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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARÍA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

ANO DE 1953 7 DE FEVEREIRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.199 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 6 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Guilherme de Melo e Castro

SUMÁRI0:-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.

O Sr. Deputado Manuel Vaz: ocupou-se do problema do vinho do Porto.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debata nu generalidade sobre a Carta Orgânica do Ultramar.

Falaram, ou Srs. Deputados Lopes Alves e Délio Santos.

O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Albino Soares Pinto dos lieis Júnior.
Alexandre Alberto de Sonsa Pinto.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Maria da Silva.
António de Matos Taquenho.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.

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Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 53 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofício

Do reverencio bispo de Nova Lisboa a pedir o maior apoio da Assembleia Nacional para que cessem os impedimentos ao casamento das enfermeiras dos Hospitais Civis.

Telegramas

Vários insistindo pela efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Pinto Barriga sobre os interesses dos industriais de transportes em automóveis.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Comunicações em satisfação do requerimento do «Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 15 de Janeiro último.

Estão também na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação de um requerimento do mesmo Sr. Deputado de 16 de Janeiro passado.

Todos estes elementos vão ser entregues aquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Manuel Vaz.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: na sessão de 11 de Dezembro último o ilustre Deputado Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, durante a discussão do Plano de Fomento, abordou um problema de altíssima importância de natureza e projecção, não apenas regional, mas também nacional, quando se referiu ao comércio e exportação do vinho do Porto, uma das maiores e mais tradicionais actividades da nossa exportação, e pediu para ela o amparo, protecção e ajuda do Estado.

E ninguém o podia fazer com mais competência e autoridade, pois foi S. Ex.ª, como Ministro do Comércio e Indústria, quem salvou de uma ruína certa a região duriense na pior das crises que ela atravessou, disciplinando a produção, comércio e exportação do vinho do Porto e criando a Casa do Douro, o Grémio dos Exportadores e o Instituto do Vinho do Porto.

As suas palavras revelaram uma vez mais o carinhoso interesse, que dispensa a essa infortunada região, cujo vinho, sendo o seu orgulho, por único no Mundo, é simultaneamente o seu maior tormento, por não ter onde o colocar.

Como Deputado eleito por essa região, daqui lhe testemunho o nosso maior reconhecimento num agradecido bem haja.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o problema do Douro não é de produção, mas de colocação.

O Douro produz ou pode produzir todo o vinho que for possível colocar.

A sua produção é sem dúvida cara, por razões de todos conhecidas e que seria ocioso agora enumerar.

Porque é um vinho caro, e porque nós aos vinhos licorosos ou generosos preferimos os vinhos de mesa comuns, como aliás acontece em todos os países da Europa meridional, não é possível a sua absorção nos mercado» internos.

O vinho do Porto, por estas razoes, é um produto de exportação, para paladares delicados que o saibam devidamente apreciar e, apreciando-o, pagá-lo pelo seu justo valor..

Antigamente este vinho saía em larga escala para os países do Norte da Europa, designadamente para a Inglaterra - o nosso maior consumidor -, para a França, Noruega e outros países, embora em quantidades relativamente muito menores.

Mas as exigências das duas grandes guerras que assolaram a Europa, e em especial as da última, empobreceram esses países e diminuíram extraordinariamente o seu poder de compra.

Estas circunstâncias, aliadas a exigências fiscais incomportáveis que uma política de defesa das suas economias impôs quanto a importações, tornaram a exportação do vinho do Porto quase praticamente impossível ou, pelo menos, extremamente difícil.

Por via delas o problema ida produção e comercio do vinho do Porto tornou-se angustiante.

Assiste-se de ano para ano a quedas sucessivas dessa exportação, intercaladas por esporádicos ë fugazes momentos de esperança, em que ela parece querer reanimar-se.

Os mercados tradicionais, e em especial os da Inglaterra e Noruega, vão-se gradualmente perdendo, não pelo facto de esses países terem perdido o gosto pelo vinho do Porto, mas porque, infelizmente, as suas condições económicas lhes não permitem comprá-lo.

Os números falam com uma eloquência gritante.

No ano findo o total das exportações somou 20755950 l, com o valor de 276:962, 195$20.

Em relação a 1951 a quebra foi superior a 6 milhões de litros, ou seja de mais de 20 por cento, o que se traduz em 60 000 contos de divisas que deixaram de entrar no País.

E o país onde essa quebra foi maior (mais de metade da quebra total, 3594620 ) foi precisamente a Inglaterra.

Ora nós não sabemos por quanto tempo esta situação só poderá manter.

Mas, se ela for de larga duração, arriscamo-nos a perder definitivamente esses mercados, ante a possibilidade de os habituais consumidores penderem o gosto de beber vinhos de alta qualidade e habituarem o seu paladar a vinhos inferiores, mais acessíveis, por serem de mais baixo preço.

E evidente que se não devem, apesar disso, desprezar esses mercados.

Mas não é menos evidente que, se pretendemos salvar o Douro, temos de, trabalhando esses mercados, procurar mercados novos.

Não podemos continuar, teimosamente agarrados a um costume ou a uma tradição que não tem hoje as virtualidades de outrora.

Temos de ser realistas e de encarar os factos como eles são.

Não devemos quedar-nos apegados a uma esperança que os factos, dia a dia, vêm desmentindo.

É necessário fazer a propaganda do vinho do Porto em mercados novos.

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Nos mercados tradicionais está feita, pelo seu abundante consumo durante séculos.

Julgo inútil insistir nela, porque a verdade, a triste verdade, é esta: esses países, não compram mais porque não podem, nem os deixam comprar mais.

E sabe-se Já quando poderão voltar a fazê-lo.

Não querer ver isto é cegueira, e pode ser cegueira fatal.

Se há alguém que queira perder-se, demos-lhe essa liberdade, anãs não se poderá consentir que, perdendo-se, arraste consigo os que quiserem salvar-se, e muito menos toda uma região, com grave prejuízo da economia nacional.

A lei das vindimas tem de manter-se.

Ela pode não agradar ao comércio, de exportação, segundo nos informam certos jornais, mas a sua existência é ide essencial importância para a produção, e sem esta aquele mão pode existir.

Limitar o benefício dos vinhos, as possibilidades da colocação, é esquecer que o vinho do Porto é um produto que se valoriza com os anos e carece de ser lotado para se obter o tipo requerido.

Seria, além disso, entregar a lavoura aias mãos do comércio, que lhe ditaria os seus ucasses.

A lavoura tem por função produzir, e a do comércio é vender ou colocar essa produção.

Se alguém tem responsabilidade na maior ou menor, expansão do vinho do Porto, não é certamente a lavoura, que se limita a produzir e desejaria atingir o máximo possível de produção.

A questão é ter quem lha compre.

E, a continuarmos assim, é natural que cada vez se tenha menos.

Temos, por conseguinte, de tentar alcançar a colocação do máximo da produção.

Os mercados actuais mostram-se incapazes de absorver, não só a sua totalidade, como até de consumir uma parte dela, já mais que limitada.

A lógica e o bom senso mandam que se procurem outros.

Mas, procurando-os, só vemos um que nos convenha, de momento e para o futuro: a América do Norte.

Empresa difícil? Talvez.

Empreendimento caro? Sem dúvida nenhuma. Mas estas dificuldades não são insuperáveis. Não devem fazer-nos desistir.

Trata-se de um país vastíssimo, de imensas riquezas, de enorme população, com um teor de vida altíssimo, onde as importações não sofrem peias e com grandes facilidades de pagamentos.

Poderá um dia vir a absorver toda ou, pelo menos, grande parte da nossa produção, por maior que ela seja.

Porque não tentá-lo? O comércio, só por si, nunca o poderá fazer.
Por isso se pede o auxílio do Governo.

Com a abolição da lei seca, em 5 de Dezembro de 1939, o consumo de vinhos licorosos tem aumentado ali extraordinariamente.

Ao contrário do que acontece na Europa, os vinhos licorosos são na América os de maior consumo, por se utilizarem como aperitivo, dado o seu elevado teor alcoólico.

E o vinho de tipo Porto é o mais popular nesse país.

A produção nacional americana não tardará a mostrar-se insuficiente para satisfazer as exigências do consumo.

O aumento deste cresce de ano para ano, num ritmo acelerado.

Suponho, por isso, Sr. Presidente, ser este o momento mais adequado, dada a redução das perspectivas que se antevêm, para se tentar obter ali a colocação de um forte contingente de vinho do Porto.

Não poderemos, e nem mesmo conviria, fazer concorrência aos vinhos nacionais da América, de qualquer tipo, tanto mais que não podemos concorrer em preço com eles.

Mas poderemos colocar ali vinho de alta qualidade, por consequência caro, e para quem o queira e possa pagar condignamente.

E na América há muito quem queira e possa.

Toda a nossa produção seria neste país uma gota de água perdida na vastidão dum oceano.

E o problema do Douro resolver-se-ia.

Bastaria colocar ali umas 30 000 pipas.

Isso, que é muito para nós, mal atingiria 5 por cento do consumo actual na América.

Procure-se, como de justiça, a exportação com a prévia garantia da marca de origem Porto, mas, entretanto, esforcemo-nos por colocar ali o maior volume de vinho do Porto que pudermos.

E desde já o que importa é fazer a propaganda das altas qualidades do nosso vinho; não uma propaganda genérica da marca Porto, mas uma propaganda específica da melhor qualidade do autêntico vinho do Porto.

Mas esta propaganda, para atingir os fins que se propõe, terá de realizar-se segundo os métodos e processos americanos.

E para ser mais eficiente afigura-se-me que não será de recomendar a inundação desse mercado com uma aluvião de tipos, de marcas e de noanes de exportadores habitualmente usados, no nosso comércio da especialidade.

Como afirmou aquele nosso ilustre colega:

Há que estudar o paladar e o gosto dos consumi dores americanos, fixar dois outros tipos no máximo, reduzir ao mínimo o número de marcas, aperfeiçoar as respectivas qualidades, vigiar pelo prestígio do seu bom nome, assegurar a garantia de origem, sem nos preocuparmos com ideias feitas sobre os tipos e qualidades tradicionais.

E nestas suas palavras se condensa todo um programa de acção, que perfilho inteiramente.

Não convém dispersar esforços, mas reuni-los, subordinando o interesse individual ao interesse geral, pondo de parte veleidades, caprichos e amores próprios.

Se assim se proceder, não me parece que o êxito seja duvidoso.

Na América nada se consegue sem reclamo, e ali há autênticos mestres na matéria.
Aproveitemos a sua competência no assunto.

Será necessário gastar nesse trabalho alguns milhares de contos, que não serão talvez muitos em relação à importância nacional do empreendimento.

Só desta maneira se poderá resolver um problema grave, que de outra forma não terá solução visível de momento.

Para o conseguir carece-se da ajuda do Estado. Sem ela nada se poderá fazer.

Foi esse pedido feito pelo Sr. Engenheiro Sebastião Ramires. Esperemos, confiadamente, que ele seja atendido.

Mas, se, por fatalidade, a conquista do mercado americano falhasse, e porque a situação actual não poderá manter-se indefinidamente, seria então a altura de se rever o problema, como S. Ex.ª afirmou.

Estaríamos em face de uma riqueza nacional em riscos de perder-se, de uma região condenada, a morrer de miséria e que a todo o transe convém salvar, a bem da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Presidente: - Vai passar-se à.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua era discussão na generalidade a proposta da lei orgânica do ultramar. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Alves.

O Sr. Lopes Alves: - Sr. Presidente: depois do diploma que contém a «Constituição Política da Nação, a lei cujo projecto se encontra em discussão é, sem sombra de dúvida, a que se reveste de mais vasto alcance e de maior interesse na vida do País.

Encaro, por consequência, este debate como um dos actos de maior transcendência em que tenho intervindo na minha vida pública.

E penso assim, não tanto na parte que respeita tis disposições de pormenor, sempre susceptíveis de modificação de acordo com os ditames da experiência ou com os das circunstâncias do momento, mas, preponderantemente, naquela que importa à defesa e à manutenção dos princípios fundamentais da ideologia nacional, caracteristicamente portugueses e firmados numa longa tradição, em tudo o que respeita à nossa concepção de política e administração ultramarinas.

Neste ponto temos a prioridade que nos outorga o tempo, como descobridores e primeiros colonizadores; a segurança dada pela experiência, por nós acumulada numa extensa gama de condições diversas, durante cinco séculos; e a autoridade que provém dos resultados que temos alcançado, conseguindo unir-nos com tantos , outros povos, em comunhão de interesses materiais e de valores morais, onde alguns não souberam, mais do que dividir, acentuando as animosidades e dispersando mais os sentimentos, no seu contacto com diferentes raças.

Quem conheça a extensão, o aspecto multiforme e o melindre que caracterizam a matéria sobre que incide o presente projecto não pode negar justo valor ao trabalho exaustivo que foi realizado, tanto para a feitura do texto proposto pelo Governo, como para elaboração do parecer - pleno de conhecimentos, equilíbrio e critério - que a Câmara Corporativa apresentou.

Porque os assuntos que se tratam nestes dois documentos chegam já até nós ampla e profundamente analisados, e, também, porque as exigências que derivam da extensão do tema hão-de conciliar-se com os limites do tempo, as intervenções feitas neste debate tendem a afastar-se, inevitavelmente, de uma discussão completa e sistemática, para ir incidir sobre as questões genéricas ou para se conterem em aspectos parciais.

A minha exposição terá, portanto, que comparticipar desse carácter. E acrescento ainda:

Depois do discurso do Sr. Prof. Dr. Sousa Pinto - que encarou todos os problemas fundamentais que se comportam na lei em discussão com a competência que lhe provém do seu saber, da sua inteligência, do seu bom senso e da sua experiência, depois dos depoimentos que foram feitos pelos ilustres Deputados que representam as diferentes províncias -ou por alguns outros que, não tendo essa qualidade, especialmente se interessaram por este assunto -, não me é possível evitar repetições de matéria já exposta.

Devo, contudo, confessar grande satisfação em que suceda assim, visto que desta forma me sinto acompanhado, autorizadamente, na. defesa de alguns pontos de vista,- especialmente em relação a questões de princípio que considero do maior interesse e que se me afiguram da mais alta importância.

Sr. Presidente: a Carta Orgânica anterior, juntamente rum o Acto Colonial, sobre cujos princípios assentou, e com a mataria regulamentar que só integrou na Reforma Administrativa Ultramarina, constituiu um sistema de legislação do ultramar que tem dado provas brilhantes há quase vinte anos. Em verdade, durante o período da sua vigência, mudou-se em. grande parte, sol múltiplos aspectos, a face das províncias de além-mar; onde antes se encontravam desordem financeira, incerteza ou descontinuidade do orientação administrativa, descrença ou indiferentismo, evidenciam-se hoje uma segurança de processos e uma confiança no futuro que estão nos fundamentos do surto de progresso que em toda a parte se tem verificado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Compreendo-se a promulgação do novos textos legais em face da nova Constituição, dos resultados da. experiência, e das tendências da evolução, na. ordem administrativa, dos territórios , ultramarinos. Mas interessa, respeitar os princípios e os moldes do orientação que a lição dos factos consagrou.
Em vez do sistema anterior, no qual se adoptou unia carta, orgânica, única para todo o ultramar, propõe-se agora a adopção de uma lei orgânica, comum -qualquer que seja a designação que venha a atribuir-se-lhe, tendo como complemento estatutos particulares para cada província.

Se a primeira modalidade se inspirou na estrutura unitária, da Nação, como de facto se entende que tenha sucedido, não vejo que a segunda afecte esto conceito. E sendo assim, pondo de parte uma objecção que em meu modo de ver seria decisiva, julgo de preferir o ponto de vista do presente projecto.
Quando se discutiu a actual Constituição Política cheguei mesmo a exprimir o desejo de que fosse previsto para a legislação referente à orgânica do ultramar um diploma fundamental que abrangesse toda a Nação.

E a ter-se adoptado este critério, se, por um lado, iria ressaltar mais fortemente o sentido de unidade nacional, por outro isso implicaria uma necessidade mais vincada de estatutos parcelares, de carácter político e administrativo, complementares do estatuto geral.

De resto, na prática e no significado, a diferença entre os dois sistemas reduz-se a uma questão de pormenor. Trata-se apenas de alterar o escalão em que começa a legislação própria de cada província, sem que se modifiquem os conceitos básicos que informam a política geral. E, quanto a eles. a nova fórmula pode manter a tradição da fórmula anterior, tanto na maneira superior, estou certo disso, como os há-de vir pôr em evidência, como nos resultados que se alcancem pela sua posterior aplicação.

De facto, o projecto da nova lei orgânica consigna, tanto como o parecer que o acompanha - sem dependência do ordenamento que à matéria foi dado -, estes dois princípios fundamentais: o da estrutura unitária do Estado Português e o da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem quaisquer distinções.

Quer dizer, a nova lei continua confirmando estas disposições basilares:
As províncias ultramarinas formam, juntamente com as províncias metropolitanas, um todo indivisível, o qual é regido, em toda a sua extensão, pelas mesmas normas políticas e administrativas; em que se atribui a cada uma delas posição idêntica, dentro da comunhão dos interesses e das aspirações nacionais que a todas pertencem indistintamente. E na defesa desses interesses e na realização dessas aspirações cabem iguais direitos e iguais deveres a todos os cidadãos, independentemente do lugar de nascimento, da raça ou da condição social, sem que intervenham restrições para o seu

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livre acesso a qualquer dos graus de hierarquia pública ou privada.

A respeito destas disposições importa realçar uma verdade; na fase de vida conturbada que o Mundo está passando, em que tanto se arriscam os bens materiais e os valores morais acumulados pela civilização: a lei, nesta matéria, longe de traduzir artificiosamente conceito fabricado para atingir um fim, limita-se a expressar o consenso geral; inspira-se no sentimento, na vontade e na prática de todas as camadas e de todos os núcleos de gente portuguesa; consagra o nosso entendimento do agregado nacional; materializa a mentalidade portuguesa, como é tradicional na nossa política ultramarina.

Pode afirmar-se, com inteira propriedade, que o nosso sistema de administração ultramarina se inspirou sempre no conceito da unidade nacional; isto é, na integração, por forma inalienável, de todas as parcelas do ultramar português no território da Nação, cabendo a todas, em conjunto com as províncias da metrópole, perfeita igualdade de deveres e direitos. A ideia é intuitiva no pensamento de todas as camadas de gente portuguesa e domina as normas de procedimento que regulam, tanto as relações entre as várias parcelas da Nação, como as que respeitam ao regime de vida existente entre as populações civilizadas e os indígenas.

Segundo a concepção internacional de colonização mais geralmente seguida, a fórmula política e administrativa em que se enquadram os territórios do ultramar comporta uma fase de conquista ou anexação, a ocupação, um período de desenvolvimento e valorização das terras e das populações e, finalmente, uma fase de evolução social e política no sentido da emancipação.

O sistema português tem sido diferente; e este facto, fundamentalmente, é a consequência, de nunca termos feito outro escalonamento entre as populações além do que provém da condição social. Nunca tivemos uma questão de raças. Assim, difundimos u nossa língua entre as populações indígenas, em vez de fazer dela um instrumento de separação; chamámos as populações nativas à nossa fé; instruímo-las com molde nos nossos hábitos e nos nossos usos; demos-lhes livre acesso a todas as posições e a todos os interesses dentro do agregado nacional, e por essa forma fizemo-las partilhar o mesmo sentimento pátrio.

Neste debate o conceito da unidade nacional tem dominado o teor dos discursos dos vários Deputados que nele intervieram até agora. É também primacial na contextura da Constituição. Partindo do consenso geral, projecta-se no carácter da lei, como se imprime nesta discussão, emprestando-lhe a feição mais vincada.
Interessa ainda evidenciar que é ele o traço da nossa política ultramarina que mais impressiona a opinião pública internacional.

Como é natural, este sentimento de unidade nacional tem-se intensificado nestes últimos anos. Têm contribuído para isso as visitas aos territórios do ultramar de individualidades representativas da sociedade portuguesa, nomeadamente o cruzeiro de férias que se organizou em 1935 sob a direcção do Prof. Doutor Marcelo Caetano; as missões culturais, científicas ou educativas, entre elas as universitárias, e as da Mocidade Portuguesa; as visitas ministeriais, cuja projecção o actual Ministro do Ultramar alargou, percorrendo as províncias do Oriente, que ainda não tinham sido visitadas; as viagens presidenciais realizadas pelo Sr. Marechal Carmona, que tanto exaltaram o sentimento pátrio das populações ultramarinas, e, ultimamente, a visita dos dois componentes da comissão executiva da União Nacional, que prolongou com sentido político toda a acção anterior.

E pode-se afirmar que temos motivo para orgulho pelo uso do sistema que seguimos - do nosso sistema português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Talvez não esteja nele toda a virtude. Talvez resida, em parte, .em ser usado pela. nossa gente. Só assim é, maus mérito lhe cabo. E direi, lembrando Disraeli: os que não queiram pôr demasiada fé nos sistemas não olhem de menos para os homens.

No parecer da Câmara Corporativa abre-se algumas vezes campo à discussão sobre a medida em que cabe competência à Assembleia Nacional em matéria de legislação ultramarina. Isto, evidentemente, até ao ponto em que o texto da Constituição permite elasticidade de critério ou liberdade de interpretaçâo.

Quanto a mim, e dentro desses limites, a questão põe-se para a Assembleia Nacional aio seu domínio próprio da mesma forma que se deve encarar para o Governo Central no campo d" acção que lhe respeita.

Se o poder executivo exercido pelo Governo Central abrange sem .restrições a sua faculdade de resolução, incluindo o âmbito das funções governativas que incidem nos territórios ultramarinos, quanto à Assembleia Nacional a extensão do seu poder legislativo deve ser entendida por forma paralela.

De resto, Sr. Presidente, interpreto as limitações a este entendimento, que eventualmente resultam da redacção do texto da Constituição, como uma maleabilidade de adaptação às circunstâncias, sem ofensa dos princípios, para casos em que as conveniências do interêssse público apenas se conformam com especiais facilidades e especial urgência de resolução no que respeita às coisas do ultramar.

É esta a doutrina que melhor se conforma com a estrutura unitária da Nação Portuguesa; no meu modo de ver esta ela traduzida no parecer pelo que se contém na base VII e no n.º 1.º da base IX; na primeira definem-se como órgãos centrais da administração ultramarina a Assembleia Nacional " o Governo; na segunda declara-se que o Governo um desses órgãos - superintende e fiscaliza o conjunto da administração das províncias do ultramar.

Discrimina-se noutras disposições a forma como se distribuem a competência legislativa e as faculdades de administração nos vários escalões da hierarquia. Isto dentro das necessidades de descentralização que as circunstâncias evidenciam e para que se caminha francamente tanto no projecto do Governo como no parecer da Câmara Corporativa.

Provêm essas necessidades dos imperativos da distância, que nem sempre se compadecem com a morosidade de resolução, se ela não estiver confiada, na medida possível e conveniente, a órgãos de administração locais, e da justa apreciação das particularidades do meio, para a qual é indispensável o concurso, senão a prevalência, das correntes de opinião mais directamente nele integradas.

Mas deve entender-se, creio bem, que a autonomia administrativa e financeira que assim se realiza não comporta, dentre do nosso sistema político, qualquer forma de dispersão do Poder Central - cuja intangibilidade deriva de nele estarem representados todos os portugueses -, mas significa, concretamente uma delegação desse mesmo Poder, dada a alguns e revogável por todos.

É dentro deste pensamento que concebo a constituição e as atribuições dos conselhos provinciais com função legislativa.

E assim não julgo apropriada a adopção de um sistema exclusivamente electivo, que, além de lhes retirar a assistência técnica de vogais oficiais ou nomeados -que

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reputo indispensável -, os encaminha para uma independência de decisão que se não conforma com a doutrina, que afecta a igualdade de direitos que todos os portugueses tom sobre qualquer porção do território nacional e que, pura mais, garante pior os interesses locais.

A justa repartirão de responsabilidades, em tudo o que respeita às resoluções sobre interesses comuns, bem como a garantia do equidade quanto à atenção que deve ser prestada aos interesses locais de cada região, exige que o voz de todas elas se ouça na Assembleia Nacional.

A semelhança que com esta Assembleia possam ter os órgãos legislativos locais das províncias do ultramar é corrigida, pó)1 um lado, pela hierarquia -visto que os segundos derivam da primeira os seus poderes, e manifestamente dentro de limites de menor extensão; por outro lado, pela preponderância, nestes últimos, dos motivos e interesses de carácter local.

Pela segui]da correcção "e explica que seja largamente representada a opinião local. Pela primeira, que o não seja exclusivamente, reservando-se lugar àqueles a quem compele traduzir o pensamento geral do País, designadamente, além do governador, aos agentes do Governo mais directamente responsáveis pela administração pública ou às entidades mais intimamente a ela ligadas por monda to conferido com base na sua competência administrativa ou técnica.

Se os conselhos legislativos forem organizados com vogais natos e nomeados, além dos vogais de eleição, não se diminuem as vantagens que podem auferir-se dos segundos, mas acrescentam-se aquelas que podem conseguir-se dos primeiros; além da oportunidade de atender a todos os aspectos dos interesses locais, podem as questões ser colocadas no âmbito mais vasto do interêssse geral.

E junto ainda um pensamento mais, se bem que me limite a enunciá-lo: a predominância de vogais não oficiais - usando a designação que se tem adoptado para os que são eleitos - não garante melhor do que o sistema oposto a estabilidade da acção governativa, que tanto convém, conjuntamente, aos interesses particulares de cada território, aos interesses gerais de todo o agregado nacional e ao próprio prestígio da Administração.

Não obstante o carácter de generalidade que dou a esta exposição, desejo deter-me, de passagem, sobre algumas questões do aspecto parcelar.

Merece, sem reservas, o meu mais vivo aplauso a maneira de ver que o parecer exprime quanto à importância das funções que devem continuar a atribuir-se ao Conselho ultramarino, bem como a das que devem fazer-se retomar às conferências dos governadores ultramarinos e às conferências económicas do ultramar.

Quanto a estas, se é fácil ter aqui noção do que valeu o trabalho que em tempos produziram, pelo simples exame dos relatos sobre elas publicados, já se não avalia de igual forma, por força das distância, o efeito que alcançaram nos meios, interessados de além-mar.

Pelo motivo de se realizarem -quando isso aconteceu-, sentiram as províncias que se valorizava a sua opinião; que se- lhes colorava em ponto mais tangível a efectivação de algumas ambições; e que por essa forma se aumentavam contactos -tanto com a metrópole como de cada uma com as restantes, dos quais resultaria benefício comum.

Também se conseguiu com essa prática prestigiar a acção dos governos locais, fazendo acrescentar a confiança na sua influência junto do Poder Central.

Pela adopção da nova lei orgânica hão-de naturalmente vir a produzir-se várias alterações na divisão administrativa que hoje está em vigor, sobretudo ma parte respeitante às divisões maiores, que se designavam por províncias e vão passar agora a chamar-se distritos.

Parece deduzir-se, quanto a estas, se bem que a intenção não esteja expressa, que vai ser aumentado o número actual.

A adopção da medida que interessa apenas às províncias maiores - não deixa de ter um inconveniente manifesto: dispersar a atenção do governo-geral pelo contacto directo com muitos governos subalternos, o que permite selecção menor dos assuntos que chegam para resolução ao escalão superior da hierarquia.

A verdade, porém, é que a solução se impõe para melhor ocupação do território e também para satisfazer legítimas aspirações locais, que só há conveniência em atender.

A fórmula indicada para conciliar estes- efeitos será, segundo julgo, fazer a criação de lugares novos, com atribuições de decisão - no plano em que &e situa actualmente o secretário-geral e, possivelmente, com a Resignação de secretários provinciais -, por forma a ir de encontro, com o correspondente descongestionamento, ao volume crescente de trabalho que se concentra já nos governos-gerais e mais se acentuará com o desdobramento dos distritos.

Em determinada passagem do seu parecer a Câmara Corporativa discorda - e, penso eu, com muito fundamento - de que seja solidária entre as províncias a responsabilidade no custeio das despesas com o pessoal dos quadros comuns do ultramar. Defende antes a norma de cada província pagar o seu próprio pessoal, embora pertencente a quadros comuns.

É evidente que esta forma de ver - que especificamente é aplicada ao caso de que trata - se não relaciona com a possibilidade, ou determinação, de solidariedade entre as províncias para o pagamento de despesas diferentes que tenham um carácter colectivo.

Entre estas - e tenho pena que nem o Governo nem a Câmara Corporativa se tenham demorado a considerar o ponto de vista que perfilho - acho que devem considerar-se comuns as chamadas despesas de soberania.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A ideia está já lançada no que respeita à defesa nacional. E é bom que assim seja, sem qualquer intenção financeira, visto que a cada uma das províncias se deve atribuir, não o encargo que deva caber-lhe, em proporção exacta com os benefícios ou serviços que lhe sejam prestados, antes o que mais se ajuste ao razoável e aos meios disponíveis em cada uma delas, mas para que se entenda, neste caso também, que a defesa do território nacional, em qualquer dos seus pontos, é encargo comum de toda a Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para que se traduza este conceito na prática e na lei, pode a contribuição ser, nalguns casos, meramente simbólica ou estatística. Mas deve cada uma das províncias pagar alguma coisa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Considero por forma semelhante outras despesas com serviços que assumem um carácter internacional, para não falar já daquelas que se prendem com a valorização do nosso património de riqueza comum.

Estão no primeiro caso os trabalhos de delimitação de fronteiras ou outros semelhantes, em relação aos quais deve frisar-se que a salvaguarda de um direito nas terras da Guiné ou de Timor interessa a Angola ou Moçambique, como coisa sua, tanto quanto à metrópole ou quanto à província em que o trabalho ocorre.
Se ainda desta vez houver que rejeitar regra conforme com este pensamento, para o não sujeitar a ser interpre-

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tado com sentido fiscal - o que vai contra o porte que se pretende dar-lhe -, não desejo, pelo menos, deixar de enunciá-lo, visto que, em pura tese, ninguém pode negar-lhe concordância.

Sr. Presidente: não deixam o projecto e o parecer de dar justo relevo a um assunto de tão grande monta como o aldeamento dos indígenas.

É indispensável que ele prossiga e venha a conseguir-se integralmente, para permitir melhor a inspecção e a assistência médica, a acção de sanidade pecuária, a (fiscalização dos uso" e costumes de acordo com os princípios da moral comum e ainda a consideração de outros aspectos da segurança das populações, incluindo o respeito pela ordem e a defesa armada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Compete especialmente ao Estado conduzir os trabalhos que para tanto se exigem. Mas a obrigação incumbe também em larga escala a todas as empresas que empregam a mão-de-obra.

A construção de aldeias junto das explorações, industriais e agrícolas, independentemente de ser um concurso valioso para melhorar as condições de vida das populações, nativas, tem a vantagem de tornar a mão-de-obra mais acessível e mais barata, pelo que é indicado que aquelas explorações as tomem a seu cargo.

Chegou mesmo a pensar-se nas reuniões da Comissão do Ultramar em redigir proposta para consignar na lei a obrigação de o fazerem.

Parece-me. contudo, sem por qualquer forma abandonar a ideia, que ela deve ser expressa em instrumento legal diferente da lei fundamental. E isto porque o problema da construção de casas para indígenas não está ainda completamente resolvido, por forma a conciliar as dimensões razoáveis que hão-de ter e o custo limitado em que hão-de comportar-se, com os materiais de construção que devem ser usados e as condições de higiene praticáveis sem perturbação demasiada da vida dos indígenas.

Deste modo, augura-se-me que o melhor é deixar a disposição expressa como está, entregando as questões de pormenor a uma regulamentação especial, sempre mais fácil de rever.

Relativamente a um caso restrito, repito aqui que não tenho nada a objectar à descentralização do poder de resolução, na medida em que as circunstâncias a aconselhem, desde que se não fira o princípio da integridade do Poder Central. Refiro-me às concessões que envolvam a utilização de bens do domínio público. Ainda que eles pertençam a toda a Nação, qualquer que seja a parcela em que estejam situados, nada obsta a que os- governadores actuem como representantes do Governo Central. Concordo por isso com o parecer da Câmara Corporativa, contra opinião do projecto.

E, considerando ainda um assunto de pormenor, desejo frisar que compreendo - em certos casos para já - a unificação de serviços ultramarinos sob superintendência técnica diferente da do Ministro do Ultramar. Entendo todavia que nos. ramos locais desses serviços se deve manter a actual subordinação hierárquica a este membro do Governo e aos governadores das províncias.

Desejo deter-me agora focando alguns aspectos du nossa política ultramarina.

O relatório de uma comissão nomeada pelas Nações Unidas em 1951 sobre medidas a tomar para o desenvolvimento económico dos países insuficientemente desenvolvidos diz:

O progresso económico só se produz se a atmosfera é favorável, se a população estiver possuída do sentido de progresso e se as instituições sociais, económicas, políticas e jurídicas forem favoráveis ao progresso.

E mais adiante:

O que se pretende do Governo é, primeiro que tudo, que seja competente e honesto. Esta é uma condição difícil de realizar, seja em que país for, mas muito particularmente em alguns países insuficientemente desenvolvidos, aos quais faltam técnicos e administradores qualificados e onde não existe a tradição de uma administração honesta.

Deve notar-se, primeiro que tudo, o interêssse que está tomando ao campo internacional o desenvolvimento dos territórios ainda largamente susceptíveis de valorização, entre os quais se contam indubitavelmente os que se encontram em quase toda a África.

Esse interesse justifica-se, de facto, considerando a noção imperativa de solidariedade entre os povos - hoje admitida sem controvérsia pelas nações que se enquadram nos nossos moldes de civilização -, perante a qual se impõe a obrigação de desenvolver o território, não apenas pelos benefícios que daí resultam para a nação a que pertencem, mas também com o objectivo o benefício comum.

Em segundo lugar é consolador relembrar, em face do progresso presente dos nossos territórios ultramarinos - e também das perspectivas que criámos para o seu desenvolvimento futuro, nomeadamente com as medidas recentemente tomadas no Plano de Fomento Nacional-, a forma intensa como estamos cumprindo, não só o que devemos a nós próprios, mas também as obrigações que espontaneamente tomámos, desde sempre, no campo internacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E mais. Poder evidenciar como isso constitui demonstração de que se realizam entre nós ai duas condições indispensáveis para tanto - segundo a opinião dos peritos das Nações Unidas, que merece, aliás, inteira concordância: a existência de uma atmosfera propícia ao fomento do progresso entre os habitantes de todas as terras portuguesas, a qual se deve à confiança que inspiram os métodos seguidos na administração pública e os resultados até hoje alcançados; a integridade e a competência com que é exercida a função governativa, o que, na opinião desses peritos, não é considerado frequente.

O Mundo deve a Portugal, como iniciador da expansão ultramarina, o começo de uma nova era de melhor ocupação e aproveitamento da terra e de captação das populações dos vários continentes para a civilização, para o progresso e para a moral dos povos europeus.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tem sido factor dominante na consecução desses objectivos a política ultramarina, caracteristicamente nossa, que Portugal tem adoptado nas terras sob a sua soberania.

Deve acrescentar-se que a influência dessa política se tem estendido além das nossas fronteiras, reflectindo-se nas relações entre os povos de diferentes raças em todos os cantos da terra. A força da nossa feição colonizadora continuará sendo um elemento de considerável valor, no equilíbrio político e social do Mundo. O assunto que agora se debate -o estatuto regulador da orgânica política e administrativa do ultramar português - é, por consequência, de primacial importância

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não só na ordem interna do País como também no campo internacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estamos procurando realizar este trabalho com inteiro sentido das. nossas responsabilidades, doutro do uma experiência - a nossa experiência - sem dúvida a mais longa e, por certo, das mais documentadas entre todos os povos colonizadores. Não podemos deixar-nos influenciar quer pelo insucesso, quer pela inexperiência, de outros povos; como não devemos atender a pressões ditadas pela intenção de adversários da civilização que cultivamos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro do Ultramar tem procurado que a metrópole seja mais visitada por gente de todas as províncias, tanto das camadas mais modestas como dos meios de maior destaque. Esta medida há-de contribuir fortemente para estreitai- as relações espirituais e o conhecimento mútuo dos diferentes núcleos populacionais portugueses. E ela um complemento valioso das digressões feitas no ultramar por elementos metropolitanos!, entre os quais, desde o Chefe do Estado, se contam muitos da mais alta extracção.

Não sei até que ponto pode ter cabimento, sobretudo no aspecto político, que relativamente a este caso eu me abalance a exprimir uma ideia. De resto, ela não é minha, mas de todos os portugueses que vivem no ultramar. E, para mais, constitui uma esperança enunciada há pouco na reunião havida entre a imprensa e os representantes da União Nacional que visitaram Angola e Moçambique, reunião em que estiveram presentes os Deputados por aquelas províncias. Mas, em meu entendimento, se o permitissem as exigências da administração pública e o respeito devido ao mínimo conforto a que tem direito o Sr. Presidente do Conselho, nada contribuiria mais no momento presente, para consolidar o sentimento de unidade nacional que existe no ultramar português do que à visita de S. Ex.ª aos territórios a que fosse possível deslocar-se.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Passando a outro assunto, que, aliás, se encadeia no que acabo de expor, interessa notar como as tendências anticolonialistas que se têm manifestado no campo internacional dão por vezes origem, a uma acentuei d a confusão.

Nem isso surpreende quando só tem em conta que o conhecimento directo dos assuntos coloniais, bem como a experiência e a responsabilidade dos métodos empregados, está do lado dos países, em cuja composição se integram territórios ultramarinos, e aos quais tem cabido produzir o esforço necessário ao seu (progresso e à respectiva colonização, enquanto as teorias anticolonialistas estão do lado de um grupo de nações que contém: povos emancipados da posição de colónias - aos quais a dependência possivelmente não conveio e que generalizam indiscriminadamente o seu caso; povos sem experiência, colonial - pouco dispostos a admitir que não têm sempre aspecto igual os interesses e os princípios morais que defendem e proclamam; e - é bom não omitir - alguns estados cuja conveniência material beneficia com as perturbações que causam ou com a abertura de novos, campos - que não tiveram o trabalho de preparar - para neles exercerem nona acção lucrativa.

Pretende-se englobar, por isso, num mesmo conceito que preconiza a independência, sem distinguir casos específicos em que as condições e as conveniências divergem: povos evolucionados, com interesses, psicologias e ambições diferentes dos das respectivas metrópoles; povos que se colocaram numa posição de independência política, mas que não lograram obter-a sua autonomia económica; outros que alcançaram uma independência política apenas parcial, porquanto, sendo antigas colónias em que existe o indigenato, essa independência lhes não faculta ainda a gestão completa dos negócios indígenas; e aqueles como os dos nossos territórios, da África e da Ásia - cuja posição difere inteiramente de todos os restantes, pela comunhão de interesses que mantêm com a metrópole, pela igualdade de direitos que desfrutam com todos os indivíduos que compõem a comunidade portuguesa e pela ausência de barreiras de cor, que sempre repudiámos.

É transparentemente verdade que a campanha anticolonialista, se bem que fomentada em vários sectores internacionais de opinião com formação ideológica que se integra no quadro da civilização ocidental, se deve em grande parte a uma inspiração de origem comunista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quando esta causa não incide, a posição que nos cumpre tomar é impedir que se confunda a solução portuguesa do problema colonial - contra a qual a campanha não tem argumentos nem razão - com outras soluções, que só a outros compete defender, se para tanto tiverem elementos plausíveis.

Mas, quando a campanha se filia nela, cumpre tomar precauções especiais, nomeadamente de segurança interna, porquanto se luta com armas desiguais, sem que valham princípios de direito, fundamentos morais ou imperativos da razão. E o perigo, neste aspecto, precisamente porque nem sempre se define nem descortina bem, é por certo maior do que algumas vezes se nos aparenta.

O Instituto Real Colonial Belga, no seu trabalho publicado sobre O Comunismo e a Descolonização, evidencia não poder negar-se que os comunistas têm longa experiência neste género de acção.

Acrescenta, é certo, que não convém generalizar, atribuindo à sua influência casos regidos por determinantes diferentes, sob risco de lhes aumentar o prestígio, concedendo-lhes gratuitamente foros de um poder que excede o que possuem.

Mas não devemos esquecer o que se está passando na África Oriental nem desligar os acontecimentos que lá se desenrolam da infiltração comunista, sistematicamente encaminhada do norte para o sul e que atinge já a vizinhança dê territórios nossos.

As perturbações assim produzidas por agentes ocultos prestam-se a erradas interpretações - quer de boa fé, quer intencionalmente -; pelas quais se lhes situa a causa em reivindicações espontâneas das populações nativas, que na realidade não tiveram lugar. Faço este apontamento apenas de passagem, como observação de pormenor que, pelo menos de momento, só limitadamente nos interessa.

É convicção minha que a propaganda comunista encontra campo pouco propício entre os nossos indígenas ou entre as populações nativas evolucionadas dos nossos territórios do ultramar.

A nossa política ultramarina, cheia de compreensão e humanidade, tem produzido o mais completo acatamento e o mais espontâneo respeito pela acção dos agentes da autoridade do Estado - em grau tão elevado como ainda não VI em qualquer terra de nação estrangeira.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - Como exemplo frisante desta afirmação, cito o caso de um grupo de soldados indígenas rebeldes, em número superior a uma centena, que há anos entraram em Angola, vindos de um território vizinho, depois de terem atacado os seus oficiais e graduados e cometido alguns assassínios. Foram presos em massa, do nosso lado da fronteira, por um chefe de posto e dois sipaios negros. A melhor arma destes homens, como claramente pode compreender-se, foi o prestígio da autoridade portuguesa de que iam investidos.

Um dos ataques mais frequentes às administrações coloniais é feito com base no regime de trabalho dos indígenas.

Existem sem dúvida, neste campo, defeitos de execução, tanto .nos nossos territórios com em terras estranhas.

Quanto a mós. salvo no que respeita a eventuais faltas de cumprimento da lei -faltas que, quando denunciadas, a própria lei é instrumento bastante para punir
-, os defeitos residem mais no deficiente aproveitamento do trabalho dos indígenas, para benefício seu e para o bem comum - por demasiada transigência com o desacerto da crítica -, do que em qualquer espécie de compulsão, que os textos legais terminantemente repudiam.

Neste ponto, não pode dizer-se que tenhamos recebido lições de qualquer organismo ou de qualquer fonte de inspiração internacional, visto que, não só pelas normas legalmente impostas como também pela prática livremente seguida, nos antecipámos a estabelecer os preceitos que hoje, lá fora, se proclamam como inovação.

Segundo o nosso Código de Trabalho para os Indígenas de África, o preto escolhe livremente a forma de exercer a sua actividade, quer de conta própria, quer de conta alheia. Como é natural, as autoridades não dão o seu consentimento tácito a que se rejeitem ambas estas formas de cumprir um dever. E deste facto se pretende por vezes tirar a ilação de que existe entre nós trabalho compelido.

Há poucos anos. numa conferência internacional sobre colónias que se realizou em Amsterdão, vi-me defrontado por um contraditor que pretendia forçar-me a admitir o caso. E perguntava: mus então se o preto não quiser trabalho nem de conta própria nem de couta alheia o que acontecer?

Respondi-lhe, já com pouca paciência, afirmando o que, em boa verdade, não é coisa corrente: vai para a cadeia, preso por vadio, como sucede em Lisboa, ou em Paris, ou em Nova Iorque, ou em Amsterdão.

O mal está de facto em não termos ainda conseguido que o preto se compenetre das suas "obrigações de produzir um trabalho útil, sem interrupções de longos meses, como ainda acontece, deixando esse encargo para as mulheres, em conformidade com usos e costumes que nos compete fazer abandonar completamente.

Nesse sentido se tem de prosseguir com a nossa acção, sempre de forma mais premente. E de facto um problema local a resolver. E esforçamo-nos por fazê-lo; mas demora, porque agimos dentro do possível respeito pelas tradições e com acentuada brandura. Todavia, não sei se os problemas respeitantes ao trabalho que surgem nos meios administrativos e políticos dos países civilizados são geral mente resolvidos por modo mais expedito, com prudência igual e com o mesmo grau de eficiência. Designadamente, os de condições de vida, desemprego e salários.

Sr. (Presidente: há três pontos basilares a criticar na campanha anticolonialista que internacionalmente se gerou por inspiração das Nações Unidas: o conceito arrojado de que seja possível uma rápida evolução das populações, indígenas de territórios atrasados que lhes permita o, autocondução dos seus negócios administrativos e políticos; a generalização, para todos os
territórios - os que têm feição colonial - da censura que incide sobre aqueles em que se não tenham respeitado os legítimos direitos dos indígenas; e a abstracção de que alguns territórios ultramarinos deixaram há muito de corresponder demogràficamente a uma unidade étnica, concorrendo neles uma massa de população civilizada, à qual tem forçosamente de caber o encargo e a responsabilidade da administração.

Quanto ao primeiro ponto - desde que tanto se tem falado na substituição duma soberania nacional pelo regime de tutela internacional -, interessa destacar, antes de mais, pelo que nos respeita, que cinco séculos de experiência se não substituem pela improvisação; que o esforço empregado, as vidas consumidas e o clima sentimental criado durante este longo tempo - maior do que o período de vida que couta a maioria das nações - apenas se traduzem duma forma - nacionalização; e que as opiniões, formadas neste campo, não podem ser ditadas pela ignorância dos factos, pela inexperiência, pelo capricho, pela má vontade ou por ilegítimos interesses que se oponham aos nossos.

É, como soube apontar o coronel Oliver Stanley, quando Secretário de Estado das Colónias do Império Britânico, "qualquer sugestão de administração internacional ignora o real sentimento dos povos dos territórios considerados".

No que se refere aos direitos que assistem aos indígenas -- de protecção, ensino, melhoria de condições de vida e acesso a civilização-, é natural que a opinião pública internacional seja impressionada -, embora despertasse muito tarde, pelas- violências que em alguns pontos se exerceram sobre povos indígenas; anãs esses casos são de responsabilidade alheia; não nos cumpre, portanto, considerá-los, no que respeita aos nossos territórios.

Sobre o terceiro ponto, apenas pergunto como se distingue - relativamente às nações que contêm dentro das fronteiras populações em estudos heterogéneos de civilização - entre a nossa, por exemplo, e as que se encontram nas Américas e também na África do Sul. A meu ver, não há mais. distinção do que a continuidade do território, nalguns casos, e a sua descontinuidade, noutros, razão geométrica mais do que inconsistente para fundamentar diferenças de critério, quer na ordem política, quer aia ordem, moral.

Concretamente, quero dizer com isto que entendo tão-pouco qualquer pretensão de interferência estranha nos assuntos internos portugueses - nesta matéria de política indígena ou em qualquer questão caracterizadamente nacional - como poderei entendê-la em relação a muitas das nações compreendidas nas áreas acima mencionadas.

Pode parecer inoportuno deter-me num assunto que só indirectamente está em causa, referindo a campanha anticolonialista que há anos se vem desenvolvendo por parte de alguns sectores da opinião pública internacional, sobretudo depois de iniciada a segunda guerra de carácter mundial. Particularmente por ser uma questão cuja injustiça e cujo despropósito -na parte que nos toca - tem demonstração há muito feita e ao tempo incumbirá demonstrar melhor.

Mas não podem rever-se as normas e os princípios que tem informado a nossa administração ultramarina; não pode percorrer-se toda a história du nossa ocupação do ultramar; não pode relembrar-se o que o Mundo nos deve ao difundirmos civilização e ao criarmos bens de toda a ordem; não se analisa a letra e a intenção das leis que sempre nos regeram que na nova proposta se não mudam, antes se reafirmam e definem de novo -, sem ser assaltado, simultaneamente, por dois sentimentos de natureza oposta: um de satisfação, confiança e orgulho, por ver que caminhámos sempre na vanguarda

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em tudo o que respeita a esforço produtivo para o bem da humanidade, acatamento pela dignidade humana e altura de motivos conducentes à acção; outro de reacção contra a possibilidade de se menosprezarem estes factos numa atmosfera de incompreensão, por efeito da qual se pretende incluir-nos num panorama cuja feição moral temos tido a missão de sempre combater.

Percorrendo os preceitos que se integram no artigo 73.º da Carta das Nações Tinidas, ressaltam sobretudo estes propósitos: progresso dos indígenas; desenvolvimento da sua capacidade de administração própria; contribuição para a paz internacional; progresso dos territórios; publicação dos resultados alcançados pela Administração e contribuição para a prosperidade mundial.

Deixo de lado o comentário sobre objectivos de garantir a paz. Não será culpa nossa se alguma diligência deixar de se empregar para que ela se mantenha, nem outros poderão fazer afirmação de mais a procurarem.

Sobre as medidas empregadas para fazer progredir as terras e os povos fala eloquentemente - pelo menos, e para não citarmos o passado - a documentação dos últimos trinta anos e quanto a previsões no futuro mais próximo os empreendimentos integrados no Plano de Fomento Nacional. Estão patentes os números respeitantes a tudo o que se tem realizado e a tudo o mais que se há-de efectivar. Nada é secreto nem precisa sê-lo, na nossa administração ultramarina. Só tem de acrescentar-se que estamos de consciência sempre aberta para quaisquer lições que venham do exterior; mas quanto às intenções que informam os sistemas e os propósitos, bem como às diligências que empregamos para os fazer vingar, digo orgulhosamente que não vejo o que temos de aprender.

Há no ultramar territórios estrangeiros com os quais a Natureza foi mais pródiga e que possuem meios de riqueza maiores. O que não há é obra mais vultosa do que a nossa .com recursos iguais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Besta-me referir a faculdade de administração própria para que se pretende preparar os indígenas. Como é notório, todos os esforços se orientam no sentido de elevar os indígenas aos usos, aos costumes e à civilização comum dos portugueses, sem qualquer restrição de actividade no nível cultural que tenham alcançado. E, como complemento desta prática, vamos muito para além do objectivo que pelas Nações Unidas se enuncia: preparamo-los para intervir em toda a vida pública da pátria a que pertencem, não só na sua terra, mas em todas as terras da Nação Portuguesa. E a prova está à vista, tanto na função pública como em todos os campos da empresa privada. E contém-se nesta frase de Sir Harry Johnston, antigo governador colonial britânicos: "Se eu fosse africano, queria viver em terra portuguesa".

Sr. Presidente: termino a exposição destes apontamentos. Como indiquei de entrada, pus de parte a pretensão de vir colocar um estudo meu em presença dos trabalhos de fundo que foram produzidos na proposta de lei e no parecer. Apenas desejo ter contribuído, mesmo modestamente, para esclarecer as condições do meio ultramarino, dessa imensa porção de terra nossa a que a presente lei vai aplicar-se, quê a esta Assembleia merece tanto interêssse e que tanto convém pôr em destaque - em todo o valor do seu significado - perante os olhos da Nação inteira.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Délio Santos: - Sr. Presidente: a proposta de lei em discussão neste momento na Assembleia Nacional é um diploma de importância transcendente - pelo significado espiritual que reveste para nós, por ser o complemento necessário das mais importantes modificações introduzidas na Constituição quando revista pela última vez e ainda por me parecer uma boa oportunidade para aclarar a verdadeira posição de um problema essencial nos destinos do País.

Não me alongarei, por isso, em mais amplas considerações para justificar a oportunidade da proposta de lei.

Além do resto, era uma necessidade jurídica derivada das alterações ao diploma fundamental do País, aprovadas por esta Assembleia e a que não poderíamos fugir de modo algum.

Sr. Presidente: penso ser indispensável para a compreensão do significado da proposta que se discute e para bem se articularem os seus elementos constitutivos o recurso a algumas considerações históricas, que nos mostrem a uma luz tão clara quanto possível as intenções do Governo e a for-ma como elas devem ser efectivadas. Estes esclarecimentos históricos são imprescindíveis para pôr com nitidez certos princípios que têm informado a história da expansão portuguesa no Mundo e devem continuar a nortear a nossa acção no futuro.

A expansão ultramarina e o crescimento do Portugal fie além-mar foram o resultado de princípios espirituais e de doutrinas jurídicas que não só se revelaram grandes no passado, nos momentos em que se formularam e se traduziram em acção civilizadora, como se mostram ainda hoje, à luz de uma análise objectiva e crítica imparcial, dotados de dinamismo capaz de resolver os nossos próprios problemas, de ajudar os outros a resolver os deles e de contribuir para o enriquecimento dos bens espirituais da própria Humanidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eles articulam-se nos princípios morais e jurídicos da "guerra justa", que aparecem entre nós com os alvores da própria nacionalidade; ligam-se às doutrinas políticas que fundamentam as relações do poder espiritual e do poder temporal, como foram definidos pelos nossos monarcas filósofos e pelos nossos jurisconsultos eminentes (em especial da segunda dinastia); têm de considerar-se em relação íntima com os debates em volta do problema da liberdade dos mares (considerado com tanta profundeza por Frei Serafim de Freitas) e ainda com as doutrinas do direito natural (estabelecidas pelos nossos juristas e pelos nossos missionários ao contacto com as raças até então desconhecidas e não civilizadas das terras descobertas).

Por felicidade nossa, e apesar da longa série de epopeias militares que enchem a nossa história de muitas páginas de ouro, não fizemos nunca guerras de conquista. Nunca fizemos guerras de expansão imperialista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O nosso império, ao contrário do que sucedeu a muitos que a História viu nascer e morrer em curto espaço de tempo, não foi nunca um império de tipo militarista. Os problemas, da "guerra justa" preocuparam-nos sempre, vedando-nos as guerras de expansão, embora nenhum povo nos tenha ultrapassado em grandeza e espírito valoroso, em capacidade de sacrifício e ousadia, nem alcançado tão justa fama ou merecida glória.

O nosso exército não foi votado apenas ao serviço da Pátria, como aconteceu aos exércitos de muitas

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nações da Europa. Nós, portugueses, nunca tivemos da Pátria um conceito egoísta, estreito ou exclusivo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esse exército esteve sempre, e simultaneamente, ao serviço da Pátria, da civilização e de Deus.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E devemos dar graças por termos podido manter-nos constantemente fiéis a este tríplice ideário, pois muitos dos benefícios que colhemos agora, em contraste com outros povos europeus também colonizadores, são em parte os resultados actuais da recta atitude dos nossos maiores no passado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - D. Pedro Pitões, bispo do Porto, ao falar aos cruzados, vindos para auxiliar D. Afonso Henriques na conquista de Lisboa, recomendou com clareza e energia:

Fazei guerra pelo zelo de justiça, e não por impulso violento da ira ... A guerra justa, diz o nosso Isidoro, é a que se faz por reaver o que é nosso ou por repelir os inimigos... Quem mata os maus, só no que eles são maus e o faz com justo motivo, é ministro do Senhor.

Esta advertência do grande prelado constitui por assim dizer o santo e a senha a que nos mantivemos escrupulosamente fiéis através dos séculos.

Desde o princípio da nossa história as guerras sustentadas pelos nossos soldados foram sempre de legítima defesa contra os Romanos, contra os de Mafoma, detentores das terras usurpadas, contra os vizinhos de Leste e Norte, a fim de garantir a nossa independência sagrada. A posse do nosso território metropolitano foi realizada através uma guerra de reconquista, e não de conquista, e com o decorrer dos tempos, em todos os períodos da vida nacional, os nossos reis e os nossos chefes militares tiveram a preocupação de usar as armas apenas no recto caminho, de pôr a força ao serviço da justiça.

Quando no reinado de D. João I iniciámos a expansão ultramarina metódica, a preocupação da "guerra justa" revela-se uma preocupação constante, dominando o espírito dos nossos dirigentes. No reinado de D. Duarte essa atitude continua, e mais tarde, no de D. Manuel I, o regimento da viagem de Pedro Álvares Cabral para a Índia não faz mais do que pôr de novo em evidência a mesma elevada doutrina. Más é no reinado de D. João III que nos aparece a sua formulação teórica completa.

O ilustre escritor Costa Brochado chamou a "tenção dos historiadores para a importância deste problema da "guerra justa" na nossa política militar e colonial. Por um documento da Torre do Tombo, sabe-se que el-rei D. João III consultou os juristas sobre as condições em que poderia fazer-se a guerra aos infiéis, e essa resposta, como muito bom observou aquele escritor, é um autêntico tratado sobre esta matéria. Nele se lêem palavras que desejo pôr bem em relevo nesta sala:

Três coisas se requerem, segundo a comum doutrina de todos, para ser justa a guerra que se move: autoridade no que a move, causa justa e boa tenção.

Como esclarecimento da doutrina ainda se afirma que:

As causas justas de mover guerra, em suma, são duas: ... cobrar o que nos é tomado e ocupado injustamente, quando o não querem restituir, satisfazer ou recompensar, em casos que se admite satisfação e recompensa, e tomar emenda da ofensa que nos é feita, quando os que a podem e devem emendar o não fazem.

E a concretizar melhor o pensamento, para não serem possíveis dúvidas sobre a interpretação da doutrina, acrescenta-se:

Contra infiéis, gentios ou mouros que habitam províncias nunca possuídas por cristãos e a que se pode bem presumir que nunca chegou notícia de nome cristão, nem fama de lei evangélica, a guerra é injusta.

Esta preocupação de subordinar a acção das armas à ideia de justiça revela-se também com muita clareza na advertência de que mão 4 conveniente modo para justificar a guerra que se move contra infiéis irem pregadores na companhia de gente que vai conquistar, para começarem a doutrinação, visto esse facto poder levar a parecer "que por força das armas os queremos sujeitar a nossa lei".

O escrúpulo do jurista na distinção vai a ponto de declarar peremptoriamente não ser legítima a guerra" feita contra os infiéis, por pecado de idolatria, nem esse facto ser razão para os ditos infiéis serem desapossados dos seus bens materiais:

Não seria justa a guerra que por esta causa se lhes movesse, nem se possuiria com boa consciência o que se lhes por força ocupasse, nem é suficiente razão a que fundam no exemplo de Deus, que subverteu as cidades infames pelos tais pecados, porque o que Ele faz justamente por castigo de algumas culpas não se deve trazer em consequência para o nós podermos fazer ... nem há lugar o exemplo senão mas coisas que Deus faz para O seguirmos e nas que nos deixou pôr preceito ou conselho que O imitássemos, e aias guerras quis que se tivesse tanta justificação que, tendo privado os que possuíam a terra que prometera aos Hebreus do senhorio e justo título dela, e vindo o povo por sua autoridade a tomar posse dela, as guerras que por sua autoridade se fizeram, bastando mandá-lo Ele, ainda quis que tivessem causas justas ao parecer dos homens ...

Em face de tais documentos, reveladores de tão altas e dignas preocupações mantidas constantemente através da História pelos dirigentes responsáveis dos nossos destinos, fica afirmado de maneira categórica não só o primado das determinantes espirituais na empresa dos Descobrimentos e da expansão portugueses, como também o forte idealismo implícito em todas as principais acções militares efectuadas pelo nosso exército ao longo de uma história antiga de oito séculos. Por isso Garcia de Resende escreveu, e com razão, no seu Cancioneiro Geral:
Com anymo graude, despesas rreais,
abrio caminho do todo Guynee,
mais por creçer a católica fce
que nam por cobyça dos bës temporais;

e Gil Vicente, referindo-se às nossas acções guerreiras nos Algarves de além-mar, disse:
África foi de Cristãos
mouros vo-la, têm roubada,
Avante! Avante! Senhores!
Que na guerra com razão,
Anda Deus por capitão!

Damião de Góis também refere que D. Manuel, ao nomear Vasco da Gama comandante da armada que ha-

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veria de firmar definitivamente o caminho marítimo das índias Orientais pelo Sul da África, lhe recomendava:

Ho peso de tamanho negocio consistia nau na despesa que se nelle podia fazer, nem no que se nisso aventurava, «enfio no serviço de Deus e bem dos seus regnos.

Sr. Presidente: podemos desde já avançar a primeira conclusão importante, como um dos dados do nosso problema: quer pela forma como foram obtidos os territórios, quer pelo espírito que determinou o empreendimento, tudo o que hoje possuímos na Europa, África, Ásia ou Insulíndia foi adquirido por meios justos e louváveis e sem recurso a guerras imperialistas ou de agressão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nada do que possuímos foi retirado por processos condenáveis a um possível justo possuidor. Pelo contrário, pondo de lado questões de natureza comercial ou militar, de valor puramente episódico, todo o território que actualmente constitui a Nação Portuguesa foi alcançado pela expulsão do jugo estrangeiro; pela libertação dos povos amigos ao tempo odiosamente dominados por outros e que depois afeiçoámos pelo amor e convívio à nossa própria civilização; pela descoberta, ocupação e povoamento de terras desconhecidas, e ainda pelo acto nobre e louvável de trazer populações não civilizadas a comparticipar connosco, em igualdade de circunstâncias, nos mesmos sentimentos patrióticos e nos mesmos valores espirituais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que se refere ao tratamento e convívio com essas populações atrasadas, nunca se manifestaram entre nós distinções ou preconceitos raciais.

Todos, sem excepção, negros e índios, malaios e asiáticos, foram tratados por nós como irmãos, olhados por igual como filhos do mesmo Deus.

Desde é começo dos nossos empreendimentos marítimos e coloniais promulgámos leis humaníssima, de protecção e amparo, como as célebres leis do reinado de D. Sebastião e outras, sem cairmos no mito do bom selvagem (que obteve tão grande projecção no espírito dos doutriuadores, que prepararam a Revolução Francesa), nem nos racismos exterminadores de um Karl Otto, que proclamou a limpeza pelo bacamarte.

A defesa das populações- atrasadas, tal como foi formulada pelos nossos missionários - haja em vista o S.º António Vieira e o seu Quinto Império - e pelos nossos juristas, lançou os fundamentos do Direito Natural moderno, provocando uma revolução jurídica cuja importância tem sido olhada pelos historiadores, como não menor do que a respectiva revolução económica.

Todos os povos, independentemente da sua cor, da sua cultura ou do seu grau de civilização, foram por nós teórica e praticamente considerados, como feitos da mesma massa e dotados da mesma vida, porque sempre pensámos que os homens, independentemente da cor da sua pele, são filhos de Deus, e portanto nossos irmãos. Afrequência e a facilidade com que se deram os cruzamentos, e surgiram populações mestiças, desde o mulato ao cafuso, passando pelos descendentes na Índia e macaístas de Macau, e a facilidade como eles, sem nenhum obstáculo, conquistaram rapidamente os plenos direitos da cidadania portuguesa, são a prova exuberante e irrefutável e que todos, conhecem daquilo que venho dizendo.

Um grande filósofo indiano, presidindo a um congresso internacional, realizado em Montecatini, na Itália, em Outubro de 1902, afirmava, com acentuado
louvor, que o Brasil, visitado por ele várias vezes, «diz em substância, aos povos mais escuros emancipados e aos índios primitivos: sereis recebidos como iguais socialmente, a despeito da vossa cor, logo que vivais e vos comporteis como brasileiros».

Os estudos de Gilberto Freyre e outros sociólogos e historiadores puseram bem em relevo que esta característica do brasileiro é apenas o reflexo nos nossos irmãos do outro lado do Atlântico, do espírito que nós, portugueses, levámos connosco para toda a parte.

O terceiro ponto importante que desejo acentuar é o largo e profundo espírito de tolerância, religiosa que sempre caracterizou u sociedade portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nós somos, com a Espanha, provavelmente, os dois países do Mundo simultaneamente mais católicos e mais cristãos.

A religião católica tem sido um factor importantíssimo de unidade nacional. As convicções profundas das nossas crenças e da nossa fé não nos impediram, porém, de criar quase sempre um ambiente de elevado humanismo cristão, amplo e compreensivo, como o que se exprime nos passos sobre a guerra justa e a conversão dos infiéis, que há pouco referi.

Um livro notável de Américo Castro intitulado Espana en su Historia, e levando o subtítulo Cristianos, Moros y Judios, pode ser considerado como um símbolo. De facto, quem conheça bem a formação das nacionalidades hispânicas e os respectivos desenvolvimentos no decorrer dos séculos sabe que as suas fisionomias foram desde o início fortemente marcadas por estes três elementos culturais, ora divergentes, ora confluentes.

Este espírito de tolerância encontra-se testemunhado no Livro da Corte Imperial e na forma como sempre, sob a protecção das leis portuguesas, se mantiveram a liberdade ide culto e o respeito pela religião dos outros. Esta liberdade e tolerância religiosas foram perturbadas sómente no- época agitada da Reforma e da Contra-reforma, mas constituem, por assim dizer, uma constante histórica de que nos orgulhamos e da qual o próprio chefe do Governo, Doutor Oliveira Salazar, nos dá um exemplo típico ao declarar a Cristina Garnier que como chefe político dos Portugueses o é com a mesma benévola e protectora atitude, sem olhar a distinções religiosas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Só poderemos compreender a natureza do nosso império tomando em Unha de conta es tu preocupação constante de espiritualidade, de justiça, de civilização, e de cultura, que explica o que, com propriedade, poderemos chamar o milagre português. Milagre que se desdobra na criação de novas pátrias cheias de pujança e vitalidade, como o Brasil, 16 nesta admirável confraternização ide raças, povos e línguas de todas as latitudes, num forre sentimento patriótico, que faz de todos os portugueses membros ida mesma família, filhos, sem distinções, da mesma pátria - portuguesismo que é garantia não só da sobrevivência do nosso império, mas ainda da recuperação maravilhosa de todas as partes dele, sempre que, por qualquer fatalidade transitória, estranhos, levados! por injustificada cobiça, nos procuram arrebatar alguma das suas parcela».

Era com perfeita consciência que Frei Serafim de Freitas escrevia: «Nenhum rei foi subjugado pelos Portugueses, e nenhum povo foi oprimido pelas suas armas, sob pretexto da religião».

Fomos, ma verdade, entre os povos civilizados; os primeiros a estabelecer e a respeitar firmemente, como já dissemos, os princípios do direito internacional.

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As doutrinas do P.e Afonso- Álvares Guerreiro, expostas no De Bello Justo et Injusto Tractus, datado du primeira metade do século XVI, Justo fazem mais do que teorizar ideias aceites e praticadas pelos Portugueses desde os primórdios da nacionalidade.

Tem sido esta atitude que tem originado, da parte dos povos com quem entramos em contacto, as reacções de maior respeito e amizade.

A recuperação de Timor, durante a última, grande conflagração, testemunha-o com exuberância e lembra-nos, com orgulho, a reconquista de Angola e do Brasil, depois ida Restauração em 1640, ou a resistência heróica dos Açores ao jugo espanhol durante o domínio dos Filipes.

Hoje, como ontem, são os próprios portugueses locais que, sentindo com tanta intensidade como nós o apelo ida Pátria, expulsam o estrangeiro para se unirem de novo e espontaneamente a Terra-Mãe, na Europa.

O Império Português tem esta fisionomia especial: não é um império mantido sob a força das armas, como o de Napoleão; não é um império linguístico, como o espanhol; não é um império comercial como o das potências industriais de hoje; não é um conjunto de nações independentes, unidas por uma instituição comum- a coroa, como acontece com o Império Inglês; é, sàm, uma pátria repartida pelos quatro cantos da Terra, em parcelas, territoriais geograficamente distintas, mas unidas pelo mesmo espírito e pelos mesmos anseios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como diz o «pico: «uma alma em pedaços pelo Mundo repartida».

Se o quisermos comparar com o Império Inglês, de todos o que em certo aspecto mais se aproxima do nosso, podemos, no entanto, marcar as diferenças profundas que nos separam dele na seguinte frase: o Império Inglês é lima diversidade numa unidade; o Império Português é uma unidade numa diversidade.

E hoje, que o Mundo se debate diante de um problema trágico, que é o de tentar sobreviver, salvando a sua riqueza e variedade, tanto a experiência inglesa como a portuguesa se revelam igualmente preciosas e complementares na descoberta de uma solução justa e equitativa.

Nós sabemos por isso, Sr. Presidente, que temos uma mensagem original de cultura. Sabemos que o Mundo precisa dessa mensagem e necessita da nossa contribuição. Não serão nem as más vontades nem as ambições inconfessadas de outros ou quaisquer modalidades de má fé que nos irão impedir de cumprir o nosso dever, salvaguardando o que de direito nos pertence, ou, melhor, o que por direito nos deve pertencer, pelos benefícios que daí resultarão para toda a Humanidade, incluindo os próprios que nos atacam.

Os soldados idos de todas as partes do Império, que, como sentinelas austeras, vigiam e salvaguardam a neutralidade da Índia e de Macau, são o exemplo actual eloquentíssimo de uma realidade social muito antiga que nos enche de justificado orgulho.

Esta atitude dos Portugueses de respeito pelos outros, de obediência aos princípios do direito e da justiça e esta doutrina, segundo a qual a força deve servir a moral, tem suscitado a admiração de todos, a amizade de muitos e há-de trazer ainda para junto de nós o que falta de boa vontade de alguns.

Porque elas, associadas ao patriótico sentimento de portuguesismo, estão na base daquele milagre português há pouco mencionado de um império que sobrevive quando outros mais poderosos soçobram. E sobrevive sem ser pela força das armas, mas por aquela força do espírito, que é mais poderosa do que estas, mesmo quando são atómicas. É que os soldados portugueses nunca tiveram necessidade de pronunciar as fatídicas palavras: Ave, Cassar, marituri te sálutant. Quando morreram heroicamente ofereceram as suas vidas, não pela. fanática exaltação do Leviathan devorador de homem, mus sim pelo serviço da maior glória de Deus, dos valores da civilização e da dignidade da pessoa humana.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, meus senhores: indicámos, de maneira sumária, os- fundamentos históricos, sociais, políticos e religiosos que caracterizam o Império Português. Como vimos e todos sabemos, este império, apesar da sua multiplicidade geográfica, é nina unidade espiritual. O português nascido nos territórios do ultramar é tão português como os que nascem aqui na Europa u, sombra do Castelo de Guimarães.

Eu, Sr. Presidente, sou algarvio, e por isso não sou português stricto sensu. Os nossos reis antigos eram reis de Portugal e dos Algarves. Mas eu não posso admitir - e o que se passa comigo passa-se com qualquer dos meus com provincianos que o português de Entre-Douro e Minho, ou o nascido no coração das Beiras, sinta maior amor, maior devoção e maior entusiasmo por Portugal do que eu.

Pelo sentimento, eu são tão português como aqueles que nasceram no território do antigo Condado Portucalense. E o que se passa comigo passa-se com o português dos Açores ou da Madeira, com o português da Guiné ou de Cabo Verde, com o português de S. Tomé e Príncipe, Angola. » Moçambique, com o português da índia, da Macau ou de Timor.

É à luz desta realidade sentimental, social e política, que a nossa.

Constituição consagra, que nós temos de examinar a contextura da proposta de lei em discussão e os assuntos versados por ela.

A unidade nacional determina uma mesma Constituição Política para todos os territórios nacionais, europeus e não europeus, em perfeito pé de igualdade.

No douto parecer da Camará Corporativa há referência à política do Governo, considerada como definida pelo binómio metrópole-províncias ultramarinas.

No Plano de Fomento, que esta Assembleia também aprovou, os assuntos foram arrumados de harmonia com este critério dualístico. Pelas razões que venho expondo, não posso concordar com elo.

O ilustre Deputado Dr. Jacinto Ferreira, quando discutiu o Plano de Fomento, referiu-se à necessidade de não distorcer a unidade nacional por meio de fórmulas contrárias no seu espírito. Eu não posso deixar de aplaudir com entusiasmo este aspecto da intervenção daquele ilustre colega.

Portugal não é constituído por um binómio formado pela metrópole e o ultramar.
É, sim, um polinómio com tantos termos quantas as províncias ou territórios portugueses repartidos pelo Mundo. Todas as províncias gozam de iguais direitos; não as há umas mais portuguesas do que outras, e é por isso que todas elas têm um só governo, que é o Governo da Nação. Este, pelo simples facto de ter a sua sede em Lisboa, e portanto na Europa, não implica subalternidade ou dependência de umas províncias relativamente a outras, isto é, do ultramar em relação metrópole.

Em conformidade com a Constituição vigente, todos os portugueses de aquém e de além-oceanos decidem do seu próprio Governo pela eleição do Chefe do Estado, de quem o Governo recebe o mandato de governar a Nação.

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representando a autoridade do Governo nesses territórios, governam em nome deste.

São os representantes não só do Governo, mas, por intermédio deste, do chefe do Estado, que também foi escolhido pelos portugueses dessa, província. Logo, em última análise, o governador da província é escolhido por todos os portugueses, incluindo os dessa província, e não é portanto o representante de um poder exterior destinado a oprimir os seus naturais. Apenas, o sistema português procura conciliar, de uma maneira hábil - embora o não consiga tão perfeitamente como se fosse uma monarquia-, a liberdade de escolha com a continuidade governativa, a autonomia individual com os interesses nacionais, a liberdade com a disciplina.

O conselho que assiste o governador da província não tem nem deve ter funções legislativas, porque estas só pertencem ao Ministro do. Ultramar, ao Governo e à Assembleia Nacional, onde todas as províncias, ultramarinas ou não, tem os seus representantes escolhidos livremente pelo povo.

Não há possibilidades, portanto, de se confundir a actuação do governador e do seu conselho com o sistema do self-government. O governador, representando o Governo, governa em nome daquele e em conformidade com a legislação emanada dos órgãos nacionais competentes.

Não devemos confundir, porém, governação e administração. Portugal, em conformidade com a sua índole histórica, necessita de uma governação centralizada e disciplinadora. Mas, de harmonia com a sua tradição e as suas necessidades, exige uma administração descentralizada.

Na proposta de lei não parece claramente marcada, no articulado, esta distinção fundamental. E, se considerarmos, sol este aspecto, o título geral da proposta, não podemos concordar com a sugestão formulada no parecer da Câmara Corporativa.

Carta orgânica sugeriria errada e inconvenientemente uma espécie de Carta Constitucional outorgada ao segundo termo do tal binómio metrópole-ultramar.

Ora, presumo, e creio que com justificado motivo, não ser intenção do Governo nem desejo desta Assembleia legislar de forma a permitir que se confunda o nosso sistema administrativo do ultramar com um regime contrário às nossas tradições históricas e às nossas realidades sociais - o colonato.

Foi depois cio Congresso de Berlim e da ocupação efectiva do hinterland de Angola e Moçambique, com a epopeia africana do século XIX, que, por imitação do que se fazia lá fora, se foram introduzindo nas leis portuguesas alguns elementos que estão em desacordo com as nossas mais puras tradições colonizadoras.

No tempo do liberalismo, confundindo também governação com administração, mas em sentido inverso ao que agora se faz, caminhou-se a passos agigantados para uma fórmula portuguesa de self-aovernment, contra a qual reagiu, e muito bem, o Acto Colonial promulgado pelo Estado Novo. Essa correcção fez-se, no entanto, à custa de alguns erros contrários. Para salvaguardar a unidade governativa sacrificou-se a indispensável diferenciação administrativa.

Na proposta de lei actual subsistem, como disse, alguns elementos dessa confusão, que seria conveniente eliminar.

Neste sentido sugiro que a lei seja designada do seguinte modo:

Regimento Administrativo do Ultramar.-Regimento é a designação antiga e portuguesa e tem a vantagem de não permitir que se interprete a lei como uma espécie de subconstituição interposta entre os portugueses das províncias ultramarinas e a Constituição Política, que nesta errada hipótese se aplicaria directamente só aos portugueses da metrópole.

A designação de «administrativos acentuaria a ideia de que as suas disposições se referem à administração, e não à governação.

O conselho que assiste o governador e o auxilia no cumprimento da sua difícil missão deveria chamar-se «Conselho Administrativo», e não «Conselho Legislativo», como se propõe. Ou, como sugere o ilustre colega Dr. Carlos Moreira, «Conselho do Governador».

Outra distinção que convém estabelecer é entre a administração do ultramar e o chamado «indigenato». Alguns portugueses são levados a confundir as duas coisas, quando na realidade são coisas distintas.

O indigenato pode existir em países sem colónias e, por outro lado, países coloniais podem não o conhecer na prática.

O regime de indigenato existe em qualquer país onde haja grandes núcleos populacionais atrasados. Problemas deste género existem, por exemplo, no México, no Brasil, na grande índia, na Rússia, etc., porque em todos estes países há núcleos populacionais mais ou menos importantes de cultura e civilização rudimentares.

Ora acontece que nos nossos territórios de Angola e de Moçambique, por exemplo, vivem populações portuguesas atrasadas, que por esse facto não gozam de todos os direitos políticos, como aliás acontece a alguns portugueses da metrópole, embora em menor número (um indigente, um analfabeto que não seja chefe de família, etc., não têm direito de voto).

A nossa obrigação para com eles é integrá-los na civilização e elevar-lhes o nível de vida.

À medida que forem conquistando cultura e civilização vão, do mesmo passo, conquistando todos os direitos políticos que são inerentes à condição de português. Por isso eu preferia empregar a expressão «populações atrasadas» em vez da designação de «indígenas», quando se pretende por ela indicar indivíduos nascidos no ultramar sem serem descendentes de europeus e sem possuírem cultura bastante para se considerarem assimilados. A palavra «indígena» é de facto equívoca e deveríamos evitá-la nos textos legais.

Sr. Presidente: vou terminar estas já longas considerações, que apenas serviram para aflorar de maneira sumária um ou outro ponto de um problema extremamente complexo, mas não o quero fazer sem me referir ainda a um outro assunto igualmente importante - ò do ensino superior no ultramar português.

A medida que a população aumenta e o seu nível cultural se eleva «urgem necessidades técnicas e humanistas nas nossas províncias ultramarinas que não podem ser satisfeitas por estabelecimentos de ensino médio, liceais ou profissionais.

Hoje as populações precisam de cultura, como precisam de ar para respirar e comida para se alimentar. O pão do espírito não é menos importante que o pão do corpo.

A não existência de um adequado - e chamo a atenção de VV. Ex.ª para o adjectivo «adequado»- ensino superior de algumas matérias, especialmente em Angola, Moçambique e Estado da índia, e a enorme dificuldade de deslocarmos até à Europa grandes massas de estudantes para realizarem entre nós esses estudos criam problemas muito sérios de várias ordens.

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Alguns Srs. Deputados, como, por .exemplo, os ilustres Profs. Mendes Correia e António de Almeida, fizeram sugestões interessantes para resolver este magno problema do ensino por intermédio da Junta de Investigações do Ultramar.
Concordo inteiramente com as opiniões destes colegas e dou-lhes o meu entusiástico apoio.

Entendo, porém, que o problema, tal como me aparece, não pode ser resolvido apenas por essas sugestões. Se elas satisfazem as necessidades actuais de alguns aspectos do movimento cultural do nosso ultramar, não devem, dentro de muito pouco tempo, corresponder às exigências da consciência imperial. Atrevo-me, por isso, a trazer também aqui a minha modesta achega.

Receiam alguns, e com razão, que a criação de Universidades no ultramar possa contribuir para se formarem movimentos, que tendam a enfraquecer a unidade nacional e que as suas escolas superiores levem à desagregação do Império. Eis um perigo que devemos cuidadosa e energicamente afastar. Mas eu lembro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a VV. Ex.ª, ilustres colegas, que não foi necessário criarmos uma Universidade no Brasil para que este se tornasse independente.

Foram justamente os diplomados pela Universidade de Coimbra que de algum modo ajudaram a dar corpo a essa aspiração de autonomia, apesar da maneira patriótica como sempre fora ministrado o ensino naquela gloriosa Universidade. Claro que o problema da independência do Brasil não é só consequência directa da acção desses doutores combrões, nem sequer podemos dizer que tenha sido esse o factor mais importante.

Não podemos esquecer que a permanência da Corte no, Rio de Janeiro, e a febre de independência que atacou todos os estados americanos nos fins do século XVIII e princípios do século XIX não podiam deixar de contaminar o Brasil. Mas, meus senhores, ao que eu desejo pôr bem em relevo é que, se, por um lado, a criação de Universidades locais pode levar facilmente à separatividade, a não existência desses centros universitários não impede, de maneira nenhuma, que ela se dê.

Há tempos, conversando com um hindu sobre os problemas da grande Índia e as circunstâncias que tinham tornado possível a separação da Inglaterra, elo me impressionou com esta declaração:

Aos ingleses que nos diziam que nós não tínhamos pessoal habilitado para manter a administração do país, na hipótese da separação, foi possível responder com uma lista de 50 mil diplomados pelas Universidades inglesas, americanas 8 outras.

Neste caso, podemos dizer, também, que em parte foram as Universidades inglesas que levaram involuntariamente à quase destruição do Império Inglês.

Nós precisamos de achar uma solução que satisfaça as necessidades naturais e legítimas das populações do ultramar, mas que não só possa salvaguardar a unidade nacional, como até reforçar a sua coesão.

Penso que este objectivo podia ser alcançado através de uma profunda reforma da Universidade de Lisboa, de modo a integrar nela não só a Universidade Técnica e a Escola Superior Colonial e outros institutos de ensino superior, mas ainda, de maneira a dar-lhe um cunho imperial, ampliando os seus quadros de tal forma que fosse possível criar cursos de extensão universitária no ultramar, colégios e institutos subordinados e anexos, através dos quais pudesse chegar até às populações portuguesas das províncias mais longínquas o fermento da cultura lusíada.

Os professores desta Universidade Imperial fariam parte de um quadro permitindo deslocações entre escolas, colégios ou institutos, de modo que, através da mia
acção «deambulatória.» fosse possível reforçar, e não enfraquecer, o laço que liga entre si as parcelas do Império.

O Sr. Mário Albuquerque: - Tudo o que V. Ex.ª nos diz está bem, mas a verdade é que o intercâmbio a que se refere deve ser feito mais com os estudantes do que com os professores, porque a matéria que mais interessa é o aluno - o professor é uma porção mínima.

V. Ex.ª apresenta o problema, parece-me, de uma forma unilateral. O que importa fundamentalmente é a grande massa dos homens, que vão para a vida, pois são eles que hão-de quebrar ou manter a unidade que se pretende.

O Orador: - Concordo com V. Ex.ª, excepto num ponto: quando diz que o mais importante é a massa dos alunos. Não sei se será bem assim.

O Sr. Mário Albuquerque: - Isso é uma visão deformada de professores ...

O Sr. Jacinto Ferreira: - Não lhe fica mal.

O Orador: - Evidentemente que não basta o intercâmbio dos professores. É sem dúvida de desejar casamentos entre os portugueses de além-mar e os da metrópole.

Há toda a vantagem em deslocar massas de estudantes, para que conheçam as províncias ultramarinas e a metrópole. Todavia, quer-me parecer que, em face da consciência dos valores espirituais que informam o País, que informam a história de Portugal e a sua unidade, a acção dos professores é um pouco análoga - desculpem a comparação- àquilo que sucede na biologia com as vitaminas: o professor desempenha um papel importantíssimo, não através de conferências de grande aparato, mas pela acção directa junto de pequenos grupos de estudantes, a fim de os tornar conscientes desses valores tal como ele os concebe e os vive.

Sob este aspecto não sei se a acção é menos importante que a dos estudantes. Mas de uma coisa não tenho dúvidas: é de que ambos devem completar-se e conjugar-se.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em Espanha, o generalíssimo Franco procedeu de maneira semelhante: os professores universitários da Catalunha ensinam nas Universidades da Andaluzia, da Galiza, etc.; os da Galiza ensinam na Catalunha, em Madrid, etc., fomentando deste modo, não só a difusão da cultura, como também o mútuo conhecimento das diferentes regiões de Espanha e, através dele, reforçando a unidade nacional.

Nós poderíamos proceder de maneira análoga: os melhores professores do ultramar - sempre que os houvesse - ou os seus elementos culturais- de real valor viriam ensinar na metrópole; os da metrópole iriam com frequência ao ultramar, e nestas circunstâncias, dadas as facilidades dos transportes e a nova fisionomia técnica, económica e militar do Mundo, seria de esperar um reforço, e não um enfraquecimento, da unidade nacional.

Na verdade, as autonomias coloniais, quando não foram determinadas por razões rácicas ou de cultura como sucedeu na Índia e actualmente tende a suceder em certas regiões de África, Ásia e Insulíndia-, deram-se numa época da história da Humanidade em que as distâncias fomentavam diferenciações e em que era possível pensar-se em autonomias económicas e suficiências militares.

A situação do Mundo mudou completamente nos nossos dias. Os transportes rápidos ligam facilmente

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as regiões mais distantes Tia Terra. A interdependência económica é cada vez maior. O poderio militar, mesmo das grandes potências, não é bastante paru garantir a sobrevivência.

Num Mundo incerto como o nosso, solidariedades multinacionais surgem, impostas pelas circunstancias, e nestas - « bom que se saiba - devemos dar a primazia à dos?, territórios onde se fale a mesma língua, existam laços históricos comuns e uma cultura comum.

O ilustre Prof. Doutor Marcelo Caetano chamou um dia a atenção para o facto de as nossos territórios ultramarinos se terem desenvolvido solidariamente. O Brasil, por exemplo, não poderia ter crescido sem a colaboração de Angola.

Pois bem, meus senhores, essa solidariedade não é hoje apenas uma questão de facto: é uma necessidade imperiosa que todos temos de reconhecer e defender.
Os da metrópole, os das províncias ultramarinas e o próprio Brasil, porque dela só podem advir vantagens e benefícios para todos. É no interesse de todos, e não apenas no nosso interesse, que defendo com calor i; profunda, convicção este primado da unidade nacional de todos os portugueses de aquém e de além-mar e a unidade espiritual de todo o mundo lusíada, onde os nossos irmãos brasileiros ocupam necessariamente um papel primordial.

Sr. Presidente, vou definitivamente concluir, aprovando na generalidade a proposta do Governo, mas formulando ao mesmo tempo um voto: que o texto definitivo da lei em discussão seja expurgado completamente dos últimos vestígios de uma terminologia que considero contrária ao espírito da grei e ao interesse nacional.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa duas propostas de alterarão ao diploma em discussão, apresentadas pelo Sr. Deputado Santos Carreto, que vão ser lidas.

Foram lida. São as seguintes:

«Proponho que para a constituição do conselho legislativo das províncias ultramarinas seja adoptada a base XXV do parecer da Câmara Corporativa, com a seguinte alteração:

b) Aos organismos corporativos e de natureza económica e às associações culturais e de interesse espiritual e moral tradicionalmente reconhecidas que funcionem legalmente., incluindo, quanto u índia, as comunidades aldeãs».

«Proponho que para a constituição do conselho de governo das províncias ultramarinas de governo simples seja adoptada a base XXXII do parecer Da Câmara Corporativa, com a alteração seguinte:

b} Na escolha dos vogais não oficiais que lhe couber nomear o governador procurará dai representação as associações culturais e de interesse espiritual e moral tradicionalmente reconhecidas, aos organismos de considerável importância na economia e na vida pública, da província e aos sectores da população nacional e comunidades estrangeiras que não tiverem voto nos colégios eleitorais».

O Sr. Presidente: - O debate continuará na próxima terça-feira, sendo provável que nesse dia se conclua a discussão na generalidade o se inicio a da especialidade

Está encerrada a sessão.

Eram 15 hora a e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel de Magalhães Pessoa.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ricardo Malhou Durão.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Henrique Linhares de Lima.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Múriàs Júnior.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

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