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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 69
ANO DE 1944 28 DE MARÇO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
SESSÃO N.° 66, EM 27 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Exmos. Srs.
Augusto Leite Mendes Moreira
Alexandre de Quental Calheiros Veloso
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões.
O Sr. Deputado José Clemente Fernandes chamou a atenção da Assemblea pára os prejuízos que causa à economia nacional a construção da barragem de Dalvares.
Foram lidos ofícios da Academia das Ciências e da Câmara Municipal de Águeda.
Ordem do dia. - Discutiu-se a proposta de lei que define a competência do Govêrno da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos no ultramar, tendo usado da palavra, na generalidade, os Srs. Deputados Bicudo de Medeiros, Alçada Guimarãis e António de Almeida.
Começou a discussão da mesma proposta na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 47 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Mendes de Magalhãis Bamalho.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
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Luiz Cincinato Cabral da Gosta.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Quirino dos Santos Mealha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como não há reclamações, considero-o aprovado.
Leu-se o seguinte
Expediente
Um ofício da Academia das Ciências de Lisboa agradecendo as referências que lhe foram feitas no decurso da discussão da proposta de lei relativa ao Acôrdo Ortográfico Luso-Brasileiro.
Um ofício da Câmara Municipal de Águeda pedindo que fique sem efeito a passagem do concelho de Sever o Vouga para a comarca de Albergaria-a-Velha.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Clemente Fernandes.
O Sr. Clemente Fernandes: - Sr. Presidente: a Empresa Hidro-Eléctrica do Varosa pediu, e foi-lhe concedida, a autorização para estudar a barragem de Dalvares.
Tal facto traz apreensivas as gentes daquela região, ou sejam os habitantes das freguesias de Dalvares, Gouveãis, Ucanha, Mondim da Beira e Taronca, porque, a executar-se a obra, seriam privadas de 500 hectares de terra, o que à economia local e à economia nacional causaria enormíssimos prejuízos, avaliados nas seguintes cifras:
875:467 litros de milho, de valor superior a 1:000 contos.
60:660 litros de feijão, de valor superior a 200 contos.
77:576 litros de centeio, de valor superior a 100 contos.
400:663 litros de cevada, de valor superior a 60 contos.
962:065 quilogramas de batata, de valor superior a 1:100 contos.
71:745 quilogramas de cebolas, de valor superior a 50 contos.
456:480 litros de vinho, de valor superior a 730 contos.
66:004 litros de azeite, de valor superior a 600 contos.
1:187 dúzias de frutos, de valor superior a 15 contos.
5:622 fardos de palha de milho, de valor superior a 120 contos.
6:705 fardos de feno, de valor superior a 150 contos.
Devo salientar que nestes números se não entra em linha de conta com palhas e forragens que esses campos produzem de Outubro a Março, bagaços, hortaliças, etc., ponderando ainda a V. Ex.ª que estes produtos têm também real e apreciabilíssimo valor, pois sem eles não poderia viver a pecuária das freguesias atingidas, cujos efectivos são:
1:595 cabeças da espécie suína.
414 cabeças da espécie bovina.
40 cabeças da espécie cavalar.
99 cabeças da espécie asinina.
1:805 cabeças da espécie ovina.
440 cabeças da espécie caprina.
Ponderados estes números verifica-se que tal obra causará à economia do concelho, e conjuntamente à economia nacional, um prejuízo de cêrca de 5:000 contos anuais, prejuízo que jamais poderá ser compensado, visto fazer-se submergir a terra que com tam grande exuberância gera tais produtos.
O Sr. Cincinato da Costa: - V. Ex.ª dá-me licença? Tem V. Ex.ª toda a razão. Numa barragem existente acima de Póvoa de Lanhoso, chamada do Ermal, os prejuízos na cultura de milho são calculados em cerca de 600 carros de pão, ou, à tabela, 600 contos de rendimento por ano.
O Sr. Amorim Ferreira: - Peço a V. Ex.ª uma informação. V. Ex.ª sabe se o projecto já foi submetido a inquérito público, que forçosamente deve preceder a aprovação?
O Orador: - O projecto está ainda em estudo e eu estou a prestar informações.
O Sr. Amorim Ferreira: -Os casos que V. Ex.ª está a apontar não deixarão certamente de aparecer no inquérito, quando êste se realizar, nos termos da lei.
O Orador: - Devo dizer a V. Ex.ª que estou a ponderar factos para serem tomados em conta na definitiva apreciação.
O Sr. Amorim Ferreira: - Muito obrigado a V. Ex.ª
O Orador: - Para completar o quadro devo ainda salientar que nas freguesias atingidas a população é de mais de 5:000 habitantes, que vivem em 1;355 fogos, dos quais, segundo se diz, serão totalmente submersos 252, onde se alojam nada menos do que 1:078 habitantes. Os restantes ver-se-ão obrigados a mudar de rumo, pois que, tirando-lhes a terra que produzia o sen sustento, terão de recomeçar a sua vida.
É ainda de atender que nas proximidades de Tarouca não há baldios a colonizar para onde essa gente possa ser retirada.
Ponderando ainda, por outro lado, que no plano de realizações hidroeléctricas pouco está feito, que no norte só as quedas do Cávado e do Rabagão, onde se
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submergem pedras, devem dar energia mais do que suficiente para as necessidades imediatas, pregunto:
Não estará irremediavelmente condenado o aproveitamento de Dalvares?
Os prejuízos de ordem material são os que acabo de apontar. Os de ordem moral destes aproveitamentos são maravilhosamente tratados nas páginas brilhantes de Henri Bordeaux, no seu magnifico livro Le Barrage.
É ainda de salientar que os jornais de 13 do corrente, em notícia de Berna, transmitida pela agência Renter, aludem a repiques festivos de sinos em três aldeias suíças pôr o Govêrno haver recusado autorização para a construção de uma comporta que as submergia.
Creia, Sr. Presidente, que no concelho de Tarouca repicarão também festivamente os sinos quando tiverem a certeza de que as suas ermidas, os seus mortos e as demais afinidades que com interesse os prendem à terra-mãi não serão submersos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei relativa à definição da competência do Governo da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos no
ultramar.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bicudo de Medeiros.
O Sr. Bicudo de Medeiros: - Sr. Presidente: que as primeiras palavras que tenho a honra de dizer nesta Assemblea sejam de justa homenagem à muita consideração e admiração que tenho pelas superiores qualidades de carácter, saber e inteligência de V. Ex.ª
Para V. Ex.ªs, Srs. Deputados, os meus cumprimentos.
Antes de falar no assunto da proposta de lei n.°, 22, relativa à definição da competência do Governo da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos no ultramar, permita-me, Sr. Presidente, que faça, muito sumariamente, algumas considerações sobre o que tem sido, nestes últimos anos, a acção exercida pelo Govêrno do Estado Novo nas nossas colónias, e em especial na de Moçambique, donde vim e onde trabalho há dezassete anos.
Após a Revolução Nacional, foi realizado o milagre do nosso ressurgimento financeiro e económico, restabelecido o nosso crédito, levantado bem alto o prestígio da Nação, regenerada e imposta ao respeito e admiração dos povos.
Os nossos orçamentos estão equilibrados, os nossos problemas sociais solucionados em parte e noutra parte orientados para melhor solução; temos obras de fomento, temos recursos para largo turismo, temos organização para armamento e defesa do País e do seu Império Colonial. Emfim, temos o sossêgo e o bem-estar que muitos nos invejam.
Salazar foi o redentor desta Pátria querida. O eminentíssimo estadista, consciente de um princípio superior e de um ideal luminoso, criou a sua genial obra da restauração portuguesa, assinalando-a à gratidão dos nacionais e impondo a ao respeito e admiração dos estranhos.
Levantou assim bem alto o nome de Portugal; de todos os centros de administração pública das nações mais cultas lhe vieram os mais rasgados elogios, que, escusado é dizer, se reflectem em toda a vida nacional, tanto do continente como do ultramar português, e nos enchem de legítimo orgulho.
É ainda sob o patrocínio de S. Ex.ª que o titular da pasta das Colónias, Dr. Francisco Machado, vem realizando uma importantíssima obra de fomento e política indígena nas nossas colónias, às quais está reservado um grande futuro.
Tenho acompanhado na colónia de Moçambique a evolução do seu desenvolvimento nestes últimos anos, de trabalho silencioso mas exaustivo, e pouco se tem dito sôbre a obra realizada, da que está em execução e da projectada, dentro dos seus equilibrados orçamentos.
Na colónia de Angola apenas tenho apreciado nas minhas rápidas passagens o trabalho realizado e as obras feitas ultimamente, que, vistas em paralelo às que conheci quando ali estive há vinte anos, me dão a impressão de um sonho.
A Revolução Nacional atravessou os oceanos e exerce com aprumo e dignidade a sua acção nos nossos domínios de além-mar.
São também os estrangeiros a reconhecerem e a fazerem justiça aos obreiros do ultramar, que, lutando contra a maior crise que o mundo jamais viu, a que nos trouxe a guerra, sem desfalecimentos vão continuando a sua grande obra de consolidação, enriquecimento e progresso do Império, e é com prazer que me refiro à revista sul-africana Libertas, que dedica grande parte do seu número publicado em Julho passado ao extraordinário desenvolvimento operado na colónia de Moçambique durante os últimos dez anos; além de inserir lindas fotografias de muitas obras realizadas ùltimamente, nela se faz a seguinte afirmação: «Êsse novo movimento é profundo nos seus objectivos e sério nos seus métodos e é uma das mais valorosas forças hoje em acção na África, ao sul do Equador». Salienta a política de boa vizinhança seguida por Portugal e pela União Sul-Africana e põe em destaque a figura do Ministro das Colónias, que tanto tem contribuído para êsse bom entendimento.
Sr. Presidente: quando há dezassete anos fui para Moçambique, onde exerço a minha actividade particular, não existiam estradas, a não ser em número muito limitado; hoje a rede de estradas da colónia vai em 21:988 quilómetros e todos os centros populacionais estão ligados por essas magníficas estradas, quási todas sinalizadas e que se percorrem de automóvel na maior das seguranças e à velocidade que se quere. Muitas delas atravessam linhas de água de maior ou menor extensão, e dai a necessidade de construção de pontes e outras obras de arte, e, assim, desde 1937 até hoje foram feitas cinquenta pontes de alvenaria, de dimensões variáveis. Temos em construção a ponte que atravessa o rio Licungo, com 312 metros, a construída sobre o rio Lurio, com 522 metros, etc., etc. A boa construção e elegância dessas obras de arte devem-se à engenharia portuguesa.
O progresso realizado na colónia nestes últimos anos em construção de caminhos de ferro marca uma época de realizações muito importante. Em 1939 foi iniciada a construção do caminho de ferro de Tete, que, partindo de Donana (Mutarara), se dirige à região mineira e planáltica, estando já em exploração 75 quilómetros. Êste caminho de ferro está a ser construído muito principalmente para dar saída ao carvão dos ricos jazigos do Moatise e servir as regiões próprias à colonização de Furancungo e Angonia, cujos anteprojectos já foram elaborados.
O caminho de ferro do Limpopo, construção iniciada em 1936, está em exploração até ao Guijá, numa extensão de 87 quilómetros, depois de construída a ponte General Carmona, importante obra de arte, com o comprimento de 420 metros, sôbre o rio Incomati.
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O caminho de ferro do distrito de Moçambique foi enriquecido desde 1936 até à data com 346 quilómetros de linha e atinge hoje a extensão de 479 quilómetros, dos quais foram abertos à exploração os últimos 37 no ano de 1942.
Em 28 de Maio de 1926 a colónia de Moçambique tinha em exploração 707 quilómetros de linha férrea e em fins de 1942 ficou com 1:410.
Sôbre comunicações terrestres resta-me falar na camionagem subsidiária do caminho de ferro do Estado e que percorre todo o interior da colónia, servindo de alimentadora das linhas férreas e sua protectora, além do maior beneficio que exerce, que é sem dúvida o da aproximação de ricas regiões, que, por estarem longe e isoladas, se tornavam de difícil exploração e que hoje a pouco e pouco se vão transformando em zonas onde a colónia encontra já importantes fontes de receita, tam necessárias à sua economia e desenvolvimento.
Quanto a portos, estes têm acompanhado o desenvolvimento dos caminhos de ferro que os servem.
O pôrto de Lourenço Marques, considerado como o melhor da África Oriental, foi enriquecido com um belo frigorífico e canalização destinada ao fornecimento de óleos aos navios. Está aprovado o seu prolongamento em mais 300 metros de cais acostável, não o tendo sido feito pela falta de materiais, devida à situação de guerra, que os torna de difícil aquisição.
O pôrto da Beira, com o seu cais acostável a navios de alto bordo, foi ùltimamente ampliado por instigação do Sr. Ministro das Colónias, mas não tanto como êle desejaria.
A execução do pôrto de Nacala foi posta a concurso em 1942. Ficará sendo o melhor pôrto da colónia e testa do caminho de ferro de Moçambique. Estão feitos todos os planos de urbanização, estudos hidrogeológicos, distribuição de água e esgotos, construções de grandes edifícios e moradias para funcionários, etc.
Foi também projectada uma ponte-cais para servir de testa do caminho de ferro de Quelimane.
Como complemento do que se está a fazer em portos, direi que a costa de Moçambique, com a construção em 1939 e 1940 dos faróis de Tambuzi, Majambi, Macuze, Ponta do Ouro, Quissica e Boa Paz e reconstrução do farol de Namalungo, juntos aos construídos anteriormente, ficou dando perfeita segurança à navegação.
Em 1938 foi iniciado na colónia o serviço de transportes aéreos, servindo a costa desde Lourenço Marques até Porto Amélia, em carreiras bi-semanais e feitas por modernos aviões de grande capacidade, além das carreiras para o interior (Tete, Mutarara, João Belo, Inhambane, etc.) utilizando aviões mais pequenos. A organização destas carreiras é considerada pêlos técnicos como modelar e é a primeira do Império.
Pelo Ministério das Colónias foi publicado há dias um decreto que criou uma missão para estudo de aeródromos nas colónias. No entanto Moçambique já tem alguns, considerados como dos melhores, em Lourenço Marques, Beira, Inhambane, Quelimane, Tete e Lumbo, além de outros de 2.ª classe e dos que as circunscrições têm feito e que são considerados de recurso.
Junto aos melhores campos foram montadas seis estações radiogoniométricas, que garantem as comunicações do ar com a terra, dando à navegação assistência permanente e condições de maior segurança.
É também obra do Govêrno do Estado Novo o extraordinário movimento que tem havido no capítulo construções de edifícios.
Na província da Zambézia, onde havia florestas cerradas e matagal fechado, foram criadas oito novas circunscrições, instaladas em, formosos edifícios, higiénicos e confortáveis. Em cada uma dessas novas circunscrições foram construídas nestes últimos anos casas para administrador, secretário, aspirante, médico em quási todas, enfermeiro, hospital regional ou pôsto sanitário, igreja em algumas, professor primário, escola, estação dos correios, secretaria, incluindo tribunal indígena, garage, oficinas, etc., além das ampliações e melhoramentos feitos às instalações dos serviços administrativos e de saúde já existentes nas restantes circunscrições da colónia. Em Lourenço Marques estão em construção um palácio destinado à Câmara Municipal e uma catedral. Começaram os trabalhos de terraplenagem e outros preliminares no local onde vai ser construído o palácio destinado ao governador geral. Estão em construção a residência do governador da província de Manica e Sofala, o paço do bispo de Nampula e sua catedral.
Foram construídos em Quelimane um edifício onde está instalada a secretaria do govêrno da província, casas para funcionários, melhorados e ampliados os edifícios públicos, incluindo o da Câmara Municipal.
Como edifícios de carácter social, o Estado está a construir bairros de casas económicas para funcionários modestos. Vão sair da metrópole brigadas de construção para execução dêsses bairros em Bissau, Luanda, Lourenço Marques, Nampula, etc. Em Lourenço Marques foi acabado um bairro indígena para 362 famílias.
Em construções destinadas ao ensino muito se tem feito, não só em realizações novas como também em melhoramentos e ampliações do existente, tendo por isso aumentado grandemente a assistência escolar tanto a europeus como a indígenas.
A população de Lourenço Marques é servida por oito escolas primárias, tendo sido há poucos meses inaugurada a Escola João Belo, e está a acabar-se a nova Escola D. Leonor de Sá Sepúlveda.
Tem uma escola técnica (Sá da Bandeira) e um liceu para a instrução secundária, que hoje não chega para as necessidades, e por isso muito brevemente vai ser iniciada a construção do novo liceu Salazar, que ficará sendo o melhor do Império.
Em Quelimane e Moçambique foram construídas duas escolas para ensino primário e estão a acabar a sua construção as de Tete e Vila Cabral.
Possue a colónia em quási todas as circunscrições as suas escolas para europeus e assimilados, grande parte delas construídas recentemente e assistidas por professores primários.
Todos os estabelecimentos de ensino a que me estou referindo e ainda as três escolas de artes e ofícios existentes estão a cargo dos serviços de instrução pública, que lhes dão assistência não só pedagógica como humanitária, e assim em dezassete escolas é fornecida alimentação diàríamente aos alunos e uma vez ou mais em cada ano são feitas distribuições de vestuário e calçado, além dos artigos de estudo.
Para o ensino indígena estão espalhadas por toda a colónia escolas rudimentares, assistidas por professores indígenas diplomados pela escola de habilitação indígena José Cabral. Estas escolas estavam a cargo do Estado, mas passaram em Agosto de 1941 para as missões católicas, ficando, conforme a sua situação, umas para a arquidiocese de Lourenço Marques, outras para a diocese da Beira e as restantes para a diocese de Nampula.
Foi organizado o Comissariado da Mocidade Portuguesa, exigido pelo decreto n.° 29:453, dividindo-se a colónia em quatro regiões, como centros de organização da M. P. O número de filiados nessas quatro regiões eleva-se a 2:201. Funcionam em Lourenço Marques, directamente subordinados ao Comissariado, os seguintes serviços: escola colonial de graduados, centros de instrução especializada de esgrima, de atletismo, de equitação, de natação, de remo e vela. O centro de instrução especializada de aviação ainda não foi organizado por dificuldades de material.
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Em Quelimane, sede da região da Zambézia, foi construido um edifício para a M. P., sendo este o primeiro feito no ultramar. Foi entregue no momento da sua inauguração ao Sr. Ministro das Col6nias, quando da sua recente visita a província da Zambézia, pela comissão provincial da União Nacional, a quem e ao governador só deve a sua construção, feita por subscrição publica promovida pela referida comissão.
No capítulo de construções para assistência medica aos indígenas também o Estado Novo reconheceu a necessidade de as enriquecer, e assim aparece em Lourenço Marques o Hospital Miguel Bombarda com novos e grandiosos pavilhões, enfermarias para indígenas, não faltando a indispensável maternidade, nova casa de operações, apetrechada com o que ha de mais moderno, pavilhão de raios X, sala de agentes físicos, etc. Novo hospital distrital em Tete, melhoramentos nos hospitais de Quelimane e Moçambique, novos hospitais regionais e postos sanitários, gafarias, onde já hoje estão internados para cima de dois mil leprosos, estabelecimentos de assistência infantil e puericultura, estação anti-malárica, missão da doença do sono, que, organizada em Abril de 1940, foi instalada no Zobué, em local onde nada existia, e que hoje presta relevantes serviços em todas as zonas da colónia infestadas pelas glossinas. Para isso foram feitas construções de: hospital, laboratório, residências para o chefe da missão e veterinário, para o chefe do sector, para enfermeiros europeus e para indígenas, casas para polícias sanitários, serventes, sete postos de observação, armazéns, garage, oficinas, etc.
A assistência médica ao indígena foi nestes últimos anos melhorada consideravelmente.
Em agricultura e pecuária a colónia, nos seus laboratórios, estações agrícolas e postos zootécnicos, caminha em franco desenvolvimento e presta assistência a europeus e indígenas. Nas estações experimentais agrícolas do Umbeluzi e Limpopo ensaiam principalmente a cultura do trigo e seleccionam as melhores e mais rendosas variedades de arroz. O posto de Ribaué trabalha em tabacos com bons resultados. A nova estação de Mocuba, além de vários ensaios de sementes, ensina e prepara capatazes indígenas.
A Repartição de Agricultura anda muito empenhada na campanha, por ela iniciada em toda a colónia, da cultura de arroz; e sobre trigos tem já trabalhos muito interessantes, podendo-se ver na região do Umbeluzi bonitas searas, pertencentes a particulares.
Em pecuária, no posto zootécnico de Chobela foram feitas muitas construções em abegoarias, casas, etc., e transformadas em pastagens grandes extensões de terrenos, que sustentam valiosas manadas de gado e reprodutores puros de todas as raças, comprados ultimamente nos melhores seleccionadores da África do Sul. Foi criado um novo posto zootécnico na Angonia, região onde os indígenas são proprietários de milhares de cabeças de gado bovino.
Tem sido feita a ocupação cientifica da colónia, e assim é que todos os anos saem de Portugal missões de diversas naturezas.
A missão geográfica, chefiada por um oficial da nossa marinha de guerra, tendo como auxiliares outros oficiais, engenheiros geógrafos e agrimensores recrutados na Repartição de Agrimensura da colónia, em trabalho exaustivo, vem há anos percorrendo a pé, e subindo a todos os montes e serras, os vastos territórios de Moçambique, deixando atras de si maravilhosas e minuciosas cartas, tam úteis aos estudos geológicos, delimitação de fronteiras, traçado de estradas e de caminhos de ferro, etc.
A missão hidrográfica esta sendo desempenhada por oficiais de marinha a bordo do navio hidrográfico Bérrio. O produto disse notável trabalho nacional é já uma colecção de seis cartas de navegação e mais vinte pianos hidrográficos de portos, muito faltando ainda para preencher aquela lacuna que de há muito se fazia sentir para a navegação que transita pela costa de Moçambique: usava cartas antiquadas de mais de um século e sem o rigor necessário para a sua segurança no mar. O Sr. Ministro das Colónias remodelou os serviços da missão em 1937, prevendo a introdução da aviação naqueles serviços, o que sucedeu em 1939.
Estes trabalhos, importantes, representam, além da ocupação cientifica da costa onde exercemos a nossa soberania, a base para o estudo de melhoramentos de portos, de que Nacala e um recente exemplo.
Missões geológicas, uma estudando os jazigos de ferro magnético em Milange, outra, composta do sábio engenheiro inglês Hall, assistido de um engenheiro português, trabalhando na região do Barué.
A missão botânica chefiada pelo Dr. Mendonça, discípulo e companheiro do grande professor Carriço. E, por ultimo, há poucos meses seguiu para a colónia, por conta da Junta de Exportação do Algodão Colonial, um técnico de valor, que ali vai construir e dirigir um instituto de investigação cientifica, para o que se fez acompanhar de todos os projectos e plantas necessários à instalação de laboratórios, casas, etc.
Aproveitando todos os benefícios com que o Governo vem enriquecendo a colónia, as actividades particulares tem vindo aumentando as suas explorações, melhorando outras e introduzindo novas fontes de riqueza, das quais algumas já hoje representam valor importante na economia do Império.
Foram aumentadas as plantações de coqueiros, melhorada a técnica da sua exploração, e com isso obtida maior produção e melhor qualidade; estes palmares produzem anualmente 30:000 toneladas de copra.
Aumentaram as plantações de sisal, podendo a colónia exportar anualmente 20:000 toneladas de fibra; plantações de cana e fábricas de açúcar com produção anual de 80:000 toneladas; plantações de bananeiras, cajueiros, mafureiras, fruteiras, etc.
Há meia dúzia de anos foi posta à exploração a região do Gorué, onde existia a natureza rica mas improdutiva, e vê-se hoje ali o trabalho fazendo frutificar a riqueza, e assim é que dos novos e vastíssimos campos plantados saem já anualmente cerca de 600 toneladas de chá, preparado em três moderníssimas fábricas, que estão em crescente progresso. Esta produção, somada a que produzem as antigas plantações de Milange, da como exportação total e anual 1:000 toneladas de chá.
Foi também há poucos anos introduzida na colónia, por iniciativa particular, uma nova e rica cultura, Tung Oil Tree, que ocupa já grandes extensões de terreno o em cujos resultados ha a maior das esperanças.
O valor económico da agricultura particular e visível nos números que vou ler, tirados do cadastro agrícola (1940), trabalho muito interessante da Repartição de Agricultura.
Total da área cultivada na colónia - 194:080h,03.
Total do capital fundiário e mobiliário - 732:719.399$.
Estes valores estão distribuídos por:
794 empresas agrícolas singulares;
107 sociedades;
26 parçarias;
9 outras entidades.
Nacionalidade das empresas agrícolas singulares:
598 portuguesas;
75 britânicas;
2 albanesas;
34 alemãs;
35 chinesas;
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35 gregas;
3 suíças;
12 outras nacionalidades.
Nacionalidade das sociedades:
77 portuguesas;
30 estrangeiras.
Parçarias:
14 entre portugueses;
12 entre estrangeiros.
Distribuição dos diversos capitais por nacionais e estrangeiros:
De nacionais - 439:209.233$;
De estrangeiros - 293:510.166$.
Número de empregados agrícolas não indígenas - 2:408.
Mão de obra indígena, número de jornais prestados durante um ano - 22.987:342.
Por estos apontamentos mostro com prazer que o número de actividades nacionais e capitais empregados na agricultura em Moçambique é muito superior ao das actividades estrangeiras, afirmação da nacionalização da colónia.
Estão em exploração as minas de carvão do Moatise e alguns jazigos auríferos do distrito de Tete.
Também os particulares, Sr. Presidente, vêm desempenhando um papel importante na assistência indígena que prestam aos seus trabalhadores, e assim é que começaram a ter enfermarias assistidas por médicos privativos, enfermeiros europeus e indígenas, conforme a importância da exploração, bons, higiénicos e arejados acampamentos, alimentação abundante, vestuário e transporte dos trabalhadores ao local de trabalho.
Lutavam os particulares com grande falta de mão de obra para as suas sempre crescentes explorações, mas foi assunto resolvido quando da visita do Sr. Ministro das Colónias, que, combinando a solução com o Sr. governador geral e esta posta em execução, deu o melhor dos resultados, além de ter feito melhorar consideravelmente as condições de vida do trabalhador indígena.
Graças ao decreto algodoeiro publicado em 1937, a população indígena com as suas produções de algodão tem contribuído largamente para a economia da colónia e metrópole. Portugal anualmente comprava nos mercados estrangeiros para as suas necessidades cerca de 23:000 toneladas de algodão, para o que era necessário ouro, e este saía dos seus cofres para não mais voltar. Esse algodão hoje é totalmente produzido pêlos indígenas das nossas colónias, principalmente na de Moçambique, que só à sua parte, depois de criada a Junta de Exportação do Algodão Colonial e com o auxílio das autoridades administrativas, conseguiu que a produção indígena aumentasse de 14:000 toneladas de algodão caroço em 1937 para 64:000 em 1942, deixando assim de sair para o estrangeiro importantes somas em cambiais, além dos grandes benefícios monetários que tira a colónia, os próprios indígenas e os proprietários das zonas algodoeiras.
A colónia tem acompanhado o movimento corporativo, e assim é que com os seus organismos de coordenação económica anda a par do que se tem feito na metrópole. Foi criada a Junta de Exportação do Algodão Colonial, cujos benefícios estão bem patentes no que já tive a honra de expor, além do ensino que exerce por intermédio dos seus agentes técnicos, que, percorrendo todas as zonas onde o indígena produz algodão, criam campos de experiência, disciplinam a cultura, por forma que esta produza melhores e mais ricos algodões, além de exercer
acção fiscalizadora nas classificações, executa rateios do produto a exportar e distribuição de praça a bordo dos navios.
A Junta de Exportação da. Colónia, criada em 1939, exerce acção disciplinadora em harmonia com toda a legislação publicada na colónia com o fim de regulamentar o comércio de exportação de todos os produtos, dando-lhes as classificações convenientes, etc. Exerce também acção na execução de rateios, tanto dos produtos a exportar, como da distribuição de praça a bordo dos vapores.
A Junta de Importação da Colónia, com a sua Comissão Reguladora do Abastecimentos, muito tem contribuído para que não haja desmedidas alterações de preços nos produtos de consumo. É por intermédio dela que a colónia tem conseguido no mercado exterior muitos materiais e géneros que não produz e que na situação actual de guerra os outros países não dispensam.
O Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, com a sua caixa de crédito agrícola, primeiro organismo corporativo de carácter primário criado no ultramar português, por portaria ministerial promulgada em Lourenço Marques em Outubro de 1942.
Sr. Presidente: quando da recente visita do Sr. Ministro das Colónias a Moçambique, depois de ele ter recebido da Companhia de Moçambique os territórios de Manica e Sofala e de os entregar à administração directa do Estado, percorreu toda a colónia, pondo-se em contacto com todas as autoridades e colonos, visitando as populações indígenas, indagando das suas necessidades, observando como lhes era prestada a assistência, andou por todas as regiões onde se trabalha nas grandes e pequenas obras de fomento, não esqueceu os mineiros e a agricultura particular, desde a de grande iniciativa à mais humilde e aflitiva, levou a todos os que dão vida ao solo daquela parcela do Império a mensagem fraternal das populações da metrópole, animando todos, dando alegria e conforto aos mais desafortunados, ânimo e alento ao espirito e incitamento a maiores energias.
Visitou todos os organismos do Estado, analisou o seu funcionamento e no fim da sua visita disse: «Estou contente mas não satisfeito, quero mais e melhor», e assim é que, para maior eficácia de tudo quanto apreciou, pensa em reorganizar vários serviços públicos, tais como agrimensura, obras públicas, correios e telégrafos, saúde e agricultura, à semelhança do que já se fez nos serviços missionários e nos serviços aduaneiros ultramarinos, com a publicação, em Janeiro de 1941, do Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais,- agora completado com o diploma sobre o Contencioso Aduaneiro Colonial, fruto da sua observação directa e reconhecimento da necessidade que encontrou de lhe dar unidade, pois que a legislação reguladora encontrava-se dispersa por diversos diplomas, os quais por sua vez divergiam de colónia para colónia.
Tudo isto e muito mais que eu omito foi realizado nos últimos anos.
Mas muito mais ainda há para realizar.
Moçambique é um país novo, que precisa do amparo da Mãi-Pátria para continuar o progresso a que tem direito e os últimos anos assinalam possível.
Precisamos mais hospitais. Nomeadamente no norte é indispensável a construção de um grande hospital. £ Deve ele ser em Nampula, em Ribaué ou noutro ponto? Só os serviços de saúde da colónia o podem dizer. Mas a sua necessidade imperiosa não sofre discussão.
Creio que os serviços de saúde ganhariam em ser reformados e aproveito esta oportunidade para chamar a atenção do Governo para esta necessidade, certo que o Sr. Ministro das Colónias atenderá a voz de um Deputado que julga interpretar os anseios de Moçambique.
Os serviços de obras públicas precisam também ser remodelados. Precisamos de mais engenheiros. Precisamos
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que os engenheiros se não emmaranhem em burocracia e se dediquem a estudar e a planear e executar as obras.
Também os serviços de agricultura da colónia precisam ser remodelados por forma a aliviá-los da tarefa burocrática, deixando que exerçam a, sua actividade exclusivamente na sua função técnica. É preciso que estes serviços se possam dedicar a guiar, amparar e aconselhar os agricultores indígenas e europeus: suo precisos mais técnicos.
Não conviria separar os serviços silvícolas dos de agricultura? Esta orientação, seguida já em Angola, talvez merecesse ser adoptada em Moçambique também. E não faz sentido que uma determinada orientação tivesse sido seguida numa colónia e não se tivesse adoptado na outra.
É preciso concluir o caminho de ferro do Tete, que não atingiu ainda a sua meta, sob pena de se terem gasto em pura perda as somas despendidas com os quilómetros já construídos.
É igualmente necessário construir o porto de Nacala, testa do caminho de ferro de Moçambique, mas por forma que a capital continue em Nampula. Mas isto mesmo é necessário dizer para que os particulares possam afoitamente empregar os seus capitais na construção de casas em Nampula e se não retraiam, com receio de que Nacala mate Nampula.
É preciso intensificar o combate à doença do sono, flagelo que, não assumindo, embora, em Moçambique as proporções de Angola, é temeroso mal que urge com bater com ainda mais decidido denodo.
Convém definir se se faz ou não a irrigação do vale do Limpopo.
A cidade e o pôrto da Beira devem merecer especial carinho ao Governo. O Sr. Ministro das Colónias proclamou, quando esteve em Moçambique, esta doutrina, que merece o mais caloroso aplauso. Neste sentido consentiu num empréstimo de 20:000 contos à Câmara Municipal da Beira. Mas importa aplicar este dinheiro, fazendo obras indispensáveis. É preciso que a Beira tenha água com fartura, esgotos e iluminação abundante e barata. É necessário que esta cidade se desenvolva, aterrando pântanos ou conquistando terrenos ao mar, quando não fazendo as doas cousas simultaneamente. Eu sei que o assunto não tem sido descuidado e que um plano de urbanização está em estudo, senão terminado.
A assistência indígena, que tem merecido desvelados cuidados, tem de continuar a ser intensificada.
É preciso proteger e fomentar a indústria do turismo, para que esta traga à colónia nova fonte de riqueza e emprego a muitas centenas de pessoas, à semelhança do que se está a fazer com tam brilhantes resultados na África do Sul. É necessário tirar partido da excepcional situação da cidade de Lourenço Marques, que é o cais marítimo do Kruger-Park, de Johannesburg e de Pretória, da sua proximidade das regiões abundantes em caça de toda a natureza, o que se não dá em nenhuma outra cidade do sul, do seu clima suave, tam apreciado e apetecido pêlos estrangeiros, na época do inverno, para passarem as suas férias.
Infelizmente Lourenço Marques não está preparada para essa indústria, quási nada tem, além das suas praias e condições admiráveis com que a dotou a natureza. Lourenço Marques, para ficar sendo considerada uma cidade de turismo, precisa de mais hotéis confortáveis, campos de jogos (golfe tennis), pistas, estádios de jogos atléticos, jardins, recreios infantis, piscinas e um grande casino, onde não seja permitido o jogo de azar, mas onde se promovam festas artísticas, exposições, espectáculos de recreio, bailes, concursos, desafios, campeonatos internacionais, etc., emfim tudo o necessário a criar ambiente de atracção de constante interesse.
Não me proponho, Sr. Presidente, neste momento, fazer uma resenha, mesmo sumária, do que é necessário fazer em Moçambique. Isso me levaria muito longe e até me faltaria competência para tanto.
Quero porém assinalar que a obra feita, e a que rendi as minhas mais calorosas homenagens, está em começo e que muito e muito há a fazer para o progresso daquela terra abençoada.
O mais difícil porém foi já levado a cabo; o empurrão inicial foi dado, a máquina foi posta em movimento, com uma energia, um dinamismo, um salutar optimismo, a que tenho o maior prazer de fazer justiça. E nem a guerra conseguiu anular esse esforço, que, por si só, bastaria para honra do Governo da Nação.
Não ignoro que as dificuldades são muitas e cada vez maiores. Falta de matérias primas, encarecimento do custo das obras, míngua de técnicos, dificuldade de transportes, que sei eu!
Mas fio da energia e boa vontade dos dirigentes da Nação para a todas estas dificuldades suprirem.
Parecerá, Sr. Presidente, que ainda não falei do projecto. E, contudo, outra cousa ainda não fiz. É que este projecto não pode ser visto isoladamente. Tem de ser interpretado na obra realizada e a realizar, para se lhe medir o alcance e, direi mesmo, a transcendência.
Visa ele a permitir a publicação do regulamento da concessão dos terrenos em África.
Urgia, na verdade, legislar sobre o assunto. Há a maior vantagem em termos um código claro, preciso, concreto, por forma a cada qual, mesmo leigo em assuntos jurídicos, saber a forma de adquirir terrenos em África, os seus direitos e deveres,- os seus encargos e regalias. A legislação sobre este assunto é dispersa e, direi mesmo, caótica, por forma que só os especializados a conhecem. Não há forma de fazer colonização sem um bom regime de terras.
Este projecto é, assim, a base para um impulso colonizador por que as colónias justamente anseiam.
E tudo o que está feito e tudo o que ó preciso fazer visa, evidentemente, o factor humano.
Creio urgente e indispensável aproveitar as regiões férteis e de bom clima para promover a sua colonização por elementos brancos. Creio que só se valorizará a parte fértil mas de mau clima mediante a sua exploração por empresas colectivas.
Mas para que os brancos vão para África sob o patrocínio do Estado ou como colonos independentes e para que os capitais se empreguem em explorações agrícolas em África importa definir o regime de terras. É este o primeiro passo. Não é o único, bem entendido. Mas sem este todo o resto que se fizesse era falível.
Assim este projecto não pode ser visto no seu verdadeiro alcance isoladamente, como já disse, e importa integra-lo no conjunto do que já está feito e do que importa fazer.
Se queremos fazer colonização branca, temos, depois, de encarar o regime de crédito, o regime de compra de produtos dos colonos, a sua assistência agrícola e sanitária e tantos outros problemas. Mas sem definir o regime das terras tudo o resto era inútil ou pelo menos falível.
Não mandou o Governo à apreciação da Assemblea o regulamento de. concessão de terrenos. Não tinha de o fazer e nem mesmo sei se o podia fazer, visto a interpretação que em tempos foi dada aos preceitos constitucionais que definem a competência da Assemblea.
Vem portanto apenas à nossa apreciação o presente projecto, que permite a publicação do regulamento.
Dou-lhe, na generalidade, o meu voto.
Gostaria, porém, que as concessões florestais tivessem regime definido à parte das concessões agrícolas.
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As concessões florestais têm de ser vastas, visto não haver em África florestas homogéneas. Por outro lado, quereria que as concessões florestais não fossem dadas sem o encargo do estabelecimento de instalações industriais indispensáveis à exploração florestal.
O encargo das concessões florestais também não pode ter a mesma base, no meu modo de ver, das explorações agrícolas. A sua índole é muito diversa e isso importa terem consideração.
É possível que o regulamento atenda a estas circunstâncias, mas eu não podia deixar de as assinalar.
O artigo 15.º da proposta, que define a competência das áreas a conceder, superiores às estabelecidas nos artigos anteriores, merece a minha inteira aprovação. Estou absolutamente de acordo que sejam o Sr. Ministro das Colónias e o Conselho de Ministros a conceder e a resolver a forma de ocupação desses terrenos. Pedidos virão de modalidades diversas, e para cada uma delas o Governo saberá definir e proteger os interesses dos concessionários e os da Nação.
Quero ainda referir-me com louvor à innovação, na realidade felicíssima, das reservas de concessão.
É uma verdadeira trouvaille, filha certamente da observação directa.
A legislação do Sr. Ministro das Colónias, como, de resto, toda a sua actuação, caracteriza-se por um espírito de realismo, de que a innovação a que aludo é testemunho muito feliz.
Quem, como eu, tem trabalhado na agricultura em África dá-lhe o verdadeiro valor e mede o seu grande alcance.
Já muito falei e, por isso, vou terminar.
Mais uma vez declaro, Sr. Presidente, que dou o meu voto ao projecto.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Alçada Guimarãis: - Sr. Presidente: os portugueses têm, como nenhum outro povo, fortes razões para se apaixonarem pelos problemas coloniais.
A epopeia que viveram durante quási dois séculos de conquistas e descobrimentos ligou-os para sempre à história de todos os recantos do mundo.
Dos vastos territórios que colonizaram muitos formam hoje parte integrante do seu Império e nos outros, naqueles que a fatalidade lhes fez perder, ficou indelével o traço da sua passagem, não como estigma de odiosa soberania, mas como afirmação de fé, de heroísmo e de humanidade.
Enfim, razões de ordem material e espiritual.
Ora a proposta em discussão põe a Assemblea não só perante um problema colonial, o que já seria bastante para despertar a sua atenção, mas em face de vários problemas, por muitos serem os aspectos que envolve, e daí o seu inegável interesse.
Fundamentalmente, problemas de política colonial, ou, precisando melhor, de economia colonial, e problemas de ordem jurídica, estes, aliás, acompanhando sempre a marcha da Administração.
Assim, a escolha do sistema das concessões, a fixação de limites à extensão das propriedades, a designação das entidades que hão-de fazer as concessões e daquelas a quem podem ser feitas, o período da sua duração são, entre tantas, as principais questões que a este propósito se agitam no campo da economia colonial.
A determinação da condição dos terrenos, a caracterização do domínio colonial, tendo em conta a distinção entre o domínio público e o privado, o exame dos direitos tios indígenas às terras e ainda, porventura, a instituição de um salutar regime predial localizam-se particularmente no campo jurídico.
O ponto de partida, porém, no estudo das questões coloniais é o Acto Colonial, a que o artigo 133.º da Constituição dá força de matéria constitucional.
Por virtude da sua singular categoria ele é a fonte onde têm de procurar-se os princípios norteadores de toda a vida legal, política e administrativa do Império.
Vejamos, pois, Sr. Presidente, quais os princípios do Acto Colonial que importa ter presentes no desenvolvimento do problema das concessões.
O Acto Colonial estabelece de uma maneira directa certas proibições e restrições, justificadas umas pela própria natureza e situação das zonas interditas, outras pela necessidade de reservar áreas para a desejada expansão dos núcleos de povoamento; algumas ainda pela indispensável defesa dos interesses superiores das Colónias.
Mas estes preceitos destinam-se sòmente a enquadrar no espaço o problema das concessões.
Há, no entanto, determinados princípios, já postos em destaque pelo Chefe do Governo no limiar da I Conferência Económica do Império Colonial, que têm de considerar-se na base de qualquer trabalho desta índole, ou sejam: comunidade e solidariedade entre a metrópole e as colónias; subordinação dos regimes económicos das colónias às necessidades do seu progresso e das legítimas conveniências da metrópole; competência do Governo central para assegurar a justa posição no conjunto de interesses das colónias.
Destes princípios dimanam os fundamentos de uma grande unidade jurídica, política e, em especial, económica, projectados sobre a tradicional linha da nossa colonização, declaradamente assimiladora.
Uma vez postos os princípios em que a Assemblea há-de inspirar-se, aliás de perfeita concordância, creio bem, com as suas íntimas propensões, segue-se a delimitação do âmbito dentro do qual a sua missão terá de exercer-se.
A alínea c) do artigo 27.º do Acto Colonial diz que aã definição de competência do Governo da metrópole c dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos ou outras que envolvam exclusivo ou privilégio especial» cabe à Assemblea Nacional.
E cabe-lhe de uma forma imperativa, porque nem em caso de urgência extrema lhe pode ser retirada, como sucede com as demais atribuições enumeradas no artigo.
Nos precisos termos do texto citado a Assemblea teria, portanto, que restringir-se a definir a competência do Governo da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões.
¿Mas poderá ser compreendida por maneira tam rigorosa semelhante atribuição? ¿Não se arriscará a ficar sem verdadeiro conteúdo, ou, o que não é melhor, a provocar uma solução despida de sentido prático?
O parecer da Câmara Corporativa desperta estas objecções quando afirma a necessidade de referir a área ao fim da concessão, e ainda quando significa a conveniência de apreciar o título jurídico por que ela se opera.
Creio que, efectivamente, numa parte ou outra, por motivos de ordem exegética, aquelas barreiras terão de ser ultrapassadas; e, aceite esta orientação, resta averiguar quais os pontos de vista do parecer e da proposta e, em última análise, decidir dos critérios a adoptar.
Não é este, Sr. Presidente, o momento propício para fazer o que poderia chamar-se o processo das concessões.
Os acanhados limites que constitucionalmente nos são impostos, ainda que dilatados pelos motivos apontados no parecer da Câmara Corporativa, arredam mesmo da discussão alguns dos problemas enunciados.
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Não deixarei, porém, de assinalar que a legalização das propriedades ultramarinas, a sua delimitação e demarcação e o estabelecimento de um eficiente sistema de registo são questões que continuam, por emquanto, em suspenso.
Mas sinto-me no dever de chamar a atenção do Govêrno para os graves embaraços que hão-de resultar da demora em regularizar um tal estado de cousas.
A facilidade com que, sob a protecção passiva da lei, se têm improvisado documentos e admitido ao registo nas conservatórias, fez já subtrair ao seu destino uma considerável parte do domínio colonial.
Há, pois, que proceder à revisão dos títulos de posse e propriedade, embora com um critério de tolerância, mantendo nos seus direitos só os legítimos detentores.
Outras questões, como o aperfeiçoamento do regime do concessão, a simplificação das suas normas reguladoras e, acima de tudo, o aproveitamento das terras, devem encontrar na proposta, senão uma solução definitiva, pelo menos aquela que mais aconselhada se afigura nas actuais circunstâncias.
A necessidade de uma medida em que se unificassem e, ao mesmo tempo, simplificassem os trâmites da concessão era desde há muito reconhecida e manifestada.
Houve mesmo várias tentativas de compilação: comissões nomeadas, trabalhos começados, alguns relatórios apresentados. Mas nunca coroadas de total êxito.
Para se avaliar do que era o quadro legislativo neste capítulo basta dizer que só em Angola, e desde 1913 a 1935, foram publicados vinte e um decretos, trinta e três diplomas e quarenta e quatro portarias, todos relacionados com a matéria de concessões.
Estes números, se por um lado dão a medida da atenção que o assunto tem merecido à Administração, por. outro traduzem a forma tumultuaria como tem sido encaminhado.
Depois critérios desencontrados, competências díspares, formalismos improveitosos.
Ora a proposta põe termo a esta situação caótica, e daqui a sua primeira e indiscutível vantagem.
Outra vantagem é a de actualizar o mecanismo processual da concessão e de o adaptar à hierarquia vigente na ordem administrativa.
Nesta adaptação seguiu-se um método de distribuição de competência, graduada pelas diversas autoridades das colónias e do continente, no que foram concordes a proposta e o parecer.
O benefício da celeridade que tal solução permite destrói quaisquer argumentos que em favor de uma excessiva concentração pudessem invocar-se, sabido como a demora na organização e despacho do processo de concessão seria vício inerente, e contra, ele se pretende legislar.
Só nas concessões de grandes áreas parece aconselhável a intervenção dos órgãos metropolitanos. Então, sim, pode haver razões de alto interesse, que só ao Govêrno compete apreciar e que só o Govêrno normalmente deve conhecer.
Aliás, a lição dos nossos governadores coloniais, pelas suas figuras mais representativas, mostra-se contrária às liberalidades territoriais.
Um dos males da nossa economia ultramarina foi sem dúvida o das concessões em larga escala. Deu origem a uma espécie de feudalidade, transportada para as colónias, em que os abusos senhoriais entorpeceram o seu florescimento.
A situação financeira das concessionárias também não correspondeu em muitos casos à sua avidez de superfície, do que resultou a estagnação de certas regiões, com evidente desrespeito por vezes pela letra dos contratos e sempre com prejuízo para as colónias.
Isto levou António Enes a escrever num dos seus relatórios, com toda a autoridade da sua pessoa e da situação que ocupava, que no nosso País é uso fazer contratos com o Estado no propósito reservado de os não cumprir.
Bem sei que a exploração económica de uma região nova e intranquila é quási sempre acompanhada de consideráveis perdas para os primeiros que a ela se abalançam. Esta razão teria levado a algumas contemporizações.
Mas hoje, que os domínios ultramarinos estão pacificados, as operações de cadastro em relativo andamento, numerosos estudos de carácter agro-pecuário realizados, e sobretudo umas dezenas de anos de experiência vividos, o risco das empresas encontra-se sensivelmente deminuído, tornando-se indispensável que os concessionários dêem efectivas garantias de satisfazer as suas obrigações.
Se na execução da lei em que há-de converter-se for alcançado este objectivo, a proposta marcará a sua mais alta e definitiva vantagem.
Ligada intimamente com a substância da proposta está também a escolha da forma jurídica da concessão.
O regime das terras, se mão imprime só por si o sentido da evolução económica colonial, influe nele decisivamente.
A escolha da forma jurídica da obtenção das terras é por consequência uma problema de primacial importância.
Para mais, a nossa colonização nunca teve um cunho verdadeiramente oficial, mas foi sempre mais obra da iniciativa particular, mercê de uma reconhecida predisposição que Gilberto Freyre já procurou explicar pelo passado étnico.
O colonizador português, diz aquele notável escritor brasileiro, foi o primeiro a deslocar a base de colonização da pura extracção de (riqueza para a sua criação local.
Os contratos de aquisição da terra são, assim, ponto culminante da obra de valorização das colónias, pelo que podem concorrer para a atracção do esforço, do empreendimento e do capital nacionais.
Sr. Presidente: o problema jurídico da concessão das terras pode revestir, doutrinàriamente, quatro modalidades: concessão gratuita, aforamento, venda e arrendamento. A concessão gratuita teve na literatura colonial alguns defensores.
Entendia-se que a gratuitidade seria uma forma de sedução de emigrantes e o Estado iria encontrar noutras receitas de natureza colectável as compensações para as entregas das terras.
Além disso, permitia um mais efectivo controle por parte da Administração e o colono podia desde logo empregar as suas economias no amanho e desenvolvimento da concessão.
Mas estas sugestivas promessas não se ajustam às conclusões tiradas da realidade e da experiência.
O homem, observa o Prof. Mérignac, nas colónias como na metrópole, não se liga verdadeiramente a uma obra senão quando é obrigado a investir nela os seus capitais. É um facto psicológico averiguado.
Depois a intervenção, certamente severa, do Estado afasta o colono activo, cioso da sua independência, e só fica a final o indigente, que, por falta de recursos, acaba por ser repatriado.
Quere dizer, uma solução contraproducente.
A enfiteuse foi, desde cedo, o processo seguido nas nossas colónias. Os terrenos eram então dados de aforamento ou sesmaria. Tal foi o regime da lei de 21 de Agosto de 1856, talvez a primeira a regular as concessões, subscrita por Sá da Bandeira.
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Dizia-se que esta era a maneira eficaz de levar os portugueses a dedicarem-se à agricultura na África.
Encontra-se em relatórios coloniais, firmados por nomes respeitáveis, a defesa do aforamento.
Mousinho, por exemplo, e Freire de Andrade.
Mas a verdade é que esta defesa ou perdeu a sua oportunidade ou não significa que excluísse a aceitação de uma mais adequada modalidade contratual.
Quando Mousinho governava Moçambique, em 1896, ainda se escrevia que aquela província (nunca poderia ser uma colónia de população, mas de exploração.
E Freire de Andrade, na sua simpatia pelos prazos, o que revelava no fundo era a justa hostilidade contra as companhias majestáticas, a que o Acto Colonial veio dar o golpe derradeiro.
A enfiteuse é um instituto velho e condenado.
Só a Itália e Portugal a mantêm ainda nas suas legislações.
Mas na Itália tem sofrido tam profundas modificações que permitem supor a proximidade do seu fim.
O Sr. Carlos Borges : - Mas desempenhou uma grandíssima missão.
O Orador: - Fez o seu tempo.
Ruggiero, para citar justamente um mestre italiano, diz que sobre essa figura, já anormal no próprio direito romano, tudo é discutido: a natureza, a estrutura jurídica, a utilidade económica e prática...
E em Portugal também o Código Civil estreitou muito os seus poderes de expansão, e em diplomas mais recentes, facilitadores da remição, revela-se a preocupação de ir reconduzindo a propriedade à sua natural fisionomia.
Já mesmo num deles se deixou expressa a sua exautoração.
No decreto de 1890, com destino às possessões do ultramar, afirma-se, com efeito, que o senhorio, embolsando a diferença entre o que recebe e o que paga, vive dela como um parasita, sem trabalhar nem fazer trabalhar.
Ora nós, Sr. Presidente, do que precisamos em África é, ao contrário, de obreiros para pequenas e médias explorações rurais, gente que trabalhe e não que vá apenas tirar proveito do esfôrço alheio.
Para isto é necessário criar condições favoráveis ao colono, estimular-lhe a sua ambição, despertar-lhe o instinto de propriedade.
A venda realiza estes objectivos. Integra o colono plenamente na feição de proprietário, e como forma jurídica é simples, compreensível e permite a fácil transacção.
A superioridade da venda encontra-se, de resto, comprovada pelo uso em numerosas colónias estrangeiras, de entre as quais destacarei a do Cabo, que a adoptou após vários ensaios de outros contratos.
É claro que se torna conveniente cercar a venda de certas regalias e, paralelamente, de algumas obrigações: preço acessível, prazos suaves de pagamento, tributação moderada; mas dever de plantar e subordinação a regras de cultura, porque a economia colonial é complementar e não concorrente.
Poder-se-ia ir até um pouco mais longe, no desejo de fixar o colono, e convencê-lo à construção de casas de habitação e dependências agrícolas, e mesmo à instalação da família, como se fez na Tunísia.
Em resumo, inclino-me para a escolha da venda como sistema de concessão, não só nos casos de fins comerciais mas ainda nas explorações agrárias.
Nas explorações para fins pecuários ou nas florestais não definitivas estaria indicado o arrendamento. Nestas o concessionário só pretende a utilização do terreno durante um certo período, mais ou menos longo, e não a sua posse irrevogável. É da própria essência da exploração que assim seja.
Sr. Presidente: o regimento da Assemblea, ao especificar a forma de discussão das propostas, prescreve, no artigo 34.°, que na generalidade se apreciarão a sua oportunidade e vantagem.
Já tive ensejo de aludir às vantagens que da presente proposta decididamente hão-de resultar, sem embargo de alguns pontos de desvio a linhas secundárias do seu traçado.
Nesta discrepância mais deverá ver-se o desejo de colaborar do que a preocupação de criticar.
Propositadamente deixei para o fim as referências à sua oportunidade.
Mas sôbre esta creio que os sentimentos são unânimes.
Os assuntos coloniais continuam a absorver todos os espíritos esclarecidos. A África, em especial, torna-se cada vez mais uma questão palpitante.
É lá que a Europa, deficitária em matérias primas mas pletórica de população, deposita as melhores esperanças.
A grande obra de amanhã será não só a exploração das suas imensas riquezas mas a de associar a ela os indígenas, convertendo-os em verdadeiros colaboradores e elevando-os ao grau da nossa civilização.
Obra apaixonante esta, como comecei por dizer, sobretudo para nós, portugueses. A ela estamos ligados indissoluvelmente pelo passado, dela nada nos poderá afastar no futuro.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: como representante da Nação e na qualidade de professor de ciências coloniais é com o maior contentamento que venho tomar parte na apreciação da presente proposta de lei - definidora da competência do Govêrno da metrópole e dos governos ultramarinos quanto à área e ao tempo das concessões de terreno. É que se apresenta um feliz ensejo, que não quero deixar fugir, de poder colaborar, ainda que bem modestamente, no engrandecimento do Império Colonial Português, de que ando enamorado há cerca de uma dúzia e meia de anos - tantos são os que tenho dedicado ao estudo intenso e extenso dos seus mais importantes problemas.
Sr. Presidente: subscreve a proposta referida o Sr. Dr. Vieira Machado, um dos grandes obreiros e fiéis executores nas colónias da política espiritual e material do Estado Novo, colonialista prestigioso, cujo nome já entrou definitivamente na história hodierna da colonização lusitana.
Inteligência lúcida - servida por profundo saber de ciência e experiência feito, e animado por infatigável dinamismo construtivo-, admirável sentido económico e exacto conhecimento das realidades do nosso tempo, avultam entre as qualidades que fazem do Sr. Ministro das Colónias um notável estadista, o verdadeiro promotor da ocupação económica do Império e o arauto da sua ocupação científica - os dois extraordinários empreendimentos em que o Govêrno da Nação anda empenhado e hão-de converter os nossos domínios de além-mar em florescentes regiões, onde a população portuguesa se expandirá e a nossa cultura criará fundas e eternas raízes.
Relata o douto parecer da Câmara Corporativa o Sr. Dr. Manuel Rodrigues, outra grande figura da Revolução Nacional, que na pasta da Justiça realizou uma obra famosa, talentoso professor de direito, a quem, actualmente, está entregue o elevado pôsto de vice-
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presidente do Conselho do Império e que já por duas vexes exerceu com proficiência o cargo de Ministro das Colónias interino.
Sr. Presidente: desde há muito tempo que, a bem do alargamento da nossa colonização, se fazia sentir a necessidade da publicação de um diploma relativo às concessões de terrenos ultramarinos, sistematizado e claro, que coordenasse a múltipla e dispersa legislação existente sobre o assunto e, simultaneamente, fosse impregnado de espírito descentralizador e simplifica dor de actos, formalidades e procedimentos burocráticos, sem prejuízo de ulteriores aperfeiçoamentos e remodelações que a prática venha aconselhar; dizem-no, autorizadamente, o Sr. Ministro das Colónias e os membros do Conselho do Império e confirma-o agora, com igual autoridade, a Câmara Corporativa.
Devo confessar, Sr. Presidente, que foi com enorme alvoroço e curiosidade intelectual que iniciei a leitura do parecer da Câmara Corporativa. Na verdade, o regime das terras ultramarinas é uma das condições essenciais da tarefa ingente e portentosa da colonização, dado que, da apropriada distribuição dos terrenos para fins do aproveitamento e valorização, depende em grande parte o incremento da actividade colonizadora.
Sr. Presidente: de harmonia com as deliberações do Congresso de Berlim só têm direito a possuir colónias as nações que saibam promover a sua completa exploração económica; dentro deste critério materialista, a colonização é bem a ciência dos três MM (men, money e markets) - no curioso dizer de alguns autores ingleses -, e os dois grandes objectivos da acção colonizadora consistem na mobilização das matérias primas coloniais e no desenvolvimento das populações indígenas e metropolitanas emigradas.
Ora, para os portugueses, «colonizar é acima de tudo civilizar», e dilatar a fé o Império foi sempre o seu intento primacial; «fazei cristandade e fazei justiça», eis o lema e a norma basilar que desde os primórdios da Expansão nos têm guiado na obra de além-mar, tornando-nos a Nação colonizadora por excelência!
E esta vocação ancestral, este imperativo histórico, para honra nossa, encontra-se lapidar e categoricamente expresso no artigo 2.° do Acto Colonial: «É da essência orgânica da Nação desempenhar a função histórica de colonizar domínios ultramarinos».
E se, como é óbvio, não pode fazer-se colonização sem regular emigração, todavia os portugueses, através dos séculos e não obstante a sua pequena população continental, as lutas e mil contrariedades que tiveram de travar e vencer, conseguiram dar mundos novos ao mundo, criar impérios e ser fautores e principais agentes do Renascimento.
Conquanto aplauda, e calorosamente, a idea de canalizar para as mossas colónias os filhos da metrópole, não julgo que esta corrente emigratória deva ser estimulada tam somente para atenuar as dificuldades e vicissitudes económicas provenientes da pobreza de recursos naturais e do excesso de densidade demográfica.
O solo português da Europa, mercê do progresso material já operado pelo Estado Novo - por intermédio da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e da Junta de Colonização Interna, esforço que, se Deus quiser, há-de ampliar-se ainda mais - pode vir a abastecer, satisfatoriamente, maior número de pessoas; são os cultores das ciências económicas e sociais quem o proclamam e corroboram-no também os elementos informativos, constantes do 1.° volume do Plano geral do aproveitamento dos baldios reservados.
Há concelhos metropolitanos, em que mais de 30 por cento das terras são baldios susceptíveis de boa exploração agrícola. Continue-se a política iniciada pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, de levar às terras que dela precisa a água no momento em que convém; evitem-se a pulverização das terras no Noroeste do país e a prática da lavoura alentejana com as, características actuais; contrarie-se o predomínio da cultura extensiva, mas generalizem-se os métodos de adubação racional e os processos mecânicos modernos; valorizem-se mais as terras de Entre-Douro e Tejo; resolva-se o problema das regas do Alto e Baixo Alentejo, e ter-se-ão dado possibilidades de viver no continente a mais 2 ou 3 milhões de portugueses.
Também, Sr. Presidente, se não é suficiente para a realização da tarefa colonizadora lusitana dirigir para o ultramar o excesso da nossa população, outro tanto se pode dizer quanto à preparação do meio onde os emigrantes devem ser recebidos; nestas circunstâncias é lícito afirmar que «a absorpção da população branca pelas nossas possessões de além-mar ainda se manterá modesta pelo período de longos anos».
Apesar de o nosso povo se dedicar, preferentemente, às labutas agrícolas, mau grado nosso e devido aos costumes rotineiros seguidos pela maioria dos seus componentes e, especialmente, por causa do completo desconhecimento que tem das cousas ultramarinas, não está em condições de emigrar para as colónias, a fim de compartilhar na grandiosa, mas dificílima emprêsa da colonização moderna.
Deixar partir para as colónias a laborar regiões, mesmo ainda após a execução dos indispensáveis trabalhos preparatórios (limitação das terras, vias de comunicações, portos, saneamento, etc.) pessoas desprovidas de aptidões ou de vocação particular e sem qualidades físicas e morais «nem apropriada preparação cultural e técnica, constitue perigoso erro - que não cometem já os países estranhos, de onde a emigração se faz em grande escala -, pois não está em jogo somente a vida do indivíduo ou da família emigrante, mas o próprio prestígio da Nação, perante os estrangeiros, que não deixam de reparar em nós, e os nativos -- para quem somos os únicos brancos entre os membros da raça caucásica!
As colónias, Sr. Presidente, ainda mais do que as metrópoles civilizadas, carecem de elites para as fazerem progredir e elevar moral e intelectualmente, e nos nossos dias não basta possuir intuição colonizadora - a característica especial dos portugueses; só os colonos sãos de corpo e de espírito e tecnicamente adestrados poderão alinhar e combater a dura e infindável batalha do engrandecimento dos territórios ultramarinos e de promover a ascensão até nós dos seus naturais.
Foi em obediência a êste contemporâneo conceito de colonização que o Sr. Ministro das Colónias, no seu valiosíssimo projecto «Acção colonizadora do Estado», incluiu e tanto e merecido relevo deu ao Instituto de Colonização, organismo que, como o seu nome revela, se destina a preparar pessoas de ambos os sexos para a valorização e aproveitamento das nossas possessões de além-mar; é ainda com este louvável e patriótico intuito que ele se esforça por enviar missões técnicas e científicas ao ultramar e tanto acarinha os cursos de ciência colonial existentes na metrópole e institue e desenvolve cada vez mais os centros de ensino nas colónias.
Por isso, a recente iniciativa da criação da Direcção Geral do Ensino no Ministério das Colónias - cuja razão de ser se justifica no notabilíssimo relatório que precedo o respectivo decreto, organização administrativa similar às que já existem em todas as grandes potências coloniais do mundo - é digna dos maiores encómios e da sua acção muito há a esperar em prol da instrução dos brancos e dos povos de côr e bem assim do progresso das ciências ultramarinas.
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Quando fôr fundado o Instituto Colonial ou o organismo equivalente, onde se ministre e desenvolva ciência e cultura imperial - que esperamos seja breve, tamanha é a oportunidade que a situação política internacional nos apresenta -, Portugal terá dado um grande passo em frente na senda deslumbrante da formação da consciência colonial de seus filhos. Essa instituição cultural e científica, sobre a qual o Sr. Ministro das Colónias tem já um plano e ideas concretas - a formar com a Escola Superior Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Arquivo Histórico Colonial, Jardim e Museu Agrícola Colonial, Biblioteca e Museu do Império -, será a cúpula majestosa da obra imperial que este ilustre estadista leva em muito mais de meio.
Então, Sr. Presidente, colocar-nos-emos neste sector a par, se não na vanguarda, das outras nações detentoras de domínios ultramarinos, às quais, na obra colonizadora, frequentemente hemos servido de guia e de modelo.
Então, Sr. Presidente, todos os portugueses dotados de boa saúde física e moral e com vocação colonial, qualquer que seja a profissão ou nível de cultura, que pretendam servir no ultramar, em serviços públicos ou privados, irão receber ensinamentos adequados à sua preparação intelectual ou técnica, de modo a, ciente e conscientemente, se tornarem obreiros da colonização e, trabalhando a grandeza do Império, poderem alfim desfrutar o almejado bem-estar económico e social que os levou a emigrar.
Só depois de possuírem idónea formação colonial - a dar em uma série de palestras de feição essencialmente prática e acessível e exemplificadas, porventura, nas regiões da metrópole onde se faça mais intensa colonização interna - é que os lavradores das nossas aldeias estarão apetrechados, convenientemente, para se encaminharem sem receio para o ultramar, onde o seu labor alcançará o mais completo êxito, cuja fama condicionará o aumento da emigração metropolitana, sem que de tal movimento populacional obstáculo algum resulte para o crescimento demográfico do País.
Sr. Presidente: a proposta de lei sôbre as concessões de terrenos, de interesse fundamental para a vida económica e social das nossas colónias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor, forma uma parcela do grandioso plano de colonização, correspondendo as demais aos notáveis projectos: Acção colonizadora do Estado, Regime bancário e Organização social e económica das populações indígenas - todos da autoria do Sr. Dr. Vieira Machado, e submetidos, em Junho de 1939, à apreciação do Conselho do Império.
A proposta em discussão foi copiada, integralmente, das I e II secções do capítulo III do projecto de regulamento para as concessões dos terrenos nas colónias continentais da África, sobre o qual «incidiu meticuloso estudo por parte do Conselho do Império», cujos membros, em sessão plenária, acordaram a em dar parecer favorável ao diploma com algumas modificações e alterações» que, «quanto à forma e quanto ao fundo, na sua maioria são de simples redacção».
Se compararmos, Sr. Presidente, o texto do projecto enviado ao Conselho do Império com o que elaborou e aprovou por unanimidade o seu distinguido elenco, então formado por dezanove eminentes colonialistas - professores de ciências coloniais, antigos Ministros das Colónias e antigos governadores de além-mar, magistrados e engenheiros coloniais e oficiais superiores do exército e da armada - reconheceremos, facilmente, que os dois diplomas se diferenciam apenas nos limites das áreas das concessões fixados para três casos, que aparecem reduzidos a metade no acórdão do Conselho do Império. Semelhante verificação permite afirmar que o Sr. Ministro das Colónias estava no bom caminho ao redigir
o projecto de regulamento das concessões de terrenos; contudo e sempre preocupado com a idea de bem servir o Império, este estadista perfilhou a opinião dos ilustres conselheiros, transcrevendo para a presente proposta de lei os valores das áreas sugeridas por aqueles.
Sr. Presidente: os reparos principais que, à Câmara Corporativa suscitou a proposta, parecem ser: certa obscuridade na redacção e sistematização imperfeita; impropriedade da expressão ultramar, por que termina a designação geral do projecto; insuficiência das áreas-limites, apontadas nos artigos 1.° e 6.°, respectivamente, para as concessões feitas pelo Ministro das Colónias e pelos governadores coloniais, posto que já considere exageradas as superfícies assinaladas nos artigos 8.° e 15.°, e, finalmente, a adopção do regime enfitêutico.
Salvo o devido respeito, penso que só por exagero pode dizer-se que há menos clareza e sistematização desapropriada na proposta do Govêrno, pois que tais classificações não merecem o seu estilo e orientação. A ordem seguida pelo Sr. Ministro das Colónias é a mesma do projecto de regulamentação das concessões de terrenos, enviado ao Conselho do Império e por este aceite, sob sugestão de um distinto magistrado ultramarino, encarregado de elaborar o respectivo parecer.
Todos quantos estão familiarizados com as questões de além-mar apreendem, fácil e prontamente; as normas doutrinárias do projecto, não hesitando um momento em praticá-las.
Sr. Presidente: se é verdade que o projecto de regulamento das concessões de terras, aprovado pelo Conselho do Império, se reservava a aplicar apenas às nossas possessões da África continental, não é menos certo que, em Timor, também «existem condições de facto para a sua execução, e, não obstante a grande distância a que este nosso território se encontra da mãi-pátria - e, por esse motivo, se mostrar menos apto, à colonização branca - a Câmara Corporativa não deixou de inscrevê-lo, como era lógico, no mapa comparativo que acompanha as considerações com que iniciou o seu parecer.
Quanto à insuficiência ou alargamento dos limites das áreas, há que consignar que a fixação das superfícies das terras a conceder é, puramente, empírica e arbitrária, visto que só a experiência e a prática autorizam a calcular, com maior ou menor aproximação, o tamanho das concessões.
Nas regiões coloniais incompletamente exploradas, a noção de extensão, por estar em proporção com a grandeza territorial das próprias colónias e com a pequena densidade populacional, é algo diferente da que se tem nos países europeus, onde se mostram em menor número os grandes tratos de terreno desaproveitado; além disso, emquanto nas metrópoles podem e devem fazer-se culturas intensivas, nas colónias, por carência de adubos e de industrialização bastante, predominam as culturas extensivas, prática facilitada pela abundância de terrenos. Depois, os limites inscritos na proposta ministerial mereceram, como se disse, aprovação unânime do Conselho do Império.
Innovação importante e original - que eu saiba, em nenhum livro de ciência da colonização até agora se apontou - é a que se apresenta na proposta governamental, relativa às zonas de extensão ou reservas territoriais limítrofes de terrenos em via de exploração regular, e que se destinam à ampliação das respectivas áreas; constituindo um valioso prémio para quem o mereça também, entre outras qualidades, esta criação possue o dom de obstar a que os especuladores se apossem daquelas terras, que, graças ao desenvolvimento económico da concessão inicial, venham, posteriormente, a valorizar-se, impossibilitando as empresas de alargar
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as suas obras, excepto mediante a aquisição de tais terrenos por elevado montante pecuniário.
Convém salientar, todavia, que no projecto governamental não aparece, por desnecessária, a prerrogativa ministerial que permite, em condições especiais, conceder terrenos urbanos ou suburbanos; a Câmara Corporativa pretende dar ao Ministro das Colónias o direito de fazer essas concessões, embora, por outro lado, limite à quarta parte e a metade, respectivamente, as dimensões das terras de que os govêrnos coloniais podem dispor mas (povoações e seus arredores.
A pretendida redução não se justifica; os limites prescritos pela Câmara Corporativa são exíguos, sobretudo e em relação às terras suburbanas, porquanto quaisquer instalações de maior amplitude e seus anexos bastam para cobrir a totalidade das superfícies preceituadas.
O limite máximo de concessão fixado no artigo 15.° da proposta de lei em debate (não é exagerado, motivo por que não me inclino a vê-lo deminuído, sob pena de se esquecer que nem todo o solo ultramarino é propício a ser explorado em boas condições económicas e, por consequência, nenhuma grande sociedade se abalançará a adquiri-lo em razoável escala, senão quando as circunstâncias se revelarem favoráveis aos objectivos em mira. Demais, que importa a grandeza das áreas a utilizar se os concessionários estiverem de boa fé e dispuserem de suficientes meios financeiros e técnicos para as valorizarem? O ideal seria que aparecessem numerosos desses indivíduos ou colectividades, pois que, de tal facto, só adviriam benefícios para as colónias e para a metrópole.
E quando uns ou outros esquecerem os compromissos assumidos, compete ao Governo tomar medidas no sentido de os obrigar a obedecer aos termos contratuais.
Mas de modo algum posso aceitar o critério que visa a limitar a iniciativa do Conselho de Ministros, constrangendo-o a fazer grandes concessões de terrenos apenas por meio de arrendamento que não exceda trinta anos, ainda que renovável; concordo, pelo contrário, com a doutrina da proposta ministerial, crente em que, só por via de contrato especial e nas condições que forem julgadas convenientes, as empresas concessionárias conseguirão obter o crédito indispensável à realização de trabalhos de vulto e recompensadores do capital investido, tanto mais que há culturas coloniais que só começam a produzir rendosamente após duas ou três dezenas de anos.
Sr. Presidente: outro reparo que a proposta governamental despertou refere-se ao sistema de aforamento, tam louvado por Stuart Mill, Emílio Laveley, Charles Gide, etc., e condenado por outros autores, entre os quais Marco Fanno se evidencia especialmente; depois de se salientarem as vantagens e, sobretudo, os inconvenientes da adopção do sistema enfitêutico, concluiu-se, contudo, por admitir este regime jurídico nas concessões para aproveitamento agrícola, agro-pecuário, agro-industrial e florestal, quando esta fórmula de distribuição de terras somente é indicada pelo Govêrno para as concessões urbanas e suburbanas e para as áreas destinadas a explorações agrícolas pròprimente ditas.
Além dos argumentos favoráveis invocados no parecer da Câmara Corporativa, outros de merecimento, como a tradição e os êxitos obtidos nas colónias estrangeiras, podem apresentar-se em favor da enfiteuse ultramarina - a qual, como se sabe, só se torna efectiva após o terreno ter sido aproveitado pelo menos em um terço; ao sistema enfitêutico devem a Inglaterra e a Holanda grande parte do desenvolvimento económico das suas colónias.
Nas nossas, possessões o aforamento vem sendo empregado desde o século XVII, com a instituição dos Prazos da Coroa e, mais correntemente, a partir da publicação da lei de 1901.
Tem defeitos essa forma de concessão de terrenos, mas no presente momento de crise internacional não é aconselhável o abandono de tal regime, dado que esta mudança de orientação, infalivelmente, acarretaria sobressaltos e desassossegos que o bom senso e o nosso patriotismo mandam evitar.
Terminada a guerra, haverá tempo para demorado estudo dos diferentes sistemas de concessão de terrenos ultramarinos, em especial do regime de compra e venda, o qual, se bem que pareça dar as mais sólidas garantias aos proprietários e maiores receitas ao Estado, não é isento de numerosos inconvenientes, que a falta de tempo me impede de apontar agora.
Não concordo, Sr. Presidente, com a Câmara Corporativa ao pretender que as concessões agro-pecuárias, agro-industriais e florestais se sujeitem ao regime das concessões agrícolas. Para justificar a minha opinião acerca das duas primeiras, basta escudar-me nos argumentos contidos no penúltimo período do décimo segundo parágrafo do parecer, doutrina que também pode aplicar-se condenação da enfiteuse nas concessões florestais, se se tiverem em vista as características da heterogeneidade e descontinuidade das florestas das nossas colónias, cujos terrenos, derrubadas as árvores, pouco interessarão mais ao respectivo concessionário.
Só por excepção os enfiteutas coloniais se propõem semear ou, plantar espécies vegetais após o corte da floresta, pois tratar-se-ia de encargo de êxito longínquo e incerto, quando é verdade que têm à sua disposição outros e variados factores de riqueza, capazes de oferecer-lhes mais pingues rendimentos; a exploração florestal intensiva nas colónias torna-se economicamente aconselhável apenas em tempos anormais, como foram os da primeira Grande Guerra, e o são os do conflito presente.
Sr. Presidente: eis-me chegado ao fim da minha exposição que, apesar de resumida, não pôde deixar de ser tam longa. Para fundamentar as razões de ordem teórica e prática de que o Governo se socorreu na elaboração desta oportuna proposta de lei, houve que discordar, aqui o além das ideas da digna Câmara Corporativa, sem que esta atitude nem de longe possa afectar o subido apreço que dispenso a tam alto organismo de estudo e de consulta.
Por conseguinte e em concordância com as minhas considerações, voto a proposta governamental, com os aditamentos que a comissão de estudo entendeu fazer-lhe, absolutamente convencido de que este importantíssimo diploma, tal como se apresenta concebido e articulado, satisfaz, plenamente, as necessidades actuais da política do regime das terras do Império Colonial Português.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Está encerrado o debate na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade. Está em discussão o artigo 1.° da proposta de lei.
Sôbre êste artigo há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Nunes Mexia e Rocha Paris no sentido de no § 1.°, a seguir à palavra «destinados», se intercalar o advérbio «exclusivamente».
O Sr. Manuel Múrias: - Deve-se entender, evidentemente, que o § 1.° se destina precisamente a marcar a diferenciação entre a criação de gado como actividade
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predominante, em vez da criação de gado feita à margem de qualquer outro trabalho agrícola. Por isso talvez não seja conveniente que se adopte a fórmula proposta pelo Sr. Dr. Nunes Mexia, visto que na realidade pode acontecer - e deve acontecer - que haja instalações agrícolas pequenas à margem da exploração da criação de gado e indústrias dela derivadas, precisamente como, no caso contrário, tratando-se de uma exploração predominantemente agrícola, não haveria dúvida em pensar que também houvesse uma exploração de gado, embora não seja a exploração predominante.
Se em vez de «exclusivamente» se pretendesse escrever «predominantemente» não teria dúvida em votar essa formula.
O Sr. Nunes Mexia: - Concordo com V. Ex.ª em que se substitua «exclusivamente» por «predominantemente» ou, talvez melhor, «primacialmente».
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito sobre o artigo 1.° Seguia-se, portanto, a votação dêsse artigo e da proposta de alteração ao seu § 1.°, mas chamam a minha atenção para o facto de não haver na Sala número suficiente de Srs. Deputados para se proceder a votações.
Vou, por conseguinte, mandar fazer a chamada.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Luiz da Silva Dias.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 43 Sr. Deputados. Não há número suficiente para se fazer a votação. Portanto não podem seguir os trabalhos.
A ordem do dia da sessão de amanhã será, na primeira parte, a continuação da discussão na especialidade da proposta de lei relativa à competência dos Governos da metrópole e das colónias sobre concessões de terrenos no ultramar e, na segunda parte da ordem do dia, uma sessão de estudo da proposta de lei relativa à rehabilitação dos delinquentes e jurisdicionalização das penas.
A sessão de estudo desta proposta de lei será constituída pelos seguintes Srs. Deputados: Angelo César Machado, Artur de Oliveira Ramos, José Alçada Guimarãis, José Gualberto de Sá Carneiro, José Pereira dos Santos Cabral, Luiz Maria Lopes da Fonseca, Manuel José Ribeiro Ferreira e Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Carlos Borges.
José Pereira dos Santos Cabral.
Juvenal Henriques de Araújo.
Rui Pereira da Cunha.
Sebastião Garcia Ramires.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Angelo César Machado.
António Cristo.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Cândido Pamplona Forjaz.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Jaime Amador e Pinho.
João Antunes Guimarãis.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarata de Campos.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
Júlio César de Andrade Freire.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
Propostas enviadas para a Mesa durante a discussão da proposta de lei respeitante à concessão de terrenos no ultramar:
Proposta de alteração ao § 1.° do artigo 1.° pela inclusão da palavra «predominantemente», pelo que o referido § 1.° ficaria assim redigido:
§ 1.° Exceptuam-se os terrenos destinados predominantemente...
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Proposta de alteração à alínea a) do artigo 2.°, que ficaria assim redigida:
... quando se tratar de terrenos destinados a fins diferentes do da criação «predominante» de gados ou indústrias dela derivadas.
Proposta de alteração à alínea b) do artigo 2.°, que ficaria assim redigida:
... em terrenos para a criação «predominante» de gados...
Proposta de substituição do § único do artigo 5.°, que ficaria assim redigido:
§ único. Implica a perda da concessão e a reversão a favor do Estado:
a) A falta de cumprimento das obrigações impostas pelo regime florestal, das quais deverá fazer parte a observância do princípio da conservação de todas as espécies florestais consideradas úteis que existam à data da concessão, constituindo a floresta clímax única forma de se obstar à degradação progressiva da floresta e do solo;
b) A impossibilidade da racional exploração no prazo de vinte anos de toda a área concedida.
Proposta de alteração à alínea a) do artigo 7.°, que ficaria assim redigida:
a) Os terrenos «predominantemente» destinados à criação de gado...
Os Deputados: João Garcia Nunes Mexia - João de Espregueira da Rocha Páris.
Propomos que à proposta de lei se adite o seguinte:
Artigo 16.° Esta lei é aplicável a todas as colónias, excepto à índia e Macau.
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Cariou Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
Propomos que na alínea b) do artigo 2.° se intercale, a seguir à expressão «indústrias dela derivadas», o seguinte: «ou para explorações de florestas espontâneas».
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Jacinto Bicudo de Medeiros - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
Propomos que entre o artigo 2.° e o artigo 3.° da proposta de lei em discussão se intercale o seguinte:
Artigo 2.°-A. As concessões para exploração de flores-tas espontâneas serão feitas por arrendamento, até aos limites fixados no § 1.° do artigo 1.°, pelo prazo máximo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por períodos sucessivos não superiores a dez anos cada um e de acordo com o regime florestal adoptado na colónia.
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Manuel Múrias - Jacinto Bicudo de Medeiros - Carlos Moura de Carvalho - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida.
Propomos que no artigo 3.°, em seguida à expressão «A exploração florestal», se acrescente «que envolva o amanho ou cultivo da terra».
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Jacinto Bicudo de Medeiros - Rui Pereira da Cunha - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
Propomos que no corpo do artigo 4.°, onde se diz «com a natureza do povoamento» se acrescente a palavra «florestal», e, in fine, onde está «no artigo 1.°» se escreva «no corpo do artigo 1.°».
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Jacinto Bicudo de Medeiros - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
Propomos que no § único do artigo 4.°, no fim, onde se escreveu «feita a exploração», se escreva «feito o aproveitamento do terreno».
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Jacinto Bicudo de Medeiros - Rui Pereira da Cunha - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
Propomos que ao artigo 7.° se dê a seguinte redacção:
Artigo 7.º São concedíveis, mediante arrendamento:
a) Pelo Ministro das Colónias os terrenos destinados a criação de gado e a indústrias dela derivadas ou a exploração de florestas espontâneas superiores a 25:000 hectares nas colónias de governo geral e a 12:500 hectares nas restantes, até aos limites máximos fixados no artigo 1.° e alínea b) do artigo 2.° e no artigo 2.°-A;
b) Pelo governador da colónia, ouvido o conselho do govêrno, os terrenos destinados a criação de gado e a indústrias dela derivadas ou a exploração de florestas espontâneas, até aos limites da competência do Ministro das Colónias;
c) Pelo governador da colónia, ouvido o conselho do govêrno, os terrenos que, nos termos legais ou regulamentares, só forem ocupáveis por meio de licença especial, a qual será dada por período não superior a cinco anos e sucessivamente renovável por períodos não superiores a três anos, e até ao limite
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máximo de 10 hectares para a instalação de salinas e de 1 hectare para outros fins.
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Jacinto Bicudo de Medeiros - Rui Pereira da Cunha - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
Propomos que no n.º 2.º do artigo 8.º seja substituída a expressão «de 2.ª classe» por «fora das povoações e seus subúrbios».
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Jacinto Bicudo de Medeiros - José Alçada Guimarãis - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias
Propomos que no corpo do artigo 9.° seja suprimida a última parte, a seguir à expressão «áreas concedidas» exclusive.
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Manuel Murtas - José Alçada Guimarãis - Carlos Moura de Carvalho - Jacinto Bicudo de Medeiros.
Propomos que no § 1.° do artigo 9.° se acrescente no fim «até ao limite fixado no artigo 2.°».
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Manuel Murtas - José Alçada Guimarãis - Carlos Moura de Carvalho - Jacinto Bicudo de Medeiros - Carlos Moura de carvalho.
Propomos que ao artigo 15.° se dê a seguinte redacção:
Artigo l5.° Por meio de contrato, e nas condições que forem, julgadas convenientes, pode o Ministro das Colónias conceder, provisória ou definitivamente, áreas superiores às estabelecidas nas artigos anteriores até ao limite de 100:000 hectares e, mediante autorização do Conselho de Ministros, até ao limite máximo de 250:000 hectares.
Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Jacinto Bicudo de Medeiros - José Alçada Guimarãis - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA