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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 85
ANO DE 1947 7 DE FEVEREIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IV LEGISLATURA
SESSÃO N.º 85, EM 6 DE FEVEREIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs. Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declara aberta á sessão às 15 horas e 53 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 83 do Diário das Sessões. Deu-se conta do expediente.
Foi lido na Mesa um ofício de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, agradecendo, em seu nome e do Governo, as palavras de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Nacional e a atitude da Câmara a propósito da recente remodelação ministerial.
O Sr. Presidente informou que estavam na Mesa os elementos pedidos pelos Srs. Deputados Marques de Carvalho e João Augusto das Neves, respectivamente aos Ministérios da Educação Nacional e da Economia, e que os referidos elementos iam ser entregues àqueles Srs. Deputados.
O Sr. Deputado Cancela de Abreu insistiu pelo envio da cópia de um despacho do Sr. Ministro da Justiça referente á polícia judiciária.
O Sr. Deputado Madeira Pinto enviou para a Mesa um requerimento no sentido de lhe serem fornecidos alguns elementos de estudo acerca da recente criação de uma espécie de lotaria denominada "aposta mútua".
O Sr. Deputado Machado Pires deu alguns esclarecimentos relativos à reclamação telegráfica enviada á Câmara pelos produtores agrícolas da ilha Graciosa, do círculo eleitoral de Angra do Heroísmo.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão na especialidade da proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico profissional.
Foram aprovadas algumas bases, com emendas e aditamentos, tendo intervindo no debate vários Srs. Deputados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique de Almeida.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
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João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Bocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Teodoro dos Santos Formosinho ganches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Heal.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Spratley.
Bui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Sr s. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 63 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
De apoio à representação dos grémios da lavoura alentejanos, sobro o problema das lãs, subscritos por: Grémios da Lavoura de Marvão, Abrantes, Constância e Sardoal, Castelo de Vide, Sever do Vouga, Coruche e Castelo Branco e do distrito de Braga.
Novo, de diversos comerciantes e lavradores da ilha de Santa Cruz da Graciosa, em que, confirmando o seu primeiro telegrama, mencionado no Diário das Sessões de õ de Fevereiro, pedem a publicação urgente duma portaria regulamentando a venda da cevada em condições idênticas às do continente, e não em regime de excepção, como se pretende.
Reclamação
Subscrita por José de Sousa Pacheco, pela falta de pagamento, por parte da Caixa Regional do Abono de Família do Distrito do Porto, do abono de família a que tem direito.
Exposições
Subscrita por José de Andrade Otag' Guerra, em que, aludindo a lucros ilegítimos feitos durante a última guerra, pede um inquérito a esse respeito.
Subscrita por André de Brito Tavares, em que, a propósito do problema das lãs, critica a representação da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios e pede que sejam ouvidas as reclamações da lavoura.
Dos grémios da lavoura do distrito de Braga, em que discordam do regresso ao mercado livre do milho, conforme foi preconizado pelo Sr. Deputado Rocha Paris.
Dos grémios da lavoura da província do Douro Litoral, em que manifestam igual discordância.
Representação
De numerosos alunos do Instituto Industrial do Porto, em que, apoiando a exposição do Sindicato de Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores, pedem o regresso à legislação de 9 de Julho de 1903, que conferia aos diplomados por aquele estabelecimento de ensino o título de engenheiros industriais.
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 83.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que está na Mesa um oficio do Sr. Presidente do Conselho, no qual exprime o seu reconhecimento e o do Governo pelo acolhimento que a Assembleia dispensou às palavras com que me referi ao novo Governo e pede que o transmita à Assembleia.
Vai ser lido esse ofício.
Foi lido. É o seguinte:
«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Tendo tomado conhecimento do discurso proferido por V. Ex.ª na sessão de ontem, a propósito da remodelação do Governo da minha presidência, e dos sentimentos de simpatia com que a Câmara acompanhou as suas palavras, venho, em meu nome e no do Governo, apresentar-lhe os melhores agradecimentos e pedir-lhe o obséquio de transmitir à Câmara a expressão do meu reconhecimento.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
A bem da Nação.
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1947. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho. Também se encontram sobre a Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia satisfazendo um requerimento do Sr. Deputado João Augusto das Neves.
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Os referidos elementos vão ser entregues àqueles Srs. Deputados.
O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o favor de me dizer se já veio a cópia de um despacho do Sr. Ministro da Justiça referente à polícia judiciária e que requeri com urgência.
O Sr. Presidente: - Neste momento ainda não está na Mesa. Vou instar de novo pelo pedido de V. Ex.ª
O Sr. Madeira Pinto: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento, que é do teor seguinte:
«Em relação com os desafios de futebol está-se explorando em Lisboa, sob a designação de «aposta mútua», uma espécie de lotaria que, a meu ver, as disposições legais vigentes não autorizam.
Desejando formar seguro juízo do assunto, para eventualmente dele me ocupar nesta Assembleia, roqueiro que, pelo Ministério do Interior (e pêlos demais com os quais a matéria possa interferir), mo sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:
1.° Cópia do requerimento ou requerimentos das pessoas ou entidades que solicitaram a exploração da «aposta mútua» e do mecanismo e planos de tal lotaria;
2.° Cópia dos pareceres que, sobre a pretensão, tenham emitido as instâncias oficiais consultadas;
3.° Cópia de teor do despacho que tenha autorizado a «aposta mútua» e de quaisquer outros que tenham completado a autorização;
4.° Cópia de quaisquer contas que permitam o exacto conhecimento da receita o despesa do negócio, desde o início até à data a que se reportarem as informações fornecidas em satisfação deste requerimento;
5.° Destino de quaisquer saldos obtidos».
O Sr. Machado Pires: - Sr. Presidente: faço uso da palavra apenas para um esclarecimento referente à reclamação telegráfica enviada à Assembleia Nacional pêlos produtores agrícolas da ilha Graciosa, do círculo eleitoral de Angra do Heroísmo.
Desejo afirmar a V. Ex.ª e à Câmara que a reclamação agora feita está absolutamente em contradição com aquilo que foi pedido pêlos mesmos signatários ao governador do distrito de Angra e a mim, como Deputado por aquele círculo, quando visitei a respectiva ilha em Setembro do ano findo.
O que agora se pede é absolutamente contra o que os mesmos produtores agrícolas protestaram e reclamaram.
É, em resumo, uma manobra absolutamente condenável, visto que se pretende induzir em erro o Governo e a Assembleia-Nacional, e ao mesmo tempo colocar mal a autoridade superior do distrito, que pugnou legitimamente pêlos interesses económicos da ilha Graciosa, repito, em conformidade com os desejos dos mesmos representantes e de inteira harmonia com os verdadeiros princípios do equilíbrio económico da ilha Graciosa, agora falsamente invocados.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico profissional. Está em discussão a base XVI da proposta de lei.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas, uma da Comissão de Educação Nacional, outra do Sr. Deputado Mário Borges.
Há ainda aqui uma outra proposta do Sr. Deputado Melo Machado, mas creio que ela se quer referir à base XVI do texto da Câmara Corporativa, e não à base XVI.
O Sr. Melo Machado: - Efectivamente, refere-se à base XVII do parecer da Câmara Corporativa, ou XVI da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - As propostas referentes à base XVI vão ser lidas à Câmara.
Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:
«Que se acrescente ao primeiro parágrafo o seguinte período:
As provas dos concursos para professores incluirão obrigatoriamente uma prova de aptidão docente para os candidatos que não possuam a habilitação de qualquer curso de preparação para o magistério».
«Na base XVI, onde se lê: «será normalmente», ler-se-ia: «poderá ser recrutado por concurso ou por contrato de entro técnicos nacionais ou estrangeiros e será constituído por professores ordinários e professores auxiliares».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: Pedi a palavra só para dar uma ligeira justificação da proposta do emenda apresentada pela Comissão de Educação Nacional. O período que a Comissão pretende que só acrescento destina-se a afirmar o principio da exigência de formação pedagógica para além da preparação académica.
É, de resto, o princípio consignado na proposta, mais adiante na base XX, para os quadros docentes do ensino agrícola. E, assim, não faria sentido que tal exigência não ficasse consignada também nesta parte da proposta.
Mais nada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se a primeira parte da base XVI, com a emenda do Sr. Deputado Mário Borges.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o aditamento apresentado pela Comissão de Educação Nacional à mesma primeira parto da base.
Submetida à votação a primeira parte da base com o aditamento} foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação as segunda e terceira partes da base tal como constam do texto da Câmara Corporativa.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se apartem da proposta de lei.
Há na Mesa uma proposta da Comissão do Educação Nacional para se alterar o título desta partem, que passará a inscrever-se sob o título «Do ensino profissional agrícola».
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai procoder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII.
Sobre esta base há na Mesa as seguintes propostas da Comissão de Educação Nacional:
«Que o primeiro parágrafo passe a ter a seguinte redacção:
O ensino elementar agrícola destina-se a ministrar aos trabalhadores do campo conhecimentos gerais e noções técnicas referentes à agricultura, silvicultura e à pecuária ou a qualquer dos seus ramos de exploração. Este ensino será ministrado em regime periódico, utilizando as épocas mais convenientes, devendo ter, sempre que tal se mostre aconselhável, o carácter móvel.
Que se elimine o segundo período do segundo parágrafo.
Que nas 2.a e 3.a linhas do terceiro parágrafo as palavras «referente a matérias de preparação geral» sejam substituídas pelas palavras «relativa a conhecimentos gerais».
Que o penúltimo parágrafo passe a ter a seguinte redacção:
O ensino elementar agrícola poderá ser ministrado, em colaboração com os grémios da lavoura e Casas do Povo, em locais para tal fim apropriados».
Ainda quanto à base XVII, está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, que vai ser lida.
Foi lida. É a, seguinte:
«O ensino elementar agrícola será ministrado:
1.° Às crianças das escolas primárias, de harmonia com a lei n.° 1:918, de 27 de Maio de 1935, e de conformidade com a presente lei. Estes cursos são de índole geral, complementares da instrução primária, mas sem constituírem matéria de exame, e a instrução será ministrada por técnicos agrícolas, tendo cada um a seu cargo um grupo de escolas dos meios rurais, conforme regulamento a publicar.
2.° A trabalhadores rurais adultos em cursos ambulantes de aperfeiçoamento e especialização, à semelhança do que há anos se vem fazendo nos organismos regionais dependentes da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, dando-se-lhes por este diploma uma maior expansão, estendendo-os a outros sectores da técnica agrícola ou relacionados com a agricultura. Serão levados a efeito não só nos organismos acima indicados como nos dependentes de outros Ministérios ou direcções gerais, tais como escolas práticas e médias de agricultura e organismos dependentes da Direcção Geral dos Serviços Pecuários (para cursos de pastores, ordenhadores, tosquiadores de ovinos, etc.), Direcção Geral dos Serviços Florestais (para mostres resineiros, etc.), segundo as especializações dos organismos, as possibilidades técnicas e de pessoal de cada um deles, as disponibilidades de verba, a necessidade que a lavoura regional tiver de práticos habilitados para os trabalhos mais importantes e os regulamentos a elaborar para cada curso pelas respectivas direcções gerais em colaboração com a Direcção Geral do Ensino Técnico.
Nos orçamentos das respectivas direcções gerais serão anualmente inscritas as verbas julgadas necessárias para a efectivação destes cursos, as quais serão reforçadas com a comparticipação dos organismos corporativos e de coordenação económica cujos interesses mais se relacionem com a matéria dos cursos a realizar».
O Sr. Presidente: - Está igualmente na Mesa. com relação à base XVII, uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado, que vou mandar ler.
Foi lida. É a que segue:
«Proponho que esta base tenha a seguinte redacção:
O ensino elementar agrícola destina-se a ministrar aos trabalhadores do campo noções técnicas referentes aos diversos ramos de exploração agrícola, pecuária e silvícola; será ministrado em regime periódico, que utilize as épocas próprias, de preferência com carácter móvel. Mediante acordo a estabelecer entre os Ministérios da Educação Nacional e da Economia, promover-se-á a instituição de núcleos deste ensino junto dos organismos de fomento e assistência técnica mantidos por este último Ministério que para tal efeito reunam as condições necessárias.
O ensino elementar agrícola poderá ser ministrado em colaboração com os grémios da lavoura e Casas do Povo em locais para tal fim apropriados. Logo que se torne necessário, será criado um quadro especial de professores do ensino elementar agrícola móvel».
O Sr. Presidente: - Também se encontra na Mesa, referentemente à base XVII, uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, que vai ser lida.
Foi lida. Ê a seguinte:
«Proponho o aditamento seguinte:
A Junta de Colonização Interna promoverá, dentro da sua alçada, .especialmente no que respeita a baldios, a escolha de terrenos para ser ministrado, não somente o ensino elementar previsto nesta base, mas os necessários a outros graus de ensino agrícola».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: a primeira coisa que tenho a dizer é que gostava de ser esclarecido pelo Sr. relator da Comissão de Educação Nacional sobre se, de facto, na sua proposta suprime ou não suprime a intervenção do professor de instrução primária neste ensino agrícola e elementar. E digo isto porque, ao ouvir ler a proposta, não ouvi nenhuma referência ao ensino primário.
Devo dizer a V. Ex.ª que sou absolutamente contrário à intervenção do professor primário neste ensino elementar, visto que ele é, segundo a proposta, para trabalhadores, e que até o próprio parecer da Câmara Corporativa faz uma grande confusão e não conseguiu esclarecer o meu espírito, porque tão depressa nele se fala em trabalhadores como em rapazes de 10 anos.
Diz-se também que esses professores irão dar noções gerais. Simplesmente, na proposta da Câmara Corporativa há um período que diz:
«Será organizado tomando como base a habilitação da instrução primária», etc.
Ora, se é para ensinar noções elementares de instrução primária, não têm nada que ensinar os regentes agrícolas. Mas, se é para ensinar agricultura, eu não acredito que os professores de instrução primária possuam, neste caso, noções que cheguem para ensinar capazmente os trabalhadores.
De resto, Sr. Presidente, ainda aqui se falou em professores primários do meio rural. Ora eu não conheço professores primários dos meios rurais, porque todos eles têm tendência a vir para a cidade.
Além disso, V. Ex.ªs sabem que a maioria dos professores de instrução primária são senhoras.
Isto tudo conduz a condenar a intervenção do professor primário nesta questão, a não ser que queiramos
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afastar os trabalhadores deste ensino prático, que é aquilo que essencialmente interessa.
Não me pareço que para aprender a podar seja preciso saber ler e escrever. Se é para o ensino de trabalhos de campo, continuo a dizer que com a obrigatoriedade, para esses trabalhadores, do ensino elementar de instrução primária só se conseguirá a finalidade de afastar os trabalhadores desses cursos práticos, que são essenciais.
Aqui têm V. Ex.ªs porque na minha proposta, contrariando-se ipsis verbis a proposta da Câmara Corporativa, se corta tudo o que diz respeito a professores primários.
Evidentemente que estou ainda mais convencido de que, mesmo que passasse esta proposta com professores primários, isto não se efectivava, como aconteceu à lei n.° 1:918, que não está em prática. Mas, como me repugna votar leis que não venham a ser cumpridas, eis por que expus este ponto de vista, que é, aliás, o da Comissão de Economia.
