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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

ANO DE 1951 5 DE ABRIL

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 92 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 4 DE ABRIL

Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Exmos. Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 91.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Elísio Pimenta apresentou um requerimento sobre trânsito na fronteira com a Espanha.

Ordem do dia. - Continuou o debate sobre as propostas de lei de revisão da Constituição Política e do Acto Colonial. Falaram os Srs. Deputados Santos Carreto, Manual Vaz e Mendes Correia.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriqnes de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Américo Cortês Finto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Bartolomeu Gromicho António Gaiteiros Lopes.
António Carlos Bordes.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.

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Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Finto.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Galem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Finto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Ferreira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 83 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 91.

O Sr. Morais Alçada: - Sr. Presidente: no Diário das Sessões n.º 91, a p. 733, col. 1.ª, vem um aparte que não corresponde inteiramente ao meu pensamento, ao que disse e à minha forma de ser.
Esse aparte, tal como penso tê-lo dito, foi assim: «Muito nacional ... muito nacional... é que deve ser, segundo o pensamento de V. Ex.ª, já que não há que falar aqui nem em republicanos nem em monárquicos».

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação o Diário das Sessões n.º 91.

O Sr. Mendes do Amaral: - Sr. Presidente: no articulado do meu projecto do lei de alterações à Constituição, no artigo 11.º, onde se lê: «Ao artigo 42.º será aditado um § 3.º», deverá ler-se: «Ao artigo 43.º será aditado um § 3.º-A».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovado o Diário das Sessões n.º 91, com as alterações apresentadas.
Vai ler-se o

Expediente

Exposição

Do Grémio Nacional dos Industriais de Borracha pedindo seja mantido o regime do condicionamento industrial em relação à indústria que representa.

Telegramas

Do Grémio da Lavoura de Vila Flor, apoiando a exposição dos grémios da lavoura da província do Douro Litoral.
Do Grémio da Lavoura da Covilhã e Belmonte no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Elísio Pimenta.

O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: o Gabinete do Sr. Ministro das Finanças tornou pública uma nota sobre a entrada abusiva de artefactos estrangeiros passados aos direitos em automóveis e bagagens de viajantes e por outras formas conhecidas da respectiva fiscalização.
Ficou o País a saber, por essa nota, cuja oportunidade e intuito moralizador se torna desnecessário acentuar e aplaudir, que há pessoas de posição que parece não temerem o rigor das leis aduaneiras e os percalços a que a aplicação das mesmas leis as podem sujeitar.
Mas ficou a saber também que o Governo não está disposto a transigir com aquilo a que um semanário chama com propriedade «turismo contrabandista» e deu ordens para que essas actividades ilícitas e prejudiciais à economia nacional sejam reprimidas energicamente.
Eu próprio posso testemunhar o rigor com que a fiscalização se está a fazer: nas estradas da fronteira do Noroeste a Guarda Fiscal manda fazer alto aos automóveis que nelas transitam e cumpre o seu dever com a delicadeza e discrição habituais.
Aí fica a notícia, que poderá aproveitar a quem haja considerado a nota do Sr. Ministro das Finanças como mera advertência.
Há, no entanto, problemas ligados com esse. que merecem ser tratados com desenvolvimento nesta Assembleia.
O Governo com certeza que os não ignora, mas não ficará mal falar neles, quanto mais não seja como subsídio para o estudo da gravíssima crise por que está a passar a indústria do turismo em muitas das nossas praias e estâncias termais.
Poder-se-á perguntar, por exemplo, em que medida contribui para essa crise o verdadeiro êxodo de milhares de portugueses de todas as classes sociais para as cidades, praias e estâncias termais da Espanha no Verão dos últimos anos.
Requeiro, portanto, ao abrigo das disposições constitucionais, as seguintes informações:

Do Ministério do Interior:

Nota do número de indivíduos nacionais que, durante os anos de 1946, 1949 e 1950, saíram do País pelos postos da fronteira terrestre, em direcção a Espanha, munidos de passaportes ordinários, individuais ou colectivos, discriminando-se, se for possível, o número dos saídos por cada um dos postos da referida fronteira.

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Do Ministério das Finanças:

Nota do número de automóveis ligeiros e de autocarros de matrícula nacional saídos do País, durante os anos de 1946, 1949 e 1950, pelos postos ou estações aduaneiras da fronteira terrestre, discriminando-se, sendo possível, o número dos saídos por cada um desses postos ou estações fiscais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 36 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei de revisão da Constituição e do Acto Colonial.
Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Carreto.

O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: desde que me foi dado entrar nesta Casa tem sido meu constante cuidado não abusar, por qualquer forma, da gentilíssima benevolência de V. Ex.ª e da Câmara. Demais, vivemos num século em que a síntese, mais do que propriedade de linguagem, é regra que se impõe, virtude que se reclama.
A vida de hoje, com a velocidade e intensidade que tomou, já não se compadece com longas dissertações, por oportunas e brilhantes que elas sejam.
A moderna sociedade não sabe deter-se para meditar um pouco, não sabe esperar. Tem pressa de chegar ao fim; e ei-la atarefadíssima, como que estonteada, a correr velozmente -por vezes desmarcadamente e sem saber para onde -, sempre dominada por febris anseios que lhe tomam a alma toda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É bem? É mal?
É uma realidade, Sr. Presidente; realidade que temos de reconhecer e aceitar, resignados, mas decididos a tirar dela os possíveis frutos.
São de alguma largueza e de muito interesse as considerações que hoje desejo fazer aqui sobre a proposta em discussão.
Lograrei não fatigar a obsequiosa atenção de V. Ex.ª Sr. Presidente, e da Câmara? Neste empenho porei o melhor do meu cuidado.
Sr. Presidente: a Constituição Política, cuja revisão nos é confiada neste momento, é, como todas as Constituições, o estatuto basilar da pátria portuguesa, um código de princípios, sobre os quais tem de desenvolver-se a vida da Nação, um corpo de doutrina que deve informar todas as actividades nacionais.
Código perfeito? Estatuto sem deficiências?
Ninguém ousará afírma-lo.
Perfeição absoluta só Deus. Tudo quanto sai das mãos do homem deve caminhar para essa perfeição, embora sem possibilidades de atingi-la.
A revisão da Constituição, periodicamente imposta, tem precisamente por fim actualizar os seus preceitos, aperfeiçoar e assegurar os seus princípios, emendar erros e corrigir deficiências, acudir solicitamente às necessidades que o decorrer dos tempos faz surgir, elevar e honrar cada vez mais a vida, que importa viver em atmosfera de superior dignidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não têm outro sentido nem outro objectivo as propostas de alteração que, por parte do Governo e da Câmara, nos são apresentadas.
Mais confiadamente do que qualquer outro povo, podemos nós dizer que temos uma Constituição que, sob muitos aspectos, é modelo de Constituição e corresponde largamente às exigências dos tempos que vão evolucionando.
Não há então reparos a fazer?
Sr. Presidente: seja-me permitido dizer desde já a minha estranheza ao verificar que o nome de Deus continua ausente da Constituição de um povo cuja vida tem sido um milagre constante da Providência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Deus - autor da criação e legislador supremo, senhor do tempo e da eternidade, soberano regulador dos acontecimentos; o Deus de Ourique, de Aljubarrota, de Atoleiros, de Valverde, de 1640; o Deus das descobertas e conquistas, de Afonso Henriques, de Vasco da Gama, de Afonso de Albuquerque, de João de Castro, do Infante Santo, de Nun'Álvares, de D. Henrique; o Deus que tem sido vida de Portugal, salvação e alma de Portugal - Deus não tem o seu nome expressamente afirmado no estatuto fundamental de uma nação que é, foi sempre, maravilha verdadeira da sua graça!...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É certo que a fé n'Ele e na sua doutrina se encontra implicitamente afirmada em alguns passos da Constituição, cuja inspiração cristã todos sentimos e reconhecemos.
Mas bastará isso à satisfação da consciência cristã da Nação?
Porquê este silêncio a envolver o Seu nome?
Falta de reconhecimento por tantos benefícios recebidos ou de coragem em afirmá-lo?
De modo nenhum.
«O Estado - numa frase admirável do Sr. Presidente do Conselho- não discute Deus».
Logo, o Estado confessa Deus, confia na sua Providência, reconhece as suas benemerências.
Porquê, então, a ausência do Seu nome na Constituição, quando tantas nações, muito menos privilegiadas do que a nossa, o confessam expressamente, em homenagem rigorosamente devida?
Condescendência com esse funesto liberalismo laicista que tão profundamente perturbou a vida nacional por largos e malaventurados anos?
Não o creio, Sr. Presidente, não o posso crer, tantas e tais são as reacções já verificadas contra uma política desastrosa que não trouxe à Nação nem honra nem felicidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aquando da ratificação da Concordata celebrada entre Portugal e a Santa Sé, em 1940, afirmou o Sr. Presidente do Conselho:

Não tivemos intenção de reparar os últimos trinta anos da nossa história, mas ir mais longe e, no regresso à melhor tradição, reintegrar sob este aspecto Portugal na directriz tradicional dos seus destinos.

