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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 53
ANO DE 1954 26 DE NOVEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 53, EM 25 DE NOVEMBRO
Presidente: Exos. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretarios: Exmos. Srs.
Castão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Nota. - Foram publicados neta suplementos ao Diário dos Sessões n.º 53, que inserem: o 1.º, o texto, aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção, do decreto da Assembleia Nacional que define um novo plano de funcionamento da Junta Autónoma de Entradas para o período de 1956 a 1970, num total de 6.000:000 de contos; o 2.º, o texto, aprovado pela mesma Comissão, do decreto da, Assembleia Nacional sobre beneficiação de terrenos cuja, arborização seja indispensável para, garantir a fixação e conservação do solo; o 3.º, o texto do decreto sob a forma de resolução acerca do Acordo que criou a Comissão de Cooperação Técnica em África ao sul do Sara; o 4.º, o texto ao decreto sobre a indústria, hoteleira; o 5.º, os textos dos decretos sobre colonização das zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagricola, concluídas ou em curso; sobre a isenção de contribuição predial em certos casos de aumento de rendimento dos prédios rústicos e sobre a coordenação da indústria de seguros na metrópole e no ultramar; o 6.º, os textos dos decretos sobre a forma de resolução acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano do 1952 e sobre a forma de resolução acerca da Conta Geral do Estado referente ao ano económico de 1952, e o 7.º, o aviso convocatório para inicio da segunda sessão legislativa da VI Legislatura.
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta à sessão às 16 horas e 30 minutos.
Procedeu-se à eleição dos Srs. Vice-Presidentes e Secretários que hão-de servir na sessão legislativa hoje iniciada.
Feito o escrutínio, verificou-se terem sido eleitos para 1.º vice-presidente o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu, para 2.º vice-presidente o Sr. Deputado Joaquim Mendes do Amaral e para 3.º vice-presidente o Sr. Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado. Para 1.º secretário foi eleito o Sr. Deputado Castão Carlos de Deus Figueira e para 2.º secretário o Sr. Deputado José Tonando Pereira. Paulo Rodrigues.
Os Srs. Deputados eleitas para secretários tomaram os seus lugares na Mesa.
Foram aprovados os n.º 50, 51 e 52 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidenta informou estar na Mesa a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1955, já em estudo na Câmara Corporativa, e anunciou que a mesma ia baixar às Comissões do Finanças e Economia da Assembleia para apreciação.
Informou encontrar-se também na Mesa a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico do 1953, que baixará à Comissão de Contas Públicas.
Enviando pela Presidência do Conselho e para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontra-se na Mesa o Diário do Governo n.º 54, inserindo os Decretos-Leis n.º 39 566 e 39 567.
O Sr. Deputado Pinto Barriga foi autorizado a depor como testemunha no 1.º juízo criminal de Lisboa.
O Sr. Presidente deu conhecimento de se encontrarem na Mesa, remetidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, alguns elementos de estudo e apreciação ao Tratado de Amizade e Consulta celebrado no Rio de Janeiro entre os Governos Português e Brasileiro.
Essa, documentação foi mandada baixar à Comissão de Negócios Estrangeiros.
Usaram da, palavra os Srs. Deputados Santos Carreto e Morais Alçada, para se referirem, com louvor, às providências tomadas pelo Governo aquando do recente tufão que assolou Castelo Branco, e Vas Monteiro, sobre a viagem do Chefe do Estado às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Angola.
O Sr. Presidente associou-se às palavras do Sr. Deputado Vaz Monteiro e congratulou-se com o êxito da viagem do Chefe do Estado.
O Sr. Deputado Teófilo Duarte anunciou um aviso prévio sobre a situação no Estado da índia.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas.
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O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Designo para secretários da Mesa, enquanto não se faz a eleição, os Srs. Deputados Manuel Marques Teixeira e Baltasar Rebelo de Sonsa.
Os referidos Srs. Deputados ocuparam os seus lugares na Mesa,
Eram 16 horas a 20 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Aguedo Orneias do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Amélia Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Lute de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múnus Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 88 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à eleição dos Srs. Vice-Presidentes e Secretários que hão-de servir nesta sessão legislativa.
Interrompo a sessão por cinco minutos, para elaboração das listas.
Eram 16 horas e 32 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada para a eleição.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se ao escrutínio. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Camilo de Mendonça e Santos da Cunha.
Procedeu-se ao escrutínio.
O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia o resultado do escrutínio.
Entraram na urna 84 listas. Para 1.º vice-presidente o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu obteve 76 votos, para 2.º vice-presidente o Sr. Deputado Joaquim Mendes do Amaral obteve 83 votos, para 3.º vice-presidente o Sr. Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado obteve 83 votos, para 1.º secretário o Sr. Deputado Gastão Carlos de Deus Figueira obteve 84 votos e para 2.º secretário o Sr. Deputado João Venâncio Pereira Paulo Rodrigues obteve 84 votos.
Em face do resultado da eleição, proclamo eleitos os Srs. Deputados Augusto Cancella de Abreu, Joaquim Mendes do Amaral e Francisco Cardoso de Melo Machado, respectivamente, para 1.º, 2.º e 3.º vice-presidentes, e os Srs. Deputados Gastão Carlos de Deus Figueira e João Venâncio Pereira Paulo Rodrigues, respectivamente, para 1.º e 2.º secretários.
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Convido os Srs. Deputados que foram eleitos para secretários a ocuparem os seus lugares na Mesa.
Os mencionados Srs. Deputados ocuparam os seus lugares.
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 50, 51 e 52 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Em vista de não haver reclamações, considero-os aprovados. Vai ler-se o
Expediente
Exposições
Cópia de uma enviada a S. Ex.ª o Ministro da Economia pelas direcções dos grémios de panificação do continente, em que se apresentam determinadas sugestões com vista à futura regulamentação e apetrechamento técnico da sua indústria.
De industriais de panificação a chamar a atenção da Assembleia para dois problemas que afectam esta indústria e que são: a obrigatoriedade da aquisição da farinha para consumo dos seus estabelecimentos na fábrica ou fábricas que superiormente lhes podem ser indicadas e, quanto aos formatos de pão de farinha de tipo especial extra, que seja permitido fabricar este tipo de pão nos formatos que correspondam à preferência do consumidor.
O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa a proposta de lei relativa à autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1955.
A referida proposta de lei foi enviada já à Câmara Corporativa para o respectivo parecer. Entretanto, e para que o trabalho desta Assembleia seja mais eficiente e mais útil, vou mandar baixar a mesma proposta as Comissões de Finanças e de Economia desta Assembleia. Assim, quando for recebido o parecer da Câmara Corporativa, as referidas Comissões já estarão aptas a, com mais facilidade, entrarem no respectivo estudo. Essa proposta vem acompanhada de alguns elementos elucidativos remetidos pelo Sr. Ministro das Finanças.
Está ainda na Mesa a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1953, que vai baixar à Comissão de Contas Publicas desta Camará.
Ainda está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição Política, o Diário do Governo n.º 54, 2.ª série, que insere os Decretos-Leis n.ºs 39 566 e 39 567.
O 1.º juízo criminal de Lisboa solicitou autorização pára o Sr. Deputado Pinto Barriga poder depor no próximo dia 29, pelas 14 horas e 30 minutos. Este Sr. Deputado declara que não há inconveniente para o exercício da sua actividade parlamentar em que a Câmara conceda a autorização solicitada. Vou consultar a Assembleia sobre se concede essa autorização.
Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - A Comissão de Finanças, à qual vai baixar a proposta de lei de autorização de receitas e despesas, está actualmente privada do seu presidente, Sr. Deputado Mendes do Amaral, que, infelizmente, se encontra doente. A Camará deseja exprimir sinceros votos pelo restabelecimento do Sr. Deputado Mendes do Amaral.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Todavia, dada a necessidade imediata de ocorrer à falta que ele faz nessa Comissão, torna-se preciso eleger o seu vice-presidente.
Peço aos vogais da Comissão de Finanças que reúnam amanha mesmo para o efeito de elegerem o seu vice-presidente e assim poderem trabalhar já no estudo da proposta de lei de autorização de receitas e despesas.
Penso que esse trabalho deverá ser feito em conjunto pelas duas Comissões de Finanças e de Economia. A Comissão de Finanças reunirá primeiro para eleger o vice-presidente e depois, em conjunto com a Comissão de Economia, para iniciar o estudo da proposta. Convoco, pois, essas Comissões para amanhã, às 14 horas e 30 minutos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Encontram-se na Mesa, remetidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, alguns elementos de que aquela Secretaria de Estado dispõe e que se lhe afiguram do maior interesse para o estudo e apreciação do Tratado de Amizade e Consulta celebrado no Rio de Janeiro entre os Governos Português e Brasileiro. Entre esses elementos figuram os exemplares do Diário do Congresso Nacional e do Diário Oficial do Brasil em que vem publicado um decreto legislativo aprovando o referido tratado.
Diz ainda esse oficio que com a publicação deste decreto estão concluídas, no que respeita àquele pais, as formalidades legais necessárias para a troca dos instrumentos de ratificação e entrada em vigor.
Como a ratificação do tratado de amizade luso-brasileiro fará parte da ordem do dia da primeira sessão desta Assembleia, vou mandar estes documentos, enviados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, à Comissão dos Negócios Estrangeiros desta Câmara, para que os tenha presentes no estudo desse instrumento diplomático.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Carreto.
O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: permita V. Ex.ª e permita a Câmara que as minhas primeiras palavras nesta sessão legislativa sejam para a nobre e querida cidade de Castelo Branco, tão duramente, anelada, na sombria tarde do passado dia 6 - palavras de comovido sufrágio pelos que tràgicamente morreram e de cristã solidariedade e confiança para os que tanto sofreram em hora de tamanha tragédia.
E creio, Sr. Presidente, interpretar o sentir desta Câmara mandando daqui, do alto desta tribuna, a certeza, do nosso vivo pesar e delicado interesse à boa gente da nossa Beira, que entre todas as gentes de Portugal se distingue pela pureza do seu espirito, pela generosidade dos seus sentimentos, pela segurança dos seus costumes, pela simplicidade da sua vida, pela inalterável fidelidade às suas honradas tradições e pela acendrada devoção patriótica que sempre lhe abrasou o peito.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: trago ainda na olhos e o coração cheios - cruciantemente cheios - de quanto vi e de quanto senti naquela dolorosíssima e inesquecível emergência. Nenhuma expressão humana é capaz de descrever com perfeita exactidão a tragédia que ali se viveu e as incomensuráveis ruínas que a violência inaudita do estranho fenómeno, bruscamente e em escassos segundos, espalhou nas pessoas, e nas coisas.
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E temos de agradecer à Providência Divina, o não ter sido muito mais elevado o número de vidas sacrificadas entre tantas devastações produzidas. Favor verdadeiro do Céu, que a todos profundamente emocionou !
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Apressou-se o Governo, pelas pessoas ilustres dos Srs. Ministro das Obras Públicas e Subsecretário de Estado da Assistência, a levar àquela boa gente, em hora de tanta dor e de justificadas apreensões, a certeza da sua reconfortante presença e, com ela, os melhores motivos de confiança no Estado, que, consciente da sua grave função, acudiu àquela enorme desventura com surpreendente prontidão e generosidade.
E tão rápida foi a assistência do Estado que nem tempo houve para formular pedidos. Que eu, Sr. Presidente, não sei se aquela boa gente tem algum jeito de pedir ...
Sabe o Governo, sabem todos que a gente da Beira é talvez, entre a gente portuguesa, como algures já tive oportunidade de afirmar, a que conhece menos bem os caminhos de Lisboa e muito menos ainda as escadarias do Terreiro do Paço.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Porque não tem precisões? Porque lhe falece a confiança?
Simplesmente porque a generosidade do seu coração prefere servir a servir-se, prefere dar a receber, e porque o seu carácter, forte como o granito das suas montanhas, aprendeu a trabalhar, a sofrer, a reagir, a lutar, sempre na certeza de vencer. E só quando as dificuldades se lhe tornam invencíveis é que o Beirão se decide a vir até Lisboa e a subir aos gabinetes ministeriais.
Na cruciante emergência que houve de se viver nem os pobres souberam pedir.
Foram os ilustres membros do Governo que, medindo toda a extensão da horrível catástrofe, espontânea e pressurosamente acorreram ao encontro das mais graves necessidades que de todos os lados impressionantemente surgiam - o Sr. Subsecretário de Estado da Assistência, trasbordando cristianíssima solicitude, a mandar distribuir prontamente agasalhos e subsídios que protegessem os pobres sinistrados contra as torturas da fome e do frio, e o Sr. Ministro das Obras Públicas, em rasgo de decidida generosidade, a determinar que se promova sem demora a construção de novas moradias para as pobres famílias que a espantosa tragédia impiedosamente deixara sem abrigo.
Edificante e soberanamente consolador tudo isto, Sr. Presidente.
Quão distantes vão já os tempos em que os Poderes Públicos olhavam com estranha indiferença a sorte dos que tinham de suportar todo o peso dos grandes e duros reveses da vida. Hoje, graças a Deus, tudo mudou. O Governo da Nação é verdadeiramente da Nação, está com a Nação, vive exclusivamente para a Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E ainda haverá quem teime um fechar os olhos à vida nova que, de há tempos a esta parte, normalmente se vive em terras de Portugal?
Aos ilustres membros do Governo que pressurosamente ali acorreram em jornada linda de caridade e ao Sr. Ministro da Defesa, chefe ilustre da família militar, que ali se deslocou também em generosa preocupação de assegurar a todos o seu melhor e mais vivo interesse, eu quero disser aqui, em nome da cidade martirizada, o mais profundo e sentido agradecimento pelo amparo valioso que àquela boa gente souberam prodigalizar em jeito de doação do próprio coração.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Justo é deixar também aqui uma palavra de louvor e reconhecimento às ilustres autoridades do Castelo Branco, que, com o seu distinto e dedicadíssimo governador civil à frente, a todos deram o mais impressionante exemplo de serena decisão, de sacrifício generosíssimo e de superior confiança.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Merecem igualmente ser lembrados aqui, em louvor e agradecimento, os preciosos serviços médicos e de enfermagem prestados com incomparável e humana solicitude; o distinto corpo docente do Liceu, com o seu ilustre reitor, que amargamente teve de viver momentos de indizível dor e ansiedade ao ver tragicamente ferida a sua família escolar, que é todo o cuidado do seu coração; os briosos comandantes militares e seus distintos oficiais - heróis de sempre; os beneméritos bombeiros voluntários, que a todos os perigos e canseiras abnegadamente se entregaram; a zelosíssima delegação do Instituto de Assistência à Família, cuja actividade foi verdadeiramente modelar; as dedicadas assistentes sociais, que, sob a inteligente e cristianíssima direcção da nossa ilustre colega Sr.ª D. Maria Leonor Correia Botelho, foram simplesmente admiráveis na obra linda que sacrificadamente souberam realizar . . .
Vozes: - Muito bem!
U Orador: - . . . os serviços de urbanização, sob a hábil e vigorosa orientação do seu distinto director, e tantos, e tantos que nessa hora de amarga desventura de si quiseram esquecer-se, para só cuidarem dos que mais sofriam.
Benditos quantos heròicamente se houveram em tão tormentosa conjuntura.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: não foram, porém, só os pobres os grandes sacrificados na tremenda catástrofe. Os não pobres tiveram nesta grande tragédia o maior e mais pesado quinhão, e tão extensamente que impossível é calcular a quanto sobem os prejuízos sofridos, tanto em edifícios e móveis como em prédios rústicos, onde as devastações foram simplesmente espantosas e desoladoras.
E que espécie de auxilio solicitaram do Estado estes sacrificados proprietários? Subsídios? Comparticipações?
Isto apenas: rápida concessão de empréstimos a juro módico àqueles que, por si e de momento, não tenham possibilidade de suportar o peso das despesas com a reconstrução e reparação dos prédios urbanos e rústicos gravemente devastados, empréstimos que eles liquidarão pontual e honradamente.
E assim, Sr. Presidente, a nossa gente, a admirável gente da nossa Beira! Nenhuma outra a vence em espírito de generosidade e de sacrifício!
A esta atitude de confiante imolação não pode o Governo deixar de corresponder com carinhosa solicitude. E tudo merece a boa gente da Beira.
Como já um dia tive oportunidade de dizer, aquele rincão abençoado é, e foi sempre, forte c seguro baluarte da ordem. A sua dedicação ao bem comum dis-
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tingue-se e impõe-se como um exemplo vivo e deveras impressionante. Creio, Sr. Presidente, não ser preciso recordar, neste momento, tantas emergências difíceis da vida nacional em que a Beira tem sido precioso elemento de salvação e de resgate. Nunca a Beira faltou quando a Pátria reclama o seu sacrifício. Forte na sua perfeita unidade, invencível na sua inalterável coesão, ela não cede o seu lugar na defesa da ordem e do interesse nacional.
Em todas e quaisquer emergências pode o Governo da Nação contar absolutamente com a sua devoção patriótica.
A Beira conta também, e em todas as circunstâncias, com o Governo da Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Morais Alçada: - Sr. Presidente: direi apenas duas palavras para me associar às considerações, como sempre elevadas e justas, do nosso prestigioso colega e meu muito respeitado amigo Exmo. e Rev.mo Mons. Santos Carreto.
De facto, Sr. Presidente, foram horas e dias de intensa amargura os que se viveram, e vivem ainda, na cidade é distrito de Castelo Branco - e não só lá, justo é dizê-lo, mas em todo o País - por ocasião dos tristes acontecimentos que ali ocorreram!
Eles tocaram vidas esperançosas, feitas de sorrisos e de alegrias, que eram fundadas certezas da plenitude de afecto, do amor mais santo que o coração de pai pode caldear; espalharam angústias e ansiedades terríveis em todos quantos tinham nessa cidade entes queridos - sangue da sua carne ou simplesmente amigos de todo o tempo e para todas as horas; feriram a saúde, destroçaram estados psíquicos de quem não habituado estava, como as crianças - centenas de crianças! -, aos golpes cruéis de surpresa do pavor, da dor moral, bem pior quantas vezes que a dor física; e, não contente com isso, essa inclemência da natureza dizimou a fazenda, desde o granjeio da poupança do pobre ao equilíbrio esforçado da gente de médios haveres, destruiu lares, arrumando muitas pessoas para a delicada tarefa de tudo ter de recomeçar!
Pode, assim, bem dizer-se, Sr. Presidente, que a desgraça, a negra desgraça, andou à solta por aquele infeliz concelho de Castelo Branco, envolta em nuvens de luto e de infortúnio, esse luto e esse infortúnio que haviam de ficar, depois a assinalar-se em tristezas e em desolações!
Recolheram-se ali por essa ocasião provas da mais pura e iniludível solidariedade do País, desde a do mais alto magistrado da Nação à da mais humilde pessoa, que, de lágrimas a brotar-lhe da alma, ainda reunia, apesar de tudo, forças para tratar dos feridos, valer aos aflitos, remover escombros, trabalhar para que a vista, pelo menos, se distraísse, o mais cedo possível, daquele inicial panorama de ruína e de destruição.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A gente da cidade de Castelo Branco e do seu distrito, como não podia deixar de ser, está agradecida a esse reconforto moral que recebeu dos mais variados sectores do País, a começar pelo do Governo, que, imediata e prontamente, ali acudiu com as honrosas e dinâmicas presenças de alguns dos seus membros, como as de SS. Ex.ªs os Srs. Ministro das Obras Públicas e Subsecretário de Estado da Assistência, os quais foram operosos e rápidos nas primeiras medidas que as circunstâncias reclamavam.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Posso, por isso, afoitamente - e a isso venho - traduzir neste lugar e através destas modestas considerações o reconhecimento, a viva gratidão que toma aquela gente, e a nós próprios, por tão belas compreensões dos vínculos morais que unem, hoje em dia, e graças a Deus, os sentimentos dos portugueses, qualquer que seja a sua condição social. À moda da nossa Beira, aqui fica, portanto, para todos, um estremecido bem hajam!
Todavia, Sr. Presidente, devemos acrescentar que as respectivas consequências se encontram ainda de pé, na sua dura realidade.
Reconhece-se a impossibilidade manifesta de os particulares conseguirem, pelas vias correntes e normais, a recuperação dos valores devastados, os quais afectam, mais do que talvez se julgue à primeira vista, a própria economia nacional, e de tal maneira que, se auxílios ou quaisquer outras facilidades materiais não puderem ser prestados, directa ou indirectamente, pelo Governo, será fatal a continuação sine die desse estado de ruína que ainda hoje por ali se avista.
É que não é só a parte, digamos, urbana que denota os referidos estragos.
Há arvoredo derrubado, principalmente oliveiras - produto de aturadas economias de pequenos proprietários, que relembram agora o mau passadio, voluntariamente vívido, perante tão malograda recompensa! -, cujo esforço, só de replantação, está calculado em 5000 contos!
E o tempo necessário para os frutos darem compensação?
Serão talvez precisos para isso dez, quinze anos, período dentro do qual é certa a ausência de rendimento!
Ora, perante a surpresa do golpe sinistro, destruidor, nenhuma das respectivas vítimas está em condições de se abalançar a essa empresa sem aquelas razoáveis ajudas que, no caso, parecem dever vir mais do coração do que das operações da contabilidade mercantil.
Que soluções encarar então para estes casos?
Um empréstimo amortizável a longo prazo, com juro muito módico ou até sem ele e, em qualquer hipótese, sem complicações de muita papelada e de muitos pareceres e relatórios?
Não sei, Sr. Presidente, nem a mim me compete, sequer, sugerir caminhos.
Espero ou, talvez melhor, esperamos, no entanto, que o Governo, de coração aberto e de inteligência bem atenta, como até agora tem demonstrado estar, ao infortúnio e à dor, tua inesperadamente semeados naquela prestável e fiel região da Beira Baixa, estude e adopte as medidas de que os acontecimentos parecem ser merecedores.
Se o puder fazer dará mais uma frutuosa lição e um destacado exemplo de caridade e de humanização da vida nacional!
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para me referir ao grande acontecimento que foi a visita de S. Ex.ª o Presidente da República às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola.
Tendo esta visita resultado num acontecimento político de largo alcance para o País, ela veio revelar os
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altos méritos da política do Estado Novo, que merece a concordância unânime dos portugueses e se poderá concretizar na constante preocupação que anima o Governo de fortalecer, tanto quanto possível, a unidade da Nação e de revalorizar e dar cada vez mais incremento ao progresso de todos os cantos da terra portuguesa:
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Estas visitas do Chefe do Estado ao ultramar, por serem altamente proveitosas à Nação, fazem parte da política do Estado Novo, que principiou a dar-lhe execução em 1938, com a visita do nosso saudoso marechal Carmona, acompanhado pelo Ministro Dr. Vieira Machado. Tais visitas contribuem para engrandecer o nome de Portugal no conceito das outras
nações, intensificar as relações entre os portugueses de aquém e além-mar, fazer vibrar a alma nacional, dar solução a problemas, acalentar e encorajar no amor ao trabalho e ao progresso.
Já os homens do regime monárquico pensavam do mesmo modo nas vantagens das visitas ao ultramar feitas pelos príncipes. Em Julho de 1907 partia de
Lisboa em visita a S. Tomé, Angola e Moçambique o príncipe real D. Luís Filipe, acompanhado pelo conselheiro Aires de Orneias, Ministro da Marinha e do Ultramar.
Nesse tempo o Governo de Angola estava confiado ao grande militar e colonialista que foi o capitão de artilharia Henrique de Paiva Couceiro, mas o destino de Angola merecia atenção e cuidados especiais, pois muito nos preocupava a solução do problema da campanha do Cuamato, que então começava.
E, relativamente a S. Tomé e Príncipe, lavrava então a campanha das acusações que Cadbury levantara contra aquela província ultramarina.
E assim D. Luís Filipe visitou S. Tomé, que soube encorajar-se e reagir contra a campanha dos chocolateiros, e visitou a grande província de Angola, que,
devido ao esforço heróico e ao patriotismo dos pioneiros e dos soldados e marinheiros, nenhum inimigo foi capaz de vencer.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O nosso querido e saudoso Presidente Carmona visitou S. Tomé e Príncipe, que já então se livrara do perigo da falência financeira em quê tinha caído e orgulhosamente, à custa do seu próprio esforço, se equilibrara e restaurara a sua autonomia administrativa; e, ao visitar a grande e progressiva Angola, foi aclamado pelos seus colonos, por essa gente que é exemplo extraordinário de tenacidade no trabalho e de portuguesismo e que nenhuma crise conseguiu desanimar.
O nosso Presidente Craveiro Lopes, mantendo a tradição e seguindo a política do Estado Novo, visitou S. Tomé e Príncipe, reconhecendo o patriotismo dos nativos, o esforço que se desenvolveu na capital da província, na assistência ao trabalhador e na técnica da agricultura; e na visita longa e exaustiva que fez à província de Angola, onde inaugurou e admirou grandes empreendimentos económicos e de colonização, encontrou por toda a parte uma Angola nova, que triunfou, pelo trabalho e onde Portugal é uma realidade concreta e gloriosa. Na sua visita ao ultramar o Chefe do Estado teve oportunidade de observar o enorme progresso alcançado em S. Tomé e em Angola e como ele é o reflexo da grandeza da obra de Salazar, pois, sem o superior esforço e orientação do Sr. Presidente do Conselho, não seria possível o progresso verificado naquelas duas províncias ultramarinas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É do conhecimento de todos nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tudo quanto nos últimos anos se tem feito de grande e progressivo nas províncias ultramarinas, tanto no campo material como no espiritual, e que se deve certamente aos Ministros e aos governadores, não se poderia ter realizado se o Sr. Prof. Dr. António de Oliveira Salazar não estivesse, há um quarto de século, à frente da governação pública do País.
A esta extraordinária figura de estadista se deve fundamentalmente o impulso e a transformação progressiva que hoje se verificam nas províncias de além-mar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É impressionante, Sr. Presidente, o progresso atingido nos territórios ultramarinos e o ritmo acelerado em que presentemente se caminha.
E é curioso notar quê a visita ao ultramar português realizada pelo Sr. Presidente da República, general Francisco Higino Craveiro Lopes, teve o aspecto interessante de coincidir com a abertura das obras do Plano de Fomento no seu primeiro ano de realização.
A visita presidencial de Craveiro Lopes fui, por assim dizer, a confirmação dos empreendimentos reprodutivos e de povoamento incluídos no Plano de Fomento Nacional na parte que diz respeito aos territórios de além-mar.
E, tendo em atenção a experiência do Sr. General Craveiro Lopes, como obreiro do Estado Novo e fiel executor da sua política, de renovação nacional, além de conhecer e amar o nosso ultramar, onde prestou altos serviços, nomeadamente dando em Moçambique o seu sangue generoso pela defesa e integridade da Pátria e tendo no Estado da Índia a honra de dirigir com notável proficiência o seu governo, fácil será compreender como o seu coração de português e militar teria exultado de contentamento ao observar o progresso espantoso das províncias visitadas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O Sr. General Craveiro Lopes estava, pois, naturalmente indicado para ir triunfalmente abrir caminho à realização das grandes obras previstas no Plano de Fomento para o ultramar.
Mas o Chefe do Estado ia, também com a alta missão de levar consigo a mensagem sagrada da unidade nacional, o abraço fraterno dos portugueses da metrópole aos portugueses que vivem no ultramar.
E tão bem se desempenhou desta missão que a viagem decorreu, por toda a parte, com entusiasmo e grandeza, revelando-se mais uma vez o interesse do Governo pelo ultramar e reafirmando-se a existência da unidade nacional em grandes e extraordinárias manifestações de exaltação patriótica.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Tanto em S. Tomé e Príncipe como em Angola o patriotismo dos colonos e das populações nativas foi exuberantemente exposto com visível espontaneidade em manifestações do maior entusiasmo pela presença do Chefe do Estado.
Causa espanto no Mundo como a Nação Portuguesa é a mesma cm qualquer das suas parcelas componentes.
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26 DE NOVEMBRO DE 1954 7
Todas as províncias se sentem igualmente vinculadas, como parcelas integrantes de Portugal.
É esta a nossa característica, a distinguir-nos no Mundo inteiro. É este o resultado da nossa acção civilizadora e cristã.
O caso de Goa não desmente a existência da coesão que existe entre todas as parcelas territoriais da Nação. Os luso-indianos. são e querem continuar a ser portugueses. A integração do Estado da índia na jovem república da União Indiana não foi nem é solicitada pelos portugueses daquela província ultramarina. O desejo de usurpação existe no território estrangeiro nosso vizinho, mas não se situa no território português.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O caso da índia Portuguesa não abalou a unidade nacional, antes veio confirmar a sua sólida existência pelo sacrifício de vidas dos seus naturais na defesa do território pátrio e pelas manifestações públicas de verdadeira dedicação e amor à Pátria que naquele Estado se têm realizado.
E é assim que o patriotismo dos portugueses se revela pelas outras províncias.
A visita verdadeiramente triunfal a Angola e a S. Tomé e Príncipe feita por S. Ex.ª o Chefe do Estado, Sr. General Craveiro Lopes, acompanhado pelo Ministro do Ultramar, Sr. Capitão-de-Mar-e-Guerra Manuel Maria Sarmento Rodrigues, afirma bem categòricamente a unidade da Nação.
O Ministro do Ultramar, que é experiente e conhecedor dos meios ultramarinos e dos problemas relativos a essas províncias, soube organizar com acerto a viagem presidencial e promover a sua execução por forma a ser cumprido o programa que se estabeleceu e resultar o êxito que se ambicionava, para mais alto se erguer o nome de Portugal.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Em todas as cerimónias e manifestações desta visita memorável e histórica realizadas em honra do Sr. Presidente da República tanto o supremo magistrado da Nação como o Ministro do Ultramar sentiram certamente pulsar os seus corações com verdadeira emoção patriótica e com orgulho nacional ao verem os progressos dos últimos anos e, sobretudo, a harmonia que reina entre civilizados e indígenas, sem haver entre si distinção de raças e de castas, encontrando-se todos irmanados no mesmo fervor patriótico, no mesmo amor a Portugal.
É firme o patriotismo dos naturais dos territórios ultramarinos e não me dispenso de mencionar um facto comprovativo.
O último acto oficial do Chefe do Estado na cidade de Luanda consistiu em assistir à colocação da primeira pedra do monumento que os africanos de Angola desejam erigir à memória do primeiro rei de Portugal, D. Afonso Henriques.
Esta simpática e patriótica atitude dos africanos de Angola diz tudo sem haver necessidade de quaisquer comentários.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas, Sr. Presidente, a visita presidencial do Sr. General Craveiro Lopes não teve somente reflexos nacionais. Muitas nações seguiram com interesse os relatos da visita e algumas associaram-se com protestos de amizade e admiração pela nossa obra criadora e de civilização cristã no ultramar, onde cresce activamente o progresso e reina tranquilamente a paz.
Em Luanda compareceram a associar-se aos actos oficiais da visita presidencial os governadores do Congo Belga, da África Equatorial Francesa e das antigas colónias alemãs sob mandato inglês, assim como as tripulações do cruzador britânico Alpyhion e dos submarinos franceses, que foram saudar o Presidente da República de Portugal em nome dos Governos das suas nações.
A visita ao ultramar do Sr. General Craveiro Lopes teve, pois, efeitos de alto benefício para o País quer no campo nacional, quer no plano internacional.
As populações de Angola e S. Tomé e Príncipe corresponderam inteiramente ao que a Nação esperava, com impressionantes manifestações de patriotismo, e as nações vizinhas e amigas compartilharam connosco das homenagens prestadas ao Chefe do Estado português.
O Sr. General Craveiro Lopes, não se poupando a fadigas e sacrifícios durante a sua longa viagem, prestou ao País um alto serviço, que todos os portugueses reconhecidamente agradecem e a que eu deste lugar me associo, dirigindo no Chefe do Estado as minhas respeitosas saudações.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - A viagem do Chefe do Estado a S. Tomé e Príncipe e a Angola é um acontecimento político que, pela sua transcendência política, merecia ser assinalado nesta Assembleia, em quem a fusão cada vez maior de todo o mundo português encontra o mais caloroso acolhimento. Louvo, assim, a intervenção do Sr. Deputado Vaz Monteiro.
Essa viagem integra-se numa política de governo inteligente e patriótica e foi realizada com inteiro êxito e, digamos, triunfalmente pelo venerando Chefe do Estado.
A Assembleia Nacional congratula-se com o triunfo do Chefe do Estado e, estou certo, dará sempre todo o seu apoio ao pensamento político em que essa viagem se inspirou.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Teófilo Duarte: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enunciar a realização dum aviso prévio sobre a situação no nosso Estado da Índia.
Sr. Presidente: nas vésperas do encerramento da última sessão legislativa, a Assembleia Nacional ocupou-se da atitude do Governo da União Indiana em relação ao Estado da Índia, e resolveu, por unanimidade, dar o seu apoio à orientação do Governo na defesa dos nossos direitos de soberania no respectivo território.
Desde então ocorreram factos e produziram-se declarações do nosso Governo e do da União Indiana que justificam um novo exame e definição de atitudes da Assembleia Nacional sobre a matéria.
Desejo, por isso, tratar em aviso prévio dos problemas relacionados com a nossa soberania no Estado da Índia e da orientação política seguida pelo Governo Português na defesa dessa mesma soberania.
E, como o assunto é da maior importância nacional, peço a V. Ex.ª urgência na fixação do dia para o efectivação deste aviso prévio.
Disse.
O Sr. Presidente: - A matéria do aviso prévio que o Sr. Deputado Teófilo Duarte acaba de enunciar é, sem dúvida, da maior importância e da maior actualidade.
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8 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53
Em virtude disso, reconheço a urgência que S. Ex.ª pede para a efectivação do mesmo aviso prévio. Essa efectivação constará da ordem do dia da primeira sessão a seguir, que será realizada no próximo dia 30. Estes dias de intervalo serão aproveitados para trabalho urgente das comissões respectivas.
Da mesma ordem do dia fará parte a apreciação do tratado de amizade luso-brasileiro, que já tem a aprovação das Câmaras brasileiras, sendo nosso dever e nosso desejo apreciá-lo com todo o interesse e com a brevidade possível.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
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Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Calheiros Lopes.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Rui de Andrade.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
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Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no decorrer da sessão.
Proposta de lei de receitas e despesas para 1955
I
Autorização geral e equilíbrio financeiro
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar em 1955 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto
no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente, inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.
Art. 3.º Durante o ano de 1955 serão tomadas as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando o Ministro das Finanças autorizado a:
a) Providenciar por determinação especial, de acordo com as exigências da economia pública, de forma a obter a compressão das despesas do Estado e das entidades e organismos por ele subsidiados e comparticipados;
b) Reduzir as excepções ao regime de duodécimos;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes e o seu quantitativo;
d) Limitar as requisições por conta de verbas inscritas no orçamento dos serviços autónomos e com autonomia administrativa.
II
Política fiscal e política de crédito
Art. 4.º A Comissão de Estudo e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal e a Comissão de Técnica Fiscal, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 38 438, de 25 de Setembro de 1951, devem intensificar os seus trabalhos, de modo a poder ser dada por finda a sua missão em 31 de Dezembro de 1955.
Art. 5.º As taxas da contribuição predial no ano de 1955 Serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos, com excepção dos concelhos onde já vigorem matrizes cadastrais, nos quais a taxa da contribuição predial rústica será de 10 por cento.
Art. 6.º E mantida em 1955 a cobrança do adicionamento ao imposto sobre as sucessões e doações, nos termos constantes do artigo 5.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 7.º O valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações; os adicionais discriminados nos n.ºs 1.º e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 do Dezembro de 1945; o adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a l de Janeiro de 1940; os limites de isenção do imposto profissional dos empregados por conta de outrem; as taxas constantes da tabela mencionada no n.º 2.º do artigo 61.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929, e o adicionamento ao imposto complementar nos casos de acumulações ficarão sujeitos, no ano de 1955, ao preceituado nos artigos 6.º a 9.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, 7.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, e 8.º do Decreto n.º 38 586, de 29 de Dezembro de 1951.
Art. 8.º Até 30 de Outubro de 1955, em que deverão estar concluídos os estudos de que foi encarregada a Comissão referida no artigo 7.º da Lei n.º 2059, de 29 de Dezembro de 1952, fica vedado aos serviços do Estado, e aos organismos corporativos ou de coordenação económica criar ou agravar taxas ou receitas de idêntica natureza, não escrituradas em receita geral do Estado, sem expressa concordância do Ministro das Finanças sobre parecer da aludida Comissão.
Art. 9.º Sobre o valor matricial, corrigido nos termos da presente lei, dos bens imobiliários transmitidos por título oneroso que não beneficiem de isenção de sisa incidirão, durante o ano de 1955, além das vigentes, as taxas seguintes:
a) Bens rústicos: Percentagens
De valor igual ou superior a 2 000 contos 4
De valor igual ou superior a 5 000 contos 6
De valor igual ou superior a 10 O0O contos 10
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b) Bens urbanos:
De valor igual ou superior a 5 000 contos ... l
De valor igual ou superior a 10 000 contos ... 2
De valor igual ou superior a 20 000 contos ... 4
Art. 10.º O Governo continuará a intensificar os trabalhos relativos à organização e actualização da conta do património, como elemento preparatório da determinação do capital nacional, e a Direcção-Geral da Fazenda Pública apresentará os estudos em ordem a definir as condições em que podem ser prestadas as garantias que impliquem responsabilidade total ou solidária do Estado.
III
Eficiência das despesas e dos serviços
Art. 11.º A Direcção-Geral da Contabilidade Pública, com a colaboração dos serviços competentes, dará execução aos princípios, recomendações e projectos estabelecidos pela Comissão Central de Inquérito e Estudo da Eficiência dos Serviços Públicos.
Art. 12.º Durante o ano de 1955, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de:
a) Reduzir ao mínimo indispensável as despesas fora do País com missões oficiais, as quais ficam obrigadas a apresentação de relatórios sobre os trabalhos e a demonstração da coincidência dos seus fins com os objectivos da política nacional;
b) Condensar o número de publicações oficiais, restringir as edições luxuosas que não obedeçam a finalidades artísticas ou comemorativas e procurar obter maior economia no custo de impressão.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos corporativos e de coordenação económica.
Art. 13.º Durante o ano de 1955 a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e o Instituto Geográfico e Cadastral apresentarão ao Governo uma proposta fundamentada definindo as bases de realização, no prazo máximo de doze anos, do cadastro geométrico da propriedade rústica do continente e ilhas adjacentes, e bem assim do sistema de conservação do mesmo cadastro era ordem à criação dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis, na medida do desenvolvimento das matrizes cadastrais.
IV
Política de valorização humana
Art. 14.º No ano de 1955 inscrever-se-ão verbas destinadas ao desenvolvimento de um programa assistêncial às doenças reumatismais e cardio-vasculares e à criação e manutenção de centros ou serviços de recuperação è terapêutica ocupacional de paraplégicos, traumatizados e outros doentes.
V
Investimentos públicos
Art. 15.º Serão inscritas no Orçamento Geral do Estado, em despesa extraordinária dos diversos Ministérios, as importâncias necessárias para satisfazer em 1955 os encargos que ao Estado cabem na execução do Plano de Fomento e as verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições autorizadas por leis especiais e não incluídos no Plano de Fomento, regulando os respectivos investimentos de modo a dar primazia aos empreendimentos e trabalhos em curso.
Art. 16.º O Governo inscreverá, como despesa extraordinária em 1955, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.
VI
Política rural
Art. 17.º Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:
a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construções para fins assistenciais ou para instalação de serviços;
d) Melhorias agrícolas, designadamente obras de rega, defesa ribeirinha e enxugo;
e) Povoamento florestal.
§ único. Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência aqui referida..
Art. 18.º As verbas destinadas a melhoramentos rurais não são susceptíveis de transferência.
Art. 19.º O Governo inscreverá, como despesa extraordinária, a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 30 719, de 29 de Agosto de 1940.
VII
Racionalização de encargos nos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais
Art. 20.º Continua o Governo autorizado a proceder à disciplina dos fundos especiais existentes e a sua concentração para o efeito de melhorar e aplicar as respectivas disponibilidades ao fomento da riqueza.
§ único. Enquanto não for promulgada a reforma resultante dos trabalhos a que alude este artigo, a gestão administrativa e financeira dos citados fundos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
Art. 21.º O Governo providenciará também no sentido de prosseguirem no ano de 1955 os estudos necessários para permitir maior disciplina na atribuição de receitas próprias, com o objectivo de restringir a sua afectação e limitar o poder de aplicação por parte dos serviços.
VIII
Compromissos internacionais de ordem militar
Art. 22.º O remanescente do montante fixado de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente para satisfazer as necessidades de defesa militar será inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, obedecendo ao que se estabeleceu no artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de
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1951, podendo ser reforçada a verba inscrita para 1955 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1954.
IX
Disposições especiais
Art. 23.º São aplicáveis no ano de, 1955 as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, relativas a funcionários consulares
que residam em casas arrendadas pelo Estado e às construções referidas na base VIII da Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938.
Art. 24.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinários no ultramar e à protecção de refugiados.
Ministério das Finanças, 6 de Novembro de 1954. - O Ministro das Finanças, Artur Águedo de Oliveira.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA