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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

10.º SUPLEMENTO AO N.º96

ANO DE 1947 5 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

Relatório geral da comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa

I

Competência, organização e método de trabalho da comissão

1. A comissão eventual de inquérito aos elementos da organização corporativa constituiu-se (Diário das Sessões de 21 de Fevereiro de 1940, p. 559 para:
1) Investigar os vícios de funcionamento daqueles elementos;
2) Procurar as causas do ambiente público que os cerca;
3) Indicar aqueles vícios, havendo-os, para que sejam corrigidos;
4) Referir estas causas, para que sejam eliminadas.
Tanto da proposta inicial como da sua discussão resulta que não estava em causa o próprio princípio da organização corporativa, mas a actuação concreta dos elementos que a formam.
O princípio não estava em causa, nem podia estar desde que é um princípio constitucional.
A actuação concreta podia denunciar vícios de estrutura em casos particulares ou defeitos mesma de estruturação geral do princípio constitucional. À busca de uns ou de outros devia dirigir-se o trabalho da comissão, e esta entendeu que nisso consistia a sua tarefa essencial.
Podia ainda haver faltas dos homens, e essas leni importância também no ponto de vista político, porque a opinião pública, com as suas predilecções pelo concreto, vê mais depressa os homens do que as instituições e tem tendência para aferir o valor destas pêlos defeitos ou qualidades daqueles; e têm importância ainda, menos no que respeita à organização do que ao próprio Estado, na medida em que este se mostrar incapaz de os castigar, reintegrando na ordem os que se põem fora dela.
Quanto ao resto, são simples casos de carácter policial ou disciplinar comuns à sociedade, ao Estado ou aos serviços em geral, e não peculiares desta ou daquela instituição em especial. Por isto, foi guiada pela ordem de considerações acima feitas, e não por entender que essa era a sua função essencial, que à comissão pareceu dever averiguar das faltas dos homens de que no decorrer do inquérito descobrisse quaisquer indícios.
Assim se orientou.

2. A comissão organizou-se em sete subcomissões ou secções, cada uma constituída por dois dos seus vogais e com âmbito de trabalho determinado. O presidente iria tomando conhecimento de tudo, assegurando a regularidade do serviço, distribuindo os processos c estudando, com toda a comissão, a orientação do trabalho, assim como sentido das soluções para as questões particulares que delas precisassem com urgência e o modo como haviam de sugerir-se a quem tivesse competência para resolver aquelas questões.

3. No ordenamento do seu trabalho, resolveu a comissão dirigir-se, para fazer a recolha de elementos, ao pú-

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blico em geral, aos vários departamentos ou serviços do Estado e aos próprios organismos de coordenação económica ;e corporativos.

4. Dirigiu-se ao público através de avisos insertos em todos os jornais do País das sedes dos distritos. (Aqui sê deseja deixar consignado o agradecimento da comissão a esses jornais pela publicação daqueles avisos e, em especial, pelo franco espirito de colaboração que muitos revelaram, esclarecendo a opinião sobre qual era o dever de todos em face do inquérito).
Os avisos publicaram-se duas vezes, com intervalo de um mês. Neles se convidava toda a gente a comunicar à comissão tudo o que soubesse e pudesse contribuir para se esclarecer a actuação dos organismos do coordenação económica e corporativos ou dos seus dirigentes e agentes. Sem se dizer expressamente, deixava-se perceber com suficiente clareza que as comunicações à comissão podiam ser feitas guardando o anonimato Pretendia a comisão que tudo se esclarecesse, e, desde que lhe fossem fornecidos indícios claros de quaisquer falta», ela mesma procuraria precisar os factos por todos os meios ao seu dispor. Nem todos compreenderam a atitude da comissão, e por isso houve que esclarecer essa atitude quanto a admissão Via denúncia anónima, o que se fez em entrevista publicada no Diário de Noticias. A comissão continua a supor justificada a orientação adoptada. Não queria sujar ninguém com a babugem do anonimato. Mas factos são factos e não deixam de o ser por se desconhecer quem os refere. A questão é poder precisá-los depois de estabelecida a legitimidade de se fazer uma devassa sobre eles. Uma e outra coisa cabia a comissão. O desejo desta era conhecer tudo, e o seu empenho era pôr à, vontade todas as pessoas que, com seriedade, criticam ou censuram, para lhe referirem os fundamentos das suas críticas.
De acordo com esta disposição, procurou evitar, e evitou, que fossem perseguidas criminalmente, pêlos serviços que acusaram, pessoas que lhe prestaram informações sobre matéria fora da competência da comissão, e por isso comunicada por esta, aos mesmos serviços, para serem tomadas as medidas convenientes. E quando aconteceu que, sobre matéria da sua competência, foram pelos organismos tomadas disposições, quanto a, pessoas, que podiam ser interpretadas como consequência de depoimentos por elas feitos perante a comissão, logo interveio no sentido de se não manterem, desde que não pudesse demonstrar-se concludentemente que nenhuma ligação havia entre elas e os depoimentos.
Fez tudo para afoitar o público a corresponder ao seu apelo.
E, não contente com isso, ainda procurou experimentar se seria mais produtiva a solicitação directa, aos interessados do que a feita em geral ao público. Para isso escolheu um dos organismos mais criticados e, depois de averiguar que o número dos inscritos era de 15:000, a todos se dirigiu individualmente, pedindo a informassem de quaisquer irregularidades que conhecessem. O processo não se mostrou mais eficiente. Demonstrou apenas que as actividades privadas são mais solícitas a responder do que as oficiais ou oficiosas.
Desistiu-se, por isso, de generalizar este método. Além de ser muito dispendioso, não se mostrou mais eficaz.

Nos avisos fixou-se o dia 15 de Julho como data ate à qual deviam normalmente ser enviadas à comissão as enunciações de factos que se solicitavam. Não obstante, foram consideradas todas as que chegaram depois, e, sempre que se foi consultado sobre se ainda era tempo de enviar queixas ou quaisquer informações, se respondeu afirmativamente. O prazo fixado foi sempre considerado pela comissão como no limite que só se estabelecera para ordenamento dos trabalhos e que, por isso, só funcionava para os elementos e que nos avisos se aludia, quando já de todo em todo não pudessem ser aproveitados.
Além de comunicações escritas foram feitos perante a comissão muitos depoimentos orais; uns espontâneos, outros provocados.

5. Como reagiu o público em face do convite que lhe fez a comissão?
Em geral, o público não distingue com suficiente nitidez a organização corporativa do condicionamento industrial e da Intendência geral dos Abastecimentos. E compreende-se que não distinga. Não vale a pena estar a dizer as razões por que isso se compreende. Basta estabelecer o facto.
Daquela confusão resultou outra: a confusão sobre o objecto a que se dirigia o trabalho da comissão, sobre o âmbito do inquérito. Deve dizer-se que, além de queixas relativas ao condicionamento industrial, a maior parte das que se receberam respeitavam a serviços que, embora em muitos casos tenham sido postos a cargo da organização corporativa, não eram da competência desta , mas da Intendência Geral dos Abastecimentos. Nesses casos, a organização corporativa funcionava como órgão de actuação da Intendência, e não no exercício da própria competência.
Mas nem só aquela compreensível confusão o público fez. A comissão foi bastas vezes solicitada para intervir em questões relativas ao ensino, às alfândegas, à administração geral do Estado e até aos tribunais, pedindo-se-lhe a reforma de sentenças que se reputavam injustas! Muita gente supôs que a comissão existia para acudir a tudo o que ofendesse o seu interesse ou lhe não parecesse certo.
Apesar disso, de entre os milhares de cartas que se receberam, muitas se referem à organização corporativa e destas o maior número respeita a grémios da lavoura e Casas do Povo. Nota-se uma pequena percentagem de anónimos, honra seja feita ao povo português. E colhe-se a impressão de que o agricultor, o homem rural, tem um sentido de independência mais forte d n que o homem do comércio ou da indústria. Dir-se-ia que a sua actividade está menos na dependência da organização do que as outras. Seja porque for, tem-se aquela impressão.
Dos anónimos, raros foram os que trouxeram um contributo útil. Muitos limitam-se a resolver injúrias, sem mais nada.

6. Ao dirigir-se aos vários departamentos a serviços do Estado, foi a comissão, em geral, bem acolhida. pondo-se à sua disposição os elementos que solicitava e dando-se instruções no sentido de lhe serem prestadas todas as facilidades. Num caso ou .noutro, as respostas foram demoradas por parte dos serviços e, num caso ou noutro, não foram mesmo dadas. Isto aconteceu, porém, excepcionalmente; a regra foi a boa disposição de colaborar.

7. O inquérito junto dos organismos procurou a comissão fazê-lo através de questionários e de contactos directos, orientados no sentido de esclarecer dúvidas ou dificuldades suscitadas.
Os questionários que dirigiu aos organismos foram dois, que se juntam como anexos a este relatório:
a) Um questionário chamado administrativo;
b) Um questionário económico-social. Com o questionário administrativo pretendia a comissão coligir os elementos indispensáveis para determi-

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nar a evolução da Anda da organização nestas matériaS:

a) Dirigentes;
b) Pessoal;
c) Receitas e sua proveniência;
d) Despesas ou, em gera), aplicação discriminada das receitas.
Com o questionário económico-social pretendeu-se oferecer aos organismos um paradigma, que, conforme a natureza particular deites, tornasse possível elaborai-as respostas dadas de modo a poder fazer-se uma ideia bastante aproximada da influência da organização sobre a economia nacional.
No paradigma que, para o efeito, revestia maior importância, dizia-se expressamente que o que com o questionário se pretendia, era «conhecer a evolução da economia do produto e a medida em que ela foi determinada pela organização corporativa e de coordenação, em razão da sua actividade económica e social».
Não tinha a com i suão a segurança, dada a variedade dos organismos a que se dirigia o questionário, de que este, na maneira, como se achava formulado, representasse o melhor meio de atingir o resultado desejado em relação a todos os organismos. Por isso, em vez de lhe atribuir um carácter rígido, expressamente dizia:

Conhecidos os objectivos que se pretendem alcançar, os organismos estão em melhores condições do que a comissão para preencherem as lacunas que notem na enunciação dos elementos que se pedem ou para os esclarecer, assim como para discriminai-as questões a que hão-de responder em presença do paradigma geral que se lhes oferece.

Deixaram-se, pois, os organismos à vontade para, conhecido o fim que se tinha em vista, porem a comissão nas melhores condições de dar satisfação a esse fim.
Á. comissão estava convencida de que a generalidade dos elementos que pedia não podia ou não devia deixar de ser conhecida dos organismos, designadamente dos de coordenação e grémios obrigatórios. Na verdade, dificilmente poderia admitir-se que eles tivessem como função intervir na economia do produto sem conhecerem os factores que podem determiná-la no tempo e no espaço: os factores naturais, técnicos e legais, e ainda os mercados.
Pessoas afeitas à direcção de actividades industriais e comerciais esclareceram a comissão de que o seu pensamento era exacto e ainda de que os organismos aos quais o questionário de que se fala era dirigido não deviam ter dificuldade em lhe dar uma resposta rápida.
Por isso a comissão a pediu.

8. As respostas aos questionários foram muito demoradas.
Ao questionário administrativo responderam quase todos os organismos. Muitos responderam tarde; bastantes responderam tardíssimo, apesar das instâncias da comissão.
No questionário escapou à comissão pedir a indicação das despesas de expediente e outras. Apesar de ser visível que a comissão pretendia conhecer todos os encargos da organização, em geral os organismos só aludiram nas respostas aos que expressamente se enunciaram. Não se lhes tornam, no entanto, culpas que à comissão pertencem e de que é seu dever penitenciar-se.

Com o questionário económico-social, os males agravaram-se.
No momento em que se escreve este relatório ainda alguns dos mais importantes organismos, mesmo de coordenação económica, lhe não deram resposta; outros,
apesar do luxo dos seus serviços de estatística, dir-se-ia que olharam para o questionário, mas, não obstante a massa de funcionários de que dispõem, não se demoraram a considerá-lo. Mandaram uns elementos quaisquer que lá tinham, sem sequer se preocuparem com adaptá-los à satisfação do fim que se visava.
E foi pena, porque o que desordenamente enviaram mostra, quanto a alguns, que possuem uma organização técnica competente para, sem dificuldade, realizar com adequação perfeita os trabalhos que convinham.
Alguns responderam com a compreensão do que se desejava. Isso constitui um motivo de tranquilidade para a comissão, pois lhe traz a demonstração prática de que era possível responder ao questionário no plano em que foi posto.

9. Teve, a comissão muitas dificuldades na elaboração dos dados fornecidos pelos organismos em resposta aos questionários administrativo e económico-social.
Quanto ao questionário administrativo, foram poucos os organismos que deixaram de responder, e estes mesmos sem bastante importância para dever considerar-se de interesse o facto de não serem tomados em conta para formar juízo acerca dos resultados gerais a que, através daquele questionário, se chegou.
Importância tem a circunstância de muitos, ao responderem, não haverem feito uma discriminação suficiente das verbas que se pediam ou a de, embora obedecendo ao mesmo método geral de escrita, qualificarem diversamente certas receitas e despesas, de modo a aparecerem em rubricas diferentes receitas ou despesas da mesma natureza.
Assim - e para exemplificar -, sentiu-se uma certa repugnância dos organismos em referir, como receitas provenientes de lucros de operações realizadas, muitas que se adaptavam a essa rubrica melhor do que a qualquer outra, amalgamando-as sob a rubrica «Outras fontes», onde perdem muito da expressão que poderia
pedir-se-lhes; como se sentiu a mesma repugnância em indicar como despesas com a instalação, apesar da expressa referência que no questionário se lhes fazia, as rendas de casa.
Por outro lado, poucos fizeram a discriminação das receitas conforme o destino, não obstante isso se lhes haver pedido.
Crê-se que tudo isto terá tido apenas como cauusa o facto de a técnica de contabilidade que adoptam ter como base discriminações diferentes das que se pediam, tornando, por isso, difícil o trabalho de adaptação aos quesitos como apareciam formulados.
Ainda, por virtude da técnica de contabilidade usada, a mesma receita e a mesma despesa aparecem duplicadas, dando a impressão de um volume de receitas e despesas que pode induzir em erros de apreciação, às vezes difíceis de corrigir. Ë um empréstimo que aparece como receita e como receita aparece o produto da venda das coisas que com ele se adquiriram; é o pagamento do empréstimo que aparece como despesa e como despesa aparece o que se despendeu com a aquisição das coisas para cujo pagamento foi contraído. Não se escreve isto para se criticarem técnicas contabilísticas, mas para se mostrarem as dificuldades de elaboração dos dados fornecidos e para se estar precavido quanto à apreciação de números que podem exprimir só movimento de capitais e não verdadeiras receitas, ou só expedientes de contabilidade.

Quanto ao questionário económico-social, as dificuldades da comissão agravam-se.
Faltaram ou chegaram tarde, em bastantes casos, os dados para elaborar; foram, em outros casos, fornecidos incompletamente ou fora da orientação geral proposta

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pela comissão; e os que aperceberam bem organizados seriam suficientes; para servir de base à, determinação de um sentido de solução para o problema que só pretendia resolver, quanto aos produtos a que se referem, mas não quanto à influência ida organização sobre a nossa economia em geral. Isto levou a comissão a desistir da sua elaboração: por impassibilidade de elaborar o que não existia, era incompleto ou existia sem plano, ou pela inutilidade de um trabalho que poderia conduzi-la a soluções particulares contraditórias, mas não à solução geral que se buscava e era a única capaz do justificar uma apreciação de sentido forte como princípio de actuação.
A acrescentar a isto pensou a comissão que, sendo uma boa parte dos mais importantes organismos de criação posterior a 1938, lhe havia de ser difícil determinar o que, na economia dos produtos o das actividades, teria de
imputar-se à organização e o que havia de imputar-se à guerra. Não só isso, mas ainda lhe pareceu que, dada a insuficiência dos elementos colhidos, teria, de - recorrer a outros, fora do inquérito, para formular um juízo sobre o problema. Quer dizer, teria de ultrapassar os limites para que se consfituiu, que já eram demasiado largos.
Alinharam-se, não obstante, muitos elementos, colhidos fora do inquérito, que convencem de que a acção da organização no sentido de travar a alta dos preços foi evidente.
Não pôde, porém, levar-se o estudo até ao ponto de se determinar se, fora das condições de emergência em que se produziu, aquela acção se justificaria. Deste modo, dificilmente se poderia formular um juízo acerca da organização como tal, pois que a guerra obrigou a atribuir aos organismos funções que lhes não pertenciam e até contratavam a sua natureza, quer fazendo deles instrumentos de actuação da Intendência Geral dos Abastecimentos - serviço de emergência que, por ser num a todos os regimes, nada tem de especificamente corporativo -, quer transformando-os em verdadeiros comerciantes, em alguns casos, concentrações económicas de feição aparentemente capitalista.
Eis algumas das razões por que a comissão se resignou, sem dificuldade, a abandonar a ideia que inicialmente tivera de, através da evolução da economia dos produtos, antes e depois da organização corporativa, antes e depois da guerra, estudar a influência desta organização naquela economia.
Possui no entanto uma grande massa de elementos, que só por si justificariam o inquérito e que podem servir de ponto de partida para se fazer um bom conjunto de monografias sobre a economia dos nossos produtos e indústrias, que não estava nas possibilidades da comissão levar a efeito. Era trabalho para ser feito por um bom conjunto de gente nova, que, bem dirigida, podia adestrar-se nos estudos da economia prática, em vez de se perder no convívio das grandes teorias do valor, que seduzem pelo interesse dialéctico e que formam brilhantes argumentadores de tertúlia, mas não preparam dirigentes, que é o que a Nação precisa. Prepará-los-iam aqueles estudos monográficos e formar-se-ia assim um património capaz de, não por palpite, mas com segura base, abrir os horizontes da nossa economia.

10. Durante o inquérito recebeu a comissão muitas queixas e bastantes sugestões: umas respeitavam ao objecto do inquérito, outras não; a maior parte referia-se à actividade da Intendência Geral dos Abastecimentos. A todas se deu seguimento. As que estavam fora do objecto do inquérito foram comunicadas, para sobre elas se tomarem as disposições julgadas convenientes, aos Ministérios ou serviços respectivos; as que estavam dentro do objecto do inquérito foram fiscalizadas pela comissão, na medida em que isso se tornou possível. Nilo tinha a comissão poderes para resolver, mas só para inquirir. Não deixou no entanto de sugerir, sempre que pôde inteirar-se perfeitamente do estado das questões que lhe eram postas, que fossem solucionadas por quem tinha funções executivas: umas vezes pediu só que se resolvesse, fosse qual fosse a solução; outras chegou mesmo a suscitar um sentido de solução. Algumas questões que se arrastavam há tempo foram resolvidas por intermédio da comissão.
Sempre a comissão procurou significar a quem se lhe dirigia que se interessava pelo seu caso e pôde adquirir a convicção de que esse facto só por si era suficiente para tornar compreensivas as pessoas. O povo tem sede de ser esclarecido e bem acolhido, e nem sempre aqueles que têm como função e portanto como dever servi-lo se mostram com disposição de lhe anatar aquela sede.
Adquiriu ainda a convicção de que só pelo facto de existir colaborou benéficamente nos processos de trabalho dos organismos e na modificação da sua atitude em face do público.

11. Sobre os elementos colhidos através de relatórios de inspecções já concluídas, de depoimentos escritos e orais, das respostas aos questionários ou outros documentos e de contactos directos com os organismos, elaboraram as secções ou subcomissões os seus próprios relatórios, com o intuito exclusivo de servirem de base ao relatório geral. Nestes relatórios se analisa a actividade dos mais importantes organismos de coordenação e corporativos, em face do seu regime legal, se estuda o seu funcionamento, se referem as causas gerais ou ocasionais que determinaram a sua criação ou contribuíram para lhes marcar a competência, se descreve a sua vida financeira através da composição das receitas e da sua aplicação as despesas e se consideram, na medida em que foi possível precisá-las, tanto as queixas contra eles e contra os seus dirigentes ou agentes como os factos com que se deparou através de depoimentos ou de contactos directos. Em alguns alude-se mesmo ao que poderá chamar-se erros de política económica; mistos porém, não se insiste, embora julgados a distância pareçam, na verdade, erros, porque é difícil, muitas vezes impossível, avaliar a que obriga a pressão das circunstâncias de um momento que se é incapaz do reconstituir completamente: não se insiste, a não ser quando denunciam incompetência evidente dos responsáveis ou quando há indícios de poderem filiarão em factos que apontam antes para o interesse particular do que para o geral.
Não deteve as secções ou subcomissões, de harmonia com a orientação geral da comissão, o f neto de a actividade dos organismos estar coberta ou ser fundada em decisões ministeriais.
Embora o inquérito não abrangesse estas decisões e os organismos pudessem apresentar como justificação de uma certa actividade o facto de estar aprovada pelo Governo ou de serem, ao desenvolvê-la, meros executores de um pensamento governamental, à comissão pareceu que não devia deixar de considerar aquela actividade. Não devia, em primeiro lugar, porque H processo de atingir soluções queridas pelo Governo pode ser vicioso, e esse é, em geral, da responsabilidade dos executores; em segundo lugar, porque, se, por um lado, a hierarquia obriga a executar as decisões superiores, o espírito de colaboração obriga, quando não é simples subserviência de dependente, a chamar a atenção para a sua ilegalidade, para a sua inconveniência em relação ao interesse geral ou mesmo para o conflito em que eventualmente estejam com o sentido da instituição a que respeitam.

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Que não fosse senão para marcar o dever de colaboração, entendido nos termos que acabam de referir-se, justificava-se a orientação da comissão.
Vai-se, no entanto, mais longe: julga-se mesmo que os responsáveis serão antes os organismos do que o Governo, quando o estado de facto sobre que assentou a decisão deste foi por aqueles desvirtuado ou posto por forma insuficiente, pouco interessando, no aspecto específico da fundão, que a insuficiência tenha sido consciente ou inconsciente, filha da maldade ou da incompetência.
Ficam assim indicados - o que, em geral, se contém nos relatórios das secções ou subcomissões, os elementos que lhes serviram de base e o terreno em que se procuraram.

12. Sobre este conjunto de relatórios parciais das secções ou subcomissões havia naturalmente de assentar o relatório geral da comissão. Sendo assim, é também desde logo evidente que este não pode ser a sobreposição pura daqueles.
Pensar em realizá-lo desse modo seria afinal confessar que se não fazia relatório geral. Tentá-lo sob essa orientação seria apresentar um trabalho ilegível ou, ao menos, mal elaborado, que não permitiria uma visão de conjunto capaz de conduzir a quaisquer conclusões úteis. E estas é que devem buscar-se. Por isso a comissão entendeu seguir outro método: não se preocupar, no relatório geral, com o caso particular, que, por BC encontrar em toda a parte, desde os serviços do Estado até às empresas privadas, poderá dizer alguma coisa quanto ao conjunto das instituições públicas ou privadas, mas nada diz de específico quanto à organização corporativa; e antes apontar os factos típicos que denunciam vícios de estrutura que importa corrigir. Com a, fórmula «factos típicos» não se quer significar factos gerais e permanentes que se verifiquem em todos os organismos ou em certas categorias de organismos et nune et semper; quer-se significar: factos que, tornados possíveis pelas condições particulares de vida dos organismos ou pelo regime jurídico peculiar a que estão sujeitos, revelam a necessidade ou conveniência de serem modificadas aquelas condições ou este regime. Isto equivale a dizer que a circunstância de um certo facto não ter ocorrido senão em um ou poucos organismos não conduz a que deixe de
considerar-se como farto típico. Não deve, pois, apesar disso, deixar de ser apontado.
Fixada a orientação da comissão, vai-se estudar ou estabelecer:
1) A vida administrativa o encargos da organização sobre a economia nacional;
2) Os vários vícios de funcionamento e causas do ambiente público criado à volta, da organização;
3) Casas dos Pescadores e do Povo;
4) Serviços de fiscalização;
5) Conclusões gerais.
Não se fará o estudo da influência da organização sobre o movimento da economia dos produtos e actividades pelas razões que já foram expostas atrás.

II

Vida administrativa e encargos da organização

1. Vai-se publicar um conjunto de quadros, acompanhados de ligeiros comentários, que reflectem a vida administrativa e financeira dos organismos, por categorias. Em anexo se publicam quadros mais individualizados relativamente a uni bom número de organismos.
Admite-se que neles apareçam erros; a rapidez com que o trabalho é feito não nos dá a segurança do contrário, nem nos permite fazer discriminações muito minuciosas. Cremos, porém, que nem aqueles erros nem esta falta de discriminações podem conduzir a que se faça um juízo menos verdadeiro da vida administrativa e financeira da organização. A mesma observação deve fazer-se quanto ao facto de os quadros que se publicam não abrangerem todos os organismos. Abrangem todos os de coordenação económica e a maioria, a graúdo maioria com os mais importantes, dos organismos corporativos.
Quer dizer: o que se publica é suficiente para marcar o sentido geral, e esse é que interessa.

2.

QUADRO I

Número dos organismos existentes, por categorias e por anos

[Ver quadro na imagem]

QUADRO II

Número de organismos (exceptuados Casas do Povo e dos Pescadores e Sindicatos) dos quais se colheram os elementos constantes dos mapas seguintes

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QUADRO III

Número de dirigentes

[Ver quadro na imagem]

(a)Neste ano de 1945 não forneceram dados a Junta de Exportação do Algodão Colonial e a Junta de Exportação de Café Colonial.

QUADRO IV

Números representativos do pessoal

[Ver quadro na imagem]

Os três primeiros quadros não carecem de qualquer nota particular; esclarecem-se por si.
O quadro IV revela um aumento constante de pessoal para todos os organismos até ao termo de 1945, com excepção, para este último ano, dos organismos de coordenação.
Em alguns casos, nesse aumento, procede-se por saltos bruscos.
A variação do número de organismos nem sempre é suficiente para explicar este aumento.
Para os organismos de coordenação e para os grémios obrigatórios em como uma das razões do aumento pode ser invocada a partir de 1940.
Vê-se que a lei que, em 1938, mandara, para os organismos de coordenação, submeter os quadros à aprovação do Ministro ficara inoperante.
Pode ser uma razão o facto de alguns organismos serem de constituição recente e por isso se encontrarem ainda no período da organização.
A razão verdadeira deve ser o acréscimo de funções - acréscimo enorme, para alguns, no capítulo distribuição e fiscalização - a que foram obrigados; esta acompanhada do desafogo financeiro em que os organismos viviam. A abundância não é amiga de restrições.

3.

QUADRO V

Despesas com os honorários dos dirigentes

[Ver quadro na imagem]

Nada de particular a observar.
Os saltos que se notam saltos que se notam devem atribuir-se a suplementos de vencimento correspondentes aos dos funcionários os públicos.

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QUADRO VI

Despesas com remunerações ao pessoal

[Ver quadro na imagem]

As variações são devidas à variação nos números representativos do pessoal e, como para os dirigentes, aos suplementos de vencimento. Os quadros publicados como anexo, mais individualizados, mostram que aquelas razões u ao suo suficientes para justificar as diferenças de organismo para organismo. Acontece, na verdade, que organismos com quadro mais reduzido do que outros gastam com o pessoal mais do que estes, isto acontece mesmo não considerando as despesas eventuais com o pessoal, que se compreende sejam nas maiores do que noutros, dadas as formas diferentes de actividade.

5.

QUADRO VII

Despesas com ajudas de custo e transportes

[Ver quadro na imagem]

O incremento geral de funções dos organismos e especial dos serviços de fiscalização e mais o agravamento
geral do custo de vida e especial do dos transportes devem explicar as variações que este quadro exterioriza.

6.

QUADRO VIII

Despesas com a conservação e instalação de imóveis e móveis

[Ver quadro na imagem]

Apesar de alguns organismos terem adquirido os prédios em que estão instalados e outros não descreverem nesta rubrica as rendas que pagam, não surpreendem demasiado as verbas por que em cada ano se exprimem estas despesas, dado o encarecimento das coisas e dos serviços que lhes correspondem.

7. Não podemos, como já foi referido, dar nota de todas as despesas dos organismos, mas só das contidas nas respostas ao questionário administrativo. Ao responderem a este questionário, os organismos não procuraram em geral
adaptar-se a ele; preferiram seguir a sua escrita conforme as classificações de despesas que adoptaram.
Por outro lado, não responderam senão ao que especificadamente se lhes perguntava, e, ainda assim, incompletamente, por motivo da orientação apontada.
Não se lhes pediram especificadamente: as despesas do expediente, as despesas de aperfeiçoamento técnico, as despesas de propaganda, as despesas de carácter social, etc.; não deram, por isso, em geral, a nota discriminada delas.
Ainda tentámos determiná-las através dos relatórios de gerência. Desistimos a breve trecho, porque em al-

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guns casos faltam esses relatórios, porque o trabalho nos levava um tempo de que imo dispúnhamos e por nos parecer que o resultado efectivo, no ponto de vista dos intuitos gerais do inquérito, não Compensava o tempo despendido.
A consideração das receitas é, para o efeito, mais importante do que a destas despesas.
Queremos notar ainda que, do mesmo modo, não são explicitamente indicadas as despesas feitas em pagamento de empréstimos o do preço de compras feitas.
Isto faz com que as receitas provenientes de empréstimos contraídos ou de créditos abertos e de vendas feitas não tenham contrapartida especificada nas despesas.

8.

QUADRO IIX

Receitas provenientes de jóias e quotas

[Ver quadro na imagem]

QUADRO X

Receitas provenientes de taxas

[Ver quadro na imagem]

Estes dois quadros representam os verdadeiros encargos da organização sobre a economia dos produtos. Isto não quer necessariamente dizer que representem mais um gravame para o consumidor. Se a organização conseguir melhorar as condições de produção e regular os preços de modo a reduzir o lucro das actividades intermediárias, pode não representar: nem para o consumidor nem para o produtor.
Nos organismos de coordenação, o encargo é representado exclusivamente por taxas, como consequência da sua natureza; nos organismos corporativos é representado por taxas e por jóias e quotas.
Estas representam uma percentagem mínima em relação àquelas nos grémios obrigatórios e uma percentagem que já foi igual e hoje é de três quartos em relação aos grémios da lavoura; nos outros é o fenómeno inverso que se verifica: é o encargo das taxas que representa uma percentagem mínima em relação ao proveniente das jóias e quotas. Não é só por isso que estes são mais moderados nos seus gastos, mas deve ser também por isso.
A variação no quantitativo das taxas nem sempre é consequência só da variação destas; é-o também, e às vezes exclusivamente ou principalmente, da variação do volume de operações a que se aplicam.
Para se fazer ideia da profusão e, por vezes, confusão de taxas, publica-se em anexo um trabalho que com esse intuito se organizou.

9.

QUADRO XI

Receitas provenientes de lucros de operações

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As receitas expressas neste quadro não correspondem a todas as que, na verdade, deviam classificar-se como tendo a natureza de lucros de operações.
O desejo de afastar a ideia de que os organismos funcionam como meros intermediários, o empenho em fugir ao imposto e, porventura, certas concepções contabilísticas levaram os organismos a não considerar como lucros de operações senão aqueles que de todo em todo não podiam deixar de considerar-se como tais.
Isso não tem uma grande importância para efeito do cômputo geral das receitas, porque as que não aparecem neste quadro vão aparecer naquele em que se relacionara as receitas provenientes de outras fontes.
Assim se explica o conspecto do mapa, salvo no que se refere aos saltos de 1940, 1941 e 1942 quanto aos organismos de coordenação. Diga-se que o grande contribuinte para formar a verba do ano de 1941 foi a Junta de Exportação dos Cereais das Colónias e a de 1942 foi a Junta Nacional do Vinho.

10.

QUADRO XTI

Receitas provenientes de empréstimos

[Ver quadro na imagem]

As receitas provenientes de empréstimos não têm grande interesse, a não ser como índice de movimentação de capitais. Contribui, em especial, para o seu volume um reduzidíssimo número de organismos: Comissão Reguladora do Comércio de Metais, Junta Nacional do Vinho, Casa do Douro ...
O seu montante ou aparece representado nas existências ou está assegurado pelo mecanismo dos financiamentos feitas pelos organismos e vem, em geral, a encontrar-se duplicado nas receitas provenientes de outras fontes, senão no mesmo ano, em anos sucessivos, pois alguns das elementos que as compõem - decerto os mais importantes - são as somas correspondentes às vendas daquelas existências ou à amortização daqueles financiamentos.

11.

QUADRO XIII

Receitas provenientes de outras fontes

[Ver quadro na imagem]

Também a grande parte desta receitas não tem interesse senão como índice de movimentação de capitais através de operações realizadas.
Há, no entanto, uma boa parte que tem interesse, mas que é impossível, em face das respostas dadas, discriminar.
Os organismos adoptaram os mais variados critérios na classificação de certas receitas, de sorte que uns inscreveram sob esta rubrica o que outros inscreveram sob rubrica diferente.
Encontram-se aqui as somas correspondentes a vendas de coisas que se adquiriram, movimentando os empréstimos ou o crédito, e nessas somas estão compreendidos os diferenciais de preço para encargos das operações respectivas, que, em muitos casos, terão excedido estes encargos e constituído um verdadeiro lucro; encontram-se comissões e receitas por serviços prestados, juros, multas, armazenagens e desarmazenagens, reembolsos, subsídios, receitas de beneficiação de produtos, valorizações de preços e arredondamentos, receitas a integrar em fundos, etc.
Esta simples enumeração logo mostra as dificuldades de fazer a destrinça; mas também mostra que neste quadro aparece um volume de receitas não despiciendo, que pode utilizar-se e se utiliza nas despesas dos organismos e no reforço ou constituição de fundos. Só as diferenças entre o preço de aquisição e venda do volfrâmio demonstram por si o que acaba de dizer-se.

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QUADRO XIV

Fundos especiais

[Ver quadro na imagem]

Nota. - No ano de 1945 não forneceram elementos à Junta do Exportação do Algodão Colonial, a Junta do Exportação dos Cercais das Colónias e a Inútil do Exportação do Café Colonial.
Publicasse em anexo um trabalho, organizado para dar uma ideia da (profusão destes fundos e das receitas à custa das quais são formados. Constituem mais uma prova do desafogo dos organismos, e em bastantes casos se tem recorrido a eles para estabilizar os preços ou corrigir as tendências para a alta.
Parece conveniente, dadas as somas que representam, estudar o regime adequado da sua utilização, para que esta se faça de harmonia com critérios legais definidos, e não ao sabor de critérios de emergência, que nem sempre serão justificados.

III

Desvios e vícios de funcionamento

1. É facto bastante conhecido, para que seja necessário marcá-lo aqui com grandes desenvolvimentos, que o corporativismo português foi concebido, no que respeita ao sector económico, como um sistema de economia autodirigida, e não de economia dirigida pelo Estado, ou, o que é o mesmo, como corporativismo de associação, e não como corporativismo de Estado.
Isso resulta claramente da Constituição, do Estatuto do Trabalho Nacional e das declarações expressamente feitas uma e repetidas vezes pelo grande construtor do sistema e pelos seus mais qualificados executores.
Economia autodirigida ou corporativismo de associação não são fórmulas das quais deva concluir-se que ao Estado fica vedado intervir na economia. A doutrina do Estado-espectador da vida económica, deixando que esta se desenvolva conforme as solicitações dos egoísmos individuais, e espera de assistia1 aos chamados «equilíbrios automáticos», para afinal não ver senão sacrifícios constantes e crises trágicas no desenlace dos dramas que continuamente recomeçam, está ultrapassada. Hoje já se não discute se o Estado deve ou não intervir na vida económica. Ninguém lhe recusa, pelo menos quando o problema é posto no terreno das soluções práticas, o direito de intervir. Vai-se até ao ponto de querer regular a economia mundial, quanto mais a economia nacional.
O Mundo e as nações estão muito pobres para poder continuar a consentir-se na concorrência desenfreada, que conduz à destruição de riquezas e que é alimentada por elementos antieconómicos, estranhos à, própria vida das empresas. A luta contra os subsídios atribuídos a empresas que, dada a saturação do sector que exploram, já não teriam, sem eles, condições económicas de vida, a fixação de tarifas harmónicas com o condicionamento económico da exploração, a tendência para se regular em termos equitativos a participação de todos nos mercados,
etc., são uma clara demonstração do que afirmamos.
A questão hoje não é, pois, se o Estado deve ou não deve intervir na vida económica; é se, intervindo, deve ou não admitir a concorrência. Não é uma questão de, intervenção, mas de medida da intervenção.
Não é aqui o lugar para discutir o problema. Basta afirmar que na doutrina portuguesa a concorrência continua a considerar-se como um elemento indispensável do progresso económico e, do mesmo modo que a propriedade privada, uma condição da liberdade.
Concorrência, mas concorrência regulada. Quem há-de regulá-la?
Não pode negar-se ao Estado o direito de estabelecer as condições de ordenamento da economia nacional; como não pode negar-se-lhe nem o direito de determinar o sentido do seu desenvolvimento nem o direito de, por meios directos ou indirectos, a orientar nesse sentido. Para dar um exemplo do que acaba de escrever-se dir-se-á que não pode recusar-se ao Estado o direito de intervir no nosso comércio externo. Intervir não quer dizer tornar-se importador ou exportador; quer apenas dizer indicar volumes de importação e exportação e, em certa medida, mercados.
Ao estabelecer as condições de ordenamento da economia nacional, não deve o Estado perder de vista que o seu sistema é de economia autodirigida, de corporativismo de associação, e não de corporativismo de Estado, e, assim, deve marcar a organização das actividades económicas de modo a serem elas, como actividades privadas, a dirigir-se ou a regular-se e a não se apresentar esta organização como uma forma de desconcentração do próprio Estado.
Ë de acordo com estas ideias que se tem orientado a organização ou há desvios sérios dos princípios postos como devendo dominá-la?
Deve reconhecer-se que há desvios sérios e que nem todos podem ser imputados à guerra.

2. Os organismos de coordenação foram inicialmente apresentados como um momento avançado das corporações. Não se tinha completado a organização primária, notara-se, ao iniciá-la, que só muito devagar poderia caminhar-se, em virtude do horror a qualquer forma de ordenamento, que ultrapasse o domínio das associações de recreio, da gente portuguesa, e ainda em virtude da falta de dirigentes com um mínimo de preparação capaz; e entendeu-se certamente que, nestas condições, IHUI era possível organizar as corporações, mas que seria possível ao Estado, através das organismos de coordenação, encontrar-lhes, no momento, o substitutivo conveniente.
Por outro lado, estes organismos foram concebidos como ordenamento das actividades directamente ligadas aos produtos de importação e exportação, que, como acima foi dito e no diploma fundamental se reconhecia,

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constituem um campo próprio para a directa intervenção do Estado.
A lógica dos pensamentos que acabam de referir-se conduziu frequentes vezes a soluções que negam mu ou outro.
Assim, aconteceu que os organismos de coordenação, em vez de se limitarem a coordenar e regular as actividades directamente ligadas com os produtos de importação e exportação, pode dizer-se que absorveram e dominaram toda a economia interna. Os organismos corporativos eram-lhes subordinados e, no exercício da sua competência, salvo um caso ou outro de reacção, apagavam-se diante deles. O que se concebera como expressão orgânica de uma economia autodirigida pelas empresas privadas, sujeitos dessa economia, converteu-se numa forma de economia dirigida pelo Estado, de que aquelas empresas não constituiriam - o objecto, mas, se continuavam a ser sujeito, há-de reconhecer-se que estavam como tal bastante desvalorizadas nos seus poderes de decisão.
Voltaram-se assim contra, o Estado todas as críticas dirigidas não só à organização, mas à própria actividade desta.
As do consumidor voltar-se-iam sempre contra o Estado, porque para, ele este é sempre, também, o responsável por tudo o que possa perturbar-lhe a vida; mas voltaram-se ainda as das próprias actividades organizadas, gratas por poderem afirmar que lhes não cabia a culpa e que fariam melhor se não fossem meras executoras das soluções encontradas pelo Estado.

3. O desvio do princípio fundamental havia de trazer consigo outros desvios. E trouxe.
Assim, a organização, que tinha como função específica orientar a economia de modo a assegurar a melhoria dos produtos, o preço justo através da justa remuneração dos trabalhadores e das actividades e da defesa razoável do consumidor, sem aviltamentos que conduzissem à degradação ou falência daqueles e sem sobrelucros que tornassem impossível ou dificilmente suportável a vida a este, a organização, dizíamos, que tinha como função assegurar isto e o abastecimento regular do mercado, mas não substituir-se ela mesma às actividades, afastou-se, por forma bastante generalizada, desta função e converteu-se em um verdadeiro intermediário, muitas vezes num intermediário privilegiado. Casos houve em que eliminou mesmo alguma das categorias de intermediários; noutros reduziu-os a unia situação puramente parasitária, deixando-os praticamente sem função, mas não sem remuneração, e noutros ainda concorreu com eles como órgão de distribuição, em posição privilegiada, pois, realizando as mesmas operações, tinha o direito de lhes indicar os seus clientes e a medida em que podiam fornecê-los, ao mesmo tempo que se fixava para si os critérios de atribuição dos produtos.
Esta prática de destruir a clientela; que é um dos grandes valores do comércio, foi uma daquelas que mais protestos levantaram da parte dos comerciantes. Deve reconhecer-se que em tempos de carência e de distribuição racionada dificilmente poderá
evitar-se. Deficilmente poderá evitar-se quando se trata de clientela consumidor, mas já poderia corrigir-se quando se trata de clientela dentro do próprio aparelho de distribuição.
A posição de intermediários que os organismos ocuparam pode, em parte, explicar-se pelo estado de carência. Se bem que este estado rigorosamente só conduzisse a que a organização indicasse a quem deviam ser atribuídas ou vendidas as mercadorias, sem ela mesma os negociar, o certo é que era razoável acreditar-se que as coisas decorreriam com mais justiça se acumulasse as duas funções.
Era razoável acreditar-se nisso e estamos convencidos de que isso na verdade foi o que se passou. Sucede, porém, que carência significa diminuição no volume de operações e, portanto, no volume dos lucros, que naturalmente ainda ficariam mais reduzidos com o acréscimo de intermediários que a própria organização fornecia.
Por outro lado, é certo que o público desculpa, e até justifica facilmente, os favoritismos praticados pêlos comerciantes, que, embora desempenhando uma função de interesse geral, desenvolvem naturalmente a sua actividade no sentido de realizar o seu interesse particular; mas já os não desculpa quando praticados por organismos oficiais ou oficiosos, que se não constituem para realizar um lucro, mas precisamente em vista do interesse geral. O público tem esta noção: os particulares podem fazei- o que quiserem daquilo que é seu, mas os organismos oficiais ou oficiosos administram aquilo que ó dos outros e não podem, por isso, fazer o que quiserem do que lhes não pertence: hão-de fazer o que devem, no ponto de vista da justiça comutativa ou distributiva.
E não pode dizer-se que não tenha uma noção exacta.
Isto significa que as injustiças, os favoritismos praticados pela organização haviam de despertar reacções em clamores que hão despertariam sem ela, ainda mesmo quando o saldo geral da sua actuação fosse positivo ou mais elevado porque a organização existe do que o seria sem a sua existência.
Essas injustiças e favoritismos praticaram-se. Praticaram-se não só quando aos organismos pertencia apenas indicar a quem devia ser vendida pêlos comerciantes a mercadoria, mas também quando eles próprios a vendiam. Isto não aconteceu só com os grémios da lavoura; mas foi aí que apareceu com maior generalização.
Pediu-se aos grémios da lavoura mais do que aquilo para que haviam sido criados. Eles já não tinham possibilidades financeiras que lhes permitissem desempenhar-se eficientemente das suas funções próprias; - muito menos as teriam para se desempenharem daquelas de que agora eram incumbidos. Alargamento de funções impunha alargamento dos quadros de pessoal. As jóias e as quotas não chegavam. Importava buscar outras fontes de receita.
Encontraram-se nos lucros das operações comerciais que passaram a realizar. Passaram u realizá-las, já não como uma condição necessária, a satisfação do fim que determinou a sua criação, mas como exigência da sua existência, para obterem receitas através de operações lucrativas. Colocaram-se no plano dos comerciantes. Não se diz que não fixassem critérios de distribuição, mas em muitos casos estes critérios conduziam a injustiças evidentes. Fazer a distribuição com fundamento nas quotas dos agremiados, sem terem conta a natureza das suas culturas, era perturbar uma certa política de produção definida pelo Governo; faze-la com base nos elementos fornecidos pelos agremiados, era não distinguir os sérios dos que o não eram e, assim, atribuir a agricultores com casas agrícolas idênticas contingentes muito diferentes. Isto
via-se e criava revoltas.
O grémio linha o dever de fiscalizar a seriedade dos pedidos.
Em todo o caso, trabalhar assim era trabalhar segundo um critério: segundo um critério errado, que conduzia a injustiças, mas segundo um critério.
O pior era que muitas vezes o único móbil eslava no favoritismo, do qual as próprias direcções nem sempre se mostraram isentas; e ainda pior era as operações forem realizadas por peita dos funcionários ou por preços de «mercado negro», que chegavam a arrastar a mercadoria para fora da área do grémio. Isto criou o ambiente de desconfiança à volta da, organização e, explorado politicamente, mesmo o ambiente de descrédito.

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E aí está como os desvios da função podem comprometer a organização.

4. Do que acaba de escrever-se não deve concluir-se que se entende ser vedado à organização intervir no mercado como sujeito das trocas. Não é isso. O que se entende é que não deve intervir com espírito do lucro. Intervir para defender o pequeno produtor sem resistência comunica contra os despotismos do comerciante ou do industria] com muito mais resistência; para pôr, em matéria de comércio externo, unidades económicas nacionais poderosas em face de poderosas unidades estrangeiras, para, ao mesmo tempo que defende a actividade comercial ou industrial interna, defender também o consumidor; ou para regularizar os preços, não os deixando aviltar, em defesa do produtor, e não os deixando também caminhar d es regra dam ente para a alta, em defesa do consumidor - tudo isto é trabalhar no sentido mais harmónico com o pensamento profundo que está na base da organização. De tudo isto se fez alguma coisa. Deve, no entanto, dizer-se que a defesa do pequeno produtor, sobretudo do pequeno produtor colonial, talvez porque a organização abrangeu primeiro e é mais extensa no intermediário, deixa muito a desejar; e que, se alguns organismos têm conseguido bons resultados na luta contra o aviltamento dos preços, em defesa do produtor, não têm obtido os mesmos na regularização dos preços, em defesa do consumidor.

5. Como já foi dito, a organização não devia tender a eliminar a concorrência, mas a regulá-la. Pressupõe, por isso, um certo condicionamento das actividades, mas não que estas se fechem em círculos apertados, onde não há lugar para mais ninguém. Quer a concorrência, mas repugna-lhe toda a actividade que se desenvolve só com espírito de concorrência, no intuito de eliminar do mercado aquele que toma uma parte do espaço deste.
A linha geral do condicionamento deve ser defini d a na lei. Mas é claro que a lei não pode e não deve coarctar demasiado os movimentos da organização, sob pena de a entorpecer, tirando-lhe todas as formas de iniciativa. Isto quer dizer que o condicionamento das actividade económicas, previsto na lei, há-de deixar um campo vasto às iniciativas da organização. Como se comporta ou, melhor, como se comportou a organização relativamente a este campo?
Não pode negar-se que marcou tendências evidentes para o monopólio. Deve mesmo dizer-se que este foi um dos desvios mais generalizados da organização, que se prolongou até aos grémios facultativos e aos sindicatos, ao menos no aspecto de impor níveis de preços aos associados ou restrições proibitivas de admissão aos que pediam ingresso nos sindicatos. Não importa agora determinar as causas daquelas tendências. Cabia ao Estado reagir contra elas, e, através de medidas diversas, procurou reagir. A necessidade de sanção para os dirigentes, a possibilidade de substituição de direcções eleitas por comissões administrativas, a instituição dos delegados do Governo com direito de veto, que a muitos se apresentarão como processos de transformar em corporativismo de Estado o que se pensara como corporativismo de associação, não eram, no fundo, senão formas de contrabater aquelas tendências e de criar o espírito novo de que a organização carecia.
Algumas vezes é o próprio Estado que estabelece o monopólio, fechando as portas de ingresso. Deve, no entanto, dizer-se que isto só acontece em face de estados de sobressaturação de empresas ou de carência de produtos que denunciavam serem demais as que havia para distribuir o pouco que se tinha. E deve dizer-se também que aqueles processos adoptados pelo Estado para reagir contra as tendências monopolistas e formar o espírito novo se não mostraram eficientes.
Como se realizaram na vida tais tendências monopolistas? Através de concentrações que inicialmente se apresentavam como voluntárias, mas que os seus executores, que em alguns casos detinham uma boa parcela de poder público, impunham, nem sempre com igualdade; através da negação do exercício da actividade aos que já a exerciam, embora há pouco tempo, c dos que de novo queriam começar a exercê-la; e através da recusa de inscrição -condição do exercício da actividade - aos que não estavam inscritos até certo momento, embora tivessem direito a ser inscritos.
Chegou-se ao expediente de recusar a inscrição de sucursais com o argumento de pura técnica jurídica - mas de má técnica jurídica - de que elas, não tendo personalidade jurídica, não podiam considerar-se comerciantes. Isto conduziu a que empresas comerciais, para alargarem as suas quotas de rateio, usaram o expediente jurídico de transformar as suas sucursais em unidades autónomas, constituindo-as em sociedades, das quais guardaram a quase totalidade do capital. Este processo de fraude à lei já servia, para o efeito e era até aconselhado talvez. Foi, de resto, o adoptado por aqueles que, tendo posições de comando ou de destaque nos organismos, constituíram sociedades independentes juridicamente - e só juridicamente - para poderem, mediante a dupla inscrição, acumular no rateio as quotas de importadores e de armazenistas. Mas inscrever uma sucursal como armazenista quando pertencia a uma zona diferente da sede, que por isso não podia fazer ali qualquer distribuição, era impossível ...
Pode a gente acreditar que o direito é o instrumento de disciplina das realidades, o meio de resolver conflitos de interesses palpáveis; engana-se - é pura geometria no espaço!

6. Mas a coisa não acaba aqui. Da recusa da inscrição recorre-se hierarquicamente.
Nas instâncias de recurso encontra-se o mesmo consultor, ou um conselho a que pertence o mesmo consultor, sobre cujo parecer foi recusada a inscrição. E a questão arrasta-se. Por fim, passados anos, provido o recurso em via hierárquica ou contenciosa - neste último caso quando se conseguiu um despacho ministerial -, o reclamante é inscrito, mas atribui-se-lhe uma quota de rateio como se se inscrevesse de novo. E reinicia-se a dolorosa peregrinação.

7. Esta falta de consideração da parte dos organismos pêlos interesses que dominam é das coisas mais impressionantes com que topámos.
A vida económica exige uma velocidade de decisão e de actuação, a que não pode retardar-se o ritmo sem a iminência de prejuízos graves ou mesmo sem perdas irreparáveis.
é, em geral, preferível uma solução qualquer, mesmo errada, que torne, possível que se caminhe ou que se pare, para mudar de direcção, do que nenhuma. Ninguém melhor do que organismos que dominam interesses económicos poderá ter disto uma compreensão mais adequada.
Pois as coisas passam-se como se a não tivesse. Obrigam-se os interessados, a perdas de tempo e deslocações desnecessárias, não se responde com brevidade regular às questões que põem, ou não se responde mesmo, e não se adoptam os meios mais eficientes para levar ao seu conhecimento o que é dever dos organismos divulgar. Isto acontece em relação ao público e acontece nas relações internas das próprios organismos, mesmo dentro da via hierárquica.

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Queixa-se o público dos organismos e queixam-se, para se desculpar, os organismos da, hierarquia. Como hão-de responder se lhes não respondem?
Acrescentem-se, a isto faltas de atenção nos contactos pessoais, que, não raro, roçam pela grosseria, e compreender-se-ão as reacções dos interessados, que, como é do feitio português, podem desculpar soluções que lhes pareçam injustas sendo bem tratados, mas não perdoam que os tratem como importunos que é preciso afastar. Nisto a experiência da comissão é definitiva. Não tinha poderes para resolver as questões que lhe eram postas. Podia apenas sugerir que as resolvesse a quem tinha competência para isso. Bastantes se resolveram assim e, quanto a bastantes também, se verificou ou que não comportavam solução diferente da que já lhes tinha sido dada ou que não era justa a solução desejada. Quanto a muitos dos que se lhe dirigiram apenas pode dizer que não lhe cabia tratar dos assuntos que lhe punham e orientá-los para os servidos onde deviam, ser tratados, anunciando-lhes, quando era caso disso, que para esses serviços enviara os seus pedidos ou as suas reclamações. Pois, - procedendo assim, pôde reconhecer que, em geral, ficavam apaziguados os reclamantes ou queixosos só com verificar que havia quem se ocupasse das suas queixas.
O povo quer ser bem tratado e tem direito de ser bem tratado, sobretudo - por quem só pode justificar as funções que exerce pela medida em que o serve.
Compreendem-se certas demoras nos serviços do Estado, porque a máquina burocrática faz parar em várias estações de informação os assuntos que lhe são postos, antes da decisão. Não se compreendem nos organismos corporativos, que, segundo um pensamento repetidas vezes expresso, se quiseram a funcionar, para eficiência de acção, sem peias burocráticas que os emperrassem. Desviaram-se deste pensamento, e os resultados não podem considerar-se brilhantes.

8. A desordem é mais extensa do que revela o que acaba de escrever-se.
Há falhas evidentes, mesmo desprestigiantes, de coordenação e injustiças palpáveis, negando-se a uns o que se concede a outros, quando todos se encontravam nas mesmas condições.
As falhas de coordenação revelaram-se nas relações dos organismos com os serviços do Estado, nas relações dos organismos entre si, quer quando integrados em hierarquias diferentes, o que é explicável, embora não justificável, quer quando integrados na mesma hierarquia, e revelaram-se ainda dentro do mesmo e único organismo.
Acontece, na verdade, que os organismos instituíram um certo condicionamento que não permite o estabelecimento de novas unidades, e os serviços do Estado que superintendem em matérias de condicionamento industrial continuam a passar alvarás autorizando esse estabelecimento. Umas vezes sacrifica-se a decisão do organismo, outras vezes a do Estado. Mas o que em casos destes sempre se sacrifica é o princípio da justiça igual para todos, pois que, com esta dualidade, uns obtêm o que outros nas mesmas condições não conseguem.
Acontece até que os organismos autorizam a venda de produtos com um teor menos estrito do que o exigido pelos serviços do Estado, de sorte que os agremiados ou inscritos expõem-nos nos seus estabelecimentos e vêem-nos apreendidos ou são multados por aqueles serviços.
Entre os próprios organismos é frequente trabalhar-se como se só o produto ou produtos que dominam tivessem interesse, e não houvesse de considerá-los como elementos de um mercado geral cuja economia não pode deixar de considerar-se solidária com a dos outros elementos necessários para o abastecer.
Dentro da mesma hierarquia ó frequente a luta entre o organismo a quem cabe coordena r a economia do produto em Iodos os ciclos com os que lhe estão subordinados o têm por função regular aquela economia só em algum dos ciclos.
No mesmo organismo é possível verificar que produtos entre os quais há uma interdependência económica, já não geral, mas específica, são tratados pêlos serviços a que estão afectos como se fossem completamente independentes, tão independentes como se mostram aqueles serviços uns em relação aos outros.
Isto nos traz à mente uma falta de coordenação, que já não é subjectiva, como as apontadas, mas objectiva: é a de se submeterem a tabelamento alguns dos derivados do mesmo produto e não se submeterem outros. Pior que isso: é submeterem-se todos a tabelamento por portaria e depois retirarem-se alguns do tabelamento por circular interna do organismo.
Esta falta de coordenação podo conduzir a injustiças graves; têm algumas delas explicação nos conflitos de serviços, que, como os de competência, parecem derivar da própria natureza das coisas, pois, apesar da sua gravidade, nem no espaço nem no tempo foi alguma vez possível eliminá-los.
Já a não têm, porém, as injustiças praticadas conscientemente pêlos dirigentes1, autorizando a uns o que, com desigualdade manifesta, recusam a outros. Dizemos conscientemente para excluirmos aquelas que são cuidadosamente preparadas pelos funcionários o aparecem bem disfarçadas aos dirigentes desprevenidos, para as excluirmos, dizíamos, não por não serem graves, mas porque, em todo o caso, as julgamos menos graves: aquelas que se apoiam em razões sem razão nenhuma ou que, só tinham alguma, essa conduziria a igualdade, e não a desigualdade de tratamento.

9. As faltas praticadas pelo pessoal não dirigente atingem do mesmo modo o prestígio da organização no conceito do público, mas, em verdade, quando analisadas, só deve entender-se que o tocam seriamente quando são consequência de desordem nos serviços ou quando não são eficientemente punidas.
Deve dizer-se que muitas já foram castigadas, com maior ou menor benevolência, e ainda que aquelas que se apresentavam como consequência evidente de má organização dos serviços já se procurou corrigi-las.
Destas, aparecem logo as cometidas com a requisição de lenhas, que deram origem a injustiças clamorosas e a clamorosos enriquecimentos sem causa. Compreende-se a vibração que põem nas suas queixas os que se queixam.
Quem as analisar verificará que, embora muitas vezes a distinção não apareça clara, do que se queixam não é do próprio facto da requisição, mas do modo arbitrário por que esta foi levada u- efeito. Em muitos casos, foi a ignorância dos proprietários que tornou possível a injustiça; mais a ignorância, misturada com o receio das coacções de quem só supõe estar investido em funções de autoridade - é uma - coisa com que deve contar-se para não entregar estas funções a gente sem escrúpulos. E não se contou.

O funcionário superior que estuda a maneira de desviar do seu desuno próprio mercadorias a que deve dá-lo, para as lançar no «mercado negro», ou os de menor categoria que negoceiam guias com requisições autorizadas, em vez de, como se Mies determinou, as expedirem para os seus verdadeiros destinatários, conluiados com estes ou sem conluio, o fiscal que se deixa peitar para classificar como tendo certas características valiosos volumes de produtos, que, na verdade, as não leni, ou para não aplicar certas multas ou não dar conta

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de produtos sonegados e, finalmente, o empregado que prepara facilidades aos interessados que preferirem os serviços de certa empresa em que também trabalha são casos banais, não peculiares da organização, mas comuns a todos os serviços públicos e privados. Apesar disto, deve reconhecer-se que também estes - tive sobretudo estes - contribuíram para o ambiente de desconfiança criado à volta da organização. Nesta deviam ser mais numerosos, dado o farto de não haver condições especiais de recrutamento selectivas para os organismos riu coordenação ou mesmo gerais para os corporativos e mais a circunstância de antes de 1945 os
organismos não serem submetidos, apesar da lei, a inspecção económica e disciplinar efectiva, junta com as possibilidades do lidarem com valores enormes e, num ou noutro caso, com exploradores indesejáveis de determinados sectores da actividade económica.
Quando a gente pensa na trágica, história, dos tesoureiros judiciais, que eram recrutados em meio social já elevado, em geral pessoas com um curso superior, compreende o valor daquelas razões.
E não se sabe de que alguém tenha reclamado a extinção dos serviços de justiça pelo facto de ser verdadeira essa triste história.
O dinheiro é um grande corruptor.

10. Mapas atrás publicados e os apensos como anexo mostram que os organismos de coordenação e muitos dos grémios obrigatórios tiveram e têm um volume de receitas que convida à vida larga antes do que a uma vida parcimoniosa de administração rígida.
A largueza de disponibilidades criou-lhes o que em uni dos relatórios particulares se chama «a psicose da abastança».
Esta psicose gerou, o luxo das instalações e o luxo dos quadros.
O luxo das instalações, que tanto impressionou o nosso povo e que ofendia a modéstia dos nossos hábitos, sobretudo ao confrontar-se com a pobreza que representa o ambiente geral dos nossos - serviços públicos, talvez se tenha tornado, em consequência da desvalorização da moeda ou da apreciação das coisas, uma óptima operação de investimento de capitais. Se o dinheiro havia de apodrecer imobilizado em fundos especiais, que mesmo sem ele se mostram assaz volumosos, era talvez preferível invertê-lo em obras sumptuosas ou até simplesmente em benfeitorias voluptuárias! O público no entanto não gostou.
Ao lado do luxo das instalações, o luxo dos quadros. Aqui luxo de quantidade, que não de qualidade. Já o decreto-lei n.° 29:049, de 14 de Novembro de 1938, a mostrar que o Governo sentira esta tendência dos organismos para o luxo dos quadros, estabelecera, no seu artigo 22.°, que os de coordenação económica deviam fazer a sua revisão e submeter as respectivas propostas à aprovação do Ministro até 30 daquele mês. O Governo sentira a tendência e quisera - remediá-la. A disposição ficou, porém, inoperante, decerto em consequência da guerra, pois a vertigem para o alargamento dos quadros acentua-se precisamente a partir de 1940. Claro que ela não pode atribuir-se só à psicose da abastança, mas também em grande medida ao alargamento de funções que, em virtude do condicionalismo da guerra, foram impostas aos organismos; a abastança deve, porém, ter colaborado em boa parte.
Também à abastança se deve a realização de uma obra de fomento e aperfeiçoamento técnico, que, vista em absoluto, não pode deixar de considerar-se notável; pena foi que, vi vendo-a, se não trabalhasse como em regime de restrições, com base em planos cuidadosamente elaborados ou, talvez melhor, em orientações bem definidas, para evitar desperdícios.
Dizemos assim para mostrar que nos não domina o feiticismo dos planos, pois a experiência ensina que quem espera, os grandes planos de conjunto não chega, um geral, a realizar nenhuma das peças que os compõem.
Além de que para preparar os homens que hão-de localizar uma grande obra de transformação é preciso gastar muito dinheiro aparentemente em pura perda. Aparentemente, porque ou se
há-de renunciar à obra ou se hão-de preparar os homens, e, assim, as perdas na preparação destes são ganhos para, o realização daquela.
Não é o momento azado para filosofar; se o fosse, havíamos de mostrar como o que acaba de escrever-se tem um alcance que muitos não suspeitam; não o suspeitam os que vêem só as coisas materiais e se alheiam das marcas espirituais nelas gravadas, a apontar não só para a preparação técnica, mas - para a formação cultura dos que as realizaram.
Estas só se vêem na obra, mas a obra era impossível sem elas. Os que só olham para a obra esquecem o que foi preciso perder em outras obras para adquirir, a preparação técnica e a formação cultural que tornou possível aquela.

Resta-nos, para concluir este número, falar dos fundos, como mais um sinal da euforia financeira dos organismos de Coordenação e grémios obrigatórios. Montam, como se vê do mapa respectivo, a algumas centenas de milhareis de contos.
Apesar de terem afectações determinadas, parece necessário rever os melhores sentidos da sua utilização.
É possível que algum dinheiro se tenha perdido ; mas temas hoje gente preparada (senão em grande número, alguma) para realizar aquela utilização; preparada porque já tem a experiência dos problemas ou porque o contacto com eles - a avisou da sua existência, o que é, por si, um grande passo.

11. Devemos fixar aqui a impressão que os nossos trabalhos nos deixaram a respeito dos dirigentes e dos delegados do Governo. Juntamo-los - os dirigentes e os delegados do Governo - por entendermos que estes, na organização corporativa, não devem ser simples fiscais da legalidade, mas os animadores da ideia nova, do espírito novo que deve informá-la. Mais do que isso: devem ter a necessária preparação económica - para, como os dirigentes, verem as soluções possíveis dos problemas a resolver e afastarem as que lhes pareçam contrariar o sistema. Daqui logo se conclui não ser, a nosso ver, aceitável a ideia de que são desnecessários os delegados do Governo, desde que se organize um corpo de
fiscalização efectiva ou mesmo um corpo central, de competência anais geral, de delegados do Governo.
Entendemos que o delegado do Governo deve viver a vida do organismo.
Ora, no que toca a honestidade, nada de carácter especialmente grave pôde averiguar-se que os atinja.
Aparecem tendências monopolistas, de defesa dos que estão contra os que querem entrar, como as já atrás referidas; encontram-se alguns casos em que se aproveita a posição para, com o conhecimento antecipado em relação aos outros, que nela se tem sobre a eventualidade de certos negócios, tomar o mercado ou a melhor parte antes que estes possam fazê-lo; também se encontra, esporadicamente, o facto de com a posição se obterem quotas de rateio de privilégio; e aparece, por fim, quem utilize processos jurídicos para dar uma certa figuração da realidade, continuando a realidade a mesma, para poder ser o que sem aquela figuração não podia legalmente ser.
Na moral de muita gente estes factos não são considerados como tendo excessiva gravidade.

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No que respeita a competência o caso é diferente. Na verdade, neste aspecto já não podemos dizer que se não tenham encontrado deficiências graves, quer no referente à competência económica, quer no referente à competência administrativa.
Não tinha-mos, ao intensificar-se o movimento da organização, gente preparada. Teve, por isso, de entrar-se no domínio das improvisações. Os homens que se puseram à frente, dos organismos e eram capazes adquirira m si preparação necessária, e hoje são bons dirigentes, um pouco à custa dos organismos, mas são hora dirigentes; os que não eram capazes de por si, e fora do contacto de uma escola de dirigentes, adquirirem aquela preparação continuam como estavam antes. E não são poucos. Estamos a
referir-nos à preparação económica. Há necessidade de criar essa escola. No Conselho Técnico Corporativo foi em 1945 criado um gabinete de estudos, que, bem dirigido, poderia desempenhar essa função.
Como tem - estado a funcionar - ou a não funcionar - não parece que. venha a produzir os efeitos que era lícito esperar dele. Se se orientasse no sentido de aí serem feitos estudos monográficos dos produtos e actividades que mais interessam à economia nacional, sem esquecer as repercussões sobre eles da economia mundial, poderiam aqueles que os acompanhassem adquirir a posse dos métodos de trabalho respectivos e a consciência de que há questões de que a cultura simplesmente livresca não é suficiente para nos fazer aperceber. E isto de saber que «.há questões» e de criar o hábito de lhes desenvolver toda a problemática, para depois a encher de soluções colhidas na vida, é muito mais importante do que à primeira vista pode parecer. É claro que para o gabinete de estudos, assim orientado, ser eficiente era preciso que os lugares1 nele ocupados, embora bem remunerados, não constituíssem um emprego, para se fazer neles uma contínua renovação. De outra forma, o mais que se conseguiria era apenas um centro de ciência oficial desnecessário, porque, como tais, temos outros melhores.
Quanto à competência de direcção administrativa, cremos que só verdadeiramente se adquire através da própria experiência da função. Fará isso é preciso, porém, ter a consciência de que se vai para o lugar, não porque este está vago e o pretendente desempregado, mas para o desempenhar. E não foi com esta consciência que muitos se instalaram ou foram instalados nos organismos de coordenação e corporativos. De aí o não serem capazes de desenvolver qualquer acção disciplinadora e criarem - mesmo situações de compromisso que lhes não permitem
desenvolvê-la. É preciso formar-se o espírito na ideia de que o desempenho de funções para que se não tem competência é um facto tão desonroso como roubar e de consequências anais desastrosas.
A lei deve ajudar a formar esse espírito, estabelecendo sanções graves para o facto; e os serviços devem secundá-la, aplicando-as.

12. Do pessoal não dirigente já se não pode dizer que nada de grave se tenha averiguado capaz de atingir a sua honestidade. Seria milagre se isso sucedesse. Acontece em toda a parte, no Estado e fora do Estado, haver gente desonesta, de modo que se não vê motivo para que os elementos da organização corporativa fizessem excepção. Inclinamo-nos a crer que aqui apareceu em maior, número. Não o averiguámos, porque não pudemos fazer estatísticas comparativas, mas inclinamo-nos a acreditá-lo. As razões já foram ditas para que haja necessidade de as repetir agora. Alguns já tinham cadastro quando entraram para a organização. Isso pode acontecer; o que se não desculpa é que, conhecido o facto, se procedesse como se o não fosse. Muitos já foram castigados, num caso ou noutro com benevolência excessiva; alguns ainda o serão.
No capítulo «competência» deve dizer-se que se encontram muitos funcionários excepcionais.
Basta percorrer o arranjo das respostas aos questionários para isso se reconhecer sem dificuldade. Não curamos de saber se recebiam l arpa, remunerações por horas extraordinárias, que eram atribuídas com liberalidade. Pela competência que revelam, esses. Momentos, devem tê-las merecido.

O que é frequente - e não cremos que seja pela preocupação do buscar os serviços dos mais competentes - é ter-se transferido para a organização corporativa o regime do acumulações com que nos serviços do Estado se pretendeu acabar e se acabou, em certa medida - talvez em medida mais extensa do que convinha ao condicionalismo português...
Para se não fugir à tendência já apontada mino uni dos vícios da organização, há certas funções exploradas, parece que em regime de exclusivo, por um pequeno número. Isto tem importância, pelos ressentimentos que provoca e pelo que é de deseducativo que gente nova busque vencimentos que chegam a aproximar-se ou mesmo a exceder o dobro do limite máximo de vencimento permitido aos funcionários públicos. Não pode a comissão fazei- unia investigação completa sobre isto; mas sabe que existem casos do género.

13. Os desvios do pensamento inicial a que devia obedecer a organização e os vícios de funcionamento apontados eram, num país que corre ao jeito das primeiras impressões, por si suficientes para criar no espírito público o ambiente de desconfiança e mesmo de hostilidade que se conhece contra a organização e do cavar, ao mesmo tempo, em larga escala o desprestígio desta.
Ajunte-se a isto o que é consequência da guerra e não da organização e mais a especulação política a que aqueles factos e esta consequência ofereceram um flanco vulnerável e propício a todas as explorações e ter-se-á a explicação completa dó ambiente criado.
O que originou ou, ao menos na maior medida, agravou os clamores da opinião foi o estado de carência que temos sofrido e continuamos a sofrer. Mas este estado de carência não é uni efeito da organização corporativa; é uma consequência de condicionalismos criados pela natureza, sobre a qual nem a organização nem o homem, pelo menos através de uma acção ocasional, têm qualquer poder, e mais uma consequência da guerra.
Três anos agrícolas excepcionalmente maus não podem imputar-se à organização; um estado de carência que não é nacional, mas mundial, que nós sentimos muito menos fortemente do que tantos países o sentiram, não pode explicar-se por motivos de ordem nacional, mas mundial: foi a guerra. Isto é evidente e só o não vê quem não quer, isto é o tal especulador político.

14. Para se ajuizar do efeito da organização sobre a vida económica portuguesa nos últimos seis anos não vale atribuir à organização o que se sabe e conscientemente se nega - e é que o estado de carência se explica perfeitamente pelas causas apontadas. Há pois, que pôr a questão de outro modo.
Assim: o que seria a vida económica português nesses anos se não fosse a organização?
A lembrança do que ocorreu por efeito da primeira Grande Guerra oferece-se à meditação dos que a guardam. Deixemos a lembrança, que só existirá em pessoas já bastante idosas e, por isso, de memória enfraque-

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cida ou pouco viva, e procuremos desenvolver a questão posta, no plano actual.
Encontramos esse desenvolvimento feito em um dou relatórios parciais, aderimos ao modo como está feito e vamos por isso transcrevê-lo:

O apuro eloquente e definitivo dos benefícios prestados pela organizarão à economia nacional só poderia fazer-se se fosse possível materializar a contrapartida conjectural, mas lógica, dos malefícios que a sua falta produziria.
Construiu-se uma ordem propícia à conservação e à criação da riqueza comprometida nas actividades económicas e à progressiva melhoria das condições de trabalho que elas utilizam, evitando-se; a concorrência ruinosa, assegurando-se aos empresários uma margem de lucros sem a qual seria impossível alimentarem caixas de previdência e obras de assistência e limitando-se, em defesa do consumidor, os efeitos catastróficos da liberdade do comércio, que, em época de rarefacção de produtos essenciais à manutenção da existência física, se traduzem em miséria e revolta. Os empresários não poderão, em geral, deixar de testemunhar que, som correrem riscos de ordem económica e financeira peculiares à sua actividade, puderam manter-se proveitosamente no seu exercício.
Alguns alegarão que, libertos da disciplina corporativa, teriam auferido lucros muito maiores, aumentado os seus campos de acção, vencido concorrentes menos activos ou menos hábeis. Mas os que assim falam testemunham ainda, por tal forma, em louvor da organização e da disciplina, pois nenhum desses benefícios, cuja perda lamentam, teria sido alcançado sem prejuízo alheio e sem agravo do interesse geral.
Por outro lado, ordenando e executando a distribuição por forma que o rateio das disponibilidades ocorresse, aia medida do possível, às necessidades de abastecimento de todo o País, .muitos elementos da organização foram postos ao serviço dos consumidores. Queixam-se estes de que, frequentemente, não são abastecidos. O clamor é geral e os motivos de queixa evidentes. Embora a responsabilidade do mau funcionamento do sistema de distribuição deva ser assumida hoje. pela Intendência Geral dos Abastecimentos, há elementos da organização que não podem eximir-se a partilhá-la. Uma coisa é certa: no complexo de causas determinantes do
mal-estar geral, em que concorrem factores da mais diversa natureza, com origem em faltas, defeitos ou erros, provindos de planos, diferentes do da actividade distribuidora, e em que avulta, a nosso ver, a deficiência do material humano, a acção ou a inacção dos indivíduos - uma coisa é certa, dizíamos: dificilmente se vê razão para denunciar vícios ou falhas de estruturação do sistema geral de distribuição; há, sem dúvida, uma rede de distribuição dos bens de consumo que se sabem disponíveis, instalada com todas as condições técnicas para a realizar satisfatoriamente.
Far-se-ia melhor a distribuição sem a disciplina do sistema e sem intervenção da organização? Não se faria melhor. Não haveria, sequer, distribuição, no Sentido socialmente justo da função distribuidora. Haveria em anais alta escala, sobre a rarefacção natural, a rarefacção provocada dos produtos. Haveria o açambarcamento dos bens do consumo, a elevação dos preços até ao nível médio dos mais altos poderes de compra e a condenação à fome da grande maioria que os não possui. Essa grande maioria foi, nos perturbados tempos em que vivemos, a grande beneficiária do sistema , numa medula do que da própria se não pode aperceber, por isso mesmo que, felizmente, o sistema lhe poupou a experiência
contraria.

Não poderíamos dizer melhor. Já houve, por isso, quem chamasse à organização corporativa uma organização de assistência ao consumidor. Quem lhe chamasse assim e quem a criticasse, por isso, no ponto de vista económico. E, quando se pensa que ela foi o
grande instrumento de luta contra a elevação dos preços, é-se inclinado a acreditar na verdade daquela nota.
O que seria, com efeito, o resultado sobre os preços do galope vertiginoso da inflação se o não detivesse a organização?
Quer isto dizer que o saldo positivo da organização não pudesse ser melhor? Não quer. Podia ser muito melhor. Não é, porém, disso que agora se trata. Do que agora se trata é de saber se a actividade da organização foi prejudicial ou inútil à vida. económica do País, e, posta assim a questão, a resposta não é duvidosa: foi do utilidade evidente. Podia o rendimento ser maior. Sem dúvida. Mas o que se obteve chega, sem dúvida também, para lhe justificar a actividade.

15. Na peregrinação da comissão pela vida dos organismos encontraram-se muitos que funcionaram bem e muitos que funcionaram mal. Quanto a todos e a cada um dos mais importantes se pôs o problema: correspondeu ou não a sua criação a uma necessidade imposta pelas circunstâncias do momento? E quanto a todos se foi obrigado a reconhecer: correspondeu. Pode depois não ter correspondido na sua acção ao que se esperava; pode não ter produzido rendimento correspondente às possibilidades económicas, de que dispunha. Para isso hão-de ter contribuído as faltas dos homens e a falta de homens capazes de os dirigir. Vícios de funcionamento, e não falência do próprio princípio animador da organização.
A quem quiser contestá-lo pode .replicar-se que há organismos a cuja actividade podem ser assacados defeitos de pormenor, mas cujo rendimento, apesar deles, foi enorme - tão grande que deu a todos a impressão reconfortante do saneamento da economia dos produtos que dominam, antes afectados de doença com aparência de crónica.
Virtudes da organização e do seu princípio informador, cremos; mas todos hão-de reconhecer que são efeitos de um sistema oposto ao da economia liberal.

16. Muitos hão-de dizer que, desde que houve desvios dos princípios informadores do sistema e vícios de funcionamento, se não compreende porque é que o Governo não interveio a tempo para os corrigir.
Quanto aos desvios pode mesmo dizer-se que, em certa medida, os sancionou.
Compreende-se que assim tenha acontecido. Em primeiro lugar, tratando-se de uma organização complexa que não pode fazer-se no cimo sem estar feita na base, de que não pode fazer-se a síntese superior sem se terem antes preparado os vários elementos que
hão-de entrar na combinação, logo se vê que ela não pode construir-se de um jacto. Mas pode reconhecer-se precisamente, enquanto estão a pôr-se os elementos que hão-de colaborar na formação da síntese, que há necessidade de que as funções que a esta hão-de pertencer (ou uma parte delas), e que não devem ser desempenhadas pêlos organismos primários singulares ou associados, sejam atribuídas a organismos híbridos, mesmo que destoantes do sentido específico da organização. Isto explicaria o facto, mesmo fora do domínio de circunstâncias de emergência.

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Mas, em segundo lugar, os grandes desvios verificam-se por efeito da guerra e esta é por si suficiente para justificar a atitude do Governo, sancionando-os.
Quanto aos vícios de funcionamento que se não apresentam como pura consequência daqueles desvios, alguma coisa o Governo foi fazendo. Mas ainda aqui se compreende que tenha caminhado com cautela.
Nem sempre se pode mexer nas coisas que não estão bem como se quer e quando se quer. Isto é particularmente verdadeiro em períodos de emergência.
Corre-se o risco de as deitar abaixo em vez de as consertar, e então o mal é maior do que mante-las, mesmo a funcionar mal. Sobretudo quando se não dispõe de material humano suficiente para se proceder a uma reconstrução rápida, é melhor segurar o que está do que destruí-lo para reconstruir.
Uma casa especada é melhor que uma casa nova quando esta se não pode mandar construir para substituir aquela.
Isto e mais a dificuldade de destrinçar o que no ambiente público havia de motivado e de pura especulação política explica as cautelas do Governo em intervir. E se se pensar no horror do português a toda a organização, nas reacções que opõe a quaisquer limites, por mais justificados que sejam, que lhe travem o livre querer, mais se compreendem as cautelas. Como há-de distinguir-se o que nos seus clamores há de pura impaciência e de reacção fundada?
Por fim há as hesitações naturais de quem ensaia uma organização nova e deve ter a consciência das dificuldades de a levar a cabo.
Está a acudir-nos a odisseia de mais de um século de economia liberal. Era tudo tão simples!
Um Estado puro espectador, que teria por missão essencial não fazer organização económica nem consentir que as forças económicas se organizassem.
Passa-se mais de um século e há-de reconhecer-se que o Estado nem sempre se manteve fiel aos seus princípios, mas conseguiu realizar o seu fim: manteve desorganizada a economia! Simplesmente o princípio que não consente a organização das forças económicas era, no seu sentido profundo, um princípio de organização da economia.
E esta é que nunca se conseguiu. Nem também se conseguiu que o Estado se mantivesse fiel à sua posição de espectador. E andou-se sempre a recomeçar.
Que maravilha então que um Estado cuja doutrina não é de comodidade, de atitudes negativas, mas de intervenção activa, não tenha em dez anos assegurado o funcionamento impecável da sua máquina económica?!
Não escondamos os erros, mesmo para os corrigir, mas procuremos ser justos e reconheçamos que, se a obra tem muitas imperfeições, não deixa de ser melhor do que as ruínas do liberalismo sobre que houve de ser constituída.

17. Não se puderam estudar os sindicatos. Mas pode considerar-se a acção da organização no aspecto social: a acção directa, através daquilo que fez, e a acção indirecta, através daquilo que tornou possível. E confessamos que não foi semi uma forte impressão de assombro que isso se considerou. O que os organismos de coordenação e alguns grémios obrigatórios destinaram a fins de previdência e assistência no ano de 1945 excede 20:000 contos.
E alguma coisa, mas não é o mais importante. Pense-se que em 1946 estavam abrangidos pelas instituições de previdência à roda de 450:000 trabalhadores do comércio e da indústria, cujo total deve andar à roda de 700:000; que em 1945 se cobriram riscos na doença no valor de 12:500 contos, pagos em dinheiro pêlos dias
de incapacidade, e de 7:000 contos correspondentes a consultas e tratamentos clínicos feitos nos postos ou no domicílio; que se pagaram pensões de invalidez no valor de 3:500 contos e pensões do velhice no valor de 21:500 contos; que se atribuíram subsídios por morte no valor de 1:700 contos e pensões de sobrevivência no valor de 17:500 contos, e que os fundos acumulados pelas instituições de previdência de seguro obrigatório montam a 5.24:000 contos. Já se não fala de mútuas nem de caixas de abono de família.
Pense-se em tudo o que acaba de escrever-se e, ao mesmo tempo, que tudo se fez partindo do zero; e depois procure investigar-se das razões por que os trabalhadores não aparecem reconhecidos a agradecer à Situação o que tem feito por eles e a significar-lhe o seu aplauso caloroso. Nós não as descobrimos. Só falta de propaganda, quando hão-de sentir os benefícios, não nos parece Razão suficiente. Talvez a acção política de condutores revolucionários, aos quais não soubemos opor outros condutores animados pelo fogo dos nossos princípios. Não sabemos.
Compreenderíamos que se criticasse o facto de se ter porventura ido longe demais no sector do social; que se censurasse o facto de se ter sido dominado pela ideia do primado do social sobre o económico; que se condenasse o radicalismo daqueles que, tendo no peito o calor do apostolado social, nem buscaram a necessária preparação económica nem estremeceram diante dos encargos que impunham à economia das empresas e dos produtos ao realizar a sua religião. Mal compreendemos que os grandes beneficiários desta obra - os trabalhadores - se recusem a reconhecer tudo o que por eles foi feito com o pensamento de lhes ser devido por exigências da justiça, e não por favor. É pouco? Não entendemos que seja muito. E, porém, mais do que seria de pedir ao condicionalismo da nossa economia.

IV

Casas dos Pescadores e do Povo

1. A respeito das Casas do Povo e dos Pescadores pode a comissão colher, através de documentos e de contactos directos, as impressões que passam a expor-se.
Quanto às Casas dos Pescadores, as melhores. Uma obra notável realizada no aspecto social e a obra de todos os dias que se pode acompanhar e que chega a comover quando se assiste ao seu movimento.
Os mapas, que se publicam como anexo, relativos à Junta Central e às Casas dos Pescadores dão uma ideia da obra realizada e em via de realização. A quem quiser fugir à frieza das rubricas e números de mapas convidamo-lo a visitar e a assistir à vida de qualquer das Casas dos Pescadores e das instituições que à sua sombra funcionam. Mesmo que tenha o feitio pessimista do denegridor, há-de voltar enternecido e com vontade de dar palmas, reconhecerá como é pálido o quadro expresso nas palavras que vamos transcrever de Dez Anos de Política Social: Desde os contratos colectivos destinados aos bacalhoeiros, marcando de campanha para campanha nítida melhoria nas condições de trabalho, aos contratos respeitantes ao pessoal da pesca de arrasto, aos acordos de matrícula para os pescadores da sardinha em grandes traineiras; desde as escolas de mães ou creches, postos de puericultura e internatos, aos serviços de visitadoras em todo o litoral, aos jardins-escolas e escolas primárias, às casas de trabalho -pequenas oficinas onde as filhas de pescadores «alunas obreiras», ao mesmo tempo que aprendem costura e mesteres da vida caseira, confeccionam enxovais e roupas, distribuídos depois por crianças e adul-

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tos -, às escolas elementares e profissionais de pesca; desde o conforto religioso prestado nos mares da Groenlândia e da Terra Nova, à celebração de casamentos e baptizados, à assistência médica e medicamentosa (consultas, injecções, pensos e tratamentos, hospitalizações, grande e pequena cirurgia, análises, radiografias, visitas domiciliárias de clínicos, enfermeiros e parteiras), aos subsídios .pecuniários em casos de doença, nascimento de filhos, morte e perda de barcos, apetrechos e palamentas, aos seguros efectuados pelas mútuas dos grémios e dos pescadores, à distribuição de refeições e géneros alimentícios, às pensões de invalidez e aos asilos; desde as caixas de empréstimo, aos bairros de casas económicas, aos lares de pescadores e à edificação de sedes e instalações apropriadas - a soma e a qualidade das benemerência s que as Casas dos Pescadores podem oferecer à meditação de quantos medem as coisas belas e úteis da vida honram, simultaneamente, o pensamento nobre da Revolução e o regime sério que as tornou possíveis».

2. Não podemos dizer das Casas do Povo nem que tenham funcionado igualmente bem nem que tenham tido eficiência parecida com as dos Pescadores.
E faz pena! Faz pena que, de instituições que têm na base o mesmo pensamento e no coração o calor do mesmo sentimento, umas floresçam e outras se morram. Faz mais do que pena, faz raiva.
Quais serão as causas da diferença de resultados? Espírito menor de solidariedade entre as gentes do campo do que entre as gentes do mar? Menor sentido de empresa e noção menos evidente dos riscos? Falta de dirigentes para as Casas do Povo, que não existe para as dos Pescadores, pois nestas são oficiais de marinha? Falta de meios daquelas em confronto com os de que estas dispõem?
Talvez tudo isto.
A Junta Central das Casas dos Pescadores teve em 1946 um total de receitas de 2:700 contos e as Casas dos Pescadores em 1945 10:500 contos. Suo 21 e têm 47:911 sócios.
A Junta Central das Casas do Povo (Fundo comum) teve, excepcionalmente, em 1945 6:315 contos (em 1946 8:716 contos) e as Casas do Povo 29:000 contos. São 561 e têm 407:772 sócios (vejam-se os mapas anexos).
Este apontamento é suficiente para mostrar a diferença de condições de vida.
Seja como for, é certo que, de um modo geral, as Casas do Povo não têm correspondido ao belo pensamento que inspirou a sua criação. Como centros de acção educativa não produziram os benefícios que se esperavam delas.
Não se conseguiu atrair para lá os trabalhadores, desviando-os da taberna e solicitando-os para a respiração de ambientes proveitosos e não perniciosos. Salvo os dois ou três primeiros dias da curiosidade da telefonia instalada nas Casas do Povo, um ou outro caso de ensaios de filarmónicas, de ranchos populares ou de peças de teatro, a Casa do Povo não é frequentada.
Como centros de acção social (colocação de desempregados, previdência e assistência) funcionaram bastante bem muitas no Alentejo e raras nas outras províncias. Isto talvez faça pensar em que, ao contrário do que acontece com a grande, a pequena empresa agrícola não é propícia à germinação de instituições de carácter social, fundadas na mútua colaboração.
Deve dizer-se que a acção das Casas do Povo do Alentejo na colocação de desempregados se desenvolveu num sentido mais assistencial do que propriamente económico. Foi um processo de dar meios de vida a trabalhadores nas ocasiões em que, na vendado, não havia trabalho pura lhes dar. E isto foi, algumas vezes,
origem de atritos na grande lavoura, menos por falta de boa disposição nos lavradores do que por injustiça na atribuição dos trabalhadores por parte das Casas do Povo.
Houve, em boa verdade, de tudo.
No resto do País, e salvo os casos pouco numerosos em que se encontrou o dirigente carola e capaz, a acção das Casas do Povo no capítulo previdência e assistência não foi de molde a convencer os sócios dos benefícios que lhes prestavam ou se destinavam a prestar-lhes e, assim, a justificar aos seus olhos os encargos reduzidíssimos a que os obrigavam.
(Muitas delas foram fundadas, sem a necessária preparação prévia das populações, pêlos esforços dos delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, cheios do entusiasmo de quem tem uma fé viva no valor da instituição e se cria o radicalismo optimista que acredita na sua eficiência, só porque a instituição existe. O certo, porém, é que nem o povo nem as pessoas que, no meio dele, aparecem como autoridades sociais receberam, naqueles casos, as Casas do Povo com acolhimento favorável. Foram um elemento de divisão, em vez de um penhor de paz, um motivo de perturbação local, em vez de ordem. Os que não puderam tê-las como um meio de acrescentar a sua influência, olharam-nas como causa de diminuição do seu prestígio e tornaram-se seus inimigos. Deve estar aí a razão de tão belas instituições terem criado à sua volta, frequentes vezes, a inimizade do pároco ou das pessoas mais representativas do meio, em geral dispostas a colaborar nas obras de protecção e auxílio às populações.
Tudo isto criou resistências, em vez de espírito de colaboração. As resistências não eram só passivas, mas também activas: recusa do pagamento de quotas, tanto por parte dos sócios efectivos como contribuintes; propaganda contra a Casa do Povo, que só existia para sustentar um ou outro funcionário ou para dar emprego a algum parente ou amigo rios dirigentes, através de escolas-oficinas, para as quais se recrutavam aprendizes teóricos. Contra a falta de pagamento de quotas ou havia de reagir-se ou a Casa do Povo tinha de morrer à míngua. E assim aconteceu em bastantes casos. A reacção contra a falta de pagamento de quotas nem sempre se desenvolveu com prudência nem com justiça.
Fizeram-se frequentemente executar uns e, por motivos de carácter pessoal, deixaram de executar-se outros. Aos que se executaram não se olhou aos teres, e chegaram a penhorar-se os instrumentos de trabalho, desde o arado à parelha de mulas. Os executados queixavam-se no tribunal e recebiam como resposta: constitua advogado.
Não sabemos se lhes podia ser dada outra; sabemos que aquela só era utilizável por quem está em condições de fazer triunfar o direito, e aqui, em geral, o direito era contra os reclamantes ou, quando era a favor, custava tanto a fazer vingar que era mais barato sofrer a injustiça.
Sofriam a dura aplicação da lei, sofriam a injustiça, mas isto não acontecia sem que a própria vida da instituição fosse tocada.
A fixação das quotas também provocou muitas reclamações, mais por parte dos sócios contribuintes do que dos efectivos. Como todos os proprietários da respectiva área têm de contribuir para a Casa do Povo, sucede que muitos terão de contribuir para várias Casas do Povo. E sucede também que na área de algumas delas não possuem senão pequenas propriedades por que pagam diminuta contribuição predial. Não compreendem, por isso, que sejam forçados a pagar para a Casa do Povo mais do que pagam de contribuição - ás vezes mais do dobro. E há-de reconhecer-se que têm razão.

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A culpa será da lei, mas parece necessário modificar a lei.
Não vale a pena continuar. E palpável que se impõe, mesmo para as salvar, que sejam reorganizadas as Casas do Povo. Não conseguiu a comissão fixar-se sobre as linhas precisas dessa reorganização; mas não duvida da sua necessidade.

V

Serviço de fiscalização

O trabalho da comissão convenceu-a da necessidade de se estabelecer um órgão permanente de inspecção capaz de trabalhar, fora da hierarquia dos serviços do Estado apostos às actividades económicas, com o mesmo sentido e orientação com que ela mesma trabalhou. Uma comissão parlamentar em exercício permanente corresponderia melhor do que qualquer outro órgão àquela ideia, pois estaria nas melhores condições para exercer uma fiscalização política independente de todas as fornias de hierarquia burocrática.
Uma tal comissão é, porém, impossível nos termos da nossa organização constitucional.
Há, pois, que buscar outra solução.
A comissão parece que a melhor será a constituição de um tribunal especial, dotado de um serviço largo de Ministério Público com competência para actuar oficiosamente ou a solicitação expressa ou subentendida de quem quer que se lhe dirija e seja qual for a forma por que se lhe dirija.
A este serviço passaria a estar afecta a inspecção que agora funciona no Conselho Técnico Corporativo. Ë escusado dizer que este serviço de Ministério Público devia ser desempenhado por pessoas com boa formação económica. Ele prepararia as questões que houvessem de ser julgadas pelo tribunal e daria o seguimento que lhes coubesse aos problemas cuja solução pertencesse a outros órgãos judiciais ou executivos. Crê-se que desta forma se evitariam novos desvios, por se ter criado o órgão capaz de acudir prontamente e prontamente corrigir quaisquer vícios de funcionamento.

VI

Conclusões

Considerado o exposto, a comissão propõe que se reconheça ter a organização corporativa produzido, sem embargo das suas condições de funcionamento, efeitos benéficos na vida económica nacional, colaborando no esforço para regular os preços ou travando a sua alta e contribuindo para se ordenar a distribuição e o racionamento, imposto por virtude da guerra, de modo a tornar menos graves as consequências do estado de cadência; e, com o objectivo de se coordenar a orientação das actividades económicas, simplificar serviços, de modo a não se travar injustificadamente a iniciativa individual, abreviar resoluções e instituir uma fiscalização eficiente e fácil, propõe ainda à aprovação da Assembleia, para ser sugerido ao Governo:
I) Que a organização se reintegre no pensamento inicial que lhe definiu o sentido, através:
1) Da extinção progressiva e paralela substituição dos organismos de coordenação económica pelas corporações;
2) Da integração no Conselho Técnico Corporativo da competência que em matéria de comércio externo era até agora exercida pêlos organismos de coordenação e pareça não dever atribuir-se às corporações. A comissão admite no entanto que, quanto a certos produtos de exportação e importação, haja vantagem em manter aquela competência em organismos autónomos, do tipo dos de coordenação;
3) Da cessação, por parte dos organismos, da actividade intermediária de conta própria que não tenha como objectivo a regularização dos preços, devendo estudar-se a maneira de serem dadas aos grémios da lavoura possibilidades financeiras que lhes permitam desempenhar-se das funções que lhes incumbem;
II) Que se estabeleça, por lei ou regimento das corporações, o condicionamento exigido para o exercício das profissões ou actividades económicas, de modo a evitar os efeitos do eventual espírito de monopólio por parte dos agremiados ou sindicados. (Apesar de isto estar fora do domínio do inquérito, a comissão, visto o que pôde averiguar, permite-se propor que se lembre ao Governo a necessidade de rever os princípios legais, e sobretudo regulamentares, do condicionamento industrial);
III) Que as corporações e Conselho Corporativo desenvolvam a sua competência de modo a exercer uma acção coordenadora efectiva sobre os organismos respectivos ou sobre a organização;
IV) Que se institua um regime que obrigue os organismos a dar em curto prazo solução às questões que lhes sejam postas pêlos interessados e um regime de recurso, também rápido, das soluções dadas ou subentendidas pelo simples decurso do prazo em que deviam ser dadas;
V) Que, sem destruir as possibilidades de iniciativa e actuação dos organismos, se organize um sistema de taxas tal que o seu rendimento se adapte às estritas necessidades das actividades com eles relacionadas;
VI) Que se estabeleça um regime legal de utilização dos fundos especiais, com a indicação precisa dos critérios a que esta utilização há-de subordinar-se;
VII) Que se reorganize o Gabinete de Estudos do Conselho Técnico Corporativo, como escola prática de preparação de dirigentes dos vários sectores da nossa economia, em termos de ser um lugar de estágio, em vez de um emprego;
VIII) Que se estude a reorganização das Casas do Povo, de modo a dar eficiência aos princípios que presidiram à sua instituição, encerrando no entretanto aquelas cujo funcionamento se tenha mostrado inútil ou perturbador da vida local;
IX) Que se crie um tribunal especial para conhecer das questões relacionadas com a actividade da organização, junto do qual funcione um serviço amplo de Ministério Público, ao qual passará a pertencer o serviço de inspecção do Conselho Técnico Corporativo, e que, além de actividade oficiosa, desenvolverá a que lhe for suscitada por queixas, apresentadas sob qualquer forma, dando aos resultados a que chegar o seguimento que lhes couber.
X) Por fim, a comissão propõe à Assembleia que seja autorizada a dissolver-se logo que tenha arrumado e dado destino à documentação que possui, pondo-a à disposição do Governo.

A Comissão.

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738-(20) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 96

Comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa

Relação de elementos solicitados

I. - Mapa com a indicação nominal dos dirigentes e delegados do Governo, desde a constituição do organismo, e dos honorários percebidos em cada ano, normal ou eventualmente.

II. - Mapa ou mapas com a indicação, relativa a cada ano, desde a constituição do organismo:
a) Da soma global despendida com o pessoal, seja qual for a forma que revestiu a remuneração;
b) Do número de empregados por categorias é serviços (internos e externos) e respectiva remuneração, compreendendo vencimentos fixos e gratificações normais ou eventuais e horas extraordinárias;
c) Da importância despendida com transporte (ferroviário, automóvel ou outro, discriminadamente) e ajudas de casto do pessoal.

III. - Indicação do regime de recrutamento do pessoal e do seu movimento dentro dos quadros.

IV. - Organização interna e diplomas em que se baseia (lei, decreto, regulamento, portaria, despacho, ordem de serviço, etc.).

V. - Orçamentos, relatórios e balanços anuais.

VI. - Relatórios avulsos e pareceres.

VII. - Receitas:
a) Importância global anual;
b) Discriminadas conforme a origem e destino:

1) Provenientes de jóias e quotas;
2) Provenientes de taxas;
3) Provenientes de lucros de operações realizadas;
4) Provenientes de empréstimos;
5) Provenientes de outras fontes.

VIII. - Despesas com a instalação e conservação:

a) Imóveis:

1) Próprios;
2) Arrendados.

b) Móveis:

1) Viaturas;
2) Mobiliário;
3) Apetrechamento laboratorial;
4) Outros móveis, alfaias ou utensílios.

IX. - Fundos especiais:

a) Sua importância no termo de cada ano;
b) Seu movimento:

1) Receitas à custa das quais se formam;
2) Aplicações feitas;
3) Aplicações possíveis.

Comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa

Inquérito económico-social

Nota prévia. - Com este inquérito pretende conhecer-se a evolução da economia do produto e a medida em que ela foi determinada pela organização corporativa e de coordenação, em razão da sua actividade económica ou social, imposta por lei ou decisão do Estado, ou simplesmente permitida. Conhecidos os objectivos que se pretendem alcançar, os organismos estão em melhores condições do que a comissão para preencherem as lacunas que notem na enunciação dos elementos que se pedem ou para os esclarecer, assim como para discriminar as questões a que hão-de responder em presença do paradigma geral que se lhes oferece. Do mesmo modo, estão nas melhores condições para explicar a sua actividade, espontânea ou imposta, no quadro da lei que lhes fixa a competência e subordinação. E essa explicação se lhes pede também.

I

Gráficos e elementos representativos dos movimentos de valores relativos a matérias-primas continentais e importadas; produtos agrícolas continentais e importados; produtos industriais importados e produtos industriais que o organismo coordena ou em cuja importação, exportação, transformação, fabrico ou distribuição intervém, organizados segundo plano abaixo exposto, dentro das regras gerais seguintes:
a) Quanto aos produtos industriais continentais somente serão considerados os basilares ou mais característicos da indústria, que possam exprimir as suas condições gerais de funcionamento;
b) Para melhor facilidade de comparação, entender-se-á por preço de origem: no caso de mercadorias importadas do estrangeiro, o preço C. I. F.- local-destino ; no caso de produtos metropolitanos ou coloniais, o preço pago ao produtor no local de entrega habitual;
c) Entender-se-á por consumidor, conforme os artigos, o público em geral ou o primeiro industrial transformador;
d) Por preço unitário entender-se-á o preço referido à unidade oficialmente adaptada na venda;
e) Pode agrupar-se no mesmo gráfico ou tábua de gráficos a matéria de várias alíneas ou satisfazer-se à de outras com indicações exaradas nos próprios mapas a eles apensos ou deles independentes.

Gráficos e elementos a fornecer desde 1930 até ao presente:

a) Preços unitários médios anuais na origem;
b) Idem para o consumidor;
c) Idem pára o armazenista;
d) Idem para o retalhista;
e) Fretes e seguros por tonelada dos produtos importados e dos exportados;
f) Encargos aduaneiros, de descarga e colocação em armazém;
g) Quantidades anuais importadas do estrangeiro, colónias e ilhas adjacentes e valores globais respectivos;
h) Idem, idem, reexportação do continente;
i) Quantidades anuais produzidas no continente, colónias e ilhas adjacentes e valores globais respectivos;
j) Idem, idem, exportadas do continente, das colónias ou das ilhas adjacentes;
k) Taxas de laboração, livres ou fixadas oficialmente, para os produtos transformados sob regime de taxa ou maquia;
l) Lucro ilíquido, oficialmente fixado ou não, percebido pêlos intermediários - importador, armazenista e retalhista -, por unidade adaptada na venda, expresso em percentagem e em escudos;
m) Taxas que sobrecarregam o produto e constituem receitas dos organismos (de coordenação, grémios, etc.), expressas em escudos e percentagens por unidade de venda.

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(21)

II

a) Gráficos representativos do aumento ou diminuição da produção, consumo, importação e exportação originados pela guerra (desenvolvimento particular de gráficos do capítulo anterior);
b) Gráfico dos valores globais anuais das receitas de fundos de compensação, das despesas pagas por conta dos mesmos fundos e dos. saldos respectivos, com notas explicativas das causas da criação desses fundos de compensação, da forma como foram aplicados e do destino projectado para os saldos actuais;
c) Indicação dos regimes de produção, exportação, venda ou troca adoptados na generalidade das transacções dos artigos que o organismo domina, antes e depois da guerra, e das razoes por que se instituíram.

III

Gráficos de:

a) Movimentos de salários mínimos e salários efectivos ilíquidos, com indicação discriminada das percentagens sobre salários para previdência social- (caixas e abonos de família) a cargo de empregados e operários e seu valor em escudos comparado com o do salário diário:
b) Percentagens a cargo de patrões.

IV

Disponibilidades de matérias-primas e víveres nesta data na metrópole e colónias e sua comparação com as necessidades normais de abastecimento da população na zona abrangida pelo organismo ou que ele deva abastecer.

Inquérito económico-social

Grémios

(Actividades)

I

Número de associados

II

Actividade económica

1) Indicação e justificação das providências tomadas, por virtude da lei, por imposição administrativa ou por iniciativa própria, no sentido de orientar, fiscalizar e disciplinar as actividades que domina.
2) Indicação dos elementos económicos (preços, taxas, tarifas, etc.) que exprimam as condições de exercício efectivo da actividade, antes e depois da constituição do organismo até ao presente.
3) Indicação de números que exprimam o valor da actividade no quadro da economia nacional, antes e depois da constituição do organismo até ao presente.

III

Actividade social

1) Indicação da actividade do organismo no campo social, especificando:
a) Acção exercida em matéria de salários ou ordenados, relativamente à situação anterior, expressa em números absolutos e em percentagens;
b) Contratos colectivos de trabalho e data da sua celebração;
c) Subsídios de férias e quaisquer regalias normais ou eventuais que atribuam;
d) Contribuição para caixas de abono e previdência e para a
Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
e) Fundos para assistência e previdência ao seu pessoal.
2) Indicação de se tem instalações próprias para assistência aos associados.
Neste caso discriminar qual o movimento c quais as despesas correspondentes.

Inquérito económico-social

Grémios da lavoura

Nota prévia. - O grémio referirá, mesmo fora das alíneas que contêm a matéria do questionário, tudo o que possa interessar ao conhecimento da sua actividade. Designadamente, as disposições que tomou (e os resultados obtidos) para:
a) Promover o desenvolvimento económico e aperfeiçoamento técnico da produção agrícola;
ò) Orientar e disciplinar a actividade dos produtores agrícolas na defesa dos seus legítimos interesses, no plano do interesse geral;
c) Prestar auxílio aos agremiados na colocação e venda dos seus produtos;
d) Promover directamente a venda dos produtos dos agremiados ou a aquisição por estes das matérias e artefactos necessários à sua exploração agrícola ou pecuária;
e) Entrar em colaboração com outros organismos, no intuito da defesa dos interesses e da produção dos seus agremiados.

I

Indicações gerais

1) Número de associados (global e discriminado por categorias).
2) Tabela de quotas,
3) Armazéns, celeiros, adegas e máquinas ao serviço do grémio ou dos seus associados.

II

Actividade económica

1) Medida em que facilitou o crédito aos seus associados.
2) Acção desenvolvida em matéria de seguros.
3) Desde quando e em que medida tem efectuado ou orientado a distribuição aos seus associados de:
a) Produtos agrícolas:
b) Produtos para a agricultura (adubos, sulfates, etc.):
c) Máquinas e utensílios para a lavoura;
d) Quaisquer outros produtos ou artigos. Critério adoptado na distribuição.
4) Quantidades e valores globais, por anos de actividade, de cada produto ou artigo directamente entregue pelo grémio. Percentagens cobradas pelo grémio.
5) Quantidades e valores anuais dos produtos ou artigos adquiridos pelos agremiados no mercado mediante requisição visada pelo grémio.
6) Regime ou sistema adoptado para a requisição, indicando todas as formalidades estabelecidas.
7) Valor global e por unidade de taxas lançadas sobre cada produto ou artigo.

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738-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 96

8) Sistema de fiscalização utilizado para impedir as fraudes, quer quanto às requisições, quer quanto à distribuição dos produtos.

III

Actividade social

1) Acção exercida em matéria de salários do trabalhador rural e indicação do salário médio de cada área ou (região antes e depois de constituído o grémio.
2) Contratos e acordos colectivos de trabalho ou quaisquer outras medidas tendentes a melhorar a situação económica do trabalhador rural.

Inquérito

Sindicatos

Indicações de ordem geral

Data do alvará que aprovou os estatutos.
Denominação e área das secções; data em que foi aprovado o respectivo regulamento.
Número de sócios de cada sexo. Havendo secções constituídas, fazer essa indicação por secções.
Número de indivíduos de cada sexo que descontam para o sindicato. Havendo secções constituídas, fazer essa indicação por secções.
Jóia e quota que paga cada associado.
Quadro do pessoal, especificando o que faz parte de cada secção.
Se está instalado em edifício próprio, indicar a data em que foi construído ou adquirido e o respectivo custo.
Contas de gerência, respeitantes a cada ano de exercício. Havendo secções dentro do sindicato, devem ser feitas as necessárias discriminações.

Acção de carácter social

Indicar a acção que tem desenvolvido, especialmente em matéria de salários e de assistência e previdência social.
Especificadamente:
a) Contratos ou acordos colectivos de trabalho celebrados, esclarecendo sucintamente as vantagens que proporcionaram aos trabalhadores;
b) Salários mínimos fixados, mencionando a data dos respectivos despachos e o salário diário estabelecido para as principais categorias profissionais abrangidas pelo sindicato;
c) Evolução dos salários em relação às principais categorias profissionais. Não havendo contratos ou acordos colectivos de trabalho celebrados ou salários mínimos fixados, esta indicação deve basear-se no salário médio pago na região;
d) Colocação de desempregados. Actividade desenvolvida neste campo, esclarecendo sucintamente como funcionam os serviços, qual o número de operários beneficiados e o dos inscritos que ainda não foi possível colocar.
Indicar se já existe caixa sindical de previdência para o sector operário abrangido pelo sindicato e a contribuição do sindicato ou seus associados.
Indicar se o pessoal recebe abono de família e desde quando. Se o sindicato prestar assistência na doença aos seus sócios, indicar:
a) Número de consultas, tratamentos e operações do pequena cirurgia realizados no posto privativo;
b) Valor dos medicamentos fornecidos;
c) Outros actos de assistência realizados. Estas indicações devem referir-se a anos de exercício. Auxílio em caso de falecimento dos sócios. Valor dos subsídios para funeral distribuídos anualmente.
Juntar exemplares dos estatutos e dos regulamentos secções.

Inquérito

Casas do Povo e dos Pescadores

Indicações gerais

Data do alvará.
Área.
Número de associados.
Importância da quota.
Contas de gerência respeitantes a cada ano de exercício.

Actividade desenvolvida em matéria do previdência e assistência
Obras criadas com o objectivo de assegurar aos sócios protecção e auxílio em caso de:
a) Doença;
b) Desemprego;
c) Inabilidade;
d) Velhice.
Em relação à matéria da alínea a) indicar:
1) Número de médicos privativos;
2) Número anual de consultas e tratamentos feitos em cada posto, visitas realizadas e qualquer outra assistência prestada;
3} Valor anual de:
a) Honorários pagos aos médicos;
b) Medicamentos fornecidos;
c) Radiografias;
d) Hospitalização e outras despesas. Obras de protecção à infância (creches, lactários, colónias de férias, etc.).

Actividade desenvolvida em matéria de instrução

Escolas ou postos de ensino existentes, esclarecendo:
a) Sua frequência, por sexos;
o) Alunos aprovados em cada ano;
c) Despesas com o vencimento dos professores, ou indicação de que são pagos pelo Estado, e material escolar.
Educação física.
Espectáculos cinematográficos de carácter educativo.

Actividade desenvolvida em favor do progresso local

Cooperação prestada a obras de utilidade comum, comunicações, serviços de águas e higiene pública.

Outras actividades desenvolvidas em favor dos associados

Cooperativas de produção ou consumo. Indicações sobre o seu funcionamento.

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(23)

L - Organismos de coordenação económica
(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Taxas; participação da J. E. A C.; juros de fundos; participação de preços de venda do algodão colonial que excedam preços mínimos fixados; reembolsos; reposições e restituições; venda de reservas de algodão.
(b) Diferença a entregar aos importadores; importância a entregar nos termos do decreto n.° 30:383; verba a requisitar pela J.E.A. C - decreto n.° 31:294; encargos vários; despesas com a compra do barco Tango.
(c) Importância transferida para Fundo de reserva nos termos do despacho de 13 de Junho de 1942; diferenças de preço no algodão brasileiro e juros de fundos capitalizados.
(d) Despesas com reservas.
(e) Diferenças de preço devidas nos termos do despacho de 30 de Abril de 1913; rendimentos diversos.
(f) Despesas a pagar pelo Fundo especial; as que resultarem do destino que vier a ser determinado pelo Governo.

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738-(24) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Comissão Reguladora do Comércio de Arroz

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 25

5 DE MARÇO DE 1947 738-(25)

Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

Anos Fundo do património

[Ver tabela na imagem]

Página 26

788-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Comissão Reguladora do Comércio de Carvões

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Taxa; juros dos fundos em depósito; reembolsos e reposições. (b) As que forem determinadas superiormente em face da política económica do Governo.
c) As que forem determinadas pelo Governo.
d) Taxas sobre a lignite.

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(27)

Comissão Reguladora do Comércio de Metais

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 28

738-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Comissão Reguladora das Moagens de Ramas

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 29

5 DE MARÇO DE 1947 738-(29)

Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

a)Criado por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 12 de Julho de 1944.
(b) Destinado a estabilizar o preço de venda ao público do óleo de linhaça.
c) Proveniente de saldos do gerência.

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738-(30) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 31

5 DE MARÇO DE 1947 738-(31)

Instituto Nacional do Pão Despesas

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Apenas 71.033$ um 1945 é proveniente de saldos de exercícios. Os restantes valores são dados como «Património rio Instituto».

Serviços especiais de fiscalização (com autonomia)

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Página 32

738-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Instituto Português de Conservas de Peixe

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Saldo que passou do Consórcio Português de Conservas de Peixe; taxas de exportação; juros; reembolsos; contribuições, prejuízo de azeite; abonos para cumprimento do contrato colectivo de trabalho; resultado na venda de azeite,
(b) Contribuições; abonos para cumprimento do contrato colectivo, de trabalho; assistência extraordinária a operários; resultados nas vendas de azeite; liquidações, industriais; expropriações de unidades industriais. c) Transações comerciais; operações de crédito; débitos em conta corrente; fábrica
na venda
prejuízo ; abonos
resultados nas vendas de azeites; liquidações de crédito; débitos em conta corrente; fábrica de farinha de desodorização de óleo de peixe; fábrica de folhas de Flandres. (d) Saldo do Consórcio Português de Conservas de peixe; taxas de exportação; multa; resultados apurado na conta «Molho n.º 13»; idem na conta «Anchovas»; reembolsos em bairros operários. e) Assistência no defeso; idem na conta «Peixe de Inverno»; aquisição de terreno para o dispensário em Olhão; bairros operários; abonos para cumprimento do contrato colectivo de trabalho. f) Transacções comerciais. g) Saldo que transitou do Consórcio Português de Conservas de Peixe; taxas de exportação. h) Entregue aos grémios.(i) Taxas de exportação; juros pelos descontos de certificados; juros abonados pêlos bancos. (j) Restituição de
juros; entrega aos grémios.

Página 33

5 DE MARÇO DE 1947 738-(33)

Junta de Exportação do Algodão Colonial

Metrópole

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

a) Estas verbas não foram englobadas nos totais anuais visto encontrarem-se incluídas nas respectivas de outras fontes de receitas, por virtude de os lucros terem sido apurados pela diferença entre a rubrica «Vendas de algodão» incluída naquelas e a de «Compras» que faz parte da rubrica «Despesas»

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 34

738-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta de Exportação do Algodão Colonial

Ultramar - Angola

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas e fundos especiais

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a estes capítulos)

Ultramar - Moçambique

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas e fundos especiais
(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a estes capítulos)

Página 35

5 DE MARÇO DE 1947 738-(35)

Junta de Exportação do Café Colonial

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Representado por móveis e utensílios.
(b) Saldos de gerência.

Página 36

738-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta de Exportação dos Cereais das Colónias

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

a)Quota-parte dos excessos de rendimentos sobre os encargos da Junta.
b)Custear despesas com as aquisições de sementes e alfaias a ceder aos cultivadores vários.
c)Quota-parte dos rendimentos sobre os encargos da Junta (artigo 16.° do regulamento).
d)Despesa extraordinária a realizar com o fomento da produção cerealífera das colónias.
e)Dotação fixa em 1943 por proposta.
f)Nenhuma.
g)Suportar débitos não realizáveis que se verifiquem nas contas dos cultivadores.
h)Constituído por despacho de 18 de Agosto de 1944.
l)Reserva para ocorrer a qualquer sinistro no cereal.

Página 37

5 DE MARÇO DE 1947 738-(37)

Junta Nacional do Azeite

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Representado em valores do activo, móveis, biblioteca, material de expediente e viaturas com motor.
(b) Representado em dinheiro e em dividas activas.

Página 38

738-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta Nacional da Cortiça

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 39

5 DE MARÇO DE 1947 788-(39)

Junta Nacional das Frutas

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 40

738-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta Nacional da Marinha Mercante

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 41

5 DE MARÇO DE 2947 738-(4l)

Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

(a) Representado em valores do activo, mobiliário, imóveis, máquinas, utensílios e semoventes.
(b) Representado em dinheiro e em dívidas activas.

Página 42

738-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

[Ver tabela na imagem]

(a) Representado em dinheiro e em dívidas activas.

Página 43

5 DE MARÇO DE 1947 738-(43)

Junta Nacional dos Resinosos

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 44

738(44) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta Nacional do Vinho

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na imagem]

Página 45

5 DE MARÇO DE 1947 738-(45)

Comissão Reorganizadora da Indústria de Chapelaria

Despesas

[Ver tabela na imagem]

Receitas

[Ver tabela na imagem]

(a) Não foram fornecidos elementos que digam respeito a esta rubrica.

Fundos especiais

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a este capitulo)

Página 46

738-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 96

Instituto do Vinho do Porto

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Este fundo é formado pela diferença entre o activo e o passivo.
(b} Este fundo foi criado pelos exercícios,
(c) Saldos de gerência.

Página 47

5 DE MARÇO DE 1947 738-(47)

Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Fundo de reintegração.
(b) Criado por força de despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1942: $37 por quilograma no valor da diferença entre o preço do trigo exótico e o do indígena. Aumentado por força da portaria n.° 10:720, n.° 3.°; ainda mais pelas portarias n.º 10:894 (artigo 5.°) e 11:071, n.° 1.° em vigor.
(c) Subsídio aos produtores; subsídio às juntas gerais do arquipélago; estudos, projectos, etc.; pago à F. N. P. T. como prejuízo pelas importações de trigo exótico; prejuízo da importação de trigo-semente; construção de celeiros, etc.
(d) Saldos de gerência.
(é) Representado por móveis e utensílios.

Página 48

738-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta de Lacticínios da Madeira

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Este fundo proveio da junção dos fundos corporativos dos industriais e dos produtores, de reserva dos industriais e dos produtores e do Fundo de previdência social dos industriais.
(b) Este fundo proveio do Fundo de previdência social dos produtores.

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(49)

II. - Grémios obrigatórios

(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Proveniente de: taxas; reembolsos: contribuição industrial; taxas impostas sobre bacalhau verde; quota-parte no dividendo da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau; sua reintegração nos termos do n.° 1.° da alínea a) do artigo 47.° do decreto-lei n.° 26:116.
(b) Reembolsos a armadores cujos navios retiraram da indústria bacalhoeira por perda ou passagem ao comércio; pagamento da contribuição industrial-grupo C.
(c) Proveniente de: taxas; contribuição da Mútua dos Navios Bacalhoeiros; taxas sobre bacalhau verde importado; contribuição aos armadores e seu pessoal; transferência do Fundo de compensação, soldadas e apoio à frota; contrato de trabalho; donativos diversos.
(d) Com assistência social.
(e) Proveniente de: taxas sobre bacalhau importado e pescado; contribuições diversas; jóias; juros e descontos; dividendos; reembolsos e reservas livres.
(f) Despesas de administração e fiscalização; reintegrações; previsões para obras: Fundo de reserva legal; reintegração; Fundo corporativo; despesas de instalação.
(g) As previstas nos vários diplomas.

Página 50

738-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Do Fundo de exercício, nos termos do n.° 2.° do artigo 47.° do decreto-lei n.° 26:116.
(b) Não foi feita qualquer aplicação.
(c) As constantes do decreto que criou este organismo.
(d) Do Fundo de exercício.
(e) Encargos com concessão de prémios; transferências para o Fundo de previdência social.
(f) Transferido para reintegrações.
(g) Do Fundo de exercício; despesas de administração e fiscalização.
(h) Anulação; transferido para o Fundo de exercício.
(i) Fundo corporativo; correcção relativa à contribuição industrial de um navio cujo Fundo corporativo já tinha sido reembolsado.
(j) Contribuição industrial; reembolsos de verbas indevidamente retidas para pagamento da contribuição industrial.
(l) Pagamento da contribuição industrial.
(m) Taxa de 1$, depois 1$50, sobre fardo de bacalhau seco.
(n) Quota-parte nas despesas com fretes apresentada pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
(o) a) $10 sobre o quilograma do produto verde; b) Rendimento resultante da sua imobilização na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
(p) Não foi feita qualquer aplicação até 31 de Dezembro de 1945.
(q) As previstas na portaria n.° 10:067.
(r) Sobre fardo de bacalhau seco.
(s) Compensação de soldadas a pescadores de navios pequenos; encargos com o agrupamento de navios por efeito da guerra; Fundo de previdência social; para despesas do Gil Eanes.
(t) Fundo de amortização de móveis e utensílios; Fundo de exercício; Fundo de previdência social; diversas participações de armadores; Fundo de compensação de soldadas e apoio à frota bacalhoeira,
(u) Anulação de reintegração de material que cedemos.

Página 51

5 DE MARÇO DE 1947 738-(51)

Grémio dos Armazenistas de Mercearia

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Formadas pelo saldo liquido da conta de gerência. Deixou de ter movimento a partir de 1939.
(b) Pagamento de impostos e multa sobre gratificações e horas extraordinárias pagas ao pessoal em 1935 e 1936: contribuição industrial em 1934, 1935, 1936 e 1937.
(c) Formadas à custa de uma percentagem sobre o saldo líquido da conta de gerência.
(d) Donativo à Caixa Sindical de Previdência do Pessoal do Comércio por Grosso de Mercearias para início do seu Fundo de previdência; assistência médica e donativos vários.

Página 52

738-(52) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Formadas à custa de uma percentagem sobre o saldo líquido da conta de gerência.
(b)Nenhumas até à data.
(c) Formadas do reembolso do imposto sanitário sobre bacalhau importado que sai para fora de Lisboa e Porto; saldos positivos de diversos processos de importação, reembolso de sobretaxas de seguro e transferência da conta de gerência.
(d) Construção de um pavilhão na colónia de férias da F. N. A. T., na Caparica; outro pavilhão no mesmo local.
(e) Amortização da conta «Imóveis» em 1944.

Página 53

5 DE MARÇO DE 1947 738-(53)

Grémio dos Armazenistas de Vinhos

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 54

738-(54) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio dos Industriais de Lanifícios do Sul

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Contribuição de industriais.
(b) Subsídios pagos a operários desempregados; entregue à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios; transferência para a conta «Fundo de acção social».
(c) Transferência da conta «Fundo de assistência social».
(d) Subsídios de casamento e anulação de débitos de industriais.
(e) No ano de 1940, formou-se este Fundo, da conta «Fundo de exercícios», para melhoria concedida a dois funcionários da secretaria - 3.300$.

Página 55

5 DE MARÇO DE 1947 738-(55)

Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) É constituído por 10 por cento da contribuição obrigatória a que se refere o artigo 8.° do decreto-lei n.° 26:891 e fixado em 1:500 contos pelo artigo 22.°
(b) Nenhumas.
(c) Aguarda-se a constituição do conselho geral.
(d) E constituído por 5 por cento das receitas cobradas e arrecadadas anualmente.
(e) É constituído pêlos saldos positivos dos resultados anuais de gerência.
(f) Deu um prejuízo em 1944 de 14.993$30.

Página 56

738-(56) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.' 96

Grémio dos Exportadores de Conservas de Peixe

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Constituído pelo excesso das receitas sobre as despesas.
(b) Transferência do Fundo de reserva e excesso das receitas sobre as despesas.
(c) Entrega do Instituto Português de Conservas de Peixe.
(d) Constituído pêlos saldos de gerência.

Página 57

5 DE MARÇO DE 1947 738-(57)

Grémio dos Exportadores de Madeiras

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

(a) Taxas pela secção de lenhas

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Até Maio de 1942 denominou-se Fundo de assistência social e era constituído por parte das taxas de exportação cobradas.
(b) Para obras de assistência, como se indica no mapa n.° 17.

Página 58

738-(58) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio dos Industriais de Arroz

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 59

5 DE MARÇO DE 1947 738-(69)

[Ver Tabela na Imagem]

Página 60

738-(60) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio dos Industriais de Cerâmica

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 61

5 DE MARÇO DE 1947 738-(61)

Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe do Centro

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundo especial

[Ver Tabela na Imagem]

Página 62

738-(62) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

União Vinícola Regional de Carcavelos

Grémios dos Viticultores e Exportadores de Vinhos de Carcavelos

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Os dirigentes têm exercido os seus cargos gratuitamente.
(b) Não têm pessoal certo.

Página 63

5 DE MARÇO DE 1947 738-(63)

União Vinícola Regional de Bucelas

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundo especial

[Ver Tabela na Imagem]

Página 64

738-(64) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

(a) 1936: 5 meses; 1937: 12 meses.

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundo especial

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Quotizações dos grémios e rendimentos de capitais.
(b) Subsídios a desempregados; contrato colectivo de trabalho; donativo ao Sindicato Nacional do Pessoal da Indústria de Lanifícios; subsídio à Caixa Sindical; transferido para a conta «Receita» da F.N.I.L.; donativos às vítimas do ciclone; despesas diversas, etc.

Página 65

5 DE MARÇO DE 1947 738-(65)

Federação Nacional dos Produtores de Trigo

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Por força dos resultados do gerência.
(b) Para ocorrer a qualquer sinistro extraordinário com cereais, propriedades, móveis, etc.
(c) À custa da taxa de armazenamento, cobrada aos produtores pêlos trigos entregues nos celeiros.
(d) Reparação de celeiros.
(e) Liquidação de empréstimos da Caixa Nacional de Crédito não pagos pêlos mutuários.
(f) Para fazer face a eventuais prejuízos.

Página 66

738-(66) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 96

Grémio Nacional dos Importadores de Algodão em Rama

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) O ano de 1940 refere-se apenas a sete meses.
(b) Somente o delegado do Governo teve remuneração,
(c) Proveniente do saldo de exercícios.
(d) Votado no orçamento e proveniente de 50 por cento do saldo de exercícios no ano de 1943.
(e) Representadas por móveis e utensílios e outros.

Página 67

5 DE MARÇO DE 1947 738-(67)

Grémio Nacional dos Industriais de Confeitaria

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldos das gerências

Página 68

738-(68) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

III. - Grémios facultativos

(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Grémio dos Industriais de Barbeiros e Cabeleireiros da Ilha Terceira

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não tem fundos)

(a) Dois meses.
(b) A primeira direcção iniciou o exercício em 9 de Outubro de 1946.

Página 69

5 DE MARÇO DE 1947 738-(69)

Grémio Distrital dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros de Braga

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a este capítulo)

Página 70

738-(70) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 96

Grémio Distrital dos Industriais de Cartonagens do Porto

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundo especial

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Representado por «Móveis e utensílios» e proveniente de saldos de gerência.
(b) Sem movimento desde 1943, por virtude de a receita dar para a despesa.

Página 71

5 DE MARÇO DE 1947 738-(71)

Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes de Lisboa

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldo de gerências.
(b) Fundo corporativo e Fundo de previdência social, não totalmente.

Página 72

738-(72) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio Concelhio dos Comerciantes de Confeitaria e Pastelaria do Porto

Despesas

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a este capítulo)

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundo especial

[Ver Tabela na Imagem]

Página 73

5 DE MARÇO DE 1947 738-(73)

Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundo especial

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldo de gerência.

Página 74

738-(74) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio dos Importadores, Agentes e Vendedores de Automóveis e Acessórios do Sul

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Nos anos de 1939 até 1941, inclusive, os transportes feitos estão incluídos na Cobrança e selos fiscais.
(b) Transferida da extinta Câmara Sindical.
(c) Transferida da conta de Saldos de exercício.

Página 75

5 DE MARÇO DE 1947 738-(75)

Grémio dos Agentes de Navegação do Centro de Portugal

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a este capítulo)

Página 76

738-(76) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

União dos Grémios da Indústria Hoteleira e Similares do Norte

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 77

5 DE MARÇO DE 1947 738-(77)

Grémio Nacional dos Industriais Gráficos

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a este capítulo)

Página 78

738-(78) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio dos Proprietários de Barcas, Fragatas e Rebocadores dos Portos do Douro e Leixões

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldos da extinta associação.
(b) Saldos de gerência.

Página 79

5 DE MARÇO DE 1947 738-(79)

União de Grémios de Lojistas de Coimbra

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Constituído pelos valores que transitaram da Associação Comercial e Industrial.
(b) Saldo das contas da gerência.
(c) Constituído por parte dos saldos de exercício que em cada ano lhe são imputados.
(d) Dotações recebidas. Ainda não têm aplicação.

Página 80

738-(80) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

União de Grémios de Lojistas de Lisboa

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Artigo 28.° dos estatutos: Este fundo será constituído por todos os bens e valores que transitarem da Associação Comercial de Lojistas de Lisboa para a União de Grémios e pelos saldos de gerência, nos termos que vierem a ser votados anualmente.
(b) Artigo 29.°: A aplicação de qualquer verba a sair do Fundo de reserva permanente dependerá de resolução do conselho geral e de aprovação do Subsecretário de Estado das Corporações. E limitado (artigo 30.°).
(c) Deste fundo não foi retirada qualquer verba.
(d) Transitou da Associação Comercial de Lojistas e tem a finalidade de garantir o pagamento de prémios atribuídos anualmente a dois alunos do Ateneu Comercial de Lisboa que concluam o curso com melhor classificação.
(e) Tem como rendimento a renda anual de 495$ e o juro produzido pela importância depositada.
(f) A verba despendida com os referidos prémios é de 400$.
(g) Artigo 23.°: Todas as receitas cobradas entrarão directamente no Fundo de exercicio.
(h) Artigo 24.°: As contas da União e dos grémios serão encerradas em 31 de Dezembro de cada ano e o saldo apurado no balanço será distribuído pêlos diversos fundos como o conselho geral decidir.
(i) Na distribuição do saldo do Fundo de exercício relativo a 1945 foi atribuído a este fundo a importância de 29.9500.
(j) A União pode distribuir subsídios por força das verbas deste fundo (artigo 32.°).
(l) Constituem este fundo os valores pertencentes a grémios que foram integrados na União.
(m) A redução verificada no ano de 1945 refere-se aos valores restituídos ao Grémio Concelhio do Comércio de Leite e Lacticínios.
(n) Distribuição dos saldos de gerência. No ano de 1940 foi-lhe atribuída a importância de 58.3671.
(o) Cobriu a diferença do valor de «Móveis e utensílios» proveniente de desvalorizações.
(p) Criado com o fim de garantir os gastos de instalação, mantendo-se o Fundo de reserva permanente sem qualquer redução.
(q) Não houve necessidade ainda de recorrer a este fundo.
(r) Este fundo é permanente, transitando os respectivos saldos de exercício para exercício. Custeia o Boletim.
(s) Criado em 1945 por deliberação do conselho geral da União. Destina-se à construção de unta casa de repouso para comerciantes de drogarias e perfumarias que dela venham a carecer.

Página 81

5 DE MARÇO DE 1947 738-(81)

União de Grémios de Lojistas do Porto

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Apenas o delegado do Governo é remunerado com as quantias indicadas.
(b) As receitas são provenientes de jóias e quotizações dos vários grémios de lojistas, que não têm autonomia própria. Excepção feita ao dos Comerciantes de Ferro. Ferragens e Cutilaria, e ao dos Comerciantes de Solas e Cabedais. O primeiro recebe da Comissão Reguladora do Comércio de Metais a quantia de 1.5001 mensais, para pagamento de dois empregados privativos. O segundo, funciona como em delegacia da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, mantendo empregados também privativos, de conta exclusiva deste último organismo de coordenação económica
(c) Conforme balanços apresentados.
(d) Transferência da conta de Fundos de algumas associações de classe e aplicação de parte dos saldos de gerência.
(e) Proveniente de multas aplicadas a alguns agremiados e aplicação de parte dos saldos da gerência.
(f) Entrega a dois sindicatos para o seu fundo de assistência e donativo ao Socorro de Inverno.
(g) Aplicação de parte dos saldos de gerência.

Página 82

738-(82) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

IV. - Grémios do Comércio

(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Grémio do Comércio do Concelho de Barcelos

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 83

5 DE MARÇO DE 1947 738-(83)

Grémio do Comércio do Concelho de Castanheira de Pêra

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Página 84

738-(84) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Concelho de Esposende

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não deram elementos)

Página 85

5 DE MARÇO DE 1947 738-(85)

Grémio do Comércio do Concelho de Sintra

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não foram fornecidos elementos que digam respeito a este capítulo)

Página 86

738-(86) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Concelho da Horta

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Não deram elementos

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não deram elementos

Página 87

5 DE MARÇO DE 1947 738-(87)

Grémio do Comércio do Distrito de Viseu

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 88

738-(88) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Concelho do Seixal

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 89

5 DE MARÇO DE 1947 738-(89)

Grémio do Comércio do Concelho de Santarém

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldo de gerência e transferido da extinta Associação Comercial de Santarém.

Página 90

738-(90) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Concelho da Marinha Grande

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 91

5 DE MARÇO DE 1947 738-(91)

Grémio do Comércio do Concelho de Guimarães

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 92

738-(92) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Concelho do Fundão

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 93

5 DE MARÇO DE 1947 738-(93)

Grémio do Comércio dos Concelhos de Espinho e Feira

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 94

738-(94) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Concelho da Covilhã

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldos de gerência

Página 95

5 DE MARÇO DE 1947 738-(95)

Grémio do Comércio de Braga

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 96

738-(96) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio do Comércio do Distrito de Beja

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não deram elementos)

Página 97

5 DE MARÇO DE 1947 738-(97)

V. - Grémios da Lavoura

(Todas as importâncias são referidas a escudos)

Grémio da Lavoura de Águeda

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 98

738-(98) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio da Lavoura da Região de Alcobaça

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na Imagem]

Página 99

5 DE MARÇO DE 1947 738-(99)

Grémio da Lavoura de Alvito

Despesas

[Ver tabela na Imagem]

Receitas

[Ver tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver tabela na Imagem]

Página 100

738-(100) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio da Lavoura de Castelo de Paiva

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 101

5 DE MARÇO DE 1947 738-(101)

Grémio da Lavoura de Famalicão

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 102

738-(102) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio da Lavoura do Funchal

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 103

5 DE MARÇO DE 1947 738-(103)

Grémio da Lavoura de Mafra

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 104

738-(104) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio da Lavoura de Murça

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 105

5 DE MARÇO DE 1947 738-(105)

Grémio da Lavoura de Oliveira de Azeméis

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 106

738-(106) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

Grémio da Lavoura de Serpa

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 107

5 DE MARÇO DE 1947 738-(107)

Grémio da Lavoura de Sever do Vouga

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

(Não tem)

Página 108

738-(108) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio da Lavoura de Sintra

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

Página 109

5 DE MARÇO DE 1947 738-(109)

Grémio da Lavoura de Vimioso

Despesas

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

[Ver Tabela na Imagem]

Fundos especiais

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Saldos de gerência

Página 110

738-(110) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio da Lavoura de Vouzela

Despesas

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Receitas

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Fundos especiais

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Página 111

5 DE MARÇO DE 1947 738-(111)

Grémio da Lavoura de Bragança

Despesas

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Receitas

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Fundos especiais

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Página 112

738-(112) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Taxas

Indicação das taxas aplicadas pelos principais organismos

Comissão Reguladora das Moagens de Ramas

Para o trigo:

Pelo decreto-lei n.° 16:695, $02 por quilograma;
Por despacho de 22 de Julho de 1936, £03 por
quilograma;
Por despacho de 20 de Dezembro de 1944, $02(5) por quilograma, a qual vigora actualmente.

Para o centeio e milho:

Por despacho de 20 de Dezembro de 1944, alterados de:

$01(5) para $02 por quilograma - centeio;
$01(5) para $01(5) por quilograma - milho.

Ambas vigoram actualmente.

Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais

Para o óleo de amendoim:

Por despacho de 25 de Maio de 1933, $10 por quilograma de óleo entregue à indústria de conservas e $10 por litro destinado ao consumo e exportação;
Por despacho de 15 de Janeiro de 1944, $20 por quilograma de óleo entregue à indústria de conservas;
Por despacho de 20 de Maio de 1944, $10 por quilograma de semente de amendoim (ginguba) importada de Moçambique e entregue às fábricas de extracção de óleo.

Para as sementes e frutos oleaginosos:

Por portaria de 6 de Agosto de 1940:

Originados das colónias, $01 por quilograma;
Originados do estrangeiro, $02 por quilograma.

Para os óleos vegetais e óleos de gorduras:

Por portaria de 6 de Agosto de 1940:

Originados das colónias, $01 por quilograma;
Originados do estrangeiro, $02 por quilograma.

Junta Nacional do Azeite

Para o azeite:

Pelo decreto-lei n.° 28:153, $02 por quilograma de azeite transaccionado pelos armazenistas e exportadores inscritos no Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite.

Para as prensas:

De vara ................ 50$00
De parafuso ............ 55$00
Hidráulica manual ...... 100$00
Hidráulica mecânica .... 200$00
Idem de cinchos ........ 100$00
Extractor Huarte-Lety .. 200$00
Idem Acapulco .......... 150$00

Junta Nacional dos Resinosos

Para o pez exportado:

Pelo decreto n.° 27:001, de 12 de Setembro de 1936, $03 por quilograma;
Pela portaria n.° 9:226, de 25 de Maio de 1939, $03 por quilograma;
Pela portaria n.° 9:815, de 14 de Junho de 1941, $03 mais $00(6) por quilograma;
Pela portaria n.° 9:990, de 5 de Janeiro de 1942, $05 mais $00(6) por quilograma;
Pela portaria n.° 11:001, de 25 de Junho de 1945, $09 mais $00(6) por quilograma.

Para a aguarrás:

Pelo mesmo decreto n.° 27:001, $06 por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 9:226, $03 por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 9:815, $03 mais $00(6) por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 9:990, $10 mais $00(6) por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 11:001, $10 mais $00(6) por quilograma.

Junta de Lacticínios da Madeira

No valor do leite:

Taxa de produção, em percentagens relativas aos valores unitários dos produtos, segundo as cotações médias em Lisboa, de harmonia com os decretos-leis n.ºs 26:655 e 31:570:

Por cento
1937 .......... 3,89
1938 .......... 3,75
1939 .......... 4,17
1940 .......... 3,32
1941 .......... 2,42
1942 .......... 2,42
1943 .......... 2,50
1944 .......... 2,53
1945 .......... 2,53

Taxa de previdência pecuária, em percentagens relativas aos valores, etc.:

Por cento
1942 .......... 4,84
1943 .......... 3,54
1944 .......... 3,80
1945 .......... 4,21

No valor da manteiga:

Taxa industrial, em percentagens relativas aos valores unitários dos produtos segundo as cotações médias em Lisboa:

Por cento
1937 .......... 2,09
1938 .......... 2,03
1939 .......... 2,31
1940 .......... 1,69
1941 .......... 1,41
1942 .......... 1,54
1943 .......... 1,60
1944 .......... 1,67
1945 .......... 1,90

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(113)

Taxa de administração dos postos, etc.:

Por cento
1937 .......... 2,45
1938 .......... 3,24
1939 .......... 3,39
1940 .......... 3,01
1941 .......... 2,52
1942 .......... 2,32
1943 .......... 2,29
1944 .......... 2,24
1945 .......... 2,50

Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

Sobre o bacalhau seco nacional e estrangeiro (por fardo de 60 quilogramas):

De 1934 a 1940, 1,520;
De 1941 a 1942, 2040;
De 1943 a 1946, 4$80.

Sobre o bacalhau verde estrangeiro (por fardo de 60 quilogramas):

De 1934 a 1940, $60;
De 1941 a 1942, 1$80;
De 1943 a 1946, 4$20.

Comissão Reguladora do Comércio de Carvões

Para as receitas próprias:
Taxa de 1$50 sobre carvões importados, por tonelada.

Para o Fundo do stock nacional:
Taxa de 5$ por tonelada sobre carvões importados.

Para as receitas próprias:
Taxa de 1$ por tonelada de carvão nacional.

Instituto do Vinho do Porto

Sobre vinho exportado:
Taxa de $02(5) por garrafa.
55 por cento do imposto de 1$ por hectolitro.
Imposto de $05 por litro.
55 por cento do imposto de $01 por garrafa.
Referentes aos anos de 1934 e 1935. Valor médio desta sobretaxa relativamente a 4$40 por litro - 1,42.
Taxa de imposto de $13 por litro engarrafado. 55 por cento do imposto de 10$ por hectolitro. Imposto de $20 por litro.
55 por cento do imposto de $05 por litro engarrafado (ano de 1945).
Valor médio da sobrecarga relativamente a 13$73 - 1,63. A. máxima percentagem é encontrada em 1942 e refere 3,84.

Comissão Reguladora do Comércio dos Cereais do Arquipélago dos Açores

Sobre trigo comprado:
Taxa de $13 por quilograma, criada pelo decreto n.° 27:286, de 24 de Novembro de 1936.

Sobre trigo exótico vendido:
Taxa de $05 por quilograma, criada pela portaria n.° 10:720, de 3 de Agosto de 1944.

Sobre trigo:
Taxa de $09 por quilograma, criada pela portaria n.° 10:720, de 3 de Agosto de 1944.

Sobre milho exportado:
Taxa de $04 por quilograma.

Sobre trigo arrecadado:
Taxa de $06 por quilograma, para guarda e conservação do cereal.

Sobre milho:
Taxa de $05 por quilograma sobre milho vendido.

Junta Nacional do Vinho
$05 por cada litro de vinho e seus derivados produzido ou entrado na área da Junta Nacional do Vinho (decreto-lei n.° 26:317, de 30 de Janeiro de 1936).
$15 por cada litro de álcool produzido (portaria n.º 10:174, de 28 de Agosto de 1942).
$35 por cada quilograma de mosto exportado (despacho de 18 de Janeiro de 1944 do Subsecretário de Estado da Agricultura).
$50 por cada litro de aguardente preparada exportada (despacho de 10 de Julho de 1945 do Ministro da Economia).
$02 por litro de vinho produzido pêlos vinicultores existentes na área da Junta Nacional do Vinho, desde que a respectiva produção exceda os mínimos fixados em regulamento (alínea b) do artigo 16.° do decreto n.° 27:977, de 19 de Agosto de 1937). Esta taxa não tem sido cobrada.

Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama
$07 por quilograma de algodão, cobrada nos termos da alínea a) do artigo 18.° do decreto n.° 27:702 e da alínea d) do artigo 25.° do decreto n.° 28:697.
$50 por quilograma de algodão importado, cobrada nos termos do artigo 11.° do decreto-lei n.° 28:698 e do artigo 8.° do decreto-lei n.° 28:851

Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos
As taxas cobradas por este organismo são bastante variáveis, em virtude de incidirem sobre um grande número de produtos, sendo porém as mais importantes a cobrada sobre a teobromina, que é de 2$45, o nitrato de sódio para a indústria e a cianamida cálcica, que pagam a taxa de 2$93(4) cada.

Comissão Reguladora do Comércio de Arroz
Sobre 1 quilograma de arroz em casca:

Ad valorem:
De 1936 a 1946, inclusive, 0,3 por cento.

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738-(114) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Por quilograma:
1934 .......... $00(5)
1935 .......... $00(5)
1936 .......... $001
1937 .......... $001
1938 .......... $001
1939 .......... $001
1940 .......... $001
1941 .......... $002
1942 .......... $002
1943 .......... $002(5)
1944 .......... $004(5)
1945 .......... $004(5)
1946 .......... $004(5)

Sobre o arroz descascado:

Por quilograma:

De 1934 a 1940, inclusive, $02.

Junta Nacional da Cortiça

Taxas de exportação cobradas por tonelada:

Aglomerados, discos, rolhas ou abra não especificada:

3$ (de 7 de Novembro de 1936 a 17 de Fevereiro de 1937);
5$ (de 18 de Fevereiro de 1937 a 8 de Junho de 1941).

Virgem, aparas, serradura e refugo:

4$ (de 7 de Novembro de 1936 a 17 de Fevereiro de 1937);
6$50 (de 18 de Fevereiro de 1937 a 8 de Junho de 1941).

Prancha e quadros:

5$ (de 7 de Novembro de 1936 a 17 de Fevereiro de 1937);
8$ (de 18 de Fevereiro de 1937 a 8 de Junho de 1941).

Matéria-prima:

5$ para a serradura;
10$ para refugo, virgem, aparas em pó ou outros estados;
20$ para prancha.

De 9 de Junho de 1941 a 7 de Fevereiro de 1943.

10$ para serradura;
20$ pura refugo, virgem, aparas em pó ou outros estados;
20$ para prancha.

Desde 8 de Fevereiro de 1943 (actuais).

Manufacturada:

10$ para aglomerados, discos, rolhas, granulados e outra não especificada;
20$ para quadros e desperdícios.

De 9 de Junho de 1941 a 7 de Fevereiro de 1943.

Instituto Português de Conservas de Peixe

De exportação (por cada quilograma de peso líquido de conserva exportada):

Pelo decreto n.° 26:777:

$40 para o atum e suas espécies similares em azeite ou molhos;
$25 para a sardinha ou cavala em azeite ou molhos;
$15 para as outras espécies similares de sardinha em azeite ou molhos e para o atum e suas espécies similares salgadas;
$10 para as outras conservas.

Pela portaria n.° 9:941, de 28 de Novembro de 1941:
$60 para o atum e suas espécies similares em azeite ou molhos; 050 para todas as outras conservas em azeite ou molhos; 040 pura as restantes conservas.

Percentagem:

Nos mesmos termos:
Para o Instituto, 40 por cento.
Para os grémios, 60 por cento.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Taxas de produção

Sobre carnes:

$14 sobre cada quilograma de carne de gado bovino, suíno, ovino e caprino, a pagar pêlos comerciantes de carnes.

Lacticínios:

As mesmas taxas que pura os produtos importados.

Taxas de importação

Lãs (por quilograma):

[Ver Tabela na Imagem]

Como é de prever, as taxas que se encontram actualmente em vigor são as determinadas pelo citado despacho ministerial de 22 de Junho de 1945, publicado no Diário do Governo de 3 de Julho de 1945.
Ora, sendo os preços, por quilograma, dos respectivos artigos citados, respectivamente, 23$, 40$, 70$, 117$ e 36$, excluindo os desperdícios de lã, que não têm preço indicado, a percentagem de taxa sobre o valor é, por unidade de venda, respectivamente, 2, 6, 3, 2, 2, 1,4 e 3,3.

Página 115

5 DE MARÇO DE 1947 738-(115)

Lacticínios:

Taxas actualmente em vigor

[Ver Tabela na Imagem]

Há apenas a frisar que estas taxas foram impostas pelo mesmo despacho ministerial de 22 de Junho de 1945 e que apenas a caseína se encontrava anteriormente tributada, por despacho de 12 de Março de 1941, com $15.

Peles e curtidos:

Taxas actualmente em vigor

[Ver Tabela na Imagem]

Quanto a curtidos - cabedais estrangeiros -, a taxa foi fixada por despacho de 4 de Agosto de 1941, bem como a de 7$50 sobre peles para abafo ou adorno, tendo a taxa ad valorem de 10 por cento sido estabelecida pelo despacho de 22 de Junho de 1945, em substituição da que vigorava de 5 por cento, estabelecida por sua vez no despacho de 17 de Junho de 1942.
Relativamente às restantes, o despacho da sua criação é de 31 de Outubro de 1941.
Devemos, porém, salientar que, em conformidade com o despacho de 18 de Janeiro de 1941 do Subsecretário de Estado das Finanças, as mercadorias isentas de direitos na importação imo são oneradas com qualquer taxa para os organismos corporativos.

Taxas de exploração

[Ver Tabela na Imagem]

Federação Nacional dos Produtores de Trigo

Para o trigo exótico:

Importado pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem, $03 por quilograma, a partir de 1 de Agosto de 1944, conforme o decreto-lei n.° 33:782; esta taxa anteriormente era de $02.

Para a assistência prestada aos trabalhadores rurais:

Taxa de $00(5) sobre quilograma manifestado para venda através das Casas do Povo.

Para o trigo adquirido aos produtores:

A venda é feita pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à moagem directamente, pêlos preços da tabela de compra; os preços da tabela respeitam aos meses de Agosto e Setembro e são acrescidos de $01(3) em cada um dos meses seguintes, até Junho do ano imediato.

Para o centeio e milho:

[Ver Tabela na Imagem]

Para o milho da colheita de 1945:

Foi criado o diferencial mensal por quilograma de $01 para o cereal adquirido de Março a Junho, fixando-se o preço de venda à indústria em 1$90 por quilograma em qualquer mês.

Para o trigo disponível para venda:

Taxa de $03, dos quais 95 por cento são para Fundo especial e os 5 por cento restantes para Fundo de reserva;
Taxa de $00(5) para assistência aos trabalhadores rurais, como já se disse.

Grémio dos Industriais de Arroz

Sobre o arroz em casca:

Taxa de $24(608) por quilograma.

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738-(116) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Sobre o arroz descascado:

Taxa de $04(66) por quilograma, o que dava um total de $29(258; (até à campanha de 1942-1943).
A taxa autorizada hoje totaliza $41(8322).

Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos

Para as colónias:

Vinhos comuns, $03 por litro;
Vinhos licorosos, $05 por litro;
Aguardentes, $10 por litro.

Para o estrangeiro:

Vinhos comuns, $01 por litro;
Vinhos licorosos, $01(66) por litro;
Aguardentes, $03(33) por litro.

União Vinícola da Região do Moscatel de Setúbal

Sobre vinhos licorosos:

Imposto de produção por litro, $02;
Marcas garantidas (garrafa ou litro), $20;
Marcas garantidas (meia garrafa), $15.

Grémio dos Armazenistas de Vinhos
Taxa de $10(5) por litro.

Grémio do Comércio de Exportação de Frutas

Sobre produtos hortícolas e azeitonas:
Taxa de $01 por quilograma.

Sobre frutos verdes e secos:
Taxa de $03 por quilograma.

Sobre batata para o estrangeiro:
Taxa de $02 por quilograma.

Sobre batata para o Império:
Taxa de $01 por quilograma.

Sobre miolos de amêndoa, avelã e noz para o Império:
Taxa de $03 por quilograma.

Sobre pimentão para o Império:
Taxa de $01 por quilograma.

Sobre pimentão para o estrangeiro:
Taxa de $10 por quilograma.

União Vinícola Regional de Carcavelos

Sobre o mosto produzido, qualquer que seja o seu destino:
Taxa de $05 por litro.

Sobre o vinho beneficiado vendido no Pais:
$30 por garrafa pela marca de garantia.

Sobre o vinho exportado:
$10 por garrafa pelo certificado de origem.

Grémio Nacional dos Armazenistas de Mercearia

Sobre o bacalhau:
$04 por quilograma.

Sobre o arroz:
$01 por quilograma.

Para a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz:
$02 por quilograma.

Sobre o açúcar:
$03(5) por quilograma.

Sobre o mesmo, mas os Grémios de Retalhistas de Mercearia:
$01 por quilograma.

Sobre massas:
$04 por quilograma.

Para os Grémios de Retalhistas de Mercearia:
$03 por quilograma.

Sobre bolachas:
$15 por quilograma.

Sobre sabão:
$00(5) por quilograma.

Sobre café:
$01 por quilograma.

Sobre cacau:
$05 por quilograma.

Sobre chá:
$50 por quilograma.

Sobre especiarias:
$40 por quilograma.

Sobre feijão e grão:
$02 por quilograma.

Além destas taxas, cobra ainda o Grémio uma taxa de $60 por quilograma ide açúcar para a indústria e uma outra taxa de 6$20 pelo frete do açúcar nos barcos espanhóis.

Em conclusão, verifica-se existir um número muito considerável de taxas, que poderemos agrupar em taxas de produção, de exportação, de importação e de consumo.
Existem ainda taxas específicas e ad valorem.
Por vezes sobre o mesmo produto incidem várias taxas, como sucede com o bacalhau, o arroz, o açúcar, as massas, o sabão, etc., consoante a variedade de organismos que superintendem no mesmo produto.
Quanto às percentagens expressas por essas taxas em relação ao preço do produto, verifica-se, de um modo geral, que raramente vão além de 3 por cento, havendo mesmo inúmeros casos em que não chegam a atingir 1 por cento.

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(117)

Fundos

Enumeração dos fundos especiais de alguns organismos

Comissão Reguladora do Comércio de Carvões

Fundo de abastecimento de carvões vegetais - Fundo dos encargos com o «stock» nacional. - Formados à custa de taxas, juros de fundos em depósito, reembolsos e reposições. As taxas referidas são de 5$ sobre cada tonelada de hulha, e forja importadas.

Instituto Português de Conservas de Peixe

Fundo corporativo. - Formado à custa de: saldo que passou do Consórcio Português de Conservas de Peixe; taxas de exportação; juros; reembolsos; resultados na venda dê azeite, etc.
Aplicações feitas: contribuições; abonos para cumprimento do contrato colectivo de trabalho; assistência extraordinária a operários; liquidações a industriais (nos casos de extinção de unidade industrial); expropriação de unidades industriais.

Junta de Exportação dos Cereais das Colónias

Fundo de aquisição e beneficiamento de maquinismos. - Formado à custa da quota-parte dos excessos de rendimentos sobre os encargos da Junta.
Aplicações feitas: custear despesas com aquisições de sementes e alfaias agrícolas a ceder a cultivadores vários.
Fundo especial de fomento. - Formado à custa da quota-parte dos rendimentos sobre os encargos da Junta.
Aplicações feitas: despesas extraordinárias com o fomento da produção cerealífera das colónias.

Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores

Fundo de fomento agrícola (despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1942). - Formado à custa de: taxa de $37 por quilograma, no valor da diferença entre o preço do trigo exótico e o do indígena. Aumentada por portarias n.ºs 10:720, 10:894 e 11:071 (em vigor esta última).
Aplicações feitas: subsídios aos produtores; subsídios às juntas gerais do arquipélago; estudos, projectos, etc.; pago à Federação Nacional dos Produtores de Trigo pelo prejuízo nas importações de trigo exótico; prejuízo da importação do trigo semente; construção de celeiros, etc.

Comissão Reguladora do Comércio de Metais

Fundo de compensação. - Formado à custa de: percentagem de 25 por cento dais importâncias arrecadadas nos termos do § único do artigo 5.° do decreto-lei n.° 31:649, de 18 de Novembro de 1&41 (obrigação dos concessionários e industriais- para as despesas do organismo, com uma taxa por quilograma de minério), e portarias n.ºs 10:013, de 3 de Fevereiro de 1942, que fixa a taxa em $80, e 10:135, que revoga a taxa de $80 para o volfrâmio; taxas cobradas pelas alfândegas; participação nos preços de venda de ferro, material eléctrico, folha de Flandres e outros imateriais, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria de 2 de Dezembro de 1943.
Fundo para prejuízos eventuais e quebras. - Formado à custa de juros dos fundos em depósito.
Fundo de compra de metais. - Formado à custa de parte do saldo do ano anterior transferido para este ano, nos termos do artigo 4.° do decreto-lei n.° 29:049.
Fundo especial para os erros. - Formado nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 19 de Julho de 1944.

Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

Fundo de protecção ao armamento. - Formado à custa de cobranças efectuadas nos termos da proposta da Comissão aprovada por despacho do Ministro do Comércio e Indústria de 9 de Janeiro de 1940 (2$ por fardo de 60 quilogramas).
Aplicações feitas: entrega à Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau como subsídio para a construção de dois arrastões, conforme proposta da Comissão aprovada pelo citado despacho.
Fundo para construção e conservação dos armazéns frigoríficos. - Formado à custa da quota-parte das taxas cobradas sobre bacalhau nacional, estrangeiro seco e estrangeiro verde. E hoje de 4$80 por fardo de 60 quilogramas.
Aplicações feitas: despesas e diversos encargos.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Fundo do património. - Formado por valores do activo, imóveis, mobiliário, máquinas, utensílios e semoventes.
Fundo corporativo da produção pecuária. - Formado à custa de 10 por cento dos resultados do exercício.
Fundo de seguro de reses. - Formado à custa de uma taxa de $25 sobre cada quilograma de carne. E para o seguro dos bovinos post-mortem.
Fundo para beneficiação de produção lanar. - Representado em dinheiro e em dívidas.
Fundo para beneficiação da produção leiteira da região de Aveiro. - Formado à custa do diferencial do preço do Leite de Aveiro para Lisboa.
Fundo de defesa dos efectivos bovinos. - Este Fundo deixou de existir em 1946. É representado em dinheiro e em dívidas activas.
Fundo de encerramento de talhos. - Formado à custa de um diferencial proveniente de categorias de carnes. Estas são fornecidas a um preço único, pelo que as diferenças do preço de venda revertem para este Fundo. É interessante frisar que até ao presente apenas uns talhos em Vila Franca de Xira foram encerrados.
Fundo pura a instalação de uma fábrica de preparação de carnes. - Representado em dinheiro e em dívidas activas. Extinguiu-se em 1946, tendo o seu saldo servido para indemnizar algumas salsicharias.

Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa

Fundo corporativo. - Formado à custa de 10 por cento da contribuição obrigatória a que se refere o artigo 8.° do decreto-lei n.° 26:891 e fixado em 1:500 contos pelo artigo 22.°
Fundo de reserva. - Formado à custa de 5 por cento das receitas cobradas e arrecadados anualmente.
Não foram feitas quaisquer aplicações destes Fundos.

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738-(118) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Grémio dos Exportadores de Conservas de Peixe

Fundo de assistência. - Formado à custa de entrega do Instituto Português de Conservas de Peixe.

Grémio dos Exportadores de Madeiras

Fundo de acção social (artigo 51.° do decreto n.° 31:974). - Até Maio de 1942 denominou-se Fundo de assistência social e era constituído por parte das taxas de exportação cobradas.

Grémio dos Industriais Descascadores de Arroz

Fundo de amortização de fábricas - Fundo de previdência social - Fundo corporativo - Fundo para, construção de celeiros - Fundo especial de propaganda - Fundo para reintegração de valores - Fundo de flutuação de valores. - Formados à custa dos saldos de gerência.

Grémio dos Seguradores

Fundo de previdência social. - Formado à custa de: dotação nos termos do n.° 3.° do artigo 43.° do decreto-lei n.° 26:484; donativo da Sociedade Portuguesa de Seguros; reforços.
Aplicações feitas: donativo concedido à acção social e política da Legião Portuguesa; idem a um empregado por motivo de morte de pessoa de família.
Fundo de reserva para despesas de propaganda e outras eventuais. - Formado à custa de: dotação nos termos do n.° 1.° do artigo 43.° do decreto-lei n.° 26:484; reforços; 5 por cento, pelo menos, do saldo apurado no balanço.

Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte

Fundo corporativo. - Formado à custa da contribuição dos industriais de conservas em molho e pelo sal, nos termos do artigo 30.° do decreto-lei n.° 26:775, na proporção das mercadorias da sua fabricação que hajam sido exportadas.
Aplicações feitas: o Instituto Português de Conservas de Peixe debitou este Grémio, por dedução, no total de 249.177$, para pagamento da quota-parte nas contribuições industriais pagas pelo extinto Consórcio Português das Conservas de Peixe referente ao 2.° semestre de 1934 e 1935.

Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira

Fundo corporativo (artigo 39.° do decreto n.° 25:463. - Formado à custa de 4/10 das taxas pagas pêlos industriais sobre a exportação de bordados e venda no mercado local.
Fundo de previdência social (artigo 49.° do decreto n.° 25:463). - Formado à custa de 1/10 das taxas pagas pêlos industriais sobre aã exportações de bordados e venda no mercado local.
Aplicações feitas: subsídio ao Sindicato Nacional dos Empregados e Operários da Indústria dos Bordados da Madeira; leite fornecido aos filhos dos operários, menores de 1 ano; hospitalização de operárias parturientes; instalação de um consultório médico no Sindicato.
Fundo de propaganda (artigo 62.° do decreto n.° 25:463). - Formado à custa de 1/10 das taxas pagas pêlos industriais sobre as exportações de bordados e venda no mercado local.
Aplicações feitas: despendido em exposições no estrangeiro; publicidade; viagem e ofertas de bordados a diversas individualidades.
Fundo de reserva especial. - Formado à custa do Fundo de exercício.
Aplicações feitas: prejuízos eventuais.

Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau

Fundo corporativo. - Formado à custa de: taxas de importação sobre o bacalhau verde; quota-parte no dividendo da Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Bacalhau; sua reintegração, nos termos do n.º 1.º da alínea a) do artigo 47.° do decreto-lei n.° 26:106; reembolsos da contribuição industrial.
Aplicações feitas: reembolsos a armadores cujos navios retiraram da indústria bacalhoeira, por perda ou passagem ao comércio; pagamento da contribuição industrial, grupo C.
Fundo de previdência social. - Formado à custa de: taxas; contribuição da Mútua dos Navios Bacalhoeiros; taxas sobre bacalhau verde importado; contribuição dos armadores e seu pessoal; transferência do Fundo de compensação de soldadas e apoio à frota; contrato de trabalho; donativos diversos.
Fundo de prémios a pescadores. - Formado à custa do Fundo de exercício.
Aplicações feitas: encargos com a concessão de prémios, transferências para o Fundo de previdência social.
Fundo especial para pagamento da contribuição industrial. - Formado à custa de: Fundo corporativo; correcção relativa à contribuição industrial de um navio cujo Fundo corporativo já tinha sido reembolsado.
Aplicações feitas: contribuição industrial; reembolsos de verbas indevidamente retidas para pagamento da contribuição industrial.
Fundo de fretes de bacalhau. - Formado à custa de uma taxa de 1$, e depois l$50, sobre o fardo de bacalhau seco.
Aplicações feitas: sua quota-parte nas despesas com fretes apresentadas pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia.
Fundo de protecção e seguro da frota bacalhoeira. - Formado à custa de: $10 sobre quilograma do produto verde; rendimento resultante da sua imobilização na Caixa Geral de Depósitos.
Não foi feita qualquer aplicação até 31 de Dezembro de 1945.
Fundo de compensação de soldadas e apoio à frota. - Formado à custa de uma taxa sobre o fardo de bacalhau seco.
Aplicações feitas: compensação de soldadas a pescadores de navios pequenos; encargos com o agrupamento de navios por causa da guerra; Fundo de previdência social por despesas do Gil Eanes.

Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto

Fundo corporativo. - Formado à custa de 25 por cento sobre os resultados do exercício.
Aplicações feitas: (financiamento à Sociedade de Pesca Vasabu, Limitada, já recuperado.
Fundo de estudos. - Formado à custa de 25 por cento sobre os resultados de exercício.
Aplicações feitas: estudos de pesca a bordo, conservação de pescado e instalações frigoríficas.

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(119)

Fundo de renovação da frota. - Formado à custa de 0,9 por cento sobre o produto bruto da venda do pescado.
Sem aplicação.
Fundo de assistência. - Formado à custa de 0,4 por cento e 0,5 por cento sobre 82 por cento do produto bruto da venda do pescado antes de 1943 e posterior, respectivamente.

Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha

Fundo corporativo. - Formado à custa de 50 por cento do saldo de cada exercício.
Fundo de reserva legal. - Formado à custa de 5 por cento do saldo de cada exercício.

Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite

Fundo de acção social. - Formado à custa de 5 por cento sobre as receitas líquidas (artigo 39.° do decreto n.° 32:200, de 15 de Agosto de 1942).
Fundo especial. - Formado à custa de uma taxa de 1$ por lata de azeite exportada para o Brasil.

Grémio dos Armazenistas de Mercearia

Fundo social. - Formado à custa do saldo líquido da conta de gerência (deixou de ter movimento desde 1939).
Aplicações feitas: pagamento de impostos e multas, gratificações e horas extraordinárias ao pessoal em 1935 e 1936, contribuição industrial em 1934, 1935, 1936 e 1937.
Fundo de previdência social - Fundo de previdência e assistência social - Fundo de acção social. - Formados à custa de uma percentagem de 5 por cento sobre o saldo líquido da conta de gerência.
Aplicações feitas: donativo à Caixa Sindical de Previdência do Pessoal do Comércio por Grosso de Mercearias, para início do seu Fundo de previdência; assistência médica e donativos vários.
Fundo de reserva. - Formado à custa de uma percentagem de 5 por cento sobre o saldo líquido da conta de gerência.
Não foi feita qualquer aplicação.
Fundo para casas económicas. - Formado à custa do reembolso do imposto sanitário sobre o bacalhau importado que vai para fora de Lisboa e Porto; saldos positivos de diversos processos de importação; reembolso de sobretaxas de seguro e transferências da conta de gerência.
Aplicações feitas: construção de um pavilhão na colónia de férias da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, na Caparica; outro (pavilhão no mesmo local.

Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe de Barlavento do Algarve

Fundo de previdência social (85 por cento). - Formado à custa de 85 por cento sobre o valor da receita total no ano de 1936; quota-parte nas importâncias cobradas por taxas de exportação.
Aplicação feita: transferência de parte para crédito da conta «Fundo de previdência social», 15 por cento.
Fundo de previdência social (15 por cento). - Formado à custa de 15 por cento sobre o valor da receita total em 1936; quota-parte nas importâncias cobradas por taxas de exportação; parte transferida da conta «Fundo de previdência social», 85 por cento.
Fundo corporativo. - Formado à custa da importância indicada pelo Instituto Português de Conservas de Peixe em 1936; quota-parte nas importâncias cobradas por taxas de exportação.

Federação Nacional dos Industriais de Moagem

Fundo de amortização. - Formado à custa de 80 por cento de $02 sobre cada quilograma de cereal distribuído; juros; produto da venda de maquinismos expropriados.
Aplicação feita: destina-se a fazer face ao pagamento das obrigações emitidas para expropriação de fábricas e respectivos juros.
Fundo corporativo. - Formado à custa de 20 por cento de $02 sobre cada quilograma de cereal distribuído, sendo 5 por cento para os grémios (§ único do artigo i23.° do decreto-lei n.° 24:185); juros e outras receitas.
Aplicação feita: despesa colectiva da indústria.
Fundo de compensação. - Formado à custa de lucros provenientes do fabrico de farinhas; venda de farinha apreendida; aumentos de preço na transição do regime cerealífero; lucro da importação de trigo exótico.
Aplicações feitas: destina-se a perfazer a taxa de moagem legal e o seu saldo é entregue à Federação Nacional dos Produtores de Trigo, para pagamento de bónus sobre adubos.

Federação Nacional dos Produtores de Trigo

Fundo para reparação de celeiros e outros encargos. - Formado à custa da taxa de armazenamento, cobrada aos produtores pêlos trigos entregues nos celeiros.
Aplicação feita: reparação de celeiros.
Fundo de previsão. - Formado à custa dos resultados de gerência.
Aplicação feita: liquidação de empréstimos da Caixa Nacional de Crédito não pagos pêlos mutuários.

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738-(120) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Despesas de acção social em 1945

[Ver Tabela na Imagem]

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(121)

Casa dos Pescadores

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

(Em escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

Despesas

(Em escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

Página 122

738-(122) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Junta Central das Casas dos Pescadores

Receitas em 1946

[Ver Tabela na Imagem]

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5 DE MARÇO DE 1947 738-(123)

Rendimento do Fundo comum das Casas dos Pescadores em 1946

Casa dos Pescadores:
De Aveiro ........................ 27.473$00
De Buarcos ....................... 20.376$00
Da Caparica ...................... 2.452$00
De Cascais ....................... 5.895$50
Da Ericeira....................... 2.733$00
De Faro .......................... 12.489$00
Do Funchal .......................(a) -$-
Da Horta ......................... 21.629$00
De Lagos ......................... 10.899$15
De Lisboa ........................(b) 13.096$00
De Matosinhos .................... 54.392$15
Da Nazaré ........................ 16.991$50
De Olhão ......................... 31.240$00
De Peniche ....................... 22.089$40
De Portimão ...................... 40.168$35
Do Porto ......................... 14.633$00
Da Póvoa de Varzim ............... 23.602$00
Do Seixal ........................ 4.858$00
De Sesimbra ...................... 22.851$00
De Setúbal ....................... 36.010$00
De Tavira ........................ 26.233$00
De Viana do Castelo .............. 22.124$00
De Vila do Conde ................. 14.840$00
447.075$05
Percentagem das traineiras ....... -$-
Casa dos Pescadores de Matosinhos 226.287$30
673.362$35

(a) Ainda não se tem conhecimento do rendimento.
(b) Só até Novembro, inclusive, por não se ter conhecimento do rendimento de Dezembro.

Mapa de encargos dos bairros de pescadores já comparticipados

Trabalhos de 1947

[Ver Tabela na Imagem]

(a)Acrescido da importância de reboco hidrófugo.

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738-(124) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Casas do Povo

Seu desenvolvimento progressivo

[Ver Tabela na Imagem]

Receitas

(Em escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Donativos.
Nota. - As verbas lançadas nas coluna «Outras fontes» incluem nos anos 1641-1943 os saldos dos anos anteriores.

Despesas

(Em escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

Nota. - As verbas lançadas na coluna «Outras» nos anos de 1941-1943 incluem os déficits dos anos anteriores. Nos anos do 1944 e 1945 não existe a rubrica «Expedientes» mas sim a de «Material». Em 1914 não enviaram elementos treze organismos e em 1945 três. Até 1941, exclusive, os sócios eram «Efectivos» e «Benfeitores», e aqueles subdividiam-se em «Obrigatórios» e «Voluntários». A partir de 1941 pela nova classificação do decreto n.° 30:710, de 89 de Agosto do 1940, passou a haver três categorias de sócios: efectivos, contribuintes e protectores.

Página 125

5 DE MARÇO DE 1947 738-(125)

Fundo comum das Casas do Povo

Receita recebida nos períodos e anos indicados

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Nesta importância está incluída a verba de 1:103.050$ concedida pelo comissariado do Desemprego para acudir a crises de trabalho.

Invalidez

Receita recebidas nos períodos e anos indicados

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Os subsídios concedidos por esta entidade destinam-se exclusivamente à concessão de subsídios de invalidez (n.° 1.° do artigo 17.° e artigo 18.° do decreto-lei n.º 30:710).
(b) Títulos do Estado adquiridos para efeito do disposto no § 1.° do artigo 18.° do decreto-lei n.° 30:710.
(c) Correspondendo ao 1.° semestre. A relativa ao 2.º semestre (ainda não recebida) será calculada tendo em consideração o disposto no decreto-lei n.° 35:8-2, de 22 de Agosto de 1946.

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