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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 66

ANO DE 1944 23 DE MARÇO

III LEGISLATURA

SESSÃO N.° 63 DA ASSEMBLEA NACIONAL

EM 22 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis

Secretários: Exmos. Srs.
José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 48 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente anunciou que estavam na Mesa os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Clemente Fernandes.

Ordem do dia. - Foram aprovadas, algumas com alterações, as bases XXIV-A a XXXVIII, concluindo-se assim a discussão da proposta de lei do Estatuto da Assistência Social.
A seguir realizou-se uma sessão de estudo da proposta de lei relativa à concessão de terrenos no ultramar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Angelo César Machado.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Carlos Moura de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimãrãis.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimãrãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luiz da Silva Dias.

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José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Banito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Querubim do Vale Guimarãis.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 61 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 48 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os Diários das duas últimas sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não há reclamações, consideram-se aprovados.
Estão na Mesa os esclarecimentos do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, pedidos pelo Sr. Deputado José Clemente Fernandes.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIV-A, proposta pêlos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller.
Diz o seguinte:

1. A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência poderá conceder empréstimos às entidades que se propuserem construir, transformar ou ampliar edifícios destinados a prestar assistência pública desde que o pedido de concessão seja acompanhado do parecer favorável dos Ministros das Finanças e do Interior.
2. A taxa dos empréstimos não excederá 4 por cento ao ano e a sua amortização não irá além de vinte e cinco anos».

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ninguém querer usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXV.
Quanto a esta base há na Mesa várias propostas: uma do Sr. Deputado Quirino Mealha, propondo a sua supressão; outra dos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller, no sentido de à base ser aditado um número, assim concebido:

«2. No caso de ser autorizada a derrama deverão ser tidos em consideração, para o fim de contribuírem por igual para a assistência, os rendimentos colectáveis dos demais impostos directos cobrados no respectivo concelho».

e ainda uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, no sentido de ser eliminado o segundo período da base, que é o seguinte:

«No lançamento destas derramas as percentagens dos proprietários ausentes, normalmente, da sua residência no concelho deverão ser elevadas ao dôbro e ser isentos delas os pequenos contribuintes».

Está em discussão a base com estas propostas.

Pausa.

O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para uns ligeiros esclarecimentos.
Apresentei a proposta de eliminação da base XXV com os fundamentos seguintes: nos termos do artigo 781.° do Código Administrativo, a faculdade de lançar derramas é já concedida às juntas de freguesia. Acontece, agora, com esta proposta, conceder-se a mesma faculdade às câmaras municipais. Aparecem, assim, dois organismos com a mesma faculdade, de onde pode resultar duplicação de colecta, e, quando esta se não dê, a derrama pode passar a permanente, pelo uso em alterativa da faculdade concedida àqueles corpos administrativos.
É, pois, o primeiro argumento.
O segundo argumento é o de que, uma vez lançada a derrama, retrai-se a generosidade alheia e cai-se neste círculo vicioso: retraindo-se a generosidade alheia, impõe-se a necessidade da derrama. Mas a derrama, que é um tributo local de carácter eventual, passa a ter carácter permanente, ou seja ficar com a característica de um verdadeiro imposto.
Terceiro argumento é o de que a derrama no nosso País tem como tradição ser lançada sôbre a propriedade rústica - e deixem-me V. Ex.ªs dizer que estou absolutamente à vontade, porque não sou lavrador.
E, então, parece que, sendo a necessidade de socorrer a assistência de interêsse geral, não deverá recair sòmente sôbre a lavoura, mas sôbre outras formas de capital.

O Sr. Acácio Mendes: - V. Ex.ª dá-me licença?...
V. Ex.ª acaba de afirmar que as derramas, segundo a tradição administrativa do nosso direito, só são lançadas sôbre a propriedade rústica. Não era essa a doutrina do Código Administrativo de 1896, porque já nele essas derramas podiam ser lançadas tanto sôbre a propriedade rústica como sobre a urbana e ainda sôbre terceiros rendimentos colectáveis.

O Orador: - A tradição mais recente é o lançamento das derramas sobre a propriedade rústica, isto posteriormente a 1940, no que diz respeito ao nosso direito administrativo, porque já anteriormente as encontramos sòmente sôbre a propriedade rústica em legislação especial, como forma transitória de recolha de recursos suficientes para o combate ao desemprego rural, facultando se trabalho pela sua aplicação em melhoramentos públicos em regime de comparticipação com o Estado.
Era isto que eu queria afirmar; de resto estou, é claro, inteiramente de acôrdo com V. Ex.ª
Reatando o fio das minhas considerações, direi que pode também argumentar-se que a derrama é um en-

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cargo que pesa sôbre a propriedade em virtude da sua função social.
Este mesmo principio é de aplicar ao capital, porquanto no artigo 11.° do Estatuto do Trabalho Nacional se diz que a propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social, em regime de cooperação económica e solidariedade.
Eu propus, pois, a eliminação desta base justamente para deixar margem ao Governo para estudar e legislar acerca do assunto, por me parecer mais aconselhável adoptar-se o critério de lançamento de impostos de ordem geral, embora de aplicação local.
Tenho dito.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Ao apreciar esta base XXV, que permite às câmaras municipais o lançamento de derramas para ocorrer às necessidades de assistência do concelho, imediatamente aflorou no meu espírito a idea de propor a sua eliminação total.
É que a orientação de se concentrarem, com prejuízo da Nação, os réditos do Tesouro principalmente em obras na capital e respectivos subúrbios, numa política de larga urbanização, muito discutível, e que vem sendo contraindicada, não só pelos trágicos efeitos da guerra, mas por conveniências bem patentes de ordem económica e demográfica, é que, vinha dizendo, aquela tam desequilibrada concentração, que cerca de sete milhões de portugueses desaprovam, encontra imitadores pelo País fora, sendo frequente assistir-se à concentração das receitas concelhias, para as quais concorrem com largo contributo as freguesias rurais, em obras (não digo melhoramentos, porque geralmente não merecem tal designação) nas sedes dos concelhos, as quais, se uma ou outra vez são necessárias, quási sempre ficam muito aquém, no que diz respeito a urgência, a tantas outras que as populações rurais vêm, com razão, reclamando, mas... no deserto.
Mas sôbre a circunstância de na base XXV se dizer que o lançamento de tais derramas carece de autorização, eu confio em que, além do voto dos conselhos municipais (que acabarão por reconhecer que muitas distribuições injustas dos réditos municipais são devidas a insuficiente fiscalização dos vogais que naqueles conselhos representam os interesses das freguesias e de certas actividades que ali se exercem), o Govêrno não deixara, ao dar a precisa autorização, de prevenir as iniqüidades que venho de apontar.
Por isso apenas propus a eliminação do segundo período da base XXV, que diz:

«No lançamento destas derramas as percentagens dos proprietários residentes normalmente no concelho poderão ser elevadas ao dobro e ser delas isentos os pequenos contribuintes».

Em primeiro lugar, isto de residência no concelho e de ausência normal são circunstâncias de muito difícil averiguação e, assim, fonte de injustiças e consequentes trabalhos para a defesa dos que se julgarem indevidamente colectados no dôbro.
Em segundo lugar, tenho verificado que, mercê do aperfeiçoamento das comunicações e rapidez dos transportes, o problema do absentismo, que os autores da proposta de lei parece assim querer combater, já não se reveste dos inconvenientes de outros tempos, sendo até notório que proprietários que não residem nas respectivas propriedades nem por isso deixam de enfileirar entre os que aos melhoramentos e progresso local, e, também, no sector da assistência, mais relevantes serviços prestam.
E há ainda que ter em conta o caso, aliás frequentíssimo, de proprietários em vários concelhos.
Sôbre a isenção dos pequenos contribuintes, à primeira vista muito simpática, devo dizer que em muitas regiões, tais como Entre-Douro e Minho, Beiras Alta e Litoral, Algarve e ainda outras, onde a pequena propriedade muito felizmente abunda, se fossem isentos da projectada derrama, seriam poucos a suportá-la, e, dai, ou rendimentos escassos, que a não justificariam, ou taxas exageradas, que a propriedade, já fortemente onerada, não comportaria.
Mas há mais, Sr. Presidente.
Sendo justamente de entre os pequenos contribuintes que a obra da assistência social há-de recrutar a grande massa dos seus infelizes recrutados, porque excluí-los da obrigação de, quando for absolutamente preciso, contribuírem, embora em proporções modestíssimas, para o respectivo cofre?

O Sr. Presidente: - Acaba de chegar à Mesa uma proposta que dá satisfação ao pensamento de V. Ex.ª
Diz o seguinte:

«Propomos a substituição da base XXV pela seguinte:

Poderão as câmaras municipais ser autorizadas a lançar extraordinariamente derramas com fim exclusivo de ocorrer às necessidades de assistência do concelho. A derrama incidirá sobre todas as contribuições directas cobradas nos concelhos e devem ser delas isentas os pequenos contribuintes.

Os Deputados: Alexandre de Quental Calheiros Veloso - Artur Rodrigues Marques de Carvalho - João Xavier Camarote de Campos - Querubim do Vale Guimarãis - Albano Pereira Dias de Magalhãis - Artur Proença Duarte.

O Orador: - Sr. Presidente: entendo que a proposta a que V. Ex.ª acaba de fazer o favor de referir-se não atende todos os casos que eu, com a eliminação por mim proposta, pretendo evitar.
Prosseguindo nas considerações que estava fazendo sôbre isenção dos pequenos contribuintes, pregunto:
Não pagam os operários para o «Desemprêgo» e para as suas caixas?
Além dos sócios contribuintes, não cumpre também aos sócios efectivos, isto é, os que vivem do seu trabalho, ou pouco possuem, contribuir para as Casas do Povo?
Conviria, sim, evitar esta multiplicidade de taxas e cotas para a assistência, previdência e fins equivalentes.
Mas, por agora, e a manter-se o princípio das derramas constante da base XXV, entendo que não deve estabelecer-se isenção para os pequenos contribuintes no que respeita ao dever que sobre todos impende de concorrer para a assistência.
Contudo, repito, continuo a confiar na iniciativa e generosidade dos particulares como factores fundamentais da assistência social. Caso é que o Estado, longe de os embaraçar em tam simpática missão, saiba estimulá-los.
Disse.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª que estou absolutamente de acôrdo com a base proposta e especialmente com a emenda que acaba de ser apresentada. E direi a V. Ex.ª porquê:
Nas províncias do País onde a religião tem uma acção mais profunda nós temos assistido a esse espectáculo verdadeiramente admirável que são os cortejos das oferendas. Mas não sucede isso em todo o País, infelizmente.
Quero referir alguns números, e por isso direi a V. Ex.ªs que, por exemplo, conheço um concelho que tem oito mil contribuintes e onde apenas pouco mais de um cento faz parte da Misericórdia local.
Sucede, pois, que nos concelhos que estão nestas circunstâncias são sempre as mesmas pessoas a dar, e, porque hoje se pede muito, se pede sempre e se pede para

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tudo, chega-se quási a estancar as possibilidades que essas famílias têm. Não é justo, pois, que sejam sempre algumas pessoas num concelho que contribuam para as necessidades dos seus povos.
A derrama prevista nestas bases tem cautelas. Não está simplesmente adstrita à vontade das pessoas que no concelho a podem julgar necessária; é indispensável uma autorização do Governo, que sem dúvida só a concederá quando for julgada absolutamente justificada.
O nosso ilustre colega Sr. Dr. Antunes Guimarãis pôs reparos, talvez com razão, ao facto de serem excluídos os pequenos contribuintes.
Devo dizer a S. Ex.ª que, apesar dessa objecção, o facto não me impressionou excessivamente, porque se diz pequenos contribuintes sem se dizer quais são os pequenos contribuintes.
Estou absolutamente de acôrdo em que essas derramas sejam extensivas a todos os contribuintes. Seria imoral que só a terra continuasse a pagar e que os industriais e comerciantes, que costumam ter a parte de leão, não pagassem também.
Quando se diz «pequenos contribuintes» é uma questão a regulamentar, e esses pequenos contribuintes - estou certo de que o Governo terá isso em atenção - são os pequeníssimos.
Parece-me pois, Sr. Presidente, que todos estamos de acôrdo no que interessa fundamentalmente àqueles concelhos onde a falta de espírito religioso não influe na caridade e onde os meios de assistência são muito restritos.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se ninguém mais quere fazer uso da palavra, vai votar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação do Sr. Deputado Quirino Mealha à base XXV.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em segundo lugar a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, relativa à eliminação do segundo período desta base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base XXV tal como consta da proposta que ultimamente foi apresentada, que modifica a proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz e é assinada pelo Sr. Deputado Calheiros Veloso e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVI.
Sôbre esta base está na Mesa uma proposta de emenda relativa à alínea b), assinada pelos Srs. Deputados Braga da Cruz, Proença Duarte e Ulisses Cortês, cuja alteração consiste apenas em acrescentar a palavra «suficiente» entre as expressões «Assistência» e «à Maternidade».
Há também uma proposta do Sr. Deputado Duarte Marques no sentido de se acrescentar ao n.° 1 uma alínea d), assim redigida: «A venda de tabaco nacional e estrangeiro, em rama ou manipulado».
Há ainda um aditamento a esta base proposto pelo Sr. Deputado Linhares de Lima e que já foi publicado no Diário das Sessões.
Finalmente, há outra proposta dos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller.
O aditamento do Sr. Deputado Linhares de Lima diz assim:

«3. Aos funcionários ou servidores de qualquer categoria do Estado, das autarquias locais, dos organismos corporativos, de coordenação económica e de empresas particulares, viúvos e divorciados sem filhos ou solteiros com mais de 25 anos de idade, sem encargos de ascendentes ou irmãos que careçam do seu amparo, deverá ser descontada para auxílio da assistência à maternidade e à primeira infância uma percentagem, a determinar pelo Governo, sobre a totalidade das remunerações que recebam.
O produto, deste desconto poderá ser utilizado directamente pelos próprios organismos ou empresas particulares que efectuam a sua cobrança, no caso de manterem ou subsidiarem serviços de assistência maternal ou infantil, e, na falta ou insuficiência deste serviço, pela Direcção Geral de Saúde e Assistência».

A proposta dos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller é nos seguintes termos:

«3. Poderá ainda o Govêrno, no intuito de combater a baixa da nupcialidade ou da natalidade, fazer incidir sobre os rendimentos ou vencimentos dos solteiros ou casados, viúvos ou divorciados, sem filhos ou encargos de ascendentes ou irmãos que careçam do sen amparo, taxas ou reduções destinadas a assistência materno-infantil».

Está em discussão esta base com as propostas que acabo de citar.

O Sr. Duarte Marques: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: pouco mais há a acrescentar ao já dito quanto às necessidades de criar receitas no sentido de pôr em execução o presente diploma em debate.
Sr. Presidente: a Nação aguarda ansiosamente a publicação do Estatuto, na esperança, aliás justificada, de uma solução quanto possível satisfatória de tam magno problema, em especial na hora que passa.
A imprensa portuguesa, através de judiciosos artigos, bem manifesta essa ansiedade em frases como a que reproduzo: «... a ânsia de renovação produz ressonâncias que nos atingem a nós todos».
E o caso não é para menos, dada a grande deformação social em que vivemos - e que nada nos prestigia -, mas que agora, com a graça de Deus, se pretende extinguir.
Mas, Sr. Presidente, porque estamos convencidos de que o presente diploma, sem fartos meios que lhe facilitem a execução, será sol sem brilho e corpo sem vida, eis a razão por que voltei a usar da palavra.
Deseja-se, portanto, prestigiar este mesmo diploma.
Meus senhores: para atacar os efeitos dos grandes males torna-se necessário conhecer todas as suas causas.
E as causas que motivam a assistência já aqui, e brilhantemente, foram apreciadas em número e variedade.
Mas o puro nacionalismo que sempre nos fez vibrar ao encarar as evoluções de ressurgimento nacional leva-nos nesta a vincar mais forte o aspecto económico, como essencial.
Ora vejamos:
Além de todas as causas expostas há ainda a considerar fontes permanentes de miséria, que urge atenuar, verificada a impossibilidade do seu completo extermínio, porque, por razões de ordem ocasional e psicológica, elas continuarão a despejar para a assistência motivos da sua acção.
Mas iluminemos o pensamento com alguns exemplos, no sentido de ser breve.
Um funcionário policial no exercício das suas funções secretas, em nobre defesa da sociedade constituída e em

