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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 112
ANO DE 1956 13 DE JANEIRO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.° 112, EM 12 DE JANEIRO
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos. Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMARIO: - O Sr. Presidente declara aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os nos. 110 e 111 do Diário de Sessões.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Abel de Lacerda enalteceu a memória do benemérito Caloustre
Gulbenkien.
O Sr. Deputado Melo Machado enunciou um aviso prévio sobre os problemas do comércio externo.
O Sr Deputado Almeida Garrett mandou para a Mesa um pedido de informação acerca da situação dos funcionários aposentados.
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate sobre a proposta de lei relativa ao regime jurídico do solo e do subsolo dos planaltos continentais. Falou o Sr. Deputado Mendes Correia.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calhieiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tarares.
António Rodrigues.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Cancella de Abreu.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira. Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
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Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Vênancio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Mana Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os nos. 110 e 111 do Diário das Sessões, respectivamente de 11 e 12 do corrente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja apresentar qualquer reclamação, considero aprovados os referidos números do Diário das Sessões.
Deu-se o seguinte
Expediente
Telegramas
Do provedor da Misericórdia de Setúbal apoiando as considerações do Sr. Deputado Calheiros Lopes acerca da localização da indústria siderúrgica.
Do presidente da direcção do Grémio do Comércio de Setúbal, no mesmo sentido.
De José Carranca Redondo felicitando o Sr. Deputado Russel de Sousa pelas suas considerações sobre a proibição de publicidade por meio de cartazes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Abel de Lacerda.
O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir a alguém que, sendo estrangeiro pelo nascimento, era português de coração.
Espírito observador e esclarecido, artista apaixonado e de rara sensibilidade, foi um dos homens a quem a fortuna dos negócios mais favorecera e a experiência do mundo convidara a fixar-se em Portugal. Aqui viveu sem ostentações, que não gostava, sem adulações, que não fazemos, e teve o ensejo de contactar connosco tal como somos, acolhedores e desinteressados: depois ... houve por bem criar uma fundação portuguesa e transmitir-lhe a maior parte da sua fortuna.
Reza assim o artigo 10.º do seu notável testamento:
Pelo presente testamento é criada, nos termos da lei portuguesa, uma fundação, que deverá denominar-se «Fundação Calouste Gulbenkian». As bases essenciais dessa fundação são as seguintes:
a) É portuguesa, perpétua, a sua sede é em Lisboa, podendo ter em qualquer lugar do mundo civilizado as dependências que forem julgadas necessárias:
b) Os seus fins são de caridade, artísticos, educativos e científicos;
c) A sua acção exercer-se-á não só em Portugal, mas também em qualquer outro país onde os seus dirigentes o julguem conveniente.
O acontecimento é de transcendente alcance, como afirmação de confiança nas nossas instituições políticas e jurídicas, como valorização nacional no domínio das artes, das ciências, da educação e da assistência e sua projecção exterior pela possibilidade de espalharmos novamente pelo Mundo uma acção benéfica ao serviço da paz, através do uma valorização moral e material do homem.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Insistindo, direi mesmo que, num país individualista e pobre como o nosso, gestos desta natureza têm especial significado, já pelo enriquecimento que proporcionam, já pela repercussão internacional de uma acção nacional, fruto do coração e da generosidade do seu autor, mas exercida sob a égide da administração, justiça e política da nação depositária de tais bens.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Custa menos amealhar fortuna do que saber aplicá-la. Porém, só vale a pena viver e criar um potentado económico quando se reconhece o valor social da riqueza e se deixa a humanidade como herdeira: Gulbenkian foi grande até na forma cautelosa e superior como dispôs as últimas vontades. O seu gesto esclarecido e magnânimo é um exemplo que importa fixar e uma lição a aprender, pois não há dúvida que Calouste Gulbenkian, profundamente conhecedor do mundo e dos homens, das suas instituições o dos seus ideais, das suas fraquezas e capacidade de sobrevivência, escolheu Portugal para aqui findar seus dias e, mais ainda, para o constituir fiel depositário de uma imensa fortuna o organizador da sua obra corporizada na referida Fundação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nem o clima ameno nem o aprazimento aqui vivido podiam justificar a nossa eleição como os melhores em ordem a defesa dos altos interesses em causa. A verdade é que, neste mundo conturbado pela desorientação dos espíritos, pela subversão dos conceitos em relação às palavras, pela irresponsabilidade e falência dos sistemas, Portugal é dos poucos redutos onde impera ainda o bom senso, o equilíbrio, a justiça e o respeito pela sagrada vontade do testador; atentos e vigilantes, somos o refúgio seguro da Europa, a quem vimos dando um raro exemplo de fé, persistência, honra e trabalho: por isso fomos os escolhidos; importa não o desmerecermos.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador: - Os homens verdadeiramente grandes vencem a morte, sobrevivendo-lhe e continuando presentes nos princípios ideológicos que conceberam ou através das obras que criaram. Há assim como que um prolongamento deles próprios, tempo fora, iluminando o espírito e melhorando a vida; a sua influência perdura além da própria existência!
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Curvo-me, pois, reverente, diante dessa figura de estrangeiro que nos deu uma extraordinária lição de amor a Portugal e confiança nas nossas instituições. Honrar aqui a sua memória é um imperioso dever de consciência e gratidão, que, como Deputado, gostosamente cumpro.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte.
Aviso prévio
«Declaro que desejo tratar em aviso prévio do problema do nosso comércio externo, o qual, no desequilíbrio da balança respectiva, parece denunciar uma certa facilidade de escoamento de géneros em crise.
Da recente importação de 500 t de manteiga que se seguiu imediatamente a uma exportação de 300 t do mesmo género;
Da vantagem, uma vez que a classe agrária é a mais numerosa, de se procurar elevar-lho o nível material como elemento seguro de valorização económica do País em vez de, em consideração das suas qualidades de sobriedade e capacidade de sofrimento, a deixar permanecer num nível de vida que não pode ser julgado conveniente, nem sob o aspecto humano nem mesmo sob o próprio aspecto económico;
Do facto de se considerar preocupante a existência de 50 000 pipas de aguardente e 60 000 de vinho em anos que no habitual ciclo de produção respectivo se consideram de ponta;
De não se procurar através de operações de compensação, aproveitando para tanto não só as nossas largas importações normais mas as excepcionais que derivam da execução do Plano de Fomento, para o escoamento gradual de excedentes de géneros cujo valor não vai além de 3 por cento do valor global das nossas importações e do 7 por cento do deficit da nossa balança comercial;
Da falta dum organismo que polarizo os movimentos da nossa balança comercial no sentido não só de orientar a nossa exportação como de tirar todo o partido possível das nossas importações».
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: pedi palavra para apresentar o seguinte
Requerimento
«O Decreto-Lei n.° 39 843, que reformou o sistema das aposentações dos funcionários, atendeu somente aos que se aposentassem a partir de 1 de Outubro de 1954, entendendo-se que os aposentados anteriormente a esta data continuariam na situação em que estavam.
Afigurando-se ser razoável olhar para tal disparidade de tratamento, com o objectivo de estudar as possibilidades de a atenuar, requeiro que, pela Caixa Geral de Aposentações, me seja fornecida uma relação dos aposentados actualmente existentes e que o tenham sido por limite de idade até 30 de Setembro de 1954, mencionando-se nessa relação: nome do aposentado, departamento em que serviu e respectiva categoria, número de anos de serviço pelo qual foi arbitrada a pensão o importância desta».
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre planaltos continentais. Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia.
0 Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre vários aspectos da proposta de lei sobre o domínio e utilização do chamado planalto continental. Mas confesso que, depois do relatório que precede a proposta de lei em discussão, depois da leitura do excelente parecer da Câmara Corporativa, depois das intervenções brilhantes que sobre a matéria tiveram nesta Câmara os ilustres Deputados Srs. Comandante Sá Linhares e Dr. Águedo de Oliveira, a minha intervenção quase se torna supérflua. Disse quase, e disse-o intencionalmente, porque, embora nada creia trazer de novo a este debate, tenho subido prazer e considero de oportunidade sublinhar com elogio a intenção que presidiu ao envio desta proposta de lei à Assembleia Nacional e sublinhar, igualmente com elogio, os relatórios e os discursos a que me referi. Suponho que é já alguma coisa.
No entanto, devo dizer que, se me parecem praticamente esgotados alguns aspectos desta questão, há ainda lugar para umas brevíssimas considerações de ordem geral, especialmente quanto ao emprego de determinados termos e em relação a certos conceitos de natureza geográfica.
Considero praticamente esgotados pelos discursos anteriores os aspectos jurídicos e marítimo (especialmente no que respeita à exclusão de correlações destes assuntos com questões de navegação, de pescas, de comércio marítimo) e considero igualmente esgotado o aspecto político da questão e muito minuciosamente tratado - tratado também de um modo exaustivo - o aspecto económico do assunto. Mas não posso ocultar, apesar de tudo, que possam suscitar-se dúvidas e surgir certos problemas, quer de doutrina, quer de execução. Esta matéria, como aqui muito bem foi exposto, não é inteiramente nova. Já se fazem de há muito explorações submarinas de carvão nas costas de Inglaterra, e todos se recordam, seguramente, de, em textos científicos sérios e em dissertações de carácter mais ou menos imaginativo e literário, se pensar em realizações como, por exemplo, a de um famoso túnel sob o canal da Mancha. O túnel da Mancha, que ligaria a Inglaterra e a França, as suas redes de circulação terrestre, foi um dos temas que mais interessaram há uma dezena de anos a juventude e até muitas pessoas de idade avançada.
Mas o problema da exploração e dos direitos de domínio ou de soberania sobre a parte sólida e interior do solo e do subsolo da área submersa dos planaltos continentais suscita considerações que tem certo paralelismo com as que a descoberta e a generalização da navegação aérea trouxeram para o ponto relativo aos poderes dos Estados sobre o ar, a atmosfera, que cobre os respectivos territórios.
Já de há muito se discutem os limites das águas territoriais.
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Sabe-se - todos o sabem - que, sendo um domínio favorito de espécies biológicas da maior importância para a subsistência humana, as águas litorais pouco profundas, as águas que revestem a orla das plataformas continentais, constituíram, desde sempre, uma preocupação para os países ribeirinhos. Simplesmente, apesar de todas as convenções internacionais, a Assembleia pude verificar que o direito internacional público ainda não chegou a um número exacto quanto à extensão do domínio chamado das águas territoriais.
Trata-se de 3 milhas, de 6 milhas, de 12 milhas? Nuns casos vigoram uns números, noutros casos outros.
É demasiada imprecisão.
Por outro lado agora surge nova questão - a dos direitos dos estados marginais das áreas marítimas sobre o solo e interior da parte submersa do chamado bloco continental.
Trata-se inegavelmente de uma expansão político-juridico-económica sobre porções do globo às quais, até há pouco, se não ligava sob estes aspectos interesse de maior.
Trata-se de uma expansão ou extensão profunda, no sentido da horizontal.
À primeira vista tal extensão poderia sofrer objecções, já não digo dos Estados próximos, mas mesmo do conjunto das comunidades internacionais, de todas as nações.
Mas é caso para perguntar: não se admite que o proprietário de uma casa o não seja também dos alicerces desta?
No entanto, como no parecer da Câmara Corporativa muito bem se consigna, ainda se não estabeleceu um unanime consenso internacional nesta matéria.
Portugal, de certo modo, antecipa-se, e antecipa-se com prudência, com circunspecção, para lixar os princípios que entende deverem imperar nesta matéria. Aliás, o nosso país não tem estado estranho, por evidentes imperativos geográfico e histórico, aos assuntos do mar, às investigações, quer de superfície, quer de profundidade, relativas ao domínio dos mares.
Nós temos uma tradição em matéria de investigações hidrográficas e oceanográficas e mantemos essa tradição. Os nossos marinheiros continuam realizando tarefas importantes de investigação hidrográfica, e eles, os nossos especialistas de biologia marítima e os nossos técnicos, continuam fazendo oceanografia física e biológica. A Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar e o Ministério da Marinha tem tomado a iniciativa de numerosos trabalhos e de várias missões relativas a este assunto. Tenho muito prazer em recordar neste momento essas iniciativas e a nossa velha tradição. Não foram testemunhos de um simples espírito de aventura as nossas explorações marítimas. Foram servidas já algumas delas por «cartas bem rumadas», como dizia o próprio Pedro Nunes, e a astronomia náutica e a sonda conduziram os nossos navegantes. Na oceanografia, ao lado dos nomes mais eminentes dos seus modernos cultores, temos o direito de colocar em lugar de honra o do propulsor, o do iniciador desses trabalhos, o nome glorioso de D. João de Castro.
Mas trata-se agora do uma particularidade nova, de um aspecto mais ou menos especial, que até este momento não tinha sido encarado com precisão e a latitude necessárias.
Fala-se de planalto ou plataformas continentais ou submarinas, de bloco continental, de escarpas continentais e abissais, etc. Ora evoca-se assim um conceito, uma noção elementar, fornecida já pela geografia liceal, a noção da curva hipsográfica da crusta terrestre.
Esta curva é um diagrama, uma representação gráfica do valor relativo das áreas das diferentes zonas hipsométricas e batimétricas do globo; o seu simples exame
em vários tratados, a terminologia variada usada e as diferenças das tabelas numéricas em que se funda tal curva denunciam que há também imprecisões para o próprio geógrafo; estou evocando John Murray, o grande geógrafo alemão (que eu ainda tive a honra e o prazer de conhecer pessoalmente) Albrecht Penck, o tratadista alemão Wagner, Krummel e tantos outros. Se nós compararmos as tabelas graças às quais se fez o traçado da curva hipsográfica da crusta terrestre, verificaremos que elas diferem bastante umas das outras, e variam, portanto, os traçados. Na verdade, compreende-se quo por mais que tenha avançado o conhecimento dos problemas da topografia da superfície continental e insular - da terra firme - e dos fundos oceânicos, por mais que esses conhecimentos tenham progredido, surgem ainda bastante imprecisos alguns números globais relativamente às proporções das diferentes zonas de altitude o profundidade.
Mas de todas essas tentativas de elaboração do curvas hipsográricas se depreende um certo número de factos que podemos considerar bem assentes. A curva hipsográfíca da crusta terrestre dá realmente uma ideia objectiva da proporção relativa, em superfície ou área, das diferentes zonas da altitude e profundidade e é-nos possível, olhando pura uma dessas curvas, para um desses gráficos, verificar uma proporção relativamente reduzida de grandes altitudes terrestres, destacar um vasto planalto continental que se prolonga algumas dezenas de metros abaixo do nível do mar, uma grande escarpa continental que conduz a uma plataforma submarina do fundos de 3000 a 6000 m e, em seguida, uma nova escarpa desta última, escarpa que conduz às grandes profundidades abissais.
Esquemàticamente as coisas passam-se assim: mas, se analisarmos as curvas em pormenor, começamos a encontrar diferenças de autor para autor, o uma delas, para mim das mais importantes, é que em algumas curvas hipsográficas a zona de inflexão, o início superior da escarpa continental, está acima do nível do mar e noutras está abaixo do mesmo nível. Quer dizer, num dos factos que tem maior importância existe cientificamente imprecisão.
Em qualquer circunstância, porém, não é infundado admitir-se que a massa continental, que segundo os partidários das modernas concepções sobre a natureza da terra, é constituída acima de tudo por certas rochas com grandes proporções de sílica e de alumínio (do que resultou chamar-se-lhe «sial»), essa zona da superfície terrestre, repito, tem a sua superfície até determinadas profundidades coberta pelas águas do mar. Simplesmente de uns pontos para outros varia a largura dessa faixa submersa.
Há casos em que tal zona abrange áreas imensas: é o caso do mar do Norte, do Norte da Europa: pelo contrário, noutros pontos do globo pode dizer-se que da cota de 200 m acima do nível do mar quase que desce abruptamente a escarpa continental.
Se fizermos o exame do assunto em relação às costas marítimas dos territórios portugueses encontramos unia grande variedade no ponto de vista de dimensão ou amplitude da parte submersa da plataforma continental.
Encontramos na própria costa portuguesa metropolitana (por exemplo junto do cabo Espichel) dimensões variáveis da dita faixa, interrompida para mais com vales submarinos, reentrâncias, fossas, às vexes de grande profundidade. Esses acidentes cortam a continuidade daquelas zonas que mais ou menos convencionalmente se admitiu irem até cerca de 200 m de profundidade ou até cerra de 100 braças, segundo as medidas inglesas, o que dá 183 m. Mas, sejam 200 m ou 183 m, a verdade é que se trata de números vizinhos, um tanto convencionais, a que não é preciso dar maior precisão.
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Ora trata-se neste momento não de discutir a amplitude das águas territoriais, não de discutir a utilização dessas aguas e dos respectivos direitos sobre elas, não de discutir mesmo o próprio domínio marítimo, a circulação, as pescarias, ou a exploração das águas epicontinentais. Não é isto que está em discussão, e não é oportuno fazer tal discussão. Do que se trata agora é do domínio e da exploração no próprio interior do bloco continental. Trata-se do domínio público sobre o solo e o subsolo das áreas submarinas adjacentes a países ribeirinhos.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Ainda se trata do menos do que isso. Não se trata do limite do leito e do subsolo adjacente ao território continental. Do que se trata é do leito e do subsolo contíguos às águas territoriais.
O Orador: - Segundo a maneira como está redigido o diploma, pode ir muito além das águas territoriais.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não tem nada com o leito e subsolo correspondentes às águas territoriais. Só tem com o leito o com o subsolo contíguos às águas territoriais.
O Orador: - Estamos de acordo. Mas, mesmo assim, pergunto: até onde - para além da zona das águas territoriais - vai na proposta a possibilidade do exploração dos leitos e dos subsolos correspondentes da plataforma. A proposta de lei dá uma indicação: é que o Governo só poderá fazer concessões normalmente na zona que vai até profundidades marítimas inferiores a 200 m. Isto está na proposta de lei.
E, nessas condições, nós podemos, mais ou menos, admitir que o pensamento do legislador seria limitar a exploração ao solo e ao subsolo entre o limite das águas territoriais e a curva de nível de 200 m abaixo do nível do mar.
Em todo o caso, o diploma não é suficientemente explicito a tal respeito e, além disso, admite expressamente que em certos casos susceptíveis de apreciação se possa ir além da área limitada pela isóbata de 200 m. Confesso que o caso não tem talvez importância de maior onde não haja outros países ribeirinhos e, quando os haja, a proposta de lei prevê o estabelecimento por convenções reciprocas de linhas de separação. Não é, evidentemente, de pensar ,no problema entre as costas atlânticas da Europa o da África e as da América - estão tão distantes na parte que nos diz respeito que não há que pensar aqui nessas convenções: mas o assunto pode surgir relativamente a, outras zonas. O problema pode ser posto, por exemplo, em relação a costas do Índico ou dos mares da China, porque todos sabem que a isóbata de 200 m na maior parte da custa chinesa está a muitas dezenas e até a muitas centenas de quilómetros da costa continental propriamente dita.
É claro quo para a fixação do direito novo nesta matéria haverá que entrar em linha de conta com esses casos a que me referi.
Há casos quo não nos dizem respeito directamente, como a das vastidões de menos de 200 m de profundidade no mar do Norte, mas não deixarão de ser apreciados devidamente, porque interessam vários países soberanos.
A plataforma continental, segundo Emanuel de Martonne, pode delimitar-se entre 300 m de altitude e 500 m de profundidade. Outros contentam-se com 200 m de profundidade e há quem se contente com 183 m, que são as 100 braças que estão adoptadas por outros países.
Há, portanto, como acabo de mostrar, uma grande indecisão, não apenas no texto legal que nos é submetido à apreciação, mas na própria matéria, nos próprios números fornecidos pelos cientistas e pelos técnicos, pois são números aproximativos, globais, não são números de uma precisão rigorosa. Em certos casos, que não vale a pena estar a especificar, podem vir a surgir problemas delicados a solucionar.
A curva hipsográfica é uma síntese, representa uma vista de conjunto sobre a proporção, no globo, das zonas de diferentes altitudes e profundidades. A verdade é que, como disse há pouco, as curvas de nível de - 200 m. de 200 m abaixo do nível do mar, nuns pontos vão perto da costa, noutros vão muito longe.
Sucede o mesmo à zona de 0 m a 200 m de altitude em relação a algumas porções da costa ocidental da África.
Um grande geógrafo dizia que em alguns pontos dessa costa se tornava impossível uma representação justa dessa zona litoral, tão estreita ela era, na verdade, para representação nas escalas usadas habitualmente para a figuração do continente africano.
O mesmo sucede em relação às profundidades de 0 m a 200 m em parte da mesma costa.
Já disse sumariamente o bastante quanto aos aspectos batimétricos dos nossos litorais metropolitanos e ultramarinos.
Também não entro em pormenores no que diz respeito a reentrâncias, entalhes, vales submarinos, fossas e poços. É claro que nesta parte creio que não será descabido admitir que o direito internacional virá a reconhecer que a doutrina é aplicável a toda a área envolvente desses acidentes, predominando a zona principal para a definição de profundidade.
Concordo com o texto proposto pela Câmara Corporativa, mas sugerirei apenas uma alteração na base I, alteração essa referente sobretudo a uma questão de redacção, dado o equivoco que pode surgir por se empregarem simultaneamente estas duas expressões - «plataforma submarina» e «plataforma continental».
O que se pretende dizer com essas expressões? Julgo ser esta a ideia nítida do pensamento que ali se encerra.
Plataforma submarina seria a parte submersa da plataforma continental, mas a verdade é que, segundo alguns autores, se chama especificadamente «plataforma submarina» a uma área de 2000 ou 3000 m a 6000 m aproximadamente, correspondente à zona predominantemente do alto mar.
Prefiro, assim, falar em «área submersa da plataforma continental».
Estou convencido de que ficam muitos problemas para resolver, mas, salvaguardada a emenda sugerida, aprovo a proposta de lei na sua redacção pela Câmara Corporativa e aprovo-a como um enunciado ou uma afirmação de princípio, afirmação que julgo necessária para se encararem questões novas e amparada em normas que se nos afiguram morais e justas.
Não estamos a praticar um acto arbitrário, mas um acto jurídico, económico e também moral. Não estamos a reivindicar coisa alguma a que não tenhamos direito.
Mas considero o assunto susceptível do muitos aperfeiçoamentos e exigindo entendimentos quer na doutrina, quer na sua aplicação e execução.
Os oceanos foram durante longos milénios paradeiro, não dos homens, mas de deuses, como Neptuno, e estabeleciam limites à expansão humana.
O oceano Atlântico foi chamado pelo grande geógrafo alemão Ratzel «o fosso nunca antes transposto». E assim foi até ao descobrimento da América. O Pacifico, não talando nas navegações malaio-polinésicas e nas expedições vindas da costa americana, no passado (expedições reno-
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vadas na recente jornada do Kon-Tiki), era um vasto deserto. Hoje estão estabelecidos por todas essas áreas oceânicas «feixes de circulação» (na terminologia do geógrafo francês Vallaux). Estão estabelecidas vastas áreas de pescarias. O mesmo Vallaux falou numa «ecúmena marítima», numa ocupação humana já quase permanente de áreas marítimas.
À ideia dum mar muito reduzido em relação à terra, - que era a ideia dos antigos - à ideia do mare clausum, à ideia dum mar que era quase apenas teatro de pirataria, corso ou tráfico, sucedeu modernamente o maré líberum, a liberdade dos mares. Então estabeleceram-se normas e princípios, internacionalmente admitidos, de direitos sobre águas territoriais, sobre visitas, etc.; mas o desenvolvimento científico e técnico das possibilidades humanas põe novos problemas, e agora discute-se o domínio e o aproveitamento do solo e subsolo contíguos a essas águas territoriais.
Como outros países, Portugal afirma, por via legislativa, os seus direitos a jurisdição e exploração do solo e subsolo das zonas da plataforma continental adjacentes às suas águas territoriais. Fá-lo sem ambições desmesuradas, sem atitudes agressivas ou inoportunas. Que o mundo inteiro compreenda o espirito, elevação e legitimidade destas reivindicações nacionais e não duvide da equidade e da justiça que nortearão os Portugueses no reconhecimento de idênticos direitos dos outros.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão terá lugar no dia 17, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 20 minutos.
_____________
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreta.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Afonso Cid dos Santos.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Cerveira Pinto.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Mana de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
___________
Proposta enviada para a Mesa no decurso da sessão :
Proponho que à base I da proposta de lei n.° 29/507 seja dada a seguinte redacção:
BASE I
Pertencem ao domínio público do Estado Português o solo e o subsolo correspondente nas áreas submarinas contíguas às costas marítimas portuguesas, continentais ou insulares (plataformas continentais), fora dos limites das águas territoriais.
Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 12 de Janeiro de 1956. - António Augusto Esteves Mendes Correia.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA