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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 151
ANO DE 1945
10 DE MAIO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.° 148, EM 9 DE MAIO
Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
José Luiz da Silva Dias
SUMÁRIO: — O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 1 minuto.
Antes da ordem do dia. — Os Srs. Deputados Antunes Guimarãis e Calheiros Veloso enviaram para a Mesa requerimentos relacionados com a proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres.
Ordem do dia. — Continuação da sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 6 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 54 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albino Soares Pinto doa Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Ângelo César Machado.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Rodrigues de Sá e Abreu.

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José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 59 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 1 minuto.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Como ainda não foi recebido o Diário da última sessão, não o posso pôr em reclamação.
Leu-se o seguinte
Expediente
Representação
Ex.mo Sr. Presidente da Assemblea Nacional. — A Emprêsa de Transportes Galamas, Limitada, com sede em Lisboa, Rua da Vitória, 10, bem conhecida pelo seu modelar serviço de mudanças de mobiliário e outros utensílios domésticos de uma para outra residência dos seus eventuais clientes, tanto na área e arredores da cidade de Lisboa como de qualquer para outra localidade do País — e até para o estrangeiro —, sentindo-se directamente ameaçada no livre exercício da sua indústria pela essência do disposto nas bases V e VIII da proposta de lei n.º 96, sôbre coordenação de transportes terrestres, pede licença para trazer ao conhecimento de V. Ex.ª algumas razões que ou não foram previstas ou deixaram de ser ponderadas pelo ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa que a Assemblea Nacional está actualmente apreciando.
Esta Emprêsa, que conta cêrca de trinta anos de existência, possue, para o exercício da sua indústria, camiões fechados, especialmente carroçados e almofadados (capitonnés). Nestes camiões pode ser acomodada e transportada a pequenas e grandes distâncias toda a espécie de mobiliário, do mais modesto ao mais luxuoso, sem receio de quebras, avarias ou deteriorações.
Por tal motivo e ainda porque o mobiliário é recebido e desmontado na residência deixada pelo cliente e pôsto e armado no seu novo domicílio por pessoal adestrado, de cuja acção tomamos inteira responsabilidade, gozam os serviços desta Emprêsa do apreciável favor do público.
Mesmo nos transportes para grandes percursos e entre localidades servidas pelos caminhos de ferro o público dá-lhes completa preferência, pois permitem economizar, além do dispendioso engradamento que os caminhos de ferro exigem, as despesas de camionagem para a estação expedidora e da estação de chegada para a nova residência do cliente.
Além de maiores cuidados na arrumação do mobiliário nos camiões, também aquele, por mais longo que seja o percurso, não sofre qualquer trasbôrdo. E pelo que respeita à urgência do transporte — caso muito para considerar, poupando aos nossos clientes, às vezes com numerosa família, as despesas de alojamento durante vários dias em hotéis ou pensões —, ainda os serviços confiados a esta Emprêsa são, indiscutìvelmente, mais rápidos do que os dos caminhos de ferro e feitos a horas de mais conveniência para os clientes.
Em certos casos até o percurso em camiões, por estrada, é muito mais curto e, portanto, muito mais económico do que pelo caminho de ferro. Se houver, por exemplo, de fazer-se a mudança da mobília de qualquer funcionário do Estado, de Tôrres Vedras ou Caldas da Rainha para Santarém, Tomar ou Pombal, é evidente a menor distância a percorrer por estrada. Ainda outro exemplo, com vista aos trasbordos indispensáveis no caminho de ferro: o transporte de uma mobília de Viseu para Vila Real. Por combóio a mobília sofre, inevitàvelmente, um trasbôrdo em Espinho, do vagão da linha do Vale do Vouga (via reduzida) para o da C. P. (via larga), e outro em Régua, da via larga para a via reduzida da linha do Vale do Corgo. Neste caso, além das baldeações de uns para outros vagões, o percurso por caminho de ferro é de 287 quilómetros, emquanto que por estrada é apenas de 121 quilómetros, números aproximados.
São evidentes, portanto, a rapidez, a comodidade e a economia dos serviços desempenhados por esta Emprêsa e outras similares.
E tam verdadeiras são estas afirmativas que não só o público e funcionários do Estado preferem os nossos serviços como até — o que parece paradoxal — o preferem os próprias funcionários superiores dos caminhos de ferro.
Ex.mo Senhor: diz o parecer do ilustre relator da proposta de lei que «o interêsse fundamental do problema está em poder dispor em cada caso da forma de transporte mais barato. É a êle, e não ao interêsse do caminho de ferro ou dos automóveis, que o legislador deve atender».
Diz mais que «a proposta atende cuidadosamente às situações criadas e respeita com perfeito escrúpulo os direitos adquiridos».
Diz ainda — repetindo-se — que «na verdade a proposta respeita cuidadosamente todos os direitos adquiridos».
Como é, então, que se «atende cuidadosamente às situações criadas e se respeitam com escrúpulo os direitos adquiridos» se na base VIII da proposta, relativa ao transporte de mercadorias em regime de aluguer, se impõe o limite de 50 quilómetros, embora não em distância linear, mas como limite de raio de acção, para os transportes em carros de aluguer?
Mais drástica e ainda menos respeitadora dos direitos adquiridos é a matéria expressa na alínea que se pretende acrescentar à referida base VIII, com a seguinte redacção:
A regulamentação dos transportes particulares de mercadorias orientar-se-á no sentido de impedir que nas viaturas particulares se transportem mercadorias que não pertençam ao respectivo proprietário.
Nesta pretendida disposição está incursa a própria existência desta Emprêsa e suas congéneres, cuja indústria consiste no transporte de mercadorias (mobi-

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liário e objectos de uso doméstico) pertencentes aos seus clientes.
Ex.mo Senhor: sem a pretensão de legislar, para nós descabida, mas como simples sugestão para obviar aos inconvenientes que resultariam, para esta e outras emprêsas exercendo a mesma indústria de mudanças, da aprovação da base VIII da proposta de lei n.º 96, tal como se encontra elaborada, permitimo-nos solicitar que no § único da base V a autorização para transportes de mercadorias em carros de aluguer a distâncias superiores a 50 quilómetros seja também concedida para transportes de mobiliário e outros utensílios domésticos, por motivo de transferência de residência, em carros fechados e especialmente carroçados para tais efeitos, garantindo assim a existência desta Emprêsa e suas congéneres, que tantos e bons serviços prestam ao público e que só continuando a exercer a sua indústria poderão continuar a contribuir para os cofres do Estado.
Reconhecendo o alto espírito de justiça por que se orientam os trabalhos da Assemblea Nacional — de que V. Ex.ª é tam digno Presidente —, a Emprêsa de Transportes Galamas, Limitada, espera confiadamente que esta sua exposição possa merecer a desejada consideração da ilustre Assemblea Nacional.
A bem da Nação. — Lisboa, 7 de Maio de 1945. — Emprêsa de Transportes Galamas, Limitada, o Gerente, Alberto Augusto Esteves.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«A oportuna e fundamental política de transportes em que se integra a proposta de lei em estudo, longe de sacrificar quaisquer carreiras, mesmo as de percurso pequeno ou paralelos a caminhos de ferro, e, por isso, classificados de concorrentes, e de suprimir ou deminuir determinados serviços ferroviários, deverá seguir o lema do maior, desenvolvimento de ambos os sistemas de transportes, por forma a corresponderem não sòmente às necessidades actuais, assegurando eficiência e regularidade de viação, com o indispensável confôrto e segurança imprescindível, mas a garantir quanto antes o desenvolvimento de todo o território nacional, a prosperidade das suas actividades e bem estar da população.
Já há quinze anos, em 30 de Maio de 1930, nas palavras sóbrias que eu escrevera para justificação de innovações introduzidas no Código da Estrada, se revela o empenho de encontrar uma fórmula que, estimulando determinadas carreiras e sem condenar outras, assegurasse ao Estado as receitas precisas para promover o fomento da rêde de transportes nacionais, compensando-o da possível deminuïção do imposto ferroviário.
Impunha-se então, e continua a impor-se, apesar da grande obra realizada na rêde das estradas, não só a conservação dos respectivos pavimentos, mas a sua adaptação às constantes exigências do trânsito e à construção de muitas valas e de numerosas pontes.
No capítulo caminhos de ferro — valor inapreciável do património nacional, que em grande parte já constitue problema da Nação, e a restante não tardará a pertencer-lhe, com o têrmo das respectivas concessões — há imenso a fazer, não só para o seu urgente reequipamento, mas para os actualizar, electrificação de zonas onde tam importante melhoramento estiver indicado e, ainda, construção de determinados troços para interligação de algumas linhas e acesso de outras aos centros populacionais e de produção.
Sem o prosseguimento da política das estradas e urgentíssima valorização dos caminhos de ferro a projectada coordenação dos transportes terrestres seria ineficaz.
Mas aquele programa fundamental e inadiável carece de sólida base financeira, que não resulte de novas exigências fiscais, que seriam nocivas à economia nacional, que o Govêrno e esta Assemblea se esforçam por defender e estimular.
Desta forma, sendo de incontestável Vantagem para o estudo desta proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres conhecer o montante de receitas cobradas pelo Estado de tudo quanto se relacione com aquelas actividades, requeiro que as repartições competentes me informem com toda a urgência sôbre os seguintes capítulos de receitas a partir de 1930:
1.° Rendimento do imposto ferroviário;
2.° Rendimento do imposto de camionagem;
3.° Rendimento do imposto de trânsito;
4.° Impostos aduaneiros sôbre veículos automóveis e respectivos acessórios;
5.° Rendimento da taxa de salvação nacional sôbre gasolina;
6.° Cobrança nos termos do decreto n.º 17:813 e da legislação posterior sôbre a mesma matéria;
7.° Cobrança nos termos do Código da Estrada;
8.° Multas cobradas por transgressões dos preceitos de trânsito;
9.° Impostos cobrados de garages, oficinas de construção e reparação relacionadas com veículos automóveis e oficinas de recauchutagem;
10.° Outros elementos que possam concorrer para a avaliação do total de receitas arrecadadas pelo Estado de todos os sectores relacionados com os transportes terrestres».
O Sr. Calheiros Veloso: — Sr. Presidente: pedi também a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que, com a possível urgência e como elemento de estudo para a discussão da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes, me seja fornecida pelas repartições competentes cópia do documento pelo qual foi titulado o contrato de arrendamento feito pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Sociedade Estoril do direito à exploração da linha Cais do Sodré-Cascais.
Mais requeiro se me informe se a minuta dêsse contrato foi submetida à prévia apreciação da Procuradoria Geral da República».
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 6 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Francisco da Silva Telo da Gama.
João de Espregueira da Rocha Páris.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

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Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
António Carlos Borges.
António Cristo.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
João Duarte Marques.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Maria Múrias Júnior.
0 Redactor — Luiz de Avillez.
Imprensa Nacional de Lisboa

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