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determinada actuação, é atingido com um tiro num ouvido que o impossibilita de serviço durante quatro ou seis meses; o organismo respectivo resolve demiti-lo pura e simplesmente porque o não considera apto a trabalhar.
Por quem passa a ser assistido êste homem, e a família que sustenta?
Um distribuidor dos correios permanece há já quatro meses no Hospital de Matozinhos com um forte ataque de reumatismo, possivelmente apanhado no serviço; não se falando já no implacável corte de vencimentos que sofreu, se o desgraçado no fim dos seis meses não estiver curado será demitido.
Por quem passa a ser assistido êste homem e as seis pessoas de família que sustenta?
Um tuberculizado ao fim de poucos anos de improfícuo tratamento tem de abandonar o hospital ou o sanatório sem qualquer auxílio ou protecção; se fôr funcionário ou militar, apesar de milhares e milhares dos seus colegas descontarem mensalmente para esta modalidade de assistência, ficará sem vencimentos e sem auxílio - se determinação em contrário não fôr adoptada, como será para desejar - que lhe permitam alimentação, tratamento e a observância de regras profiláticas.
Para onde vai deambular esta miséria, física e social, espalhando entre os seus e os estranhos o já tam terrível flagelo, e por quem passa a ser assistido?
Os inscritos no «Desemprêgo» e presentemente em serviço em vários departamentos oficiais recebem pelo mesmo 75 por cento do vencimento e 25 por cento (se a memória me não falha) pelos respectivos departamentos, sem que recebam o aumento dos 20 por cento - também não sei porquê -; mas, segundo sou informado, êstes homens no fim de dez anos de serviço abandonara (o que se vai dar dentro de meses) as suas actividades para dar lugar a outros; por quem passam a ser assistidos estes homens e a família que sustentam?
E basta de exemplos, porque são às dezenas, que atingem milhares e milhares de indivíduos.
Mas além do exposto, uma vez que a obra no seu conjunto esteja de pé - acção coordenadora, de previdência através dos respectivos organismos oficiais e privados já em laboração, obra, aliás, apreciável e grandiosa de assistência oficial propriamente dita -, ainda haverá aquilo a que chamarei volante a assistir, constituído por aqueles a quem o azar da vida ou da sorte afastou da previdência ou da boa conduta moral e cívica.
Parece depreender-se do Estatuto que para assistir a todos êstes valores negativos, desviando-os portanto humanitàriamente da prostituição, do crime, dos sem profissão, da via pública, dos mesteres mais que improvizados e impróprios, dando solução aos que deshumanamente e sem justificação aguardam tratamento hospitalar ou sanatorial, se torna necessário um conjunto de realizações de ordem moral e material.
E, porque do Estatuto depreendo essas realizações, não será ousadia afirmar que o seu pensamento irá até à necessidade da organização nacional do trabalho voluntário e obrigatório como elemento absorvente de assistidos, com moradias próprias desmontáveis, à organização de uma perfeita polícia de costumes, além de outras grandes realizações, como complemento ao ideal que presidiu à confecção do Estatuto.
Mas, ainda que se excite mais a generosidade pública, assim como os legados de boa vontade, para o que se torna necessário evitar que estes sejam desviados dos fins para que foram feitos e respeitando religiosamente as suas determinações, achamos muito pouco em relação ao que se torna necessário.
É preciso não esquecer que, além dos assistidos por toda a modalidade de assistência privada, hoje já sobrecarregada, nós estamos sofrendo o somatório não só de erros que urge corrigir, como ainda o produto heterogéneo, incógnito e sem classificação resultante de perturbações ou evoluções estranhas, de vícios e defeitos sociais a que todos nos consideramos estranhos, excepto os atingidos.
E a correcção a fazer, porque ela é necessária, embora de vulto transitório até atingir o normal, pertence exclusivamente ao Estado, na realização material dos meios, até que coordenadas e concertadas estejam todas as modalidades de assistência, privada e corporativa, alcançando o Estado, e então a sua função supletiva e orientadora, além de manter a cota parte que inteiramente lhe cabe.
Por tudo quanto aqui se tem dito parece à primeira vista que a grande parte do País terá de ser assistida, e então não haveria monetário que bastasse.
Não, não é assim.
Deixemo-nos de exageros, mas deixemo-nos também de ilusões.
Coordenando o que já está organizado e a organizar-se de previdência e assistência social, através do Sub-Secretariado das Corporações e, por iniciativa individual, através das associações de socorro mútuo, adoptando a exigência humana de inscrição obrigatória de todo o português sem distinção em qualquer modalidade previdente e assistencial, remediando defeitos já apontados e existentes em legislação previdente de alguns Ministérios, obtendo a concordância com a assistência privada em perfeita actividade, e com o desejo que o actual Estatuto pretende, tudo nos leva a crer e a supor numa solução satisfatória, evidentemente demorada.
Sr. Presidente: em conclusão, a proposta em debate - para mim conjunto de directivas sôbre as quais assentarão os planos de realização - veio até nós procurando meios para se completar.
E ela só poderá ser completa se tiver possibilidades de actuação, meios de vida.
Assim, nesta ordem de ideas, e tomando em consideração tudo quanto se expôs, entendemos que a base XXVI em discussão devia ter mais sentido objectivo que denunciasse claramente um amplo pensamento de realizações, indo assim de encontro aos anseios da Nação.
Eis a razão por que entendo que ela deve ser aumentada com mais uma fonte de receita, além de outras congéneres e ainda por explorar, e a qual constará de um tributo a lançar sôbre o tabaco nacional e estrangeiro.
Para melhor elucidação deve dizer-se que na Madeira, e segundo informações, o tributo de $01 por cada grama dá o melhor de 600 contos anuais para a assistência local.
E não se diga que há relutância em lançar este tributo, porquanto êle atinge um vício, e os viciosos - como eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados - darão de boa vontade êsse tributo não só para satisfação do mesmo vício como ainda pelo fim a que se destina.
Tenho dito.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: seja permitido a uma pessoa que só fumou, quando era garoto, o tempo necessário para verificar que não valia a pena continuar, dizer as razões por que não concorda com o novo imposto sôbre o tabaco. É que o tabaco é um dos principais rendimentos do Estado, já muito tributado, e não me parece lógico que sôbre êle se vá lançar outra taxa.
São estas as razões por que eu não voto a proposta apresentada.
Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: só duas palavras.

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Na discussão da generalidade fiz a êste respeito e a propósito da emenda apresentada pelo nosso ilustre colega Sr. Linhares de Lima as minhas considerações.
Concordo, em princípio, com esta taxa especial imposta aos celibatários que têm possibilidades de constituir família e não o fazem porque não querem. Não concordo com a taxa imposta aos celibatários que muitas vezes - e alguns casos eu conheço - não constituem família porque não tom rendimentos suficientes para a sustentar.
Desde que fique na proposta uma disposição que abranja a generalidade dos celibatários, sem haver distinções quanto aos rendimentos, vamos, sem dúvida nenhuma, prejudicar ainda mais aqueles que vivem em situação aflitiva, como pequenos funcionários e tantos outros.
Portanto, achando conveniente que houvesse uma restrição, eu e outros Srs. Deputados elaborámos uma proposta de aditamento à proposta de emenda dos Srs. Deputados Braga da Cruz e outros, propondo que em diploma especial, e no que diz respeito ao rendimento dos celibatários, ficasse determinado quais aqueles que devem estar sujeitos a essa sanção e os que dela devem ser excluídos.
Parece-me que assim se satisfaz o pensamento do Sr. Deputado coronel Linhares de Lima e ao mesmo tempo se não agrava a situação daqueles que não constituem família muitas vezes porque o não podem fazer.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Acaba de chegar à Mesa uma outra proposta subscrita pelos Srs. Deputados Albino dos Beis, Braga da Cruz, Querubim Guimarãis, Proença Duarte e Camarate de Campos, proposta que visa um novo aditamento ao n.° 3 da base XXVI, e que é o seguinte:

«Em diploma especial serão estabelecidas as condições e os limites de vencimentos, rendimentos e idade dos contribuintes sujeitos às taxas e reduções preceituadas na base».

O Sr. Sá e Abreu: - Sr. Presidente: vejo que estamos já na altura da terceira proposta de aditamento sôbre o mesmo assunto.
Os dois primeiros aditamentos não tinham justificação possível, pois ninguém admitirá que por causa duma contribuição, redução ou taxa, como lhe queiram chamar, alguém seja levado a casar ou a arranjar filiação. É que o problema, visto através dum critério tam estreito e interesseiro como o do aditamento, leva evidentemente a preferir-se o estado de solteiro, viúvo ou divorciado, por ser ainda o mais económico. Dentro ainda do aditamento havia um outro recurso, que seria sem dúvida mais económico que o do casamento, embora mais caro do que o estado de solteiro, viúvo ou divorciado, recurso êsse que seria a perfilhação dum filho próprio ou alheio, internado na Assistência, mediante o pagamento da respectiva pensão.
Os autores do segundo aditamento em discussão esqueceram, em relação aos funcionários públicos, solteiros e sem encargos de família, a disposição contida no decreto-lei n.° 26:115, artigo 40.°, que permite ao Govêrno determinar deduções (é a expressão do próprio diploma) nos vencimentos com determinado fim que se não menciona no aditamento.
Ora, não se prejudicando as duas disposições - a dêste decreto lei e a do aditamento -, ficariam ambas a vigorar, e, portanto, a incidir sôbre os mesmos vencimentos dos funcionários? Seria uma duplicação de taxas ou deduções. Certamente ninguém nesta Casa o deseja, e principalmente lembrando-se a gente de que mesmo uma só dessas taxas, nos tempos custosos que correm, já seria severa.
O remédio a opor à baixa da nupcialidade ou da natalidade não se encontrará, seguramente, em taxas ou reduções de vencimentos ou rendimentos, mas sim noutros meios bem eficazes, seguros e já ensaiados, em boa hora, pelo Govêrno.
E, a propósito, Sr. Presidente, passo a ler aqui umas passagens do sábio Professor Dr. Pacheco de Amorim no seu livro Finanças e Economia, a p. 191, acêrca do combate da baixa natalidade em França: «De todos os problemas que assoberbam a França de hoje este é o mais grave. Para o resolver só se conhecem duas soluções possíveis. A melhor, por ser a mais nobre e a mais profunda, seria a recristianização da França por meio duma propaganda intensiva coadjuvada pelo Estado. A segunda solução era de carácter material e consistia em subsidiar as famílias com filhos, de tal modo que estes não representassem para os pais encargos de ordem material».
Devemos, pois, Sr. Presidente, continuar o nosso caminho já traçado.
Sr. Presidente: o aditamento tem ainda pior. Calcule V. Ex.ª que se admite nêle a possibilidade de um divorciado ou divorciada ligados ainda por casamento católico ter de casar (é claro, civilmente) ou pagar a respectiva taxa.
Creio bem que não se quere tal possibilidade, mas o aditamento está nos termos opostos aos nossos desejos.
Sr. Presidente: o aditamento permite também que a uns pais casados que tiveram filhos e não os têm já porque os perderam ao serviço da Pátria se lhes arrume com a taxa sem consideração ou contemplação pelo seu bem doloroso caso. Custa a acreditar, mas é assim mesmo na actual redacção do aditamento.
Sr. Presidente: o segundo aditamento, agora corrigido no decorrer da discussão com um novo aditamento, ainda não prevê as idades dos solteiros, casados, viúvos ou divorciados sem filhos dentro das quais a taxa deva actuar, e por isso conduzirá a situações verdadeiramente inaceitáveis.
É que, Sr. Presidente, as emendas ou aditamentos da última hora não poderão deixar de ressentir-se da falta de tempo e da necessária ponderação ou reflexão.
Sr. Presidente: a justiça não cabe no aditamento e por isso só me resta não o votar.
Tenho dito.

O Sr. Angelo César:- V. Ex.ª faz-me um favor: diz-me se é solteiro?

Risos.

O Orador: - Sou, sim senhor.

O Sr. Angelo César: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: se pedi a palavra é para que na Assemblea não fique um ambiente de pugna entre dois critérios de política no que diz respeito à assistência: a política dos casados com família numerosa e a política dos solteiros. (Risos).
Faço distinção, quanto ao celibato, entre aqueles que não podem constituir família e aqueles que podem fazê-lo, mas não o fazem porque não querem.
Ora a proposta visa justamente a não obrigar a contribuir para a assistência apenas aqueles que já têm outros encargos e a ficar isentos os que não têm encargos de igual espécie. Há famílias de solteiros que vivem num regime de economia comum, cobrando aqueles que as compõem vários rendimentos, e, podendo contribuir para a assistência, o não fazem, apesar de não ser por falta de possibilidades que se mantêm em celibato. A proposta do Sr. Deputado Linhares de Lima visa precisamente a estabelecer um princípio que parece

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dever merecer a nossa aprovação com as limitações a que já me referi.
Apoiados.
Era isto que eu queria dizer.

O Sr. Sá e Abreu: - Sr. Presidente: declaro que não tive a intenção de revelar menos estima ou consideração pelo ilustre Deputado Sr. Linhares de Lima ou de qualquer forma o atingir com as referências feitas ao aditamento, ou em relação a qualquer Sr. Deputado; e se faço esta declaração é simplesmente para responder à posição tomada pelo ilustre Deputado Sr. Querubim Guimarãis.
E acrescentarei ainda que não pretendo evitar os impostos aos solteiros, mas combater os impostos sem bases justas; que se não deixe de respeitar os pequenos vencimentos ou os pequenos rendimentos; que se não magoem centenas ou sòmente algumas dezenas de pessoas sem necessidade alguma e na idade avançada bem imprópria para desgostos; e, finalmente, o que pretendo é que se não prejudiquem com estas disposições todo o pensamento ou idea que presidiu ao Estatuto da Assistência.
Mantenho, por isso, a posição já definida para com o aditamento.
Tenho dito.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: força-me a usar da palavra sôbre esta base da iniciativa do Sr. Deputado Linhares de Lima o ter eu assinado uma proposta de aditamento a essa base; e começarei por dizer que estou absolutamente certo de que dentro desta Assemblea não há efectivamente uma dupla política em relação à assistência e em relação a esta base.
Todos os Deputados - estou convencido - têm a consciência nítida das suas responsabilidades e de que são meramente representantes da Nação, tendo sempre isso em vista ao pronunciarem-se sôbre o assunto em discussão.
Apoiados.
Faço justiça a todos porque também estou certo que a fazem às minhas intenções.
Não subscrevi nenhuma das propostas apresentadas sôbre a tributação dos vencimentos e rendimentos em causa. Entretanto subscrevi hoje um pequeno aditamento à base proposta pelo Sr. Deputado Braga da Cruz, e por êle pretendi isentar das taxas ou reduções previstas nessa proposta-base os pequenos rendimentos, os pequenos vencimentos, e estabelecer certos limites de idade dentro dos quais serão aplicadas essas taxas e feitas essas reduções.
Quando, portanto, diploma especial houver de regulamentar essa base, não poderá deixar deterem consideração esse aditamento, isto é, terão de ser fixados limites de vencimentos e de rendimentos abaixo dos quais não actuam nem as taxas nem as reduções e terá de ser estabelecido um limite de idade abaixo do qual igualmente elas não poderão actuar.
E fica o Govêrno com liberdade para nesse diploma prever outras situações ou condições que imponham a isenção.
Precisava de dar estes esclarecimentos à Assemblea, afirmando ao mesmo tempo que o aditamento por mim apresentado, embora traçado no decorrer do debate, foi resultado da séria reflexão que impõe a seriedade das nossas funções e a importância do assunto.
Estou absolutamente convencido de que o Sr. Deputado José de Abreu não poderia pretender envolver êsse aditamento nas palavras com que se referiu à precipitação de algumas alterações sugeridas no decorrer do debate, até porque esse aditamento procura obtemperar a certos inconvenientes que S. Ex.ª aqui manifestou sôbre a base em discussão.
De resto, Sr. Presidente, não está propriamente em causa a justiça fiscal.
O que se constata é esta realidade, Sr. Presidente: a situação dos solteiros, a dos casados, viúvos ou divorciados, sem filhos ou sem encargos de família e com certos rendimentos é incontestavelmente mais desafogada que a dos que têm filhos ou outros encargos de família a sustentar e, por isso, podem aqueles suportar um pequeno imposto em favor da assistência materno-infantil.
É dentro deste espírito que foi apresentada esta proposta.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Linhares de Lima: - Sr. Presidente: peço licença para retirar a minha proposta, porque perfilho a última redacção proposta pelo Sr. Albino dos Reis.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.° 1 da base XXVI, com a seguinte alteração:

«Propomos que a alínea b) da base XXVI fique com a seguinte redacção:

b) Indústrias que empregarem mulheres ao seu serviço e não tenham organizada assistência suficiente à maternidade e à primeira infância.

Os Deputados: José Maria Braga da Cruz - José Luiz da Silva Dias - João Xavier Camarote de Campos - Artur Proença Duarte - Ulisses Cortês».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento, proposto pelo Sr. Deputado Duarte Marques, de uma alínea d) ao n.° 1.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, seguidamente, o n.° 2 da base XXVI, sôbre o qual não há qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Agora vai votar-se o seguinte aditamento, depois de retirada a proposta do Sr. Deputado Linhares de Lima:

«Propomos o aditamento à base XXVI de um n.° 3, nos seguintes termos:

3. Poderá ainda o Govêrno, no intuito de combater a baixa da nupcialidade ou da natalidade, fazer incidir sôbre os rendimentos ou vencimentos dos solteiros, não impedidos de contrair casamento, ou casados, viúvos ou divorciados sem filhos, e sem encargos de ascendentes ou irmãos carecidos do sen amparo, taxas ou reduções destinadas à assistência materno-infantil.

Os Deputados: José Maria Braga da Cruz - Luiz Mendes de Matos - Luiz Maria Lopes da Fonseca - João Luiz Augusto das Neves - Maria Luiza van Zeller».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se também o seguinte aditamento à mesma base:

«Em diploma especial serão estabelecidos as condições e os limites de vencimentos, rendimentos e idade

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dos contribuintes sujeitos às taxas e reduções preceituadas na base.

Os Deputados: Albino dos Reis - José Maria Braga da Cruz - Querubim Guimarãis - Artur Proença Duarte - João Xavier Camarote de Campos».

Submetidos à votação, foram aprovados os dois aditamentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVII. Não há, quanto a esta base, qualquer proposta de alteração.

Ninguém quere fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVIII. Há uma proposta de alteração subscrita pêlos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller. Diz assim:

«1. Será sempre respeitada a vontade dos instituidores de legados pios, e, na falta do seu cumprimento, os responsáveis pagarão uma multa para a assistência, até provarem, por documento passado pela autoridade eclesiástica competente, o seu cumprimento, redução ou comutação.
2. Os processos respectivos serão instruídos e julgados por uma comissão composta do provedor da Misericórdia, ou, na sua falta, do director de um estabelecimento de assistência local, de um representante da Direcção Geral de Assistência e de um representante da autoridade diocesana».

Está em discussão.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: esta proposta de substituição não é mais do que a explanação do pensamento expresso no douto parecer da Câmara Corporativa.
É preciso dar àqueles que desejam beneficiar instituições de assistência, e a todos os instituidores de legados pios em geral, a garantia do respeito pela sua vontade e pelo cumprimento das suas disposições.
A legislação vigente reguladora desta matéria é tudo o que há de mais anacrónico, diverso, confuso e injusto.
Assim, e além de muita legislação dispersa, para o Patriarcado dispõem o decreto de 10 de Janeiro de 1861 e portaria de 13 de Outubro de 1862; para a diocese do Pôrto o breve de 4 de Setembro de 1752, provisão de 21 de Agosto de 1755 e portaria de 9 de Abril de 1872; para a arquidiocese de Braga o breve de 5 de Janeiro de 1713, provisão de 7 de Novembro do mesmo ano c portaria de 13 de Outubro de 1862; para a arquidiocese de Évora o alvará de 1 de Dezembro de 1712; para a diocese de Beja o breve de 16 de Abril de 1753 e resolução do Ministério do Reino de 12 de Dezembro de 1889, e para as outras dioceses a resolução do mesmo Ministério de 15 de Julho de 1889, estando a tomada de contas prevista nos artigos 79.°, n.° 4.°, e 109.°, n.° 1.°, do Código Administrativo.
Aprovada esta proposta de substituição, toda essa confusão e toda essa legislação desaparecem, e, simplificando-se e regularizando-se o processo de tomada de contas, torna-se este eficiente para que a vontade do instituidor se cumpra, mediante a aplicação de multas para a assistência, anualmente aplicadas até que o cumprimento do legado pio se prove.
Disse.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais quere usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIX.
Quanto ao n.° 2 desta base, há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria van Zeller:

Diz assim:

«2. As funções de orientação serão coadjuvadas pela consulta a um conselho superior de higiene e assistência social; as da direcção e acção tutelar, exercidas através da direcção geral competente; as de inspecção permanente, através de uma inspecção da assistência social».

Está em discussão.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: são necessárias três funções: uma de consulta, outra de direcção e uma terceira de inspecção superior.
A Câmara Corporativa levantou objecção ao texto da proposta que prevê apenas uma direcção geral de saúde e de assistência para exercer a função directiva e tutelar.
O problema de princípio e de base é, porém, a existência da função directiva e tutelar; se esta pode ser exercida por' um ou dois órgãos centrais, por uma ou duas direcções gerais, é uma questão de organização burocrática, que é da competência do Govêrno.
Deve, pois, deixar-se livre a faculdade de a função directiva poder ser exercida por uma ou duas direcções gerais. Deve, porém, além desta, existir, como prevê a proposta, uma função de inspecção superior.
O texto da proposta chama-lhe Inspecção Geral de Assistência Social, e bem, desde que propunha uma só direcção geral de saúde e assistência, mas, se vierem a prevalecer duas direcções gerais, pode a categoria ou, pelo menos, a designação do chefe da inspecção deixar de ser a de inspector geral, para ser a de inspector superior ou principal, isto mesmo para evitar que a confusão das designações leve à das jurisdições.
Pode ainda a categoria do inspector variar com o volume e extensão que venham a adquirir os serviços. Tudo isto pertence também ao foro da organização burocrática e deve por isso deixar-se à competência do Govêrno.
Tal é o pensamento das substituições enviadas para a Mesa.
Visam a esclarecer e não a alterar a substância da proposta.
O que há de substancial, isto é, a necessidade de três funções distintas -consultiva, directiva e inspeccionadora - com as atribuições que a proposta lhe assinou, deve manter-se sem alteração.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais quere usar da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se. Vai primeiro votar-se o n.° 1 conforme consta da proposta do Govêrno.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 2 com a substituição proposta pelo Sr. Deputado Braga da Cruz.

Submetido à votação, foi aprovado.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXX. Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Ninguém quere fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXI. Há na Mesa duas propostas.
Uma é uma proposta de substituição relativa ao n.° 3 dessa base, subscrita pelo Sr. Deputado Quirino Mealha. É nestes termos:

«Proponho a Substituição do n.° 3 da base XXXI pelo seguinte:

provimento dos lugares de delegados regionais é feito mediante concurso onde se comprove a sua especialização, e por meio de contrato por períodos renováveis de três anos, e poderá converter-se em definitivo findos cinco anos de bom e efectivo serviço, não podendo acumular qualquer outra função pública nem exercer clinica particular».

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: essa proposta está contida na de substituição que tive ocasião de apresentar.

O Sr. Presidente: - Há realmente na proposta de V. Ex.ª um número que se relaciona com este.
É o n.° 2 da base XXXII, que diz assim:

«2. A nomeação dos delegados regionais dependerá de especialização comprovada em concurso de provas documentais, práticas e públicas, e as suas funções serão inacumuláveis com quaisquer outras, inclusive a clinica particular».

Como V. Ex.ªs vêem, não coincidem inteiramente estas propostas. Não sei se o Sr. Deputado Quirino Mealha mantém ou retira a sua, em face desta outra proposta...

O Sr. Quirino Mealha: - Mantenho.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Antunes Guimarãis: - V.Exa., Sr. Presidente, não tem na Mesa uma proposta minha de eliminação, acêrca desta base?

O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª razão. Peço a atenção da Assemblea.
O Sr. Deputado Antunes Guimarãis propõe a eliminação das seguintes palavras no n.° 3 desta base:

«feita por períodos de cinco anos» e «o da clínica particular».

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: logo no começo do n.° 3 desta base XXXI propõe-se que «a nomeação dos delegados regionais dependerá de especialização comprovada em concurso».
Entendo que este princípio, afirmado na primeira parte desta base, é de aceitar. Mas, para não ter de voltar a referir-me a este assunto, cumpre-me manifestar a minha estranheza por não se tornar, na proposta de lei, extensiva aos médicos da Direcção Geral de Saúde a regalia garantida na base XXXVII aos funcionários da Direcção Geral de Assistência de, sem perda de direitos e mediante despacho ministerial, poderem ingressar nos quadros remodelados da Direcção Geral da Assistência, ou nos da Inspecção Geral de Assistência Social.
Sr. Presidente: nas funções que actualmente exercem os delegados de saúde por êsse País fora, há uma cota apreciável, muito maior do que todos julgam, no campo da assistência social.
Não seria demais reconhecer-lhes essa competência, larga e generosamente afirmada, dispensando-os de concurso e permitindo o seu ingresso nos quadros dos organismos referidos na base XXXVII mediante simples despacho ministerial.
Aos médicos que nunca exerceram estas ou outras funções de assistência admite-se a exigência de, em concurso, demonstrarem conhecimentos dessa especialização, mas aos dos quadros da Direcção Geral de Saúde entendo que não. Felizmente tive a satisfação de ler no Diário das Sessões uma proposta no sentido que venho de expor, o que me dispensa de tomar essa iniciativa. Mas, Sr. Presidente, a nomeação por períodos de cinco anos, durante os quais lhes é vedado o exercício da clinica particular, seria expor os médicos ao risco inadmissível da perda da sua carreira profissional se não lograssem ser reconduzidos.
Convencido de que a classe médica, à qual a colectividade deve serviços do maior vulto, sempre aureolados pela chama da abnegação e do altruísmo, bem merece a alteração a esta base que tive a honra de propor, cumpre-me mante-la, para que seja submetida à votação da Assemblea Nacional.
Disse.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em referência às considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Antunes Guimarãis, dizer que na proposta de substituição que tive a honra de apresentar estão incluídos os princípios que S. Ex.ª acaba de defender. E como a minha proposta deve ser votada primeiro que a daquele Sr. Deputado, implicitamente ficará prejudicada a de S. Exa.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Devo esclarecer V. Ex.ª de que há uma parte que julgo antagónica com a minha proposta.

O Orador: - Salvo o devido respeito, parece-me que o principio geral que V. Ex.ª defende está incluído na minha proposta de substituição.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Precisamente, eu não voto a incompatibilidade com o exercício da clínica particular a que essa proposta se refere.
A grande função do médico é fazer clínica, não devendo em quaisquer circunstâncias ser proibido de a fazer. Além disso, as remunerações que auferem de cargos públicos nunca são de molde a dispensá-los de medicar os particulares que careçam dos seus conselhos.

O Orador: - Ah! bem! Pensei que não fôsse assim.

O Sr. Presidente: - Como ninguém mais pede a palavra, vai votar-se em primeiro lugar a base XXXI tal como vem na proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz.
Devo acrescentar quê ela nada tem que ver nem com a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha nem com a do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 1 da base XXXII tal como consta da proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz, que também nada tem com a proposta dos Srs. Deputados Quirino Mealha e Antunes Guimarãis.

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302 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 66

O Sr. Braga da Cruz: - Como V. Ex.ªs sabem, há aqui um desdobramento da proposta governamental.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: é para dizer a V. Ex.ª que me satisfaz a base tal como foi desdobrada pelo Sr. Dr. Braga da Cruz, porque assim se dá satisfação a determinados e legítimos interêsses daqueles que têm exercido as funções de delegados de saúde e que têm contribuído com descontos para efeitos de reforma.
Não fazia sentido, na verdade, que êsses funcionários, que têm servido por vezes com grande dedicação e zêlo, e por êsse motivo prejudicado até a sua clinica particular, fôssem inteiramente postos à margem pela lei desde que não quisessem submeter-se a concurso ou não quisessem abandonar a clínica.
Ora a doutrina desta base XXXII satisfaz plenamente essas aspirações de justiça, que me parece serem de respeitar, e por isso lhe dou o meu voto.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 1 da base XXXII, que é o desdobramento da base XXXI da proposta do Govêrno.
Quere dizer, vai votar-se o seguinte texto:

«1. As delegacias regionais serão instituídas progressivamente à medida que as vagas dos actuais delegados de saúde e a preparação de pessoal idóneo o tornarem possível, podendo as delegacias da assistência ser exercidas em acumulação com as da saúde ou com as da Organização da Defesa da Família ou do inquérito assistencial».

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.°2. É nesta altura que tem primazia, pela antiguidade, a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha.
Êste Sr. Deputado propõe para êste número a seguinte redação:

«O provimento dos lagares de delegados regionais é feito mediante concurso onde se comprove a sua especialização, e por meio de contrato por períodos renováveis de três anos, e poderá converter-se em definitivo findos cinco anos de bom e efectivo serviço, não podendo acumular qualquer outra função pública nem exercer clínica particular».

O Sr. Braga da Cruz: - Segundo verifiquei pela leitura que V. Ex.ª acaba de fazer da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Quirino Mealha, ela está de acôrdo com o n.° 2 da proposta que apresentei.
Até faz S. Ex.ª referência ao facto de as funções serem inacumuláveis com quaisquer outras, inclusive com a clínica particular, ou seja o regime de full-time, único ponto em que me encontro em divergência com o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
Sob êste ponto de vista, Sr. Presidente, eu sei que há na realidade dois conceitos precisamente diversos: o conceito daqueles que entendem que os funcionários da saúde pública podem exercer a clínica particular e o conceito daqueles que entendem que êsses funcionários devem apenas empregar a sua actividade nos serviços oficiais de que se ocupam.
Devo dizer a V. Ex.ª que me satisfaz muito mais o trabalho dos funcionários da saúde pública no regime de não acumulação, visto que, de contrário, pela sua própria natureza, ou o serviço tem de transigir com um certo número de casos para êsses funcionários poderem ter alguma clinica particular, ou as exigências do serviço são rigorosas e então tal clínica está-lhes praticamente vedada, porque nem tempo têm para a exercer.
Creio que é êste apenas o ponto em que me encontro em divergência com o Sr. Deputado Antunes Guimarãis, e, portanto, a Câmara dirá qual das duas soluções lhe parece mais prática e mais viável.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Agora, visto que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis mantém a sua proposta, vai votar-se o n.° 3 da base XXXI da proposta do Govêrno com a emenda do Sr. Deputado Antunes Guimarãis; quere dizer, suprimindo-se no texto as palavras «feito por períodos de cinco anos» e as palavras «da clínica particular».

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: suponho que a única diferença que existe é relativamente à possibilidade de poderem ou não os delegados regionais acumular as funções de delegado de saúde com o exercício da clínica.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, submete à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis tal como foi apresentada, parece que a Câmara pode cair em contradição, em vista do texto que acaba de votar-se.
Parece mais conveniente submeter à votação só a parte em que há divergência: se deve ser ou não permitido aos delegados de saúde acumular o exercício das funções com o da clínica particular.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assemblea. Os Srs. Deputados que entendem que deve ser permitido aos delegados regionais acumularem as suas funções com a clinica particular deixam-se ficar sentados. Os que entendem que não deve ser permitido levantam se.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 2 da base XXXII da proposta do Sr. Deputado Braga da Cruz.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há ainda um n.° 3 à base XXXII, proposto pelo Sr. Deputado Braga da Cruz, que diz:

«3. Aos actuais delegados de saúde que comprovarem a especialização referida no número anterior será reconhecida preferência nas futuras nomeações».

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXII-A, proposta pelo Sr. Braga da Cruz, que diz:

«1. Serão promovidos cursos e estágios de aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem e outros agentes ou auxiliares da assistência social nos centros de assistência pública que reunam as indispensáveis condições técnicas, e bem assim autorizados e favorecidos junto de instituições particulares que comprovem as mesmas condições.
2. Os estágios de aprendizado ou de aperfeiçoamento serão estabelecidos, quanto possível, em regime de internato».

Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXIII, sôbre a qual não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXIV. Com relação a esta base há a seguinte proposta de substituição:

«Os serviços de inspecção de assistência social serão exercidos por um corpo de inspectores e sub-inspectores e serviços de secretaria privativos.
A categoria do inspector chefe e a composição dos quadros constarão do diploma executivo.
Os Deputados: Maria Luiza van Zeller - José Maria Braga da Cruz - Luiz Mendes de Matos - Luiz Maria Lopes da Fonseca - João das Neves».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Submeto à discussão a base XXXV. Quanto a esta base há na Mesa uma proposta de emenda para que as palavras «Inspecção Geral» sejam substituídas por «Inspecção de Assistência Social».

Submetida à votação, foi aprovada a base com essa emenda.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a base XXXVI. Sôbre esta base há na Mesa uma proposta de emenda idêntica à anterior; onde se lê: «Inspecção Geral», deve ler-se: «Inspecção de Assistência Social».

Submetida à votação, foi a base aprovada com esta emenda.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXVII. Há na Mesa a seguinte proposta de substituição, dos Srs. Deputados Braga da Cruz e D. Maria Luíza van Zeller:

«Os funcionários dos actuais quadros das Direcções Gerais de Saúde ou Assistência darão ingresso nos novos quadros mediante simples despacho ministerial e sem perda de nenhum dos seus direitos».

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para me louvar pelo facto de ver consignado o princípio de que os funcionários dos actuais quadros passam sem perda de nenhum dos seus direitos para os novos quadros.
Infelizmente estou habituado a ver que com grande à vontade se passa por cima dos direitos de cada um.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais quere fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXXVIII da proposta do Govêrno. Não há propostas de alteração.
Ninguém quere fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está concluída a votação.
A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo.
A ordem do dia da sessão de amanhã será constituída, na primeira parte, por um debate sôbre a resposta dada pelo Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações às observações feitas pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis; e a segunda parte é a continuação da sessão de estudo da proposta de lei relativa à definição da competência do Govêrno da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos no ultramar.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão:

António Cristo.
Artur Ribeiro Lopes.
Cândido Pamplona Forjaz.
Herculano Amorim Ferreira.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
Juvenal Henriques de Araújo.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Carlos Borges.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Clemente Fernandes.
José Soares da Fonseca.
Júlio César de Andrade Freire.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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