Página 741
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 189
ANO DE 1945
6 DE JULHO
ASSEMBLEA NACIONAL
III LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.° 186, EM 5 DE JULHO
Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
José Luiz da Silva Dias
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. — Foi aprovado o Diário da penúltima sessão.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Vieira de Castro, que aludiu ao 13.º aniversário da posse de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, e Cortês Lobão, que se referiu à forma como está sendo interpretado o decreto n.º 23:461, relativo à caça e assuntos correlativos.
Ordem do dia. — Terminou a discussão, na generalidade, da proposta de lei de alterações a Constituïção Politica e ao Acto Colonial, tendo usado da palavra o Sr. Deputado Mendes de Matos.
Entrando-se na especialidade, foram apreciados e votados, com alterações, os artigos 82.°, 85.º, 90.º, 91.°, 94.° e 95.º, tendo intervindo no debate vários Srs. Deputados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 30 minutos, Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Cristo.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
Página 742
742
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 189
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador -Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Está em reclamação o Diário da penúltima sessão. O da última ainda não chegou à Assemblea.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Vieira de Castro: — Sr. Presidente: muitos são os factos dos quais, depois da autorização de V. Ex.ª, eu desejaria falar à Câmara se me consentissem o tempo e a saúde.
Há, porém, acontecimentos tam extraordinários e de uma importância tam transcendente que se sobrepõem à nossa vontade e a puras razões de ordem pessoal.
Entre êsses factos atrevo-me a citar, como primeiro de todos, aquele a cuja comemoração todo o País, e não só esta Assemblea, que afinal traduz todo o sentimento da Nação, hoje procede e que bem merece umas palavras de profundo reconhecimento. É o aniversário da nomeação de S. Ex.ª o Sr. Doutor Oliveira Salazar como Presidente do Conselho.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Êste facto suponho que é daqueles que a nenhum português pode ser indiferente ou passar despercebido.
Com efeito, Sr. Presidente, não há palavras que bastem para significar a êsse tam ilustre homem toda a gratidão que lhe devemos, não apenas pela obra extraordinária feita durante a guerra, mas ainda pela acção que nos deu a mais efectiva segurança para a paz, porque eu penso, salvo melhor juízo, que essa obra nos assegurará dentro em breve a mais completa ordem e disciplina nacional.
Assim, Sr. Presidente, julgo que a ninguém mais do que a êste homem nós devemos o nosso grande testemunho de gratidão como portugueses.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Sem querer exibir aqui a minha certidão de idade, pertenço a essa geração malfadada que nasceu para a vida sob o estrondo das bombas explosivas, que viveu vinte anos entre a agitação calamitosa das revoluções, entre os Govêrnos que se sucediam, entre os Parlamentos que tombavam numa luta incessante.
Nós vivemos todo êsse período agitado em que os perigos internos tomavam proporções enormes e a êles correspondiam as maiores desconfianças externas.
Todo êsse período nós passámos com instabilidade no Govêrno e com perturbações parlamentares. Toda essa corrida para o abismo foi detida pelo glorioso exército português, que realizou a Revolução de 28 de Maio. Mas depois disto ainda muitas ansiedades passámos nós todos — incluindo a perda de quem, embora no exílio, era o grande fiador da política portuguesa — até ao dia em que encontrámos a concreta e lúcida expressão do nosso pensamento. Foi no dia em que assumiu a presidência do Govêrno o Sr. Doutor Oliveira Salazar. E não será necessário que eu diga perante esta Assemblea mais palavras supérfluas.
Apenas me permitirei lembrar que a obra que êste homem realizou, sob tantos aspectos extraordinária, durante o período calamitoso da guerra há-de ser no futuro uma realidade compensadora para Portugal e que nos há-de conduzir aos destinos mais positivos e marcar ainda mais, se é possível, a nossa posição no mundo.
Julgo poder terminar as minhas palavras com esta afirmação: celebramos neste momento toda a grande obra realizada pelo Presidente do Conselho, presta-se toda a homenagem devida à sua inteligência excepcional, à sua cultura e à sua seriedade sem par. Devemos-lhe essa homenagem, que se exprime na vida do País em cada hora que passa. Penso que, neste momento em que manifestamos os nossos sentimentos, vamos ter o ensejo — ao entrar daqui a pouco na ordem do dia — de exprimir o nosso reconhecimento e a nossa consideração por êsse homem que nos salvou na guerra e que nos há-de salvar na paz.
Por isso estou convencido de que nenhuma outra indicação mais segura do nosso aplauso poderemos dar do que votar a Constituïção que êle próprio trouxe a esta Casa e cuja revisão tam acertadamente propôs.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cortês Lobão: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Govêrno, e especialmente a dos Srs. Ministros da Economia e do Interior, para a forma como está sendo interpretado o decreto n.º 23:461, de 17 de Janeiro de 1934, que trata da caça e de assuntos que com ela se relacionam.
Estabelece o referido decreto, no seu capítulo III, o período venatório e meios de caçar e diz no artigo 19.°:
Os cãis encontrados soltos, com ou sem açamo, durante o defeso, nos terrenos de caça e onde o direito de caçar fôr livre, devem ser apanhados pelos guardas da caça ou por qualquer agente da autoridade e entregues à câmara municipal, só podendo ser restituídos depois de paga a multa a que se refere o artigo 81.° (e que é de 50$).
A multa de 50$ é sempre devida pelos proprietários dos cãis, ainda que estes não sejam apanhados.
Página 743
6 DE JULHO DE 1943
743
O artigo 20.° diz:
Nenhum guardador de gado ou pastor poderá fazer-se acompanhar por mais de um cão por cada rebanho ou por cinqüenta cabeças de gado que conduzir ou guardar e tais cais não poderão pertencer a qualquer das raças dos vulgarmente utilizados na caça.
Vê-se claramente qual é o espírito do decreto.
Mas como tem sido interpretado pelos fiscais ou guardas da caça?
Tenho conhecimento de vários abusos praticados ao abrigo dêle. Dentre êles cito um que mais detalhadamente conheço.
Um proprietário de duas herdades que distam 3 quilómetros uma da outra tem de deslocar, freqüentemente, o gado de trabalho, bois e parelhas, por caminho, de uma herdade para a outra, a fim de cultivar as terras.
Êsse gado é sempre acompanhado de vários ganhões e muitas vezes de um cão de guarda, que não é de raça dos vulgarmente utilizados na caça.
O caminho atravessa uma propriedade sujeita ao regime florestal, onde estão dois guardas da caça.
Há tempo recebeu o proprietário um aviso para pagar na câmara municipal 68$ pela transgressão do artigo 19.° dêste decreto.
Informando-se junto do seu encarregado, soube o proprietário que a intimação lhe fôra entregue por um dos guardas da propriedade sujeita ao regime florestal, acompanhada do cão de guarda preso e que o guarda dizia ter sido apanhado na referida propriedade.
Mandou pagar a multa, e passados alguns dias recebeu o mesmo proprietário novo aviso para fazer novo pagamento de mais 68$ pelo mesmo motivo, mas agora já não apareceu o cão que pachorrentamente guarda a propriedade do dono.
Esta multa baseou-se na última parte do artigo 19.°, em que a multa é sempre devida ainda que o cão não seja apanhado.
E isto repetiu-se com o desconhecimento absoluto do encarregado da propriedade e continuará sempre que os dois guardas se lembrem de tirar dos bolsos do proprietário algum dinheiro, visto êles terem participação na multa.
Sr. Presidente: não será forçar a lei interpretando-a desta forma?
Não será abuso ou, melhor, uma violência, para não lhe dar o verdadeiro nome, o que se está a fazer?
Estará vedado aos proprietários de terras terem cãis de guarda nas suas propriedades?
Como poderá evitar-se que um cão de guarda, que não é da raça dos vulgarmente utilizados na caça, entre numa propriedade sujeita ao regime florestal, mas que não está vedada e onde estão guardas zelosos pelos seus interêsses, como estes que acabo de citar?
Eu sei, Sr. Presidente, que o decreto está claro, mas é interpretado por quem apenas sabe ler e escrever, quando sabe, e que propositadamente confunde cão de caça com cão de guarda.
Não peço, portanto, ao Govêrno que o esclareça, mas julgo que bastariam umas instruções, dimanadas dos serviços de que dependem estes guardas, esclarecendo o decreto para que tudo se normalizasse.
É isto que peço aos Srs. Ministros da Economia e do Interior, com a certeza de que estas violências terminarão e o espírito do decreto será cumprido.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão, na generalidade, da proposta de lei sôbre alterações à Constituïção Política e ao Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes de Matos;
O Sr. Mendes de Matos: — Sr. Presidente: a leitura desatenta ou precipitada da proposta em discussão pode induzir em êrro de apreciação, não só contrário à sua finalidade mas ao espírito da Constituïção que vem melhorar. Parece, na verdade, haver na sua contextura disposições que colidem, doutrinalmente, entre si mesmas e se opõem ao sentido da política consignada no estatuto fundamental.
Assim, uns verão na proposta um movimento orientado no sentido de reforçar os direitos do Govêrno, inclinação mais ou menos disfarçada para um absolutismo de Estado; outros a julgarão uma transigência com o falsamente chamado movimento de democracia inorgânica, que estaria dominando o mundo depois da guerra. E parece que uns e outros encontram na proposta fundamento em que apoiem as suas opiniões. Por um lado a proposta reconhece ao Govêrno poderes legislativos que a Câmara Corporativa julga ficarem os poderes normais; por outro torna mais numerosa a composição da Câmara e reforça o seu poder de fiscalização. Estamos em face de um ousado movimento para o absolutismo? Ou descemos medrosos para a forma demagógica? Num e noutro caso seria renunciar à nossa doutrina e julgá-la incapaz de vencer as emergências criadas pela paz; nós, que com ela lográmos vencer a guerra, não poderíamos com ela vencer a paz.
Felizmente não é êsse o sentido da proposta. Há uma escola que afirma a espontânea e progressiva participação das sociedades políticas na sua própria governação.
Qualquer que seja o juízo que se forme desta doutrina, a verdade é que a proposta representa uma mais larga e eficiente participação do País no seu próprio Govêrno. Creio que êste é o sentido fundamental da proposta; perante ela, somos conduzidos a três problemas que interessam à sua economia e aceitação: Integra-se a proposta no pensamento da Constituïção? Vem ela no momento oportuno que as exigências ou conveniências nacionais reclamem ou aconselhem? Traz ela elementos que lhe dêem a eficácia que procura? Mais resumidamente: A proposta é constitucional, oportuna, eficaz?
Antes de respondermos ao primeiro problema, exponhamos alguns princípios que comandam toda a matéria. A ordem das sociedades políticas implica, essencialmente, três elementos, absolutamente necessários e inseparáveis: a pessoa humana, o Estado organizado e a autoridade pública. O modo como estes três elementos se organizam deu, ao veio do tempo, origem a três regimes especificamente diversos: a monocracia, a aristocracia e a democracia.
A sua distinção específica define-se, não tanto pela maior ou menor quantidade de liberdades públicas que conceda, ou pela disciplina pública mais ou menos severa que imponha, mas pela origem que cada um assinala ao Poder. E com razão, visto que o Poder é a forma da sociedade, no sentido aristotélico do têrmo, o que quere dizer que o Poder informa e especifica a sociedade. Preguntamos agora: Qual é o sentido da proposta? Digamos primeiro o que ela não é, para depois dizermos com clareza e exactidão o que ela é. Fundamentalmente, a proposta reforça o poder de fiscalização.
Isto basta para dizer o que ela não é. Não é movimento claro ou disfarçado para o absolutismo do Estado
Página 744
744
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 189
nem para o democratismo demagógico. Não para o absolutismo do Estado; êste tira o Poder de si mesmo e para si mesmo. Confunde o Poder com o sujeito que o exerce, tornando-o criador do próprio direito, da justiça e da verdade. Tudo é sujeito ao Poder e ao engrandecimento do Estado: família, trabalho, inteligência, dignidade, consciência. É a despersonalização da pessoa humana, convertida numa roda comum da grande máquina do Estado. A lei, o direito, legitimam-se por si mesmos, e legitimam-se pelo simples acto da promulgação. O sujeito do Poder nada tem acima de si mesmo, à a deificação do sujeito do Poder, o absolutismo pessoal divinizado.
Em tal sistema não há lugar para fiscalização nem tem sentido a representação. As assembleas políticas nestes sistemas não existem, e, se existem, são um ilogismo ou uma transigência com os costumes internacionais, ou a arena onde os vassalos mais dedicados e os servidores mais favorecidos aclamam os novos Césares: Avé César... O simples refôrço do poder de fiscalização anula a acusação de cedência para o estatismo que à proposta possa ser feita. Estaremos então em presença de uma transigência com o falsamente chamado movimento democrático do mundo? Também não. O democratismo demagógico tira o Poder da multidão, única fonte onde reside, para que existe e para a qual se exerce.
Isto significa que a multidão é a criadora do direito, da justiça, da moral e da verdade, que é a raiz de todas estas* realidades. Não podendo exercê-lo por si mesma, delega o Poder em mandatários, que, em seu nome e para seu proveito, devem exercê-lo. A lei é teòricamente a expressão da vontade geral. Mas esta não existe ou não pode constatar-se. Em rigor doutrinário, o democratismo inorgânico realiza o paradoxo de criar milhares de soberanos, mas em realidade cria milhares de escravos daqueles mesmos que elege. Na prática fica a oligarquia, o partido, comandado pelo chefe, a quem, afinal de contas, se reduz a pregoada vontade geral. É a ditadura do grupo, da clientela, a pior ditadura, porque encontra no próprio abuso, a sua justificação.
Ou o Poder passa das mãos da multidão para os delegados e temos a tirania, ou a multidão o guarda e temos a demagogia — ambas negação formal da fiscalização.
A fiscalização supõe e implica interêsse colectivo, que por natureza está acima de todo o interêsse particular, e precisamente para o realizar humanamente.
Sr. Presidente: que significa então a proposta? Sabido o que ela não e, pregunta-se o que ela é. Peçamos a resposta autorizada ao autor do relatório que a precedeu — que a proposta tem um relatório, o mais brilhante, o mais eloqüente de quantos relatórios têm acompanhado as propostas vindas a esta Câmara: é o discurso de que o Sr. Presidente do Conselho fez preceder a sua apresentação. Que disse S. Ex.ª do sentido da proposta?
Expressamente se deseja mais numerosa composição desta Câmara, mais reforçado o seu poder de fiscalização da acção governativa e da administração pública, e para tanto um pouco mais largo período do seu funcionamento e diverso método de trabalho.
Estas palavras evocam e actualizam dois grandes problemas: um de ordem histórica, outro de índole doutrinal. Significam que a proposta traduz uma nova étape na evolução da nossa tradição política, uma sadia afirmação da democracia orgânica, conforme as determinações da nossa compleição histórica. Nunca a nossa filosofia política viu a origem primária do Poder no príncipe ou na multidão. O poder do Estado é limitado pelo direito e pela moral. Esta doutrina não é só da Constituïção de 1933, é de toda a nossa tradição política. O título de aquisição, legitimado pelo consenso da Nação, era ratificado pela aclamação. A êsse título se juntava ainda, por singular determinação da nossa jurisprudência, o título de exercício: «senão, não»...
A civilização cristã premuniu, desde o seu berço, os bens particulares contra as invasões do poder público e organizou a intervenção do povo nas medidas que tocavam a propriedade.
Em Portugal foi-se mais longe.
Sob a égide da Igreja, Portugal soube resistir sempre, em nobre exemplo dado à Europa inteira, a todos os absolutismos do Estado e da rua, e pôde participar, de maneira que nenhum outro povo igualou, na acção governativa e na administração pública.
Nunca o absolutismo encontrou adesão em Portugal, mesmo quando êle enchia de grandeza e esplendor todas as cortes da Europa. E quando um dos mais altos e poderosos príncipes se permitiu, orgulhosamente, escrever a defesa altiva do absolutismo, uma única voz se ergueu a combatê-lo, clara, vibrante e vitoriosa: a voz forte de um ilustre professor da Universidade de Coimbra. Soares não tem apenas o mérito e a glória de ter escrito uma resposta brilhante, que é a afirmação de um poderoso talento, mas a de ter lançado os fundamentos sólidos e definitivos da democracia orgânica e seus direitos fundamentais, tanto na ordem interna como na ordem internacional. Mas a designação é um acto moral que envolve nas actividades dos que a recebem as responsabilidades dos que a praticam. Daí vieram as côrtes e os procuradores dos conselhos, como órgãos do poder de fiscalização. E porque as côrtes eram episódicas e a lei é contínua, no tempo e no espaço, se julgava o povo obrigado a exercer êsse direito, mesmo quando as côrtes não funcionavam. Se o príncipe exercia o Poder em nome de Deus, para a Nação, sempre que êle se esquecia de o exercer ou o exercia contra os direitos e interêsses da colectividade o povo o chamava ao cumprimento do dever, com lealdade mas com firmeza. Os tumultos do alpendre de S. Domingos, para avisar D. Fernando dos abusos que cometia, e as advertências dos vassalos leais e corajosos: «senão, não»... são formas da colaboração no Govêrno, que se renovam louvàvelmente na proposta.
Poderá a alguns parecer despiciendo o direito de fiscalização. A mim parece que nenhum outro o iguala em significado e eficiência, sobretudo se o considerarmos com o direito de representação e de queixa, com que andou sempre unido. A lei é feita por quem a aplica. Que importa que se promulguem leis boas se elas têm má aplicação? Que interessa ao País que haja leis justas se elas têm uma aplicação injusta? Que vale ter leis sadias se elas, na sua aplicação, são deformadas? Desde o Gabinete do Ministro à regedoria da freguesia, a lei pode sofrer alterações que lhe dêem um sentido oposto ao que lhe dera o legislador. À sombra das melhores leis se pode estabelecer a anarquia o praticar a iniqüidade.
Conviria que na revisão se tivesse em conta o ambiente social que cresce e se adensa pelo mundo?
O nosso ilustre colega Sr. Dr. Oliveira Ramos lamentou no seu formosíssimo discurso que se não tivesse aproveitado o ensejo da revisão para se introduzirem na Constituïção mais largos e expressivos princípios de «segurança social», hoje consignados em todas as Constituïções do mundo. S. Ex.ª disse que, entre todas elas, a nossa tem um lugar de honroso relêvo. Isso nos poderia bastar. Mas em afirmação de respeito pelo fulgurante espírito de S. Ex.ª atrevo-me a dizer que o que entre nós falta não são princípios de «segurança social», mas o espírito de compreensão dos que temos e coragem para os levar à sua plena realização. A Quadragésimo Anno continua a Magna Carta da «segurança social» para todo o mundo. Pois eu creio que, sem esfôrço, se poderá tirar toda essa imortal encíclica do Estatuto
Página 745
6 DE JULHO DE 1945
745
do Trabalho Nacional, tanto na sua doutrina como na orgânica por ela preconizada para sua realização.
S. Ex.ª louvou o Estatuto da Conferência de S. Francisco e o plano Beveridge. Sem analisar agora o seu conteúdo em relação à segurança social, eu vou mais longe: quero que se torne o trabalho participante na propriedade da emprêsa, naquela ampla e luminosa e equilibrada projecção que o Santo Padre lhe deu, há semanas, no seu memorável discurso, dirigido aos operários italianos. O problema social reside essencialmente no acesso à propriedade. Esta solução cabe muito bem no Estatuto do Trabalho Nacional. E não se tira de lá por muitas razões, mas principalmente porque a revolução legal precedeu a revolução mental, e estoutra, que Herriot, chefe dos radicais franceses, exprimiu, há dias, ao dizer que «a França — poderia dizer o mundo — não precisa de reformas políticas, mas de reformas morais».
Sr. Presidente: Virá a proposta no momento próprio, na hora em que a Nação a pede e o mundo a sugere? Não seria preferível esperar que os acontecimentos internacionais se definissem, o horizonte se clareasse, o mundo mostrasse o seu rumo definitivo, para então tomarmos a posição que êles aconselhassem? Esta «política de guarda-chuva» mostra apenas falta de confiança nos nossos princípios e esquecimento do significado da nossa tradição nacional. Pois nós, que fomos a luz do mundo, precisamos, nesta hora, em que todos nos apontam como exemplo, de pautar pela dos outros a nossa atitude? Nós, que fomos sempre condutores, não vamos agora tomar a posição de conduzidos! Só se orientam pela vida alheia os povos que não chegaram a ter vida própria ou, por desgraça sua, a chegaram a perder. Não é esse o nosso caso. Vistas as cousas à luz dêste ângulo, verifica-se que a proposta vem na hora própria e no momento preciso. No que eu continuo a chamar relatório da proposta disse o Sr. Presidente do Conselho:
A solidariedade é um facto e não uma regra de conduta.
Depois, como completando um pensamento:
As necessidades de reconstrução da Europa, os problemas políticos e sociais nascidos da guerra são de tal envergadura e urgência que a nenhum povo, e muito menos aos que foram poupados, será lícito abster-se de prestar a sua contribuïção com espírito de larga generosidade.
Isto significa que todas as transformações políticas, para serem oportunas e eficazes, devem assentar em duas realidades distintas e complementares: a personalidade colectiva dos povos e a mentalidade do ambiente internacional. Nenhuma nação se basta ou deve alhear-se do convívio e auxílio das demais, não para confundir a sua individualidade histórica mas para a aperfeiçoar e pôr ao serviço dos outros os seus recursos.
A cooperação não é só uma das notas da nossa personalidade histórica, mas uma das disposições da nossa Constituïção. Mas a solidariedade, a consideração do ambiente internacional não nos imporá uma revisão num sentido diverso do que a proposta prevê e realiza? A dar ouvidos a certas vozes, é-se tentado a crer que o ambiente político do mundo se caracteriza por um movimento progressivo e vitorioso do democratismo demagógico. Mas eu creio que se trata apenas de um êrro de observação ou talvez do um fenómeno de generalização ilícita. Têm-se dado, na verdade, nalguns povos, cuja estrutura política foi abalada ou destruída pela guerra, acontecimentos políticos esporádicos de reduzida extensão e de perfunctória profundidade, do sentido contrário ao da proposta. São os últimos arrancos dos pioneiros de sistemas que a guerra ultrapassou e que as bombas incendiárias enterraram a uma profundidade que não oferece probabilidades de exumação. A realidade política do mundo caminha por toda a parte sob o signo da autoridade. É ver o que se passa nas nações vencedoras. As potências anglo-americanas concentram-se em formas progressivas de autoridade, para, dizem, poupar os seus povos às violências da ditadura. A Rússia continua com a ditadura comunista, antiparlamentarista, antiliberal e fèrreamente absolutista. Na própria França, um homem com as tradições de Paul Reynaud propõe a De Gaule que torne o Executivo forte e lhe conceda funções legislativas, deixando para a assemblea política o exclusivo das leis fundamentais e as funções fiscalizadoras. Por fenómeno paradoxal, todos os esquerdismos democráticos se mudaram em estrénuos paladinos da autoridade. Verifica-se assim a verdade dessas palavras de Salazar:
A guerra foi por toda a parte feita com a liberdade possível e com a autoridade necessária.
Estas palavras não foram um grito profético, porque representavam uma visão clara do panorama político do mundo. Elas são hoje a expressão exacta da realidade da política dos povos. «Liberdade possível e autoridade necessária» são a medida humana do govêrno que é função da vida e por isso deve ter sempre em conta os direitos da pessoa humana, para quem vive, e, se a lei é escudo da liberdade, a autoridade é por vezes a melhor garantia da lei e da sua justiça. O contrário seria em muitos casos, para a sociedade, provocar a própria morte por uma derrocada, que arrastaria aqueles mesmos que professam a autoridade possível na liberdade absoluta, isto é, a desordem e a anarquia.
Em todo o caso, fala-se de democracia, mesmo nesses povos, e falam nela os mesmos que adensam a autoridade. É certo, mas fala-se naquela democracia orgânica e construtiva, hierárquica e ordenada, de que tam eloqüentemente falou Sua Santidade Pio XII e que é o govêrno não das massas amorfas e comandadas, mas da nação consciente dos seus direitos e dos seus deveres, em colaboração com as actividades do govêrno.
Fala-se na democracia que se manifesta pelos direitos de fiscalização, exercidos pela Nação de alto a baixo da sua vida governativa e administrativa.
Para chegarmos à proposta não carecemos de nos orientar pela conduta dos outros; bastou-nos deixar evoluir naturalmente a doutrina da Constituïção.
Mais felizes do que tantos outros, não precisamos alterar ou destruir nem doutrina nem orgânica. No fim de contas foram os outros que vieram ter connosco, talvez por sugestão do nosso exemplo, talvez pelo impulso irresponsável dos factos. O que importa é verificar que nós não precisamos de mudar nesta emergência histórica, em que o mundo revê os sistemas políticos que melhor se ajustam à grande obra de reconstrução em que anda empenhado. Proposta alguma entrou jamais nesta Câmara trazendo tam claro o signo da oportunidade e da conveniência.
Resta-nos agora saber se a proposta se mostra operante e eficaz na prossecução dos fins que visa alcançar. Propõe mais numerosa composição da Câmara, reforçado poder de fiscalização, maior período de funcionamento e novo método de trabalho. No fundo, apenas refôrço do poder de fiscalização, afirmado por maior número de Deputados, mais tempo de exercício e comissões permanentes. Importa, sobretudo, a mais numerosa composição da Câmara e as comissões permanentes. Comecemos pelos Deputados. Que significa o aumento dos componentes da Câmara em relação ao poder de fiscalização? Que cresceram os serviços, que aumentaram os Ministérios, que se multiplicaram os organismos da adminis-
Página 746
746
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
tração pública, exigindo maior número de elementos de fiscalização? Decerto não. Para isso bastaria mais perfeita selecção, escolha de um grupo de competências. O aumento da composição da Assemblea justifica-se, não pela extensão dos serviços, mas pela natureza da fiscalização ou da representação nacional.
A soberania reside na Nação e é una e indivisível. Ela deve exercer-se por toda a Nação. Por outro lado, a lei actua sempre e em toda a parte. Convém que a representação nacional seja efectiva ao máximo, e por isso que os representantes venham de todos os lugares, de forma a que todos os portugueses possam colaborar no Govêrno, fiscalizando o cumprimento da lei e fazendo chegar ao Govêrno as informações, as queixas, os avisos. Maior composição da Câmara significa, pois, maior e mais eficiente participação do País na governação pública. Richelieu exigia para os representantes da Nação quatro qualidades: capacidade, probidade, coragem e aplicação. Estas qualidades não são apanágio dos corpos de escol; elas encontram-se na gente humilde e simples, séria e honesta, com o amor da gente e o amor da terra, que tem o senso do discernimento e o desejo de bem servir. Eram assim os «homens bons», que os nossos pais mandavam às velhas assembleas representativas e que souberam desempenhar-se de forma tam edificante do mandato que lhes era confiado.
Caminha-se assim para aquela democracia orgânica em que a Nação toda colabora nos seus próprios destinos. Pelo que toca ao novo método de trabalho, às comissões permanentes, tenho ouvido expor em sua defesa três ordens de argumentos: existem em todos os Parlamentos do mundo; evitam os inconvenientes políticos das actuais comissões de estudo; são um órgão eficaz de fiscalização. Confesso, sem menos respeito ou menos aprêço pelo talento e pelo fulgor de espírito dos ilustres oradores que os aduziram, que me não impressionaram profundamente.
Existem em todas as assembleas políticas que não trabalham em regime dual. Parecem-me, entre nós, uma duplicação das secções da Câmara Corporativa. Independentemente desta circunstância, o facto de existirem noutros países não é razão para que existam no nosso. Sempre que temos querido ser como os outros, nos encontrámos menos nós, isto é, nos inferiorizámos.
Os inconvenientes políticos das actuais sessões de estudo poderiam ser corrigidos de outra maneira e não sei se os inconvenientes, antes verificados pela sua falta e foram motivo da sua criação, serão maiores e mais graves.
São instrumento de fiscalização, colocam a Assemblea, o País portanto, em contacto contínuo com os serviços, permitindo uma fiscalização mais segura e mais eficiente. Teòricamente assim será; na prática receio que as cousas venham a passar-se de outra maneira. Mas esta iniciativa tem um sentido, uma finalidade, um significado simpático, que se integra ìntimamente no pensamento fundamental da proposta: é uma nova afirmação do poder de fiscalização, ao menos intencionalmente...
Só por êsse lado as comissões permanentes podem merecer aprovação.
Sr. Presidente: as dores da guerra, como observou o Santo Padre na sua histórica mensagem sôbre a democracia, geraram em muitos um mal-estar, que se traduz num amor imoderado da novidade e num ódio ardente a todo o passado, acusado de toda a tragédia que pesou sôbre o mundo. É dever de todos, sobretudo dos que ficaram indemnes à tormenta, erguer bem alto o facho da verdade, para clarear os caminhos da paz, da ordem, da justiça, que não há ordem sem justiça nem paz sem ordem. Não há, não pode haver, uma estandardização de Estados, pois que cada um tem a sua fisionomia própria e deve reger-se pelas instituïções que melhor se ajustem à sua compleição histórica. Pode e deve porém haver uma generalização dos princípios que são património da humanidade: onde quer que viceje a flor da civilização cristã terá de haver identidade de princípios políticos, já que êles são ou devem ser aplicação dos princípios morais.
A proposta marca essa posição. Foge de todos os absolutismos estatistas e demagógicos, na certeza do que há um único Absoluto, que está para além do príncipe, da multidão e da política, mas que a política deve servir servindo a pessoa humana pelo engrandecimento do quadro político em que ela se desenvolve e aperfeiçoa na prossecução do seu próprio destino. Êste é, a meu ver, o maior merecimento da proposta. Por êle lhe dou o meu voto.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — Vai iniciar-se a discussão na especialidade.
Está em discussão a proposta do Govêrno de alteração ao artigo 82.° da Constituïção.
Quanto a esta alteração há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis perfilhando a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
Está em discussão também esta proposta.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: parece-me, realmente, melhor arrumação a que indica a Câmara Corporativa, em lugar de se aceitar a redacção da proposta ou a que está na Constituïção. Aquela redacção vai ao encontro dos desejos do Govêrno e contém uma melhor exposição de doutrina.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de alteração relativa ao corpo do artigo 85.°.
Acêrca dêste artigo o Sr. Deputado Querubim Guimarãis propõe que às palavras «sufrágio directo» se acrescentem as palavras «ou indirecto».
Está em discussão também esta proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Visto que ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta de alteração ao artigo 85.° sem a modificação apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Votou-se a alteração proposta pelo Govêrno ao corpo do artigo 85.° Vai agora votar-se a proposta governamental relativa ao § 3.° do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão as alterações aos §§ 1.° e 2.° do artigo 90.°.
O Sr. Deputado Querubim Guimarãis propõe, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa, que se suprimam no § 2.° as palavras «e 3.°».
Está em discussão também esta proposta.
Página 747
6 DE JULHO DE 1945
747
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: as considerações que faz a Câmara Corporativa são de proceder e devem satisfazer por completo. A proposta do Govêrno nesse § 2.° dispõe que «A verificação pela Assemblea ou seu Presidente dos factos referidos nos n.ºs l.°, 2.° e 3.° tem os mesmos efeitos que a aceitação da renúncia».
Ora, há diferença fundamental e importante entre o que se dispõe nos §§ 1.° e 2.° e no 3.° da actual Constituïção.
Deixar dependente da aceitação da Assemblea ou do Presidente o facto de considerar ou não como perda de mandato a circunstância de um Deputado servir lugares de administração, gerência e fiscalização que não sejam exercidos por nomeação do Govêrno, etc., matéria do citado n.º 3.°, é bem diferente do que está indicado nos n.ºs 1.° e 2.°, ou seja aceitar do Govêrno, ou de qualquer Govêrno estrangeiro, emprêgo retribuído ou comissão subsidiada, ou exercer, sendo funcionários públicos, os respectivos cargos durante o funcionamento efectivo da Assemblea Nacional.
Parece-me que neste terceiro caso se impõe a perda do mandato.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: — É só para prestar mais êste esclarecimento complementar: com êste § 2.°, o que se pretende essencialmente é tirar o carácter de sanção à norma a que estão sujeitos os Deputados que caírem sob o domínio dos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 90.º
Mas já não se justifica que se tire o carácter de sanção na hipótese do n.º 3.°, e é esta essencialmente a razão por que, na verdade, deve ser aceite a proposta, de alteração da Câmara Corporativa, perfilhada, e muito bem, pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, vou pôr à votação as alterações referentes aos §§ 1.° e 2.° do artigo 90.°, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: — Estão em discussão as alterações ao artigo 91.º.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que suponho que o n.º 13.°. só pode ser discutido em conjunto com a alteração prevista para o n.º 2.° do artigo 109.°, pois que a solução da eliminação, ou não, dêste n.º 13.° há-de ser conseqüência da solução que a Assemblea der ao que se dispõe no referido n.º 2.° do artigo 109.°.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão. Efectivamente esta eliminação será uma conseqüência natural das alterações que se apresentam aos poderes do Govêrno em matéria de decretos-leis. Portanto, eu ponho sòmente neste momento à discussão a alteração que se propõe para o n.º 2.° do artigo 91.°.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a alteração ao artigo 94.°, que se compõe do corpo do referido artigo e de um § único.
Quanto a êste artigo não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assemblea, foi aprovada a alteração proposta.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a alteração relativa ao artigo 95.° e seus parágrafos.
Sôbre êste artigo há na Mesa duas propostas de alteração, uma do Sr. Deputado Antunes Guimarãis e outra do Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
O Sr. Dr. Antunes Guimarãis propõe que se substitua no § 3.° a expressão «sessões das comissões permanentes» por «sessões de estudo». Logo, no fundo, propõe que se mantenha o artigo 95.° tal como está na Constituïção, votando-se ùnicamente que os Ministros e Sub-Secretários de Estado possam tomar parte nas sessões de estudo.
O Sr. Dr. Querubim Guimarãis propõe que, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa, em seguida à palavra «pluralidade» se acrescente a palavra «absoluta».
Estão também em discussão estas propostas.
O Sr. Melo Machado: — Sr. Presidente: o meu estado de saúde tem-me trazido afastado desta tribuna durante a presente sessão extraordinária, mas o facto de se discutir neste artigo, de uma forma essencial, o funcionamento da Assemblea obrigou-me a fazer sôbre mim próprio a violência de subir a esta tribuna.
Sr. Presidente: Por que razão instituímos nós as sessões de estudo? Parece-me que o motivo foi o de suceder freqüentemente que os Deputados, não estando suficientemente esclarecidos, se encontravam por vezes impossibilitados de dar o seu voto e a sua opinião sôbre os assuntos aqui em debate.
Foi essencialmente isto que determinou a criação das sessões de estudo.
Devo dizer a V. Ex.ª que, para o meu feitio, todo de espontaneidade, as sessões plenárias, tal como funcionaram aqui na primeira sessão legislativa, me davam completa satisfação.
Não deixo, todavia, de reconhecer que os inconvenientes que então se observaram aconselhavam a realização das sessões de estudo.
As sessões de estudo, parece-me, têm trazido realmente alguns benefícios ao funcionamento da Assemblea.
Embora para mim elas tirem uma grande parte da espontaneidade à discussão, é certo, no entanto, que os assuntos vêm aqui amadurecidos e as sessões plenárias funcionam com outro rendimento.
Com elas assegura-se, até certo ponto, por parte de um determinado grupo de Deputados, o conhecimento de cada um dos assuntos que vem à discussão.
O que sucederia se acabassem as sessões de estudo?
É certo que noutro artigo destas alterações à Constituïção se prevê a criação de comissões permanentes.
Todavia, Sr. Presidente, tenho as minhas dúvidas se isso será eficiente e se na falta de sessões de estudo não voltaremos aqui à improvisação de discussões que, por vezes, não davam um aspecto muito edificante a esta Assemblea.
Pode ainda suceder outra cousa. É que, como V. Ex.ª sabe, marca-se sessão de estudo como ordem do dia e fica-nos como sessão plenária o período de antes da ordem do dia, que é o momento oportuno para se fazerem certas considerações.
Tenho um prazer especial em ver que o Govêrno envia a esta Assemblea uma reforma da Constituïção em que alarga os poderes de fiscalização desta Assemblea, porque, Sr. Presidente, sempre entendi (e sempre
Página 748
748
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
assim pratiquei) que uma das funções mais úteis e mais necessárias desta Assemblea, era o exercício de uma fiscalização apertada.
Mas, Sr. Presidente, no meu espírito surge esta dúvida: Como vai funcionar a Assemblea Nacional se porventura não temos as sessões de estudo? E se não há ordem do dia, vamos então ter muitos dias em que não há sessões plenárias e em que deixa, conseqüentemente, de haver o período de antes da ordem do dia?
Parece-me que assim, Sr. Presidente, não podemos utilizar o tempo destinado a essa fiscalização, tam útil e tam necessária; além disso poderíamos dar ao público a impressão de que não estávamos a trabalhar. As sessões de estudo já atenuam um pouco essa impressão, porque o público assim sabe que estamos a estudar. Não havendo sessões de estudo suporá, e com uma certa lógica, que não estamos a fazer nada.
Polìticamente, não convém!
Ponho estas dúvidas, que me parecem fundadas, e, salvo melhor esclarecimento, não encontro desvantagens nas sessões de estudo, embora funcionassem comissões permanentes. Porém, como não é neste artigo que se estudam as comissões permanentes, não quero alargar-me em considerações a êste respeito.
Não quero deixar, porém, de frisar o seguinte ponto: as comissões permanentes funcionam durante o prazo de três ou quatro meses, isto é, em quanto funcionar a Assemblea. Ora, sendo assim, ficará pouco tempo aos Srs. Deputados que delas fizerem parte para a fiscalização, podendo apenas os mesmos dispor das manhãs.
Poderia, realmente fazer-se alguma, cousa de útil durante êsse tempo? Receio que não.
Sr. Presidente: são estas as dúvidas que apresento, esperando que alguém me esclareça, pois, a não ser esclarecido, apresentarei uma emenda no sentido de que a Câmara funcione em sessões plenárias e também em sessões de estudo.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: quando em 1933 tive a honra de votar, em plebiscito nacional, a actual Constituïção Política da República Portuguesa, julguei-a perfeita e tive mesmo a intuïção de que ela deveria satisfazer por largo tempo à grande obra que o Estado Novo tinha no seu patriótico programa, e não me enganei.
Ainda há dias, quando subi a esta tribuna para apreciar esta proposta de revisão, na generalidade, foi com uma grande e profunda convicção que declarei que entendia que, apesar do período de grandes transformações que todo o mundo atravessa, a nossa Constituïção não precisaria de ser revista, e muito menos alterada, como nesta proposta do Govêrno se pretende, por corresponder ao que toda a Nação espera do Estado Novo.
Por isso, Sr. Presidente, eu preferiria que a Constituïção permanecesse como está e a apresentássemos como grande título de glória do Estado Novo, resultante do movimento do 28 de Maio de 1926, que, sem esperar os acontecimentos que viessem a dar-se no mundo, já tinha previsto a grande obra necessária para conseguir o bem-estar do povo e o engrandecimento da Nação e elaborou o seu estatuto constitucional nessa conformidade.
Entre outros princípios constantes da Constituïção em vigor destacava-se a feliz inspiração de se constituir uma câmara política, a Assemblea Nacional, e a Câmara Corporativa, como representação de todos os interêsses de qualquer ordem e, portanto, dividida em secções especializadas, mas apenas com funções consultivas e elaborando pareceres sôbre os problemas submetidos à Assemblea Nacional, órgão de soberania nacional.
Esta, por sua vez, constituía, juntamente com o Presidente da República, o Govêrno e os tribunais, os órgãos de soberania, competindo-lhe a função legislativa, mas tendo a característica essencialmente política que os igualava, e assim incompatível com especializações que os separariam, e que afinal mais não seria que uma duplicação da Câmara Corporativa, além de que assim a sua feição especial se desvirtuaria.
Desta forma, Sr. Presidente, podemos dispensar o que de pior existe em instituïções similares do estrangeiro, isto é, comissões permanentes, como as que agora o Govêrno se propõe criar nesta Assemblea, com o mandato de estudos especializados e do fiscalização, inquéritos e outros fins, que não são isentos de riscos, como o de se burocratizarem no contacto constante com os órgãos da Administração, ou de exercerem certo grau de coacção no género da muito censurada «ditadura das comissões», verificado em assembleas estrangeiras, com gravíssimos inconvenientes para a Administração e para o próprio Govêrno, que acabaria por ser deminuído na independência que a nossa Constituïção lhe garante como elemento basilar de Poder forte.
Sr. Presidente: nunca pensei, quando foi apresentada ao País a Constituïção que actualmente nos rege, que haveríamos de vir um dia a recorrer às tais comissões especializadas.
Os nossos trabalhos iniciaram-se como disse o Sr. Deputado Melo Machado e verificámos que, se a improvisação permitia certo brilho, por outro lado arrastava a conseqüências de votações precipitadas, que se impunha absolutamente evitar.
Está na memória de todos que se apresentaram, por vezes, alterações que profundamente modificavam o texto de propostas de lei, e muitas vezes sem termos tempo de as ponderar e estudar, quando se tratava de qualquer cousa de muito grave para a vida da Nação. Então reconhecemos que seria preferível sacrificar parte do brilho de improvisação ao estudo profundo das propostas em sessões de estudo, onde a colaboração de todos poderia conduzir a uma fórmula conveniente aos altos interêsses da Nação, que todos aqui representamos e temos o maior empenho em bem servir.
A Assemblea votou, e muito bem, o princípio das sessões de estudo.
Evidentemente que uma organização desta ordem não podia desde logo dar a plenitude dos seus resultados.
Muitas vezes a Nação podia concluir, da longa série de sessões de estudo, que o tempo desta Assemblea, não era bem empregado; mas eu sei que a maior parte do País não ignora que aqui se estudam profundamente os assuntos, que não se perde tempo, quantas vezes com trabalho esgotante.
Repito: estou convencido de que a criação das sessões de estudo, com sacrifício do brilho dos discursos, sacrifício, aliás, patriòticamente aceite desde logo e por todos, tem sido indiscutìvelmente útil para o trabalho desta Assemblea Nacional e se traduz em resultados benéficos para a Nação Portuguesa.
Além disso, como muito bem disse o Sr. Deputado Melo Machado, elas dão à Nação a impressão de que, de facto, a Assemblea está em plena actividade, pois que nos proporcionam o ensejo de, no período de antes da ordem do dia, tratar dos problemas magnos da nossa administração pública e de apresentar reclamações, alvitres, etc., ao Govêrno. O Diário das Sessões arquiva muitas dessas intervenções de vários colegas nossos, as quais demonstram bem a utilidade das sessões de estudo, em que a ordem do dia é destinada a estudo de propostas de lei, mas antes nos é permitido exercer a fiscalização indis-
Página 749
6 DE JULHO DE 1945
749
pensável e, como disse, colaborar com o Govêrno, alvitrando soluções e pondo em relêvo necessidades do povo dignas de serem remediadas.
Mas, se entendo que as sessões de estudo são úteis, mais úteis poderiam vir a ser se tanto as propostas de lei como os pareceres da Câmara Corporativa nos fôssem enviados com a antecipação precisa para, na intimidade e sossego das nossas casas, fazermos o seu estudo. Conhecedores do assunto, iríamos então para as sessões de estudo preparados para, em colaboração com os nossos colegas, acertar as fórmulas mais convenientes aos altos interêsses da Nação.
Também haveria o maior interêsse em que os pareceres da Câmara Corporativa fôssem acompanhados de todos os elementos de estudo.
Ainda recentemente, aquando da proposta de lei aqui discutida sôbre a coordenação dos transportes terrestres, a Assemblea verificou faltarem-nos elementos indispensáveis, sem os quais difícil nos seria pronunciarmo-nos sôbre um assunto tam momentoso e de que em grande parte depende o futuro da Nação. Portanto, repito: entendo que devemos manter as sessões de estudo, mas com as precauções e cautelas que acabo de expor.
Outro assunto: embora a Constituïção não permita que os Ministros e Sub-Secretários de Estado assistam às sessões públicas, para garantir a independência do Poder Executivo, o qual apenas depende do Chefe do Estado, e não das votações da Assemblea Nacional, entendo, contudo, haver vantagem, de harmonia com as sugestões feitas na proposta de revisão, que êsses membros do Govêrno possam assistir às sessões de estudo, para ali esclarecerem problemas para que a competência própria e o contacto com as repartições públicas os tornam particularmente indicados.
Outro ponto tratado na proposta de revisão do Govêrno respeita à criação de comissões permanentes.
Ora a Constituïção dá-nos latíssimos poderes para estudar, inquirir e fiscalizar, não nos marcando tempo nem data para o fazer e podendo fazê-lo isoladamente ou acompanhados por outros Deputados.
Constituirmos, porém, obrigatòriamente, comissões permanentes especializadas é ir buscar ao estrangeiro exactamente o que ali há de pior em organizações similares, que lá são, até certo ponto, necessárias, por não existir ao seu lado uma Câmara Corporativa constituída por representantes dos diferentes interêsses sociais.
Concluo afirmando mais uma vez haver toda a vantagem em conservar as sessões de estudo, embora com orientação diversa da seguida até aqui, mas só encontro inconvenientes nas projectadas comissões permanentes especializadas, contraindicadas pela nossa função política e absolutamente dispensáveis porque dispõe o País de uma Câmara Corporativa que não carece de quem a substitua nas suas funções, que ela vem exercendo com a maior competência e elevação.
O que importa é manter a integridade da nossa função legislativa, o nosso poder de fiscalização, que é mais que bastante para ocupar todo o nosso tempo e todo o esfôrço da nossa inteligência.
Reprovo esta innovação absolutamente desnecessária e injustificada das comissões permanentes.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Suponho que não dei conhecimento à Assemblea de que, em relação a êste artigo, estava na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Querubim Guimarãis, em que propõe que no final do corpo do artigo da proposta do Govêrno se acrescente: «às sessões das comissões poderá assistir qualquer Deputado».
Está, portanto, também esta proposta em discussão.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: o artigo 95.° da proposta em discussão foi largamente considerado nas sessões de estudo.
E já então confesso que me surpreendeu como era possível discutir-se a sua utilidade e como era possível ainda pôr-se em dúvida que com êle o que se pretendia era alargar as possibilidades da Assemblea.
Tenho, por feitio, por educação e até, se me permitem, por profissão, o espírito aberto, completamente aberto, a todas as formas que traduzam um pensamento divergente do pensamento que eu possa ter.
Em geral não avanço uma proposição com o ar de que pretendo fazer uma afirmação indiscutível, tam habituado estou a verificar e ter de reconhecer que, na, verdade, não há soluções indiscutíveis.
Esta solução prevista no artigo 95.° também a não considero indiscutível desde que seja colocada num plano diferente daquele em que aparece.
Compreendo que se discuta a organização de uma assemblea política como esta é, e cujo carácter ninguém quere tirar-lhe, quando se pense no regime chamado parlamentar e designadamente em certos regimes parlamentares do continente europeu, onde se desenvolveu, com prejuízos graves para a vida do Estado, a chamada ditadura das comissões, que se exercia através da própria Assemblea Parlamentar, transformando os Govêrnos em joguetes desta, por virtude da acção das referidas comissões.
Mas na nossa orgânica constitucional isso é impossível, em vista do princípio já lembrado e que está contido no artigo 112.° da Constituïção, por virtude do qual o Govêrno é independente de quaisquer votos da Assemblea Nacional ou do destino que as suas propostas tiverem na mesma Assemblea.
Portanto, o sistema da constituïção das comissões permanentes na nossa orgânica constitucional não pode ter o sentido de através delas se constituírem em Portugal as chamadas ditaduras dos Parlamentos, fundadas nas próprias comissões. Estas tiram a autoridade ao Govêrno, organizando uma espécie de govêrno que reproduz o da Convenção. Isso é impossível em face da nossa orgânica constitucional. Logo o sentido da proposta há-de forçosamente ser diferente daquele que lhe poderia ser atribuído se o regime constitucional português de relação dos poderes fôsse um regime parlamentar.
Então o que se teve em vista? Teve-se em vista dotar a Assemblea da organização que se julgou — se não querem que se diga indispensável — pelo menos utilíssima para que se tornasse possível e eficiente, por parte da mesma Assemblea, o exercício da função que, como já tive ensejo de dizer, reputo a função essencial dela: a função fiscalizadora.
Se esta é a função essencial da Assemblea não tem nenhum sentido afirmar-se que as comissões cuja instituïção se propõe representam uma duplicação das secções especializadas da Câmara Corporativa, porque nesta Câmara não me consta, nem através dos textos constitucionais nem através do Regimento nosso ou dela, que se faça fiscalização.
Citar, portanto, o facto de entre nós existir uma Câmara Corporativa dividida em secções especializadas, que importa não duplicar nesta Assemblea, é invocar um facto que não é chamado para a questão quando esta se discuta no plano daquilo que reputo a função essencial da Assemblea no plano da fiscalização.
Mas pode dizer-se que nem só a fiscalização é função desta Assemblea; é-o também antes da proposta e depois
Página 750
750
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
de votada a proposta, se o fôr, nos mesmos termos, a de fazer leis, interpretá-las e revogá-las.
Neste aspecto poderia, com certos visos de aceitabilidade, desde que sôbre as propostas e projectos de lei tem de pronunciar-se, por intermédio das suas secções especializadas, a Câmara Corporativa, dizer-se que as comissões, quando o seu trabalho incida sôbre diplomas de carácter legislativo, representam uma duplicação das secções especializadas da Câmara, Corporativa.
Pode afirmar-se isso, pode ser-se atraído para essa idea, mas suponho que também sem razão, porque, se bem interpreto, de um modo geral — não entremos agora em considerações de pormenor —, a função da Câmara Corporativa, não pode haver, em hipótese nenhuma, duplicação.
A Câmara Corporativa é — ou há-de tornar-se — a expressão dos interêsses económicos, sociais, morais e intelectuais. Para não complicar, consideremos só os económicos. Lá hão-de ter a sua representação. Qual é a função da Câmara Corporativa em face de uma proposta ou projecto de lei por que se pretende dar solução a conflitos de interêsses?
A função da Câmara Corporativa é esta: pôr em evidência, marcar com nitidez, a propósito dêsses diplomas, os momentos vivos, os momentos agudos, dos conflitos de interêsses. Porque é organizada como uma representação de interêsses, cabe-lhe marcar os conflitos entre estes e determinar a sua fundamentação e dialéctica.
Em consideração dêstes, a Assemblea Nacional, que não representa os interêsses de cada sector da actividade económica nem a política dêstes, mas só o interêsse geral, o bem comum, é que há-de determinar o sentido de solução dêsses conflitos no plano dêste interêsse geral a que todos os outros devem subordinar-se.
É com base em directrizes de política geral que há-de determinar-se; vive fora do ambiente dos interêsses particulares, de sorte que não são estes que a solicitam, mas o interêsse geral.
A posição é completamente diferente. De um lado põem-se em evidência os conflitos de interêsses, do outro fixam-se, através de directrizes políticas gerais e sem preocupações de ordem técnica — essas que as tenham os técnicos —, as normas de acôrdo com as quais deve ser dada solução àquele conflito de interêsses pôsto em evidência pela Câmara Corporativa. Mas, se assim é, então é que se não trata nas comissões que se prevêem no artigo 95.° da proposta de lei, nem neste aspecto, de uma duplicação das secções especializadas da Câmara Corporativa.
Mas diz-se ainda: a constituïção dessas comissões pode conduzir a um afrouxamento na actividade desta Assemblea naquilo em que ela pode ter interêsse para o público: uma deminuïção no número das sessões plenárias, uma deminuïção, portanto, no número dos períodos de antes da ordem do dia.
É possível, se a Assemblea realmente deixar de funcionar como deve, se cada um de nós não quiser desempenhar aqui a sua função, porque as comissões previstas não podem funcionar durante o plenário da Assemblea.
Isto quere dizer que, ou não se marca o plenário, ou, se se marca, não há ordem do dia, e então esta Assemblea dá o espectáculo público de que não encontra matéria para se alimentar ou então precisa de encontrar um expediente, o expediente de uma ordem do dia como as sessões de estudo, que não pode interessar o público, porque o funcionamento da Assemblea para o público só existe emquanto é público. Polìticamente as sessões da Assemblea se não são públicas não existem.
Precisamente uma das críticas mais vivas que à Assemblea pode fazer-se é o facto de passar sessões e sessões, interminavelmente, sem nenhuma eficiência política, a trabalhar, em ordem do dia, em sessões de estudo, que não são públicas.
Mas se não há sessões de estudo na ordem do dia para a Assemblea funcionar em sessão não pública, isso significa que não haja ordem do dia para funcionar em sessão pública?
Porque é que havemos de considerar-nos uns derrotados sem função, afirmando implìcitamente que não somos capazes de encontrar alimento para agüentar o funcionamento da Assemblea em sessões públicas?
Mas precisamente o que se pretende com a instituïção das comissões é estabelecer o condicionamento que torne possível que esta Assemblea se alimente do próprio peito, organizando projectos de lei ou encontrando, pelo conhecimento mais adequado do movimento dos serviços e da acção do Govêrno, matéria para avisos prévios.
Isto não é possível? Repare V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, se não é possível, nós teremos feito o processo da nossa condenação...
O Sr. João do Amaral {interrompendo): — Desde que V. Ex.ª elimine as sessões de estudo como justificação do funcionamento normal da Assemblea, tira aos Deputados a sua acção fiscalizadora.
O Orador: — V. Ex.ª parte do princípio de que só é possível a Assemblea funcionar quando existam sessões de estudo.
O Sr. João do Amaral: — Desde que V. Ex.ª as elimine, como poderá encontrar a maneira de a Assemblea funcionar ininterruptamente, exercendo a sua função primacial, que é a função fiscalizadora?
O Orador: — Mas a função fiscalizadora pode fazer-se na ordem do dia e até é então que pode ser particularmente eficaz...
O Sr. João do Amaral: — V. Ex.ª tem razão. Mas quando não haja ordem do dia?
O Orador: — A sessão de estudo é ordem do dia. Se eu não tenho um projecto ou proposta de lei para trabalhar em sessão de estudo posso não ter outra ordem do dia. E então também não tenho o período de antes da ordem do dia para os Deputados desempenharem a sua acção fiscalizadora. É isto que V. Ex.ª está a dizer.
Mas então são as sessões de estudo o meio único de fazer funcionar a Assemblea normalmente? Se assim é, dir-se-á que ela só está a funcionar normalmente quando não existe... para o público!
O Sr. Carlos Borges: — V. Ex.ª dá-me licença?..
Só haveria uma solução. Era conceder sempre ordem do dia, isto é, considerar sempre como ordem do dia durante o período legislativo o exercício da função fiscalizadora, e então, mesmo que não haja período de antes da ordem do dia, há fiscalização.
O Orador: — Mas pode haver fiscalização na ordem do dia. Essa é que é mesmo a mais eficiente, e não a fiscalização de antes da ordem do dia.
O Sr. Ulisses Cortês: — Antes da ordem do dia é impròpriamente fiscalização, porque esta normalmente exerce-se através de avisos prévios.
O Orador: — Decerto.
Página 751
6 DE JULHO DE 1945
751
O Sr. Presidente: — Parece-me que o assunto que V. Ex.as estão a discutir pode ser resolvido no Regimento que oportunamente fôr aprovado nesta Assemblea. Lá é que êsse ponto tem perfeito cabimento.
O Orador: — Talvez; mas eu ia a dizer: uma das cousas que particularmente me impressionou sempre quando via indefinidamente a Assemblea a funcionar em sessões de estudo foi o espectáculo público que naturalmente se dava de que a Assemblea efectivamente não funcionava.
Por isso mesmo me parecia, e me parece, que estas comissões permanentes não devem nunca ter possibilidade de funcionar durante a sessão plenária, justamente para esta poder funcionar com regularidade suficiente durante o período em que estiver reunida a Assemblea.
O Sr. Ulisses Cortês: — A experiência da I Legislatura demonstra que a Assemblea pode funcionar com toda a regularidade independentemente de sessões de estudo...
O Orador: — Mas diz-se: com o desaparecimento das sessões de estudo desaparece a possibilidade de os problemas virem para a sessão plenária suficientemente esclarecidos.
A isto respondo: o que se impede na proposta, segundo creio, é que as sessões das comissões funcionem como ordem do dia, isto é, durante o período em que normalmente deve funcionar a sessão plenária. Mas nada impede que, com base no texto constitucional e através do Regimento, se organize uma comissão particularmente destinada a que todos os Srs. Deputados tomem contacto com as questões que hão-de ser debatidas na sessão plenária.
O Sr. Carlos Borges: — Permita V. Ex.ª uma pequena interrupção; uma pregunta que não é de algibeira e é de homem para homem.
No fundo, V. Ex.ª, que tem acompanhado com tanto cuidado e zêlo, com o brilho do seu talento, as sessões de estudo, está ou não convencido, sem julgar pelas aparências, de que elas têm prestado um bom serviço à Assemblea Nacional e ao País?
O Orador: — Respondo a V. Ex.ª: não! Entendo que não. Agora as razões que tenho para chegar a esta conclusão não as vou dizer aqui.
O Sr. Carlos Borges: — Pois devo dizer a V. Ex.ª que tenho aprendido bastante nas sessões de estudo, e digo-o com inteira verdade.
O Orador: — Eu também tenho aprendido.
O Sr. Carlos Borges: — Muitas vezes tenho vindo para aqui perfeitamente esclarecido com o que aprendi nas sessões de estudo, e muito especialmente com o muito que tenho aprendido com V. Ex.ª, digo-o sem lisonja.
O Orador: — Nada impede que, com base nesta disposição da proposta e no Regimento, se preveja a possibilidade de funcionar uma comissão para que nos esclareçamos, como até aqui nos esclarecíamos nas sessões do estudo.
Só o que não se admite é que essa comissão funcione como ordem do dia. Isso é que não se admite.
Mas é possível constituí-la?
Vejamos como funcionavam as sessões de estudo, comissões ad hoc constituídas por designação do Sr. Presidente, através da nomeação para elas de um certo conjunto de Deputados. Êste, o direito; mas o facto é que à sessão podiam assistir todos os Srs. Deputados e que nos trabalhos da sessão podiam também intervir todos os Sr. Deputados.
Portanto, eu não me afasto das realidades, não digo do que se passava, mas do que podia passar-se se todos os Srs. Deputados tivessem o mesmo interêsse pelas questões em estudo; não me afasto da realidade dizendo que a sessão de estudo era, no fundo, a Assemblea Nacional a funcionar sem o seu Presidente.
O Sr. Carlos Borges: — Mas sem dúvida alguma; é isso mesmo.
O Sr. Presidente: — Talvez V. Ex.ª, Sr. Dr. Mário de Figueiredo, pudesse substituir as suas palavras «sem Presidente» por estas: «sem Regimento».
O Orador: — Sem Presidente, porque de facto não estava lá o Presidente da Assemblea Nacional; mas a fórmula de V. Ex.ª é mais adequada.
Digam-me V. Ex.as se alguma cousa impede na proposta que se constitua amanhã uma comissão que seja o pleno da Câmara a funcionar, simplesmente sem que lá esteja o Sr. Presidente da Assemblea Nacional, mas com outro Presidente.
O Sr. Carlos Borges: — E não há Regimento.
O Orador: — Há ou não há, isso já é outro problema. Pode amanhã haver Regimento para essa comissão.
O Sr. Carlos Borges: — Não tem sido preciso.
O Orador: — Mas eu renovo a pregunta: há alguma cousa que impeça no texto constitucional, como está organizado, a constituïção de uma comissão a funcionar como eu disse? Não há. No Regimento com base no texto constitucional poder-se-á organizar uma comissão constituída pelo pleno da Câmara. Simplesmente esta comissão não é pública; simplesmente esta comissão não é presidida pelo Presidente da Assemblea Nacional, mas por outro.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: — O que dá um ambiente familiar para a discussão ser mais ampla e que certos elementos que não podem vir aqui sejam mais clarificados.
O Sr. Ulisses Cortês: — Ou mais perturbados.
O Sr. Carlos, Borges: — É que a perturbação desperta as ideas muitas vezes num sentido melhor.
O Sr. Ulisses Cortês: — A perturbação é sempre prejudicial.
O Orador: — Eu estava a pôr o modo como pode funcionar a nova comissão de estudo, afastada a idea de ser um modo de funcionamento desta Assemblea e, portanto, de aparecer como ordem do dia só para justificar a existência do período de antes da ordem do dia.
As sessões destas comissões não devem constituir ordem do dia, precisamente para permitirem que aumente o número de sessões plenárias completas e não limitadas ao período de antes da ordem do dia.
Estas comissões do pleno da Câmara sem o seu Presidente são uma das criações do Parlamento inglês.
Não é que eu ande atrás do figurino estrangeiro para procurar fazer um fato conforme êsse modêlo, mas não me fica mal, nem a mim nem a ninguém, ir buscar exemplos utilizáveis e aplicáveis de países com uma ex-
Página 752
752
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
periência parlamentar formidável para dizer que a solução que estou a pôr é uma solução que existe já construída com todas as suas peças no Parlamento inglês.
No Parlamento inglês existe esta comissão, que não é outra cousa senão o funcionamento em pleno, sem as solenidades do plenário, sem a solenidade que lhe dá a presença do próprio Presidente da Câmara. Dispenso-me de dizer as razões que lá determinaram esta construção.
Não há, portanto, nenhuma necessidade, creio eu, de que se vote o aditamento do Sr. Deputado Querubim Guimarãis, prevendo a possibilidade de as comissões permanentes passarem a funcionar com a assistência dos Deputados que queiram assistir a elas, desde que é possível encontrar uma comissão onde pode estar o pleno da Assemblea.
Resta-me, Sr. Presidente, tocar a questão de saber se realmente estas comissões podem apelidar-se de especializadas.
Quando a Câmara Corporativa fala de comissões permanentes e especializadas não quere significar — e, se o pretende, traduz um pensamento diferente daquele que penso ser o da proposta — que os membros dessas comissões tenham de ser tècnicamente especializados.
O Sr. Carlos Borges: — Isso mesmo é contra o espírito da própria Constituïção.
O Orador: — Não têm de ser tècnicamente especializados.
Quando fala de especialização, naturalmente a Câmara Corporativa quere dizer que o conjunto da administração pública será considerado em sectores diferenciados, correspondendo a cada um dêles uma comissão, e, porque se trata de comissões que correspondem a sectores diferenciados da administração pública, chama-lhes especializadas.
No entanto, isto não quere significar que tenham de ser especialistas os membros dessas comissões.
Que eu não tenho nenhum horror ao especialista, ao técnico, e creio mesmo que o ter uma especialidade, uma técnica, não faz mal ao político, a não ser que lhe prejudique uma visão geral do mundo ou que, com a tortura do pormenor, o distancie das grandes questões sôbre as quais só se pode tomar uma orientação através de uma concepção da vida. Mas não é por se ser especialista ou técnico que se há-de pertencer àquelas comissões, que só podem chamar-se especializadas por respeitarem a sectores diferenciados da Administração. Uma cousa é ser especialista, outra conhecer as questões respeitantes a certo sector da Administração e ter a respeito da solução a dar-lhes um certo pensamento político. Quem não conhece as questões não sabe preguntar; organizar um questionário sôbre determinada matéria supõe contacto com a matéria! Ora um membro de uma comissão afecto a certo sector — uma comissão de finanças, por exemplo —, só pelo facto de o ser, há-de sentir-se obrigado a tomar contacto com as matérias respectivas, a formar uma idea das soluções que comportam as questões que nelas se suscitam e a mostrar as suas preferências por uma em nome de um certo pensamento político. Quere dizer: há-de estar habilitado a intervir e, portanto, a fiscalizar.
E a fiscalizar com eficácia, mas com conhecimento e não simplesmente de ouvido.
As comissões tendem, pois, a dar realidade à função essencial da Assemblea. São olhadas como um forte elemento de valorização sua.
Não sei se deixei de responder a algum de V. Ex.as.
O Sr. Melo Machado: - Essas comissões não sei se têm o tempo indispensável para fazer essa fiscalização, porque só funcionam durante três meses.
O Orador: — A isso não posso responder senão assim: é melhor três ou quatro meses do que nada.
O Sr. Querubim Guimarãis: — V. Ex.ª dá-me licença?
O § 2.º do artigo 95.º diz:
As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assemblea, salvo quando aquele deva prolongar-se pela própria natureza das funções que lhes pertencem ou em atenção ao fim especial para que se constituíram.
O Orador: — Mas não é a isso que me parece referir-se o Sr. Melo Machado.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem! Muito bem!
O Sr. Melo Machado: — Sr. Presidente: devo dizer que não tenho nenhum horror às comissões permanentes. Não tenho também nenhuma pretensão nem de escalar o Poder nem de falar para as galerias. Suponho que o funcionamento desta Assemblea garante absolutamente êste espírito de absoluta e completa isenção. Nunca aqui se pensou noutra cousa que não fôsse servir bem o País.
Entrando pròpriamente no assunto, devo dizer que as afirmações do Sr. Deputado Mário de Figueiredo — que com a sua brilhante inteligência põe os problemas com extrema clareza — não conseguiram convencer-me completamente.
Um ponto que convém ficar desde já amimado: não há nenhuma confusão entre as comissões permanentes desta Assemblea e a Câmara Corporativa.
Afirmou S. Ex.ª que não há nada que impeça a existência das sessões de estudo e que até há utilidade em que elas existam, assim como as próprias comissões permanentes, que são, pela sua natureza, elucidadoras.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Acho que nada impede que existiam. O que não devem existir é com prejuízo da sessão plenária.
O Orador: — Se essas sessões de estudo podem existir, mesmo com as alterações que estão previstas, eu posso até dizer que elas devem, mesmo, existir, porque nós nas sessões de estudo íamos desbastando os assuntos. Não interessa o que o público possa pensar, isto é, que nós não reünimos, desde que depois se verifique que se não perdeu tempo em discussões inúteis e visto que uma improvisação pode ser, por vezes, perigosa.
Por mim devo confessar que levei às sessões de estudo assuntos que depois, por achar nisso conveniência, não vim trazer aqui.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo não quere que as sessões de estudo funcionem como ordem do dia, em prejuízo das sessões plenárias. Era preciso demonstrar isso e a razão disso, visto que pode haver Deputados que sejam da opinião contrária.
Durante alguns anos esta Assemblea funcionou, como V. Ex.as sabem, sem sessões de estudo, e eu receio o contrário do Sr. Dr. Mário de Figueiredo. Esta Assemblea será o que nós quisermos que ela seja, com esta Constituïção ou com outra qualquer.
Mas creio que a norma daquilo que nós temos visto que tem sucedido pode conduzir-nos a idea contrária, a de que a falta das sessões de estudo conduza à deminuïção de sessões plenárias e, portanto, à deminuïção também do período de fiscalização.
O Sr. Dr. Mário de Figueiredo disse: «Mas eu desejaria que a fiscalização se fizesse, e então com muito maior eficiência, durante a ordem do dia».
Página 753
6 DE JULHO DE 1945
753
Tem S. Ex.ª razão; mas para isso é preciso apresentar um aviso prévio, e eu já na sessão de estudo tinha feito esta pregunta: Não seria possível afeiçoar depois o Regimento, permitindo-se que no período de antes da ordem do dia pudéssemos exercer a nossa acção fiscalizadora?
Suponho que há-de ser difícil encontrar sempre ordem do dia para fazer funcionar a Assemblea.
É certo que o número de Deputados será aumentado; é certo que isso trará mais elementos de trabalho, porque com o pequeno número de Deputados de agora êsse trabalho recai sempre sôbre as mesmas pessoas. E um aviso prévio não se traz aqui de ânimo leve e não se faz de um dia para o outro, pois requere muito estudo e muita ponderação.
Eu não estou absolutamente elucidado acêrca das dúvidas que aqui expendi, pois nem as explicações detalhadas do Sr. Dr. Mário de Figueiredo nem a intervenção do Sr. Dr. Querubim Guimarãis conseguiram esclarecer a questão, de maneira que suponho que essas comissões vão ter pouco tempo para exercer a sua missão ou que vão ter um trabalho muito grande, que impede os seus membros de actuarem nas sessões plenárias da Assemblea ou estarem mesmo suficientemente informados para realizarem a sua missão.
Parece-me, Sr. Presidente, que a Assemblea em todo o caso se encontra em dúvidas ou hesitante sôbre o princípio a estabelecer. E nessas circunstâncias mando para a Mesa a minha emenda, que permite à Assemblea esclarecer só por si êste ponto de vista.
A minha proposta diz apenas o seguinte:
Proponho que no artigo 95.° sejam acrescentadas, depois das palavras «sessões plenas», estas outras «e em sessões de estudo».
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado Melo Machado tem a assinatura de S. Ex.ª e ainda a de mais quatro Srs. Deputados: Francisco Prieto, Salvador Teixeira, João Nunes Mexia e António Cortês Lobão.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: ràpidamente, porque o Sr. Deputado Mário de Figueiredo explicou aqui já suficientemente e pôs o problema perante a consciência de V. Ex.as com aquela clareza que lhe é peculiar.
Também sou do número dos Deputados que alguma cousa têm apreendido nas sessões de estudo.
Reconheço, tal como o Sr. Melo Machado, que é inconveniente entrarmos aqui numa discussão em sessão plenária sem estarmos preparados o bastante para a análise pública dos problemas.
Reconheço também de ponderar a objecção que se lhes faz, de que, na verdade, as sessões de estudo dão, de certo modo, ao público uma impressão de inactividade da Assemblea Nacional, porque não funcionam em plenário, o que convém fazer desaparecer; mas devo dizer ao Sr. Dr. Mário de Figueiredo que essa impressão não é unânime, pois também tenho ouvido várias vezes comentários de pessoas capazes, reflectidas e que acham bem as sessões de estudo e lhe compreendem o alcance.
O problema que se pôs à minha consciência foi êste: Qual é o trabalho das comissões permanentes? Como é que elas trabalham? Circunscrevem-se a uma acção unilateral, hermèticamente fechada, sem contacto com os outros Deputados?
Sendo assim, o problema seria mais ou menos resolvido de forma a transformarem-se as suas opiniões numa espécie de ditadura das comissões, a que há pouco se referiu o Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Mas a porta está aberta e pode aparecer nas comissões permanentes qualquer Deputado para discutir com os membros dessas comissões os problemas em curso?
É outro já o aspecto da questão.
Se aceitamos êste ponto de vista, não tenho repugnância em aceitar as comissões permanentes. De contrário, prefiro que se mantenha o que está na Constituïção. Pareceu-me pois conveniente apresentar uma emenda na qual se consigne que os Deputados têm direito de assistir às comissões permanentes.
De certo modo, assim, vai-se ao encontro dos perigos do hermético duma comissão que, conhecedora dos assuntos da sua especialização, se fecha com o seu trabalho e faz valer a sua opinião dogmàticamente.
Não pode ser êste o pensamento da proposta e penso que a emenda que proponho não o contraria, e, pelo contrário, esclarece a questão.
Foi esta a razão por que apresentei essa emenda, cujo conteúdo ao Sr. Dr. Mário de Figueiredo mereceu aprovação.
O Sr. Deputado Dr. Antunes Guimarãis apresentou uma outra objecção: o receio de que as comissões permanentes se burocratizassem.
Teríamos assim as comissões ao sabor, digamos, dos interêsses da Administração, abstraindo do ponto de vista da fiscalização que pertence essencialmente a uma assemblea política como esta.
Mas não me parece que tal aconteça. Não se compreende isso, porque uma comissão que é nomeada pelo Sr. Presidente, ou inclusivamente eleita até, como se fazia noutros tempos, pela, Assemblea, deve traduzir e representar o mesmo sentido político de que pode considerar-se mandatária, sendo-lhe, de mais a mais, atribuída uma actividade de fiscalização e elucidação que não pode deturpar. Parece-me, pois, Sr. Dr. Antunes Guimarãis, que não deve haver êsse receio da burocratização das comissões.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Albino dos Reis: — Sr. Presidente: apenas duas palavras, porque o assunto está de tal forma esclarecido que reputo impossível acrescentar mais palavras úteis àquelas que já aqui foram ditas. Mas, Sr. Presidente, move-me principalmente uma consideração, é a do dever de que tenho de prestar, neste momento, justiça às intenções dos Deputados que tomaram, há bastantes anos, a iniciativa de introduzir na Constituïção as sessões de estudo. Já então formulei os meus receios quanto à utilidade e às vantagens das sessões de estudo; entretanto não tendo está Câmara dentro de si quaisquer órgãos específicos de trabalho e disciplina pareceu-me que era uma experiência séria a tentar nesta Assemblea e como tal, por esta razão a votei. É de justiça agora dizer-se que as sessões de estudo introduziram alguns elementos de organização e de autoridade dentro de uma Assemblea que pelas razões apontadas funcionava no puro individualismo e espontaneidade. Nesse aspecto é que as sessões de estudo representaram um progresso sôbre aquilo que se passava antes.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: sabemos todos que nas grandes assembleas políticas há diferenciação de grupos políticos e essa diferenciação, tendo grandes inconve-
Página 754
754
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 189
nientes, tem a vantagem de estabelecer um princípio de organização e um princípio de autoridade, visto que os Deputados votam enquadrados dentro dêsses grupos, dirigidos por um leader intérprete oficial do interêsse partidário, que êles natural e lògicamente confundem com o interêsse da própria Nação.
Nesta Assemblea Nacional não havia, nem há, graças a Deus, grupos diferenciados, nem se julgou conveniente organizar no Regimento comissões de trabalho; mas a breve trecho se reconheceu a necessidade de introduzir no funcionamento da Câmara qualquer processo de estudo e de reflexão. Foi a razão das sessões de estudo.
Nem a nossa Constituïção nem o Regimento previam, como já disse, a organização de comissões de trabalho.
Representou isso, com certeza, nesse momento – em 1933 — uma reacção contra certos defeitos e exageros do parlamentarismo, entre os quais se apontava aquele que o nosso ilustre colega Mário de Figueiredo já aqui referiu e se verificava em certa nação europeia onde as comissões parlamentares, designadamente a comissão de finanças, exerciam uma verdadeira ditadura sôbre os govêrnos.
Direi de passagem, entretanto, que esta ditadura exercida pela comissão de finanças podia ser desagradável ao Govêrno, que ficava privado de certa liberdade de movimentos, mas não redundava em desprestígio do órgão político que servia porque os pareceres emanados dessa comissão tinham uma tal autoridade, em razão dos membros que as constituíam e do valor intrínseco dos próprios pareceres, que de facto traziam grande prestígio ao órgão político a que essa comissão pertencia.
Veio, pois, como reacção, uma Constituïção e um Regimento em que não se previa, dentro da Assemblea Nacional, a existência de comissões permanentes de trabalho. Ao mesmo tempo argumentava-se que êsses órgãos de trabalho não eram necessários, visto existir a Câmara Corporativa, que funcionaria como órgão de trabalho da Assemblea Nacional.
A experiência demonstrou, ao fim da legislatura, que não bastava isso. E parece-me que esta consideração simples de que os órgãos de qualquer corpo, para poderem ser eficientes e desempenhar a sua função, devem estar dentro dele e não fora, conduziu ao reconhecimento de que não basta a Câmara Corporativa como órgão de trabalho para que esta Assemblea possa produzir aquilo que o País espera dela.
Então verificou-se que era necessário qualquer cousa que suprisse esta falta e fizesse com que as decisões desta Assemblea fôssem mais criteriosas, possìvelmente mais ordenadas.
As sessões de estudo, quero reconhecê-lo, tiveram esta intenção e representaram neste aspecto um progresso sôbre o que antes delas se passava.
Mas, Sr. Presidente, como tudo neste mundo tem o seu lado bom o seu lado mau, e, como diz a filosofia, não há nada tam bom que não tenha o seu lado mau e não há nada tam mau que não tenha o seu lado bom, as sessões de estudo revelaram também os seus inconvenientes graves, que já aqui foram apontados.
Parece-me, efectivamente, que as assembleas políticas vivem do público e para o público e têm tudo a lucrar em que o número das suas sessões públicas seja o maior possível. Na verdade, não deixava de me causar uma impressão de tristeza o ver freqüentemente que os relatos parlamentares dos jornais se limitavam a duas linhas, em tipo miúdo, registando apenas que a Assemblea Nacional tinha passado a funcionar em sessão de estudo. E permitam-me que duvide de que o País acreditasse que a Assemblea Nacional estava efectivamente a estudar no silêncio discreto de um gabinete.
Não quero, repito, acrescentar mais razões àquelas que foram apresentadas e às quais não poderia emprestar mais brilho e apenas desejo frisar uma circunstância que me parece interessante: dentro de uma Assemblea política naturalmente nem todos têm a mesma preparação, nem todos têm as mesmas afinidades para todos os assuntos, e, portanto, a existência de comissões permanentes permite uma divisão de trabalho e uma utilização de valores que, não tendo vocação oratória ou vocação tribunícia, são, no entanto, elementos da mais alta importância para os trabalhos da Assemblea.
Sr. Presidente: vem a proposta governamental de alteração a Constituïção, e a meu ver nìtidamente, no sentido de valorizar a Assemblea política do País. Deduzo isso, entre outros factos, precisamente do de se aumentar o número dos seus Deputados, o que tem grande importância e enorme significado, visto que torna mais eficaz a representação do País na variedade das suas aspirações, necessidades e queixas, porque torna possível uma maior fiscalização da política e da administração do Govêrno, e ainda porque torna também possível uma maior selecção de valores na representação nacional e assim elevar-se o nivel do trabalho da Assemblea.
Procura depois o Govêrno ampliar os poderes de fiscalização e, consignando na proposta que a Assemblea Nacional tem entre as suas atribuïções a de apreciar os actos do Govêrno e da Administração, estabelece de tal modo expressamente o controle político da vida do País.
Pode dizer-se que a Assemblea já exercia essa função, mas a verdade é que ela não estava no texto constitucional e difìcilmente se pode por uma benévola interpretação enquadrar nesse texto.
Nessa mesma ordem de ideas o Govêrno propõe que a Assemblea possa funcionar em comissões de trabalho. Pretende-se que o trabalho da Assemblea seja valorizado em profundidade por um estudo sério, reflectido, dos melhores valores da Câmara para cada um dos assuntos que lhe são submetidos.
Se é esta a intenção do Govêrno, se se pretende aperfeiçoar o trabalho da Assemblea em relação às sessões de estudo, eu não vejo, na verdade, por que não havemos de acompanhar à proposta governamental nas suas intenções, e, se votámos outrora a experiência das sessões de estudo e se o seu funcionamento revelou inconvenientes graves, que é útil evitar, não vejo nem consigo explicar por que não havemos de procurar enriquecer a actividade da Assemblea com as suas comissões permanentes ou eventuais.
Em todas as grandes assembleas, sejam elas de que natureza forem, é impossível um trabalho profundo, um trabalho sério — e não digo isto em sentido pejorativo — sem a constituïção, dentro do próprio corpo, de pequenos órgãos especializados de trabalho.
Sr. Presidente: votarei, portanto, a proposta governamental, porque me parece que ela representa uma tentativa de valorizar ainda mais os trabalhos da Assemblea.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, porque foi a primeira que chegou à Mesa.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se agora o artigo 95.° da proposta governamental, com as duas alterações apresentadas pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.
Página 755
6 DE JULHO DE 1945
755
O Sr. Albino dos Reis: — V. Ex.ª dá-me licença? Apenas duas palavras, para explicações ou, melhor, para um requerimento.
Eu requeria a V. Ex.ª para separar as votações relativamente à «pluralidade absoluta» e ao funcionamento das comissões. E digo isto por estar convencido de que o Sr. Dr. Querubim Guimarãis encontra alguma razão no meu requerimento e nas explicações. A proposta de S. Ex.ª seria interessante para ser considerada na discussão do Regimento; mas estamos a aprovar um texto constitucional. E estarmos já aqui a votar sôbre o modo de funcionamento das sessões de estudo, salvo a devida e muita consideração que tenho por S. Ex.ª, parece-me deslocado.
O Sr. Querubim Guimarãis: — Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer a V. Ex.ª que não tenho dúvida alguma em pedir-lhe que consulte a Assemblea sôbre se permite que eu retire a minha proposta.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo há pouco, na tribuna, achou razoável êsse princípio da minha proposta, que está decerto no espírito de todos. Mas depois das explicações de S. Ex.ª no sentido de que nada havia que se opusesse às sessões de estudo com as comissões, e depois do que disse o Sr. Dr. Albino dos Reis, parece que não podem restar dúvidas e que o Regimento, lugar mais próprio para isso, reconheço, tal consignará.
Ao apresentar a proposta tive apenas o desejo de que o caso se esclarecesse e num texto legal ficasse consignada a minha maneira de pensar no assunto e que estou certo corresponde à que está no espírito de todos: de dar às comissões permanentes a maior amplitude possível quanto ao seu funcionamento. Portanto requeiro a V. Ex.ª a fineza de consultar a Assemblea sôbre se permite que eu retire a minha proposta de alteração no tocante à sua segunda parte.
Tenho dito.
Consultada a Assemblea, foi autorizado.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se então o artigo 95.° tal como consta da proposta do Govêrno, apenas com o acrescentamento da palavra «absoluta» a seguir à palavra «pluralidade».
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Ainda há na Mesa a proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
Não sei se a Assemblea considera esta proposta prejudicada com a votação que acaba de fazer-se.
O Sr. Melo Machado: — Acho que a minha proposta não está prejudicada.
A proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarãis rejeitava a proposta do Govêrno; a minha altera-a, simplesmente.
O Sr. Ulisses Cortês: — Suponho, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Deputado Melo Machado está evidentemente prejudicada pela votação, já feita, do texto do artigo 95.° na forma constante da proposta do Govêrno.
Efectivamente, segundo a emenda do Sr. Melo Machado, a Assemblea poderá funcionar em sessão de estudo. Ora, segundo o preceito já aprovado, a Assemblea só pode funcionar em sessões plenas.
Esta doutrina exclue manifestamente a da referida emenda, a qual não pode por estas razões ser sujeita a votação.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Deputado Melo Machado para a circunstância de que, pelas declarações que aqui foram feitas, não está excluído que as comissões possam funcionar na mesma feição em que funcionavam as sessões de estudo.
O Sr. Melo Machado: — Há uma divergência essencial, que é a questão da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Nessa parte a proposta de V. Ex.ª parece-me estar prejudicada.
O Sr. Carlos Borges: — Votou-se realmente, mas não se fala na palavra «só».
O Sr. Ulisses Cortês: — Nem é necessário. Se se suprimem as sessões de estudo, isso explica tudo.
O Sr. Albino dos Reis: — Na verdade, eu e toda a Câmara gostaríamos imenso de não passar sôbre uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado estando êle convencido de que não tinha sido submetida à votação.
No entanto, o seu espírito aberto e esclarecido, depois de ter conhecimento, pelos esclarecimentos do Sr. Presidente, da votação de que as sessões plenárias são públicas, reconhecerá que não pode submeter-se à votação uma proposta que já está votada.
Isto parece responder a uma observação, aliás penetrante, do Sr. Deputado Carlos Borges.
Se todas as sessões plenas são públicas, salvo aquelas que o Presidente da Assemblea declarar secretas, como reza o texto votado, parece-me claramente contraditório submeter à Assemblea a proposta Melo Machado mantendo sessões de estudo. Creio não haver discordância.
O Sr. Deputado Melo Machado reconhece, aliás como aqui ouço, que são procedentes as minhas considerações e que o ilustre Deputado não se tinha advertido de que já estava votado o artigo 95.°
O Sr. Presidente: — Está, portanto, prejudicada a proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
Como a hora vai adiantada, o debate continua na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Cruz.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Ângelo César Machado.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
O Redactor — M. Ortigão Burnay.
Imprensa Nacional de Lisboa