Página 193
REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 61
ANO DE 1954 14 DE DEZEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.° 61, EM 13 DE DEZEMBRO
Presidente: Exmos. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Exmos. Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira Secretários.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e IS minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 50 e 60 do Diário das Sessões.
O Sr. Deputado Pinto Barriga, requereu vários elementos pelos Ministérios das Finanças, da Marinha, da Economia e das Corporações.
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate acerca da Lei de Meios.
Falaram os Srs. Deputados João Porto, Bartolomeu Gromicho, Urgel Horta, Augusto Simões e Azeredo Pereira.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão as 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Estevas (Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Cortês Lobão.
António Pinto de Meireles Barriga.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim, de Sousa Machado.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Página 194
194 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Voz Monteiro.
Teófilo Duarte.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 59 e 60 do Diário das Sessões.
O Sr. Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente: desejo fazer as seguintes rectificações ao n.° 59 do Diário das Sessões:
A pp. 176 e 177, os números que se referem à taxa do mortalidade infantil exprimem «permilagens» e não «percentagens», como vem indicado; a p. 177, col. 1.ª, 1. 58, e p. 178, col. 1.ª 1. 4, onde se lê: após-sanatoriais» e a inúteis», deve ler-se, respectivamente: apost-sanatoriais» e a úteis».
O Sr. Presidente: - Visto não haver mais nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, considero aprovados os mencionados números do Diário com as rectificações apresentadas.
Tem a palavra para uni requerimento o Sr. Deputado Pinto Barriga.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Não estando ainda publicadas em diploma legal as regras indispensáveis para uma perfeita uniformização contabilística da gestão administrativa e financeira, com uma verdadeira publicidade, elucidadora e discriminadora, dos orçamentos e contas de gerência, quer dos fundos especiais, quer dos organismos de coordenação económica, corporativos e de previdência social, cujo montante do global dos respectivos orçamentos coteja e ombreia com o Orçamento Geral .do Estado, tenho a honra de requerer, nos termos regimentais e constitucionais, pêlos Ministérios das Finanças, da Marinha, da Economia e das Corporações, que, pêlos seus serviços competentes, me seja dada cópia ou, pelo menos, nota de quaisquer despachos de carácter geral ou circulares tendentes a realizar os aludidos desideratos».
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de autorização de receitas e despesas para 1955. Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.
O Sr. João Porto: - Sr. Presidente: o artigo 14.° da proposta de lei n.° 501 diz:
No ano de 1955 inscrever-se-ão verbas destinadas ao desenvolvimento de um programa assistencial às doenças reumatismais e cardiovasculares e à criação e manutenção de centros ou serviços de recuperação e terapêutica ocupacional de paraplégicos, traumatizados e outros doentes.
Nunca serão de mais os louvores que se enderecem por tal facto ao ilustre titular da pasta das Finanças.
Não deve confundir-se a assistência as doenças reumatismais com a assistência às doenças cardiovasculares. E preciso proceder-se à análise segura e serena das doenças quanto à etiopatogenia, evolução, etc.; interrogar cuidadosamente doentes e doenças, para serem eles próprios a dizerem-nos a natureza, a designação, os objectivos e os meios e órgãos de luta ou de auxilio especificadamente adequados. Ora, se há reumatismo que fere o coração, nem todas as cardiopatias, como é sabido, suo de origem reumatismal. O reumatismo cardíaco tem individualidade própria, que o distingue de todos os outros reumatismos. Esses outros ferem particularmente os ossos e as articulações, respeitando o coração, enquanto que aquele fere o coração, mas respeita organicamente ossos e articulações.
Por isso legitimam meios de tratamento especiais e diferentes.
Ocupar-me-ei, por se tratar de assunto mais do meu conhecimento e predilecção, da assistência aos cardiovasculares.
Têm-se criado, « até por textos de lei, organismos destinados a prevenir ou combater certos tipos de afecção, como sejam a tuberculose, o cancro, o sezonismo, as doenças venéreas, etc. Contudo, as afecções orgânicas do coração não têm suscitado na mesma medida u atenção ou interesse das entidades públicas ou privadas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Todavia, a cardiopatia é a doença que mais se compraz com a produção de vítimas e o desnível de frequência em relação os motivadas por outros processos mórbidos da natureza infecciosa ou parasitária é tanto maior quanto mais elevado for o nível económico e sanitário do país onde tal se considere, embora isso pareça um paradoxo.
Por doença propriamente do coração morreram em Portugal, em 1953, 11 483 indivíduos. Por tuberculose pulmonar, 4347; por tuberculose de outras localizações, 1061. Estes dois números somam 5408.
Quer dizer: em Portugal morre-se mais por cardiopatia do que por tuberculose de todas as formas clínicas e localizações orgânicas, e para proporção de 2 para 1, o que muita gente em Portugal ignora.
Mas a diferença ainda é mais frisante se, em vez de considerarmos apenas as cardiopatias, considerarmos a totalidade das afecções do aparelho circulatório que constituíram causa obituária.
Com efeito, no Anuário Demográfico lê-se que houve 9581 casos por lesão vascular afectando o sistema nervoso central e 829 por hipertensões não complicadas de lesão cardíaca.
A soma perfaz 10 410.
Por doença cardíaca e vascular o número de defunções é, pois, de 21 893; quer dizer, o quádruplo do total do casos por tuberculose.
Por outro lado, todos os médicos habituados à clínica sabem, por observação directa, como 03 cardíacos, quando vigiados, tratados e ocupados em mister de es-
Página 195
14 DE DEZEMBRO DE 1954 195
forço físico inferior ao limite médio das suas forças, podem ter uma vida longa.
Doentes que venho tratando desde há mais de uma dezena de anos, com cardiopatia reumática ou de outra etiologia, e ocupados em funções sedentárias (empregados de escritório, repartições públicas, porteiros, etc.), continuam a viver e a bastar-se economicamente com o produto do seu esforço. Tudo depende de se lhes proporcionar trabalho adequado os suas possibilidades físicas e intelectuais e de se lhes melhorar as condições morais e materiais do ambiente familiar.
Vozes : - Muito bem!
O Orador : - Convirá lembrar que assistência social aos cardíacos não é matéria nova e já atingiu maré alta em alguns dos países onde se cultiva.
O início da campanha na prevenção e assistência das doenças do coração deve-se aos homens dos Estados Unidos; e ainda que o fizessem, na discussão destas questões, por equivalência da saúde e actividade dos cardíacos ainda válidos em dólares, todavia, através disso, encetaram obra de caridade e de justiça social.
Naquele país a iniciativa particular é generosa e origem das mais formosas obras de assistência preventiva e construtiva. Já desde 1911 o problema da cardiologia social merecia carinhosa atenção ao Dr. Herbert V. Guile no Bellevue Hospital, de Nova Iorque, e em 1915 se criava a Sociedade Americana para Auxílio « Prevenção das Doenças do Coração. O labor e divulgação intensos dos conhecimentos de profilaxia sobre as causas geradoras de cardiopatias e às medidas de ordem propriamente sociais são aí admiráveis.
Coisa idêntica se passa na Inglaterra e noutros países.
Dizemos assim alguma coisa do que se faz no estrangeiro, para justificar a necessidade de se começar entre nós obra equivalente. Pois, se se faz lá fora e com resultados apreciáveis, mesmo em países onde teve início recente, porque é que se não há-de fazer em Portugal? Se em certos países se colhem êxitos, porque é que a nós se nos hão-de oferecer só ilusões?
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Criada aos poucos, mas com orientação racional, a obra mostrar-se-ia progressivamente rendosa.
A organização há-de variar quanto ao volume, à capacidade de assistência, há-de variar, também na sua estrutura e sempre de harmonia com as condições políticas e sociais do paia onde tenha de se implantar e desenvolver.
Seja, porém, como for, se, como diz alguém, «a prudência exige que em face da obrigação de concluir havemos de deliberar sobre a oportunidade de começar», embora .não haja razão de concebermos esperanças de concluir, porque a medicina social é aspiração contínua, cremos não ser cedo, entre nós, para se começar obra tão útil e. de projecção tão meritória na vida económico-social de qualquer país.
Ora, sendo este o conceito do objecto da assistência, Portugal não podia deixar de acompanhar o passo das nações mais cultas e civilizadas do Mundo; e. foi sob este espírito que se criou o Subsecretariado de Estado da Assistência Social, cujo programa de acção se encontra, por assim dizer, delineado resumido nas quarenta e uma bases da Lei n.° 1998, de 14 de Maio de 1844.
Logo na primeira base, e a marcar uma linha de orientação, se diz que a assistência social «se propõe valer aos males e deficiências dos indivíduos, sobretudo pela melhoria das condições morais, económicas e sanitárias dos seus agrupamentos naturais, e, para esse efeito, se organiza, coordena e assegura o exercício de actividades que visem a esse fim».
Analisando esta lei e ainda o Decreto-Lei n.º 35 108, de 7 de Novembro de 1945, diploma que procura reajustar a orgânica dos serviços de assistência aos princípios consignados naquela, não vemos aí mencionada sequer a cardiologia médico-social. É possível que ao legislador a assistência ao cardíaco tenha parecido ser apenas um aspecto parcelar de um programa geral de assistência, onde aquele se integre, e cuja situação a lei preveja e resolva.
A base VIII do estatuto diz que aã assistência social exercerá especial acção de profilaxia e defesa contra a tuberculose, o sezonismo, o cancro, as doenças infecciosas, as doenças e anomalias mentais, as de nutrição e adquiridas no trabalho».
O n.° 4.° do artigo 13.° do Decreto-Lei n.º 35 108, ao especificar as secções por onde há-de distribuir-se o trabalho de um dos órgãos superiores da assistência - o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social - , menciona as seguintes:
1.º Salubridade;
2.º Higiene geral e da alimentação e epidemiologia
3.º Sanidade internacional;
4.º Tuberculose;
5.º Oncologia;
6.º Assistência psiquiátrica e higiene mental;
7.º Defesa da família;
8.º Estudos e inquéritos assistenciais.
E, como órgãos de orientação e de coordenação de certas modalidades de assistência, cria o artigo 114.º os seguintes institutos:
a) De Assistência à Família;
b) Maternal;
c) De Assistência a Menores;
d) De Assistência aos Inválidos;
e) De Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Embora além se acrescente que a assistência social se tornará extensiva ainda a outros males sociais ou vícios generalizados e aqui, no § 2.°, se diga: «Poderão ser criados os mais institutos que se tornarem indispensáveis à coordenação da assistência», o certo é que as doenças do coração não têm ainda menção especial, repetimos, o que significa dizer que a cardiopatia foi considerada pelo legislador como doença social de menor importância que o cancro, as doenças de nutrição, etc.
As doenças do coração não podem ser consideradas como adquiridas no trabalho e, portanto, incluídas na base VIII do estatuto.
É opinião hoje corrente, entre cardiologistas do maior renome, que um coração não cai em insuficiência por virtude do simples jogo dos factores mecânicos. Se estes são suficientes para lhe esgotar as reservas é porque a fibra miocárdica já não está ilesa.
O soldado de Maratona que expirou de fadiga no momento em que anunciava a vitória das armas atenienses teria porventura trazido dentro do peite um coração infectado ou degenerado.
Os corações sãos, qualquer que seja a energia e duração do esforço que se lhes impõe, não contraem por isso lesão, pois antes de atingido o trabalho que seria necessário para lha provocar já os músculos da vida de relação se cansaram e foram obrigados ao repouso pelo esgotamento. Depois de um esforço vigoroso pode haver perturbações que são rapidamente debeladas, mas não há doença de coração no sentido estrito da palavra.
Página 196
196 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
A medicina do trabalho, considerada no domínio da cardiologia, não tem o significado e a extensão que habitualmente lhe são atribuídos. No domínio das afecções chamadas profissionais, consiste no estudo e aplicação de medidas pelas quais se evita a doença. O seu carácter é dominantemente preventivo. Ora, não conheço empresa que, por seus métodos ou utensílios de trabalho, ou por matérias-primas aí utilizadas, prejudique efectivamente o coração. Não nego em absoluto que o trabalho humano seja motivo de desigualdade na evolução da cardiopatia. Todavia a influência que a profissão directamente exerce sobre o aparelho cardiovascular, desde a de esforço mais suave até ao mais rude, é de tal modo insignificante que, surpreendida a cardiopatia no decurso da profissão, nunca o trabalhador poderá colher da lesão cardíaca motivo bastante para pôr judicialmente problemas de indemnização.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Em alguns países tem-se pensado em resolver o problema da assistência social ao cardíaco pelo seguro contra a invalidez.
Entre nós, pelo artigo 133.° do referido Decreto-Lei n.° 35 108, o Instituto de Assistência aos Inválidos «exercerá a sua acção em coordenação com o Instituto de Assistência à Família, as Misericórdias, as Casas do Povo, dos Pescadores e outras instituições que se proponham amparar os velhos e os inválidos».
Mas nem todo o cardíaco é inválido - a maioria, mesmo, não o é. O Instituto de Assistência à Família, pelo n.º 8.° do artigo 123.º da mesma lei, parece vir em seu auxílio, pois prevê a colocação de desempregados e proporciona-lhes meios ou instrumentos de trabalho, como prevê, ainda, pelo seu n.° 17.°, § 2.°, a colocação de desempregados por acordos com o Comissariado do Desemprego, que, na sua admissão ou colocação, dará preferência aos chefes de família com maior número de pessoas a seu cargo.
Ora, o doente do coração nem sempre será um desempregado, e o que poderá vir a acontecer e acontecerá numerosas vezes é ele ter, sobretudo, necessidade de que lhe seja facilitada a transferência de profissão rude para outra suave, e isso poderá ser ainda das atribuições do Comissariado do Desemprego. Mas o que não pode ser das atribuições deste é a classificação sobre o grau funcional da sua cardiopatia, a lista dos misteres que lhe convêm, bem como a manutenção da sua actividade funcional cardíaca por medicação apropriada e, por efeito do trabalho, variável consoante as circunstâncias, pois isso é função do dispensário de cardiologia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O que é que se deseja, em resumo?
Deseja-se a realização de um programa de medicina social que, nas suas linhas, gerais, se resume em: o auxílio económico paro que o cardíaco consiga realizar os seus tratamentos; ser atendido no domicílio, quando isso convenha, e aí seguir fielmente a terapêutica prescrita; melhorar as condições higiénicas da sua habitação ou os materiais do seu trabalho; promover a orientação vocacional dos cardíacos jovens, aconselhando-lhes o tipo de profissão mais compatível com as suas possibilidades físicas;- a reeducação profissional dos cardíacos adultos, orientando-os para mister mais suave, por forma a poderem ainda bastar-se a si próprios e sem prejuízo da sua saúde; evitar-lhes o desamparo quando tenham atingido os extremos da invalidez.
Mais ainda alguma coisa, embora: que se procure engrandecer e aperfeiçoar os órgãos e medidas de estudo, de combate e de profilaxia das doenças do coração; que a acção médico-social se não limite apenas a uma zona do País, mas venha a compreender, num futuro próximo, a quase totalidade dos cardíacos pobres de todo o território nacional, presos nas malhas protectoras de um programa de assistência, racionalmente traçado dentro das realidades da nossa vida política, económica e social.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Deseja-se, pois, que se estenda por todo o País o auxílio, desde o doente que, rendido pelo cansaço, acudiu ao dispensário, até a célula familiar donde proveio e de que faz parte integrante.
Se é muito, ninguém dirá, cremos, ser isso ilegítimo ou, ainda, de impossível realização.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O serviço médico-social exige dedicação da parte de quem directamente o executa; exigência nacional aos cardíacos definidor das linhas generosidade de todos, pois só assim poderá ser plenamente eficaz a sua execução. Que ninguém a regateie.
Mas o que importa é traçar um programa de assistência nacional aos cardíacos definidor das linhas gerais por que deve reger-se a. prestação da assistência e ainda a fixação do» órgãos da mesma assistência.
Seja-me permitido apresentar um esquema que poderia servir de base de discussão para elaboração de um diploma legal de assistência nacional aos cardíacos:
A) Da prestação da assistência!
I
As cardiopatias, por sua frequência, invalidez e mortes que causam e, ainda, pela terapêutica ocupacional que permitem quando contidas nos primeiros grupos de uma classificação funcional, devem merecer dos Poderes Públicos a sua inclusão legal entre as doenças sociais, a igual título por que na base VII da Lei u.° 1998 (Estatuto da Assistência) se vêem incluídos o cancro, sezonismo; tuberculose, etc.
II
A assistência nacional nos doentes do coração procurará:
a) Prevenir o aparecimento das cardiopatias;
b) Inventariar e tratar os cardiopatas destituídos de suficientes recursos materiais;
c) Determinar para cada trabalhador enfermo o grupo de profissões compatíveis com a sua potência cardíaca;
d) Promover e facilitar a aprendizagem e colocação dos cardíacos nas profissões aconselhadas;
e) Auxiliar a economia familiar dos assistidos pela concessão de subsídios e medicamentos.
III
Em todas as profissões será obrigatório um exame médico, a que terão de sujeitar-se os candidatos ao exercício dessa profissão, em ordem a determinar-lhes o grau de suficiência cardíaca e procurar saber se esta é compatível com os trabalhos profissionais que se propõem realizar.
IV
Será igualmente obrigatório um exame medico periódico, a que terão de sujeitar-se os trabalhadores de todas as profissões e que terá a mesma finalidade do exame prévio a que se refere a base III.
Página 197
14 DE DEZEMBRO DE 1954 197
Os exames médicos previstos nas bases III e IV serão realizados pêlos serviços clínicos privativos dos sindicatos nacionais, Casas do Povo, Casas dos Pescadores, F. N. A. T. e, no caso de os trabalhadores não se acuarem ainda inscritos em qualquer daqueles organismos, nos dispensários de cardiologia.
Na primeira hipótese, porém, ficam os serviços clínicos que efectuaram o exame obrigados a enviar ao dispensário de cardiologia da respectiva região o doente suposto cardíaco, para efeitos de estudo complementar.
VI
A obrigatoriedade dos exames médicos constará de cláusula a inserir em todos os contratos e acordos colectivos de trabalho.
VII
O transporte dos doentes até ao serviço onde o exame será feito constitui despesa a ser suportada obrigatoriamente pelo próprio organismo de representação profissional, pêlos organismos de previdência ou pelas comissões de assistência locais.
VII
Averiguada a existência de cardiopatia, os serviços médicos do dispensário classificá-la-ia, determinando o grau funcional onde deve ser enquadrada, e darão nota das conclusões aos organismos oficiais encarregados da colocação de trabalhadores, aos quais compete promover o emprego desses profissionais em lugares convenientes.
IX
Nos diplomas u que se refere a base vi será sempre fixada a cativação de uma dada percentagem de vagas em cada empresa, a favor dos organismos oficiais de colocação, para serem preenchidas por cardíacos, de harmonia com a sua capacidade funcional.
Estas vagas ficarão à disposição da entidade patronal, que as poderá preencher por pessoal recrutado directamente por si, quando não houver cardíacos inscritos para as ocupar.
X
No caso de se verificar que a profissão actual dos enfermos é incompatível com a sua resistência cardíaca, a empresa onde trabalham deverá transferi-los para lugar que menos esforço lhes exija.
XI
Se nessa empresa não houver ocupações que convenham ao doente ou se por qualquer motivo a transferência prevista na base anterior não for possível, ser-lhe-á facultada a aprendizagem de uma nova profissão, averiguadamente compatível com a sua capacidade funcional cardíaca.
Esta aprendizagem será feita nas escolas técnicas gerais, nas escolas sindicais ou nas Casas dos Pescadores e ainda nos serviços de readaptação mencionados no artigo 4].° da Lei u.° 1942.
XII
Enquanto durar esta aprendizagem, o trabalhador continuará a ser, para todos os efeitos legais, representado pelo organismo profissional onde até aí esteve inscrito.
Nesse período a economia familiar do cardíaco será mantida com o auxílio dos organismos de previdência e assistência da organização profissional vigente.
B) Doa órgãos da assistência
XIII
A assistência nacional aos cardiopatas terá como órgãos:
a) Instituto de Assistência Nacional aos Cardíacos;
b) Centros de cardiologia;
c) Dispensários de cardiologia.
XIV
De harmonia com o preceituado na base VI, u.° 2, da Lei n.º 1998 (Estatuto da Assistência), os órgãos assistenciais enumerados na base anterior receberão cooperação e auxílio de todos os elementos da organização corporativa, dos órgãos de assistência previstos no Decreto-Lei n.° 35 108, do Comissariado do Desemprego, da F. N. A. T. e de quaisquer outros, oficiais ou oficializados, que, por sua natureza, possam dar colaboração útil à campanha nacional de defesa contra as cardiopatias e ao serviço social a favor dos respectivos agrupados familiares.
XV
Será criado, nos termos do artigo 114.°, § 2.°, do Decreto-Lei n.° 35 108, de 7 de Novembro de 1945, o Instituto da Assistência Nacional aos Cardíacos, órgão de coordenação, ao qual competirá:
1) Definir as directrizes gerais de assistência aos cardíacos;
2) Coordenar a acção dos centros e dispensários;' ' 3) Orientar a cooperação entre os órgãos específicos de assistência aos cardíacos e aqueles outros que, nos termos da base anterior, lhe devem colaboração e auxílio;
4) Estabelecer ligação entre os órgãos seus subordinados e o Estado.
XVI
Para efeitos desta organização considerar-se-á dividido o território metropolitano em zonas, regiões e sub-regiões, nos precisos termos em que essa divisão é estabelecida na Lei n.° 2011.
XVII
Na sede de cada zona funcionará um centro de cardiologia, que será constituído por:
1) Dispensário;
2) Enfermarias hospitalares;
3) Laboratório de cardiologia clínica (diagnóstico);
4) Laboratórios de investigação científica, clínica e experimental;
5} Hospício;
6) Casa de convalescentes.
XVIII
Compete ao centro, através dos seus elementos constitutivos:
a) Organizar e manter actualizado o inventário dos cardíacos da sua região;
b) Determinar o grupo funcional de cada enfermo e indicá-los aos organismos encarregados da colocação adequada para trabalhadores cardíacos ;
c) Recolher e tratar os cardiopatas;
d) Organizar e presidir aos exames prévios e periódicos dos cardiopatas;
e) Orientar e coordenar a acção dos dispensários regionais e sub-regionais;
f) Promover a investigação clínica e experimental;
Página 198
198 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
g) Promover conferências de divulgação e de educação profissional e popular;
h) Organizar cursos de aperfeiçoamento e de actualização dos vários capítulos da fisiologia, patologia e clínica do coração, bem como de todos os aspectos sociais de cardiologia.
XIX
Em cada centro haverá uma comissão de propaganda, encarregada da obtenção de recursos materiais, que serão distribuídos aos doentes e suas famílias, em géneros, vestuário, dinheiro e medicamentos, como complemento do auxílio a que se refere a base XI, ou suprindo-o na sua falta.
XX
O centro terá um director, nomeado pelo Governo, e o pessoal necessário para a completa consecução dos seus fins.
XXI
Os dispensários regionais ou sub-regionais serão instalados nos hospitais gerais 'da localidade sede, que lhes facultarão as instalações indispensáveis e o uso dos equipamentos radiológicos privativos, bem como dos laboratórios de que disponham.
XXII
À estes dispensários compete:
a) Instauração do diagnóstico precoce de cardiopatia, seu tratamento, constantemente vigiado, e sua classificação funcional;
1) Organização do auxílio profissional para o doente e social para o doente e sua família, em colaboração com as entidades a que se refere a base XIV;
c) Vigilância da educação física, intelectual; e moral dos doentes;
d) Propaganda dos métodos assistenciais desta organização.
XXIII
Os dispensários regionais e sub-regionais dependem do dispensário central.
XXIV
Estes dispensários terão um médico, com direito a gratificação e recrutado em concurso de provas públicas, teóricas e práticas realizado perante um júri constituído por elementos do corpo médico do dispensário central.
O médico será coadjuvado por assistentes sociais de feição polivalente. Todos enviarão periodicamente ao dispensário central relatórios da acção desenvolvida pelo dispensário regional ou sub-regional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: sendo atribuída uma verba orçamental u assistência aos cardíacos e visto ser a primeira que para tal fim figura em projecto de diploma legal, em minha opinião seria dividida em três fracções:
1.° A primeira, destinada a manter, depois de legalmente criado, o Instituto Nacional de Assistência aos Cardíacos, cuja função seria á constante da base XV do projecto atrás mencionado;
2.º À segunda fracção seria atribuída a aquisição de material de estudo e investigação em laboratórios e institutos de cardiologia criados ou a criar nos hospitais escolares e ainda nos Hospitais Civis, dando a preferência àqueles onde se colham maiores probabilidades de formação dos especialistas (sem os quais não será suficientemente frutífera a assistência aos cardíacos) e destes, ainda, onde se observe maior escassez de material, mas onde haja pessoal capaz de judiciosa e rendosamente o utilizar, é claro.
Não confundir Instituto de Cardiologia com Instituto de Assistência Nacional aos Cardíacos. O espírito que informa um é muito diferente do espírito que informa o outro.
O Instituto de Cardiologia tem como principal objectivo o cultivo ou investigação da ciência no campo angiocardíaco. Investigação biológica ou experimental in anima vili e investigação médica ou terapêutica in anima nobile. O Instituto não limitará o seu campo de acção apenas à experimentação animal ou físico-química, pois a preocupação do investigador deverá ser a de centrar na clínica e na terapêutica a razão de ser das suas investigações.
Por isso um instituto de cardiologia possuirá, além de laboratórios, serviços de consulta e de internamento, pois só com doentes se poderia proceder a investigação diagnostica ou terapêutica.
No Instituto ter-se-á a terapêutica e, portanto, assistência médica. Todavia nunca se deverá perder de vista que a prática da medicina ai se deverá fazer na medida em que puder contribuir para o progresso da pura investigação. De resto, é erro suporem-se distintas e nitidamente separadas a teoria e a técnica.
Nas ciências da natureza todo o investigador procede nos seus estudos, ainda que pareça nisso não pensar, em ordem à acção, pois não há teoria útil que se não afine e aperfeiçoe ao contacto da sua aplicação prática. Nos duas feições da ciência a teoria e a técnica tornam-se complementares; e se uma contribui para as fundações do edifício, a outra conclui-o na sua superstrutura. Ambas, porém, reunidas e inscritas num todo orgânico e capazes de auxílio recíproco. Mas, repito, no Instituto faz-se assistência clínica, procura-se por adequada terapêutica melhorar ou curar doentes, mas com o objectivo directo de esclarecer, com espírito científico, um ponto de diagnóstico, da patologia ou da terapêutica.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A investigação far-se-á, aí, através da assistência, pois quando se fizer assistência pela assistência o Instituto exorbitará das suas funções e não será apenas aquilo que se diz ser, mas alguma coisa mais, ainda.
Ora, o objectivo directo do Instituto de Assistência Nacional aos Cardíacos não cuida directamente da investigação da ciência médico-cardiológica.
Recebe os dados fornecidos pelos laboratórios, institutos ou clínicas, provenientes seja de que país ou investigador for, e aplica-os praticamente no socorro aos doentes.
Por outro lado, visa tanto a terapêutica médica como a terapêutica social; mesmo o seu papel mais importante é o de fomentar e coordenar obras similares, mormente dispensários de cardiologia, dispersos pelo País, de modo a da acção destes resultar maior rendimento.
A sua acção não é tanto o ensino de normas sobre a terapêutica médica a aplicar ao doente - pois o médico do dispensário é suficiente para tanto -, como a de procurar uma terapêutica ocupacional para o doente ou remédio social para a família, visto as condições económicas e morais do lar terem repercussão decisiva na doença física. Para tanto, não basta a acção do médico, mas sim congregada com outras entidades públicas ou particulares.
Página 199
14 DE DEZEMBRO DE 1954 199
A sua acção de fomento e de coordenação e os seus tentáculos, partindo dum ponto como centro, distribuem-se em todas as direcções de uma nação e estendem-se até suas fronteiras, e só até aí. Daí a legitimidade da designação de nacional.
A sua existência pressupõe a impossibilidade da sua duplicação nu multiplicação. A natureza da sua acção não pode abstrair das condições sociais e políticas que no Faia vigorem e o cumprimento do seu programa de realizações não tem cunho demasiado pessoal, pois, para bem o dirigir, não será necessário um investigador ou homem de ciência. Bastará apenas possuir bom senso e cingir-se a normas que, de começo estabelecidas, de muito prestarão obediência a rotina.
Com o Instituto as coisas suo diversas.
Se o objectivo imediato de um instituto e a investigação da ciência, este nunca mereceria a designação de nacional, porque os frutos da sua acção se não detêm apenas nas fronteiras do país onde se produziram as descobertas. Os métodos de investigação da ciência são alheios a concepções políticas ou ideológicas de quem descobre a própria ciência.
A ciência, na sua objectividade pura, não tem fronteiras e, se excluirmos os resultados da energia atómica, pode dizer-se que não há descoberta até aqui feita que não tenha percorrido logo os países civilizados, a partir da sua origem, com a velocidade própria dos veículos normais, quando não com a velocidade da onda hertziana.
Resumindo, diremos, pois, que, se o Instituto de Cardiologia investiga a ciência cardiológica, o Instituto de Assistência Nacional aos Cardíacos aplica a ciência já investigada.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - 3.º A terceira fracção da verba reservada a assistência aos cardiovasculares deverá aplicar-se, na primeira fase de estudo, na construção e instalação de um sanatório de crianças convalescentes de crises de reumatismo cardioarticular.
Como justificá-lo? Muito facilmente: a cardiopatia reumatismal ocupa os primeiros lugares na mortalidade infantil (dentro do período compreendido entre os 5 e os 12 anos). Por outro lado, nos serviços de cardiologia em hospitais de adultos metade dos leitos é ocupada por doentes atingidos por cardiopatia reumatismal. A prevenção dos cardiopatias reumatismais constitui, por isso, problema social do maior relevo.
Ora o reumatismo cardioarticular, a que os radiologistas de língua inglesa chamam febre reumática, é, em regra, doença crónica, caracterizada por surtos agudos, separados por períodos de aparente acalmia e de duração variável. Cada novo surto agudo é nova ferida rasgada no coração do doente, que por tal facto vê agravadas, e cada vez mais, as suas possibilidades funcionais.
Tanto isso é Verdade que os estatísticas mostram que, quando os reumáticos são recebidos no sanatório na convalescença da primeira crise, 70 por cento terminam a convalescença com o coração ileso; quando recebidos após a segunda crise só 30 por cento terminam com o coração indemne; se após a terceira crise, a percentagem reduz-se a 10 por cento e mais se reduz ainda, apenas a 4 por cento, se o doente é recebido após a quarta crise.
As datas das recidivas encontram-se em regra dentro dos cinco primeiros anos que se seguem a primeira crise. Esta repete-se por intervalos tanto mais curtos e com gravidade tanto maior quanto mais tenra é a idade da criança atingida pelo primeiro surto.
E quais são os meios de que se dispõe para evitar a repetição das crises? Responde-se: o internamento em hospital de convalescença. Este possui um triplo objectivo:
1.° Se recebido o doente na convalescença de uma crise, tentar evitar que ela se repita;
2.º Se já possui lesão cardíaca, tentar que esta não evolucione, mesmo que se detenha ou retroceda;
3.º Se ainda a não possui, tentar evitar que a contraia.
De duas armas dispõe:
a) Repouso;
b) Tratamento adequado.
Não vou ocupar a Assembleia descrevendo em que consiste este.
Sr. Presidente: parece à primeira vista que tanto o repouso como o tratamento profiláctico ou medicamentoso pode a criança recebê-los num hospital geral. E neste que entra o doente com a crise de febre reumática e é aí que, pela terapêutica salicílica ou hormonal, se debela ou tenta debelar. Uma vez, porém, debelada a crise, deveria sistematicamente, para todos os doentes, fazer-se a sua transferência para o hospital de convalescentes, que, por tal razão, não deverá ficar muito afastado do hospital comum. Mas porquê a transferência e não a continuação no hospital comum?
Porque aquele deve estar provido de outras instalações, outros recursos, outros tipos de assistência. O exame médico de doentes desta natureza é biquotidiano, porventura para discriminação dos mínimos sinais de febre reumática e necessidade de lhes atribuir tratamento imediato.
As crianças com insuficiência cardíaca reclamam cuidados urgentes a toda a hora do dia e da noite: determinação diária da velocidade de sedimentação, vigilância da fórmula sanguínea, colheita frequente do electrocardiograma e dos exames radiológicos, investigação do estreptococo hemolítico na orofaringe de todos os doentes aí internados, etc., tudo fazendo que seja obrigatório o funcionamento de um laboratório bem equipado.
Mas isto seria ainda o menos. Acima de tudo, a criança precisa de permanecer no leito por vezes durante meses consecutivos. Por isso o sanatório exige pessoal em certo número e qualidade, pois o sector educativo desempenha aí papel de muito mais largo alcance.
E no repouso rigoroso que reside a maior arma, a mais benéfica e decisiva, no decurso da convalescença, pois por sua influência a temperatura, a velocidade de sedimentação « os sinais inflamatórios melhoram e mais se poupa o coração do pequeno doente. A cura de repouso é muito difícil, já porque os doentes são crianças, já porque, extinta a crise, sentem logo recuperados as forças. Pedir à criança que fique três ou mais meses na cama, num hospital geral, que, em regra, a não detém, pois lhe dá alta apenas suprimida a crise, ou no seio da família - que, em regra, vive em precárias condições económicas, e onde não recebe os cuidados e a alimentação que melhor lhe convém -, quando toda a gente em sua volta- conduz uma vida normal e de movimento por vezes agitado, é impor-lhe uma penitência que não suporta. Justificadamente dizem Labesse e Dagonet, médicos do Hospital-Sanatório de La Roche-Guyon, que o repouso não tem o mesmo significado para o doente, para os pais e para o médico do sanatório. Para o primeiro o repouso é compatível com o vestir um pijama, e, embora não saindo do
Página 200
200 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
quarto, levar uma vida de movimento incessante. Para os pais o repouso é compatível com o passeio de carro ou mesmo a pé, contanto que a criança declare que se não fatiga.
Para o médico o repouso num sanatório especializado é o único verdadeiro e por isso o único eficaz.
E, se este é difícil num hospital comum, já o não c no sanatório destinado exclusivamente as crianças reumáticas, onde a vida é idêntica para todos e tudo se passa no leito: toilette, refeições, aulas, jogos, etc.
As horas de sano, das 20 horas de um dia até às 7 horas do dia seguinte e das 13 horas às 15 horas do mesmo dia, são facilmente respeitadas, porque é norma que a todos se aplica. Mas uma terceira razoo, e não menos importante e que distingue o sanatório do hospital comum, é que o tempo ali é suficientemente cheio para que a criança se não deva aborrecer. O factor educativo desempenha aqui enorme papel e seria impossível aplicá-lo, em toda a sua plenitude, num hospital geral. Médico e educadora colaboram estreitamente para que o grau de educação de cada doente seja adaptado à gravidade do seu caso e à duração provável do seu internamento, uma crise de reumatismo cardíaco de gravidade média vai provocar a interrupção da escolaridade por seis ou mais meses e nos anos que se seguirem interrupção por iguais lapsos de tempo.
Ora, no sanatório o repouso físico não se confunde com preguiça intelectual, pois às crianças é ministrado o ensino na mesma variedade e intensidade que nas escolas oficiais, e assim a criança não perdeu tempo, o que não aconteceria se num hospital, debelada a crise, tivesse alta e recolhesse ao seio da sua família. Aqui, já o dissemos, o repouso é ilusório, a crise reumatismal não acabaria por se estabilizar, cedo se resignaria à preguiça e se habituaria a ser considerado como doente de elevado grau.
Podem considerar-se modelos de hospitais deste género, pela sua organização, o Queen Mary's Hospital for Children, com quatrocentos leitos, instalado em Carshalton, nos subúrbios de Londres; o the West Wickam, também em Inglaterra; o Ghildren's Heart Hospital, de Filadélfia; o de La Roche-Guyon, em França, e tantos outros.
Acerca do de Filadélfia diz Stroud e Mc Millan que, de duzentos e vinte e cinco casos submetidos a regras de repouso e tratamento adequados, cento e oito por ocasião da alta eram capazes de enfrentar a mesma rotina diária que crianças da mesma idade de análogas condições sociais.
Quanto ao Sanatório de La Roche-Guyon, dizem os seus directores que em quatrocentos doentes observados nunca surgiu sopro orificial, expressão de lesão cardíaca, à saída do hospital, se à entrada o coração destes doentes ainda o não possuía; e em todos aqueles que o possuíam jamais observaram o seu agravamento. Observaram, sim, sua atenuação ou desaparecimento.
Por todo este conjunto de razões julgo de premente necessidade a construção do primeiro hospital de convalescentes de crianças com crises reumáticas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Entendo que o primeiro a construir-se deveria ser mós subúrbios da capital. Reconhecida a sua eficiência, da qual não tenho a menor dúvida, alargar-se-ia o seu âmbito com a instalação de outros - um no Porto e outro em Coimbra. Julgo que nunca serão necessários mais do que três no País.
Os investimentos necessários corresponderiam a colocação de capital com elevada taxa de juro, supondo, por momentos, a vida humana redutível a valores materiais, o que não é verdade, pois aquela os transcende e infinitamente.
Dirijo assim este apelo em nome de centenas de crianças inocentes, em cada ano, tis quais nenhuma responsabilidade cabe pelos males do Mundo e em cujo coração a febre reumática imprime o cunho do sofrimento e da incapacidade física total ou quase total, quando poderiam e deveriam vir a ser, se lhes fossem proporcionados os devidos meios, de protecção e de cura, valores económicos úteis para si próprios, para suas famílias, para a sociedade e para a Nação.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: renovo com muito prazer as minhas afirmações de respeito e de homenagem, devidos a quem, como V. Ex.ª, com tanto brilho e prestigiante actuação continua, felizmente, a presidir aos destinos desta Assembleia Nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: mais uma vez tem esta Câmara de se debruçar sobre nova proposta de lei de autorização de receitas e despesas, a fim de a analisar e discutir, nos termos constitucionais.
Este documento, designado vulgarmente por Lei de Meios, é, sem dúvida, um dos mais importantes, se não o mais importante, que é periodicamente submetido à nossa apreciação, pois ele é a chave ou a trave mestra de toda a vida financeira e política do País.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Na concisão e clareza dos seus vinte e quatro artigos, a proposta encerra um mundo de realizações, e até de aspirações, que são sempre um passo em frente na política de recuperação e de engrandecimento posta em marcha, sem quebra nem afrouxamento, neste último quarto de século, sob o impulso inquebrantável de Salazar.
O actual Sr. Ministro das Finanças, lídimo continuador e intérprete da gigantesca obra financeira do Governo, tem primado cor adicionar à proposta da Lei de Meios elementos valiosos de esclarecedores, que só lamento não poder aproveitar em toda a sua extensão por escassez de preparação de técnica financeira. Contudo, esses elementos complementares são providenciais para a elaboração do parecer, sempre douto, da Câmara Corporativa e para elucidação de tantos ilustres Deputados, especializados em questões financeiras.
Por mira, tanto quanto me é dado analisar, considero a proposta digna de aprovação na sua generalidade.
Virá a lei que dela resultar dar possibilidades de execução aos decretos-leis de 7 de Outubro pretérito, acerca do reajustamento de vencimentos e da nova modalidade do abono de família.
É evidente que o Governo demonstrou boa vontade e acerto na uniformização de vencimentos, pondo termo à anomalia, prolongada de mais, de vencimento-base e subsídio.
Aumentou de maneira inteligente e suave a percentagem para a Caixa Geral de Aposentações.
Também é evidente que muitas aspirações e anseios ficaram aguardando melhor oportunidade, seguramente, dentre eles, o reajustamento de vencimentos na relatividade dos quadros e categorias, como, por exemplo, no que respeita aos professores primários e superiores hierárquicos do ensino primário, directores de bibliotecas públicas, etc.
Página 201
14 DE DEZEMBRO DE 1954 201
Uma vez que toco hoje, ainda que da passagem, no ensino primário e nos seus agentes, não quero deixar de, com justiça, louvar o Ministério da Educação Nacional, nas pessoas dos seus ilustres titulares, Srs. Ministro e Subsecretário,- pela acção profícua e persistente na extinção gradual do analfabetismo, através da Campanha Nacional de Educação de Adultos e do substancial desenvolvimento do ensino primário, com a abertura de novas escolas ou lugares e postos e a criação ou facilitação de numerosas cantinas.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O professorado primário tem, nesta emergência, demonstrado a sua dedicação e patriotismo, pelo que me honra muito prestar-lhe, desta tribuna, as minhas cordiais homenagens.
É certo que algumas vantagens materiais têm advindo da campanha e dos cursos nocturnos, mas, não só - não abrangem toda a classe, como significam esforço além das suas funções normais.
Portanto, o problema da possível melhoria dos seus vencimentos persiste, aguardando a solução que, estou certo, o próprio Governo desejará atingir logo que os possibilidades orçamentais o permitirem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - No campo do ensino liceal também muito há que enfrentar, embora com alguma sobrecarga financeira.
Há um ano, em oportunidade semelhante, pus com prazer em destaque o aumento substancial das verbas globais do Ministério da Educação, que no orçamento em vigor atingiram 440 000 contos, verba superior à inscrito no Ministério das Finanças e À ordinária do Ministério do Exército.
Não obstante, aliás como é natural, subsistem muitos problemas pedagógicos pendentes de problemas meramente financeiros.
Ainda há dias o nosso ilustre colega Galiano Tavares, na sua brilhante e oportuna intervenção, antes da ordem do dia, acerca do professorado liceal e técnico, revelou a esta Assembleia a desanimadora escassez de diplomados com o estágio e a exiguidade dos quadros de professores efectivos em todos os liceus, com a correspondente superabundância de professores eventuais - antigamente provisórios -, licenciados sem estágio e também licenciados ou simples estudantes das Faculdades.
No liceu que melhor conheço, com trinta e quatro professores em exercício, apenas dezoito estão previstos no quadro efectivo, nem todos ali em função.
Mas, alargamento de quadros liceais - efectivos, auxiliares e agregados, isto é, professores realmente diplomados - subentende maior produção de agentes com o Exame de Estado, o que significa por seu turno maior afluência de estagiários a liceus normais.
Ora, infelizmente, talvez por motivos económicos, não há liceus normais, visto que, após a extinção do Liceu Normal Pedro Nunes, em Lisboa, o estágio ficou circunscrito a um único liceu normal: o D. João III, em Coimbra. E este simples facto tem sido uma das principais causas da limitação excessiva de estagiários.
Sei de inúmeros licenciados que interromperam o curso por dificuldade de se deslocarem a Coimbra.
Outras causas suo a altíssima percentagem de excluídos nos exames de admissão ao estágio, quando um júri misto de professores de Coimbra e Lisboa talvez humanizasse mais os rígidos resultados; dois anos de estágio, quando é óbvio, na minha modesta opinião, que um ano de estágio é suficiente; estágio gratuito com proibição do ensino particular, quando foi pago em vários anos da extinta Escola Normal Superior.
O problema, também focado pelo Sr. Deputado Galiano Tavares, do desequilíbrio acentuado, do número de professores, senhoras e homens, é de ordem social e até internacional, e transcende até as questões financeiras. Esse problema tem reflexos poderosos e, sob certos aspectos, indesejáveis na educação da juventude masculina. Não é, porém, para agora demorar-me sobre tão candente aspecto do ensino, que aliás atinge todos os seus graus.
Sinto, todavia, que é meu dever de consciência prestar homenagem ao professorado feminino português, que no ambiente próprio tão relevantes serviços presta à educação nacional e em ambiente deslocado, pela força dos circunstâncias, tem sabido cumprir galhardamente o seu dever e em muitos, casos ombrear com os homens da melhor classe.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Ainda, quanto a liceus e escolas técnicas secundárias, me congratulo por verificar nestes últimos unos o ressurgimento do ensino técnico-rápido e proveitoso na construção de belos e adequados edifícios; mais lento, mas seguro, na sua orgânica e professorado.
A urgência deste ressurgimento fez interromper o programa construtivo dos liceus, sem dúvida por colisão financeira.
Ora, Sr. Presidente, o ensino liceal, como base da cultura humana e como preparação necessária para os escalões superiores, não está em decadência, nem cá nem nos demais países civilizados, como as estatísticas demonstram claramente.
Embora por toda a parte predomine o económico, este magno aspecto social enraíza-se na cultura geral e na cultura especializada.
Não é, portanto, uma doença portuguesa o gradual afluxo de estudantes aos liceus.
É realmente uma aspiração generalizada universalmente e que corre a par com o afluxo sempre maior - e felizmente entre nós maior - às escolas técnicas.
Ainda no presente ano escolar se verificou um aumento de mil e novecentos alunos liceais e dois mil do ensino técnico.
Que outra coisa se pode esperar das necessidades prementes da vida e até da campanha benemérita contra o analfabetismo? Desta deriva o natural corolário de maior afluência aos estudos médios, que em certos países ocidentais são obrigatórios, tal como o ensino primário.
Portanto, porque se paralisou o programa de acabamento e apetrechamento dos previstos liceus? Oxalá o orçamento permita a ressurreição dessa bela obra interrompida.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: merece o meu inteiro aplauso na generalidade a proposta em discussão, e em especial o que se refere a investimentos públicos e à ordenação da política rural.
No que respeita, ao capítulo de valorização humana (artigo 14.° da proposta) permito-me fazer uma anotação.
Tudo quanto seja despendido com a assistência e a saúde públicas são verbas caídas do céu e que têm certamente a bênção divina.
Julgo que seria de toda a justiça focar-se neste citado artigo n assistência e a recuperação dos diabé-
Página 202
202 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
ticos, que o Estado parece não querer reconhecer oficialmente. Não obstante, são centenas de milhares de indivíduos atingidos por essa deficiência orgânica, doença terrível e benigna, consoante o doente é abandonado ou assistido.
Em Portugal, a assistência aos diabéticos pobres foi instituída pela Associação Protectora dos Diabéticos Pobres, em 1926, levada a efeito e mantida através de todos os obstáculos por um distinto e, pode dizer-se, benemérito clinico, cujo nome não cito para não ofender a sua modéstia, demonstrada na silenciosa actuação de quase apostolado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Com os magros recursos das quotas e donativos particulares, a Associação Protectora dos Diabéticos Pobres acudiu a milhares de necessitados e fez escola de técnicos dedicados e proficientes.
A insulina medicamento-base e coro - não tem sido facultada a todos que dela necessitam por míngua de recursos da Associação, e isto significa a perda de muitas vidas ou a estiolação de muitas outras.
Com as dificuldades da última guerra neste campo - tormentosas e aflitivas para ricos, remediados e pobres -, a benemérita Associação quase fechou as suas portas; pelo menos extinguiu serviços, que até algum rendimento produziam, proveniente dos remediados e ricos que os utilizavam por pagamento.
Nos últimos anos juntou-se-lhe e tomou o timão da sacudida pequena nau alguém, que também é alguém nesta Camará, dando novos e mais auspiciosos rumos à Associação, até então creio que totalmente esquecida pelo Estado.
Por S. Ex.ª tive o prazer de tomar conhecimento de que o actual Sr. Subsecretário de Estado da Assistência, nosso ilustre colega nesta Câmara, e o Sr. Ministro do Interior ouviram a sua voz, a voz da sua alma boa e generosa. E algum auxílio foi já concedido, na verdade.
Muito é de relevar e agradecer a boa vontade dos ilustres Ministro e Subsecretário, mas muito mais é de desejar que o Governo, através doa verbas do novo orçamento previstas pelo artigo 14.° da proposta, finalmente lance o seu olhar de protecção e auxílio para a bem-fazeja Associação Protectora dos Diabéticos Pobres, como, aliás, consta do próprio parecer da Câmara Corporativa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Para terminar estas desataviadas considerações referir-me-ei sucintamente ao abono de família.
Pela quarta vez, e desta mesma tribuna, me ocupo desta modalidade de auxílio à família. Desta feita, faço-o para me congratular pela solução, quase total, do ponto de vista por mim defendido, logo desde a publicação do primeiro diploma, o Decreto-Lei n.º 32 688, de 20, de Fevereiro de 1943. Na sessão de 14 de Dezembro de 1943 verberei desta tribuna a concessão indiscriminada do abono de família.
Disse então:
Escusado pretender demonstrar que abono de família e aumento de vencimentos são dois problemas absolutamente distintos.
Realmente o abono de família não se destinava a ser um bónus aos funcionários abastados, que dele não necessitavam, mas uma forma de amparo aos funcionários de economia débil. Senti nessa altura, pelo ambiente observado, que parecia ter proferido uma tremenda heresia.
Há um ano, na sessão de 10 de Dezembro, voltei a afirmar:
Os vencimentos são devidos a todos os funcionários por prestação de serviço ao Estado, independentemente da sua situação económica pessoal. O abono de família é, por definição, um amparo e um auxílio às famílias dos funcionários de vencimento de nível médio ou inferior e de economia doméstica não suficiente ou não abastada.
O artigo 10.° do recente Decreto-Lei n.° 39 844 resolve, embora de maneira incompleta, a aguda questão nos seguintes termos:
Art. 10.° Não têm direito a abono de família os servidores que, além do seu vencimento principal, percebam, por acumulação de cargos, por qualquer actividade ou como rendimento de bens próprios ou dos cônjuges, quantia superior a 2.000$ mensais, salvo se for superior a cinco o número de pessoas a seu cargo nas condições de ao mesmo abono darem direito.
Esta excepção, segundo me parece justo, não devia ser um direito absoluto, mas limitado a montante definido, razoavelmente superior aos 2.000$ mensais. Quer dizer: um servidor milionário, com mais de cinco pessoas a seu cargo nas condições da lei do abono de família, receberá verba de protecção escusada.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Em 1953, como se afirma no relatório se antecede o decreto-lei citado, despendia-se a verba e 47 700 contos com o abono de família, com os escalões de 50$, 60$ e 70$. Concede-se um aumento de 30$, com a adopção dos escalões 80$, 90$ e 100$.
É provável que, com as restrições do artigo 10.°, o aumento real da verba seja inferior a previsão. Oxalá que assim aconteça, para encorajar o Governo a conceder nova melhoria de abono aos funcionários de vencimentos exíguos.
Concluo, Sr. Presidente, com votos ardentes de que Deus permita que o nosso egrégio Governo possa levar a cabo todas as complexas e árduas tarefas que a Lei de Meios e correspondente orçamento virão proporcionar, com total afastamento de sobressaltos provindos do nosso glorioso Oriente, para que a Nação, tão hábil e proveitosamente conduzida por Salazar, alcance finalmente o seu total engrandecimento.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: ao subir a esta tribuna, a fim de bordar algumas considerações acerca da Lei de Meios, não posso, não quero, nem devo deixar de dirigir os meus cumprimentos ao Sr. Ministro das Finanças. E faço-o dentro de um sentimento de inteira justiça, reconhecendo em S. Ex.ª o homem dotado dos mais altos predicados, méritos e virtudes para, no desempenho da sua difícil missão, mostrar o valor da sua forte personalidade como estadista de reconhecido valor.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Todos os anos aqui se patenteia e se louva a clareza, o escrúpulo, o rigorismo com que a Lei de Meios é trazida à apreciação desta Câmara.
Página 203
14 DE DEZEMBRO DE 1954 203
Lei de importância máxima - autorização de receitas a cobrar e de despesas públicas a satisfazer no próximo ano de 1955 - , ela demonstra a seriedade com que são tratadas as contas do Estado e o cuidado, o zelo do Sr. Ministro das Finanças no magnífico desempenho do cargo que ocupa, com tanta competência e dignidade.
Sr. Presidente: discutir todos os seus capítulos seria tarefa demasiadamente pesada para as minhas possibilidades. Mas o capítulo referente à valorização humana merece-me a melhor atenção, visto ria saúde da população residir a base da segurança e do progresso,. quer político, quer económico, quer social, da Nação.
A minha longa vida profissional, sempre ao serviço da higiene e da saúde do povo, está intimamente ligada aos problemas da assistência, que são absorvente anseio do meu espírito, verdadeiramente cristão.
E função da Assembleia Nacional, na apreciação dos diplomas que lhe são presentes para estudo, louvar e criticar. Louvar com justiça, criticar com razão; mas, quer aos louvores, quer as críticas, deve presidir sempre aquele espírito de inteira objectividade construtiva, pautado pela mais perfeita seriedade e honestidade. E, assim, quero fazer aqui uma afirmação categórica, sem desmentido possível.
A obra de assistência realizada pelo Estado dentro dos últimos vinte e cinco anos é obra de incomparável grandeza, a que nenhuma outra se avantaja. Não sejamos nós, os que vivemos, e sentimos essa obra incomparável de assistência, a diminuí-la ou a desvirtuá-la. Deixemos àqueles que não querem ver, por motivos de ideologia contrária à nossa, a tarefa de diminuírem o que é grande, de negarem o que é real e de, na sua cegueira demolidora, esquecerem o seu valor efectivo e benéfico, em favor de uma população que a aprecia, a louva, a exalta, como é de inteira justiça.
Não nos deixemos arrastar pelos negativistas, pelos derrotistas, e saibamos firmemente mostrar a nossa satisfação e entusiasmo pela obra que é filha do nosso querer, da nossa vontade, da nossa fé, realizada em favor das gerações de hoje, de amanhã e de sempre. E preciso continuá-la, engrandecê-la, acabá-la; são esses os desejos e as ansiedades de todos quantos, como nós, trabalham sinceramente pelo progresso da Nação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O que era há trinta anos a nossa armadura defensiva na luta contra a tuberculose? Na assistência materno-infantil, de que ião largamente me ocupei na sessão passada? Na luta contra o cancro? E em toda essa série de realizações, medidas e leis, promulgadas no combate a tanto flagelo? O que representam hoje esses sanatórios, esses dispensários, esses centros de radiorrastreio, de B. C. G., todos esses elementos criados contra a bacilemia de Koch? O que representa essa assistência materno-infantil, com as suas maternidades, com os seus dispensários, os seus centros de puericultura? O que vale essa eficaz e profícua Juta antileprosa, cuja realização máxima é a Leprosaria Rovisco Pais? E a luta antivenérea? O que são esses hospitais criados no País inteiro e aqueles que estão sendo construídos e projectados? O que vale toda essa acção assistencial, exercida por tantos organismos criados pelo Estado? O que representa a protecção sempre crescente dispensada a todas as organizações de assistência, de natureza particular, e tantas e tantas medidas protectoras do povo?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Obra grande, de extraordinária projecção moral e social, quase partida do zero, que deve merecer o reconhecimento e o louvor de todos os portugueses. E é-me grato lembrar aqui a afirmação do Prof. Marañon quando há dias, visitando o Hospital Escolar de Santa Maria, dizia não conhecer outro que lhe fosse superior. Meditemos nestas palavras proferidas por uma das maiores notabilidades médicas do Mundo.
Mas, Sr. Presidente, apesar dó muito que se tem feito, é preciso continuar, visto haver muito a fazer para satisfação nossa, que desejamos ver cada vez mais melhorado e mais progressivo todo o problema da nossa assistência. E, porque assim é, nós pedimos, com a certeza de sermos ouvidos, que se olhe para o trabalhador do campo, onde a assistência é ainda diminuta.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O trabalhador rural, que de norte a sul amanha a terra para dela extrair os produtos necessários ao nosso sustento, tem de ser olhado com o interesse e o carinho que lhe são devidos. E preciso ampará-lo, auxiliá-lo na sua vida tão superada de dificuldades, coordenando a assistência com a previdência, visto não poder arcar com encargos não compatíveis com salários tão diminutos como aqueles que aufere. E ao Governo se recomenda o estudo de tão delicado assunto, bem digno de ser encarado e resolvido com a urgência que a sua gravidade justifica.
A protecção, reeducação e readaptação de doentes cardiovasculares e reumáticos, inferiorizados na sua capacidade de trabalho, mereceu ao Governo o melhor interesse. Na verdade, o indivíduo incapaz de ganhar a. vida, não podendo satisfazer as suas necessidades e da sua família, passa a ter valor nulo, reduzido, sob o ponto de vista social.
Durante muito tempo a assistência a prestar àqueles que, inutilizados na sua acção, nada podiam produzir foi relegada para o campo da indiferença, a que se seguiram períodos de caridade, de assistência humanitária e de reparação para limitada categoria de inválidos. Mas no decorrer da última guerra os acontecimentos sofreram modificação profunda, visto ser preciso o esforço conjugado de todos para obter mão-de-obra por todo o preço.
Os inválidos da guerra, os aleijados, os estropiados, todos aqueles que possuíam um poder de recuperação funcional possível, foram utilizados na obra de salvação comum, cujo estatuto (Disabled Persons Act) marcou o início de uma proveitosíssima era. A Inglaterra coube essa honra. E os resultados obtidos pêlos Ingleses foram admiráveis, o mesmo sucedendo na Bélgica, na França, nos Estados Unidos e noutros países, deixando de existir o pesado encargo financeiro e económico que representava a invalidez de muitos que puderam ser readaptados a uma vida normal. O conceito de reparação da invalidez é um conceito profundamente humano, profundamente social.
O Prof. Delaet, no seu livro O Direito de Viver, afirma que «a cura é uma vitória bem pobre para um doente que fica impotente - a invalidez é uma morte, morte parcial; a colectividade não pode parar no caminho quando procura conseguir o direito de viver».
E, seguindo este princípio, é de apoiar inteiramente o artigo 14.º da Lei de Meios, referente à protecção e à readaptação dos reumáticos, dos cardiovasculares e ainda dos paraplégicos. São medidas de elevada finalidade no sentido social que honram quem as executa. Tirar a melhor utilidade dos fisicamente inferiorizados depois de convenientemente observados e tratados, reeducá-los e readaptá-los é tarefa meritória para a sociedade. E quer os cardiovasculares, os reumáticos, os paraplégicos, quer mesmo os tuberculosos, ou ainda os
Página 204
204 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
portadores de afecções nervosas, além daqueles que sofreram acidentes profissionais, dos quais mês resultaram determinados aleijões, podem ser reeducados e readaptados com o melhor dos proveitos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Seria longo e fastidioso tratar reste lugar com desenvolvimento próprio as técnicas modelares de reeducação e de classificação social dos indivíduos inferiorizados. Mas o que se impõe é amparar os cardíacos ou os reumáticos, interná-los, vigiar o seu tratamento no hospital ou no domicílio, adaptá-los às novas condições segundo a sua capacidade física, valorizando-os socialmente, dar-lhes auxílio económico e moral suficiente e ainda proteger-lhes a família, dando-lhe habitação e sustento. São estes atributos basilares que se encontram também no espírito das disposições contidas na lei.
Fazer toda a assistência, e promover toda a recuperação possível. E seria de toda a conveniência generalizar os seguros obrigatórios, em caso de doença, de invalidez, de todo o trabalhador, de modo a garantir-lhe assim o seu pão e o da família, dando-lho uma certa tranquilidade moral na sua desgraça. Trata-se de assunto delicado e difícil, que envolve grandes responsabilidades e para cuja solução se requer um estudo especializado e profundo, visto não serem viáveis os descontos em ordenados, já por si inferiores à satisfação das necessidades essenciais. Mas este capítulo mereceu ao Sr. Prof. João Porto, pelo seu largo conhecimento da matéria e pela actividade desenvolvida no Centro de Cardiologia Médico-Social de Coimbra, que dirige, desenvolvida exposição, e o mesmo sucederá com o Sr. Dr. Cortês Pinto, director do Instituto de Reumatologia.
Têm, pois, a minha concordância todas as medidas tomadas para a reintegração do doente no meio social que lhe compete, havendo necessidade de continuar a política de assistência e higiene social, de tão proveitosos resultados, e estendendo-a a outros campos. Assim, e vendo nos problemas de que pretendo ocupar-me motivo para a valorização do homem, quero aqui referir-me a uma questão da mais alta importância, pedindo para ela a subida atenção de V. Ex.ª, visto V. Ex.ª ser o fiador e intérprete dos nossos anseios, das nossas aspirações, que são os anseios e aspirações da Nação.
Quero referir-me à criação no Porto de um centro regional de luta contra o cancro. Em 29 de Dezembro de 1923 foi criado por decreto o Instituto Português para o Estudo do Cancro, cora sede no Hospital Escolar de Santa Marta. O artigo 4.° desse decreto designava os fins do Instituto e numa das suas cinco alíneas, na alínea b), dizia: «Manter e desenvolver um centro regional de luta contra o cancro em Lisboa e promover e auxiliar a criação de outros centros regionais.
São decorridos trinta e um anos, e, até agora, essa medida não teve execução. A que atribuir semelhante facto? É baseado nessa determinação lega], que parece esquecida, que hoje me atrevo a pôr o problema relativamente ao Porto, onde milhares de doentes que sofrem de enfermidade tão grave podem e devem ser tratados. Grande cidade, que dia a dia se engrandece e valoriza, pelo desenvolvimento sempre crescente da sua indústria e do seu comércio, bem merece, por todas ca razões, ser olhada pêlos Poderes Públicos com a melhor atenção. E se há resistências a vencer, removam-se, satisfazendo as necessidades daqueles que sofrem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: é bem melhor editar as doenças que curá-las, e os meios de que hoje se dispõe, embora longe de atingirem os benéficos resultados que todos desejaríamos, são, dentro dos possibilidades, profilácticos e curativos.
O Porto não pode nem deve ser esquecido, e, posto que os seus pergaminhos científicos o tornem digno de possuir um centro de terapêutica cancerosa, e, solidariedade social, o sentimento humano e cristão, a caridade para com o próximo, justificam a sua criação e a sua existência.
Os problemas de assistência devem obedecer a um plano geral que a todos aproveite, de funções bem definidas, para poder atingir-se a máxima eficácia com um máximo de economia. Não pode nem deve encarar-se fora deste conceito, que encerra uma grande verdade, que, esquecida, nos leva à prática dos erros mais funestos.
A assistência aos cancerosos em Portugal é quase exclusivamente exercida em Lisboa, através do Instituto do Cancro, considerado e classificado como dos melhores institutos da Europa, honra e glória do Estado que o criou. Mas, Sr. Presidente, apesar da sua acção, tão benéfica como intensa, não basta para as nossas necessidades. Repare-se com atenção no que se passa no Norte do País, zona muito povoada, da maior densidade, e onde os casos de cancro são numerosíssimos e os meios para o combater reduzidíssimos.
Assim, no Hospital Geral de Santo António, que a Santa Casa da Misericórdia mantém, à custa de muito sacrifício, existe um aparelho de raios X, para radioterapia profunda, e uma pequena quantidade de rádio, adquirida por benemerência também caritativa.
Os tratamentos prestados com esta reduzida parcela de rádio são feitos em más condições, em meio que não satisfaz qualquer dos requisitos necessários pura tal fim. Fora do Hospital, o Dr. Macedo Pinto, na Casa de Saúde do Dr. Alberto Gonçalves, atende todos quantos dele se abeiram, ricos e pobres, com o rádio que possui, adquirido à custa do seu exaustivo labor de profissional distintíssimo. E muito para a iniciativa particular e pouquíssimo para as necessidades que o meio acusa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não se pede um centro de terapêutica, com uma organização tão completa e perfeita como apresenta o Instituto de Lisboa.
O que se pretende é que naquela cidade os doentes que sofrem desta terrível doença - e tão numerosos são - sejam observados e socorridos dentro de um período curto. E necessário um centro, com os elementos de defesa, de forma a prevenir contra o terrível flagelo - e os diagnósticos precoces salvam inúmeras vidas. E assim que se valoriza o capital humano, tremenda responsabilidade contraindo os que não olham estas questões dentro dos preceitos da mais pura solidariedade cristã.
O problema da terapêutica compreende, além dos meios cirúrgicos, o tratamento pêlos raios X, pelo rádio, pêlos isótopos radioactivos, pêlos protões, meios muito caros e absolutamente imprescindíveis. Mas a vida humana, que não tem preço, paga-os largamente. Não é com doentes que se constrói o futuro!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Na hora que passa todas as organizações hospitalares são, além de centros de tratamento ou diagnóstico, escolas de divulgação, de profilaxia e de higiene social e ainda focos de cultura profissional, cultura tão vasta, tão complexa, que excede já os quadros esquemáticos das Universidades.
Página 205
14 DE DEZEMBRO DE 1954 205
O desenvolvimento da física nuclear traz à humanidade novas esperanças e novos meios, que é preciso estudar e aprender, alargando assim o vasto horizonte dos nossos conhecimentos. Ao Governo, sempre pronto a estudar e resolver problemas tão graves, se chama a atenção para a premente necessidade da população do Norte do País. E lutar devotadamente pela saúde do povo é lutar pela sua valorização.
Sr. Presidente: para outro problema quero chamar a atenção do Governo, visto dever esse merecer-lhe, como elemento de valorização humana, grande interesse. A cegueira é, de todas as enfermidades, a mais digna de piedade, de carinho, e tudo quanto se faça no sentido de minorar a angústia, a tristeza, o sofrimento, em que os amauróticos vivem é demonstração de caridade cristã, de devoção pelo próximo, de aplicação de justiça social. Não podem abandonar-se os invisuais, lançando-os para a inacção, para a necessidade de viverem da esmola do seu semelhante.
Há que torná-los úteis, dignificando-os pelo trabalho, e esta delicada função é da obrigação e competência do Estado, que, certo estamos, lhe dará todo o seu apoio.
Há que criar escolas de educação para os cegos de nascimento, escolas de reeducação para os que cegaram em idade adulta. Escolas de desenvolvimento dos sentidos substitutivos - tacto e audição -, com ensino do método de Braille e aprendizagem de variadas profissões que os cegos podem desempenhar com a mesma proficiência dos que vêem.
São necessárias escolas de ambliopes, de débeis visuais, onde, após prévia correcção dos defeitos de refracção, de cataratas congénitas, de estrabismos, de ceratoplastias, esses doentes sejam educados e ilustrados, com métodos próprios e material adequado.
Para se calcular o valor que estas escolas representam, bastará saber que só nos Estados Unidos da América existem hoje cerca de 400 classes para ambliopes.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Recorrendo a estes processos, tornar-se-iam seres aptos para lutarem pela vida, tornando-se valores activos, úteis à sociedade e à Pátria. Impõe-se à nossa consciência e ao nosso sentimento fazer tudo quanto haja possibilidade de efectivar-se para melhorar a sorte daqueles que suportam o mais terrível dos sofrimentos: a cegueira.
Grande acção benemérita e caritativa representa todo o esforço despendido para que os cegos a não possam considerar como calamidade irreparável, mas tão-sòmente como infortúnio, que lhes permite viver, não isolados, mas contactando com o Mundo, à custa do desenvolvimento adquirido e trabalhado das suas funções substitutivas, quer seja o tacto, quer seja a, audição. E o Governo, dedicando à causa dos cegos, causa de espontânea solidariedade humana, a atenção que lhe é pedida, prestará um elevado serviço, que moral e socialmente se impõe.
Vozes: - Muito bem I
O Orador: - E, falando da luta contra a cegueira, não posso deixar de referir-me aos serviços antitracomatosos, obra que o Estado criou de elevado alcance social, muito se devendo neste sector ao Sr. Ministro do Interior, Dr. Trigo de Negreiros, ao tempo Subsecretário da Assistência, que a este problema dedicou o mais vivo interesse, agora continuado pelo actual Subsecretário, Sr. Dr. José Guilherme de Melo e Castro.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Impunha-se tão notável realização, perante a cifra sempre crescente de doentes portadores de tracoma, enfermidade tão grave, que desde tempos imemoriais tem arrastado tanto ser humano para a cegueira.
É de salientar neste aspecto o serviço antitracomatoso do Porto, dentro do Dispensário de Higiene Social, que, desenvolvendo uma actividade digna do maior elogio, tem sido poderoso travão e endemia existente na zona norte do País.
Para avaliar da sua importância, bastará dizer que no triénio 1951-1953 foram efectuados 60140 consultas, o que representa um esforço que não pode deixar de ser exaltado. São actividades desta natureza que prestigiam e dignificam quem as cria e quem as dirige, devendo prestar-se homenagem ao seu director clínico, o Dr. Alcino Pinto. Assim o compreende a população doente, que ao serviço se dirige confiadamente, confiança igual lhe dispensando a classe médica.
De resto, e até sob o ponto de vista económico, o quantitativo despendido na cura dos tracomatosos é bem compensador em relação ao que teria de despender-se nos cuidados a dedicar aos cegos resultantes de tracoma não tratado e ainda ao facto de que todo o doente curado deixa de ser um foco de disseminação.
Pelo seu alcance e objectivo social, bem merece o favor do Estado, continuando a prestar-lhe protecção e apoio, concorrendo para a remodelação, hoje insuficiente, das suas instalações e ainda para um apetrechamento conveniente, adquirindo o material moderno necessário à sua finalidade. E atenda-se também ao serviço de emigração que lhe está adstrito, e que nos últimos três anos deu causa a 10 000 observações bio-microssópicas, o que originou excessivo esforço do pessoal médico que ali exerce a sua função.
Chamo a atenção do Governo no sentido de alargar este serviço, em favor de uma mais ampla actividade, dentro do conceito da profilaxia da cegueira, que compreenderia a higiene industrial, sob o .ponto de vista ocular, despistagem do glaucoma, estrabismos e defeitos de refracção. Assim se completaria uma utilíssima obra, das mais belas entre as muitas que o Estado em boa hora criou.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Outro problema da mais alta importância diz respeito aos indivíduos portadores de leucomas, opacidades da córnea, causas das mais frequentes de incapacidade visual.
Hoje, em todos os países de adiantado estado de civilização, uma delicada, mas vulgarizada, intervenção cirúrgica, a ceratoplastia, é efectuada, com brilhantes resultados, na cura da cegueira.
Trata-se da substituição de uma porção de córnea opacificada por um fragmento de córnea extraído de um cadáver, o que no domínio público é conhecido por enxerto de córnea. Ora esta operação, que há mais de vinte e cinco anos é executada na Europa e nas Américas, dando visão a milhares e milhares de indivíduos, não pode ser realizada no nosso meio, por impedimento legal.
Torna-se necessário enuclear os olhos do cadáver, material destinado ao enxerto, dentro do espaço de seis horas após a morte, o que as leis no nosso país não permitem.
Noutros países surgiram dificuldades idênticas, que foram removidas. Assim em França, por uma disposição legal do Ministro da Saúde Pública, mesmo sem necessidade da autorização da família do indivíduo a enuclear.
Página 206
206 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62
Nos Estados Hindus, por iniciativa individual, criou-se o The Eye Bank for Sight Restoration, destinado a obter olhos, por dádiva voluntária após a morte. Assim se pode obter o material para enxertos, adoptando os Anglo-Saxões o modelo americano e os Latinos o modelo francês. É o que se passa entre nós?
Na presente conjuntura a oftalmologia portuguesa está impossibilitada de efectuar ceratoplastias, vendo-se os especialistas portugueses numa situação de inferioridade, que nenhuma relação tem com a sua competência técnica, forçados a aconselhar os seus doentes a recorrerem às clínicas estrangeiras. Parece-nos vexatório semelhante estado, a que é urgente dor remédio.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Várias tentativas se fizeram entre nós para resolução do problema, vilas são passados alguns anos e o problema subsiste, apesar da boa vontade e do interesse manifestado pelo Sr. Ministro do Interior, pela Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa, pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia e ainda pêlos «o n solhos médico-legais das três Faculdades.
A criação de centros especializados para recolha, conservação e distribuição de material destinado às plastias impõe-se. Tornam-se necessários dois centros, dois bancos de córnea, que se situariam em Lisboa e no Porto. Assim o exigem milhares de doentes, que por impedimento legal não podem pela ceratoplastia encontrar remédio para a sua cegueira.
Trata-se de um problema de valorização humana, para o qual chamo a atenção do Governo, e permita Deus que as minhas solicitações sejam ouvidas em favor de uma causa dignificadora da humanidade inteira.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: a Lei de Meios, cuja discussão tem ocupado esta Gamara, representa, no conjunto do seu normativo, os traços largos de um programa governativo, que só ficará suficientemente definido no Orçamento Geral do Estado.
Partindo, pois, dos princípios gerais nela contidos, não podemos aperceber-nos de mais do que dos limites fixados para a cobrança das receitas e quais estas sejam e do caminho que seguirão para satisfazerem o conjunto de primordiais necessidades que, por igual, ali se deixam estruturadas.
A falta de maior pormenorização, que certamente não cabe no classicismo do seu ordenamento, não lhe tira, porém, o valor de séria afirmação da política do verdade e equilíbrio que a Revolução Nacional vem seguindo com reiterada intransigência.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Atingido o grau de estabilidade financeira a que chegámos, mercê dessa porfiada política, pode antever-se o caminho a percorrer no ano que vai viver-se, com a efectiva segurança que confere a já habitual certeza de não faltarem os meios para se alcançarem cada vez mais satisfatórios resultados; assim o deixam perceber a proposta de lei referida e o conjunto geral de coutas públicas que se tem apreciado aqui, o que é motivo para a V. Ex.ª o Ministro das Finanças se dirigirem felicitações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: consabido que o Estado tem de procurar, pelo próprio imperativo da sua existência, a máxima valorização nacional, como expressa e muito claramente lho impõem, em nome das normas imutáveis da moral e da justiça, os comandos do artigo 6.° da Constituição, aparece como lógico corolário desse importante normativo toda a matéria contida no título V da lei que nos ocupa, que, tratando da política rural, fixa nos seus três artigos determinados princípios basilares, que não diferem, aliás, daqueles outros contidos em leis similares anteriores.
Representa, portanto, este título, sobre que farei incidir principalmente aã minhas breves considerações, a afirmação sempre renovada dum propósito de continuar o Estado a fomentar o engrandecimento do meio rural, furtando-o à carência dos elementos básicos da sua dignificação - todos alinhados no artigo 17.° - com um auxílio financeiro que vai cifrar-se ou em subsídios ou em comparticipações nos custos das iniciativas que vierem a tomar as entidades a quem especialmente pertence o maior quinhão de responsabilidade na efectivação de tais iniciativas.
Sr. Presidente: além de eminentemente humana e profundamente social, toda a política que se esforce por conferir às sacrificadas populações rurais uma elevação do seu nível de vida traduz-se em apreciável e útil valorização, pela sensível influência que as suas camadas activas trazem e formação do produto nacional bruto, para o qual, como se afirma no douto parecer da Câmara Corporativa, acenos puderam contribuir no ano transacto com a quota de 29,9 por cento, que é manifestamente baixa, para os muitos braços por que são formados, mas especialmente significativa das deficitárias condições em que trabalham.
Na verdade, sem água limpa, sem vias de comunicação aceitáveis, nem electricidade, sem assistência e sem o muito mais que seria ocioso enumerar, ou dispondo apenas de algum ou incompletamente de todos esses elementos que tornam a vida aceitável, é manifesto que nem a pessoa humana pode sentir toda a sua dignidade nem o seu trabalho pode atingir o nível de rendimento que lhe é próprio, produzindo-se, pois, perdas sensíveis, cuja acumulação mostrou já as consequências, que não podem ter-se ainda desvanecido, da memória dos que conheceram as nossas vilas e aldeias de há três décadas, até porque não foram ainda de todo eliminadas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Foi certamente para fugir a estas tão sensíveis depredações, tão sentidas pelo seu capital humano, que a Revolução Nacional dirigiu o poder criador da sua força para o meio rural e, mercê de política tão ajustada ao superior interesse da grei, começou a erguei; uma apreciável obra que úteis realizações, que, mesmo sem ter atingido um nível aceitável, pelo menos em determinados aspectos, conseguiu criar um desentorpecido clima de justa exigência, a que jamais poderá furtar-se. E que os povos, começando a sentir, com as primeiras lufadas do progresso, a injustiça do abandono a que os haviam votado, reagiram de forma magnífica, passando a pedir cada vez mais - eles, que tão pouco possuíam -, e ficaram habituados a receber.
Rodaram os tempos, e a política de «pedi e logo recebereis, que tinha produzido os mais auspiciosos resultados é criara um clima, deu lugar a uma outra de muito maior parcimónia por parte da governação. Surgiram as dificuldades.
Quem mais sentiu esta sensível mudança foram sem dúvida as câmaras municipais, que, profundamente in-
Página 207
14 DE DEZEMBRO DE 1954 207
teressadas nessa grandiosa luta contra a carência nos territórios confiados à sua administração, viviam um momento pletórico, sem se aperceberem da sua própria carência de possibilidades para continuá-lo quando menos substancialmente ajudadas pelo Estado.
A partir de então só puderam continuar trabalhando em ritmo aproximado àquele que ia findando aquelas câmaras cujos concelhos têm o privilégio de avultadas receitas. Quanto às restantes, e são o maior número, todas elas administrando meios rurais, a sua debilidade financeira pôs um abominável veto à satisfação dos seus anseios de cooperarem com o Estado nas grandes tarefas de engrandecimento do meio local.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O pouco que recebem tem tão variado e obrigatório campo de aplicação, quer em despesas que lhes são próprias e concernem à sua específica manutenção, quer nas alheias que por artificial determinação, como se foram próprias, se regulam, que nada ou quase nada lhes fica para fomentarem o seu progresso, permitindo-lhes trabalhar pela elevação do nível de vida dos seus munícipes.
E para a situação aflitiva destas câmaras municipais, Sr. Presidente, que especialmente pretendo chamar a atenção do Governo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sei que não trago a esta Câmara qualquer assunto novo ou profundamente transcendente. Quando, em Janeiro de 1947 e nos trabalhos da IV Legislatura, o Dr. João da Bocha Paris - que foi um membro muito ilustre desta Câmara e a morte prematuramente lhe roubou - teve ensejo de efectivar o seu aviso prévio sobre a crise que os municípios atravessara, pelo acervo de razoes produzidas não só pelo ilustre Deputado avisante como ainda por outros não menos ilustres Deputados, que trouxeram ao debate generalizado o valor altíssimo dos seus depoimentos impressionantes, ficou clara, conscienciosa e cabalmente demonstrado que havia um verdadeiro desencontro ou falta de coordenação entre os direitos e interesses do Estado - ou por ele assim qualificados - e os direitos e interesses dos municípios, daqui resultando para estes uma deplorável situação de debilidade financeira, cujos resultados de inibição se repercutiam na própria economia nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Então, reconhecido que facilmente se deviam remediar os muitos inconvenientes originadores conflito, que foram eruditamente apresentados, foi
aprovada a moção que vou ter a honra de ler, porque bem merece ser agora relembrada. E o seguinte o seu teor:
Considerando que importa manter vivo o espírito municipalista, de tão antiga tradição;
Considerando que as circunstâncias em que actualmente decorre a administração municipal não permitem nem atender as crescentes e aliás imperiosas necessidades dos munícipes nem acompanhar em ritmo semelhante a obra de renovação empreendida pelo Estado;
Considerando que os municípios prolongam a acção do Estado até às mais recônditas aldeias;
Considerando que os municípios têm uma função política e administrativa do mais alto valor e conveniência:
A Assembleia Nacional, verificando as dificuldades crescentes das finanças da maior parte dos concelhos do País e que tuia dificuldades podem agravar-se ainda mais:
Sugere ao Governo a conveniência de estudar a forma de libertar as administrações municipais de todos os encargos que em rigor devem pertencer à Administração Central e de as habilitar a ocorrer tios sempre crescentes encargos resultantes das autuais condições económicas, quer por mais largas comparticipações, quer pela revisão rural das suas fontes de receita.
Mais de sete anos vão volvidos, e os municípios continuam a sentir o gravoso encargo das despesas que pertencem à Administração Central, a terem comparticipações concedidas segundo o mesmo regime, sem terem alcançado que a preconizada revisão geral das suas fontes de receita se houvesse efectivado.
Como é óbvio, a situação de gravidade, tão desassombradamente desbobinada perante esta Assembleia, não podia melhorar, e antes se agravou, unia vez que as suas causas específicas continuam como espinhos acerbos, ferindo de defeitos todo um sistema em que se teima persistir.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ocorre então perguntar: estará a razão do alheamento no facto de a alta Administração ter encontrado erro ou falsidade no conjunto de conceitos de tantos ilustres pensadores que procuraram, em luminosas sínteses, exaltar o valor do município, afirmando, como, por exemplo, Touqueville - citado no aviso prévio a que me referi -, «que o município parece ter saído das mãos de Deus, sendo a primeira escola onde o cidadão deve aprender os seus deveres políticos e sociais»?
Será que, em plena idade atómica, se desejará aplicar o complexo de ensinamentos da desintegração a uma instituição que é elemento indispensável de toda a boa organização social?
A estas e tantas outras interrogações, que o desespero de muitos tem o poder de justificar, responde, certamente, o comando, sempre sereno e sempre firme, de Salazar, quando nos afirma que «A revolução continua . . .».
E tem efectivamente, que continuar.
Ela tem de atingir os municípios, que se debatem - nunca é demais reafirmá-lo - em pavorosa crise de mediocridade, para que eles retornem ao seu valor, no real conjunto dos valores nacionais, e, dignificados, possam ser efectivos comparticipes nas tarefas do ressurgimento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não poderá continuar a esquecer-se que a solução, tanto quanto possível breve e apropriada, do seu mundo de problemas representará a possibilidade de mais fácil solução de outros tantos problemas que dilatam e dignificam a vida da Nação.
Água abundante e limpa, estradas e caminhos, assistência e salubridade, habitações e todo o cortejo de primordiais elementos da vida, que não podem ser apanágio só dos grandes centros, quantos mais existam no meio rural tanto maior felicidade, pão e concórdia haverá na grande família portuguesa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ora são os municípios as mau categorizadas unidades de acção com que, efectivamente, se
Página 208
208 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
deverá contar para que estes elementos do dignificação e de vida existam onde se mostrem necessários e na justa medida em que o sejam; impõe-se, portanto, que o Estado confira às câmaras municipais o conjunto de possibilidades financeiras de que elas careçam para os criar convenientemente.
Que não possa a debilidade financeira, traduzida em arrepiante falta de recursos, continuar a ser a desculpa fácil para que as administrações locais se aquietem em beatífica mornidão perante o sofrimento e o desconforto dos seus povos.
Atitudes deste quilate não servem o interesse nacional nem facilitam as múltiplas missões do Estado, empenhado em outras realizações de maior vulto, nem mesmo se compreendem quando se assiste ao interessante fenómeno da mobilização total dos recursos locais, operada desinteressadamente por um já numeroso conjunto de agremiações regionalistas, que, sob a denominação te ligas e comissões de melhoramentos, está a produzir trabalho na magnífica utilidade a Região das Beiras, e nomeadamente nos concelhos de Arganil, Gois e Oliveira do Hospital, levando às mais recônditas aldeias os benefícios que A civilização criou para bem da humanidade, pelo que desta tribuna lhes quero dirigir, sem permissão de V. Ex.ª, Sr. Presidente, uma palavra de compreensão e de encorajamento, apontando-as como exemplo que merece ser seguido.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: depois de haver abordado, na generalidade, as dificuldades que sentem os municípios, e muito especialmente aqueles que são mais pobres, ou por sua própria natureza ou até pelas disposições dos leis, talvez devesse traçar o quadro dessas dificuldades, encarando separadamente coda um dos graves problemas em que elas mais se fazem sentir. Não seria tarefa que não estivesse francamente ao meu alcance. Não posso esquecer-me, porém, de que a paciência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, tem justos limites, não me sendo, portanto, licito ir mais além.
Do conjunto da minha singela alegação, e muito principalmente do real mérito de quanto a esta Assembleia foi trazido no aviso prévio a que me referi, parece-me poder concluir-se pelas flagrantes utilidade e actualidade das sugestões que desta Casa partiram contidas na moção com que finalizou.
Havendo que proceder a um cuidado estudo da situação financeira dos municípios, para os restituir ao quadro de obreiros a que pertencem, como criadores de riqueza da Nação, terão eles de aguardar as conclusões a que chegarem os departamentos do Estado a quem o assunto pertence, o que por certo não demorará.
Até lá, para lhes minorar a situação de tão pronunciada carência e como recurso que a própria Lei de Meios não engeito, afigura-se-me necessário que S. Ex.ª o Ministro das Finanças queira aumentar substancialmente, além de outras destinadas ao fomento do meio rural, a dotação que costuma conceder para as despesas com melhoramentos rurais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Haverá também que modificar o sistema de atribuição de comparticipações e subsídios, facilitando-se a sua obtenção e o seu emprego, tendo em conta que muitas camarás municipais, não dispondo dos meios suficientes para lhes fazer face, no que respeita ao quantum que fica a pertencer-lhes, não os podem aceitar e utilizar, pelo que essa atribuição será tanto mais justa quanto mais fortalecer as possibilidades financeiras daqueles a quem os auxílios se desse tanto mais proveitosa quanto mais necessários e imprescindíveis sejam os melhoramentos ou iniciativas que os motivaram.
Este conjunto de medidas se me afigura remédio de resultados assegurados na luta pelo cada vez maior engrandecimento do meio rural.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: ao falar pela primeira vez na actual sessão legislativa cumpro, antes de mais, o grato dever de renovar a V. Ex.ª as minhas respeitosas saudações.
O brilho, a superior competência, a verdadeira altura com que V. Ex.ª dirige os trabalhos desta Casa estilo perfeitamente a par com a excelência do seu fino trato, com a gentileza do seu elevado espirito e com a bondade do seu diamantino coração.
Graças aos superiores méritos e às preclaras virtudes de V. Ex.ª, foi possível à Camará não só reconquistar o prestígio dos seus melhores tempos, como ainda fazê-lo elevar a um nível jamais atingido.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Cumprimento, pois, o Presidente insigne desta Casa, o alto espírito do mais qualificado dos seus Deputados.
Sr. Presidente: um ano decorreu já sobre a discussão da última Lei de Meios feita por esta Assembleia e parece-nos que poucos dias passaram sobre tão importante acontecimento, tal a velocidade com que o tempo, sem que nos apercebamos, vai efectuando a soa marcha fatal e inexorável.
De novo, e nos termos constitucionais, se confia a votação das receitas e despesas do Estado a esta assembleia política, não obstante o reconhecimento da sua inferioridade técnica para o seu estudo e apreciação.
Desde sempre, porém, e sob todos os sistemas representativos, foram chamados a pronunciar-se sobre o diploma fundamental da administração pública - a Lei de Meios - os autênticos representantes da voz da Nação.
A consciência do Deputado confunde-se com a própria consciência geral da Nação, sentindo as suas necessidades e vivendo as suas aspirações, para procurar satisfazê-las e realizá-las.
Isto explica, Sr. Presidente, a minha ousadia em intervir neste debate.
Sr. Presidente: a Lei de Meios para 1950 não difere essencialmente da que foi aqui apresentada no ano anterior.
A arrecadação de receitas e p pagamento de despesas cuja autorização se pede continuará a fazer-se obedecendo às mesmas regras de contabilidade e à mesma política orçamental.
Sem recurso ao agravamento de quaisquer impostos ou taxas, sem a criação de outros novos e com o louvável propósito, já nos últimos anos manifestado e rigorosamente executado, de «poupar», reduzindo despesas supérfluas ou desnecessárias, mantém-se a política de equilíbrio orçamental que, sem interrupção, vem sendo seguida ao longo dos últimos vinte e sete anos e que é a condição, a base e a garantia do ressurgimento nacional.
Com fé, com perseverança e com vontade inquebrantável mantemos um regime de finanças são, que pelo progresso material, económico, social e moral alcançado nos assegura uma posição de relevo no Mundo.
Isto se deve, Sr. Presidente, ao homem providencial que com inflexibilidade e perfeita justeza deu uma lição a Portugal e a dá constantemente à Europa e ao Mundo.
Página 209
14 DE DEZEMBRO DE 1954 209
A lição de Salazar - que agradecemos e jamais, olvidaremos- permanecerá também para as gerações vindouras.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-Com base nesta tradicional política de equilíbrio orçamental prosseguida ao longo deste quarto de século por Salazar e seus continuadores, as finanças publicas vêm continuamente melhorando, a riqueza do Faia aumentou, a moeda mantêm-se forte e consistente, o crédito generalizou-se e cada vez se torna maior a confiança e a fé do povo português nos seus altos destinos.
E nem a hora de ansiedade e inquietação que com admirável serenidade e coragem estamos vivendo nos encontrará desprevenidos para a enfrentar financeira e materialmente, como no-lo garante, com sadio e reconfortante optimismo, S. Ex.* o Sr. Ministro das Finanças.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: da leitura e analise da Lei de Meios, do estudo do douto parecer da Gomara Corporativa e dos elementos que nos foram gentilmente fornecidos pelo Sr. Ministro das Finanças, concluiremos pela aprovação na generalidade da proposta de autorização de receitas e despesas para o ano de 1955.
Existe nela matéria bastante para justificar inteiramente o meu voto de plena concordância.
De todo o seu valioso conteúdo, e para além do equilíbrio orçamental e regular provimento da Tesouraria, quero destacar os disposições que se referem à política fiscal e política de crédito, à política de valorização humana, aos investimentos públicos e à política rural, respectivamente os capítulos n, IV, V e VI da proposta em discussão.
Sr. Presidente: diz-nos o Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos de 1953 que se tem verificado um acentuado progresso na receita fiscal, devendo, porém, salientar-se que, de um modo geral, o seu acréscimo se deve mais ao aumento da matéria colectável do que a elevação das taxas.
É na determinação da matéria colectável - que se torna necessário rever para evitar disparidades e injustiças flagrantes e para, com razoável aproximação, se conhecer do verdadeiro volume dos seus rendimentos- que está o fulcro da grande reforma a empreender de todo o nosso sistema tributário.
É intenção do Governo, através das Comissões de Estudo e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal e de Técnica Fiscal, proceder a uma reforma profunda de todo o nosso sistema fiscal, com o alto objectivo de, por um lado, coordenar os diversos textos, tornando-os mais claros e de maior precisão e certeza, e, por outro, numa melhor distribuição da carga fiscal, procurar não só uma melhor justiça, mas também um acréscimo razoável dos rendimentos do Estado.
É de louvar e de aplaudir tudo o que se fizer em ordem a simplificar e tornai- cómodo o pagamento dos impostos. Ao excesso de papéis e de formalidades burocráticas, que são um tormento para o contribuinte, deve substituir-se um sistema mais pronto e mais rápido, que não represente, como o actual, uma sobrecarga fiscal.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-O conhecimento único, em que, parece, se pensa, onde se inscrevessem todos os impostos do mesmo contribuinte, com as indicações dos prazos do sen pagamento e todos os elementos necessários ao integral condicionamento das suas obrigações, seria o ideal.
É também, de louvar e de aplaudir o segundo dos objectivos da reforma, que, em adiantada fase de estudo, está sendo elaborada pelas maiores e mais comprovadas competências financeiros, a quem, deste lugar, presto a minha homenagem.
No economia financeira moderna o imposto desempenha uma dupla função: procura arranjar os fundos bastantes para a cobertura regular de todas as despesas públicas e redistribui os rendimentos segundo os princípios da justiça social.
Na verdade, o direito fiscal serve de instrumento eficaz para se melhorar a distribuição dos rendimentos, eliminando desigualdades e injustiças e contribuindo por fornia sensível paro a prosperidade da economia, pela mais fácil e mais rápida formação de reservas monetárias a investir em obras e trabalhos produtivos, através da movimentação progressiva de capitais pessoais, consequência lógica do maior poder de compra das massas populares e de um correspondente aumento de consumo.
Fazer desaparecer a grande desigualdade na repartição dos rendimentos e eliminar a injustiça das imputações do poder de compra, tais são os objectivos a que deve obedecer a nosso reforma tributária, praticando-se assim uma verdadeira justiço social, ao mesmo tempo que se dá cumprimento aos princípios morais, sociais e económicos expressos no artigo 29.° da nossa Constituição.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: -O consagrado economista e financeiro Prof. Fernando Emidio da Silva, no parecer da Camará Corporativa sobre a Lei de Meios do ano anterior, afirmava que, sendo legitimo a suspeita de que não é muito equitativa a repartição do rendimento nacional, importava fazer-se uma revisão, ò qual servirão de base os estudos estatísticos e fiscais a que o Governo, com louvável intenção, mandou proceder.
Ao fazer-se uma tal revisão, que se me afigura urgente e necessária, não deverá esquecer-se que os limites das isenções tributárias estão manifestamente desactualizados e as taxas de progressividade do imposto complementar, que vão de 3 a 30 por cento para os rendimentos superiores a 1400 contos, necessitam ser elevadas, se não até ao limite de 70 e 80 por cento para os escalões superiores, como se foz em certos países estrangeiros, ao menos até um limite que permita conciliar a produtividade do imposto com a justiça social.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:--Reconhecendo quão difícil e trabalhosa é a missão de que estão incumbidas as comissões nomeadas pelo Ministério das Finanças, formulo o voto de que os trabalhos se apressem, a fim de, em breve, vermos o nosso sistema fiscal baseado na equidade e na justiça, pondo-se, assim, termo ao único reparo que, no meio de gerais encómios, é feito internacionalmente ao sistema financeiro português.
O propósito, expresso no artigo 4.° da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, de se intensificarem os trabalhos, de modo a poder ser dada por finda em 31 de Dezembro de 1956 a missão daquelas comissões, merece o meu melhor aplauso.
Quanto às receitas fiscais corporativas, que atingem cifras astronómicos e representam um acréscimo da cargo fiscal, mantêm-se até 30 de Outubro de 1955, dota em que deverão estar concluídos os estudos tendentes à suo sistematização e uniformização, as disposições restritivas de leis anteriores.
Página 210
210 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61
Da superior competência dos membros que compôem a comissão encarregada de too árduo trabalho e do elevado critério do Sr. Ministro das Finanças ó de esperar uma maior ordem, mais uniformidade e mais equidade e justiça neste sector da parafiscalidade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: no capítulo IV da Lei de Meios para o ano de 1955 inclui-se o elevado e cristão desígnio da valorização humana, projectando-se providências destinadas ao desenvolvimento de um programa assistencial às doenças reumatismais e cardiovasculares e à criação e manutenção de centros ou serviços de recuperação e terapêutica ocupacional de paraplégicos, traumatizados e outros doentes.
Sugere a Câmara Corporativa, com razões que se me afiguram procedentes, que no programa assistencial às doenças referidas se inclua também a diabetes - doença social do maior interesse em todo o Mundo.
Aprovámos no ano findo providências idênticas respeitantes à maternidade e à primeira infância.
Tudo o que se fizer atinente à saúde do corpo e à recuperação de doentes e inválidos é obra de alto sentido humanitário e cristão, que merece o nosso inteiro aplauso.
Tão generoso pensamento do Governo é de louvar e agradecer, e de desejar seria que outras novas providências fossem tomadas para satisfação de todas as nossas necessidades.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-Sr. Presidente: no capitulo dos investimentos públicos temos de considerar os investimentos dentro do Plano de Fomento e os investimentos por fora do Plano.
Quanto aos primeiros, é sabido que, pôr dificuldades na solução de problemas técnicos surgidos na fase de arranque, como a denomina o parecer da Camará Corporativa, a sua execução tem sido lenta, não atingindo as previsões iniciais.
Todavia é satisfatório verificar que o atraso sofrido não é motivado por dificuldades financeiras.
Felizmente, as possibilidades desta natureza ultrapassam os cálculos e previsões do Plano.
E dentre as diversas fontes de financiamento devemos destacar, pelo que respeita ao ano em curso, a das instituições de crédito a entidades particulares, que ocupa o primeiro lugar.
Confiadamente esperamos que no ano próximo e nos restantes se recupere o tempo perdido, por maneira a termos integralmente realizados os seus grandes objectivos: progresso material do Pais e elevação do nível de vida da população portuguesa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Quanto aos investimentos por fora do Plano, o artigo 15.° da proposta de autorização de receitas e despesas que estamos apreciando diz-nos que eles se inscreverão como despesa extraordinária dos diversos Ministérios, dando se primazia aos empreendimentos e trabalhos em curso.
A falta de elementos que se nos deparam não nos permite fazer qualquer comentário.
Sabemos, porém, da extraordinária capacidade realizadora do Governo e da posição favorável em que o Pais se encontra, e isso dá-nos a certeza de que se prosseguirá gradualmente no enriquecimento moral e material da Nação.
Sr. Presidente: o capitulo vi da Lei de Meios insere uma doutrina que é já tradicional nas finanças do Estado e demonstra que o Sr. Ministro das Finanças, com uma probidade inexcedível, está atento aos verdadeiros interesses da Nação.
Na verdade, tudo quanto se fizer para promover a melhoria das condições de vida dos aglomerados rurais, todo o esforço que se despender para fixai- o homem à terra, para aproximar o campo da cidade, é trabalho meritório feito a bem da Nação.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-O desequilíbrio existente entre a vida rural e a da cidade, desfavorável àquela, provoca o êxodo do campo.
Torna-se necessário desfazer tão grande desnível, não apenas melhorando as condições económicas da vida do campo, mas ainda alterando as condições de vida sanitária, de convívio e de relação e elevando o nível mental e familiar dos indivíduos.
O problema rural é de extraordinária complexidade e transcendência e, para. além do seu aspecto económico, há que encará-lo sob outros Ângulos, nomeadamente o educativo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: -Não é ocasião azada para sobre tão grave questão desenvolver grandes considerações e faltam-me competência e autoridade para focar todos os seus aspectos.
Limitar-me-ei, em breves e singelas palavras, a comentar os auxílios financeiros prestados e a prestar, com o nobre e humano objectivo de melhorar as condições de vida das populações rurais, e, num ligeiro apontamento, apresentar algumas modestas sugestões.
Antes de mais, há que prestar homenagem ao Governo pela importância do trabalho realizado em todos os pontos do País. E nesta homenagem incluir também as câmaras municipais, que, com um perfeito sentido das necessidades dos povos, têm desenvolvido um notável esforço.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Em anos sucessivos tem-se verificado que os auxílios financeiros que provenham de verbas inscritas no orçamento, quer de subsídios, quer de financiamentos de qualquer natureza, têm sofrido uni considerável aumento.
As verbas despendidas pelo Fundo de Fomento, as importâncias pagas pêlos trabalhos de melhoramentos rurais, os créditos concedidos para água e electrificação aos municípios, os empréstimos realizados pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas, destinados a estimular e auxiliar pequenas obras produtivas de interesse privado, e as próprias verbas orçamentais elevam-se gradualmente, de ano para ano, a muitos milhares de contos e 'a sua .curva ascensional é um facto incontestável.
Prosseguir, aumentando substancialmente os auxílios financeiros por maneira a vencer no mais curto prazo o atraso em que vivem as populações rurais, é obra de grande finalidade social e de autêntica valorização da Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Tornar mais fácil e, sobretudo, mais acessível, mediante uma acentuada baixa da taxa de juro, o crédito aos corpos administrativos, para poderem desempenhar as atribuições que lhes competem no âmbito de uma política rural ordenada e eficiente, é contribuir im(...)
Página 211
14 DE DEZEMBRO DE 1954 211
portantemente para a melhoria económica das condições de vida dos aglomerados rurais.
Acelerar o mecanismo dos empréstimos concedidos pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas e reforçar este dando à Junta de Colonização Interna ama maior latitude na concessão de créditos para melhorias agrícolas é dispensar protecção à lavoura, da qual vive cerca de 50 por cento da população do Pais, é tornar mais favoráveis as condições de vida de grande número de pessoas e é valorizar a economia nacional.
Reduzir ao mínimo as formalidades burocráticas e as exigências de ordem técnica nas pequenas obras para as quais se solicita comparticipação financeira do Estado pelo Fundo de Melhoramentos Rurais, evitando-se que pedidos urgentes para abastecimentos de águas, por exemplo, permaneçam alguns anos em certas repartições do Estado, e obter uma mais esclarecida e decisiva colaboração, através dos seus agentes, entre as entidades comparticipantes e comparticipadas é aumentar a eficiência da política rural em que o Governo anda tão firmemente empenhado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Estimular e proteger a criação de certas pequenas indústrias caseiras, que são apenas complementos preciosos da vida doméstica, e ensinar ao povo certas artes menores -tecelagem, lacticínios, mel, compotas, doçaria, etc. - ó contribuir para o melhoramento e prosperidade da vida rural.
Conseguir uma íntima e efectiva colaboração entro o Estado e a iniciativa particular, com o alto e humano fim de iniciar-se com decisão e firmeza a construção de casas para os homens do campo, ó dar um posso decisivo para a solução do problema da habitação rural e ó adoptar e praticar uma política rural da melhor e da mais necessária.
Prestar assistência médica prática e efectiva às populações rurais, subsidiando os municípios, é defender a saúde e a vida de muitos milhares de portugueses e é contribuir enormemente para o seu bem-estar e felicidade.
Isentar da contribuição predial diminutos tractos de terreno, trabalhados com heroicidade, de exploração quase impossível e de muito exígua produção, afigura-se-me estar no âmbito da política rural por que todos pugnamos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas das simples sugestões que se me afiguram importantes para promover mais rápida e eficazmente a melhoria económica da vida rural.
O absentismo rural e o urbanismo, cada vez mais extensos, são fenómenos sociais que se verificam também em outros países c continentes, ainda que de solo fértil e de grande espaço vital.
O problema não é, pois, de carácter estritamente económico, antes tem a sua origem em fundas raízes psicológicas.
A atracção dos homens do campo pela cidade, a fascinação que esta exerce, com a possibilidade de uma vida melhor, suo factos reconhecidos e incontestáveis.
Para dar combate a esta tendência, de carácter universal, esforçam-se os sociólogos e pedagogos em adoptar medidas nitidamente educativas, entre as quais a ruralização da escola primária ocupa lugar saliente.
Sr. Presidente: a doutrina contida no artigo 17.° da lei que estamos apreciando merece o meu maior aplauso e o meu mais franco elogio e, quanto à ordem de precedência dos auxílios financeiros a conceder, parece-me
que deveria dar-se primazia, sobre a electrificação, às estradas e caminhos.
É certo que estamos vivendo uma época de grande renovação, em que à electricidade está reservado um papel de extraordinária grandeza e que ó insubstituível.
As estradas e caminhos, porém, são, como é sabido, as veias e as artérias do corpo da Nação, sem as quais a vida é impossível.
Por isso é que aproveito o ensejo de, do alto desta tribuna, fazer um veemente apelo ao Governo no sentido de se impulsionar vigorosamente a abertura de estradas e caminhos, acabando, tão rápido quanto possível, com o isolamento em que ainda jazem numerosas populações do continente, nomeadamente as do Norte do distrito de Viseu -que represento nesta Assembleia -, que esperam há muitos anos já pela realização do tão justa e premente necessidade. Não mais haveria razão para que um consagrado prosador da nossa terra chamasse aquela zona o Tibete Português.
O plano financeiro para a execução integral do plano rodoviário a levar a cabo até 1970, que tivemos a honra de aprovar na última sessão legislativa, é um largo passo, é um ingente esforço na grande batalha das comunicações rodoviárias.
É de justiça louvar-se e agradecer-se tão vultoso empreendimento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Deverá, porém, dar-me preferência na execução de tão grande tarefa às regiões que não possuam quaisquer vias de comunicação.
E deverá olhar-se com mais carinho e atenção para o lastimável estudo das estradas municipais, que suportam também enorme tráfego, para a conservação e reparação das quais os municípios, só por si e com os pequenos subsídios do Estado, são impotentes.
Que o Governo está atento ao problema e procura solucioná-lo, demonstra-o a nomeação recentíssima de uma comissão com o fim de estudar a forma de orientar por princípios de & satisfatória técnica e de elevado rendimento a construção e conservação das estradas e caminhos municipais.
Sr. Presidente: vou terminar.
As pobres e descoloridas considerações que sem valor algum venho produzindo (não apoiados) foram apenas ditadas pelo desejo ardente de ver o meu país cada vez mais engrandecido e mais feliz.
O cumprimento rigoroso e a execução integral do que se contém na Lei de Meios para o ano de 1955, de que é fiel garante o Sr. Ministro das Finanças, asseguram-nos que Portugal irá viver mais um ano de prosperidade, de verdadeiro engrandecimento.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:-Vou encerrar sessão. A. próxima será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Cruz.
Augusto Cancella de Abreu.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Página 212
212 DIÁRIO DAS SESSÕES N. 61
Eduardo Pereira Viana.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Afonso Cid dos Santos.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Tito Castelo Branco Arantes.
Sr s. Deputados que faltaram â sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Pacheco Jorge.
Amândio rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida Garrett.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Júdice Bustorff da Silva.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Fel-
gueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Limei Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Sebastião Garcia Ramires.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
Rectificações
Ao parecer n.° 9 VI da Câmara Corporativa: 1) O quadro I da p. 73 deve ler-se:
(Ver quadro na imagem)
2) Na numeração dos artigos do projecto de proposta de lei n.° 501, segundo a redacção sugerida pela Camará Corporativa,, os artigos 20.°, 21/, 22.° e 23.°, a p. 123, devem figurar sob os n. 19.°, 20.°, 21.° e 22.°
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA