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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 152
ANO DE 1952 18 DE ABRIL
V LEGISLATURA
SESSÃO N.º 152 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 17 DE ABRIL.
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira.
José Guilherme de Melo e Castro.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas.
Antes da ordem do dia. - Usaram da palavra os Srs. Deputados Galiano Tavares, sobre a restauração do Mosteiro da Flor da Rosa, e Miguel Bastos, sobre interesses do distrito de Setúbal.
Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei relativa às normas a observar na atribuição e utilização das viaturas ligeiras automóveis oficiais.
Usaram da palavra. os Srs. Deputados Paulo Cancela de Abreu, Sousa. Meneses e Pinto Barriga.
O Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu requereu que a discussão na especialidade se fixasse sobre o texto da Câmara Corporativa, tendo sido aprovadas todas as bases, com alterações propostas à base II. Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Paulo Cancela de Abreu e Mário de Figueiredo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 12 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto doe Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sonsa Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares. António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustotrff da Silva.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimento.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Vilar.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
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Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Coados de ASSOA Peneira de Melo.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto:
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Tito Castelo Branco Arantes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 64 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 11 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Galiano Tavares.
O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: já tive ocasião de me referir nesta Câmara, embora sucintamente, como é mister, ao estado deplorável em que se encontra o Mosteiro de Flor da Rosa. Fizeram-se ali, numa linda concepção de restauração, obras dispendiosas, tendo sido, entre outros trabalhos, reconstruída uma das abóbadas, a qual, contudo, por não ter sido telhada, está originando infiltrações, que, com o decorrer do tempo, acabarão por inutilizar o que se fez e importou em quantiosas somas. Fiz o que devia, secundando a atitude do Sr. Presidente da Câmara do concelho do Crato. O meu apelo de então parece não ter sido ouvido.
Hoje desejo referir-me a outro convento: o de S. Bernardo ou da Conceição, de Portalegre, e que está seriando de aquartelamento de tropas - o batalhão de caçadores n.º 1.
Eu não sei onde se instalariam os vários regimentos e batalhões se não houvesse conventos em Portugal.
É de considerar o esforço feito nos últimos anos para a construção de edifícios adequados a unidades militares. Estão edificados alguns, em conclusão outros e em construção presentemente nove, havendo terreno adquirido para outros em Tomar, Setúbal, Covilhã, Bragança, Lamego, Amadora e Lisboa.
O caso cie Portalegre é particularmente interessante: o batalhão de caçadores n.º 1 ocupa o Convento de S. Bernardo, o de S. Francisco e ainda dependências de um outro.
Três grandes edifícios e um só quartel verdadeiro!
Corrijo: três grandes edifícios e nenhum em condições de ser quartel!
No de S. Bernardo estão as tropas, no de S. Francisco as viaturas e os serviços radiotelegráficos e nos pátios da outra dependência as muares. É necessário esclarecer que entre os dois primeiros há uma respeitável distância, em extremos quase opostos da cidade.
O dinheiro que se gastou e ainda se está gastando em improvisações e obras de adaptação teria permitido já fazer um verdadeiro quartel.
Não critico, mas considero que o Convento de S. Bernardo está no lamentável estado que se observa nas fotografias que tenho em meu poder e que vou, Sr. Presidente, fazer chegar às mãos do Sr. Ministro das Obras Públicas.
Poderia o documentário ser mais elucidativo. Tive escrúpulos, Sr. Presidente, em fazer propaganda tão lesiva de um dos mais notáveis monumentos de Portalegre.
O convento, onde está instalado o túmulo de D. Jorge de Melo (século XVI), tido pela «sepultura mais sumptuosa e soberba que há no País», tem sido pacientemente estudado, entre vários críticos de arte, pelo Prof. Reinaldo dos Santos. Tanto o pórtico da igreja como os claustros foram considerados monumentos nacionais.
Revertendo ao problema do quartel, devo consignar, até onde é possível fazê-lo, que não tem as mais rudimentares condições de segurança, não só porque são precárias as instalações em si, mas até por outras circunstâncias, que não posso detalhar nem referir (notórias, aliás, aos olhos de qualquer pessoa), mas apraz-me valorizar o que refiro com o testemunho dos Srs. Comandantes Militares e dos Srs. Generais Comandantes da 3.ª região, um dos quais S. Ex.ª o Sr. General Craveiro Lopes, hoje Presidente da República, a quem,, aproveitando o ensejo, saúdo efusiva e respeitosamente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Miguel Bastos: - Não desejava, Sr. Presidente,, deixar terminar os trabalhos desta sessão legislativa sem chamar a atenção do Governo para um facto que vivamente interessa a vida duma das mais importantes regiões do distrito de Setúbal. Trata-se da forma deficiente como se faz o transporte de passageiros entre Lisboa e o Barreiro.
Porque estamos a poucos dias do encerramento dos trabalhos da presente sessão legislativa e porque são ainda muitos os assuntos a tratar, não me alongarei na referência ao assunto que acabo de enunciar, mas não quero deixar de acerca dele pôr já um apontamento que sirva para evidenciar a sua gravidade e necessidade urgente de o resolver.
Basta para tanto citar os seguintes factos:
1.º O número de carreiras entre o Barreiro e Lisboa e vice-versa era em 1930, e por dia. de vinte e sete, tendo passado a ser actualmente de vinte e nove -apenas mais duas carreiras -, enquanto que o número de passageiros, que era em 1930 de 1.196:000, passou a ser agora de 2.317:000; Entretanto,
2.º O número de barcos em serviço em 1930 era de quatro, número que se mantém na data presente; e
3.º A sua lotação, que era de 3:060 passageiros, em 1930, aumentou apenas para 3:228 no momento actual, contando-se generosamente nestes números com a lotação permitida em bom tempo e nos recintos cobertos e descobertos.
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Resultado: é normal fazer-se a viagem Barreiro-Lisboa ou vice-versa em pé e, nos dias de mau tempo, mais de metade dos passageiros vêem-se obrigados a fazer aquela viagem fustigados pelo vento e pela chuva, porque é reduzidíssimo o espaço coberto e convenientemente defendido do tempo.
Note-se ainda que dos quatro barcos em serviço um data de 1900, dois de 1923 e mesmo o mais novo foi construído ë entrou em serviço em 1931, o que representa, mesmo para este, mais de vinte anos de aturado e constante serviço. Deus permita que deste estado de coisas não resulte grave ocorrência que muito tenhamos de vir a lamentar ...
Mas há ainda mais.
Não existe um barco de reserva. Quando algum dos que estão em permanente serviço se avaria - e ainda há poucos dias isto sucedeu - há que aguardar que um dos outros três se liberte do serviço a que está adstrito para vir fazer a carreira do barco adoente», o que provoca sempre graves e aborrecidos transtornos aos passageiros, aborrecimentos que são horríveis se a espera tem de se fazer na estação do Barreiro, onde existe uma sala única para todas as classes, sala aliás pequeníssima e sem quaisquer condições de comodidade.
Os números que atrás citei demonstram claramente se não se trata duma exploração deficitária. O número de passageiros tem vindo sempre a aumentar em ritmo seguro e certo. Em 1930,1.196:000; em 1940,1.417:000; em 1950, 2.286:000, e em 1951, 2.317:000.
Para as graves deficiências que se verificam nem sequer, suponho, se pode invocar o velho e estafado argumento da exploração deficitária!
Não é possível, Sr. Presidente, na realidade, transportar mais 1.121:000 passageiros conservando o mesmo número de barcos, com igual número de carreiras e a mesma lotação. Infelizmente posso, Sr. Presidente, testemunhar esta impossibilidade pelo conhecimento pessoal e directo que tenho dos factos.
Solicito, Sr. Presidente, enérgicas, prontas e urgentes providências do Governo no sentido de este serviço público passar a satisfazer, como lhe cabe, a comodidade e a segurança dos que se vêem obrigados a utilizá-lo.
Comigo, estou certo, solicitam essas providências os 2 milhões de passageiros que no último ano tiveram de fazer, no trato da sua vida, o trajecto que liga, por via fluvial, o Barreiro a Lisboa.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão, na generalidade, a proposta de lei relativa às normas a observar na atribuirão e utilização de viaturas ligeiras e automóveis oficiais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Proponha-me ocupar-me com certo desenvolvimento desta proposta do ilustre Ministro das Finanças sobre a atribuição e utilização dos automóveis do Estado, das autarquias locais e dos organismos corporativos e de coordenação económica. O problema é mais vasto e sério do que a muitos pode afigurar-se, dadas a sua gravidade e larga projecção na opinião pública; e a sua história vem de longe. Seria interessante e proveitoso desenvolvê-la nos seus pormenores, a partir do regime político anterior ao 28 de Maio, pois os usos e abusos vêm desde então, e progrediram na razão directa do aperfeiçoamento e desenvolvimento dos transportes mecânicos e da multiplicação e evolução dos serviços públicos.
Não me é fácil, porém, realizar o meu intento porque o tempo escasseia-nos, e é preferível abreviar a discussão do que adiar para outra sessão legislativa, isto é, por cerca de oito meses, uma lei moralizadora, cuja urgência votámos por unanimidade.
Também, como é compreensível, o Ministério das Finanças não pôde enviar a tempo as minuciosas e importantes informações que solicitei quando a proposta foi apresentada, e muito serviriam para esclarecer a Assembleia e o País sobre o que se passa em relação ao número e modo de utilização dos automóveis oficiais e seus encargos.
Nestas condições, não estou suficientemente documentado para apontar e acusar os responsáveis, sejam eles quem forem, doesse a quem doesse. Não desejo ser precipitado e receio ser injusto; mas não perdem com a demora. Voltarei ao assunto mais tarde. Será uma justificação póstuma desta lei e do correspondente decreto regulamentar, que esperamos seja publicado brevemente, dadas as razões que o digno Ministro das Finanças alega no seu lúcido relatório.
Esta proposta, que revela os bons propósitos do Governo, seria, porventura, desnecessária, porque na legislação vigente, e nomeadamente no Decreto n.º 26:526, de 17 de Abril de 1936 - faz hoje precisamente dezasseis anos -, existem disposições sobre o assunto, que bastaria actualizar e completar. Mas o relatório da proposta aponta motivos dignos de ponderação e leva-nos, infelizmente, à lamentável conclusão de que a lei não se cumpre e ao seu cumprimento se opõem resistências ou obstáculos que ficam fora da jurisdição daquele Ministério e, portanto, tornam irrelevante qualquer actuação.
Mas, já que a Assembleia Nacional é chamada a tomar posição, esta, a meu ver, devo ser no sentido de aconselhar, de incitar o Governo a legislar em ordem a evitar de vez os maus exemplos e a tornar-se cada vez mais implacável na exigência do cumprimento da lei e na repressão dos abusos de que a imprensa há muito vem fazendo-se eco, punindo disciplinarmente os responsáveis e sem prejuízo do decreto a publicar- anulando desde já a atribuição de automóveis às pessoas ou entidades a que lhes não conferem direito aquele Decreto n.º 26:526 e a legislação complementar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Porque assim não se fez até agora, os abusos aumentaram. Devemos reconhecê-lo a bem da verdade; e temos de lamentá-lo.
Sem embargo, os últimos abencerragens do regime democrático ou os que ainda sonham com a renovação da dolorosa experiência demagógica não têm autoridade; para sentir engulhos com o que se está passando, pois nisto de transportes bastam para impor-lhes silêncio os marítimos do Estado de triste memória, para não falar noutros escândalos por motivo dos quais o seu antigo Presidente do Ministério engenheiro António Maria da Silva a cuja memória presto homenagem- proclamou em plena Câmara dos Deputados que o País estava a saque.
E o mais grave é que, nesse tempo, tudo culminava quase sempre num escândalo ainda maior e de mais larga repercussão, pois afectou os governos e, com eles, o regime. Quero referir-me à impunidade.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Na verdade, os Governos não podem ser responsabilizados pelas faltas ou crimes cometidos pelos seus serventuários, a não ser até ao ponto em que tiverem sido seus cúmplices ou encobridores ou não os punirem.
Foi há cerca de trinta anos, e - ai de vós! - ainda agora tendes a má sina de ouvir-me e tolerar-me ...
Em 30 de Junho de 1924 a sessão tornou-se tumultuosa e foi interrompida por eu ter parafraseado aquela exclamação do Sr. António Maria da Silva, por um governo demissionário, e, estando o Parlamento aberto, ter tratado à porta fechada da venda da prata do Banco de Portugal, que depois mandou péla barra fora. E aquele senhor, que eu apenas plagiara, indignou-se com a minha frase, mas confessou:
Tem ha rido abusos e crimes na República? Tem. Hás crimes e abusos deram-se sempre em todos os tempos e em todos os regimes. É para os punir que existem os tribunais.
Mas que a República de então não os puniu provou-o bem o Sr. Engenheiro Cunha Leal na mesma sessão, com este desabafo sincero:
Recuso-me terminantemente a dizer que na República não tem havido crimes. Metam-se na cadeia os responsáveis desses crimes.
Não meteram, e isto foi uma das grandes causas da ambiência propícia à Revolução Nacional.
Felizmente, esta tem sido menos indulgente, como, graças a Deus, o vêm demonstrando os casos submetidos à jurisdição dos tribunais e julgados por estes com independência e justiça. E quanto à frequência e gravidade dos crimes e abusos cometidos, só de má fé pode admitir-se confronto com os dos dezasseis primeiros anos do regime implantado em 1910. Seria facílimo demonstrá-lo.
A proposta em discussão é singela e imprecisa no seu conteúdo e mesmo, porventura, na sua amplitude; mas, como se trata apenas de bases, o Governo fica habilitado a ampliar e desenvolver a sua matéria no sentido de definitivamente se pôr cubro a uma situação que não pode prolongar-se sem desprestígio para o Estado.
Séria conveniente ficar mais expresso que as presentes bases se aplicam também à atribuição e ao uso de automóveis nas autarquias locais como se faz mister, o dever-se-ia providenciar no sentido de não serem permitidas ao Estado, aos organismos corporativos e de coordenação económica e às autarquias locais a aquisição de viaturas ligeiras ou pesadas sem concurso público e u aplicação, nesta compra e na utilização dos carros, do verbas que não estejam prévia e expressamente orçamentadas para estes fins. Mas está nas atribuições do Governo legislar neste sentido no respectivo decreto, como o está o corte ou a redução profunda das verbas orçamentais respectivas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: por iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, o Governo da Nação, composto de homens dignos, pediu à Assembleia Nacional a sua colaboração nesta medida de saneamento moral e financeiro ...
O Sr. Assis Pereira de Melo: - E político.
O Orador: - Prontamente lha prestamos, como sempre todos e cada um temos feito; e aqui, neste caso, vamos contribuir para que o Estado continue a ser aquela «pessoa de bem» proclamada pelo homem que providencialmente governa a Nação há vinte e três anos e pela acção e pelo exemplo, esforçadamente se tem empenhado para que o seja.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Finalizando, Sr. Presidente e agora por honrosa delegação das Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local - informo a Assembleia de que estas, em reunião conjunta, deliberaram dar a sua concordância às bases, com as alterações e a redacção sugeridas pela Câmara Corporativa.
Nesta ordem de ideias, desde já requeiro que a discussão e votação na especialidade incidam sobre o parecer da Câmara Corporativa.
E, por hoje, tenho dito, Sr. Presidente.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: ao ler esta lei fica-nos a impressão, segundo o que transparece do próprio texto e dos dizeres do relator, que ela é apresentada com fins moralizadores e até para vir ao encontro da opinião pública pelos reparos que se tem feito ao modo como se utilizam as viaturas automóveis do Estado.
Por mim desejaria antes que a lei, em lugar de se apresentar com carácter repressivo, tivesse apenas em vista organizar o emprego do automóvel nos serviços públicos e regular quais os preceitos de economia a estabelecer, sempre possíveis, sempre a observar, e que nunca devem esquecer em matéria de administração pública.
Em serviços dirigidos confessar a necessidade moralizadora é sempre um mau sinal.
Se no defectível humano se tem de contar com a imperfeição, e ela tanto pode existir nos menores servidores como subir até aos mais altos postos, a lei apresentada com fundamento moralizador não deixa de contender justamente com a responsabilidade dos que mais alto estão na direcção dos serviços, e isso tom certa gravidade.
Parece-me que só o fundamento da economia seria o bastante para dar à apresentação da lei um melhor tom de justificação.
O automóvel surgiu nos serviços públicos, como por toda a parte, por imperiosa necessidade. A evolução dos serviços, acompanhando a evolução social, fez dele uma imposição com que se tem de contar, tanto nas grandes administrações como nas pequenas, tanto nos serviços do Estado como nas próprias câmaras municipais, e até o posso justificar como imperativo nas juntas gerais dos distritos autónomos, que em todos os seus serviços. tem atribuições que no continente pertencem ao Estado. E apenas uma questão de proporção.
É essa mesmo a razão por que me inscrevi para participar no debate e para lembrar que a doutrina a adoptar e a regulamentação a fazer para os serviços do Estado se deve estender também aos corpos administrativos.
A aplicação da lei deve ser igual para todas as administrações, como o é o Código da Estrada e todas as outras que se prendem com serviços de transporte.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A actividade fiscalizadora, a verificação dos serviços, a própria representação em determinadas e imprevistas circunstâncias tem sempre o mesmo significado, a mesma oportunidade e a mesma necessidade - é apenas uma questão de relatividade quando se tem
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de pôr em realce o prestígio da Administração. O respeito público pela autoridade é mesmo sempre WMS por representação que por imposição.
Afigura-se-me que só na regulamentação desta lei se poderá colher o tal beneficio moralizador com que ela se apresenta, ou, antes, segundo o meu modo de ver. estipular as condições que nau devem esquecer quando houver necessidade de empregar a condução automóvel.
O problema, sobretudo no campo da fiscalização dos serviços a distância, que se não pode compreender, nem admitir, não sejam leitos pelos meios rápidos que o automóvel permite, tem de ser encarado em novas bases.
O automóvel trouxe uma revolução tal nos meios de transporte que obrigou a um novo Código da Estrada e a outros regulamentos que lhe são privativos. Dele se não pode hoje prescindir nos serviços públicos, como só não pode passar sem a máquina de escrever, o telefono e todo esse material e aparelhagem especializados que são essenciais e imprescindíveis como auxiliares do trabalho humano.
A sua extensão é tal que já existem transportes colectivos privativos e indispensáveis em alguns serviços públicos.
Não se pode de facto considerar o automóvel como um objecto de luxo. Nesse campo o considerou o Decreto n.º 26:526 e foi essa a razão essencial do envelhecimento da sua doutrina.
Afigura-se-me que esta lei está condenada desde já ao mesmo fim, porque a pouco mais se destina do que a regular a atribuição do automóvel quando este domina tanto que a sua atribuição a todos toca.
A querer-se corrigir abusos, como transparece na lei. a questão, a meu ver, não depende da atribuição do automóvel, mas sim do seu emprego.
Só resta compreender que o seu domínio como meio de transporte impõe igualmente a remodelação e ajustamento de muitos outros regulamentos que ficara em desacordo com a sua introdução nos serviços públicos, e nessa consideração não podem esquecer os regulamentos que se referem ao fornecimento de transportes, subsídios de marcha, ajudas de custo, etc.
O critério da distância a percorrer como esforço de marcha para permitir uma ajuda de custo desaparece do facto em face da facilidade com que o automóvel percorre as distancias. Se em uma hora, à velocidade usual, se percorrem 40 a 60 quilómetros, tem de se concordar que as distâncias que no regulamento justificam a ajuda do custo ainda são do tempo em que o transporte se fazia a passo de boi.
Se a regulamentação a fazer a esta lei não fixar ao fruidor do transporte ou ao executante do serviço a responsabilidade formal pela economia de tempo a que obriga a condução automóvel, ela para pouco servirá.
Nisto, a meu ver, reside a parte mais importante do problema.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Apenas para o lembrar e para o que possa valer nas regulamentações a fazer trago o caso à apreciação.
Considerar como fechado por largo tempo tudo que respeita à utilização das viaturas automóveis nos serviços públicos com a aprovação desta lei julgo-o também duvidoso, justamente pelas próprias razões inerentes aos serviços, necessidade cada vez mais rápida de actuação o até por imperativo de novos modos de execução que a própria civilização e o progresso impõem.
A revolução que o automóvel trouxe à vida social obriga de facto a novos dispositivos. À rapidez do transporte tem de corresponder a mesma ideia de rapidez do serviço.
Se a diligência no serviço se pode graduar pela demora a efectuá-lo, o automóvel ainda nesse campo é um meio «de aperfeiçoamento. O essencial será coibir as demoras injustificáveis pela distância a percorrer e pela natureza do serviço, e só nisso reside a medida essencial de economia a fazer ou moralizadora, como quer a lei.
A responsabilidade que vai assumir a Assembleia é manifesta, porque a ela é confiada a resolução do caso e porque se confessa na proposta que as medidas ate hoje adoptadas não lograram a resolução do problema.
E preciso que a regulamentação a fazer crie a mentalidade do uso do automóvel. Pensar o contrário é justamente cair no campo de se julgar o automóvel como um objecto de luxo, e não como um instrumento do trabalho.
Nesse sentido a base IV da lei engloba já a criação dos meios próprios para uma unificação e uniformização do serviço automóvel do Estado, e isso è pensamento novo, em verdadeiro acordo com os novos problemas que o automóvel criou.
Mas a meu ver esta lei será incompleta se só pretender resolver alguns casos restritos observados, perdendo aquele carácter geral, preciso e necessário para abranger todos os sectores administrativos, porque o automóvel a eles vai chegando ou mesmo já chegou, acompanhando a sua penetração por todos os recantos do País.
Subi aqui apenas para o lembrar e, se ainda for tempo, para alvitrar que não esqueça a sua extensão até aos corpos administrativos, como muito bem disse o ilustre Deputado Sr. Paulo Cancela de Abreu, muito especialmente às juntas gerais dos distritos autónomos, que tem serviços privativos idênticos aos do Estado, geridos pelos mesmos regulamentos, e ainda os serviços próprios do Estado que foram postos a seu cargo, para os quais é natural subsistam os mesmos princípios estabelecidos para o continente, até pela alta conveniência em matéria de administração e economia, de eles se não julgarem também autónomos dentro daquele regime, como algumas vezes se lhes afigura poder ser.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: a proposta de lei n.º 214 merece os meus maiores encómios. A actuação do Sr. Ministro das Finanças não me desiludiu. A sua obra deu-me largas demonstrações da sua comprovada competência e da desassombrada coragem com que persegue os abusos gritantes.
Entre os oradores que me antecederam nesta tribuna permita-se-me, à minha amizade, destacar o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, que com a coragem de sempre e competência, pós com brilho todo o problema que esta proposta encara.
Conheci o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu em plena acção parlamentar mo Parlamento de 1923 a 1926, que lhe era hostil politicamente, embora fosse estimado e admirado pelas suas altas qualidades por todos; vi-o agir com a mesma coragem de hoje, mas então tinha de ser também física!
A sua vida profissional e privada dá-lhe direito a pronunciar-se na altura moral e intelectual em que o faz sempre.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - À vontade, perfeitamente à vontade, porque os abusos não provinham nem provêm das entidades ministeriais, mas de outras que procuravam ansiosamente no aumento da cilindrada dos seus carros, mesmo no número de cilindros, uma forma de substi-
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tuir a competência profissional que às vezes lhes faltava.
Eram grandes chefes de serviço estaduais e parafinanceiros que se faziam transportar em «espadas», permitam-me o plebeísmo. Tinham a ilusão de que a potência do motor do seu carro era um pouco como a imagem do seu valor e do seu poder.
Este projecto, que vou aprovar, se não for bem regulamentado cairá parcialmente, senão virtualmente, nos limbos, como se perderam as disposições anteriores (artigos 14.º da Lei n.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1900, e 12.º da Lei n.º 2:050, de 27 de Dezembro de 1951). A coragem para a regulamentação e execução destas bases, que vamos (aprovar, será o início de uma política de repressão de abusos vultosos e vistosos que impressionam a opinião pública.
A compra destes carros deslumbrantes tinha de ser feita fora da área da União Europeia de Pagamentos e traduzia, num sintoma alarmante, um desejo infantil de prestígio, que se fazia mais sobre o comprimento do capot do que propriamente sobre o aumento de capacidade técnico-profissional dos seus ocupantes. Os carros eram no Verão e nos domingos e feriados, verdadeiras colónias de férias ambulantes.
O que é necessário é pôr preceitos de ordem contabilística, fixar, à maneira inglesa, por guilhotina ou travão, as verbas orçamentais de transportes automobilísticos, quer nos organismos estaduais, quer nos parafinanceiros.
Digo invariavelmente de modo a não poderem ser reforçadas por aberturas de crédito. Tudo que se fizer fora disso é, releve-se-me a expressão -, um pouco de música celestial ...
É necessário também que nos organismos autónomos e parafinanceiros se faça, como exige a base v, o inventário geral das viaturas, para sabermos exactamente a categoria dos automóveis utilizados, para assim julgarmos e indirectamente sancionarmos pôr publicidade a compra de carros pagos em dólares, com o falso pretexto da exiguidade dos lugares disponíveis.
Que deste inventário conste o balanço do que custou à Nação a compra, a utilização e a reparação de tais carros.
A utilização de carros de luxo em serviço totalmente estranho aos fins a que se deveriam destinar constitui um notório escândalo público, não façamos juízos temerários... que talvez estejam longe da realidade dessa realidade abusiva que nos vai ser elucidada pelo relatório e inventário que esperamos se siga imediatamente à. publicação da lei e da sua urgente regulamentação.
Confiemos nu coragem honesta do Sr. Ministro das Finanças.
A brevidade com que for publicado o inventário a que alude a base V é a pedra de toque desta proposta.
Termino firmando-me numa revelha citação latina: vulpes tilum mutat non mores.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito na discussão na generalidade.
Considero, portanto, aprovada a proposta de lei na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade, mas antes disso interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 11 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu requereu que a discussão e a votação da proposta incidissem sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Consulto a Câmara sobre o referido requerimento.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Hoje mesmo, depois de iniciada esta sessão, foi-me entregue da parte do Sr. Ministro das Corporações, a título particular mas não sob reserva, a cópia de um mapa contendo a indicação das viaturas automóveis possuídas pelos organismos corporativos dependentes daquele Ministério e das despesas que originaram nos anos de 1950 e 1951.
Muito grato a esta cativante gentileza do Sr. Dr. Soares da Fonseca, é agradável notar que. não se verificam abusos a este respeito da parte daqueles organismos, ou seja, repito, só daqueles organismos corporativos que dependem directamente do Ministério das Corporações.
Com efeito, apurou-se o seguinte:
No distrito de Setúbal, a Casa do Povo de Alcácer do Sal possui um automóvel para serviço de ambulância e dos médicos, em que despendeu 9.053&10 em 1900 e 14.686W em 1951.
No distrito de Beja, a Casa do Povo de Ourique possui uma ambulância, cuja utilização é paga pelos sócios que a requisitam, tendo a agremiação despendido 4.891620 de reparações em 1951.
Finalmente, no Porto, o Grémio dos Ourives possui dois automóveis, que despenderam 92.635£70 em 1950 e 116.662(5 em 1951, sendo todavia de notar que são utilizados no transporte de barras ou lingotes de ouro e prata entre o Porto e Lisboa e, ao que me informam, viajam em conjunto, por medida de segurança.
Tomando como completas estas informações enviadas ao Sr. Ministro, apenas merece reparo o montante das despesas com os automóveis do Grémio dos Ourives do Porto, mas só o conhecimento do número de viagens empreendidas em serviço pode permitir um juízo seguro. Todavia, é de admitir que, à semelhança do que costuma fazer o Banco de Portugal no transporte dos seus valores, aquele Grémio pudesse utilizar com maiores segurança e economia o caminho de ferro, em cabina reservada, se o peso das barras não for excessivo para este modo de utilização, ou, no caso contrário, em vagão devidamente vigiado.
Seja como for, em geral, este mapa que me foi fornecido é elucidativo e útil, pois absolve os organismos corporativos dependentes directamente do Ministério das Corporações da suspeita de cometerem abusos no número e na utilização de automóveis. Antes assim.
Não é, pois, ali que existe o mal. Muito me apraz consigná-lo, pois devemos fazer justiça a quem a merece.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Antes de terminar, devo esclarecer que, depois de eu, ao discutir-se a generalidade da proposta, ter informado que as Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local resolveram dar a sua concordância às bases com as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa, estas Comissões voltaram a reunir-se agora e, tendo ponderado as dúvidas de interpretação que estavam surgindo sobre a base ir, resolveram concordar em que esta base tivesse a redacção que consta da proposta enviada neste instante para a Mesa.
Tenho dito.
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18 DE ABRIL DE 1952 725
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base I tal como é sugerida pela Câmara Corporativa nas conclusões do seu parecer.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II, janto com uma proposta de alteração enviada para a Mesa, que vai ser lida e é assinada pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo, João das Neves, Paulo Cancela de Abreu, Mário de Albuquerque e Lopes da Fonseca.
Leu-se Ê a seguinte:
Propõe se que a base II da Câmara Corporativa tenha a seguinte redacção:
Os automóveis oficiais ou da organização corporativa serão acompanhados de cédula especial, ostentarão letreiros bem visíveis «Estado» ou a Organização Corporativa» e serão conduzidos por motoristas com carta de condutor e envergando farda uniforme, salvo, em todos os casos, as excepções recomendáveis.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo apenas esclarecer a Assembleia acerca dos motivos que levaram as comissões a adoptar a fórmula da proposta que acaba cie ser lida em vez da sugestão da Câmara Corporativa.
Em primeiro lugar, quis-se vincar que se não consideravam os automóveis da organização corporativa como automóveis oficiais. Em seguindo lugar, quis-se esclarecer que se pretendia abranger também os automóveis da mesma organização.
Podia entrar-se em dúvida sobre se, dada u redacção sugerida pela Câmara Corporativa, estariam ou não abrangidos nela os automóveis da organização corporativa. É que, desde que se dizia a automóveis oficiais» e a nossa organização corporativa, de um modo geral, corresponde ao corporativismo de associação - e digo «de um modo geral» por entender que os organismos de coordenação económica também estão englobados na fórmula «organização corporativa», e quanto a eles não há dúvida de que se trata de uma forma particular de corporativismo do Estado -, podiam, por isso, ficar dúvidas sobre se os automóveis da organização corporativa ficavam abrangidos.
Por isso se fez a referida alteração.
Podia entrar-se em dúvidas, dado que a fórmula da Câmara Corporativa se refere a automóveis oficiais. E claro que há unia base na sugestão da Câmara Corporativo na qual se manda fazer o arrolamento dos automóveis do Estado e da organização corporativa.
Uma coisa é, porém, o arrolamento, outra coisa é o regime a que ficam sujeitos esses automóveis.
Têm VV. Ex.ªs assim ditas as razões por que entendo que devia apresentar-se aquela proposta de emenda à sugerida pela Câmara Corporativa.
Não entro em considerações mais demoradas relativamente ao problema de saber se, na verdade, se justifica, sendo ou tendendo a ser o nosso corporativismo de associação, a intervenção do Estado neste, sector. Não entro agora na discussão deste problema; esclareço a Assembleia sobre as razões que conduziram a que se fizesse a substituição da sugestão da Câmara Corporativa por aquela que VV. Ex.ªs acabam de ouvir.
Esclareço ainda que, ao empregar a fórmula «organização corporativa», se pretende abranger tanto os organismos de coordenação económica como os organismos corporativos propriamente ditos.
Quero ainda acrescentar que na parte final, onde se diz «salvo as excepções recomendáveis», se quis abranger a cédula, os dísticos e ainda a farda uniforme.
Pode haver casos em que a farda uniforme não seja de adoptar. Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o capo dos condutores da polícia da estrada. Fazem parte da própria polícia, que não ia mudar a farda para os condutores desses automóveis.
Isto ainda pode acontecer em outros casos, e com estas minhas explicações quis apenas dar uma ideia precisa das razões que determinaram as comissões neste sentido.
Eliminou-se também a palavra «ligeiros». Porque se entenda que devam ser abrangidas todas as viaturas, sejam ligeiras ou pesadas?
Sobre este problema as comissões não se pronunciaram. Entenderam, no entanto, que era um assunto a discutir e a ponderar e que podia ser resolvido no regulamento, e por «se não quis prender o Governo a uma solução definitiva sobre esta matéria. Eliminou-se, por estas razões, a palavra «ligeiros».
No regulamento pode entender-se que serão abrangidos os automóveis ligeiros e pesados, só os ligeiros ou só os pesados. São estas as razões por que se eliminou da disposição a palavra «ligeiros», que era sugerida pela Câmara Corporativa.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição da base II que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Estão em discussão as bases III, IV, V e VI do parecer da Câmara Corporativa.
Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobre as mesmas, vai proceder-se à votação.
Submetidas à votação, foram sucessivamente aprovadas.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei.
Logo à tarde haverá sessão, à hora regimental, continuando a discussão das Contas Gerais do Estado de 1950.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Carlos Borges.
Artur Proença Duarte.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram â sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Américo Cortês Pinto.
António Cortês Lobão.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos de Azeredo Medules.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
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726 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 152
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pincho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Garcia Numes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Solva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Lopes de Almeida.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DB LISBOA