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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 107
ANO DE 1951 19 DE JUNHO
ASSEMBLEIA NACIONAL
V LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 107, EM 18 DE JUNHO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
Nota. - Foram publicados cinco suplementos ao Diário das Sessões n.º 106, inserindo: o 1.º, a rectificação ao texto, aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, do decreto sobre a revisão constitucional; o 2.º, o aviso da Câmara Corporativa convocando as secções de Transportes e turismo, Política e administração geral e Finanças e economia geral, assim como vários Dignos Procuradores agregados: o 3.º, o texto, aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional, do decreto sobre a liquidação da sisa em partilhas judiciais; o 4.º, o aviso da Câmara Corporativa determinando que prossiga o estudo do projecto do Estatuto de Turismo o Digno Procurador Luís Supico Pinto, e o 5.º, o aviso convocando o, Assembleia, Nacional a reunir-se no próximo dia 18 do corrente.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 105 e 106 do Diário das Sessões.
O Sr. Presidente comunicou que o Sr. Deputado Pinto Barriga lhe apresentara um aviso prévio sobre o problema económico da coordenação dos transportes.
Ordem do dia. - A Assembleia, convocada para deliberar, de acordo com artigo 80.º da Constituição, acerca da eleição do Presidente da República, aprovou uma proposta de resolução, depois de terem usado da palavra os Srs. Deputados Dinis da Fonseca, autor daquela proposta, e Jacinto Ferreira.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos. Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
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António Pinto de Meireles Barriga.
António Bani Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António de Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Toso Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 93 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 105 e 106 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação sobre aqueles números do Diário, considero-os aprovados.
Está na Mesa um aviso prévio, do Sr. Deputado Pinto Barriga, sobre o problema económico da coordenação ,de transportes e a solução que lhe foi dada pelos Decretos n.ºs 38:245 a 38:248.
Vou dar conhecimento ao Governo desse aviso prévio, que será publicado no Diário das Sessões. Oportunamente o marcarei para ordem do dia numa sessão da próxima sessão legislativa.
Pausa.
O Sr Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - A Câmara reúne hoje, por direito próprio, de harmonia com o artigo 80.º da Lei de Revisão Constitucional, para deliberar sobre a eleição do Chefe de Estado.
Tem a palavra sobre a ordem dia o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.
O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: o falar hoje nesta sessão não é de minha vontade, mas imposição das responsabilidades que assumi ao propor nesta tribuna, em 24 de Abril, a alteração para o texto do artigo 80.º da Constituição.
Desde que este texto suscitou as discordâncias a que aludiu a recente nota da Presidência do Conselho, e a mesma nota remetia para as explicações desta Assembleia, achei-me constituído na obrigação moral de as dar até onde os meus fracos recursos o permitissem.
E é esta moção de ordem que sucintamente me proponho desenvolver.
Sr. Presidente: ao terminar as minhas considerações nesta Assembleia, em 24 de Abril último, agradeci aos ilustres Deputados que comigo tinham subscrito a proposta a honra que me haviam dado de ser eu a defendê-la nesta tribuna.
Ao tratar hoje aqui do assunto, peço vénia a esses ilustres Deputados para a ousadia que cometo, pois não tive tempo de os ouvir e consultar, de sobre mim chamar o encargo de dar as explicações que se me afiguraram indispensáveis.
Como na nota da Presidência se reconhece, o texto constitucional do artigo 80.º não consagrara a melhor doutrina. Por isso, a Assembleia, justamente impressionada, propôs-se corrigir a sua insuficiência, não para a hipótese que tínhamos presente, mas prevenindo as várias hipóteses que poderiam verificar-se com a interrupção do mandato presidencial, quer proviesse da morte, quer de renúncia ou incapacidade.
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As palavras que tive a honra de proferir nesta tribuna em justificação da alteração apresentada e unanimemente votada constam do Diário das Sessões a fl. 393 e parecem-me, ao relê-las ainda agora, inteiramente claras.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Estávamos em face de um falso paralelismo que arrastara o legislador a equiparar os sessenta dias que vão além da eleição realizada no termo normal de um mandato, até à tomada de posse, com um prazo de sessenta dias, considerado como o máximo, dentro do qual teria de fazer-se em todas as hipóteses de interrupção a eleição de um novo Presidente.
Para valer à insuficiência deste prazo, três soluções poderiam encarar-se:
a) A simples fixação de um prazo mais largo, de noventa ou cento e sessenta dias, por exemplo;
b) A manutenção do prazo que existia, permitindo-se, porém, quando os interesses do País o aconselhassem, o seu alargamento até determinado limite, à semelhança do que no § único do artigo 87.º da Constituição se estabelece para a eleição da nova Assembleia Nacional no caso de dissolução da anterior;
c) Finalmente, a solução que veio a ser adoptada, de confiar à Assembleia Nacional, em cada caso, a faculdade de deliberar sobre u nova eleição presidencial.
Mostrei nesta tribuna que a adopção de qualquer prazo fixo para a realização obrigatória da nova eleição presidencial, na hipótese de interrupção do mandato, não podia resolver satisfatoriamente o problema, porque, consoante a variedade das situações e a gravidade dos problemas que uma interrupção inesperada pode suscitar, qualquer prazo fixo poderia sempre vir a revelar-se insuficiente ou excessivo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E como em decisão tão grave e de tamanho interesse para os destinos nacionais, nem a insuficiência nem o excesso seriam de admitir, mais conveniente se afigurava confiar à Assembleia Nacional o ponderar e deliberar em cada caso de harmonia com as circunstâncias.
Esta era, aliás, a solução adoptada para casos semelhantes por outras constituições, como a de Weimar e a da Argentina, aprovada em Março de 1949, e esta mesma solução parecia - disse aqui em 24 de Abril - a mais lógica à face dos princípios e a de mais natural e legítimo enquadramento na nossa orgânica constitucional. Vê-te agora que nem todos assim o entenderam.
Mas que razões graves se opuseram para fundamentei r as discordâncias?
Segundo podemos colher da nota da Presidência do Conselho:
a) Julgariam alguns preferível a marcação de um prazo limite, à semelhança do previsto no § único do artigo 87.º Mas creio que do texto votado não resulta uma ilimitação de prazo, porque, sendo de sete anos a duração constitucional de cada período presidencial, a sua interrupção inesperada fixa desde logo um prazo que vai até ao termo normal do mandato interrompido e é dentro deste que a Assembleia poderá deliberar de harmonia com os interesses superiores da Nação. Do texto votado não resulta, portanto, uma ilimitação de prazo;
b) Duvidam outros porém, ao que parece, da competência da Assembleia, ou da sua prudência política para usar, na justa medida dos interesses nacionais, da faculdade que o novo texto lhe concede.
O Sr. Botelho Moniz: - Isso é o que dizem os manifestos comunistas.
O Orador: - Terá esta dúvida sério fundamento?
Uma interrupção inesperada do período presidencial faz surgir imediatamente um problema de continuidade, mas esta, como tive ocasião de dizer nesta tribuna, parece-me mais perfeitamente assegurada pelo sistema da nossa constituição, que atribui desde logo ao Presidente do Conselho as funções de Chefe do Estado, do que pelo recurso a um vice-presidente, adoptado pelas constituições presidencialistas americanas. Mas é preciso, por outro lado, evitar que a concentração de funções possa perdurar além do tempo conveniente ou contra o sentir geral da Nação. Mas creio ainda que nenhum outro órgão mais competente e adequado para impedir estes possíveis abusos do que um órgão da soberania que tem a mesma origem electiva do mandato presidencial e é, no jogo político da nossa constituição, independente do órgão do Governo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - À face da lição que nos fornece a história política, não há que ter receio de que uma assembleia electiva, em que mais facilmente se reflectem as correntes da opinião pública, possa tender a apoiar um excesso de concentração do Executivo contra o sentir geral da Nação. O contrário é que seria de recear e mais acomodado porventura à nossa pior tradição política.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Informa-nos finalmente a nota da Presidência ter havido quem descortinasse no novo texto do artigo 80.º interpretações que poderiam permitir à Assembleia, além do alargamento do prazo, substituir a própria forma da eleição, ou votar leis de sucessão presidencial.
Tais audácias jurídicas não tiveram, porém, nem podiam ter expressão nem sentido dentro desta Assembleia. Investida de poderes constituintes, tinha acabado de votar o artigo 72.º em que se estabelece a norma geral do Chefe do Estado eleito pela Nação, por sufrágio directo e para um período de sete anos.
Como poderia, pois, ao falar-se no artigo 80.º em deliberar sobre uma nova eleição presidencial, supor-se ou entender-se uma eleição presidencial que se afastasse da forma prevista e sancionada no artigo 72.º?
As palavras que em 24 de Abril proferi nesta tribuna tornavam aliás este sentido impossível, pois aqui afirmei que nas deliberações a tomar nesta matéria a Assembleia usaria dos seus poderes representativos e fiscalizadores, excluindo assim os legislativos.
O sentido da votação desta Assembleia foi, portanto, claro e isento de dúvidas. E também as não poderia suscitar a aplicação que viesse a fazer-se à hipótese já conhecida e presente ao fazer-se a votação. Tudo dependeria das circunstâncias que pudessem verificar-se. O sentimento nacional claramente exprimia, por então, consoante reconhece a nota da Presidência, duas correntes:
a) Uma, e a maior de todas, aspirava a ver como indiscutível candidato à Presidência da República S. Ex.ª o Presidente do Conselho. Esta solução era julgada, como reconhece a mesma nota, a mais lógica, simples e segura.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador:-E por certo o novo texto do artigo 80.º não impedia que esta solução fosse a adoptada.
b) Outros entendiam que o mesmo objectivo poderia ser alcançado pelo simples alargamento do prazo para a realização da nova eleição presidencial, até ao limite, é claro, do período constitucional do mandato interrompido.
Também esta solução podia caber legitimamente no novo texto do artigo 80.º
E se esta Assembleia, na falta da primeira, deliberasse neste sentido, podia alguém afirmar que não interpretava o desejo veemente de uma esmagadora maioria da Nação?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O sentimento profundo desta e o seu querer visavam a assegurar a unidade e a continuidade da governação pública e das suas realizações tendentes ao bem comum e julgavam bom qualquer meio de alcançar essas garantias essenciais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E não poderá dizer-se que o sentido geral não viu certo na finalidade a atingir; o que poderia era haver algum equívoco nos meios...
A unidade e a continuidade política são realidades vivas, que dependem, bem mais do que das fórmulas abstractas, do valor pessoal dos homens que as conduzem e as dominam ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O que as realidades vivas mostravam à Nação, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, era que u unidade e continuidade se haviam mantido, sem menoscabo para a hierarquia ou posição relativa dos respectivos órgãos, pela actividade colaborante não de unia, mas de duas chefias: uma exercida na Presidência da República, outra mi Presidência do Conselho, e que esta não fora menos eficiente para a obra da revolução nacional, para a unidade e para o prestígio da Nação.
Ao proclamar o Presidente do Conselho como seu candidato, o sentir geral da Nação não visava, pois, propriamente a escolha de um chefe, mas a confirmação da chefia por ele exercida de facto há vinte o cinco anos!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Onde o sentir geral podia equivocar-se era na necessidade ou conveniência de deslocar essa chefia da Presidência do Conselho para a da República, supondo porventura mais fácil substituir aquela do que esta.
Mas no seu sentir profundo, na sua aspiração ligada aos destinos nacionais, a Nação não se enganou e nem a recusa, nem a renúncia constantes da nota oficiosa podem evitar que S. Ex.ª seja confirmado pelo voto da Nação nessa chefia tão sacrificada e abnegadamente exercida a bem do comum.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E porque o sentimento da Nação e o desta Assembleia é havê-lo como chefe, não pode encontrar-se melhor confirmação desse sentimento do que acatar patriòticamente as suas indicações, por forma que da nossa parte não se diminua, em momentos cruciais como este, a unidade que se impõe a todos os responsáveis pelas decisões fundamentais.
E que essa unidade do pensamentos e de esforços se torna indispensável, bem no-lo dá a entender a intensa luta política entro forças antagónicas, que alcança já hoje todas as nações da Europa e não favorece soluções de comodidade.
Essa luta, travada em todos os campos, tornar-se-á cada vez mais acesa e violenta; e a cia não poderemos fugir, mas escolher apenas uma das duas posições: a de vítimas ou a de combatentes forçados.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E creio ter esgotado a minha moção do ordem e mostrado à Assembleia que em 20 de Abril não votámos às cegas nem tornos além da competência que nos podo e devo ser atribuída; e, dadas as circunstâncias criadas pela recusa e renúncia constantes da nota da Presidência do Conselho, só nos resta deliberar a convocação dos colégios eleitorais para uma próxima eleição do novo Chefe do Estado.
O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença?
Desejo apenas fazer uma pergunta a V. Ex.ª
V. Ex.ª entende que, com a pura o simples fixação de uma data para a eleição presidencial ou de um prazo dentro do qual deve ser feita essa eleição, se cumpre na letra e no espírito o artigo 80.º da Constituição aqui votado? V. Ex.ª entende ainda que, só isso, corresponde aos anseios nacionais?
O Orador - Em minha opinião cumpre-se a directriz constitucional fixando um prazo dentro do qual o Governo deve convocar os colégios eleitorais. Pode fazê-lo por um decreto, dentro da sua .função executiva.
Aqui traçamos directrizes constitucionais. E, segundo o meu modo de entender, a Assembleia podia designar o dia em que devia efectuar-se a eleição, como pode cumprir igualmente o preceito constitucional marcando um prazo dentro do qual o Governo convocará os colégios eleitorais.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Carlos Moreira: - Tenho a impressão de que o Sr. Deputado Dinis da Fonseca, certamente por falta de clareza na minha intervenção, não interpretou o sentido que eu quis dar-lhe.
Vou ser mais explícito: designar uma data para uma eleição é circunstância tão de pormenor e de execução que eu não quero acreditar, Sr. Presidente, que esta Assembleia tenha votado o artigo 80.º para lhe dar esse sentido, que é apenas o de uma simples lei eleitoral.
Apoiados e não apoiados.
O Orador: - Eu respeito muito a opinião de V. Ex.ª, mas já tive ocasião de expor há pouco qual o âmbito dentro do qual o artigo 80.º colocava esta Assembleia. E, se a sua deliberação pode acomodar-se às circunstâncias, é claro que são estas que podem determiná-la, mas sem exceder o seu âmbito ou conteúdo...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - De harmonia com a interpretação que enunciei, vou enviar para a Mesa uma proposta de resolução ...
O Sr. Morais Alçada: - Isso não é uma interpretação, mas sim uma solução possível, que também pode ser outra.
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O Orador: - A proposta que tenho a honra de mandar para a Mesa é concebida nos seguintes termos:
A Assembleia Nacional, ponderadas as razões produzidas durante o debate, delibera, ao abrigo do artigo 80.º da Constituição, marcar o prazo de sessenta dias dentro do qual o Governo convocará os colégios eleitorais para eleição do Chefe do Estado, nos termos do artigo 72.º da Constituição.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Dinis da Fonseca mandou para a Mesa uma proposta de resolução que VV. Ex.ªs acabaram de ouvir ler. Está em discussão.
O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: quando a Assembleia Nacional resolveu reunir-se hoje, fê-lo com o objectivo de tratar da eleição presidencial, objectivo que poderia abranger diversos aspectos, incluindo mesmo
o de não se proceder agora a tal acto.
E, era, afinal, esta a sua intenção íntima, e foi com o pensamento em que não se fizesse a eleição, que não se sujeitasse o País a esse sobressalto, que eu, coerente com os meus princípios políticos, lhe dei o meu voto.
Hoje, porém, verifico que se trata apenas de marcar data ou ocasião para a eleição, e, por isso, desejo declarar que não participarei na votação e me ausento da sala a partir deste momento.
Não quero, contudo, fazê-lo sem solicitar que esta minha atitude não seja interpretada como menos respeitosa para V. Ex.ª ou para a ilustre Assembleia, ou mesmo como censura muda para outros colegas que assumiram já ou possam vir a assumir qualquer outra atitude.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vou mandar ler novamente a proposta de resolução, para em seguida a pôr à votação.
Foi lida e, depois de submetida à votação, foi aprovada.
É a seguinte:
Proposta de resolução
«A Assembleia Nacional, ponderadas as razões produzidas durante o debate, delibera, ao abrigo do artigo 80.º da Constituição, marcar o prazo de sessenta dias dentro do qual o Governo convocará os colégios eleitorais para a eleição do Chefe do Estado, nos termos do artigo 72.º da Constituição.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Junho de 1901. - Os Deputados: Joaquim Dinis da Fonseca - João Luís Augusto das Neves - Henrique Linhares de Lima - Manuel de Sousa Rosal Júnior - Manuel Cerqueira Gomes - Joaquim dos Santos Quelhas Lima- Vasco Lopes Alves - Jorge Botelho Moniz - Luís Maria Lopes da Fonseca e António Raul Galiano Tavares».
O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão, peço à Assembleia que conceda à nossa Comissão de Legislação e Redacção o bill de confiança costumado, a fim de ela poder dar a redacção definitiva a esta proposta de resolução.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Considero a manifestação da Assembleia como de concordância. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
António de Almeida.
António Calhei vos Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Vilar.
João Alpoim Borges do Canto.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
Manuel de Sousa Meneses.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
Aviso prévio a que se referiu o Sr. Presidente da Assembleia- no decorrer da sessão:
Tenho a honra de anunciar, nos termos regimentais, o seguinte aviso prévio: o problema económico da coordenação de transportes e a tentativa frustrada da sua solução pelos Decretos n.ºs 38:245 a 38:248.
No desenvolvimento deste aviso prévio, depois de fazer inteira justiça às intenções do Sr. Ministro dar Comunicações e de vincar a excelência, em todo o sentido técnico e moral do qualificativo, da nossa representação na C. P., esforçar-me-ei por demonstrar:
1) Que esses decretos traduzem mais uma tentativa de coordenação burocrática do que económica dos transportes terrestres;
2) Que essa concentração burocrática, deserarquizando injustamente funcionários, não apresenta apreciáveis economias orçamentais e asfixiou serviços de fiscalização já perfeitamente experimentados;
3) Que se traduziu mais numa colmatagem, de carácter muito precário e provisório, das dificuldades financeiras da C. P. do que técnica e económicamente numa coordenação bem orientada e ordenada, dentro da linha corporativa, dos transportes; deixando irresolutos ou minimizados o? seguintes problemas:
a) Da cabotagem e dos autotransportadores que ilegal ou sofismadamente exercem a indústria dos transportes;
b) Do financiamento, para uma indústria presentemente de baixo rendimento económico num período de aguda alta de juros, com insuficiência permanente de capitais, de investimento, mesmo de fundos de maneio ou de simples tesouraria, impossíveis de conseguir sem o aval do Estado, pelo desinteresse capitalista por esse género de colocação.
4) Financiou-se e reconcessionou-se, sem previamente se averiguar se o capital accionista poderia ou deveria, ser exclusivamente refrescado por autofinanciamento e sem se precaucionar com uma reorganização fia exploração que permitisse largas esperanças na melhoria do rendimento geral da empresa por uma política adequaria de exploração ferroviária que alcançasse eficazmente a diminuição do déficit por uma bem orientada planificação: de trabalhos técnicos, dos estudos do mercado de transportes, de modo a que, com uma larga mobilidade tarifária, poder adaptar-se sincrònicamente aos movimentos gerais desse mercado e ao estudo de preços; de modo que as compras não se
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fizessem, como até aqui, largamente desprendidas de certas realidades económicas, de renovação contabilística, de segurança geral e, sobretudo, social, muito à escala da grandeza empresária;
5) Que ficou inexplicavelmente flutuante na sombra o magno problema das 1 minas ferroviárias suburdanas, especialmente a do Estoril, cujo arrendamento e a necessidade de fiscalizarão técnica ferroviária não afugentavam este problema do seu enquadramento num plano especial, embora lateral ao esquema, ferroviário;
6) Que não se atentou ao momentoso problema dos transportes urbanos que a extensão citadina e a sua concentração populacional intensamente exacerbaram, de modo a que não deveria ficar exclusivamente ligado a soluções municipalistas; teria antes de ser encarado num ponto de vista nacional que lhe permitisse revisões concessionárias por imprevisão, nos moldes ingleses, e em que se conseguisse alcançar enèrgicamente:
a) Transportes baratos para os operários;
b) Boas ligações no entrelaçado variável e caprichoso dos nexos urbanos;
c) Num serviço nocturno e de horas de ponta eficiente;
d) A manutenção da regularidade de carreiras em que a menor afluência de passageiros poderia parecer aconselhar aos interesses empresários a espaçá-las;
c) Tarifas que não menosprezassem o transporte de famílias numerosas;
f) A revisão dos impostos que pesam sobre a gasolina, de modo a poder permitir um certo equilíbrio na concorrência dos curros de aluguer com os autocarro* de concessionária que vivem, por emprego de óleos pesados, quase isentos tributàriamente no regime de concorrência imperfeita, apesar de o seu trilho ser mais oneroso, por desgaste da via pública;
7) Que o agravamento indiscriminado dos impostos, lançados sobre os «transportes automóveis» colectivos e de aluguer não vem alcançar o fim paro, que foi estabelecido;
8) Que o regime corporativo se renega a si próprio quando indirectamente protege, por via tributária, formas monopolistas laterais de concorrência imperfeita.
Sala das Sessões, 18 de Junho de 1951. - O Deputado, Pinto Barriga.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA