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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

ANO DE 1951 10 DE MARÇO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 82 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 9 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs.Carlos de Deus Figueira
João Carlos de Assis Pereira de Melo

SUMARIO: - O Sr. presidente declarou aberta a sessão às 16 e 13 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Pedro Cymbron Borges de Sousa ocupou-se da grave situação financeira da Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada.

Ordem do dia. - Começou a, discussão, na especialidade, da proposta de lei em que se transformou o Decreto-Lei n.º 37:666, que reorganiza os serviços de registo e do notariado.
Por proposta da Comissão de Legislação e Redacção foram eliminados os artigos 1.º e 2.º do referido decreto-lei e iniciou-se a. discussão do artigo 1.º da reorganização dos serviços.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 58 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Finto.
Américo Cortês Finto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.

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Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 13 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

Da Junta de Freguesia de Pernes insistindo pela manutenção do cartório notarial de Pernes.

O Sr. Presidente: - É hoje distribuído aos Srs. Deputados o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei n.º 110, que autoriza o Governo a promover um empréstimo de 300:000 coutos. Essa proposta de lei será marcada para ordem do dia numa das próximas sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pedro Cymbron.

O Sr. Pedro Cymbron: - Sr. Presidente: está por fazer a história económica das ilhas adjacentes. Graças ao que até nós chegou daquilo que, Gaspar Frutuoso escreveu, podemos reconstituir com algum rigor o ambiente social daquelas terras desde a sua descoberta até fins do século XVI.
Faltam-nos, fora desse período, elementos de valor já ordenados e devidamente registados que facilitem o estudo da evolução da riqueza pública e privada nos Açores, e particularmente, para o caso que agora me interessa, no distrito de Ponta Delgada.
Lançaram-se os primeiros colonizadores na tarefa rude de desbravar o mato e derrubar as matas que então cobriam as novas parcelas do território português, e à medida que o faziam surgia flora diversa, com as culturas conduzidas já ao sabor e jeito dos povoadores.
Não esconde o patriarca das letras açorianas o espanto que causava a produtividade da terra, riquíssima de húmus fertilizante, e que ainda hoje responde generosamente à chamada de quem a trabalha.
A par disso, os primeiros gados e aves lançados, ao acaso, nos terrenos incultos multiplicavam-se de fornia espantosa. Tornou-se a vida tão fácil que o povoamento se fez com enorme rapidez, a ponto de em pouco tempo estarem formados todos ou quase todos os núcleos populacionais que hoje se encontram em S. Miguel, e ao lindar o século XV não havia pobres a quem dar o excesso da produção.
Mas não bastava viver; era preciso progredir.
É então, segundo Azurara, que as províncias metropolitanas insulares vêm com remessas maciças de cereais resolver as dificuldades em que se debatia a sede do nosso império nascente.
É então também (ou ao alvorecer do século XVI) que aparece a cultura e consequente indústria do pastel, a Isatis Tinctoria, breve transformada em notável riqueza (Frutuoso afirma atingir anualmente a produção do pastel em S. Miguel 60:000 quintais, valendo 160:000 cruzados, e mais tarde Cordeiro informa que se chegou a 160:000 quintais, no valor de 2:000 réis cada).
Tentou-se, talvez no fim do século XV, a indústria do açúcar, próspera na Madeira, logo arrasada pelo aparecimento de um parasita.
Um pouco mais tarde, por volta do terceiro quartel do século XVI, junto às sulfataras das Furnas e Ribeira Grande estão estabelecidas, pelo menos, duas fábricas de pedra-ume, que chegaram a produzir 4:800 quintais de boa qualidade, vendidos em Lisboa a 1:000 réis o quintal, mas esta indústria soçobra por falta de favoráveis condições económicas de exploração.
Também ao findar o século de Quinhentos a indústria do pastel cai, completamente arruinada. As taxas, dízimos, vintenas, redízimos, etc., que são aplicados àquele produto, erradamente considerado fonte inesgotável de receitas públicas, abalaram fortemente uma actividade riquíssima e o aparecimento do anil na Europa dá-lhe o golpe final.
Atravessa então o País a crise maior da sua história e tem-se a impressão de que o ânimo combativo e empreendedor dos micaelenses se abate com o infortúnio que atinge a Pátria.
Durante muitas décadas valeu à economia daquela terra o dinheiro dos emigrantes, que muito cedo, denodadamente, partiram à conquista do Brasil, onde deixaram marcada a sua passagem.
Felizmente a disposição do solo ou outras circunstâncias, hoje, naturalmente, impossíveis de determinar, salvaram a terra micaelense do aniquilamento rápido que se deu na ilha de Santa Maria, onde cerca de uma terça parte da sua área, imprevidentemente privada das cortinas de arvoredo que a protegia, é desfeita por erosão impiedosa.
Quem dirá que naquele local onde hoje está o bem conhecido e magnífico aeroporto de Santa Maria e nos campos pedregosos que o rodeiam verdejaram noutros tempos pujantíssimos campos de trigo?

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No entretanto, parece que com o alvorecer do dia da redenção outra vida surge nas nossas ilhas e nova vibração agita a nossa gente.
Desenvolvem-se os pomares de laranja, e já no começo do século XVIII a produção é muito importante. Diz Francisco Afonso de Chaves e Melo, o notável autor da Margarita Animata, que algumas árvores dão por safra 6:000 frutos, e todos os anos se carregam com laranjas muitas embarcações para França e Inglaterra.
No entanto, só nos começos do século XIX é que a exportação de laranja toma incremento apreciável e constitui a grande riqueza dos Açores, mas especialmente da ilha de S. Miguel, que há cerca de um século recebia do estrangeiro anualmente à roda de 500.000$.
As dificuldades com os embarques eram tão grandes e o valor do produto tão importante que o Governo, reconhecendo a necessidade de um porto de abrigo em Ponta Delgada, ordenou a sua construção (começada em 1860), a fim de evitar os naufrágios constantes, com o seu doloroso cortejo de perdas de vidas e haveres.
Ainda em 1874 se calculava o valor desta fruta enviada para Inglaterra em cerca de 320:000 libras!
Infelizmente por essa época ao bicho da laranja» começou a aniquilar os pomares e a concorrência das citrinas doutra origem deu-lhe a estocada final.
Contudo, o espírito de iniciativa dos micaelenses não se deixa vencer pela desgraça, e já nesse terceiro quartel do século passado se tenta a cultura do chá e se instala e desenvolve a indústria do álcool tendo como matéria-prima a batata doce. Chegou-se a produzir em 3. Miguel 8 milhões de litros, o que constituía um rendimento fiscal de nada menos de 500.000$.
O álcool açoriano, igual ao melhor produzido no estrangeiro nessa época, era quase todo consumido na preparação dos vinhos generosos portugueses, mas medidas legislativas tendentes a resolver uma crise vinícola impediram a sua entrada no continente, e mais uma grande riqueza se esboroa em plena floração.
Como compensação, é permitida em S. Miguel, alguns anos depois, a produção do açúcar a partir da beterraba. Surge, com tal medida, uma nova indústria, que espalha alguns milhares de contos por operários e cultivadores e origina a entrada naquela ilha de 10 a 15:000 contos todos os anos a contrabalançar, com magnífico saldo positivo, a compra de sementes e adubos para a cultura da matéria-prima.
Tem-se mantido a produção do álcool através de múltiplas dificuldades, e esta indústria, que ainda deixa por ano, em média, mais de 4:000 contos em mãos micaelenses, tem sido sempre - não deve isto ser esquecido - fonte de recurso para o abastecimento do País.
Também no começo do século actual a cultura dos ananases já apresenta notável interesse, assim como a do tabaco e a industrialização desta planta.
Era novamente fácil a vida em S. Miguel há quarenta anos. A fertilidade do solo, que parece se não cansa nunca, dando cultura sobre cultura, duas ou três indústrias importantes e algumas de pequena amplitude em actividade, mas principalmente a facilidade da emigração, tomando os excedentes demográficos e originando entradas apreciáveis de dinheiro, eram a origem do bem-estar social. E creio que é eloquente índice das boas condições de vida o poder-se afirmar que eram raríssimos os casos de tuberculose em S. Miguel antes de 1920.
Mas nova desgraça cai sobre nós com a guerra do 1914, que aniquilou completamente a indústria do ananás, só refeita em 1925.
A falta de emigração e o crescimento da população, que aumenta de forma extraordinária, começaram há vinte e cinco anos a criar um certo mal-estar, que, por motivo daquele crescimento, vem agravando-se de ano para ano.
A indústria do ananás, que toma muitos braços e chegara outra vez a atingir importante valor (mais de 12:000 contos anuais), cai novamente na ruína com o último conflito internacional. Graças, no entretanto, a esforços do Governo, avizinha-se para esta cultura nova prosperidade, embora nos encontremos longe da posição ocupada em 1939.
Está-se caminhando no aproveitamento das últimas jeiras de terra ainda susceptíveis de se transformarem em pastos. Desenvolve-se cada dia mais a pecuária, que muito maior amplitude deveria ter atingido já, mas que, por virtude de medidas que não quero apreciar agora, se encontra nitidamente prejudicada.
Sr. Presidente: fiz esta rapidíssima passagem através de cinco séculos de vida do distrito de Ponta Delgada para mostrar que os homens que durante esse tempo por lá viveram provaram sempre ser os legítimos descendentes dos duros portugueses tenazes e corajosos que venceram o pavor do Mar Tenebroso e, trazendo à Pátria as belas e perfumadas flores colhidas além cabo Bojador, lançaram também nesses mundos desconhecidos sementes de tal vigor que não morrerão jamais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A cada golpe da adversidade respondem os micaelenses com nova iniciativa. Ao pastel, ao açúcar, à pedra-ume segue-se a laranja; a esta o chá, o álcool, a espadana.
Cai o álcool, surge o açúcar novamente, desenvolve-se o ananás e o tabaco, aparecem a chicória e as conservas, toma muito notável incremento a pecuária e a industrialização do leite.
Criaram-se em S. Miguel duas companhias de navegação, com capitais inteiramente locais, que ocupam na marinha mercante nacional destacado lugar, e a ligação aérea comercial entro algumas ilhas faz-se com aviões micaelenses também.
Enquanto a luta pude ser mantida pela iniciativa particular foi ganha a batalha, mas a situação é agora muito mais grave.
Viria a propósito apresentar neste lugar estudos cujos resultados são concordantes, de forma impressionante, para provar que a casa é pequena para conter tanta gente e mostrar em que condições vive o nosso rural.
Julgo inconveniente detalhar aqui aqueles trabalhos e parece-me desnecessário fazê-lo, pois o Governo tem conhecimento do caso micaelense e sabemos e agradecemos o que tem feito para atenuar a sua gravidado.
O Sr. Engenheiro Cancela de Abreu, quando Ministro do Interior, visitou o distrito de Ponta Delgada e, sem se poupar a canseiras, percorreu toda a ilha de S. Miguel. Viu e sentiu os problemas que afligem aquela terra e em toda a parte teve a palavra gentil que cativa e soube enternecer as gentes simples que sinceramente o aplaudiram.
As suas poucas promessas formais estão cumpridas e aquilo que, para aliviar as dores que viu sofrer, só a si próprio jurou fazer está em curso.
O Sr. Dr. Trigo de Negreiros, já quando Subsecretário da Assistência, deu provas do interesse que tem por S. Miguel e conhecemos a preocupação que as condições de vida do nosso distrito lhe causam.
O Sr. Ministro das Obras Públicas deslocou-se há alguns meses aos Açores. Da sua visita já muitos benefícios nos chegaram e quero afirmar-lhe que a gente micaelense não é insensível à sua acção.
Apoiados.
Nestes últimos meses foram terminados no seu Ministério dois estudos da maior importância: o dos aproveitamentos hidráulicos da ilha de S. Miguel e o dos portos de pesca e cabotagem dos Açores. Trabalhos de vastís-

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simas consequências para o futuro daquela ilha, esperam os seus habitantes que em breve se encontrem no caminho da realização prática.
Vê-se, é certo, em todo o País um volume de obras públicas nunca excedido em qualquer outra época da nossa história e a ilha de S. Miguel sente a influência desta actividade, mas a verdade é que a maioria dos trabalhos tomam quase só os operários especializados, e os rurais, à parte o plano rodoviário, pouco beneficiam com eles.
Foi há dias publicado o Decreto-Lei n.º 38:178, que aprova o plano florestal do distrito de Ponta Delgada e promove a sua execução. É tão importante este facto que não poderia deixar de ser lembrado nesta Assembleia.
O Sr. Deputado Armando Cândido não o fez já porque motivos de saúde o retiveram em casa alguns dias.
São pouco mais de 4:700 hectares de baldios que vão ser arborizados num período de quinze anos, com um dispêndio anual de 3:500 contos aproximadamente, cuja maior parte será distribuída pelos rurais. Não se resolve com isso o desemprego entre os camponeses, mas leva-se-lhes uma importante ajuda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado vai beneficiar notavelmente o distrito, que da percentagem de arborização, baixíssima, de 6 por cento passará, para cerca de 12 por cento, mas só quando os incultos particulares próprios para a silvicultura estiverem cobertos de matas teremos uma situação florestal, senão boa, pelo menos regular.
Tenho como certo que, agora, com as facilidades que vão abrir-se para toda a gente e perante o interesse que estes trabalhos representam para o bem comum, veremos os particulares lançar-se no novo caminho que se lhes depara.
À parte todos os benefícios inerentes a serviços públicos desta natureza, de valor imponderável, teremos dentro de quatro décadas, dada a notável rapidez com que se desenvolvem as árvores nos Açores, matas no valor de algumas centenas de milhares de contos.
Agradeço ao Governo, e muito especialmente ao Sr. Presidente do Conselho, o interesso que este problema lhe mereceu e ao Sr. Ministro da Economia a sua rápida solução. Foi prestado, assim, ao distrito de Ponta Delgada um grande serviço.
Lastimo sòmente que mais cedo não tenha sido possível pôr em andamento obra de tão vasto alcance.
O decreto merece ainda uma referência no que respeita às despesas com o pessoal, que recaem sobre a Junta Geral.
Já a criação da circunscrição florestal, realizada muito oportunamente pelo Sr. Engenheiro Daniel Barbosa, a fim de evitar o desbarato do nosso parquíssimo património florestal, levou à Junta Geral um encargo de 323 contos por ano, que agora, segundo se prevê, vai aumentar de muitas dezenas de contos.
A situação da Junta Geral de Ponta Delgada é financeiramente muito má. Passaram-se dez anos sobre a publicação do Estatuto dos Distritos Autónomos, que atribuiu às juntas gerais funções de fomento agro-pecuário, de coordenação económica, de fiscalização industrial e viação, de obras públicas, de assistência, etc.
Naquele período deram-se importantes modificações na vida do distrito.
Aumentou a população numa cadência muito mais intensa do que se verificou no continente, notou-se claro progresso em variados ramos de actividade, cresceram extraordinariamente as despesas a cargo da Junta Geral, principalmente na instrução, que passou de 2:455 contos para 8:833, houve os dois aumentos de vencimento aos funcionários públicos.
Acontece, porém, que a percentagem dos vencimentos nas despesas dos serviços a cargo da Junta Geral do nosso distrito é muito maior do que a mesma percentagem nas despesas totais do resto do País; consequentemente os aumentos- dos vencimentos afectaram muito mais fortemente os nossos orçamentos do que os do Estado.
Para fazer face ao desequilíbrio financeiro, que vem agravando-se de ano para ano, lançou a Junta Geral um adicional de 20 por cento às contribuições predial e industrial.
Pensou-se destinar 5 por cento do adicional à luta antimurina, mas não tem sido possível aplicá-lo inteiramente àquele fim.
Não podendo a Junta Geral, com as receitas que cobra, dotar as instituições de assistência que deve auxiliar de forma a manter-se o ritmo de beneficência anterior à guerra, pediu-se e obteve-se a publicação de um diploma que permite cobrar certas taxas sobre alguns produtos de consumo corrente.
Está, portanto, a população local sobrecarregada de forma mais intensa do que a dos distritos continentais.
Pois, apesar disso, a Junta Geral não consegue dar aos seus serviços as verbas indispensáveis.
Assim, para o ano de 1950, as obras públicas pediram para reparação de estradas mais de 4:000 contos e foram-lhe atribuídos 1:200 somente, e para 1951 necessitavam de 0:000 e tiveram menos de 1:200. Acontece mesmo que certa receita, que embora legalmente não esteja consignada àquele serviço, mas evidentemente a ele se deve destinar, não pode ser aplicada totalmente no conserto das estradas, porque é preciso acudir a outros encargos, como seja, por exemplo, os que traz a instrução.
Todos os homens a quem tem cabido a gerência daquele corpo administrativo nos últimos anos fizeram o que lhos era possível para equilibrar o seu orçamento.
Agora vemos novo encargo e não sabemos como suportá-lo. Nestas condições, como há-de a Junta Geral fomentar as actividades fundamentais, como há-de acudir à reparação das estradas, como há-de suportar a parte que lhe cabe nas despesas do plano rodoviário, como há-de auxiliar os rurais, tão fortemente atingidos?
Impõe-se uma revisão muito cuidadosa da situação financeira da Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada, para o que peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, a ordem do dia da sessão de hoje é constituída pela apreciação da proposta de lei em que se transformou o Decreto-Lei n.º 37:666. Em virtude de uma disposição regimental, não haverá discussão na generalidade. Portanto, a discussão será feita apenas na especialidade. Nestas condições, vou submeter à discussão o artigo 1.º daquele decreto-lei.
Vai ler-se.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - No seu parecer a Câmara Corporativa sugere a substituição deste artigo 1.º por um outro artigo, com dois parágrafos.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.º Comunico à Câmara que acaba de chegar à Mesa uma proposta para eliminação dos artigos 1.º e 2.º Na altura própria será discutida a segunda parte desta mesma proposta.
Está também em discussão esta proposta de eliminação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a Comissão de Legislação e Redacção estudou o melhor que pôde o diploma reorganizador dos serviços de registo e do notariado, bem como o douto parecer da Câmara Corporativa, no qual se mantêm as nobres tradições dessa Câmara.
Sem alardes de erudição, que seriam despropositados, fez-se o estudo consciencioso e desenvolvido da proposta. Esta e o parecer constituíram naturalmente os dois trabalhos sobre que principalmente incidiu a nossa atenção. Naquilo em que a proposta e parecer coincidem só excepcionalmente propomos modificações. Nos casos de divergência tivemos de optar por uma das soluções apresentadas. Na maioria das hipóteses preferimos as da proposta, embora algumas vexes tivéssemos optado pelas do parecer. A Câmara dirá se as nossas razões a convencem de que agimos bem, dando preferência a umas soluções sobre outras.
Também considerámos atentamente, como nos cumpria, o debate realizado nesta Câmara acerca da ratificação do decreto-lei. Nesse debate, como o parecer salienta com justiça, tocaram-se pontos que constituem pedras angulares da organização.
O ilustre presidente da Comissão de Legislação e Redacção incumbiu-me de transmitir à Assembleia o resultado do nosso estudo.
E, sem falsa modéstia, devo confessar que me sinto algo embaraçado para me desempenhar de tal missão.
Quando emito opinião própria, faço-o muito à vontade. Se tiver de reconhecer o meu erro, embora isso me custe, apenas cumprirei um dever de probidade mental.
Mais difícil é o encargo de expressar ideias de um corpo em que o pensamento individual tem de sacrificar-se ao que foi deliberado.
Há sempre o perigo de o tradutor da opinião colectiva não a ter apreendido bem ou de se deixar influenciar pelo seu próprio critério, se porventura o mesmo estava em oposição ao que foi votado.
Não se veja nas minhas palavras sombra de divergência com o critério da Comissão, expresso nas propostas que hoje mesmo vamos enviar para a Mesa.
Trabalhámos, como sempre, com o espirito de obter um resultado justo, e as opiniões divergentes foram vencidas e convencidas, para me servir do consagrado lugar-comum.
A propósito dos artigos acerca dos quais possa haver hesitações, procurarei dizer, em breves palavras, o pensamento da Comissão, e espero fazê-lo do meu lugar, sem ter necessidade de voltar a esta tribuna.
Excepcionalmente serei agora um pouco mais extenso, embora não muito, pois apenas me cumpre enunciar os motivos por que propusemos a eliminação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 37:666.
Neste ponto não acompanhamos a Câmara Corporativa, que, aliás, viu todos os aspectos do problema.
Ao decretar a nova Organização dos Serviços de Registo e do Notariado o Governo podia adoptar uma de três soluções:
1) Inserir no decreto-lei tão-só os preceitos inovadores, aqueles pelos quais se definisse o novo regime, publicando a seguir um regulamento visando a execução da reforma;
2) Fundir no decreto-lei toda a organização, incluindo naquele a própria parte regulamentar, como se fez no Decreto-Lei n.º 33:047, de 23 de Fevereiro de 1944 (Estatuto Judiciário);
3) Aprovar por decreto lei o diploma de reorganização.
Foi este último o critério adoptado.
Não interessa dizer qual dos três processos será tècnicamente o mais perfeito.
Importa, sim, determinar a solução que a Assembleia Nacional deve preferir ante o estado do facto e de direito existente.
Não seria nitidamente inconstitucional que o corpo do Decreto-Lei n.º 37:666, agora convertido na proposta de lei n.º 17, com as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, fosse votado como lei de aprovação do diploma, tal como a Câmara Corporativa sugere.
Reputamos, todavia, mais lógico e conforme os hábitos desta Assembleia quê a própria lei - um todo - contenha as normas da nova orgânica dos serviços de registo e do notariado.
Supomos que constituiria inovação o facto de uma lei aprovar certo diploma.
Que nome haveria de dar-se a este?
Parece que não poderia deixar de considerar-se, por sua vez, uma lei, uma daquelas que, segundo o artigo 91.º, n.º 1.º, da Constituição, a esta Assembleia cumpre fazer.
Deste modo haveria duas leis, uma aprovando a outra!
É certo que tal anomalia resultava da situação especial em que a Assembleia legisla, apreciando a proposta em que se converteu um diploma ratificado com emendas e que se desdobrava em duas partes - decreto-lei de aprovação e reorganização pròpriamente dita.
Mas pode fugir-se à dualidade de leis, suprimindo a da aprovação, e isso propomos.
Não é, todavia, puramente formal o motivo da sugestão que fazemos à Assembleia.
A Comissão entende que o que constitui necessariamente matéria de lei ou de decreto-lei está expresso nas seis alíneas do artigo 93.º da Constituição.
Como VV. Ex.ªs sabem, este artigo ó um daqueles sobre que incide a proposta de lei n.º 110, que neste particular apenas visa a suprimir a referência à criação e supressão dos serviços públicos.
Pela actual Constituição um dos casos em que a lei ó obrigatória - a alínea b) - é esse.
Na proposta do Governo - artigo 20.º - tal artigo tem apenas cinco alíneas, porque se suprimiu a referência à criação e supressão de serviços públicos, a qual, a ser votada essa proposta, passará a poder fazer-se por decreto simples.
Revertendo, porém, ao assunto em debate:
O artigo 109.º, ao estabelecer a competência do Governo, menciona os decretos-leis, decretos, regulamentos e instruções, visando à boa execução das leis.
A distinção entre a lei e os diplomas destinados a executá-la é tradicional no nosso direito e tem sido objecto de fecundo labor doutrinário.
Entendemos que não faria sentido que, a propósito de cada assunto, se fixasse o que constitui matéria do lei e o que pode fazer-se por outra via.
A Câmara Corporativa aderiu inteiramente a estes princípios, reconhecendo, não ser defensável ampliar ou restringir o que é matéria de lei, consoante as conveniências de cada caso concreto. Entende que a generalização do sistema daria em resultado atribuir a cada diploma a autoridade de criar uma divisória própria do que é matéria de lei e de regulamento, eventualmente desrespeitando o disposto no artigo 93.º da Constituição. Apesar disto, por se tratar de simples modificação de redacção, o parecer conserva o artigo 1.º do Decreto

