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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 103

ANO DE 1947 15 DE MARÇO

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.° 103 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 14 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 56 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Albano de Magalhães insistiu por que lhe fossem fornecidos os elementos, já pedidos, sobre o abastecimento de carnes à cidade do Porto.

Ordem do dia.- Prosseguiu o debate sobre a proposta de lei em que se transformou o decreto-lei relativo às restrições do plantio da vinha.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Antunes Guimarães, Albano de Magalhães, Mira, Galvão, Bernardes Pereira e Franco Frazão.
Os artigos I, II, III e IV foram substituídos por outros propostos pela Comissão de Economia e pelo Sr. Deputado Proença Duarte e os restantes eliminados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 45 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Indalêncio Froilano de Melo.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João de Espregueira da Rocha Páris.

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João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadora Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Pastor de Macedo.
LUÍA Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Beal.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gerão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 8õ Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 66 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

Subscrita por Augusto Maria Castanho, de apoio à proposta de lei sobre o imposto de sucessões e doações.
Subscrita por António de Araújo Coutinho e mais vinte e sete indivíduos, todos moradores no Porto, em que pedem para a discussão e votação do projecto de lei sobre o inquilinato se fazer unicamente na próxima sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Albano de Magalhães.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: em virtude de não me terem sido fornecidos até à data os elementos que solicitei sobre o abastecimento de carnes à cidade do Porto, pedia a V. Ex.ª que insistisse no sentido de esses elementos me serem enviados o mais rapidamente possível, porquanto desejaria ocupar-me desse assunto ainda na actual sessão legislativa, que está a terminar.

O Sr. Presidente: - No mesmo dia em que V. Ex.ª fez o seu pedido dei-lhe o necessário andamento. No entanto, vou insistir por que o mais rapidamente possível lhe seja dada satisfação.

O Orador: - Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei em que se converteu o decreto-lei sobre restrições ao plantio da vinha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: o decreto-lei n.° 36:018, de 6 de Dezembro último, sobre plantio de vinha, que eu e mais quatro nossos ilustres colegas deliberámos, nos termos do § 3.° do artigo 109.° da Constituição, requerer que viesse à apreciação da Assembleia Nacional, após um debate em que, além dos Deputados Srs. Melo Machado e Dr. Paulo Cancela de Abreu, tive a honra de intervir, depois de aprovado com rectificações, foi submetido à aprovação da douta Câmara Corporativa.
Transformado em proposta de lei e acompanhado de um valioso parecer, dignou-se V. Ex.ª incluir a sua discussão na ordem do dia de ontem e de hoje.
Quando usei da palavra para apreciar o referido decreto-lei n.° 36:018, não só concordei, mas louvei, a orientação do Governo permitindo a legalização de vinhas plantadas sem licença, providência que correspondia à escassez de vinho que presentemente se verifica; mas manifestei surpresa e discordância por verificar que, ao lado de uma tão justificada liberalidade, se aumentassem determinadas restrições de plantio de vinha, quando tudo aconselha um rumo diferente do que fora determinado, vai para catorze anos, numa época em que, embora erradamente, se classificara de sobreprodução o que não passava de subconsumo e se restringira ao máximo aquela cultura, embora depois, mas muito lentamente, se fossem atenuando os primitivos preceitos de manifesto alcance inibitório.
Segundo se depreendia da leitura do referido decreto, novas e extemporâneas restrições referiam-se especialmente à região dos vinhos verdes, isto é, à região onde elas menos justificadas seriam, porque os vinhos verdes, pelas suas características inconfundíveis de difícil imitação e, que eu saiba, cuja produção é privilégio das condições excepcionais que se verificam na região de Entre Douro e Minho e nalgumas manchas, relativamente pequenas, situadas a sudoeste do rio Douro, tem o sen escoamento garantido, não só na própria região, mas noutros mercados nacionais e estrangeiros, onde a procura daquele excelente vinho se acentua de ano para ano.
Que se promulgassem providências tendentes à conservação e, se possível, ao melhoramento das suas brilhantes qualidades, estaria certo; mas dificultar ou restringir a produção de um artigo precioso que, pela sua relativamente baixa graduação alcoólica e alta percentagem de vitaminas, não é nocivo, antes constitui bebida

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cada vez mais procurada, e que, além disso, é garantia de entrada de divisas estrangeiras pela sua crescente clientela noutros países, traduzir-se-ia num erro gravíssimo, que iria prejudicar consideràvelmente e sem quaisquer explicações plausíveis a economia portuguesa.
Sr. Presidente: fui levado, pela leitura do artigo 4.° e seus parágrafos, a admitir que a região dos vinhos verdes era ali visada com severas restrições, porque a sua redacção me deixara no espírito certas dúvidas que a magnitude do assunto exigia fossem devidamente esclarecidas.
Estive na biblioteca da Assembleia Nacional a ler o Diário das Sessões n.° 71, de 11 de Janeiro, e verifiquei que, no meu discurso de apreciação do decreto-lei n.° 36:018, as minhas palavras revelam apenas a dúvida que ficara no meu espírito ao ler o referido artigo 4.° e seus parágrafos, pois aquelas restrições seriam tão deslocadas que eu hesitava em acreditar que assim se tivesse legislado, e sobretudo conhecendo a alta competência na matéria do ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura, Sr. engenheiro agrónomo Albano Homem de Melo, bem como o seu bem orientado critério no momentoso problema do plantio da vinha, que prudente e inteligentemente caminha para a atenuação sucessiva das restrições, como tão oportunamente o demonstrara ao redigir o decreto-lei n.° 33:544, de 21 de Fevereiro de 1944, que eu apreciei nesta Assembleia, logo após a sua publicação.
Sr. Presidente: se V. Ex.ª permite, eu passo a ler:

Artigo 4.° Na região demarcada dos vinhos verdes o nas que com ela tenham afinidades, com o fim de manter a forma adequada e tradicional de cultura de vinha em bardos, enforcados ou ramadas na orla dos campos ou sobre caminhos, não serão autorizadas novas plantações de vinhas contínuas, ainda que se verifique o caso previsto no n.° 3.° do artigo 1.° do decreto-lei n.° 27:285.
§ 1.° Exceptuam-se do disposto neste artigo a reconstituição ou transferência de vinhas decadentes e a plantação e conservação de bacelos nalguns locais no concelho de Baião que, pela forma de cultura, possam ser considerados ao abrigo da lei geral.
§ 2.° Todos os pedidos de plantação ou conservação de vinhas nas regiões referidas neste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo anterior, serão decididos em conformidade com os princípios nele fixados.

Para esclarecimento da ilustre Assembleia, direi que o decreto-lei n.° 27:285, citado no corpo do artigo 4.° que acabo de ler, diz o seguinte:

Artigo 1.° A plantação de bacelos e de videiras fora dos casos em que é expressamente permitida por lei só pode ser autorizada:
3.° Quando destinada à produção de uvas ou de vinho exclusivamente para consumo dos casais agrícolas ...

Julgo que até um milheiro por casal.
Esta redacção, que, como já disse, deixara dúvidas no meu espírito, foi então comentada por mim da seguinte forma:

Assim, pela leitura do artigo 4.° e seus §§ 1.° e 2.° fica-se com a impressão de que só em alguns locais do concelho de Baião será permitido reconstituir ou transferir vinhas decadentes e plantar e conservar bacelos que, pela forma de cultura, possam ser considerados ao abrigo da lei geral.
Como também se fica com a impressão de que todos os pedidos de plantação ou conservação de vinhas na região dos vinhos verdes e nas que com ela tenham afinidades (ressalvado o disposto no § 1.° relativo ao concelho de Baião) serão decididos em conformidade com os princípios fixados no artigo 4.°, em que se alude à fornia adequada e tradicional de cultura de vinha em bardos, enforcados ou ramadas na orla dos campos ou sobro caminhos.
Desta forma haveria que requerer licença para plantar ou conservar vides em viveiros, bardos ou latadas, o que seria praticamente inviável, pois conduziria ao abandono daquelas culturas ou à falta da prática daquelas formalidades, pois só por excepção se encontraria um lavrador resolvido a preenchê-las para trabalhos geralmente de pouca monta.
Por outro lado, salvo em Baião, concelho que muito considero, não seria permitida a reconstituição e transferência de vinhas decadentes, do que resultariam prejuízos avultadíssimos para muitos proprietários.

Após as considerações que acabo de ler, afirmei então desta tribuna o seguinte:

Pelo que respeita à região dos vinhos verdes e às que com ela tenham afinidades, entendo que deve continuar a sor permitida, independentemente de qualquer licença e do pagamento de qualquer taxa, a plantação de videiras regionais ou de bacelos para enxertia com aquelas castas na orla dos campos, sobre caminhos, pátios, noras, tanques, para a cultura em ramadas, bardos ou enforcados.
Também deve continuar a ser permitida, nas mesmas condições, a conservação ou reconstituição de vinhas contínuas de castas regionais.
A sua transferência, porém, dependerá de autorização pela autoridade competente.
Se as exigências do consumo do vinho verde assim indicarem, poderão ser autorizadas novas plantações de vinhas contínuas de castas regionais na respectiva região e nas que com ela tenham afinidades.

Sr. Presidente: o que eu assim sugerira para a região dos vinhos verdes equivale sensivelmente às disposições legais em vigor.
Muito longe de alvitrar uma liberdade ampla de plantio de vinha do teor da que vigorara antes da política de restrições, praticamente imposta a partir de 1934, eu limitava-me, e limito-me por agora, a defender as atenuações com que sucessivamente o Governo vem moderando o forte travão inicial e afirmei-me defensor convicto de tudo quanto vise a assegurar a boa qualidade do vinho verde.
Alguns ilustres colegas com quem falei sobre o referido artigo 4.° e seus parágrafos manifestaram dúvidas idênticas às minhas acerca da respectiva interpretação, o que de forma alguma podia deixar de ser devidamente esclarecido para que a lavoura conheça a lei a que terá de obedecer.
Sr. Presidente: há dois dias teve a Comissão Permanente de Economia, da qual tenho a honra do ser um modesto vogal, ocasião de ouvir do ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura uma longa e proficiente lição sobre o tema da proposta de lei em discussão, e, entre outras afirmações da maior oportunidade, S. Ex.ª disse que na região dos vinhos verdes e afins a plantação de videiras segundo as normas tradicionais; mesmo na hipótese de aprovação do decreto-lei n.° 36:018, continuava livre e independente de qualquer licença ou taxa e que tanto a reconstituição como a transferência das vinhas contínuas que ali existem não deixariam de continuar a ser permitidas e ainda que a plantação de novas vinhas contínuas naquela região poderia, mesmo na hipótese de ser aprovada a redacção do decreto-lei n.° 36:018, ser

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autorizada nos termos do decreto-lei n.° 27:285, de 24 de Novembro de 1936, que no seu artigo 2.° diz:

Podem ainda ser autorizadas, nos termos do § 2.° do artigo anterior (com autorização da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas), novas plantações destinadas a produzir vinhos de qualidade, para satisfação de exigências comprovadas dos mercados externos e ouvida a Comissão de Viticultura e Enologia.
§ único. As novas plantações só podem efectuar-se em terrenos idênticos àqueles em que actualmente se produzem esses vinhos.

Já ontem V. Ex.ªs ouviram do nosso ilustre colega Sr. Franco Frazão isto mesmo.
Sr. Presidente: este esclarecimento e outros feitos pelo ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura em sua notável exposição modificam completamente o aspecto que daquele preocupante problema para mim resulta da simples leitura do decreto-lei n.° 36:018, agora transformado em proposta de lei.
Não é tudo o que a região dos vinhos verdes precisa e deseja.
Mas seria alguma coisa que por agora poderia bastar.
Quando se proceder à revisão da legislação em conjunto sobre o problema dos vinhos, ver-se-á que o panorama é actualmente muito diverso daquele que apavorara em 1934 não só os governantes, mas a grande maioria dos que tiveram de intervir na sua solução, e que parece terem receado que um autêntico dilúvio de vinho acabasse por afogar todo o nosso vastíssimo sector vitivinícola. Contudo, agora falta o vinho e a imprensa noticia ter sido autorizada a importação de 2 milhões de quilogramas de álcool.
Eu alinhei com os optimistas, que viram nas complicações então registadas e nas grandes existências de vinho com dificuldade de colocação sintomas, como disse, de subconsumo e vícios duma desorganização completa, que expunha a lavoura dispersa às manobras hábeis dos que pretendiam comprar-lhe o vinho por baixo preço.
Mas nos treze ou catorze anos que desde então decorreram o aspecto do problema é muito diferente, porque a população cresceu, o poder de compra elevou-se em algumas classes, sobretudo no operariado fabril, que se conta entre os melhores clientes do vinho, a qualidade desta bebida tem melhorado apreciavelmente e surgiu a organização corporativa a financiar os produtores, para que não se entregassem sem condições ao primeiro aventureiro, retirando e armazenando grandes quantidades de vinho e de aguardente, no que foram colocados muitos centos de milhares de contos. Lembro o nome do nosso ilustre colega engenheiro Sebastião Ramires, a quem se deve esta nova política nas actividades vitivinícolas.
Lá no Norte a intervenção da Casa do Douro e do Instituto do Vinho do Porto, em acção conjugada com o Grémio dos Exportadores, conseguiu salvar aquele precioso produto dos vinhos durienses dos preços aviltantes então correntes e que levaram à ruína muitos proprietários.
A Junta Nacional do Vinho também já regista na sua folha de serviços auxílios oportunos e salvadores da vitivinicultura da sua vastíssima área.
A vários organismos similares com alçada noutras zonas deve também a lavoura uma assistência de grande valor.
Pena tenho eu de que à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes ainda não fosse possível intervir na armazenagem de vinhos e no financiamento da lavoura por forma a corrigir, como tão preciso seria, as frequentes e graves irregularidades de produção vinícola,
para garantir os mercados de consumo e conseguir um preço médio, mas remunerador, evitando assim as grandes altas de cotação, logo seguidas de baixas consideráveis, que não convém a proprietários nem a consumidores.
A lei n.° 2:017, sobre melhoramentos agrícolas, prevê na alínea i) da base I financiamentos a longo prazo e juro ultramódico para a construção de armazéns, celeiros, adegas ou outros edifícios para serviço dos grémios da lavoura e cooperativas de produção e aquisição de máquinas, alfaias e utensílios agrícolas destinados ao mesmo serviço.
Sr. Presidente: se examinarmos o gráfico registador das nossas colheitas vinícolas, verifica-se ser constituído por uma série de oscilações, quase regulares, correspondentes a ciclos de produções altas, quase invariavelmente seguidas de produções baixas.
É a repetição do caso bíblico das vacas gordas e das vacas magras. Apreciado no seu conjunto, à luz das estatísticas, verifica-se, contra o que muita gente supõe, que a nossa produção vinícola está aquém das necessidades do consumo interno e das possibilidades de exportação.
Mas como, de anos a anos, surge uma grande colheita, para cuja armazenagem não dispomos de vasilhas, sobretudo os particulares, logo os preços baixam a proporções de ruína, lucrando com isso certos compradores que dispõem de grandes balseiros e outros recipientes de grande capacidade.
Ora essa insuficiência de vasilhame leva a classificar-se de sobreprodução o resultado de uma colheita feliz, que, convenientemente aproveitada, iria apenas preencher os deficits dos anteriores.
Sendo assim, tudo se resumiria em guardar as sobras dos anos de abundância para compensação das faltas verificadas noutros anos. Para isso, além do que aos particulares seria possível realizar adquirindo o indispensável vasilhame complementar, para o que poderiam ser auxiliados pela referida lei dos melhoramentos agrícolas, seria indispensável que os organismos com funções vitivinícolas comparticipassem largamente dessa política fundamental e se constituíssem também cooperativas de produtores que, mercê daquela lei, poderiam dispor dos recursos precisos, corrigindo, mercê de conveniente armazenagem, as referidas irregularidades de produção vinícola.
Sr. Presidente: o decreto-lei n.° 36:018, de 6 de Dezembro último, teve como resultado benéfico, entre outros, o de proporcionar ao distinto Subsecretário de Estado da Agricultura poder resumir, na sua bela exposição, o que no complicado conjunto da legislação em vigor regula o plantio da vinha na região dos vinhos verdes e afins, conforme já ficou dito, e que é incontestavelmente vantajoso, porque sobre o assunto havia grande confusão.
Por outro lado, permite a legalização de muitas plantações que não haviam sido autorizadas, algumas delas sem intuitos de transgressão, e, também, sem que daí resultassem desequilíbrios para a produção vitivinicola.

O Sr. Albano de Magalhães:-Pior os que não cumpriram...

O Orador: - E ainda, mercê do seu artigo 14.°, estabelece que as multas nos termos do artigo 1.° do decreto-lei n.° 33:044, isto é, correspondentes aos produtores directos que subsistiram após 31 de Dezembro de 1944, multas que podiam ir até 15$ anuais por cada pé, o que, em alguns casos e segundo informam, atingia quantias superiores ao valor da respectiva propriedade, nunca possam exceder, em cada ano e em relação a cada proprietário, o triplo do montante da respectiva contribuição predial rústica.

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Sr. Presidente: estas duas disposições, a da legalização de determinadas plantações e a da redução das multas aplicadas aos proprietários que tiverem conservado produtores directos após 1944, bastavam para justificar a publicação urgente do decreto-lei n.° 33:544, porque, a serem mantidas as disposições reguladoras do assunto, os interessados, além de multas avultadas, teriam de sujeitar-se ao arranque de vinhas que representam muito trabalho e capital e cuja conservação, de uma maneira geral, é aconselhada pela grande falta de vinho e de álcool com que os consumidores lutam presentemente.
Do referido decreto são estes, em meu entender, os preceitos que devem ser mantidos.
E, se possível fosse, eu iria até à supressão do limite ali mantido de vinte mil pés de videiras por cada proprietário e reduziria ainda mais a importância da multa a pagar pelos possuidores de produtores directos.
Contudo, porque essa matéria é mais propriamente de carácter regulamentar c, por isso, pertence à competência da Administração, eu, por agora, limitar-me-ia a ratificar a legalização de certas vinhas, o que implicaria a atenção de exagerados preceitos de proibição de plantio da vinha, e a reduzir as penalidades pesadíssimas aplicadas aos respectivos transgressores.
Os restantes artigos do decreto respeitam a matéria de menos urgência, a qual importa ser abrangida em diploma de maior envergadura que conglobe toda a dispersa e, por vezes, contraditória legislação sobre tão importante tema, actualizando-a, como é absolutamente indispensável, mas expurgando-a dessa interminável cadeia de complicadas, morosas e dispendiosas formalidades burocráticas, que apenas servem para dificultar as iniciativas e o labor de todos os que, com patriótica perseverança, querem dar o seu concurso à resolução do magno problema que a todos preocupa: o da produção nacional.
Até lá continuariam u vigorar os actuais preceitos, mas, no que respeita à região dos vinhos verdes, convenientemente esclarecidos pelo ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura, conforme tive ocasião de expor desta tribuna, para conhecimento e tranquilidade de muitas dezenas de milhares de interessados incapazes de se orientarem em tão emaranhada legislação. E que os ilustres Ministro da Economia e Subsecretário da Agricultura simplifiquem desde já neste sector as complicações burocráticas, como o fizeram na questão dos abastecimentos, segundo acabo de ler na imprensa.
Sr. Presidente: o decreto-lei n.° 36:018, agora convertido em proposta de lei, subiu à Assembleia Nacional acompanhado por um outro parecer da Câmara Corporativa.
Foi com verdadeiro prazer que li o seu substancial relatório.
Trata-se, sem qualquer dúvida, de valiosa lição traçada por mão de mestre.
Assinado por dignos Procuradores que sobre a matéria vitivinícola têm incontestável competência, nele interveio como relator o Sr. engenheiro Pedro Bravo, quê toda a lavoura aprecia pela sua actuação tenaz e inteligente em sua defesa e também porque é um dos apóstolos que na revista quinzenal que se publica no Porto sob o título A Gazeta das Aldeias, com a maior paciência, uma perseverança sem desfalecimentos e indiscutível sabedoria, vem desde há muito orientando e ensinando os lavradores nas suas lides trabalhadoras.
No magnífico relatório, sistematicamente apoiado em realidades, tive a satisfação de ler logo de entrada uma afirmação da maior justiça: o espírito de justiça e até de benevolência do Governo para com muitos viticultores que não cumpriram certas leis explica-se, porque eles «nunca pensaram terem-nas derespeitado quando fizeram as suas plantações, e outros, menos desculpáveis, que
supuseram não ter de suportar as penalidades, porque se espalhara por toda a parte serem elas uma simples formalidade».
O Governo permite conservá-las definitivamente, opor julgar, certamente, que elas não viriam afectar de modo notável o quantitativo da produção vinícola nacional, cuja crise de abundância convém sem dúvida evitar».
Lá se alude à insuficiência de vasilhame para a recolha de colheitas ocasionais, as quais levaram o comércio armazenista a aproveitar a ocasião para fazer largas compras a preços miseráveis.
Fala-se, com justiça, na vantajosa intervenção dos organismos corporativos.
Salienta-se a necessidade de se adaptar a novos termos muito do que é regulado pela legislação vigente.
Mas, estando modificadas as condições que levaram a dar um certo rigor às leis, estas também devem ser alteradas para uma conveniente actualização, mas esta moderada o ponderada.
Defende-se a política da qualidade do vinho, pela escolha de castas, aperfeiçoamento de fabrico, conservação e defesa do vinho.
Demonstra-se que os vinhos de baixa graduação são precisos para lotações equilibradas e que entre eles se registam tipos de alta categoria e justa nomeada.
Referindo-se às crises, observa-se não terem sido de verdadeira sobreprodução.
E afirma-se:

O País ainda não atingiu o limite da área suficiente de cultura da vinha para que possa dizer-se que é preciso restringir em absoluto a cultura desta.

Recomenda-se o aumento de instalações o material para a recolha do duas colheitas.
E termina o notável relatório por afirmar a decadência do muitos vinhedos, a necessidade da cultura da vinha condicionada e de uma legislação clara, reunindo e actualizando a que se encontra espalhada por dez números do Diário do Governo, devendo para isso ser nomeada uma comissão.
A seguir ao notável preâmbulo, do qual me permiti ler alguns exemplos, propõe a douta Câmara Corporativa um articulado que não confirma todas as afirmações ali feitas, e do qual discordo, pelas razões já apresentadas, e porque, contrariamente à letra do citado e inteligente relatório, se o adoptássemos iríamos além do decreto-lei n.° 36:018 no que respeita a restrições, orientação que a situação actual da vitivinicultura desaconselha totalmente.
Entendo que a lei em que esta proposta se vai converter, mercê da votação da Assembleia Nacional, deve limitar-se aos dois referidos casos de urgência - legalização de vinhas e humanização de multas aos possuidores de produtores directos, deixando ao cuidado de uma comissão de competentes estudar e propor as bases de um futuro código vitivinícola que fomente aquela fundamental cultura a bem dos altos interesses nacionais, libertando-a, para isso, de todas as peias e formalidades que não se justifiquem absolutamente.
E neste capitulo fundamental da produção é preciso não perder tempo, porque os nossos concorrentes, espalhados por esse Mundo além, embora não disponham das vantagens com que a natureza nos fadou para a cultura vitivinícola, não só vão reconstituindo vinhedos que a guerra destruíra ou envelhecidos pelos anos, mas desenvolvem grande actividade no plantio de novas áreas.
Façamos, sim, uma política de qualidade, porque neste campo dificilmente seremos batidos, se às vantagens naturais soubermos associar os preceitos da melhor técnica.
E, simultaneamente, é indispensável que se prossiga na propaganda, e defesa dos nossos vinhos nas províncias ultramarinas e no estrangeiro.

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Ainda recentemente tive o conforto de ouvir da boca de um comerciante ilustre que viajara a África e a América do Sul a afirmação de que ao vinho verde, pela sua natural frescura, baixa graduação alcoólica e outras qualidades inconfundíveis, estava reservado um grande mercado naquelas imensas zonas tropicais.
Por isso, importa que a futura legislação, esforçando-se por defender a qualidade, não vá restringir a produção de uma das maiores riquezas de que o País tantos benefícios tem colhido e muitos mais recolherá se for, como firmemente espero, dirigido inteligentemente e sem excessivos e injustificados receios de sobreprodução.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: subi a esta tribuna para focar, em rápidas palavras, vários aspectos do problema da restrição do plantio de vides, suscitado pelo decreto-lei n.° 36:013. E insisto, em rápidas palavras, porquanto o pouco tempo de que dispomos não mo permite ventilar, como pretendia, um assunto que interessa particularmente a todo aquele que se sente preso à actividade da lavoura.
Também a falta dos elementos pedidos no dia 4 do corrente contribui para não poder apreciar devidamente certas particularidades da aplicação da lei que me parecem comportar situações de desigualdade manifesta entre os próprios lavradores.
O decreto-lei n.° 36:0,18, ora em discussão, destina-se «a esclarecer e interpretar». Se as suas disposições correspondessem a este fim, melhor seria que fosse publicada uma portaria.
Mas as disposições que ele contém alteram substancialmente disposições em vigor, criam direito novo, estabelecem novas regras de orientação.
Qual a razão que determinou o legislador a fazer preceder a parte dispositiva daquelas palavras?
Não quero indagar dos fundamentos da natureza interpretativa de um decreto que pode prejudicar situações criadas ao abrigo de disposições que, sendo objecto de interpretações diversas, só aos tribunais compete resolver.
Bastava este carácter interpretativo do decreto-lei n.° 36:018 para se não poder manter nos termos em que foi publicado.
Mas outras razões me levam a não me conformar com o que nele se contém:
O reconhecimento da inoportunidade de disposições que conduzem à restrição do plantio de vides numa viragem económica em que se não distingue bem se a falta de vinho no mercado é devida somente à escassez da última colheita ou ao aumento acentuado do consumo interno.
Se eu tivesse tempo, faria considerações sobre a abundância extraordinária das colheitas dos anos de 1943, 1944 e 1945, sobre a exportação reduzida motivada pelas condições da guerra e sobre o valor da organização corporativa, que aguentou os preços a um nível compensador, para chegar à conclusão de que, apesar dessa abundância de colheitas em três anos consecutivos, o vinho não saturou os mercados.
E tanto não saturou que bastou haver um ano de má colheita para se contingentar a exportação, o preço do vinho se elevar a um montante sobejamente compensador e até agora se falar, com intuitos que certamente se virão a revelar, na hipótese de importações de vinhos.
Eu nem sequer quero admitir, Sr. Presidente, que, a não ser nos vinhos de tipo definido engarrafados, se ponha em hipótese a importação maciça de vinhos, seja por que preço for, num momento em que é publicado
um decreto-lei que visa restringir o plantio de vides, decreto esse que está em discussão na Assembleia Nacional.
Acima das necessidades transitórias, e que não são prementes da população, acima dos interesses particulares das firmas exportadoras que não querem comprar vinhos aos lavradores e que invertem a sua posição comercial, está o bom nome de um pais, essencialmente vinícola, que se tem firmado e continuará a firmar como excelente produtor de vinho.
Julgo que seria um mau serviço feito a Portugal permitir a importação de vinho.
Eu vou mais longe. Entendo que, à semelhança do que fazem outras nações em relação a outros produtos, nós devíamos tornar livre a exportação, mesmo com prejuízo do consumo interno. Há valores que, sendo de todos, estão muito acima do interesse de certos consumidores.
E a Portugal interessa sobretudo criar e manter mercados externos do seu vinho.

O Sr. Cincinato da Costa: - V. Ex.ª dá-me licença?
Essa tese é muito interessante, mas falta saber se será viável, porque posso citar este caso: a Bélgica, que nos comprava grande quantidade de vinho nos últimos anos e que se mostrava ser um mercado muito interessante para Portugal, este ano, em Janeiro, negou-se a fazer qualquer aquisição, dado o alto preço do vinho. Os vinhos argelinos e os de Oran, na base de 12 graus, e ainda os vinhos franceses do Meio-Dia são vendidos na base de 16 francos cada litro.
Os vinhos portugueses chegam lá, evidentemente, muito mais caros.

O Orador: - Mas o preço do vinho e as condições de aquisição no mercado externo são o meio natural da limitação da exportação.
O que eu julgo desnecessário é um despacho ministerial com esse fim. Entendo que não é necessário legalizar um facto quando as circunstâncias o impõem.

O Sr. Cincinato da Costa:- Mas é preciso ver que esse despacho teve a sua origem na necessidade de simultaneamente se fixar o preço do vinho no mercado interno em 3$, quando os preços na origem estavam muito mais altos.

O Orador: - Mas V. Ex.ª tem conhecimento das consequências desse despacho: pouco tempo esteve em vigor, por se terem verificado os seus graves inconvenientes.

O Sr. Luís Teotónio Pereira: - V. Ex.ª dá-me licença?
Quero esclarecer V. Ex.ª que foi estabelecido em tempo um contingente trimestral de 6:000 pipas para exportar e no primeiro trimestre foram apenas exportadas 800 pipas porque não havia mais compradores.

O Orador: - Se porventura não se atingir o contingente de exportação, evidentemente que não é necessária a aplicação do despacho que o estabelece. Todavia, basta somente a sua existência para ser criado um ambiente de receio, inconveniente à actividade comercial.
Ainda há muito vinho por vender. Certos comerciantes é que o não querem comprar e pretendem agora especular com esse fantasma da importação. Convidem-se os produtores e os comerciantes a acusar as suas existências. Depois poder-se-á apreciar o fundamento dos pedidos de importação.
O que não faz sentido é proibir plantação de vides e permitir importação de vinho.

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Se há falta de vinho, não devemos discutir este decreto. Temos de o revogar pura e simplesmente.
Por tudo isto é que reconheço a inoportunidade da sua discussão.
Também não me posso conformar com o limite de vinte milheiros a autorizar por cada proprietário ou casa agrícola.
Se queremos defender a qualidade dos vinhos, se para isso queremos atender à natureza do terreno e valor de castas, como vamos estabelecer o mesmo limite de pés sem atender à região e às próprias características do terreno na mesma região?
Não sei defender qualidades com quantidades. A produção de vinte mil pés no Ribatejo ou em terrenos assoreados ou fortemente inundados não tem comparação em qualidade e quantidade com a produção de vinte mil pés em terrenos de encosta. Também não tem comparação o trabalho e despesas não só com a plantação, mas ainda com o cultivo.
Não é justo, portanto, para uma desigualdade estabelecer uma igualdade. Isso é bom para certos democratas. Nós devemos compensar os pobres com o que sobeja aos ricos.
Se queremos defender a qualidade do vinho, devemos procurar que as vides sejam plantadas nos melhores terrenos, nos mais adequados, estabelecendo umas regras que contenham princípios justos a aplicar, tendo em conta a pluralidade dos terrenos deste País.
Não se pode fazer justiça nem obedecer ao princípio orientador da lei estabelecendo igual número para todos os terrenos que se considerem adequados ao plantio, por mais variados que sejam.
Pretendendo-se realizar uma igualdade, cria-se uma desigualdade.

O Sr. Melo Machado: - Não se consente o plantio em qualquer parte. Para isso é que existem os técnicos, que vão fazer vistorias para verificar se o terreno é adequado e a quantidade que deve ser permitida plantar.

O Orador: - Agradeço a observação que V. Ex.ª acaba de fazer, pois ela dá-me ensejo a defender melhor a tese. E que os terrenos podem ser diferentemente adequados, conforme as regiões. A comissão de técnicos devia ser só uma em todo o País para verificar essas condições e de forma a realizar em toda a parte o critério que a anima de harmonia com a lei.
Mais ainda: não me posso conformar com o que se pretende prescrever para a região dos vinhos verdes.
Parece-me que está fora de qualquer discussão o princípio de manter a forma adequada e tradicional de cultura de vinha em bardos, enforcados ou ramadas na orla dos campos ou sobre caminhos. Para este fim não deve ser restringida a mais ampla liberdade.
Mas há zonas na região dos vinhos verdes em que a forma adequada e tradicional não é somente esta. Há terrenos, embora relativamente poucos, em que a cultura da vinha contínua deve ser permitida quando se verifique que são terrenos aptos «para a vide e que outra cultura não é economicamente compensadora.
Eu não posso aceitar como princípio bom a proibição da vinha contínua nas mesmas zonas onde se permite a transferência ou reconstituição de vinhas decadentes que aí já conquistaram tradição.
Eu não posso aceitar como princípio bom que também se exceptuem daquela proibição alguns locais do concelho de Baião.
Devo frisar que só tive conhecimento pela lei desta excepção em que sou abrangido e de que discordo, nos termos em que está, apesar de beneficiário, como proprietário.
E certo que a Câmara Corporativa, como câmara de técnicos, foi miais precisa: designou as freguesias ao próprio parecer e até mencionou um lugar de uma freguesia para nos dar a novidade, ou não fosse de técnicos, de que aquela região da Ermida, com granito tão duro que pode permitir a extracção de paralelepípedos, é constituída por terreno xistoso, um dos dois elementos apontados para a fazer excluir da região dos vinhos verdes . . .
Se a disposição do decreto-lei vingar ou vencer a proposta apresentada pela Câmara Corporativa, tínhamos uma excepção à regra para três freguesias e um lugar, quando o princípio deve ser geral para abranger, mediante um critério de justiça, as zonas de transição das duas margens do Douro em igualdade de situação e cultura, os terrenos de encosta e qualquer terreno apto para bom vinho, desde Monção a Castelo de Paiva, Ribeira de Pena a Vale de Cambra, onde se reconheça que não é económica outra cultura e que a cultura da vinha contínua é tradicional.
Estes são os motivos por que concordo com a constituição de uma comissão para estudo deste problema vinícola e que, transformado em proposta de lei, seja submetida à discussão e aprovação da Assembleia Nacional.
Parece-me, por isso, de aceitar a proposta de uma comissão de economia.

O Sr. Cincinato da Costa: - Claro está, sem restrição de número de pés, conforme se diz no final do artigo 1.°

O Orador: - De harmonia com o pensamento que manifestei, reservo-me para discordar desse ponto da proposta na discussão na especialidade.
Para terminar, direi apenas, Sr. Presidente, que lamento não possuir os elementos que pedi sobre o plantio da vinha na região dos vinhos verdes, por ter conhecimento de que foram dadas autorizações ao abrigo do artigo 2.° do decreto-lei n.° 27:285 para plantio de vides a lavradores que têm casas comerciais e que exportam vinhos de procedência alheia e foi negada a lavradores da mesma região, com propriedades contíguas, a mesma autorização porque, em suma, não são comerciantes. O princípio da lei estabelece uma desigualdade inteiramente condenável quando aplicado nas condições em que, segundo fui informado, o foi. Reservar-me-ei para o discutir quando tiver em mão os elementos pedidos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: apesar do espírito nacionalista que a todos orienta nos trabalhos desta Câmara, seja-me permitido que, mais uma vez, eu defenda o Alentejo e em especial os interesses do Baixo Alentejo no que respeita ao plantio da vinha, não só por ter sido ò distrito de Beja que me elegeu para o representar nesta Assembleia, mas também por ser a região do País mais esquecida ou mais mal tratada através de toda a legislação sobre condicionamento do plantio da vinha.
Quando se fala do Alentejo, quem o não conheço julga que esta província só produz trigo e porcos gordos, mas o certo é que o Alentejo contribui com muitos outros produtos agrícolas, em elevada percentagem, para o abastecimento do País.
Com efeito, o Alentejo produz um pouco mais de metade do trigo que se colhe no continente, e só o distrito de Beja produz cerca de um terço da colheita total, ao

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passo que os suínos do distrito representam apenas cerca de 10 por cento da população porcina do País.
No entanto este distrito produz 35 a 42 por cento do grão de bico do País; 28 a 29 por cento da fava; 31 a 34 por cento da aveia; 26 a 27 por cento da cevada; 10 a 12 por cento do azeite, etc. Mas não só estas culturas e produções, que de facto são as dominantes, têm uma grande importância para a economia da região e do País, mas muitas outras há que, sendo representadas por pequenas percentagens da produção total, têm um grande valor económico, e social para a região no complexo das suas actividades. Ë o caso da cultura da vinha.
A produção de vinho do distrito de Beja foi representada, em média, no quadriénio de 1935-1938 por 37:192 hectolitros, ou 0,52 por cento da produção do País, mas já em 1942 baixou a produção para 30:365 hectolitros, ou 0,36 por cento da produção total. Pode parecer à primeira vista que uma tão diminuta produção não deve ter importância na economia do distrito, mas é necessário não esquecer que no distrito de Beja, como em todo o Alentejo, a cultura da vinha não está generalizada, como o dos cereais e legumes de sequeiro, mas sim concentrada em determinadas zonas, principalmente na região dos terrenos argilo-calcários e seus derivados, e em menor escala em terrenos do mioceno e plioceno e em manchas de saibros graníticos, como na Vidigueira, Vila de Frades e poucas mais.

O Sr. Cincinato da Costa: - Dê-me V. Ex.ª licença para uma pequena interrupção.Não sei se V. Ex.ª conhece - conhece com certeza - um trabalho de Rebelo da Silva denominado Memória sobre a população e a agricultura de Portugal, onde se lê o seguinte: «No Alentejo, os vinhos de Évora, do que se estimavam muito os de Peramanca, os brancos de Beja, os palhetes de Alvito, de Viana, de Vila de Frades e das Alcáçovas, competiam com os de Alcochete e Caparica, apreciados pelos paladares mais delicados de Flandres, e com os do Lavradio, Seixal, Barreiro e Alhos Vedros, não menos procurados do que hoje».
Isto certamente deve agradar a V. Ex.ª

O Orador: - Eu agradeço a V. Ex.ª o seu esclarecimento e ele só vem corroborar o que vou dizer.
De facto, o Alentejo produz vinhos que não há «Porto» melhor do que eles, além de outros tipos de vinhos de pasto semelhantes aos melhores das regiões demarcadas. E tudo uma questão de fabrico.
Ainda há pouco tempo, numa visita feita pelo Sr. Subsecretário de Estado da Agricultura a Serpa, eu fiz notar a S. Ex.ª que o vinho que ali nos foi servido em casa do Sr. engenheiro Fernandes de Oliveira era uma verdadeira especialidade. Este vinho era da Herdade da Charneca, do concelho de Serpa.
Algumas destas manchas vitícolas tiveram uma grande importância há mais de sessenta anos, antes da destruição dos vinhedos de pé franco pela filoxera e mesmo depois da sua reconstituição com videiras americanas, como porta-enxertos. A cultura da vinha principalmente se deve a divisão de grandes propriedades e a colonização de vastas regiões do Alentejo e do distrito de Beja, e, de entre outras, de Oeste para Leste, citarei, além da vinha recente de Conqueiros, as de Montes Velhos e outras, no concelho de Aljustrel; Gasparões, Mancoca, Abegoaria e outras, no concelho de Ferreira, zonas vitícolas ainda hoje de uma certa importância; Vidigueira e Vila de Frades, zona também ainda hoje de muita importância; Beringel, Santiago e a maior parte da freguesia das Neves, no concelho de Beja, ainda hoje de uma certa importância, algumas zonas do concelho de Serpa, como Brinches, Pias (onde existe, além de outras, uma vinha de 200:000 pés armada em arames) e diversas zonas do concelho de Moura, sendo a principal a de Amareleja.
Em todas estas zonas foram muitas as herdades divididas em courelas e aforadas ou vendidas para plantações de vinhas. E onde hoje já não existem vinhas estão criados óptimos olivais, e tanto o parcelamento dos latifúndios como a colonização de muitas destas zonas, e principalmente a criação dos olivais não teria sido possível se não fosse a cultura da vinha.
Ainda hoje, ou pouco antes da restrição do plantio, muitas vinhas que se plantaram tiveram como principal objectivo a criação de olivais, o que não teria sido possível, como se disse, sem a protecção e concurso desta cultura.
Em todas estas zonas vitícolas a cultura da vinha tem importância não só económica mas também, e principalmente, social.
Antes da restrição da plantação eram raras, nestas freguesias, as crises de trabalho, e quando as havia eram de pequena importância e de pouca duração. O granjeio ou tratamento das vinhas e as novas plantações, embora pequenas, mas que todos os anos se faziam, empregavam muitos braços em quase todas as épocas do ano e principalmente naquelas em que os trabalhadores eram menos precisos para os trabalhos mais importantes da cultura cerealífera e da apanha da azeitona, que, além da vinha, são as culturas que empregam maior número de braços.
Depois de começarem as restrições do plantio e as dificuldades de vária ordem para a reconstituição das vinhas decadentes as crises de trabalho são permanentes, a não ser nas épocas das colheitas dos cereais e da azeitona, o que causa enormes prejuízos às classes rurais e a todas as outras classes que com elas têm ligação de interesses e produz perturbações de ordem social, que só tem sido possível remediar, em parte, com a abertura de trabalhos públicos.
Nesta altura assumiu a Presidência da Mesa na Assembleia o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu,

O Sr. Franco Frazão: - No Alentejo tem sido autorizado o plantio da vinha, mas só em determinadas condições, especialmente quando se destina à colonização.
Ainda ultimamente foi dada uma licença u Junta de Colonização Interna para o plantio de 400:000 pés de vinha.
O Orador: - O que eu garanto a V. Ex.ª é que há casos em que o plantio era de toda a justiça que fosse autorizado, e não o foi. Defeito da lei? Má interpretação dela? Não o sei, mas o que é certo é que esse ponto da lei necessita de ser esclarecido, para não admitir dúvidas.

O Sr. Franco Frazão: - Esses casos não serão anteriores a 1944?

O Orador: - É possível que sim, mas não o posso afirmar a V. Ex.ª O que sei é que eles se deram durante a guerra.
As vinhas têm diminuído e tem baixado as produções, devido ao envelhecimento das cepas existentes e desânimo no seu tratamento, e, por este andar, dentro de algumas dezenas de anos o Alentejo estará sem vinhas se não se derem a estas regiões facilidades para a reconstituição dos vinhedos e plantação de novos, porque muitos dos velhos nem são reconstituíveis, porque o terreno está já dominado pelas oliveiras que nas vinhas foram plantadas. Dir-me-ão que o decreto-lei n.° 33:544

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e outra legislação subsequente permitem já a plantação até 20:000 pés. Mas as condições em que é permitida essa plantação exclui praticamente o Alentejo, visto que os números e alíneas do artigo 6.° deste decreto-lei só permitem esta plantação «em terrenos apropriados para vinhos de qualidade, em terrenos em que outras culturas não tenham possibilidades económicas de exploração, devido às inundações frequentes ou sujeitos a erosão». Ora, como estas zonas vitícolas do Alentejo não são consideradas produtoras de vinhos de qualidade (apesar de produzirem muito bons vinhos, quando bem fabricados), não estão demarcadas nem são inundáveis, estão fora do âmbito da legislação em vigor e, portanto, não se podem plantar novas vinhas. Por isso, a lei parece que foi feita só para permitir a plantação de vinhas no Ribatejo.
Outro aspecto grave da diminuição das vinhas no Alentejo é a inutilização forçada do material e instalações vinícolas, o que ainda representa muitas centenas de milhares de escudos de prejuízo para o património e economia da região. Como é sabido, a maior parte das adegas alentejanas estão equipadas com talhas de barro e, modernamente, de cimento e com depósitos de cimento armado fixos, porque, apesar de todas as barbaridades que se têm dito e escrito contra a talha, ela é ainda o recipiente ideal para a fermentação dos vinhos nas regiões quentes, como o Alentejo, e este material, acabadas as vinhas, não pode ter outra aplicação económica.
Além de tudo isto, representando a produção vinícola do distrito de Beja apenas 0,3 a 0,5 por cento da produção do País, conforme os anos, que influência pode esta produção ter na crise vinícola, no sentido de a agravar, mesmo que as vinhas do Alentejo duplicassem ou triplicassem? No entanto, o aumento desta cultura auxiliaria grandemente a resolução do problema social das crises de trabalho em muitas regiões. E preciso não esquecer que o Alentejo também é Portugal.
O que não se justifica, Sr. Presidente, é que se tenham dado facilidades para largas plantações nas zonas inundáveis do Tejo, onde, apesar dos prejuízos das cheias, chegam os terrenos inundáveis a ser arrendados só para as culturas de primavera e verão (melão, tomate, cânhamo, milho, etc.) por 6 a 8 contos cada hectare, o que representa a renda de uma herdade no Alentejo, com a agravante de a vinha nestes terrenos produzir cinco a seis vezes mais, pelo menos, do que nos do Alentejo, e, portanto, o alargamento desta cultura nestes terrenos contribui grandemente para o agravamento da crise vinícola quando vier outra série de anos de grandes produções.
Tenho aqui presente a produção de uma tias boas vinhas da Vidigueira, com 36 milheiros de cepas, que em catorze anos deu uma média de 14:883 quilograma de uva por ano, ou uma média por milheiro de 413 quilogramas. Mas muitas vinhas, mesmo regulares, noutras regiões do Alentejo nem esta produção atingem, podendo afirmar-se que a produção média por milheiro não vai além de 300 a 400 quilogramas de uva ou, em vinho, cerca de 2 a 2,5 pipas por hectare. No Ribatejo a produção é, pelo menos, cinco vezes mais, pois, segundo me informam, não são raras as produções de 10 a 12 pipas por hectare. Estas produções e as dezenas de milhares de cepas que nos últimos anos se têm plantado nesta região é que constituem um perigo para o agravamento da crise de superprodução nos anos de boas colheitas, e não as fracas produções das escassas vinhas do Alentejo.
Uma outra disposição da lei com a qual também não concordo é a que autoriza a plantação «lê vinha na lezíria para fixar terrenos erosionáveis, pois que, sendo o terreno da vinha cavado todos os anos, a mobilização
do solo facilita a erosão, em lugar de a dificultar. Sempre ouvi preconizar contra a erosão plantas com grande raizame, que invade todo o terreno e dispensa a sua mobilização, mas não a vinha, que nem tem grande raizame superficial nem dispensa uma mobilização cuidada do terreno.
Compreenderia que se preconizasse nestes terrenos a cultura do choupo, que é de rápido crescimento, dispensa a mobilização do terreno e dá em poucos anos uma grande massa de madeira óptima para papel e fabrico da celulose, hoje de tão larga aplicação em variadíssimas indústrias.
Compreenderia ainda, até mesmo, a obrigatoriedade de plantar estes terrenos destas ou de outras árvores florestais de rápido crescimento, como o eucalipto, mas não de vinha, tanto mais que, sendo os terrenos inundáveis e as vinhas de grande produção, os vinhos devem ser fracos, o que também é contrário à política seguida ultimamente de protecção aos vinhos de qualidade. E o relatório da Câmara Corporativa que o diz a p. 630-(3) do Diário das Sessões:

Há outros vinhos baixos, de terrenos alagadiços de frescos na época da maturação das uvas, que são aquosos, deslavados, não raro com menos de 8 graus de força, alcoólica, verdadeira água-pé, sem qualidades que os recomendem, e o mesmo se dá com certas castas cujos mostos são natural e normalmente aquosos, dando vinhos chilros.
Tudo quanto seja conducente ao aumento da produção de tais vinhos deve ser condenado, para que esses produtos não vá o fazer luta desleal, em concorrência, no mercado, com os vinhos de qualidade.

O parecer da Câmara Corporativa nem mesmo admito a hipótese de estes vinhos serem necessários para, lotes quando diz:

Essa necessidade já referida de vinhos ligeiros para lotações não é bastante para se recomendar ou para se autorizar a plantação de vinhas criadoras de tais produtos, pois já os temos no País muito próprios para isso, vinhos de baixa graduação, mas bons, qualificados, em abundância.
Por todas estas razões, desejava, Sr. Presidente, e isso tem sido apresentado várias vezes a membros do Governo em várias representações da lavoura do Sul, que se facilitasse mais do que até aqui a reconstituição das vinhas do Alentejo e a plantação de novas, ficando consignado ou em bases que agora a Câmara venha a aprovar ou em novo diploma a publicar, quando for revista e actualizada a legislação sobre a plantação d« vinhas, o seguinte voto ou disposição:
«É permitida a plantação de vinha até 20:000 pés. mesmo nas regiões do Alentejo não demarcadas como produtoras de vinhos de qualidade, desde que nelas seja tradicional a cultura da vinha ou necessária para facilitar o parcelamento da grande propriedade e a colonização».
Tenho dito.

ozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: o decreto-lei n.° 36:038 propunha-se, a meu ver, essencialmente dois objectivos: primeiro, regularizar a situação de certa e determinada plantação de vinhas que tenham sido introduzidas contrariamente a preceitos legais; segundo, fazer um novo condicionamento da plantação de vinha.

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A Câmara Corporativa, omitiu sobre este decreto-lei o sou parecer, introduzindo-lhe alterações. Houve um digno Procurador que emitiu o parecer de que fosse totalmente rejeitado este decreto-lei n.° 36:018, porque o momento da sua publicação não era oportuno, e só vinha adicionar miais um diploma legal à já numerosa colecção de diplomas que têm lançado grande perturbação na vida dos produtores de vinho, que já não sabem a lei em que vivem, pois que, na verdade, é tão numerosa a legislação sobre a plantação de vinhas, que ela é regulada por nada menos do que dez diplomas, diplomas estes redigidos por vezes de uma forma tão confusa que são de difícil compreensão e até, por vezes, de difícil interpretação, impedindo que todas essas disposições legais se possam considerar harmónicas, como deve ser um sistema legislativo.
Mas a verdade é que nesta colecção de leis extravagantes que regulam a plantação de vinhas há disposições que vão de encontro umas às outras e, até por vezes, umas e outras se excluem, e não se chega a saber com rigor quais são as partes de cada um destes diplomas que estão em vigor e quais são aquelas que já estão revogadas.
Daqui resulta, Sr. Presidente, que muitos vinhateiros fizeram plantações de vinhas supondo, ou estando mesmo na convicção, que procediam ao abrigo das disposições legais vigentes, ao passo que os serviços respectivos entenderam que essas plantações tinham sido feitas contrariamente aos mesmos preceitos legais. E daí o conflito que existe entre a produção de vinhos e os serviços correspondentes.
Os casos arrastam-se já pelos tribunais e até as decisões destes têm sido desencontradas sobre se de facto há ou não infracção da lei.
A lei não é tão clara que o homem que tem como principal preocupação cultivar a tenra a possa bem conhecer. E muitas das transgressões que por esta proposta ide lei e ainda pela proposta da Comissão de Economia se pretendem legalizar, quase que sob uma forma de amnistia, não foram cometidas com o intuito de violar a lei.
Verdade seja que em matéria de transgressões não é precisa a intenção dolosa, pois basta a simples culpa, mas o proprietário não tem sempre atrás de si o juiz-perito a quem possa consultar para saber se a plantação que vai fazer é ou não legal.
Para dar a V. Ex.ª uma ideia deste caos legislativo em que vivemos sobre matéria de vinhos, aponto apenas um facto: uma disposição legal do decreto-lei n.° 33:544, que é, por assim dizer, a repetição do que já vem noutros decretos anteriores.
Há um decreto destes que regula a plantação de vinhas, que faz uma distinção nítida entre reconstituição de vinhas e substituição de vinhas. Por reconstituição entende-se o arrancamento de certas vinhas para no mesmo local fazer plantação de novas vinhas.
Por substituição entende-se o arrancar num local para plantar em local diferente.
A reconstituição, segundo o diploma fundamental que define em termos claros e precisos estes dois conceitos de reconstituição e de substituição, e em que por vezes se mistura com a designação de a novas plantações», segundo esse diploma fundamental, a reconstituição de vinhas não precisava de pedir autorização aos serviços para ser feita.
Quer dizer: o proprietário arrancava a sua vinha e no mesmo local plantava nova vinha sem precisar de autorização, o que era perfeitamente justo e compreensível, porquanto o condicionamento da plantação da vinha tinha em vista: primeiro, impedir o aumento da área ocupada pela vinha; segundo, uma certa selecção das castas a plantar.
Sc a área arrancada de vinha era reconstituída plantando vinha nesse local, evidentemente que o legislador u ao tinha de preocupar-se com isso, visto que o condicionamento da vinha o permitia. Mas se o lavrador queria mudar de local, então já se compreendia que o legislador interviesse e dissesse que essa operação agrícola não podia fazer-se sem perguntar aos serviços se o local era ou não apropriado e se era correspondente a vinha que tinha arrancado.
Consequentemente, houve quem substituísse vinhas ao abrigo desta disposição legal, que lhe permitia reconstituir a sua vinha sem pedido de nova autorização, e quere-me parecer que quem assim procedeu ao abrigo desta lei tinha um conteúdo económico-jurídico no seu direito de propriedade, que era o de arrancar e replantar sem pedir nova autorização.
Foi, portanto, um direito subjectivo que se integrou dentro do seu património, e, como aqui dizia o Sr. Dr. Bustorff Silva, com aquela clareza que lhe é peculiar, o Estado é uma pessoa de bem, não lhe sendo permitido estabelecer determinada doutrina para depois, em diploma subsequente, vir dizer: o senhor arrancou a sua vinha ao abrigo deste decreto, mas se quiser reconstituí-la tem de sujeitar-se agora a novas regras.
Este é o problema que se põe para muitos daqueles que plantaram mais de 20:000 pés de vinha, convencidos de que o faziam dentro do seu direito, como diziam os romanos: fecit sed jura sua fecit.
Se este novo decreto procura, na realidade, definir de uma vez o direito dos proprietários que assim procederam, não se compreende que continue a restrição de só permitir vinhas até 20 milheiros.
Dir-me-ão: mas a legislação permitia realmente a plantação de novas vinhas até 20 milheiros; e aqueles que transgrediam plantando a vinha sem pedir a respectiva autorização transgrediam só num ponto, que era meterem vinhas sem autorização. Não me parece que isto sirva de argumento, porque, se um meteu 20 milheiros e o outro 50, há um quantum da transgressão que não interessa para apreciar o intuito do que transgrediu. Fundamentalmente é a mesma coisa; transgrediram os dois.
Ora, porque é que se há-de sancionar com uma multa, por esta proposta de lei que aqui está, a atitude dos que meteram 20 milheiros, para dar satisfação àqueles que, por respeitarem a lei, nada plantaram e se h ande mandar arrancar àqueles que plantaram além de 20 milheiros?

O Sr. Melo Machado: - A lei pretende restringir o plantio da vinha.

O Orador: - Já vamos à restrição.
Parecia que o espírito de toda a legislação que condiciona o plantio da vinha realmente não era restringir, mas sim fixar a quantidade de vinha indispensável para o abastecimento do mercado interno e para a exportação.
Nem quero crer, Sr. Deputado Melo Machado, que seja o espírito do legislador neste momento restringir a plantação da vinha. Quero crer que seja de manter a actual área de plantação de vinhas, porque restringir seria impolítico, impolítico no sentido de antieconómico, impolítico seria, talvez, porque era praticado contra a economia da Nação.
Mas, dizia eu, se com o decreto em discussão, se com a emenda que propõe a própria Comissão de Economia, se quer sancionar essa transgressão de quem meteu 20 milheiros, não há razão para que se não sancionem, mediante a tal multa de 1$, todas as plantações feitas. Porque, suponham V. Ex.ª dois proprietários: um que tenha apenas uma área para meter de vinha 20 milhei-

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ros; esse proprietário mete da vinha todos os terrenos propícios para isso; mas outro tinha terreno cuja área comportava 500 milheiros; não mete 20, mete 50. Qual comete maior transgressão?
Isto vem para dizer, Sr. Presidente, que esta restrição que a Comissão de Economia pôs no artigo 1.° da sua proposta me parece, salvo o devido respeito, que não tem nenhuma razão de ser, nem de ordem jurídica nem de outra ordem.
Portanto, sou também de opinião que parece acertado o voto emitido pelo digno Procurador Sr. Carlos Xafredo quando diz que, em face da abundância de legislação sobre o assunto, era preferível rejeitar pura e simplesmente o decreto que estamos a discutir e deixar que mais dois anos de colheitas elucidassem os governantes sobre as medidas que convinha adoptar.

O Sr. Melo Machado: - Isso poderia ter-se feito quando o decreto foi presente à ratificação da Assembleia. Agora não.

O Orador: - De acordo, mas eu estou a dizer a V. Ex.ª a minha maneira de ver.
A Comissão de Economia encontrou uma outra solução: substitui o decreto-lei n.° 36:018 totalmente por quatro artigos, em que apenas procura disciplinar ou regulamentar o aspecto das vinhas plantadas sem autorização.
Nesta altura reassumiu a Presidência da Mesa da Assembleia o Exmo. Sr. Albino dos Reis Júnior.

O Orador: - É já alguma coisa, e parece que é realmente «prudente proceder-se assim, porque, se fôssemos a aprovar o decreto-lei n.° 36:018 tal como ele foi publicado pelo Governo, não faríamos mais do que aumentar o caos legislativo em que já vivemos, que tem profunda repercussão sobre a economia do País e que vai levar a perturbação a uni sector da vida económica que, por natureza da sua função agrícola, não se compadece com medidas que claramente definem o direito de cada um.
É evidente que se impõe fazer um diploma legal que englobe todos estes assuntos e revogue toda a legislação anterior.
Se assim fosse e esse diploma aqui viesse à Câmara, largas considerações ele me mereceria, porque há critérios constantes de diplomas anteriores que regem o plantio da vinha que não posso aceitar.
De facto, não posso aceitar uma restrição apertada ao plantio da vinha nas terras inundadas do Ribatejo.
Uma vez mais, neste momento, a Natureza se encarregou de produzir o grande argumento contrário à maneira de ver daqueles que pretendem, por assim dizer, eliminar da planície ribatejana a cultura da vinha, porque uma vez mais se demonstrou que as culturas cerealíferas em terras do Ribatejo são as mais precárias e mais contingentes possíveis.
Os prejuízos da lavoura ribatejana quando semeia os seus campos e as cheias posteriormente os inundam são sempre de uma grande gravidade e com larga repercussão na economia de cada lavrador.
O assoreamento dos rios e tantas outras circunstâncias contribuem para que, se não houver naquela região culturas apropriadas para impedir a desagregação das terras, o Ribatejo, em vez de uma planície ubérrima que é, transformar-se-á num campo de areia improdutivo, porque as feridas produzidas na terra mostram que se não houver culturas que fixem um pouco a terra e se imponham e obstem à acção destruidora das cheias, o facto ocasionará graves prejuízos, não só particulares mas também para a economia nacional.
Mas porque a Comissão de Economia entendeu dever não incluir na sua proposta este aspecto do condicionamento do plantio da vinha, e porque dou o meu voto à proposta da Comissão de Economia, acho que não tenho de prosseguir nesta ordem de considerações.
Quero apenas chamar a atenção da Câmara para es lê aspecto, porque me parece injusto que da restrição, que se foca no artigo 1.°, às plantações que foram feitas em contrário daquilo que estava na legislação vigente, a Comissão de Economia redija o artigo 1.° da seguinte forma:

Artigo 1.° As plantações de vinhas efectuadas sem autorização até à publicação do presente decreto poderão ser legalizadas a requerimento dos interessados, desde que, depois da necessária vistoria, se prove que estão situadas em terrenos adequados e foram apenas utilizadas castas tradicionais no número permitido pela legislação em vigor.

A Comissão de Economia entendeu, e bem, que o número primitivo era de vinte milheiros, mas, como eu disse a V. Ex.ª, há plantações que excedem os vinte milheiros que não foram feitas por espírito contrário ã lei, mas pela convicção de que os proprietários poderiam, dentro do ponto de vista da recomposição dos seus vinhedos, refazer as vinhas que tinham sido arrancadas.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? Essa recomposição não estava em causa, desde que ela tenha sido feita legalmente.

O Orador: - E precisamente isso que se discute.
Posso afirmar a V. Ex.ª que os serviços assim o entendem e também posso dizer que a recomposição não estava sujeita a autorização prévia.
Ora, se assim é e se o caso é apenas este e se V. Ex.ªs entendem que a reconstituição não precisava de autorização, então, para que os serviços e o Governo fiquem esclarecidos, não vejo inconveniente em que a Assembleia vote o artigo 1.° tal como propõe a Comissão de Economia, mas com a eliminação da parte referente à legislação em vigor.
Parece-me, Sr. Presidente, que só isto é justo e equitativo e que só isto traz a tranquilidade e a paz a muitos desses produtores que procederam de boa fé.
Em face das considerações que acabo de fazer, tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, redigida pela seguinte forma:
«Artigo 1.° As plantações de vinhas efectuadas sem autorização até à publicação do presente decreto poderão ser legalizadas a requerimento dos interessados, desde que, depois da necessária vistoria, se prove que estão situadas em terrenos adequados e foram apenas utilizadas castas tradicionais».
Sr. Presidente: parece-me que isto dá satisfação a todos os casos duvidosos, suprimindo do artigo 1.° proposto pela Comissão de Economia as palavras a que há pouco me referi.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Camilo Bernardes Pereira: - Sr. Presidente: apesar do pouco tempo de que dispõe a Assembleia Nacional, entendo que devo dizer alguma coisa sobre o assunto em discussão, em primeiro lugar porque pertenço a uma região para a qual este assunto é de fundamental importância e em segundo lugar porque aqui

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se fizeram afirmações com as quais eu não concordo, como são algumas das produzidas ultimamente pelo Sr. Deputado Proença Duarte.
Mas esforçar-me-ei por abreviar o mais possível as minhas considerações.
Quando o decreto-lei foi transformado em projecto de decreto, todos os ilustres Deputados que se manifestaram sobre ele disseram que julgavam necessário que fossem revistas, codificadas e, ao mesmo tempo, esclarecidas as leis em vigor sobre o plantio da vinha.
A Câmara Corporativa, a esse respeito, limitou-se a propor a nomeação do unia comissão especial para estudar o assunto e remeteu a esta Assembleia um parecer que não alterava fundamentalmente a proposta do Governo.
Não pode esta Assembleia Nacional, em pouco tempo, encarregar-se de fazer essa revisão. De maneira que estava naturalmente indicado limitar-se a discutir os termos em que foram elaborados o projecto de decreto e o projecto apresentado pela Câmara Corporativa e ver se era conveniente aprovar um ou outro deles, tal como se apresentava ou introduzindo-lhe qualquer modificação.
A Comissão de Economia desta Assembleia apresenta um projecto completamente novo, mas cujo sentido é o do decreto-lei que o Governo publicou.
Parece-me que foi feliz a Comissão de Economia na apresentação desse projecto, porque trata os assuntos de que era urgente e possível tratar-se neste momento, e adia os outros que requerem um exame mais demorado, exame esse que poderá ser preparado por uma comissão de que fariam parte representantes dos interesses em causa e das entidades oficiais competentes.
Creio que, por isso, o projecto apresentado pela Comissão de Economia merece a aprovação desta Assembleia Nacional.
As discordâncias até aqui apresentadas dizem respeito principalmente ao limite de vinte milheiros de cepas. Apresentou-as o Sr. Dr. Albano de Magalhães e reforçou-as o Sr. Dr. Proença Duarte.
Eu acho que está muito bem que se adoptasse o limite de vinte milheiros, como concordaria com a adopção do de quinze ou de cinquenta, conforme o que se encontrasse fixado pela lei que estivesse em vigor.

O Sr. Albano de Magalhães: Menos da região do Douro...

O Orador: - Acho bem que se fizessem concessões aos que transgrediram a lei, contanto que essas concessões não fossem além daquilo que se concedia a quem cumpria a lei.
Ao contrário do Sr. Proença Duarte, suponho que são coisas muito diferentes plantarem-se ilegalmente dezoito ou cinquenta milheiros, porque no caso dos que plantaram dezoito milheiros se transgrediu a lei apenas porque se não quis requerer ou houve o esquecimento de requerer uma licença, que se obteria se tivesse sido pedida, enquanto que no caso dos cinquenta milheiros se fez uma coisa para a qual se não teria conseguido autorização, mesmo que fosse pedida.
Entendo que é muito diferente um caso em que houve simplesmente desprezo ou esquecimento de pedir uma licença, que seria concedida, de outro caso em que houve desrespeito absoluto da lei, porque se fez uma coisa que a lei proibia, para a qual, por consequência, se não teria obtido concessão, mesmo que a licença fosse pedida. Se vamos resolver que sejam perdoados estes últimos casos, iremos colocar em melhores circunstâncias lavradores que não pediram autorização para fazer o plantio do que aqueles que a pediram e não obtiveram essa licença senão dentro dos limites que a lei marcava.
Confrontando estas situações, verificamos que iríamos dar um prémio à transgressão, e parece-me que isso em caso algum se deve fazer. Está bem que se, use de benevolência, que haja uma espécie de amnistia em certos casos. Mas não se vá, nas concessões aos transgressores, além do que os serviços do Estado lhos concederiam se as licenças tivessem sido por eles pedidas.
É preciso ter em conta ainda outra circunstância: é que o lavrador que tem terras e disponibilidades financeiras para plantar vinte milheiros já não é um lavrador que se possa desculpar com o desconhecimento das leis que exigiam que pedisse licença quando desejasse plantar vinha. É bom que se distinga entre o caso do grande ou médio lavrador e o do pequeno lavrador, a quem o desconhecimento das leis pode ser mais facilmente desculpado.
Segundo o que foi proposto pela Comissão de Economia, o estudo das novas regras a adoptar para plantação de vinhas ficaria entregue a uma comissão em que estivessem representados os interesses em causa. Mus não há mal em que a Assembleia Nacional se pronuncie sobre algumas das directrizes que convirá estabelecer.
Alguns dos oradores que me precederam deixaram ver que achariam bem que se fosse para uma maior liberdade de plantação.
Não sou, Sr. Presidente, por sistema, contrário à concessão de mais amplas autorizações de plantação de vinhas. Mas, se for necessário ou conveniente caminhar nesse sentido, acho que isso só deverá fazer-se depois de um estudo demorado e consciencioso, pois considero muito prejudicial seguir esse caminho se aquelas precauções não forem observadas.
É preciso não ligar importância demasiada a certos clamores sobre as presentes deficiências do abastecimento de vinhos.

O Sr. Dr. Albano de Magalhães disse aqui - a mim parece-me que há razões para crer que assim sucede - que se encontram ainda muitos vinhos por vender.
Há um certo número de circunstâncias à volta dos clamores sobre a presente falta de vinho que são muito para considerar e que nos devem levar a ser prudentes na apreciação das medidas tendentes a remediar esta escassez.
Há meses pretendia-se o tabelamento do vinho na origem e, para justificar isso, dizia-se que havia especulações por parte do lavrador. Agora fala-se em importação de vinhos estrangeiros e pretende-se obtê-los por anúncios publicados em jornais portugueses. Repito: precisamos de ter muito cuidado na apreciação do que se diz dessa escassez e das razões que possam ter levado certas entidades a levantar clamores sobre ela.
Além disso, é preciso notar-se que, por exemplo, na região do Douro, nos últimos anos, houve, nalgumas vinhas, uma produção muito inferior à normal.
Se a produção geral do País foi maior no seu conjunto, não foi este o caso de todas as vinhas. A maioria das vinhas de encosta do Douro produziram nestes últimos anos muito menos.

O Sr. Proença Duarte: - Em concordância com o que V. Ex.ª está a dizer, posso afirmar que a escassez da produção já não se pode imputar apenas às condições climatéricas do ano que passou, porque há três colheitas sucessivas consideradas fracas, e que essa fraqueza da produção não provém exclusivamente dos maus anos agrícolas, mas resulta necessariamente da fraca produção das nossas vinhas, a maior parte das quais tem 40 anos de existência, estando a diminuir dia a dia a nossa capacidade de produção.
E é preciso considerar este problema, porque a vinha foi sempre uma das. bases da nossa riqueza e aquela produção que maior número de trabalhadores absorve.

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O Sr. Albano de Magalhães: - Desejo simplesmente contrapor à afirmação do Sr.- Proença Duarte de que a produção dos anos anteriores foi escassa o que eu aqui afirmei, que é exactamente o inverso. A colheita dos anos de 1943, 1944 e 1945 foi extraordinariamente abundante.

O Orador: - A afirmação do Sr. Proença Duarte vem confirmar que não foi só no Douro que houve escassez de produção.
E natural que essas vinhas, se o tempo lhes correr bem, voltem a dar produções maiores.

O Sr. Proença Duarte: - Isso não pode ser, porque elas estão velhas.

O Orador: - Permita-me dizer-lhe que não foi só a muita idade que originou essa baixa de produção, mas também a seca a que aqui se referiu o Sr. Deputado Sebastião Ramires.

O Sr. Albano de Magalhães:- No entanto, apesar de velhas, produziram em 1943 e 1944 11 milhões de litros em cada ano e em 1945 mais de 10 milhões.

O Orador: - As vinhas que estiveram durante anos seguidos a sofrer os efeitos da seca precisavam de ser objecto de tratamento especial, mas os lavradores não têm podido dar a essas vinhas a adubação especial de que elas careciam.

O Sr. Carlos Borges : - Com as inundações do Ribatejo, disse-me há pouco um representante da Casa do Ribatejo que a produção está prejudicada, e não há defesa suficiente para isso.

O Orador: - Se V. Ex.ª me dá licença, a esse respeito direi que, se se considerarem esses terrenos como merecedores de serem especialmente destinados à plantação de vinhas, a produção vinícola aumentará enormemente.
Se nós, como parece ser desejado por V. Ex.ª e por outros Srs. Deputados, facilitássemos as plantações de cepas nesses terrenos, como eles, pelo visto, estão sujeitos a num ano como este darem pouco e no ano seguinte muito - porque são terrenos capazes de dar enormes produções - , iríamos também arranjar uma nova cansa de grandes oscilações da produção vinícola nacional, de ano para ano.
Mas, dizia eu, numerosas vinhas de encosta que no Douro, e possivelmente noutras regiões, ficaram muito abaladas por efeito de uma série de anos de seca e que no ano passado, em que o tempo lhes correu melhor, deveriam dar produções mais vizinhas do que é normal, não as deram porque não puderam receber aqueles tratamentos de que elas careciam, primeiro, por aos seus proprietários não ter sido concedida autorização para adquirirem os adubos azotados de que necessitavam, e, em segundo lugar, porque muitos deles não tinham dinheiro suficiente para comprar tais adubos e dispensar aquelas vinhas os outros cuidados aconselháveis, pois, tendo obtido, durante anos seguidos, produções muito reduzidas, não estavam financeiramente em condições favoráveis.
Mas é de contar que esses lavradores venham a poder, pouco a pouco, tratar bem dessas vinhas. É de contar, portanto, que tais vinhas voltem a dar produções mais razoáveis. Portanto, se as outras que não sofreram os efeitos da seca continuarem a dar produções como as que deram ultimamente e se estas voltarem a produzir como antigamente, é preciso contar com produções para futuro muito maiores que a que houve no ano passado.
Depois, alude-se muito à idade avançada da maior parte das vinhas.
Mas é preciso considerar que, naturalmente, os lavradores, assim que puderem, farão a reconstituição dessas vinhas.
E, se essa reconstituição for autorizada, é preciso ter muito cuidado com a maneira como se vai dar autorização para plantações novas, para evitar que tenhamos, então, um mar de vinho.
Portanto admito, e até acho bem, que se do autorização para plantar novas ' vinhas ; mas, repito, entendo que devemos ser cautelosos, para não termos novas crises de excesso de produção, crises essas que ou considero como muito prováveis.
E não pensemos que tais crises se evitam facilmente pela exportação.
Podemos ter esperança numa melhoria de exportações, mas não temos garantia nenhuma a tal respeito.
Já aqui foi afirmado que, se nalguns países se fez redução de plantação, noutros se praticou exactamente o contrário.
Nalgumas nações novas, chamemos-lhe assim, onde as zonas de plantação de vinha eram de pouca importância, tomaram-se medidas no sentido de que num futuro próximo elas possam vir a ter uma importância grande.
É claro que não se improviza facilmente uma nova cultura numa nação que não estava habituada a dedicar-se a culturas semelhantes.
Mas, começando por pouco, rapidamente se pode ir ao muito e é possível que algumas nações que têm sido importadoras passem a bastar-se a si mesmas quanto a vinhos comuns e que outras até venham a transformar-se em exportadoras.
Haja em vista o exemplo do Chile e até o da própria Rússia. Quanto a esta, embora se não saiba ao certo o que lá se passa, por virtude da sua chamada c cortina de ferro», mas, a avaliar por notícias que de vez em quando chegam, a sua produção de vinhos é já considerável e permite-lhe preparar-se para fazer concorrência a países velhos produtores.

O Sr. Cincinato da Costa: - No entanto, julgo que V. Ex.ª pensa como eu, que não devemos abandonar de tal modo a cultura da vinha que tenhamos de futuro de hipotecar o nosso património a outras nações.
Se a memória me não atraiçoa, devemos ter em Portugal 345:000 hectares de vinha. Em 40 anos, que é a vida normal de uma videira, deveríamos dividir 345:000 por 40, desde que sejam de pó franco, e naturalmente ir plantando cada ano um número que podemos admitir andar à volta de 8:000 hectares.
Se V. Ex.ª considerasse o caso, e são muitos em Portugal, de vinhas com porta-enxertos, a duração seria de 35 anos e chegaríamos a perto de 10:000 hectares por ano. Deveria ser essa a reconstituição anual a fazer para não perdermos ou desfalcarmos o nosso património vinícola.
E veja V. Ex.ª o que se faz há dez anos para cá. Plantaram-se nos dez anos pouco mais de 10:000 hectares, ou seja, números redondos, 1:000 hectares por ano. Temos, portanto, uma redução de cerca de 8:000 a 9:000 hectares, o que reputo um grave erro.
De resto, é preciso não esquecermos que também quase todo o Norte de .África está filoxerado e que está atravessando, portanto, uma crise tão dura como nós atravessámos no final do século passado.
O Orador: - Talvez que a produção em muitas vinhas se passe a fazer mais intensivamente do que até agora.

O Sr. Cinclnato da Costa: - Inteligente será se formos andando à frente dos outros.

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O Orador: - Sr. Presidente: sem abandonar a ideia de aproveitar as possibilidades de exportação, entendo que não devemos confiar demasiadamente nessas possibilidades.
Não sou contra o aproveitamento das probabilidades de exportação, e até, pelo que respeita à exportação do vinho do Porto, tomei sempre uma atitude bastante discordante das entidades que tratavam do assunto. Sempre que tive de emitir a minha opinião, ela foi de que se tem restringido demasiadamente a produção do vinho do Porto.
A principal dificuldade da questão estava na circunstancia de não se poder aguentar maiores volumes desse vinho sem um auxílio financeiro superior àquele com que as entidades competentes contavam, auxílio esse que algumas vezes falhou ou não chegou a tempo de produzir tão salutares efeitos como poderia ter produzido. Como V. Ex.ªs sabem, o vinho do Porto não se prepara de um ano para outro, e por esse motivo é indispensável que o preparemos com a antecedência necessária para se aproveitar todas as possibilidades de maior exportação.
É claro que eu não quero ir para uma produção total ou demasiado optimista. Devo dizer que, se me referi agora ao assunto, foi simplesmente devido à intervenção do ilustre Deputado Cincinato da Costa e para confirmar que eu não sou, por sistema, contra os optimismos, ou contra os desejos de aproveitar todas as possibilidades de exportação. Entendo, no entanto, que devemos ser cautelosos (Apoiados) quanto a confiar em possibilidades de exportação, que provavelmente só poderão verificar-se para vinhos de alta qualidade, porque vinhos de baixa categoria é fácil encontrá-los pelo Mundo fora. Vinhos de alta qualidade é que poderão apresentar-se em condições de conquistar simpatias, mas o que será difícil também é obter-se clientes bastantes para os pagar devidamente.
Deve-se ser cauteloso, repito, quanto a ampliar as plantações de vinhas; e deve-se preferir para isso as regiões produtoras de vinhos de superior qualidade, vinhos que possam apenas trazer motivos de atracção do cliente.
É preciso nunca perder de vista uma coisa: é que, se formos longe demais na concessão para plantar vinhas, vamos proteger a produção de vinhos que não merecerão muito essa protecção e colocar em muito más condições os produtores dos melhores vinhos, de produção muito cara.
Porque, é claro, havendo produção demasiada para o consumo do País, sem haver exportação, começa a concorrência dos vários vinhos. E, se há consumidores que discutem principalmente qualidades, há outros que discutem sobretudo preços, e o comércio armazenista o que pretende é vender e tirar lucros, sem a preocupação de educar o paladar dos consumidores. Isto sucede, por exemplo, no mercado do Porto, onde, antigamente, o paladar de muitos dos habitantes estava habituado ao vinho verde e o da maior parte dos outros ao vinho do Douro; agora a maioria da população bebe qualquer vinho que lhe dêem e já não discute a sua origem ou qualidade. Começando a concorrência, os vinhos mais caros não podem competir com os de mais baixo preço e, assim, os produtores dos melhores vinhos arriscar-se-ão a ter de os vender por preços inferiores aos do custo, o que representa uma grande desgraça para quem se não possa dedicar a outras culturas.
É o caso do Douro, onde, na maior parte dos concelhos, não se pode produzir economicamente senão vinho. E não podemos pretender que a organização da lavoura duriense se veja obrigada a transformar em aguardente vinhos finíssimos, enquanto que vinhos sem características apreciáveis tenham venda fácil como vinhos de pasto.
Era sobretudo para mostrar e acentuar a minha discordância de demasiadas facilidades na concessão de licenças de plantação de vinhas que eu pedi a palavra. Embora o assunto vá ficar afecto a uma comissão e não se trate agora de estabelecer aqui o regime definitivo, entendi que a Assembleia Nacional precisava de se pronunciar sobre certas directrizes desse regime. Isto pareceu-me fundamental.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, em nome da Comissão de Economia, o Sr. Deputado Franco Frazão. Sem prejuízo de S. Ex.ª usar da palavra, considero o debate na generalidade suficientemente esclarecido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Franco Frazão.

O Sr. Franco Frazão: - Sr. Presidente: talvez nesta altura fosse até inútil a minha vinda à tribuna. E se o faço é apenas pela necessidade de, como relator da Comissão de Economia, apresentar algumas respostas aos argumentos expostos nesta Assembleia acerca das propostas feitas pela mesma Comissão.
Os assuntos focados aqui não invalidam, de um modo geral, aquele critério que presidiu aos trabalhos da Comissão. Entendemos que deveríamos pôr de parte, na discussão deste assunto, todos os aspectos de particularidade e preocupar-nos com aquele aspecto essencial nesta matéria: legalização de plantações contrárias ao que está disposto na legislação geral sobre vinhas.
O Sr. Deputado Antunes Guimarães referiu-se aqui às vinhas contínuas. Creio que esse assunto já está devidamente esclarecido e que não é de tratar em relação ao presente decreto.
O Sr. Deputado Albano de Magalhães apresentou vários argumentos, que devem preocupar uma comissão de técnicos que estude o assunto, e julgo que a Assembleia não estará talvez em condições para se ocupar de aspectos técnicos.
Com referência às considerações do Sr. Deputado Mira Galvão, já tive ocasião de esclarecer que tinham sido dadas autorizações, o que muitas outras se deram em casos de colonização.
O Sr. Deputado Proença Duarte referiu-se à restrição dos vinte milheiros. S. Exa., como jurista, apresentou-nos alguns argumentos que, de alguma forma, impressionam, fazendo-me lembrar aquele conceito de Frederico, O Grande, de que quando os generais ganham as batalhas são precisos os juristas para lhes legalizar as conquistas.
Estaremos também nós neste caso?

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª não propõem a substituição de um decreto para plantação das vinhas; propõem uma amnistia só para aqueles que plantaram os vinte milheiros e excluem os que plantaram mais.

O Orador: - Bastaria, portanto, que nos referíssemos unicamente às que foram plantadas ilegalmente, mas, ainda assim, dentro dos limites do decreto.

O Sr. Proença Duarte: - Mas a ilegalidade é a mesma!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Dr. Camilo Bernardes Pereira produziu considerações muito interessantes sobre a questão do plantio, mas que realmente também traduzem o pensamento da Comissão de Economia.
Parece-me, portanto, que o assunto está inteiramente esclarecido. Com as emendas apresentadas pela Comissão de Economia à Assembleia, esta pode baseá-las em rela-

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ção ao decreto, que baixaria a uma comissão especial encarregada de estudar a questão para um período longo de dez anos.
Também, como já aqui afirmei, se devia alargar o princípio de condicionamento, mas neste momento, dadas as condições internacionais, não é talvez a altura de abrirmos completamente as comportas, digamos, ao plantio, devendo adoptar-se uma certa cautela e prudência.
Parece-me que não tenho mais nada a dizer, e agradeço as referências que me fizeram.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Está encerrado o debato na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Está em discussão o artigo 1.° da proposta do lei em que se converteu o decreto-lei n.° 36:018.
Informo a Assembleia de que se encontra na Mesa uma proposta da Comissão de Economia para substituição dos artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Pelo exame desta proposta concluo que ela constitui um contraprojecto composto por esses quatro artigos e envolvendo, portanto, a eliminação de todos os restantes da proposta de lei.
A discussão vai fazer-se pelo texto da proposta de lei.
Quanto ao artigo 1.°, há duas propostas de substituição uma da Comissão de Economia e outra do Sr. Deputado Proença Duarte, que vão ser lidas à Câmara.

Foram lidas. São às seguintes:

«Propomos que o artigo 1.° passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.° As plantações de vinhas efectuadas sem autorização até à publicação do presente decreto poderão ser legalizadas a requerimento dos interessados desde que, depois da necessária vistoria, se prove que estão situadas em terrenos adequados e foram apenas utilizadas castas tradicionais no número permitido pela legislação em vigor.
§ 1.° São também abrangidas pelo disposto neste artigo as plantações de bacelos ou barbados.
§ 2.° As plantações que vierem a ser legalizadas ao abrigo das disposições anteriores ficam sujeitas ao pagamento da taxa do 1$ por cada pé de bacelo ou videira plantado».

«Declaro que perfilho a proposta da Comissão de Economia, apenas com a seguinte alteração:
Artigo 1.° As plantações de vinhas efectuadas sem autorização até à publicação do presente decreto poderão ser legalizadas a requerimento dos interessados desde que, depois da necessária vistoria, se prove que estão situadas em terrenos adequados e foram apenas utilizadas castas tradicionais».

O Sr. Presidente: - Certamente a Câmara já se apercebeu da diferença entro estas duas propostas. Na proposta do Sr. Proença Duarte pede-se a supressão das seguintes palavras, que se encontram na proposta da Comissão: ano número permitido pela legislação em vigor». Ambas as propostas são para substituir -repito o artigo 1.° da proposta de lei em que se converteu o decreto que foi submetido à ratificação da Câmara.
Estão em discussão.

Pausa.

Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: roqueiro a prioridade para a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Presidente: - A proposta da Comissão foi apresentada em primeiro lugar, e da alteração da ordem de votação só a Câmara pode decidir. Vou submeter à Assembleia o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Albano de Magalhães.

Consultada a Assembleia, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Melo Machado: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova. Os Srs. Deputados que rejeitam a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Albano de Magalhães conservam-se sentados e os que a aprovam levantam-se.
Feita a votação, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Albano de Magalhães e, consequentemente, concedida a prioridade para a proposta do Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, portanto, em primeiro lugar a proposta do Sr. Deputado Proença Duarte.
Peço ao Sr. Deputado Proença Duarte o favor de esclarecer se a sua proposta se refere apenas ao corpo do artigo e se concorda, portanto, com os dois parágrafos desse artigo, como constam da proposta da Comissão de Economia.

O Sr. Proença Duarte: - A minha proposta, Sr. Presidente, é apenas quanto ao corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação tia proposta do Sr. Deputado Proença Duarte.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os §§ 1.° e 2.° tal como constam da proposta da Comissão de Economia.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.° Sobre esto artigo há na Mesa uma proposta de substituição da Comissão de Economia, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

«Artigo 2.° Pelas plantações efectuadas em contravenção das disposições legais vigentes e que não possam ser legalizadas nos termos do artigo 1.° ficam os responsáveis sujeitos ao pagamento da multa de 2$ a 7$50 por cada pé de bacelo ou videira, ou ao arranque, a efectuar imediatamente, segundo as normas que forem superiormente fixadas».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 2.° conforme a proposta da Comissão de Economia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.°, sobre o qual há também uma proposta de substituição da Comissão de Economia, que vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«Artigo 3.° O quantitativo da multa a que se refere o artigo 1.° do decreto-lei n.° 33:544, de 21 de Fevereiro de 1944, não deve exceder em cada ano e em ré-

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lação a cada propriedade o triplo do montante da respectiva contribuição predial rústica.
§ único. A malta será elevada até à importância equivalente a 25 por cento do valor da penalidade a que corresponderiam os autos levantados sempre que o limite calculado nos termos do corpo deste artigo seja inferior àquele valor».

Pausa.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 3.° conforme a proposta, da Comissão de Economia.

O Sr. Albano de Magalhães (para interrogar a Mesa):- A proposta da Comissão de Economia substitui todo o articulado do decreto. Logo, trata-se de uma modificação completa da lei e podem estar induzidos em erro alguns Srs. Deputados quando julguem tratar-se apenas de uma proposta de substituição de alguns artigos.

O Sr. Presidente:- A observação de V. Ex.ª tem razão de ser. A proposta da Comissão vem sob a rubrica de proposta de emenda; mas, como já observei, do seu exame e confronto com o texto da proposta de lei conclui-se que a Comissão pretendeu substituir toda a proposta de lei pela sua proposta.
Como, porém, não me parece lícito que a Comissão possa propor contraprojectos, resolvi que a discussão de cada artigo da proposta da Comissão se fizesse em referência à numeração da proposta de lei, submetendo depois à votação da Câmara a eliminação dos números sem correspondência.
Está em discussão o artigo 4.°

A Comissão apresentou também uma proposta de substituição ao artigo 4.°, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

«Artigo 4.° O Governo nomeará uma comissão, na qual estarão representados a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e os interesses vitivinícolas regionais, para rever toda a legislação que respeite ao plantio de vinha e propor novo condicionamento, tendo especialmente em atenção a produção de vinhos de qualidade.
§ único. Essa comissão deverá dar o seu parecer no prazo de noventa dias depois da sua nomeação».

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Logo no princípio da discussão adverti a Assembleia do que a proposta da Comissão de Economia importava, na verdade, uma substituição de toda a proposta do lei pelos quatro artigos da mesma proposta.
Creio interpretar o pensamento da Comissão de Economia - e para o facto chamo a atenção do Sr. relator - ao declarar que a Comissão pretende que a proposta fique reduzida a quatro artigos. Se assim é, não haverá mais do que votar a eliminação dos restantes artigos da proposta do lei.

O Sr. Franco Frazão: - É, do facto, esse o pensamento da Comissão de Economia.
O Sr. Presidente: - Vai, portanto, apreciar-se a eliminação dos restantes artigos da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém usar da palavra vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a eliminação.

O Sr. Presidente: - A proposta de lei que acaba de ser votada é, portanto, constituída, quanto ao artigo 1.°, pela proposta do Sr. Deputado Proença Duarte, quanto ao seu corpo, pelos §§ 1.° e 2.° propostos a esse artigo pela Comissão de Economia, e pelos artigos 2.°, 3.° e 4.° da proposta da Comissão de Economia.
Está, portanto, terminada a votação. A proposta vai baixar à Comissão de Redacção.
Vou encerrar a sessão. A próxima será na segunda-feira, com a seguinte ordem do dia: discussão da proposta de lei sobre o imposto sucessório; discussão do relatório geral da comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa.
Quanto à proposta de lei sobre o imposto sucessório, lembro às comissões às quais foi enviado o parecer da Câmara Corporativa a conveniência de imediatamente o examinarem, de forma a poderem acompanhar os trabalhos da Câmara. Trata-se das Comissões de Economia, de Finanças e de Legislação.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Augusto Esteves Mendes Correia.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel França Vigon.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Enrico Pires de Morais Carrapatoso.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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