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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120

ANO DE 1952 16 DE JANEIRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 120 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 15 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mo Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas g 5 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 118 e 119 do Diário das Sessões.

Deu-se conta do expediente.

O Sr. Deputado Pinto Barriga esclareceu a sua intervenção, na sessão anterior, sobre o caso dos amnistiados reintegrados.

O Sr. Deputado Duarte Silva falou sobre o Porto Grande de S. Vicente e as comunicações entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde.

O Sr. Deputado dados Moreira ocupou-se da Lei n.º 5:039, de amnistia aos funcionários civis e militares, e sobre isso mandou um requerimento para a Mesa.

Ordem do dia. - Continuou o debate, sobre a proposta de lei relativa ao condicionamento industrial. Usaram da palavra os Srs. Deputados Manuel Domingues Basto, Pinto Barriga, Amorim Ferreira e Ernesto de Lacerda.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 55 minuetos.

Fez-se a chamada, à qual responderam, os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Oazaes.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto, Américo Cortês Finto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Finto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

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Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vila» Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Oliveira Galem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sonsa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 liaras e õ minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.º 118 e 119 do Diário das Sessões.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões n.º 118: a p. 138, col. l.1, 1. 1.º a 3.º onde se lê: «... de que as cooperativas servem só os seus associados por não poderem estender a sua acção aos outros, deve ler-se: «... de que há cooperativas que servem não só os seus associados como estendem a sua acção aos outros que não são seus associados».

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.º 118 e 119. do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto mais ninguém pedir a palavra sobre esses números do Diário das Sessões, considero-os aprovados com a rectificação apresentada.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

Da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo de Ávila, L.da, a pedir que a base VII da proposta de lei do condicionamento industrial seja também referida às concessões dadas ao abrigo da base VII da mesma proposta de lei e cora aplicação à» que o, foram ao abrigo da base VI da Lei n.º 1:966.

Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - Os industriais- de lacticínios tiveram a honra de dirigir u douta Câmara Corporativa, em Janeiro de 1951, uma exposição esclarecendo a situação da sua indústria perante a proposta de lei da condicionamento industrial, e julgam agora de seu dever, no momento em que a referida proposta da lei está em discussão da digna Assembleia, Nacional, dar conhecimento a V. Ex.ª da aludida exposição.

E, como presentemente é já possível acrescentar elementos da produção de lacticínios em 1900, a seguir os referimos, confrontando-os com os de 1940 e 1949:

[... ver tabela na imagem]

1940 1949 1950


A produção de manteiga, que foi de 3.787:445 quilogramas em 1940, aumentou para 4.904:347 quilogramas em 1950 e deve ter atingido 5.200:000 quilogramas em 1951.

Os números supracitados evidenciam uma acentuada progressão, tanto da produção leiteira como dos produtos lácteos fabricados, que, em 1950 e relativamente a 1940, pode concretizar-se assim:

Percentagens

Leite industrializado, mais 31,7

Manteiga fabricada, mais 29,4

Queijos, leites- concentrados e outros produtos lácteos, mais 166,3

Temos a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne considerar a exposição junta- e os elementos expostos e Apresentamos a V. Ex.ª os nossos respeitosos cumprimentos.

A bem da Nação.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1952. - Seguem as assinaturas.

Cópia. - Senhor Presidente da Câmara Corporativa - Excelência. - Os industriais de lacticínios, não temido representação na douta Câmara da, anui digna Presidência de V. Ex.ª nem o seu grémio constituído
aguardam há anos a aprovação dos respectivos estatutos-, pedem licença para expor respeitosamente a situação da sua indústria perante a proposto de lei sobre condicionamento industrial.

A indústria de lacticínios no nosso país vegetou durante décadas em fábricas e postos rudimentares, sem as mínimas condições higiénicas. Quem quer as instalava como e onde lhe aprouvesse, e só mãos tarde passaram a depender ide licença da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Assim se atingiu uma profunda e caótica pulverização industrial, em que as muitas e ideferetissimas fábricas, salvo raras excepções, preparavam produtos de

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inferior qualidade, que não era possível conservar convenientemente 4a época da abundância para a da escassez, verificando-se grandes oscilações nos preços da manteiga e, consequentemente, nos do leite.
Em 1936, os stocks «.tingiram 300 toneladas de manteiga» semi condições de armazenagem e rapidamente deteriorarei, o que provocou uma grande queda de preços, a ponito de ela baixar para 9$ cada quilograma á saída da fábrica e o litro de leite para $30.
Perante A leitura do relatório do Decreto n.º 29:749 traduz a acuidade do problema:
Se preocupava o Governo «o acréscimo de produção e concomitante queda dos preços do leite e seus derivados», impressionava-o o desregramento existente, o mau apetrechamento das fábricas, a sua deficiente localização e o sou número excessivo.
Em 1936 havia no continente 2.35 fábricas e 418 postos de desnatação, e só na Madeira 60 fábricas e 1:108 postos.
Posteriormente foi a indústria de lacticínios submetida às leis do condicionalmente e u orientação estabelecida por aqueles diplomas, que impuseram á sua concentração, facilitada, no continente, pela definição das zonas de abastecimento às fábricas de lacticínios, referidas. na Portaria n.º 9:733, de 10 de Fevereiro de
Encerraram-se assim no continente e ilhas adjacentes mais de 200 fábricas e de 1:000 postos de desnatação, o que possibilitou a actualização e construção de modernas unidades fabris, capazes de laborarem mais do dobro das actuais disponibilidades de leite, nas quais se despenderam mais de 50 mil contos, e que ficarão, completado o seu apetrechamento, em condições de corresponder plenamente às exigências da economia nacional.
A reorganização da indústria de lacticínios, apesar de incompleta, trouxe reais vantagens de carácter colectivo:
Retirou-a do caos em que havia caído; elevou-a a um nível capaz de não nos envergonhar perante as similares do estrangeiro; valorizou a matéria-prima e permitiu produzir artigos em quantidade, preço e qualidade que não só libertaram o País de importações que oneravam a sua economia, como estimularam grandemente o consumo interno.
Pelo quadro seguinte se avalia o aumento de produção de 1940 a 1949:

[... Ver tabela na imagem]

Produtos 1940 Quilogramas 1949 Quilogramas

Progressivamente se vêm alcançando os objectivos da concentração.
Efectivamente, desaparecidas as causas que motivavam a redução da entrada, do leite nas fábricas durante II guerra, é chegado o momento em que, mercê do maior
volume de leite industrializado -apesar do feliz acréscimo do consumo em natureza -, são evidentes os benefícios da reorganização industrial.

Em 1950 verifica-se um maior aumento da produção leiteira, calculou-se em cerca de 4:000 toneladas a manteiga produzida, tendo-se iniciado o fabrico de lactose e de ácido láctico, em condições de satisfazerem as exigências do mercado.
O País dispõe já de produtos lácteos suficientes para o seu consumo, tendo mesmo exportado ultimamente para o estrangeiro queijo e caseína no valor de alguns milhares de contos (nos últimos seis meses exportaram-se mais de 200 toneladas de caseína).
E é de prever ainda a progressão substancial dos lacticínios se considerarmos que será possível elevar, em quantidade e qualidade, o baixo rendimento actual do nosso gado leiteiro (a média anual por cabeça é de 1 :400 litros de leite, com cerca de 3,5 por cento de gordura, quando nalguns países ultrapassou 2:400 litros, com um teor butiroso aproximado de 4 por cento) e se considerarmos também as vastas obras em curso de electrificação, irrigação e transformação do solo, que hão de criar novas possibilidades agro-pecuárias favoráveis ao fomento da produção. Então o aumento da matéria-prima proporcionará á lavoura maiores receitas e as fábricas laboração mais económica.
Os superiores interesses do País impõem que a industria de lacticínios continue em regime de condicionamento, para ser colocada à altura da sua função no plano da economia nacional, exigem que seja progressiva e acompanhe as conquistas da evolução técnica.
Na verdade, o fabrico racional dos produtos lácteos exige instalações higiénicas, aparelhagem cara e sensíveis encargos técnicos, pelo que «-s fábricas devem corresponder ainda, em número, localização e apetrechamento, às -condições agro-pecuárias de cada região, pois a multiplicação de estabelecimentos nas áreas onde já existem os suficientes ocasionaria uma divisão prejudicial da matéria-prima, com o consequente aumento de custo por unidade e dos preços de venda, quando o que se impõe é a produção de artigos de qualidade ao menor preço possível, com vista a um maior consumo e compatíveis com os da concorrência estrangeira.

Os principais países leiteiros do Mundo vêm deliciando todo o cuidado e esmero no fabrico, qualidade e sanidade dos produtos lácteos. Presentemente, apenas a manteiga pasteurizada tem cotação no mercado mundial, oferecendo as indispensáveis condições de sanidade e de conservação, pelo que o seu fabrico é obrigatório em muitos deles. Noutros, como, por exemplo, em Fiança, tomaram-se medidas tendentes a encaminhar progressivamente a indústria para a pasteurização das natas e somas avultadas estão sendo investidas na remodelação das instalações fabris, cuja localização e apetrechamento são primordialmente considerados.
Só no ano de 1949 o Governo Francês aprovou duzentos projectos de instalações de (lacticínios, no valor de 5.151 milhões de francos, correspondendo a 433 mil contos, tendo a indústria privada e as cooperativas obtido, sob o patrocínio do Estado, créditos no montante de 3:330 milhões de francos, equivalendo- a 2-70 mil contos.

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A indústria de lacticínios está compreendida nas indústrias que devam ser sujeitas a condicionamento, atendendo tio disposto nas alíneas a), c) e d) da base m, porque:
1.º A capacidade de produção das fábricas existentes é muito superior ao consumo normal do País, às possibilidades de «exportação e mesmo ás disponibilidades da matéria-prima, ainda que viesse a duplicar;
2.º As condições óptimas de produção só comportam um número reduzido de empresas, que exigem capitais avultados relativamente ao número de produtos fabricados e precisam de ser defendidas da instalação de unidades ineficientes.
Todavia a base VI diz que serão isentos de condicionamento e protegidos:
1.º Os estabelecimentos de trabalho caseiro e familiar autónomo nas indústrias consentâneas com o trabalho no domicílio, conforme for determinado aio decreto regulamentar que será sempre publicado para cada indústria condicionada;
2.º Também serão isentos de condicionamento nas indústrias tributárias da agricultura os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados à preparação e transformação dos produtos do próprio lavrador ou de vários lavradores associados.
Quanto às pequenas indústrias:
O critério de defesa do trabalho caseiro e familiar, no que se .refere a produtos alimentares destinados ao consumo público, não é de adoptar quanto aos derivados do leite, aonde não pode haver economicamente as condições mínimas de técnica, higiene, comodidade e segurança, (base X).
E aqui ocorre-nos também a doutrina expressa no relatório da. proposta de lei de fomento e reorganização industria (Diário das Sessões de 2 de Novembro de 1944), que, embora referindo-se com simpatia à pequena indústria, esclarece:
... pensar que este tipo de organização pode ser extensivo aos artigos que fazem parte do grande comércio mundial ou que exigem no seu fabrico direcção técnica responsável é erro que imponta combater.
Ora, não se pode esquecer que a indústria moderna de lacticínios exige técnica responsável. E um factor importante que importa considerar sempre que seja possível.
Haja em vista o que sucede com o fabrico actual dos queijos da Serra e de outros tipos caseiros, em que, sendo difícil adoptar os métodos racionais, cada queijo, se apresenta de qualidade diferente, dando algumas vezes origem a casos de febre de Malta e a intoxicações graves.
Neste sector conviria estimular a construção de unidades fabris devidamente apetrechadas, onde se pudessem fabricar produtos uniformes e de boa qualidade, a exemplo das duas instalações em curso que á Junta Nacional dos Produtos Pecuários está montando para o fabrico de queijos de ovelha, uma na região de Castelo Branco e a outra na da serra da Estrela.
E o referido relatório acrescenta:
Mas se os produtos são fabricados em pequenas unidades dispersas, mal apetrechadas, sem técnica, de custo de produção elevado ou incomportável,
não há outra solução senão esta: ter poucas unidades, mas capazes de produzir em boas condições de preço e qualidade.
Era semelhante o caso da indústria de lacticínios no nosso país, e como tal teve de ser encarado quando se houve de cuidar da sua reorganização e se viu que necessitava de instalações higiénicas e aparelhagem cara, só possíveis com unidades fabris dispondo de grande volume de matéria-prima, e, portanto, incompatíveis com a ineficiente indústria caseira.
Quanto aos estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados à preparação ou transformação dos produtos do próprio lavrador, não é defensável abrir-lhes excepções quando se trate de produtos lácteos, visto que, como ficou dito, a delicadeza da matéria-prima, carestia de aparelhagem e técnica responsável não permitem tornar esta indústria propícia à isenção do condicionamento. Apenas haverá a tolerar os casos especiais de fabrico de queijos de ovelha e cabra, enquanto não for possível disciplinar este sector disperso ou pulverizado.
Por outro lado, os estabelecimentos de lavradores associados, pela modalidade cooperativa ou outra, revestem o carácter de empresas industriais, e por isso mesmo não podem deixar de estar sujeitos ao condicionamento; de contrário, se não necessitassem de autorização para montagem, reabertura, modificação ou transferência, é evidente que também iríamos assistir, no que se refere ao leite de vaca, a um acréscimo excessivo de oficinas, capaz de repor o problema quase no mesmo ponto caótico donde havia saído e que motivou o encerramento de mais de 1:200 fábricas e postos.
Haverá, pois, que confiar ao condicionamento a decisão dos pedidos das cooperativas, que serão de deferir, por exemplo, nas regiões onde a indústria ainda não penetrou, como naquelas em que os vastos planos de irrigação e de electrificação fazem prever a criação de importantes zonas onde a produção do leite se torne possível.
Acresce que ultimamente a propaganda a favor das cooperativas tem sido tão intensificada, a protecção tem sido tão reforçada através de fortes financiamentos, para imobilizações, com encargos mínimos, chegando mesmo a entregar-lhes fábricas quase completamente apetrechadas, acompanhadas de aturada assistência técnica oficial, que tais cooperativas mais parecem criadas e administradas pelo próprio Estado do que pela iniciativa privada, livre e espontânea, cujas virtudes são tão insistentemente exaltadas.
Se a tudo isto juntarmos o grande privilégio de isenção de impostos que as cooperativas agrícolas gozam entre nós, fácil é admitir a situação precária que se está criando à indústria, com menosprezo dos referidos 80:000 contos já imobilizados nas noyas unidades.
Protecção maior não pode haver, pois que, por exemplo, em França, apesar de o Estado ser de tendências socializantes, as oficinas de cooperativas agrícolas têm pago impostos, atendendo a que as transformações por elas efectuadas saem fora dos usos normais da profissão agrícola e comportam a posse de uma instalação industrial de que o agricultor tira proveitos, que já não cabem na cédula dos benefícios agrícolas e pertencem à dos lucros industriais.
Este aspecto da questão não pode ser esquecido.
Em conclusão:
1.º Parece-nos haver suficientemente demonstrado a necessidade de manter sob regime de condicionamento a indústria de lacticínios, nos termos da base n, sujeitando-a às condições do subsequente decreto regulamentar, que deverá ter em consideração as exigências desta indústria;

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2.º Para tanto, a redacção da segunda parte da base VI necessitaria de ser alterada, para o que pedimos licença de apresentar uma sugestão. Bastaria talvez acrescentar no final desta base: «..., com excepção apenas das indústrias alimentares cuja delicadeza de matéria-prima, técnica responsável e apetrechamento sejam incompatíveis com a isenção do condicionamento». " Confiantes em que V. Ex.ª se dignará considerar os elementos expostos, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos e subscrevemo-nos,
A bem da Nação.
Porto, 10 de Janeiro de 1901.-Leitaria da Quinta do Paço - Martins & Rebelo - Sociedade de Produtos Lácteos, L.dª - A. Moreira da Silva - Nunes, Rodrigues & C.a, L.dª - Lacto-Lusa, L.dª-Valonguense- (António Ferreira dos Santos) - Alberto de Portugal Marreca - Empresa de Lacticínios Ancora, L.dª- Sociedade União de Industriais de Lacticínios Suil, L.dª- Lacticínios de Ferreira de Aves, L.da- Lacticínios de Azeméis, L.dª- S. Lopes $ Alves, Ldª- Lacticínios Halos, L.da - Lacticínios Loreto, L.dª- Sociedade Lacticínios de Valpedre, L.dª - Lacticínios de Aveiro, L.dª - Fábrica, de Lacticínios da Quinta dg Tapada.- Lacticínios de Eaposcnde, L.dª -Lacticínios Maf, L.dª- Lacticínios da Ilha Terceira, L.dª - Lactícínios da Beira, L.da- Lacticínios da Estremadura, L.dª- Lacticínios de S. Jorae, L.dª -Fábrica, de Lacticínios Vale do Lima, L.dª - Lacticínios do Carreyal, L.dª- Empresa de Lacticinios Vencedora da. I Um da Madeira - Farorita, L.dª - Empresa. A. C. Burnay, L.dª- Lacticínios Furtado Leite, L.dª

Ofício

Do Sindicato Nacional dos Trabalhadoras em Carne do Distrito de Lisboa, sobre a criação de novos talhos, para fazer face às necessidades de abastecimento da mesma cidade.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Gavião, a apoiar as considerações proferidas pelo Sr. Deputado Pimenta Prezado acerca da construção da estrada de Gavião a Ponte de Sor.
Da Câmara Municipal de Avis, no mesmo sentido.
O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, e para os fins do disposto no § 3.º do artigo 109.º cia Constituição, encontra-se na Mesa o Diário do Governo n.º 6, 1.ª série, de 10 do corrente, que insere o Decreto-lei n.º 38:598.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.
O Sr. Pinto Barriga: -Sr. Presidente: dentro da minha independência, o que procuro é ser justo nas minhas críticas. Aquando das referências que fiz a um organismo autónomo do Estado a respeito do pagamento aos reformados políticos não estava ainda na posse dos elementos que passo a ler:
Ciris. - Não é possível indicar o número de funcionários que serão aposentados, visto que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38:267, a reintegração se faz na actividade, e só G.S que já tiverem atingido o limite de idade ou aqueles que, tendo mais de 60 anos, forem julgados incapazes pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações e que serão aposentados, nos termos do decreto da amnistia.
Só entraram na Caixa dezasseis processos: dois em Agosto, seis em Outubro, cinco em Novembro, dois em Dezembro e um em Janeiro corrente.
A posição desses dezasseis processos é a seguinte:
Um foi arquivado por virtude de o reintegrado ter sido julgado apto em 15 de Novembro de 1951;
Quatro, nos quais os beneficiados pela amnistia foram considerados incapazes, aguardam a junção da prova, da efectividade de serviço, já solicitada pela Caixa, para se apurar o número de anos que em cada caso servirá de base à fixação da pensão;
Um aguarda junta médica da filial do Porto, onde o funcionário será inspeccionado no mês corrente. Este processo .entrou em fins de Novembro ;
Três, que não dependem de junta, por os funcionários terem mais de 70 anos, aguardam o envio à Caixa- Geral .de Aposentações dos elementos de instrução que já foram pedidos;
Seis estão conclusos (o valor das pensões é de 40.480$95);
Um só foi concluído em Janeiro corrente (a pensão anual é de 4.3.201), apesar de ter dado entrada em lá de Outubro de 1951, porque só em 29 de Dezembro a Direcçào-Geral das Alfândegas prestou as últimas informações solicitadas para o caso.
Militares. - É de quatrocentos e cinquenta e nove o número dos militares a reformar, é destes o ainda, entraram na Caixa duzentos e quarenta e sete -p rd celsos; faliam, pois, duzentos e doze, incluindo-se neste número cento e noventa e seis da Guarda Nacional Republicana.
Até 30 de Outubro entraram apenas noventa e oito (quatro em Setembro e noventa e quatro em Outubro); a partir dessa data entraram mais cento .o quarenta e nove (quarenta e sete em Novembro, noventa e um em Dezembro e onze em Janeiro corrente).
Resolvidas as dúvidas postas pela Repartição, por despacho do Conselho de Administração de 20 de Novembro de 1951 foram concluídos duzentos e sete processos (o valor das (pensões é de 954.442$).
Falta, concluir quarenta dos já recebidos, por se encontrarem estes dependentes de respostas dos serviços respectivos.
O serviço dos processos dos interessados abrangidos pela amnistia fez-se, devido à boa vontade do pessoal, com celeridade e sem grande prejuízo do restante serviço da Repartição. Desde Outubro passado até hoje, e apesar do trabalho excepcional respeitante à conclusão daqueles duzentos e catorze processos (duzentos e sete militares e sete civis), não deixaram de se submeter a despacho da Administração mais de dois mil seiscentos e três processos dg diferente natureza. Pelo meu lado, não tive de fazer aos serviços a mais leve recomendação para que tomassem todo o interesse e cuidado no estudo e conclusão dos processos dos amnistiados.
Nu Caixa já isto não é preciso.
A questão dos abonos. - Estão, como se disse, concluídos duzentos e catorze processos de funcionários amnistiados. Não pode, no entanto, a Caixa, mesmo em relação àqueles casos, realizar os abonos e autorizar o pagamento das pensões.
Expõem-se resumidamente os motivos.
O decreto que concedeu a amnistia não cometia o serviço à Caixa. Assim, aliás, o reconheceu a Di-

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recção-Geral da Contabilidade Pública, que entendeu, no entanto, do mesmo passo, dever fazer sugestão no sen! ido de a faixa ser imediatamente incumbida do mesmo serviço. Transcreve-se a conclusão da sua informação ao Ministro, que contém a proposta:
Então qual a forma mais simples de resolver o assunto?
Ocorre a esta Direcção-Geral o seguinte: inscrição de verba no orçamento do Ministério das Finanças; requisição mensal feita pela Caixa Geral de Aposentações à 2.ª Repartição da Contabilidade da importância necessária para o pagamento das pensões que aquele organismo considerar em termos de serem satisfeitas.
A folha em que se fizer a requisição de fundos- será acompanhada de uma relação, das pensões a pagar, da qual irão sendo eliminadas aquelas que passarem a constituir encargo normal da caixa. Esta reporá nos cofres do Estudo as quantias que não chegarem a ser satisfeitas.
A esta Direcção-Geral parece que este sistema é não só mais perfeito e harmónico, como tem ainda, a vantagem de abreviar os pagamentos, localizando-os desde já no organismo competente.
A Caixa foi ouvida. O ofício que acompanhava a consulta deu entrada na Caixa em 25 de Setembro. Esta respondeu em 29 de Setembro, dardo a sua concordância, mas fazendo a sugestão seguinte:
Numa pequena questão de pormenor se oferece sugerir uma modificação de que resultaria vantagem para os serviços. Em lugar de se fazer acompanhar cada folha de requisição de fundos de uma relação das pensões u que se referir, talvez bastasse que apenas fosse elaborada uma relação quando do processamento da primeira folha e se remetessem, com as subsequentes, notas das alterações posteriormente verificadas.
O Decreto-Lei n.º 38:207 só se tornou exequível em 16 do Novembro com a publicação do Decreto n.º 38:512, através do qual se abriu o crédito necessário (.cf. artigo 9.º do mesmo decreto-lei).
Quando o Decreto n.º 38:512 foi .publicado ainda ,a Caixa desconhecia a resolução tomada por quem de direito sobre a matéria da consulta respondida em 29 de Setembro. Quer dizer, a Caixa ainda não sairia se o serviço lhe seria cometido.
Sem embargo, na .previsão, e até no convencimento, de que assim viria a acontecer, a Caixa, logo a seguir, por ofício de 30 de Novembro de 1901, levantou as dúvidas que naturalmente sugere o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38:267.
Resumem-se no seguinte:
1.º O limite fixado na lei dirige-se à pensão-base ou ao somatório desta com o suplemento?
.2.º Qual a forma de os interessados comprovarem os seus proventos e rendimentos?
3.º Da alteração dos rendimentos resultará a alteração dos abonos?
A Caixa não deveria resolver, ela própria, tais dúvidas. De resto, a. Caixa, quando interviesse, realizaria o serviço de conta do Estado.
Só em 12 de Dezembro deu entrada na Caixa a circular 11.º 148, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, pela qual a Caixa soube que por despacho ministerial de 16 de Novembro imediatamente anterior:

a) Lhe fora cometido o serviço de abono e de pagamento das pensões dou amnistiados;
b) Fora aprovada a sua sugestão de 29 de Setembro.
Em 22 do mesmo mês de Dezembro a Caixa fez sentir à Direcção-Geral da Contabilidade Pública que ainda não obtivera resposta ao ofício de 30 de Novembro. Por outro lado, grande número de processos nem mesmo dera entrada na Caixa. Por um e outro motivo não podia a Caixa, nem mesmo em relação aos processos com estudo já concluído, determinar o quantum um a abonar e a requisitar, como consequência, ao Estado. Para que o expediente não demorasse e se possibilitassem os abonos, que eram devidos desde 1 de Julho de 1901, a Caixa solicitava que fossem resolvidas as dúvidas relatadas no seu ofício de 30 de Novembro. Sugeria que a Caixa fosse autorizada a requisitar imediatamente os 3:000 contos correspondentes à totalidade do crédito aberto. Transcrevo a parte que interessa:
Muito me obsequiaria V. Ex.ª promovendo a resposta urgente à consulta feita, e bem assim informando se considera possível e preferível a Caixa Geral de Aposentações requisitar desde já a quantia de 3:000 contos correspondente à totalidade do crédito aberto pelo Decreto n.º 38:512, justificando oportu-namente os abonos por força dele efectuados e repondo o excedente e o abonado e não pago, se o houver, ou se, pelo contrário,, entende como mais conveniente que no próximo ano económico se requisite, à medida que os processos se mostrem concluídos, o necessário para o abono em relação aos meses decorridos nesse ano e, simultaneamente, o correspondente ao encargo resultante desses mesmos processos quanto ao período de 1 de Julho a 31 de Dezembro do ano corrente.
Em 7 de Janeiro de 1902 foi recebido ofício no qual se deu acordo à sugestão da Caixa de levantamento da- totalidade du crédito aberto. Ficou por resolver o caso das dúvidas levantadas pela Caixa em 30 de Novembro.
Conclusão. - 1. A Caixa não demorou o estudo dos processos dos amnistiados. Concluiu sem demora os mesmos processos em todos os casos em que dispôs de elementos para b efeito. Há processos que dependem de informes dos serviços aos quais os funcionários pertenciam e grande número de processos nem sequer ainda deu entrada na Caixa.
2. A Caixa nem mesmo pode abonar os amnistiados com processos concluídos, por virtude de desconhecer as condições dos abonos, e não lhe cabe responsabilidade na demora.
,3. Não tendo descurado o caso, a, Caixa até se antecipou aos acontecimentos, pois que solicitou a resolução de dúvidas quando ainda não sabia se o serviço lhe viria a ser confiado.
Por estos elementos se vê que a responsabilidade não pertence a essa instituição; temos de incriminar ... Monsieur tout lê monde, que não estabeleceu normas

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especiais para situações especialíssimas e as deixou regular pelas disposições que presidem à aposentação normal dos funcionários.
O termo que empreguei «afalcoar» não é um neologismo, como por erro tipográfico parece ao ler o Diário das Sessões n.º 117, mas sim um revelho verbo de sabor regionalista. Sinto pelos elementos que citei que fui injusto com a burocracia dessa instituição e orgulhosamente me servirei das palavras que o meu saudoso pai pronunciou nesta Casa: «Fazer justiça eleva e engrandece a consciência e fá-la pairar muito acima de um apequenado e mal-entendido amor próprio».
Folgo, portanto, por prestar as minhas homenagens a uma administração que tem a presidi-la um homem cujo desinteresse material, a probidade e o inteligente tacto de organização honram o nome que herdou e a quem tanto deve o direito civil português. Rejubilo-me de generalizar esse testemunho de consideração aos seus coadministradores e a todo o restante pessoal, que "trabalha com zelo -inexcedível, embora desfalcado no seu número por uma aplicação irreflectida da lei-travão, que deveria apenas ajustar-se aos quadros pletóricos, e não a serviços económicos como este.
A comparação que marquei entre a participação dos lucros do Estado e o termo médio do rendimento do quinquénio da carteira de títulos foi uma crítica puramente caricatural, que não está nos meus hábitos políticos, mas que resultou da exacerbação que me produziu uma suposta negligência na aposentação dos reintegrados. Agora, calmamente, digo: o problema tem de ser encarado não restritamente neste aspecto comparativo, mas em relação aos lucros gerais e à necessidade de fazer face às perdas resultantes da desvalorização dos títulos publicos. O exame deste assunto só pode ser feito .oportunamente na discussão das contas públicas; mas desde já afirmo: quaisquer que sejam as minhas divergências, elas nem de perto nem de longo afrontam o zelo e a competência da Administração e do seu pessoal.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: não sei se valerá a pena, voltar mais uma vez a tomar à Assembleia alguns minutos do seu precioso tempo para me ocupar de assuntos que já foram objecto de várias intervenções minhas, as quais, todavia, mais não lograram do que calorosas palavras de apoio .da imprensa cabo-verdiana e algumas cartas de felicitações a mini dirigidos por pessoas que se interessam pelas coisas de Cabo Verde.
Seja como for, :Sr. Presidente, admitindo mesmo que deste novo apelo nada de útil venha a resultar para Cabo Verde, julgo do meu .dever insistir em solicitar a atenção do Governo para dois problemas de interesse vital para aquela província ultramarina e que demandam solução urgente: o apetrechamento do Porto Grande de S. Vicente e as comunicações marítimas entre as diversas ilhas.
Creio ter já, nas minhas anteriores intervenções, demonstrado suficientemente a necessidade de valorizara Porto Grande. Não vou, .pois, reproduzir as razões apresentadas, o que seria fastidioso e, porventura, inútil. Mas, já que elas se mostraram inoperantes, vou procurar acrescentar-lhes alguma coisa de novo e reforçar as minhas afirmações com argumentos alheios.
Para mim. a maravilhosa posição fio Porto Grande. no meio do Atlântico, no cruzamento de linhas importantes de navegação que ligam as Américas à Europa e à África, e a sua relativa proximidade de países fornecedores de óleos combustíveis claramente ò indicam
para dele se fazer não apenas um grande porto de reabastecimento, o que, com boa orientação, já seria muito,, mas um verdadeiro centro de distribuição, onde as mercadorias destinadas a outros portos, sem ligação com os países de origem, seriam armazenadas para serem reembarcadas na primeira oportunidade. Isso justificaria, a meu ver, a construção de grandes armazéns e o estabelecimento de um regime de franquia aduaneira permitindo que tais mercadorias não fossem oneradas com mais despulas do que aquelas que resultassem da descarga e do reembarque e unia pequena taxa de armazenagem.
Admito, todavia, que isto seja um sonho. E compreendo, |por isso, que se não perca tempo a avaliar, por alto que seja, as obras de vulto que a minha imaginação de visionário requeria.
O que, porém, não compreendo, Sr. Presidente, é que numa torra geralmente conhecida como pobre, sujeita a crises que periodicamente flagelam a sua população, perturbam a sua economia e lhe arruinam as finanças, se menospreza um valor real, uma riqueza incontestável, como é o porto de S. Vicente.
Não será um crime, Sr. Presidente, deixar aviltar-se. e porventura perder-se, a melhor riqueza que a província conta?
Não sou eu apenas quem o diz.
Do relatório que precede o projecto do orçamento de Cabo Verde para o corrente ano transcrevo as seguintes palavras do chefe dos serviços de Fazenda, ao que tenho ouvido, um dos mais distintos funcionários de Fazenda do ultramar:
A interpretação deste quadro, no que concerne às duas primeiras rubricas, conduz à paradoxal conclusão de que se está processando o retorno à. normalidade agrícola, confinando-se a acepção do termo «normalidade» à acanhada mediania de que as ilhas não têm conseguido emancipar-se. Registamos apenas a nossa convicção de, ser o Porto Grande de S. Vicente a maior garantia da estabilidade do equilíbrio orçamental de Cabo Verde, pelo que se impõe transformá-lo numa rica fonte de receitas vitalizadoras.
Pois, Sr. Presidente, é essa garantia da estabilidade do equilíbrio orçamental que está em perigo. É essa possível fonte de receitas vitalizadoras que estamos em risco de perder.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O nosso porto, de excepcionais condições naturais, vê dia a dia decair a sua importância. Enquanto os governos estrangeiros valorizam os seus portos, que vêem aumentado o respectivo tráfego, em grande parte à custa do Porto Grande, nós continuamos adormecidos, numa apatia que, repito, chega a ser criminosa.
Bem sei que o apetrechamento de, um porto exige o dispêndio de quantia considerável . Mas que é isso pais um país que tem realizado obras de muito maior vulto, que tem construído portos de importância menos evidente e até mesmo em Cabo Verde tem gasto, em obras de utilidade duvidosa, quantias que melhor seriam aplicadas se se destinassem ao apetrechamento do porto
Pelo seu custo elevado, tem-se tido receio de encarar o apetrechamento do porto, mas vão-se gastando em trabalhos, de emergência a quantias que afinal acabam por ultrapassar o que era necessário para tão produtivo emprego.
Cada dia que passa representa uma perda considerável, pois os portos concorrestes vão firmando as suas pó-

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sacões de vantagem. Urge, pois, lançar mãos à obra. Não percamos mais tempo a discutir sobre o futuro do porto perante os progressos da navegação. Os factos encarregaram-se de desmentir os vaticínios pessimistas dos que previam o abandono do Porto Grande como consequência fatal do aumento do raio de acção dos navios.
Se .importa não realizar obra de tal vulto sem precedência dos necessários estudos, também não é de aconselhar que estes se prolonguem de modo a prejudicar a oportunidade de obra.
Há já estudos feitos «e até projectos subscritos por pessoas idóneas e de reconhecido mérito. Não quero disser que hajam de se dão por concluídos os estudos. O que pretendo é que se não volte de noivo ao princípio e se recomecem estudos de que nada de positivo venha a resultar.
É preciso ter em vista que o que se pretende são obras, e não estudos, e que estes são um meio, e não um fim.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: - O outro assunto que me levou a pedir a palavra é o estado actual das comunicações entre as ilhas, que, pode dizer-se, nunca estiveram em tão precárias condições.
Há cerca de nove anos foi a província forçaria a desfazer-se do vapor 28 de Maio, que estabelecia satisfatoriamente a Ligação entre as ilhas e em substituição do qual foi para ela adquirido o lugre Senhor das Areias.
A província ficou lograda, pois o Senhor Areias é um barco velho e impróprio e só serve para sangrar as já anémicas finanças cabo-verdianas.
Quem tenha de se deslocar de uma ilha paira outra tem de servir-se de veleiros incómodos, que não oferecem a mínima segurança.
Haverá o direito, na época em que vivemos, de sujeitar as populações a uma tal situação?
Será humano obrigar os funcionários que são deslocados a viajar em barcos em tais condições?
Mas não é só isso.
O correio aéreo, que é hoje um benefício comum a todas as regiões do Globo, é praticamente inexistente para Cabo Vende, que, aliás tem carreiras aéreas regulares: as malas (postais, descarregadas no Sal, aguardam dias e semanas um barco que as conduza ao seu destino.
Ainda há pouco, ao visitar a província a, convite de S. Ex.ª o Ministro do ultramar, o sociólogo brasileiro Gilberto Freire, não lhe foi possível ir a algumas das ilhas que mais interesse lhe poderiam despertar porque o tempo lhe não sobrava e as comunicações marítimas são como dissemos.
A propósito leio o que no último número do Notícias de Cabo Verde escreve um articulista:
Gilberto Freire, trinta dias depois de nos haver deixado, já regressava à metrópole da sua visita à Índia e a Timor. E, contudo, a carta que estava ele ainda aqui- eu escrevera para a Praia a intercambiar impressões mão havia chegado ainda ao seu destino ...
... Continua sem solução o assunto «comunicações entre as ilhas ».
Ora o Senhor das Areias, além do subsídio normal de 150 contos, custou à província, no ano passado, 300 contos em reparações, adaptações e mão sei que mais.
E tudo continua na mesma.
Termino, Sr. Presidente, ao afirmar que do ilustre oficial da nossa marinha de guerra que com tanto brilho sobraça a pasta do Ultramar, onde tem desenvolvido Uma actividade digna dos maiores louvores, espera
Cabo Vende as providências adequadas à boa resolução destes dois importantes assuntos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: a Lei n.º 2:039, de 10 de Maio de 1950, que esta Assembleia unanimemente aprovou, não teve, por assim dizer, aplicação dentro do espirito que a informou e da sua letra expressa. Pode dizer-se que da sua matéria apenas ficou de pé o artigo 1.º, onde se dispõe que a são amnistiados os crimes políticos e as faltas disciplinares da mesma natureza».
Na verdade, o Decreto-Lei n.º- 38:267, publicado em 26 de Maio de 1951, desmantelou quase por completo a construção que presidira à elaboração da citada lei.
E o que na aplicação deste decreto se passou quanto à matéria, especialmente a das reintegrações de antigos oficiais, sargentos e praças, tanto do Exército como da Guarda Nacional Republicana e da Polícia, conduziu a situações de grande disparidade e injustiça.
Entre elas, e por agora, basta referir a que resultou especialmente no caso dos oficiais milicianos, por força da limitação contida no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 38:267, que impõe como condição para poder beneficiar das reintegrações «ter feito «parte dos quadros permanentes da Administração».
Esses oficiais, que entraram em campanha e se ilustraram dignamente ao serviço da Pátria, ou ficam excluídos ou são reintegrados em postos inferiores por terem provindo da classe dos sargentos, o que se traduz praticamente por uma baixa de posto.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Botelho Moniz: - Há casos em que a injustiça é feita com certa elegância, como, por exemplo, o do nosso colega que foi reintegrado em sargento-cadete.
Tomara ele ser agora sargento-cadete ...
O Orador:-Lucrava na idade, mas não nos proventos.
Também nos parece pouco defensável, ao menos sob o ponto de vista moral, o disposto no § único do artigo 5.º do citado decreto-lei, em que se manda abater ao quantitativo da pensão a que haja direito nos termos da lei o que, conjuntamente com os proventos que o beneficiário aufira do seu trabalho e outros rendimentos a que tenha direito por si ou por seu cônjuge - havendo-o e vivendo em comum - exceder a importância anual de 36.000$.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Há pessoas que ganham isso por mês.
O Orador:-São mais felizes do que os amnistiados.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a largueza das disposições da Lei n.º 2:039 ficou profundamente limitada com a interpretação dada ao. artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38:267, quando no mesmo se faculta a possibilidade de reintegração nos cargos ou postos que ocupavam à data da demissão os agentes de crimes ou faltas disciplinares de natureza política.
Note-se que o mesmo artigo 2.º da Lei n.º 2:039 continha fundo e redacção diferentes, pois aí se dispôs que «os amnistiados, em virtude desta lei ou de outras anteriores, por crimes políticos ou faltas disciplinares da mesma natureza poderão ser reintegrados pelo Governo»; isto mediante as duas condições enunciadas sob as alíneas à) e b) do referido artigo 2.º da Lei n.º 2:039.

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O que resultou desta diferença foi, ao que consta, ficarem privados da reintegração um grande número de .modestos agentes da autoridade pertencentes às corporações da Polícia e da Guarda Nacional Republicana.
E porquê? Pelo simples motivo de não terem sido afastados ou demitidos individualmente, mas terem sofrido os mesmos efeitos por força da dissolução das respectivas corporações, que indirectamente os atingiu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Tenho já uma informação, vinda directamente nos documentos que pedi e me foram fornecidos, de que não foram atendidas as solicitações dos guardas de polícia que intervieram no movimento do Porto, por ter havido dissolução dessa corporação, e não demissão.
O Orador:-Agradeço a explicação de V. Ex.ª, que coincide, com as informações que possuo.
E esses modestos servidores, cujo número é já hoje bem reduzido, ao que parece, e como é natural, pela morte, que os foi ceifando, aí continuam vitimas de um crime político que a Lei n.º 2:039 amnistiou.
Valetudinários, no fim da vida, quando em regra já não há outras esperanças que não seja não sofrer a penúria ou morrer na miséria, eles nada aproveitaram da lei que os amnistiou. E, mais do que isso: viram ruir a última esperança que a Lei n.º 2:039 lhes alumiara num fugaz clarão, para logo se apagar na treva da desilusão e da desesperança.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador:-Em face do exposto, e porque julgo, em espirito de inegável justiça social e política e num desejo da melhor colaboração com o Governo, que o assunto é digno de ser ventilado e esclarecido, roqueiro , a V. Ex.ª me sejam fornecidos os seguintes elementos:
Pelo Ministério do Exército:
a) Número de oficiais milicianos que requereram a sua reintegração ao abrigo do disposto nos dois diplomas legais em referência (Lei n.º 2:03y e Decreto-Lei n.º 38:267):
O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?...
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção do Sr. Deputado Botelho Moniz para o facto de o orador estar a apresentar um requerimento e os requerimentos não serem susceptíveis de discussão.
O Sr. Botelho Moniz: - £ exactamente por ter ouvido a palavra «requerimento» que me atrevo a sugerir ao ilustre orador que, em vez de empregar o verbo «requerer», diga antes: «tenham direito à reintegração», visto que a lei não exige requerimentos.
O Orador:-Tem V. Ex.ª razão, mas o que me leva a requerer estes elementos é o seguinte motivo: tenho conhecimento de que o nosso ilustre colega Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu fez já um requerimento a pedir também diversos elementos, dos quais poderei tirar aqueles que V. Ex.ª agora muito bem sugere; e ainda porque reputo conveniente saber a proporção que haverá entre os que têm direito a requerer e aqueles que, por vários motivos que oportunamente serão indicados, tiveram mesmo assim de requerer; eis a razão nesta parte, do meu requerimento.
6) Número relativo aos mesmos oficiais que foram atingidos pela reintegração;
c) Número dos que, tendo requerido e aceitado a reintegração, se encontram reintegrados e em que postos.
Pelo Ministério do Interior:
a) Número global de agentes de polícia que requereram a sua reintegração ao abrigo da mesma Lei n.º 2:039 e Decreto-Lei n.º 38:267;
ô) Número global de sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana que também requereram a sua reintegração ao abrigo das mesmas disposições.
c) Número de agentes de polícia que foram reintegrados;
d) Número de sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana também reintegrados.
Por todos os Ministérios :
a) Número de funcionários que, aplicado o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38:267, ficaram percebendo pensão de reforma ou aposentação, distinguido entre os que ficaram recebendo pensão completa e os que apenas a ficaram recebendo parcialmente;
b) Indicação da verba mensal despendida por motivo das reintegrações ao abrigo dos já mencionados textos legais, distinguindo, global e respectivamente, as verbas atribuídas aos reintegrados com a pensão por inteiro e aos que apenas a recebem parcialmente por força do disposto no citado § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38:207.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre o condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Domingues Basto.
O Sr. Manuel Domingues Basto: - Sr. Presidente: também este sacerdote Deputado se julgou no dever e sentiu na obrigação de intervir no debate sobre o condicionamento das indústrias, agora marcado para a ordem do dia nos trabalhos da Assembleia Nacional.
E, ao vê-lo subir à tribuna, pode acontecer que se esboce um movimento de estranheza, e quiçá de espanto, por se julgar que um sacerdote, consagrado por força da sua missão ao serviço das almas e às coisas do espírito, proibido pelo direito canónico de ser negociante, lavrador ou industrial pouco ou nada pode saber de assuntos económicos e nada poderá dizer de útil que esclareça esta Câmara, o País e o próprio Governo da Nação acerca da proposta de lei n.º 151, que se propõe reformar e actualizar o condicionamento das indústrias em Portugal.
Veria muito superficialmente o problema quem assim pensasse e não atenderia a que, fazendo-se economia por amor do homem e para o homem, a moral e a jus-

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tiça têm a sua palavra a dizer, e ninguém melhor que o sacerdote - homem da Igreja, da Igreja que é «Cristo continuado»-- a pode e há-de dizer, em nome e como imperativo da sua missão e da doutrina de verdade de que é apóstolo.
São já decorridos bastantes anos desde que numa cidade do Norte da Itália, em sessão solene de um concorrido e notável congresso internacional de economia, a voz de um distinto economista teve o desassombro de proclamar que em matéria económica a religião católica, com a sua moral - a única moral -- pois todas as outras são uns restos e quase ruínas, senão caricaturas, da verdadeira moral -, prepara, ampara e repara a economia e é a primeira, a mais importante de todas as leis económicas.
Que a moral prepara a economia, ao criar nas consciências a noção do dever, ao impor-lhes a obrigação de servir o interesse comum, ao dar aos membros dos vários agregados sociais o sentimento do mútuo respeito e da leal e mútua colaboração, bem o sabem os portugueses que pela sua idade vieram do tempo das más finanças, resultado da má política, e esta, por sua vez, da falta de moral na vida e nos costumes políticos.
Sem ambiente de sossego e ordem nas ruas, que é resultado de ordem nas consciências, não se pode tirar do trabalho todo o rendimento possível e nem sequer fazer trabalho metódico e fecundo.
A moral, que prepara uma boa economia, é ainda quem a ampara, evitando os abusos, os desvios egoístas, contrários ao bem comum, e o parasitismo industrial, tanto mais intenso e extenso quanto mais baixa for a moral no mundo dos negócios ou nos domínios da economia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Todos nós sabemos quanto tem custado a desenraizar a tendência individualista de outrora na economia e nas corporações, e como a organização corporativa, excelente em principio, tem tantas vezes falhado na prática, por nas corporações e nos organismos de coordenação económica se terem apenas, por vezes, somado e reunido egoísmos, que, não servindo as profissões que representam, nem o bem geral e o interesse comum, apenas se servem das associações e das garantias da lei para se servirem a si mesmos e tornarem assim mais nocivos o espírito e a acção individualistas.
Que a moral repara os estragos da má economia temo-lo bem confirmado no caso português, em que Salazar pediu aos portugueses, se queriam evitar que a Nação continuasse exausta de recursos económicos e ameaçada de intervenção estrangeira, em matéria de finanças, sacrifícios, encargos, economias, mais esforço na produção, coisas que na sua essência se confundem com a penitência cristã, indispensável à reabilitação de uma vida. depois de passada na orgia e nas desordens de toda a espécie.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Está assim justificada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha intervenção neste debate. Se a as musas não fazem mal aos doutores», também o sacerdote, que há-de estar atento, pela força da sua missão, ao social e humano, verificando que o social anda paredes meias com o económico e que a economia com os seus factores ou elementos de produção, circulação e consumo, é apenas meio de o homem realizar o seu último destino, precisa de intervir, a fim de que por elos se realize a valorização da pessoa humana e jamais reduzam à sujeição o homem e a sua dignidade,
tornando-o escravo da tirania da máquina, dos bens materiais ou do parasitismo industrial.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: é com agrado e satisfação que a nossa atenção se debruça sobre o relatório com que o Sr. Ministro da Economia justifica a proposta de lei agora em discussão e as bases que de futuro deverão reger o condicionamento das indústrias.
Sem alterar es princípios, sem tocar na essência da doutrina, sem fugir da letra ou do espirito do Estatuto do Trabalho Nacional, desvio que erradamente, ao que me parece, quer acentuar na proposta de lei n.º 151 o parecer da Câmara Corporativa, o ilustre autor da proposta procura aliar a liberdade indispensável a que se não asfixie a iniciativa com a regulamentação necessária para que a liberdade não degenere em desordem ou vá até aos monopólios.
Mas. pela razão axiomática de que muitas vezes os extremos se tocam, chega-se igualmente aos monopólios tanto pelo caminho da liberdade desenfreada, como pelo do ^excessivo condicionalismo.
É bom e é preciso acentuar que não se trata nesta proposta de lei de novos princípios ou de princípios opostos aos que até agora vigoravam.
() Estado continua fiel à Constituição e à sua essência corporativa. O que vem fazer com esta proposta de lei é adaptar os princípios às circunstâncias e necessidades, umas em momentos de guerra, outras em horas de relativa paz, e quando é outro o ambiente e outras são as circunstâncias a determinar o condicionamento.
Na base das facilidades agora permitidas fica ainda o princípio fundamental e dominante de que a iniciativa particular orientada pela disciplina corporativa é regra a observar sempre, e o Governo julgará, como árbitro supremo e supremo coordenador das várias actividades económicas, até que ponto e em que medida há-de fazer-se a restrição e o condicionamento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-O projecto merece não sómente a aprovação como o louvor desta Câmara. Era tempo de acabar com abusos, restrições e condicionamentos, que nada tinham que os justificasse e só serviam para descontentar e até para desacreditar a organização corporativa, pela confusão lamentável de coisas inteiramente diferentes.
Dum modo geral, e salva uma que outra precisão e mais clareza de redacção em algumas bases, o Governo presta um grande serviço ao País com esta proposta do lei e vem de encontro a muitos clamores de justiça, que, em vão, se fizeram ouvir durante muito tempo.
Anima a proposta um sopro de renovamento e de vida nova. que se dispõe a pôr cada coisa no seu lugar e a fazer coordenação económica justa e séria.
Resta que à Nação, livre tanto quanto possível de intervenções excepcionais do Estado, se dêem corporações, para ter vida e organização corporativa, e nelas o Governo desempenhar o papel de intervenção natural, supletiva, estimulante e coordenadora, que por direito e normalmente lhe pertence.
Sr. Presidente: há no relatório da proposta de lei em discussão e nas bases apresentadas à aprovação da Assembleia Nacional um ponto que me merece especial referência. É aquele em que se defendem e acautelam as indústrias caseiras, tão necessárias nos meios rurais, como complemento do trabalho agrícola, para dar que fazer em dias de chuva, nas noites longas de Inverno, em épocas de menos intensa faina propriamente agrícola, às desprezadas e esquecidas populações rurais.

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Só quem anda por lá, entre os rurais, e desinteressadamente se interessa por eles, é que sabe as injustiças que se têm praticado contra o que pode considerar-se o próprio direito à vida dessas populações, em homenagem a um industrialismo poderoso, omnipotente, absorvente e açambarcador, fortalecido eagravado tantas vezes nos seus defeitos pelos privilégios e garantias da lei, arrastada ela também para um delírio de grandezas e de concentrações económicas que esquece a fonte da riqueza e mata assim "a gatinha dos ovos de ouro", que se vê impossibilitada de trabalhar para viver e de dar aos portugueses e à Nação a riqueza do seu esforço produtivo. Até nesse ponto a proposta do lei que estamos a discutir é cheia de equilíbrio e de bom senso.
Reservando ao Governo, ouvidos os interessados, o direito de em regulamento indicar quais as indústrias susceptíveis do trabalho caseiro, para evitar que se criem indústrias caseiras sem tradições e apenas com ò fim de aproveitar ocasiões excepcionalmente favoráveis, indústrias caseiras que, por isso, se não podem manter regularmente em épocas normais e servir o meio rural de uma maneira permanente, o Governo mostra, contudo, o seu propósito de não deixar asfixiar as indústrias do domicilio, ganha-pão de tantas famílias das aldeias de Portugal.
Felicitamo-lo e felicitamo-nos por isso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: É que nunca mais será possível, em nome da lei, nem para desprestígio dela, proibir as famílias agrícolas de terem o seu moinho para farinar o milho e de, para mudarem a mó do moinho de um para outro canto do mesmo edifício, ser preciso o fisco selar a mó e fechar e selar as portas do moinho, mantendo-se esta situação durante meses, e às vezes anos, até que o Ministro respectivo decida, chamando à sua mão um processo que na essência se reduz a privar do trabalho e do indispensável à vida as famílias agrícolas.
Talvez este e outros casos, que são em número maior, do que seria necessário, sejam resultado menos das leis do condicionamento até à data em vigor do que da péssima execução dos agentes encarregados de zelarem pelo seu cumprimento.
Por isso, Sr. Presidente, sinto neste momento que a alegria com que estou a aplaudir a proposta de lei n.º 151 se turba e arrefece bastante ao pensar que nem o texto das novas bases nem as intenções do Governo, e em particular do Sr. Ministro da Economia, serão suficientes para assegurar os direitos das indústrias caseiras sem que o pessoal de fiscalização e execução tenha um critério inteligente e compreensivo do valor económico e social dessas indústrias.
A proposta de lei que estamos a discutir é excelente, mas será de poucos ou nenhuns resultados se não se lhe der uma execução condigna, que respeite a sua letra, mas que particularmente esteja impregnada do seu espírito.
Temos sido no geral infelizes com os encarregados de executar as leis e de pôr em funcionamento as organizações do Estado Novo Corporativo. Excelentes eram as bases que nesta Assembleia se votaram sobre o regime florestal. E, contudo, à sua sombra ou a pretexto delas praticaram-se violências, arbitrariedades e injustiças, que só agora se estão a reparar, desde que nesta Câmara se chamou a atenção do Governo para o caso.
Para que o mesmo não venha a suceder com a lei que, pode dizer-se, já tem a aprovação da Assembleia Nacional - a proposta de lei em discussão - ouso pedir ao Governo, depois de o louvar e aplaudir por ela, que lhe dê executores que não sejam ou polícias ou fiscais, mas que, integrados no pensamento do Governo e no
espírito da lei, lhe procurem a mais justa e cabal execução.
Receio muito que tudo se perca por este motivo. O que se tem observado até agora autoriza e fundamenta todos os receios e preocupações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: merecem o mais entusiástico aplauso e uma calorosa "aprovação a parte do relatório da proposta de lei que reconhece a necessidade de promover a criação de cooperativas agrícolas e a base que dispensa do condicionamento industrial as indústrias subsidiárias da lavoura, quer estas sejam montadas pelo próprio lavrador-produtor, quer por grupos de lavradores associados.
Sempre defendi esta doutrina, antes e depois da organização corporativa.
Não se compreende que o lavrador, por si ou pela organização de que faz {parte, seja proibido de transformar o cereal em farinha e a farinha em pão; que a lei lhe não consinta que converta o leite em manteiga e tenha de pagar a outrem a transformação de um produto da sua lavra; que a resina seja dos pinheiros das suas bouças e as companhias de resinagem lhe estraguem os pinheiros com incisões fora da lei; que crie e engorde o gado e as vitelas j)ara alimentação dos portugueses e esteja, nos preços, á mercê dos candongueiros do negócio do gado e dos marchantes, e lhes vá comprar, na mesma localidade, muito cara* a carne do seu gado, que vendeu barato.
E como, sobretudo em regiões de média ou pequena propriedade, o lavrador não pode só por si realizar a transformação dos seus produtos, é na associação com outros lavradores que encontra o meio de se defender da ganância e de poder auferir da sua profissão melhor e mais condigna remuneração.
Sem esta associação dos lavradores entre si, por meio do cooperativas, sucederá o que aconteceu com o milho nos últimos dois anos. A colheita, abundante, depois de um ano que pode considerar-se de fome no sentido de ter sido a colheita muito abaixo do necessário, encontrou os lavradores com milho bastante, e bastante mais necessidade de o vender. Logo começou a exploração. Se não fora a intervenção da Federação Nacional dos Produtores de Trigo, o ano de abundância de milho teria sido um ano de desgraça económica igual ao do ano de estiagem, por o lavrador, para saldar as dívidas, se ter visto obrigado a vender o milho ao desbarato, a um preço mesmo inferior ao seu custo de produção.
Mas o que. a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, louvavelmente, fez então deve o lavrador estar habilitado a fazê-lo, mediante a organização a que pertence.
Não compreendo, por isso, que razões teria a Câmara Corporativa para no seu parecer sobre a proposta de lei que estamos a discutir excluir da isenção do condicionamento industrial a lavoura associada, permitindo a transformação dos produtos agrícolas ao lavrador que por si tem recursos económicos para o fazer e negando-a aos lavradores associados.
Isto causa estranheza -a mim pelo menos causou-me, e tanto maior estranheza quanto é certo que se mostra através de todo o parecer uma grande preocupação de defender a pureza da organização corporativa.
Mas a organização corporativa da lavoura deve ser escola, serviço e representação dos lavradores.
Para ser "escola o à á de educá-los nos, direitos e deveres associativos e sindicais e criar neles o espírito associativo; o serviço aos lavradores não será a organização corporativa sem promover a instituição de coo-

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perativas para colocação dos seus produtos, de modo a defendê-los do intermediário escusado, parasita e ganancioso e assegurar-lhes sobre esses produtos o crédito bastante para não serem vítimas da especulação e da usura.
- Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Nada disto se tem feito, porque infelizmente temos ainda unia organização corporativa desorganizada ou um Estado corporativo sem corporações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Dos grémios da lavoura se tem dito que só fazem comércio e negócio, e é possível que na desorganização em que se vive abusos se tenham dado nesse ponto, esquecendo-se os organismos corporativos da lavoura do sou fim e fazendo da negociação a sua preocupação dominante.
O fim é outro e está bem claro: educar, servir e representar os lavradores. Há-de, contudo, afirmar-se, por amor à verdade e aos direitos da justiça, que, não sendo o fim dos organismo* corporativos da lavoura o negócio, lhes cabe o dever o rigorosa obrigação de prestar aos associados o serviço de os defender dos que do negócio se servem para injustiças, açambarcamento, especulação e usura.
Não sei como tal defesa se possa realizar sem permitir que os lavradores associados transformem os seus produtos e, no aspecto do crédito, encontrem protecção para não os darem pelos preços injustos que lhes são impostos em ocasiões de falta de dinheiro, mas de abundância de colheitas, ou em épocas do ano em que se gasta e se não recolhe.
Isto, de resto, está conforme com a doutrina do aviso prévio que em 26 de Abril de 1950 anunciei a esta Câmara, em cuja alínea c) só diz claramente:
A falta de cooperativas na organização corporativa deixa os rurais sem defesa para a venda a preços compensadores dos produtos agrícolas.
Na alínea c) do mesmo aviso prévio diz-se ainda:
l lá intermediários que enriqueceram negociando com os produtos da terra.
E acrescenta-se na alínea e):

Sem a aliança do crédito agrícola com as cooperativas de compra, e venda o lavrador minhoto vê-se forçado a vender, os géneros ao desbarato.

Há depois nas alíneas h), i) e f) doutrina que reforça o esclarece a doutrina que fica exposta. Afirma-se na alínea h):
O problema da criação de gados e do seu preço . e fornecimento de carne tem sido resolvido com prejuízo para a lavoura e para o abastecimento do carnes à população portuguesa.
Diz-se na alínea i):
O crédito agrícola precisa de ser reformado, tornando-o mais fácil ao lavrador, embora com as devidas garantias.
A alínea J) é a que mais directamente se relaciona com a actual proposta de lei, pois nela se afirma que:
... não se pode sacrificar a lavoura no preço do leite à indústria de lacticínios, nem resolver o assunto sem que a lavoura seja ouvida por intermédio dos organismos" corporativos que a representam.
Em resumo, Sr. Presidente: para dar o voto, com aplauso, à proposta de lei em discussão basta-me amar a justiça, saber a espoliação de que o lavrador é vítima por falta de organização que o sirva, de cooperativas e de crédito, e ser fiel à doutrina que sempre defendi e que está sintetizada nas alíneas do avião prévio que citei.
Antes de terminar, repito que estranhei o parecer da Câmara Corporativa neste ponto, como em tempos estranhei que uma voz se levantasse nesta Assembleia a retorquir-me, quando defendia a criação de cooperativas, que eu desejava uma organização económica socialista.
Não direi, em face de tudo isto, como o padre António Vieira num sermão conhecido, que "nem condeno nem louvo", porque já censurei o que me pareceu digno de censura e louvei o que era de louvar e aplaudir.
Como o padre António Vieira, rematarei, contudo, que *da tal afirmação feita nesta Câmara e do parecer da Câmara Corporativa sobre cooperativas de lavradores . "eme admiro com as turbas".
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: não quero deixar de felicitar o Governo, e em especial o Sr. Ministro da Economia - a quem me ligam laços de velha amizade -L, pela proposta de lei n.º 151, mas as minhas palavras de louvor não são só as de um amigo, mas de um português, grato por tudo que tem feito em prol da nossa economia o do que espero que ainda fará.
É um dever de elementar cortesia e justiça enaltecer o relatório, da autoria de alguém que tudo dedicou à causa corporativa, que foi o seu pioneiro e cuja vida pública representa um alto exemplo de dedicação. O País deve ao Sr. l)r. Teotónio Pereira serviços inestimáveis.
As divergências que porventura esboçar são mais uma homenagem que a minha sinceridade depõe neste debate. O que está em causa rigorosamente não é o condicionamento, é a própria essência do corporativismo, não do que sonhou o Sr. Dr. Teotónio Pereira nem daquele que a democracia cristã preconiza, mas o da realidade burocrática, que usurpou o nome e funções, que é um biombo de um estatismo, o seu testa-de-ferro.
Por toda a parte se está saturado de um corporativismo que não é mais afinal do que um tema escolhido de um revolucionarismo verbal, com soluções plutocráticas e de mandarinato, desmonetizando uma doutrina que se não o ignora, não o realiza, cumpliciante de um estatismo burocrático. Não é um corporativismo confluente de um liberalismo do possibilidades económicas normais e de uma programática que não quer ser socialista, mas que apenas deseja prever, na medida em que pode remediar as crises gerais ou parciais de um industrialismo, como o nosso, incipiente.
O condicionamento é de essência socialista. O liberalismo só o conhece na proporção em que deseja afastar crises de abundância ou de penúria, nas alternativas de defesa do consumidor ou do produtor. No corporativismo o condicionamento deve fazer-se num automatismo constante de auto-regulação e numa atmosfera de bem comum.
O Sr. Botelho Moniz: - V. ex.<ª p='p' que='que' sem='sem' admite='admite' corporativismo='corporativismo' não='não' possa='possa' condicionamento='condicionamento' haver='haver'>

O Orador:-O condicionamento corporativo é insuflado pelo bem comum e não tem em volta dele tão demarcados os interesses materiais.

Eu, que sou corporativista desde a primeira hora, porque sou partidário da democracia cristã, vejo que

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falta em Portugal a esse condicionamento o espirito e a mística corporativista, principalmente a ética.

O Sr. Botelho Moniz: - Mas este condicionamento nada tem com a organização corporativa.

O Orador: - Mas o mal é precisamente esse: o condicionamento não é feito através da organização corporativa.
O condicionamento, na altura em que deveria precisar mais do corporativismo, é quando se abstrai completamente dele, até o ignora. Por isso, o que está em causa, repito, não é o condicionamento, é a essência mesmo do corporativismo português.
Pelos apartes que ouvi, sinto que são liberais qui s'ignorent.
O nosso condicionamento é essencialmente constituído por travagens bruscas; dá ideia do que não abranda nas curvas porque não as prevê, trava pressuroso por esmagamento, que não é anterior, é a posteriori. Trava ainda quando já se tornou desnecessário.
Esse condicionamento teoricamente equilibrado, permeabilizado pelo bem comum, raramente o conhecemos na nossa economia. Ora é um condicionamento exigido pelo produtor, ora pela defesa do proletário, e, mais raramente, pelo consumidor. Condiciona-se às vexes quando já não é preciso, quando já passou o perigo; é como que um carro travado no fim da descida, subindo ainda com travões aperrados.
O condicionamento português nunca foi um blue-print, é uma casuística, constituída geralmente por impotências económicas. Condicionar nunca pode consistir na defesa de um feudalismo económico nem de monopólios de indústrias parasitárias. Sente-se na proposta do Governo um desejo de evitar, de acabar com a economia de redoma, mas nela há como que um esquecimento propositado do um corporativismo de estrutura constitucional e obsessão da realidade substancial de uma burocracia corporativa que exige, como nesta proposta, uma desinfecção de liberalismo que arranque as oligarquias beneficiárias de um ninho discreto de interesses.
O condicionamento por toda a parte do Mundo para algumas indústrias tem sido uma cadeirinha de rodas, para outras um biberão alimentado pelos fundos para financeiros, para outras ainda como que uma vida regalada em ar económico condicionado e só para muito poucas um real apoio económico para as pôr com justiça a safo de uma crise inevitável mas imprevisível; isto quando o condicionamento precisava de ser uma escola económica de quadros industriais. Concordo com as soluções parcelares das bases, mas aproximo-me muito mais, neste ponto, da sugestão da Câmara Corporativa, que o encarreira dentro de um processualismo corporativo.
Se não temos corporativismo que possa assumir a responsabilidade de um condicionamento, digam-no claramente, mas não o entreguemos à burocracia, afalcoada num Conselho de Indústria, representante de um estatismo que até não se esconde. Se o corporativismo português não nos assegura, pela sua organização, o necessário desinteresse e isenção para lhe ser confiado este mandato, proclame-se abertamente a sua falência ou a sua inutilidade. Estamos na encruzilhada: condicionamento neoliberal ou corporativo? Os anglo-saxões realizaram-no através de instituições que para serem corporativas só lhes faltava o nome; a nós não nos falta a denominação, mas ... a realidade institucional. Temos uma fachada corporativa, taxas para alimentar a máquina burocrática, mas falta-nos orgânica, que só ela pode autorizar um regular processo de condicionamento. Ao nosso corporativismo falta-lhe uma atmosfera do bem comum» Vive no oportunismo de interesses, ainda que filtrados pelo Governo, que defende com galhardia o erário nacional. Condicionar corporativamente está bem, mas burocràticamente nunca.
O corporativismo, disfarçado um pouco em regime político, como se acha organizado, incapacitou-se diante da opinião pública, que o julga a aliança da burocracia com as finanças, duma burocracia a um tempo inerte e opressiva, com os seus mil tentáculos, soprando falsas teorias de prosperidade, não estando de boas avenças com a realidade económica portuguesa, impregnada até dum certo keynesianismo mal digerido, lista proposta podia ser a aerostação dum neocorporativismo, um pouco trabalhista, mas sem escambar de todo um útil travor à livre iniciativa capitalista e sem vir acompanhado dum tremedal de velhos vícios burocráticos.
A rejeição desta proposta é como que o sonho discreto dos oligarcos beneficiários do actual regime de condicionamento, desse pandemónio do interesses mais ou menos inconfessáveis, a sua apoteose satânica.
Keynesianismo, liberalismo, corporativismo e capitalismo, que em Portugal já não têm sequer o merecimento da comodidade intelectual de arrumação, de tal modo estão deformados e correspondem a realidades económico-políticas continuamente cambiantes, são «ismos» a mais, de espaldas para a realidade lusitana e para a concretização ambiciosa de esperanças burocráticas dos seus doutrinários ...
Preceitua o nosso regimento que discutir generalidade é pronunciar-se sobro a oportunidade, mas na especialidade é que devemos ponderar bem, discriminar bem as repercussões que podem acarretar as bases que vamos aprovar. Não pode estar em discussão a oportunidade dum certo descondicionamento, embora lento; o que importa mais é como ele se realiza.
Voto a oportunidade, mas reservo o meu juízo sobre o seu processo de consecução. A economia de hoje olha muito menos para a capitalização no sentido clássico do que para a repartição, e é com este critério que vamos encarar a sério na especialidade o problema em discussão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente:. temos perante nós para discussão uma proposta de lei dobro condicionamento das Indústrias, acompanhada do respectivo parecer da Câmara Corporativa, excelente, como é regra. A estes dois documentos há que juntar os depoimentos valiosos dos nosso colegas que os discutiram e aos quais presto a minha homenagem, que inclui reconhecimento pelas preciosas, informações e ensinamentos que trouxeram a esta Assembleia.
O que me proponho dizer nesta ocasião posso resumi-lo, para esquematizar, em três perguntas: o que é condicionamento das indústrias? O problema deverá ter uma solução liberal, socialista ou corporativa? O condicionamento das indústrias poderá realizar-se na metrópole separadamente do ultramar?
A primeira pergunta, na verdade, nem chega a ser uma simples questão prévia e destina-se ùnicamente a esclarecer a posição do problema. A designação «condicionamento das indústrias», atribuída à proposta de lei n.º 151, presta-se a que na sua discussão surjam, por associação natural de ideias e por deslize fácil dá linguagem, referências a outros condicionamentos industriais e até a simples expedientes de carácter administrativo.
O problema em discussão está evidentemente relacionado com o condicionamento dos preços das maté-

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rias-primas e dos artigos fabricados, com a fixação de contingentes, com o nível dos salários, com a limitação dos lucros e com outros problemas da vida económica e social portuguesa. Mas o que deve entender-se por condicionamento tias indústrias encontra-se claramente definido na base II da proposta do Governo, como já se encontrava na base III da Lei n.º 1:956, que a proposta tende a substituir, e consiste em tornar dependentes de prévia autorização do Governo determinados actos, especificamente indicados, que são a instalação, a reabertura- e a transferência de estabelecimentos industriais e a alteração do seu equipamento.
É certamente de lamentar que, sendo vários os problemas do condicionamento industrial, todos relacionados e portanto interdependentes, a sua coordenação superior não seja primeiramente regulada por um diploma de carácter geral, que seria o estatuto da indústria nacional, a que se seguissem os diplomas reguladores dos vários problemas especiais. É também de lamentar que ainda hoje não se disponha dos resultados do inquérito , industrial determinado em 1931 pelo Decreto n.º 19:354. Mas as coisas são o que são, e é sobre a proposta de lei submetida pelo Governo que a Assembleia terá de decidir.
O sentido da decisão a tomar, quanto a mini, está claramente indicado e repetido em numerosos documentos anteriores. Foi inicialmente indicado na Constituição de 1933, revista em 1951, que nos seus artigos 5.º, 31.º e 34.º diz que o Estado Português, república unitária e corporativa, tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social e promoverá a formação/e o desenvolvimento da economia nacional corporativa. Está repetido no Estatuto do Trabalho Nacional, de Setembro de 1933. Está incluído na Lei n.º 1:956, de Maio de 1937, e desenvolvido no relatório da proposta que a precedeu. E o Sr. Presidente do Conselho resumiu-o, como de costume, numa fórmula lapidar no seu discurso de Fevereiro de 1939 aos trabalhadores portugueses: nem liberalismo com as suas injustiças, nem socialismo com a sua devastação, mas corporativismo como regra constitucional da ordem nova e princípio informador da comunidade nacional.
Porque, Sr. Presidente - e não é demais repeti-lo -, nós temos uma doutrina, nós temos uma política, no sentido elevado da palavra, política bem definida e na qual assenta a orgânica do Estado Português. Se na realização desta política no domínio económico, ao longo dos anos que se seguiram à sua definição, tem havido por vezes hesitações e suspensões motivadas pelas circunstâncias, parece-me conveniente, agora que o Governo chamou a atenção da Assembleia Nacional para o assunto, afirmar a necessidade de regressar deliberadamente à base do nosso sistema e à continuidade da sua realização.
Tem a propósito referir à Assembleia um pequeno incidente, ocorrido há meses, de que tenho conhecimento e que ilustra até certo ponto, com a limitação das condições em que se deu, aquilo que constitui o merecimento da nossa doutrina.
Em terra estrangeira e depois de um dia de trabalho em comum encontraram-se reunidas meia dúzia de pessoas de nacionalidades várias e entre elas um português, gente de trabalho, com experiência do Mundo e das dificuldades da vida social moderna. Facilmente reconheceu o nosso compatriota que o «caso português» era completamente desconhecido dos seus companheiros, todos embebidos dos conceitos de liberalismo ou do socialismo, que dominam a vida da maioria dos países.
O português que estava presente aproveitou uma oportunidade da conversa para esclarecer os seus companheiros sobre a nossa estrutura política e social, conscientemente planeada e em curso de realização. Nem liberalismo, com predomínio do económico sobre o social, liem socialismo, com predomínio do social sobre o económico. Os conceitos fundamentais do corporativismo português e os processos adoptados na sua realização impressionaram fortemente aqueles que pela primeira vez os ouviam e todos manifestaram o maior empenho em conhecer os resultados da experiência consciente que estamos a realizar de aplicação prática dos conceitos fundamentais de uma política nova.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quer isto dizer, Sr. Presidente, que, fiel aos conceitos ideológicos que determinam a minha atitude política, darei o meu voto ao texto que melhor se ajustar aos princípios corporativos, em que assenta a estrutura social portuguesa. Deste ponto de vista, e com os ajustamentos de redacção que forem considerados necessários, parece-me preferível que se adopte como base da discussão na especialidade o texto aprovado pela Câmara Corporativa, e neste sentido mandarei para a Mesa uma proposta nos termos regimentais.
Há ainda outro aspecto do problema para o qual desejo chamar a atenção da Assembleia. O condicionamento das indústrias no ultramar está regulado pelo Decreto-Lei n.º 26:509, de Abril de 1936, que, na opinião fundamentada de um nosso ilustre colega que já aqui falou, precisa de ser corrigido e actualizado. O condicionamento das indústrias na metrópole está regulado pela Lei n.º 1:956, de Maio de 1937, que, na opinião do Governo, também precisa de ser corrigida e actualizada. E eu pergunto se será razoável corrigir e actualizar qualquer dos dois diplomas sem atender a que são inseparáveis um do outro e sem criar as condições para que o condicionamento das indústrias, venha a realizar-se de futuro no plano nacional?

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A Constituição Política, com a redacção que lhe deu esta Assembleia- há menos, de um ano, depois de afirmar no artigo 135.º que as províncias ultramarinas são solidárias entre si e com a metrópole, diz no artigo 158.º que a organização económica do ultramar deve integrar-se na organização económica geral da Nação. E o problema que aqui discutimos é verdadeiramente um problema de organização económica nacional.
Poderá decretar-se uma lei de condicionamento das indústrias metropolitanas sem atender cuidadosamente, com aguçado espírito económico e político, às sua» repercussões na estrutura económica geral da Nação? Não é sómente porque o ultramar faz parte integrante da Nação, como a metrópole, é também o próprio interesse imediato das indústrias metropolitanas e ultramarinas, que exige a consideração do problema em conjunto.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Será razoável que continue a autorizar-se no ultramar, como parece ter-se feito no passado, a instalação de indústrias de fabricação do vidro e de artigos complementares, com importação de matérias-primas do estrangeiro e com prejuízo das indústrias metropolitanas do vidro e da cortiça?
«A criação de um conjunto económico português é obra do Estado Novo-», disse o engenheiro Rui de Sá Carneiro, ao tempo Subsecretário de Estado das Colónias, na sua comunicação à II Conferência da União Nacional, no Porto, em Janeiro de 1949. «O Império é

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um todo indissolúvel ... e essa concepção há-de exprimir-se também na unidade da economia, pela coordenação dos recursos e dos esforços», disse o Dr. Castro Fernandes, ao tempo Ministro da Economia, na sua comunicação à mesma conferência.
Quanto a mim, creio não errar afirmando que qualquer dos sistemas industriais, da metrópole ou do ultramar, não pode ser superiormente ordenado e regulado separadamente do outro. Em meu parecer, qualquer deles é complementar do outro até ao limite além do qual seja impossível orientar para as instalações fabris da metrópole os produtos ultramarinos a transformar e até ao ponto em que a metrópole deixe de poder abastecer o ultramar de produtos transformados. Nomeadamente a economia dos territórios portugueses de África está intimamente ligada à economia da metrópole, e seria erro grave - erro económico e erro político - orientá-las por caminhos diferentes.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como evitar que o sistema industrial da metrópole se torne parasitário do sistema económico ultramarino ou que os dois se tornem concorrentes senão colocando-os em pé de igualdade perante o Estado, que tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social?
Á competência do Ministro do Ultramar, pela Constituição de 1951, abrange todas as matérias que representem interesses superiores ou gerais da política nacional no ultramar. O problema da coordenação e regulação superiores da vida económica e social portuguesa não se resolve, portanto, deixando de fora o ultramar, ou dando-lhe simplesmente representação no Conselho Superior da Indústria, a remodelar. Deverá antes transformar-se o Conselho num organismo comum, conhecedor dos problemas industriais da metrópole e do ultramar, para que se pronuncie sobre o condicionamento das indústrias no plano nacional. Penso, por outro lado, que no mesmo Conselho não poderá deixar de estar representado o Ministério das Finanças. Mandarei oportunamente para a Mesa as propostas de aliteração neste sentido.
Para terminar, apontarei que o Sr. Presidente do Conselho, no discurso proferido na sessão inaugural do III Congresso da União Nacional, em Novembro de 1951, disse que pedimos um Estado capaz de definir uma política e exigimos do Estado que realize a política que definiu.
No funcionamento da orgânica política do Estado, esta Assembleia ratificou há menos de um ano o princípio constitucional de que o Estado tem o direito e- a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social, promovendo a formação e o desenvolvimento da economia nacional corporativa. Há menos de um ano esta Assembleia reafirmou também, e ainda, mais claramente do que estava no antigo Acto Colonial, o princípio da unidade e solidariedade económicas das onze parcelas geográficas, que constituem o território nacional. A política está portanto definida. Pela minha parte, farei o que puder para que ela se realize.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: a presente proposta de lei, introduzindo algumas alterações no sistema de condicionamento industrial vigente e visando limitar este condicionamento, vem ao encontro de uma necessidade imposta pelas condições actuais da vida económica, nacional.
O condicionamento foi aplicado à actividade industrial pela pressão de circunstâncias anormais de ordem económica que, prevalecendo na altura do seu estabelecimento, se foram sensivelmente modificando com o decorrer do tempo.
Essas circunstâncias explicaram inteiramente a necessidade de uma regulamentação e dirigismo, que vieram dar satisfarão ao interesse geral, mas que carecem, na época presunto, de ser revistos.
A proposta, mantendo, como nela se diz, «em suas linhas gerais os princípios definidos na Lei n.º 1:956, de 17 de Maio de 1937», pois aceita que a actividade industrial pode carecer de orientação superior, mesmo em períodos de normalidade económica, pretende limitar o condicionamento apenas àquelas indústrias que, pela sua posição perante a economia nacional, carecem de um regime especial, deixando fora todas as actividades industriais cuja prosperidade possa ser afectada pela imposição de medidas regulamentares.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cremos ser esto, na verdade, II melhor caminho a seguir, e por isso o princípio orientador da proposta merece a nossa inteira concordância.
É que todas as medidas inutilmente restritivas da liberdade económica acarretam necessàriamente dificuldades, e prejuízos para a vida das empresas, e portanto para o seu desenvolvimento e prosperidade e, por consequência e natural reflexo, para a prosperidade da Nação.
A iniciativa privada constitui «o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da Nação», refere-se no artigo 4.º do Estatuto Nacional do Trabalho, e o artigo 6.º acrescenta que «o Estado deve renunciar a explorações de carácter comercial ou industrial, mesmo quando se destinem a ser utilizadas, mo todo ou em parte, pelos serviços públicos».
Isto, que constitui o grande princípio orientador da nossa vida económica, significa, sem dúvida, que o Estado apenas deve intervir nos problemas da produção industrial quando esteja em causa o interesse geral, ou seja que deve procurar restabelecer-se a normalidade económica através da abolição de todas as pelas burocráticas e regulamentares que se não mostrem indispensáveis.
Na verdade, se a iniciativa privada é reconhecida como a primacial fonte da actividade e da riqueza, importa livrá-la de tudo quanto a possa embaraçar e perturbar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao falar em liberdade económica não está no meu pensamento fazer a defesa do chamado liberalismo económico, que preconiza a maior abstenção dos Poderes Públicos perante o problema económico.
E a doutrina do laisser faire, laisser passer, que admite uma harmoniosa, ordem natural, mais conforme ao interessse geral do que qualquer ordem artificial combinada pelos homens.
Esta doutrina de abstencionismo já foi ultrapassada pelas necessidades da vida moderna e cedeu o lugar a novas orientações.
O liberalismo entrou há muito em crise e o pensamento económico tem evolucionado até ter chegado em certas modalidades a uma intervenção total do Estado nas relações da vida económica, passando-se assim de uma total abstenção a uma intervenção absorvente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

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O Orador: - Foi para evitar os inconvenientes destes dois extremismos que apareceram as doutrinas intermédias e se deu entre nós e noutros países o ressurgimento do corporativismo.
Opomo-nos no liberalismo para combater a anarquia e a injustiça social que ele gerava e fazermos triunfar a disciplina e a justiça na vida económica; e opomo-nos da mesma forma e decididamente a todas as doutrinas colectivistas porque elas levam à diminuição e à absorção do indivíduo em face da omnipotência do Estado.
Não pretendemos, portanto, ao falar em liberdade económica, invocar velhas fórmulas baseadas nas leis. da livre concorrência, que a razão e a dolorosa experiência dos povos já há muito tempo puseram de porte. Quando falamos em liberdade na vida económica da Nação pretendemos apenas significar que o Estado, embora não abdicando do seu direito de «coordenar e regular superiormente» a actividade industrial, não deve enfraquecer ou paralisar com regulamentações e condicionalismo dispensáveis a iniciativa privada.
E bem sabido que o nosso temperamento de latinos aceita dificilmente limitações à actividade individual e revolta-se abertamente contra tais limitações quando não compreenda a sua necessidade.
É por isso mesmo que o corporativismo procura resolver os conflitos de interesses através de organismos que representam os próprios interessados, entregando a disciplina da actividade económica a estes organismos corporativos e deixando aos indivíduos e às empresas a iniciativa da produção, respeitando a sua independência, para evitar quer a anarquia do liberalismo quer a estatização da riqueza nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A guerra legou-nos um ambiente de intranquilidade e de desentendimentos que colocou o Mundo perante um perigo terrível: a opressão absoluta do cidadão perante o Estudo e a consequente abolição de tudo quanto é indispensável à liberdade e à dignidade do Somem.
Entre este perigo e a instabilidade e injustiça do liberalismo político, social e económico a ideia corporativa constitui a melhor esperança do progresso e do bem-estar das sociedades.
É evidente que o Estado na solução corporativa por nós adoptada não 6, nem pode ser, indiferente perante os magnos problemas da produção, da distribuição e do consumo das riquezas, mas também é verdade que ele não tem que intervir directamente na vida económica. A sua intervenção -tal como resulta dos grandes princípios estabelecidos nas nossas leis- deve consistir essencialmente em orientar e regular a actividade privada, para se conseguir que seja realizado «o máximo da produção e da riqueza socialmente útil», de que fala o artigo 29.º da Constituição.
Deve, pois, intervir para regular, e proteger mesmo, a iniciativa particular, quando esta, entregue a si própria, se mostro incapaz de conseguir a s aã finalidade ou contrarie o superior objectivo do interesse geral.
Só a actividade do homem ó, pelo trabalho, criadora da riqueza; ao Estado cabe o papel - e bem importante ele é - de dirigir as iniciativas para que se obtenha esse máximo de riqueza social, útil e necessária para todos.
A proposta que o Governo, por intermédio da pasta da Economia, submete à nossa apreciação filia-se nesta orientação: liberdade de iniciativa privada como regra, porque sem ela não pode haver progresso na actividade industrial.
Assim, o condicionamento será excepção a opor àquela regra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desta ideia deriva também o princípio da especialização a que se refere o relatório da proposta, ou seja o de que devem ser condicionadas apenas certas indústrias, princípio que já estava estabelecido na Lei n.º 1:956 mas que é contrário ao consignado no primeiro diploma sobre esta matéria, em que o condicionamento abrangia toda a actividade industrial e tinha, portanto, carácter genérico e totalitário.
Esta orientação está perfeitamente, em meu entender, de harmonia com a nossa doutrina corporativa, que não quer uma ingerência constante e profunda do Estado nos problemas e actividades económicas, pois tal ingerência seria um socialismo de Estado disfarçado.
Os Poderes Públicos intervêm apenas quando se julgue necessário disciplinar e proteger as iniciativas privadas, para que as necessidades gerais e o bem comum não sejam prejudicados em benefício de interesses restritos e egoístas.
Como o condicionamento é uma medida limitadora da iniciativa privada,, compreende-se que - como se escreve no relatório da proposta-se possa transformar em factor de estagnação.
O processo estabelecido para a obtenção da licença para os actos por ele abrangidos é necessariamente complicado e moroso, pois exige um acervo de formalidades e diligências até chegar à apreciação e resolução final, que são suficientes para desencorajar muitas iniciativas.
Por isso se adoptou o critério de o limitar e se pretende estabelecer medidas que evitem o desinteresse que muitas vezes pode resultar da demora e da incerteza no deferimento das autorizações.
Um outro aspecto, que já foi várias vezes focado nesta Assembleia, é o que se refere à liberdade dada à lavoura quanto à montagem de instalações industriais consideradas como um complemento da sua actividade produtiva.
Creio que o princípio consignado na proposta se harmoniza inteiramente com a justiça e com o interesse nacional.
A terra tem o privilégio de criar todos os produtos essenciais à vida do homem, e num país como o nosso a agricultura, que dela vive, é a primeira das actividades dos cidadãos e a principal fonte da riqueza.
A agricultura cria, enquanto as outras actividades, embora também indispensáveis, se limitam a transformar. .
Por isso o Estado Novo tem procurado seguir uma acção e uma política que dêem impulso a este grande ramo da vida nacional.
Adoptaram-se medidas de fomento hidroagrícola e realizaram-se valiosas obras de irrigação, cuidou-se do povoamento florestal para aproveitamento de dunas e baldios e adoptaram-se providências para o aperfeiçoamento da investigação cientifica, tudo com vista ao desenvolvimento da riqueza do nosso solo e a alargar e tornar mais férteis as áreas cultivadas, para que assim se consiga que a produção acompanhe ou exceda mesmo as necessidades da nossa população, em constante acréscimo.
É por isso inteiramente justo que o lavrador possa dar aos seus produtos toda a possível valorização, pois esta faculdade constituirá mais um estímulo para o seu trabalho e para a produção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tal faculdade deve ser concedida com amplitude, porque, limitando-se a capacidade das fábricas.

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16 DE JANEIRO DE 1952 187

às necessidades dos seus proprietários, não parece relevante o receio de desmedidas instalações e os consequentes perigos de prejuízos para a própria lavoura e para a indústria.
É este. creio eu, o espírito orientador da proposta, e, apesar da crítica feita no douto parecer da Câmara Corporativa, não vejo que ele esteja em desarmonia com os princípios consignados nas nossas leis principais.
E dentro destes princípios orientadores da nossa vida económica que o Sr. Ministro da Economia procura proteger a iniciativa privada e dar liberdade e autonomia às empresas, para que elas melhor possam prosperar, sem prejuízo, repete-se, do papel que na organização económica corporativa cabe ao Estado, com vista à consecução dos superiores interesses nacionais.
Ora o interesse geral aconselha que o condicionalismo industrial seja revisto, reduzindo-se ao indispensável. Assim se dará satisfação a instantes reclamações da opinião pública, que nele vê fonte do perturbações e dificuldades.
Embora, em justa medida, o condicionalismo se deva manter, parece-me certo que, tendo o sou estatuto sido estabelecido para obviar a situações de crise, se torna necessário que se vá adaptando às novas condições da vida económica.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro da Economia, com evidente aplauso da Nação, tem decretado medidas tendentes a restabelecer a liberdade e a normalidade económicas em vários sectores de actividade.
Essas medidas, tornando livre a produção, a distribuição e o consumo das riquezas, de vários e importantes produtos, acabaram com uma intervenção que as perturbações que a guerra originou tornaram necessária, mas que já se não compadeço com as condições actuais.
Ninguém pode negar que foi com verdadeira satisfação que a população do País viu extinguir os entraves à produção e ao consumo de géneros essenciais, como o azeite, o arroz e a batata, e espera a anunciada libertação do açúcar.
Será com igual satisfação que a opinião pública receberá a presente proposta de lei, pois ela representa mais um passo em frente no caminho para o restabelecimento da normalidade económica.
Sr. Presidente: estando a ser apreciada uma proposta de lei que diz respeito a importantes problemas da vida e actividade nacionais, não quis deixar de prestar o meu modesto contributo ao seu estudo, fazendo uma rápida referência ao espirito e aos objectivos que julgo estarem na sua base e manifestando o meu inteiro aplauso à revisão do condicionalismo industrial que através dela se pretende realizar.
Estou certo de que esta proposta, produto do aprofundado estudo e da clara inteligência do Sr. Ministro da Economia, há-de bem servir o interesse nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Mantero Belard.
Diogo Pacheco de Amorim.
Joaquim Mendes do Amaral.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
António Joaquim Simões Crespo.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Marques Teixeira.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proponho as seguintes emendas:

BASE II (último parágrafo)

O condicionamento competirá ao Ministério da Economia e ao Ministério do Ultramar, excepto...

BASE XV (primeiro parágrafo)

O Conselho da Indústria será remodelado com vista a poder pronunciar-se não só sobre os problemas do condicionamento das indústrias no território nacional, mas também...

BASE XVI

O Conselho Superior da Indústria será obrigatoriamente ouvido pelo Ministro da Economia e pelo Ministro do Ultramar nos casos de...

Nos termos e para os efeitos da parte final do artigo 37.º do Regimento, faço minhas as alterações sugeridas no parecer da Câmara Corporativa.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1952. - O Deputado, Amorim Ferreira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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