O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 691

REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

ANO DE 1953 25 DE FEVEREIRO

V LEGISLATURA

SESSÃO N.º 206 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 24 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex mo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.Gastão Carlos de Deus Figueira
José Luis da Siva Dias

SUMARIO: - O Sr. Presidente. declaro-o aberta a sessão às 16 horas.

Antes da ordem do dia. - Foram, apurados os n.ºs 202 e 203 do Diário das Sessões.

[ilegível]

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas 30 minutos.

O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada. Eram l8 horas e 50 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Afonso Enrico Ribeiro Cazaes.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto
Américo Cortês Pinto.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Callieiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão
António Jacinto Ferreira.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorfi da Silva.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Avelino de Sousa Campos.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.

Página 692

692 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 200

Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique cios Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 68 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.01 204 e 205 do Diário da* üensõe*.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que poça. u palavra sobre estes números do Diário, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Telegrama

Da Câmara Municipal de Vagos a apoiar as considerações do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu feitas numa sessão anterior acerca do problema das estradas municipais.

Ofícios

Da comissão central da União Nacional dando conhecimento de um telegrama recebido da comissão de província da União Nacional de Cabo Verde a agradecer a disposição da lei orgânica do ultramar que dá àquela província ultramarina estatuto semelhante ao das ilhas adjacentes.

Da mesma comissão central transcrevendo um telegrama da comissão concelhia da Praia no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da 3.a vara cível da comarca de Lisboa a pedir autorização para o Sr. Deputado Simòes Crespo poder intervir como perito no dia f I de Março.

Submetido este pedido de autorização à Assembleia, foi a mesma concedida.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para os fins do § 3.º do artigo 109.º da constituição, os Decretos-Leis n.ºs 39 no e 39 112, publicados no Diário do Governo n.º 31, 1.ª série, de 19 do corrente mês.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Calheiros Lopes.

O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: encontra-se nos fundamentos do Estado Novo -orgânico e corporativo- o princípio de que o agregado nacional, além das raízes históricas e da conjunção dos interesses espirituais e económicos que formam a sua estrutura corporativa, representa e tem na sua base o somatório, vívido e actuante, dos agregados regionais. Não foi dos menores benefícios pela Nação recebidos do Estado Novo o incremento que há vinte -e seis anos a vidis rural usufrui, deixando de se atender apenas aos progressos da capital, para se dar cada vez maior audiência a voz reclamante da província, durante muitos anos desprezada ou esquecida.

Dentro deste pensamento bastas vexes nesta Assembleia se têm erguido vozes interpretativas das aspirações das populações rurais, no seu justo anseio de melhoramentos e progressos, e eu mesmo, como modesto representante do meu distrito, mais de unia vê-me fiz eco, despretensioso mas sincero eco, dos pedidos e clamores do Ribatejo, que é meu dever apresentar e defender, dentro do interêssse nacional.
Nestas condições, julgo que não são descabidas as curtas palavras que vou agora proferir, e desta vez, Deus louvado, não pura reclamar, mas para registar f Refiro-me :à construção da ponte da Vala Nova de Renavente, obra que, por empreitada, acabada de adjudicar, vai ser iniciada, devendo estar concluída dentro de dezoito meses. Esta ponte, em cimento pré-esforçado.
- o.-primeira deste sisteima que se. ia/no nosso país-, é mais uma importante- realização que o, Pa is fica devendo no Governo; e na qual (S. Ex.ª o Ministro das Obras .Públicas pôs toda a uma devotada boa vontade, a constitui a satisfação até uma das mais "prementes necessidades regionais, pois, desde que, há .mais de cinquenta anos, .foi destruída a velha ponte metálica e substituída por um -.longo desvio e ;por uma ponte provisória de madeira, construída a um/nível de baixa altura, que as cheias e a acção do tempo inutilizavam periodicamente, eram grandemente (prejudicadas ias comunicações entre os concelhos de Benavente, Salvaterra de Magos, Coruche, Almeirim, etc., e até com a própria capital do distrito, Santarém.

Página 693

25 DE FEVEREIRO DE 1953 693

Há cerca de dois anos, após a última destruição, foi a ponte de madeira da Vala Nova substituiria por uma ponte nova, cedida pelo Ministério da Guerra, ponte essa de estrutura metálica, estreita, só permitindo a passagem, de cada vez, de uma viatura, e construída sensivelmente no nível das anteriores (pontes de madeira. Desta forma, todo o trânsito é prejudicado na época das cheias, por vezes por muitos dias, visto o desvio e a ponte ficarem submersos, o que tem causado prejuízos enormes à lavoura, à indústria e ao comércio da região e grandes dificuldades à deslocação do pessoal, que com risco grave da vida, é transportada em pequenas lanchas.

Por tudo isto, e interpretando o sentir dos povos da região, apresento deste lugar ao Governo as melhores felicitações e agradecimentos pela próxima realização deste importante melhoramento.

Vozes: - Muito bom!

O Orador: - Quero falar noutra obra, que vai beneficiar consideravelmente uma vasta, importantíssima e populosa região e aumentar bastante o tráfego da referida ponte de Vila Franco. Trata-se da conclusão da estrada de libação da importante vila de Coruche, partindo de Quinta Grande, à estrada que liga Pegões ao Porto Alto e, na sua continuação, vai terminar na estrada de Samora Correia a Alcochete. Para seu complemento falta apenas terminar um aterro de uma centena de metros e duas pequenas pontes em Santo Estêvão, obras que vão ser postas a concurso muito brevemente.

A parte de macadame, de umas dezenas de quilómetros, encontra-se já concluída há mais de três anos.

Esta nova ligação irá trazer grande benefício não só para as populações do vasto e populoso concelho de Coruche, como já atrás mencionei, mas também para as regiões além deste referido concelho.

A estrada de Samora Correia a Alcochete fica por todo este ano em boas condições de trânsito e a de Benavente a Santo Estêvão também vai ser devidamente reparada e alcatroada, pelo menos dentro desta última terra, tirando as importantes povoações de Santo Estevão Foros de Almada e Foros de Biscainho em boa ligação com a sede do concelho. Benavente.

E, visto que de melhoramentos locais estou tratando, manifestarei também o regozijo e o reconhecimento pela aprovação recente por S. Ex.ª o Ministro das Comunicações da instalação da rede telefónica de Santo Estêvão, Foros, de Almada e Foros de Biscainho, com uma população de mais de seis mil habitantes, que dentro de pouco tempo vai ser beneficiada com esse valioso factor de progresso e comodidade. Muito gratos ficam, pois, ao Governo do Estado Novo os povos desta região.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: já que me ocupo das necessidades da região ribatejana, permita-se que inste e solicite a atenção das estações competentes para uma outra obra há muito reclamada e de ano para ano mais urgente: a regularização dos leitos dos rios Sorraia e Almansor e das valas principais deles dependentes. Toda esta rede fluvial, com influência numa vasta e rica região agrícola, carece de regularização e desassoreamento, pois há locais onde os leitos quase não existem e quaisquer pequenas cheias os fazem trasbordar, com os prejuízos para a agricultura de todos conhecidos.

E, já agora, permita-me ainda V. Kx.ª Sr. Presidente, que roube mais alguns minutos do precioso tempo da Assembleia chamando a atenção para um assunto cuja resolução, de extrema simplicidade e pouca importância relativamente aos grandes problemas do Estado, possivelmente só pela sua pequenez não terá sido solucionado. Refiro-me ao indispensável e urgente complemento das obras de defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, cuja realização foi oportunamente pedida ao Estado e cuja faltei está fazendo correr sério risco a todas as obras já ali executadas e de que resultaram tantos benefícios para a economia do Ribatejo e para a economia nacional.

É natural que alguns dos Srs. Deputados não tenham completo conhecimento deste caso, na aparência de mero interesse local, mas, como quase sempre acontece, de mais lata repercussão; por isso esclareço que a Meziria Grande de Vila Franca de Xira, pertencente a numerosos proprietários, é uma vasta extensão, com cerca de 14 000 ha de boas terras circundadas pêlos rios Sorraia e Tejo e pelas valas do Risco e Sorraia Velha. e sujeitas a inundações, tanto pelas cheias como pelas próprias marés altas, em raras mas algumas ocasiões.

Desde os tempos em que estas terras eram apanágio da Casa do Infantado foram construídas muitas obras de defesa, por meio de altos valados de terra, com suas portas e trabalhos de regularização e enxugo, mas a contínua acção das águas do rio e das águas da chuva, através dos séculos, destrui incessantemente o trabalho realizado, não só por obediência à lei eterna do desgaste, como porque, em muitas ocasiões, as obras efectuadas não correspondiam às necessárias bases técnicas, tinham a marca da improvisação e do transitório, que caracteriza muitos actos de remedeio em ocasiões de aflição e aperto. E assim, quantas vezes, depois de somas relativamente importantes, despendidas apressadamente para reforçar os valados perante a ameaça de uma cheia, logo "e verificava terem sido gastas inutilmente - porque a obra ou fora mal orientada ou ficara incompleta.

Pois neste momento, Sr. Presidente, estamos perante uma situação semelhante: obras consideráveis em que há alguns anos e vêm gastando quantias bastante avultadas correm também o risco de inutilização, desde que não sejam, como se requereu oportunamente, completadas de harmonia com os estudos feitos por técnicos competentes.

Esclarecerei que a defesa da Lezíria foi, por assim dizer, organizada e unificada por meio da formação, em 1947, da Associação de Defesa da Lezíria Grande, criada pelo Decreto n.º 33 210 da iniciativa do grande Ministro das Obras Públicas que foi o saudoso engenheiro Duarte Pacheco, tão interessado por este problema.

Constituída, em 1947, a Associação, por deliberação do grande continua dor da sua obra, o distinto engenheiro José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, actual Ministro das Obras Públicas, cuja actuação competente, sensata e dinâmica se tem feito sentir em todo o País. tem essa Associação trabalhado em perfeita colaboração com a Direcção Hidráulica do Tejo, a cuja acção dedicada toda a lavoura do Ribatejo na sua luta permanente com as cheias, tanto e tanto deve.

Para dar uma ideia, ainda que ligeira, do que tem sido a obra de defesa da Lezíria Grande desde o início da Associação, permitam-me VV. Ex.ªs que cite os seguintes números de uma exposição dirigida, há precisamente um ano, a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas:

Em 1947 a Associação despendeu l 665 contos. Em 1948, os enormes estragos de uma grande cheia exigiram trabalhos que importaram à Associação em 2 200 contos, contribuindo o Estado apenas com I65.

Página 694

694 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

Nos anos seguintes as verbas gastas pela Associação foram:

1949 ................. 1 000
1950 ................. l 500
1951 ................. 1 200

Nestes três anos não houve qualquer contribuição do Estado. Em 1952 a Associação despendeu 1.200 coutos o Estado cerca de 345 (número cuja confirmação oficial não possuo).
Se recuarmos no exame das importâncias despendidas na defesa da Lezíria, vemos que desde 1945 até 1952 ultrapassaram os 10 000 contos por parte da Associação, ou seja dos proprietários das terras, enquanto é Estado deve ter comparticipado no mesmo período de tempo (e digo dere porque não tenho neste momento o número oficial correspondente a 1952) cerca de 1 300 contos.
Os trabalhos foram realizados sobre estudos e debaixo da orientação da
Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, a cujos técnicos competentes devemos prestar inteira justiça, mas, Sr. Presidente, na própria opinião desses técnicos torna-se necessário e urgente completar essas obras, como o provam estas palavras de um relatório oficial:

Para se assegurarem condições de defesa mais eficientes, de modo a prevenir-se o caso de cheias que possam já considerar-se catastróficas, embora de probabilidades bastante reduzidas, é necessário elevar a folga acima da linha da máxima cheia pelo menos para 60 c. Quanto à limpeza das valas de enxugo, executou-se já um apreciável trabalho, mas muito há ainda a fazer ...

É pois indispensável a execução destes trabalhos para se poder considerar completada a obra dos últimos anos de consolidação e alteamento de valados num perímetro de cerca de 70 km e de regularização e enxugo de alguns milhares de hectares de terras. Creio que ninguém terá dúvidas de que tal obra não pode ser suportada pela Associação - como quase inteiramente aconteceu com a parte já executada, vista a exiguidade relativa, das comparticipações do Estado.
Ao Governo do Estado Novo, sempre atento às necessidades do País e dedicando sempre especial interêssse (como se prova com o Plano de Fomento há pouco aprovado nesta Assembleia) a tudo o que pode trazer aumento da produção, sobretudo agrícola, dirijo daqui o apelo da lavoura da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira para que sejam efectivados este ano - antes que mais um Inverno traga nova ameaça de inutilização da grande e produtiva obra já realizada - os trabalhos complementares da defesa da Lezíria, de tanta importância para a produção agrícola do Ribatejo, e, consequentemente, para a produção global do País.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: quando se nasce, como eu, de gente humilde e se vai crescendo no moio de gente pobre é que se conhecem bem as necessidades alheias e se avalia melhor o hercúleo esforço a despender para obter relativa mediania no seu precário nível de vida.

Talvez seja essa a razão, influenciada ainda pela observação contínua das misérias físicas e morais a que a minha profissão obriga, porque ponho a cada passo diante dos olhos dos homens bons do meu país que compõem esta Assembleia aquilo que é constante preocupação do meu espírito e - é também de justiça confessar - dos que superiormente dirigem os destinos da Nação e que se traduz num pouco de felicidade para quem trabalha, dando-lhes pão para si e para os seus e lar para seu abrigo.
Alguém que todos admiramos e respeitamos traduziu esse generoso pensamento na consagrada frase: «Enquanto houver bocas sem pão e famílias sem lar a Revolução continua».
Mas para haver pão é preciso não deixar inactivos os braços dos Portugueses, e não é lícito duvidar do que se tem feito o continua a fazer para consecução desse objectivo, como - é demonstração cabal o notável e quase inconcebível Plano de Fomento, tão largamente e com tanta elevação apreciado e debatido nesta Casa, que, iniciado no ano corrente, há-de trazer profunda modificação no nível de vida deste povo, que bem o merece pelas suas excepcionais qualidades, hoje mundialmente reconhecidas e louvadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: as poucas palavras que trago à consideração da Câmara respeitam ao lar que todos desejam, por mais modestas que sejam as suas aspirações. A resolução deste problema vem já de muito longe e os chamados governos democráticos, que se instituíram para dar felicidade ao povo (pobre povo!), não se atreveram a resolvê-lo por incúria ou incapacidade dos homens ou, talvez melhor, por mal dos regimes que serviam.
A resolução de facto desse complicado problema enfrentou-a o actual Governo, há anos já, com a construção desses modestos mas aliciantes bairros operários lias encostas desta Lisboa e em algumas cidades, vilas e aldeias do País.
Dos antigos bairros sociais com que os Governos democráticos pretendiam resolver o assunto é bom esquecermo-nos por ... caridade cristã!
Veio depois a Federação de Caixas de Previdência, que, por necessidade de colocar os ... seus capitais, sempre em progressão crescente, e ainda para exercer uma grande função social que está na base da nossa doutrina corporativa, enveredou pelo caminho da construção de prédios de habitação, a que deu o nome ide «casas de renda económica».
Para esse efeito deve ter mandado estudar pelos seus técnicos, nos pontos de vista financeiro, económico e social, o grandioso projecto que ia enfrentar, depois de (maduramente pensado. Com certeza fez inquérito rigoroso às condições de vida da população das várias terras do País, ao seu comércio, à sua indústria, ao salário médio dos seus habitantes e aos seus hábitos ou costumes, enfim, a tudo o que é exigido para o investimento de grandes capitais e resolução de grandes problemas.
Julguei, enfim, que o problema da habitação em Portugal era mais um problema bem resolvido num maior ou menor número de anos e que a Federação de Caixas de Previdência ia pôr à disposição dos operários, empregados no - comércio, funcionários públicos e da restante classe média, que, na hora presente e por reflexos de política externa, vive horas difíceis e por vezes aflitivas, casas de verdadeira renda económica, modestas mas asseadas, sem desvairas luxuosos, com higiene e conforto indispensáveis e concordantes com as suas possibilidades financeiras e hábitos há muito adquiridos.
Enganei-me.

Página 695

25 DE FEVEREIRO DE 1953 695

O que se passa no meu distrito, em Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão e, por falta ide tempo, não pude estudar noutras terras onde se construíram ou estão a construir casas de renda económica - deixou-me desiludido quanto à actuação, no presente, da Federação de Caixas de Previdência no - problema em questão.
Levantaram-se blocos de casas de vários andares, de estética infeliz, onde no mesmo prédio, debaixo das mesmas telhas, com escada comum, embora em habitações separadas, se devem albergar muitas e variadas famílias.
Julgo este sistema de construção, tão fora dos hábitos da nossa gente, principalmente no Norte, absolutamente indesejável. Tem um tanto de «comunistóide».
Ainda se tolera em Lisboa este sistema de construção, por escassez lê alto preço dos terrenos, e também onde os inquilinos do mesmo prédio mal se conhecem ou não se conhecem mesmo e já de há muito entrou nos costumes da sua gente. Mas na província, onde todos se conhecem e os hábitos são diferentes, este sistema traz, por vezes, consequências muito desagradáveis.
Nada melhor que a casa familiar, embora modesta, a que os inquilinos criam amor, e, quando muito, a casa com rés-do-chão e 1.º andar, completamente independentes, até nas entradas, e com meia dúzia de metros quadrados de terreno para cultivo de flores ou verduras, conforme o gosto ou as necessidades de quem as habita.
As casas simples e pequenas também têm beleza, também são agradáveis à vista, também podem dar compensação ao capital empregado.
Quando eu, minhoto de gema, passeio por terras alentejanas e atravesso os seus povoadas, alegro-me a ver as suas casinhas modestíssimas, baixinhas, mas caiadas de branco, pondo uma mancha de frescura na aridez da sua paisagem!
Não nos esqueçamos de que somos, para já, um país de recursos bem limitados e temos, por isso, de banir, especialmente na província, a mania do monumental nas nossas construções.

O Sr. Elísio Pimenta: - Lá na terra de V. Ex.ªs dizem que vai ser construído aquilo a que chamam um «arranha-céus» de dez andares ...

O Orador: - Lá estarei para dar bordoada, se puder.
Sr. Presidente: a Federação de Caixas de Previdência mandou construir em Braga blocos de casas de quatro andares com 64 moradias dos tipos 3 e 4, 7 e 8:

[Ver quadro na imagem]

Em Guimarães blocos de casas com 90 moradias:

[Ver quadro na imagem]

Em Vila Nova de Famalicão três blocos de casas com 28 moradias:

[Ver quadro na imagem]

Objecta-se que este sistema de construção em blocos é mais económico, e dá por isso maior compensação ao capital nele investido. Pois, Sr. Presidente, em Braga, de 64 moradias prontas a receber inquilinos desde o fim do ano transacto, só 24 estão ocupadas, estando as 4U restantes à espera que baixem as rendas, como já aconteceu, mas sem chegar ao nível das possibilidades dos seus habitantes.
As casas de renda mais baixa estão todas ocupadas e não posso compreender o critério que presidiu à distribuição dos tipos, pois procedeu-se precisamente ao contrário das realidades: muitas de renda alta e pouquíssimas de renda mais inferior.
As casas de renda alta estão quase todas desocupadas, à espera de melhores dias, que oxalá venham depressa, para evitar ainda despesas de conservação.
Em Guimarães, onde começaram a alugar-se em Maio de 1952, estão ocupadas todas as dos tipos inferiores, estando devolutas 17 das de maior preço. Em Famalicão, onde começaram a alugar-se em Novembro de 1951, há ainda 8 moradias desocupadas das de maior preço. Destas só uma esteve alugada cerca de quatro meses. Ainda teria muito que dizer sobre este assunto, mas não quero, nem devo, tornar-me fastidioso perante a Assembleia com estas coisas tristes, impróprias do meu feitio.
No entanto devo dizer que as rendas que referi não são as primitivas, que eram mais elevadas ainda e tiveram de sofrer substancial redução.
Os meus precários conhecimentos de economia (ciência de que tanto se fala na hora presente e na hora dos cultores tem neste país) levam-me a considerar antieconómica esta actuação da Federação de Caixas de Previdência. Em abono das minhas palavras, vou testemunhar o que se passa com a Santa Casa da Misericórdia e Hospital de S. Marcos, de Braga. A mesa da Santa Casa, composta na sua maioria de honrados negociantes que conhecem a vida da sua terra e as necessidades dos seus conterrâneos, e que tem de conseguir rendas suficientes para fazer face aos encargos tremendos que um hospital da categoria do seu instalado na zona mais populosa do País, (que presta assistência condigna à quase totalidade do seu - distrito e a alguns concelhos de Viana do Castelo e Vila Real, com um enorme volume de intervenções cirúrgicas, que acarretam, com as novas técnicas e moderna terapêutica, uma despesa fácil de avaliar e compreender, também investiu parte dos seus capitais, oriundos da inesgotável caridade «cristã dos seus benfeitores, em bairros de casas de rendas entre 100$ e 140$.
Para que essas casas dessem rendimento mais elevado, fossem mais confortáveis e tivessem certa beleza, além da água, luz e esgotos, deu-lhe o Estado 10.000$ por cada prédio, a fim de resolver o duplo fim de albergar os pobres em casas decentes e alegres, e, com as rendas compensadoras que daí advêm, aumentar a assistência clínica dos que recorrem ao seu hospital.
Pois, Sr. Presidente, apenas se anunciou que aos 100 prédios, onde separadamente vivem 100 famílias, se projectava acrescentar mais 50, logo apareceram 200 requerimentos, e tenho a certeza de que no fim da construção, se ela se realizar (e eu tenho fé na sua breve

Página 696

696 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

efectivação), haverá mais de 500; afirmo-o categoricamente!
Atrevo-me nesta altura a pedir ao ilustre Ministro das Obras Públicas, que tão carinhosamente auxiliou e acompanhou a 1.ª fase da construção das 100 casas do Bairro da (Misericórdia,/que não protele a comparticipação pedida, há muito já, para a construção das 00 projectadas, a fim de rapidamente se dar execução a essa tão útil como humanitária obra.
Também apelo para quem dirige a Federação de Caixas de Previdência, organismo que vê aumentar todos os dias os seus capitais, que mande estudar por técnicos com alma e inteligência a construção de prédios nas condições a que atrás fiz referência e cujas rendas não saiam dos limites de 200$ a 000$ para as classes médias, sendo o maior número das de menor preço e (prédios para as classes operárias e pobres, com rendas entre 80f e 100$.
Se o estudo for bem feito e a construção bem dirigida e fiscalizada, terá compensação do capital empregado e exercerá também uma admirável função social, a juntar às outras para que foi criada e cujo fim é necessário atingir no menor prazo possível.
Não será demasiado o juro material desse investimento, anãs será de usura o juro moral que daí lhe advirá.
Sr. Presidente: cheguei ao fim das considerações que resolvi pôr perante a Assembleia Nacional, nesta hora conturbada do Mundo, em que tantos tentam explorar a ingenuidade do povo com as dificuldades de toda a ordem que o assediam, prometendo-lhe a abertura das portas dum longínquo paraíso que eles muito bem sabem ser como as miragens do deserto.
Trabalhemos como até aqui, mas mais e melhor, para dar lar e pão a todos os Portugueses, e assim também eles defenderão mais e melhor estas pequenas terras de Cristo, se alguém ou alguns quiserem roubar Cristo às suas terras.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta da lei orgânica do ultramar.
Está em discussão o capitulo VI «Da administração financeira das províncias ultramarinas».
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Na última sessão foi votada uma proposta de alteração a uma das epígrafes da proposta em discussão, ou melhor, a unia das epígrafes do parecer da Câmara Corporativa.
É aquela epígrafe em que se falava de províncias de governo simples e a proposta de alteração foi no sentido de substituir a expressão «províncias de governo simples» por «províncias que não são de governo-geral».
No momento em que a discussão e a votação se fizeram não me ocorreu que, nos termos da Constituição, já estava consagrada a classificação entre províncias de governo-geral e províncias de governo simples.
Está essa disposição, não posso dizer que fora do lagar próprio, mas num lugar que não chama a atenção imediata de quem está a discutir os problemas que estamos a apreciar. É o § 6.º do artigo 109.º da Constituição, que peço licença para ler.
Leu.

Quer isto dizer que a terminologia adoptada pela Constituição quanto às províncias ultramarinas é esta: províncias de governo-geral e províncias de governo simples.
A votação que nós fizemos elimina, naturalmente, esta fórmula de «províncias de governo simples p e eu, que sei que, nos termos regimentais, não pode voltar a discutir-se na mesma sessão legislativa matéria que já foi votada, atrevo-me, no entanto, a pôr à consideração de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e da Assembleia este problema.
Tratando-se da votação de uma epígrafe, não se está em presença de um problema de fundo, mas talvez de pura forma; e, sendo da competência da Comissão de Legislação e Redacção fixar, ao redigir os textos votados, a respectiva forma, como há-de comportar-se amanhã esta Comissão em face de dois textos:
Um, o texto constitucional, que fala de províncias de governo-geral ou de governo simples; outro, o texto votado, em que parece ter sido intenção expressa eliminar a fórmula «províncias de governo simples»?
Deve consagrar, a técnica adoptada pela Constituição, ou deve repudiar, em vista do votado, essa técnica?
Eu confesso a V. Ex.ª e à Câmara que isto há-de constituir, para a Comissão de Legislação e Redacção, um embaraço sério, que se traduz numa espécie de conflito entre a forma ou certa classificação da nossa lei constitucional e a forma de uma lei ordinária.
Queria pôr esta questão a V. Ex.ª.
E porque não se trata, na verdade, de uma questão de fundo, quer dizer, não se trata de uma disposição doutrinal que institua qualquer espécie de regime, mas de um simples problema de ordem formal, pergunto: será de aplicar a disposição regimental que não permite que se volte de novo sobre um problema ou sobre o qual já houve uma votação na mesma sessão legislativa? Eu julgo que não.
Porque se trata de forma, o assunto é da competência da Comissão de Legislação e Redacção. Deste modo, se não tivesse havido votação expressa, eu não poria o problema, mais, como houve essa votação, entendo que não devo deixar de pô-lo nestes termos: deve sacrificar-se à terminologia da lei ordinária a terminologia da Constituição, ou deve fazer-se prevalecer 'sobre a terminologia da lei ordinária a da Constituição?
E a questão que desejava formular.
Tenho dito.

O Sr. Sousa Pinto: - Desejo apenas dizer, Sr. Presidente, que estou de acordo com as considerações acabadas de fazer pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, e julgo que, falando assim, interpreto o parecer da Comissão do Ultramar.
A Comissão não teve acerca deste assunto nenhuma discussão sobre o fundo da questão; ponderou apenas que as províncias de governo simples têm também muitas vezes o seu governo muito complicado.
Portanto, não era natural que se lhe chamasse governo simples.
Mas confesso que não se tinha olhado para essa linha da Constituição.
Quanto à ideia de se deixar inteiramente à Comissão de Redacção a uniformização das duas nomenclaturas, parece-me que, se é regimentalmente aceitável, será a melhor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Permitam-me VV. Ex.ªs que eu faça apenas esta nota: é comum supor-se que o «simples» se opõe ao «complicado», o que não é exacto: a «simples» opõe-se «complexo».

Página 697

25 DE FEVEREIRO DE 1953 697

O Sr. Sousa Pinto: - Mas é que o Governo, por vexes, também é complexo.

O Sr. Presidente : - A Câmara ouviu os termos em que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo acaba de pôr esta questão: da proposta apresentada resulta que lia províncias de governo-geral e províncias que não são de governo-geral e a Constituição faz a classificação de províncias de governo-geral e províncias de governo simples.

O Sr. Mário de Figueiredo : - Eu não disse que a Constituição classifica, mas sim que admite, uma terminologia que pressupõe essa classificação.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. Deputado Mário de Figueiredo naturalmente tem escrúpulos de que na Comissão de Legislação e Redacção se proceda à uniformização do texto votado de harmonia com a Constituição, sem que a Câmara tivesse conhecimento da questão agora posta.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu : - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - A questão agora posta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo não envolve questão de fundo e por isso a Comissão de Legislação e Redacção pode fazer a uniformização referida.
Em todo o caso, se algum Sr. Deputado tiver qualquer sugestão a fazer, peço o favor de se manifestar.
O Sr. Deputado Cancela de Abreu deseja invocar qual artigo do Regimento?

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Invoco o artigo 42.º.
Neste artigo se prevê a hipótese em questão quando diz que a Comissão não pode alterar a substância dos diplomas votados.
Ora afigura-se-me que a alteração do título de um capítulo - e secção não é matéria substancial do diploma.

O Sr. Presidente: - Vai prosseguir-se na discussão do capítulo 6.º, que se refere à administração financeira de províncias ultramarinas. Vai ler-se a base III, sobre a qual não foi apresentada nenhuma proposta, de alteração.
Foi lida.

Submetida à votação foi aprovada se discussão.

O Sr. Presidente : - Está em discussão a base LIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base LIV. Sobre esta base foi apresentada uma proposta de substituição pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base LIV, o aditamento, que constituirá o n.º I, do artigo 55.º, n.º I, assim redigido:

I - A lei regula os poderes que sobre os bens do domínio público do Estado são exercidos pelos governos das províncias ultramarinas e pelos seus serviços autónomos ou dotados de personalidade jurídica.

II - Igual a I.

Submetida à votação, foi aprovada a base com a proposta apresentada.
O Sr. Presidente : - Vai entrar em discussão a base LV. Encontra-se na Mesa uma proposta de emenda tendente a substituir no n.º I as palavras «Ministro do Ultramar» por «Governo».
Submetida à votação, foi aprovada a base com a emenda proposta.

O Sr. Presidente: - Segue-se a apreciarão da base LVI.
Não foi apresentada sobre ela nenhuma proposta de alteração.
Foi lida.

Submetida à votarão, fui aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Passemos à secção II «Dos orçamentos provinciais».
Está em discussão a base LVII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LVIII. Quanto a esta base existe na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para a substituição do n.º I.
Foi lida. É a seguinte:

Na base LVIII, a substituição do n.º I pelo seguinte:

I - O orçamento de cada província ultramarina é unitário, compreendendo a totalidade das receitas e despesas, incluindo as dos serviços autónomos, de que podem ser publicados à parte desenvolvimentos especiais e ainda:
a) As dos serviços comuns do ultramar:
b) As receitas consignadas ao Tesouro da metrópole pelo n.º III da base LX, assim como as correspondentes despesas do mesmo Tesouro efectuadas na província;
c) Os juros e amortizações da assistência financeira prestada às províncias ultramarinas.

Submetida à votação, foi provada a base LVII com a substituição proposta.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se agora a base LIX, sobre a qual está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, de substituição dos n.ºs II, III e IV o de eliminação do n.º V.

Foram lidas. São as seguintes:

Na base LIX, a substituição dos n.º II, III IV pelo seguinte:

II - O governador, para efeito da inscrição no orçamento das verbas previstas na base XI, n.º I, 5.º, alínea c;), e das resultantes das providências legislativas que forem da competência do Governo, deve enviar ao Ministro do Ultramar, instruído com os elementos necessários no seu exame, o mapa de avaliação das receitas da província, sobre que tem de assentar, devidamente equilibrado, o orçamento.
O Ministro, quanto às despesas que devam ser satisfeitas por intermédio das receitas extraordinárias. deverá indicar também a forma como estas hão-de
obter-se.
III - Excedidas as indicações do Ministro, o Conselho Legislativo ou de Governo, conforme as províncias, votará um diploma legislativo em que são definidos os princípios a que

Página 698

698 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

deve obedecer o orçamento na parte das despesas de quantitativo não determinado por efeito de lei ou contrato preexistente.
IV - De harmonia com o diploma legislativo será organizado o orçamento, que será aprovado pelo Conselho de Governo e mandado executar pelo governador.

E a eliminação do n.º V, passando o n.º VI para V.

O Sr. Sousa Pinto: - Desejo chamar a atenção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para um erro tipográfico que se encontra no n. IV desta base. Onde se lê: «expedidas as indicações do Ministro», deve ler-se: «recebidas as indicações do Ministro».

O Sr. Presidente : - Tomo nota da rectificação que V. Ex.ªª cuba de fazer.
Vai votar-se a base LIX com a substituirão dos n.ºs n, III e IV da proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.

Submetidas à votação, foram aprovadas na base as substituições propostas.

O Sr. Presidente : - Está, pois, aprovado o n.º I tal como se contém no contraprojecto da Câmara Corporativa e os n.ºs II, III e IV tal como constam da proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, com a substituição da palavra «expedidas» por «recebidas».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a eliminação do n.º V.

Submetida à rotação, foi aprovada a eliminação do n.º VI.

O Sr. Presidente : - Vou pôr à votação o n.º VI.

Submetido à rotação, foi aprovado.

O Sr. Presidente : - Passa-se assim à secção III «Das receitas provinciais».
Ha sobre esta epígrafe uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para eliminar a palavra «provinciais», ficando só «secção III», com a designação «Receitas».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base LX.
Sobre esta base há na Mesa também uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto alterando o n.º III e a alínea d).

Foi lida. É a seguinte:

BASE Lx

III - São receitas da metrópole nas províncias ultramarinas :

Na base LX, n.º m, alínea d), o aditamento à parte final do seguinte: «incluindo nela os impostos e taxas criados para esse fim».
Ficará assim redigida:

BASE LX

III - a) Uma contribuição para a defesa nacional na proporção das receitas ordinárias de cada uma delas, incluindo nela os impostos e taxas criados para esse fim;

O Sr. Presidente : - Está em discussão esta base, com a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.
A proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto refere-se ao n.º III e à alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a base com a alterando proposta.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXI.

Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXII.
Sobre esta base lia na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para a sua eliminação.

Submetida à votarão, foi aprovada sem discussão a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto de eliminação da base LXIII.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXIII.

Sobre esta base há uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto de emenda ao n.º V, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base LXIII, n.º V, o aditamento a seguir a «estabelecimentos de crédito» do seguinte: «referidos no § 2.º do artigo 167.º da Constituição.
Fica assim redigido:

V - Os direitos do Tesouro Público ou de estabelecimentos de crédito referidos
no $ 2.º do artigo 167.º da Constituição, por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas, são imprescritíveis.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a base LXIII com a proposta do

Sr. Deputado Sousa Pinto referente ao n.º V.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à secção IV «Das despesas provinciais».

O Sr. Deputado Sousa Pinto propõe que se elimine a palavra «provinciais», ficando sómente «Das despesas».

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXIV.

Sobre esta base há uma proposta de emenda do Sr. Deputado Sousa Pinto, de substituição da alínea b) e de eliminação da alínea.f) do n.º I e, no n.º II a substituição da alínea f), proposta esta que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base LXIV, a substituição da alínea b) pela seguinte :

b) O complemento das despesas com a defesa nacional, as despesas da residência de S. João Baptista de Ajuda, as que se fizerem com a delimitação de fronteiras e as de comparticipação no povoamento, no estudo de problemas ultramarinos, na investigação cientifica e no estreitamento das relações espirituais entre a metrópole e o ultramar:

e a eliminação da alínea f).

E no n.º II, a substituição da alínea f) pela seguinte :

f) As despesas com os órgãos ou organismos anexos ou dependentes do Ministério que

Página 699

25 DE FEVEREIRO DE 1953 699

a lei determinar, com tribunais superiores e com outros serviços ou quadros comuns a diversas províncias em proporção das suas receitas ordinárias.

O Sr. Sousa Pinto: - Sr. Presidente: desejo esclarecer o sentido da proposta do emenda. O significado da emenda está na palavra «complemento», com que se começa a redacção.
Até agora as despesas com a defesa nacional eram consideradas exclusivamente despesas da metrópole. Porém, entendeu-se que essas despesas interessam tanto a metrópole como as províncias ultramarinas, e, sendo assim, é justo que, em maior ou menor escala, essas províncias tenham a sua participação nessas despesas.
Portanto, entendeu-se que, ao fixar o que eram despesas do Estado, devia pôr-se apenas o «complemento», indicando-se assim que uma parte do encargo deve pertencer às províncias ultramarinas.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base LXIV com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, que constam da substituição da alínea 6) do n.º I e da eliminação da alínea f) do n.º II.

Submetida à votação foi aprovada a base LXV com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação a base LXV. Sobre esta base não existe na Mesa nenhuma proposta do alteração.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a base LXV tal como consta do contraprojecto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à secção V «Da contabilidade e fiscalização das contas provinciais». Está em discussão a base LXVI, que vai ser lida.
Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada nem discussão.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se ao capítulo «Da administração da justiça no ultramar».
Em primeiro lugar vejamos a secção I «Dos tribunais do ultramar».
Está em discussão a base LXVII, que vai ser lida.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para substituição do n.º V da. mesura base pelo artigo 24.º, n.º IV, da proposta do Governo.
Vai ler-se.
Foi lida.

Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base LXVII com a referida proposta de substituição do Sr. Deputado Sousa Pinto.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base LXVIII que vai ser lida.

Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente : - Está em discussão a base LXIX, que vai ser lida.

Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente : - Vai entrar em discussão a base LXX, sobre a qual foi apresentada uma proposta de substituição ,e de eliminação, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base IXX, a substituição do n.º I pelo seguinte:

I - Sempre que nos tribunais das províncias ultramarinas se levantar um incidente de inconstitucionalidade de qualquer diploma, quer por iniciativa dias partes, quer dos magistrados, se o tribunal entender que a arguição tem fundamento, subirá 5 incidente em separado ao Conselho Ultramarino, para julgamento.

E a eliminação do n.º IV.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: chamo a atenção de V. Ex.ª e da Assembleia para esta base que me parece de alta importância.
Ela envolve uma confusão de atribuições, quase uma invasão de poderes, e é contrária aos bons princípios e à independência do Poder Judicial.
Diz ela que, arguida ou levantada nos tribunais ultramarinos a inconstitucionalidade de qualquer diploma que o tribunal julgue fundamentado, o incidente será remetido a julgamento do Conselho Ultramarino.
Mantém-se assim o condenável desvio do caminho normal em matéria de jurisdição dos tribunais. Segundo a base, quem conhece em última instância da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de qualquer diploma; é o Conselho Ultramarino, mediante as formalidades que estão indicadas nos números imediatos da mesma base.
Ë justificável que isto prevaleça? Sendo, no continente, atribuição dos tribunais comuns a apreciação da constitucionalidade das leis, qual a razão por que se procede de igual modo em relação no ultramar?
Há forte fundamento que o justifique? Não o encontro.
Nestas condições, não dou o meu voto à base, a menos que sejam apresentados argumentos que justifiquem satisfatòriamente a sua manutenção.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que foi dito pelo Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu tem todo o fundamento quando se considera a base tal como foi proposta pelo Governo ou como aparece no contraprojecto da Câmara. Corporativa.
Não tenho dúvida em subscrever o fundamento das observações feitas pelo Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, fundamento que se exprime assim: nos termos em que a base aparece na proposta do Governo e no parecer da Câmara Corporativa, ela é inconstitucional; nos termos em que ela fica, sendo aprovada a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto, creio que deixa de ser inconstitucional, porque - para não me estar a espraiar em longos desenvolvimentos - se aplicará a um domínio a que não pode aplicar-se a disposição do artigo 123.º da Constituição. ou do § -3.º do n.º 3.º do artigo 150.º
De sorte que também eu entendo, e vê-se que a Comissão do Ultramar entendeu, que, nos termos em que está redigida a base pela Câmara Corporativa e

Página 700

700 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

como se encontra na proposta do Governo, ela é inconstitucional e, porque o é, foram, na proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, introduzidas as alterações que tornam possível, segundo creio, a sua aprovação sem inconstitucional idade.
No n.º I foi eliminada a palavra «material» e foi eliminado o n.º IV, em que se falava de inconstitucionalidade orgânica ou formal.
Tenho dito.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: não obstante, as considerações do Sr. Deputado Mário de Figueiredo; que se restringiram ao aspecto Constitucional deste preceito, eu, salvo o devido respeito, continuo discordando de uma disposição que nega ao Supremo Tribunal de Justiça uma competência que lhe pertence no continente.
Porque não ouvi quaisquer razões que modifiquem a, minha, maneira, de ver, parece-me que se deveria entrar dentro dos bons princípios, estabelecendo-se competência exclusiva dos tribunais judiciais para todos os assuntos submetidos à sua apreciação.
Eis os motivos por que não aprovo a base LXX.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base LXX.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado desejo fazer uso da palavra, vão votar-se a base LXX e os seus n.ªs I, II e m, sendo o n.º I substituído conformo a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, que consta da eliminação da palavra a materiais adianto do «inconstitucionalidade».

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Pinto propõe a eliminação do n.º IV.

Submetida à votação, foi, aprovada a eliminação deste número.

O Sr. Presidente: - Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão. Amanha haverá sessão, à mesma, hora regimental.
A ordem do dia será a continuação e, certamente, a conclusão do debate na especialidade do diploma em discussão e ainda, a efectivação do aviso prévio do
Sr. Deputado Pinto Barriga sobre a coordenação do transportes.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Augusto Esteves Mendes Correia.
António de Sousa da Câmara.
Délio Nobre Santos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
Manuel França Vigon.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Teófilo Duarte.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
André Francisco Navarro.
António de Matos Taquenho.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Sousa Meneses.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL - Luís de Avillez.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×