Disse.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: o ponto de vista da Comissão de Economia é contrário neste ponto ao da Comissão de Educação Nacional, embora um e outro sejam lógicos em relação com o ângulo de visão em que cada uma das Comissões se coloca.
A Comissão de Economia filia o seu ponto de vista num critério de fomento económico e a Comissão de Educação Nacional filia o seu num ponto de vista essencialmente educativo.
Para ser como o Sr. Deputado Melo Machado pretende, então a expressão parlamentar do seu ponto de vista deveria ser, pura e simplesmente, a eliminação da base XVII.
É que por esta base pretende-se, precisamente, utilizar os núcleos que já existem de ensino prático, por brigadas móveis a cargo do Ministério de Economia, para com eles constituir centros de acção educativa.
É que, mesmo excluída a exigência do exame de instrução primária, fica de pé a hipótese de muitos desses indivíduos não serem analfabetos, e a esses o professor primário poderá ensinar, também, pequenas regras de cubicagem, escrituração agrícola, etc., em um aumento de preparação geral que não pode deixar de aumentar a receptividade para o ensino elementar agrícola e de lhe dar melhor rendimento.
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? Para isso é preciso o professor de instrução primária ir à escola de regentes agrícolas?
O Orador: - Sim, procurando a proposta estabelecer núcleos de acção educativa, tomando por base o ensino elementar agrícola, o simples facto de remunerar melhor os professores primários que neles colaborem atraí-los-á aos cursos de férias das escolas de regentes agrícolas, o que, decididamente, lhes estimulará o interesse pelas coisas agrárias.
A Comissão de Educação Nacional entenderia mais que o próprio pároco devia ser chamado também a colaborar na parte respeitante à formação social nesses pequenos centros docentes de acção educativa.
Ô ponto de vista da Comissão de Educação Nacional e o ponto de vista do Sr. Melo Machado têm ambos a sua lógica, conforme o aspecto por que sejam encarados.
Se a Câmara, porém, adoptar o critério da Comissão de Economia, então seria melhor eliminar a base XVII, porquanto o ensino nas escolas móveis com carácter de simples práticas agrícolas está já incluído no Ministério da Economia, nos termos do decreto n.° 16:729, que deixou a este Ministério o encargo da manutenção de «escolas e missões agrícolas móveis».
Só no critério da Comissão de Educação Nacional é que terá sentido a base XVII, destinada a integrar aquele ensino prático num plano de acção educativa.
O Sr. Melo Machado: - Suponho que as considerações do nosso ilustre colega Sr. Deputado Marques de Carvalho não invalidam as considerações que eu fiz, mas não concordo com a eliminação da base XVII, porquanto até na proposta da própria Comissão de Educação Nacional se define este ensino prático agrícola.
O Orador: - É que para nós a expressão «ensino prático agrícola» inclui a ministração de conhecimentos gerais, sempre em ordem a uma finalidade de acção educativa.
V. Ex.ªs querem um simples adestramento num ponto de vista de fomento económico. Para nós não chega esse simples adestramento. Queremos mais, e por isso se impõe a base.
Para o adestramento apenas não é precisa qualquer base: há para o promover lei expressa.
Mas, como isto é mais ou menos uma codificação do ensino técnico, não ficaria mal nesta base que se dissesse que o ensino se faria através destas escolas móveis.
O Sr. Mira Galvão: - Pedi a palavra para manifestar a minha concordância em absoluto com as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Melo Machado quanto ao ensino agrícola elementar ministrado nas escolas primárias elementares por professores primários. Quando falei sobre a generalidade manifestei a minha concordância com esse ponto de vista. Os professores (primários estão já sobrecarregados com o ensino das matérias que dizem respeito à instrução primária e não podem de forma alguma adquirir conhecimentos que lhes permitam ministrar ensino agrícola, que teriam e adquirir possivelmente num curso de férias em qualquer escola onde este ensino fosse ministrado. Nem os professores dessas escolas, que precisam de descansar nas férias, poderiam ministrar esse ensino. Por isso propus uma nova redacção desta base, para diferenciar precisamente o que entendo por ensino agrícola elementar ministrado nas escolas primárias e o que é ensino agrícola ministrado a trabalhadores rurais.
O ensino agrícola nas escolas primárias está bem definido na lei n.° 1:918, de 1935.
E como esta reforma não trata em especial deste ensino, mas apenas se refere a ensino elementar, incluí na minha proposta - apenas como encadeamento que deve existir no ensino elementar - uma referência a essa lei e a esse ensino.
Quanto ao ensino de trabalhadores, dada a prática que tenho de trinta e tantos anos de trabalhar como agrónomo junto dos trabalhadores, entendi que não é possível, dada a pouca preparação dos nossos trabalhadores, pois uma grande parte são analfabetos, fazê-los frequentar escolas; sejam elas móveis ou tenham o nome que tiverem.
Nós, técnicos, é que temos de procurar o trabalhador e ensinar-lhe aquilo que é preciso que ele saiba. E isso que tem feito a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, de há sete anos para cá, com óptimos resultados.
Os seus serviços e os seus técnicos organizam cursos de várias especialidades e vão até onde os trabalhadores estão, a fim de lhes ensinar aquilo que eles necessitam saber. São cursos de aperfeiçoamento, e os alunos trabalhadores ganham, a sua jorna durante todos os dias que dura o curso.
É isso que traduzi na proposta que apresentei, mas dando-lhe maior amplitude, de harmonia com a sugestão do Governo, dando nova redacção a esta base, e é isso que entendo ser eficiente. Tudo o mais, permita-
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-se-me o termo, é música celestial. Serão cursos muito bonitos no Diário do Governo, mas o que é verdade é que não terão apuração prática.
Portanto, se a Assembleia Nacional quiser sobre esta reforma de ensino fazer qualquer coisa de útil e prático, deverá aprovar a base tal como a apresentei.
Tenho dito.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra só pura elucidar a Câmara. A proposta do Sr. Deputado Mira Galvão visa matéria sobre a qual há já lei publicada. É a lei n.° 1:918, em que se prescreve o que S. Ex.ª pretende.
Não interessa, portanto, fazer uma votação sobre tal matéria, visto que o Governo, se quiser promover a respectiva execução, já está habilitado com aquela lei.
Quanto à segunda parte da proposta de S. Ex.ª, ela está incluída na proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
Quanto à referência de S. Ex.ª no sentido de afirmar que são eles, os técnicos agrários, que sabem o que convém, sempre direi que, tratando-se de uma reforma de ensino, os técnicos que devem prevalecer são os pedagogos e não os agrónomos. Esta reforma tem objectivos mais vastos do que o simples rendimento das actividades do Ministério da Economia.
O Sr. Franco Frazão: - Sr. Presidente: não compreendo por que motivo a Comissão de Educação Nacional propõe a supressão da segunda parte da base, na parte que se refere à colaboração do Ministério da Economia.
Desejaria saber qual a razão dessa supressão.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer, em relação à pergunta do Sr. Deputado que acaba de falar, que nós não temos de considerar aqui, numa reforma de ensino, q ponto de vista aludido. Parece-me que é inteiramente deslocado ele ficar a fazer parte desta reforma, embora seja desejável tudo o que promova o estímulo de energias quanto ao fomento económico do nosso País.
O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: V. Ex.ª mandou ler uma proposta minha, de aditamento a esta base, concebida nos seguintes termos:
«A Junta de Colonização Interna promoverá, dentro da sua alçada, especialmente no que respeita a baldios, a escolha de terrenos para ser ministrado, não somente o ensino elementar previsto nesta base, mas os necessários a outros graus de ensino agrícola».
Quando usei da palavra durante a discussão na generalidade já tive ocasião de justificar os motivos que me determinaram a apresentar este aditamento, mas, como isso já foi há alguns dias, ou permito-me agora reler essa proposta e, «e V. Ex.ª mo consente, reeditarei algumas das considerações então feitas.
Qualquer que seja a solução adoptada, conforme acabamos de ouvir a ilustres colegas nossos, ou a da colaboração do professor de instrução primária, ou a da intervenção de técnicos especializados no ensino agrícola, isto é, de regentes agrícolas, de engenheiros-agrónomos, etc., ou, ainda, o ensino feito por brigadas móveis, que, como já aqui se disse, e agora tivemos ocasião de ouvir ao Sr. Deputado Mira Galvão, tem dado muito bons resultados na prática, o certo é que nada se conseguirá de útil sem que haja terrenos onde essas lições tenham lugar, isto é, onde se possam fazer experiências e demonstrações absolutamente necessárias ao ensino agrícola.
A própria base estabelece o princípio de que será dada preferência para esse ensino elementar agrícola às entidades que disponham de terrenos anexos para demonstrações.
Quando se tratou deste assunto na generalidade fiz esta pergunta: como hão-de adquirir-se esses terrenos?
Terrenos vastíssimos, porque têm de espalhar-se por todo o País, onde as escolas de ensino elementar agrícola terão de funcionar para a todos atender, e cuja aquisição exigiria encargos dificilmente comportáveis para o Tesouro Público. Por isso lembrei que poderia ser aproveitada uma parte da grande área de baldios espalhados por todo o País, antes que se procedesse à constituição de casais e glebas e à sua distribuição por particulares. Assim, impõe-se que a Junta de Colonização Interna verifique, desde já, quais os terrenos que podem ser aproveitados para o ensino agrícola, e somente após a determinação da reserva para isso necessária procederia à constituição de casais destinados a particulares.
Mas não são apenas os baldios que podem ser aproveitados para o ensino; a Junta de Colonização Interna pode adquirir outros terrenos, nos termos da lei que regula a sua actividade.
Desta forma, reputo oportuna e incontestavelmente vantajosa a minha proposta de aditamento.
Tenho dito.
O Sr. Sousa Pinto: - Sr. Presidente: se bem ouvi as palavras ,do Sr. Deputado Antunes Guimarães, parece-me que S. Ex.ª perfilha a opinião de que seja a Junta de Colonização Interna a distribuir e a escolher os terrenos destinados à construção de escolas.
Creio que é um assunto que se prende apenas com os agregados populacionais e com as questões propriamente de ensino técnico e das conveniências pedagógicas da região.
Parece-me que não deve ser a Junta de Colonização Interna a escolher os terrenos, visto que é outra a finalidade dos seus trabalhos, para cajá elaboração outras entidades terão possivelmente de ser ouvidas. Discordo, por isso, da opinião do Sr. Deputado Antunes Guimarães.
O Sr. Antunes Guimarães: - Devo esclarecer V. Ex.ª de que na lei que regula a actividade da Junta de Colonização Interna já estão determinadas as entidades de que ela se há-de socorrer para cumprir a sua missão.
O Orador: - Mas isso é para efeitos de colonização e não para efeitos de ensino.
O Sr. Antunes Guimarães: - O que eu pretendo é que, estando afecto a essa Junta o problema da distribuição dos baldios, antes que ela efectue a sua distribuição, escolha os locais que melhor se adaptem ao ensino agrícola. V. Ex.ª compreende que, uma vez divididos os baldios em casais e estes atribuídos, em propriedade, a outras tantas famílias, evidentemente que desaparece esta valiosa oportunidade de valorizar o ensino com este factor importantíssimo, e sem o qual seria incontestavelmente precário.
Se V. Ex.ª consultar o trabalho feito por ocasião dos Centenários, creio que intitulado Reconhecimento doa Baldios Nacionais, em três grandes volumes, V. Ex.ª verá a área colossal de baldios espalhados por todo o País. Sabe também V. Ex.ª que a Junta de Colonização Interna está a proceder a trabalhos para distribuir a área agricultável desses baldios.
Uma vez feita esta distribuição, perderia o Estado tão valiosa oportunidade de garantir ao ensino técnico agrícola o apoio indispensável de terrenos para a prática da lavoura, e receio que correria grave risco de ineficácia tudo o que nessa matéria se projecta nesta proposta de lei.
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O Orador: - Peço licença para manter .a rainha discordância e dizer que isso só serve para me convencer de que a escolha dos terrenos para as escolas deve preceder e ser atendida pela Junta na elaboração dos seus planos, cujos objectivos são diferentes.
O Sr. Antunes Guimarães: - Repito: entendo que se perderia a melhor, e talvez única, oportunidade de fazer frutificar o ensino técnico agrícola, o qual é de uma importância vital para o maior sector do trabalho nacional.
O Sr. Presidente: - Só mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão fazer-se as votações.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vão votar-se as propostas de substituição que estão na Mesa. Primeiramente ponho à votação da Câmara a proposta do Sr. Mira Galvão, por ter sido a primeira a ser apresentada.
Se esta proposta for aprovada, ficam prejudicados a proposta do Sr. Melo Machado o e texto da Câmara Corporativa.
Peço, portanto, a atenção da Câmara para esta votação.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Melo Machado.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o texto da Câmara Corporativa, com as emendas que lhe foram propostas.
Em primeiro lugar submeto à votação a proposta da Comissão de Educação Nacional, pára substituir o primeiro parágrafo desta base pela redacção que a Comissão tomou e que já foi lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o primeiro período do segundo parágrafo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a eliminação do segundo período do segundo parágrafo tal como é proposto pela Comissão de Educação Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação o terceiro parágrafo, com as alterações da Comissão de Educação Nacional e que já foram lidas.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o quarto parágrafo tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta da Comissão de Educação Nacional para ser substituído o quinto parágrafo do texto da Câmara Corporativa por outro, com a redacção que já foi lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente - Ponho à votação o sexto parágrafo tal como consta do parecer da Câmara Corporativa. Sobre ele não há na Mesa qualquer proposta.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães para um aditamento a esta base XVII.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a votação da base XVII e das propostas a cia respeitantes.
Está em discussão a base XVIII. Sobre esta base está na Mesa uma proposta da Comissão de Educação Nacional para substituição do terceiro parágrafo, e ainda uma outra proposta da mesma Comissão sobre o quarto parágrafo. Há ainda uma proposta do Sr. Deputado Franco Frazão de alteração ao primeiro parágrafo, e há também uma proposta do Sr. Deputado Mira Galvão para alteração ao mesmo primeiro parágrafo. Há, por fim, uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado o outros Srs. Deputados para substituição total da base. Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Da Comissão de Educação Nacional:
«Que o terceiro parágrafo passe a ter a seguinte redacção:
Nestas escolas poderá ser ministrado, sempre que o número de candidatos o justifique, o ensino elementar agrícola a que se refere a base anterior.
Que o quarto parágrafo passe a ter a seguinte redacção:
Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura, que poderão ter organizações próprias, em ordem a estabelecer cursos de feitores e capatazes, de preferência para adultos, embora sem a habilitação do ciclo preparatórios.
Do Sr. Deputado Franco Frazão:
o Proponho que no primeiro parágrafo as palavras a feitores e capatazes agrícolas D sejam substituídas pelas palavras «práticos agrícolas D.
Do Sr. Deputado Mira Galvão:
«Proponho que na 2.a linha da base XVIII sejam eliminadas as palavras «feitores e» e seja eliminado o período no final da coluna que diz: «Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura, que poderão ter diferente organização.», porque este período passa a fazer parte integrante de uma nova base a propor».
Do Sr. Deputado Melo Machado e outros:
«BASE XVIII
As escolas práticas de agricultura destinam-se a ministrar, de preferência a filhos de trabalhadores agrícolas, a habilitação geral e técnica necessária ao exercício da actividade agrícola, e o seu plano de estudos será revisto no sentido de nele se constituir o ciclo preparatório mencionado na base rv da presente lei, seguido de um ou mais cursos profissionais, aos quais corresponderá a designação de prático agrícola, podendo a admissão nestes vir a ser condicionada pela realização de estágios de adaptação, feitos pêlos candidatos dentro ou fora da escola, mas sempre sob a fiscalização desta, pela forma a fixar.
Os trabalhos de campo e de oficina, integrados no ensino, terão a duração e distribuição adequadas a uma conveniente aprendizagem o serão distribuídos de acordo com o ciclo anual da actividade agrícola.
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Nestas escolas poderá ser ministrado, sempre que o número de candidatos o justifique, o ensino elementar agrícola a que se refere a base anterior.
Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura, que poderão ter organizações próprias.
O Sr. Presidente: - Estão também em discussão.
O Sr. Marques de Carvalho: - A Comissão de Economia propõe a eliminação na base XVIII do curso de feitor. Naturalmente é para o incluir numa base nova a acrescentar.
O Sr. Presidente: - Há efectivamente na Mesa uma proposta para uma base nova, que será a base XVIII-A.
O Sr. Marques de Carvalho: - Mas parece-me indispensável que a Câmara tenha dela conhecimento, conjuntamente com o da base em discussão.
O Sr. Presidente: - Vou mandar ler à Câmara a proposta dessa nova base.
Foi lida. É a seguinte:
«BASE XVIII-A
Nas escolas práticas de agricultara instaladas em propriedades para o efeito adequadas, designadamente naquelas cuja criação fica prevista na base anterior, deverão ser organizados, sempre que as necessidades da lavoura regional o justifiquem, cursos de feitores, com duração não superior a três anos, para candidatos com idade mínima de 20 anos, habilitados com a 4.a classe de instrução primária, que sejam filhos de lavradores ou seareiros, ou tenham suficiente prática dos trabalhos rurais.
A exploração agrícola das escolas onde for ministrado o curso de feitor será administrada em regime de completa autonomia económica, a fixar em regulamento, com o fim de assegurar a manutenção da escola pelas suas próprias receitas.
Todos os trabalhos ficarão a cargo dos alunos, que por eles serão remunerados de acordo com a tabela de salários corrente na região, só podendo recorrer-se a pessoal assalariado na falta ou impedimento dos alunos».
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVIII, com as propostas que se lhe referem e que já foram lidas.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer a V. Ex.ª que na proposta de substituição do Sr. Deputado Melo Machado, depois completada com essa base nova que ele também propõe, está contido o ponto de vista da Comissão de Educação Nacional. Em face disso, a Comissão pede licença à Assembleia para retirar as propostas que tinha apresentado em relação à base XVIII, por entender que os seus pontos de vista terão expressão mais perfeita com as propostas apresentadas pelo nosso colega Melo Machado.
O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para um esclarecimento.
Eu propus a eliminação da palavra «feitores» porque apresentei uma proposta para criação de uma escola especial para feitores, de harmonia com a vontade expressa pelo Governo nesta mesma base. E o facto de se eliminar a palavra «feitores» não quer dizer, como o ilustre Deputado Sr. Marques de Carvalho acaba de dizer, que deixará de existir o curso de feitores. Deixará de existir se a Câmara reprovar a minha proposta. Parece que S. Ex.ª parte já do principio de que a minha proposta está rejeitada.
O Sr. Marques de Carvalho: - Perdão!... Não é assim. V. Ex.ª propõe o desdobramento em duas bases. E o que eu disse há pouco, na ideia exclusiva de colaborar com a Mesa, foi justamente a sugerir ao Sr. Presidente a conveniência de se lerem as bases novas, quer a proposta por V. Ex.ª, quer a apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Franco Frazão: - Peço autorização à Assembleia para retirar a minha proposta, visto que a sua matéria já se encontra contida noutra proposta apresentada.
O Sr. Melo Machado: - Desejo explicar que a minha proposta dá satisfação, de alguma maneira, à proposta do Sr. Deputado Mira Galvão. Só a contraria no facto de não concordar com a designação de «capatazes», pretendendo substituir essa designação por «práticos agrícolas».
Trata-se de alunos com muito pouca idade, e, sendo a função de capataz uma função de direcção, não deverão nela sor investidos rapazes de l5, 16 ou 17 anos.
Parece-me, portanto, que há vantagem em aprovar-se a designação que proponho.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar vou consultar a Câmara sobre se autoriza o relator da Comissão de Educação Nacional, Sr. Marques de Carvalho, a retirar as propostas por S. Ex.ª apresentadas.
Consultada a Câmara, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vou agora consultar a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Franco Frazão a retirar a sua proposta de emenda ao primeiro parágrafo desta base.
Consultada a Câmara, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado. Devo esclarecer que é uma proposta de substituição total da base XVIII e que, portanto, prejudica todas as propostas apresentadas ao texto da Câmara Corporativa.
Submetida à votação a proposta de substituição, foi aprovada, ficando a base XVIII tal como consta da proposta do Sr. Deputado Melo Machado.
O Sr. Presidente: - Há na Mesa duas propostas para uma nova base XVIII-A. Uma proposta é do Sr. Deputado Melo Machado e a outra do Sr. Deputado Mira Galvão.
Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, visto que a do Sr. Deputado Melo Machado já foi lida.
Em seguida leu-se a proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, que é a seguinte:
«Considerando:
Que os rapazes até agora habilitados com o curso de feitor agrícola não têm eido aproveitados para o desempenho desse cargo, pelo menos nas lavouras do Alentejo e Ribatejo, a que principalmente se destinavam, porque nem a idade e capacidade directiva nem os conhecimentos de administração agrícola dos diplomados correspondem às (necessidades e exigências das lavouras destas regiões do País;
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Que o cargo de feitor agrícola exige, para ser bem desempenhado, uma larga prática de campo e conhecimentos de administração e da complexa técnica agrícola, que não é possível conseguir nas escolas práticas de agricultura organizadas nos moldes das existentes até aqui;
Que os técnicos habilitados para feitores têm de ser homens feitos quando terminam o curso, para terem personalidade, capacidade de comando, noção das suas responsabilidades e senso prático para, se imporem à consideração e respeito do pessoal que trabalha sob as suas ordens;
Que esta soma e complexo de conhecimentos e qualidades não se podem conseguir totalmente durante os anos do curso, sendo este ministrado a rapazes até aos 18 anos, por falta de tempo durante o curso e de capacidade dos candidatos, devido à sua tenra idade;
Que estes ensinamentos só poderão aproveitar quando ministrados a homens criados em contacto com a vida do campo, tendo aprendido e executado desde crianças todos os trabalhos e serviços agrícolas (como se tem constatado, com óptimos resultados, nos cursos de aperfeiçoamento de que trata a nova base XVIII), devendo os conhecimentos ministrados na escola consistia* apenas num curso de aperfeiçoamento e de noções científicas acompanhadas das respectivas práticas indispensáveis, para que os candidatos se compenetrem da razão de ser de cada acto que praticam;
Julgando interpretar o pensamento do Governo, expresso em parte da doutrina da base XVIII e no final da base XVII, e desejando, nessa conjugação de ideias, realizar o meu pensamento, proponho a seguinte
NOVA BASE
(a seguir à base XVIII da Câmara Corporativa)
Fica o Governo autorizado a criar novas escolas práticas de agricultura para preparação de feitores agrícolas, cujos cursos serão organizados obedecendo às seguintes normas gerais:
1.° As escolas para preparação de feitores agrícolas diplomados devem ser instaladas em grandes propriedades do Estado onde se faça agricultura económica, com boa administração técnica, que possa servir de exemplo e modelo às lavouras da região ou regiões a que se destinam estes técnicos. Gomo eles a quem mais interessam é às lavouras alentejanas e ribatejanas, a primeira escola a instalar deverá ser no Baixo Alentejo, «por ser a região cerealífera mais importante do País;
2.° A propriedade destinada à escola deve estar situada em local cujos terrenos permitam fazer a maior parte das culturas que interessam à região e à manutenção dos gados, e, se isso não for possível numa só propriedade, a direcção da escola deve ter a faculdade de poder tomar de arrendamento as propriedades necessárias para poder conseguir este objectivo. A propriedade ou propriedades devem ter a área necessária que garanta um rendimento líquido que possa fazer face a todas as despesas da escola;
3.° A propriedade será adquirida pelo Estado, que fará também as construções e todas as instalações necessárias, dotará a escola com o material didáctico, alfaias, gados de trabalho e de rendimento e uma verba em dinheiro julgada necessária para o exercício de um ano. Depois viverá das receitas próprias, tal como a administração de uma lavoura particular. O material agrícola deve ser actualizado em períodos não muito largos, para os alunos estarem a par das últimas criações de utilidade prática para a região, podendo existir para esse fim um depósito de máquinas para exposição e experiência, pertencentes a casas vendedoras que. quisessem por este meio mostrar a utilidade prática dos seus artigos aproveitando um reclame gratuito.
4.° Os alunos farão por escala todos os trabalhos e serviços de exploração, desde os mais elementares aos mais difíceis, especializados e complexos, incluindo no último ano a administração e contabilidade, o mais simples possível, mas de onde constem os elementos para a organização da escrita por partidas dobradas, contas de cultura, etc., a elaborar pelo pessoal administrativo da escola. Só os trabalhos para que não cheguem os alunos serão feitos por pessoal de fora assalariado.
5.° A direcção da escola prestará contas anualmente, pelo processo adoptado já pêlos serviços agrícolas oficiais, dando-se à direcção o máximo de liberdade possível e indispensável ao exercício de uma boa e livre administração agrícola económica, mas com o máximo de {responsabilidade.
6.° São condições para admissão na escola:
a) Ter a idade mínima de 20 anos (sem limite máximo) ;
b) Ser trabalhador rural ou filho de seareiro ou lavrador ;
c) Ter vivido sempre no campo e ter feito todos os trabalhos agrícolas ou vivido em meios rurais em contacto com a vida agrícola;
d) Ter exame de instrução primária ou habilitações correspondentes comprovadas por exame de admissão;
e) Ter robustez física e bom comportamento moral e civil.
7.° O curso terá a duração de dois ou três anos, conforme na prática se reconhecer necessário.
8.° Os alunos vencerão um salário diário julgado justo, e dele será descontada a alimentação e o vestuário, quando este seja fornecido pela escola. Do remanescente será uma parte entregue ao interessado, para as suas pequenas despesas, e o restante depositado na Caixa Económica Portuguesa, em seu nome, mas só poderá ser levantado com o visto do director da escola. Para este Fundo irá também uma percentagem dos lucros líquidos da exploração da escola, a que o aluno terá direito no último ano. Isto com o fim de lhes incutir a noção da boa administração e economia.
9.° Os alunos devem ser sócios do organismo corporativo a que tiverem direito ou por lei devam pertencer, devendo também obrigatoriamente ser sócios de um montepio ou fazer um seguro de vida, independentemente do seguro patronal a fazer pela escola, conforme a legislação em vigor, considerando os alunos trabalhadores rurais.
10.° Tanto os capatazes como os feitores agrícolas diplomados terão preferência na admissão como colonos, quando casados, na execução dos projectos de colonização.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar V. Ex.ª e a Câmara de que, na minha qualidade de presidente da Comissão de Economia, juntamente com a Comissão de Educação Nacional, entendemos que, sendo realmente interessante e de natureza prática e eficiente a ideia que está contida na proposta do Sr. Deputado Mira Galvão, deveríamos resumi-la, na boa técnica que preside à feitura das leis, em bases, como é adoptado nesta Câmara, e por. isso procurámos dar inteira satisfação ao seu pensamento condensando na proposta que V. Ex.ª tem na Mesa, assinada por mim e por outros membros da Comissão de Economia, tudo o que o Sr. engenheiro Mira Galvão propõe na sua extensa proposta, que está excessivamente detalhada, mas que servirá, em todo o caso, para que o legislador amanhã possa com-
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preender perfeitamente todo o âmbito que se quer dar a essa proposta.
A nossa traduz completamente o pensamento de S. Ex.ª, creio eu, e foi apenas para a condensar, para a tornar harmónica com a técnica que aqui temos usado para a feitura das bases das leis que apresentei essa proposta.
Por consequência, quero dizer que o pensamento da nova proposta é o do Sr. Deputado Mira Galvão; o que está é mais concisa, conforme importava, para ser aprovada nos termos em que sempre temos feito as leis nesta Assembleia.
Tenho dito.
O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: quero, em primeiro lugar, agradecer as palavras de concordância que o Sr. Deputado Melo Machado acabou de proferir acerca da minha proposta.
De facto, tratando-se de uma ideia nova, de uma escola como até hoje não foi organizada no nosso País, uma escola de aperfeiçoamento para trabalhadores rurais, entendia que devia fazer a minha proposta mais detalhada, para que ficasse expresso num documento oficial, como é o Diário das Sessões, o que é a minha ideia sobre esse ensino prático.
Sabia já de antemão que a minha proposta tal como foi redigida não seria aceite, por ser extensa demais, mas manifestei logo também a minha concordância com qualquer outra proposta que fosse feita no mesmo sentido, mais resumida, mas onde se observassem as condições essenciais e principais que fazem parte da minha proposta.
De facto, o Sr. Deputado Melo Machado redigiu uma proposta que, de acordo comigo, centraliza a parte essencial da minha proposta. Daria a minha aprovação plena a essa redacção e pediria autorização a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara para retirar a que apresentei.
A Comissão de Educação Nacional entendeu que devia fazer uma redacção sua e, talvez por uma questão de orgulho de paternidade, discutiu a proposta do Sr. Deputado Melo Machado, que era semelhante à da Comissão de Educação Nacional, mas mais completa, e não a admitiu.
Como disse, não tinha dúvidas algumas em aceitar a redacção do Deputado Sr. Melo Machado, mas não posso aceitar a redacção da Comissão de Educação Nacional, porque ela é insuficiente. Quem amanhã queira fazer um regulamento para instalação de uma escola, pelo que fica consignado na proposta da Comissão de Educação Nacional, pode não interpretar o meu pensamento, que é o do que deve ser uma escola para feitores agrícolas.
Disse.
O Sr. Marques de Carvalho: - É só para esclarecer que o texto em discussão não é da Comissão dê Educação Nacional, como afirmou o Sr. engenheiro Mira Galvão, mas sim da Comissão de Economia. Simplesmente, nas reuniões de trabalho conjunto destas duas Comissões se ajustou naquele texto como sendo o que, traduzindo o pensamento do Sr. Deputado Mira Galvão, satisfazia igualmente às duas Comissões.
Porém, o texto foi apresentado aqui ao debate da Câmara pela Comissão de Economia e eu limitei-me, como relator da Comissão de Educação Nacional, a dizer que votaria gostosamente esse texto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mira Galvão retira a sua proposta?
O Sr. Mira Galvão: - Se a Comissão de Educação Nacional tivesse aceitado a redacção que o Sr. Melo Machado propôs na reunião daquelas duas Comissões, eu gostosamente aceitaria a proposta com a redacção do Sr. Melo Machado e retiraria a minha. Mas, como me parece que a proposta que lá apareceu é da Comissão de Educação Nacional e a que a Comissão de Economia apresenta não foi aceite pela Comissão de Educação Nacional, eu não posso aceitar essa proposta e sujeito-me a que a minha seja rejeitada pela Assembleia.
O Sr. Presidente: - Devo esclarecer o Sr. Deputado Mira Galvão que o Sr. Deputado Marques de Carvalho, em nome da Comissão de Educação Nacional, j á afirmou que concordava com a proposta apresentada em nome da Comissão de Economia pelo Sr. Deputado Melo Machado e, portanto, se este texto satisfaz a opinião de V. Ex.ª, não vejo motivo para as suas palavras.
O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: é que a proposta que primeiramente o Sr. Deputado Melo Machado tinha redigido não foi aceite pela Comissão de Educação Nacional, e era com essa que eu concordava.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: o Sr. engenheiro Mira Galvão está a chamar «proposta do Sr. Melo Machado» a uma primeira minuta de orna base por este Sr. Deputado elaborada para uma sessão de trabalhos das Comissões. Mas aqui não existe esse texto; o que de facto existe é uma proposta da Comissão de Economia a que a Comissão de Educação Nacional dá inteiro apoio. Não existe, portanto, como diz o Sr. engenheiro Mira Galvão, texto Melo Machado e texto Comissão de Educação Nacional. Há apenas um texto, que é o da Comissão de Economia, perfilhado pela Comissão de Educação Nacional.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para explicar que entre a redacção da proposta que V. Ex.ª tem na Mesa, a qual está assinada por mim em nome da Comissão de Economia e por outros membros da mesma Comissão, e aquela a que o Sr. Deputado Mira Galvão se refere há apenas esta diferença: é que não se mencionaram na outra as seguintes palavras: «Estas escolas devem ficar instaladas em locais para o efeito adequados»; mas porque se escreveu na outra redacção «em propriedades adequadas» e se julgou que esta palavra «adequadas» traduzia absolutamente aquele pensamento, não havendo, portanto, necessidade de explicar mais, o Sr. Dr. Marques do Carvalho insistiu neste ponto, não concordando que esta palavra «adequadas» traduzisse o primitivo pensamento.
Do resto, o pensamento de toda esta base é o do Sr. engenheiro Mira Galvão.
A existência da proposta elucida convenientemente o legislador, mas, certamente por capricho, S. Ex.ª prefere as outras palavras.
O Sr. Mira Galvão: - Peço a palavra!
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª já usou da palavra duas vezes; mas, se é para qualquer esclarecimento, não tenho dúvida em lha conceder novamente.
O Sr. Mira Galvão: - É apenas para pedir a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Assembleia sobre se permite que eu retire a minha proposta.
O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia.
Consultada a Assembleia, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Melo Machado para inserção de uma nova base, XVIII-A.
Consultada a Assembleia, foi aprovada.
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O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIX.
Sobre esta base encontram-se na Mesa três propostas: uma, de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Mira Galvão, outra da Comissão de Educação Nacional e ainda outra do Sr. Deputado Franco Frazão, de aditamento ao último parágrafo.
Vão ler-se.
Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:
«Proponho que a base XIX da Câmara Corporativa seja substituída por estoutra: <_0 n.='n.' santarém='santarém' decreto='decreto' de='de' disposições='disposições' habilitação='habilitação' médio='médio' junho='junho' _19='_19' vigor='vigor' mais='mais' agrícolas='agrícolas' continua='continua' para='para' évora='évora' ensino='ensino' nas='nas' ser='ser' a='a' regentes='regentes' e='e' tag0:_908='_19:_908' em='em' ministrado='ministrado' legislativas='legislativas' coimbra='coimbra' o='o' p='p' este='este' sobre='sobre' conforme='conforme' _1931='_1931' agrícola='agrícola' escolas='escolas' ensino.='ensino.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_19'>
«Que no primeiro parágrafo se suprimam as palavras «nas actuais escolas de Coimbra, Évora e Santarém».
Que na 1.ª linha do segundo parágrafo se substituam as palavras «destas escolas» pelas «deste ensino».
Que as duas últimas linhas do segundo parágrafo se substituam por «equivalente ao actual 1.° ciclo liceal».
Que se intercalem entre o terceiro e o quarto parágrafos os seguintes novos parágrafos:
O plano de estudos do curso profissional deverá incluir os necessários complementos de cultura geral.
Será de admitir o regime de semi-internato para candidatos de idade compreendida entre 17 e 20 anos.
Que na 6.a linha do quarto parágrafo as palavras «um curso técnico abreviado» se substituam por «uma preparação técnica abreviada».
Que o quinto parágrafo passe a ter a seguinte redacção :
Também nestas escolas poderá funcionar, sempre que o número de candidatos o justifique, o ensino elementar agrícola a que se refere a base XVII.
Que no último parágrafo se substituam as palavras «a admissão» pelas «o ingresso».
«Proponho que no último parágrafo se acrescente o seguinte: «onde ingressam nas mesmas condições dos alunos provenientes dos liceus».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se. Em primeiro lugar submeto à votação a proposta de substituição a esta base, da autoria do Sr. Deputado Mira Galvão.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o primeiro parágrafo da base, com a alteração proposta pela Comissão de Educação Nacional.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Segue-se agora a votação do segundo parágrafo, com as emendas apresentadas pela Comissão de Educação Nacional.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o terceiro parágrafo tal como consta do texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Segue-se agora a votação da proposta do Sr. Deputado Marques de Carvalho, apresentada em nome da Comissão de Educação Nacional, para a inserção de dois parágrafos entre os terceiro e quarto parágrafos.
Submetida â votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se em seguida o quarto parágrafo, que passará a ser o sexto parágrafo, com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho em nome da Comissão de Educação Nacional.
Submetido â votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta de substituição ao quinto parágrafo, apresentada pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho.
Submetida â votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do último parágrafo, com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho em nome da Comissão de Educação Nacional.
Submetido â votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Franco Frazão.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a votação sobre esta base.
Há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Cerveira Pinto para inclusão de uma base XIX-A
O Sr. Cerveira Pinto: - Essa base será XIX-A na numeração da proposta do Governo. No texto da Câmara Corporativa será a XX-A.
O Sr. Presidente: - Será então posta à votação na devida altura.
Está em discussão a base XX.
Sobre esta base há na Mesa propostas da Comissão de Educação Nacional e dos Srs. Deputados Mário Borges e Mira Galvão, que vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Da Comissão de Educação Nacional:
«Que no primeiro parágrafo, na última linha, se substituam as palavras «regentes de trabalhos» por «auxiliares de trabalhos».
Que no segundo parágrafo, 4.a e 5.a linhas, se intercale entre as palavras «agronomia» e «e» a palavra «silvicultura».
Que o último parágrafo da base XX termine na linha 4.a com a palavra «indicada».
Que se acrescente a esta base o seguinte parágrafo:
Os auxiliares de trabalhos nas escolas práticas de agricultura serão recrutados de entre indivíduos com a habilitação do curso de feitores e capatazes agrícolas».
Do Sr. Deputado Mário Borges:
«Na base XX, onde se lê: «a nomeação precedendo concurso público», ler-se-ia: «poderá ser feita por concurso público ou por contrato de entre técnicos nacionais ou estrangeiros, que incluirá».
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Do Sr. Deputado Mira Galvão:
«Proponho que ao final do terceiro período da base XX da Câmara Corporativa se acrescente como aditamento: «... magistério, e tenha, pelo menos, dois anos de prática de campo nos serviços agrícolas regionais do Ministério da Economia ou de administração de uma. casa agrícola, devidamente comprovada», e que o final do último período seja assim redigido: «... curso de feitor, capataz ou prático agrícola».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
O Sr. Marques de Carvalho: - É só para dizer que fica confiado à Comissão do Redacção fazer as alterações resultantes, logicamente, da alteração da base XVIII e da nova base XVIII-A.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Mário Borges, nós perfilhamos a sua emenda no sontido do poderem ser recrutados técnicos nacionais e estrangeiros para o ensino profissional.
Porém, para os institutos médios já entendeu a Comissão de Educação Nacional não perfilhar a emenda do Sr. Deputado Mário Borges, tanto mais que o texto da base comporta a possibilidade de contratar técnicos nacionais e estrangeiros.
Agora para o ensino agrícola o Sr. Deputado Mário Borges vem com uma emenda que é, dentro do seu ponto de vista, lógica. A Comissão do Educação Nacional não a perfilha, mas não lho repugna aceitar que por uma disposição de analogia com o que se fez para os institutos se pusesse a palavra «normalmente» atrás da frase «serão recrutados...».
Se satisfaz o pensamento do Sr. Deputado Mário Borges esta fórmula, a Comissão nada tora a opor a S. Ex.ª
Porém, como processo normal do recrutamento, a que poderia conduzir a emenda nos termos que propôs, a Comissão de Educação Nacional não a pode perfilhar.
O Sr. Mário Borges: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que concordo com a sugestão, apresentada pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho, para que se inclua a palavra «normalmente».
O Sr. Presidente: - Segundo depreendo, o Sr. Deputado Mário Borges concorda em que se inclua a palavra «normalmente», de harmonia com o que foi exposto pelo Sr. Deputado Marques do Carvalho.
O Sr. Marques de Carvalho: - O Sr. Deputado Mário Borges está dentro do pensamento que expus. Resta ver, Sr. Presidente, o que regimentalmente deve ser feito para a alteração da emenda que S. Ex.ª tem na Mesa.
O Sr. Presidente: - Pode satisfazer-se o desejo, do V. Ex.ª, Sr. Dr. Marques de Carvalho, o também o do Sr. Deputado Mário Borges, intercalando a palavra anormalmente».
Assim, o Sr. Deputado Mário Borges retira a sua proposta de emenda e V. Ex.ª, Sr. Dr. Marques de Carvalho, manda uma outra para a Mesa.
Na 1.a linha do terceiro parágrafo diz-se que «A nomeação far-se-á precedendo concurso público», e é neste ponto que incide a proposta do Sr. Deputado Mário Borges.
O Sr. Marques de Carvalho: - Basta que se ponha ai a palavra «normalmente» para ficar tudo resolvido.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Mário Borges, ouviu a explicação que deu o Sr. Deputado Marques do Carvalho.
Satisfaz ela o espírito do V. Ex.ª?
O Sr. Mário Borges: - Satisfaz, sim, senhor.
O Sr. Presidente: - Vamos, pois, passar às votações dentro dessa ordem de ideias.
Consulto a Câmara sobre se autoriza p Sr. Deputado Mário' Borges a retirar a sua proposta de emenda a esta base.
Consultada a Assembleia, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se á votação da base XX.
Vai votar-se o primeiro período, com a emenda apro-sontada pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o segundo período.
Sobre este período existem duas propostas de emenda do Sr. Deputado Marques de Carvalho, aquela que já foi lida e a que acaba de apresentar e que é a. seguinte:
«Proponho que na 3.a linha do segundo parágrafo só intercale, entre as palavras «serão» o «recrutados», a palavra «normalmente».
Submetido à votação, foi aprovado o segundo Período, com as emendas apresentadas pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o terceiro período. Sobre este período há uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Mira Galvão.
Porei à votação em primeiro lugar o texto da Câmara Corporativa e depois o aditamento do Sr. Deputado Mira Galvão.
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: apenas para dizer que a palavra «normalmente» que se votou para o segundo parágrafo tem de ser repetida no terceiro parágrafo. E uma questão para a Comissão do Redacção.
O Sr. Presidente: - Sim, senhor. É um assunto para a Comissão de Redacção.
Submetido à votação, foi aprovado, quanto ao terceiro período, o texto da base tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Mira Galvão a esse terceiro período,, e que já foi lido à Câmara.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os quarto, quinto e sexto períodos, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o sétimo período, sobre o qual há na Mesa duas propostas: uma, da Comissão de Educação Nacional, para se eliminarem as últimas três linhas a seguir à palavra «indicada», e outra, de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Mira Galvão.
Vai votar-se em primeiro lugar a base até à palavra «indicada», visto que daí por diante é que há as propostas dos Srs. Deputados Marques de Carvalho e Mira Galvão.
Submetida â votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta do Sr. Marques de Carvalho para eliminar as últimas palavras do período a seguir àquela palavra «indicada».
É claro que a aprovação desta proposta prejudica a proposta de emenda do Sr. Mira Galvão.
Submetida à votação, foi aprovada.
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7 DE FEVEREIRO DE 1947 493
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o parágrafo novo proposto pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho, como relator da Comissão do Educação Nacional.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está esgotada a votação sobre a base XX.
Vai passar-se à parte IV da proposta de lei.
Sobre esta parte há na Mesa ama proposta para uma base nova, que seria a base XX-A. É uma proposta do Sr. Deputado Cerveira Pinto.
Vai ler-se.
Foi lida.
É a seguinte:
«Cumulativamente com os fins específicos que lhes são atribuídos pela presente lei, cumpre a todas as escolas, em colaboração com a família, a Mocidade Portuguesa e as demais instituições educativas, promover a integração espiritual dos alunos no sentido cristão da vida e nos superiores objectivos da Nação Portuguesa; despertar nos mesmos a consciência da dignidade e do valor do trabalho, como primeiro dever social; suscitar o seu amor pela carreira escolhida o pela obra perfeitamente acabada; cultivar o sentimento da beleza e favorecer o gosto da iniciativa e da responsabilidade, a firmeza do carácter e a fortaleza da vontade».
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Consultada a Assembleia foi aprovada, para constituir a base XX-A, já sob o titulo «Disposições gerais».
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXI.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho e uma outra, de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Noves da Fontoura.
Vão ser lidas à Câmara.
Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:
«§ único. As propinas a pagar pêlos alunos que frequentem as escolas definidas nas bases I, VII, XVI e XVII serão sempre compatíveis com o nível de vida correspondente às chamadas classes populares».
«Proponho que ao primeiro período desta base se acrescentem as palavras «te devendo sempre assegurar-se a igualdade do tratamento entre os alunos do ensino oficial e os do ensino particular».
O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: a Comissão de Educação Nacional nada tem a opor ao aditamento proposto pelo Sr. Deputado Álvaro da Fontoura.
Quanto ao aditamento do Sr. Deputado Manuel Lourinho, parece-me que não é de aceitar, pois diz-se: «as propinas a pagar pêlos alunos ... serão sempre compatíveis com o nível de vida correspondente às chamadas classes populares».
Esta emenda não tem nenhuma espécie de eficiência, porque o juiz da compatibilidade a que alude é o Governo. Como voto, já foi expresso no meu discurso, e secundado no debate, o princípio de que o custo das propinas deveria ser muito acessível, ou mesmo gratuito, quanto ao ciclo preparatório.
Portanto, não parece de aceitar o aditamento do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Sr s. Deputados desejar usar da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o primeiro parágrafo da base XXI, com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Álvaro da Fontoura.
Consulta a Assembleia, foi aprovado o primeiro parágrafo, com o adita mento apresentado pelo Sr. Deputado Álvaro da Fontoura.
O Sr. Presidente: - Vão votar-se os segundo e terceiro parágrafos desta base,
sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho, que já foi lida à Câmara, e se destina a aditar um novo parágrafo a esta base.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para a sessão de amanhã será a conclusão da discussão, na especialidade, da proposta de lei referente à reforma do ensino técnico profissional e a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Cancela de Abreu.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Henriques de Araújo.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Armando Cândido de Medeiros.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Jorge Botelho Moniz.
José Luís da Silva Dias.
José Maria de Sacadura Botte.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Maria Pinheiro Torres.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Soares da Fonseca.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Rafael da Silva Neves Duque.
D. Virgínia Faria Gersão.
O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA