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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

ANO DE 1948 17 DE ABRIL

IV LEGISLATURA

SESSÃO N.º 146 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 16 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Marques Teixeira

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Madeira Pinto regosijou-se com a elevação a Embaixada da representação diplomática portuguesa em Paris.
O Sr. Deputado Antunes Guimarães falou sobre várias vias de. comunicação ferroviária e rodoviária e requereu que seja submetido à ratificação da Assembleia o decreto-lei n.º 36:816.
O Sr. Deputado Mira Galvão tratou dou problemas ferroviários no Baixo Alentejo.
O Sr. Deputado Figueiroa Rego apontou mais uma vez a necessidade de construção da transversal que ligue a linha férrea do Leste à do Oeste.
O Sr. Presidente comunicou que recebera da Presidência do Conselho vários decretos-leis para a hipótese de ser pedida a sua ratificação.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate sobre o projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro e da proposta de lei do Governo relativa a questões conexas com o problema da habitação. Usaram da palavra os Srs. Deputados Melo Machado, Camarate de Campos, Botelho Moniz e Mendes do Amaral.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Manuel José Ribeiro Ferreira Manuel Marques Teixeira
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Carlos de Azevedo Mendes.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique de Almeida.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Esquível.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.

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José Nunes de Figueiredo.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 55 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Madeira Pinto.

O Sr. Madeira Pinto: - Sr. Presidente: o Diário do Governo de há dias publicou o decreto-lei n.º 36:826, que eleva à categoria de Embaixada a missão diplomática de Portugal em Paris.
Os jornais deram notícia de que o Governo Francês, por sua parte, tomou idêntica atitude quanto à sua representação diplomática em Lisboa e que, tornadas públicas, as resoluções dos dois Governos foram motivo de viva satisfação nos círculos políticos, culturais e económicos franceses que mais de perto se interessam pelas relações com Portugal.
Também entre nós o facto causou regozijo e julgo que não deve passar sem especial registo nesta Assembleia. Se o grau da representação diplomática traduz a medida da simpatia, da amizade, da consideração que as afinidades de espirito, de missão civilizadora, de interesses comuns, geraram entre dois povos - a elevação das Legações de Portugal em Paris e da França em Lisboa à categoria de Embaixada tem plena justificação e oportunidade.
Nos tempos mais chegados a primeira missão diplomática deste grau que estabelecemos foi junto da Santa Sé. Portugal, nação fidelíssima, não podia ter junto do Vigário de Cristo na terra representação de menor categoria. Suprimidas quaisquer relações diplomáticas com o Vaticano pela lei, de triste memória, chamada da separação do Estado e das igrejas, de 1911, desapareceu a Embaixada. Sidónio Pais instituiu, em 1918, uma legação e o Governo de Salazar, em 1940, voltou a confiar a um embaixador a representação de Portugal junto de Sua Santidade o Papa.
Na ordem cronológica seguiram-se as Embaixadas do Rio de Janeiro, em 1913; de Londres, em 1923; de Madrid, em 1926, e de Washington, em 1944. Para todas e cada uma se alcançam facilmente as razões que levaram à sua instituição.
Chegou a vez da França. E ao perscrutar determinantes, elos, laços, que liguem os dois povos, com que abundância se nos deparam!
O fundador da nacionalidade nasceu de pai francês, o conde D. Henrique, e, pela linha paterna, era bisneto do duque de Borgonha e trineto de Roberto, rei de França. Cruzados franceses que, com alemães, flamengos e ingleses, seguiam para a Terra Santa auxiliaram o nosso primeiro rei a conquistar Lisboa aos mouros, feito de que, no ano passado, comemorámos o 8.º centenário.
D. Afonso III, que viveu por muitos anos em França e ali casou com a condessa Matilde de Bolonha, pelo que recebeu o cognome de Bolonhês, difundiu em Portugal a civilização francesa e, na literatura, o gosto provençal, em pleno favor além-Pirenéus. Ao filho, o nosso rei D. Dinis - que emancipou a língua portuguesa da tutela do Lácio, o que fundou a Universidade -, deu mestres estrangeiros, entre os quais se aponta o sacerdote francês Aimeric d'Ébrard, que por cá ficou e depois foi bispo de Coimbra.
Já mais perto, em meados do século XVII, o nosso D. Afonso VI desposou mademoiselle d'Aumale, filha do duque de Nemours.
E por último, já nos nossos dias, quem não recordará a excelsa figura da Rainha Senhora D. Amélia de Orléans (felizmente viva), a quem a assistência em Portugal tanto deveu e a quem a ferocidade que as paixões fomentam não poupou (triste é dizê-lo) as mais cruciantes dores como esposa e mãe amantíssima?!
No domínio da arquitectura e da escultura, devemos a influências da arte francesa e a artistas franceses ou a discípulos seus muito do melhor que possuímos em terra lusa. Basta recordar a influência de Cluny no românico dos nossos melhores exemplares de conventos, igrejas e sés metropolitanas; de Claraval nos veio a traça do Mosteiro de Alcobaça; mestre Huguet, que sucedeu a Afonso Domingues, trabalhou durante trinta e seis anos na fábrica do Mosteiro da Batalha.
Como regista o erudito crítico de arte Prof. Reinaldo dos Santos, o Renascimento implantou-se em Portugal com a chegada dos escultores franceses a Belém e a Coimbra na primeira metade do século XVI: Chanterenne, Jean de Rouen, Bruxel, Udarte e outros.
Ficámos-lhes devendo maravilhas.
Mormente a escola de João de Ruão, que casou em Coimbra, que teve descendência, que ai viveu até além dos 80 anos, teve uma irradiação do maior grau.
E não se esquecerá o rocaille, que inspira a arte do nosso D. João V, nem que Versalhes se reflecte em Queluz.
O século XIX, então, está pejado de influência francesa nas ideias, na literatura, na arte.
E quantos portugueses ilustres, em todos os tempos e em todos os domínios da ciência e da arte, frequentaram escolas e centros de cultura francesa e à França deveram a sua formação espiritual ou o afeiçoamento do seu engenho!
Sem embargo, alguns foram também os portugueses que brilharam na cátedra francesa. Indique-se, por todos, o nosso André de Gouveia, que foi mestre de Montaigne (este filho de uma portuguesa) e que na primeira metade de Quinhentos foi reitor da Universidade de Paris.
Mas, Sr. Presidente, em troca do muito que à civilização gaulesa devemos, cumpre não esquecer que alguma coisa de inestimável demos à França há pouco mais de três décadas - a vida de muitos dos nossos bravos soldados na primeira Grande Guerra. Lá jazem na terra francesa, que ajudaram a defender do invasor!
Sr. Presidente: outro significado tem a elevação das representações diplomáticas, que me determinou a usar da palavra e que deve ser celebrado e enaltecido nesta Assembleia. O do prestígio que, sob a égide de Carmona, o Governo de Salazar assegurou definitivamente a Portugal.

Vozes: - Muito bem! .

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O Orador: - Sem a obra que o Governo do Estado Novo tem realizado, sem a paz interna, sem o saneamento financeiro, sem o fomento económico, sem a reconstituição social que tem realizado e que impõe Portugal ao respeito do Mundo - o facto não seria possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Celebrámos ontem nesta Assembleia, com o merecido relevo, o 20.º aniversário da investidura do Sr. marechal Carmona na chefia do Estado. Por coincidência, assistiram à consagração, feita em termos tão eloquentes pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, três Deputados franceses do grupo parlamentar da Amitié Franco-Portugaise: o Sr. Bennefous, presidente da Comissão dos Negócios Estrangeiros, e os seus colegas Srs. Brasset e Bougrain.
Ainda este mês se há-de celebrar o 20.º aniversário do ingresso de Salazar no Governo do Estado Novo, do qual nunca mais deixaram que se apartasse.
Regozijemo-nos com a amizade da França, com o estreitamento dos laços que a ela nos unem, cada vez mais necessários para salvarmos a civilização ocidental, mas agradeçamos a Carmona e a Salazar quanto têm feito para dar a Portugal o prestígio de que desfruta.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: após uma longa e demorada visita aos concelhos do País para inquirir in loco das respectivas aspirações e necessidades mais urgentes, o Sr. Ministro das Obras Públicas tomou deliberações, anunciou grandes projectos de obras e publicou decretos de envergadura que não podiam passar despercebidos à Nação, que duma maneira geral os saudou, e sobretudo aos políticos que nesta Assembleia velam pelos altos interesses nacionais.
Assim é que, depois da noticia, cheia de oportunidade, acerca da construção da ponte da Arrábida, cada vez mais necessária para assegurar as ligações rodoviárias e ferroviárias das zonas importantíssimas de Gaia e da cidade do Porto e o descongestionamento do trânsito, para o qual já vai sendo insuficiente a velha mas sempre utilíssima ponte de D. Luís I; e, além de outras obras congéneres espalhadas pelo País, após ter garantido à região tejana a velha aspiração de Vila Franca, pela sua ponte sobre o majestoso rio Tejo, e, muito recentemente, e segundo pude ler na imprensa, ter, numa visita a uma casa de assistência lá para os lados de Santa Apolónia, aludido à construção da ponte monumental, que se destina a atravessar o nosso majestoso estuário, para assegurar as ligações, cada vez mais precisas (que o diga o nosso ilustre colega Sr. engenheiro Mira Galvão), da Outra Banda, alturas do Montijo, com a capital; após o que me foi possível ler nos jornais sobre aqueles e outros melhoramentos de vulto, que, repito, têm sido recebidos com júbilo pela Nação, tive a satisfação de ler no Diário do Governo de 5 do corrente o decreto-lei n.º 36:818, que cria na Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a Delegação das Novas Instalações para os Serviços Públicos, à qual, sob a presidência do inteligente, criterioso e dinâmico director geral daqueles, serviços, Sr. engenheiro Gomes da Silva, e constituída por outro engenheiro, um arquitecto e um contabilista, compre estudar um plano que evite a actual dispersão de repartições, e a cujos inconvenientes aludira nesta Assembleia e na presente sessão legislativa.
Estou esperançado, ou, melhor, fico certo de que desta vez caminharemos para uma situação dos diferentes serviços oficiais na capital que não exija, como actualmente, enormes deslocações, sempre incómodas, caras e morosas aos que neles tenham formalidades a cumprir.
Estão, pois, de parabéns todos os clientes da variadíssima gama de repartições, e especialmente os que, em consequência da política centralizadora de todos conhecida, são forçados a frequentes vindas à capital para tratarem de seus negócios.
Sr. Presidente: com a data de 2 de Abril corrente foi publicado no Diário do Governo da mesma data o decreto-lei n.º 36:816 e, anexo, o regulamento das estradas nacionais, diploma vasto, de grande envergadura e, de uma maneira geral, de franca utilidade e oportuno.
Havendo, porém, no seu texto disposições que afectam o direito de propriedade, e não estando ali previsto o recurso para os tribunais do valor de indemnizações fixado por três louvados, sendo um de cada parte e outro das finanças, e sendo certo que tais indemnizações podem atingir quantias avultadas, coerentemente com o critério, seguido nesta Assembleia, do reconhecimento da intervenção dos tribunais sempre que os interessados o reclamem, vou ter a honra de enviar para a Mesa um requerimento, que, além da minha assinatura, é também subscrito pelos ilustres Deputados Joaquim Mendes do Amaral, Mira Galvão, Albano de Magalhães, Braga da Cruz e Nunes Mexia.
O requerimento é o seguinte:

Nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política da República Portuguesa, requeremos que o decreto-lei n.º 36:816, de 2 do corrente, seja submetido à apreciação da Assembleia Nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Antunes Guimarães acaba de requerer que seja submetido à ratificação da Assembleia Nacional o decreto-lei n.º 36:816, de 2 do corrente mês.
O requerimento está feito nos termos da Constituição e foi apresentado em tempo. Por isso, será oportunamente submetida à apreciação da Assembleia Nacional a ratificação desse diploma.
Vou, portanto, dar conhecimento ao Governo do requerimento do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: num brilhante discurso proferido no dia 21 de Março, em Évora, por S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, a que o nosso ilustre colega nesta Assembleia, Sr. Dr. Antunes Guimarães, anteontem se referiu, S. Ex.ª disse:
O transporte não é um luxo: é um serviço de primeira necessidade - o serviço que mais afecta a economia dum país: a sua maior ou menor eficácia repercute-se sobre todos os cidadãos.
Dada, pois, a importância dos transportes, desejo hoje continuar as considerações que há dias fiz sobre interesses do distrito de Beja que se relacionam com os caminhos de ferro, para tratar de outros assuntos que reputo também de muita importância para os povos do Sul e, segundo creio, para a economia e boa administração dos caminhos de ferro.
Em primeiro lugar, tratarei dum assunto a que já há tempo (em 5 de Dezembro de 1945) me referi nesta Câmara, ou seja a construção do troço de linha férrea Beja-Ermidas, que, apesar de tão útil, necessário, ou, direi mesmo, indispensável, parece ter caído mais uma vez no esquecimento.

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Este troço de linha está, como vamos procurar demonstrar, nas condições admitidas como mais importantes por S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por «fechar uma das malhas da rede existente».
E, como S. Ex.ª mandou rever pelo Conselho Superior dos Transportes Terrestres o plano das construções ferroviárias, julgo oportuno lembrar que o Alentejo é das regiões do País que menos quilometragem de linhas férreas possui em relação à sua superfície e certamente onde há mais ramais e troços de linha sem seguimento ou com falta de ligação, por incompletos, triste recordação da época das lutas de partidos, em que só se começavam estradas e linhas férreas nas vésperas de eleições, suspendendo-se quase sempre as obras depois destas.
Diste ainda S. Exa.:

O interesse imediato, como o futuro, impõe uma política dos transportes. O conhecimento das verdadeiras necessidades e dos meios que melhor as podem satisfazer, analisados à luz das exigências económicas, sociais e de defesa, indicará o caminho a seguir.
Eis o que o estudo em curso há-de dizer, e então o País saberá com o que, no aspecto da construção de novas linhas, tem a contar, salvo, evidentemente, os casos excepcionais de pequenos ramais destinados a fechar as malhas da rede existente ou a completá-la em pequenos percursos.

O projecto deste troço de linha foi estudado, se a memória não me falha, há cerca de uns vinte anos e destina-se a ligar o ramal de Ermidas-Sines com Beja, constituindo assim a linha férrea de Leste-aeste, no distrito de Beja, com ligação de Beja-Moura, por Mourão-Reguengos, com o ramal já há anos em exploração de Évora a Reguei) gos, no distrito de Évora, que tanto valorizou os vinhos e outros produtos do concelho de Reguengos.
Este troço entre Beja e Ermidas, para completar a linha do Baixo Alentejo-Moura-Sines, é de uma grande importância e necessidade para a região, não só para o transporte de passageiros do todo o distrito de Beja para a magnífica praia de Sines, trajecto de cerca de 100 quilómetros (de Beja a Sines), que agora é feito em dez horas, durante uma noite e parte de um dia (em caminho de ferro, bem entendido, com demora de quatro a cinco horas nalgumas estações o duas mudanças de comboio), como para o transporte de produtos agrícolas e industriais, de que toda esta região é rica.
Esta linha, principalmente de Ferreira a Sines, atravessa uma zona de opulentos montados de sobro e azinho, onde, por falta de vias aceleradas, e portanto por serem difíceis e caros os transportes, se queimam ainda, todos os anos, sobre o terreno, sem qualquer utilidade, grandes quantidades de lenha e mato, combustíveis que tanto escasseiam já nas outras zonas por onde deve passar o troço de linha em questão (e se encontram as linhas que com ele ficam ligadas), combustíveis que assim seriam utilizados e valorizados, porque pelo caminho de
ferro seriam fácil e económicamente transportados para as regiões deficitárias de lenhas para aquecimento de fornos de cozer pão, louça, tijolo, cal, etc., como são as de Ferreira, Peroguarda, Beringel, Beja, Cuoa e outras.
Basta dizer que os fornos de cozer pão em Beja são aquecidos com lenhas e matos transportados, a dorso de jumentos de 15 e 20 quilómetros de distância e os fornos de cal de Trigaxes vão buscar lenhas e matos em carros a 30 e 40 quilómetros. Assim, os produtos de primeira necessidade destas indústrias ficam caríssimos.
Êsta linha atravessará ainda ou passará próximo da zona a irrigar no vale do Sado com a água da barragem da ribeira de Campilhas e de outras zonas de pequenos regadios já em exploração, e, assim, melhor serão valorizados os produtos das culturas regadas, pelo seu fácil e económico escoamento para o interior do País, portos de embarque e grandes centros consumidores. E isto é muito importante, porque os transportes oneram por vezes tanto os produtos da terra, até chegarem aos centros de consumo, que tornam proibitiva a sua cultura.
Em contrapartida, os produtos da zona leste do Baixo Alentejo seriam, por esta via, rápida e económicamente transportados para a zona ocidental, que deles é deficitária, como azeite, legumes, cereais, cal, pedra, etc., e principalmente os produtos de exportação seriam, por esta via, rápida e económicamente transportados para o porto de Sines, também projectado, e que, depois de construído, constituirá o empório do Baixo Alentejo, como antigamente, em épocas remotas, o foi Mértola, graças ao seu porto fluvial e à sua posição interpeninsular, onde então escasseavam ou não existiam outras vias de comunicação.
Pois bem, Sr. Presidente, este troço de linha, de um tão grande interesse, parece que já foi considerado num plano ferroviário como sendo dos mais importantes na escala das futuras construções, mas, apesar disso, ainda não foram começadas as obras.
Eu sei, e a isso se referiu o Sr. Ministro das Comunicações no seu discurso já citado, que agora se alega que a escassez de materiais, e, principalmente, de travessas e carris, não permite a montagem de novas linhas, porque . a pequena disponibilidade de travessas, qualquer coisa como 10 por cento das necessárias (que é de 1 milhão, segundo o Sr. Ministro das Comunicações), mal chega para a reparação das linhas existentes.
Mas devo lembrar que tanto este troço de linha Beja-Ermidas, por Beringel-Ferreira, como o da estação de Salsa-Serpa-Quintos, incluindo uma nova ponte sobre o Guadiana (cuja construção e conclusão foram há pouco pedidas a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações por uma numerosa comissão de representantes das Câmaras e das forças vivas de Serpa e Moura, de que também fiz parte como Deputado polo círculo de Beja), nada têm que ver com a falta actual de travessas e de carris, visto que os trabalhos de terraplenagem, pontes e outras obras de arte levam anos a construir, e nesse meio tempo há esperanças de que os pinhais se reconstituirão da enorme razia que tiveram de suportar durante a guerra para alimentarem as fornalhas das locomotivas, de forma a não pararem os comboios.
Durante esse tempo os pinheiros crescerão e engrossarão até darem travessas, e temos esperanças de que as condições de abastecimento de ferro melhorarão também, durante esse prazo, de forma que seja possível a aquisição dos carris necessários para a montagem da linha quando estiverem prontas e consolidadas as terraplenagens.
O que se pretende por agora é que os estudos que existem destes troços de linha sejam revistos e actualizados, feitos os que faltam, iniciados os trabalhos das terraplanagens que estão por fazer, como a de Beja-Ermidas e Serpa-Quintos, e construídas as pontes. Sem isso não são necessárias as travessas nem os carris, e portanto a sua falta actual não é razão para que não se comecem ou concluam as referidas terraplanagens, pois o troço de Serpa já tem prontas as terraplenagens de 7 quilómetros entre a estação de Salsa (Serpa-Brinches) e Serpa e respectivas obras de arte, feitas há muitos anos, construções que até se estão a deteriorar, por não serem utilizadas.
Este troço de linha foi iniciado nos primeiros anos da República, a instâncias do antigo senador de Serpa, Sr. Dr. Afonso de Lemos, mas os trabalhos arrastaram-se lentamente durante muitos anos, como engodo das eleições, e, se não estou em erro, foi iniciado como ramal entre a actual estação de Salsa (ou Serpa-Brinches)

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e Serpa, destinado á ser mais tarde o troço de uma linha férrea que passaria por Serpa, Mina de S. Domingos, porto fluvial de Pomarão, no Guadiana, na extrema do Alentejo com o Algarve.
Esta linha daria grande vida às regiões, então completamente desprovidas de vias de comunicação, das serras de Serpa e de Mértola, ainda hoje mal servidas, e substituiria o caminho de ferro de via reduzida da mina, ainda existente, entre S. Domingos e Pomarão. Mas de há muito que não se fala nesta linha, que talvez fosse até de valor estratégico e que seria de grande importância para o Baixo Alentejo. O referido troço da estação de Salsa a Serpa está agora incluído na linha de Leste-Oeste, sendo a sua continuação uma variante de Serpa a Quintos, que inclui uma nova ponte sobre o Guadiana, para substituir a actual, que está desde a Exposição de Sevilha funcionando como remedeio em serviço misto de estrada ordinária e caminho de ferro, com todos os inconvenientes desta dualidade de utilizações. Está projectado que esta ponte, depois de outra construída a jusante, ficará só para o serviço de via ordinária da estrada internacional que de Lisboa passa por Beja, Serpa, Ficalho e Sevilha.
O troço de Beja-Ermidas não tem ainda nada feito, o até o projecto, que é antigo, talvez careça de ser revisto e actualizado; mas é indispensável que o traçado seja executado por onde foi estudado, isto é, passando, de Beja para Ermidas, por S. Brissos, Beringel, Peroguarda, Alfundão, Ferreira, Canhestros, etc., o não, desviando-o destas povoações, entre Torreira e Beja, para passar exclusivamente por uma aldeia, Mombeja, com o pretexto de aproveitar o actual troço de linha condenado entre Santa Vitória e Beja, como há tempo alguém sugeriu nos jornais. Esta variante do traçado não teria pés nem cabeça, porque, além de desviar a linha para um terreno acidentado, aumentaria de muitos quilómetros o percurso e seria repetir os erros do passado, de desviar as linhas férreas das povoações, como aconteceu na linha do Algarve, pelo menos no percurso do Alentejo, e noutras, a pretexto de falsas ou mal compreendidas economias ou defesa de interesses ilegítimos ou inexistentes.
Para terminar, Sr. Presidente, peço, de harmonia com o que deixo exposto, a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações que, tendo em consideração os interesses do Sul e, em especial, os do distrito de Beja, que tão mal servido esteve de vias de comunicação antes do advento do 28 de Maio, e tantas faltas tem ainda, apesar do muito que ultimamente se tem feito, se digne mandar iniciar os trabalhos destes troços de linha a que me referi, pois logo que eles sejam começados já os povos do percurso tem trabalho assegurado para muitos meses, ou mesmo anos, em épocas de crise de trabalhos rurais, e a certeza de que as linhas serão concluídas dentro dos indispensáveis prazos, como é norma do Estado Novo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Figueiroa Rego: - Sr. Presidente: em seguimento do assunto que versei em Dezembro passado na Assembleia Nacional, foi ontem recebida por S. Ex.ª o Ministro das Comunicações uma numerosa o qualificada comissão representativa dos interesses económicos e políticos dos concelhos de Caldas da Rainha. Óbidos, Peniche, Bombarral e Rio Maior, acompanhada pelos Srs. governadores civis e Deputados dos distritos de Leiria e Santarém, para entregar uma exposição acerca da construção da transversal ferroviária que ligue a linha de Leste à do Oeste. Regozijo-me por ter levantado este assunto, que muito interessa à economia do País.
O Sr. Ministro reconheceu a alta importância da linha pedida, quer sob o ponto de vista nacional, quer regional, e afirmou que a petição seria merecedora da maior atenção do seu Ministério.
Esclareceu, porém, o Sr. Ministro que o assunto tinha de ser ponderado sob o ponto de vista militar e teria de ser integrado no conjunto do problema ferroviário, cujos dois aspectos fundamentais são: o reequipamento da rede actual e a construção da rede complementar.
Optou-se, como era não só lógico como necessário, pelo primeiro, substituindo-se e reforçando-se as vias férreas e adquirindo-se material circulante, grandemente desgastado durante a guerra, para se poder intensificar o tráfego e oferecer segurança no. transporte de passageiros e mercadorias. As receitas dos caminhos de ferro, disse S. Ex.ª, estão a diminuir de uma forma impressionante, sendo a baixa calculada para o 1.º trimestre deste ano de cerca de 20:000 contos, e prevê-se que atinja até ao fim do ano a cifra de cerca de 100:000 contos, o .que naturalmente reduzirá a percentagem para o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e impedirá novos empreendimentos.
Não é, pois, ainda chegada a oportunidade de vermos realizadas as remotas e justas aspirações dos povos citados.
Ficamos, porém, convencidos de que serão considerados no novo plano ferroviário, cujo estudo o Sr. coronel Gomes de Araújo tem quase concluído e conta enviar em breve, como proposta de lei, à Assembleia Nacional.
Nessa conjuntura, então, voltaremos ao assunto, se Deus no-lo permitir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pelo Sr. Presidente do Conselho e para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 19, 22, 24, 25. 27, 56, 61, 63. 65, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 77, 78, 79 e 80 do Diário do Governo, respectivamente de 23, 27, 29 e 30 de Janeiro, 3 de Fevereiro, 9, 15, 17, 19, 23, 24, 25, 27 e 31 de Março e 1, 3, 5, 6 e 7 de Abril, contendo os decretos-leis n.ºs 36:733, 36:736, 36:737,36:738, 36:740, 36:743, 36:744, 36:785, 36:793, 36:797, 36:798, 36:800, 36:803, 36:806, 36:809, 36:810, 36:811, 36:814, 36:815, 36:817, 36:818, 36:819, 36:820 e 36:821.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão, na generalidade, o projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre o inquilinato e a proposta de lei relativa às questões conexas com o problema da habitação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: não há necessidade, sobre esta proposta de lei que estamos a discutir, de infringir, por pouco que seja, o Regimento, pois não há dificuldade em discutir rigorosamente a generalidade, demonstrando a sua oportunidade e vantagens.
Fui dos primeiros Deputados nesta Assembleia a revoltar-me contra o facto de permanecer imutável a lei do inquilinato, que, na sua imutabilidade, quando tudo mudava, tinha deixado de ser justa, para ser iníqua.
Agora, que o assunto se vai discutir, julguei do meu dever subir a esta tribuna.
Disse o Padre António Vieira num dos seus admiráveis sermões:
Sabei cristãos, sabei príncipes, sabei ministros... que se vos há-de pedir estreita conta pelo que

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fizestes, mas muito mais estreita do que deixastes de fazer.
Pelo que fizeram, muitos hão-de ser condenados; pelo que não fizeram, todos.

Por este não fazer - que foi deixar imutável durante trinta e cinco anos a lei do inquilinato - todos nós somos culpados.
Era mais cómodo não escutar a voz da justiça e não lhe mexer, porque assim se evitavam os protestos dos inquilinos, que são mais. Mas má justiça será essa que só se aplique para agradar ou não desagradar ao maior número, sem cuidar de ser verdadeiramente justa.
Porque conheço o País em que vivo - onde floresce a carta anónima, onde a insídia espera sempre as pessoas que têm uma opinião -, repito aquilo que já uma vez aqui disse: não sou nem senhorio nem inquilino na capital, que é onde este problema toma vulto e interesse. Posso consequentemente, sem merecimento aliás, subtrair-me aos interesses que fazem julgar cada caso conforme a nossa própria conveniência. Não falo dos interesses inconfessáveis, mas daqueles que são naturais e legítimos e que todavia não deixam ser imparcial a consciência de cada qual, pois que o maior número há-de pensar de uma maneira se for inquilino e de outra se for senhorio, e até por vezes sucederá que a mesma pessoa, sendo cumulativamente senhorio e inquilino, pensará conforme o interesse que tiver de defender no momento. Raros, muito raros hão-de esquecer os seus interesses, para dar razão a quem a tenha, mesmo contra si próprios.
Já disse que seria mais cómodo não atender a justiça que manifestamente assiste aos senhorios, considerando o maior número de inquilinos. Por muitos ou poucos que fossem os senhorios, o que importava era terem ou não terem razão.
Mas serão assim tão poucos?
Pude verificar que o número dos prédios existentes nas cidades de Lisboa e Porto é de 301:020. Mesmo que algumas pessoas ou entidades sejam donas de vários prédios, estes serão compensados por aqueles que pertencem colectivamente a várias pessoas
Se considerarmos aquele número como de proprietários e ainda o seu agregado familiar, verifica-se que não é assim tão despiciendo, para que possa ignorar-se, rejeitando-os do direito que têm à justiça, que, para ser verdadeira, tem de ser feita a todos, e não só a alguns, por muitos que estes sejam.
E entre estes proprietários de prédios, quantas viúvas, quantos órfãos, quantas economias tão penosamente amealhadas durante uma vida inteira de sacrifícios e trabalhos para cumular numa casinha que seria esperança de melhores dias.
Para todo e qualquer inquilino o senhorio é sinónimo de ricaço, mas para quantos senhorios os seus prédios são o parco sustento de cada dia, que foi minguando ano após ano, reduzindo além do que é possível imaginar as disponibilidades de muitos dos seus possuidores, porque o seu rendimento permanecia o mesmo, enquanto tudo subia.
Subiu a libra, que em 1913 estava a 5$14, para 480$ em 1946. Tinham subido os salários das profissões que se empregam na construção civil sessenta e seis vezes e meia, subiram os materiais que normalmente se empregam nas construções e reparações dos prédios oitenta e três vezes. Mas as rendas ficaram, porém, imutáveis, não desistindo a câmara municipal de continuar periódica e inexoràvelmente a exigir as limpezas e reparações dos prédios.

O Sr. Mário de Figueiredo: - De 1913 para cá não ficaram as rendas imutáveis. Isso poderia afirmar-se talvez a partir de um momento muito posterior: 1929, 1932; mas desde 1913 não.

O Orador: - Sim, mas aumentaram apenas dez vezes.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não posso precisar o número, embora esteja fixado na lei.

O Orador: - Em consequência do custo das reparações dos prédios, elas consomem uma boa parte do rendimento dos mesmos, quando não comprometem irremediavelmente a situação financeira dos seus proprietários. Havia mesmo inquilinos com tal consciência da justiça que não hesitavam em recorrer às subdelegação de saúde e às câmaras municipais para exigirem obras custosíssimas, apesar de continuarem a pagar a mesma insignificante renda.
E tudo isto se tem feito em holocausto e satisfação do maior número, esquecendo a razão e a justiça que, sem possibilidade de qualquer discussão, pertenciam aos senhorios.
Quantos inconvenientes resultaram da malfadada lei do inquilinato, não falando senão dos inconvenientes materiais?
O primeiro e mais nefasto foi ter concorrido, não só para impedir a melhoria e modernização dos prédios antigos - que hoje, se ostentam fachadas limpas, são internamente verdadeiras ruínas anti-higiénicas na sua maioria -, mas ainda ocasionar, pela falta de concorrência que as casas antigas modernizadas poderiam fazer às modernas, uma elevação excessiva das rendas destas, que, em concorrência, talvez pudessem ser mais razoáveis.
A população de Lisboa, que todos os semestres mudava de casa, tendo alcançado, mercê desta inconcebível lei, a vantagem de usufruir por preços de excepcional favor as casas, que a outros pertenciam, fixou-se nelas como lapa à rocha, concorrendo assim para complicar o problema dos transportes em comum, pois moram em Benfica ou Lumiar pessoas que são empregadas em Belém ou nos Caminhos de Ferro e vice-versa, estabelecendo-se assim uma contradança permanente entre os mais longínquos bairros da cidade, a que faltam para mais as linhas de transporte transversais que tornem dispensável vir sempre à Baixa para atingir qualquer destes bairros, por vezes não muito distantes uns dos outros.
Todos os inquilinos afirmam não comportar a sua economia qualquer aumento de renda. Verifica-se porém que essa mesma economia tem comportado muitos outros aumentos, bem mais dispensáveis que a casa que habitam.

O Sr. Cunha Gonçalves: - Podem pagar bilhetes para o futebol a 100$.

O Orador: - Não há qualquer espécie de dúvida de que a população veste muito melhor e tanto melhor quanto mais caros estão os artigos de vestuário.
Costumam estar literalmente cheios os cinemas, as touradas e o futebol, divertimentos estes cujos preços subiram respectivamente noventa, cento e vinte e cento e oitenta e sete vezes!
O direito de habitação é absolutamente respeitável, sem dúvida, mas também o direito de propriedade o é, e garantido pela própria Constituição, e ninguém com verdade poderá dizer que, mercê da lei do inquilinato, as casas não pertençam muito mais aos inquilinos que aos senhorios, seus legítimos donos e possuidores.
Se o direito de habitação é absolutamente respeitável, parece legítimo que quem dele se quer servir pague, pelo menos, com a mesma liberalidade com que paga

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outras despesas muito mais dispensáveis e novas comodidades.
Que diremos da exploração, feita pelos inquilinos, das casas dos senhorios?
Enquanto a estes se nega a renda justa, auferem muitos inquilinos pelos quartos que alugam a preços fabulosos um rendimento que lhes permite melhorar largamente a sua vida material.

O Sr. Querubim Guimarães: - V. Ex.ª pode afirmar que essas sublocações são sempre feitas a preços fabulosos? V. Ex.ª não admite que haja sublocações absolutamente razoáveis e justificáveis?

O Orador: - Mas manifestamente; o que não exclui a existência de numerosíssimos casos como os que referi.
Em geral o senhorio é tido pelo inquilino como um ser malfazejo e egoísta, mas ninguém se revolta contra os inquilinos exploradores, que chegam a alugar um quarto por 500$ e 600$, quando pagam ao senhorio pela casa toda 100$ ou 200$.
Não, Sr. Presidente. Negar que aos senhorios assista o direito de serem tratados com mais justiça é negar a evidência.
Enquanto se não atingir a actualização real das rendas não solucionaremos o problema da habitação. Numa cidade como Lisboa, cuja população cresce constantemente, não só ocupando ninguém de inquirir se os que vêm de novo terão onde habitar, um único processo existe: construir, construir sempre, construir mais. A magnitude desta questão revela-se quando se vê o Estado dedicar-se tão afincadamente à construção dos bairros sociais, sem que essa abnegada e inteligente orientação faça sentir os seus efeitos na acuidade do problema.

O Sr. Albano Homem de Melo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Os efeitos não se fazem sentir porque tem estado esgotada a capacidade de construção. Todavia, à medida que for aumentando essa capacidade, os seus efeitos far-se-ão sentir, pois o que não falta são capitais...

O Orador: - O que é certo é que o Estado tem construído enorme quantidade de casas e nada disso se sente.

O Sr. Albano Homem de Melo: - Mas, ainda que os particulares tencionassem construir mais, não conseguiriam.

O Orador: - Não constróem porque a lei do inquilinato não convida a que o façam, pois sabem de antemão que, uma vez a casa alugada, não mais lhes pertencerá.
Respondendo a V. Ex.ª, Sr. Deputado Albano Homem de Melo, direi que de 1930 a 1940 a população da cidade subiu 11:477 indivíduos por ano. Quanto teria aumentado de 1940 para cá?
Certamente numa proporção muito maior, mas desses números não tenho conhecimento, porque não existem censos.
De 1928 a 193S construíram-se em Lisboa em média 428 prédios por ano; mas já de 1939 a 1941 baixou para 140 e de 1942 a 1946 apenas foram construídos 131 (média por cada ano). Como VV. Ex.ªs vêem, há um decréscimo contínuo, com uma queda brusca de 1938 para 1939, que se explica certamente pelas dificuldades surgidas na obtenção dos materiais necessários à construção, em resultado da guerra.

O Sr. Albano Homem de Melo: - É o que eu dizia, e veja V. Ex.ª que nessa ocasião havia liberdade para os proprietários fixarem as rendas que entendessem para os prédios novos.

O Orador: - Por isso é que eu disse a VV. Ex.ªs que não me parecia que estivessem esgotadas as possibilidades da construção.
A verdade é que nem mesmo com rendas elevadas: desde que existe uma lei que anula a possibilidade de cada um dispor daquilo que é seu, tal situação não convida a construir.
As próprias rendas as receberá apenas se ao inquilino apetecer pagar, pois tão complicadas, custosas e morosas são as acções nos tribunais para que os senhorios possam receber as rendas em divida que há quem explore esta dificuldade não pagando e recebendo ainda por cima para abandonar a casa; e não estou dizendo nenhuma enormidade, mas simplesmente a verdade.
Uma lei que dá lugar a tantas e tão variadas iniquidades não pode continuar a subsistir sem ser alterada.
Eis, Sr. Presidente, porque me julgo no dever de render as minhas homenagens ao nosso ilustre colega Sr. Dr. Sá Carneiro, que foi quem teve a coragem de enfrentar este dragão de fauces hiantes; à Câmara Corporativa, que trouxe ao assunto a sua esclarecida opinião e iniciativa, e ao Sr. Ministro da Justiça, pelo seu valioso trabalho.
Se a solução encontrada não satisfaz completamente, dá-se no entanto aquele mínimo de satisfação honesta, qual seja a de atribuir aos proprietários aquele valor que o próprio Estado julga justo para sobre ele fazer incidir as suas contribuições.
Neste ignorar permanente da razão a que tinha direito o senhorio, até a isto se chegou: atribuir o Estado aos prédios urbanos um valor para efeitos tributários, que não reconhece aos proprietários para efeitos de renda!
Com esta medida que estamos a discutir não se satisfará possivelmente ninguém, mas dá-se um princípio de satisfação à este intrincado assunto e - vamos com Deus! - alguma justiça se faz a quem há trinta e cinco anos espera por ela.
Não é possível, pelas repercussões económicas que adviriam, dar completa solução ao assunto, mas demonstra-se o desejo de emendar o que está mal e com coragem moral se arrosta com a má vontade de muitos para quem os seus interesses ou conveniências, mesmo ilegítimos, prevalecem. Eis porque dou, na generalidade, o meu voto a esta proposta de lei, que considero indispensável, justa e equilibrada quanto possível, e que, se dá alguma satisfação aos senhorios, não esquece ao mesmo tempo a situação dos inquilinos, indo, por amor deles, até onde seria legítimo e compreensível que fosse, propondo ainda uma série de medidas que acautelam o direito de propriedade e a construção, procurando fomentá-la, como único remédio para a situação angustiosa a que chegámos.
E para terminar, Sr. Presidente, como comecei, volto ao Padre António Vieira e ao sen sermão. Disse o grande orador:

A omissão é o pecado que mais facilmente se comete e com mais dificuldade se conhece, e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece raramente se emenda.

Desta vez, porém, parece que vamos emendar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Camarate de Campos: - Sr. Presidente: não obstante o assunto de que estamos tratando ser da maior importância, vou ver se consigo ser breve, pois apenas quero fazer um depoimento sobre a matéria em discussão.
Um estudo em profundidade dos problemas que se ligam com a habitação e o inquilinato levaria, por parte de cada um dos Srs. Deputados que intervêm na discussão, muitas e muitas sessões, o que não é permitido pelo Regimento da Câmara, que a todos cumpre observar, até na própria defesa de todos nós.
De resto, não me esqueço, quando subo a esta tribuna, ainda menino quando trato de assuntos ligados à minha profissão, que estou numa assembleia política, e não numa assembleia técnica, e um estudo profundo da matéria é mais próprio de técnicos do que de políticos.
Vamos a ver se conseguimos, com o nosso depoimento e com alguns factos, demonstrar a oportunidade e a conveniência de modificar a lei dentro dos princípios que orientam o projecto e a proposta de lei em discussão.
O primeiro diploma que entre nós foi conhecido por lei do inquilinato é o decreto de 12 de Novembro de 1910.
Antes do Código Civil, como se vê nas Ordenações Filipinas e em Coelho da Rocha (Instituições do Direito Civil Português, § 830.º), havia o contrato de locação condução, que tomava o nome de arrendamento quando se tratava de uso e fruição de bens imóveis.
Em 1867 aparece o nosso Código Civil, que, nos artigos 1595.º e 1596.º, consignou que a locação consistia no uso e fruição de certa coisa por certo tempo e mediante certa retribuição, tomando o nome de arrendamento quando se tratava de imóveis e de aluguer quando respeitasse a móveis.
É bom dizer que na legislação anterior ao Código Civil o contrato de arrendamento abrangia um maior número de contratos, pois, entre outros, estavam nele incluídos a parceria e a prestação de serviços.
O Código Civil, além de disposições de direito substantivo, também tinha preceitos de direito adjectivo, o mesmo acontecendo à lei de 21 de Maio de 1896, onde se dava o contrário, pois, sendo, como era, uma lei de processo, continha muitas disposições de direito substantivo.
Muitos diplomas se seguiram ao decreto de 12 de Novembro de 1910, mas. só o decreto n.º 5:411, de 17 de Abril de 1919, que ainda é a base da actual legislação sobre inquilinato, conseguiu reunir toda a matéria referente a este importante e complexo assunto.
Com efeito, e na verdade, o decreto n.º 5:411 abrange os arrendamentos de prédios rústicos e urbanos e trata de direito substantivo e adjectivo, pois abarca arrendamentos e despejos.
Depois do referido diploma têm sido publicadas dezenas e dezenas de decretos e portarias, que o alteram, que modificam, que esclarecem, que revogam muitas e muitas dais suas disposições.
Não andarei muito longe da verdade se disser a VV. Ex.ªs que os diplomas .sobre inquilinato se elevam a mais de duas centenas!
Comparado com esta pletora de diplomas só o que se dá com a legislação sobre contribuições e impostos, em que, além do respectivo Código, há centenas e centenas de leis, decretos, portarias e circulares, que fazem perder a paciência ao intérprete mais paciente.
O intérprete, por mais sábio que seja, por mais senhor que esteja da matéria, só depois de um grande e profundo estudo é que sabe, por exemplo, a quem tem de se dirigir para reclamar ou recorrer.
E isto é tanto mais grave quanto é certo que os contribuintes podem, por si só, sem intervenção de qualquer profissional do foro, fazer as suas reclamações e interpor os seus recursos.
É um verdadeiro alçapão, porque, como a legislação é muita e confusa, os contribuintes, a toda a hora, dirigem as reclamações e os recursos para entidades que nada têm com o caso, que dele não tomam conhecimento, e assim se vão perdendo os prazos e os contribuintes o sen dinheiro.
Acho muito bem que os contribuintes possam, por si só, reclamar e .recorrer, anãs para isso preciso é que a lei seja clara, que esteja ao alcance de todos, pois, caso contrário, é manifesto o prejuízo daqueles que tem de reclamar ou recorrer.
É difícil, quase impossível, legislar sobre inquilinato de forma a obter-se para todos soluções de justiça e equidade.
As normas jurídicas são sempre gerais, isto é, destinam-se em princípio a todos os indivíduos, e não a este ou àquele.
Além disso, são também abstractas, quer dizer, dirigem-se a toda uma generalidade de factos, e não a este ou àquele em concreto.
Dirige-se, portanto, a norma jurídica a uma generalidade média de casos.
Como assim é, a norma justa para essa média de casos pode ser justa na sua aplicação a determinado caso concreto.
Se é assim em qualquer norma jurídica, por anais equilibrada que ela seja, o facto mais saliente se torna mas normas sobre inquilinato, pois os casos concretos são tão diferentes e variados que, para haver boa justiça, para haver equidade, quase que era preciso fazer uma lei para cada caso concreto, quer dizer, a lei, em vez de ser geral e abstracta, devia ser particular e concreta.
Por mais ponderação que haja neste assunto, não pensem os que mele intervêm que a questão se resolve; as injustiças hão-de continuar, por mais cuidado que houver.
Por mim, se conseguir com o meu depoimento diminuir as injustiças que actualmente existem, se elas ficarem reduzidas, já me dou por satisfeito.
Já que os juízes não podem deixar de aplicar a lei sob pretexto de ela lhes parecer imoral ou injusta, como expressamente consigna o artigo 240.º do Estatuto Judiciário, as injustiças hão-de continuar e da mesma sorte as reclamações, porque neste caso, como afinal em tudo, infelizmente, cada um vê o seu caso dentro dos restritos muros do seu apertado quintal.
A questão que se debate é, na verdade, do maior interesse, pois ela colide com os interesses de todos, porque todos os indivíduos, todos, ou são senhorios ou são inquilinos, mesmo que habitem uma simples e modesta barraca, e muitas vezes se dá um indivíduo ser ao mesmo tempo senhorio e inquilino.
Como assim é, por mais perfeito que seja o nosso trabalho, há-de ser sempre duramente criticado, porque os que com ele ganharem, isto é, os que obtiverem alguma vantagem com o que for aqui aprovado, calam-se e os que se sentirem prejudicados, com justiça ou sem ela, hão-de fazer ura enormíssimo barulho.
De resto, o que vai acontecer com a resolução da Assembleia Nacional sobre este importante problema é o que se dá com todos os demais problemas, sejam eles importantes ou não.
Na verdade, o homem público pode estar, a trabalhar para uma população inteira, com acerto e ponderação, durante uma dezena de anos ou mais sem um deslize. Ninguém, mas ninguém, o aprecia devidamente, ninguém aprecia a sua obra, ninguém a analisa, pois os que com ela obtiveram quaisquer vantagens calam-se, parecendo até que são mudos, que perderam o uso da fala. Porém, quando esse homem público pratica um deslize, mesmo que seja de pouco ou nenhum valor, mesmo que

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se trate de uma simples nomeação de um funcionário de pouca categoria, não há cão nem gato que o não critique, que não diga mal dele, que o não atire para a fogueira.
Ora se isto é assim, e é, mesmo em questões de pouca monta, em questões que não colidem com os interesses da grande massa, o que não acontecerá com o problema em apreciação, em que não há ninguém que não tenha o seu caso particular?!
Não me importam essas críticas, nem nunca me importaram, porque tenho dado em toda a minha já longa carreira política provas mais que evidentes de que sou um homem que me não preocupo com a chamada opinião pública, que me não deixo orientar por ela, que não transijo o com ela.
O homem público que transige com a opinião pública paira, recebei- aplausos., para que não digam mal dele, para ser bem apreciado aios cafés, não passa, de um mistificador político, porque não pode pôr ao serviço da Nação livremente a sua inteligência, porque ela assim não é independente.
O homem público que faz depender a sua, opinião da opinião pública e que se encontra permanentemente dominado pelo pensamento de a não contrariar não (passa de um delinquente vulgar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas essa não é a opinião pública, é a opinião que se publica. É mana coisa diferente.
Não há nenhum político que não tenha de tactear o sentido forte da opinião para tomar as suas posições.

O Orador: - Subi a esta tribuna, não para buscar aplausos, não para conseguir palmas de senhorios ou inquilinos, anãs para pôr ao serviço do problema, da habitação a minha inteligência, os meus (conhecimentos, a aninha prática.
Não sou pelos senhorios, como não sou pelos inquilinos; não defendo os abusos, daqueles, como não defendo os abusos destes.
Sou apenas por uma lei em que sejam respeitados, com seriedade, os direitos de uns e outros, porque, se é sagrado, e é, o direito de propriedade, não menos sagrado é também o direito que todo o cidadão .tem de habitar com os seus uma casa, por mais modesta que ela seja.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desde o decreto de 1910 que as disposições reguladoras do inquilinato são mais de protecção ao inquilino do que de respeito pelo direito de propriedade.
Porém -esta é a verdade- os inquilinos, principalmente nos arrendamentos de prédios que se destinam ao comércio ou à indústria, não se satisfazem com essa protecção, que é bem grande, e, convencidos e conscientes da sua impunidade, praticam toda a espécie de abusos, não querendo saber das leis nem dos contratos que assinaram.
Com efeito, quem olhar com olhos de ver, e não de esconder, para as decisões dos nossos tribunais em matéria de inquilinato comercial ou industrial tem de concluir que é mais fácil um indivíduo agarrar-se à água quando está em perigo do que conseguir um despejo dum estabelecimento comercial ou industrial.
A convicção, quase a certeza, de uma tal impunidade leva os inquilinos a praticarem toda a espécie de abusos, calcando a pés juntos os contratos e a lei.
Ainda há pouco tempo me apareceu no escritório um cliente, inquilino, a quem tinha sido pelo senhorio posta uma acção especial de despejo com fundamento em ter sublocado parte do prédio arrendado e estar na outra
parte a explorar um ramo d(c) comércio diferente daquele que lhe era permitido e autorizado pelo contrato.
A face da lei n.º 1:662 os factos invocados podiam fundamentar o despejo.
O arrendatário confessou-me abertamente que os factos referidos eram verdadeiros, tendo-o- aconselhado, perante a soía declaração, ai que se entendesse com o senhorio, oferecendo-me até paru servir de intermediário entre ele e o dono do prédio, que eu também conhecia e sabia ser um homem de boa e sã consciência.
Recusou; respondeu-me que não, porque o senhorio o que naturalmente queria era mais renda e ele não lhe dava nem mais um centavo, porque tinha, dizia, a lei a seu favor. Quando eu ai disse, em resposta, que a lei protegia os que respeitavam a lei e os contratos, e ele tinha, infringido aquela e o contrato que assinar a, respondeu, muito senhor do seu papel, que ,não havia juiz digno desse nome que decretasse um despejo de um estabelecimento comercial da importância daquele de que ele era arrendatário.
Como é óbvio, desde que o inquilino respeite a lei e o contraio, entendo que os seus direitos devem ser integralmente respeitados, mas, nada respeitando, a lei deve ser implacável, porque bem bastam as facilidades que a lei lhe dá para se manter num arrendamento pelo tempo que lhe aprouver.
Sou abertamente, Sr. Presidente, pela garantia da estabilidade do direito ao arrendamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, porque só com ela comerciantes: e industriais podem caminhar com segurança.
Na verdade, se não houver a garantia do direito ao arrendamento, a situação é de intranquilidade, e não é com ela que o comércio se indústria se podem desenvolver e progredir.
Comércio e indústria são riquezas nacionais, se assim o Estudo tem o indeclinável dever de lhes dar as necessárias facilidades para; que dentro da esfera da sua economia não haja intranquilidade e insegurança.
Se é certo ser, pelas razões indicadas, pela estabilidade do arrendamento, não sou pela estabilidade da renda.
Não deve ser permitido ao senhorio requerer o despejo por lhe não convir a continuação do arrendamento, mus só por infracção contratual ou da lei; em compensação, porém, u remia não deve ser imutável, e com isso =11 ao pé prejudica, como se vai ver, a economia do comerciante ou do industrial.
Conforme o custo da vida aumenta ou diminui, as rendas dos estabelecimentos- comerciais e industriais devem, em meu critério, sofrer um aumento ou diminuição por meio de um factor a que não chamarei de actualização, mas de compensação.
Com efeito, e na verdade, se o custo da vida sobe, é sabido que aumentam, por vezes, e consideràvelmente, os lucros no comércio e na indústria; se, pelo contrário, o custo da vida desce, dá-se uma diminuição, que, por vezes, leva o comerciante e industrial à ruina, à falência, à derrocada.
Desta sorte, na primeira hipótese, um pequeno aumento não prejudica em nada, mas em nada, os arrendatários, sendo justo, justíssimo, que os senhorios também comparticipem, embora em pequena medida, dos lucros que os arrendatários auferem nas casas que não são deles.
A economia do comerciante ou do industrial nada sofre, porque no factor que preconizo, que seria estabelecido pelo Ministro das Finanças de três em três anos, o Governo teria sempre em vista que o comércio e a indústria são riquezas nacionais, e que, portanto, asfixiá-los é asfixiar a própria Nação.

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O que é incompreensível é que comerciantes e industriais ganhem rios de dinheiro nos seus estabelecimentos e que os seus senhorios nada mais recebam do que as Tendas que fixaram há dez, há vinte e há mais anos e que foram Certamente fixadas de conformidade com as condições de vida da época, mas que, pela evolução das coisas, estão absolutamente desactualizadas.
Em boa técnica jurídica, a chamada teoria da imprevisão contratual é bem aplicada a uma grande parte dos contratos existentes, pois era impossível prever, na maior parte dos casos, pela sua remota data, as modificações que as condições, de vida sofreriam.
Que o senhorio fique amarrado ao arrendamento, admite-se, e já o acentuei, mas que fique permanentemente, por si e por seus herdeiros e representantes, amarrado à renda é que é inexplicável e inadmissível.
Pode existir estabilidade no arrendamento sem a renda ser sempre a mesma; aquele princípio não exclui este.
É evidente que não quero, nem posso querer, porque isso era contra o princípio da estabilidade do arrendamento, que preconizo, que se dê aos senhorios o direito de aumentar as rendas conforme a sua vontade.
Deus me livre de tal ideia!
Parece-me, porém, que é fácil conciliar os dois. princípios, desde que na fixação dos factores em que falei não intervenham nem senhorios nem inquilinos.
O Governo, de três em três anos, mandaria aplicar aos arrendamentos factores de compensação, que tanto podiam ter o sinal mais como o sinal menos, pois a renda seria aumentada ou diminuída conforme a moeda se desvalorizasse ou se valorizasse, conforme os preços subissem ou baixassem.
O factor não seria uniforme, pois variava com base na época em que o arrendamento se tivesse efectuado.
Lembro que os factores podiam ser quatro: respectivamente para os arrendamentos de mais de cinco, de mais de dez, de mais de quinze e de mais de vinte anos.
É evidente que, não havendo, no triénio alteração sensível na moeda e nos preços, não havia necessidade de qualquer alteração na renda.
Publicados, no Diário do Governo os factores, as rendas- subiam ou desciam, automaticamente, e as rendas ficariam a senão que resultasse da, aplicação dos factores.
A renda, Sr. Presidente, dos prédios urbanos deve ser sempre fixada, em dinheiro e moeda portuguesa, de harmonia com o decreto n.º 9:496, de 14 de Março de 1924.
Como a renda só pode ser fixada em dinheiro, perante uma desvalorização da. moeda ou perante uma valorização, não há, quer para senhorios, na primeira hipótese, quer paxá rendeiros, na segunda, qualquer defesa honesta.

O Sr. Botelho Moniz: - Há para os rendeiros o de se irem embora, coisa que o senhorio não pode fazer.

O Orador: - Respondo já a essa observação.
É certo que os rendeiros, uma vez que a renda seja incomportável, podem largar os arrendamentos, anãs. não menos certo é também que a maior parte das vezes, senão sempre, tem ali o seu governo, a sua vida, e não é fácil, sem prejudicarem toda a sua economia e a dos seus, deixarem o arrendamento.
Praticamente, o senhorio, quando faz um arrendamento para fins comerciais, ou industriais, aliena- perpetuamente uma parte do seu património ou até todo o seu património, pelo que é do elementar justiça que o Estado o defenda da ruína e da miséria.
Sr. Presidente: ligado ao problema que foquei da estabilidade do direito ao arrendamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, há um outro que muito o prejudica.
É o da caducidade dos arrendamentos.
Como é sabido, nos arrendamentos celebrados por usufrutuários, por administradores legais de bens alheios, por fiduciários, por administradores de bens totais, a caducidade do agendamento é um facto.
Com efeito, quanto aos arrendamentos feitos por usufrutuários, o contrato termina com a extinção do usufruto, por força do artigo 9.º do decreto n.º 5:411.
Quanto ao arrendamento de bens de menores, não é permitido ao tutor arrendá-los por tempo superior a três anos (artigos 263.º, n.º 6.º, e 364.º do Código Civil).
E o mesmo se dá com o arrendamento de imóveis pertencentes a interditos.
O próprio conselho de família não pode autorizar o arrendamento de bens de menores por prazo que exceda a época da maioridade (artigo 224.º, n.º 14.º).
O artigo 11.º do decreto n.º 5:411 manda observar expressamente as citadas disposições legais, como já era pelo artigo 1602.º do Código Civil.
Também os fideicomissários não podem dar de arrendamento por tempo que exceda o fideicomisso (referido artigo 9.º do decreto n.º 5:41-1); já era assim pelo Código Civil, como se vê do artigo 1601.º
A disposição também se refere aos bens dotais, que, por força do artigo 1156.º do Código Civil, dissolvido o matrimónio ou havendo separação, tem de ser restituídos a mulher livres de quaisquer encargos ou ónus reais.
Nesta conformidade, e sem discutirmos, porque não interessa à ordem das nossas considerações, se a caducidade do arrendamento deve ser declarada em acção especial de despejo ou em acção com processo ordinário ou sumário, questão que tem sido largamente debatida na jurisprudência e na doutrina, e, estabilidade dos arrendamentos para fins comerciais ou industriais, quando o prédio ou parte dele foi dado de arrendamento por usufrutuários, tutores, fideicomissários ou administradores de bens totais, é impossível.
Quanto a estes arrendamentos a insegurança dos inquilinos é manifesta, com todos os inconvenientes de carácter económico que daí resultam.
À face dos princípios, é evidente que aqueles senhorios -deixem passar o termo, embora reconheça que ele é impróprio- não devem constituir sobre o imóvel encargos que vão além do tempo porque podem legalmente dar de arrendamento, mas, à face dos factos, à face da necessidade da estabilidade dos arrendamentos comerciais ou industriais, entendo haver toda a vantagem em pôr um pouco de parte os princípios, porque respeitá-los, e montê-los é prejudicar mais e mais a economia de muitos comerciantes e industriais.
Não ignoro que é da maior inconveniência ferir a índole, a estrutura e os fundamentos de tais institutos jurídicos, mas em matéria de inquilinato os negócios jurídicos têm sofrido tantos ferimentos que mais uma ferida não mataria o doente.
De resto, é frequente, principalmente quando os senhorios são usufrutuários ou quando se trata de bens totais, os inquilinos ignorarem a situação, porque ela lhes é inteiramente escondida.
É feio, mas é assim, o que posso afirmar com a prática que tenho de uma advocacia intensa.
É preciso, repito, garantir a estabilidade dos arrendamentos para fins comerciais e industriais.
Como assim é, entendo que, verificada a caducidade do arrendamento, devia o inquilino, se quisesse continuar com o arrendamento, requerer à comissão permanente de avaliação do seu bairro ou concelho que a renda fosse actualizada, com a qual o requerente e o proprietário se teriam de conformar.
Não havia prejuízo para ninguém, porque o proprietário passaria a receber a renda que na verdade o esta-

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belecimento valia e o inquilino não seria vítima, como quase sempre acontece quando se verifica a caducidade do arrendamento, da especulação do proprietário.
Quer quanto à modificação da renda, quer quanto à caducidade do arrendamento, não penso da mesma, forniu quando se trata, de casas para habitação, porque a situação se me afigura muito diversa e diferente.
Em geral, os arrendatários não podem suportar grandes aumentos, porque vivem dentro de uns orçamentos muito apertados e comprimidos.
É certo que nem sempre é assim, porque há verdadeiros nababos, vivendo na opulência, a pagarem rendas miseráveis e a quem os senhorios não conseguem apanhar um centavo mais do que a lei permite e consente, mus não é possível a lei separar o trigo do joio, e desta forma estas ervas daninhas tem de continuar a aproveitar-se, bem contra a nossa vontade, da necessidade social que há de não perturbar a vida de tantos e tantos portugueses.

O Sr. Botelho Moniz: - É fácil fazer a distinção. Basta um requerimento ido senhorio...

O Orador: - Era justo, justíssimo, que tais nababos pagassem aos seus senhorios as rendas actualizadas, mas uma tal medida era económica e socialmente grave, porque a disposição tinha de ser genérica e a, maioria dos rendeiros não são nababos, são indivíduos que só conseguem manter os seus. lares à força de muito sacrifício e de tenebrosas dificuldades.
Porém, e já que senhorio não quer dizer homem rico, e já que, rico ou pobre, não «pode requerer o despejo por lhe não convir a continuação do arrendamento, e já que o arrendamento se transmite, por morte do arrendatário, ao cônjuge sobrevivo ou a qualquer herdeiro legitimário que com ele esteja habitando há mais de seis meses, conforme o n.º 3.º do § 1.º do artigo 1.º da lei n.º J :<_662 que='que' mesma='mesma' de='de' _-que='_-que' rendeiros='rendeiros' do='do' tanto='tanto' justiça='justiça' menos='menos' sempre='sempre' portugueses='portugueses' não='não' pois='pois' são='são' como='como' viver='viver' a='a' os='os' e='e' é='é' eles.br='eles.br' renda='renda' senhorios='senhorios' têm='têm' elementar='elementar' seja='seja' _-não='_-não' direito='direito'> Bem sabemos, que domina -em muitos espíritos, a ideia de que os inquilinos .gozam de um direito real sobre os prédios que tomaram de arrendamento, mas é preciso PMIvencê-los de que assim não é.
E preciso convencê-los de que não vamos para a li-beaidadie contratual só pela singela razão de não haver casas em abundância.
iSe houvesse casas em .abundância estamos certos de que desapareceria essa ideia, de que os inquilinos têm um direito real sobre os. prédios que ocupam a título de arrendamento.
E que só a força das circunstâncias -a f alta de habitações- .nos obriga a não defendermos aberta e claramente a liberdade contratual.
Essa realidade é que nos força a admitirmos situações que não se harmonizam nem se coadunam com o* princípios tjue defendemos.
Sr. Presidente: desde que houve necessidade de pôr de parte os princípios, para se atender à dura realidade da falta de habitações, a questão da rendo, tem andado ligada ao rendimento colectável.
Bem se pode dizer que é tradicional entre nós a renda corresponder ao rendimento colectável do prédio.
A outra conclusão não nos pode levar a análise da lei n.º 1:368, de 21 de Setembro de 1922, do decreto n.º 9:118, de 10 de Setembro de 1923, da lei n.º 1:662, de 2 de Setembro de 1924, e do decreto n.º 15:289. de 30 de .Março de 19.28.
No projecto de lei do ilustre Deputado Sr. Dr. Sá Carneiro e na proposta em discussão navega-se nas mesmas águas.
Outrossiin nos pareceres da Câmara Corporativa que incidiram sobre aquele projecto e esta proposta.
Dos sistemas conhecidos também nos parece este o melhor, não pelas suas virtudes, mas pelos defeitos e inconvenientes que os outros apresentam.
Não me demorarei na sua apreciação, porque a matéria no primeiro parecer referido foi larga e sabiamente focada.
Não quero nem posso querer q.ue, com referência aos contratos existentes, se faça corresponder de repente a renda ao renda mento colectável, pois isso e-ra levar a lágrima e a fome a muitos lares, e não é essa, evidentemente, ii nossa função.
E que há, em certos casas, rendas tu o baixas que :i sua actualização as elevaria consideruvelmente.
Aceito sem reservas o sistema da. proposta, que é idêntico ao daquele parecer da Cumaru Corporativa, pois a actualização é gradual, e assim II inquilino adapta-se mais facilmente ao aumento.
Se o aumento fosse repentino, na maior parte dos c:a-sos não havia possibilidade de adaptação, porquanto «s condições económicas dos inquilinos não lhes permitiam suportá-lo.
iSendo gradual, os inquilinos teaii tempo para pensar nessa responsabilidade e vão também gr.udual-mente modificando as suas condições de vida, quer aumentando as receitas, quer diminuindo a..-* despesais, de f Bem sabemos que pagar sempre dói, o que levava um homem que conhecemos na nossa mocidade, aliás bastante rico e de sólida fortuna-, a dizer com frequência que para pagar « para morrer quanto mais tarde melhor.
Se íiij pessoas .se doem quando -pagam, ma-is se- doam quando pagam mais; mas estamos convencidos du que os inquilinos de boa- consciência, embora o aumento represente para eles um sacrifício, reconhecem a sua justiça..
Se a não reconhecerem são injustos, e então as suas críticas pouco ou nenhum interesse têm.
Segundo o artigo õ.º do decreto n.º 10:774, de 19 do Maio de 192"3, da sentença que ordenar despejo haverá sempre .recurso para o Supremo Tribunal de Justiç:i.
Pelo a-swento de 22 de Março de 1946, aquele urtigo íi.º é o-plirável às. acções de passe ou entrega de prédio urbano em que u oposição tauha por base a subsistência de u-m arrenda mento.
Decretado, pois, o despejo do prédio urbano, quer a acção seja propriamente de despejo, -quer seja uma simples diligência de posse judicial avulsa ou uma acção de reivindicação de propriedade em que se alegue a existência de um .arreudameiiito. o pleito, por mais (insignificante que seja, -por menor valor que tenha, pode ser sempre apreciado pelo -Supremo Tribunal de Justiça.
Pelo contrário, no caso da improcedência da acção, o autor, se o valor da- acção é inferior a 20 contos, tem de se con.fornuar com a decisão do juiz da l.ª instância e. se é superior a 20 e inferior a 50, tem de ver transitar o acórdão -da Relação que decidir a questão, pois não há recurso parac o Supremo.
Logo imediatamente a- ter uonheoiinento do assento
- referi-me - como já foi lembrado neste debate aia A-s-se.m-bleiia- a. esta incongruência, a esta anomalia, a
esta desigualdade de tratamén-to. Pedi então, com o aplauso de VA7. Ex.ª% providências ao Governo, solicitando para- autores e réus os mesmos direitos em matéria de recursos.
Não fui ouvido, o que deveras lamento, pois é incompreensível a desigualdade apontada.
A razão que se invoca e que .se invocou em 1925, quando foi publicado o decreto n.º 10:774, não tem, a nosso ver, a mais leve consistência.

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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Creio que é caso único na lei portuguesa. Chamar-lhe absurdo é pouco.

O Orador: - Se aos senhorios - diz-se - fosse facilitado o recurso, eles, que, em geral, têm mais recursos financeiros do que os inquilinos, venceriam estes facilmente, porque os inquilinos não podiam aguentar, ma maioria dos casos, as despesas dos recursos.
Por outro lado, evitava-se isso desde que a acção de despejo e as que lhe são equiparadas fossem integradas no regime normal das alçadas, pois nada explica o excepção, e, por outro, se os senhorios fizessem mau uso da faculdade do recurso, há na lei remédio para tais inales. E, se não é bastante o castigo que a lei impõe aos que litigam de má fé, que as penas se alterassem para mais, regulando-se em especial a má fé nas acções de despejo, porque a demanda quase sempre se desenvolve entre uma pessoa, de recursos e outra que os não tem.
Em nosso entender, não devia haver nos recursos emergentes das acções de despejo qualquer excepção, porque a excepção é mais uma martelada nos princípios.
E fácil demonstrar que assim é.
A discussão a respeito do domínio do imóvel é sempre mais importante do que. uma outra em que apenas se discute o uso e fruição do mesmo imóvel. Tenho por evidente, que é assim.
Não obstante isso, os litigantes, na hipótese de domínio, se a acção for inferior a 20 contos, tem de se conformar, com vontade ou sem ela, com a decisão da 1.º instância; porém, no segundo caso, se ,a acção for julgada procedente, mesmo que o seu valor seja de 50$, pode ir até ao Supremo Tribunal de Justiça.
Basta este exemplo, que é de todos os dias, para, se ver que a excepção tem de ser banida da nossa legislação.
Numa das muitas «representações, que a propósito de inquilinato foram dirigidas à Assembleia- Nacional escreveu-se que, fosse qual fosse o valor da acção, haveria sempre recurso paira a Relação, que podia ser interposto por autor e réu.
É certo que se acabaria com o regime de privilégio em que temos vivido, mais o que é preciso é acabar com a excepção, que, como vimos, é inexplicável.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - E excepção que é tanto mais grave quando é certo que revela falta de confiança e de respeito pelos tribunais superiores da parte do legislador de 1925.

Orador: - O artigo 5.º do decreto n.º 10:774 deve ser, pois, revogado pura e simplesmente, passando as acções do despejo ao regime normal das alçadas.
Tudo quanto não seja isso é querer manter, através de tudo e de todos, um regime que é francamente mau.
Já que se toca no inquilinato, de boa justiça é acabar com esta iníqua desigualdade.
Sr. Presidente: mesta matéria de inquilinato, um dos problemas que mais se tem discutido e que anais tem ocupado a actividade dos tribunais é o das sublocações.
A lei não nos dá o conceito de sublocação. Porém, tem-se entendido que a sublocação consiste na transferência total ou parcial do uso e fruição do prédio arrendado, feita pelo arrendatário, por tempo determinado e mediante certa retribuição.
O direito de o locatário sublocar tem passado por um sem número de vicissitudes.
Umas vezes se lhe dá o direito de sublocar e outras se lhe tira esse mesmo direito.
As mudanças tem sido permanentes e sucessivas, não havendo um critério seguro e definitivo.
Vem de longe a diversidade de critérios sobre este importante problema. Vejamos:
No projecto do Código Civil do visconde de Seabra o locatário não podia sublocar sem autorização do locador. É o que dizia o artigo 1865.º desse projecto.
Porém, propriamente aio Código seguiu-se doutrina diversa.
«Com efeito, o artigo 1605.º consignou que a sublocação só não era permitida quando expressamente o contrato a proibisse.
No decreto de 30 de Agosto de 1907 estabeleceu-se, pelo seu artigo 30.º, que a sublocação de qualquer prédio, quer rústico, quer urbano, só produzia efeito em relação ao locador quando este nela houvesse consentido ou, nos casos em que o consentimento fosse desnecessário, quando lhe fosse notificado.
Quanto aos prédios, urbanos, é mesmo se vê no decreto de lei de Novembro de 1910.
Pelo decreto n.º 4:499, de 27 de Julho de 1918, a sublocação dos prédios urbanos não era permitida sem autorização expressa do senhorio.
Todavia, pelo decreto n.º 5:411, de 17 de Abril de 1919, o locador ficou com a liberdade de sublocar, faculdade esta que, e muito bem, lhe foi tirada pela lei n.º 1:662.
A doutrina da proibição de sublocar, consignada, na lei 01.º 1:662, é mantida no projecto Sá Carneiro e na proposta do Governo, dando-lhe a Câmara Corporativa o mais franco aplauso.
Os abusos nesta matéria de sublocação têm sido tão grandes que seria crime para o qual não encontro dirimente se defendesse nesta tribuna ou em qualquer outro lugar a liberdade da sublocação.
Acho mesmo, que embora reconheça que isso seria contra a chamada liberdade contratual, que se não devia permitir, fosse em que condições fosse, a sublocação.
É facto que uma tal proibição era contrária a rudimentares, princípios de direito, mas em matéria de inquilinato, não há que falar em tal, pois o que interessa são os factos e as circunstâncias que os rodeiam.
Segundo a base IX do projecto Sá Carneiro, a sublocação caduca com a rescisão do arrendamento, mesmo nos casos em que aquela produz efeito em relação ao senhorio.
No parecer da Câmara Corporativa, base XXI, consigna-se que a sublocação caduca com a extinção, por qualquer causa, do arrendamento.
A proposta ministerial adoptou a redacção da Câmara Corporativa, e, como é lógico, o mesmo se vê no segundo parecer da aludida Câmara.
O princípio está certo, porque, não sendo assim, isto é, se a sublocação se mantivesse mesmo depois de extinto o arrendamento, o sublocatário ficava com mais direitos do que o arrendatário.
De resto, mal se compreendia, ou, melhor, não se compreendia, que o arrendamento morresse e que a sublocação, que dele dependia e que nele tinha tido a sua origem, continuasse a produzir os seus efeitos.
Uma vez que não se entenda dever proibir-se expressamente a sublocação, pois só deste modo se evitavam os abusos, não temos dúvida em afirmar que o princípio a que vimos de fazer referência melhora consideràvelmente o que actualmente se encontra legislado sobre a matéria.
Este problema da habitação só se resolve facilitando e fomentando a construção de casas. Parece ser isso evidente.
Porém, o construtor precisa de confiar para construir.
Se o capital desconfia não constrói. Sendo assim, como é, parece que a redução das rendas em contratos exis-

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tentes, como se vê na proposta do Governo e no parecer da Câmara Corporativa, só serve para afastar os capitais da construção.
Não é assim que ela se fomenta; por esta maneira ela é dificultada.
De resto, a injustiça é manifesta, porque as rendas foram fixadas, com base em disposições: que o permitiam.
As rendas foram fixadas em contrato livre e os prédios foram construídos ou adquiridos sem qualquer limitação.
Bem sabemos que isto não é virgem, mas um abuso não legitima nem pode fundamentar novas abusos.
O reconhecimento e a verificação do abuso e da injustiça deve fazer com que nos afastemos tanto quanto possível deles.
E que não é virgem prova-o o infelicíssimo decreto-lei n.º 32:638, de 22 de Janeiro de 1943, já aqui referido pelo ilustre Deputado Sr. Dr. Sá Carneiro.
Pelo artigo 54.º do decreto-lei 11.º 15:289, de 30 de Março de 1928, foi permitido ao» proprietários de prédios ou parte de prédios construídos depois da sua publicação fixar livremente a renda dos mesmos- prédios ou parte de prédios, consiguando-se no § 2.º que o senhorio, quanto a tais prédios, terminado o prazo do contrato, podia, requerer o despejo ,por lhe não convir a continuação do arrendamento.
Dentro desta liberdade se construíram muitos prédios e muitos se compraram.
Passados quinze anos, surge o referido decreto-lei n.º 32:638, que, sem o mais leve respeito pelo que se encontrava legislado, suspendeu a. (referida disposição e considerou anulados os contratos de arrendamento
efectuados ao abrigo do disposto no referido artigo 54.º e anulou ainda as decisões dos tribunais, muitas com trânsito em julgado, que tinham por fundamento a já citada disposição de lei.
Não há que reincidir, e o que se vê na proposta e do parecer da Câmara, Corporativa sobre redução de rendas é uma verdadeira reincidência.
O que há é que revogar o decreto-lei n.º 32:638, pois só assim se consegue a confiança dos capitais, e sem essa confiança não é possível, repetimos, fomentar a, construção. E tanto isto é assim que «posso informar a Câmara de que há muitos negócios em suspenso a aguardar a resolução da Assembleia.
O importante problema das expropriações é largamente tratado «na proposta, e no parecer.
Sem me debruçai- sobre ele, porque as minhas considerações já vão longas e não quero abusar por mais tempo da paciência de VV. Ex.ªs, além de que me parece o problema deslocado, direi, com a Câmara Corporativa, que se torna absolutamente necessário reunir todos os preceitos relativos ao regime jurídico sobre expropriações por utilidade pública.
E que depois da. lei de 20 de Julho de 1912, regulamentada pelo decreto de 15 d.e Fevereiro de 1913, que ainda é a base da nossa legislação sobre expropriações, estão em vigor, pelo menos, cento e treze diplomas sobre a matéria, e digo pelo menos, porque esses contei eu e, portanto, se houver engano, é para mais e não paira menos. Eu sei somar. Pelo seu número vê-se logo a necessidade da sua reunião num único diploma.
Mais e mais havia a dizer, miais e mais havia a focar, tantos e tão variados são os assuntos que se prendem com o problema da habitação, mas reconheço que fui demasiadamente longo e que não tenho o direito - esta é a verdade- de roubar, mais tempo à Câmara, pelo que vou dar por findas as minhas considerações.
De resto, a, oportunidade e a vantagem de introduzir ma lei os princípios que dominam a proposta e o projecto são tão evidentes, são tão palpáveis, que quase não havia necessidade de liana discussão na
Não quero, por em, terminar sem prestar as minhas homenagens ao Sr. Deputado -Sá Carneiro, pelo seu projecto, e do Governo, pela sua proposta, pois tanto aquele como esta. demonstram coragem, que, infelizmente, é moeda rara. Não é qualidade de raitos.
Outros sim desejo felicitar a Câmara Corporativa pelos doutíssimos trabalhos que são os pareceres que estamos analisando.
Se desta discussão sair uma lei equilibrada dou-me por satisfeito; para que isso aconteça não me pouparei a esforços.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: quando o nosso colega Bustorff da Silva informou esta Assembleia de que desde 1910 haviam sido publicadas 98 disposições legislativas sobre inquilinato, não resisti a dizer: «Tantas leis! Não admira que cada vez faltem mais casas!».
Efectivamente, o problema resume-se nisto: leis a mais e habitações a menos ...
Porquê?
Façamos um pouco de história, pois o mal presente sómente pode compreender-se, e talvez remediar-se, depois de havermos analisado o passado. Ao falar em história, suplico a VV. Ex.ªs que não se assustem.
Muito terra a terra, como é próprio de quem_ há-de ocupar-se do direito de superfície, limitar-me-ei a dizer que não fomos nós, gente do Estado Novo, que criámos o problema. Herdámo-lo, como muitos outros, desses gloriosos estadistas que governaram Portugal nos últimos cinquenta anos, designadamente a partir de 1914.
Hoje, quando, corajosamente, tentamos abordar as soluções, atiram-nos as pedras de todas as paredes arruinadas que constituíram a nossa herança política.
Discute-se com paixão. A paixão origina parcialidade, a que não escapam pessoas que deviam a si próprias a missão de orientadores.
Lembro, a propósito, uma entrevista aparecida no Diário de Lisboa de um sapiente licenciado, consultor jurídico de uma vaga cooperativa de inquilinos. Chamo-lhe vaga porque, sendo por lei sociedade mercantil, não sei se se fundou para vender inquilinos ou comprar senhorios.
Comparou S. Ex.ª a situação dos proprietários vítimas de rendas antigas à dos portadores de títulos papel, cujo rendimento não se encontra actualizado.
O Sr. doutor, apesar de todos os livros de economia e códigos com que anda carregada a sua indiscutível inteligência, esqueceu-se apenas de que os títulos de crédito não precisam de obras de restauro, nem se pintam, nem tem pias ou algerozes entupidos, nem instalações eléctricas que se queimam, nem taxas de seguro que se pagam com encargos actualizados.
E esqueceu ainda a diferença de função social das propriedades imobiliárias e dos títulos de crédito: precisamente a solução do problema encontra-se nessa diferença de funções sociais. É preciso atrair capitais à habitação. E isso somente se consegue se os colocarmos ao abrigo do risco de desvalorização artificial.
Pela vastíssima bibliografia, anónima ou assinada, manuscrita ou impressa, que tem chegado até mim verifico que quase toda a gente discute o problema com pleno desconhecimento de causa. Teceram-se ao redor do projecto de lei Sá- Carneiro, da proposta governamental e dos dois pareceres, tão pouco parecidos, da Câmara Corporativa as mais extraordinárias e mais falsas conclusões, que nalguns casos chegaram a afirmar exacta-

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mente o contrário do que, com clareza, se dizia nos documentos oficiais.
Um exemplo, entre muitos: alguém me escreveu, aflitíssimo, porque a base XXIX-A obrigava os inquilinos do Estado a pagar de uma só vez todos os aumentos. E protestava, indignado, contra esta prepotência de um Estado rico. Ora, como VV. Ex.ªs sabem, a base XXIX-A do segundo parecer da Câmara Corporativa não se refere ao Estado proprietário, mas sim ao Estado inquilino. E obrigará este, se for aprovada, a pagar, como inquilino, aquilo que não se exige aos arrendatários particulares...
Ao fazer história vou responder aos ataques injustos que o Governo, a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional tem recebido por parte de quem ilude os pobres de espírito, que, à míngua de conhecimentos, próprios, aceitam todas as opiniões de mal dizer...
A crise de habitação surgiu em Portugal, como consequência da péssima acção governativa, antes, durante e principalmente depois da guerra de 1914-1918. Como sempre, os estadistas, movidos por preocupações demagógicas, em vez de encararem francamente o problema, sacaram sobre o futuro. Après móis lê déhige!, como se dizia nas velhas monarquias, ou «quem vier atrás que feche a porta», mais democraticamente falando.
Perante uma moeda que chegou a perder 97 por cento do seu poder de compra, os ilustres e incomparáveis governantes de então começaram por suspender provisoriamente a liberdade contratual e, pouco a pouco, à custa de artifícios e ilusões, criaram uma nova classe de senhores feudais, privilegiados, garantidos contra tudo e contra todos, cujos forais se iam acrescentando, sempre em nome dos espoliados contra os espoliadores, sempre em nome da maioria contra a minoria, da política de votos contra a política de justiça.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Deve dizer-se que o fenómeno não foi só local, que o fenómeno não foi só português, foi geral, e deve. acrescentar-se mesmo que ele teve uma acuidade muito maior na generalidade dos países do que a que teve em Portugal.

O Orador: - Por enquanto só estou a fazer história.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Também eu.

O Orador: - Mas nunca ninguém se lembrou dos senhorios pobres espoliados por inquilinos ricos. Nem se reparou no golpe profundo vibrado na iniciativa de construir.
Com o rodar dos tempos, sucedeu o inevitável: os senhores feudais conservaram e defendem por todas as formas os seus privilégios; mas hoje grande parte da população portuguesa paga rendas caras devido ao caso de um certo número de antigos inquilinos beneficiar de rendas baratas. Esta é a verdade: os novos locatários são as maiores vítimas dos antigos.
O Estado demagógico, com as suas leis iníquas e anti-sociais, dificultou a construção civil, reduziu a concorrência e provocou a alta de rendas. Criou-se uma situação de desigualdade revoltante entre antigos inquilinos e novos inquilinos. Os novos não encontram protecção, porque toda ela foi reservada para os antigos. Quem pretende constituir um novo lar o quem é forçado a mudar de residência, ou paga exorbitâncias ou- sujeita-se a viver na mais triste promiscuidade, por quartos alugados ou partes de casa.
Criou-se o «mercado negro» da habitação, fomentou-se a habitação a retalho... tudo por culpa dos estadistas do passado, que fizeram assistência com o dinheiro dos senhorios em vez de a fazerem com o dinheiro do Estado.
Sr. Presidente: nada me indigna mais do que os beneméritos que armam em generosos à custa dos haveres alheios.
Depois de a situação se tornar angustiosa e os protestos subirem em maré alta, tentaram-se soluções, como sempre tardias e insuficientes. Justiça a prestações e fomento a conta-gotas.
Quando a moeda valia a trigésima parte, multiplicaram-se por dez as rendas antigas. Porque ninguém construía, decretaram-se isenções de sisa e contribuição predial. E como, mesmo assim, a iniciativa particular, descrente da boa fé dos legisladores, teimasse em não cobrir a procura, o Estado meteu-se a construtor e surgiram, com acompanhamento de guitarra, os tristes fados dos bairros sociais!
Necessitavam-se dezenas de milhares de habitações. Eis senão quando, para efeitos de propaganda política, começa a construção da milésima parte das casas indispensáveis. Grande obra, monumento extraordinário do zelo social, de honestidade de processos, de dinamismo ou de velocidade de execução, de espírito administrativo e concepção económica!
Padrões imorredoiros duma época excelsa e inesquecível, os bairros sociais do Arco do Cego e da Ajuda ficaram como símbolos de liberdade para cevos e de ajudas para bons democratas.
Entre muitas outras coisas, também herdámos esses bairros. Sentimo-nos envergonhados pelo facto de termos sido forçados a construí-los de novo e a pô-los em condições de finalmente, serem habitados. Mais envergonhados nos achamos ainda por, em contrapartida, podermos oferecer aos vindouros coisas comparáveis: a nova cidade de 50:000 habitantes que a Câmara Municipal de Lisboa está erguendo no sítio de Alvalade, nas cercanias da Avenida Alteres Malheiro, mostrará aos manes desse vulto da República as realizações posteriores ao 28 de Maio. Mas ainda não convenceu os contemporâneos.
Os bairros da (Quinta da Calçada, da Boavista, das Furnas, do Caramão da Ajuda, da Encarnação, de Belém, da Madre de Deus, de Caseias e Alvito, para só falar nos de Lisboa, também servem de termo de comparação entre duas políticas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E as habitações, aos centos, aos milhares, que por esse País fora vão surgindo, são realidades indiscutíveis ... mas pouco agradecidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: aceito, compreendo, desculpo e, muitas vezes, patrocino as queixas de vítimas de injustiças, de párias, de iludidos, de incompreendidos e de infelizes. Ainda não realizámos tudo, ainda não estamos contentes com a nossa obra. Mas não aceito, não desculpo nem aplaudo as queixas ou as críticas derivadas daqueles sectores que, por inércia ou covardia, por desleixo ou transigência, nada fizeram no passado senão sacar sobre o -futuro - e hoje nos atacam por não termos podido remediar ainda, completamento, as consequências dos erros que eles próprios cometeram.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, vamos analisar o presente.
No problema do inquilinato existem uma questão fundamental e questões subsidiárias. Estas são apenas consequências daquela.
A questão fundamental é a renda As subsidiárias são as maiores ou menores limitações da liberdade contratual, as anomalias ou desigualdades jurídicas ou proces-

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suais, traduzidas sempre em dificuldades de despejo ou restrições ao direito de propriedade.
Entretanto, não tratarei por agora dessas questões subsidiárias, por entender que desaparecerão ou se atenuarão automaticamente se conseguirmos resolver a fundamental.
No que respeita a rendas devemos começar por distinguir apenas três espécies de inquilinos: os de habitação; os comerciantes ou industriais; o Estado, as câmaras municipais e outros organismos oficiais.
Quanto aos arrendatários para habitação, somos ainda forçados a dividi-los em duas categorias: os que pagam rendas fixadas por coeficientes e os que contrataram livremente as suas rendas. No que respeita a estas últimas há que considerar as anteriores e posteriores a 31 de Dezembro de 1939. Adopto este ano, de preferência ao de 1942, porque ele foi assinalado, graças à redução das taxas de juro e a outras medidas do Estado Novo fomentadoras da iniciativa particular, pelo aparecimento do mercado livre da habitação. Neste ano baixaram as rendas das casas vagas, por a oferta ser superior à procura. Se não fosse a última guerra, tudo leva a crer que o problema estaria hoje resolvido ou quase resolvido.
Ainda quanto aos inquilinos cujos contratos sejam anteriores a 31 de Dezembro de 1939, considero duas categorias: os que podem, com justiça e sem sacrifício, actualizar a renda, porque são ricos ou possuem rendimentos suficientes para o efeito, e os que não possuem recursos bastantes para suportar quer aumentos parciais, quer actualizações completas.
Quanto aos que podem pagar, não é justo que explorem os senhorios à sombra de uma lei social em que o Estado faz benemerência com o dinheiro de outrem. Quanto aos segundos -os pobres-, não é humano nem oportuno que essa protecção termine se não for substituída por outra pelo menos de igual valor.
Significa isto que, a meu ver, para além de certo limite a fixar, a actualização de rendas de funcionários públicos, civis ou militares, pensionistas do Estado, empregados particulares, operários, etc., sómente poderá ser obrigatória se tais pessoas possuírem ou vierem a possuir meios financeiros bastantes para o pagamento.
Salva a excepção do inquilino rico ou que pode pagar sem sacrifício a actualização completa da renda, a efectuar por avaliação, suponho que a solução mais equilibrada no momento actual consistiria no seguinte:
1.º Aumento de 30 a 40 por cento sobre a soma do valor da renda com a parte da contribuição a cargo do inquilino no caso das rendas fixadas por coeficiente, isto é, as muito anteriores a 1939.
2.º Aumento de apenas 20 por cento nas rendas contratadas livremente até 31 de Dezembro de 1939.
3.º Nenhuma variação obrigatória nas rendas contratadas depois de 31 de Dezembro de 1939.
Como se vê, esta solução não considera rendimentos colectáveis, mas apenas rendas efectivas. É muito pouco onerosa para o locatário. Elimina diversas causas de injustiça da proposta de lei e pareceres. Deixa ainda de pé tanto a desigualdade entre senhorios de inquilinos ricos e senhorios de inquilinos pobres, como parte das consequências da desvalorização da moeda, anterior a 1939, e todas as posteriores a 31 de Dezembro desse ano. Mas o óptimo é inimigo do bom. Acudamos ao mais grave e procedamos por étapes, aguardando que a situação económica do País se defina ou estabilize melhor.
Se a Constituição mo permitisse, eu proporia que o Estado suportasse os aumentos de rendas dos seus funcionários activos ou pensionistas, com contrapartida nos aumentos de receita da contribuição predial urbana. Mas, à míngua de poder deliberativo, aqui fica expresso o meu voto.
Quanto às empresas particulares, deveriam pagar os aumentos de rendas dos seus empregados e operários sempre que eles não possuíssem recursos bastantes para o efeito. Assim, defenderiam praticamente o direito de propriedade, o que, como empresas capitalistas, lhes deve interessar.
Quanto ao inquilinato comercial e industrial, advogo, sem receio de cair em desagrado, a actualização das rendas, embora atenuada nos casos em que o inquilino prove que a indústria ou comércio exercidos não suportariam o integral aumento de encargos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não comungo nas ideias do digno Procurador Roque da Fonseca, que defende a enormidade económica de que são os arrendatários que dão valor aos prédios, e não os prédios ou a situação dos prédios que valorizam o comércio e a indústria. Esse peregrino princípio levaria à conclusão de que os Armazéns Grandela fariam tão bom negócio na Rua do Ouro como em Cacilhas.
Também não compreendo que se paguem traspasses - como agora se diz - de centos ou milhares de contos e não se possa remunerar o senhorio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Julgo mais económico para o consumidor, e até mais útil para o industrial, que o traspasse seja substituído pela renda. E considero feudo anti económico e fomentador de concorrência desleal a situação das casas antigas em relação às sociedades novas, que trabalham sob muito maiores encargos de renda. Como pode concorrer-se assim? Como dar lugar aos que começam a sua vida?
Quando os já instalados dificultam sistematicamente, ao abrigo de leis de excepção, o acesso das novas iniciativas, a solução histórica chama-se revolução. E a Revolução Francesa não se fez por outra causa.
Também no caso do inquilinato comercial e industrial me parece indispensável fixar limites ou bases de discussão.
Embora ainda não entrássemos na apreciação da especialidade, para fixar ideias, permito-me dizer que julgo exequíveis e justificados os seguintes aumentos:
1.º 100 por cento para as rendas fixadas por coeficiente, isto é, as muito anteriores a 1939;
2.º 00 ou 60 por cento para as rendas contratadas livremente até 31 de Dezembro de 1939;
3.º 20 por cento para as rendas contratadas livremente até 31 de Dezembro de 1942;
4.º Nenhuma variação obrigatória para as restantes.
Quando os arrendatários considerassem exagerados os limites l.º, 2.º e 3.º, teriam o direito de requerer avaliação, na qual seria considerado não só o valor locativo do prédio, mas também a situação económica da indústria ou comércio exercidos.
Igual direito deveriam possuir os senhorios quando considerassem inaceitáveis as bases indicadas, sob fundamento de se tratar de comércio ou indústria excepcionalmente ricos.
Quanto ao Estado inquilino, às câmaras e organismos oficiais, a solução deve constituir exemplo dignificante: actualização pura e simples.
Finalmente, desejo tomar posição sobre a proposta de lei n.º 202, da autoria do Governo. Pelo exposto, verifica-se que discordo de grande número das suas disposições.
Para discordar não necessito nem de licença da União Nacional, nem de auscultar a opinião dos ilustres Depu-

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tados, nem ainda do aplauso das oposições. Não fujo ao hábito de guiar-me pelo meu próprio pensamento.
Quem afirma que a Assembleia Nacional se fez unicamente para aplaudir o Govêrno, ou nunca leu o Diário das Sessões, ou, como bom juiz que julga por si próprio, pertence àqueles partidários que sómente votavam o que o directório respectivo determinava.
Considero a proposta do Govêrno corajosa quanto à oportunidade, insuficiente e muito desigual quanto às rendas antigas e iníqua no que respeita a rendas livremente contratadas. Sob este último aspecto é tanto ou mais demagógica que u legislação dos bons democratas.
Tal qual a deles, parece afastar-se, completamento do sentido das realidades económicas.
O ilustre Deputado Bustorft da Silva já exprimiu a sua opinião a este respeito. Concordo inteiramente com ela, e por isso me dispenso de roubar tempo à Assembleia com a crítica pormenorizada que pretendia apresentar-lhe.
Sr. Presidente: a solução real do problema está em fomentar a construção de casas de renda económica que sejam dignas do nome de lar e possam constituir propriedade dos habitantes. Façamos nesse rumo um esforço revolucionário. Será forma digna e cristã de demonstrarmos a nossa superioridade sobre o comunismo. Neste ponto dou todo o aplauso às propostas governamentais. A par do Estado, das cooperativas de construção e das caixas de previdência, há que convencer os capitalistas, os construtores civis e as grandes empresas comerciais e industriais.
Estas últimas podem e devem facilitar grandemente o problema., auxiliando o seu pessoal a obter habitação própria. E assim se libertarão do ónus de pagarem os aumentos de renda dos seus empregados.
Quanto aos bairros oficiais, deve dar-se preferência não só aos funcionários transferidos por conveniência de serviço e aos inquilinos desalojados por demolições, mas também aos desalojados por efeito de os senhorios realizarem obras nas casas ou necessitarem do prédio para si próprios ou para os seus ascendentes e descendentes.
O cumprimento da lei por parte destes senhorios passaria a ser exigido oficialmente, em vez de a fiscalização ser assumida pelo inquilino desalojado, cujos direitos se transferiam para o Estado em consequência de este lhe haver fornecido habitação. E o despejo não poderia efectuar-se, salvo acordo do inquilino, enquanto oficialmente não obtivesse nova casa.
Podemos não estar longe da solução definitiva: quatro ou cinco anos de grandes realizações construtivas em Lisboa, Porto, Coimbra e outras cidades mais afectadas pelo problema do inquilinato conduzir-nos-ão à igualdade da oferta e da procura e eliminarão naturalmente esta crise grave.
Até lá, que todos se sacrifiquem um pouco, para evitar males maiores.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.ª ter-me concedido a palavra para fazer algumas breves considerações sobre o magno problema que estamos estudando neste momento. Antes, porém, permita-me V. Ex.ª que eu lhe dirija, deste lugar, as minhas calorosas homenagens pela maneira como vem orientando este trabalho e, sobretudo, pelo valioso contributo que V. Ex.ª se dignou trazer à colaboração da Assembleia, dignando-se presidir à comissão eventual destinada a estudar o. problema em questão.
Esse gesto de V. Ex.ª demonstrou mais uma vez o alto interesse pelos assuntos de relevante importância política e foi um nobre exemplo, digno de ser seguido
por todos nós, a quem a Nação confiou a representação da sua vontade e a defesa dos seus legítimos interesses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: parece-me que todos os assuntos que vêm ou que deviam vir a esta Assembleia se revestem não apenas de aspectos técnicos, mas também de aspectos humanos, políticos, sociais e económicos, e que por isso mesmo justificam e explicam que na sua discussão tomem parte não só aqueles a quem sobra competência técnica, que neste caso é a formação jurídica, mas também aqueles desprovidos dessa formação que se interessam pelos assuntos que são da maior importância para a Nação.
Neste caso das questões conexas com o problema do inquilinato há, pelo menos, lugar para qualquer de nós se manifestar sobre a oportunidade da proposta do Govêrno, que, quanto a mim, classifico de o mais rigorosa e o mais justificada possível.
Por isso não posso deixar de felicitar o nosso ilustre colega Sr. Deputado Sá Carneiro pela sua iniciativa, como também o Govêrno por a ter perfilhado e ter chamado a si a questão, como não me dispenso também de felicitar a Assembleia de ter este ensejo de demonstrar perante a Nação a capacidade de exercer a função que lhe reserva o nosso estatuto constitucional.
Quando se começou a agitar a questão do inquilinato ouvi muitas pessoas formular dúvidas e receios e apreensões sobre as repercussões políticas deste debate.
Não concordo com esse estado de espírito, porque entendo, e sempre entendi, que nada se ganha em protelar indefinidamente a resolução de certos problemas, que nada se ganha em deixá-los adormecer e em confiar a sua solução à acção do tempo, pois que a história demonstra que sempre ou quase sempre o tempo lhes dá uma solução inesperada e perigosa.
Sou, antes, da opinião do presidente Truman: perante os problemas, vale mais tentar resolvê-los do que hesitar em abordá-los.
Quanto mais árduos são os problemas, naturalmente mais valor cabe ao esforço que se faz para os resolver.
Entendo que não devemos nunca alimentar grandes ilusões sobre perfeição absoluta das soluções ou da solução que viermos a fixar, mas, pelo menos, devemos sair desta Casa com a consciência tranquila e segura de que fizemos o melhor esforço possível para encontrar a solução adequada. E embora se diga que de boas intenções está o Inferno cheio, como de boas intenções está cheia a nossa legislação, o certo é que isso não é caso para desanimar, porque é uma fatalidade da época presente que as soluções julgadas perfeitas num dado momento se mostrem amanhã desactualizadas e inoperantes.
Haja em vista o que se dá com o caso das expropriações, que, segundo ouvi dizer nesta Assembleia, já foi objecto de cento e doze tentativas de solução e há coisa de uma semana de mais uma, totalizando cento e treze.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não são propriamente soluções gerais, mas sim soluções para casos particulares.
O Orador: - Esperemos que ao menos desta vez saia da Assembleia uma solução definitiva para esse importante problema que é o das expropriações.
Quanto ao inquilinato, não se tem legislado de facto, digamos, com tanto desembaraço, e isso porque o problema se apresentou naturalmente difícil desde que surgiu, e pode dizer-se que surgiu depois da primeira Grande Guerra, depois da segunda se agravou para além de limites imprevisíveis e porque o âmbito do alcance de qualquer das soluções é muito vasto no campo demográfico.

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Todavia não posso deixar de manifestar a minha não de que tem havido certa timidez em abordar este problema e não posso deixar também de confessar sinceramente que filio essa timidez e esse receio naquele grande pânico que está dominando a Europa e que de certo modo, como já foi dito por quem tinha toda a autoridade para o fazer, é um reflexo do medo da subversão do Mundo pela doutrina comunista.
Essa impressão de medo chega a dar-nos estoutra impressão de que os Governos responsáveis das nações burguesas, em lugar de tentarem combater esse medo, em lugar de tentarem expungi-lo da sua própria mentalidade e da mentalidade dos seus governados, pelo contrário, têm procurado apenas acalmá-lo ilusoriamente com certas transigências, com certas adesões a princípios que no fundo não diferem muito daqueles princípios fundamentais da doutrina marxista que conduzem à negação do direito à renda, do direito ao lucro, e portanto à anulação do direito de propriedade.
Por mim não estou convencido de que dê resultado, na patologia social, o tratamento pelo sistema de vacina com cultura do vírus da própria infecção, pronunciando-me antes pelos métodos um pouco mais revulsivos, por métodos cirúrgicos e sobretudo de perfeita anti-sepsia social.
Quero dizer com isto que numa sociedade que se diz conservadora, que se baseia na coexistência de várias camadas sociais, numa sociedade cristã, numa sociedade de cultura latina, devemos sobretudo procurar manter a estrutura fundamental dessa sociedade e não ceder cerimoniosamente à tentativa de nivelamento, de esmagamento do indivíduo com que nos ameaça o cilindro oriental, e não me parece que é procedendo como se tem feito em Portugal com certos assuntos que podemos afirmar perante o Mundo a nossa vontade de subsistir como sociedade conservadora, burguesa e -digamos afoitamente- capitalista.
Em Portugal já se chega à absorção fiscal de quase metade ou mesmo metade da renda das empresas.
Em Portugal parece que se pretende aderir a certos conceitos estranhos, como o de considerar beneficio adquirido sem esforço a renda da empresa ou a renda do prédio.
E em Portugal, como dentro de qualquer sociedade burguesa, podemos encontrar no nosso sistema tributário o instrumento eficaz para evitar certas flagrantes desigualdades, para evitar que vamos caminhando para aquilo que Churchill chamava a igualdade na miséria geral, e, pelo contrário, para conseguir que nos matenhamos desiguais dentro do bem-estar de todos, porque essa é a única forma de minorar a miséria de alguns.
Sr. Presidente: quando, há três anos, aqui se discutiu a questão das casas de renda económica, apontei com certo desenvolvimento as causas que, em minha opinião, concorriam nesse tempo e continuam a concorrer hoje para a crise habitacional.
Mencionei o incessante aumento da população portuguesa num ritmo muito mais acelerado do que o da construção de alojamento para a sua habitação; mencionei o fenómeno assustador do urbanismo, fazendo agravar o problema da habitação dentro das cidades, o mau critério da distribuição das zonas industriais do País, a tendência, invencível quase por parte dos Governos, para promover e dar maior atenção ao desenvolvimento das capitais e esquecerem-se quase dos aglomerados rurais, e lembro-me que preconizei nessa altura algumas medidas tendentes a evitar essa situação.
Não vale a pena repeti-las, tornar a enumerá-las, porque o meu objectivo, como já disse ao subir a esta tribuna, foi apenas o de dar o meu aplauso à economia geral e à orientação da proposta do Governo, onde se incluem mais ou menos todas as soluções que interessam ao problema, e, além disso, formular apenas um reparo no que respeita à actualização das rendas.
Ninguém ignora que desde há quinze anos, pouco mais ou menos, se procedeu em Portugal à avaliação dos rendimentos colectáveis dos prédios urbanos em ordem a conseguir que o Estado pudesse cobrar através da contribuição predial aquilo que reputou legítimo cobrar.
O sistema então estabelecido quanto à situação dos senhorios foi apenas a permissão de cobrar dos seus inquilinos, conjuntamente com a renda, a parte do excesso da contribuição que passava a ter de pagar ao Estado.
Esta situação, Sr. Presidente, reputei-a sempre gravemente injusta e entendi que era chegada a oportunidade de o Governo manifestar a esses contribuintes, a essa classe constituída pelos senhorios que estão a receber rendas desactualizadas, uma pequena reparação, ainda que a titulo simbólico, pela assistência que por um lado prestam ao Estado e por outro lado aos seus inquilinos.
Nesse sentido enviarei para a Mesa uma proposta de alteração à base XXIX, que vou ler à Assembleia para que possa ter tempo para a apreciar e mais tarde a discutir e votar.
Essa proposta consiste no seguinte:
Os rendimentos colectáveis de prédios ou partes de prédios urbanos que não tenham tido alteração posteriormente a 1 de Janeiro de 1943 serão aumentados, a partir da vigência da presente lei, de 20 por cento, se se destinam a habitação, e de 40 por cento, se se destinam a comércio ou indústria, e as respectivas rendas actuais serão actualizadas nos termos seguintes:
a) No semestre a partir de 1 de Julho de 1948 sofrerão um aumento equivalente à diferença entre a renda mensal e o duodécimo do rendimento colectável ilíquido, modificado nos termos do corpo desta base, aumento esse não superior a 20 por cento da importância da renda actual;
b) Em cada um dos semestres seguintes, e até se atingir em cada caso a importância do rendimento colectável modificado,- as rendas terão um novo aumento de 20 por cento da importância da renda actual;
c) Se, em razão da diferença entre a renda inicial e o duodécimo do rendimento colectável modificado, o processo de actualização atrás prescrito demorar mais de seis semestres, o aumento em cada semestre será igual à sexta parte dessa diferença.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Essa alteração é à proposta do Governo?

O Orador: - Sim, senhor, porque concordo mais com o texto da proposta do Governo do que com o que é sugerido pelo parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Portanto, V. Ex.ª, em vez de provocar a correcção do rendimento ilíquido inscrito na matriz através da avaliação, provoca-a através da multiplicação do que actualmente está inscrito na matriz por um certo coeficiente?

O Orador: - Sim, senhor, pela adição de 20 por cento.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso supõe um certo coeficiente, porque se multiplica o rendimento ilíquido inscrito na matriz. Quer dizer que a solução que V. Ex.ª propugna é esta: se o rendimento inscrito na matriz está errado, continua errado. Só se se actualizou de qualquer maneira.

O Orador: - Mas errado em relação a quê?

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O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu só estou a pedir um esclarecimento a V. Ex.ª para base de raciocínio.
Se o rendimento ilíquido inscrito na matriz está certo num prédio, pode não estar num segundo ou num terceiro. E V. Ex.ª faz «tábua rasa» deste erro. Portanto, se se fizer como V. Ex.ª diz, os erros continuam.

O Orador: - Tal como acontecerá com a proposta do Governo.
Mas eu não consigo compreender o que V. Ex.ª entende por rendimento colectável ilíquido errado. O. que lá está na matriz está.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É sabido de toda a gente e confessado pelas instâncias oficiais que a avaliação geral da propriedade urbana, que se fez até aos fins de 1937, é uma avaliação...

O Orador: - À vara larga! Como V. Ex.ª disse há dias.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso mesmo; e que não merece confiança, portanto.
A proposta do Governo realmente não sugere, como o projecto ou os pareceres da Câmara Corporativa, nenhum processo de correcção: nem a avaliação nem a actualização. Bem ou mal, é Q que estiver.
V. Ex.ª propõe um processo de correcção; mas não, é um processo de correcção do rendimento inscrito, é um processo de actualização desse rendimento. Esse processo de actualização incide sobre o rendimento ilíquido inscrito na matriz proveniente da avaliação directa ou também ao proveniente das rendas?
O Orador;-No rendimento inscrito, mas que não tenha tido alteração posterior a Janeiro de 1943, ou por avaliação ou por vir de renda manifestada.
Para finalizar, Sr. Presidente, direi que dou a minha adesão a qualquer medida partindo do Governo ou desta Assembleia que se proponha obtemperar às consequências económicas da lei nos orçamentos familiares, nos casos que sejam dignas do ser atendidas.

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será amanhã, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputado» que entraram durante a sessão:
Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Artur Proença Duarte.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Ameal.
João Garcia Numes Mexia.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Sacadura Botte.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Manuel Colares Pereira.
Manuel- França Vigon.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Bui de Andrade.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

NACIONAL DE LISBOA

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