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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155
ANO DE 1948 30 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
IV LEGISLATURA
SESSÃO N.º 155, EM 29 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmo. Srs.
Manuel José Ribeiro Ferreira
Manuel Marques Teixeira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.
Antes da ordem do dia. - Usaram da palavra os Srs. Deputados Henrique Linhares de Lima, que se referiu ao discurso ontem proferido pelo Sr. Presidente do Conselho; Figueiroa Rego, para enviar para a Mesa dois requerimentos dirigidos ao Ministério da Economia; Albano de Magalhães, que chamou a atenção da Câmara para a necessidade de ser revista a reforma do ensino liceal, há pouco promulgada.
Ordem do dia. - Continuou a discussão do artigo 13.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa, sobre o projecto de lei relativo ao inquilinato, da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro, e bem assim das propostas de alteração apresentadas quanto ao mesmo artigo.
Usaram da palavra os Srs. De [miados Teotônio Pereira, Pacheco de Amorim, Procença Duarte, Cerveira Pinto, Mário de Figueiredo, Botelho Moniz e outros Srs. Deputados.
Foram votados e aprovados, com aditamentos, alterações e emendas propostos por vários Deputados, os artigos 13.º a 19.º, tendo o 20.º sido eliminado.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 20 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Albano da Câmara Fimentel Homem de Melo.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Manuel José Ribeiro Ferreira Manuel Marques Teixeira
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Enrico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Henrique de Almeida.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
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Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim doa Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Esquivel.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro.
Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.
O Sr. Presidente: -Estão presentes 75 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Linhares de Lima.
O Sr. Linhares de Lima: -Sr. Presidente: ousei solicitar o uso da palavra, sabendo quanto o pouco tempo que nos resta é precioso, ainda sob a forte e consoladora impressão que deixou no meu espírito e que fez vibrar o meu coração de português, o oportuno, notabilíssimo e como sempre ponderado e esclarecedor discurso do Sr. Presidente do Ministério, ontem proferido perante a representação dos oficiais do exército e da armada.
É que, Sr. Presidente, quando tudo quanto se passa na vida política internacional enferma dum estado psicológico de desorientação, em busca de soluções para o problema da paz, para a reorganização económica do Mundo e para encontrar o caminho do bem-estar social, nos oferece fortes e graves apreensões, tão imprudentes, tão fora das realidades são por vezes as sugestões e alvitres, o notabilíssimo discurso do Sr. Presidente do Ministério, no melo desta extraordinária confusão de ideias, de dúvidas, de incertezas, do controvérsias, marca directrizes seguras, indica-nos o caminho certo, formula princípios e dá-nos um programa de acção sensata e justa, que nos faltava e que faltava ao Mundo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O discurso do Sr. Presidente do Ministério é uma sábia e serena lição, que nos enche a nós, portugueses, de orgulho e que oferece ao Mundo e à meditação dos estadistas responsáveis pela defesa da civilização ocidental o ensejo de rever cautelosamente a posição internacional e de encontrar as soluções de equidade e de justiça que o momento exige.
O Sr. Presidente do Ministério no seu discurso de ontem traduziu com superior elevação e clarividência o pensamento, as preocupações, os desejos e as legítimas aspirações da Nação.
Queira Deus dar às suas palavras a força, e o poder que elas encerram na sua sóbria, mas ciará e exacta compreensão dos anseios de todas as nações do Ocidente, procurando encontrar o caminho da regeneração e do ressurgimento, numa colaboração sincera, que as circunstâncias impõem, mas sem abdicação dos seus sagrados direitos de soberania, sem sacrifício do livre exercício das faculdades próprias e inatas da sua personalidade autónoma.
Perdoe-se-me a ousadia, mas tenho a plena certeza de que nas breves e sinceras palavras com que pretendo exaltar mais este serviço, não só ao País, mas à Humanidade, que vem de prestar o Sr. Presidente do Ministério, não me limito a interpretar os sentimentos desta Assembleia, mas sim o de todos os portugueses amantes da sua Pátria, esperançados em que a civilização do Ocidente, de que temos sido esforçados pioneiros, possa vencer as dificuldades do momento presente.
Interpreto esses sentimentos afirmando ao Sr. Presidente do Ministério a nossa inteira e completa solidariedade com o seu alto pensamento de patriota e de homem de Estado.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado..
O Sr. Figueiroa Rego:-Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois requerimentos:
Um solicitando novos elementos pelo Ministério da Economia, pois os que me foram enviados são muito incompletos.
Outro para chamar a atenção do Sr. Ministro da Economia para a suspensão da campanha anti-rábica na maioria dos concelhos do País, ao que me consta inoportuna; esta medida deve ser devidamente ponderada e desejo comentá-la.
Os referidos requerimentos são os seguintes:
Requerimentos
"Requero que, pelo Ministério da Economia, Direcção Geral dos Serviços Pecuários, me sejam fornecidos no interregno parlamentar e com a possível urgência os seguintes elementos:
1.º Efectivos pecuários das várias espécies, por distritos, referentes ao arrolamento geral de gados efectuado em 1945;
2.º Produção, em quantidade e valor, da carne, do leite consumido e industrializado, da lã (churra e não churra) e dos couros referente àquele ano;
3.º Indicação por 1:000 habitantes e por quilómetro quadrado, deduzidos dos efectivos pecuários arrolados em 1945;
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4.º Razão da demora da publicação do arrolamento referido e cópia do contrato ou contratos, bem como de todos os documentos a ele respeitantes, com a empresa ou empresas gráficas a que foi adjudicada a respectiva impressão".
"Roquero que, pelo Ministério da Economia, Direcção Geral dos Serviços Pecuários, me sejam fornecidos no interregno parlamentar e com a possível urgência os seguintes elementos:
1.º Quais os concelhos do continente e ilhas adjacentes em que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 29:441, foi declarada obrigatória a vacinação anti-rábica, desde e até quando;
2.º Qual o número de cães vacinados, qualidade da vacina usada e número de acidentes pós-vacinais, por distritos;
3.º Importância global, por anos, das taxas cobradas, seu destino, saldos e qual a razão e aplicação destes;
4.º Forma ou contratos de adjudicação do fornecimento da vacina anti-rábica e montante anual de cada encomenda total, em doses e valor;
5.º Razões ou factos em que se fundamenta a suspensão da campanha anti-rábica na maior parte dos concelhos do Pais, discriminando-os;
6.º Cópia da circular que mandou suspender a vacinação anti-rábica em 1937 ou 1938;
7.º Informação estatística do movimento noso-necrológico da raiva em Espanha e em Marrocos (nas duas zonas) nos últimos três anos".
O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: no decurso desta sessão legislativa por várias vezes pensei chamar a atenção da Câmara sobre as consequências da reforma do ensino liceal publicada em Setembro do ano passado, a oito escassos dias da abertura do ano lectivo.
Os assuntos de educação revestem, pela transcendência do seu conteúdo "espiritual e pela relevância social que comportam, aspectos de problemas de magno interesse que apaixonam a opinião pública.
E não devem ser estranhas a esta Assembleia as reacções dessa opinião para poder acusar o seu sentido e exprimi-lo com a força da sua autoridade ao Governo da Nação ou para o rebate consciente de bem orientar quem mal orientado anda.
Do seio da Assembleia Nacional ilustres Deputados com especial autoridade nestes assuntos tinham feito sentir a necessidade da publicação de uma reforma do ensino que satisfizesse a cultura geral em consonância com a formação tradicional do carácter e temperamento dos portugueses.
Creio que não farei injustiça se afirmar que a reforma do ensino liceal com orientação definida e com conquistas de reconhecido valor foi a reforma do Ministro Prof. Carneiro Pacheco, em regulamento da lei que a Assembleia Nacional aprovou.
Para satisfazer uma opinião pública mal orientada, que se deixou inteiramente livre, à mercê de espíritos fadados para discretearem sobre todas as coisas, especialmente daquelas que mal conhecem, abandonou-se o terreno de conquistas que deviam ser definitivas.
E porquê? Porque se ampliaram exageradamente certos deslizes, considerando-os como defeitos de orgânica, quando não passavam de vícios congénitos a todas as orgânicas. E o mal, o grande mal, foi verificar-se que quem tinha a responsabilidade de esclarecer e orientar a opinião pública, de se sentir impermeável a falsas ideias claras, também por elas se deixou impressionar, confundindo-se com a multidão, para nos fazer regressar ao ponto de partida do terreno conquistado.
Não quero com isto dizer que a reforma do ensino liceal do Ministro Prof. Carneiro Pacheco fosse isenta de defeitos.
Afirmo apenas que ela tinha um sentido de resolução, exprimia uma virtude.
Caiu por terra e o pior que lhe pôde acontecer é que foi em terra de ninguém, pois terra que é de opinião pública mal dirigida, por ser de todos, não é de ninguém ...
Não obstante, repito, ter sido posto em foco nesta Assembleia o estado de necessidade em que se encontrava o ensino liceal e ter até o ilustre Deputado Prof. Marques de Carvalho anunciado um aviso prévio sobre o ensino liceal, não obstante ter sido apresentada uma proposta de lei para a reforma do ensino técnico, que no ponto de vista de formação das novas gerações tem interesse mais restrito, entendeu-se que não devia constar de uma proposta de lei uma reforma de interesse tão vasto e profundo como o que iria modificar estruturalmente o ensino liceal.
Não levantou esta reforma reacções ?
Suponho que nenhuma houve até hoje que suscitasse tantos reparos.
Não quero aludir ao seu aspecto restritamente técnico.
Estamos numa Assembleia política, em que os problemas devem ser postos e debatidos à luz duma informação tanto quanto possível de ordem técnica, para serem resolvidos à luz do interesse geral, ou, melhor direi, à luz duma formação política nacional.
Porventura não foi vantajosamente resolvida, com manifesto cuidado e proficiência, a reforma do ensino técnico, proposta a esta Assembleia pelo Ministro Prof. Caeiro da Mata? Pena é que ainda não tivesse havido oportunidade de a regulamentar.
Por isso, interessam-me especialmente as inovações da reforma que envolvam ou possam envolver problemas de natureza política.
São estas inovações, cujos efeitos muitas vezes passam despercebidos ao pedagogista ou ao reformador, que têm de ser devidamente consideradas, pela sua possível ou impossível adaptação ao ambiente a que se dirigem.
A técnica dos técnicos deve ser sempre completada com a técnica dos políticos que melhor possuem o segredo da permeabilidade do meio às reformas.
Por agora pretendo referir-me particularmente às reacções dos pais dos alunos. Serão justificadas?
Parece-me que sem sombra de dúvida.
Esta reforma do ensino liceal afasta os filhos do convívio da família.
Os pais, especialmente as mães, não podem acompanhar nos estudos a vida dos seus filhos. Estes logo de manhã partem para os liceus, que os monopolizam, lhes absorvem todas as suas actividades durante quase todo o dia. Alguns nem tempo têm, pela distância a que os liceus ficam das suas residências, de se deslocar para. almoçarem com os pais.
E depois de um dia inteiramente afastado do convívio e fiscalização paterna, gasto em horas quase consecutivas de aulas teóricas e práticas, regressam a casa, cansados, para estudar, preparar as suas lições, resolver pontos e apresentar trabalhos.
Não sei de quem é a culpa!
Creio eu que está na economia desta reforma a preparação dos trabalhos e o seu estudo nas próprias aulas do liceu. Mas os pais dos alunos verificam que não é assim.
Será a culpa da reforma em si ou de se pretender que ela se realize num condicionalismo de ensino que não existe ?
Depois, durante uma semana inteira, não há descanso, sempre afastados dos pais, sempre afastados do convívio da família.
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Parece até que com esta monopolização do aluno pela educação liceal se tende para as pedagogias de tipo totalitário.
A nossa tese, que é a tese católica, dá a prioridade de educação aos pais ou àqueles a quem directamente delegam o seu poder.
Não quero manifestar-me sobre o abreviamento de certas disciplinas ou da sua quase eliminação. Pretendeu-se, segundo suponho, aliviar a densidade dos programas, nociva a uma boa formação geral.
A reforma agravou este mal, criando, designadamente para o 2.º ciclo, um curso demasiadamente sobrecarregado de que só não podo esperar senão um precário aproveitamento.
Contra os costumes portugueses e a boa tradição cristã encurtaram-se as férias do Natal e Páscoa, a ponto de para alguns alunos e professores ser difícil a passagem da consoada com a família.
E chegou-se ao apuro de eliminar dos feriados escolares a segunda-feira de Carnaval, mantendo-se a terça-feira inexplicavelmente, como se fosse possível desintegrar nesse dia a mocidade portuguesa do ambiente festivo e de ironia que lhe pode estimular o espírito, se for bem aproveitado e orientado.
A nossa mocidade quer-se alegre, e o Carnaval é um tónico para a alegria, para a saúde do espírito. Estabeleçam-se para estes dias festas sãs para os alunos, em vez de os obrigar a frequentar aulas num estímulo à neurastenia.
Também podia fazer-me eco da reacção bem justificada que se sentiu por se verificar que esta reforma restabeleceu como dias de aulas os dias santificados, em flagrante contradição com o ensino da moral cristã e com as providências anteriormente tomadas para serem considerados feriados.
Depois da lei que esta Assembleia ultimamente aprovou por unanimidade, resta-me somente esperar que se cumpra o que é vontade expressa da Nação.
Não quero terminar, Sr. Presidente, sem pôr em destaque o restabelecimento feito nesta reforma de duas conquistas que se deveriam considerar definitivas: o ponto único e a classificação em regime de anonimato das provas escritas.
A diversidade de critérios nos liceus do País quanto à elaboração dos pontos e sua classificação condicionava correntes emigratórias de terras para terras, em demanda de facilidades só desprestigiantes para os corpos docentes e prejudiciais para os pais dos alunos e para eles próprios.
O ponto uniforme e a sua classificação em regime de anonimato exprimem confiança. Esperemos que sejam tomadas providências para que a sua elaboração seja acertada e o anonimato seja guardado.
Também se deve considerar conquista definitiva o estabelecimento da neutralização dos júris pela presença dos professores do ensino particular.
É ao cuidado deste ensino que a maior parte das famílias portuguesas entregam os seus filhos.
Justo é, pois, que os professores também estejam presentes no exame e classificação das provas.
Quero crer que ninguém possa ver nas minhas palavras, em que fugidiamente deixo expresso um pensamento que preocupa a quase totalidade dos pais dos alunos, a mais leve intenção de diminuir o Ministro Prof. Pires de Lima, por cujas altas qualidades de inteligência e trabalho, aliadas a uma pujante formação do mais puro nacionalismo, nutro a mais viva admiração.
Obedeço a um ditame da melhor colaboração política erguendo a minha voz nesta Assembleia com o único objectivo de apontar erros ou salientar deslizes à execução da reforma que podem ser rectificados, ao mesmo
tempo que reconheço claramente os benefícios que contém.-
Em breves palavras, num antes da ordem, disse muito pouco, mas já bastante mais do que podia.
Espero que no fim do primeiro ano decorrido sobre a sua vigência se reconheça que tem consistência a preocupação dos pais dos alunos, para que eu não tenha que aludir na próxima sessão legislativa ao muito que ficou por dizer.
E, como espero e confio, não anuncio desde já um aviso prévio.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Presidente: -Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 13.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei relativo ao inquilinato, da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro, e bem assim as propostas de alteração apresentadas quanto ao mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Teotónio Pereira.
O Sr. Teotónio Pereira: - Sr. Presidente: o assunto que estamos a discutir é de tal complexidade e mexe com tantos interesses que só passados mais de vinte anos o Estado Novo se abalança a modificar a situação de injustiça em que têm vivido os proprietários de prédios urbanos.
Diz-se que o tempo tudo resolve, mas neste caso, e até agora, os anos decorridos só têm servido para tornar essa injustiça cada vez mais flagrante. Por isso só posso encontrar palavras de louvor para o nosso ilustre colega Deputado Sá Carneiro, que, corajosamente, trouxe a esta Assembleia o projecto de alteração à lei do inquilinato, igual louvor me merecendo o Governo pela sua proposta e a Câmara Corporativa pelos seus pareceres.
Devo, porém, dizer que nem a proposta, nem o projecto, nem os pareceres me satisfazem inteiramente, o que, de resto, suponho, sucede a toda a gente, e até aos próprios que os elaboraram. Para mim o ponto crucial da questão está no facto de a lei do inquilinato ter transformado os contratos a prazo em contratos perpétuos. Os contratos de arrendamento tornaram-se, por este motivo, numa espécie de contratos de enfiteuse e em que o domínio útil da propriedade passou para os inquilinos.
Daqui o facto de os inquilinos e os seus herdeiros terem passado a poder dispor das propriedades a seu belo prazer, traspassando-as, sublocando-as e explorando-as como se lhes pertencessem. É claro que se fosse possível encarar o caso só por este aspecto a solução seria fácil: perante os abusos a que deu lugar, a revogação pura e simples da lei terminaria de uma vez com estes atentados permanentes e revoltantes contra o direito da propriedade.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a dificuldade de encontrar solução justa está em que, garantidos pela lei, criaram-se interesses e criou-se uma situação de facto que é preciso ter em linha de conta. Sem a lei do inquilinato os nossos centros urbanos teriam hoje aspecto muito diferente. Sem a protecção que ela concede aos inquilinos não se atreveriam estes a gastar milhares e milhares de contos no benefício e no alindamento das propriedades arrendadas.
São frequentes os casos em que as importâncias gastas por inquilinos no beneficio das propriedades excedem, em muito, o seu valor.
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E isto, que se verifica em muitas propriedades arrendadas ao comércio o à indústria, verifica-se igualmente em muitas propriedades arrendadas para habitação.
Sr. Presidente: há ainda a considerar .um outro factor, que não pode deixar de pesar na balança: é que, apesar da lei do inquilinato e de todos os encargos, nomeadamente o da conservação, que oneram a propriedade urbana, esta tem sido a melhor e a mais sólida aplicação de capital.
Foi a única aplicação de capital que resistiu, e até em muitos casos com vantagem, à desvalorização da moeda.
Sei de muitos prédios que antes de 1914 valiam menos de 10 contos e agora se têm vendido por mais de 1:000.
Compare-se isto, por exemplo, com as acções do nosso banco emissor, que de 100$ passaram para 1.400?$.
Todos nós, porém, estamos de acordo em que se deverá modificar a lei; simplesmente, terá de se encontrar fórmula em que, na salvaguarda de todos os interesses em causa, se vá até onde for possível.
Há, de facto, milhares de pessoas que não podem suportar qualquer aumento de renda.
Na base XXIX da proposta do Governo propõe-se aumento das rendas por escalões semestrais, até ao rendimento colectável da matriz em 1 de Janeiro do corrente ano.
O Sr. Neves da Fontoura:-V. Ex.ª dá-me licença? O caso, por V. Ex.ª apontado, de muitos milhares de pessoas que não podem pagar mais nada do que a renda actual creio que não está previsto na proposta do Governo.
O Orador: - Nada mais posso informar V. Ex.º além daquilo que está na proposta do Governo. Tenho ouvido muita coisa a esse respeito, mas de concreto nada sei.
Está dado um primeiro passo para o aumento das rendas. É uma solução que em princípio me satisfaz.
Digo em principio porque há muitos inquilinos que podem e devem pagar mais, havendo, porém, outros, e possivelmente em muito maior número, que, embora o devessem, não o podem fazer.
Forçar uns e outros a pagai1 mais renda seria injusto e até desumano, mas obrigar só os que o podem fazer seria também injusto.
Injusto, neste caso, para o senhorio que só tivesse inquilinos pobres.
Há também o caso, que há pouco referi, dos inquilinos que têm valorizado os prédios de que são arrendatários. Numa actualização geral das rendas também estes seriam prejudicados.
Foi considerando todos estes casos que redigi a proposta que vou ter a honra de submeter à apreciação de V. Ex.ªs
É a seguinte:
1. Atingida a actualização das rendas nos termos do n.º 1 da base XXIX, poderão os senhorios propor aos locatários novos aumentos, os quais, uma vez aceites, serão comunicados à secção de finanças para correcção do respectivo rendimento colectável.
2. No caso de o locatário não concordar com o aumento de renda proposto pelo senhorio, terá este direito de denunciar o contrato no respectivo prazo, mediante o pagamento de indemnização ao locatário.
3. A indemnização a conceder ao locatário será igual à importância calculada para um capital que, à taxa de desconto do Banco de Portugal em vigor na ocasião para a cidade de Lisboa produza juro igual à importância do aumento anual proposto pelo senhorio.
4. Quando o locatário achar exagerado o aumento de renda proposto pelo senhorio poderá requerer
avaliação para a actualização do rendimento colectável, ficando em tal caso com o direito de optar pelo recebimento da indemnização ou pelo pagamento da renda mensal igual ao duodécimo do rendimento colectável ilíquido que for determinado.
5. O senhorio que tiver acordado com o locatário aumento na renda só poderá propor novo aumento decorrido que seja prazo não inferior a cinco anos; se o fizer untes, concederá ao locatário direito a receber indemnização, calculada na base da soma do aumento já anteriormente acordado e do novo aumento proposto.
6. Em relação aos arrendamentos posteriores a 31 de Dezembro de 1942 e realizados até cá entrada em vigor da presente lei concede-se, a partir de 1 de Janeiro de 1950, a faculdade de que trata esta base.
Os Deputados: Luís Teotónio Pereira, Joaquim Quelhas Lima, Joaquim Mendes do Amaral, Jorge Botelho Moniz, João Garcia Nunes Mexia.
O Sr. Presidente:-Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado Teotónio Pereira.
Foi lida.
O Sr.Pacheco de Amorim: - Sr. Presidente: é a primeira vez que subo a esta tribuna sem trazer nada de novo, porque os oradores que me precederam o fizeram com a maior proficiência e elegância de palavras, para abordarem todos os aspectos desta questão.
Pareceu-me, porém, que não seria mau, agora que estamos quase no fim do debate, separar bem, no problema que estamos a discutir, aquilo que é propriamente económico daquilo que é social, porque há-de ser isso que nos há-de orientar na votação.
Era muito mais agradável, para mini e para esta Assembleia, que eu fizesse a exposição das minhas ideias sobre este assunto por esta fornia. Mas o assunto é muitíssimo grave e a ele ficará vinculada a responsabilidade individual e colectiva desta Assembleia.
O Sr. Mário de Figueiredo: E colectiva, disso V.Exa. muito bem.
O Orador: - Por isso vou cingir-me o mais que puder aos apontamentos que tenho escritos.
Sr. Presidente: poucas vezes terá passado por esta Casa problema ao mesmo tempo tão simples e tão complexo como o que estamos discutindo. Simples na sua essência, complexo nas suas projecções. Simples nas suas linhas gerais, complexo nas suas ramificações múltiplas, variadíssimas e por vezes contraditórias.
O problema da determinação das rendas dos prédios urbanos tem dois aspectos fundamentais, que devem ser tratados separadamente, por amor da clareza: o económico e social. Comecemos pelo económico. Deve dizer-se que, enquanto as rendas foram reguladas pelo. mercado livre, não faltaram casas, nem entre nós, nem no estrangeiro. Mais ainda: faltaram inquilinos, e daí o direito de sublocar ser a regra dos contratos. E não faltaram casas porque a construção de moradias era tentadora como colocação de capitais. Mais ainda: as casas de renda eram bens eminentemente apropriados para constituir o dote de uma filha ou de uma herdeira, pela facilidade da sua administração e pela estabilidade do seu valor.
As leis de fixação das rendas vieram alterar de alto a baixo esta benéfica situação e hoje há uma crise do habitação em todo o mundo culto.
E como os capitais particulares já não procuram esta forma de colocação com a intensidade necessária, surge
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para o Estado uma nova obrigação, resultante do papel supletivo que lhe é universalmente atribuído hoje em dia - a de construtor de moradias. Primeiro começou pelas das classes pobres. Agora já entrou pelas das classes médias. E por este andar acabará por ser o único construtor. Não é caso para nos felicitarmos por isso.
E não é só o Estado que vê sobrecarregada a sua já tão complexa missão com mais este encargo tão alheio à sua de organizador da defesa nacional, de defensor da ordem e da justiça, de fomentador do progresso material e espiritual.
São também as grandes empresas industriais que se vêem assoberbadas com os mesmos encargos para assegurarem alojamento ao seu pessoal. E também nisto há inconvenientes graves, porque, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, o operário que tem casa da empresa, clube da empresa, cantina, creche, enfermaria e cinema da empresa não se sente feliz por isso. Todas essas assistências lhe pesam como chumbo, porque são outras tantas grilhetas que o prendem de pés e mãos.
Bem diversa e bem mais grata e humana é a solução preconizada pelo imortal pontífice Leão XIII na Rerum Novarum, em que afirma que os salários devem ser tais que o operário trabalhador, competente, honrado e económico possa forrar um pecúlio que lhe permita adquirir uma casa, embora modesta, e garantir um sofrível passadio na velhice. Solução mais justa e mais cristã, porque mais respeitadora da dignidade da pessoa humana e dos direitos do trabalhador.
É preciso e é urgente, portanto, que a construção de moradias volte a ser forma tentadora da colocação de capitais, como era antes da primeira grande guerra, e para tanto necessário se torna que as rendas das casas sejam reguladas pelas leis naturais do mercado livre. De todas as casas? O argumento não chega a tanto, pede apenas a liberdade contratual para as rendas das casas a construir, e nada obsta a que o princípio se estenda às que estejam ou venham a ficar devolutas no futuro.
Repito, estou a tratar do aspecto meramente económico da questão, e portanto a ver o problema com olhos de economista. Depois veremos o aspecto social.
Ainda debaixo do ponto de vista económico, convém notar que, ao lado do problema da construção de casas, há o das reparações, com ele conexo. Para me servir da linguagem da estatística, as casas devem pois constituir um colectivo, com as suas leis da natalidade e mortalidade. O valor deste colectivo é o capital a que ontem se referiu o nosso ilustre colega Sr. Dr. Bustorff da Silva.
Num país de população crescente, como o nosso, força é que este capital cresça também. Num de população estacionária, como a França, é preciso que não diminua. Ora, segundo autorizados economistas, o ritmo da construção desceu tanto naquele país que, para que o número de casas não venha a afundar-se no futuro, seria preciso que a duração média de cada uma fosse de mil anos! E assim como as reparações feitas a tempo e horas aumentam a duração dos edifícios, é claro que a sua falta pode agravar singularmente o problema da manutenção deste valiosissimo e insubstituível capital colectivo. Em boa economia é preciso que as rendas, no que respeita às casas já feitas, cheguem pelo meios para pagar as despesas de conservação e os impostos. Sem isso a delapidação a que se referiu o Sr. Deputado Bustorff da Silva será impossível de evitar. Os prédios urbanos são em geral bens de longa duração, e por isso não se podem tratar os problemas que lhes dizem :respeito sem olhar para o futuro.
O ponto de vista económico abrande ainda o aspecto fiscal do problema, que é também digno de nota, como já aqui foi dito.
As leis que fixaram as rendas dos prédios urbanos vieram desfalcar os réditos do Estado, porque onde o não há, el-rei o perde. Se os senhorios não podem aumentar as rendas, é claro que também não podem pagar contribuições maiores. Mas, como o Estado acaba sempre por se arranjar; o que não receber dos prédios urbanos vai buscá-lo aos prédios rústicos, com grave prejuízo da lavoura e dos que dela vivem directamente.
Em conclusão: debaixo do ponto de vista económico e fiscal, as rendas devem ser suficientemente altas para que os edifícios existentes possam ser convenientemente reparados e os capitais afluam à construção civil, para que o ritmo da construção de moradias acompanhe o do crescimento da população.
Vejamos agora o aspecto social da questão. É elucidativo a este respeito que as primeiras leis do inquilinato tiveram em vista mais o direito à permanência do inquilino na casa alugada, isto é, à estabilidade do lar e da oficina, do que à fixidez do aluguer.
O problema da permanência põe-se em todos os tempos ; o da fixidez da renda só aparece quando a moeda se desvaloriza rapidamente. Se não fossem as desvalorizações bruscas da moeda provocadas pela primeira grande guerra, o problema da fixidez das rendas não teria surgido com a gravidade com que hoje se apresenta. O problema pôs-se porque o Estado, ao mesmo tempo que desvalorizava a moeda por emissões sucessivas de circulação fiduciária, não actualizava os vencimentos dos funcionários públicos, nem as reformas, nem as pensões, nem os juros da dívida pública, nem os proventos de todos aqueles e aquelas que viviam de rendimentos fixos.
E como lhe era impossível evitar que os efeitos da sua política monetária se fizessem sentir nos preços das mercadorias, virou-se para as rendas das casas e pôs-lhes um travão. E aqui está como a questão do aluguer, que era essencialmente económica, se tornou numa questão social de extrema agudeza.
É claro que a estabilização das rendas das casas não foi compensação bastante para o funcionário, nem para o aposentado, nem para o pensionista, nem para o possuidor de fundos públicos, nem para todos aqueles que tinham rendimentos fixos. Mas sempre foi uma ajuda. E o que se deu durante e após a primeira grande guerra repetiu-se durante a segunda e está-se repetindo depois dela.
Não quer isto dizer que fosse justo atirar sobre uma só classe - a dos senhorios -, ou, melhor, sobre duas - porque os credores também foram vítimas -, com todo o peso dum fardo que devia cair sobre todos os contribuintes. Não foi justo, na verdade, mas foi talvez necessário, como mal menor. Todavia, assim como, passada a borrasca, todos os funcionários, pensionistas e aposentados, todos os produtores e assalariados, procuram com toda a razão ver os seus lucros, salários e vencimentos actualizados, também é natural que os senhorios procurem a actualização das suas rendas. Pessoalmente, sou apenas inquilino, e contra mim falo. Mas prefiro falar contra mim a falar contra a razão.
É legítimo, é humano, que os senhorios procurem actualizar as rendas dos seus prédios. Mas nem tudo que é legitimo e humano é possível, pela mesma razão que já invoquei: porque onde não há, el-rei o perde.
Também seria justíssimo e humaníssimo que aqueles que emprestaram moeda forte e receberam moeda fraca fossem indemnizados, e ninguém pensa nisso, porque não seria possível fazê-lo.
Se o inquilino não puder pagar mais, porque a sua pobreza ou a pequenez relativa dos seus vencimentos lho não permitem, é manifesto que a questão muda substancialmente de aspecto. Se é evidente que o direito de propriedade do senhorio se impõe com irresistível força moral contra o inquilino rico que o está explorando à sombra
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de ama lei neste caso iníqua, não é menos certo que o inquilino pobre recebe dessa lei uma protecção que merece a simpatia e o respeito de todas as almas bem formadas.
A lei do inquilinato, na parte relativa à fixação das rendas, só é justificável como lei de assistência, isto é, de protecção a quem precisa. Fora deste sector torna-se por vezes de uma iniquidade revoltante. Ao findar da primeira grande guerra vivia na Foz do Douro uma pobre velha, dona de uma pequena casa que herdara de duas senhoras a quem servira dezenas de anos. Habitava o rés-do-chão e alugava o resto a duas ricas famílias do Porto, que a utilizavam alternadamente na roda do ano.
O contrato era antigo e pela renda mensal de 10$. Antes de 1914 era o bastante para a pobre viver decentemente. Depois da primeira grande guerra para nada lhe chegava. A pobre senhoria tinha de mendigar pelas portas o pão de cada dia. Como este caso há milhares. E isto justo ? Não. A lei do inquilinato só se justifica como lei de assistência social.
Como consequência destes princípios resulta que nem o Estado, nem as autarquias locais, nem os serviços públicos com autonomia financeira, nem os organismos corporativos e de coordenação económica, nem as pessoas morais que não tenham fins humanitários ou de beneficência, assistência ou educação, nem todos aqueles cujas posses, lucros e rendimentos lhes permitam pagar rendas de casas alugadas devem receber da lei do inquilinato uma protecção de que não carecem. Estes todos devem pagar integralmente as rendas resultantes da actualização das antigas, e dentro do mais curto prazo de tempo. E os outros?
Os outros devem pagar na medida das suas posses.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é uma solução para o inquilino à custa do senhorio. E que solução encontra V. Ex.ª para o senhorio ?
O Orador: - Há inquilinos que também podem pagar. Nós não podemos remediar tudo;. é remediar alguma coisa e não deixar de resolver a parte fundamental.
Apoiados.
O Sr. Mário de Figueiredo:-Mas o aspecto social põe-se tanto para o inquilino como para o senhorio. A lei refere-se a ambas as partes, e não só a uma delas.
O Orador: - Eu continuo. A base da renda de cada ano deve ser o rendimento auferido pelo agregado familiar no ano anterior. Como determinar esse rendimento? Para já pode ser exclusivamente através das secções de finanças. Diz-se que não serve esta solução porque de muitos inquilinos; nada consta nessas secções. Mas que importa isso?
Nós não estamos a elaborar uma solução definitiva do problema, mas a ensaiar uns passos no sentido de acabar com as injustiças mais flagrantes. Vá o Estado alargando os limites desses registos, que só terá a lucrar com isso, e a solução tornar-se-á mais completa com o andar do tempo.
E que percentagem tomar para limite da renda de casa de habitação? Viu-se pelo que a este propósito foi aduzido na discussão de ontem à tarde que essa percentagem varia no tempo e no espaço. O Sr. Deputado Botelho Moniz propõe 12 por cento. Há quem ache pouco. Também ouvi falar em 25 por cento. Acho muito. Parece-me que, para já, visto que estamos ainda em período de transição e muito longe do equilíbrio de vencimentos e salários, os 12 por cento são de admitir como ponto de partida, podendo mais tarde esta percentagem ser elevada a 25 como máximo.
Também ouvi alegar que esta solução é injusta porque não favorece igualmente todos os senhorios. Mas é isso razão ? Não é possível remediar de uma só vez - que digo ? -, nunca mais será possível remediar o somatório de injustiças cometidas pelas sucessivas desvalorizações da moeda a que tenho assistido na minha vida.
