Página 467
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 157
ANO DE 1945
19 DE MAIO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.° 154, EM 13 DE MAIO
Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
José Luiz da Silva Dias
SUMÁRIO: — 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 11 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os Diários das duas últimas sessões.
0 Sr. Presidente do Conselho, calorosamente aplaudido, fez uma importante comunicação à Assemblea, enviando ao mesmo tempo para a Mesa a proposta de lei sôbre a revisão da Constituïção e do Acto Colonial.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 23 minutos.
CÂMARA CORPORATIVA. — Aviso convocando vários dignos Procuradores a reünir-se, a fim de apreciarem a proposta de lei acêrca da revisão da Constituïção e do Acto Colonial.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 1 minuto. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
Página 468
468
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 157
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 11 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão em reclamação os Diários das duas últimas sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sôbre êstes Diários, consideram-se aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por uns momentos.
Eram 16 horas e 13 minutos.
Às 16 horas e 33 minutos o Sr. Presidente da Assemblea Nacional entrou na sala com o Sr. Presidente do Conselho. Toda a assistência se levantou e recebeu S. Ex.ª com prolongados aplausos.
O Sr. Presidente do Conselho tomou lugar ao lado do Sr. Presidente da Assemblea.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Eram 16 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai usar da palavra o Sr. Presidente do Conselho.
Uma vez na tribuna, o Sr. Presidente do Conselho proferiu o seguinte discurso:
Senhor Presidente:
Senhores Deputados:
Prometi fazer perante a Assemblea Nacional o exame dos problemas directa ou indirectamente ligados aos acontecimentos actuais. Esta exposição pretende ser o cumprimento da promessa: procurarei fazê-la sucinta e apenas como quem toma um leve apontamento do que mais importa fixar. O conhecimento individual dos factos, a consciência das situações e das dificuldades, a lembrança de alguns princípios anteriormente expostos completarão, sem ter de fazer-lhes referência expressa, êste quadro, de que me limito a traçar as grandes linhas.
Ideas e factos serão arrumados nos três capítulos seguintes: a guerra e a neutralidade portuguesa; a organização da paz e as suas repercussões na nossa política externa; os problemas da política interna portuguesa relacionados com o sentido da vitória. Neste último incluirei algumas palavras acêrca da proposta de lei de revisão constitucional que hoje tenho a honra de entregar à Presidência da Câmara. Não fujo a dizer que a divisão, dada a interconexão dos problemas, é algum tanto arbitrária e não evitará algumas repetições: não obstante havia de começar por algum lado e expor os assuntos por alguma ordem.
Ainda, outra observação prévia: não me proponho dizer hoje uma só palavra do nosso problema do Oriente, acêrca do qual exporei em devido tempo ao País o que julgar ser seu interêsse e seu dever. (Vozes: — Muito bem!).
*
A História, serena e imparcial, como os literatos dizem que é, há-de um, dia catalogar os nossos actos desta guerra, e classificar a nossa neutralidade. O que digo é pois juízo antecipado, não desinteressado sem dúvida, mas de pessoa que tem pelo menos obrigação de saber alguma cousa do que se passou.
A neutralidade portuguesa, era possível dentro do estatuto jurídico que regulava, à data do começo das hostilidades, as relações dos diversos Estados e dentro do melhor entendimento da aliança luso-britânica; prudentemente, porém, foi logo no princípio definida como não sendo incondicional. Na verdade, de três origens poderiam derivar os factos que a subvertessem ou lhe impusessem flexões mais ou menos extensas e graves: a necessidade de garantir altos interêsses nacionais, a defesa da dignidade ou da independência da Nação, os deveres da aliança inglesa. Pelo que respeita à guerra na Europa, só o último factor poderia e havia de vir a actuar. Para o compreender bem e ser completo nesta matéria há-de ter-se presente que a neutralidade portuguesa foi preparada de longe e tem parte importante do seu alicerce na política peninsular. A Espanha foi, pela sua amizade e pelo seu vivo desejo de manter em cooperação connosco uma zona de paz na Península, valioso anteparo da nossa própria neutralidade, como aliás nós fomos da sua. (Vozes: — Muito bem!) (Palmas).
Ficar à margem do conflito na Europa, não ser directamente envolvido nas operações de guerra, teria para nós em primeiro lugar a vantagem de poupar a nossa terra e a nossa gente a inomináveis destruïções, depois permitir a consolidação do trabalho de restauração nacional, traduzir mais uma afirmação de independência no domínio mais delicado e transcendente, e finalmente respeitar a consciência geral angustiada por uma certa falta de lógica ou pela existência no conflito de elementos contraditórios, como os próximos anos demonstrarão. Tudo isto representava benefício e até necessidade, tanto mais que, por motivos de ordem política e jurídica, bem me parece ser esta a última vez em que podíamos e devíamos ser neutros numa conflagração europeia. (Vozes: - Muito bem!) (Palmas).
Para a Inglaterra o primeiro serviço prestado foi exactamente a nossa neutralidade: na política, entre
Página 469
19 DE MAIO DE 1945
469
as nações como entre os homens públicos, é às vezes um grande favor estar quieto, contanto que se seja atento e fiel. (Vozes: — Muito bem!) (Palmas). Não pode ser contestado que um interêsse positivo da nação aliada foi não nos envolvermos no conflito nem aumentarmos com actos de impensada dedicação as suas dificuldades, contanto que velássemos pela nossa própria segurança e respondêssemos pela segurança das nossas posições no Atlântico. (Vozes: — Muito bem!). Quando a situação estratégica mudou tam completamente os dados do problema que uma posição diversa era possível sem grandes riscos, já o tempo tinha de tal modo consolidado a situação inicial que, à falta de grandes interêsses — e todos estavam devidamente acautelados —, sentimentos de decoro, de dignidade, de humanidade se opunham a qualquer mudança. (Vozes: — Muito bem!) (Palmas).
E nem era necessário, sob o aspecto do funcionamento da aliança ou do jogo das nossas amizades, visto que não partilhámos nunca, e pelo que se lhes poderia referir, do conceito de uma neutralidade egoísta ou estéril. A guarda activa das posições-chaves do Atlântico, a concessão de bases nos Açores, com muitos outros serviços anexos e aliás recíprocos, a maior e melhor parte da nossa economia ao serviço dos aliados, o apoio financeiro, os transportes marítimos para além Atlântico fizeram desta neutralidade uma neutralidade colaborante. (Vozes: — Muito bem!). (Apresento o adjectivo como traduzindo a realidade, seja qual fôr a dificuldade dos internacionalistas em proceder à classificação). (Risos).
Do mais não há que falar. Quaisquer outros na nossa situação acolheriam refugiados, salvariam e agasalhariam náufragos, ajudariam a suavizar a sorte dos prisioneiros, enviariam donativos a necessitados, por dever de solidariedade humana e também para manter no mundo convulsionado por ódios mortais o que poderia ser chama, embora ténue, de caridade, antevisão, embora pálida, da justiça e da paz. Pena foi não termos podido fazer mais.
Não sei se diga alguma cousa das dificuldades e preocupações passadas no meio de um silêncio que nem sempre as traïria. E sem dúvida as houve.
Umas teriam nascido de um sentido porventura exagerado de independência, outras de uma noção porventura excessiva de correcção ou dignidade externa. Mas a principal fonte de dificuldades estava no choque, aliás natural e inevitável, de duas concepções — a do beligerante que pretende instituir e fazer aceitar o seu direito de guerra e a do neutro cuja situação só pode defender-se com o direito da paz. (Vozes: — Muito bem!). Não obstante, foi exactamente a adesão firme a êste principio - a guerra, não cria direito — que nos levou a não reconhecer nem conquistas, nem ocupações, nem govêrnos que não tivessem por si o cunho da legitimidade anterior, e a todos estes nos mantivemos ligados, mesmo quando reduzidos a pura expressão simbólica de uma soberania. (Vozes: — Muito bem!).
Por essa e por outras formas muitas dificuldades se resolveram, muitas. Agora alguns dos meus bons portugueses, precisamente muito amigos do seu sossêgo e comodidades, pretendem que tivéssemos estado na luta, assim como quem deseja neutralidade na guerra e beligerância na paz (Risos) — mas isto não pude consegui-lo. (Grande ovação).
*
Finda a guerra, acabou também a neutralidade, e Portugal é, como outro qualquer, um País membro da comunidade internacional; nem a nós nem a ninguém é possível desconhecer o facto e deixar de tirar dele todas as conseqüências. Em virtude do critério seguido, e que deve ter a sua justificação, não estamos entre aqueles que se consagram, neste momento à delicada tarefa de definir o estatuto regulador da comunidade das nações. Nestas circunstâncias, somos o «homem da rua», que tem uma idea, porventura infundada, mas sincera. Os juízos que emitimos, menos que noutras condições, poderiam ser definitivos.
Rendamos em primeiro lugar homenagem às intenções com que tantos homens eminentes, ainda sob a impressão dos horrores acabados de viver, buscam ansiosamente normas de convivência entre as nações, consentâneas com a dignidade do homem, os interêsses da colectividade e a paz geral. Consideremos ainda a grandeza do empreendimento e a dificuldade de conciliar os interêsses divergentes opostos, de ajustar os particularismos egoístas e a solidariedade geral. Por fim, para tranqüilidade da nossa própria consciência, admitamos que na vida o óptimo é impossível e o absoluto também.
No entanto, parece que já se pode, sem grande êrro, deduzir do conjunto dos textos e declarações públicas um pequeno número de grandes princípios de orientação. Assim, admite-se como base da organização o princípio nacional, ou seja, a existência de nações diferenciadas, independentes e livres, organizadas em Estados soberanos e iguais. Ao mesmo tempo faz-se uma concessão à realidade da vida internacional em admitir, com base numa diferenciação de funções, um princípio aristocrático na direcção efectiva da sociedade. E para que desta forma se não resvale na constituïção de hegemonias exclusivas ou coligadas, não só a actividade das grandes potências é temperada pela de outras menores, mas entender-se-á que a sociedade tem de inspirar-se nas suas decisões pelo princípio da justiça devida a cada um.
Tenho no meu modesto passado tanta afirmação concordante com estes pontos que nem para ser agora original me atrevo a discordar. (Risos). Seja qual fôr a evolução futura das sociedades humanas, que convêm deixar entregues ao pendor natural das suas tendências e necessidades, as nações serão a perder de vista no tempo a base natural e mais simples de uma organização mundial. Nem federações artificialmente decretadas ou impostas, nem super-Estados hegemónicos com seus Estados-vassalos, nem organizações de interêsses em quadros acima das nações poderiam exceder em simplicidade, eficiência e colaboração pacífica uma organização dos agregados nacionais. (Palmas).
Assente e respeitada a igualdade jurídica dos Estados e a plena independência na direcção da sua vida interna, a outros, não a nós, pode parecer inaceitável uma hierarquia de interêsses, de valores, de sacrifícios ou de funções e conseqüentemente de responsabilidades. Se a vida internacional tem de ser coordenada e superiormente dirigida, tem não só de admitir-se com lealdade órgãos capazes de deliberar com rapidez e eficiência, mas que nas deliberações sejam parte os que mais podem ser afectados por elas.
Quem, como nós, proclama e aceita que o Estado é limitado pela moral e pelo direito achará que a sociedade internacional deve igualmente considerar-se limitada pelos imperativos de uma justiça superior. Ainda quando os homens errem na sua aplicação aos casos concretos, ao invocá-la rendem preito ao espírito de que são dotados e ao último fim da sua actividade na terra. (Vozes: — Muito bem!).
Até aqui julgo que só se sacrificou a novidade ao bom senso e que se não deseja fechar os olhos a algumas realidades, aliás palpáveis, da vida internacional. Simplesmente, ao buscar-se o caminho da colaboração amigável das nações, pode parecer a um estranho que a obsessão da segurança é maior que a preocupação da paz. E seria pelo menos necessário que a primeira não
Página 470
470
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 157
prejudicasse a última. Se, em virtude de excessivo receio de ser perturbada a ordem internacional, a organização vai nascer sob o signo da desconfiança e em nome da segurança própria ou alheia se pretendem impor demasiadas restrições à liberdade dos povos ou se lhes nega a justiça a que têm direito, bem pode acontecer que os germes da guerra se nutram do mesmo seio em que se quere amamentar a paz. (Vozes: — Muito bem!) (Palmas). Mas nisto, como em outras cousas, é preciso confiar nalguns homens responsáveis, e eu não ponho malícia nenhuma em dizer que pode haver razões ponderosas para falar de amizade com a mão no punho da espada. A paz é, como a ordem nas sociedades, sobretudo uma criação do espírito: ou se vive ou de facto não existe. Se se alimenta da justiça, exige também a limitação de ambições territoriais ou de simples influência, o respeito do direito alheio, a consciência da solidariedade internacional, o culto dessa deliciosa flor de humanidade que séculos de civilização foram amorosamente cuidando e vimos desfolhada, calcada, desfeita pelos horrores da actual guerra.
Muitas pessoas mostram-se preocupadas com as dificuldades que possam opor-se à entrada de algumas nações para o novo organismo internacional. Se tenho entendido bem o que se pretende, atrevo-me a dizer que não há aí nenhum problema, mas precisamente no inverso. Quero dizer que o difícil não é que algumas não possam, mas que não queiram entrar, ou, depois de ter feito parte da sociedade, pretendam abandoná-la. E a razão é a seguinte:
A solidariedade é um facto, não é uma norma de conduta: é preciso elevar-se a considerações de outra ordem para extrair dela um dever moral; mas no estado actual das coisas é impossível chegar a uma regra jurídica. Por outro lado, a experiência mostra que mesmo no nosso tempo foi possível a uma nação isolar-se do convívio internacional, tornando o mundo mais pequeno e a humanidade mais pobre, porque o isolamento lhe conveio e teve fôrça para mantê-lo. De modo que a nova sociedade das nações terá de ser ao mesmo tempo universal e voluntária, até que a consciência do mundo imponha a sua obrigatoriedade. E esta virá um dia. Entretanto muito mal avisados andariam os que procurassem contrariar de qualquer modo a adesão dos diversos países ou se entretivessem a incluir no pacto condições ou exigências inaceitáveis! (Vozes: — Muito bem, muito bem!) (Palmas).
Por nosso lado, devemos crer que nenhum diploma pode ter ido mais longe neste sentido que a nossa Constituïção, em parte pela consideração dos novos tempos, em parte pelo modo especial de ser da gente portuguesa, que, ao espalhar pelo mundo a civilização do Ocidente, o fez com aquele espírito de humanidade, de colaboração universal, de compreensão e desinterêsse que ainda hoje a afirmam ou lhe consagram a memória. Isto quere dizer que nenhuma dificuldade pode daí advir a uma colaboração internacional intensa, à solução amigável de conflitos, a qualquer organização que procure a paz entre as nações, com verdadeiro espírito de a alcançar.
As necessidades de reconstrução da Europa, os problemas políticos e sociais nascidos da guerra são de tal envergadura e urgência que a nenhum povo, e muito menos aos que foram poupados, será lícito abster-se de prestar a sua contribuïção com espírito de larga generosidade. (Vozes: — Muito bem!).
O desenvolvimento que dei a esta matéria é devido a não me ter nunca ocupado dela e de modo algum à convicção de que toda a política externa portuguesa se vai reduzir a uma eventual adesão a qualquer organismo herdeiro ou substituto da Sociedade das Nações, de que temos sido nestes desolados tempos de abandono cooperadores fiéis e pontuais. (Vozes: - Muito bem!). Dentro dêsse vasto quadro e para além dos seus fins próprios, as actividades que dimanam das relações de vizinhança, de alianças e de afinidades étnicas e culturais continuarão a afirmar-se. E, ao rever o problema sob êste aspecto, creio firmemente que nada está errado na nossa política passada e, pelo contrário, estão valorizadas todos os elementos com que há-de construir-se o futuro. (Vozes: — Muito bem!). Os chamados «acordos regionais», cuja admissibilidade as realidades presentes aconselham, ressalvarão para nós, e em primeiro lugar, como o instrumento de mais vasto alcance, a aliança inglesa e permitirão o desenvolvimento das relações, já tam estreitas, com os Estados Unidos, a França e os nossos vizinhos coloniais, a política peninsular e esta íntima ligação com o Brasil, que não está escrita em tratados, por viver no sangue dos dois povos. (Vozes: — Muito bem, muito bem!) (Palmas). Enraïzados aqui e em África, em largas costas do Atlântico, para onde, por fatalidade das circunstâncias, se vai mudar o centro de gravidade da política do Ocidente, temos bem garantido o nosso lugar, e o único problema que se nos põe é saber se nos manteremos à altura das nossas responsabilidades. (Vozes: - Muito bem!).
*
É sob o peso desta idea que entro no terceiro capítulo das minhas considerações, capítulo que, depois de madura e penosa reflexão, se me afigura poder resumir desta maneira: «a guerra foi por toda a parte feita com a liberdade possível e a autoridade necessária, e à paz acontecerá a mesma cousa». (Vozes: — Muito bem!).
Entre alguns milhares de mensagens a propósito do têrmo da guerra na Europa, chegou-me às mãos uma que, depois de considerar a «oligarquia» por mim representada, abrangida na derrota, pelo que não poderá escapar ao destino comum, me aconselha a entregar imediatamente o Govêrno do País aos «verdadeiros democratas». (Risos).
Talvez porque do Govêrno se possa dizer o que Vieira disse da vida — não haver mais seguro sinal de haver de durar pouco do que ter durado muito —, talvez pela consciência da fadiga própria e alheia, anotei com interêsse a sugestão. Mas porque me não é lícito deixar cair na rua o Poder, pus-me singelamente, sem artifícios ou pedantismos doutrinários, à procura dos verdadeiros democratas portugueses. (Risos). A questão é difícil, mas eu vou esforçar-me por apresentá-la em termos simples.
A guerra foi conduzida pelas potências aliadas sob a bandeira da democracia e do anti-nazismo, mas sempre me pareceu evidente que êstes dois termos traduziam apenas as duas faces ou aspectos da mesma concepção filosófica e política, e não envolviam o ataque a formas diversas de organização do Poder. Estavam, na doutrina nazista, incluídos dois conceitos: o de Estado totalitário, a cuja potência e a cujos fins tudo estava subordinado — o trabalho, a inteligência, a liberdade da consciência humana, coisas mais preciosas do que a mesma vida; o de Estado hegemónico na organização da sociedade internacional, fundado na superioridade racial, de cultura e de fôrça, entre nações dependentes, cuja segurança e destino deviam ser garantidos pelo primeiro. E tudo o mais era redutível a isto. Certa dose útil de realismo na política interna e externa, certa subordinação conveniente das actividades humanas e mesmo do govêrno dos povos a conclusões da ciência experimental caíram, por aberrações da inteligência e falta de limites morais, em absurdos e exageros monstruosos. Em
Página 471
19 DE MAIO DE 1945
471
tal sistema de doutrinas a deïficação do Estado fazia correr sérios riscos à dignidade humana e tomou, pela, prática instável e perigosa a vida internacional. Mas nós não temos de lançar-lhe agora uma pedra: não só numerosas vezes marcámos a nossa discordância, mas de modo expresso o discurso inaugural do I Congresso da União Nacional, realizado há onze anos, expôs definitivamente o nosso modo de ver a êste respeito. (Vozes: — Muito bem, muito bem!) (Palmas).
Vejamos agora o mesmo problema por outro aspecto. Quando o Primeiro Ministro britânico dirigiu ao povo da Itália a sua célebre mensagem sôbre a democracia, tinha naturalmente vivo no seu espírito o quadro das instituïções inglesas, tanto no respeitante à garantia das liberdades públicas, como à orgânica dos poderes do Estado. Mas quem quere pode notar que no segundo aspecto a definição já não quadrava à democracia americana, e sob nenhum dêles ao Estado Russo. Também êste apresentou o seu conceito, indo buscar à essência da democracia, não à maior ou menor intervenção dos cidadãos na organização do Estado nem ao maior ou menor grau das liberdades públicas, mas à finalidade, da acção governativa, ao interêsse ou à classe cujas prerrogativas são o escopo supremo da actividade do Estado — na hipótese a classe operária. E tenho de concluir que, se é indiscutível ter o totalitarismo morrido por efeito da vitória, a democracia, tanto na sua definição doutrinária como nas suas modalidades de aplicação, continua, sujeita a discussões. (Vozes: — Muito bem!). E bem.
Cada país em que os dirigentes políticos têm plena noção das suas responsabilidades há-de ter as instituïções que melhor se adaptem ao seu modo de ser e dele façam elemento prestante da comunidade internacional e há-de conceder e garantir aquele grau de liberdade consentâneo com a eficiência das disciplinas interiores do homem e exteriores do meio social. Sem isso não haverá ordem e progresso interno nem colaboração que preste com as mais nações. (Vozes: — Muito bem, muito bem!).
Se a nossa Constituïção não adopta o regime parlamentar e se aproxima mais do regime presidencialista, tirando de um e outro o que mais convinha; se a representação nacional, ainda sob uma forma dual através da Assemblea e da Câmara, Corporativa, evoluciona neste ou naquele sentido; se o Govêrno tem, em competência com a Câmara dos Deputados, amplos poderes legislativos, não julgo valer a pena estabelecer grandes discussões doutrinárias para defender ou combater tais soluções; o que mais interessa é averiguar se ela deu paz e ordem à Nação, se a fez progredir em benefício da colectividade, se a converteu em elemento perturbador ou colaborante na vida internacional. (Vozes: — Muito bem, muito bem!) (Palmas prolongadas). Nisto, que é a vida vivida por todos, todos concordarão comigo; alguns porém formularão, receosos, uma dúvida quanto ao exercício de certas liberdades públicas. Atacarei de frente a dificuldade.
Podemos abertamente reconhecer que a Constituïção de 1911 e leis complementares eram neste particular mais generosas que o regime actual - mais generosas para os que se contentam com fórmulas abstractas, vazias de conteúdo, porque os que tivemos alguma experiência das coisas tiramos dela que, no respeitante a liberdades públicas, se interessa o grau em que são reconhecidas, muito maior valor tem a sua garantia efectiva. Isto é, as liberdades interessam na medida em que podem ser exercidas e não na medida em que são promulgadas. (Vozes: — Muito bem, muito bem!) (Demorada ovação).
Visto o problema a esta luz, que é a sua luz verdadeira, impõem-se logo duas conclusões: uma, na ordem dos factos, e é que se goza hoje em Portugal de maior liberdade do que anteriormente (Palmas); outra, no terreno dos princípios, e é que o grau das liberdades públicas efectivas depende da capacidade dos cidadãos, não de concessão magnânima do Estado. (Vozes: — Muito bem!). (Palmas). Se não se pôde até hoje ir mais longe do que se foi, poucas verificações serão mais gratas ao nosso espírito, nenhum resultado acreditará mais a nossa própria obra de reeducação política do que poder avançar sem receio num domínio do qual aliás em toda a parte está excluído o absoluto, isto é, o ilimitado. (Vozes: — Muito bem!).
Pode aqui e além, por desconhecimento ou deturpação dos factos, erguer-se uma ou outra voz a acusar o nosso regime de ditadura opressiva do povo português, desviado, pela fôrça, da sua normalidade política. Êsses estão confundidos: não vivemos em ditadura, mas antes de nós e por dezenas de anos —reconhecemo-lo com tristeza — as ditaduras foram a forma corrente da vida política e vimo-las alternar-se ou suceder-se quási ininterruptamente, sob formas diversas — a ditadura dos govêrnos, sempre a melhor; a dos partidos, a mais irresponsável; a da rua, a mais turbulenta e trágica. (Vozes: — Muito bem, muito bem!). Êsses estão confundidos e esquecem que a Constituïção foi sancionada por plebiscito popular, nem melhor nem pior que todos os outros, e tem sido revista por uma Câmara eleita por sufrágio directo. Esses esquecem que não temos deportados por delitos políticos, nem exilados forçados da Pátria. (Vozes: — Muito bem!).
Se passarmos às realizações sociais, de que beneficia a grande massa da população, não pode haver o menor receio de proclamar a benemerência, a justiça, a ousadia da nossa obra, comparativamente com as promessas vagas e os tímidos vôos da anterior legislação. (Vozes: — Muito bem!). Certamente trabalhamos com os nossos princípios e organizações e pelos métodos que nos parecem melhores. Mas, em igualdade de condições e na precariedade das circunstâncias actuais, duvido que algures se tenha ido mais longe. O salário, a habitação, a escola, o recreio, as férias, a saúde, a reforma, as possibilidades de acesso, a dignidade da função — tudo o que material ou moralmente pode interessar ao trabalhador foi assente em alicerces para poder desenvolver-se e perdurar, e é nos diversos domínios da economia nacional mais do que promessa ou esperança — é realidade já viva. (Vozes: - Muito bem!).
Eu não quero forçar conclusões, mas, se a democracia pode ter, além do seu significado político, significado e alcance social, então os verdadeiros democratas somos nós. (Palmas prolongadas). Afirmo-o, sem acrimónia, mas convicto; nem tal conclusão poderia ter o ar de desafio em bôca de quem sempre proclamou não sermos todos demais para servir Portugal. (Vozes: — Muito bem!) (Palmas).
Pelas razões expostas e por muitas outras que fàcilmente se subentenderão, o Govêrno não viu, da sua parte, necessidade de introduzir na Constituïção profundas alterações, durante o trabalho de revisão a que a Assemblea deverá proceder, ainda que num ou noutro ponto se deixassem possibilidades susceptíveis de futuros desenvolvimentos nas leis ordinárias e no sentido indicado pelas conveniências nacionais. Expressamente se deseja mais numerosa a composição desta Câmara, mais reforçado o seu poder de fiscalização da acção governativa e da administração pública e para tanto um pouco mais largo o período do seu funcionamento e diverso o método de trabalho. Embora se proponha que a actividade legislativa do Govêrno se torne indepen-
Página 472
472
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 157
dente, em quaisquer circunstâncias, da ratificação da Assemblea, sempre a esta caberá não só a iniciativa em todos os casos, mas a competência exclusiva noutros. Algumas alterações nos artigos referentes à Câmara Corporativa podem parecer de pormenor mas acusam progresso na idea fundamental de auxiliar, através das suas secções especializadas, o trabalho legislativo do Govêrno. Creio que a experiência irá sucessivamente aconselhando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Câmara Corporativa como órgão de consulta e a mais fiel expressão da representação orgânica da Nação Portuguesa. Esperemos que a organização corporativa, limpa de alguns abusos ou excessos, reconduzida à pureza dos seus princípios, de que em parte, por imposição das circunstâncias da guerra, se afastou, chegue em breve à constituïção definitiva das várias corporações previstas e possa dar-nos, através da Câmara, a imagem viva do País na sua economia e na sua vida intelectual e moral. Desde que sejam aprovadas as emendas à Constituïção relativas à Assemblea Nacional, pode julgar-se justificado que se proceda à sua dissolução e a novas eleições. Não tenho, porém, ainda idea assente sôbre êste ponto, entendendo apenas que em qualquer caso a lei eleitoral deve ser modificada no sentido de maior maleabilidade do que a actual. (Vozes: — Muito bem!).
*
Fui, sem o desejar, excessivamente longo e oxalá o não tenha sido com prejuízo da clareza, visto que não pude salvar a concisão.
Escrevi algures o seguinte: «A época que estamos vivendo — e o conflito mundial terá mais fortemente vincado — decorrerá sob o tríplice signo da autoridade, do trabalho e da preocupação social... Por toda a parte em que se possa dizer que estamos em terra civilizada e cristã, as instituïções... se basearão em princípios morais idênticos. Nenhuma nação se poderá eximir à autoridade forte; nenhum homem ao dever do trabalho; nenhuma actividade ou riqueza ao critério da sua utilidade social».
Já lá vão três anos depois destas palavras; durante êles a Europa esvaíu-se em sangue e a arruïnar-se consumiu parte importante do trabalho do mundo; ao fim veio a vitória e depois desta todos esperam ansiosos a paz. Nada do que tenho presenciado e vivido modificou a minha visão dos factos ou alterou a minha convicção. Sou pois obrigado em consciência a manter-me fiel àquelas directrizes. Teimo em crer que são as úteis à Nação Portuguesa, à sua paz e ao seu progresso, e é isso que acima de tudo me importa, me conduz e me inspira. (Vozes: - Muito bem, muito bem!).
(Grandiosa ovação de todos os presentes, que, de pé, aclamam o Sr. Presidente do Conselho).
0 Sr. Presidente: — Interrompo a sessão por uns minutos.
Eram 17 horas e 18 minutos.
0 Sr. Presidente do Conselho sai da sala, acompanhado pelo Sr. Presidente da Assemblea Nacional, sempre sob as aclamações da assistência.
0 Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 20 minutos.
0 Sr. Presidente: Encontra-se na Mesa a proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente do Conselho sôbre a revisão da Constituïção. Vai ser enviada à Câmara Corporativa.
A nova sessão será na próxima segunda-feira, com a mesma ordem do dia da que estava marcada para hoje: sessão de estudo da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 23 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Ângelo César Machado.
António Carlos Borges.
António Cristo.
Artur Ribeiro Lopes.
Francisco da Silva Telo da Gama.
João Duarte Marques.
João Pires Andrade.
Querubim do Vale Guimarãis.
0 Redactor — M. Ortigão Burnay.
Proposta de lei sôbre a revisão da Constituïção e do Acto Colonial
Nos termos do artigo 113.° da Constituïção e em conformidade com a resolução da Assemblea Nacional de 8 de Abril de 1944, o Govêrno tem a honra de submeter à mesma Assemblea a seguinte proposta de lei de revisão da Constituïção Política e do Acto Colonial:
Proposta de lei
Acrescentamentos e alterações propostos:
A Constituïção
Artigo 82.º....................
§ 1.º A referenda do Presidente do Conselho substitue a do Ministro competente sempre que êste se ache ausente do continente e não haja sido nomeado Ministro interino da respectiva pasta. Nos mesmos termos lhe pertence substituí-lo nos actos da sua competência.
§ 2.º (O § único actual).
Artigo 85.° A Assemblea Nacional é composta de cento e vinte Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, durando o seu mandato quatro anos.
§ 3.° As vagas que ocorrerem na Assemblea Nacional, quando atingirem o número que a lei eleitoral fixar, até à quinta parte do número legal de Deputados, são preenchidas por eleição suplementar, expirando os respectivos mandatos no fim da legislatura.
Artigo 90.°....................
§ 1.º..........................
b) As nomeações por acesso, as promoções legais, a conversão em definitivos dos provimentos que o não sejam e as nomeações para cargos equivalentes resultantes de remodelação de serviços;
c) As nomeações que por lei são feitas pelo Govêrno precedendo concurso, ou sob proposta de entidades a quem legalmente caiba fazer indicação ou escolha do funcionário, bem como as nomeações para cargos e comissões que só por determinada classe e categoria de funcionários devam ser desempenhados.
§ 2.º A verificação pela Assemblea ou seu Presidente dos factos referidos nos n.ºs 1.°, 2.º e 3.º tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia.
Página 473
19 DE MAIO DE 1945
473
Art. 91.º....................
2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituïção e das leis e apreciar os actos do Govêrno ou da Administração.
13.° (Eliminado).
Artigo 94.º A Assemblea Nacional realiza as suas sessões com a duração de três meses, a principiar em 25 de Novembro de cada ano, salvo o disposto nos artigos 75.º, 76.° e 81.º, n.º 5.º
§ único. O Presidente da Assemblea Nacional, quando o julgar conveniente, pode prorrogar até um mês o funcionamento efectivo desta, e interrompê-lo, sem prejuízo da duração fixada neste artigo para a sessão legislativa, contanto que o seu encerramento não seja posterior a 30 de Abril.
Art. 95.º A Assemblea Nacional funciona em sessões plenas e as suas deliberações são tomadas à pluralidade de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros; e pode organizar-se em comissões permanentes ou constituir comissões eventuais para fins determinados.
§ 1.° As sessões plenas são públicas, salvo resolução em contrário da Assemblea ou do seu Presidente.
§ 2.° As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assemblea, salvo quando aquele deva prolongar-se pela própria natureza das funções que lhes pertencem ou em atenção ao fim especial para que se constituíram.
§ 3.º Os Ministros e Sub-Secretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões permanentes.
Art. 96.° Os membros da Assemblea Nacional podem, independentemente do funcionamento efectivo desta, ouvir, consultar ou solicitar informações de qualquer corporação ou estação oficial acêrca de assuntos de administração pública; as estações oficiais, porém, não podem responder sem prévia autorização do respectivo Ministro, ao qual só é lícito recusá-la com fundamento em segrêdo de Estado.
Art. 97.°....................
§ 1.º A disposição da 2.ª parte dêste artigo só se aplica aos projectos e propostas de alteração que, convertidos em lei, importem por si mesmos um aumento de despesa ou uma deminuïção de receita cuja cobrança já tenha sido autorizada pela Assemblea Nacional.
§ 2.° A apresentação de projectos de lei será condicionada pelo voto favorável de uma comissão especial, que se pronunciará ùnicamente sôbre se há inconveniência nessa apresentação.
Art. 98.°....................
§ único. Os projectos não promulgados dentro dêste prazo serão de novo submetidos à apreciação da Assemblea Nacional e, se então forem aprovados por maioria de dois terços do número dos seus membros em efectividade de funções, o Chefe do Estado não poderá recusar a promulgação.
Art. 99.°....................
§ único. São promulgadas como resoluções as deliberações a que se referem os n.ºs 3.°, 6.º, 7.º e 12.º do artigo 91.°
Artigo 101.° Do regimento da Assemblea constará a proïbição de preterir a ordem do dia por assunto não anunciado com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas.
Art. 102.°...................
§ 3.° O disposto no artigo 89.° e seus parágrafos é aplicável a todos os membros desta Câmara quando ela se reünir em sessões plenárias e aos membros das secções e respectivos assessores durante o período de funcionamento destas, substituídas, porém, as deliberações a que se referem as alíneas b), c) e d) do mesmo artigo pela autorização ou decisão do Presidente.
Art. 103.°...................
§ 1.° O parecer será dado dentro de trinta dias, ou no prazo que o Governo ou a Assemblea fixar, se a matéria fôr considerada urgente por aquele ou por esta.
§ 3.° Se a Câmara Corporativa, pronunciando-se pela rejeição na generalidade de um projecto de lei, sugerir a sua substituïção por outro, poderá o Govêrno ou qualquer Deputado adoptá-lo e será discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa. Se esta propuser alterações à proposta ou projecto, na especialidade, qualquer Deputado poderá fazer suas tais alterações.
Art. 104.º A Câmara Corporativa funciona em sessões plenas ou por secções especializadas, podendo, neste caso, reünir-se duas ou mais secções ou todas elas, se a matéria em estudo assim o reclamar.
Art. 105.º O Govêrno poderá consultar a Câmara, Corporativa sôbre decretos gerais a publicar ou propostas de lei a apresentar à Assemblea Nacional, determinar que o trabalho das secções prossiga ou se realize durante os adiamentos, interrupções ou no intervalo da sessão legislativa e pedir a convocação de todas ou parte das secções para lhes fazer qualquer comunicação.
Artigo 109.º.................
2.º Fazer decretos-leis e, em casos de urgência, aprovar as convenções e tratados internacionais.
4.º Superintender no conjunto da administração pública, fazendo executar as leis e resoluções da Assemblea Nacional, fiscalizando superiormente os actos dos corpos administrativos e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e praticando todos os actos respeitantes à nomeação, transferência, exoneração, reforma, aposentação, demissão ou reintegração do funcionalismo civil ou militar, com ressalva para os interessados do recurso aos tribunais competentes.
§ 2.° (O § 4.º actual).
§ 3.° (O § 5.º actual).
§ 4.° Quando a lei não fôr exeqüível por si mesma, o Govêrno expedirá os respectivos decretos dentro do prazo de seis meses a contar da sua publicação, se nela se não determinar outro prazo.
S 2.º actual (Eliminado).
S 3.º actual (Eliminado).
Art. 110.°...................
§ 2.º Os membros da Assemblea Nacional ou da Câmara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro ou Sub-secretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara.
Artigo 116.° A função judicial é exercida por tribunais ordinários e especiais.
São tribunais ordinários o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de 2.ª e 1.ª instância, hieràrquicamente ordenados em relação àquele, os quais terão a competência territorial e material que a lei fixar.
Artigo 134.º.................
§ 1.º A revisão pode ser antecipada de cinco anos, se fôr aprovada por dois terços dos membros da Assemblea Nacional em efectividade de funções, e neste caso contar-se-á da data da lei de revisão o novo período de dez anos.
Disposição transitória. — A actual Assemblea Nacional continuará em funções até ao fim da legislatura, sem prejuízo do disposto no artigo 81.°, n.º 6.º
Ao Acto Colonial Artigo 27.º...................
§ único. Em caso de urgência extrema, o Govêrno, com voto afirmativo do Conselho do Império Colonial
Página 474
474
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 157
em sessão presidida pelo Ministro das Colónias, poderá legislar sôbre as matérias a que se referem o n.º 1.º e as alíneas a) e b) do n.º 2.° do presente artigo, fora do período das sessões da Assemblea Nacional.
Art. 28.° Os diplomas não compreendidos, na disposição do artigo antecedente, que regularem matérias de interêsse comum da metrópole e de todas ou de alguma colónia, revestirão a forma de lei, decreto-lei ou decreto simples, nos termos da Constituïção, e devem sempre conter a declaração de que têm de ser publicados nos Boletins Oficiais das colónias onde hajam de executar-se; os que regularem matérias de exclusivo interêsse das colónias são da competência do Ministro das Colónias ou do govêrno da colónia, conforme fôr estabelecido nos diplomas a que se refere o n.º 1.° do artigo anterior. Fica porém estatuído o seguinte:
§ 1.° Não pode ser contestada, com fundamento na violação da 1.ª parte dêste artigo, a legitimidade constitucional dos preceitos contidos nos respectivos diplomas.
§ 2.º Os diplomas publicados no exercício da competência legislativa do Ministro das Colónias revestirão a forma de decreto promulgado e referendado nos termos da Constituïção, salvo o caso de o Ministro se encontrar em funções em território colonial.
§ 3.° (0 actual § único).
Artigo 40.° Cada colónia tem o seu orçamento privativo, elaborado segundo um plano uniforme e de harmonia com os princípios consignados nos artigos 63.° e 66.º da Constituïção.
§ 1.º O orçamento geral da colónia incluirá sòmente despesas ou receitas permitidas por diplomas legais e não entrará em vigor sem autorização ou aprovação expressas do Ministro das Colónias.
§ 2.° Quando o orçamento não possa entrar em execução no comêço do ano económico, continuarão provisòriamente em vigor, por duodécimos, só quanto à despesa ordinária, o orçamento do ano antecedente e os créditos sancionados durante êle para ocorrer a novos encargos permanentes.
Imprensa Nacional de Lisboa