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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.º 75 ANO DE 1951 28 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 75, EM 27 DE FEVEREIRO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMÁRIO: - 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 16 horas e 8 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 74
0 Sr. Presidente anunciou estarem na Mesa os elementos pedidos pelo Sr. Deputado Mendes Correia ao Ministro da Economia. Foram entregues a este Sr. Deputado.
Foram recebidos na Mesa os n.ºs 33 a 36 do Diário do Governo, contendo os Decretos-Leis n.ºs 38:179 e 38:180, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Con8tituiçao.
Deu entrada na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto do lei de liquidação da sisa devida pela transmissão de propriedade imobiliária feita por partilha judicial. Vai baixar à Comissão de Finanças.
Foi recebido também na Mesa um ofício do 2.º juízo correcional de Lisboa, pedindo autorização para o Sr. Deputado João Ameal depor como testemunha.
Foi negada autorização, depois de consultada a Assembleia.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Bustorff da Silva, que enviou para a Mesa um requerimento dirigido ao Ministério das Comunicações, e Pinto Barriga, que enviou para a Mesa, um aviso prévio e um requerimento.
O Sr. Presidente anunciou o falecimento do antigo Deputado Pinto da Mota, tendo sido aprovado unanimemente, um voto de pesar.

Ordem do dia. - Continuou a discussão do aviso prévio, apresentado pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral, sobre a execução da Lei de Reconstituição Económica.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Mendes Correia, Henrique Tenreiro, Vasco Lopes Alves e Bartolomeu Gromicho.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 25 minutos.

CÃMARA CORPORATIVA. - parecer n.º 12/V, acerca do projecto de lei n.º77 (liquidação de sisa devida pela transmissão de propriedade imobiliária feita por partilha judicial) e acórdão da Comissão de Verificação de Poderes. N.º 16/V.

0 Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Fez-se a chamada à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Pereira.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.

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António Pinto as Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António do Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Noto.
Castilho Serpa ao Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares a Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim aos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alvas.

0 Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 8 minutos.

Antes da ordem do dia

0 Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da8 Sessões n.º 74.

pausa.

0 Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação sobre o referido Diário, considero-o aprovado.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Mendes Correia ao Ministério da Economia em requerimento apresentado na sessão de 14 de Dezembro último.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Palma.

0 Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 35 e 36 do Diário do Governo, de 23 e 24 do corrente, contendo os Decretos-Leis n.º 38:179 e 38:180, para efeitos do § 3º0 do artigo 109.º da Constituição.
Está também na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobro o projecto de lei de liquidação da sisa devida pela transmissão de propriedade imobiliária feita por partilha judicial.
Vai ser publicado no Diário das Sessões e baixa imediatamente à respectiva Comissão de Finanças.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Está ainda na Mesa um oficio do 2.º juízo correccional de Lisboa pedindo à Câmara que autorize o Sr. Deputado João Ameal a depor naquele tribunal no próximo dia 6 de Março.
Ouvi o Sr. Deputado João Ameal, o qual me informou que, havendo sessão nesse dia 6 de Março, haveria inconveniência para a sua função parlamentar que a Câmara concedesse essa autorização.

Submetida à votação, foi negada a autorização.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Bustorff da Silva.

0 Sr. Bustorff da Silva:- Sr. Presidente: ao discutir nesta Assembleia a Lei de Meios, usei do direito que me confere o artigo 89.º da Constituição Política e demonstrei, com números inatacáveis, como era possível levar-se o Governo a aprovar em sucessivos exercícios determinado orçamento, no qual, sabida, reiterada e intencionalmente, se vêm avaliando as receitas por excessos, que chegaram a atingir a centena de milhares de contos, de modo a dar-nos a exemplificação prática daquilo que o Sr. Presidente do Conselho, no seu notável discurso de 21 de Outubro de 1929, classificou de "mentira das previsões" o que S. Ex.ª já repudiara no relatório do orçamento de 1928-1929 ao assegurar que elo não resultava de "artificiosas combinações".
Não tenho de alterar uma vírgula ao que então aqui disse; pelo contrário, cada dia que sinto melhor disposto para prosseguir numa atitude que reputo do maior interesse para cabal esclarecimento do País.
Se dúvidas houvesse, tê-las-ia desfeito esta Assembleia ao votar por unanimidade a moção que foi o natural complemento das minhas críticas e o primeiro passo para eliminação dos erros o dos artifícios que patenteei.
Ora estou informado por pessoas fidedignas de que, em 18 de Fevereiro corrente, na Sala Algarve, da Sociedade de Geografia, e numa reunião com o pessoal dos correios telégrafos e telefones, o respectivo administrador-geral produziu um discurso no qual criticou a intervenção de "um Sr. Deputado", discutindo-a o rematando pela ameaça de um processo criminal francamente
aterrorizante.
Se estivéssemos em face de um acto praticado pela pessoa de que se trata fora da sua actividade como funcionário público, que é, "um Sr. Deputado", conhecedor dos seus direitos e dos seus deveres, não perderia tempo a repelir impertinências ridículas, reveladoras de erros palmares.
Mas não. 0 discurso em referência foi proferido pelo administrador de um serviço público, perante os funcionários seus dependentes o numa sessão público ou, pelo menos, com todo o carácter oficial.

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Há, pois, que esclarecer por completo quanto se passou.
E é fácil. Como sempre, os discursos ficaram gravados na aparelhagem própria.
Assim, prestando mais uma vez as minhas homenagens a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, cujos altos méritos e inexcedível correcção são a garantia da sua estranheza a quanto acabo de referir, requeiro que a S. Ex.ª o Ministro das Comunicações seja solicitada a rápida remessa de uma cópia integral dos discursos proferidos na mencionada reunião de 13 do corrente na Sala Algarve.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: tive a honra de anunciar diferentes avisos prévios, que catavam inteiramente ligados uns com os outros, mas por dificuldades na obtenção de elementos, sobretudo da carga fiscal referente às alfândegas, não insisti com V. Ex.ª para os marear para ordem do dia!
Resolvi por isso, e porque alguns desses avisos prévios já estavam desactualizados, substituí-los por outro, que vou ter a honra de enviar para a Mesa:
"Nos termos regimentais, desejo tratar, em aviso prévio, da nossa política de segurança social, nas suas estreitas relações com os nossos sistema corporativo, conjunto económico, assistência, saúde e finanças públicas.
Nesse aviso tentarei demonstrar a necessidade imperiosa de delinear um planejamento de segurança social para Portugal que garanta:
1.º Um objectivo o significado definidos;
2.º Uma sugestão unitária, embora permitindo um certo desconcentramento, ao encontro do que sucede presentemente com a excessiva pluralidade, descentralização e pulverização administrativas;
3.º A livre escolha dos dirigentes corporativos, seleccionados por representação directa, e não por mora indicação governamental;
4.º A universalidade da sua aplicação a todos os portugueses, o não a afectação restrita da população familiarmente ligada à indústria e comércio;
5.º A publicidade clara o sincera de todas as respectivas operações administrativas, em que patentemente se evidenciarão o arrecadamento das receitas o processamento das despesas, segundo os melhores princípios de orçamentologia, o com as suas contei; a final superiormente aprovadas pelo Tribunal de Contas;
6.º A vinculação do problema do desemprego nacional à política corporativa, e não à do Ministério das Obras Públicas, embora este a tenha concebido e executado duma maneira aceitável, mas fora duma directa e marcada intenção social o corporativa;
7.º A intensificação do valor económico da segurança social nacional:
a) Pela revisão do quadro de redistribuição dos seus rendimentos;
b) Pela influenciação:
1) Da produtividade do trabalho;
2) Do nível de vida operário e do respectivo poder de compra dos salários reais ;
3) Dos factores profissionais, individuais e familiares;
4) Do comércio externo;
c) Pela ascendência o influição na curva e distribuição dos respectivos investimentos o a correlativa perturbação nos mecanismos clássicos da nossa capitalização;

d) Pela forma como conseguirá abrigar as reservas .e torná-las resistentes ao fenómeno generalizado da desvalorização monetária e, consequentemente, justificar o cálculo das suas quotas se efectuar preferentemente por uma forma actuário, e não pelo sistema, menos oneroso para o contribuinte, da repartição.

Aproveito a oportunidade para enviar também para a Mesa o seguinte requerimento
"Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, que, pelas entidades competentes, mo sejam facultados os resumos das contas apresentadas pela comissão de turismo de Nelas referentes ao último quinquénio".
0 Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

0 Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio, apresentado pelo Sr. Deputado Mendes do Amaral, sobre a execução da, Lei de Reconstituição Económica
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia.

0 Sr. Mendes Correia:- Sr. Presidente: a exposição de conjunto que o Sr. Presidente do Conselho apresentou a Assembleia Nacional em sua sessão de 27 de Novembro do ano findo, e que, como tudo o que sai da pena do insigne estadista, é um. documento modelar na clareza luminosíssima, na precisão e justeza do raciocínio, na amplitude da visão e no escrúpulo o elevação das intenções, expressamente significou à Assembleia o desejo de que esta discutisse o modo como foi executada, pela Administração, a Lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 1955, chamada da Reconstituição Económica, e de que formulasse o seu parecer sobre a orientação mais conveniente para trabalhar no futuro.
Dos discursos já aqui proferidos a respeito da matéria, não pode inferir-se senão que, nas linhas gerais, a Câmara não está em desacordo com a utilidade nacional e a grandiosidade magnífica da tarefa realizada, autos aplaudo calorosamente, cheia de patriótico desvanecimento, uma tal tarefa, que não tem. precedentes na nossa terra, salvo em períodos culminantes da história portuguesa, como o da expansão ultramarina e os do afã construtivo do reinado de D. João V ou da Regeneração, no século XIX, aliás sem que este paralelismo signifique o elogio incondicional e irrestrito de todos os aspectos desses esforços renovadores.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

0 Orador: - Os factos falam por si com a eloquência necessária para demonstrar o fundamento de tal aplauso. E falam, sobretudo, no sentido da consagração do principal autor dessa tarefa, de Salazar, quer no que respeita à sua acção decisiva no campo financeiro, como base indispensável para se encararem tão grandiosos propósitos, quer pela inflexível lógica cientifica que revestem as orientações por ele traçados para a execução dos empreendimentos desejados, os métodos de trabalho por ele preconizados para essa efectivação, a severidade que adoptou e proeurou. impor, sem desfalecimentos nem transigências, nos esforços para a consecução dos altos e nobres objectivos visados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Orador: - De tais atitudes e processos se encontra uma perfeita expressão no relatório referido, apresen-

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tado ao Parlamento, e tanto aquelas como estes se ajustam ao carácter elevadamente moral e - porque não dizê-lo? - verdadeiramente pedagógico que têm revestido neste país - e até no estrangeiro - os princípios governativos e a acção política de Salazar.
Eu não pertenço ao número dos que recusam talento, boas intenções e qualidades de governo a todos os homens públicos do passado.
Aliás, ainda conheci de perto alguns deles e os pude apreciar nos seus reais méritos. Mas nenhum conseguiu, por um conjunto de circunstâncias pessoais e colectivas, criar o clima de serenidade, de perseverança e de respeito que Salazar alcançou em torno de si, clima evidentemente necessário à continuidade e êxito dos grandes empreendimentos.
Salazar tornou-se - numa terra em que há tanta inconsequência, tanta inconstância, uma tamanha tendência a sacrificar o permanente e o conjunto ao transitório e ao pormenor - o Mestre incontestado de uma geração, o paradigma de todos os que compreenderam o verdadeiro significado e o real alcance do seu papel governativo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas compreender alguém não representa necessariamente adoptar os seus princípios e os seus processos. Os homens são muito diferentes uns dos outros, e, por outro lado, eu duvido de que no campo da educação nacional, da mentalidade portuguesa, esteja feita a reforma que devia ter acompanhado, para a tornar perdurável e eficaz no desejado grau, a tarefa de que neste debate nos estamos ocupando.
Faleceu há pouco um discutido escritor político, que, a propósito de um julgamento de personalidades acusadas de participação numa tentativa revolucionária, apontava com talento e com verdade o mal existente no facto de um quarto de século de acção governativa não ter trazido à mentalidade corrente dos portugueses a modificação profunda, que seria de esperar e de desejar, em paralelismo com as notáveis realizações materiais levadas a efeito no mesmo período.
Eu não sei nem quero agora saber em que sentido o falecido escritor desejava que a nossa mentalidade tivesse evolucionado, mas o facto é que, a meu ver, ele tinha razão, pelo menos em grande parte, porque ninguém pode contestar que do clima em que temos vivido um ou outro benefício tenha resultado em tal domínio.
Ora uma Administração como a que teve de executar a Lei n.º 1:914 não é apenas um homem, mesmo, como neste caso, um Homem com um H maiúsculo, bem maiúsculo.
Houve decerto colaboradores de Salazar que se mostraram dignos do Chefe e do papel que lhes foi confiado.
Mas poderemos afirmar que em todos os domínios da Administração e da técnica se trabalhou com os métodos, a visão e a eficiência que o exemplo e o programa superiores podiam neles fazer presumir? Já aqui foi, neste debate, dito o suficiente para se concluir que, infelizmente, nem todos estiveram no espírito e na lógica do Chefe e do Mestre.
Adivinho as decepções, as desilusões, os sofrimentos dos homens de Governo perante a incompreensão, a inércia, a insuficiência de muitos daqueles de que supunham poder esperar a colaboração técnica necessária, quer pelos cargos em que estavam investidos, quer pela reputação adquirida numa especialização, quer por outras indicações que dos seus nomes teriam sido feitas...
Isto, aliás, não me surpreende que se dê. Conheço já suficientemente os homens para não me admirar com factos desta ordem. Não pretendo mesmo que se trate da mediocridade ou do egoísmo como dista ou inconfessável, na maior parte dos casos. Mas o mal está, sobretudo, numa insuficiente compreensão do papel a desempenhar e dos objectivos a atingir.
Posso asseverar, com conhecimento de cansa, que muitas entidades incumbidas em Portugal de certas funções se esquecem destas e se entregam a bagatelas que não justificariam nem de longe o encargo que elas constituem para o Tesouro Público ou para as finanças dos sectores a que pertencem.
Assim, o mal está na insuficiente compreensão a que me referi. É mais do que um defeito individual - é um defeito generalizado. E, deste modo, quando nesta Câmara se proclamou terem alguns dos nossos empreendimentos mais dispendiosos sido levados a efeito com estudos incompletos, sobre projectos em que não estavam previstos certos aspectos dos problemas, eu não vi nisso mais do que o reflexo dum defeito frequente das nossas coisas e da nossa gente.
É justo, porém, admitir que nem tudo é previsível em matéria económica. Os fenómenos económicos são, em geral, duma natureza complexa, que os torna de difícil estudo, que torna de difícil solução muitos dos seus problemas.
Funções de múltiplas variáveis. Sobre o próprio sentimento nos negócios, um comercialista de categoria escrevia há pouco numa revista económica belga:

Na hora actual, cada acto tem consequências ilimitadas e imprevisíveis. Tudo se passa como se jogássemos um jogo de bilhar: a nossa bola, em vez, porém, de ser lançada para chocar com duas outras, começaria, uma vez impelida, a procurar chocar com inúmeras outras bolas, e o espírito que a dirigiu à partida torna-se incapaz de prever a sequência da sua trajectória.
Quer se trate da alta ou da baixa dos preços, quer dos contingentamentos, quer da paridade entre as divisas, quer da estimativa do rendimento dum investimento, cada acto económico encontra-se inserido entre uma infinidade de circunstâncias que escapam inteiramente à previsão.

Deste modo, mesmo no mundo dos negócios privados, admite-se um lugar muito amplo para a intuição, para a confiança, para o sentimento, em suma, para os factores psicológicos. Não são apenas as razões egoístas de vantagem material que decidem os homens e as empresas.
Estou pensando no grande economista inglês, há pouco falecido, Mangard Keynes, que marcou tão notavelmente a sua posição entre o laissez-faire individualista e as doutrinas colectivistas e comunistas. Bibliófilo e coleccionador de objectos de arte, não foi apenas um grande economista, mas foi também membro da Junta de Belas-Artes do seu país e fomentador generoso de iniciativas como a do ballet do Covent Grarden.
É que, como já a escola histórica alemã do socialismo de cátedra admitia, em contrário da rigidez e naturalismo da escola clássica, os fenómenos económicos têm de ser considerados como inseridos o condicionados pelas instituições, pela moral, pelos costumes e pelas leis.
Se a vida humana, se a história dum povo, se os anseios do espírito tivessem de se subordinar exclusivamente ao mecanismo rígido dum plano económico stricto sensu, nem valeria a pena viver. Mas ainda pior do que a subordinação da felicidade humana a objectivos económicos seria a sua subordinação aos erros económicos, a razões pseudo-económicas.
Ora, dada a imprevisibilidade de muitos factos económicos, dada a conexão de factos da economia interna com factos da economia mundial cujo determinismo escapa à nossa intervenção e até por vezes às nossas possibilidades do conhecimento, não temos o direito de

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considerar erros ou defeitos nossos muitos dos aspectos menos felizes de qualquer grande empreendimento económico nacional.
Ai de nós, porém, se caíssemos num cepticismo perigoso em relação às possibilidades de planificação económica e entregássemos todas as realizações aos caprichos da improvisação fragmentária e desordenada.
O palpite, a intuição, não podem substituir o estado metódico, amplo, profundo, dos problemas, e é censurável todo aquele que, perante tarefas de tamanha magnitude e de gravidade que a todos se impõe como premente no estado actual do Mundo, não faz os mais sérios e intensos esforços para se munir de todos os elementos de informação e estudo, se nessas tarefas tem qualquer função de responsabilidade.
O Sr. Presidente do Conselho tem carradas de razão no que diz no seu relatório sobre a imprescindível necessidade preliminar de estudos e de planos, ainda que isso possa tornar mais lenta a efectivação dum propósito útil. Mas teria também carradas de razão se se queixasse de todos os que porventura num ou noutro sector técnico não tenham correspondido ao que deles era cabido esperar para essa efectivação.
Há ainda, além do que disse já sobre as deficiências atribuíveis a algumas entidades e serviços ou às dificuldades inerentes a certos trabalhos económicos, a absoluta necessidade do estabelecimento de um plano geral que compreenda a hierarquização de importância e premência das várias iniciativas e a coordenação dos aspectos parciais do problema económico nacional num conjunto dotado de lógica e coerência para a finalidade em vista.
Não se quis fazer essa hierarquização nem estabelecer o organismo coordenador de estudo quando se discutiu a proposta da Lei n.º 1:914 na Assembleia Nacional.
Deixou-se a tarefa à Administração, e não é justo dizer que ela não procurou corresponder à expectativa. Mas na nossa terra há, infelizmente, pouca constância nalguns empreendimentos da parte mesmo de entidades responsáveis.
Há a obsessão das reformas de cada serviço, e eu não teria dificuldade em apontar remodelações que nunca chegaram a ser postas em plena execução e que já se procura substituir por outras, como se o mal estivesse nelas e não na sua execução imperfeita.
Quem quer que se sinta atingido por uma disposição de um diploma não procura averiguar se o facto foi imposto por uma razão séria e indeclinável, antes se apressa a condenar o conjunto do diploma e a pedir em altos gritos uma nova reforma. Pois reformas que não tragam dentro de si o espírito de uma maior eficiência, de uma correspondência mais perfeita às exigências do interesse público, reformas que venham apenas resolver situações pessoais ou impor um critério desarticulado do conjunto das legítimas necessidades públicas, reformas dessa natureza é melhor que nunca se façam, porque nada prejudica mais qualquer trabalho sério do que a descontinuidade.
Não me cansarei do nesta Assembleia protestar contra todas as quebras de continuidade em esforços e serviços que, ainda que imperfeitos num ou noutro pormenor, mal chegaram ainda - por culpa que em geral não é deles próprios - a entrar em pleno funcionamento. Mais: não me cansarei de proclamar que, se o trabalho dos técnicos e especializados não pode nem deve deixar de estar sob a fiscalização superior, a apreciação desse trabalho deve naturalmente caber a quem conheça a matéria; não a certas pessoas que se julgam omniscientes e apenas a conhecem superficialmente, mais pelo testemunho suspeito de informadores tendenciosos do que por um real e directo estudo do assunto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Assim, a meu ver, antes de mais nada, no prosseguimento da louvável tarefa tão inteligente e dedicadamente posta em marcha graças ao talento financeiro e ao valor moral do grande homem de Estado que é Salazar, há que pôr de pé a organização que elabore o plano de conjunto que se impõe, sob as directrizes múltiplas do interesse nacional, e ao mesmo tempo intensificar o desenvolvimento do clima pedagógico o moral que Salazar instituiu no nosso país, neste pobre país, do qual um alienista ilustre, o meu mestre Júlio de Matos, escrevia em 1908:

É uma civilização desarticulada e convulsiva a nossa, feita de corcovas e de espasmos, toda em linhas quebradas e abruptas. Isto se vê em tudo: arte..., ciência..., ensino... Tudo o que possuímos de bom é individual e esporádico.

Já algures eu disse que, sem estender a todos os aspectos da vida nacional e a algumas realizações recentes este severo juízo condenatório, há uma grande soma de verdade no diagnóstico feito por Júlio de Matos.
Mas, na realidade, a maior parte do que se tem feito de notável ó, sobretudo, obra de um ou de poucos. Eis por que reputo essencial ao êxito da planificação geral ou parcial, que considero indispensável, o melhoramento da mentalidade portuguesa, dos nossos costumes, da nossa consciência cívica, da nossa função social, dos nossos métodos de trabalho, melhoramento que à ineficiência resultante da incompreensão, abulia ou desconexão de muitos substitua o êxito garantido pelas qualidades antagónicas.
Isto é, sobretudo, missão da escola, mas ú também missão duma grande propaganda a fazer, da instituição dum regime de estímulo efectivo a todos os que cumprem melhor, dum apelo incessante à consciência individual e colectiva no sentido duma integração satisfatória de cada um no papel a desempenhar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ninguém ignora a escassez do elementos, mesmo de simples informações, com que entre nós frequentemente depara quem se ocupa da preparação do mais singelo empreendimento público.
Não nos faltam felizmente homens entendidos quer nos assuntos económicos quer em questões de realização técnica. É inegável que o Governo tem de há anos a esta parte levado a efeito um esforço perseverante e meritório para dotar o País com elementos indispensáveis de informação e estudo como são os estatísticos.
Mas nem a tarefa está concluída, especialmente pelo que respeita ao ultramar, sobre o qual há enormes lacunas (algumas de difícil remédio, mas outras facilmente remediáveis), nem a maioria das pessoas competentes pode, nas preocupações legítimas da sua vida particular e sob os apelos angustiosos e naturais de variados sectores, concentrar, como desejaria e seria vantajoso, a sua atenção sobre temas bem circunscritos e adequados de trabalho. É este um dos maiores males nacionais.
Exijam-se a quem está indicado para tal os projectos mais perfeitos possível, mas coloquem-se os autores desses projectos nas circunstâncias necessárias para se desempenharem satisfatoriamente das respectivas incumbências.
Apoiados.
Parece-me indispensável a criação da Junta Nacional de Economia, que aqui foi preconizada há quinze anos pelo nosso ilustre colega engenheiro Araújo Correia.
Mas eu não entendo o papel desta nova entidade como devendo ela alhear-se dos aspectos psicológicos da vida social ou das iniciativas a tomar, ou seja como mera edi-

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ficadora de uma rede ou teia sem alma nem finalidade elevada, mas como aliando a sua tarefa eminentemente prática à ponderação dos factores sentimentais, morais ou espirituais, sem cuja consideração um plano económico de conjunto seria apenas uma máquina odiosa, tirânica, de antemão condenada ao fracasso.
Por mais respeitável que seja a burocracia dos números, por mais necessária que seja - como é - à regularidade da administração pública a preocupação dos mesmos números, por mais razão que Goethe tivesse ao proclamar que os números governam o Mundo, não pode ser uma literal e exclusiva preocupação quantitativa que encaminhe os destinos humanos.
Abro um rápido parêntese para acentuar que nos números dados pelas estatísticas e pelos relatórios oficiais para informação sobre o movimento de certos fenómenos económicos se contêm muitas vezes, por mais rigorosa que tenha sido a sua colheita, elementos que exigem uma interpretação criteriosa e prudente.
Há quem goste muito de alinhar números e números, elaborar tabelas e gráficos complicados (cuja decifração sem as convenientes legendas não raro dá enorme trabalho), há quem tenha a volúpia dos cálculos complicados e laboriosos.
Por mim, entusiasta da estatística (claro, da estatística séria e expressiva), uma grande parte das estatísticas, mesmo das melhores, não dá senão ordens de grandeza, tendências, aproximações e probabilidades. Sobretudo quando se lida com quantitativos, como a produção, o comércio, os preços, os valores monetários, susceptíveis de variações consideráveis ou de escaparem em grande parte à determinação dos seus valores reais, há a necessidade absoluta de os tomar segundo o que realmente representam.
Do mesmo modo que o real valor do comércio externo não pode desligar-se, para a sua justa apreciação, da ponderação das condições em que ele se efectua, da conjugação da tonelagem com o valor monetário correspondente, da discriminação das classes ou categorias das mercadorias, dos processos de notação, das alterações dos preços, das correspondências da moeda corrente com o padrão-ouro ou com o poder de compra, etc., também apenas marca uma ordem de grandeza relativa o dizer-se, por exemplo, que ao abrigo da Lei n.º 1:914 se despenderam no todo ou segundo determinadas aplicações tantos ou tantos milhões ou milhares de contos.
Os valores da moeda variaram em quinze anos, os preços dos materiais, os salários, etc., variaram também: Assim o rigor do cálculo das despesas efectuadas será perfeito em relação à unidade monetária legal, mas as somas obtidas não representam no decurso dos quinze anos uma justa proporcionalidade de encargos reais dum ano para o outro, e, muito menos, de aplicação para aplicação há uma correspondência do número dado com o encargo efectivo que constituíram para a Nação.
Penso mesmo que no cálculo do aumento que os investimentos feitos ao abrigo da lei referida trouxeram efectivamente à riqueza nacional erraríamos muito se fôssemos a considerar cada um como expresso pela soma despendida.
O que podemos dizer é que se despenderam muitos milhões de contos com encargos indeclináveis - direi mesmo vitais -, embora não propriamente reprodutivos segundo um estrito critério económico, como os da defesa nacional, e com empreendimentos importantes, uns mais reprodutivos do que outros, no campo do apetrechamento económico o da valorização do País.
Como todos têm notado - e fechando o parêntese que havíamos aberto-, prevaleceram consideràvelmente nos encargos satisfeitos ao abrigo da lei em questão os da construção civil sobre os do aproveitamento hidráulico, para mim o mais importante e urgente, mediante, estudos em que os variados aspectos do problema sejam encarados o mais rigorosamente possível, ou seja, como sempre o nosso ilustre colega Araújo Correia salientou, procurando conjugar as necessidades de energia hidroeléctrica, de irrigação, de navegação, etc.
Esta e outras coordenações encontrariam garantia na proposta Junta de Economia, cujo embrião se poderia procurar - ouso presumi-lo - nos centros de estudos que em hora feliz o antigo Ministro das Finanças, hoje Ministro da Presidência, Sr. Dr. Costa Leite, criou há sete anos junto do Instituto Nacional de Estatística, e de cujo labor falam eloquentemente as revistas por eles publicadas, especialmente a do Centro de Estudos Económicos, como era natural.
Logo no primeiro volume desta última revista os engenheiros agrónomos Prof. Mário de Azevedo Gomes, Prof. Henrique de Barros e Eugênio de Castro Caldas publicaram um importante estudo sobre os traços principais da evolução da agricultura portuguesa entre as duas guerras mundiais; o actual Ministro das Finanças, até há pouco nosso ilustre companheiro nos trabalhos desta Assembleia, Dr. Águedo de Oliveira, ocupou-se, num estudo também importante, dos Rendimentos privados e consumo, e inseriram-se valiosas crónicas sobre preços, balanças de pagamentos e mercado cambial, seguros, estatística de produção agrícola, movimento industrial, sociedades comerciais, comércio externo, transportes e movimento corporativo, por especialistas de alta competência, a saber, respectivamente, Pacheco de Amorim, Correia de Barros, Francisco Leite Pinto, Vasco Pinto de Magalhães, Araújo Correia, Moses Amzalak, Castro Caldas, Rui Ulrich e Penha Garcia.
Nos volumes seguintes continuaram essas e outras colaborações, tratando-se problemas de produção, de transportes, de abastecimentos, de economia colonial, etc.
Alguns trabalhos publicados são notáveis e de grande interesse nacional. Não foram esquecidos os problemas da avaliação do rendimento nacional português e das avaliações passadas da riqueza nacional, assuntos de que se ocupou com proficiência o Sr. Dr. Amaro Guerreiro.
Não me deterei sobre a actividade também apreciável do Centro de Estudos Demográficos, embora me pareça que a tarefa do planejamento económico está naturalmente ligada de modo estreito com os problemas demográficos.
A população, o factor humano -tenho-o dito muitas vezes, mas não me canso de o repetir -, são basilares na ponderação de qualquer problema económico. «A economia política» - afirmou Roscher - «começa e acaba no homem».
Ainda há dias, neste mesmo debate parlamentar, o ilustre Deputado Sr. Engenheiro Magalhães Ramalho mostrou, com a sua alta proficiência técnica, que um aumento de 10 por cento no nível de vida da população equivale em Portugal a um acréscimo de mais de 800:000 almas na população do País.
Trata-se, evidentemente, do encargo correlativo, do total das necessidades, mas a comparação já é difícil se entrarmos em conta com o que representa como produtora uma população de mais alto nível de vida ou com o que representa em braços úteis um acréscimo de população.
Tudo isto demonstra, enfim, a importância da ponderação do factor populacional, que, parecendo, por vezes, pesar desfavoravelmente nalguns cálculos sobre a riqueza, o rendimento, o comércio ou as perspectivas económicas dum País, constitui ou deve constituir, em condições satisfatórias de robustez, de vitalidade e de capacidade produtora, a principal, a verdadeira riqueza duma nação.

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Mas, repito, os centros de estados devem apenas, a meu ver, constituir o embrião ou o elemento adjuvante essencial da Junta de Economia preconizada. Há entre o carácter e as funções desses centros, dum lado, e a natureza e função do organismo projectado, do outro, diferenças fundamentais.
Aqueles estudam livremente problemas de aplicação ou interesse variáveis ou impulsionam de modo geral estudos dessa ordem.
A Junta teria um papel mais permanente, mais sistemático e mais amplo, estaria num contacto mais directo com as esferas governativas, possuiria mais alta responsabilidade oficial.
Aliás basta ler as revistas a que aludi para se verificar que os centros procuram, sobretudo, coligir os materiais, realizar investigações originais, fazer progredir os estudos a que se consagram, efectuar, enfim, uma tarefa que se pode considerar de colaboração com os responsáveis dos projectos de acção governativa, quer de conjunto, quer de pormenor, ou seja com os responsáveis da planificação geral ou parcial da tarefa de administração e de fomento do País.
Abandonando, porém, este aspecto das minhas considerações, que aliás não deixará, assim o creio, de ser ponderado por quem houver de se ocupar da eventual organização da Junta, mais uma vez sugerida ao Governo neste debate, não posso omitir ainda algumas palavras sobre dois aspectos, que considero fundamentais, do assunto em discussão.
Trata-se da necessidade de imprimir um novo impulso e fecunda continuidade à investigação científica em Portugal, e, por outro lado, de intensificar a coordenação dos problemas económicos, e, implicitamente, dos problemas da população da metrópole com os do ultramar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Num esquema satisfatório do desenvolvimento nacional não pode deixar de ser dado um lugar importante à investigação científica, quer como rubrica independente, quer como preliminar de aplicações especiais. É evidente que nas rubricas das tarefas dotadas nos quinze anos decorridos se encontravam naturalmente implícitos os ensaios, os estudos e os projectos que a realização dessas tarefas exigisse.
Mas nunca será demais especificar tal necessidade, mormente para efeitos de conjunto ou em ramos de pesquisa que não estejam necessariamente abrangidos nas tarefas do esquema, mas os quais nem por isso deixam de interessar à elevação do nível cultural e científico no País.
Tenho lido alguns planos do género noutras nações: nunca vi que nos países de maior progresso e cultura fosse esquecida a investigação científica.
Recordo no momento os esquemas feitos pelo Colonial Office para as colónias inglesas em cumprimento das leis do Colonial Development and Welfare; lá figuram inevitavelmente verbas consideráveis para a investigação, mesmo em matérias que não parecem de interesse económico directo, como as línguas indígenas, a ciência social, a antropologia, etc.
Colossal é também o esforço financeiro da França e da Bélgica na pesquisa científica nos respectivos territórios ultramarinos: não creio que, depois dos ziguezagues dos últimos anos na matéria, os brilhantes e meritórios impulsos iniciais venham a transformar-se entre nós num desordenado e definitivo recuo.
Não perdi a fé que até agora me animou, mormente estando o departamento do ultramar confiado a lúcida e decidida orientação do comandante Sarmento Rodrigues, que até há pouco colaborou nos trabalhos desta Assembleia e expressamente se associou aos votos desta para a intensificação da investigação científica colonial. Aliás, como se pode planificar sem conhecer os recursos naturais e humanos de um pais? Planificar o desconhecido!...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não podemos nem devemos ficar lamentavelmente para trás quando em todos os países civilizados há um grandioso movimento de intensificação da actividade pesquisadora. As próprias empresas privadas nalguns desses países dão o exemplo: de um artigo de um seu director que há meses li consta que a Standard Oil Company, de Nova Jérsia, ocupa na investigação várias entidades, contando só um dos seus novos centros cerca de seiscentos técnicos e tendo as despesas daquela empresa em 1948, com a investigação sobre o petróleo e seus produtos, atingido uma soma superior a 20 milhões de dólares.
Pode dizer-se que neste caso a investigação se encontra relacionada directamente com os fins da empresa. Mas há muitos casos em que tal não sucede: a Companhia de Diamantes de Angola, por exemplo, não tem esquecido no programa dos seus serviços culturais a história natural, a etnologia, a pré-história, o próprio folclore musical das populações da Lunda. Criou um museu no Dundo.
Nós não temos ainda em Lisboa um museu do ultramar, como a Bélgica tem o grandioso Museu do Congo, em Tervuren, etc.
Sobretudo torna-se necessário, imprescindível, criar e formar legiões de técnicos e de especialistas, dando-lhes, é claro, tarefas adequadas para realizarem e as condições indispensáveis de continuidade, de retribuição e de actividade.
Há quem suponha que não temos nada que aprender no estrangeiro e que tudo o que por cá fazemos nada fica a dever ao que se faz lá por fora.
Certamente alguma coisa podemos ensinar aos outros, mas, se julgarmos que não é útil o contacto repetido com os meios estrangeiros de especialidade, um intenso intercâmbio com estes, aliás sem perda do nosso critério próprio - quando nos pareça melhor -, ficaremos vergonhosamente para trás.
Lembremo-nos de que os geólogos nas colónias inglesas de África são hoje mais de cem. Os nossos são meia dúzia de contratados, a maioria dos quais sem perspectivas de melhoria de situação, sejam quais forem a duração e a qualidade dos serviços prestados.
E já se têm chamado geólogos e outros especialistas estrangeiros para estudarem e descobrirem o que já cá se sabia há muito. Decerto não ficariam mais baratos do que nos ficariam a preparação e utilização dos nossos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nem por isso julgo possível, nem mesmo seria conveniente para a eficiência da tarefa, pretender o desenvolvimento imediato de uma infinidade de especialidades científicas em todos os nossos territórios. Seria uma improvisação tão aparatosa e insensata como de antemão condenada ao mais estrondoso fracasso.
Devagar só vai ao longe, mas é preciso caminhar em terreno firme, com prudente, são e esclarecido critério. E que os programas e relatórios de trabalho sejam orientados ou julgados por quem tenha competência técnica para o fazer, o que, implicando um acréscimo de responsabilidade (que a permanente interferência da Administração ou dos não especializados na actividade pesquisadora tornaria mínima), requer também uma

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grande autonomia das entidades orientadoras ou julgadoras.
Mas, repito, devagar se vai ao longe, e não julgo crivei a possibilidade de obter de chofre técnicos idóneos aos cardumes para toda a casta de especializações, mesmo as mais circunscritas.
Sr. Presidente: chego ao segundo ponto, que desejava ainda focar: o da cooperação estreita entre metrópole e ultramar, entre os territórios portugueses uns relativamente aos outros.
Bem sei que há economias diferenciadas, possibilidade e até conveniência de alguns planos separados de território para território.
Mas, do mesmo modo que não somos tão ricos nem tão insensatos que possamos dar-nos ao luxo de continuar a manter em compartimentos estanques os serviços técnicos metropolitanos e os de cada território ultramarino, também não julgo admissível, perante o duplo critério da autêntica unidade e da utilidade nacional, deixar de examinar quaisquer projectos grandiosos de desenvolvimento económico de qualquer parcela de aquém ou de além-mar sem cooperações da metrópole e dos restantes territórios, sem a conveniente ponderação de um indispensável plano de conjunto.
Já sei que me contradizem dizendo que cada território tem problemas específicos e pessoal que os conhece e que o intervencionismo do conjunto nacional traria uma complicação prejudicial da engrenagem administrativa. Eu direi que também no Minho e no Alentejo há problemas diferentes e que os nossos técnicos não são, infelizmente, tantos que os quadros de cada território sejam bastantes para dispensar o concurso dos dos outros territórios. Quanto se ganha ato por vezes com a experiência alheia!
Aliás, no aspecto político não se pode, perante o Mundo e perante a nossa própria consciência, justificar com as distâncias geográficas, com o atraso e com a variedade de territórios e de populações uma diversidade tão profunda da máquina político-económica, do regime que distingue, por exemplo, o ultramar da metrópole no que respeita à intervenção da Assembleia Nacional na apreciação das contas públicas, de orçamentos e de outros assuntos importantes da administração respectiva. Sou o primeiro a reconhecer que muitas coisas têm de ser, agora e talvez por muito tempo, como são.
Mas o que enuncio são apenas votos, desiderato,, aspirações, na certeza de que alguma coisa se poderia já ir fazendo nesse sentido.
Veja-se como seria admirável politicamente e moralmente concretizar pelo menos no campo técnico-económico o ideal unitário ou de profunda e bela solidariedade que preside à vida da Nação portuguesa em todos os cantos do Mundo em que flutua a nossa bandeira.
Como seria excelente que todo o Portugal que estuda e trabalha se interessasse, aquém e além-mar, com o devido conhecimento de causa, pelos problemas dos mais distantes territórios nacionais e pudesse concorrer efectivamente para a sua solução.
Aqui também é Portugal - proclamou com superior visão das necessidades e aspirações nacionais em todas as terras que visitou do nosso ultramar a nobre e veneranda figura do Sr. Marechal Carmona: não é legítimo que possa parecer não se tratar de Portugal porque a força do hábito, o receio de inovações ou a comodidade da situação estabelecida se opõem à aceitação do critério que vimos expondo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: crédito colonial foi a rubrica com que na Lei n.º 1:914 e na sua execução se esboçou a extensão dos benefícios desse diploma ao ultramar. Compreendo a vantagem de cada território ter a sua contabilidade, procurar por si próprio, até aos limites das suas forças, atender às suas necessidades.
Mas nem me parece que o concurso dos outros territórios deva, quando necessário, circunscrever-se aos chamados encargos de soberania, nem julgo conveniente o alheamento total dos sectores competentes da metrópole ou dos outros territórios na solução dos problemas de cada um.
Aproveitamentos hidroeléctricos, hidráulica agrícola, muitas outras actividades, são estruturalmente diversos dum território para outro? E deve esquecer-se a necessidade, por tantos reclamada, de não abandonar a caprichos individualistas factos económicos de alguns dos nossos territórios, num total olvido da solidariedade e da complementaridade que devem existir entre as produções, abastecimentos e outros factos económicos dos vários territórios portugueses?
«Acção limitada» chamou o Sr. Presidente do Conselho, nu sua luminosa exposição, àquela que uma só alínea da Lei n.º 1:914 - a do crédito referido - tornava susceptível de atribuição ao Ministério das Colónias.
Mas S. Exa., Com a sua clarividência notável, não deixou de escrever estas palavras, quase no final da dita exposição:

Por último, não deve esquecer-se o ultramar português, se ao seu significado moral e político acrescentarmos a valiosa realidade que é hoje no conjunto da economia nacional: ele sente também as necessidades próprias do seu crescimento, e estas, por vezes, traduzem-se em financiamentos avultados. Os do ano findo - e outros que podem antever-se para futuros próximos - são disso exemplo flagrante.

E o relatório de Salazar concluía:

O Governo estimaria encontrar, com. o auxílio da Assembleia, através da mais larga discussão destas questões, a orientação conveniente para a respectiva solução.

Convidando a Assembleia a uma discussão, a mais larga, do assunto, o Sr. Presidente do Conselho dá a mais eloquente resposta àqueles que pretendem ser o nosso Parlamento uma ficção e mera chancela do Poder.
Apoiados.
Mas adiante, quanto ao assunto que verdadeiramente importa a todos os que, como nós, querem, acima de tudo, o bem e a prosperidade da Pátria.
Na verdade, o Sr. Presidente do Conselho proclama uma «valiosa realidade» que é a da integração, hoje, do ultramar português no conjunto da economia nacional, e antevê a necessidade e financiamentos avultados para futuros próximos, além dos financiamentos recentes que tanto honraram a sua política financeira, a sua administração e o próprio País.
Este modo de ver e tais intenções merecem, assim penso, o mais caloroso aplauso, mas pela minha modestíssima parte concorrerei para a desejada discussão com a insistência mais sincera e desapaixonada sobre os pontos expostos: necessidade dos estudos e planos parciais e de conjunto, numa visão a mais integral possível dos aspectos a considerar; criação da Junta de Economia Nacional, sugerida já há anos; inclusão da investigação científica nas rubricas dos esquemas a elaborar; larga utilização de técnicos idóneos sem separação dos territórios da metrópole e do ultramar uns dos outros; planificação conjunta dos empreendimentos me-

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tropolitanos e ultramarinos, ou, pelo menos, a conveniente coordenação e ajustamento entre os planos relativos à metrópole e os correspondentes ao ultramar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Muito mais teria ainda a dizer sobre a matéria, mas a minha explanação já vai longa. Limito-me, assim, em apoio das minhas últimas considerações, a salientar alguns factos que mostram a necessidade indeclinável de enquadrar tanto quanto possível os territórios ultramarinos nos esforços que o prosseguimento da bela tarefa iniciada por força da Lei n.º 1:914 não deixará de suscitar ao Governo.
Se compararmos os números relativos a várias actividades no conjunto do nosso ultramar com os números correspondentes a actividades similares na metrópole, não escapará a ninguém que os valores globais e as capitações na metrópole manifestam um estado muitíssimo mais adiantado de desenvolvimento da vida económica do que os respectivos elementos do ultramar.
Circunscrevendo o nosso exame a Angola e Moçambique, verificamos que com mais de 2 milhões de quilómetros quadrados, isto é, com uma área mais de vinte vezes superior à da metrópole, e com uma população conjunta estimada em 10 milhões e 500 mil habitantes em meado de 1948, ou seja com mais 2 milhões de habitantes, em números redondos, do que a metrópole, o conjunto Angola-Moçambique não atinge nas suas contas públicas metade do volume das receitas e das despesas do Estado na metrópole; os quantitativos em escudos do comércio exterior do mesmo conjunto não representam senão cerca de metade dos correspondentes quantitativos metropolitanos; os depósitos à ordem nos bancos i caixas são em Angola e Moçambique uma fracção de cerca de 1/16 do total dos depósitos na metrópole, etc.
Se calculássemos as capitações de muitos factos económicos, a desigualdade subsistiria flagrante no sentido indicado. E, no entanto, quanto se tem feito nos últimos tempos, tanto num como noutro território africano, para o respectivo desenvolvimento material e moral!
Não esqueço as minhas impressões de uma visita a Lourenço Marques há pouco mais de um ano, e todos puderam ler há dois dias o empolgante relato de melhoramentos em Angola que à imprensa portuguesa fez o Sr. Governador-Geral de Angola, actualmente em Lisboa.
Simplesmente resta ainda tanto, tanto, para fazer, lá como cá, mas, a rigor, ainda mais lá do que cá. Que modesto é, em relação à vastidão de Angola, o notável empreendimento hidroeléctrico em curso nas Mabubas, se compararmos a potência eléctrica ali em via de instalação com a potência já instalada no 1.º escalão do aproveitamento do Zêzere na monumental barragem do Castelo do Bode, na metrópole. E se pensarmos em que a energia utilizável dos rios de Angola está calculada, pelo engenheiro José Colen, em cerca de 7.700:000 C. V., avultará ainda mais o atraso da utilização dos caudais fluviais no grande território.
Mas nem na maior parte dos territórios africanos de várias nações a situação é a tal respeito muito mais satisfatória do que em Angola ou Moçambique (embora o Congo Belga, por exemplo, tenha em curso iniciativas importantes em tal domínio), nem devemos impressionar-nos demasiado com comparações numéricas simplistas.
A rarefacção das populações, o atraso industrial, e mesmo quase geral destas, dificuldades técnicas e financeiras, etc., complicam o problema.
Mas a verdade é que, por mais que se tenha já levado a efeito, na ingente tarefa em curso, quer na metrópole quer no ultramar, cada vez parece mais amplo e grandioso o que resta por fazer.
Nem as dificuldades práticas nem as inquietações mundiais do nosso tempo, nem a imensidade da tarefa em perspectiva e dos investimentos requeridos devem fazer-nos cruzar os braços, num deplorável gesto de renúncia. Parar é morrer.
Regular o ritmo das realizações pelas possibilidades de vária ordem e pelas indicações dos planos elaborados ou a elaborar é a única atitude lógica com a obra já realizada, graças à superior orientação administrativa de Salazar, e com o entusiasmo, dedicação e fé que todos os bons portugueses devem ter no serviço da Pátria e na salvaguarda dos seus destinos no Mundo.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Henrique Tenreiro: - Sr. Presidente, meus senhores: foi presente a esta Assembleia o relatório elaborado pelo Governo acerca da execução da Lei n.º 1:914, de 24 de Maio de ,1935, chamada de Reconstituição Económica.
Quis S. Ex.ª o Presidente do Conselho valorizar o referido trabalho, fazendo-o anteceder de uma clara exposição onde se analisam os objectivos da referida lei, a qual deixou de vigorar a partir de Maio último, sem que até essa data tivessem sido totalmente executados todos os planos de fomento económico previstos.
É o prosseguimento desses projectos, cujos magníficos resultados verificámos já, que agora especialmente nos ocupa, pois haverá que responder à pergunta por Salazar apresentada na sua exposição: «Como trabalhar no futuro?».
S. Exa., porém, logo nos indica o caminho a seguir quando, referindo-se à actividade da Administração, subordinada a planos prèviamente estabelecidos, afirma: «pode dizer-se mesmo que tomou o hábito do planeamento».
Planear é, pois, na acepção moderna do governo dos povos, traçar as linhas do trabalho futuro, com largueza de vistas e horizontes vastos, mas também com um critério seguro de realidades.
É esta a hora de se dar balanço a quanto se efectuou e de se considerar o que realmente convém se deva continuar efectuando.
Todo este esforço de renascimento poderá ter continuidade, se formos capazes de criar meios de riqueza. É mesmo essa a medida que condiciona forçosamente tudo quanto está feito ou vier a fazer-se.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A pesca é em Portugal uma das nossas principais fontes de vida económica e social. Fornece grande parte do alimento do povo, dá trabalho a algumas centenas de milhares de pessoas e pesa na balança comercial de forma considerável.
Baseando-me ainda nas frases de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, quando, no respeitante à enumeração dos planos a elaborar, cita o dos portos comerciais e de pesca e o da reconstituição das frotas, direi que, se esses planos se não enumeraram, nem por isso foram esquecidos.
Afigura-se-me, portanto, conveniente fazer a análise de quanto se realizou ou está oficialmente planeado, ou se considera seja necessário completar para pleno desenvolvimento das nossas pescas.
É o que em breves palavras me proponho fazer.
Sr. Presidente: à data da publicação da Lei n.º 1:914 as pescas encontravam-se num período transitório, que

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exigia para o seu desenvolvimento progressivo, a par de uma orgânica administrativa apropriada, elementos vitais, técnicos e financeiros, que, pode dizer-se, desde sempre lhes faltara.
Esse terá sido certamente o principal motivo por que em 1935 não foram enumerados os planos da sua reconstituição económica.
Acresce que mais urgentes preocupações haviam até aí assoberbado o Governo, porquanto ele tivera justamente que sanear as finanças e estabelecer as bases de uma sólida doutrina económico-política que tornasse possível a evolução da orgânica corporativa. Sem essas bases nada se conseguiria organizar, e, porque elas faltavam, nada haviam feito pelas pescas os Governos anteriores à Revolução.
Nem podia tão-pouco o legislador, quando se elaboraram os planos da reconstituição económica do País, prever que as pescas viessem a exigir para a renovação e ampliação das suas frotas, para os portos de pesca, para o desenvolvimento da sua produção e para a elevação do nível de vida e assistência ao pescador recursos financeiros dignos do especial menção. Porque, na verdade, se a organização corporativa das pescas teve início em 1935-1936, quanto à do bacalhau, e em 1939-1940, quanto à do arrasto e da sardinha, os auxílios financeiros só muito mais tarde, em 1942, começaram a ser-lhes facultados, permitindo se realizasse aquilo a que poderemos chamar a 1.ª fase da sua reconstituição económica.
Segundo o relatório, os empréstimos directamente prestados às pescas por força da Lei n.º 1:914 totalizam cerca de 287:000 contos, dos quais 256:000 para a pesca do bacalhau e 31:000 para a do arrasto. Foi com esses fundos que as organizações das pescas conseguiram aumentar e melhorar o efectivo das suas frotas e proceder a dispendiosas, mas indispensáveis, instalações terrestres.
Por seu turno, o Grémio do Bacalhau, por força do seu aval, como pelas reservas realizadas, e através do Fundo corporativo :de que pôde felizmente dispor, contribuiu com 33:300 contos para essa renovação económica.
Tiveram por vezes a indústria do bacalhau, como a da sardinha e a do arrasto, de recorrer aos fundos referidos para fazer face a crises acidentais, como para auxiliar os seus armadores ou contribuir para o melhor apetrechamento das respectivas frotas.
Mas não só as frotas foram directamente beneficiadas. Também ao sector social das pescas, por intermédio do Fundo de Desemprego, foram concedidos auxílios tão total de 20:329 contos de comparticipações, os quais, conjuntamente com cerca de 29:500 contos obtidos pela Junta Central das Casas dos Pescadores, mediante algumas reservas e empréstimos por ela avalizados, permitiram se tornasse possível edificar os bairros piscatórios existentes, no total de 1:370 casas. Mais 80 estão em vias de construção, substituindo-se assim, em grande parte, as miseráveis barracas que até há pouco serviam de abrigo à maioria da classe piscatória.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Paralelamente vem a Junta Central realizando considerável obra assistencial, protegendo o pescador desde o berço à reforma e sob todos os aspectos, graças às disposições do Governo, com cabimento na orgânica do actual regime.
Outro aspecto do problema da reconstituição económica, intimamente ligado ao evoluir das pescas, é o que se refere à conclusão do plano portuário.
Num país de tão longa orla marítima como o nosso, com domínios ultramarinos a proteger e frotas de guerra e de comércio com tanto empenho mantidas e renovadas, a questão portuária não pode deixar de assumir especial relevo (apoiados). E a sua importância aumenta ainda quando a tais factos se alia a existência de cerca de 50:000 pescadores, para os quais portos de pesca e de abrigo são na verdade indispensáveis.
Nem resta dúvidas de que o aumento e a renovação das frotas só se compreende quando acompanhados, em escala idêntica, pela existência e conveniente apetrechamento dos portos e, entre eles, os de pesca e abrigo.
Mas não só os portos principais merecem ser considerados. E como tais, sob o ponto de vista piscatório, figuram o de Pedrouços (em construção), o de Matosinhos, já projectado, e o da Figueira da Foz, cujas obras unge sejam conduzidas de modo a possibilitar a sua utilização por embarcações de certo porte, a bem da economia das pescas e da própria «região central do País. Também (pequenos portos como o de Sines na Nazaré e na Ericeira contribuirão para a segurança dos pescadores e para o desenvolvimento das pescas locais.
Não descurou o Governo este assunto no período de 1935 a 1900, mas a verdade é que o prosseguimento e conclusão dessas e outras obras portuárias se impõe como vital e urgente no futuro plano da reconstituição económica do País. Convém até não esquecer que nos Açores e Madeira vive uma população de pescadores portugueses que, em matéria de portos, pouco mais conhece do que as mal protegidas angras onde com risco da vida encalham os seus barcos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - No referente à pesca da sardinha, se a mesma em pouco beneficiou de auxílios governamentais, devido às favoráveis circunstâncias em que evoluiu até 1946, em face da abundância do peixe e de mercados consumidores, é também verdade que, a partir dessa data e até final de 1949, ela teve de suportar uma crise grave, originada na falta do pescado.
Valeram-lhe nesse transe, sobretudo, os recursos da organização. Mas se crises semelhantes vierem a verificar-se, e se para as enfrentar a pesca ida sardinha não puder dispor de auxílios financeiros oportunos e suficientes, haverá que prever prejuízos totais, não só para essa pesca, como para a respectiva indústria conserveira.
E tal facto não só viria a atingir a economia de tão importantes indústrias, mas ainda toda a imensa mão-de-obra que elas ocupam e a própria economia da Nação, que tem na pesca da sardinha um dos principais esteios do seu comércio externo e fonte considerável de divisas estrangeiras.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É, pois, de elementar prudência contar com recursos para esses períodos acidentais de escassez de sardinha, de forma a permitir que durante os mesmos sejam dispensados créditos a produtores e industriais e assistência material aos pescadores, como aos operários das fábricas conserveiras.
Idêntica situação se verifica quanto à actividade baleeira, importante sobretudo nos Açores e Madeira, sendo de esperar que também para ela tenham agora alvorecido melhores dias.
Pelas mesmas razões que apontámos (para a sardinha, devemos prever a necessidade acidental de auxílios financeiros a esta indústria, além de empréstimos, sem dúvida recuperáveis, para várias instalações fabris que

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conduzam a um melhor aproveitamento e qualidade do produto.
Pena é que no referente ao fomento das pescas no ultramar se ignorem os auxílios prestados. Tal facto não impede se reconheça que a pesca em Angola, por exemplo, parece ter entrado num período de franco desenvolvimento, só possível e estável quando ao equilíbrio económico se alia sólida organização administrativa.
Sr. Presidente: ante o panorama tão ràpidamente esboçado, do que devem as pescas e os pescadores à acção do Governo, patenteia-se de simples justiça reconhecer que o mesmo não descurou tão importante sector da economia e da actividade nacionais, tornando-se por isso, criador do mais vivo reconhecimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Verificados os auxílios financeiros prestados às pescas nos últimos anos, desejaria agora, numa rápida resenha, expor os resultados da sua aplicação e o melhor da obra realizada pelas respectivas organizações.
No referente à pesca do bacalhau, a sua frota aumentou de 16:500 toneladas brutas em 1936 para 47:000 em 1950.
Durante este período foram construídas 47 unidades, no valor de 472:500 contos, mus o maior número das construções só se iniciou a partir de 1942. Ao presente encontram-se ainda por concluir mais 6 navios de aço, no valor total de 100:000 contos.
Simultâneamente, a produção de bacalhau seco elevou-se de 8:500 toneladas paru 32:500, não devendo esquecer-se que, entretanto, 34 unidades se perderam ou foram abatidas ao efectivo da frota.
Em terra montaram-se secas, armazéns refrigerados, secas artificiais, etc., no valor de cerca de 58:000 contos.
As importâncias despendidas orçam por cerca de 630:000 contos, 256:000 dos quais se obtiveram pela força de empréstimos.
Isto demonstra que as indústrias das pescas e as suas organizações intervieram com cerca de 374:000 contos para a execução deste programa de valorização do património nacional.
Quanto à pesca de arrasto, a sua organização data de fins de 1939, mas só em 1940 os seus trabalhos foram iniciados.
Compunha-se então a sua frota de 45 unidades, e hoje de 96, devendo tomar-se em linha de conta que se perderam ou foram abatidas ao efectivo 23 embarcações.
No mesmo período construíram-se 41 novas unidades, contando-se entre elas 10 grandes arrastões da pesca do alto, os quais, com mais 7 em vias de construção, importaram em cerca de 150:000 contos.
Todas as novas construções empregam motores de combustão interna, melhoramento que, pela organização do arrasto, foi introduzido nesta indústria e representa factor apreciável na economia de tempo, espaço e combustível.
Também a pesca de arrasto só em 1942 começou a utilizar-se dos auxílios financeiros prestados, processando-se deste modo toda a sua evolução no limitado prazo de oito anos.
Torna-se impossível dar números exactos quanto às produções globais do pescado de arrasto anteriores a 1942, data em que ela foi ide 36:268 toneladas, elevando-se para 40:594 em 1950.
Julgo da maior oportunidade salientar que, segundo estes números, se produzem agora cerca de mais 24:000 toneladas de bacalhau e mais 16:000 toneladas de pescado fresco do arrasto, isto é, que as pescas organizadas - excluindo a da sardinha - conseguiram aumentar o conjunto da sua produção anual em cerca de 40:000 toneladas, o que, sem dúvida, representa valioso contributo para o abastecimento do País em géneros alimentícios.
Excluindo o custo de várias instalações e melhoramentos em terra e ainda as consideráveis obras de adaptação e renovação de algumas unidades, a pesca de arrasto, gastando só com os novos navios grandes cerca de 150:000 contos, apenas beneficiou de empréstimos no valor de 31:233 contos.
Tiveram pois os armadores e a organização de contribuir com cerca de 119:000 contos para a 1.ª fase da reconstituição daquela frota, sem contar o custo das 24 novas embarcações costeiras.
É inegável que a construção destas unidades para o bacalhau e a pesca do alto, além das 100 que se construíram para a da sardinha, valiosamente contribuiu para dar trabalho à mão-de-obra nacional, prática aos nossos artífices especializados e emprego bem remunerado a grande número de tripulantes que tais frotas exigem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Analisada, embora a largos traços, a obra dos últimos mios, julgo da maior conveniência patentear no Governo quais as necessidades financeiras mais prementes das pescas, prestando assim o meu modesto contributo para o estudo dos planos que, considerados imprescindíveis, se desejam levar a termo no período de 1951-1955.
Num país como o nosso, em que o fenómeno demográfico está na origem das dificuldades económicas, considera-se inestimável o serviço prestado pelo desenvolvimento das pescas e renovação das suas frotas, permitindo não só trabalho para inúmeros braços, mas também o «considerável aumento do volume de alimentos destinados no consumo no mercado interno.
Parece-me, pois, indispensável se prossiga na obra iniciada, expandindo-a de acordo com o aumento populacional e do consumo, construindo novos navios para substituir os velhos ou os perdidos, de modo a evitar-se que por deficiência de critério tenhamos daqui a alguns anos de enfrentar a mesma situação de 1930, isto é, o descalabro de frotas envelhecidas e necessitando de enormes capitais para a sua renovação.
Considera-se também que os empréstimos necessários não sòmente são recuperáveis, mas ainda reprodutivos e representam u possibilidade de se proceder à 2.ª fase da reconstituição das pescas, obra valiosa que ficará atestando a visão dos nossos governantes e contribuirá altamente para o equilíbrio económico da Nação.
Sr. Presidente: no relatório sobre a Lei n.º 1:914 prevê-se que, pelo Ministério da Marinha, seja prestado à indústria da pesca, a partir de 1951, um auxílio financeiro, no total de 116:000 contos, com a seguinte distribuição:

Contos
Para a pesca do bacalhau ........ 50:000
Para a pesca do arrasto ......... 52:500
Para a pesca da sardinha .. ..... 13:500

À primeira vista afigura-se bastante este total de 116:000 contos para auxiliar por forma eficiente a segunda fase da renovação das nossas pescas.
Se, porém, considerarmos o aumento das frotas, a urgência de melhorar o seu apetrechamento e o indispensável desenvolvimento das organizações de cada uma das citadas artes, logo verificaremos que as verbas

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previstas só escassa e parcialmente poderão suprir a tais necessidades.
Com efeito, não só a frota bacalhoeira prevê a breve construção de mais oito unidades, no valor mínimo ide custo de 104:000 contos, necessárias para substituir as que se têm perdido e para o equilíbrio da produção, mas de igual modo a frota de arrasto tem de resolver o problema da substituição de algumas das suas mais velhas unidades por outras modernas, económicas e de maior produção global.
Mesmo que de 1950 a 1955 só oito unidades sejam substituídas, tais construções importarão num valor total nunca inferior a 80:000 contos.
Previu igualmente o Governo a concessão de empréstimos à pesca da sardinha, a partir de 1951, mo total de 13:500 contos.
Esta verba, quanto à renovação da frota, afigura-se suficiente, pois a mesma, mercê de circunstâncias especiais, pôde ser aumentada em cerca de cem unidades, não se verificando, por isso, necessárias novas construções nos anos mais próximos, salvo se houver que substituir as que forem abatidas.
Haverá, sim, que dotar a frota da sardinha com sondas ultra-sonoras e com aparelhagem receptora-emissora de T. S. F. e que prosseguir nos estudos tendentes a melhorar os matados de pesca, e ainda que adquirir pequenos navios de transporte frigoríficos, capazes de rápida e eficientemente acudirem às crises de abundância em determinadas zonas e dali transportarem para outros centros industriais conserveiros do litoral a sardinha que nestes tenha escasseado. Só assim eles poderão ser mantidos em actividade, não só em benefício da indústria, como, sobretudo, no da numerosa mão-de-obra que a mesma emprega.
Verifica-se, pois, só para os planos referentes ao prosseguimento da renovação e reconstituição destas pescas, a necessidade de um total de 197:500 contos.
Sr. Presidente: novo projecto se deve ainda ter em vista na planificação das necessidades financeiras das pescas para os anos mais próximos.
Refiro-me à urgência de serem melhoradas as artes de pesca locais e à prestação de auxílio real aos respectivos pescadores.
Com efeito, ao longo da nossa orla marítima continental algumas dezenas de milhares de pescadores vêm desde tempos remotos exercendo a pesca local pelos processos mais diversos e tradicionais, mas morosos, de fraco rendimento produtivo e exigindo, a par de esforços violentos, considerável risco de vida.
É a esses humildes trabalhadores do mar que teremos de valer com os nossos conhecimentos técnicos e os empréstimos indispensáveis, a prestar-lhes através da Junta Central das Casas dos Pescadores, considerando ser o nível de vida e o poder de compra desses milhares de homens talvez os mais baixos que se verificam na nassa população continental.
Teremos ainda de obter maior rendimento do esforço do pescador local e de facultar-lhe uma mais larga margem de segurança no exercício da sua arriscada profissão; teremos de o levar ao conhecimento e à prática de novas artes de pesca, de beneficiar as suas redes e de motorizar a maioria das suas embarcações, de maneira a que na lentidão dos remos ou na incerteza dos ventos se não perca o melhor do trabalho e do tempo, que propriamente na pesca deveriam ser empregados.
Para a consecução da 1.ª fase deste plano, que estou certo merecerá a simpatia do Governo e o melhor do nosso entusiasmo, a verba de 10:000 contos é aquela que se afigura indispensável.
Se todos os pescadores de todas as artes igualmente beneficiam do carinho e da atenção dos Poderes Públicos, estes pescadores locais, por mais desprotegidos, merecem se lhes preste na presente conjuntura o especial auxílio de medidas adequadas.
Será ainda indispensável facultar a esses pescadores o abrigo dos pequenos portos a que já me referi, para que, com facilidade e sob todo o tempo, a sua actividade se rodeie de menores riscos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, outro problema surge de irrefutável gravidade. Refiro-me ao das instalações a montar no futuro porto de pesca de Pedrouços.
Tais instalações exigem, a par de um moderno apetrechamento mecânico para a organização rápida das descargas, recintos e câmaras frigoríficas para a venda, conservação e distribuição do pescado nas melhores e indispensáveis condições higiénicas, de forma a corresponderem ao ritmo de renovação das frotas e ao aumento do seu volume de produção. Julga-se não ser exagerado computar em 50:000 contos a verba necessária para tais empreendimentos, cujo estudo está sendo activamente elaborado.
Quanto à obra social iniciada pela Junta Central das Casas dos Pescadores, impossível será limitá-la apenas à construção das oitenta habitações previstas no relatório. Antes calculamos necessário prosseguir nessa tarefa de verdadeira colonização interna e de luta contra a atmosfera deletéria e subversiva que se origina na promiscuidade da miséria, levando a cabo, em, bairros piscatórios, a construção de mais mil habitações.
E isto sem esquecer que a obra de assistência deverá ser prosseguida sem desfalecimentos e em todas as suas modalidades de tão vasto alcance social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - VV. Ex.ªs reconhecerão, certamente, não ser este o momento de apresentar aqui um programa quinquenal para a reconstituição económica das pescas.
Os planos referentes a essa reconstituição têm certamente de ser efectuados, mas mediante a colaboração de vários organismos e entidades a consultar oportunamente.
Limitar-me-ei, portanto, a apresentar aquelas verbas que puderam ser calculadas para os próximos anos e que totalizam já 257:500 contos, assim, divididos:

Contos
Para a pesca do bacalhau ......................................104:000
Para a pesca de arrasto ....................................... 80:000
Para a pesca da sardinha ...................................... 13:500
Para a pesca local ............................................ 10:000
Para as instalações do porto de pesca de Pedrouços ............ 50:000
Total .........................................................257:500

Permito-me ainda frisar que, para tornar possível o início destas novas construções em estaleiros nacionais, se torna, necessário que o Governo, pelo Fundo de Desemprego, por exemplo, conceda prémios de construção se estes sejam de molde a cobrir a diferença de custo verificada entre as propostas provenientes dos estaleiros nacionais e as dos estrangeiros, pois ninguém ignora serem estes últimos altamente subvencionados pelos respectivos Governos.
É evidente que se não espera que o Estado haja de cobrir a totalidade dos encargos acima referidos. Antes os armadores, com os capitais próprios de que disponham, e as diversas indústrias da pesca organizada, pelos seus fundos de reserva, terão, mais uma vez, de substancialmente contribuir para a consecução de tais objectivos.

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Mas são aqueles os números, e estas as reais necessidades das pescas, pelo que considerei de meu estrito dever apresentá-los, a fim de não serem eles esquecidos no cálculo global das verbas que venham a reconhecer-se indispensáveis para a reconstituição económica nos anos mais próximos.
Estou certo de que o Governo, no seu alto e esclarecido critério, não deixará de atender a essas necessidades na medida do possível, realizando assim uma obra de larga envergadura económica, política e socialmente à altura do seu glorioso Chefe e bem característica da Revolução Nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vasco Lopes Alves: - Sr. Presidente: aproveito esta oportunidade para apresentar a V. Ex.ª as minhas saudações, renovando a expressão do alto apreço em que tenho a extrema elevação e a superior inteligência com que dirige os trabalhos desta Casa.
A VV. Ex.ªs, Srs. Deputados e prezados colegas, não quero deixar de referir que cada vez mais me desvanece o privilégio que tenho usufruído de me encontrar aqui, em modesto concurso com a vossa actuação.
Pedi para falar na sessão de hoje por me parecer indispensável focar alguns assuntos de interesse para a Marinha que podem comportar-se nos limites marcados para a ordem do dia.
Devemos ao Sr. Major Mendes do Amaral a iniciativa de se discutir nesta Câmara a forma como se executou a Lei n.º 1:914, chamada de Reconstituição Económica, que foi promulgada em Maio de 1935 e cuja vigência terminou no ano findo.
Como S. Ex.ª indicou quando, na última sessão legislativa, propôs à Assembleia que esta discussão se efectuasse, o objectivo em vista deveria ser extrair «ensinamentos e directivas que permitissem sugerir ao Governo a orientação a adoptar no prosseguimento da reconstituição económica do País».
O assunto tem ocupado a Câmara nestes últimos dias, orientando-se os valiosos depoimentos que até agora têm sido produzidos na intenção que foi enunciada. É também com o mesmo fim que desejo acrescentar ao que tem sido dito algumas considerações respeitantes às forças navais e a serviços do fomento a cargo da Marinha.
Tratando da questão dentro deste sector, posso dispensar-me de fazer referência à parte que respeita à marinha mercante e à de pesca, visto que outros colegas desta Câmara a ela dedicaram a sua atenção e muita competência em ambos os assuntos.
Tomo como premissa que um novo diploma virá certamente permitir a continuação dos empreendimentos com que o País foi beneficiado pela Lei n.º 1:914, tanto no que importa ao seu apetrechamento económico como na parte referente à sua defesa militar.
Desejo, antes de mais, frisar a minha concordância com as palavras do ilustre Deputado Sr. Joaquim Mendes do Amaral, designadamente na parte preambular do notável discurso que fez há poucos dias e no qual definiu o espírito que inspira o seu trabalho crítico.
A homenagem que prestou ao grande português que chefia o Governo, bem como o elogio imparcial e sério que dispensou à obra executada nos quinze últimos anos, constituem manifestação de justiça que, estou certo disso, mereceu aprovação entusiástica de todos os que se honram em pertencer a esta Casa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E quero afirmar, pela parte que me toca, a satisfação intensa que pude experimentar ao vê-lo traduzir sentimentos, que todos partilhamos, com uma profundidade de conceito e uma elegância de palavra que inexcedivelmente se ajustaram aos factos, de transcendente interesse para a vida nacional, sobre os quais comentou.
Apoiados.
Tendo em vista a orientação que definiu, e na qual se informaram as intervenções que se seguiram, proponho-me esboçar um quadro que dê, para avaliar as condições actuais das forças de combate da marinha de guerra, o grau de eficiência que pode ser-lhe atribuído para enfrentar obrigações que temos, como potência ultramarina e como nação signatária do Pacto do Atlântico, e as faltas a suprir, para que cumpra as funções que lhe cabem, na proporção em que o exigem as conveniências e os imperativos da tradição e atendendo à ordem de grandeza dos recursos globais de que o País dispõe.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por outro lado, e dada a circunstância de que à Marinha compete manter serviços cuja utilidade imediata se projecta além do interesse próprio, como os de farolagem e comunicações radioeléctricas, visto que deles dependem, de maneira vital, o fomento marítimo e a própria existência de múltiplos sectores da vida pública, incluirei também nestas considerações um breve comentário sobre os melhoramentos a que aspiram.
Alguns dos problemas que a Marinha deseja urgentemente resolver são comuns às forças militares e aos serviços de incidência no âmbito civil por cuja execução é responsável. Avulta entre eles a preparação e a manutenção de quadros bastantes de pessoal especializado, cuja falta se faz sentir presentemente, tanto para guarnição das unidades de combate e instalações de base, cada vez mais complexas, como para garantir o funcionamento a alguns departamentos que servem a marinha de comércio, entre os quais os serviços de comunicações.
A verdade é que, desde que se operaram há vários anos - entre 1937 e 1940 - as mais recentes remodelações de quadros do pessoal da Armada, já nessa altura feitas com acentuada parcimónia, constantemente têm crescido as exigências de homens com especialização adequada para conduzir, no mar ou em postos de terra, o novo material que as circunstâncias nos têm forçado a adquirir.
E, tendo em conta que estas aquisições têm pecado por excessiva modéstia para as necessidades reais que temos de enfrentar, verifica-se quanto é indispensável que um aumento substancial de quadros venha a efectuar-se em curto tempo.
Dadas as contingências aparentes do momento presente, não pode saber-se quando teremos de juntar-nos a todas as nações a que estamos ligados por formação idêntica e tradições comuns para defender o nosso património de interesses materiais e de valores morais. Por certo, seja qual for o rumo que os acontecimentos tenham no futuro, as perspectivas actuais não nos consentem grandes optimismos; e a natureza das funções, de especialização acentuada, que se confiam ao pessoal da Armada implica dispêndio de dinheiro, que, forçosamente se tem de pedir ao País para suportar, mas requer também gastos de tempo, que não podem trocar-se pelo desastre de uma imprevisão.
Leva alguns anos a preparar o pessoal que falta para guarnecermos o material que temos; e tem de pensar-se ao mesmo tempo em lhe acrescentar a gente indis-

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pensável ao apetrechamento mais completo, que inevitavelmente temos de possuir.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Bom será que a Providência nos conceda ainda muito tempo de paz. Mus àqueles que têm a responsabilidade de acautelar a defesa da Nação cumpre-lhes projectar com segurança. Por isso, só pudermos, temos do aproveitar os dois nu três anos que se seguem, o temos de faze-lo começando já.
Além desta questão de pessoal, outros problemas surgem para os quais é premente encontrar solução e são também comuns à marinha de guerra e a outros sectores de interesse público.
Basta referir a nossa actual deficiência no que respeita a estaleiros navais: temos suprido com encomendas no exterior a exiguidade do seu poder de construção, e a falta de matérias-primas forçar-nos-á ainda, talvez por muito tempo, a proceder assim; mas falta-nos também capacidade para ocorrer como devíamos ao volume normal de reparações e beneficiações aos nossos navios fie guerra, de pesca e de comércio.
Em caso de conflito armado, o mal tornar-se-á incomportável, tanto ao considerarmos as unidades próprias como ao termos em conta as obrigações, que contrairmos de prestar assistência, quando dela às dos países aliadas que se vejam forçadas a nós.
Também o acondicionamento de óleos combustíveis nos portos nacionais, com inclusão do porto de Lisboa, precisa de ser revisto e modificado no sentido de SP II)c oferecer protecção eficaz.
A construção de depósitos protegidos é por certo dispendiosa. Mas tem solução técnica indicada, designadamente no porto de Lisboa, em que podem ser aproveitadas as arribas, da margem sul do Tejo.
Descurando este assunte, arriscamo-nos a que o primeiro bombardeamento aéreo destrua reservas que estejam destinadas ao abastecimento e à defesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Interessa frisar de novo nesta altura antes de prosseguir na analise sucinta do que se considera como exigências mínimas dos servidos da Armada, que o apontar necessidades ainda insatisfeitas em nada diminui o muito que foi realizado dentro das dotações já concedidas nos anos de vigência da lei que examinamos. Nunca esta afirmação será demasiado repetida e sobretudo nesta Casa em depoimento que se oferece aos representantes da Nação.
E tem de evidenciar-se também que particularmente na parte respeitante aos elementos de combate se atravessou nestes últimos anos um fase de evolução rápida que não consentiria aquisição precipitadas a um país cujos limitados recursos aconselham prudência de despesas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não se tornou, por isso, possível continuar-se executando o plano de armamento naval que foi concebido e que começou a ser realizado dentro do actual regime.
Todavia, foram mesmo assim recondicionados os cinco [...] que possuímos e reparados três avisos, tendo-se adquirido ao mesmo tempo algumas unidades cuja utilização pela sua natureza podia dispensar que se aguardasse um novo plano de apetrechamento.
O grupo destas últimas consiste em duas lanchas de socorro da aviação, quatro navios patrulhas de um dos modelos ingleses, quatro lanchas de vigilância e socorro, dois navios hidrográficos, seis navios patrulhas de modelo americano, duas fragatas e três submersíveis. E sendo assim, e tendo em atenção o motivo acima exposto para se proceder acauteladamente na aquisição de material naval, não poderá dizer-se que não foi sendo feito neste campo o que se afigurou possível dentro das circunstancias do momento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Também no mesmo período se produziu o esforço que, as disponibilidades permitiram para melhorar a [...] do continente e ilhas adjacentes cujos trabalhos se encontravam praticamente parados desde 1926 tendo-se conquistado um alto grau de prestigio internacional e as mais elogiosas referencias de técnicas estrangeiras.
Pode dizer-se que a costa de Portugal antes apelidada «costa negra» é hoje das mais bem balizadas dos países da Europa não devendo deixar de mencionar-se a esplendida rede de radiofarolagem de que dispomos já nem a transformação em aeromaritimos de alguns dos faróis mais importantes.
A parte relativa ao continente pode-se considerar totalmente atendida excepto feita á balizagem dos canais do Tejo a efectuar em colaboração com a Administração-Geral do Porto de Lisboa e á instalação de um farol mais para entrada da barra.
Nas ilhas dos Açores e da Madeira falta todavia depois de feita entre outras a importância e difícil construção do farol das Formigas levantar vários novos faróis tomando como base o plano de farolagem de 1902 corrigido pelas exigências que advêm da navegação aérea e pelo aparecimento desde então de novos modelos que devem adoptar-se.
Se se puder dispor das verbas necessárias poderá conseguir-se a conclusão das obras dentro de quatro anos e por certo a ser assim também neste sector dos serviços da Armada não faltará a diligência nem a dedicação para que se aproveitem como sempre os meios facultados com rendimento máximo.
Quanto aos serviços de comunicações coube-lhe já uma referencia no que atras fica exposto na parte respeitante ao pessoal.
Mas importa indicar que também quanto a material se fazem sentir múltiplas faltas que é urgente suprir.
A rede radiogeniométrica prevista para grandes distancias cuja importância estratégica se torna supérfluo frisar comporta cinco estações três no continente e duas nas ilhas do Atlântico faltando ainda construir uma ao Sul do Pais e outra em porto Santo e executar algumas obras no Montijo e na Horta. A boa eficiência desta rede constituiria um elo precioso na cadeia de que dispõem as nações ligadas pelo pacto do Atlântico.
Também se torna urgente dar acabamento ás obras encetadas nas instalações da rede radiotelegrafica naval em Monsanto e Algés bem como nas de Faro Funchal e Ponta Delgada e atender com a execução do plano já aprovada as precárias condições em que funciona a estação da Horta.
Só na parte respeitante ao departamento que estamos considerando muitas mais necessidades seriam de apontar em pormenor pondo em destaque a importância de fazer face a cada uma delas quer por imediato interesse nacional quer por motivos que se ligam a compromissos de ordem externa.
Sem me alongar mais não quero todavia deixar de referir a falta que estão fazendo instalações bastantes para as oficinas que tem a seu cargo a beneficiação de todo o material radioelectrico de radar e anti-submarino da Armada a necessidade de montar uma escola

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de radar para formar oficiais especializados, artífices e operadores, obviando assim a uma situação crítica em que a falta de pessoal impeça a utilização de equipamentos e a falta ide utilização cause a deterioração do material; a urgência em adquirir novos equipamentos anti-submarinos e nova aparelhagem para instruir convenientemente o pessoal detector; e ainda a carência de modernos equipamentos radioeléctricos, entre eles os de ondas ultra-curtas, ou cuja falta muito se fez sentir nos exercícios de conjunto que alguns; navios nossos levaram a efeito, ultimamente, enquadrados por navios britânicos.
Também a Marinha compete, como é óbvio, a execução dos levantamentos hidrográficos em toda a extensão das águas que banham território nacional. Vários navios se encontram, nesta altura, operando neste ramo do serviço naval: o Almirante Lacerda, em Moçambique; o Carvalho Araújo, em Angola; a Mandovi, na Guiné; o Comandante Almeida Carvalho, numa dupla missão do Açores e Cabo Verde, e a Ibo, na actualização de cartas e planos da costa de Portugal.
O encargo resultante tem sido suportado por verbas ordinárias, que também, em parte, vêm ocorrendo aos trabalhos quê têm sido feitos nas colónias. Julgo não ser a despropósito lembrar neste momento quanto conviria que, entre outras formas de suprir a escassez de verbas com que luta a Marinha, se destinassem para aquele efeito recursos do orçamento extraordinário.
Não desejo estender a enumeração das necessidades mais prementes dos servidos de fomento marítimo, que implicam, por si só, avultadas despesas a fazer, para poder passar a ocupar-me, em rápida revista, da parte respeitante nos meios de combate sobre o mar e no ar.
Entretanto, não deixarei ainda de pôr em evidência que precisam ser completadas as instalações de instrução da Escola de Mecânicos, onde de formam os vários graus de especialistas destinados a grande parte das fundões que têm de cumprir-se nos navios de guerra.
E não quero deixar de referir que alguns paióis da Marinha nos podem trazer uma surpresa dura se as disposições para a sua segurança não forem ultimadas.
Sr. Presidente: entrando propriamente no campo das forças de combate, importa definir que não podemos sujeitar-nos a recorrer a estranhos para o desempenho de missões do defesa que inalienàvelmente nos incumbam.
Estão nesse caso a protecção à navegação própria nas rotas adjuvantes que conduzam aos comboios internacionais, a defesa dos portos e o patrulhamento sobre as águas costeiras.
Isto tanto no que respeita às águas e portos o continente e ilhas, com o, na medida em que as necessidades o exijam e quanto os recursos o permitam, em relação às nossas parcelas do ultramar.
É evidente que não podamos pensar, na época que boje se atravessa, em marchar isolados para uma guerra. Mas essa hipótese não se põe também para qualquer potência, mesmo das que dispõem dos mais vastos recursos militares (apoiados). O que interessa é estar em condições de fazer face, dentro de um conjunto de forcas aliadas, ao volume de acção que nos garanta manter a dignidade a o prestígio, suportando a parte do esforço que razoavelmente nos deve competir e afastando a perspectiva de pagar caro no futuro uma cedência temporária de parte do exercício da nossa soberania.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Presentemente dispomos de cinco contratorpedeiros recondicionados, cuja vida não pode prolongar-se por muitos anos mais, como, de resto, tem de admitir-se para as restantes unidades que foram aumentadas ao efectivo pela l.ª fase do programa naval; quatro patrulhas obsuletas, que devem dar lugar a outros navios mais apropriados à rocega de minas; seis patrulhas pára o serviço de assistência à aviação civil, que suo aproveitáveis para patrulhamento nas zonas de acesso às entradas dos portos; duas fragatas, para constituir escoltas da marinha mercante, juntamente com os contra torpedeiros, e alguns submersíveis, dos quais apenas poderemos contar com os ires mais recentes, cuja utilização tem de ser restringida ao adestramento de unidades de superfície fará a luta anti-submarina.
Estes são os elementos que tomos com valor militar de considerar, mas fuja eficiência se encontra reduzida, por não termos pessoal bastante, como atrás ficou dito, por falta de moderno equipamento de rádio o de radar e por carência de armamento moderno.
A nossa primeira ambição deve, pois, ser levar a condições de melhor rendimento o material que temos, sem esquecermos que a seguir se torna imperativo adquirir novos meios de acção.
Mas a defesa dos portos não pode efectuar-se apenas com navios: inclui barragens, postos para detecção de submarinos e aviação naval, sem a qual não pode conceber-se a pesquisa do mar em operações de guerra.
A respeito deste último ponto, surge naturalmente u questão de orgânica em que se debate a fusão das várias aviações. O facto de ela ter sido posta em prática em muitas das potências de maiores efectivos militares tem conduzido a que se encare entre nós a mesma solução. Convém, contudo, ter presente que ela se ajusta particularmente à aviação estratégica, de que nós não dispomos, e que a aviação táctica, para colaborar com as diversas armas, deve estar adstrita a cada uma delas. Segundo este critério, que dia a dia mais se afirma, existiu sempre aviação naval ma Grã-Bretanha e voltou a haver na América do Norte aviação de mar, subordinada aos comandos navais.
Por este motivo e qualquer que seja o rumo que venha a seguir-se na política das coisas militares não pode descurar-se o rápido apetrechamento da aviação naval.
A falta de acabamentos da base do Montijo, cuja construção foi decidida depois dos Centenários, e, por outro lado, o facto de não terem ainda terminado os melhoramentos julgados necessários para a escola de Aveiro têm contribuído em larga escala nestes últimos anos para paralisar lauto as aquisições de material como a prepararão de pessoal.
A todos estes pontos temos agora de atender, e nem perder de vista que temos necessidades muito instantes como potência do ultramar. Não podemos pensar em instalar bases aéreas um cada território; e, sondo imprevisíveis as deslocações dos teatros da guerra, chega-se à conclusão de que os porta-aviões nos são indispensáveis, com escoltas de contratorpedeiros necessários à sua protecção.
O desenvolvimento alo todos estes pontos, na sua feição técnica, não tem, por certo aqui lugar próprio, nem pode encontrar, nesta exposição sem pretensões, a força necessária de argumentação.
O que fica exposto não passa de ligeiro apontamento, cuja intenção foi dar a esta Câmara uma ideia genérica das necessidades do País na parte respeitante aos serviços da Armada e, particularmente, á sua marinha de combato.
Aos órgãos competentes da administração pública, entre outros, designadamente, ao Estado-Maior Naval, cabo apresentar os planos de apetrechamento e as estimativas do seu custo, de acordo com a orientação que superiormente lhes for sendo ditada.
Apenas quero, para finalizar, vincar o pensamento de que serão repensados, pelo brio e pelo desejo de ser-

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vir do pessoal da Armada, todos os sacrifícios da Nação pura dotar eficazmente a sua marinha militar, e deixar consignada ao ilustre titular da pasta da Marinha a admiração que lhe consagram todos os que têm a honra de servir na corporação a que pertence, fazendo justiça ao seu anseio de a elevar ao nível que merece, que tradicionalmente lhe compete e que ao País convém que inteiramente atinja. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: pode parecer estranho que ou, que não sou economista, suba a esta tribuna para comparticipar na discussão do momentoso aviso prévio apresentado a esta Câmara, pelo ilustre e tão autorizado Deputado Sr. Engenheiro Mendes do Amaral.
Depois de compreensíveis hesitações, deliberei vir trazer a ainda modesta achega para liquidar uma dívida a certo imperativo de consciência.
Realmente não trago estatísticas nem críticas acerca das realizações operadas por impulso e à sombra da Lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935.
Oradores abalizados o tom feito com o conhecimento minucioso o completo de causa.
Do resto, o que foram essas extraordinárias realizações num período relativamente curto de quinze anos, em que se investiram para cima de uma dúzia de milhões de contos, sabe-o o Pais em peso e aprecia-o a Nação, que lhe está colhendo o usufruindo os seus magníficos resultados.
Só bem entendi o alcance do aviso prévio em debate, ele destina-se em parte a uma revisão e apreciação parlamentar da vasta obra realizada, mas principalmente a traçar directrizes do futuro com base na experiência do passado.
Ora a Lei n.º 1:914, na sua intenção e na sua execução, foi mais do que uma lei restrita de fomento económico. Foi essencialmente uma lei de reconstrução nacional. E assim se explica a diversidade de sectores em que a sua acção se fez sentir magnânimamente.
No sector económico avultam as obras, nunca demais citadas da rede de estradas, portos, hidráulica agrícola, melhoramentos rurais, colonização interna, electrificação em plano nacional, repovoamento florestal, etc.
No apetrechamento escolar do Pais basta citar a obra formidável da rode de liceus e o Plano dos Centenários de escolas primárias, que avolumam e se espalham de Norte a Sul.
Nestes e noutros edifícios de utilidade pública foram despendidos, como aqui já foi afirmado, 1.600:000 contos.
Está quase no seu termo o plano dos liceus; encontra-se muito avançada a construção de escolas primárias teve já o seu inicio a construção de escolas industriais.
Todo este belo recente passado, em projecção acentuada no presente, inocula-nos no espírito a esperança de que a obra encetada, e já executada em tão largas proporções, possa ser prolongada e concluída num próximo futuro.
Nenhumas dúvidas nos assaltariam se não fosse a hora incerta que vivemos no campo internacional.
Confiemos em Deus que esta hora tormentosa passe e permita que Portugal continue a trilhar o caminho seguro que o levo à completa prosperidade.
E, quando digo completa prosperidade, tenho em mente o lema, ou o limite, que a Revolução Nacional se impôs de dar um lar e pão a todos os portugueses válidos e amparo cristão a todos os desfavorecidos da sorte e da fortuna.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: dentro do segundo objectivo do aviso prévio - as directrizes do futuro -, permito-me, como alentejano, reforçar o que tão judiciosamente foi há dias exposto pelo distinto Deputado Sr. Matos Taquenho no que respeita à irrigação do Alentejo.

esde menino o moço que ouço falar na decantada irrigação do Alentejo.
Assim este primacial problema tivesse o feliz desencantamento do desaparecido mito da ponte sobre o Tejo.
O que se tem operado no domínio da hidráulica agrícola é simplesmente assombroso - no já efectuado o no que está em via de conclusão.
Mas, quando atentamos no mapa das províncias do Alentejo, hemos de reconhecer que as belas obras em conclusão ou em breve início se localizam todas na periferia dessa província das searas, dos montados e, por vezes, da desolação.
Barragens do vale do Sado, de Silves, de Idanha-a-Nova o, brevemente, do Ribatejo são só por si obras que honram o Governo e a Nação o dão a justa medida do que pode a engenharia portuguesa ao serviço de uma grande causa.
No Alentejo, porém, que há neste sector? Há alguns projectos, é certo; mas não pé vislumbra no momento qualquer esboço de gesto do execução.
Não se tom dito aqui nesta tribuna - eu próprio o ano passado acentuei, embora sem nenhuma autoridade (não apoiados) - que as crises periódicas do Alentejo, tratadas em aviso previu, só virão a ter o sua maior e mais adequada solução no dia em que a cultura de se queira for substituída, nas zonas para isso apropriadas, pelo regime de regadio? Porque se espera?
Não é do conhecimento das estações competentes que as três pequenas barragens particulares daquela região são um índice do que convém construir em larga escala?
Não será absurdo que falte periodicamente, direi melhor, perigosamente, o trabalho, desde tempos imemoriais, numa província rica de solo, que em extensão valo um terço do País o em população é a mais rarefeita do continente?
Há neste momento milhares de braços inactivos, milhares de olhos perscrutando as vastas campinas em busca do abençoado pão, ò pão do trabalho, que não vislumbram.
Ha que enfrentar com decisão o problema do fomento hidroagrícola, para que, em vez da desnecessária emigração, que será útil de outras províncias superpopuladas, se faça naquela vasta e rica torra do Alentejo a migração racional e bem orientada, de molde a levar a felicidade a milhares de lares e a prosperidade produtiva, que enriquecerá mais a Nação.
Seria estultícia da minha parte supor que trago novidade a esta Assembleia ou ao Governo, mas julgo do meu dever, mais que do Deputado, de homem que vive e sente o pulsar da sua província e os anseios da população alentejana, de insistir calorosamente, de gritar, se tanto for necessário, pela solução do problema hidroagrícola, ato hoje moura encantada dos dilatados planos alentejanos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: peço licença para abordar outro aspecto do «caso Alentejo» para ser considerado nos futuros planos de trabalho a elaborar: as estradas da rainha província e em particular as do meu distrito.

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É já lugar-comum que as estrados são as artérias e as veias de um país e o problema n.º1 em qualquer plano de fomento. E como tal foi considerado pelo Governo, que se não poupou a esforços e sacrifícios para se atingir a feliz realidade que são as estradas de Portugal.
Podemos orgulhar-nos de podermos percorrer milhares de quilómetros consecutivos de estradas asfaltadas, calcetados ou liso macadame.
Há deficiências ainda? Há desgastes em troços que tinham sido reconstruídos? Há mesmo algumas estradas por construir?
Sem dúvida que a azáfama é por natureza interminável, dadas ais vicissitudes da sua natural utilização.
A rede de estradas do Alentejo beneficiou em larga escala da febre construtiva, mas felizmente, no que se refere em especial ao distrito de Évora, não tem sido assídua a obra de conservação das estradas construídas ou reconstruídas no primeiro jacto. Daqui resultou uma situação lamentável e incompreensível no que respeita a muitas, não apenas algumas, estradas de grande circulação.
Em boa verdade no presente momento, tomando Évora como chave, que é de facto, de uma rede importantíssima dê estrados, que se podem designar de nacionais o até de alcance estratégico, é-se forçado a concluir que Évora está desligada do Noroeste e do Oeste do Pais, não, obstante as estradas em mau estado que vão, uma para Abrantes, por Mora e Montargil, outra para Santarém, por Montemor-Coruche, também em estado de incómodos e solavancos.
Verdadeiramente, com troços variados, mas de uma maneira geral bons, só existem a de Evora-Lisboa, Évora-Elvas-Caia, Êvora-Estremoz-Portalegre e Estremoz-Castelo Branco.
Razoável, e já foi óptima, a de Évora-Reguengos-fronteira; hoje é apenas razoável.
Reservei para último lugar o que reputo de mais grave e importante: a ligação de Évora-Beja-Algarve.
Foi de início providencial a ligação Évora-Beja por Portel-Vidigueira.
Foi uma grande promessa, nunca executada totalmente, a via Évora-Alcáçovas-Torrão-Ferreira-Beja ou Algarve, troço da projectada estrada de Chaves-Faro.
Mas não sei por que artes mágicas em qualquer destas duas estradas vitais se tem mantido sempre longos troços de muitos quilómetros de pavimento quase intransitável, lembrando aos que por lá se vêem forçados a transitar as inclemências das antigas vias de descomunicação de malfadada memória.
E o que é curioso e inexplicável é que os marcos divisórios de distritos assinalam geometricamente o termo do mau e o começo do bom.
Dá este facto a ilusão de que se muda de país.
A estrada, Évora-Portel-Beja - 80 quilómetros de intenso tráfego -, quando esteve transitável até ao limito do distrito de Évora, oferecia o suplício dos solavancos na zona do distrito de Beja. Actualmente dá-se precisamente o inverso numa extensão de mais de 30 quilómetros.
Na estrada Évora-Alcáçovas-Torrão-Ferreira a desligação, ou seja o troço-pesadelo, é a dos mesmos 30 quilómetros sempre no distrito de Évora.
Eu sei que há uma fraca e pecaria possibilidade de ir de Évora a Beja por estrada secundária, de pavimento regular, mas sem condições de largura e segurança para o tráfego Norte-Sul, que, apesar de tudo, aumenta dia a dia.
Refiro-me às estradas locais por Viana e Cuba.
Quer dizer, o trânsito Norte-Sul pela faixa leste do País sofre de interrupção no distrito de Évora.
Por outras palavras, quem quiser, por exemplo, deslocar-se por estrada da Guarda a Faro tem de se sujeitar a 30 quilómetros de solavancos, se preferir, como seria natural, o caminho mais curto. Para evitar estes tormentos terá que optar pelo caminho muito mais longo e dispendioso, por Vendas-Novas-Águas de Moura-Alcácer do Sal-Ferreira.
Vê-se, pois, Sr. Presidente, que o problema para o qual chamo a atenção do Governo não é do mero interesse alentejano; é, sim, de interesse mais lato o de projecção nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Orador: - E, ao terminar, quero afirmar vincadamente que não pretendi com esta exposição arvorar-me em Jeremias ou censor, mas apenas apontar problemas e pedir soluções a prever no próximo plano de realizações.
Não precisa o Governo das minhas modestas sugestões, mas necessita o Alentejo da solução urgente dos seus mais instantes problemas e, portanto, das suas mais justas aspirações.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 orador foi muito cumprimentado.

0 Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão cumpro o doloroso dever de comunicar à Assembleia que faleceu o ilustro parlamentar e antigo vice-presidente desta Assembleia engenheiro Pinto da Mota.
Como o facto só chegou ao meu conhecimento depois do período de antes da ordem do dia, só agora dou conhecimento dele à Câmara; mas não quis deixar hoje mesmo de permitir à Assembleia exprimir o seu sentimento pela morte do engenheiro, Pinto da Mota, que na primeira legislatura desta Assembleia foi um dos seus elementos mais destacados, pela vivacidade do seu espirito, a contrastar com a sua já então avançada idade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

0 Sr. Presidente:- A ordem do dia para a sessão de amanhã é a continuação do debate sobro a execução da Lei de Reconstituição Económica.
Amanha submeterei também à apreciação da Câmara a situação parlamentar dos Srs. Deputados Craveiro Lopes e Braga da Cruz, sobre a qual a Comissão de Legislação e Redacção já emitiu o seu parecer.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas a 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
Américo Cortês Pinto.
António Joaquim Simões Crespo.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
José Garcia Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Miguel Rodrigues Bastos. Ricardo Vaz Monteiro.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Armando Cândido de Medeiros.

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Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Francisco Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Início Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Maria Braga da Cruz.
José Pinto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.

0 Redactor - Luís de Avillez.

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CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

PARECER N.º 12/V

Projecto de lei n.º 77

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do art. 103º0 da Constituição, acerca do projecto de lei n.º 77 pelas suas secções de Justiça e Finanças
e economia geral emite o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

1. 0 projecto de lei n.º 77, as, autoria ao Sr. Deputado Armando Cândido de Medeiros, tem por objecto modificar o processo de liquidação de sisa devida nos casos de partilha judiciais, quando há lugar, para pagamento de tornas.
Refere-se, assim, o projecto ao imposto mencionado no n.º 10.º do artigo 13.º do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, onde se preceitua que se considera sujeita à contribuição de registo por título oneroso da transmissão de propriedade imobiliária em acto de divisão e partilhas por meio de arrematação, licitação, acordo, transacção, ou encabeçamento por sorteio, em tudo que exceder o valor da quota-parte, que ao adquirente pertencer nos bens imobiliários".
Para bem se apreender o alcance do projecto convém dizer brevemente, antes de o analisar, qual é o regime em que se liquida este imposto e expor a evolução que tem sofrido e que inspirou o mesmo projecto.

2. Como é sabido, o imposto sobre as sucessões e doações é liquidado e pago depois de verificada a transmissão em razão da qual é devido, competindo ao contribuinte e a outras entidades indicadas na lei fazer para tal efeito as nas necessárias participações e descrições de bens nos prazos legais (cf. artigos 30.º, 31.º e 32.º do Regulamento de 1899); se se proceder a inventário judicial, o imposto sobre a sucessão só será liquidado depois de findar aquela processo (artigo 15.º do Decreto de 24 de Maio de 1911).
Pelo contrário, quanto à sisa vigora o princípio inverso: deve ser liquidada e paga antes de operada a transmissão por que é devida (artigo 70.º do citado Regulamento). Como, todavia, nem sempre esse sistema é praticável, o Regulamento de 1899 abre várias excepções ao princípio do pagamento prévio, adoptando para elas regimes díspares.
Uma destas excepções ou limitações é precisamente a do caso contemplado no projecto, isto é, o da sisa devida pelos herdeiros a quem pelas partilhas ficaram pertencendo bens imobiliários de valor superior ao da respectiva quota nessa espécie de bens. Para esta hipótese providencia o artigo 70.º, § 5.º, do citado Regulamento, estabelecendo que "o pagamento da contribuição de registo, por título oneroso relativo a partilhas por inventário deve ser intimado aos interessados, entregando-lhes no acto a competente guia para o realizarem no prazo de dez dias e antes da sentença que julgar as partilhas ". Este preceito, só parcialmente, aliás, constitui derrogação ao principio do pagamento prévio da sisa, pois as partilhas só se tornam definitivas com a sentença que as homologa e é antes desta que se paga aquele imposto.

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O citado § 5.º do artigo 70.º preceitua ainda que «não se efectuando o pagamento nestas condições o juiz julgará as partilhas e condenará os remissos na contribuição em dobro, promovendo-se nos próprios autos, dentro do prazo de oito diais, contados da intimação da sentença, a execução pela contribuição em dívida e juros de mora». E acrescenta: «As transmissões operadas pelas aludidas partilhas não poderão, contudo, ser registadas mi competente conservatória sem se mostrai- paga a contribuição devida; e os alienações dos bens que pelas mesmas ,partilhas pertencerem aos remissos ficam sujeitais ao disposto no artigo 16.º, § único, do presente Regulamento.
A matéria colectável deste imposto era, ao tempo do Regulamento de 1899, determinada pelo valor atribuído aos bens no inventário; era, com efeito, o que resultava da circunstância de o excesso de imobiliários ser calculado em função das quotas dos interessados nessa espécie de bens sem se mandar atender ;para esse efeito a quaisquer valores diferentes dos constantes do inventário.
Como de determinava, porém, o valor dos bens processo de inventário? Pelo Código de Processo Civil de 1876 o valor dos bens era primeiramente fixado por louvados, e determinado portanto por meio de avaliação; o resultado desta podia depois ser alterado para miais ou para menos, em virtude de licitações ou de reclamações dos interessados contra excesso de avaliação.
Disto se infere que pelo Regulamento de 1899, conjugado com o Código de Processo Civil de 1876, a sisa devida por partilhas judiciais nada tinha que ver com os valores constantes das matrizes prediais. Isto mesmo foi confirmado, a contrario sensu, pelo artigo 7.º do Decreto de 24 de Maio de 1911, o qual estabeleceu que aio cálculo da sisa devida no coso de partilha deverá atender-se aos valores constantes das matrizes prediais, «sempre que a divisão ou partilha não sejam, feitas judicialmente».
Posteriormente aos diplomas citados, o sistema de determinação no processo de inventário do valor dos banis imobiliários sofreu diversas alterações, tendentes, em parte, a aproximar esse valor do constante da matriz predial. Assim - para citar apenas os preceitos mais importantes- o Código de Processo Civil de 1939 estabelece no artigo 1387.º que não dependem de avaliação os bens a que se refere o artigo 1378.º e no n.º 1.º desta última disposição menciona os preditos inscritos na matriz predial, sendo, por isso, com o valor constante desta que em princípio os imóveis figuram no inventario.
Sem embargo destes novos princípios, os bens imobiliários continuam a poder entrar (na partilha com valores diferentes dos matriciais. Na verdade, não só podem ser valorizados .por efeito de licitações, mas é também possível computá-los em valores inferiores, se os interessados Declamarem contra o excesso dós que resultam das matrizes prediais, o que lhes é facultado pelos artigos 1391.º e 1403.º do Código de Processo Civil (cf. Dr. João A. Lopes ,Cardoso, Processo do Inventário, Coimbra, 1940, p. 306). E continuando em vigor o princípio de que a sisa, no caso de partilhas judiciais, incidia sobre os valores constantes do inventário aqueles com que os prédios figuravam nas respectivas matrizes podiam, nos termos do Código de Processo Civil, não ter qualquer influência no cálculo do referido imposto.
A Lei n.º 2:019, de 28 de Dezembro de 1946, veio, porém, estabelecer, no seu artigo 5.º, que durante o ano de 1947 o valor dos prédios para efeito da liquidação da sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações seria o valor da matriz, acrescido de certas percentagens. Nada se dizia quanto à sisa devida no caso de partilhas judiciais, nuas ,a própria generalidade do preceito logo suscitou duvidais sobre se ele não seria aplicável a essa hipótese e não teria, portanto, derrogado os princípios anteriormente expostos. As Leis n.ºs 2:026, de 29 de Dezembro de 1947, e 2:031, de 27 de Dezembro de 1948, adoptaram normas semelhantes para nos anos de 1948 e 1949, mantendo-se a dúvida suscitada pela Lei n.º 2:019. Á jurisprudência não foi uniforme, mas o Supremo Tribunal de Justiça por diversas vezes decidiu que a sisa devida por partilhas judiciais devia ser liquidada com base nos valores matriciais (v. Acórdão de 9 de Dezembro de 1949, in Boletim do Ministério da Justiça n.º 16, p. 156, e mais jurisprudência citada em nota no mesmo lugar).
Em igual sentido veio o problema a ser resolvido pela Lei n.º 2:038, de 28 de Dezembro de 1949, a qual, tendo no artigo 6.º consignado princípio análogo ao das leis citadas para vigorar no ano de 1950, preceitua no § 3.º do mesmo artigo que «o disposto no corpo deste artigo e seus §§ 1.º e 2.º é extensivo á liquidação dos sisas nas divisões ou partilhas feitas judicialmente, deixando de aplicar-se-lhe o preceituado no artigo 19.º do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e no artigo 7.º do Decreto de 24 de Maio de 1911». Estas normas da Lei n.º 2:038 mantêm-se em vigor durante o ano de 1951, por força do disposto no artigo 10. da Lei n.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1950.
Estes preceitos têm, como se vê, vigência pré-limitada, por se encontrarem previstos em leis de meios, e não ,pode por isso dizer-se em rigor que o sistema consagrado no Regulamento de 1899 e na legislação complementar esteja definitivamente revogado. É de esperar, no entanto, que, a reconhecer-se vantagem à nova orientação, ela se estabilize e seja adoptada por leis de aplicação ilimitada, pois não se compreende que o processo de determinar u matéria colectável esteja sujeito à regra de anualidade do orçamento; neste sentido se pronunciou já a Câmara Corporativa no seu parecer n.º 11/V, sobra a proposta de lei n.º 508/73 (Diário das Sessões n.º 55, de 27 de Novembro de 1950, p. 24), bem como a Assembleia Nacional, na moção aprovada na sessão n.º 64, de 15 de Dezembro último (Diário das Sessões n.º 64, de 16 de Dezembro de 1950, p. 212).
Embora o sistema do Regulamento de 1899 não esteja definitivamente abolido, podemos, portanto, considerá-lo praticamente revogado e analisar os problemas suscitados pela nova orientação e a solução que o projecto de lei n.º 77 lhes procura dar.

3. Como se disse, o artigo 70.º, § 5.º, do Regulamento de 1899 determina que o pagamento da sisa relativa a partilhas judiciais seja intimado aos interessados, entregando-se-lhes no acto a competente guia, para o realizarem no prazo de dez dias antes da sentença que julgar as partilhas.
Por seu lado, o Código de Processo Civil estabelece no artigo 1416.º e seu § 2." que no mapa da partilha organizado pela secretaria judicial se devem mencionar p importância total do activo da herança, o montante da quota de cada interessado e a parte que lhe cabe em cada espécie de bens e fazer-se o preenchimento das quotas, devendo em cada lote indicar-se a espécie de bens que o constituem. O mesmo código preceitua no artigo 1431.º que, havendo bens imóveis, será o processo continuado, com vista por cinco dias, ao Ministério Público, para indicar se há interessados que devam pagar sisa pelo excesso que recebam nesses bens e apontar as importâncias sobre que tem de incidir a liquidação do imposto; os respectivos interessados serão notificados para juntarem aos autos, no prazo de dez dias, o documento comprovativo do pagamento da sisa.

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Este sistema de liquidação ao tempo do Regulamento de 1899 não oferecia dificuldades de vulto, como resulta, aliás, da simplicidade com que é apresentado pelas citadas disposições do Código de Processo Civil. Na verdade, incidindo a sisa solve o excesso dos bens imobiliários, computado com base nos valores constantes do mapa da partilha fácil era ao Ministério Público determinar ele havia lugar ao respectivo pagamento e qual a importância sujeita a imposto. Poderiam, decerto, surgir alguns problemas delicados quanto à determinação dos bens a ,que deveria atender-se para averiguar se havia excesso ou qual a importância dele; mas o professo fornecia directamente todos os elementos necessários para essa averiguação e, messe aspecto, não podiam levantar-se por isso dificuldades sérias.
Desde, porém, que a sisa passou a ser liquido da com base nos valores matriciais corrigidos o sistema tornou-se muito mais complicado. Já não basta a consulta do mapa de partilha: é necessário averiguar se as verbas dele constantes coincidem com os valores matriciais e, no caso negativo, calcular, com Referência a estes valores, a quota que a cada interessado compete nos bens imobiliários da herança e averiguai se, tomando tais bens com o valor da matriz, alguém dos interessados os receberia em excesso. E preciso, numa palavra, fazer-se praticamente nova partilha para efeitos da liquidação da ,sisa.
Perante estas circunstâncias adoptou-se em algumas comarcas o sistema de a secretaria elaborar dois mapas de partilha, sendo um deles baseado nos valores matriciais e destinado exclusivamente a habilitar o Ministério Público a determinar se havia interessados sujeitos a sisa e a importância sobre que esta incidia.
Esta prática facilitava muito a tarefa do Ministério Público, que tem apenas o prazo de cinco dias para resolver as questões relativas à sisa. Levantaram-se, . porém, sérias dúvidas quanto à legalidade da elaboração de um mapa de partilha especial para a liquidação da sisa e, ouvida sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da República pronunciou-se desfavoravelmente para a referida prática.
Em parecer votado no conselho consultivo da Procuradoria-Geral em 29 de Novembro de 1950 (Diário do Governo n.º 38, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 1951) e homologado por despacho ministerial de 15 de Dezembro de 1950 entendeu-se, com efeito, que a indicação das importâncias sujeitas a sisa pertence exclusivamente ao Ministério Publico e não ë lícito fazê-la no mapa de partilha, porque é inteiramente estranha a finalidade deste e redunda ilegitimamente em aumento das custas do processo (selo).
Os fundamentos deste parecer da Procuradoria-Geral são exactos, mas não pode deixar de reconhecer-se que, se a secretaria não coligir os elementos necessários para a liquidação da sisa, a tarefa do Ministério Público se torna muito mais complexa e demorada.
Tudo isto demonstra que a nova base estabelecida para a liquidação da sisa veio originar no processo de inventário dificuldades e perturbações de certa importância e criar a necessidade de ou intercalar naquele processo actos que lhe são estranhos e aumentam os encargos das partes ou lançar sobre o Ministério Público i maior soma de trabalho, quando as funções dele são hoje muito mais absorventes e complexas do que eram outrora.
Pôr termo a este estado de coisas é decerto o objectivo do projecto de lei n.º 77 e, coimo resulta de quanto deixámos exposto, tem de reconhecer-se-lhe, inteira oportunidade. Impõe-se, todavia, averiguar se a solução dele é eficaz e se não há motivos de maior relevo que não permitam aceitá-la.

II

Exame na especialidade

4. O projecto de Lei n.º 77, na sua parte dispositiva, é do seguinte teor:
Artigo único. A sisa devida pelas transmissões de propriedade imobiliária feitas por partilha judicial, e a que se referem o artigo 3.º, n.º 10.º, do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e o artigo 7.º do Decreto de 24 de Maio de 1911, será liquidada no processo de imposto sobre as sucessões e doações organizado na respectiva secção de finanças.
Duas interpretações podem dar-se a este princípio: ou a liquidação da sisa passa a competir exclusivamente á secção de finanças, mas deve ser efectuada, bem como o pagamento respectivo, nos prazos fixados na lei vigente, continuando, portanto, em vigor, em tudo que não for contrariado pela Lei projectada, os princípios constantes do artigo 70.º, § 5.º, do Regulamento de 1899 e do artigo 1421.º do Código de Processo Civil, ou a sisa passa a ser liquidada e paga nos mesmos termos e prazos que o imposto sobre as sucessões e doações, embora pela taxa própria.
Cremos ser esta última a orientação do projecto. Contudo, não se substituindo nem revogando expressamente os preceitos legais vigentes e sendo princípio geral o de que a sisa deve pagar-se antes de operada a transmissão tributada, facilmente se dama ao projecto a primeira das interpretações indicadas; tanto mais facilmente isso aconteceria quanto no momento em que hoje se liquida e paga a sisa já pode estar instaurado o processo de imposto de sucessões e doações, o qual apenas, e só para este imposto, se suspende enquanto dura o inventário.
Ora, se ao projecto se desse a primeira interpretação, ele não seria aceitável.
Na verdade, antes da sentença que julga as partilhas a secção de finanças não possui elementos suficientes para liquidar a sisa e não poderia reuni-los e efectuar a liquidação em prazos tão curtos como os fixados na lei actual. Por outro lado, os interessados têm hoje o prazo de dez dias para juntarem ao processo de inventário o documento comprovativo do pagamento da sisa, e poderia, entender-se que era nesse prazo que deveria fazer-se a liquidação, o que necessariamente reduziria muito o prazo de pagamento em prejuízo dos contribuintes. Finalmente, faltaria regulamentar todas os diligências necessárias para, do próprio processo de inventário, se extraírem os elementos indispensáveis para a liquidação, diligências que, aliás, forçosamente implicariam demoras e despesas prejudiciais aos interessados.
Entendido, porém, no segundo dos sentidos apontados, o projecto merece inteiramente a concordância desta Câmara.
Nenhum inconveniente parece haver, com efeito, em a sisa devida por partilha judicial ser liquidada e paga conjuntamente com o imposto sobre as sucessões e doações e no processo a este respeitante. Não pode dar-se, na verdade, qualquer fuga ao imposto, porque aos tribunais compete, segundo o artigo 36.º do Regulamento de 1899, enviar ws secções de finanças uma nota sobre os inventários (nota cujos termos podem adaptar-se às necessidades da liquidação da sisa), e estas têm sempre, por isso, a possibilidade de averiguar se há interessados sujeitos a sisa; também não se afigura inconveniente o facto de, liquidando-se a sisa depois da sentença, deixar de fazer-se nesta a condenação dos remissos no dobro do imposto e não poder por isso fazer-se a

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respectiva execução foiçada nos próprios autos de inventário: esses actos passariam a praticar-se nos termos estabelecidos para o imposto sobre as sucessões, como já acontece em algumas hipóteses com a própria sisa (Regulamento citado, artigo 72.º, § 2.º), e nenhuma desvantagem poderia advir daí, antes se evitariam inúteis duplicações daqueles actos processuais.
É certo que o sistema preconizado levaria a abandonar por completo, no caso em discussão, o princípio do pagamento prévio de. sisa. A verdade é, porém, que já no sistema actual esse princípio não é observado em absoluto, pois a sisa é liquidada depois da partilha e apenas antes da sentença que julga esta; já hoje, portanto, aquele imposto é pago depois de praticados os actos tributados, como resulta de o Regulamento de 1899, artigo 3.º, n.º 10.º, sujeitar à sisa as transmissões de propriedade imobiliária em acto de divisão ou partilhas (por meio de arrematação, licitação, acordo, transacção ou encabeçamento por sorteio - actos que, apesar de ineficazes enquanto não forem homologadas as partilhas, são praticados antes do pagamento da sisa.
Por outro lodo, o próprio Regulamento de 1899 já prevê diversos casos em que a sisa é paga depois de findar o inventário, pois, referindo-se às hipóteses contempladas nos seus artigos 5.º e 11.º; § 10.º, equipara a sisa ao imposto sobre as sucessões e doações para todos os efeitos, à parte a taxa aplicável (citado Regulamento, artigo 72.º, § 2.º).
E que não se impõe com evidência o princípio do pagamento prévio da sisa nos casos relacionados com inventários judiciais prova-o a circunstancia de se terem seguido práticas divergentes quanto à sisa devida por adjudicação de imobiliários para pagamento de dívidas; lê-se, com efeito, no despacho de 30 de Março de 1942 do Subsecretário de Estado das Finanças (in Boletim da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 1942, p. 66) que, em relação a tal hipótese, não havia uniformidade de procedimento, pois ora se fazia a liquidação da sisa no respectivo processo de imposto sobre as sucessões e doações- ora em face de guias processadas pelos tribunais judiciais. Quer dizer: porque a lei não regula expressamente a liquidação da sisa em certa hipótese - a do n.º 4.º do artigo 3.º do Regulamento de 1899 - verificavam-se divergências sobre a fornia de a efectuar, adoptando-se umas vezes o sistema do artigo 70.º, § 5.º, do Regulamento .(pagamento perante guias dos tribunais, passadas antes da sentença), outras vezes o sistema do artigo 72.º, § 2.º (pagamento conjunto com o imposto sobre as sucessões), o que demonstra não haver razão evidente que imponha um ou outro destes sistemas.
E ainda muito elucidativo e digno de menção o facto de, para pôr termo às referidas divergências, o citado despacho de 1942 ter adoptado o sistema de liquidação da sisa conjuntamente com o imposto sobre as sucessões, mandando efectuá-la nos termos do artigo 72.º, § 2.º, do . Regulamento de 1899. Numa hipótese em que a lei era omissa preferiu-se, portanto, aplicar-se extensivamente o regime daquele preceito, em vez de se seguir o de pagamento antes da sentença, que é o mais próximo do princípio geral de pagamento prévio.
Tudo isto demonstra que não repugna ao espírito da legislação fiscal adoptaria para a sisa devida por partilhas judiciais o (processo de liquidação conjunta com o imposto sobre as sucessões. E, havendo já diversos casos em que se procede por essa forma, o sistema proposto tem até a vantagem de uniformizar o processamento da sisa em todos os casos relacionados com inventários judiciais.
Se encararmos agora o problema pelo prisma judicial, grandes vantagens encontraremos também no sistema proposto. Com ale se conseguiria, ma verdade, eliminar do processo de inventário actividades que o tornam mais moroso e obrigam os interessados e as secções de finanças a múltiplas diligências, quando tudo se pode fazer ao mesmo tempo. E esta razão é tanto mais de ponderar quanto essas actividades são inteiramente estranhas ao inventário, sobretudo hoje, visto a sisa poder incidir em valores diversos dos que se consideram na partilha.
Outra consideração muito importante abona ainda o sistema preconizado: o regime actual sobrecarrega demasiada e escusadamente os representantes do Ministério Público, hoje tão absorvidos por funções dê grande responsabilidade. Por outro lado, o acto de determinar se na lugar ao pagamento da sisa e qual seja a importância a ela sujeita é estranho à função do Ministério Público. Compreende-se que ele seja incumbido de verificar a legalidade da liquidação de impostos, pois lhe compete, entre outras, a missão de fiscalizar o cumprimento da lei; não se justifica, porém, que se libe entreguem operações análogas às realizadas pelos serviços de finanças.
Afigura-se, portanto, à Câmara Corporativa que, entendido como se densa exposto, p projecto de lei n.º 77 é merecedor de todo o aplauso, pois não envolve quais quer riscos de carácter fiscal e apresenta vantagens sensíveis muito apreciáveis.

5. Concordando, em principio, com o projecto, entende, no entanto, a Câmara Corporativa ser necessário modificar-lhe a redacção, a fim de ressalvar e adaptar ao novo regime a regulamentação vigente moa aspectos em que deva subsistir.
Tendo-se notado acima que não se justifica a dualidade de regimes de liquidação para os vários casos de sisa relacionada com a partilha judicial, poderia parecer suficiente para aquele efeito aplicar-se a hipótese contemplada no projecto o regime consagrado para as demais no artigo 72.º, § 2.º, do Regulamento de 1899. À hipótese em causa apresenta, porém, especialidades que - sem excluírem, na realidade, a unificação de regimes - impõem que, sob o aspecto de técnica legislativa, se adopte por ela regulamentação privativa.
Necessário é, com efeito, regular o modo por que hão-de extrair-se do inventário os elementos indispensáveis para a liquidação do imposto, não só para a simplificar na medida do possível, mas também para evitar aos contribuintes os encargos e incómodos que forçosamente suportariam se tivessem da fazer perante a secção de finanças a provia do valor matricial dos imobiliários da herança, bem como o da quota que neles lhes competisse e da que efectivamente tivessem recebido. Para esse fim bastará estabelecer-se que as participações referidas no artigo 36.º do Regulamento de 1899 que aos escrivães de inventários compete fazer acerca destes ao Ministério Público e este às secções de finanças sejam acompanhadas de um mapa de partilha, elaborado como já se vinha fazendo na prática para a liquidação da sisa (supra n.º 3), isto é, um mapa do qual constem não apenas os valores do inventário, mas também os valores matriciais dos imobiliários da herança e das quotas dos diversos interessados, assim como da parte desses bens efectivamente recebida por cada um deles.
E ainda conveniente ressalvar-se o regime actual, no tocante os sanções aplicáveis pela falta de pagamento da sisa, adaptando-o à nova forma de liquidação e pagamento do imposto em causa.
Finalmente, para que o novo regime não possa gerar quaisquer dúvidas no tocante aos termos do processo de inventário e para se respeitar o preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23:637, de 28 de Maio de 1939, que aprovou o Código de Processo Civil, afigura-se útil dar

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28 DE FEVEREIRO DE 1961

nova renegam ao artigo 1421.11 deste código, eliminando dele tudo quanto deixe ter aplicação.
~M se julga Possível. adaptar o regime do projecto, lha ou de Prejuízos Sérios para. o fisco
em Tipo de dúvida ou para os interessados.

conclusões

A Câmara Corporativa considera vantajosa a reforma que o projecto de lei n.º 77 pretendo instituir, mas julga necessário reguM-1a por modo diferente, para o que sugara seguinte redacção:
Artigo 1.8 A sisa devida pelas transmissões de propriedade imobiliária feitas por partilha judicial e a que se refere o artÍ9 8.0, n.º 10.0, d R lamento de 23 de Dezembro de M será liquidada p a taxa respectiva, no processo organizado na competente soerão de finanças para a liquidação do imposto sobre as oucem5es e doações, nos termos e prazos estabelecidos nas leis vigentes relativamente a este último imposto.
único. Para este efeito, as participações a que se --o artigo 36.0 do Regulamento de 23 de Dezembro Art. 2.º 0 pagamento o a cobrança coerciva do imponto a que na refere esta lei serão feitos nas condi95es e prazos estabelecidos na legislarão vigente para o imposto sobre as sucessões e does e deverão efectuar-4e em dobro se o imposto não for satisfeito no prima prescrito na mesma legislação, para o pagamento voluntário.
Art. 3.0 As transmissões de propriedade imobiliária aludi<_ que='que' competente='competente' de='de' decreto='decreto' sujeita='sujeita' no='no' deva='deva' registadas='registadas' conservat6ria='conservat6ria' aos='aos' contribuição='contribuição' maio='maio' dos='dos' remissos='remissos' alienações='alienações' poderão='poderão' do='do' artigo='artigo' se='se' partilha='partilha' ma='ma' _1.º='_1.º' _1911.br='_1911.br' sem='sem' não='não' pela='pela' _24='_24' a='a' ser='ser' ficam='ficam' mexer='mexer' bens='bens' ou='ou' pertencem='pertencem' assegurada='assegurada' ao='ao' _8.8='_8.8' as='as' disposto='disposto' paga='paga'> Art. 4.0 0 artigo 1421.0 do Código de Processo Civil. 5.,t.çsa n. ter a seguinte redacção:
Artigo 14.21.0 0 processo será concluso ao juiz
para, no prazo de quarenta e oito horas, proferir sentença homologando a partilha constante ao mapa e as operação do sorteio. Desta sentença cabe recurso de apelativo com efeito meramente devolutivo.

Palácio de S. Bento, 21 de Fevereiro de 195r1.

Afonso 4 Maio Pinto Veloso, usa casar sem voto. Luís Supico Pinto. António Pedro, Pinto de Mesquita. Inocêncio Galvao Teles. Ezequíez de Campos. Pedro Teot6nio Pereira. Mantel Duarte Gowies da Silva, reitor.

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º HIV

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, eleita na sessão preparatória de 25 de Novembro de 1949, no uso da competência atribuída pelo artigo 106.0 da Constituição Polífiba, e tendo em vista o disposto no Decreto Lei n.11 29:111, de 12 de Novembro de 1938, reconhece e valida os poderes do Digno Procurador Runiberto da Silva Delgado, o qual, por nomeação legal do Conselho Corporativo, foi designado para preencher a vaga deixada pelo 'Sr. Coronel João Carlos de Sã Nogueira. (Doca. 55 o 56).

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 26 de Fevereiro de 1951.

Gabriã1 Coelho. Afonso de Jfdo Pinto M040. Adolfo Alvas Pereira de Andrade. .Tuocencio Gladio Tole8. Manual Duarte Gomes da Silva. T~ de Aquilo da Silva. Virgílio da Fon8eca.

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