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1 DE ABRIL DE 1955 747

taras de qualquer natureza transmitem aos descendentes essas taras, esses defeitos orgânicos, que se reflectirão na descendência. Os que têm esta opinião, em ânsia de aperfeiçoamento da espécie humana, pensam que é de proibir a procriação por indivíduos nas referidas condições. Mas Sr. Presidente, o assunto esta muito longe de ser cientificamente esclarecido.
É certo que há um pequeno grupo de afecções que são hereditàriamente transmitidos. Ë certo! Todavia, a grande maioria das espécies patológicas representa uma incógnita pelo que respeita à transmissão hereditária.
Todos nós, médicos que lidamos anos e anos com a prática da clínica, e sobretudo com a clínica de crianças, saltemos bem que há crianças inteiramente normais por vezes excelentemente dotadas, nascidas de pais com graves defeitos orgânicos e mentais.
Não há. relativo, a este respeito nada de concludente, a não ser num campo muito limitado, excepção que não pode fazer a regra.
As vezes uma criança, filha de pessoas de aponcada inteligência, sai com uma vivacidade intelectual invulgar. E quantas vezes sucedo o contrário: de pessoas de grande capacidade mental saírem filhos coitados, que pouco estão acima de idiotas.
Posto assim o problema neste aspecto, o atestado antenupcial visaria apenas evitar a propagação da doença por indivíduos portadores de infecções altamente contagiantes. Mas, a este respeito, o problema deve ler uma solução -diferente da do certificado, antenupcial; o problema tem uma solução que provém do dever profissional do médico. Concretizemos:
Um indivíduo que pretende casar está atacado de uma doença contagiosa evolutiva, por exemplo, a tuberculose, e não me refiro à sífilis, porque ela hoje se cura com grande rapidez. Vai consultar o seu médico e diz-lhe que vai casar.
O médico deve falar-lhe não apenas como ao portador de um caso clínico vulgar, nau apenas indicar-lhe um tratamento, mas aconselhar-lhe a que nau case enquanto não estiver curado. Um médico que assim não proceda não pode considerar-se verdadeiramente médico, porque não cumpre o dever de proteger a saúde, não só daquele que lhe está confiado, mas também a dos outros, dos que. sofrerão por via um contágio evitável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ma? há mais fora do âmbito clínico. Para mini o certificado pré-nupcial tem um aspecto moral que não se pode "esquecer e que deriva de se impor uma proibição ao enlace matrimonial; seria ofender unia liberdade pessoal que de maneira nenhuma pode ser coarctada.
Faz bem a Igreja, como há pouco disse Mons. Santos Carreto de não olhar a isso para impedir qualquer casamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eu somente compreenderia o certificado para -aqueles casos que fossem referentes a doenças claramente hereditárias. Mas para esses há o remédio do cumprimento pelo médico de outro dever: o de avisar a família dia mulher com quem o indivíduo nestas condições vai contrair matrimónio, do caso-clínico em questão.

O Sr. Cortês Pinto: - Eu concordo com todos os pontos de vista que V. Ex.ª e muito bem tem frisado. Entretanto, não sou inteiramente adversário desse atestado pré-nupcial nas condições a que há pouco me referi, pois ele pode dar ocasião a que se tomem medidas que de outra maneira não poderiam ser adoptadas. e, por outro lado, pode impedir a fraude, isto é, que uma pessoa venha a casar...sem que a noiva, ou o noivo, lenha conhecimento dessa doença.
Eu acho que o atestado pré nupcial é uma prevenção útil que dá justamente origem a que possam ser dados os conselhos a que V. Ex.ª se referiu há pouco. Útil, portanto claro está desde que o atestado tenha apenas em vista estas circunstâncias e não possua, realmente o valor impeditivo que, alias não é de desejar.

O Orador: - Fico muito obrigado a V. Ex.ª pelas suas explicações, mas deve dizer-lhe que não convencem. O certificado pré-nupcial, como preconizam os seus defensores não é para o esclarecimento que refere, mas para ser aplicado sistematicamente em todos os casos de futuros matrimónios. E eu pergunto se por umas quantas excepções que nos milhares de casamentos em cada amo serão de unidades ou quando muito, de dezenas será lícito exigir esse documento.
Os defensores desse certificado, como V. Ex.ª muito bem sabe, visam, muito mais do que a transmissão de doenças contagiosas aquele objectivo, que mencionei pensando que ele tem valor eugénico, real e positivo. E é esse valor que eu contesto -para -a quase totalidade dos indivíduos a casar.

O Sr. Cortês Pinto: - Nesse ponto estamos de acordo.

O Sr. Pinho Brandão: - Se o legislador vai exigir esse certificado claro que o cônjuge; que não estiver em condições de poder casar não o poderá fazer. E, portanto, se a lei o estabelecer, terá em certas circunstâncias efeitos impeditivos, que, em meu entender, não são de aprovar.

O Sr. Cortês Pinto: - Contesto, Sr. Dr. Pinho Brandão, que a exigências do certificado implique a necessidade de a mesma lei ser impeditiva. Outras funções pode ter o certificado. O Sr. -Dr. Almeida Garrett admitiu que desde que o médico intervenha junto do doente há sempre possibilidade de este receber o conselho. O certificado pré nupcial torna possível que os benefícios destes conselhos sejam sempre aplicados. Se a fraude é rara nestes casos também o é, graças a Deus, numa multidão de circunstâncias diferentes, sem que essa raridade tenha como efeito dispensar os numerosos atestados naturalmente exigidos.

O Sr. Santos Carreto: - O erro de pessoa é que constitui impedimento.

O Orador: - Eu explico ainda outra vez o meu pensamento. No caso de uma doença transmissível, citemos o caso mais frequente a tuberculose. Um indivíduo nessas fundições tem o seu médico, porque se trota do uniu doença em que o indivíduo quer tratar-se, e nestes casos o certificado é dispensável, mesmo sem ler efeitos proibitivos. O problema só se põe para certas perturbações do sistema nervoso central que são hereditárias, e que na maioria são visíveis, quer dizer, a própria noiva as vê.

O Sr. Cortês Pinto: - Há doenças que não são visíveis.

O Orador: - -Mas essas são raríssimas.

O Sr. Cortês Pinto: - Mas também há doenças que os cônjuges ocultam.

O Orador: - Mas se esfolo casados, não há já lugar para certificado ...

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