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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 160
ANO DE 1945
24 DE MAIO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.° 157, EM 23 DE MAIO
Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
José Luiz da Silva Dias
SUMÁRIO: — O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 38 minutos.
Antes da ordem do dia. — Foi aprovado o Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
0 Sr. Deputado Antunes Guimarãis ocupou-se de problemas vitivinícolas.
Ordem do dia. — Efectuou-se mais uma sessão de estudo da proposta de lei relativa à coordenação dos transportes terrestres.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão às 15 horas e 52 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada. Eram 15 horas e 31 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Albino Soares Pinto dos Seis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.

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Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 56 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 38 minutos.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Ex.mo Sr. Presidente da Assemblea Nacional. — Luciano Soares Franco, casado, proprietário e industrial, residente em Lisboa, Rua Barão de Sabrosa, 99, rés-do-chão, em virtude de estar para discussão na Assemblea Nacional a importante proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres, pede licença para trazer ao conhecimento de V. Ex.ª os seguintes factos que se estão passando, que só por si justificam plenamente a necessidade absoluta de se proceder à referida coordenação dos transportes, no sentido de uma melhor defesa das populações rurais, que necessitam transportar-se das suas povoações muitas afastadas 30, 40, 50 e 60 quilómetros das sedes dos seus concelhos, comarcas e capitais de distrito, onde precisam ir, não só para tratarem de assuntos a que são chamados pelas repartições de finanças, câmaras municipais, tribunais judiciais e de trabalho, polícia de segurança pública, grémios e sindicatos, mas ainda para se lhes facilitar uma boa ligação com as estações de caminho de ferro de reconhecida importância, ligações estas que as emprêsas de camionagem procuram dificultar e não fazer, indo até ao ponto de acabarem com muitas que ainda existiam, em benefício das carreiras concorrentes ao caminho de ferro, principalmente as que de diversos pontos do País se dirigem para Lisboa, quanto é certo que o público prefere o transporte em caminho de ferro, desde que tenha boas ligações por meio da camionagem e com bons horários para o poder fazer.
Sr. Presidente: no concelho de Santarém (e apresenta-se êste caso para exemplo) havia duas carreiras diárias para o transporte colectivo de passageiros, sendo uma da Emprêsa Ribatejana, que parte de Alqueidão do Mato para Santarém, e outra de João Clara & C.ª (Irmãos), esta partindo de Abrã, também para Santarém, ambas ligando com a estação de caminho de ferro de Santarém, as quais, passando por esta estação, quer na ida, quer no regresso, ligavam ao mesmo tempo a cidade de Santarém, que é sede de concelho e de comarca e capital de distrito e da província do Ribatejo, com as importantes povoações de Abra, Amiais de Cima, Amiais de Baixo, Espinheiro, Malhou, Louriceira, Arneiro das Milhariças, Pernes, Tôrre do Bispo, Póvoa de Santarém, etc., carreiras estas bastante lucrativas para quem as explorar.
Estas ligações entre as referidas povoações e Santarém satisfaziam plenamente as obrigações que os seus habitantes têm a cumprir com as diferentes repartições públicas e de coordenação económica, e em parte com as que necessitavam ter para ficarem ligadas com o caminho de ferro, por intermédio da estação de Santarém.
Porém, há cêrca de uns três anos os proprietários destas duas carreiras acordaram entre si reduzirem as duas carreiras, que eram diárias, numa só, em todos os dias úteis, e aos domingos apenas de quinze em quinze dias, fazendo a Emprêsa Ribatejana carreiras às segundas, quartas e sextas-feiras e a de João Clara & C.ª (Irmãos) às terças, quintas e sábados, e ambas aos domingos, de quinze em quinze dias.
Com esta resolução as referidas povoações passaram a ficar pèssimamente servidas e muitos dos seus habitantes sem meios de comunicação, apesar de as camionetas em serviço da carreira transportarem sempre um número superior à sua lotação, situação esta que a sua população aceitou como um dos sacrifícios derivados da anormalidade em que o mundo vive.
Para agravar mais esta situação, sucede que desde o dia 14 do corrente a emprêsa de João Clara & C.ª (Irmãos) suspendeu por completo a sua carreira de Abrã-Santarém a pretexto da falta de pneus, causando o facto uma perturbação enorme a toda a região.
Como o signatário é proprietário em Malhou, freguesia pertencente à comarca de Santarém, onde costuma ir aos sábados várias vezes no ano com sua família passar alguns dias, por isso avalia bem os prejuízos que a suspensão da referida carreira está causando a toda a região, visto que aos sábados, assim como às terças e quintas-feiras, deixou de haver o meio de transporte de que os referidos povos e o signatário se utilizavam.
A título de informação deve acrescentar-se que, além desta carreira, a mesma emprêsa de João Clara & C.ª (Irmãos) suspendeu, também, a partir da mesma data (14 de Maio do corrente ano), mais as seguintes carreiras, todas afluentes do caminho de ferro:
Amiais de Baixo-Tôrres Novas;
Alferrarede-Vila de Rei;
Cardigos-Chão de Lopes;
Abrantes-Carvoeira.
Mais ainda: que, além destas, já havia suspendido mais umas seis carreiras, também afluentes do caminho de ferro, com o mesmo pretexto da falta de pneus, sendo, porém, de estranhar que nenhuma das que explora concorrentes ao caminho de ferro, como sejam as que se dirigem para Lisboa, tenham sido suspensas, antes, pelo contrário, continuam a fazer os seus costumados desdobramentos, e por certo igual orientação terá sido seguida pelas restantes emprêsas de camionetas para o transporte colectivo de passageiros, no sentido de dificultarem e até acabarem com as carreiras afluentes ao caminho de ferro.
É de estranhar, portanto, que se tenha autorizado ou consentido a suspensão de carreiras consideradas independentes ou afluentes de caminho de ferro, que tantos prejuízos está causando aos povos que delas se serviam, a pretexto da falta de pneus, quanto é certo que igual pretexto não se apresenta nem se aplica às carreiras concorrentes ao caminho de ferro.
Quási se pode afirmar que, se existisse, já aprovado e pôsto em execução, o projecto da lei de coordenação dos transportes terrestres, que em breves dias vai ser discutido na Assemblea Nacional, de que V. Ex.ª é muito digno Presidente, quando a falta de pneus obrigasse a suspensão de algumas carreiras, não seriam só as afluentes a ser suspensas; também seriam suspensas algumas concorrentes, e estas com muito maiores razões que as afluentes.

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O caminho de ferro também não pode acabar com a exploração de certas linhas, por maiores prejuízos que elas dêem. Se o fizer, já sabe a penalidade que lhe é aplicada.
Sr. Presidente: a aprovação do projecto de lei de coordenação dos transportes terrestres impõe-se como uma lei indispensável para a defesa dos interêsses das povoações rurais, que tam mal servidas estão de transportes, tanto mais que da sua aprovação e aplicação não resulta prejuízos para as emprêsas que exploram o transporte colectivo de passageiros em camionetas, desde que estas emprêsas organizem carreiras afluentes ao caminho de ferro para determinadas estações, ligando-as ao mesmo tempo às sedes dos concelhos, das comarcas e capitais de distrito, e que bem necessárias se tornam.
Para se provar o que se afirma basta dizer-se o seguinte:
Está provado que as estações de caminho de ferro que servem a maior parte das povoações dos concelhos de Santarém, Alcanena e Tôrres Novas são as de Santarém, Tôrres Novas e Entroncamento, mas, no que diz respeito a ligações com o caminho de ferro, essas ligações quási que não existem.
Feita a coordenação dos transportes terrestres, imediatamente se deviam organizar, para servir os povos desta região, entre outras as seguintes indispensáveis carreiras:
1.ª Entre Alcanede e Santarém, com o seguinte itinerário: Alcanede, Amiais de Cima, Amiais de Baixo, Malhou, Pernes, Tôrre do Bispo, Póvoa de Santarém, Santarém-Estação e Santarém.
2.ª Entre Pernes e Entroncamento, com o seguinte itinerário: Pernes, Malhou, Amiais de Baixo, Monsanto, Vila Moreira, Alcanena, Parceiros, Tôrres Novas, Meia Via e Entroncamento.
3.ª Entre Alcanena e Santarém, com o seguinte itinerário: Alcanena, Vila Moreira, Monsanto, Amiais de Baixo, Nascente dos Olhos de Agua, Malhou, Pernes, Tôrre do Bispo, Póvoa de Santarém, Santarém-Estação e Santarém.
4.ª Entre Amiais de Baixo e Entroncamento, com o seguinte itinerário: Amiais de Baixo, Monsanto, Vila Moreira, Alcanena, Parceiros, Tôrres Novas, Meia Via e Entroncamento.
5.ª Entre Pôrto de Mós e Tôrres Novas-Estação, com o seguinte itinerário: Pôrto de Mós, Mira de Aire, Minde, Zibreira, Ribeira Branca, Lapas, Tôrres Novas, Riachos e Tôrres Novas-Estação.
6.ª Entre Rio Maior e Santarém, com o seguinte itinerário: Rio Maior, Frágoas, Alcanede, Tremês, Romeira, Santarém-Estação e Santarém.
Sr. Presidente: o signatário espera, e por certo todo o País, que da proposta de lei de coordenação dos transportes terrestres em estudo resulte o estabelecimento, no interêsse público, da ligação por meio de transportes automóveis entre as populações rurais e as sedes dos concelhos, comarcas, capitais de distrito e estações de caminho de ferro, o que pràticamente quási não existe.
Terminando, pede o signatário que esta representação seja publicada no Diário das Sessões, a fim de pùblicamente se poder tomar conhecimento do que na mesma se diz.
Com os protestos da mais elevada consideração.
A bem da Nação. — Lisboa, 19 de Maio de 1945. — Luciano Soares Franco.
Antes da ordem do dia
O Sr. presidente: — Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: a propósito da longa estiagem, que tam nociva tem sido em diversos e muito importantes sectores da produção, aludi numa das últimas sessões à coincidência, até certo ponto compensadora, de se terem registado colheitas fartas de vinho justamente nos anos mais secos.
Muito de passagem analisei o relatório do Grémio dos Armazenistas de Vinho relativo ao ano de 1944, no qual, e na qualidade de delegado do Govêrno, tivera notável colaboração o nosso ilustre colega e distinto engenheiro agrónomo Sr. Dr. Cincinato da Costa.
Ali se registam números eloqüentes e se fazem afirmações de manifesta oportunidade, porque não deixarão de contribuir para contrariar o deplorável derrotismo que, por vezes, tem visado o grande problema nacional do vinho, isto é, de uma das nossas principais culturas, que desde séculos vem constituindo garantia de trabalho regular e de riqueza.
Mas nem por isso tem estado, por vezes, isenta de entraves descabidos e prejudiciais, dimanados até dos serviços públicos, o que não está certo.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Contudo, em abono da verdade e em homenagem à justiça, direi que de há tempos a esta parte se vem notando uma orientação mais calma e confiante na política do vinho, norteada por visão ampla, que abrange o magno problema em conjunto, considerando-o através de estatísticas de bastantes anos e apoiando-se nas realidades, as quais nos mostram a enorme irregularidade da produção, em quantidade e qualidade, com raros anos de fartura seguidos de largos períodos de escassez, susceptível de remediar-se com uma boa organização (de que felizmente já há exemplos) que guarde da fartura compensação bastante para a escassez e evite o deplorável recurso a exageros de proïbição de plantio, a arranques precipitados e outras medidas, a que, quando já não há remédio, se segue o arrependimento.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: já decorreram quási doze anos depois da renhida estreia desta Assemblea na discussão duma célebre proposta de lei sôbre plantio de videiras, que parecia orientada por certo temor da abundância e em que se revelava por vezes o critério da rasoura niveladora, porque não se exceptuavam das severas restrições então propostas as zonas de vinhos que não se caracterizam apenas por elevada graduação alcoólica, mas em que brilham qualidades inconfundíveis e apreciáveis.
E é de lembrar que, se o corte de 10 por cento então votado nas vinhas produtoras das referidas massas altamente alcoólicas foi revogado logo depois, ainda se mantêm certas restrições, que vêm tolhendo a regular conservação da viticultura doutras regiões onde se produz vinho de qualidade.
Mais tarde, no relatório do decreto-lei de 21 de Fevereiro de 1944, que eu comentei favoràvelmente nesta Assemblea, alude-se à insuficiente renovação dos nossos vinhedos — «Mais vale tarde que nunca».
Vozes: — Muito bem!

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O Orador: — Sr. Presidente: posso assegurar que no Entre-Douro-e-Minho, isto é, na região dos excelentes vinhos verdes, a renovação tem de facto sido insuficiente nas uveiras que marginam os campos e nas ramadas que cobrem os caminhos, pátios e cursos de água.
Já a mesma falta se não verifica com tanta intensidade nos lateiros e bardos baixos, bem como numa ou noutra vinha de características diversas da conhecida cultura minhota.
Atribue a lavoura tam prejudicial despovoamento das margens de campos onde recentemente se ostentavam frondosas e produtivas uveiras, de consideráveis dimensões e de latadas de 4 metros de altura que serviam de teto delicioso a caminhos vicinais e estradas circuladas por veículos que mais parecem tôrres ambulantes, tam alta é a sua carga, ao porte insuficiente da enxertia em bacelos americanos aconselhados pelas repartições oficiais e impostos por lei para defesa contra a filoxera.
A não ser em terrenos úmidos no inverno e fartamente regados no verão, em que a filoxera não medra, e, por isso, compatíveis com as videiras de pé franco, que fàcilmente trepam a grande altura (mas que, por serem exageradamente tímidos, nem sempre produzem bons vinhos), nota-se que tais videiras não vingam nos restantes (isto é, nos que, por serem secos, estão infestados de filoxera), sendo forçoso recorrer a bacelos americanos.
Ora, é geral a convicção de que a enxertia em tais bacelos só por acaso chega a frutificar a grande altura.
Quási todos os lavradores minhotos estão convencidos de que, para revestirem convenientemente as suas tradicionais uveiras e as latadas altas, terão de recorrer como porta-enxertos a certos produtores directos, tais como o Jaguez, Libell, Baco, Isabella e ainda outros.
A preferência converge sobretudo para o Jaguez.
Dizem que as raízes dêste produtor directo se espalham no subsolo por forma a alimentar-se na zona adubada dos campos, e assim se fortalecem para se guindarem às mais altas uveiras e latadas.
E embora os técnicos contestem a resistência dêstes produtores directos à filoxera, êles respondem com os resultados de longa experiência.
As estações oficiais aconselham, entre outros, como indicados para a viticultura dos vinhos verdes o Aramou Rupestris n.º 1, Solonist Riparia n.º 1:616, Condifolia Riparia Rupestris n.º 4:446, Bourrisgnioux Rupestris 93-5 e ainda Riparia Gloria de Montpellier.
Ùltimamente apareceu na região de Cete, do distrito do Pôrto, uma videira que já goza de grande renome como porta-enxêrto. É conhecida por Correola.
Existem também os fiéis ao Mourisco, de magníficas qualidades vegetativas (conhecem-se produções de cêrca de uma pipa num só pé), que os técnicos afirmam resistir à filoxera.
Sr. Presidente: quando, há quási doze anos, usei da palavra sôbre a célebre proposta de lei a que já me referi, lembro-me de ter aconselhado, até que experiências concludentes orientassem os viticultores, que se permitisse a enxertia nos aludidos produtores directos.
Mas fi-lo em vão. E pena foi.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: êste assunto da enxertia, como, aliás, tudo o que se refere ao magno problema do vinho, tem merecido por vezes, e como se impunha e impõe, a atenção do Govêrno.
Recordo-me de um diploma da autoria do nosso ilustre colega Sr. coronel Linhares de Lima, que eu tive a honra de assinar (o decreto n.º. 19:253, de 19 de Dezembro de 1930), em que, reconhecendo-se a alta importância do problema do vinho, se previa a criação de estações vitivinícolas nas zonas de características definidas e produtoras de altas qualidades.
Criaram-se as da Régua, Dois Portos e Anadia, funcionando actualmente apenas esta última.
Reconheço o grande valor e bons serviços dos técnicos que ali trabalham; mas, se alguns dos resultados obtidos podem aproveitar, de uma maneira geral, a toda a viticultura nacional, julgo que melhor seria, em obediência ao critério norteador do referido diploma, dotar as zonas principais com os benefícios daquelas estações.
Especialmente no que respeita à região dos vinhos verdes, os métodos de cultura, as castas de videiras, sua poda e tratamento, a preparação e conservação do vinho são tam característicos que bem indicada estaria a criação ali de uma estação vitivinícola.
Sei que, no referente a porta-enxertos, técnicos competentes procedem a estudos em Santo Tirso e Viana do Castelo, sendo de notar que na região dos rios Lima e Minho predominam bardos e lateiros baixos e, portanto, de cultura muito diferente da caracterizadamente alta dos Vales do Cávado, Ave, Sousa, Tâmega e outros pontos da região dos vinhos verdes.
A situação ideal para a estação vitivinícola da zona dos vinhos verdes seria a cidade de Braga, capital da vasta, produtiva, progressiva e linda região do Minho.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Já assim o propusera no I Congresso das Ciências Agrárias o nosso ilustre colega Sr. Dr. Cincinato da Costa.
Sr. Presidente: os lavradores da região minhota desejam que, até às conclusões indiscutíveis dos técnicos sôbre porta-enxertos, não os obriguem a sacrificar os produtores directos que ainda não tenham atingido a altura e dimensões precisas para serem utilmente enxertados.
Quando se promulgou, há perto de doze anos, a lei que regulou o plantio da vinha, houve lavradores que inutilizaram, em obediência à lei, mas prejudicando a viticultura daquela região, viveiros, onde milhares de produtores directos aguardavam a enxertia.
Veio a reconhecer-se que daí deploràvelmente resultou ter-se prejudicado a indispensável renovação dos vinhedos na característica região dos vinhos verdes.
Sr. Presidente: estou convencido de que o critério esclarecido que traçou o decreto a que já aludi, de 21 de Fevereiro de 1944, sôbre plantio de videiras, há-de atender a justíssima pretensão dos lavradores minhotos, não os obrigando a sacrificar os produtores directos que ainda não estiverem em condições de enxertia, para não terem de pagar a multa em que incorreriam, e permitindo-lhes ainda, e até que experiências concludentes permitam resolver o problema dos bacelos próprios para as castas dos vinhos verdes, que continuem a cultivá-los em seus viveiros, embora se mantenha a proïbição de vinificar as respectivas uvas.
Sr. Presidente: desejava ainda tratar do outro problema, o da compensação das colheitas para regularização dos mercados de consumo do vinho verde, mas, como a hora o não consente, noutra sessão pedirei a palavra para desenvolver êsse tema também fundamental para a região dos vinhos verdes.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres.

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A ordem do dia da sessão de amanhã é ainda a continuação da mesma sessão de estudo. Está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 52 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Ângelo César Machado.
António de Almeida.
Artur Proença Duarte.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
Querubim do Vale Guimarãis.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Carlos Borges.
António Cristo.
Francisco da Silva Telo da Gama.
João Garcia Nunes Mexia.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
José Clemente Fernandes.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Ranito Baltasar.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
O Redactor — Leopoldo Nunes.
Imprensa Nacional de Lisboa

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