Página 917
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 162
ANO DE 1952 8 DE NOVEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
V LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 162, EM 7 DE NOVEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aurorado o Diário das Sessões n.º 161.
O Sr. Deputado Vás Monteiro falou sobre a carreira portuguesa de navegação para a Guiné.
Ordem do dia. - Concluiu-se o debate na generalidade sobre a proposta de lei de organização geral, recrutamento e serviço militar das forças ultramarinas.
Falou o Sr. Deputado Teófilo Duarte.
Começou a discussão na especialidade da mesma, proposta, da qual foram aprovadas, com emendas, as bases I e II.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Fez-se a chamada, â qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Finto.
Américo Cortês Finto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António Finto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António de Sousa da Câmara.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Délio Nobre Santos.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Página 918
918 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 162
Herculano Amorim Ferreira.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 64 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamarão o Diário das Sessões n.º 161.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.
ausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Vaz Monteiro.
O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: dentro de breves meses vamos ter mais uma unidade da nossa marinha mercante, a juntar à numerosa frota com que sob a égide do Estado Novo se tem enriquecido o património da Nação.
Em 31 do mais findo foi lançado à água no Tejo o paquete Rita Marta, construído no estaleiro naval da Companhia União Fabril para a Sociedade Geral de Comércio, Indústria o Transportes e destinado à carreira da província ultramarina da Guiné.
A nova unidade da marinha mercante portuguesa é um navio-motor de 5 440 t e está a ser construída de harmonia com todos os requisitos modernos e obedecendo ao Plano de Renovação da Marinha Mercante e a recentes sugestões feitas pelo Ministério da Marinha.
Na sua construção atendeu-se particularmente à segurança da vida no mar, tanto para os passageiros como para os tripulantes, e à sua comodidade a bordo, pelo
emprego de um sistema de ventilação apropriado aos climas tropicais.
A província da Guiné está pois de parabéns. Em Abril próximo o navio-motor Rita Maria entrará ao serviço da carreira da Guiné juntamente com o Alfredo da Silva e o Ana Mafalda.
O acontecimento do bota-fora de mais um navio português é motivo de regozijo para todos nós; mas, porque o navio se destina especialmente ao aumento da navegação entre a metrópole e o território da Guiné, de maneira a estreitar mais os laços que unem a metrópole ao ultramar, resulta que o nosso regozijo é ainda mais intenso. O orgulho nacional é despertado pelo interesse continuamente revelado das companhias nacionais de navegação em aumentarem a nossa frota mercante, segundo o plano previamente estabelecido pelo Governo.
Bastaria, Sr. Presidente, o facto de vermos continuar n renovação da marinha mercante, e desta vez o aumento de mais uma unidade, para nos alegrarmos como portugueses ; mas, desde que as construções se realizam tanto no Tejo como nos restantes estaleiros navais do Pais, devo dizer uma palavra mais.
É que tanto a construção do navio Rita Maria no estaleiro «da Companhia União Fabril como as construções nos outros estaleiros navais dão trabalho a muitos operários portugueses, dão pão e alegria a muitas famílias dos nossos trabalhadores, o que representa uma orientação que deve ser acarinhada pelo seu grande alcance social e económico, e por isso mesmo merece ser apreciada na Assembleia Nacional.
E, além destes valores consideráveis, as construções nos nossos estaleiros têm ainda a enorme vantagem de economizar divisas.
Atendendo às considerações expostas, é consolador verificar que a concessionária do estaleiro naval da Administração-Geral do Porto de Lisboa nos últimos quatro anos construiu várias unidades para transporte de passageiros e carga è outros fins, como a pesca do alto e a pesca do bacalhau, num total superior a 27 7001.
Merecem pois encómios, Sr. Presidente, tanto as empresas construtoras e de navegação, pelo esforço despendido em benefício do interesse nacional, como o Governo do Estado Novo, e especialmente o ilustre titular da pasta da Marinha, pelo seu particular cuidado em aumentar e melhorar a navegação portuguesa, de maneira que ela possa satisfazer as necessidades dos nossos territórios ultramarinos.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa u organização geral, recrutamento e serviço militar das forças ultramarinas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Teófilo Duarte.
O Sr. Teófilo Duarte: - Dada a circunstância de ter sido eu quem, em 1949, propôs e conseguiu a publicação do decreto que transferia para o Ministério da Guerra os serviços militares coloniais, «té então na dependência do das Colónias, talvez que alguns esclarecimentos que preste sobre o assunto tratado na proposta de lei em discussão possam ser úteis a VV. Ex.ªs
A proposta, como se diz no preâmbulo, visa estabelecer as bases resultantes da aplicação daquela medida, que se pressupôs viria a melhorar, de uma maneira geral, a defesa de todo o território nacional e, em especial, a do ultramarino.
Página 919
8 DE NOVEMBRO DE 1952 919
Se os aspectos técnicos das mesmas bases, agora, em discussão, interessam escassamente a maioria desta Câmara, composta de elementos pouco familiarizados com tais assuntos, há, porém, outros de repercussões no plano da soberania nacional que devem merecer a todos a maior atenção, em virtude da função eminentemente política que caracteriza esta instituição de que fazemos parte.
Serão, pois, estes últimos que tratarei mais desenvolvidamente, embora nas sintéticas referências que faça aos primeiros procure também dar-lhes uma forma que os torne facilmente compreensíveis de todos, técnicos ou não.
A publicação do Decreto de 1949 e a apresentação agora desta proposta, tomo sequência daquele, levantaram certos reparos em determinados sectores civis dos meios ultramarinos, que vêem nesses diplomas a origem de futuros e repetidos conflitos entre governadores (detentores até há pouco da autoridade militar) e os futuros comandantes, que passaram a depender directamente do Ministério da Guerra.
O próprio parecer da Câmara Corporativa, embora se declare abertamente a favor da tese que originou o decreto e agora, a proposta, exterioriza, certas apreensões sobre a possibilidade de tais conflitos, que procura, evitar propondo certas emendas de pormenor.
Já decorreram, porém, três anos e meio após. a publicação do decreto em causa, e quanto a conflitos não há notícia deles, a parte divergências, sem gravidade de maior, em Moçambique, do resto sanadas com a maior facilidade.
Quando existe bom senso e sã compreensão da parte de quem desempenha tão altas funções -governadores e comandantes -, tais lutas não se dão, seja qual for o regime em que aquelas autoridades vivam, dependência ou independência de situações. Quando, porém, aquelas qualidades não se verificam, a prática mostra-nos que os conflitos são inevitáveis em todas e quaisquer circunstâncias.
É dos nossos dias ainda, e quando se vivia no regime antigo, o anterior ao de 1949, a revolta de parte da guarnição de Angola feita pelo chefe do estado-maior, coronel Genipro de Almeida, contra Filomeno da Câmara, não simples governador, mas alto-comissário, e isso apesar de a lei dar a este último as prerrogativas e os poderes de chefe militar da colónia e até a escolha do dito chefe de estado-maior; dois anos antes a guarnição da índia, também sublevada pelo sem chefe de estado-maior, cuja nomeação se fazia em iguais condições, prendia o encarregado do Governo, o então comandante Ti to de Morais.
Na Guiné e em S. Tomé, nos primeiros anos do regime político em que vivemos, e consequentemente muito untes de 1949, também as suas guarnições prenderam e expulsaram os seus governadores. E se remontarmos a tempos mais recuados, ver-se-á que exemplos iguais se repetiram através dos séculos e em todas as nossas províncias ultramarinas.
Revoltas contra governadores por motivos políticos eu simplesmente profissionais foram muito frequentes, e isso apesar de tais autoridades concentrarem em si os poderes militares e civis. Tais factos demonstram pois que não é na concentração ou na divisão dos ditos poderes que reside a causa, originária de tais conflitos.
A medida então tomada e a que agora estamos apreciando vinham sendo de há muito defendidas por todos os especialistas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A época das rudimentares operações militares coloniais na sua modalidade de choque entre
tropas europeias bem equipadas e indígenas armados rudimentarmente fizeram o seu tempo.
A pacificação e a. ocupação territorial levadas a cabo nas primeiras décadas do actual século; o aparecimento na primeira grande guerra, de um inimigo de outro estofo, o alemão, contra quem tivemos de nos baterem Moçambique; as perspectivas futuras criadas pelo fortalecimento político-militar de poderosos vizinhos das nossas duas grandes colónias, e a possível intervenção das tropas ultramarinas em teatros europeus, tudo isso impunha revisão do problema respeitante a dependência superior das forças armadas coloniais.
Por outro lado, as necessidades de momento, resultantes da existência, em 1949, em Macau e índia de fortes núcleos militares em delicada missão de soberania, que não encontravam na rudimentar orgânica do Ministério das Colónias o cérebro donde saíssem as directivas técnica5! convenientes, vinham somar-se às considerações atrás feitas para a adopção da medida tomada. Ela, como o tempo se encarregará de mostrar cada vez mais, só é vantajosa no que se reputa fundamental: a eficiência das instituições militares. Quanto aos inconvenientes a inerentes, como sucede com tudo o que é humano, eles desaparecem 210 resultado global conseguido.
De resto, era de prever, quer à face dos factos históricos, que devem estar sempre pressentes na mente de quem legisla, quer à face de situações mais ou menos similares que já existiam de há muito, tais como a da independência da magistratura judicial ultramarina perante os governadores, que as consequências do decreto não seriam as que se auguravam.
Não o foram até agora o creio bem que não o virão a ser. Creio mesmo que o que se fez para os serviços militares virá a ser ampliado a alguns outros mais cedo ou mais farde. O aspecto político, pois, encarado no parecer da Câmara Corporativa, no que respeita às relações de autoridades civis e militares, não parece que exija a adopção de quaisquer alterações ao que agora se propõe, julgando mesmo que a emenda apresentada, de os governa dores, virem a ter poderes para auxiliar e orientar o comando militar em operações de pequena monta., só trará complicações. Abordemos agora outros pontos da (proposta, que, à semelhança do que acabamos de apreciar - relações entre governadores, e comandos -, considero básicos.
A proposta visa a melhorar a organização militar do ultramar, aumentando a quantidade de unidades que a compõem e aperfeiçoando a qualidade dos seus elementos.
Quanto à primeira modalidade, a da quantidade, julgo que o legislador não encarou a questão da utilização, em grande, maciça, chamemos-lhe assim, das possibilidades militares ultramarinas em pessoal para a defesa, do interesse nacional no ultramar, na metrópole ou em qualquer outro teatro de operações.
Tão é segredo pura ninguém que na última conflagração o esforço militar dado pêlos ultramar inglês e francês se traduziu na mobilização de milhões de homens, que combateram por toda a parte.
Estou certo de que, a eclodir nova guerra, o esforço de há anos se repetirá, ainda, mais ampliado. Não possível luta de morte a travar entre duas civilizações, a estava e a nossa, cada povo terá de mobilizar integralmente todos os seus recursos militares e económicos.
Julgo pois que a nossa preparação, já em curso na metrópole, para a comparticipação num possível conflito de carácter mundial devia assumir no ultramar um aspecto mais amplo possível. Ora a exiguidade de efectivos do quadro permanente, prevista pela proposta, e a deficiente (preparação de reservas, principalmente em Angola e Moçambique, parecem mostrar que a
Página 920
920 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 162
ideia do legislador não coincide com o conceito que atrás acabo de expor.
Só aquelas nossas duas grandes províncias têm uma população igual à da metrópole, e se não seria prudente nem razoável esperar que elas juntas nos fornecessem massas combatentes iguais em número às daqui, também me parece que não se tira delas tudo o que seria viável, dentro das suas possibilidades.
Mas, abstraindo mesmo da ampla ideia da colaboração atrás exposta, a da defesa metropolitana e sua participação em território estrangeiro, e cingindo-me apenas à mais restrita, da de cada província, noto certas disparidades que não deixam de ser impressionantes.
Se é certo que quem legisla não o faz tendo em couta apenas as necessidades do dia a dia, mas sim a de períodos mais ou menos longos e futuros, também ó certo que nos tempos que vão correndo não se pode fazê-lo abstraindo da circunstância de momento, por vezes de carácter imperioso.
Portanto, o que está naturalmente indicado e que a organização a publicar neste momento vise principalmente a satisfação das necessidades imediatas.
Ora, pergunta-se: dado o estado de sossego actual de Cabo Verde e da Guiné, as perspectivas de ele não vir a ser alterado nos tempos mais próximos por qualquer dos nossos inimigos eventuais, a possibilidade de a metrópole lhes poder acudir rapidamente com reforços substanciais, e dado, pelo contrário, o estado de preocupação, no que respeita a Macau, província que de resto sempre teve uma vida exposta a perigos constantes, justifica-se, porventura, que aquelas duas primeiras tenham uma guarnição igual, senão mais numerosa que a segunda?
Macau, que sempre teve fortes guarnições, que vive imolada nos confins do Oriente - sem possibilidade, pois, de receber rapidamente reforços de Moçambique, de Angola, ou daqui -, que pela exiguidade do seu território se encontra em situação de ser defendida com eficiência durante bastante tempo, Macau, digo, vai ficar reduzida a ter como infantaria apenas uma companhia de caçadores e uma de metralhadoras, ela que neste momento tem sete;
Timor, que por sua vez se encontra em condições similares no que se refere a distância, isolamento, e que deveria ser o depósito das reservas que pudessem acudir rapidamente a Macau, vai ficar apenas com lima companhia?
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença: É só para esclarecer que, quanto a Timor, as Comissões de Defesa e do Ultramar votaram, em vez de uma companhia, um batalhão. E posso acrescentar que com o voto das Comissões concordaram os Ministros da Defesa e do Exército.
O Orador: - Muito obrigado. Em face da informação que V. Ex.ª acaba de dar-me no referente à alteração verbal do ponto de vista do Sr. Ministro do Exército em relação à guarnição de Timor, ficam alteradas as considerações que acabei de fazer relativas a esta província e que foram motivadas exclusivamente pela leitura da proposta de lei.
Eu, realmente, não conseguia encontrar explicação para o facto de se atribuir a Cabo Verde, que ó uma província pouco ameaçada, e à Guiné, que também não tem inimigos próximos, uma guarnição incomparavelmente mais forte do que as atribuídas a Macau e Timor.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Depois de as Comissões se terem fixado na orientação que já indiquei, o Sr. Ministro do Exército esclareceu que aquilo que aí aparece relativamente a Timor resultara manifesta-
mente de um equívoco; e, portanto, aferiu imediatamente à ideia das Comissões no sentido de que onde estava suma companhia» se pusesse «um batalhão».
O Orador: - O Sr. Ministro do Exército não teria também dado uma explicação sobre a razão por que mudou completamente a orientação até agora seguida quanto a Cabo Verde e Guiné?
O Sr. Mário de Figueiredo: - Nada posso dizer porque o problema não foi posto e eu não estou, na verdade, habilitado a esclarecer V. Ex.ª
O Orador: - A primeira vista parece que a medida não tem defesa. Porém uma coisa é falar-se, um pouco como nós estamos fazendo, sem grandes elementos de informação, e outra coisa é basear-se em trabalhos detalhados dos técnicos.
Pode ser que realmente haja razões suficientemente justificativas, mas eu não as conheço.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu quis há pouco dizer, quando V. Ex.ª se referia, de um modo geral, ao facto de as guarnições que aparecem a titulo permanente em cada uma das nossas províncias ultramarinas serem inferiores àquilo que podem representar as necessidades de defesa, sobretudo no momento actual, que isso é consequência de um principio geral de política militar.
Vou ver se consigo explicar qual é esse princípio geral que serviu de fundamento à organização como ela se apresenta.
V. Ex.ª sabe muito melhor do que eu que há dois princípios de ordem política aptos a serem postos e discutidos numa assembleia política. Uma coisa é a organização técnica em si mesma e outra coisa são os grandes princípios, dos quais decorre depois uma determinada organização técnica.
Não sei se serei capaz de pôr em evidência estes dois grandes princípios.
Talvez consiga traduzir o que tenho no pensamento através das seguintes notas: nós temos um regime, que é o regime continental de organização militar, segundo o qual a organização se projecta por uma grande extensão da população, de maneira que são militares todos desde os 20 até aos 45 anos.
É sabido que noutros países, como, por exemplo, durante muito tempo na Inglaterra, quanto ao exército de terra isso não se passava assim. O exército de terra era constituído por um pequeno núcleo, de alguma maneira de voluntários profissionais; e, como o mar e a marinha nessa altura defendiam o pais, não havia necessidade de se gastarem somas maciças com o exército de terra, e isto ajudava muito a vida do orçamento inglês, que hoje não pode apresentar-se, nesse capítulo, com as ensanchas com que se apresentava então.
Sabem VV. Ex.ªs que há duas orientações políticas, em matéria de organização do exército na América do Norte, que dividem realmente os políticos. Uns entendem que deve haver o suficiente para defender-se o território americano, mas - dizem -, se vamos organizar um exército de terra segundo o tipo dos exércitos de terra europeus, temos necessariamente de baixar o nosso estalão de vida, visto que as despesas militares serão cada vez maiores, e, em vez de empregarmos os braços da nossa gente na produção, vamos fazer investimentos mas é na defesa militar, de certo modo improdutivos.
Sabemos que, com base neste princípio, se têm desenhado nitidamente duas correntes do lado de lá do Atlântico.
Conforme o princípio geral que se adoptar se há-de buscar a forma de organização militar. Nós na metro-
Página 921
8 DE NOVEMBRO DE 1952 921
pole temos uma. Podia no ultramar buscar-se a organização do Exército de maneira a ela se parecer, no aspecto que venho referindo, com o que se passa na metrópole?
Tratando-se de países novos, que carecem de investimentos que provoquem o seu progresso económico, pensou-se assim: nós só podemos ir para uma solução de exércitos permanentes mas reduzidos, de maneira que possam ser centros de aglutinação em momentos difíceis para a defesa nacional; mas não podemos ir para a solução que conduza a despesas militares de tal maneira extensas que, devendo, como devem, ser suportadas pelas províncias ultramarinas, isso não possa suceder senão à custa do seu desenvolvimento económico. Isto explica a V. Ex.ª não há dúvida de que este foi o princípio informador da proposta que estamos a discutir porque não há nas províncias ultramarinas a organização militar que, segundo as nossas posses em população, poderia haver.
Bastará, haver uma organização militar junto da qual. em qualquer emergência, aparecerão as forças da metrópole, bem como as forças de categoria internacional, como hoje acontece no Mundo.
Peço desculpa a V. Ex.ª pela demora, mas parece-me que não foi de todo inútil a minha intervenção, justificativa de um certo pensamento que provocou a critica de V. Ex.ª desde que se imo olhe para aquele princípio.
O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento, especialmente no que respeita ao reforço da guarnição de Timor. Em todo o caso não deixo de chamar a atenção de V. Ex.ª para aquilo que comecei por dizer.
Macau é de todas as nossas províncias ultramarinas a que se encontra mais em risco.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é outra coisa.
O Orador: - Se Cabo Verde é uma província que tem três companhias e a Guiné está autorizada a ter um batalhão, porque é que Macau há-de ter só duas companhias?
Timor é n província mais deficitária que nós temos hoje: a seguir é Cabo Verde. Pois são precisamente aquelas que vão ter uma organização mais forte do que Macau, que é de todas as províncias a que tem uma situação financeira mais equilibrada.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não pus mu problema de carácter particular, respeitante a certa província, mas sim de ordem geral. Não discuto o aspecto técnico-militar propriamente dito, porque não faço ideia das possibilidades de manobra militar que pode haver num território como Macau.
O Sr. Sousa Rosal: - Estamos a tratar de uma. organização de tempo de paz que se baseie no recrutamento dentro da própria província: o que não impede que Macau, na devida oportunidade, tenha outra guarnição.
O Orador: - Não estamos a tratar somente do aspecto de recrutamento, porque então diríamos que Macau não tem possibilidades de recrutamento.
O Sr. Sousa Rosal: - Vejo que a ao consegui esclarecer o meu pensamento. As forças estão calculadas para situações normais, e em caso excepcional serão reforçadas por indicação do Governo.
O Orador: - Mas V. Ex.ª explica-me porque é que Cabo Verde deverá ter uma guarnição superior à de Macau?
O Sr. Sousa Rosal: - A essa pergunta, só o Governo terá elementos para poder responder.
O Orador: - Não me. alongo mais neste capítulo, mas parece-me que o contraste que citei entre os efectivos previstos para Cabo Verde e Guiné, de um lado, vivendo uma vida sossegada, e os de Macau e Timor, do outro, sempre sujeitos a graves contingências, dá a VV. Exas, mesmo àqueles que não são soldados, uma ideia precisa do que julgo poder considerar-se uma muito discutível orientação técnica da proposta no referente à distribuição de forças.
E se ainda se pudesse tomar como justificação da proposta a exiguidade de recursos orçamentais de Macau .e a abundância de Cabo Verde! Mas dá-se precisamente o contrário. Macau foi desde há mantos anos, à é ainda agora, de todas as nossas províncias ultramarinas a que teve unia vida financeira mais desafogada e Cabo Verde foi sempre e é ainda a fora, à parte Timor, a que luta com mais dificuldades neste capítulo.
Passando agora, a Angola e Moçambique, muito haveria que dizer, mas o limitado tempo de que cada um de nas dispõe não me permite desenvolver aspectos que reputo de grande importância. Deveria aludir ao que estilo fazendo os nossos vizinhos, e que nos poderia servir de exemplo, no relativo à sua preparação militar, de modo a estarem em condições de satisfazer cabalmente as suas obrigações de carácter internacional.
Passando agora ao aspecto técnico do caso. não quero deixar de notar, em primeiro lugar, que na proposta se não faz a menor referência aos trabalhos da missão militar que durante alguns anos foi a Angola e a Moçambique estudar o problema militar.
Ela compunha-se de distintos oficiais, de entre os quais peço licença para destacar o actual brigadeiro Botelho Moniz e o relator do parecer da Câmara Corporativa, e nos dois volumes em que compendiou o resultado dos seus trabalhos trataram-se minuciosamente os diversos aspectos do problema cujo estudo lhe foi incumbido. Ora a divergência entre, certas conclusões e sugestões da referida comissão e outras disposições fundamentais da proposta em discussão lançam uma certa perturbação no meu espírito.
Assim, enquanto que a proposta prevê que as guarnições de Angola e de Moçambique passem a ter o mesmo número de unidades, as sugestões da referida comissão são muito diferentes, pois aconselham, no que respeita a infantaria, para a primeira daquelas províncias doze batalhões de caçadores e para a segunda apenas nove.
Como vêem, uma diferença de 33 por cento neste capítulo não deixa de impressionar.
Quem terá razão? Confesso que não tenho elementos nem autoridade suficiente para me pronunciar, embora me pareça à primeira vista que a constatação de uma menor população de Angola, em relação a Moçambique, deva dar razão ao critério da proposta de lei, se não é que as conclusões da comissão devessem ser invertidas.
Por outro lado, na proposta, a infantaria aparece agrupada em regimentos, quando a comissão o faz em batalhões, constituindo o núcleo principal de cada uma das três brigadas; a artilharia em um regimento no primeiro caso, quando no segundo em grupos, pomo também propõe a Câmara. Corporativa; o número de regiões militares, segundo a proposta, é também o mesmo para Angola e Moçambique, ou sejam três, enquanto que, segundo a comissão, deverá ser diferente, quatro para Angola e três para Moçambique.
For outro lado, segundo a proposta, o tempo de serviço na fileira poderá ser reduzido a dois anos quando
Página 922
922 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102
a comissão acha esse tempo insuficiente, e assim sucessivamente.
Paru concluir direi, pois, que, quanto a efectivos, considero os da proposta insuficientes para as necessidades que possivelmente viremos a ter nos tempos mais próximos; e, quanto à sua distribuição, ele é deficientemente regulada, principalmente no que respeita a Macau e Timor. Tratado o caso da quantidade, passemos agora ao exame das principais medidas que se referem à melhoria da qualidade desses efectivos.
Uma delas, talvez a mais transcendente sob o aspecto da política nacional e com repercussões diferentes das que originou a sua publicação e execução na metrópole, é s da preparação de oficiais milicianos e também a de sargentos para o quadro permanente, recrutados uns e outros entre todos os habitantes, seja qual for a sua raça.
A primeira, a dos oficiais, já existe em vigor há muitos anos, pelo menos no papel, pois é há bem pouco ela foi efectivada em larga escala. Apenas a circunstância de se dispor agora que a sua preparação se passe a fazer na metrópole e não nas províncias ultramarinas, como até aqui, me parece que v«i fazer com que ele deixe de ter execução, tão grandes seriam os encargos resultantes da vinda constante de candidatos e oficiais.
A segunda é uma inovação. Deveremos perfilhá-las ou expurgá-las da proposta? Não há dúvida de que, profissionalmente, qualquer das duas medidas só é vantajosa, mas, sob outros aspectos, há quem hesite perante as suas consequências futuras.
O assunto é melindroso, e é mais para ser tratado entre meia dúzia de pessoas do que em assembleias numerosas como esta. Mas, dada a responsabilidade que pesa sobre os nossos ombros de legisladores, a necessidade de não darmos azo a que nos acoimem, pelo menos, de inadvertidos, não deixarei de chamar a atenção de VV. Ex.ªs para certas facetas do problema, para as contingências julgadas possíveis por alguns da adopção de tal medida, embora sem entrar em pormenores.
Poderemos assim ao menos dizer que não nos passaram despercebidos os resultados mais ou menos plausíveis, mais ou menos hipotéticos da medida.
Há anos, antes de promover a aplicação em larga escala da legislação Agente sobre a preparação de oficiais e sargentos milicianos, entendi dever ouvir o organismo mais categorizado do Ministério das Colónias, o Conselho do Império, sobre as possíveis repercussões que tal medida poderia vir a ter num futuro mais ou menos remoto.
Daquele organismo faziam parte certos homens de alta categoria entre tinham passado longos anos no ultramar e que, por conseguinte, conheciam a fundo o modo de ser das suas populações, brancas e de cor; a sua evolução nos últimos decénios; as suas aspirações, enfim, principalmente as das gerações ali nascidas e educadas.
Eles tinham por colegas outros portugueses que, pela sua cultura e estudo, acompanhavam o que se vinha dando em todos os povos que se classificam de atrasados, anãs que, não obstante isso, se levantam por toei a parte contra um regime que consideram de opressa e de espoliação.
Pois bem: as opiniões dividiram-se bastante quanto às ditas repercussões, havendo quem opinasse pela abolição de medidas.
Desta Assembleia fazem parte elementos com alta cultura histórica, que conhecem a génese de movimentos políticos de vários impérios coloniais; que sabem distinguir, dentro das várias medidas da Administração, aquelas que podem, de um momento para outro, fazer deflagrar movimentos, que, tendo, como génese, um estado psicológico, criado durante muitos anos, surpreendem, por vezes, pelo seu imprevisto e ata pela sua aparente falta de lógica.
Também aqui temos entre nós homens que passaram uma grande parte da sua vida no ultramar, no exercício de altas funções, e que, por consequência, devido à sua preparação intelectual, conhecimento dos meios ultramarinos e sensibilidade especial que lhes deu o contacto com entidades as mais diversas, estão em condições de ter uma opinião segura sobre a evolução de ordem psicológica por que estão passando as populações das nossas províncias ultramarinas, em especial as de Angola e Moçambique.
De uns e de outros, em especial, eu chamo a atenção para este aspecto, eminentemente político, do problema da militarização em profundidade dos elemento; locais, elementos essas que poderemos classificar de elite X, visto eles saírem apenas de entre os diplomados. Eles poderão, na discussão da especialidade, elucidar a Assembleia no referente às vantagens da aprovação ou rejeição de determinadas bases, dando à discussão da proposta aquele ar de grandeza que é requerido pela natureza de medidas aparentemente banais, mas que no fundo são de grande transcendência para o nosso futuro.
Eu, que, por dever das funções exercidas, tive oportunidade de ir até ao fundo da questão, entendi que não devia deixar de focar perante VV. Ex.ªs o seu aspecto, que pode motivar sérias divergências de critérios.
O meu, baseado no parecer do Conselho do Império a que aludi, foi o da manutenção da medida então em vigor e da sua execução em larga escala. Por isso não hesito em dar o meu voto ao que consta da proposta, embora compreenda que haja quem penso de forma perfeitamente contrária. VV. Ex.ªs, depois do que ouviram, produto assim ter a consciência de que vão votar qualquer coisa de graves e transcendentes repercussões no que respeita ao interesse nacional.
Tina outra medida de importância é a da existência permanente de unidades metropolitanas nalgumas províncias ultramarinas, tendo como contrapartida, segundo parece, como frisa o parecer da Câmara Corporativa, a de outras de lá aqui na metrópole.
No que se refere à primeira modalidade, ela já tem sido posta em prática por variadissimas vexes, embora sem ser a titulo permanente. Em Macau, Angola e Moçambique estacionaram por várias vexes unidades europeias mais ou menos numerosas, mesmo sem ser em ocasião de rebeliões indígenas. Agora mesmo em Macau e na índia se encontram algumas metropolitanas, acamaradando com outras coloniais.
A medida posta em prática a titulo permanente, a meu ver, só tem um inconveniente, que é o do ser bastante dispendiosa, o que para um país de medíocres recursos financeiros não deixa de ter sérios inconvenientes. À parte isso, ela tem grandes vantagens do toda a ordem, e, tecnicamente, tais unidades militares serão um espelho em que se mirem os locais. Elas procurarão imitá-las na sua perfeição profissional, no seu aprumo e no sentimento nacional de que dêem mostras.
A renovação periódica de tais contingentes permitirá que eles não caiam no desleixo, na apatia, no indiferentismo, enfim, que caracteriza tantos daqueles que permanecem anos seguidos lá fora. Se tais unidades forem de elite, como julgo indispensável, serão um elemento do aglutinação de quantos ali nasceram, militares ou civis, e de valorização permanente da Mãe-Pátria.
O conceito depreciativo que quase sempre fazem das metrópoles os elementos locais resulta da constatação da igualdade, quando não da inferioridade, dos elementos que elas para ali mandam.
Página 923
8 DE NOVEMBRO DE 1952 923
O prestígio da Mãe-Pátria para os que para ali foram, ou da terra que viu nascer os seus antepassados, para os que ali se criaram, vai-se esbatendo ao contacto da mediocridade dos seus representantes e dá lugar a expressões que são do conhecimento dos que, como tantos de nós, por lá andaram: «Melhor que isso temos nós cá». «Não precisamos pois de tais governantes, grandes ou pequenos».
É pois fundamental que a selecção de quantos para ali vão seja o mais rigorosa possível, e em especial a dos elementos militares, para que o resultado se não torne contraproducente.
A constatação, por parte das unidades locais, da inferioridade ou mesmo da igualdade das que a metrópole para ali destaca deixará de ser um incentivo para a elevação do seu nível profissional e moral e só poderá ter maus efeitos, geradores de ciumeiras e até de sérios conflitos.
Além desta vantagem, há ainda a de muitos desses bons elementos se poderem vir a deixar tentar pela fixação, a título permanente, naqueles países, que para muitos são um tão grande sortilégio. Está na nossa tradição esta forma de colonização à militar, e encontram-se em todas as províncias, principalmente naquelas cuja ocupação militar é mais recente, numerosos elementos que contam, desvanecidos, que tiveram como comandantes de colunas militares Mouzinho, Couceiro e tantos outros actuais. Terminado o seu tempo de serviço, eles por ali ficaram, fazendo agricultura, comércio, tudo quanto lhes podia servir para ganharem a vida.
Por sua vez, a permanência aqui de unidades coloniais daria à metrópole o sentido visual, chamemos-lhe assim, da sua expansão ultramarina. Maior e melhor propaganda do que todos os discursos académicos sobre os nossos territórios dispersos pela África, Ásia e Oceânia é a presença aqui de elementos negros, que, pelo seu aspecto viril, aprumado, impressionam a população.
Por sua vez eles, ao regressarem às suas cubatas, perdidas na imensidão do sertão de Angola e Moçambique, nunca mais deixarão de contar aos seus parentes e amigos a grandeza da terra em que passaram uns anos da sua vida, terra essa que aos seus olhos adquire uma majestade enorme, pois nunca viram nada melhor.
Uma das disposições da proposta que motivaram discrepância por parte da Câmara Corporativa foi a da criação de unidades especiais para europeus. Parece-me que o critério do parecer é mais defensável do que o da proposta no que se refere à possibilidade da admissão em tais unidades dê elementos de cor, desde que se encontrem na posição de assimilados.
É essa a nossa tradição secular, e não è agora a oportunidade de ir contra um conceito que nos tem merecido a admiração de todo o Mundo, devido à antecipação de séculos que marcamos em relação ao que os outros estão só agora fazendo.
Deveria ainda falar sobre os encargos orçamentais da proposta, mas, como a hora vai adiantada, direi que a cada província deverá ser pedido apenas aquilo que ela possa dar sem sacrifícios incomportáveis para a sua administração. Examinando os quadros elaborados pela Câmara Corporativa, julgo que a metrópole terá de contribuir, duma forma mais substancial do que a actual, para preparar uma massa de soldados correspondente, não aos 8 milhões de metropolitanos, mas aos 16 ou 17 milhões de portugueses espalhados por todo o território nacional. Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum orador sobre a generalidade.
Estão na Mesa várias propostas de alterações à redacção da referida proposta de lei, que vão ser lidas à Assembleia.
Foram lidas. São as seguintes:
«Proponho que a lei se designe por «Lei da organização geral, recrutamento e serviço militar das forças terrestres ultramarinas».
7 de Novembro de 1952. - Frederico Vilar».
«Alterações à redacção da proposta de lei n.º 230, apresentadas pelas Comissões do Ultramar e da Defesa Nacional, reunidas para apreciação da referida proposta de lei:
BASE III
Propomos:
No § 1.º, a eliminação das palavras «cujos regulamentos o Ministro do Exército mandará aplicar às forças ultramarinas».
No § 2.0,1 a substituição das palavras «para o efeito de recrutamento, instrução, preparação da mobilização» por estas: «para os efeitos de instrução, mobilização, etc.».
No § 3.º, a eliminação das palavras se, sem prejuízo da base IV da Lei n.º 2051, contra inimigo externo».
BASE IV
Propomos:
No segundo período, a eliminação das palavras «destacamento misto na base de um». A eliminação do § único.
BASE VI
Propomos a sua substituição pela base vi da proposta do Governo.
BASE VII
Propomos a eliminação da parto final do corpo desta base, a partir de «devendo».
BASE X
Propomos a sua substituição pela base X da proposta do Governo, com as palavras «nas províncias ultramarinas» em vez de «nas províncias de Angola e Moçambique».
BASE XII
Propomos a substituição das palavras «das forças metropolitanas» por estas: «do exército metropolitano».
BASE XIII
Propomos a substituição desta base pela correspondente da proposta do Governo.
BASE XIV
Propomos que no n.º 3.º desta base se intercalem «entre que» e «excederem» as palavras «na data da incorporação».
BASE XVI
Propomos que a parte final do corpo desta base fique com a seguinte redacção: «a inspecção sanitária dos recenseados, o alistamento dos julgados aptos para o serviço militar e a classificação destes de acordo com o regulamento de recrutamento e directivas do comando militar».
BASE XVII
Propomos a eliminação desta base.
Página 924
924 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 162
BASE XXII
Propomos que o corpo desta base seja substituído nos seguintes termos: «no ultramar, salvo o disposto na base XXV, a duração do tempo de serviço nas tropas activas será, em tempo de paz, de cinco a oito anos, três dos quais no serviço efectivo das fileiras e dois a cinco na disponibilidade».
BASE XXIII
Propomos:
Substituir na alínea b) as palavras «a partir de durante» por estas: «durante o 3.º ano de serviço nas fileiras pode ser concedida às praças licença por períodos prorrogáveis, mas os assim licenciados devem manter-se em condições de recolher imediatamente à unidade a que pertencem».
No § 2.º, substituir «Ministério do Exército» por «Governo».
BASE XXIV
Propomos o aditamento à parte final das palavras «com a concordância do Governo».
BASE XXV
Propomos a substituição desta base pela correspondente da proposta do Governo.
BASE XXIX
Propomos:
Que os vários números desta base passem a ter o seguinte ordenamento: o n.º 4 passe a n.º 1, o n.º 3 passe a n.º 2. o n.º 1 passe a n.º 3 e o n.º 2 passe a n.º 4.
No § 2.º, substituir «dois anos» por «três anos».
BASE XXXII
Propomos:
No n.º 4, a eliminação das palavras «reduzidos e».
No n.º 5, a eliminação das palavras «quanto possível».
BASE XXXIII
Propomos que a esta base seja dada a seguinte redacção: «no recrutamento do pessoal europeu para o serviço no ultramar ter-se-á em conta, além doutras condições, a capacidade profissional e a não existência de quaisquer elementos que possam exprimir inadequada disposição para contacto com as populações do meio ultramarino».
Propomos:
Anexo
Na alínea A), a substituição das palavras s2 companhias de atiradores» por s2 companhias da arma de infantaria», e das palavras suma bateria mista de artilharia» por «uma bateria de artilharia».
Na alínea B), a substituição das palavras um batalhão de infantaria» por «o batalhão da arma de infantaria», e suma bateria de artilharia ligeira» por suma bateria de artilharia)».
Na alínea C), a substituição da palavra «atiradores» por «infantaria».
Na alínea D), a substituição das palavras os grupos de artilharia» por s4 grupos de artilharia».
A eliminação das palavras «um grupo misto de artilharia».
A substituição das palavras suma companhia de saúde, tendo anexo um depósito de material sanitário» por estas: suma companhia de saúde, tendo anexo um centro de tratamento e um depósito de material sanitário».
A substituição das palavras «Escola de quadros militares» por estas: «Escola de quadros».
Na alínea E), a substituição das palavras «um grupo misto de artilharia» por estas: «duas baterias de artilharia».
Na alínea F), a substituição da palavra «atiradores» por «da arma de infantaria», e das palavras suma bateria mista de artilharia» por estas: suma bateria de artilharia».
Na alínea G), a substituição das palavras «duas companhias de atiradores» por estas: «um batalhão da arma de infantaria», e das palavras suma bateria mista de artilharia» por estas: suma bateria de artilharia».
Lisboa, 1 de Novembro de 1952. - Frederico Vilar e Alexandre de Sousa Pinto.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero encerrado o debate na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
O Sr. Frederico Vilar: - Requeiro que a discussão na especialidade seja feita sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Submeto à votação da Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Frederico Vilar.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão, substituindo-se o texto da proposta de lei pelo do parecer da Câmara Corporativa.
Está em discussão a base I segundo o parecer da Câmara Corporativa.
Foi lida na Mesa.
O Sr. Presidente: - Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Parece-me que lia uma proposta relativa à epígrafe da lei.
No parecer da Câmara Corporativa cita-se qual deve ser a epígrafe da lei, e eu supus que existisse na Mesa uma proposta adoptando essa epígrafe. Vejo que não está.
Pausa.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Frederico Vilar trouxe à Mesa unia proposta no sentido de ser adoptada a epígrafe sugerida pela Câmara Corporativa.
Estão, portanto, em discussão a base i e a referida epígrafe.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém desejar usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Frederico Vilar adoptando a epígrafe sugerida pela Câmara Corporativa e a bate I do parecer da mesma Câmara.
O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base n conforme o parecer da Câmara Corporativa. Vai ser lida.
Foi lida na Mesa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Página 925
8 DE NOVEMBRO DE 1952 925
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a base n do texto da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente: - Seguia-se agora a apreciação da base TH. Mas, como sobre esta base há várias propostas de alteração apresentadas pêlos Srs. Deputados Frederico Vilar e Sousa Pinto em nome das Comissões de Defesa Nacional e do Ultramar, entendo preferível deixar a discussão desta base para a próxima sessão, depois de publicadas no Diário das Sessões essas propostas.
Vou, portanto, encerrar a sessão.
A próxima sessão será na quarta-feira da semana que vem, tendo por ordem do dia a continuação da discussão, na especialidade, desta proposta de lei.
Na próxima semana será ainda submetida à apreciação da Assembleia a proposta de lei relativa ao exercício da actividade bancária no ultramar.
Além das comissões que foram convocadas para se ocupar desta proposta de lei, e que, portanto, continuarão a estudá-la, convoco também a Comissão de Finanças, para, juntamente com as outras comissões, apreciar essa proposta de lei, convocação essa que é feita para terça-feira, às 15 horas e 30 minutos.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Manuel França Vigon.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
António de Almeida.
António Calheiros Lopes.
António Júdice Bustorff da Silva.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa,
João Alpoim Borges do Canto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco de Campos.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA