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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 4

ANO DE 1945 4 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEA NACIONAL

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.° 4, EM 3 DE DEZEMBRO

Presidente: Ex.ª Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Abranches Martins

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 57 minutos.

Leu-se o expediente.

Usaram da palavra os Srs.: presidente, que comunicam ter recebido a proposta de lei de organização hospitalar, os Deputados Mário de Aguiar, Quelhas de Lima e Joaquim Salvador.

O Sr. Deputado Mira Galvão apresentou dois argumentos.

O Sr. Deputado Mário de Figueiredo, em nome da Comissão de Registo do Regimento, apresentou o respectivo projecto.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 10 minutos.

CÂMARA CORPORATIVA. - Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Afonso Eurico Ribeiro Casais.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria do Couto Zagalo.
António Maria Pinheiro Tôrres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Aguado de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rêgo.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Horácio José de Sá Viana Rebêlo.
João Ameal.
João de Espregueira da Rocha Pária.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.

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José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira Cunha da Silveira..
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luiz da Câmara Pinto Coelho.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria da Câmara Pina.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Luiz Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Colares Pereira.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhãis Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 57 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Foram recebidos na Mesa muitos telegramas de câmaras municipais, grémios, sindicatos, comissões da União Nacional e outras entidades de saudação à Assemblea Nacional e de congratulação pelo início dos trabalhos da IV Legislatura.

O Sr. Presidente: - Quero transmitir à Assemblea que o Sr. Dr. José Alberto dos Reis, que foi ilustre Presidente desta Assemblea, me pede que seja intérprete junto dela dos seus sentimentos de gratidão pelo acolhimento que deu às palavras que proferi ao assumir este cargo e dos votos que pelo sucesso da legislatura agora iniciada S. Ex.ª faz. Escusado será dizer a V. Ex.ª que é com prazer que me desempenho do encargo e que são para nós todos motivo de confiança os votos que formula pelo êxito da legislatura.

Vozes: - Muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está presente na Mesa uma proposta de lei sobre organização hospitalar, que vai ser enviada a Camará Corporativa.

O Sr. Mário de Aguiar: - Sr. Presidente: depois das alterações que ultimamente foram introduzidas na Constituição, compete a Assemblea Nacional não só vigiar pelo cumprimento das leis, como também apreciar os actos do Governo ou da Administração.

Ora, neste último intervalo parlamentar, que vem desde Julho, a vida da Nação, obedecendo à carreira vertiginosa com que actualmente decorrem os acontecimentos mundiais, foi assinalada também por uma das suas fases de maior interesse social, político e internacional, que suponho deve merecer a atenção, muito embora rápida, da Câmara nestas primeiras horas da sua IV Legislatura.

Mas antes de prosseguir quero, Sr. Presidente, apresentar a V. .Ex.ª os meus cumprimentos pela alta consagração parlamentar e política que recebeu com a sua eleição para a presidência desta Câmara, depois de ter sido estadista e parlamentar distinto e político leal e dedicadíssimo a causa do Estado Novo; e não dirijo a V. Ex.ª estes meus cumprimentos como um novo que faz a sua estreia parlamentar, pois esta Casa é muito minha conhecida, mas sim como português que encontra finalmente, passados vinte anos, os seus verdadeiros companheiros de acção e de trabalho no caminho da redenção nacional, já adiantado, tanto pelo que respeita a vida interna do País, como ao seu maior prestígio e à sua maior dignidade internacional.

Não é agora ocasião para que faça o confronto das condições políticas em que se desenvolviam os trabalhos parlamentares nesta Câmara, da qual eu e V. Ex.ª fazíamos parte quando surgiu o 28 de Maio, nem é ocasião para reviver os esforços patrióticos que eu e a reduzida minoria monárquica a que pertencia empregámos no combate constante contra a desordem e a demagogia.

Dos nossos lugares ouvi eu e ouviu V. Ex.ª, Sr. Presidente, entregarem-se os Srs. Deputados à mais extrema violência de palavras e de expressões a que os levavam os seus despeitos, os seus ódios e as suas loucuras administrativas.

Para evitar tantos males e tantos descréditos aquela destemida minoria que ali se sentava e apelou primeiro para o patriotismo do Governo e da sua maioria, depois para a serenidade e calma das oposições, e, sem nada conseguirmos, insultados, ameaçados de agressão e mesmo de morte, daquelas tribunas deixadas invadir de propósito para esse fim por uma multidão desconhecida, no meio desta luta ardente e quase angustiosa, que só pode ser revivida hoje por quem nela entrou, ouviu-se finalmente a voz do exército, desse glorioso exército português, que escreveu então mais uma página brilhante da história de Portugal proclamando o 28 de Maio, perante o qual perdemos os nossos mandatos, que desempenhávamos com muito sacrifício, mas também com muito amor, mas provocámos o advento da salvação da Pátria, que há vinte anos se vem operando com alto sentido patriótico.

Eleito pêlos mesmos que já me elegeram pela terceira vez, volto aqui, passados esses vinte anos, com a mesma pureza de princípios, como se estivesse ainda a ouvir aquela frase histórica de "Pátria ao Alto", proferida pelo Conselheiro Aires de Orneias neste mesmo lugar, volto aqui com o mesmo propósito de trabalhar a bem dos interesses da Nação e, agora mais do que nunca, de colaborar na resolução dos gravíssimos problemas da paz, depois dos flagelos da mais sangrenta e destruidora de todas as guerras.

E quero desde já prestar aqui a minha homenagem a quem soube criar uma situação política de tal modo nacional que dentro dela podem colaborar todos os portugueses de boa vontade, pedindo-se-lhes apenas que dentro dos seus princípios nacionalistas ponham a Pátria acima de tudo para a defesa do bem comum e do interesse nacional, quero prestar aqui a minha homenagem, dizia eu, a quem soube, presidir com tanta, imparcialidade e liberdade ao último acto eleitoral que alguns oposicionistas podiam estar aqui, junto de nós, a trabalhar para construir, em lugar de teimarem u ficar lá fora a trabalhar para demolir, quero prestar por isso

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tudo a minha homenagem a esse grande português que é o Sr. Dr. Oliveira Sal- azar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: entre os factos de maior importância que mais interessaram a vida da Nação neste intervalo parlamentar certamente que a Câmara não deixará de se referir demoradamente à apresentação das contas públicas, cujo relatório acusa resultados positivos e termina com a declaração, que devia ser meditada por todos os portugueses, de que elas foram apresentadas depois de se ter garantido à Nação a vida, a honra e a paz"; haverá de referir-se também esta Câmara, a seu tempo, à organização hospitalar, à viagem do Sr. Ministro das Colónias a Angola e a Moçambique, durante a qual o Chefe da União Sul-Africana declarou que entre os dois povos se tinha firmado "uma lei do estabilidade, de confiança e de boa vizinhança"; há-de a Câmara referir-se também aos últimos diplomas publicados pela pasta da Justiça e à eleição de Portugal feita pelas potências vencedoras para administrador da zona internacional de Tânger.

Mas o que mais temos de assinalar e de glorificar neste, intervalo parlamentar é sem dúvida o regresso da colónia de Timor à nossa soberania, pela rendição das tropa japonesas feita directamente ao Governo Português, por diligências há muito tempo sábia e prudentemente preparadas pelo Chefe do nosso Governo, pelo que lhe devemos, esta Câmara e nós todos os portugueses, uma verdadeira consagração nacional, entendendo eu até que se deve, por iniciativa de quem ela deva partir, marcar um dia para, num grande movimento nacional, se prestar homenagem àqueles que descobriram o Império, mas também àquele que o resgatou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E quando as tropas portuguesas entraram em Dili, proclamando a unidade do Império, ainda foram encontrar os nossos compatriotas torturados pela fome e pelo frio, é verdade, mas orgulhosos de serem portugueses, envolvidos pela bandeira das Quinas e abraçados àquela mesma Cruz de Cristo que para lá tinha guiado séculos antes os nossos antepassados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Outros tinham sido recolhidos pela fidalga hospitalidade do Governo Australiano, ao qual esta Câmara só pode honrar-se prestando-lhe aqui as homenagens do seu agradecimento.

E, assim, a nossa Praça do Império, banhada pelo Tejo, de onde partimos para as descobertas e conquistas, que lá estão representadas pelo Padrão Aos Descobrimentos, a nossa Praça do Império, que também já é histórica pêlos Jerónimos, que junto à praia do Hestelo tem dentro de si a maior parte do génio e da alma portuguesa, essa Praça do Império, que, com rara felicidade, foi construída para a comemoração dos Centenários, continuará mostrando ao mundo que Portugal é inseparável dos seus domínios ultramarinos, aos quais está ligado por fortes e gigantescas raízes, que se estenderão sempre através dos mares e dos continentes, porque a história, a tradição e o direito tornaram imortal sobre eles a nossa soberania.

Creio que esta Câmara muito se dignificará dirigindo uma saudação a todos os nossos compatriotas que sofreram em Timor os infortúnios de três anos e meio de ocupação cruel e deshumana e associando-se a todas as manifestações de luto, que bem pode chamar-se nacional, pela morte de todos aqueles que na colonização, e portanto ao serviço da Pátria, lá ficaram para sempre.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Restabelecida e proclamada a integridade, do Império, não devemos só entregar-nos aos aplausos da sua glorificação, mas devemos considerar ao mesmo tempo que à guerra, das armas se seguiu a guerra da paz, e devem todos os portugueses meditar naquelas palavras da mensagem do Chefe do Estado de "que, sobre certos aspectos, a paz é mais difícil do que a guerra", o que quere dizer que a hora do perigo ainda não passou e que todos os portugueses se devem conservar unidos em volta do eminente Chefe do Govèrno, evitando as discórdias, que trazem dentro de si as maiores calamidades, e fortalecendo-nos cada vez mais com a força dos nossos direitos e com a dignidade da nossa posição internacional, no seu mais alto conceito de expressão e compreensão, mantendo sempre Portugal unido e respeitado, dentro das suas gloriosas tradições, perante a consciência colectiva da Nação e perante a justa admiração de todos os povos do mundo.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa dois requerimentos.

São os seguintes:

"Requeiro que me seja fornecida pela Câmara Municipal de Mértola, com a possível urgência, uma nota das glebas da serra de Mértola que por qualquer circunstancia não foram entregues a colonos, com indicação de suas letras o números.

Desejo também que a Câmara informe se estas glebas foram inscritas nas respectivas matrizes prediais de Santana de Cambas e Corte do Pinto a favor da Câmara Municipal, e em que ano, ou se não foram registadas".

"Requeiro que mo seja fornecida por cada uma das câmaras municipais do continente, com a possível urgência, uma cópia impressa, dactilografada ou mesmo manuscrita das posturas dos respectivos municípios que se refiram a abelhas ou colmeias".

O Sr. Quelhas Lima: - Sr. Presidente: ao tomar a palavra nesta nova sessão legislativa peço a V. Ex.ª que aceite os meus cumprimentos de admiração e respeito e ao mesmo tempo lhe desejo, em simples conceito, que no seu alto e responsável cargo o acompanho sempre a melhor inspiração no interesse da causa pública, saúde e boa sorte.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: sucedom-se na vida dos povos e das nações acontecimentos vitais, mas com tal velocidade e aceleração, que o homem em si dificilmente consegue estacar para meditar o tentar encontrar, mesmo em integração parcial, a lei de tam estranho e desconcertanto movimento.

Embora no horário da vida corrente já pareça elementar, natural e até distante a reintegração plena, total, da pátria timorense no indissolúvel agregado da terra portuguesa; embora soem ainda fortes os ecos das palavras do Presidente do Conselho e Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a cronologia dos factos que levaram a termo vitorioso a unidade dos valores eternos do nosso património - através de uma política de acção prudente, voluntariosa e de rigorosa finalidade - e agora estejamos em pleno rescaldo, acção curativa das desgraças de todo o género que o amarelento flagelo provocou

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no seu insidioso desbordamento, é imperativo que a Assembleia Nacional erga na sua primeira oportunidade o acontecimento, em recta obediência aos seus deveres perante a Pátria, harmònicamente com as leis da universalidade da nossa história na comunidade das nações.

Vou ser breve, objectivo tanto quanto possível, nas minhas considerações.

Digo assim:

Para além de qualquer canto eufórico, narcisismo mórbido ou intencional, a todos os títulos impróprio de qualquer homem, quero, ao tocar o problema, dizer rápidas palavras sobre a acção política do Presidente do Conselho e Ministro dos Negócios Estrangeiros no drama doloroso, angustiante por Timor.

Com Macau com férreo punho na garganta, um teatro de guerra longínquo, complexo, imenso, assolado por um inimigo forte, insidioso e fanático, houve que manter os nervos com seguro autodomínio e através dos ofícios da política e acção paralela da estratégia ir ganhando a altura conveniente para, em acção harmónica e combinada com as Nações Unidas, exercer a acção de direito compatível com as obrigações da soberania e da honra da Nação.

Agarrado à terra com frenético ardor, jamais usou da arrogância do forte, o que seria desvanecimento, nem a incomportável jactância do fraco.

Pode dizer-se com exaltação que em todo o longo caminho percorrido até à solução de rigor vitorioso se manteve a todo o momento como fiel o legítimo irmão dos portugueses, leal conselheiro, com a prudência e sabedoria dum nobilíssimo mestre.

Regressa de pleno Timor à Pátria-mãe com esperança e serenidade, através de longo calvário de calamidades e correlativos sofrimentos, que envolvem contudo fulgurante luminosidade.

Efectivamente, quando olhamos, atónitos e ansiosos, que, após o termo da guerra no Pacifico, pela estrondosa derrocada do principal e implacável adversário, grandes nações europeias, que através dos séculos abriram as veias e ofereceram o seu melhor viço em prol da civilização e progresso dos povos orientais, se encontram em crise aguda de lutas com os autóctones exarcubados, os quais foram e serão os mais leais guias, podemos avaliar bem a graça que nos foi conferida na ponta final por Timor.

Parece, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os bastiões portugueses do oriente extremo, povoados por tantas ruças, se erguem da poeira dos séculos como catedrais fantásticas, palácios de sonho e de lenda, irradiando o incenso da grandeza o glória de antanho para perpetuar a acção civilizadora dos portugueses.

Ao chegar aqui estou certo que a Câmara quererá manifestar ardorosamente a sua homenagem sincera ao Chefe do Estado, ao Presidente do Conselho e Ministro dos Negócios Estrangeiros pela sábia e clarificante política da defesa do eterno património nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se a acção política dentro desta análise tangente, mas demonstrada pelo juízo sereno dos factos, foi triunfante, a estratégia conduzida pelos seus altos chefes, cuja história deverá em tempo oportuno ser apresentada à consciência da Nação pela sua exemplar competência e valor, mantém-se no mesmo plano de grandeza da acção política.

E assim, em amura forte e bem cingida com a política, a estratégia concebeu e pôs em marcha os planos da acção, que não há que referir ou devassar, dentro da doutrina clássica da arte militar de que não há estratégia que frutifique sem viver, leal e paralelamente, com a acção política.

Desde a marinha de guerra, fornecendo a necessária cobertura tática às forças do exército, comandantes, marinheiros e soldados se aprestaram para o cumprimento do mais rude dever, dentro dos princípios imortais da honra militar.

Querereis por certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, significar com entusiasmo aos chefes da estratégia, altos comandos de terra e mar e às forças que deles dependem em recta obediência da hierarquia militar o mais clamoroso aplauso, a mais decidida homenagem pelo seu mérito e esforço em prol da unidade da Pátria comum.

Querereis ainda, por certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, expressar com um abraço fraterno a nossa solidariedade com os timorenses, brancos e nativos, sobretudo aqueles que sofreram o escárnio e as sevícias do implacável e amarelento invasor, com a promessa de que não será esquecido pela Pátria o seu martírio e de que sobre o túmulo de tantos não brotarão os cardos bravios do olvido.

Termino por dizer que no momento em que temos a terra reunida e intacta -estamos filosofando sobre ela- mas em que o mundo oscila entre uma velada de angústia e um receoso sorriso de esperança de fraternidade entre os povos, constituirá para os que aqui se sentam imperativo formal, irrevogável, o maior e mais isento esforço pela Pátria, tomando sem receio a divisa bem eloquente da história: pela lei, pela felicidade e bem-estar da nossa generosa e fiel grei.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Joaquim Saldanha: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras são de sinceras felicitações para V. Ex.ª pela sua eleição para o alto cargo de Presidente desta Assembleia. Bem mereço V. Ex.ª o lugar que ocupa, pela sua cintilante inteligência, pelo seu precioso bom senso, pelos serviços relevantes que presta à causa nacional.

Como governador civil do Coimbra, como Ministro do Interior, como presidente do Supremo Tribunal Administrativo, como vice-presidente da União Nacional e já algumas vezes como presidente efectivo desta Assembleia, na ausência do Sr. Dr. José Alberto dos Reis, em todos estes cargos V. Ex.ª procedeu sempre com grande proficiência e com aprumo inexcedível. E, assim, o alto lugar que ocupa é bem merecido e bem justo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso dirijo a V. Ex.ª os meus cumprimentos e as minhas felicitações.

Aproveito o ensejo para dirigir também as minhas felicitações sinceras e as minhas saudações aos colegas novos que foram eleitos para esta Assembleia; presto-lhes o testemunho da minha mais alta consideração e desejo ardentemente os bons resultados que possam advir da sua preciosa colaboração nos trabalhos desta Assembleia.

Sr. Presidente, ao voltar aqui, depois de um curto interregno, a esta Assembleia, não posso deixar de salientar a atitude nobre, distinta e elegante do Governo Português, com a concessão daquelas medidas que determinaram a liberdade franca da imprensa e a liberdade da reunião com que foram, naturalmente, lealmente, convidados todos os portugueses, sem distinção de ideas, convicções ou doutrinas, a apreciar os actos da Administração e a cooperar na grande obra de renovação nacional em curso.

Infelizmente ou felizmente, a oposição que surgia não soube ou não quis compreender nem aproveitar essas liberdades senão para fazer inoportunas imposições e para desencadear a confusão com algumas críticas incon-

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gruentes e destrutivas e, por isso mesmo, ineficazes e contraproducentes.

A essas medidas, incluindo o projecto de alteração constitucional, que abriram uma nova fase política na vida pública nacional, quero acrescentar também, Sr. Presidente, os decretos que foram publicados pelo Ministério da Justiça e que, pelos seus princípios, pela estrutura e pelas inovações adequadas às mais adiantadas doutrinas do direito e do processo criminal, revelam um alto espirito de estadista e de jurisconsulto que admiramos e que bem honra o Govèrno da Revolução Nacional.

Refiro-me aos diplomas do Ilabeas Corjtus, da remodelação das atribuições da Policia de Vigilância e Defesa do Estado e da Polícia Judiciária e da extinção dos Tribunais Militares Especiais para julgar as causas relativas a delitos contra a economia nacional, que passam para os tribunais civis.

Cumpre-me felicitar S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça por essa obra corajosa, útil e oportuna, que muito bem definiu os direitos da acusação e da defesa, simplificando formalidades, com maiores garantias para as partes interessadas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: na sessão de 15 de Maio último pedi aqui a palavra para felicitar o Governo pela deliberação que tomou da viagem do Sr. Ministro das Colónias, Professor Doutor Marcelo Caetano, ao ultramar português.

Provi então um êxito a essa viagem, pelos frutos que dela haviam de resultar para o nosso Império.

As nossas expectativas foram excedidas consideràvelmente.

S. Ex.ª regressou há pouco dessa viagem, estando nessa ocasião encerrada a Assembleia Nacional; e por isso a esse feliz empreendimento só hoje nos podemos referir.

Tendo-me congratulado com essa viagem na última Assembleia, entendi do meu dever registar agora o sucesso magnifico dessa jornada através do nosso Império africano.

Após a cessação da guerra na Europa, S. Ex.ª foi o primeiro Ministro europeu que seguiu para os territórios africanos na missão tam própria dos portugueses de antanho, missão universalista no sentido de aumentar, melhorar e elevar a nossa civilização europeia, a nossa civilização cristã, pelo maior progresso dos nossos territórios ultramarinos.

Todos acompanhámos, em espirito, pelas informações, as notícias transmitidas pela rádio, os passos que S. Ex.ª deu através do ocidente e do oriente português em África.

Esta importantíssima viagem do Sr. Prof. Dr. Marcelo Caetano oferece ricos aspectos de grande alcance político e nacional. Entre eles, são dignos de relevo o entusiasmo que provocou a sua presença em terras africanas, a forma calorosa com que foi recebido pelos colonos e pelos nativos, brancos e de cor, o estimulo e a consolação que um membro do Governo lhes foi levar ao seu espirito, a certeza de que a Mãe-Pátria comum não se esquece deles e se preocupa constantemente com o seu viver, com as suas necessidades, com os seus problemas e com o seu futuro.

Esta visita foi acrescida pela circunstância feliz de o Sr. Prof. Dr. Marcelo Caetano disfrutar a pujança de uma mocidade viril, irradiando da sua lúcida inteligência e do seu espirito culto e comunicativo uma grande fé, uma grande simpatia e uma grande confiança.

Este o aspecto político a salientar de entre os resultados da viagem.

Em segundo lugar, há a registar que o Sr. Ministro das Colónias não se limitou a olhar as cousas apenas com olhos de ver aparências, fachadas, superfícies.

Deteve-se e debruçou se sobre os problemas e sobre as questões, umas que já existiam e outras que porventura surgiram ao seu espirito durante a visita, colhendo elementos, dados e informações que, ou puderam no local ser resolvidas por ele, ou, trazendo esses elementos, adiou para mais tarde, no seu Gabinete do Ministério, as resolver oportunamente, com acerto e aquela justiça que são timbre do Governo nacional.

A atenção que lhe mereceram as queixas, reclamações o representações dos colonos, dos indígenas e dos funcionários, a forma como elas foram recebidas e consideradas revelam outro aspecto importante a salientar: é o aspecto social.

Em terceiro lugar, a visita aos locais onde as obras materiais concluídas só inauguraram ou às obras em curso ou em projecto que inspeccionou, constituindo empreendimentos materiais de fomento e de valorização dos territórios, serviu também essa visita de base imprescindível para novos e futuros empreendimentos, no sentido de levantar o engrandecer o nosso Império, colocando o pelo menos no ritmo do fomento realizado e a realizar na Mãe-Pátria comum e na vanguarda das outras colónias africanas.

Este o aspecto económico a acentuar.

Em quarto e último lugar há que pôr em relevo também o aspecto que o Sr. Deputado e ilustro colega Dr. Mário de Aguiar há pouco já frisou no seu brilhantíssimo discurso e que se refere ao aspecto internacional.

Como todos nós sabemos, o Sr. Ministro das Colónias, durante a sua permanência nos nossos domínios ultramarinos, foi visitado pelo Chefe do Estado da União Sul-Africana, em Lourenço Marques, pelo governador da ilha francesa de Madagáscar, pelo governador da Rodésia do Norte, na Beira, e não foi visitado pelo governador do Congo Belga, em Angola, porque este alto funcionário o não pode fazer por motivo de força maior, não deixando, porém, de lhe manifestar o seu grande pesar pelo seu impedimento na ocasião e de o convidar para, na primeira oportunidade, visitar essa grande e próspera colónia.

Estas provas inequívocas e eloquentes da estima e consideração para com Portugal, na pessoa do seu Ministro, são mais um testemunho significativo do respeito e da simpatia que disfrutamos no meio internacional.

Mas de todas estas provas, como muito bem salientou o Sr. Deputado Mário de Aguiar, aquela que teve maior e mais saliente significado e alcance para o futuro do nosso Império do continente africano foi a forma requintada de afecto e de carinho, quási familiar, como o general Smuts falou ao Prof. Dr. Marcelo Caetano e o tratou.

Interessante e penhorante a forma como S. Ex.ª, num movimento impulsivo de simpatia pessoal, se dirigiu ao nosso Ministro. E, sobretudo, há que acentuar as disposições de boa vontade, no sentido de que a União Sul-Africana e os nossos domínios, seus vizinhos, devem caminhar unidos, harmónicos e compreensivos, trabalhando em cooperação na resolução dos problemas comuns dos respectivos territórios.

É com grande satisfação de português que eu ponho em relevo esta nota espontânea prestada pelo chefe de uma nação grande e próspera como é a União Sul-Africana.

Em suma, Sr. Presidente, a jornada esplêndida do nosso Ministro das Colónias, além de ter constituído um acontecimento de transcendente importância para o futuro do nosso Império, constituiu também mais uma vitória da Revolução Nacional. Por isso, toda a Assembleia certamente se associa às felicitações muito sinceras e justíssimas à acção do Sr. Dr. Marcelo Caetano, merecendo o reconhecimento da Nação, pela forma como desempenhou essa missão delicada e complexa e pelos resultados

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que dela já advieram para o futuro do Império Português.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: recordam-se V. EX.ª de que no dia 29, apenas constituída a Câmara, logo foi por mim proposta e sancionada pela Câmara uma comissão que elaborasse um projecto de reforma do Regimento que as alterações da Constituição tornassem necessárias. Essa comissão trabalhou com tam boa vontade que tem já o projecto elaborado. Não seria justo que passasse sem o devido relevo o esforço da comissão, que nos vai permitir dentro em breve o funcionamento da Câmara de harmonia com as novas disposições regimentais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, como relator da comissão; e dada a importância do assunto, convido S. Ex.ª a falar da tribuna.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: como é a primeira vez que tenho a honra de usar da palavra nesta Assembleia depois da sua definitiva constituição, não quero deixar de cumprir o que constituo já uma praxe, mas que não vou fazer por constituir uma praxe, mas sim porque me é pedido, pelo coração e pela inteligência: é afirmar a V. Ex.ª as minhas saudações pela consagração que lhe foi feita pela Assembleia.

Nós, Sr. Presidente, trabalhamos juntos nesta Assembleia desde há muitos anos. Não sei se, na função que V. Ex.ª então ocupava, eu lhe criei algumas dificuldades. Não sei. Sei, e isso afirmo com prazer, que na situação que V. Ex.ª actualmente ocupa espero não lhas criar; pelo menos, e disto tenho a certeza, não lhas criarei propositadamente.

Foi V. Ex.ª ocupar um lugar que, por ai mesmo, é de grande responsabilidade; mas é de grande responsabilidade não exclusivamente por si mesmo, mas pela qualidade da pessoa que durante três legislaturas o ocupou.

Não vou demorar-me a dizer palavras, nem a utilizar adjectivos, para marcar bem, diante dos olhos da Assembleia, essa pessoa.

Não vou dizer palavras, nem utilizar adjectivos para marcar bem a actuação dessa pessoa na função. Quero apenas afirmar o seguinte: é que se V. Ex.ª conseguir manter, como essa pessoa manteve, o prestígio dessa função, deve ter alcançado o seu desideratum, E quero acrescentar que confio absolutamente em que V. Ex.ª conseguirá manter inalterável esse prestígio.

Depois disto, Sr. Presidente, também não quero deixar de dirigir aos meus colegas na Câmara, aqueles que vão trabalhar comigo no mesmo pé em que desejo trabalhar com eles, uma palavra de saudação.

V. Ex.ª todos verificarão que a vida de cada um na Assembleia - diga-se o que se disser- é, no movimento geral dos trabalhos desta Câmara, uma vida de independência.

E tenho a certeza de que nenhum de V. Ex.ª desejava que fosse outra cousa.

Tenho a certeza de que nenhum de V. Ex.ª desejava que fosse outra. Mas eu afirmo que importa ao interesse público, à vida da função, que seja realmente sempre marcada a posição de cada um nesta sala, com a completa independência e consciência de quem está a exprimir aquilo que lhe é ditado pelo interesse nacional. Se se engana, porque a solução que triunfou não foi a sua solução, a culpa não é sua. E como já passámos o momento da discussão, para entrar no tempo da execução, o que há é que considerar a medida e procurar fazer com que seja executada com espírito de colaboração. Quero dizer que a colaboração tem nesta Casa, nesta tribuna, e para todos os que desempenham a função que estamos a desempenhar, um duplo sentido: independência até à decisão e integração na decisão depois dela. São as palavras que eu dirijo, na primeira vez que falo depois de a Assembleia definitivamente constituída, de saudação a todos os colegas, não me esquecendo que as dirijo a todos os que comigo vão trabalhar nesta Câmara.

E, ditas estas palavras, Sr. Presidente, vou então fazer um pequeno relatório; não houve tempo para o escrever, nem a Comissão entendeu que houvesse necessidade de o fazer. É um pequeno relatório sobre as alterações ao Regimento. Mas antes de prosseguir quero dirigir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, uma palavra de agradecimento pela afirmação que quis fazer da solicitude dos membros da Comissão no desempenho do encargo que lhes foi confiado o pela deferência com que a Assembleia os quis distinguir.

Dizia eu que, no nosso trabalho, não se trata propriamente de um projecto de Regimento; trata-se de um projecto de alterações ao Regimento. Esta indicação faço-a eu a V. Ex.ª, acrescentando logo o seguinte: se a Comissão tivesse pensado em fazer um novo projecto de Regimento, porventura teria adoptado, na sua organização, um método diferente daquele que presidiu u organização do Regimento por que se têm orientado os trabalhos da Assembleia Nacional. Não é, portanto, um projecto de Regimento; é apenas um projecto de alterações ao Regimento, entendendo a Comissão que deveria integrar-se no método já fixado pelo Regimento que até aqui tem estado em vigor, não só porque isso lhe tornava a tarefa mais fácil, mas também porque outro caminho conduziria a que não poderíamos ter esse trabalho pronto senão daqui a muito tempo. De resto, o método só poderia ser diferente extraindo do actual Regimento muitas disposições de carácter constitucional, e não propriamente regimental, isto é, muitas disposições que não se referem propriamente nem à constituição nem à organização e funcionamento da Assembleia, mas, entretanto, são disposições constitucionais que aludem à posição dos Deputados na vida do Estado Português e a posição da Assembleia na vida do mesmo Estado. É claro que isso não são disposições regimentais; não deveriam figurar no Regimento, mas, como foram lá postas, não há inconveniente em que continuem a figurar nele. Muito embora concordássemos com o método adoptado, nem sempre procurámos trabalhar adentro desse método, por ser o que até agora tem estado em vigor.

A Comissão, nesta ordem de ideas, podia só ou propor alterações ao Regimento que fossem impostas pelas alterações introduzidas na Constituição ou fazer uma revisão geral do Regimento.

Optou por este segundo caminho. Em vez de tocar só naquelas disposições em que era indispensável que se tocasse em consequência da modificação da Constituição, preferiu fazer uma revisão geral de todas as disposições do Regimento.

Assim, vai propor algumas alterações ao Regimento que não eram impostas directamente pela modificação as disposições constitucionais.

V. Ex.ª compreendem tam bem como eu que, além de reforma constitucional no seu sentido restrito, há um sentido geral dessa reforma, e a Comissão, muito embora lhe não fosse imposto tocar em certas disposições do Regimento, em concreto, entendeu que, tocando-lhes, podia harmoniza-lo melhor com o sentido geral da reforma constitucional.

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Fez, portanto, uma revisão geral de todas as disposições do Regimento, alterando não só aquelas cuja modificação era imposta pela reforma constitucional, mas tocando ainda noutras cuja alteração não era directamente imposta pela reforma constitucional, mas que entendeu ficarem melhor, mais bem integradas no sentido geral dessa reforma, tocando-lhes. Aqui têm V. Ex.ª portanto, a atitude da Comissão.

Quanto ao funcionamento desta Câmara, resultante da reforma constitucional, direi algumas palavras.

Já no Regimento anterior era possível a constituição de comissões para estudarem os mais variados assuntos; mas eram comissões sempre eventuais. Quere dizer, à parte duas ou três comissões, não só admitia na nossa prática constitucional anterior a constituição de comissões permanentes.

É duvidoso que a Assembleia, constitucionalmente, pudesse constituir comissões eventuais que lhe tornassem possível e fácil o exercício da sua função do fiscalização.

O que há de essencial então no novo Regimento? É o prolongamento deste principio contido na Constituição. A Assembleia pode organizar-se em comissões permanentes o pode constituir comissões eventuais.

Na proposta de alterações ao Regimento faz-se a indicação de comissões permanentes e não se indica a competência de cada uma delas, mas estabelece-se a sua competência geral. As outras sabemos que são comissões de carácter eventual, para a realização de um fim determinado que interesse a vida da Assembleia.

O orador enumerou as referidas comissões e continuou:

Este conjunto de comissões permanentes, segundo a proposta da Comissão, não é modificável. Amanhã pode reconhecer-se a necessidade de constituir outras comissões ou desdobrar as existentes, e isso torna-se possível na orientação do Regimento.

V. Ex.ª verificarão também que adentro da indicação de cada comissão vai a indicação do número de Deputados por que deve ser constituída, o que foi feito pela Comissão um pouco ao acaso e que não pode, portanto, considerar-se como uma proposta dessa Comissão.

A Comissão continua a estudar este problema; se tiver motivo que a determine a apresentar números diferentes, indicá-los-á, esperando e agradecendo desde já a colaboração de todos V. Ex.ª para se chegar a uma solução acertada.

Quero ainda acrescentar que, relativamente a uma ou outra disposição em que a Comissão pensou em tocar, mas sobre a qual não chegou a uma solução que pudesse considerar-se definitiva, reserva-se o direito de a propor amanhã, como se reserva o direito de, uma vez encontrada a forma adequada, mesmo para disposições em que não pensou em tocar a apresentar também.

Aqui tem V. Ex.ª, a traços muito largos, o relatório que a Comissão entendeu dever apresentar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Está presente na Mesa o projecto de alteração ao Regimento da Assembleia Nacional. Vou mandar tirar uma separata deste projecto e ordenar a sua distribuição amanhã, para que no dia seguinte se possa entrar na discussão. A próxima sessão será no dia 5, à hora regimental. Para ordem do dia designo a discussão na generalidade e, se houver tempo, na especialidade do projecto de alteração ao Regimento da Assembleia.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre Ferreira Pinto Basto.

Luiz Pastor de Macedo.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
António Carlos Borges.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Gabriel Maurício Teixeira.
Henrique de Almeida.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Xavier Camarate de Campos.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José dos Santos Bessa.
Tose Soares da Fonseca.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.
Teotónio Machado Pires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Proposta de lei relativa à organização hospitalar, a que se referiu, nesta sessão, o Sr. Presidente:

Proposta de lei

1. A presente proposta estabelece o plano geral da organização hospitalar, constituindo o primeiro fundamento de obra que se pretende realizar neste domínio capital da assistência.

E o País dividido em zonas, regiões e sub-regiões.

As zonas são três (norte, centro e sul), com as sedes, respectivamente, no Porto, Coimbra e Lisboa.

Os concelhos são, dentro de cada zona, agrupados em regiões, cujo número atinge vinte e nove.

No seio de cada região constituem-se sub-regiões, abrangendo um ou mais concelhos.

Para o efeito da divisão do País em zonas e regiões hospitalares tiveram-se em conta as necessidades e hábitos da população, a situação geográfica e os meios de comunicação.

Na hipótese de estas se modificarem, ou quando outras circunstâncias atendíveis o imponham, fica o Ministro do Interior autorizado a transferir regiões de uma para outra zona e concelhos de uma para outra região.

Os estabelecimentos hospitalares são divididos em hospitais (comuns e especializados), postos de consulta e socorros, centros de convalescença e readaptação e hospícios.

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Os postos actuam como projecção exterior dos hospitais, enquanto que os centros e hospícios visam objectivos complementares.

Em cada zona funcionará um hospital central para os doentes dos concelhos de suas sedes e, bem assim, para os dos restantes concelhos que necessitem de utilizar meios terapêuticos de que os outros estabelecimentos hospitalares não disponham ou reclamem intervenções cirúrgicas que nestes não possam efectuar-se.

Semelhantemente, nos hospitais regionais serão, normalmente, admitidos os doentes dos concelhos em que estiverem situados e os dos restantes concelhos da sua área de influência carecidos de assistência que não seja possível prestar-lhes nos estabelecimentos sub - regionais.
Na sub-região haverá hospitais próprios. O número de camas nos três tipos ou categorias de hospitais é fixado de harmonia com as necessidades de hospitalização a que devem fazer face, calculando-se 40 por 10:000 habitantes para os concelhos das sedes dos hospitais centrais, 30 por 10:000 para os concelhos em que existam hospitais regionais e 25 por 10:000 para os restantes concelhos.

Atinge-se assim a média de 38 camas por 10:000 habitantes, sem contar com os doentes infecto-contagiosos, cifra a comparar, por exemplo, com a da França, que é de 37.

Em 1926, entre nós, a proporção era de 10 camas para 10:000 habitantes. Actualmente já se eleva a 24 por 10:000.

Dispúnhamos em 1926 apenas de 6:500 camas. Tínhamos quase o triplo - 18:720 - em 1944. Prevêem-se agora 30:026.

A percentagem, que serve de base ao cálculo da lotação prevista neste diploma, pode ser alterada em harmonia com as circunstâncias especiais da população servida pelo respectivo estabelecimento, o seu aumento presumível e a existência de hospitais especializados ou mesmo de hospitais comuns dependentes de outro departamento do Estado.

Não se tem como finalidade única o acréscimo da lotação hospitalar, mas a sua melhor distribuição em ordem a assegurar a assistência de harmonia com as necessidades da população das diferentes regiões do País. Igualmente se cuida de suprir as deficiências dos serviços existentes, instalados na sua maior parte em antigos conventos, de maneira a ficarmos na posse de uma rede hospitalar que satisfaça às exigências da assistência.

Assim tem de se encarar um grande plano de construções hospitalares, cujo estudo e execução se confiam a um órgão especializado.

A primeira fase do programa compreenderá os hospitais centrais e regionais a construir, a adaptar ou ampliar e a equipar, num período de dez anos, prevendo-se para tal aplicação um dispêndio anual de 50:000 contos, ou seja um total de 500:000 contos.

Paralelamente, os hospitais sub - regionais, cuja instalação pertence, em princípio, às Misericórdias e outras entidades de assistência, beneficiarão da comparticipação do Estado, pelo Fundo de Desemprego, até 50 por cento do seu custo total.

2. Os hospitais devem integrar-se no conjunto de instituições destinadas a prestar assistência à vida ameaçada ou diminuída, como rodas da mesma engrenagem, e não como peças isoladas destinadas a uma função única: o tratamento dos doentes em regime de internamento.

Os doentes serão divididos em categorias e distribuídos pêlos diferentes serviços e estabelecimentos da zona, conforme a natureza da doença, a possibilidade de cura rápida ou demorada e a necessidade de um período mais ou menos longo de convalescença.

Os que não careçam de cuidados médicos especiais, os crónicos e incuráveis deverão ser internados nos hospícios.

Da divisão dos doentes por categorias e da sua distribuição pêlos estabelecimentos de cada zona resultará, sem seu prejuízo, uma grande economia na manutenção e até na construção dos estabelecimentos que lhes são destinados.

Já no Regimento das Capelas e Hospitais, de 1504, se estabelecia que os incuráveis não tinham acesso aos hospitais e eram internados em dois estabelecimentos especialmente destinados a esse fim, e cuja administração estava ligada à do Hospital de Todos os Santos. Ainda no mesmo Regimento se preconizava que, se o doente, por qualquer circunstância, não se pudesse deslocar à consulta, o médico e o cirurgião, com o provedor, ou, pelo menos, aqueles, iriam a casa do doente, fazendo-o transportar para o hospital em caso de necessidade.

Pela nova orgânica dos hospitais essa função competirá aos serviços de consulta externa, que no serviço social devem encontrar o complemento indispensável ao êxito da sua missão.

3. Mas é evidente que a construção de novos hospitais e a modificação da sua orgânica serão insuficientes para assegurar a assistência hospitalar se as mesmas não forem acompanhadas da preparação e recrutamento do pessoal técnica e moralmente idóneo para o desempenho das difíceis e delicadas funções de directores e executores dos serviços hospitalares.

A reorganização hospitalar só será frutuosa na medida em que o hospital se tornar um centro de solidariedade humana, em que o pessoal veja no doente, não o paciente designado por um número, mas o ser humano que necessita de cuidados especiais, dispensados com tanto maior carinho quanto maior for a sua fraqueza para reagir contra as faltas ou negligências do mesmo pessoal.

Estas as linhas gerais da organização hospitalar que o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional.

Organização hospitalar

BASE I

Para efeitos de organização hospitalar o País é dividido em zonas, regiões e sub-regiões.

§ único. Os hospitais, sanatórios, asilos e hospícios para tuberculosos e doentes mentais terão organização especial.

BASE II

As zonas são três e constituídas pela forma seguinte:

Zona norte, com sede no Porto, abrange as regiões de Viana do Castelo, Braga, Chaves. Bragança, Mirandela, Vila Real, Lamego, Porto e Aveiro.

Zona centro, com sede em Coimbra, inclue as regiões de Coimbra, Viseu, Guarda, Covilhã e Leiria.

Zona sul, com sede em Lisboa, compreende as regiões de Lisboa, Caldas da Rainha, Setúbal, Santarém, Abrantes, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja, Faro, Portimão, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Horta e Funchal.

BASE III

Os concelhos agrupam-se nas regiões, em obediência à seguinte divisão:

Região de Viana do Castelo: concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de

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Coura, Ponte da Barca, Ponte do Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova da Cerveira.

Região de Braga: concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Faie, Guimarãis, Póvoa de Lanhoso, Terras do Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.

Região de Chaves: concelhos de Boticas, Chaves, Monta legre e Valpaços.

Região de Bragança: concelhos de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Região de Mirandela: concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Anciãis, Freixo de Espada-à-Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre do Moncorvo e Vila Flor.

Região de Vila Real: concelhos de Alijo, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da. Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Pouca do Aguiar e Vila Real.

Região do Lamego: concelhos de Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, Sernancelhe, S. João da Pesqueira, Tabuaço e Tarouca.

Região do Porto: concelhos de Amarante, Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Espinho, Esposende, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matozinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, S. João da Madeira, Santo Tirso, Sinfãis, Valongo, Vila do Conde, Feira, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia.

Região de Aveiro: concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra.

Região de Coimbra: concelhos de Alvaiázere, Anadia, Ancião, Arganil, Cantanhede, Castanheira de Pêra, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Figueira dos Vinhos, Gois, Lousa, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho. Mortágua, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Peuncova. Penela, Pombal, Santa Comba Dão, Sertã, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Região de Viseu: concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, S. Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Região da Guarda: concelhos de Almeida, Celorico da Beira. Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso c Vila Nova de Fozcon.

Região de Covilhã: concelhos de Belmonte, Covilhã. Fundão e Penamacor.

Região de Leiria: concelhos de Batalha, Leiria, Ferreira do Zêzere, Marinha Grande, Porto de Mós, Tomar e Vila Nova de Ourém.

Região de Lisboa: concelhos de Alcochete, Alenquer, Almada, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barreiro, Benavente, Cascais, Lisboa, Louros, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Salva terra de Magos, Seixal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Região das Cuidas da Rainha: concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha. Nazaré, Óbidos e Peniche.

Região de Setúbal: concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacem, Sezimbra, Setúbal e Sines.

Região de Santarém: concelhos de Alcanena, Almeirina, Alpiarça, Cartaxo. Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Santarém e Torres Novas.

Região de Abrantes: concelhos de Abrantes, Constância, Gavião, Mação, Ponte de Sor, Sardoal, Vila Nova da Barquinha e Vila de Rei.

Região de Castelo Branco: concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Proença-a-Nova e Vila Velha do Ródão.

Região de Portalegre: concelhos de Alter do Chão, Arronelos, Aviz, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Portalegre, Sousel.

Região de Évora: concelhos de Alandroal, Arraiados, Borba Estremoz. Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portei, Redondo. Reguengos de Mousaraz. Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

Região de Beja: concelhos de Aljustrel. Almodavar. Aivito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Meríola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Região de Faro: concelhos do Alcoutim, Castro Marim, Furo, Loulé, Olhão, S. Braz de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.

Região de Portimão: concelhos de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves o Vila do Bispo.

Região de Ponta Delgada: concelhos do distrito da Ponta Delgada.

Região do Angra do Heroísmo: concelhos do distrito da Angra do Heroísmo.

Região da Horta: concelhos do distrito da Horta.

Região do Funchal: concelhos do distrito do Funchal.

& único. Fica autorizado o Ministro do Interior, quando circunstâncias atendíveis o imponham, a transferir, por simples portaria, regiões de uma para outra zona e concelhos do uma para outra região.

BASE IV

A assistência hospitalar de cada zona é assegurada por:

a) Hospitais centrais;

b) Hospitais regionais:

c) Hospitais sub - regionais;

d) Postos de consulta e socorros;

e) Centros de convalescença e de readaptação;

f) Hospícios.

& 1.ª Além dos hospitais gerais, haverá em cada zona um ou mais hospitais especializados, destinados ao tratamento de doenças especiais ou contagiosas.

§ 2.ª Os hospitais: que estejam situados na mesma localidade e dependam da mesma administração poderão agrupar-se por forma a constituírem os diferentes serviços de um único estabelecimento ou bloco hospitalar.

BASE V

Os hospitais destinam-se ao tratamento de doentes que necessitem de cuidados médico - cirúrgicos, obstetro - ginecológicos, pediátricos e especiais.

BASE VI

De harmonia com a sua categoria, importância da circunscrição sanitária que servem e equipamento técnico, os hospitais deverão possuir, normalmente, os seguintes serviços:

a) Serviços de admissão dos doentes, com as instalações suficientes para assegurar a sua higiene e a sua observação;

b) Serviços de medicina, e cirurgia geral, com enfermarias destinadas a homens, mulheres e crianças;

c) Serviços de especialidades clínicas, nomeadamente de estomatologia, otorrino- laringologia e oftalmologia;

d) Serviços de radiologia, de análises clínicas, de agentes físicos, de transfusão de sangue, farmacêuticos e de anatomia patológica;

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e) Serviço administrativos e industriais;

f)Serviço social.

1. Os hospitais compreenderão serviços de consulta externa, que, nos regionais e sub - regionais, deverão constituir um dispensário polivalente.

Estes serviços serão utilizados não só pelos doentes que não necessitem de ser hospitalizados. mas também pelos que, tendo obtido alta, careçam ainda de tratamento.

2. Os hospitais organizarão os serviços de socorros de urgências com os meios de que possam dispor, devendo possuir uma ou mais ambulâncias de transporte, com a aparelhagem necessária para acudir aos sinistrados e efectuar os tratamentos urgentes que se mostrem indispensáveis.

3. O tratamento dos hospitais poderá ser substituído pelo internamento em centros de convalescença e de readaptado, em hospícios ou asilos, e ainda pela, assistência em regime ambulatório ou domiciliário.

§ único. O Sub-Secretário de Estado da Assistência Social, de harmonia com as possibilidades técnicas fio pessoal dos estabelecimentos e as necessidades de assistência da população a, que se destinam, determinará os serviços que deverão funcionar em cada hospital.

BASE VII

Os postos de consulta, e socorros destinam-se, normalmente, à consulta externa, incumbindo-lhes promover o internamento dos doentes que não possam ser tratados em regime ambulatório ou domiciliário.

BASE VIII

Os centros de convalescença e de readaptação destinam-se aos doentes que necessitem de longo período de convalescença, ou de recuperação clínica ou social.

BASE IV

Os hospícios destinam-se aos doentes que não careçam do cuidados médicos especiais ou de intervenções cirúrgicas de certa importância.

BASE X

l . Nos hospitais centrais, situados nas sedes das zonas (Lisboa, Porto e Coimbra), serão, normalmente, admitidos os doentes dos concelhos em que funcionam e, além deles, os da restante área das respectivas zonas que necessitem de utilizar meios terapêuticos de que os outros estabelecimentos hospitalares não disponham ou de intervenções cirúrgicas que nestes não possam efectuar-se.

2. Os hospitais centrais deverão ser providos de um número de camas correspondente às necessidades de assistência da respectiva zona, calculado em harmonia com a fórmula seguinte:

L = 4r +0,5L + 0,25e
- - -
1000 1000 1000
sendo L, a lotação e a, h e c, respectivamente, a população do concelho sede da zona, dos outros concelhos da região servida pelos hospitais centrais, e dos restantes concelhos da zona.

3. A função dos hospitais centrais será desempenhada por aqueles que o Ministro do Interior designar para esse fim.

4-. Aos hospitais escolares de Lisboa, Porto e Coimbra caberão as funções de hospitais centrais da respectiva, zona.

BASE XI

1. Em cada região, exceptuadas as de Lisboa, Porto e Coimbra, funcionará um hospital regional, um que serão, normalmente, admitidos os doentes dos concelhos

das respectivas sedes e ainda os restantes da sua área de influência necessitados de assistência que não possa ser-lhes prestada pêlos estabelecimentos hospitalares sub - regionais.

2. Cada hospital regional terá uma ou mais secções de isolamento para doentes infecto-contagiosos e uma ou mais secções para doentes convalescentes e crónicos, ressalvado o caso de haver estabelecimentos especiais com o mesmo fim.

3. Os hospitais regionais serão providos de um número de camas correspondente às necessidades de assistência da região, determinado pela fórmula seguinte:

l = 275 a + 0,25 L
- -
1000 1000
sendo L a lotação e a e b, respectivamente a população do concelho sede; da região e a população dos restantes concelhos da sua área.

BASE XII

1. As regiões subdividem-se em sub - regiões, podendo estas corresponder a um ou mais concelhos.

Em cada sub-região haverá um hospital sub - regional destinado ao tratamento dos doentes do concelho ou concelhos abrangidos na sua área de influência.

2. O número de camas dos hospitais sub - regionais corresponderá a 2 por mil do número de habitantes da área que abrangem.

BASE XIII

Os postos de consulta e socorros, centros de convalescença e de readaptação e hospícios de cada zona desempenharão as funções que lhes são cometidas por esta. proposta.

BASE XIV

Na elaboração dos projectos de estabelecimentos previstos nesta proposta ter-se-ão em conta as circunstâncias especiais das respectivas áreas de influência, o aumento presumível da população no período de vinte e cinco anos, a existência de hospitais destinados ao tratamento de doenças especiais ou contagiosas e, bem assim, a de quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes não estejam dependentes do Ministério do Interior.

BASE XV

A distribuição das camas pêlos diferentes serviços será feita pela direcção do respectivo hospital, com recurso para a Direcção Geral de Saúde.

§ único. Na distribuição prevista deverá considerar-se, na medida do possível, o número de camas a atribuir a cada categoria de hospitalizados: medicina, cirurgia, obstetrícia e pediatria, serviços especiais e de infecto-contagiosos, especificando-se o número de camas destinadas a homens, mulheres e crianças.

BASE XVI

Os encargos da manutenção da assistência hospitalar serão satisfeitos pelo Estado, quanto aos estabelecimentos próprios, e custeados em regime de cooperação, pelo que se refere aos pertencentes a outras entidades ou por elas mantidos.

BASE XVII

1. Serão construídos, adaptados ou ampliados e devidamente equipados os edifícios necessários à instalação dos estabelecimentos a que se refere a presente proposta, de harmonia com o plano de execução a definir pelo Governo.

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2. Para a primeira fase do plano de assistência sanitária hospitalar, a realizar num decénio, e que compreenderá os hospitais centrais e os regionais, será inscrita anualmente no orçamento de despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas e Comunicações a dotação de 30 000 contos.

3. As obras de construção, ampliação ou adaptação e o equipamento dos hospitais sub - regionais e restantes estabelecimentos hospitalares, da iniciativa das Misericórdias ou de outras entidades individuais ou colectivas de assistência ou de beneficência, poderão, quando obedecerem ao preceituado nesta proposta, beneficiar da comparticipação do Estado, pelo Fundo de Desemprego, até 50 por cento do respectivo custo total, incluindo neste os encargos com a expropriação ou a aquisição dos terrenos e prédios e com a do mobiliário e material necessários para o seu funcionamento.

§ único. Para os efeitos do disposto nesta base são declaradas de utilidade pública as expropriações dos terrenos prédios necessárias, as quais poderão ser efectuadas ao abrigo da lei de 26 de Julho de 1912 e seu regulamento, do decreto n.° 17:508, de 25 de Outubro de 1929 ou por arbitragem, nos termos do decreto n.º 28:797, de 1 de Julho de 1938, o decreto-lei n.º 30:725, de 30 de Agosto de 1940.

BASE XVIII

1. Para os efeitos do disposto na base anterior é criada a Comissão de Construções Hospitalares, que será constituída por um presidente e um vogal, designados pelo Ministro do Interior, por outro vogal, designado pelo Ministro das Finanças, e por um engenheiro e um arquitecto, designados pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações.

2. A esta Comissão competirá:

a) Organizar os programas de construção, adaptação ou ampliação e equipamento dos estabelecimentos hospitalares e submetê-los à aprovação dos Ministros do Interior e das Obras Públicas e Comunicações;

b) Escolher os terrenos e prédios necessários, adquiri-los e propor as expropriações que forem julgadas convenientes ;

c) Promover a elaboração dos projectos;

d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos;

e) Assegurar o pagamento das despesas.

§ .1.º Caberá ainda à Comissão informar os pedidos de comparticipação e fiscalizar as obras a que se refere o n.º 3 da base anterior, e bem assim prestar às entidades interessadas, sempre que o solicitem, assistência técnica gratuita para a elaboração dos projectos dessas obras.

& 2.º A Comissão prestará anualmente contas da sua gerência ao Tribunal de Contas.

Ministério do Interior, 28 de Novembro de 1945. - O Ministro do Interior, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Projecto de modificação do Regimento da Assemblea Nacional, que foi apresentado nesta sessão :

Projecto de modificação do Regimento da Assemblea Nacional

TITULO I

Constituição da Assemblea Nacional

CAPITULO I

Organização e direcção da Assemblea

Artigo I.° A Assemblea Nacional é constituída por cento e vinte Deputados, eleitos e proclamados nos termos da lei eleitoral, cujos poderes fórum verificados o reconhecidos nos termos deste Regimento.

§ 3.º As vagas reconhecidas pela deliberação da Assemblea sobre a verificação de poderes ou ocorridas durante a legislatura por extinção de mandato, quando atingirem o número que a lei eleitoral fixar, até à quinta parte do número legal de Deputados, serão preenchidas por eleição suplementar e o mandato dos novos eleitos durará somente pelo tempo restante da respectiva legislatura.

Artigo 3.º Os Deputados proclamados pelas Assembleas do apuramento deverão reunir-se em sessão da Assemblea Nacional no dia fixado na Constituição; e no mesmo dia dos anos seguintes principiarão as três restantes sessões legislativas.

Art. 4.°

§ l.° Cada sessão legislativa terá a duração de três meses, a principiar em 25 de Novembro de cada ano, salvo o disposto nos artigos 75.°, 76.° e 81.º, n.° 5.º da Constituição.

§ 2.° O Presidente da Assemblea Nacional, quando o julgar conveniente, pode prorrogar até um mês o funcionamento efectivo desta, e interrompê-lo, sem prejuízo da duração fixada neste artigo para a sessão legislativa, contanto que o seu encerramento não seja posterior a 30 de Abril.

§ 3.° A Assemblea Nacional quando for convocada extraordinariamente pelo Presidente da República só poderá deliberar para o fim que determinou a reunião ou foi indicado na convocação.

Artigo 7.º

l .º O Presidente escolherá, de entre os Deputados presentes, dois secretários, que com ele constituirão a Mesa provisória, mandando logo fazer a chamada, para o que servirá a lista dos Deputados extraída das actas das assembleas de apuramento.

& 1.ª (novo) A verificação de poderes será em regra, feita perante as actas das assembleas de apuramento e documentos que as acompanhem ou se relacionem com a matéria de que elas se ocupem; mas em referência às ilhas adjacentes e às colónias, a verificação pode ser feita em presença de comunicações telegráficas dos respectivos governadores e que contenham os elementos essenciais extraídos das actas a que se reportam.

§ 2.º O parecer da comissão será dado no mais curto prazo, podendo os Deputados cujos direitos sejam contestados enviar à Mesa representações ou documentos em sua defesa, dos quais será dado imediato conhecimento à comissão.

Art. 8.°

& 1.ª Serão aplicados nesta eleição os princípios vigentes para a eleição dos Deputados, nomeadamente o sistema de listas completas, cada uma das quais terá de ser apresentada por um grupo de cinco Deputados.

§ 2.° Entender-se-á por lista mais votada aquela em que figurar o Presidente mais votado; mas os seus componentes só serão considerados eleitos se o Presidente tiver obtido sessenta e um votos, pelo menos, tendo-se também em conta o disposto no § 4.°

§ 6.º A eleição do Presidente será válida para toda a legislatura; a dos secretários e a dos vice - presidentes para cada sessão legislativa, sem prejuízo da sua reeleição.

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TITULO II

Das honras e regalias do Presidente, dos direitos, imunidades, regalias e incompatibilidades dos Deputados e da perda do mandato

Artigo II.° Os Deputados têm direito:

a) A apresentar projectos do lei;

a) A. independentemente do funcionamento efectivo da Assemblea, ouvir, consultar ou solicitar informações do quaisquer corporações ou estações oficiais acerca de assuntos de administração pública.

§ 1.º O Deputado que se propuser exercer a iniciativa referida na, alínea a) deverá entregar o projecto no Presidente. Se não houver motivo para custar imediatamente o seguimento, de conformidade com o disposto no artigo 33.º, o Presidente, tendo em vista a matéria do projecto, enviá-lo-á à comissão ou comissões que julgar competentes, de entre as mencionadas no artigo 25.º para que se pronunciem unicamente sobre se há ou não inconveniente na apresentação do projecto. A comissão ou comissões, ouvido o Autor do projecto, darão o seu voto, por maioria absoluta do número dos seus membros, no prazo de três dias e devolverão o projecto ao Presidente, que o fará logo chegar às mãos do Deputado. Sendo favorável o voto da comissão ou comissões, poderá o Deputado fazer a apresentação do projecto, nos termos da alínea c) e § 4.º do artigo 22.º

§ 3.° Os Deputados que pretenderem examinar pessoalmente qualquer processo existente num dos Ministérios ou noutra repartição Pública poderão fazê-lo mediante autorização do respectivo Ministro, de harmonia com o artigo 96.° da Constituição.

Art. 12.º

f) Terão direito a um abono de transporte gratuito: guando convocados a tomar assento na Assemblea ou esta terminar ou forem adiados ou interrompidos os seus trabalhos; até quatro vezes por mês entre a capital e a terra da sua residência, o bem assim quando hajam de deslocar-se no desempenho de comissões confiadas pela Assemblea.

£ único. As imunidades e regalias referidas nas alíneas b), d) c f) subsistem apenas enquanto o Deputado exercer efectivamente as suas funções.

Art. 13.º Os Deputados têm direito de um subsídio, nos termos que a lei eleitoral estabelecer.

Artigo 15.º

& 1.º Exceptuam-se do disposto no n.º 2.°:

a) Os cargos de Ministro e Sub - Secretário de Estado;

c) As nomeações por acesso, as promoções legais, a conversão em definitivo dos provimentos que o não sejam e as nomeações para cargos equivalentes resultantes da remodelação de serviços;

d) As nomeações que por lei são feitas pelo Governo precedendo concurso ou sob proposta de entidades a quem legalmente caiba fazer indicação ou escolha do funcionário, bem como as nomeações para cargos e comissões que só por determinada classe e categoria de funcionários devem ser desempenhados.

S 2.º (novo) A Verificação pela Assemblea ou seu Presidente dos factos referidos nos n.ºs 1.º e 2.° tem os mesmos efeitos que a, aceitação da renúncia..

Art. 16.° Importam perda de mandato, ou tem efeitos de aceitação de renúncia, conforme os casos:

4.º Não tomar assento na Assemblea até à 10.ª sessão ou deixar de comparecer a quinze sessões consecutivas sem motivo justificado;

TÍTULO III

Das atribuições da Assemblea

Art. 17.° Compete à Assemblea Nacional.

14.° Ratificar os decretos -leis expedidos pelo Governo durante o período das sessões legislativas, nos termos do § 3.° do artigo 109.° da Constituição;

10.° Enviar ao Presidente da República, para serem promulgados, os projectos ou resoluções por ela aprovados, e para o Diário do Governo os avisos de não ratificação dos decretos-leis a que se refere o número anterior ;

16.° Verificar os factos a que se referem os n.ºs 1.º a 6.° do artigo 15.° e, quanto aos dos n.ºs 1.º, 4.º, 5.° e 6.°, declarar a perda do mandato, se a ela houver lugar;

17.º Assentir na prisão de qualquer dos seus membros ou suspender-lhe as imunidades, para o efeito de contra ele prosseguir qualquer processo;

18.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar o seu parecer sobre as propostas ou projectos de lei que o Governo ou a Assemblea Nacional considerarem urgentes.

TÍTULO IV

Do funcionamento da Assemblea

CAPÍTULO I

Das sessões

Art. 18.º A Assemblea Nacional funciona em sessões plenárias e pode organizar-se em comissões permanentes ou constituir comissões eventuais para fins determinados.

§ I.º As sessões plenárias são públicas, salvo resolução em contrário da Assemblea ou do seu Presidente. O requerimento para sessão secreta indicará o assunto a tratar e só será admitido quando subscrito por dez Deputados.

§ 2.º (novo) As comissões só estarão em exercício durante o funcionamento efectivo da Assemblea, salvo quando esse exercício deva prolongar-se pela natureza das suas funções ou pelo fim especial pura que se constituíram ; neste caso, as comissões e os seus membros continuarão sujeitos ao regime que lhes é aplicável durante o funcionamento efectivo da Assemblea.

S 3.º (novo) Os Ministros e Sub - Secretários de Estado podem tomar parte nas sessões das comissões permanentes.

Art. 19.º

§ 1.º

b) Menção do ter havido, ou não, reclamações sobre o Diário e das rectificações ou aditamentos admitidos;

& 2º
§ 3.º Incumbe aos serviços da Secretaria e da Imprensa Nacional a pontual entrega do Diário das Sessões, na morada de cada Deputado, até às 12 horas do dia em que houver de ser sujeito à aprovação; e bem assim a distribuição gratuita, durante a legislatura, do Diário do Governo e de todas as publicações oficiais.

Artigo 21.º A abertura dos trabalhos da sessão plenária terá lugar às 15 horas precisas; se o Presidente não

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estiver ou se achar impedido assumirá as suas funções o substituto legal, que no exercício destas se manterá até que chegue quem, estando presente, devia desempenhá-las.

Art. 22.° ....................

a) À apresentação, pêlos Deputados, de qualquer reclamação sobre omissões ou inexactidões no Diário;

e) Ao uso da palavra para chamar a atenção do Governo sobre assuntos de interesse geral, comentar e pedir esclarecimentos sobre a execução de serviços públicos e acontecimentos de natureza política e social.

§ 1.º A concessão da palavra antes da ordem será regulada mediante inscrição especial, mas será dada preferência aos que a tiverem pedido sobre o Diário.

§ 2.º O Presidente concederá o uso da palavra para os fins da alínea c) pela ordem de urgência e importância dos assuntos a tratar.

§ 3.º Satisfeitas as reclamações apresentadas, ou não as tendo havido, o Diário será considerado a expressão autêntica do ocorrido na sessão a que respeita.

Artigo 24.° A Assemblea só poderá funcionar na ordem do dia se estiver presente a maioria absoluta do número legal dos Deputados, verificada por contagem, ou, por segunda chamada, quando o Presidente o julgar conveniente ou algum Deputado o requerer, e prosseguirá nos seus trabalhos pela ordem seguinte:

a) Comunicação à Assemblea das explicações relativas aos assuntos da ordem do dia enviadas pelo Governo, espontaneamente ou em resposta a pedidos de Deputados;

CAPITULO II (novo)
Das comissões

Art. 25.° As comissões permanentes a que se refere o artigo 18.°, todas eleitas pela Assemblea, são as seguintes:

Legislação e redacção, composta de sete membros;

Finanças, com onze membros;

Negócios estrangeiros, com cinco membros;

Defesa nacional, com nove membros;

Economia, com quinze membros;

Trabalho, previdência e assistência social, com onze membros;

Educação nacional e cultura popular, com sete membros;

Colónias, com onze membros;

Obras públicas e comunicações, com sete membros;

Política e administração geral e local, com sete membros.

§ único. A Assemblea pode, quando o julgue conveniente, organizar novas comissões, com o número de membros que determinar.

Art. 26.º Compete às comissões permanentes:

a) Inteirar-se dos problemas fundamentais que dominam o sector da Administração Pública que lhes interessa;

b) Tomar conhecimento das soluções para eles adoptadas ;

c) Quando o julgue conveniente, fornecer à Assemblea os elementos necessários para que esta possa apreciar os actos do Governo e da Administração;

d) Pronunciar-se sobre todos os problemas que sejam submetidos à sua apreciação pela Assemblea ou pelo seu Presidente.

Art. 27.º As comissões eventuais, que serão igualmente eleitas pela Assemblea, terão o número de Deputados que esta em cada caso determinar.

Art. 28.º Cada uma das comissões previstas nos artigos anteriores escolherá na sua primeira reunião um presidente e um secretário e poderá a todo o tempo designar relatores especiais pura os diversos negócios submetidos à sua apreciação, bem como determinar o modo do seu funcionamento.

§ único. Quando a Assemblea ou o sen Presidente julgarem conveniente, podem duas ou mais comissões trabalhar em sessões conjuntas para o estudo de assuntos de interesse comum.

Art. 29.º As comissões só podem funcionar fora das horas do funcionamento das sessões plenárias.

Art. 30.º Quando o considerarem conveniente, as comissões eventuais poderá o requisitar funcionários públicos ou contratar técnicos que as coadjuvem no desempenho das suas funções, sendo estes últimos pagos por força do orçamento da Assemblea.

CAPITULO III
Das atribuições da Mesa

Art. 31.º (antes 26.º) ..............

a) Dirigir os trabalhos, orientar os debates, resolver as dúvidas levantadas e declarar o assunto suficientemente esclarecido, com prejuízo dos oradores inscritos; marcar as sessões plenárias, presidir a elas, fixar as matérias sobre que há-de incidir a discussão e decidir se esta deve ser secreta, quando a Assemblea antes o não houver feito;

g) (eliminada).

CAPITULO IV
Da admissão e seguimento das propostas e projectos e da ratificação dos decretos-leis

Artigo 33.° (antes 28.°)

3.º Que envolverem aumento de despesa ou deminuição de receita do Estado criada por leis anteriores.

Art. 34.º (antes 29.º) Os decretos-leis submetidos a ratificação da Assemblea Nacional serão postos à discussão e votação na generalidade, independentemente do parecer da Câmara Corporativa.

Art. 35.º (antes 30.°) A Câmara Corporativa dará o seu parecer dentro de trinta dias ou no prazo que o Governo ou a Assemblea fixar, se a matéria fôr considerada urgente. Quando a urgência for reconhecida pela Assemblea, o Presidente proporá ao voto desta o prazo que reputar suficiente para que a Câmara Corporativa dê o seu parecer.

Artigo 37.º (antes 33.°) Se a Câmara Corporativa, pronunciando-se pela rejeição, na generalidade, de um projecto de lei, sugerir a sua substituição por outro, poderá o Governo ou qualquer Deputado adoptá-lo; e será discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa. Se esta propuser alterações à proposta ou ao projecto, na especialidade, qualquer Deputado poderá fazer suas tais alterações.

Art. 38.° (antes 34.°) ..............

§ 2.° As propostas de alteração poderão ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade; a sua justificação, porém, só terá lugar na especialidade quando for discutida a matéria a que respeitarem. Durante o debate na especialidade as alterações que não provenham do autor do projecto só poderão ser admitidas sendo assinadas, ao menos, por cinco Deputados. Em nenhum caso poderão os projectos

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de lei ou propostas de alteração ser subscritos por mais de dez Deputados.

§ 4.º Tal como se estabelece para os projectos de lei no n.º do artigo 33.º (antes 28.°), as propostas de alteração não poderão ser admitidas quando envolverem aumento de despesa ou deminuição da receita do Estado criada por leis anteriores.

Art. 39.º (antes 35.°) ..............

S 1.º (antes § único.) ..............

§ 2.° (novo) Quando concorram duas ou mais propostas da mesma natureza, serão postas à votação pela ordem da sua apresentação, salvo se a Assemblea decidir em contrário.

Artigo 42.º (antes 38.º) A última redacção das propostas, projectos ou resoluções que tiverem sido objecto de votação da Assemblea é confiada à comissão de redacção e legislação, que não poderá alterar a substância do diploma votado ou o pensamento nele expresso, competindo-lhe somente aperfeiçoar a sua técnica e estilo jurídicos.

§ 1.º Elaborado o texto, será ele inserto no Diário das Sessões e na sessão imediata poderá qualquer Deputado reclamar contra o texto redigido.

§ 2.º (§ 3.° do artigo 38.° do Regimento em vigor).

§ 3.º (novo) Se o texto só puder ser publicado depois de encerrada a sessão legislativa ou durante o seu adiamento ou suspensão, pode a Assemblea dispensar a observância do disposto nos parágrafos anteriores.

Art. 43.º (antes 39.º) ..............

§ 1.º Verificada a hipótese prevista no § único do artigo 98.º da Constituição, o texto da proposta ou projecto será incluído na ordem do dia da primeira sessão e, quando aprovado pela maioria de dois terços do número dos membros da Assemblea em efectividade de funções, enviado novamente à Presidência da República para promulgação.

CAPITULO V
Do uso da palavra

Art. 44.º (antes 40.º) ..............

§ único. Usará da palavra, por direito próprio, o Presidente do Conselho. Art. 45.º (antes 41.º) ..............

3.º Para anunciar e efectuar avisos prévios;

§ 1.º Os oradores usarão da palavra dirigindo-se à Presidência e, no caso do n.º 2.°, ocuparão a tribuna para esse fim destinada, excepto quando, durante a discussão na especialidade, se tratar de breves esclarecimentos.

§ 2.º Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de quinze minutos.

Artigo 47.º (antes 43.º) Cada Deputado poderá usar da palavra sobre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de quarenta e cinco minutos da primeira e vinte da segunda; exceptuam-se os autores dos projectos e os presidentes ou relatores das respectivas comissões, que poderão usar da palavra três vezes, sendo a terceira, por quinze minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerados o interesse e importância da exposição, poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até uma hora e os outros até meia.

Artigo 49.º (antes 45.º)

§ 2.º Finda a efectivação do aviso prévio, o Presidente poderá dar ao Deputado as explicações colhidas por via oficial e decidir se deve ser aberta uma inscrição especial sobre o assunto, quando requerida por qualquer Deputado. O debate poderá terminar por uma moção, mas o Presidente tem a faculdade de adiar a sua votação para a sessão imediata àquela em que tiver sido apresentada, excepto se esta for a última da sessão legislativa ou antes do seu adiamento ou suspensão.

§ 3.º (eliminado).

CAPITULO VI
Da forma das votações

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancela de Abreu.

João do Amaral.

Ulisses Cortês.

Luiz de Câmara Pinto Coelho.

CÂMARA CORPORATIVA

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

A Comissão do Verificação de Poderes da Camará Corporativa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.° da Constituição Política e tendo em vista o disposto noa decretos-leis n.ºs 29:111 e 29:112, de 12 de Novembro de 1938, e o decreto-lei n.° 32:416, de 23 de Novembro de 1942, bem como a relação a que se refere o artigo 8.° do mencionado decreto-lei n.° 29:111, publicada no Diário do Governo n.° 262, 1.ª série, de 24 de Novembro próximo passado, reconhece e valida os poderes do seguinte digno Procurador:

Dr. Armando Jacques Favro Castelo Branco, presidente da Gamara Municipal do concelho de Lagos, lugar para que foi nomeado por portaria de 26 de Dezembro de 1944, publicada, por extracto, no Diário do Governo n.° 302, 2.ª série, de 29 do mesmo mês e ano, e de que tomou posse a 8 de Janeiro de 1945, tendo sido eleito como representante dos concelhos rurais das províncias do Ribatejo, Alto e Baixo Alentejo e Algarve em 15 de Novembro do mesmo ano (documentos n.ºs I a V).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Camará Corporativa, 3 de Dezembro de 1945. - Afonso de Melo Pinto Veloso - Eduardo Correia de Barros - João Ubach Chaves - José Augusto Cottinelli Telmo -José Gabriel Pinto Coelho - Paulo Arsénio Veríssimo Cunha.

Rectificação

Por ter saído com inexactidões no suplemento ao Diário das Sessões n.º 1, do 29 de Novembro p. p., a p. 4-(3), 2.ª coluna, a distribuição, pela secção de Política o economia coloniais, dos dignos Procuradores pertencentes ao agrupamento da Administração Pública, novamente se publica:

Política e economia coloniais:

António Trigo de Morais;

António Vicente Ferreira;

Francisco José Vieira Machado;

Manuel Rodrigues Júnior.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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