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n.º 37:666, apenas excluindo da matéria de lei a referência aos quadros do pessoal.
Salvo o devido respeito, o problema não é apenas de forma, mas de respeito pela Constituição. É nesta que têm de buscar-se os princípios mediante os quais a doutrina deve estremar as diversas fontes de direito.
À lei ordinária é vedado interferir no problema, porque das duas uma: ou se limitava a aplicar a Constituição, e seria inútil; ou não a respeitava, o que era inconcebível.
É certo que há precedentes no sentido de a própria lei ou decreto-lei preceituarem o que no diploma constitui matéria legislativa.
A Câmara Corporativa invoca o preceito transitório do artigo 141.º, § único, da Constituição, segundo o qual as restrições constantes deste artigo não abrangem os decretos-leis que preceituem o que neles constitui matéria legislativa.
E refere também o seu anterior parecer sobre a proposta n.º 242, em que se converteu o Decreto-Lei n.º 36:816 (Estatuto das Estradas Nacionais).
O certo, porém, é que tais precedentes não podem ter o efeito de destruir o princípio de a distinção entre a lei ou decreto-lei e os diplomas de menor categoria ser geral e não depender do arbítrio de quem fez aquela.
Há no nosso direito, repetimos, princípios consagrados de distinção e, por via deles, é fácil determinar a espécie do diploma em que cada caso peculiar deve ser publicado.
O parecer da Câmara Corporativa reconhece ter sido preocupação instante da Constituição de 1933 fixar regras de orientação tendentes a definir o campo de aplicação da lei ou do decreto-lei e do regulamento.
E tais princípios devem pautar a acção do Governo para o efeito de adoptar o decreto-lei, o decreto simples, o regulamento, a portaria ou as simples instruções.
Não constituirá, porém, estorvo à acção futura do Governo a circunstância de esta reorganização vir a constar de uma lei?
Entendo que não.
A Assembleia, pela força das circunstâncias, é mais uma vez obrigada a transgredir o artigo 92.º da Constituição, segundo o qual as leis por ela votadas devem restringir-se à aprovação das bases gerais do regime jurídico.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Ex.ª dá-me licença?
A própria Constituição estabelece que, quando se dá a ratificação com emendas, o decreto se converte em proposta de lei, e, portanto, não somos nós que estamos a transgredir o princípio.
V. Ex.ª está dentro da boa orientação.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª É claro quê, pela Constituição, o decreto-lei se transforma em proposta de lei; mas se, como aqui acontece, o decreto-lei for, ao mesmo tempo, regulamento, o facto de seguidamente se converter numa lei formal pode obstar a que, de futuro, o Governo exerça, em divergência com a Assembleia, a faculdade de legislar? Parece evidente que não.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço desculpa, mas parece evidente que sim, desde que se trate do exercício da faculdade regulamentaria.

O Orador: - Aceito com prazer a lição de V. Ex.ª, no entanto, espero demonstrar o meu asserto.

O Sr. Carlos Borges: - É um problema de conflito entre uma disposição da lei e aquilo que o Governo venha a regulamentar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço desculpa a V. Ex.ª - e isto não está ligado a posições tomadas pela Comissão -, mas não é constitucionalmente admissível um regulamento contrário à lei.
Há uma disposição constitucional que diz deverem as leis votadas pela Assembleia restringir-se às bases gerais dos regimes jurídicos, mas logo acrescenta que não pode ser contestada, com fundamento neste princípio, a legitimidade constitucional de quaisquer preceitos nelas contidos. Como há-de então admitir-se um regulamento de execução da lei contrário à lei?

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Eu digo que, mesmo que se considere abstractamente determinada matéria como regulamentar, ela será matéria de lei desde que na lei figure.

O Orador: - Peço licença para manter o meu critério.
Desde que o diploma em apreciação se converteu em proposta de lei, a Assembleia não pode abster-se de discutir a parte regulamentar daquele.
Formalmente, votaremos uma lei; mas nela compreendem-se muitas normas que constituem regulamento.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Gostava que me esclarecesse sobre este problema. O que a Assembleia vota, mesmo que não seja a base legal do regime jurídico, é a lei. O regulamento a que V. Ex.ª se refere é o regulamento para execução da lei e, como é o regulamento para execução da lei, não pode conter princípios ostensivamente contrários ao próprio conteúdo da lei.
O que pode acontecer é que o texto da lei seja duvidoso e que para a executar seja preciso definir o seu sentido, e então é preciso defini-lo, não por lei, mas por regulamentos, por instruções e por portarias.
Se esse princípio é definido por instruções ou por portarias, das instruções e portarias há recurso por ilegalidade. E se for por regulamentos ? Há ou não há recurso?
Este é outro problema.
Há quem sustente que há recurso e quem sustente que o não há.

O Sr. Melo Machado: - E como se protesta contra a ilegalidade?

O Sr. Mário de Figueiredo: - O regulamento é ilegal, porque é inconstitucional e desta inconstitucionalidade só a Assembleia pode conhecer.
Há quem sustente esta orientação, e eu sou um deles; há grandes tratadistas de direito público que sustentam essa opinião e há grandes tratadistas de direito público que sustentam a opinião contrária.

O Orador: - Não há dúvida de que o artigo 124.º da Constituição diz que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar leis, decretos ou quaisquer outros diplomas que infrinjam o disposto na Constituição ou ofendam os princípios nela consignados.
O § único acrescenta que a inconstitucionalidade orgânica ou formal da regra de direito constante de diplomas promulgados pelo Presidente da República só poderá ser apreciada pela Assembleia Nacional e por sua iniciativa ou do Governo, determinando a mesma Assembleia os efeitos da inconstitucionalidade, sem ofensa, porém, das situações criadas pelos casos julgados.
Todavia, neste momento, a inconstitucionalidade não nos interessa, importando apenas decidir se deixarão de ser regulamentares preceitos com essa índole intrínseca, só porque casualmente constam de uma lei.
A hipótese de um conflito entre a lei e o regulamento não é aqui de pôr, porque só por lapso de revisão isso poderia acontecer num mesmo e único diploma.

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A reorganização tivera, como a Câmara Corporativa reconhece, uma parte nitidamente regulamentar.
Perderá ela essa índole pelo facto de o diploma ter sido aprovado por um decreto-lei e passar a constituir lei formal?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é um outro equívoco.
Desde que um regulamento é aprovado por decreto-lei, é lei. Do que se trata é de um regulamento para execução de uma lei, e não de uni regulamento integrado numa lei.

O Orador: - A minha posição no problema é esta: fazer prevalecer a natureza real sobre a forma. O que ó regulamentar continua a ter essa natureza, seja qual for a fonte de direito que insira o regulamento.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu abstenho-me de pedir a V. Ex.ª que esclareça a diferença fundamental entre o que é matéria de lei e de regulamento.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Até a Constituição tem matéria propriamente regulamentar...

O Orador: - Mas ele não deixa de estar deslocado.
O próprio artigo 92.º prevê a sua possível violação, ao impedir que a legitimidade constitucional dos preceitos seja contestada com base na votação do princípio expresso no artigo.
À Assembleia não será manifestamente lícito pronunciar-se apenas sobre a parte inovadora do diploma em causa, deixando de ocupar-se da parte regulamentar.
E, se separássemos ias duas partes, votaríamos duas leis, ou até três, caso se mantivesse a de aprovação das outras duas.
Tudo isto concorro para aconselhar que o Decreto-Lei n.º 37:666 não seja mantido no seu artigo 1.º
E toda a matéria do artigo 2.º está prejudicada pela irreversibilidade no tempo, visto terem passado há muito os prazos aí fixados para a execução da reforma.
Como se nota no parecer, a parte relativa à Conservatória dos Registos Centrais foi executada pela Portaria n.º 13:080, de 28 de Fevereiro de 1950, e a dos serviços do registo da propriedade automóvel pela Portaria n.º 13:082, de l de Março do mesmo ano. O Governo - honra lhe seja! - não efectivou a matéria referente ao registo comercial, suspendendo a remessa dos livros e arquivos para as conservatórias distritais; tão grande fui a reacção contra essa parte da reorganização que tudo faz prever que a mesma não vingue.
Salienta, porém, a Câmara Corporativa - que, certamente, supunha que a apreciação do Decreto-Lei n.º 37:666 viria a fazer-se ainda na sessão legislativa anterior - a conveniência de acautelar a forma de tornar efectiva a adaptação do texto definitivo da lei às situações criadas pelo decreto governamental.
E a tal fim se propunha o artigo 2.º do diploma de aprovação.
A Comissão considera tal preceito desnecessário, pois ao Governo incumbe fazer executar as leis.
Por isso nem sequer sugerimos que esse artigo 2.º seja inserto no final da nova lei, pois nos parece absolutamente dispensável.
Enunciadas as razões que nos levaram a propor a eliminação do decreto-lei, nada mais haveria a dizer.
Apenas desejo salientar, tal como a Câmara Corporativa, ser pena que o Regimento não consinta a discussão na generalidade desta proposta de lei.
Quando se discuto a ratificação de um decreto-lei, não é uso fazer-se análise profunda do diploma.
Normalmente os Deputados limitam-se a salientar um ou outro ponto frisante, que convença do seu critério - ratificação pura e simples, com emendas, ou rejeição -, e não pensam em dedicar-se à apreciação do diploma na generalidade.
E o Regimento não consente agora essa apreciação.

O Sr. Carlos Borges: - Mas isto parece mais uma discussão na generalidade do que outra coisa.

O Orador: - Perdão, eu nada mais fiz do que justificar a eliminarão do decreto-lei de aprovação.
Dos preceitos da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado inferem-se princípios de orientação, que muito conviria definir.
A isso não me abalanço, Sr. Presidente, com receio de que V. Ex.ª tenha de chamar-me à ordem, tanto mais que já fui bastante prolixo.
Não apoiados.
Deus nos livre de que os oradores que vão seguir-se me acompanhem na mesma extensão, porque, se assim fosse, a votação da lei demoraria muitos e muitos dias. Porém, desejaria eu que algum Sr. Deputado se afoitasse àquilo que eu não ouso, fazendo, ainda que por forma sintética, a análise genérica do diploma, para o louvar no que ele tem do bom e censurar naquilo em que seja condenável.
Por minha parte e de momento, tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Na proposta apresentada por cinco Deputados e que perfilha unia parte dos artigos propostos pela Câmara» Corporativa figura o artigo 2.º do decreto-lei que aprovou a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu de que o artigo 2.º não está em discussão, e é esse o motivo por que ainda não li à Assembleia a proposta que S. Ex.ª firmou e mais quatro Srs. Deputados. Quando esse artigo 2.º estiver em discussão, S. Ex.ª fará as considerações que entender.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Eu o os meus colegas que subscreveram a proposta a que aludi propusemos a votação do que a Câmara Corporativa propôs; mas estamos de acordo com as considerações do Sr. Deputado Sá Carneiro e entendemos que não se justifica realmente que prevaleça o decreto-lei preambular aprovando um decreto que agora está convertido pela Constituição em proposta de lei. Seria, afinal, uma lei a aprovar outra lei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 1.º

O Sr. Carlos Borges: - Sou um dos signatários da proposta a que acaba de aludir o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu e que foi abrangida pelas considerações do Sr. Deputado Sá Carneiro. S. Ex.ª propunha a eliminação da primeira parte da proposta de reorganização dos serviços de registo e do notariado.
Nós pretendemos defender uma das emendas alvitradas pela Câmara Corporativa e deixar a outra ao abandono, mas estamos todos de acordo em que, segundo as considerações do Sr. Deputado Sá Carneiro, podem eliminar-se os dois artigos da primeira parte do diploma, e nessas condições, Sr. Presidente, parece-me que aquilo que há

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a fazer é apenas propor a eliminação dos dois primeiros artigos do Decreto-Lei n.º 37:666.
Refiro-me aos artigos 1.º e 2.º Como só há duas propostas, uma do Sr. Deputado Sá Carneiro e outra do grupo de Deputados a que eu pertenço, desde que se chegue à conclusão de que estamos de acordo e de que os artigos 1.º e 2.º devem ser eliminados, parece-me que não há .mais motivos para discussões e que se deve passar à votação.
Peço desculpa a V. Ex.ª da observação, visto que quem resolve é V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

O Sr. Vasco Mourão (para um esclarecimento): - Há vários Deputados que não sabem qual a proposta que vai votar-se e por isso pedia ao Sr. Deputado Sá Carneiro para concretizar essa proposta.

O Sr. Presidente: - Eu vou informar V. Ex.ª A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e por outros Srs. Deputados é no sentido de ser eliminado o artigo 1.º da proposta de lei - é o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37:666, convertido em proposta. É só o artigo 1.º Foi esse artigo que eu pus à votação. Há de facto na Mesa uma outra proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Paulo Cancela de Abreu, Carlos Borges e outros Srs. Deputados, mas essa refere-se ao artigo 2.º

O Sr. Vasco Mourão: - Agradeço a V. Ex.ª os esclarecimentos, pois supunha que a proposta em referência abrangia os. artigos 1.º e 2.º

O Sr. Sá Carneiro: - Pedi a palavra para esclarecer o seguinte: efectivamente a pi oposta da Comissão abrangia os dois artigos e as minhas considerações foram no sentido de suprimir ambos os artigos.

O Sr. Presidente: - Eu ouvi as considerações de V. Ex.ª, mas, como só estava em discussão o artigo 1.º, não podia considerar outro artigo em discussão. Parece, portanto, que não há qualquer confusão sobre aquilo que vai votar-se.
Em relação a este artigo 1.º e seu § único há apenas uma proposta de eliminação, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção. É essa proposta que vou submeter à votação, proposta, repito, no sentido de ser eliminado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37:666.

Submetida à votação, foi aprovada a eliminação do artigo 1.º e do seu § único.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o artigo 2.º Vou mandar ler esse artigo à Câmara, assim como a proposta que se lhe refere e que é assinada pelo Sr. Deputado Carlos Borges e outros Srs. Deputados.

Foi lido na Mesa o artigo 2.º

Seguidamente foi lida na Mêsa a proposta, que é a seguinte:

Nos termos da parte final do artigo 37.º do Regimento, perfilhamos as seguintes propostas de eliminação, substituição, emenda ou aditamento, conforme os casos, constantes do parecer da Câmara Corporativa e relativos ao artigo 2.º do decreto-lei que aprovou a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado e aos seguintes desta organização: artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, § 5.º do 14.º, § 3.º do 15.º, §§ 3.º a 6.º do 16.º, § 3.º do 17.º, § único do 24.º, §§ 3.º e 4.º do 30.º, § 3.º do 42.º, §§ 3.º e 5.º do 60.º, § único do 73.º e § 1.º do 77.º, disposições estas que abrangem os três primeiros capítulos da referida organização.

Lisboa e Sala das Sessões, 9 de Março de 1901. - António Carlos Borges - Paulo Cancela de Abreu - Manuel Colares Pereira - Miguel Rodrigues Bastos - Vasco Mourão - Francisco Cardoso de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - O texto sugerido pela Câmara Corporativa em substituição do artigo 2.º, é o seguinte:

Art. 2.º A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado expedirá as instruções necessárias para a adaptação ao texto aprovado por esta lei das situações criadas pela execução do Decreto-Lei n.º 37:666, de 19 de Dezembro de 1949.

O Sr. Carlos Borges: - Pedi a palavra para dizer que concordamos com a proposta da Comissão, no sentido de ser eliminado o artigo 2.º Portanto, retiramos aquela que apresentámos.

Consultada a Câmara foi autorizado que se retirasse a proposta apresentada pelo Sr. Carlos Borges e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação a proposta de eliminação do artigo 2.º, apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 1.º da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado.
A Câmara Corporativa sugere a substituição deste artigo, e tal sugestão é perfilhada pela proposta há pouco lida e subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Borges, Paulo Cancela de Abreu, Melo Machado e outros Srs. Deputados.

O Sr. Sá Carneiro: - O corpo do artigo 1.º, tal como se encontra na proposta do Governo, é idêntico ao sugerido pela Câmara Corporativa.
O § 1.º da Câmara Corporativa é a reprodução quase textual do artigo 5.º, segundo o qual a adaptação das circunscrições de registo predial à divisão administrativa far-se-á gradualmente, à medida que as conveniências do serviço o aconselhem.
Suponho que o pensamento das duas soluções é o mesmo, mas o texto da Câmara Corporativa pode dar a impressão de que, implantado o regime de cadastro num concelho, automaticamente se adapta o serviço de registo predial à circunscrição municipal.
Ora a proposta de lei mostra que essa adaptação é um trabalho complicado e que tem de se distrair muito pessoal, levando muito tempo a fazer.
Tal como está, o artigo 5.º da proposta, segundo o qual essa adaptação se fará gradualmente, tem uma redacção muito mais elástica do que a da Câmara Corporativa.
Todavia, o ponto fundamental não é este. A questão e especialmente - e importantíssima - a dos cartórios notariais existentes fora dos concelhos.
A Câmara Corporativa propõe um sistema que é completamente despegado da importância da localidade, das vias de comunicação, da conveniência dos povos, em suma.
Preocupa-se apenas com os réditos do cartório; e, se o rendimento líquido anual de 1947, 1948 e 1949 não foi inferior a 14.400$ anuais, os cartórios extraconcelhios são mantidos.

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For sua vez a Comissão entende que o rendimento não deve ser o elemento principal nem deverá tão-pouco ser considerado.
Se algum desses cartórios fosse mantenível - e a Comissão pensa que só transitoriamente devem ser mantidos -, então deveriam ser conservados quando o aconselhasse um conjunto de circunstâncias poderosas.
A Câmara Corporativa atendeu apenas, repito, ao rendimento necessário para o vencimento mínimo do notário.
Ora as despesas de um cartório notarial não suo apenas o que o notário recebe como vencimento.
O ordenado de um notário de 3.a classe é de 14.400$ anuais, mas acrescem o suplemento de 80 por cento, o vencimento do ajudante, renda de casa, despesas do mobiliário, etc.
Segundo informação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o encargo que resultaria da manutenção dos treze cartórios que funcionavam fora das sedes dos concelhos em 31 de Dezembro de 1949 é computado em 700.000$, dos quais 477.360$ respeitam a vencimentos certos do pessoal.
De resto, é preciso atender a que esses cartórios existentes fora das sedes dos concelhos normalmente apenas fazem reconhecimentos, procurações e os poucos mais actos que não exigem elementos a procurar nas sedes dos concelhos.
Os actos notariais mais importantes dependem de diligências a efectuar, antes ou depois, nas secções de finanças e nas conservatórias; e o notário normalmente agirá como procurador das partes, com todos os inconvenientes que dai obviamente resultam.
São estas as principais razões por que a Comissão não perfilha a sugestão da Câmara Corporativa, embora na redacção que propõe para o artigo 7.º frise bem que esses cartórios apenas se extinguirão em caso de vacatura.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: ignoro totalmente a orientação da Comissão sobre as emendas ou correcções a propor à proposta de lei em discussão. E, como ignoro a sua orientação, sou colhido de surpresa e tenho, portanto, de responder também de surpresa àquilo que se disse sobre o assunto.
Lamento que não me seja dada a possibilidade de aprofundá-lo, porque tem para mim grande importância.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Sá Carneiro: - V. Ex.ª dá-me licença que eu lhe preste um esclarecimento?
Têm alguma razão de ser as observações de V. Ex.ª, mas foi inteiramente impossível à Comissão mandar para o Diário das Sessões qualquer proposta de emenda, porque isso seria anti-regimental.

O Orador: - Mas V. Ex.ª deve compreender que para um assunto tão importante todos necessitamos de ter o perfeito conhecimento do trabalho da Comissão, e quer-me parecer até que seria melhor reservar o debate para amanhã.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sá Carneiro: a Comissão de Legislação e Redacção tenciona apresentar qualquer proposta de emenda a este artigo?

O Sr. Sá Carneiro: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, a Comissão defende o texto da proposta do Governo.

O Orador: - Quer dizer: não há nenhuma proposta da Comissão a respeito deste artigo; há apenas unia manifestação de simpatia...

O Sr. Sá Carneiro: - Eu esclareço V. Ex.ª Em primeiro lugar vamos mandar hoje mesmo para o Diário das Sessões as propostas de emenda da Comissão. No entanto, por consideração para com a Câmara Corporativa, a Comissão julgou-se obrigada a explicar o motivo por que preferia o texto da proposta governamental ao sugerido.

O Orador: - Quer dizer: V. Ex.ª, em vez de dar a primazia a quem perfilha o parecer da Câmara Corporativa, dá-a a quem não concorda com ele.

O Sr. Sá Carneiro: - Perdão. Havendo divergência entre o texto da proposta do Governo e o texto do parecer da Câmara Corporativa, a Comissão entendeu dever, por consideração, repito, para com a Câmara Corporativa, explicar o motivo por que aderia ao texto da proposta.

O Orador: - Sr. Presidente: este assunto é realmente muito grave, apesar da sua aparente insignificância...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... porque apenas representa no Orçamento Geral do Estado um encargo de 700 contos - não sei se encargo total ou parcial, porque o Sr. Deputado Sá Carneiro não explicou; referiu-se às despesas, mas não falou nas receitas do cartório.
S. Exa. admite que desapareçam os cartórios disseminados por esse país e que estão longe das sedes do concelho, mas não considera a enorme vantagem que representam para os povos que servem.

Vozes: - Muito bem; muito bem!

O Orador: - Claro que a Câmara Corporativa, cujo parecer me merece todo o aplauso, e, mais do que aplauso, me merece um apreço muito especial, até porque o seu relator foi um dos ilustres Deputados desta Assembleia, que é uma figura distintíssima, sob todos os aspectos por que se encare...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... tomou como base para a manutenção dos cartórios o rendimento superior a 14.000$.
Quanto ao Sr. Deputado Sá Carneiro, admite apenas o factor dinheiro, mas não a comodidade dos povos. Não está certo, porque em primeiro lugar está a comodidade dos povos e não o lucro que o cartório dá, e V. Ex.ª sabe que quando se criaram os cartórios foi porque se lhe encontrou vantagem e nesse tempo não se pagava nada.

O Sr. Sá Carneiro: - Pode dar-se o caso de ser extinto um cartório que está longe da cabeça do concelho e manter-se outro quê está próximo.

O Orador: - Para mim, devo dizer, o parecer da Câmara Corporativa não me satisfaz totalmente. Preferiria que no texto se introduzisse uma disposição pela qual se mantivessem os cartórios existentes à data da publicação do decreto. Assim ficaria tudo arrumado.

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Estava tudo arruinado porque esses cartórios não foram criados arbitrariamente. Não foram criados pelo prazer de dotar uma povoarão com mais um melhoramento, com uni cartório do notário. Foram criados porque representavam realmente uma comodidade para a população rural, de que aqui tanto se fala. Pensam todos que deve combater-se a praga do urbanismo, e eu vejo que, em muitos casos, está longe do satisfazer essa legítima aspiração de pedir ao homem da terra que nela se conserve e se mantenha naquela paz do campo com a serenidade de consciência e com a resignação de viver fora do fulgor das cidades, com todos os perigos e com todas as consequências nocivas da vida das grandes urbes.
Mas, Sr. Presidente, foi precisamente para servir os povos que se criaram os cartórios.
Para tratar concretamente do caso devo dizer que há dois cartórios na comarca e concelho de Santarém que estão a mais de 20 quilómetros de distância da sede.
Para um simples reconhecimento, para uma procuração, pura um testamento que tem de fazer-se rapidamente, em caso extremo, a fim de registar a última vontade de uma pessoa que quer deixar os seus haveres a quem os merece, para tudo isto é preciso ir à cidade, andar 20 quilómetros, correr todos os riscos e dispêndios e demoras que tal deslocação importa.
Não foi justo o Sr. Deputado Sá Carneiro quando declarou que os notários são simples procuradores dos povos.
Os notários são mais do que procuradores dos povos. Não se trata apenas de reconhecer assinaturas.
Fazem escrituras, testamentos, procurações; prestam todos os serviços notariais, e às vezes com mais competência, com mais elevação, com melhor conhecimento das pessoas do que muitos notários das cidades, porque é sempre mais fácil ao notário de uma aldeia ou vila identificar as pessoas do que ao dos centros urbanos, onde quase ninguém se conhece.
Parece que o ponto fundamental neste assunto é o dos ordenados dos notários. Por causa deles sé mantém o regime das secretarias. Não concordo com as secretarias. A secretaria notarial para que serve?
Aqueles notários que sabem e trabalham continuam a saber e a trabalhar, mas os que não trabalham, apesar da distribuição de serviço, continuam a trabalhar menos e mal, sem vantagem para o contribuinte. Quem tem vantagem? São os advogados.
Eu falo pela corporação, porque hoje quem quer um contrato elaborado com clareza e com segurança não recorre, como antigamente, ao notário. Recorre ao advogado, porque é o único que lhe dá garantia de que as cláusulas que constam da escritura são válidas e que as disposições testamentárias são claras e produzem todos os seus efeitos futuros. O advogado faz a minuta, a parte paga, e paga também ao notário. Fica mais caro e não é mais cómodo.
E, como a secretaria notarial importa uma certa despesa, vá de suprimir-se três, quatro ou dez cartórios de notários, simplesmente porque não renderam o suficiente para comportarem um dispêndio de 700 contos. Isto seria ridículo, se não fosse lamentável.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A comodidade dos povos está em primeiro lugar, e tem a aboná-la e a garanti-la a existência secular dos cartórios.
Um cartório do concelho de Santarém tem trezentos o trinta anos de existência. E vai suprimir-se com uma penada, simplesmente porque não rende; vai-se suprimi-lo e até suprimir um traço histórico de uma terra próspera que sustenta muito bem o seu notário.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas quando se põe o problema da comodidade a opinião de V. Ex.ª conduziria ao seguinte: há terras, pelo menos, nas mesmas condições daquela a que V. Ex.ª se refere; ora essas terras, para comodidade dos povos, deviam também ter notário, conservador do registo predial, juiz de direito, etc.

O Orador: - Em tese, V. Ex.ª tem absoluta razão: todos os serviços públicos devem estar o mais próximo possível de quem precisa deles. Simplesmente, como isso não é possível, e como há já serviços criados, não se devem suprimir, para bem da comodidade dos povos. Pela orgânica dos serviços, não há vantagem absolutamente nenhuma na supressão dos poucos cartórios notariais disseminados nos sítios mais distantes dos centros urbanos e sob o ponto de vista da economia do Estado também não vejo vantagem; mas ainda que o Estado tivesse de fazer um pequeno sacrifício devia manter esses cartórios, porque os serviços da justiça não são para dar rendimento.
Apoiados.
O Ministério da Justiça não é uma fonte de receita, mas sim um encargo necessário à vida pública do País.
Apoiados.
For vezes faz-se esta confusão: quando as coisas não dão rendimento, não se admitem. E um critério que nos outros Ministérios está bem, mas que no Ministério da Justiça não se admite.
Sobretudo, temos de não descontentar a gente das povoações, essas populações rurais tão trabalhadoras, tão disciplinadas, tão amigas da sua terra, tão resignadas e que pagam tão bem, e com tanto sacrifício, os impostos que se lhes exigem para satisfação de todas as necessidades do País.
Vamos, portanto, ao encontro dessas populações mantendo o que está. Já que se não podem criar mais cartórios, ao menos que não se suprimam aqueles que existem.
Este é o espirito da minha proposta.
É este o ponto de vista que defendo, na certeza, Sr. Presidente, de que defendo a boa causa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: vou afogar, porventura em falta de interesse, a viva curiosidade que a juventude estuante do Sr. Deputado Carlos Borges trouxe ao debate acerca do artigo 1.º
Nem por isso deixo de o fazer, já que estou perfeitamente convencido de que o Sr. Deputado Carlos Borges está fora da razão.
E vou explicar: a solução correcta, a solução verdadeira, a solução exacta do problema proposto está, na verdade, na redacção da proposta do Governo. Salientou-o sob o aspecto, digamos, orçamentológico o Sr. Deputado Sá Carneiro.
Talvez me seja possível dar à Câmara algumas informações preciosas para ajuizar acerca da moralidade dessa redacção, acerca da moralidade que coexiste com o projecto de supressão desses lugares fora das sedes dos concelhos.
Mas, antes de o fazer, seja-me dado responder a uma ou outra das razões emocionalmente mais valiosas que foram postas pelo Sr. Deputado Carlos Borges.

O Sr. Carlos Borges: - Já o velho Gustavo Le Bon dizia que a emoção e o sentimentalismo valem muito em política.

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O Orador: - Simplesmente, em política também, de quando em vez, é bom refrear as emoções.

O Sr. Manuel Lourinho: - Mas não falsear a verdade. ..

O Orador: - Não é para falsear a verdade que aqui estamos, Sr. Deputado.
O Sr. Dr. Carlos Borges, impugnando a afirmação do Sr. Deputado Sá Carneiro de que os notários das freguesias pouco mais faziam do que reconhecimentos, chamou a atenção da Câmara para o facto de que esses notários fazem também escrituras dos mais variados contratos, testamentos e todos os actos próprios do seu oficio.
E disse que, em ordem a servir a comodidade dos povos, por essa razão, deveriam manter-se os lugares actualmente existentes.
É preciso salientar à Câmara, mormente àqueles dos nossos colegas que não têm contacto com estes serviços, o seguinte facto: é coexistente exigência da lei que para o testamento e para a escritura se apresente ao notário um documento comprovativo, que fica a fazer parte do arquivo de documentos respeitantes ao acto que se pratica, em que se certifique a inscrição matricial e a descrição predial do prédio ou prédios a que o acto se refere.

O Sr. Carlos Borges: - Para o testamento e para que mais?

O Orador: - Para o testamento e para as escrituras.
Só em casos excepcionais, e para o testamento apenas, havendo urgência em fazer testamento, é que o notário pode dispensar os outorgantes da apresentação desses documentos.
Daqui se tira necessariamente a conclusão de que a comodidade dos povos, se é servida com a existência do cartório notarial na freguesia, é desservida com a exigência da lei que, na maioria dos casos, obriga a deslocações à sede do concelho para obter esses documentos...
Aqui tem VV. Ex.ªs em que medida podemos considerar e admitir como procedente o invocarei o argumento da comodidade dos povos.
Por outro lado, há razões, à primeira vista muito especiosas, de que existem cartórios muito velhos, de alguns séculos, e nessas condições, porque velhos, nada há de estranhável em que sejam suprimidos. Mas a sua sobrevivência através de tantas décadas, de alguns séculos até, pode ser que não se justifique hoje, porque, se nesses tempos era preciso ter em conta as dificuldades de meios de transporte, actualmente esse problema quase não se põe.

O Sr. Salvador Teixeira: - Nem em toda a parte. No meu distrito - o de Bragança - a crise de comunicações é muito grande.

O Orador: - Talvez V. Ex.ª não possa dizer qual ou quais cartórios nessas condições existem no distrito de Bragança.

O Sr. Salvador Teixeira: - Exactamente por isso me sinto mais à vontade. Mas devo dizer a V. Ex.ª que me sinto impressionado por não se ter pelas populações rurais o carinho que lhes é devido.
É certo que essas populações não podem ir pagar quantias elevadas pelas suas propriedades, mas faço votos para que se possam dotar essas populações, que não podem deslocar-se em magníficos Packards, mas somente a pé, com as condições mais favoráveis.

O Orador: - O problema, então, não é o de haver mais ou menos cartórios, mas mais e melhores meios de comunicações entre os povos.

O Sr. Salvador Teixeira: - Tudo o que se fizer pelas populações rurais redunda em beneficio da Nação, em beneficio da sua independência, que assenta nessas populações. Por isso tudo, o que fizermos em seu benefício será em benefício da Nação que havemos de legar aos nossos filhos.

O Orador: - Quanto a este aspecto, posso prestar alguns esclarecimentos, porque sou um provinciano bem ruralizado. É até agradável ao nosso homem da terra ter o seu dia de folga quando vai melhorar o rancho na estalagem da vila e o aproveita para fazer o que precisa.

O Sr. Pinto Barriga: - Enquanto V. Ex.ª faz a sua deslocação de automóvel, essas populações rurais fazem-na a pé.

O Orador: - Mas, quando a fazem a pé, mesmo assim redunda em benefício para si, porque a marcha ú um salutar exercício físico.
Ao focar aquilo a que chamo o aspecto moral que justifica esta parte da proposta de lei, posso, em parte, responder àquelas razões de existência de velhos cartórios notariais.
Em tempos, sabemos nós, os que somos da província, chegaram a dar-se cartas de tabelião de notas a múltiplos sujeitos que dispunham de uns quantos votos para mobilizar em alturas de eleições.

O Sr. Carlos Borges: - E só aos tabeliães? V. Ex.ª é muito jovem o sabe pouco de história política.

O Orador: - Mas tenho dela a informação que V. Ex.ª tem.
Conheço o caso da minha comarca, em que chegou a haver dez tabeliães de notas!
Só em Avança havia dois e, então, esses tabeliães calcorreavam toda a área do concelho na sua velha mula, fazendo testamentos, um. cada semana, e muito maior ainda a volubilidade dos testadores, porque o dinheiro era muito, escrevendo ao mesmo tempo cartas às mulheres com os maridos ausentes, cartas aos emigrantes com as saudades da terra e as esperanças de regresso feliz. Foi assim que se fizeram muitos desses cartórios. Havia também muita imoralidade a servir interesses políticos. Hoje tudo isto está posto de parte, dada a revolução a que assistimos no sentido de morigerar os serviços públicos. E, voltando ao argumento da facilidade de transportes, citarei este exemplo vivo:
Eu sou de uma região em que as peixeiras já não sabem calcorrear a pé os 8 quilómetros que separam a praia da vila, mas obrigam-se, por conta dos fregueses, a transportar-se em camioneta. Esta revolução de costumes e regras de vida é que exprime e realiza a verdadeira comodidade dos povos.
Mas continuemos a considerar sob o aspecto de moralidade dos serviços o caso dos cartórios com sede fora da sede do respectivo concelho.
Esses cartórios, por via de regra, são de rendimento mínimo, de rendimento insignificante. Ocorre-me agora o facto de um contemporâneo meu, de Coimbra, provido num cartório em tal situação, que, quando se lhe deplorava que servisse um lugar de tão exíguos rendimentos, respondeu:
- Sim, é na verdade pouco, e sobretudo para aqueles que, como eu, querem cumprir a tabela ... com uma certa decência!.

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Uma certa decência ... As tabelas cumprem-se ou não; no seu cumprimento não pode haver mais ou menos decência.
Esta é a informação da indignidade a que se pode prestar o serviço. Nesses lugares de pequeno rendimento, como se tem visto, a ganância de certos serventuários anda de mãos dadas com os agenciários da clientela, que a desviam dos notários da sede dos concelhos, o que serve para lazer um juízo de valor acerca da muita indignidade que, por vezes, há nesses cartórios. Certamente que há serventuários desses muito honrados, porventura, e alguns também cujo rendimento do lugar ó suficiente.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª está a referir-se aos notários rurais, de que trata a minha proposta, ou aos da sede do concelho?

O Orador: - Eu estou a referir-me aos que não tem sede na sede do concelho.

O Sr. Carlos Borges: - Então é porque V. Ex.ª conhece muitos.

O Orador: - Conheço alguns.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? E o que faz a Inspecção?

O Orador: - A Inspecção averigua se o notário cumpre a lei do selo; nem sempre averigua se o acto está feito com todos os requisitos, e por aí fica o merecimento da Inspecção, e só por isso- é que nós, que não somos notários nem conservadores, nós, que somos só advogados, vemo-nos por vezes diante de dificuldades insuperáveis e de verdadeiras monstruosidades sob o aspecto legal. Regra geral, esses notários ou copiam servilmente um conhecido formulário, ou redigem autênticos «pastelões», quer quanto à forma, quer quanto ao fundo dos documentos que exaram.
Aqui têm VV. Ex.ªs um conjunto de circunstâncias de conteúdo perfeitamente moral e que gravitam à volta desses lugares com sede fora das sedes dos concelhos.
For minha parte, julgo prestar um bom serviço àqueles que têm necessidade de recorrer aos serviços do notário e u segurança, ao valor e à razoabilidade das cláusulas insertas nesses documentos, votando este artigo 1.º com a redacção que lhe vem dada na proposta do Governo e rejeitando, portanto, os aditamentos e alterações que nele pretende introduzir o aliás douto parecer da Câmara Corporativa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima realizar-se-á na terça-feira, sendo a ordem do dia a continuação deste debate e também a discussão da proposta de lei do autorização do empréstimo do 300:000 contos, que já tem parecer da Câmara Corporativa. Esta proposta foi mandada baixar às Comissões de Economia e de Finanças, cujos componentes ficam convocados para reunir na próxima segunda-feira, pelas 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Délio Nobre Santos.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Lopes de Almeida.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Alterações da Comissão de Legislarão e Redacção relativamente ao diploma de Organização dos Serviços de Registo e do Notariado:

ARTIGO 6.º

Propomos a substituição (lesto artigo pelo texto sugerido no parecer da Guinara Corporativa.

ARTIGO 7.º

Propomos que o § único tenha a seguinte redacção:

Ou cartórios actualmente existentes, na sede dos concelhos ou fora dela, que excedam o número previsto no referido mapa serão extintos à medida que vagarem.

ARTIGO 8.º

Propomos a sua substituição pelo texto sugerido pela Câmara Corporativa, acrescentando-se ao § 2.º o seguinte: «enquanto não forem criadas as conservatórias do registo predial nos concelhos vizinhos».

ARTIGO 9.º

Propomos a substituição deste pelo texto sugerido no parecer da Câmara Corporativa, alterando-se a data constante do final do § 4.º para 31 de Dezembro de 1951.

ARTIGO 10.º

Propomos que neste artigo e em todos os demais em que se faz referência ao registo da propriedade automóvel se substitua essa expressão por estoutra: «registo de automóveis».

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ARTIGO 11.º

Propomos que se acrescente ao § 1.º «mas não serão postos obrigatoriamente em regime de secretaria os cartórios nas localidades em que passe a haver só um».

ARTIGO 14.º

Propomos que sejam suprimidas as palavras do corpo do artigo «em função do respectivo movimento de serviço e da categoria das localidades onde tenham a sua sede».

ARTIGO 15.º

Propomos que no corpo do artigo, depois de serão, se acrescente «em caso de vacatura» e que no § 1.º se substitua transitoriamente por excepcionalmente.

ARTIGO 16.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa, em substituição do da proposta de lei, com as seguintes modificações: no § 3.º devem suprimir-se as palavras «arrendar a casa a». Para a alínea b) do § 4.º, propomos esta redacção:

Se a separarão material não for possível sem inconveniente, cessará a habitação.

ARTIGO 17.º

Propomos a eliminação no § 3.º das palavras «e no serviço do protesto de letras e outros títulos de crédito».

ARTIGO 19.º

Propomos que no corpo deste artigo se suprimam as palavras «para que possam produzir efeitos jurídicos».

ARTIGO 24.º

Propomos o acrescentamento do § único sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 30.º

Propomos a adopção dos §§ 2.º, 3.º e 4.º sugeridos pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 42.º

Propomos que ao § 2.º se acrescente «e poderão ser nomeados, independentemente deste concurso, conservadores do registo predial ou notários».

ARTIGO 43.º

Propomos que no n.º 1.º se suprimam as palavras «por uma Universidade portuguesa».

ARTIGO 44.º

Propomos que na alínea d) do § 1.º se acrescente, depois de «licenciatura» «ou de bacharelato».

ARTIGO 45.º

Acrescentar:

Não será necessário entregar os documentos cujo prazo de validade não tenha caducado e que estejam noutra repartição publica, os quais se consideram substituídos pela declaração desta.

ARTIGO 51.º

Propomos esta redacção para o § único:

O júri decidirá por maioria de votos, tendo o presidente apenas voto de desempate.

ARTIGO 56.º

Propomos para o § único o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 60.º

Propomos para o corpo do artigo a redacção seguinte:

O exercício do cargo de conservador ou notário é incompatível;

e para o § 3.º sugerido pela Câmara Corporativa que perfilhamos o seguinte aditamento:

... e nos actos de processo praticados na l.a instância que não exijam a presença do advogado.

ARTIGO 61.º

Propomos esta redacção:

Aos conservadores e notários, ainda que possam exercer a advocacia nos termos do artigo antecedente, é vedado aceitar mandato para pleitos em que se discutam actos praticados nas próprias conservatórias ou cartórios ou intervir nos pleitos em que pela lei lhes seja proibido fazê-lo.

ARTIGO 64.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 71.º

Propomos para o § 1.º o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Propomos a eliminação do segundo período do § 3.º e que ao primeiro se acrescente: «e nos mesmos termos se efectuará o seu regresso a>o serviço».

ARTIGO 72.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 73.º

Propomos que o corpo do artigo e o § 1.º tenham estas redacções:

Os conservadores e notários não poderão requerer transferência antes de terem servido, pelo menos, dois anos no lugar em que estiverem colocados mas podem a todo o tempo ser transferidos compulsivamente ou por conveniência de serviço.
§ 1.º Poderão ser transferidos compulsivamente para lugar da mesma classe em que estiveram servindo ou, da sua classe pessoal quando se averigue, em inspecção, inquérito ou sindicância e sem necessidade de processo disciplinar, que a permanência desses funcionários no. lugar é inconveniente para o prestígio deles ou da função.

ARTIGO 76.º

Propomos para o § 4.º:

Os inspectores da Direcção-Geral dos Serviços do Registo e do Notariado...
Os magistrados judiciais e do Ministério Público poderão concorrer a lugares de 2.ª ou de 1.ª classe quando tenham, pelo menos, respectivamente, seis ou doze anos de bom e efectivo serviço; as classificações serão as que lhes tiverem sido atribuídas pelo Concelho Superior Judiciário.
Os delegados do procurador da República a que se refere o artigo 346.º do Estatuto Judiciário serão providos nos termos desse preceito, procurando, tanto quanto possível, assegurar-se-lhes remuneração idêntica à que recebiam.

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588 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82

ARTIGO 77.º

Propomos que ao n.º 3.º, depois de «Direito», se acrescente «bacharel».

ARTIGO 85.º

Propomos, em substituição do § 2.º da proposta, o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 87.º

Propomos que ao § 4.º se acrescente: «Também não é preciso juntar os documentos ainda válidos que estejam em qualquer repartição pública, os quais serão substituídos por declaração desta».
Propomos o § 6.º sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 88.º - A

Propomos o seguinte:

No provimento de todos os lugares do pessoal auxiliar, em igualdade de circunstâncias, têm preferência os concorrentes que vivam na localidade há mais de um ano.

ARTIGO 96.º

Propomos que só eliminem os §§ 1.º e 2.º

ARTIGO 100.º

Propomos que se acrescente o § único sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 101.º

Propomos que se suprimam as palavras a quanto às duas últimas» e que se acrescente o § único sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 104.º

N.º 4.º Propomos que «e eliminem as palavras «ou por despacho do Ministro da Justiça».

ARTIGO 109.º

Propomos que, depois de «notários», se acrescente «todos».

ARTIGO 115.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 121.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa para os n.ºs 1.º e 2.º

ARTIGO 124.º

Propomos que o final do corpo do artigo seja assim redigido «... testamentos exarados ou aprovados no mês anterior».

ARTIGO 125.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa, acrescentando-se: as notas dos registos dos testamentos cerrados aprovados no estrangeira; no § único deve acrescentar-se «bem como a nota do registo dos autos de aprovação dos testamentos cerrados».

ARTIGO 134.º

Propomos que no n.º 3.º, depois de «consultada», se acrescente «norma de requerimento» e que o § único se converta num n.º 4.º, com esta redacção: «É proibida toda e qualquer forma de propaganda, pessoal ou angariação de serviços».

ARTIGO 139.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa, com este aditamento:

§ 3.º Antes de iniciada a .execução, o responsável será avisado, por carta registada com aviso de recepção, para efectuar o pagamento no prazo de oito dias, devendo a cópia da carta e aviso acompanhar o certificado a que se refere o § 1.º

ARTIGO 144.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 150.º

Propomos o aditamento do § 7.º aditado pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 152.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 153.º

Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGO 160.º

§ 5.º Propomos o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

ARTIGOS 165.º a 169.º (inclusive)

Propomos a sua substituição pelos artigos 1082.º a 1088.º, inclusive, do Código de Processo, atribuindo-se ao director-geral dos Registos e do Notariado, ouvido o Conselho Técnico, e não a Procuradoria-Geral da República, a competência para a decisão a que se refere o artigo 1087.º
Propomos finalmente a adopção do artigo 177.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões, 9 de Março de 1951.

Mário de Figueiredo.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Joaquim Dinis da Fonseca.
João Luís Augusto das Neves.
Manuel França Vigon.
João Mendes da Costa Amaral.
António Abrantes Tavares.
José Gualberto de Sá Carneiro.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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