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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES SUPLEMENTO AO N.º 103
ANO DE 1955 26 DE NOVEMBRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
Relatório das contas de realização orçamental das províncias ultramarinas, relativas ao exercício de 1954
Introdução
1. Apesar de no relatório do Decreto som força de lei de 20 de Dezembro de 1888 já se ter previsto a, anexação das contas das províncias ultramarinas à Conta Geral do Estado, certo é que nunca foi possível dar realização prática a tal objectivo, principalmente, por ter tido vida efémera o Regulamento Geral da Administração da Fazenda e da Contabilidade Pública nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto de 7 de Novembro de 1889.
Na realidade tal regulamento foi substituído pelo aprovado pelo Decreto de 3 de Outubro de 1901. Que se desinteressou de tão interessante e útil iniciativa.
Em 11 de Janeiro de 1930 foi editado o Decreto n.º 17 881, no qual se estabeleceram as regras que deviam comandar a elaboração e destino a dar às contas de gerência e exercício do ultramar. Embora se deva a tão importante diploma a normalização da administração financeira do ultramar, inclusive a regularidade da elaboração e aprovação dos orçamentos e da elaboração e remessa ao Ministério das contas de realização orçamental- regularidade esta jamais interrompida -, em nenhuma das suas disposições se estatuiu que as contas subissem para julgamento de qualquer tribunal ou assembleia. Por isso mesmo, depois de conferidas eram arquivadas no Ministério do Ultramar.
O artigo 91.º. n.º 3 da Constituição, segundo o texto da Lei n.º 2048, de 11 de Junho de 1951, veio preencher tão grande lacuna, pois manda que a Assembleia Nacional tome as contas respeitantes a cada ano económico, tanto ad metrópole como das províncias ultramarinas, «as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação».
Por sua vez, o n.º III da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar. Reproduzindo o preceito contido no artigo 171.º da Constituição, determina que as contas anuais das províncias ultramarinas serão enviadas ao Ministério do Ultramar, nos prazos e sobre as sanções que a lei estabelecer, para, depois de verificadas e relatadas, serem submetidas a julgamento do Tribunal de Contas e tomadas pela Assembleia Nacional, nos termos do n.º 3.º do artigo 91.º da constituição.
2. Não obstante tão claras e imperativas só agora, a dois anos de distância da data da Lei Orgânica, se tornou possível dar cumprimento aos indicados preceitos e mesmo assim, talvez de modo imperfeito.
A contabilidade das províncias ultramarinas ainda se alicerça, em grande parte, nas normas contidas nos regulamentos de 4 de Janeiro de 1870, de 31 de Agosto de 1881 e 3 de Outubro de 1901.
A falta de actualização de tais normas e a impossibilidade eu houve, até há pouco, de dar cumprimento a disposições que, desde a carta Orgânica de 1933,
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insistem um propósito de só organizar na contabilidade das províncias ultramarinas nos moldes da da metrópole. embora com as modificações que forem indispensáveis por circunstâncias especiais, tornaram muito árdua a tarefa de preparar o caminho que conduziu à possibilidade de se enviarem já este ano as contas do ultramar ao Tribunal de Gemias e à Assembleia Nacional.
Com efeito, nas províncias ultramarinas ainda existem, como existiam na metrópole antes do Decreto n.º 1838.1 de 24 de Maio de 1930. das contas: uma d>e gerência e outra de exercício. Esta última, que é a que apresenta os resultados de gestão orçamental um relação a todo o período financeiro, só podia começar a elaborar-se seis meses depois do termo do ano económico, e só era conhecida no Ministério catorze meses depois. Assim, por exemplo, as contas do exercício de 1953 só davam entrada, no Ministério em Fevereiro ou Março de 1955, enquanto que a Conta Geral do Estado se começava a elaborar depois cie 14 de Fevereiro de 1954 e estava pronta a ser enviada à Assembleia Nacional muito antes de Novembro do mesmo ano.
Do desacerto das- leis reguladoras da matéria nas províncias ultramarinas e na metrópole resultava, como é óbvio, a impossibilidade absoluta de serem tomadas pela Assembleia Nacional ao mesmo tempo as contas do mesmo ano das províncias ultramarinas e riu metrópole. Houve, por isso, que preparar legislação que permitisse dar realização ao indicado imperativo.
3. Pouco depois da publicação da Lei Orgânica do Ultramar o Ministério estruturou um plano que conduzir ao encurtamento do período complementar do exercício, que então era de seis meses, e dos prazos para a elaboração e remessa das contas ao Ministério, que se situavam entre quatro e oito meses.
Em matéria de tanta monta não podiam deixar de ser ouvidos, como é óbvio, os governos, das províncias ultramarinas, porque é nelas que decorre toda a actividade de gestão financeira e se centraliza a sua contabilização.
De posse e todos os elementos necessário» à resolução de tão importante e complexo problema, o Ministério preparou o projecto que serviu de base ao Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, decreto este em que, além de outras medidas indispensáveis, se fixou em 31 de Março de cada uno o prazo de encerramento da conta do ano anterior e se marcou em cinco meses o prazo máximo de remessa das cantas ao Ministério.
Deste modo as coutas passam a ser recebidas no Ministério até Setembro do ano imediato ao do respectivo ano económico, e, portanto, a tempo de serem tomadas conjuntamente com a couta geral do Tesouro.
Evidentemente que as disposições daquele diploma só puderam beneficiar as contas do ano de 1954, visto que quando se operou a sua publicação já tinham decorrido os seis meses do período complementar do exercício de 1953.
Nesta matéria não foi possível ir mais longe. A vastidão dos territórios ide algumas províncias ultramarinas, u dificuldade de comunicações que existe noutras e a falta de modernização de certos processos de trabalho não permitiram vencer de mina só vez as dificuldades que se antepunham ao ajustamento e coincidência dm prados marcados nas legislações em vigor na metrópole e nas províncias ultramarinas.
4. Para melhor interpretação das contas objecto deste relatório, e em razão de a sua técnica divergir em certos aspectos, do sistema seguido na metrópole, julga-se necessário dar aqui algumas explicações acerca dos princípios que as dominam.
Antes disso, parece acertado relembrar normas basilares da contabilidade pública ultramarina.
a) O ano financeiro no ultramar coincide perfeitamente com o da metrópole,
Contudo, o período que, fura dele a lei lixa para se completarem certas operações pertencentes ao referido ano não é igual na metrópole tem a duração de quarenta e cinco dias e no ultramar de noventa dias.
Além disto, na metrópole as operações feitas no período complementar são Fevereiro de 31 de Dezembro, conservando-se a contabilidade por encerrar até 14 de Fevereiro, para nela se incluírem e registarem aquelas operações. Deste modo, na conta de cada ano só figuram as receitas e despesas que lhe pertencem.
Não assim no ultramar: em 31 de Dezembro é encerrada a conta da respectiva gerência; e todas as operações realizadas até 31 de Março em couta do ano anterior são descritas ma conta da gerência seguinte. Desta prática resulta que, para se elaborar a conta do exercício, é necessário recorrer a duas contas da gerência: à do respectivo ano económico e à do ano económico seguinte. Quer dizer: ao passo que na metrópole se organiza uma só conta, no ultramar organizam-se duas: uma de gerência e outra de exercício. É o sistema que vigorava na metrópole anteriormente à vigência do Decreto n.º 18 381.
b) A forma de contabilizar as despesas também diverge, em curtos aspectos, da seguida na contabilidade pública da metrópole. Aqui todas as alterações feitas durante o ano económico, no que diz respeito à abertura de créditos, são descritas nas rubricas orçamentais respectivas v no ultramar são descritas separadamente dessas rubricas.
É curioso notar que estas operações - abertura de créditos com contrapartida na anulação cie outros créditos ou parte de créditos abertos no orçamento, embora, na essência, sejam verdadeiras transferências de verba, são contabilizadas no ultramar de modo diferente dos reforços por transferência.
Na realidade, quer estes quer a abertura de créditos nas condições referidas não alteram a totalidade do orçamento, tal como foi aprovado inicialmente, porquanto o que se alimenta a determinada dotação inscrita no orçamento é diminuído a outra ou outras dotações nas mesmas condições. Por isso mesmo na sua contabilização deveriam seguir-se os mesmos princípios.
Com a abertura de créditos com contrapartida em recursos alheios ao orçamento o fenómeno é diferente, porquanto tis receitas previstas e às despesas inscritas inicialmente acrescem novas receitas e novas despesas, alterando-se assim as total ida dês das receitas e das despesas do orçamento, tal como foi aprovado inicialmente. Nestas condições, a separarão, .na conta destas operações, embora não altere os seus resultados, ainda se compreende, porque mostra as alterações feitas ao orçamento durante o período da sua vigência.
Em projecto de reforma futura das leis que regem a. administração financeira e a contabilidade pública no ultramar procurar-se-ão adoptar, nesta matéria e em muitas outras semelhantes, os métodos seguidos na metrópole.
c) Seguindo o disposto no artigo 19.º e seu § único do Decreto n.º 35 770, de 29 de Julho de 1946: «os créditos abertos para as despesas de um exercício não podem ser aplicados às de outro exercício; mas em casos de reconhecida necessidade pode o Ministro do Ultramar, por meio de portaria, prorrogar a validade dos
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créditos abertos para as despesas de um exercício até ao um do exercício imediato».
Esclarecendo melhor a projecção desta disposição nas contas públicas, o artigo 11.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954. modificou nos seguintes termos a referida disposição:
Em casos de reconhecida necessidade pode o Ministro do Ultramar, por meio de portaria, prorrogar a validade dos créditos abertos para as despesas de; um ano económico até ao fim do ano económico seguinte. Os saldos em 31 de Dezembro dos créditos prorrogados serão descritos nas coutas públicas do ano imediato como dotações especiais deste.
Esta disposição teve por fonte o artigo 45.º do Regulamento da Contabilidade Pública, aprovado por Decreto de 31 de Agosto de 1881, que já mandava descrever-se como despesa autorizada nas contas públicas as autorizações do ano anterior para certas despesas.
5. As contas de exercício das províncias ultramarinas abrem, no débito, com a cobrança, por capítulos, das receitas ordinárias, seguindo-se a estas a cobrança das receitas extraordinárias, a contrapartida dos créditos abertos com recursos alheios à cobrança do respectivo ano económico e os saldos de contrapartida relativos a créditos do anu anterior revalidados para o ano a que a conta respeitar.
No crédito são descritas em primeiro lugar as despesas ordinárias e extraordinárias pagas nos primeiros doze meses do exercício, e a seguir as despesas da mesma natureza pagas nos três meses restantes do mesmo exercício. As despesas pagas por conta dos créditos especiais abertos com recursos alheios à cobrança e a despesas pagas por conta dos saldos de contrapartida doa créditos revalidados são descritas em rubricas especiais. Deste modo o saldo da conta de exercício apura-se conjugando:
n) As receitas orçamentais cobradas com as despesas orçamentais pagas;
li) Os recursos mobilizados para abertura de créditos especiais com as despesas pagas de sua conta.;
c) Os saldos de contrapartida de créditos revalidados com as despesas pagas de sua couta.
Relativamente aos créditos especiais, abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, no débito da conta descrevem-se somente, para o apuramento de resultados, as importâncias efectivamente utilizadas no pagamento das despesas, pelo que se deduz à importância dos créditos especiais abertos a importância não utilizada.
Em consequência do regime legal da revalidação dos saldos dos créditos para certas despesas especiais, o saldo apurado nas coutas de exercício desdobra-se em dois:
a) Saldo não disponível, que é representado pela soma dos saldos dos créditos revalidados para o ano seguinte;
b) Saldo disponível, que representa a parte livre do saldo bruto apurado.
6. Em consequência da integração no orçamento e nas contas das receitas e despesas dos serviços autónomos, o saldo disponível decompõe-se, por sua vez, em duas parcelas: a primeira respeita à parte pertencente à Fazenda (que é afinal o resultado da execução do orçamento geral da- província, sem a integração das receitas e despesas dos serviços autónomos); e a segunda respeita à parte pertencente aos serviços autónomas e que resulta da execução dos seus orçamentos privativos.
Por exemplo;
A conta do exercício de 1904 da província de Moçambique apresenta a seguinte expressão:
Receitas contabilizadas .......... 2.681:424.575$28
Desposas contabilizadas .......... 2.101:234.525$54
Saldo positivo ................... 580:190.049$74
Deste saldo foi transferida para o ano económico
seguinte a importância de .... . 125:226.176$61
relativa às partos não despendidas de verbas do Plano de Fomento e de créditos revalidados para o ano seguinte. Sendo, assim, o saldo disponível do exercício de .................454:963.873$13
que se decompõe da seguinte forma:
Parte pertencente à Fazenda................ 237:300.591$83
Parte pertencente aos serviços outónomos... 217:663.281$30
Soma....................................... 454:963.873$13
Este último saldo pertence aos seguintes serviços:
Comissão Central de Assistência Pública............ 4:958.801$35
Comissão de Caça................................... 2:727.679$03
Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária........... 47:157.236$39
Conselho de administração dos Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes................................ 158:129.325$32
Conselho de Administração dos Correios,
Telégrafos e Telefones............................. 682.150$51
Fundo de Fomento do Tabaco......................... 150.396$61
Fundo de Fomento Orizícola......................... 1:606.972$69
Crédito rural dos agricultores indígenas........... 2:250.719$40
Soma............................................... 217:663.281$30
como tudo consta da respectiva conta.
Exposta a traços largos a técnica da conta de exercício, vai agora entrar-se na apreciação dos resultados gerais, em relação ao conjunto de todas as províncias ultramarinas, seguindo-se depois o relato dos resultados de gestão orçamental de cada província.
II Resultados gerais
7. A receita- cobrada e demais recursos mobilizados para abertura de créditos no exercício de 1954 totalizam .............. 5.607:390.610$40
e a despesa paga e contabilizada foi de .............. 4.180:681.085$15
pelo que se verifica o saldo positivo de.............. 1.426:638.525$34
que se decompõe da seguinte forma:
a) Saldo não disponível :
Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos para o ano de 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 23
de Julho de 1954. ............................... 563:550.975$70
Saldos dos eruditos revalidados para o ano de 1955, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738 ....................... 221:027.475$40
784:578.451$l9
b) saldo disponível................... 642:060.074$15
Soma.................................. 1.426:638.525$34
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8. A decomposição das cifras que conduziu aos resultados indicados TIO .número anterior é como se segue:
A) Débito das contas:
1) Soma dos saldos das dotações consignadas ao Plano de Fomento transferidos do ano económico de 1953 ............. 240:316.765510
2) Soma dos saldos dos créditos revalidados e transferidos do ano de 1953 .............................................. 26:115.973$69
................................................... 275:432.738$88
3) Receita orçamental realizada ................... 5.106:010.372.480
4) Recursos alheios ao orçamento de 1954 utilizados na abertura do créditos especiais.................................... 135:867.498$81
Soma.................................................. 5.607:319.610$49
B) Crédito das contas:
1) Despesas pagas por conta dos saldos do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953 ................................ 172:938.158$26
2) Despesas pagas por conta dos saldou revalidados e transferidos do ano de 1953 ....................................... 25:982.914$84
3) Despesas pagas por conta das verbas orçamentais ............................................... 3.812.166.562$96
4) Despesas pagas por conta dos créditos especiais abertos com contrapartida em recursos alheios ao orçamento de 1954 e com contrapartida em recursos do mesmo orçamento ............................................... 169:593.449$09
Soma .......................................... 4.180:681.085$15
5) Saldos:
Disponível ..................... 642:060.074$15
Não disponível ................. 784:578.451$19
................................ 1.426:638.525$834
Soma ........................... 5.607:319.610$49
9. A comparação dos orçamentos com as contas conduz no mesmo resultado, como se demonstra:
Receitas
Ordinárias previstas nos
orçamentos .................. 3.406:918.306$98
Ordinárias cobradas e
realizadas no orçamento ..... 4.008:914.501$63
............................. + 601:996.194$65
Extraordinárias autorizadas no orçamento...... 1.182:468.983$67
Extraordinárias cobradas e realizadas ........ 1.187:104.871$17
.............................................. + 4:635.887$50
Cobrança superior à previsão ................................. + 606:632.082$15
Despesas
Ordinárias autorizadas
no orçamento e nos créditos ........ 3.340:747.689$51
Ordinárias pagas ................... 3.065:148.711$36
+ 275:598 978$15
Extraordinárias autorizadas ........ 1.384:507.099$95
Extraordinárias pagas............... 918:266.946$27
+ 466.240.153$68
Créditos ordinários revalidados .......... 6:092.255$05
Despesas pagas por conta
de eruditos revalidados................... 5:958.959$40
+ 133.295$65
Créditos extraordinários
revalidados .................... 269:340.483$83
Despesas pagas por conta
de créditos revalidados......... 191:306.468$12 ,
+78:024.015$71
Soma ..........................................+1.426:638.525$34
As mais valias das receitas ordinárias constam do seguinte quadro:
[ver tabela na imagem]
10. As receitas ordinárias das províncias ultramarinas, no seu conjunto, excedem dois terços das receitas de igual natureza realizadas na metrópole no ano de 1953.
Se se tiver em atenção a população do ultramar, a vastidão dos seus territórios e as suas riquezas potenciais, não se pode considerar exagerada, antes pelo contrário, a carga tributária, pois a respectiva capitação é muito inferior à da metrópole.
Pelas diferenças para mais verificadas no mapa e considerada a circunstância de a previsão ter sido feita com base na média da cobrança realizada nos últimos três anos, mostra-se que a. evolução das receitas se fundamenta no aumento da riqueza tributável, tanto mais quanto é certo que no ano de 1954 não se operou qualquer reforma tributária que tivesse alargado a reincidência dos impostos ou modificado as taxas tributárias.
Cerca de 46 por cento das receitas ordinárias provêm de impostos directos e indirectos, na proporção de 18 por cento .para os primeiros e 28 por cento para os segundos.
O capítulo das receitas consignadas é o que apresenta maior cifra. O fenómeno explica-se pela circunstância de ser neste capítulo que se faz a integração dos rendimentos dos serviços autónomos do Estado.
Em matéria de receitas extraordinárias verifica-se que a previsão destas foi inferior às despesas autorizadas no orçamento em cerca de 202 000 contos.
A respectiva cobertura saiu das receitas ordinárias, como se demonstra:
Receitas ordinárias previstas ........ 3.406:918.306$98
Despesas ordinárias orçamentais ...... 3.204:880.190$70
Diferença.........202.038.116$28
Receitas extraordinárias previstas.... 1.182:168.983$67
Despesas extraordinárias orçamentais.. 1.384:507.099$95
Diferença............................. 202:038.116$28
Além desta cobertura para despesas extraordinárias, as províncias ultramarinas, merco de uma cautelosa e prudente administração financeira, puderam acumular
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saldos de anos económicos findos que lhes permitiram financiar parte importante das obras extraordinárias em curso.
Com efeito, nus receitas extraordinárias previstas nos orçamentos está incluída cifra importante (498:728.493$74) de recursos vindos dos referidos saldos.
Para abertura de créditos durante o exercício concorreram também os saldos de anos económicos findos com a importância de 135:867.498$81.
Assim, foi de 635:.128.070$16 a importância dos saldos de anos findos utilizada pura despesas do exercício de 1954. Nesta importância acha-se incluída a de
532.077$61, que foi inscrita nos orçamentos para o pagamento de despesas de gerências anteriores.
Não só os resultados da execução orçamental das receitas, como também a parcimónia verificada nos gastos das dotações para despesas ordinárias, autorizam a afirmar que no exercício de 1954 as províncias ultramarinas não só afastaram das linhas mestras que vêm dominando a administração financeira do ultramar.
11. Os seguintes quadros mostram mais desenvolvidamente os resultados gerais apurados nas contas de todo o ultramar e a comparticipação que cada província ultramarina neles teve.
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Quadro I
Receitas Orçamentadas, por capítulos
[ver tabela na imagem]
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QUADRO II
Receitas cobradas e recursos contabilizados
[ver tabela na imagem]
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QUADRO III Despesas orçamentadas
[ver tabela na imagem]
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QUADRO IV
Despesas pagas
[ver tabela na imagem]
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QUADRO V Resultados aparados
[ver tabela na imagem]
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Relato e verificação dos resultados por províncias
A) Cabo Verte
12. Por Portaria Ministerial n.º 14 644, de 7 de Dezembro de 1953, foi aprovado o orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1954.
