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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 183
ANO DE 1945
27 DE JUNHO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.° 180, EM 26 DE JUNHO
Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
José Luiz da Silva Dias
SUMÁRIO: — O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. — Foi aprovado o Diário da última sessão.
Usou da palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que se referiu ao relatório da Direcção Geral de Caminhos de Ferro, pedindo a sua publicação no Diário das Sessões.
O Sr. Deputado Duarte Marques enviou para a Mesa um requerimento.
Ordem do dia. — Efectuou-se mais uma sessão de estudo da proposta de lei de alterações à Constituïção e ao Acto Colonial.
O Sr. Presidente encerrou a sessão plenária às 15 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 35 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
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Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 48 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Está em discussão o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: na sessão de 22 do corrente foi-me entregue a resposta da Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao meu requerimento apresentado a 7 também do corrente mês.
Trata-se de uma longa série de elementos muito valiosos que nos permite apreciar o importante problema dos Caminhos de Ferro do Estado antes e depois do seu arrendamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, efectuado a 11 de Março de 1927.
Numa das várias intervenções minhas na discussão da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres lamentara eu não dispor ainda de parte dos elementos que havia requerido, porque bem sabia que êles não deixariam de confirmar a afirmação que eu então fizera acêrca dos bons resultados da administração daquelas linhas por, organismos do Estado em alguns anos que precederam aquele arrendamento.
Verifico agora pela leitura do vasto e elucidativo relatório que me foi entregue na sessão de 22 do corrente, isto é, após a votação das bases da referida proposta de lei, ter sido materialmente impossível à Direcção Geral de Caminhos de Ferro elaborar um trabalho com tantos mapas elucidativos antes do encerramento dos debates da proposta de lei aludida.
Apraz-me, contudo, reconhecer que estes e outros valiosos elementos enviados por aquela Direcção Geral em resposta aos três requerimentos por mim remetidos para a Mesa sôbre o momentoso problema ferroviário, muito contribuíram e poderão ainda contribuir para o esclarecer em algumas das suas facêtas.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — É bem de ver que não vou agora discutir o caso do arrendamento dos Caminhos de Ferro do Estado, o qual, independentemente de outras circunstâncias, deve também ter obedecido ao princípio que, volvidos dezóito anos, tem continuado a orientar propostas de lei do Govêrno, tais como a da electrificação e a da coordenação dos transportes terrestres, onde avulta o sistema ferroviário, e mercê das quais aqueles dois factores basilares da economia nacional são entregues à iniciativa e administração privadas, de preferência à nacionalização que eu defendera, aliás restrita a actividades fundamentais para a vida nacional, com argumentos que V. Ex.as conhecem e de cujas manifestas vantagens continuo absolutamente convencido.
Contudo, em homenagem à verdade, permita V. Ex.ª que do mapa I do aludido relatório eu transcreva alguns números para demonstração de que, após um período de exploração deficitária dos Caminhos de Ferro do Estado, o organismo que os administrou nos anos que precederam o arrendamento conseguira, após esforços competentes e perseverantes, resultados positivos de certo vulto.
Assim, no Sul e Sueste, após saldos negativos que atingiram:
Em 1921-1922.......... 6:024.181109
Em, 1922-1923......... 9:032.135$01
Em 1923-1924.......... 6:612.657$7l
verificaram-se saldos positivos importantes:
Em 1924-1925.......... 3:366.290$24
Em 1925-1926.......... 4:939.693$74
E pelo que respeita aos caminhos de ferro do Minho e Douro, após saldos negativos que totalizaram:
Em 1921-1922.......... 6:701.868$59
Em 1922-1923.......... 8:262.379$25
registaram-se saldos positivos de vulto:
Em 1923-1924.......... 1:329.659$15
Em 1924-1925.......... 5:363.159$41
Em 1925-1926.......... 2:580.067$07
Os saldos referidos sofreram algumas reduções por transferências para exercícios findos, mas verifica-se, mesmo assim, um saldo final positivo de marcada importância, como pode verificar-se pelo exame do referido mapa I.
