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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 155
ANO DE 1945
17 DE MAIO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.° 152, EM 16 DE MAIO
Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
José Luiz da Silva Dias
SUMÁRIO: — 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 38 minutos.
Antes da ordem do dia. — Foi aprovado o Diário das Sessões.
Usaram da palavra, os Srs. Deputados Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho, Henrique Linhares de Lima e João Ameal, que, a propósito da projectada manifestação de agradecimento aos Chefes do Estado e do Govêrno, se referiram à sua acção governativa durante a guerra.
Ordem do dia. — Teve lugar mais uma sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres. 0 Sr. Presidente encerrou a sessão às 16 horas e 32 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 30 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira,
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Clemente Fernandes.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.

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José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro. Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 55 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 38 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sôbre o Diário, considerado aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Está na Mesa a resposta ao pedido de informação apresentado pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
Como esta informação pode ter interêsse para a sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres, vou mandá-la publicar no Diário das Sessões.
Está igualmente na Mesa a resposta ao pedido de informação feito pelo Sr. Deputado Calheiros Veloso.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Acácio Mendes.
O Sr. Acácio Mendes: — Sr. Presidente: às primeiras horas desta manhã, em pleno Maio — mês de milagres portugueses, em religião e em política—, anunciaram os jornais diários, em justíssimas palavras do caloroso aplauso e efusiva congratulação, uma manifestação pública, melhor direi, nacional, de homenagem e gratidão aos chefes responsáveis pelos destinos do País, a realizar no fim da semana que passa, pelos altíssimos serviços que, com o mais acendrado patriotismo, têm prestado a Portugal.
Há poucos dias ainda, pelo impecável e ático recorte literário e com a profundeza de conceitos que assinalam sempre os discursos do eminente Chefe do Govêrno, pela palavra de V. Ex.ª diáfana, sóbria e de helénica elegância, e pela eloqüência emocionada e brilhante de alguns dos mais ilustres membros da Assemblea Nacional, foi sublinhada nesta Câmara, entre as mais vibrantes ovações, a vitória das armas das Nações Unidas em quási todos os teatros da guerra na Europa.
E renderam-se nessa sessão, que, por todos os títulos, ficará memorável nos nossos anais parlamentares, justíssimas homenagens aos povos que maior, mais eficaz e mais ensanguentado contributo deram para êsse sensacional evento militar, tam ardentemente desejado e tam justamente festejado — à nossa velha aliada, pelo sacrifício sublime, pelo heroísmo e pela preciosa vida das suas élites e das massas demográficas do seu território insular e da comunidade dos seus vastos domínios; aos Estados Unidos da América do Norte, pelo seu incomensurável potencial humano, económico, industrial e bélico; à França, em cuja alma, na formosa expressão de um dos seus mais altos espíritos, a Providência acende uma idea quando quer que ela abrase todo o mundo; e ao Brasil, que, na frase feliz de Afrânio Peixoto, é o undécimo canto dos Lusíadas, que Camões só não escreveu por ter vivido antes de conhecer a epopeia dos jesuítas na terra de Vera Cruz.
Não foram então, nem serão agora, creio, havidos por descabidos e impertinentes uma palavra e um momento de piedoso respeito pela derrota dos que se renderam, «tudo tendo perdido menos a honra».
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Curvando-me em íntimo recolhimento perante a sua inigualável dor, evoco as palavras cheias de nobreza, de humana dignidade e tocante beleza moral do maior génio militar do passado século ante um grande feito de armas dos vencidos: Honneur au courage malheureux!
E praza a Deus — êsses votos formulo ardentemente — que a sua infinita desventura perdure, como lição frutuosa e exemplo edificante, para ambições e instintos desbridados e para aberrantes desvairos, libertos de toda a acção frenadora das eternas certezas de Deus, da justiça, do direito e da moral; que a tam anunciada e almejada organização da segurança universal não seja apenas um nome, na expressão de confiada esperança, mas também de legítimo receio do homérico «Homem da Guerra» pela futura resolução das incógnitas dos múltiplos e delicados problemas que a paz equaciona; que, parafraseando as palavras de um grande orador académico da nossa terra, o sol que ora se extingue para os povos vencidos seja o que, no mesmo instante, ilumine e avermelho a madrugada duma justa paz para todos os outros povos; e que o íngreme calvário de martírios, jamais sofridos, que o mundo tam dolorosamente tem subido, seja o beatus venter criador da ansiada transfiguração da humanidade, sempre reincidente, mas sempre iludida, na sua miragem o nas suas esperanças duma completa e perene felicidade na vida terrena.
Mas há campos de batalha em que ainda não se ensarilharam as armas; sobem ainda para o firmamento, cruzado, dia e noite, em todos os quadrantes e sentidos, por satânicos vôos das asas da morte, densas e negras nuvens do fumo das cinzas e do rescaldo do incêndio, quási universal, em que arderam e irreparàvelmente se perderam tantos e tam inestimáveis valores; grava-se nas profundezas da alma dos sobreviventes, com lancinante fixidez duma tatuagem indelével, a atroz recordação dos irreconhecíveis e pavorosos destroços do vendaval que tem varrido e devastado a face da terra, do obcecado culto fetichista da fôrça e da crueldade, da sádica volúpia da destruïção e da violência, que fizeram da imensidade dos mares e da vastidão dos continentes intérminas necrópoles e transformaram tantas e tam ricas e florescentes regiões em desolados e desoladores desertos, nada tendo sido poupado e tudo se havendo imolado à fúria dementada do ciclone cósmico que convulsionou e desvairou os homens e os povos — milhões

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de vidas, cidades de maravilha, palácios de sonho, monumentos grandiosos, populações inermes, inculpadas e inculpáveis, exércitos sem conta, sagrados templos de Deus, preciosos e poli-seculares refúgios da arte, majestosos alcáceres da ciência e das letras, imponentes cidadelas da justiça, assombrosos prodígios de milionários engenhos e de uma portentosa engenharia, ofuscantes fulgurações, em suma, de magnífico e deslumbrante progresso e de requintada civilização.
