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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76

ANO DE 1955 2 DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.º 76, EM 1 DE FEVEREIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 74 e 75 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente informou estarem na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Carlos Moreira, a quem vão ser entregues.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Moura Relvas, que pediu ao Governo a criação de um sanatório heliomaritimo no centro do Pais: João Assis Pereira de Melo, sobre a recente publicação do Decreto-Lei n.º 40 033, e o mesmo Sr. Deputado enviou para a Mesa um requerimento.

Ordem do dia. - Continuou o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Marques Teixeira, Urgel Horta e Azeredo Pereira.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de 'Sousa.
António Carlos Borges.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.

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Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães s Couto.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.os 74 e 75 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra sobre os referidos números do Diário das Sessões, considero-os aprovados.

Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Das firmas Freitas Araújo, L.da, Pereira & Irmãos, J. Costa Ramos, L.da, e Joaquim Fernandes de Sousa Lopes a agradecer as palavras proferidas na Assembleia Nacional pelo Sr. Deputado Augusto Simões sobre a indústria de camionagem.
Da Camará Municipal de Santa Marta de Penaguião a felicitar o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu pela iniciativa do seu aviso prévio sobre os problemas vitivinícolas e a apoiar as palavras do Sr. Deputado José Sarmento proferidas no debate sobre o mesmo aviso prévio.
Da Câmara Municipal da Régua, do Grémio de Vinicultores de Mesão Frio, da Adega Cooperativa de Mesão Frio e do Grémio de Vinicultores de Santa Marta de Penaguião, a felicitar os Srs. Deputados que tem tomado parte no debate sobre o aviso prévio apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu acerca dos problemas vitivinícolas.

Exposição

De armazenistas e produtores de vinhos engarrafados, a dar o seu incondicional apoio a tudo o que possa contribuir para a solução do problema vinícola, mas solicitando que seja mantida a sua posição como desdobradores de vinhos espumantes e de brandes, integrando-os dentro do grémio, numa modalidade idêntica à que tiveram antes da publicação do Decreto-Lei n.º 40 036.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 5 de Fevereiro do ano findo pelo Sr. Deputado Carlos Moreira, a quem vão ser entregues.
Tem a palavra antes ca ordem do dia o Sr. Deputado Moura Relvas.

O Sr. Moura Relvas: - Sr. Presidente: tenho seguido com interesse e por vezes com entusiasmo as sucessivas realizações do Estado Novo no departamento da assistência; tenho notado em sucessivos diplomas uma ânsia sempre crescente de melhorar a sorte dos desprotegidos.
Devo destacar o esforço e a competência do actual titular da pasta do Interior, que bem se tem desempenhado da ingente tarefa que é a defesa da saúde, o combate à doença e o auxilio aos necessitados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O seu distinto colaborador, que nesta Câmara deixou em todos a saudade do seu belo espirito e da sua gentileza amiga, actual Subsecretário da Assistência, tem revelado em toda a linha o dinamismo apropositado e necessário na solução prática dos múltiplos casos que se lhe apresentam, sem rigidez e sem secura, porque elas são incompatíveis com a própria noção de caridade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Porque não podemos parar, visto que, tendo-se feito imenso, ainda há muitíssimo que fazer, pedi alguns informes que me eram necessários para estudo de luta antituberculosa, na sessão de 20 de Janeiro. Para se avaliar da organização e funcionamento do Ministério do Interior, posso declarar que no dia 27, isto é, uma semana depois, aqueles elementos estavam em meu poder.
Sente-se a necessidade urgente da construção de um sanatório heliomaritimo no Centro do País, e por isso resolvi trazer ao conhecimento do Governo e desta Assembleia alguns dados indispensáveis ao perfeito conhecimento do problema.
Antes, porém, de o fazer, quero agradecer, penhorado, ao Sr. Ministro do Interior a solicitude que lhe mereceu o meu requerimento.
Já o nosso ilustre colega Dr. Santos Bessa abordou o assunto, com o costumado brilho, mas, porque há aspectos que não puderam ser focados, venho trazer àquele notável médico e Deputado o meu apoio e demonstrar, ainda que de forma sucinta, não ser a construção de um sanatório heliomaritimo no Centro do País fruto de qualquer capricho, mas tem a sua base em sólidos argumentos tirados da climatologia e em determinados aspectos clínicos e sociais que demonstram a sua necessidade e que convém colocar em devido relevo.
Se, como escreveu Ramalho Ortigão, «não tem outro remédio senão vir à Figueira quem quiser ver a mais linda praia de banhos de Portugal»; se na Figueira se enlaçam harmoniosamente o mar e a serra na curva maravilhosa da extensa praia; se ela é o ponto de convergência para os que no sen culto da Natureza necessitam de recreio no mar, do repouso na praia, dos ares da serra ou desse deslumbramento panorâmico que nos sur-(...)

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(...)preende do alto do cabo Mondego ou das costas da serra da Boa Viagem; se tudo isto constitui um titulo turístico dos mais nobres, não é, todavia, por causa de tantas belezas naturais que resolvi pedir a palavra.
A minha exposição será porventura árida e seca, porque os meus motivos mergulham nas preocupações sérias da vida social.
Pensou-se na construção de um sanatório heliomarítimo na Figueira da Foz não porque este local ficasse perto de Coimbra ou por qualquer outra razão igualmente fútil.
A Figueira da Foz foi escolhida por ser apropriada à cura heliomarítima, dada a sua estabilidade térmica e higrométrica, dada a sua luminosidade, tendo-se em conta condições climáticas próprias que merecem ser conhecidas dos leigos, para estes poderem formar juízo fora do pendor de conversas superficiais.
Sem descer a pormenorizações demasiado técnicas ou a dados científicos que só interessam e com que só podem estar familiarizados os profissionais, vou começar por algumas considerações sobre o clima da Figueira da Foz, socorrendo-me do trabalho do meu colega Dr. Celestino Maia intitulado «Sol e clima», publicado pelo Boletim de Climatologia e Hidrologia da Universidade de Coimbra, cuja leitura devo à generosa amizade do douto Prof. Dr. Feliciano Guimarães.
A termalidade, considerados os valores normais das temperaturas mensais da Figueira da Foz, torna o clima da Figueira mais ameno que os de Biarritz, S. Sebastian ou Nice.
Os meses mais frios, isto é, Dezembro, Janeiro e Fevereiro, são menos frios na Figueira (12º,14 -10º, 18-11º,66) que em Biarritz (9º,5-8º,3 - 9º,5), S. Sebastian (9º,5 - 7º,5 - 9º,5) e Nice(8º,99 - 8º,46 - 9º,31). Por sua vez, os meses mais quentes, isto é, Julho, Agosto e Setembro, são na Figueira menos quentes (19º,36-19º,99 -19º,15), que em Biarritz (20º,40 - 20º,60-19º,30) e Nice (21º,48 - 23º,91 - 23º,77).
Se é certo que há uma pequena diferença a favor de S. Sebastian em Julho (18º,50), a verdade é que em Agosto e Setembro (20º,20 -19º,30) abalança pende a favor da Figueira.
Mais importante talvez é a estabilidade térmica da Figueira, pois a média anual das oscilações diárias mostra quanto é estável a sua temperatura (6º,7) em relação a Biarritz (7,36) e Nice (10º,95).
Por outro lado, a serra da Boa Viagem constitui o natural anteparo que abriga a Figueira dos ventos do norte, diminuindo a violência das nortadas pela atenuação da velocidade daqueles.
A Figueira tem um clima bem marítimo, com grande predomínio dos ventos de mar (2434 rumos) em relação aos ventos de terra (1187 rumos), que sopram respectivamente de oeste e de leste.
Mas que não é uma praia ventosa, ainda que arejada, provam-no as suas calmarias, cuja percentagem é superior (15 por cento) às de Biarritz (7 por cento) e Nice (10 por cento).
Quanto ao seu estado higrométrico, fica compreendido na margem considerada óptima de 70 a 80, pois é de 79,35.
A humidade relativa de Biarritz é sensivelmente a mesma (80).
Quanto à luminosidade, factor capital em helioterapia, a Figueira triunfa completamente, com um número de horas de sol descoberto por ano (2772) superior ao de Biarritz; (1671) e de Nice (2625).
São estas 2772 horas de sol que fazem da Figueira a praia da claridade.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Do trabalho citado colhem-se os dados que mencionei e muitos outros igualmente instrutivos, mas que não refiro para não me alongar demasiadamente.
Cumpre-me acrescentar que existem algumas divergências entre os elementos colhidos pelo Dr. Celestino Maia, referidos ao período 1931-1935, e os que vêm registados na notável obra O Clima de Portugal, da autoria do meu querido amigo, nosso distinto colega e douto director do Observatório Infante D. Luís, Prof. Amorim Ferreira, referentes ao período 1931-1941.
As divergências resultam de terem sido feitos os registos a horas diferentes, isto é, às 9 horas, 15 horas e 21 horas na monografia do meu colega Dr. Celestino Maia e às 7 horas, 13 horas e 18 horas na obra do Prof. Amorim Ferreira.
Deste modo se explica que o Prof. Amorim Ferreira indique 14º,35 como valor normal da temperatura anual da Figueira da Foz, enquanto o Dr. Celestino menciona 15º.36.
É interessante assinalar a importância da serra da Boa Viagem na relativa calma anemológica da Figueira, comparando, nos mapas do Prof. Amorim Ferreira, o que se passa na Figueira e em Aveiro, cidades ambas de clima marítimo, ambas pertencentes à região atlântica do Norte, da divisão do meu colega Dr. Armando Narciso ou zona mediterrâneo-atlântica do Prof. Amorim Girão.
Segundo aqueles mapas, a velocidade do vento igual ou superior a 30 km horários tem o valor anual médio de 17,8 na Figueira e de 54,2 em Aveiro; quanto ao vento com velocidade igual ou superior a 55 km horários, tem na Figueira o valor anual médio de 2,1 e em Aveiro de 16,3.
Quer dizer: em virtude de pormenores locais, a Figueira reúne, em equilibrada e vantajosa combinação, os factores climáticos benéficos do clima mediterrâneo (caracterizado por pouca humidade, muita luminosidade, anemològicamente calmo, mas de temperatura relativamente elevada) e do clima atlântico (caracterizado por ser mais húmido, menos quente, com boa estabilidade térmica e higrométrica, mas ventoso).
Em suma, ar puro, luminosidade incomparável, estabilidade térmica e higrométrica, bom regime anemológico, isto é, clima marítimo dos melhores entre os melhores, podendo mesmo conjugar-se os benefícios da serra e do mar, tais são as condições que indicam a Figueira para estância heliomaritima de primeira qualidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-O confronto com as praias estrangeiras de maior nomeada reverte a favor da Figueira.

Assim, podemos estar certos de que ali a recalcificação óssea, o avigoramento das defesas orgânicas e o aumento das trocas nutritivas estarão assegurados por condições climáticas excepcionalmente favoráveis.

O Sr. Manuel Vaz: - V. Ex.ª está a fazer o confronto da praia da Figueira da Foz com as estrangeiras e eu desejaria, porque isso me interessava muito mais, que V. Ex.ª fizesse o confronto com as praias nacionais do Norte.

O Orador:-Não fiz esse confronto porque não queria dar ao problema que estou a tratar o aspecto rebarbativo do bairrista que entende que o que tem em casa é o melhor.
Em todo o caso posso dizer a V. Ex.ª que a estabilidade higrométrica da Figueira da Foz (4º,03) é muito maior do que a dos Estoris (10º, 1), segundo os apontamentos que, por acaso, trago na minha pasta.

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O Sr. Manuel Vaz: - Desejava saber o confronto entre a Figueira da Foz e Torreira ou Valadares, por exemplo.

O Orador: -V. Ex.ª, se quiser, pode estudar o assunto, porque não tenho dados climáticos dessa região.
A mim interessa-me apenas provar que a Figueira da Foz tem boas condições. Há uma extensão enormíssima, de centenas de quilómetros, em que Portugal está desprovido de estancias heliomaritimas, e eu venho dizer ao Governo que temos uma estância nessas condições na Figueira da Foz.

O Sr. Manuel Vaz: - Isso ainda não responde à minha interrogação. Mesmo para as Beiras pode haver no litoral uma faixa tão adequada para esse fim como a Figueira da Foz.

O Orador:-No aspecto climatológico a Figueira da Foz tem o amparo da serra da Boa-Viagem, que é uma vantagem única e posta em relevo por todos os clima-tologistas.
Eu desejo provar apenas que a Figueira é uma óptima estancia heliomaritima e mais nada.

O Sr. Carlos Borges: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: passo agora a outro aspecto da questão.
De uma maneira geral é corrente pensar-se -e também depreendi o mesmo da leitura dos dados fornecidos pelo Ministério do Interior- que a cirurgia deve ocupar lugar de primeira plana neste problema das estancias heliomaritimas. Isso não me admira, porque vivemos numa época em que a cirurgia alargou extraordinariamente o seu domínio, seguindo-se, portanto, o pendor que leva a considerar o internamento em estabelecimento heliomaritimo como introdução e complemento da cura cirúrgica, destinado a amparar, robustecer e preparar os doentes para a intervenção operatória e, após esta, abreviar a convalescença e consolidar a cura.
Isto não é bem assim, porque o que mais interessa em tuberculose osteoarticular não é lutar contra os casos avançados, tributários da cirurgia, que, em regra, vai substituir um grande aleijão por um resíduo mínimo e suster a marcha do processo, facilitando a recalcificação e a ressintese ósseas.
Como na tuberculose pulmonar, cuja extinção se efectua com base no conhecido lema «diagnóstico precoce, tratamento precoce», também em tuberculose osteoarticular se impõe o diagnóstico precoce, de modo a obter-se uma perfeita cura, com restitutio ad integrum, mediante meios médicos em ambiente heliomaritimo, não havendo medicina que possa substitui-lo, nem cirurgia que com ele possa ombrear.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-A importância da cirurgia e o número de casos dela tributários serão tanto maiores quanto maior for o desinteresse que houver pelo diagnóstico precoce, com terapêutica médica e mudança para o clima heliomaritimo oportunamente decidida.
Mais ainda. Nem só para as tuberculoses osteoarticulares está indicada a estancia heliomaritima. Bem diz o Dr. Castelo Branco, no seu relatório, que os sanatórios marítimos podem ter mais alta aplicação, «quer para tratamento, quer para prevenção de outras doenças» além da tuberculose osteoarticular.
Assim se vislumbra já, nas instâncias superiores oficiais, em particular do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, uma manifestação de simpatia e interesse pelos raquíticos, escrofulosos, neuroartriticos, pelos portadores de certas formas de osteomielite, pelos anémicos, adenopáticos, linfáticos, etc.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As estâncias heliomaritimas são de facto maravilhosos estimulantes da nutrição e equilibradores da actividade mental, realizando plenamente, como escreveu o Dr. Armand Delille, e axioma da antiguidade: mens sana in corpore sano.
Se os clínicos que fazem cirurgia pensassem apenas nos seus interesses materiais, não desejariam que houvesse estâncias de cura heliomaritima, não lhes daria que os casos de tuberculose osteoarticular fossem diagnosticados precocemente.
Mas, felizmente, as realidades e as necessidades prementes dos que sofrem ocupam o primeiro plano nas preocupações daqueles que teima de tudo colocam as conclusões da Ciência ao lado dos ditames que servem de base à deontologia médica, e aos princípios da moral cristã.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há assuntos tão sérios que levá-los para o plano de mesquinhas preocupações políticas ou de pouco recomendável popularidade só pode explicar-se por lamentável ignorância.
Volens volens, temos de reconhecer os factos que referi, aceitar as suas consequências e agir de acordo com estas.
Para mais, quem tenha de intervir na Assembleia Nacional sobre as questões que lhe parecem mais importantes ou mais oportunas, se não as pode deslocar do plano nacional, nem perder-se em minúcias técnicas, também não pode eximir-se a traçar as linhas gerais técnicas dos problemas, quando isso seja fundamental para informação da Assembleia Nacional e para orientação do Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O ilustre director do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos informa que em dois sanatórios marítimos os doentes permaneciam largo tempo, longos anos, com «escassa vantagem»: «raramente se verificava uma vaga».
Este estado de coisas modificou-se, graças à acção de dois colegas, cirurgiões distintos, que revolucionaram o movimento de doentes.
Portanto, se é certo que nos sanatórios devem ser internados os casos precoces, susceptíveis de cura médico-climática, é necessária a intervenção oportuna e sem demoras da cirurgia para os casos em que estiver indicada, tomando-se as medidas adequadas para evitar que os sanatórios se transformem em asilos. Assim se fez, e muito bem.
Por outras palavras, internamento precoce, utilização de meios cirúrgicos sem delongas injustificáveis, meios cirúrgicos que se tornarão aplicáveis na razão inversa do internamento precoce, tais são os dois pólos da luta, que não se opõem, mas se completam, um, cá fora, na conveniente despistagem e outro, lá dentro, com pessoal adequado e competente.
O número indicado pelo Dr. Santos Bessa não deve andar longe da verdade, quanto à morbilidade osteoarticular.
São esses 5000 a 7000 doentes que pedem providências, sem se agitarem, com as suas localizações dolorosas, a sua impotência funcional, as suas deformações físicas, as suas anquiloses e escolioses, cifoses, aleijões, (...)

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e é isto que grita na nossa consciência profissional de médico nesta vasta região das Beiras, desprovida de estabelecimento heliomaritimo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso me impus o dever de não os esquecer e de, como Deputado, trabalhar em seu favor, ao lado dos colegas e das entidades dispostas a preencher esta lacuna.
Aproveitando os elementos do Ministério do Interior, verifico não haver paralelismo entre o número de óbitos por tuberculose pulmonar e extrapulmonar e os correspondentes pedidos do internamento nos sanatórios.
Entre o número de óbitos por tuberculose pulmonar e extrapulmonar encontra-se a relação de quatro para um.
A relação encontrada nos pedidos de internamento é de oito para um. E isto dá-se apesar de o tratamento da tuberculose pulmonar se ter tornado, graças ao pneumotórax artificial e, recentemente, aos antibióticos, mais ambulatório, ficando menos casos dignos de sanatorização; e isto dá-se apesar de serem numerosos os casos de tuberculose osteoarticular que tenho observado, particularmente coxalgia e mal de Pott.
Não apresento números, porque não os há nas estatísticas dos casos de morbilidade osteoarticular, mas é impressionante verificar, no mapa 58 do Anuário Demográfico de 1953, que a tuberculose extrapulmonar ocupa o 14.º lugar na lista de quarenta e seis causas de morte, segundo a nomenclatura internacional abreviada.
E isto é impressionante, dada a grande diferença existente, na tuberculose osteoarticular, entre a mortalidade e a morbilidade, como muito bem acentuou o Dr. Santos Bessa, mesmo descontando os casos de meningite e de nefropatia tuberculosa.
Mas parece-me, saindo dos domínios hipotéticos, que os números certos, precisos, mencionados pelo Dr. Santos Bessa para os hospitais de Coimbra e Figueira são por si elucidativos e confirmam as minhas impressões.
Aqueles que ainda não adoeceram ou os que se encontram nas fases iniciais da doença não perdoariam a nossa indiferença.
Mais do que ninguém, virão a usufruir, em cheio, os resultados desta obra, pensada, delineada e projectada dentro de princípios científicos e clínicos que se não discutem e, sobretudo, movida por duas grandes forças espirituais, que são a caridade e a justiça.
O local e os doentes sugeriram, conjuntamente, a ideia, sendo estranhável que as Beiras ainda não possuíssem uma estancia heliomarítima havendo um local em ideais condições para a sua construção.
Como Deputado, médico e português lamentaria que o Governo negasse o seu auxílio a este objectivo.
Para dizer a verdade, e concluindo, não acredito que o Governo fique pela primeira vez indiferente a uma ideia útil, oportuna, feliz e de interesse verdadeiramente nacional.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para sublinhar neste lugar, em breve comentário, as preocupações já denunciadas pelo actual e ilustre Ministro da Justiça de se erguer ao plano dos melhores estadistas do regime.
Ninguém, de quantos vêm acompanhando a obra reformadora do Estado Novo, poderá ignorar ou fingir ignorar as tarefas ingentes que têm sido realizadas no
importantíssimo sector da administração pública que é coberto pelo Ministério da Justiça.
A Revolução do 28 de Maio compreendeu e sentiu, desde as primeiras e incertas horas do seu glorioso destino, quanto havia a esperar e a pedir, até em definição jurídica do sen próprio conteúdo revolucionário, aos sucessivos titulares dessa melindrosíssima Secretaria de Estado.
Sem minimizar os talentos de qualquer deles, por muito que possamos ter divergido de suas circunstanciais orientações políticas, havemos de reconhecer forçosamente o mérito e a grandeza da obra reformadora que se ficou devendo aos grandes Ministros Profs. Doutores Manuel Rodrigues e Mário de Figueiredo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-No alvorecer da Revolução Nacional foi aquele quem introduziu as primeiras e saneadoras reformas do processo civil, expressas nos já hoje esquecidos Decretos n.os 12 353 e 21 287; a ele se ficou devendo a promulgação do primeiro e ainda hoje básico Estatuto Judiciário, da Reforma Prisional de 1936 e do Código de Processo Civil de 1939.
Ao Prof. Doutor Mário de Figueiredo, meu querido mestre e nosso ilustre leader, deve-se a promulgação do vigente Código de Processo Penal, em 15 de Fevereiro de 1929.
Professores da Escola de Coimbra, emigrados em Lisboa, naturalmente voltaram para Coimbra as suas atenções de estadistas em busca de idóneos e qualificados colaboradores. Justo é lembrá-los aqui e nomeá-los, como merecem, recordando quem foram os autores dos projectos daqueles dois códigos, ainda felizmente vivos, meus saudosos e dilectos professores, que se chamam Doutor Beleza dos Santos e Doutor Alberto dos Reis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-De novo volta a sobraçar a pasta da Justiça um jovem e talentoso professor da mesma Escola, o actual Ministro Doutor Antunes Varela.
Vêm estes apontamentos a propósito da publicação, no Diário do Governo de 15 de Janeiro passado, do Decreto n.º 40 033, em que se introduzem algumas alterações ao Código de Processo Penal. Essas alterações visam, sobretudo, ou acelerar a marcha e a tramitação processuais, prescrevendo o regime simplificado do processo comum e polícia correccional para crimes a que, até agora, correspondia forma ou ritualismo processual mais solene, ou descongestionar a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça -eu ainda sou por um Supremo Tribunal de Justiça sem especializações ... -, limitando os casos de recurso, e designadamente o obrigatório por parte dos magistrados do Ministério Público.
Parece-nos, no entanto, que o novo diploma agrava, em certo aspecto, a já melindrosa situação anteriormente expressa na tendência de limitar as possibilidades de recurso. E por ele se chega a esta situação: enquanto um devedor relapso, condenado em acção cível a pagar 50.001$ ao seu credor, pode discutir a sua obrigação perante o Supremo Tribunal de Justiça, um réu em processo penal, condenado num ano de cadeia e em 40.000$ de multa, além de imposto de justiça, acréscimos e custas, vê esgotada a sua possibilidade de recurso no acórdão da 2.ª instância.
Esta situação, por estranha e dura, pede que neste lugar se afirme a liberdade do Estado de limitar os recursos de despachos interlocutórios e até de despachos de pronúncia, mas se lhe conteste o direito de os vedar das decisões, quaisquer que sejam, quando condenatórias, (...)

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porque isso atinge o homem no mais precioso e incontestável dos seus direitos - o da liberdade, que é, por via de regra, a sua vida toda.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Tal situação determinou-me a solicitar de nossos ilustres colegas as suas assinaturas em requerimento que terei a honra de enviar para a Mesa e em que se pedirá a ratificação por esta Assembleia do citado Decreto-Lei n.º 40 033.
Até por isso mesmo, não é, evidentemente, para discutir a índole das providências assim anunciadas que estou usando da palavra, mas tão-sòmente para aplaudir o ilustre titular da pasta da Justiça pela declaração que faz, no relatório deste decreto-lei, quanto à necessidade e urgência de rever com a necessária largueza e o necessário bom senso - quero dizer senso jurídico e político - o Código de Processo Penal vigente, hoje enxertado por tão numerosa quão contraditória legislação avulsa, causadora de confusão interpretativa, que o relatório deste decreto reconhece e é agravada por inqualificáveis ordens de serviço e interpretações supostamente autênticas ditas em pareceres da Procuradoria-Geral da República.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-E se a estes reconhecidos males se acrescentar o mal maior de nessa legislação avulsa de processo penal se encontrarem dispersas e inseridas normas estranhas à sua índole, porque próprias de direito substantivo criminal, teremos renovada confirmação da urgência de revisão, até para que não perdure como vivo testemunho de defeituosa técnica legislativa.
Bom seria que o ilustre titular da pasta da Justiça, que nos trouxe a boa nova de se encontrarem em fase adiantada da sua evolução os trabalhos preparatórios do novo Código Penal -meritório serviço que nos livrará do opróbio de nos estarmos regendo ainda por normas cujo conteúdo científico estava já ultrapassado à data da promulgação do actual código, no século passado -, se empenhe em que a revisão e nova publicação do Código de Processo Penal se façam rapidamente e simultaneamente à entrada em vigor do novo regime jurídico do nosso direito criminal.
Apoiados.
Entretanto, por maior celeridade que se imprima a esses trabalhos de elaboração e revisão, julgamos que alguns anos hão-de passar sem que se concluam, e isso vinca a necessidade de se acudir prontamente a certas deficiências, anomalias ou anacronismos dos nossos actuais regimes penal e processual penal. Por hoje destacarei os seguintes temas:
Verifica-se - e isto é do conhecimento geral - a verdadeira pletora em que funcionam os nossos serviços da Policia Judiciária, além de ter de reconhecer-se que a sua prestação é onerosa, em grande número de casos.

Verifica-se -e isto é também do conhecimento geral- que o condicionalismo legal criado às magistraturas administrativas, no exercício das suas funções como autoridades policiais, conduziu rapidamente à atrofia de tais funções, para não dizer à sua real supressão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-A disciplina jurídica imposta, em matéria de investigação criminal, às diligências da prisão dos indiciados e das buscas necessárias em tantos casos de instrução preparatória penal, submetendo os magistrados administrativos a uma como que tutela por parte da magistratura do Ministério Público, não só eliminou as possibilidades de rápida actuação daqueles, como ocasionou, regra geral, a perda da vantagem que lhes dava o próprio sigilo e rapidez das suas actuações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Deste quadro de circunstâncias resultou, há já muito tempo e simultaneamente, a falta de confiança do público interessado nos poderes policiais dos magistrados administrativos e a fuga, por parte destes, ao exercício efectivo desses mesmos poderes.

O Sr. Pinho Brandão: - E há pior consequência - a impunidade dos delinquentes.

O Orador: - A isso precisamente vou referir-me. Ora, da conjunção destes dois factores - acumulação de trabalho e onerosidade dos serviços próprios da Policia Judiciária e não exercício das funções policiais dos magistrados administrativos- vem resultando, por vezes com singular escândalo, particularmente pelo que respeita às condutas delituosas violadoras da propriedade, sobretudo nos meios rurais, que essas condutas ficam, numerosíssimas vezes, impunes.
Importa remediar estas anomalias e deficiências, outorgando aos magistrados administrativos o poder e a liberdade de exercício necessários à sua eficiente colaboração em toda a política de prevenção e de repressão criminal. E não se temam excessos ou violências por parte da autoridade administrativa, não só porque em muito se encontra melhorado o nível da sua preparação e o processo da sua escolha, mas também porque a nossa disciplina política e jurídica e os institutos em vigor de protecção da liberdade dos cidadãos são garantias suficientes de que nenhuns excessos ou violências poderá aquela autoridade praticar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: entre muitos anacronismos existentes na nossa legislação penal avulsa (eu nem falo nos anacronismos da nossa legislação penal codificada ...) destacarei, por exemplo, a disciplina jurídica punitiva dos chamados delitos antieconómicos. As leis vigentes, promulgadas no clima da guerra de 1939-1945, para determinado condicionalismo económico anormal e hoje felizmente vencido, timbraram-se de obstinada e - concedamos - justificada preocupação de prevenção geral contra esse tipo de delinquência.
Mas, mesmo na época em que foram promulgadas, não só se revelam cominadoras de penas desproporcionadas à gravidade dos delitos a que se aplicam (destaca-se apenas o aspecto de as penas dos crimes de especulação e açambarcamento se não proporcionalizarem ao lucro ilícito do agente, mas sim ao próprio volume da transacção), porém, também, restritivas, melhor direi proibitivas, do exercício, na maioria dos casos, do legitimo direito de defesa, por via de recurso das decisões condenatórias.

O Sr. Manuel Vaz: - Por serem excessivas em demasia motivavam que os arguidos se eximiam à acção da justiça por todas as formas possíveis e dilatavam o mais possível os seus julgamentos.

O Orador:-Mas há pior. É que exactamente porque as penas às vezes representam uma autêntica selvajaria os crimes ficam impunes por misericórdia do próprio julgador.
Se a este aspecto acrescentarmos o da confusão resultante da multiplicidade de diplomas em que se definem e punem delitos da espécie em referência, ter-se-á, ao (...)

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(...) mesmo tempo, a medida das imperfeições técnicas do sistema e a medida em que se impõe reconhecer a necessidade da sua urgente modificação e revisão.
Por outro lado, acresce que alguns princípios basilares contidos nesse emaranhado de legislação se revelam, nas actuais circunstâncias da vida económica e social, não só lesivos da liberdade de acção julgada comumente legítima no quadro das actividades mercantis, mas também impeditivos da livre circulação de mercadorias e produtos, com directa influência na determinação dos seus preços e no abastecimento dos respectivos mercados.
Apoiados.
Por todas estas razões, daqui se apela para SS. Ex.as os Srs. Ministros da Justiça e da Economia no sentido de que seja revisto, expressamente revogado onde tal se impuser, e republicado, depois das modificações cabidas que nele devam introduzir-se, todo o conjunto de normas definidoras e punitivas dos delitos antieconómicos, por forma a acabar com a grave injustiça e o espantoso anacronismo da sobrevivência, em época de normalidade da vida económica, de leis de emergência, cujo conteúdo foi determinado por circunstâncias anormais resultantes do estado de guerra. Tanto pedem a certeza do direito e o sentimento de justiça que deve inspirá-lo, em ordem à satisfação dos interesses legítimos do comércio e à normal satisfação das necessidades do consumidor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: certas reformas processuais penais -recordo a que instituiu o Habeas corpus, recordo as que discriminaram minuciosamente os casos e a forma de prisão sem culpa formada - parece terem sido inspiradas em culto profundo pelos direitos de liberdade da pessoa humana.
Não quer isto dizer que outras reformas, paralelamente, não posterguem esses direitos, na exacta medida em que proscrevem o poder processual de recorrer. Mencionarei, para ilustrar esta afirmação, o caso clamoroso que se passa no regime jurídico punitivo dos delitos por avariação, alteração, corrupção e falsificação de produtos alimentícios, para cujo conhecimento é competente um tribunal colectivo, com sede em Lisboa, e cuja alçada alcança todos os casos em que a punição aplicada compreenda multa, excluídos os adicionais, até 6.000$.
Este regime de alçada é o que se definia no artigo 49.º e seu § único do Decreto n.º 20 282, de 5 de Setembro de 1931, e que diplomas posteriores mantiveram até ao presente. Sucede, entretanto, que, enquanto por este decreto a única pena aplicável a tais delitos era a de multa, vária legislação posterior, nomeadamente o artigo 4.º do Decreto n.º 32 334, de 20 de Outubro de 1942, modificou a pena aplicável, acrescentando à de multa a de prisão -não remível nem suspensa -, que nos casos de reincidência é de seis a dezoito meses, e até seis meses no caso de delinquências primárias.
Apesar disto manteve-se o mesmo regime de alçada, impondo-se que o acusado não tenha recurso possível quando condenado em dezoito meses de prisão, se o tribunal lhe aplicar multa inferior a 6.000$.
Mas a lei vigente e a jurisprudência estabelecida conduzem ainda a uma mais extravagante situação, que é a seguinte: não pode o tribunal fazer o cúmulo das penas e, embora a decisão seja unitária no caco de apensação e julgamento conjunto de processos contra um mesmo arguido, o certo é que nela se aplicam condenações distintas e relativas a cada um desses processos. Daqui se chega a esta situação paradoxal: se a multa aplicável é de, por exemplo, 7.000$, pode o arguido recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, mas se a soma das multas
aplicadas é de 20, 30 ou mais contos de réis, não tem o arguido possibilidade de recorrer.
É preciso rever também estes casos, e em tal sentido apelo de novo para o Sr. Ministro da Justiça e agora também para o ilustre titular da pasta do Interior.
Apoiados.
Sr. Presidente: se me é lícito esperar alguma coisa mais em expressão da paciência com que V. Ex.ª e a Câmara me estão ouvindo, desejo não concluir estas considerações sem aludir à também premente necessidade de modificar o nosso actual regime de direito processual civil.
Sabemos que S. Ex.ª o Ministro da Justiça encarregou já de fazer a sua revisão o eminente processualista Prof. Doutor José Alberto dos Reis, autor do projecto do código vigente desde l de Outubro de 1939.
Sem contestar os merecimentos indiscutíveis desta codificação, forçoso será reconhecer que a experiência destes últimos quinze anos de vida judiciária revelou numerosas deficiências do sistema inicialmente definido e originou a publicação de já numerosos diplomas avulsos, que ou lhe introduziram modificações de fundo e de forma ou criaram novos esquemas de organização judiciária para aplicação do anterior direito adjectivo.
Não é este o lugar próprio, nem é próprio este momento, para fazer sequer uma enunciação minuciosa das deficiências normativas facilmente verificáveis, nem um estudo crítico da nossa organização judiciária e dos processos do seu funcionamento.
Quanto àquelas, lembraremos apenas que o sistema ou regime da oralidade visou alcançar verdadeira celeridade na administração da justiça, mas com propriedade deverá dizer-se que nem sequer isso conseguiu.
Apoiados.
São do nosso conhecimento casos de acções ordinárias, por exemplo, que pendem na l.ª instância há mais de dez anos, sem que em algum tempo se tenha suspendido a sua movimentação.
Mas o pior é que se sobrepôs a celeridade processual à certeza na administração do direito e se legislou por modo que, em muitos casos, o juiz ficou desonerado da responsabilidade moral, social o profissional das suas decisões.

O Sr. João Neves: - Em prejuízo da justiça.

O Orador: - Diz V. Ex.ª muito bem. Por exemplo, reparemos nos seguintes casos:
O magistrado dos tribunais de recurso - culto, inteligente e superiormente equilibrado nos seus julgamentos -, perdida a possibilidade de se chegar à, decisão pelo apuramento de votos tencionados (apoiados), ficou equiparado ao colega em quem, porventura, aquelas qualidades não concorram.
O julgamento em 1.ª instância, para além do grave inconveniente do como que anonimato da decisão, cria até aos próprios magistrados as incómodas posições sociais de, nas próprias comarcas em que servem, aparecerem, aos olhos do público em deprimente situação de subalternidade aparente, se é que certa e legal subordinação hierárquica não conduzirá muitas vezes a subalternidades reais.

Vezes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E em todo este conjunto normativo vigente, na fase processual do julgamento, o advogado vê-se tão cerceado nas suas iniciativas, tão limitado nos seus direitos de actuação, tão condicionado nas suas possibilidades de expressão -seja em processo criminal, seja em processo civil -, que em muitos casos, na gene-(...)

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(...)ralidade dos casos, bem poderá dizer-se que não passa de modesto figurante na cena dos pretórios.
Apoiados.
Sr. Presidente: vou terminar, formulando o voto de que o actual ilustre titular da pasta da Justiça aí complete e rectifique a obra já realizada pelo regime e
que o faça esmaltando o seu labor com as esplendorosas cintilações do seu espírito de justiça actualizado e insigne e com a rija garra do estadista que possa interpretar o sentido exacto e o exacto anseio da nossa Revolução.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para esse fim.

O Sr. Pereira de Melo: - Sr. Presidente: mando para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Os abaixo assinados, Deputados em exercício efectivo de funções parlamentares, nos termos preceituados no § 3.º do artigo 109.º da Constituição e no n.º 14.º do artigo 17.º do Regimento da Assembleia Nacional, requerem que seja submetido à apreciação desta Assembleia, para o efeito da sua ratificação, o Decreto-Lei n.º 40 033, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Janeiro de 1955.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Fevereiro de 1955. -
Os Deputados:
Luís Maria Lopes da Fonseca
António Carlos Borges
Alberto Pacheco Jorge
Paulo Cancella de Abreu
Alberto Henriques de Araújo
Joaquim de Pinho Brandão
Carlos Alberto Lopes Moreira
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça
Artur Proença Duarte
João Carlos de Assis Pereira de Melo

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: começo por felicitar, muito sincera e vivamente, o ilustre Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, a quem tributo admiração e apreço, pela feliz iniciativa da apresentação do seu aviso prévio. Acrescento ainda que só faço justiça, pela minha parte, destacando o grande brilho e a admirável proficiência com que S. Ex.ª o efectivou.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: são de Salazar estas palavras: «Como a vida social, a política e a administração devem apoiar-se na verdade». Eis a regra de conduta a que também aderimos todos nós, por imperativo de consciência, e a cujo espírito me manterei fiel no desenvolvimento das considerações que vou produzir sobre o momentoso e grave problema da vitivinicultura nacional.
Desde já estabeleço esta comezinha e consabida proposição: é a estrutura geral da economia do País influenciada, em larga medida, pelo padrão, próspero ou ruinoso, pelo nível, alto ou baixo, da nossa situação agrícola, na qual se integra e reflecte, como um dos coeficientes da maior importância, o índice do valor económico, progressivo ou degressivo, da vinha e dos produtos dela derivados. E só económico? Evidentemente, não. Também, e sobretudo, social.
Mas, revertendo, por agora, ao aspecto primeiramente enunciado, é elemento demonstrativo suficiente o assinalar-se que, segundo estudos feitos para o quinquénio de 1944-1948 e, de resto, já mencionados, a vinha ocupava 250 000 ha da nossa área cultivada, ou seja 2,80 por cento em relação à área total, com uma produção de 9 930 000 hl, dando um rendimento bruto de 2 254 000 contos, numa percentagem , em relação ao total daquela área, de 19,41.
Como é do conhecimento de todos, a razão essencialmente determinante do movimento geral que se suscitou pelo País além resulta da degradação do preço do vinho. Quais as suas causas? Elas são múltiplos, como VV. Ex.as muito bem sabem, mas creio também que na sua seriação, circunstância já salientada, pode referir-se, em primeiro lugar, o aumento exagerado, descontrolado, do plantio da vinha.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Sumariamente, e ainda, que prevendo a fatalidade de experimentar a tarefa inglória de cair em algumas repetições, frisarei apenas, na reprodução de dados averiguados, que no período decorrente de 1937 a 1943 a média anual de plantações autorizadas foi de 200 milheiros de bacelos, cifra que foi progredindo vertiginosamente ao longo dos anos subsequentes.
Repare-se em que já, no domínio do Decreto-Lei n.º 38 525, de Novembro de 1951. logo em 1952 atingiu 40 031 milheiros, número sucessivamente aumentado até aquelas escalas astronómicas que aqui nos citaram o ilustre autor do aviso prévio e outros distintos Deputados.
Parece que a quantidade de cepas actualmente existente no País é de 600 milhões, podendo acentuar-se haver sido excedido em mais de 200 por cento, conforme cálculos a que procedi e levando em linha de conta as plantações efectuadas na última década, em cerca de 150 milheiros, o que seria mister para efeito da reinstituição normal do nosso património vitícola.
É lícito, então, afirmar-se, com base nos referidos dados estatísticos, que, se tivermos em atenção a produção média de cada cepa, à volta de 1,5 l, e atribuindo-lhe uma vida, regra geral, de trinta e cinco anos, é lícito - dizia - aventar-se a possibilidade de uma futura produção global que não fique muito aquém de l 800 000 pipas.
Desejo fazer agora, Sr. Presidente, embora de passagem, um apontamento sobre duas das três regiões vitivinícolas da Beira Alta: a do Dão e a de Lafões.
A primeira, compreendendo dezasseis concelhos distribuídos predominantemente pelo distrito de Viseu, mas também pelo da Guarda e até de Coimbra, é justamente uma antiga e muito afamada região vitivinícola.
Tem o carácter de região demarcada, sob a jurisdição da Federação dos Vinicultores do Dão, e os seus finíssimos produtos vínicos, cuja matéria-prima se desentranha daqueles abençoados terrenos de encosta, estão já definitivamente consagrados pelo paladar mais exigente das pessoas altamente, qualificadas em enologia.

Vozes : - Muito bem !

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O Orador: - Região essencialmente, medularmente agrícola, em que a propriedade se encontra dividida, a bem dizer pulverizada, com um índice muito elevado de densidade demográfica, é esmagadora a percentagem dos seus habitantes que se consagra ao amanho e granjeio da terra. E enquanto uns lá vão fruindo uma razoável mediania de vida, outros, banhados em suor, curtidos de sacrifícios sem conto -que o apego à courela, a alma ancestralmente votada à belga, o amor com que tratam do eido, grandemente suavizam-, fazem prodígios de autêntico milagre no aproveitamento exaustivo do agro - em pão, em horta, em vinha. E nada pode desperdiçar-se, e ainda é preciso dar o dia fora para que a barca da vida singre em mar que quase nunca ou só raríssimas vezes é chão ...
Será interessante pôr em evidência que os dados estatísticos obtidos em 1950 nos indicam que há no País 888 237 famílias agrícolas, constituídas por 3 814 285 pessoas.
Considerando a sua distribuição por distritos, é o de Viseu o que possui número mais alto daquelas famílias, do mesmo passo que ocupa, entre os demais, um lugar de vanguarda quanto ao número de homens e de mulheres que exclusivamente se dedicam à faina dos campos.
Posso afirmar, à parte as diferenciações do meio físico, sob certos aspectos considerado, que os caracteres do elemento humano, o enquadramento do habitat da conhecida região de Lafões, cujos vinhos vão num crescendo de fama, são, mutatis mutandis, os mesmos, com o esclarecimento de que, tanto nesta região vitivinícola como naquela outra, há o largo predomínio do pequeno proprietário: para o Dão, num total de 31.000 produtores, relativamente a uma litragem global média de 73 000 000, são quase 23 000 os que colhem menos de 2500 l; no que respeita a Lafões, em relação a 12 000 produtores, com a média duma litragem da casa dos 11 000 000, são cerca de 11 000 os que colhem, igualmente, menos de 2500 l.
Daqui se infere que, na verdade, referentemente a um elevado número de proprietários a área de cultura da vinha é tão reduzida e são tão minguadas as colheitas que as plantações feitas, uma de duas: ou visam garantir a satisfação das necessidades do consumo de vinho dos casais e casas agrícolas, ou, ratinhando e apertando imenso os gastos caseiros que dele são feitos ao pensar-
-se no preço da sua eventual venda, podem, por isso mesmo, vir a representar um elemento adjuvante para o menor desiquilibrio do magro orçamento familiar.
Nestes específicos casos, a propósito deles decalco o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 38 525 para acentuar, por meu turno, que, respeitando, muito embora, o regime geral do condicionamento do plantio, «devem evitar-se restrições e impedimentos desnecessários à realização do fim da lei». A este ponto apraz-me dar-lhe um especial realce.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, aquela realidade, que não pode desfigurar-se, oferece logo um início de pretexto para que saliente o fundamental aspecto de carácter social adstrito à nossa vitivinicultura. :
Com efeito, e encarando o problema em debate através duma mais larga visão, também pelo lado social, e essencialmente por ele, não deve descansar o Governo, e não descansará, como já principiou de prová-lo e mais deixa pressentir, em perfilhar soluções que vão de encontro e realizem os anseios manifestados em torno da efectivação deste aviso prévio.
Causa apreensões só pôr a hipótese, cuja objectivação teria as mais perturbadoras e funestas consequências, de que a concorrência da torrencial abundância de vinhos obtidos a baixo custo de produção pudesse conduzir as regiões tradicionalmente vinícolas, creditadas já no consenso geral pelos seus produtos de primeira qualidade, à horrorosa situação de abandono dos seus vinhedos.
Seria ainda verdadeiramente catastrófico pela riqueza desperdiçada, com sério risco de não pouco capital despendido ficar improdutivo e se perder, bastando que consideremos em quanto importa a aquisição de um hectare de terreno, mesmo bravio, registando-se ainda o juro do dinheiro nela investido e mais as verbas gastas com contribuições, surriba, estrume e seu transporte;, abertura de valas ou covas, pessoal empregado nestes trabalhos, compra, transporte e embalagem de bacelos, custo da sua plantação, valor dos juros a tomar em conta, necessidades de retaucha, aplicações de adubo depois, mais tarde a enxertia e outras operações ...
Enfim, seriam patrimónios que desoladamente se desfaziam, sem vantagem para ninguém e com malefício geral, pois também fatalmente havia de verificar-se a maior tragédia da crise de mão-de-obra rural, por não ter já em que aplicar-se.
Criar-se-ia, em consequência, uma situação calamitosa para os proprietários, para milhares de trabalhadores do campo, para as condições de vida do comércio e indústria regionais, para a própria economia nacional.
Seria o espectro da miséria e da mais negra fome pairando em muitos lares.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - À luz do interesse geral, e só dele, o Governo está atento, como o demonstram as diferentes declarações do Sr. Ministro da Economia, a publicação do Decreto-Lei n.º 40 037 e de algumas portarias.
Da mesma forma nós, Deputados, insensíveis e superiores a qualquer mesquinho facciosismo, vemos também a questão do alto, na ânsia da conciliação dos interesses legítimos em causa.
Não há dúvida de que na actual conjuntura sofre de desequilíbrio e é instável a nossa economia vinícola. O preço do vinho é de manifesto aviltamento.
A abundância relativa das duas últimas colheitas provocou um forte desnivelamento entre a oferta e a procura. Afirma-se, no entretanto, que não há apenas superprodução, porque existe e se faz sentir o fenómeno do subconsumo. Como remediar a crise? Conjugando-se a criação e observância de medidas agora preconizadas pelo Governo - honra lhe seja - e de outras criteriosamente enunciadas desta tribuna com o tito de se alcançar o objectivo por todos visado e que é, na expressão do ilustre titular da pasta da Economia, o reajustamento económico dos preços dos produtos vínicos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: não querendo reeditar razões já produzidas, as quais, aliás, francamente corroboro, mas tão-sòmente formular meia dúzia de pertinentes considerações sobre o problema em apreciação, natural é, todavia, que os bons espíritos, como quem diz os bem-intencionados espíritos, se encontrem. Assim, direi que:
a) Deve proibir-se terminantemente e tolher-se de uma vez para sempre a plantação ou possibilidade de plantação em terrenos de várzea ou facilmente irrigáveis, porquanto são aptos para outras culturas capazes de remuneração;
b) Deve rever-se o texto do Decreto n.º 38 525, em termos de que o seu articulado se ajuste fielmente e (...)

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(...) possa dar integral execução aos princípios contidos na nota explicativa que o precede;
c) Deve adoptar-se uma política de vinho que implique e conduza à escolha dos terrenos e selecção de castas, com vista ao fomento e valorização dos vinhos de qualidade, dotados de características próprias e bem definidas. Por esta forma se condicionará a sua melhor aceitação no mercado interno e se abrirão mais facilidades de escoamento e motivos de crédito e preferência no mercado externo.
Com fundamento nesta orientação, não só digna de manter-se, mas a que deve dar-se, no meu ponto de vista, continuidade e o maior impulso, é que foi anunciado, em fins do ano de 1953, dispor-se o Sr. Ministro da Economia a conceder um subsídio de 1000 contos para a instalação do primeiro centro de preparação e defesa de vinhos de alta qualidade, a funcionar em Viseu, junto da Federação dos Vinicultores do Dão. Espera-se que tal facto se concretize brevemente, como é de desejar e se nos afigura justíssimo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Consoante a sua própria designação deixa entrever, estes centros, a instalar naquelas zonas do País onde se produzirem as melhores massas vínicas, têm por fim requintar os processos de vinificação, garantindo a pureza e a individualização do tipo de vinho de certas regiões. Dentro desta alínea cabe louvar e incentivar a ideia da criação de mais adegas cooperativas.
É grato trazer à colação que o ilustre titular da referida pasta já em 1953, pelo seu despacho de 16 de Abril, aprovou a execução de um plano de construção de adegas cooperativas.
Previstos a edificação e o apetrechamento dessas adegas, foi efectuado um estudo prévio para efeito da sua localização e sua capacidade, consignando-se-lhe a notável verba de 36 000 contos.
Naquele ano existiam já em número de dezoito, correspondendo-lhes uma colheita de 40 000 pipas; após a efectivação do plano projectado a sua capacidade alargar-se-á para 700 000 pipas.
Seria do meu agrado enaltecer agora os inestimáveis serviços que a economia vitivinícola vem auferindo mercê da acção desses organismos e render homenagens à Junta Nacional do Vinho, que tanto e tão compreensivamente os tem acarinhado. Não o faço, porém, porque em mais do que uma intervenção senti o prazer de prestar justiça a quem justiça merece.
Constitui um dever, que gostosamente cumpro, salientar e aplaudir o facto de o Sr. Dr. Ulisses Cortês, nas declarações feitas ante o conselho administrativo da Junta Nacional do Vinho, em 17 do mês de Dezembro próximo passado, haver reafirmado o seu interesse e o seu propósito de determinar o alargamento da rede das adegas cooperativas;
d) Tomar medidas de severa fiscalização que impeçam a adulteração do vinho, punindo com rigor todos os mixordeiros, que, em meu entender, se acantonam muito mais entre o armazenista e o retalhista, embora seja de lamentar que alguns produtores, perturbados pela cegueira da ambição, não deixem de refrescar com água as suas adegas.
Num certo sector daquele admirável certame que foi a soberba exposição de actividades agrícolas, patente no Instituto Superior de Agronomia, por inspirada iniciativa do ilustre Sr. Deputado Prof. André Navarro, via-se esta legenda: «Portugal, país de bom vinho». Pois, Sr. Presidente, que aquilo que a pródiga natureza nos dá de bom não possa ser prejudicado pela avidez imoderada e falta de escrúpulo dos prevaricadores e traficantes ;
e) Aumentar as facilidades de consumo:
1) Pelo barateamento da venda do vinho engarrafado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste capítulo, como as coisas se passam, mal ganha o produtor, perde o consumidor, somente aproveitando o intermediário, a quem injustificadamente cabe a parte de leão no rateio dos lucros.
É espantoso, por inconcebível, que 1l de vinho custe na origem à volta de 1$50 e uma garrafa de 7 dl se venda nos hotéis, restaurantes e pensões a 12$, 15$, 18$ e 20$!
Agora já não nos admiramos tanto de que o precioso sumo das cepas portuguesas seja caríssimo no estrangeiro e até no nosso ultramar. E como é possível que com tais preços, verdadeiramente proibitivos para o comum das bolsas, o consumo atinja a desejada capitação?
Urge controlar a porção de lucros que caiba ao intermediário, deixando-lhe, sim, uma margem de lucro, mas de lucro justo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Impõe-se que não caia em letra morta a obrigatoriedade legal de a gerência dos hotéis, restaurantes, pensões e casas de pasto incluírem no preço normal de cada refeição 3 dl de vinho, e bom é que se promova seja feita a afixação em cada garrafa daquela bebida do preço da compra e do da venda ao público. E o que haverá determinado a informação que colhi há tempos num jornal diário, indicativa de que havia entraves à colocação do vinho nos centros habituais de consumo, razão pela qual grande parte do seu escoamento teria de fazer-se nas próprias regiões de origem, chegando a afirmar-se precisamente que nada menos de dois terços do seu consumo estavam a cargo da província rural?
2) Através do aumento, aliás difícil, do volume das quantidades exportadas para o estrangeiro e, sobretudo, pela intensificação do comércio com o ultramar, o qual, acentue-se, já apresentou sinais de progresso nos primeiros quatro meses de 1934, em relação a igual período do ano anterior, com uma diferença para mais de 137 882 hl.
Também neste caso julgo ser premente, em meu critério, a necessidade do estreitamento, cada vez maior, dos laços de uma perfeita cooperação entre o Portugal continental e o Portugal ultramarino. Li algures que a capitação do consumo anual de vinho na província de Moçambique é duma média de 2,5 l e a de Angola de 3 l.
Ora, a bem da nossa economia vitivinícola, há que fomentar e criar condições duma mais larga saída daquele produto para o ultramar, estudando-se afincadamente o processo, que não pormenorizo porque já foi nesta Assembleia cuidadosamente debatido, de lá se fazer a sua colocação, mas por maneira a não onerar proibitivamente o custo da sua aquisição.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Por outro lado, e para benefício da sua própria saúde, há que levar o indígena a repelir e pôr de lado bebidas cafreais e criar-lhe e radicar-lhe o gosto pelas bebidas nacionais.
Assinale-se ainda o facto de que errado caminho se trilhará sempre que se possibilite o aparecimento e expansão de certas bebidas completamente fora do nosso uso tradicional. O caso causa estranheza, merece cen-(...)

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(...) e inculca, em meu entender, a adopção de medidas restritivas.

O Sr. Elísio Pimenta: - Em Angola e Moçambique parece que se está a iludir a proibição de venda da coca-cola, chamando-lhe pepsicola, que é anunciada nos jornais, nos cinemas, etc.

O Sr. Manuel Vaz: - Em Angola pediram agora autorização para instalar uma fábrica de cerveja para pretos.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Se calhar, é cerveja preta ...

O Sr. Manuel Vaz: - De facto deve ser preta.

O Orador: - Pois é exactamente isso mesmo que se me afigura um grande mal e é preciso a todo o custo evitar.
Sr. Presidente: tenho a impressão de que de uma convergência de esforços por parte do Grémio Exportador de Vinhos, das empresas fornecedoras de vasilhame, das empresas transportadoras, dos serviços aduaneiros e dos próprios administradores das circunscrições há-de resultar, sob o superior critério orientador do Governo, a desejada solução eficaz deste magno aspecto do problema. Tentá-la é diligência meritória; consegui-la é realizar obra nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: sinto que muito mais havia a dizer sobre o conteúdo do aviso prévio que constitui matéria para a ordem do dia dos trabalhos desta Assembleia. Reconheço, no entretanto, que não há conveniência em alongar-me demasiadamente, tanto mais que deste lugar se expandiu já, além da proficiência do Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu, a de muitos conspícuos Srs. Deputados, e outros não menos ilustres e particularmente qualificados irão fazer-se ouvir.
Só me resta acrescentar uma nota para exprimir a minha admiração e a minha satisfação pela galhardia de atitudes marcada pelos grémios da lavoura, que se revelaram como que numa ressurreição!
Deu-nos a todos prazer, Sr. Presidente, que ela se verificasse, e suponho não lhe ser estranho, ao menos como causa remota do desabrochar dessa alma nova, da manifestação admirável de uma vitalidade em que, com mágoa, principiávamos de descrer, o despacho firmado pelo Sr. Presidente do Conselho em 1953 relativamente à posição tributária desses organismos corporativos.
Ele foi precursor doutras justas medidas tomadas pelos Srs. Ministros das Finanças e da Economia; ele afigura-se-me ser o anúncio duma era nova, que tanto se deseja, para a organização corporativa da lavoura, a qual, cada vez mais, deve ser acarinhada, robustecida e prestigiada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daqui a saúdo entusiasticamente, dedicando uma palavra de particular apreço à comprovada competência do esforçado presidente do Grémio da Lavoura de Viseu e Vila Nova de Paiva, Digno Procurador Sr. João de Figueiredo Cabral Mascarenhas.
Que V. Ex.ª, Sr. Presidente, me perdoe e que os Srs. Deputados me relevem tê-los enfadado com a minha intervenção.
Não apoiados.
E que, como afirmou o considerado autor do aviso prévio, o assunto era, além de capitoso, aliciante, sobretudo aliciante para aqueles que sentem o feitiço irresistível da terra, que a ela estão agarrados amorosamente e nunca lhe renunciam e sempre lhe são fiéis. Eis porque, com a declaração de um voto de confiança na acção do Governo, me dá gosto terminar, Sr. Presidente, invocando o gentilíssimo espírito de António Sardinha e com ele dizendo: «Tudo o que sou, o sou por obra e graça da comoção rural que está comigo».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: Portugal é um país essencialmente agrícola e, embora o seu solo não acuse aquele grau de fertilidade de que gozam outros países, pode bem dizer-se que a agricultura marca como a mais importante das actividades económicas do nosso país. Vivemos, desde o alvorecer da nacionalidade, trabalhando a terra, em constante actividade, para dela tirar os produtos necessários à vida da população. E, relembrando a história do passado, podemos verificar quanta dedicação e quanto interesse puseram os reis da nossa primeira dinastia na protecção, no amparo e desenvolvimento da agricultura, cujo progresso era base da prosperidade da Nação.
Dentro do seu nacionalismo bem temperado e bem vivo, na luta constante para o alargamento das nossas fronteiras, investindo contra o Mouro, que dominava parte da Península, eles tiveram de recorrer a medidas drásticas, mas necessárias, de harmonia com a época em que viviam, para cultivando a terra, obterem recursos para a manutenção da independência nacional.
Começa nessa época a troca de mercadorias, satisfazendo as necessidades da grei e iniciando-se, assim, as relações comerciais com outros povos. A obra de D. Dinis, nas sábias providências tomadas em favor da lavoura, e as leis das sesmarias, nas suas variadas disposições, ditadas por D. Fernando, possuidor de elevada capacidade administrativa, marca um período de grandeza no aproveitamento da terra.
Segue-se uma época de agitação, e a decadência agrícola manifesta-se, agravada pelas guerras constantes contra aqueles que pretendiam atentar contra a nossa soberania de povo livre.
Surge o período das descobertas e conquistas, onde nos revelamos como grandes soldados que sempre fomos, grandes missionários, grandes colonizadores e grandes comerciantes. De além-mar, trazidas pelas nossas caravelas vitoriosas, vinham as especiarias, que nos fizeram viver esse período maravilhoso da idade do ouro.
E, embora o progresso da nossa actividade agrícola não atingisse grau compatível com as necessidades, exportava-se muito daquilo que os nossos barcos traziam para a metrópole, dando equilíbrio, dentro das possibilidades, a um desafogo na vida económica da Nação.
O fim da segunda dinastia marca época de prejuízo incomparável, na perda de homens e de valores. Á dominação castelhana vem alterar o ritmo da nossa vida de independência, roubando-nos o espírito de iniciativa e actividade, demonstrado através de séculos. O renascimento para o Mundo e para a História da independência de Portugal é clarão de esperança que acorda energias gastas e perdidas.
Em 1703 faz-se o Tratado de Methwen e anos depois a British Factoria orienta e dirige o nosso comércio de vinhos.

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Mas a luta continua, e continuamos vivendo à sombra do ouro que nos chega de além-mar. Os nossos recursos, que eram muitos, vão diminuindo: as despesas obrigatórias e os esbanjamentos trouxeram-nos encargos que muito pesaram na vida económica da Nação.
O marquês de Pombal, austero ministro de D. José, homem de notável visão, soube criar, com as suas medidas protectoras para a agricultura, para o comércio e para a indústria, um oásis de fé, na certeza da nossa reconstituição económica. Vê no vinho da região do Douro grande fonte de riqueza. Manda delimitar essa região, para assim assegurar a autenticidade, na procedência do vinho do Porto. Cria a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, hoje Companhia Velha, a que confia toda a política económica desse vinho, e que prossegue no mesmo rumo de actividade competente e honesta, que lhe advém do seu passado e do fino espírito comercial dos dirigentes de agora.
O grande ministro decreta medidas de protecção demonstrativas da sua fecunda inteligência. Iniciam-se e concluem-se grandes obras de fomento, com o que a viticultura muito aproveita. E, posto que o desterro do marquês modifique um tanto o panorama vinhateiro, com D. Maria I o comércio de vinhos continua gozando de um relativo desafogo e notório progresso.
Mas mais lutas, destas vez internas, se seguem após o falecimento de D. João VI, no reinado do qual são mantidas à Companhia as prerrogativas de que gozava.
A agitação que envolve o País, com absolutistas e liberais, faz cair o volume das exportações, tira à Companhia pombalina certos direitos e deveres, e segue-se-lhe a liberdade de comércio, que com o advento de D. Maria II é sustado, voltando a entregar-lhe o poder que deu motivo ao grande desenvolvimento exportador.
Aparecem as doenças da videira: oídio, facilmente combatível, e a filoxera, que destruiu grande parte dos vinhedos. È dos períodos mais tenebrosos que a região do Douro tem atravessado na sua existência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mais tarde João Franco, brilhante, honrado e inesquecível estadista, tão lembrado ainda há pouco nesta Assembleia e com inteira justiça, em período grave da viticultura, levado a uma política de protecção ao Douro e à economia do País, decreta medidas obedecendo apenas às reais qualidades de generosidade do vinho produzido no Douro. E em nossos dias outros estadistas, como Antão de Carvalho, Alves Pedrosa, e o engenheiro Sebastião Ramires, prosseguiram na obra iniciada por personalidades de tão justo renome.
Na época em que vivemos, Salazar surge e exige sacrifícios à Nação na sua reconstituição financeira e económica, que lhe proporcionou o período de engrandecimento que estamos vivendo.
Nele confiamos, como sempre. E hoje, que a lavoura está sofrendo uma crise que duramente a aflige, não lhe faltará o seu decidido apoio, como não faltará também o nosso esforço humilde condensado nas apreciações que estamos fazendo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: bem andou o Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu, a quem já rendi as minhas mais sinceras homenagens, devidas à sua forte personalidade de homem público, ao fazer o seu aviso prévio, tão sensata e inteligentemente conduzido acerca a crise vinícola.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: eu não venho a esta tribuna trazer ideias novas, com pretensioso conceito de originalidade inexistente, na ingénua demonstração de factos já eloquentemente narrados ou na análise de erros confessados.
Venho aqui repetir, com o mesmo sentido, animado da mesma fé e da mesma vontade, tudo quanto tenho afirmado acerca da crise vinícola, de que sofrem todas as regiões, mas que no Douro - nesse Douro tão invejado, tão cobiçado e tão mal compreendido- atinge expoente de gravidade máxima, com manifesta tendência para um maior agravamento. E o Douro tem bem limitada responsabilidade na situação que o destino, através dos homens, lhe criou.
O Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu foi claro, objectivo, eloquente, digno, honesto, profunda e naturalmente honesto, nas considerações que com tanta sinceridade produziu. Saúdo S. Ex.ª pelo seu desassombro e pelo inestimável serviço prestado à vitivinicultura nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: o plantio da vinha, no seu monstruoso exagero, a diminuição do consumo, o agravamento na sua exportação, o não aproveitamento dos nossos mercados ultramarinos para escoamento de parte da nossa produção são síntese clara do quadro que se nos apresenta.
De 1950 a 1954 as autorizações para plantações de vinhas novas abrangem uma área de 27 350 ha. correspondendo a 177 922 242 cepas ou pés, compreendendo replantações feitas e autorizadas e as transferências.
Produção em 1954 - 14 500 hl.
Diagnóstico seguro, certo, dos males de que estamos sofrendo e que urge solucionar dentro das possibilidades presentes. Os números na sua eloquência e na sua simplicidade, mostram-nos a gravidade da situação. Não merece a pena repeti-los.
O Decreto n.º 38 525 - lei de condicionamento do plantio-, tendente a melhorar a qualidade do vinho pela escolha do terreno e pela selecção das castas, não revelador do espirito esclarecido do legislador, interpretado ao sabor de conveniências de momento, assume responsabilidade completa do momento que se atravessa, transformando-se até em objecto de fraude legal num condicionamento que atinge as raias de um demagogismo económico e social, em todas as suas demonstrações.
A lavoura, enlevada no sonho do seu progresso e da sua riqueza, dentro de um condicionalismo que lhe dava ou consentia liberdade para a execução dos seus anseios, não olhando ao futuro, lança-se na aventura de aumentar a área dos seus vinhedos, especialmente em regiões onde o plantio era mais fácil e de um dispêndio muito inferior ao de outras regiões produtoras. E os tristes resultados estão bem patentes.
Regiões riquíssimas, com possibilidades das culturas mais variadas, são transformadas em vinhedos, não se atendendo, as mais das vezes, à qualidade produzida, para só olhar à quantidade. E nos anos que se aproximam, esse acréscimo produtivo, apesar da proibição do plantio, será ainda mais considerável, como bem se compreende.
O problema é grave, extraordinariamente grave, mas diz a sabedoria das nações que para grandes males os grandes remédios. Os grandes serão sempre grandes, com plantações maciças ou sem elas, mas os pequenos, os pequenos proprietários, são os mais necessitados de protecção e de ampare, que, a não lhes serem concedidos, fariam o seu esmagamento económico, de que partilharia (...)

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(...) o trabalhador rural, sofrendo mais ainda com as tristes consequências originadas na nossa abundância vinícola.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Legislar é função do Governo para defesa da riqueza pública, e torna-se necessário que medidas conscientemente estudadas sejam postas em execução, satisfazendo as aspirações da lavoura e do comércio de vinhos.
Mas, Sr. Presidente, a crise não pode nem deve fragmentar-se nas suas causas e nos seus efeitos. Á crise vinícola reflecte-se na crise geral que a nossa lavoura atravessa. A crise tem de ser apreciada e estudada no seu conjunto e as medidas a adoptar têm de ser aplicadas num todo e não numa parcela, posto que esta seja a de maior grandeza. Da lavoura vive grande parte da população portuguesa e no valor comercial dos seus produtos reside a chave do problema básico da sua solução.
O vinho, sendo valor considerável na economia, da Nação, como fruto compensador do trabalho e da energia humana, como elemento de permuta nas actividades comerciais internas e externas, não pode, sem a ajuda de outros produtos que a terra dá, solucionar problemas tão difíceis como aqueles que a lavoura acusa.
Problemas de grande complexidade e, portanto, problemas graves, que necessitam profundo estudo, visto a sua resolução estar na dependência da interligação existente com outros produtos agrícolas.
Os problemas da lavoura são problemas que, no social, marcam lugar do mais intenso relevo e da mais acentuada projecção.
Mas reportemo-nos por agora à crise vinícola, de que nos estamos ocupando. Algumas das medidas reclamadas já S. Ex.ª o Ministro da Economia se dignou aten-dê-las em reduzida parcela, sendo esse facto motivo de justo louvor a S. Ex.ª
A estas outras se seguirão, na elevada finalidade de solucionar problemas agrários que há muito aguardam remédio.
O Sr. Ministro da Economia referiu há dias, e por mais de uma vez, o estado actual da crise vinícola, enunciando medidas a tomar, dando ao vinho o seu valor económico próprio, à face do seu cultivo. E, socorrendo-se de números, mostrou ser o acréscimo de produção bastante pequeno, na opinião de S. Ex.ª, dos factores que mais concorrem para a crise presente. E esse facto deu lugar ao decreto que proibiu licenças para novas plantações, decreto que terá de ser devida e necessariamente regulamentado, perante factores de vária ordem, ligados a interesses criados através de muitas gerações e que não podem nem devem ser esquecidos. A proibição não pode ser total.

O Sr. Melo Machado: -V. Ex.ª dá-me licença? É para chamar a atenção de V. Ex.ª de que na reunião de Coimbra, onde estiveram representadas todas as regiões do País, se chegou, por unanimidade, aos pedidos que V. Ex.ª conhece, incluindo a restrição do plantio da vinha.

O Orador: - Eu estou a apresentar à Assembleia as minhas opiniões, que são bem claras. Só exteriorizo o meu pensamento.

O Sr. Melo Machado: - Não me parece legítimo que sejamos nós a querer resolver o assunto, quando os interessados já apresentaram as suas sugestões.

O Orador: - Eu não pretendo, porque não posso, resolver o assunto, visto que no primeiro caso o resolveria dentro do meu pensamento.
As regiões caracterizadamente vinhateiras, de propriedade muito limitada e dividida, que sempre viveram da cultura do vinho, não podem ser abafadas, permita-se-me o termo, por outras regiões que desprezando até a lei, fizeram plantações de muitos milhões de cepas, plantações de custo reduzido e que lhe proporcionam, por baixo preço de cultivo, uma grande produção. Há que condicionar, e rigorosamente, mas não tirando meios de vida àqueles que nem ao menos lhes foi consentido o refazer das suas vinhas, colocando-os numa inferioridade que não pode admitir-se.
O Minho, o Douro, a Bairrada e as Beiras são regiões a colocar dentro do critério, que não pode ser, não deve ser e não será, de proibição total. Essa proibição concorreria inexoravelmente para uma diminuição nas possibilidades económicas, já tão reduzidas, dessas regiões. Demais as cepas têm um certo período de vida, a que é preciso atender.
A vinha das encostas, terreno de características especiais, tem período de vida incomparavelmente inferior ao das vinhas das várzeas, das grandes planícies, dos terrenos inundáveis pelas cheias dos rios, que acusam outra resistência que os primeiros não possuem.
A proibição de replantar nas zonas de encosta seria a morte ou o desaparecimento de milhões de videiras, de que resultariam os maiores prejuízos. Tem de olhar-se tão importante questão com a atenção que merece ser-lhe dedicada.
Mas muitas outras causas existem para agravamento da crise cuja solução se procura no meio da maior dificuldade. Na fraude, na falsificação, sempre praticada com mira num lucro criminoso, existe uma das causas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O alto preço atingido pelo vinho vendido a retalho e pelo vinho engarrafado em restaurantes e hotéis, injustificável e incomportável para a maior parte da população, pesa consideravelmente na crise vinícola, onde impostos e intermediários representam prejuízo suportado pela lavoura e em desfavor do consumidor.
A preferência dada a diversas bebidas, como uiskies, cerveja e outras importadas, não se justifica num país vinícola produtor da melhor qualidade e a lutar pela sua melhoria económica. E no baixo nível de vida que o trabalhador rural desfruta, com salários extremamente baixos, que não lhe permitem adquirir vinho para seu alimento, por preço verdadeiramente proibitivo às suas possibilidades, encerra-se uma grande verdade.
Neste facto reside um grande problema a resolver, e que dentro da Assembleia inúmeras vezes tem sido focado com a maior objectividade, problema que outros países têm solucionado dentro de limites que proporcionam a esses humildes obreiros da terra a justa recompensa do seu labor.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Aí se encontra, indiscutivelmente, a causa da baixa de poder de consumo verificada assustadoramente nos meios rurais. Há necessidade evidente de estabelecer um dirigismo ou condicionalismo conveniente para a produção; mas há necessidade também de actuar, providenciando para que o subconsumo que se verifica seja substituído por um consumo de harmonia com os interesses da lavoura.

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É difícil a tarefa, mas aumente-se o poder de compra pela elevação de nível na vida das nossas populações rurais, pondo em paridade trabalhadores rurais e das indústrias, e a situação mudará.
Mas eu já aqui afirmei, porque vejo e sinto, que o problema do consumo e da valorização do vinho anda ligado aos salários do operariado, e este na dependência da valorização de outros produtos agrícolas, num equilíbrio de valor económico, num equilíbrio de salário, em harmonia com o rendimento de valor tirado da propriedade.
O consumo de vinho é, em toda a parte, atributo do povo, e do aumento de ordenados, quer na cidade, quer nos campos, resultará evidentemente uma maior procura. Questões de economia, que vistas à luz do bom senso e da razão, revestem aspectos de importância no meio social, económico e político, que tem de ser observados. É preciso lutar contra interesses de alguns em favor do interesse de muitos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - À nossa riqueza e a nossa probreza vinhateira assim o exigem. Recorramos ao vinho para a produção de brandes, aguardentes, licores e não esqueçamos o ultramar, procurando facilidade de transportes, diminuição de encargos pautais e proibição de fraudes com que todos lucraremos.
Sr. Presidente: mas é indubitavelmente na falta do poder de compra, na falta de escoamento dos nossos vinhos de consumo, conjugadas com a diminuição da exportação, que especialmente se filia esta crise, que atinge de uma forma excepcionalmente grave os vinhos generosos, de alta qualidade, produzidos na região demarcada do Douro, de que em 19 de Janeiro passado aqui nos ocupámos largamente.
As soluções a apresentar para as diferentes regiões vinícolas, tão diferenciadas no seu produto e tão aproximadas nas suas carências e nas suas faltas, revestem aspectos bastantes desiguais. Exemplifiquemos este conceito: a crise do vinho verde está intimamente ligada com outro problema, da mais alta importância: o problema pecuário. Resolvido este, estaria automaticamente resolvido o problema da região dos vinhos verdes.
Os seus produtores são, em número de 80 por cento, aproximadamente, pequenos proprietários, que colhem entre uma e cinco pipas, visto naquela zona demarcada a produção ser reduzida, orçando por 10 por cento os proprietários que colhem soma de pipas superiores à dezena. A vinha, ali chamada vinha de forcado, não é plantada como noutras regiões.
Coloca-se à volta das propriedades, em latadas ou em ramados, permitindo assim que o terreno que elas circundam seja ocupado pelas mais diversas culturas. Se o lavrador e a família tivessem possibilidade de consumir às refeições determinada porção de vinho, do que carecem no desempenho da sua actividade, e não o guardassem avaramente, para com o seu produto socorrer obrigações as mais instantes e prementes,, visto aí residir o melhor do seu rendimento, o problema estaria parcialmente resolvido. Mas tal não é possível.
Valorizando o seu gado fornecedor do leite, pela venda deste, a preço compensador do seu esforço e da despesa, contraída na sua manutenção, caminharia para um desafogo económico que não possui.
Na verdade, existe no subconsumo do leite uma das grandes causas da crise que assoberba a região do vinho verde. Tivemos o cuidado de verificar sermos o país do Mundo, dentro de um conceito de civilização, onde menos leite se consome -
l cl por pessoa, exceptuando Porto e Lisboa. E, a título de curiosidade, verificamos que nos Estados Unidos o consumo médio é de 0,5 l, na Finlândia 1 l e na Inglaterra 4 cl.
Assim, valorizado o consumo do leite, que o mesmo é dizer aumentado o consumo da manteiga, a crise pecuária poderia ser resolvida de certa maneira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A criação de cantinas escolares, onde às crianças fosse ministrado leite em determinada quantidade para seu sustento, contribuiria para a melhoria do seu estado sanitário e constituiria medida profiláctica para certas doenças, por ser alimento muito complexo, e assim se encontraria um adjuvante para a riqueza pecuária, de que directamente beneficiaria o lavrador.
A sua obrigatoriedade no pequeno almoço dos nossos soldados e a propaganda inteligentemente feita das qualidades de que é detentor o leite seriam motivo para aumentar o seu consumo. E, valorizando-se o gado, valorizar-se-ia a lavoura nortenha, visto ser o Norte a região onde o vinho verde se produz. Problemas interdependentes, cuja solução reside na defesa dos seus produtos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: em minha opinião é a região do Douro que neste momento deve ser olhada com mais interesse, dando-lhe o lugar que lhe é devido e que obteve através de muitas e sucessivas gerações, lugar e prestígio que a natureza lhe confiou e o Estado lhe tem confirmado desde tempos longínquos.

O Sr. Melo Machado: - Mas o Sr. Deputado está a fazer a defesa do vinho do Porto, que ainda ninguém atacou.

O Orador: - Não é assim, Sr. Deputado Melo Machado. Estou aqui a demonstrar o valor que o vinho do Porto tem na economia nacional, valor que não pode ser esquecido nem diminuído.
O vinho do Porto, beneficiado e envelhecido, é produto que alia às suas qualidades naturais o monopólio concedido há aproximadamente trezentos anos: ser exportado pela barra do Douro e pelo porto de Leixões.

O Sr. Melo Machado:- Suponho que é o que acontece.

O Orador: - Parece-me que isto não pode incomodar V. Ex.ª

O Sr. Melo Machado: - Nada me incomoda. Mas V. Ex.ª pode admitir que o vinho do Porto, exportado pela barra do Douro, saia falsificado?

O Orador: - A sua marca é pertença exclusiva daquela região, e pretender diminuí-la ou confundi-la é atentar contra a economia nacional. Não existe outra região no Mundo que produza esse afamado vinho, representativo de uma obra de ingente sacrifício, executado pelo homem através das encostas alcantiladas e abruptas daquela região. O vinho do Porto e o vinho da Madeira bem merecem ser defendidos e protegidos pela sua alta qualidade, fornecedora do alto valor comercial que representam.
Sr. Presidente: a organização corporativa que Portugal vem criando, alargando e adoptando há um quarto de século tem feito sentir os seus benéficos efeitos, quer no comércio, quer na indústria, quer na agricultura. Se assim não fosse dar-se-ia o mesmo facto que se passou em 1918, ano em que terminou a pri-(...)

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(...)grande guerra e em que a febre de negócios atingiu o delírio, tais as facilidades com que se comprava e se vendia, sem lei, sem ordem, sem disciplina, ao acaso, tudo entregue a ricas miragens, no pleno gozo de satisfação momentâneas.
Bem andou o Governo Português, que agora nos dirige, intervindo e tutelando actividade mantenedoras e criadoras da riqueza, por intermédio da organização corporativa, tudo disciplinando em favor do bem comum.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O vinho produzido no Douro, zona demarcada, é vinho generoso, beneficiado e envelhecido, que dentro da organização corporativa ocupa lugar de valor primacial na produção e coordenação, da qual estilo incumbidos organismos especialmente criados para tal fim e aos quais dentro em breve nos referiremos. No Douro não existem vinhos de baixa qualidade, vinhos destinados à queima. Os mostos são todos de qualidade para poderem ser beneficiados.
Queimam-se ou destilam-se por recurso de ordem económica, intimamente ligados à baixa, de exportação. Mas aqueles que não podem gozar da beneficiação constituem excelente massa, esplêndidos vinhos de mesa, com características bem definidas, e que bem poderiam vir a merecer ser classificados como magníficos vinhos de pasto, com as suas marcas à face dos seus caracteres organolépticos, herança da terra que os produz.
Quando, em tempos futuros, estiverem em actividade as adegas regionais projectadas, porque não dever definir-se a posição de tal vinho perante os exportadores, o entreposto de Gaia e a barra do Douro? Sendo o entreposto o prolongamento da região do Douro, nele poderão caber todos esses vinhos, depois de bem classificados e bem definidos.
Mas não queremos afastar-nos do problema do vinho do Porto, problema básico na solução da crise vinícola, que ambições, egoísmos, pretendem interpretar ao sabor das suas conveniências. Temos de ser objectivos nas nossas afirmações e nas nossas atitudes.
No problema da, exportação esta a grande incógnita de um problema de interesse nacional a solucionar. Resolvê-lo, posto que difícil, não é impossível, como já ouvi afirmar nesta Camará.
Existe no nosso país região tão legitimamente reputada que produza vinhos generosos com aquelas qualidades de que são detentores os vinhos produzidos na região do Douro? Não tem sido dali que através de muitas e sucessivas gerações tem saído esse admirável produto de fama universal, que o homem teve o condão de criar e aperfeiçoar no contínuo progresso de vinificação? Pode alguém negar as altas qualidades desse vinho que a região vitícola do Douro produz, a que o Porto dá o nome e que pela sua barra é exportado?
Onde se encontra vinho com as inconfundíveis características de corpo, cor, sabor, aroma, aliadas da boa conservação e envelhecimento, que lhe concedem a fama tão justamente alcançada? Respondam dentro da verdade a estas perguntas todos aqueles que saibam ser humanos e ser justos na manifestação das suas opiniões.
Sr. Presidente: foi a crise na exportação, como já afirmei, que gerou a maior parte dos problemas em que se debate a nossa vitivinicultura. Se o poder de absorção dos mercados externos não houvesse sofrido tão notável baixa, não haveria necessidade de regular o benefício a distribuir, graças ao qual e ao envelhecimento feito pela evolução do tempo só obtém o magnífico vinho do Porto.
Quando, um 1933, a Casa do Douro se criou, o vinho oferecido para transacções era em excesso para as necessidades exportadoras e, então, deu-se a baixa, de tão graves repercussões, originando momentos de desespero.
Dentro da lei, a Casa do Douro tinha de promover o escoamento dos vinhos não beneficiados, quando estes não tivessem comprador para serem utilizados como vinhos de pasto. E, no cumprimento legal da sua missão, a Casa do Douro viu-se na necessidade de transformar em aguardente os vinhos por ela adquiridos, obrigando os comerciantes e vinicultores a receber em rateio essa aguardente.
A aguardente originária do Douro é nem mais nem menos do que o valor representativo dos viticultores que não fazem parte dos que são beneficiados. É o produto obtido no aproveitamento dos vinhos que não encontraram colocação própria. Há problemas que se apresentam por vezes invertidos, tornando-se necessário regulamentá-los para defesa da lei e da moral económica. Assim, o Douro viu-se na obrigação de produzir aguardente, destilando vinhos da melhor qualidade em tal operação.
Ao aludir a este problema não tive em vista outra razão que não fosse mostrar o prejuízo sofrido pela destilação de vinhos de alto preço destinados ao benefício, quando, para tal operação, se deveriam utilizar vinhos de preço baixo, tornando mais barata a aguardente e aliviando, assim, o agravamento do preço sofrido pelo vinho do Porto.
E este auto-abastecimento filia-se apenas na constante diminuição que se nota na exportação do vinho.
Há outro facto que concorre inicialmente para o seu elevado custo. Enquanto na região do Douro a plantação por milheiro oscila, entre os limites de 4.000$ e 20.000$, noutras regiões o seu custo é insignificante comparado com os quantitativos indicados: Dão e Beira Alta, 3.000$ a 8.000$; outras regiões com trabalho braçal, 2.000$ a 6.000$; latifúndios com trabalho mecanizado ou tracção animal, 600$ a 2.100$ ou 1.500$ a 3.000$, segundo as taxas.
A produção nos latifúndios em relação aos vinhos de encosta é de 300 a 400 por cento mais.
Por aqui se avaliam as largas colheitas que se podem obter em terrenos de tanta fertilidade.
Sr. Presidente: a falsificação do vinho faz-se através de variados processos. Só deveria ser exportado o que oferecesse garantia de marca, originário de zona demarcada com o reconhecimento oficial. E o vinho do Porto é vinho de alta qualidade, vinho de marca, oferecendo todas as garantias, marca que tem de ser obrigatoriamente mantida e defendida pelos organismos produtores e coordenadores das actividades vitivinícolas e aceite confiadamente por quantos o negoceiam dentro e fora do País, na apreciação justa das suas qualidades características e específicas, correspondendo à generosidade do produto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As marcas de origem são defendidas zelosamente pelos governos dos países que as possuem, e não existe no Mundo marca de origem que possa rivalizar com o nosso «Porto».
Todos os vinhos de qualidade, quer sejam generosos ou de consumo, necessitam de marca, como fiador da sua autenticidade na defesa contra a falsificação, que conduz ao descrédito. E a defesa do «Porto» é bem compreendida e bem executada pelos organismos encarregadoss de tal missão. Assim, temos
A existência da região demarcada como ponto inicial da genuinidade do vinho produzido nessa região;
Regime de fiscalização exercido pela Casa do Douro, nos mostos a beneficiar, na actividade exercida nas vá-(...)

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(...)rias operações vinícolas e ainda na assistência e na previdência aos trabalhadores rurais daquela região;
Entreposto para armazenagem de vinho destinada à exportação, que só pode ser levada a cabo pelos comerciantes que fazem parte do Grémio dos Exportadores;
Fiscalização pelo Instituto do Vinho do Porto, com exames qualitativos executados em laboratórios privativos; certificados de origem e ainda um corpo especial de agentes encarregados de uma tarefa fiscalizadora. Esta organização, possuidora de uma legislação adequada aos seus fins, defende com toda a seriedade a marca do vinho a exportar, que cada vez necessita mais de uma intransigente defesa no interesse de produtores e de comerciantes.
Com estrutura tão bem concebida, não será de todo justo confiar nos benefícios que obrigatoriamente acarretará para a nossa economia vitivinícola?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o problema é dominado em toda a sua extensão pelo excesso de produção e pela carência de mercados. O problema de escoamento dos vinhos de pasto, vinhos de consumo, não pode nem deve encerrar-se dentro dos limites regionais.
O estímulo à sua exportação deve ser acarinhado e conquistado com vinhos de características bem definidas e bem claras. Serão vinhos garantidos, na sua pureza e na sua origem, pelas cooperativas ou adegas regionais, que há necessidade de espalhar por todo o País. E ao lado dos vinhos típicos, bem definidos e de sanidade assegurada, é de natural importância não esquecer a cultura especializada das uvas de mesa, cuja experiência, já tentada, tão bons resultados produziu.
Mas os vinhos poderiam ainda ter outro destino, como recurso de momento, dando-lhe uso industrial na preparação do álcool, como carburante. Desconhecemos qual o quantitativo a despender numa destilação ou refinaria para a obtenção do álcool destinado a tal fim. Sabemos, porém, que alguns países tentaram esse processo, adicionando-o à gasolina. E sabemos também que na nossa província de Angola está autorizada, por lei, a adição, numa percentagem de 20 por cento, a esse carburante. Calcule-se o quanto representaria o aproveitamento deste processo num pais em que se consomem diariamente mais de 500 t de gasolina!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao terminar as minhas considerações, seja-me permitido fazer, como seu corolário, as seguintes sugestões:

Que a proibição do plantio da vinha é medida bem justificada, mas há que admitir um condicionamento a aplicar a determinadas regiões em que a proibição seria motivo de prejuízos irreparáveis ;
Que na cultura do vinho se deve sempre atender à defesa da qualidade, base de uma sã economia vitivinícola;
Que não deve permitir-se a beneficiação de mostos destituídos das qualidades intrinsecamente necessárias à sua qualificação para vinhos generosos, lembrando a existência na região demarcada do Douro de vinhos da mais alta qualidade, aos quais não é concedido, por dificuldades de momento, o benefício a que tinham direito. E que, portanto, não deverá ser consentida a beneficiação de vinhos de baixa categoria em concorrência com os vinhos do Porto;
Que se fomente, através da propaganda do seu indiscutível valor, o consumo interno e a exportação do vinho do Porto e se atenda ao interesse manifestado nos mercados ultramarinos pelos nossos vinhos, facilitando-lhes a importação pela diminuição dos fretes e dos direitos pautais;
Que, pelo Fundo de Fomento de Exportação e usando dos meios mais aconselháveis, se faça, através dos organismos coordenadores da actividade vinícola, dos grémios e ainda dos agentes comerciais, uma intensa propaganda dos nossos vinhos;
Que se não restrinja ao comércio aquela liberdade de que necessita para valorização das transacções efectuadas com a exportação;
Que sejam respeitadas com o maior rigor as marcas de vinho internacionalmente conhecidas;
Que se criem por todas as zonas vitivinícolas cooperativas regionais para defesa do seu vinho sob o critério de selecção da melhor qualidade;
Que se exerça uma rigorosa fiscalização sobre os preços exagerados por que são vendidos em restaurantes e hotéis os vinhos engarrafados;
Que em circunstâncias tão críticas como as de agora seja pelo Governo prestado auxílio às actividades organizadas vitivinícolas, quer por emprésimos, quer por subsídios;
Que não seja esquecida a situação de miséria em que vivem os nossos trabalhadores rurais e todos quantos vivem na dependência das actividades ligadas ao vinho;
Que se atente nos clamores já levantados pela proibição do plantio nas regiões tradicional e caracteristicamente vinícolas, onde a propriedade se encontra extraordinariamente dividida e cujos proprietários vivem substancialmente da cultura e produção do vinho;
Que se adoptem todas as medidas julgadas necessárias ao escoamento dos nossos vinhos, quer generosos, quer de pasto, olhando o problema vitivinícola como problema de interesse verdadeiramente nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: para terminar quero afirmar a V. Ex.ª que quanto mais me debruço sobre o problema maiores dificuldades vejo e encontro na sua resolução.
O Governo, vigilante no seu posto e auxiliado pelos organismos técnicos dos departamentos económicos do Estado, goza da confiança máxima de todos quantos pretendem remédio para alívio da crise vinícola em que nos debatemos.
Nós, como sempre, mantemos viva a nossa fé no homem que dirige, com superior visão, os nossos destinos. Confiamos no Governo e confiamos cegamente no Sr. Presidente do Conselho.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumpri montado.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras ao intervir, modestamente embora, neste debate são para endereçar ao ilustre autor deste aviso prévio, o grande parlamentar Dr. Paulo Cancella de Abreu, as minhas sinceras felicitações e o meu profundo agradecimento.
Felicitações pela admirável exposição construtiva que soube apresentar-nos com rigorosa objectividade e com brilho inexcedível; agradecimento por ter trazido a esta (...)

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2 DE FEVEREIRO DE 1955 477

Câmara «um dos mais transcendentes assuntos que interessam à economia nacional».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em ocasião crítica, em momento aflitivo para a vida da lavoura do País, é dever da Assembleia Nacional - é aqui o lugar próprio e adequado - pronunciar-se, em amplo e esclarecido debate, sobre a grave crise vinícola, contribuindo utilmente para encontrar uma solução de justo equilíbrio.
Já a lavoura das regiões tradicionais vitivinícolas, num movimento ordeiro e disciplinado, levou inteligentemente ao seio do Governo as suas fundadas reclamações, sugerindo as medidas adequadas para tão grave emergência.
Sr. Presidente: é justificado, na verdade, o alarme que está causando na lavoura das regiões onde a vinha constitui a cultura apropriada e tradicional o surto elevado de plantio em regiões mais susceptíveis de outras culturas e onde a maior produção por unidade e o menor custo do granjeio concorrem desfavoravelmente com a lavoura das regiões tradicionais, onde aquele custo é bastante mais elevado e a produção muito menos rendosa.
São de ruína económica as perspectivas que se antolham aos lavradores destas regiões se não forem tomadas a tempo medidas enérgicas e decisivas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: são bem conhecidas as causas de um tão grande mal-estar por parte da lavoura vinícola. Na sua origem encontra-se, sobretudo, o grande desenvolvimento da produção vinícola, e em perfeita ligação com esta elevada produção deparam-se-nos as dificuldades do seu escoamento, a impossibilidade da sua absorção, tanto no mercado interno como no internacional.
O consumo interno, mercê dos altos preços da venda a retalho e de o acréscimo demográfico não acompanhar proporcionalmente o alto incremento da produção, não pode por si só dar solução ao problema. Trata-se também de uma crise de subconsumo.
As exportações, por motivos de todos conhecidos, especialmente pela forte concorrência de outros países produtores, que oferecem por preços mais baixos a sua produção vinícola, diminuíram de volume e os nossos mercados tradicionais, como o Brasil, ou se perderam já ou estão em vias de perder-se.
Acrescem a estas causas as que derivam da insuficiência dos stocks mínimos obrigatórios nos armazenistas, das fraudes verificadas e, sobretudo, da reduzida capacidade financeira dos organismos corporativos respectivos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O forte desenvolvimento da produção vinícola, nos últimos anos verificado, será motivado por condições climatéricas favoráveis, por forma a permitir excepcionais e abundantes colheitas, ou será, na verdade, porque aumentou consideràvelmente a área do plantio da vinha?
Sr. Presidente: na conclusão XVI do notável parecer elaborado em defesa das regiões tradicionais vitivinícolas pelo meu amigo e conterrâneo João Cabral de Mascarenhas, que obteve a unânime aprovação dos grémios da lavoura e dos grémios dos vinicultores, afirma-se que «o aumento da plantação da vinha nos últimos dez anos, que pode calcular-se em mais 137 milhões da bacelos do que os necessários para o repovoamento normal, acrescido ainda do aumento do coeficiente de produção por unidade-cepa, pelo desvio da vinha dos terrenos de encosta, de mediano ou fraco rendimento, para os terrenos de várzea, regadios de elevada produtividade, pode ocasionar, e já está ocasionando, um excedente, que poucas probabilidades existirão de o mercado poder ser saneado pela intervenção dos organismos corporativos, devido à asfixia financeira que provocará».
O Sr. Ministro da Economia, nas suas declarações de 17 de Janeiro último, com a autoridade que lhe advém do seu alto cargo e do conhecimento especializado do problema, e seguramente estruturado em dados estatísticos fidedignos, assevera-nos que a actual conjuntura vinícola não poderá explicar-se pelo alargamento do plantio da vinha e que as ideias criadas a este respeito são menos conformes com a realidade.
Pêlos números apresentados, verifica-se que o total das plantações autorizadas nos últimos três anos, incluindo legalizações, está longe das elevadas cifras que lhe têm sido atribuídas, e representa uma média anual inferior a 3 por cento da área total da vinha.
Afirma ainda que tal percentagem não deve exceder as necessidades normais de reconstituição do potencial produtivo do País.
Parece-me, salvo o devido respeito, que a razão principal do grande desenvolvimento da produção vinícola deve filiar-se no incremento notável do plantio, que o condicionamento imposto pelo Decreto-Lei n.º 38 525, do 23 de Novembro de 1951 -com os elevados fins de evitar uma desordenada plantação, no sentido de assegurar o bem comum das actividades interessadas e o bem comum nacional, de garantir o equilíbrio de conjunto das regiões vinhateiras, de contribuir para a melhoria do tipo de vinho pela escolha de terreno e pela selecção de castas adequadas, de condicionar a vida económica e social dos agregados populacionais das regiões tradicionais vitivinícolas e de garantir a maior absorção de mão-de-obra-, por deficiente interpretação e acentuado desvio na sua execução, não soube eficazmente evitar, como se acha exuberantemente demonstrado, com razões convincentes, no exaustivo parecer elaborado pelos representantes das regiões tradicionais vitivinícolas.
E que assim é demonstra-o a decisão recentemente tomada de impor medidas mais restritivas, nomeadamente a suspensão de autorizações para novos plantios.
Sr. Presidente: averiguadas as causas da sobreprodução o do difícil escoamento -razões específicas da crise-, há que procurar encontrar as soluções para eliminar este estado de coisas. soluções não apenas de emergência ou de circunstância, mas soluções seguras e definitivas, de justo equilíbrio entre todas as regiões vinhateiras do País.
Para um tão superior desiderato necessário se torna ter em consideração a in-fluência económica e social da vinha no quadro da economia nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O rendimento bruto da cultura da vinha foi computado para o produtor no quinquénio de 1944-1948 em cerca de 20 por cento do somatório dos rendimentos brutos das diferentes modalidades de exploração da terra, a área ocupada pela vinha é de cerca de 3 por cento da área total do País e a exportação de vinhos, sobretudo de vinhos do Porto, tem contribuído para a diminuição dos saldos negativos da nossa balança comercial.
Mas o grande valor económico da vinha, è talvez superado pelo seu extraordinário valor social.

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Na verdade, se tivermos em considerarão que a plantação e granjeio do vinhedo ocupam por ano cerca de 200 000 trabalhadores, ou seja 16 por cento da população agrícola activa do Pais, que o problema do vinho interessa quase a um quarto da população geral e que cerca de 90 por cento de vinicultores produzem anualmente uma média inferior a cinco pipas, certamente se reconhecerá que a viticultura desempenha uma função social largamente destacada, a que convém prestar a mais desvelada atenção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desde sempre foi a vinha factor decisivo de fixação do homem à terra, e largas zonas se encontram hoje povoadas precisamente pela sua adaptação a terrenos insusceptíveis de outras culturas.
E a vinha a base de toda a vida agrícola das regiões do Douro, do Dão, de Lafões e outras e a sua projecção no comércio regional é um facto incontroverso. Pela possibilidade de emprego de mão-de-obra, faz diminuir a emigração dos nossos excedentes demográficos.
Sr. Presidente: postos em foco, ligeira e sucintamente, os aspectos económicos e sociais da cultura da vinha a que temos necessariamente de atender para apontar as soluções que se nos afiguram justas e razoáveis, afirmarei realisticamente, suponho, baseado somente no elementar senso comum, que convém aproveitar todas as possibilidades que o solo nos oferece, adaptando os terrenos às culturas próprias e adequadas, por forma a alcançar-se o seu maior rendimento e o seu integral aproveitamento.
No caso da cultura da vinha o ideal seria desviá-la ou transferi-la dos terrenos de várzea e regadios de grande produtibilidade, susceptíveis de outras abundantes e férteis culturas, para os terrenos de encosta, de especiais características. Mas, se tal não for possível, que ao menos se não permita aumentar a sua área de cultivo.
E na verdade confrangedor ver ocupados tantos e tantos terrenos susceptíveis de culturas em que a nossa economia é deficitária com a cultura da vinha.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, as medidas definitivas que vierem a ser tomadas deverão sê-lo tendo em atenção as condições desiguais das diferentes regiões vitivinícolas do País.
Não me parece que neste domínio se possa legislar segundo um critério rígido e uniforme, abrangendo de igual maneira e com idênticas providências quem, possuindo muitas e férteis terras, produz centenas ou milhares de pipas e aqueles que em terras pobres, de encosta, que outra coisa não podem produzir, pretendem plantar apenas algumas cepas, não ultrapassando uns escassos milhares de pés.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: depois das medidas já tomadas pelo Sr. (Ministro da Economia sobre a grave crise em que presentemente a vinicultura se debate, depois das representações apresentadas ao Governo pelos grémios da lavoura e pelo Grémio dos Vinicultores e depois ainda da monumental exposição do ilustre Deputado Dr. Cancella de Abreu e das intervenções de outros Srs. Deputados, tão ricas de ajustadas sugestões, nada de novo e sobretudo de útil e construtivo eu poderia referir.
Fazendo-me eco dos justos clamores das populações das terras da Beira serrana, penhascosa e fragoenta, como lhe chama um alto espírito da minha terra, para quem a cultura da vinha é a única fonte de receita que lhe dá ensanchas a um viver remediado e modesto, limitar-me-ei a corroborar e a reforçar as sugestões já aqui efectuadas e as representações expostas pela lavoura a SS. Ex.as os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Economia, salientando de entre o conjunto de medidas a tomar as seguintes:

a) Suspensão de autorizações para novos plantios, já decretada, e condicionamento justo e equilibrado relativamente aos terrenos de encosta, pobres, de difícil aproveitamento económico para culturas arvenses, e aos terrenos horizontais ou ligeiramente inclinados, pobres, não economicamente irrigáveis e pouco aptos para exploração económica de culturas arvenses ;
b) A permissão de substituição de cepas mortas ou doentes somente poderá ser dada para os terrenos dos grupos I e II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 38 025, para os vinhedos considerados como de consumo de casas agrícolas e para as ramadas de regiões de vinhos verdes;
c) Organização de um fundo de compensação vinícola, a cargo da vinicultura, destinado a fomentar a exportação dos vinhos de mais elevada categoria;
d) Propaganda dos vinhos licorosos, especialmente do Porto, nos mercados externos, actualizando os seus processos por forma a procurar reconquistar perdidos mercados ou criar novos;
e) Fomentar a exportação e comércio com as províncias ultramarinas, por meio do embaratecimento dos transportes e vasilhames, diminuição dos encargos fiscais e gradual eliminação das bebidas enfreais, prejudiciais à saúde, substituindo-as por vinho autêntico em boas condições de preço;
f) Fomentar o consumo interno pelo barateamento do preço dos vinhos nos retalhistas, fiscalizando rigorosamente o seu preço e qualidade e aplicando rigorosas sanções aos prevaricadores; obrigatoriedade do fornecimento de vinho de boa qualidade nos hotéis, restaurantes e pensões, consumo diário da mesma bebida nos quartéis e revisão das disposições legais sobre a venda de vinho a retalho, por forma a facilitar esta e a dificultar a venda de outras bebidas alcoólicas;
g) Revisão do que se encontra legislado e em vigor sobre o comércio de vinhos engarrafados, acabando de vez com os seus preços proibitivos, verdadeiramente de especulação, que por vezes atingem 500 por cento sobre o preço de origem, por forma a conseguir-se um aumento substancial do consumo interno;
h) Criação de adegas cooperativas, com importantes subsídios do Estado, destinadas a defender e a proteger a pequena propriedade e produção, contribuindo para o aperfeiçoamento e selecção das melhores e mais características massas vínicas das regiões demarcadas de vinhos de consumo;
i) E, finalmente, intervenção urgente e decisiva da Junta Nacional do Vinho no mercado dos vinhos, habilitando-a financeiramente a adquirir e armazenar os grandes excedentes de produção existentes nos vinicultores, aqui-(...)

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(...) a efectuar, não por preços ruinosos para a economia vitivinícola, mas por preços compensadores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a doença da vitivinicultura e as suas causas são suficientemente conhecidas. Os remédios para a debelar e vencer foram já indicados por quem tem especial competência e autoridade.
Há que aplicá-los com rigor e método, para se alcançar a almejada cura.
A boa vontade do Governo da Nação, a superior competência do Sr. Ministro da Economia e dos técnicos abalizados do seu Ministério e, sobretudo, a ponderação, o zelo e o senso das realidades com que vêm já actuando e vão para o futuro actuar são suficiente garantia de que esta grave crise, como outras, há-de ser satisfatoriamente vencida.
Tenhamos confiança e aguardemos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanha, com a mesma ordem do dia da de hoje.

Eram 18 hora e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Agnelo Orneias do Rego.
António Calheiros Lopes.
Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António Cortês Lobão.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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