Todos os mapas, em número de vinte, anexos ao valioso e instrutivo relatório da Direcção Geral de Caminhos de Ferro são dignos de estudo, pois através dêles verifica-se o muito que se realizou nos domínios do «estabelecimento» e na aquisição de locomotivas, carruagens, vagões, furgões e material fluvial, bem como noutros capítulos que seria do maior interêsse conhecer e registar.
Por isso, Sr. Presidente, ao render os meus agradecimentos ao Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações pelos valiosos esclarecimentos recebidos, agradecimentos que vão também para a Direcção Geral de Caminhos de Ferro, solicito de V. Ex.ª se digne ordenar a sua publicação no Diário das Sessões, onde já estão devidamente arquivados outros mapas e textos legais e contratuais que muito concorreram para esclarecer o longo e empenhado debate aqui travado acêrca da proposta de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vou dar satisfação ao desejo de V. Ex.ª. E aproveito a oportunidade para comunicar a V. Ex.ª que recebi um ofício em que se diz que no mapa XIX, relativo a êsses elementos, há uma rectificação
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a fazer: onde se lê a soma total de «134:863.872$74», deve ler-se: «34:863.872$74».
Pausa.
O Sr. Presidente: - Comunico ao Sr. Deputado Carlos Borges que o Sr. Ministro do Interior, em resposta à solicitação feita por V. Ex.ª, declara que está à sua disposição na Repartição do Gabinete do Ministério do Interior o processo de inquérito ao Município de Abrantes.
O Sr. Duarte Marques: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que urgentemente me seja permitido consultar no Ministério do Interior o volumoso processo da sindicância feita à Câmara Municipal de Abrantes, assim como côlher do mesmo processo os elementos necessários que justificam o decreto que dissolveu e colocou sob tutela a referida Câmara».
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre alterações à Constituïção Política e ao Acto Colonial.
A ordem do dia da sessão de amanhã será ainda a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Ângelo César Machado.
João Ameal.
José Pereira dos Santos Cabral.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
António Cristo.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Moura de Carvalho.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Jaime Amador e Pinho.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro:
Querubim do Vale Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.
O Redactor — M. Ortigão Burnay.
Documentos a que se referiu o Sr. Presidente na Sessão de hoje de resposta da Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao requerimento apresentado, na sessão de 7 do corrente, pelo Sr. Deputado João Antunes Guimarãis:
a) Resultados da exploração dos Caminhos de Ferro do Estado (Minho e Douro e Sul e Sueste) antes do arrendamento das respectivas linhas.
No mapa I indicam-se estes resultados nos últimos cinco anos económicos completos que precederam o ano do arrendamento das linhas do Estado.
Melhoramentos realizados naquelas linhas, aquisição de material circulante e outros elementos que possam contribuir para o conhecimento da respectiva situação à data do arrendamento, conforme deve
constar dos relatórios de 1922 a 1926.
Nos termos da legislação anterior e da última organização da Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado, aprovada pelo decreto n.º 8:924, de 18 de Junho de 1923, o Fundo especial dos caminhos de ferro do Estado era exclusivamente destinado:
1.° Ao pagamento das garantias de juro, a cargo do Estado, às emprêsas exploradoras de linhas de caminhos de ferro do País;
2.° À aquisição de material circulante, às obras complementares das linhas em exploração, ao custeio do estudo e construção das linhas complementares e tributárias das rêdes do Estado e de estradas de acesso, a subvenções por afluxo de tráfego ou ao pagamento dos encargos dos empréstimos contraídos com o fim de prover às obras e aquisições supracitadas.
Pode avaliar-se a aplicação dada às respectivas receitas pelo mapa II, do qual consta a conta. Estabelecimento, em que se incluem os diversos melhoramentos realizados nas duas rêdes do Estado (Sul e Sueste e Minho e Douro), aquisição de material circulante, etc.
Até 30 de Junho de 1926, foram despendidas, com êsses melhoramentos e aquisições as seguintes quantias:
Contos
Sul e Sueste........... 108:716
Minho e Douro.......... 51:359
Total.................. 160:075
A aquisição de material circulante nos anos económicos de 1920-1921 a 1925-1926 pode apreciar-se com mais detalhe nos mapas III a VI, dos quais constam respectivamente:
Mapa III — Movimento de locomotivas.
Mapa IV — Movimento de carruagens.
Mapa V — Movimento de vagões e furgões.
Mapa VI — Movimento de material fluvial.
A despesa com garantias de juros pagas às emprêsas exploradoras de caminhos de ferro foi a seguinte nos anos económicos de 1921-1922 a 1925-1926:
1921-1922 .................. 143.293$7l
1922-1923 .................. 95.034$53
1923-1924 .................. 57.431$97
1924-1925 .................. 33.064$45
1925-1926 .................. 63.842$7l
A importância dos encargos que para a Administração traziam os empréstimos dos caminhos de ferro do Estado era, à data do arrendamento, de 3:017.842$13.
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c) Resultados da exploração dos Caminhos de Ferro do Estado depois do arrendamento das respectivas linhas.
Do mapa VII constam não só estes resultados como também os dos exercícios de 1927 a 1943 relativos às linhas exploradas pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nos termos do contrato de 11 de Março de 1927.
Do mapa VIII constam os resultados da exploração nas linhas do Vale do Corgo e do Vale do Sabor, referentes aos anos de 1928 a 1943, relativos às linhas sub-arrendadas à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro, nos termos do contrato de 27 de Janeiro de 1928.
Do mapa IX constam os resultados da exploração na linha do Vale do Tâmega referentes aos anos de 1928 a 1943, relativos a esta linha, sub-arrendada à Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, nos termos do contrato de 17 de Janeiro de 1928.
d) Melhoramentos realizados naquelas linhas, aquisição de material circulante e outros elementos que possam contribuir para o conhecimento da respectiva situação depois do arrendamento das linhas do Estado.
O artigo 26.° do contrato de 11 de Março de 1927, que adjudicou à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a exploração das linhas férreas do Minho e Douro e do Sul e Sueste, diz o seguinte:
Artigo 20.º As obras complementares do 1.º estabelecimento, a primeira renovação da parte metálica da via, incluindo pontes, para as linhas já em exploração que necessitem de ser renovadas dentro do prazo de quinze anos e a aquisição do material circulante necessário ao desenvolvimento do tráfego serão custeadas pelo Fundo especial de caminhos de ferro, quer directamente, quer garantindo empréstimos para tal fim negociados pela entidade administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro, ou pela segunda outorgante, mediante aprovação governamental.
§ 1.° Os materiais retirados na renovação indicada neste artigo ficarão pertencendo ao primeiro outorgante.
§ 2.° A execução das obras complementares e aquisição do material metálico da via, incluindo pontes, e do material circulante poderão ser feitas por iniciativa do primeiro outorgante, ou mediante requisição justificada da segunda outorgante, aprovada pelo primeiro outorgante, com prévio parecer favorável das instâncias oficiais que por lei devem ser consultadas.
§ 3.° Dando-se o caso de não poder o Fundo especial de caminhos de ferro custear obras ou aquisições de material que sejam julgadas urgentes para uma boa exploração da rêde, ou para permitir o incremento de tráfego que possìvelmente seja desviado para outras linhas ou vias de comunicação diferentes, se houver demora na execução do projecto ou na compra do material, poderá a segunda outorgante, com prévio acôrdo do primeiro outorgante, fazer da sua conta tais obras ou aquisições, considerando-se essa despesa como um empréstimo feito ao primeiro outorgante, que vencerá juro simples correspondente à taxa de desconto do Banco de Portugal e será amortizado em um prazo máximo de quinze anos, por meio das disponibilidades do Fundo especial, se as houver, ou por encontro na repartição dos lucros líquidos, em caso contrário. § 4.° Dando-se o têrmo ou rescisão da concessão durante a amortização de empréstimos contraídos nestas condições, o Estado satisfará as prestações e juros em dívida, independentemente do disposto nos artigos relativos à entrega de instalações e material no fim da concessão.
Pelo artigo 12.° do decreto n.° 13:829, de 17 de Junho de 1927, foi constituído um fundo especial denominado Fundo especial de caminhos de ferro, que abrangeu e substituíu o Fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, criado pela lei de 14 de Julho de 1899 e reformado pelo decreto n.º 8:924, de 18 de Junho de 1923.
Nos termos do artigo 13.° do referido decreto, constituem receita do Fundo especial, além de outras, e esta é a principal, o produto do imposto ferroviário em todas as linhas do País, depois de deduzida para o Tesouro a quantia equivalente a 20 por cento do mesmo imposto.
Esta, que recai ùnicamente sôbre as receitas brutas de transporte, com exclusão das receitas acessórias, ficou constituída, nos termos do decreto n.º 12:103, de 5 de Agosto de 1926, pela percentagem de 12 por cento daquela receita bruta, devendo ser liquidada mensalmente pela aplicação dessa percentagem, que é a soma de 9,3 por cento, representativa dos impostos que estavam nessa ocasião encorporados nas tarifas e eram cobrados do público, e 2,7 por cento dos que se encontravam a cargo das emprêsas.
As receitas arrecadadas pelo Fundo especial de caminhos de ferro e provenientes do imposto ferroviário foram as seguintes, em números redondos, nos anos económicos que a seguir se indicam:
Contos
1927-1928 .................... 2S:4G9
1928 1929 .................... 31:762
1929-1930 .................... 31:710
1930-1931 .................... 29:985
1931-1932 .................... 28:694
1932-1933 .................... 28:294
1933-1934 .................... 28:587
1934-1935 (18 meses) ......... 46:316
1936 ......................... 27:387
1937 ......................... 27:692
1938 ......................... 26:163
1939 ......................... 26:154
3940 ......................... 27:549
1941 ......................... 27:360
1942 ......................... 38:664
1943.......................... 52:252
1944.......................... 54:930
Nos termos do artigo 14.° do decreto n.º 13:829, o Fundo especial era exclusivamente destinado:
1.º A construções, obras complementares e aquisição de material de qualquer espécie que devam figurar em conta de estabelecimento de linhas construídas por conta do Estado e exploradas pelo mesmo ou por emprêsas arrendatárias;
2.° A adiantamentos reembolsáveis para complemento de juro ou anuïdades garantidas nos termos do artigo 46.° ou a outras subvenções a linhas portuguesas do continente concedidas a emprêsas;
3.° A estudos de novas linhas, mandados fazer pelo Govêrno;
4.º Aos encargos de operações de crédito que recaiam sôbre o Fundo especial dos caminhos de ferro do Estado e aos dos previstos no artigo 13.°, n.º 10.°;
5.° A subsidiar a construção e grande reparação das estradas de acesso às estações de caminhos de ferro até 10 quilómetros das mesmas e a subsidiar conjuntamente com a Administração Geral das Estradas e Turismo, câmaras municipais e emprêsas a construção de variantes de estradas para supressão de passagens de nivel de reconhecida importância e quaisquer melhoramentos
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quando o Govêrno, ouvidas as estações oficiais, o determinar, adentro dos limites da dotação anualmente fixada, sob proposta do Conselho Superior de Caminhos de Ferro;
6.° A cobrir as despesas da Direcção Geral de Caminhos de Ferro.
Algumas alterações foram feitas a estas disposições pelos diplomas a seguir indicados:
Decreto n.º 14:865, de 3 de Janeiro de 1028, autorizando o Govêrno a satisfazer pelas disponibilidades do Fundo especial de caminhos de ferro os juros e amortização do empréstimo contraído pela Câmara Municipal de Tomar para a construção do ramal de Lamarosa-Tomar, bem como a solver todas as despesas feitas com a construção do referido ramal e ainda não satisfeitas pela Câmara, passando, desde a data daquele decreto, a ser considerada como uma linha complementar construída por conta do Estado.
A construção do referido ramal deveria continuar, passando a ser financiada pelo Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do n.º 1.º do decreto n.º 13:829;
Decretos-lei n.ºs 22:951, de 5 de Agosto de 1933, e 27:203, de 24 de Novembro de 1933, autorizando o adiantamento à Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal até à soma de 2:500 contos.
Esta importância foi já totalmente paga ao Estado, nos termos do decreto-lei n.º 27:570, de 15 de Março de 1937;
Decreto-lei n.º 27:840, de 9 de Julho de 1937, concedendo uma indemnização de 700 contos à Companhia do Caminho de Ferro Tejo-Oceano—Sado pela rescisão do contrato de 6 de Maio de 1927 e respectiva alteração de 28 de Janeiro de 1930;
Decreto-lei n.º 29:895, de 5 de Setembro de 1939, mandando proceder a alterações na linha férrea de Lisboa Cascais, devendo as despesas a efectuar com as obras previstas ser custeadas pela Junta Autónoma de Estradas, pela Câmara Municipal de Lisboa e pelo Fundo especial de caminhos de ferro;
Decreto-lei n.º 31:628, de 10 de Novembro de 1941, autorizando o pagamento das despesas com os estudos a realizar sôbre a consolidação do monte denominado Portas do Sol, em Santarém;
Decreto-lei n.º 33:063, de 18 de Setembro de 1943, autorizando a comparticipação de 10:000 contos, custeados pelo Fundo especial de caminhos de ferro, nas despesas que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta tem de fazer com a substituïção das pontes metálicas da linha da Beira Alta por pontes de alvenaria;
Decreto-lei n.º 33:525, de 11 de Fevereiro de 1941, autorizando o Govêrno a mandar proceder a construção de um ramal da linha do Cais do Sodré a Cascais para estabelecer o acesso, por via férrea, ao Estádio de Lisboa, sendo as despesas a fazer com estas obras satisfeitas pelo Fundo especial de caminhos de ferro;
Decreto-lei n.º 33:605, de 12 de Abril de 1944, declarando de utilidade pública as aquisições e expropriações necessárias para se conseguir a abertura à exploração, por forma regular e segura, do elevador do Monte de Santa Luzia, em Viana do Castelo, e mandando que as respectivas despesas sejam custeadas pelo Fundo especial de caminhos de ferro.
Nos termos legais e contratuais acima citados e de outra legislação referente aos mesmos, realizaram-se, desde 11 de Maio de 1927, data do início da exploração das linhas do Estado pela C.P. os trabalhos de estudos, construção de novas linhas e melhoramentos diversos, etc., cujas despesas são discriminadas no mapa X.
Estes trabalhos foram pagos por fôrça das receitas ordinárias cobradas nos anos económicos de 1927-1928
até 1944, que atingiram as importâncias que constam do mapa XI.
Para fazer face a melhoramentos diversos nas rêdes do Estado que era urgente realizar foram publicados os decretos n.ºs 20:618, de 4 de Dezembro de 1931, e 20:801, do 16 de Janeiro de 1932, autorizando um empréstimo de 100:000.000$, cujos encargos ficaram também da responsabilidade do Fundo especial de caminhos de ferro.
O mapa XII indica a aplicação dada a êste empréstimo como despesa extraordinária, nos termos legais.
A gerência do Fundo especial foi confiada, superiormente, nos termos do decreto n.º 13:829, à Direcção Geral de Caminhos de Ferro para ser exercida por uma comissão administrativa.
Resumindo: depois do arrendamento das linhas do Estado êste despendeu com estradas, construção de novas linhas da sua rêde complementar e outros trabalhos custeados pelo Fundo especial, nos quais se incluem melhoramentos diversos realizados nas suas linhas, as seguintes importâncias aproximadas:
Como despesa ordinária.......... 293:654
Como despesa extraordinária..... 100:000
Total... 393:654
As despesas ordinárias do Fundo especial constam dos mapas XIII (1927-1928 e 1928-1929), XIV (1929-1930 a 1932-1933), XV (1933-1934 e 1934-1935), XVI (1936 a 1938), XVII (1939) e XVIII (1940 a 1944).
Pelo mapa XIX se podem apreciar as despesas realizadas pelo Fundo especial desde 1927 até 1943 com garantias de juro e de amortização.
Transitaram para o Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do artigo 13.° do decreto n.º 13:829, todos os encargos do Fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, e entre êles, portanto, os dos empréstimos, cujo encargo anual era, à data do arrendamento, de 3:017.842$13.
Estes encargos foram acrescidos, no ano económico de 1928-1929, com o encargo do empréstimo de 6:000 contos que a Câmara Municipal de Tomar fizera na Caixa Geral de Depósitos para a construção do ramal de Lamarosa a Tomar e cuja anuïdade, de 657.2791, passou a ser paga pelo Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do decreto n.º 14:865, de 3 de Janeiro de 1925.
No mapa XX indicam-se as despesas realizadas na satisfação dos encargos de empréstimos depois do arrendamento.
Além da diferença notada em 1928-1929 verificam-se outras, relativamente pequenas, provenientes de baixa de juros, havendo ainda que chamar a atenção para o seguinte:
O acréscimo de encargos verificado a partir de 1936, e que se manteve sensìvelmente igual até 1942, proveio do empréstimo de 100:000 contos, a que já acima nos referimos, e que foi totalmente empregado na realização de melhoramentos nas linhas do Estado.
Em 1943, devido ao apreciável desafôgo de tesouraria que as receitas daquela gerência proporcionaram ao Fundo especial, foi possível promover, com autorização do Govêrno, o resgate de todos os antigos empréstimos dos caminhos de ferro do Estado, com excepção de um, aplicando neste resgate a importância de. 20:670.395138.
No ano seguinte foi feito o resgate dêsse último empréstimo, ficando ùnicamente a cargo do Fundo especial o encargo do empréstimo de 100:000 contos que foi autorizado pelo decreto n.º 20:618.
Lisboa, 16 de Junho de 1945. — O Director Geral, Rogério Vasco Ramalho.
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MAPA I
Resultados de exploração nos anos económicos de 1921-1922 a 1925-1926
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MAPA II
Movimento da conta Estabelecimento nos anos económicos de 1921-1922 a 1925-1926
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MAPA III
Movimento de locomotivas nos anos económicos de 1920-1921 a 1925-1926
Direcção do Sul e Sueste
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Direcção do Minho e Douro
[Ver diário original]
MAPA IV
Movimento de carruagens nos anos económicos de 1920-1921 a 1925-1926
Direcção do Sul e Sueste
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Direcção do Minho e Douro
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MAPA V
Movimento de vagões e furgões nos anos económicos de 1920-1921 a 1925-1926
Direcção do Sul e Sueste
[Ver diário original]
Direcção do Minho e Douro
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MAPA VI
Movimento do material fluvial nos anos económicos de 1920-1921 a 1925-1926
[Ver diário original]
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MAPA VII
Resultado dos exercícios nas linhas do Estado nos anos de 1927 a 1943, segundo os relatórios da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
[Ver diário original]
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MAPA VIII
Resultados da exploração nas linhas do Vale do Corgo e do Vale do Sabor nos anos de 1928 a 1943, segundo os relatórios da Companhia
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MAPA IX
Resultados da exploração da linha do Vale do Tâmega, segundo os relatórios da Companhia
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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 183
MAPA X
Fundo Especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
Trabalhos executados ao abrigo do artigo 14.º do decreto n.º 13:829
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27 DE JUNHO DE 1945
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MAPA XI
Receitas ordinárias cobradas pelo Fundo especial de caminhos de ferro desde 1927-1928 a 1944
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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 183
MAPA XII
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa extraordinária
Melhoramentos nas linhas do Estado
(Empréstimo de 100:000 contos – Decretos n.ºs 20:618, de 4 de Dezembro de 1931, e 20:801, de 16 de Janeiro de 1932)
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27 DE JUNHO DE 1945
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MAPA XIII
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 183
MAPA XIV
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
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27 DE JUNHO DE 1945
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MAPA XV
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
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MAPA XVI
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 183
MAPA XVII
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
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27 DE JUNHO DE 1945
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MAPA XVIII
Fundo especial de caminhos de ferro
Despesa ordinária
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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 183
MAPA XIX
Garantias de juros e amortizações pagas nos anos de 1927 a 1944
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