Querer embaraçar o remédio que é possível dar a algumas com o pretexto de as não podermos remediar a todas parece-me injustificável modo de ver, contra o qual me declaro de alma e coração.
Procuremos remediar o maior número e as maiores, e sob a capa de justiça não vamos, sem querer, dar ocasião a novas injustiças e atropelos.
Mas j se é justo e até urgente que os senhorios vejam actualizadas as rendas dos seus prédios, não é menos justo nem menos urgente que o Estado actualize os vencimentos dos seus funcionários e assalariados, dos aposentados e pensionistas.
E, meus senhores, quando o inquilino não pode pagar, acabou-se ...
O Sr. Mário de Figueiredo:-E quando o senhorio precisa e o inquilino não pode? Está nas mesmas condições que o inquilino, suponha-se. Pergunto: qual é a pior situação para V. Ex.ª: a do senhorio ou a do inquilino ? Não tem resposta !
O Orador: - Ah ! Isso tem !
O Sr. Carlos Mendes: - O senhorio vai pedir, como a velhinha da Foz.
O Sr. Mário de Figueiredo: -E isso é já transpor do económico para o social ou do social para o económico.
O Orador: - Não, não! Eu estou a separar perfeitamente o social do económico. E, dentro do social, meto-me adentro do possível!
Mas eu continuo:
A situação da imensa maioria do funcionalismo civil e militar é terrivelmente angustiosa. A dos aposentados é ainda mais aflitiva. E a dos pensionistas do Estado e dos montepios é simplesmente horrível, pois chegam por vezes ao extremo de nem sequer poderem trabalhar por fora sem verem reduzidas as suas pensões. As consequências da guerra pesam já sobre estas classes sociais como fardo insuportável. Seria injustíssimo que lhes fôssemos agravar ainda mais a situação com um aumento de rendas ou pondo em perigo a estabilidade dos seus lares. Não só injustíssimo seria esse agravamento da sua já intolerável situação, mas de efeitos perniciosos para os serviços públicos, já em vias de desorganização pela fuga do pessoal mais competente, e até muito perigoso para a ordem política e social.
Já várias vezes tem sido levantada tal questão nesta Assembleia. Parece-nos ser este o momento de chamar novamente para ela a atenção do Governo.
Em resumo: darei o meu voto às propostas que mais se aproximem das seguintes normas:
d) As rendas das casas a construir ou que fiquem devolutas serão determinadas em regime de liberdade contratual, a fim de estimular a construção de moradias de iniciativa particular;
b) Os actuais inquilinos que possam pagar rendas adequadas devem ser obrigados a fazê-lo;
c) Os inquilinos de rendimentos limitados não devem ser obrigados por esta lei a pagar mais de 12 por cento dos rendimentos do seu agregado familiar auferidos no ano anterior, como constarem da secção de finanças respectiva.
Como até esta altura do debate é a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz a que mais se aproxima destes
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princípios, a ela darei o meu voto, se não aparecer outra que a suplante.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: votaram-se, até este momento, as disposições consideradas necessárias para resolver a crise de habitação, que afecta toda a população portuguesa.
O problema da carência de habitações apresentava-se com uma tal acuidade que o Governo entendeu ter chegado o momento de propor as soluções necessárias.
Já aqui foram apontadas várias causas dessa carência e muito se tem insistido em que ela provém, principalmente, da falta de derivação de capitais para a construção de casas.
Parece que há uma que também deve ser tida em muita consideração, e que é o aumento desproporcional da população portuguesa, em correspondência com uma falta excepcional de emigração, como ainda há dias sublinhou o Sr. Presidente do Conselho no prefácio dos seus Discursos.
Esta Câmara, votando essas providências que se propõem resolver a carência de casas para a população, considerou que elas contêm as virtualidades indispensáveis para a resolução do problema que as motivou. E parece que estas considerações que determinaram a Câmara a votar essas providências hão-de estar sempre presentes no nosso espírito nas deliberações a tomar sobre os restantes artigos ou bases em discussão. E digo isto porque o conjunto de disposições legais contidas nesta proposta constitui . um sistema legal em que, como todos os sistemas de leis, as respectivas disposições são interdependentes, são harmónicas. Quer dizer: todas elas se conjugam para alcançar um determinado objectivo.
O segundo problema que a lei se propôs resolver foi . a determinação da renda justa. Para tomar posição sobre este problema encontra-se a Assembleia Nacional perante soluções de diversa proveniência, mas que, substancialmente, me parecem ser as seguintes: solução da proposta governamental - base XXIX; solução da Câmara Corporativa; solução da comissão eventual - base A do capítulo 4.º; solução do Sr. Deputado Botelho Moniz; solução do Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Advirto já que considero que as soluções destes dois Srs. Deputados traduzem, nas suas linhas gerais, um sentimento que paira nesta Câmara, manifestado por vários Srs. Deputados, e que é o de condicionar as rendas às possibilidades económicas dos rendeiros.
Para me poder determinar por qual das soluções devo optar, hei-de, naturalmente, elaborar um raciocínio, e essa elaboração há-de fazer-se, como todos os raciocínios, através dum esforço marcadamente intelectual, ou seja
um esforço da inteligência.
Por isso começa a minha razão por me apresentar as seguintes objecções: sobre que pressupostos e dados objectivos foi elaborada cada uma destas soluções ?
E o raciocínio prossegue:
A solução do Governo apoia-se, por certo, nos seguintes elementos:
1.º Sobre um conjunto de dados estatísticos que só ele tem ao seu dispor;
2.º Sobre outros dados que foram ainda solicitados pelo Governo das repartições públicas, informações essas que ele melhor do que ninguém, e até certamente quase só ele, pode obter;
3.º Sobre um volume de casos de injustiça levados ao seu conhecimento pelos interessados, que a ele, Governo, se dirigiram por o considerarem a entidade competente para resolver os seus casos;
4.º Sobre o conhecimento geral que o Governo tem da vida pública portuguesa, por dever da função que exerce.
E a Câmara Corporativa?
Sobre que dados e elementos se fundou para elaborar o seu parecer?
Essa por certo se fundou no conjunto de dados que lho foram fornecidos pelas diversas secções que especialmente representam os interesses em jogo numa lei desta natureza.
E a nossa comissão eventual?
Em que dados se fundamentou para elaborar as suas propostas de alteração, e designadamente para elaborar esta base, que procura solucionar o problema da actualização das rendas?
Trabalhou a nossa comissão eventual afincada e devotadamente durante cerca de dois meses; trabalhou com aquela probidade intelectual, com aquela independência de juízo que é apanágio, graças a Deus, de todos os elementos desta Câmara.
Trabalhou esclarecida pelo brilho intelectual de cada um dos elementos que a compõem e até pela experiência de muitos que já têm exercido neste País altas funções de administração e de governo e a quem, portanto, são familiares os assuntos de interesse e de ordem pública.
Mas sobre que elementos, repito, teria trabalhado a nossa comissão eventual?
Naturalmente sobre o relatório da proposta de lei apresentada pelo Governo. E se por esse relatório não considerou suficientemente esclarecidos alguns pontos, por certo que a comissão eventual se dirigiu ao membro do Governo principalmente responsável pela proposta de lei - o Sr. Ministro da Justiça - a pedir todos os elementos e esclarecimentos necessários.
Trabalhou sobre os pareceres da Câmara Corporativa, de onde lhe veio a informação dos casos, dos interesses vivos em jogo na presente emergência. Trabalhou ainda sobre dados que recolheu directamente das secções de finanças sobre inquéritos directos feitos pelos membros que a compunham a casos típicos e sobre exposições e sugestões que lhe foram dirigidas por interessados.
E os ilustres Deputados que apresentaram aqui propostas de emenda, de alteração e de substituição sobre que elementos fundamentaram essas suas propostas?
Sobre todos os elementos já anteriormente referidos e que tinham à sua disposição: a proposta de lei do Governo, o parecer da Câmara Corporativa, a exposição brilhantemente feita pelo ilustre presidente da comissão eventual, sobre o conhecimento próprio que esses Deputados tinham de vários casos típicos de inquilinato e ainda sobre a auscultação que fizeram da opinião pública nesta matéria.
E o que é que haverá de comum e de divergente em todas as soluções que nos são apresentadas?
Parece que de comum entre todas essas soluções há o seguinte: o reconhecimento por parte de todos quantos apresentam soluções da necessidade de reajustamento das rendas de prédios urbanos.
Todas as soluções reconhecem que há necessidade de actualizar, de reajustar as rendas dos prédios urbanos.
Também me parece que todas as soluções tomam como valor dessa actualização o rendimento ilíquido constante da matriz.
E, na verdade, se o valor matricial- é o resultado de uma avaliação feita por peritos, ordenada pelo Governo, fiscalizada pela secção de finanças, se esse valor matricial serve como elemento básico de justiça distributiva por parte do Governo na matéria fiscal, parece que também deve servir para nós como elemento básico o de justiça distributiva para inquilinos e senhorios.
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Não vejo portanto que nalguma das soluções aqui trazidas afaste o rendimento ilíquido dos prédios urbanos como o limite de actualização das rendas desses prédios.
Quais são as divergências que existem entre as diferentes soluções trazidas à Assembleia Nacional?
Ao meu espírito apresentaram-se estas: qual o rendimento ilíquido a ter em conta? A comissão eventual, a meu ver fundadamente, adoptou o rendimento ilíquido relativamente ao ano de 1938.
E digo que fundadamente adoptou este valor porquanto, como todos os Srs. Deputados, se recordam, terminaram em 1987 as avaliações gerais feitas por. todo o País dos prédios urbanos.
Esta foi uma avaliação geral.
Naturalmente todas as comissões de avaliação obedeceram na sua peritagem ao critério que lhes foi determinado pelos poderes superiores.
O Sr. Mário de Figueiredo:-Não há dúvida nenhuma de que se procedeu arbitrariamente na generalidade do País, se fizermos, em certa medida, excepção de Lisboa e também do Porto.
O Orador: - Lá vamos.
Mas essas avaliações, não esqueçamos, estiveram sujeitas a reclamações. Várias reclamações foram consideradas e atendidas. Houve assim alguma correcção ao discricionarismo de algumas comissões de avaliação.
O Sr. Mário de Figueiredo: -À generalidade dos proprietários não interessava, nesse momento, senão reclamar para baixar. E não interessava porque o rendimento ilíquido não tinha a função que passa agora a ter.
O Orador: -Mas V. Ex.ª, Sr. Dr. Mário de Figueiredo, tem de atender a que essa avaliação, feita por peritos, não foi tão irregular como à primeira vista pode parecer.
O Sr. Mário de Figueiredo:- Está enganado. E é por isso que, normalmente, na generalidade do País, não há afastamento entre a renda efectivamente paga e o rendimento ilíquido inscrito. É que as comissões limitaram-se a inscrever na matriz, independentemente de qualquer outro critério, o rendimento ilíquido correspondente à renda. Por isso é que, de um modo geral, no País não há afastamento entre a renda e o rendimento ilíquido.
O Orador: - Afirmo a V. Ex.ª que é tão verdade que as coisas não se passam assim que o Governo adoptou a providência de transferir para o arrendatário o aumento de contribuição proveniente dessas avaliações.
Isto só se explica por as avaliações se não terem limitado a determinar o rendimento pelas rendas que efectivamente estavam a ser pagas.
Sabemos que muitos arrendatários, em muitas terras do País, têm hoje incorporada nas rendas a parte da contribuição predial que representa aumento proveniente dessas avaliações.
Quero dizer que em toda a parte do País o fenómeno se observa, havendo grande número de inquilinos que estão pagando, assim, uma parte grande da contribuição predial.
O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª dá-me licença?
Eu forneço-lhe estes elementos de facto: isso não sucede, na generalidade do Pais, senão em reduzidíssimo número de casos; sucede em Lisboa e Porto.
O Orador: - Por isso eu pensava, Sr. Dr. Mário de Figueiredo - e já o disse -, que se a comissão eventual tivesse tido tempo suficiente muito útil teria sido para esta Assembleia que ela nos apresentasse um relatório com dados concretos, um relatório circunstanciado dos dados estatísticos que obteve, dos dados mesmo de toda a ordem em que se fundamentou para apresentar as suas propostas de emenda, substituição ou alteração.
O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª dá-me licença? E só para lhe observar o seguinte: não tenho notado que os pareceres da Câmara Corporativa, que foram elaborados por pessoas competentes e que trabalham com seriedade, tenham realmente sido um grande elemento de trabalho aqui para a nossa discussão. Isto é o que tenho observado no decorrer do debate.
Mas o problema que V. Ex.ª põe é um problema de confiança. Todos os elementos de que a comissão dispõe - já aqui foi afirmado - estão à ordem dos Srs. Deputados e cada um dos membros da comissão disposto a dar todos os esclarecimentos sobre as conclusões que, de facto, obtiveram.
O problema é, como digo, um problema de confiança. Ou são verdadeiros os dados da comissão, ou não é, porque são dados por escrito, que se tornam verdadeiros.
O Orador - Não me parece que V. Ex.ª, tenha inteira razão: primeiro, não se faz inteira justiça à actuação da Assembleia, que neste caso, como sempre, tem ligado importância aos pareceres da Câmara Corporativa; segundo, reconheço que todo o tempo foi escasso para a comissão elaborar as suas conclusões, quanto mais para um relatório circunstanciado; terceiro, o argumento de V. Ex.ª de que todos temos tido à nossa disposição os elementos de que a comissão eventual se serviu sofre limitação, porquanto a quem viveu na província durante todo o tempo em que V. Ex.ª estiveram a trabalhar, entregues aos trabalhos diários, não era praticamente possível estar a acompanhar dia a dia os elementos que VV. Ex.ªs colhiam. Mas não se entenda de forma alguma que isto representa qualquer espécie de censura sobre a forma de trabalho da comissão eventual. Se tempo houvesse, V. Ex.ªs teriam fornecido esse relatório.
A exposição que V. Ex.ª fez esclarece, sob certos aspectos, o problema em discussão.
E disse eu que o valor matricial que a comissão eventual fixou no ano de 1938, com todas as imperfeições que possa conter, ainda é o melhor que a comissão poderia ter escolhido, porque as avaliações que posteriormente possam ter-se feito, a pedido dos proprietários ou por determinação dos serviços, não podem servir como base de elaboração de uma lei de tal amplitude e generalidade como aquela que se discute.
O Sr. Camilo Bernardes Pereira: -V. Ex.ª dá-me licença? V. Ex.ª disse há pouco que a opinião unânime era a de que o sistema melhor era aceitar que as rendas fossem iguais ao rendimento colectável. Pode ser que seja a opinião de toda a Assembleia, mas não é a minha; eu preferia o sistema das comissões arbitrais. E também não é a do Sr. Deputado Teotónio Pereira, como se vê da proposta que agora apresentou.
O Orador: - Não tive tempo de apreciar nem de estudar a solução que há pouco foi apresentada pelo Sr. Deputado Teotónio Pereira.
Há outro ponto de divergência entre aqueles que estava apontando com referência às diversas soluções: uniformidade para todo o Pais, dizem umas soluções; destrinça de Lisboa e Porto do resto do País, dizem outras.
Na verdade esta disparidade de tratamentos, pela impressão que colhi, tem impressionado vários Srs. Deputados; mas por mim considero que se trata de uma
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solução provisória, quer dizer, uma solução que será adoptada apenas enquanto não se atingir certa e determinada posição, ou seja, enquanto Lisboa e Porto não estiverem em condições de lhes ser aplicado o mesmo critério que se aplicará ao resto do País.
E, como é uma solução provisória, dentro de pouco tempo desaparecerá esta destrinça e ela não durará até ao fim do vigor da lei.
E esta razão dominou no meu espírito para aceitar a distinção feita pela comissão eventual. E depois, já em matéria de inquilinato, sobretudo em matéria de direito adjectivo, não é caso único ter-se feito esta distinção entre Lisboa e Porto e o resto do País.
Lisboa e Porto têm, na realidade - todos o reconhecemos e creio que é opinião dominante-, o seu clima especial no que respeita ao inquilinato.
A legislação, sobretudo para ser aplicada instantaneamente, tem repercussões no caso de Lisboa e Porto diferentes das que tem no resto do País.
Agradar-me-ia muito mais que a comissão tivesse encontrado uma solução que não fizesse esta destrinça, até porque, sendo na realidade a Assembleia Nacional a representação dos interesses gerais do País, eu não posso esquecer que represento aqui um sector do País
- a província do Ribatejo- e que, por vezes, em matéria legislativa vária ainda não se considera suficientemente o interesse da província.
A comissão eventual não encontrou outra solução para estes casos. Por isso não tenho dúvidas em aderir à solução por ela proposta.
O Sr. Melo Machado:-V. Ex.ª dá-me licença?
Muitas vezes o que tem sucedido é eu ouvir queixar-se a província de que, afinal, se legisla como se todo o País fosse apenas Lisboa. Eu não estou a contrariar V. Ex.ª; estou a salientar este facto e este queixume da parte da província. Efectivamente não é assim e as condições não são iguais. Não percebo agora como o facto de se terem feito dois processos pode causar tanta celeuma. Desculpe V. Ex.ª
O Orador: - Outra divergência entre as soluções apontadas aqui é a aceitação ou não aceitação das possibilidades económicas do inquilino como factor a considerar para a actualização das rendas. A lei deve inspirar-se nas fortes realidades da vida - é um princípio elementar.
Não há dúvida de que as possibilidades económicas do inquilino são um factor a pesar e a considerar quando se tenha de legislar em matéria de inquilinato. Mas também considero que a lei deve ter um carácter genérico e que é princípio elementar o de uma disposição legal ser aplicável nos seus precisos termos a todos os indivíduos a quem ela se dirige.
Este factor das possibilidades económicas do inquilino ainda há pouco foi fortemente salientado pelo Sr. Dr. Pacheco de Amorim. Efectivamente este é um ponto, repito, em que divergem as diversas opiniões aqui emitidas.
Seria talvez uma inovação em matéria legislativa portuguesa trazer para a lei um princípio como este que se preconiza nalgumas soluções aqui expostas. E depois, a despeito do que ele tem de humanitário, sentimental e
- digamos - até de realista, parece impraticável, sobretudo quando se pretende transferir de uns inquilinos para outros a responsabilidade pelo pagamento da renda global.
Este princípio, portanto, preconizado nas propostas dos Srs. Deputados Bustorff da Silva e Botelho Moniz não me parece praticável.
Acho perigoso impor tal princípio numa lei de tão larga repercussão, que tantos interesses afecta e que abrange a maioria da população portuguesa.
E depois há que considerar que a solução "actualização da renda" não funciona independentemente daquelas providências que já votamos para atenuar a crise da habitação.
Não podemos, portanto, considerar isoladamente este aspecto - actualização da renda - dos outros aspectos da questão. Por isso a própria proposta do Governo se designa pelo título de "Questões conexas com o problema da habitação".
Não considera exclusivamente o problema das rendas, a disciplina jurídica das relações entre senhorios e inquilinos.
Associa este problema ao de promover a suficiência de habitações para toda a população portuguesa, para que, depois de esta lei actuar no conjunto das suas providências, se poder caminhar para o regime da liberdade de contrato.
É esta a conclusão que extraio da letra e do espírito da proposta do Governo e das alterações que foram aqui apresentadas pela comissão eventual.
Criação ou não criação de comissões arbitrais é outra divergência que se apresenta entre as várias soluções.
É evidente que para pôr a funcionar, o sistema preconizado pelos Srs. Deputados Botelho Moniz, Bustorff da Silva e Pacheco de Amorim seria indispensável a criação de comissões arbitrais.
Já se disse aqui que não seria nenhuma originalidade esta solução do problema, porque outros países a têm adoptado.
Não me repugna aceitar a existência dessas comissões arbitrais, cuja intervenção seria reclamada facultativamente por senhorios ou inquilinos, cada um para o sen caso.
Mas essa solução não está, a meu ver, dentro da economia da proposta de lei que o Governo nos enviou, nem no parecer da Câmara Corporativa, e se lá não está razões de vária ordem devem ter imperado para tanto, e também não me parece que fosse uma solução absolutamente eficiente.
Sendo assim, para qual das soluções me inclinarei?
Considerando que a proposta de lei do Governo foi revista pela Câmara Corporativa e que depois estas duas soluções foram revistas pela comissão eventual desta Assembleia, que sobre elas trabalhou afincadamente, que com certeza considerou todas as objecções por nós aqui postas -e tanto as considerou que os vários membros dessa comissão têm respondido prontamente a todas elas-, parece que, na verdade, neste momento o que é praticamente realizável em matéria de actualização de rendas é aquilo que propõe a comissão eventual da Assembleia Nacional.
Várias sugestões aqui foram feitas pelos Srs. Deputados e várias propostas de alteração, de emenda e de substituição aqui foram apresentadas e farão parte do Diário das Sessões. E, meus senhores, o Governo não pode ignorar o Diário das Sessões.
O Governo fica tendo nas suas mãos uma larga possibilidade de regulamentar esta lei; e, portanto, nessa regulamentação pode dar satisfação a muitas opiniões aqui manifestadas que caibam dentro do espírito das disposições votadas pela Assembleia Nacional.
Assim, Sr. Presidente, concluo da seguinte maneira: o período de funcionamento da Assembleia Nacional foi prorrogado, dentro da faculdade que a Constituição confere a V. Ex.ª, por mais um mês, para discutir e votar a lei do inquilinato.
Assembleia Nacional teve dois pareceres da Câmara Corporativa e o parecer da comissão eventual.
O assunto está largamente debatido. Já não vai votar-se empiricamente qualquer das soluções que aqui se apresentam.
Considero que a Assembleia não satisfará o fim para que foi convocada se deixar de votar esta proposta.
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E porque me parece que a solução que tem o maior volante para dar satisfação aos vários interesses em jogo é a solução da comissão eventual da Assembleia Nacional, entendo...
O Sr. Botelho Moniz:-Eu pergunto a V. Ex.ª, a que é que chama "volante". É um sistema de atropelar as pessoas?
O Orador: -V. Ex.ª, que tem largos conhecimentos de ordem industrial, sabe o que significa.
O Sr. Botelho Moniz:-É uma coisa que anda sempre à roda. Também concordo com V. Ex.ª
O Orador:-De modo que, dizia eu, Sr. Presidente, me parece que esta solução da comissão eventual é a que satisfaz melhor todos os interesses que estão em jogo, e por isso lhe darei o meu voto.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em dois minutos, contados pelo relógio, pôr ao julgamento da Assembleia uma dúvida que a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz provocou no meu espírito. Uma simples dúvida.
Por esta proposta as rendas seriam actualizadas tendo como limite o rendimento colectável obtido por avaliação e os 12 por cento dos proventos do agregado familiar do inquilino.
Ora, no meu modesto entender, parece-me que com esta proposta se pode atingir, e se atingirão com certeza, resultados diametralmente opostos àqueles que teve em vista o nosso ilustre colega autor da proposta.
Um exemplo comezinho ilustrará por forma clara este meu pensamento: em dois andares de um prédio, perfeitamente iguais, dois inquilinos, habitando um o direito e outro o esquerdo, pagam 500$ de renda mensal. Um dos agregados familiares tem, por exemplo, 10.000$ de rendimento por mês; o outro tem, digamos, 5.000$.
Um ficará a pagar 1.200$ por mês; o outro irá pagar 600$.
O Sr. Botelho Moniz: - Se a casa valer tanto. V. Ex.ª sabe que o limite de 12 por cento é se for inferior ao outro limite.
O Orador: - Bem sei. Mas no meu exemplo apenas funciona o limite de 12 por cento, por ser inferior ao outro limite do rendimento colectável obtido por avaliação. Ora suponhamos que no agregado familiar que tem de rendimento 10.000$ por mês se deu uma daquelas catástrofes vulgares, como seja a de morrer o principal componente desse agregado, que ganhava 7.000$ mensais. Os proventos desse agregado familiar ficaram reduzidos a 2.500$ por mês.
O Sr. Botelho Moniz: - Eu respondo imediatamente a V. Ex.ª
Eu sei onde V. Ex.ª vai chegar.
Pela minha proposta -base XXIX-A- há uma primeira parte, que se refere à renda, e uma segunda parte - que é essa que V. Ex.ª está criticando -, que se refere à maneira de corrigir quer o excesso, quer a insuficiência da renda.
A primeira coisa a ser posta à votação da Câmara deve ser se toda a mecânica do sistema que vamos estabelecer se baseará em rendas ou rendimento ilíquido.
Se se basear em rendas, fica prejudicada a proposta da comissão eventual e fica de pé a minha proposta, e então procurarei esclarecer a Câmara; e, com o apoio de mais quatro Srs. Deputados, trarei à Assembleia um esclarecimento a essa dúvida de V. Ex.ª, esclarecimento que resolve perfeitamente a questão, melhor do que hoje se resolve, porque hoje, se acontecer essa desgraça no agregado familiar de qualquer pessoa, como não pode pagar a renda, ou paga multa ou é despejado.
Pelo meu sistema - aquilo que quero propor e que não valeu a pena ter proposto até agora porque não sei se a Câmara aprovará ou não a base-renda - um ano depois de ter entrado em vigor a renda fixada através da avaliação ou do limite de 12 por cento quer o senhorio quer o inquilino teriam o direito de pedir a correcção, em função de um novo provento do agregado familiar.
Portanto, se sofresse essa desgraça, o inquilino viria pedir a redução da renda, a meu ver justamente, porque ela tinha sido levada muito para além do que os outros pagavam, em função de proventos muito superiores.
O Orador: - Eu continuo.
Estou a discutir aquilo que está na proposta que foi enviada para a Mesa, e é essa que vai ser sujeita à votação. Não estou a discutir propostas que ainda estejam em simples gestação.
Ora, à face da proposta que está na Mesa e que nos foi distribuída, a conclusão é esta: há um agregado familiar que sofre um descalabro na sua vida - é natural um aumento ou diminuição de fortuna- e, por virtude da proposta, ou continua a pagar o dobro da renda que paga o agregado vizinho, não obstante os seus proventos terem sido reduzidos para metade dos desse agregado, ou vai para o meio da rua. Portanto, um critério de justiça que permita soluções perfeitamente antagónicas não me serve!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Além disso, há outro problema: é que, desde que se admita este princípio, que é revolucionário
- e não vou discutir se é bom ou mau -, acontece que só os inquilinos ricos podem dar garantia de aumento de rendas.
E como há uma grande falta de casas e um grande número de indivíduos que pretendem aumentá-las, é certo, certíssimo, que os agregados familiares de modestos recursos nunca mais arranjarão onde possam habitar.
O Sr. Pacheco de Amorim: -É para o que já está, não é para o futuro. Os que já estão têm direitos, os que vierem...
O Orador:-Eu sei perfeitamente isso.
Mas estabelecido- este princípio, digamos - para usar dum termo muito em voga -, criada esta psicose e estando nós amanhã perante um problema igual ao de hoje, o qual pode ser provocado por uma guerra, é evidente que, podendo o senhorio escolher entre um inquilino rico ou pobre, escolherá fatalmente aquele, pois lhe dará mais garantias em qualquer futuro aumento de rendas.
Pode o inquilino de modestos haveres prontificar-se a pagar a renda exigida pelo senhorio. Não importa. O senhorio preferirá arrendá-la a um inquilino que não só pague a renda mas, pelos seus largos recursos, garanta um futuro aumento- de renda.
A distinção odiosa entre inquilinos ricos e pobres não merece a minha aprovação; e procedo assim na defesa deste últimos.
Votarei, portanto, contra a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
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O Sr. Mário de Figueiredo: -Sr. Presidente: tem-se falado aqui dentro muito, e lá fora ainda mais, sobre isto: quem é pelos senhorios? Quem é pelos inquilinos?
O Sr. Carlos Borges: - Aqui dentro?
O Orador: -Aqui dentro e lá fora.
Eu não estou a dizer que haja Srs. Deputados que sejam pelos senhorios e outros que sejam pelos inquilinos. Isso, no entanto, não significa que não se ponha a questão e se não diga: quem, através do que tem dito, aparece como campeão dos senhorios ? Quem, através do que tem dito, aparece como campeão dos inquilinos?
Isso não significa, como é evidente - e eu sei - o com a maior segurança -, que no momento da formação da sua consciência o Deputado seja pelo senhorio ou pelo inquilino: é pela solução de um problema que tem projecção nacional e tem interesse nacional, no quadro deste interesse.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Perguntava eu: quem é pelos senhorios e quem é pelos inquilinos? Não trato agora de fazer junto dos inquilinos ou dos senhorios a propaganda dos Srs. Deputados que, conforme a orientação que tom manifestado, são por uns ou por outros.
Mas ponho a seguinte questão:
A comissão eventual passa lá fora por ser pelos senhorios ...
Vozes: - Não apoiado!
O Sr. Pinto Basto:-Isso é verdade! Poderá ser injusto, mas é verdade.
O Orador: - Não estou a tratar disso. Não estou por ora a pôr o problema de saber se é justo ou se é injusto afirmar que a comissão eventual é pelos senhorios.
Estou só a dizer: afirma-se que é pelos senhorios. Agora pergunto: e afirma-se com justiça?
Vou pôr diante dos olhos de V.Exa., Sr. Presidente, e de V. Ex.ª, Srs. Deputados, o que a respeito deste problema tem decorrido desde que está posto.
Um projecto do Sr. Deputado Sá Carneiro, em que passa a nota de só pagar quem pode, devendo no entanto, na orgânica desse projecto, não deixar de pagar-se ao senhorio o que lhe fosse devido, dentro das possibilidades do fundo que, para o efeito, se criava.
O Sr. Deputado Sá Carneiro, analisada a questão sobre os dois pareceres da Câmara Corporativa, desistiu, neste aspecto, do pensamento que tinha expresso no projecto, para aderir ao pensamento expresso pela comissão eventual.
Ninguém dirá que a solução do primeiro parecer da Câmara Corporativa ou a do segundo seja mais favorável aos inquilinos do que a solução sugerida nas propostas da comissão eventual.
Mas entre os dois pareceres há a proposta do Governo, na qual se estabelece solução diferente da daqueles pareceres.
E ninguém dirá que para Lisboa e Porto a solução da comissão eventual seja mais gravosa do que a solução da proposta do Governo. Ao contrário: a solução é muito mais moderada, tanto no que respeita a renda, como, para todo o País, no que respeita a sublocação.
Decerto que a comissão não quer reivindicar para si qualquer forma de simpatia especial por esta ou aquela classe. Quer sublinhar apenas que, se nas propostas que sugere está contra o inquilino, muito mais contra ele estava o Governo na sua proposta, muito mais contra ele estavam os pareceres da Câmara Corporativa.
E eu pergunto se esta simples enunciação não é suficiente para mostrar que a comissão, ao mesmo tempo que buscou uma solução justa, procurou também uma solução razoável, em que se respeitasse a justiça possível, sem deixar de atender-se ao aspecto social e político do problema.
Deixo à consciência de V.Exa., o responderem a esta pergunta.
O Sr. Quelhas Lima:-V. Ex.ª dá-me licença? Eu quero pôr, por assim dizer, a razão da minha perplexidade e da falta de consciência que sinto para tomar posição responsável de voto nesta matéria.
No enunciado das bases não me meto, porque não estou preparado suficientemente para falar. Estou apenas na posição do homem que em são critério pretende ter opinião. E reflicto desta maneira: se porventura a comissão eventual tratou todos os problemas com minúcia, escrúpulo e análise ponderada - e sinto prazer em prestar a minha homenagem a essa comissão eventual, de que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo é relator, pois todos sabemos o que 5 equidade, e a equidade constitui quase a definição da personalidade de S. Exa., porque não concluiu a comissão eventual o aspecto fundamental, aquele que prepara o consciente e pode habilitar as pessoas com a perplexidade que eu tenho a tomar uma posição ?
Se há elementos bastantes, porque não dizer-não como mera presunção de facto ou mero enunciado, que não basta, mas para que se chegue a um apuramento que nos diga alguma coisa e esclareça o ar de oratória e de pânico que existe por toda a parte- a quanto monta, aproximadamente, o encargo do projecto?
Esta é a pergunta, para eu poder dar o meu voto, é a pergunta que reflecte o ar de oratória e de pânico que se sente lá fora.
Quando me dizem 45, 25 ou 30 por cento fico no zero, fico em coisas presumíveis, fico no vago.
O Sr. Presidente: - Comunico a V. Ex.ª que já leva tempo demais no seu aparte.
O Orador:-Suponho ter compreendido o pensamento de V. Ex.ª
Mas, entretanto, atrevo-me a fazer uma pergunta, para melhor poder responder à de V. Ex.ª
V. Ex.ª quer saber isto: a quanto montam os encargos da sugestão da comissão eventual, uma vez transformada em lei, não é?
Posso responder-lhe a respeito de Lisboa e Porto, mas não posso fazê-lo acerca do resto do País, porque esses encargos hão-de ser determinados através de eventuais avaliações, e portanto neste momento não podem conhecer-se.
O Sr. Botelho Moniz: - Caminhamos para o mistério, para o desconhecido...
O Orador: - Isso é assim em todas as soluções.
Se fizerem a V. Ex.ª, Sr. Deputado Botelho Moniz, a pergunta que acaba de se me fazer, e se V. Ex.ª quiser responder com a sinceridade com que vou responder, tem de responder como eu.
Mais do que na da comissão, vamos para o desconhecido na proposta de V. Ex.ª
O Sr. Botelho Moniz:-Não, senhor, pois nas minhas propostas está tudo bem definido.
O Orador:-Nas nossas também está definido, mas o que não conhecemos é a base sobre que virão a incidir as percentagens fora de Lisboa e Porto; na de V. Ex.ª também se recorre a avaliação ...
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O Sr. Teotónio Pereira: - Mas para Lisboa e Porto V. Ex.ª não as conhece para o inquilinato comercial.
O Orador:-É certo. Mas acontece perfeitamente a mesma coisa com a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz.
.. Voltando à resposta que estava a dar à pergunta do Sr. comandante Quelhas Lima, vou, a respeito dela, fornecer-lhe os elementos que possuo. Não é que eu tivesse querido até aqui guardar segredo desses elementos; mas não supus que realmente pudessem ser capazes de determinar uma atitude na votação. Vou dizer números redondos, embora pudesse ir até aos centavos. Observo, porém, para correcção da resposta, que pressuponho que em Lisboa e Porto há noticia de todos os arrendamentos nas secções de finanças.
Isto acontece em Lisboa e Porto, mas não acontece no resto do País, onde,, também de um modo geral., ninguém faz a comunicação exigida por lei.
A resposta que vou dar não pode, pois, ser completa.
Se a pergunta que faz o Sr. comandante Quelhas Lima se dirige a saber quais são os encargos transferidos dos senhorios para os inquilinos em Lisboa e Porto, eu posso, na ordem de ideias que trago, satisfazê-la; se pretende mais do que isso, não posso. Mais não sei.
Com as restrições apontadas, vou responder a V. Ex.ª, Sr. comandante Quelhas Lima.
Já disse o Sr. Deputado Sá Carneiro que o que estava calculado para o Porto era qualquer coisa que andava à roda de 10:000 contos.
Eu vou procurar dizer o que a comissão eventual averiguou e que o Sr. comandante Quelhas Lima entende ser necessário para formar a consciência e o determinar na votação.
No Porto o quantitativo da transferência anda à roda de 10:000 contos; em Lisboa, à roda de 75:000.
Estas somas representam o afastamento entre as rendas que se pagam actualmente e o rendimento ilíquido inscrito na matriz.
O Sr. Botelho Moniz:-De um ano?
O Orador: - Exactamente. O encargo de 10:000 contos no Porto é deminuto; o encargo de 75:000 contos em Lisboa não é grande.
O Sr. Pinto Basto:-Mas isso é o encargo só para os prédios de habitação?
O Orador: - Não. De todos os arrendamentos.
O Sr. Pinto Basto:-Incluindo os arrendatários comerciais ?
O Orador: - Sim, senhor.
O Sr. Pinto Basto:-Mas como é que V. Ex.ª sabe isso, se esses elementos dependem da avaliação?
O Orador:-Eu estou apenas a referir o número que representa o afastamento entre as rendas que se pagam e o rendimento ilíquido da matriz, independentemente de avaliação.
Para esclarecimento de V. Ex.ª, devo acrescentar o seguinte: em Lisboa e Porto os aumentos aparecem escalonados por maneira que em cada semestre as rendas inferiores ao rendimento ilíquido se elevam de 20 por cento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu:-Do total desses 75:000 contos.
O Orador:-Não. Do total das rendas inferiores ao rendimento ilíquido.
Se fosse do total dos 75:000 contos podia chegar-se à conclusão errada de que dentro de cinco semestres, ou dois anos e meio, já que o aumento dos 20 por cento se refere a. cada semestre, se teria operado totalmente a transferência.
Isso não é verdade, e vou esclarecer V. Ex.ªs das razões.
As rendas sobre que, de um modo geral, vai incidir esta percentagem são rendas muito antigas; não são todas, mas, de um modo geral, são antigas.
E o que é que acontece? Como cada inquilino tem de pagar mais 20 por cento sobre a renda actual, e há muitos inquilinos que pagam 60% por ano ...
Vozes: - Por mês...
O Orador: - Por ano!
O Sr. Carlos Borges: -O nosso espanto é natural.
O Orador: - Como digo, há inquilinos que pagam 60$ por ano; há outros que pagam 100$, 300$ ou 4003, etc.
Decerto, como V. Ex.ªs compreenderão, a diferença, nestes casos,, entre a renda e o rendimento ilíquido pode ser muito grande.
Há casos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que, para se atingir o rendimento ilíquido, é preciso multiplicar a renda actual por 21.
Esses são casos excepcionais, como são excepcionais aqueles em que tem de multiplicar-se por 19, por 17 e por aí abaixo ...
Compreendem V. Ex.ªs assim que isto se refira a rendas muito baixas.
Normal já é a hipótese de três vezes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: -Em Lisboa é de três ou quatro vezes.
O Orador: - O normal é realmente três ou quatro vezes. Mas há muitos casos de afastamento superior. O de dez vezes é frequente.
Isto vem para esclarecer que se não vão pagar os 75:000 contos em dois anos e meio. O que acabo de dizer mostra que os 75:001 contos são um limite e, como a percentagem incide sobre a renda e não sobre eles, esse limite pode levar muitos anos a atingir.
Quanto tempo leva a atingir o limite? Sendo o aumento igual à renda actual leva dois anos e meio; mas, sendo superior - e já disse que o normal são três ou quatro vezes -, leva sete anos e meio ou dez. Se for, como é frequente, de dez vezes ou mais, levará vinte e cinco anos ou mais. De onde V. Ex.ªs estão a ver os cuidados que era preciso ter em não estabelecer como limite de actualização os seis semestres da proposta do Governo, pois isso podia trazer mudanças incomportáveis na situação dos inquilinos num curto espaço de tempo. É-se injusto procedendo assim para com o senhorio; mas a comissão só pensou em realizar a justiça possível. Isto dá a V. Ex.ªs a medida das cautelas com que a comissão teve de trabalhar para, considerado o aspecto social, afastar soluções inadequadas, embora justas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: -Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Deputado Quelhas Lima, ter-me dado o ensejo de prestar estes esclarecimentos.
O Sr. Botelho Moniz:- V. Ex.ª dá-me licença? Se bem compreendo o raciocínio de V. Ex.ª...
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O Orador:-Eu não estava a fazer um raciocínio ...
O Sr. Botelho Moniz: - Então se compreendi aquilo que V. Ex.ª disse, é precisamente nos casos da renda mais antiga, em que mais afastado se está da verdade e em que se leva dez, vinte e trinta anos a fazer a actualização, que a solução se apresenta antieconómica, injusta e desigual.
Portanto, a solução é perfeitamente antieconómica, injusta e desigual.
O Orador: - Exactamente, antieconómica.
O Sr. Botelho Moniz: -É uma situação completamente anómala. A solução que eu proponho para 40 por cento das rendas altas creio ser melhor.
O Orador: - Demonstrarei a V. Ex.ª, quando lá chegar, que não é assim; assim como demonstrarei que nesse aspecto não adianta nada a solução de V. Ex.ª Tenho aqui no meu sumário um número que respeita precisamente à solução por V. Ex.ª proposta. Quando lá chegar procurarei mostrar que V. Ex.ª não tem razão.
O Sr. Botelho Moniz: Tenho muita honra em ser convencido por V. Ex.ª
O Orador: - Eu é que teria muita honra e muito prazer em poder convencê-lo. Mas não me convenço de que isso seja possível, com pena minha.
Ora bem; isto dá a V. Ex.ªs, creio eu, a medida das cautelas com que a comissão trabalhou, e também, e ao mesmo tempo, mostra que, realmente, a comissão não pensou só nos senhorios, pensou também nos inquilinos, de modo a poder sofrer daqueles rudes críticas a que não poderá responder senão assim: se não se fez inteira justiça, deu-se o primeiro passo - o possível! - para se caminhar no sentido dela.
O Sr. Botelho Moniz: - É o que acontece com todas as propostas; não foi só com as da comissão.
O Orador: - Pois é! Mas do que se trata é de saber quem escolheu melhor caminho, ou, ao menos, mais prático.
A comissão também recebeu muitas cartas, naturalmente mais do que V. Ex.ª
Também apareceram as lágrimas da viúva, pelas quais eu tenho o maior respeito, e apareceram, é curioso, as lágrimas da viúva inquilina e as lágrimas da viúva senhoria. E é por isso mesmo que quando eu ouço só falar de umas tenho a impressão de que se está a praticar um atentado nítido à justiça - nítido e injustificado.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Se são respeitáveis as lágrimas da viúva que é inquilina, são igualmente respeitáveis as lágrimas da viúva que é senhora.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Uma nota que por aqui tem passado muito insistentemente é esta: o problema do inquilinato não se resolve com leis, resolve-se com casas.
Ora isto é redondamente falso.
Não é um paradoxo o que vou dizer.
Com casas resolve-se o problema da habitação, mas não se resolve com casas o problema do inquilinato antigo, porque o funcionamento automático da lei da oferta e da procura nunca pode conduzir a que as rendas respectivas subam aos níveis que a lei dos custos de produção impõe. E só para além desta lei é que a lei da oferta e da procura pode funcionar com eficácia de modo a, dentro dos seus pressupostos, se resolver o problema da habitação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Resolve-se com casas o problema da habitação, mas não se resolve com casas o problema do inquilinato como ele está posto no nosso País; esse resolve-se com leis.
Isto vem para dizer que também tenho ouvido falar com insistência dos inquilinos que estão - ainda há pouco ouvi o meu querido colega e amigo Sr. Pacheco de Amorim falar com insistência dos inquilinos que estão -, mas não apareceu, no quadro das soluções apresentadas, a posição dos inquilinos que vêm.
O Sr. Botelho Moniz: -Essa é que se resolve havendo casas.
O Orador: - O que vou dizer responde ao mesmo tempo ao Sr. Deputado Manuel Lourinho, que pensou no terceiro-oficial que está e no capitão do exército que está, mas não pensou no terceiro-oficial que vem e no capitão do exército que vem.
O Sr. Manuel Lourinho: - É exactamente por isso que se resolve o problema com a construção de novas habitações.
O Sr. Carlos Borges: - Resolve-se, sim, mas com casas de renda económica e de renda limitada.
O Sr. Botelho Moniz: - Foi precisamente isso que eu disse na generalidade.
O Orador:-E é precisamente isso que está em causa.
O que está em causa é encontrar a solução que, não sendo, no ponto de vista social, gravemente perturbadora, torne possível que através da iniciativa privada o problema possa ser resolvido.
O Sr. Manuel Lourinho: -Mas eu não deixei depor o problema assim.
O Orador: - Mas se o pôs assim, há-de reconhecer que a casa nova que se constrói, adequada ao terceiro-oficial e ao capitão do exército, não é aquela que pode ser ocupada por uma renda comportável pelo terceiro-oficial ou pelo capitão do exército que V. Ex.ª focou, e que, com a aplicação dos .princípios sugeridos pela comissão, ficará a pagar muito menos na casa onde habita do que pagará o que vier ocupar a casa nova para esse fim construída.
O Sr. Manuel Lourinho: - É a circunstância da construção de novas habitações e muitos outros problemas, inclusivamente o dos transportes, e essas questões não as abordei porque o assunto não se prestava a isso. É provável que V. Ex.ª não tenha apreendido bem o meu problema.
O Orador: - Eu estou a raciocinar sobre o terceiro-oficial de que V. Ex.ª falou, e, como V. Ex.ª acaba de ver, parece que apreendi o seu pensamento.
O Sr. Botelho Moniz: - Isso resolve-se aumentando os vencimentos.
O Orador: - Estou de acordo; e já o disse quando fiz o meu discurso na generalidade, como relator da comissão.
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Mas então não desloquemos do terreno próprio a solução dos problemas que estão a discutir-se.
Eu estou às ordens de V. Ex.ª para responder ao que me perguntarem, na certeza de que responderei naquilo que puder e souber; no que não souber direi: não sei.
O Sr. Manuel Lourinho: -Eu pedia a V. Ex.ª o favor de me permitir que marque claramente que a situação de terceiro-oficial não é especulação de qualquer ordem.
O Orador: - Evidentemente, tanto mais que hoje é perigoso ser especulador...
Voltando ao meu pensamento: vê-se assim que há problemas -são problemas do inquilinato antigo- que não se resolvem com resolver-se o da habitação: resolvem-se com a lei.
O Sr. Botelho Moniz: - Mas não se resolve, por .esta lei, com a proposta de V. Ex.ª
O Orador: -Também creio que não se resolve com a de V. Ex.ª. É preciso estabelecer na lei os pressupostos que tornem possível, através da iniciativa privada, resolver o problema da habitação. Criar esses pressupostos significa não afugentar os capitais, não dizer desde já aos que porventura teriam tendência a ir investi-los na construção: cuidado-perigo de morte!
For isso se foi na comissão para a solução de liberdade de fixação de rendas para os arrendamentos novos.
Apoiados.
Outra questão que me parece uma das questões cruciais é a que vou pôr. Se V. Ex.ª se lembrarem de outras, além desta, agradeço que as apresentem, pois suponho que, como trabalhei na comissão em contacto com pessoas muito eminentes e conhecedoras dos problemas e como tenho certas possibilidades de assimilação, normalmente poderei responder conforme o que ouvi e aprendi.
Vou pôr a questão que, como disse, reputo das cruciais. Refiro-me ao problema da duplicidade de regimes: um regime para todo o País, diferente do de Lisboa e Porto; um regime especifico para Lisboa e Porto.
Porque foi a comissão para esta solução? Justifica-se a solução da dualidade de regime?
Vou dizer a V. Ex.ªs o que determinou a comissão a adoptá-la.
A comissão, desde o primeiro momento, entendeu que o que devia arramar-se em primeiro lugar era isto: qual é a solução económica do problema? Buscou a solução que, fundando-se em critérios razoáveis de justiça, se inculcasse como economicamente aceitável.
A solução económica apareceu-lhe fundamentalmente nestes termos: é indispensável atribuir ao proprietário o rendimento correspondente ao capital representado pelo seu prédio; este rendimento deve naturalmente ser pago pelo inquilino.
E então procurou-se o sistema jurídico que melhor se adaptasse a esta solução económica. E achou-se ser esse o que a comissão propõe para todo o País.
Mas em Lisboa e Porto, sobretudo em Lisboa, além do problema económico, havia um grave problema social, que a comissão crê não existir nos outros centros urbanos do País a considerar.
Existe noutros centros urbanos - em Setúbal, por exemplo - como problema social grave o da habitação; mas não existe, como problema social grave, o do regime do inquilinato, como em Lisboa e Porto.
Disto se convenceu a comissão.
De sorte que, como à comissão, ao tratar da fixação do limite de rendas em prédios de arrendamentos antigos, o que interessava era o problema social que punha um novo regime do inquilinato, raciocinou-se assim: temos em Lisboa e Porto um grave problema social ao lado de um problema económico; o problema social não existe no resto do País. Pode ser que num centro ou noutro exista como problema social o problema da habitação, mas isso é um outro caso: está-se então fora do regime do inquilinato.
Então a comissão pensou: onde não há o problema social do inquilinato a solução que parece razoável é determinar o limite da renda que a solução económica da questão aconselha e procurar o regime jurídico próprio para atingir esse limite, respeitando a estabilidade, em certa medida, das situações existentes.
Busque-se atingir o limite que é expressão da justiça, mas devagar.
Onde, como em Lisboa e Porto, um tal regime possa vir a criar um problema social grave procure-se uma solução que tenha em conta critérios não exclusivamente económicos.
Olhou-se, assim, para o aspecto social, que, como V. Ex.ª não ignoram, tem uma acuidade que naqueles dois centros urbanos, sobretudo em Lisboa, é enorme.
E então, reconhecida a acuidade do problema, entendeu a comissão não dever aplicar a Lisboa e Porto o regime que achou razoável e justo para o resto do País.
Não admitiu naquelas duas cidades a possibilidade de avaliação para correcção da matriz, como no resto do País.
Quis, porém, marcar que foi por considerações de ordem social que deixou de a admitir. E, por isso mesmo, considera o regime que instituiu para Lisboa e Porto como provisório.
Se se conseguir resolver, ou à medida que se for resolvendo, o problema social a que aludi, deve tender-se para a aplicação em Lisboa e Porto do sistema justo que se propõe para a província.
É o que quer significar-se com as palavras da base B ao dizer-se que "enquanto não puder facultar-se ao senhorio a avaliação" em Lisboa e Porto, não se aplicará "desde já" aí a disposição do regime geral que a permite.
Mas pôs-se à comissão, ainda no aspecto social, o problema do afastamento entre a renda que se paga e a renda para a qual, apesar de tudo, se pode caminhar. Gomo em muitos casos esse afastamento é grande, ter de percorrê-lo em prazo relativamente curto poderia representar grave sacrifício. Apareceram duas soluções à comissão para obtemperar à generalidade das ansiedades que se vêem expressas por muitos dos Srs. Deputados. E então pensou-se nestas duas soluções.
Primeira: não consentir que, quando o afastamento entre a renda actual e o rendimento ilíquido é muito grande, se fosse, na actualização, além de três vezes a renda.
Desistiu-se desta ideia, porque, dado o ritmo lento que se instituiu para a actualização, o aceitá-la equivalia a dar a impressão de que se considerava definitivo o regime que, como já disse, fora pensado como provisório.
Preferiu-se eliminar, para Lisboa e Porto, a teoria dos seis semestres para atingir o limite de actualização, que, assim, pode demorar muitas décadas.
O Sr. Botelho Moniz: -É aquilo que classifiquei de legislar para o tempo em que a lei já não esteja em vigor.
O Orador: - Se V. Ex.ª tivesse o cuidado de ler bem o que escrevemos verificava que nós sabíamos muito bem o que estávamos a fazer.
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O Sr. Botelho Moniz: - As considerações de V. Ex.ª não destruem o que digo: é um a provisório" para cinquenta anos.
O Orador: - O outro limite que apareceu no ambiente da comissão foi em atenção aos funcionários públicos, civis e militares, e aos empregados por conta de outrém, mas com menos insistência quanto a estes, porque se julgou que a solução só seria devida, de entre estes, aos empregados comerciais.
Pensou-se em estabelecer, quanto a estes, um limite subsidiário tal que conduzisse a que a renda de casa lhes não absorvesse mais do que um quinto, um sexto, ou um sétimo dos respectivos vencimentos ou ordenados, conforme o número de filhos.
Isto parecia razoável; mas já não parecia razoável* que o encargo imposto por este limite fosse suportado pelo senhorio. Para quem havia de transferir-se? Para o Estado? Para o patrão? Apesar de não ser da competência da Assembleia fazer propostas que determinassem aumento de despesa, não deixou de considerar-se a questão. Logo, porém, a comissão se convenceu de que instituir uma medida que não fosse geral e, pelo contrário, se destinasse a satisfazer interesses de classe seria inaceitável. Não seria bem acolhida mesmo por aqueles que ia favorecer, que, se desejam justiça, não querem privilégios.
Arriscávamo-nos, pois, a, instituindo-a, vê-la repelida sobretudo por certa classe, de entre as que visava.
O Sr. Botelho Moniz: - Por isso é que o problema deve ser resolvido de um modo geral.
O Orador: - Isso mesmo eu disse ao discutir o problema na generalidade; e isso mesmo mostra que não deve procurar-se através de soluções particulares resolver problemas que reclamam soluções gerais.
Mas eu estava a dar a V. Ex.ªs um esquema do trabalho da comissão e a mostrar que a generalidade dos problemas que aqui têm aparecido foi por ela considerada.
Por isso eu digo a V. Ex.ªs que quando aparecem sugestões novas elas já não são novas para a comissão. Como sugestão nova só apareceu a do Sr. Deputado Teotónio Pereira. Nova na parte complementar, porque, aceitando aquele Sr. Deputado, no momento inicial, a proposta do Governo, ainda aí o problema tinha sido considerado e até as soluções atenuadas.
A comissão trabalhou com o maior cuidado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Devo ainda dizer a V. Ex.ªs que a solução da comissão é, na sua dualidade, indisjuntível, como dizia o meu velho mestre Vasconcelos ...
A solução da comissão é indisjuntível. Quero eu dizer o seguinte: ou se aceita como está formulada ou então nós não propomos como solução geral qualquer das soluções apresentadas para Lisboa e Porto ou para o resto do País. Ou se aceitam estas duas soluções, o regime da dualidade, ou se não aceita este regime e a comissão não está habilitada a apresentar qualquer outra proposta.
Neste sentido é que eu digo que a solução da dualidade de regime é indisjuntível. Aplicar ao resto do Pais a solução de Lisboa e Porto não parece bem, porque o problema que se põe para Lisboa e Porto não se põe, nos mesmos termos, segundo crê a comissão, para o resto do País.
O Sr. Carlos Borges: - É da tradição das leis do inquilinato em Portugal essa dualidade.
O Sr. Botelho Moniz:-Em matéria de inquilinato em Portugal há todas as tradições.
O Orador: - Considerando a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz, devo dizer que a tinha interpretado mal, como se mostra de um aparte que lhe fiz.
Eu supunha que no sistema do Sr. Deputado Botelho Moniz os 40 por cento só incidiam nas rendas em que houvesse afastamento entre a renda que efectivamente se paga e o rendimento ilíquido.
A confusão resultou da circunstância de em um dos números da proposta, se afirmar que os 40 por cento incidiam sobre a renda, mais a contribuição a cargo do inquilino.
O Sr. Botelho Monlz: - Os 40 por cento referem-se ao caso das rendas fixadas por coeficientes.
O Sr. Sá Carneiro:-Mesmo que não haja a contribuição a cargo do inquilino aplica-se a mesma percentagem.
O Orador:-Reconheço isso agora. A razão por que adquiri aquela convicção foi porque se juntava, para servir de base à aplicação da percentagem, a renda efectivamente paga com a contribuição paga pelo inquilino.
Portanto, eu tinha interpretado mal. Aqui faço a rectificação.
O Sr. Botelho Moniz:-É um excesso"de lealdade de V. Ex.ª, porque não tem importância alguma, nem para me contrariar, nem para me apoiar.
O Orador:-A que arrendamentos é que se aplicavam estes 40 por cento?
Aos arrendamentos que já tivessem sofrido alguma actualização. Não posso dizer a V. Ex.ªs quais são, mas posso dizer, em bloco, quais não são; não todos, mas uma grande parte dos que não são.
Todos os arrendamentos feitos posteriormente a 28 de Março de 1928 até 1939 não sofrem o aumento correspondente àquelas percentagens mas o correspondente à percentagem de 20 por cento.
Outro elemento da construção do sistema do Sr. Deputado Botelho Moniz: estas são as percentagens nuns e noutros casos mas, em primeiro lugar nunca o inquilino é obrigado a pagá-las ...
O Sr. Botelho Moniz:- ... a não ser que ..
O Orador: -... nunca o inquilino é obrigado a pagá-las, a não ser que o senhorio prove que ele pode pagar.
O Sr. Botelho Moniz: - Isso é pagar mais, e, desde que ele .declare que não pode pagar essa percentagem, terá de prová-lo. Só paga 12 por cento do agregado familiar.
O Orador:-Eu aceito isso. É o que estava no pensamento de V. Ex.ª; mas para um jurista não é o que está no texto. Pois no texto, por aquilo que nele está escrito, quem deve fazer a prova é o senhorio.
O Sr. Botelho Moniz: -Não, senhor, pois a alínea d) diz:
Leu.
O Orador:-Vê V. Ex.ª como eu tinha razão?
O Sr. Botelho Moniz:-Eu não estou a fazer um regulamento, mas sim umas bases, que depois se regulamentam. Isso depois é com os juristas.
O Orador: - Há aqui uma coisa que é positiva: aquelas percentagens o inquilino não é obrigado a pagá-las.
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O Sr. Botelho Moniz:-É que, ao contrário da proposta da comissão, a minha não constitui um bloco, porque podem ser perfeitamente aprovadas as alíneas a) e b) do n.º 1 sem que sejam aprovadas as alíneas c) e d), e então já não haverá as possibilidades de correcção que V. Ex.ª não deseja admitir.
O Orador:-O que eu não admito são as próprias percentagens que V. Ex.ª sugere.
Mas uma coisa é certa: é que é preciso fazer a prova da capacidade ou incapacidade de pagar do inquilino; essa prova é pelo menos contraditória, e portanto pôr de pé esta solução supõe a possibilidade da organização da devassa que se viu repugnar ao geral da Assembleia. Disso é que não há dúvida nenhuma.
O Sr. Botelho Moniz:-Eu já ontem disse que na maior parte dos casos nem sequer se dá a devassa, quer num sentido, quer noutro, porque chegam a um acordo.
O Orador:-Não vejo.
O Sr. Botelho Moniz:-Porque na actual situação, como o inquilino não tem obrigação nenhuma de pagar mais, recusa-se pura e simplesmente a esse pagamento. Desde que se defina um limite de 12 por cento para o agregado familiar, muitíssimo baixo em relação ao que existe lá fora, resulta, como consequência, que esse pagamento faz-se para evitar a devassa, chegando assim a um acordo.
O Orador: - Torna possível a devassa ou não torna? Este é que é o problema.
O Sr. Botelho Moniz: - O que não se torna é provável.
O Orador: - Porque a possibilidade da devassa funciona como uma forma de coacção sobre o inquilino, o que, por mais este motivo, condena o sistema.
Continuando: e quem sofre o prejuízo de o inquilino não poder pagar, no sistema do Sr. Deputado Botelho Moniz?
É o senhorio, o que é injusto, por criar desigualdades entre os senhorios, originadas na circunstância eventual de os inquilinos poderem ou não pagar.
O Sr. Botelho Moniz: - Mas esse é também o critério da comissão, porque não actualizou as rendas, e assim o senhorio também sofre muito mais neste caso.
O Orador:-: A desigualdade, no sistema da comissão, é só a resultante (não considerando agora o facto de os rendimentos ilíquidos não terem sido bem determinados) de os aumentos se não fazerem de uma vez, mas se protraírem ou poderem protrair por prazos muito longos. Assim, o rendimento ilíquido pode atingir-se de uma vez ou só depois de muitos anos. Não tem nada com as posses dos inquilinos.
O Sr. Botelho Moniz: - Não é assim, porque em geral todos os prédios têm vários inquilinos comerciais, de maneira que pela minha fórmula ...
O Orador:-V. Ex.ª não pode argumentar assim. O problema é este: com o sistema de V. Ex.ª o senhorio A não recebe nada e o senhorio B recebe tudo, embora estejam nas mesmas condições. Esta é a organização do sistema de V. Ex.ª E eu pergunto a V. Ex.ª se isto é, em qualquer orgânica, justo?
O Sr. Botelho Moniz: -E eu pergunto a V. Ex.ª se no seu sistema a desigualdade não é mais profunda?
O Orador: - Não é, não senhor!
O Sr. Botelho Moniz:-Aplicar-se uma lei socializante à pessoa que pode pagar uma renda justa ...
O Orador: - O que V. Ex.ª está a dizer é que é socializante.
O Sr. Botelho Moniz: - Isto é mas é económico.
O Orador: - O esforço da comissão foi no sentido de organizar um sistema que pudesse pôr-se de pé; e eu digo a V. Ex.ªs que o da comissão pode pôr-se de pé e é uma primeira aproximação da justiça.
Mas o que o Sr. Deputado Botelho Moniz organizou não pode pôr-se de pé.
É um sistema de dilação que corresponde a não resolver a questão. Conduziria praticamente ao mesmo que ter rejeitado a proposta e projecto na generalidade.
O Sr. Botelho Moniz: - Isso no caso de aprovar as bases C e D.
O Orador: - Sr. Presidente: estou fatigado e suponho ter dito o essencial para ajudar a formar a consciência de V. Ex.ªs Votarão segundo ela, nem espero, nem nunca esperei, que outra coisa acontecesse.
Direi ainda que, em geral, as soluções sugeridas pela comissão têm a apoiá-las o estudo da Câmara Corporativa, a proposta do Governo e o trabalho da comissão eventual; nestas condições, há lugar para concluir que representam a expressão de alguma coisa de sério a que pode conscientemente aderir-se e portanto votar-se.
Vozes: -Muito bem!
O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: simplesmente uns minutos.
. O Sr. Deputado Mário de Figueiredo acaba de dizer que a proposta da nossa comissão eventual tem a apoiá-la todo um sistema constituído pelo projecto Sá Carneiro, primeiro parecer da Câmara Corporativa, proposta do Governo e segundo parecer da Câmara Corporativa.
Ora eu pergunto onde é que existe tal apoio, se todos estes documentos são profundamente diversos uns dos outros....
O Sr. Sá Carneiro:-Mas são comuns quanto ao rendimento ilíquido.
O Orador:-Quer dizer, comuns no erro. Qual a vantagem de se estabelecer como base dos sistemas o rendimento ilíquido?
Quando digo vantagem faço-o sob o ponto de vista irónico. Primeiro, porque nesse sistema ninguém sabe, neste momento, com facilidade aquilo- que vai pagar ou receber, como o vai pagar ou receber, em quantas prestações e ao final de que prazo. Quanto a este último, ainda ontem verificámos que o próprio Sr. Deputado Mário de Figueiredo, ao fazer a conta a um caso concreto, primeiro disse que seria de dez anos e depois veio rectificar para metade, cinco anos.
O Sr. Mário de Figueiredo:-É porque já fiz exame de instrução primária há muito tempo...
O Orador: - Imagine V. Ex.ª o que acontecerá àqueles que nem sequer têm exame de instrução primária...
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Além da complicação no apuramento ou cálculo de rendas, o principal defeito do sistema da comissão eventual reside no seguinte:
As rendas mais antigas, precisamente aquelas que seria mais justo actualizar, e cuja actualização, devido ao seu baixo valor absoluto, representaria menor sacrifício para os inquilinos, são as que menos sobem quantitativamente, ou que, para subirem, levam cinco anos, dez ou mesmo mais tempo!
Em que triste situação ficam os senhorios de rendas antigas em Lisboa e Porto, que são as cidades do problema crucial?
Isto representa uma desigualdade, a meu ver revoltante, porque se vão aumentar as rendas altas e não se dá compensação aos senhorios dos prédios antigos, exactamente aqueles que não cobram hoje o bastante para lazer obras e que estuo muitas vezes obrigados a hipoteca por uma simples pintura ordenada pela Câmara Municipal de Lisboa.
Pelo sistema da comissão eventual nenhum ou quase nenhum senhorio poderá actualizar as rendas dê inquilinos ricos.
Portanto, não poderá receber um aumento justo, que até certo ponto compensaria as extorsões legais.
Sob o ponto de vista de evitar especulação política, lembro a V. Ex.ªs que o meu sistema é preferível a todos os restantes propostos porque, se for aprovado, toda a gente saberá imediatamente quanto vai pagar e, ao verificar que pouco mais é, ficará perfeitamente tranquilo.
Pelo sistema da comissão há desigualdades flagrantes: quase nada para uns, muito para outros. Em certos casos, embora diferido por um certo número de anos, o aumento pode ser importantíssimo e incompatível para o inquilino.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por 10 minutos.
Eram 19 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e l0 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação do artigo 13.º
O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: roquero a votação nominal.
O Sr. Presidente:-V. Ex.ª ainda não sabe o que está posto à votação.
Além do texto do artigo 13.º há diversas propostas sobre as quais pode ter de incidir uma votação da Câmara.
V. Ex.ª naturalmente não quer pedir a votação nominal sobre todas e cada uma dessas propostas.
O Sr. Manuel Lourinho: -Como ouvi V. Ex.ª dizer que ia pôr à votação o artigo 13.º, eu requeri votação nominal para esse artigo; daí o meu engano.
O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 13.º há uma proposta de substituição do Sr. Deputado Botelho Moniz; uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Mendes Correia; proposta para um artigo novo do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Há ainda as propostas da comissão eventual que dizem respeito à parte do artigo 13.º que foi posta à discussão, que é todo o artigo 13.º menos o n.º 2: são as bases A e B.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
1. Em relação aos arrendamentos para habitação ou em que os arrendatários sejam pessoas morais que tenham fins humanitários ou assistência e beneficência, observar-se-á o seguinte:
a) A renda actual, quando obtida por meio de coeficiente de actualização será aumentada de quantia igual a 40 por cento da soma dessa renda com a parte da contribuição predial a cargo do arrendatário ;
b) A renda actual, não obtida por meio de coeficiente de actualização, que tiver sido estabelecida por contrato anterior a 31 de Dezembro dê 1939, será aumentada de 20 por cento;
c) Quando o senhorio considerar que os haveres ou rendimentos do arrendatário lhe permitem o pagamento de renda superior à estabelecida nas alíneas a) e b), ou às contratadas livremente depois de 1 de Janeiro de 1939, poderá requerer a avaliação do prédio ou parte do prédio arrendada, para efeito de fixação de nova renda mensal, que será igual ao produto ilíquido obtido pela actualização da matriz, ou a 12 por cento dos rendimentos mensais do agregado familiar do arrendatário no caso de esta quantia ser inferior à proveniente da avaliação.
Cabe ao senhorio fazer a prova dos rendimentos mensais acima citados, para o que poderá requerer na secção de finanças da residência do arrendatário os elementos necessários;
d) Quando o arrendatário considerar que o rendimento mensal do seu agregado familiar não lhe permite o pagamento dos aumentos estabelecidos nas alíneas a) e b) deverá notificá-lo ao senhorio, no prazo de quarenta e cinco dias da publicação desta lei. Mas, sob pena de despejo, não pode recusar o pagamento do aumento da renda, caso a nova renda seja igual ou inferior a 12 por cento dos proventos mensais do agregado familiar do arrendatário;
e) Considera-se provento do agregado familiar do arrendatário a soma dos rendimentos, retribuições, ordenados ou salários do arrendatário e das pessoas que com ele coabitam, excepção feita de seus criados ou empregados;
f) As novas rendas entrarão em vigor em 1 de Julho de 1948.
O Deputado Jorge Botelho Moniz.
Proponho que à base XXIX da proposta seja adicionado o seguinte número:
5. Quando os inquilinos declararem não poderem suportar o aumento de rendas estabelecido em virtude desta lei, o dito aumento não se efectivará sem que um inquérito, levado a efeito pelo Instituto da Habitação, criado pela base seguinte, conclua que essa alegação é infundada ou, quando ela seja fundada, não se efectivará igualmente além do limite infra-fixado sem que, após o referido inquérito, seja concedido ao dito inquilino um subsídio familiar correspondente à parte do aumento de renda que ultrapasse 15 por cento dos seus proventos familiares. Este limite será reduzido a 10 por cento para os que tenham, pelo menos, dois filhos menores e proventos familiares inferiores a 10.000$ anuais, e elevado a 20 por cento para os que tenham proventos familiares superiores a 60.0001 por ano. No inquérito deverá verificar-se se as casas são
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de categoria e amplitude superiores às correspondentes à condição social e ao número de filhos dos inquilinos, não sendo concedido qualquer subsídio quando, tal se verifique e o senhorio ponha à disposição do inquilino uma casa que o Instituto da Habitação julgue suficiente para as necessidades do respectivo agregado familiar. Quando o fundo especial criado para os subsídios em questão não atinja a receita necessária para a satisfação integral de todos os subsídios atribuídos far-se-á uma redução proporcional dos mesmos, não podendo o aumento de renda ultrapassar o permitido pelos subsídios efectivamente concedidos.
O Deputado António Augusto Esteves Mendes Correia.
BASE XXIX-A
1. Para efeito do pagamento da renda, nos termos desta lei, o inquilino poderá invocar a sua incapacidade para ocorrer ao aumento previsto na base XXIX, requerendo ao Ministro respectivo do sector onde presta serviço, ou ao Subsecretário das Corporações, caso não tenha funções oficiais, o deferimento da suposta incapacidade:
a) O requerimento será informado pelo chefe da repartição de que o funcionário dependa ou pela direcção do respectivo sindicato;
b) A falsa ou errada informação prestada no requerimento a que se refere a alínea anterior Bera punida nos termos da legislação penal vigente.
2. No caso de procedência da incapacidade será arbitrado ao requerente 1/12 do seu vencimento mensal ilíquido ou 1/48 do salário semanal, em conformidade com o ajustado no contrato colectivo de trabalho do respectivo sindicato.
3. O subsídio a que se refere o número anterior será abonado a título de subsídio de renda de casa, terá carácter eventual, caducando em 31 de Dezembro de cada ano civil, mas com a faculdade de ser renovado, mediante nova petição.
4. Considera-se deferido o requerimento que, após trinta dias da data da sua recepção, não tenha obtido qualquer despacho, ficando responsáveis, material e disciplinarmente, pelas erradas consequências que desse facto possam advir, todos os intervenientes na falta do seguimento normal da petição.
BASE XXIX-B
1. O subsídio de renda de casa será abonado pela caixa de previdência a que o requerente pertencer, incluído nos seus vencimentos ou cobrado directamente pelo interessado na tesouraria do seu sindicato.
2. Constituirão fundo para ocorrer ao pagamento de subsídio de renda de casa:
a) 2 por cento das rendas pagas pelos inquilinos que não recebam o subsídio referido na base anterior ;
b) 5 por cento sobre as rendas, superiores a 1.000$, pagas pelo inquilino;
c) 5 por cento pago pelo senhorio sobre as rendas cobradas pela locação dos prédios considerados de luxo;
d) 2 por cento sobre a mais valia de prédios para habitação quando sobre eles tenha lugar qualquer transacção;
e) 5 por cento sobre a mais valia de terrenos vendidos para construção, exceptuadas as de renda económica e de renda limitada;
f) 5 por cento sobre o rendimento líquido dos prédios construídos pelas caixas de previdência;
g] 10 por cento sobre as licenças cobradas pelas câmaras municipais, quando requeridas para quaisquer obras em prédios, e das quais não resulte aumento do número de locatários;
h) 5 por cento das indemnizações a receber por senhorios e inquilinos por força das prescrições inscritas nesta lei;
i) 50 por cento das multas cobradas pela transgressão das disposições desta lei;
j) A verba que o Governo anualmente quiser inscrever em orçamento para este fim.
3. Todas as verbas cobradas pelo disposto no número anterior serão arrecadadas pela Federação das Caixas de Previdência, da qual as respectivas caixas receberão a quota-parte necessária para pagamento aos subsidiados.
4. Os inquilinos que não estejam inscritos em qualquer caixa de previdência receberão o subsídio que lhe pertence da Federação das Caixas, a qual, para o efeito, rateará a verba necessária.
No caso de o inquilino pertencer a mais de uma caixa de previdência, será aquela de que for sócio há mais tempo encarregada de pagar o respectivo subsídio.
BASE XXIX-c
1. A cada agregado familiar não poderá ser abonado, a qualquer título, mais que um subsídio de renda de casa.
2. A falta de cumprimento do prescrito no número anterior determina a punição do infractor com prisão correccional, a expulsão da caixa de previdência a que pertencer e perda de todos os direitos adquiridos.
BASE XXIX-D
A Direcção Geral da Contabilidade Pública superintende na fiscalização da receita e despesa, bem como na elaboração dos modelos de livros impressos que forem necessários para a escrituração exigida para cumprimento da lei.
Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948. - O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.
BASE A
1. As rendas convencionadas antes de 1 de Janeiro de 1943 e inferiores, na sua importância mensal, ao duodécimo do rendimento ilíquido inscrito na matriz em 1 de Janeiro de 1938 podem ser, nos arrendamentos para habitação fora de Lisboa e Porto, aumentadas nos termos seguintes:
a) No semestre a partir de 1 de Julho de 1948 sofrerão um aumento equivalente à diferença entre a renda mensal e o duodécimo de rendimento ilíquido, aumento não superior a 20 por cento da importância da renda à data da entrada em vigor da presente lei;
b) Nos semestres seguintes, e até se atingir em cada caso a importância referida no corpo deste número, as rendas terão em cada semestre novo aumento igual a 20 por cento;
c) Se, em razão da diferença entre a renda inicial e o duodécimo do rendimento ilíquido, a actualização prescrita nas alíneas anteriores demorar mais de seis semestres, o aumento em cada semestre será igual à sexta parte dessa diferença.
Quando a inscrição do prédio na matriz for posterior a 1 de Janeiro de 1938 atender-se-á ao rendimento ilíquido inscrito inicialmente.
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2. Nos arrendamentos a que se refere o n.º 1 deste artigo o senhorio pode requerer avaliação fiscal, destinada a corrigir o rendimento ilíquido, seja este superior ou inferior à renda anual presentemente paga.
3. Feita a correcção do rendimento ilíquido, o aumento da renda operar-se-á deste modo:
a) Se a renda actual do prédio for inferior ao duodécimo do rendimento ilíquido inscrito na matriz em 1 de Janeiro de 1938, a actualização correspondente ao novo rendimento não se iniciará antes do 1.º semestre seguinte àquele em que tiver terminado a actualização a que se refere o n.º 1 desta base;
b) Nos outros casos a actualização iniciar-se-á no 1.º semestre posterior à avaliação;
c) As actualizações previstas nas duas alíneas anteriores far-se-ão nos termos estabelecidos nas alíneas do n.º 1 desta base.
4. Se o arrendatário for tributado em imposto complementar e os proventos a que se atender para determinação da respectiva taxa excederem dez vezes o rendimento ilíquido, a actualização da renda far-se-á nos termos do n.º .2 da base e
5. Se o arrendamento tiver por objecto dependências cujo rendimento ilíquido não esteja destrinçado, a elevação da renda só se tornará electiva após a destrinça feita pela comissão permanente de avaliação de prédios urbanos.
BASE B.
Em Lisboa e Porto as rendas dos prédios destinados a habitação convencionadas antes de 1 de Janeiro de 1943, enquanto não for possível facultar-se ao senhorio a avaliação, podem ser aumentadas nos termos do n.º 1 da base A, não se lhes aplicando, porém, desde já, a alínea c) desse número.
O Sr. Mário de Figueiredo: -V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?
É que quando a comissão eventual diz Lisboa e Porto, não quer necessariamente dizer a parte de Lisboa que, é considerada cidade de Lisboa e a parte que do Porto é considerada cidade do Porto.
A comissão não teve tempo para se inteirar, se outras povoações à roda de Lisboa e à roda do Porto podem estar submetidas ao mesmo regime e deixou, por isso, a solução da questão para o Governo, quando o problema estivesse suficientemente esclarecido.
O Sr. Presidente: - Há ainda na Mesa uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º l, apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Vai votar-se em primeiro lugar esta proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho, no sentido de ser eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo, 13.º
Submetida à votação, foi rejeitada a proposta.
O Sr. Camilo Bem ardes Pereira: -Sr. Presidente: pedi a palavra para perguntar a V. Ex.ª se, depois de votado o n.º 1 da base - A, os Deputados que não concordam com a dualidade terão de propor a aplicação do sistema a Lisboa e Porto, ou se o problema da dualidade de sistemas será posto previamente à votação.
O Sr. Presidente: -Se V. Ex.ª votar a proposta da comissão eventual relativamente ao artigo 13.º quer dizer que perfilha o duplo regime.
Vai votar-se agora a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Botelho Moniz.
O Sr. Mendes Correia:- Sr. Presidente: eu requeria a prioridade para o aditamento que propus, porque ele liga-se de certo modo com toda a economia da proposta.
O Sr. Presidente: - Não posso dar prioridade ao aditamento de V. Ex.ª porque ele joga com todo o artigo 13.º Quer dizer que, votada a mesma proposta da comissão eventual, não considero prejudicada a proposta de aditamento de V. Ex.ª
O Sr. Mendes Correia: - Eu explico a minha dificuldade em votar nessas condições. Eu poderia adoptar a proposta da comissão eventual desde que ela se ligasse com o meu aditamento.
O Sr. Presidente: - Não é admissível a votação de um aditamento a texto ainda não votado. A votação da proposta da comissão eventual não prejudica a proposta de V. Ex.ª
Vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz para substituir o artigo 13.º
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora a proposta, da comissão eventual, das bases A e B que substituem todo o artigo 13.º, menos o n.º 2.
O Sr. Soares da Fonseca: - Eu peço licença a V. Ex.ª para lembrar que há uma nova proposta de redacção da base B que não é aquela que os Srs. Deputados possuem, pelo que peço a V. Ex.ª o favor de a mandar ler.
O Sr. Presidente:-Vou mandar ler.
Foi lida. É a seguinte:
BASE B
Propomos que a redacção da base B seja integralmente substituída pela seguinte:
Em Lisboa e Porto as rendas dos prédios destinados a habitação convencionadas antes de 1 de Janeiro de 1943, enquanto não for possível facultar-se ao senhorio a avaliação, podem ser aumentadas nos termos dos n.ºs 1 e 4 da base A, não se lhes aplicando, porém, desde já, a alínea c) do n.º 1.
Os Deputados: Mário de Figueiredo, José Soares da Fonseca, José Cabral, João das Neves, Luís Maria Lopes da Fonseca.
O Sr. Manuel Lourinho:-Requero a votação nominal.
O Sr. Bustorff da Silva: - O requerimento do Sr. Deputado Manuel Lourinho evidentemente que não representa outro desejo da sua parte que não seja o de fixarem-se os nomes dos Srs. Deputados que votam num e noutro sentido.
Seria, pois, talvez preferível fazer-se primeiramente uma votação por levantados e sentados.
O Sr. Presidente: - Considero encerrado o incidente.
Vai proceder-se primeiramente à votação por levantados e sentados, e depois se fará a votação nominal.
Os Srs. Deputados que aprovam as propostas da comissão eventual de substituição ao artigo 13.º do parecer da Câmara Corporativa conservam-se sentados.
Pausa.
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O Sr. Presidente:-Estão aprovadas.
Vai fazer-se agora a votação nominal, conforme o requerimento do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Procedeu-se à votação.
Aprovaram os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Albano da Câmara Pimentel Homem de Melo.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Henriques de Araújo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Yieira.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Belchior Cardoso da Costa.
Curiós de Azevedo Mendes.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Enrico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Henrique de Almeida.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Esquivel.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luisa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratloy.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.
Rejeitaram os seguintes Srs. Deputados:
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Herculano Amorim Ferreira.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
Jorge Botelho Moniz.
José Luís da Silva Dias.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Ricardo Malhou Durão.
O Sr. Presidente:-Declararam aprovar 64 Srs. Deputados; declararam rejeitar 17. Está confirmada a aprovação.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Vou pôr à votação o n.º 2 deste artigo 13.º
Sobre este n.º 2 há na Mesa uma proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Botelho Moniz, proposta que considero prejudicada em face da votação já feita.
Há ainda uma proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, que considero também prejudicada.
O Sr. Manuel Lourinho: - Sr. Presidente: concordo em absoluto que a minha proposta está prejudicada.
O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora a proposta de substituição deste n.º 2 apresentada pela comissão eventual, que consiste em substituir o referido número pela base D.
É a seguinte:
BASE D
Os arrendamentos, posteriores a 31 de Dezembro de 1942, para habitação, fora de Lisboa e Porto, e não destinados a habitação, em todo o Pais, ficam sujeitos ao regime das bases A e c, mas a avaliação só poderá ser requerida pelo senhorio passados cinco anos a contar da celebração do contrato, e nunca antes de 1 de Janeiro de 1950.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente-Vai votar-se agora o aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Mendes Correia.
O Sr. Pinto Coelho:-Pedia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para mandar ler a proposta.
Foi lido o aditamento.
O Sr. Presidente:-Vai votar-se o aditamento que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente:-Está ainda na Mesa um aditamento a este número apresentado pelo Sr. Deputado Teotónio Pereira na sessão de hoje.
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O Sr. Teotónio Pereira: - Sr. Presidente: depois da aprovação do n.º 1 parece que a minha proposta está igualmente prejudicada.
O Sr. Presidente: - Não se me afigura inteiramente prejudicada, mas, se V. Ex.ª assim o entende, é preferível pedir autorização para a retirar.
O Sr. Teotónio Pereira: - Roqueiro a V. Ex.ª autorização para retirar a minha proposta.
Consultada a Assembleia, foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado Teotónio Pereira.
O Sr. Presidente:-Está concluída a votação do artigo 13.º
Mas há bases novas que foram propostas em sequência deste artigo. Uma delas é do Sr. Deputada Mendes Correia, já publicada, e as outras do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Quanto à base nova do Sr. Deputado Mendes Correia, julgo-a prejudicada com a votação que acaba de ser feita sobre o aditamento que S. Ex.ª mandou para a Mesa.
O Sr. Mendes Correia: - Absolutamente de acordo.
O Sr. Presidente: -Há ainda um capítulo novo, constante das base XXIX-A, XXIX-B., XXIX-C e XXIX-D, apresentadas pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Essencialmente o sistema preconizado pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho consiste em o inquilino poder declarar a sua incapacidade para pagar a resida, e a sua proposta expõe o mecanismo a observar quando o inquilino invocar essa incapacidade.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Submeto à votação o capítulo novo, proposto pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, constante das bases que já enunciei.
Submetido à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sobre este artigo está na Mesa uma proposta de substituição, que é a base G das propostas da comissão eventual.
Está em discussão.
Pauta.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Sobre este artigo estão na Mesa duas propostas de substituição: uma, do Sr. Deputado Botelho Moniz, e outra, que é a base e da comissão eventual.
Estão em discussão.
O Sr. Botelho Moniz: - É a minha base XXIX-A, que está absolutamente prejudicada.
O Sr. Presidente:-Também assim a considero. Declaro prejudicada a proposta de substituição do artigo 15.º apresentada pelo Sr. Deputado Botelho Moniz.
Vai votar-se a base e da comissão eventual.
Submetida à votação, foi aprovada.
Seguidamente foi submetida à votação, e aprovada, a proposta da comissão eventual substituindo o artigo 16.º pela base H.
Foi depois submetida à votação, e aprovada, a proposta da comissão eventual substituindo o artigo 17.º pela base I, e foram consideradas prejudicadas as propostas apresentada pelo Sr. Deputada Botelho Moniz para eliminação do n.º 2 e substituição do n.º 1.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à votação do artigo 18.º
Considero os n.ºs 2 e 3 prejudicados pela votação que se fez da base A. da comissão eventual. Quanto ao n.º 4, tenho dúvidas sobre se já esta prejudicado; e, pelo que respeita ao n.º õ, há uma proposta de substituição da comissão eventual, que é a base F. Há também uma proposta de substituição do n.º 1 apresentada pela comissão eventual, e que é a base J. Há ainda uma proposta de eliminação, da autoria do Sr. Deputado Manuel Lourinho, e outra, do Sr. Deputado Botelho Moniz, para que sejam eliminados os n.ºs 3 e 4.
O Sr. Sá Carneiro: - Se V. Ex.ª me permite, relativamente a Lisboa e Porto a base já está votada e não há avaliação. Quanto ao resto do Pais .está votada a base Á, que apenas faculta a avaliação aos senhorios.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 18.º, relativamente ao qual a comissão eventual propõe a sua substituição pela base J.
Submetida à votação, foi aprovada substituição.
O Sr. Presidente: - Estão prejudicados os n.ºs 2 e 3, e, em face dos esclarecimentos prestados pelo .Sr. Deputado Sá Carneiro, também considero prejudicado o n.º 4 e, consequentemente, as propostas dos Srs. Deputados Botelho Moniz e Manuel Lourinho, que se referiam a estes números.
Vai votar-se o n.º 5, com a proposta apresentada pela comissão eventual para a substituição pela sua base F.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Há uma base E da comissão eventual, cuja discussão poderá :ter cabimento aqui, embora a arrumação das matérias compita à Comissão de Redacção. V. Ex.ªs já conhecem essa base.
Está em discussão.
O Sr. Teotónio Pereira:-V. Ex.ª dá-licença?
O Estado pode fazer ou não fazer. Permite uma intervenção, mas que não é oficialmente reconhecida nem autorizada.
O Sr. Sá Carneiro: - O que se quis estabelecer nesta base foi que a avaliação tendente a fazer baixar .as rendas não é da iniciativa do senhorio que, evidentemente, não quer a baixa. Não pode deixar de reconhecesse ao Estado o direito de interferir no preço das rendas e considero a possibilidade de avaliação incentivo para os senhorios, com receio dessa intervenção, fixarem rendas razoáveis.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Álvaro da Fontoura: - Sr. Presidente: eu não entendi bem a explicação do Sr. Deputado Sá Carneiro; não compreendi bem a mecânica do facto de quando uma renda seja de especulação. É o inquilino quem pede as providências ?
O Sr. Sá Carneiro: - Se V. Ex.ª conferir esta base com a proposta do Governo verá que o sistema da comissão é original.
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Na proposta do Governo o arrendatário pode pedir a avaliação para a renda baixar. Isto só quanto aos arrendamentos feitos depois de Janeiro de 1943.
A Câmara Corporativa sugeria a avaliação promovida por qualquer das partes, arrendatário ou senhorio, mas a comissão eventual entendeu que se deve reservar ao Estado a promoção oficiosa dessa avaliação, promoção oficiosa que, evidentemente, não exclui qualquer requerimento ou exposição do arrendatário; mas este não tem o direito de requerer tal avaliação.
O Sr. Álvaro da Fontoura: - Em face das explicações dadas por V. Ex.ª o que parece conveniente é que isso ficasse esclarecido na lei.
O Sr. Sá Carneiro: -É o que está na base.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base £ proposta pela comissão eventual.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19º. Sobre este artigo há na Mesa uma proposta da comissão eventual para substituir o texto do artigo pela base K. Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa três outras propostas relativas a este capítulo: uma, do Sr. Deputado Melo Machado, para uma nova base K; uma proposta, do Sr. Deputado Bernardes Pereira, para um aditamento, e uma proposta do Sr. Deputado BustorfE da Silva.
Vão ser lidas na Mesa.
Foram lidas. São as seguintes:
Quando o senhorio seja compelido administrativamente a fazer obras não destinadas à conservação do prédio (nem determinadas por defeitos de construção, por caso fortuito ou de força maior, terá o direito de exigir do arrendatário ou arrendatários um aumento de renda, na base do juro de 3,5 por cento, sobre a quantia despendida.
Na falta de acordo, o senhorio terá de convencer judicialmente o arrendatário da importância que despender.
Os Deputados: Francisco de Melo Machado, Luís Maria Lopes da Fonseca, Joaquim, Mendes do Amaral, José Cabral João das Neves, Manuel Ribeiro Ferreira.
Propomos que ao artigo 18.º proposto pela Câmara Corporativa no seu primeiro parecer seja aditado o seguinte:
6. No caso de o arrendatário ter efectuado no prédio arrendado, com autorização do proprietário, obras que alterassem sensivelmente o seu valor, e consequentemente venham a influir na fixação do rendimento colectável por efeito de nova avaliação, e por isso julgue excessiva a nova renda estipulada segundo o determinado nos artigos anteriores, pode recorrer desse valor da renda para uma comissão arbitrai, presidida, sempre que seja possível, por
magistrado judicial, quer na actividade do exercício quer em qualquer outra situação.
Lisboa, 28 de Abril de 1948. - Os Deputados: Camilo de Morais Bernardes Pereira, Henrique de Almeida, António Maria do Couto Zagalo Júnior, Álvaro da Fontoura, Manuel H. Lourinho.
O Governo promoverá o necessário para que, quando as circunstâncias o permitam, o regime constante das precedentes bases A a K seja substituído por outro, orientado nos números seguintes:
1.º Faculdade conferida aos senhorios de requererem a avaliação dos prédios, de modo a que esta corresponda ao valor real da venda do imóvel no momento da avaliação;
2.º Fixação pelo Governo da taxa que deva incidir sobre o valor apurado, de molde a cobrir o juro razoável e amortização do capital investido no imóvel, acrescido dos encargos tributários e despesas de conservação;
3.º A distribuição da quantia correspondente pelos inquilinos do prédio será feita tendo em consideração as possibilidades de cada inquilino em relação aos seus proventos e aos encargos do agregado familiar a que pertença, a área do prédio que ocupe e o destino do arrendamento.
A avaliação prevista no n.º 1 far-se-á pelas comissões de avaliação existentes; a distribuição do encargo a que alude o n.º 3 competirá a comissões arbitrais constituídas por um representante designado pelos inquilinos e outro pelos senhorios e presidida por uma entidade a designar pelo Governo (conservador do registo predial ou registo civil? delegados do Ministério Público?).
Os poderes das comissões serão regulamentados pelo Governo, devendo prever-se a hipótese de o prédio ser habitado na sua totalidade por inquilinos cujas condições económicas não permitam qualquer elevação de renda.
Das decisões das comissões caberá recurso para o juiz de Direito, que decidirá sucinta e definitivamente.
Os Deputados: António Júdice Bustorff da Silva, Querubim do Vale Guimarães, Ribeiro Cazaes, Luís Cincinato Cabral da Costa, Manuel Colares Pereira.
O Sr. Nunes Mexia: -Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.ª que a proposta que acaba de ser lida seja decomposta em duas partes, sendo a primeira até ao n.º 3.
O Sr. Presidente:-Estão em discussão.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: apenas umas breves considerações.
Julgo que alguns dos Srs. Deputados que não são de Lisboa ignoram que os inquilinos requerem por intermédio da subdelegação de saúde e da câmara municipal obras aos senhorios, obras que por vezes não são absolutamente necessárias. Ora isso importa hoje despesas que muitas vezes os senhorios não podem suportar.
Por isso me parece que quando uma casa não tenha determinadas comodidades quem as quiser tem de pagá-las.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: refiro-me à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva e que acaba de ser lida. Essa proposta no fundo institui um regime diferente do regime que foi votado. Consequentemente parece-me que a proposta está prejudicada.
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O Sr. Presidente: - Peço a atenção do Sr. Deputado Bustorff da Silva.
O Sr. Bustorff da Silva:-Acato a deliberação do V. Ex.ª
O Sr. Presidente:-Agradeço a prova de confiança que V. Ex.ª deposita na Mesa, mas isso mais me obriga a dar-lhe as razões da minha decisão: a proposta de V. Ex.ª propõe de acto, um regime diferente do que já foi votado, regime que aliás ficaria, quanto à sua oportunidade, no arbítrio do Governo. Ora, tendo o Governo também funções legislativas, a votação da proposta de V. Ex.ª de qualquer forma colidiria com aquelas atribuições; e, por isso, não a posso considerar como aceitável.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que a comissão eventual concorda com a proposta do ilustre Deputado Melo Machado. Ela contém uma medida altamente moralizadora e justa.
E frequente haver inquilinos que, animados ora por espírito de vingança, ora pelo desejo ilegítimo de conseguir nas casas em que habitam luxos e confortos pagos pelos senhorios, requerem a intervenção de instâncias oficiais para levarem a cabo os seus propósitos, sob a máscara de obras de reparação, de higiene e outras.
Ora, é costume dizer-se que quem quer luxos paga-os. É legítimo que o senhorio realize e pague as obras indispensáveis de conservação e salubridade do prédio, mas não obras sumptuárias, não previstas no contrato.
Mesmo sob o aspecto de obras necessárias as exigências oficiais são tantas que, por vezes, os senhorios despendem nelas a renda de anos! Será ainda pouco ?
Muito justo é, pois, que o inquilino pague, além da renda, o juro mínimo do capital que o senhorio porventura investiu no supérfluo.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira, afigura-se à comissão que ela é inconveniente.
Tenho dito.
O Sr. Camilo Bernardes Pereira:- Sr. Presidente: a proposta por mim apresentada, e que tem a assinatura de quatro ilustres colegas, teve por fim remediar certas situações que às vezes se apresentam.
Muitos arrendamentos têm sido feitos desta forma: o senhorio não tem possibilidade de compor a casa e combina com o inquilino, que entra de novo para a casa, que ele. faça as obras, polo que ficará a pagar uma renda menor.
Outras vezes, depois de um inquilino ocupar a casa durante um tempo, combina com o senhorio transformar a casa, assentando numa diminuição de renda. Claro que estas obras, quer num caso quer noutro, aumentam o rendimento colectável, e não me parece razoável que o inquilino passe a pagar a renda correspondente a essa diferença de valores.
Por este sistema, que se pretende adoptar, não me parece que se resolva o caso com justiça.
Concordava mais com um sistema que tivesse por base umas comissões arbitrais.
Não propus nada nesse sentido, porque julguei que não seria viável levar as coisas até ao ponto de merecerem uma votação especial da Assembleia. Neste particular, para estes casos, que não são tão raros como à primeira vista pareça, julgo que a lei a votar agora deverá prever a solução, e é para arranjar uma solução para esses casos que se fez esta proposta.
Ouvi há bocado este argumento: que haveria dificuldade em estabelecer como seriam constituídas essas comissões arbitrais; nada propusemos a esse respeito, mas é evidente que, em regulamento, é o Governo que dirá como essas comissões serão organizadas.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: -Sr. Presidente: a hipótese que o Sr. Deputado Bernardes Pereira pretende regular é normalmente prevista nos contratos. E, quando não está regulada nos contratos, está regulada na lei.
O facto que S. Ex.ª pretende prevenir deve ser previsto e regulado pelos interessados.
Trata-se, em última análise, de benfeitorias. Se o inquilino foi autorizado a realizá-las à custa do senhorio,, goza-as enquanto reside na casa e recebe o seu valor quando a abandonar. Que mais quer?
Em referência às comissões arbitrais a que o ilustre Deputado aludiu, devo dizer que não se trata de ideia nova no nosso País. Quando foi discutida nesta Câmara a lei n.º 1:662, o assunto foi largamente debatido. A Comissão de Legislação Civil e Comercial propôs que se criassem comissões arbitrais, constituídas por um magistrado, por um representante do inquilino e outro do senhorio, e com largos poderes para resolver todas as divergências que se suscitassem entre senhorios e inquilinos e entre estes e os sublocatários quanto à fixação da renda e outras.
A minoria de que eu fiz parte interveio largamente no debate e Carvalho da Silva defendeu a criação destas comissões. Do mesmo modo pensava a restante direita da Câmara.
Vem até a propósito contar que, no debate, o Deputado Dr. Pedro Pita, ao combater, em princípio, a prestação de uma assistência que devia competir ao Estado,, teve estas expressões apropriadas:
O Estado é só pai dos inquilinos; mas porque não lhes garante também fatos e géneros baratos? Faz cumprimentos com chapéu alheio ...
Aquela proposta, porém, não vingou, porque a combateu energicamente o Ministro da Justiça Catanho de Meneses, classificando-a de intolerável.
O assunto foi também ponderado pela actual comissão eventual, que apreciou detidamente os elementos aduzidos a favor e contra a solução e se manifestou pela sua impraticabilidade e contra as devassas e expedientes de que essas comissões arbitrais teriam de utilizar-se.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: vou ser muitíssimo breve.
A proposta do Sr. Deputado Melo Machado tem um fundo de justiça que a comissão eventual lhe reconheceu; a proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira tem um fundo de justiça que a comissão eventual não reconheceu.
Há um fundo de justiça contra o qual não procede a argumentação do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, pela simples razão de que não se trata de benfeitorias realizadas pelo arrendatário quando se vai embora, mas que correspondem a um sacrifício que o arrendatário fez para conseguir os melhoramentos realizados.
Em regra a compensação destas benfeitorias só tem lugar quando termina o contrato de arrendamento. Neste caso, porém, tratasse de pagar a renda justa, que não pode ser aquela que resulta do valor do prédio em virtude dos benefícios que o inquilino fez à propriedade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - É um benefício de que o próprio inquilino se aproveita para seu uso.
O Orador:-Não discuto se a comissão arbitrai é boa ou má; nesse ponto estou de acordo com V. Ex.ª
Aqui a questão é diferente.
Não me parece que seja uma comissão arbitrai. A simples intervenção do tribunal resolve tudo. Os tribunais resolvem tudo; com audiência das testemunhas, dos peritos e um bom senso jurídico é fácil determinar a impor-
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tância do valor do benefício do arrendatário e qual é diminuição da prestação de renda que ele deve beneficiar.
Se é justo o que se diz na proposta do Sr. Deputado Melo Machado, é justo o que se apresenta na proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira, e por isso eu aprovo
as duas.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não tenho muito a acrescentar às palavras proferidas pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. Quero, no entretanto, dizer apenas o seguinte: normalmente, o problema até aqui aparece regulado nos contratos. É raro o contrato de arrendamento no qual não apareça a cláusula de que todas as benfeitorias feitas no prédio pelo inquilino são propriedade do senhorio quando o inquilino sair. Esta é a regra geral. Ora bem: pretende-se com essa disposição inutilizar a eficácia dessa cláusula contratual? Se pretende, a disposição tem conteúdo. Não creio, porém, que a Câmara vá para a solução de aceitar uma disposição que pretende atingir as cláusulas de contratos anteriormente celebrados.
O Sr. Camilo Bernardes Pereira: - Esta lei vai atingir a cláusula contratual da importância da renda.
O Orador:-Não posso voltar a esse assunto. É outro, problema que está suficientemente esclarecido nesta Assembleia e não posso voltar a ele.
Não se pretende atingir os contratos existentes com essa cláusula? Temos então que as chamadas benfeitorias têm um regime geral no nosso Direito, que será o aplicado. Trata-se, pois, de um problema já contemplado no nosso Direito.
O Sr. Sá Carneiro: - Suponho que já está votada a base K e que essa base dá satisfação aos desejos do Sr. Deputado Bernardes Pereira.
No n.º 3 diz o seguinte:
Leu.
O Governo, nestes termos, publicará dentro de sessenta dias um decreto a respeito das avaliações.
E as obras não pagas pelo senhorio não são computadas para o aumento da renda.
Se aí está afeitas ou pagas", é um lapso, porque o que se escreveu foi "não feitas ou pagas".
O espírito da comissão foi este, tratando-se, pois, manifestamente, de um lapso tipográfico.
Q Sr. Carlos Borges: - Eu desejava pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, depois das explicações dadas pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, V. Ex.ª declarasse prejudicada a proposta do Sr. Deputado Camilo Bernardes Pereira, em vista da alínea indicada pelo Sr. Deputado Sá Carneiro.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sá Carneiro: não ouvi as explicações de V. Ex.ª
O Sr. Sá Carneiro: - No n.º 3 da base K estabelece-se que. não se atenderá às obras "não" pagas pelo senhorio. Por erro tipográfico faltou aí a palavra "não".
O Sr. Presidente: - Pela correcção agora feita ao n.º 3 pelo Sr. Deputado Sá Carneiro deve concluir-se que a proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira se
encontra prejudicada em vista da emenda ao erro tipográfico constante da base K.
O Sr. Camilo Bernardes Pereira: -Agora parece-me que efectivamente a proposta que eu apresentei está prejudicada pela votação já feita, mas felicito-me até pela oportunidade da apresentação da proposta, que permitiu remediar um erro tipográfico.
O Sr. Presidente: - Declaro prejudicada a proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira.
Vai passar-se à votação da base K, da autoria do Sr. Deputado Melo Machado.
Consultada a Assembleia, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguia-se agora a discussão do artigo 20.º, mas reputo-o prejudicado pelas votações já feitas.
Sobre este artigo havia na Mesa uma proposta de eliminação do Sr. Deputado Botelho Moniz, uma outra do Sr. Deputado Cunha Gonçalves e ainda uma terceira do Sr. Deputado Manuel Lourinho. Estas propostas considero-as prejudicadas também.
Portanto, acentuo-o: declaro prejudicado o artigo 20.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa e as propostas que sobre ele incidiram.
Vou encerrar a sessão.
Amanhã, na ordem do dia, será apreciado o texto da comissão da última redacção do projecto de lei sobre os feriados.
A próxima sessão será amanhã, às 10 horas e 30 minutos, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso Eurico Ribeiro Gazaes.
Alberto Cruz.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Cortês Lobão.
Artur Aguedo de Oliveira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Sacadura Botte.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Ricardo Malhou Durão.
Sr s. Deputados que faltaram à sessão:
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Eusébib Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Horácio José de Sá Viana Rebelo,
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rafael da Silva Neves Duque.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
IMPENNSA NACIONAL DE LISBOA