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E porque «Portugal foi sempre cristão» e nunca renegou a sua fé em Deus, a inclusão do nome de Deus na Constituição impõe-se como um grave dever de gratidão e fidelidade.
Importa, pois, que na Constituição fique afirmado expressamente o reconhecimento dos direitos sacratíssimos de Deus e que o Seu nome seja devidamente mencionado na própria fórmula de juramento, donde se encontra lamentavelmente excluído também.
É certo que a simples palavra «juramento» importa já, em rigor, a invocação de Deus como testemunha de afirmações que se façam.
Vulgarmente, porém, não se entende hoje assim.
Jura-se com frequência pela saúde dos pais, dos filhos, dos entes queridos, pela própria vida, pelo futuro, por tudo, enfim, o que de mais caro se tem sobre a Terra.
Que fizeram os políticos republicanos de 1910? Porque o nome de Deus os incomodava seriamente, determinaram que todo o juramento fosse feito ... pela honra do declarante.

O Sr. Cerveira Pinto: -Hoje, porém, já se jura por Deus nos tribunais.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas só nos tribunais ...

O Sr. Carlos Borges: - Nos tribunais admite-se a dualidade; quer dizer, há o respeito pela consciência do homem.

O Orador: - Esse facto, portanto, não destrói a minha afirmação. Que significava semelhante juramento? Apenas certa solenidade na afirmação que se fazia. Nada mais.
Será também só isto que se pretende com o juramento determinado na nossa Constituição?
Seja-me relevado, Sr. Presidente, esta insistência, que mais não é do que a expressão viva do sentir da alma verdadeiramente portuguesa que crê em Deus e n'Ele confia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nada há, Sr. Presidente, que mais interesse a qualquer povo do que a vida da fé, pois que para levantar e salvar uma pátria é apenas necessário cristianizá-la, fazê-la viver a vida verdadeira, encher-lhe a alma de aspirações eternas.
As artes, as letras, as ciências o o progresso material são alguma coisa, são até muito. Mas não são tudo; não são mesmo o essencial da vida de uma nação.
A vida de um povo assenta nas almas e a vida das almas assenta no Evangelho.
E todos sabemos como o Evangelho formou a bela alma portuguesa e lhe deu a sua sinceridade, a sua nobreza, o sen espírito de imolação, o seu anseio de mais e melhor, o amor do direito, a sede de ideal.
Portugal - seja-me lícito repeti-lo - é um produto admirável do cristianismo, porque foi a Igreja que inspirou a obra da nossa formação nacional e é à disciplina católica que nós devemos os nossos melhores hábitos de espírito e coração.
Deus e a Sua Igreja têm, pois, direito incontestável a um lugar de particular reconhecimento no estatuto fundamental da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não lhe reconhecer esse direito seria mutilar a própria história, renegar um passado bem rico de gloriosas e honradas tradições, desvirtuar a própria vida nacional.
Com prazer verifico, Sr. Presidente, que a alteração proposta pelo Governo ao artigo 45.º da Constituição vem dar já à Igreja Católica uma distinção que por justiça lhe pertence.
Mas será isso reconhecimento bastante e garantia suficiente da unidade moral da Nação?
E será oportuno e justo o termo «separação» para significar a reconhecida independência de poderes?
É tão odiosa e tão cheia de amargas recordações a palavra «separação» que o seu emprego, assim tão seco e nu, no estatuto basilar da Nação não pode deixar de ferir a nossa sensibilidade cristã.
Porque não atenuar a dureza do termo ou não lhe preferir a palavra «independência», mais exacta e oportuna?
Ambos os poderes têm um objectivo comum: a felicidade do homem, individual ou colectivamente considerado.
Promover e assegurar essa felicidade é função rigorosa da Igreja e do Estado, cada um na sua esfera de acção.
Independentes, portanto, sim; separados, no sentido de afastamento ou exclusão, não. O Estado e a Igreja não podem excluir-se nem afastar-se; antes devem entender-se e combinar-se para o maior e melhor bem da colectividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: como português e como sacerdote, sinto-me muito à vontade para louvar o pensamento cristão que informa a nossa Constituição e reconhecer tudo quanto em matéria de liberdade religiosa o Estado tem feito nos últimos anos.
Poder-se-ia ter ido mais longe ainda?
Não o discuto. Neste momento e neste lugar, apraz-me render as melhores homenagens ao Governo da Nação pelo que tem feito no sentido de facilitar a recristianização do povo português, tão bom, tão generoso, tão leal, tão admirável no sen espírito de sacrifício, tão encantador na sua singular simplicidade.
Nós, homens da Igreja, reconhecendo-o e aproveitando solicitamente todas as facilidades que se oferecem ao exercício do nosso ministério, mais não fazemos que cumprir um dever que se nos impõe por forma bem imperiosa e irrecusável. O Governo, concedendo essas facilidades à Igreja, mais não faz que promover e assegurar o bem da Nação, cujos interesses lhe compete defender por todos os meios.
A Igreja não se enfeuda, nunca se enfeudou a quaisquer formas de governo ou situações políticas.
Nunca se poderá dizer com justiça que é da Igreja esta ou aquela situação política. Mas a Igreja, por sua própria missão, não pode deixar de acolher com interesse as justas aspirações do Estado e as suas louváveis solicitudes e com ele colaborar dedicadamente em todas as iniciativas que respeitam ao bem comum e, sobretudo, na obra tão grave e tão delicada que é a formação da alma nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a nossa Constituição é um magnífico compêndio de salutares princípios a abranger todos os grandes problemas da vida, e nomeadamente o grave problema da educação e ensino, que é fundamental para a vida e futuro da Nação.
Temos, portanto, uma doutrina que, também sob este aspecto, eu não hesito em considerar seguramente exacta, perfeitamente humana.
Seja-me, porém, permitido perguntar: e tem essa doutrina sido cuidadosamente vivida e posta em prática, mormente no que respeita à educação da juventude?

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A nossa juventude! Tão boa e generosa, tão abnegada e confiante, tão rica de devoção patriótica, ela quer ansiosamente viver um ideal de verdade, de beleza, de bem.
E vive-o, de facto, intensa e apaixonadamente?
Sr. Presidente: sinto vivamente não poder isentar de culpa aqueles a quem, por forte imperativo do seu cargo, pertence criar ambiente favorável, que não criam, dar facilidades, que não dão, colaborar pressurosamente nesta cruzada bendita, e ... não colaboram.
Temos uma doutrina! É ela vivida?
A Constituição afirma «que o ensino visa, além do revigoramento físico e do aperfeiçoamento das faculdades intelectuais, à formação do carácter, do valor profissional e de todas as virtudes morais e cívicas...».
Quer dizer: não basta instruir; é preciso educar, e educar com segurança.
A instrução sem educação só produziria, no dizer de Henry Robert, degradados e prostituídos.

De facto - como escreveu um grande escritor -, poderá a criança aprender a resolver os mais difíceis problemas algébricos, conhecer todos os movimentos da Terra e toda a organização política do Universo, todas as lições da história e toda a complicada engrenagem do mundo físico e animal; mas, se lhe faltar a educação, não se modificarão as suas inclinações, nem deixará de fazer o mal e cometer o crime. Encher a memória de factos;, datas e nomes não é dar ao espírito as ideias geradoras dos grandes sentimentos.

E Guizot confirma «que o desenvolvimento intelectual, separado do desenvolvimento moral e religioso, torna-se um princípio de orgulho, de egoísmo, de insubordinação e, por conseguinte, um perigo para a sociedade».
Todo o professor tem, pois, de ser, mais do que mestre, um educador escrupuloso e seguro.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - For isso e para isso foi que o Ministério da Instrução, mui justa e criteriosamente, passou a denominar-se Ministério da Educação Nacional.
Nesta simples designação está todo um programa. O que importa, efectivamente, Sr. Presidente, é educar; isto é, formar o homem para ser homem, essencialmente condicionado pelo fim da vida humana - fim que sobrepuja todos os fins, que se impõe a todos os fins, que é fim definitivo e caracteriza verdadeiramente a superior dignidade do homem.
Não há, porém, educação possível sem consciência e não há consciência sem um ideal divino.
Donde se conclui quão grave, quão delicada, quão complexa é a formação duma alma juvenil e quantos cuidados e solicitudes ela reclama.
Em trabalho de tamanha gravidade nada há de somenos importância. Tudo tem consequências largas e profundas que ao homem nunca será possível medir em toda a sua extensão.
Assim, impõe-se o mais sério cuidado na organização dos programas de estudo e na adopção dos livros respectivos.
Será licito colocar nas mãos de jovens em formação livros de puro agnosticismo, materialistas ou materializantes, que sistematicamente nada esclarecem, ou erradamente esclarecem, sobre os problemas fundamentais da vida - origem do Mundo, princípio da existência, superior dignidade do homem e seus destinos imortais e tantos outros problemas que preocupam o espírito e que reclamam solução conveniente e segura?
O recrutamento e selecção de professores é também trabalho que imperiosamente exige muito critério e prudência.
Decerto que tem de atender-se ao mérito intelectual do candidato a professor e à sua cultura e competência profissional. Mas tem de atender-se também, e sobretudo, ao sen valor moral e à confiança do seu espírito.
«O ensino tem de ser orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs».
Mas poderá formar-se segundo os princípios da doutrina e moral cristãs um professor que viva à margem de toda a moral e seja vazio de toda a doutrina?
O professor é, tem de ser pela sua própria função, mestre, guia e modelo.
Poderá ser mestre quem não conheça e viva a Verdade? Poderá ser guia seguro quem não saiba trilhar os caminhos certos da vida?
Logrará ser modelo o professor cuja vida seja a negação de toda a moral?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por força do meu ministério e da missão especial que me tomou a vida toda, tem-me sido dado ter contacto íntimo e frequente com milhares de almas juvenis. E posso assegurar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara que não fica em poucas dezenas o número de jovens a quem a descrença ou maldade de professores roubou toda a fé, toda a esperança, todo o sentido espiritual da vida, e que, consequentemente, ficaram reduzidos a pobres e desventurados peregrinos sem rumo e sem norte, sem aspirações e sem ideal, sem luz e sem bordão, sem estímulo e sem amparo...
Lamentável?
Mais do que isso, Sr. Presidente: cruciantemente doloroso, terrivelmente desumano!
E não seria fácil, se se quisesse, evitar tamanha desventura, que o 6 também, e com consequência irreparàvelmente funesta, para a própria vida da Nação ?...
A formação da juventude exige ainda, e imperiosamente, um ambiente favorável. Importa, de facto, que a ascensão da criança para a vida e o seu desenvolvimento espiritual e moral se verifiquem em clima que ajude eficientemente a elevar-lhe a alma, a enchê-la de fé e confiança generosa, a enobrecer-lhe os sentimentos, e robustecer-lhe a vontade, a formar-lhe o carácter e a consciência.
E ai de nós e do nosso futuro se assim não for! Ai de nós!
Em vez de obra de formação far-se-á obra desastrosa de deformação, e a nossa querida juventude, longe de vir a ser o nosso orgulho, a nossa grandeza, o nosso conforto, a nossa melhor esperança, tornar-se-á, desgraçadamente, a nossa desolação, a nossa ruína, a nossa humilhação, a nossa total desventura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E consenti-lo-emos, Sr. Presidente?
Notável e louvável esforço se tem desenvolvido em vários sectores da actividade nacional, nestes últimos tempos, no sentido de bem formar a nossa juventude, enchendo-lhe o espírito de luz que lhe ilumine os caminhos da vida e a leve a percorrê-los com fé, com generosidade e decidida confiança.
Mas têm os frutos correspondido a tanto esforço despendido ?
Sr. Presidente: com bem vivo pesar sou constrangido a chamar mais uma vez a atenção da Câmara e do Governo para as funestas consequências que irreparàvelmente resultam da livre entrada de menores (que infelizmente continua a verificar-se) em espectáculos públicos. E faço-o, Sr. Presidente, na certeza de que a minha humilde voz é a voz gritante da própria alma da Pátria,

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que se revê na sua juventude como na melhor fonte das suas mais seguras esperanças.
Completaram-se já do/e anos depois que pela Assembleia Nacional foi votada e pelo Chefe do Estado promulgada uma lei que regula a entrada de menores em teatros e cinemas.
Mas, apesar de todos os reparos e reclamações aqui feitos, essa lei, tão salutar, continua sem regulamentação e, consequentemente, sem execução!
Apoiados.
Sr. Presidente: eu não sei se me será lícito fazer aqui, em parêntese, um ligeiro reparo ao que me parece ser uma deficiência na orgânica política do Estado. Se é ousadia, seja-me ela relevada.
Entre os órgãos de soberania do Estado estão a Assembleia Nacional e o Governo. Ao Governo compete legislar e executar e à Assembleia Nacional pertence legislar, mas não executar. E tem a Assembleia em suas mãos meios para fazer executar as leis que vota?
Suponho que não, além do direito de protestar e reclamar, muitas vezes sem qualquer efeito.
É bem assim?
Note-se, Sr. Presidente, que eu não sou, nunca fui, devotado parlamentarista. Muito ao contrário.
Entendo e sempre entendi que o Parlamento não pode nem deve embaraçar de qualquer maneira a actuação do Governo; nem a vida e actividade do Governo podem estar em absoluta dependência do Parlamento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não são de consolar as recordações de um passado que ainda não vai muito longe e que nenhumas saudades nos deixou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Colaboração íntima, leal e dedicada, como o interesse nacional reclama, sim; mas nunca uma dependência perturbadora ou um desentendimento que nada de útil deixe fazer.
O Governo e a Assembleia vivem exclusivamente para a Nação e não podem nem devem ter outra preocupação que não seja o bem da colectividade, que todos temos de servir com generosa dedicação.
Importa, pois, que entre estes órgãos de soberania do Estado haja entendimento perfeito, harmonia completa, para que não seja perturbada a própria harmonia da vida nacional.
Volto, porém, a perguntar: de que meios dispõe a Assembleia Nacional para fazer executar as suas leis?
Uma lei votada e publicada há doze anos não teve ainda execução!
Como consegui-la?
Poderá alegar-se que, havendo uma comissão de censura e uma Inspecção-Geral de Espectáculos, não se tornam urgentes a regulamentação e a execução da lei.
Uma inspecção e uma comissão de censura do teatro e cinema!...
Como e em quê se revela a sua actuação? Pois não vemos nós exibirem-se constantemente nos cinemas portugueses os filmes mais inconvenientes e dissolventes, em afrontosa perversão de ideias e de costumes?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E é assim que se pretendem assegurar o futuro e a vida da Nação ? É sobre lama a penetrar e envolver as almas que pode firmar-se a segurança da Pátria?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Que podemos nós esperar de uma juventude cuja inteligência, pervertido o coração, se privou de toda a luz que podia iluminar-lhe os caminhos?
Não tenhamos ilusões, Sr. Presidente.
Os fumos que tantas vezes envolvem e obscurecem a inteligência sobem sempre do coração em flamas de desordem.
A descrença e todos os desvios da inteligência são fruto ordinário e natural da corrupção do coração.
E porque assim é, por aí andam os inimigos do bem a multiplicar afanosamente os instrumentos de perversão dos costumes, na certeza de que o resto virá como consequência necessária e lógica.
Não se lhes permite a difusão aberta de ideias pervertedoras da inteligência?
Mas franqueiam-se-lhes todas as portas de corrupção do coração!... E isto basta-lhes, porque o caminho é seguro e leva direito ao objectivo que se quer atingir.
Por Deus, Sr. Presidente, não fechemos os olhos às dolorosas realidades que por toda a parte se verificam.
Nós estamos positivamente diante de um plano de perversão habilmente organizado e ainda mais habilmente executado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E os seus frutos multiplicam-se tão manifesta e desastrosamente que só os não vê quem não tenha olhos para ver ...
E onde a defesa?
Sr. Presidente: permita-se-me que mais uma vez eu acentue aqui a urgência na regulamentação da referida lei e que ao mesmo tempo clame, com toda a energia da minha alma de português, contra o teatro e cinema que, longe de serem instrumentos de formação, cultura e recreio, se tornam desaforadamente escolas de perversão e desorientação dos espíritos e dos corações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E só contra o mau cinema e o mau teatro?
Também contra tantos outros meios de corrupção que por aí abundam, em cruel empenho de minar e corroer a alma da nossa juventude e, consequentemente, a própria alma da Pátria.
E em que se tornará a família, uma vez pervertida a inteligência e corrompido o coração dos seus membros?
Sr. Presidente: eu sinto que estou já abusando da obsequiosa e gentilíssima atenção da Câmara, que eu não desejaria fatigar de qualquer maneira.

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - Seja-me porém concedido que mais algumas palavras diga ainda sobre a defesa e protecção da família, afirmadas também na Constituição por doutrina exacta e segura, como não podia deixar de ser.
Célula mãe da sociedade humana, a família carece, efectivamente, de protecção e defesa, para que não deixe de ser o que importa que seja - um santuário de fé, de amor, de virtude, de respeito, de paz e de esperanças.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tão complexa e tão alta ela é que para constitui-la não basta um só coração, uma só alma; mas duas almas fundidas numa só alma, dois corações fundidos num só coração, duas vidas fundidas numa só vida.
O homem - caput mulieris, na frase admirável de S. Paulo; e a mulher - adjutorium símile sibi, na perfeita afirmação do Génesis.

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Quer dizer: o homem é a cabeça, a inteligência da família; a mulher o seu coração, a sua alma.
Há aqui uma lei fixada pela economia divina: a inteligência e o coração, combinando-se, entendendo-se, moderando-se, completam-se e produzem a admirável harmonia da família e, consequentemente, da própria vida.
Mas, porque a família é sobretudo obra do coração, é à mulher que especialmente pertence assegurar a sua beleza, a sua grandeza, o valor do seu futuro, a sua fecundidade em frutos de bênção.
E tão decisiva é a sua influência que afoitamente podemos dizer que a família vale o que valer a mulher.
Inferior ao homem em força física, a mulher é-lhe geralmente superior em delicadeza, em generosidade, em espírito de abnegação, em valor moral.
Ela é por excelência o ser da dedicação e do sacrifício. E aqui está precisamente o segredo da sua influência dentro e fora do lar.
Todas as iniciativas de bem-fazer pertencem ao seu domínio, como se ela tenha sido feita para ser a alma de todas as grandes coisas.
Mas poderá a mulher ser tudo isto se não for cuidadosamente protegida contra tantas tentativas de perversão e se na inteligência e coração não se lhe puser o sentido exacto da vida e da sua missão nobilíssima?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Defendê-la é defender apropria família, que a Constituição, em seu artigo 12.º, quer que seja «fonte de conservação e desenvolvimento da raça».
E qual é o campo especialmente destinado à actividade feminina?
Aquele ou aqueles que exactamente correspondam à sua vocação especial e ao estado que haja escolhido.
O que importa, sobretudo, é que em toda a parte, e sejam quais forem as circunstâncias que envolvam a sua vida, a mulher seja sempre, e só, mulher, vivendo dedicadamente a sua função e pondo ao serviço da missão que lhe tenha sido confiada toda a generosidade da sua alma e todos os anseios do seu coração, que foi feito para dar e para dar-se.
A masculinização da mulher, que parece ser a preocupação máxima dos inimigos da sociedade, seria a negação da própria mulher, porque inteira adulteração da sua mesma natureza.
Há tantas funções perfeitamente adequadas à natureza e dignidade da mulher que desnecessário se torna pretender usurpar as que ao homem pertencem especialmente.
Cada um no seu lugar; cada um no desempenho da missão que justamente lhe compete.
E a mulher que constituiu família?
Decerto que é para o seu lar que deve viver, não digo exclusivamente, mas sobretudo. A sua sistemática ausência dali não pode deixar de trazer consequências tristemente funestas.
A esposa e mãe precisa de viver profunda e intensamente a vida do seu lar, que é o seu ninho de amor.
Há dificuldades económicas a impedir a satisfação desta necessidade, que é dever grave e imperioso ?
Importa resolvê-las decididamente. E desta forma não será letra morta o disposto nos artigos 6.º e 12.º da Constituição.
Será ousadia, Sr. Presidente, afirmar, neste momento e a propósito, que a criação para o chefe de família do «salário familiar» que garanta a honesta sustentação do sen lar se impõe como uma necessidade urgente e um acto de inteira e clamorosa justiça?
A constituição de um lar fecundo não é, só por si, relevante serviço prestado à Nação com incontestável direito a remuneração condigna?
Não o fazer é fomentar a desagregação da família, cujas consequências desastrosas ninguém poderá medir em toda a sua profundeza.
Os sagrados interesses da Nação exigem, reclamam imperiosamente, que a mulher, cuidadosamente preparada e formada, seja colocada em condições de bem cumprir a alta missão que a Providência lhe marcou.
Defendê-la dos perigos é assegurar a vida da família e, consequentemente, a vida mesma da pátria portuguesa.
Sr. Presidente: temos, graças a Deus, uma doutrina? Decidamo-nos a vivê-la e servi-la devotadamente.
E servi-la e vivê-la é trazer o peito abrasado de amor pátrio, é ter a Pátria a encher-nos o coração, a tomar-nos a vida toda.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: durante a propaganda para a eleição desta Assembleia, que viria assumir poderes constituintes, os augures da oposição gemeram sinistras profecias, supondo-lhe o trágico destino dos suicidas. Iria rever-se a Constituição. E das atitudes de alguns e das afirmações de muitos tendenciosamente deduziram a morte desta Assembleia, que ansiosamente esperavam com mal dissimulada alegria, para depois poderem gritar aos quatro ventos o anátema fulminador da ditadura.
E seríamos nós, os eleitos, que assinaríamos a sua sentença de morte.
Afinal a Assembleia aqui está, e bem viva por sinal. Afinal a proposta de revisão está nas nossas mãos e não traz intuitos homicidas.
Foi uma desilusão.
As carpideiras perderam o seu tempo nos ensaios sabiamente preparados para o fúnebre cortejo.
E quase que chegamos a ter pena, não de nós, não da Assembleia, mas delas, que ficaram desapontadas.
Apoiados.
A proposta governamental no fim de contas, quanto aos seus propósitos, é de uma inofensiva simplicidade e não dá margem a tragédias.
Afirma na sua generalidade a permanência e continuidade do Estado Corporativo Português, confirmando uma vez mais a asserção do Sr. Presidente do Conselho quando disse, não há muito tempo, que o regime não estava em causa.
Poderá discutir-se - e já se tem discutido acadèmicamente em revistas e jornais - a segurança daquela continuidade no futuro, que uns afirmam não ser possível, enquanto outros garantem a sua possibilidade, resultado final e consequência da posição ideológica que cada um ocupar. Mas a gravidade do momento que o Mundo atravessa tira-lhe nesta ocasião toda e qualquer oportunidade.
Espreita-nos, a nós e a todo o Mundo, um perigo mortal.
O lobo das estepes geladas do Leste aguarda a oportunidade de devorar as suas vítimas, aproveitando o menor descuido daqueles que têm sobre si a responsabilidade de as conduzir.
Não será este o melhor momento de semear discórdias e ferir susceptibilidades, mas o de unir e cerrar fileiras na defesa, nossa e da civilização.
A responsabilidade da Assembleia neste assunto é grande.
Tudo o que se diz aqui é ouvido lá fora e projecta-se para além das fronteiras. Há olhos fitos nela atentamente. Há ouvidos, dentro e fora do País, que escutam avidamente.

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O eco das nossas palavras percute-se a distância e dentro do País pode causar perturbações, cuja extensão não se poderá medir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A repercussão das nossas palavras para além das nossas fronteiras pode ter ainda mais sérias consequências, acordando velhas críticas que tendiam a apagar-se. Olhe-se às conveniências nacionais do momento e seja-se prudente. A prudência foi sempre uma grande conselheira dos homens e dos povos.
Apoiados.
Neste momento eu julgo que se tem a obrigação de pesar bem as palavras, de se medir bem as atitudes, porque o dever de todos é servir. E servir não as nossas ideias ou predilecções doutrinárias pessoais, mas servir única e simplesmente a Nação, com o momentâneo, pelo menos, sacrifício delas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Fomos escolhidos - a nossa eleição não significa outra coisa - pela Nação. Não fomos eleitos por um grupo, por um credo político ou religioso qualquer, mas por ela apenas, e só a ela representamos.
Não se deve esquecê-lo.
Sirva de exemplo a lição do Sr. Presidente do Conselho. E confie-se absolutamente nas suas qualidades de homem de Estado, atento às necessidades nacionais.
São mais de vinte e cinco anos de trabalho: são longas vigílias durante largos anos; é toda uma vida consagrada a um fim nobre e desinteressado; é a doação total da vida e da inteligência ao serviço do País; é, numa palavra, a renúncia de um homem ao bem de uma nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Confie-se na sua inteligência, que salvou o País em tantas emergências, que estruturou uma doutrina e sempre tem encontrado no momento exacto a exacta solução dos problemas nacionais.
Quando a necessidade impuser à Nação o dever de pôr um problema, por momentoso que seja, tenha-se a certeza de que ele o porá com a coragem e a decisão de sempre.
E prossigamos.
A verdade é que os princípios informadores do Estado Novo, consubstanciados na unidade e independência nacionais, na continuidade e equilibrado fortalecimento do Poder, na doutrina orgânica do corporativismo português, de fundo social cristão, conservam-se na sua plena integridade. Não os afecta a revisão proposta.
A doutrina mantém-se e busca a harmonia entre todas as actividades e profissões, a colaboração da propriedade, do capital e do trabalho, a função social de obter para o Estado maior poderio e para os cidadãos maior justiça.
Segue-se assim uma linha inalterável, na confiança da eficiência desta doutrina, cujos resultados o País reconhece e aprecia.
Terá havido ligeiros e lamentáveis desvios, como já foi confessado, nas não serão eles que nos afastarão do rumo traçado, impondo-nos apenas a devida correcção.
A proposta em discussão não altera nenhuma das linhas gerais do diploma orgânico que estamos e rever.
A nota dominante é a fusão da Constituição com o Acto Colonial, que terá de provocar à necessidade do ajustamento de algumas das suas disposições para conciliar e amalgamar um certo número dos seus preceitos. Esta a necessidade essencial da revisão em curso. E mela não parece haver laivos de tragédia.
Sr. Presidente: já assim não acontece quanto à mecânica a que terão de obedecer as eleições presidenciais.
Pelo sistema da Constituição vigente não havia escolha ou selecção dos candidatos; não havia lugar para a verificação da sua idoneidade política nem eram exigidas garantias dum mínimo de respeito pelos princípios constitucionais, à sombra dos quais o concorrente se candidatava e a que teria de jurar lealdade e fidelidade, no caso de ser eleito.
Bastava para o efeito ser maior de 35 anos e ser cidadão português no gozo dos seus direitos civis e políticos.
Bastava ser português, nos termos da lei civil, mas era indiferente que as suas ideias e os seus sentimentos fossem disfarçada ou declaradamente anticonstitucionais e até - o que é bem pior - aberrantemente antinacionais.
O perigo que tal circunstância representava para o regime e para a vida e segurança da Nação era evidente. Aqui é que parece que já começa a haver tragédia para a aventura dos possíveis aventureiros a quem se fechou o alçapão legal.
A história, tanto a antiga como a moderna, é a mestra da vida, segundo dizem. E é já história, embora história recente, o que se passou nas últimas eleições presidenciais.
Viu-se nessa conjuntura uma coisa inédita e até inaudita.
Um candidato proposto ao abrigo da Constituição, que nela fundamenta os seus direitos, desfraldar a bandeira da revolta contra ela, prometer a sua destruição o substituição por qualquer coisa que nem ele mesmo sabia o que seria, mas de certeza lhe havia de ser imposta pelo seu aliado, o comunismo. E tudo isto constitucionalmente.
Preparava-se assim o campo para neste canto da Península se repetir a história, também recente ainda, dos países satélites. Então é que poderia haver tragédia, e da autêntica, para a vida, segurança e autonomia nacionais, como a lição dos factos nesses países se encarrega de demonstrar com tamanha eloquência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na mecânica da proposta acautelam-se, mais do que os destinos do regime, os destinos da Pátria, que neste passo da vida nacional mutuamente B& identificam. Por isso se aplaude a modificação proposta, no sentido de evitar de futuro possíveis golpes de estado constitucionais.
Mas, se aplaudo neste aspecto a modificação proposta, pela segurança nacional que oferece, já não posso concordar com ela na omissão do modo por que a eleição presidencial se terá de realizar.
Eu julgo essa indicação absolutamente indispensável pelas razões aduzidas pela Câmara Corporativa, que inteiramente perfilho.
Não fixando a Constituição a forma de a realizar, teria ela de ser regulada pela lei ordinária, ou seja pela lei eleitoral ou, em última análise, pelo Governo, o que reputo inconveniente pela natural variabilidade de critérios dos seus membros, variáveis como eles, e porque representa mais uma concentração de poderes nas suas mãos, que julgo já segurarem os suficientes.
Isso poderia levar a erros, aos quais sempre se tem procurado fugir.
O Presidente é o chefe supremo da Nação, o vértice do Poder, do qual depende o poder do Governo, e, se a este fosse possível determinar as condições da sua eleição, poderia surgir a suspeita de que ele ficaria na sua dependência, o que seria a negação do princípio constitucional da sua supremacia e independência.

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Entendo que deve na Constituição consignar-se o modus eleitoral quanto à Presidência da República. E, apesar dos seus defeitos, que todos reconhecemos, julgo preferível o do sufrágio directo.
É no Chefe do Estado, pela sua posição de representante supremo da Nação e pela sua independência em relação com os demais poderes do Estado, que se reflecte a consciência política da Nação.
É necessário tê-la sempre desperta e interessada na marcha da coisa pública e sacudi-la de quando em vez, para a manter acordada e atenta aos grandes interesses nacionais, que o povo, na sua intuição, anais adivinha que compreende. E este objectivo só plenamente se consegue pelo sufrágio directo, que a toda a gente interessa e em muitos casos faz vibrar.
Deste acordar da consciência nacional teve-se nas últimas eleições um maravilhoso exemplo, em que o País se ergueu como um só homem, galvanizado pelo desejo fremente de afirmar a sua indomável vontade de sobreviver, na sobrevivência de um regime que lhe restituiu o orgulho de ser português.
Por estes motivos concordo com a doutrina da proposta da Câmara Corporativa a este respeito.
Quanto ao resto, suponho tratar-se de pormenores, mais ou menos importantes, a discutir na especialidade.
Algumas palavras mais quanto à doutrina, sistema e forma da revisão ultramarina.
Sr. Presidente: Do confronto dos artigos 1.º a 5.º da Constituição ressalta, com nitidez, que a Nação Portuguesa é um todo orgânico, constituído pelos territórios metropolitano, insulares e ultramarinos.
O conceito de unidade deste conjunto não pode ser posto em dúvida.
A Nação não o consentiria, porque, apesar da sua dispersão geográfica, faz parte integrante do seu ser, económico, moral e político.
Do reconhecimento desta verdade elementar tiram-se, pelo menos, duas conclusões.
A primeira é de que há toda a conveniência em traduzir e estruturar num texto constitucional a unidade orgânica do corpo nacional. Se a Nação é una, uno deve ser o seu diploma fundamental.
A outra conclusão a que se chega é de que não será a simples mudança de uma nomenclatura, a singela troca de um nome por outro, que alterará o seu carácter ou modificará a sua personalidade, porque ambos fazem parte ,da consciência nacional, que lhes dá, tanto no mundo físico como no espiritual, a certeza de constituir, mau grado a sua dispersão geográfica por vários continentes, uma só entidade nacional.
Geogràficamente, o território nacional divide-se em metropolitano, insular e ultramarino, situando-se, portanto, em várias partes do Mundo.
Povoam-no várias raças, de diversos costumes e religiões e em diferentes estádios da civilização. Por isso, ao equacionar o problema da política constitucional da Nação, há que ter-se sempre presente esta realidade indiscutível: unidade na dispersão; unidade na diversidade.
Esta ideia tem de presidir a todas as soluções. Fixar num só diploma que forme a carta orgânica da Nação todo o sistema constitucional português- era um objectivo a realizar logo que chegasse o momento oportuno.
E parece que esse momento chegou, na afirmação do Sr. Presidente do Conselho.
Aproveitemo-lo, realizando essa tarefa.
Sr. Presidente: o Mundo actual anda desvairado e as novas tendências da sua política levam-no a formular doutrinas e a esboçar propósitos mais filhos das suas conveniências e ambições, acobertadas por um ténue manto de sentimentalismo e suposta benemerência, do que provindas da ciência adquirida, num saber de experiência feito. Talvez até que elas sejam vagas reminiscências de fundos e velhos sentimentos legítimos no acordar das consciências nacionais dos povos juvenis, como é a doutrina de Mouroe.
Porém a nossa ciência colonialista tem a seu favor a maior das antiguidades e o prestígio do humanismo cristão que informa a alma portuguesa e explica o segredo da unidade moral da Nação neste momento de crise para os impérios coloniais, a cuja derrocada estamos a assistir.
Dissipada, a poeira dos escombros, o Império Português emerge na torva luz do ambiente como um bloco maciçamente consistente, argamassado na vontade férrea de todos os seus habitantes daquém e dalém-mar, fruto maravilhoso do universalismo lusíada, nunca politicamente dominador, mas sempre frutuosamente civilizador.
Não é a metrópole que impõe a sua vontade aos portugueses do ultramar.
Aqui não há dominantes nem dominados; exploradores nem explorados.
Pelo contrário, num sentimento de igualdade, são estes que a coagem a guardá-los no seu seio, e isto porque são portugueses e portugueses querem continuar a ser.
A razão histórica dos descobrimentos foi o início da acção colonizadora portuguesa.
Esta razão, de peso para nós, julgo ter pouca consistência para os estranhos, que invejam e cobiçam, esquecidos de que nada tomámos violentamente aos naturais, limitando-nos, quando tivemos de lutar, a proteger, defender, pacificar e civilizar, na ânsia igualitária de os irmanar.
Há, porém, uma outra razão, e essa de uma solidez inabalável: a vontade das populações - a reclamar a sua qualidade de cidadãos portugueses, de facto e de direito; a afirmar a sua decisão de não tolerar que dela as privem; a proclamar solenemente que são portuguesas porque querem ser portuguesas, de moto próprio, sem coacção de qualquer espécie, com plena liberdade de decisão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E isto é de aplicar tanto às populações com a maturidade necessária para emitirem os seus votos, como em relação às que se encontram em relativo estado de atraso, cujos actos de reconhecida gratidão traduzem inequivocamente a firme lealdade do seu portuguesismo.
Por isso, aprovo a fusão do Acto Colonial na Constituição Política da Nação, diploma basilar da estrutura política e unitária da Nação.
Mas, no caso do projecto, tratar-se-á, como modestamente se diz no relatório, de uma simples integração, em que apenas foi preciso «retocar ou completar algumas definições, sistematizar melhor os assuntos e eliminar preceitos que não tivessem carácter constitucional?».
A leitura da proposta leva-nos a uma conclusão muito diferente.
Nas suas disposições remodela-se, e profundamente, o sistema, a forma e a doutrina do Acto Colonial ainda em vigor.
Nisto concordo com o parecer da Câmara Corporativa.
A doutrina que informa a proposta em discussão resume-se na formulação constitucional do princípio da unidade da Nação nos seus territórios daquém e dalém-mar.
Este princípio estava de há muito gravado na sua consciência colectiva e vive na inteligência e no sentimento do nosso povo, imprimindo-lhe o sentido imperial da unidade. E é esta em síntese a sua doutrina.

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Dela deriva, dominando-o, todo o sistema da proposta, que consiste na integração das parcelas que o compõem no todo nacional, apesar de as condições naturais dos territórios dalém-mar permanecerem diferentes das do território metropolitano, quer as observemos sob o ponto de vista geográfico e climatológico, quer as encaremos sob o ponto de vista social, etnográfico, económico e religioso das populações que o ocupam.
A forma desta integração é o regime provincial, adaptado às condições especiais de cada território.
Não sinto, por isso, as apreensões da Câmara Corporativa ao recear as inovações da proposta em discussão, uma vez que elas exprimem o sentir de toda a gente, e representam uma necessidade nacional.
Certamente que em diplomas desta natureza não é conveniente alterar com frequência o mecanismo constitucional.
Mas, se este representa,, como se diz e é certo, todo um ideário nacional, a lógica impõe-nos a sua modificação sempre que esse ideário se altere ou modifique, a fim de acompanhar-lhe a evolução.
E não há dúvida de que a ideia imperial de unidade - e só nisto consiste o nosso imperialismo -, formando um todo orgânico, de há muito que vive no espírito da Nação, que reclama a sua definição.
A proposta pretende dar-lhe satisfação. E ainda bem!
De resto, não é defeso tocar nas Constituições.
Elas não são imutáveis; têm de adaptar-se às necessidades políticas dos povos e com elas identificar-se nos diferentes momentos da sua vida política. O princípio acha-se em todas as (Constituições. Há só que utilizá-lo com prudência.
Ora o Acto Colonial tem vinte anos de vida.
A Câmara Corporativa entende, por isso, que ele não é velho, mas tem a maioridade precisa para fixar, através dos seus preceitos, uma prática constitucional e a idade suficiente para ter-se completado com leis suplementares.
Devemos recordar-nos de que no mundo actual o tempo quase não conta.
As mutações sucedem-se a uma velocidade alucinante. Os vinte anos de agora talvez correspondam a séculos de outrora.
Tudo caminha vertiginosamente, tanto no mundo físico, como no mundo das ideias.
Será bom acompanhá-las.
Se a Constituição pode ser revista, e portanto modificada, de dez em dez anos, e até em menor prazo, não há motivo para estranhar que o Acto Colonial, a ela anexo, convenha ser submetido a idêntica operação.
E julgo que convém, pelas razões expostas.
O que interessa, portanto, já não é a consagração da doutrina, nem o sistema que a estrutura, mas a forma por que aquela se executa.
E esta é uma consequência do princípio unitário e traduz-se na solidariedade que liga os territórios nacionais daquém e dalém-mar entre si e com a velha casa lusitana.
Estes territórios passam, por isso, a ter a designação genérica de «províncias».
Suponho que esta designação não é, como alguns pensam, uma fórmula de equilíbrio, procurando dar estabilidade a uma coisa instável, porque admiti-lo seria negar a unidade espiritual e política da Nação, certo como é ser impossível a territorial, o que não prejudica a sua unidade moral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que por ela se pretende é ajustar ainda mais os laços que a todos prendem.
Este ajustamento não pode deter-se perante obstáculos de ordem legal, puramente formais, que teriam originado, no seu entender, uma deformação nos quadros administrativos dos territórios ultramarinos e na mentalidade dos seus funcionários acerca do conceito da unidade da Nação, estabelecendo dependências, e não interdependências.
Se assim é, como parece, o que convém é restituir-lhes - aos quadros, funcionários e textos legais - a noção exacta e verdadeira desse conceito, porventura esquecido.
A linguagem e hábitos administrativos adaptam-se facilmente.
As expressões «domínios» e «colónias» têm um sentido ri e largueza e extensão, de sujeição e posse, que no nosso caso não coincide com a realidade. No que respeita a áreas, se temos largos territórios, como Angola e Moçambique, também os temos de reduzidas dimensões, como Goa, Macau e Timor. Tanto a primeira como a Segunda daquelas expressões parecem excluir a ideia unitária e conter um princípio de sujeição, portas abertas para a desintegração.
A ideia senhorial nelas contida, aliás desactualizada e combatida no caso português, não corresponde à verdade .dos factos, pois nele não há dominadores nem dominados, mas irmãos, porque são filhos da mesma pátria.
E se todos os irmãos têm no grémio familiar os mesmos direitos materiais, os seus direitos morais, por vezes, são diferentes.
O forte dispensa bem o amparo de que o fraco carece.
E entre os nossos irmãos dalém-mar há ainda populações débeis, para as quais se deve fazer, e se tem feito, convergir o melhor do nosso carinho e solicitude, para socialmente as robustecer, esforço em que persistiremos, até o conseguir integralmente.
Eu compreendo o desfavor .actual dessas palavras no pensamento alheio, a que os seus exteriorizantes se encarregam por vezes de desmentir com actos.
Mas não seria este desfavor que me levaria a preferir-lhes a designação «província».
O que me determina fazê-lo é a falta de correspondência entre a noção de colonialismo que agora lhe emprestam alguns dos que nessa acepção mais o praticaram e a verdade dos factos adentro da consciência nacional, que sempre o repeliu e se exprime no sentido profundo da sua unidade.
No nosso caso não há coacções, mando e obediência, mas simples conjunção de vontades visando o mesmo fim.
E não é este precisamente o caso de muitos estranhos, que se manifestam em seu desabono, ante o oscilar das suas construções, como instrumento de suspeitas intenções ou simples resíduo de ancestrais revoltas.
Não. As palavras não me assustam; mas preocupa-me o desejo de exprimir com fidelidade aquilo que sinto, aquilo que todos nós, portugueses, sentimos, e que é isto:
Na dispersão geográfica do mundo português e na ampla diversidade das suas condições de vida morais e materiais, um só território, um só estado e uma só nação.
A afirmação solene deste princípio pelos representantes qualificados de todas as parcelas da Nação, aqui reunidos, torna-se necessária na hora actual, porque não se trata de formular uma doutrina a que se adapte o facto português, mas de extrair dele a lição que nos oferece no realismo dos factos e na espiritualidade do sentir nacional.
E não se receie que se perca o sentido imperial, e não imperialista, da Nação.

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A Nação é grande. E nesta grandeza consiste o seu império.
Nunca tivemos outro. É a grandeza que resulta do nosso passado fulgurante; é a grandeza que emerge da vastidão do nosso território; é a grandeza do esforço e do trabalho que temos feito, que fazemos e que havemos de continuar a fazer, pelo que fomos e pelo que somos e seremos; é, numa palavra, a grandeza do mundo português, unido numa só vontade gigantesca.
Império colonial? Considero pouco. Império nacional, despido de fórmulas jurídicas, mas sentido profundamente no íntimo do nosso ser.
Esta unidade, porém, não significa concentração. Que ninguém disso se arreceie. Pode na unidade haver diversidade. E, de facto, existe.
São diversas as parcelas do território; diversas as condições naturais e económicas; diversas as raças, as confissões religiosas, graus de cultura e civilização.
E no meio de toda esta diversidade surge uma coisa surpreendente: a unidade nacional.
Destaca-se o caso da índia, pela sua actualidade.
Tradicionalmente recordação dos tempos distantes dos descobrimentos, ela vem sendo designada como o Estado da Índia, designação que ficou do tratamento dado pelos reis de Portugal aos territórios dalém-mar, que eles apelidavam de seus «estados».
Mas esta designação só escassamente e nos tempos dos vice-reis teria correspondido politicamente ao significado exacto da palavra, porque, se um estado pode ter, e tem, autonomia administrativa no que respeita à sua vida interna, se deve ser formado por uma grande divisão territorial, mas não constitui por si só o corpo duma nação, a designação de estado sugere-nos a ideia de federação.
E este não é nem nunca foi o caso da Índia Portuguesa.
Nem território extenso (3:983 quilómetros quadrados), nem larga massa populacional (600:000 habitantes), nem ideia federativa, mas unitária.
Se me fosse permitida uma sugestão, não diria nem Estado da Índia nem mesmo província da índia, mas simplesmente província de Goa, porque ali desabrochou a ciência colonialista portuguesa, na intuição genial de Albuquerque, numa antecipação de séculos aos mais recentes e arrojados conceitos da função colonizadora. Contudo, não me repugna aceitá-la, em homenagem à tradição.
As circunstâncias geográficas e étnicas que lhe são peculiares não destroem nem abalam o sentimento, que faz da sua população um povo distinto de todos os povos da Península Industânica, com os quais é impossível confundir-se e no meio dos quais, se fosse absorvida, se submergiria.
Mais do que as condições geográficas, rácicas, religiosas e económicas, domina a mentalidade goesa o sentido do seu portuguesismo, por quatrocentos anos de vida em comum, em igualdade de direitos e sob o influxo da civilização ocidental.
Mais do que portugueses da índia, eles são portugueses na Índia - e têm a consciência de o ser. Ali há só um domínio - o do sentimento -, forjando uma vontade - a de ser português.
A este sentimento presto, na pessoa dos seus ilustres representantes nesta Casa - os nossos ilustres colegas Dr. Sócrates da Costa e Monsenhor Castilho -, as minhas mais calorosas homenagens.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A esta vontade temos, porém, de corresponder com uma atitude de firme decisão, pela outorga de uma orgânica que se condense neste pensa-
mento: a máxima integração política, na maior autonomia administrativa e financeira, como direito de um povo civilizado, e para que as suas naturais susceptibilidades não o levem a desinteressar-se, ou até a afastar-se, dos interesses nacionais que nos são comuns. E só neste desinteresse poderia haver qualquer perigo.
As razões apontadas pelos homens do Estado Indiano para a integração no corpo da grande República da Índia da província portuguesa de Goa não têm a mais pequena consistência.
A unidade geográfica invocada, coincidente com a política, nunca se verificou através dos milénios da sua história.
A Península dividia-se então em inúmeros estados. E só modernamente apenas os ingleses lhe conseguiram dar uma aparente unidade política, sob a égide das suas armas e a tessitura da sua língua. Mas o sonho dessa unidade política. desvaneceu-se, recentemente ainda, pela constituição das duas grandes nações no território industânico. E parece ser hoje quase impossível.
O pretenso receio de uma invasão inimiga e do fornecimento de armas e munições através do nosso território serviu apenas de propaganda, durante a acção policial de Hiderabad, e não passou de uma fantasia tendenciosa de meia dúzia de descontentes suspeitos. De ponderar apenas a situação económica e financeira. Importa-se mais do que se exporta. A balança comercial é equilibrada com as remessas monetárias dos seus emigrantes - uma parte provém da Índia. É o maior traço de ligação.
Verifica-se deste modo que as razões invocadas não passam de pretextos. Do lado de Portugal a grande razão invocada é a do sentimento: Goa nunca foi uma colónia, seja qual for o significado que a essa palavra se possa dar, porque sempre foi uma parte integrante do conjunto nacional.
Apoiados.
Os seus habitantes gozam de direitos idênticos aos dos habitantes da metrópole: podem ascender - e têm ascendido - a todos os cargos públicos no Império Português, em igualdade de circunstâncias. Isto desde sempre.
Já em 1830 a Índia Portuguesa fora governada por um goês, muito tempo antes, portanto, dos hindus terem assento nos corpos administrativos do Império Indiano.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pela convivência de quatrocentos anos o povo goês adquiriu uma individualidade própria, que o distingue profundamente dos povos seus vizinhos; criou um teor de vida muito superior ao nível de vida desses mesmos povos e construiu uma mentalidade diferente de todos eles, onde se reflecte com nitidez a influência do Ocidente através de Portugal.
Goa, para nós, portugueses, representa a hora luminosa em que, por nosso intermédio, o Oriente se encontrou com o Ocidente.
Ë um marco fulgurante, a fixar na história do Mundo o momento decisivo da sua vida moderna, pela abertura dos seus caminhos, até aí desconhecidos.
A existência de Goa no seio da família portuguesa importa ao Mundo, importa a Portugal, mas importa por igual à própria nação indiana, que, de pequenos, a nossa história ensina a conhecer e a admirar.
Goa é um padrão que a todos interessa conservar na sua íntegra verdade. Foi por ela e por causa dela que se descobriram mundos novos e nasceram nações novas. A gesta gloriosa dos descobrimentos não interessa a Portugal apenas, mas a todos os povos. Até para a nação

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indiana ela deu um contributo valioso para o ressurgir da sua grandeza actual dentro de si mesma e no concerto dos povos, porque a revelou.
Não é o interesse económico que nos liga a essa terra distante do mundo português.

ela pouco ou nada recebemos; para ela pouco ou nada enviamos. Sob o ponto de vista material o interesse de Goa e nosso é praticamente nulo.
Não é por isso suspeita a nossa atitude.
Pelo que toca aos goeses, eles sentem-se moralmente separados do resto da índia. Eles reconhecem que têm todos os- direitos que os naturais da terra portuguesa podem desfrutar em qualquer parte do território nacional. Eles desfrutam, como portugueses e à sombra da bandeira portuguesa, direitos que nenhum outro povo da Índia pode desfrutar entre os povos estrangeiros, como, por exemplo, na África Oriental Inglesa, onde nessa qualidade podem ocupar cargos legislativos e administrativos. Sentem-se, numa palavra, na geografia espiritual da índia, dela moralmente afastados.
O seu teor de vida é muito mais elevado do que o do resto dos povos do continente, e sabem que todo o bem actual que possuem -personalidade, mentalidade e bem-estar- desaparecia no caso de serem integrados na grande República Indiana como uma gota de água na vastidão do mar. E não seria um progresso, mas uma regressão.
A tendência da sua emigração denuncia esta separação. Seria natural que para ali emigrassem. Mas não.
Se analisarmos o quadro da sua corrente emigratória, constatamos o seu nítido divórcio.
A emigração para a grande Índia - ali a dois passos, com todas as facilidades e seduções - é praticamente nula. Em 1949 foi de 86, em 566 emigrantes, como se vê do mapa seguinte:

[ver tabela na imagem]

O goês não deseja a sua incorporação nessa grande república, porque reconhece que seria a liquidação da sua personalidade como povo com personalidade autónoma, e a Nação Portuguesa não admite que essa parcela do território sagrado da Pátria seja dela arrancado, por todas as razões que prendem o presente ao passado distante e que são simultaneamente a garantia do futuro. E concluo, afirmando: hoje, como sempre, nós não queremos nada dos outros, mas não cedemos nada do que temos e constitui o corpo da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: não se põe a questão da oportunidade desta revisão constitucional, tão evidente ela se apresenta, quer pelo que respeita à conveniência de evitar o que já foi chamado um golpe de estado constitucional como pela necessidade de incluir o Acto Colonial na Constituição, procurando simultaneamente, ainda que sem abdicar da nossa orientação tradicional na política ultramarina, actualizar algumas das suas disposições no sentido de corresponderem a certas tendências da opinião mundial sobre as colónias e os povos atrasados.
Mas é de discutir o alcance a dar às modificações previstas, como me parece digna de aplauso a opinião, expressa pela Câmara Corporativa, de que as. revisões constitucionais devem ser o mais espaçadas possível, de modo que o estatuto fundamental da Nação possua a estabilidade que deve possuir.
Isto sem deixar de subscrever o critério de que a Constituição não deve ser rígida e imutável e de que, em vez de imposta por um artificialismo teórico, ela deva resultar sobretudo de uma evolução regulada pela verificação das superiores necessidades nacionais.
O parecer da Câmara Corporativa assinala as modificações constitucionais levadas a efeito desde 1933, data da aprovação, por plebiscito, do seu texto inicial. Podem ser consideradas demasiadas no seu número, mas talvez não tenham sido de considerável amplitude.
Seja como for, uma estabilidade máxima, atenuada por uma adaptabilidade gradual às exigências nacionais que se forem verificando, com um imperativo carácter de seriedade, é, em minha humilde opinião, a melhor fórmula na matéria.
Com o máximo respeito por todas as opiniões sinceras, entendo que não está posta nem se deve pôr a questão de regime.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem golpes de estado constitucionais da direita nem da esquerda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se estas expressões «direita» e «esquerda» perderam o sentido para todos os que hoje têm a preocupação dominante duma política social e progressiva, não são apenas os romantismos demagógicos da República de 1911 que foram ultrapassados pela marcha dos acontecimentos e das ideias; também o foram os regimes anteriores, dos quais haveria sem dúvida a conservar tradições salutares, como algumas de política colonial, mas de que seria grave risco procurar a revivescência de fórmulas hoje sem sentido, pelo que elas podem afectar o legítimo idealismo de muitos portugueses.
Nesse livro Países do Futuro, que nos dá um panorama tão impressionante da situação da Humanidade de hoje, entre muito de naturalmente discutível, A. Zischka encara com justa ironia as pretensões dos «donos do Mundo» ou dos «grandes», quando julgam poder dominar as forças elementares que encaminham os destinos humanos.
Não me parece que, perante a delicadeza do momento internacional e perante o poder colossal de realidades demográficas, económicas, naturais e espirituais que estão em acção sobre a Humanidade de hoje, seja oportuno e prudente fazer reviver discussões dolorosas e praticamente inúteis.
Já me não parece inoportuno, antes é um dever imperativo de todos os tempos, fazer tudo o que contribua para a moralização da administração e dos costumes, para a melhoria do nível económico do País, e especialmente dos mais pobres, para o desenvolvimento da assistência e da cultura, para as grandes obras sociais.
Não entro agora em pormenores que mais caberiam na discussão da especialidade. Mas desde já manifesto o meu aplauso ao parecer da Câmara Corporativa no que respeita à necessidade de encarar nesta discussão o modo de eleição do Chefe do Estado.
Não é assunto que deva deixar-se para outro diploma, e quero afirmar que, apesar de todos os inconvenientes apontados, sou pela eleição por sufrágio popular directo.
A apresentação de candidaturas deverá decerto ser revestida de condições que impeçam uma desorientação

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subversiva do corpo eleitoral e o acesso de elementos simplesmente perturbadores ou anarquizantes. Hás é necessário instituir disposições que salvaguardem os candidatos, uma vez acoites, de campanhas difamadoras e desprestigiastes, impróprias para a categoria das funções que eles poderão vir a desempenhar.
Vou deter-me um pouco mais no que respeita às modificações e integração do Acto Colonial.
A tal propósito devo acentuar o carácter de «sociedades plurais», que, na expressão de Furnivall, possui a maior parte das populações ultramarinas, tornando-se necessário que, atendendo a todas as legitimas reivindicações dos vários grupos populacionais, o Estado se não faça instrumento de um ou de uns contra outro ou contra outros.
Aplaudo a tendência à integração de Cabo Verde na administração metropolitana, mas parecia-me cabido, no espirito de unificação nacional que a todos anima, marcar desde já, tanto quanto possível, para todos os territórios ultramarinos a mesma tendência, sobretudo no campo cultural, técnico e económico.
Também não julgo que basta suprimir-se a palavra «colónias para dar satisfação às aspirações e melindres das populações ultramarinas. Compreendo que seria puro e perigoso idealismo subbstituir desde já o indigenato pela cidadania. Mas que esta última apareça aos olhos o indígena que a ambicione como um objectivo viável e mesmo próximo.
Alguns países, que mantêm parte importante das suas populações em regime de tutela muito mais deprimente do que o existente para alguns povos coloniais, não podem permitir-se dar-nos lições de respeito pela dignidade e pelo bem-estar destes.
Apoiados.
Numa conferência que fiz na Universidade Colonial de Antuérpia, por ocasião da Semana Colonial Universitária Internacional de 1949, eu disse, sobre «As grandes linhas da política indígena portuguesa», que muito antes de 1945, muito antes da Carta de S. Francisco, já Portugal fazia uma política indígena cujos princípios e métodos, sem abandono dos direitos seculares de soberania, eram inspirados, como. hoje, pelos melhores sentimentos de fraternidade humana e de universalismo espiritual.
O Código Português do Trabalho Indígena precedeu alguns anos a Convenção de Genebra de 1947. No entanto, penso que alguma coisa se deve fazer no sentido de evitar que, sem quebra do reconhecimento do dever de trabalhar por parte do indígena, a acção dos administradores nunca possa confundir-se com a de angariadores ou agentes de recrutamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que respeita à índia, entendo que a sua categoria na Constituição não deve ser puramente nominal, a de um mero título tradicional. Mas deve, por outro lado, evitar-se que aos imperativos evidentes de uma fusão política e espiritual já multissecular possam sobrepor-se pretensas razões étnicas ou geográficas, puros pretextos inventados por ambições de grandeza territorial e de hegemonia, que só empanariam o brilho e a beleza dos primeiros passos de uma grande e nobre nação.
Também me parece que a Assembleia Nacional não deve continuar, pela própria letra das disposições constitucionais, alheia a uma grande parte da administração ultramarina. Reconhece-se-lhe, sem dúvida, o direito a intervir em numerosos aspectos dessa administração, mas não existe, por motivos em parte compreensíveis, em relação ao ultramar, a intervenção permanente que ela tem relativamente à metrópole, nomeadamente na Lei de Meios, nas contas, etc.
Ora, enquanto não é praticamente possível a unificação, que constituiria um objectivo final, seria pelo menos aconselhável que, a exemplo do que sucede na Bélgica, o Ministro do Ultramar apresentasse anualmente ao Parlamento um relatório da administração ultramarina. Isto sem prejuízo de uma descentralização dentro do possível e razoável.
As breves considerações feitas bastam para justificar algumas propostas de emendas e aditamentos que vou ter a honra de enviar para a Mesa, reservando-me, aliás, para a discussão complementar desses e outros assuntos na especialidade e disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Pinto de Meireles Barriga.
Délio Nobre Santos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António de Almeida.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Herculano Amorim Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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