E na hora inconcebivelmente trágica da apocalíptica hecatombe mundial, que, por nosso mal, não findou ainda, nesta crise esmagadora do inenarráveis sofrimentos e suprema dor que tem atormentado e dilacera ainda a humanidade, bem merece, em verdade, todas e as nossas maiores homenagens, o mais rendido preito do nosso imarcessível reconhecimento, o Maior dos portugueses de hoje, e Grande em todos os tempos, cujo nome a posteridade agradecida, no seu incorruptível julgamento e no seu imperturbável veredictum, há-de cinzelar imperecìvelmente no bronze da celebridade histórica, imortalizando lhe, na memória das gerações vindouras, a gigantesca figura do chefe e de estadista, que, como hábil timoneiro, duramente experimentado por muitas provações, conhecidas umas, outras ainda ignoradas, tem segurado, nas suas mãos firmes e incansáveis, o leme da nau portuguesa, e, com rasgos de génio, lampejos de perícia, uma coragem sem colapsos, uma tenacidade sem soluções de continuïdade, um saber e uma prudência sem lacunas, uma fé sem eclipses, uma vontade e uma energia sem entibiamentos, quis, soube e pôde conduzi-la a pôrto de salvamento através das alterosas ondas do revolto mar da política e das dificuldades internacionais, safando-a de todos os escolhos e baixios, defendendo-a de todos os perigos, protejendo-a contra todas as procelas, que poderiam tê-la despedaçado em fragoroso naufrágio.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Em pobres, rápidas e largas pinceladas, eis o que nós, os portugueses, devemos ao Chefe, que nos dois pelos da sua alma — Deus e a Pátria — concentra, pela dominadora fôrça centrípeta da mística do seu absorvente culto de Um e de Outra, todos os seus excelsos talentos e todas as suas preclaras virtudes, a sua vida, numa palavra, em toda a sua fecunda e omnímoda plenitude.
Sr. Presidente: vai o País pagar uma grande dívida de admiração e reconhecimento a quem o ergueu a tal altitude, que, no plano nacional, pôde sair da caliginosa noite da sua decadência para a ascensional aleluia de uma ressurreição, e que, no plano internacional, pela clarividente concepção de uma honrada, nobilíssima, perseverante e patriótica política externa, caracteristicamente atlântica, que em boa hora gerou a nossa providencial neutralidade perante a conflagração mundial, o fortalecimento da velha aliança anglo-lusa, o abençoado bloco peninsular da paz ocidental e o vigoroso estreitamento dos laços luso-brasileiros, conseguiu manter-se fora da zona dos violentos tufões da guerra e recuperar o perdido lugar de alto relêvo e prestígio que, por direito de conquista, justamente lhe cabe na geografia e na história universal.
E tal é hoje, Sr. Presidente, a culminante eminência dêsse relêvo o prestígio de Portugal, que, sôbre o granítico e indestrutível pedestal das suas glórias passadas e do renascimento das suas viris energias étnicas e da sua vocação universalista, o seu nome se avista de toda a parte e fere a retina de todo o mundo.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Tenho para mim, Sr. Presidente, que a Assemblea, órgão da soberania, em que pulsa fortemente o coração da Pátria e se repercutem reflexa e profundamente as vibrações da alma e da vida nacional, dá, desde já, toda a sua quente solidariedade, todo o ardor do seu júbilo, e todo o apoio do seu entusiástico aplauso, a essa oportuna, magnífica e bela parada demonstrativa dos nobres sentimentos cívicos dos portugueses, a essa desbordante preamar de justiça e gratidão colectiva que vai espraiar-se por todo o País, do Minho ao Algarve, desde a fronteira luso-hispânica até ao mare nostrum, como se um contagioso e febril frémito de consagração galvanizasse, em perfeito e admirável sincronismo, a inteligência, a sensibilidade e a vontade de toda a lusa grei.
E, ao afirmá-lo, bem certo estou, Sr. Presidente, de que interpreto fielmente o pensamento e os sentimentos unânimes da Assemblea Nacional, em palavras, seguramente descoloridas, mas aquecidas pela chama viva, crepitante e pura duma fé inextinguível nos altos destinos da Pátria, guiada na sua marcha ascensional pela mão firme e hábil de Carmona e Salazar, seus eminentes, incontestados e incontestáveis condutores.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Linhares de Lima: — Sr. Presidente: pelos jornais da manhã de hoje tive conhecimento de que vão realizar-se no próximo sábado manifestações de aprêço e respeito a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República e ao Sr. Doutor Oliveira Salazar, como testemunho de agradecimento público pela firme e sábia direcção com que conduziram a nau do Estado através dos perigos e tempestades da guerra que vem de findar na Europa, esta nau do Estado, que durante mais de um século andou à deriva, mesmo em mar calmo e bonançoso, sem bússola e sem previsão das tormentas.
Cada um de nós terá lugar, certamente, na manifestação que se projecta, mas antes e desde já parece oportuno que a Assemblea Nacional signifique o seu caloroso aplauso à idea, porquanto, se traduz em si um acto de alevantada justiça, afirma igualmente que se mantém aquele espírito de solidariedade da Nação com o Chefe do Estado e com o do Govêrno, que a um e outro permitiu vencer com honra, dignidade e raro aprumo moral as dificuldades e embaraços de uma situação que não podia deixar de trazer consigo as exigências de calma, inteligente, corajosa e vigilante atenção.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, outro dever nos cumpre.
Há poucos dias a Assemblea, pela voz autorizada de V. Ex.ª e de alguns dos seus mais brilhantes oradores, numa sessão memorável, a que quis associar-se com a sua palavra de clara e impressionante clareza, de justo e superior conceito, S. Ex.ª o Sr. Presidente do Ministério, assinalou aqui o têrmo da guerra na Europa, com a solenidade que a transcendência do acontecimento valia para todo o mundo civilizado.
Outro dever nos cumpre agora, no ensejo que nos oferece a notícia da projectada homenagem a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República e ao Sr. Doutor Salazar: o dever de celebrar a nossa paz, a paz interna, de que foram guarda e garantia, pelo prestígio da sua obra, pelo exemplo do seu sacrifício, pela imposição do seu talento, pela nobreza da sua conduta em todos os transes. Pela paz interna, sem a qual a paz externa não teria sido possível para Portugal.

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Esta será talvez a homenagem mais grata ao coração de ambos, à sua alma de patriotas, porque à sombra da paz nacional, da solidariedade da Nação, lhes foi possível continuar a obra de ressurgimento nacional, trabalhando e consentindo a todos os portugueses que trabalhassem no fortalecimento da nossa posição social, económica e financeira.
Essa paz e essa solidariedade lhes permitiram assegurar ao País, na tremenda luta de paixões que dividiu o mundo, uma situação de prestígio raras vezes atingida na nossa história e uma fôrça moral que se impôs no estrangeiro ao respeito de amigos, de indiferentes e até de antipatizantes.
Esta a homenagem que a Assemblea pode prestar e que mais lisonjeira será às suas personalidades de portugueses, de cristãos e de homens públicos.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sinto-me o menos recomendado dos membros desta Casa para dizer a S. Ex.as do quanto nos sentimos orgulhosos da sua obra — dessa obra que temos acompanhado com dedicada e leal colaboração.
Mas, Sr. Presidente, tomando êste encargo, procurarei cumprir — não sem que me preocupe o pêso da responsabilidade e a consciência da aninha fraqueza.
Exaltar, engrandecer, louvar, celebrar um homem célebre sempre me pareceu tarefa difícil e arriscada, pois que, por muito e muito bem que digam as palavras, com maior eloqüência hão-de falar os actos que praticou, o que disse e o que fez.
O elogio de Salazar, o louvor à sua obra de estadista, dos maiores que tem tido Portugal, não se faz em discursos, porque está feito por forma inigualável no coração de todos nós, de todos os portugueses de alma limpa e generosa. O maior elogio de Salazar está feito, e está feito por êle próprio, sem o saber, sem o querer mesmo, na série de orações magistrais em que definiu a sua doutrina, os seus anseios, a sua visão dos problemas de govêrno, a sua paixão por um Portugal honrado e engrandecido.
Não entenda V. Ex.ª, Sr. Presidente, no que vou dizer que pretendo esquivar-me a uma dissertação, que aliás teria de ser longa para ser precisa, mas, por favor, reconheça apenas o propósito de valorizar a minha intervenção nesta emergência, pondo de parte ideas, palavras e sentimentos próprios para associar-me à homenagem a Salazar, com as suas afirmações pessoais, porque o elogio de Salazar está na grandeza das concepções de vida, na clarividência dos pensamentos de governante que nos tem dado nessas afirmações. Nos seus discursos, em que nem sequer falta a eloqüência sóbria de um mestre da língua e de um doutrinador da mais sã filosofia, estão marcadas essa grandeza e clarividência.
Se o estilo é o homem e se êste homem, nem sempre dizendo o que faz, sempre faz o que diz — e é êste, sem dúvida para quem quer que seja, o caso de Salazar —, o seu fiel e melhor retrato está feito por êle próprio.
Algumas breves transcrições vão pôr-nos em face do melhor retrato de Salazar. De Salazar homem público. Meditando sôbre elas, ter-lhe-emos prestado a mais salutar homenagem.
Meditando sôbre elas, vão aparecer-nos os traços característicos dos grandes de Portugal. Sob a figura típica, bem portuguesa, saída do quadro magistral de Nuno Gonçalves, vamos reconhecer as linhas expressivas da vontade firme, da tenacidade, do génio, do sonho de grandeza de Afonso de Albuquerque; da abnegação, do desinterêsse, da coragem, do gôzo no sacrifício, do ardor patriótico de Nuno Álvares.
A primeira transcrição. Nela confunde a sua própria biografia com a de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República:
A ponderação, o sentido das oportunidades, o equilíbrio, a independência, a firmeza temperada de maleabilidade, o conhecimento dos homens e das suas paixões, o dom de adivinhar a consciência pública e de prever o encadeamento dos factos políticos e sociais, a dedicação desinteressada, essa entrega completa, em sacrifício inteiro ao bem comum, são qualidades indispensáveis no exercício da mais alta magistratura nacional.
Pode ou não afirmar-se que ninguém melhor do que Salazar desenharia assim o seu próprio perfil, a sua própria personalidade de homem de govêrno? Ficam ou não ficam nesta transcrição transparentes as suas virtudes e qualidades de homem de Estado?
E quando afirma:
Modestamente, sem alardes, sem invejar ninguém, por nossas próprias fôrças e recursos, fomos reconstruindo o lar pátrio, fazendo pacìficamente a nossa revolução social e política, com mira em melhorar e engrandecer o que é nosso, valorizar o que somos na Europa e no mundo.
Em outra altura:
Eu sou um português que as circunstâncias colocaram na situação de poder dirigir a todos os bons portugueses uma palavra de meditação e de apêlo patriótico. Êste período da história é grave para toda a humanidade. Neste mar de dúvidas e de perigos o drama de Portugal é naturalmente cheio de inquietações. Mas estas mesmas dificuldades são as que forçam a trabalho mais persistente, a apoio mais decidido, a resolução mais firme de levar por diante a obra de reorganização social e política de Portugal.
A propósito, e apesar de tudo, também eu quero agora aproveitar a ocasião para emendar Salazar: é que não foram as circunstâncias que o levaram ao Govêrno do País, foi a justiça divina para com êste povo de boa gente que pelo mundo dilatou a fé e a moral cristã.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — E, falando ao operariado, disse:
Não devemos andar demasiado depressa, mas o nosso espírito está aberto às mais largas reformas no campo económico e social; só fazemos excepção das que desconheçam o princípio da hierarquia dos valores e dos interêsses, e da mais perfeita conjugação dêstes, dentro da unidade nacional.
Para terminar as transcrições:
Nós temos trabalhado duramente, dias e noites, sacrificando comodidades, interêsses, preferências, prazeres legítimos a êste empreendimento de fortalecer, dignificar, engrandecer Portugal.
Quereria ter podido fazer-vos eu próprio o retrato de Salazar. Faltou-me a arte, a perícia, a coragem. Mas aí o tendes. Aí fica o retrato de Salazar. Feito por êle próprio, sem o pensar, sem o querer.
Sr. Presidente: do Sr. general Carmona que dizer senão que nasceu para Chefe de Estado! Que na sua alta magistratura tem servido o País com uma devoção, um aprumo, uma grandeza de alma e uma nobreza de sen-

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timentos, que tem hoje em cada português, sem distinção de classes ou ideologias, um admirador e em cada coração um amigo.
São estes os homens que vão ser homenageados, mais uma vez, pelos portugueses de boa vontade. São estes os homens que do Portugal vencido pela desordem e pelo desalento fizeram o Portugal ufano da sua fé e da sua grandeza cívica e moral. São estes os homens a quem a Assemblea Nacional, interpretando o sentir da Nação e associando-se à homenagem em preparação, presta neste momento tributo de veneração, de estima e de caloroso aprêço, reconhecendo na concordância sempre fiel das palavras com os actos praticados a virtude dos grandes reformadores e a visão e sinceridade dos altos espíritos.
Dêles esperamos confiadamente que nesta paz aventurada em que vivemos se façam as revisões e ajustamentos que a evolução e o progresso aconselharem na estrutura política e social da Nação.
Bemdita seja a paz, sim, mas bemdita seja a Providência, que à frente dos destinos do País, numa hora de terríveis convulsões e de esmagadoras perspectivas, colocou os homens que souberam inspirar-se nos seus preclaros desígnios.
E, porque esta paz interna de que disfrutamos, sendo de inspiração divina, não deixa de ser de realização humana, por Portugal inteiro façamos os nossos votos:
Deus guarde S. Ex.ª o Sr. Presidente da República!
Deus guarde Salazar!
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. João Ameal: — Sr. Presidente: pode parecer inteiramente inútil que me levante para falar, depois das palavras tam autorizadas e tam calorosas que ouvimos. De facto, os ilustres oradores que me antecederam disseram — o melhor possível — muito do que havia a dizer sôbre a feliz o oportuníssima iniciativa da manifestação nacional do próximo sábado.
Disseram muito. Não disseram tudo, porque, mesmo que todos quantos aqui estamos falássemos, um por um, nem assim tudo seria dito. Isto porque não há um português que não tenha as suas razões próprias do agradecer aos governantes; não há um português que não tenha, para com êles, a sua própria dívida.
Também tenho as minhas razões a expor e a minha dívida a confessar. Só por isso me resolvi a pronunciar, hoje, algumas breves palavras.
Pertenço a uma geração que tem, pouco mais ou menos, a idade dêste século. Quando em 1923, 1924, 1925, terminada a sua vida escolar, essa geração olhou à volta e só viu desorientação, incompetência, instabilidade, corrupção, anarquia, preguntou a si própria em que bases havia de assentar a vida que queria viver e principiou lògicamente a reagir contra a atmosfera caótica e ameaçadora, que lhe negava todo o estímulo e toda a segurança. Lògicamente, a sua reacção cristalizou em torno de uma doutrina tam completa quanto possível de integral reconstrução portuguesa, apoiada nas verdades essenciais da existência colectiva através dos séculos: imperativos da Fé, claras lições da História, características irredutíveis e constantes da Terra e da Gente. Mas tudo quanto nos cercava era hostil ao pregão que trazíamos. E às vezes supúnhamos que não passávamos de vozes a clamar no deserto.
A intervenção salvadora do Exército, em 28 de Maio de 1926, veio desfazer o pesadelo, desafrontar a consciência nacional, estabelecer uma ordem em que logo sentimos que podíamos firmar uma promessa de vida nova. De um momento para o outro tudo se transformou e abriram-se amplas estradas à nossa marcha. Portugal tornava a encontrar os seus caminhos — e nós víamo-nos chamados às tarefas viris da reconstrução.
Eis o que devemos aos soldados que iniciaram há dezanove anos a Revolução Nacional e assim nos permitiram viver uma vida normal e fecunda, na dignidade, no trabalho e na paz. Eis o que iremos agradecer, em especial, ao Sr. general Carmona, que com tam raras virtudes pessoais e militares, no pôsto de maior responsabilidade do Estado, é o símbolo da presença e da missão do Exército.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Ao Sr. Presidente do Conselho, os homens da minha geração irão sobretudo agradecer o facto de ter dado àquela doutrina a que há vinte e tantos anos confiámos todo o nosso fervor e toda a nossa esperança a sólida arquitectura, a harmonia de proporções, a viabilidade decisiva que lhe permitiu obter o triunfo, projectar-se nos factos, presidir a uma obra extraordinária, encher o País de novo prestígio além fronteiras. Mais ainda: temos a agradecer-lhe que a tivesse defendido de perigosos contágios e de graves adulterações, numa época tam confusa da evolução das ideas políticas, a não deixasse influenciar ou transviar por quaisquer factores estranhos e a mantivesse dêsse modo dentro da pura linha de fidelidade às tradições espirituais e cívicas da Nação, como testemunho inconfundível da nossa personalidade moral e histórica.
Salazar foi assim o intérprete e o executor de um mandato que vinha de trás, das raízes da própria nacionalidade, dêsse mandato que a minha geração escutara, mas que só graças ao seu providencial aparecimento veio a transformar-se na vitoriosa directriz do ressurgimento português.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: não se trata porém apenas, no próximo sábado, de exprimir o nosso reconhecimento aos governantes; trata-se também, como se diz no comunicado publicado hoje nos jornais, de «reafirmar perante o Mundo a íntegra certeza da unidade nacional». Seria pouco agradecer apenas o que foi feito até agora; cumpre-nos manifestar a decisão inabalável de concorrer para que possa ser continuada a obra que deu já tam excelentes frutos.
E creio ser a ocasião de sublinhar o seguinte: a unidade nacional constituiu a base imprescindível dessa obra; sem ela não teria podido ser conduzida com tanto acerto, tanta felicidade, tanto equilíbrio e tanta independência a nossa política externa. As vitórias dessa política são, antes de mais nada, vitórias da unidade nacional.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — No entanto, a unidade nacional pôde formar-se, consolidar-se, persistir, porque os governantes, por seu lado, souberam criá-la, mantê-la, orientá-la para os largos horizontes que a subentendiam, mas, ao mesmo tempo, lhe imprimiam consciência e fôrça. A unidade não se alterou durante estes anos trágicos de guerra universal — de uma guerra imensa e transcendente, agora terminada na Europa, mas que continua nos campos de batalha da Ásia e do Pacifico — porque sempre se viu solicitada em nome de objectivos inequivocamente nacionais também: a defesa e garantia dos nossos interêsses nas diversas partes do mundo; a conservação de uma neutralidade digna, fiel às velhas amizades e aos velhos compromissos, leal e honesta, que

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não resultava do temor ou do alheamento diante da tragédia europeia, mas de uma compreensão serena dos nossos deveres e dos nossos direitos; emfim, a superior clarividência que aconselhava o estabelecimento de uma «zona de paz» na Península e de um fraterno estreitar de laços com o Brasil nos vastos quadros das perspectivas atlânticas, a fim de se constituir uma reserva de valores morais e materiais intactos, propícia a uma útil colaboração na altura em que se lançasse ombros à emprêsa de reconstrução da Europa.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Tudo isto eram objectivos nacionais; a unidade nacional resultou da clareza e da lealdade com que foram propostos ao País. Ainda aqui, portanto, temos de agradecer aos Chefes do Estado e do Govêrno e temos de lhes assegurar a nossa inalterável solidariedade e a nossa decisão de os acompanhar até onde seja preciso para que se atinjam todas as finalidades impostas pelo interêsse português.
Para concluir:
A manifestação nacional encerra um apêlo, a que todos responderemos: hoje, nesta Assemblea, ou no sábado, entre o povo em festa, e em todos os lugares, momentos e circunstâncias, cabe-nos o dever de nos mostrarmos dignos das três realidades fundamentais que, nesta hora, para tantos sombria e incerta, a Providência nos permite servir e seguir: uma grande Pátria, uma grande Chefia e uma grande Política.
Disse.
Vozes: — Muito bem! Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo.
A ordem do dia da sessão de amanhã é a mesma designada para a sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 22 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Artur Proença Duarte.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
D. Maria. Baptista dos Santos Guardiola.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
Ângelo César Machado.
António Carlos Borges.
António Cristo.
João Duarte Marques.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
O Redactor — Luiz de Avillez.
Documentos de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, a que se referiu o Sr. Presidente no início da sessão:
a) Sôbre as datas de começo e terminação de todas as concessões ferroviárias de via larga e de via estreita e cláusulas da sua entrega ao Estado.
1) Datas de comêço e terminação de todas as concessões ferroviárias:
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:
Linha de norte e leste — 5 de Maio de 1860 a 4 de Maio de 1959.
Ramal de Cáceres — 19 de Abril de 1877 a 4 de Maio de 1959.
Santa Apolónia-S. Domingos de Bemfica — 7 de Julho de 1886 a 4 de Maio de 1959.
Linha de Lisboa-Sintra e Tôrres Vedras — 10 de Julho de 1882 a 9 de Julho de 1981.
Marginal Cais dos Soldados-Alcântara — 9 de Abril de 1887 a 9 de Julho de 1981.
Belém-Cascais — 9 de Abril de 1887 a 9 de Julho de 1981.
Ramal de Cascais (arrendado à Sociedade Estoril) — 9 de Abril de 1887 a 9 de Julho de 1981.
Rossio-Campolide — 9 de Abril de 1887 a 9 de Julho de 1981.
Linha da Beira Baixa — 29 de Julho de 1885 a 28 de Julho de 1984.
Linha de Tôrres Vedras-Figueira da Foz e Alfarelos — 23 de Novembro de 1883 a 22 de Novembro de 1982. Linha de Coimbra-Arganil (Companhia dos Caminhos de Ferro do Mondego) — 10 de Setembro de 1887 a 9 de Setembro de 1986.
Linha de Vendas Novas (Companhia dos Caminhos de Ferro Meridionais) — 14 de Janeiro de 1904 a 13 de Janeiro de 2003.
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta:
Pampilhosa-Vilar Formoso — 3 de Agosto de 1878 a 2 de Agosto de 1977.
Pampilhosa-Figueira da Foz — 31 de Março de 1880 a 2 de Agosto de 1977.
Companhia Nacional de Caminhos de Ferro:
Tua-Mirandela — 30 de Junho de 1884 a 29 de Junho de 1983.
Santa Comba-Viseu — 29 de Julho de 1885 a 28 de Julho de 1984.
Mirandela-Bragança — 24 de Maio de 1902 a 23 de Maio de 2001.
Sociedade para a Construção e Exploração de Caminhos de Ferro no Norte de Portugal (linha do Vale do Vouga):
Espinho-Viseu — 23 de Maio de 1901 a 22 de Maio de 2000.
Ramal de Aveiro — 30 de Outubro de 1903 a 22 de Maio de 2000.

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Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal:
Pôrto-Póvoa e Famalicão — 8 de Agosto de 1927 a 7 de Agosto de 2017.
Trofa-Guimarãis e Fafe — 8 de Agosto de 1927 a 7 de Agosto de 2017.
Senhora da Hora-Trofa — 8 de Agosto de 1927 a 7 de Agosto de 2017.
Boavista-Trindade — 8 de Agosto de 1927 a 7 de Agosto de 2017.
2) Cláusulas da sua entrega ao Estado:
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:
Alvará de norte e leste:
Artigo 26.° Logo que tenha expirado o prazo da concessão acima estabelecido, a emprêsa entregará ao Govêrno, em bom estado de exploração, o caminho de ferro com todo o seu material fixo, seus edifícios e dependências, de qualquer natureza que sejam, sem que por isso tenha direito a receber dele indemnização alguma.
Também lhe entregará todo o material circulante, mas tanto o valor dêste como o do carvão de pedra e outros quaisquer provimentos que entregar ao Govêrno ser-lhe-ão pagos segundo o arbítrio de louvados.
Artigo 68.° Quando o Govêrno tomar conta do caminho de ferro, finda a concessão, terá o direito de se pagar de quaisquer despesas que sejam necessárias para pôr o dito caminho de ferro em bom estado de serviço pelo valor do material circulante, carvão e mais provimentos, os quais objectos ficarão servindo nos últimos cinco anos de hipoteca especial a esta obrigação.
Nota. — Aplica-se também às concessões: ramal de Cáceres; Santa Apolónia-S. Domingos de Bemfica; marginal Cais dos Soldados-Alcântara (artigo 8.°); Belém—Cascais (artigo 8.°); Rossio-Campolide (artigo 8.°).
Alvará de Lisboa-Sintra e Tôrres Vedras:
Artigo 23.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Artigo 59.° (idêntico ao artigo 68.° da concessão de norte e leste).
Alvará da Beira Baixa:
Artigo 25.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Artigo 69.° (idêntico ao artigo 68.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Tôrres Vedras-Figueira da Foz e Alfarelos:
Artigo 26.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Artigo 68.° (idêntico ao artigo 68.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Coimbra-Arganil:
Artigo 40.° A emprêsa deverá conservar durante todo o prazo da concessão a linha férrea e suas dependências, com todo o material fixo e circulante, em bom estado de serviço, e no mesmo estado deverá entregar tudo ao Govêrno findo aquele prazo, fazendo sempre para êsse fim à sua custa todas as reparações, tanto ordinárias como extraordinárias.
§ único. Se, porém, durante o mesmo prazo fôr destruída ou danificada alguma parte do caminho de ferro, por motivo de guerra, sem culpa da emprêsa, o Govêrno a indemnizará, pagando-lhe o valor das reparações, depois de avaliadas, em dinheiro ou títulos da dívida pública, pelo seu valor no mercado.
Artigo 41.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Vendas Novas:
Artigo 40° (idêntico ao artigo 40.° da concessão de Coimbra a Arganil).
Artigo 41.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta:
Alvarás de Pampilhosa-Vilar Formoso e Pampilhosa-Figueira da Foz:
Artigo 23.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Artigo 61.° (idêntico ao artigo 68.° da concessão de norte e leste).
Companhia Nacional de Caminhos de Ferro:
Alvará de Tua-Mirandela:
Artigo 25.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
Artigo 68.° (idêntico ao artigo 68.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Santa Comba-Viseu:
Artigo 25.° (idêntico ao artigo 26.º da concessão de norte e leste).
Artigo 68.° (idêntico ao artigo 68.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Mirandela-Bragança:
Artigo 25.° Logo que tenha expirado o prazo da concessão acima estabelecido, a emprêsa entregará ao Govêrno, em bom estado de exploração, o caminho de ferro, com todo o seu material fixo e seus edifícios e dependências, de qualquer natureza que sejam, sem que por isso tenha direito a receber dele indemnização alguma.
Também lhe entregará todo o material circulante em bom estado e em quantidade proporcionada ao serviço da linha, mas tanto o valor dêste como o do carvão de pedra e de outros quaisquer provimentos que entregar ao Govêrno ser-lhe-ão pagos segundo a avaliação dos louvados.
Artigo 67.° (idêntico ao artigo 68.º da concessão de norte e leste).
Sociedade para a Construção e Exploração de Caminhos de Ferro no Norte de Portugal (linha do Vale do Vouga):
Alvará Espinho-Viseu e ramal de Aveiro:
Artigo 38.° (idêntico ao artigo 40.° da concessão de Coimbra-Arganil).
Artigo 39.° (idêntico ao artigo 26.º da concessão de norte e leste).

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Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal:
Contrato de 8 de Agosto de 1927:
Artigo 33.° (idêntico ao artigo 40.° da concessão de Coimbra-Arganil).
Artigo 34.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão de norte e leste).
b) Condições em que o respectivo resgate poderá fazer-se
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:
Alvará de norte e leste:
Artigo 27.° Em qualquer época, depois de terminados os quinze primeiros anos a datar do prazo estabelecido para a conclusão de ambas as linhas, terá o Govêrno a faculdade de resgatar a concessão inteira. Para determinar o preço da remição toma-se o produto líquido obtido pela emprêsa durante os sete anos que tiverem precedido aquele em que a remição deve efectuar-se, deduz-se desta soma o produto líquido que corresponde aos dois anos menos produtivos e tira-se a média dos outros anos, a qual constitue a importância de uma anuidade que o Govêrno pagará à emprêsa durante cada um dos anos que faltarem para terminar o prazo da concessão. Porém, esta anüidade nunca será inferior ao produto líquido do último dos sete anos tomados para base dêste cálculo.
Neste preço da remição não é incluído o valor do carvão, coque ou outros abastecimentos, que serão avaliados em separado e pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
Nota. — Aplica-se também às concessões: ramal de Cáceres; Santa Apolónia-S. Domingos de Bemfica; marginal Cais dos Soldados-Alcântara (artigo 8.°); Belém-Cascais (artigo 8.°); Rossio-Campolide (artigo 8.°).
Alvará de Lisboa-Sintra e Tôrres Vedras:
Artigo 24.º Em qualquer época, depois de terminados os quinze primeiros anos a datar do prazo estabelecido para a conclusão da linha, terá o Govêrno a faculdade de resgatar a concessão inteira.
Para determinar o preço da remição toma-se o produto líquido obtido pela emprêsa durante os sete anos que tiverem precedido aquele em que a remição deva efectuar-se, deduz-se desta soma o produto líquido que corresponda aos dois anos menos produtivos e tira-se a média dos outros anos, a qual constitue a importância de uma anuidade que o Govêrno pagará à emprêsa durante cada um dos anos que faltarem para terminar o prazo da concessão.
Porém, esta anuidade nunca será inferior ao produto líquido do último dos sete anos tomados para base dêste cálculo; e, quando êsse produto líquido seja inferior a 1.800$ por quilómetro, será fixado nesta última quantia o valor daquela anuidade.
Neste preço dá remição não é incluído o valor do carvão, coque ou outros abastecimentos, que serão avaliados em separado e pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
Alvará da Beira Baixa:
Artigo 26.° Em qualquer época, depois de terminados os quinze primeiros anos a datar do prazo estabelecido para a conclusão da linha, terá o Govêrno a faculdade de resgatar a concessão inteira.
Para determinar o preço da remição toma-se o produto líquido obtido pela emprêsa durante os sete anos que tiverem precedido aquele em que a remição deva efectuar-se, deduz-se desta soma o produto líquido que corresponda aos dois anos menos produtivos e tira-se a média dos outros anos, a qual constitue a importância de uma anuidade, que o Govêrno pagará à emprêsa durante cada um dos anos que faltarem para terminar o prazo da concessão, não podendo esta anuidade ser inferior a 5,5 por cento do capital desembolsado na razão do preço por que se efectue a adjudicação.
Neste preço da remição não é incluído o valor do carvão, coque ou outros abastecimentos, que serão avaliados em separado e pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
Alvará de Tôrres Vedras-Figueira da Foz e Alfarelos:
Artigo 27.° (idêntico ao artigo 27.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Coimbra-Arganil:
Artigo 42.° (idêntico ao artigo 27.° da concessão de norte e leste).
Alvará de Vendas Novas:
Artigo 42.° (idêntico ao artigo 27.° da concessão de norte e leste).
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta:
Alvarás de Pampilhosa—Vilar Formoso e Pampilhosa-Figueira da Foz:
Artigo 24.° (idêntico ao artigo 27.° da concessão de norte e leste).
Companhia Nacional de Caminhos de Ferro:
Alvará de Tua-Mirandela:
Artigo 26.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão da Beira Baixa).
Alvará de Santa Comba-Viseu:
Artigo 26.° (idêntico ao artigo 26.° da concessão da Beira Baixa).
Alvará de Mirandela-Bragança:
Artigo 26.° O Govêrno terá a faculdade de resgatar em qualquer época a concessão do caminho de ferro.
Para determinar o preço da remição tomar-se-á o produto líquido obtido pela emprêsa durante os anos que tiverem precedido aquele em que a remição deva efectuar-se, até ao número de sete, com exclusão dos dois anos menos produtivos; a média anual constituïrá a importância da anuidade que o Govêrno pagará à emprêsa até terminar o prazo da concessão, não podendo, porém, ser inferior ao

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produto líquido do último ano dos sete tomados para base do cálculo.
A anüidade não poderá ser, em caso algum, inferior a 4,5 por cento do capital em que pelo contrato fôr computado o custo da linha.
Quando o resgate se efectuar antes que tenha decorrido o prazo de sete anos desde a abertura à exploração, tomar-se-á para base do cálculo o número de anos decorridos, procedendo-se pela forma descrita.
O preço da remição não compreenderá o material circulante nem o valor dos materiais de exploração em depósito, que serão avaliados para serem pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
Sociedade para a Construção e Exploração de Caminhos de Ferro no Norte de Portugal (linha do Vale do Vouga):
Alvará Espinho-Viseu e ramal de Aveiro:
Artigo 40.º (idêntico ao artigo 27.° da concessão de norte e leste).
Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal:
Contrato de 8 de Agosto de 1927:
Artigo 36.° Passados os primeiros quinze anos depois da data da assinatura dêste contrato para as linhas actualmente em exploração e depois da data marcada pelo contrato para abertura de cada linha à exploração para as linhas a construir, terá o Govêrno a faculdade de resgatar a concessão..
Para determinar o preço da remição tomar-se-á o produto líquido obtido pela concessionária durante os sete anos que tiverem precedido aquele em que a remição deva efectuar-se, deduzir-se-á desta soma o produto líquido que corresponder aos dois anos menos produtivos e tirar-se-á a média dos outros anos, a qual constituïrá a importância de uma anüidade que o Govêrno pagará à concessionária durante cada um dos anos que faltar para terminar, o prazo da concessão.
A anüidade assim calculada será, porém, acrescida em cada ano que faltar para o têrmo da concessão de metade do aumento da receita líquida em relação ao do último ano anterior ao resgate, por forma a que a soma das duas quantias atinja, pelo menos, o juro do capital-acções à taxa do juro dos bilhetes do Tesouro no ano correspondente à anüidade a liquidar.
§ único. A anüidade do resgate não pode ser inferior à que representa a garantida pelo contrato de concessão.
Neste preço da remição não será incluído o valor dos carvões, óleos ou outros abastecimentos, que serão avaliados em separado e pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
Relativamente aos edifícios e dependências a que se refere o § 1.° do artigo 31.°, proceder-se-á como indica o § único do artigo 33.°
Decreto n.º 13:829, de 17 de Junho de 1927:
VII — Resgate das concessões:
Artigo 65.º Em todos os contratos de concessão de novas linhas deve ser previsto o direito de resgate pelo Estado ao cabo do prazo mínimo de dez anos de exploração de toda a linha.
Art. 66.° O resgate é feito mediante uma anüidade determinada nos termos dos contratos vigentes, acrescida, porém, em cada ano que faltar para o têrmo da concessão, de metade do aumento da receita líquida em relação à do último ano anterior ao resgate, por forma a que a soma das duas quantias atinja, pelo menos, o juro do capital-acções a taxa do juro dos bilhetes do Tesouro no ano correspondente à anüidade a liquidar.
Art. 67.° O preço da remição não compreende o material circulante nem o valor dos materiais de exploração em depósito, que serão avaliados para serem pagos pelo Govêrno, na ocasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.
§ único. O valor do material circulante que não seja pertença do Estado será pago, à escolha do Govêrno, em globo no acto do resgate ou em tantas prestações iguais, adicionadas à anüidade de resgate, quantos os anos que faltarem para atingir o fim da concessão, tendo-se em conta na avaliação a possibilidade da sua utilização.
c) Prazo de arrendamento dos Caminhos de Ferro do Estado e condição da respectiva prorrogação
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses:
Artigo 3.° A adjudicação é feita pelo prazo de trinta anos, a contar da data do início da exploração pela segunda outorgante, podendo qualquer dos outorgantes pedir a revisão das suas cláusulas, no fim dos primeiros dez anos e em períodos subsequentes de cinco em cinco anos, reservando-se o primeiro outorgante o direito de rescindir o contrato a partir do décimo quinto ano, e bem assim o de prorrogá-lo até à data do têrmo de qualquer concessão de caminhos de ferro com a qual lhe convenha englobar a das linhas da sua actual rêde.
Companhia Nacional de Caminhos de Ferro:
Contrato de 27 de Janeiro de 1928 (traspasse das linhas do Vale do Corgo e Vale do Sabor):
Artigo 3.° A adjudicação é feita pelo prazo de trinta anos, a contar de 11 de Março de 1927, podendo o primeiro outorgante ou o terceiro outorgante pedir a revisão das suas cláusulas no fim dos primeiros dez anos e em períodos subsqüentes de cinco em cinco anos, reservando-se o primeiro outorgante o direito de rescindir o contrato a partir do décimo quinto ano, e bem assim o de prolongá-lo até à data do têrmo de qualquer concessão de caminhos de ferro com a qual lhe convenha englobar a destas linhas.
Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal:
Contrato de 27 de Janeiro de 1928 (traspasse das linhas do Vale do Tâmega).
Artigo 3.° (idêntico ao artigo 3.° do traspasse das linhas do Vale do Corgo e Vale do Sabor).
Contrato de 11 de Março de 1927 (arrendamento das linhas do Minho e Douro e Sul e Sueste):

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d) Posição do Estado, como accionista, obrigacionista ou credor sob qualquer título, em relação às diferentes emprêsas ferroviárias.
(Segundo informes prestados pela Direcção Geral da Fazenda Pública à Direcção Geral de Caminhos de Ferro):
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (Frs. 500) — 33:500 acções.
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (Frs. 100) — 85:183 acções.
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (Frs. 500) — 73:965 acções.
Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro — 460 acções.
Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro — 291 obrigações.
Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal — 12:000 acções.
Nota. — O Estado também é credor, por garantias de anüidade, das seguintes linhas:
a) Senhora da Hora-Trofa;
b) Boavista-Trindade;
c) Linha de Mirandela-Bragança;
d) Linha de Foz-Tua a Mirandela;
e) Linha de Santa Comba-Viseu;
f) Linha do Vale do Vouga.
Direcção Geral de Caminhos de Ferro, 14 de Maio de 1945. — O Engenheiro Director Geral, Vasco Ramalho.
Total do imposto ferroviário liquidado. Receita do Tesouro e do Fundo especial de caminhos de ferro. Sôbre as receitas e passagens gratuitas das emprêsas ferroviárias nos anos de 1930 a 1944
[Ver diário original]
Nota
O imposto ferroviário é constituído (nos termos dos artigos 2.° e 3.º do decreto n.º 12:103, de 5 de Agosto de 1926) pela percentagem de 12 por cento da receita bruta de transporte, com exclusão das receitas acessórias, a qual é a soma de 9,3 por cento representativa dos impostos encorporados nas tarifas e cobrados do público e de 2,7 por cento a cargo das emprêsas.
Pelo decreto n.º 14:933, de 38 de Janeiro de 1928, o imposto ferroviário incide também sôbre as passagens gratuitas, permanentes ou não, fornecidas pelas emprêsas concessionárias de caminhos de ferro.
Nos termos do n.º 1.° do artigo 13.° do decreto n.º 13:829, de 25 de Junho de 1927, do produto do imposto ferroviário em todas as linhas do País 80 por cento constituem receita do Fundo especial de caminhos de ferro e 20 por cento constituem receita do Tesouro.
Total da renda fixa de 6 por cento liquidada sôbre as receitas das linhas férreas do Estado em regime de arrendamento e sub-arrendamento, nos anos de 1930 a 1944
[Ver diário original]

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Renda do ramal de Leixões
Paga pela Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, nas condições do artigo 17.° do contrato de 4 de Fevereiro de 1898, e que constitue receita do Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do despacho ministerial de 19 de Maio de 1901.
Anos
Importâncias
1930.................... 525$00
3931.................... 525$00
1932.................... 525$00
1933.................... 634$55
1934.................... 655$55
1935.................... 670$00
1936.................... 652$00
1937.................... 694$00
1938.................... 847$00
1939.................... 1.274$00
1940.................... 1.414$00
1941.................... 1.316$00
1942.................... 1.174$20
1943.................... 1.297$00
1944.................... 1.615$00
Renda do ramal de Cascais
Renda paga ao Estado pela Companhia Portuguesa nas condições do artigo 3.° do decreto n.º 1:046, de 14 de Novembro de 1914, e artigo 1.º do contrato de 7 de Agosto de 1918, entre a referida Companhia e a Sociedade Estoril.
Anos Importâncias
1930.................... 8.751$80
1931.................... 7.240$15
1932.................... 7.217$20
1933.................... 6.679$15
1934.................... 6.356$00
1935.................... 6.605$00
1936.................... 6.841$00
1937.................... 6.243$13
1938.................... 6.381$00
1939.................... 6.981$80
1910 (a)................ -$-
1941 (a)................ -$-
1942 (a)................ -$-
1943 (a)................ -$-
1944 (a)................ -$-
(a) A demora da liquidação das contas com a linha do Estoril provém da discordância entre as duas companhias sôbre certos pormenores de princípio, mas de pequena importância monetária, que pareceu melhor — segundo informação da Companhia Portuguesa — resolver numa próxima revisão do contrato, em estudo.
Reembolsos e reposições
Além das receitas indicadas nos mapas anteriores, têm também sido arrecadadas as provenientes dos reembolsos, em cujo regime se encontram, nalguns anos e em função do montante das receitas líquidas, as seguintes linhas:
Beira Baixa;
Vale do Vouga;
Santa Comba Dão a Viseu;
Tua a Mirandela;
Mirandela a Bragança.
Imprensa Nacional de Lisboa

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Rectificação
Nos documentos de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, publicados no Diário das Sessões n.º 155, de 17 de Maio corrente, a p. 140, col. 1.ª, l. 12.ª, onde se lê: «73:965 acções», deve ler-se: «73:965 obrigações».
Imprensa Nacional de Lisboa

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