As contribuições, os impostos directos e indirectos ë as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 34:999.931$63, e a total da receita, extraordinária foi fixado na importância de 13:000.000$, proveniente do produto do empréstimo da metrópole, em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952.
Foi, assim, de 47:999.931$63 a receita total prevista.
13. A despesa ordinária foi fixada em quantia igual à da receita ordinária e a despesa extraordinária em quantia igual à da receita extraordinária, pelo que o orçamento se apresentou equilibrado.
14. A verba destinada à despesa extraordinária teve a distribuição seguinte:
A) Plano de Fomento - Programa de execução da 1. fase, 1954 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento:
a) Melhoramentos hidroagrícolas, florestais
e pecuários .................... 5:000.000$00
b) Sondagens hidrogeológicas.... 1:000.000$00
2) Comunicações e transportes:
a) Porto de S. Vicente, Porto Novo e sua
ligação com o Norte da ilha................ 7:000.000$00
........................................... 13:000.000$00
15. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas de previsão e as despesas calculadas para os diferentes serviços autónomos do Estado figuram pelas suas importâncias totais no orçamento geral da receita e despesa da província, razão pela qual no total da receita prevista e despesa fixada pela referida Portaria n.º 14 644 se encontram já incluídas as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones e do lugre motor Senhor das Areias, respectivamente de 3:021.000$ e 500.000$.
16. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1954, passamos à análise da couta de exercício, ou seja a conta dos resultados desse ano financeiro.
17. Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o preceituado no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1964, que reduziu para quinze meses o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Províncias Ultramarinas, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de l90l, foi apurado o saldo positivo de 6:824.894$36.
Segundo a conta de exercício, a que se referem o artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, o artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, e as instruções das circulares da Direcção-Geral de Fazenda n. os 10, de 11 de Julho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 1954, aquele resultado foi obtido pela forma seguinte:
Receita total contabilizada ......... 48:663.769$31
Desposa total contabilizada ......... 41:838.874$95
Saldo positivo....................... 6:824.894$36
Sendo de:
A) A débito da conta :
1) Receita cobrada:
Ordinária ........ 40:725.091$24
Extraordinária ... 5:058.248$28
.................. 45.783.939$52
2) Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada) :
Ordinária ......... 141.444$26
Extraordinária .... -#-
................... 141.444$26
3) Créditos abortos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):
Ordinária ....... 1:701.561$03
Extraordinária... 50.000$00
................. 1:751.561$03
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho do 1954:
Ordinária ......... -#-
Extraordinária .... -#-
................... -#-
5) Saldos das dotações do Plano do Fomento transferidos nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro do 1954. ............... 986.824$50
............... 48:663.709$31
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta nas verbas orçamentadas :
Ordinária ............. 33.437.629$85
Extraordinária ........ 6:045.072$78
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos da conta de exercícios findos:
Ordinária ......... 141.444$26
Extraordinária .... -$-
................... 141.444$26
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com disponibilidades orçamentais:
Ordinária ....... 2.240$00
Extraordinária... 43.713$70
................. 45.953$70
4) Desposa paga por conta dos créditos abertos com contrapartida no excesso da cobrança sobro a previsão:
Ordinária ......... 417.213$33
Extraordinária .... -#-
................... 417.213$33
5) Despesa paga por conta dos créditos abertos com contrapartida em recursos alheios à cobrança:
Ordinária ........ 1:701.561$03
Extraordinária ... 50.000$00
.................. 1:751.561$03
6) Saldos revalidados e transferidos:
Artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ......... -#-
Extraordinária .... -#-
................... -#-
A transportar .... 41:838.874$95
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74-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Transporte. .... 41:838.874$95
Artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954:
De empréstimo da metrópole........ -#-
De saldos de exercícios findos.... -#-
De outras proveniências........... -#-
.................................. -#-
.................................. 41:838.874$95
Saldo positivo do exercício....... 6:824.894$36
.................................. 48:663.769$31
18. Em face da demonstração que acaba de ser feita, podemos dividir o saldo em duas partes: uma, em relação às receitas e despesas ordinárias; outra, às extraordinárias.
Exemplificando:
Receita ordinária ............ 42:568.696$53
Despesa ordinária ............ 35:700.088$47
Saldo......................... +6:868.608$06
Receita extraordinária........ 6:095.072$78
Despesa extraordinárias....... 6:138.786$48
Saldo......................... - 43.713$70
Abatendo à maior cobrança de.. 6:868.608$06
A maior despesa de ........... 43.713$70
Achamos uma importância igual ao saldo positivo
Do exercício de............... 6:824.894$36
Verifica-se que a despesa extra ordinária excedeu a correspondente receita de -13.713171). O saldo negativo do orçamento extraordinário foi coberto pelo crédito especial autorizado pela Portaria Ministerial n.º 14 997, de 20 de Agosto de 1954, em que se utilizaram, para contrapartida, disponibilidades existentes em verbas da tabela de despesa ordinária.
19. Comparando agora o orçamento com acouta de exercício, verificamos que o saldo positivo é exacto. Passamos a demonstrá-lo:
Receita orçamentada...........................47:999.931$63
Receita contabilizada (cobrança, mais a parte utilizada dos créditos abertos com recursos alheios à cobrança, mais a parte utilizada da receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos e os saldos dos créditos revalidados e transferidos para 1951 .................. 48:663.769$31
Maior cobrança........................................ 663.837$68
Despesa orçamentada................................... 47:999.931$63
Despesa paga e créditos revalidados ou transferidos
para 1955............................................. 41:838.874$95
Menor despesa......................................... 6:161.056$68
Somada, portanto, a importância de 663.837$68, correspondente; à maior cobrança com a de 6:161.056$68, correspondente à menor despesa, .acha-se um total de 6:824. 894$36, que é justamente o saldo do exercício.
20. Os quadros que seguem, pelos quais se podem verificar as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança, bem como entre a despesa fixada e a despesa paga, produzem o mesmo saldo positivo, adicionando à cobrança as importâncias utilizadas dos saldos das contas de exercícios findos, quer em relação ao orçamento desses saldos, quer em relação aos créditos abertos com os. mesmos recursos.
As diferenças para mais que se notam em diverso» capítulos da despesa estão cobertas pelos créditos abertos durante o exercício com contrapartida em saldos das contas de exercícios findos, no total de 1:840.O000$, de que se utilizou a importância de l:701.561$03.
Receita
[ver tabela na imagem]
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(13)
[ver tabela na imagem]
21. Os seguintes quadros mostram:
a) As receitas e despesas do Plano de Fomento relativas a 1953, com os saldos respectivos;
b) As receitas e despesas do Plano de Fomento relativas a 1954. com os saldos respectivos.
Relação dos saldos das dotações do Plano dê Fomento respeitantes a 1953, transferidos para 1955 nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro do 1954
[ver tabela na imagem]
(a)Inclui a importância de 150$ líquidos e não paga, mas que como foi considerada nas contas do resultado.
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1954, transferidos para 1955 nos termos do artigo 53.º de Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
[ ver tabela na imagem]
22. Pelo exposto uns números antecedentes mostra-se que a conta de Cabo Verde foi elaborada de conformidade com a lei em vigor e que o resultado nela operado é exacto.
B) Guiné
23. O orçamentei desta, província foi aprovado pela Portaria Ministerial n.º 14 644, de 7 de Dezembro de 1953.
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74-14 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
As contribuições os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar foram avaliados na importância de 97:568.891$74 e a receita extraor-dinária em 16:750.435$58 da seguinte proveniência:
[Ver quadro na imagem]
Eleva-se, assim, a receita ordinária e extraordinária à quantia de 114:337.327$32.
A despesa ordinária foi fixada em 94:762.327$32 e a extraordinária em 19:575.000$, no total de 114:337.327 $ 32, pelo que se constata que parte da despesa extraordinária foi coberta com o produto das receitas ordinárias, como se demonstra:
[Ver quadro na imagem]
24. As verbas da despesa extraordinária destinam-se aos seguintes objectivos:
[ ver quadro na imagem]
B) Outras despesas extraordinárias:
[Ver quadro na imagem]
25. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diferentes servidos autónomos, do Estado figuram pelas suas importâncias globais no orçamento geral da província, razão pela qual nos totais da receita prevista, e da despesa fixada pela referida portaria se encontram as importâncias globais das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, do Conselho de Administrarão do Porto de Bissau e da Comissão de Caça, respectivamente de 4:820.000$, 3:200.000$ e 49.600$.
Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1954, passamos à análise da conta do respectivo exercício, ou seja da conta, de resultados desse ano financeiro.
26. Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Provincias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, foi apurado o saldo positivo de 10:783.700$05.
27. Segundo a conta de exercício que analisamos, a que se referem o artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, o artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 do Julho de 1954. e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, bem como as instruções constantes das circulares n.ºs 10, de 11 de Junho de 1952 e 8, de 28 de Julho de 1954, o resultado foi apurado pela forma que adiante se indica:
[ver quadro na imagem]
Sendo:
[Ver quadro na imagem]
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(15)
B} A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas:
Ordinária .......... 90:459.450$44
Extraordinária ..... 12:265.761$67
.................... 102:725.212411
2) Anulação de verbas da tabela de despesa para recursos de abertura de créditos:
Ordinária.............. 12.904450
Extraordinária......... -#-
....................... 12.904$50
3) Despesa paga por conta de saldos revalidados para 1954, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39738. de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ....... -#-
Extraordinária... -#-
................. -#-
4) Despesa paga por conta dos saldos das verbas do Plano de Fomento referentes a 1953 revalidados para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária. .......... 2:452.322$40
5) Saldos das verbas do plano de Fomento transferidos para o ano de 1955, por forca do disposto no artigo 53.º do Decreto n.º 39 958. de 7 dr Dezembro de 1954 .................. 28:024.630$75
6) Saldo positivo do exercício ....... 10:783.700$05
Total ................................ 143:998.769$81
Sobre a couta de exercício, organizada como está, há tão-sòmente que fazer uma ligeira apreciação, t n aí o mais que das contas até agora recebidas é aquela que se apresenta com melhor expressão de resultados certos. A débito foi levada a importância de .12.904$ 50, correspondente nos créditos abertos com recurso em verbas da tabela de despesa, e a crédito, para equilíbrio de contas, a mesma importância, como anulação de verbas da tabela de despesa para contrapartida daqueles créditos. Tais lançamentos com valores iguais, quer muna, quer noutra partida, não alteram .substancialmente OH resultados finais do ano financeiro, mas engrossam os valores da receita e despesa totais.
28. Durante o ano, na Guiné abriram-se vários créditos com contrapartida em saldos das coutas de exercícios findos, no total de 2:497.277$07, de que se utilizou a importância de 2:034.293$37. Desta parte utilizada pertence u receita e despesa ordinárias a. importância de 1:834.293$37 e o restante -200.000$ - à receita e despesa extraordinárias.
29. Pela demonstração que acaba de ser feita passamos a decompor o saldo do exercício tem duas partes: uma, em relação às receitas e despesas ordinárias; outra. às extraordinárias.
Temos, assim:
Receitas ordinária...................... 103:197.807$16
Despesa ordinária....................... 90:459.450$4
Excesso da receita sobre a despesa ..... 12:738.365$72
Receitas extraordinária .......... 40:788.058$l5
Despesas extraordinária .......... 42:742.714$82
Excesso da despesa sobre a receita .... 1:954.656$67
Diferença entre os dois resultados:
Excesso de receita ordinária sobre a despesa (incluindo a parte da despesa extraordinária paga pelo orçamento ordinário)...... 12:738.356$72
Excesso da despesa extraordinária sobre a receita da mesma natureza (incluindo a soma global dos saldos transferidos) .............. 1:954.656$67
Saldo positivo do exercício ........10:783.700$05
30. Comparando o orçamento com a conta de exercício. verifica-se que o saldo apurado, de 10:783.700$05, é exacto. Passemos a fazer essa demonstração:
Receita total orçamentada ................. 114:337.327$32
Receita contabilizada (cobrança,
mais a parte utilizada dos créditos
abertos com recursos alheios à
cobrança e mais os saldos dos
créditos revalidados para 1954)............ 143:985.865$31
Excesso da receita contabilizada
sobre a provisão orçamental ............... 29:648.537$99
Despesa orçamentada ....................... 114:337.327$32
Despesa paga e saldos transferidos ........ 133:202.165$26
Diferença.................................. 18:864.837$94
Deduzindo à importância de 29:648.537$99, correspondente ao excesso da receita total sobre a previsão respectiva, a de 18:864.837$94, do excesso da despesa total contabilizada sobre a fixada pelo orçamento, acha-se o resultado desejado: 10:783.700$05
31. Os quadros que se seguem, através dos quais se verificam, por capítulos, as diferenças para mais e para menos entre as receitas previstas e contabilizadas e as despesas fixadas e contabilizadas (pagas e transferidas). apresentam o mesmo saldo, adicionando-se à totalidade da cobrança aã importâncias utilizadas dos saldos das contas de exercícios findos, quer em relação à parte orçamentada, quer em relação aos créditos abertos com os mesmos recursos.
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74-(l6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Receita
[ver tabela na imagem]
(a) Não inclui a importância do 12.904$50 referente ao código especial aberto com recurso nas verbas da tabela de despesa ordinária, visto que crédito com tais recursos não inflem no apuramento dos saldos.
Despesa
[ver tabela na imagem]
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(17)
32. A conta está organizaria nos termos legais e o resultado nela apurado está exacto.
33. Os saldos das verbas transferidos de 1953 para 1954 e deste para 1955 constam dos seguintes quadros:
Relação dos saldos das verbas inscritas no capítulo 12.º, artigo 274.º,
da tabela de despesa extraordinária para 1953 (Plano de Fomento) revalidados para a ano económico de 1954, por Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954
[ver tabela na imagem]
Relação dos saldos das verbas inscritas no capitulo 12.11, artigo 274.º,
da tabela de despesa extraordinária de 1953 (Plano de Fomento) transferidos para o ano económico de 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
[ver tabela na imagem]
(a) Empréstimo da metrópole.
Relação dos saldos das verbas inscritas no capítulo 12.º, artigo 274.º,
da tabela de despesa extraordinária para 1954 (Plano de Fomento) transferidos para o ano económico de 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
[ver tabela na imagem]
Observação. - A importância de 18:200.000$ da soma global da despesa autorizada tem as seguintes proveniências: do empréstimo da metrópole, 10:000.000$; de lucros de amoedarão (alínea c),8:200.000$
34. Resumo das alterações dos saldos transferidos:
Receita do Plano:
Inscrição no orçamento de 1953 31:000.000$00
Inscrição no orçamento de 1954 18:200.000$00
49:200.000$00
A Transportar ...... 49:200.000$00
Transporte.......... 49:200.000$00
Despesa do Plano:
Em 1953.............................. 11:462.377$43
Em 1954 (verbas de 1955)............. 2:452.322440
Em 1954 (verbas de 1654)............. 7:260.669$42
..................................... 21:175.369$25
Transferido para 1955................ 28:024.630$75
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Os recursos utilizados para as despesas com o Plano foram:
Em 1953:
Empréstimo da metrópole . ......... 31:000.000$00
Em 1954:
Empréstimo da metrópole ..... 10:000.000$00
Lucros de amoedação.......... 3:900.000$00
Crédito aberto pela Portaria n.º 593, de 13 de Maio de 1954, com recurso nos lucros de amortização................4:300.000$00
18:200.000$00
49:200.000$00
C) S. Tomé e Príncipe
35. O orçamento foi aprovado pela Portaria Ministerial n.º 14 644, de 7 de Dezembro de 1953.
As receitas ordinárias foram previstas em 47:815.684$89 e as extraordinárias em 29:567.045$03, importâncias estas que totalizam 77:382.729$92.
A despesa ordinária foi fixada em 46:172.729$92 e a despesa extraordinária em 31:210.000$, mostrando-se, assim, que da produto das receitas ordinárias saiu para despesas extraordinárias a importância de 1:642.954$97, como a seguir se demonstra:
Receita ordinária ............ 47:815.684$89
Despesa ordinária ............ 46:172.729$92
1:642.954$97
Receitas extraordinária ....... 29:567.045$03
Despesa extraordinária ........ 31:210.000$00
1:642.954$97
36. A receita extraordinária prevista é das seguintes proveniências:
Plano de Fomento:
Saldos das contas de anos económicos findos ......... 11:500.000$00
Imposto das sobrevalorizações........................ 3:500.000$00
Empréstimo da metrópole ............................. 12:000.000$00
..................................................... 27:000.000$00
Outras despesas extraordinárias:
Saldos das contas de anos económicos findos... 2:567.045$03
Soma ......................................... 29:567.045$03
37. A despesa extraordinária tem no seu orçamento a seguinte distribuição:
A) plano de Fomento - Programa do execução da 1.º fase, 1954 (lei n.º 2058, de 29 de Dezembro 1952):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento:
a) Aquisição de terras, aldeamentos para famílias do trabalhadores e assistência agro-pecuária .................. 9:000.000$00
b) Saneamento Ais pântanos e esgotos........ 5:000.000$00
2) Comunicações o transportes:
a) Cais no porto de Ana Chaves e outros
trabalhos portuários ....................... 6:000.000$00
b) Construção de parte da estrada de
cintura da ilha de S. Tomé ................. 5:000.000$00
c) Instalação e apetrechamento do Aeroporto
de S. Tomé ................................. 2:000.000$00
............................................ 27.000.000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
1) Higiene e sanidade:
a) Conclusão do pavilhão para infecto-contagiosos ... 500.000$00
A transportar ....... 500.000$00 ... 27:000.000$00
Transporte .......... 500.000$00 ... 27:000.000$00
2) Edifícios e monumentos:
a) Construção de edifícios públicos (incluindo armazéns para a alfândega) ........................ 2:000.000$00
3) Outras desposas:
a) Aquisição de montagem de diverso material para os serviços dos correios, telégrafos e telefones............... 1:210.000$00
b) Estudos e projectos ........................ 500.000$00
............................................... 4.210.000$00
Total da despesa extraordinária 31:210.000$00
38. Mencionadas que foram as previsões para o ano financeiro de 1954, passa-se à análise da conta do respectivo exercício, seja, portanto, da conta dos resultados.
Encerrado o período d3 exercício, apresentava a conta o saldo de 57:077.800$14.
Ao ser feita a conferência e verificação da couta, apurou-se uma diferença de 124.290110 para menos no saldo, diferença essa que afectou precisamente a sua parte disponível.
A província já fez a necessária rectificação, pelo que o saldo corrigido passou a ser de 57:202.096$24, que é precisamente o exacto.
Pelo que vai relatar-se verificar-se-á a razão do desacerto.
39. A conta inicialmente organizada em S. Tomé, em cumprimento das normas estabelecidas pelos artigos 73.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, 7.º do Decreto n.º 39 738, de Julho de 1994, que substituiu o artigo 8.º e seus parágrafos do Decreto n.º 36 230, de 15 de Abril de 1947, e 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, e também das instruções contidas nas circulares n.º 10, de 11 de Junho de 1952, e 8, de 9 de Julho de 1954, apresenta os resultados seguintes:
Receita total contabilizada. ........ 100:276.772$32
Despesa total contabilizada ......... 43:198.972$18
Saldo positivo total do exercício ... 57:077.800$14
Abatendo a este saldo não disponível,
relativo aos créditos revalidados e
transferidos ......................... 37:424.817$00
Acha-se o saldo positivo, disponível,
do exercício de ...................... 19:652.983$14
Os resultados que vão apontados mostra-nos a conta que foram achados conforme a demonstração seguinte:
A)A débito da conta:
1) Receita efectivamente cobrada:
Ordinária........... 59:111.475$00
Extraordinária...... 15:500.000$00
.................... 74:611.475$00
2) Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária .................. -#-
Extraordinária.............. 12:585.703$90
12:585.703$90
3) Créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária.......... 2:755.556$02
Extraordinária .... -#-
................... 2:755.556$02
A transportar ........... 89:952.784$92
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(19)
Transporte ...... 89:952.734$92
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ............-#-
Extraordinária........-#-
-#-
5) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária ...... 10:324.037$40
Soma do débito....... 100:276.772$32
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas :
Ordinária ........ 38:784.104$46
Extraordinária ... -#-
.................. 38:784.104$46
2) Despesa paga por conta da parta orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária........ -#-
Extraordinária:
Plano de Fomento.................. 45.631$30
Correios, telégrafos e telefones.. 78.664$80
Outras............................ 550.091$30
.................................. 674.387$40
674.387$40
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária........... 2:755.556$02
Extraordinária...... -#-
.................... 2:755.556$02
4) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária...................... 984.924$30
Total da despesa.... 43:198.972$18
Saldo positivo do exercício:
Disponível:
Diferença entre a receita e a despesa ordinárias e
Extraordinárias................................... 19:652.983$14
Não disponível:
Saldos transferidos nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, e revalidados nos termos da Portaria Ministerial n.º 15 208, de 12 de Janeiro de 1955................... 37:424.817$60
Soma do crédito....... 100:276.772$32
40. Em fase da demonstração que acaba de ser feita à conta de exercício elaborado na província, vamos dividir o saldo em duas partes: uma, em relação às receitas e despesas ordinárias; outra, às extraordinárias, e obtemos os seguintes resultados:
Receita ordinária............. 61:867.031$02
Despesa ordinária............. 41:539.660$48
Excesso da receita sobre a despesa... 20:327.370$54
Receita extraordinária............... 38:409.741$30
Despesa extraordinária............... 1.659.311$70
Excesso da receita sobre a despesa... 36:750.429$60
Somando as duas diferenças, obtemos o saldo positivo total do exercício:
Excesso da receita ordinária sobre a despesa
ordinária. ................ 20:327.370$54
Excesso da receita extraordinária sobre a despesa
Extraordinária............. 36:750.429$60
Total...................... 57:077.800$14
41. Comparando o orçamento com a conta, verifica-se que o saldo positivo é igual. Vá mas demostrá-lo:
Receita orçamentada ........... 77:382.729$92
Receita contabilizada ( cobrança, mais a parte utilizada dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos, mais a parte utilizada da receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos e os saldos dos créditos revalidados para 1954).............100:276.772$32
Excesso sobre a previsão......................... 22:894.042$40
Despesa orçamentada.............................. 77:382.729$92
Despesa paga..................................... 43:198.972$18
Inferior ao orçamento............................ 34:183.757$74
Somados os dois resultados, ou sejam 22:894.042$40, correspondente a uma cobrança superior à previsão, e 34:183.757$74, correspondente a uma despesa inferior ao autorizado, obtém-se o total de 57:077.800$14, que é justamente o saldo positivo total do exercício (parte disponível e parte não disponível).
42. Entrando na apreciação sobre a forma como foi organizada inicialmente a conta, vão produzir-se algumas considerações para comprovar a razão do desacerto entre os resultados apurados e os que resultam das operações realizadas.
43. A débito, às verbas de receita consignadas ao Plano de Fomento e à compra de material para os correios, telégrafos e telefones foram deduzidas as quantias pagas por conta das mesmas e escriturou-se o saldo entre o inscrito e o não utilizado como receita efectiva do exercício. Começa por aqui o erro da conta, consequência da forma de escriturar as receitas, que é contrária aos princípios basilares da contabilidade; uma conta que recebe, deve; a conta que dá, tem a haver; ou, ainda: as quantias entradas, debitam-se; as quantias saídas, creditam-se, e, por isso, a uma partida de débito- a que recebe- corresponde uma partida de crédito- a que paga. A diferença á o saldo.
Assim, as verbas votadas para despesas do Plano de Fomento- que não podem Ter aplicação diferente- dão, a meu ver, entrada na conta pela sua totalidade, como receita efectivamente arrecadada, quer os rendimentos provenhm de empréstimos da metrópole ou de saldos das contas de exercícios findos, ou ainda de quaisquer outras providências. Em contrapartida, os lançamentos de crédito deverão corresponder aos pagamentos realizados por conta dessas verbas durante o ano económico, como em relação a qualquer outra verba orçamental, e a diferença encontrada entre a despesa e a receita constituirá saldo não disponível, cativo a favor do mesmo, que, por isso, entrará a débito da nova conta- a do ano seguinte -, nos termos estatuídos no artigo 53.º do já citado Decreto n.º 39 958.
Em relação aos créditos votados para outras despesas extraordinárias, os lançamentos seguem igual processo, e os saldos apurados no fim do ano, entre a despesa a receita correspondente, serão também, depois de revalidados por despacho ministerial, escriturados a crédito da conta de exercícios como saldo não disponível. Os saldos assim apurados não fazem parte do verdadeiro saldo
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das contas - ou seja, do saldo disponível, porquanto este vai engrossar a conta dos saldos de exercícios anteriores, como reserva financeira para aplicação indiscriminada.
Portanto, em conclusão, consideramos que a conta de exercícios de S. Tomé e Príncipe, elaborada fora destas regras, alterou, como se vai demonstrar, o verdadeiro resultado das contas, além de as tornar de difícil compreensão.
Ao escriturarem a conta, os serviços de Fazenda de S. Tomé lançaram a débito, não as importâncias totais autorizadas paria despesas extraordinárias do Plano de Fomento e para aquisição e montagem de material para os correios, telégrafos se telefones. mas sim essas mesmas importâncias, depois de deduzidas as quantias que delas saíram em pagamento de despesa. Assim, da importância de 15:500.000$ de receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos para despesas- do Plano de Fomento apenas foi debitada a importância de 11:454.368$70, por lhe terem sido abatidos 45.631$30 correspondentes à despesa paga ; e em relação à verba de l :210.000$ da mesma proveniência para despegas dos correios, telégrafos e telefones foram debitados tão-somente 1:131.335$20, por lhe ter sido abatida também a quantia de 78.664$30 das despesas correspondentes feitas no ano.
Estas deduções alteraram a soma total da receita, que, sendo efectivamente de 100:401.068$42, passou à conta como sendo de 100:276.772$33, daqui resultando uma diferença para menos de 124.296$10, que é precisamente a sorna das importâncias pagas atrás referidas.
Por outro lado, verifica-se que as importâncias de 45.031930 e 78.664$80, no total de 124.206$10, correspondentes às despesas pagas com a execução do Plano de Fomento e para aquisição e montagem de material para os correios, telégrafos e telefones, compreendidas já na importância de 674.387$40, escrituradas a crédito da conta de exercício, foram também levadas em conta para apuramento do saldo positivo do exercício (parte disponível), quando já tinham sido levadas em conta no apuramento dos saldos não disponíveis. Daqui resultou necessariamente a diferença de 124.296$l0 na couta do saldo disponível do exercício. E só assim foi possível forçadamente acertar o débito com o crédito, porque o erro serviu de contrapartida à. já apontada diferença no débito.
44. Exposto o assunto à consideração do Governo de S. Tomé e Príncipe, a conta foi rectificada e passou a ter a seguinte expressão:
A)A débito:
1) Receita cobrada:
Ordinária ....... 59:111.475$00
Extraordinária .. 15:500.000$00
................. 74:611.475$00
2) Receita orçamentada proveniente do saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ........ -#-
Extraordinária ... 12:710.000$00
3) Créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ........ 2:755.556$02
Extraordinária ... -#-
.................. 2:755.556$02
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 do Julho de 1954:
Ordinária ............. -#-
Extraordinária......... -#-
-#-
Transporte .................... 90:077.081$02
5) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária .......... 10:324.037$40
Soma do débito ......100:401.068$42
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas:
Ordinária ................... 38:784.104$46
Extraordinária............... -#-
............................. 38:784.104$46
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ......... -#-
Extraordinária:
Plano ................................ 45.634$30
Correios, telégrafos e telefones ..... 78.664$80
Outras. .............................. 550.091$30
...................................... 674.387$40
...................................... 674.387$40
H) Despesa paga por conta dos créditos abortos com recurso nos saldos das contas de findos :
Ordinária ...... 2:755.556$02
Extraordinária:
Plano ............. -#-
Outras ............ -#-
-#-
2:755.556$02
I) Despesa paga por conta aos saldos dos créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39738. de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ........ -#-
Extraordinária.... -#-
5) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento, transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14700, de 9 .de Janeiro de 1954:
Extraordinária............. 984.924$30
Soma da despesa............ 43:198.972$18
6) Saldos:
Não disponível:
Saldo das dotações do Plano de Fomento que passa ao ano de 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de
Dezembro de 1954 ......................... 36:293.481$80
Saldo da verba para aquisição e montagem do material para os Correios, telégrafos e telefones, revalidado para 1955, nos termos da Portaria n.º 15208, de 12 de Janeiro do mesmo ano ..... 1:131.355$20
37:424.817$00
Soma ......... 80:623.789$18
Disponível:
Saldo positivo do exercício............ 19:777.279$24
Soma do crédito........................ 100:401.086$42
45. Pelos quadros que se seguem poder-se-á verificar as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança de receitas e entre a despesa autorizada e paga, e que o saldo que é apurado, a final, entre as mesmas receitas e despesas, adicionadas que
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sejam às receitas cobradas as importâncias utilizadas dos saldos das contas de exercícios findos, quer em relação à parte orçamentada desses saldos, quer em relação aos créditos abertos, com o mesmo recurso e mais a parte fios créditos revalidados, corresponde exactamente ao saldo rectificado.
[ver tabela na imagem]
Receitas
[ver tabela na imagem]
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46. Mostram portanto os mapas que o saldo total do exercício é de 57:202.096$24, como já está expresso na conta rectificada, e não de 57:077.800$14, como constava da conta inicialmente elaborada na província, como se demonstra:
Parte disponível (saldo propriamente dito do exercício;
de ...................................... 19:777.279$24
Parte não disponível (correspondente aos saldos revalidados e transferidos)
de ...................................... 37:424.817$00
57:202.096$24
Por isso que, somando o excesso da cobrança dobre a previsão,
de ..................................... 23:018.338$50
à diferença para menos no pagamento das despesas, de . ........34:183.757$74
acha-se o resultado de ................. 57:202.096$24
47. Do mapa da despesa autorizada e paga verifica-se que em três capítulos os pagamentos foram superiores tia verbas inscritas no ornamento, o que tem a seguinte justificação:
O excesso que se verifica no capítulo 1.º «Dívida da província», de 40.817$90, foi coberto com o crédito especial de 180.000$ aberto por Portaria Provincial n.º 2083, de 30 de Outubro de 1954, com recurso nos saldo» das tontas de exercícios findos.
O excesso que se verifica no capítulo 8.º «Serviços militares», de 536.254$50, foi coberto com o crédito especial de 721.135$20, aberto pelo Diploma Legislativo n.º 454, de 5 de Março de 1955, com recurso no excesso da cobrança sobre a (previsão de receitas destinadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar; e O excesso que se verifica no capítulo 11.º «Exercícios findos», de 208.086$05, foi coberto com os créditos especiais abertos pelas Portarias Provinciais n.º 2076, de 2 de Outubro de 1954, e 2110, de 20 de Dezembro do mesmo ano, respectivamente de 5.134$02 e 299.433$32, no total de 304.567$34, sendo o primeiro crédito aberto com recurso nas verbas da própria tabela de despesa e o segundo com recursos nos saldos das contas de exercícios findos.
48. De acordo com as instruções dimanadas desta Direcção-Geral pela circular n.º 8, de 28 de Julho de 1954, apresentamos a seguir as relações dos saldos das dotações respeitantes do Plano de Fomento de 1953 e 1954 e a dos pagamentos efectuados em 1954 por couta dos saldos de 1953. Da relação dos saldos transferidos para 1955 consta também o saldo da verba para aquisição e montagem de diverso material para os serviços dos correios, telégrafos e telefones.
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativas ao ano de 1953 transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954
[ver tabela na imagem]
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativas ao ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954
[ver tabela na imagem]
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Relação dos Baldoe das dotações do Plano de Fomento e outras despesas extraordinárias relativas ao ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954
[ver tabela na imagem]
D) Angola
49. Em Portaria Ministerial n.º 14387, de 15 de Maio de 1953, o orçamento da província foi elaborado em regime de autorização ; em Portaria Ministerial n.º 14 600, de 7 de Novembro do mesmo ano, foi o governador-geral autorizado a aprovar o referido orçamento com as alterações constantes da mesma portaria.
50. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na importância de 1.131:661.507$47, e o total da receita extraordinária foi fixado em 484:000.000$, cora aã seguintes proveniências:
1) Receitas próprias consignadas ao Plano
de Fomento ....................................68:450.000$00
2) Importâncias de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
a) despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento ..... 252:000.000$00
b) Despesas em execução do Decreto n.º 38332, de 5 de Julho de 1951:
Fundo do Fomento:
c) Para o seu orçamento privativo 40:000.000$00
3) Para despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento:
a) Imposto das sobrevalorizações .... 63:000.000$00
b) Importância dos saldos privativos
da comissão administrativa do
Fundo de Fomento.................. 58:550.000$00
4) Consignação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 36 123, de 1 de Fevereiro de 1947, a aplicar a:
Obras de assistência à criança indígena.... 2:000.000$00
Total....481:000.000$00
A receita total eleva-se a ................ 1.615:661.507$47
Observação. - A importância de 252:000.000$ inclui os 100:000.000$ do empréstimo da metrópole e 10:000.000$ do em préstimo local, a que se refere a Portaria Ministral n.º 14 600, os quais foram substituídos pelos saldos das cantas de exercícios findos, de conformidade com a Portaria Ministral n.º 15 083, de 20 de Outubro de 1954.
A despesa ordinária foi fixada em 1.000:680.307$47 e a despesa extraordinária em 614:981.200$, ou seja o total de 1.615:661.507$47.
Verifica-se portanto que o orçamento ficou equilibrado, tendo o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza servido para cobrir a diferença entre as receitas e as despesas extraordinárias, como demonstramos:
Receita ordinária prevista ........ 1.131:661.507$47
Despesa ordinária fixada .......... 1.000:680.307447
Diferença, para mais na receita.... 130:981.200$00
Receita extraordinária ............ 484:000.000$00
Despesa extraordinária ............ 614:981.200400
Diferença, para mais na despesa ... 130:981.200$00
51. As verbas destinadas à despesa extraordinária tiveram a seguinte distribuição:
A) Plano de Fomento-Programa da execução da 1.º fase, 1954 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento:
a) Rega e enxugo do vale do Cunene.............. 10:000.000$00
b) Prepararão de terrenos no vale do Cunene .... 3.000.000$00
c) estudos para a rega do vale do Cuanza ....... 6:500.000$00
d) Aproveitamento hidroeléctrico das
Matubas, no Dande .............................. 40:000.000$00
e) Aproveitamento hidroeléctrico do
Biópio, no Catumbela ........................... 30:000.000$00
f) Aproveitamento hidroeléctrico da
Matala, no Cunene .............................. 50:000.000$00
g) Prospecção geológica mineira ................ 12:000.000$00
2) Comunicações e transportes :
a) Caminho de Ferro do Congo .................... 30:000.000$00
b) Continuação do caminho de ferro
de Luanda até ao Lui e seu apetrechamento ....... 30:500.000$00
c) Continuação do caminho do ferro
de Moçâmedes para leste até Vila Serpa Pinto, incluindo a
ponte sobre o Cunene.....................130:000.000$00
A transportar ......................... 342:000.000$00
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74-(24) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Transporte. ...... 342.000.000$00
d) Apetrechamento do porto de Luanda ........... 10.000.000$00
e) Porto do Lobito (cais, equipamento e silo)... 40.000.000$00
f) Porto de Moçâmedes........................... 20.000.000$00
g) Aeroporto de Luanda ......................... 6.000.000$00
h) Outros aeródromos ........................... 4.000.000$00
3) Participação no capital do Banco de
Fomento do Ultramar ........................... 20.000.000$00
Total ......................................... 442.000.000$00
B) Fundo do Fomento:
1) Para execução do plano de estradas ...... 100.000.000$00
2) Para outros objectivos .................. 40.000.000$00
Total ...................................... 140.000.000$00
C) Outras despesas extraordinárias:
1) Fomento agro-pecuário:
a) Estação experimental de Cabinda ............5 00.000$00
2) Higiene e sanidade:
a) Prospecção da lepra...................... 3.581.200$00
b) Bridada móvel de prospecção e
investigação de endemias ................... 2.000.000$00
e) Brigada de pentamidinização ..............5.000.000$00
d) Obra de assistência à criança indígena (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36153, de l de Fevereiro de 1947) ................. 2.000.000$00
3) Edifícios e monumentos:
a) Brigada de construção de casas do
Estado ..........................10:000.000$00
b) Padrões e monumentos ..................... 500.000$00
c) Instalação dos serviços de geofísica
em Luanda ......................... 500.000$00
d) Edifício para a Curadoria dos Negócios Indígenas em
Léopoldville. ................... 3:000.000$00
e) Habitações para indígenas .............. 3:000.000$00
4) Financiamentos:
a)Participação no capital de uma companhia de navegação
aérea nacional ............................... 1:000.000$00
5) Diversos:
a) Instalação de um museu de pintura
e escultura .................................... 1:000.000$00
b) Missão de estudos de produção e
distribuição de energia eléctrica............... 300.000$00
c) Estudos e projectos.......................... 500.000$00
d) Apetrechamento do edifício para a sede da
Liga Nacional Africana........................... 100.000$00
Total ........................................... 32:981.200$00
Em resumo, o total da despesa extraordinária é o seguinte:
Plano de Fomento. ...................... 442:000.000$00
Fundo de Fomento ....................... 140:000.000$00
Outras despesas extraordinárias ..........32:981.200$00
Total ......... 614:981.200$00
52. Em conformidade com u disposto 110 artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diferentes serviços autónomos do Estado figuram pelas suas importâncias globais no orçamento geral da província, razão por que no total d n receita prevista e despesa fixada pela referida Portaria n.º 14 600 se encontram já incluídas as importâncias das receitas e despesas dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, correios, telégrafos e telefones, luz e água à cidade de Luanda, Imprensa Nacional e vapor 28 de Maio, respectivamente d* 129:000.000$, 54:970.000$, 25:000.000$, 9:100.000$ e 4:370.000$.
Mencionadas as previsões orçamentais para o anu financeiro de 1954, passamos à análise da conta do respectivo exercício, ou seja da couta de resultados desse ano financeiro.
53. Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o preceituado no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze meses o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Províncias Ultramarinas, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, foi apurado o saldo positivo de 634:116.147$32.
Segundo a conta de exercício que analisamos, a que se referem o artigo 73.º do Decreto n.º 17 881. alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, o artigo 7.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 908, de 7 de Dezembro de 1954, e as instruções das circulares n. os 10, de 11 de Junho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 1954, os resultados furam achados pela forma seguinte:
Receita total contabilizada ........ 2.206:435.533$12
Despesa total contabilizada ........ 1.572:319.385$80
Saldo positivo ..................... 634:116.147$32
Sendo:
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária ................ 1.476:282.712$89
Extraordinária............ 198:907.676$30
.......................... 1.675:190.389$19
2) Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios fundos:
Ordinária ............. -#-
Extraordinária......... 292:000.000$00
....................... 292:000.000$00
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):
Ordinária.......... 38:175.868$02
Extraordinária..... 47:225.000$00
................... 85:400.868$02
4) Créditos abertos com recursos no excesso da cobrança sobre a previsão:
Ordinária ........... -#-
Extraordinária....... 15:376.767$50
..................... 15:376.767$50
5) Saldo do crédito (8:000.000$) aberto pelo Diploma Legislativo n.º 2488, de 14 de Outubro de 1953, para ocorrer a encargos com despesas eventuais não especificadas a pagar na província, revalidado pela Portaria Ministerial n.º 14 775, 5 de Março de 1954 (parte utilizada):
Ordinária ............ 3:700.000$00
6) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ........ -#-
Extraordinária ... -#-
.................. -#-
7) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos nos termos e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954:
Extraordinária .......... 134:767.508$41
........................................... 2.206:435.533$12
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(25)
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas:
Ordinária ............... 1.014:719.610$21
Extraordinária .......... 294:040.324$22 1. 308:759.934$43
2) despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ................. -$-
Extraordinária ............ 40:000.000$00 40:000.000$00
3) Despesa paga por emita dos créditos abortos com recurso no excesso da cobrança sobre a previsão:
Ordinária ................... -$-
Extraordinária .............. 15:376.767$50 15:376.767$50
4) Desposa paga por conta dos créditos abortos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ................... 38:175.868$02
Extraordinária .............. 43:617.055$38 81:792.923$40
5) Desposa paga por conta do saldo do crédito de 8:000.000$ aberto pelo Diploma Legislativo n.º 2488, de 14 de Outubro de 1953, revalidado pela Portaria Ministerial n.º 1.4 775, de 5 de Maio de 1954:
Ordinária .......................... 3:700.000$00
6) Despesa paga por conta dos saldos revalidados para 1954, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
7) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos para 1954, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954 ................. 122:689.760$47
Soma. ......... 1.572:319.385$80
Saldo do exercício (positivo) ..... 634:116.147$32
Total ......... 2.206:435.533$12
54. Em face da demonstração que acaba de ser feita, podemos dividir o saldo em duas partes: uma, em relação às receitas, e despesas ordinárias; outra, às extraordinárias.
Exemplificando:
Receita ordinária ............ 1.518.158.580$91
Despesa ordinária ............ 1.056:595.478$23
Excesso da receita sobre a despesa ........................ 461:563.102$68
Receita extraordinária .......... 688:276.952$21
Despesa extraordinária .......... 515:723.907$57
Excesso Da receita sobre a despesa ....................... 172:503.044$64
Temos portanto:
Excesso da receita sobre a desposa ordinária .............. 461:563.102$68
Excesso da receita sobre a desposa extraordinária ......... 172:553.044$64
Saldo positivo ..... 634:116.147$32
Comparando o orçamento com a conta de exercício, verifica-se que o referido saldo positivo é exacto. Passamos demonstrá-lo pela forma seguinte:
Receita orçamentada ....................................... 1.61.5:661.507$47
Receita contabilizada (cobrança mais aparte utilizada dos créditos abortos com recursos alheios à cobrança, mais a parte utilizada da receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos e os saldos dos créditos revalidados e transferidos para 1954) ......... 2.206:435.533$12
Excesso sobre a previsão 590:774.025$65
Despesa orçamentada ..................... 1.615:661.507$47
Despesa paga ............................ 1.572:319.385$80
Diferença para menos .................... 43:342.121$67
Somadas, portanto, as importâncias de 590:774.025$65, correspondente à maior cobrança, e de 4,3:342.131 f 67, correspondente à menor despesa, acha-se a soma total de 634:116.147$32, que é justamente o saldo positivo do exercício.
Este saldo desdobra-se da seguinte forma:
Saldos revalidados do Plano do Fomento que
transitaram para o ano do 1955 ................. 293:640.080$78
Saldo disponível ............................... 340:476.066$54
Soma ........ 634:116.147$32
O saldo disponível resulta das seguintes operações:
Receita total contabilizada ............... 2.206:435.533$12
Despesa paga .............................. 1.572:319.385$80
Saldo........... 634:116.147$32
Menos os saldos revalidados ................. 293:640.080$78
Saldo .................... 340:476.066$54
55. Os quadros que seguem, pelos quais se podem verificar as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, apresentam o mesmo saldo positivo, adicionando à totalidade da cobrança as importâncias utilizadas dos saldos das contas de exercícios findos, quer em relação à parte orçamentada desses saldos, quer em relação aos créditos abertos com os mesmos recursos.
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74-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Receita
[ver tabela na imagem]
Despesa
[ver tabela na imagem]
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(27)
56. De acordo com as instruções dimanadas da circular n.º 8, de 28 de Julho de 1954, apresentamos a seguir as relações dos saldos das dotações respeitantes ao Plano de Fomento de 1953 e 1954:
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1953 transferidos para 1954
[ver tabela na imagem]
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
[ver tabela na imagem]
E) Moçambique
57. O orçamento fui elaborado em regime de autorização, como se mostra da Portaria Ministerial n.º 14 387, de 15 de Maio de 1953, e a sua aprovação foi efectuada de conformidade com a autorização concedida na Portaria Ministerial n.º 14 651, de 12 de Dezembro de 1953.
58. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de har-
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74-(28) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
monia com as prescrições legais, na importância de 1.818:403.274$94.
O total da receita extraordinária foi fixado em 539:253.516$78, cujas proveniências são as seguintes:
1) Importâncias dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
a) Despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento ......................110:000.000$00
b) Outras despesas extraordinárias......49:253.516$78
2) Para despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento:
a) Imposto das sobrevalorizações.................20:000.000$00
b) Produto dos empréstimos da metrópole.........350:000.000$00
c) Comparticipação dos portos, caminhos
de ferro e transportes.......................... 10:000.000$00
539:253.516$78
A receita total ascende a 2.357:656.791$72.
59. A despesa ordinária foi fixada em 1.760:656.791$72 e a extraordinária em 597:000.000$, ou seja um total de 2.357:656.791$72.
As verbas destinadas a despesas extraordinárias tiveram a seguinte distribuição:
A) Plano do Fomento - Programa de execução da 1.º fase, 1954 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento :
a) Rega e enxugo de terrenos no vale do Limpopo .............. 70:000.000$00
b) Preparação de terrenos no vale do Limpopo.................. 5:000.000$00
c) Primeira parto do aproveitamento hidroeléctrico do Movene.. 70:000.000$00
d)............................................................ $
e) Participação nos estudos sobre aproveitamento do
lago Niassa................................................... 5:000.000$00
Prospecção geológico-mineira.................................. 12:000.000$00
2) Comunicações e transportes:
a) Construção e apetrechamento do caminho de ferro do Limpopo....250:000.000$00
b) Continuação do caminho de ferro de Vila Luísa Manhiça...... 30:000.000$00
c) Porto de Nacala ........................................... 10:000.000$00
d) Aeroporto de Lourenço Marques.............................. l5:000.000$00
e) Outros aeródromos ......................................... 3:000.000$00
3) Participação no capital do Banco do Fomento do Ultramar.... 20:000.000$00
490:000.000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
1) Urbanização e sanidade:
a) Abastecimento de águas, sanidade, hidrologia o pequenos
aproveitamentos hidráulicos....................................6:000.000$00
b) Intensificação da luta contra a tsé-tsé em áreas susceptíveis de desenvolvimento económico e especialmente em áreas pecuárias 2:000.000$00
...............................................A transportar 8:000.000$00
490:190.049$00
Transporte.....................................8.000.000$00 490:000.000$00
2) Comunicações e transportes:
a) Ponte sobre o rio Pungue..................... 5:000.000$00
b) b) Construção da ponte-cais de Porto
Amélia (1.ª fase)............................... 6:000.000$00
c) Dotação para o plano de estradas
de Moçambique .................................. 70:000.000$00
3) Financiamento:
a) Comparticipação no capital de uma
companhia de navegação aérea nacional........... 1:000.000$00
b)Fomento industrial-Central eléctrica de
Lourenço Marques................................ 10:000.000$00
4) Diversos:
a) Estudos e projectos.......................... 3:000.000$00
b) Ampliação das instalações do campo militar
de Boane........................................ 4:000.000$00
............................................................. 107:000.000$00
..............................Total da despesa extraordinária 597:000.000$00
60. Verificasse que o orçamento ficou equilibrado, tendo o excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza coberto a diferença entre a receita e a despesa extraordinárias, como passamos a demonstrar:
Receita ordinária ............ 1.818:403.274$94
Despesa ordinária ............ 1.760:656.791$72
Mais na receita. ...... 57:746.483$22
Receita extraordinária .......... 539:253.516$78
Despesa extraordinária .......... 507:000.483$22
Mais na despesa ....... 57:746.483$22
61. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17381, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas previstas e fixadas para os diferentes serviços autónomos do Estado figuram pelas suas importâncias globais no orçamento geral da província.
Nos termos da já citada Portaria n.º 14 600, as importâncias fixadas para cada um desses serviços são:
Comissão Central de Assistência Pública.........11:653.000$00
Comissão de Caça ............................... 1:880.000$00
Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária........ 7:300.000$00
Conselho da Administração dos Portos,
Caminhos Ferro Transportes..................... 731:500.000$00
Conselho de Administração dos Correios,
Telégrafos e Telefones......................... 75:400.218$90
Fundo de Fomento do Tabaco..................... 400.000$00
Fundo de Fomento Orizícola..................... 3:500.000$00
Crédito rural indígena......................... 450.083.218$90
............................................... 832:083.218$90
62. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1904, passamos à análise da conta de exercício, seja da conta de resultados desse ano financeiro.
Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39738, de 33 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, foi apurado o saldo positivo de 580:190.049$74.
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(29)
A conta de exercício que analisamos, a que se referem o artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1903, o artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, bem coma as instruções transmitidas pelas circulares n.os 10, de 11 de Junho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 19õ4, mostra que aquele resultado foi obtido da forma seguinte:
Receita total contabilizada ........ 2.681:421.575$28
Despesa total contabilizada......... 2.101:23l.525$54
Saldo positivo...... 580:190.019$74
Sendo:
A) A debito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária .... 2.053:861.052$01
Extraordinária:
Na gerência... 94:663.249$77
No exercício..301:320.000$00
395:983.249$77
2.440:844.301$78
2) Receita orçamentada proveniente do saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ............ -$-
Plano de Fomento:
Extraordinária.........110:000.000$00
Outras despesas
extraordinárias
(parte utilizada)......21:287.531$16
131:287.531$16
131:287.581$16
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança:
Ordinária .......... 12:088.302$95
Extraordinária ..... 4:280.933$69
4) Créditos revalidados:
Ordinária (Portaria Ministerial n.º 14943,
de 28 do Julho de 1054).................... 2:392.255$05
Extraordinária (Portarias
Ministeriais n.ºos 14 700, 14714,
14853, 14909 e 14941, de 9 e 16
de Janeiro, 22 de Abril, 15 e 27
de Maio o 26 de Junho do 1954)............. 81:531.250$65
83:923.505$70
Soma a débito................... 2.681:424.575$28
B) A crédito :
1) Despesas pagas por conta das verbas orçamentadas :
Ordinária.....................1.531:550.006$28
Extraordinária:
Plano de Fomento........ 272:835.730$579
Outras.................. 57:746.338$22
........................ 330:582.075$01
........................ 1.862:132.081$29
2) Despesas pagas por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos :
Ordinária......................... -$-
Extraordinária:
Plano de Fomento..... 110:000.000$00
Outras............... 21:287.531$16
..................... 131:287.531$16
131:287.531$16
Transporte.............. 993:419.612$45
A transportar........... 993:419.612$45
3) Despesas pagas por conta dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária....................... 12:087.534$95
Extraordinária:
Plano de Fomento............. -$-
Outras....................... 2:574.574$79
............................. 2:574.574$79
............................. 14:662.109$74
1) Despesas pagas com recurso no excesso da cobrança de receitas:
Ordinária:
Serviços autónomos............. 18:729.921$85
Outros serviços................ 6:984.461$15
............................... 25:714.383$00
5) Despesas pagas por conta do crédito ordinário do capitulo 7.º, artigo 732.º, n.º4), do orçamento de 1953, revalidado pela Portaria Provincial n.º10000 de 29 de Agosto de 1953:
Ordinária ......................2:258.959$40
6) Despesas pagas por conta dos saldos que transitaram do ano de 1953, de vários créditos especiais (Portarias Ministeriais n.os 14 700, 140714, 14 853, 14 885, 14 909 e 14 941, de 27 de Maio e 26 de Junho de 1954):
Extraordinária............. 65:179.460$95
Soma da despesa............ 2.101:234.525$54
7) Saldo positivo do exercício :
Da Fazenda :
Disponível.................. 237:300.591$83
Não disponível:
Outras despesas extraordinárias:
Créditos revalidados para 1955,
nos termos do artigo 7.º do
decreto n.º 39 738, de 23 de
Julho de 1954.................. 1:706.358$90
Extraordinária :
Saldos das dotações do Plano
de Fomento que se transferem
para o ano seguinte, nos termos do
artigo 53.º do Decreto n.º 39958,
de 7 de Dezembro de 1953.......... 123:519.817$71
125:226.176$61
Ordinária :
Dos sorvidos autónomos.......... 217:663.281$30
................................ 580:190.049$74
Soma a crédito.................. 2.681:424.575$28
63. Em face da demonstração que acaba de ser feita podemos decompor o saldo em duas partes: uma, em relação às receitas e despesas ordinárias; outra, em relação às receitas e despesas extraordinárias.
Exemplificando:
Receita ordinária............... 2.068:341.610$01
Despesa ordinária............... 1.571:610.883$63
496:730.726$38
Receita extraordinária........... 613:083.965$27
Despesa extraordinária........... 529:623.641$91
83:459.323$36
Saldo positivo total (disponível
e não disponível).............................. 580:190.049$74
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74-(30) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
64. Comparando o orçamento com a conta de exercício, verifica-se que o saldo é igual, o que a seguir se demonstrará:
Receita orçamentada ..................... 2.357:656.791$72
Receita contabilizada (cobrança, mais a parte
tilizada dos créditos abertos com recursos
alheios à cobrança, mais a parte utilizada
da receita orçamentada proveniente dos
saldos das contas de exercícios findos e os
saldos dos créditos revalidados i;
transferidos para 1954)................... 2.681:424.575$28
Excesso da cobrança....................... 323:767.783$56
Despesa orçamentada. ................... 2.357:656.791$72
Despesa paga ........................... 2.101:234.525$54
Diferença para menos nos pagamentos..... 256:422.266$18
Somando os dois resultados, obtém-se o total de 580:190.049$74, exactamente igual ao saldo positivo apurado.
65. Igual resultado é apurado pelos mapas seguintes, onde se verificam também as diferenças para mais e pura menos, em cada capítulo, entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga.
Receita prevista e cobrada no ano de 1954
[ver tabela na imagem]
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(31)
Despesa orçamentada e paga no ano de 1954
[ver tabela na imagem]
66. Do mapa da despesa autorizada e paga verifica-se que em dois dos capítulos os pagamentos foram além das verbas inscritas no orçamento, que tem a justificação seguinte:
O excesso que se verifica no capítulo 1.º «Dívida da província», de 251.952$20, foi coberto pelos créditos seguintes:
De 594.063$ (Diploma Legislativo n.º 1481, de 11 de Dezembro de 1954), com contrapartida no saldo de exercícios findos;
De 1:330.000$ (Portaria n.º 10 605, de 30 de Outubro de 1954), com disponibilidades de verbas das tabelas orçamentais de despesa.
O excesso que se verifica no capítulo 2.º «Governo da província e representação nacional», de 1:401.877$36, foi coberto pelos créditos seguintes:
De 303.728$50 (Diploma Legislativo n.º 1464, de l de Setembro de 1954); e
De 1:214.140$ (Diploma Legislativo n.º 1469, de 18 de Setembro de 1954),
ambos com contrapartida em disponibilidades de verbas das tabelas orçamentais de despesa.
67. Em conformidade com as instruções da circular desta Direcção-Geral n.º 8, de 28 de Julho do ano ando, apresentamos juntamente a seguir as relações dos saldos transferidos para 1955, respeitantes ao Plano de Fomento e a despesas extraordinárias fora do Plano.
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74-(32) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Relação dos saldos transferidos do ano de 1953, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 398, de 22 de Maio de 1953, respeitante ao Plano de Fomento
[ver tabela na imagem]
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento do ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, e dos créditos abertos revalidados, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho do mesmo ano
[ver tabela na imagem]
Página 33
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(33)
F) índia
68. Tela Portaria Ministerial n.º 14 387, de 15 de Maio de 1953, o orçamento geral do Estado da índia foi mandado elaborar em regime de autorização e pela Portaria Ministerial n.º 14 600, de 7 de Novembro do mesmo ano, foi autorizado o respectivo governador-geral a aprovar o referido documento, com as alterações constantes deste último diploma.
69. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas, ordinárias a cobrar no referido a no económico foram avaliados, de harmonia comi as prescrições legais, na importância de 137.613.673$, e o total da receita extraordinária foi fixado em 56:872.986$28, cujas proveniências são as seguintes:
1) Importância da parte dos saldos das contas de exercidos findos a aplicar a:
a) Despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento........................17:000.000$00
b) Outras despesas extraordinárias...... 8:872.986$28
2) Para despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento:
a) Produto do empréstimo da Caixa
Económica Postal de Goa......................12:000.000$00
b) Saldos das contas de exercícios findos ......19:000.000$00
Total...........................................50:872.986$28
Importam as receitas ordinária e extraordinária em 194:486.659$28.
70. A despesa ordinária foi fixada em 129:012.709$28 e a extraordinária em 65:473.950$, no total de 194:486.659$28.
Verifica-se portanto que o orçamento ficou equilibrado, tendo o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza coberto a diferença entre as receitas e despesas extraordinárias.
Demonstrando:
Receita ordinária ...................... 137:613.673$00
Despesa ordinária ...................... 129:012.709$28
Diferença para mais na receita 8:600.963$72
Receita extraordinária. .......... 56:872.986$28
Despesa extraordinária ........... 65:473.950$00
Diferença para mais na despesa 8:600.963$72
71. A verba total da despesa extraordinária foi distribuída pelas rubricas seguintes:
A) Plano de Fomento - Programa de execução da 1.º fase, 1954 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro do 1953):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento:
a) Trabalhos de rega em Sanguém e
Quepém.............................8:000.000$00
b) Abastecimento de água
e saneamento .....................10:000.000$00
c) Prospecção geológico-mineira... 2:000.000$00
2) Comunicações e transportes:
a) Porto e caminho de ferro de Mormugão.............. 20:000.000$00
b) Pontes na ilha de Côa e outras.................... 2:000.000$00
c) Aeroportos de Mormugão e outros................... 6:000.000$00
48:000.000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
1) Higiene e sanidade:
a) Ampliação dos edifícios da Escola
Médica e do Hospital Escolar.............. 1:170.000$00
b) Brigada de combate à malária nos
concelhos de Sanguém, Canácona o outros... 438.750$00
c) Delegacias de Saúde em Pondá e
Quepém e residências para os
respectivos delegados..................... 731.250$00
2) Comunicações:
a) Asfaltamento da estrada Pondá-Molém.... 292.500$00
b) Estrada Ameli-Quelaunim................ 702.000$00
c) Outras estradas ....................... 1:170.000$00
d) Cais-pontes e rampas de atracação
e) de barcas de passagem.................. 468.000$00
3) Edifícios e monumentos:
Estádio da cidade de Goa.................. 1:170.000$00
Central dos correios, telégrafos
e telefones .............................. 585.000$00
c)Padrões e monumentos.................... 1:170.000$00
d)Restauro das muralhas das praças
de Damão e Diu............................ 351.000$00
e)Cadeia Central na cidade de Goa......... 1:170.000$00
f)Edifício para a policia de Margão....... 585.000$00
g)Edifício para a Escola Normal
Luís de Camões o Academia de Música....... 2:340.000$00
h)Construção de um muro na Alfândega
de Damão ................................. 117.000$00
i)Casas para residências de magistrados
em Damão, inclusive mobiliário ........... 409.500$00
j)Construção de uma garagem para
viaturas e mecânicos em Damão............. 87.750$00
k)Escola Técnica Elementar na
cidade de Goa ............................ 1:170.000$00
l)Casas para magistrados em
Bicholim e Quepém ........................ 1:755.000$00
4) Diversos:
a) Apetrechamento de maquinismos
e outro material de tipografia,
impressão e encadernação da Imprensa
Nacional (aquisições complementares)....... 421.200$00
) Estudos e projectos ................... 292.500$00
c) Subsídio extraordinário à Emissora
de Goa .................................... 877.500$00
17:473.950$00
O total da despesa extraordinária é de 65:473.950$, sendo:
a parte das despesas com o Plano de Fomento de ........ 48:000.000$00
e das outras despesas extraordinárias de............... 17:473.950$00
65:473.950$00
72. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diferentes serviços autónomos do Estado figuram pelas suas importâncias globais no orçamento geral da província, razão por que no total da receita prevista e despesa fixada pela referida Portaria n.º 14 600 se encontram já incluídas as importâncias das receitas e despesas dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, serviço de navegação da índia e da provedoria de assistência pública, respectivamente de 8:842.358$03, 2:956.239$ e 22:220.118$80.
Mencionadas que deixámos as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1954, passamos à análise da conta do respectivo exercício, seja o da conta de resultados desse ano financeiro.
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74-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
73. Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho do ano findo, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Províncias Ultramarinas, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, apurou-se um saldo positivo total de rup. 4.709:157-04-00. equivalente, ao câmbio de 5$85, a 27:648.569$91.
74. Em conformidade com as disposições legais aplicáveis já citadas anteriormente, e as instruções contidas nas circulares desta Direcção-Geral n.os 10, de 1952, e 8, de 1954, o referido saldo foi assim apurado:
Em rupias Em escudos
Receita contabilizada .............. 30.207:337-14-04 ... 176:712.936$68
Despesa paga ....................... 25.498:180-10-04 ... 149:164.356$77
Saldo total ........................ 4.709:157-04-00 .... 27:548.569$91
Abatendo os saldos transferidos..... 90:000-00-00 ...... 526.500$00
Obtém-se o saldo positivo do
exercício disponível de............. 4.619:157-04-00 .... 27:022.069$91
75. Segundo a conta de fls. 18 e 19 da separata, o saldo constante do número anterior foi assim obtido:
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária..................... 23.060:472-10-04
Extraordinária................ 2.051:282-00-09
.............................. 25.111:754-11-01
2; Importância utilizada
dos saldos das dotações
do Plano de Fomento
transferidos de 1953............ 86:370-00-03
3) Importância utilizada
das dotações do Plano de
Fomento inscritas no
orçamento de 1954 com
contrapartida dos saldos das
contas de exercícios findos..... 1.755:584-02-03
4) Importância utilizada
da receita proveniente dos
saldos das contas de
exercícios findos inscrita
no orçamento de 1954 para
despesas extraordinárias
fora do Plano de Fomento........ 1.365:865-10-09
5) Importância utilizada
dos créditos abertos com
contrapartida nos saldos
das contas de exercícios
findos para despesas
resultantes da execução
do Plano de Fomento e
de outras despesas
extraordinárias............... 1.887:763-06-00
5.095:583-03-03
Soma de débito...... 30.207:337-14-04
B) A crédito:
1) Despesa paga:
Ordinária.................. 22.252:583-07-01
Extraordinária............. 3.245:597-03-03
25.498:180-10-04
A transportar........ 25.498:180-10-04
Transporte................................. 25.498:180-10-04
Saldos:
Não disponível:
Importância de créditos revalidados
nos termos do artigo 7.º do Decreto
n.º 39 738, de 23 de julho de 1954......... 90:000-00-00
Disponível:
Saldo do exercício de 1954................. 4.619:157-04-00
4.709:157-04-00
Soma de crédito.......... 30.207:337-14-04
A mesma em escudos ao câmbio de 5$85
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária ................ 134:903.764$95
Extraordinária............ 12:000.000$00
146:903.764$95
2) Importância utilizada
dos saldos das dotações
do Plano de Fomento
transferidos de 1953..... 505.264$59
3) Importância utilizada
das dotações do Plano de
Fomento inscritas no
orçamento de 1954 com
contrapartida nos
saldos das contas de
exercícios findos........ 10:270.167$22
4) Importância utilizada
da receita proveniente
dos saldos das contas de
exercícios findos inscrita
no orçamento de 1954
para despesas extraordinárias
fora do Plano de Fomento.... 7:990.314$18
5) Importância utilizada
com contrapartida nos
saldos das contas de
exercícios findos para
despesas resultantes da
execução do Plano de
Fomento e de outras
despesas extraordinárias.... 11:043.415$74
29:809.161$73
Soma do débito......................... 176:712.926$68
B)A crédito:
1) Despesa paga:
Ordinária ..................... 130:177.618$13
Extraordinária................. 18:966.734$64
149:164.356$77
Saldos:
Não disponível:
Importância de créditos
revalidados nos termos
do artigo 7.º do Decreto
n.º 39 738, de 23 de
Julho de 1954................. 526.500$00
Disponível:
Saldo do exercício de 1954.... 27:022.069$91
27:548.569$91
Soma do crédito.....176:712.926$68
Na elaborarão da conta, porém, deixaram de observar-se certos princípios e normas legais, do que resultou a falta de uniformidade com as contas das outras províncias ultramarinas, uniformidade esta que se pretendeu alcançar com a circular n.º 8, de 28 de Julho de 1954, desta Direcção-Geral.
Página 35
28 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(35)
Há, por isso, que demonstrar o que seria a couta se a tais princípios e normas tivesse sido dada execução perfeita. Antes de fazê-lo julga-se necessário rebordar as regras legais e as instruções que comandam em todo o ultramar a feitura da conta de resultados.
Vejamos:
76. Antes da publicação dos Decretos n.os 39 738 e 39 958, respectivamente de 33 de Julho e 7 de Dezembro do ano findo, a escrituração das receitas da citada proveniência era unicamente regulada pela circular n.º 10, de 11 de Junho de 1952, desta Direcção-Geral. De conformidade com as normas nela estabelecidas, na conta de exercício passará a ser incluída como receita proveniente do saldo positivo de exercícios anteriores:
a) A parte desta espécie de receita orçamentada, em importância igual à da despesa paga, tendo por contrapartida a mesma espécie de receita e não o total da sua previsão na tabela de receitas do orçamento geral da província ;
b) A parte dessa receita que tiver sido efectivamente utilizada como contrapartida de despesa paga por conta dos créditos abertos com recurso na mesma espécie de receita e não a soma das importâncias pelas quais esses créditos foram abertos.
Com a publicação do primeiro dos citados decretos introduziu-se na contabilidade uma inovação. Nos termos do disposto no seu artigo 7.º, este a substituir o artigo 8.º e seus parágrafos do Decreto n.º 36 230, de 15 de Abril de 1947, «os saldos apurados em 31 de Dezembro de cada ano das verbas especialmente atribuídas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas a obras para cujo prosseguimento e conclusão não esteja inscrita dotação em novo orçamento podem ser utilizados até ao fim do ano seguinte, e como despesa deste, desde que o mesmo saldo comporte todos os encargos necessários à conclusão da obra em harmonia com o projecto aprovado», acrescentando-se no § 2.º que «os saldos serão descritos nas contas do ano imediato como dotações especiais do mesmo, nos termos das instruções a expedir pela Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar».
As instruções a que o decreto se refere são as que constam da circular n.º 8, de 28 de Julho do ano findo, e nelas se dispõe, quanto à escrituração dos mesmos saldos, o seguinte:
Conta de exercício:
Do ano em que se faz a transferência dos saldos:
No crédito - Abater ao saldo do exercício apurado a importância dos saldos a transferir, fazendo-se referência aos despachos ministeriais que concederam as respectivas autorizações.
Do ano para que se faz a transferência:
No débito - Inscrever a soma global dos saldos transferidos do ano anterior.
No crédito - Inscrever em verba global as despesas pagas por conta dos saldos transferidos.
São duas, portanto, as regras para a escrituração das receitas provenientes dos saldos das contas de exercícios findos, tanto das que são inscritas anualmente nos orçamentos tanto das que são autorizadas para aberturas de créditos especiais: no primeiro caso debita-se somente a importância utilizada no pagamento das correspondentes despesas, revertendo a parte não utilizada à conta dos saldos dos exercícios anteriores; no segundo debita-se toda a importância autorizada e credita-se a despesa paga; a diferença passa em saldo para o ano seguinte.
Relativamente aos créditos revalidados nos termos do Decreto n.º 39 738, que tenham por contrapartida receitas normais ordinárias ou extraordinárias, sem indicação expressa e especificada de aplicação, são as suas somas globais deduzidas ao saldo do exercício do respectivo ano e escrituradas em separado como saldos que passam ao ano seguinte.
Na conta do ano seguinte debita-se a mesma importância, que é incontestavelmente uma receita proveniente de saldos de anos anteriores.
Com efeito, se não fossem abatidos ao saldo de exercício, os saldos dos créditos iriam engrossar a conta dos faldas de exercícios anteriores.
As operações feitas em tais condições constituem portanto uma movimentação de valores por fora das contas de realização.
Quanto aos dois casos apontados, não há realmente observação a fazer, porquanto tudo se passou como está determinado.
Acontece, porém, que o mesmo não se verificou em relação aos saldos das dotações do Plano de Fomento.
Estando também os mesmos saldos sujeitos, por imperativo da lei -artigo 53.º do Decreto n.º 39 908-, a revalidação, estava naturalmente indicado que na falta de quaisquer outras instruções se escriturassem as contas de harmonia com a circular n.º 8, visto tratar-se de um caso perfeitamente análogo ao das verbas abrangidas pelo Derreto n.º 39 738.
Ao invés, a escrituração das coutas foi feita dentro das normas fixadas na circular n.º 10, inaplicável, como se afirmou já, aos créditos revalidados e transferidos.
A débito lançaram-se importâncias correspondentes às despesas pagas, e par isso a crédito deixou de figurar a importância correspondente à soma global dos saldos transferidos. A importância do empréstimo da Caixa Económica Postal de Goa, de rup. 2.051:282-00-09, deixou também de ser lançada como saldo transferido para o ano seguinte para ser englobada no saldo do exercício.
Se deduzirmos o empréstimo ao saldo da couta, o saldo disponível fica reduzido a rup. 2.567:875-03-03. porque aquela quantia fará parte do saldo não disponível.
Demonstrando:
Saldo do exercício mencionado na conta -
Rupias .................................. 4.619:157-04-00
Saldo a transferir respeitante, ao
empréstimo- Rupias....................... 2.051:285-00-09
Saldo positivo do exercício(disponível).. 2.507:875-03-03
Para se obter o saldo a transferir das verbas do Plano, ou sejam rup. 8.066:902-08-07, somam-se as importâncias a seguir mencionadas:
Da parte não utilizada dos saldos
Transferidos do ano de 1953 -Rupias ........ 1.535:477-11-02
Da parte não utilizada da receita
proveniente dos saldos de exercícios
findos inscrita no orçamento-Rupias ........ 4.398:262-00-02
Da parte não utilizada dos créditos
abertos 1:0111 recursos alheios
à cobrança - Rupias......................... 81:880-12-06
Do empréstimo da Caixa Económica Postal
de Goa ..................................... 2.051:282-00-09
Total ...................................... 8.066:902-08-07
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74-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
77. Em face do exposto no número anterior, a couta deveria ser, em resumo, como se segue:
Em rupias
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária ................ 23.060:472-10-04
Extraordinária:
Plano de Fomento. - Empréstimo da
Caixa Económica de Goa...... 2.051:282-00-09
25.111:754-11-01
2) Receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos (parte utilizada):
Ordinária ....
Extraordinária:
Plano de Fomento .......... 6.153:846-02-05
Outras despesas(pago)...... 1.365:865-10-09
Outras despesas(cativas)... 90:000-00-00
7.609:711-13-02
7.609:711-13-02
3) Créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos (parte utilizada):
Ordinária............. 1.849:986-00-00
Extraordinária:
Plano do Fomento...... 119:658-02-06
Outras despesas....... -
119:658-02-06
1.969:644-02-06
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ........ -
Extraordinária.... -
5) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária ............ 1.621:847-11-05
Soma do débito............ 36.312:958-06-02
B) A crédito da conta:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas :
Ordinária........20.402:597-07-01
Extraordinária... -
20.402:597-07-01
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ...... -
Extraordinária:
Plano de Fomento .... 1.755:584-02-03
Outras despesas ..... 1.365:865-10-09
3.121:449.13-00
3.121:449-13-00
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com contrapartida nos saldos das coutas de exercícios findos:
Ordinária............ 1.849:986-00-00
Extraordinária:
Plano de Fomento..... 37:777-06-001.887:763-06-00
A transportar........ 25:411.810-10-01
4) Despesa paga por conta dos créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1951:
Ordinária ......... -
Extraordinária..... -
5) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos de 1953, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária ........... 86:370-00-03
Soma da despesa........... 25.498:180-10-04
Saldos revalidados e transferidos:
Não disponível:
Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária......... -
Extraordinária.... 90:000-00-00
Nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954 (Plano de Fomento):
Extraordinária.................... 8.066:902-08-07
Disponível:
Saldo positivo do exercício....... 2.657:875-03-03
10.814:777-11-10
Soma de crédito................... 36.312:958-06-02
Em escudos
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária ..................... 134:903.764$95
Extraordinária:
Plano de Fomento(Empréstimo
da caixa Económica de Goa)..... 12:000.000$00
146:903.764$95
2) Receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos (parte utilizada):
Ordinária............. -$-
Extraordinária:
Plano de Fomento............ 36:000.000$00
Outras despesas(pagas)...... 7:990.314$18
Outras despesas(cativo)..... 526.500$00
44:516.814$18
44:516.814$18
3) Créditos abertos com recursos nos saldos das contas de exercícios findos (parte utilizada) :
Ordinária........... 10:822.418$10
Extraordinária :
Plano de Fomento.... 700.000$00
Outras despesas..... -$-
700.000$00
11:522.418$10
4) Créditos revalidados, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ........... -$-
Extraordinária....... -$-
5) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos do ano de 1933, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro do 1954:
Extraordinária............... 9:487.809$12
Soma do débito............... 212:430.806$35
Página 37
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(37)
B) A crédito da conta :
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas :
Ordinária ......... 119:355.195$04
Extraordinária..... -$-
119:355.195$04
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos :
Ordinária............ -$-
Extraordinária :
Plano de Fomento 10:270.167$22
Outras despesas 7:990.314$18
18:260.481$40
18:260.481$40
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos :
Ordinária .............. 10:822.418$10
Extraordinária:
Plano de Fomento........ 220.997$64
11:043.415$74
4) Despesa paga por conta dos créditos revalidados, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 do Julho de 1954:
Ordinária............. -$-
Extraordinária........ -$-
5) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos de 1953, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária ............ 505.264$59
Soma da despesa............ 149:164.356$77
Saldos revalidados e transferidos:
Não disponível:
Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39738, do 23 de Julho do 1954:
Ordinária ............ -$-
Extraordinária........ 526.500$00
Nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954 (Plano de Fomento):
Extraordinária.............. 47:191.379$67
Disponível:
Saldo positivo do exercício 15:548.569$91
63:266.449$58
Soma do crédito.......... 212:430.806$35
Em face da demonstração que antecede, vamos dividir o saldo em duas partes: uma em relação às receitas e despesas ordinárias, outra às receitas e despesas extraordinárias.
Temos, pois:
[ver tabela na imagem]
Somados os dois resultados, acha-se o saldo total do exercício(parte disponível e parte não disponível).
Demonstrando:
[ver tabela na imagem]
78. Comparando o orçamento com os resultados apurados no número anterior, verifica-se que o saldo está exacto:
Vamos, portanto, demonstrá-lo:
[ver tabela na imagem]
Somados que sejam os resultados da comparação da conta com o orçamento, apura-se o seguinte:
[ver tabela na imagem]
79. Pelos quadros que seguem, os quais nos dão as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, verifica-se que os resultados do exercício que apuramos estuo rigorosamente certos:
Página 38
74-(38) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Receita prevista e cobrada respeitante ao ano de 1954
(Em rupias)
[ver tabela na imagem]
Página 39
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(39)
Receita prevista e cobrada respeitante ao ano de 1954
(Em escudos, ao cambio de 5$85)
[ver tabela na imagem]
Despesa orçamentada e paga respeitante ao ano de 1954
(Em rupias)
[ver tabela na imagem]
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74-(40)
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º103
Despesa orçamentada e paga respeitante ao ano de 1964
(em escudos, ao câmbio de 5$85)
[ver tabela na imagem]
80. O excesso dos pagamentos sobre as autorizações foi coberto por diversos créditos, que a seguir vão mencionados: O excesso de rup. 4:253-00-07 no capítulo 2.º foi coberto pelo crédito especial de 14:586-10-09, aberto pela Portaria Provincial n.º 6268, de 23 de Dezembro e 1954, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos;
O excesso de rup. 641:081-10-10 no capítulo 7.º foi coberto pelos seguintes créditos especiais, abertos com os mesmos recursos, no total de rup. 767:423-01-03:
Diploma Legislativo n.º 1548, de 29 de Julho de 1954..... 76:9234-1-03
Diploma Legislativo n.º 1556, de 30 de Setembro de 1954.. 110:500-00-00
Diploma legislativo 11º 1543, de l de Julho de 1954 ..... 250:000-00-00
Portaria n.º 6145, de 2 de Setembro de 1954 ............. 90:000-00-00
Diploma Legislativo n.º 1558, de 21 de Outubro de 1954... 140:000-00-00
Diploma Legislativo n.º 1551, de 9 de Setembro do 1954... 100:000-00-00
Soma..................................................... 767:423-01-08
O excesso de rup. 610:586-02-09 no capítulo 8.º foi coberto pelos seguintes créditos especiais, abertos com os mesmos recursos e com o produto do excesso da cobrança sobre a previsão, no total de 610:586-02-09, sendo:
Com recurso nos saldos da conta de exercícios findos:
Portaria n.º 6268, de 23 de Dezembro de 1954... 87:885-13-03
Portaria n.º 6082, de 8 de julho de 1954 ...... 98:081-00-00
Com recurso no excesso da cobrança:
Diploma Legislativo n.º 1576, de 17 de Fevereiro de 1955 .. 474:619-05-06
Total ................... 610:586-02-09
O excesso de rup. 527:961-03-07 no capitulo 10.º foi coberto pelos seguintes créditos especiais, abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, no total de rup. 1.397:082-06-00:
Portaria n.º 6147, de 2 de Setembro de 1954 ............. 85:470-01-06
Portaria n.º 6146, de 2 de Setembro de 1954 ............. 17:094-00-06
Diploma Legislativo n.º 1539, de 3 de Junho de 1954 ..... 100:000-00-00
Diploma Legislativo n.º 1547, de 22 de Julho de 1954..... 150:000-00-00
Diploma Legislativo n.º 1549. de 5 de Agosto de 1954..... 300:000-00-00
Diploma Legislativo n.º 1564, de 11 de Novembro de 1954.. 305:202-00-00
Portaria n.º 6157, do O de Setembro de 1954.............. 427:350-07-00
Portaria n.º 6113, de 12 de Agosto de 1954............... 11:965-13-00
Total.................................................. 1.397:082-13-00
81. Em conclusão: a conta de exercício da Índia, por ter sido elaborada sem observância das normas e instruções reguladoras do assunto, difere das contas das demais províncias ultramarinas porque, em vez de se movimentarem nela os saldos revalidados, preferiu-se fazer tal movimento na conta dos saldos de anos económicos findos, como se mostra de fl. 57 da separata. Com efeito. da discriminação do saldo" do mapa resumo inserto na referida separata mostra-se que a importância de rup. 8.066:902-08-07 (soma das parcelas 1.535:477-11-02 + 6.531:424-13-05) ficou cativa para a execução de obras do Plano de Fomento até ao termo do período da 1.ª fase, aos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954.
Vai ser chamada a atenção para a notada falta de cumprimento das instruções dadas oportunamente por esta Direcção-Geral para evitar a repetição da técnica seguida no corrente ano pelos serviços de Fazenda do Estado da índia.
82. Os mapas seguintes registam os saldos transferidos para 1955. de harmonia com o disposto nos Decretos n.º 39 738 e 39 958.
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(41)
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 transferidos nos termos da Portaria Ministerial n.º 14700, de 9 de Janeiro de 1954
(em rupias)
[ver tabela na imagem]
Observação - Todas estas despesas correram por conta dos saldos das coutas dos exercícios findos.
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 transferidos nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954
(Em escudos, ao câmbio de 5$85)
[ver tabela na imagem]
Observarão.-Todas estas despesas correram por conta do» saldos tias contas de exercícios findos.
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento do ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em ruplas)
[ver tabela na imagem]
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74-(42) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento do ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em escudos, ao cambio de 5$85
[ver na tabela da imagem]
[Em rupia]
(a) Inclui os créditos abertos com contrapartida dos saldos das contas de exercício findos pelas Portarias n.º 6051, 6086 o 6161, de 20 do Maio, 15 de Julho e 16 do Setembro do ano findo, respectivamente de 68:976-01-03,34:188-00-09 e 17:094-00-06, no total do 119:658-02-06.
Relação dos saldos das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em escudos, ao câmbio de 6$85)
(a) Inclui os créditos abertos com contrapartida nos saldos das contas do exercício findos pelas Portarias Provinciais n.º 6051, 6086 e 6164, de 20 de Maio, 15 da Julho o 18 de Setembro do ano findo, respectivamente de 400.000$,200.000$ e 100.OOO$, no total de 700.000$.
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(43)
Relação dos créditos de 1954 revalidados para 1955, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, com autorização dada em despacho ministerial de 8 de Janeiro de 1955
[em escudos, ao câmbiode 5$85]
(Em ruplas)
[ver a tabela da imagem]
G) Macau
83. Por Portaria Ministerial n.º 14 644, de 7 de Dezembro de 1953, foi aprovado o orçamento geral da receita e despesa da província' de Macau para o ano económico de 1954.
84. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na importância de 95:463.975(75. O total da receita extraordinária foi fixado em 27:925.000$, cujas proveniências são as seguintes:
1) Importâncias de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
a) Despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
Plano de Fomento........................... 15:500.000$00
b) Outras despesas extraordinárias.......... 1:925.000$500
2) Para despesas em execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952:
a) Fundo de reserva ................. 2:500.000$00
b) Empréstimo da metrópole........... 8:000.000$00
..................................... 27:925.000$00
Elevam-se, assim, as receitas ordinária e extraordinária a 123:388.975$75.
85. A despesa ordinária foi fixada na quantia de 95:222.025$80 e a despesa extraordinária em 38:166.949$95.
86. Constata-se, portanto, que o orçamento ficou equilibrado, tendo o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza coberto a diferença entre as receitas e as despesas extraordinárias, como passamos a demonstrar:
Receita ordinária prevista ...... 95:463.975$75
Despesa ordinária fixada ........ 95:222.025$80
....................... 241.949$95
Recita extraordinária prevista .... 37:925.000$00
Despesa extraordinária fixada...... 28:166.949$95
....................... 241.949$95
87. As verbas da despesa extraordinária tiveram o seguinte destino:
A) Plano de Fomento - Programa de execução da 1.º fase, 1954 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento:
a) Urbanização, águas e saneamento..... 7:00.000$00
2) Comunicações e transportes:
a) Dragagens e aterros................. 12:000.000$00
b) Estradas e aeroportos............... 7:000.000$00
................ 26:000.000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
1) Saneamento e urbanização:
a) Esgotos (reparação de colectores) .......... 55.000$00
b) Reparação e conservação de arruamentos ..... 440.000$00
A transportar ................. 495.000$00 ... 26:000.000$00
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74-(44) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Transporte .................... 495.000$00 ....... 26.000$00
2) Edifícios e monumentos :
a) Reparação o conservação de edifícios ....... 275.000$00
b) Padrões e monumentos ....................... 55.000$00
3) Dragagens e aterros no porto interior e no
canal de acesso e testas de pontes............. 825.000$00
4) Material de defesa ou segurança
publica para as policias....................... 165.000$00
5) Estudos e projectos......................... 55.000$00
6) Expropriações............................... 55.000$00
7) Participação na construção
do Palácio do Ultramar............... 241.000$00 .....2:166.949$95
................ 28:166.949$95
88. Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas previstas e as despesas fixadas para os diferentes serviços autónomos do Estado figuram, pelas suas importâncias globais, no orçamento geral da província, razão por que se acha já incluída no total da receita prevista e despesa fixada no de Macau a importância de 12:864.545$60 da receita e despesa dos serviços dos correios, telégrafos e telefones.
Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1904, passamos à análise da conta do respectivo exercício, ou seja da conta dos resultados desse ano financeiro.
89. Encerrado o período de exercício do ano económico de 1904 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, foi apurado o saldo positivo de $ 676.474,12 equivalente, ao câmbio de 5$50, a 3:270.607$66.
90. Segundo a conta de exercício que estamos analisando, a que se refere o artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, o artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, e o artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, bem como as instruções constantes das circulares n.º 10, de 11 de Junho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 1954, o resultado apontado foi obtido pela forma seguinte:
Em patacas
Receita debitada............................. $ 24:402.476,39
Despesa paga................................. $ 17:874.213,72
Saldo total do exercício..................... $ 6:528.262.67
Abatendo a soma global dos saldos
das dotações que passam ao ano seguinte, de.. $ 5:851.788,55
Acha-se o saldo disponível
(saldo positivo de exercício), de............ $ 676.474,12
Em escudos (ao câmbio de 5$50)
Receita debitada............................. $ 134:213.620$14
Despesa paga................................. $ 98:308.175$46
Saldo total do exercício..................... $ 35:905.444$68
Abatendo a soma global dos saldos
das dotações que passam ao ano seguinte, de... $ 32:184.837$02
Acha-se o saldo disponível
(saldo positivo do exercício), de............. $ 3:720.607$66
Dando o necessário desenvolvimento aos resultados totais do débito e crédito da conta, verificamos o seguinte:
Em patacas
A) A débito da conta:
receita efectivamente cobrada:
Ordinária............................. $ 18:402.
2) Receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos (parte utilizada):
Ordinária ............................. $ 9.604,78
Extraordinária......................... $ 3:164.118,96
3) Receita orçamentada da utilização do fundo do reserva:
Extraordinária............................. $ 454.545,46
4) Créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária............................. $ 300.000,00
Extraordinária........................ $ -,- .... $ 300.000.00
5) Saldos das dotações do Plano do Fomento respeitantes a 1953 transferidos, nos termos da Portaria n.º 14700, de 9 de Janeiro de 1954, para a portaria n.º 14 700, de 9 de janeiro de 1954:
Extraordinária............................. $ 1:981.755,10
Soma do débito............................. $ 24:402.476,39
B) Â crédito da conta :
1) Despesa Para das verbas orçamentadas:
Ordinária............................. $ 16:317.441,56
Extraordinária........................ $ -,- ...... $ 16:317.441,56
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos
Ordinária............................. $ 9.654,78
Extraordinárias :
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinárias............................. $ 300.000,00
Extraordinárias........................ $ -,- ..... $ 300.000.00
4) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidas para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700
de 9 de Janeiro:
Extraordinária............................. $ 209.160,18
5) Saldo global das dotações do Plano de Fomento que transitam, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de . Dezembro de 1954, para os anos seguintes...................... $ 5:851.788,55
Soma da despesa e saldo transferido......... $ 23:726.002,27
Saldo positivo do exercício (disponível).... $ 676.474.12
Soma do crédito............................. $ 24:402.476,39
Em escudos (ao câmbio de 5$50)
a)Receita efectivamente cobrada:
Ordinária............................. 101:708.486$49
Extraordinária........................ -$- ..... 101:708.486$49
A transportar......................... 101:708.486$49
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26 DE NOVEMBRO DE 1955
Transporte ............. 101.708.486$49
2) Receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos (parte utilizada):
Ordinária ..... 52.826$29
Extraordinária . . . 17:402.654$28 17:455.000$57
3) Receita orçamentada proveniente da utilização do fundo do reserva:
Extraordinária. .......... 2:500.000$03
4) Créditos abertos com recurso em saldos das contas do exercícios findos:
Ordinária . . . . . 1.650.000$00
Extraordinária . . . -$-
1:650.000.00
") Saldos das dotações do Plano de Fomento respeitantes a 1953 transferidos, nos termos da Portaria n.º 14 700. de 9 de Janeiro de 1954, para 1954:
Extraordinária ......... . 10:899.053$05
Soma. tio débito ........ 134:213.620$14
B) A crédito da conta:
1) Despesas pagas das verbas orçamentadas:
Ordinária ......... 89:745.928$58
Extraordinária..... -$- 1:650.000$00
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ..... 52.826$29
Extraordinária:
Plano do Fomento 3:564.435.05
Outras despesas. 2:144.604$55 ... 5.709.039$60
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ..... 1:650.000$00
Extraordinária. -$-
4) Despesa paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954:
Extraordinária. .......... 1:150.380$99
5) Saldo global das dotações do Plano de Fomento que transitam, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, para os anos seguintes.......... 32:184.837$02
Soma da despesa dos saldos transferidos 130:493.012$48
Saldo positivo do exercício (disponível)..... 3:720.607$66
Soma, do crédito .................... 184:213.620$14
91. O desenvolvimento da conta pela forma que acaba de ser feito permite dividir o saldo positivo de exercício (saldo disponível) em duas partes: uma em relação às receitas e despesas ordinárias, outra às extraordinárias. Fazendo as devidas operações, obtém--se o seguinte resultado:
Em patacas
Receita ordinária debitada........... $18:802.056,87
Despesa ordinária creditada.......... $16:627.046,34
Excesso da receita sobre a despesa... $ 2:175.010,53
Receita ordinária debitada............... $5:000.419,52
Despesa extraordinária creditada......... $1:247.107,38
Excesso da receita sobre a despesa....... $4:353.252,14
Somados os dois resultados, acha-se o saldo total do exercício.
Demonstrando:
Excesso da receita ordinária sobre a despesa
ordinária ................. 2:175.010,53
excesso da receita extraordinárias sobre a despesa ordinária .. $2:175.010,53
excesso de receita extraordinárias sobre a despesas extraordinárias .. $4:353.252,14
Soma.............................. $6:528.262,67
Abatendo-se a soma global dos saldos das dotações que passam
Ao ano seguinte de ................ $5:851.788,55
Obtém-se o saldo liquido (saldo disponível do exercício), de...... $ 676.474,12
Em escudos (ao câmbio de 5$50)
Receita ordinária debitada............ 103:411.312$78
Desposa ordinária creditada........... 91:448.754$87
Excesso da receita sobre n despesa.... 11:902.557.91
Receita extraordinária debitada....... 30:802.307$36
Despesa extraordinária creditada...... 6:859.420$59
Excesso da refeita sobre a despesa.... 23:942.886.77
Somados os dois resultados, e acha-se o saldo total do exercício.
Demonstrando:
Excesso da receita ordinária sobre a despesa ordinária..... 11:902.557$01
Excesso da receita extraordinária sobre a despesa extraordinária. .23:942.880$77
Soma.......................... 35:905.444.08
Abatendo a soma global das dotações, que passam ao ano seguinte, de..... 32:184.837$02
Obtém-se o saldo liquido (saldo disponível do exercício), de......................... 3:720.607$66
92. Comparando o orçamento com a conta, verifica-se que o saldo positivo adiado é exacto. Vamos demonstrá-lo:
Em patacas
Receita orçamentada..... $22:434.359,23
receita contabilizada:
Receita cobrada, mais a parte utilizada dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos, mais a parte utilizada da receita orçamentada proveniente dos saldos de exercícios findos e do fundo de reserva e os saldos dos créditos revalidados para 1954.......... $24:402.476,39
Excesso da cobrança sobre a previsão.....$ 1:968.117,16
Despesa orçamentada..... $22:434.359,23
Despesa paga............ $17:874.213,72
A menos pago............ $ 4:500.145,51
Somados os dois resultados, ou sejam f 1:968.117,16 correspondente ao excesso da cobrança sobre a previsão e $ 4:560.145,51 da despesa a menos paga em relação ao fixado, obtém-se o saldo positivo total do exercício, de $ 6:528.262,67.
Deduzindo-se ao mesmo saldo a importância de $ 5:851.788,55 correspondente aos saldos não disponíveis que transitaram para 1955, obtemos o saldo positivo do exercício disponível, de $ 676.474,12.
Página 46
74-(46) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Em escudos (ao câmbio de 5$50)
Receita orçamentada ........... 123:388.975$76
Receita contabilizada:
Receita cobrada, mais a parte utilizada dos créditos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos, mais a parte utilizada da receita orçamentada proveniente: dos saldos das contas de exercícios findos e do fundo de reserva o os saldos revalidados para 1954 .......134:213.620$14
Excesso da cobrança sobre a previsão...10:824.644 $38
Despesa orçamentada ...................123:388.975$76
Desposa paga ...........................98:308.175$46
A menos paga ...........................25:080.800$30
93. Somando os dois resultados, ou sejam 10:824.644$38 correspondente ao excesso da cobrança sobre a previsão e 25:080.800$30 da despesa a menos paga em relação ao fixado, obtém-se o saldo positivo total, de 35:905.444$68.
Deduzindo-se ao mesmo saldo a importância de 32:184.837$02 correspondente aos saldos não disponíveis que transitaram para 1955, obtemos o saldo positivo do exercício disponível, de 3:720.607$66.
94. Os quadros que seguem, pelos quais se podem verificar as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, apresentam o mesmo resultado positivo do exercício, adicionando à totalidade da cobrança as importâncias utilizadas dos saldos das contas de exercícios findos, quer em relação à parte orçamentada desses saldos, quer em relação nos créditos abertos com os mesmos recursos e a importância do fundo de reserva:
Receitas
(Em patacas)
[ver tabela na imagem]
Página 47
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(47)
Receitas
(Em escudos, ao cambio de 5$50)
[ver tabela na imagem]
Despesa
(Em patacas)
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui a Importância do $209.160,18 que foi paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento respeitantes ao ano da 1953.
Página 48
74-(48) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Despesa
(Em escudos, ao câmbio de 5$50)
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui a Importância de 1:150.380$99 que foi paga por conta dos saldos das dotações do Plano de Fomento respeitantes to ano de 1953.
95. A diferença para mais de $223.806.00, equivalente a 1:230.933$, das despesas com «Encargos gerais», do capitulo 10.º, foi coberta com os créditos de $300.000,00 e $60.000,00, ou sejam, respectivamente, 1:650.000$ e 330.000$, abertos pelos Diplomas Legislativos n.os 1318, de 19 de Junho de 1954, e 1323, de 13 de Novembro do mesmo ano.
96. Os seguintes quadros mostram o movimento havido nas dotações para o Plano de Fomento relativamente a 1953-1954:
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1953 transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954
(Em patacas)
[ver tabela na imagem]
(a) Saldos das contas de exercícios findos.
(b) Empréstimo da metrópole.
(c) Saldos das contas de exercícios, $290.909,10; empréstimo da metrópole, $618.181,81.
Página 49
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(49)
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1953 transferidos para 1954, nos termos da Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954
«Ver quadro na imagem»
(a) Saldos das contas de exercícios findos.
(b) Empréstimo da metrópole.
(c) Saldo das contas de exercícios, 1:600.000$05; empréstimo da metrópole, 3:399.999$95.
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento do ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em patacas)
«Ver quadro na imagem»
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento do ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em escudos)
«Ver quadro na imagem»
Página 50
74-(50) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento do ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em patacas)
«Ver quadro na imagem»
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em escudos)
«Ver quadro na imagem»
H) Timor
97. Pela Portaria n.º 14 644, de 7 de Dezembro de 1953, foi aprovado o orçamento geral da receita e despesa da província de Timor.
98. As contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano económico foram avaliados, de harmonia com as prescrições legais, na quantia de 43:373.367$56; e o total da receita extraordinária foi fixado em 15:100.000$, cujas proveniências são as seguintes:
a) Produto do empréstimo da metrópole consignado ao Plano de Fomento ..... 14:000.000$00
b) Para cobrir os encargos com outras despesas extraordinárias:
Saldo das contas de exercícios findos 1:100.000$00
15:100.000$00
A receita total prevista para 1954 elevou-se, pois, a 58:473.367$56.
99. A despesa ordinária foi fixada em quantia igual à da receita ordinária e a despesa extraordinária igual à receita extraordinária, isto é, em 43:373.367$58 e 15:100.000$, respectivamente.
A verba destinada à despesa extraordinária teve a seguinte distribuição:
A) Plano de Fomento - Programa do execução da 1.ª fase, 1954 (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952):
1) Aproveitamento de recursos e povoamento:
a) Reconstrução na cidade de Dili .... 5.000.000$00
b) Reconstrução no interior ....... 3:000.000$00
c) Fomento agro-pecuário ........ 3:000.000$00
2) Comunicações e transportes:
a) Porto de Dili .... ........ 1:000.000$00
b) Estradas e pontes . . ....... 1:000.000$00
c) Aeroportos ..... ...... . 1:000.000$00
14:000.000$00
B) Outras despesas extraordinárias:
1) Diversos:
a) Apetrechamento dos serviços e melhoramentos das instalações de telecomunicações ............................. 500.000$00
b) Exploração o transporte de madeiras ....... 200.000$00
c) Aquisição e expropriação do terrenos....... 200.000$00
d) Padrões e monumentos ...................... 100.000$00
e) Estudos e projectos........................ 100.000$00
.............................................. 1:100.000$00
Total............................ 15.100.000$00
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(51)
100. Não foram inscritas quaisquer dotações a favor de serviços autónomos, porque não existem em Timor organismos com autonomia administrativa e financeira.
Mencionadas as previsões orçamentais para o ano financeiro de 1954, passamos a analisar a conta do respectivo exercício, ou seja a conta de resultados desse mesmo ano.
101. Encerrado o período do exercício em 31 de Março do corrente ano, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 728, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, apurou-se o saldo positivo total de $ 1:652.018,02, equivalente, ao câmbio de 6$25, a 10:325.112$62.
102. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, alterado em parte pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, no artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, no artigo 53.º do Decreto n.º 39 908, de 7 de Dezembro de 1954, e nas instruções contidas nas titulares da Direcção-Geral de Fazenda n.º 10, de 11 de Julho de 1952, e 8, de 28 de Julho de 1954, aquele saldo foi obtido pela forma seguinte:
«Ver quadro na imagem»
Sendo:
A) A débito da conta:
Em patacas
1) Receita cobrada:
Ordinária...... $ 7:748.116,42
Extraordinária ..... 2:240.000,00$ 9:988.116,42
2) Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):
Ordinária ........... $ 54.049,13
Extraordinária ...... $ 129.839,06 ... $ 183.888,19
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):
Ordinária ...........$ 1:990.491,42
Extraordinária ......$ 310.879,08 ... $ 2:301.370,50
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ........ $ -
Extraordinária...... $ - $
5) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953 para o de 1954:
Extraordinária. ......... $ 288.924,50
Soma da receita.......... $ 12:762.299,61
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas e dos créditos abertos com recursos orçamentados:
Ordinária .......... $ 6:527.144,54
Extraordinária:
Plano de Fomento $ 2:097.444,81
Outras. ......... - $ 2:097.444,81 8:624.589,35$
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ......... $ 54.482,68
Extraordinária.......$ 129.839,06 $ 184.321,74
3) Despesa paga por conta dos eruditos abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios anteriores:
Ordinária ............ $ 1:990.491,42
Extraordinária........ $ 310,879,08 $ 2:301.370,50
4) Despesa paga por conta dos saldos revalidados pela Portaria n.º 14 700, de 9 de Janeiro do 1954, das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 o das verbas autorizadas para o mesmo fim em 1954:
Extraordinária......................
Soma da despesa paga........... $ 11:110.281,59
Saldos do exercício:
Não disponível:
Saldo das dotações do Plano de Fomento que, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, passam para o ano seguinte ..... $ 431.479,69
Disponível:
Saldo positivo do exercício ......... $ 1:220.538,33 ... $ 1:652.018,02
Soma do crédito...... $12:762.299,61
A mesma, em escudos, ao câmbio de 8$25
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária ...... 48:425.727$62
Extraordinária... 14:000.000$00 02:425.727$62
2) Receita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):
Ordinária ............. 337.807$06
Extraordinária........ 811.494$13 1:149.301$19
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):
Ordinária. ..... 12:440.571$38
Extraordinária..... 1:942.994$25 14.383.565$63
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária............... -$-
Extraordinária.......... -$- -$-
5) Saldo das dotações do Plano de Fomento transferidos do ano de 1953 para o de 1954:
Extraordinária. ......... . 1:805.778$12
Soma da receita. .... 79:764.373$56
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74-(52) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas e dos créditos abertos com recursos orçamentais:
Ordinária ...... 40:794.653$37
Extraordinária:
Plano de Fomento 13:109.030$06
Outras...... -$- 13:109.030$06 53:903.683$43
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos
saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária............ 340.516$75
Extraordinária....... 811.494$13 1:152.010$88
3) Despesa paga por conta dos créditos abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ............ 12440,571$38
Extraordinária......... 1:942.994$25 14:383.565$63
4) Despesa paga por conta dos saldos revalidados por Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954, das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano do 1953 e das verbas autorizadas para o mesmo fim em 1954:
Extraordinária........... -$-
Soma da despesa ..... 69:439,259$94
Saldos do exercício:
Não disponível:
Saldos das verbas do Plano de Fomento que, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, passam para os anos seguintes .... 2:696.748$00
Disponível:
Saldo positivo do exercício..... 7:028.364$56 10:325.112$62
Soma de crédito............ 79:764.372$56
Pela demonstração desenvolvida do crédito e do débito total da conta, pudemos assim dividir o saldo positivo do exercício em duas partes: uma, em relação às receitas e despesas ordinárias; outra, às extraordinárias.
Apuramos, então, o seguinte:
Em patacas
Receita ordinária ............. $ 9:792.656,97
Despesa ordinária ........... . $ 8:572.118,64
Excesso da receita sobre a despesa $ 1:220.538,33
Receita extraordinária. .......... $ 2:969.642,64
Despesa extraordinária .......... $ 2:538.162,95
Excesso da receita sobre a despesa $ 431.479,09
Em escudos
Receita ordinária .............. 61:204.106$06
Despesa ordinária .............. 53:375.741$50
Excesso de receita sobre a despesa 7:628.364$56
Receita extraordinária .......... 18:560.266$50
Despesa extraordinário .......... 15:863.518$44
Excesso da receita sobre a despesa 2:696.748$06
Somando os dois resultados, acha-se o saldo positivo total do exercício (disponível e não disponível), o qual confere com o apuramento da conta.
Exemplificando:
Em patacas
Excesso da receita sobre a despesa ordinária $ 1:220.538,33
Excesso da receita sobre a despesa extraordinária .... $ 431,479,69
Total ......... 1:652.018,02
Em escudos (ao câmbio de 6$25)
Excesso da receita sobre a despesa ordinária Excesso da receita sobre a
despesa extraordinária 7:628,364$56 2:696.748$06
Total ......... 10:325.112$62
103. Comparando o orçamento com o conta, verifica-se também que o respectivo saldo é o mesmo, com vai a seguir demonstrado:
Em patacas
Receita orçamentada ........... $ 9:355,738,81
Receita contabilizada:
Cobrança, mais a parte utilizada da escrita orçamentada proveniente dos saldos das contas de exercícios anteriores, mais a parte utilizada dos créditos abertos com recurso nos saldos das contas de exercícios findos e mais a suma global dos saldos dos créditos revalidados para 1954 ............ $ 12:702.299,61
Para mais ...... . $ 3:406.560,80
Despesa orçamentada ........... $ 9:355.738,81
Despesa paga . ............. . $ 11:110.281,59
Para mais .......$ 1:754.542,78
Em escudos (ao câmbio de 6$25)
Receita orçamentada .......... 58:473.367$56
Receita contabilizada ........ 79:764.372$56
Para mais ........ 21:291.005$50
Para mais....... 21:291.005$00
Despesa orçamentada ....... 58:473.367$56
Despesa paga .............. 69:439.259$94
Abatendo ao excedente da cobrança sobre a previsão a despesa a mais paga em relação ao orçamentado, obtém-se saldo igual ao da conta.
Demonstrando:
«Ver quadro na imagem»
104. Pelos mapas que se seguem, pelos quais podemos verificar as diferenças por capítulos, para mais e para menos, entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, apura-se o mesmo resultado, adicionadas que sejam as importâncias utilizadas dos saldos das juntas de exercícios findos, quer em relação aos Créditos abertos com os mesmos recursos, quer em relação à parte orçamentada por conta desses mesmos saldos.
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(53)
Receita
(Em patacas)
«Ver quadro na imagem»
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74-(54) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Receita
(Em escudos, ao câmbio de 6$25)
«Ver quadro na imagem»
Despesa
(Em patacas)
«Ver quadro na imagem»
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(55)
Despesa
«Ver quadro na imagem»
105. Pelo mapa da despesa verificasse que em quatro capítulos os pagamentos ultrapassaram as respectivas autorizações orçamentais, tendo sido as respectivas diferenças cobertas por aberturas de créditos especiais que a seguir se mencionam.
O excesso que se verifica no capitulo 1.º «Dívida da província», de $ 375.219,75, foi coberto com os créditos abertos pelos Diplomas Legislativos n.º 440, de 22 de Maio de 1954, e n.º 441, de 5 de Junho do mesmo ano, sendo de $ 343.211,86 em relação ao primeiro e de $ 14.668,23 e $ 64.000,00 em relação ao segundo no total de 421.880,09, tendo todos eles contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos.
O excesso que se verifica no capítulo 8.º «Serviços militares», de $ 18.256,71, foi coberto pelo crédito especial de igual importância aberto pelo Diploma Legislativo n.º 458, de 19 de Fevereiro de 1955, com o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas correspondentes.
O excesso que se verifica no capítulo 9.º «Serviços de marinha», de $ 14.010,88, foi coberto pelo crédito especial de $40.000,00, aberto pelo Diploma Legislativo n.º 451, de 27 de Novembro de 1954, com recurso nos saldos das contas de exercícios findos.
O excesso que se verifica no capítulo 10.º «Encargos gerais», de $ 609.186,09, foi coberto pelos créditos especiais de $ 80.000,00, abertos pelas Portarias provinciais n.ºs 2062 e 2067, respectivamente de 11 de Setembro e 2 de Outubro de 1954; de $72.000,00, aberto pela Portaria provincial n.º 2046, de 3 de Julho de 1954; de $150.000,00, aberto pelo Diploma Legislativo n.º 447, de 2 de Outubro de 1954; e de $ 390.000,00, aberto pelo Diploma Legislativo n.º 450, de 6 de Novembro d e 1954, todos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos; e, ainda, de $ 23.509,17 e de $ 39.258,20, abertos, respectivamente, pelos Diplomas Legislativos n.ºs 458 e 456, ambos de 19 de Fevereiro do referido ano, estes com contrapartida no excesso da cobrança sobre a previsão, totalizando os mesmos créditos a importância de $ 764.767,37.
O excesso que se verifica no capítulo 11.º «Exercícios findos», de $ 998.644,75, foi coberto pelos créditos especiais abertos pelos seguintes diplomas, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
De $ 263.511,83, pelos Diplomas Legislativos n.ºs 449, 453 e 459, respectivamente de 3 de Outubro de 1954, 18 de Dezembro do mesmo ano e 5 de Março do corrente ano;
De $ 23.636,64, pelo Diploma Legislativo n.º 434, de 13 de Março de 1954;
De $ 37.820,49, pelo Diploma Legislativo n.º 442, de 17 de Julho de 1954.
De $ 676.771,51, pelo Diploma Legislativo n.º 443, de 17 de Julho de 1954; e
De $ 297,60 pelo Diploma Legislativo n.º 445, de 35 de Setembro de 1954, créditos esses que totalizam $ 1:002.038,07.
O excesso que se verifica no capítulo 12.º «Despesas extraordinárias (para outras despesas extraordinárias fora do Plano)», de $ 122.162,95, (foi coberto pelos créditos especiais de $ 50.000,00, aberto pelo Diploma Legislativo n.º 446, de 2 de Outubro de 1954, e $ 269.000,00, aberto pelos Diplomas Legislativos n.ºs 433, de 13 de Julho de 1954, e 448, de 16 de Outubro do mesmo ano, no total de $ 319.000,00.
106. Muito embora os resultados apurados na conta estejam exactos, certo é que na elaboração desta se cometeram algumas faltas, para as quais vai ser chamada a atenção dos serviços de Fazenda e contabilidade da província, não só para se apurar a responsabilidade de quem as cometeu como, principalmente, para se evitar a sua repetição.
Com efeito:
a) À escrituração do débito da conta em relação à verba orçamentada como receita proveniente dos saldos das coutas de exercícios findos fez-se com transgressão do disposto na última parte do n.º 2.º do artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, com a alteração que lhe foi introduzida pelo artigo 33.º do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, e das instruções desta Direcção-Geral contidas na circular n.º 10, de 11 de Junho de 1952, que vamos transcrever:
Do decreto
... Os créditos abertos com recursos alheios à cobrança figurarão na conta de exercício apenas pelos quantitativos efectivamente utilizados no pagamento das despesas correspondentes.
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74-(56) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Da circular
Na conta de exercício passará a ser incluída como receita proveniente do saldo positivo de exercícios anteriores:
a) A parte desta espécie de receita orçamentada, em importância igual u da despesa paga tendo por contrapartida a mesma espécie de receita, e não o total da sua previsão na tabela de receitas do orçamento geral da província;
b) A parte dessa receita que tiver sido efectivamente utilizada como contrapartida de despesa paga por conta dos créditos abertos com recurso na mesma espécie de receita, e não a soma das importâncias pelas quais esses créditos foram abertos.
Desta forma, a soma das importâncias que passam a constar da conta de exercício como receita proveniente do saldo positivo de exercícios anteriores será perfeitamente igual à soma da despesa efectuada tendo por contrapartida essa mesma receita, deixando assim esta de contribuir para o saldo do exercício...
Em Timor, porém, escrituraram a conta de exercício fora destas regras, como vai ser demonstrado.
No capítulo 8.º da tabela de receita ordinária do orçamento geral para 1934 foi prevista, para despesas de exercícios findos, a quantia de $60.000,00 e na tabela de despesa foi inscrita, igual quantia, distribuída pelos dois seguintes capítulos:
Capitulo 8.º, artigo 210.º, «Serviços militares» $ 2.000,00
Capitulo 11.º «Exercícios findos» ...... . $ 58.000,00
$ 60.000,00
Por conta das mesmas dotações fizeram-se pagamentos no montante de $54.482,68, sendo:
Pelo capitulo 8.º .............. $ 2.000,00
Pelo capitulo 11.º ............. $ 63.482,68
$ 54.482,68
Entre a importância orçamentada e a despesa paga existe, portanto, uma diferença de $ 5.517,32, que corresponde à parte não utilizada do crédito ordinário, como demonstramos:
Receita ................... $ 60,000,00
Despesa. .................. $ 54.482,68
$ 5.517,32
Era portanto a importância de $5.517,32 que deveria ter sido levada a débito da conta como parte não utilizada da receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos, e não a de $ 5.950,87 que nela se lançou, reduzindo deste modo a receita em $ 433,55, como se demonstra:
Importância total paga pelos capítulos 8.º e 11.º $ 54.482,68
Importância debitada na conta ................... $ 54.049,13
$ 433,55
que corresponde a diferença entre os resultados seguintes:
Parte não utilizada, segundo a conta de exercício $ 5.950,87
Parte não utilizada, segundo o que por nós foi apurado ....... $ 5.517,32
$ 433,55
A diferença de $ 433,50 a menos debitada não tem, porém, reflexo nos saldos das tontas de exercícios findos, visto que esta conta não recebe o que não deu, isto é, devendo dela sair a parte não debitada, deixa de receber parte igual que corresponderia a um mais elevado saldo positivo de 1954. Trata-se, pois, de um erro de contabilidade, e não propriamente de resultados.
Não obstante isto, reconhece-se que deixaram de ser cumpridas as disposições legais e instruções respeitantes à organização e escrituração das contas de exercício, com evidente alteração da uniformidade que entre elas deve ser mantida, circunstância que levará esta Direcção-Geral a chamar a atenção dos respectivos serviços de Fazenda para que de futuro cumpram o que está determinado.
b) Contrariamente no disposto no artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, do 7 de Dezembro de 1954, pagaram-se no período complementar do exercício despesas inerentes às verbas do Plano do Fomento, no valor de 460.301,35.
Nos termos da citada disposição, «os saldos que se apurarem no fim de cada ano económico, concernentes às verbas inscritas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas para as despesas criadas pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, transitam sucessivamente para os anos seguintes, até completa execução dos fins a que si; destinam». Isto quer dizer que as despesas com o Plano corram sempre dentro do ano económico em que forem realizadas, e não até ao fim do seu exercício, nas condições de qualquer outra despesa orçamental, com excepção também dos créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954.
c) Verifica-se mais que a soma das despesas pagas por conta das verbas do Plano de Fomento durante o exercício não confere com a soma dos pagamentos lançados nas contas m/31 a que se refere a alínea c) do artigo 64.º do Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901 (conta de todos os pagamentos realizados no cofre geral da província no último mês, constituindo despesa própria da Fazenda, classificados por exercícios, capítulos, artigos, secções e verbas, quando estas, estando compreendidas no mesmo artigo ou secção, respeitem a despesas de diversa natureza), recebidas da província.
Na conta de exercício foi creditada, em relação as mesmas despesas do Plano de Fomento, a importância de $ 2:097.444,81, ao passo que pelas contas m/31 se apura que os pagamentos realizados totalizam $ 2:099.553,39 do que resulta uma diferença para menos a crédito da conta de $ 2.108,58.
Vamos demonstrar melhor a diferença:
No orçamento de 1954 inscreveu-se a favor do Plano de Fomento a importância de .... $ 2:240.000.00
Adicionando-lhe a dos saldos transferidos de 1953 para a mesma conta, de ...... $ 288.924.50
Obtemos a autorização total de ....... $ 2:258.924,50
As despesas pagas creditada na conta totalizam, como se disse ............ $ 2:097.444,81
Saldo lançado na conta $ 431.479,69
Em face das contas m/31 apura-se um resultado diferente. Vamos indicá-lo:
Inscrito no orçamento ........... $ 2:240.000,00
Saldos transferidos. ........... $ 288.924,50
Total autorizado........... $ 2:528.924,50
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Pagamentos feitos no exercício:
Reconstrução na cidade de Dili .. $ 757.843,90
Reconstrução no interior ........ $ 472.351,46
Fomento agro-pecuário ........... $ 321.052,19
Porto de Dili ................... $ 200.394,09
Estradas e pontes ............... $ 143.105,90
Aeroportos ...................... $ 203.905,85 ... $ 2:099.553,39
De cujas operações se apura, portanto, o saldo de .......... $ 429.371,11
A diferença entre os dois saldos, o da couta de exercício e o que fica indicado, é de $ 2.108,58. Operando, pois, para melhor esclarecer:
Saldo lançado na conta de exercício ..... $ 431.479,69
Saldo apurado um face das contas m/31 ... $ 429.371,11
Diferença ............................... $ 2.108,58
Como teria sido então possível equilibrar o débito e o crédito das contas de exercício existindo a apontada diferença?
Por atenta leitura dos lançamentos feitos na conta, chegamos à conclusão de que não passou desapercebida a quem a elaborou a existência da indicada diferença para menos nos pagamentos feitos pelas verbas do Plano de Fomento, e, sem procurar corrigi-la, achou mais cómodo fazer um «arranjo» dentro da conta, creditando a mesma diferença às restantes despesas extraordinárias.
Vamos fazer a demonstração do que afirmamos:
O orçamento inscreveu para «Outras despesas extraordinárias» a importância de ..... $ 176.000,00
E durante o exercido abriram-se creditou especiais para reforço dessas despesas que totalizam a importância de ......... $ 319.000,00
Ficando o total autorizado em ....... $ 495.000,00
Pagaram-se durante o exercício por conta das respectivas dotações as seguintes despesas, conforme os lançamentos das contas m/31:
Na perência ........ $ 288.607,25
No exercício. ...... $ 150.002,31 ... $ 438.609,56
Apurando-se o saldo de .............. $ 56.390,44
A conta de exercício, porém, dá-nos resultados diferentes. São estes:
Autorizado pelo orçamento ......... $ 176.000,00
Créditos abertos no exercício ..... $ 319.000,00
Verba final autorizada, $ 495.000,00
Pagamentos efectuados por conta das respectivas dotações:
Na gerência ........ $ 290.715,83
No exercício. ...... $ 150.002,31 ... $ 440.718,14
Saldo da conta ...................... $ 54.281,86
Achando a diferença entre os dois saldos, temos:
Saldo apurado pelas contas m/31 ......... $ 56.390,44
Saldo apurado pela conta de exercício ... $54.281,86
Diferença. .............................. $ 2.108,58
Em conclusão:
Na conta do Plano de Fomento creditou-se a menos a importância de $ 2.108,58.
Na conta das restantes despesas extraordinárias creditou-se a mais a importância de $ 2.108.58.
Apenas há a corrigir o saldo das dotações do Plano de Fomento, que passam a totalizar $ 429.371,11, em vez de $ 431.479,69.
Passamos à demonstração desenvolvida das receitas e despesas contabilizadas, em presença dos novos resultados, de conformidade com as contas m/31:
Em patacas
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária .......... $ 7:748.116,42
Extraordinária ..... $ 2:240.000,00 ... $ 9:988.116,42
2) Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):
Ordinária ......... $ 54.482,68
Extraordinária .... $ 127.730,48 ... $ 182.213,16
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):
Ordinária ......... $ 1:990.491,42
Extraordinária..... $ 310.879,08 ... $ 2:301.370,50
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária .......... -$-
Extraordinária ..... -$-
5) Saldos das dotados do Plano de Fomento transferidos de 1953 para 1954:
Extraordinária. ......... $ 288.924,50
Soma de crédito ......... $ 12:760.624,58
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas e dos créditos abertos com recursos orçamentais:
Ordinária ...... $ 6:527.114,54
Extraordinária:
Plano de Fomento (a) ......... $ 2:099.553,39
Outras despesas .... -$- $ 2:099,553,39 $ 8:626,697,93
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ......... $ 54.482,68
Extraordinária .... $ 127.730,48 ... $ 182.213,16
3) Despesa paga por conta dos créditos abertas com contrapartida nos saldos das contas com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária ........... $ 54,482,68
Extraordinária ...... $ 127.730,48 ... $ 182.213,16
3) Despesa paga por conta dos créditos abertas com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária .......... $ 1:990,491,12
Extraordinária ..... $ 310.879,08 ... $ 2:301.370,50
4) Despesa paga por conta dos saldos revalidados por Portaria n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1954, das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 e das verbas autorizadas para o mesmo fim em 1954:
Extraordinária ..................... -$-
Soma da despesa paga ............... 4 11:110.281,59
Saldos do exercício:
Não disponível:
Saldo das dotações do Plano de Fomento que, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, passa para o ano seguinte ......... $ 429.371,11
Disponível:
Saldo positivo do exercício ..... $ 1:220,971.88 ... $ 1:650,342,99
Soma do crédito .............. $ 12:760.624,58
(a) Inclui os pagamentos feitos por conta dos saldos de 1953.
Página 58
74-(58) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Em escudos (ao câmbio de 6$25)
A) A débito da conta:
1) Receita cobrada:
Ordinária ............ 48:425.727$62
Extraordinária ....... 14:000.000$00 ... 62:425.727$62
2) Receita orçamentada proveniente de saldos das contas de exercícios findos para despesas da mesma natureza (parte utilizada):
Ordinária ........... 340.516$75
Extraordinária ...... 798.315$50 ... 1:138.832$25
3) Créditos abertos com recursos alheios à cobrança (parte utilizada):
Ordinária ............... 12:440.571$38
Extraordinária .......... 1:942.994$25
4) Créditos revalidados nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954:
Ordinária ............ -$-
Extraordinária ....... -$- ... -$-
5) Saldos das dotações do Plano de Fomento transferidos de 1953 para 1954:
Extraordinária .......... 1:805.778$12
Soma do débito .......... 79:753.903$62
B) A crédito:
1) Despesa paga por conta das verbas orçamentadas e dos créditos abertos com recursos orçamentais:
Ordinária ...... 40:794.653$37
Extraordinária:
Plano de Fomento (a) ..... 13:122.208$69
Outras despesas............ -$- 13:122.206.862$06
2) Despesa paga por conta da parte orçamentada como receita proveniente dos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária .............. 340.516$75
Extraordinária ......... 798.315$50 ... 1:138.832$25
3) Despesa paga por conta dos eruditos abertos com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos:
Ordinária .............. 12:440.571$38
Extraordinária ......... 1:942.994$25 ... 14:383.565$63
4) Despesa paga por couta dos saldos revalidados por Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de 1951, das verbas do Plano de Fomento respeitantes ao ano de 1953 e das verbas autorizadas para o mesmo fim em 1954:
Extraordinária ............... -$-
Soma da despesa paga ....... 69:439.259$94
A transportar .... 69:439.259$94
Saldos do exercício:
Não disponível:
Saldo das dotações do Plano de Fomento que, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, passa para o ano seguinte ....... 2:683.569$43
Disponível:
Saldo positivo do exercício ....... 7:631.074$25
10:314.648$68
Soma do crédito .... 79:753.903$62
(a) Inclui os pagamentos feitos por conta dos saldos de 1953.
Pela demonstração feita das receitas debitadas e despesas creditadas,- apuram-se os saldos entre a receita e despesa ordinária e extraordinária pela forma seguinte:
«Ver quadro na imagem»
Somando os saldos obtém-se o saldo total do exercício. Assim, temos:
«Ver quadro na imagem»
d) Em face das actuais disposições que regulam a forma de escriturar os saldos revalidados e transferidos com aplicação especial em anos seguintes ao da gerência, torna-se necessário que as províncias ultramarinas desenvolvam as relações das despesas pagas por artigos, números e alíneas para de apurar o saldo de cada verba, circunstância que se não verificou em algumas delas, e entre elas Timor.
e) Por último, devemos acrescentar que Timor deixou de incluir nas contas as relações dos saldos dos créditos revalidados e transferidos como foi recomendado pela circular desta Direcção-Geral de Fazenda n.º 8, de 28 de Julho de 1954.
107. Os seguintes mapas dizem respeito ao movimento havido nos anos de 1953 e 1954 nas verbas destinadas ao Plano de Fomento.
Página 59
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(59)
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em patacas)
«Ver quadro na imagem»
Relação dos saldos das cotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1953 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em escudos)
«Ver quadro na imagem»
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em patacas)
«Ver quadro na imagem»
Página 60
74-(60) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Relação dos saldos das dotações do Plano de Fomento relativos ao ano de 1954 transferidos para 1955, nos termos do artigo 53.º do Decreto n.º 39 958, de 7 de Dezembro de 1954
(Em escudos)
«Ver quadro na imagem»
IV Serviços autónomos
108. Foram os seguintes os resultados apurados nas contas dos serviços autónomos do Estado:
Cabo Verde
Compara-se a previsão orçamental com a cobrança efectuada e obtém-se:
«Ver quadro na imagem»
A relação entre as despesas e o orçamentado é a seguinte:
«Ver quadro na imagem»
Com estes números têm-se os saldos:
Correios, telégrafos o telefones:
Receita. ................. 3:107.365$37
Despesa. ................ 3:215.247$37
— 107.882$00
Lugre-motor Senhor das Areias:
Receita. ................. 546.669$15
Despesa ................ 486.332$05
+ 60.337$10
A) Quanto aos correios e telégrafos, esclarece-se:
a) Que na conta de exercício da província figura, tanto na receita como na despesa, a quantia global de 3:107.365$37, correspondente à receita cobrada;
b) Do exame da respectiva conta de exercício verifica-se que o déficit já indicado foi coberto pela abertura de dois créditos suplementares, no total de 311.807$76, e assim vem a obter-se um saldo positivo de 203.925$76 à custa de saldos dos exercícios anteriores, pois foi esta a contrapartida para os dois créditos. A conta apresenta-se assim:
Receitas .................... 3:107.365$37
Créditos suplementares ...... 311.807$76 .... 3:419.173$13
Despesas .................... 3.215.247$37
Saldo positivo .............. 203.925$76
B) Quanto ao lugre-motor Penhor das Areias, o total da respectiva conta é de 546.669$15, importância esta que figura na conta geral de exercício da província, tanto na receita como na despesa.
Apresenta-se assim:
Receitas. .................... 544.911$65
Saldo do exercício do 1953 ... 1.757$50
.............................. 546.669$15
Despesas:
Despesas de exploração......... 486.332$05
Saldo. ........................ 60.337$10
Guiné
Relação entre a previsão orçamental e a cobrança efectuada:
«Ver quadro na imagem»
Relação entre a previsão orçamentada e as despesas:
«Ver quadro na imagem»
Página 61
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(61)
Comparando os números apresentados nestes quadros obtêm-se os saldos:
Correios, telégrafos e telefones:
Receita ................. 4:762.145$64
Despesa ................ 4:786.214$70
- 24.069$06
Administração do Porto de Bissau:
Receita ................. 3:572.451$50
Despesa ................. 1:662.179$11
- 1:910.272$39
Comissão de Caça:
Receita ............... 49.939$00
Despesa ............... 49.600$00
+ 339$00
A) Correios e telégrafos
O déficit é coberto pelos saldos dos exercícios anteriores, vindo a conta de exercido a encerrar-se com um saldo positivo, obtido, portanto, à custa dos saldos anteriores.
O total da conta de exercício é de 5:128.645$64 e foi esta a quantia integrada na conta geral da província, tanto na receita como na despesa.
Apresenta-se assim a respectiva conta:
Receitas ................. 4:762.145$64
Saldo de exercícios....... 221.500$00
Saldo de exercícios (orçamento suplementar) ....... 145.000.$00 5:128.645$64
Despesa ............ 4:786.214$70
Saldo .............. 342.430$94
Conforme se verifica, inscreveram 366.500$ na receita de saldos de exercícios findos, sendo 221.500$ como receita ordinária e 145.000$ num orçamento suplementar.
B) Administração do Porto de Bissau
A conta de exercício, no total de 3:572.451$50, está integrada na conta da província, tanto na receita como na despesa, por esta quantia.
Apresenta-se assim:
Receita ................ 3:572.451$50
Despesa ................ 1:662.179$11
Saldo .................. 1:910.272$39
C) Comissão de Caça
Não cobra as suas receitas directamente. São arrecadadas por intermédio da Fazenda. A conta apresenta-se assim:
Receitas:
Receita própria ................ 49.600$00
Excesso de cobrança em 1953 .... 4.320$00
Saldo de exercício anterior .... 27.572$90 .... 81.492$90
Despesa............. 61.272$20
Saldo .............. 20.220$70
Quer dizer: a conta indica, além da quantia orçamentada, o excesso da cobrança em 1953 e o saldo do exercício anterior. O saldo que transita obteve-se à custa dos saldos anteriores.
Em 1954 ornamentou-se 49.000$ e cobrou-se 49.939$. Foi esta última quantia a integrada como receita na conta da província e a primeira na despesa, ambas como verba global. O excesso de cobrança de 339$ vai, portanto, constituir receita de 1955 e foi integrada na conta geral da província, conforme se verifica dos desenvolvimentos parciais, mas não na verba global citada.
Em resumo: pelas quantias integradas na conta geral da província - receita 49.939$ e despesa 49.600$ - obtém-se um saldo de 339$.
D) Fundo de Fomento e Assistência
Tem autonomia administrativa. As receitas são cobradas por intermédio da Fazenda. Estão-lhe consignadas diversas verbas da tabela de receita do orçamento geral. Na tabela de despesa figura uma verba global.
A respectiva conta de exercício apresenta-se:
Receita:
Receita própria .............. 10:435.910$24
Saldo do exercício anterior .. 831.168$11 ... 11.267.078$35
Despesa ..................................... 10:347.055$00
Saldo....... 920.023$35
Na receita própria estão incluídos 9:964.284$14 da receita de 1954 e 471.626$10 do excesso de cobrança sobre a previsão de 1953.
Angola
Relação entre a previsão orçamental e a receita:
«Ver quadro na imagem»
A relação entre a previsão e as despesas:
«Ver quadro na imagem»
Página 62
74-(62) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Do confronto entre os números apresentados obtém-se:
Portos e caminhos de ferro:
Receita ................ 153:121.540$62
Despesa. ............... 138:804.864,58
Correios, telégrafos e telefones:
Receita ............. 61:836.689$51
Despesa. ............ 57:330.615$01
+ 4:506.074$50
Luz e água de Luanda:
Receita ............. 33.293,662$64
Despesa ............. 19:214.328$06
Imprensa Nacional:
Receita ............ 9:811.443$17
Despesa.............. 8:827.317$95
Vapor 28 de Maio:
Receita ................. 4:952.475$75
Despesa.................. 5:194.018$90
+ 241.543$15
A) Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes
A quantia integrada na conta geral da província é de 153:121.540$62.
A conta de exercício dos serviços apresenta um total de 163:799.374$82 e desdobra-se assim:
Receitas:
Contabilizadas na Fazenda ......... 153:121.540$62
Não contabilizada na Fazenda ...... 10:677.834$20
Soma .............................. 163:799,374$82
Despesas:
Contabilizada na Fazenda 138:804.864$58
Não contabilizaria na Fazenda 9:311.956$54 148:116.821$12
Saldo do exercido ................. + 15:682.553$70
Nos quadros apresentados em primeiro lugar, os números considerados referem-se à, receita e despesa contabilizadas na Fazenda.
B) Correios e telégrafos
A quantia integrada na conta da província é de 82:661.133$85
A conta dos serviços aposenta-se no total de 79:706$91, isto é, não consideraram a quantia do 2:958.410$94 que, no entanto, está compreendida na importância integrada na conta da província.
Nos quadros apresentados atrás, os números ali referidos não compreendem os saldos das contas de exercícios findos. Considerou-se apenas a receita ordinária e o subsídio do orçamento geral.
A conta apresenta-se assim:
Receitas:
Própria .... 61:836.689$51
Exercícios findos .... 17:866.017$40 ... 79:702.706$91
Despesas:
Ordinária .... 57:330.615$01
Saldo ........ 22:372.091$90
O saldo é, em parte, obtido à custa dos saldos dos exercícios anteriores.
C) Luz e água de Luanda
A importância integrada na couta da província é de 33:293.662$64, igual ao total da respectiva conta de exercício.
Esta apresenta-se assim:
Receitas:
Receita própria ............. 33:293.662$64
Despesas:
Despesa ordinária ......... 18.747.562$54
Despesa extraordinário..... 466.765$52 .... 19:214.328$06
Saldo .............................. 14:070.334$58
Confere com os números dos quadros já referidos, pois não houve que recorrer à inscrição como receita dos saldos de exercícios findos.
D) Imprensa Nacional
A quantia integrada nas contas da província foi de 10:475.135$61, a qual confere com o total da respectiva conta de exercício.
Nos números incluídos nos quadros apresentados no principio não se insere o saldo das contas de exercícios anteriores, que figuram na receita da conta de exercício dos serviços.
Esta apresenta-se:
Receitas:
Receita ordinária ......... 9:211.443$17
Receita extraordinária .... 600.000$00
Saldos do exercícios findos ... 663.692444 ... 10:475,135$61
Despesas:
Despesa ordinária ......... 7:990.913$87
Despesa extraordinária ..... 836.404$08 ... 8:827.317$95
Saldo ..................... 1:647.817$66
E) Vapor «28 de Maio»
A quantia integrada nas contas da província foi de 5:949.201$05, que confere com o total da respectiva conta de exercício.
Os números indicados nos quadros atrás referido, não compreendem os saldos das contas anteriores, que na respectiva conta de exercício figuram como receita.
A conta apresenta-se assim:
Receitas
Receita própria ................ 4:952.475$75
Saldos de exercícios findos .... 996.725$30 ... 5:949.201$05
Despesa. ...................................... 5:194.018$90
Saldo ......................................... 755,182$15
O saldo embora positivo, é obtido á custa dos saldos de exercícios findos.
F) Comissão Administrativa do Fundo de Fomento de Angola
Goza de autonomia financeira e administra os fundos que lhe são consignados no orçamento geral - despesa extraordinária - e são a base do seu orçamento privativo. Não se pode considerar com propriedade um serviço autónomo, por não ser industrializado.
O exame da sua conta mostra o seguinte:
Receita:
Saldo anterior. ...........100:867.494$12
Receita ordinária ......... 140:000.000$00
Receita extraordinária .... 44:308.826$13 ... 285:176.320$25
Despesa:
Despesa ordinária ............. 186:636.300$39
Saldo ......................... 98:540.019$86
Página 63
26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(63)
Moçambique
Do exame da conta geral da província tiram-se os elementos que a seguir se indicam. Relação entre a previsão orçamental e a cobrança efectuada:
(ver tabela na imagem)
Comparando a previsão com as despesas, obtém-se:
(ver tabela na imagem)
Confrontando a receita cobrada com a despesa efectuada, obtém-se:
1)Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes:
Receita............................. 740:062.143$15
Despesa............................. 581:932.817$83
Saldo do exercício.................. 158:129.325$32
2)Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Receita............................................. 90:306.684$28
Despesa............................................. 89:624.533$77
Saldo do exercício...........682.150$51
3)Comissão Central de Assistência Pública:
Receita.............................................. 18:176.010$34
Despesa.............................................. 13:217.208$99
Saldo do exercício............4:958.801$35
4) Comissão de caça:
Receita................................................ 5:286.582$44
Despesa................................................ 2:558.903$41
Saldo do exercício...........2:727.679$03
5)Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária:
Receita............................................... 51:032.996$19
Despesa............................................... 3:875.759$80
Saldo do exercício..........47:157.236$39
6) Fundo de Fomento Orizicola:
Receita................................................ 5:873.203$75
Despesa................................................ 4:266.231$06
Saldo do exercício............1:606.972$69
7) Fundo de Fomento de Tabaco:
Receita................................................ 2:046.660$13
Despesa................................................ 1:896.263$52
Saldo do exercício..............150.396$61
8) Crédito rural indígena:
Receita................................................. 2:250.719$40
Despesa................................................. $
Saldo do exercício..............2:250.719$40
Na conta da providencia foram integradas as importâncias indicadas como receita, pois que representam o total da conta de exercício de cada um dos serviços.
Estado da Índia
A relação entre a previsão orçamental e a receita cobrada mostra-nos o seguinte:
(ver tabela na imagem)
A despesa efectuada em relação á previsão orçamental é a seguinte:
(ver tabela na imagem)
Página 64
74-(64) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103
Mapas em escudos, ao câmbio de 5$85 a rupia:
(ver tabela na imagem)
(ver tabela na imagem)
Do confronto entre a receita e a despesa resulta:
1)Provedoria de Assistência Pública:
Receita.............................................. 3.001:513-07-00
Despesa.............................................. 3.514:612-09-06
- 513:269-02-06
2)Correios e telégrafos:
Receita.............................................. 1.422:081-15-10
Despesa.............................................. 1.255:349-02-00
+ 166:735-13-10
3)Navegação da Índia:
Receita.............................................. 522:408-02-05
Despesa.............................................. 455:732-04-00
+ 66:675-15-05
Em escudos
1)Provedoria de Assistência Publica:
Receita.............................................. 17:557.859$10
Despesa.............................................. 20:560.483$67
- 3:002.624$57
2)Correios e telégrafos:
Receita.............................................. 8:319.197$18
Despesa.............................................. 7:343.792$38
+ 975.404$80
3)Navegação da Índia:
Receita.............................................. 3:056.087$68
Despesa.............................................. 2:666.033$66
+ 390.059$02
1) Provedoria de Assistência Pública
Na conta geral de exercício da província figura como verba global, tanto na receita como na despesa, a quantia de 3.001:343-07-00.
O total da conta de exercício do serviço é de 3.928:302-07-08. A diferença entre aquela importância e esta é de 926:950-00-08 e compreende 889:723-00-08 de saldo do exercício de 1953 e 37:236-00-00 de «produto de prémios prescritos», as quais figuram na conta como receita extraordinária não prevista e receita ordinária.
Conforme se verificará, o saldo positivo da conta de exercício é obtido a custa do saldo do exercício de 1953.
A couta apresenta-se assim:
Receita ordinária ............................. 2.735:311-07-00
Receita extraordinária......................... 1.192:2991-00-08
3.928:302-07-08
Despesa ordinária.............................. 3.303:529-08-00
Despesa extraordinária......................... 211:083-01-06
3.514:612-09-06
Saldo....................413:689-14-02
A mesma conta em escudos
Receita ordinária.............................. 16:001.571$90
Receita extraordinária......................... 6:978.997$59
22:980.569$49
Despesa ordinária.............................. 10:325.647$57
Despesa extraordinária......................... 1:234.836$09
20:560.483$66
Saldo..............................2:420.085$83
1) Correios e telégrafos
Nos quadros atrás apresentados não se incluiu como receita a quantia de 322:534-03-01 de saldo dos exercícios anteriores e, apesar disso, verifica-se que o saldo que vem a obter-se na respectiva conta de exercício é a custa do excesso de cobrança e do saldo dos exercícios anteriores.
O total da conta de exercício é de 1.744:619-02-11.
Foi esta a quantia integrada na conta da província como receita. Na despesa figura a de 1.844:619-02-11. A diferença de 100:000-00-00 é de um reforço de igual quantia, conforme se verifica de uma observação á relação da despesa realizada. Desconhece-se porque não consta dos serviços.
Esta apresenta-se assim:
Receita ordinária............................ 1.641:401-06-05
Receita extraordinária....................... 103:217-12-06
1.744:619-02-11
Despesa ordinária.................................... 1.255:349-02-00
Saldo...........................489:270-00-11
Na receita ordinária está incluída a quantia de 322:534-03-01 de saldos de exercícios findos.
A mesma conta em escudos
Receita ordinária............................ 9:602.198$19
Receita extraordinária....................... 603.824$01
10:206.022$20
Despesa ordinária.................................... 7:343.792$38
Saldo.......................2:862.229$82
3)Navegação do Estado da Índia
A verba global integrada nas contas gerais da província é de 522:408-02-05, tanto na receita como na despesa.
Na conta de exercício dos serviços figura a de 521:528-14-05. A diferença de 879-04-00- conforme observação feita- é de depósitos indevidamente incluídos na receita.
A primeira, que nos dá saldo, refere-se á receita e des-
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26 DE NOVEMBRO DE 1955 74-(65)
pesa ordinárias e a segunda à receita e despesa extraordinárias.
A primeira é:
Receita do ano de 1954................................ 513:829-10-10
Receitas do ano de 1953............................... 7:699-03-07
521:528-14-05
Despesas.............................................. 455:732-04-00
Saldo................................65:796-10-05
A Segunda é:
Receita extraordinária:
Do fundo de reserva.................................. 133:532-00-00
Saldo do ano de 1953................................. 145:062-12-03
278:594-12-03
Despesa extraordinária....................................... 278:594-12-03
Saldo..................... -
A mesma conta em escudos
A primeira é:
Receita do ano de 1954.............................. 3:005.903$60
Receita do ano de 1953.............................. 45.040$45
3:050.944$05
Despesa............................................. 2:666.032$20
Saldo........................ 384.911$85
A Segunda é:
Receita extraordinária:
Do fundo de reserva................................. 781.162$20
Saldo do ano de 1953................................ 848.617$17
1:629.779$37
Despesa extraordinária...................................... 1:629.779$37
Saldo........................ $
Macau
Dos elementos constitutivos da conta de exercício da província verifica-se que a previsão das receitas e despesas doa correios e telégrafos -único organismo autónomo- foi fixada em $ 2:339.008,29 (Esc. 12:864.545960).
A importância integrada nas contas de exercício da província foi de $ 2:157.815,33 (Esc. 11:867.984$31), tanto na receita como na despesa.
O relatório da couta da província apresenta os seguintes resultados da couta cios correios, telégrafos e telefones.
Receitas arrecadadas.............................. $ 1:653.026,38
De saldo de exercícios findos..................... $ 168.171,01
$ 1:821.197,39
Despesas.......................................... $ 1:717.283,52
Saldo..........................$ 103.913,87
Como não vem junta á conta de exercício da província a dos correios, telefones, não se sabe porque foi integrada na verba global, que figura naquela conta, a quantia de $ 336.617,94 (Esc. 1:851.398$67), diferença entre a importância integrada e o total da conta acima transcrita, e que se apresenta em escudos:
Receitas arrecadadas............................... 9:091.645$09
De saldo de exercícios findos...................... 924.940$55
10:016.585$64
Despesas........................................... 9:445.059$36
Saldo......................571.526$28
V
Considerações finais
109. De uma maneira geral as contas estão bem elaboradas e os resultados delas constantes estuo em conformidade com os elementos que as instruem. Às pequenas deficiências notadas e à falta de uniformidade na contabilização de certas operações será dado pronto remédio nas contas do ano de 1955, para o que vão ser expedidas as necessárias instruções.
Apesar da extensão do presente relatório muito mais haveria que dizer, mas a proximidade do prazo era que tem de ser dado destino legal às contas não permite dar realce a certos fenómenos que influíram nos resultados apurados.
Dentro do pouco tempo de que se pôde díspar, julgou-se inconveniente prejudicar a rigorosa verificação dos elementos constitutivos das contas e a sua apreciação técnica em benefício de outras matérias a que já se deu o necessário desenvolvimento nos relatórios das entidades responsáveis pelos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas.
A coincidência dos prazos legais em que decorreram os trabalhos de preparação dos orçamentos para o próximo ano e os de verificação e relato das contas de exercício de 1954 impediu que se produzisse trabalho de maior amplitude.
Fica, contudo, aqui feita uma promessa: a Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar, apesar da pequenez dos seus quadros ide pessoal e das múltiplas e complexas atribuições que lhe cabem, promoverá o aperfeiçoamento do regime preexistente e fará tudo quanto esteja ao seu alcance para que, progressiva e seguramente, as contas do ultramar possam atingir a perfeição dos da metrópole.
Para tanto, ousa-se esperar que as altas entidades que vão apreciá-las se dignem fazer as sugestões e recomendações que são de esperar do seu elevado saber e muita experiência.
Lisboa, 21 de Novembro de 1955. - O Director-Geral, Marques Pinto.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA