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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 103

ANO DE 1955 26 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.° 103, EM 25 DE NOVEMBRO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Castão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

Nota. - Forniu publicados cinco suplementos ao Diário das Sessões n.º 101, que inserem: o 1.°, o texto, aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção, do decreto da Assembleia Nacional sobre execução de obras de pequena distribuição de energia eléctrica; o 2.º, os textos, aprovados pela mesma comissão, dos decretos da Assembleia Nacional sobre alterações à, Lei Orgânica do Ultramar e ao Plano de Fomento; o 3.º, os textos dos decretos da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da viagem oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Londres; da Convenção Cultural entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte; do Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia, entre Portugal, de uma parte, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Federação da Rodésia e Niassalândia, de outra parte; das Convenções entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativas ao Estatuto das suas Forças, ao Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e Pessoal Internacional e ao Protocolo sobre o Estatuto dos Quarteis-Generais Militares Internacionais; rectificação ao 2.° suplemento ao Diário das Sessões n.º 102, relativa ao texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção sobre alterações à Lei Orgânica do Ultramar; o 4.º, o texto do decreto da Assembleia Nacional sobre servidões militares, os textos dos decretos, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público remitiras ao ano de 1953 e da Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1953, e o 3.º, o avião convocatório para início da 3.ª sessão legislativa da VI Legislatura.

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às horas e 10 minutos.
Procedeu-se à eleição dos Srs. Vice-Presidentes e Secretários que hão-de servir na sessão legislativa hoje iniciada.
Corridas as armas, verificou-se terem sido eleitos para 1.º vice-presidente o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu; para 2.º vice-presidente o Sr. Deputado Joaquim Mendes do Amaral e para 3.º vice-presidente o Sr. Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado. Para 1.º secretário fui eleito o Sr. Deputado Gastão Carlos de Deus Figueira e para 2.º secretário o Sr. Deputado José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Os Srs. Deputadas eleitos para secretários tomaram os teus lugares na Mesa.
Foram aprovados os n.ºs 98, 99, 100 e 101 do Diário das Sessões.
Foi lido o expediente.O Sr. Presidente informou estar na Mesa uma proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1956 e anunciou, que a mesma iria baixar às Comissões de Finanças e Economia para apreciação.
Informou igualmente estar na Mesa a Conta Geral do Estudo referente, ao ano económico de 1954, que baixará à Comissão de Contas Públicas.
Nos termos do n.º III da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar Português, foram enviadas à Câmara pela Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar as contas das diversas províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1954.
Foram negadas autorizações para os Srs. Deputados Urgel Horta e Ricardo Durão deporem, como testemunhas, no tribunal plenário do Porto e 2.º juízo correccional de Lisboa, respectivamente.
O Sr. Presidente usou da palavra para se referir a determinados acontecimentos acorridos durante o interregno dos trabalhos parlamentares, nomeadamente as viagens do Chefe do Estado ao ultramar e a Inglaterra, os falecimentos dos Professores José Alberto dos Reis e Armindo Monteiro e a remodelação ministerial.
O Sr. Presidente, em nome da Assembleia, expressou um voto de profundo pesar pelo falecimento da mãe do Chefe do Estado.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Vaz Monteiro, acerca da viagem do Chefe do Estado à Guiné e a Cabo Verde: Gastão Figueira, para se referir à do Sr. Presidente da República à Madeira; Armando Cândido, para se associar às palavras do Sr. Presidente sobre o Protestar José Alberto dos Reis; Mário de Figueiredo, na mesma ordem de ideias, e Bustorff da Silva, que recordou a vida e a obra do Professor Armindo Monteiro.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.

CÂMARA CORPORATIVA. - Parecer n.º 31/VI, acerca do projecto de proposta de lei n.º 510 (proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1956).

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O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Designo para secretário» da Mesa, enquanto não se faz a eleição, os Srs. Deputados Gastiio Figueira e Paulo Rodrigues.

Oit referidos Srs. Dejmtadw oe.ujmram ou sen* luyares na Mesa.

Eram ífj horas e 55 minutos. Fez-se a chamada.

Abel Mariii Castro de Laferda.

Adriano Duarte Silva.

Alberto Henrique» de Araújo.

Albino Soares Pinto dos. lieis Júnior.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Américo Cortês Pinto.

André Francisco Navarro.

Antão Santos da Cunha.

António Abra nt es Tavares.

António de Almeida Garrei t.

António Augúrio Esteve» Mendes Correia.

António Bartolomeu Gromiulio.

António CaLheiros Lopes.

António Carlos Borges.

António Cortês Lobão.

António Jiíclice Bustorff da Silva.

António Pinto de Meireles Barriga.

António da Purificação Vascom-elos Baptista Felguei-

las.

António Baul Galiano Tavares. António Rodrigues. António Bus&uTl de Sousa. António

João da Assunção da Cunlia Valença João Cerveira Pinto. JoSo Luís Augusto das Neves. João Mendes da Costa Amaral. Joaquim Dinis da Fonseca. Joaquim Mendes do Amaral. Joaquim de Moura Relvas. Joaquim de Sousa Machado. Jorge Botelho Moniz. José Dias de Araújo Correia. José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite.de Magalhães e Couto. José dos Santos Bessa. José Sarmento de Vasconcelos e Castro

José Vonàiir-ïo Pereira Paulo Rodrigues-.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azevedo Pereira.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Marque» Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manual de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Leouor -Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Canuella de Abreu.

Pedro de Chaves -Cymbron Borges de Sousa.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramire.s.

Teófilo Duarte.

Tilo Castelo Branco Arantes.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 87 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 17 Jtoran e 10 minutun.

O Sr. Presidente: — Vai proaeder-sr h eleição doa Srs. Vice-Presidente e Secretários qu« hào-de servir nesta sessão legislativa.

Pez-se a chamada.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se aD escrutínio. Convido para escrutíiiadores os Srs Deputados Camilo de Mendonça e Morais Alçada.

Proccdcu-si: ao escnitíjiio.

O Sr. Presidente:—Comunico à Assembleia o resultado do escrutínio.

Entraram na urna 84 listas. Para 1.° vice-presidente o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu obteve 80 votos; para 2.° vice-presidente o Sr. Deputado Joaquim Mendes do Amaral obteve 83 votos; para 3.° vice-presidente » Sr. Deputado Francisco Cardoso de Melo Machado obteve H4 votos; para 1.° secretário o Sr. Deputado Gastão Carlos de Deus Figueira obteve 84 votos e para "2." secretário o Sr. Deputado José Venftncio Pereira Paulo Rodrigues obteve 84 votos.

Em face do resultado da eleição, proclamo eleitos os Srs. Deputados Augusto Cancella de Abreu, Joaquim Mendes do Amaral e Francisco Cardos} de Melo Machado, respectivamente, para 1.°, íí.° e 3.° vice-presi-dentes, e os Srs. Deputados Gastão Carlos de Deus Figueira e José Yenâncio Pereira Paulo Rodrigues, respectivamente, para 1.° e 2.° secretários.

Convido os Srs. Deputados que fora na eleitos para secretários a ocuparem os seus lugares r a Mesa.

Os mencionados Srs. Deputados ocuparam os sem lunares.

O Sr. Presidente:—Estão em reclamação os n.os 98, 99 e 101 do Diário das Sessões.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - No Diário n.° 99, do 28 de Abril de 1955, foi mencionado o nome do Presidente, Albino Soares Pinto dos líeis Júnior, que não estava presente à sessão do dia anterior.
Também se rectifica que o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu não presidiu ;i sessão de 29 de Abril do mesmo ano, ao contrário do que consta do Diário n.° 101, de 30 de Abril.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em vista de não haver mais reclamações, considero os referidos números do Diário aprovados com as rectificações apresentadas.
Vai ler-se o

Expediente

Exposições

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência, - Vêm os abaixes assinados, com o respeito que lhes merece a alta figura de V. Ex.ª é o prestígio e autoridade da Câmara dos Deputados da Nação, trazer ao conhecimento de V. Ex.ª as circunstâncias em que trabalha a indústria de panificação do País e os anseios que, num propósito único de trabalho digno, expressam como forma de solução dos seus mais prementes problemas.
Não se nega, e encara-se de frente, que, constituindo o pão a base da alimentação do povo português, não pode esta indústria aspirar a lucros sequer consentâneos com o seu trabalho, os seus riscos e as suas responsabilidades. O que se pede, porem, são única e exclusivamente condições de vida, em equilíbrio de coisas que permita o trabalho probo, isto é, sem menos cumprimento da lei e sem a desmoralização da classe.
Como ponto fulcral haverá que abordar o facto de a panificação vir produzindo pão de tipo corrente que vende ao preço de 3$40 o quilograma nos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais e a 3$30 nos restantes concelhos, comprando a respectiva farinha a 3$65. O prejuízo determinado pelo fabrico nestas circunstâncias é evidente e inevitável. Acresce que nos centros rurais, e constituem eles a grande maioria, o consumo Bíblico é quase constituído pelo pão dessa qualidade, e resto, hoje, atonto o aumento no custo do produção, determinado pelas muitas despesas que se disseminam pelo movimento de uma padaria e em que têm grande relevo as contribuições estaduais, camarárias e da previdência, não pode dizer-se sequer justificada aquela diferença de -3§30 para 3$40, tão poderoso foi esse aumento.
Assim, seria de elementar justiça que, no restabelecimento do equilíbrio no círculo da produção do pão de tipo corrente, não sendo possível aumentar o seu preço se diminuísse o custo da farinha, até estabelecer, pelo menos, a igualdade entre os preços farinha-pão, procurando-se compensar o Fundo de Abastecimento através de verbas a colher nos sectores de maior rendimento ou uns culturas mais lucrativas que as dos cereais panificáveis.
Essa baixa do custo da farinha de tipo corrente ao nível do preço do pão já permitiria comportar uma taxa, não de grande lucro, dado o fraco rendimento dessa farinha, mas traduzida em normais condições de exercício da actividade fabril.
A revisão deste problema, equacionado em 1948 e estabilizado com sacrifício cada vez maior da panificação, constitui uma justíssima aspiração desta classe industrial.
Um outro problema que bastante confrange a indústria de panificação, e cuja solução se estranha ainda não ter sido dada, consiste na forma de aquisição de farinha pelas padarias, a qual é obrigatoriamente adquirida onde o industrial de panificação quase sempre não prefere, mercê de um despacho do Ministério da Economia em 1942, época perturbada de guerra, felizmente de há muito ultrapassada.
Efectivamente a moeda das fábricas de moagem é estabelecida por quotas e a farinha obrigatoriamente requisitada a fábricas que lhe são impostas, e não escolhidas como sucede em todo o comércio. Trata-se de um regime anómalo, imposto em anómalas circunstâncias, que não tem presentemente qualquer justificação plausível e com o qual é prejudicada a qualidade da farinha, pois haverá que reconhecer que a concorrência saudável - dentro de certos limites - é altamente benéfica e indispensável. Ora o sistema do distribuição da farinhas eliminou completamente a concorrência o entre as fábricas de moagem, assegurando a estas a venda do seu produto independentemente da qualidade.
A fiscalização estabelecida junto das fábricas é absolutamente improfícua para obstar ao fabrico deficiente e menos cuidado, dependendo este, por vezes, das próprias condições técnicas e de apetrechamento fabril que nem sempre há interesso em remodelar, como garantia da venda.
A indústria de panificação vê-se forçada a fabricar com farinhas cuja qualidade a não satisfaz e tem de vender em plena concorrência.
Mostra-se, assim, desequilibrado o regime em que fabrica e vende a indústria de panificação, que se vê votada a um sacrifício que transcende a sua vitalidade e que no ciclo da produção carece de fundamento.
A liberdade de escolha de fábrica à panificação devia ser um axioma das condições da sua vida, e impõe-se por anacrónico o regime actual, desaparecidas há muito as circunstâncias que o determinaram.
A indústria de panificação aguarda com ansiedade a solução deste seu problema de natureza vital.
Foram postos em relevo os dois aspectos de maior importância a que urgia pôr cobro mediante acomodada solução para colocar a actividade fabril da panificação num plano de perfeita equidade legal e de melhoria técnica verdadeiramente sensível.
A este respeito está presentemente a estudar-se um diploma legal referente à regulamentação da indústria de panificação, no aspecto técnico e industrial.
Desconhece-se, por isso, quais venham a ser as linhas exactas e decisivas do futuro da indústria neste sector, constantes e conformes com o que vier a ser legislado. Uma coisa se torna imperioso fazer, isto é, que aos estabelecimentos industriais se assegure um fabrico capaz o muito acima da média actual da laboração por padaria e as oficinas e casas de venda de pão sejam dotadas de condições técnicas que coloquem a panificação, no futuro, ao nível de uma verdadeira indústria, com possibilidade de corresponder às exigências da higiene e ao fabrico a preço mais acessível.
Neste particular, pretendo o Grémio dar cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.° 31 545, assunto que, aliás, já submeteu à consideração superior, por diversas vezes, mas até hoje sem resultado.
Deseja ainda este organismo ser autorizado a facilitar aos seus agremiados créditos, devidamente avalizados, que lhes permitam reapetrechar-se, com amortizações a longo prazo, problema que coloca à alta consideração e patrocínio do V. Ex.ª e dessa douta e ilustre Assembleia.
Espera assim a indústria de panificação que o legislador venha a concretizar, no diploma que venha a constituir o regulamento base do seu funcionamento, um propósito de elevação do nível técnico, em alto grau, ao mesmo tempo quo se elimine através dele a possibilidade de uma concorrência degradante, que

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no organismo compete efectivamente combater, mas se torna difícil, se não impossível, com tão elevado número de pequeníssimas empresas.
A essa alta Assembleia, como expressão dos desígnios e dos mais elevados interesses da Nação, quiseram os signatários vir trazer o conhecimento sumário de alguns dos seus mais urgentes problemas, certos de que eles irão ser objecto do interesse de V. Ex.ª e dos Srs. Ilustres Deputados, de forma a dar-se-lhes a solução mais consentânea com os sagrados interesses nacionais e desta indústria, que muito se esforça por bem servir sem que, mercê das condições em que trabalha, o consiga.
Finalizamos reiterando os protestos da mais elevada consideração, tendo a honra de submeter ao alto critério de V. Ex.ª e de tão ilustre Assembleia os problemas fundamentais da indústria de panificação, esperando respeitosamente que os mesmos sejam,- com a possível brevidade, atendidos como merecem.
A bem da Nação.

O Conselho-Geral do Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa (seguem-se- várias assinaturas).

Lisboa, 24 de Novembro de 1955. - Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - De acordo com a resolução tomada em sessão da Câmara. Municipal de Lisboa de 20 de Outubro próximo passado, tenho a honra de vir apresentar a V. Ex.ª a questão que foi por mim debatida no seio da referida vereação, relativa à interpretação da Lei n.° 2030, especialmente no que se refere ao artigo 69.°
Grande parte da população do País, principalmente as classes menos abastadas, está alarmada por se ver altamente prejudicada com o facto de os senhorios, para obterem mais rendimentos dos seus prédios, requererem autorização para os demolir, o que lhes permite, mediante uma indemnização insignificante, despejar os inquilinos sem qualquer contemplação.
Verifica-se, na maior parte dos casos, que tais demolições em nada vêm beneficiar a estética do local, nem mesmo a segurança desses prédios, que, em geral, se encontram ainda em boas condições de construção e salubridade.
Nestas circunstâncias, permito-me chamar a atenção de V. Ex.ª para que se digne submeter à apreciação a douta Assembleia Nacional este momentoso assunto no sentido de:

a) Se limitar a faculdade de substituição de prédios aos casos especiais em que a capacidade dos demolíveis seja francamente inferior à dos projectados;
b) Se fixarem as indemnizações - a atribuir aos inquilinos despejados- num quantitativo proporcional à antiguidade dos seus respectivos contratos;
c) Se estabelecer um critério de aumento da renda, aquando da transferência do inquilino do prédio demolido para o novo, e que se torne possível o conhecimento antecipado do seu montante;
d) Se manter a renda antiga ao inquilino, quando este reocupe o andar só desocupado por motivo de obras de ampliação do prédio;
c) Se transferir para o senhorio a obrigação, ora imposta ao inquilino, de notificar este da passagem da licença da habitação.

Para melhor elucidação do problema, tomo a liberdade de juntar cópia das actas das reuniões da vereação da Câmara Municipal de Lisboa, nas quais me ocupei largamente do assunto e se encontram dados que muito podem contribuir para elucidação da grande urgência de se modificar ou regulamentar o que dispõe a citada Lei n.º 2030, e enquanto a mesma não puder efectivar-se se suspenda, pelo menos, a aplicação do artigo 69.° desta lei.
A bem da Nação.

Saphera Costa.

Ofícios

Da Associação Comercial de Lisboa, remetendo cópia de uma exposição enviada a S. Ex.ª o Ministro da Economia sobre a questão vitivinícola.
Do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, remetendo cópia de uma exposição dos Grémios da Lavoura de Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira acerca da actuação dos serviços hidráulicos.
Do Sindicato Nacional dos Comercialistas, enviando documentos relativos à sua existência.

Lisboa, 21 de Maio de 1955. - Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional. -
É-me grato transmitir a V. Ex.ª, em meu nome e no do pessoal técnico deste Instituto, quanto todos apreciámos as palavras judiciosas, inteligentes e oportunas pronunciadas pelo Deputado Sr. Dr. Baltasar Rebelo de Sousa, a propósito do Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, na sessão da Assembleia de 19 de Abril último.
São elas um precioso incentivo para quantos se têm esforçado para realizar os fins expressos no Estatuto da Assistência Social e no Decreto-Lei n.° 35 108. mostrando a competência e conhecimento perfeito da importância de 11 m instituto desta natureza para prestigio da Nação, que nos torna devedores do gratidão, não só para com o orador como para com a Assembleia a que V. Ex.ª tão digna e brilhantemente preside, pelo apoio que deu às considerações do digno Deputado.
Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex.ª os meus cumprimentos.
A bem da Nação.

O Director, Fernando da Silva Correia.

Elementos recebidos durante o intervalo das sessões, em satisfação de requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados:

Em 4 de Maio de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amaral Neto na sessão de 24 de Março de 1955.
Em 4 de Maio de 1955. - Cópia de uma nota elaborada pela Comissão de Coordenação Económica em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 29 de Março de 1955.
Em 5 de Maio de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia tua satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 19 de Abril de 1955.
Em 17 de Maio de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta, na sessão de 14 de Abril de 1955.
Em 23 de Maio de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Justiça em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu na sessão de 29 de Abril de 1955.
Em 23 de Maio de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 19 de Abril de 1955.
Em 25 de Maio de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior 13111 satisfação do requeri-

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mento apresentado pelo Sr. Deputado Almeida Garrett na sessão de 29 de Abril de 1955.
Em 20 de Junho de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Almeida Garrett na sessão de 29 de Abril de 1955.
Em 25 de Junho de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Almeida Garrett na sessão de 29 de Abril de 1955.
Em 4 de Julho de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Almeida Garrett na sessão de 29 de Abril de 1955.
Em 8 de Julho de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Justiça em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu na sessão de 29 de Abril de 1955.
Em 15 de Julho de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Rebelo de Sousa na sessão do 27 de Abril de 1955.
Em 9 de Agosto de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 13 de Abril de 1955.
Em 20 de Setembro de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu em 7 de Julho de 1955.
Em 28 de Setembro de 1955. - Os elementos fornecidos pela Presidência do Conselho em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga em 8 de Setembro de 1955.
Em 7 de Novembro de 1955. - Os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga em 30 de Maio de 1955.
O Sr. Presidente:-Encontra-se na Mesa, juntamente com um ofício da Presidência do Conselho, no qual, em conformidade com um despacho de S. Ex.a o Presidente do Conselho, se manda proceder à sua apreciação pela Assembleia Nacional, a proposta de lei relativa à autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1956. Embora a mesma seja acompanhada de um extenso relatório e o parecer da Câmara Corporativa seja também bastante desenvolvido, a Assembleia dispõe, no entanto, de tempo suficiente para fazer a sua apreciação.
Chamo desde já, pois que este assunto é de capital importância na actividade desta Assembleia, a atenção das Comissões de Finanças e de Economia, às quais a vou mandar baixar, acompanhada do respectivo parecer da Câmara Corporativa.
Está também na Mesa a Conta Geral do Estado referente a 1954.
Vai baixar à Comissão de Contas Públicas.
Nos termos do n.° III da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar, foram enviadas à Assembleia Nacional, pela Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, as contas das diversas províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1954. Vão baixar à Comissão de Contas e do Ultramar.
Encontra-se na Mesa um ofício do desembargador presidente do tribunal plenário criminal do Porto, solicitando autorização para que o Deputado Sr. Urgel Horta possa depor naquele tribunal em 12 de Dezembro, pelas 14 horas, como testemunha.
O Sr. Deputado Urgel Horta informou que é inconveniente para a sua actividade parlamentar ir depor naquele julgamento.
Consulto a Assembleia sobre se autoriza, ou não, aquela comparência.
Consultada a Assembleia, foi negada a autorização.

O Sr. Presidente:-Também está na Mesa um oficio do 2.° juízo correccional da comarca de Lisboa, pedindo para que o Sr. Deputado Ricardo Durão possa comparecer para depor naquele juízo pelas 10 horas o 30 minutos.
O Sr. Deputado Ricardo Durão informou que é inconveniente para a sua actividade parlamentar ir depor naquele julgamento.
Consulto a Assembleia sobre se autoriza, ou não, aquela comparência.
Consultada a Assembleia, foi negada a autorização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: ao iniciar-se esta sessão legislativa e 3.ª da actual legislatura, quero apresentar aos representantes da Nação os meus cumprimentos respeitosos, as minhas saudações, e exprimir-lhes quanto me sinto feliz por me reencontrar com eles neste ambiente gratíssimo de perfeito civismo, de pura dedicação aos interesses superiores do País, de gentileza e de camaradagem que, tornam as relações humanas mais agradáveis e menos ásperas as diferenças de temperamentos e de ideias e as lutas de princípios ou de soluções.
Faço os melhores votos para que esse ambiente continue por forma que ao terminar a actual legislatura cada um de vós leve na memória do seu coração a recordação simpática de uma época de ouro na sua vida: recordação em que se fundam o sentimento do dever cumprido e a lembrança da estima e da amizade que o uniram aos seus companheiros dos trabalhos parlamentares.
E nem esse ambiente de camaradagem e gentileza é incompatível com o exercício de uma fiscalização activa e de uma crítica séria, objectiva e serena dos actos do Governo ou da Administração em geral, nem com a veemência dias represcutações ou das queixas de que sejam portadores ou defensores perante a Assembleia Nacional. Pelo contrário, é nesse ambiente temperado, em que a razão sobreleve o sentimento e os interesses gerais do País sobrepujem os interesses dos indivíduos ou tios grupos, que essa função pricipalíssima da Assembleia se exercerá com mais autoridade e eficácia.
Incito-vos a desempenhá-la com intensidade, com intensidade, sim, porque vai nisso a justificação essencial das grandes assembleias políticas; e vai nisso a última protecção, a suprema ratio dos povos contra os desmandos da Administração, os conluios dos grupos ou os atropelos das garantias individuais; esgotada ela, ou desacreditada no espírito público, só restam as nações tumultuosas, desordenadas e tantas vezes catastróficas.
De resto, espero não faltarão as ocasiões em que, em vez do acerbo da critica, vós podereis saborear o prazer de louvar, de aplaudir e acoroçoar com o vosso apoio caloroso os actos e os propósitos de uma governação que há tantos anos vem marcando a sua acção com obras da maior relevância para o levantamento da Nação e as grandes iniciativas em curso, com as quais é lícito esperar que o País vença finalmente o longo atraso em que havia caído.
Srs. Deputados: no interregno parlamentar ocorreram alguns acontecimentos que, pela sua repercussão política ou pela sua ligação com esta Assembleia, não seria justo passassem na desatenção da Assembleia Nacional.
Assim, em 2 de Maio o Chefe do Estado deixava a capital do Império e partia em visita a algumas das

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parcelas longínquas do Portugal ultramarino, na realização de um alto pensamento de política de unidade nacional, afirmando, pela sua presença, a identidade de Portugal de aquém e de além-mar, a estreita solidariedade de todos os seus membros dispersos, embora, por esse vasto universo por onde Portugal peregrinou e por onde deixou a «vida pelo mundo em pedaços repartida». Visitou o venerando Chefe do Estado as províncias da Guiné e de Cabo Verde, demorando-se, no regresso, na Madeira. Em toda a parte o Sr. Presidente da República foi recebido com sentidas manifestações de profundo respeito, de simpatia, de patriotismo e de comovente portuguesismo. Congratular-se com o êxito dessa viagem presidencial, dar o seu aplauso ao pensamento político que a inspirou, reconhecer o alto serviço prestado ao País pelo Chefe do Estado, creio estar no sentimento e na consciência de toda a Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Um outro acontecimento digno de registo nas actas desta Assembleia foi a remodelação ministerial operada em princípios de Julho.
Uma crise ministerial e a sua solução constituem ainda mesmo no actual regime, som partidos, um evento político a que uma Assembleia política não pode ser insensível.
Por efeito desta crise, abandonou a pasta de Ministro da Presidência o Dr. João da Costa Leite (Lumbrales), que há cerca de vinte anos vinha exercendo funções ministeriais e durante cinco anos servira aquela delicada posição governamental. E em toda a parte deixou, com as marcas do seu saber e da sua competência, uma nota de gentileza, de trato e de bondade de coração que dá nobre realce à sua figura de homem público e penso, o torna credor do reconhecimento do País e do respeito e das homenagens desta Câmara.
Continuará, com a sua experiência e ponderação, a servir a Nação no seio da Câmara Corporativa, onde a sua presença e a sua ascensão à presidência daquele alto corpo, de que acabo de ter conhecimento, são mais uma garantia do entendimento e colaboração das duas Câmaras.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sucedeu-lhe na gerência daquela pasta o Prof. Doutor Marcello Caetano, que durante vários anos exercera com o maior prestígio, a maior autoridade e o melhor espírito de instituição a Câmara Corporativa e cujo dinamismo, formação política e altitude mental são mais um motivo de reconfortante esperança para todos na realização integral dos objectivos da Revolução Nacional, que é necessário cada vez mais erguer mais alto, na intemerata pureza da sua concepção original do idealismo sem mancha e da inteira devoção cívica dos que por ela se bateram ou se vêm longamente sacrificando.
Devo, neste momento, informar a Câmara de que S. Ex.ª ao assumir as suas novas funções, quis vir a esta Casa pessoalmente, como veio, num gesto de cortesia, a que não é estranha uma elevada intenção política, apresentar à Assembleia, na pessoa do seu Presidente, os seus cumprimentos respeitosos.
Essa remodelação do Governo devolveu à nossa convivência e afecto e aos trabalhos desta Câmara dois dos nossos mais distintos colegas, que nas respectivas pastas serviram com o melhor dos seus propósitos e as suas forças o País, exibiram o fulgor das suas inteligências e honraram e prestigiaram a Assembleia Nacional, donde saíram: são eles os Srs. Deputados Águedo de Oliveira e Soares da Fonseca, que haviam deixado nas fileiras desta Câmara vagas insubstituíveis e aos quais me é grato apresentar em nome dela os nossos cumprimentos e as expressões das nossas boas-vindas.

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O Orador: - No Governo as suas vagas foram preenchidas pêlos Srs. Drs. Pinto Barbosa e Veiga de Mecedo, ambos já experimentados em graves sectores da governação pública: o primeiro como Subsecretário de Estado das Finanças e o segundo como Subsecretário de Estado da Educação Nacional. E ambos, no breve tempo em que gerem as suas pastas, despertaram as atenções do País: um com o notável relatório que precede a Lei de Meios e o outro com o seu corajoso discurso nas comemorações do Estatuto do Trabalho Nacional.
A Educação Nacional foi privada do Prof. Pires de Lima, que regressou à sua actividade docente do mestre notável de Direito. A sua forte acção disciplinadora, a sua seriedade e firmeza de propósitos e atitudes criaram um clima de respeito e disciplina, tanto nos mestres como nos alunos, que facilitará, creio-o bem, a acção do actual titular da pasta, o que foi nosso distintíssimo colega - engenheiro Francisco de Paula Leite Pinto-, inteligência rara, temperamento compreensivo e humano, cuja eficiência começou já a afirmar-se exuberantemente.
Fomos privados da colaboração do .Dr. Baltasar Rebelo de Sousa. Mas daqui lhe enviamos os nossos votos, e mesmo a nossa confiança em que ele saberá aguentar o brilho e a acção trepidante do seu ilustre antecessor nesse cargo - o Dr. Veiga da Macedo.
Como conclusão geral da solução dada à crise pode afirmar-se que o País e o regime enriqueceram os seus quadros superiores com valores novos cheios de mocidade e de optimismo, entre os quais, além dos já citados, há que assinalar o novo Ministro do Ultramar, ilustre professor de Direito, cujas provas no Subsecretariado de Estado do Ultramar o impuseram para preencher a vaga muito difícil do Ministério, onde, durante cinco anos, pairara o prestígio e se afirmara a capacidade de homem de Estado e do político do comandante Sarmento Rodrigues; e os novos subsecretários do Tesouro, do Orçamento, do Ultramar e da Aeronáutica, respectivamente Dr. Manuel Jacinto Nunes, Dr. João Gonçalo da Cunha Correia de Oliveira, engenheiro Carlos Abecasis e tenente-coronel Kaulzn Oliveira de Arriaga, cujo brilhante curriculum é uma garantia do acerto da sua escolha e da eficiência da sua colaboração.
Em 20 de Outubro o Chefe do Estado partiu para Londres em visita oficial à Inglaterra. O País acompanhou com os seus votos de boa viagem e de pleno êxito o venerando Chefe do Estado. O País compreendeu o transcendente alcance desse facto e seguiu com o mais vivo interesse os passos dessa jornada e o acolhimento dispensado ao Chefe do Estado. A Inglaterra é a nossa velha aliada, e não obstante alguns dias menos agradáveis na longa história da Aliança, Portugal, cuja grande razão de ser reside nas suas províncias ultramarinas, sente a afinidade dos seus destinos com os da Inglaterra e sabe que ela ocupa ainda hoje o primeiro lugar no nosso comércio externo.
A recepção calorosa dispensada, em Inglaterra ao general Craveiro Lopes e à sua comitiva ecoou na alma da Nação e revigorou ainda mais o espírito da Aliança entre os dois povos.
O Sr. Presidente da República tem direito, pela superior dignidade com que representou o País, ao reconhecimento nacional. E não será também, creio-o bem, impróprio desta Assembleia nem inoportuno, no

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momento em oficialmente ela toma conhecimento da maneira como decorreu esse importante acto diplomático, enviar daqui a Sua Majestade a Rainha de Inglaterra, símbolo e expressão de unidade da mais vasta comunidade de nações que jamais existiu, as nossas respeitosas saudações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E não será descabida aqui uma palavra de justo louvor ao Sr. Presidente do Conselho, inspirador supremo da nossa política externa, e aos seus colaboradores neste acto - ao ilustre Ministro dos Estrangeiros e ao nosso Embaixador em Londres, Sr. Dr. Teotónio Pereira.

Vozes: - .Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas agora, meus senhores, temos de nos voltar para alguns acontecimentos dolorosos.
No dia 2 de Setembro faleceu inesperadamente o Dr. José Alberto dos Reis, mestre inigualável e respeitado de tantas gerações e primeiro Presidente desta Assembleia, cujos trabalhos dirigiu com superior competência, tacto e distinção desde 1935 a 1945.
Quando recebi a dolorosa notícia, pouco depois do meu regresso do estrangeiro, tive, com exacta verdade, a sensação daquele imenso e escuro vácuo que se nos forma no espírito quando desaparece do canto do nosso lar algum membro venerando da nossa família. Ele era, também, da nossa família política, da nossa família intelectual e moral.
O Dr. José Alberto dos Beis foi uma glória da velha Universidade de Coimbra, foi o renovador ousado das nossas leis processuais; e, mesmo sem perder de vista algumas das reacções e dos defeitos das nossas instituições processuais, a administração da Justiça fica a dever-lhe imenso. Sejam quais forem as vicissitudes daquelas instituições, há inovações que permanecerão.
Foi o primeiro Presidente da Assembleia Nacional pode dizer-se que a sua figura e o seu espirito nunca estiveram ausentes desta Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desempenhei durante todo o tempo da sua presidência as funções de leader desta Câmara. Fiquei a dever ao que fora meu professor, em correcção, lealdade, ensinamentos e afectos, uma dívida inesquecível. Revejo-o, aqui, na sua figura pequenina, viva, irradiante, emoldurada no espaldar desta cadeira, quase parte integrante dela, atento a tudo o que ocorria na sala, ora ensinando e corrigindo com autoridade de mestre incontestável, ora desculpando com bondade paternal. Estou a revê-lo e permita a Câmara que me curve em homenagem e em saudade ante essa figura veneranda de homem público.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Como manifestação do nosso pesar, julgo interpretar o sentimento da Câmara mandando exarar na acta um voto de profundo pesar e levantando a sessão logo após algumas comemorações cuja oportunidade passaria.
Uma delas é a que devemos ao eminente homem público que foi o Dr. Armindo Monteiro, recentemente e prematuramente afastado do número dos vivos. Antigo Ministro das Colónias e dos Negócios Estrangeiros, Embaixador de Portugal em Londres, membro do Conselho de Estado, em todos esses cargos ele afirmou os mais brilhantes talentos de homem público, postos ao serviço da Nação.

Vozes: - Muito liem, muito bem!

O Orador: - A Assembleia honra-se tributando à sua memória as suas homenagens.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Finalmente, a Assembleia inclina-se, hoje, ante a dor do Chefe do Estado, a quem a morte acaba de privar da sua veneranda mãe. A Nação é sensível e acompanha certamente o seu supremo magistrado no transe dolorosíssimo por que está passando. A Assembleia Nacional, intérprete destes sentimentos, testemunha também ao Sr. Presidente da República, nesta hora de amargura e de luto para o seu coração, o seu pesar e a sua solidariedade na dor que o feriu.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Monteiro sobre a viagem do Sr. Presidente da República a Inglaterra.

O Sr. Vaz Monteiro: -Sr. Presidente: em Outubro findo, durante o período do encerramento dos trabalhos da Assembleia Nacional, deu-se o notável acontecimento histórico da visita oficial a Londres de Sua Excelência o Presidente da República, a convite de Sua Majestade a Rainha de Inglaterra.
O povo português recebeu com enorme satisfação o honroso convite e desde logo sentiu que a recepção ao Chefe do Estado na grande cidade imperial decorreria triunfalmente em expressões de sincera amizade e de franco entusiasmo.
E, na verdade, foi uma jornada triunfal de prestigio para o Senhor General Craveiro Lopes e para a nossa Pátria, pelas atenções e carinho com que foi cercado o mais alto magistrado da Nação Portuguesa.
É motivo, Sr. Presidente, para nos regozijarmos com o triunfo da visita e manifestarmos a nossa gratidão a Sua Majestade a Rainha Isabel II e ao povo inglês pelo acolhimento afectuoso dispensado ao Senhor General Craveiro Lopes.
Tanto nas palavras da Rainha como nos diversos actos da recepção sentiu-se bem o decorrer de séculos de história em que Portugal e a Grã-Bretanha se encontraram unidos na luta por interesses comuns e a guardar fidelidade à sua aliança multissecular.
Há pois justificado motivo para ficarmos profundamente agradecidos a Sua Majestade a Rainha Isabel II, ao seu Governo e à população londrina.
E justo é também patentearmos ao Senhor General Craveiro Lopes a nossa congratulação, o agradecimento do País, pela maneira como se desempenhou da sua importante missão, contribuindo largamente para o êxito obtido.
Este serviço prestado ao País pelo Senhor General Craveiro Lopes, que veio confirmar o seguimento da tradicional política de amizade e colaboração entre Portugal e o Reino Unido, a continuidade da mais velha aliança no inundo, deu oportunidade à realização de vários actos e manifestações de extraordinária importância, convindo destacar: a ratificação do acordo cultural luso-britânico e do tratado do rectificação de fronteiras entre os territórios da Niassalândia e da província ultramarina de Moçambique, cujas vantagens comuns será desnecessário encarecer; a maravilhosa Exposição de Arte Portuguesa realizada no palácio de Burlington House; a afirmação

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da velha camaradagem entre marinheiros dos dois povos atlânticos; as largas e agradáveis referências feitas em Londres à Nação Portuguesa, ao seu progresso e prestigio, à renovação nacional operada pelo Senhor Presidente do Conselho.
Testemunhemos pois a nossa profunda gratidão ao povo da Grã-Bretanha, à sua soberana e ao seu Governo e reconheçamos a grandiosidade do serviço prestado ao País pelo Chefe do Estado, Senhor General Craveiro Lopes.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Gastão Figueira: - Sr. Presidente: como V. Ex.ª já referiu, em começos de Junho último o Chefe do Estado visitou a Madeira, oficialmente, e lá se demorou três dias. Três dias de festa na rua, nos salões e nas almas. Teve, sem dúvida, Sua Excelência oportunidade de sentir e verificar o portuguesismo, o amor à causa nacional, de todos os madeirenses, que compreenderam o grande significado da sua honrosa visita.
Às notáveis realizações do Estado Novo naquela terra belíssima foram presenciadas pelo Sr. General Craveiro Lopes, que se inteirou directamente dos seus problemas em aberto, na preocupação das melhores soluções a dar-lhes.
Ninguém duvida de que a sua larga visão dos interesses nacionais, abarcando, natural e necessariamente, os que são peculiares à Madeira, hoje tão do seu conhecimento, contribuirá imenso para que esta ilha continue a ocupar no pensamento e na acção do Governo o lugar de merecido destaque onde há muito a colocou o Sr. Presidente do Conselho.
Ao relembrar essa visita inesquecível, que tanto aplaudimos, fazemos votos sinceros por que Deus sempre guarde o homem que é, neste momento, o mais alto representante da Nação, símbolo da sua unidade indefectível.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Armando Cândido: -Sr. Presidente: V. Ex.ª incluiu na chamada deste dia o nome do Doutor José Alberto dos Reis e teve a propósito palavras bastante felizes que despertaram em mim o desejo de as secundar, embora com o apagado valor da minha voz.
É verdade que o Doutor José Alberto dos Reis, como Presidente que foi desta Assembleia, encheu o cargo com os primores do seu carácter e os dons da sua cultura.
É verdade que o Doutor José Alberto dos Reis advogou como ele próprio dizia, sem ruído nem espalhafato, mas com nobreza e com dignidade, com honra e com isenção.
Que outros - acrescentava ainda com a humildade que caracteriza as almas grandes- pratiquem a advocacia com mais brilho e proficiência, não tenho dúvida em o afirmar, mas que ponham nessa prática maior fervor, maior culto e maior devoção, não dou licença.
É também verdade que o Doutor José Alberto dos Reis na Universidade de Coimbra, do alto da sua cátedra, espalhou pelos seus alunos o seu profundíssimo saber.
Mas eu não estou aqui para recordar a figura do Presidente da Assembleia, do advogado, do professor de Coimbra; estou aqui como homem que tem obrigação de fazer da lei um seguro instrumento de justiça para enquadrar a minha homenagem noutros limites.
É que, ao considerar-se o Doutor José Alberto dos Reis como professor, não o podemos situar unicamente em Coimbra, uma vez que pela impressionante utilidade dos seus ensinamentos se tornou mestre da Universidade em que todos nós, homens de leis, procuramos em cada dia aprender mais para raciocinar melhor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Quantas vezes, no meu já longo exercício de magistrado judicial, me tenho dirigido aos seus comentários e notas sobre processo civil para tirar negras e torturantes dúvidas com a mesma necessidade do que busca à tona das águas revoltas uma tábua para as mãos desesperadas...
Quantas vezes!
E quase sempre o mestre me deu a solução ou as luzes para a encontrar por mim mesmo.
Se a arte de simplificar constitui o melhor segredo da arte de ensinar, ensinou com o sublime poder da simplicidade e da clareza.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:-Quem percorrer a vastidão dos seus comentários ao Código de Processo Civil encontrará muitas referências a opiniões de advogados e magistrados que ele julgou, por mais modestos que fossem, dignos da sua atenção.
Este traço mostra o seu espirito generoso e compreensivo, a sua humanidade - já que lhe conheço uma só desumanidade, a de trabalhar até à morte, uma enorme desumanidade consigo próprio lavada a cabo com heróica persistência até à beira dos 80 anos.
Foi o maior e o mais devotado animador das reformas do nosso processo civil e a sua fé nunca quebrou nem diminuiu pelas canseiras que teve de vencer e pelas batalhas que teve de ganhar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Quando da publicação do Decreto n.° 12 353 o Prof. José Alberto dos Reis recebeu de um magistrado ilustre uma carta que deveria ter constituído para o seu coração um prémio deveras consolador.
Recordo-me de que nessa carta se nomeava o relatório do decreto como obra-prima de clareza, de precisão, de saber, de elevação, de honestidade, se aplaudia o alcance do novo diploma renovador da velha liturgia processual e se incitava a magistratura a corresponder fidalgamente à confiança que nela se depositava, de modo a elevar e a dignificar cada vez mais as funções judiciárias.
Que me perdoe a memória do grande mestre se não juntei as palavras à altura da sua altura.
Se lhe estou grato como português, não posso deixar de lhe estar gratíssimo como juiz.
E creio interpretar o sentir da magistratura, a que pertenço, manifestando em nome dela e no primeiro momento em que o posso fazer neste lugar o preito de uma admiração muito consciente e a dor de uma saudade muito viva.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: depois de cumprimentar V. Ex.ª e de agradecer as palavras amigas e acolhedoras com que quis ter a amabilidade de receber nesta primeira sessão da 3.ª sessão legislativa os Deputados, depois disto, direi uma palavra simples, uma palavra comovida, a respeito daquele que foi o primeiro Presidente da Assembleia Nacional, e que na Presidência da Assembleia se conservou mais de dez anos.
Não estou preparado nem dispus dos minutos indispensáveis paru entregar a um quarto de papel os tópicos do movimento do meu pensamento.

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Tenho receio, Sr. Presidente, por isso, de que as minhas palavras não estejam à altura do homem a quem pretendem referir-se. Nunca o estariam, mesmo que tivesse gasto longa vigília a procurar nos arcanos das minhas reminiscências o que esse homem foi durante a sua vida de professor e, se assim posso dizer, de político; direi talvez melhor: a sua vida de professor e de homem que ocupou posições políticas.
Fui discípulo desse grande mestre, depois seu colega na Universidade, depois trabalhei sob a sua presidência nesta Assembleia.
Não vou rememorar o que elo era como professor, nem sei que alguém pudesse encontrar uma palavra original pura o definir como tal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por tal forma o nome dele, a personalidade dele, enche a alma das gerações que a gente só desgosta ao fazer um esforço no sentido de traduzir, numa palavra rápida, o que ele foi, e só acha o eco elevado, intraduzível, dessa alma das gerações. Intraduzível esse eco, mas tenho a certeza do que ú a expressão mais forte de glória do meu velho mestre, do meu velho amigo.
Não sei que haja a respeito dele uma dissonância na alma de ninguém, e muito menos na dos que tiveram a felicidade de receber a luz das suas lições.
Não sei se alguma vez alguém teve um movimento interior menos cumprimentador para o grande homem que foi o Dr. José Alberto dos líeis. Suponho que ninguém poderá sabô-lo, porque esse movimento havia de chocar tanto o sentimento geral que não chegaria a exteriorizar-se ou, se se exteriorizasse, seria por tal modo marcado de repulsa, e castigado que nunca mais esqueceria.
Há homens que se marcam por grandes coisas, por actos de excepção, e a gente pode extrair desses actos matéria suficiente para pôr em evidência n sua personalidade. Procurem VV. Ex.ªs, procurem todos os que conheceram o Dr. Alberto dos Reis, se são capazes de encontrar um momento desses na sua vida. Não o encontrarão.
A excepção nesse homem está na regularidade, na normalidade da. sua vida interna. Foi sempre igual, desde que apareceu para a vida até que morreu. Sempre o mesmo espírito claro, superiormente inteligente, superiormente justo e bondoso. A sua justiça era a equidade!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os que trabalharam com ele nesta Assembleia sabem - como os que receberam as suas lições na escola - o que ele foi, atendendo a todos de modo igual, acolhendo a todos, pedindo desculpa - mais de uma vez o fez publicamente na Tribuna da Presidência - por qualquer gesto que tivesse praticado e que acreditava não estar na linha de conduta da Presidência.
Aludiu-se há pouco à sua humildade. Era um homem humilde - no sentido nobre desta palavra - em face dos outros homens e em face das altas funções que desempenhava.
Acompanhámo-lo aqui o acrescentámos à veneração que tínhamos por elo mais uma forma de veneração.
E eu, Sr. Presidente, já que se falou dele e já que não posso, como desejaria, fazer neste momento o seu elogio, não quero deixar de pedir que fiquem exaradas no Diário das Sessões estas minhas palavras de veneração. São pobres, mas são sentidas!
Tenho a certeza de que, ao pedir que elas fiquem exaradas no Diária, estou a fazer um pedido que não é só meu, mas, como V. Ex.ª disse há pouco, um pedido
que é de todos os que me ouvem, porque todos guardam na alma a mesma respeitosa veneração. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Em conformidade com o sentir unânime da Assembleia e do acordo com o pedido do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, ficará exarado na acta um voto do profundo pesar pelo falecimento do Sr. Dr. José Alberto dos Reis, que foi muito ilustre Presidente desta Assembleia.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: as minhas homenagens a V. Ex.ª
Quando a norte nos cruza o caminho e arrebata alguém a quem nos sentimos ligados por laços de sangue, de carinhosa amizade ou de simples camaradagem, sentimo-nos tomados de um desespero acabrunhado, tocados por um ar frio que nos envolve o corpo e a alma e por um sentimento de desespero quo apenas mitiga a recordação r a saudade dos anos passados.
Fui esse mesmo transe, Sr. Presidente, que por mim passou no momento em que desapareceu do número dos vivos a figura, a todos os títulos primorosa, do Dr. Arraiado Monteiro. Mais velho do que esse desditoso português uns dois nu três anos, não fui seu condiscípulo, mas sim seu contemporâneo na Universidade. E recordei, como recordo agora, o moço quo há trinta e muitos anos cursava a Universidade, dotado de qualidades de inteligência, de uma vivacidade de espírito, de um culto das atitudes verticais e de uma educação a tal ponto elevada que fazia de todos os seus mestres, de todos os seus camaradas, um amigo, o que para os próprios condiscípulos constituiu um exemplo que os transformava nos seus mais sinceros e incondicionais admiradores.
A ninguém causou, por consequência, estranheza e triunfal e transcendente posição e que por justificados títulos, se elevou na rápida passagem que fez pelo jornalismo nacional.
E, como lógica evolução de uma inteligência e aprumo que a, todos os títulos se impunha, o doutoramento de Armindo Monteiro constituiu o natural e bem merecido termo de uma carreira escolar distinta.
Ascendeu depois Armindo Monteiro ao professorado universitário, onde só destacou pelas suas altíssimas qualidades de mestre o de amigo de todos os seus discípulos. De professor universitário, o Dr. Armindo Monteiro transitou, natural, justificadamente, para as mais altas situações políticas deste pais.
Colaborador do Sr. Dr. Oliveira Salazar no tempo em que as finanças portuguesas obrigavam a um trabalho exaustivo, depois ainda Ministro das Colónias, com a reforma administrativa e com a sábia orientação dada ao problema das transferências de Angola, Armindo Monteiro soube marcar uma situação que o tornou credor de gratidão de todos aqueles que amam e pretendem a exaltação da terra portuguesa. E quantos mais anos passam, quanto mais nos afastamos da recordação dessas horas de ascensão e de luta, mais avulta na admiração, mais avulta no culto de todos nós, o reconhecimento e, mais do que reconhecimento, o agradecimento sincero pelo sacrifício enorme que esse grande português fez em prol da nossa terra.
Passaram anos. A guerra abraçou o mundo com todas as suas brutalidade?; Londres foi vitima do blitz e quantos ali habitavam passaram a ser alvo diário do sucessivos bombardeamentos pelas conhecidas bombas V1 e V2. Interesses da nossa terra forçaram-me a partir do avião, nessa altura, para Inglaterra, com o objectivo de me avistar com o Embaixador de Portugal naquele país. Esse alto posto era então desempenhado por Armindo Monteiro.

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Ao desembarcar em Londres, em plena fase de bombardeamentos, logo me puseram a enormíssima dificuldade que eu iria enfrentar. Quase todas as missões diplomáticas tinham abandonado Londres para procurar abrigo em casas afastadas do centro da capital britânica e eu não sabia de todo onde poderia encontrar Anuindo Monteiro. Telefonei para a mais que modesta instalação onde a representação diplomática de Portugal se abrigava nessa altura e quem veio atender-me ao telefone foi o próprio Dr. Armindo Monteiro.
Ele, acompanhado pela figura, a todos os títulos digníssima, da senhora que hoje é a sua viúva, a Sr.ª D. Lúcia Infanta de La Cerda Monteiro, que o quis acompanhar nesse período cruciante da vida londrina, manteve-se no seu posto, dando uni exemplo de sacrifício pelas funções exercidas, de respeito pela dignidade do cargo e de abandono e renúncia a todas as mais que legítimas aspirações de comodidade e de defesa da vida humana.
Atravessou a guerra impondo-se pelo seu exemplo a todas as demais missões diplomáticas, e tornou-se de tal forma credor da admiração e do respeito, não só da corte inglesa como do Governo Inglês, que não sei de nenhum embaixador naquele pais amigo que ao abandoná-lo se sentisse rodeado do tantas provas de alta consideração e de respeito e de homenagens tão distintas e tão pouco usuais como aquelas que ao Dr. Anuindo Monteiro foram nessa data tributadas.
Volveram anos, e há quatro ou cinco, ao ser nacionalizada uma empresa que à economia portuguesa está ligada por laços da maior importância, encontrei-me ao redor da mesa de um conselho de administração sob a presidência do Dr. Armindo Monteiro.
Já então não era o mesmo rapaz fulgurante de mocidade, nem o mesmo diplomata cheio de coragem física com quem eu lidara anos antes. A morte todos nós sentíamos que o vigiava de perto e que esboçava já aquele abrir dos braços com que o viria apertar poucos meses volvidos.
Mas o seu espírito, a sua inteligência, o seu amor ao trabalho, continuavam tão vivos como sempre. Armindo Monteiro, pela forma como actuava e pela maneira como orientava as suas atitudes, tornava-se mais uma vez credor da estima dos que tinham a honra de o acompanhar nas suas actividades.
Com o desaparecimento de Armindo Monteiro senti e sinto que a nossa terra ficou nitidamente diminuída no seu património intelectual e moral. A Pátria está prejudicada pela perda de um dos seus mais marcados valores.
Suponho, portanto, que interpreto o sentimento de todos os portugueses do boa fé curvando-me, reverente, perante a memória de tão grande português e associando-me às palavras de justa homenagem que V. Ex.ª, Sr. Presidente, houve por bem proferir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: depois das comemorações que acabam de ser celebradas, o ambiente desta Camará não é de molde a que ela continui com os seus trabalhos.
Havia ainda alguns Srs. Deputados que desejavam usar da palavra para assuntos de antes da ordem do dia, mas, repito, parece-me que o ambiente desta Camará não é, neste momento, de molde a que ela continue a funcionar, e, portanto, vou levantar a sessão e marcar a próxima para o dia 6 de Dezembro.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - A Assembleia carece de tempo para apreciar a proposta da Lei de Meios e o desenvolvido relatório que a precede, assim como o parecer da Câmara Corporativa, e não é do mais para isso o tempo que lhe concedo.
Mais uma vez peça a atenção das Comissões de Economia e de Finanças para este assunto, ao qual devem consagrar desde já todo o seu tempo.
A próxima sessão será, pois, no dia 6 de Dezembro, tendo por ordem do dia a proposta da Lei de Meios, com o parecer da Câmara Corporativa.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Águedo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António de Almeida.
António Camacho Teixeira de Sousa.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Maria Porto.
João de Piava de Faria Leite Brandão.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Soares da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no decorrer da sessão:

I

1. Determina o n.º 4.º do artigo 91.º da Constituição que à Assembleia Nacional cumpre autorizar o Governo a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas, definindo, na respectiva lei de autorização, os princípios a que deve ser subordinado o orçamento na parte das Despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes.
Nestes termos, ao fixar os limites da intervenção da Assembleia Nacional, em matéria de orçamento, a Constituição divide o sector das despesas em duas zonas, fixando para cada uma tratamento adequado às suas características.
A zona das chamada despesas certas - aquelas cujo quantitativo é fixado em harmonia com as leis preexistentes - não é, segundo os preceitos constitucionais, objecto de discussão pela Assembleia Nacional, no momento em que esta tenha de apreciar e votar a proposta de Lei de Meios que o Governo submete à sua aprovação.

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Na outra zona agrupam-se as chamadas despesa» variáveis - justamente aquelas que, pela sua motilidade, traduzem a orientação que o Governo deseja dar ao desenvolvimento do País e definem o ritmo que, ano a ano, se pretende imprimir a esse desenvolvimento.
É para este sector das despesas públicas que a Assembleia dirige toda a sua atenção: de facto, quanto a estas despesas - aliás aquelas em que se define a política a realizai através do orçamento - ó do maior interesse a posição que a Assembleia tomar, uma vez que lhe compete fixar na lei de autorização os princípios a que vão subordinar-se.

2. Embora à Assembleia apenas cumpra traçar as linhas por que devam pautar-se as despesas variáveis, não pode ignorar-se que, até hoje e em relação à sua parte mais importante, ela tem intervindo não só na definição dos princípios como também na própria fixação dos quantitativos das despesas, desta natureza, mais significativas. E, por isso, quando, em cada ano, é chamada a discutir a proposta da Lei de Meios, a Assembleia sabe que interveio já na definição da política do Governo em matéria de hierarquização dos problemas nacionais r conhece mesmo a ordem de grandeza da maioria das despesas a inscrever no orçamento para solução desses problemas. Na verdade, este sector confunde-se praticamente com o investimento público, e a orientação que a este o Governo imprimirá consta, quase inteiramente, de planos de actividade previamente examinados pela Câmara Corporativa e votados pela Assembleia Nacional: por exemplo, o Plano de Fomento, o Plano Rodoviário, o Plano de Repovoamento Florestal; igualmente são do conhecimento da Assembleia e da Câmara os compromissos assumidos em organismos de cooperação internacional, bem como o condicionalismo próprio que nos obriga à inscrição das verbas necessárias para a realização de um determinado esquema de defesa militar.

3. Apesar de as disposições que se contêm na proposta agora enviada à Assembleia Nacional darem, só por si, cumprimento ao que a Constituição determina em matéria de lei de autorização de cobrança das receitas e pagamento das despesas e embora constem já hoje de diploma legal os planos de realização das principais despesas variáveis, pareceu, mesmo assim, conveniente fazer uma introdução ao texto da proposta de lei.
Essa introdução não procura apenas fazer incidir melhor luz sobre a avaliação das despesas que «e não tenham por certas ou automáticas, em virtude de resultarem da aplicação de leis preexistentes; é mais largo o seu objectivo: visa apresentar os indicadores indispensáveis para a formulação de um juízo de valor sobre a situação económica e financeira do País, para a definição das tendências na evolução das receitas no ano próximo e para a correcta interpretação da orientação que o Governo se propõe adoptar quanto à totalidade das despesas publicas.
Além disso, e em favor da elaboração de um relatório da proposta de lei, contribuiu também o facto de se desejar alargar o prazo que à Câmara Corporativa é dado para estudar e à Assembleia Nacional para discutir e votar a lei de autorização; se não pareceu possível aumentar-se o tempo de que a Câmara e a Assembleia têm disposto nos anos anteriores, julgou-se que o mesmo objectivo, do algum modo, se atingiria fornecendo elementos e dados que até aqui uma e outra têm tido a necessidade de recolher e de esquematizar.
4. É esta a primeira vez que a proposta de lei de autorização se faz acompanhar de nota explicativa. Deve sublinhar-se, no entanto, que essa nota em nada pretende ser - e não o é de facto - uma inovação introduzida no mecanismo da Lei de Meios. Bem ao contrário: a presente introdução é a expressão de um mesmo e antigo pensamento e procura apenas ser a execução daquela norma de clareza que, de há tanto tempo para cá, vem presidindo a gestão dos negócios públicos. No que pròpriamente respeita à Lei de Meios, note-se mesmo que esta exposição se situa dentro de orientação ha muito tempo definida: basta lembrar que já em 1948 o Ministro das Finanças juntava â proposta de lei de autorização para 1949 uma série de elementos e de cálculos tendentes à perfeita determinação do alcance da proposta; a partir de 1950 passou a realizar-se o mesmo objectivo por forma diferente: o texto do projecto de lei aparece desacompanhado de quaisquer elementos, mas o Ministro envia aos Srs. Deputados um elucidário, que contém números e informações do maior interesse. Com base na experiência dos anos anteriores, e por virtude do constante aperfeiçoamento dos serviços, pareceu agora passível a tentativa de joeirar os elementos disponíveis, para apurar os mais representativos, e fornecê-los embrechados em comentários e esclarecimentos.

5. Pelo simples facto da junção de uma nela explicativa a estrutura habitual da proposta de lei sofre algumas modificações: não parece já necessário nela incluir certas bases do orientação administrativa, uma vez que essa orientação à definida e fixada no texto da exposição que introduz a proposta.

II

Exame da situação económica

§ 1.º

A conjuntura internacional

Evolução geral

6. A tendência de expansão que caracterizou, no último ano a economia europeia e a dos Estados Unidos, traduzindo-se em altos níveis de produção, emprego e rendimento, prosseguiu em 1955.
A intensificação da procura processou-se, porém, a um ritmo tal que não foi possível acrescer paralelamente a oferta, do que resultou começarem a surgir, um pouco por toda a parte, sintomas inflacionistas.
A produção tem aumentado, atingindo até em muitos sectores nível poucas vezes alcançado. Mas a proximidade do pleno emprego começou a traduzir-se na escassez de mão-de-obra e de algumas matérias-primas básicas. É nestas a nos bens de equipamento que se assinalam altas de preços; todavia, de uma forma geral, não são sensíveis, por enquanto, os aumentos nos preços por grosso.

7. Perante, uma procura em contínuo crescimento, os governos viram-se na necessidade de intervir no sentido de limitá-la.
As medidas tomadas são, por ora e na sua generalidade, apenas de ordem monetária: subida das taxas de desconto e restrição do credito, principalmente nas compras a prestações.
Esta última medida verificou-se, sobretudo, nos Estados Unidos e Inglaterra, onde as vendas a prestações atingem elevados montantes.

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Já o aumento da taxa de desconto foi solução mais generalizada. A Noruega, Inglaterra, Estados Unidos, Suécia, Áustria, Turquia, Alemanha, Bélgica, Canadá, África do Sul e Nova Zelândia têm-na utilizado com frequência.
O problema mão se põe de forma idêntica para todos os países: enquanto, por exemplo, na Inglaterra a maior procura interna determinou um aumento na importação, que, por não ter paralelo nas exportações, criou problemas de pagamentos, diminuindo as reservas de ouro e dólares e impondo a necessidade de travar a extensão das medidas de liberalização que o Governo Inglês se propunha levar a cabo, já na Alemanha o equilíbrio entre a procura e a oferta internas tenta restabelecer-se através do mais largo recurso às importações - solução esta tornada possível pelo alto nível em que se tem situado a exportação alemã.

8. Os fenómenos apontados não impedem, no entanto, que se preveja a continuação de um nível elevado de actividade, embora com certo abrandamento no ritmo da expansão. E admite-se que, a permanecerem as condições actuais da oferta, se imponha o recurso a medidas deflacionistas mais eficientes do que aquelas até agora adoptadas.

O nível actual de liberalização intereuropeia

9. Em Janeiro de 1953 o Conselho da O. E. C. E., reunido a nível ministerial, aprovou novas medidas de liberalização do comércio intereuropeu.
A mais importante dessas medidas elevou a 90 por cento a percentagem de liberalização, que os países membros deveriam atingir no prazo de seis meses, contados a partir da data em que a França tivesse voltado a liberalizar 75 por cento do seu comércio de importação.
Estes 90 por cento deveriam ser realizados por forma a, alcançar simultaneamente a liberalização de, pelo menos, 75 por cento em cada um dos três grandes sectores: produtos alimentares, matérias-primas e produtos acabados.
Como se sabe, as obrigações inscritas no Código da Liberalização impunham, até agora, o dever de liberalizar 75 por cento do total das importações, sendo, pelo menos, 60 por cento em cada um dos três referidos sectores; a nova disposição adoptada representa, portanto, um progresso importante no caminho da supressão das restrições quantitativas ao comércio intereuropeu.

10. Reconhecidas as dificuldades que esta fase apresentaria - sobretudo no que se refere à liberalização obrigatória de 75 por cento em cada sector -, os novos compromissos só foram aceites admitindo-se a possibilidade de os países membros invocarem razões especiais de interesse nacional ou de equidade para justificarem a não realização dos objectivos fixados, independentemente de dificuldades de balança de pagamentos. Por outro lado, o carácter temporário das novas obrigações, aceites apenas por um período de dezoito meses, concorre, pêlos razões adiante referidas, para que as recentes regras comerciais sejam, nos seus efeitos práticos, menos incisivas que as anteriores.

11. Ao mesmo tempo que consagrava a elevação das percentagens globais de liberalização, o Conselho decidiu também que, no prazo de três meses, contados a partir da data acima referida, os países membros liberalizassem 10 por cento do sector do comércio privado que mantêm sob o regime de contingentação, qualquer que seja o nível de liberalização que estabeleçam.
Estas novas disposições só se tornaram possíveis graças aos progressos registados na economia europeia nos últimos anos e à supressão dos desequilíbrios mais acentuados entre os países membros que maior posição ocupam no comércio intereuropeu - o regresso do Reino Unido e da França a uma política de ampla liberalização era já reclamado desde 1953 pela generalidade dos restantes países, como condição-base de novos esforços comuns na supressão das restrições ao comércio na zona da O. E. C. E.

12. Não se conhecem ainda os resultados atingidos pelos diferentes países, em cumprimento das obrigações assumidas de liberalizar 90 por cento do comércio e, pelo menos, 75 por cento em cada sector, resultados esses, aliás, que deveriam ter sido notificados até 1 de Outubro deste ano.
O quadro seguinte, reportado a 15 de Setembro, mostra as percentagens conseguidas após a recente liberalização de 10 por cento do sector contingentado, nos termos da decisão atrás referida. Como se vê, a liberalização estende-se hoje a mais de 85 por cento do comércio intereuropeu, não contando com a Grécia, que já atingiu uma liberação de facto da ordem de 95 por cento.
A Turquia e a Islândia não aplicam, contudo, ou não aplicam integralmente as disposições do código, devido a reconhecidas dificuldades das suas balanças de pagamento.

QUADRO I

Percentagem de liberalização das trocas em 16 de Setembro de 1955

Ano do referencia: 1948 (Alemanha: 1949; Áustria: 1952)

«Ver quadro na imagem»

Liberalização intereuropeia e problemas tarifários

13. A obrigação de liberalizar 90 por cento do comércio de importação foi aceite apenas por um período de dezoito meses, pelo que, no fim deste prazo, qualquer país membro poderá recusar a aplicação das novas regras, se entender que a O. E. C. E: não realizou, entretanto, quanto a outros obstáculos ao comércio que não sejam as restrições quantitativas, os progressos julgados necessários para se atingir uma real reciprocidade nos sacrifícios e nas vantagens consentidas e concedidas por cada país, em vista a uma expansão das trocas intereuropeias.

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Com isto pretenderam os países de tarifas baixas guardar uma arma de negociação com os outros países, cujos mercados internos, apesar da liberalização, se acham bem defendidos contra a penetração dos produtos estrangeiros. O problema dos direitos aduaneiros é, de facto, sob este aspecto, o mais importante - ao lado de outros, como o de comércio de Estado, as práticas de auxílio artificial à exportarão, etc.

14. É já antiga a querela sobre as possibilidades de discutir, num quadro mais restrito que o do G. A. T. T., problemas ligados à redução de tarifas.
Mas, na medida em que o sector do comércio europeu ainda sujeito a restrições quantitativas vai sendo sensivelmente reduzido, é cada vez mais difícil recusar a consideração de outros problemas que directamente influem no volume e na composição das importações.
Até agora os grandes países europeus considerados de tarifas não reduzidas têm-se oposto a negociações tarifárias num quadro regional mais restrito que o do G. A. T. T. Por isso a política recente da O. E. C. E. se orientou no sentido de conseguir manter, no quadro daquele organismo, a mesma solidariedade europeia de que em Paris têm dado prova os países membros.

15. A próxima conferência tarifária dos países do G. A. T. T., que se deve realizar em Genebra em Janeiro de 1956, constituirá a ocasião de fazer valer as pretensões tantas vezes alegadas por vários países europeus, embora as negociações venham a ser, naturalmente e em grande parte, dominadas pela posição que os Estados Unidos da América tomarem.
A Administração americana recebeu, como se sabe, em Junho passado, do Poder Legislativo, uma autorização, válida por três anos, para negociar certas reduções tarifárias. Parecendo ser intenção do Presidente dos Estados Unidos utilizar todo o poder recebido, haverá, decerto, na próxima conferência do G. A. T. T. lugar a uma importante série de negociações internacionais.
As bases até agora previstas para essas negociações farão que elas se desenvolvam essencialmente com carácter bilateral, apesar de um grupo de numerosos países desejar que se adoptem novos métodos de negociação multilateral, em ordem, nomeadamente, à adopção de planos de reduções automáticas de tarifas.

Liberalização intereuropeia e convertibilidade

16. As obrigações de liberalização que ligam em estreita reciprocidade os países membros da O. E. C. E. tornaram-se possíveis, na sua forma actual, graças ao funcionamento de um sistema de compensação multilateral dos pagamentos intereuropeus e de créditos automáticos que a União Europeia de Pagamentos (U. E. P.) tem garantido desde 1950 até hoje.
Esse sistema, assegurando a convertibilidade das moedas europeias entre si, permitiu impor ao comércio intereuropeu o princípio da não discriminação; ao mesmo tempo, a concessão pela U. E. P. de créditos automáticos garantia aos países devedores a possibilidade de manterem um elevado nível de liberalização, ainda quando se verificassem desequilíbrios transitórios da sua balança de pagamentos.

17. Logo que as perspectivas da convertibilidade começaram a precisar-se, pôs-se o problema de definir o futuro estatuto do Código da Liberalização - ou seja as regras de política comercial a que os países membros da O. E. C. E. se submeterão, quando o mecanismo da U. E. P., na sua forma actual, desaparecer.
Durante um tempo debateram-se duas teses opostas: a dos que pretendiam que, uma vez declarada a convertibilidade, o pleno funcionamento das regras do G. A. T. T. e a actuação do Fundo Monetário Internacional bastariam para assegurar a manutenção de um alto nível de comércio e de liberalização intereuropeia, e a tese dos que entendiam que, mesmo num sistema de comércio e pagamentos mais livres e em escala mundial, boas razões havia para manter em vigor os princípios mais estritos de política comercial que os países membros da O. E. C. E. aplicam entre si.
Foi possível ver, em Junho passado, consagrada pelo Conselho de Ministros da O. E. C. E. esta segunda tese. E, ao aprovar os princípios-base do novo acordo monetário, que entrará em vigor no dia da passagem à convertibilidade do certas moedas europeias, o Conselho decidiu que só mantivessem, por tempo indeterminado, as obrigações inscritas no Código do Comércio, desde que, e mesmo em período de convertibilidade, continue existindo um sistema de pagamentos considerado satisfatório pelos países membros.

18. Deve registar-se ainda que foram, desde já, introduzidas no código as alterações necessárias para conformar as regras actuais ao sistema futuro, permanecendo nele, outrossim, o conjunto de princípios de política comercial intereuropeia, a que muitos países membros devem, em grande parte, a possibilidade de tentarem hoje uma liberalização em escala mundial.

A liberalização perante a zona dólar

19. Em Dezembro de 1954 o Conselho da O. E. C. E. aprovava uma recomendação segundo a qual os países membros deveriam procurar, de per si, prosseguir os esforços de redução das restrições existentes sobre as importações de mercadorias e serviços provenientes dos Estados Unidos e do Canadá, na medida em que a sua situação económica e financeira o permitisse e tendo em conta os objectivos da cooperação económica europeia.
Assim se iniciava na O. E. C. E. a definição duma política de liberalização perante a zona dólar.
A evolução da balança de pagamentos dos países membros, que desde 1953 registava saldos positivos com a zona dólar, permitia tentar essa nova experiência de liberalização, que, de resto, já vários países europeus vinham ensaiando há mais de dois anos, embora com amplitudes diversas.

20. Não se adoptou, é certo, nenhuma obrigação de liberalizar determinada percentagem de comércio com a zona dólar: o Caminho seguido foi antes, como se referiu, o de recomendar todos os progressos que as circunstâncias de cada país membro tornassem possíveis. Ao mesmo tempo procurou-se assegurar na O. E. C. E. o confronto das políticas comerciais europeias e dos países associados - Estados Unidos e Canadá -, por forma a permitir a discussão das dificuldades levantadas de um e do outro lado do Atlântico à expansão das correntes de comércio nos dois sentidos.

21. O quadro II resume o estado da liberalização do comércio com a zona dólar - Estados Unidos e Canadá - em 30 de Setembro próximo passado, expresso em percentagens sobre a base das importações efectuadas em 1953. Actualmente, dos países membros da O. E. C. E., só a França, a Noruega e a Turquia

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não puseram ainda em prática quaisquer medidas de liberalização formal da importação de produtos da zona dólar.

QUADRO II

Percentagem da liberalização em 30 de Setembro de 1955 em relação às importações privadas feitas dos Estados Unidos e do Canadá em 1953.

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22. É demasiado recente a experiência de muitos países neste sector para que possam tirar-se conclusões seguras sobre o futuro da política iniciada.
Não há, no entanto, dúvida de que às maiores facilidades dadas pela Europa à entrada de produtos americanos se seguiu um agravamento da balança do comércio dos países membros da O. E. C. E. com a zona dólar. Mas, dadas as características dessa maior liberalidade de trocas - preponderância das matérias-primas e dos produtos alimentares básicos -, esse agravamento da balança comercial veio a significar afinal o desvio das linhas de abastecimento dos países europeus para o mercado americano, aconselhado pêlos melhores preços verificados neste último mercado. Com este desvio beneficiou a indústria europeia, que, passando a adquirir matérias-primas a preços mais baixos, aumentou a sua capacidade de luta contra a produção americana, não só no próprio mercado da zona dólar, mas, e sobretudo, em terceiros mercados. E este aumento do poder de concorrência favorece a manutenção do alto nível de actividade económica em que os países europeus se colocaram e se mantêm.

23. Deverá, todavia, recordar-se que as medidas de maior liberdade dada à importação da zona dólar e o consequente desvio para este mercado das linhas de abastecimento vêm provocar sérias apreensões em centros fornecedores europeus - nomeadamente a zona do esterlino -, a quem as dificuldades de pagamentos em dólares consentiram até aqui a venda das suas matérias-primas a preços que, por vezes, têm sido em 20 por cento superiores aos verificados no mercado americano.
Este aspecto interessa igualmente a Portugal, não só no que se refere a alguns excedentes ultramarinos, mas também ao escoamento de produções metropolitanas, nomeadamente a resina.

24. Pode afirmar-se, porém, que a liberalização da importação da zona dólar não prejudicou até hoje o comércio intereuropeu, que continua em fase de expansão. Esse facto deve-se, por um lado, à composição da liberalização para a zona americana, que engloba sobretudo matérias-primas e produtos alimentares, e resulta, por outro, do desnível entre os custos da mão-de-obra nas duas zonas.

25. Não se pode ainda hoje prever em que medida a extensão da liberalização dólar - que em muitos países europeus é francamente limitada, nomeadamente no sector doa produtos acabados - virá a modificar a composição do comércio mundial, tal como as restrições do pós-guerra o tinham feito surgir. Sem esquecer a delicadeza de que o problema se reveste para os países ou para as zonas monetárias cujas exportações são concorrentes das exportações americanas e sem perder de vista as eventuais dificuldades de ordem económica que a concorrência da produção americana pode trazer à europeia, julga-se que a política de liberalização frente à zona dólar será, sobretudo, determinada, para quase todos os países, em função da evolução da balança geral de pagamentos, e da balança dólar em especial, e ainda em função das facilidades de pagamentos que outras zonas fornecedoras, como a da U. E. P., continuarem ou voltarem a oferecer. No que respeita ao equilíbrio da balança de pagamentos com a zona dólar tem importância decisiva o juízo que se fizer sobre o volume e permanência das despesas americanas na Europa, que, como se sabe, vem permitindo cobrir o dollar gap acusado pela balança de comércio europeia.
Acontece que quanto ao sentido de evolução destas despesas há divergências fundamentais de opinião, como pôde verificar-se, ainda recentemente, na reunião de Istambul.
Outro dos aspectos decisivos para o futuro da liberalização com a zona dólar será o das modificações que os Estados Unidos estejam efectivamente dispostos a fazer no sentido de facilitarem à produção europeia a sua entrada em território americano.
Ora, se apesar de tudo, é de admitir que as despesas americanas na Europa se mantenham nos próximos anos em alto nível, já a modificação da política comercial e proteccionista dos Estados Unidos parece objectivo bem mais difícil de realizar, dadas as limitações impostas pelo Congresso, que, até hoje, só em parte sancionou as recentes propostas do Presidente no que respeita aos problemas tarifários e à política geral de importações.

26. O alto nível das tarifas americanas, as dificuldades e as incertezas que oneram o sistema de tributação alfandegária, o funcionamento da escape classe, que fundamenta o pedido de aumento de direitos, as restrições impostas à importação de alguns produtos agrícolas, o sistema importante do ajudas à exportação para os géneros de que se acumulam excedentes nos Estados Unidos da América - tudo são problemas de cuja resolução depende em grande parte a expansão das vendas europeias à América do Norte.
E se o equilíbrio da balança de pagamentos com a zona dólar deve - olhado o problema a longo prazo - buscar-se essencialmente no aumento de exportações europeias, sabido como os investimentos americanos no estrangeiro não têm podido, por motivos vários, saldar o déficit comercial registado, compreende-se que os países europeus façam depender ia sua posição final, quanto à liberdade do comércio em escala mundial, da política de comércio que os Estados Unidos estejam

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dispostos n praticar, política esta que pode assim constituir condição sine qua non de novos progressos no caminho da liberalização dólar.

A renovação da U. E. P.; o acordo monetário europeu e a convertibilidade

27. Em Junho e Julho deste ano o Conselho de O. E. O. E. tomou uma série de decisões importantes sobro o sistema de pagamentos intereuropeus actualmente em vigor e sobre o regime chamado a suceder-lhe.
Assim, foi decidido prorrogar a U. E. P. até 30 de Junho de 1956 e aprovou-se o novo acordo monetário europeu, destinado a entrar um vigor no dia em que um certo número de moedas europeias passar à convertibilidade.
No seu conjunto pode dizer-se, que as soluções adoptadas representam um compromisso entre as duas teses que inicialmente se afrontavam: de um lado, a dos países que pretendiam ver, em regime de convertibilidade, o simples mecanismo do mercado reger os pagamentos intereuropeus; do outro, a dos países que exigiam a manutenção dum sistema multilateral de compensações, a par de um organismo de crédito, como condição para a manutenção do conjunto de normas comerciais que hoje obrigam os países membros.

28. Pelo que se refere ao prolongamento do acordo sobre a U. E. P. por mais um ano, as principais modificações nele introduzidas (respeitam à alteração das regras de liquidação e à introdução de uma nova cláusula de expiração do acordo.
Até Julho deste ano, como é sabido, todos os pagamentos eram liquidados, dentro do limite das quotas dos países, 50 por cento em ouro e o restante por concessão de crédito. A partir de 1 de Agosto deste ano, a proporção ouro-crédito foi alterada: os pagamentos serão devidos em ouro na proporção de três quartos e saldados por eruditos só em 25 por cento.
Esta modificação teve em vista não só refazer a situação financeira da U. E. P., mas, e sobretudo, preparar o caminho para a convertibilidade, reduzindo o interesse financeira dos países membros em manter restrições discriminatórias quanto às importações de bens e serviços provenientes da zona dólar.

29. A cláusula relativa à extinção da U. E. P. foi exigida como condição do seu prolongamento por um ano, no momento em que alguns países queriam salvaguardar a possibilidade de declararem as suas moedas convertíveis antes de 30 de Julho de 1956.
A referida cláusula prevê quo a U. E. P. poderá cessar a todo o tempo, antes de 30 de Junho de 1956, se assim o desejarem os países cujas quotas representem pelo menos 50 por cento na U. E. P., desde que nessa mesma data seja posto em vigor o novo acordo monetário europeu.
Por este processo os países que reclamavam a liberdade da escolha do momento da transição do regime da U. E. P. para o da convertibilidade viam a reclamação satisfeita; mas os restantes membros da O. E. C. E., ao sujeitarem-se à eventual cessação do sistema actual da U. E. P. antes de 30 de Junho de 1956, ganharam a garantia da entrada em vigor, nesse mesmo momento, dos novos mecanismos europeus de crédito e liquidação multilateral acordados.

30. O chamado acordo monetário europeu prevê o estabelecimento de um fundo europeu e de um sistema multilateral destinado a facilitar as liquidações entre países membros. Estes dois elementos constituem um todo e completam-se mutuamente; e, como atrás se referiu, a subsistência das obrigações comerciais em período de convertibilidade ficou também intimamente ligada ao novo mecanismo financeiro.
O acordo tem em vista assegurar a todos os membros da O. E. C. E., no dia em que alguns deles restabeleceram uma convertibilidade que implica um sistema mais livre de comércio e de pagamentos, a possibilidade de manterem entre si, no conjunto que todos formam, um nível de trocas elevado e estável.
O fundo concorre para esse objectivo, concedendo aos países membros a possibilidade de obterem créditos a curto prazo que lhes permitam vencer dificuldades temporárias da sua balança de pagamentos, dificuldades essas que poderiam comprometer a manutenção da liberalização intereuropeia.
Tais créditos, não automáticos, serão concedidos pelo prazo máximo de dois anos, podendo, no entanto, ser solicitado novo crédito antes do termo desse prazo.
O capital do fundo será, de 600 milhões de dólares. Parte desse capital - ou sejam 271,6 milhões - corresponde ao relignat do montante com que os Estados Unidos da América se subscreveram para o capital da U. E. P. e cuja transferência para o novo organismo é por eles agora autorizada; os restantes 338,4 milhões de dólares são representados pelas contribuições dos países membros.
Portugal obriga-se a subscrever com 5 milhões de dólares, o que corresponde a pouco mais de 0,8 por cento do capital do fundo.

31. Os objectivos do sistema multilateral de liquidações, que constitui um sistema de clearing, são: permitir a todos os países membros, em período de convertibilidade, a obtenção de facilidades de crédito temporárias: assegurar a todos os países que os seus saldos sejam liquidados, periòdicamente, a taxas de câmbio conhecidas.

32. Segundo a decisão de princípio tomada em Junho, entre as condições a que deveria obedecer o novo mecanismo financeiro figurava a exigência de que o sistema fosse compatível com os vários regimes de câmbio que os países membros tinham a intenção de adoptar. Pretendia-se, assim, criar um sistema tal que a ele pudessem aderir tanto os países de moeda convertível como os de moeda inconvertível e, ao mesmo tempo, desejava-se também que o sistema ficasse aberto tanto aos países cuja moeda flutue entre limites relativamente largos como àqueles cuja moeda não varie senão entre limites muito estreitos.

33. O acordo estabelece sistema de financiamento provisório entre países membros: por um lado, cada país obriga-se a pôr a sua moeda, dentro de certos limites, à disposição dos restantes membros, a fim de facilitar as liquidações que deverão ser feitas dentro do mês considerado; por outro lado, e dentro dos mesmos limites, qualquer país poderá pedir a um outro membro ou a vários que ponham as respectivas moedas à sua disposição, sem exigir uma liquidação imediata em ouro ou dólares.

34. No que toca ao mecanismo da compensação, o acordo regula a forma de liquidações mensais de todos os saldos detidos por um país membro em moeda de outro, que o primeiro pretenda levar à compensação, bem como dos adiantamentos feitos a título de finan-

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ciamonto provisório e, dentro de certos limites, os saldos resultantes de acordos bilaterais de pagamentos, notificados à O. E. C. E.

35. As perspectivas da cessação da U. E. P. antes de 30 do Junho de 1956 pela passagem à convertibilidade da libra e das outras moedas europeias que naturalmente a seguiriam nesse movimento, não parecem hoje muito próximas.
Nos últimos meses, com efeito, o Reino Unido tem experimentado dificuldades sérias na sua balança externa. O aumento das importações, nomeadamente da zona dólar, não foi compensado por um correspondente acréscimo de exportações, e o nível das reservas da zona esterlina baixou sensivelmente. A isto acresce um condicionalismo interno que essencialmente se traduz num desequilíbrio entre a oferta e a procura (interna) de mercadorias e de mão-de-obra.
Paro corrigir esta situação já o Governo Britânico começou a tomar as medidas adequadas, a que atrás se fez referência.
E na última reunião do Fundo Monetário Internacional, realizada em Istambul, em Setembro passado, o Chanceler do Tesouro Britânico, ao reafirmar o desejo do Governo Inglês ide caminhar para a convertibilidade, acentuou, todavia, a necessidade de agir com prudência na conjuntura actual, sublinhando que o equilíbrio dos pagamentos mundiais não assenta ainda em base sólida.
Em face disto, o Reino Unido propõe-se, como c natural, reforçar a sua economia interna e declara que para a realização deste objectivo não recorrerá a controles directos nem voltará atrás no caminho já andado no sentido de uma maior liberdade do comércio e dos pagamentos. Será, antes, na linha de redução das despesas a realizar pelo Governo, autoridades locais e empresas nacionais, no afrouxamento de certos investimentos, na orientação para a exportação de uma parte cada vez maior da produção nacional que o Governo Inglês parece querer encontrar o remédio da situação presente.
Por isso se julga não estar iminente a convertibilidade das moedas. Ela, de resto, não constitui, em si, um fim, antes deverá ser considerada um meio para a realização de determinados objectivos de política económica. O sistema da U. E. P., com o seu mecanismo de compensação multilateral e de concessão automática de créditos, permitiu aos países da Europa Ocidental, reunidos na O. E. C. E., realizar seguro avanço na senda do progresso por que enveredaram.
O abandono deste sistema só deverá ter lugar quando a passagem u convertibilidade não apresentar o risco de uma contracção do comércio intereuropeu e, mesmo, do regresso a um certo tipo de bilateralismo, que tanto - e com tanta razão - se condenou.

§ 2.°

A economia portuguesa

Situação da produção e suas perspectivas

36. A comparação entre os resultados do ano agrícola de 1954 e os de 1955, para os produtos cujas estimativas são publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística 1, mostra uma melhoria, das produções de 1900 quanto ao arroz, azeite, grão-de-bico e feijão de sequeiro.

QUADRO III

Estimativas de algumas produções agrícolas em 1955 (a)

«Ver quadro na imagem»

(a) Instituto Nacional de Estatística.
(b) Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.
(c) Junta Nacional do Vinho.
(d) Junta Nacional do Azeite.

Dos doze produtos considerados, ùnicamente três (arroz, vinho e azeito) apresentam colheitas superiores à média do último decénio.
A colheita do trigo, por muito baixa, terá a maior repercussão na economia do País, circunstância esta agravada ainda pelo facto de as demais produções de cercais, exceptuando o arroz, serem igualmente menores que as de 1954.
Para uma melhor elucidarão da presente situação cerealífera transcrevem-se o- números referentes ao movimento dos cereais recebidos (toneladas) pela F. N. P. T.:

«Ver quadro na imagem»

Não se menciona neste quadro o milho, uma vez que as quantidades deste cercal até agora recebidas pela Federação respeitam ainda à colheita de 1954. Embora a produção de 1955 - sequeiro e regadio - possa ser inferior à do ano findo, tem-se por certo que o mercado interno não poderá absorver as quantidades de milho disponíveis, que, por isso, só encontrarão escoamento através da exportação, que seremos certamente forçados a fazer a preço sensivelmente inferior àquele por que o cereal fica nos celeiros da F. N. P. T.
No tocante ao arroz, a respectiva colheita deverá atingir um novo máximo - 165 000 t -, caso não se alterem as condições favoráveis até agora verificadas. Como se estima em 99 000 t o consumo, há que prever o escoamento das disponibilidades que o mercado interno presentemente não comporta.
No que respeita ao vinho, as últimas informações estimam que a presente colheita será inferior em 20 por cento à do ano passado.
São conhecidos os problemas que a produção vinícola originou, como conhecidas são as medidas tomadas no sentido de permitir ao organismo de coordenação respectivo fazer a necessária intervenção no mercado.

1 Como não estão ainda publicadas as estimativas das produções de arroz, azeite e vinho, utilizaram-se os dados fornecidos pelos respectivos organismos de coordenação económica.

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O aumento do caudal de escoamento nos mercados externos está a ser, pelos serviços competentes, activamente procurado, quer através da melhoria das massas vinárias, quer pelo auxílio à exportação.
Os resultados deste acção permitiram que a exportação nos primeiros sete meses de 1955 fosse superior em mais de 7500 milhares de litros à de igual período do ano findo.
Apesar de todos os esforços realizados, as existências de vinhos e derivados na área da Junta Nacional do Vinho eram, em Julho deste ano, superiores em 66 por cento às de Julho de 1954, tendo passado de 2709 milhares de hectolitros a 4517 milhares.
Relativamente ao azeite, a safra de 1955, segundo as últimas previsões, situar-se-á na zona dos 100 milhões de litros. A produção desta campanha será, infelizmente, a resultante das péssimas condições climatéricas em que se desenvolveu.
No respeitante ao milho de regadio prevê-se uma colheita inferior em 8 por cento à anterior, enquanto que para o feijão de regadio se estima uma produção igual à média do último decénio e 18 por cento superior à do ano anterior.
A produção de batata de regadio será, ao que parece, ligeiramente superior à de 1954 - cerca de 4 por cento mais.
No sector das frutas o ano de 1955 foi, de uma maneira geral, de boa produção. Embora as colheitas de algumas espécies tenham sido inferiores às de 1954, o total produzido foi superior talvez em cerca de 10 por cento ao do ano transacto.

37. Os efectivos pecuários continentais sofreram durante 1954 e estão sofrendo também em 1955 os efeitos de diferentes zoonoses.
Tanto o número de animais atacados como o de mortes foi nos oito meses de 1955 maior que em todo o ano de 1954.
Para a mortalidade verificada contribuíram sobretudo a peste suína e pseudopeste aviária.
Considerando unicamente os efeitos das parasitoses e da esterilidade, estima-se que a diminuição de rendimento dos nossos gados será considerável.
Aos efeitos das epizootias acresce o das condições climáticas dos últimos meses, que irão afectar, sem dúvida, a situação da nossa economia pecuária, principalmente no que respeita ao fornecimento futuro de carne e de leite. A produção de lã, que em 1953 e 1954 foi sensivelmente idêntica - 10 800t na base de sujo -, deve ter decrescido em 1955 - 10 500t na base de sujo -, atendendo às baixas verificadas nos ovinos adolescentes por causa das epizootias e que não foram compensadas pelo aumento anual dos efectivos.

38. A extracção de resina de pinheiro durante a campanha de 1955-1956 deverá atingir cerca de 60 000t, quantitativo que marcará um nítido progresso deste importante sector da economia nacional, quando comparado com os resultados alcançados na campanha de 1954-1955 (cf. quadro IV).
Esgotado o saldo da campanha passada, que em 1 de Janeiro próximo passado era de 4992 t de pez e de 2500 t de aguarrás, já se venderam nesta data aproximadamente 26 000 t de pez e 2900 t de aguarrás da produção da campanha em curso.
Em igual data do ano passado encontravam-se vendidas 22 500 t de pez e 1700 t de aguarrás da produção da campanha de 1954-1955.
Também para a produção suberícola portuguesa se prevê apreciável expansão.

QUADRO IV

Extracção de cortiça e da resina de pinheiro

(Em toneladas)

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(a) Informação da Junta Nacional da Cortiça.
(b) Informação da Junta Nacional dos Resinosos.
(c) Estimativas.

39. A comparação entre as quantidades e valores da pesca desembarcada no continente no 1.º semestre de 1954 e no 1.° semestre de 1955 mostra que neste último houve um acréscimo de 15 997 t e de 39 374 contos.
Na pesca do bacalhau foi insignificante a redução verificada.

QUADRO V

Pesca do bacalhau (a)

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(a) Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau.
(b) Previsão.

As estimativas para a campanha de 1955-1956 prevêem resultados superiores aos das duas campanhas anteriores.

40. A análise do quadro das extracções dos principais produtos do subsolo português deve ter sempre em consideração duas ordens de factores: as variações de carácter conjuntural e as medidas de defesa do património mineiro nacional.
Entre os minérios cuja produção em mais larga medida depende das variações de ordem conjuntural devem destacar-se os de volfrâmio e os de estanho, estes agora em menor escala.
A situação no que se refere aos minérios de volfrâmio apresenta-se melhorada, sobretudo na valorização.
Dada a cotação actual dos minérios de volfrâmio, é de esperar que a exportação total de 1955 venha a atingir um valor sensivelmente igual ao de 1954, apesar de se prever uma ligeira descida na tonelagem a exportar.
Na cassiterite registou-se um ligeiro acréscimo produtivo, mas as suas exportações decaem acentuadamente.
Desenha-se, em contrapartida, maior a afluência dos minérios para as fundições nacionais, permitindo assim as exportações de estanho-metal.
As pirites e os minérios de ferro acusaram uma melhoria de situação, embora a sua exportação se tenha desenvolvido de harmonia com as medidas em vigor para defesa do nosso património mineiro. É digna de menção, pelo interesse que representa para a economia do País, a expansão verificada na produção de ferro

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tungsténio, que nos seis primeiros meses deste ano igualou a do ano de 1954.

41. No sector das indústrias da alimentação Lá a sublinhar a extraordinária expansão das conservas de peixe. A abundância de pescado e a actividade dos mercados externos - as restrições na Europa desapareceram, com excepção da contingentação imposta pela França - permitiram o incremento notável da produção e uma intensa actividade comercial.
Quanto à têxtil do algodão, verificou-se um aumento na produção de fio e de tecidos.
Estes aumentos não correspondem, contudo, a mais fácil escoamento dos produtos, pois a exportação de tecidos para o estrangeiro foi, durante o 1.° semestre de 1955, muito inferior à que se efectuou em igual período do ano findo, decréscimo este que não fui compensado pelo aumento da procura no mercado interno.
A subida da produção teve a sua origem na expansão da capacidade produtiva e na necessidade sentida pela indústria de obter maior rendimento económico pela elevação do número de turnos de trabalho.
A evolução da indústria algodoeira deverá ser influenciada durante o 2.° semestre deste ano pelo maior recurso ao algodão exótico, de preço superior ao das ramas ultramarinas, cujas colheitas diminutas causam preocuparão.
Igualmente na indústria têxtil de lanifícios aumentou a produção de fios e tecidos, não só em relação ao 1.º semestre de 19-54, como à média semestral do mesmo ano.
Sendo os números respeitantes à produção significativos de uma laboração mais intensiva, deveria admitir-se que a economia deste sector industrial estivesse em caminho de franca recuperação.
A melhoria verificada na produção de lanifícios deve, no entanto, ser considerada, tendo em couta a descida de preço de lã estrangeira e manutenção do da lã nacional, facto este que não evitou que os produtos finais passassem a ser vendidos à base de cotações da época de venda, e ainda a não coincidência da produção de tecidos com o consumo real, pois está a verificar-se uma transferência de stocks das fábricas para a cadeia armazenistas-retalhistas-alfaiates, com crescentes dilatações de prazo dos créditos.
Quanto à indústria da cortiça, se bem que os volumes de produção de Janeiro a Maio de 1955 se situem em níveis inferiores (semimanufacturados e manufacturados) aos de 1954, as disponibilidades de matéria-prima preparada são apreciáveis, e, a menos que problemas surjam quanto à colocação dos respectivos produtos, é de esperar nível elevado de actividade.
Na indústria do papel deu-se um certo incremento no fabrico do papel e cartão; a produção de pasta decaiu um pouco.
A indústria de curtumes acusou aumentos de produção, que, todavia, não traduzem a sua real situação económica, dada a concorrência dos sucedâneos e dos próprios produtos congéneres estrangeiros.
A fabricação de pneus e câmaras-de-ar teve um certo incremento quantitativo, embora se não tenha verificado igual tendência na valorização.
O panorama patenteado pela nossa indústria química no 1.° semestre de 1955 mostra que se produziu menos sulfato de cobre, menos explosivos e menos óleos refinados e menos alimentos para gados.
Em níveis superiores no do 1.º semestre de 1954 situaram-se as produções de ácido sulfúrico, de resinosos, de adubos, de óleos de sementes oleaginosas não comestíveis, de tintas e vernizes, de fósforos e de sabões e detergentes.
Quanto aos resinosos, a explicação está na sucessão de duas campanhas muito produtivas 1 e nas facilidades encontradas para o escoamento dos respectivos produtos.
Dentro do sector da indústria química deve fazer-se uma observação ao problema das dificuldades actuais da indústria dos sabões comuns, a qual, com uma capacidade de produção muito superior às necessidades de consumo, defronta actualmente a poderosa concorrência dos detergentes estrangeiros.
A indústria da refinação de petróleos continuou a evidenciar grande expansão da produção, aproximando-se do limite da sua capacidade de laboração, visto que espera trabalhar este ano 900 000 t.
Pode dizer-se, ressalvado o carácter provisório de alguns dos números referentes à produção do 1.° semestre de 1955, que as indústrias dos produtos minerais não metálicos não tiveram, de uma maneira geral, ritmos de produção superiores aos do 1.º semestre de 1954.
Concentram-se neste grupo indústrias cuja situação económica depende da actividade construtora e das maiores ou menores possibilidades de absorção por parte dos mercados externos. Se o primeiro dos factores estimulantes não parece por ora enfraquecer, o mesmo não sucede quanto às possibilidades de escoamento para o estrangeiro, onde as condições prevalecentes não favoreceram a produção nacional.
As indústrias metalúrgicas de base revelaram algum progresso, mas os seus volumes de produção continuam ainda muito baixos, atendendo às crescentes exigências do País.

42. A produção de energia eléctrica durante Janeiro a Agosto de 1955 teve um aumento de 10,9 por cento, sendo o incremento da de proveniência hidráulica 11 por cento e o da de proveniência térmica 9.1. por cento (cf. quadro VI).
Descontando naquela produção os consumos da indústria, electroquímico, que pelo seu volume e variação a afectam, o aumento reduz-se a 9,1 por cento.
Entraram em exploração a central da Caniçada (Hidroeléctrica do Cávado) e o primeiro grupo da central da Bonçã (Hidroeléctrica do Zêzere).
Continuam em construção os aproveitamentos hidroeléctricos de Paradela (Hidroeléctrica do Cávado) e de Picote (Hidroeléctrica do Douro) e a central térmica da Tapada do Outeiro (Empresa Termoeléctrica Portuguesa), não devendo entrar em exploração durante 1955 qualquer nova central.
No que se refere ao transporte de energia, há a registar o aumento das subestações da Companhia Nacional de Electricidade, bem como o início dos trabalhos preliminares da subestação de Coimbra (interligação da futura linha Picote-Coimbra); igualmente entraram novas linhas em exploração (Cávado-Porto, Zêzere-Alferrarede), estando para breve a entrada em serviço de outras (Zêzere-Bouçã, Zêzere-Coimbra).
No próximo ano ficará concluída a linha de Setúbal a Ferreira do Alentejo e iniciar-se-á a construção da linha Picote-Coimbra.
As redes de grande distribuição e de pequena distribuição têm continuado a ser objecto de ampliação normal, de forma a fomentar o consumo da electricidade pêlos núcleos populacionais mais pequenos e afastados.
Quanto à produção de gás, o nível atingido fui sensivelmente idêntico ao de 1954.

1 Na campanha de 1954-1955 produziram-se 38 700 t de pez e 9500 t aguarrás; na campanha de 1955-1956 espera produzir-se 50 000 t de pez de 12 000 t de aguarrás.

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QUADRO VI

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(a) Período de Janeiro a Agosto a em milhões de kWh.
(b) Período do Janeiro a Junho e em milhares de metros cúbicos.

A actividade comercial

43. A participação no produto nacional bruto do comércio por grosso e a retalho cifra-se à volta de 8 por cento, como se pode verificar pelos dados relativos aos últimos três anos:

Percentagem do produto nacional bruto

1952 ......... 8
1953 ........ 8,4
1954 ........ 8,3

Não existem indicadores seguros que permitam acompanhar objectivamente o evoluir da situação das actividades comerciais. Limitamo-nos, por isso, a indicar, no que respeita às sociedades comerciais constituídas, o seu capital e a participação que ele teve no conjunto das sociedades formadas. Ao observar o quadro VII ter-se-á certamente em conta a diferença entre sociedades comerciais e industriais e as exigências crescentes de capital por parte destas últimas.

QUADRO VII

(Em contos)

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No 1.° semestre de 1955 sobe de novo a participação das sociedades comerciais; o período de observação é, porém, demasiado curto para que se possa falar em inversão da tendência que se assimilou.

QUADRO VIII

Sociedades constituídas

(Em contos)

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44. Com as limitações que lhe são inerentes como índices da actividade comercial, apresentam-se ainda o movimento das câmaras de compensação e o desconto de letras, que acusam acréscimos, quer no número de documentos, quer no valor.

QUADRO IX

Compensação e desconto

(1.º semestre)

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O consumo e o investimento

45. Segundo as estimativas apresentadas em Julho à O. E. C. E., prevê-se no ano corrente um acréscimo no consumo, se bem que inferior ao registado no ano transacto.
Cerca de 60 por cento do aumento provável verificar-se-ia no consumo privado, cuja expansão será, contudo, relativamente menor que a atribuída ao consumo do Estado.
De facto, a conjugação de elementos relativos a vários indicadores permite esperar que a previsão se confirme. O crescimento, a verificar-se, traduzirá um aumento real, dado que os índices de preços no consumidor se mantiveram a nível inferior ao do último ano.

QUADRO X

Índices de preços no consumidor

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O aumento do consumo deve filiar-se na expansão dos rendimentos resultantes do crescimento das exportações e do maior investimento interno.
No que diz respeito ao investimento a estimativa já referida previa um aumento na formação bruta do capital fixo superior a 6 por cento. Aproximadamente 75 por cento desse acréscimo respeita à formação bruta do capital fixo do Estado, elevando-se, assim, a cerca de um sexto a participação deste no total.

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46. Quanto ao investimento abrangido no Plano de Fomento, podem já indicar-se as realizações até 31 de Agosto.
O Plano de Fomento previa para 1954 e 1955 investimentos no valor de, respectivamente, 2 213 200 contos e 1 865 730 contos. Desta última verba foram realizados até 31 de Agosto último 598 048 contos, enquanto no correspondente período do ano transacto se havia verificado uma mobilização de recursos no montante de 709 791 contos.
Regista-se que das realizações financeiras efectuadas se despenderam 459 384 contos. Mas igualmente é de salientar que na realidade o total despendido foi muito maior - 702 805 contos -, por virtude da utilização de verbas que transitaram de 1954.

QUADRO XI

Execução do Plano de Fomento em 1955 (até 31 de Agosto)

(Em milhares de contos)

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Em confronto com igual período de 1954 (31 de Agosto), a percentagem do realizado relativamente ao previsto é sensivelmente a mesma (32,1 por cento para 1954 e 32,4 por cento para 1955) e o valor total do despendido é também semelhante.

47. Para avaliação das fontes de financiamento juntam-se os números respectivos, apenas a mero título documental: não se põe, de facto, como nunca se pôs, o problema de discutir a sua capacidade; os atrasos verificados na execução do Plano não foram nunca devidos a dificuldades de financiamento - a sua justificação deverá procurar-se antes no prazo requerido para regularização de certos aspectos jurídicos e técnico-económicos.

QUADRO XII

Execução do Plano de Fomento em 1955 (até 31 de Agosto), segundo a origem dos financiamentos

(Em contos)

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48. No domínio do investimento na metrópole há a destacar o Fundo de Fomento Nacional como um dos institutos que para o seu estímulo mais tem contribuído e mais poderá contribuir, embora a evolução anual dos seus financiamentos revele uma acentuada regressão, sobretudo no que respeita aos planos privativos, que em 1955 (até 31 de Agosto) absorveram apenas 7106 contos.

QUADRO XIII

Financiamentos realizados pelo Fundo de Fomento Nacional no período de 1950-1955

(Em contos)

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(a) No Plano de Fomento está registado 377 250, ou seja mais 200 000 contos de financiamentos realizados em 1952.
(b) Até 31 de Agosto.

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49. Quanto à acção da Caixa Nacional de Crédito, há que salientar a expansão dos seus financiamentos a organismos corporativos e de coordenação económica, o que possibilitou a execução por parte de alguns desses organismos da política de estabilização de preços. No quadro seguinte apresenta-se a distribuição do crédito concedido de 1952 a 1954 e a posição em Agosto do ano corrente.

QUADRO XIV

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Caixa Nacional de Credito

Agrupamento de crédito distribuído (a)

(Saldos devedores, em contos)

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(a) Não inclui Investimentos em títulos do Estado.
(b) Provisório.
(c) Não inclui arrematações.

50. Os vários indicadores da situação económica, nomeadamente os que traduzem a evolução do nosso comércio externo (e nesse capítulo se fará mais larga referência a este ponto), afirmam a necessidade de activar o fomento da produção, especialmente daquela que mais rápida influência possa ter na balança de pagamentos. Para além da execução dos planos de fomento em curso - cujas fontes de financiamento foram já reconhecidas e asseguradas - há toda uma vasta zona de produção, que requer para o seu desenvolvimento seguro apoio técnico e económico.

51. No capítulo referente à orientação que presidirá à realização das despesas regista-se a decisão de tudo fazer no sentido de melhorar o grau de eficiência dos serviços - que o mesmo é dizer o alargamento da sua capacidade de assistência técnica e económica à produção e ao comércio.
Reconhece-se, no entanto, que desta acção não poderão esperar-se reais benefícios se ela se dirigir a sectores de actividade que não tenham a possibilidade de fazer investimento ou que, pelo menos, receiem correr o risco de novas iniciativas. A criação de condições favoráveis à maior inversão de capitais na produção aparece, assim, como urgente necessidade e justifica que se complete o esquema da acção de fomento, aliás já muito vasta, que, por via directa e indirecta, o Estado tem realizado. É em ordem a este objectivo que se incluem na presente proposta de lei os seus artigos 11.° e 12.° e § único do artigo 17.°

52. São três os objectivos fixados no artigo 11.°: novos fabricos, redução do custo e melhoria da qualidade dos produtos.
Por outras palavras se poderia dizer que a proposta visa favorecer os investimentos tanto ma criação de produtos novos como na reorganização das empresas existentes. E, embora só para estas últimas se considere o aumento da sua produtividade - redução do custo e melhoria da qualidade - como condição sine qua non do favor a conceder ao investimento, é evidente que, por maioria de razão, se não deverá favorecer o aparecimento de produtos (novos, a não ser quando os respectivos projectos ofereçam a segurança de que, em prazo razoável, o fabrico a instalar será obtido em condições económicas satisfatórias.
Julga-se, na verdade, que não apenas as maiores ou menores facilidades de crédito, mas também a largueza dos demais auxílios à indústria, devem definir-se em função da seriedade dos estudos apresentados e do grau de viabilidade económica que, com base neles, seja de atribuir aos empreendimentos previstos.
A protecção deverá visar o aparecimento de unidades produtoras bem concebidas, e não a correcção permanente de erros de base, que um conveniente estudo técnico e económico teria certamente evitado.

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53. Ainda dentro do capítulo do investimento deve referir-se a alteração que o artigo 19.° introduz em matéria de prioridades nos financiamentos às autarquias locais.
O artigo 17.° da Lei n.° 2074 estabelece a seguinte discriminação de aplicações e respectiva ordem de precedência:

a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construções para fins assistenciais ou instalações de serviços;
d) Melhorias agrícolas, designadamente obras de rega, defesa ribeirinha e enxugo;
e) Povoamento florestal.

No entanto, verifica-se que, além da alínea a), somente dois dos fins indicados na disposição mencionada - os das alíneas b) e c) (e quanto a esta apenas no que se refere a instalação de serviços) - são normalmente prosseguidos pelos corpos administrativos, e só para eles têm sido formulados pedidos de empréstimo.
Parece, assim, impor-se a revisão da enumeração legal das aplicações de financiamento em causa.
A análise dos pedidos feitos mostra que, para além do que se disse quanto às alíneas a), b) e c), os corpos administrativos solicitam, sobretudo, empréstimos para obras de urbanização, matadouros, mercados e casas para classes pobres.

54. É certo que o citado artigo 17.º não disciplina apenas os empréstimos às autarquias locais: sujeita à mesma disciplina os auxílios financeiros, prestados através do Orçamento Geral do Estado, para execução da política rural do Governo. Mas, se se mantiver a redacção da disposição, dificilmente se poderão legitimar nela autorizações como as que têm sido, e naturalmente terão de continuar a ser, dadas para empréstimos destinados a certas obras reprodutivas, como matadouros e mercados.

A balança de pagamentos e o comércio da metrópole com o estrangeiro

55. Recentemente - aquando da apresentação da Conta Geral do Estado - foram feitas largas considerações sobre a balança de pagamentos do País e as características do comércio externo da metrópole. Não haverá, assim, que repetir agora o que então se disse. Em todo o caso, dada a nossa actual estrutura, o comportamento da balança de pagamentos tem influência tal na vida económica e financeira do País que não pode, quem elabora o orçamento, esquecer-se de olhar, atento, os indicadores da sua evolução, e por isso também mão bastará referir agora o que anteriormente se tenha escrito.

56. Conhecem-se já neste momento os resultados da balança global de pagamentos em 31 de Agosto findo, mas não estão ainda disponíveis os números do comércio externo do ultramar referentes àquele mês. Como a determinação da posição relativa dos vários factores que intervêm na formação do saldo constitui o principal objectivo destas considerações, houve que utilizar o período de sete meses que vai de Janeiro a Julho. De resto, este encurtamento não é de molde a afectar a ordem de grandeza dos problemas que possam surgir nesta matéria.

57. A posição da balança de pagamentos nos sete primeiros meses de 1955, em confronto com período idêntico do ano anterior, consta do quadro seguinte.

QUADRO XV

Saldos mensais da balança da pagamentos da zona escudo

(Em milhões de contos)

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58. A situação da balança de pagamentos parece melhorar, todavia, nos últimos dois meses. O agravamento da balança comercial em relação ao ano anterior, que era em Julho de 385 000 contos, baixou no final de Setembro para 240 000 contos; os saldos na U. E. P. relativos a Agosto e Setembro passam a ser positivos e atingem, em conjunto, nos dois meses 134 000 contos; o saldo acumulado da balança de pagamentos desce em fins de Agosto para - 188 000 contos. Esta tendência, a persistir, permitirá atenuar o agravamento que de início se desenhou.

59. A responsabilidade de cada uma das componentes no agravamento verificado na balança geral mede-se no quadro seguinte:

QUADRO XVI

Balança de pagamentos da zona escudo

(Em milhões de contos)

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Donde o concluir-se que para a inversão do sinal da balança e sua posição no final de Julho contribuíram:

Percentagem do total

A balança de invisíveis ......... 23,1
A balança comercial .......... 76,9

60. Neste momento muito pouco se pode dizer em matéria de balança de invisíveis, porque apenas se dispõe de uma estimativa dos seus resultados globais. Só mais tarde será possível determinar em que medida a metrópole e o ultramar participam na formação do saldo final e qual a influência que nele exerceram os diversos postos - serviços, turismo, operações de capital, etc.

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Nos últimos anos assistiu-se a um aumento considerável do nosso saldo de invisíveis com a zona dos países participantes na O. E. C. E. e mesmo com a zona dólar. Se parte desse aumento foi a contrapartida de maiores serviços prestados àquelas zonas e de investimentos conhecidos de capital estrangeiro em Portugal, outra parte resultou, sem dúvida, de movimentos anormais provocados pelas características da conjuntura internacional e auxiliados pelas facilidades então dadas pelo mecanismo da U. E. P. aos países que dela são membros.
Modificada não só a conjuntura mas o próprio sistema da U. E. P., natural é que o volume do saldo de invisíveis correntes, proveniente das zonas referidas, venha a encontrar maior estabilidade, mas a nível mais baixo.
A balança de invisíveis da metrópole e ultramar no período Janeiro a Julho, por zonas, consta do quadro XVII.

QUADRO XVII

Balança restante (metrópole e ultramar)

(Em milhões de contos)

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61. Viu-se que à balança comercial deveriam atribuir-se 76,9 por cento do agravamento do saldo da balança de pagamentos, sendo as participações do ultramar e da metrópole na posição da balança comercial as seguintes:

«Ver quadro na imagem»

62. Antes de quaisquer outras considerações, deve salientar-se que a participação do ultramar - embora maior - é a resultante da redução dos seus saldos comerciais com o estrangeiro, que, todavia, continuam positivos. Pelo contrário, a quota-parte que do agravamento pertence à metrópole traduz aumento do tradicional deficit da sua balança de comércio com o estrangeiro.
Embora este aspecto do problema não possa deixar de registar-se e ser tido em consideração, ele não invalida a importância do ultramar no agravamento da balança de pagamentos. É que o comércio externo da metrópole e o comércio externo do ultramar não são e não devem ser considerados como inteiramente independentes.
A metrópole tem vindo - e muito bem - de ano para ano a aumentar a sua posição de grande abastecedora do ultramar e importa do estrangeiro grande parte dos materiais necessários à produção das mercadorias que coloca nas províncias ultramarinas.
Pelo facto de encontrar um dos seus grandes centros fornecedores dentro do espaço económico nacional, o ultramar deve ver gradualmente aumentado o saldo positivo da sua balança de comércio com o estrangeiro.
Deve ser hoje, sem dúvida, à indústria metropolitana mais fácil alargar os seus mercados às províncias ultramarinas do que ao estrangeiro, como mais firme e acessível é para parte dos excedentes ultramarinos o mercado metropolitano.
Mas, ainda que para a indústria metropolitana fossem semelhantes as condições oferecidas pêlos mercados externos e ultramarino, nem mesmo assim seria de consentir que em favor daqueles se perdesse a posição da metrópole como fornecedora das províncias de além-mar: são óbvias as vantagens de natureza económica, nomeadamente em caso de perturbação internacional, que para o Portugal de aquém e além-mar representa esta evolução do grau de auto-suficiência, como claros suo os demais motivos que impõem se continue a andar o caminho encetado.
Será à luz desta realidade que deverá compreender-se o significado do problema - que se espera transitório e se sabe dominável - resultante do abaixamento do saldo positivo da balança de comércio do ultramar com o estrangeiro, abaixamento esse que não foi devido nem deverá afectar o caudal dos fornecimentos metropolitanos às províncias de África.

63. Porque estas considerações se destinam ao esclarecimento da conjuntura metropolitana, dado que à metrópole se refere a Lei de Meios, não cabe aqui o exame em pormenor do comércio externo ultramarino.
Regista-se apenas o processo de formação dos seus saldos comerciais nos períodos de Janeiro a Julho de 1954 e 1955.

QUADRO XVIII

Comércio externo do ultramar

(Em milhares de contos)

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O agravamento de 694 000 contos resulta de uma maior importação - mais 174000 contos - e de uma menor exportação - menos 520 000 contos.
O aumento da importação não oferece surpresa - tem-se mesmo por natural em províncias que se encontram em fase de expansão económica.
Uma parte da queda da exportação deveu-se, sem dúvida, a um movimento geral de reajustamento dos preços, desencadeado pelos grandes consumidores - e nada tem de imprevisto este movimento. A outra parte foi provocada pelas más colheitas - em Angola especialmente. Tudo leva, no entanto, a crer que será este ano satisfatória a produção desta província, designadamente quanto ao café e que serão remuneradores os preços oferecidos pelo produto.
Se não é de contar no próximo ano com o regresso ao período de verdadeira e anormal euforia que viveu, não será optimismo demasiado prever que Angola saberá vencer as dificuldades que neste momento a Inquietam e continuará, sem sobressaltos, a sua política de expansão, embora, para tanto, deva ter ne-

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cessidade de proceder a certos reajustamentos impostos pelas características da actual conjuntura dos mercados.

64. Os 385 000 contos em que se cifra o aumento do déficit da balança de comércio da metrópole com o estrangeiro no período que vai de Janeiro a Julho, e que, como se viu, representam cerca de 36 por cento do agravamento verificado na balança geral de pagamentos, resultam, quando comparados com números correspondentes a igual período do ano anterior, das seguintes alterações na composição da balança.

QUADRO XIX

Comércio externo da metrópole

(Em milhares de contos)

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Verifica-se, assim, que a metrópole aumentou substancialmente as suas importações e exportações, embora o aumento destas não tenha chegado para cobrir a expansão que aquelas sofreram. Note-se, desde já, que estes movimentos de importação e exportação se mantêm dentro das proporções de anos anteriores, uma vez que o coeficiente de cobertura da importação não sofreu alteração sensível.
O quadro XIX acusa um aumento da importação em todas as zonas, com vantagem manifesta para a da U. E. P. - o que está também de acordo com as características, já tradicionais, do sistema de coordenadas do nosso comércio externo.

65. Dentro dessa tradição igualmente se situa o sensível acréscimo da exportação para a Europa - o velho mercado dos produtos portugueses -, acréscimo que traduz ainda os ganhos indiscutíveis que a nossa exportação tem tido com a política de liberalização das trocas seguida pelos países membros da O. E. C. E.

66. Pena é que a exportação para a zona dólar se tenha desenvolvido também dentro de uma tradição que precisamos decididamente de abandonar: os caudais da exportação metropolitana para esta zona engrossam sempre que, por motivos de perturbação na política internacional, se verifica a valorização excepcional de certos materiais e se dá um movimento de constituição de reservas estratégicas de certos produtos; logo, porém, que se sai destes períodos críticos e se caminha para a normalidade dos mercados, a exportação metropolitana para a zona dólar regressa ao nível anterior.
Reconhece-se que a extensão deste mercado, as exigências caras do seu processo de comerciar e a altura a que por vezes chegam algumas das suas protecções pautais sejam factores de desalento para o comércio exportador da metrópole - caracterizado pela pulverização das unidades distribuidoras, com a consequente falta de técnica e capacidade financeira, e, além disso, obrigado a trabalhar massas de produtos de pequeno volume e das mais diversas características.
O reconhecimento destes factos não pode, no entanto, levar-nos à renúncia do mercado americano; deverá antes provocar reforço de uma acção concertada entre a actividade privada e o Estado - pelos organismos de coordenação económica e pelo Fundo de Fomento de Exportação -, capaz de nos dar no mercado americano o lugar que nele podemos e precisamos de ocupar.

67. Na maior importação da zona «outras» participam com posição de relevo as trocas com o Brasil. O especial condicionalismo em que somos forçados a desenvolver o comércio com este país impõe-nos a realização de compras, como meio de fornecer ao Brasil possibilidades de aquisição em Portugal. Neste movimento de importação c exportação há, em geral, desfasamentos. O déficit de 31 000 contos que o quadro XIX apresenta nesta zona não tem, por isso, carácter anormal: traduz, em grande parte, a iniciativa que o Governo tomou de proceder a compras substanciais - compras por vezes realizadas em condições menos favoráveis que as oferecidas por outros mercados - e que terão a sua contrapartida na exportação de produtos portugueses.
Dentro desta zona há ainda a fazer referência ao desenvolvimento do comércio com a Argentina e com outros mercados, movimento este que se espera ganhe não só em estabilidade como em profundidade.

68. É lícito esperar que no ano próximo os números referentes a esta zona apresentem, melhoria, pois que na coluna respectiva do quadro XIX se registarão também os resultados do comércio com alguns países do Leste europeu - comércio que neste momento está a ser em Genebra objecto não só de estudo mas já de concretização.

69. Analisados no quadro XIX os movimentos das linhas de importação e exportação, impõem-se agora algumas observações de pormenor sobre o comércio da metrópole com o estrangeiro.
Nos oito primeiros meses do ano (Janeiro a Agosto) - amplia-se agora o período de observação, visto estarem já disponíveis os elemento} correspondentes - o comércio da metrópole com o estrangeiro acusou um déficit de 2381 milhares de contos. Estes resultados situam-se a nível ligeiramente superior ao dos obtidos em igual período de 19-50. Do quadro XX conclui-se, ainda, que o volume do comércio com o estrangeiro (importações + exportações) se encontra em fase de expansão K que para este alargamento terá contribuído também, e de forma notável, a exportação metropolitana: de facto, o coeficiente de cobertura das importações atinge este ano o seu ponto mais elevado - 62 -, altura esta que só foi ultrapassada em 1951 - ano em que, apesar disso, o volume total do comércio foi inferior ao verificado em 1955.

QUADRO XX

Comércio da metrópole som o estrangeira

(Em milhares de contos)

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70. Se olharmos as variações dos valores, num conjunto de produtos que representa aproximadamente 84 por cento da exportação total (quadro XXI), verificaremos que os níveis alcançados por alguns deles, no (período de Janeiro a Agosto de 1955 foram muito superiores aos atingidos nos dois primeiros quadrimestres de 1954, nomeadamente os da cortiça em bruto (+ 181 000 contos), das conservas de peixe (+ 141 000 contos), da cortiça em obra (+ 89 000 contos) e da amêndoa em casca (+ 70 000 contos).
Entre os produtos cuja exportação diminui devem salientar-se, pelo seu especial significado, os tecidos de algodão (- 128 000 contos) e os vinhos (- 12 000 contos).

QUADRO XXI

Principais mercadorias exportadas para o estrangeiro

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

Mas, à parte os casos dos tecidos de algodão e dos vinhos, cumpre reconhecer que a exportação, se não alcançou o nível que pode e as necessidades do País lhe impõem atingir, não tem, no entanto, reagido mal.
E será justo relembrar que a maioria dos mercados europeus se encontra hoje, por virtude de liberalização, aberta aos nossos produtos: a título de exemplo se nota que o sensível incremento da exportação de conservas de peixe não teria sido possível se não fora o ter-se, salvo uma ou outra excepção, suprimido o regime de contingentes fixados em acordos bilaterais - sistema que, quando vigore em clima de normalidade dos mercados, nos será sempre desfavorável, uma vez que não disporemos então nem da posição nem da variedade e equilíbrio que caracterizam a composição dos excedentes exportáveis de alguns dos países nossos concorrentes.
Mas não basta que os mercados estejam abertos e tudo faça supor que o estejam com carácter de estabilidade; cabe-nos a nós aproveitar e valorizar a possibilidade que nos é oferecida. Este aproveitamento depende da melhoria da produção - em quantidade, qualidade e capacidade de adaptar-se às contínuas e por vezes caprichosas exigências do consumo - e depende igualmente da organização comercial que pusermos ao serviço da colocação dos nossos produtos no estrangeiro.

71. Se examinarmos directamente os principais produtos importados, algumas observações de interesse podem fazer-se.
Na verdade, o quadro XXII mostra que, só por si, onze produtos são responsáreis por cerca de 41 por cento do total da importação do estrangeiro no ano corrente. Os restantes 59 por cento suo preenchidos por centenas de materiais e produtos da mais variada natureza e diferente utilidade.

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QUADRO XXII

Principais mercadorias Importadas do estrangeiro

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72. Em 1955 a importação dos onze produtos mencionados no quadro XXII acusa, quando comparada com o ano anterior, um agravamento de 621 000 contos.
Como o aumento total da importação foi de 942 000 contos, teremos que a importação de todos os outros produtos não mencionados no quadro XXII agravou por sua vez o déficit da balança em 321 000 contos.

73. No grupo dos onze produtos foram o algodão (+215 000 contos), os ferros e aços (+178 000 contos), os óleos para destilação (+121 000 contos) e as embarcações (+ 88 000 contos) os principais responsáveis do agravamento verificado. A maior compra de ferros e óleos deve corresponder a uma mais intensa laboração industrial. Não será igualmente de lamentar o incremento da importação de algodão, na medida em que ele reflicta ou uma expansão de laboração industrial - grande parte da qual se destinará à exportação - ou uma stockagem imposta pela necessidade de favorecermos a exportação de outros produtos (caso do comércio com o Brasil). Aconteceu, porém, que parte muito apreciável das compras deste produto no estrangeiro se destinou a substituir os fornecimentos de algodão ultramarino, que este ano e em relação a 1954 foram inferiores em 95 000 contos.
Esta quebra da produção ultramarina é de real significado, sobretudo quando avaliada em função da influência que poderá ter nas possibilidades de concorrência da indústria transformadora.

74. Se observarmos a composição das outras mercadorias, que totalizaram 59 por cento da importação e a que correspondeu um agravamento de 321 000 contos, estabeleceremos as seguintes posições relativas segundo as classes da pauta de importação.

QUADRO XXIII

Mercadorias não discriminadas no quadro XXII

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Poucos reparos merece o grupo das matérias-primas; dir-se-á apenas que, mesmo quanto a estas, muito ainda se espera da produção nacional: basta lembrar que, além de outras que poderíamos produzir, neste grupo contam-se o tabaco em folha ou em rolo, a borracha, o sulfato de amónio, pastas para o fabrico de papel, têxteis, etc.
As importações realizadas pelas classes V e VI da pauta incluem muita manufactura que, pelas suas características, não pode ser ainda fabricada, em condições técnico-económicas satisfatórias, pela nossa indústria.

75. Ao ponderar o significado económico do agravamento que este ano a importação sofreu, os aumentos verificados nas compras dos onze produtos mencionados no quadro XXII não devem causar estranheza ou apreensão. Já o mesmo se não dirá no que respeita ao incremento que vem a sofrer todo o outro sector de «importação não discriminada» - onde se situa, quase que por inteiro, a nossa produção industrial.
É que este cada vez maior recurso à importação, para satisfação das necessidades internas, ou significa a inexistência de indústria própria ou afirma que a nossa produção está a ser batida pela produção alheia, dentro da nossa própria casa. E, se se reconhecem os inegáveis benefícios pela liberalização trazidos à nossa exportação, cumpre agora desenhar o reverso da medalha.
Julga-se no entanto que não será conveniente nem possível resolver o problema pelo recurso a sistemáticas proibições de importação. A única solução «ã estará na firme realização da política, definida e sempre defendida pelo Governo: criação de indústrias novas e reorganização das existentes em condições de produzirem em nível técnico e económico capaz de suportar, senão já a concorrência em mercados de terceiros países,

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pelo menos a concorrência no mercado nacional, onde essas indústrias têm, na generalidade dos casos, uma protecção pautal adequada.

76. A precisar a interpretação dos números que se registaram para traçar a evolução do nosso comércio com o estrangeiro, faz-se agora rápido apontamento da influência que as oscilações dos preços tiveram nas variações verificadas.
As razões de troca no período de Janeiro a Agosto de 1955 e a sua comparação com iguais períodos de anos anteriores constam do quadro XXIV.

QUADRO XXIV

Razões de troca

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Este quadro apresenta uma deterioração das razões de troca, acentuada sobretudo nas permutas com a zona europeia.
A deterioração das razões de troca resulta fundamentalmente da alta dos preços das importações, como se pode verificar no quadro XXV, onde se indicam ou factores determinantes do agravamento do saldo da balança comercial em Agosto.

QUADRO XXV

Comércio externo com o sector estrangeiro

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77. Nos quadros XXVI e XXVII inscrevem-se os preços médios de algumas das principais mercadorias importadas e exportadas. Os números constantes destes quadros precisam de ter-se em conta quando se estude a importação e exportação, mas a evolução das razões de troca não foi tal que invalide o significado dos valores absolutos apresentados nos quadros sobre o comércio externo: a mais-valia da exportação corresponde a maior penetração nos mercados externos, como o maior valor atingido pela importação se traduz em aumento das quantidades de mercadorias estrangeiras consumidas na metrópole.

QUADRO XXVI

Preços médios das principais mercadorias exportadas para o estrangeiro

(Escudos-toneladas)

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(a) Valoros calculados para o período do doze meses de 1953, visto não ter sido possível calcular-se para os primeiros oito meses.

QUADRO XXVII

Preços médios das principais mercadorias Importadas do estrangeiro

(Escudos-toneladas)

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O comércio da metrópole com o ultramar

78. Ao apontar as características do nosso comércio externo já se fez referência às trocas da metrópole com o ultramar, cuja manutenção ao mais alto nível convém promover.

QUADRO XXVIII

Comércio da metrópole com o ultramar

Em contos)

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(a) O total de Janeiro a Agosto é o do Boletim está rectificado, motivo pelo qual o saldo deste período não correspondo à soma algébrica dos saldos mensais.

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79. O exame do quadro XXVIII acusa, no entanto, uma quebra dos fornecimentos do ultramar à metrópole e denota ainda a tendência de certa estabilização nas vendas da metrópole ao ultramar. O maior saldo obtido pela metrópole deriva, por isso, de quebra nos fornecimentos ultramarinos. Constam do quadro XXIX as alterações verificadas no comércio dos quatro produtos que representam 79 por cento das nossas compras ao ultramar.

QUADRO XXIX

Principais mercadorias enviadas pelo ultramar

(Em milhares de contos)

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80. As principais mercadorias fornecidas ao ultramar e as alterações que sofre o seu comércio registam-se no quadro XXX.

QUADRO XXX

Principais mercadorias fornecidas ao ultramar

(Em milhares de contos)

Considerações gerais sobre a produção e o comércio

81. As notas que se deixaram sobre a situação da produção agrícola e industrial e sobre a evolução do comércio externo e balança de pagamentos mostram claramente que deve não ao continuar, mas reforçar-se, na medida do possível, a acção de apoio à produção e ao comércio externo.
A nossa economia pouco conta hoje com o rendimento do capital português investido no estrangeiro, como não atingem o volume que poderiam atingir as receitas provenientes de remessas de emigrantes. Também o turismo - que equivale à exportação de mão-de-obra, produtos e géneros aos mais altos preços praticado» no mercado interno - não rende ainda importâncias significativas, embora m alto haja a esperar das medidas ultimamente tomadas para o seu desenvolvimento. Não temos também organizados em grande escala serviços, transportes, seguros, etc., que para outros países constituem fonte importante de receitas e de cambiais. Nestes termos, a nossa capacidade de progresso imediato mede-se, praticamente, pela nossa capacidade de produção agrícola e industrial.

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Também a extensão das realizações do Estado no campo do fomento quase que inteiramente depende do nível da actividade económica - geradora das receitas -, e por isso esta actividade aparece como causa e efeito, que poderá originar verdadeiro círculo de vício.

82. Ao passar em rápida revista a exportação e a importação - indicadores que, dada a nossa estrutura, reflectem muito da situação geral da economia metropolitana - fomos conduzidos a verificar que nem uma nem outra acusam modificações estruturais importantes.
A economia portuguesa venceu, ao cabo de vinte e tantos anos de esforços, a campanha de recuperação em que se havia lançado. Não pode, no entanto, dar-se por satisfeita nem por tranquila: com a mesma firme determinação e já não apenas com a esperança, mas sim com a certeza que lhe é dada pêlos resultados à vista, precisa a produção de lançar-se mais activamente ainda aia cruzada de conquista do progresso para que o Governo si prepara e incita.
A estrutura da produção e, consequentemente, a da importação e exportação não podem manter-se as mesmas - devem, e quanto antes, modificar-se. Mais do que a expressão quantitativa do déficit da balança comercial, interessa examinar a sua natureza, para se averiguar se ele tem ou não razão de ser.
O decisivo esforço, que se espera ver feito, traduzir-se-á no aumento da produtividade. Só ele poderá enriquecer os excedentes tradicionais da nossa exportação, e só ele também evitará - sem riscos e sem prejuízos - sermos batidos no nosso próprio mercado.

83. Esta necessidade que ao País se apresenta, urgente e imperiosa, de produzir mais e de produzir melhor cabe em primeiro lugar à actividade privada satisfazê-la. Aos serviços oficiais competentes cumpre, no entanto, também orientar e apoiar, com eficiência, essa iniciativa. E deseja-se salientar que, ao elaborar o orçamento, não estará ausente a compreensão das necessidades desses serviços, quando estruturadas de acordo com a presente conjuntura e avaliadas na escala das disponibilidades reais do País.

84. Ao anotar a evolução da conjuntura fez-se referência aos problemas tarifários e à fornia como eles estão a ser encarados nos organismos internacionais competentes. Se esse aspecto não pode deixar de ter-se sempre presente, ele não significa, no entanto, que a protecção à produção, através das pautas, não venha a manter-se a nível adequado, embora para tanto duras lutas haja que travar fora das fronteiras do País. Mas essa protecção significaria ilegítimo benefício pelo Governo concedido a alguns se fosse transformada em factor de estagnação - que o mesmo é dizer de consenti mento de técnicas deficientes e de sustentação de unidades marginais.

85. A evolução recente da balança de pagamentos obriga ainda a um esclarecimento final: as reservas cambiais do País permitem, pelo seu volume e composição, suportar, sem alteração no nível da actividade, desequilíbrios transitórios da balança de pagamentos; mas é, evidentemente, necessário que esses desequilíbrios se não transformem em estruturais, como indispensável se torna que o desgaste das divisas seja, quanto possível, determinado pela importação de bens de produção.

A moeda

86. No decorrer dos primeiros oito meses deste ano não se alterou substancialmente o volume dos meios de pagamento em poder do público: de 30 332 milhares de contos em 31 de Dezembro de 1954 passou-se para o valor de 30 745 milhares em 31 de Agosto; o acréscimo foi de 413 milhares de contos.

QUADRO XXXI

Meios de pagamento em poder do público-1950-1955

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Não sofreu alteração sensível a composição dos meios de pagamento: os volumes de moeda legal e de moeda bancária mantêm-se sensivelmente na proporção 1:2, como vem acontecendo desde o termo da segunda guerra mundial.

87. Interessa analisar estas duas categorias de moeda, cuidando de ponderar a influência exercida pelas diferentes determinantes da sua oferta. Os dados disponíveis permitem já efectuar essa análise com referência ao fim de Setembro.
A moeda legal um circulação é quase exclusivamente constituída por notas do Banco de Portugal; ora, durante o período em estudo a emissão de notas aumentou de 33 000 coutos.

88. As determinantes das variações da emissão resumem-se no quadro que segue, onde se anotam também valores análogos referentes ao ano anterior.

QUADRO XXXII

Variações da circulação fiduciária

(Em milhares de contos)

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(a) Estas variações foram obtidas pelo confronto dos elementos constantes do balanço e das situações semanais do Banco de Portugal.

Diferem substancialmente as causas das flutuações verificadas num período e noutro, traduzindo sensíveis alterações conjunturais. É sobretudo a situação da balança de pagamentos (devedora agora e credora no ano passado) e o seu reflexo na situação monetária e

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creditícia que diferencia as causas de variação da circulação de moeda legal.

89. Quanto à moeda escritural, recolhem-se no quadro que segue as alterações sofridas pelas principais rubricas, activas e passivas, no decorrer do 1.º semestre e em relação a cada um dos sectores em que pareceu conveniente dividir o sistema. Do mesmo modo se apresentam os elementos correspondentes para o ano de 1954.

QUADRO XXXIII

Evolução da situação bancaria

(Em milhares de contos)

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O crédito

90. A lei impõe aos bancos portugueses um elevado grau de especialização, pois exige-lhes a conservação sob forma imediatamente líquida de 20 por cento do valor dos depósitos à ordem e uma pronta liquidez dos restantes 80 por cento (valoras realizáveis no máximo a noventa dia»). Ficam deste modo para aplicações de largo e anedio prazo apenas os recurso»1 não de curto prazo - depósitos a prazo e com pré-aviso, reservas e capital dos próprios banco». O sistema é, portanto, definido pela sua grande especialização, embora ela se manifeste muitas vezes somente no interior de cada instituição de crédito. Tem-se, porém, que não são muito avultados os capitais e reservas próprias dos bancos (embora ultimamente alguns deles tenham vindo a prosseguir uma política de aumento do capital) e que é relativamente pequeno o volume de depósitos a prazo.
Efectivamente, tomando o» valores globais de depósitos a prazo e depósitos à ordem nos bancos comerciais da metrópole, e calculando a razão de um para o outro número, obtemos o coeficiente de 0,117; quer dizer: os depósitos a prazo representam menos de 12 por cento dos depósitos à vista. Pode anotar-se, incidentalmente, que o panorama não difere quando se estende esta análise aos depósitos em caixas económicas; o mesmo coeficiente para valores agregados de depósitos em bancos e caixas desce agora para 0,07. Fique ainda a observação de que durante o ano de 1954 se verificou uma subida de ambos os coeficientes, até atingirem no fim do ano os valores apontados; quer isto dizer que se deu um fortalecimento de posição do sistema, no que respeita à disponibilidade de largo prazo.
Acrescentando a estes elementos a baixa velocidade de rotação destes depósitos-moeda, a revelar a sua característica de saldos-investimento, tem de reconhecer-se que, num país empenhado em amplo processo de desenvolvimento económico na metrópole e no ultramar, se deve atentar cuidadosamente neste sector, sob pena de evoluir a ritmo demasiadamente lento todo esse processo de desenvolvimento em curso.
A este problema liga-se intimamente o da organização do mercado de capitais, de modo a permitir melhorar os métodos de mobilização doa aforros e estruturar mais convenientemente a oferta nesse mercado - problema a que se refere a alínea b) do artigo 12.° da proposta de lei.

91. Outro ponto a tocar quanto ao sistema bancário é o do excesso de reservas de caixa, explicando-se os avultados valores por que se mede esse excesso pela instabilidade que a dependência externa da nossa economia lhes imprime.
Assim, esse excesso em fins de 1954 andava pelos 1,6 milhões de contos, isto é, cerca de 13 por cento da importância dos depósitos à ordem.
As reservas de caixa, sob a forma de depósitos noutros bancos, representam um papel de relevo para o estudo das potencialidades do crédito. Ora o total das reservas de caixa atingia nos banco» comerciais, em 31 de Dezembro de 1954, um valor sensivelmente igual a 50 por cento da importância dos depósitos à ordem. Mas para este resultado contribuíam pesadamente as reservas nos dois bancos emissores para o ultramar, que convém excluir da análise em virtude da sua posição especial. Feita essa correcção, as reservas de caixa nos restantes bancos comerciais baixam para 35 por cento dos depósitos.

QUADRO XXXIV

Reservas de caixa nos bancos comerciais

«Ver quadro na imagem»

No mesmo quadro apresentam-se os números relativos ao fim de Junho de 1955; está bem patente a feição conjuntural neste fenómeno do excesso de reservas, através das suas flutuações relativamente amplas em curto prazo, aliada a uma condição de ordem estrutural: a tendência para a conservação de margens de segurança elevadas, e mais acentuadas naturalmente nos bancos médios e pequenos do que nos grandes bancos. A situação da balança de pagamentos portugueses acha-se reflectida por um lado no decréscimo das reservas dos bancos emissores do ultramar e por outro lado na quebra das reservas dos outros bancos do sistema.
Todo este problema suscita a conveniência de rever a posição das instituições comuns de crédito no que

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respeita à divisão de riscos e no grau de imobilização, de modo a permitir-se-lhes obviar aos inconvenientes apontados, sem prejuízo da sua segurança e flexibilidade. E por isso na proposta de lei se incluiu a alínea a) do artigo 12.º

III

A receita e a despesa

§ 1.º

As receitas e as despesas da Administração Central

92. As receitas cobradas e as despesas realizadas pela Administração Central nos três últimos anos constam dos quadros XXXV e XLIV.
Por ser esta a primeira vez que se organizam e se trazem a público quadros deste tipo, é necessário deixarem-se aqui algumas notas a darem conta dos objectivos que a sua apresentação pretende atingir.

93. A actividade da Administração - mesmo só na parte em que se possa exprimir por acto de arrecadação de receita ou efectivação de despesa - não se encontra toda representada no Orçamento Geral do Estado ou na conta respectiva.
Com autonomia de diversa natureza e diferente grau, outros serviços, dependentes da Administração Central e actuando em nome dela, cobram receita e realizam despesa sem que uma e outra constem do Orçamento Geral do Estado.
Parte desses serviços publica anualmente os seus orçamentos e as suas contas; para outros não se estabeleceu a regra de dar-lhes publicidade. Estão neste caso, por exemplo, os organismos de coordenação económica: embora os seus orçamentos constem do quadro XI do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado e as suas contas sejam sujeitas à aprovação do Tribunal de Contas, não tem sido costume dar aos resultados da gestão destes organismos publicidade semelhante à verificada para a Conta Geral do Estado.
Mas, ainda que se fizesse a publicação dos orçamentos e contas da totalidade dos serviços dependentes da Administração Central, a sua dispersão não consentiria que, com facilidade, se formasse ideia rigorosa da receita e despesa global mobilizada e efectuada pela Administração.
E ainda mesmo que, para evitar a dispersão e em nome do princípio da universalidade, se fizessem constar do Orçamento Geral do Estado e das contas públicas os orçamentos e as contas de todos os serviços, nem assim seria fácil, rápida e precisa a avaliação da totalidade da cobrança realizada e do pagamento efectuado pela Administração, bem como a determinação das origens de uma e do destino da outra. Para se ver que assim seria basta não esquecer que muitos dos serviços com orçamentos próprios tem como fonte, total ou parcial, da sua receita subsídios ou comparticipações do Estado, que necessariamente figuram também no orçamento deste; e para exemplificação das dificuldades se deverão ainda referir os problemas levantados pela consignação de receitas.
Tornar mais acessível a avaliação referida foi o primeiro objectivo a que obedeceu a organização dos quadros. Para tanto se consideraram, a par das receitas e das despesas realizadas por força do Orçamento Geral do Estado propriamente dito, as que dizem respeito aos serviços autónomos, aos organismos de coordenarão económica e aos diversos fundos e, para tanto, também se procuraram anular as duplicações da receita e da despesa, que, aliás, resultam da correcta e indispensável observação dos princípios em que se baseia a contabilidade pública.

94. Não parece que a escolha dos agrupamentos levante reparo de monta. Dúvida poderia unicamente pôr-se quanto aos organismos de coordenação económica. Mas repare-se que, mesmo quanto a estes, se a definição da sua natureza jurídica se não encontra ainda legalmente feita, sabe-se serem conformes, jurisprudência e doutrina, em atribuir-lhes a natureza material de institutos públicos ou serviços públicos personalizados - órgãos descentralizados da Administração para a gestão económica.
Já - por, à face da legislação e dos princípios que a informaram, ser outra e tão diferente a natureza dos organismos corporativos, mesmo quando de criação obrigatória - se entendeu não poderem figurar entre os serviços da Administração, apesar de os seus orçamentos constarem também do mapa XI do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado.

95. Se o quadro XXXV não contém qualquer outra inovação em matéria de apresentação das receitas, já o mesmo se não pode dizer quanto à organização daquele em que se descrevem as despesas públicas.
Ao olharem-se os agrupamentos constantes do quadro XLIV, facilmente se descortinam os objectivos que os determinaram. Apesar disso, a novidade do critério de arrumo das despesas impõe algumas notas a justificá-lo e esclarecê-lo.
Desde logo, deve acentuar-se que, para efeitos de exposição, se nos situássemos em plano puramente teórico, poderia ter sido outro o esquema de apresentação das despesas públicas. Aquele que agora se adoptou representa, no entanto, a solução de compromisso, de momento encontrada, entre esse esquema teórico e a realidade da classificação orçamental.
Julga-se, mesmo assim, que essa solução de compromisso permitirá uma melhor compreensão da actividade do Estado e do custo dessa actividade.

96. Como é natural, sobressaem no quadro XLIV as despesas com os serviços. Quanto a estes não houve a preocupação de distinguir, em ordinária e extraordinária, a despesa que realizam; para os fins em vista pareceu mais útil agrupá-la em despesa de funcionamento e despesa de investimento.
Reconhece-se desde já que pode ser discutível - e por vezes mesmo errado - o critério seguido para a classificação de algumas despesas. Em justificação de possíveis erros cometidos oferece-se o facto de ser esta uma das primeiras tentativas feitas e o de não ter sido muito o tempo de que se dispôs para a levar a cabo. Julga-se, no entanto, que esses erros - a verificarem-se - em nada invalidarão a ordem de grandeza que se apresenta para as despesas de uma e outra natureza.

97. A descrição das despesas realizadas pêlos serviços obedece a um critério de finalidade. Surgem, por isso, a seguir às de administração geral as despesas com fina sociais, culturais e económicos, sem a preocupação de discriminar quais os Ministérios a que respeitam.
Nota-se que em nada esta solução minimiza a importância do esforço despendido pelos vários departamentos do Estado. De resto, a actividade de cada um dos Ministérios continuará a poder medir-se, ano a ano, através do orçamento e da conta, e, porque assim é, pareceu conveniente comparar os elementos até agora disponíveis, organizando um quadro das despesas públicas em função não dos Ministérios mas das grandes finalidades da actividade da Administração.
Para todos, mesmo para aqueles que dedicam a sua vida ao estudo destes problemas, o quadro das despe-

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sãs públicas, tal como se construiu, fornecerá elementos de real interesse e obrigará, porventura, à rectificação de alguns juízos formados.

98. Nestas considerações gerais e introdutórias dos quadros referentes às receitas e às despesas públicas cabe ainda uma referência ao critério seguido na descrição das despesas de defesa militar e de segurança.
Tratando-se igualmente de serviços, deveriam também as despesas por eles realizadas ser divididas em despesas de funcionamento e despesas de investimento.
Além disso, os serviços de defesa militar e segurança realizam obra de relevo nos campos da instrução, da assistência e até no da produção.
Nestas condições, e em obediência ao critério seguido nos serviços de administração civil, as despesas que não fossem especificamente de defesa militar e de segurança deveriam ser levadas, consoante os casos, aos sectores social, cultural ou económico. A escassez de tempo e a complexidade do mecanismo da defesa militar não permitiram todavia que esse trabalho se realizasse este ano. Houve, assim, que apresentar em globo e autonomamente essas despesas.

§ 2.º

As receitas

99. O quadro XXXV, onde se insere a evolução das receitas consideradas no Orçamento Geral do Estado, nos organismos de coordenação económica e noutros serviços, sugere algumas anotações.

QUADRO XXXV

Receitas totais

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

(a) Compreende:
1) Emissora Nacional do Radiodifusão.
2) Hospitais Civis de Lisboa.
3) Misericórdia de Lisboa.
4) Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
5) Fundo do Desemprego.
6) Fundo dos Casas Económicas.
7) Fundo do Socorro Social.

100. São cada vez maiores as despesas do Estado, não só as despesas extraordinárias, mas a própria despesa ordinária. Esta, de resto, é, em grande parte, directa e imediata consequência daquela: basta ter-se em conta que será despesa extraordinária a abertura de estradas, a construção e apetrechamento de hospitais, a criação de novos centros de ensino, etc.; a realização destas despesas extraordinárias pode, mesmo sem prejuízo de uma ordenação previamente definida, fazer-se gradualmente, consoante as circunstâncias o aconselhem ou permitam. E, além de poderem ser anuladas ou retardadas, as despesas extraordinárias têm relativas facilidades de cobertura - o recurso a receitas extraordinárias- e é, por isso, sempre tentadora a sua efectivação.
A realização de despesas extraordinárias põe, no entanto, um problema que nem sempre se pondera devidamente: estas despesas - para o caso, o investimento -, uma vez realizadas, dão origem a outras, de carácter permanente e de diferente natureza. Retomando o exemplo dado, a abertura de estradas, o levantamento de uma rede hospitalar, a disseminação de novos centros de ensino impõem despesas de conservação e de reparação, de criação e manutenção de novos quadros de pessoal técnico e administrativo: numa palavra, a despesa de investimento, que se realiza por uma só vez, cria despesas de funcionamento, por vezes enormes e sempre contínuas e acrescidas.
E estas despesas de funcionamento há que inscrevê-las no orçamento ordinário e que garantir-lhes a cobertura que a lei lhes determina.
Aqui reside a delicadeza do problema: se para realizar despesas de investimento é possível - e muitas vezes aconselhável - utilizar recursos extraordinários, já não é legalmente possível, nem seria aconselhável, a chamada de receitas dessa natureza para garantir as despesas a que a utilização do investimento dá lugar.
Fica assim definida uma condição-base de toda a actuação, condição que se traduz na possibilidade de gerar despesa ordinária por via extraordinária e na impossibilidade de utilizar esta mesma via para cobertura da despesa criada.
Em época que exige do Estado favoreça cada vez mais e melhor o progresso económico, cultural e social, esta relação, investimento-funcionamento, faz surgir, com indiscutível premência, o problema das receitas ordinárias, uma vez que o volume destas receitas pode limitar o montante e ritmo das despesas de investimento, ainda quando para a realização destas últimas haja as disponibilidades necessárias.

101. A luz desta realidade - nem sempre aparente -, o primeiro problema que se nos põe em matéria de receitas e, consequentemente, em política de despesas é a avaliação da carga fiscal e a tentativa de determinação da relação que exista entre esta e a capacidade tributária real do País.
Um dos processos de medir a carga tributária será a comparação entre o volume dos receitas e o montante do rendimento nacional.
Para avaliar da sua evolução determinou-se esse índice para os últimos cinco anos.

QUADRO XXXVI

Evolução da carga fiscal

«Ver quadro na imagem»

(a) Considerou-se a receita total, embora a receita extraordinária, que representa apenas, em média, 4 por cento da receita total neste período, seja constituída em parte por empréstimos.
(b) No denominador do índice considerou-se, não o rendimento nacional, mas o produto nacional liquido, porquanto ns Impostos Indirectos participam igualmente no numerador. A percentagem vem assim diminuída, mas não é grande a diferença: em 1951 o índice calculado com base no rendimento nacional seria do 14,9 por cento.

Computando-se este indicados para 1938 ao redor de 15 por cento, verifica-se uma atenuação da carga fiscal, visto que só nos dois últimos anos o respectivo índice se aproxima daquela percentagem.
A análise do quadro mostra contudo uma tendência ascensional nos últimos três anos, significando que o ritmo de crescimento das receitas é superior ao do rendimento nacional.

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Se este aspecto do problema não impede maiores cobranças, por não significar que a economia do País as não possa suportar, deve, no entanto, ser tido em conta.

102. Pode dizer-se que não será legitima uma tentativa de comparação da nossa carga tributária com a de outros países, uma vez que a comparação, para ser válida, imporia a correcção do nosso índice pela aplicação de coeficientes que traduzissem as possíveis deficiências nas estimativas do nosso produto nacional, as diferenças na estrutura orçamental das receitas e, ainda e sobretudo, o grau cie amplitude das funções, com incidência orçamental que cada um dos Estados é, pêlos princípios que o informam, chamado a desempenhar.
Julga-se, no entanto, que mesmo depois de todas as correcções a nossa carga fiscal se não situa a par da de outros países, como a França e a Itália (e não se escolheram os exemplos dos países nórdicos), onde os índices se cifram em 25 por cento.
Reconhece-se, todavia, que o menor índice de pressão fiscal, que nos corresponde, se justifica pelo baixo nível de rendimento por habitante.
O que se deixa dito tem duplo valimento: vale na medida em que patenteia a possibilidade de proceder-se, prudentemente e quando as circunstâncias o aconselharem, à cobrança de maior receita; vale ainda na medida em que consente o legítimo orgulho de afirmar-se que a obra de progresso realizada pela Administração só foi possível, dentro do nível de receitas de que dispõe, pela virtude da disciplina a que se submeteu e pelo acerto com que soube aproveitar as possibilidades que a evolução da conjuntura interna e externa lhe ofereceu.

103. A conclusão a que acima se chegou deve no entanto ser corrigida, e esta correcção contribuirá para esclarecer as dúvidas, por vezes levantadas, quanto ao peso total da carga tributária portuguesa.
Na verdade, o índice indicado considerou apenas a incidência da carga tributária com expressão orçamental. E não pode ignorar-se que, ao lado desta, existem os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os diversos fundos - tudo serviços através dos quais o Estado cobra receita e realiza parte apreciável das funções que a Constituição e a lei lhe atribuem.
O quadro XXXVII obedece à preocupação de fornecer contribuição para o esclarecimento deste problema: nele se regista a evolução das receitas próprias dos serviços da Administração Central, tenham ou não expressão no Orçamento Geral do Estado, e que é a seguinte:

QUADRO XXXVII

Receitas totais

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

(a) Abrange os serviços autónomos (Emissora Nacional do Radiodifusão, Hospitais Civis de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Administração-Geral dos Correios, Telégrafos o Telefones) e ainda o Fundo do Socorro Social, o Fundo de Desemprego, o Fundo das Casas Económicas e os organismos de coordenação económica.
A Caixa Geral de Depósitos, Crédito o Previdência e o Fundo do Fomento Nacional não foram incluídos, dada a sua natureza especial de Intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos - Administração-Geral do Porto de Lisboa e Administração dos Portos do Douro o Leixões - foram considerados no Ministério das Comunicações.

Tomando a totalidade destas receitas, o índice passará a exprimir-se pelos números seguintes:

QUADRO XXXVIII

«Ver quadro na imagem»

Como se vê, mesmo apesar desta correcção, o nível continua a situar-se a modesta altura.

104. Estreitamente ligada à questão do peso da carga tributária está a da sua equitativa distribuição, aspecto este que merece a maior e mais urgente atenção.
O problema põe-se em nome dos princípios informadores da nossa ética e, para além do seu significado social e da sua provável acção fomentadora, não se duvida que a mulher distribuição do imposto poderá consentir uma elevação de receitas sem incidências gravosas.
Trabalha-se activamente no sentido de, com a brevidade possível, dada a complexidade do assunto, se proceder à reforma fiscal necessária. Para tanto prosseguem os estudos das comissões nomeadas para esse fim.
Em síntese, foi a seguinte a actividade das referidas comissões:
a) Comissão de Estado e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal. - Estudou a base da incidência da contribuição predial, da contribuição industrial, do imposto sobro a aplicação de capitais e do imposto profissional.
Foram iniciados os trabalhos para a elaboração dos projectos dos diplomas relativos à contribuição industrial e ao imposto profissional.
O projecto de diploma sobre o imposto sucessório e a sisa está pràticamente pronto. Prevê-se a reorganização da Comissão, com vista a imprimir aos seus trabalhos ritmo mais acelerado, sem prejuízo da sua eficiência.
b) Comissão de Técnica Fiscal. - Procedeu esta Comissão à compilação da legislação em vigor e elaboração de textos únicos para os seguintes impostos:

Sisa e imposto sucessório.
Imposto profissional.
Imposto sobre a aplicação de capitais.
Contribuição industrial.
Contribuição predial.

A Comissão elaborou ainda um projecto de texto único, com novas disposições, do imposto sobre as sucessões e doações, que foi submetido à Comissão de Estudo e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal.

105. Referida a pressão tributária e indicada a marcha dos estudos preparatórios da reforma fiscal, resta apontar a estrutura das receitas orçamentais e a participação dos diversos componentes na progressão assinalada; far-se-á, por fim, um comentário à evolução das receitas extra-orçamentais.

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34 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

QUADRO XXXIX

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio de 1952-1954

«Ver quadro na imagem»

Verifica-se no quadro XXXIX que os três primeiros capítulos, constituindo pròpriamente os impostos, representam aproximadamente 75 por cento da receita ordinária
Na constituição dos impostos directos avulta a participação da contribuição industrial, seguindo-se-lhe em importância relativa a contribuição predial e os impostos sucessório e complementar.

QUADRO XL

Receitas orçamentais do Estado cobradas em 1954

(Impostos orçamentais directos gerais)

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106. Para a posição de relevo ocupada pelos impostos indirectos contribuem, em elevada percentagem, os direitos de importação.

QUADRO XLI

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio de 1952-1954

(Impostos indirectos)

«Ver quadro na imagem»

Vê-se assim, como uma das maiores fontes de receita do Estado depende das variações da conjuntura interna e externa e como no débito desse caudal directa e imediatamente se reflectem a política de comércio externo e a orientação seguida em matéria de protecção ao trabalho nacional.
O primeiro aspecto - comércio externo - obriga sempre a uma estimativa muito prudente das receitas

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a que ele dá lugar, uma vez que são frequentes ao longo do ano variações de apreciável amplitude nos volumes da importação e exportação.
No que toca a defesa da produção, não deverá esquecer-se que os direitos de importação, sempre que visem proteger o trabalho nacional, por definição, diminuem o volume de importação e, em consequência, fazem baixar, no geral, também as receitas potenciais do Estado.
A diminuição de receita potencial limita, como é óbvio, as possibilidades de realização do Estado em todos os campos em que a sua actuação se faz sentir e por vezes, de forma imperiosa.
Esta limitação é, porém, não só legítima, mas conveniente se representar - como deve representar - uma renúncia ou prejuízo apenas momentâneo e recuperável: com efeito, para além do limite até ao qual ela lhe é devida um nome da diferente estrutura e recursos do País e da menor capacidade do mercado interno, a protecção é dada à produção nacional para que possa organizar-se em ordem a produzir mais e em melhores condições de preço e qualidade.
Logo que esta fase seja atingida, o Estado - pelo alargamento da matéria colectável em que se traduz a melhoria de produção - deverá recuperar em mais-valias de impostos directos a receita a que a protecção pautal o fizera renunciar
Nestas condições, o ritmo que a produção nacional imprima ao aproveitamento da protecção pautai constitui, assim, mais um dos processos pelo qual esta produção influi directamente na extensão das realizações estaduais, uma vez que estas são necessariamente planeadas em função das receitas disponíveis.

107. No quadro XLII registam-se os acréscimos verificados na receita ordinária no período de 1950-1954.

QUADRO XLII

Acréscimos da receita ordinária em 1950-1954

«Ver quadro na imagem»

É de salientar o acréscimo nos rendimentos de capitais, uma vez que as variações dos dois últimos capítulos não são significativas, dado o carácter especial dessas receitas.
As determinantes específicas das variações de cada um dos impostos têm sido analisadas nos relatórios das contas públicas. Agora apenas interessa pôr mais uma vez em relevo uma característica comum na expansão das diferentes receitas: essa expansão tem-se operado, não por agravamento das taxas, mas sim pelo alargamento da matéria colectável, quer por virtude do seu desenvolvimento natural, quer pelo esforço feito em ordem à sua actualização.

108. Com referência aos últimos elementos disponíveis, o confronto dos dois primeiros quadrimestres de 1955 com idêntico período do ano anterior permite antever que se acentuará este uno a tendência ascensional das receitas.

QUADRO XLIII

Receitas cobradas

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

À excepção do domínio privado, todas as receitas ordinárias acusam acréscimos, dos quais são de salientar os que respeitam aos impostos directos e indirectos, que ultrapassam em conjunto 200 000 contos. A receita extraordinário, indica também um aumento de 60 000 contos.
Se, por motivos óbvios, não é aconselhável fixar, para efeitos orçamentais, o nível das receitas em altura igual àquela que se supõe elas venham a atingir durante o ano corrente, será no entanto dentro desta ordem da grandeza e tendo em conta a tendência desenhada pela sua evolução que se irá prever a receita e planear a actividade do Estado, com expressão orçamental em 1956.

109. As receitas extra-orçamentais relativas aos organismos que foi possível examinar caracterizam-se pula sua estabilidade nos três anos referidos, não tendo assim contribuído para a elevação assinalada nas receitas totais.
Diminui desta forma a participação das receitas extra-orçamentais no conjunto das receitas:

Participação das receitas extra-orçamentais no total das receitas

Percentagem

1952 ................ 17,3
1953 ................ 16,7
1954 ................ 16,2

Deve-se ainda acrescentar que em grande parte estas receitas são produto de taxas, correspondendo assim a prestações específicas de serviços. Indica-se como exemplo, pela ponderação que tem nas receitas extra-orçamentais apresentadas, a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Como se viu, igualmente se englobam neste capítulo os organismos de coordenação económica. Quanto a estes, e porque se trata de verdadeiros serviços públicos, o problema das suas receitas será considerado com o mesmo rigor e apreciado com o mesmo espírito que presidirá à atribuição das dotações dos serviços e a que no lugar próprio se fará referência.

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110. A proposta de lei para 1956 não se funda no geral na previsão de novas receitas nem no agravamento dos impostor actuais. Por enquanto, o aumento das receitais ordinárias resultará, como aliás se disse, do natural alargamento da matéria colectável, em relação à qual se intensificarão os esforços no sentido da sua maior actualização.

111. O artigo 9.º da proposta de lei provo, no entanto, um agravamento da taxa do imposto complementar sobre o rendimento de títulos não registados, cuja razão de ser e alcance as breves notas que se seguem procurarem esclarecer.
O Decreto-Lei n.º 35 594, de 13 de Abril de 1946, ao instituir um novo sistema de liquidação e cobrança do imposto complementar, que passou a abranger, entre outros rendimentos, os dividendos c abonos a eles legalmente equiparados atribuídos às acções das sociedades anónimas e cm comandita por acções e os rendimentos dos títulos estrangeiros, públicos e particulares, estabeleceu no seu artigo 13.º o registo facultativo das acções ao portador das sociedades anónimas nacionais e no artigo 14.º o registo obrigatório dos títulos estrangeiros existentes no continente e ilhas adjacentes.
Visa qualquer destes registos n identificação dos possuidores das acções e dos títulos estrangeiros, a fim de se englobarem nos rendimentos de cada um deles os dividendos e rendimentos das noções e títulos que possuam.
O registo, que foi estabelecido com obrigatoriedade para os títulos estrangeiros, ficou, no entanto, com carácter facultativo para as acções das sociedades nacionais, pelas razões que constam da parte do relatório daquele diploma que a seguir se transcreve:

Pelo que se refere aos rendimentos de acções ao portador, a principal dificuldade estava em obter um processo simples e seguro para a sua determinação como rendimentos pessoais. Julga-se tê-lo encontrado criando, com carácter facultativo, um regime de registo de acções ao portador e equiparando as que dela sejam objecto às acções nominativas, para efeitos de inclusão dos seus dividendos no englobamento de rendimentos do contribuinte e consequente aplicação da taxa que a este couber. Os dividendos das acções não registadas ficam sujeitos, por desconto no acto do pagamento, a imposto pela taxa de 12 por cento. Como as formalidades do registo são simples e isentas de encargos, faculta-se assim a todos os contribuintes individuais uni meio para pagarem o imposto, não pela taxa fixa, mas pela que corresponder ao seu rendimento total, e às sociedades comerciais o processo de verem efectivada n isenção que, quanto a estes rendimentos, lhes é dada e de evitar a duplicação que constituiria a tributação de rendimentos das suas carteiras pelo imposto complementar e pela contribuição industrial, em cuja matéria colectável já devem ser considerados.

Verifica-se assim que, enquanto os réditos dos títulos estrangeiros são obrigatoriamente compreendidos no englobamento dos rendimentos do seu possuidor, com vista à determinarão das taxas progressivas, quando se trata de contribuintes individuais, já o mesmo se não pode dizer a respeito dos dividendos das acções das sociedades anónimas e em comandita por acções, pois, quanto a estes, apenas entram no englobamento os dividendos das acções nominativas e das acções ao portador registadas há mais de um ano.

Para os dividendos das acções não registadas ou registadas há menos de um ano estabelece o referido diploma o pagamento por meio de desconto, com aplicação da taxa uniforme de 12 por cento.
Da parte que se transcreveu do relatório do Decreto-Lei n.° 35 594 parece concluir-se que o estabelecimento do registo facultativo para as acções das sociedades nacionais visava apenas beneficiar os contribuintes a cujos rendimentos correspondesse taxa inferior à de 12 por cento e a quem aproveitassem isenções que só são possíveis no englobamento.
A verdade, porém, é que este fundamento só tem justificação para os contribuintes de rendimento global não excedente a 500.000$.
Para os contribuintes com rendimento global superior àquela importância torna-se mais vantajoso o anonimato, isto é, não registar as acções.
Ora, crê-se que a lei deve orientar-se em sentido diferente, visto o novo sistema de liquidação e cobrança cio importo complementar assentar, em princípio, na aplicação de taxas progressivas, tratando-se de contribuintes individuais, determinadas em função da totalidade dos rendimentos do contribuinte sujeitos ao imposto complementar, conhecida através do respectivo englobamento, o qual se não coaduna com o anonimato de qualquer espécie de rendimentos que levam ser sujeitos à tributação.
Dentro desta orientação, parece que o registo das acções das sociedades nacionais devia ter sido estabelecido com carácter de obrigatoriedade, tal como se fez para os títulos estrangeiros, até mesmo para que o montante do imposto a pagar não fique dependente da vontade do contribuinte e não exista uma diferença de tratamento entre os dividendos das acções nominativas e os das acções ao portador.
Todavia, desde que assim se não entendeu e se deu ao contribuinte a faculdade de escolha, nunca a falta do registo deveria causar prejuízos ao Espado, uma vez que o objectivo de um sistema de liquidação e cobrança do imposto complementar como o que está em vigor é basear a tributação de todos os rendimentos de cada contribuinte individual na aplicação de taxas progressivas, calculadas em função do total desses rendimentos.
Poderia assim chegar-se à conclusão de que a taxa a aplicar nos dividendos das acções ao portador não registadas ou registadas há meios de um ano nunca devia ser inferior a 45 por cento (taxa máxima a aplicar no lançamento do imposto tios contribuintes individuais).
E note-se que, mesmo com a fixação em 45 por cento da taxa a aplicar nos dividendos das acções não registadas, ainda em grande número de casos o contribuinte podia vir a beneficiar com a falta do registo, aproveitando, no lançamento do imposto respeitante aos restantes rendimentos, da aplicação de taxas mais baixas determinadas em função de um total menor.
Julgando-se no entanto de conveniência não tomar para já uma medida de carácter definitivo nem atingir a taxa máxima aplicada aos contribuintes individuais, eleva-se a taxa de 12 para 20 por cento e com aplicação no ano de 1956.
Este agravamento só atingirá os pequenos contribuintes na medida em que não prefiram usar da faculdade do registo das suas acções.

112. Ainda, em matéria fiscal, são de assinalar as disposições que constam dos artigos 8.º e 10.º
Dado que não foi ainda possível à comissão encarregada de estudar e propor a uniformização e simplificação do regime de taxas e contribuições especiais des-

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tinadas aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica e corporativos concluir os seus trabalhos, mantém-se o disposto no referido artigo até que seja possível dar forma legal aos resultados já obtidos, que seguidamente se resumem.
Durante o ano de 1955 a comissão efectuou os seguintes trabalhos:

a) Continuação dos estudos tendentes à determinação dos efeitos económico-financeiros das taxas e outros tributos;
b) Concretização das soluções encontradas para os organismos de coordenação económica;
c) Análise individualizada dos organismos corporativos obrigatórios;
d) Estudo de propostas de organismos visando à elevação das respectivas taxas.

Quanto ao primeiro ponto, mereceu especial atenção, no que toca aos efeitos financeiro» das receitas parafiscais portuguesas, a sua comparação com as receitas do Estado e em função do rendimento nacional e o respectivo agravamento da pressão tributária.
Sobre os organismos de coordenação, assentou-se na solução do orçamento único e da contabilidade central para o conjunto da organização de coordenação económica, procedendo-se agora aos preliminares da elaboração do correspondente anteprojecto de diploma a submeter a aprovação do Governo.
O exame da situação dos chamados organismos corporativos obrigatórios foi, de acordo com as directrizes genéricas em que se enquadra a actividade da comissão, conduzido no sentido da averiguação da necessidade económica das receitas cobradas, da possibilidade da sua redução a um mínimo e da simplicidade e uniformidade da cobrança, sem esquecer os aspectos mais gerais da aplicabilidade das regras da contabilidade pública e da fiscalização das despesas.
O estudo de propostas dos organismos para criação ou agravamento de receitas, uma vez reconhecida a estrita necessidade destas, foi orientado, em obediência a critérios definidos, segundo a tríplice consideração do momento do ciclo económico do produto em que este sofre a incidência da taxa, da forma da sua cobrança e do processo formal da sua instituição. Não foi possível à comissão, pela extensão e complexidade da tarefa que lhe está cometida e pela limitação dos seus meios de acção, ultimar os trabalhos no decurso de 1955, conforme estava previsto. A sua actividade terá pois, de se prolongar por mais um ano.

113. A inclusão do artigo 8.º na proposta traduz a continuidade da orientação que tem sacio seguida de elevar os limites de isenção do imposto profissional de acordo com os reajustamentos dos vencimentos. Os novos limites de isenção representam a actualização correspondente ao reajustamento levado a efeito com o Decreto-Lei n.º 39 842.

§ 3.º

As despesas

114. Já em parágrafo anterior se apontou o objectivo que presidiu à elaboração do mapa das despesas onde se apresentam as da Administração Central, constem ou não da Conta Geral do Estado.

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QUADRO XLIV

Despesas

(Em contos)

[Ver Quadro na Imagem]

(*) Compreendem:

Emissora Nacional de Radiodifusão.
Hospitais Civis de Lisboa.
Misericórdia de Lisboa.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Fundo de Desemprego.
Fundo das Casas Económicas.
Fundo de Socorro Social.

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115. Pouco há agora a acrescentar que não ressalte, por si e com limpidez, do exame dos próprios números.
As despesas públicas, tal como as despesas privadas, geram rendimentos. Daí que, para além da sua análise circunstanciada, de importância básica para o conhecimento da acção da Administração - análise esta feita para as despesas resultantes da execução do Orçamento Geral do Estado no relatório das coutas públicas -, interessa também lixar nesta exposição a ovulação e montante global das despesas da Administração, fracção importante da despesa nacional.
Porque o equilíbrio do orçamento é uma das constantes da nossa política financeira, pode dizer-se que a medida da participação das despesas públicas na despesa nacional se exprime por uma percentagem praticamente semelhante à que se determinou para a relação entre a receita e o produto nacional.
É tal a grandeza da despesa pública que a sua planificação apresenta hoje aspectos de real melindre, uma vez que através dela se pode exercer decisiva acção - retardadora ou fomentadora - no nível de rendimento.

116. Ainda mesmo que nos queira-mos limitar à simples análise global da despesa, impõe-se por si a necessidade de distinguir - pela diferente natureza dos seus efeitos - as despesas de consumo e as despesas de investimento.
A especificação destas últimas não carece de justificação, conhecida como é de todos a sua influência decisiva na expansão da produção e no nível do rendimento.
Também, e quando se procurava salientar a conexão entre o nível das receitas ordinárias e as possibilidades de investimento, se referiu já como o crescimento das despesas do funcionamento é consequência natural e directa do próprio investimento.
No quadro XLIV e nos quadros-resumo que se seguem esboça-se, em obediência ao objectivo acima apresentado, uma sistematização das despesas da Administração Central - orçamentais, dos organismos de coordenação económica, dos serviços autónomos e de alguns fundos -, de modo a permitir a distinção entre as referidas duas grandes categorias de despesa.
A totalidade das despesas públicas (Administração Central) consta do quadro XLV.

QUATRO XLV

Despesas públicas

Administração Central

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

(a) Compreendem:

Emissora Nacional de Radiodifusão.
Hospitais Civis de Lisboa.
Misericórdia de Lisboa.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Fundo de Desemprego.
Fundo das Casas Económicas.
Organismos de coordenação económica.
Fundo de Socorro Social.

São também, para as despesas, válidos os motivos que se indicaram, aquando do estudo sobre a evolução das receitas para a não inclusão das despesas realizadas pelo Fundo do Fomento Nacional e pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

A despesa total acusa tendência crescente. Para esse crescimento, e comparando 1954 com 1952, contribuíram os sectores considerados da forma seguinte:

QUADRO XLVI

Acréscimo da despesa total

«Ver quadro na imagem»

117. O acréscimo de 73 000 contos que nos últimos dois anos se verifica nos encargos da dívida pública não se traduz em igual aumento no montante das despesas efectivas do Tesouro, porquanto parte apreciável desses encargos tem compensação em receita.

QUADRO XLVII

Acréscimo dos encargos da dívida pública

«Ver quadro na imagem»

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118. Não merece comentários a despesa com os órgãos superiores do Estado. Como resulta da leitura do quadro XLIV, abrange esta rubrica a Presidência da República, a Representação Nacional e o Governo e inclui todos as despesas a que dão lugar estes serviços da Nação.
A despesa originada com os órgãos superiores do Estado corresponde em 1954 a cerca de 0,7 por cento das despesas públicas; não tem, por isso, qualquer significado ou interesse o seu exame, dado que as variações que possa sofrer não terão nunca amplitude para lhe alterar a posição modela que ocupa no conjunto.

119. Os servidos militares e de segurança absorvem parte substancial dos créditos públicos e as despesas que originam apresentam acentuada tendência de crescimento.
Em 1954 aos serviços militares e de segurança, considerados em conjunto, couberam 28 por cento da totalidade das despesas consideradas e 33 por cento das despesas realizadas por força do Orçamento Geral do Estado.
Não pode deixar de reconhecer-se ao examinar o quadro XLIV que as despesas de defesa militar, atingindo, como atingem, nível tão elevado, representam duro encargo. E o peso desse encargo só pode avaliar-se com rigor quando se tiver em conta que essas despesas se verificam num período em que o País precisa de fazer
sério e decidido avanço no sector cultural, económico e social.
Se há que indicar o peso e avaliar a medida em que a defesa militar influi no ritmo do progresso que se verifica e verificará nos restantes sectores de actividade, não pode ao mesmo tempo, deixar de reconhecer-se que essas despesas são uma das expressões da nossa posição de país soberano e do lugar que nas cabe - em direitos e em deveres - no concerto das nações do mundo ocidental.
Traduzindo a despesa militar, na sua quase totalidade, a execução de compromissos assumidos internacionalmente e fixados, para cada pais, em função do seu rendimento nacional, não é, de momento, possível introduzir neste sector alterações sensíveis.

120. Os serviços de administração civil consomem 63 por cento da despesa total. Se olharmos apenas os serviços considerados no Orçamento Geral do Estado, verificaremos que a sua despesa corresponde a cerca de 57 por cento da realizada por conta daquele orçamento.
As despesas com os serviços de administração civil são um dos indicadores da grandeza e do ritmo da obra de desenvolvimento do País levada a cabo pela Administração. Como se referiu já, impunha-se o desdobramento destas despesas em dois grandes grupos.
Esse desdobramento consta do quadro XLVIII.

QUADRO XLVIII

Despesas com os serviços de administração civil

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

Olhado o conjunto da despesa, logo se verifica que a sua evolução acusa uma tendência de expansão de muito pequena amplitude, tanto nas despesas realizadas pelo Orçamento Geral do Estado, como nas que efectuam os serviços com autonomia financeira, e que são, na sua quase totalidade, serviços de fomento económico.
Se considerarmos agora a posição relativa entre funcionamento e investimento, teremos:.

QUADRO XLIX

«Ver quadro na imagem»

Se se tiver em consideração o facto de o investimento originar necessariamente um aumento das despesas de funcionamento, ao examinar a evolução destas últimas despesas terá de concluir-se que a sua expansão é muito diminuta. Este facto é consequência de, por um lado, muitos investimentos não estarem ainda acabados ou em pleno funcionamento e por outro lado, da compressão que se tem procurado fazer nas despesas dos serviços.
Há, portanto, que prever, a curto prazo, um aumento das despesas de funcionamento - despesas ordinárias - por virtude dos investimentos realizados. E não só por causa destes: a compressão das despesas dos serviços na medida em que traduz a aplicação firme de normas de austeridade nos gastos é de manter e de reforçar, se possível; mas já deve ser vista a luz diferente na parte que representar o não preenchimento ou o não

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alargamento dos quadros e das demais dotações, sempre que esse alargamento se imponha como condição sine qua non de um aumento de eficiência dos serviços.
No final deste parágrafo far-se-á referência ao critério que presidirá à fixação das dotações orçamentais dos serviços, duma maneira geral, e dos de fomento da produção, em especial.

121. Como último comentário a estas despesas apresenta-se o quadro L.

QUADRO L
Despesas dos serviços sociais, culturais e económicos Funcionamento e investimento
"Ver tabela na Imagem"

A organização do Governo e dos respectivos Ministérios não pode obedecer a um rigoroso critério de finalidade.
Por este facto perde-se muitas vezes a noção de conjunto e nem sempre se dá conta, da unidade que preside à orientação da actividade múltipla dos diversos Ministérios - unidade que constitui o primeiro dos problemas da Administração e que é obra dia a dia realizada pela Presidência do Conselho.
Foi para facilitar a rápida apreensão do esforço realizado em cada um dos sectores mais sensíveis que se organizou o quadro 1. (as despesas de defesa e segurança constam, por inteiro, do quadro XLVI).
Aí se pode verificar que a actividade da Administração Central, com repercussão directa nos sectores social, cultural e económico, se traduz em 50 por cento da totalidade das despesas públicas consideradas.

122. Destes 50 por cento, que correspondem a 3816 milhares de contos, o sector da economia absorve 2126 milhares de contos. Compreende-se o maior esforço neste campo, uma vez que da melhoria da produção depende a possibilidade de maior investimento no conjunto dos ramos da actividade do Estado.
Às despesas de natureza social cabem 909 milhares de contos e é de notar que grande parte delas correspondo a comparticipações que vão tomar possíveis e estimular outras despesas, quer de administração local, quer da própria iniciativa particular.
Este sector da despesa continuará a merecer a maior atenção.
Sem prejuízo das realizações em curso e das comparticipações que até aqui se têm considerado, espera-se que durante a execução do orçamento para 1956 seja possível inscrever as verbas correspondentes ao primeiro ano de realização de planos assistenciais que o Ministério competente tenha definitivamente estudados e prontos para execução. Será de mencionar desde já, quer pelo seu estado de adiantamento, quer pela sua importância e necessidade, a execução de uma campanha nacional contra a tuberculose - campanha que procurará encarar e resolver a totalidade dos problemas que se apresentam na luta contra esta doença.

123. A política orçamental não negará ao sector da cultura a importância que lhe é devida, como factor primeiro do aperfeiçoamento moral e intelectual da
população - aperfeiçoamento que é, aliás, condição base do progresso material do País. E em nome deste progresso serão considerados como de particular interesse imediato, não só os planos referentes à difusão de ensino primário elementar e ao melhor aproveitamento das possibilidades de valorização humana que este ensino oferece, como os planos destinados à intensificação e disseminação do ensino técnico profissional agrícola e industrial.

124. Fecha-se o capítulo de comentário às despesas públicas com uma nota sobre a orientação que se dará ao funcionamento dos serviços.
As condições de momento consentem que as despesas dos serviços sejam dominadas pela preocupação de eficiência e, se este critério se julga válido para a generalidade dos casos, não se duvida - examinada a situação económica do País - que ele será não só válido mas necessário para as despesas dos serviços que a seu cargo tenham a assistência à produção e o apoio ao comércio externo.
Mas importa observar desde já que o alargamento de dotações - ou o consentimento de que melhorem as suas receitas os serviços com autonomia financeira - não constitui o único ponto de partida para uma acção mais vasta e eficaz.
Valorizar dotações não é apenas aumentá-las.
Parece, por isso, conveniente indicar as condições que se considera indispensável ver preenchidas pêlos serviços, a fim de se poder apreciar o mérito dos seus pedidos.
Deverão eles demonstrar:
a) Que têm planos de acção aprovados e prontos para execução;
b) Que procederam, na sua actual orgânica e métodos, às alterações possíveis, no sentido de, com os meios de que dispõem, realizarem esses planos;
c) Que, apesar disso, são insuficientes as dotações actuais e qual o nível que deverão atingir para que, dentro da maior austeridade nos gastos, o serviço se aproxime do seu mais alto ponto de rendimento técnico e económico.
Procurar-se-á assim contrariar, por inútil, a tendência, que muitos serviços têm de inflacionar os seus (orçamentos, tendência que, por vezes, lhes permite

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obterem verbas que não poderão gastar durante o ano, mas que ficarão cativas, fazendo falta a outros.
Pretender-se-á ainda evitar que serviços com verbas para a execução de planos que não estão definitivamente amadurecidos tentem incorrer no pecado de utilizarem essas verbas em fins diferentes daqueles que justificaram a sua concessão.
Este o critério que presidirá às despesas a efectuar pelos serviços e que visa à sua maior eficiência dentro de rigorosa economia.

125. Não será, no entanto, apenas através da via orçamental que se procurará a maior eficiência e economia: serão activados os trabalhos da Comissão Central de Inquérito e Eficiência dos Serviços Públicos.
Essa Comissão iniciou a sua actividade em 1952 pelo estudo da orgânica e funcionamento das secretarias gerais dos Ministérios. Este estudo foi concretizado num relatório presente ao Governo e no qual se continham as sugestões que resultaram da análise das informações pedidas.
A Comissão ocupou-se em seguida dos fornecimentos aos serviços públicos, examinando detidamente a forma de efectivação das aquisições nos serviços com diferente grau de centralização. No relatório que sobre o assunto foi elaborado apresentaram-se algumas bases para a sistematização do problema, nomeadamente a normalização, centralização e fiscalização das compras, a prestação de informações e a definição das condições jurídicas, técnicas e administrativas a que devem obedecer.
Posteriormente, estudou a Comissão a questão do recrutamento e formação do pessoal dos serviços administrativos da Administração Central. Foi já elaborado um relatório sobre as condições de recrutamento de pessoal nos diferentes serviços e prevê-se a continuação dos estudos, no sentido de estabelecer critérios orientadores para os diversos problemas ligados à função pública, como sejam os da preparação do pessoal, processo de selecção, promoção e aperfeiçoamento.
A Comissão prossegue actualmente o trabalho relativo à técnica do inventário dos bens imobiliários e ao estudo da disciplina dentro da qual se faz a sua conservação. Sobre esta questão foram já recolhidas as respostas dos diversos serviços, as quais estão presentemente em estudo.
Como sequência dos trabalhos da Comissão, incluem-se já no artigo 13.° da proposta disposições relativas às compras de material pelo Estado e à revisão das disposições legais referentes à autorização de despesas e dispensa de concurso e contrato escrito.
O alcance das medidas referidas não carece de ser demonstrado. Regista-se apenas que elas se enquadram num conjunto de disposições de natureza administrativa, tendentes a valorização dos serviços dentro do seu actual regime.

126. Embora no texto da proposta se não inclua qualquer disposição referente às publicações do Estado e dos organismos oficiais, deve esclarecer-se que será semelhante à dos anos anteriores a orientação que se seguirá no próximo ano; a não ser em casos especiais que o justifiquem, não se farão edições ou publicações luxuosas.
E as próprias publicações correntes dos serviços deverão ser ordenadas por forma a conterem apenas o que for de verdadeiro interesse público, por necessário à eficiência e valorização dos serviços da Administração.

127. Também em nome e por imposição da eficiência e economia dos serviços se inclui na proposta de lei o artigo 15.º
Para melhor compreensão dos motivos e alcance desta proposta pareceram necessários os esclarecimentos que a seguir se prestam.
O aumento da população e o rápido desenvolvimento de novas zonas urbanas criaram condições de trabalho verdadeiramente angustiosas a alguns bairros fiscais de Lisboa.
Como o simples aumento dos quadros seria de todo inoperante para resolver o problema, pois já hoje os chefes destas secções se vêem impossibilitados de controlar e orientar devidamente os serviços, parecia indicado o imediato desdobramento daqueles bairros, pela criação de outros. Não se opta por esta solução: só daria remédio temporário e restrito a um problema com tendência para se agravar e que se situa já na área de toda a cidade. Por isso se prefere a integração de todos os serviços de finanças num novo sistema, que, solucionando problemas comuns a todos os bairros e específicos dos acima nomeados, do mesmo passo vem permitir um aperfeiçoamento notável dos serviços. Propõe-se a fusão de todos os bairros, em Lisboa e no Porto, pela concentração e instalação, num ponto central das cidades, dos diversos serviços de finanças, seccionados pelos variados ramos em que hoje se dividem.
Com este novo enquadramento orgânico não se remodelam princípios jurídico; de administração; somente se passa a adoptar naquelas cidades um sistema com tão bons resultados utilizado noutras localidades e que, de resto, já também nelas vigorou. Só que, em vez de uma distribuição de variados serviços pelos diferentes funcionários de uma secção, teremos, em virtude das exigências do meio, uma distribuição dos vários ramos de serviço por secções.
Do novo sistema resultará imediatamente a simplificação dos serviços e o acréscimo da sua eficiência em todos os sectores, nomeadamente no do combate à fraude fiscal, cujo dispositivo, criado pelo Decreto-Lei n.º 35 778, de 2 de Agosto de 1946 - com a concentração da fiscalização junto das Direcções de Finanças de Lisboa e Porto -, se vê agora fortalecido e completado; tornar-se-á ainda possível a resolução do grave problema da instalação dos serviços, presentemente funcionando em condições desprestigiantes; e alcançar-se-á a igualdade da tributarão em toda a área concelhia para cada espécie de impostos, medida de simples justiça tributária que há tanto porfiadamente se tenta obter.
Crê-se, por último, que os contribuintes colherão real benefício da reforma, quer pela comodidade que se lhes passa a oferecer de cumprirem num só local as várias obrigações fiscais que lhes eram exigidas em diferentes e distantes bairros, quer pelo esclarecimento que a todos gratuitamente se prestará num centro de informações, cujo estabelecimento a concentração dos serviços vem tornar possível.

Proposta de lei

I
Autorização geral e equilíbrio financeiro

Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar em 1956 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

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Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas o outras prèviamente inscritas em ornamentos devidamente aprovados e visados.
Art. 3.º Fica o Governo autoriza-lo a proceder à revisão da classificação das receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado, com o objectivo de, aperfeiçoar a sua sistematização e harmonizá-la com a evolução da situação financeira.
Art. 4.º Durante o ano de 1956 serão tomadas as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando o Ministro das Finanças autorizado a:
a) Providenciar por determinação especial, de acordo com as exigências da economia pública, de forma a obter a compressão das despesas do Estado e das entidades e organismos por ele subsidiados e comparticipados;
b) Reduzir as excepções ao regime de duodécimos;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes e o seu quantitativo;
d) Limitar as requisições por conta do verbas inscritas no orçamento dos serviços autónomos e com autonomia administrativa.

II
Política fiscal

Art. 5.º As taxas da contribuição predial, no ano do 1956 serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por centro sobre os rendimentos dos prédios rústicos, salvo, quanto a estes, nos concelhos em que já vigorem matrizes cadastrais, onde a taxa será de 10 por cento.
Art. 6.º É mantida em 1956 a cobrança do adicionamento ao imposto sobre as sucessões e doações, nos termos constantes do artigo 5.º da Lei n.º 2038 de 28 do Dezembro de 1949.
Art. 7.º O valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações; os adicionais discriminados nos n.os 1.° e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945: o adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a 1 de Janeiro de 1940; as taxas constantes da tabela mencionada no n.º 2.º do artigo 61.º do Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929, e o adicionamento ao imposto complementar nos casos de acumulações, ficarão todos sujeitos, no ano de 1956 ao preceituado nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2038 de 28 de Dezembro de 1949, e 8.º do Decreto n.º 38 586, de 29 de Dezembro de 1951.
Art. 8.º As disposições sobre o imposto profissional constantes do artigo 9.° da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, permanecem em vigor. Fica, porém, o Governo autorizado a elevar os limites de isenção do imposto profissional dos empregados por conta do outrem, fixados no artigo 7.º da lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, para, respectivamente, 15.000$. 13.500$ e 12.000$.
Art. 9.º É elevada a 20 por cento a taxa de que truta a alínea c) da tabela do imposto complementar aprovada pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 37 771, de 28 de Fevereiro de 1950, a aplicar sobre os dividendos das acções emitidas por sociedades com sede no continente e ilhas adjacentes cujo pagamento seja ordenado durante o ano de 1956, bem como sobre os dividendos das acções emitidas por sociedades com sede no ultramar pagos na metrópole durante o referido ano.
Art. 10.º Durante o ano de 1956, enquanto não for dada forma legal aos resultados dos estudos atribuídos à comissão a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 2059, d u 29 de Dezembro do 1952, fica vedado aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica ou corporativos criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, sem expressa concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer da aludida comissão.
Art. 11.º Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas de ordem fiscal consideradas convenientes a favorecer os investimentos que permitam novos fabricos, redução do custo e melhoria de qualidade dos produtos.

III
Política de crédito

Art. 12.º O Governo promoverá:
a) A reorganização do crédito, por forma a assegurar a assistência bancária indispensável à consecução dos fins superiores da economia nacional;
b) A organização do mercado de capitais, com vista ao financiamento do fomento.

IV
Eficiência dos serviços

Art. 13.º Durante o ano de 1956, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de reduzir ao indispensável as despesas fora do País com missões oficiais.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e corporativos.
Art. 14.º O Governo providenciará no sentido de actualizar e reformar, de acordo com o valor da moeda e as presentes condições de funcionamento dos serviços, as disposições legais em vigor relativas a aquisições do Estado, a autorização de despesas e a dispensa de concurso público e contrato escrito.
Art. 15.º O Governo, pelo Ministério das Finanças, estudará as medidas que possam levar a concentrar, em Lisboa e Porto, os respectivo; serviços de finanças, seccionados segundo a sua natureza.

V
Saúde pública

Art. 16.º No ano de 1956 o Governo dará preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento de um programa de combate à tuberculose, para cujo fim serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis.

VI
Investimentos públicos

Art. 17.º O Governo inscreverá no orçamento para 1956 as verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições autorizadas por leis especiais e não incluídos no Plano de Fomento.

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§ único. A seriação dos investimentos dependerá dos seus efeitos económico-sociais, nomeadamente os que incidam sobre a absorção permanente de mão-de-obra, a distribuição geográfica desta, a produção nacional, o comércio externo e a repartição dos rendimentos.
Art. 18.° O Governo inscreverá, como despesa extraordinária em 1956, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

VII
Política rural

Art. 19.° Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se nos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:
a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento ;
b) Estradas e caminhos;
c) Construções para fins assistenciais ou instalações de serviços;
d) Matadouros e mercados;
e) Melhorias agrícolas, designadamente obras de rega defesa ribeirinha e enxugo;
f) Casas para as classes pobres.
§ único. Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência aqui referida.
Art. 20.º As verbas destinadas a melhoramentos rurais não são susceptíveis de alteração.
Art. 21.° O Governo inscreverá, como despesa extraordinária, a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.° 30 710, de 29 de Agosto de 1940.

VIII
Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais

Art. 22.º Enquanto não For promulgada a reforma dos fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.° da Lei n.° 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.

IX
Compromissos internacionais de ordem militar

Art. 23.º O remanescente do montante fixado de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente para satisfazer as necessidades de defesa militar será inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, obedecendo ao que se estabeleceu no artigo 25.° e seu § único da Lei n.° 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo ser reforçada a verba inscrita para 1956 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1955.

X
Disposições especiais

Art. 24.° São aplicáveis no ano de 1956 as disposições dos artigos 14.° e 16.° da Lei n.° 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Art. 25.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.

Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1955. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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CÂMARA CORPORATIVA

VI LEGISLATURA

PARECER N.º 31/VI

Projecto de proposta de lei n.° 510

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 510, elaborado pelo Governo sobre a automação das receitas e despesas para 1956, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência do Digno Procurador 2.° vice-presidente da Câmara, em exercício, o seguinte parecer:

I
Apreciação na generalidade

A) A evolução da prática constitucional na preparação e apresentação da proposta de lei de receita e despesa

1. A forma por que é apresentada à Assembleia Nacional a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1956 marca um passo mais na evolução que, desde 1936, vem tendo a prática constitucional mesta matéria.
Em toda a parte a intervenção do Poder Legislativo na aprovação do orçamento é expressão, não apenas de preceitos constitucionais em que se traduz o princípio da fiscalização pelas assembleias representativas da acção financeira dos governos, mas ainda, e em boa parte, de costumes e práticas políticas - tradições que o temperamento e formação próprios de cada país vão criando perante as iniludíveis realidades da vida e da técnica financeira e que, mais do que a letra rígida de preceitos legais, criam verdadeiramente o sistema peculiar dee aplicação daquele princípio
No fundo, o problema consiste em conciliar a reconhecida necessidade da intervenção fiscalizadora das assembleias com a impossibilidade material para numeroso corpo colectivo, não só de reunir os elementos e dados necessários à elaboração de um orçamento, mas ainda, definida uma orientação geral quanto a receitas e despesas públicas, de estabelecer em face dela, ou alterar livremente nas suas minúcias e em condições de exequibilidade financeira e oportunidade económica, o quadro devidamente especificado dos recursos e dos encargos previstos e autorizados - trabalho complexo que, por natureza, exige unidade de concepção e de direcção responsável, única forma de lhe assegurar a harmonia e o equilíbrio indispensáveis.
Isso explica que, entre países em que as instituições políticas e financeiras alcançaram já elevado grau de evolução, as diferenças do sistema efectivo de elaboração e aprovação do orçamento sejam muito menores do que o puro confronto dos princípios legais e constitucionais pode fazer supor.

2. Na Inglaterra - tida como modelo no funcionamento das suas instituições representativas - a aprovação do orçamento é, desde longa data, prerrogativa do Parlamento. De facto, porém, ele é preparado e elaborado sob a eminente autoridade do Chanceler do Tesouro, responsável pela administração financeira, e apresentado às Câmaras para aprovação em bloco, assegurada pela disciplina política da maioria parlamentar.
Nos Estados Unidos o orçamento é preparado e elaborado por departamento próprio directamente depen-

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dente do Chefe do Estado - simultaneamente, como se sabe, Chefe do Governo -, com a colaboração de restritas comissões delegadas das Câmaras na apreciação dos problemas fundamentais que condicionam, em cada ano, a orientação política e a administração financeira; assim, vem a ser apresentado àquelas em condições que lhe asseguram o máximo de probabilidades de aprovação global, salvo, quando muito, alterações em número restrito de grandes dotações, que traduzem a política a seguir em questões básicas, sobre as quais incide de modo particular a atenção do país.
Noutros países, como em França, a intervenção dos órgãos da representação nacional na aprovação do orçamento mantém-se, mas temperada progressivamente com regras e práticas tendentes à sua efectiva limitação, como são as que vedam a iniciativa dos deputados em matéria de inscrição de verbas para novas despesas e a progressiva redução do grau de especificação orçamental, em ordem a fazer incidir as votações sobre valores quanto possível globais e a deixar assim ao Governo maior autonomia e responsabilidade na efectiva distribuição dos recursos calculados.
Reconhece-se, por outro lado, de uma maneira geral, que, independentemente de apreciações qualitativas acerca da constituição e funcionamento dos diversos órgãos da soberania, o grau de apuramento técnico do orçamento e o equilíbrio da vida financeira estão na razão directa do grau de concentração da autoridade orçamental.

3. A Constituição Política da República Portuguesa faz depender a entrada em vigor do orçamento de cada ano - quer dizer: a cobrança das receitas e realização das despesas respectivas - de uma lei de autorização a votar pela Assembleia Nacional e em que devem ficar consignados os princípios de orientação aos quais aquele há-de obedecer relativamente às despesas cujo quantitativo não seja determinado por leis preexistentes.
Definidos nos artigos 63.° a 70.º da Constituição os limites impostos ao Governo na preparação e elaboração do orçamento e na condução da vida financeira do Estado, de uma maneira geral, conclui-se que o conteúdo natural da lei anual de receita e despesa, além da autorização geral que constitui o seu necessário objecto, compreende:
A fixação das taxas de impostos que, como as da contribuição predial, devam ser anualmente estabelecidas ;
A especial fixação, para o ano a que a lei de autorização respeita e na medida em que as necessidades financeiras ou as realidades económicas o justifiquem, de impostos ou taxas diversos dos estabelecidos nos respectivos regimes normais;
A autorização para contrair empréstimos que se mostrem necessários, de harmonia com os princípios constitucionais que regulam a matéria, à boa execução do orçamento;
O estabelecimento da orientação a seguir na aplicação dos recursos disponíveis a despesas não permanentes por sua natureza e fins ou por disposições legais preexistentes, nem derivadas de obrigações legais ou contratuais do Estado;
As limitações que, em obediência ao princípio basilar do equilíbrio orçamental definido nos artigos 66.° e 67.º da Constituição, se preveja necessário estabelecer às despesas permanentes não derivadas de obrigações contratuais;
Os regimes excepcionais de administração que sejam aconselhados, já pelas exigências daquele princípio, já pelas necessidades de boa execução de serviços ou realização de trabalhos que requeiram providências especiais, em temporária derrogação às leis e regulamentos a que normalmente estuo sujeitos.

4. A prática que se vem seguindo de fazer constar de planos especiais, aprovados por lei que fixa o montante máximo a despender e o período previsto para a sua execução, as despesas de investimento ou outros encargos extraordinários que por natureza ou por circunstâncias especiais devam realizar-se, mediante adequadas dotações anuais, em um certo número de períodos financeiros, facilita a conciliação dos princípios da anualidade e da unidade com as necessidades das realizações plurianuais e com a intervenção do poder legislativo nas decisões fundamentais da administração financeira.
Na verdade, por esta forma se asseguram:
a) A intervenção do poder legislativo na realização de despesas cujo montante global não pode avaliar-se pelas dotações anuais inscritas, dado que a sua utilidade depende das que vierem a ser orçamentadas em nos seguintes;
b) A continuidade na execução dos investimentos sem as oscilações provenientes da independência das gerências nem prejuízo dos preceitos relativos a anualidade do orçamento, visto que, se o, pagamentos têm de conformar-se com estes preceitos, a fixação de uma verba máxima para o plano permite assumir compromissos pagáveis, mediante as verbas próprias, em gerências seguintes;
c) A continuidade da política de realizações do Estado sem as interrupções a que pode dar lugar - quando não se estabeleceu o quadro global dos encargos a assumir para determinado fim - o aparecimento de iniciativas e tendências gozando do especial prestígio da novidade;
d) Dispensar, para resoluções dos problemas acima aludidos, expedientes que ou violam o princípio da unidade orçamental - como os fundos e orçamentos especiais -, ou ofendem o da anualidade - como o de dotações orçamentais pelo valor global do plano, a levantar pela totalidade do ano em que foram inscritas e a manter em conta especial, durante uma série de períodos financeiros, para efectivo pagamento das despesas.

5. Se este regime legal concilia por modo mais sistemático e perfeito do que outros as necessidades da Administração com as prerrogativas fundamentais do poder legislativo, a prática da sua execução tem constituído, neste ponto, um contínuo aperfeiçoamento.
A prática constitucional portuguesa nesta matéria tem sido orientada em sentido que, partindo de concepções basilares diferentes das tradicionais, visa de frente o ponto para o qual convergem, por caminhos mais ou menos indirectos, os sistemas nelas assentes: concentração no Governo da autoridade orçamental, mediante autorização da representação nacional, precedida de discussão e elucidação, quanto possível completas, da orientação a que o orçamento deve obedecer e da aprovação das medidas especiais que a sua execução exija e que excedam o puro domínio administrativo.
Por seu lado, a pontualidade das contas públicas habilita a Assembleia Nacional a fazer com rigor e minúcia a apreciação crítica da execução do orçamento, verificando se ele traduziu, nas suas previsões e na sua realização prática, o espírito e a orientação em que lhe havia sido dada a autorização respectiva.

6. O novo passo na forma de dar cumprimento aos preceitos constitucionais que a proposta de lei de receita e despesa para 1956 representa constitui lógico desenvolvimento da evolução anterior e do sentido inicial daqueles preceitos.

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Neles se estabelece a intervenção da Assembleia por uma decisão que implica, fundamentalmente, um voto de confiança no Governo - particularmente no Ministro das Finanças, responsável pelo equilíbrio orçamental, e por isso mesmo habilitado, não só pela lei financeira comum, como pelo preceito fundamental do § 1.° do artigo 109.º da Constituição, a exercer acção decisiva em toda a Administração.
No inicio daquela prática deu-se rigoroso cumprimento às regras constitucionais com apresentação à Assembleia Nacional da proposta de lei do autorização contendo as disposições essenciais e naturais necessárias, proposta que, com o parecer da Câmara Corporativa sobre o merecimento do voto de confiança pedido - merecimento que uma tarefa de reconstrução financeira que fica na história tornava evidente -, constituía o objecto da discussão e decisão da Assembleia. Não faltavam a esta fontes de informação nos minuciosos relatórios sobre a situação financeira emanados do Ministério das Finanças e nos elementos que progressivamente a Câmara Corporativa foi incluindo no seu parecer; por outro lado, os aspectos financeiros dominavam ainda de tal modo a Administração que os preceitos de orientação, relativamente simples, podiam considerar-se permanentes.

7. A partir de 1946. porém, o Governo ia fazendo acompanhar a proposta de lei de um número crescente de dados elucidativos da situação financeira e do sentido e objectivos das principais disposições nela contidas: os pareceres da Câmara Corporativa, com base em elementos laboriosamente colhidos nas fontes respectivas, continuavam constituindo, além de apreciação crítica da proposta, elucidação valiosa da situação financeira e das perspectivas que esta e a conjuntura económica ofereciam. A Assembleia Nacional, ao iniciar a discussão da lei de autorização de receita e despesa, dispunha, assim, das seguintes fontes para instrução do seu juízo: os elementos enviados pelo Ministério das Finanças com a proposta de lei; o parecer da Câmara Corporativa; as contas definitivas da última gerência; a última conta provisória publicada, e que a pontualidade dos serviços permitia sempre fosse relativa a um mês muito próximo do início da discussão. Numa palavra, eram-lhe facultados elementos para o apuramento mais actualizado possível da situação financeira e das tendências reveladas pela continuidade da Administração, bem como das perspectivas de ordem financeira e económica que se ofereciam para o novo ano e que deveriam orientar o Governo na elaboração do orçamento respectivo.

8. Em novo passo da evolução, os elementos informadores reunidos pelo Ministério das Finanças passaram a ser compilados em um volume contendo grande cópia de dados estatísticos, gráficos e notas explicativas, não apenas esclarecedoras da conjuntura económica e financeira, mas também justificativas dos diversos preceitos contidos na proposta, agora subdividida e ordenada em capítulos correspondentes às diversas categorias de objectivos que a política financeira do Governo se propunha visar. Esse conjunto de elementos informadores era enviado aos Srs. Deputados no início da discussão da proposta pela Assembleia; o parecer da Câmara Corporativa baseava-se fundamentalmente na apreciação dos dados por sua iniciativa reunidos para a apreciação da situação económica e financeira, e na análise crítica da proposta à luz dos princípios e tendências revelados pela Administração em gerências anteriores para a definição de objectivos e formulação das suas conclusões.

9. A proposta agora submetida a exame da Câmara vem, pela primeira vez, acompanhada de extenso e proficiente relatório do Ministro das Finanças, em que, partindo de abundante documentação, se sintetizam as premissas económicas externas e internas a que deve obedecer a elaboração do orçamento, se definem, dentro da conjuntura prevista, os objectivos a prosseguir pelo Governo e se justificam. Em vista deles, as medidas especiais constantes da proposta de lei. Juntamente com o notável relatório das Contas Públicas de 1954, já à disposição da Assembleia, aquele documento não só dá a esta uma copiosa fonte de informação, como simplifica e facilita o trabalho da Câmara Corporativa. Mas, para além disso, ele implica na evolução do sistema português de elaboração orçamental certas consequências o levanta alguns problemas a que convém fazer rápida alusão.

10. Várias vezes tem sido levantado o problema das disposições parasitárias das leis de meios e das que, não tendo no sentido estrito aquele carácter por se não poderem considerar de natureza e conteúdo permanentes, são de discutível pertinência naqueles diplomas por desprovidas de força juridicamente vinculante para o Governo e a Administração.
O problema, oferece, dados os preceitos constitucionais, algumas dificuldades, porque, estabelecendo o n.º 4.° do artigo 91.° da Constituição que a Assembleia deve, ao votar a lei de autorização de receita e despesa, definir «os princípios a que deve ser subordinado o orçamento» na parte das despesas não permanentes, parece não poderem considerar-se fora do âmbito da lei preceitos de orientação em tal matéria que, se não deixam de obrigar o Governo no aspecto político, são, no entanto, desprovidos de sanção jurídica. Por outro lado, se é certo que não deve estender-se demasiado o uso de tais disposições, sob pena de descaracterização da lei de meios, não o é menos que a sua inclusão nesta pode em certos casos parecer aconselhável como meio de definir propósitos do Governo que se submetem à acção crítica e fiscalizadora da Assembleia.

11. O acompanhamento da proposta de lei por um pormenorizado relatório do Ministro das Finanças pode contribuir, de maneira substancial, para resolver a dificuldade, visto que vem constituir, não só elemento valioso de interpretação dos preceitos da lei - evitando afastamento demasiado da precisão e do estilo conciso aconselhados pela técnica tradicional -, como, a par de valiosa base para a discussão na Assembleia, uma fonte de responsabilidades morais e políticas para o Governo, por elas vinculado à realização dos objectivos e observância da orientação que apresentou como justificadoras das providências legais propostas.
Desta sorte, na apreciação das contas públicas, momento em que, na lógica dos preceitos constitucionais, deve incidir em pormenor o exame crítico da Assembleia Nacional, esta tem toda a oportunidade para, depois de um confronto entre objectivos expressamente definidos e realizações minuciosamente registadas na Conta, emitir o seu juízo sobre a forma por que o Governo utilizou as autorizações que na lei de meios lhe foram dadas.
Numa palavra, dão-se à representação novos elementos para apreciação da proposta de lei e para a rigorosa tomada de contas.
A Câmara Corporativa, pelo que antecede, regista a apresentação do notável relatório do projecto de proposta de lei de despesa como um valioso elemento para a elaboração do parecer que lhe cabe enviar ao Governo e que por isso mesmo, adaptando-se à nova técnica seguida, tem feição um tanto diversa da dos anteriores.

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B) O condicionalismo previsto para a elaboração do orçamento para 1956

a) A conjuntura económica mundial

12. Não podem ter-se como alteradas de maneira sensível as perspectivas económicas mundiais, não resultando dos elementos disponíveis para a sua apreciação a necessidade de mudança ou ajustamento na orientação que em face delas deve ser dada ao plano orçamental.
A tendência expansionista que subsiste, embora acuse certa atenuação no seu ritmo, parece ameaçar em um ou outro ponto traduzir-se em inflação, mas é de esperar que, a manterem-se sem agravamento as condições políticas, se nelas se não puder obter melhoria, venham a dominar-se os factores que a determinam e possam assim evitar-se os seus perturbadores efeitos. Infelizmente, a falta de estabilidade daquelas condições e a incerteza em que por via dela se tem vivido não permitem mais que políticas e soluções a prazo curto, facilitadas pelo apuramento da técnica de previsão e correcção da conjuntura.
Não está na nossa mão evitar que assim seja, e que se prolongue uma situação em que a impossibilidade do desenhar políticas ou objectivos a longo prazo com suficiente grau de certeza quanto à sua viabilidade impõe à política económica o ter de contentar-se com um empirismo que, nem por esclarecido e ajudado por aquelas técnicas, deixa, no fundo, de o ser. Mas essa mesma circunstância exige que, adaptando com sentido realista a nossa acção às possibilidades naquilo em que ela depende da situação da economia mundial, e traçando com prudência os programas próprios como o aconselha a precariedade do seu equilíbrio, mantenhamos no possível uma orientação visando os objectivos a longo prazo das necessárias reformas da nossa estrutura económica mais do que a adaptação sistemática à acção e métodos alheios.
Não podem deixar de fazer-se votos para que a situação se modifique no sentido de uma maior estabilidade e segurança no campo político, ainda que haja a certeza de que tal progresso trará à economia novos e difíceis problemas que o uso daquelas técnicas deve ajudar a resolver, como o tem feito aos da situação actual. Serão esses meros problemas de transição, se realmente se conseguir uma estabilidade permissiva de planos com mais largo alcance.

13. Não é de supor venham em breve prazo sofrer alteração profunda, como chegou a esperar-se, as condições de comércio e liquidações internacionais.
Espera-se continue, até atingir grau de uniformidade suficiente para a obtenção de recíprocas vantagens, o movimento de liberalização do comércio intra-europeu em que temos colaborado por forma a neste ponto ocuparmos, entre os participantes da O. E. C. E., um lugar de vanguarda e que, enquanto o regresso à convertibilidade monetária não puder fazer-se com suficientes condições de segurança e estabilidade e sem sacrifício - antes com consolidação e vantagem - dos progressos já feitos no campo comercial, se mantenha a U. E. P., que os tornou possíveis. Mas não pode esquecer-se que há vastas zonas europeias e extra-europeia que antes participavam plenamente no comércio mundial e eram assim factores do seu equilíbrio e que agora se encontram fora desses movimentos.
As condições de comunicabilidade económica antes de 1914 vigentes como regime natural são hoje asseguradas por via convencional apenas em zonas restritas, o que cria dificuldades ao equilíbrio do conjunto e, a alguns dos participantes, embaraços sérios no prosseguimento daquela política. É assim de desejar que, à parte os casos em que condições de segurança o impeçam, ela prossiga, mas procurando chamar aos corpos internacionais que a promovem o maior número possível daqueles países.

14. Quanto à zona dólar não é de desesperar que a atenuação da sua política proteccionista venha a ser um facto, correspondendo ao esforço dos países europeus para a abranger na política de liberalização. Os Estados Unidos, aos quais não pode ser negada a glória de, no momento mais angustioso da vida da Europa, lhe terem assegurado, com largueza de visão digna do maior encómio, possibilidades de insistência e recuperação, não poderão deixar de encarar com o mesmo espírito a evidente oportunidade que, quer para o conjunto, quer para os seus próprios interesses, tem a divisa já tornada célebre: trade, not aia.

b) Economia Interna

15. Os abundantes dados contidos no relatório da proposta, bem como no das Coutas Públicas do 1954, dispensam este parecer de exposição de novos elementos estatísticos, que viriam constituir duplicações de informação e dificultar, ou pelo menos tornar mais trabalhosa, a formulação de um juízo de síntese sobre a situação e suas prováveis consequências para a vida financeira em 1956. Por isso, ele se limita a alguns comentários e sugestões que podem porventura interessar à formularão desse Juízo.
Dos elementos de informação atrás aludidos - dados estatísticos de 1954 e pelo menos, do 1.º semestre de 1955, informações directas sobre a situação de alguns sectores e conhecimento das tendências de mercados externos e perspectivas que oferecem - os factos fundamentais a ter em conta parecem ser os seguintes:

16. Na produção agrícola esperam-se, de uma maneira geral, colheitas inferiores às de 1954, nomeadamente nos cereais, em que se prevê baixa sensível, com a única excepção do arroz, cuja colheita, muito superior à média do último decénio, deve representar um novo máximo e exigir um esforço de exportação para total escoamento.
É de temer, por outro lado, diminuição sensível do rendimento da pecuária, seriamente afectada pela expansão de várias zoonoses.
Em algumas indústrias dependentes da exportação - como os resinosos e a cortiça - esperam-se progressos, com as consequentes repercussões no rendimento da produção florestal; a indústria de conservas de peixe tende a progredir, por melhoria das possibilidades de exportação, em consequência da política de liberalização intereuropeia. cujo aproveitamento a abundância de pesca tornou possível.
Nota-se situação delicada no importante ramo dos têxteis, que acusa sobreequipamento, em parte resultante da manutenção em serviço de material obsoleto, e aumento de produção correspondente à necessidade de melhorar os coeficientes de exploração das instalações, que não a solicitações dos mercados interno ou externo, sendo de notar as dificuldades que, relativamente a este, cria o menor abastecimento em ramas ultramarinas.
Em algumas produções nota-se progresso em reflexo da execução da política de fomento, nomeadamente na produção de energia eléctrica (11 por cento), de refinados de petróleo - em que se devem atingir 900 000t -, de adubos e de papel. A produção mineira e indústrias anexas acusam moderado desenvolvimento e as indús-

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trias químicas e metalúrgicas, de uma maneira geral, relativa estabilidade.

17. Pelo que respeita à produção ultramarina, no que tem de mais relevante para a economia metropolitana, pela sua repercussão no abastecimento do País ou pelo seu reflexo directo na balança de pagamentos, há que contar com os efeitos de uma diminuição muito sensível na produção de algodão, com a continuação das baixas cotações do sisal e, no café, com a acção depressiva resultante de se cumularem uma produção muito baixa e a queda de cotações nos mercados internacionais.

18. O comércio externo da metrópole com o estrangeiro acusa no período de Janeiro a Agosto de 1955, em relação ao correspondente do ano anterior, um agravamento de déficit de 332 000 coutos (total 2 381 000 contos) proveniente de um aumento de 941 000 contos na importação e de mais 609 000 na exportação.
Proporcionalmente aos valores respectivos em 1954, o aumento das exportações foi maior que o das importações (18,7 por cento contra 17,7 por cento), mas o maior volume do comércio aumentou o valor absoluto do déficit.
Contribuíram especialmente para o aumento da importação os algodões em caroço ou rama (215 000 contos), o ferro e aço em bruto (178 000), os óleos em rama para destilação (121 000), as embarcações (88 000) e os automóveis (34 000 os de transporte de pessoas e 38 000 os de carga). Quanto às restantes mercadorias de importação, as que maior aumento acusam são no conjunto as matérias-primas, manufacturas diversas e substâncias alimentícias. É de notar que, exceptuadas as embarcações e os automóveis, a importação da classe V baixou de maneira sensível em relação a 1954.

19. Na exportação merecem mencionar-se aumentos na cortiça em bruto (181 000 contos) e em obra (89 000), nas conservas de peixe (141 000), na amêndoa (70 000), na madeira em obra (49 000), nas pirites (31 000) e no minério de volfrâmio (27 000). Baixaram sensivelmente as exportações de tecidos de algodão (128 000 contos) e de óleos combustíveis e gasolina (32 000). A baixa verificada nos vinhos (12 000 contos) é, proporcionalmente ao valor da exportação, insignificante, mas a estabilidade assim acusada aconselha o emprego de acrescidos esforços para a desenvolver de maneira substancial.

20. No comércio externo ultramarino nota-se, infelizmente, como facto mais relevante nos primeiros sete meses do ano corrente, um agravamento sensível da balança comercial com o estrangeiro, proveniente de um aumento de 174 000 contos na importação (que deve corresponder a aquisição de equipamentos e, nesta medida, não representa por si tendência patológica) e uma lamentável queda de 520 000 na exportação - resultado das más colheitas de alguns produtos e de quebra de algumas cotações nos mercados externos, a que já se fez alusão.
Quanto ao comércio da metrópole com o ultramar, manteve-se sensivelmente a exportação daquela nos valores de 1954, mas a importação de produtos ultramarinos sofreu uma quebra sensível (27 700 contos), por diminuição dos fornecimentos de algodão e de açúcar, que o aumento nos de café não foi suficiente para compensar.

21. Estes os elementos mais recentes acerca das tendências da balança comercial com provável repercussão na conjuntura económica nacional em 1956. Se é de esperar que algumas produções ultramarinas recuperem, pelo menos em parte, a quebra verificada no ano corrente - como é o caso do algodão e do café -, não é de contar para algumas delas modificação sensível das cotações mundiais. Por outro lado, se a balança do conjunto poderá beneficiar dessa recuperação e de tendências para o progresso em algumas exportações metropolitanas - como as conservas, cortiça e resinosos -, não deve esquecer-se que a baixa produção de trigo em 1955 se vai traduzir em pesado encargo da importação. É a esta situação que terá de fazer face a política comercial a que mais adiante se fará referência.

22. Na balança de pagamentos da zona escudo nota-se pela primeira vez, depois de alguns anos, no 1.° semestre de 1955, um saldo negativo, que atingiu 376 000 contos. Gomo em igual período do ano anterior a balança acusou um superavit de 912 000 contos, o agravamento relativo ao ano corrente atinge 1 288 000 contos, com a proveniência seguinte:

Balança comercial:
Agravamento do saldo negativo da metrópole ....... 282
Diminuição do saldo positivo do ultramar ......... 601
_____ 883

Balança de invisíveis:
Metrópole e ultramar - Diminuição do saldo positivo.... 405
1 288

Não é ainda possível fazer a discriminação do saldo da balança de invisíveis e determinar, portanto, quais os movimentos que estão na base da forte diminuição verificada, mas, sabido que em 1954, como pode ver-se do relatório das contos públicas, cerca de 50 por cento daquele saldo era constituído por invisíveis no ultramar, e que estes estão, em parte, ligados ao comércio externo do ultramar; é de supor, sem grandes possibilidades de erro, que ainda aqui se trata apenas de um reflexo da crise de algumas exportações ultramarinas, a cujas principais causas já se fez referência. Quanto aos outros invisíveis, não há índices que permitam supor ter diminuído o seu saldo, normalmente positivo.

23. Não se mostram, assim, favoráveis as perspectivas do comércio externo e da balança de pagamentos, embora nos primeiros meses do 3.° trimestre do ano se verifiquem algumas melhorias, a que o relatório faz referência, e seja de esperar, como se disse, progridam um tanto não só a produção e exportação do ultramar como algumas exportações metropolitanas.
Não deve esta situação ser causa de alarmes nem exige medidas de emergência, visto que, felizmente, o País dispõe de reservas cambiais que lhe permitem fazer com calma, e apenas pelas reacções naturais ou pela política de fomento nos pontos sensíveis que lhe dão causa, a correcção destas tendências; deve, porém, ser considerada, no desenvolver daquela política, em ordem a atenuar os seus efeitos sobre a conjuntura interna e a conferir à nossa balança de pagamentos - em tão grande parte ainda dependente das contingências, no mercado mundial, de um restrito número de produtos - condições de maior estabilidade.
Com razão se frisa no relatório da proposta que, sem desprezar a importância crescente que vão tendo na balança de pagamentos alguns invisíveis, como o turismo, e a que podem voltar a ter as remessas de migrantes, é ainda no desenvolvimento da produção

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agrícola e industrial que assenta a nossa capacidade de progresso imediato, e sobre ela deve por isso incidir particular atenção.

24. A situação monetária caracteriza-se, felizmente, pela sua, estabilidade e solidez. O total dos meios de pagamento em poder do público não sofreu alteração sensível, nem no volume nem na composição.
A circulação de notas do Banco de Portugal em 28 de Setembro do ano corrente mostrava-se superior à do fecho de 1954 em 33 000 contos, correspondentes a uma baixa de 146 000 na emissão, resultante da ligeira queda nas reservas e da redução da carteira comercial do Banco, compensadas por alguns movimentos da sua distribuição, nomeadamente redução dos depósitos de bancos e banqueiros e, em menor escala, dos do Tesouro e da Junta do Crédito Público.

25. As reservas de ouro e divisas, apesar disso, mantêm-se avultadas e muito acima dos limites legais. Na verdade, atingiam, em 28 de Setembro, 18 812 000 contos, com uma quebra de escassos 17 000 sobre o fecho de 1954, embora com acréscimo de 251 000 sobre as de igual data do mesmo ano. As garantias totais,
isto é, além das reservas, as outras rubricas do activo em condições de servirem de contrapartida à emissão de notas, atingiam 21 110 000. Quer dizer: sendo a soma dos depósitos à vista e da circulação, em Setembro findo, de 19 892 000 contos, as reservas de ouro e divisas-ouro quase as cobriam inteiramente (94,5 por cento) e as garantias legais daquelas responsabilidades apresentavam sobre elas um excesso de mais de l 200 000 contos.

26. Para mostrar a solidez do sistema de emissão basta dizer-se que, na base dos números da sua situação no fim de Setembro, o Banco de Portugal se encontra habilitado a fazer face a qualquer emergência, por grave que seja, da balança de pagamentos ou das necessidades de credito da praça, sem atropelo dos rígidos termos dos seus estatutos.

27. Pelo que respeita ao mercado de crédito, tem interesse, para fazer ideia da sua evolução mais recente, comparar os elemento; principais da situação dos bancos e das caixas económicas em fim de Junho do ano corrente com os de igual data e os do fecho do ano anterior, que constam do quadro seguinte:

"Ver tabela na Imagem"

Nota-se a tendência dos bancos para um aumento de distribuição de crédito, o que, junto à inversão do sinal do saldo da balança de pagamentos, explica a redução, em qualquer dos períodos considerados, da sua posição de caixa; esta, por sua vez, deve ter determinado, pelo movimento da rubrica «Caixa - Depósitos noutros bancos»,

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boa parte da redução dos depósitos entre 31 de Dezembro e 30 de Junho do ano corrente. Houve assim uma sensível criação de moeda bancária.
Pelo contrário, nas caixas económicas o aumento de depósitos excede o dos empréstimos e a caixa tem sensível reforço, verificando-se que actuaram como elementos fixadores de poder de compra.
Quanto à proporção entre as disponibilidades de caixa e os depósitos á ordem parece que deve atender-se, para fazer um juízo, apenas ao dinheiro em cofre e aos depósitos no Banco de Portugal, visto que os depósitos entre bancos, entrando, como entram, no movimento geral, não representam no seu conjunto reserva líquida que possa realizar-se independentemente das reservas e caixa ou dos depósitos dos bancos no Banco de Portugal.
Dentro de tal critério, a proporção da reserva de caixa dos bancos e banqueiros apresenta-se bastante mais moderada que a das caixas económicas, embora exceda sensivelmente o mínimo legal. É natural naquelas um encaixe maior do que nos bancos comerciais, dada a diversa natureza das operações activas, mas parece inegável que os números que lhes dizem respeito revelam capacidade para colaborar mais largamente na reforma, que se procura empreender, da estrutura económica, do País, o que de resto, tombem se deduz do quadro inserto no relatório da proposta sobre a situação da Caixa Geral de Depósitos.
De modo geral pode concluir-se continuar o sistema bancário no seu conjunto dotado da solidez suficiente para fazer face; sem quebra da segurança, às repercussões de uma eventual acentuação da conjuntura que se desenha no comércio externo, conclusão que se reforça quando se consideram as vastas possibilidades do instituto emissor.
Parece que se alguma coisa há a notar na banca portuguesa é a preocupação de manter avultadas reservas em dinheiro e de não considerar as possibilidades de redesconto que aquele instituto pode facultar-lhe. Estará aí, porventura, um problema, não tanto dependente de reformas de legislação, como de hábitos e tradições da banca, que parece continuar a ter o redesconto como solução de recurso para emergências de crise, e, portanto, como índice capaz de afectar o seu crédito.
Ora a verdade é que uma atitude diferente perante o redesconto constituiria, em caso de necessidade, um elemento de flexibilidade do sistema do crédito com a qual a situação do banco emissor permite contar francamente. A medida do seu uso depende também, evidentemente, do aspecto qualitativo das carteiras, mas, além de que na generalidade é de contar ainda neste aspecto com uma situação sã, tal modo de trabalhar constituiria de per si, e por esta mesma dependência, estímulo para ainda maior apuramento neste campo. Abrir-se-iam assim possibilidades de mais ampla participação na resolução dos problemas a que se refere o n.° 90 do relatório.

c) O fomento da produção nacional

28. Como bem se frisa no relatório, embora sejam sensíveis os progressos feitos pela economia portuguesa nos últimos vinte anos, não podemos com eles dar-nos por satisfeitos.
Constituem as necessárias reformas de estrutura, a realizar por ampla mas bem ordenada política de investimentos, preocupação do Governo desde o início da regeneração financeira que, ao contrário do que se supunha, não era considerada um fim em si mesma, mas condição prévia daquelas. Tal orientação começou a traduzir-se em realidades práticas ainda antes de 1936, em que a Lei n.° 1914, chamada de Reconstituição Económica, estabeleceu plano abrangendo apenas investimentos a realizar pelo Estado através do orçamento, e que, como oportunamente se comunicou em documentado relatório à Assembleia Nacional, pode considerar-se como tendo atingido - apesar das dificuldades criadas pela segunda guerra mundial - plena realização.

29. Com o Plano de Fomento da Lei n.° 2058, agora em execução, a maior experiência, o apuramento dos serviços e da técnica, a mais desenvolvida articulação entre a actividade financeira do Estado e o sistema geral de crédito permitiram estabelecer programa de acção assente em mais largas bases; nele se compreenderam, não apenas realizações directas do Estado, mas também realizações privadas de interesse nacional, que o mesmo se propôs promover e auxiliar, quer através de participações de capital e financiamentos pelos recursos orçamentais, pelos dos institutos públicos autónomos habilitados à realização de operações de crédito, ou pelos de outras instituições sobre as quais exerce superintendência financeira, quer ainda pela acção possível sobre o mercado de capitais, em ordem a, em colaboração com a organização bancária e a iniciativa privada, orientar em tal sentido as aplicações da poupança da Nação.
O novo plano está em execução com o ritmo desejado em alguns sectores - nomeadamente os da electricidade, da hidráulica agrícola, do povoamento florestal e algumas importantes realizações no ultramar - e com algum atraso em outros, pela necessidade de esclarecer problemas de ordem técnica e de organização que lhes dizem respeito, que não por as fontes de financiamento previstas não terem correspondido ao que delas se esperava.
Como muito bem se nota no relatório do Sr. Ministro das Finanças, cabe à iniciativa particular a maior parte dessa tarefa de habilitar o País a produzir mais e melhor, e aos serviços oficiais apoiá-la e orientá-la por forma conveniente.
Essa acção é certamente difícil, porque nela há que manter um justo e prudente equilíbrio, que constitui o ponto mais delicado de toda a intervenção do Estado na vida económica. Na verdade, nos sistemas de economia puramente liberal toda a intervenção do Estado tem, por definição, de legitimar-se em excepcionais circunstâncias, assim como em uma economia sob o lema colectivista o tem de ser (quando se não intitular puro fenómeno de transição) todo o sector de produção deixado à iniciativa individual. Porém, quando os interesses gerais obrigam dentro do critério realista que tem de presidir à acção dos governantes, ou posições doutrinais eclécticas conduzem à necessidade de exceder na intervenção aquele mínimo - embora mantendo como regra a iniciativa privada e repudiando, portanto, a solução socialista - o problema da justa medida da intervenção reveste singular dificuldade. Há que assegurar o equilíbrio, nem sempre fácil de definir em termos precisos, entre aquela iniciativa, com a sua força estimulante do desenvolvimento económico e os inconvenientes da sua acção, por vezes desordenada e dificilmente adaptável às planificações, e a acção do Estado - indispensável para criar àquela condições de desenvolvimento e impedir que se exerça em prejuízo dos interesses comuns, mas com natural e permanente tendência para o alargamento sistemático pela preocupação dominante de ordenamento lógico e de perfeição técnica.

30. Sem prejuízo da protecção justificada pela necessidade de tornar possível o arranque de novas

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iniciativas, defender a produção própria de práticas anómalas de concorrência, compensar deficiências estruturais nas produções que razões de segurança dos abastecimentos indispensáveis nos aconselhem a manter, ou assegurar o aproveitamento de largos recursos naturais sem condições de competição externa, é necessário que a nossa indústria evolucione de uma maneira geral no sentido de fazer frente a esta e que se prepare no sentido de encarar os problemas da exportação. O mercado nacional é, em geral, bastante restrito para poder assegurar à produção industrial, com as suas modernas técnicas, um mercado suficiente; por isso, em tantos casos o fomento industrial se encontra perante o seguinte dilema: ou ficar, nas instalações, aquém do mínimo técnica e economicamente aconselhável ou criar uma capacidade de produção em excesso sobre a de absorção do mercado nacional. Daí, sempre no primeiro caso, e no segundo quando se encara apenas o abastecimento deste, um excesso de custo que onera a economia do País, facilita a concorrência externa e conduz à solicitação das providências pautais, tidas como panaceia.
Dispondo de mão-de-obra suficiente e facilmente adaptável ao trabalho industrial, e uma vez que estão em franco progresso as condições de fornecimento de energia, não há razão para que as indústrias que se mostram viáveis no País tenham de confinar-se na visão restrita do abastecimento do mercado interno, sua preocupação tradicional, salvo daquelas poucas - como as das conservas, dos resinosos, da cortiça e alguma outra - que, mercê de condições especiais quanto a matéria-prima, se desenvolveram tendo especialmente em vista a exportação. Mas não faltam já, felizmente, alguns exemplos da nossa capacidade para uma produção industrial com condições de concorrência externa e parece que esse é o padrão para que tende a política de fomento da produção.
Critérios mais restritos têm conduzido, através das pautas e do condicionamento industrial, à manutenção de equipamentos obsoletos, aos altos custos de produção e - o que é pior, em muitos casos, pelo conceito errado de que o Estado deve, a todo o custo, através dos elementos de intervenção, assegurar condições de remuneração suficiente a todos os capitais investidos na indústria, pondo-os a coberto dos riscos próprios de toda a empresa - a garantir às empresas marginais condições mínimas que, para as dotadas de maior rentabilidade, constituem situação de privilégio; estas deixam assim de ser solicitadas para o campo do desenvolvimento da produção com vista aos mercados externos, asseguradas como estão de rendimento bastante e seguro numa produção confinada ao parcial abastecimento do nacional.

31. Reconhece-se que o problema reveste aspectos delicados e difíceis em certos ramos da produção, em que uma brusca mudança de orientação traria para as empresas marginais graves problemas de sobrevivência e não poucos problemas de ordem social. Julga-se, porém, que não será impossível encontrar medidas de transição que permitam a justa consideração das posições criadas na reforma a fazer nas indústrias existentes, e que, nas novas, se deve como regra adoptar tal orientação, já de resto definida na Lei n.° 2005 (chamada da Reorganização Industrial). Ela supõe que há-de deixar-se o maior rompo possível à iniciativa e responsabilidade privadas, na convicção ide que os riscos e as eventuais perdas que comporta custam, em geral, menos do que as delongas da procura centralizada de soluções óptimas ou o reconhecimento sistemático do direito de subsistência, pela protecção do Estado, a unidades de reduzida produtividade.
Merecem, por isso, o aplauso da Câmara Corporativa as medidas justificadas no relatório e incluídas na proposta de lei tendentes a encorajar a renovação do equipamento industrial, com vista ao aumento de produtividade.
Nesse aumento está um dos factores principais de melhoria estável da nossa balança comercial pela capacidade de exportação e pela resistência à concorrência externa no mercado próprio, de possibilidade de estável emprego de mão-de-obra e de aumento efectivo do rendimento nacional.

32. Com o que antecede não se preconiza uma política excluindo toda a protecção, nem se desconhece a necessidade e oportunidade de outras medidas tendentes á melhoria da exportação em alguns produtos de tradicional importância no nosso comércio com o estrangeiro, como os vinhos; quer apenas significar-se que o novo passo no desenvolvimento da indústria nacional deve ser dominado polo objectivo da obtenção de condições de concorrência que em muitos sectores poderemos certamente conseguir e que são a melhor garantia de subsistência no mercado interno de melhoria da balança de pagamentos. Orientação diferente tornará difícil, pelo menos, distinguir entre as iniciativas que representem verdadeiro interesse para a economia do País e aquelas que na verdade reclamem, em benefícios legais, mais do que lhe podem dar um aumento de rendimento nacional.

33. Mostram os números do relatório do Sr. Ministro das Finanças que se prevê o aumento do consumo interno, em consequência da expansão de rendimentos derivados do aumento do valor das exportações e da política de investimentos em curso, e que na formação bruta de capital fixo se espera um aumento de 6 por cento, em que o Estado deve participar por 3/ o que elevará a 1/6 a sua participação no capital formado em 1956.
Representam estes números, felizmente, ainda um moderado grau de intervenção do Estado na actividade produtora, na qual, no entanto, tem sempre de tomar alguma parte, não só através das realizações de trabalhos públicos, mas ainda com os investimentos indirectos pela participação de capital em empresas privadas, ou seu financiamento. Certamente estes investimentos se justificam pela necessidade de suprir deficiências da iniciativa privada, ainda receosa de só por si se lançar em certos empreendimentos e hoje felizmente - pelo que significa da restauração do prestígio e crédito do Estado - vendo naquela participação uma forte razão de confiança. Mas essas intervenções devem, quanto possível, quer no seu volume, quer na sua duração, ser limitadas ao indispensável para criar aquela confiança e garantir o essencial dos interesses públicos, por forma que progressivamente a iniciativa privada tome o lugar que lhe compete.
Por isso, ainda, é de desejar que em período de investimentos crescentes, como o que temos de viver, o aumento do rendimento nacional se não traduza em excessivos consumos particulares, muitos dos quais tendem a forte acréscimo de importação de bens não essenciais.
Pensa- a Câmara Corporativa que, embora o problema do crédito ao consumo destes bens sob a forma de vendas a prestações não tenha atingido ainda no nosso país o nível, por vezes perigoso, que em outros alcança, ele se vai generalizando e estendendo por forma que merece atenção dos Podares Públicos, em ordem a evitar a tempo exageros que podem reflectir-se de maneira séria na balança de pagamentos e na formação do capital nacional.

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C) Perspectivas da administração financeira para 1956

a) As finanças do Estado e o seu equilíbrio no conjunto da economia nacional

34. Depois dos numerosos e oportunos dados e comentários que oferece para apreciação da situação económica geral, e a que se referiu a Câmara Corporativa nas páginas que antecedem, o relatório do Sr. Ministro das Finanças faculta os referentes à situação financeira do Estado e suas perspectivas para 1956, justificando algumas providências especiais que na proposta representam alteração substancial ao articulado da lei e receita e despesa pura 1955. A estas alterações se fará referência ao apreciar a proposta na especialidade; antes disso entende a Câmara Corporativa oportunas algumas reflexões sobre aquela parte do relatório que, a vários títulos, se reveste do maior interesse, e ainda, registar, em ordem a facilitar a apreciação da proposta de lei, os dados fundamentais que, para apreciação do equilíbrio financeiro, podem colher-se abundantemente do relatório das contas públicas de 1954 e da conta provisória de Agosto do ano corrente.

35. A conquista do equilíbrio orçamental constituiu o primeiro passo para a verdadeira regeneração do País que vem operando-se desde há vinte e sete anos, e à sua inalterável manutenção se deve o ter-lhe sido possível empreender a vasta obra de fomento económico em que está empenhado e que, sem embargo de serem factos tantas realizações que antes se afiguravam utopias, tem ainda de constituir durante largos anos preocupação dos Poderes Públicos. É que aqueles mesmos progressos e as possibilidades que revelam abrem novas perspectivas, criam maiores aspirações e necessidades, dão lugar a uma saudável insatisfação, que resulta de ser cada meta alcançada, não o ponto final de uma tarefa, mas o atingir de elevação que permite avistar mais largos horizontes, escolher caminhos, definir novos e mais vastos objectivos.
Criou-se a consciência das possibilidades do País, e é inegável que o reforço da sua economia, tornado possível pela obra fundamental das finanças, reagiu já sensivelmente sobre estas, aumentando naturalmente receitas, abrindo maiores possibilidades de recurso ao crédito, oferecendo novos meios para realização dos objectivos públicos.
Tende, por vezes, a considerar-se esta situação como natural, de tal forma o País se habituou ao equilíbrio e solidez das finanças do Estado, esquecendo-se assim que estes serão ainda durante muitos anos - e, porventura, terão de ser sempre - o produto de uma construção permanente, que, se não exige aos responsáveis o trabalho excepcional e único de 1928, lhes impõe, no entanto, necessariamente, esforço contínuo na defesa daquele equilíbrio, manutenção intransigente dos princípios fundamentais em que assenta e ciosa reivindicação da autoridade para tanto necessária.
Como muito bem se frisa no relatório, cada despesa de investimento, e, particularmente, as de reprodutividade indirecta, como são em grande parte as realizadas através do orçamento, cria por si novas despesas ordinárias de manutenção de serviços, conservação e renovação de equipamentos, pelo que a política de despesas extraordinárias não pode nunca desprender-se, não apenas dos encargos que, porventura, importe a forma por que lhes foi assegurada cobertura financeira, mas ainda dos que cria por si mesma ao orçamento ordinário do Estado e se prolongarão muito para além daqueles. Basta esta oportuna passagem do relatório para mostrar uno o equilíbrio orçamental tem de ser feito de um trabalho contínuo, sem o qual mais cedo ou mais tarde pode advir às finanças públicas uma situação de desequilíbrio que as torne, de esteio sólido que são, em factor de perturbação e crise para a economia geral.

36. Muito se tem falado em «finanças funcionais», nova expressão com que, partindo da inegável interdependência entre a vida financeira do Estado e a economia geral, se conclui pela sistemática orientação das finanças no sentido conveniente à correcção ou compensação da conjuntura.
Há em tal concepção, pelo menos quando referida a países com a estrutura económica do nosso - e na política financeira, como nas mais, quase tudo é relativo -, algumas verdades e algumas ilusões.
Que a actividade financeira do Estado constitui elemento integrante da economia geral do País e, por isso mesmo, deve desenvolver-se nos limites que esta lhe oferece e ter em conta, no seu desenvolvimento, as naturais reacções do sector privado à sua maior ou menor pressão, é verdade incontestável e, por isso mesmo, reconhecida por todas as escolas e orientações, seja qual for a designação que adoptem. Que, ainda, a administração financeira deve, na escolha das oportunidades de acção, ter em conta a conjuntura económica e que a medida em que lograr adaptar-se a ela - aproveitando baixas taxas de juro, oportunidades fiscais, disponibilidades maiores de mão-de-obra - dará a da eficiência da sua acção, quer na actividade própria, quer nos reflexos sobre o conjunto, também não é difícil demonstrá-lo; por isso mesmo os planos orçamentais deverão ter sempre em conta a mais ampla informação económica, e o progresso da técnica desta aumenta as possibilidades de uma boa política financeira.
Mas subordinar inteiramente a política financeira a concepções dinâmicas da economia geral, pondo de parte os seus cânones tradicionais e os pontos de apoio que o seu equilíbrio oferece a esta, para a tornar mero instrumento da política económica; dar ao déficit das finanças públicas foros de elemento dessa política e à inflação do Estado, em nome dos mesmos princípios, direitos de cidade, equivale, seja qual for o rigor lógico das teorias que para o justificar se formulem, a quebrar disciplinas e pontos de apoio que defendem a condução das finanças das tentações de todas as políticas e a retirar à vida económica, para a pôr à inteira mercê de concepções doutrinais sempre falíveis, um dos fundamentais elementos do seu equilíbrio e continuidade: a concepção da moeda como medida de valores.
A política financeira pode, sem deixar de fundar-se nas concepções básicas do equilíbrio orçamental, ter em conta as contingências da economia e é, certamente, elemento relevante do bem-estar económico geral, ao qual deve quanto possível condicionar-se. Porém, desde que se não queira submeter toda a economia a uma administração centralizada, e enquanto se mantiver, portanto, um domínio próprio do Estado, com a sua organização e disciplina, e um sector da actividade privada dependente das iniciativas individuais, não parece que se possam abandonar-se os critérios e regras de acção próprios da administração pública, para tornar os diversos momentos da vida financeira meras funções da conjuntura nem tirar-se àquela as possibilidades de determinação autónoma para a deixar dependente das reacções do sector individual que, enquanto este mantiver o poder de iniciativa, sua razão de ser sob o ponto de vista económico, são sempre insusceptíveis e infalível previsão.

37. A estrutura financeira criada desde 1928 deu as suas provas e tem mostrado a flexibilidade necessária para uma administração porporcionada, dentro das regras fundamentais que a dominam, às possibilidades e

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conveniências da economia geral. Os princípios reguladores do crédito público permitem ter em conta, no seu uso, não apenas as necessidades de cada período financeiro mas as possibilidades e conveniências do mercado de capitais, e quanto maior é a solidez do equilíbrio orçamental e mais fortes são as disponibilidades da tesouraria maior é a margem entre os incompressíveis limites do equilíbrio orçamental e as possibilidades de despesas de investimento, dentro da qual a acção das finanças pode proporcionar-se às conveniências da economia.
Por isso se continua a pensar, como no relatório se frisa, que o problema da suficiência das receitas ordinárias para cobertura dos encargos da mesma natureza domina e condiciona toda a acção de investimento.

38. Merece registo a apresentação, entre os elementos informadores constantes do relatório do Sr. Ministro das Finanças, de quadros globais das receitas de carácter público, compreendendo, além das orçamentais do Estado, as dos serviços com autonomia financeira e as dos organismos de coordenação económica.
Assim se pode fazer uma avaliação, não apenas da carga fiscal efectiva, mas das diversas ordens de necessidades colectivas a que com ela se faz face. É trabalho meritório este de extrair das verbas classificadas e divididas em função da complexa orgânica da Administração quadros-sínteses, expurgados das duplicações a que a simples justaposição daquelas poderia dar lugar, expressivos do seu verdadeiro significado económico. São, estes, elementos valiosos para uma apreciação segura da actividade financeira e seus resultados e para a sua conveniente articulação com a economia geral.
Entende, porém, a Câmara Corporativa dever formular, sem prejuízo do interesse indiscutível daqueles quadros e da esperança de que se ampliem por forma a darem ampla visão de toda a actividade do sector público, algumas reflexões acerca da posição especial dos organismos de coordenação económica e das consequências que da sua caracterização como institutos públicos personalizados podem tirar-se para o seu regime administrativo e financeiro.
Se é certo que tal caracterização não está fixada por lei, ela tem-lhes realmente sido atribuída pela jurisprudência e pela doutrina, com base na sua actual constituição e funcionamento. A verdade, porém, é que se trata de organismos de transição que oferecem algumas funções de feição corporativa, além de outras que são sem dúvida próprias do Estado.
É anunciado propósito do Governo caminhar no sentido de completar a organização corporativa com a criação dos órgãos superiores que devem constituir o seu fecho e resolver não poucos problemas de conciliação da iniciativa individual com a preservação de certos princípios sociais e morais e com os interesses colectivos. As funções de intervenção e técnicas dos actuais organismos de coordenação económica devem, por isso, vir a ser, mais cedo ou mais tarde, integradas em parte nas corporações e noutra em serviços públicos adequados; assim se porá termo a duplicações e dúvidas sobre a extensão dos campos de acção de cada um. Em suma, parece que a mesma caracterização não pode referir-se mais do que ao regime de transição em que se tem vivido e que a anunciada criação de um orçamento único e uma contabilidade central dos organismos de coordenação económica pode ser discutível no momento em que se pensa dar, na organização corporativa, um passo decisivo em sentido que logicamente supõe, a maior ou menor prazo, o desaparecimento daqueles.
Tal centralização poderia interpretar-se como criação de um quadro extensível às corporações, que, no entanto, sob pena de perderem o carácter que a doutrina lhes atribui, deveriam constituir, com os organismos primários que estarão na sua base, um sector nitidamente distinto do Estado em funções e responsabilidades, e dotado por isso mesmo de acentuado grau de autonomia.
É este um problema delicado que o Governo, certamente, não deixará de considerar com a maior ponderação na oportunidade própria.

b) As receitas públicas

39. Mostram os dados constantes do relatório, particularmente o quadro XXXIX, bem como os do relatório das Contas Públicas do ano passado, que continua o progresso dos rendimentos do Estado, mais como reflexo da evolução da matéria colectável do que como fruto do agravamento da pressão fiscal.
Se excluirmos os dois últimos capítulos da receita (reembolsos e reposições e consignações de receitas), por não terem praticamente influência no equilíbrio do orçamento, verifica-se que o aumento acusado pela gerência de 1954 sobre a de 1953 é maior do que o deste sobre o anterior (6 por cento contra l por cento) e que para esta diferença contribuiu de uma maneira decisiva o rendimento dos impostos indirectos, que em 1953 acusa uma baixa recuperada em 1954. Isto mostra a influência relevante destes impostos no conjunto das receitas ordinárias e a necessidade de manter nas previsões, como se anuncia no relatório, as margens de segurança em que assenta a continuidade da acção do Estado. Na verdade, sendo em regra o saldo das receitas sobre ás despegas ordinárias em excesso sobre o previsto no orçamento, aplicado à cobertura de despesas extraordinárias neste consideradas com contrapartida em empréstimos ou saldos de anos findos, e não dependendo a possibilidade de realizar emissões da sua necessidade para a cobertura de despesas próprias do ano, a manutenção daquela margem é, além de factor de segurança num sistema de receitas em que o rendimento contingente dos impostos indirectos ocupa lugar proeminente, elemento de flexibilidade na política, a que atrás se fez referência, de adaptação da actividade financeira à conjuntura económica, bem como reserva para fazer face à tendência para aumento das despesas normais. De outro modo, criar-se-ia ao desenvolvimento imediato das despesas um campo porventura interferente com o que deve reservar-se para aquela natural e inevitável tendência, sobrestimando-se a capacidade real de consumo público.
Por isso merecem inteiro aplauso da Câmara Corporativa, embora os progressos na receita deste ano, segundo a conta provisória, se acentuem, o que no relatório se diz acerca do rigor com que pelo Ministério das Finanças, sem prejuízo do que se mostre justificado para a sua eficiência, sobretudo no que respeita ao aumento da produção e melhoria do comércio externo, serão apreciados, na elaboração do orçamento, os pedidos de aumento de dotações apresentados pelos serviços.

40. Fornece o relatório interessantes e significativos elementos sobre a evolução da carga fiscal, donde se verifica não poder esta, no conjunto, considerar-se excessiva. A percentagem das receitas públicas sobre o produto nacional bruto foi, em 1954, de 14,3 por cento, se se considerarem apenas as inscritas no orçamento, e de 17 por cento, se se tiverem ainda em conta, como parece indicado para avaliação da carga efectivamente suportada pelo contribuinte, pelo menos as receitas dos serviços autónomos, dos organismos de coordenação económica e de diversos fundos.

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Não se afiguram tais índices exagerados, nem parece que o moderado desenvolvimento que neles se verifica desde 1950 deva causar preocupação, embora se apresente superior ao acusado em igual período pelo rendimento nacional. Mas, como se diz, no relatório, não podem tirar-se da comparação deste índice com os acusados por outros países conclusões precipitadas no sentido de aumento substancial das receitas públicas por outra forma que não seja o natural desenvolvimento da base da tributação. Além do mais que ali se diz, a capacidade de tributação depende, não apenas do rendimento bruto global, mas da sua capitação e distribuição, que marcam verdadeiramente os limites dentro dos quais o consumo e aforro privados podem comprimir-se em benefício dos do sector público.

41. O que antecede justifica a orientação, revelada pelo relatório, de não aumentar a carga fiscal para o ano de 1956, deixando ao desenvolvimento da matéria tributável determinar os seus naturais progressos. Parece estar-se neste ponto perto de um equilíbrio que, apenas no que se refere ao eventual aperfeiçoamento da distribuição dessa carga e à correcção de anomalias sempre possíveis e que oportunamente se vão corrigindo, justificará agravamentos de taxas.
É essa a orientação definida para 1956 pelo Sr. Ministro das Finanças que apresenta como única modificação do sistema de tributação a estabelecer com interesse para o orçamento, a elevação de 12 para 20 por cento da taxa de imposto complementar aplicável às acções ao portador de sociedades nacionais, não registadas nos termos do § único do artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 35 594, de 13 de Abril de 1946, assunto a que na apreciação na especialidade a Câmara fará referência.

c) As despesas públicas

42. Tal como para as receitas, e com a mesma inegável vantagem de permitir uma visão de conjunto sobre o valor das actividades do sector público, o relatório da proposta de lei documenta-se com completo e bem ordenado mapa das despesas realizadas por intermédio do Orçamento Geral do Estado, das dos serviços autónomos nele não abrangidos e das dos organismos de coordenação económica, classificadas por forma que facilita a apreciação de conjunto sobre a política que através delas se realiza.
Representa esse mapa trabalho esclarecido e exaustivo, que merece ser mencionado, e elemento da maior valia para a apreciação e formulação de directrizes em matéria de despesas orçamentais que absorvem mais de 85 por cento do seu valor total.
Desse quadro e dos que se lhe seguem se tiram algumas conclusões do maior interesse e que se sintetizam em poucos números:

Composição, em percentagem, da despesa total
"Ver tabela na Imagem"

O aumento do lugar relativo que no conjunto das despesas de carácter público (e não apenas nas orçamentais) tiveram as de defesa e segurança, pelas exigências dos compromissos assumidos para a defesa comum do mundo ocidental, impôs sensível compressão à política de investimentos. Se tivermos em conta apenas a despesa do Orçamento Geral do Estado, o lugar relativo daquelas despesas passará, entre 1952 e 1954, de 28,2 por cento para mais de 33 por cento.
Não sendo possível - por motivos óbvios e, apesar de lamentáveis, insusceptíveis de remoção - evitar aqueles compromissos que absorvem parte crescente do rendimento nacional e dificultam, por maneira sensível, a política de fomento da produção, é pela compressão das despesas de funcionamento e pela rigorosa prioridade, na política de investimentos, aos que forem de mais directa reprodutividade que pode limitar-se o atraso que esta situação acarreta ao fomento da economia. Não sofre esta de grave situação de subemprego, que baste para dar à despesa o carácter de factor imediato de mais perfeito equilíbrio interno, mas sofre seriamente, ao nível desse equilíbrio e na capitação do rendimento nacional, de deficiências de apetrechamento, cuja correcção, longa e custosa, está sendo limitada pelas imperiosas exigências da defesa.
Ao fazer a previsão das coberturas financeiras do Plano de Fomento e seu ordenamento no decurso dos seis anos que aquele abrange teve-se em conta que as obtidas do orçamento não podiam deixar de ser condicionadas pelos compromissos internacionais de carácter militar, que nessa altura, segundo a autorização dada pela Assembleia Nacional, se prolongavam até 1954. Por isso mesmo a contribuição orçamental foi estimada em 227 500 contos para cada um dos anos de 1953 e 1954 e elevada a 500 000 anuais para o restante período de execução do Plano.
Porém, a evolução da situação internacional tornou imperioso o alargamento, quer no montante quer no prazo, dos compromissos assumidos na O. T. A. N., o que obrigou o Governo a pedir à Assembleia Nacional a elevação para 2 000 000 contos da verba autorizada em 1951 para tal fim e a ampliação em dois anos do prazo de execução respectivo.

Os anos de 1955 e 1956 ficaram, assim, onerados com encargos extraordinários da O. T. A. N, com que se não confiara na elaboração do Plano, a que acrescem ainda as despesas a que vem obrigando o problema da Índia. No entanto, as previsões em que se baseou o Plano de Fomento mostraram-se bastante prudentes e a administração financeira bastante feliz para que até agora esses inesperados encargos se tenham podido suportar sem redução, antes com algum reforço, das dotações daquele.
O facto tem um duplo significado: o primeiro é o da manutenção da solidez das finanças públicas e do valor que, no incerto mundo em que vivemos, tem a prudência nas previsões; o segundo é o do peso das despesas de defesa e segurança sobre a economia e votos que devem fazer-se para que os compromissos referidos não careçam de ser mais uma vez alargados, já que, infelizmente, não está apenas na nossa mão - solidários, como somos, com os restantes países do bloco ocidental - impedi-los, como exigiria a simples consideração dos interesses económicos e financeiros do País.

43. Considerar-se-ão agora apenas as despesas orçamentais propriamente ditas, que são objecto do artigo 1.º da proposta de lei, na sua legal classificação em ordinárias e extraordinárias.
Várias vezes tem sido manifestada pela Assembleia Nacional e encontrado eco nos pareceres da Câmara Corporativa a aspiração de dispor de números, quanto possível pormenorizados, sobre as despesas que, nos termos do n.° 4.º do artigo 91.º da Constituição, devem obedecer a princípios de orientação definidos na lei de receita e despesa, e que são, como se sabe, aquelas cujo

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quantitativo não deva ser fixado de harmonia com leis preexistentes.

Tais despesas não podem deixar de ser, na sua quase totalidade, de carácter extraordinário, já que, das ordinárias, as da dívida pública e das pensões e reformas resultam de obrigações legais e contratuais do Estado, as do pessoal dependem, na sua maior parte, doe quadros fixados por lei, e as restantes de funcionamento, como as de material, pagamento de serviços, etc., se dispersam através do orçamento pelos diversos serviços, mantendo-se com certa estabilidade e marcado critério de economia nos vários períodos financeiros. Só algumas poucas verbas, como as dos subsídios a instituições de assistência, traduzem no conjunto uma política susceptível de variantes na orientação fundamental. Sobre o volume desses encargos e sua distribuição, segundo os diversos fins da acção do Estado, fornece, no entanto, o quadro XLIV do relatório do Sr. Ministro das Finanças valiosos e interessantes elementos de apreciação.

44. Pelo que se refere às despesas extraordinárias, de maneira especial, grande parte delas obedece hoje a planos estabelecidos por lei ou, pelo menos, a autorizações de valor plurianual, que em cada ano vão sendo utilizadas pela inscrição, no orçamento respectivo, das verbas que se prevê nele devam ser gastas para a sua execução.

No quadro anexo n.° l constam as dotações para despesas extraordinárias do orçamento de 1955, com as alterações legalmente introduzidas até ao final de Outubro, e divididas segundo obedecem ou não a planos ou autorizações plurianuais para dispêndio de determinado quantitativo. Em relação às primeiras indica-se o montante máximo autorizado, as importâncias gastas até ao fim de 1954 e, em notas, os diplomas que aprovaram os planos a que obedecem.

Pode tirar-se desse quadro o seguinte resumo da despesa extraordinária do orçamento para 1955.

[Ver tabela na Imagem]

Verifica-se que 68,3 por cento das despesas extraordinárias do ano corrente obedecem a planos ou autorizações plurianuais, de cuja execução até esta data pode fazer-se ideia pelo quadro já citado.

Vê-se, ainda, que no ano corrente as despesas com o Plano de Fomento ocupam 29,2 por cento da despesa orçamental extraordinária, ou 31 por cento se lhes acrescentarmos o subsídio ao Fundo de Fomento Nacional, destinado a financiamento à C. P.

Como as despesas do Plano de Fomento foram desdobradas em programas anuais de execução estabelecidos pelo Conselho Económico, nos termos da Lei n.º 2058, indicam-se no mapa anexo n.° 2 as dotações que, segundo esses programas, deverão em princípio ser inscritas no orçamento para 1956, dotações no entanto sujeitas aos ajustamentos correspondentes a verbas não utilizadas em anos anteriores ou variações no ritmo dos trabalhos.

O resumo acima feito mostra ainda a importância dos encargos militares, que, divididos pelos dois grupos, absorvem 34,3 por cento do total, não incluindo os 200 000 contos de financiamento das encomendas offshore, que, por ser recuperável, figura em "diversos".

45. Vê-se do quadro n.° l que nas despesas extraordinárias não correspondentes a planos aprovados com fixação do limite máximo da despesa, e que por isso representam o sector em que até certo ponto a inscrição no orçamento é livre - e diz-se até certo ponto porque, embora não imposta por lei, a dotação de uma obra em curso é técnica e economicamente necessária para que se não perca o que nela já foi investido -, as de fomento económico ocupam, se excluirmos os encargos militares, o primeiro lugar pela importância - mais de metade do total.

Fazendo agrupamentos dentro das categorias de fomento, educação e cultura, e administrativas poderiam resumir-se aquelas despesas pela forma seguinte:

Fomento económico:

................................................... Milhares de contos

Levantamentos topográficos e avaliações............ 22,9

Farolagem.......................................... 5,5

Trabalhos de hidráulica ........................... 7,5

Melhoramentos rurais e abastecimentos de água ..... 63,6

Fomento florestal e colonização interna............ 19,1

Fomento mineiro e de combustíveis.................. 17,2

Diversos........................................... 22,1

Total.............................................. 157,9

Educação e cultura:

Edifícios universitários........................... 39

Instituições culturais na metrópole................ 5,5

Campanha de Educação de Adultos.................... 18

Total.............................................. 62,5

Interesses de ordem administrativa:

Edifícios públicos................................. 7,1

Trabalhos de urbanização........................... 4

Total.............................................. 11,1

46. Salvo raras excepções, todas estas despesas devem ter continuidade no ano de 1956, parecendo de desejar que se mantenha, na construção de edifícios públicos, a concentração de esforços que o orçamento de despesa extraordinária de 1955 revela.

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Pelo que respeito às despesas do fomento, nenhuma das constantes da relação parece de excluir, salvo a compra de acções da C. P. p.
Acerca das verbas de melhoramentos rurais lêem-se no relatório da proposta de lei algumas considerações, a que se fará referência no exame na especialidade. No entanto, parece à Câmara que nestes encargos, como nos de abastecimento de águas e casas para pobres - que todos interessam às autarquias locais -, é igualmente aconselhável uma política de concentração que evite dispersão de esforços e risco de diminuição do seu rendimento global. Três condições parecem fundamentais para o bem-estar dos povos, e não podem ser por eles obtidas sem a intervenção e colaboração do Estado: acessos e comunicações suficientes, água em abundância, saneamento e energia em condições comportáveis para a sua economia. Satisfeitas essas condições, é mais fácil resolver os restantes problemas do seu bem-estar material e social, e muitos podem sê-lo pela própria iniciativa local.
Eis porque a Câmara pensa que aos melhoramentos daqueles tipos se deveria dar preferência, quer nos subsídios pelo orçamento, quer nos do Comissariado do Desemprego e nos empréstimos pela Caixa Geral de Depósitos às autarquias locais.
Pelo que respeita a casas para pobres, permute-se a Câmara Corporativa manifestar o receio de que esta tão meritória obra social esteja sendo desenvolvida pelas autarquias locais de maneira um tanto dispersiva. Na verdade, em muitos casos a despesa feita parece corresponder mais a critérios de urbanização do que à preocupação de resolver, por modo tão completo quanto possível, o problema do alojamento dos desprotegidos a fortuna. As importâncias gastas podem, assim, não valer muito como solução deste problema e vir a limitar outras realizações susceptíveis de maior eficácia social ou económica. Por isso. na apreciação da especialidade, a Câmara se permite fazer a tal respeito uma sugestão.

C) O equilíbrio orçamental em 1955 e suas perspectivas para 1956

47. Dos resultados da conta de 1954 tem-se já conhecimento pela sua oportuna publicação, com a tradicional pontualidade, e pela esclarecida análise feita no relatório respectivo pelo Sr. Ministro das Finanças.
Porque se encontra já publicada a conta provisória de Setembro do ano corrente, é possível, pelos resultados que acusa, fazer uma ideia mais aproximada das tendências do equilíbrio orçamental para 1956.

Os números globais podem resumir-se assim:

.............................................. Milhares de contos
Receita ordinária............................. 5 215
Receita extraordinária........................ 114
Total da receita.............................. 5 329

Despesa ordinária............................. 3 612
Despesa extraordinária........................ 863
Total da despesa.............................. 4 475

Excesso da receita sobre a despesa orçamental. 854

A comparação dos números globais dos períodos Janeiro-Setembro do ano corrente e de 1554 acusa, por singular coincidência, um excedente de receita sobre a despesa em absoluto igual.

"Ver tabela na Imagem"

Pareça assim que, com um volume de receita 7 por cento superior ao de 1954, no ano corrente se atingiram, até agora, resultados idênticos aos do ano anterior no mesmo período. Porém, para averiguar se a igualdade do saldo é real ou apenas aparente, convém apurar as diferenças das diversas categorias de receita e de despesa.
Essas diferenças são, em milhares de contos:

"Ver tabela na Imagem"

Destes números pode concluir-se:
1.º Que o aumento da receita ordinária é efectivo, distribuindo-se, com insignificante diferença para menos nos rendimentos de capitais, pelos seis primeiros capítulos, que são os que têm real interesse para o equilíbrio orçamental, mas mostrando-se mais acentuado nos impostos indirectos, devido principalmente à maior cobrança de direitos de importação;
2.° Que o aumento da despesa ordinária foi inferior ao da receita da mesma natureza, sendo proporcionalmente maior o aumento da despesa extraordinária;
3.º Que, por isso, a receita ordinária fez face a despesas extraordinárias por um montante superior, embora ligeiramente, ao de igual período do ano passado;
4.° Que a igualdade dos saldos traduz realmente uma sensível igualdade de resultados efectivos nos dois períodos considerados.

48. Verificado que da evolução previsível da situação económica não devem advir à situação financeira do Estado alterações ou perturbações graves e que a marcha do ano financeiro de 1955 nos seus três primeiros trimestres mostra que se mantém sólido e com suficientes margens de segurança o equilíbrio orçamental; sabido, por outro lado, que o mercado do crédito tem possibilidades bastantes para que prossiga e se desenvolva a obra de fomento e reforma da estrutura da economia nacional em que o Governo anda empenhado, é de prever que o orçamento de 1956 se apresente sem quebra, antes com aumento, do ritmo dessa

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obra, à qual certamente serão consignadas todas as melhorias que possam obter-se nas receitas, salvaguardados os sagrados interesses da segurança da Nação. São esses os votos Da Câmara Corporativa.

II
Exame na especialidade

I
Autorização geral e equilíbrio financeiro

ARTIGO 1.º
«é o Governo autorizado a arrecadar em 1956 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano».

49. Nada há a objectar ou sugerir sobre a redacção proposta para este artigo fundamental da lei de autorização, igual em tudo à correspondente da aprovada para 1955 e conforme com o disposto no n.° 4.° do artigo 91.° da Constituição Política.

ARTIGO 2.°
«Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados».

50. A redacção adoptada é igualmente a da Lei n.° 2074 e de leis anteriores e, embora possa dar origem às dúvidas a que se refere o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de que a mesma lei resultou, não se afigura que haja inconveniente na sua manutenção, visto estar esclarecido o seu alcance prático, e não parecer que tais dúvidas possam ser eliminadas, em qualquer nova redacção, enquanto não for feita em termos inequívocos a classificação e caracterização dos serviços que, pela sua natureza especial, devem fazer excepção a todas ou qualquer das regras da especialização, da unidade e da universalidade do orçamento.

51. Podem definir-se facilmente na nossa Administração os serviços com simples autonomia administrativa; são aqueles cuja dotação no Orçamento Geral do Estado é, no todo ou em parte, globalmente inscrita, quer tenha contrapartida em receita geral do Estado, quer corresponda a rendimentos próprios que vêm ao orçamento da receita pelo capítulo das consignações, desdobrada em orçamento próprio dos serviços e aplicada, nos termos dos respectivos regulamentos, em regime que faz excepção em maior ou menor grau às regras gerais da contabilidade pública.
Por outro lado, consideram-se serviços autónomos aqueles cuja vida financeira não tem projecção directa no Orçamento Geral do Estado. São serviços que arrecadam receitas próprias e as aplicam à realização dos seus fins através de orçamentas privativos e independentes na sua administração, da acção ordenadora dos serviços de contabilidade pública.
Aqueles orçamentos próprios são geralmente publicados com o Orçamento Geral do Estado, mas em inteira independência do seu equilíbrio e disciplina gerais.
Nestes serviços pode, porém, fazer-se uma distinção entre os que são dotados de património privativo, considerado juridicamente distinto do Estado, e não estão sujeitos à fiscalização da contabilidade central e aqueles que, embora gozando de autonomia nos termos acima descritos, são meros administradores de parcelas deste património, sobre o qual não exercem poderes de proprietário, e, embora independentes da contabilidade central na arrecadação das receitas próprias e na respectiva aplicação, não deixam de estar sujeitos à sua acção fiscalizadora. Os primeiros seriam os serviços ou institutos públicos personalizados e os segundos os serviços autónomos propriamente ditos.
O assunto apresenta dificuldade pela variadíssima gama por que se estendem, quanto à independência da contabilidade central, os regimes próprios dos serviços autónomos, mas é parecer da Câmara Corporativa que ele merece estudo e resolução adequados, não destituídos de interesse prático, como é o da mais precisa determinação do âmbito de disposições que aparecem frequentemente nas leis de autorização de receita e despesa, restringindo, para salvaguarda do equilíbrio financeiro geral, o grau de autonomia normal dos serviços.

ARTIGO 3.º
«Fica o Governo autorizado a proceder à revisão da classificação das receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado, com o objectivo de aperfeiçoar a sua sistematização e harmonizá-la com a evolução da financeira».

52. A classificação das receitas no Orçamento Geral do Estado foi estabelecida pelo artigo 14.° do Decreto n.° 15 465, de 14 de Maio de 1928 - o primeiro diploma basilar da regeneração financeira do País -, e, de uma maneira geral, constitui, no parecer da Câmara Corporativa, um quadro que harmoniza de uma forma equilibrada e feliz os critérios da doutrina com as conveniências da Administração.
Porém, o exame do orçamento mostra que, com o decorrer do tempo, o desenvolvimento dos serviços 0 diversificação da acção do Estado, nem sempre a inclusão de novas receitas no quadro definido por aquela disposição obedeceu ao mesmo critério, de sorte que hoje se encontram receitas de natureza similar em capítulos diferentes, e que a composição destes, bem como os grupos em que foram divididos, perdeu a primitiva homogeneidade.

53. A questão não tem apenas interesse sob o ponto de vista teórico ou doutrinal, mas também sob o da clareza do orçamento e fácil apreciação dos elementos fundamentais do seu equilíbrio. Pensa-se que é, sobretudo, nos capítulos IV, V, VII e VIII que alguns defeitos merecem correcção, porventura com alguma ligeira modificação do quadro geral, mas certamente com cuidadosa revisão da forma por que o preenchimento desse quadro tem vindo a ser feito à medida que novas receitas são inscritas no orçamento.
Assim, por exemplo, a rubrica do capítulo IV permite incluir ali, embora não fosse esse certamente o seu espírito, receitas do domínio privado do Estado, como são as provenientes da remição de foros e venda de bens nacionais além de algumas receitas militares, que, por estarem consignadas a determinadas despesas, deveriam mais propriamente figurar no capitulo VIII. Da mesma forma, no capítulo V estão incluídas no mesmo grupo - «Indústrias do Estado - Receitas brutas» - rendimentos que, pelo seu diverso regime, não podem considerar-se da mesma natureza, como são, por um lado, as receitas da Imprensa Nacional, da Casa da Moeda, e dos serviços florestais e aquícolas, que constituem receita geral do Estado sem qualquer consignação às despesas respectivas, e, por outro, as dos Portos de Lisboa e do Douro e Leixões e dos Aeroportos de Lisboa,

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Porto e Santa Maria, que, por terem aquela consignação, parece deveriam, como as das juntas autónomas dos portos, estar incluídas, também no capítulo VIII.
Por outro lado, no capítulo VI - «Reembolsos e reposições» - estão inscritas, sem devido agrupamento, alem de reembolsos de despesas feitas no próprio ano e que correspondem apenas a um certo processo administrativo de realizar uma obra. como são as construções feitas pelo Ministério das Obras Públicas por conta de outros serviços (Caixa ,Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, Misericórdia de Lisboa, etc.) e de reembolsos de despesas realizadas por conta de particulares - qualquer deles representando compensação de despesa sem influência no equilíbrio final do orçamento - algumas amortizações de créditos do Estado que constituem movimento de capital.
Estes e outros casos que poderiam citar-se, embora sem importância verdadeiramente relevante para a apreciação do equilíbrio financeiro, mostram a oportunidade de um ajustamento em que certamente não será esquecida a conveniência de agrupar e caracterizar devidamente as receitas que correspondem a movimentos de capital.

54. A classificação das despesas foi feita pelo Decreto n.º 16 670, de 27 de Março de 1929, e modificada pelo Decreto n.° 29 724, de 28 de Junho de 1939, no que respeita ao número e composição das classes por que devem distribuir-se no orçamento as dotações de cada serviço. Mas nem a definição dos serviços que devem constituir cada divisão obedece hoje a critério uniforme, nem as rubricas dos números em que se subdividem os artigos excluem, apesar do permanente esforço de esclarecimento e aperfeiçoamento desenvolvido pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, dúvidas da classificação das despesas - o que tem interesse para a imputação de cada despesa efectiva à rubrica própria, bem como para a determinação do cabimento e do respectivo regime legal.
Por outro lado, aquela subdivisão dificulta o que, no momento em que foi estabelecido, tinha reduzido interesse prático, e hoje felizmente com o desenvolvimento dos serviços e passagem da dominante preocupação de viver à aspiração de progredir parece conveniente para apreciação do valor económico do orçamento - a distinção, quando se ultrapassa o âmbito restrito das «divisões», entre as despesas de investimento e as de funcionamento, ou, numa palavra, as despesas que representam consumos públicos e aquelas que constituem capitalização e que nem todas, como se sabe, são classificadas no orçamento de despesa extraordinária. Certamente, esses e outras ajustamentos se pretende fazer, com a disposição proposta, à classificação das despesas, o que não deve, aliás, exigir alteração sensível do seu quadro fundamental.

55. Parece, em suma à Câmara Corporativa que é de aprovar o proposto neste artigo, mas, dado o que se expôs no n.° 54 deste parecer, seria oportuno fazer ao mesmo tempo o estudo da caracterização e classificação legal dos serviços não sujeitos à disciplina geral do Orçamento, o que, embora constituindo problema diferente, está correlacionado com o que se pretende resolver, pois ambos interessam à maior clareza orçamental e à certeza na definição e aplicação dos respectivos regimes legais.
Este problema tem ainda íntima relação com os dos fundos especiais a que se refere o artigo 12.º da proposta e de que se ocupou o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta do lei de autorização de receita e despesa para 1951; no entanto, tem um âmbito mais largo. Na verdade, ele não se refere apenas à revisão dos fundos existentes para extinção dos que se não mostrem suficientemente justificados como excepções às regras gerais da administração financeira, e sistematização da disciplina legal dos restantes; trata-se, antes, de definir por forma inequívoca os diversos tipos de regimes autónomos (compreendendo, portanto, além dos fundos descritos na nota anexa ao referido parecer, todos os serviços do Estado que em maior ou menor medida fazem excepção às regras gerais da disciplina orçamental) em ordem, à sua melhor caracterização e mais fácil determinação do âmbito de disposições legais que se lhes refiram.

56. Pelo que antecede, a Câmara Corporativa, dando o seu acordo à medida proposta, mas considerando que, dentro dos problemas de classificação e metodização que interessam à administração financeira e à própria determinação do conteúdo dos diversos grupos de receitas e despesas orçamentais, tem lugar e oportunidade a definição precisa dos diversos tipos de serviços dotados em maior ou menor grau de autonomia administrativa ou financeira, propõe, nesse sentido, um aditamento ao artigo 3.°, além de uma pequena alteração de redacção que se supõe corresponder melhor ao pensamento do Governo.

ARTIGO 4.°
«Durante o ano de 1956 serão tomadas as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando o Ministro das Finanças autorizado a:
a) Providenciar por determinação especial, de acordo com as exigências da economia pública, de forma a obter a compressão das despesas do Estado e das entidades e organismos por ele subsidiados e comparticipados;
b) Reduzir as excepções ao regime de duodécimos;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes e o seu quantitativo;
d) Limitar as requisições por conta de verbas inscritas no orçamento dos serviços autónomos e com autonomia administrativa».

57. Este artigo reproduz a doutrina e a fórmula do artigo 3.º da lei de receita e despesa para 1955 e não merece à Câmara qualquer reparo.

II
Política fiscal

ARTIGO 5.°
«As taxas da contribuição predial no ano de 1956 serão de 10,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios urbanos e de 14,5 por cento sobre os rendimentos dos prédios rústicos, salvo, quanto a estes, nos concelhos em que já vigorem matrizes cadastrais, onde a taxa será de 10 por cento».

58. A fixação da taxa da contribuição predial ano a ano vem de longe - do artigo 25.° do Código da Contribuição Predial de 1913, e só durante o período 1922-23 a 1937-28 deixou praticamente de ser aplicado. A imperfeição das matrizes prediais, a sua desactualização por efeito das variações do valor da moeda, e as desigualdades a que um e outro facto deram causa tornaram necessário, para defesa dos interesses fiscais e maior justiça na distribuição do imposto, ir compensando, nas taxas, deficiências da determinação da matéria colectável e têm impedido de conferir àquelas a relativa permanência e a uniformidade que caracteriza as de outros impostos.

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Não parece possa encarar-se prática diferente enquanto o problema das matrizes não estiver inteiramente regularizado, particularmente o das rústicas que depende do desenvolvimento e conclusão dos trabalhos do cadastro, sendo de notar que já se alcançou praticamente a estabilidade da contribuição urbana e a equiparação, a esta, da rústica aplicável a rendimentos constantes das matrizes cadastrais.
For isso, nada tem a Câmara a opor a este artigo da proposta, que reproduz a correspondente disposição da Lei n.° 2074.

ARTIGO 6.°

«é mantida em 1956 a cobrança do adicionamento ao imposto sobre as sucessões e doações, nos termos constantes do artigo 5.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949».

59. Este artigo é em tudo igual ao artigo 6.º da Lei n.° 2074, vindo já de anteriores leis de autorização de receita e despesa, só devendo desaparecer destes diplomas com a publicação, que se anuncia próxima, da reforma do imposto sobre as sucessõe e doações e sisa. A Câmara não tem igualmente quaiquer observações ou reparos a fazer-lhe.

ARTIGO 7.°
«O valor dos prédios rústicos e urbanos para efeitos da liquidação da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações; os adicionais discriminados nos n.os 1.° e 3.º do artigo 6.º do Decreto n.º 35 423, de 29 de Dezembro de 1945; o adicional sobre as colectas da contribuição predial rústica que incidam sobre prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliação anterior a 1 de Janeiro de 1940; as taxas constantes da tabela mencionada no n.º 2.° do artigo 61.° do Decreto n.° 16 731, de 13 de Abril de 1929, e o adicionamento ao imposto complementar nos casos de acumulações, ficarão todos sujeitos, no ano de 1956, ao preceituado nos artigos 6.° e 7.° da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, e 8.° do Decreto n.° 38 586, de 29 de Dezembro de 1951».

60. Este artigo reproduz o disposto no artigo 7.° da Lei n.° 2074, com a única diferença de nele se suprimir o que se refere ao imposto profissional, que passa a constituir parte um novo artigo, o 8.º
A Câmara, que já no parecer do ano passado se pronunciou sobre o assunto, é de parecer que, dada a solução então aprovada pela Assembleia Nacional, a redacção proposta para a lei de autorização de 1955 é de aceitar pelas razões que se expõem em comentário ao artigo seguinte:

ARTIGO 8.°
«As disposições sobre o imposto profissional constantes do artigo 9.° da Lei n.° 2038, de 28 de Dezembro de 1949, permanecem em vigor. Fica, porém, o Governo autorizado a elevar os limites de isenção do imposto profissional dos empregados por conta de outrem fixados no artigo 7.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, para, respectivamente, 15.000$, 13.5001 e 12.000$».

61. Os limites de isenção do imposto profissional de empregados por conta de outrem foram fixados pelo Decreto n.º 16 731, de 13 de Abril de 1929, em 6.000$, 5.400$ e 4.800$, respectivamente, para Lisboa e Porto, compreendida Vila Nova de Gaia, outras capitais de distrito e restantes terras. Sucessivamente, em parte para compensação das variações do valor da moeda, em parte tendo em conta a acção do Estado e da organização corporativa no sentido de melhorar, dentro das possibilidades da produção, a remuneração dos trabalhadores, aqueles limites foram sendo aumentados e têm vindo a ser fixados, desde a Lei n.° 2050, em 14.400$, 12.000$ e 10.800$ Pela proposta fixam-se novos limites um tanto mais largos e que têm as vantagens de não se situarem em fracções pouco habituais nestes casos e de representarem, em relação aos limites do Decreto n.° 16 731, uniforme percentagem de actualização, o que com os actuais não sucedia.
A Câmara nada tem a opor a esta alteração, como não lhe merece reparo, antes aplauso, visto que permite aligeirar a redacção do artigo anterior, constituída como fica esta nova disposição da lei com a alteração de limites de isenção agora proposta e com as restantes providências sobre imposto profissional incluídas no artigo 7.° da Lei n.° 2074.

ARTIGO 9.º
«É elevada a 20 por cento a taxa de que trata a alínea c) da tabela do imposto complementar aprovada pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 37 771, de 28 de Fevereiro de 1950, a aplicar sobre os dividendos das acções emitidas por sociedades com sede no continente e ilhas adjacentes cujo pagamento seja ordenado durante o ano de 1956, bem como sobre os dividendos das acções emitidas por sociedades com sede no ultramar pagos na metrópole durante o referido ano».

62. A esta disposição se fez já ligeira referência na apreciação na generalidade.
No regime do imposto complementar procurou-se vencer a dificuldade de assegurar a inclusão dos dividendos de acções ao portador no englobamento dos rendimentos dos contribuintes particulares, por meio de um sistema facultativo de registo das mesmas e estabelecimento para os títulos não registados de uma taxa fixa sensivelmente superior à taxa que, para um contribuinte médio, deveria resultar da aplicação da taxa progressiva. Por esta forma a maior parte dos contribuintes devia ter interesse no registo, cujas formalidades são bastante simples, para ter garantida a aplicação da taxa mais moderada correspondente ao seu rendimento global, e evitava-se que de uma maneira geral as acções ao portador fugissem ao pagamento do imposto.
Propõe-se agora a elevação da taxa referida de 12 para 20 por cento.
Justifica-se a medida pela consideração de que a taxa de 12 por cento não estimula ao registo das suas acções no portador os contribuintes com rendimento superior a 500.000$, facultando-lhes assim o sistema da lei um meio de limitar a aplicação da taxa progressiva. Por isso, e dentro do critério de moderação que continua a dominar a Administração em matéria fiscal, se anuncia a elevação daquela taxa para 20 por cento, embora em boa lógica parecesse poder ser elevada até 45 por cento, taxa máxima da tabela respectiva, assegurado como ficaria sempre aos contribuintes a quem, pelo rendimento global, devesse caber taxa menor prevalecer-se desta procedendo ao registo das suas acções.

63. É irrefutável a lógica desta fundamentação, mas afigura-se à Câmara Corporativa que outros aspectos do problema merecem talvez ser ponderados ao apreciá-lo.
Não há dúvida de que o sistema da lei faculta aos capitalistas de rendimento global mais elevado um meio de limitar a 12 por cento a taxa aplicável ao rendimento proveniente de acções de sociedades nacionais, sem contar com o possível reflexo na restante colecta por os dividendos de tais acções não entrarem no cômputo do rendimento considerado para a fixação da taxa.

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Não parece, porém, possa aferir-se apenas por esse desagravamento o prejuízo fiscal que tal regime traz ao Estado, visto que não é de excluir, antes de supor provável, a hipótese de não desprezível número de pequenos accionistas preferirem as formalidades, ainda que simples, de um registo, o pagamento do imposto por taxa superior à que caberia no seu rendimento global.
Por parte de alguns o desejo, radicado em velhas e injustificadas desconfianças, mas não menos real, de manter confidência sobre as suas colocações em títulos mobiliários, e por parte de outros a relutância em deixar de os ter à sua própria, guarda, e não em depósito em instituições bancárias, como o registo exige, aliados ao reduzido valor efectivo que, para carteiras diminutas, pode ter a diferença proveniente das taxas aplicáveis a cada caso, devem fazer com que a abstenção do registo não seja apenas determinada por aquela simples consideração. Em tal caso, e sob o ponto de vista do rendimento fiscal, o Estado terá, pelo menos, parcial compensação daquela perda nos contribuintes que, pela relutância ao registo, prefiram, à taxa menor que este lhes proporcionaria, a taxa fixa dos títulos não registados.
Não será este, de resto, o único caso em que considerações de ordem prática conduzem ao estabelecimento de taxas fixas em excepção ao regime normalmente progressivo do imposto, na previsão de uma compensação de benefícios e perdas do ponto de vista do rendimento fiscal. Na verdade, o mesmo sucede com o pagamento por avença do imposto sucessório dos títulos ao portador. Se é certo que deste pode dizer-se assegurar a generalidade do regime maiores probabilidades de compensação, deve considerar-se que, quanto aos títulos particulares, a sua conversão em nominativos faculta também aos possuidores a possibilidade de se furtarem ao pagamento da avença, deixando aos herdeiros ou legatários o encargo, porventura mais reduzido, do pagamento do imposto que lhes couber.
Subsistem as objecções que podem fazer-se sob o ponto da justiça na distribuição da carga fiscal, mesmo tendo em conta a possibilidade de registo, que, precisamente, a taxa fixa deveria estimular. Mas a verdade é que a natureza muito especial dos títulos ao portador e a dificuldade de os abranger no sistema normal de certos impostos, sem lhes retirar as características próprias e as vantagens que oferecem sob o ponto de vista económico, obrigam muitas vezes neste campo a escolher entre os interesses fiscais do Estado e a uniformidade do regime de tributação.

64. Ainda um outro aspecto parece de ter presente na apreciação do problema.
Além dos títulos adquiridos para colocação estável de capitais e que, por isso, se mantêm largos anos nas carteiras dos particulares, uma parte das emissões constitui, pelo contrário, massa flutuante, que acorre às transacções da bolsa e na base da qual se estabelecem as cotações. Essa massa é constituída, não apenas por títulos na posse transitória de instituições bancárias que tenham transaccionado a respectiva colocação, mas ainda, em não pequena parte, por carteiras de capitalistas que formam um tipo diferente daquele a que há pouco se aludiu e delas procuram tirar rendimento - sujeito aos correspondentes riscos -, movimentando-os em ordem a aproveitarem diferenças de cotações. Essa massa de títulos, que são sempre ao portador, não registados, serve de meio de transição entre a emissão do papel e o seu ingresso em carteiras estáveis, estabelece por meio das cotações a base de apreciação relativa das diversas espécies e faculta àquelas carteiras um meio fácil de realização em condições patentes ao público, o que constitui um das elementos de confiança dos seus possui dores e - embora pareça paradoxal - factor importante daquela estabilidade. Assim, não pode dizer-se que essa massa de títulos flutuantes seja destituída de interesse económico, pois é através dela que se faz a colocação definitiva de uma grande parte das emissões e na sua base que funciona a bolsa.
Parece à Câmara Corporativa, reconhecendo que é de desejar o aperfeiçoamento e correcção do sistema actual, que, na ocasião em que a execução do Plano de Fomento aumenta as solicitações ao mercado de capitais e se deseja, através deste, interessar ma sua realização uma boa parte da poupança livre do País, merecem ser consideradas as repercussões que um aumento dos encargos fiscais dos títulos ao portador pode ter sobre o interesse do público pelas novas emissões e, através do fenómeno da capitalização do imposto, sobre o rendimento efectivo destas para a realização do Plano.

65. As reflexões que antecedem não significam, repete-se, que a Câmara Corporativa desconheça a conveniência de aperfeiçoar, neste como em outros pontos, o sistema do imposto complementar, e porque o Governo certamente não deixou de ter em conta, ao formular a proposta, as repercussões prováveis dos factores acima apontados, referem-se, não tanto a esta, como a conclusão que precipitadamente poderia tirar-se de que ela constitui o primeiro passo de uma série de agravamentos sucessivos daquela taxa, até ao limito máximo da tabela progressiva - o que, aliás, ali expressamente se exclui.
Parece, porém, à Câmara que a correcção da anomalia referida, apenas atenuada com a medida proposta, bem como doutras que se observem no imposto complementar, só pode obter-se em definitivo, dado o carácter deste imposto, com a progressiva adaptação do contribuinte n uma boa colaboração com o fisco; em toda a parte, nuns países mais, noutros menos, esta colaboração é difícil de obter, e impõe ajustamentos sucessivos, em que há que ponderar, com espírito realista, ao lado do rigor lógico e uniformidade dos regimes legais, que devem constituir dominante preocupação, as excepções que há que consentir-lhes para que uma uniformidade meramente aparente se não traduza, na prática, em maior desigualdade perante o imposto o diminuição do seu rendimento.

66. Julga ainda a Câmara que um dos aspectos do imposto complementar merecedor de estudo atento é o da eventual possibilidade de, na tributação das sociedades, considerar de modo especial alguns fenómenos de concentração que se desenvolvem através da tomada sucessiva de posições em outras empresas, reunindo sob uma mesma direcção efectiva, já número de empresas concorrentes bastante para dominar parte substancial da, produção, embora sem realizar as possíveis vantagens da concentração técnica, já uma série de empresas afins ou simplesmente conexas, com o fim de alcançar, na angariação de bens ou serviços necessários ou na colocação dos produtos, independência das condições correntes no mercado.
Constituem-se assim posições de monopólio cuja amplitude pode, às vezes, limitar por forma inconveniente uma sã concorrência e criar embaraços à acção do Estado.
O problema é, sem dúvida, extremamente delicado pela dificuldade, já apontada neste parecer a toda a intervenção, de manter a justa medida entre a consideração dos interesses gerais em casos específicos e

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a do interesse inegavelmente geral, que é também o não matar a acção fecunda da iniciativa privada.

Mas o caso merece porventura ser considerado no aspecto tributário, com vista à indirecta limitação de tais tendências e ao aproveitamento de oportunidade para mais justa distribuição da carga tributária com algum benefício para o Tesouro.
Na verdade, e por virtude do disposto no n.° 5.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 35 594, de 13 de Abril de 1946, os rendimentos de acções pertencentes a sociedades comerciais beneficiam de uma isenção que porventura se não justifica quando elas representam, não o desenvolvimento da actividade estatutária específica, ou a normal colocação de fundos disponíveis, mas, antes, uma forma de concentração que ao Estado não interessa beneficiar.
Há certamente muita dificuldade na definição dos limites entre os dois casos, mas parece merecer estudo a possibilidade de os estabelecer em termos justos.

67. Pelo que antecede, a Câmara Corporativa sugere para este artigo uma nova redacção que, sem impedir o Governo de ir, quanto à taxa fixa das acções ao portador, até ao nível que propôs, dá mais flexibilidade à disposição e ao mesmo tempo o habilita a encarar o problema a que se refere o n.º 66.° e, se o julgar possível e conveniente, dar-lhe adequado tratamento fiscal.

ARTIGO 10.º
«Durante o ano de 1956, enquanto não for dada forma legal aos resultados dos estudos atribuídos à comissão a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 2059, de 29 de Dezembro de 1952, fica vedado aos serviços do Estado e aos organismos de coordenação económica ou corporativos criar ou agravar taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado sem expressa concordância do Ministro das Finanças, sobre parecer da aludida comissão».

68. Depreende-se da comparação do texto proposto com o da Lei n.° 2074 que, como se esperava, se concluíram durante 1955 os trabalhos da comissão encarregada, nos termos do artigo 7.º da Lei n.° 2059, de estudar a uniformização de taxas e contribuições especiais de serviços do Estado e organismos corporativos ou de coordenação económica e que se pensa poderão as conclusões respectivas começar a traduzir-se em realizações práticas no decurso do ano de 1956.
O problema tem relação bastante estreita com o dos progressos da organização corporativa e destino dos organismos de coordenação económica, mas certamente os trabalhos da comissão referida terão interesse relevante não apenas no actual regime daqueles organismos, mas também para a hipótese - que se espera comece a traduzir-se brevemente em realidade - de estabelecimento do quadro e estatuto jurídico das corporações e sua progressiva constituição. Na verdade, desta forma estarão previamente fixados princípios do maior interesse para a definição do seu regime financeiro sem interferências com o sistema de receitas do Estado, onerosas duplicações de tributação e consequentes anomalias na distribuição da carga tributária global.
Por isso, a Câmara Corporativa, na convicção de que as conclusões dos estudos referidos não são prejudicadas por tal hipótese, e não derem, portanto, para se traduzirem em realidades práticas, ficar dependentes daquele novo passo da organização corporativa, dá o seu acordo à redacção deste artigo da proposta.

ARTIGO 11.º
«Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas de ordem fiscal consideradas convenientes a favorecer os investimentos que permitam novos fabricos, redução do custo e melhoria da qualidade dos produtos».

69. Pelo que se expôs na generalidade, considera a Câmara merecer inteira aprovação o propósito, definido pelo Sr. Ministro das Finanças no relatório da proposta, de estimular e favorecia a remodelação de unidades industriais, em ordem a alcançar convenientes condições de produtividade.
Encaram-se neste artigo medidas de ordem fiscal tendentes a criar tal estímulo.
Já a Lei n.º 2005, de 14 de Março d 1945 autoriza na sua base XVI a concessão de favores fiscais tendentes a auxiliar a reorganização de empresas e, nomeadamente: a isenção de direitos de importação sobre máquinas, utensílios e materiais a ela destinados; a isenção de sisa e selo de traspasse para as alterações derivadas da reorganização, e a isenção de contribuição industrial para os novos estabeleci mentos durante o período de organização e montagem.
Estes benefícios fiscais, bem como os de outra ordem previstos naquela base, só podem, porém, ser atribuídos às indústrias que se reorganizem nos termos da mesma lei.
Supõem assim a prévia nomeação de uma comissão que proceda ao estudo da indústria em causa e proponha as bases da sua reorganização, bases que têm de ser aprovadas por decreto. Estes estudos não podem, mesmo quando realizados com a máxima diligência, deixar de levar tempo, e, além disso, nem em todos os casos será necessária, para melhorar as condições técnicas e económicas da produção, a adopção de tal processo; ele impõe-se certamente naqueles em que há sobreequipamento obsoleto ou excessiva dispersão da produção e se queira corrigir tais defeitos sem os excessivos abalos de ordem económica ou social a que poderia levar a adopção de métodos de selecção natural.
Parece, por isso, conveniente, dentro da orientação de dar o maior lugar possível à iniciativa privada na obra de remodelação das nossas indústrias, facilitar a concessão de favores daquela ordem, independentemente do processo de reorganização geral de cada ramo, e mediante formalidades simples, embora suficientes para garantia de que se trata realmente de iniciativas com interesse para a economia nacional. Isto não exclui, evidentemente, a adopção do processo da Lei n.º 2005 sempre que a importância e natureza dos casos o justifiquem.
Julga a Câmara que uma providência desta ordem teria benéficos efeitos para a economia geral.

70. Ainda dentro do campo puramente fiscal a que se confina o artigo comentado, outras medidas poderão ser encaradas, como reduções no imposto sobre a aplicação de capitais eventualmente duvido por aumentos de capital que representem efectiva cifrada de novos fundos líquidos para a empresa.
Certamente não é apenas no campo tributário que a acção estimulante que se visa poderá ser exercida e, pelo menos em muitos casos, não será mesmo suficiente. Crédito adequado - embora não dispensado sem as necessárias condições de segurança -, informação e assistência técnica larga e facilmente facultadas poderão ter acção relevante no progresso da produção.
Nem uma nem outra urdem de medidas pertencem, porém, à política fiscal o as últimas não teriam cabimento numa lei de meios.

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71. Pelo que antecede, a Câmara dá o seu acordo à disposição proposta.

Disposições da Lei n.º 2074 não Incluídas na proposta

72. Não reproduz a proposta, nem na redacção nem na matéria, o disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.° 2074, o primeiro referente À correcção de valores matriciais na liquidação da sisa e imposto sucessório e o segundo à organização da conta do património.
A Câmara, que no parecer respectivo tomara posição contrária à inclusão desses artigos, nada tem a opor à supressão.

III
Política de crédito

ARTIGO 12.º
«O Governo promoverá:
a) A reorganização do crédito, por forma a assegurar a assistência bancária indispensável à consecução dos fins superiores da economia nacional;
b) A organização do mercado de capitais, com vista ao financiamento do fomento».

73. Pode discutir-se, num critério de rigor técnico, o cabimento da disposição proposta numa lei de autorização de receita e despesa.
Porém, o que na generalidade se disse acerca de preceitos desta ordem e a circunstância de a reorganização do mercado de capitais Ter, certamente, repercussão na actividade financeira do Estado, e sofrer ao mesmo tempo a sua influência, levam a Câmara a considerá-la como pertinente.
As reorganizações a que este artigo se refere podem ter a maior relevância para a economia nacional.
Estão os dois problemas intimamente correlacionados, porque se referem a mercados que só divergem entre si pela origem e prazo dos recursos monetários disponíveis e pelo destino e tempo da aplicação respectiva, distinção esta que implica a adopção de regimes que carecem de ser cuidadosamente estudados e ponderados à luz da experiência, a fim de que cada um funcione, tanto quanto possível, dentro das suas atribuições específicas.
Embora o sistema bancário nacional tenha respondido até aqui, com razoável eficiência, às necessidades da nossa economia, parece manifesto carecer a legislação que se lhe refere de ser revista, em ordem a melhor o adaptar aos requisitos de uma economia em curso de expansão e alteração estrutural.
As defeituosas e imprecisas disposições do Decreto-Lei n.º 10 634, de 20 de Março de 1925, que regem ainda parte da actividade das instituições de crédito, estão desactualizadas e algumas até caducas. Por outro lado, as, disposições gerais da Lei n.° 1894, de 11 de Abril de 1935 (reforma do crédito), não foram ainda regulamentadas.
Dentro das disposições gerais desta lei, poderá certamente articular-se para todas as instituições comuns de crédito, definidas no seu artigo 2.°, um novo regime mais adequado às nossas condições económicas presentes. O problema requer extremos de cuidado e ponderação, até porque se relaciona intimamente com a organização do mercado de capitais, para a qual estão já, aliás, criadas algumas condições subsidiárias.

74. O problema da organização do mercado de capitais interessa certamente, como foi dito, à actividade financeira do Estado, que nele já vem desde há muito a intervir, não determinado apenas por necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas por objectivos de estabilização ou regularização do mesmo mercado.
É este um ponto em que a actividade financeira do Estado deve, salvaguardados os seus princípios fundamentais, integrar-se o mais perfeitamente possível numa política geral, na qual é, de resto, elemento de primacial importância. Além da- emissão de dívida pública propriamente dita, o Estado tem hoje instrumentos de maior relevância para uma política de regularização e coordenação do mercado de capitais, como são a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Fundo de Fomento Nacional e ainda outros. As promissórias do fomento nacional, criadas pelo Decreto-Lei n.º 38 415, de 10 de Setembro de 1951, constituem um elemento de flexibilidade que antes faltava neste campo.
Uma boa articulação entre estes elementos e o mercado geral de capitais pode trazer novas possibilidades para a cobertura financeira da reorganização económica do País, não devendo esquecer-se a importância que para o crédito industrial têm como garantia os serviços de estudos económicos e técnicos das instituições de crédito.

75. feio que antecede, a Câmara Corporativa dá o seu acordo à inclusão deste artigo na lei de autorização de receita e despesa para 1956.

IV
Eficiência dos serviços

ARTIGO 13.°
«Durante o ano de 1956, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de reduzir ao indispensável as despesas fora do País com missões oficiais.
§ único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos de coordenação económica e corporativos».

76. Este artigo reproduz, simplificando-o um tanto, mas sem alterar essencialmente o seu conteúdo, o artigo correspondente (12.°) da Lei n.° 2074. A supressão de expressa referência à necessária disciplina das publicações oficiais não significa, segundo se vê do relatório da proposta, que haja qualquer mudança na orientação anterior, mas apenas, certamente, a consideração de que essa disciplina resulta de um critério geral de economia e eficiência, que, além deste, em muitos outros sectores recomenda parcimónia e eliminação de duplicações de actividade, que por vezes se verificam nos serviços.
A Câmara nada tem, por isso, a opor à redacção proposta.

ARTIGO 14.°
«O Governo providenciará no sentido de actualizar e reformar, de acordo com o valor da moeda e as presentes condições de funcionamento dos serviços, as disposições legais em vigor relativas a aquisições do Estado, a autorização de despesas e a dispensa de concurso público e contrato escrito».

77. As disposições que regulam a competência para autorização de despesas estão hoje, realmente, por se não terem adaptado às variações do valor da moeda, desactualizadas. Constam, fundamentalmente, do Decreto n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930, e do Decreto n.º 27 563, de 13 de Março de 1937.

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66 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

Julga a Câmara que, na verdade, convém actualizar os limites naqueles diplomas estabelecidos, por forma a não obrigar a intervenção dos Ministros ou do Conselho de Ministros em número demasiado de casos, sobrecarregando-os com exageradas intervenções em problemas correntes, mas sem prejuízo do exercício do seu poder de decisão e fiscalização cm todos os casos que excedam o domínio da administração corrente ou, pela sua importância, o tornem necessário.
Afigurando-se à Câmara que os actuais limites, no momento em que foram estabelecidos, equilibravam bem estes dois aspectos, julga que não será difícil fazer a sua conveniente actualização.
Por isso nada tem a opor à disposição do artigo 14.° da proposta.

ARTIGO 15.°
«O Governo, pelo Ministério das Finanças, estudará as medidas que possam levar a concentrar em Lisboa e Porto os respectivos serviços de finanças, seccionados segundo a sua natureza».

78. O n.° 127 do relatório do Sr. Ministro das Finanças justifica a medida proposta, tendo-a como a melhor maneira de resolver problemas resultantes do aumento da população e alargamento de zonas urbanas.
O problema tem delicadeza e merece o cuidadoso estudo que certamente lhe vai ser dado pelo Ministério das Finanças, pois, se são evidentes as vantagens da concentração no que toca à organização e eficiência dos serviços e à facilidade com que o público se movimentará dentro deles, e se não é menos certo que a separação entre áreas de residência e áreas de actividade torna em parte ilusória a comodidade que aparentemente resulta da dispersão dos serviços por aquelas, não deixa também de o ser o aumento das zonas urbanas referidas e a tendência consequente para a diversificação destas últimas áreas.
A Câmara Corporativa, certa de que não deixarão de ser considerados todos estes aspectos do problema posto, nada tem a opor a este artigo.

V
Saúde pública

ARTIGO 16.º
«No ano de 1956 o Governo dará preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento de um programa de combate à tuberculose, para cujo fim serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as verbas consideradas indispensáveis».

79. As grandes verbas para a acção no campo da saúde e dia assistência são, no orçamento ordinário, das poucas que comportam a possibilidade de orientações diversas.
Pelo artigo 16.º propõe-se o Governo, na política de assistência à doença, dar preferência ao combate à tuberculose, através de ordenada campanha contra este flagelo, cujos estragos será desnecessário frisar.
Apesar dos esforços e progressos feitos no combate a esta doença, há ainda, certamente, muito a fazer, não só com os processos clássicos de tratamento, mas com a aplicação das modernas técnicas de despistagem, diagnóstico e terapêuticos.
No quadro anexo n.º 3 se inserem as verbas para subsídios pela Direcção-Geral da Assistência, classificados segundo os fins a que se destinam. Por ele se vê que no orçamento para 1955 o combate à tuberculose absorvia 18 por cento do total e que os subsídios para fins de assistência atingem mais de 336 000 contos, ou 6 por cento da despesa ordinária do Estado. Tendo em conta as alterações ao orçamento até 23 do corrente, o total dos subsídios ascende a 385 milhares de contos dos quais a luta contra a tuberculose absorve 21 por cento.
A Câmara Corporativa julga que também neste campo a eficiência pode ser aumentada com a concentração progressiva de esforços na resolução de problemas determinados, reconhecendo, porém, que, como é evidente, no campo de assistência e saúde este princípio não pode ser aplicado de maneira absoluta.
Não dispondo de elementos sobre o plano em vista e seu custo provável, não pode a Câmara formar juízo sobre a medida em que a sua execução deverá exigir aumento da dotação global acima citada.

VI
Investimentos públicos

ARTIGO 17.°
«O Governo inscreverá no orçamento para 1956 as verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições autorizados por leis especiais e não incluídos no Plano de Fomento.
§ único. A seriação dos investimentos dependerá dos seus efeitos económico-sociais, nomeadamente os que incidam sobre a absorção permanente de mão-de-obra. a distribuição geográfica desta, a produção nacional, o comércio externo e a repartição dos rendimentos».

80. O que, ao apreciar a proposta de lei na generalidade, se diz a respeito das diversas ordens de despesas extraordinárias e importância da sua distinção para determinação do campo em que é praticamente possível, na lei de receita e despesa, estabelecer directivas e orientações conduz a Câmara a propor uma nova redacção para este artigo.
Na verdade, embora no § único se estabeleçam regras gerais de prioridade para as despesas que não constam de planos plurianuais. parece que seria preferível uma certa especificação dos investimentos em vista para 1956, especificação que de resto, como também se notou, não pode ser independente da actividade que neste sector tem vindo a ser desenvolvida, sob pena de prejudicial quebra de continuidade na política de investimentos. Ela marcará, no entanto, uma ordem de prioridades, através da qual pode progressivamente orientar-se uma política, e será mais conforme com o que a Câmara Corporativa julga ser o sentido dos preceitos constitucionais aplicáveis.
Por isso, e com base no mapa anexo n.º 1, se propõe uma nova redacção para este artigo.

ARTIGO 18.°
«O Governo inscreverá, como despesa extraordinária em 1956, as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral as despesas com os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942».

81. A Câmara, fazendo votos por que o plano de intensificação do cadastro previsto no artigo 13.º da Lei n.° 2074 possa ter em breve começo de realização, nada tem a opor a este artigo, cuja inclusão na Lei de Meios é necessária para continuação dos trabalhos em curso até aprovação e entrada em rigor daquele plano, que visa a sua intensificação, e não, propriamente, o estabelecimento de novos princípios orientadores.

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VII
Política rural

ARTIGO 19.°
«Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas u» Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nas alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência:
a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento;
b) Estradas e caminhos;
c) Construções para fins assistenciais ou instalações de serviços;
d) Matadouros e mercadas;
e) Melhorias agrícolas, designadamente obras de rega, defesa ribeirinha e enxugo;
f) Casas para as classes pobres.
§ único. Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência aqui referida».

82. No relatório da proposta justifica-se a ordem de preferências estabelecida neste artigo, em confronto com a constante do artigo 17.º da Lei n.° 2074, pela conveniência de a adaptar melhor aos fins para os quais os corpos administrativos mais frequentemente solicitam os auxílios financeiros referidos.
O que, ao apreciar a proposta, na generalidade, se disse acerca dos investimentos para melhoria das condições de vida das populações locais conduz naturalmente à concordância com a colocação das alíneas a) e b), que é, de resto, a mesma daquele artigo 17.º
Parece, porém, que a manter-se, na política de investimentos rurais, o critério de precedência pelos que revestem verdadeiro interesse económico e importância relevante para a vida dos povos, as melhorias agrícolas deveriam seguir-se àquelas na ordem de prioridade dos auxílios do Estado. Pode, é certo, alegar-se que tal critério seria destituído de interesse prático, visto serem reduzidíssimas - se algumas aparecem - as solicitações, pelos corpos administrativos, de empréstimos ou comparticipações para este fim, bem como para povoamento florestal, que no artigo l7.° da Lei n.° 2074 figura na alínea e) e que agora se elimina da enumeração.
Parece, porém, à Câmara que o critério de melhor adaptação aos efectivos pedidos dos corpos administrativos só em certa medida pode ser adoptado, dado o objectivo orientador da disposição. Na verdade, se se colocar esta ordem de investimentos dentro do lugar que, segundo o critério considerado preferível, lhe deve caber, garantir-se-á às iniciativas que em tal sentido apareçam o justo estímulo, sem que isso prejudique - dado o reduzido número de pedidos dessa ordem - outros fins atendíveis mais frequentemente prosseguidos pela política de fomento local.
Concorda a Câmara com a inclusão, na ordem de preferência, dos matadouros e mercados, mas parece-lhe que o critério geral acima referido conduz a dar-lhe prioridade sobre os edifícios para fins assistenciais ou instalações de serviços.
Por fim, e pelo que toca a construção de casas para famílias pobres, julga a Câmara que a assistência financeira para tal fim deveria ser condicionada pela verificação, em inquérito adequado, de que as construções planeadas resolvem por forma satisfatória e em medida suficiente um bem caracterizado problema de habitação do meio local.
Por isso a Câmara sugere para este artigo uma nova redacção.

ARTIGO 20.°
«As verbas destinadas a melhoramentos rurais não são susceptíveis de alteração».

83. A Câmara, que no parecer sobre a lei de autorização para 1955, só pronunciou sobre a matéria deste artigo, e vista a redacção que sugere para o artigo 19.°, propõe a sua eliminação.

ARTIGO 21.°
«O Governo inscreverá, como despesa extraordinária, a dotação indispensável à satisfação das importâncias devidas às Casas do Povo, nos termos do Decreto-Lei n.º 30 710, de 29 de Agosto de 1940».

84. Nada tem a opor a Câmara à matéria deste artigo.

VIII
Encargos de fundos autónomos com receitas próprias e fundos especiais

ARTIGO 22.°
«Enquanto não for promulgada a reformados fundos especiais, a gestão administrativa e financeira dos mesmos continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.° da Lei n.° 2045, de 23 de Dezembro de 1950, igualmente aplicáveis aos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa».

85. Porque certamente foram já concluídos os estudos e trabalhos a que se referiam o corpo do artigo 20.º e o artigo 21.º da Lei n.° 2074, não figuram disposições correspondentes neste capítulo, mantendo-se apenas como disposição de transição a matéria do § 1.º daquele artigo 21.°, que constitui agora o artigo 22.º da proposta.
A Câmara Corporativa, fazendo votos por que as disciplinas a que estas disposições se referem possam ser estabelecidas, de modo definitivo, durante o ano de 1956. nada tem a opor à redacção proposta.

IX
Compromissos internacionais de ordem militar

ARTIGO 23.°
«O remanescente do montante fixado de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente para satisfazer as necessidades de defesa militar será inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, obedecendo ao que se estabeleceu no artigo 25.° e seu § único da Lei n.° 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo ser reforçada a verba inscrita para 1956 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1955».

86. A Câmara Corporativa nada tem a opor a este artigo, cuja necessidade foi já reconhecida no parecer sobre a proposta de lei de autorização para 1955, e que reproduz o seu artigo 22.°

X
Disposições especiais

ARTIGO 24.°
«São aplicáveis no ano de 1956 as disposições dos artigos 14.° e 16.º da Lei n.° 2038, de 28 de Dezembro de 1949».

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68 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

87. Esta disposição mantém para 1956 dois regimes transitórios, que de há anos vêm sendo autorizados: um determinado pelas especiais circunstâncias de ordem económica de alguns países onde mantemos representação consular e o outro pela necessidade de suprir a falta de cartas na escala exigida pela base VIII da Lei n.° 1971, permitindo que os trabalhos de arborização de serras e dunas possam ser elaborados com base em cartas de menor escala. Mantendo-se as condições que tornaram necessárias estas disposições em anteriores leis de autorização, a Câmara nada tem a opor ao proposto.

ARTIGO 25.°
«O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.° 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados».

88. O alcance desta disposição foi já exposto no parecer sobre a lei de autorização para 1955 e n Câmara Corporativa nada tem a opor-lhe.

III
Conclusões

89. A Câmara Corporativa, tendo estudado e apreciado o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1956, que lhe foi enviado pelo Governo, e considerando que ela obedece aos preceitos constitucionais aplicáveis e corresponde, na orientação que traduz, às necessidades e condições prováveis da Administração durante aquele ano, dá parecer favorável à sua aprovação, com as alterações seguintes, que na segunda parte deste parecer se fundamentam:
A) Suprimir o artigo 20.°;
B) Alterar a redacção dos artigos 3.°, 9.°, 17.º e 19.° pela forma seguinte:

1) Artigo 3.°:
I) Substituir situação financeira por actividade financeira.
II) (Acrescentar): e bem assim a proceder à classificação, caracterização e definição adequadas, segundo o grau de autonomia que pela legislação própria lhes seja atribuída, e todos os serviços do Estado ou cujas dotações não estejam descritas no orçamento nos termos gerais das leis da contabilidade pública.

2) Artigo 9.º (Substituir por):
Fica o Governo autorizado a elevar até ao limite de 20 por cento a taxa fixada na alínea c) da tabela do imposto complementar aprovada pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 37 771, de 28 de Fevereiro de 1950, a aplicar sobre os dividendos das acções emitidas por sociedades com sede no continente e ilhas adjacentes cujo pagamento seja ordenado durante o ano de 1956, bem como sobre os dividendos das acções emitidas por sociedades com sede no ultramar pagos na metrópole durante o mesmo ano, e bem assim a rever, em ordem à sua justa limitação, a isenção estabelecida no n.° 5.º do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 35 594, de 13 de Abril de 1946, na parte que se refere a rendimentos de acções pertencentes a sociedades anónimas.

3) Artigo 17.º (Substituir por):
O Governo inscreverá no orçamento para 1956 os verbas destinadas à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstas no Plano de Fomento ou determinadas por leis especiais, e bem assim de outras que esteja legalmente habilitado a inscrever em despesa extraordinária, devendo, quanto a estas, e sem prejuízo da conclusão de obras em curso, adoptar quanto possível, dentro de cada alínea, a seguinte ordem de preferências:

a) Fomento económico:
Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;
Fomento da produção mineira e de combustíveis nacionais;
Povoamento florestal e defesa da erosão, em modalidades não previstas pelo Plano de Fomento;
Melhoramentos rurais e abastecimentos de água.

b) Educação e cultura:
Redução do analfabetismo;
Construção e utensilagem de edifícios para Universidades;
Construção de outras escolas.

c) Outras despesas:
Edifícios para serviços públicos;
Material de defesa e segurança pública;
Trabalhos de urbanização, monumentos e construções de interesse para o turismo;
Investimentos de interesse social, incluindo dotações para as Casas do Povo.

§ único. O Governo inscreverá no orçamento para 1956 as dotações necessárias para fazer face a despesas de emergência no ultramar.

4) Artigo 19.° (Substituir por):
Os auxílios financeiros destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nos alíneas seguintes, respeitando, quanto possível, a sua ordem de precedência:
a) Abastecimento de águas, saneamento e electrificação;
b) Estradas e caminhos;
c) Melhorias agrícolas, designadamente obras de rega, defeso, ribeirinha e enxugo;
d) Matadouros e mercados;
e) Construções para fins assistenciais ou instalações de serviços;
f) Casas para as classes pobres.
§ 1.° Os auxílios financeiros para os fins da alínea f) do corpo deste artigo não poderão ser

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26 DE NOVEMBRO DE 1955 69

dados sem prévio inquérito local do qual se verifique ser a construção pretendida adequada à satisfatória resolução de problema grave sob o ponto de vista social ou sanitário.
§ 2.º As disponibilidades de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou qualquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforço de outras dotações.
§ 3.° Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência estabelecida no corpo deste artigo.

B) Alterar, de harmonia com a supressão do artigo 20.°, a numeração dos artigos 21.° a 25.° da proposta de lei.

Palácio de S. Bento, 24 de Novembro de 1955.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queiró.
Guilherme Braga da Cruz.
José Pires Cardoso.
António Carlos de Sousa.
Ezequiel de Campos.
Fernando Emygdio da Silva.
Rafael da Silva Neves Duque.
João Pinto da Costa Leite, relator.

MAPA I
Despesas extraordinárias orçamentadas

Créditos ordinários do orçamento com as alterações legalmente feitas até 25 de Outubro
(Em contos)
"Ver tabela na Imagem"

(a) Decreto-Lei n.° 35747, de 13 do Julho de 1945 ...... 1:000.000$00
Lei n.º 2068 de 5 do Abril do 1954 ..................... 3:750.000$00
4:750.000$00
(b) Dotação anual prevista pela Lei n.° 2058 para o período 1956-1958.

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70 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

" Continuação, ver tabela na Imagem,"

Resumo
A) Planos ou autorizações plurianuais .................... 1 455 935
B) Outras despesas extraordinárias ....................... 675 217
Total geral da despesa extraordinária orçamentada para 1955
(com as alterações até 15 de Novembro).................... 2 131 152

Notas ao mapa I

Defesa nacional

Satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados Internacionalmente

Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951:

ARTIGO 25.°
É autorizado o Governo a despender, com cobertura nas disponibilidades previstas no § único do artigo 1.° e ainda no produto da venda de títulos, de empréstimos ou do saldos de contas de anos económicos findos, durante os anos de 1952, 1953 e 1954, 1.500:000.000$, a fim de satisfazer as necessidades de defesa militar, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente.

Lei n.º 2074, de 28 de Dezembro de 1954:

ARTIGO 22.°
O remanescente do montante fixado de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente para satisfazer as necessidades de defesa militar será inscrito globalmente no Orçamento Geral do Estado, obedecendo ao que se estabeleceu no artigo 23.° e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo ser reforçada a verba inscrita para 1955 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1954.

Decreto-Lei n.º 40 013, de 31 de Dezembro de 1954:

ARTIGO 1.°
15 elevada a 2.000:000.000$ a importância que o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente pelo artigo 25.º da Lei n.° 2050, de 27 de Dezembro de 1951, devendo o excesso sobre a quantia ali fixada ser inscrito nos orçamentos de 1955 a 1957, segundo as necessidades e sem prejuízo da utilização dos saldos que em relação a uma ou outra das referidas importâncias se verificarem em qualquer ano.

ARTIGO 2.°
Para a aplicação da dotação adicional autorizada pelo artigo 1.° serão revistos os planos suplementares de defesa organizados em execução do artigo 25.° da citada Lei n.° 2050, nos quais serão incluídos os montantes da comparticipação de Portugal no orçamento internacional de infra-estruturas da O. T. A. N.

Caminho de ferro da Beira

Decreto-Lei n.º 37 843, de 2 da Junho da 1950:

ARTIGO 1.°
É o Governo Português autorizado a adquirir o material que se mostre indispensável ao reapetrechamento do Caminho do Ferro da Beira.

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Encargos a satisfazer, conforme declaração publicada no "Diário do Governo", 1.ª série, de 2 de Julho de 1951:

1956 ................... 10:348.283$40
1957 ................... 10:348.283$40
1958 ................... 6:174.142$00

Às importâncias indicadas há a acrescentar o juro à taxa de desconto do Banco de Inglaterra, acrescido de 2 por cento, com o mínimo de 4 por cento, a calcular sobre o capital em dívida no vencimento de cada semestralidade.

Subsidio ao Fundo de Fomento Nacional

Decreto-Lei n.º 38244, de 9 de Maio de 1951:

ARTIGO 1.º

É o Fundo de Fomento Nacional autorizado a conceder à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, com garantia (c)m obrigações da mesma empresa, um empréstimo até à importância de 320000 contos, amortizável no prazo máximo de trinta anos e com juro não superior a 4 por cento ao ano.

ARTIGO 2.º

Nos termos do artigo 5.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 37 354, de 26 de Março de 1949, e, na medida do .possível, do artigo 3.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 37724, de 2 de Janeiro de 1950, fica o Ministro das Finanças autorizado a conceder ao Fundo de Fomento Nacional, em uma ou mais prestações, subsídios até à importância de 320000 contos, que vencerão o juro anual de 3 3/4 por cento e serão reembolsáveis por força das amortizações do empréstimo a que se refere o artigo anterior.
Plano dos Centenários Edifícios para escolas primárias e cantinas escolares.
Despacho do Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1941, publicado no "Diário do Governo", 1.º série, de 29 do mesmo mês:

Plano dos Centenários

I) Estimativa das despesas:

a) Edifícios de escolas primárias:

Contos
1) Construção - 12 500 salas de aula, a 28.000$ 350 000
2) Mobiliário - 12 500 salas de aula, a 4.500$ 50 000
3) Arranjo de terrenos e outras despesas -
12 500 salas de aula, a 1.400$ ................... 17 500

b) Cantinas escolares ............................ 17 500
c) Estudos, projectos e fiscalização (5 por cento).. 22 000
d) Imprevistos ( ~ 10 por cento) ................... 43 000
Total ........... 500 000

Hospitais escolares em Lisboa e Porto

Decreto-Lei n.º 22917, de 31 de Julho de 1933:

ARTIGO 3.º

É autorizado o Governo a despender com a construção dos novos hospitais escolares de Lisboa e Porto até à importância de 60:000.0008 por conta do saldo da gerência do ano económico de 1931-1932.

Decreto-Lei n.º 34 420, de 26 de Fevereiro de 1945:

ARTIGO ÚNICO

É aumentado para 160:000.0008 o limite estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22 917, de ai de Julho de 1933, para os encargos de construção dos hospitais escolares de Lisboa e Porto.

Decreto-Lei n.º 36 744, de 3 de Fevereiro de 1948:

ARTIGO ÚNICO

É elevado para 240:000.0008 o limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 34 420, de 26 de Fevereiro de 1945, para os encargos de construção dos hospitais escolares de Lisboa e Porto.
Decreto-Lei n.º 37 643, de 10 de Dezembro de 1949:

ARTIGO ÚNICO

É aumentado em 100:000.0008 o limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 36 744, de 3 de Fevereiro de 1948, para os encargos de construção e equipamento dos hospitais escolares de Lisboa e Porto.
Decreto-Lei n.º 38 490, de 6 de Novembro de 1951:

ARTIGO ÚNICO

É aumentado em 190:000.0008 o limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 37 643, do 10 de Dezembro de 1949, para os encargos de construção e equipamento dos hospitais escolares de Lisboa e Porto.
Decreto-Lei n.º 39 849, de 15 de Outubro de 1954:

ARTIGO ÚNICO

É aumentado em 140:000.0008 o limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 38 490, de 6 de Novembro de 1951, para os encargos globais de construção e equipamento dos hospitais escolares de Lisboa e Porto.

Construções prisionais

Decreto-Lei n.º 35 539, de 21 de Março de 1946:

ARTIGO 8.º

Os encargos de estudo e execução do plano das construções prisionais mencionado no artigo 2.º e dos estabelecimentos de reforma de menores a realizar no prazo de dez anos não excederão 220:000.000$, que serão inscritos no orçamento extraordinário do Ministério das Obras Públicas e Comunicações em dotações anuais correspondentes ao plano de obras aprovado para cada ano, nos termos do § único do artigo 1.º e do § único do artigo 5.º

§ ÚNICO

A dotação referida neste artigo será acrescido o saldo existente na conta corrente do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 31190, de 25 de Março de 1941.
Rede complementar de estradas dos Açores Decreto-Lei n.º 37163, de 15 de Novembro de 1948:

ARTIGO 1.º

É aumentada para 75:750.0008 a importância de 50:500.0008 fixada pelo Decreto-Lei n.º 34638, de 30 de Maio de 1945, pana a construção da rede de estradas nacionais do distrito autónomo da Horta, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34636, da mesma data.

ARTIGO 2.º

Os encargos anuais a suportar pelo Estado com os trabalhos referidos no artigo anterior, incluindo as despesas de orientação, fiscalização, estudo e imprevistos, distribuir-se-ão como segue:

a) De 1949 a 1958 ............ 5:805.000$
b) 1959 ...................... 5:780.000$
c)
Decreto-Lei n.º 39023, de 4 de Dezembro de 1952:

ARTIGO 1.º

São aumentadas, respectivamente, para 100:000.000$ 6 60:000.000$ as importâncias de 63:000.000$ e 40:500.000$ fixadas no Decreto-Lei n.º 35988, de 23 de Novembro de 1946, para o plano das obras a realizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 32299, de 1 de Outubro de 1942, nas redes de estradas nacionais dos distritos autónomos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.

ARTIGO 2.º

Para execução do calcetamento da estrada nacional n.º 1, de 1.ª classe, da ilha Terceira, no troço compreendido entre Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, é fixada a importância de 8:000.000$.

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72 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

ARTIGO 3.°

Os trabalhos referidos nos artigos anteriores deverão ficar concluídos até 31 de Dezembro de 1957 e os encargos anuais como os mesmos poderão elevar-se, nos amos de 1953 a 1957, a 12:900.000$, a distribuir como segue:
a) Para a rede de estradas do distrito de Ponta Delgada, 7:400.0009, cabendo no Estado 5:550.000$ e à Junta Geral os restantes 1:850.000$;
b) Para a rede de estradas do distrito de Angra do Heroísmo, 5:500.000$, a suportar integralmente pelo Estado.

Casas para alojamento de famílias pobres

Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945:

ARTIGO 2.°
A construção das casas a que se refere o artigo anterior, e bom assim a aquisição e Urbanização dos terrenos às mesmas destinados, constituem encargo directo dos corpos administrativos e Misericórdias, que para o efeito poderão beneficiar de subsídios, não superiores a 10.000$ por casa, concedidos em partes iguais pelo Estado e pelo Fundo de Desemprego.

Decreto-Lei n.° 35 578, de 4 do Abril de 1946:

ARTIGO ÚNICO
é aumentado para 10 000 o número de casas destinadas ao alojamento de famílias pobres a construir nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril do 1945.

Construção de estradas e pontes

Decreto-Lei n.º 35 747, de 13 de Julho da 1946:

ARTIGO 1.°
Sem prejuízo da dotação normal estabelecida no artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 33 132, de 13 de Outubro de 1943, é atribuída à Junta Autónoma de Estradas uma dotação extraordinária de 1.000:000.000$, destinada à 1.ª fase da construção das novas estradas e pontes definidas no plano rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34 593, de 11 de Maio de 1945.

§ 1.º
Enquanto não for aprovada definitivamente a cadência de realização da 1.ª fase das obras, a verba definida neste artigo será concedida em dotações anuais de 100:000.000$, cujos saldos poderão sor despendidos nos anos económicos seguintes ao da respectiva inscrição.

Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954:

BASE I
Nos anos de 1956 a 1970 será concedida à Junta Autónoma de Estradas a verba de 6 milhões de contos, dividida mis seguintes dotações anuais:

Contos
1) Pelo orçamento de despesa ordinária.......... 150 000
2) Pelo orçamento de despesa extraordinária:

1.° período - nos anos de 1956 a 1958........... 180 000
2.° período - nos anos de 1959 a 1961........... 230 000
3.º período - nos anos de 1962 a 1970........... 280 000

§ único. Quando as disponibilidades o permitam ou se verifiquem circunstancieis que o aconselhem, poderá o Governo reforçar as dotações extraordinárias dos primeiros períodos, abatendo esses reforços à verba total do último.

Construções hospitalares

Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1945:

BASE XX
2. Para a 1.ª fase do plano de assistência hospitalar, a realizar no prazo máximo de um decénio, será inscrita anualmente no orçamento de despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas e Comunicações a dotação de 50 000 contos, pelo menos.

Colonização Interna
Fundo de Melhoramentos Agrícolas

Decreto-Lei n.º 35 993, de 23 de Novembro de 1946:

ARTIGO 12.º
É criado um fundo do melhoramentos agrícolas, no montante de 200:000.000$, constituído por força de dotações orçamentais, que, a partir de 1947 e até à sua integral realização, serão anualmente inscritas no orçamento do Ministério da Economia, sob a rubrica «Dotações para constituir o Fundo de Melhoramentos Agrícolas».

Portos do Douro e Leixões

Decreto n.º 17 421, de 30 de Setembro de 1929:

ARTIGO 1.°
São autorizadas a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Administração-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover a abertura de concursos, pelos prazos, e nas condições constantes dos programas e cadernos de encargos a aprovar pelo Governo, para a execução por empreitadas gerais das obras a efectuar respectivamente no porto de Lisboa e nos partos do Douro e Leixões, Setúbal, Vila Real de Santo António, Aveiro e Viana do Castelo.

ARTIGO 2.º
As importâncias a despender com o custo dessas, obras não deverão exceder:
............................................................
(b) Para os portos de Douro e Leixões....... 125:000.000$00

Decreto-Lei n.º 26 560, de 30 de Abril de 1936:

A importância concedida pelo Decreto n.° 17 421, de 30 de Setembro de 1929, para as obras de quebramento do rochas o dragagens, a realizar nos portos do Douro e Leixões é elevada de 26:000.000$.

Decreto-Lei n.º 30 626, de 3 de, Agosto de 1940:

ARTIGO ÚNICO
As importâncias atribuídas pelos Decretos n.os 17 421, de 30 Setembro de 1929, e 26 560, de 30 de Abril de 1936, para as obras a realizar no porto de Leixões consideram-se reforçadas a quantia de 51:500.000$.

Decreto-Lei n.º 37 880, de 8 de Julho de 1950:

ARTIGO 1.°
As importâncias para obras de quebramento de rochas e dragagens a realizar no porto de Leixões, atribuídas pelo Decreto n.º 17 421, de 30 de Setembro de 1929, e pelos Decretos-Leis n.os 26 560, de 30 de Abril de 1933, e 30 626, do 3 de Agosto de 1940, são reforçadas com a quantia de 11:000.000$.

ARTIGO 2.°
A despesa anual a fazer com as obras referidas no artigo anterior não poderá exceder 3:000.000$.

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26 DE NOVEMBRO DE 1955 73

MAPA II Plano de Fomento - Programas aprovados pelo Conselho Económico
Investimentos a realizar pelo Orçamento Geral do Estado (Milhares de contos)

"Ver tabela na Imagem"

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74 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

MAPA III Dotações para fins de assistência e combate à doença
Orçamento Geral do Estado para 1955 (Em contos)

"Ver tabela na Imagem"

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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