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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 74
ANO DE 1955 28 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
Sessão Nº 74, EM 27 DE JANEIRO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários : Ex.mo Srs:
Gastão Carlos de Deus figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMARIO: O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 16 horas e 90 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta do expediente.
A. Assembleia negou autorização para os Srs. Deputados.
Abrantes Tavares, Carlos Moreira e Daniel Barbosa deparam como testemunhar no 2.º juízo criminal de Lisboa.
Ao Srs. Deputado Miguel Rodrigues Bastos a Assembleia concedeu autorização para depor como testemunha no circulo judicial de Setúbal.
Os Srs. Deputados Urgel Horta e Melo Machado enviaram para a Mesa requerimentos.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu conclui a efectivação do seu aviso prédio sobre problemas da vinicultura.
Requerida a generalização do debate, usou da palavra o Sr. Deputado José Sarmento.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão ás 18 horas e 40 minutos .
O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Finto dos Beis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Artur Proença Duarte .
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
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Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Cauto.
João Ameal.
oão Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João de Paiva de Faria Leito Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:-Vai ler-se o
Expediente Telegramas
Do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esposende, a agradecer e a apoiar as considerações feitas pelo Sr. Deputado An tão Santos da Cunha na Assembleia Nacional a favor das urgentíssimas obras do porto daquela vila.
Do Sr. Jaime Dias, a apoiar as considerações feitas na Assembleia Nacional polo Sr. Deputado Augusto Simões a favor da indústria de camionagem.
O Sr. Presidente:-Está na Mesa um oficio do 2.º juízo criminal da comarca de Lisboa a pedir autorização à Assembleia Nacional para que os Srs. Deputados Abrantes Tavares, Carlos Moreira e Daniel Barbosa possam depor em audiência, naquele tribunal, em 9 do mês próximo.
Devo informar a Camará que os Srs. Deputados cuja autorização é solicitada neste ofício consideram inconveniente para a sua actuarão parlamentar que lhes seja concedida essa autorização.
Vou consultar a Assembleia sobre o pedido feito.
Consultada n Assembleia, foi negada a autorização .
O Sr. Presidente: - Está também nu Mesa um ofício do circulo judicial de Setúbal a pedir autorizarão à Câmara para que o Sr. Deputado Miguel Rodrigues Bastos possa depor naquele circulo no dia 15 de Fevereiro próximo.
Informo a Assembleia de que este Sr. Deputado não vê inconveniente para a sua actuação parlamentar em que seja concedida a autorização solicitada.
Vou consultar a Assembleia sobre o pedido feito.
Consultada a Assembleia, fui concedida a autorização.
O Sr. Presidente: -Tem palavra para um requerimento o Sr. Deputado Urgel Horta.
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Com o fim de, em momento oportuno, estar habilitado a fazer algumas considerações sobre o problema da tuberculose nos distritos do Norte do País -Draga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real- , para cuja solução o Governo tom já importantes iniciativas em curso, tendo outras, de não menor alcance, em estudo, roqueiro que me sejam fornecidos, pelas respectivas repartições do Ministério do Interior e do Ministério da Educação Nacional, os seguintes elementos:
Ministério do Interior
a) Custo médio diário, por cama, no ano de 1954, com tuberculosos do foro médico internados em sanatórios e expensas dos organismos de assistência do Estado;
b)custo médio diário, por cama, no ano de 1954, com tuberculose do foro cirúrgico internados nas condições acima expostas;
c) Número total de camas ocupadas em sanatórios, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1954, por doentes do foro médico tratados a expensas do Estado; d)Número total de camas, nas condições apontadas na alínea anterior, destinadas a doentes do foro cirúrgico;
e) Totais anuais das despesas de internamento em sanatórios suportadas pelo Estudo, tanto com tuberculosos do foro médico como com tuberculosos do foro cirúrgico, referentes a 11>50. 11151, 1052, 19.33 e 1954;
f) Custo dos adesivos para pesquisa da alergia tuberculosa em 1300 indivíduos no ano de 1954;
g)Custo em 1954 d» tuberculina (com as diferentes diluições habitualmente empregadas nos estabelecimentos do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos) necessária para a pesquisa da alergia tuberculosa, por via intradérmica, em 1000 indivíduos;
h) Custo da vacina B. C. G. para 1000 vacinações, por via intradérmica, no ano de 1954.
Ministério da Educação Nacional
a) Lista das escolas primárias e postos de ensino do Estado existentes no distrito do Porto em Dezembro de 1954, com a indicação da sua
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localização e do número de crianças que frequentam cada um desses estabelecimentos;
b)Idêntica lista referente ao distrito de Braga;
c) Idêntica lista referente ao distrito de Viana do Castelo;
d) Idêntica lista referente ao distrito de Vila Real;
f) Número de analérgicos á tuberculose, da população escolar, em cada uma das zonas escolares;
g) Número de vacinados pela B. C. G. em cada uma delas».
O Sr. Melo Machado: - Sr. l.1 residente: pedi a palavra para mandar para u Mesa o seguinte
Requerimento
«Requeiro que pela Junta Nacional do Vinho mo seja fornecido um gráfico da produção de vinho, abrangendo o maior número de anos possível».
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, que tinha ficado com a palavra reservada para realizar o seu aviso prévio sobro problemas vitivinicolas
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: ao ocupar-me, agora, do melindroso problema do plantio, tenho a plena consciência da grave responsabilidade que pesa sobre os meus ombros. Mas não fujo a cia; não fugiria mesmo que carecesse de lutar contra opiniões ou critérios discordantes, que, a existirem, nau deixo de considerar sinceros e respeitáveis. Mas pode mesmo vir u suceder encontramo-nos num entendimento comum, que trace ao Governo o caminho das soluções.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- -Julgo desnecessário demonstrar a necessidade do condicionamento do plantio, pois suponho que todos estamos de acordo mesmo na sua indispensabilidade. Agora, e talvez sempre, e talvez cada vez mais, se continuar a ser pequena a progressividade do consumo interno e a agravar se o mercado externo, sem suficiente compensação no ultramar, apesar das suas favoráveis perspectivas.
Insuspeita e a opinião do ilustre Deputado Dr. Proença Duarte -filho adoptivo do vasto e castiço Ribatejo-, manifestada quando, naja mencionada sessão de 5 de Fevereiro de 193õ, denominou a líber alistas» os que podem julgar ilegítima a intervenção do Estado, motivada por factos que inteiramente a justificam, como o foram os clamores que de toda a parte chegaram.
Insuspeito é também o largo parecer da Câmara Corporativa de Abril de 1901, doutamente relatado pelo Sr. Dr. Rafael Duque, ao sustentar que o condicionamento ú necessário para a realização do bem comum das actividades vitivinicolas e da própria Nação e ao apontar as regras a que o condicionamento deve obedecer, para se evitar sobreprodução e concorrência que asfixiem.
Realmente tem de havê-lo, em certos casos, na própria produção agrícola, como há, aliás, u condicionamento das indústrias, que vai também até à recusa de criação de novas.
A questão está apenas em saber até onde deve chegar esto condicionamento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Encontrei no espólio de José Luciano de Castro a representarão a que já aludi, dirigida em 2o de Junho de 1909 ao Presidente do Conselho e aos Ministros das Obras Públicas e da Fazenda pelas regiões vinícolas do Centro e do Sul do Pais. Esta representação, depois de acentuar que, como sempre, a grave crise provém do manifesto desequilíbrio entre a produção e o consumo, desequilíbrio quo se traduzia então em cerca de a 000 (300 hl, diz em certo passo:
Para evitar o aumento de produção resultante de novas plantações, indispensável se tornaria uma medida tendente u proibir completamento, nas regiões do Centro e Sul do País (note-se bem), o plantio da vinha polo tempo de dez anos, disposição esta que o Governo faria cumprir rigorosamente.
E assim foi a própria lavoura destas duas regiões que propôs a proibição para elas do plantio da vinha.
Duas ilações se tiram daqui: a primeira consiste no insuspeito reconhecimento de que a solução do problema estava nas próprias regiões reclamantes, poupando-se as restantes, e a segunda revela a nobreza, o espirito compreensivo desses vinicultores, vendo o problema de alto. no seu conjunto, e encontrando a solução no sacrifício deles em beneficio de outros, isto 6, afinal, o sacrifício de uns em beneficio de todos.
O mesmo espírito anima os de hoje, como dignamente o provaram nas recentes reuniões de Coimbra, Santarém o Torres Vedras, de tão expressivo significado.
E é pondo os olhos nesse confortante ambiente, verdadeira expressão de solidariedade de todos, que me animo a enfrentar, confiadamente o sem rodeios, o grave problema do plantio.
De modo algum pretendo motivar discussões acaloradas ou apaixonadas, e, por isso, impolíticas e perturbantes para os espíritos menos compreensivos lá do fora. Não. Não vamos, como há tempos fizeram vinicultores da França, levantar barricadas de pipas e tonéis uns contra os outros ou contra o Governo.
Havemos de entender-nos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: -EM 1951 a Câmara Corporativa opinava que a limitação das plantações devia consistir nas quantidades a plantar e não na interdição do plantio numas regiões e permissão noutras.
A isto nada há que objectar, a não ser que se deve distinguir entre regiões tradicionalmente vinícolas e as que o não são. e evitar, em qualquer caso, o alargamento da área actual do plantio.
Mas como tem sido de facto e devia ser efectivado o plantio?
E este o ponto crucial.
Ao regime de completa liberdade existente antes de 1932 sucedeu-se a absoluta proibição do plantio, enquanto não fosse legalmente condicionado. Assim o determinou o Decreto n.º 21086, entre cujos subscritores figuraram o coronel Linhares de Lima e o Dr. Antunes Guimarães.
Mas tão grave se tornou a crise que esta medida não foi julgada suficiente, e assim, pelo importante Decreto n.º 23 590, de 22 de' Fevereiro de 1934. subscrito pelo nosso colega Sr. Engenheiro Sebastião Ramires, então Ministro do Comércio, não só foi mantida, embora com determinadas excepções, a proibição do plantio, mas
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entrou-se aberta e claramente no regime de defesa da qualidade por forma, radical como o foi, entre outras medidas, a obrigatoriedade da enxertia ou do arrancamento puro e simples dos produtores directos. Medida igual foi proposta naquele ano ao Parlamento pelo Governo Francês; mas entre nós ela constituiu um golpe profundo em vastas regiões ao norte do meu distrito, que assim foram as primeiras e as mais directamente sacrificadas.
Depois, até ao Decreto n.º 38 525, actualmente em vigor, seguiu-se uma teoria de leis, decretos e portarias, em número superior a vinte, que por brevidade não especifico; mas manteve-se, em determinados casos, a proibição do plantio e noutros a sua restrição, a destruição das enxertias ilegalmente feitas, etc.
Porém, ora não existiram, ora eram leves as sanções legais; e o panorama foi tal que, mesmo estando já em vigor o importante Decreto n.º 24 970, da autoria do Sr. Dr. Rafael Duque, pôde o actual Ministro das Finanças, Sr. Dr. Águedo de Oliveira, exclamar na sessão de 7 de Junho de 1935 que se estava plantando desaforadamente, e manifestou estranheza por os agricultores, no seu instinto de explorações lucrativas, «teimarem e persistirem em cultivar antieconómicamente a vinha, cultura que estava sendo tão funesta e tão violenta como o jogo».
E já meses antes, em 5 de Fevereiro, o Sr. Dr. Proença Duarte revelara que o Decreto n.º 21080, de 1933, proibira a plantação, mas continuara-se a plantar por falta de sanções; e, referindo-se às estabelecidas naquele Decreto n.º 24 976, então discutido para o efeito de ratificação com emendas, acrescentou que os transgressores se sujeitavam a todas as consequências do seu acto. É a doutrina do risco - concluiu.
Outras opiniões insuspeitas e autorizadas, como a do Sr. Melo Machado, se revelaram, então e posteriormente, favoráveis à restrição dó plantio.
O actual Decreto n.º 38 525, de 23 do Novembro de 1951, promulgado em conformidade com a Lei n.º 2021, de 21 de Maio de 1947, teve o merecimento de unificar e corrigir aquela legislação dispersa, e, não obstante atenuar muito o rigor do condicionamento, com ele teve-se em vista - diz o relatório - contribuir para melhorar a qualidade do produto pela escolha dos terrenos e pela selecção das castas.
E conclui-se que, nessa ordem de ideias, quis preferir na autorização para plantio as zonas vitícolas susceptíveis de produzir vinhos de boa qualidade, ou sejam, como é notório, os terrenos de encosta e até os mais pobres, e portanto menos produtivos.
Numa palavra: propôs sacrificar a quantidade a qualidade, como se fazia mister.
Simplesmente o legislador não logrou alcançar o seu objectivo, pois a parte dispositiva do decreto nem em tudo se concilia com as suas acertadas premissas e, por outro lado, são muito menores as áreas por plantar e plantáveis que tenham condições de produzir vinhos de melhor categoria.
Acresce que o decreto autoriza a plantação sem limite em terrenos de erosão ou frequentemente inundáveis e onde outras culturas não tenham possibilidades económicas de exploração, o que, de uma forma abstracta e em período normal, podia considerar-se justificável se pròviamente se procedesse à classificação e delimitação destes terrenos, entre os quais, aliás, os há férteis, graças aos nateiros que ais cheias depositam. E não é verdade que agora as barragens têm larga influência no ímpeto e na regularização das cheias ? Tom as brigadas do condicionamento ponderado todas estas circunstâncias?
Tamanha amplitude do decreto veio contrariar, por exemplo, o g 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 23 590 e a alínea d) do § 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 1891, que
dispunham o contrário; e, contra a intenção do legislador, vai originar em pleno um grande aumento na produção de vinhos, com os quais nunca podem competir em quantidade e em preço os de outras regiões, nomeadamente os das três Beiras e de Oeste, e ainda os do Douro excluídos do contingente da beneficiação.
Será exagero recear que, se as coisas continuarem por este caminho, veremos um dia o esmagamento da pequena viticultura, isto o, a sua miséria, ou a conversão do trabalhador rural em pobre de pedir V
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Vem a propósito ler o que se disse nu relatório do Decreto n.º 24 970:
Aquelas (as terras de encosta) produzem menos, de melhor qualidade e com maiores despesas, ao passo que estas (as de terras de várzea) produzem mais, de pior qualidade e com menos despesas.
E este testemunho é insuspeito por todos os títulos, pois subscreve-o, com tola a autoridade do seu nome e da sua competência, e Sr. Dr. Rafael Duque. E ó uma verdade irrecusável; não se atentar nela é um erro clamoroso.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Mas o Decreto n." 38525, além da sua exagerada amplitude, contém disposições que não se conciliam com as norma» repressivas usuais. Mais con-cretamente: sanciona, por dinheiro, a fraude u lei! Parece-me até -Deus me perdoe- que nesta altura foi esquecida a necessidade de limitar o plantio e melhorar a qualidade, para, com os olhos postos no estreito critério fiscal, se amealharem mais uns cobres nos cofres do Tesouro, não ocorrendo ao legislador que se dão casos em que uma nova nascente faz secar as que existem.
Os bem comportados pagam $10 por cepa plantada depois da concessão da licença, mas os apressados ou receosos de que o seu caso não seja atendível, esses podem plantar primeiro e arrumar logo o negócio, dobrando simplesmente a parada, ou elevando-a a s550, se só mais tarde se apresentarem a pedir a legalização.
Passa-se por cima uma esponja, pois não se manda arrancar o que foi abusivamente plantado. Não! Ato, se o seu desmazelo chegar ao ponto de não legalizarem o acto em troca daquele preço mesquinho, pagam a multa anual de 2S50 por videira até atingir 105. Assim a prestações, como que a esporar cobrir a multa com o lucro da fraude!
Cura sem dor ...
Pelo artigo 29." as licenças concedidas por erro resultante de falsas - falsas note-se bem! - ou inexactas informações dos interessados serão consideradas nulas, mas, contra o que era lógico, eles não são processados por falsas declarações, nem tão-pouco, como sucede ao acto que é nulo, desaparecem os vestígios.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não, senhor! Um infractor fica margem do Código Penal e paga ; também, por videira, aqueles 2($f)Ü anuais até perfazer 10£.
Pronto! Ao fim de quatro anos as mãos ficam lavadas ... e a vinha, essa cresce e floresce e não tarda a produzir à farta! Negócio garantido.
A tal nulidade é, afinal, aquilo a que na lei de processo se chama uma nulidade suprível. Aqui suprível com dinheiro!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Orador: - Quanto ás infracções anteriores ao decreto um coisa simples: houve uma amnistia gorai. Nódoa que se apagou com tostão e meio ou dez tostões a cepa, conforme os grupos dos terrenos É claro, não consta que os transgressores arrancassem uma videira sequer. Como se tratava de pés, a lei deu-lhes um pé para se livrarem de apuros!...
Risos.
E, é claro, não consta que os transgressores arrancassem uma videira sequer. Como se trata de pés , a lei deu-lhes um pé para se livrarem de apuros!...
Risos.
Moralidade do caso: foram eles que ganharam ti partida, pois os outros, os que cumpriram a lei, ficaram com as terras em pousio ou as vinhas cansadas ou mortas e - o que é pior - são, e mais virão a ser. as maiores vitimas das consequências do unia tolerância funesta, traduzida, atinai, no aumento substancial da produção. Numa palavra: estes é que sofrem n castigo! Paga o justo pelo pecador.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Seria interessante determo-nos no confronto do custo da produção nas diferentes regiões do Pais, pois ele levar-nos-ia à conclusão de que os preços de venda, compensadores para umas, podem não u ser para mitras; poderiam ser mesmo a ruína total destas, com a agravante de, por virtude disto, diminuírem eu da vê/, mais as massas vínicas que melhor nos acreditem nos mercados externos.
Qual a posição, neste aspecto, das planícies do Ribatejo e do Alentejo?
O Sr. Proença Duarte: - Mas só nas planícies do Ribatejo e do Alentejo é que há vinha plantada?
O Orador: - Falo das extensas planícies.
O Sr. Proença Duarte: - Mas nas planícies de outros províncias não há também vinha plantada?
O Orador: - Não em tão grande extensão como no Ribatejo. Não pode haver compararão.
O Sr. Proença Duarte: - Tudo é relativo.
O Sr. Carlos Moreira: - É por isso 0,111- <_ p='p' ser='ser' de='de' tratamento='tratamento' diferente.='diferente.' tem='tem'>
O Orador: - Nas considerações que fiz ontem e nas que se seguem talvez encontremos um acordo de raciocínios.
A extensão, a maior fertilidade, a possibilidade da mecanização da cultura (impraticável na maior parto das pequenas vinhas do Norte, especializando as de encosta, e completamente impossível nos socalcos ou degraus do Douro), o fabrico mecânico do vinho, e por isso unitàriamente mais económico, os melhores caminhos de acesso no transporte para os lagares e ainda, em geral, a proximidade do nosso maior centro de armazenamento de consumo e de embarque, como õ Lisboa, e outras circunstancias influem no barateamento do custo da produção e na maior economia no escoamento, especialmente no Ribatejo e no Alentejo.
Se a isto acrescentarmos a grande diferença na produção por unidade, o contrasto ainda se torna mais flagrante.
Basta dizer que, enquanto, em regra, um milheiro não produz em outras regiões mais de três pipas de vinho e por vezes nem duas, produz o dobro e mais naquelas regiões privilegiadas. A diferença pode variar entre 100 e 300 por cento. E, assim, esta diferença ultrapassa muito a da quantidade de milheiros por hectare, onde esta seja menor.
Fica assim evidenciado a toda a luz o panorama.
O Sr. Daniel Barbosa : - Na região do Douro uma produção de três pipas por milheiro seria uma coisa para espantar, porque a média não chega sequer à pipa.
O Sr. Cortês Pinto: - Nu minha região. guando a uma pipa por dois milheiros já é coisa excepcional.
O Sr. Amaral Neto: -Há que considerar só a produção por pé como também a densidade da plantação. factores que« podem posar inversamente.
O Sr. José Sarmento: - Num trabalho frito Sr. D. Luís Margaride vem a indicação de que no Ribatejo a cada hectare correspondem 5
O Orador: - O que VV. Ex.ª acabam de dizer confirma que não estou a exagerar, pois o cálculo que fiz é inferior à realidade.
Em 1942, no Inquérito sobro o Custo da Produção na Vitivinicultura», o Sr. Engenheiro Agrónomo Henrique de Barros defendeu a necessidade de preços que permitam a existência aos que estão condenados a produzir caro», e sustentou que o custo da produção estava na ordem do dia internacional e fora largamente apreciado 110 Congresso Internacional da Vinha o do Vinho. E, depois de dizer que o custo da produção resulta da soma das despesas de exploração com o total dos juros normais de todos os capitais utilizados, sustenta que as nossas cotações do vinho estão na estreita dependência das transacções realizadas no Ribatejo».
«Condenados» a produzir caro - é a expressão apropriada; e se a isto não se atender, condenadas ficam a um baixo nível de vida permanente e mesmo à ruína e à miséria grandes massas da população rural da minha o de outras regiões.
Resta saber a quanto montam as plantações ilegais ou não autorizadas feitas de 1950 a 1954.
Não desejo, nem devo tirar conclusões de boatos, e mesmo de afirmações indocumentadas, mas a verdade é que as preocupações são gerais e tiveram projecção na reunião realizada em Coimbra; e, apesar de os seus ecos deverem ter chegado às instâncias oficiais, a verdade é que ainda não apareceu noticia que tranquilize a opinião pública a este respeito. Não será caso de um inquérito rigoroso, já sugerido pelos grémios?
Acresce que. como vimos, o Decreto n.º !38 525 não só prevê mas sanciona, com insignificantes multas, as infracções anteriores e posteriores a ele.
E em verdade lhes digo que não pode ser posta de lado como falsa e caluniosa a versão generalizada de que, sem culpa dos serviços, mas por impossibilidade de fiscalização, se têm feito plantações não autorizadas, se atendermos a que existe como precedente um corpo de delito oficial, ou seja a estatística da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, onde se diz que as plantações ilegais se elevaram já a 84 193 700 pés nos treze anos que precederam 1950.
Quantas existem feitas posteriormente?
A não ser que a fiscalização oficial tivesse sido depois mais rigorosa, pode concluir-se sem esforço que, além das legalizadas pelo decreto, muitas devem ter escapado pelas suas malhas não obstante a água- benta do decreto.
Em conclusão: agora, que o decreto vai ser revisto, a penalidade a estabelecer para o futuro deve, julgo eu, ser uma só : a destruição pura e simples - e não a legalização das plantações ilegais - e uma pesada multa para os reincidentes. Nada de amnistias.
Vozes : - Muito bem !
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O Orador:-Mas vejamos qual tem sido a evolução do plantio a partir de 1950.
O Sr. Ministro da Economia disse há dias que sobre o alargamento do plantio se criaram ideias que se julgam menos conformes com a realidade, pois, embora nele se note um sentido ascensional, o total não oferece carácter alarmante. E, seguindo o seu raciocínio, S. Ex.ª acrescentou que as plantações autorizadas e legalizadas desde 1901 se conservaram em nível próximo do registado no triénio anterior, e não atingiram 3 por cento da área total das vinhas, percentagem que não deve exceder as necessidades normais de reconstituição do potencial produtivo do País.
Vejamos:
Os números oficiais que me foram solicitamente fornecidos compreendem os requerimentos entrados e as autorizações concedidas para plantações novas e para conservações, reconstituíres e transferências de vinhas.
De 1937 a 1949 os requerimentos entrados foram 210577 -plantações novas e conservação-, ou seja uma média anual aproximada de 16 198, e obtiveram 177 314 deferimentos, correspondentes a 26 141 ha e 16O 606 711 pés. E foram de 25598 em 1950, de 21954 em 1951, de 32 798 em 1952, de 23 234 em 1953 e do 30413 em 1954; e estes números, aumentados sensivelmente nos últimos três anos, são já uma expressão da elasticidade do Decreto n.º 38 525, pois o acréscimo parte do inicio da sua vigência. E é também de notar que, mesmo para o Baixo Alentejo e Algarve, que formam a 6.ª zona de condicionamento, variou entre 3523 e 5421 n número de requerimentos naquele último período de cinco anos.
Das plantações requeridas só não foi autorizada, até fim do 1953 - mas neste ano sem menção das 3.ª, 6.ª e 7.ª zonas-, a plantação de 3255 ha, correspondente a cerca de 17 825 600 pés.
O Sr. André Navarro: - V. Ex.ª não tem possibilidade de dar a discriminação por grandes regiões vitivinícolas dessas autorizações?
O Orador:-Eu solicitei esses elementos, mas obtive apenas parte deles. Na informação que me forneceram vêm referidos a zonas ou a brigadas de condicionamento.
O Sr. José Sarmento: - Eu posso responder pela parte que diz respeito ao Douro: o aumento do plantio correspondeu, em 1953, a 0,6. Não chegou a 0,7. Isto é o que diz o registo. Os pedidos não sei, mas o cadastro ó que de facto interessa. No ano anterior esse aumento foi de 1,5 por cento. Isto dá, pois, uma ideia do aumento do plantio.
O Sr. Proença Duarte: - Mas o Douro não está sujeito a condicionamento!
O Sr. José Sarmento: - Está condicionado pelo Decreto n.º 38 525.
O Orador:-Não queria estar a abusar mais da paciência de VV. Ex.as, mas, para esclarecer, leio unias informações recebidas ontem e que dizem o seguinte:
Leu.
Devem ter reparado que estes números nos dizem que a zona onde houve o maior aumento de plantio foi naquela onde está compreendido o Ribatejo.
Mas, continuando, desde 1950 a 1954 as autorizações só para plantação de vinha nova abrangeram a área total de 27 356 ha, correspondentes a cerca de 177 922 242 pés.
O Sr. José Sarmento: - Só postava de anotar esse valor extraordinário e compará-lo com o número total de cepas do Douro, que é de cerca de 140 000 000.
O Orador: - Quanto ainda a plantação de vinha nova, acrescentarei que só desde l de Janeiro a 30 de Novembro de 1954 foram autorizados 5577 ha e 32 236000 pés, números redondos.
Se a isto acrescentarmos as autorizações para conservação, reconstituição e transferência de vinhas (9115 ha 0 24325 177 pés), temos, nos anos de 1950 a 1954, o total de cerca de 36472 ha e à roda de 205 860 000 pés. Isto é: só em cinco anos, sendo três em plena vigência do Decreto n.º 38525, mais 10 331 ha e cerca de 45250000 pés do que durante os treze anos anteriores; sendo de notar ainda que, naqueles treze anos, liou vê a destruição obrigatória de l 300 937 pés.
Devo esclarecer que, em relação às áreas plantadas, os números estatísticos indicados pelo Sr. Ministro da Economia (afora o ano de 1949, que também mencionou) são ainda mais elevados do que os que venho de indicar em algumas centenas de hectares; diferença devida talvez aos arredondamentos que fiz, mas demonstra claramente que não exagero para tirar efeitos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Em referência à área total dos terrenos do continente ocupados pela vinha, diz-me um dos mapas oficiais que, segundo os cálculos dos serviços da Direcção-Geral, ela era em 1950 de 238 226 ha; mas à data do Decreto n.º 38 525 elevava-se a 249 877 ha e em 30 de Novembro último a 268634, tomando-se como utilizadas, nestes dois casos, todas as licenças que foram concedidas; mas, digo eu, devendo certamente as abandonadas ou atrasadas ter sido atingidas ou ultrapassadas pelas ilegais ou clandestinas.
E assim a área plantada terá aumentado em cerca de 18 757 ha só durante os três anos de vigência do tolerante Decreto n.º 38 525.
O Sr. Proença Duarte: - As plantações legais que foram sancionadas de 1945 a 1953 andam por 5370 ha.
O Orador: - Podem ter sido sancionadas todas, mas certamente nenhuma dessas cepas foi arrancada.
Quase 20 000 ha a mais de vinha nova, excluindo, portanto, a conservação, reconstituição e transferência de vinhas já existentes - note-se bem. E, assim, desde que houve aumento de área, não me pareço que esses 18 757 ha possam ser considerados como dentro dos limites em que, há dias, o Sr. Ministro enquadrou as «necessidades normais de reconstituição do potencial produtivo do País».
Sr. Presidente: aqueles números demonstram também que as áreas e os pós autorizados naquele período para vinha nova, isto é, para a sua plantação em terrenos onde ela não existia, foram de mais do triplo das dadas para conservação, reconstituição e transferência. E no cálculo do que tudo isto vem representar no aumento da produção devo levar-se também era conta que a conservação e reconstituição se destinam a substituir vinhas velhas, cansadas, semi-seculares ou pouco menos, por vinhas novas, que, dentro em pouco, entram em franca produção.
Não diz a estatística, nem podia facilmente dizer, quais as autorizações que oram já utilizadas, ou seja o que já foi efectivamente plantado. Mas é de presumir que o tenha sido na sua maior parte e o venha a ser o que ainda resta.
Mas, mesmo com uma diferença de 5, 10 ou 20 por cento, o aspecto da questão não se modifica, pois o resultado há-de vir um dia. Ia a dizer: a derrocada pode chegar. E atenda-se a quo, sem dúvida, as plantações ainda não utilizadas podem estar muito excedidas pelas ilegais ou clandestinas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Orador:-Também não é fácil estabelecer um confronto entre aquelas elevadas cifras e as correspondentes a áreas que tenham deixado de ser aplicada* no cultivo da vinha o nas quebras da produção nas vinhas velhas. Supõem uns que è de cerca de 6100 lia a área que anualmente careço de reconstituição, se a duração média da vinha for de quarenta anos; e os grémios do Ribatejo, salvo erro, entendem que ú de 0000 lia. Mas julgo não se poder duvidar de que aquela desproporção é enorme e não tardará o tempo em que a produção nacional, que, segundo a última estimativa do Instituto Nacional de Estatística, foi em 1904 de 11007000 hl, ultrapassará o máximo de 14 500 000 hl atingido em 1944. E muito.
É que na reconstituirão ou replantação das vinhas não podemos basear a estimativa da produção simplesmente na substituição de cepa por cepa. pois que ela ó de cepa morta por cepa viva, ou de cepa velha por cepa nova.
Portanto, o aumento da produção dar-se-á numa proporção muito mais elevada; quer dizer: proporção no plantio e desproporção na produção. E isto é o que importa e que, segundo suponho, o Sr. Ministro da Economia não teria considerado, ao formular aquela conclusão.
Acresce que dos números indicados por S. Ex.ª resulta que em todos os seis anos a que dizem respeito foi excedida a média de quebra anual de 0000 lia, calculada por aqueles grémios.
Finalmente, Sr. Presidente, para não fatigar mais a Assembleia com a monotonia dos números, ponhho só em evidência o seguinte
Nos quatro anos de 1000 a 1903 as áreas e
Objectar-se-á com o critério da relatividade, do que. aliás, é legitimo discordar. Mas, querendo-se encarar a questão mesmo sob este aspecto, pergunto então: qual é. mesmo independentemente daquela diferença, o acréscimo da produção por unidade das plantações naquelas duas regiões e especialmente na 7." em confronto com a das zonas restantes?
Mais explicitamente: como se podo melhorar e aumentar a produção de vinhos de melhor qualidade, como se pretendeu pelo decreto em vigor, se o que vai ter, em breves anos, aumento incalculável é a produção de vinhos de várzea?
Não se pode encontrar o justo termo, a justa medida, reduzindo a uma proporção aritmética as áreas e as cepas plantadas em cada uma das regiões do Pais e fazendo o confronto e tirando conclusões em favor de uma contra outras ou de umas a par de outras.
Pelas razoes que expus, custa-me enveredar por este caminho, pois, seguindo-o, corremos o risco de nos desviarmos - ia a dizer descermos - para um debate par-ticularista absolutamente irrelevante, e que nos afastará do ponto de vista comum e do interesso geral que queremos e devemos respeitar.
Direi apenas que julgo não podermos igualar situações completamente distintas umas das outras. É axiomático que a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os que se encontram em condições desiguais.
Se um modesto vinhateiro, produtor, por exemplo, de cinco pipas de vinho, for autorizado a plantar mais uns palmos da sua nesga de terra que lhe aumentem 10 por cento a produção, a fim de. com o suor do seu rosto, elevar ura pouco o rendimento de que careço para viver, não é aceitável concluir-se, como corolário, que deve assistir ao produtor de vinte, cinquenta, cem ou milhares de pipas a liberdade de plantar em igual proporção. Ao aumento de meia pipa para o modestíssimo produtor corresponderia o de de/pipas para o produtor de cem e o de cem para o produtor de mil, etc.; mas -é evidente - , mesmo isto partindo-se do falso pressuposto de que se tratava de terrenos igualmente produtivos, o que, como vimos, não sucede. E quantas vexes o pequeno produtor não tem qualquer outro rendimento, ou quando muito possui um pequeno hortejo, que amanha com as suas mãos calosas, como sucede, entre outras, nas regiões de propriedades muito divididas e de produção cara, como ó, por exemplo, a minha l
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Em boa verdade, o mesquinho aumento da sua colheita pouco conta na sobre produção nacional, o que não sucede com o grande aumento que provém da propriedade grande e mais produtiva, que, além disso, tem, na maioria dos casos, possibilidades de outras culturas, ou a defesa que lhe advenha da avultada colheita nas plantações já existentes.
Fazendo o confronto, a tal proporção resultaria numa desproporção. Parece-me que a lógica está numa progressão degressiva. Cedam um pouco os que tom a favor dos que precisam.
Vêm a propósito estas palavras do Dr. Antunes Guimarães. proferidas na sessão de 5 de Junho de 1935, em defeza do pequeno casal e da produção do vinho para as necessidades de família:
Não concordo, não posso concordar que aqueles que têm muito vinho continuem a ter muito, os que tom pouco se não possam desenvolver e os que não teu liam nenhum tenham de beber o dos outros.
E, na mesma sessão, numa bela expressão de solidariedade humana, o Sr. Dr. Proença Duarte teve palavras generosas para os pequenos proprietários, que - disse - são aqueles que por suas próprias mãos amanham a vinha.
Sem embargo, não há que censurar os que desde o inicio do condicionamento t
Desde o início do condicionamento grande parte dos viticultores terão, dentro da lei, requerido autorizações para plantio. Quase todos podemos conjugar o pretérito do verbo plantar. '
Mas não são as pequenas gotas que engrossam os grandes mures e os tornam encapelados.
Depreende-se que o Sr. Ministro da Economia reconhece que o Decreto n.º 38525 está desactualizado e em desarmonia com a acuidade que o problema revestiu e com os seus previsíveis efeitos e parece disposto a fazer a sua revisão. Ainda bem : e oxalá que ela seja em ordem a não se renovarem as disposições vagas e indefinidas que se prestam às interpretações que os interessados lhes dão :i sen belo prazer.
E, nesta ordem de ideias u neste aspecto, a solução imediata não devia ser apenas a suspensão provisória do futuras autorizações para plantio. Devem também ser anuladas aquelas que ainda não furam utilizadas por mera culpa dos pretendentes.
Medida violenta?
O Sr. Proença Duarte: E antilegal ! já concedidas o em mão dos proprietários que ainda não fórum utilizadas sejam cassadas?
O Orador: - Entendo que sim. Acho que se deve remediar o que ainda se pode remediar.
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Nas plantações que ainda não foram efectuadas não vejo que seja violento cassar as licenças. Mais violento é o País venha a sor vítima da abundância.
Salus populi suprema lex ...
Atente-se no que fez a Espanha: proibiu no ano passado a plantação e a replantação e anulou todas as autorizações já concedidas e ainda não utilizadas.
Pois, se reconhece oficialmente que é inconveniente plantar mais, porque não se intervém enquanto não se plantou?
E no futuro as plantações só deviam ser autorizadas quando se tratasse de reconstituirão de vinhas ou de transferências das várzeas as encostas e entre estas.
Claramente se manifestaram no sentido de não ser alargado o plantio e de apenas dever ser autorizada a reconstituição de vinhas existentes nas rumines tradicionais os grémios do Ribatejo, recentemente reunidos, tradicionais e insuspeita atitude, que me apraz registar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: não tenho o direito do abusar mais da benevolência de V. Ex.ª e da Assembleia.(Não apoiados). Penitencio-me francamente reconheço que, para abrir o debate, não carecia, de alongar-me em considerações e especialmente descer a pormenores, que não considero inúteis, mas de que vão ocupar-se outros com mais competência e maior conhecimento triste realidade que se nos dopara. Sei perfeitamente.
Mereço, todavia, alguma desculpa pois compartilha um pouco na responsabilidade o ilustre escritor e nosso colega Dr. .João Ameal , que ainda há pouco, numa das suas brilhantes crónicas, me ensinou que a luta nunca é inútil e «o desânimo é que para nada serve, pois apenas exagera as sombras do caminho, e mal de nós só parássemos, cruzássemos os braços e suspendêssemos a marcha!».
Mas excedi-me, realmente. Seja-me relevada a falta: o assunto ó aliciante; aliciante e capitoso ...
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Proença Duarte: - Requeiro a generalização do debate.
O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate
O Sr. José Sarmento: - Sr. Presidente: vou tentar apontar a influência que o condicionado do plantio regulado pelo Decreto-Lei n.º 38 525 de 23 Novembro de 1951 leve sobre a região demarcada do Douro.
Convém ter presente, como já tantas vezes se tem dito, que esta é uma região de vinhos características , na qual a única que serve economicamente possível é a vinha. Recordo também que a produtividade é extremamente reduzida e o granjeio e plantação muito dispendiosos.
Sr. Presidente: as considerações que vou fazer sobre problema em questão serão norteadas pela directriz « qualidade ».
No meu entender, esta política é a única que serve esta política é a única que serve o interesse nacional , como vou apontar.
Firmada a exportação dum produto, este passa a ser conhecido e apreciado pelo público. Com o tempo a sua fama transmite-se à sua marca. Esta e o produto gozam então de igual de prestigio .Por vezes, a ânsia de maiores lucros , a concorrência a cobiça etc., originam um abastardamento da qualidade. O equilíbrio entre a fama da marca e as qualidades intrínsecas do produto rompe-se. A marca passa então a arrastar o produto, enquanto o descrédito deste a não inutiliza. Passado tempo, nova fase de equilíbrio se atinge, mas agora entre uma marca de valor nulo e uma exportação reduzi-la a zero.
Por vezes, na primeira fase de desequilíbrio e se provocar uma baixa de de preços, pode-se observar um aumento momentâneo das exportações. É preciso ter bem presente a complexidade deste processo, não vá o referido aumento passageiro levar a modificação da política que lançou o produto.
Para ilustrar o que acabo de apontar vou mostrar o que se passou ao longo da história no sector Vitivinícola português.
Em 1703, a assinatura do trabalho de methwen vai estimular a a viticultura regional. O comércio de exportação de vinhos encontra no Douro um produto que, pelas suas características. particulares, tem grande aceitação no mercado inglês. O aumento de exportações. origina uma subida dos preços. A referida subida predispõe à fraude, e começa-se a exportar pela barra do Douro vinhos mais baratos de de outras regiões, como se do Douro fossem. A exportação cai. O Douro encontra-se perante a sua primeira crise.
Em 1756, Sebastião José de Carvalho Melo chama a si o problema e, enquadrando-o no plano nacional. Salva da ruína exportação de vinhos portugueses. Baseia-se a sua política no fomento da qualidade. Para u conseguir. entre outras medidas tomadas, elástico:
O estabelecimento da uma tabela de preços para a cumpra de vinhos ao lavrador, baseada na qualidade. Os seus valores serram-se de l a 8. Os melhores são pagos por um preço oito vezes superior aos da mais baixa categoria.
Elimina os vinhos ordinários, mandando arrancar as cepas que os produzem. Deste modo em 1765, manda arrancar as vinhas das campinas e das várzeas.
Além disso, defendendo também outros sectores da nossa economia agrícola, manda arrancar as videiros da todos os terreno susceptíveis de serem explorados como olivais, campos lameiros que se encontrem de vinha há menos de oito anos.
A política acabada e apontar frutifica. Abre-se ao país uma era de prosperidade no sector Vitivinícola. provocada pelo aumento de exportações e firmeza de preços. A prosperidade não se restringe ao Douro.
O Norte do país e em particular o Porto são os primeiros a colher os benefícios desse surto económico. É nesse período que o porto. de pequeno burgo que era, se transforma rapidamente numa cidade. Em poucos anos a sua população dobra. A prosperidade faz-se sentir nos mais variados sectores; até na ourivesaria se notam os seus efeitos.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - pena foi que estas medidas de pombal fossem acompanhadas de violências. que ainda hoje nos fazem estremecer de horror. As mais pequenas infracções correspondiam penas duríssimas, completamente desproporcionados ao delito remetido, Se, no entanto, nos lembramos da época em que isto se passava, estas penalidades não são duras duras como agora parecem.
Passam-se anos e nos alvorecesse do século XIX. Portugal encontra-se envolvido nas guerras que assolam a Europa. Novas ideias dominam. Entra-se em pleno período de liberalismo. A liberdade política alia-se a liberdade económica. Suprimem-se de vez as disposições que permitiam garantir a qualidade do vinho expor-
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tado. Entra-se em plena liberdade de produção e comércio de vinhos. Abastarda-se o produto. Apresenta-se possivelmente pela primeira vez o problema do escoamento dos vinhos do Douro não exportados, quando sobrevêm a grande crise do oídio.
Uma dezena de anos depois, estamos em 1862, novo fiarei o cai sobre o Douro, mas este de afeitos bem mais funestos. Instala-se a filoxera. A produção diminui de ano para ano com o desaparecimento dos vinhedos, que quase se extinguem. Mas -facto estranho- a importação aumenta: os preços baixam, exportam-se em grande quantidade vinhos de outras regiões pela barra do Porto como se do Douro fossem, a qualidade avilta-se. O comércio exportador passa momentâneamente por um período de relativa prosperidade, enquanto que o Douro se debate na mais negra miséria.
Passada uma vintena de anos descobre-se finalmente o processo de se reconstituírem vinhedos imunes à filoxera. Aos poucos e timidamente refazem-se as vinhas no Douro. Quando novamente o Douro começa a produzir verifica amargamente que a exportação baixou e que os pregos oferecidos pelo comércio não permitem viver.
É precisamente nesta altura que João Franco, o grande recursor, a quem rendo as minhas sentidas homenagens, dá um golpe de mestre no liberalismo económico que norteava a política vitivínicola. É novamente a política da qualidade que orienta este ramo da nossa economia. Entre outras medidas tomadas para defesa da qualidade aponto: a delimitação da região do Douro, a defesa da marca Porto, e a proibição, por três anos, do plantio das vinhas nos terrenos abaixo da cota 30 m compreendidos nas bacias hidrográficas nos nossos principais rios.
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª sabe informar-me se efectivamente se respeita essa disposição de não plantar abaixo dessa cota?
O Orador: - Em 1908 eu era ainda muito novo, mas estou informado de que a política de João Franco infelizmente não se manteve, e V. Ex.ª sabe a razão por que isso sucedeu.
Em resumo: a nossa história prova que no problema de exortação de vinhos o abandono da política da qualidade conduz sempre, ao fim dum certo tempo, a um depauperamento do sector económico em jogo.
Felizmente para o meu puniu de vista, estou bem acompanhado. Recordo algumas das resoluções tomadas recentemente pelo Office International du Vin. O comité insiste sobre:
Uma selecção de cepas e de solos; redução dos rendimentos excessivos incompatíveis com a qualidade; instituição da declaração obrigatória das colheitas: fortalecimento do contróle e da repressão das fraudes e finalmente limitação e se necessário for. proibição de novas plantações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: justificada a política que perfilho, passo a abordam problema do plantio.
Em plena economia liberal é do livre jogo dos factores económicos que resulta o equilíbrio entre factores opostos. Se um deles não tiver condições de existência, acaba por ser destruído pelo outro. O vencedor fortalece-se e enriquece com os despojos do vencido.
A plantação não condicionada vai pôr face a face as vinhas das várzeas e as vinhas de encosta. Os trunfos da encosta são a qualidade, os da várzea a quantidade e o baixo preço de custo. Se tal luta se travasse em plena economia liberal, a vitória da várzea era certa, pelo menos momentâneamente. A grande propriedade da várzea. com a sua preponderância notória e potente força económica, em breve destruiria a propriedade de encosta. Felizmente, há muito que não impera o liberalismo económico e portanto, em teoria pelo menos, não deve ser de recear tal destruição.
Sr. Presidente: para esclarecimento do problema do plantio e seu futuro condicionamento vou passar em revista, muito por alto, o que entre nós se tem feito nessa matéria. Não me refiro novamente às medidas tomadas por Pombal e João Franco. Só indico alguma legislação mais recente.
A Lei n.º 1891, de 23 Março de 1935, além da proibição do plantio, manda, no seu artigo 5.º, arrancar l0 por cento das vinhas em plena produção situadas em terrenos de várzea e de cota igual ou inferior a 50 m. As disposições desta lei são logo atenuadas pelos Decretos-Leis n. os 25 270. de 18 de Abril de 1935, e 27 283, de 24 de Novembro de 1936.
Finalmente o Decreto-Lei n.º 38 525, de 23 de Novembro de 1951, permite as plantações nas várzeas à razão de 20 000 cepas por requerente e sem limite de quantidade, se o requerente declarar que as destina à produção de uvas de mesa. Além disso, permite a legalização de todas as videiras plantadas sem autorização, mediante o pagamento de 1$ por cepa.
Em resumo: do ponto de vista prático, tudo se +assa como se estivessem num regime de livre plantio, pois aqueles indivíduos que legalmente não puderem plantar mais de 20 000 pés têm ainda o recurso de plantar sem limite, se es uvas se destinarem a mesa. Além disso, como atrás foi dito, podem plantar qualquer quantidade sem pedido de autorização. Pois, querendo, podem legalizar a plantação. Lembro que no Douro a plantação oscila entre 4$ e 20$ por pé.
Não admira que neste conjuntura, caracterizada pela livre plantação e condicionamento de. preços de vinho, se apoderasse da lavoura a febre da plantação. E esta tanto maior quanto menor fosse o custo do plantio. Torna-se evidente que este regime se não podia manter. Toda a lavoura se apercebam que mais tarde ou mais cedo as autorizações de plantio viriam a ser suspensas. Por isso toca a plantar com a maior rapidez, enquanto é tempo. Era fatal a grave crise em que se começa a debater a viticultura nacional.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: queixo-me amargamente de se não ter seguido uma política firme neste sector tão importante da nossa economia. Parece-me que, se tivesse havido a coragem de traçar e seguir com coerência uma política, essa só poderia ser a da qualidade. Mas, se porventura é a política da qualidade que, sem aparecer à luz do dia, dita as directrizes, peço que o declarem abertamente, para que as vinhas de encosta saibam que estão condenados á morte- morte inglória, que só traria prejuízos à Nação. Vantagens desta brutal destruição não as vejo. Só se se considerar vantagem o facilitar a concentração da propriedade vitícola. Tornar-se-ia mais fácil, depois de destruídas as vinhas de encosta. Concentrar toda a produção de vinho em cerca de cem grandes unidades de 20 000 pipas cada.
O Sr. Amaral Neto: - Isso tornar-se-ia possível?
O Orador: - Este programa utópico é monstruoso do ponto de vista social. Não merece, pela fantasia que encerra, que percamos mais tempo na sua apreciação.
Sr. Presidente: permito-me lembrar ao Governo a necessidade do numa futura revisão dos problemas da
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viticultura, de entre os quais destaco o plantio, se atender aos seguintes factos:
l) Há necessidade de não restringir unicamente a determinadas zonas o condicionamento do plantio e fabrico de vinho;
2) Deve-se ter sempre em vista a defesa dos vinhos de qualidade. Há, por isso, necessidade de atentar no rendimento excessivo de certas vinhas;
3) Que a exportação de vinho deve; ser orientada no sentido da qualidade;
4) Não esquecer que o consumo mundial de vinho é inferior à produção;
5)) Que entre nós a capitação média de vinho mi período de 1947 a 1951 regulou por 100 l e que a capitação da França, país considerado o grande consumidor, regula por 130 l. Temos, portanto, margem para um aumento de consumo interno, mas essa margem nau é ião grande como a muitos se afigura;
Cl Sr. Manuel Vaz: -V. Ex.ª dá-me licença ?
O nível de vida francês não é idêntico ao nível de vida português, e, portanto, essa média seria menor do que os números acusam.
O Orador: - De acordo. Mas, continuando:
6) Que nas medidas a tomar se tenham mais em conta os interesses da pequena lavoura do que os da grande, pois esta última tem mais possibilidades de defesa do que a primeira;
7) Que o Douro, cujas características já foram apontadas, vive. munia situação angustiosa, como tantas vezes se tem afirmado nesta Assembleia.
Sr. Presidente: não me alongo mais sobre tão importante questão. Muito e muito teria ainda a dizer nobre o problema do plantio. Não o faço porque, devido ;à natureza humana, o nosso espírito não se mantém preso ao mesmo assunto, sem se aborrecer. durante muito tempo. E já muito aborreci VV. Ex.as
Não apoiados.
Peço a Deus que ilumine n 'Governo antes de se pronunciar sobre tão graves problemas. Espero que, tendo sempre em vista o interesse nacional, também defenda os interesses dos meios rurais mais desprovidos de possibilidades materiais.
E que Santa Marta, já velha protectora das terras do Douro, inspire o nosso Governo.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Melo Machado: - Gostava que V. Ex.ª me informasse se acha que deve plantar-se mais ou não. V. Ex.ª acha que só deve plantar numas regiões e noutras não?
O Orador: - Nós aqui na Assembleia Nacional damos os elementos ao Governo, damos a nossa opinião, as directrizes, e não entramos em minúcias. Em princípio, não tenho elementos para dizer ao Governo que se devem arrancar as vinhas e que se deve voltar ao tempo de Juno Franco - já não digo ao do marquês de Pombal. Perante as nossas directrizes o Governo resolverá.
O Sr. Melo Machado: - Como V. Ex.ª é do Douro, lenho pena que não possa dizer como tem sido a plantação na região do Douro.
O Orador: - Tenho aqui alguns elementos, que posso ler a V. Ex.ª, relativos todos a 31 de Dezembro dos anos respectivos:
Em 1946........................130
Em 1947........................131,1
Em 1948........................132,3
Em 1949........................133,6
Em 1950........................135,3
Em 1951........................137,,4
Em 1952........................139,5
Em 1953........................140,6
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será amanhã, com a mesma ordem do dia da de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados que miraram durante a sessão:
André Francisco Navarro.
António Calheiros Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Mantero Belard.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
João Afonso Cid dos Santos.
João Mendes da Costa Amaral.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António Carlos Borges.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA