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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 63

ANO DE 1954 16 DE DEZEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.º 63, EM 15 DE DEZEMBRO

Presidente: Ex.mos Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs. José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Baltasar Leite Rebelo de Sousa

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Pavio Cancella de Abreu requereu várias informações sobre o plantio da vinha.
O Sr. Deputado Urgel Horta pediu providências ao Sr. Ministro da Economia para a resolução dos problemas vitivinícolas.
O Sr. Deputado Daniel Barbosa ocupou-se do desemprego na classe das engenheiros portuguesas.
O Sr. Deputado Pinto Barriga tratou da acção dos contrabandistas a dos vencimentos dos funcionários das alfândegas.
O Sr. Deputado Proença Duarte requereu várias informações sobre o plantio da vinha.
O Sr. Deputado Galiano Tavares pediu esclarecimentos sobre o funcionamento das Casas do Povo.
O Sr. Deputado Cid dos Santos falou sobre o Hospital-Faculdade de Lisboa.

Ordem do dia. - Continuou discussão da Lei de Meios para 1955.
Falaram os Srs. Deputados Camilo Mendonça, Manuel Maria Vaz e Dinis da Fonseca.
Encerrado o debate na generalidade, passou-se à discussão na especialidade o votação da proposta de lei, que foi aprovada com alterações propostas pelas Comissões de Economia e Finanças ou perfilhando sugestões da Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção.-
Decreto da Assembleia Nacional sobre a industria hoteleira.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a chamada.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

lfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.

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Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriava de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Teófilo Duarte.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 78 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cortês Lobão na sessão de 25 de Fevereiro último.
Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Para actualização das informações que requeri há meses e me foram fornecidas pelo Ministério da Economia, requeiro que me seja indicado, urgentemente, o seguinte:

1.° Número total de requerimentos para plantações de vinha que ficaram pendentes em 15 de Abril último, indicando-se em separado os apresentados desde Janeiro deste mesmo ano de 1954;
2.° Número de requerimentos deferidos desde 1 de Janeiro a 15 de Abril último e, posteriormente, até à presente data, indicando-se em separado os deferimentos em relação a cada um destes dois períodos;
3.° Indicação da área total e do número total de pés cuja plantação foi autorizada em relação a cada um dos períodos indicados no número anterior, devendo esta indicação referir-se separadamente a novas plantações, reconstituições e transferencias de vinhas.

Requeiro também que me seja dada a indicação, quanto possível aproximada, da área total dos terrenos do continente (com percentagem dos de encosta e dos planos) aplicada a cultura de vinha, respectivamente à data do Decreto n.° 38 525 e actualmente, em cada uma das sete zonas demarcadas para a actuação das brigadas do condicionamento.
Requeiro, finalmente, informação sobre se as brigadas de condicionamento ou quaisquer outros serviços se têm assegurado de que, realmente, os terrenos destinados ao plantio são propriedade dos requerentes, para assim se evitar a possibilidade de várias pessoas, arrogando-se qualidades que não lhes pertençam, requererem em proveito de um só, e por esta forma conseguir-se que as autorizações excedam, por cada proprietário, o máximo de 20 000 pés - estabelecido para os casos gerais referidos na alínea b) do artigo 4.° do Decreto n.° 38 525».
Não posso fundamentar este requerimento porque o Regimento não o permite; mas a celeuma que se está levantando à volta do meu aviso prévio torna conveniente que eu faça desde já a seguinte declaração:
O aviso prévio a que se destina este requerimento é exclusivamente da minha iniciativa pessoal, é da minha inteira responsabilidade; não recebi para ele qualquer sugestão ou pedido, viesse donde viesse, fosse de quem fosse.
Os elementos de que vou servir-me para abrir um debate sobre o momentoso problema requeri-os, no uso do meu direito, no interregno parlamentar, por intermédio de V. Ex.a, vindo a propósito dizer que alguns me foram enviados com solicitude.
Consequentemente, o que eu disser será da minha inteira responsabilidade e baseado naqueles elementos o no meu estudo pessoal e livre do problema.
Muitos ou alguns de VV. Ex.as sabem as razões por que é necessário fazer, e desde já, esta declaração antecipada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu: ouvi as declarações que V. Ex.a formulou após o sen requerimento.
Suponho que eram inteiramente desnecessárias, porque toda a Câmara e o Pais fazem justiça as intenções do seu

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aviso prévio e à coragem com que V. Ex.a assume sempre as suas responsabilidades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Urgel Horta:-Sr. Presidente: era tenção minha abordar a questão referente à nossa crise vitivinícola logo após a intervenção do nosso ilustre colega Sr. Melo Machado, alto valor de primoroso destaque nesta Assembleia, focando algumas das suas opiniões, sempre expendidas com sinceridade e firmeza, em favor da nossa economia. .

Vozes': - Muito bem !

O Orador:-Mas o facto de o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu haver anunciado o seu aviso prévio acerca de tão magna questão modificou os meus intentos.

Sabia, porém, por informações que me haviam sido dadas, que dentro em pouco seriam tomadas certas medidas julgadas necessárias e muito oportunas para a solução de determinadas, dificuldades.

Hoje, ao abrir os jornais da manhã, vi com surpresa e satisfação que uma comissão constituída por altas individualidades que ao estudo das questões agrárias tom , dedicado a sua actividade - agrónomos distintíssimos - havia sido encarregada de estudar todas as questões relacionadas com o plantio da vinha e avaliar do reflexo que este possa ter nas perturbações verificadas no comércio dos vinhos.
Embora julgue a medida tomada do mais alto alcance, sei também que esses estudos são longos e demorados e que podem dar motivo a protelai* medidas que estavam projectadas e que se impõem, para solução de certos problemas da nossa economia vitivinícola. Há urgência para problemas de momento, cuja oportunidade se perde e porque daí podem resultar prejuízos económicos de certa monta.

As minhas curtas palavras destinam-se apenas a chamar a atenção do Sr. Ministro da Economia, para se evitar que os trabalhos que a comissão nomeada vai iniciar possam fazer esquecer os problemas de agora, protelando-os, originando este facto irreparáveis prejuízos, que é preciso evitar.

Era apenas isto o que pretendia dizer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem ! ' O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Daniel Barbosa: - Sr. Presidente: é a primeira vez que nesta sessão legislativa tenho a honra de usar da palavra. Nestas circunstâncias, não quero, deixar passar o momento sem apresentar a Y. Ex. as minhas rendidos homenagens e felicitações que a mim, como Deputado, cabem por ter tido a sorte de ter na Presidência desta Assembleia Nacional uma pessoa como V. Ex., que merece de todos nós a maior consideração e respeito pela maneira brilhante como a dirige.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: mercê das circunstâncias actuais, que o futuro longe de atenuar reforçará ainda, os engenheiros de todas as especialidades são cada vez mais chamados a colaborar intensamente em actividades diversas do maior interesse para as nações.
Temos de reconhecer, na verdade, que a ciência, nas ' suas aplicações práticas, a definir uma- técnica,- trouxe para diferentes países novas possibilidades, que profundamente alteraram as posições relativas que há muito vinham - marcando dentro da economia mundial; e,assim, muitas nações, muitos povos, viram surgir-lhes inesperados horizontes de riqueza que, ontem, nem sonhariam, decerto, pela dura realidade em que viviam, e a qual lhes permitia unicamente dependência, parcimónia e pouco mais.
Dentro, portanto, das profundas alterações ocasionadas na geoeconoraia mundial, muitos países viram comprometida a posição dominante que até então usufruíam, como outros inesperadamente se encontraram perante novas fontes de vida, de riqueza e de domínio, que nitidamente melhoraram a sua posição relativa no concerto das nações.
Portugal foi um país francamente favorecido pelas possibilidades que a técnica actual lhe trouxe, de tal modo que, onde ontem haveria que aplicar todo o engenho para tirar parco proveito das características tão pobres da nossa economia modesta, há hoje que ter a consciência, sobretudo, de saber avaliar da enorme potencialidade de riqueza que por todo o nosso território tão vasto se oferece largamente aos portugueses que a queiram, como é evidente, aproveitar.

Vozes:- Muito bem !

O Orador: - Já se têm percorrido um bom caminho, mas é tão grande ainda aquele que nos falta percorrer que se chega u duvidar se o passo com que o estamos percorrendo não se apresenta lento em demasia para a maior rapidez com que se impunha seguir; estamos longe, muito longe, na verdade, de tirar todo o proveito que o desenvolvimento actual da técnica prodigamente oferece u solução dos nossos problemas principais, e que oferece, não sob a visão perigosa duma tecnocracia condenável, mas sim dentro dum critério equilibrado em que o sentido económico das questões que se põem e se resolvem define precisamente a extensão e a qualidade das soluções que a técnica lhes oferece.
São velhos vícios que fortemente nos amarrara, lugares comuns de insuficiência e de pobreza que não pudemos até agora destroçar, receios incompreensíveis das alterações consequentes, ou, mesmo, desconfiança ou descrença nas actuais possibilidades, que se opõem ainda mais tenazmente a pôr inteiramente, no interesse de nós todos, a técnica e a ciência de hoje ao serviço do povo português.
(Havemos de lá chegar, e podemos fundamentar a nossa esperança, na lição indiscutível que País vem proveitosamente colhendo da aplicação judiciosa duma técnica moderna e eficiente nos campos mais delicados e vastos da economia nacional; por isso mesmo, quero crer que o País necessita cada vez mais de engenheiros e que pelo ritmo da sua utilização conscienciosa se há-de vir a poder avaliar, em grande parte, do ritmo do progresso português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, Sr. Presidente, no momento em que todos, nós sentimos haver uma necessidade imperiosa de impulsionar os trabalhos de fomento, de estender e melhorar as nossas comunicações, de modernizar e ampliar a nossa indústria, de contribuir por todos os meios disponíveis para elevar a melhor nível a vida da nossa gente, quando sentimos que há trabalhos cuja demora em estudar ou realizar não será de forma alguma compatível com o interesse nacional, vemos com mágoa e surpresa que na classe de engenharia se mantém um certo grau de desemprego, o qual se não poderia aceitar simplesmente pelo facto de integrar um fenómeno mais complexo e mais vasto, a afirmar-se numa generalização inevitável a muitas outras classes ou misteres.

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Já se disse um dia que, se para todas as classes em conjunto há causas que são gerais, outras há que suo afins desta ou daquela classe somente e as quais, por isso mesmo, podem impor soluções particulares e próprias, que nada têm que ver, no que toca á simultaneidade ou procedência, com as restantes.
E se, por acaso, então da remoção de causas particulares de desemprego desta ou daquela classe vierem á resultar ainda largo benefício para as restantes, todas essas soluções particulares se poderão tornar imperativas, por serem, afinal e simplesmente, passo inteligente e seguro no caminhar das soluções totais.
Dentro deste critério, e quando olhamos à dolorosa situação de desemprego que pesa, de uma forma atormentante, sobre muitos engenheiros portugueses, não se pede, para se lhes dar solução, que se criem artificialismos de lugares que não interessam, se hipertrofiem certos quadros existentes que são, já por si, capazes, que se passe a inventar projectos ou- se ordenem fiscalizações desnecessárias de trabalhos devidamente orientados. Longe disso: pede-se unicamente que se acordem as consciências quanto à necessidade imperiosa de elevar, a qualidade de técnica nacional, de melhorar o rendimento, tantas vezes precário, da produção portuguesa, de melhor aproveitar os recursos poderosos que a natureza nos deu, através de uma exploração consciente, de fazer fomento em larga escala, em profundidade e em extensão, fugindo a sacrificar aquilo que tanto vale por causa de condenáveis economias sem sentido, ou de burocracias pegajosas que nos enredam a vida, e a paciência também.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Todos sentem p trabalho que, em tal campo, há para realizar ainda em Portugal; e o próprio Governo, que tanto interesse mostrou pelo seu Plano de Fomento e tão empenhado se mostra em suprir o que nos falta, há-de ter a consciência de quanto se perde esperando, de quanto a rapidez é condicionante do sucesso que se quer para a solução.
È, desta forma, o País, é a Nação, é o conjunto potencial das suas possibilidades, é a defesa da sua própria produção em quantidade e em qualidade, é a necessidade inadiável de chegar rapidamente ao equilíbrio desejado entre o custo da nossa produção, tão alto, e o fraco poder de compra dos portugueses, em geral, que impõem medidas e soluções de largo alcance e para as quais, ou, melhor, para a efectivação das quais, seduvida que possa ser, até, suficiente o número de engenheiros que, por esse país fora, aguardam ansiosamente o dia em que possam trabalhar, para auferir com dignidade os seus proventos.

E ao lançar novas indústrias, ao aperfeiçoar a produção das já existentes, ao empreender novos e valiosos trabalhos de fomento, que estão, como é evidente, na base do desenvolvimento nacional, o Governo não poderá descurar, desde já e por outro lado, a preparação adequada de técnicos especializados, de forma a evitar que se imponha recorrer ao estrangeiro para suprir um trabalho que bem podia ser nosso; não se quer repudiar, com isto, toda a valiosa cooperação alheia capaz de trazer interesse à própria técnica nacional: trata-se, simplesmente, de evitar que por deficiência dum preparo a tempo se dê entrada a uma desnecessária concorrência sem proveito para ninguém. Concorrência que às vezes, diga-se de passagem, se avoluma de tal forma que se imporá rever, sem hesitações que comprometem, a maneira como ela se autoriza, se permite e se mantém.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao tratar, ainda, nesta sessão legislativa, como espero, do problema, que é instante, do fomento- e da defesa da produção e da mão-de-obra nacionais, não deixarei, como é evidente, de me referir mais largamente a estes pontos; voltarei, assim, a eles, mas entretanto, Sr. Presidente, quero deixar desde já, e daqui, o meu apelo para que o Governo se debruce atenta e urgentemente sobre esta situação, que se traduz em «qualidade», por um paradoxo tão estranho:
Desemprego de engenheiros num meio social em que a técnica tanto precisa desenvolver-se, não para efeito de lhes dar ocupação, mas sim para benefício da saúde, do bem-estar e da riqueza de todos os portugueses em geral.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: foi sob uma rubrica decididamente ambiciosa que pedi a palavra: eficiência dos serviços públicos. Não quero tratar por agora do problema em geral, quero apenas referir-me a dois exemplos flagrantes de como a eficácia se pode traduzir nos serviços públicos.
O cataclismo de Castelo Branco mereceu nesta Camâra, num improviso magnífico, palavras de justa lamentação para o sucedido e de enaltecimento para a acção do Governo, ao nosso eminente colega Mons. Carreto. Rapidamente, reconstruiu-se. Os serviços de urbanização deram uma magnífica ajuda, que é justo destacar, embora na parte restante a Junta de Colonização Interna auxiliasse muito mais lentamente. Para isso chamamos a atenção dos Srs. Ministro e Subsecretários da Economia e do ilustre presidente dessa Junta.
Agora é uma lamentação em que vai traduzir-se o meu pensamento. Os serviços alfandegários estavam habituados a lutar contra os contrabandistas isolados ou em grupo de insignificante apoio económico; hoje não: o contrabando faz-se à descarada, firmado em verdadeiras organizações capitalistas. Os descaminhos de direitos são altíssimos, lesando o Tesouro e muito mais o comércio e a indústria por repercussão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Guarda Fiscal não está adestrada para esses inimigos, digamos por ironia, quase... atómicos, e por isso um problema se põe com urgência ao Governo, para bem do Tesouro e da economia portuguesa, que vê aniquilados e perturbados os seus preços por essa concorrência inesperada.
Poderíamos dizer alguma coisa do último sucesso sobre este assunto, que teve uma solução judiciária que, como jurista e técnico, não me agradou. Mas sou membro do Poder Legislativo e apesar de a nossa Constituição não estabelecer a separação de poderes, ela existe virtualmente, se não na letra, pelo menos nos costumes constitucionais. Ë assunto que o Governo tem urgentemente de resolver, dando à Guarda Fiscal os meios necessários para combater um inimigo a quem não faltam nem recursos de força nem dinheiro.
Um problema afim deste é o de os funcionários técnicos da alfândega, aumentados os seus vencimentos como todos os de qualquer serviço, verem os seus emolumentos ainda limitados, como se ,não tivessem sido publicados a reforma e o reforço dos vencimentos de todo o funcionalismo.
Para finalizar:
A uma organização altamente capitalista de contrabandistas e porventura com boas ligações internacionais não podemos opor uma Guarda Fiscal destinada a

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perseguir o pequeno contrabandista; assim ela começa a ser totalmente ineficaz. Perde a Fazenda, perde o comércio, a indústria e até mesmo o público, que se habitua à anarquia de preços que o desconcerta totalmente.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: foi nesta Assembleia anunciado um aviso prévio pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, o qual se propõe tratar, além do mais, do regime do plantio da vinha no País.
Como, realizado o aviso prévio, pode ser requerida a generalização do debate e carecendo eu de nesse momento estar elucidado sobre a evolução do plantio da vinha desde o seu condicionamento legal, envio para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que pelo Ministério da Economia me seja fornecida, com urgência, informação das autorizações concedidas para plantação da vinha desde 1937 até hoje, por anos e por brigadas, discriminando-se ainda as licenças que importaram aumento da área plantada e as que representaram simples reconstituições ou transferências».

O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que pelo Ministério das Comunicações me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

a) Dentre as Casas do Povo, menção das consideradas inactivas;
b) Receitas anuais da Junta Central e, em especial, a média relativa aos últimos cinco anos;
c) Indicação dos organismos que, por disposição legal, contribuem para o Fundo Comum, com discriminação das importâncias relativamente ainda aos últimos cinco anos;
d) Notícia das quantias distribuídas para fins de assistência e previdência, em relação com o mesmo período de tempo;
e) Quais as Casas do Povo que sustentam creches ou infantários e descrição de quaisquer outras modalidades de assistência que mereçam citação;
f) Importância despendida em igual período de tempo, já referido, com postos médicos privativos ou em coordenação com as Misericórdias;
g) Quais as Casas do Povo dotadas de bibliotecas privativas e quais aquelas em que se realizam, com regularidade, sessões de leitura;
h) Enumeração das que tenham construído, com comparticipação do Estado, moradias para trabalhadores;
i) Nota discriminada das receitas privativas das Casas do Povo dos distritos de Portalegre, Évora e Beja».

O Sr. Cid dos Santos: - Sr. Presidente: não é sem um sentimento de timidez que declaro a V. Ex.ª que mais uma vez me vou referir ao assunto do meu aviso prévio sobre o Hospital-Faculdade de Lisboa.
Permito-me recordar a V. Ex.ª que ao discursar no Liceu Camões antes da minha eleição declarei que, não sendo político, apenas aceitava o convite para apresentar a minha candidatura por sentir a obrigação moral de tomar esta oportunidade para contribuir na medida das minhas forças para a resolução dos nossos problemas de assistência e de ensino médico.
Disse nessa altura, entre outras coisas, que me esforçaria por ser objectivo e construtivo; impessoal no sentido da abstracção dos meus interesses, amizades ou inimizades; compreensivo das ideias e situações alheias. Disse também que não abandonaria as questões por mim levantadas sem elas se terem definido com suficiente clareza.
O meu aviso prévio sobre o Hospital-Faculdade realizou-se em 29 de Janeiro deste ano. Em 20 de Março fiz um resumo ordenado dos pontos focados, para que estes ficassem mais em evidência. E aguardei.
Sei melhor do que ninguém em que condições particulares foi colocada a minha posição de Deputado. Não político numa assembleia política, rodeado e comentado pelos políticos de dentro e de fora, o menos que se pode dizer é que essa posição era delicada.
Não facilitou a minha acção o sentimento de desconfiança que em muitos suscitou a minha vinda para a Assembleia, tendo-se rebuscado através da clareza e sinceridade das minhas palavras e das minhas Jóias uma finalidade oculta e, de uma maneira geral, puramente política e agressiva.
Mas o que tornou a minha posição verdadeiramente difícil foi eu ter verificado, não direi com espanto, mas com um sorriso de admiração triste, que a um considerável número de pessoas interessava muito mais a minha posição de Deputado do que os problemas por mim levantados.
Estes problemas constituíram apenas para essas pessoas a razão que justificava o que mais os interessava - procurar o efeito político com a atitude que as circunstâncias e a evolução das questões me impusessem.
Vi-me, assim, solicitado por dois campos que desejavam, contraditoriamente, que eu falasse, mas renunciasse às minhas ideias e princípios, ou que eu falasse e renunciasse ao meu mandato. Estes dois estados de espírito traduziram-se por estas frases que tenho ouvido repetidas vezes: «Pois sim, mas, haja o que houver, não saia»; e estoutra, ainda mais. significativa e por vezes imperativa: «Então quando sai?».
V. Ex.ª, Sr. Presidente, que tem tido a oportunidade de conhecer o caminho que venho trilhando, pode avaliar a dificuldade com que o tenho feito e o esforço moral que me tem sido exigido. Julgo poder, todavia, declarar a V. Ex.ª que a situação se tem modificado lentamente e que, após este longo interregno, que vem desde Março passado, os ambientes apaixonados perderam força por falta de razões e a minha atitude, que nunca variou, está sendo encarada com mais compreensão. Julgo que a fase de acção e reacção, que torna vãos todos os esforços, poderá dar lugar à fase de compreensão, que abre o caminho para as realizações úteis.
Esta impressão, que me não parece falsa, levou-me a adiar para depois das férias a revisão do problema e as conclusões que se impuserem, como era minha intenção fazê-lo neste período de fim de ano.
As razões que me levam a este adiamento julgo-as suficientemente fortes para o legitimarem.
Com os olhos nas minhas declarações do Liceu Camões e no fim que me propus no meu aviso prévio, não sinto impaciência, e o meu desejo de colaborar nesta obra mantém-se tão vivo como o sentimento das obrigações que assumi perante o meu país.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

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O Sr. Presidente: - Vai passar-se á

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de receitas e despesas pura o ano de 1955.

Tem a palavra o Sr. Deputado Camilo Mendonça

O Sr. Camilo Mendonça: - Sr. Presidente: antes de me decidir a usar da palavra pus{ a mim próprio, o problema de saber se teria o direito der abusar, uma vez mais, da paciência de Y.- Ex.ª e da Câmara, quando não viria fazer mais do que repetir argumentos já apresentados em todas as ocasiões em que me foi dado intervir nos debates: continuar a chamar a atenção do Governo porá a situação das portuguesíssimas terras do interior e da nossa lavoura, em época particularmente difícil, para a necessidade de trazer à vida, melhor, à convivência, umas e outra, que, afinal, tanto se interpenetram e confundem.
Hesitei neste ponto, até porque não me era possível, de momento, concentrar a minha atenção num apontamento breve sobre o problema dos melhoramentos rurais. Ainda quando mais não fizesse do que repisar, afinal, matéria do aviso prévio apresentado, "vai para três anos, pelo então ilustre Deputado e hoje governador civil de Portalegre, Dr. Manuel Lourinho, parecia-me conveniente não perder o ensejo dado pelo facto de haver, entretanto, sido efectuado um minucioso inquérito às necessidades dos nossos meios rurais. À circunstância de os apuramentos não estarem ainda acabados fez com que, sem desistir do intento, tenha de aguardar melhor oportunidade: a conclusão daqueles trabalhos.
Hesitei também, porque, além de me poder tornar impertinente, corria o risco de não ser capaz de deixar de reflectir um certo desanimo. Desânimo a que não pode furtar-se quem não saiba ou não queira isolar-se, alhear-se do sentimento que, com maior ou menor justificação, vai atingindo as nossas gentes do campo.
Não fora o parecer da Câmara Corporativa, mercê das considerações feitas em algumas passagens, tanto como o facto de terem caído sob os meus olhos elementos significativos acerca da situação da nossa lavoura, teria poupado a TV.! Ex.ª a maçada de ouvirem repetir, repisar, aquilo que, para mais, presumo, está no ânimo de todos.
Não me dispensarei, assim, de usar da palavra a propósito da Lei de Meios para 1955, prometendo, embora, ser breve.
Sr. Presidente: o constante alargamento das funções do Estado « a crescente influência da sua acção na vida nacional fazem com que a orientação que venha a adoptar na gestão da coisa pública se repercuta cada vez mais na esfera privada, tanto mais quanto, além da administração pública, existe ou subsiste (?) uma organização corporativa e paracorporativa, cujas directrizes lhe são estreitamente fixadas. Para lá deste aspecto importa também conhecer o estado, a situação do organismo a quê se dirige u lei em discussão e, naturalmente, as providências que hajam de ser tomadas analògicamente na organização profissional, paralela à estadual.
Seja-me permitido, dentro desta ordem de ideias, fazer algumas considerações sobre u situação actual da nossa agricultura, que, não obstante dizer respeito a cerca de metade da nossa população activa, não chega a entrar com 30 por cento na composição do rendimento nacional! Esta situação seria já do si chocante se outros factos não houvesse que, agravando-a, lhe dessem um carácter extremamente preocupante.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, se nos der-mos ao trabalho de observar a evolução dos preços e produções agrícolas nos últimos vinte e cinco anos, rapidamente verificaremos ocorrerem paralelamente .dois fenómenos de sentido inverso: o aumento constante das produções médias e a persistente redução dos preços relativos.
Se compararmos os quadriénios de 1932-1935 e 1949-Í952, transformados os preços nominais em relativos pela aplicação do índice de preços por grosso, concluiremos:
a) Ser a produção agrícola muito superior no último quadriénio, com excepção do trigo (mercê das excepcionais colheitas em três dos anos db primeiro período) e do vinho de pasto (praticamente constante em virtude de não terem ainda entrado a produzir as novas plantações), havendo aumentos quê vão de 35 por cento no milho a cerca de 150 por cento no arroz, passando por 53 por cento no azeite, 85 por cento na batata e 47 por cento no centeio;
b) Ser o preço relativo consideravelmente mais baixo no segundo quadriénio, com excepção do vinho (com o preço superior em cerca de 30 por cento, função do escasso aumento de produção neste período), situando-se a diferença entre 35 por cento no azeite e 17 por cento no milho, passando por cerca de 30 por cento no arroz e trigo, 25 por cento na batuta e 20 por cento no centeio;
e) Ser escasso o aumento do valor da colheita do 1 primeiro para o segundo quadriénio e traduzindo-se, em escudos de 1927, em menos de 30 000 contos para o centeio (22 por cento), 55 000 para o arroz (83 por cento), 45 000 para a batuta (13 por cento), 15 000 para o azeite (4 por cento), 215 000 para o milho (61 por cento) e 260 000 para o vinho de pasto (46 por cento), sendo a redução no trigo da ordem dos 360 000 contos (38 por cento).

Esta situação, que as colheitas de 1953 e 1954 modificaram já para o vinho e ameaçam agravar para todos os produtos, se vier u verificar-se a eventualidade de um novo bom ano agrícola, exprime a medida da tragédia da nossa lavoura.

ozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: esta situação é preocupante, não só pelo que se refere u lavoura, como pelo que respeitará, progressivamente, a todas as outras actividades, se persistirem as tendências reveladas na minha análise. O comércio não deixará de sentir agravarem-se as suas condições e, por fim, a indústria de sofrer os reflexos da precariedade da maior parte dos consumidores dos seus artigos. Não bastarão, estou certo, nem o condicionalismo favorável da nossa balança de pagamentos, que não sei quanto tempo durará, nem a acção empreendida pelo Plano de Fomento, cujo atraso de execução é manifesto, para contrariar os reflexos deste estado de coisas.
E certo que o factor agrícola é pouco sensível às flutuações do meio exterior, goza de uma certa inércia em relação aos reflexos da conjuntura geral, talvez

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pelo facto de o mercado agrícola ser fracamente extensível - pelo menos para os produtos alimentares -, mas nem por isso deixa de contribuir, por vezes poderosamente, para a perturbação da conjuntura, repercutindo-se firmemente não só as suas crises passageiras, devidas a excessos momentâneos de produção, como as duradouras, resultantes, de afastamentos entre a oferta e a procura médias ou de conflito entre sistemas de cultura.
A menos que o Governo tome sobre si o encargo de, urgente e cuidadosamente, estudar a situação, para depois a enfrentar com coragem e energia que contrastem com a indecisão que neste domínio a Administração parece revelar, ter-se-á feito a lavoura a demonstração prática de que todos os esforços - que são muitos, que suo, por vezes, ingentes e se revestem de carácter de generalidade - despendidos para melhorar as suas condições técnicas e económicas de exploração foram infrutíferos ou, o que é pior, contribuíram para o crise em que se debate, isto quando se está em presença de gentes tradicionalmente apegadas à rotina, receosas de toda e qualquer transformação!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Segundo o meu modo de ver, o quadro não é diferente daquele que se viveu nos anos imediatamente anteriores à última grande guerra e pôde ser eficaz, direi mesmo, brilhantemente vencido. Foi então uma época áurea, da nossa administração, desdobrando-se em todos os sentidos, em múltiplas presenças, em realizações várias. Foi nessa altura que floresceu a organização corporativa, que, em mais de um campo, provou exuberantemente de que servia e para que servia.

Hoje jaz para aí, não sei já se viva, se morta, pelo menos inerte e exausta, desenraizada do seu meio e da sua missão.
Estará, acaso, neste paralelo a raiz da diferença entre a maneira como se enfrentam e resolvem as situações numa e noutra época?
Por mim prefiro não responder, embora não me possa passar desapercebido que insensivelmente (idade? circunstâncias?) estou preferindo comparações dentro dos últimos vinte e cinco anos, em vez de as fazer com época mais recuada. Presságio que não é bom, não porque o contraste não fosse (mais forte quando, em vez de vinte e cinco anos de intervalo, me servisse de quarenta ou cinquenta, mas tão só porque já é muito grande entre dois períodos, durante este quarto de século.
Seja como for, o que é indispensável é reagir e actuar, reagir contra o pendor de amolecimentos, indecisão e desânimo; agir encontrando soluções satisfatórias para resolver eficazmente os problemas e sustar a tendência crescente para a redução dos {rendimentos agrícolas, tanto mais que, em primeira análise, se afigura haver, em grande parte, algum problema de regularização - adaptando a oferta irregular a uma procura constante ou lentamente crescente -, de orientação da produção dos mercados saturados para os de procura elástica, de pôr em movimento uma política de poder de compra, promovendo as necessárias revisões de salários e a sua indispensável elevação.

Vozes: - Muito bem; muito bem!

O Orador: - O aumento de produção agrícola, que julgo ter deixado evidenciado, parece ser a garantia bastante contra os riscos de inflação. Também no domínio industrial é tempo de acabar com a intransigente defesa da ineficiência, que se traduz na salvaguarda das empresas marginais e na garantia de elevadas rendas diferenciais às outras, encargos que vão constituindo pesado fardo para a economia do País e forte obstáculo ao seu desenvolvimento.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: -Sr. Presidente: dizia, há pouco, que não se deveria contar demasiado com o estímulo trazido pela nossa balança de pagamentos, já porque não poderia bastar para contrariar decisivamente os efeitos provocados por uma depressão agrícola, já porque não sabia quanto tempo poderia durar essa situação.
Efectivamente a nossa balança, comercial parece estar a viver, cada vez mais, tanto da comparticipação ultramarina, como da excepcional valorização de dois produtos: a cortiça e o café.
Estudada a exportação metropolitana para o estrangeiro, observa-se uma quebra sensível tanto em valores como em quantidades, quebra que o aumento de fornecimentos para o ultramar não compensa nem justifica. Isto mesmo acentua, muito a propósito, o parecer da Câmara Corporativa, em que se escreveu:
É de referir, com certa apreensão, a tendência de quebra da nossa exportação metropolitana.
Pois aí está mais um aspecto da questão em que se me afigura poder a organização cooperar mais eficaz e oportunamente do que outros sistemas, que, pela generalidade de que se revestem, têm necessariamente de defender-se, na medida em que não podem estar inteirados e identificados com os diferentes meios em que podem ser chamados a intervir, acabando por terem maior preocupação de defesa do que de acção e por não bastarem para ocorrer às necessidades de uma política de saneamento dos mercados sem recurso a dotações orçamentais, encargo que a economia do produto facilmente suportaria com benefício geral. Mas o problema da nossa balança de pagamentos é mais grave e mais contingente. A posição, favorável que vem traduzindo resulta, em grande parte, como já se disse, do alto valor atingido pela cortiça e pelo café, que nu ano passado representaram, respectivamente, cerca de 26 por cento do valor de exportação metropolitana e perto de 45 por cento da ultramarina, ou seja, mais de um terço do valor total da nossa exportação ultramarina e metropolitana para o estrangeiro.
A quebra de praças destes dois produtos pode, por si só, alterar o sinal da balança e evidenciar com acuidade todos os germes de depressão, iniciados na quebra dos rendimentos agrícolas. E quantas pessoas haverá que possam assegurar a persistência no tempo do valor destes dois produtos -oxalá perdurasse por muitos anos!- do valor e da quantidade? Não desejo com isto pressagiar desgraças, nem sequer fazer prognósticos pessimistas, mas tão só chamar a atenção para as verdadeiras determinantes da situação, enquanto é tempo, tanto mais que não me agradaria muito ter de guardar a passividade do inglês que demorou o conhecimento da notícia triste de sábado para segunda-feira, só para não estragar o fim de semana!

Risos. .

Entretanto, é, porém, certo e seguro que nos últimos anos temos beneficiado de apreciáveis saldos da nossa balança de pagamentos, tal como acontecera, anos antes, durante a última guerra. Importa, porém, averiguar se temos tirado todo o partido possível dessa situação, se a Administração tem por si, pelo exemplo e pela orientação, estimulado eficazmente a aplicação dos capitais que se oferecem, imprimindo o necessário ritmo de desenvolvimento ao País, importa averiguar se, estando realizadas as condições adequadas ao pró-

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gresso económico, ele se opera no ritmo conveniente e possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim respondo francamente pela negativa. O atraso na execução do Plano de Fomento nos dois primeiros unos de realização parece ser, aliás, um indicativo, na medida em que se refere a um domínio planeado, e não pode atribuir-se nem a dificuldades de financiamento, nem sequer a quaisquer demoras nu mobilização do dinheiro.
A conclusão análoga chegam os relatórios da O.E.C.E. sobre o nosso país, estranhando que se não concretize uma grande parte do que indiscutivelmente podia e devia fazer-se e, não se tenha dúvida, conduz o sentimento generalizado, do País.
Receio que, já por falta de adaptação dos serviços existentes, alguns dos quais manifestamente desprovidos de meios, já por carência, absoluta de outros, já por ausência da necessária articulação nas esferas superiores da Administração, já por não se haver criado um clima propício, se não saiba ou possa tirar todo o proveito da situação existente no momento próprio, de forma a precavermo-nos contra futuros transtornos da balança comercial e a impedir que se desperdicem - como dolorosamente aconteceu ainda não há muitos anos - recursos de que tanto carecemos.
Secundo, pois, com inteiro e vivo aplauso o voto da Câmara Corporativa:
É dentro deste critério de continuidade que a Câmara defende a necessidade de o Estado investir mais e de reforçar as despesas de muitos dos seus serviços, sobretudo daqueles que a seu cargo têm a assistência técnica á produção e ao comércio; bem como a preparação de técnicos e de mão-de-obra especializada.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: o parecer da Câmara Corporativa sugere-me ainda um outro ligeiro comentário, que, de resto, o artigo 9.º da proposta de lei igualmente me propicia.
Trata-se de matéria de disposições fiscais, quer se refiram a tributos incidentais, quer digam respeito a contribuições permanentes, e do problema dos réditos do Estado.
Acentua-se no parecer que a capacidade tributária do País não está esgotada (posso esclarecer que a incidência se mede, em relação ao rendimento nacional, por metade da francesa) e serem as receitas actuais do Estado inferiores às de 1938 em quase 10 por cento, quando reduzidas a escudos de hoje.
Este problema carece de ser estudado com cuidado, porquanto, se a afirmação é verdadeira para o conjunto, não é exacta para todos os grupos è actividades. É manifesto estarem as pequenas economias oneradas em proporção, quiçá, excessiva, enquanto os grandes rendimentos 8e encontram largamente beneficiado, não só pela menor repercussão que neles têm os impostos indirectos, como pela moderação da progressividade do imposto.
Estamos, assim, em presença de uma desigual e injusta distribuição do imposto que, em vez de operar uma redistribuição quantitativa dos rendimentos, favorece a sua concentração.
Estes aspectos do problema não passaram desapercebidos ao Sr. Ministro das Finanças, que, em boa-hora, nomeou comissões encarregadas de procederem à reforma fiscal. Pena é que não lhes seja possível concluir rapidamente os trabalhos, pois a reforma urge tanto pelo aspecto de parequnção tributária, como pelo do reajustamento das receitas estaduais.
Já me ocupei aqui desta questão a propósito das contas públicas e concluí pela necessidade de avançar neste campo, tanto anais que estou seguro de que uma reforma tributária poderá trazer não só aumento necessário das receitas do Estado, como distribuir mais equitativamente os encargos, como ainda poderá ter indiscutíveis benefícios sociais e económicos: desonerando as pequenas economias, reduzindo a tendência para a excessiva concentração dos rendimentos, traduzida em não poucos casos de ostentação. E, aliás; esse o objectivo procurado também pela matéria do artigo 9.°, que visa contrariar a concentração da riqueza, particularmente no que respeita à terra.
Não posso, por isso, deixar de louvar a intenção daquela disposição, embora se me afigure que virá a dar resultados práticos muitos modestos, perante a possibilidade de fuga que comporta, e tivesse preferido um sério agravamento da progressividade dos impostos, que viesse a contrariar, eficazmente, a concentração da riqueza, tanto na terra como nos outros domínios, pois não me parece justo só ver inconvenientes na muito grande propriedade rústica, enquanto no campo industrial e financeiro se não raciocine e proceda com idêntico critério.
Julgo, pois, que a reforma fiscal é cada vez mais urgente e indispensável e contribuirá não só para estabelecer a justiça na distribuição dos impostos, como - tranquilize-se o pequeno ihédio contribuinte- para desonerar ns pequenas economias, e poderá, ainda, promover, em certa medida, uma melhor distribuição da riqueza.
O Sr. Melo Machado: - Basta saber o que neste país se entende por pequenas economias.
Como temos um espírito, não digo tacanho, mas apertadinho, receio que se comece a carregar de mais nas pequenas economias.

O Orador: - Por mim já marquei a posição: desonerar as pequenas economias, e frisei que era necessário rever os níveis a partir dos quais se deve fazer incidir uma taxa progressiva.

Sr. Presidente: por fim; um pequeno apontamento acerca de um ponto - a matéria do artigo 13.º - com que não posso deixar de me regozijar. A intensificação dos trabalhos de cadastro geométrico da propriedade rústica e a sua rápida conclusão constituem um anseio constantemente apresentado nesta Câmara, insistentemente solicitado pela lavoura, manifestamente exigido pela justiça distributiva da contribuição predial rústica. Oxalá o Sr. Ministro das Finanças possa assegurar a execução rápida do cadastro geométrico e ficar-lhe-emos a dever um assinalado serviço.

O Sr. Melo Machado: - O que me parece que era conveniente era fazer a conservação do cadastro. De contrário, continuamos a fazer cadastro todos os anos.

O Orador: - Estou de acordo e consta até da lei. Aproveito a circunstância para chamar a atenção do Governo para um aspecto do problema agrário que poderia, com vantagem de vária ordem, ser considerado simultaneamente com o do cadastro a efectuar pelo Instituto Geográfico e Cadastral: a carta agrícola do País, que vem sendo lentamente levada a efeito por alguns serviços do Ministério da Economia. Cuido que não seria muito difícil encontrar forma de colaboração efectiva entre os serviços destes dois Ministérios, completando-se os trabalhos realizados pelo Instituto Geo-

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gráfico e Cadastral no que respeita à Carta de Solos e mesmo à carta de aptidão cultural.
A colaboração destes serviços acarretaria uma segura economia de despesas e asseguraria a realização de um trabalho que muito interessa no fomento agrícola do País.
Chamo para este assunto a esclarecida atenção dos Srs. Ministros das Finanças e da Economia, certo de que não deixará de ser considerada esta colaboração de serviços, que me parece simples no processo e segura no resultado.

O Sr. Melo Machado: - Ainda hoje tive conhecimento de que o Sr. Ministro das Obras Públicas pretendia fazer um trabalho que estava já feito por esse serviço de inquérito agrícola, e S. Ex.ª ficou, encantado por ter encontrado uma coisa que já estava realizada e que, se o não estivesse, levaria muito tempo a fazer.

O Orador: - Sr. Presidente: prometi ser breve e não desejo deixar de cumprir esta promessa. Vou terminar as minhas considerações, dando a minha aprovação à proposta de lei e resumindo as minhas conclusões:
A posição da nossa balança de pagamentos criou-nos ,uma situação particularmente favorável no domínio da acumulação de capitais.
A vulnerabilidade do nosso comércio externo impõe, porém, a necessidade de não desperdiçar nem um centavo e de não perder nem um minuto no aproveitamento dos períodos de euforia para promover intenso investimento que contribua mais e mais para a nossa segurança e tranquilidade económicas e sociais. A situação da nossa lavoura, da nossa pequena-lavoura, apresenta-se com aspectos preocupantes, que exigem, cuidado e urgente atenção do Governo, promovendo o saneamento dos mercados, uma orientação adequada no domínio das culturas, uma assistência técnica eficiente e activa, um alargamento dos mercados, uma garantia de estabilidade de rendimentos.
O sistema tributário carece de ser revisto em ordem a assegurar os indispensáveis réditos ao Estado, a promover a justa distribuição do imposto, a desonerar as pequenas economias, a dificultar a concentração da riqueza, a colaborar numa política social que, cada vez mais, urge reavivar e trilhar com firmeza.
A política de melhoria de salários necessita de ser reanimada, permitindo pôr em acção uma política de poder de compra, alargando os mercados, contrariando a persistência de indústrias acentuadamente ineficientes, melhorando as condições de vida do trabalhador e aumentado a sua participação no rendimento, nacional.

O Sr. Melo Machado: - Sem esquecer o trabalhador agrícola. Mas com todas estas crises que V. Ex.ª há pouco apontou é possível que eles acabem por não receber nada.

O Orador: - Por isso defendo o aumento dos rendimentos agrícolas.
Sr. Presidente: são grandes as tarefas apontadas, prementes as exigências formuladas, arrojados os objectivos que assinalo, vivas as críticas que fiz? Talvez. Talvez, mas cuido serem todas justas e interessando ao futuro do País e dos portugueses.
E nem se me pergunte se creio, se acredito u a resolução destes problemas.
Responderei apenas que é preciso, que é necessário resolvê-los.
Disse.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: -Sr. Presidente: ao falar pela primeira-vez nesta sessão legislativa cumpro o gratíssimo dever de apresentar a V. Ex.ª, com as minhas saudações muito cordiais, os protestos da minha maior consideração pelas altas qualidades intelectuais e morais de que V. Ex.ª é possuidor e o tornaram credor da nossa respeitosa admiração e devotada amizade.
E faço-o sem qualquer intuito de lisonja, a que sou por temperamento avesso, mas com aquela sinceridade chã, de homem-simples de aldeia, que muito me orgulho de ser.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: mais uma Lei de Meios apresenta o Governo, por intermédio do Sr. Ministro das Finanças, nosso ilustre colega nesta Câmara, para estudo e votação, em obediência ao que dispõe a Constituição em vigor.

Como as anteriores, ela segue, sem um desvio, a linha do rumo traçado há cerca de vinte e oito anos pelo actual Presidente do Conselho e que tem por base o equilíbrio financeiro, que é, sem dúvida nenhuma, a pedra angular da ordem e da segurança política, económica e social de qualquer povo.
Umas finanças sãs garantem e afiançam a saúde da estrutura orgânica da Nação. Esta verdade comezinha é tão evidente que o bom senso do nosso povo há muito sentenciou que «casa onde não ha pão, todos ralham e ninguém tem razão».
Tenho a impressão, Sr. Presidente, que por isso mesmo, por ela ser de tão nímia evidência e tão clara simplicidade, é que nos custou a encontrá-la, sendo preciso que Salazar surgisse para no-la apontar como ponto de partida do nosso almejado ressurgimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este salutar princípio acha-se contido e expressamente definido no artigo 3.° da proposta de lei em discussão, cujas alíneas não vou agora analisar, por não ser este o momento oportuno, visto estarmos a apreciá-la na sua generalidade. Mas não deixará de ser conveniente referir que, graças a ele e ao conjunto de circunstâncias dele derivadas, a situação geral do País, tanto interna como externamente, evoluiu por uma forma tão brilhante que somos lá fora considerados como exemplo a seguir, ao invés do que acontecia no período que antecedeu a nossa restauração financeira.
As perspectivas da situação económica nacional nesta conjuntura são excelentes.
Assim o reconheceu no seu relatório anual a Organização Europeia de Cooperação Económica (O.E.C.E.), que diz a esse respeito, entre outras, estas coisas que não podem deixar de nos ser extremamente agradáveis:
A política cuidadosa seguida pelo Governo Português nos últimos vinte e cinco anos criou as condições para se poder empreender uma política de expansão, sem risco. O Plano de Fomento, agora em execução, foi projectado como mínimo e o Governo tem em reserva poderes para o ampliar, se as circunstâncias o permitirem, ou o exigirem.
A produção aumentou 5 por cento em 1953 e espera-se um aumento idêntico em 1954.
O déficit da balança externa de pagamentos diminuiu.
O déficit Comercial manteve-se, apesar de o valor das exportações ter descido substancialmente.

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As importações cresceram 6 por cento em 1953.
Há grande superavit no orçamento normal, apesar de impostos relativamente baixos.
A balança de pagamentos é sã e são consideráveis as reservas de ouro e cambiais estrangeiros.
Está bem estabelecida a confiança, pública na moeda e dispõe-se de abastecimentos abundantes de capital líquido.
Nem o financiamento de investimento interno nem a possível expansão das importações devem apresentar quaisquer dificuldades sérias.
E mais e mais...
Como os tempos mudaram, Sr. Presidente!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tudo isto quer dizer que a conjuntura actual nos é inteiramente favorável, tanto no interior como no estrangeiro.
É certo que alguns reparos ali se fazem à nossa Administração, mas cada um sabe de si e Deus de todos.
Diz-se, por exemplo, que o Plano de Fomento, que começou a ser executado o ano passado, não foi suficiente pura acelerar o desenvolvimento industrial em 1953.
Não foi nem o podia ser.
Trata-se de um plano para seis anos, que não podia dar todos os seus frutos logo no começo da sua execução.
Sem dúvida que isso seria pedir de mais.
As coisas não se podem fazer de jacto, e a reprodutividade directa ou indirecta das obras em curso só depois da sua conclusão se pode avaliar. E ainda assim com relativa exactidão, porquanto em muitas delas os seus resultados só algum tempo depois começam a sentir-se.
Como quer que seja, não há dúvida de que se está a trabalhar quanto é possível, em matéria económica, com ciência e consciência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O ritmo lento do nosso desenvolvimento industrial é certamente perturbador.
Mas duvido que ele seja o factor mais capaz de absorver o graúdo excesso de potencial humano no sector agrícola.
Que seja um deles, e dos mais importantes, não o duvido sequer. Mas que seja o único ou, pelo menos, o de maior capacidade de absorção, tenho as minhas dúvidas. Esse é, e será sempre, o da lavoura.

Num país em que metade da população activa se emprega nas actividades ligadas à terra; num país que é, por natureza, essencialmente agrícola; num país que, possivelmente, nunca perderá essa característica como predominante, com um subsolo que não é, positivamente, rico, não será fácil levar a sua industrialização até ao ponto de esta absorver os excedentes da grande massa populacional que vive no agro português e dela tira, com suado esforço, o pão de cada dia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que haverá a fazer, sem descurar a industrialização possível, é tentar elevar o nível de vida da nossa ruralidade, o que tenho a certeza se pode conseguir.

E louvável a preocupação que tenho notado na Administração de dar preferência a certos empreendimentos de garantida rendibilidade, a prazos mais ou menos curtos, pelos quais, se aumenta, indiscutivelmente, a riqueza nacional.
Esta preocupação, porém, julgo que não deverá ser demasiado absorvente. Não há, de facto, razão para se descurarem investimentos na agricultura.
Eu suponho, Sr. Presidente, que neste sector há muito que fazer.
No artigo l5.º da proposta em discussão providencia-se no sentido de assegurar os recursos indispensáveis à execução do Plano de Fomento e de fornecer os meios necessários para a realização de obras, melhoramentos públicos e outras aquisições não incluídas no referido Plano, com primazia aos empreendimentos e trabalhos em curso, como em princípio me parece justo.
Ora no Plano de Fomento, como já nu altura da sua discussão tive ocasião de afirmar, consideram-se empreendimentos de grande vulto, de enorme importância para a economia do País, é certo, como o revestimento florestal, a colonização interna, as obras de regas, etc., mas que se não traduzem em melhorias sensíveis e imediatas para a vida atribulada das populações rurais.
Fomenta-se com eles a riqueza pública; não se acrescenta, por meio delas, a riqueza privada. E isso, quanto a mim, é o que mais importa. Não interessa apenas um Estado rico, mas importa dar aos economicamente débeis, e entre estes ás populações campesinas, uma mediania razoável de vida material e moral, compatível com a dignidade de seres humanos.

Vozes : - Muito bem !

Q Orador: - E esta só se conseguirá aumentando-se o poder de compra individual de cada um dos seus membros, pela melhoria das suas condições de trabalho, fomentando a produtividade da terra, promovendo que sementes, máquinas, alfaias, fertilizantes, insecticidas e tudo aquilo de que u lavoura carece lhe seja fornecido por preços acessíveis, proporcionais aos preços dos bens de consumo essenciais quê ela produz, consome e vende.
Torna-se necessário acertar os preços da produção industrial com os da produção agrícola, que se encontram em acentuado desequilíbrio, em desfavor para esta, de que os salários pagos num e noutro campo da actividade nacional são o expoente.
Ë preciso estimular a produção agrícola e garantir simultaneamente a colocação dos seus produtos, evitando-se, dada a extrema sensibilidade do mercado interno, as altas sucessivas, nas épocas de escassez, e os preços de ruína, nas ocasiões de abundância.
Torna-se indispensável dar estabilidade, segurança e algumas certezas à produção agrícola, para a extrair do ciclo vegetativo em que ela tem vivido, incrementando a - renda individual do lavrador.
Certamente que o panorama da vida rural se tem modificado bastante, sob todos os aspectos, nos últimos anos, mas ainda estamos longe daquilo que ele pode e deve ser, no interesse geral.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - A produção cerealífera, por exemplo, tem vindo a alimentar sensivelmente nos últimos anos, e a do ano em curso, segundo as estimativas do Instituto Nacional de Estatística, apresenta um nível que muito se aproxima da produção record de 1934.
Um problema, e esse angustioso, está-se a desenhar nos horizontes da vida agrícola nacional, que urge remediar.
E o do vinho, cuja produção satura já os mercados consumidores, tanto internos como externos, mercê de uma desordenada plantação, até certo ponto compreensível nas regiões tradicionalmente produtoras,

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mas indesculpável lias regiões onde n cultura da vinha toma foros de verdadeira exploração, assunto a que espero ter ensejo de me referir nesta sessão legislativa com o desenvolvimento possível.
Em resumo:
A situação da lavoura nacional, que não é boa, merece um estudo profundo, que eu não vejo previsto na Lei de Meios em discussão, mas que considero da maior urgência fazer-se.
A política rural, a que se refere o artigo 17.° da proposta, na alínea d), sobre este aspecto, está longe de me satisfazer, pois encara apenas três formas de fomento agrícola, que não são as únicas a dever-se considerar.
Visa ela, no seu conjunto, a melhoria, das condições de vida das gentes dos aglomerados rurais, quer por força das verbos inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza.
Agua, luz, saneamento, estradas e caminhos são necessidades elementares, cuja satisfação se não pode dilatar.
E de tão vital importância elas são para aquelas populações que eu não consigo fixar-lhes uma ordem de prioridade, independente das condições locais do cada uma.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste momento, e pelo que toca à região que tenho a honra de representar nesta Assembleia, o problema n.º l é o da luz.
Por conhecimento directo eu sei o valor que elas dão a esse melhoramento, a ânsia com que o desejam, os esforços e sacrifícios que fazem para o conseguir, as esperanças que nele depositam e a real melhoria das suas condições de vida e de trabalho que por seu intermédio alcançaram as populações que dela já dispõem.
Eu sei que ele, só por si, determina uma modificação profunda, radical, nas condições de vida desses meios.
Comprometeu-se o Governo a decretar a electrificação da província de Trás-os-Montes, no Plano de Fomento; afirmou, em publicação recente, que ainda, este ano essa providência seria publicada. Estamos no fim do ano. Espero, no entanto, que a promessa seja cumprida e sê-lo-á decerto.
Como presidente de uma camará que é a mais importante da província, dos pontos de vista populacional, comercial, industrial e agrícola, fico apavorado quando penso -e ,penso-o constantemente- no volume enorme das necessidades das povoações concelhias (de que têm necessidade e a que têm direito), como a água potável para a satisfação das suas exigências domésticas; a energia eléctrica que iluminará as suas casas e nu suas ruas, que lhes permitirá criar e desenvolver as suas pequenos indústrias regionais e caseiros, no aproveitamento integral dos recursos do solo; a linfa vivificadora da terra sequiosa, queimada pelos ardores dos Estios em fogo; as estradas e os caminhos que lhes permitem o trânsito, em economias de tempo, esforço e dinheiro, em possibilidades de rapidez e barateza de transportes das suas produções, tantas vezes condenadas por falta desses meios a uma desvalorização quase total, o que não estimula a sua incrementação; as suas escolas, cuja criação o Plano dos (Centenários não resolveu e talvez até tenha complicado, por se não ter obedecido estritamente às directivas do despacho do Conselho de Ministros de lá de Julho de 1941 e que se encontra já desactualizado quanto a custos das obras e quanto ao número e à distribuição de edifícios escolares pelas exigências actuais de ensino e pelo volume da população escolar, que atingiu altas proporções e que anemizou, tenho a impressão, a iniciativa particular, que nem sempre parte dos abundosos em bens de fortuna.
Tanta coisa, Sr. Presidente, que sinto ser-lhes necessário, mas que só muito lentamente, reconheço, se lhes pode ir distribuindo. E por isso que, aproveitando esta oportunidade, dirijo ao Governo um apelo instante para dotar, no Orçamento Geral do Estado para o ano próximo, a política rural prevista na proposta de lei em discussão com a fartura de meios necessária a um largo impulso no seu desenvolvimento, para maior honra e glória do Governo e maior proveito e bem-estar nacional.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Uma palavra apenas sobre a política d valorização humana.
Não vou ocupar-me especialmente do artigo 14.° da proposta, embora enfileire no número daqueles Deputados que lhe duo a sua aprovação e aqui felicitaram o ilustre Ministro das Finanças pela parte que respeita à política de valorização humana.
Os ilustres Deputados Baltasar de Sousa, João Porto, Cortês Pinto e Santos Bessa ocuparam-se deste aspecto da proposta, intervindo no debate com tanta proficiência como brilho.
Cultores exímios da ciência e arte médicas, as suas intervenções revelam a objectividade do sábio e a paixão do artista, que não permite que a sua dama-a especialidade a que se dedicam - não seja a primeira entre as primeiras.
E, embora a ciência e a justiça sejam as suas dominantes, nem por isso a paixão e o sentimento deixaram, num ou noutro ponto, de ter a sua parte.
Bastaria ouvir o ilustre Deputado Santos Bessa para saber que a sua Dulcineia encarnava na Junta de Província da Beira Litoral; que os seus filhos espirituais soo os estabelecimentos criados ou a criar por aquela autarquia; que as suas preocupações e cuidados vão para a assistência materno-infantil e para a tuberculose.
Dedicando-se inteiramente, apaixonadamente, a estes sectores da assistência pública, vive os seus problemas com desusada intensidade.
É simpático e é humano.
Para o ilustre Deputado Santos Bessa o eixo da saúde do povo assenta em dois pólos:

a) A assistência materno-infantil;
b) A luta contra a tuberculose.

Tudo o mais parece ser secundário.

O Sr. Rebelo de Sousa: - De toda a maneira, se efectivamente se entende que na Lei de Meios o Governo pretende assinalar uma política que vá de encontro às necessidades, devemos concluir que houve uma crítica nas intervenções, quando se defendeu serem primaciais os problemas da mortalidade infantil, da tuberculose e da sanidade rural; mas, se o Governo não pretende significar essa posição, então a crítica não colhe e todos os critérios são defensáveis ...
De qualquer modo, julgo que os Deputados que intervieram na discussão, todos, sem excepção, prestam homenagem à magnífica obra desenvolvida pelo Estado Novo, e os seus reparos significam o louvável anseio de vermos progredir essa obra em todos os campos e neste principalmente.
E voltando ao princípio: se se pretende pôr em relevo, pelo valor dos investimentos, os nossos problemas fundamentais da saúde pública, eu direi que eles são os da

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assistência materno-infantil, da tuberculose e da sanidade rural; se for outro o critério, poderiamos então incluir várias e múltiplas questões: porque não a diabetes, as doenças alérgicas, a úlcera péptica, a pneumonia ou a gripe?

O Orador: - Às observações de V. Ex.a digo que a luta contra a tuberculose e a assistência materno-infantil são dois problemas essenciais, importantíssimos, mas que há outros tanto ou mais importantes.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Se se põe nesse plano o que importa é saber o que é mais importante.

O Orador: - O que me interessa é também o aspecto social, que é o mais importante. Sob este aspecto todos têm importância, que se gradua conforme as predilecções de cada um, ou tendências profissionais.

O Sr. Cortês Pinto: - V. Ex.a dá-me licença? É que, na verdade, eu ouço outra vez falar sobre este assunto e por forma que se me afigura querer-se estabelecer posição diversa para problemas que se revestem de importância tal que não permite estabelecer posições de hierarquia. Citam-se números. Mas a uns números opõem-se outros números, a estatísticas outras estatísticas. E de tudo se confirma que há posições que se podem e devem considerar pelo menos paralelas. Parece-me que o que importa aqui não é estabelecer quais são os mais importantes, o que, de resto, seria impossível apurar aqui neste momento.
Eu creio que a razão pela qual a Lei de Meios não especifica essas doenças é porque elas constituem um problema que está em vias de solução e acerca dos quais já se constituiu uma consciência pública conhecedora das necessidades que lhe respeitam. Mas ainda não há uma consciência pública igualmente elucidada acerca de outros problemas, que são muitos e se revestem de uma importância que não pode considerar-se inferior a qualquer outro.
É preciso olhar para o problema de uma forma geral. Se não se cita a tuberculose é porque já existe organização para ela. A acção antituberculosa está em marcha. Para as outras doenças é que é necessário chamar a atenção.

O Orador:-Estou inteiramente de acordo com V. Ex.a e creio ser essa a intenção da proposta do Governo.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Eu não compreendo porque é que os economistas concordam com a existência de um plano - por exemplo o do fomento - e os homens da sanidade não hão-de defender a existência também, de um plano no seu sector ...

O Orador: - Embora se possa admitir esse plano, estou convencido de que ele é quase impossível entre nós, por enquanto, pois tem de fazer-se a pouco e pouco esse trabalho e porque não se foz aquilo que se deseja, mas aquilo que se pode. E muito se tem feito.

O Sr. Sousa Machado: - E preciso ajudar todos os sectores um pouco.

O Orador: - É preciso ajudar todos e não só a uns.

O Sr. Rebelo de Sousa: - De acordo. Mas V. Ex.a diz isso assim por forma vaga talvez porque não é médico ...

O Sr. Cortês Pinto: - Mas eu, que sou médico, falo como médico, e parece-me que é necessário actuar não só num determinado número de doenças, mas em todas
os que podem constituir e constituem um flagelo social.
O problema da reumatologia, que eu aqui apresentei, tem grande importância, e apresentei-o justamente porque, por experiência, sei quantas famílias estão inteiramente necessitadas em virtude da inutilização do seu chefe. Há mesmo muito numerosos casos desses, e o que é mais grave é que o chefe se inutiliza na época da vida em que a família mais precisa do seu salário. Daí resulta a desgraça da família inteira.
Sempre me tenho batido pela defesa da luta antituberculosa e com ela tenho colaborado e colaboro em serviços a meu cargo, mas entendo que não podemos confinar-nos apenas a, este sector, devendo alargar a nossa acção por outros não menos pungentes. O problema que pus refere-se a um flagelo social importantíssimo e que necessita de larga intervenção.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Em todo o Mundo é a taxa de mortalidade infantil que dá uma medida exacta do nível sanitário de um povo, mau do que qualquer outra taxa!

O Orador: - Referir-me-ei, dentro de alguns minutos, à mortalidade infantil, suas consequências e posição, embora não concorde que a mortalidade infantil seja o índice da saúde de um povo mas a geral.
Vou continuar.
Referindo-me à intervenção do Sr. Deputado Santos Bessa, dizia eu que S. Ex.a, estando colocado em posição que lhe permite conhecer os problemas em toda a sua extensão, não se detém para verificar os vestígios das próprias pegadas ou analisar a obra a que está ligado o próprio esforço. Não admira, pois, que a impressão deixada pela sua intervenção fosse de franco pessimismo. Eu, pelo menos, fiquei impressionado.
E foi dominado por essa impressão que procurei esclarecer-me, a fim de rever ou firmar o meu juízo sobre os problemas que versou com tanto brilho.
Não escondo que a conclusão a que seguidamente cheguei desanuviou o meu espírito e tranquilizou o meu coração.
Na verdade, se ao médico interessa averiguar as causas dos óbitos, para o leigo que eu sou, mais do que a averiguação das causas da morte, interessa conhecer o índice dá mortalidade geral; saber, numa palavra, o tributo que a população portuguesa paga à morte.
Ora, a este respeito, as taxas da mortalidade geral são bem elucidativas.
No quinquénio de 1925 a 1929 a taxa de mortalidade foi de 18,7, quando na Bélgica e na Grã-Bretanha, no mesmo quinquénio, não passou de 13 e 12, respectivamente.
Pois bem: passadas duas décadas, as percentagens que nos últimos quatro anos exprimem aquelas taxas são as seguintes:

Portugal ...................................... 11,9
Bélgica ...................................... 12,4
Grã-Bretanha .................................. 11,7

No ano de 1953, à taxa, entre nós, de 11,3 corresponde em França a de 12,8.
Quer dizer: sem necessidade de grandes planificações, não só alinhamos ao lado dos países que dedicam mais atenção à defesa da saúde pública, como ainda os ultrapassamos.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Labora V. Ex.a num tremendo erro de estatística sanitária falando apenas na mortalidade geral, e não também na dos diversos sectores interpretando-a. Por exemplo, quanto a pneumonia ...

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O Sr. Mário de Figueiredo: - Gostava de ser esclarecido porque é que isso é um tremendo erro de estatística?

O Sr. Rebelo de Sousa: - Em estatística sanitária, por exemplo, ainda não se podem comparar, no mesmo plano, os óbitos dos indivíduos da segunda metade da vida com os da primeira metade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas V. Ex.a falou em mortes pela pneumonia. Portanto também estava a praticar um erro de estatística sanitária.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Eu falei em pneumonia a propósito do critério seguido na escolha das enfermidades abrangidas na lei, como falei em outras doenças e poderia ter falado noutras ... a título anedótico!

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que é verdade é que eu continuo a ficar sem saber porque é um erro de estatística sanitária falar em mortalidade geral em vez de falar em mortalidade de diversos sectores.

O Orador: - Não me parece. Tenho presentes uns elementos sobre a tuberculose que não vou lei na totalidade para não fatigar VV. Ex.as, mas apenas direi que em 1945 a mortalidade baixou de 10 458 para 4306. Isto me leva a concluir que se deve também fazer alguma coisa nos outros sectores.
Sr. Presidente: relativamente à população, a poupança de vidas em cada ano é superior a 60 000, correspondendo a diferença entre o número de óbitos que se verificam actualmente e os que se verificariam se a taxa de mortalidade que a Revolução Nacional encontrou em 1926 (19,76) se mantivesse. No que respeita propriamente à mortalidade de crianças e por tuberculose, se os resultados não são tão brilhantes nem por isso não desanimadores.
A data da criação do Instituto Maternal, em 1043, a permilagem de óbitos de crianças com menos de l ano, que era de 132,6 (1943), passou para 95,53. Nos últimos quatro anos tem-se mantido quase estacionária: 94,1 em 1950, 89,1 em 1951, 94,3 em 1952 e 95,3 em 1953, tal como acontece na Espanha e na Itália.
Neste último país a permilagem, que fora de 63,8 em 1950, subiu para 66,6 em 1951. São oscilações que não alteram a tendência para a baixa, sendo esta mais acentuada nos países da fraca natalidade do que naqueles, como o nosso, em que a respectiva taxa é alto.
Em 1943 faleceram 26 278 crianças com menos de l ano; em 1952, embora a população tivesse aumentado em mais de meio milhão, esse número foi de 19 251.
Traduzidos estes números em vidas, poderíamos afirmar que morrem hoje, em média e em cada Ano, menos 8000 crianças até l ano de idade do que as que morreriam a manter-se a taxa de 1943.
No que respeita às verbas orçamentais destinadas a esta modalidade de assistência, o aumento verificado do corrente ano, em relação ao ano anterior, segundo os elementos que me foram fornecidos pela Direcção Geral da Assistência, foi de 4400 contos, em vez dos 2000 contos referidos pelo ilustre Deputado Santos Bessa, aumento que justificou a inclusão na lei em vigor da parte relativa à necessidade de alargar esta assistência.
Quanto à tuberculose, os números são ainda mais expressivos.

O Sr. Rebelo de Sousa: - V. Ex.a pode dizer qual foi a dotação deste ano quanto aos serviços de assistência materno-infantil?

O Orador: - Em 1952 foi de 15 890 contos, em 1953 foi de 15 600 contos e em 1954 de 20 000 contos.

O Sr. Rebelo de Sousa: - A dotação deste ano- foi efectivamente de 20 000 contos; o número por mim citado obtive-o de pessoas responsáveis, mas assim mesmo tive o cuidado de fazer uma verificação, cotejando os números indicados no parecer da Câmara Corporativa do ano passado - números que deveriam ter sido dados oficialmente e não foram refutados - e que são: para 1952, 18 407 contos, e para 1953, como verba a prevista, 19 500 contos.
Foi na base destes números que a Assembleia se pronunciou e por eles se vê que não me foi difícil aceitar o número citado, que peca, pêlos vistos, por excesso.

O Orador: - Isso só prova que foram excedidas ou reforçadas as verbas orçamentais, e ainda bem.
A contrastar com a paragem verificada na luta contra esse flagelo social, designadamente no período de 1910 a 1928, tem-se desenvolvido nos últimos anos uma acção que não pode deixar-se de considerar como notável.
Para orientar e coordenar a acção na luta contra a tuberculose foi promulgada em 1950 a Lei n.º 2044, que encarou o problema em todos os seus aspectos.
O ilustre Deputado Santos Bessa teve larga intervenção no debate travado nesta Assembleia quando da discussão da respectiva proposta e julgo que se não terá arrependido do voto que lhe deu.
Aumentou o número de dispensários; abriram-se preventórios; criaram-se centros de diagnóstico e profilaxia, e puseram-se a funcionar, as brigadas móveis.
A taxa de mortalidade por esta doença, que em 1950 era de 142,7, baixa para 132,7 em 1951, 90,5 em 1952 e 62,7 em 1953.
Em 1930, sendo a população constituída por 6 792 244 indivíduos, verificaram-se 13 013 óbitos por tuberculose.
No ano passado (1953), tendo a população passado para 8 621 102, o que corresponde a um aumento de cerca de 2 milhões, o número de óbitos causados por aquela doença foi apenas de 5408, dos quais 4347 respeitam à tuberculose pulmonar.
E, se estamos longe de poder encerrar alguns sanatórios, espero, com bons fundamentos, que lá chegaremos.
Dá-se até a circunstância de que, enquanto o ilustre Deputado Dr. Santos Bessa se bate pela construção de um sanatório marítimo na zona centro, vão fechar na zona sul, e isto por falta de doentes, alguns estabelecimentos destinados à cura da tuberculose não pulmonar. E era um destes sanatórios que o Sr. Dr. Santos Bessa preconizou que fosse construído.

O Sr. Alberto Cruz: - Mas esses sanatórios a que V. Ex.a acaba de referir-se são particulares ou oficiais? Devem ser particulares, porque nos outros, em qualquer
parte do País, há uma bicha enorme de doentes à espera de lugares.

O Orador: - São particulares, segundo julgo, e eu estou a referir-me à tuberculose óssea.

O Sr. Urgel Horta: - No Norte, em todo o Norte pelo menos, há imensos doentes, sofrendo de tuberculose óssea, que necessitam de ser internados e que o não conseguem por falta de lugares nos sanatórios.

O Orador: - Talvez, mas o certo é que o sanatório marítimo da zona centro seria assim mais uma folha

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na coroa de louros da Junta de Província da Beira Litoral, a quem caberia a glória de o criar, na esperança de que, à semelhança do que acontece em outros sanatórios, o Estado contribuiria para a sua construção, com o subsequente encargo da sua manutenção.
Enquanto o número de tuberculosos contagiosos for o que é actualmente, não sei se a construção do sanatório em referência pode efectuar-se sem prejuízo do internamento daqueles doentes.
Tudo isto vem para dizer que, havendo já sido encaradas soluções de conjunto relativas u assistência materno-infantil e n tuberculose, cujos resultados estão à vista de todos, me parece louvável a inscrição no orçamento de -1950 das verbas destinadas ao desenvolvimento de um programa assistencial em relação às modalidades em que é maior o atraso - doenças reumatismais e cardiovasculares, cuja importância já foi posta em relevo nesta Assembleia, e recuperação de doentes.
Tal inscrição, porém, não implicará, por certo, a diminuição de verbas consignadas a outras modalidades, designadamente à intensificação da luta contra a tuberculose e a assistência materno-infantil. Daí a aprovação que, nesta parte e na generalidade, dou à proposta em discussão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Antes de mais quero dirigir desta tribuna os meus cumprimentos aos Dignos Procuradores que subscrevem o parecer que acompanha esta proposta de lei, nomeadamente o seu ilustre relator.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é que, Sr. Presidente, eu possa aceitar inteiramente os pontos de vista desse parecer ou todas as suas sugestões, mas, em todo o caso, não deixo de reconhecer a grande elevação e inteligência com que foi elaborado.
Afirma-se logo de começo a escassez de tempo com que o seu ilustre relator lutou para alinhar os elementos de que teve de socorrer-se e fazer a sua meditação.
Creio que, por maioria de razão, podem os membros desta Assembleia lamentar-se da escassez de tempo para poderem apreciar tão compendioso parecer, para o analisarem e meditarem como merecia.
A Lei de Meios em discussão prevê a organização de um orçamento para 1955 que traduza uma política de equilíbrio das finanças públicas, uma política de severidade nos gastos e de prudência nos investimentos, tanto públicos como particulares, que vão além dos já consignados ao Plano de Fomento em execução.
Quanto ao equilíbrio financeiro, o douto parecer considera-o, além de imposição constitucional, uma «imposição da consciência do País, uma determinação do seu orgulho».
Na verdade, podemos dizer que para conseguir o equilíbrio orçamental foi necessária uma revolução na ordem que acabou com o déficit crónico das nossas finanças; para fazer desaparecer esse equilíbrio seria necessária uma revolução que impusesse o regresso à desordem anterior.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não me parece tão decidida a opinião do douto parecer da Câmara Corporativa com respeito à severidade nos gastos, chegando a recear que essa política- nossa confinar-se nesta condenável divisa: «a eficiência possível dentro da mais drástica economia».
Não creio, Sr. Presidente, que haja na Lei de Meios em discussão qualquer artigo que permita no douto parecer uma tal suposição. Poderemos considerar a compressão das despesas prevista e a severidade nos gastos em dois aspectos: primeiro, correcção económica das despesas; e segundo, prudência nos investimentos públicos ou particulares.
A correcção económica das despesas, ou seja o equilíbrio entre a importância das despesas e o valor dos serviços, obras ou aquisições que lhes corresponde, é obrigação imposta aos serviços e ao Ministro das Finanças pelo artigo 16.° do Decreto n.° 16 670, de 27 de Março de 1939, que reorganizou o orçamento das despesas.
Nesse decreto se prevêem duas espécies de equilíbrio: o equilíbrio entre as despesas inscritas e as despesas autorizadas; este equilíbrio de correcção jurídica é fiscalizado pêlos serviços de contabilidade e pelo Tribunal de Contas. Um outro equilíbrio, chamado de correcção económica, entre a importância da despesa e o valor do serviço ou aquisição; este equilíbrio está previsto no artigo 16.° do citado decreto nestes termos: «Os directores e administradores dos serviços são obrigados a aplicar as verbas que fazem face às despesas dos seus serviços de forma a alcançarem o máximo rendimento útil cora o mínimo dispêndio possível».
Para fiscalizar este equilíbrio criou-se a Intendência do Orçamento, e uma alínea do artigo 22.º incumbe a esta e ao Ministro a fiscalização do seu cumprimento. Infelizmente a Intendência do Orçamento nunca pôde exercer plenamente a sua função.
Darei à Assembleia apenas dois exemplos práticos: criou-se uma escola e inseriu-se no orçamento a verba indispensável para o pagamento dos professores. É de supor o equilíbrio existente entre a verba inscrita e o valor social das lições dadas aos alunos; mas, se os professores não tiverem a competência suficiente, ou deixarem de dar essas lições sob qualquer pretexto, há manifesto desequilíbrio entre o dispêndio feito do valor do serviço.
Outro exemplo: inscreveu-se verba para determinada obra, mas, se esta for mal executada, com emprego de materiais inferiores, é manifesto o desequilíbrio entre a despesa feita e o valor real da obra.
Neste aspecto muito haveria a fazer para obter o perfeito equilíbrio orçamental.
Vejamos agora a prudência nos investimentos.
O douto parecer da Câmara Corporativa dá a entender, em vista dos indicadores das conjunturas nacional e internacional, que seria aconselhável um aumento da intervenção do Estado, e, consequentemente, um gasto maior.
Mas, se bem entendi, creio este modo de ver contrariado por outras afirmações feitas no próprio parecer.
Assim, depois de comprovar que os actuais indicadores da nossa economia acusam um conjunto de solidez e relativa prosperidade, reconhece que esta relativa abundância e prosperidade pode facilmente inverter o sinal e converter-se em depressão por influência dos factores externos.
E não aconselhará a prudência que a intervenção do Estado guarde algumas reservas para esses períodos de depressão?
Por outro lado, a Câmara Corporativa reconhece que o Plano de Fomento aprovado por esta Assembleia não pôde alcançar plena execução no ano de 1953 nem poderá tê-la, porventura, no ano de 1964. Esse atraso não é devido a falta de financiamentos, mas a atrasos ou dificuldades técnicas.

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Ora este desequilíbrio entre as possibilidades financeiras e as técnicas não poderá resolver-se com o aumento dos financiamentos por parte do Estado.
Creio que importuna antes animar as iniciativas particulares, melhorando, se possível, as fórmulas burocráticas, imprimindo maior celeridade no deferimento dos pedidos que interessam à execução dessas iniciativas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Alas, além do equilíbrio financeiro, a nossa Constituição prevê que a política e acção do Governo procurem obter um equilíbrio económico e social,
conforme estabelece o artigo 31.°; onde se diz que compete ao Estado coordenar e regularizar superiormente a vida económica e social, com o objectivo de estabelecer o equilíbrio da população, das profissões, dos empregos, do capital e do trabalho; conseguir o menor preço e o maior salário compatíveis com a justa remuneração dos outros elementos da produção, pelo aperfeiçoamento da técnica, dos serviços e do crédito.
Podemos considerar este equilíbrio sob dois aspectos: o equilíbrio na economia familiar; o equilíbrio na economia nacional e, dentro deste, o equilíbrio entre as várias regiões, entre os vários sectores nacionais e ainda o equilíbrio entre a economia nacional e a economia de outros países com quem mantemos relações e cujos reflexos podem influir na nossa economia.
Poucas palavras sobre cada um destes dois aspectos cie equilíbrio económico e social.
O equilíbrio da economia familiar, ou seja o equilíbrio entre as necessidades fundamentais da família e os rendimentos da sua economia.
Votou a Assembleia o ano passado uma revisão do abono de família. O Governo cumpriu o mandato da Assembleia. Não me parece, no entanto, que o problema tenha ficado inteiramente resolvido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A concessão do abono de família tem-se confundido indevidamente com um simples sobressalário individual.
O abono de família, de acordo com o preceito constitucional que impõe ao Estado a defesa da família, não pode considerar-se destinado a assegurar apenas um salário vital, mas a realizar o equilíbrio social das economias familiares e das categorias dos seus chefes que uma lei de vencimentos equiparou, mas a diferença dos legítimos encargos familiares socialmente desequilibra.
Deve, por outro lado, defender a própria função familiar, reconhecendo o valor da mãe como gestora ou educadora, evitando que ela abandone essas funções essenciais, para ocupar outras funções que a inutilizam para aquelas.
Se estes devem ser os objectivos suciais do abono de família, não pode disser-se que foram atingidos com a revisão feita, e por isso se torna necessário continuar essa revisão, procurando estabelecer o equilíbrio da economia familiar em ordem à defesa da família, imposta pelo artigo 12.° da Constituição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E responderei a algumas críticas que tenho ouvido à inconveniência da entrega do abono de família ao seu chefe, ocasionando o desvio do seu fim. legítimo, reconhecendo que o abono de família, feito em defesa da função social da mãe, da gestora e da educadora, poderia, sem inconveniente, e talvez com vantagem, prática, ser entregue à mãe quando efectivamente exerça a função de gestora da economia familiar.
Sr. Presidente: passemos agora ao equilíbrio a realizar na economia nacional.
O douto parecer da Câmara Corporativa chama a atenção da Assembleia Nacional para a situação em que se encontra 50 por cento da nossa população activa que se dedica a lavoura da terra e a lavoura do mar e cuja fraca produtividade contribui para o rendimento bruto nacional com menos de 30 por cento.
Creio que para esta fraqueza social muito contribui o desequilíbrio e desordem verificados nos preços dos produtos agrícolas.
Realmente, mal se compreende que, num regime intervencionista e corporativo, se possam manter desequilíbrios entre os custos da produção e os preços do consumo, até deixar estes abaixo dos custos de produção; desequilíbrios entre os preços dos consumidores, dos intermediários e dos produtores; uma injusta igualdade de preços de consumo mantidos para produtos similares aparentemente, mas que no entanto, todos sabem que são diversos nos seus custos de produção e na qualidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desta forma realiza-se a desordem na produção e o desnivelamento dos sectores sociais e permite-se a exploração do trabalho de uns por outros produtores.
É evidente a intensificação que seria necessária do sistema corporativo para evitar esta desordem na formação dos preços e no desnível entre os preços da produção e os preços de consumo.
Há poucos dias li um parecer elaborado por dois leaders do Trabalhismo inglês em que eram focados dois desequilíbrios considerados altamente comprometedores para a ordem social dentro das nações e para a ordem internacional. O desaparecimento desses desequilíbrios era considerado problema fundamental em qualquer política construtiva e, sobretudo, defesa essencial contra a infiltração comunista.
Esses desequilíbrios eram entre o nível dos diversos sectores sociais do mesmo país e entre o nível de países superindustrializados e o dos países considerados economicamente débeis ou atrasados.
Este desequilíbrio era apontado nesse parecer como causa fatal da terceira guerra mundial, se não encontrasse um correctivo indispensável.
Como remédio porá corrigir o desequilíbrio interno apontava a necessidade de elevar o nível dos meios rurais e modernizar os trabalhos agrícolas.
Pelo que respeita ao desequilíbrio dos países atrasados o remédio aconselhado seria o investimento de capitais, não à procura de interesses ou de juros, mas como necessidade reconhecida de defesa das retaguardas contra a possibilidade da invasão comunista. Ou uma política compreensiva vai ao encontro das necessidades dos países atrasados, ou não é possível impedir que lá se arreigue a ideia de que só através de uma revolução comunistóide poderão esses países obter qualquer melhoria. Vista à luz destes objectivos podemos reconhecer o acerto da política do Governo Português quando procura fomentar as melhorias agrícolas e os melhoramentos rurais e, por outro lado, intensificar o povoamento e o fomento das nossas províncias ultramarinas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Simplesmente, era necessário levar muito mais longe, na prática, esta política de melhoramento das nossas populações rurais e intensificar cada vez mais o povoamento das nossas províncias ultrama-

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nuas o vencer, quanto possível, o seu atraso, como se está fazendo, não à custa de capitais alheios, mas por autofinanciamento. Logo depois da última guerra um economista russo -o Prof. Varga - reconheceu que a revolução catastrófica prevista pela dialéctica marxista como inevitável para a economia capitalista não tinha fundamento inatacável, visto as fraquezas económicas e sociais de que esta era acusada -e nomeadamente a exploração do trabalho de certas populações e os excessos de concentração capitalista poderem encontrar correcção pela acção desenvolvida pela autoridade e intervenção dos estados ocidentais.
O Politburo recusou-se a admitir esta possibilidade e fez cair em desgraça o economista russo.
Ora creio que esta política de justiça social e de intervenção contra os abusos de feudalismos ou imperialismos económicos se inclui nos princípios fundamentais da política do Estudo Novo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que é preciso é intensificá-la, levá-la à prática e, através dela, fazer a melhor defesa das retaguardas sociais.
Vista à luz destes princípios, julgo aceitável a directriz contida no artigo 9.° da proposta de lei.
Ela afirma um princípio de reprovação ou penalização das concentrações capitalistas que me parece perfeitamente aceitável.
A produtividade fiscal pode ser diminuta, poderá a boa intenção desse artigo ser facilmente iludida na prática, mas, apesar de tudo, enquanto afirmação de princípios, não terei dúvida em dar-lhe o meu voto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Não está mais ninguém inscrito para o debate na generalidade, nem durante ele foi apresentada qualquer questão provia que obste à aprovação dessa generalidade.
Considero, pois, a proposta aprovada na generalidade e vai passar-se à discussão na especialidade.
Vão ler-se os artigos 1.°, 2.° e 3.° da proposta de lei.
Foram lidos.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão, conjuntamente, os artigos 1.°, 2.° e 3.°, sobre os quais não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 1.°, 2.º e 8.º

O Sr. Presidente:-Vão agora ler-se os artigos 4.°. 5.° e 6.°
Foram lidos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, os artigos 4.°, 5.° e 6.º
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como ninguém deseja usar da palavra, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 4.º, 5.º e 6.º

O Sr. Presidente:-Vai ler-se agora o artigo 7.°
Sobre este artigo foi apresentada uma proposta de alteração pêlos Srs. Deputados Alberto de Araújo e Melo Machado, na sua qualidade de presidentes das Comissões de Finanças e de Economia.
Vão ler-se esse artigo e a proposta.
Foram lidos. A proposta é a seguinte:

Art. 7.° O valor dos prédios rústicos e urbanos, para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações; os adicionais discriminados nos n.ºs 1.° e 3.° do artigo 6.° do Decreto n.° 35 423, de 29 de Dezembro de 1945; o adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a l de Janeiro de 1940; os limites de isenção do imposto profissional dos empregados por conta de outrem; as taxas constantes da tabela mencionada no n.º 2.º do artigo 61.° do Decreto n.° 16 731, de 13 de Abril de 1929, e o adicionamento ao imposto complementar, nos' casos de acumulações, ficarão sujeitos, no ano de 1955, ao preceituado nos artigos 6.°, 7.° e 9.° e seus parágrafos da Lei n.° 2038, de 28 de Dezembro de 1949, 7.° da Lei n.° 2050, de 27 de Dezembro de 1951, e 8.° do Decreto n.° 38 586, de 29 de Dezembro de 1951.

O Sr. Presidente: - A proposta de emenda apresentada pelas comissões, restringe-se à eliminação da referência ao artigo 8.° da Lei n.° 2038 e em acrescentar «e seus parágrafos» ao artigo 9.°, de forma que, onde se lê, na proposta do Governo, cos artigos 6.° a 9.°, ficaria, segundo a proposta de emenda, «os artigos 6.º, 7.° e 9.° e seus parágrafos».

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: a Câmara Corporativa propunha no seu parecer reunir numa só disposição os artigos 5.°, 6.° e 7.° da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1950 e articular autonomamente a última citação do artigo 7.°
Quanto ao artigo 7.°, o parecer da Camará Corporativa fazia três reparos.
O primeiro dizia respeito à desnecessária referência ao antigo 8.° da Lei n.° 2038 e o segundo à omissão dos §§ 1.° e 2.° do artigo 9.° da mesma lei.
O terceiro reparo tinha origem no facto de a nova proposta de lei não adoptar o preceito consignado nas leis de meios anteriores, a partir da Lei n.° 2038, e segundo o qual as taxas da tabela do imposto sobre as sucessões e doações aplicadas às transmissões entre cônjuges passaram a aplicar-se às transmissões entre irmãos e vice-versa.
Não pareceu à Comissão de Finanças ser de condensar num só os artigos 5.°, 6.° e 7.° da nova proposta de lei, sendo de manter essas disposições por corresponderem a sistematização técnica dos serviços. Mas verificou a mesma Comissão que existiam no artigo 7.° dois lapsos que deviam ser corrigidos: a menção do artigo 8.° da Lei n.° 2038 e a falta de referência aos §§ 1.° e 2.° do artigo 9.° da mesma lei.
A menção ao artigo 8.° da Lei n.° 2038 era incompreensível, por este artigo se referir a limites de isenção de imposto profissional e essa matéria estar regulada no artigo 7.° da Lei n.° 2050, referida também no mesmo artigo 7.° da proposta. A falta de referência aos §§ 1.° e 3.º do artigo 9.° da Lei n.° 2038 era também um lapso, pois não se encontra razão para excluir do pagamento do imposto profissional os indivíduos abrangidos por aqueles parágrafos.
Para corrigir estes lapsos se dá nova redacção ao artigo 7.º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas.

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Quanto ao reparo da Câmara Corporativa e relativo à não inclusão na proposta do preceito que alterou as taxas de imposto sucessório aplicáveis às transmissões entre cônjuges e entre irmãos, o Governo, como era razoável, tornou-o objecto de uma disposição permanente. E assim publicou o Decreto-Lei n.º 39945, de 26 último, que visa, precisamente, a pôr as disposições fiscais, nesta matéria, de acordo com a ordem de sucessão deferida pela lei civil.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se á votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 7.º da proposta com a emenda apresentada pelas Comissões de Finanças e de Economia.

O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão o artigo 8.° Sobre este artigo existe na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pêlos Srs. Deputados Alberto de Araújo e Melo Machado.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Art. 8.° Durante o ano de 1955, em que deverão estar concluídos os estudos de que foi encarregada a comissão referida no artigo 7.° da Lei n.° 2059, de 29 de Dezembro de 1952, fica vedado aos serviços do Estado o aos organismos de coordenação económica ou corporativos criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado sem expressa concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer da aludida comissão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Araújo: -Sr. Presidente: a diferença fundamental que existe entre o artigo 8.° da proposta da Lei de Meios e o correspondente artigo do projecto sugerido pela Câmara Corporativa é estender até ao fim do ano a proibição imposta aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica ou corporativos de criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado sem expressa concordância do Ministro das Finanças, no caso de a comissão referida no corpo do artigo não dar antes por terminados os seus trabalhos ou as respectivas conclusões não estarem aprovadas. Para obviar a esse inconveniente se adoptou o texto da Camará Corporativa.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai proceder-se à votação do artigo 8.° com a redacção que lhe é dada pela Câmara Corporativa e que foi perfilhada pêlos Srs, Deputados Alberto Araújo e Melo Machado.
Submetido á votação, foi aprovado o artigo 8.º conforme o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão do artigo 9.° Sobre este artigo não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Alberto de Araújo: -Sr. Presidente: pelo artigo 9.° da proposta estabelece-se que sobre o valor matricial corrigido dos prédios transmitidos por titulo oneroso que não beneficiem da isenção de sisa incidirá uma taxa adicional progressiva, a partir de 2000 contos nas transmissões dos prédios rústicos e de 5000 contos nas transmissões de prédios urbanos.
A Câmara Corporativa discorda do principio consignado neste artigo e propõe a sua eliminação para e simples. Segundo o parecer daquela Câmara, pretende-se com a disposição do artigo 9.° elevar, por meio de um novo factor de correcção, os valores matriciais ao nível dos valores que na realidade regem a transmissão onerosa da propriedade. Ora - segundo a Câmara Corporativa - essa disparidade, a existir, verifica-se tanto na grande como na pequena propriedade e a lógica seria generalizar o princípio a todas as transmissões, independentemente do seu valor. Além disso, o que propõe é, no fundo, uma modalidade de imposto progressivo, e o imposto progressivo só se justifica como imposto pessoal.
A Câmara Corporativa aduz ainda outras razões para justificar a sua proposta de eliminação. Segundo o seu critério, a taxa progressiva vai traduzir-se em diminuição do valor das grandes propriedades e não é também de ordem a deter as pretensões dos compradores de grande capacidade financeira. Oferece também o artigo 9.° larga margem à fraude, pois para iludir a lei bastaria aos adquirentes comprar as grandes propriedades por fracções.
Por tudo isto a Câmara Corporativa propõe a supressão daquele artigo da Lei de Meios, pois não conhece nem encontrou quaisquer objectivos sociais que aquele preceito pudesse alcançar.
O assunto foi largamente apreciado pelas Comissões de Finanças e de Economia e objecto de esclarecimentos directos que o Sr. Ministro das Finanças se dignou prestar-lhes.
O problema é, na verdade, delicado e oferece aspectos políticos, morais e fiscais dignos de serem ponderados. Não há dúvida nenhuma de que uma das formas que o investimento está tomando ultimamente é a da concentração da propriedade.
Em 1951 foram vendidos 65 prédios rústicos de valor superior a 500 e inferior a 2000 contos. Esse número quase duplicou em 1953. O número de prédios rústicos vendidos e de valor superior a 2000 contos subiu de 6 em 1951 para 30 em 1953. Ora, se a concentração da propriedade é, por vezes, uma vantagem, passa a ser um inconveniente quando considerada como uma pura aplicação de capitais dirigida sem qualquer sentido de fomento ou de aumento da produtividade da terra. Compreende-se, por isso, que o Estado procure intervir, evitando uma anormalidade económica e mantendo um equilíbrio de que é garante e responsável.
Apesar do grande mérito do parecer da Câmara Corporativa - que é dos mais notáveis apresentados a esta Câmara-, hão se me afigura que os argumentos deduzidos contra o artigo 9.° da proposta devam conduzir à sua eliminação. Não vejo razão para condenar a progressividade, pois, se esta é defensável para ò grande poder de aplicação dos réditos e capital, não deve ser excluída nas manifestações mais visíveis dos seus resultados.
Não parece também, na presente conjuntura, corresponder à realidade a afirmação de que quem paga verdadeiramente a nova taxa é o vendedor. Na época actual, de abundância de capitais e de lucros, quem suportará a nova taxa será realmente quem tem desejo e vontade de comprar.
Há, evidentemente, a possibilidade de fraude pelo parcelamento das grandes propriedades. Mas nunca a fraude pode ser invocada como condenação de um sistema. Pode causar reparos a circunstância de a nova taxa ser mais elevada nas transmissões de prédios rústicos do que nas transmissões de prédios urbanos. O facto me-

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receu reparos nas reuniões das Comissões de Finanças e de Economia desta Câmara.
Todavia, a disparidade tem fundamentalmente explicação na desactualização das matrizes rústicas. Nas transmissões dos prédios urbanos verificadas nos últimos três anos o total dos valores declarados está aquém dos valores matriciais. Nas transmissões de prédios rústicos, ao contrário, os valores matriciais não atingem metade dos valores declarados. E relativamente às transmissões dos prédios de valor superior' a 2000 contos a diferença é muito mais acentuada.
Todo este conjunto de razões - que me limito a expor muito resumidamente - levaram a Comissão de Finanças .e a Comissão de Economia a perfilhar a doutrina do artigo 9.° da proposta.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 9.º tal como se contém na proposta de lei.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão o artigo 10.°
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta que adopta o texto da Câmara Corporativa.
Vai ler-se esse texto.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 10.° O Governo continuará a intensificar os trabalhos relativos à organização e actualização da conta de património, como elemento indispensável da determinação, do capital nacional, e efectuará os estudos em ordem a definir as condições em que podem ser prestadas as garantias que impliquem responsabilidade total ou solidária do Estado.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: a alteração proposta quanto a este artigo é tão limitada e óbvia que dispensa quaisquer considerações que a justifiquem. Pretende-se vincar a importância dó conhecimento da fortuna do Estado para a determinação do capital nacional, e por isso se substitui a expressão «elemento preparatório» pela expressão «elemento indispensável».
Afigura-se preferível aqui evitar a referência a um serviço e, antes, dirigir a norma ao Governo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 10.º conforme o texto da Câmara Corporativa.

0 Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 11.° Sobre este, artigo há na Mesa uma proposta de adopção Ao texto sugerido pela Camará Corporativa. Vai ler-se esse texto.
Foi lido. É o seguinte:

Art. 11.° O Governo tomará as medidas necessárias à adopção nos serviços de métodos que permitam obter o melhor rendimento com menor dispêndio, de harmonia com os estudos e propostas da Comissão Central de Inquérito e Estudo da Eficiência dos Serviços .Públicos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: n Comissão de Finanças adoptou, quanto ao artigo 11.º, a proposta da Câmara Corporativa. Não se afigurava efectivamente razoável que o Governo se desinteressasse das recomendações de uma comissão por ele criada, dando a esta poderes de decisão e estabelecendo uma hierarquia funcional entre ela e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Achou-se, por isso, preferível voltar à redacção da Lei n.° 2067.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi- aprovado o artigo 11.º conforme o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente:-Vai discutir-se o artigo 12.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte.:

Art. 12.° Durante o ano de 1955, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou .de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de:
a) Seduzir ao mínimo indispensável as despesas ' fora do Pais com missões oficiais, .as quais ficam obrigadas à apresentação de relatórios sobre os trabalhos e, quando determinados por urgência, à demonstração da coincidência dos seus fins com os objectivos da política nacional;
b) Condensar o número de publicações oficiais, restringir as edições luxuosas quê não obedeçam a finalidades artísticas ou comemorativas e procurar obter maior economia no custo de impressão.
único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos corporativos e de coordenação económica.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: neste artigo só se introduz uma pequena alteração. E é a que restringe às missões oficiais determinadas por urgência a obrigatoriedade da demonstração da coincidência dos seus fins com os objectivos da política nacional.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 12.° com a proposta de emenda à sua alínea a) apresentada pelos Srs. Deputados Alberto de Araújo e Melo Machado.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão os artigos 13.° a 19.°, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidos.

Foram lidos.

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O Sr. Alberto de Araújo: -Sr. Presidente: não quero deixar de proferir algumas palavras de vivo aplauso e inteira aprovação ao conteúdo do artigo 13.° da proposta de lei em discussão, e que prevê a possibilidade da conclusão do cadastro geométrico da propriedade rústica do continente e ilhas no prazo de doze anos.
Efectivamente, as operações do cadastro geométrico da propriedade visam suprimir do sistema fiscal iniquidades e injustiças, estabelecendo bases objectivas e uniformes para o lançamento da contribuição predial.
O Sr. Engenheiro Camilo Mendonça ainda hoje se ocupou deste problema com o seu brilho actual.
Já na Assembleia Nacional o Dr. Pacheco de Amorim, ao intervir na discussão da Lei de Meios para 1953, teve oportunidade de salientar as vantagens da organização do cadastro geométrico da propriedade em termos que mereceram a absoluta concordância desta Câmara.
Como então disse o ilustre professor e parlamentar, com o cadastro geométrico põe-se termo às tributações arbitrárias e às injustiças resultantes de diferenças de critérios e de erros de avaliação, tão numerosos e frequentes. Além disso, a organização do cadastro fornece elementos preciosos e indispensáveis para o estudo de certos problemas sociais e económicos, como o da divisão ou da concentração da propriedade, e facilita não só a sua mobilidade como também a concessão do próprio crédito. O cadastro impõe ainda uma determinada disciplina ao proprietário, define com precisão os limites dos territórios administrativos e é da maior utilidade para todos aqueles serviços públicos, como sejam o , fomento mineiro, os serviços hidráulicos, a Junta de Colonização Interna, etc., que necessitam de trabalhar sobre plantas em grandes escalas.
Compreende-se, por essas razões, a atenção que entre nós se tem dedicado aos problemas do cadastro geométrico e da sua organização. Num sistema tributário que visa a aperfeiçoar-se cada vez mais e a estabelecer critérios uniformes e objectivos de tributação, o cadastro geométrico torna-se indispensável para dar à contribuição predial - nomeadamente à contribuição predial rústica - toda a base de justiça de que ela carece.
Todavia, apesar do interesse que a organização do cadastro geométrico da propriedade tem merecido ao Governo, da criteriosa e dedicada acção do Instituto Geográfico e Cadastral - do seu ilustre director e do seu funcionalismo técnico e administrativo -, a verdade é que estão ainda longe de atingir-se os objectivos que se pretendem.
As operações do cadastro geométrico suo, por sua natureza, morosas, para serem exactas, exigem pessoal numeroso e material aperfeiçoado, desenvolvem-se, por vezes, em terrenos perigosos e acidentados, que não permitem rapidez e celeridade.
Por outro lado, num pais em que o Tesouro tem de dispersar os seus limitados recursos por tantos sectores da Administração e da economia, temos de ser compreensivos na crítica, se quisermos ser justos nas conclusões.
No decénio 1944-1953 executaram-se trabalhos dos quais resultou que no fim deste ano a área de cadastro concluído no continente era, aproximadamente, de 2 700 000 ha, incluindo os trinta e um concelhos já em regime de cadastro, com a área de l 728 000 ha.
Ora, sendo a área do continente de perto de 9 milhões, conclui-se que estão apenas cadastrados cerca de 30 por cento da área total, e que, a prosseguirem os trabalhos- no mesmo ritmo, teremos de esperar mais de vinte anos pela conclusão do cadastro geométrico da propriedade rústica.
Compreende-se, por isso, que a Administração, através de um reforço de verbas, procure acelerar este empreendimento, tão directamente ligado à justa e equitativa distribuição da contribuição predial. O prazo para a execução do cadastro deve, porém, ser criteriosamente estabelecido. Sendo demasiado longo, demora a efectivação de uma melhor justiça fiscal.
Muito curto, oferece também inconvenientes, como sejam o de ter de dividir por um número reduzido de anos a amortização de aparelhagem e maquinismos susceptíveis de serem utilizados num período mais largo e de se ter de preparar um- corpo maior de técnicos e especializados, que correm o risco de ficar sem colocação uma vez o cadastro terminado.
Sendo, nesta matéria, indispensável andar depressa, manda a prudência que se marche com cautela.
Foi certamente olhando a todas estas considerações, e tendo em atenção que não se deve dotar um serviço em prejuízo de outros igualmente úteis e necessários, que na proposta de Lei de Meios para 1955 se estabelece o prazo de doze anos como período razoável para a conclusão do cadastro.
Não interessa apenas levantar o cadastro da propriedade. Interessa, sobretudo, conservá-lo. Efectivamente o cadastro está constantemente a ser modificado por alteração de estremas, partilhas, abertura de estradas e caminhos, construção de casas, etc. É evidente que se o cadastro for a pouco e pouco ficando alterado a sua actualização custará depois quase tanto como um novo levantamento. Merece, por isso, o melhor louvor a anunciada criação de serviços técnicos e administrativos indispensáveis à conservação do cadastro geométrico da propriedade.
E, falando do cadastro, desejo ainda exprimir o voto de que na aplicação dos critérios e das disposições legais que têm por objectivo a determinação do rendimento tributável da propriedade rústica se tenham sempre presentes as dificuldades da lavoura, as contingências e os riscos que em certas regiões do Pais são inerentes a exploração da terra.
Em trinta concelhos em. regime de cadastro o rendimento colectável global desses concelhos subiu de 106 000 contos para 206 000 e a contribuição predial liquidada em verba principal subiu de 15:370.376$- para 20:531.019$70.
Aquela contribuição subiu em vinte e três concelhos e desceu em sete. Vai agora proceder-se ao levantamento do cadastro geométrico nas ilhas, no Centro e no Norte do Pais, regiões em grande parte de culturas pobres, onde a excessiva divisão da propriedade torna ainda mais difícil e menos rendosa a actividade agrícola. Torna-se necessário ter bem presentes estas realidades quando se aplicarem de facto os critérios estabelecidos na lei para determinar o rendimento tributável da propriedade rústica. Quantas vezes não existe, de facto, o rendimento, a exploração é deficitária e o agricultor não leva em conta o seu trabalho para se dar a ilusão a si próprio de que tirou algum resultado da terra!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Isto, Sr. Presidente, para dizer que dou a minha inteira adesão ao parecer da Câmara Corporativa na parte em que reconhece a importância do cadastro geométrico da propriedade rústica como documentário da riqueza do Pais e instrumento de melhor justiça tributária, mas não necessariamente de maiores réditos fiscais.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! .

O Sr. Presidente:--Como não está inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vão votar-se os artigos 13.°, 14.°,

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15.°, 16.°, 17.°, 18.° e 19.° tal como constam da proposta de lei.
Submetidos à votação, forcem aprovados.

O Sr. Presidente:-Vai entrar em apreciação o artigo 20.°
Está na Mesa uma proposta de emenda, apresentada pêlos Srs. Deputados Alberto de Araújo e Melo Machado, no sentido de se dar a este artigo a redacção da Camará Corporativa.

O Sr. Alberto de Araújo: - Trata-se apenas duma, questão de redacção que dispensa qualquer razão justificativa.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 20' conforme o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão os restantes artigos desta proposta de lei.

O Sr. Presidente:-Sobre estes artigos não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Está assim concluída a discussão e votação da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1955.
Como ontem anunciei à Camará, faz parte da ordem do dia de hoje a apreciação do texto aprovado pela Comissão de Legislação e redacção do decreto da Assembleia, sob a forma de resolução, acerca do Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e Brasil.
Se por parte da Assembleia não houver qualquer reclamação a fazer, considero-o aprovado.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Está aprovado.
Como a Câmara vai encerrar os seus trabalhos por alguns dias e haverá urgência em dar a última redacção aos diplomas que foram votados, julgo que a Assembleia queira dar à Comissão de Legislação e Redacção o respectivo voto de confiança, não só quanto ao diploma relativo ao artigo 14.° da proposta da indústria hoteleira, como à proposta de lei de autorização de receitas e despesas que a Camará acaba de aprovar.
Pausa.

O Sr. Presidente:-; Interpreto o silêncio da Câmara como dando inteira confiança à Comissão de Legislação e redacção para esse fim.
Estão por agora concluídos os nossos trabalhos e só me resta, antes de encerrar esta sessão, congratular-me com VV. Ex.ª pela forma, como os trabalhos decorreram neste primeiro período e desejar a VV. Ex.ª, se porventura não houver sessão senão depois do Natal, muito boas festas.
Oportunamente será designada a próxima sessão e a respectiva ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Mantero Belard.
Joaquim Dinis da Fonseca.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Tito Castelo Bronco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Pacheco Jorge.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Júdice Bustorff da Silva.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Pereira Jardim.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca.
Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Monterroso Carneiro.
Sebastião Garcia Ramires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e redacção

Decreto da Assembleia Racional sobre a Indústria hoteleira

Artigo 1.° Os estabelecimentos hoteleiros e similares, com interesse para o turismo, serão, respectivamente, assim designados:
a) Hotéis, pensões e hospedarias; pousadas e estalagens;
b) Restaurantes e casas de pasto; casas de chá, cafés, cervejarias e botequins (bares); cabarets e salões de dança (dancings).
1.° Os hotéis, pensões, restaurantes, casas de chá, cafés, cervejarias, botequins, calareis o salões de dança serão classificados-de luxo, de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª classe, conforme a categoria das respectivas instalações e serviço, sendo ainda de admitir que a classificação dos hotéis de luxo e de 1.ª possa ser subdividida em duas categorias, a designar, por A e B.
Pela especialidade das suas características e serviço, os restaurantes poderão também ser classificados em típicos e regionais.
2.° Serão definidas em regulamento, ouvido o respectivo organismo corporativo, as características e requisitos mínimos dos estabelecimentos a que corresponda cada designação e classificação.
3.° As designações e classificações atribuídas aos estabelecimentos hoteleiros e similares serão publicadas no Diário do Governo.
4.° Os estabelecimentos hoteleiros e similares não poderão usar, sob qualquer pretexto, designação ou classificação diferentes das atribuídas pêlos serviços de

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turismo, nem os que mudarem de categoria poderão aludir de qualquer modo à designação ou classificação anteriores.
5.° Em todos os diplomas e mais documentos emanados do Estado e dos corpos administrativos, e bem assim dos organismos corporativos e de coordenação económica, observar-se-ão sempre e apenas as designações constantes desta lei.
Art. 2.° Nas denominações dos estabelecimentos hoteleiros ou similares não é permitido o emprego de palavras ou expressões estrangeiras e dependerá de autorização dos serviços de turismo a utilização dos qualificativos de «Grande», «Palácio» ou «de Turismo».
único. Os estabelecimentos que usem na sua denominação palavras estrangeiras ou os qualificativos referidos no corpo deste artigo poderão ser autorizados a manter a sua denominação actual, desde que o requeiram no prazo de seis meses, contados a partir da data de entrada em vigor do presente diploma. A autorização só poderá ser dada quando da estrita observância do preceituado no corpo deste artigo possa resultar grave prejuízo de ordem comercial.
Art. 3.° Compete aos serviços de turismo: estabelecer directrizes e fiscalizar a exploração dos estabelecimentos, hoteleiros e similares de interesse para o turismo; resolver sobre as suas denominações, designações e classificação; visar as respectivas tabelas de preços; autorizar a fixação de consumos mínimos obrigatórios; e»determinar as providencias tendentes a corrigir deficiências.
1.° Os serviços de turismo poderão sempre mandar vistoriar quaisquer estabelecimentos para verificar se se mantêm as condições que determinaram a respectiva denominação, designação e classificação.
2.° A acção dos serviços de turismo é extensiva aos estabelecimentos congéneres, de fins lucrativos, que constituam actividade acessória de quaisquer empresas.
Art. 4.° As licenças para a construção, ampliação ou adaptação de qualquer edifício, ou parte dele, com destino a estabelecimento hoteleiro ou similar até 2.' classe, só poderão ser concedidas depois de aprovado o respectivo projecto pêlos serviços de turismo, entendendo-se «que esta aprovação abrange a designação e classificação do estabelecimento.
1.° O projecto, com a respectiva memória descritiva, será remetido em duplicado aos serviços de turismo e conterá elementos relativos ao mobiliário, decoração e aparelhagem do estabelecimento. Os serviços pronunciar-se-ão no prazo de noventa dias, considerando-se o projecto aprovado, para os efeitos previstos na primeira parte do corpo deste artigo, se não se pronunciarem dentro desse prazo.
2.º Os serviços de turismo poderão tornar extensivo o disposto neste artigo às obras em estabelecimentos de qualquer classe situados em locais de especial interesse turístico.
Art. 5.° Não poderá iniciar-se a exploração dos estabelecimentos hoteleiros e similares sem parecer favorável, precedido de vistoria, dos serviços de turismo e sem que estes tenham aprovado as tabelas de preços.
1.° O requerimento para a vistoria será acompanhado do certificado de habitabilidade, podendo os serviços de turismo exigir o regulamento dos serviços e o quadro do pessoal.
2.° A comissão de vistorias, da qual fará parte necessariamente um representante do respectivo organismo corporativo, apreciará no sen parecer a estética e o conforto das instalações e a montagem dos serviços, verificará a sua conformidade com o projecto aprovado, informará sobre as respectivas tabelas de preços e indicará, eventualmente, as obras ou melhoramentos necessários para corrigir as deficiências verificadas, ou para que o estabelecimento possa ter a designação e classificação aprovadas.
3.° Na hipótese prevista na parte final do parágrafo anterior, o interessado deverá requerer nova vistoria depois de feitas as alterações necessárias.
4.° A concessão da licença e do alvará de exploração depende de parecer favorável dos serviços de turismo.
Art. 6.º A execução de obras nos estabelecimentos hoteleiros ou similares actualmente em exploração está sujeita, na parte aplicável, ao disposto nos artigos 4.º e 5.° desta lei.
1.° Exceptuam-se as obras de pequeno valor que não envolvam alteração da estrutura do edifício ou sejam determinadas pêlos serviços de turismo.
2.° O senhorio não poderá recusar autorização para as obras a executar nos estabelecimentos hoteleiros ou similares que interessem directamente à exploração da indústria e se destinem a evitar o encerramento do estabelecimento ou a manter ou melhorar a sua designação e classificação, desde que, por qualquer forma, admitida em direito, lhe seja oferecida caução idónea ao risco quê o prédio possa correr e à sua reposição na traça primitiva findo o arrendamento, ou desde que essas obras consistam em benfeitorias que não alterem a estrutura do edifício.
3.° Consideram-se benfeitorias, designadamente, as instalações de água, de aquecimento, de condicionamento de ar, eléctricas, telefónicas, sanitárias e similares, bem como os dispositivos contra incêndios.
4.° A execução, pêlos inquilinos, de benfeitorias que não alterem a estrutura do edifício não. pode dor lugar ao aumento das rendas.
Art. 7.° Os interessados poderão requerer vistorias aos seus estabelecimentos a fim de lhes ser alterada a designação ou classificação, instruindo o requerimento com a descrição das modificações efectuadas nas instalações ou serviços.

Art. 8.° Sem prejuízo do disposto no § único do artigo 2.°, dentro do prazo de três anos serão revistas pêlos serviços de turismo, precedendo vistoria, as designações e classificações atribuídas aos estabelecimentos hoteleiros e similares actualmente em exploração. - Art. 9:° As vistorias requeridas pêlos interessados serão feitas a expensas destes, variando o seu custo conforme a categoria do estabelecimento, nos termos a fixar em regulamento.
Art. 10.° A alteração de designação ou denominação dos estabelecimentos hoteleiros ou similares, feita ao abrigo do disposto no presente diploma, não afecta os. contratos que lhes digam respeito.
Art. 11.° Sob proposta dos serviços de turismo, poderão, por despacho publicado no Diário do Governo, ser declarados de utilidade turística os estabelecimentos hoteleiros ou similares.
único. A utilidade turística será apreciada tomando em conta a localização dos estabelecimentos tanto pelo interesse turístico próprio como pela sua importância no quadro das comunicações, o nível, verificado ou presumido, dos suas instalações e serviços e quaisquer outros factores que os qualifiquem como pontos de apoio para o turismo nacional e internacional.
Art. 12.° As empresas proprietárias e as que venham a explorar os estabelecimentos hoteleiros ou similares classificados de utilidade turística são isentas, relativamente à propriedade e exploração dos mesmos, de contribuição predial e de contribuição industrial, e bem assim de quaisquer impostos e taxas para os corpos administrativos, durante o prazo de dez anos, contado a partir do primeiro ano de exploração dos estabelecimentos; e beneficiarão, nos quinze anos seguintes,' de uma redução de 50 por cento nas mesmas contribuições, impostos e taxas.

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1.° Os estabelecimentos hoteleiros abertos nos últimos cinco anos e classificados de utilidade turística terão, a partir da entrada em vigor desta lei, o tratamento tributário previsto no corpo deste artigo.
2.° Aos estabelecimentos não compreendidos no parágrafo anterior, mas que realizem nos cinco anos, contados da entrada em vigor desta lei, obras e melhoramentos que lhes permitam obter a classificação de utilidade turística, aplicar-se-á, a redução de impostos referida na última parte do corpo deste artigo, pelo prazo e nos termos aí definidos.
Art. 13.º São isentas de sisa e de imposto de sucessões e doações, ficando sujeitas apenas a um quinto do imposto do selo devido, as aquisições de prédios com destino à construção e instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares previamente declarados de utilidade turística, cujas empresas beneficiarão também das isenções estabelecidas no corpo do artigo anterior, desde a aquisição dos prédios até à abertura dos estabelecimentos à exploração, se for observado para esta o prazo fixado pelo Presidente do Conselho.
Art. 14.° As empresas a que se refere o artigo 12.° beneficiarão da isenção de direitos aduaneiros e emolumentos consulares para todos os apetrechos (móveis, materiais, utensílios e aparelhos) destinados à construção e instalação de estabelecimentos futuros ou & ampliação, adaptação, renovação ou beneficiação de estabelecimentos existentes, desde que o projecto das obras ou melhoramentos seja aprovado pêlos serviços de turismo, se tais apetrechos não puderem ser adquiridos à indústria nacional em qualidade equivalente e dentro de prazos compatíveis com as necessidades da empresa, ou se aquela não puder oferecê-los a preços iguais ou inferiores aos' dos mesmos artigos, estrangeiros, acrescidos de 15 por cento.
único. O Governo tomará as medidas adequadas a prevenir o abuso da isenção concedida neste artigo.
Art. 15.° O Estado poderá comparticipar pelo Fundo de Turismo, com órgãos locais de turismo ou com empresas privadas, em trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles, e seu apetrechamento, com dês tino. Na estabelecimentos hoteleiros ou similares, previamente classificados de utilidade turística ou que, sobre parecer dos serviços de turismo, se reconheça por despacho virem a sê-lo em resultado dos trabalhos a executar.
1.° Os municípios e as juntas de turismo poderão comparticipar em idênticas condições.
2.° A comparticipação só será concedida quando se mostre necessário, precedendo estudo técnico-oconómico dos serviços de turismo e após aprovação do respectivo projecto de obras ou melhoramentos pêlos mesmos serviços.
3.° A comparticipação pelas juntas de turismo e pêlos municípios depende de autorização, para cada caso, do Presidente do Conselho e do Ministro do Interior, respectivamente.
4.° O montante global dos subsídios de" comparticipação não poderá exceder 50 por cento do custo total das obras e do apetrechamento dos estabelecimentos.
5.° Os subsídios de comparticipação concedidos à iniciativa privada não vencem juro e serão reembolsados em vinte prestações anuais de igual valor, a partir do sexto ano da exploração, sendo a respectiva responsabilidade caucionada por qualquer forma admitida em direito.
6.° O disposto neste artigo não prejudica a eventual comparticipação do Fundo de Desemprego com os estabelecimentos de iniciativa oficial, nos precisos termos da sua legislação, mas essa comparticipação não poderá em caso algum acumular-se h concedida por força do Fundo de Turismo.
Art. 16.° É autorizada a Caixa Nacional de Crédito a instituir, de acordo com os serviços de turismo, o crédito hoteleiro, destinado a fomentar, mediante a concessão de empréstimos, o desenvolvimento da indústria hoteleira.
1.° Os empréstimos aplicar-se-ão ao financiamento de trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles destinados a estabelecimentos hoteleiros ou similares previamente classificados de utilidade turística e respectivo apetrechamento, ou de ampliação, adaptação, renovação e apetrechamento dos estabelecimentos hoteleiros ou similares existentes já classificados de utilidade turística ou que, sobre parecer dos serviços de turismo, se reconheça por despacho virem a sê-lo em resultado dos trabalhos a executar.
2.° A importância máxima total dos empréstimos a conceder, as respectivas modalidades e as suas condições de prazo e juro serão periodicamente propostas pela Caixa Nacional de Crédito à aprovação do Ministro das Finanças.
Art. 17.° É admitida a expropriação por utilidade pública, nos termos da Lei n.° 2 030, de 22 de Junho e 1948, e do Decreto n.° 37 758, de 22 de Fevereiro de 1950, dos bens imóveis necessários à construção, ampliação ou adaptação de edifícios com destino a estabelecimentos hoteleiros ou similares previamente classificados de utilidade turística, ou à ampliação, adaptação ou renovação dos estabelecimentos hoteleiros ou similares existentes já classificados de utilidade turística ou que por despacho do Presidente do Conselho, se reconheça virem a sê-lo em resultado dos trabalhos a executar.
único. O requerimento para declaração de utilidade pública deverá ser acompanhado, além dos outros documentos exigidos, de parecer favorável dos serviços de turismo.
Art. 18.º Compete aos serviços de turismo promover, em colaboração com os organismos corporativos da indústria hoteleira e similares, a criação de escolas hoteleiras, destinadas à formação profissional do pessoal daquela indústria, e pronunciar-se sobre os programas dos cursos professados nas mesmas escolas.
único. Do júri dos exames de profissionais da indústria hoteleira e similares fará parte, com direito de voto, um delegado dos serviços de turismo.
Art. 19.° Os serviços de turismo serão ouvidos, no domínio da sua competência, antes da homologação das convenções colectivas de trabalho ou suas alterações, em que intervierem organismos corporativos da indústria hoteleira.
Art. 20.º As infracções ao disposto no presente diploma e respectivo regulamento serão punidas, conforme a gravidade da falta e a categoria do estabelecimento, com multa até 20.000$.
1.° A aplicação das multas compete ao chefe dos serviços de turismo.
2.° Na falta de pagamento voluntário será o auto de transgressão enviado aos tribunais judiciais competentes para julgamento.
3.° Por faltas repetidas e graves ou por deficiências verificadas, especialmente em matéria de sanidade e de segurança, os serviços de turismo poderão determinar o encerramento temporário de estabelecimentos hoteleiros e similares. A decisão de encerramento até dois meses será susceptível apenas de recurso hierárquico.
Art. 21.° A Junta Autónoma de Estradas, quando os serviços de turismo o solicitarem, executará e colocará, por conta e indicação dos mesmos serviços, placas de sinalização de hotéis, pousadas, estalagens e outros estabelecimentos hoteleiros e similares de utilidade turística.

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Art. 22.° Pertence aos presidentes das camarás municipais a competência atribuída no artigo 3.° deste diploma aos serviços de turismo, quando os estabelecimentos hoteleiros e similares não estejam, nos termos da presente lei, sob a fiscalização dos mesmos serviços.
1.° Os presidentes das câmaras municipais devem ter em atenção que os preços dos diferentes serviços não poderão ultrapassai os dos estabelecimentos de interesse para o turismo de categoria semelhante.

2.° Os proprietários ou concessionários dos estabelecimentos referidos no corpo deste artigo poderão requerer aos serviços de turismo vistoria para o efeito de
os seus estabelecimentos virem a ser considerados de interesse para o turismo.

Sala das Sessões da Comissão de Legislação e redacção, l5 de Dezembro de 1954.

Mário de figueiredo.
António Abrantes Tavares.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Lopes de Almeida.

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