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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
SUPLEMENTO AO N.º 199
ANO DE 1949 21 DE MAIO
ASSEMBLEIA NACIONAL
IV LEGISLATURA
Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção
Decreto da Assembleia Nacional sobre protecção e conservação dos valores monumentais dos concelhos
BASE I
As câmaras municipais devem promover a classificação, como monumentos nacionais ou como imóveis ou móveis de interesse público, de todos os elementos ou conjuntos de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagístico existentes nos seus concelhos.
Se as entidades competentes os não classificarem como tais, poderão as câmaras promover, junto das mesmas entidades, a sua classificação como valores concelhios.
BASE II
Incumbe às câmaras municipais, ainda que não tenham tomado a iniciativa da classificação, auxiliar o Estado na protecção e vigilância dos elementos ou conjuntos referidos na base anterior, informando o Ministério da Educação Nacional de qualquer risco que possa correr a integridade dos mesmos e de tudo o mais que lhes parecer conveniente para esse objectivo.
BASE III
Qualquer alteração ou adaptação dos valores concelhios depende de licença camarária especial; no caso de recusa, haverá recurso para a entidade que fez a classificação.
BASE IV
As infracções ao disposto na base anterior serão punidas com multa, nos termos do regulamento.
BASE V
O Governo tornará as providências que julgar convenientes para garantir, dentro do possível, a comunicação às instâncias oficiais do achado do qualquer elemento ou conjunto a que possa atribuir-se valor arqueológico, histórico ou artístico.
Sala das Sessões da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, 11 de Maio de 1949.
Mário de Figueiredo.
António de Sousa Madeira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
José Alçada Guimarães.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pereira doa Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA