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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 75

ANO DE 1944 4 DE ABRIL

III LEGISLATURA

SESSÃO N.º 72 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 3 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis

Secretários: Exmos. Srs.José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - Usaram da palavra os Srs. Deputados Ranito Baltazar, sobre a situação da indústria d lanifícios, e Querubim Guimarães, acerca de certas publicações equívocas.

Ordem do dia. - Na primeira parte da ordem do dia foram ratificados os seguintes decretos-lei: 33:310, 33:345, 33:348, 33:364, 33:398, 33:407, 33:414, 33:433, 33:446, 33:447, 33:469, 33:470, 33:472, 33:473, 33:474, 33:491, 33:573, 33:575, 33:588, 33:589, 33:590 e 33:593.

Na segunda parte da ordem do dia discutiu-se o projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado relativo à frequência dos cursos da oficiais milicianos pelos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

Usaram da palavra os Srs. Deputados Melo Machado, Cortês Lobão e Marques de Carvalho.

Como o Sr. Deputado Cortês Lobão apresentasse uma proposta de emenda que alterava substancialmente o projecto de lei, o Sr. Presidente decidiu mandar o projecto de lei novamente à Câmara Corporativa.

Na terceira parte da ordem do dia iniciou-se o debate sobre as Contas Gerais do Estado.

Usou da palavra o Sr. Deputado Clemente Fernandes.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 12 Horas e 35 minutos, marcando outra sessão para hoje de tarde.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 10 horas e 50 minutos. Fez-se a chamada, a qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Ângelo César Machado.
António de Almeida.
Antonio Carlos Borges.
António Cortes Lobão.
António Cristo.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Cândido Pamplona Forjaz.
Carlos Moura de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarães.
José Clemente Fernandes.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luiz da Silva Dias.
José Manuel da Costa.

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José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltazar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Mates.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Querubim do Vale Guimarães.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui Pereira da Cunha.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados.

Esta aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Ranito Baltazar.

O Sr. Ranito Baltazar: - Sr. Presidente: já nesta Assembleia alguns Srs. Deputados se levantaram, a fim de chamar a atenção de quem de direito para o agravamento do custo de vida, que dia a dia se vai sentindo. Desejo, a propósito, louvar a Intendência Geral dos Abastecimentos, pois se não fôra a sua salutar acção repressiva há muito seríamos vitimas da ganância desmedida dos pouco escrupulosos que, acima de tudo, põem sempre os seus interesses. Sem dúvida, a sua actuação tem-se feito sentir em todos os sectores da economia nacional, particularmente na alimentação e no vestuário.

É no capitulo do vestuário que muito seria ainda de esperar, se todas as indústrias com o assunto relacionadas estivessem sob a alçada dum mesmo critério quanto à classificação do produto manufacturado e facilidade de aquisição de matérias primas.

Assim, encontramos no calçado e nos chapéus categorias de qualidades convenientemente tabeladas, mas também existem outras que estão desmedidamente acima daquilo que parece legítimo e razoável, pois é fácil pedirem por um chapéu nacional 200$ e por uns sapatos 300$ e mais!

Nos tecidos de algodão e lã existem diferenciações notáveis quanto a tabelamentos, possibilidades de trabalho e lucros.

Nas indústrias de algodões principia logo pela facilidade concedida de, apenas, 25 por cento do algodão fornecido às fábricas, pelas nossas províncias ultramarinas, ser transformado em tecidos tabelados. Tudo o mais é à vontade do industrial, que transforma em tecido, ou em fio, toda a sua cota e vende pelo preço que entende.

Daqui resulta uma manifesta escassez de tecidos de algodão a preços acessíveis.

Desta forma, os nossos trabalhadores perguntam onde param esses panos crus com que se vestiam e absorviam o suor do seu trabalho honrado, revolvendo a terra, accionando a máquina.

Só, Sr. Presidente, se a indústria algodoeira, lembrando o conto da camisa para a filha do rei, esta na firme e inabalável resolução de fazer de Portugal um pais de homens felizes.

Agora quanto aos lanifícios também há algo a dizer. Evidentemente que não tenho procuração de alguém, mas não posso deixar de afirmar que, pertencendo a uma terra onde a indústria de lanifícios representa a própria razão da sua existência, onde à sua volta gravitam todos os interesses económicos e sociais da região, não me é possível fazer estas considerações com completa isenção. Os factos assim o determinam.

Nos lanifícios, uma mais regular, justa e equitativa distribuição de lãs, aliada a uma compreensão nacionalista dos industriais, deve permitir o aparecimento crescente de tecidos tabelados, que hoje, embora em pequena escala, e já po55ivel adquirir.

Esta industria, Sr. Presidente, que não pode ser tratada como qualquer pequena iniciativa, pois trata-se da nossa segunda indústria, tem suportado com pesados prejuízos, uns impostos pelas condições de guerra e outros - porque não dizê-lo?- impostos pelas desinteligências manifestadas pelos altos organismos coordenadores.

A industria dos lanifícios tem a totalidade da sua produção tabelada.

Da possibilidade de bons tecidos é merecedora da minha consideração a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, pelo trabalho de selecção que soube imprimir no aproveitamento da lã do País. E se mais lã não entrega à indústria é porque a produção nacional é insuficiente para o consumo.

Bem avisado andou o Sr. Ministro da Economia, que, com a publicação de determinada portaria, previa a importação de 1.500:000 quilogramas de lã. E, de facto, S. Ex.ª e merecedor do agradecimento da indústria e deve sentir íntima alegria por ver chegar, pouco a pouco, ao Tejo a lã prevista.

Esta solução, vital para os lanifícios, só foi possível através da sua tenacidade e persistência, removendo entraves, conseguindo transportes, ajustando preços e compensações.

Se as coisas por vezes marcham lentamente, é porque não podem marchar de outra forma.

A indústria, além dos encargos sociais que ultimamente lhe foram impostos - a obrigação de quatro dias semanais de salários mínimos, com muitas semanas de completa paralisação - faz, por um espirito de solidariedade, talvez único no País, abonos aos seus operários que sobem francamente a muitas centenas de milhares de escudos.

Também o comércio de lanifícios foi muito prejudicado com o tabelamento dos tecidos, pois a margem de 12 por cento (Inglaterra 20 por cento), para o armazenista, sobre o preço por que recebe a fazenda - para lucros, depreciação natural das fazendas, pagamento do pessoal, casa, contribuições, viajantes, encargos sociais, etc. - e manifestamente baixa. Pode perguntar-se: mas como se mantêm? Porque tinham em armazém fazendas de fabricação livre, antes da portaria n.º 10:312, que impôs o tabelamento dos tecidos.

Se a sua situação não é boa, apresenta-se agora para piorar, com a disposição que se pretende impor: a equiparação de preços das fazendas em armazém, fabricadas com fios estrangeiros, com as fazendas dos padrões tabelados onde não existem tipos de comparação, pois as lãs nacionais não permitem o seu fabrico. O cumprimento desta disposição e a manutenção da margem de 12 por cento representa pouco menos que a falência do comércio respectivo.

Ha de facto uma disparidade grande, como acabo de demonstrar, entre as condições de trabalho dos algodões e das lãs, e uma revisão do disposto na portaria n.º 10:312 seria de aconselhar.

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Se não sou partidário do completo tabelamento da produção dos lanifícios, também não me satisfaz a escassa percentagem atribuída aos algodões.

Na Inglaterra, pouco tempo depois da eclosão desta guerra, também se estabeleceram medidas um tanto semelhantes às que em Portugal se adoptaram - a criação de tecidos tabelados que lá se chamam utilitários.

Para tal, determinou-se o tabelamento de certa percentagem de produção, cerca de 70 por cento, para produtos a prego fixo, mantendo regime de liberdade comercial para o restante.

Mas uma experiência mais demorada, uma melhor visão objectiva dos factos, começa agora a criar uma opinião diferente da de há cinco anos. Parece que os resultados não têm correspondido inteiramente às intenções, e os elementos responsáveis, tanto na indústria, como nas instâncias oficiais, procuram rever a situação, pois começa a existir a forte preocupação, comprovada pelos factos, de que tanto a matéria prima, como o capital, e sobretudo a mão de obra, tão preciosa neste momento, investidos em tais tecidos tabelados, não resultam afinal a bem da colectividade. O público só em reduzida escala adquire os tecidos utilitários, preferindo empregar os seus cupões em tecidos que mais lhe agradam. Aquela preocupação encontra-se nas publicações da especialidade, como por exemplo no n.º 1:807, de 30 de Dezembro de 1943, de Wool Record, num artigo que podemos chamar o balanço da actividade da indústria durante o ano findo, e intitulado: Deixai trabalhar a industria.

Nota-se, no entanto, Sr. Presidente, que não houve qualquer espirito de oposição, por parte da indústria, pelas medidas então decretadas, mas antes as realidades determinaram a situação que a revista menciona.

Vou terminar, Sr. Presidente, pedindo ao Governo, e em especial ao Sr. Ministro da Economia, para que dê à indústria de lanifícios uma situação que lhe permita viver e que lhe permita continuar a sua revolução, pois, salvo raras excepções, e mercê da sua competência, trabalho honesto e forte economia, os patrões de hoje são os empregados de ontem.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: desejava chamar a atenção de S. Ex.º o Ministro do Interior - a quem rendo as minhas homenagens pela sua brilhante acção na gerência daquela pasta, a favor da manutenção da ordem e da repressão dos costumes, o cuidado que lhe têm merecido os problemas da assistência social, empregando todos os meios ao seu alcance para moralizar, orientar e ordenar a vida social e a vida política do Pais - para o seguinte:

Vai lavrando, com certa intensidade, por este País fora numa literatura muito estranha e muito equivoca. As tipografias estão cheias de trabalhos desta espécie e a expansão dessa literatura afigura-se-me muito noiva.

Pretendo pois chamar a atenção de S. Ex.ª para a invasão, no mercado, de tais publicações, que deviam estar sujeitas a uma censura prévia, e peço sobretudo essa atenção para alguns períodos com os quais deparo numa publicação que para ai corre, vinda da América do Norte, com o título em português de Selecções.

Encontram-se lá estes períodos:

"Pela primeira vez na história dos Estados Unidos temos de enfrentar o problema da escassez de futuros maridos".

Remédio para o mal, que aconselha a publicação:

"Qualquer medida que favorecesse a melhor distribuição dos sexos daria mais oportunidade de casamento às

mulheres. Muito se poderia fazer neste sentido, facilitando o contacto entre moças e rapazes em idade de se casarem".

E cita exemplos, dizendo:

"Em alguns países da Europa, mesmo na Inglaterra, era grande o numero de mulheres que por se não terem podido casar recorriam aos maridos do outras".

É espantoso!

E chega a esta conclusão, verdadeiramente comunizante:

"Estes exemplos vêm demonstrar que o sistema de um marido para cada mulher só existe realmente quando o numero de homens é suficiente para torná-lo possível".

É isto que está no caderno n.º 21, p. 43, das Selecções.

Quem subscreve este artigo? Um autor de sexo indeterminado, que tem um nome muito extenso, chamado Amram Schimfeld.

Pergunto, Sr. Presidente, pergunto à ilustre Assembleia se porventura é de admitir que num País que tem a ilustrá-lo uma tradição cristã, uma tradição que impõe obrigações restritas a todos os Portugueses na orientação superior do uma moral social inequívoca, é permitido que entrem pelas casas dentro, que sejam lidos por senhoras, mulheres, famílias, jovens, estes trabalhos, que representam, sem dúvida, prenúncios alarmantes da invasão comunicaste que vem lá do Oriente.

Sem duvida que a estrela vermelha vem marchando para o Ocidente, proporcionando-nos, porventura, amargas horas no futuro.

Felizmente, porem, Sr. Presidente, que não estamos ainda sob o seu domínio, sob o domínio dessas ideias, nem o estaremos jamais.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que todos os ilustres membros desta Assembleia assim o entendem e o entende igualmente a consciência nacional, e por isso apelo para que o Sr. Ministro do Interior olhe para esta prática abusiva da importação de uma literatura perniciosa, que esta a pedir lazareto, como acontece com os empestados...

Nós, que concebemos a existência da família no seu sentido cristão e segundo a própria Constituição a consideramos a célula social por excelência, esperamos que a repressão necessária se não faça esperar, exprimindo daqui, com a minha especial consideração pelo ilustre titular da pasta do Interior, a minha confiança na sua actuação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é constituída pela ratificação de vários decretos-lei.

Pausa. .

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:310, que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1944, a Câmara Municipal do Porto deixe de cobrar os impostos indirectos a que se refere o decreto n.º 16:418 - Autoriza a mesma Câmara a cobrar, em substituição dos referidos impostos, quanto à carne das reses abatidas no Matadouro Municipal, o imposto até 3 por cento sobre o valor de cada quilograma,

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fixado nos termos da portaria n.º 9:708 - Regula a situação do pessoal dos serviços dos mesmos impostos extintos por este diploma.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:-Esta em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:345, que insere disposições relativas ao funcionamento dos tribunais do trabalho-Introduz alterações no Estatuto e na tabela das custas dos referidos tribunais-Revoga os artigos 123.º a 126.º, inclusive, do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho e o artigo 9.º da tabela das custas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:-Esta em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:348, que autoriza o Governo a contrair o empréstimo interno amortizável de 2 1/2 por cento, obrigações do Tesouro, 1944, e a emitir desde já a obrigação geral.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura

O Sr. Presidente:-Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:364, que determina que, enquanto não estiver amortizado o empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Câmara Municipal de Albufeira para as obras de abastecimento de aguas, esgotos e iluminação, continuem em vigor naquele concelho as disposições das leis n.º339 e 1:714, na parte referente à cobrança do imposto ad valorem sobre as mercadorias a exportar pelo seu porto, salvo as que se apresentarem para esse efeito com despacho processado na delegação de Lagos no qual se mostre ter havido cobrança de imposto idêntico para a Câmara Municipal de Lagos, nos termos do decreto n.º 31:855.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:398, que torna extensivo ao cargo de conselheiro de legação em serviço da Secretaria Geral o abono para despesas de representação a que se refere o artigo 112.º do regulamento do Ministério aprovado pelo decreto n.º 29:970.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:407, que autoriza a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, criada pelo decreto n.º 27:702, a adquirir um navio de vela construído em ferro.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:414, que eleva para 1:500.000$ o Fundo permanente de fardamento da guarda fiscal, criado pelo artigo 1.º do decreto n.º 12:247.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:433, que aumenta o quadro do pessoal do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, excluindo o dos tribunais do trabalho.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:446, que prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo da isenção de contribuição industrial concedido pelo decreto-lei n.º 32:060 as sociedades anónimas Companhia Portuguesa de Celulose e Amoníaco Português.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:447, que prorroga definitivamente por mais três anos o prazo a que se refere a alínea c) do artigo 9.º do decreto-lei n.º 23:026 (isenção da contribuição industrial concedida ao Banco da Madeira).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:469, que prorroga por mais um ano o disposto no decreto-lei n.º 31:856, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:470, que mantém em vigor ate 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30:252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:472, que cria respectivamente nas armas de artilharia e engenharia as Inspecções de Artilharia Antiaérea e do Serviço Automóvel do Exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de engenharia nos artigos 14.º e 22.º do decreto-lei n.º 28:401.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à aprovação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:473, que reorganiza os quadros do pessoal militar e civil do Colégio Militar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:474, que torna aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1944, aos militares em serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, bem como aos que desempenham Comissões no Instituto Geográfico e Cadastral, o regime de vencimentos estabelecido pelos artigos 1.º e 6.º do decreto-lei n.º 28:403, alterado pelos decretos n.º 28:484,29:318 e 29:667 - Determina que, a partir da mesma data, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia entrem no regime de industrialização em vigor nos outros estabelecimentos fabris do Ministério.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:477, que torna aplicável o regime instituído pelo artigo 5.º e § 1.º do decreto-lei n.º 32:691 ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo das funções do seu cargo, passe a prestar serviço militar voluntário, considerando-o, para efeitos de aposentação, como em comissão transitória de serviço público remunerada através de orçamento público-Da nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do decreto-lei

n.º 30:913, sobre pensões de reforma extraordinária segundo o grau de incapacidade. Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação foi aprovada a ratificação pura e simples

O Sr. Presidente: - Esta em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:491, que permite ao Ministro das Finanças dispensar nos primeiros concursos para director de finanças o prazo a que se refere o artigo 50.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31:317.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:573, que introduz alterações no Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n.º 30:909.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:575, que determina que os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo até 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Ecónomia - Revoga o decreto n.º 33:557.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:588, que isenta os parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmeraldos e Lugar de Baixo, do concelho de Ponta do Sol, da contribuição predial até a data do vencimento da última prestação que da respectiva dívida devem solver ao Estado, ou da data do seu pagamento, quando feito antecipadamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:589, que prorroga durante o ano industrial de 1944-1945 o disposto no decreto-lei n.º 32:788, que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceito estabelecido no § 2.º do artigo 5.º do derreto--lei n.º 23:847, que obriga ao rateio entre as fábricas existentes da quantidade de aguardente a produzir, ficando a Direcção da Alfândega do Funchal autorizada a manter, como nos últimos anos, o regime de concentração industrial que reputar mais conveniente para obter o melhor rendimento da produção.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:590, que prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do decreto n.º 30:290 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados do Arquipélago da Madeira) - Dá nova redacção a várias disposições do mesmo decreto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:593, que amplia de um ano o prazo de instalação do Hospital Júlio de Matos, previsto no § único do artigo 7.º do decreto-lei n.º 31:913, podendo beneficiar de igual ampliação o mandato da respectiva comissão reguladora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão do projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado relativo à frequência do curso de oficiais milicianos pelos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não vou fazer novamente a justificação do meu projecto de lei; e não vou pelas seguintes razões: as poucas palavras que disse aqui uma vez antes da ordem do dia foram mais que suficientes para esclarecer o problema.

0 relatório do meu projecto de lei é igualmente tão claro, tão minucioso e tão explícito, que me dispenso de voltar a aduzir os mesmos argumentos, que não teriam outra consequência além de roubar tempo à Assembleia e a V. Ex.ª

Temos ainda o parecer da Câmara Corporativa, e ele está, em absoluto, de acordo com o princípio firmado no meu projecto de lei. Quer isto dizer que apresentei à Câmara um projecto de lei sobre o qual me parece que não há nenhuma qualidade de discordância. Quero, todavia, informar a Assembleia das razões que me levaram a apresentar aqui este projecto.

Afirmo a V. Ex.ªs que não conheço um só aluno do curso de arquitectura. A questão foi-me apresentada; alguém me falou e me disse o que se passava e me pediu para me interessar pela questão. Estudei-a e li o necessário, convencendo--me da absoluta justiça que preside às pretensões dos alunos de arquitectura. E eu, que tenho sempre no meu espírito uma grande ansiedade de justiça, eu, que sempre na minha acção de parlamentar tenho podido traduzir essa ansiedade do meu espírito, não tive a mais pequena dúvida em trazer aqui essa reclamação.

Quando falei antes da ordem do dia senti à volta dessas palavras um tal espírito de concordância nesta Assembleia que isso me animou a apresentar o projecto que estamos a discutir.

0 facto de esta Assembleia ter votado por unanimidade - e digo por unanimidade, embora isso não esteja no Diário das Sessões, porque não vi ninguém votar contra - a urgência do projecto; o facto de o parecer da Câmara Corporativa ser absolutamente concorde com ideia estrutural do projecto significa evidentemente que contra ele não há nada que objectar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Devo dizer que as repartições por onde têm corrido estas aspirações dos estudantes de arquitectura foram sempre concordes em que justiça assistia a essas pretensões.

Para que gastarmos, pois, mais palavras?

A doutrina do projecto e intuitiva. Se ele é justo e se essa justiça foi reconhecida por nós e se foi reconhecida pela Câmara Corporativa, o processo parlamentar está perfeito e não há contra ele nada que possa ser invocado.

Ora, se o processo parlamentar está perfeito, nós, Deputados. suponho que não teremos também nada que objectar a esse projecto.

Mas a Câmara Corporativa propõe duas bases. A primeira que é absolutamente concordante, salvo duas palavras, com o meu projecto. A segunda, que suponho redundante, porquanto vim depois a reconhecer que o artigo 64.º da lei n.º 1:961 diz precisamente aquilo que se contém na base II, e então não há de facto necessidade de estarmos aqui a votar uma coisa que é quase ipsis verbis o que - existe num decreto em plena execução.

E então, Sr. Presidente, eu adoptaria como base única a base I da Câmara Corporativa, que diz o seguinte:

"é extensivo aos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes que tenham obtido aprovação em todas as cadeiras que constituem o 1.º ano do curso especial o disposto no artigo 62.º da lei n.º 1:961, de 1 de Setembro de 1937 ".

Com isto teremos alcançado o objectivo que pretendo.

Já tive ocasião de dizer aqui que não se trata de ser sargento ou ser oficial; trata-se de fazer perder ou de não fazer perder dois ou três anos de um curso a um aluno que chegou quase ao fim da sua vida de estudos; trata-se de afectar ou de não afectar as finanças, as diligências e os esforços empregados pelos pais dos alunos para os levarem a concluir os seus cursos.

Sabem V. Ex.ªs os inconvenientes que tem, para um rapaz que está quase a chegar ao fim do seu curso, interromper os estudos durante dois ou três anos, sem se saber se ele, depois de ter perdido o hábito e o treino de estudar, manterá a força de vontade necessária para continuar esse mesmo curso.

Foi essa circunstância, sobretudo, que me levou a apresentar este projecto.

Tenho absoluta confiança nos meus colegas, e estou certo de que este projecto lhes merecerá o mesmo carinho, a mesma intenção e o mesmo espírito de justiça que me determinou a apresentá-lo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Comunico a V. Ex.ªs que acaba de chegar à Mesa uma proposta de aditamento à base I do projecto em discussão, subscrita pelos Srs. Deputados

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Cunha Gonçalves e José Cabral e redigida aos seguintes termos:

"Propomos que à base I do projecto em discussão seja aditado um parágrafo assim redigido:

§ único. O Ministério da Guerra deverá considerar a situação dos engenheiros auxiliares, agentes técnicos de engenharia e condutor de obras públicas e equipará-los aos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes da forma que julgar conveniente.

Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Pereira dos Santos Cabral".

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: não obstante a abundante legislação anunciada no parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei agora em discussão na Assembleia Nacional, o problema da formação no exército dos quadros de complemento em oficiais e sargentos apenas começou a ser abordado com a segurança e firmeza que as necessidades impunham a partir do 1936.

Antes dessa época, e salvo o esforço de ocasião feito quando da nossa entrada na guerra mundial de 1914-1918, pode afirmar-se, sem receio de desmentido sério, que o problema não foi considerado pela Administração ou, se o foi, a preocupação dominante, quer no Governo quer nos organismos técnicos responsáveis pelo cumprimento das disposições destinadas a assegurar a defesa nacional nos períodos de gravidade, teve mais em vista a libertação das obrigações militares de uma parte importante da população - facto da maior gravidade por se pretender abranger precisamente numa odiosa excepção as classes mais abastadas e cultas - do que a solução conveniente dos sagrados problemas da defesa de todo o território, colocado pela vontade de Deus sob a soberania portuguesa.

Entre 1911 e 1937 não faltaram, é certo, e em quantidade avultada, disposições reguladoras da matéria, quer de natureza legislativa quer de natureza regulamentar.

Não vale a pena citá-las aqui, porque V. Ex.ª, Sr. Presidente, e os meus colegas Deputados dispõem do Diário das Sessões de 30 de Março e a Câmara Corporativa no seu douto parecer não se dispensou de, a tal respeito, nos fornecer os convenientes meios de informação.

Mas, ou porque as providências estudadas se mostraram inadequadas a solução do problema a resolver ou porque a, Administração e os organismos técnicos responsáveis se dispensaram de lhe prestar a devida atenção ou, como creio, pelas duas razões simultaneamente, o que não pode sofrer contestação, porque pertence ao domínio dos factos, é que chegámos a 1936, no preciso momento em que uma terrível guerra civil ensanguentava o solo da vizinha Espanha e ameaça subverter o nosso próprio território, e nada havia feito de útil; ou, com mais exactidão, apenas era possível dispor de um número abundante de oficiais milicianos no quadro dos serviços de saúde militar. A preocupação dominante parecia ser, então, mais a preparação do exército para auxiliar os prazeres da vida do que a criação, em todos os seus elementos humanos, da mística da morte heróica, felicidade suprema que todo o militar deve ambicionar, ou seja a morte com honra pela glória da Pátria.

Mas ainda seria legítimo supor que o não funcionamento dos cursos de oficiais e sargentos milicianos corresponderia a um aumento de frequência das escolas de recrutas, em que todo o indivíduo se torna apto a defender a sua Pátria e, consequentemente, aprende a ser verdadeiramente homem e português; tal não sucedeu, porém, e com uma constância aterradora os mesmos

atentados graves contra a defesa nacional foram praticados.

Umas vezes sob o pretexto de falta de aquartelamentos e de mobiliário, outras sob o pretexto de falta de instrutores idóneos, outras ainda sob a alegação de que não existia verba orçamental adequada ou a mesma só mostrava insuficiente e ainda outras porque em copiosas caçadas nas planícies alentejanas se havia tornado o compromisso de libertar o filho do monteiro das penosas obrigações da vida militar. Medidas administrativas mandavam ficar sem efeito o curso de preparação dos quadros de complemento, adiando a sua realização, quando se não promovia a publicação de providências legislativas determinando a passagem às tropas licenciadas e as tropas territoriais, sem instrução, dos indivíduos apurados para o serviço militar e classificados para a frequência dos cursos de oficiais milicianos.

E nem se evoque como desculpa a circunstância de em determinado período da vida nacional ser preocupação dominante o equilíbrio financeiro a que todos os problemas de administração, mesmo os mais graves, deveriam subordinar-se.

Não é preciso ser conhecedor de todas as profundezas dos arquivos da governação pública para saber que se deve ao grande reformador das finanças públicas a circunstância de se não ter ido mais longe neste descalabro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - 0 Dr. Oliveira Salazar, primeiro como simples Ministro das Finanças, depois já como Presidente do Conselho, apesar de ainda alheio à solução dos grandes problemas militares, soube ter deles a percepção suficiente para encerrar na gaveta da sua secretária sucessivas propostas de lei determinando o licenciamento, prematuro e sem qualquer instrução militar, de milhares de mancebos, de desafogada situação, que até por decôro próprio deveriam dar aos mais humildes e desprotegidos o exemplo de abnegação e sacrifício no serviço das fileiras do exército.

Sr. Presidente: já que a ocasião se proporciona, não posso nem devo deixar passar esta oportunidade para, como militar que estremece a sua profissão e como português para quem o problema da defesa nacional não deixou nunca de constituir uma preocupação, prestar esta homenagem e agradecer ao grande estadista que é o eminente Chefe do Governo todos os cuidados que lhe merecem os problemas da defesa nacional, mesmo aqueles que - seria legítimo supor poderiam escapar à sua análise.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É a clarividência e ao alto espírito de previsão de S. Ex.ª que o País deve hoje o poder contar em qualquer momento de crise com uma força que não o envergonha no conceito internacional.

Quando em 1936 o ,Sr. Presidente do Conselho se dispôs a assumir directamente as responsabilidades da preparação e da organização da defesa nacional foi encontrar sem instrução militar, numa situação de odiosa excepção em relação a generalidade de Portugueses que constitui a verdadeira massa popular, mais de 5:000 mancebos, alunos das escolas superiores ou antigos alunos e já formados por essas escolas.

Providências adequadas não se fizeram esperar e, executado um piano concebido para exacta execução, em três anos foi possível normalizar rapidamente uma situação verdadeiramente intolerável.

Apesar de se tratar de despesas a suportar pelos orçamentos ordinários, não faltaram os créditos necessários, os aquartelamentos e mobiliário, as verbas chegaram

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para tudo, os quadros de instrutores puderam constituir-se e muitos jovens então em situação militar irregular ufanam-se hoje de defender, de armas na mão, a soberania portuguesa nas ilhas de além-mar e nas colónias.

Não foi mesmo preciso de princípio publicar qualquer espectaculoso reforço legislativa. Bastaram simples providências administrativas, aproveitando ao máximo o direito existente e tornando exequível neste ou naquele ponto o que se mostrava inadequado.

Obra de acção e não de espectáculo, carecia das lições da experiência para então, e só então, se poderem lançar com segurança os alicerces das grandes reformas dos serviços para o futuro.

Um ano mais tarde, em 1937, e já possível fazer uma ideia tanto quanto possível exacta do problema, e na lei do recrutamento e serviço militar são já definidos os grandes princípios orientadores.

E quais são esses princípios?

Constam eles da segunda parte do capitulo IV da lei referida e publicada com o n.º 1:961, de 1 de Setembro de 1937, depois de largamente discutida nesta Assembleia, pois o Governo, numa questão considerada básica para a organização da defesa nacional, não quis dispensar a livre discussão e apreciação da representação nacional.

Para os ter bem presentes basta lermos os artigos 61.º, 62.º, 63.º, 65.º e 66.º da lei referida, e que aqui foram por nós largamente discutidos em 1937.

Mas para o problema que nos preocupa basta termos presente o disposto nos artigos 62.º, 64.º e 65.º

Eis resumidamente a sua matéria:

"Artigo 62.º Os indivíduos que, durante a frequência dos cursos superiores, forem apurados para o serviço militar deverão frequentar os cursos de oficiais milicianos das diversas armas e serviços, etc.

Os alunos de medicina, farmácia, engenharia e medicina veterinária poderão obter adiamento da prestação de serviço militar até completarem o penúltimo ano do curso que frequentem, desde que possam completar o curso até aos 25 anos de idade e comprovem o seu bom aproveitamento escolar. Aos alunos de outras escolas superiores apenas poderá ser concedido adiamento da prestação do serviço militar até à abertura do 1.º curso de oficiais milicianos seguinte à encorparão.

Artigo 64.º O número de oficiais milicianos a atribuir as diversas armas e serviços será anualmente fixado pelo Ministério da Guerra, em harmonia com as necessidades da mobilização. As promoções a aspirante a oficial miliciano serão efectuadas dentro do número estabelecido pela ordem de classificação no curso respectivo. Os candidatos que tenham obtido aprovação no curso, mas excedam em cada ano o número de vagas, serão promovidos a sargentos milicianos.

Art. 65.º Os alunos dos cursos de oficiais milicianos que forem excluídos da sua frequência por falta de aproveitamento ou motivo disciplinar prestarão um ano de serviço no quadro permanente".

Estes são os princípios básicos em matéria de preparação de quadros de complemento estabelecidos nas leis militares, e estas são as considerações de ordem geral que, relativamente à matéria de facto e a propósito do projecto em discussão, entendi fazer a Assembleia no intuito do contribuir para a sua completa elucidação. O que agora preocupa a nossa atenção é a questão de se saber se, a face dos princípios estabelecidos, os alunos do curso de arquitectura das Escolas de Belas Artes devem ser admitidos à frequência dos cursos de oficiais milicianos. E como as leis militares, cujos princípios essenciais não devem, em meu entender, estar sujeitos a modificações na sua estrutura por decisões não com-

pletamente esclarecidas, exigem para o efeito a frequência de um curso superior, a questão posta resume-se em se determinar precisamente se o curso de arquitectura das Escolas de Belas Artes deve ou não ser considerado como curso superior. Resolvida a dúvida, o problema está automaticamente resolvido.

Na hipótese afirmativa esta espécie de estudantes deve, na idade própria do serviço militar, ser destinada a frequência do curso de oficiais milicianos. Se a resposta for negativa, o destino militar dos estudantes de arquitectura tem de ser diferente. E nem se diga que o curso de arquitectura pode, para efeitos militares, ser considerado como curso superior, embora para os restantes efeitos não mereça essa classificação. Tão estranha seria uma tal posição que me recuso a admitir o argumento, e por isso me dispenso de o discutir.

A questão deve ser posta na sua mais ampla generalidade. Tem de se averiguar se, para todos os efeitos, o curso de arquitectura é ou não um curso superior, pois admitir o nível superior do mesmo curso só para efeitos militares seria um contra-senso que repugna à minha sensibilidade e suponho ser doutrina que nenhum membro desta Assembleia poderia razoavelmente admitir.

Tenho nas últimas horas pensado maduramente no caso e confesso a minha pobreza de espírito; não pude ainda para mim próprio produzir argumentos que me conduzissem resolutamente a uma resposta positiva. Mas nas considerações que precederam a apresentação do seu projecto o meu ilustre colega Melo Machado foi concludente: em sua opinião não pode sofrer contestação que o curso de arquitectura e um curso superior. E no seu douto parecer a Câmara Corporativa, por intermédio das suas secções de Ciências e letras - Ciências e letras, note-se bem - , e ainda com os aplausos das secções de Belas Artes e Defesa nacional, é também frisante a concluir que o curso de arquitectura da Escola de Belas Artes e nitidamente curso superior.

Os fundamentos apresentados pelo meu colega Melo Machado e pela Câmara Corporativa são no fundo coincidentes e na sua expressão mais simples definem-se como segue:

1.º Pelo vencimento: se o arquitecto e, para o efeito de vencimentos, equiparado a um engenheiro, e este é considerado como estando habilitado com um curso superior, igual classificação deve ser atribuída a um arquitecto;

2.º Duração do curso: se a preparação de um arquitecto após a instrução primária dura catorze anos e a duração máxima de um curso superior em Portugal exige treze anos e alguns meses de ensino secundário e superior, o curso de arquitectura e um curso superior;

3.º A sequência do ensino: visto que o curso de arquitectura constitui um fim em si mesmo e para além dele não há qualquer ramo de ensino para onde possam transitar em busca do aperfeiçoamento dos seus conhecimentos, representando assim do mesmo modo para os seus alunos e futuros diplomados o último grau de ensino técnico especialização que lhes é possível frequentar, não pode sofrer contestação que o curso de arquitectura e um curso superior.

E muito admirada porque esta doutrina sofra ainda da parte de alguém menos avisado qualquer refutação, a Câmara Corporativa interroga:

"Porque se oferecem dúvidas de que este curso seja

superior?".

Naturalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que quanto a min o problema seria ainda de discutir, pois ao meu espírito bem avisado oferecem-se realmente dúvidas se através do regime de vencimentos, da duração do curso e da circunstância de em Portugal não haver

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qualquer extensão do ensino de arquitectura fora das Escolas de Belas Artes se pode determinar que o curso de arquitectura é ou não um curso superior. Supunha eu que tal determinação exigiria que se fosse mais longe e se investigasse do nível de ensino, da extensão dos conhecimentos ministrados, etc. Mas vejo que não é assim, pois entidades com alta competência legal e técnica e espírito cuja capacidade de apreciação não receia confronto não admitiram sequer a dúvida; e, então, Sr. Presidente, o problema aqui posto à nossa apreciação tem solução lógica.

Simples e irrefutável!

Afirma esta Assembleia que o curso de arquitectura é um curso superior e, portanto, aos alunos podem ser aplicadas as disposições legais para oficiais milicianos, sem necessidade de ir alterar os princípios fundamentais por que se regem as nossas instituições militares, que, aliás, foram aprovadas depois de longa discussão nesta Assembleia e que por isso mesmo devem por ela ser respeitadas e defendidas.

A base I do projecto do nosso colega. Melo Machado refere-se ainda à concessão aos estudantes do curso de arquitectura do adiamento do serviço, e a esse problema se refere com suficiente e irrefutável clareza o parecer da Câmara Corporativa, que nesta parte não posso deixar de perfilhar, com os mesmos argumentos invocados no douto parecer da Câmara Corporativa, no sentido de que tal concessão não deve merecer o voto da Assembleia.

A Câmara Corporativa apresenta ainda uma sugestão no sentido de se alterar a doutrina da base II da proposta do nosso colega Melo Machado sob a forma de seleccionar o futuro oficial miliciano quando se verifique que o numero de alunos que frequentam os cursos respectivos excedem as necessidades dos serviços.

Entende a Câmara Corporativa, e eu estou perfeitamente de acordo, que a fórmula apresentada pelo nosso colega no projecto não é de aceitar, entre outras razões, por motivos de ordem prática, que dificultariam, se não impossibilitariam, a sua integral execução. Nesse sentido a Câmara Corporativa propõe-nos nova solução para o problema, tudo fazendo depender da classificação obtida pelos alunos no curso de oficiais milicianos.

Os mais classificados dentro do número fixado anualmente como correspondendo às necessidades seriam promovidos a oficiais; os restantes ascenderiam simplesmente a sargentos milicianos.

Estou de acordo, Sr. Presidente, com esta sugestão da Câmara Corporativa nesta matéria, mas acho ser inteiramente inútil estar a legislar essa matéria, que é já objecto de lei.

É que as leis militares de 1937 não foram estabelecidas de ânimo leve, nem deixaram de atender a tudo quanto interessa ao regular e útil funcionamento das instituições militares.

Efectivamente, quem ler o artigo 64.º da lei de recrutamento e serviço militar, publicada com o n.º 1:961, de 1 de Setembro de 1937, lá encontra precisamente: "o número de oficiais milicianos a atribuir às diversas armas e serviços será anualmente fixado pelo Ministério da Guerra, em harmonia com as necessidades de mobilização. As promoções ao posto de aspirante a oficial miliciano das diversas armas e serviços serão efectuadas dentro do número estabelecido pela ordem de classificação no curso respectivo. Os candidatos que tenham obtido aprovação no curso, mas excedam em cada ano o número de vagas, serão promovidos a sargentos milicianos".

E assim, Sr. Presidente, parece-me que a doutrina da base II do projecto do nosso colega Melo Machado e inaceitável.

A proposta de alteração da Câmara Corporativa e inútil, porque o problema se encontra já resolvido na

lei nos precisos termos em que a Câmara Corporativa propõe.

Nestas condições, e concluindo as minhas considerações, tenho a honra de propor à apreciação da Assembleia Nacional que seja substituído o projecto do nosso colega Melo Machado pelo seguinte projecto, com uma base única e com a seguinte redacção:

"São considerados alunos de curso superior para todos os efeitos legais, incluindo os referidos no artigo 62.º da lei n.º 1:961, de 1 de Setembro de 1937, os alunos de arquitectura das Escolas de Belas Aries que tenham obtido aprovação em todas as cadeiras que constituem o 1.º ano do curso especial.

O Deputado António Cortês Lobão"

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: a proposta de alteração que acaba de ser apresentada pelo nosso colega Sr. Cortês Lobão altera fundamentalmente os dados do problema.

Quando o Sr. Deputado Melo Machado apresentou aqui o seu projecto de lei e quando esta Assembleia votou por unanimidade a sua urgência é evidente que se visavam exclusivamente fins militares.

Submetido o projecto a Câmara Corporativa, aparece como relator do respectivo parecer um militar representação dos serviços do estado maior. Quero dizer: a Câmara Corporativa também só viu fins militares.

Apesar de o relator ser um militar ilustre, ele não se mostra no parecer melindrado pelo facto de se pretender dar ao problema apenas finalidade militar, sem se pôr a questão de saber se o curso de arquitectura é ou não um curso superior.

Depois V. Exa, Sr. Presidente, designou uma comissão de estudo para se ocupar do projecto, e, não obstante haver nesta Câmara professores universitários, V. Ex.ª julgou-se dispensado de os incluir nessa comissão. Quer dizer: considerou apenas a finalidade militar.

Há no Ministério da Educação Nacional um organismo, a que me honro de pertencer, a Junta Nacional da Educação, que tem como uma das atribuições específicas dar equivalências de cursos e estudar todos os problemas com elas relacionados.

Devo dizer a V. Ex.ª que não me repugna nada, em princípio, que o curso de arquitectura seja um curso superior. Assim é considerado em vários países estrangeiros e em Portugal, mesmo, já um dos últimos titulares da pasta da Educação Nacional fez diligências no sentido de criar uma Faculdade mista de engenharia e arquitectura. Simplesmente, esse problema de saber se o curso do arquitectura é ou não um curso superior não foi aqui posto nem as coisas seguiram o caminho que, se houvera sido posto, deveriam ter seguido.

0 próprio Ministério da Educação Nacional, estou certo, ficará surpreendido se de uma emenda ao projecto de lei que nada tem com coisas de ensino resultar uma definição de equivalência de cursos que, por mais razoável que seja, entendo que não deve perfilhar-se sem um estudo prévio, especialmente dirigido a tal finalidade.

Em princípio - repito - não me repugna nada que este problema venha a ser discutido nesta Câmara, mas então, Sr. Presidente, deve ser apresentado como tal e estudado como tal.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - De resto, as Escolas de Belas Artes têm, além dos alunos de arquitectura, alunos de escultura e de pintura, que para elas entram com a satisfação das mesmas exigências culturais. Se a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Cortês Lobão fosse aprovada, desse facto resultaria que, daqueles alunos - da mesma Escola, com as mesmas exigências do entrada - ,

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uns ficariam sendo considerados como tendo um curso superior, ao passo que os outros seriam considerados como tendo apenas um curso secundário ou especial, o que não estaria certo. Alunos que entram para a mesma Escola, pela mesma forma e com os mesmos preparatórios não podem ser considerados -por mais extravagantemente que se force a lógica - como alunos de diferente grau de ensino.

Para fins exclusivamente militares - e é o caso do projecto de lei em debate - compreende-se o caso perfeitamente. O próprio elenco das disciplinas do curso de arquitectura - matemáticas, geometrias descritiva e projectiva, etc. - pressupõe uma preparação cultural que deve convir ao curso de oficiais milicianos, o que não sucede, evidentemente, com o das disciplinas que constituem os cursos de pintura e de escultura. Por isso, repito, Sr. Presidente, compreende-se que para fins militares se distinga entre os três cursos; mas, para todos os efeitos, serem os alunos de arquitectura considerados como de um curso superior e os seus colegas de escola que frequentem pintura ou escultura não serem, isso não se poderá, de qualquer forma, compreender.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - Peço portanto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que pondere este caso e invoca aquele artigo do Regimento (artigo 36.º, se bem me recordo) que indica como boa prática ser enviada para a Câmara Corporativa qualquer emenda que altere substancialmente um projecto em discussão. Isto, é claro, se V. Ex.ª entender que, realmente, essa moção é de admitir.

O Sr. Presidente:- V. Ex.ª pôs o problema a esta Assembleia, e pô-lo muito bem. Já era minha intenção fazer uso da faculdade que me concede o § único do artigo 36.º do Regimento.

Realmente a proposta de emenda que acaba de ser apresentada pelo Sr. Deputado Cortês Lobão altera substancialmente o pensamento a que obedeceu o projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. João do Amaral: - Trata-se de uma iniciativa de V. Ex.ª, Sr. Presidente. É uma faculdade. O texto do Regimento diz que V. Ex.ª pode mandar ou não mandar.

Mas suponho que no processo que conduzir a resolução que V. Ex.ª vai tomar não podo ser indiferente uma circunstância que me permito pôr em relevo: a unanimidade com que esta Assembleia se manifestou pela discussão urgente do projecto. Com uma nova consulta a Câmara Corporativa, que adiaria por meses a discussão, o sentimento já claramente manifestado pela Assembleia seria contrariado.

O Sr. Ângelo César: - Peço licença V. Ex.ª, Sr. Presidente, para dizer que creio que há um outro aspecto aqui a considerar: parece tratar-se de dois assuntos absolutamente diferentes, sendo um o da emenda, que diz respeito à classificação do curso de arquitectura, e o outro o do projecto do Sr. Deputado Melo Machado, que diz respeito ao serviço militar dos alunos desse curso.

O Sr. Presidente: - Não posso aceitar esse ponto de vista. Apresentada uma emenda que modifica fundamentalmente a economia de um projecto ou de uma proposta em discussão, só posso tomar uma destas atitudes: ou deixar seguir a discussão e votação ou suspender a discussão e provocar o parecer da Câmara Corporativa; o que não posso é cindir a questão, remetendo a emenda à Câmara Corporativa e fazendo seguir a discussão do projecto ou proposta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: para finalizar as minhas considerações quero ainda fazer uma referenda à outra proposta de aditamento que se encontra na Mesa subscrita pelos Srs. Deputados José Cabral e Cunha Gonçalves. Esse aditamento, Sr. Presidente, se bem que me choque menos que a proposta do Sr. Deputado Cortês Lobão, pois se confina a fins militares, não deixa de agravar os inconvenientes de definir equivalências de cursos sem ser através dos órgãos próprios.

Assim, Sr. Presidente, o que eu disse acerca da outra proposta mantenho integralmente a propósito desta proposta de aditamento.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: devo dizer à Assembleia que pela minha parte não aceito a emenda ou proposta de substituição do nosso colega Sr. Cortês Lobão.

Não estava nos meus propósitos enxertar nesta questão outra coisa que não fosse a possibilidade de os alunos de arquitectura poderem frequentar o curso de oficiais milicianos, como referiu o nosso ilustre colega Sr. Marques de Carvalho e como é de absoluta justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não aceito, como disse, aquela emenda. O meu propósito era um e não aceito outro. Da emenda a que me refiro resultaria o adiamento da questão.

Quanto a atitude de V. Ex.ª, Sr. Presidente, visto que V. Ex.ª pôs uma dualidade de atitude, permito-me, com todo o respeito, consideração e estima por V. Ex.ª, dizer apenas o seguinte:

Se V. Ex.ª tem duas posições que pode tomar, parece-me que a manifestação da Assembleia está feita.

O Sr. Presidente: - Como disse à Assembleia, logo que foi apresentada a proposta do Sr. Deputado Cortês Lobão fiquei na disposição de a enviar à Câmara Corporativa para ser por esta apreciada. Não posso modificar a minha orientação. Tenho muita pena de contrariar o sentimento não sei se da maioria só de uma parte da Câmara, mas entendo do meu dever tomar esta atitude. Portanto, fica suspensa a discussão deste projecto de lei o as emendas apresentadas vão ser enviadas à Câmara Corporativa, nos termos do § único do artigo 36.º do Regimento.

Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 11 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Esta reaberta a sessão. Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à 3.º parte da ordem do dia: discussão das Contas Gerais do Estado de 1942.

Tem a palavra o Sr. Deputado Clemente Fernandes.

O Sr. Clemente Fernandes: - Sr. Presidente: o ilustre Deputado engenheiro Araújo Correia, no parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1942, escreveu no n.º144:

"Uma das boas iniciativas dos últimos tempos diz respeito à valorização das frutas".

Nos anos que decorreram do 1936 a 1943 a nossa exportação de frutas verdes e secas e produtos hortícolas evidencia-se pelo quadro da página seguinte.

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Exportações de origem vegetal

[Ver quadro na Imagem]

Os nossos principais mercados consumidores são o Brasil e os Estados Unidos, na América; a Inglaterra, a Alemanha, a Bélgica e a Holanda, na Europa.

Conviria estudar em separado cada um dêles, mas a exiguidade do tempo não mo permite, pelo que apenas farei referência especial ao mercado inglês.

Em parêntesis devo salientar que para nós, até hoje, tem tido muito maior importância o mercado brasileira, o que não admira, atentas as relações pessoais que mantemos com os nossos compatriotas de além-mar e consequente facilidade de com eles entrarmos em relações.

Embora presentemente o mercado inglês e os demais do norte da Europa nos estejam fechados, tudo leva a crer que esta situação é transitória — oxalá termine depressa —, pelo que, para a esta Câmara e ao País dizer o que penso, lhe reservo referência especial.

Portugal, como alguém lhe chamou «pomar da Europa à beira-mar plantado», nos anos que decorreram de 1928 a 1933 ocupava no mercado inglês de frutas frescas a ridícula situação que o quadro a seguir nos mostra:

[Ver quadro na Imagem]

Entrando em detalhes, vemos que neste período a Inglaterra importou em toneladas:

[Ver quadro na Imagem]

Nos anos acima referidos Portugal não enviou para a Inglaterra ameixas, e os principais fornecedores foram: a França, com uma média d.e 6.000:000 de quilogramas por ano; a Alemanha, com uma média de 4.000:000; a Itália, com uma mediu de 2.000:000; os Estados Unidos e a Espanha, com uma média aproximada a 2.000:000; a Bélgica, com uma média de 1.500:000; e até a Holanda, com uma média de 600:000 quilogramas.
Portugal, apesar de ter solo privilegiado e magníficas ameixas, nada enviou.
De ananases o principal fornecedor foram os Açores.
De cerejas o principal fornecedor foi a Bélgica, se-guindo-se-lhe a França, a Holanda, a Itália e a Alemanha.
Portugal tem excepcionalíssimas circunstâncias para abastecer a Inglaterra no mês de Maio de premissas ou primores, e portanto de fruta valorizada, desde que plante em quantidade cereja da variedade Lisboeta, já ensaiada naquele mercado, onde obteve o magnífico preço de 28$ o quilograma, mas nada enviou.
De damascos o principal fornecedor foi a Espanha, seguindo-se-lhe a França, a África do Sul e a Itália.

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388 DIÁRI0 DAS SESSÕES - N.º 75

Do laranjas o principal fornecedor foi a Espanha, seguindo-se-lhe a Palestina, a África do Sul, o Brasil e os Estados Unidos.

De maçãs o principal fornecedor foram os Estados Unidos, seguindo-se-lhe a Austrália, o Canadá e a Nova Zelândia.

Portugal, em relação a estes países, forneceu-lhe ridícula quantidade, sendo certo que de algumas variedades, principalmente da Espelho, podia fornecer-lhe mais.

A insignificância dos fornecimentos Portugueses evidencia-se com o seguinte quadro: [Ver Tabela na Imagem]

De pêras o principal fornecedor foram os Estados Unidos, seguindo-se-lhes a Bélgica, a Austrália, a África do Sul e o Canadá.

De pêssegos o principal fornecedor foi a Itália, seguindo-se-lhe a África do Sul e os Estados Unidos. E de notar que a Holanda lhe envia também apreciabilíssima quantidade.

De uvas de mesa o principal fornecedor foi a Espanha, seguindo-se-lhe a Holanda, o África do Sul, a Bélgica e só depois Portugal.

É elucidativo o quadro discriminativo que segue: [Ver Tabela na Imagem]

É de lamentar que Portugal, reunindo excepcionais qualidades para produzir uvas de mesa, - esteja abaixo da Holanda e da Bélgica, países que precisam de fazer as suas culturas em estufas, produzindo por isso frutos de inferior qualidade.

Do exposto se destaca que a nossa exportação foi especialmente de ananases, uvas e maçãs, frutas cujo valor vem diminuindo, como pode ver-se do quadro:

Valores médios por quilograma no mercado inglês [Ver Tabela na Imagem]

É de salientar que temos magnífico clima e solo para produzir as frutas cujo valor aumenta, v. g. cerejas e ameixas, e outras cujo valor se mantém, como pêssegos e pêras, e que a nossa posição atlântica, pela proximi-

dade deste país, nos daria grande vantagem sobre o sul da Espanha e Itália, onde os progressos nos evidenciam que com eles poderíamos concorrer, desde que decididamente nos lançássemos nessas culturas.

E porque não fazê-lo?

Nos anos que se seguiram, por falta de tempo, não me foi possível conseguir dados tão completos, podendo apenas destacar que Portugal enviou para a Inglaterra as seguintes frutas: [Ver Tabela na Imagem]

Frutas secas [Ver Tabela na Imagem]

Produtos hortícolas [Ver Tabela na Imagem]

Passando um olhar rápido aos quadros atrás referidos, vemos que a nossa posição tem melhorado de ano para ano no que se refere a ameixas (anos de 1937 e 1938), a uvas, amêndoa em casca, amêndoa em miolo e batatas, sendo nítida e animadora no que se refere a melões e cebolas.

Os aumentos em referência a estes dois últimos produtos explica-os a guerra de Espanha, mas hoje impõe-se-nos fazer todos os esforços para os manter.

Exposto em linhas gerais o que tem sido para nós o mercado de Londres, sugerem-se-nos as seguintes perguntas:

Ocupamos situação de harmonia com as nossas condições climatéricas e posição atlântica?

Que política devemos seguir para a conquistar?

Tentando responder, direi:

E incontestável que o nosso solo e clima dá frutos a concorrerem com os melhores do mundo, distinguindo-se pelo seu embriagante perfume, magnífico paladar e até apresentação, desde que sejam convenientemente tratados.

E incontestável que essas qualidades os impõem nos mercados estrangeiros.

É ainda incontestável que a nossa posição atlântica nos dá condições de vantagem para disputar lugar de destaque nos bons mercados mundiais, tanto nos do norte da Europa como nos da América, pelo que é doloroso concluir pela insignificância da nossa situação, impondo-se, consequentemente, a pergunta:

A que atribuí-la?

Em meu modo de ver, tudo se resume no seguinte: é necessário acompanhar: a propaganda com argumentos

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4 DE ABRIL DE 1944 389

de preço que convençam a lavoura de que tal modalidade agrícola, e lucrativa.

Passando um olhar retrospectivo para o que se tem feito, acrescentarei.

Já nesta Casa foi defendido com brilho o papel que neste assunto mereceu a organização pre-corporativa, através do (respectivo organismo coordenador - Junta Nacional das Frutas.

De facto esse organismo, na sua acção fiscalizadora e disciplinadora, mereceu durante alguns anos especiais louvores, que lhe não regateio.

No que se refere a propaganda, embalagens, apresentação e demais pormenores, a sua acção foi notável e muito contribuiu para acreditar o produto português, que hoje goza felizmente de largo prestígio.

Mas, a meu ver, a sua acção não termina aqui e por intermédio dela, ou por intermédio de outro organismo a criar, e necessário passar a fiscalizar as relações entre produtor e exportador, de forma a obrigar este a cumprir os deveres que a mais elementar justiça social lhe impõe, ou seja o de pagar à lavoura por preço condigno. Abstraindo da guerra, que incontestavelmente veio prejudicar o ritmo em que seguíamos, o mercado de frutas encontra-se estacionário e sem dinamismo por parte de quem cria a riqueza - a lavoura -, porque esta até hoje, como sempre, ainda não soube que tal modalidade agrícola fosse lucrativa.

Em Portugal só o exportador sabe, e muito bem, que tal negócio dá anualmente lucros verdadeiramente astronómicos.

Por exemplo, a castanha, produto que melhor conheço por dizer respeito a minha região, foi este ano comprada ao lavrador a cerca de 1$ o quilograma e vendida pelo exportador para a Suíça a 5$50 o quilograma sobre vagão e para a América entre 20 e 22 cêntimos a libra, ou seja a cerca de 11$ o quilograma.

0 que se passou este ano vinha-se verificando nos anteriores, pois, a avaliar pelos dados que me foram fornecidos pelo respectivo Grémio, o exportador, comprando a castanha entre $60 e $80 o quilograma, estabeleceu em 1937 e 1939 os seguintes preços mínimos para o mercado brasileiro: cif Rio, cada 100 quilogramas £ 2-07-00 e 330$ (circulares n.ºs 125 e 275).

Nos documentos enviados não se faz alusão aos preços mínimos de venda de 1938, 1940, 1941 e 1942, e apenas aparece a circular n.º 461/42, a fixar em 1$20 por quilograma o preço de compra de castanhas escolhidas aos comissários e em $90 por quilograma o preço de compra por estes à lavoura.

Há razão seria que possa explicar estas diferenças? Para melões, a circular do Grémio dos Exportadores de Frutas n.º 138/41, de 11 de Agosto de 1941, fixa em $70 por quilograma o preço do melão escolhido no meloal com o peso mínimo de 2kg,5, sendo certo que a circular n.º 389 fixa para esse mesmo ano os preços de venda de 3$40 cif Rio, 4$90 cif Manaus e 2$6O fob Lisboa.

No ano de 1942 a circular n.º 447 fixa o preço de $80 por quilograma para melões escolhidos, próprios para embarque, com o peso mínimo de 2kg,5, e a circular n.º 448, do mesmo ano, fixa como preço de venda em 4$50 o quilograma cif Rio e o preço de 2$80 fob Lisboa.

Quer dizer: a lavoura tem de granjear a terra, empatar largos capitais e sujeitar-se a todas as contingências para receber respectivamente $70 e $80 por quilograma, enquanto que o exportador, por embalar e entregar as frutas fob Lisboa, arrecada a choruda quantia de 2$60 e 2$80 por quilograma! ...
Parece impossível, mas não é!

Para cerejas foi fixado o preço de 9$ o quilograma fob em 1939 e 10$ fob em 1940.

Mas há mais:

Enquanto os jornais anunciaram prodigiosa produção de ameixa nos anos de 1937, 1938, 1939 e 1940, o que aviltou os preços, a ponto de se chegar a vender a 1$ o cento, ridícula quantia que por completo desanimou a produção, os senhores exportadores venderam-na em 1937 cada quilograma a £ 0-01 fob, em 1939 a 6$ o quilograma fob e em 1940 a 7$ fob.

Como se há-de fazer por frutos a tais preços de compra, aos quais se contrapõem tais preços de venda?

Podem conceber-se tão astronómicos lucros a favor do exportador, quando o certo é que quem criou a riqueza, quem empatou capitais, quem se sujeitou a todas as contingências e riscos foi a lavoura?!

Positivamente que tal estado de coisas é vexatório e imoral, pelo que urge pôr-lhe cobro.

Mas seria a livre concorrência capaz de resolver o problema?

Já de lá viemos e os resultados todos os conhecemos. Nesse período nada se fez.

De útil, de proveitoso, pelo menos, em metade do problema, só alguma coisa apareceu desde que se criou o organismo precorporativo Junta Nacional das Frutas. Para o completar urge levar método, fiscalização e ordem ao que está fora dela, pois em tais moldes de trabalho não podemos progredir.

Para acabar de nos convencermos, mais algumas explicações:

No regime de economia auto dirigida, em que felizmente vivemos, a exportação de frutas só pode fazer-se através dos exportadores, isto é, através dos inscritos no respectivo Grémio.

Até aqui estaria tudo muito certo só esses senhores, os exportadores, nas suas relações com a lavoura, tivessem tido procedimento correcto e sério.

Infelizmente assim não tem acontecido, pelo que ouso perguntar: Que fizeram esses senhores de útil para chamarem a si lucros de 300, 500, 700 e ate 1:000 por cento?

Suponhamos, Sr. Presidente, que amanhã a colheita é má, que amanhã se fecham os mercados, que amanhã os mercados não dão margem a tão opíparos negócios, que perdem os senhores exportadores, que nem stocks têm?

Demonstrado que todo o risco fica à conta da lavoura, fica à conta de quem produz e aumenta a riqueza nacional, será de mais pedir e exigir que parte desses lucros passe para quem de direito, isto é, para a lavoura? Mas mais ainda, Sr. Presidente: Naquela casa, o Grémio dos Exportadores de Frutas. há meia dúzia deles, se tanto, que podem tomar esse nome, porque, tendo maioria absoluta nas assembleias gerais, sabem dispor as coisas no sentido de distribuírem entre si os contingentes, de forma a arredarem, ou, melhor, inutilizarem todos os novos exportadores, mesmo que representem a actividade produtora, ou seja a lavoura.

Dos documentos que há dias me foram fornecidos há pelo menos um, a circular n.º 107, que exuberantemente demonstra a minha afirmativa.

Diz respeito à distribuição de um contingente de 35:000 caixas de uvas, das quais 25:000 foram distribuídas por dezasseis exportadores na proporção de: [Ver Tabela na Imagem]

Página 390

390 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 75

[Continuação]
[Ver Tabela na Imagem]

Quer dizer: dos dezasseis contemplados os dez primeiros foram-no quase com a totalidade, cabendo aos restantes ridículas percentagens, sobressaindo a atribuída a A. Briz Garcia & C.ª, 70 caixas, e a atribuída ao Grémio dos Produtores de Vila Franca de Xira, 35 caixas.

Ferida a minha susceptibilidade em tal critério de distribuição, pergunto: Pode haver critério de distribuição que não garanta um mínimo de instalação na vida?

Teria sido possível aos exportadores a quem foi atribuída a quantidade de 70 e 35 caixas procurarem colocação para, tanta mercadoria?! ...

Creio que estes números são suficientemente elucidativos para nos convencerem que há necessidade de impor a tal Grémio que, antes da distribuição proporcional, tem de fazer uma distribuição, por cabeça, à qual necessariamente tem de presidir o critério de fixar a cada um quantidade para o negócio lhe poder interessar, sendo o restante, mas percentagem que nunca deve ir além de 20 por cento, destinado a respeitar as posições adquiridas.

Continuar a manter que ao exportador A sejam atribuídas 4:900 caixas e ao exportador B 35 significa legalizar um trust com as suas perniciosas e diabólicas consequências, o que com o corporativismo quisemos evitar.

É necessário fazer saber a todos os agremiados que o corporativismo, tendo em vista atenuar a concorrência desleal, assenta as suas bases no sólido e basilar principio moral de que todos têm de viver e que a vida em sociedade só é possível com entendimento sério.

Em resumo:

Os senhores exportadores, exagerando os proventos, chegam a locupletar-se com lucros que atingem a diferença de 1$, preço de compra, este acrescido de embalagem e encargos, para 11$, preço de venda.

O Grémio dos Exportadores é sinédrio onde pontifica meia dúzia de firmas, donde até hoje só tem saído agravos para a lavoura, pelo que urge remodelar e remediar tão imoral inconveniente.

Creio, Sr. Presidente, que só conseguiria solução mais justa adoptando as seguintes bases:

BASE I

0 exportador compraria todas as frutas por intermédio dos grémios da lavoura, em preços a fixar de harmonia com os obtidos nos mercados externos.

BASE II

Juntamente com os exportadores funcionária também como exportador uma entidade que representasse e reunisse as frutas que a lavoura lhe quisesse entregar e os exportadores não quisessem comprar, para as quais procuraria colocação nos mercados externos.

BASE III

A entidade representativa da lavoura exportaria normalmente uma quantidade igual a 20 por cento da quan-

tidade atribuída por contingentes aos exportadores, destinando-se tal modalidade e prática a fiscalizar com conhecimento de causa os preços obtidos nos mercados externos.

BASE IV

A distribuição entre exportadores devia ser feita adoptando critério mais justo, pois a seguida elimina a concorrência entre os exportadores, o que perniciosamente se - reflecte na lavoura, que fica com o seu produto à mercê e capricho de meia dúzia de pessoas ricas, que, não exportando, apenas deixam de ganhar, ao passo que a lavoura, a criadora da riqueza, a eterna sacrificada, fica com o seu capital totalmente perdido se não vender.

A lavoura do norte bem conhece até que ponto é vítima de tão maquiavélicas combinações, pois ainda lhe está na lembrança que em 1942, enquanto no centro do País se pagava a resina a 6$ e 7$ a bica, no norte, região atribuída pelo Grémio aos potentados da resina, estes, combinando-se, pagaram apenas a 1$ a bica, locupletando-se assim em lucro com a diferença que vai de 1$ para 7$.

Em nome do corporativismo, em nome da pureza da doutrina, eu peço que sejam remediados estes inconvenientes.

Vozes : - Muito bom, muito bem O orador foi muito comprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continua na sessão da tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 52 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Antonio Bartolomeu Gromicho.
Artur de Oliveira Ramos.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Jaime Amador e Pinho.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
José Dias de Araújo Correia.
Salvador Nunes Teixeira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhães Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amandio Rebelo de Figueiredo.
Artur Proença Duarte.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
João Garcia Nunes Mexia.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Júlio César de Andrade Freire.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz José de Pina Guimarães.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O REDACTOR - Luiz de Avillez

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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