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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71

ANO DE 1955 22 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.º 71, EM 21 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 69.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente comunicou que recebera, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Decretos-Leis n.ºs 40 035, 40036 e 40 037.
O Sr. Deputado Agnelo Rego referiu-se ao jubileu cardinalício do Sr. D. Manuel Gonçalves Cerejeira.
Sobre o mesmo assunto falou também o Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Marques Teixeira ocupou-se da situação moral e espiritual dos que, longe dos seus lares, em regiões diversas, procuram trabalho.

Ordem do dia. - Concluiu-se o debate sobre o Código da Estrada.
Falaram os Srs. Deputados Amaral Neto, que apresentou uma moção, também assinada por outros Srs. Deputados, e Mário de Figueiredo.
A Assembleia aprovou a moção.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António dos Santos Carreto.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.

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Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Curiós de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 69 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 69.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, considero-o aprovado. Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

A apoiar as considerações do Sr. Deputado Melo Machado, sobre o novo Código da Estrada, relativamente às pessoas surdas.
De funcionários da contabilidade e do entreposto de Alcântara-Sul da Administracão-Geral do Porto de Lisboa a apoiar as considerações feitas pelo Sr. Deputado Galiano Tavares sobre a contagem de tempo para a reforma dos mencionados funcionários.
Dos Grémios da Lavoura de Abrantes, Campo Maior, Vila Viçosa, Borba, Mourão, Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Beja, Arraiolos, Portel, Redondo, Estremoz, Mértola, Alandroal, Elvas, Torres Novas, Alvito, Monforte, Moura, Barrancos, Portalegre, Arronches, Cartaxo, Loures, Santarém, Setúbal, Alcanena, Coruche,
Golegã, Alter do Chão, Salvaterra de Magos e Serpa; da Câmara Municipal desta última vila e do Grémio dos Importadores de Automóveis do Norte manifestando-se favoráveis ao aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto e a apoiar os discursos dos Srs. Deputados que se manifestaram no sentido de uma revisão urgente do Código da Estrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho, para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontra-se na Mesa o Diário do Governo n.º 14, de 18 do cerrente, que insere os Decretos-Leis n.ºs 40 035, 40 036, 40 037.
Encontra-se também na Mesa um ofício da Presidência do Conselho comunicando, em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 6 do corrente, que os serviços competentes do Ministério do Ultramar vão proceder ao necessário expediente para satisfação do mesmo, podendo, entretanto, aquele Sr. Deputado consultar na Inspecção Superior da Administração Ultramarina os relatórios que lhe interessem.
Para satisfação do requerimento apresentado em sessão de 2 de Dezembro do ano findo pelo mesmo Sr. Deputado, envia a Presidência do Conselho uma nota discriminativa, fornecida pelo Ministério da Economia, das multas impostas, ao abrigo do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 26 891, por concorrência desleal, pelo Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa aos seus agremiados a partir de l de Julho do ano findo.
Informa ainda o mesmo ofício que os restantes elementos, estudos, pareceres e informação a que se refere o ofício n.º 209 desta Assembleia, e que não constam do relatório da comissão agora enviado, estão sendo compilados e copiados, uma vez que não se dispõe de duplicado dos vários estudos, pareceres e informação em termos de serem imediatamente remetidos, o que, no entanto, se espera fazer brevemente.
• Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agnelo Rego.
Dada a importância do assunto que V. Ex.ª vai tratar, convido-o a subir à tribuna.

O Sr. Agnelo Rego: - Sr. Presidente: vai a Igreja Discente de Lisboa festejar, amanhã, as «bodas de prata» do seu Bispo.
Julgo que o facto a comemorar, respeitando, embora, em primeiro lugar a esta cidade (onde, aliás, não sou domiciliado), interessa, todavia, directamente e por mais de um título, à Nação, que aqui também represento, não podendo, cousequentemente, deixar de repercutir-se nesta ilustre Assembleia, que se chama, com razão, Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Antes de mais, trata-se do chefe da diocese da capital, da Diocese Olisiponense, mãe de tantas cristandades no passado e no presente - o Cardeal Patriarca de Lisboa, representante mais alto da Igreja em Portugal, na celebração dos seus vinte e cinco anos de Pontificado ao serviço da parcela mais importante desta Pátria de Santos e de Heróis e, através dela, de toda a terra portuguesa. E a tanto não pode a Nação deixar de ser sensível, ela que, assim como os homens que a constituem, não é só composta de corpo, mas de corpo e de alma, e, felizmente, alma cristã - bem verdadeiro e justo é que, em plenos termos constitucionais, a religião católica é considerada como re-

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ligião da Nação Portuguesa e a Igreja Católica, embora o Estado mantenha em relação a ela o regime de separação jurídica.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Ainda bem porque assim o sentimos, manifestando ao Mundo, desta forma, que está em nós o sentido da vida plena, do corpo e do espírito (pois a nossa boa ordem material não é senão o reflexo da nossa sã orientação), e tanto ou mais ainda bem porque assim o praticamos, podendo regozijar-nos em paz com o facto que vai ser comemorado, na hora triste em que noutras nações uma onda brutal de materialismo pagão abafa e sufoca o influxo dos valores espirituais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas trata-se também da pessoa veneranda do Eminentíssimo Cardeal Gonçalves Cerejeira, que toda a Nação conhece e admira devotadamente: celebra-se a actividade apostólica de quem, depois de ter sido o orientador amigo e compreensivo que soube transfundir a sua alma na alma de tantas gerações de estudantes, e depois de ter sido o mestre consumado na cátedra, donde sempre espargiu a luz da ciência, se revestiu da plenitude do sacerdócio de Cristo para O mostrar e O ensinar e com Ele elevar e dignificar neste quarto de século a pessoa humana na lusitana terra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Vinte e cinco anos desse labor, durante os quais, por várias vezes, no ultramar e no estrangeiro, brilharam igualmente, nas cintilações da mais irradiante simpatia, as benemerências de representante e embaixador nobilíssimo da alma e do espírito universalista de Portugal, permitem concluir, apenas com a mais inteira verdade e justiça, que o Sr. Cardeal Cerejeira honra a Nação e que a Nação se honra com Sua Eminência.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Certamente toda a Câmara acompanhou o Sr. Deputado Agnelo Rego no seu propósito de assinalar nos anais desta Assembleia a passagem do 25.º aniversário de elevação ao cardinalato de S. E. o Sr. D. Manuel Gonçalves Cerejeira.
São cinco lustros de actividade fecunda ao serviço da elevação espiritual e intelectual da sua diocese e do povo português.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Numa época em que os ventos dominantes são de triste materialismo e de baixo egoísmo é consolador verificar que a Assembleia Nacional, quer dizer os representantes da Nação, suspende momentaneamente o seu labor para se inclinar respeitosamente ante a figura eminente do Cardeal Cerejeira.
Muitos apoiados.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - É do mais alto interesse anotar que, enquanto à frente do Estado, no decurso desse brilhante período da nossa história, um homem de excepcional envergadura de estadista promovia a restauração política, financeira e económica do País, outro homem no vértice da Igreja, em Portugal, simbolizava a sua restauração espiritual e moral ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:- ... homem cuja simplicidade de vida e bondade de coração só podem ser superados pela sua superior cultura e altíssima inteligência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: pedi a V. Ex.ª a palavra para focar um problema que reputo de gravidade indiscutível, com profundas repercussões, não só de ordem económica, mas, sobretudo, de carácter moral, espiritual e social, em certas zonas do distrito de Viseu.
A questão que vou pôr situa-se à volta da emigração para certas regiões do País, e nomeadamente em relação ao Alentejo.

ara me habilitar, Sr. Presidente, a poder analisá-la em espírito de seriedade e com segurança, abordei e ouvi categorizadas individualidades investidas em funções oficiais e outras que, pela sua projecção social, poder observador e critério de discernimento, constituíam, de facto, valiosos agentes informativos e de elucidação.

Aqui lhes deixo, a todos, a expressão da minha homenagem e do meu reconhecimento pela bondade e solicitude com que me atenderam, certo de que, muito embora desvanecidamente registe a sua amabilidade pessoal, sei haverem-se determinado essencialmente pelo alevantado desejo de contribuir para a solução dum problema que considero ter, e na verdade tem, foros da maior acuidade.
Sr. Presidente: com base em dados que colhi, posso informar V. Ex.ª e a Câmara, a mero título explicativo, de que só através da estação dos caminhos de ferro da cidade de Viseu, apenas nos meses de Agosto a Outubro do ano de 1954, se verificou o êxodo dum número de pessoas que ronda a casa dos 1500. Sabe-se ainda que Sátão, Sernancelhe, Vila Nova de Paiva e Vouzela são os concelhos cujos naturais emigram em maior escala.
Não é difícil atinar com as razões provocadoras do fenómeno, que, de resto, são múltiplas, por vezes sobrepostas, e passo a mencionar, sem vinculação à ideia de qualquer hierarquia de precedência: necessidades materiais, jeito de aventura, gosto de emancipação.
Sem esforço se reconhece, Sr. Presidente, que o baixo teor de vida dos habitantes de algumas aldeias beiroas é agravado naqueles períodos do ano, relacionados com a falta de procura de mão-de-obra, conhecendo-se que a natureza cíclica dos trabalhos dos campos dá a estes a alternativa de intensidade e de afrouxamento. Naturalmente, então, o primum vivere impõe ao rural a humana necessidade da conquista do ganha-pão... onde lhe for possível conquistá-lo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com a ressalva de que o ideal (ideal ainda não conseguido entre nós e, aliás, creio que genericamente inatingido no Mundo) seria que o trabalhador pudesse encontrar aplicação para os seus braços sem se desenquadrar do seu próprio meio ambiente e sem cortar o contacto com a família - até aqui tudo se compreende e, atenta a natureza e fatalidade das coisas, possui explicação. Mas já assim não sucede quando o êxodo abrange adolescentes, sem personalidade formada, passando a ficar de todo libertos duma benéfica acção tutelar, sem uma vigilância orientadora

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e correctiva e, se não quase sempre, ao menos muitas vezes, pautando a decisão do abandono do lar e do torrão natal por motivos inaceitáveis e dignos de reprovação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, a gravidade do caso requinta sobremaneira quando se trata de menores do sexo feminino.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dizer porquê afigura-se-me redundante, sabendo-se as más condições em que, regra geral, exercem o seu trabalho, notando-se a falta duma assistência ético-espiritual que se julga de todo o ponto imprescindível, e, sobretudo, dadas as características horrorosas, por vezes, das instalações onde pernoitam, nas quais não há higiene, não existe a salubridade e nem a mínima nota de conforto se vislumbra.
Em suma, faz-se tábua rasa dos elementares princípios de humanidade e tudo se conjuga no mais escandaloso atentado às regras da moral!
Já não se apontam, apenas, e não seria pouco nem de somenos importância, circunstâncias lesivas da higidez física, mas levanta-se o grito de alarme a propósito de factos clamorosamente comprometedores e nocivos da saúde moral.
Há notícias de casos, Sr. Presidente, de repelente ignomínia, em que a decência e o pudor sofrem tratos de polé, casos que deploramos com mágoa e acerbamente condenamos, casos do mais descarado s revoltante desrespeito pela lei moral, pois tristemente conduzem à corrupção dos corpos, ao derrancamento dos sentimentos, à ruína e perdição das almas!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, em obediência a um imperativo irrecusável da minha consciência, solicito, empenhadamente, a quem de direito, a pronta adopção de medidas de carinhoso amparo, de saneamento e de defesa social, recordando-me neste instante, e aplicando-a à questão vertente, da exortação outrora feita pelo Sr. Presidente do Conselho ao dirigir-se aos delegados do Instituto Nacional do Trabalho, e que S. Ex.ª traduziu por estas nobres palavras: «fazer justiça a todos e protecção aos mais fracos».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O modo descriterioso - passe o eufemismo - por que alguns pouco escrupulosos manajeiros fazem o arrebanhamento de homens, mulheres e até rapazes e raparigas que, na execução das tarefas a que os destinam, vão lidar ombro a ombro, acaso insensíveis ao império das disciplinas morais; o seu regime de coabitação, na mais perigosa e inacreditável promiscuidade; a já notada ausência de assistência religiosa, para não falar nas precárias condições do seu passadio, tudo isto, 'Sr. Presidente, levanta uma série de problemas de ordem familiar, social e moral de tal extensão e de tamanha delicadeza que nem mesmo vantagens económicas prováveis, mas não asseguradas e tantas vezes inverificadas, chegariam para minimizar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma sociedade que se diz cristã, e nós queremos que efectivamente o seja, não pode conformar-se com o quadro arrepiante que pàlidamente, no entretanto, acabo de traçar; quem preze a dignidade da

pessoa humana, que considera criatura de Deus, não deve calar-se ante estas enormidades; a quem toma duplamente o trabalho à conta dum direito e dum dever, mas dever moral e socialmente útil com o sinal da preferência divina, não é fácil nem seria digno que caísse no silêncio ou permanecesse indiferente em presença da afronta feita ao seu titular.
E, não esquecendo as obrigações de justiça e os deveres de caridade que devem prender os homens mutuamente entre si, do mesmo passo afirmo que não deve haver esmorecimento no travar da batalha que conduza à vitória final da pureza e unidade familiar, à estabilidade e cada vez maior dignificação da vida social, acrescentando, Sr. Presidente, por associação de ideias, que, tal como na perfilhação e prática das regras assistenciais, mais vale, no caso sujeito, adoptar medidas construtivas e preventivas do que paliativas e curativas. E urge tomá-las sem detença, imprimindo-lhes o maior sentido de eficácia.
Abstendo-me de pormenorizar os maléficos efeitos que a mentalidade deformada e quantas vezes depravada de alguns retornados faz derramar nos sãos costumes, na habitualidade da maneira de ser e de sentir e até na própria atmosfera religiosa das suas terras de origem, para não enfadar Y. Ex.ª e a Assembleia somente vou aduzir sumárias e muito rápidas considerações.
A obra material da Revolução Nacional é já imensa e continua num ritmo quase de milagre. Tenho fé, Sr. Presidente, que com a criação real e efectiva, tão ansiada, do salário familiar, a total execução do admirável Plano de Fomento, à medida que se forem realizando as grandes obras rodoviárias, cujo esquema aprovámos, possibilitando-se o início e a sequência à efectivação do conjunto de trabalhos, já previstos, que hão-de condicionar a abertura de estradas municipais para todas as sedes de freguesia do País com a complementar rede de caminhos municipais, ligando entre si as povoações que as integram, alargando-se o âmbito dos magníficos empreendimentos da frutuosa obra de colonização interna - com o pensamento posto em tudo isto. Sr. Presidente, alenta-me a fé viva de que a grande deslocação de massas populacionais de região para região, no condenável condicionalismo apontado, há-de atenuar-se sensivelmente, porque tenderão a rarear as razões de ordem económica que, em muitos casos, as provocam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Entretanto, e seja como for, porque não utilizar os benefícios da acção das Casas do Povo, ou, onde por ventura as não haja, a das próprias juntas de freguesia e, duma ou doutra maneira, fazendo apelo à coadjuvação dos párocos e dos professores, e suscitando mesmo a intervenção de certos órgãos dos serviços sociais?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Suspeito ainda, Sr. Presidente, que seria curial e vantajoso, inclusivamente, chamar a atenção e pôr de sobreaviso quem detenha nas suas mãos qualquer parcela de autoridade policial. Insisto em que desde já se atente na agudeza e grande melindre do problema, com ânimo de, ao menos, humanizá-lo e moralizá-lo. O que de bem se fizer é, repito, obra sublime de caridade e elevado propósito de justiça social.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: -Sr. Presidente: somos nós, Portugueses, os primeiros e mais ardorosos pioneiros da Civiliza-

