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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166
ANO DE 1952 19 DE NOVEMBRO
V LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 166 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
EM 18 DE NOVEMBRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou alerta, a sessão às 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 164 e 165 do Diário das Sessões.
O Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu enviou para a Mesa um requerimento dirigido à Presidência do Conselho.
O Sr. deputado João do Amaral, usando da palavra, fez o elogio da personalidade do escritor e doutrinador Charles Maurras, recentemente falecido.
Ordem do dia. - Concluiu, a discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao exercício da actividade bancária no ultramar.
Usaram da palavra os Srs. deputados Lopes Alves e Pinto Barriga.
Seguidamente passou-se à discussão na especialidade.
Foram lidas na Mesa as propostas de emenda e alteração ao projecto da proposta de lei em discussão, apresentadas por diversos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas e 10 minutos.
Câmara Corporativa. - Aviso que convoca esta Câmara a reunir no próximo dia 25 do corrente.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Joaquim Simões Crespo.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
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Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 164 e 160 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-os aprovados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa, junto com o Sr. Deputado Carlos Moreira, os seguintes
Requerimentos
«Ao abrigo do artigo 96.º da Constituição e para complemento e actualização dos esclarecimentos que foram requeridos pelo primeiro signatário na sessão
de 12 de Dezembro de 1951, requeremos que a Presidência do Conselho e os diferentes Ministérios nos forneçam urgentemente as seguintes informações:
1.º Número e nome dos funcionários civis e militares a quem foi já aplicada total ou parcialmente a restrição do § único do artigo 5.º do Decreto n.º 38 267, de 26 de Maio de 1951, sobre amnistia e reintegrações, e o montante da verba total economizada com esta restrição;
2.º Vencimentos ou soldos recebidos até 30 de Junho de 1952 pelos funcionários civis e militares reintegrados no serviço activo ao abrigo daquele decreto;
3.º Directamente ou através da Caixa Geral de Aposentações, mas em relação a cada Ministério; total das verbas despendidas desde l de Julho de 1951 (data em que começaram a ser pagas) até 30 de Junho de 1952 em pensões de aposentação, reserva e reforma resultantes das reintegrações realizadas ao abrigo do mencionado Decreto n.º 38 267».
Requeremos também que:
«Na Presidência do Conselho e em cada Ministério sejam postos à nossa disposição, para consulta, todos os requerimentos apresentados e todos os processos organizados para os fins da aplicação da Lei n.º 2 039 e do Decreto n.º 38 267, bem como as informações, pareceres ou relatórios elaborados pela comissão de reintegrações, conforme o n.º 3.º do § 1.º do artigo 6.º deste decreto, e ainda os despachos respectivos».
Sr. Presidente: desejo aproveitar esta oportunidade para declarar a V. Ex.ª que não me cabe a iniciativa ou qualquer colaboração na mensagem de reconhecimento e na petição que me foi dirigida por muitas dezenas de funcionários civis e militares e da qual foi dado conhecimento aos ilustres Deputados.
Tenho dito.
O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para que fiquem, com permissão de V. Ex.ª e a aquiescência da Assembleia, consignadas nos anais desta Casa expressões de dor, e até de luto, pela morte do escritor francês Charles Maurras.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Expressões de mágoa e de luto pessoal de um representante do povo português, que vem afirmar que houve um estado de consciência colectiva criado pela doutrina de Maurras, o qual permitiu que o Exército fizesse a Revolução de 28 de Maio e se desse a essa Revolução como chefe o Prof. Oliveira Salazar.
Com efeito, considerada, com maior ou menor apreço, não importa, a parte que alguns dos chefes militares, alguns dos inspiradores civis do 28 de Maio, muitas das pessoas que se sentam nesta Assembleia e muitos dos que nos elegeram tiveram na preparação da ordem nacional que defendemos, temos de reconhecer que foi o pensamento de Maurras, a sua defesa de uma ordem tradicional, que tornou possíveis as grandes e belas coisas que neste país se têm feito em benefício do povo e para maior glória da Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O Sr. Dr. Oliveira Salazar disse um dia a um escritor francês, aliás adversário de Maurras, que muito devia a formação do seu pensamento político ao
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autor de L'avenir de l'intelligence. Pois eu, embora sob minha responsabilidade pessoal, não tenho dúvidas em dizer que o salazarismo, a reforma de instituições e costumes políticos e até a concretização, sem prejuízo da soberania e da ordem cívica, dos grandes objectivos do Governo e da Administração é flor e fruto do pensamento de Maurras. E nunca se viu exemplo mais admirável de como o espírito pode fecundar directa e imediatamente os materiais de que se faz a História.
Eu compreendo que aqueles que não aprenderam em Maurras ou pouco o leram não queiram aceitar como um luto nacional o desaparecimento daquele escritor.
Gostaria de poder fazer uma invocação completa da personalidade de Maurras, mas nem o tempo me sobra nem de facto me sinto preparado.
Seria inclusivamente necessário, para muitos de nós, remontar, no curso do tempo, até à confluência dos séculos XIX e XX - essa encruzilhada, esse crepúsculo de mitos e de deuses que anunciavam a treva escura em que a Europa havia de cair -, e foi então que Maurras nos veio com o testemunho de que realmente havia alguma coisa de constante na História que nos havia de restituir a fé.
Um comentador do jornal O Século notava ontem, com brilho e muita exactidão, que no início da sua vida literária Maurras se impressionou com as leis de equilíbrio que asseguraram eternidade às obras clássicas.
Não penso em dar da obra do grande mestre uma ideia, exacta a quem me ouve, e ao falar nesta Assembleia não posso deixar de pensar com amargura nesse homem que morreu sob a mais ignominiosa das acusações.
Sabemos que a sua vida literária e de combatente foi dedicada a defender o Ocidente das acusações dos inimigos da sua pátria, e nós. portugueses, não ignoramos que nessa hora dolorosa a luz vinha, para ele, do Ocidente, deste velho país cujo renascimento ele admirava num homem de quem ele disse «que as palavras valiam o melhor ouro do Mundo», a quem chamou o «sábio dos sábios» deste nosso querido Portugal que ele nos ensinou, ainda, que indirectamente, a amar e a defender. Recordemos a velha, ciência que é o espelho em que se reflecte, na sua amplitude solar, o génio imortal da França, que Maurras representou.
Eu desejava apenas que nos anais desta Casa constassem palavras de mágoa e de luto. Essas palavras de mágoa, e de luto, porém, não me causam uma profunda tristeza, porque eu ponho na obra e no pensamento de Maurras uma grande esperança em relação ao futuro, e penso que o espírito que animou o corpo, hoje inerme, do grande mestre sobrevirá para iluminar os caminhos incertos da Europa.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O orador não reviu.
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei relativa ao exercício da actividade bancária no ultramar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Alves.
O Sr. Lopes Alves: - Sr. Presidente: a preocupação constante que o Governo da Nação tem evidenciado de valorizar os nossos territórios ultramarinos -procurando facultar-lhes todos os meios de difundir rapidamente entre os povos nativos os elementos básicos de civilização, de lhes garantir condições para uma efectiva defesa militar, de progressivamente os integrar na estrutura psicológica e moral dos Portugueses, de fomentar prosperidade entre as actividades existentes e de alargar o âmbito em que caiba a exploração de iniciativas novas - tem conduzido, principalmente nestes últimos anos, a uma intensa revisão de normas legislativas, cuja incidência se está já traduzindo, exuberantemente, em soma considerável de resultados práticos, que, de forma incessante, alteram por completo a face do ambiente.
Quem tenha conhecido algumas terras de África, há umas dezenas de anos, dificilmente encontrará agora, nas novas feições que adquiriram pelo desenvolvimento e pelo progresso, pontos de referência para reconstituir e relembrar as suas antigas proporções e as condições de vida nesses tempos.
Designadamente, pelo que respeita à província de Angola, a qual me cabe a honra de aqui representar, julgo elucidativo comparar o aspecto que tinha há cerca de trinta anos -pelo que respeita a extensão e ao número dos seus núcleos populacionais, à disseminação e à importância dos empreendimentos de exploração agrícola, ao desenvolvimento das indústrias e das actividades de carácter mineiro, bem como ao volume das suas transacções, no campo de trabalho respeitante aos seus organismos do comércio - com a impressão que causa hoje a quem se dispuser a percorrê-la da Cabinda ao Cunene ou desde o litoral às fronteiras do Congo e da Rodésia.
Onde então se encontrava, por quase todo o interior, uma ocupação ainda incipiente, disseminada e escassa, que apenas se adensava junto do litoral e numa ou noutra terra dos planaltos, surge-nos agora a cidade de Luanda com uma população seis vezes superior e um ritmo de edificação de novas construções urbanas que vai acompanhando as exigências da sua acelerada evolução; a rápida expansão de uma cadeia interminável de centros europeus, seguindo a linha férrea, que vai desde a costa de Benguela até ao extremo leste do Dilolo; o crescimento do porto do Lobito, que o volume do tráfego força constantemente a proporções maiores, tanto em equipamento como em instalações; a transformação de cidades como Nova Lisboa, Malanje, Sá da Bandeira e Moçâmedes, caprichando numa urbanização cada vez mais cuidada e galgando ano a ano os limites da área que convencionalmente lhes fora demarcada. E, entretanto, terras como Silva Porto, Urge. Vila Luso e muitas outras mais quase se desconhecem a si próprias, tanto pelo crescimento que tiveram como pelas actividades que criaram.
O impulso do Estado com as obras de melhoramento e apetrechamento de portos, o assentamento e a modificação de vias férreas, a construção de pontes, a edificação de instalações para serviços públicos - entre eles, em larga escala, aqueles que se destinam a promover fomento - e o estabelecimento de barragens para distribuição de água de regas e aproveitamento de energia vai sendo acompanhado a par e passo pela iniciativa das empresas privadas.
O que se diz de Angola tem aplicação nos mesmos termos a tudo o que respeita a Moçambique. Haja em vista a atenção que se tem dispensado aos portos da Beira e de Lourenço Marques, bem como ao equipamento dos caminhos de ferro respectivos; as brigadas de técnicos que têm percorrido o território, recolhendo elementos para o aproveitamento de cursos de água, como no caso do Zambeze, ou procedendo a estudos de toda a ordem para a criação de zonas de colonização, como se verifica na área do Pafuri. E importa ter presente ao mesmo tempo a atenção crescente que vêm despertando aos capitais privados as possibilidades
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da província, tanto para a produção de géneros de consumo e exportação como para a transformação local de matérias-primas, a qual se vem efectuando em escala cada vez mais considerável.
Também nos outros territórios da África e da Ásia, desde a Guiné até Macau, se constata um crescente alargamento, tanto das actividades públicas como das particulares, para não falar já do caso de Timor, província que acaba de sofrer, depois da guerra, um trabalho intensivo de reconstituição.
Não podem restar dúvidas, dentro ou fora das fronteiras portuguesas, de que os métodos que se têm seguido em administração ultramarina de há vinte e cinco anos para cá assinalam um êxito brilhante - pelo qual se compensam amplamente os retardes causados em épocas passadas, quer pela indiferença quer pela instabilidade dos Governos -, com que se abrem as mais animadoras perspectivas à prosperidade e ao progresso de todas as províncias de além-mar, e no qual se confirmam, incontestavelmente, quanto à solução dos seus problemas, o acerto e a eficácia da nossa política de sempre.
É cada vez maior o interesse da Nação pelo ultramar. E o Governo não só esforçadamente o acompanha, como cuidadosamente procura conduzi-lo - com base na experiência secular de que dispomos já e na investigação de práticas alheias -, para que ele se oriente no sentido do maior benefício para a prosperidade do País e do maior relevo para o cumprimento da nossa missão tradicional.
Ainda há poucos dias tive ocasião de referir-me nesta mesma tribuna à significativa circunstância de estarem, nesta altura, sendo discutidos ou votados, por uma e outra Câmara desta Assembleia Nacional, vários diplomas de transcendente alcance respeitantes às terras do ultramar.
E, sendo assim - provindo do Governo a indicação de um tão firme propósito por tudo que respeita a encarar, em todos os sectores, qualquer dos elementos conducentes ao aperfeiçoamento dos sistemas de vida e de trabalho que em cada uma delas mais nos convém seguir -, é evidente a oportunidade da proposta de lei que está presente.
Demonstra-o a leitura do preâmbulo, em que o Sr. Ministro do Ultramar, com a segurança de conceito que lhe é habitual, com a clareza de expressão de que faz uso sempre e com a firmeza de resolução que sabe alicerçar no seu constante anseio de cumprir, expõe o pensamento que o guia quanto ao problema a enfrentar e quanto à solução que estruturou nas bases que compõem o diploma.
Dessa leitura se deduz que as causas de desafogo económico que as circunstâncias eventualmente produziram, nesta época conturbada de incerteza e carência - e que por esta altura parecem ser já coisa do passado -, não constituem a determinante única, nem sequer principal, da forte tendência progressiva que, dominantemente, se está afirmando no presente como uma das feições características dos nossos territórios de além-mar.
Nem o assunto de que agora se trata - a reorganização do comércio bancário - se nos afiguraria com igual acuidade se apenas se encarasse um surto ocasional de vida mais intensa no campo financeiro e económico, em vez de constatar-se, como é indubitavelmente o caso, que a evolução se deve sobretudo à incidência de factores internos, os quais se situam no valor do trabalho produzido por todas as camadas do nosso agregado social para aproveitamento dos recursos da terra, e ao critério de orientação com que, serena e persistentemente, se coordenam esforços, se animam iniciativas e se desbrava o passo a empresas novas.
Não deixa o texto da proposta de dedicar palavras de justiça à actuação que têm tido os bancos emissores do ultramar, destacando como têm excedido o exercício das funções inerentes à sua criação para se ocuparem de operações de crédito ao comércio, nas quais têm enfrentado todas as necessidades atendíveis, e daquelas que interessam ao fomento, tanto agrícola como industrial, na medida em que elas se comportam nas disponibilidades dos recursos, na segurança dos empreendimentos e na prioridade que eles merecem segundo o sen interesse para o bem geral. A larga experiência que os bancos emissores têm já até hoje acumulado, bem como o perfeito conhecimento do meio que têm conseguido -mercê dos seus bem organizados serviços de estudo e informação -, têm-lhes permitido conduzir a sua missão de institutos de crédito com o equilíbrio necessário para, por um lado, dar eficaz auxílio a organizações cujas perspectivas e cujo sistema de trabalho garantam conveniente aplicação aos meios financeiros facultados, e, ao mesmo tempo, não tomar posição em explorações de carácter aventuroso, cuja actividade introduz sempre nos meios económicos factores de indisciplina e de perturbação.
Entende o Governo nesta altura que convém franquear nas nossas províncias do ultramar acesso a novos bancos, que possam equipá-las com maior amplitude de recursos; e não me parece que tenha cabimento qualquer oposição, tendo em vista a extensão dos territórios, o quadro em que se alarga a perspectiva da sua economia e até a vantagem de não coarctar a concorrência no exercício do comércio bancário.
E, sendo certo que a adopção da medida exige precauções, não deixou o legislador de as ter em conta em tudo o que respeita a acautelar os novos organismos contra a destruição do capital neles investido e a disciplinar a sua actuação dentro dos fins de interesse nacional que se propõem servir.
Não deixo contudo de apresentar à Câmara um comentário, cuja oportunidade me parece indicada, quanto à forma como a proposta de lei limitou a extensão das obrigações que são impostas às instituições bancárias A criar.
Com efeito, as necessidades de mais larga concessão de créditos não se têm feito sentir particularmente na parte respeitante à actividade comercial, nem pelo que respeita ao volume e às facilidades que se têm facultado, nem quanto às taxas de desconto praticadas, que, designadamente na província de Angola, são das mais baixas que se encontram em África. É sobretudo no meio industrial, na modalidade hipotecária e, mais prementemente, no trabalho agrícola que a rarefacção se tem feito sentir, na medida em que excede as disponibilidades que tem sido possível entregar-lhes.
Projecta-se a criação de um banco de fomento do ultramar, do qual o cabimento e a utilidade não podem por demais encarecer-se. Vai ele suprir por certo as faltas existentes, em considerável escala, às taxas razoáveis que convém fixar para amparar empresas estabelecidas e estimular iniciativas novas. Mas o campo de acção que se lhe oferece é extremamente vasto; e pode já prever-se que não serão em excesso os meios financeiros que venha a ser possível facultar-lhe.
Não tenho, desta forma, dúvida em frisar que seria altamente vantajoso consignar na lei disposição pela qual os novos estabelecimentos bancários que venham a fundar-se no ultramar, além de trabalharem no ramo de comércio, comparticipem sempre com o Banco de Fomento na modalidade de operações que a este se atribui. Para tanto, pode a lei destinar-lhes quer a instalação de um departamento de fomento privativo, fixando-lhes a proporção a que se obrigam entre os montantes de crédito comercial e de crédito de fomento
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que possam praticar, quer a subscrição de obrigações do Banco de Fomento, de acordo com o valor do capital social.
Consta das bases da proposta providência pela qual se abre novo caminho a capitais estrangeiros para o exercício do comércio bancário nas terras do ultramar. Mais uma vez a administração portuguesa demonstra, por esta forma, a sua disposição de facultar oportunidades de trabalho em todo o território nacional àqueles que, vindos do exterior, queiram, se bem que servindo legitimamente os seus interesses próprios, colaborar lealmente connosco na valorização dos elementos em que se integra a nossa economia. É, simultaneamente, também nesta medida se contém, por qualquer forma, um testemunho público de apreço, no qual se atingem as companhias estrangeiras que entre nós se estabeleceram já e que têm sabido honrar a confiança com que as acolhemos e lhes proporcionamos campo de trabalho.
Depois do vulto e da expansão que tomou o conceito - dentro de cuja prática sempre nos colocámos - de que a soberania sobre o território envolve a incumbência inalienável de promover o seu avançamento, tendo por objectivo, ainda para além do interesse próprio, servir o bem comum no quadro das nações, não desejo perder esta oportunidade de dar justo realce a circunstância de que, ao congregar todos os meios para dar maior valor às nossas terras, nunca excluímos o concurso de estranhos, salvo quando haja ofensa dos direitos com que esforçadamente mantemos, e merecemos, um património histórico.
Desejo ainda, nestas considerações, pôr em destaque um apontamento mais. Enuncia-se numa das bases do presente diploma a norma pela qual se afasta a distinção de raças, ou discriminação de nacionalidades, em tudo que respeita a vencimentos ou condições gerais de promoção.
Não se me afigura que o princípio possa sequer sofrer uma discussão. Mas, sem mesmo tocar no que ele implica quanto a imperativa obrigação de atribuir o mesmo tratamento a empregados com funções iguais, tanto nacionais como estrangeiros, não deixo sem reparo o pormenor de ser pleonástica esta. disposição, em texto legal feito para portugueses, na parte respeitante à distinção, de raças.
Creio que nenhum povo, em qualquer época, praticou esta regra mais tio que o nosso. Nunca houve censura por faltarmos a ela - quando os conceitos internacionalmente em voga têm feito, por vezes, incidir a crítica, sobre a nossa política e sobre os nossos métodos nas terras do ultramar -, mas sim por tê-la sempre praticado, quando, sob este aspecto, as ideias cristãs de dignidade humana, com que hoje se argumenta, eram sómente nossas.
Não há inovação neste preceito em administração do ultramar. Se, contudo, se entende vantajoso que expressamente se consigne na lei, julgo que melhor cabe, não em instrumento, comoveste, de aplicação a um sector restrito, mas num outro diploma de intenção geral.
São estes os pontos relativos à generalidade da proposta sobre os quais me pareceu que tinha por dever pronunciar-me. Resta-me dar expressão ao meu apreço pelos ilustres colegas da Comissão do Ultramar, a que tenho o privilégio de pertencer, e àqueles que compõem as Comissões de Economia e de Legislação, com os quais tive a honra de discutir também os pormenores da proposta, tendo em vista a forma como foram tratados os temas que serão objecto da discussão na especialidade e sobre os quais vai recair a votação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
[A continuação está ilegível]
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O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª referiu-se ao relatório ou à proposta?
O Orador: - Eu não estou a referir-me ao relatório da proposta. O que eu discuto é o facto de a proposta corporativamente não aproveitar a ocasião de organizar a profissão relativamente ao ultramar; é uma proposta, digamos assim, de regime de repercussão liberal.
O Sr. Melo Machado: - Suponho que essa profissão, mesmo no continente, não está organizada corporativamente.
O Orador: - Não está economicamente. Isto era o que eu queria vincar dentro destas observações sucintas que tenho estado a fazer.
Os mercados cambiais serão ou deverão ser estanques de colónia para colónia ou poderemos fazer ou tentar fazer um clearing universalmente português?
Não quero acumular mais perguntas; elas não são indiscretas, mas sê-lo-iam talvez as respostas...
Aos bancos ultramarinos caberia a organização da função económica, do investimento planificável, e este problema deverá ter sido tratado cumulativamente com o que está presentemente em discussão, e aquele não fica implicitamente resolvido por este.
O projecto não estabelece uma autoridade e uma hierarquia bancárias em torno dos emissores e a correlativa organização das técnicas.
O problema das relações entre o Estado e as economias coloniais ficou, por assim dizer, em aberto.
Se o Estado quase ignora corporativamente, no seu pleno sentido económico-social, esta profissão, também se poderia ser tentado a afirmar que ela própria ignora as suas características, os seus respectivos limites, os seus capitais investidos, associados ou por empréstimos, o chiffre d'affaires para cada um dos ramos de negócio, as faculdades de produção, os stocks habituais ou normais, o montante global de salários pagos, o ritmo dos réditos absorvidos, etc.
O mundo económico novo criou, pela divisão de trabalho, pela comodidade e celeridade das vias de comunicação, uma solidariedade económica latente, que torna imprescindível um esforço de previsão de meteorologia económica e de adaptação incessante, e não apenas o Borda-d'-Água dos créditos a curto prazo, útil sinalizador das pequenas crises de emergência, mas praticamente ineficaz nos grandes centros económicos.
Este projecto tentou circunscrever territorialmente as novas instalações bancárias, porque senão seria mais vantajoso obviar à compensação dos riscos pela sua extensão territorial.
Parece haver um certo receio de um sucursalismo bancário!
Economicamente, o projecto não provoca a aceleração automática dos créditos, mas sim uma inflação dos créditos comerciais economicamente justificáveis e viáveis, por uma aceleração de trocas efectivas de consumo originadas pela produção.
Não são bem precisas estatísticas de previsão, porque vivemos na ronda benfazeja da prosperidade. O projecto não assegura uma hierarquia, economicamente reconhecida, que proteja a influência tutelar dos institutos emissores, tão indispensáveis, sobretudo em matéria cambial, e deixa-os quase inteiramente isolados para as operações bancárias de fomento.
Os bancos a criar podem estimular-se em créditos financeiramente descomercializados para um semi financiamento que os vem situar na zona perigosa de operações de créditos de extensão.
O projecto marca uma deontologia economicamente restrita e não aproveita a ocasião de se renovar completamente neste aspecto.
A classificação bancária foi escassamente utilizada. O projecto é perfeitamente de índole liberal, procurando quebrar as algemas corporativas desta profissão no ultramar, não conseguindo a neutralização dos riscos individuais com uma repartição corporativa destes.
Finalmente seria interessante aproveitar a ocasião de fazer dos emissores verdadeiros observatórios económicos, autênticos institutos de conjuntura.
Somos um Estado corporativo sem eixos corporativos de informação (por círculos económicos que nos dessem observações de consumo, do testemunho dos preços., dos incidentes individuais de crédito revelados no seu aspecto global, observações generalizadas sobre as falências e liquidações judiciárias, e movimentos de contas bancárias, stocks visíveis ou de invendáveis, sobre os investimentos, etc.
O projecto não constitui nem organiza corporativa e economicamente a profissão e não reforça os emissores esse papel de progmatização económica de créditos por uma acção geral sobre todas as operações de redesconto, criando num sistema, multibancário uma margem de segurança económica, não deixando reagir o crédito como uma dupla e perigosa via monetária.
Não tenho tempo para fazer a apreciação crítica das medidas de regulamentação e controle; elas parecem-me um pouco improvisadas e sobretudo sem alcance positivo de valia.
A fiscalização por coeficiente de liquidez e segurança diz respeito insuficiente e precisamente à solvabilidade dos bancos comerciais, mas sem a indispensável organização económica do crédito que evite uma inflação pré-monetária com bases renovadas técnico-financeiras, com uma boa polícia e política da poupança ultramarina e «nacional que nos deveria levar a um financiamento útil dos investimento» progmatizados ou a progmatizar.
Reservo-me para na especialidade, se assim for necessário, reinsistir nas observações que fiz ao projecto perante a Comissão de Finanças a que tenho a honra de pertencer.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para falar na generalidade. Segue-se, portanto, a discussão na especialidade. Encontram-se na Mesa algumas propostas, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de emenda:
BASE II
Que seja redigida pela forma seguinte:
O estabelecimento dos referidos organismos nas províncias ultramarinas depende de autorização do Governo, em Conselho de Ministros, sobre pareceres fundamentados do Conselho Ultramarino e da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, tendo em atenção as exigências económicas do meio, a natureza e extensão das operações activas e passivas a realizar e a capacidade financeira e idoneidade dos requerentes.
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Proposta de alteração:
BASE IV
Que no final da base IV, onde se diz: «estabelecimentos de crédito metropolitanos», se diga: «estabelecimentos de crédito nacionais com sede na metrópole».
Proposta de emenda:
BASE V
Que a competência atribuída ao Ministro do Ultramar para o eleito das aprovações e autorizações a que esta base se refere seja atribuída ao Governo em Conselho de Ministros.
Propostas de alteração:
BASE VI
Que seja redigida pela forma seguinte:
Serão liquidados os organismos bancários cujo capital tenha diminuído para limite inferior a dois terços, desde que, notificados para o fazerem pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, não tenham reintegrado esse capital, até, pelo menos, o referido limite, dentro de um prazo de noventa dias.
BASE VII
Que se adopte para a base VII a redacção da Câmara Corporativa, denominando-se, porém, «fundo de reserva legal» o fundo de reserva permanente.
BASE IX
Que se dê à base IX a forma seguinte:
Cada um dos conselhos de administração e fiscal terá sempre, pelo menos, um vogal de nacionalidade portuguesa.
Não podem ser vogais desses conselhos as pessoas colectivas, os membros do conselho de administração ou fiscal de um banco ou casa bancária à data em que tenham suspendido pagamentos, os falidos e insolventes, mesmo depois de reabilitados, os que tenham sido condenados criminal ou disciplinarmente por qualquer das infracções previstas no artigo 129.º da Carta Orgânica do Ultramar Português e os que tenham sido condenados por falta de pagamentos de obrigações assumidas em títulos de crédito.
Não podem ainda pertencer aos conselhos de administração ou fiscal os que tiverem parentes consanguíneos ou afins até ao 3.º grau, inclusive,
ou sócios fazendo parte dos referidos conselhos no mesmo organismo bancário.
Ninguém pode pertencer aos conselhos de administração ou fiscal de mais de um banco operando na mesma província.
BASE XII
Que à primeira parte desta base XII seja dada a seguinte redacção:
Os membros do conselho de administração consideram-se solidariamente responsáveis por todos os actos contrários à lei e aos estatutos em que tenham tomado parte e em relação aos quais não hajam manifestado a sua oposição ou discordância.
BASE XIII
Que se adopte a redacção da Câmara Corporativa, aditando-se as palavras: «que serão publicados nos mesmos termos».
Proposta de emenda:
BASE XV
Que se dê a esta base a redacção seguinte:
O estabelecimento nas províncias ultramarinas de dependências - sucursais, filiais ou agências - de organismos bancários estrangeiros depende de autorização do Governo, em Conselho de Ministros, nos termos e com os fundamentos da base II.
Propostas de alteração:
BASE XVII
Que se dê a esta base XVII a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
BASE XVIII
Que se dê a esta base a redacção seguinte:
Serão liquidadas as dependências cujo capital tenha diminuído para limite inferior a dois terços se, noventa dias depois de notificadas pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, o não tiverem reintegrado, pelo menos, até ao referido limite.
BASE XXI
Que se dê à primeira parte da base XXI a seguinte redacção:
Não podem exercer funções de gerente, guarda-livros ou caixa da mesma dependência os que estiverem ligados por laços de parentesco consanguíneo ou afins até ao 3.º grau, inclusive.
BASE XXIII
Que se adopte para a base XXIII a redacção da Câmara Corporativa.
BASE XX
Que se adopte a redacção da Câmara Corporativa, acrescentando-se o seguinte parágrafo:
Ninguém pode representar na mesma província dois organismos bancários com dependências nela.
BASE XXIV
Que seja de 15 por cento, e não de 25 por cento, a percentagem referida nesta base.
BASE XXIX
Que se adopte a redacção da Câmara Corporativa.
BASE XXXII
Que se adopte a redacção da Câmara Corporativa e se dê a esta base o n.º XXXII-A.
Proposta de aditamento:
BASE XXXII
Que, como base XXXII, se adopte a nova base XXXII-A, proposta pela Câmara Corporativa.
Proposta de alteração:
BASE XXXI
Que se adopte a redacção da Câmara Corporativa.
Página 1032
1032 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166
Proposta de aditamento
BASES XXXI-A e XXXI-B
Que se adoptem as novas bases XXXI-A e XXXI-B propostas pela Câmara Corporativa, emendando-se nesta última a expressão «fundo de reserva» por «fundos de reserva».
Proposta de alteração:
Base XXXIV
Que se acrescentem a esta base as palavras: «sem prejuízo das operações a que se refere a base XXIV».
Proposta de aditamento:
BASE XXXIV-A
Que se adite uma nova base:
O comércio de câmbios sob a forma restrita de compra e venda de notas estrangeiras pode ser admitido mediante autorização especial.
18 de Novembro de 1952. - João do Amaral.
O Sr. Presidente: - Como VV: Ex.ªs verificaram, são bastantes as propostas apresentadas. Nestas condições, entendo que, para boa elucidação da Assembleia, se torna necessário fazer a sua publicação no Diário das Sessões.
Nesta conformidade, vou encerrar a sessão, marcando a próxima para amanhã, com a mesma ordem do dia que estava designada para hoje, com a discussão na especialidade da proposta de lei relativa ao exercício da actividade bancária.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
António Jacinto Ferreira.
António de matos Taquenho.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Ricardo Malhou Durão.
Teófilo Duarte.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Finto.
António de Almeida.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
D. Maria Baptista dos .Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Vasco de Campos.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
CÂMARA CORPORATIVA
AVISO
Iniciando-se no dia 25 do corrente a 4.ª sessão legislativa da V Legislatura, convoco os Dignos Procuradores para se reunirem nesse dia, pelas 15 horas, no Palácio de S. Bento.
Palácio de S. Bento, 18 de Novembro de 1952.
O Presidente,
Marcello Caetano.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA