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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIARIO DAS SESSÕES N.º 71
ANO DE 1947 II DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IV LEGISLATURA
N.9 EM 10 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex. mo Srs.Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia. - Fui abonado, com retificações, II Diário das Sessões.? N.º 69. Deu- se conta do expediente.
Usou da palavra o Sr. Deputado Armando cândido, que chamou a atenção do Governo para a necessidade de se estabelecer uma ordem na concessão das passagens, por via marítima, jura e Brasil, evitando- se a continua repetição da interferência de agenciadores, oportunistas na senda dessas passagens, preferindo dizer legitimaste adquiridos em detrimento de outros sem quaisquer direitos.
Ordem do dia. - Na primeira parte da ordem do dia. Procedeu- se á votação da base apresentada prelo sr. Deputado França Vigon quanto á proposta de lei sobre os estabelcimentos jabris do Ministerio da Guerra.
Posta á votação , foi aprovada.
Em Segunda parte da ordem do dia iniciou- se a discussão na generalidade, do decreto - lei 36.018, relativo da vinha.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Antunues Guimardes, Melo machado o Paulo cancela de Abreu.
Posta a votação a rectificação para e simples foi esta rejeitada por unanimidade.
Foi aprovada, também por unanimidade, a ratificação com emendas, transformando o decreto em proposta de lei, que baixa à Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente- encerrou a sessão às 17 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 45 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto doe Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Per estrelo de Favila Vieira;
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorf da Silva.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoao.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro
Herculano Amorim Ferreira.
Indalêncio Froilano de Melo.
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João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.
O Sr. Presidente: - Estuo presentes 80 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 69.
O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: peço as seguintes rectificações ao Diário das Sessões n.º 69, de 8 de Janeiro:
A p. 217, 1. 48. a, onde se lê : "(120 quilómetros) para cada lado da linha e, ... ", deve ler-se: "(120 quilómetros para cada lado da linha) e ... ; na mesma página, L 49.ª, em lugar de "acarreta", deve ler-se: "acarretava" ; na mesma página, 1. 54.% em lugar de "forneça", deve ler-se : "fornece" ; a p. 218, 1. 19.ª, onde se 16 : "haveria de passar", deve ler-se: "havia de passar"; na mesma página, 1. 29.ª, onde se lê: "diligências", deve ler-se: "exigências".
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre este Diário, considere-o aprovado, com as rectificações apresentadas.
Está na Mesa uma exposição do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores relativa à proposta de lei da reforma do ensino técnico.
Esta exposição vai baixar à Comissão de Educação Nacional e será publicada, por extracto, no Diário das Sessões.
É o seguinte o extracto:
O Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores, a propósito da reforma do ensino técnico, solicita:
Quanto à constituição dos cursos:
1.º Que, a terem de manter-se os institutos industriais com o nível técnica que atingiram, se restituam aos seus diplomados todas as regalias no Estado, e com economia "para o mesmo, e que datam do tempo em que as habilitações teóricas eram mais reduzidas;
2.º Que, não podendo ser restituídas aos "referidos, diplomados tais regalias, que estão perfeitamente em harmonia, com as suas habilitações, se encerrem os institutos industriais com o brilhantismo técnico a que só elevaram, por desnecessidade de continuarem a formar-se técnicos de tão elevado grau;
3.º Que em qualquer dos dois vasos se criem em escolas especiais, com a designação, por exemplo, de "Artes e ofícios" ou outra que seja considerada mais conveniente, ou então nas actuais escolas industriais, uniu nunca com o nome de institutos industriais, cursos especiais para habilitação dos verdadeiros auxiliares dos engenheiros, e que o próprio parecer reconhece que não existem e que são indispensáveis.
Quanto à actividade de trabalho:
4.º Que seja dada ampla liberdade de trabalho em todos os ramos da engenharia, pois que nunca qualquer diplomado por uma escola superior poderá ter de apresentar, qualquer projecto seu com a assinatura de um diplomado pelos institutos industriais, como de contrário sucede.
Quanto à designação profissional:
5.º Que seja concedida a designação ou título profissional de engenheiro industrial, seguido da respectiva especialidade.
Quanto à admissão nas escolas superiores:
6.º Que sejam dadas facilidades de acesso consoante as habilitações já possuídas pelos interessados, segundo a sua frequência nos institutos industriais, e sem limite algum de anos para a conclusão do curso, mediante regulamentação a estudar;
7.º Que em qualquer dos casos se dispense o exame de admissão, das mesmas condições estabelecidas pelo decreto-lei 11.º 34:730, de 5 de Julho de 1945.
Finalmente, quanto ao corpo docente:
8.º Que se consignem melhores facilidades e regalias que as que constam da reforma em estudo, conforme for justo e equitativo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Armando Cândido.
O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: vou direito a este drama: gente que levantou dinheiro a juro, pessoas que reuniram as suas últimas economias, famílias
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inteiras que já não podem viver sobre o mesmo pedaço de chão, aguardam nos Açores, a maior parte com os passaportes já tirados e as consequentes despesas feitas, um navio que lhes leve para o Brasil a pequena bagagem de emigrantes e a grande alma de trabalhadores.
Alguns, fartos de interrogarem os horizontes, largam a terra que cavaram ou o mar que venceram e afoitam-se até esta Lisboa, para onde convergem, a toda a hora, ambições esmaltadas de virtude, desejos animados de maldade, alegrias maciças, felicidades transitórias, desgraças perenes, bons e maus destinos.
Ao deixarem as suas ilhas, aquelas ilhas fiéis que nem os contras da distância nem os castigos do tempo desviam do amor a Portugal, esses bons açorianos pensam que junto deste Tejo magnífico, que é o rio por onde o nosso sangue se deu ao Mundo, mais depressa poderão alcançar o porto do sen destino.
Trazem as magras reservas que ganharam ou a negra importância que pediram emprestada, e, as portas a que se chegam não se abrem, os navios que partem não os tomam, a barra, por onde saem tantos, cerra-se para eles. Conhecem então a via dolorosa das maiores angústias: dia a dia o dinheiro se consome, dia a dia a esperança se fina. Emigrantes na própria Pátria, anuviam-lhes o primeiro adens de despedida, turvam-lhes a primeira lágrima de saudade.
Menor era o sobressalto dos antigos embarques de penedo, quando os veleiros, na calada da noite, bordejavam pelas ilhas quietas. Menor ora o sofrimento de partir, sem um abraço, de qualquer enseada escondida ou de um buraco de rocha, som luzes e sem almas.
Sr. Presidente: já aqui foram prestadas as devidas homenagens à nossa marinha mercante, ao devotado esforço das equipagens, heróico durante a guerra, incansável durante a paz.
A tonelagem não dá, diminuíram as linhas de navegação estrangeiras, carrega-se mais, viaja-se mais. É talvez o reabrir dos rumos tapados pelos bloqueios. Mas que não venha a ganância instalar-se no coração da dificuldade.
Não existe uma rigorosa escala de preferencias por datas de inscrições. Ressalvados os direitos dos que se deslocam em serviço público, não se fiscaliza o cumprimento da ordem por que cada nome é dado ao rol nas diversas agências, e, sem se saber como, nasceu e multiplicou-se um "mercado negro" que defrauda os que pretendem passagens nos navios sempre cheios.
Fala-se então em somas enormes, em milhares de escudos entregues a agentes e influentes sem escrúpulos; nos que também não tinham lugar e embarcaram à última hora; nos últimos que saltaram por cima dos primeiros; na sem-razão das escolhas; nos negócios o nos lucros pasmosos.
Sr. Presidente: isto não pode continuar!
Apoiados.
Eu sei que o "não furtarás" do velho mandamento é cada vez mais letra morta numa época em que a psicose da riqueza rola como onda sobre areia.
Eu sei que o fanatismo do ouro é todos os dias maior e que já se não pergunta donde vem o dinheiro para as mãos que o não tinham ontem e hoje o gastam sem dó nem rebuço.
Eu sei que o roubo se civilizou e veio do pinhal da Azambuja para a cidade, convertendo-se na arte de "desviar" ou na habilidade de "alcançar".
Mas não há palavras que nos tirem da consciência a distinção eterna entre o bem e o mal.
É preciso que se acabe com isso a que já alguém chamou "o tráfico de influência".
Persiga-se a desonestidade, por todos os modos e em todos os campos.
Não, eu não queria dizer, como Sá de Miranda:
Que eu vejo nos povoados
Muitos dos salteadores,
Com nome e rosto d'honrados.
Sr. Presidente: peço pela justiça, mas peço mais por esses açorianos que viveram a tortura de conseguir o dinheiro da sua passagem para o Brasil e nas ilhas distantes, ou nesta Lisboa que os sufoca nas agonias de o não ter, padecem o martírio de não poderem pagar essas outras passagens, que, sem os incómodos da viagem e a dureza da sorte, conduzem os exploradores da miséria aos brasis da nova idade.
Suponho que o remédio está em o Governo, pelos seus órgãos competentes, regulamentar e fiscalizar as inscrições de passageiros nas diferentes agências de navegação, estabelecendo a ordem das prioridades e fixando uma quota de embarque para os que vivem longe e não podem, vir para Lisboa esperar que lhes consigam, com as maiores dificuldades, um lugar muito difícil num navio dificílimo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas, Sr. Presidente, se esta fórmula não sorve, descubra-se outra, contanto que desapareça o "mercado negro" que suga os emigrantes e se ponha fim às dúvidas e aos desesperos dos que pretendem embarcar, pagando só o que é devido.
Ouvi e recebi queixas, lamúrias, revoltas, pedidos, para eu pedir. Cheguei a comover-me com alguns casos e a considerar o meu reduzido valimento pessoal. Depois pensei: prefiro pôr a questão no plano geral e defender o interesse comum, o interesse comum, Sr. Presidente, que nos manda ser leais sempre, verdadeiros sempre, honestos sempre.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - À proposta de lei sobre estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, cuja discussão na especialidade constitui a primeira parte da ordem, resta apenas acrescentar uma base nova, proposta pelo Sr. Deputado Franca Vigon.
Vai ler-se essa base nova.
Foi lida na Mesa. É a seguinte:
"1.º Proponho que às bases da proposta de lei n.º 68 se acrescente a seguinte, com igual ou mais conveniente redacção:
BASE
As condições do regime de trabalho nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra não poderão ser inferiores às estabelecidas na legislação geral sobre contrato de trabalho por que se regem as empresas privadas".
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Estão concluídas a discussão e votação da proposta do lei relativa aos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, a qual vai baixar à Comissão da Última Redacção.
Vai agora passar-se à segunda parto da ordem do dia: discussão na generalidade do decreto-lei n.º 36:018, que insere várias disposições sobro plantio da vinha.
Está em discussão.
O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, tive a honra de, juntamente com outros Srs. Deputados muito ilustres, requerer que o decreto-lei n.º 36:018, de 6 de Dezembro último, sobre plantio da vinha, fosse submetido u apreciação desta Assembleia.
Trata-se, Sr. Presidente, de um problema de tão grande envergadura que se justifica que a Assembleia Nacional intervenha na sua apreciação, colaborando assim com o Governo, que, ao publicar aquele diploma durante o funcionamento efectivo desta Camará legislativa, não deixou, por certo, de prever a nossa intervenção em tão momentoso assunto, bem como o da douta Câmara Corporativa -, se, como é de prever, ele vier a ser convertido em proposta de lei, nos termos do referido § 3.º do artigo 109.º da Constituição.
As nossas condições climáticas e as características de extensas áreas do território metropolitano fizeram da. vitivinicultura uma importante e regular fonte de receitas e vasto campo de permanente aplicação de mão-de-obra, que muito tem influído na colonização interna como elemento seguro de fixação de famílias, sendo já remotíssima, aquém e além-fronteiras, a tradição desse nosso factor económico, em cujo gráfico sinuoso, mas sistematicamente ascendente, se exprime com eloquência u perseverança dos nossos trabalhadores ao enfrentarem e vencerem sérios óbices de irregularidades climáticas, de tenaz ofensiva de variadíssimos agentes morbígenos, de concorrências estranhas, por vezes desleais, mas sempre terrivelmente organizadas, aos quais, deploràvelmente, acontece juntarem-se os de origem burocrática, que, "para bem de todos e prestigio do Estado Novo, deviam evitar-se.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mu entendo que problemas desta magnitude e de tão grande repercussão na principal actividade do povo português bem merecem o concurso geral para a sua resolução. Por isso estou certo de que esta Assembleia aprovará a ratificação com emendas do decreto-lei n.º 36:018, que vou ter a honra de propor, transformando-o assim em proposta. de lei, sobre a qual deverá incidir o estudo da douta Câmara Corporativa, a fim de lavrar o correspondente parecer, proporcionando-se desta forma aos diferentes interesses ali representados a oportunidade de exprimirem suas valiosas lições, a que não faltará o fruto de longa e inteligente experiência.
E, assim, esclarecida, poderá finalmente a Assembleia Nacional discutir e votar as providências indicadas, colaborando, mais uma vez, com os intuitos patrióticos do Governo em ião momentosa matéria.
E digo mais uma vez, Sr. Presidente, porque ainda todos nos recordamos dos debates cheios de calor com que, já passa de doze anos, se iniciaram os trabalhos da Assembleia Nacional, justamente sobre este mesmo problema hoje por V. Ex.ª incluído na ordem do dia.
O caso fora posto, de uma maneira geral, tanto pelo Governo como pela Câmara Corporativa, de forma a salientar sintomas de sobreprodução vinícola.
Recordo-me de que, ao intervir nos debates, afirmei não se tratar de sobreprodução, mas de subconsumo,
resultante do baixo poder de compra da maioria dos portugueses, mal que era urgentíssimo combater, para que o nível de vida se elevasse por forma a dignificar o nosso povo.
E ainda hoje estou convencido de que ao espírito que então ditara a votação da Assembleia presidia o critério de que as restrições respectivas eram de carácter transitório, pois que a política de melhoria das condições de vida do povo português, em que o Estado Novo estava e está empenhado, não deixaria de reflectir-se em considerável aumento de capitação da melhor bebida que o Mundo conhece - o vinho -, para cuja produção a natureza nos Vozes: - Muito bem! O Orador: - Sr. Presidente: desde então tenho seguido interessadamente todo o esforço legislativo sobre a matéria, acerca da qual várias vezes tenho usado da palavra nesta Assembleia. Notoriamente, quando, volvidos cerca de dez anos após a proposta de lei sobre plantio a que venho de referir-me, o Diário do Governo publicou o decreto-lei n.º 38:544, de 21 de Fevereiro de 1944, entendi que as oportunas considerações ali feitas mereciam palavras de concordância e de louvor, salvo um ou outro ponto que então salientei ao falar sobre o assunto nesta Assembleia. Nas breves mas acertadas considerações que precedem o respectivo articulado salientava-se que a população aumentara e que subira, o seu poder de cumpra devido à melhoria de condições económicas. E registava-se um facto incontroverso e deveras lamentável, qual o de terem desaparecido povoamentos regulares da vinha, apesar de a lei permitir a sua reconstituição. Aludia-se também às probabilidades de aumento de exportação. Coerentemente com aduelas afirmações, aliviavam-se certas restrições de plantio que durante cerca de uma década estiveram em vigor e que tanto haviam contrariado o tal povoamento regular das nossas vinhas, em que se falava no citado decreto, "apesar de a lei permitir a sua reconstituição", como também ali se dizia. Mas a verdade é que, se a lei as permitia, a burocracia tinha o cuidado de -cercar essa permissão de fartas e morosas formalidades, irritantemente incompatíveis com a psicologia do lavrador, o qual, em tais casos, desiste, por via de regra, da plantação projectada e vai empregar o seu tempo e o seu dinheiro onde o não apoquentem com formalidades nem o ameacem com autos, multas, arranques e outros castigos, por "e ter aventurado a. dispendiosas e trabalhosas culturas que, em sua consciência, iriam contribuir para o enriquecimento do património nacional. O Sr. Carlos Borges: - E para valorizar um bocadinho mais um palmo de terra. O Orador: - Tem V. Ex.ª razão. Mas isto quando não prefira correr o risco de virem a considerá-lo incurso em determinada transgressão e correspondentes penalidades, o que não seria compatível com a dignidade dos que trabalham a terra. Vozes: - Muito bem! O Orador: - Sr. Presidente: quando vi a notícia da publicação, em 6 de Dezembro último, do decreto-lei n.º 30:018, sobre plantio da vinha, que agora estamos a apreciar, convenci-me, antes de o ler, de que, tendo sido orientado pelo mesmo critério que ditara o diploma a que venho de referir-me, isto é, o decreto-lei n.º 33:544, de 21 de Fevereiro de 1944, a lavoura ia ter
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a satisfação de se ver aliviada de Diais algumas restrições no importante capítulo da cultura vitivinícola, o que até certo ponto corresponderia ao anseio geral por uma política de limitação de restrições, não só no que respeita à vitivinicultura, mas ao milho, como aqui foi afirmado pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Rocha Paris, ao azeite, ao leite, à carne, às lenhas e outros sectores da nossa lavoura.
Nas considerações justificativas da redução de restrições no plantio de videiras, promulgada vai para três anos, aludia-se ao aumento da população, circunstância que, felizmente, mais uma vez se verifica.
Havia referências à subida do poder de compra, com a natural repercussão no aumento do consumo de vinho. Ora aquela subida tem continuado desde então relativamente, sobretudo, ao operariado fabril, sendo apenas de lamentar que, paralelamente, não se tenham verificado idênticos benefícios nos múltiplos sectores da classe média.
A procura de vinho tem sido tão grande que, pela primeira vez, presenciei na cidade do Porto novas manifestações daquela perturbadora fauna que já ia declinando (refiro-me às bichas para aquisição de géneros), as quais imobilizavam por tempo infinito quantidade de clientes à porta dos retalhistas para obterem alguns escassos litros de vinho, quase sempre baptizado, porque o preço tabelado para a venda é manifestamente baixo em relação ao que os produtores legitimamente pedem, tendo em atenção a insignificância da última colheita e os preços altos dos salários e dos insecticidas e outros produtos para tratamento das vinhas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: E acabo de ler na imprensa que falta álcool desnaturado e se luta com dificuldades para obter pequenas quantidades de álcool puro para usos terapêuticos.
A tão falada e temida sobreprodução vinícola, que servira há uma dúzia de anos de justificação a medidas severas de restrição da cultura vitivinícola e que eu, como já disse, classifiquei de subconsumo, resultante de poder insuficiente de compra, veio, afinal, a dar nesta gravíssima falta de vinho e de álcool.
Não ignoro que a última colheita foi má. Mas há dois anos verificou-se uma colheita elevadíssima, que na região dos vinhos verdes andou por 030:000 pipas. Pois houve consumidores para toda aquela invulgar produção. E, se outras razões concorreram para a elevação de consumo então registada, é de justiça reconhecer que a subida do poder de compra, a que o Governo, com razão, aludiu no decreto de 21 de Fevereiro de 1.944, se deve principalmente àquela grande "procura da salutar bebida, nacional.
Este receio de sobreprodução é endémico entre nós.
Vozes: - Muito bem!
O Orador - Recordo-me de em tempos se terem ordenado restrições na plantação de oliveiras e ale na sementeira de trigo em determinadas regiões do Norte onde se cultivavam outros cereais.
E ao lado destas restrições da produção regista-se um intervencionismo inconveniente e nocivo noutros importantes sectores da lavoura, limitando exageradamente preços, dificultando a circulação de géneros ou a sua manipulação e ainda ordenando concentrações com o sacrifício de pequenas actividades, que, devidamente orientadas e tecnicamente actualizadas, poderiam ser utilíssimas económica e socialmente.
Afinal todas essas determinações tem como resultante uma baixa de produção.
Mas o remédio surge imediatamente com a importação de géneros, que melhor seria provirem da produção nacional porá garantia de trabalho ao nosso povo e estímulo da sua fixação ao solo pátrio.
Ainda ontem o nosso distinto colega Sr. Dr. Figueiroa Rego aludiu, com manifesto acerto e larga soma de conhecimentos, ao que se passa no grande sector lanífero, preferindo-se lãs estrangeiras às nacionais, quando estas, convenientemente tratadas, poderiam satisfazer às necessidades fabris e assegurar certa margem de lucros legítimos à lavoura.
O que importa, antes de mais nada, como aqui foi salientado, aquando da discussão da proposta da lei de meios, pelo nosso ilustre colega Sr. Teófilo Duarte, é estimular a produção nacional. Há que pôr de parte exagerados receios de sobreprodução, porque o nosso expoente demográfico ainda é baixo, como baixíssimo ainda se mantém o nível de vida português, e importamos do estrangeiro muitos "géneros que o solo pátrio é capaz de produzir em condições aceitáveis ou que as indústrias podem económicamente produzir.
Sr. Presidente: quando a lavoura aguardava a publicação de um diploma que, baseado na opinião dos competentes, definisse convenientemente as zonas de cultura vitivinícola, fixasse preceitos sobre castas e porta-enxertos e outros capítulos importantes do grande sector agrícola nacional e, continuando o rumo acertado do decreto-lei n.º 33:544, de 21 de Fevereiro de ,1944, reduzisse n& restrições que ainda se põem ao livre plantio, foi surpreendida pelo decreto-lei n.º 36:018, que, sob o fundamento de esclarecer e interpretar disposições em vigor sobre plantio da vinha, parece quase limitar-se a aumentar restrições e onerar a cultura.
E tal publicação coincide com as "bichas" para adquirir alguns litros de vinho e com a tremenda carestia de álcool a que já aludi.
Assim, pela leitura do artigo 4.º e seus. §§ 1.º e 2.º fica-se com a impressão de que só em alguns, locais do concelho de Baião será permitido reconstituir ou transferir vinhas decadentes e plantar e conservar bacelos que, pela forma de cultura, possam ser considerados ao abrigo da lei geral.
(louvo também se fica com a impressão de que todos os pedidos de plantação ou conservação de vinhas na região dos. vinhos verdes e nas que com ela tenham afinidades (ressalvado o disposto no § 1.º, relativo ao concelho de Baião) serão decididos em conformidade com os princípios fixados do artigo 4.º, em que se alude à forma adequada e tradicional de cultura de vinha em bardos, enforcados ou ramadas na orla dos campos ou sobre caminhos.
Desta forma haveria que requerer licença para plantar ou conservar vides em uveiras, bardos ou latadas, o que seria praticamente inviável, pois conduziria ao abandono daquelas culturas ou à falta da prática daquelas formalidades, pois só por excepção se encontraria um lavrador resolvido a preenchê-las para trabalhos geralmente de pouca monta.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, silvo em Baião, concelho que muito considero, não seria permitida a reconstituição e transferência de vinhas decadentes, do que resultariam prejuízos uvultadíssimos para muitos proprietários.
Sr. Presidente: pelo que respeita à região dos vinhos verdes e às que com ela tenham afinidades, entendo que deve ser permitida, independentemente de qualquer licença e do pagamento de qualquer taxa, a
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plantação de videiras regionais ou do Lacei os para enxertia com aquelas castas na orla dos campos, sobre caminhos, pátios, noras, tanques, para a cultura em ramadas, bardos ou de enforcado.
Também deve ser permitida, nas mesmas condições, a conservação ou reconstituição de vinhas contínuas de castas regionais.
A sua transferência, porém, dependerá de autorização pela autoridade competente.
Se as exigências de consumo do vinho verde assim indicarem, poderão ser autorizadas novas plantações de vinhas contínuas de castas regionais na respectiva região e nas que com ela tenham afinidades.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: a definição e delimitação de zonas a que pé alude no "artigo 2.º é da maior conveniência, tanto mais que já há muitos anos se reconheceram as vantagens desse trabalho, cujo estudo, se bem me recordo, foi confiado a técnicos competentes.
Recordo-me de, em 1981, quando o Governo de que irá parte publicou, pela pasta da Agricultura, então confiada ao nosso muito distinto colega Sr. coronel Linhares de Lima, um diploma sobre as bases de fomento vitivinícola ter sido nomeada uma comissão de técnicos para delimitar as zonas e fixar as condições em que a cultura vinícola seria permitida.
Estava então o Governo empenhado na campanha da arroteia do trigo e num plano importante de enxugo e regadio, havendo toda a conveniência em evitar que vastas áreas apropriadas à cultura trigueira, fossem transformadas em extensas culturas de mau vinho, o que muito prejudicaria a economia nacional e cumpria evitar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Pois, Sr. Presidente, que ou saiba, nenhum trabalho foi publicado conforme o Governo determinara.
Anos volvidos, em 1935, quando se iniciaram os trabalhos da Assembleia Nacional, foi apreciada, como já tive ocasião de afirmar, uma proposta de lei sobre matéria vitivinícola, na qual havia disposições restringindo o plantio de videiras, mas o espírito da Assembleia ao votá-las orientara-se, segundo fiquei convencido, pela sua transitoriedade.
Somente, à falta de posteriores definições e delimitações de zonas, leni a lavoura aguentado com as consequências prejudiciais daquelas restrições, o que é muito lamentável.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Também importa esclarecer o caso do emprego de certos produtores directos como porta-enxertos.
A região dos vinhos verdes é quase unânime sobre as grandes vantagens do Jaquez para o revestimento d"" ramadas altas e das uveiras pois os porta-enxertos que tem sido indicados em seu lugar ou não atingem o desenvolvimento de copa preciso àquele tipo de cultura ou falecem de resistência contra a filoxera. Sei que em Ariana do Castelo se cultiva, com vantagem, certo porta-enxerto, mas ali a vinha é baixa.
Ora, em lõ de Junho de 1942, segundo me informaram, foi nomeada uma comissão de técnicos, de que faziam parte dois ilustres colegas nossos, para estudar o vasto e complicado problema vitivinícola, sendo interessante conhecer as providências que eles aconselharam
para orientação do texto definitivo do diploma que vier u substituir o decreto que estamos a apreciar.
A revogação determinada do n.º 3.º do artigo l.º do decreto-lei n.º 27:280, que permitia a plantação até mil pés de videiras para consumo dos casais agrícolas, não se me afigura razoável; como entendo que não é de manter a redacção do artigo 4.º, que não admite que o limite de vinte milheiros de videiras, por cada proprietário ou casa agrícola, segundo o decreto-lei n.º 33:544, possa, em qualquer caso, ser afectado pela divisão da exploração ou fruição da terra por arrendamento a qualquer título.
E, ainda, uma vez que na alínea b) do artigo 1.º se exige que as plantações de vinha efectuadas sem autorização estejam situadas em locais onde seja permitido o aumento da área cultivada de vinha, para serem legalizadas, não me parece que, em face da actual carestia do vinho, seja de manter a alínea a) do mesmo artigo, que limita a vinte mil pés a legalização referida.
Ë que há muitos competentes que entendem fundamentar a pequena produção da última colheita não sómente nas condições climáticas irregulares do último ano, mas no esgotamento de importantes vinhedos que contam já muitas décadas e na falta de "povoamento regular", a que se alude no decreto-lei de Fevereiro de 1944.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sendo assim, julgo antioconómico inutilizar importantes factores de riqueza que não deixarão de contribuir para atenuar crises futuras.
Determina-se no artigo l.º que a legalização de plantações efectuadas fora dos preceitos legais será requerida pelos respectivos possuidores. Ora eu capacito-me de que a maioria dos proprietários ignora se as suas plantações são ou não legais, tão complicado é o somatório de decretos, portarias, despachos, circulares e ordens verbais sobre o assunto.
O que se me afigura mais prático é considerar legalizadas as actuais plantações, pois, se o não fossem, natural seria que as entidades oficiais já o tivessem verificado.
No caso, porém, de algum vinhedo reconhecidamente inconveniente no seu aspecto económico, deveriam as repartições, e não os proprietários, intervir no sentido que os interesses nacionais indicarem, mas evitando, sempre que possível, processos, multas e outros meios de coacção, que mal se ajustam com os que apenas pretendem valorizar o torrão nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: é difícil em pouco tempo, e estando-se assoberbado com o estudo de outros diplomas em discussão, ou em vésperas de o serem, fazer minucioso estudo de um diploma em que se cita tanta e tão variada legislação.
O que haveria a fazer era codificar e actualizar tudo o que se refere à vitivinicultura.
Mas para terminar, entendo que devemos reconhecer os patrióticos propósitos do Governo permitindo a legalização de vinhas irregularmente plantadas e proporcionando-nos o ensejo de apreciar o decreto em discussão.
Proponho, Sr. Presidente, que a Assembleia Nacional o ratifique, mas com emendas no sentido que venho de indicar e outras que os nossos ilustres colegas julguem oportunas, convertendo-o assim em proposta de lei, que, depois de esclarecida, em parecer, pela douta Câmara Corporativa, será definitivamente apreciada & votada
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por esta Assembleia conforme aconselhem os altos interesses da Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: quase tenho de pedir desculpa a V. Ex.ª, porque há uns tempos estou abusando da paciência da Câmara. Mas prometo hoje não prender a atenção de V. Ex.ª por muitos momentos.
Este problema que se debate foi vivamente aqui discutido na I Legislatura desta Assembleia. Lembro-me disso muito bem, e, se me não engano, foi até objecto da minha estreia parlamentar. Esse debate foi muito vivo, porque o assunto se prestava a isso nesse tempo; não estávamos em crise de menos produção, mas em crise do sobreprodução, e o caso interessava extraordinariamente todas as regiões do País. Por isso o debate aqui foi extraordinariamente animado.
Lembro-me de que a minha estreia parlamentar neste assunto foi cruzada de enormíssima quantidade de apartes, com os quais, graças a Deus, pude aguentar-me, dando-me, por consequência, logo desde o primeiro momento, o treino suficiente para estas lides.
Volta hoje aqui o assunto do plantio de vinhas, trazido pelo requerimento do nosso colega Antunes Guimarães, pedindo que o respectivo decreto venha à ratificação da Câmara.
Não vou, nem era momento disso, analisar as disposições deste decreto. Isso faremos se porventura a Assembleia concordar em que ele haja de ser ratificado com emendas, voltando depois à discussão com o parecer da Câmara Corporativa.
O facto de eu pertencer a uma região vinícola não quer dizer que entenda que a plantação da vinha se deve fazer ao belo desejo e prazer de cada um dos viticultores. O assunto é realmente muito importante e precisamos de considerá-lo, não sob o aspecto de crise de menos produção em que estamos neste momento, mas porventura do da certeza de que a crise de subprodução há-de voltar dentro de muito poucos anos. Todavia, isso não significa que assunto de tanta importância possa passar sem a nossa análise cuidada, especialmente quando este decreto vem feito por forma que uma simples leitura não nos pode dar a ideia do que nele se determina. Em variadíssimos artigos se diz "para o efeito do que se dispõe no artigo tantos", "para o efeito do parágrafo tal", "do decreto número tantos", etc. Citam-se aqui três ou quatro decretos, pelo menos. Peço licença, uma vez que não sou jurista, para me insurgir contra esta maneira de fazer leis, porque, na minha simplicidade, sou pessoa que não estou habituado a lidar com elas, gostaria que quando pegasse num documento como este, que obriga o cidadão a observar certas normas, pudesse, desde que o lesse, ter logo a noção exacta das minhas obrigações e que não fosse forçado a ir para uma biblioteca, ou outro qualquer sítio onde estejam todas as colecções do Diário do Governo, investigar até poder entender aquilo que vem numa dada lei, feita nos termos e com a orientação que este decreto revela.
É por isso que o exame deste decreto se não pode fazer com facilidade. Suponho que o Sr. Dr. Antunes Guimarães fez a sua proposta no sentido de que breve seja ratificado este decreto com emendas. Se assim é, só me resta dizer a V. Ex.ª e à Câmara que dou gostosamente o meu voto nesse sentido para que o decreto vá à Câmara Corporativa, seja lá apreciado pelas Comissões respectivas e volte depois com o seu parecer à análise desta Assembleia, para que ela o possa apreciar com inteiro e completo conhecimento de causa, destrinçando e analisando bem todas as suas disposições em termos de ver que o que se decreta como lei nesta matéria possa não ferir interesses legítimos e ser de inteira utilidade a este grande ramo da agricultura nacional, que é, julgo eu, sem dúvida, um dos seus mais importantes departamentos.
Nestes termos, Sr. Presidente, encerro as minhas considerações, dando o meu voto para que seja aprovada a ratificação, com emendas, deste decreto. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Assembleia que dou o meu aplauso à ratificação com emendas do decreto-lei n.º 36:018 sugerida pelo ilustre Deputado Sr. Dr. Antunes Guimarães.
Lamento que as péssimas condições desta sala não me permitissem ouvir as autorizadas considerações do S. Ex.ª, porque, decerto, além dos ensinamentos que para mim daí provinham, ficaria mais habilitado para bordar algumas considerações, porventura oportunas, sobre este assunto de tão elevado interesse para o País.
Julgo que a legislação de circunstância, mas de eleito só a longo prazo, como tem sido a que respeita propriamente a restrições de plantio do vinhas, deve ser cuidadosamente revista, actualizada e elaborada de forma a não se tornar necessário introduzir-lhe frequentes alterações conforme os resultados da produção, sejam do carestia ou do abundância, acabando-se assim com a instabilidade constante em que vivemos, em incertezas o desconfianças permanentes e tão nefastas para a disciplina num dos mais valiosos ramos da actividade nacional.
Parece-me que a solução está num justo equilíbrio, em ordem a ficarem, quanto possível, previstas e prevenidas as eventualidades, ou, pelo menos, de modo a não ser proibido hoje o que era permitido ontem, e não ser permitido amanhã o que era proibido hoje. Não podemos prever as crises de abundância ou de falta, é certo; mas este mal agrava-se perante a incerteza e u inconstância da legislação aplicável, e já tão dispersa.
Nesta conformidade, sugiro que a Câmara Corporativa não se limite a introduzir neste decreto ligeiras alterações que o amoldem de qualquer forma à situação presente, ficando-se assim mais uma vez numa simples medida de ocasião, e antes, se for possível, o transformo num diploma que substitua toda a legislação anterior e compreenda aquelas providências intermédias que se adaptem melhor à solução ideal do magno problema.
Além dos cinco ou seis decretos referidos neste com o n.º 36:018, outros existem ainda em vigor; e faz-se mister revê-los e convertê-los num único diploma.
E nisto como em tudo o mais é necessário que, à medida que a situação se vá normalizando, a lavoura seja libertada dos embaraços de toda a ordem que, de modo incomportável, a ilaqueiam, embora não se perdendo de vista a natureza e qualidade dos produtos e os interesses do consumidor.
Se a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional se orientarem neste sentido para a solução do problema da viticultura, terão prestado um bom serviço à Nação.
Tenho fé em que uma e outra dedicarão ao assunto, em extensão e profundidade, o interesse que lhe é devido.
Era só isto o que queria dizer por hoje.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este debate, considero-o encerrado.
Pausa.
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244 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71
O Sr. Presidente: - Está encerrado o debate na generalidade.
Submeto à votação da Câmara, em primeiro lugar, a ratificação pura o simples, conforme preceitua o Regimento.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação a ratificação com emendas.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Transformou-se, assim, este decreto em proposta de lei, que baixa à Câmara Corporativa.
O Sr. Gincinato da Costa: - Sr. Presidente: desejo pedir que fique consignado no Diário das Sessões que ambas as votações foram por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Ficará isso consignado.
Por estar esgotada a ordem do dia de hoje, vou encerrar a sessão, marcando a próxima para o dia 14, sendo a ordem do dia a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Ernesto Subtil sobre a situação das famílias com direito a pensões de preço de sangue.
Tenciono marcar para quarta-feira a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Rocha Paris sobre a crise que os municípios atravessam.
Na próxima quinta-feira deve iniciar-se a discussão da proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 26 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Artur Proença Duarte.
João Cerveira Pinto.
Jorge Botelho Moniz.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luis da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Teotónio Machado Pires.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Carlos de Sá Alves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim, de Moura Relvas.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.
O REDACTOR - Luís de Avillez.