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ção Cristã. Pois bem! O estado novo, que vem fomentando, em assombrosa cadência, o ressurgimento material da Nação e a quem igualmente merece todo o interesse, o maior cuidado o redobrado carinho a elevação moral e espiritual da grei, não se demite da sua dignificante posição de fazer frente a quaisquer ataques ou meras ameaças que contra ela se desferem do lado de lá da «cortina de ferro».
Mantém-se na firme atitude de não deixar subverter os grandes valores humanos e eternos da vida. Tal comportamento resulta do imperativo da história e do culto das melhores tradições nacionais, procede da simples observância da melhor essência da nossa doutrina política, está no pensamento de quem nos governa, é o querer esclarecido do bom povo português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conforto-me, pois, com a esperança, forte esperança, de que não apelarei em vão para o Governo e, firmado na certeza da continuidade da acção do alto e ardente apostolado da Igreja, sempre tão solícito e de tamanhas benemerências, contando ainda com o concurso inestimável dos homens de boa vontade da nossa terra, para quem as obrigações sociais não são uma expressão vazia de sentido, confio em que, Sr. Presidente, as arestas mais vivas do chocante problema que acabo de expor hão-de limar-se em termos de que, finalmente, mais um surto de sossego, de alegria e de felicidade venha tocar as nossas almas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre o aviso prévio relativo ao novo Código da Estrada. Tem a palavra o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: cabe-me ainda, forçado pela responsabilidade de ter sido o provocador deste debate, fazer uma ligeira súmula do que nele se passou e procurar o sentido do acolhimento que teve este aviso prévio.
As minhas primeiras palavras não devem, creio, deixar de traduzir o estado de reconhecimento em que me encontro, pela generosidade do acolhimento de VV. Ex.as, que se traduziu primeiro numa audiência paciente e depois em expressões directas e pessoais de apoio e de concordância, e mesmo de lisonjeiro apreço, que não puderam deixar de me serem muito agradáveis.
Fora daqui enviaram-me, talvez, centenas de expressões de concordância ou com o tema do meu aviso prévio ou com a oportunidade da iniciativa.
E por tudo isso, e ainda que o espírito faça por contrariar as fracas tendências do barro humano, não se pode deixar de sentir um certo agrado. Por mais que pense que é só por generosidade, sabe bem, e por isto agradeço o bom sabor que VV. Ex.as me permitiram gozar.
E chego ao fim do debate, Sr. Presidente, na situação cómoda - cómoda de mais - de quase não encontrar oposição em que aguce os meus argumentos. Não porque o debate se tenha perdido por pouco interesse, não; contei e achei que comigo fomos dezassete Deputados a discutir o assunto - quase a quarta parte do número dos que temos comparecido às sessões em que se desenrolou a discussão. E, todavia, passando em revista quanto se disse, apenas dois dos intervenientes se não colocaram em posição de crítica discordante do articulado do Código da Estrada. Um deles, o Sr. Deputado Pereira de Melo, limitou-se, todavia, uma vez expressa a sua concordância com a generalidade do diploma, a um ponto de direito, e esse mesmo tão circunscrito que se fica sem saber se na realidade a sua posição seria de inteiro aplauso aos pormenores do código que temos vindo apreciando. E se o Sr. Deputado Pereira de Melo manifestou o seu acordo na generalidade, nisso, no que toca à maioria dos princípios informadores e à concepção geral do diploma, nisso também o posso acompanhar.
Com efeito, e como logo exprimi no anúncio do aviso prévio, é em pontos concretos e porventura até desconexos que encontro e mantenho os motivos da minha discordância.
Foi até esta a crítica que primeiro me fez o outro defensor do código, o Sr. Deputado Amorim Ferreira, quem sabe até onde movido mais pela utilidade dialéctica do reparo que pelo seu verdadeiro alcance.
Porque, desculpem VV. Ex.as a imodéstia, tal critica não diminui a oportunidade nem a força do meu aviso prévio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Para apreciar o valor de um tecido, que se propõe a fino, nem sempre se faz mister procurar-lhe a qualidade da urdidura ou investigar o modo por que foi lançada a trama: basta para o nosso dia-a-dia contar-lhe os fios partidos e olhar-lhe os borbotos; do mesmo modo me votei a procurar no código somente as fraquezas e as asperezas que há-de sentir-lhe constantemente a legião dos usuários das estradas públicas.
Aliás, VV. Ex.as terão notado que este aviso prévio é, por assim dizer, bicéfalo: de toda a matéria do código que pertence ao foro jurídico me abstive de tratar, já seguro da assistência do Sr. Deputado Vasco Mourão e da minha própria incompetência na matéria.
Mas, quanto ao mais, e que se disse serem só pormenores, são coisas, repito, que contendem com a vida quotidiana de cada um dos usuários das nossas estradas, que podem ser afectados pesadamente e podem, pelo menos, esperar o nosso interesse por eles.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Também se discutiu se a forma melhor, mais própria, mais eficiente, em suma, de tratar as imperfeições do Código da Estrada seria a que eu usei, efectuando um aviso prévio, ou se seria a propositura de um projecto de lei correctivo.
Foi directamente feito reparo pelo Sr. Deputado Sá Carneiro a este ponto, mas creio que VV. Ex.as não ignoram que a solução do aviso prévio foi preferida por mim com o acordo de muitos outros Srs. Deputados, que sentiam a dificuldade e os inconvenientes de o código não ser rectificado urgentemente.
São conhecidas as demoras inevitáveis do estudo de um projecto de lei, e as conclusões do aviso prévio sempre permitirão ao Governo providenciar com celeridade o que tiver por conveniente.
Eis a razão por que escolhi o aviso prévio. O sucesso dele não depende de mim nem depende de nós, mas não tenho nenhuma razão para não confiar na pronta atenção aos pontos que focámos, apresentando as nossas boas razões. Estou convencido de que o sucesso do aviso prévio não deixará de se verificar no tempo próprio.

Vozes: - Muito bem!

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O Orador: - E volto a afirmar que não quero nem nunca quis criticar a orientação geral do código - para o que nem me sentia preparado-, mas apenas manifestar a minha discordância com importantes pontos de pormenor.
Sr. Presidente: entre os Srs. Deputados que usaram da palavra sobre o aviso prévio só um referiu concretamente alguns -poucos- objectos da minha crítica para lhe discutir a pertinência. Foi o Sr. Prof. Amorim Ferreira, que se mostrou convencido de virem a ser raras as minhas objecções que resistirão ao esclarecimento dos casos, à interpretação dos textos e à ponderação do Governo. Assim seja; e sou o primeiro a desejar que o optimismo da previsão de S. Ex.a confirme uma vez mais a capacidade, que adquiriu no exercício das mais altas funções cientificas, de discernir no escuro das cerrações as promessas de bonança.
Atacou-me - no bom sentido do termo, claro é - S. Ex.a sobre a afirmação da conveniência de ter trazido até esta Assembleia o projecto do Código da Estrada. É uma opinião de que dei em tempo as razões, mas não discutirei mais, pois se reduz afinal a um problema de direito, e direito político, e esta é matéria em que já confessei a minha incapacidade.
O ponto que surge na sequência da sua análise é o comentário feito às minhas palavras sobre os limites de pressão dos rodados no solo. S. Ex.a aludiu ao meu paralelo com o código francês; mas eu citei o código francês apenas para comparação dos critérios, e muito de passagem, sem argumentar a propósito com quaisquer considerações mais.
Outro assunto que S. Ex.a discutiu por alguns momentos foi o que eu chamei raio de capacidade dos tractoristas agrícolas, e afinal para exprimir um sentido de concordância comigo.
Do mesmo modo, acerca da circulação dos tractores de rasto contínuo e máquinas agrícolas, anunciou parecer-lhe possível facilitar o expediente, o que já é uma forma de concordância com o fundamento dos meus reparos. E a respeito dos instrutores independentes a reserva feita já pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, tendo sido a posteriori, justificava ainda a minha critica.
No fim veio o trânsito de gados.
Não gostaria de falar mais no assunto, mas fez-se-me a crítica de não ter reparado na disposição do artigo 4.º do código francês, que com a sua limitação reduziria as restantes disposições por mim transcritas a um sistema de constrangimentos próximo do nosso código. Mas eu não sei porque se fez esta referência ao artigo 4.º do código francês, se o nosso no artigo 5.º se avizinha no seu articulado e no seu alcance, e nem por isto o preceito de ordem geral dispensou o legislador de esmiuçar como fez as disposições sobre o trânsito de animais agrupados.
Sr. Presidente: feita a análise dos pontos concretos das discordâncias, fico verdadeiramente aflito, quase preocupado, embora profundamente aliviado, por não encontrar, de facto, pretexto para reforçar ou completar a minha argumentação.
Mas pelo facto de ter efectuado o aviso prévio encontro matéria para a estender, porque durante estas duas semanas os casos individuais de pessoas alertadas pelo debate público aqui feito vieram informar-me de novos aspectos e novas facetas das possíveis incidências do código e das suas disposições sobre a vida de muitos indivíduos.
Vou, pois, com permissão de V. Ex.a, tratar ainda de certas situações criadas a condutores de automóveis.
Segundo o actual código, ninguém pode exercer a condução como ofício remunerado sem a carta de condutor profissional, para a qual se exigem, além dos requisitos
obrigatórios para todos ns condutores, mais dois: a posse duma folha corrida limpa e a habilitação literária equivalente à 4.ª classe primária, bastando aos condutores não profissionais apenas o exame da 3.ª classe.
Na vigência do código há uma distinção especial entre condutores profissionais e não profissionais. Partindo do princípio de que todos serão honestos e não terão praticado indelicadezas ou crimes de carácter político ou social, ficamos apenas em face do diploma da 4.ª classe como diferença indispensável.
VV. Ex.as não ignoram que, com o desenvolvimento da campanha de adultos, muitos condutores tiveram de fazer as suas provas de habilitação nas matérias da 3.º classe com sacrifício e despesas. Pois agora o reconhecimento da qualidade de profissionais exige um novo exame, o que me parece esquisito. Não faria sentido que eu, com o meu diploma de engenheiro civil, cuja profissão não tenho exercido, ou VV. Ex.as, com as suas licenciaturas, quando não tenham exercido as respectivas profissões, tivéssemos de fazer novos exames se quiséssemos exercer a qualquer tempo as profissões que estudámos.
Pois é esta, de certo modo, a situação a que ficam expostos os condutores que à data do código não exerciam actividade remunerada.
Centenas ou milhares de pessoas que tiraram em dado momento as suas cartas de condutor, nomeadamente as cartas de condutor de automóveis pesados, para o encaminhamento da sua vida futura, aproveitando circunstâncias favoráveis ou facilidades ocasionais, designadamente mecânicos de oficinas, empregados de garagens, antigos motoristas das forças armadas, etc., guardavam essas cartas com a certeza de que tinham ali mais um instrumento para ganhar a vida, se necessário lho tornasse qualquer mudança de situação.
Tinham uma reserva, uma garantia, que agora se encontram em risco de perder; que neste momento efectivamente já perderam, e só podem recuperar com novo exame e a indispensável habilitação literária.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Com efeito, estatui o código que podem ser trocadas por cartas de profissional as dos condutores capazes de provarem que à data da sua publicação estavam inscritos no Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis ou num sindicato nacional de motoristas, ou prestavam como motoristas serviços remunerados.
Isto - note-se bem - retrotraído à data da publicação do código, isto é, a 20 de Maio de 1954.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Parece um intuito generoso do legislador. Simplesmente, deixou-se em aberto um problema de pormenor, que contende com a vida de muita gente. É que todos aqueles que fizeram o seu exame para condutores de automóveis entre 20 de Maio e 31 de Dezembro, ou que em 20 de Maio, embora habilitados, não ganhavam a vida como motoristas, devido à insuficiência das disposições legais encontram-se neste momento impossibilitados de obterem o averbamento de condutores profissionais, simplesmente por não poderem fazer prova de que em 20 de Maio estavam exercendo actividade de condutores profissionais.
São milhares de pessoas que por esse Pais fora vêem cair de repente uma cortina de ferro sobre a possibilidade de angariarem a vida, utilizando-se de uma porta que até agora lhes estava aberta.
O código teria sido mais humano e compreensivo se tivesse disposto que todos aqueles que até 31 de De-

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zembro dispunham de carta de condução pudessem requerer pura e simplesmente a categoria de condutor profissional para se adaptarem às suas novas exigências.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Está em suspenso a situação de muitas centenas ou mesmo de milhares de homens que não exerciam a profissão em 20 de Maio e que batem à porta dos sindicatos, não podendo, porém, obter qualquer deferimento, pois a letra da lei é formal e a isso se opõe.
É o caso de dizer-se, pela milésima ou milionésima vez, summum jus, summa injuria!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Todas as considerações de V. Ex.a conduziriam apenas a isto: à imobilização dos regimes jurídicos, porque só imobilizando-se os regimes jurídicos é que não se é conduzido a situações como aquela a que V. Ex.a faz referência. Desde que não é possível imobilizar os regimes jurídicos, esse apontamento que V. Ex.ª faz no caso particular é um apontamento que se pode fazer dum modo geral, a respeito de todos os casos da vida.
Os romanos - digo isto para colaborar com V. Ex.a no latim - afirmavam: plurifmae leges, pessima rés publica.
Quererá isto dizer que as muitas leis pressupõem um estado de indisciplina que as exige. Portanto, as muitas leis são um índice de indisciplina.
E são em geral os indisciplinados que mais reagem contra as leis novas com que se procura travá-los.
Insisto em que a crítica que V. Ex.a está a fazer, levada às suas últimas consequências, conduziria pura e simplesmente a esta coisa impossível: imobilização dos regimes jurídicos.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.a Mas não estou a fazer a defesa do meu latim, que não vai além das páginas verdes do pequeno Larousse.
Risos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O meu a pouco mais se reporta!

O Orador: - O que quero é fazer uma distinção: não estava a falar de indisciplinados, mas de homens honestos e sérios, que tinham uma ferramenta de trabalho e, por um rigor da lei certamente impensado pelo legislador, estão em vias de a perderem, ou de terem de adquirir de novo, com despesas e sacrifícios.
Á crítica, propriamente, nem se dirige à intenção do código, mas à necessidade de uma medida interpretativa - se pode ter força bastante perante o decreto-lei ou da reforma do diploma - para atender esses homens, que merecem a nossa atenção e o nosso respeito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Em matéria de ensino particular, em geral, verificou-se o mesmo. Poderia citar inúmeros casos. Não vale a pena, porque ninguém dirá, suponho eu, que são inadmissíveis as disposições relativas ao ensino particular que exigem um mínimo de condições intelectuais e morais para o exercer.

O Orador: - Não é o caso. Não falei agora em ensino.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.a não estava a falar de instrutores?

O Orador: - Eu não falava de instrutores, falava dos que já foram alunos e se vêem em riscos de terem de voltar a sê-lo.
E vejo, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que me exprimi em termos de não me fazer bem entender de V. Ex.a, pelo que peço o perdão de V. Ex.a e da Assembleia. O que quis pôr à vossa atenção é: primeiro, que a actividade de motorista remunerado depende da posse da carta de profissional; segundo, que todos os que exerciam a profissão remunerada de condutores de automóveis em 20 de Maio de 1954 - data da publicação do decreto que aprovou o Código da Estrada- podiam requerer o averbamento da qualidade profissional na sua carta; mas, terceiro, que todos os que não exerciam então a profissão, ainda que para tal preparados, e só desviados por outras ocupações, bem como os que passaram seus exames entre 20 de Maio e 31 do Dezembro, nada podiam obter.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se o problema é esse, digo a V. Ex.a o seguinte: não vejo nenhuma dificuldade em se corrigir.
Era perfeitamente admissível essa solução; mas, desde que o código entrava em vigor noutra data, a esta deveria reportar-se a disposição.

O Orador: - Quem fez esta disposição sabia bem quando ela entrava em vigor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - As duas soluções podem justificar-se. Trata-se da fixação de uma data. 20 de Maio ou 31 de Dezembro são datas idênticas para efeitos de raciocínio. Fixando-se, criam-se sempre ou podem criar-se situações chocantes. É a tirania dos prazos, Sr. Deputado Amaral Neto.

O Orador: - É a diferença dos planos em que os nossos pontos de vista colocam o assunto.
Seja como for, o que está provado é que há um certo número de centenares ou milhares de homens para quem esta disposição determina - aliás, sem razão - sérias preocupações. Isto exige, pois, uma imediata atenção.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Se bem entendi, V. Ex.a insurgiu-se pelo facto de a disposição ter efeito retroactivo.

O Orador: - Não senhor. O que eu considero é que são deficiências do regime transitório.
Em suma, há que atender a todos os que dispõem de carta, e que agora, por simples insuficiência do articulado, se encontram ameaçados de não poderem trabalhar.
Outra reclamação que me apareceu: a situação dos velocípedes. O Sr. Dr. Rui de Andrade chamou a atenção para a importância que a bicicleta tem como instrumento de trabalho e meio de deslocação dos pobres.
Há 320 000 no País e quem circula nelas são pessoas com ganhos exíguos.
Contudo, o código exige-lhes a posse de uma luz branca que ilumine 20 m para a frente e de outra vermelha que se veja de 150 m atrás, além dos reflectores, que sou o primeiro a declarar indispensáveis; e só com aquelas luzes essa gente vê-se obrigada a despesa aproximada de 150$, que, no conjunto dos velocipedistas, soma mais 50 000 contos para a lista dos encargos.
Penso que mereceria toda a consideração uma tolerância para os velocípedes e velocipedistas no sentido de se exigirem apenas as luzes quando circulassem de noite, bastando de dia os reflectores.
Aquele dispêndio parece-me pesado e merecedor de atenção especial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como VV. Ex.as vêem, continuo a trazer para aqui questões de pormenor, mas pormenores essen-

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ciais, que afectam directamente os interesses de muita gente digna do nosso auxílio e amparo. Aqui deixo estas ideias para quem se debruçar sobre o código com a intenção de o melhorar.

O Sr. Rui de Andrade: - v. Ex.a pensa o que representa de prejuízo para os operários ir a pé para o seu trabalho, perdendo de manha e à noite, pelo menos, uma. hora de cada vez?! Calcule duas horas por dia, em trezentos dias, e, por exemplo, a 25 por hora, e por mais de 2 000 000 de trabalhadores, quanto representa? O problema deste meio de transporte é de uma muito grande importância!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eu agora estava apenas a ver a perda de uma semana de trabalho para comprar as lamparinas.
E para rematar:
A conclusão que me parece poder deduzir-se de todo este debate ficou expressa no final do discurso do Sr. Deputado Vasco Mourão: é um bom projecto, mas um mau diploma de imediata aplicação.
Outra conclusão tiro para mim: não há outra interpretação do que aqui disseram todos os Srs. Deputados que vieram ao assunto que não seja a de que o código deveria ser imediatamente suspenso, para a conveniente reforma. Esta é para mim a lição clara e incontestável do debate.
Sou, porém, dos que consideram de duvidoso gosto insistir naquilo que é por demais evidente, e portanto não falarei mais numa coisa que salta aos olhos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, vou concluir, procurando resumir a tendência do debate com a apresentação de uma moção, que vou ler e se encontra assinada, por mais nove dos Srs. Deputados que intervieram no debate.
Não pedi a todos que o utilizassem para não exceder o número que as praxes consideram bom para firmar documentos deste titulo.
Esta moção está firmada pelos Srs. Deputados Bartolomeu Gromicho, Pereira da Conceição, Furtado de Mendonça, Nunes Mexia, Pereira de Melo, Melo Machado, Trigueiros Sampaio, Rebelo de Sousa e Cortês Lobão e diz o seguinte:
A Assembleia Nacional, ponderados os reparos feitos durante o debate a algumas disposições do Código da Estrada, e considerada a urgência da revisão daquelas cuja aplicação possa traduzir-se em mais perturbadoras consequências para a vida de alguns sectores da actividade nacional, emite o voto de que o Governo reveja aquele diploma, buscando as soluções mais adequadas.

Deixo-a à consideração de V. Ex.a
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem. muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: tenho perguntado a mim mesmo quais as razões que terão determinado o ambiente carregado que se criou em volta do Código da Estrada. Tenho perguntado isso a mim mesmo, antes e depois da efectivação do aviso prévio feito pelo Sr. Deputado Amaral Neto.
Terá sido pela massa de restrições à liberdade que nele se contém?
Mas. de um modo geral, as restrições à liberdade que no código agora entrado em vigor se contém existiam já na legislação anterior. Porque é, então, a reacção tão viva contra o código agora entrado em vigor?
Só se explica por esta consideração, que suponha corresponder, em geral, à verdade dos factos: é que, quando se mexe nas coisas velhas, estas revivem, tornam-se patentes e começa a ver-se nelas aquilo de que antes já não se dava conta.
A maior parte das disposições do código estavam um vigor pela legislação anterior ao código, e todos estavam acomodados.
Aparecem de novo no código; a massa da população toma novo contacto com elas e começa a sentir que representam um peso que na execução que se tinha feito das disposições do código anterior não tinha experimentado, ao menos com a veemência que agora lhes descortina.
Será por virtude da particular severidade com que os serviços encarregados de fazer a disciplina do trânsito se têm comportado?
Confesso que sou automobilista desde 1931. Só duas vezes me aconteceu ter a noção de que era injustamente interpelado pelos serviços do trânsito. A bem dizer só uma vez isso aconteceu, e devo confessar, com grande magoa para mim, que quem se comportou mal no desenvolvimento do incidente fui eu, e não o agente dos serviços de trânsito.
A exigência que ele me fazia era absolutamente inadmissível, e eu irritei-me de tal maneira que lhe disse aquilo que Mafoma seguramente não disse do toucinho, e mais irritado eu ficava à, medida que, exteriorizando a minha irritação, o via sereno, com paciência, como se eu nada dissesse.
Quer dizer: o agente da policia de trânsito deu-me uma lição de paciência.
Não pela imposição que me fazia em si mesma, contra a qual reagi com razão, mas pela maneira como reagi, esse agente podia ter tomado qualquer disposição contra mim. Não o fez, porque no fundo se convenceu de que eu tinha razão, mas a verdade, como disse, é que ele se comportou com uma paciência e uma serenidade que eu não tive.
Tem-me acontecido - sou automobilista, como disse, desde 1931 - ser várias vezes solicitado para apresentar os documentos pelos serviços da disciplina do trânsito.
Concordo em que não é nada agradável a presença dos agentes da polícia: a gente, às vezes, vai com pressa, mandam parar, e obrigam a demoras de cinco ou dez minutos; isto dispõe mal, naturalmente, por si, e mais mal dispõe a conhecida secura do agente de autoridade, embora se comporte com urbanidade.
Admito que a polícia de trânsito nem sempre, mostre ter a consciência nítida de que não existe para aplicar multas, mas para disciplinar o trânsito, para colaborar com os automobilistas, evitando desastres e pondo ordem na estrada. Numa grande massa de casos os automobilistas é que lhe não prestam a mesma colaboração.
Utilizam, vários sinais - todos o sabem - para anunciar aos outros a proximidade da polícia. Quer dizer: são os próprios automobilistas que praticam actos que podem comprometer gravemente a recta disciplina do trânsito.
Apoiados.
Os agentes, regra geral, exercem a sua função cumprem o seu dever sem rigores demasiados.
Podem enganar-se, podem estar num ou noutro momento de mau humor e ligar importância a factos a que, se não estivessem nesse momento de mau humor, não ligariam; mas isto é a consequência da triste condição humana.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.a dá-me licença? Não tenho ideia de nenhum dos oradores ter feito refe-

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rèncias desagradáveis aos agentes da autoridade. Pedia a V. Exa., para não se ter a impressão de que estivemos aqui a dizer mal, que nos explique quais foram os artigos do código, já vindos de trás, que mereçam reparo dos oradores.

O Orador: - Foram vários. Até alguns dos aqui criticados já vigoravam antes do código, como o reconheceu o próprio Sr. Deputado que efectivou o aviso prévio.
Quanto aos que não foram aqui criticados - e são a grande massa- o caso é idêntico.
Afirmo isto com a consciência tranquila e lavada, e disponho-me, quando V. Exa. quiser -não neste momento, que não posso estar a demorar a Assembleia-, a demonstrá-lo em face do Diário das Sessões e da legislação reguladora do trânsito.

O Sr. Amaral Neto: - V. Exa. dá-me licença? É só para fazer um reparo: tanto quanto me lembro, no meu aviso prévio só fiz alusão a uma disposição vinda, do Código de 1930, e isso para pôr de banda criticas que lhe estavam a ser dirigidas.

O Orador: - V. Exa. aludiu a uma. Eu, repito, não posso estar agora a fazer aquela demonstração. Comprometo-me, porém, com V. Exa. e com a Assembleia, a demonstrar que a massa, das disposições do novo código constitui doutrina já vigente antes dele.

O Sr. Amaral Neto: - Não a massa das criticada.

O Orador: - E se eu disser a V. Exa. que quanto às criticas, de um modo geral, aqui feitas entendo que foram construtivas e merecem ser atendidas?!
O problema que estou a pôr é este: porque é que se criou um tão mau ambiente ao código?
Terá sido pela severidade da polícia na repressão das normas reguladoras do trânsito?
E o que vinha a mostrar é que não parecia ser essa a causa.
Terá então sido pelo conjunto de disposições aqui discutidas e comentadas que se criou esse ambiente?
Afirmo ter a impressão, ou, mais do que isso, a convicção, de que não está nessas disposições a razão do ambiente criado ao código.
Suponhamos que cada uma das criticas que aqui foram feitas era impossível, porque o código ás não consentia, dado o regime que intituíra a respeito das matérias sobre que incidiram; e suponhamos que em todo o resto o código era o que é.
A minha convicção é de que o ambiente seria precisamente o mesmo, porque não foram as disposições criticadas aqui que contribuíram para o formar.
O que o criou foi a ânsia, não de liberdade, mas de licença, que tem uma grande massa de automobilistas, amadores e profissionais, em Portugal e fora de Portugal.
E a ansiedade de quem utiliza um instrumento que dá satisfarão no sentimento moderno da vertigem das velocidades, de não ser travado no movimento dessa vertigem. É o horror dos que não pressentem o mal da desordem e só o sentem depois de tocados por ele. É o receio das sanções de todos, profissionais ou não, de todos os que não ouvem conselhos, mas horrorizam o travão das penas.
Estas, no meu modo de ver é que são as verdadeiras razões que serviram de base à criação do ambiente carregado que infelizmente existe em torno do Código da Estrada. Não foi o conjunto de disposições de pormenor aqui criticadas, algumas delas de carácter [...]
Não foi a crítica construtiva que aqui fez o engenheiro Amaral Neto e os outros Srs. Deputados que intervieram no debate.
Essa crítica foi apenas utilizada pelo ambiente público para carregar mais.
Analisemos algumas das críticas feitas. Algumas já foram analisadas.
Uma delas: o código devia ser presente à apreciação da Assembleia Nacional; devia, pelo menos;. ser submetido a parecer da Câmara Corporativa.
Já foi demonstrado, e eu adiro à demonstrarão que foi feita, que o código não devia, segundo a orientação sobre a matéria fixada no texto constitucional, ser submetido à apreciação da Assembleia Nacional, pois é um regulamento, e constitucionalmente a Assembleia Nacional deve apreciar apenas as bases gerais dos regimes jurídicos.
Esta é uma razão de ordem constitucional, mas eu, por sobre a razão de ordem constitucional, que não exclui em definitivo, devo dizer, a competência legal da Assembleia Nacional para se pronunciar sobre a matéria, avança mais - e VV. Exas. compreenderão que o faço sem intuito de agravar cada um dos Srs. Deputados - avanço que os Deputados não têm competência efectiva.
Uma Assembleia política como esta não tem competência efectiva para se pronunciar sobre uma matéria que suscita uma série de problemas de carácter técnico, para a solução dos quais importa recolher um conjunto de elementos e fazer estudos muito complexos que só a administração tem apetrechamento para levar a efeito.
Mas deveria então ser ouvida a Câmara Corporativa? Não viria daí mal nenhum ao Mundo: ao contrário, é possível que viesse algum bem para o código sobre o qual está a desenvolver-se este aviso prévio.
O que quero dizer é que a razão que tem sido produzida para que a Câmara Corporativa fosse ouvida sobre o código é esta: a Câmara Corporativa é uma Câmara técnica e cabe-lhe, por isso, analisar diplomas como o que nos ocupa, que suscitam muitas questões de carácter técnico.
Ora eu nego que, de essência, a Câmara Corporativa seja uma Câmara técnica.

O Sr. Melo Machado: - Mas não é uma Câmara onde estão representados todos os interesses?

O Orador: - Já lá vou. É uma Câmara em que, depois de concluída a organização corporativa, devem estar representados todos os interesses. Acrescento ainda que é uma Câmara onde se encontram técnicos da maior categoria e do meu maior respeito. Não há dúvida nenhuma sobre isso. Este é um aspecto.
O outro aspecto é o de saber se, de essência, a Câmara Corporativa é uma Câmara técnica.
Com a organização actual deve reconhecer-se que nela se eu encontram muitos elementos, e dos melhores, de carácter técnico; mas com a organização que há-de corresponder à, noção que, pelo menos eu extraio da Constituição sobre o que deve ser uma Câmara Corporativa, esta não é uma Câmara técnica; é uma Câmara onde, na verdade, deviam estar representados todos os interesses organizados.
Ora bem! E o que deve discutir-se nesta Câmara?
No meu conceito, é o movimento, o conflito de interesses que possa surgir entre os sectores A, B, C ou D, nela representados, a propósito das questões que lhe são submetidas. A Câmara Corporativa põe em evidência esse conflito que importa resolver. O interesse geral não poderá ser definido por quem representa interesses.

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Esta é a minha concepção de Câmara Corporativa, portanto, embora não viesse daí nenhum mal ao Mundo - e pudesse até vir bem -, muito embora reconheça que na Câmara Corporativa há técnicos da maior categoria e do meu muito respeito, afirmo que a razão produzida de que sobre a matéria devia ser ouvida essa Câmara é uma razão que não colhe, porque, para mim, a Câmara Corporativa não deve considerar-se como uma Câmara técnica.
Pretendia-se que fossem ouvidas as estâncias técnicas competentes? Pois vou informar a Assembleia de quais as estâncias ouvidas sobre a matéria do Código da Estrada. Ouvidas e que sobre ela se pronunciaram.
Foram ouvidos e emitiram parecer: o Automóvel Clube de Portugal, a Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal do Porto, o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, a Direcção-Geral de Administração Política e Civil, a Direcção-Geral das Alfândegas, a Direcção-Geral de Saúde, a Direcção-Geral dos Servidos Agrícolas, a Guarda Nacional Republicana, a Junta Autónoma de Estradas e o Ministério do Exército.
Não falo agora, porque essa instituição merece mais adiante um apontamento especial, da Procuradoria-Geral da República.
Pode dizer-se, depois do que acabo de afirmar, que não houve cuidado na elaboração do diploma, consultando-se as entidades particularmente qualificadas para emitirem parecer sobre ele?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não foram ouvidas as entidades que, do ponto de vista estritamente técnico, são as mais particularmente qualificadas paru se pronunciarem?

O Sr. Pinto Barriga: - Pergunto se essas entidades foram escutada na medida em que as suas indicações poderiam ser utilmente aproveitáveis.

O Orador: - Não creio que dentro desta Assembleia haja um Deputado que julgue ter obrigação de se subordinar aos que emitem parecer quem tem o poder de decidir.

O Sr. Pinto Barriga: - Mas teriam sido muito escutadas?

O Sr. Melo Machado: -V. Exa. não acha que uma coisa é ouvir cada uma dessas entidades em separado e outra coisa - essa mais útil - é pôr frente a frente os interesses que elas podem representar numa discussão donde pudesse nascer a luz?
Não será mais útil o segundo sistema do que o primeiro?

O Orador: - E possível que sim, é possível que não. Não tenho posição sobre a matéria.
Foram consultadas todas as entidades a que me referi. Portanto, não foi de ânimo leve que se adoptaram as soluções que estão contidas no código.
Outra crítica feita é a de que o diploma representa um documento tècnicamente imperfeito. Interpretei esta fórmula, dada a pessoa que a produziu e por quem tenho a maior consideração, como referindo-se à técnica jurídica utilizada no diploma.
Foi muito de caso pensado, como se diz no relatório, que se não quis ir para uma, forma técnico-jurídica muito apurada, com a consideração de que o documento se destinava ao público, à massa da população, e que, portanto, devia ser escrito, não em linguagem técnica, mas em linguagem corrente, bastante clara, para que possa ser apreendida por todos.
A linguagem é clara; as hipóteses a regular é que, por vezes, o não são, mas isso é culpa da matéria, e não da linguagem.
Outra crítica, essa de ponderar, produzida pulo Sr. Deputado Amaral Neto - como, de resto, todas as críticas aqui produzidas são de considerar, porque todas foram feitas com intuito construtivo, todas foram produzidas no intuito de se melhorar o que foi feito - é a de que vou tratar.
Uma ou outra vez se terá usado certa vivacidade na forma, que talvez não fosse necessária, mas sempre houve correcção de pensamento, conduzida na atitude de quem faz critica construtiva , que merece ser considerada, porque o seu intuito não é destruir, mas, se possível, melhorar.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dizia eu que uma das críticas que podem ter impressionado é a de que os dispositivos de segurança exigidos de novo pelo código constituem um encargo pesado, que não deve andar longe - refiro os próprios números que aqui foram produzidos - dos 50 000 contos.

O Sr. Amaral Neto: - Só a um titulo.

O Orador: - Não sei o que V. Exa. quer dizer com isso.

O Sr. Amaral Neto: - Quero dizer: só relativamente aos dispositivos de segurança.

O Orador: - A esses estava a referir-me. Deles excluo um, que não considero pròpriamente um dispositivo de segurança, que pude ser útil e mesmo necessário em certas emergências: é o gancho a que se referiu o Sr. Engenheiro Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Mas o seu custo também não entrava no cálculo dos 50 000 contos.

O Orador: - A verba apontada pode parecer astronómica quando considerada em absoluto; mas se se considerar em comparação com o capital com o qual há-de despender-se, reconhecer-se-á que ela representa uma percentagem mínima sobre o valor enorme desse capital. Mas, mesmo que fosse grande, uma vez que se trata de dispositivos de segurança, eu suponho que servia do mesmo modo de exigir, pois tudo é devido à segurança da população.
Apoiados.
Quanto ao gancho de que falou o Sr. Engenheiro Amaral Neto, só o entendo, não como uma exigência de segurança, mas como uma eventual exigência da defesa nacional. Pode, por isso, perguntar-se: se se trata de uma «exigência de defesa», é ao particular que cabe pagá-la?
A pergunta é, parece-me, fundada.
Já no nosso país, em momento de mobilização, só sentiu a falta, nos veículos de carga mobilizadas, do dispositivo que agora se exige e que se destina a tornar possível o seu aproveitamento na tracção de atrelados.

O Sr. Amaral Neto : - O novo código francês não acusa essa necessidade.

O Orador: - Eu não estou a discutir o código francês. Na ordem de considerações que trago, estou de acordo em que se não deve impor aos actuais possuidores de camiões e de camionetas o que não redunda em bene-

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fício particular seu, mas em beneficio da defesa nacional.
Preferia, por isso, como o Sr. Engenheiro Amaral que a referida disposição fizesse a exigência apenas para os veículos a adquirir e não para os veículos já existentes. Não é encargo de considerar para um veiculo que se adquire de novo e pode representar um grande benefício para a defesa.
Ao contrário do que acontece com os dispositivos de segurança que existiam e já devem estar instalados, parece que o gancho a que me refiro ainda não existe no mercado, sendo, assim, fácil adoptar a solução que aponto.
Quanto propriamente aos dispositivos de segurança, ou já estão instalados e, portanto, a despesa, feita, ou, por serem de segurança, não devem deixar de sê-lo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vejamos agora a questão da prioridade.
Os Srs. Deputados Amaral Neto e Vasco Mourão produziram aqui razões no sentido de que a disposição estabelecida no código é, pelo menos, menos aceitável do que a disposição que antes vigorava.
Confesso que ouvi com toda a humildade as razões produzidas, na atitude de quem queria realmente elucidar-se, de quem queria descobrir o motivo que em definitivo pode conduzir à aceitação duma solução em prejuízo da outra. E confesso, também com humildade, que não pude descobrir a tal razão que definitivamente conduzisse a aceitação da doutrina que antes vigorava em prejuízo da que agora foi posta em vigor.
Não digo que haja uma razão definitiva também a favor da doutrina actual, mas o que digo é que, para mim, é mais bem fundamentada a solução agora adoptada do que a vigente antes dela.
Argumentou-se com o código francês, que distingue entre estradas de grande e reduzida circulação, para aplicar àquelas um regime particular.
Mas a maneira como a questão foi posta não podia convencer, porque o regime do código francês é precisamente o mesmo sobre a matéria que o do código português. A efectivação do mesmo regime é que está mais avançada na França, porque lá já foram classificadas as vias de grande circulação e já estão sinalizadas. E, porque já, estão classificadas e sinalizadas, têm prioridade, conforme o indica a própria sinalização.
Em Portugal, segundo o próprio texto que se discute, a solução será a mesma desde que as vias de grande circulação estejam sinalizadas. Não o estão ainda, mas, ao que me informam, a Junta Autónoma de Estradais vai envidar todos os esforços no sentido de fazer, dentro de prazo não dilatado, a sinalização das vias de grande circulação.
Não encontro, pois, razões que possam decidir-me no sentido da outra solução, enquanto as vias de grande circulação não estiverem sinalizadas, e encontro razões que me podem decidir a favor da solução adoptada até que o estejam.
Em primeiro lugar, não é exacto, ao contrário do que aqui foi dito, que haja fora das povoações um elevado número do cruzamentos na estrada Lisboa-Porto.
Há. sim, um grande número do entroncamentos, daqueles em que, em geral, se sai mudando de sentido e, portanto, compreendidos na excepção que dá prioridade aos automóveis que não mudam de sentido.
Esclareço e meu pensamento.
Há duas espécies de entroncamentos: uma estrada que vem desembocar noutra para entrar na qual há que mudar de sentido; e um entroncamento como a da rotunda da Avenida da Liberdade, que é totalmente diferente, por nele desembocarem mais do que uma estrada ou artéria.
A este último entroncamento aplica-se o mesmo principio dos cruzamentos, ao contrário do primeiro, que está abrangido pela excepção. Presto estes esclarecimentos porque eles ajudam a apreender o verdadeiro alcance da disposição do n.º 1 do artigo 8º.
Ora bem! A regra de prioridade à direita é só para os cruzamentos e para os entroncamentos que lhes são equiparados.
Nos cruzamentos há sempre prioridade à direita, ou se mude ou não de direcção. É uma regra nítida e só por isso muito mais segura do que a que distingue entre estradas de grande e pequena circulação, pois, não estando estas suficientemente sinalizadas, prestam-se a toda a espécie de dúvidas por parte dos motoristas. A dúvida, a hesitação é a primeira fonte dos desastres.
Entendo, pois, que o princípio como está no código está muito bem.

O Sr. Amaral Neto: - Tem V. Exa. conhecimento de haver razões fortes para se alterar um articulado que tinha a seu favor vinte e quatro anos de habituação?

O Orador: - Tenho, sim senhor, e vou já dizer quais são.
Quando se organizou o novo Código da Estrada procurou-se adoptar a solução consagrada pelas convenções internacionais sobre a matéria, quando impostas; e quando não impostas também, desde que razões particulares não aconselhassem a afastá-las, por elas representarem o resultado da experiência de técnicos especialmente qualificados. Foi o que sucedeu no caso em análise.
Tratemos agora da questão dos limites de acomodação da carga.
O Sr. Engenheiro Amaral Neto fez-nos aqui uma demonstração impressiva quanto a esta questão dos limites de acomodarão da carga, tendo chegado à conclusão de que os novos limites fixados pelo código conduziam a uma diminuição do espaço utilizável da ordem dos 25 por cento.
A exposição foi, como disse, impressiva; simplesmente me parece que o Sr. Engenheiro Amaral Neto não tem razão. Não tem razão porque considerou o comprimento da caixa o mesmo que vigorava antes do código; considerou a largura que era, não por lei, mas por despacho, a mesma que a do código actual; e considerou a altura prevista no código actual e não a que; vigorava antes dele, quando ela é diferente em 50 cm da prevista na legislação anterior.
Feitas assim as contas, encontrou uma diminuição na capacidade de carga utilizável. Mas se um dos factores fosse a altura como vigorava antes do código, e não a prevista no código, a capacidade de carga seria, antes e depois, sensivelmente a mesma.
Com a «dianteira» e a «rabeira» que o Sr. Deputado Amaral Neto pede a capacidade utilizável será sensivelmente maior do que a autorizada antes do código.
S. Exa. acrescentou ainda não ver inconveniente na admissão desse complemento de carga, por não crer, ao contrário do que já ouviu, que ele provoque alteração de considerar nas condições de equilíbrio do veiculo, visto os construtores trabalharem com uma margem de segurança que permite, sem perigo, modificar a disposição da carga.
Não sou, nesta matéria, tão optimista como o Sr. Deputado Amaral Neto. Se com a disposição da carga se modifica o centro de gravidade do veiculo, modificam-se também, naturalmente, as suas condições de equilíbrio, e, modificando-se estas de modo a erguer-se ou abaixar-se o veículo da parte da frente, isso pode

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Alterar as condições de visibilidade e produzir o encadeamento, apesar de se cumprirem as disposições regulamentares sobre mudança de luz nos cruzamentos. Em todo o caso não me parece que estas razões sejam suficientes para se proibir em absoluto o prolongamento, dentro de certos limites, do espaço utilizável no sentido do comprimento.

O Sr. Amaral Neto: - A argumentação de V. Exa. sobre a questão do preenchimento (não complemento) da capacidade de carga com matérias leves é uma argumentação inteiramente cheia de lógica, dentro de um certo sistema de hipóteses, como não podia deixar de ser.
Porém, quando usei da palavra, exemplifiquei com factos verificados, e referindo uma perda, média de 25 por conto e exemplos de poder ir até 36 por cento. Sei agora que fui moderado, pois acabo de ter conhecimento de que certa fábrica alentejana, quando antes carregava para os portos de embarque, em cada camião, 434 caixas de um seu produto, matéria leve, agora só pode carregar 220, com perda, portanto, muito vizinha de 50 por cento.

O Orador: - O argumento não prova, porque ou antes se não respeitava a capacidade autorizada ou, agora, a conformação das caixas não joga bem com alguma das dimensões, definidoras da capacidade, admitidas.
No entanto eu, como disse, admitiria a tolerância reclamada no sentido do comprimento.
Quanto à largura utilizável do veículo, creio não puder transigir-se, a não ser em percursos especiais em que a estrada o permita.
Ora em 17 000 km de estradas que há no nosso pais, só 9 por cento tem a faixa de rodagem de 6 m de largura ou superior; 91 por cento - o restante, a grande parte - iem como faixa de rodagem 5 m apenas. Mesmo na estrada Lisboa-Porto há grandes extensões com larguras compreendida; entre 5 m e 5.5 m. Nestas condições não parece, por uma questão de impossibilidade física, que seja de aceitar que se dêem tolerâncias quanto à largura, a não ser nas estradas cuja faixa de rodagem o permita, e quanto a estas também suponhe que não se encontraria dificuldade em que a possibilidade de alargamento dos 2,45 m fosse admitida. Será difícil mas é possível.
Limite de pressão dos rodados - outra coisa que a mim me impressionou.
Outra crítica feita pelo Sr. Engenheiro Amarai Neto: a diminuição, de capacidade a que conduz a pressão permitida sobre cada centímetro de largura do aro.
A pressão permitida, segundo o código, é de 30 kg para os veículos em determinadas condições. Isso, segundo as notas fornecidas à Assembleia pelo Sr. Engenheiro Amaral Neto, conduz a uma diminuição, quanto ao peso, de capacidade de 2/3. Esta diminuição de 2/3 corresponderia, feitos os cálculos nos termos em que os fez o Sr. Engenheiro Amaral Neto, a um prejuízo, não direi para a economia nacional, mas para os proprietários dos veículos, da ordem dos 300 000 contos.
É uma coisa impressiva.
No entanto, devo dizer o seguinte: é que, como o Sr. Engenheiro Amaral Neto notou, em certos dias do ano até as botas ficam marcadas no asfalto. O que não sucederá, então, quando só trate de aros de ferro e pesos muito maiores que os do homem?
Acrescento esta nota: está em execução um plano da Junta Autónoma de Estradas que conduzirá a que 80 por cento das estradas portuguesas serão, dentro dum período relativamente curto, alcatroadas.
Isto, por um lado. Por outro, sabe-se, por estudos feitos na América do Norte, que em pavimentos em boas condições, comparado com um pavimento em regulares condições e com um pavimento em más condições, mostra que há um desgaste de pneus, especialmente neste último, que eu estava longe de suspeitar que fosse tão grande.
O desgaste dos pneus é, pois, muito diferente, em estradas boas, regulares ou más. Em estradas regulares é de 100 por cento em relação às boas; em estradas más, com covas, excede aquela percentagem.
Em estradas boas os pneus farão 50 000 km; no nosso país fazem entre 20 e 25 mil.
Há, pois, que comparar o que com o aumento de pressão dos aros se gasta em reparações das estradas e em pneus pela deterioração de umas e outros e ver qual a solução que tem mais interesse para a economia nacional e particular.
Em qualquer caso não deixo de considerar impressiva a posição do problema nos termos em que foi estabelecida pelo Sr. Engenheiro Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - É que, se a estrada estiver assim tão boa, os pneus não se gastarão devido às covas, mas sim pelo aumento da velocidade, e no fim gastam-se à mesma.

0 Orador: - Eu não digo que sim nem digo que não. A velocidade entra para os dois casos. De resto, eu estava apenas a fazer reportagem dum estudo que se fez na América do Norte, e esse estudo conduz aos números que acabo de pôr diante dos olhos de VV. Exas.
Quanto ao Trânsito de animais, devo dizer que muitas das coisas que aqui foram ditas são judiciosas, e, em geral, suponho que atendíveis.
Nunca ninguém pensou em que os gados não possam circular de pastagem para pastagem, de herdade para herdade ou das pastagens para a corte e desta para aquelas. Nem para ou das feiras realizadas em localidades próximas. Não será, por isso, difícil esclarecer a lei, de modo a eliminar as críticas feitas afinal a certa interpretação das disposições sobre a matéria.
O mesmo direi quanto ao trânsito de máquinas agrícolas e de tractores.
A crítica que se fez foi a de que, para se obter autorização para esse trânsito, era preciso ouvir várias estâncias, o que demorava muito a solução. Esta chegaria fora do ensejo.
Devo dizer a VV. Exas que até aqui era costume pedir-se essa autorização com certa antecedência para tudo o período da debulha. Nada impede que continue a pedir-se nos mesmos termos e também nada impede que se institua um processo de autorização mais fácil e rápido para satisfazer a lavoura.
O mesmo direi quanto às licenças do condução dos veículos de tracção animal.
Atinge-se o resultado desejado ampliando a excepção que está estabelecida para os carros de bois.
Quanto às escolas de condução, criticou-se o facto de, dada a exigência de certo tipo de carros para instrução, se inutilizarem muitos daqueles de que até aqui dispunham aquelas escolas. As informações que sobre a matéria nos foram fornecidas pelos serviços oficiais foram: a de que ainda não fui rejeitado qualquer carro em serviço de instrução e a de que se não pensa em deixar de continuara admitir as que já estão em serviço.
Quer dizer: não se pensa um deixar de reconhecer as situações estabelecidas. Exige-se, sim, que os instrutores tenham licença. Mas isto não é uma nova exigência do código, porque já vigorava desde 1952.

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Quanto aos instrutores, o próprio código ressalva os direitos que eles já tivessem antes do código.

Deve ou não exigir-se aos novos a 4.a classe?

Se eu tivesse poderes para tomar uma decisão sobre a matéria, exigia mais do que aquela habilitação. Exigiria outra preparação técnica. Esta, porém, não a dá a 4.a classe. Não vejo, por isso, razão para se exigir a uns apenas o exame da 3.ª classe e a outros o da 4.a

Vejamos agora o problema da apreensão das cartas.

Quem especialmente se referiu a ele foi o Sr. Depu-tado Vasco Mourão.

E curioso que o referido Sr. Deputado propõe uma solução que num certo aspecto é aquela que já está consagrada no regulamento.

Quer dizer: propunha que não pudesse ser apreendida pela polícia da estrada a carta do condutor desde que do acto não resultasse acidente grave. Mas essa é a solução que já está no regulamento.

Outro problema, e esse mais grave, consiste em saber se a decisão sobre a apreensão da carta deve ser administrativa ou judicial.

Eu entendo que a decisão só é eficaz sendo administrativa. A dúvida que creio poder pôr-se é a de saber se a decisão administrativa deve ser susceptível ou não de controle jurisdicional.

Inclino-me a crer que sim.

Suponho que o código não exclui a possibilidade desse controle. Suponho, mas não tive tempo de estudar a questão de modo a formular sobre ela um juízo seguro.

Corno VV. Ex.ªs sabem, da decisão administrativa da apreensão da carta há recurso para o Ministro.

O problema é, pois, o de saber se da decisão do Ministro há recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. O código não o diz expressamente, salvo erro. O princípio geral é o de que da decisão dos Ministros há recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Se o código nada diz, deve aplicar-se o princípio geral e admitir o recurso.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Vou reportar-me agora à responsabilidade civil. Não quero aludir a um equívoco do Sr. Deputado Vasco Mourão ao referir-se a um equívoco de quem teve a seu cuidado a revisão do código.

Disse aqui o Sr. Deputado Vasco Mourão que no código ainda se fala em penas correccionais, quando na legislação portuguesa já não existem penas correccionais. E um equívoco.

O que não existe é a prisão correccional. O facto de não existir prisão correccional não quer dizer que não existam, como antes, penas correccionais. Demonstra-o a própria lei a que S. Ex.ª se reportava.

Isto é apenas um apontamento sem importância. E só para responder ao apontamento sobre um equívoco com a afirmação de outro equívoco; e é esse outro equívoco que explica o apontamento sobre o primeiro.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Quanto à responsabilidade civil, as críticas foram várias.

O que me interessa, antes de tudo, afirmar é que todas as disposições sobre a responsabilidade civil são a transcrição, para o código, das disposições organizadas pela Procuradoria-Geral da República. A Procuradoria foi consultada e — como diria o Sr. Deputado Pinto Barriga — escutada nesta matéria. Não se pode dizer, portanto, que realmente o Ministro pro-

cedeu levianamente ao transcrever para o código aquilo que o mais alto organismo consultivo do Estado estabeleceu sobre esta matéria.
O Sr. Pereira da Conceição: — Creio que nenhum Sr. Deputado fez qualquer afirmação que se parecesse com isso.
O Orador: — Não terá feito expressamente. Mas a crítica estava implícita no que se animou. O regime de a responsabilidade civil poder tornar-se efectiva no processo penal foi criticado em termos tais que no espírito de muita gente podia ter ficado a impressão de que tinha sido levianamente que tal disposição se instituiu.
Ninguém aludiu a uma disposição do código que me parece inaceitável. E a que estabelece que os prazos para propor a acção são os de determinado artigo do nosso Código Civil — os prazos gerais da prescrição.
Ora o que me parece razoável é que a propositura da acção a pedir a responsabilidade civil se aproxime tanto quanto possível do facto, do acidente que deu causa a essa responsabilidade.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Problema posto foi o do limite da indemnização. Como VV. Ex.ªs sabem, no direito anterior ao código o limite era, quer o acidente fosse culposo ou provocado por caso de foiça maior, o mesmo: 200 contos. Agora foi-se para uma solução diferente: fixou-se o limite dos 200 contos para a responsabilidade fundada em acidentes devidos a casos fortuitos ou de força maior. Deixou-se sem limite a indemnização por responsabilidade civil quando se trate de acidente culposo. Esta última solução harmoniza-se com o sistema geral do nosso direito, mas o sistema geral do nosso direito, segundo creio, em matéria de responsabilidade é diferente do sistema de direito em matéria de responsabilidade fundada em acidentes de automóveis.
Assim, segundo o regime geral do nosso direito, esse fundamento de responsabilidade é a culpa, de sorte que se não há culpa não há responsabilidade civil, o que quer dizer que quem vem pedir a responsabilidade civil tem de justificar a existência do facto e provar quem tem a culpa.
Segundo o sistema particular de responsabilidade civil em matéria de acidentes de automóvel tudo se passa de outra maneira: a responsabilidade — empregando formas genéricas — que se não funda na culpa é a chamada objectiva ou fundada no risco, isto é: o causador do facto é responsável, tenha ou não tenha tido culpa.
Não se põe o problema de quem tem culpa senão para efeito de medir o quantitativo da responsabilidade.
Esta diversidade de regime podia conduzir também a uma diversidade de regime no que respeita ao montante da indemnização. Não faço agora os desenvolvimentos que o que acabo de dizer sugere. Limito-me a notar que a falta, em geral, de limite de responsabilidade, nestes casos, pode traduzir-se em encargos económicos muito grandes para os responsáveis eventuais pelos acidentes. Pense-se em que muitos, muitíssimos, transferirão a sua responsabilidade para empresas seguradoras, e a falta de limite agravará substancialmente o prémio.
A acrescentar às razões de ordem jurídica há, pois, razões de ordem económica que podem conduzir à fixação, na hipótese, de um limite para a indemnização.
Estes apontamentos talvez sejam suficientes para que VV. Ex.ªs, pensando na quentão, possam tomar sobre ela uma atitude e para o próprio Governo, para o qual

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daqui se chama a atenção, poder considerar o problema. Cheguei ao fim das minhas considerações. Ao terminar quero agradecer aos Srs. Deputados que intervieram no debate e apresento-lhes os meus cumprimentos pela maneira, quanto ao fundo, sempre elevada como trataram as questões que suspeitaram e pelo pensamento construtivo que animou as suas intervenções. Disse «quanto ao fundo», não para significar que a forma não fosse a melhor, no ponto de vista pròpriamente estético. É que, em alguns caso, terão sido vivas de mais. Terão esquecido o esforço que fez, a coragem que teve, publicando o código, quem sabia antecipadamente que não seria - como nunca o são as restrições à liberdade - bem recebido, e se mostra ainda, quanto às críticas aqui formuladas, numa disposição francamente acolhedora.
Deixo aqui também os meus agradecimentos ao Governo por ter reduzido a um código, se é que pode chamar-se-lhe código, um conjunto de disposições extravagantes de muito difícil consulta.
Suponho que chegaremos ao fim bem e que o Governo não deixará de considerar - ia quase a dizer atender - uma boa parte das exigências correspondentes às observações que durante o debate foram feitas ao diploma.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente : - Não está mais ninguém inscrito para este debate, por isso considero-o encerrado.
Vai ser lida a moção que foi apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto e outros Srs. Deputados.
Fui lida. É a seguinte:

Moção

«A Assembleia Nacional, ponderados os reparos feitos durante o debate a algumas disposições do Código da Estrada e considerada a urgência da revisão daquelas cuja explicação possa traduzir-se em mais perturbadoras consequências para a vida de alguns sectores da actividade nacional, emite o voto de que o Governo reveja aquele diploma, buscando as soluções mais adequadas.

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional. 21 de Janeiro de 1955. - Os Deputados: Carlos Monteiro do Amaral Neto - António Bartolomeu Gromicho - Alfredo Amélio Pereira da Conceição - Alexandre Aranha Furtado de Mendonça - José Garcia Nunes Mexia - João Carlos de Assis Pereira de Melo - Francisco de Melo Machado - Manuel Trigueiros Sampaio - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - António Cortés Lobão».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção.
Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será na Terça-feira dia, tendo por ordem do dia a discussão do Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte para acessão de República Federal Alemã.
Está encerrada a sessão.

Em 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Américo Cortês Pinto.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Cândido de Medeiros.
Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
João Afonso Cid dos Santos.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António Carlos Borges.
António Russell de Sousa.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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