O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 331

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 117

ANO DE 1956 26 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.° 117, EM 25 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mos Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários : Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. O Sr. Deputado Duarte Silva congratulou-se com a adjucação das obras do porto grande de S. Vicente.
O Sr. Deputado Marques Teixeira ocupo-se de entrada de menores nos espectáculos públicos e do cinema para crianças. O Sr.Deputado Augusto Simões tratou da situação criada com pequenos moleiros pela Comissão Reguladora das Moagens de liamas.
O Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu requereu várias informações sobre estrangeiros entrados no continente.
O Sr. Presidente informou que recebera da Presidêncis do Conselho o decreto sobre as actividades desportivas no ultramar.

Ordem do Dia - Continua o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Nunes Mexia acerca do problema das carnes e seus derivados.
Falaram os Srs. Deputados Abrantes Tavares Sá Linhares e Borges do Canto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 13 minutos.

CAMARÁ CORPORATIVA.- Parecer n.º 31/VI, acerca do acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica.
Parecer n.º 35/VI, acerca do projecto de decreto-lei n.º 514 (regulamentação das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas).

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 2 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados :

Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Eduardo Pereira Viana,
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.

Página 332

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117 332

Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Alaria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presente 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte Silva.

O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: não obstante a preceito que estabelece serem os Deputados representantes da Nação, e não dos círculos que os elegeram, a verdade, Sr. Presidente, é que todos nós nos sentimos ligados de um modo especial àqueles que pelo seu voto nos enviaram ao seio desta Assembleia e nos consideramos obrigados a trazer para aqui a expressão dos seus legítimos anseios e os seus justificados queixumes.

(Nesta altura assumiu a presidência o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu)

E parece-me bem que assim seja, pois as populações necessitam de fazer ouvir a sua voz e julgo que indicados estão para tal efeito aqueles que a sua vontade livremente escolheu.
Porque assim penso, Sr. Presidente, pedi a V. Ex.ª a palavra para me referir ao entusiasmo que vai por Cabo Verde por motivo do despacho que mandou adjudicar as obras do porto grande de S. Vicente.
Os jornais já se referiram ao assunto e deram notícia dos numerosos telegramas que ao Ministério do Ultramar foram dirigidos.
Por minha parte recebi também alguns telegramas e entendi, por isso, do meu dever trazer aqui o assunto e expressar ao Governo a gratidão do povo de Cabo Verde.
Isso é aliás, tanto mais raxoável quanto é certo que a obra que se vai iniciar foi por mim várias vezes reclamada nesta Assembleia e foi por ela aprovada no Plano de Fomento, em que o Governo houve por bem incluí-la.
A obra é, sem contestação, de importância decisiva na vida de Cabo Verde.
Pode mesmo dizer-se que o seu problema n.º 1, em matéria de progresso material, vai ficar resolvido.
Realizadas as obras em projecto, assegurar-se-á a frequência do porto grande e, com ela, a colocarão dos produtos agrícolas e industriais de todas as outras ilhas, uma melhor remuneração do trabalho e, portanto, o bem-estar das populações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É certo que o cepticismo de alguns ainda argumenta, com a alegarão de deverem tais obras ter sido realizadas há muito mais tempo.
Não há dúvida de que, se elas tivessem levado a efeito há cinquenta ou mesmo trinta anos, outra teria sido a vida da província.
Mas a verdade é que, pelo facto de nos havermos deixado atrasar, não devemos cruzar os braços e resignar-nos n morrer ingloriamente perante uma concorrência que cada vez se mostra mais implacável.
Agindo agora, evitamos a morte certa que nos esperava e defendemos a posicão que mercê das excepcionais condições naturais do nosso porto, ainda conservamos, apesar da imprevidência e da incúria que demonstrámos.
Porque a verdade. Sr. Presidente, é que, mesmo abandonado às suas condições naturais, o porto grande continuou sendo procurado, e ainda hoje constitui, de longe, a maior fonte de receitas do orçamento da província.
É, pois, justificado o júbilo com que as populações do arquipélago receberam a notícia da adjudicação das obras.
Em nome delas quero endereçar ns mais cordiais agradecimentos ao Governo, e de modo especial a SS. Ex.as os Srs. Presidente do Conselho e Ministro e Subsecretário de Estado do Ultramar
E, se me é permitido formular um voto, que é também o sentir da gente de Cabo Verde, pediria an Sr. Prof. Dr. Raul Ventura, ilustre Ministro do Ultramar, que nos honrassse com a sua visita à província por ocasião da iniciação das obras, dando assim ao acontecimento o relevo e a solenidade, que merece.
Ainda há poucos dias tivemos o prazer de ouvir um nosso ilustre colega aludir às vantagens que resultam das visitas ministeriais às diversas regiões do País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cabo Verde tive disso, recentemente, a prova: alguns assuntos de importancia, que se arrastavam sem solução, foram pronta e satisfatoriamente resolvidos com a presença do Ministro por ocasião da viagem presidencial.
A visita não constituirá apenas uma honra e um prazer para nós; estamos certos de que será de real útilidade para a província.
Apresentamos, pois, a sugestão a S. Ex.ª, certos de que lhe dará benévolo acolhimento.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Página 333

26 DE JANEIRO DE 1956 333

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: tenho a consciência de que não está eivada de ressaibos de novidade a questão, importante e grave questão quanto a mim, para a qual solicito é superior patrocínio de V. Ex.ª, em termos do poder apresentar-se a considerarão, que bem merece, do Governo com o carácter impressivo e a força de persuasão de que, aliás, naturalmente e por si mesma se reveste.
O problema que agora verso já foi tratado nesta Assembleia Nacional, com proficiência e brilho, pelos ilustres Srs. Deputados D. Maria Leonor Correia Botelho, Mons. Santos Carreto e Drs. Elísio Pimenta e Agnelo do Rego.
Retomo, embora na diversificação de um ou outro aspecto, o fio de um assunto que foquei nesta Assembleia, pela primeira vez, numa das suas sessões do mês de Dezembro de 1946 e que depois fui desenvolvendo, modestamente, é certo, como objecto de subsequentes intervenções. O cinema e a juventude, o cinema e a criança - eis o problema, Sr. Presidente, em função do qual pedi a V. Ex.ª o uso da palavra.
Sr. Presidente: conservo vincadamente impressas por maneira inapagável ao meu espírito as palavras - profundas e conceituosas palavras - que ouvi, no solene acto inaugural da Escola do Magistério Primário de Viseu, em 27 de Janeiro de 1951, ao jovem mas já destacado valor da nussa governação Sr. Dr. Veiga de Macedo, então ilustre Subsecretário de Estado da Educação Nacional e hoje Ministro das Corporações e Previdência Social não menos ilustre.
O Sr. Dr. Veiga de Macedo - prestigioso nome de um grande servidor nacional, que fica indissolùvelmente e por forma indelével ligado à história do ensino primário e da educação popular deste País -, ao exaltar os verdadeiros fundamentos de uma política realista de educação, afirmou:

A educação consiste em elevar a juventude, isto é, arrancá-la da sua ignorância, para que. cresça na verdade; da sua fraqueza, para que cresça na força; da sua dependência da matéria, para que cresça na liberdade do espírito; da sua escravização a todas as coisas, para que cresça na realeza sobre a criação.

Ouvi, Sr. Presidente, estas belas palavras e não mais as esqueci. E recordo ainda que o Sr. Dr. >Baltasar Rebelo de Sousa, que foi nosso colega muito estimado nesta Câmara, a todos se tendo imposto, conquistando simpatias e deixando saudades, ao tomar posse do alto cargo em que se encontra investido e onde vem assinalando uma posição de inequívoco realce exprimiu os seus anseios e o seu afã no combate pela valorização integral da juventude, porventura o objectivo mais alto da Revolução.
Pois bem, Sr. Presidente, pela formação do meu espírito, ante a irrecusável exigência das minhas preocupações, como português e como pai, na consciência das responsabilidades do meu mandato de Deputado, seguindo a esteira das minhas pessoais observações, impressionado, outrossim, pela leitura e meditação das reflexões que se contêm no pensamento dos mais valores morais, espirituais e intelectuais não só da nossa terra, mas do Mundo inteiro, no tocante ao caso particular da acção do cinema no quadro duma sã política de educação, sou igualmente sensível, Sr. Presidente, ao sincero apelo do ilustre Subsecretário de Estado da Educação Nacional, feito em Agosto de 1955, para, que na desejada solução total desta causa magna da educação nacional, «varra cada um a sua testada e todos procuremos encontrar a fórmula que assegure o equilíbrio indispensável, porque nesta tão grande seara o único receio também é o de que os operários sejam poucos». Por mim não fujo, Sr. Presidente, a dar o concurso do meu modesto depoimento, a colaboração da minha humilde achega.
Conheço bem o conteúdo do Decreto-Lei n.º 38 964, publicado no Diário do Governo de 27 de Outubro de 1952 e entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1953, como diploma digno, sem dúvida, dos maiores aplausos, regulador da assistência dos menores aos espectáculos públicos.
Nele se deu nova constituição à Comissão de Censura aos Espectáculos e por ele se criou a Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores, definindo-se as suas delicadas atribuições.
O citado decreto foi recebido com justificado alvoroço de satisfação, não lhe sendo regateados, em boa consciência, francos louvores, tanto mais que nele se concretizava uma velha e ansiosa aspiração desta Câmara, corporizada em torno da regulamentação da célebre Lei n.º 1974, do ano de 1939.
Se, mesmo encarando o cinema como espectáculo público, independentemente da idade e da condição dos seus frequentadores, é lícito lançar um apelo veemente aos produtores e distribuidores de filmes no sentido de que se votem à criação e disseminação do bom cinema, do verdadeiro cinema, do são cinema: se é intuitivo, como se diz, ser o cinema uma força, e força que não é razoável desconhecer, então é da mesma sorte fundamentado o direito que nos assiste de exigir que sirva com dignidade e isenção, como já vi lupidarmente sublinhado, um ideal superior de vida.
Recorro, Sr. Presidente, ao que escreveu o aparo apurado de verdade da distinta pena do grande homem de letras e extraordinário poeta que é Jose Régio, caindo justamente as suas autorizadas palavras como ferro em brasa sobre o deplorável rumo do certo cinema industrial.
Diz o eminente crítico:

Que se vê geralmente no cinema? O crime, a exibição da amoralidade, o adultério, a fraude, a força dos instintos, a paixão desencadeada, a brutalidade da luta do homem com o homem. É raro que nos mostre haver no homem, além da sua força física, da sua cupidez e das suas energias primárias e vulgares, também algum domínio sobre os ímpetos do seu egoísmo, também o resplandecer das forças espirituais, intelectuais e morais que, por vezes, o impelem a quase transcender-se.

Proclamando que a grande sugestão do cinema vem do exemplo, não esbate as cores sombrias do quadro que tão realisticamente compõe e com verdade nos apresenta, e formula a pergunta, a que dá resposta dolorosa - dolorosa porque, infelizmente, certa:

Que exemplos, em geral, nos oferece o cinema? Na maioria dos casos, maus exemplos. Isto é: exemplos de triunfo da violência ou da abusiva audácia; da inquietação e amoralidades contemporâneas; da intensidade das paixões, libertas de quaisquer princípios morais ou religiosos; da frivolidade petulante, confundida com elegância ou originalidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E digo eu, Sr. Presidente, que pode pôr-se o problema, que não é só de hoje: devem os filmes esconder o mal, mascarar a realidade da vida, compor a natureza? Afigura-se-me que não.

Página 334

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117 334

A vida tem um curso de sentido vário, em meio de um condicionalismo que anda longe da uniformidade, é um imenso caleidoscópio de situações e onde a condição das pessoas é naturalmente desigual e quantas vezes inconstante, e não há que camuflar, passe o termo, a evidência mesma, usando, num puro convencionalismo, processos artificiosos ...
Mas então o cinema há-de ser simplesmente a imagem fiel da vida toda, numa absoluta passividade de retratação, por completo alheio à interferência de juízos valorativos, não hesitando mesmo em ser um instrumento ao serviço da apologia e do derramamento do mal? A resposta tem de ser decisivamente negativa.
Nesta matéria, Sr. Presidente, como, de resto, em tudo o que toca à órbita da acção da pessoa humana, sua vida terrena, anteparo, aperfeiçoamento ou salvação da sua alma, é inconfundível e definitivo o supremo conceito do venerando chefe da Igreja, S. S. o Papa Pio XII:

Uma coisa é conhecer os males, pedindo à filosofia e à religião a sua explicação e remédios; outra coisa é toma-los por objecto de espectáculo e distracção. É altamente condenável que a perversidade e o mal sejam oferecidos em razão de si mesmos - se o mal representado vem a ser, ao menos do facto, aprovado; se é descrito em formas excitantes, insidiosas e corruptoras; se, é apontado àqueles que não estão ainda à altura de o dominar e de lhe resistir.
Admite-se que o filme possa representar o mal, mas que o faça com intentos sérios e formas convenientes, de tal modo que presenciá-lo ajude a aprofundar o conhecimento da vida e dos homens e a melhorar e elevar o espírito. Que o filme evite toda a forma da apoteose do mal e mostre reprová-lo no decurso de toda a representação, não bastando que o faça só no fim.

Quem dera, Sr. Presidente, quem dera que a consciência de certos industriais da cinematografia, cuja missão poderia subir tão alto na escala da dignidade, enriquecendo os inegáveis e amplos efeitos sociais da sua actividade, fosse alertada pela infalibilidade das pertinentes advertências e sábios conselhos encerrados nas palavras que sempre fielmente traduzem e indicam com segurança o verdadeiro caminho, a verdade e a vida, na exaltação do bem, da beleza e, da virtude.
Sr. Presidente: reverto ao sentido das minhas considerações iniciais para formular, em rápida síntese, algumas dúvidas, exteriorizar determinadas inquietações, levantar breves reparos, exprimir gerais anseios e também, o que é para mim motivo de redobrado gosto e natural júbilo, manifestar sinceros sentimentos de justiça e de aplauso.
Dúvidas, sérias dúvidas, Sr. Presidente, quanto ao modo como em algumas terras, que eu saiba, da província estão a ser observados a doutrina e os princípios da salutar orientação contida no Decreto n.º 38 904, a que atrás fiz referência. Sei, por idóneas e seguras informações, serem objecto de fraude e a bem dizer considerados como letra morta!
Levanto o alarme, invocando a presta actuação dos agentes fiscalizadores, porque as leis fazem-se para serem cumpridas. E esta cruzada da defesa da higiene física, e não menos higiene mental e moral da iiossa juventude, não deve comportar omissões, não legitima indiferenças, nem pode conformar-se com subterfúgios e tem de repudiar habilidades capciosas.
Pois é consabido que o cinema, como faca que é de dois gumes, se pode ser instrumento de sadio recreio, de agradável distracção, de formação moral, de difusão da arte e da cultura, tem, ao contrário, o grave perigo de ser, quando andam arredios os escrúpulos no espírito de quem o realiza, pernicioso agente de perversão de sentimentos, veículo de desmoralização, causa de desequilíbrio da sensibilidade, de perturbações nervosas e - o que é bem pior - já com a sua posição, como está comprovado, marcada a negro, sinistramente assinalada na estatística dos casos provocadores do acréscimo de volume da delinquência e criminalidade infantil e juvenil.
Faça-se cumprir, portanto, em todo a sua extensão e inexoravelmente, a lei, dado que alguns pais, infelizmente, não sabem ser pais. Inquietações e reparos. Sr. Presidente, pelo facto de ser possível a afixação de reprováveis cartazes, em que a licenciosidade é manifesta e os quais não podem deixar de impressionar fortemente e de forma altamente nociva a natural viveza de imaginação de quem, pela verdura dos anos, não terá a fortaleza de compleição moral que resista à aliciação de certas sugestões . . . Solicito também a quem de direito que não haja afrouxamento na observância das adequadas medidas de prevenção e de repressão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ainda levanto a, minha estranheza e marco a minha reprovação com base na circunstância, que profundamente me choca e é per completo incompreensível e inadmissível, de em espectáculos cinematográficos designados de «sem classificação especial» serem, por vezes, interpostos certos anúncios e, o que é pior, fazer-se a apresentação - e de que modo! - de novos filmes, os quais, pelas suas características, estilo desintegrados e contrastam gritantemente com a natureza específica daquelas sessões de cinema. Há que evitar, a todo o transe, a continuação de tais irregularidades, que são desvios e infracções flagrantes ao verdadeiro sentido da lei.
Anseios, felizmente, já mitigados pela adopção do avisados preceitos governamentais, a que adiante farei referência, em ordem a que, com o auxílio do Fundo do Cinema Nacional, se quebre a raridade, a bem dizer quase inexistência, de apresentação nos ecrans das nossas casas de espectáculos de filmes do denominado cinema infantil, cuja exibição a lei prevê e em função da qual sei haverem sido já feitos contactos com o estrangeiro, na busca de campos de observação e indagação de meios de estudo, contactos das quais resultou, ao menos, a publicação dum brilhante relatório, firmado por mão de mestre, da autoria do Sr. Dr. Eurico Serra, ilustre director dos Serviços Jurisdicionais de Menores, contendo alvitres é pontos de vista perfilháveis.
Se autorizados pedagogos e psicólogos atestam que na criança, desde tenra idade, desabrocha a sua capacidade de entendimento e de compreensão, logo experimentando, nas primeiras etapas da vida, certa gama de sentimentos e de emoções, com a acumulação de traços definidores da sua futura personalidade; se o cinema seleccionado posto ao serviço do enaltecimento e projecção dos altos sentimentos, das nossas melhores tradições, do génio específico da raça e dando a conhecer os nossos costumes, os feitos dos nossos grandes homens, os nossos monumentos artísticos, os padrões da nossa história e a beleza das nossas paisagens pode constituir, efectivamente, pelos seus predicados de forte sugestão, elemento formativo do espírito; se o bom cinema, repito, Sr. Presidente, pode ser em meio do desolador panorama nacional da falha de razoáveis motivos de distracção para os nossos filhos, com honrosa excepção, que eu saiba, para a Câmara Municipal de Lisboa, para a organização do Teatro de Mestre Gil,

Página 335

26 DE JANEIRO DE 1956 335

numa situação meritória de libertação de interesses materiais, e ainda da apresentação do Teatro de Bonifrates, se o cinema dizia, é susceptível da produção de filmes que falem uma linguagem adequada à sensibilidade e modo de ser da criança, em mensagens compreensivas e facilmente assimiláveis, recreando-a e ajudando a formá-la, não se fique, então e apenas em boas intenções, e decidamo-nos a condicionar e a viabilizar o processo prático de juntar um reforço à eua situação e educação, divertindo-a simultâneamente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sei, gostosamente sei, que o Ministério da Educação Nacional está atento, mas permito-me lançar um apelo à competência, espírito provado de compreensão o dinamismo dos serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, cujas brigadas automóveis de cinema muito poderiam fazer, parece-me, em concordância com a aspiração que acabo de esboçar.
Por último, Sr. Presidente, a enunciação de saborosas palavras de justiça e de aplauso, que por tantos títulos são duvidas. Por declarações expressas do ilustre titular do Subsecretariado da Educação Nacional, vindas a lume em 3 de Dezembro do ano findo, a utilização do cinema terá maior expansão e pensa-se afincadamente no propósito de arranjar uma filmoteca com fins didácticos. Para um futuro mais imediato prcvê-se a realização dum programa mínimo de doze documentários culturais de l6 mm (as palavras são textuais) sobre temas prèviamente designados, além do outras metragens em função marcadamente didáctica; e, além da projecção fixa, far-se-á a projecção de filmes em regime itinerante. Rejubilo com o facto e, insisto, rendo inteira justiça e merecidos louvores a quem partilba das altas responsabilidades do Ministério da Educação Nacional, servindo-as e sabendo honrá-las.
Sr. Presidente: peço muito perdão a V. Ex.ª e desculpa aos Srs. Deputados pelos estirados momentos de atenção que lhes subtraí.

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - A tanto me ousei porque, sinto cada vez mais o peso do mandato de Deputado e as obrigações que ele inculca; não posso abafar a palpitação, viva e fremente, do meu coração de pai; tenho bem presentes no meu espírito as profundas reflexões do alguém deste País que tanto se tem debruçado sobre o estudo das variadas causas da formação e destino de vida das camadas jovens da Nação e que me apraz reproduzir:

Disse um pensador que a juventude caída nos acusa. Não justifiquemos a justiça desse labéu com erros e omissões que esteja em nossa mão evitar.
Só assim seremos dignos do respeito e da consideração das gerações que deixarmos atrás de nós.

Sobretudo, Sr. Presidente, não olvidei o sentido da lição que aprendi da leitura dos avisados ensinamentos de um aluno, predestinado aluno do liceu da minha cidade de Viseu n hoje um mestre, que tem a audiência da Nação e até do mundo civilizado, o qual dizia já em l909, vão, portanto, decorridos quarenta e sete anos:
São as ideias que governam e dirigem os povos e são os grandes homens que têm as grandes ideias.
E nós não temos homens, e não temos homens porque não nos formamos, porque não nos importam nunca os métodos de educação.

Gradas a Deus, Sr. Presidente, e mercê das luzes do privilegiado espírito do homem incomparável que é o nosso Presidente do Conselho, da sua doutrina, dos seus eminentes colaboradores, o Estado Novo também no mais importante sector da vida nacional, que a pasta da Educação abarca, corrigiu o passado, constrói o presente e, rasgadamente, prepara e abre os horizontes do futuro.
Com base no activo de múltiplas realizações levadas a cabo e noutras que se desenham, não nos faltam sobejas razões para que persistamos em crer, esperar e seguramente confiar.
Também neste capítulo o apostolado da Revolução Nacional continuará. Exultemos, Sr. Presidente.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: com muita satisfação se vai tomando conhecimento do compreensivo interesse que vem merecendo ao Governo a situação da grei rural, multidão sofredora de almas boas e simples, quase inteiramente dedicadas à terra o submetidas, por isso, aos princípios imutáveis das ingentes tarefas de servi-la, regando-a com o suor das frontes, para que, com maior ou menor abundância, ela vá propiciando o pão de cada dia, Necessário à manutenção da existência dos que nela trabalham ou, por imperativo do destino, dela têm de viver afastados.
Esse conjunto de direitos, tão admiravelmente sintetizado na trilogia do trabalho, pão e lar, elementos que é mister conseguir no mais alto grau, para a felicidade dos Portugueses, está a suscitar de alguns sectores da alta Administração um carinho muito especial, o que registo com o muito aprazimento que me confere n expectativa legítima de muito mais paz e muito mais concórdia em muitos lares deste renovado país.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os direitos sociais, que a previdência culmina, capítulo bastante nebuloso, mas importantíssimo, no mundo dos direitos dos trabalhadora do campo e do artesanato, estão na linha de preocupações do ilustre Ministro das Corporações, merecendo destacada citação as suas nobres e claras palavras, em que, iluminado pelos fulgores da sua viva inteligência, posta ao servira do mais puro ordenamento corporativo, corajosa e reiteradamente vem proclamando esses direitos irrecusáveis, insuflando em muitos, onde ela começava a fenecer, a esperança de se verem um dia considerados como valores nacionais, cujos braços, mesmo perdido o vigor e a robustez que os animara nos múltiplos serviços do engrandecimento comum, continuam erguidos, clamando porque se lhes reconheça a doação integral, reiterada no tempo, concedendo-lhes a alíquota de justiça que lhes pertence.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A complexidade deste magno problema é soltamente conhecida, sabendo-se até que, aparentemente, se resvala de paradoxo em paradoxo, quando se lança a inteligência em busca de soluções de ajustado conteúdo; porém, a solução dos problemas, por mais candentes que se apresentem, acaba sempre por encontrá-la, apropriada e útil, quem, como o ilustra Ministro das Corporações, tão apaixonada e devotadamente a procura.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Alegremo-nos, portanto, Sr. Presidente, com os homens bons dos nossos campos, que legítima

Página 336

336 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

o ansiosamente aguardam a possibilidade legal de auferirem, no último estádio da vida, a parte que lhes cabe no rendimento nacional, que tão operosamente ajudaram a criar, fazendo quanto em nós caiba para facilitar a tarefa ingente do governante ilustre, cujas promessas têm sido escrupulosamente cumpridas.

O Sr. Pereira de Melo: - Mas julga V. Ex.ª que o socorro nos trabalhadores da terra deva sair do chamado rendimento nacional, ou entende que os produtos da lavoura, principalmente do Norte do País, estão cotados de tal maneira que os próprios produtores possam corresponder ao apelo do Sr. Ministro, como entidade patronal que são?

O Orador: - Não estou a preconizar soluções; sei que é um problema candente, que tem de sor resolvido, mas não é a mim que me compete fazê-lo.
Tenho como certo que não é justo que só os trabalhadores da indústria possam ter direito a um fim de vida repousado. Os trabalhadores rurais merecem tanto como eles, ou mesmo mais, porque é o trabalho abnegado destes servidores da terra que faz com que o trabalhador da indústria possa mover a máquina.
Não entende V. Ex.ª que há neste ponto uma grande lacuna a preencher na nossa legislarão social?

O Sr. Pereira de Melo: - Eu dou a resposta a V. Ex.ª Existe essa lacuna, e ela resulta do facto de ainda não se terem proporcionado a classe patronal rural os meios de que ela necessita para tal efeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A minha esperança está em que o Sr. Ministro das Corporações há-de encontrar a solução para este caso.

O Sr. Pereira de Melo: - Nós todos eslamos perfeitamente solidários com os bons propósitos do Sr Ministro das Corporações, mas o que desejamos é saber como esses propósitos, do ponto de vista social e económico, se hão-de transformar em realidade.

O Orador: - Não tenho procuração do Sr. Ministro das Corporações, nem sou o seu braço direito para poder responder a V. Ex.ª, mas confio em S. Ex.ª, e afirmo que mal de nós todos se essa lacuna se não resolver a bem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o equilíbrio, ainda infelizmente instável, da vida de uma larga generalidade das nossas populações rurais, porque é precário, não se compadece com as oscilações produzidas pela deficiência dos normativos, cuja especifica missão deve ser especialmente a de fortalecê-lo.
Sentem os povos, dolorosamente, todos os deavios da doutrina, tornam-se descrentes, e de tal descrença ninguém pode tirar proveito que valha.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estis pensamentos baseiam-se. Sr. Presidente, nas clamorosas lamentações de um grande número de pobres moleiros do meu distrito, que sei formarem o eco das lamentações gerais dos pequenos moleiros de todo o País, acrescidas ainda das queixas dos proprietários de pequenos moinhos ou azenhas, que, sem qualquer espírito de lucro, pretendem com essas primitivas unidades garantir o consumo de farinha das suas casas agrícolas, perante a despropositada tributação a que estão submetidos pelo organismo de coordenação económica Comissão Reguladora das Moagens de Ramas de seu nome, que também usa e é conhecido pelas iniciais C. R. M. R.
O problema não é novo para esta Câmara, que bem lhe conhece os aflitivos termos, através das oportunas intervenções de alguns ilustres Deputados, entre os quais se destacam os depoimentos do Dr. Antunes Guimarães, de sempre saudosa memória, e do Dr. Elísio Pimenta, quo há aproximadamente um ano, na sessão de 19 de Janeiro de 1955, deixou impressionantemente demonstrada, como já o fizeram anteriormente, a injustificada e gravosa intervenção da C. R. M. R. nas geralmente comprometidas economias dos servidores indispensáveis dos meios rurais do nobre Minho, que inspiraram a Guerra Junqueiro a sua tão conhecida e até cantada elegia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Com a devida vénia, Sr. Presidente, por minhas tomo todas essas cabidas afirmações e, em seu acrescentamento em busca da solução aqui reiteradamente pedida, apenas me proponho realçar alguns argumentos que talvez tenham passado despercebidos a quem tinha por missão resolver convenientemente esta situação inconcebível. Na verdade, suponho que tenha ficado há muito perfeitamente demonstrada a total desnecessidade da existência daquele organismo de coordenação económica no quadro das suas funções específicas, criadas pelo Decreto-Lei n.º 26 695 e infelizmente alargadas pelo Decreto-Lei n.º 31 452, respectivamente dos anos de 1936 e 1941, pela abundante soma de argumentos com inteira propriedade produzidos nesta Cãmara, pelo que não consigo descobrir a razão de se não ter feito ainda a conveniente aplicação do artigo 21.º do mencionado Decreto-Lei n.º 26 695, que textualmente preceitua que: C. R. M. R. será dissolvida por decreto quando a respectiva indústria su organizar corporalivumeute, ou antes, se forem julgadas desnecessárias as suas funções»; acentuo, muito especialmente, este último período.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sem embargo, cerca do quatro anos volvidos depois das primeiras intervenções formais, em que se chamou a atenção do Governo para a precaridade da justificação da existência deste organismo, ele continua lançando no orbe rural os seus pesados tributos, que, sob a designação de avenças, retiram um robustíssimo caudal de numerário, tornando-se verdadeiramente desproporcionadas e assim incomportáveis pelas débeis economias a que se dirigem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Deriva essa desproporção do farto de, em certo momento, na C. R. M. R. se ter feito tábua rasa dos preceitos dos artigos 13.º e 19.º dos citados Decretos-Leis n.os 26 695 e 31 452, abandonando-se, na fixação do contributo a exigir aos moinhos e azenhas nas despesas do organismo, as taxas ali estipuladas, fixadas em $02 por cada quilograma de trigo laborado e em $01(5) e$01, respectivamente, por cada quilograma de centeio e milho farinados, para se fixarem em alimentos impressionantes os montantes das tais avenças, sob uma especiosa correspondência com a laboraçào média mensal dos moleiros em pequenos proprietários a quem são exigidas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Página 337

26 DE JANEIRO DE 1956 337

O Orador: - Atingindo muitas delas largas dezenas de escudos e até mesmo centenas, um simples cálculo demonstra, desde logo, a impossibilidade para os pequenos moinhos e azenhas, submetidos à falta de caudal-motor nas estiagens e u um largo cortejo de contrariedades provocadas pela crescente concorrência das moagens industrializadas, de farinarem a diversa o fantástica montanha de grão que seria necessária para que a sua tonelagem produzisse, com a aplicação das citadas taxas, o valor das avenças exigidas, como correspondentes a uma pretensa laborarão mensal.
Mas assim mesmo elas vão sendo lançadas, e se não forem voluntàriamente pagas serão cobradas coercivamente em processo de execução fiscal, por lhe terem feito a graça de lhes outorgar a força de títulos exequíveis.
Como geralmente se avolumam na mesma execução várias avenças que os pobres moleiros não puderam pagar, esta, com as muitas alcavalas, atinge um valor relativamente elevado, e então comera para os executados a mais negra das expectativas, pois, para conseguirem remir os seus bens - tantas vezes parcos e simples instrumentos de trabalho que a penhora atingiu - da iminente alienação, têm de socorrer-se da usura, sempre «generosa» nestes casos de aflição, ficando privados dos recursos de que careciam para a sua sustentação, mais o do seu agregado familiar, que passa então a sofrer verdadeiros estados de necessidade.
Entretanto, novas avenças aparecem para pagamento, que não pode ser efectuado, surgem novas execuções e, consumadas elas, aumenta o número daqueles que nada tem, por tudo terem perdido. E tudo isto, Sr. Presidente, para a manutenção dum organismo que, se alguma vez teve justificada a sua criação, nenhuma utilidade apresenta agora a que se possam debitar, dentro dos primados da doutrina, os altos custos dos sacrifícios impostos a uma larga, generalidade de pequenas economias, cujos direitos são absolutamente respeitáveis.

O Sr. Elísio Pimenta: - O organismo existe apenas para pagar aos seus funcionários. São eles próprios quem o reconhece nas circulares e documentos que publicam.
Estou especialmente autorizado a dizê-lo. Pedi, desta Câmara, informações, e elas conduzem expressamente a esta conclusão.

O Sr. Pereira de Melo: - Sempre é melhor do que abandoná-los às solicitações do crime . . .

O Orador: - Concordo, mas afirmo que não pertence aos pobres moleiros das aldeias tão pesada contribuição, como já aludi.
É, portanto, Sr. Presidente, em nome dos torturados titulares desses direitos, a quem um dia se resolveu enfaticamente outorgar a qualidade de «potentados industriais» - paradoxos eternos de quem não conhece ou facilmente esqueceu a peculiar forma de vida rural, não reparando, por isso. que se estava na presença de simples moleiros, e não de abastados moageiros -, para os tornar fontes permanentes das receitas de complicados organismos da urbe, que pretendo fazer ouvir a minha voz.
Como a dos ilustres Deputados que me antecederam, em apropriadas considerações sobre este importante problema, também ela pede e clama por justiça.
Para que elas sejam ouvidas, ouso pedir a V. Ex.ª. Sr. Presidente, tão inteiramente devotado às causas justas dos humildes, como ainda há pouco, em consagração magnífica, os melhores valores da Nação jubilosamcnte reconheceram, o amparo do seu alto valimento para que superiormente se decrete a neutralizarão imediata da acção tributadora da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas e se abra um rigoroso inquérito às suas condições de vida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu (para um requerimento): - Desejo apresentar o seguinte

Requerimento

«Requeiro que pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado me sejam fornecidas urgentemente as seguintes informações:

1.º Número de estrangeiros que entraram no continente em cada um dos anos de 1950 a 1955, inclusive, pelas vias terrestre, marítima e aérea, não incluindo os que passaram em trânsito ;
2.º Número de automóveis ligeiros pertencentes a estrangeiros (indicando-se em separado os que trouxeram reboque ou roulottes de acampamento) e número de autocarros de passageiros que entraram no continente em cada um dos anos de 1950 a 1955, inclusive».

O Sr. Presidente : - Pela Presidência do Conselho foi enviado à Assembleia Nacional, para apreciação, o decreto sobre as actividades desportivas do ultramar, a qual vem já acompanhado do parecer da Câmara Corporativa. Vai ser remetido às Comissões de Educação Nacional e do Ultramar. Também está na Mesa. enviado pela Presidência do Conselho, o extracto do Acordo Cultural entre Portugal e o Reino da Bélgica. Vai ser enviado às Comissões de Negócios Estrangeiros e de Educação Nacional.

Pausa

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate do aviso prévio do Sr. Deputado Nunes Mexia acerca das carnes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abrantes Tavares.

O Sr. Abrantes Tavares: - Sr. Presidente: como é a primeira vez que subo a esta tribuna sob a presidência de V. Ex.ª, quero aproveitar o ensejo para lhe apresentar os meus mais respeitosos cumprimentos.
Não venho fazer propriamente uma intervenção sobre o abastecimento de carnes, mas prestar um depoimento sobre um problema que me ocupou quando transitoriamente passei por um organismo que tinha de intervir no assunto.
E começarei por fazer uma pequena nota histórica.
O problema do abastecimento de carnes a Lisboa, que se renova periòdicamente, vem já de muito longe.
O nosso Gil Vicente, quo foi um cronista risonho dos problemas e das mazelas do seu tempo, já o referiu no Auto da Feira.
Mercúrio, ao explicar os signos do Zodíaco, dizia aos feirantes:

Quanto ao touro e ao carneiro
São tão maus de haver agora
Que quando os pêm no anadeiro
Diz o povo ao carniceiro : senhor!
Cós barrets fora

Página 338

338 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

Aqui está como o problema do abastecimento já era anotado por Gil Vicente e como já no seu tempo o termo de Lisboa não conseguia ocorrer das necessidades da capital. E pode ainda ver-se numa acta do século XVI da Gamara Municipal de Viseu um pedido para serem autorizados a comprar gado no termo do concelho dois marchantes de Lisboa. Portanto, o problema vem de longe.
À parte a mancha do Ribatejo e mais uma ou outra fora dele favoráveis à pastagem natural ou artificial, o resto do País é pobre, em virtude das fracas condições de, humidade e do aproveitamento das terras para outros fins necessários à alimentação.
Ora, quando se raciocina em matéria de criação de gado para talho, pensando naquilo que sucede entre os povos do Norte e os da América do Sul, esquece-se que essas regiões tem um grau de pluviosidade bastante grande, dispõem de terras devolutas e só têm um período crítico, que é o do Inverno rigoroso, ao passo que em Portugal temos dois períodos críticos: o do Inverno, quando é rigoroso, e o do Verão. São dois períodos em que faltam as pastagens. Acresce a estes factos a pobreza geral da nossa agricultura, que obriga à criação de gado para trabalho.
Em regiões como a Austrália, a África do Sul, a América do Sul ou os países nórdicos cria-se ou gado para talho ou gado leiteiro, que vai depois também para o talho. Mas são regiões onde, quando chega a Primavera, se pode soltar o gado para pastagem, só voltando ao estábulo no Inverno.
Eu não sei de região nenhuma em Portugal, salvo a do Ribatejo e uma ou outra mancha no planalto de Trás-os-Montes, onde semelhante processo possa ser usado.
Naqueles países situados nas regiões que referi verifica-se que o trabalho ou é produzido pela máquina ou por cavalos - os bovinos não são criados para trabalhar, mas para dar carne e leite.
Lembro-me de que, quando cheguei à Argentina, nos fins do Verão argentino, em Março, fiz uma viagem partindo de Buenos Aires para Mar del Plata, e recordo-me bem do pasmo que senti quando atravessei o Pampa e vi pastos verdejantes, como se o Verão não tivesse passado por ali. E que naquela região há um elevado grau de humidade e água em abundância. E pasmei porque me lembrava, porque tinha bem gravada a imagem da paisagem portuguesa do fim do Verão, com os campos ressequidos.
Quem fizer a travessia do Pampa no sentido du Buenos para a Cordilheira pode verificar a riqueza dos pastos, pela variedade do gado que encontra. Aparecem primeiro os bois mais exigentes, depois os menos exigentes, até se chegar ao Aberdeen: e quando começa a subida para a Cordilheira, pela província de S. Luís, aparecem as cabras. As ovelhas andam mais para o sul, para as regiões da Patagónia. Há ali, portanto, condições para a criação de gado que nós não temos em Portugal.
Parece-me difícil encarar o problema da criação de gado especial para talho sem ter em conta esta questão dos pastos.
Julgo que teremos de continuar a criar gado para trabalho, mandando-o para o talho quando já não convenha a sua exploração.
Na Argentina - vá lá mais uma nota histórica - a exploração pecuária do Pampa foi iniciada por dois portugueses, os irmãos Gois, que partiram nn fim do século XVI de Santa Catarina, no Brasil, com sete vacas e um touro, a caminho de Assunção, no Paraguai. Foi com este núcleo inicial que começou a exploração pecuária do Pampa.
O problema futre nós sofreu um certo agravamento, porque os bois furam substituídos, nos trabalhos de estrada, pela máquina e pela camionagem, e até nalgumas lavouras os bois foram expulsos pelos tractores e charruas mecanizadas.
Pode supor-se que este gado terá sido substituído em parte por gado leiteiro; julgo que sim.
O País, creio eu, não pode lançar-se na criação de gado para talho. Há-de
ater-se ao gado de trabalho e consumi-lo. Isto supõe certa política de preços. Até certa altura o gado de trabalho era mais harato do que o gado de talho e assim ,exploravam-se os bois durante três ou quatro anos e depois engordavam-se e entregavam-se para matança ainda em boas condições. Com o dinheiro resultante da venda comprava-se nova junta de trabalho. Mas, em certo momento, inverteu-se esta posição e foi atribuído um preço mais alto ao gado de trabalho e um preço mais baixo ao gado de talho, o que deu em resultado o gado de trabalho ser explorado durante mais tempo. O gado passou assim a ser enviado para o talho mais idoso, mais duro, portanto pior.
Falou-se aqui no gado barrosão. Esse gado foi muilo apreciado em Inglaterra, mas também este é gado de trabalho.
E é não só notável pela sua carne, mas também pelo couro - o melhor couro industrial de bovino que se conhece e o mais altamente cotado. A sua espessura, igual nas bandas e na croûte, permite um aproveitamento quase sem desperdícios.

O Sr. Manuel Vaz:- É uma, pequena, mancha em desaparição, em virtude de circunstâncias que V. Ex.ª conhece.
E falando de gado leiteiro:
Quando tive de intervir no assunto, contrariei a importação de gado holandês. Não digo que não tenha de recorrer-se à importação de gado estrangeiro para suprir as deficiências de gado nacional produzidas por epidemias ou outras contingências, mas não deve faxer-se isso por sistema. O gado holandês, o mais importado, tem suas exigências de boca, que dificilmente podemos satisfazer. E, na verdade, numa visita que fiz à Estação Zootécnica da Fonte Boa vi lá uns núcleos de gado holandês, mirandés e outros. Do holandês, porém, as boas linhas tinham sucumbido. E não lhes faltou assistência veterinária, nem ração adequada. Imagine-se o que sucederá com a difusão deste gado pelo nosso campo, mal assistido e pior pensado.
As vacas que mais convêm às condições agrícolas de Trás-os-Montes e da Beira são as mirandesas e do Jarmelo. Trabalham, dão leite e dão a cria. Com o trabalho e o leite pagam o sustento: a cria é o lucro.
No que respeita à qualidade do leite dessas vacas, verifica-se que é excelente., pois tem um teor de gordura muito superior ao do leite produzido pelas vacas turinas e holandesas. E, se o leite for para produzir manteiga, é de maior rendimento. A menor quantidade de leite produzida é largamente compensada pelo maior rendimento em manteiga.

O Sr. Rui de Andrade: - Mas se as mudam de clima e meio perdem essas qualidades.

O Orador: - O que se devia ter feito era tentar a sua adaptação, para que tal se não desse.

O Sr. Rui de Andrade: - V. Ex.ª sabe que na serra de Monsanto, por evemplo, as ovelhas dão quantidiides de leite extraordinárias, mas que, se as tirarem de, lá e as levarem para outra parte, elas perdem o leite?

Página 339

26 DE JANEIRO DE 1956 339

O meu sogro trouxe vacas seleccionadas holandesas, quando me casei, que davam 7 l de leite por dia, mas hoje a quantidade de leite que essas vacas produzem é muitíssimo menor.

O Orador: - Porque é que as varas do Jarmelo são tão boas leiteiras? Não se sabe.
É dos pastos? Perguntei se estavam estudadas as pastagens do Jarmelo, e informaram-me de que não. Ora urgia fazê-lo, porque no Jarmelo não são boas leiteiras apenas as vacas, mas também as cabras. Todavia, ainda se não sabe porquê. E é pena que os tipos puros do Jarmelo, como o mirandês, se vão perdendo pela miscigenação.
Outra vaca que necessita ser estudada cemelhorada é a arouquesa - pequena, extremamente rústica e com leite óptimo para o fabrico de manteiga. Com esta vaca fez-se, que eu saiba, uma tentativa de estudo, mas em Lisboa, ou nos arredores. Ora, a tentar-se o estudo e melhoramento, quer da arouquesa, quer das outras variedades, terá de ser no seu habitat natural. Fora dele os resultados não podem merecer grande confiança.
Ora, como o nosso problema é de pastagens, a Junta encarregou o então director da Estação de Melhoramento de Plantas, actualmente muito ilustre Subsecretário de Estado da Agricultura, de estudar e melhorar, se possível, forragens resistentes às secas e aos frios. E alguma coisa conseguiu o ilustre cientista.
Parece ser esse o caminho que deve seguir-se. Se formos capazes de encontrar essas forragens, teremos resolvido o probloma; de contrário, teremos do continuar como até aqui.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Suponho, pois, que o que há a fazer, como ia dizendo, é encontrar forragens resistentes à seca e ao frio e só então poderemos encarar a criação de gado diferente daquele que temos.
Passo à crise de abastecimentos do mercado de Lisboa.
Por uma longa série estatística verificou-se que, de quatro em quatro anos, alternadamente, estávamos num máximo e num mínimo de oferta de gado: no mínimo, o preço sobe e a lavoura cria gado adulto; no máximo, o preço baixa e a lavoura sacrifica os novilhos. Estas são as chamadas crises plurianuais, de carácter geral. Quanto ao abastecimento de Lisboa há também os períodos anuais de crise.
Já aqui, numa intervenção sobro isso, quando usava da palavra o ilustre Deputado Sr. Nunes Mexia, disse, precisamente, que quando se iniciam os calores de Maio, aí pela 2.ª quinzena, e os pastos começam a secar, está o gado no máximo de peso, e aflui então ao talho em grande quantidade.
Ora era impossível chaciná-lo tudo, não só pela limitada capacidade de matança do matadouro de então, como pela falta de equipamento de congelação e câmaras frigoríficas.
É evidente que este problema só pode ser resolvido com câmaras de congelação, de modo que possa abater-se o gado, congelá-lo e guardá-lo para lançar no mercado, quando a falta do carne se fizer sentir.
O mesmo se dá em relação aos borregos, pois a época do desmame é a mesma, e isso origina uma oferta maciça, que provoca a baixa, do preço. Se puderem ser abatidos e congelados, poderão distribuir-se pelo ano adiante e a lavoura não sofrerá as consequências de uma depreciação momentanêa.
Não sei até que ponto as instalações do actual matadouro poderão contribuir para resolver este problema.
A solução adoptada pelo Sr. Ministro, conforme a sua nota à imprensa, ou seja a instalação de matadouros-frigoríficos nos Açores e Angola, é a solução que parece aconselhável.
Na verdade, como já aqui foi dito, os Açores dispõem de boas condições para a criação de bovinos; simplesmente continua-se a exportar o gado vivo, o que, pelo frete caro e perdas na viagem, encarece a carne e prejudica a lavoura.
Havendo um matadouro-frigorífico, transportar-se-ão as peças de carne limpa para distribuir imediatamente ou guardar.
Quanto a Angola o problema é mais complicado.
Aí os efectivos de gado bovino andam por l 184 000 cabeças, segundo o arrolamento, mas a maior parte do gado está na mão do indígena. Ora este mantém o seu gado como riqueza e só o abate para as festas gentílicas, especialmente para as cerimónias fúnebres. Não vende o gado, porque quantas mais cabeças tiver maior é a sua riqueza e importância social.
As zonas pastoris são a distâncias enormes dos portos de embarque; o gado tem de fazer a pé esse longo percurso, muitas vezes lutando com falta de água e pasto. Além disso, as companhias de navegação defendem-se, recusando-se a meter bois vivos em navios novos; portanto, o gado vem em navios velhos, de marcha mais lenta. Além do capim, água doce e serviçais necessários para a viagem, há que contar as perdas, em elevada percentagem quando se utilizam cobertas inferiores à segunda. Tudo isto encarece a carne e desfavorece o criador.
Para se fomentar a criação de gado em Angola, por europeus é preciso construir ali um matadouro-frigorífico. Isso permitirá pagar melhor o gado vivo e barateará a carne.
Os dois matadouros-frigoríficos previstos podiam foncionar como volantes, para estabelecer um certo equilíbrio de preços na metrópole. Se o preço aqui subisse, aumentava-se ou acelerava-se a importação; moderava--se ou suspendia-se em caso contrário.
Passo agora ao problema da engorda dos suínos. A engorda industrial só no Alentejo se pode fazer, aproveitando a bolota.
Os industriais têm também as suas malhadas para esse efeito.
O porco alentejano é essencialmente um valioso produtor de gorduras. O seu interesse, nesse aspecto, está, porém, a passar.
Na verdade, o uso crescente de manteiga e principalmente de margarina nos usos culinários destronou a gordura de porco.
Já se viu também que no estrangeiro não gostam nem da carne excessivamente gorda nem do animal vivo. Portanto, o problema tem de solucionar-se com um cruzamento ou raça que de reses finas para fiambrar e fumar.
No Alentejo os suínos são levados a 7 e 8 arrobas de peso para chacinar.

O Sr. Nunes Mexia: - Nisso influi até o sistema, tributário, pois a tributação é feita na base da cabeça, de maneira que é de grande vantagem vender as cabeças maiores.
Há ainda outra razão: é que na formação do preço do porco há várias coisas, como a banha, etc., que o lavrador não recebe.

O Orador: - O que me foi dado verificar foi o seguinte: a Dinamarca tem uma larga criação de porcos e prepararão de produtos de salsicharia, que exporta para a Inglaterra, mas o peso do porco para chacina anda ali por 4 arrobas. O nosso porco alentejano vai

Página 340

340 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

fàcilmente às 4 arrobas, mas para atingir as 7 e 8 consome enorme quantidade de ração e leva muito tempo.
Pensou-se na Junta Nacional dos Produtos Pecuários em determinar o tempo e ração consumidos para a, engorda até 4 e 8 arrobas, pois isso indicaria o peso económico para a chacina.
É evidente que, uma vez que a gordura do porco está a ser Latida no consumo pelo uso da manteiga e da margarina, o Alentejo tem de mudar o seu sistema de engorda de porcos e preparar suínos para salsicharia fina.
Claro está que a engorda industrial pudera obter-se sem a bolota, aproveitando o milho de Angola.

O Sr. Nunes Mexia: - Mas a bolota representa o alimento mais barato que temos, e há que aproveitá-la.

O Orador:- Perfeitamente de acordo.

O Sr. Nunes Mexia: - A bolota, como ração, agrava a tendência du porco para a engorda.

O Orador: - O problema talvez pudesse levar a engordas mesmo fora do tempo da bolota, pois Angola pode fornecer milho em quantidade e preço convenientes.
O milho de Angola é pago ao produtor a £73(5) porquilogramas, mas, com os transportes, fretes, direitos e alcavalas, quando é entregue à produção custa 2$22; isto se for para forragem, porque se for para alimentação o seu preço chega a 2$40.
Parece-me que, se houver uma redução de todos estes encargos, o milho pode chegar aqui por um preço mais acessível, pagando-se até mais ao produtor indígena.
Há no problema do milho um aspecto que quero salientar, que é o do frete marítimo: custa $30 por quilograma .
É por tal maneira caro o frete que se paga pelo transporte dos produtos de Angola para cá que os navios estrangeiros cobram menos para os portos do Norte da Europa do que os navios nacionais para Lisboa.
Se organizássemos uma zona franca, com bons e adequados transportes marítimos. Lisboa pudia transformar-se no entreposto distribuidor de todos os produtos de Angola, quer para a Europa, quer para a América do Norte. Para os navios estrangeiros representaria isso menos dias de viagem e menor estadia no porto para carga; portanto menor despesa.
Os países do Norte da Europa preferem mandar directamente a Angola, em vez de virem a Lisboa, onde teriam mais facilidades nas cargas e descargas, mas isso é outro problema.

O Sr. Furtado de Mendonça: - V. Ex.ª referiu o preço de 2$40 por quilograma de milho para alimentação; mas há um diferencial para compensar.

O Orador: - Eu sei apenas que foi determinado aquele preço para a venda ao consumidor.

O Sr. Furtado de Mendonça: - O milho continental custa 2$20 e está estabelecido que o preço vai aumentando conforme os meses, a partir de Janeiro.

O Orador: - O preço que referi, é o preço de venda ao consumidor, aqui, na metrópole, mas o produtor recebe $73(5).
O porco alentejano adapta-se muito bem em Angola, onde não falta milho para a engorda; mas, para a criação de suínos e de bovinos, Angola tem de resolver o problema das epidemias. Angola dispõe de um bom laboratório de patologia veterinária, mas não sei se já conseguiu as vacinas e outros meios terapêuticos necessários para a defesa sanitária, do armentio. Mesmo na posse de tais meios, sei qur é difícil o trabalho de profilaxia e combate às doenças.
É muito difícil convencer os prelos a deixarem vacinar o gado, e são eles quem tem a maior parte. Deste modo, não é fácil dominar as epidemias. Todavia, enquanto não forem dominadas e não for criado ali um matadouro-frigorítico, por forma a animar o europeu na criação de gados, não sei como o problema possa resolver-se. Angola dispõe de grandes espaços livres, que valem pelo número de cabeças de gado que sustentam. Com o plano de obras de hidráulica e de irrigação é possível aumentar ainda mais as condições de criação de gado.
O que o Sr. Ministro estabeleceu em matéria de diferença de precos na carne também me parece bem, se nos desprendermos da ideia de que, com esses preços vamos orientar a lavoura na criação de gado especial para talho: simplesmente, esses preços podem influenciar a entrega de gado, acelarando-a e melhorando, portanto, a qualidade.
Sr. Presidente: volto à afirmação inicial: sem resolver o problema das forragens não poderemos melhorar os gados e orientar a lavoura noutros rumos.
Que esse problema se converta na preocupação absorvente de quem pode e deve estudá-lo e resolvê-lo são os meus votos.
E sobre isto não posso trazer mais nenhuns esclarecimentos à Assembleia. Estes foram os problemas que me passaram pelas mãos, tal como os vi e pude
percebê-los.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sá Linhares: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre o problema das carnes, que se envoíitra em apreciação por esta Assembleia Nacional.
Depois da brilhante e pormenorizada intervenção do ilustre Deputado Sr. Nunes Mexia, ao efectivar o deu aviso prévio, a minha intervenção quase se tornaria desnecessária.
No entanto, como representante de um dos distritos dos Açores, eu não podia deixar perder a oportunidade que se me oferece para falar mais uma vez daquelas isoladas ilhas do Atlântico.
Embora já sejam remotos os tempos em que essas ilhas, com as suas populações tão portuguesas como as melhores, eram quase, ignoradas e entregues a si próprias, nunca será de mau falar sobre elas. Já nesta Assembleia, na sessão de 18 de Março de 1954, ao referir-me à situação decadente em que se encontrava o distrito da Horta, comparada com a que desfrutou no decurso do segundo e terceiro quartel do século passado, procurei demonstrar que os principais problemas daquele arquipélago só poderiam ter uma solução quando integrados no conjunto nacional.
Os seus mais importantes problema, e em especial os do distrito da Horta, são os que resultam da sua feição essencialmente agrária. Com efeito, a agricultura e a pecuária são, sem duvida, as actividades básicas, onde a boa e laboriosa gente daquelas ilhas encnntra não só os meios de subsistência como ainda a principal fonte dos seus rendimentos.
A criação de gado ocupa o primeiro lugar, e esta posição não foi conseguida por capricho do homem, mas sim imposta pela naturexa, que deu àquelas ilhas con-

Página 341

26 DE JANEIRO DE 1056 341

dições privilegiadas como nenhuma outra parece portuguesa as tem.
O seu clima húmido a regularidade e abundância das chuvas e a fertilidade do seu solo permitem, quase sem o auxílio do homem, o desenvolvimento de pastagens naturais. Aqueles tempos remotos a que eu me referi, e viu que tudo parecia ignorar-se fora e ale mesmo dentro daquelas ilhas, desapareceram, felizmente. Hoje o objectivo do Governo é o engrandecimento de Portugal. E Portugal é, para Salazar o conjunto de todas as parcelas da terra portuguesa.
Assim, aquelas ilhas não deixaram também de ser abrangidas pelos enormes e incalculáveis benefícios que foram espalhados por todo o Portugal de aquém e de além-mar. Novas estradas romperam baldios e ligaram aglomerados populacionais; cultiva-se melhor a terra; enviam-se técnicos e estudam-se os seus problemas.
Sr. Presidente: embora eu reconheça, e todos o reconheçam, que o muito que se tem feito naquelas ilhas nos últimos tempos se pode até considerar como uma nova descoberta, não posso deixar de confessar a V. Ex.ª que há ainda muito por fazer.
Referindo-me apenas aos problemas ligados à matéria, que se encontra em apreciação, posso afirmar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que três das quatro ilhas que constituem o distrito da Horta vivem ainda entregues a si próprias.
Assim, as ilhas do Pico e Flores, como um efectivo bovino de 17 088 e suíno de 8415 cabeças, para falar apenas das espécies mais importantes, encontram-se por completo desprovidas de assistência veterinária, que a existir seria não só o penhor seguro da defesa sanitária desta enorme - riqueza, como ainda da população destas ilhas, pela consequente, inspecção higiossanitária dos produtos de origem animal destinados ao consumo público.
Deixei para último lugar a ilha do Corvo, embora ela ocupe no meu coração o primeiro. Visitei-a apenas uma vez, e isso bastou para que ela ficasse para sempre gravada no meu espírito.
Esta pequena ilha onde, segundo Garrett Mouzinho da Silveira quis ter a sua sepultura -«porque aquela gente se atreveu a ser-lhe grata» -, continua a sor a mesma que ele descreveu na biografia que fez de Mouzinho da Silveira:

Boa gente! Tudo povo e povo baixo: lavradores e pastores, vestidos de buréis que eles próprios tecem das lãs dos seus rebanhos, são um exemplar, ainda precioso, dos usos patriarcais das eras bíblicas. Nunca ali houve guerra civil, nunca ali houve nobreza, nunca ali houve letras.
A ilustração é proporcional à mediania da posição dos homens. Dai ... a felicidade.

É a mais pequena ilha de todas onde autua a bandeira de Portugal. Tem 17,45 km2 de superfície e 691 habitantes (censo de 1950) e uma única freguesia, que é sede do concelho.

Pelo arrolamento de gados de 1950, feito pela Intendência de Pecuária da Ho H a. existiam naquela ilha 4394 cabeças assim distribuídas: 2 cavalar 3 muar, 67 asinina, 769 bovina, 3240 ovina e 308 suína. O gado muar, cavalar e asinino é destinado ao transporte; o suíno à alimentação auto-abastecedora dos seus habitantes: o ovino apenas para o aproveitamento da sua lã, que trabalhada no antigo tear é aplicada depois em cobertores e nas mais variadas peças de vestuário, para o uso exclusivo da sua população.
Finalmente, o bovino, único que consegue transpor as suas costas alcantilhadas. Do gado que fica naquela ilha merece especial referência o ovino. Criado nos
baldios, à surte, dos temporais o ciclones, tão vulgares naquelas paragens, só vê o homem uma vez por ano, no chamado «dia de fio», o qual recai sempre na segunda-feira imediata ao domingo de Pentecostes, salvo quando isto coincide com o dia da chegada do navio, em que então aquele, e adiado.
Nesse dia de grande festa para aquela gente, só velhos e doentes ficam no povoado. A restante população, devidamente instruída o agrupada pelo «juiz do matou, cerca a ilha u, enxotando o gado, obriga-o a concentrar-se.
Depois de o «juiz do mato» pronunciar algumas palavras, cada um dos possíveis proprietários verifica o número de cabeças que a Providência lhe destinou, número este que é função dos temporais e ciclones que assolaram aquela ilha durante os trezentos e sessenta e cinco dias que antecederam o daquela festa. Para isso prendem as ovelhas e marcam as crias que se lhes juntam.
Procedem então à tosquia o colocam a lá em sacos, e à medida que isto vai sendo feito são soltadas as ovelhas tosquiadas, as quais iniciam de novo a sua vida, em combate permanente com o vento e com a chuva, únicos inimigos da. sua liberdade.
Resta-me fazer uma referência ao gado bovino. Esto gado constitui a maior riqueza daquela ilha, se traduzirmos essa riqueza em moeda. É o único que se transforma em dinheiro, ciado que não só consegue transpor aquela ilha, com valor compensador para os seus proprietários, como ainda o único que em vida fornece produtos nestas condições.
Sr. Presidente: quem um dia tenha assistido ao embarque daquele gado nunca mais poderá esquecer o seu espectáculo. O dia da chegada do navio é também dia da grande festa para aquela gente.
São notícias que chegam de parentes ausentes; são presentes vindos da América, de filhos ou irmãos que lá se encontram e que, não se esquecendo da sua terra nem da sua família, enviam os mais variados artigos, desde o sapato, quo pouco uso lhe dão, até ao casaco de peles, que substitui, mesmo nos dias de trabalho, o típico casaco fabricado na ilha com a lã que é tosquiada dias antes da festa em memória da descida do Espírito Santo sobre os Apóstolos.
Todos acorrem à beira-mar, dirigindo-se para o local onde as condições de tempo ofereçam nesse dia maior segurança para o embarque e desembarque de pessoas e mercadorias. Ali todos assistem ao movimento do improvisado porto, o qual muitas vezes se limita à aproximação do navio que, não tendo tido possibilidade de comunicar com a terra, muda de rumo , afastando-se, leva para longe aquilo que há tanto era esperado e desejado.
No dia em que visitei aquela ilha o tempo era excepcionalmente bom, mas apesar disso estou convencido de que seria classificado de muito mau por todos os que não estejam habituados à vida do mar.
Assisti ao embarque do gado bovino destinado ao consumo de carne do continente. Vi então que cada um dos animais que se destinava ao embarque era acompanhado pelo seu dono, que, pouco antes de chegar ao calhau que constitui o cais acostável, lhe cortou a extremidade da cauda, guardando-a no bolso do seu típico casaco de lã, e o afagou, com as lágrimas nos olhos, como que lhe pedindo perdão de o ter abandonado.
Avançando mais uns passos, entrega-o a homens experimentados naquele serviço, os quais, colorando o bovino à beira do tal calhau que serve de cais acostável, e onde se encontra a embarcação que o levará para o navio, aguardam u momento por eles calculado como o

Página 342

342 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

melhor e -, dando-lhe um empurrão, ele cai verticalmente, e fica de pé no fundo da embarcação.
Os animais embarcados nestas condições com destino ao consumo do continente fórum, em 1954, em número do 125.
Sr. Presidente: embora os elementos que acabo de apresentar não tenham valor material para serem objecto de consideração especial no problema do abastecimento de carnes, creio que, aliados a outros de igual grandeza, talvez mereçam alguma consideração, e estes contam-se em grande número naquelas ilhas.
Antes de procurar examinar as possibilidades de contribuição daquele arquipélago pura o abastecimento de carnes do continente vou procurar equacionar o problema, no seu conjunto nacional, servindo-me dos elementos fornecidos pelo despacho do Sr. Ministro da Economia de 18 de Novembro último, o que me dispensa a apresentação de fastidiosos números para chegar a mesma conclusão.
Assim, verifica-se que a carne do gado bovino é a espécie que mais se atrasou em relação à. evolução demográfica, pois enquanto o acréscimo populacional, desde, o período 1910-1912 até ao mais recente, 1950-1952, é da ordem de 46 por cento, a sua participação no consumo não vai além de 33 por cento, enquanto a carne dos pequenos ruminantes e dos suínos foi, respectivamente, da ordem dos 170 e dos 290 por cento.
Nestas condições, a carne de bovino constitui o principal problema do nosso abastecimento de carnes, dado que a produção nacional, não chegando paru as necessidades do consumo, obriga a despender elevadas divisas com a sua importação.
De 1946 a 1954, como já foi dito pelo Sr. Deputado Nunes Mexia, importou-se carne e derivados 110 valor de 544 200 contos, que, tendo sido vendida ao preço da tabela, deu um prejuízo no Fundo de Abastecimento de cerca de 152 000 contos.
Se examinarmos, agora o problema em relação ao conjunto de todas as espécies de carne, verificamos que a sua capitação e - das mais baixas do Mundo e que, quanto às necessidades da população, expressas em proteínas, representa uma parte insignificante do que seria necessário. O déficit verificado nas proteínas é, felizmente, atenuado pelas que são fornecidas pelo nosso pescado. Neste aspecto a posição de Portugal ocupa um dos primeiros lugares na lista dos consumidores de peixe do Mundo e tudo indica que ela venha ainda a subir, dada a notável obra realizada neste sector importante da nossa economia, sob a inteligente e ponderada orientação do Sr. Almirante Américo Tomás, ilustre Ministro da Marinha, e dedicada e dinâmica execução do Sr. Comandante Henrique Tenreiro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A comprová-lo apresentarei os elementos estatísticos da produção de pescado no de 1951 a 1954 no seguinte quadro:

Em 1951: Toneladas

Pesca do bacalhau ........... 122 400
Pesca de arrasto ........... 39 351
Pesca da sardinha ........... 115 994
Pesca de artesanato ........... 21 640
__________
Total ......... 299 385
___________

Em 1952:

Pesca do bacalhau ........ 134 200
Pesca de arrasto ........ 41 030
Pesca da sardinha ........ 125 263
Pesca de artesanato ...... 26 247
__________
Total .......... 326 740

Em 1953:

Pesca de bacalhau........... 164 100
Pesca de arrasto ........... 41 714
Pesca da sardinha .......... 140 589
Pesca de artesanato ........ 35 316
__________
Total ............. 381 719
_________

Em 1954:

Pesca de bacalhau........... 163 095
Pesca de arrasto ........... 43 887
Pesca da sardinha .......... 171 364
Pesca de artesanato .....(a) 35 316
__________
Total ............. 413 662
_________

(a) Não se conhece ainda o número exacto desta produção admitindo-se que fosse, pelo menos igual à do ano passado.

Sr. Presidente: ao apresentar estes números, não posso deixar de afirmar a V. Ex.ª que embora eles representem muitas canseiras, muita dedicação e muita persistência, eu não os poderia ter apresentado nesta Assembleia se a notável obra verificada neste sector não tivesse sido executada em obediência aos princípios e benefícios da nossa «Revolução em Paz». No entanto, a contribuição de tão importante produção de pescado só atenua o deficit de proteínas que se verifica na alimentação da nossa população, e para que esse deficit desapareça teremos de convergir todos os esforços para o aumento da produção de carnes, dado que a solução da importação não é o caminho aconselhável, como muito bem o demonstrou, na sua brilhante intervenção, o Sr. Deputado Nunes Mexia. Temos de a pôr de parte e só recorrer a ela quando as necessidades do País a exigirem.
Portanto, o único caminho a seguir é diligenciar, imitados os meios ao nosso alcance, aumentar u produção. A tarefa não é fácil, pois depende de muitos factores, todos eles difíceis e complexos, desde o da preferência do consumidor até ao seu poder de aquisição.
No entanto, o fundamental é, sem dúvida, o custo da produção. O económico está no substrato de todas as actividades humanas.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Nenhuma empresa deixará de ser aniquilada se der prejuízos ou dela não auferir lucros compensadores. O estudo dos custos de produção cm qualquer indústria é fundamental para, a partir dele, se fixarem os preços justos de venda.
Não sou criador de gados nem tão-pouco tenho quaisquer interesses na lavoura, mas a minha consciência leva-me a afirmar que não julgo possível elaborarem-se com justiça tabelas de preços quando elas sejam baseadas em números que não correspondem à realidade e, ainda por cima, com carácter permanente.
É indispensável defender o consumidor de todas as especulações, e elas não são -poucas, mas também é indispensável dar ao produtor o que a ele lhe pertence, sem o que o problema das carnes será agravado cada vez mais.
A intensidade dos abates verificada antes da actual crise, não tendo correspondido a um real aumento de produção, não foi mais do que o desfazer - do nosso património em gado bovino. As poucas ou nenhumas vantagens obtidas com a sua exploração, ainda agravadas com sucessivas secas que se registam, levaram os proprietários de gado a vendê-lo por qualquer preço para o açougue.
Ainda não deixará de contribuir para o agravamento da nossa produção de carnes o aproveitamento de in-

Página 343

26 DE JANEIRO DE 1956 346

cultas e baldios para diversas culturas, como também n intensificação que vem a notar-se da mecanização dos meios de transporte e de trabalho para substituir os animais de tracção.
Sr. Presidente: se já temos uma situação deficitária, que se apresenta com certa gravidade, ela ainda se agravará mais se amo for revista, em profundidade, a orientação até hoje e seguida nesta matéria.
O despacho do Sr. Ministro da Economia ilumina o caminho a seguir, o, se todos os pontos nele focados forem tratados sob o critério de que o problema das carnes é um problema de interesse nacional não se deixará de encontrar a melhor solução.
Dada a complexidade de todos os elementos a considerar, aquela solução não produzirá decerto efeitos rápidos. Temos de os aguardar com resignação, e suponho que não haverá ninguém, desde o produtor ao consumidor, que assim não proceda, uma vez que verifique que a orientação seguida é a que melhor convém aos interesses da Nação.
As deficiências no nosso abastecimento de carnes, e nomeadamente na de bovinos, são grandes. As necessidades actuais do mercado em carnes de bovino são de cerca de 42 000 t por ano, segundo elementos fornecidos no despacho já referido, e, apesar de esta quantidade não corresponder às necessidades da população, por representar apenas uma parte insignificante delas, mesmo assim se registam anualmente deficit que se podem computar entre 3000 t a 12 000 t.
Para atenuar estos déficit os Açores contribuíram para o abastecimento do continente com as quantidades expressas no seguinte quadro:

Cabeças de gado bovino consumidas no continente de proveniência açoriana

(Ver quadro na imagem)

Como se verifica, os Açores duplicaram a sua comparticipação no abasteci mento de carnes ao continente, e a ilha onde se registou a diferença maior foi a do Faial, que, tendo contribuído em 1950 com 407 cabeças, enviou em 1954, 1820.
O aumento registado em todo aquele arquipélago deve-se incontestavelmente à construção das novas estradas, que romperam baldios e que ligaram os seus aglomerados populacionais, permitindo assim transformar numerosos campos incultos em importantes pastagens, mas não seria justo esquecer também o esforço e o interesse dos governadores daqueles distritos e das suas juntas distritais na elaboração e execução dos seus modestos planos de fomento agro-pecuário.
Sr. Presidente: aquele número de cabeças de gado enviado para o continente representa as 1830 t a que se refere o despacho do Sr. Ministro da Economia, que servem apenas pura atenuar o deficit da produção continental.
No entanto, se forem tomados em consideração aqueles pequenos elementos a. que já me referi e os juntarmos a outros, como o da matança de milhares de crias, com o único objectivo do aproveitamento da pele, estou certo de que o somatório de todos eles nos apresentará um número de valor real que permitirá acelerar a solução do problema das carnes, colocado no plano nacional, e aguardar, com menor sacrifício da população do País, os resultados da parte do problema que cabe ao continente e ao ultramar, conforme se encontra equacionado no despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia.
Os Açores, beneficiados pela Providência para a criação de gados, podem desempenhar um papel dos mais importantes na economia nacional, desde que o Governo procure resolver em conjunto todos os seus problemas.
As novas estradas que se abriram e as que se encontram em execução e em projecto, os baldios e campos, até hoje incultos, transformados e a transformar em excelentes pastagens, tudo isto proporcionará - dentro de pouco tempo um considerável desenvolvimento na sua agricultura e na sua pecuária, mas torna-se indispensável acompanhar de medidas que permitam sobretudo o escoamento fácil e económico dos seus produtos. É preciso acabar com o actual sistema de barreiras, que dificultam o comércio entre aqueles distritos e até entre ilhas do mesmo distrito.
É preciso substituir o actual sistema de transporte de gado por outro em condições mais humanas e mais económicas. É preciso prever que o aumento que só vier a registar no efectivo pecuário incidirá, na, sua maior parte, para não dizer na sua totalidade, nas espécies susceptíveis de produzirem lacticínios. É preciso estender àquelas ilhas, em melhores condições, a acção dos serviços centrais, nomeadamente da Direcção-Geral c da Junta Nacional dos Serviços Pecuários.
Não farei de novo qualquer referência especial ao actual sistema de barreiras, dado que este assunto já foi tratado nesta Assembleia, com a sua habitual competência, pelo nosso ilustre colega Sr. Deputado Armando Cândido. A história do trigo da ilha Graciosa não pode ter sido esquecida.
Examinarei, por isso, apenas os outros dois pontos, embora da forma mais resumida.
Como todos sabem, o transporte de gado é feito, por vezes, em condições verdadeiramente desumanas e sempre em más condições económicas. As necessidades do talho no continente, manifestadas com certa irregularidade durante o ano. obrigam nos períodos em que se regista menos oferta de carne a que um número de cabeças de godo mais elevado do que o normal seja transportado nos - navios da carreira.
Este gado, por consequência, mal alojado, pois quase não tem espaço disponível para se deitar, deixou hoje de ser acompanhado por tratadores que a empresa de navegação matriculava no seu rol de equipagem, com a obrigação de cuidar do gado durante a viagem. Este sistema foi substituído por outro, em que cada um dos exportadores enviava o seu tratador. Com o fim de reduzir as despesas elevadas deste último sistema, foi o mesmo novamente constituído pelo actual, que consiste em enviar tratadores, um por cada grupo de trinta cabeças, escolhidos e pagos por um organismo corporativo.
Consta-me, e a imprensa já se referiu ao facto, que este novo sistema deu em resultado que a escolha de tratadores não obedecesse ao sistema de competência, mas ao favor de se proporcionar viagens a pessoas sem recursos financeiros que delas necessitem. Este sistema, como é óbvio, tem dado os piores resultados, pois alguns dos indivíduos escolhidos sob este critério não podem reunir o mínimo de condições exigidas para o desempenho do seu cargo, e isto tem agravado, até com aspectos desumanos, o transporte de gado para o continente. Julgo que a solução mais aconselhável será

Página 344

344 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

regressar de novo no primeiro sistema, embora u empresa de navegação tenha de aumentar os preços da tabela com o fim do fazer face ao aumento das despesas resultantes.
A necessidade do se regular, como é indispensável, a contribuição de carne dos Açores ao abastecimento do continente aconselha a pôr de parte o transporte do gado vivo c a substituí-lo pelo envio da carne em frigoríficos.
Não vou demonstrar as inúmeras vantagens deste sistema, mas mio posso deixar de salientar que o referido transporte de carne em frigorífico, além de ser muito mais económico, daria lugar ao desenvolvimento naquelas ilhas de outras pequenas indústrias que têm a pecuária como base das suas actividades.
Para isso é indispensável a instalação de matadouros frigoríficos em locais que a geografia e a economia daquelas ilhas indiquem como sendo os melhores.
A cidade da Horta, com o seu esplêndido porto, situa-se incontestavelmente num daqueles locais.
Finalmente, Sr. Presidente, a previsão do que se irá passar naquele arquipélago, quando ele contribuir com todas as suas possibilidades para a solução do problema de abastecimento de carnes, obriga a não se descuidarem outros problemas ligados intimamente ao das carnes.
Com excepção da ilha de S. Miguel, não há ricos nem pobres nos Açores. A propriedade encontra-se muito dividida e ó só da terra que o seu povo consegue tirar rendimentos. Nestas circunstâncias, não é possível contar com a criação de gado que tenha por único objectivo o comércio da sua carne.
Isso não lhe retribuirá o seu esforço, nem lhe daria n rendimento necessário para as suas mínimas necessidades. O único rendimento susceptível de ser tirado daquele gado ú o que produz a venda do sen leite. Sempre foi assim e sempre será assim naquelas ilhas. Só tenho a minha disposição os elementos estatísticos do arrolamento geral dos gados referido a 1040, e por eles se verifica que o número de cabeças existentes no continente e nos Açores era, naquele ano, respectivamente, de 831 674 e 112 691.
Seja qual for o critério que se siga para se fazer uma estimativa do número de cabeças actualmente existente, chegaremos sempre à conclusão de- que se continuará a verificar uma enorme diferença entre os dois efectivas. Se partirmos da hipótese, por muitos aceite, de que o efectivo bovino do continente não sofreu nenhum aumento, e se aplicarmos a percentagem de 20 por cento ao efectiva dos Açores. encontraremos para os dois, respectivamente, 831 G74 e 135 229 cabeças, isto é, uma proporção de 1 para 6, aproximadamente.

O Sr. Pedro Cymbron: - No distrito de Ponta Delgada já há uma estatística que já actualmente 55 000 cabeças.

O Orador: - Melhor. Esse número vem reforçar as minhas conclusões.

O Sr. Teixeira de Sousa: - E no Pico? V. Ex.ª pode fazer o favor de dizer se houve aumento?

O Orador: - Com todo o gosto, já como já não me recordo bem dos números que referi, volto atrás pura os ler a V. Ex.ª
Esses números são os seguintes: Pico: 1950 - 557; 1951 - 593: 1952 - 767: 1953 -730; 1954 - 817.
E já agora que V. Ex.ª falou na ilha do Pico, digo a V.Ex.ª que é aquela onde se prevê um maior aumento agro-pecuário, dado o aproveitamento de enormes áreas ainda hoje por arrotear.
Se considerarmos agora as produções de manteiga do continente e dos Açores, verificamos que as duas se podem considerar sensivelmente iguais e até que em 1952 a dos Açores foi superior à do continente conforme indica o quadro seguinte:

Produção de manteiga

(Ver quadro na imagem)

Pretendi com isto apenas demonstrar que nos Açores todo o gado bovino é aproveitado para a produção de leite e que o aumento do seu efectivo que resultar do incremento que se prevê irá aumentar consideravelmente a produção de lacticínios, o que obriga a considerar este problema com a necessária antecedência, dado que há pouco mais de um uno houve um excesso de produção no conjunto continente-Açores que tantos clamores e perturbações provocou.
Este caso é um daqueles a que se referiu o Sr. Deputado Nunes Mexia, em que perdemos quando importamos e voltamos a perder quando exportamos.
O problema da manteiga apresenta-se também com uma situação complexa. Embora intimamente ligado com o fias carnes, não julgo oportuno tratá-lo nesta intervenção, pois se o fizesse não só a alongaria demasiadamente como lambem correria o risco de sair fora da ordem do dia.
Sr. Presidente: depois desta minha modesta intervenção, que eu próprio reconheço que teria sido desnecessária se a minha qualidade de Deputado da Nação a dispensasse, vou terminar as minhas palavras, mas, antes disso, desejo formular um voto: Deus permita que o caminho que se vai seguir, e que se encontra iluminado com o notável despacho do ilustre Ministro da Economia, nos leve rapidamente à solução que mais convier aos interesses da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Borges do Canto: - Sr. Presidente: os meus cumprimentos para V.Ex.ª e a reafirmação do meu respeito e muita admiração, ao usar da palavra nesta sessão legislativa.
Não penso trazer à discussão do assunto deste notável e oportuno aviso prévio qualquer subsídio de valor. Não tenho tal pretensão.
Julgo mesmo que a questão, tratada com a proficiência e largo conhecimento de quem a ela tanto se tem dedicado - o ilustre Deputado Sr. Nunes Mexia foi apresentada à Assembleia com tal desenvolvimento, com tão esclarecidos pormenores das suas causas e efeitos, das origens dos seus acidentes e do conveniente procedimento a opor-lhes ou da forma mais prática e útil do seu condicionamento, a questão, repito, foi apresentada por tal forma esclarecedora e concludente que a poderíamos considerar esgotada e suficientemente elucidativa para o melhor caminho das realizações tendente a uma solução adequada e profícua.
Além disso, temos como ponto de partida aquele despacho do Ministério da Economia, publicado no Diário do Governo de 18 de Novembro último, considerado no

Página 345

26 DE JANEIRO DE 1956 345

próprio aviso, cuja doutrina e preceitos nos parecem assaz proveitosos, uma vez que se remova a sua julgada insuficiência por uma conveniente «actualização da orgânica dos serviços para uma acção bem presente e oportuna», isto é -
permito-me eu dizer - desde que se cumpra inteiramente, criando-se os meios e condições necessários para esse fim.
Mas sobreleva tudo isso a circunstância de não ser eu um técnico nem de pecuária, nem de economia, nem do comércio de carnes. Neste particular tenho tão-somente a técnica de quase toda a gente: olhar com desconfiança qualquer peça de carne que ,se nos ponha na frente, pela maior desconfiança na possibilidade de a triturar. Daí a convicção intuitiva da necessidade de ser melhorada u qualidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, os Açores constituem um centro de produção e de abastecimento de Lisboa - é a capital, certamente, o sorvedouro das carnes açorianas, que concorrem bem para um terço do seu consumo.
A sua qualidade é estimada, assim o ouvimos dizer ao autor do aviso prévio, mm prazer e reconhecimento. E de outras fontes sabemos que de facto elas atingem, quase sempre, a 1.ª categoria na sua classificação, e muitas vezes a categoria especial, principalmente quando se trata de gado nativo, proveniente em especial, creio eu, das Flores, Faial e Terceira, onde se tem procurado manter e aperfeiçoar as raças ??????, mas sem cruzamentos.
É na verdade, a riqueza da maior parte das ilhas do arquipélago - nomeadamente da Terceira, Graciosa e S. Jorge, que constituem o distrito que aqui represento - a sua população pecuária, dando lugar às quase exclusivas exportações que realizam de bovinos e lacticínios.
Por outro lado vemos do citado despacho do Sr. Ministro da Economia que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários deve estudar a - possibilidade de mais amplos fornecimentos dos Açores o que no aviso - prévio se estabelece a razão das nossas deficiências por mini aproveitamento de todas as nossas possibilidades de produção.
Creio que de tudo isso são susceptíveis os Açores, e torno a dizer, designadamente o distrito de Angra do Heroísmo, que conta nos seus cinco concelhos com um total de quase 43 000 bovinos, segundo um censo não muito recente, sendo 20 000 no concelho de Angra do Heroísmo 10 000 no de Vila da Praia da Vitória, 5300 no das Velas, 4300 no da Calheta e 2700 no de Santa Cruz da Graciosa, ou sejam 30 000 na Terceira, 9600 em S. Jorge e 2700 na Graciosa, isto para um total de 70 000 nos outros dois distritos, ou de 113 000 no arquipélago.
Resulta destas ligeiras considerações que é de um flagrante interesse para os Açores o assunto deste aviso prévio e que bem se compreendem que mal iria a um representante desse arquipélago nesta Assembleia não vir expor-lhe, em tão momentoso problema, o que se lhe afigura possível necessário, para que o seu distrito cumpra a sua - função, aplicando - a sua riqueza e o seu trabalho na satisfação deste interesse nacional, tudo limitado, embora, aos meus conhecimentos, às minhas noções.
É esta a razão da minha subida a esta tribuna.
Sr. Presidente: vem de longínqua data este pendor do distrito de Angra do Heroísmo para a actividade agrícola, constituindo base da sua riqueza as suas pastagens e os seus gados, reduzidas a insignificante expressão ns suas possibilidades industriais que não só refiram a lacticínios.
Houve tempo em que a referida actividade se estendia à produção e exportação de cereal, mas isso agora limita-se, ainda que em pequena escala, à Graciosa, pois nas outras ilhas ele não chega para o consumo de casa. Aqui influiu certamente o desenvolvimento da pecuária, no qual se procurou mais cómodo factor, talvez, da sua economia.
Assisado procedimento? Desde há longos anos tendo ouvido discutir essa causa, propondo uns que a lavoura volte às antigas culturas, reduzindo as pastagens, teimando outros, porém, no contrário.
Tem havido crises, marcando a vantagem ou necessidade, de uma ou da outra, posição; mas, de há anos a esta parte, o mercado do continente consome a carne, consumia e voltou a consumir a manteiga, de modo que a posição do gado e dos lacticínios é a que perdura c se mantém. A verdade seja que é essa a posição que convém neste momento, uma vez que se apela para os Açores e se lhes pede mais e melhor carne.
Não basta, porém, produzir mais o melhor carne. É necessário, é mesmo indispensável, transportá-la em condições do melhor aproveitamento.
Estas exigências geram problemas que muito importa resolver, para que o concurso açoriano ao continente, no abastecimento de carne, satisfaça completamente ns duas partes. E esses problemas são de particular interesse para o distrito de Angra, pelas razões já apontadas e ainda por outras que adiante exporei.
No entanto, perguntar-se-á se só agora, com este apelo no continente, surgiram esses problemas, quando há lauto tempo a criação e exportação de gado constituem riqueza no distrito.
Não é assim. Esses problemas têm sido todos estudados e tratados com a vontade decidida de se conseguir uma sedução satisfatória.
Honras se prestem à Junta Geral do Distrito e câmaras municipais, principalmente a de Angra, e seus técnicos; aos produtores também, que com inteligência, procurado aplicar as lições da sua experiência e os ensinamentos colhidos na melhoria dos seus produtos. Infelizmente, estamos longe do que é preciso.
Mas examinemos os problemas mais no seu enunciado do que nas suas soluções, que competem aos técnicos.
A matéria-prima:
A produção de carne pode aumentar? Pode conseguir-se uni aumento da população pecuária? Esta é considerada já grande, mas a qualidade pode melhorar e por aí conseguir-se unia maior exportação, por um maior rendimento das reses, contanto que as necessidades locais sejam satisfeitas.
Tem-se notado um maior consumo no distrito, principalmente na Terceira, mercê dum nível de vida um pouco melhor e de um aumento sensível da população.
Deve-se, no entanto, esclarecer que o mercado local é normalmente abastecido com gado de peso inferior ao mínimo estabelecido para exportação, o que garante a esta. um melhor produto e permite um preço mais acessível à população.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A questão de ser possível manter a exportação no quantitativo dos últimos anos até 1954 mais de 2000 bovinos, em face daquele maior consumo,
tem-se agitado ultimamente na capital do distrito, e um jornal da terra. Diário Insular, ouviu o governador a esse respeito, pretendendo acalmar o temor existente de que um tal procedimento fosse desfalcando o armentio da ilha.

Página 346

346 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

Foi oposta formal negativa a semelhante receio, tendo-se procurado provar que a natural evolução e renovação do rebanho de mais de 40 000 cabeças não permitirá a temida desvalorização.
No entanto, em 1955, a exportação baixou para 1754. Importa, pois, melhorar o existente, se não se puder aumentar a quantidade. Essa melhoria terá de ser procurada no cruzamento de outras raças adequadas, mas sem prejuízo do desenvolvimento e aperfeiçoamento da raça nativa, chamada do Ramo Grande, do concelho de Vila da Praia da Vitória, que fornece os mais belos exemplares. Isto no que respeita à Terceira, mas procedimento semelhante será adoptado em S. Jorge e Graciosa.
Mesmo nesta, apesar da sua fraca população, convirá melhorar e, se possível, aumentar o seu gado.
Tem sido costume, aia Terceira em especial, dar preferência à produção do leite destinado à indústria, não se cuidando tanto de melhorar a qualidade da carne exportada.
Daí a simpatia que de longo tempo levou alguns lavradores a formarem os seus rebanhos com o gado holandês, que, como se sabe, compensa o seu fraco índice de gordura com uma maior quantidade de leite produzido.
No entanto, a carne dessa raça não apresenta o mesmo valor, parecendo pois que numa melhoria de gado para abate deve ser procurada outra cruza, talvez com a Short-Horn, de vocação mista, de que a Junta Geral do distrito tem alguns exemplares.
Compete no entanto aos técnicos daquele corpo administrativo, dentro das directivas superiores, escolher o melhor caminho a seguir para este importante fim a atingir.
A pastagem, quer se trate de um aumento da população bovina, quer de uma melhoria da sua qualidade, é factor importante da alimentação do gado, que não só o mantenha, mas que, na precisa altura, o engorde e ponha em estado de abate ou de embarque.
É preciso, portanto, criar mais e melhores forragens, cultivar terrenos incultos, que ainda os há na ilha Terceira, e transformá-los em- extensas e boas pastagens.
Aquele elemento poderoso da nossa posição entre as (ilações ocidentais o aeródromo das Lajes roubou à Terceira muitas e ricas terras de cultivo, que lhe fizeram falta. Era necessário compensar essa perda, arroteando baldios e recuperando incultos.
A Junta Geral deitou mãos à obra e com um auxílio do Estado, expresso por um crédito reembolsável de 6000 contos, a levantar por anuidades, concedido em 1947, conseguiu iniciar uma obra meritória e de alta utilidade para a economia da ilha, a qual prosseguiu com os melhores resultados.
Pena foi que o auxílio do Estado tivesse sido suspenso por algum tempo, em virtude de não se ter recebido uma anuidade que parecia desnecessária de momento; mas, felizmente, pôde já ser incluída no orçamento do corrente ano, por manifesta boa vontade do actual titular da pasta das Finanças, a verba de 1000 contos a esse fim destinada.
Poderá assim continuar essa importante obra de recuperação de terrenos e consequente produção de forragens.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Deve notar-se que há muito quem trate bem das suas pastagens e apascente convenientemente os seus gados. A importação de adubos no distrito é importante. Mas também há muito más orientações
a esse respeito e os inevitáveis desleixos de toda a parte.
Importa, certamente? que a orientação técnica acuda onde for possível remediar, o que estou certo sucederá, pelos serviços agrícolas da mesma Junta, em todas as ilhas do distrito.
Sabido é, e muito ventilado tem sido, que o maior prejuízo para o gado importado dos Açores é a forma por que é embarcado e transportado, sentido-se ainda mais isso naqueles portos onde não há cais acostáveis, porque os embarques nas lanchas fazem correr aos animais, por vezes, graves riscos.
Depois, os vários dias passados a bordo dos vapores, em más condições de instalação, de arejamento e alimentação, fazem-nos perder peso e desembarcar com má aparência, até doentes.
Filiou-se talvez em casos destes a célebre peripneumonia que motivou o sequestro do gado açoriano durante muitos anos, que, embora não impedisse o abate, lhe fazia, perder boa parte do seu valor.
Dispenso-me de qualificar este procedimento, de tão triste memória e de tão graves e injustas consequências. Enfim, o processo transitou em julgado.
Pois, por motivo do prejuízo sofrido pelo gado assim transportado vivo, entende-se que deve ser abatido na origem e frigorificado.
Desde que a Empresa Insulana apresentou ao serviço ò seu barco Terceirense, com especiais disposições para transporte de gado e com as suas três câmaras frigoríficas de 60 m3, com capacidade para uns 40 000 kg de carne congelada, ou cerca de 20 000 kg de carne frigorificada, a ilha Terceira, pelo seu Grémio da Lavoura, principiou logo as suas experiências de exportação de carne nestas condições, que deram excelente resultado, a não ser uma viagem em que a carne se perdeu, não se sabe porquê.
Houve suas indemnizações, o caso passou e voltou-se mais tarde à mesma prática, com bom resultado.
O vapor Lima possui também duas câmaras frigoríficas, e uma delas trouxe da Terceira 5000 kg de carne na sua última viagem.
Tem sido sempre esta ilha que, feita a experiência, tem seguido a prática preconizada para toda a exportação, anulando assim os riscos do embarque e o prejuízo do transporte em vivo. Pena é que não se possa aplicar o processo a todo o gado exportado.
A Câmara Municipal de Angra, montando em. tempos um frigorífico no seu matadouro, com outra finalidade, é certo, veio, no entanto, facilitar aquela prática, tão útil e de ensinamento para um futuro que todos nós desejamos seja próximo.
E evidente que não se poderão montar frigoríficos em todos os concelhos do distrito, mas será possível reunir o gado vivo em Angra e até ser abatido.
Entretanto precisamos de diminuir os riscos do embarque do gado e conseguir as melhores condições do seu transporte.
Aqui se prova, mais uma vez, a deficiência do porto de Angra e do seu apetrechamento, lembrando os clamores de uma população, .assim tão desfavorecida, que tenho trazido a esta Assembleia pela minha fraca voz.
Ainda que esteja tratando de assunto tão diverso neste momento, a sua relação com as convenientes condições do porto permitem-me apelar para o Sr. Ministro das Obras Públicas, rogando-lhe a sua atenção para esta mais que justificada necessidade da Terceira - o seu porto. S. Ex.ª deve ter trazido da sua, visita a Angra, o ano passado, impressões cabais sobre este assunto, as quais lhe permitirão ordenar o estudo do novo projecto, que se impõe, como inteligente sugestão.

Página 347

26 DE JANEIRO DE 1956 347

A Terceira nau pode calar o seu desgosto enquanto não vir satisfeitos os seus rogos neste sentido. Entretanto, espera confiadamente, obstinadamente.
Uma face deste problema dos transportes são as confeições marítimas dos Açores com o continente. Não contestamos o que há feito, nacionalmente, a esse respeito, untos o reconhecemos aplaudimos com fervor.
Os nossos aplausos às justas e brilhantes considerações do Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu sobre o ressurgimento da marinha mercante portuguesa foram dos maiores, assim como ú imenso o nosso reconhecimento aos seus obreiros. No entanto, os Açorianos ainda- não conseguiram ver satisfeitas as suas necessidades de comunicações. Este facto é de alta importância para a exportação das carnes, quer seja em reses vivas ou em carne frigorificada.
O lavrador engorda a sua vaca ou a sua junta de bois. para abater ou embarcar; arreia com antecedência, porque sabe por experiência o tempo que tem de esperar; mas, chegado o ponto em que foram atingidas as melhores ou possíveis condições do gado tem de o tirar - é esta a expressão - usada -, porque a partir desse momento começa a perder, ou seja no que a mais tem de dar para o manter ou seja no peso que diminui se não conservar o tratamento.
Então é de absoluta necessidade que se faça o embarque, se se trata de exportação. E nem sempre, ns navios ou a sua praça acodem a tempo.

Precisamente na ocasião em que se lutava no mercado de Lisboa com falta de carne - fim de Novembro e princípio de Dezembro - havia no distrito da Horta abundância de gado para - embarque imediato e não se divisara o transporte preciso. Mandou-se lá um vapor extraordinário, que desembarcou em Lisboa cerca de 495 cabeças, quantidade talvez julgada irrisória em relação ao vapor e ao mercado, mas que pesava bastante na economia daquele distrito.
Simultaneamente, agora quanto ao distrito de Angra, havia em S. Jorge, só nas Velas. 220 cabeças arroladas e faltava o navio Terceirence o especial transportador do gado, que deixara de lá ir e só oferecia para a primeira viagem praça para 80 cabeças.
Desde a 1.ª semana de Dezembro havia arroladas no Grémio da Lavoura de Angra 308 cabeças adultas e 250 adolescentes.
Não se sabia então - naquela cidade quando seriam transportadas; mas mais tarde, porque- a informação do governador do distrito a esse respeito me chegou com granule atraso, soube que o Lima e o Terceirense estavam liquidando esse transporte.
O contingente para um mercado tão deficitário não deixava de ser apreciável.
Este facto originou o primeiro artigo do jornal a que me referi, nessa campanha pela melhoria das nossas comunicações, que também citei, reflectindo os clamores da população.
Está-se reconhecendo que os pequenos barcos com que a Empresa Insulana de Navegação aumentou a sua frota, servindo as ilhas entre si, não resolveram o problema, e que, ao contrário do que se - pensava e dizia, as cargas para os Açores não diminuíram, antes aumentaram. É ver como o Carvalho Araújo e o Lima largam das gares marítimas metidos na água e é considerar que ambos os vapores, na ida, ficam habitualmente dois dias na Terceira a descarregar.
É de esperar que tudo isto tenha a solução necessária, como a tem tido por parte das entidades competentes outros problemas mais graves.
Mas voltando ao transporte do gado e seu tratamento a bordo, há deficiências, uma delas proveniente dos tratadores embarcados por conta dos exportadores, para sair mais barato, diz-se, mas com o grave inconveniente de serem homens que não estão habituados ao mar, abandonando a sua missão a bordo, pelo enjoo.
Essa consideração do «mais barato», que a crítica aponta, deve referir-se ao custo dos fretes, que talvez precisem ser revistos, em benefício do gado transportado e melhoria do seu tratamento.
Mal se compreende que navios que se propõem transportar gado não possuam todos os elementos para a sua manutenção. Não deve ser consentida a prática apontada, a não ser que os tratadores embarcados dêem provas da sua aptidão marinheira. Ë que deve ser bem difícil a descida aos porões para tal função a quem não tenha resistência aos efeitos do balanço.
Julgo ter focado os aspectos essenciais destes problemas, que interessam ao meu distrito na função que se lho atribui de abastecedor, modesto embora, do mercado de carne de bovinos da capital.
Tendo, porém, em atenção que este assunto do abastecimento de carne está tão ligado à pecuária como a indústria e comércio dos lacticínios, e que os dois se encontram a par nos interesses da lavoura açoriana, tornarei a dizer. principalmente no distrito de Angra e, particularmente, nas ilhas de S. Jorge e Terceira, não posso deixar de aqui pôr uma nota relativa ao que se passa com a manteiga, actualmente, e o que se passou ato há dois anos com a crise do abundância.
Afigurava-se um mercado firme este de Lisboa. Por tal motivo a indústria
lançou-se num grande, desenvolvimento e aperfeiçoamento.
Na Terceira montou-se o melhor material de fabrico, a principiar pela Federação de Cooperativas, mais próxima e directamente ligada à lavoura. Apareceram o leite e a manteiga pasteurizados e começou-se a exportar este último produto, superior, sem qualquer compensação de preço - para uma mais custosa produção. A manteiga Milhafre acreditou-se e era procurada.
Pelo Natal de 1952 havia falta de manteiga; era rateada pelos retalhistas. Um ano depois, porém, apareceu uma avalanche de manteiga, com um acréscimo importante sobre as necessidades do consumo. Donde veio esta abundância num só ano?
Produzida nesse espaço de tempo ou guardada para qualquer manobra? Não sei o que se tornou evidente foi a baixa de preço, com o consequente pânico na produção, especialmente do leite, e também uma exportação onerosa, para colocação do excedente.
Agora, dois anos depois, precisamente o contrário, a importação onerosa também. Nos dois sentidos, todo o benefício vai para fora e nada cabe aos sacrificados da casa.
No distrito de Angra há grandes e pequenos lavradores, e estes formam a maioria. Senhores de diminutos rebanhos, se assim se pode chamar a uma escassa dezena de reses, fazendo, em geral, terras de remia, precisam eles que se lhes paguem os seus produtos compensadoramente para que possam viver a sua vida, que nada tem de brilhante. Por isso não se podem separar os dois produtos da pecuária - o leite e a carne.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Voltemos, porém, ao aviso prévio, e, depois de manifestarmos a nossa admiração ao Sr. Ministro da Economia pelas nuas providências, prestemos a justa homenagem ao Sr. Engenheiro Nunes Mexia pelo seu proficiente trabalho, a cujas justas conclusões damos o nosso aplauso e o nosso voto, permitindo-nos salientar aquela que preconiza uma maior aproximação do consumidor e do produtor. Sim, que esse espaço

Página 348

348 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

entre os dois se reduza ao indispensável e que os seus ocupantes sejam quanto possível eliminados.
Pretendo que a lavoura açoriana cumpra capazmente a sua função, mas desejo a devida recompensa para o pobre lavrador açoriano.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Américo Cortês Pinto.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Pinto de Meireles Barriga.
António dos Santos Carreto.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Ernesto de Araújo Lacerda e Gosta.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Maria Porto.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ricardo Malhou Durão.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António Júdice Bustorff da Silva.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João da Assunção da Cunha Valença.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Liana Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Argel Abílio Horta.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Rectificação

Por ter saído com inexactidões, novamente se publica a relação dos Srs. Deputados que estiveram presentes, entraram e faltaram à sessão do dia 20 do corrente.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Rodrigues.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Página 349

20 DE JANEIRO DE 1956 349

Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de A mijo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António de Almeida.
António Calheiros Lopes.
Carlos Mantero Belard.
João Afonso Cid dos Santos.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão.

Alberto Cruz.

Amândio Rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António Carlos Borges.
António da Purificarão Vasconcelos Baptista Figueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Documentos a que o Sr. Presidente se referia durante a sessão:

Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica

O presente acordo cultural com a Bélgica integra-se no quadro das boas relações que sempre existiram entre os dois países e que nos últimos tempos se têm mostrado particularmente cordiais.
A clara compreensão que em relação aos nossos problemas existe naquele pais e o apoio dado espontaneamente pelo seu Governo em momentos difíceis da vida internacional portuguesa são manifestações de solidariedade que encontram n seu fundamento, não apenas nu amizade que une os dois povos, mas também na comunidade de objectivos e de missões que ambos têm a cumprir.
O mais perfeito conhecimento mútuo dos problemas e da cultura de cada uma das duas nações, o estreitamento de contactos recíprocos e uma mais intensa colaboração nos domínios cultural, científico e artístico só poderão contribuir para elevar ao mais alto grau a compreensão e amizade já existentes.
Pelo que diz respeito a Portugal, sabe-se que um crescente interesse se tem revelado naquele país pelas coisas portuguesas. A existência de um curso de língua portuguesa num estabelecimento de ensino superior em Antuérpia, o empenho manifestado pela Universidade de Lovaina em criar um centro ou instituto de estudos portugueses, as diversas tentativas particulares para fundar em Bruxelas uma instituição destinada a promover uma maior divulgação das diversas manifestações culturais e artísticas do nosso país e bem assim os constantes e numerosos pedidos de informação e de documentação que as mais diversas individualidades dirigem a missão diplomática e postos consulares portugueses na Bélgica são provas inequívocas do desejo de melhor conhecer o nosso povo e suas formas de viver, as suas manifestações culturais e científicas, as suas realizações nos domínios político, económico e social.
Este acordo cultural permite dar maior impulso ao intercâmbio que se tem vindo a desenvolver e promoverá melhor conhecimento das respectivas culturas por meio de conferências, concertos, exposições, manifestações artísticas, difusão de livros e periódicos, rádio, televisão, cinema, gravações e todos os demais meios apropriados.
A aplicação e interpretação do presente acordo ficam confiadas aos organismos competentes da duas nações, os quais cooperarão entre si, e, em caso de necessidade, reunirão conjuntamente; submeterão aos Governos respectivos todas as sugestões, propostas e recomendações que considerem oportunas.
A celebração deste acordo cultural vale por si mesma - pelas providências que o acordo prevê para liem do desenvolvimento das culturas dos dois países e pela vontade de intensificação de relações culturais que naturalmente incorpora; mas vale também como um símbolo - simboliza o espírito que anima as excelentes relações entre Portugal e a Bélgica, dois países igualmente amantes da paz e obreiros da civilização, na Europa e noutros continentes.

Lisboa, 12 de Novembro de 1955. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Arsênio Viríssimo Cunha.

Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica

Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, por um lado, e Sua Majestade o Rei dos Belgas, por outro, desejosos de manter as relações amigáveis que sempre têm existido entre os dois povos;
animados do desejo de promover, na mais larga medida, por meio de cooperação amigável, o conhecimento e a compreensão dos respectivos países, tanto no domínio da actividade cultural (artística, científica, educativa e técnica) como no da história e dos costumes;
decidiram, com esse fim, concluir um acordo cultural e nomearam, respectivamente:
Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa:

O Senhor Doutor Paulo Arsénio Viríssimo Cunha, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Página 350

350 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

Sua Majestade o Rei dos Belgas:
O Senhor Paul Hanri Spaak, Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Os quais, depois de terem apresentado os seus plenos poderes, encontrados em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

ARTIGO 1.º

O presente acordo tem por fim - promover e estreitar, por meio de amigável colaboração, as relações culturais entre os dois países.
Cada uma das Fartes Contratantes concederá o seu apoio, na medida do possível, às iniciativas e às instituições que se proponham o mesmo objectivo.

ARTIGO 2.º

Cada uma das Fartes Contratantes encarregará um organismo apropriado da aplicação e interpretação do presente acordo.
Estes organismos cooperarão entre si e, em caso de necessidade, reunirão conjuntamente; submeterão aos Governos respectivos todas as sugestões, propostas e recomendações que considerem oportunas.

ARTIGO 3.º

Cada uma das Fartes Contratantes encorajará, nu medida do possível, a criação, nas Universidades e escolas superiores, de institutos, cursos e conferências para o estudo da língua, da literatura e da história de ambos os países.

ARTIGO 4.º

Cada uma das Partes Contratantes poderá pôr à disposição da outra Parte bolsas de estudo, a fim de permitir no seu território aos nacionais desta que iniciem ou prossigam estudos e investigações ou completem a sua formação técnica.
As Partes dispensarão todo o auxílio aos titulares das mesmas bolsas.

ARTIGO 5.º

Cada Parte Contratante determinará as condições c a medida em que poderá ser reconhecida a equivalência dos títulos, graus e diplomas académicos obtidos no território da outra Parte, inclusive para «feitos do exercício profissional.

ARTIGO 6.º

Cada uma das Fartes Contratantes estimulará, por meio de convites ou pela concessão de assistência apropriada, o intercâmbio, a residência para fins de estudo e as visitas de professores, cientistas, estudantes, artistas e personalidades representativas de outras profissões e actividades, com o fim de promover maior desenvolvimento das relações culturais entre os dois países e mais estreita colaboração no estudo dos problemas respeitantes aos territórios ultramarinos.

ARTIGO 7.º

Ás Partes Contratantes esforçar-se-ão por promover melhor conhecimento das respectivas culturas por meio de conferências, concertos, exposições, manifestações artísticas, difusão de livros e periódicos, rádio, televisão, cinema, gravações e todos os demais meios apropriados.

ARTIGO 8.º

Nenhuma das disposições do presente acordo poderá prejudicar a aplicação das leis e regulamentos em vigor relativos à admissão, residência e saída de estrangeiros nos territórios respectivos.

ARTIGO 9.º

O presente acordo será ratificado.
A troca dos instrumentos de ratificação efectuar-se em Bruxelas tão cedo quanto possível.
O presente acordo vigorará pelo prazo mínimo de cinco anos. Decorrido este prazo, e se não tiver sido denunciado por mira das Partes Contratantes, pelo menos seis meses antes da sua expiração, considerar-se-á renovado e continuará em vigor até seis meses depois da data em que qualquer das Partes Contratantes comunicar u outra a sua denúncia.

Em fé do que os Plenipotenciários respectivos assinaram e apuseram os seus selos no presente acordo.

Feito em Lisboa, aos 30 de Julho de 1955, em duplicado, nas línguas portuguesa e francesa, os dois textos fazendo igualmente fé.

Por Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa:

Paulo Cunha.

Por Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Paul H Spaak.

Página 351

26 DE JANEIRO DE 1956 351

CÂMARA CORPORATIVA

VI LEGISLATURA

PARECER N.° 34/VI

Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.° da Constituição, acerca do Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem cultural (subsecções de Ciências e letras e Belas-artes) e de Interesses de urdem administrativa (subsecção de Relações internacionais), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

1. O que há de essencial a dizer-se, na generalidade, acerca destes instrumentos diplomáticos que se agrupam sob a classificação específica de «acordos intelectuais internacionais» está dito no parecer da Câmara Corporativa n.º 14/VI, «Convenção cultural luso-britânica» (Actas, n.º 15 de 5 de Fevereiro de 1955). Como então se acentuou, é legítimo distinguir, quanto ao conteúdo, entre acordos parciais ou limitados (universitários, escolares, linguísticos) e acordos intelectuais gerais, que abrangem no seu âmbito muitos sectores da cultura mental e para os quais se reservou a designação, que tem sido discutida, de «acordo» culturais». Quanto à forma, classificam-se de típicos ou de atípicos, conforme mais ou menos se ajustam nos lineamentos e à técnica, considerados modelares, do Acordo italo-húngaro de 16 de Fevereiro de 1935, paradigma da maioria dos instrumentos congéneres que se assinaram depois dessa data. Embora de carácter predominantemente universitário (cursos, institutos, bolsas de estudo, visitas de professores e de estudantes, equivalência de títulos e de graus), o Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica, agora submetido ao exame desta Câmara, inclui outras actividades (concertos, conferências, exposições, protecção e difusão do livro, rádio, televisão, cinema, fonogramas, colaboração no estudo dos problemas respectivos aos territórios ultramarinos), o que nos permite efectivamente considerá-lo, como a Convenção luso-britânica de 19 de Novembro de 1954, um Acordo cultural bilateral cuja forma se não afasta sensivelmente do padrão clássico desta espécie de diplomas.

2. A primeira questão que se apresenta na apreciação do texto de um acordo cultural é saber se de facto se trata de culturas que tenham interesse e vantagem em aproximar-se. No domínio dos princípios não se suscitam dúvidas. O direito à livre circulação das informações tem o seu complemento natural na cooperação universal dos espíritos. Passa como dogma no Mundo moderno - e Deus nos livre de despertar dessa ilusão - que, facilitando a intercultura dos povos, consolidamos a paz internacional. Evidentemente, todas as nações têm, de maneira geral, vantagem em aproximar-se e colaborar. Nem todas, porém, possuem na mesma medida a capacidade de compreensão, o espírito de sociabilidade, a vocação ecuménica indispensáveis para que a sua aproximação seja útil e proveitoso o trabalho que realizem em comum. A vasta experiência adquirida até hoje neste domínio particularmente delicado das actividades diplomáticas regista o malogro de muitas iniciativas generosas. Nada mais fácil, para certos Estados, do que assinar um acordo cultural; nada mais difícil do que cumpri-lo. Um estatuto desta natureza não se improvisa. Surge da necessidade de dar expressão jurídica a relações internacionais já existentes de facto, como consequência de afinidades étnicas, históricas e linguísticas, ou de uma longa e secular tradição de interesses conjugados e de aspirações comuns. Está precisamente nesse caso o diploma de que nos ocupamos. O Acordo cultural entre Portugal e a Bélgica não constitui um produto artificial do labor das Chancelarias; corresponde a uma realidade viva e palpitante da Cul-

Página 352

352 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

tura e da História. É a continuação de um diálogo que Portugal háa oito séculos mantém com a Flandres e o Brabante, colóquio de guerreiros, de mercadores, de doutores, de artistas, de príncipes, que se ouviu nos campos de batalha e nas Universidades, nas catedrais e nas feitorias, nos mercados e nos castelos, nos paços ducais e nas pinacotecas ofuscantes, e cujos ecos nós escutamos ainda - voz das cachoeiras e das florestas - ao longo da extensa fronteira que nos separa - ou nos une - na África. À primeira questão apresentada esta Câmara não pode responder senão pela afirmativa. O Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica, instrumento de superior interesse e de evidentes vantagens para os dois países, não propicia apenas uma colaboração que começa; assegura, na sua luminosa expressão político-jurídica, a perenidade de uma obra que continua.

3. Portugal e a Bélgica, consideradas na linguagem diplomática «nações de influência restrita», são, de facto, grandes nações. O que caracteriza hoje um u grande nação não é apenas a sua extensão territorial, nem o seu volume demográfico, nem o poder dos seus armamentos militares, nem a resistência da sua armadura económica: - é a sua missão criadora de altos valores humanos; é o papel que essa nação desempenhou na história da cultura e da civilização. Á fatalidade geográfica deu aos nossos dois povos, dotados da mesma virtualidade civilizadora, diferentes destinos. Nós, atirados para o extremo ocidental do continente europeu, integrámos e estabilizámos desde a primeira hora o nosso território na sua expressão definitiva - pequena varanda debruçada sobre o mar. Às duas partes da Bélgica, porém - a Lotaríngia germânica e a Flandres romanizada -, separadas pelas brumas do Escalda, permaneceram durante séculos voltadas uma para a outra - duas metades da mesma áurea romã coroada, esplêndidas de riqueza e de cor -, à espera de que a França por um lado, o Santo Império por outro, as deixassem unir-se um dia. Enquanto esperavam a unidade política, nessa perigosa encruzilhada que foi o camp de drap d'or das grandes batalhas da Europa, fortaleceram pouco a pouco a sua unidade nacional e realizaram - o que especialmente nos interessa agora - a obra maravilhosa da unidade da sua cultura. Antes de ser, de facto, um Estado, a Bélgica, pelo prestigio das suas Universidades, pelo orgulho das suas corporações medievais, pelo mecenato sumptuoso dos seus duques letrados e dos seus banqueiros filólogos, pelo fulgor da sua arte - de Van Eyck a Memling, de Tenniers a Rubens -, pelo benemérito esforço dos seus impressores, cujos prelos, como o de mestre Plantino de Antuérpia, ajudaram «difundir o génio da Renascença -, a Bélgica, repetimos, tornou-se o ponto de cruzamento de todas as grandes correntes do pensamento europeu, uma das metrópoles universais do Humanismo, realmente digna de ter inspirado a Utopia, de Morus, nova Escola de Atenas a que presidiu, sentado em majestade na sua cátedra do Colégio das Três Línguas, de Lovaina, Erasmo Roterdamo, cidadão) do Mundo. Nessa altura, e muito antes disso, outro «pequeno grande povo» -como alguém - nos chamou -, animado do mesmo génio universalista e do mesmo espírito cristão, assembleia obscura e silenciosa de mareantes e de sábios - cartógrafos, cosmógrafos, astrónomos, matemáticos -, estava já realizando a mais vasta empresa de investigação científica que até aí a humanidade conhecera: as navegações e os descobrimentos dos séculos XV e XVI. Tanto, pelo menos, com os interesses económicos (as próprias feitorias portuguesas da Flandres tratavam também do intercâmbio universitário e das aquisições de arte), foi a intercultura que nos aproximou. Ela representa para as duas nações uma tradição gloriosa. É justo que tenha o seu estatuto.

4. As relações catre Portugal e os velhos condados que hoje constituem a nação belga, mormente a Flandres, começaram - como em geral começa o convívio do todos os povos - pelas peregrinações religiosa», pelo comércio terrestre e marítimo, pelas expedições militares, pelas alianças dinásticas e ainda, no caso de que nos ocupamos, pela colonização estrangeira. Antes de Portugal existir como Estado independente já os príncipes, os nobres de Gand, os mercadores de Bruges, a gente loira e gigantesca das comunas brabantinas vinha todos os anos em peregrinação a Santiago de Compostela, seguindo o itinerário a que aas velhas crónicas chamaram depois o «caminho da Espanha». Um dos peregrinos, Henrique de Borgonha, príncipe flamengo, descendente por linha de varonia dos monarcas de França, foi o pai do primeiro rei de Portugal. Por esse tempo já as naus normandas, as barcas vikings, as galés de Antuérpia visitavam as costas portuguesas para - levar - de cá o pouco que nós podíamos e u tão vender-lhes: «amêndoas, figos, romãs e uvas» (Portagem de Bapaume, ano de 1202). Com os Cruzados - armadas de Deus - Portugal recebe, para completa vertebração do seu território, o auxílio de vários povos e, em especial, dos Flamengos, os «homens dos braços de ferro», «fortissimi ominum horum», que Júlio César, dominador das Gálias, exaltava já nas páginas admiráveis dos Comentarias. Os germano-flamengos do conde de Aerschot e de Cristiano de Gistell ajudam-nos, em 1147, a conquistar Lisboa. Em 1188, na segunda Cruzada, os flamengos de Jacques d'Avesnes, ao serviço de Sancho I, tomam Silves, cujo prelado, o .bispo Nicolau, é flamengo também. São ainda flamengos que em 1317, na quinta Cruzada
- Deus do vult!- facilitam a Afonso II a empresa de Alcácer. Mas a obra que as espadas começam é o arado que a acaba. Outro flamengo, Guilherme, deão da Sé de Silves, vai em pessoa buscar colonos aos campos brabantinos e às comunas da Flandres. O sangue da Bélgica transfunde-se nas veias do povo português. A flor da população começam a brotar os tipos ruivos de Atouguia e de Vila Verde, da Azambuja e da Lourinhã. Mais tarde, no meado do século XV, o movimento de migração flamenga atingirá os Açores (Terceira, S. Jorge, Faial), conduzido por Tiago de Bruges, por Josse de Hurter, por Guilherme vau der Haegen. Recuperada a terra, rejuvenescida a raça pela semente germânica, estabelecem-se relações políticas e económicas regulares entre os dois povos. Três alianças dinástica» são o seu principal instrumento: o casamento de Filipe da Alsácia, conde de Flandres, com a filha de Afonso Henriques - a «condessa Matilde» dos historiadores -, mulher superior cuja política se apoiou nas comunas e que fortificou a cidade do Gand; o de Joana de Constantinopla, filha do conde Bal-duíno de Flandres e do Hainaute, depois coroado imperador bizantino, com o infante Fernando ou Ferrand de Portugal, o bravo filho de Sancho I, que se bateu em Bouvines contra Filipe Augusto .pela liberdade do povo flamengo; o do duque de Borgonha, Filipe, o Bom, com a filha de D. João I, Isabel de Portugal, o «Tálamo do Tosão de Ouro», de que nasceu esse príncipe duro e - melancólico, enérgico e taciturno - Carlos, o Temerário -, tão português pelo tipo e pelo carácter, que encarnou o sonho da unidade e da independência belga «que morreu por ele, crivado de feridas e devorado pelos lobos, no campo de batalha de Nancy. Estava paga a dívida heróica de Lisboa, de Alcácer e - de Silves. Entretanto, sob a protecção dos príncipes, a economia das duas nações prosperava; assinava-se,

Página 353

26 DE JANEIRO DE 1956 303

cm 1386 no oratório de Filipe, o Ousado, o primeiro tratado de comércio entre a Flandres e Portugal; em Burges, na praça ogival dos Agostinhos, surgia a primeira feitoria portuguesa; depois, com o assoreamento do Zwyn e o declínio da Veneza flamenga - mas tarde convertida na Bruges la Morte, de Rodenbach - nova feitoria de Portugal se instalava «m Antuérpia

- mercaborum emporium -, num palácio do Kipdorn agora Avenida da França, a que logo foi concedido o privilégio da extraterritorialidade, - ao mesmo tempo galeria de arte e casa de comércio, academia de filólogos latinos e grande escola da diplomacia portuguesa do século XVI. Aí nasceu, nessas vastas salas armadas de tapeçarias, no convívio dos potentados da - banca internacional - os Fugger, os Welser, os Galterotti os Bouvisi, os - Spinola -, vendo passar pintores-diplomatas, mercadores-filósofos, príncipes-mecenas, feitores-letrados, doutores-magníficos, o brilhante movimento da cultura luso-belga, já velha de cinco séculos, cuja história acaba de ser enriquecida pela assinatura do (presente Acordo, agora remetido para ratificação à. Assembleia Nacional por um representante excelso das mais altas e mais nobres tradições universitárias portuguesas, o Sr. Prof. Paulo Cunha, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

5. Em regra, as Convenções políticas ou político-económicas dirigem-se a realidades eminentemente actuais. Não têm passado, ou o seu passado não interessa. Pelo contrário, as Convenções ou Acordos culturais constituem o produto não só de necessidades presentes, mas de razões históricas e tradicionais cujo conhecimento importa à sua perfeita compreensão, porque representam, em geral, para as Altas Portes contratantes, um título de orgulho e uma vasta capitalização de experiência. Para se ter a noção exacta da sua significação e do seu alcance é preciso olhar para trás. Será o presente que os aconselha; mas é o passado que os justifica. O Acordo cultural entre Portugal e a Bélgica, se o não abonassem fortes razões de política pragmática (respectivas sobretudo à nossa vizinhança no continente africano e à consequente necessidade de uma colaboração estreita para o - estudo de certos problemas comuns), bastaria o deslumbrante panorama de cinco séculos de intercultura para o justificar. Evidentemente, esta Câmara tem de emitir um parecer e não
- o que serio, demasiado ambicioso - de escrever um ensaio sobre as relações entre Portugal e a Flandres nos domínios da arte, da ciência, da literatura e das actividades universitárias. Algumas referências, porém, a factos mais relevantes ou mais típicos bastam para acentuar o carácter de opulência, de variedade e de continuidade do nosso convívio e do nosso contributo comum para a história da cultura europeia. É conhecida a influência que a arte flamenga exerceu sobre a pintura portuguesa do século XV, mormente desde que João van Eyck esteve em Lisboa, em 1429, como membro da embaixada de Filipe. H Bom, que veio buscar a filha de D. João I, futura duquesa de Borgonha. Do contacto que o mestre da Adoração do Cordeiro Místico estabeleceu com os nossos artistas, então, segundo parece, sob a influência italiana de mestre António Florentim, resultou a revolução da técnico - esplendor de colorido, perfeita distribuição dos volume e dos valores, observação meticulosa do documento humano - que havia de tornar possível, pouco depois, o caso genial de Nuno Gonçalves. O parentesco das duas pinturas acentuou-se com a permanência do Bernardo van Orley em Portugal; com a forte impressão produzida, entro nós pela arte de Memling; com as sucessivas encomendas de obras de mestres flamengos feitas pela nossa feitoria de Bruges; com a execução, nas oficinas dos de Bruxelas e de Tournai, de panos de armar tecidos sobre cartões de pintores portugueses (tapeçarias de Arzila, magistralmente estudadas num trabalho notável pelo presidente da Academia Nacional de Belas-Artes, Sr. Prof. Reinaldo dos Santos). Conhecem-se também, e são particularmente brilhantes - em especial no período áureo da Renascença -, as relações interuniversitárias dos dois países. Enquanto Nicolau Clenardo. mestre flamengo, latinista, helenista, hebraísta, arabista vem dirigir em Portugal os estudos do futuro cardeal D. Henrique, pêlos claustros e pelas arquibancadas da Universidade de Lovaina passam, admiráveis de dignidade, as figuras tutelares de André de Resende, de Frei Brás de Braga, do franciscano Roque de Almeida, de Frei Diogo de Murça, futuro reitor da Universidade de Coimbra, de Damião de Gois, filólogo, diplomata, historiador, músico, hóspede e amigo dilecto de Erasmo, herói que numa hora grave - o cerco de Lovaina pelas tropas de Francisco I - organiza a defesa da cidade e (tão grande era o seu prestígio) assume as responsabilidades do governo com o conde de Vernemburgo e o bailio do Brabante. Damião de Gois! Vemo-lo na casa de Anderlecht quando Erasmo Roterdamo consagra o seu Crisóstomo ao rei D. João III; em Antuérpia, na oficina de Cristóvão Plantino (hoje Museu Plantino-Moreto), ajudando o célebre impressor a plantar a vide simbólica que derramou na Europa, o «vinho da sabedoria»; finalmente, em Lovaina, recebendo o título de nobreza e a carta de brazão das mãos de um rei-de-armas de Carlos V. E a literatura? Quem ignora que Bruxelas, assistindo por duas vezes u representação de obras de Gil Vicente, abriu ao teatro português os portas do Mundo? Em 1530 foi o Auto da Lusitânia, levado à cena na Embaixada de Portugal, perante toda a corte, como refere André de Resende no Genethliacon - um ano depois, em 1531, outra peça vicentina, hoje perdida, Jubileu de Amores, cujo «erasmismo» suscita amargos comentários ao legado- do Papa Clemente VII. E o jornalismo? Quem pode esquecer que foi da imprensa de Lourenço de Antuérpia, na cidade de Lisboa, que saiu, em Dezembro de 1641, o primeiro jornal português, a Gazeta, cimélio precioso da hemerografia nacional?

6. Mas, já o dissemos: a intercultura luso-flamenga não é apenas uma tapeçaria histórica destinada a guarnecer as paredes de um museu. Ë uma realidade viva. É uma actualidade fremente. Sem prejuízo do seu idealismo cristão, que nele mantém intacto o culto do passado, o hércules loiro do Brabante, laborioso e tenaz, realiza a sua missão civilizadora construindo duramente, asperamente, o futuro. Um contraste inesperado surpreende quem chega hoje a Antuérpia: ao lado da alta torre gótica da catedral, maravilha de elegância e de espiritualidade, erguem-se os vinte e três andares do maciço e moderníssimo Boerentoren, um dos primeiros arranha-céus da Europa. Toda a Bélgica está ali, nesse contraste que é um símbolo, nessa afiança que é uma força. Ao tranquilo fulgor das velhas cidades da Renascença, trípticos de pedra em que há sempre um município, uma catedral e um castelo, respondem hoje, na zona do ferro e do carvão, em Liège e em Charleroi, o clarão vermelho e ciclópico dos altos-fornos, as instalações gigantescas da grande metalurgia, as fábricas eriçadas de chaminés como florestas, os portos, as docas, ns bairros mineiros, as cidades operárias, o Mundo agitado, metálico, estrepitoso, vertiginoso que Verhaeren cantou nas Forces Tumultiveuscs e nas Villes Tantaculers. Novos interesses da vida. e da cultura vêm, não substituir-se nos antigos, mas associar-se a eles. Já não há apenas Universidades clássicas; há Universidades do Trabalho. Em 1908 o Mundo assiste ao singular es-

Página 354

354 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

pectáculo de ver um rei oferecer pacificamente ao seu povo mais de dois milhões de quilómetros quadrados do território africano do Gongo. Era a prodigiosa bacia do Zaire, em cuja foz se erguera quatro séculos antes o padrão, de pedra de Diogo Cão. Novos horizontes, prolongados ainda até às brumas azuladas do Tanganica pela entrega sob mandato dos territórios do Ruanda-Urundi, sé abriram ao esforço civilizador do povo belga; novas e vastas perspectivas à sua investigação científica. Funda-se a Universidade Colonial de Antuérpia; na mesma cidade, uma Escola de Medicina Tropical; em Tervueren, o Museu do Congo Belga; no próprio território ultramarino organismos criadores de ciência, como o Instituto de Pesquisas Científicas do Congo, o Instituto Nacional para o Estudo Agronómico, e outros de elevado interesse. A continuidade geográfica
Angola-Congo, determinando imperativamente a solução dos mesmos problemas, em especial no que respeita à defesa das populações contra as endemias tropicais, levou as duas nações - a brilhante acção belga e a velha experiência portuguesa - à consideração de que seria útil uma colaboração mais estreita e, em certos casos, uma investigação científica orientada no sentido de objectivos comuns. Em 19 de Julho de 1927 é assinada a Convenção Sanitária Luso-Belga; em 1928 inicia-se na Conferência de Bruxelas o estudo, pêlos peritos belgas e portugueses, dos problemas comuns em África; em 1946-1947, a Universidade Colonial de Antuérpia e o nosso Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, o Instituto de Medicina Tropical de Lisboa e a Escola de Medicina Tropical de Antuérpia estabelecem contactos directos para o estudo de determinadas questões (equivalência de cursos, permuta de publicações e de material didáctico). Os problemas coloniais são em regra, por motivos de método, excluídos dos acordos intelectuais típicos, o que não quer dizer, evidentemente, que esses acordos não possam ou não devam - o que é, aliás, corrente - ter aplicação nos territórios ultramarinos das potências signatárias. Mas a nossa recente vizinhança africana e a consideração das realidades práticas e dos interesses comuns que essa vizinhança criava pesaram tanto no espírito dos negociadores, que o artigo 6.º in fine do presente instrumento diplomático - vê-lo-emos adiante - menciona como um dos objectivos das Altas Partes contratantes «o estudo dos problemas respeitantes aos territórios ultramarinos.

7. O presente, tanto como o passado, justificava, pois, a existência de um estatuto desta natureza, destinado a regular, coordenar e facilitar as relações culturais das duas nações. A iniciativa - devemos reconhecê-lo - partiu do Governo Belga, tendo-nos sido transmitida em ofício da nossa Legação em Bruxelas, hoje Embaixada, de 12 de Novembro de 1947. A Bélgica, que acabava de assinar acordos de cultura com a França, a Inglaterra e a Holanda, respectivamente a 23 de Fevereiro, a 17 de Abril e a 16 de Maio de 1946, propunha-se negociar com Portugal um Acordo semelhante e habilitara o nosso representante diplomático a apresentar-nos um texto para estudo. Outras tentativas, porém, haviam sido anteriormente feitas, já por iniciativa privada (fundação em Bruxelas, em 1938, de um Instituto de Cultura Portuguesa), já por diligência diplomática ora de uma, ora de outra Chancelaria. Em ofício de 20 de Dezembro de 1930, no decurso de uma gestão brilhantíssima, o então Ministro de Portugal na Bélgica, hoje digno Procurador Sr. Dr. Augusto de Castro, comunicava ao seu Governo que a Universidade Livre de Bruxelas estaria disposta a criar, no seu quadro do estudos, um curso semestral de língua e literatura portuguesas, desde que esse curso fosse regido por um docente universitário ou com títulos doutorais e que o Governo Português subsidiasse o professor (12 000 ou 14 000 francos belgas) e suportasse os encargos das respectivas viagens. Suscitaram-se depois dificuldades, por parte quer da Junta da Educação Nacional, quer a Reitoria de Bruxelas. Portugal desejava uma cátedra ou um leitorado do português que constituísse não apenas uma curiosidade filológica, mas uma realidade de ensino digna das velhas tradições universitárias luso-belgas; por seu turno, a Universidade Livro alegava que duas línguas maternas posavam já demasiado no ensino do país para que se tornasse possível sobrecarregar de novas obrigações os programas; finalmente, decorridos seis anos (1936), resolveu-se de comum acordo que o ensino da língua e literatura portuguesas na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade de Bruxelas se ministrasse num curso livre anexo à cadeira bienal de História das Literaturas Românicas, então a cargo do Prof. Lucien Paul Thomas, sendo nomeado para o reger o futuro catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Sr. Dr. Vitorino Nemésio. Era o décimo quinto curso de Português que se abria em Universidades estrangeiras. Por esse mesmo tempo, o grande poeta Eugênio de Castro, então director da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, ao ser recebido solenemente na Academia Real da Língua e Literatura Francesa de Bruxelas (1935), manifestava-lhe o propósito do Governo Português de instalar nas Universidades de Coimbra e de Lisboa secções de estudo da literatura belga. Dez anos depois a Legação de Portugal transmitia para Lisboa a sugestão feita pelo Governo de Bruxelas no sentido do estabelecimento de relações regulares entre a Universidade de Lovaina e as Universidades portuguesas (ofício n.° 540, de 6 de Agosto de 1946) e entre a Universidade Colonial de Antuérpia o os institutos congéneres de Portugal (ofício n.º 543, de 7 do mesmo mês e ano). Quando, em 1947, se recebeu na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros o anteprojecto de acordo cultural bilateral de que resultou o instrumento diplomático agora submetido ao exame da Câmara já estavam em marcha as negociações respectivas à Universidade Colonial de Antuérpia, não se tendo ainda, apesar da boa vontade de ambas as partes, dado seguimento às conversas acerca da Universidade de Lovaina, aliás brasão da intercultura flandro-portuguesa do século XVI. O estudo do referido anteprojecto demorou algum tempo, quer na Secretaria de Estado, quer no Instituto de Alta Cultura, porque assim o exigia o zelo da nossa Administração, desejosa, sem dúvida, de não protelar a sua resposta à iniciativa da Administração belga, mas não menos interessada em harmonizar o texto proposto com as realidades nacionais e com os princípios, métodos e técnica a que outro nós obedece u elaboração destes instrumentos diplomáticos. O Instituto enviou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seu contraprojecto em 14 de Fevereiro de 1949. Mas o ajustamento dos dois textos não era fácil - adiante veremos porquê - e teve de aguardar-se nova oportunidade de estudo. Entretanto (1951), a Universidade de Lovaina criava, de acordo com a Espanha, um Centro de Estudos Hispânicos, que incluía várias cadeiras do língua e literatura espanhola. Dada a marcha inevitavelmente lenta das negociações do Acordo com Portugal, a Legação da Bélgica em Lisboa comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nota verbal de 7 de Março de 1952. que o seu Governo punha à disposição do Governo Português, mediante reciprocidade, uma bolsa de oito meses, no montante de 32 000 francos belgas, a favor de estudante de nacionalidade portuguesa que se propusesse realizar um complemento do

Página 355

26 DE JANEIRO DE 1956 355

estudos ou trabalho de investigação científica na Bélgica. O Governo Português aceitou a permuta, oferecendo uma bolsa equivalente, e as duas Administrações chegaram a acordo sobre as condições da mútua concessão. Quase ao mesmo tempo, retomou-se o estudo do anteprojecto pendente e obteve-se um texto definitivo do Acordo que mais ou menos se ajustava ao cânone habitual destes instrumentos. Restava a oportunidade da assinatura. Ofereceu-a a auspiciosa visita a Portugal do Sr. Paul Henri Spaak, estadista notável. Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo de Bruxelas. O instrumento do Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica foi finalmente assinado em Lisboa, no dia 30 de Julho de 1955, pêlos respectivos plenipotenciários, Ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países, Srs. Paul Henri Spaak e Paul Cunha.

8. Corresponde este diploma ao que seria lícito esperar dele dadas as esplêndidas tradições da nossa cultura e os altos interesses actuais das duas Partes contratantes? No decurso das negociações o texto do Acordo foi sensivelmente reduzido. Tem apenas nove artigos, ou sejam monos seis do que o anteprojecto belga. No artigo 1.º define-se o objectivo geral do diploma: «promover e estreitar por meio de amigável colaboração as relações .culturais existentes entre os dois países». O artigo 2.º sofreu alterações. No anteprojecto belga entregava-se a uma comissão mista, constituída de igual número de membros por cada uma das potências signatárias, o encargo de aplicar e interpretar n Acordo. Era, aliás, a fórmula adoptada pela Bélgica em todos ou quase todos os Acordos intelectuais que assinara (Acordo com a França, de 17 de Junho de 1921; com o Luxemburgo, de 21 de Setembro de 1923; - com a Polónia, de l de Setembro de 1925; com os Países Baixos, de 26 de Outubro de 1927: novo Acordo com a França, de 22 de Fevereiro de 1940; Acordo com a Grã-Bretanha. de 17 de Abril do mesmo ano; novo Acordo com os Países Baixos, de 16 de Maio de 1946), Portugal, porém, não aceita a comissão mista, porque na orgânica do Estado existe já, a título permanente, um organismo - o Instituto de Alta Cultura - em cujas atribuições cabe, por definição legal, o exercício dessa função, ou seja a regulamentação e execução dos Acordos culturais internacionais. Portanto, ou o Instituto se entende directamente, para o aludido fim, com o organismo autorizado que a outra potência signatária designar, ou nomeia delegados seus para com os delegados da outra Parte constituírem a comissão mista, ou comissão executiva do Acordo, recurso mais ou menos elegante de que se lançou mão durante as negociações da Convenção Cultural entre Portugal e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, de 19 de Novembro de 1954 (veja-se o parecer da Câmara Corporativa n.º 14/VI. Actas n.º 15, de 5 de Fevereiro de 1905). A primeira solução, agora adoptada, é evidentemente a preferível. Os artigos 3.°. 4.º e 5.º dizem respeito às relações interuniversitárias: criação, nas Universidades e escolas superiores, de institutos, cursos e conferências para n estudo da língua, literatura e história de ambos os países; bolhas de estudo instituídas por cada Parte contratante a favor de nacionais da outra que desejem «prosseguir estudos ou investigações destinados a completar a sua formação técnica»; equivalência de títulos, graus ou diplomas académicos, «inclusive para efeitos de exercício profissional». Nenhuma objecção a Câmara opõe à doutrina destes artigos. Trata-se de formas de cooperação clássicas estudadas e previstas nos congressos e conferências que se têm ocupado das relações interuniversitárias, em especial no Third Congress of the Universities of the Empire (Oxford, 1926) e na Conférence Internationale d'Enseignement Supérieur (Paris, 1937). É de notar que o artigo 4.° não distingue - e muito bem - entre Universidades e outras escolas ou serviços públicos, porque não é só nas Universidades que se faz investigação científica ou se completa a especialização extra-universitária e extra-escolar do intercâmbio. Não se estimula apenas a troca de professores e estudantes, quer dizer, daqueles que vêm expressamente para ensinar, investigar ou aprender; alarga-se o âmbito das relações científicas e literárias; prevêem-se as «viagens de contacto» dos visiting professors, o convívio internacional de artistas, de escritores, de altas personalidades representativas da cultura do espírito, que precisam de conhecer-se para conviver e de conviver para colaborar, refere-se este artigo a uma forma de colaboração discriminada, que parece repugnar à natureza dos acordos intelectuais propriamente ditos: o «estudo em comum dos problemas respeitantes aos territórios ultramarinos». Dir-se-á - e efectivamente se disse - que o primeiro passo para o estudo em comum destes problemas teria sido a aplicação pura e simples do próprio estatuto aos territórios do ultramar. Com efeito, este instrumento é restritamente metropolitano, ao contrário, por exemplo, do Acordo Anglo-Belga de 1941 e do Acordo Belgo-Norueguês de 1951, que incluem já nas suas estipulações a aplicação aos territórios ultramarinos. Nada, porém, impede as Altas Partes contratantes de tomarem ulteriormente sobre o assunto as resoluções que lhes pareçam oportunas. Quanto à pretendida impertinência da matéria no texto de um Acordo cultural, convirá não esquecer que no ultramar também há cultura. O artigo 6.º limita-se a reconhecer de jure uma colaboração que já há muito tempo existe de facto. Que têm sido senão criação de ciência e convívio de sábios a Convenção Sanitária de 1937; a Conferência de Bruxelas de 1928; a benemérita cooperação dos dois Institutos de Medicina Tropical, de Lisboa e de Antuérpia; as jornadas internacionais africanas de Gand, onde peritos portugueses e belgas cordealmente se encontram; a frequente troca de visitas entre figuras relevantes da cultura ultramarina - o Prof. Norberto Lande, reitor da Universidade Colonial de Antuérpia, e o Prof. Mendes Correia, director do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, o Prof. Van der Berghe, director do Instituto de Investigação Científica da África Central e o Prof. Fraga de Azevedo, director do Instituto de Medicina Tropical de Lisboa? Nada, pois, a Câmara opõe ao preceituado no artigo 6.°, na parte respectiva ao estudo em comum dos problemas do ultramar. Restam os artigos 7.º e 8.°, porque o artigo 9.° inclui apenas as disposições escatocolares usuais (ratificação, vigência, denúncia). O artigo 7.º estatui sobre as restantes formas de expansão da cultura que as Partes contratantes se comprometem a facilitar: conferências, concertos, difusão do livro, exposições de arte, rádio,

Página 356

356 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

televisão, gravações e cinema. O artigo 8.º ressalva a restrições da legislarão interna quanto à admissão residência o saída de estrangeiros do território nacional. Não haverá um Acordo nada de novo; mas nada lhe falta do que seria preciso que nele se contivesse. Tudo está pensado com elevarão, previsto com prudência c redigido com a indispensável clareza.

Conclusões

9. O que fica dito - rápido conspecto do facto cultural luso-flamengo - habilita-nos a emitir parecer sobre se convirá à nossa política de cultura a ratificação deste acto diplomático. Em primeiro lugar, verifica - e que ele se inspirou nos tradicionais sentimentos de amizade que desde os alvores da Nação Portuguesa, unem os dois povos. Esses sentimentos, que têm profundas raízes na História, determinaram há cinco séculos, entre o nosso país e a Flandres um vivo movimento de interesse, de compreensão e de convívio intelectual, quando, na Bruges ducal de Filipe, o Bom se constitui uma colónia portuguesa tão culta, tão opulenta e tão numerosa que o bairro de Coolenkerke, onde ela se instalou, se se ficou chamando, por muito tempo, «Portugal». Por motivos de natureza
político-geográfica a colónia de Burges transferiu-se no século XVI para Antuérpia onde a renovada feitoria portuguesa escola de diplomatas, de mercadores e de banqueiros entreposto onde afluiam levadas pelas nossas naus as riquezas da Índia passou a ver-se de toda, a Europa como um clarão. Estudámos na Universidade de Lovaina, vendemos nas sumptuosas, fizemos parte das guildas corporativas vivemos na Flandres e no Brabante como numa segunda pátria. Mas em breve o clarão da feitoria empalideceu, para se reacender mais tarde quando inesperadamente as duas nações amigas se encontraram vizinhos na África. A
colaboração deslumbrante de outrora predominantemente artística, filológica e comercial, sucedeu a consciência de uma missão civilizadora comum, cujo sentido pragmático e cujo interesse humano procuraram fortalecer-se na lição da experiência e na investigação científica organizada. A amizade luso-belga prosseguiu animada de um impulso novo portadora de unia nova mensagem para o Mundo mas impregnada ainda do mesmo espirito humanista e cristão. As Universidades continuaram a conviver, não já, porém para o estudo das três línguas de Erasmo, mas com os olhos postos numa nova e imensa Universidade que abria o seu claustro ogival de florestas no continente africano: a Vida. A pluralidade das actividades possíveis das colaborações úteis mormente domínio da técnica exigiam a disciplina e a chancela jurídica de um estatuto coordenador.
Esse estatuto tão somente ponderado quanto ?????? simples parece corresponder ao pensamento dos dois Governos, atender os legítimos interesses das dos dois povos - e servir o bem comum da Humanidade. Cultura é isto: o culto dos grandes valores humanos. A Câmara Corporativa, tendo detidamente examinado o instrumento
Do Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica, assinado em Lisboa no dia 30 de Julho de 1955, é de parecer que deve ser ratificado pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição.

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1956.

Amândio Joaquim Tarares.
Adriano Gonçalves da Cunha.
Reinaldo dos Santos.
Inácio Peres Fernandes.
Samuel Dinis.
Manuel António Fernandes.
Júlio Dantas, ralator.

Página 357

26 DE JANEIRO DE 1956 357

Proposta de lei

O considerável desenvolvimento das actividades desportivas em quase todas as províncias ultramarinas evidenciou a necessidade de providências legais no sentido de se obter a sua disciplina como base de aperfeiçoamento e expansão, para que possam de facto e como é de desejar, constituir instrumento de verdadeiro progresso dos indivíduos e das sociedades.
O exame do assunto pôs em relevo circunstâncias merecedoras da mais cuidadosa atenção, pois respeitam à formação física e moral de parte considerável das populações que se dedica à prática de desportos ou assiste aos espectáculos que eles proporcionam. Nem só propriamente o recinto das escolas e o seu plano interessam como meio de educação.
Também na vida extra-escolar as exigências da obra educativa, no capítulo da formação física, não ficam servidas pela exclusiva prática de desportos. Os mais altos fins da pedagogia, e o caminho racional para lhes chegar, só se satisfazem por uma concepção integral, em os desportos devem intervir com o seu objectivo próprio na medida dos beneficiários que proporcionam.
Desta atitude perante o problema se partiu com vista às desejadas realizações práticas que só se podem obter mediante a apreciação das circunstâncias especiais criadas nos meios ultramarinos, para os quais se pretende legislar. Ora a realidade ali existente é de molde a formar recomendável não tolher ou embaraçar iniciativas locais e antes facilitá-las promovendo ao mesmo tempo a sua melhor orientação educativa e ainda a sua coordenação especialmente no que se refere desportos, com o respectivo plano nacional.
Nesta ordem de ideias o presente decreto intenta essencialmente realizar dos elementos de disciplina e de progresso da educação física extra-escolar ultramarina. Serão eles: na metrópole a intervenção Nacional, num sentido indispensável de alta coordenação: nas províncias ultramarinas, as instituições de conselhos provinciais de educação física, destinados à cooperação técnica com os governos locais, e ainda a definição, em relação ao assunto das atribuições dos mesmos governos e dos organismos responsáveis sob a sua jurisdição.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A competência do Governo Central, relativa às actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas, exercidas pelo Ministério do Ultramar e também pelo da Educação Nacional, nos casos que impliquem relações com as actividades do mesmo género existentes na metrópole.
& único. O expediente, em cada um dos Ministérios, compete, respectivamente, às Direcções-Gerais do Ensino da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
Art. 2.º Aos governos ultramarinos compete regulamentar e decidir os assuntos a que se refere o artigo anterior, nas respectivas províncias, excepto quanto à intervenção de organismos desportivos, e de desportistas a eles pertencentes, em competições internacionais ou interprovinciais e bem assim quanto à transferência de desportistas de organismos metropolitanos para ultramarinos, ou de outras províncias.
& único. O expediente é assegurado pelos serviços de instrução pública, ou, não estando estes constituídos em direcções ou repartições autónomas, pelos serviços de administração civil
Art. 3.º Em cada uma das províncias ultramarinas haverá um conselho técnico de educação física, o qual será ouvido pelo governador no que respeita à expansão e aperfeiçoamento das práticas gimnodesportivas, com vista ao progresso físico e moral das populações e à melhor representação da respectiva província nas competições com organismos, estranhos.
Art. 4.º As normas técnicas relativas às práticas gimnodesportivas emanadas de entidades oficiais metropolitanas aplicam-se no ultramar, mediante transmissão aos Governos das províncias pela Direcção-Geral do Ensino.
Art. 5.º A participação de indivíduos menores de 18 anos em competições desportivas que não tenham carácter escolar depende sempre de autorização especial do governador, ouvido o Comissário provincial da Mocidade Portuguesa.
Art. 6.º É da exclusiva competência da Mocidade Portuguesa a organização de competições desportivas de carácter escolar e a fiscalização daquelas em que participem indivíduos menores de 18 anos.
Art. 7.º A realização no ultramar de competições desportivas internacionais, bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos desportivos ou de desportistas portugueses residentes no ultramar para tomarem parte em competições, depende de autorização expressa do Ministro do ultramar, de acordo com o da Educação Nacional.
Art. 8.º Os desportistas residentes no ultramar, as associações e os clubes desportivos ultramarinos, ou os componentes destes, quando participantes em representações portuguesas, ficam sujeitos às disposições da legislação metropolitana sobre tais representações e bem assim à jurisdição do Ministério da Educação Nacional.
Art. 9.º As transferência., de desportistas dos clubes do ultramar para os da metrópole, ou vice-versa, regulam-se; pela legislação aplicável às transferências entre clubes metropolitanos, mediante acordo dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional.
Art. 10.º A constituição no ultramar de qualquer organismo destinado a cuidar, como fim principal ou acessório, directo ou indirecto, da educação física depende da autorização prévia do governador, a qual será pedida em requerimento instruído com os documentos necessários para o reconhecimento do plano interno do organismo em projecto e da actividade que se propõe desenvolver.
Art. 11.º Os clubes que em cada província se dediquem à mesma modalidade desportiva podem agrupar-se numa associação provincial.
As associações provinciais podem constituir delegações em distritos ou grupos de distritos e bem assim inscrever-se nas federações nacionais das respectivas modalidades e ainda desempenha e, em relação à província, funções que as federações nelas tenham delegado.
§ 1.º E ao poderão constituir-se associações de menos de três clubes.
§ 2.º É permitido que um organismo se ocupe ou promova a prática de mais de um género de desporto, mas nenhum pode ocupar-se ou praticar qualquer desporto, ou actividade acessória, não constante dos estatutos aprovados.
Art. 12.º É assegurada a cooperação de elementos individuais ou colectivos do desporto ultramarino em competições internacionais, desde que as associações a que pertençam estejam filiadas nas competentes federações nacionais.
Art. 13.º Os governadores adoptarão, dentro da sua competência legislativa, disposições reguladoras do

Página 358

358 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

exercício das actividades gimnodesportivas nas respectivas províncias, as quais designadamente respeitarão aos seguintes assuntos:
a) Constituição, atribuições e regimento dos conselhos técnicos de educação física, a que se refere este decreto;
b) Constituição, administrarão e regime financeiro dos clubes, associações e mais organismos gimnodesportivos;
c) Constituição de fundos especiais destinados a fomentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades gimnodesportivas ou a outros uns de interesse pedagógico e social com elas relacionados;
d) Intervenção de técnicos estrangeiros nas actividades gimnodesportivas exercidas nu província;
e) Estabelecimento de épocas das competições desportivas oficiais, condições para a execução destas e formalidades relativas à aprovação oficial dos respectivos calendários;
f) Regime das competições particulares;
g) Condicionamento das licenças ou autorizações aos ginastas e desportistas para intervenção em competições, segundo se tratar de indivíduos nacionais ou estrangeiros;
h) Mudanças de clube, dentro da província:
i) Designação e graduação das entidades com competência disciplinar, definição dos meios de inquérito e prova das infracções, atribuição do poder de decisão de recursos da mesma matéria e estabelecimento de sanções para o caso especial de desportistas que se recusem a fazer parte de selecções oficialmente autorizadas ou reconhecidas;
j) Condicionamento dos espectáculos públicos em cujo programa se integrem competições gimnodesportivas;
l) Designação das entidades técnicas às quais são obrigatoriamente reservados lugares especiais para a assistência às competições desportivas, sem prejuízo das disposições vigentes em relação a lugares para autoridades em espectáculos públicos;
m) Policiamento dos campos e locais de jogos;
n) Funcionamento das associações e respectivas delegações.
& único. A competência disciplinar a que se refere a alínea i) pertence sempre à entidade de maior categoria nos serviços referidos no & único do artigo 2.º
Art. 14.° Os governadores podem constituir e nomear, com jurisdição em áreas determinadas, delegados com exercício regional das atribuições previstas neste decreto para os directores e chefes de serviços designada no § único do artigo 2.° com excepção das disciplinares.
Art. 15.º Os clubes e associações já existentes no ultramar devem submeter a aprovação, no prazo que foi estabelecido nas disposições regulamentares previstas no artigo 13.º, os seus estatutos devidamente remodelados, no caso de se não harmonizarem com aquelas disposições.
Art. 16.° As federações nacionais introduzirão nos seus estatutos as modificações necessárias para a integração das associações ultramarinas e submeterão à homologação dos Ministros do Ultramar e da Educarão Nacional as mesmas modificações.
Art. 17.° As disposições do presente decreto não se aplicam às actividades exercidas nos estabelecimentos de ensino e segundo os respectivos planos educativos.

O Presidente do Conselho António de Oliveira Salazar. - O Ministro do ultramar, Raul Jorge Rodrigues Ventura. - O Ministro da Educarão Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

Página 359

26 DE JANEIRO DE 1956 359

CÂMARA CORPORATIVA

VI LEGISLATURA

PARECER N.º 35/VI

Projecto de decreto-lei n.° 514

Regulamentação das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas

A Câmara Corporativa, consultada, lios termos do artigo 105.° da Constituição, acerca da regulamentação das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem cultural (subsecção de Educação física e desportos) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e economia ultramarinas), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich - Aires Francisco de Sousa, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

1. O curto preâmbulo do projecto de decreto-lei n.º 514 vinca de maneira clara o desejo do Governo de definir o regime jurídico das actividades desportivas no meio ultramarino num sentido estruturalmente formativo u social.
Assim se preconiza numa acção superior de orientação doutrinária - mental, formativa, pedagógica o didáctica - desempenhada - em mútua colaboração pêlos Ministérios do Ultramar e ila Educação Nacional, que, completando-se na acção directa e local por organismos ultramarinos - os conselhos provinciais -, não invalide ou embarace as suas iniciativas, antes as facilite e as ampare por uma assistência moral material constante e construtiva.

Antevêem-se complmentarmente duas preocupações, tão justas quanto essenciais: a necessidade de anteceder e completar a prática desportiva pela dag restantes actividades de educação física e de adaptar o problema desportivo às características do ambiente ultramarino, nomeadamente aos aspectos da natureza geoclimática, étnica, fisiológica « social.

2. Requer a elaboração deste parecer que se - esclareçam estas finalidades e que se verifique até que ponto a proposta de lei as preenche e as satisfaz.

§ 2.º

3. Duas tendências diametralmente opostas, do ponto de vista mental e filosófico, assistem na época actual à prática dos exercícios físicos.
A primeira procura educar e fortalecer o corpo e a vontade o contribuir para a formação integral da juventude e para a melhoria do índice fisiológico do indivíduo e da sociedade, integrando-se assim numa

Página 360

360 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

mentalidade orientada na satisfação equilibrada das necessidades espirituais e materiais da pessoa humana. A segundo tendência estrutura, fundamental e exclusivamente, a actividade física no desporto de competição e na exibição mais ou menos espectacular, ou pretende obter a simples valorização somática do indivíduo sem atender à predominância dos valores do espírito sobre os da matéria. Integra-se, assim, numa orientação sensorial da mentalidade, na qual «5 coutam como realidade o estado sensível do meio e o que é perceptível aos órgãos dos sentidos.

4. O Governo da Nação, fiel intérprete da tradição cristã do País e consciente das exigências da moderna pedagogia, que atribui aos meios de educação física (ginástica, jogos c desportos) insubstituível papel na formação integral (psicossomática) do ser humano, adopta, inicialmente, uma concepção universalista moderada exactamente pelo valor ontológico e ético, que atribui ao indivíduo.
O Governo, ao ter, porém, neste problema, como em muitos outros, de submeter com frequência o interesse imediato do indivíduo às exigências da sociedade, por razões de natureza higiénica, profissional, militar, etc., tende para uma concepção integralista no âmbito filosófico, em que reconhece a dupla realidade do indivíduo e da sociedade, que, do ponto de vista ético, são inseparáveis.

5. A doutrinação e regulamentação do problema pelo Governo não representa, pois, ingerência inútil, atentatória do espírito de iniciativa e de autodirecção que deve assistir à actividade particular.

6. Em Portugal, como em todo o munido ocidental, não há que temer o sentido materialista que os Estados comunistas e totalitários imprimem à educação física, mas, de preferência, essa outra forma de materialismo representada por determinados aspectos do desporto de competição e de profissionalismo, que tendem a renovar nos tempos contemporâneos algumas das características da decadência espiritual e física que assistiram aos espectáculos de circo da Roma Imperial e às corridas de carros do Império Bizantino.

& 3.º

7. O Governo regulamenta assim as actividades físicas, primeiro no sentido de doutrinar o seu pensamento orientador e em seguida no de disciplinar a sua acção realizadora.
A Câmara Corporativa aplaude, sem quaisquer reservas, este princípio de base e reconhece o interesse objectivo e fundamental dos restantes: necessidade de estudar o problema nos seus factores determinantes; de deixar à iniciativa particular (associativa e clubista) ampla liberdade de acção, uma vez que a mesma se integre nas normas orientadoras e disciplinadoras estabelecidas.

8. Mas também nesta ordem de ideias a (amura verifica que o articulado do projecto não corresponde ao pensamento que orienta o seu preâmbulo, pelas razões que a seguir pormenorizadamente se discriminam:

1.º Não se verifica ou se prevê estudo de síntese das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas, isto é, do problema da educação física escolar e pós-escolar (clubista). Limita-se o projecto a regulamentar a prática desportiva e a consequente competição nas suas facetas imediatas mais importantes.
2.º Não se alicerça, assim, em sólidas bases o pensamento orientador do Governo quanto ao sentido formativo da educação física escolar e ao alcance social da actividade clubista, elemento doutrinador indispensável, dado o sentido complementar da acção escolar e da iniciativa particular.
3.º Daí o olvido em que caem, entre outras, as questões fundamentais da medicina desportiva, da colaboração médico-pedagógica e psicotécnica, sem as quais, mesmo no âmbito não escolar, não é possível trabalho consciente e resultado eficiente.
4.º Também a competência que se reserva o Governo Central e a que se atribui aos governadores, sem garantir a excelência idos resultados futuros, mediatos ou imediatos, condicionam, para além dos limites indispensáveis, a liberdade de acção das iniciativas locais.
5.º Tais competências, a primeira na imprecisão com que se define, a segunda na sua discriminação assaz exagerada, deixam em aberto problemas fundamentais de natureza pedagógica e social, ou mesmo de política ultramarina geral e política indígena, para os quais se impõe desde já prever as directrizes que hão-de condicionar a sua acção e evolução futuras.
6.º E tanto mais se impõe a previsão geral do problema quanto as circunstâncias especiais criadas nos meios ultramarinos irão oferecer aos departamentos do Estado encarregados desta competência, situações que podem não encontrar confronto no panorama desportivo metropolitano ou já provaram não ter tido entre nós soluções amplamente satisfatórias.

II

Exame na especialidade

ARTIGO 1.º

9. Precisa este artigo as secretarias do Estado às quais cabe a competência do Governo Central relativamente às actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas os órgãos de acção directa encarregados do respectivo expediente.
A Câmara, relembrando o sentido formativo e de alcance social da prática dos exercícios físicos nas províncias ultramarinas, julga essencial estabelecer de início:
1.° O princípio de centralização da orientação doutrinária da educação física nacional e o de descentralização da acção, sem rigidez de orientação metodológica, didáctica ou técnica, ou o alheamento da forma que reveste e da eficiência que assiste a tal acção;
2.º A competência taxativa do Governo Central, de acordo com a sua função de órgão de orientação superior, que procurará estimular a acção, coordená-la noa seus esforços e fiscalizá-la nos seus resultados;
3.º As funções diferenciadas, mas complementares, das Direcções-Gerais do Ensino do Ultramar e da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, que não são simplesmente órgãos de expediente, para se oferecerem como órgãos de estudo, informação e consulta dos Ministros respectivos quanto aos problemas que taxativamente lhes interessam.

10. A Câmara chama a atenção do Governo para a conveniência da criação, no âmbito do Ministério do Ultramar, de um organismo específico, integrado na Direcção-Geral do Ensino, ao qual compita o estudo dos respectivos problemas ou, pelo menos, a entrega do referido estudo a uma entidade devidamente habilitada.

Página 361

26 DE JANEIRO DE 1956 361

ARTIGO 2.°

11. Atribui este artigo aos governos provinciais a competência de regulamentar e decidir, mo âmbito local, os mesmos assuntos a que se refere o artigo anterior ao definir a competência do Governo Central.
A Câmara considera certo o critério, dado que os governos ultramarinos são os fiéis intérpretes do pensamento do Governo Central.
O que não pode existir é a duplicação ou sobreposição dos mesmos problemas, mas, de preferência, verificar-se acção de complemento, interpretativa e realizadora do pensamento superior.

12. A excepção que se formula quanto à competência dos governos ultramarinos no que respeita às competições internacionais ou interprovinciais, e bem assim quanto à transferência de desportistas de organismos metropolitanos para o ultramar ou de organismos ultramarinos para os da metrópole ou de outras províncias, é feita em termos demasiado rígidos, que não favorecem a livre iniciativa do movimento clubista, néon talvez se acordem com a competência que devo assistir aos governadores.
As transferenciais de jogadores devem regular-se por normas taxativas que permitam remeter a sua execução às associações ou às federações respectivas, conforme tais transferências respeitem a desportistas pertencentes à mesma associação provincial ou a associações diferentes.
Os organismos estaduais, como entidades máximas da organização desportiva, só em casos especiais devem interferir no problema das transferências, para resolverem em - última instância os diferendos que se levantem, mesmo porque a preocupação de problemas de pormenor lhes tornará difícil e morosa a sua missão fundamental.
Quanto às competições internacionais, o problema deve ser visto diferentemente, conforme a natureza particular de tais competições.
Se a competição internacional traduzir a representação de Portugal, é de aceitar a doutrina expendida; se é somente a província ultramarina, uma cidade ou um simples organismo local (oficial ou particular ) que comparticipa na competição internacional, julga-se que n autorização respectiva deverá depender do governador, embora a mesma se regule por normas taxativas previamente estabelecidas. E idêntico parece dever ser o procedimento quanto às competições entre as províncias ultramarinas.
13. Na redacção que se propõe para o articulado deste decreto-lei localizam-se estes assuntos nos artigos que especificadamente se referem a transferências e competições, a fim de que o artigo 2.º se limite a definir a competência geral dos governos ultramarinos, sem entrar em questão de pormenor.
Dá-se nova redacção ao § único deste artigo, de acordo com as funções mais amplas que se preconizam para os referidos serviços.

Artigo 3.º

14. Refere-se o preâmbulo deste projecto de decreto-lei a instituição de «conselhos provinciais de educação física», os quais o artigo 3.° designa sob o nome de «conselhos técnicos de educação física». A primeira denominação « preferível à. segunda, pelo sentido mais vasto da sua acção.

15. Atribui-se a tais organismos função de consulta no que respeita à expansão e aperfeiçoamento das práticas gimnodesportivas, mas não se diz se de qualquer
modo lhes cabe colaborar nas disposições reguladoras que os governadores poderão adoptar de acordo com o estabelecido no artigo 13.º
Nestas circunstâncias, propõe-se que desde já se definam a sua composição e atribuições, de modo que neles estejam representados os grandes sectores que in loco interferem com o problema da educação física ultramarina.

ARTIGO 4.º

16. Estabelece este artigo a aplicação ao ultramar das normas técnicas relativas às práticas gimnodesportivas emanadas das entidades oficiais metropolitanas.
O carácter universal do movimento desportivo implica, em princípio, a generalização através dos respectivos regulamentos internacionais das normas técnicas e dos preceitos pedagógicos que presidem às suas práticas e competições. (Este facto, porém, não invalida que circunstâncias locais, as mais variadas, impliquem, com frequência, modificações de maior ou menor amplitude nas referidas normas e preceitos. A lei deverá, a seu respeito, estabelecer o princípio da generalização, mas não sob forma sistematicamente taxativa.

Artigo 5.°

17. O artigo 5.º faz depender da autorização especial do governador, ouvido o comissário provincial da Mocidade Portuguesa, a participação de indivíduos menores de 18 anos em competições desportivas que não tenham carácter escolar.
A Câmara entende que a medida em causa nem favorece a expansão do desporto nacional nem dá suficientes garantias de defesa à integridade moral e física da juventude.
O assunto pede esclarecimento.

18. Pressupõe a integridade moral e física da juventude que a prática desportiva, particularmente a de competição, se acorde às características e necessidades psicossomáticas do indivíduo e às exigências da sua formação moral.
Requerem ambas que a aprendizagem e a competição obedeçam às mesmas normas que presidem ao condicionamento de toda a acção educativa, isto é, que o comportamento motivado e de adaptação 2 que se deseja criar seja estabelecido em atenção as possibilidades orgânicas e de recuperação funcional do indivíduo e em obediência aos valores morais que presidem a sua formação.
Dai se infere a necessidade de uma assistência médico-pedagógica, que fundamente os pareceres que a Mocidade Portuguesa tenha a prestar e de uma autorização expressa dos pais ou dos representantes legais do menor.

1 A expressão «aprendizagem» não é aqui empregada no sentido corrente da palavra, nem segundo um conceito puramente técnico. Deseja dar-se-lhe significado mais lato, de natureza psicofisiológica, que proveja que a aprendizagem se realiza: pelo estabelecimento e laços associativos entre as ideias, devido à apresentação simultânea dos estímulos que evocam essas ideias; por uma triagem das formas de comportamento; por intermédio de fenómenos do associação, de substituição o de selecção consciente das reacções; e pela organização do campo perceptivo.
2 O comportamento motivado e de adaptação é para cada indivíduo problema subjectivo e especifico, relacionado ao carácter integral e unitário das qualidades humanas. As consequências das múltiplas formas de excitação sensitivo-sensorial do mundo interior e exterior aliadas no factor hormonal de motivação, ocasionam modificações do estudo central de motivação que tendem a facilitar a aprendizagem e o comportamento que se deseja condicionado aos objectivos da formação da juventude.

Página 362

362 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

19. Mas se todas as cautelas que se estabeleçam em defesa deste princípio são justas, é também indispensável reduzir ao mínimo e tornar céleres as medidas burocráticas que permitam a prática desportiva da juventude mesmo sob a forma de competição.

20. O desporto é meio essencial de educação física de juventude, que a ginastica prepara e completa, mas que não pode substituir.
Têm ambas missões específicas a desempenhar. O desporto, a partir de certas idades, pode limitar-se a simples actividade recreativa estimuladora do metabolismo e compensadora do sedentarismo da vida hodierna e profissional.
O desporto juvenil, porém, por motivos que se relacionam com os interesses e as tendências psicológicas da mocidade, não é completo se lhe faltar a competição.
A educação é escola de esforço e d« vontade, no sentido do aperfeiçoamento consciente da personalidade humana. A competição pode criar-lhe, de acordo com o condicionamento que se lhe impuser, ambiente particularmente propício ao seu exercício.

21. A competição desportiva não tem uma idade óptima, porque cada desporto tem a sua.
Os requisitos que pede não são os mesmos para todos os desportos, e se alguns respeitam quase exclusivamente à habilidade e destreza do seu praticante, as exigências físicas dos restantes estabelecem na intensidade do esforço pedido uma escala de valores de limite mínimo e máximo muito distanciados.
Deduz-se, assim, a insuficiente justificação de um limite mínimo de idade, uniforme para a prática desportiva que seja promovida pela iniciativa clubista.
Os 18 anos foram estabelecidos com carácter experimental para a juventude do continente, mas a mesma experiência impôs a revisão do problema, como já está sendo feito para o caso do futebol nas competições de juniores e iniciados.
De resto, o problema nas províncias ultramarinas tem a condicioná-lo factores especiais de que não nos podemos alhear: por um lado, o maior espírito desportivo das juventudes ultramarinas, servido e estimulado pelo exemplo que lhes dá a juventude gaulesa, belga, anglo-saxónica e boer dos territórios ultramarinos vizinhos; por outro, o mais rápido desenvolvimento e crescimento
juvenil na zona tropical e ao sul do equador, por razões e natureza geoclimática, étnica ou outras que aqui não cabe esclarecer.

22. For último, é indispensável encarar um problema de ordem pedagógica e técnica do qual estruturalmente depende a expansão do movimento desportivo nacional.
Os domínios técnico e táctico de algumas modalidades desportivas - e muitos desportos se podem considerar nestas circunstâncias, tais como o futebol, o basquetebol, o atletismo, a natação, o hipismo e o ténis - requerem longo treino, que implica uma iniciação a partir de mais baixas idades.
O atletismo e o futebol, para só nos referirmos a duas modalidades de expansão universal, mas de rendimento assaz diminuto, entre nós, têm, nas suas linhas gerais, o seu período de maior eficiência dos 17-18 anos aos 28-30 anos.
Se só iniciarmos a sua prática e competição a partir destas idades mínimas, iremos impedir uma aprendizagem gradual e normal, que é simultaneamente garantia de uma eficiência técnica e táctica satisfatórias no futuro e do uma correspondente preparação física racional.
Assim, o limite de idade que se julga necessário estabelecer filiar-se-á em razões que se alheiam de quaisquer critérios de condicionamento de ordem pedagógica, biológica ou didáctica.

23. Perante todos estes factos c razões, julga a Câmara dever - pronunciar-se pela orientação que se expende nos pontos seguintes:
1.° Toda a prática da competição desportiva deve ser a lógica consequência da aprendizagem e do treino anteriores, orientados de maneira progressiva e de acordo com as características psicossomáticas do indivíduo;
2.º As competições no âmbito juvenil devem contribuir para a formação integral da juventude, cabendo, por isso, de um modo geral à Escola e à Mocidade organizá-las no âmbito escolar. Ao efectivarem-se no âmbito da iniciativa particular é necessário estabelecer assistência médico-pedagógica da Mocidade Portuguesa, que garanta a realidade e eficiência dos seus objectivos formativos;
3.° A comparticipação de elementos da juventude em competições desportivas que não tenham carácter escolar terá lugar de acordo com a sua preparação física anterior e desde que se atenda às possibilidades e exigências do correspondente período de crescimento e do desenvolvimento.

ARTIGO 6.º

24. O artigo 6.º atribui competência exclusiva à Mocidade Portuguesa para a organização de competições desportivas de carácter escolar e o direito de fiscalizar aquelas em que participem menores de 18 anos.
Deixa o projecto antever assim a possibilidade de colaboração entre a Escola e a Mocidade Portuguesa, por um lado, e a iniciativa particular, por outro, de alto interesse em quaisquer circunstâncias e mais ainda no meio ultramarino.
O ultramar é território em formação, no qual muito conta a poderosa acção da iniciativa particular, auxiliando e completando a que realizam os governos provinciais e as autarquias locais, sob a égide e orientação do Governo Central.

ARTIGO 7.°

25. Respeita este artigo à realização no ultramar de competições com grupos ou desportistas estrangeiros, bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos ou desportistas portugueses residentes no ultramar, que ficam dependentes de autorização expressa do Ministro do Ultramar, de acordo com o da Educação Nacional.
Pensa a Câmara que esta competência, de preferência, deveria com carácter normal pertencer aos governos provinciais, evitando-se perda de tempo, por vezes prejudicial e incompatível com a urgência de resolução.
Julgam-se os governos provinciais em condições mais favoráveis para resolver com conhecimento de causa o assunto, desde que, com a necessária antecedência, o Governo Central estabeleça as directivas gerais que devem presidir a tais comparticipações internacionais.

ARTIGO 8.°

26. liste artigo não suscita quaisquer observações.

ARTIGO 9.º

27. A legislação actual nem sempre, parece, pode ser aplicável às transferências de desportistas do continente para o ultramar e vice-versa. Por isso, a lei deverá determinar as modificações julgadas necessárias.

Página 363

26 DE JANEIRO DE 1956 363

ARTIGOS 10.°, 11.º E 12.º

28. Estes artigos não suscitam quaisquer alterações. No entanto, deseja-se salientar a importância pedagógica do § 2.º do artigo ]1.°, que permite às associações ocuparem-se da prática de mais de uma modalidade desdesportiva, visto que a actividade exclusiva num só desporto, seja ele qual for, nunca permite trabalho harmónico e global, de natureza estrutural e funcional, do ser humano.

ARTIGO 13.º

29. Este artigo determina aos governadores, dentro da sua competência legislativa, a adopção de disposições reguladoras das actividades gimnodesportivas. Suprime-se a alínea a) de acordo com o espírito geral que preside a este decreto-lei e as observações feitas no e de especialidade aos seus artigos.

ARTIGOS 14.º, 15.º E 16.º

30. Estes artigos não suscitam quaisquer observações.

ARTIGO 17.°

31. Nada a opor, uma vez que só se pretende legislar para as actividades gimnodesportivas da iniciativa particular (clubista e associativa), embora o preâmbulo da proposta deste projecto de decreto-lei deixo prever solução mais vasta, que encare todo o problema da educação física nacional no ultramar.
Seja qual for a solução procurada, julga a Câmara dever alvitrar ao Governo o estudo urgente da educação física da juventude do ultramar.
Deste modo se pretende precaver a unidade de orientação doutrinária da educação física de todo o Império Português, para que ela guarde o sentido formativo e social que se lhe pretende imprimir e se exerça em estreita colaboração nos seus diferentes sectores, o que já é hoje procurado na metrópole através da acção da !2.a Subsecção da a Secção da Junta Nacional da Educação.

III Conclusões

& 1.º

Síntese doutrinária

A Câmara Corporativa sintetiza a doutrina que adopta quanto ao problema das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas através dos seguintes pontos essenciais:
1.° A educação física no ultramar, como na metrópole, é, pelo sentido formativo e educativo e pelo alcance social da sua actividade, problema global e unitário, embora se diferencie nos fins imediatos e nas processologias de actuação das suas facetas particulares;
2.º A actividade gimnodesportiva da iniciativa particular deverá exercer-se sob o princípio de centralização do pensamento doutrinário que a oriente e de descentralização da acção que a promova;
3.º Preconiza-se, assim, que o Estado, pelos seus departamentos interessados, exerça acção superior de orientação mental e pedagógica que não invalide ou embarace as iniciativas locais, antes as facilite e as ampare por unia assistência moral o material constante, consciente e construtiva. A sua acção disciplinadora e de fiscalização, exercida dentro deste espírito, só deve visar a garantir que tal actividade seja indiscutível instrumento de progresso dos indivíduos e dos grupos sociais;
4.° Porque é dever do Estado preservar a saúde do indivíduo e da colectividade e porque a principal finalidade biológica da educação física é a de contribuir para a saúde, no sentido de possibilidades óptimas de homeostase funcional, não deverá a mesma ter lugar sem a necessária fiscalização e orientação médico-pedagógicas;
5.° O Estado, de acordo com a sua missão de orientação e apoio, deverá promover as medidas que realizem as condições normais indispensáveis a esta actividade e ao eficiente rendimento do seu ensino, entre as quais sobressai a existência de técnicos bem preparados e muitos locais de treino. A construção de tais locais deve primar sobre a de grandes estádios, porque não ú através destes que se fará a expansão normal do movimento desportivo;
6.° A escola e a iniciativa particular têm missões fundamentais e complementares. Uma mocidade sedentária não é viveiro de uma nação desportiva.
A Mocidade Portuguesa deve promover a formação física de toda a juventude, escolar ou não, mas onde ela não chegue, por causas alheias à sua vontade, deverá prever-se o auxílio da iniciativa particular, devidamente orientado e fiscalizado;
7.° A educação física das populações indígenas nas províncias ultramarinas representa problema actual de alta incidência no futuro e progresso desses territórios.
A excelência dos resultados obtidos nas tentativas já feitas por alguns organismos particulares e oficiais mostra a possibilidade de uma resolução gradual do problema. A Câmara considera-a aspecto de grande interesse na vasta questão de assistência social ao indígena e crê que os múltiplos organismos que servem a vida económica das províncias ultramarinas poderão eficazmente contribuir para o problema, se o Estado, pêlos seus órgãos próprios, lhes prestar a indispensável orientação, estímulo e apoio;
8.° A orientação pedagógica e a processologia didáctica das actividades desportivas dependem de factores múltiplos, que podem variar grandemente entre si nos meios ultramarinos e, por aguai, em relação ao continente. O estudo das circunstâncias especiais inerentes ou criadas no ultramar põe-se desde já. nomeadamente o das de natureza social, étnica, económica, geográfica e climática.
A Câmara Corporativa, embora verificando a discordância que o articulado do projecto da proposta de lei n.º 514 apresenta relativamente ao espírito que preside ao seu preâmbulo e ao que informa este parecer, termina esta primeira parte das suas conclusões propondo a aceitação do projecto na generalidade.
A redacção que se propõe para os diferentes artigos, se porventura não traduz solução ideal, preenche, no entanto, os princípios doutrinários que se enunciam neste parecer para as actividades gimnodesportivas no ultramar, sem modificar fundamentalmente o projecto de decreto-lei apresentado.
De harmonia tom as considerações reproduzidas no decorrer deste parecer a Câmara Corporativa propõe para o projecto de decreto-lei n.º 514 a redacção seguinte.

Página 364

364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

Projecto do Governo

Artigo 1.º A competência do Governo Central, relativa às actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas, é exercida pelo Ministério do Ultramar, e também pelo da Educação Nacional, nos casos que impliquem relações com as actividades do mesmo género existentes na metrópole.
§ único. O expediente, em cada uni dos Ministérios, compete, respectivamente, às Direcções-Gerais do Ensino e da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Art. 2.° Aos governos ultramarinos compete regulamentar e decidir os assuntos a que se refere o artigo anterior, nas respectivas províncias, excepto quanto à intervenção de organismos desportivos, e de desportistas a eles pertencentes, em competições internacionais ou interprovinciais e bem assim quanto a transferência de desportistas de organismos metropolitanos para ultramarinos, ou de organismos ultramarinos para os da metrópole ou de outras províncias.
§ único. O expediente é assegurado pêlos serviços de instrução pública, ou, não estando estes constituídos em direcções ou repartições autónomas, pêlos serviços de administração civil.
Art. 3.° Em cada uma das províncias ultramarinas haverá um conselho técnico de educação física, o qual será ouvido pelo governador no que respeita à expansão e aperfeiçoamento das práticas gimnodesportivas, com vista ao progresso físico e moral das populações e à melhor representação da respectiva província nas competições com organismos estranhos.
Art. 4.° As normas técnicas relativas às práticas gimnodesportivas emanadas de entidades oficiais metropolitanas aplicam-se no ultramar, mediante transmissão aos governos das províncias pela Direcção-Geral do Ensino.

Redacção proposta

Artigo 1.º A competência do Governo Central, relativa às actividades gimnodesportivas das províncias ultramarinas, é exercida pelo Ministério do Ultramar em estreita colaboração com o da Educação Nacional, nos casos que impliquem relações com as actividades do mesmo género existentes na metrópole.

§ único. A competência definida neste artigo exerce-se através - das
Direcções-Gerais do Ensino e da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
Art. 2.º Compete aos governos ultramarinos regulamentar nas respectivas províncias as disposições legais relativas às actividades gimnodesportivas e adoptar todas as providências adequadas à observância dos preceitos relativos à expansão e disciplina das referidas actividades.
& único. A competência definida neste artigo exerce-se através dos serviços de instrução pública, ou, não estando estes constituídos em direcções ou repartições autónomas, pelos serviços de administração civil.

Art. 3.º Em cada uma das províncias ultramarinas haverá um conselho - provincial de educação física, como órgão da consulta do governador e de estudo dos problemas inerentes à actividade gimnodesportiva.

Art. 4.º O Conselho Provincial de Educação Física será presidido pelo chefe dos serviços de instrução nas províncias em que os haja e. nas restantes pelo chefe de serviços de administração civil e terá, normalmente, a seguinte constituição:
a) O comissário provincial da Mocidade Portuguesa ou um seu delegado;
b) A comissária provincial da Mocidade Portuguesa Feminina ou uma sua delegada;
c) Um representante dos serviços de saúde da província;
d) Dois representantes das organizações gimnodesportivas, respectivamente dos desportos chamados das classes A e B.
§ único. Poderão ser, eventualmente, convocadas para as sessões do Conselho Provincial de Educação Física quaisquer pessoas cuja colaboração for julgada vantajosa.
Art. 5.º São atribuições dos conselhos provinciais educação física:
a) Elaborar os planos de acção que promovam o progresso das actividades gimnodesportivas na província, tendo em consideração as circunstâncias particulares do meio local;
b) Promover a coordenação entre a educação física da juventude e a pós-escolar;
c) Promover a indispensável colaboração médico-pedagógica em todos os sectores em que se realizam as práticas de educação física, (procurando dar a maior expansão à medicina desportiva;
d) Estudar ou promover o estudo do contributo que as práticas gimnodesportivas podem prestar ao revigoramento físico e ao progresso das populações indígenas.
§ único. Os governadores farão publicar com o, necessária brevidade o regimento dos respectivos conselhos provinciais de educação física.
Art. 5.° As normas pedagógicas e técnicas relativas às práticas gimnodesportivas no ultramar terão como base aquelas que forem adoptadas na metrópole, salvo as alterações exigidas pelas condições particulares do meio.

Página 365

26 DE JANEIRO DE 1956 365

Art. 6.º É da exclusiva competência da Mocidade Portuguesa a organização de competições desportivas de carácter escolar e a fiscalização daquelas em que participem indivíduos menores de 18 anos.

Art. 5.º A participação de indivíduos menores de 18 anos em competições desportivas que não tenham carácter escolar depende sempre de autorização especial do governador, ouvido o comissário provincial da Mocidade Portuguesa.

Art. 7.° A realização no ultramar de competições desportivas internacionais, bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos desportivos ou de desportistas portugueses residentes no ultramar para tomarem parte em competições, depende de autorização expressa do Ministro do Ultramar, de acordo com o da Educação Nacional.
Art. 8.° Os desportistas residentes na ultramar, as associações e os clubes desportivos ultramarinos, ou os componentes destes, quando participantes em representações portuguesas, ficam sujeitos às disposições da legislação metropolitana sobre tais representações e bem assim à jurisdição do Ministério da Educação Nacional.
Art. 9.º As transferências de desportistas dos clubes do ultramar para os da metrópole, ou vice-versa, regulam-se pela legislarão aplicável às transferências entre clubes metropolitanos, mediante acordo dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional.
Art. 10.° A constituição no ultramar de qualquer organismo destinado a cuidar, como fim principal ou acessório, directo ou indirecto, da educação física depende - da autorização prévia do governador, a qual será pedida em requerimento instruído com os documentos necessários para o reconhecimento do plano interno do organismo em projecto e da actividade que se propõe desenvolver.
Art. 11.° Os clubes que em cada província se dediquem à mesma modalidade desportiva podem agrupar-se numa associação provincial.
As associações provinciais podem constituir delegações em distritos ou grupos de distritos e bem assim inscrever-se nas federações nacionais das respectivas modalidades e ainda desempenhar, em relação à província, funções que as federações nelas tenham delegado.

§ 1.° Não poderão constituir-se associações de menos de três clubes.

§ 2.º E permitido que um organismo se ocupe ou promova a prática de mais de um género de desporto, mas nenhum pode ocupar-se ou praticar qualquer desporto, ou actividade acessória, não constante dos estatutos aprovados.
Art. 12.° É assegurada a cooperação de elementos individuais ou colectivos do desporto ultramarino em competições internacionais, desde que as associações a que pertençam estejam filiadas nas competentes federações nacionais.
Art. 13.° Os governadores adoptarão, dentro da sua competência legislativa, disposições reguladoras do exercício das actividades gimnodesportivas nas respectivas províncias, as quais designadamente respeitarão aos seguintes assuntos:
a) Constituição, atribuições e regimento dos conselhos técnicos de educação física, a que se refere este decreto;
Art. 7.° Cabe à Mocidade Portuguesa a organização de competições desportivas de carácter escolar. O concurso ou a assistência que neste campo lhe prestar o movimento associativo e clubista do ultramar só poderá ter lugar sob a sua orientação e fiscalização, nos termos em que forem julgados necessários.
Art. 8.° A participação de indivíduos menores de 18 anos em competições desportivas que não tenham carácter escolar depende, além da do representante do menor, de autorização especial do comissário provincial da Mocidade Portuguesa e poderá ser dada aos que reunam condições físicas suficientes comprovadas em inspecção médica oficial.
Art. 9.º A realização no ultramar de competições com grupos ou desportistas estrangeiros, bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos ou desportistas portugueses residentes no ultramar, para tomarem parte em competições, em representação provincial ou local, dependem de autorização do governador.

Art. 10.° Os desportistas residentes no ultramar, as associações e os clubes ultramarinos, ou os componentes destes, quando participantes em representações nacionais, ficam sujeitos à» disposições da legislação metropolitana sobre tais representações, e bem assim à jurisdição do Ministério da Educação Nacional.

Art. 11.° As autorizações para a transferência dos desportistas de clubes do ultramar para os da metrópole ou vice-versa são da competência das federações nacionais e regulam-se pela legislação aplicável às transferências entre clubes metropolitanos, com as adaptações que se mostrem convenientes.

Art. 12.º A constituição no ultramar de qualquer organismo destinado a cuidar, como fim principal ou acessório, directo ou indirecto, da educação física depende de autorização prévia do governador, a qual será pedida em requerimento instruído com os documentos necessários para o reconhecimento do plano interno do organismo em projecto e da actividade que se propõe desenvolver.
Art. 13.° Os clubes que em cada província se dediquem à mesma modalidade desportiva podem agrupar-se numa associação provincial.
As associações provinciais podem constituir delegações em distritos ou grupos de distritos e bem assim inscrever-se nas federações nacionais das respectivas modalidades e ainda desempenhar, em relação à província, funções que essas federações nelas tenham delegado.

§ 1.° Não poderão constituir-se associações de menos de três clubes.
& 2.° E permitido a um organismo ocupar-se da prática de mais de uma modalidade desportiva, desde que isso conste dos respectivos estatutos aprovados.

Art. 14.° É assegurada a cooperação de elementos individuais ou colectivos do desporto ultramarino em competições internacionais, desde que as associações a que pertençam estejam filiadas nas competentes federações nacionais.
Art. 15.º Os governadores adoptarão, dentro da sua competência legislativa, disposições reguladoras do exercício das actividades gimnodesportivas nas respectivas províncias, as quais designadamente respeitarão aos seguintes assuntos:

Página 366

366 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

b) Constituição, administração e regime financeiro doa clubes, associações e mais organismos gimnodesportivos;
c) Constituição de fundos especiais destinados a fomentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades gimnodesportivas ou a outros fins de interesse pedagógico e social com elas relacionados;
d) Intervenção de técnicos estrangeiros nas actividades gimnodesportivas exercidas na província;
c) Estabelecimento de épocas das competições desportiva» oficiais, condições para a execução destas e formalidades relativas à aprovação oficial dos respectivos calendários;
e) Regime das competições particulares;
f) Condicionamento das licenças ou autorizações aos ginastas e desportistas para intervenção em competições, segundo se tratar de indivíduos nacionais ou estrangeiros;
h) Mudanças de clube, dentro da província;
i) Designação e graduação das entidades com competência disciplinar, definição dos meios de inquérito e prova das infracções, atribuição do poder de decisão de recursos da mesma matéria e estabelecimento de sanções para o caso especial de desportistas que se recusem a fazer parte de selecções oficialmente autorizadas ou reconhecidas;
j) Condicionamento dos espectáculos públicos em cujo programa se integrem competições gimnodesportivas;
l) Designação das entidades técnicas às quais são obrigatoriamente- reservados lugares especiais para a assistência às competições desportivas, em prejuízo das disposições vigentes em relação a lugares para autoridades em espectáculos públicos:
m) Policiamento dos campos e locais de jogos;
n) Funcionamento das associações e respectivas delegações.
§ único. A competência disciplinar a que se refere a alínea i) pertence sempre à entidade de maior categoria nos serviços - referidos no § único do artigo 2.º
Art. 14.º Os governadores podem constituir e nomear, com jurisdição em áreas determinadas, delegados com exercício regional das atribuições previstas neste decreto paru os directores e chefes de serviços designados no § único do artigo 2.º, com excepção das disciplinares.
Art. 15.° Os clubes e associações já existentes no ultramar devem submeter à aprovação, no prazo que for estabelecido nas disposições regulamentares previstas no artigo 13.º, os seus estatutos devidamente remodelados, no caso de se não harmonizarem com aquelas disposições.
Art. 16.º As federações nacionais introduzirão nos seus estatutos as modificações necessárias para a integração das associações ultramarinas e submeterão à homologarão dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional as mesmas modificações.
Art. 17.º As disposições do presente decreto não se aplicam às actividades exercidas nos estabelecimentos de ensino « segundo os respectivos planos educativos.
a) Constituição, administração e regime financeiro dos clubes, associações e mais organismos gimnodesportivos;
b) Constituição de fundos especiais destinados a fomentar o desenvolvimento das actividades gimnodesportivas ou outros fins de interesse pedagógico e social com elas relacionados;
c) Intervenção de técnicos estrangeiros nas actividades gimnodesportivas exercidas na província;
d) Estabelecimento das épocas das competições desportivas oficiais, das condições para a execução destas e das formalidades relativas à aprovação oficial dos respectivos calendários;
e) Regime das competições particulares;
f) Condicionamento das licenças ou autorizações aos ginastas e desportistas para intervenção em competições, segundo se tratar de indivíduos nacionais ou estrangeiros;
g) Mudanças de clube, dentro da província;
h) Designação e graduação das entidades com competência disciplinar, definição dos meios de inquérito e provas das infracções, atribuição de poder de decisão de recursos da mesma matéria e estabelecimento de sanções para o caso especial de desportistas que se recusem a fazer parte de selecções oficialmente autorizadas ou reconhecidas;
i) Condicionamento dos espectáculos públicos um cujos programas se integrem competições gimnodesportivas;
j) Designação das entidades técnicas às quais são obrigatoriamente reservados lugares especiais para a assistência as competições desportivas, som prejuízo das disposições vigentes em relação a lugares para autoridades em espectáculos públicos;
l) Policiamento dos campos e locais dos jogos;
m) Funcionamento das associações e respectivas delegações.
§ único. A competência disciplinar a que se refere a alínea h) pertence sempre à entidade de maior categoria nos serviços referidos no § único do artigo 3.º
Art. 16.º Os governadores podem constituir e nomear, com jurisdição em áreas determinadas, delegados com exercício regional das atribuições previstas neste decreto para os directores e chefes de serviços designados no § único do artigo 2.° com excepção das disciplinares.
Art. 17.º Os clubes e associações já existentes no ultramar devem submeter à aprovação, no prazo que for estabelecido nas disposições regulamentares previstas no artigo 6.º, os seus estatutos devidamente remodelados quando se não harmonizem com aquelas disposições.
Art. 18.° As federações nacionais introduzirão nos seus estatutos as modificações necessárias para a integração das associações ultramarinas e submeterão à homologação dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional as mesmas modificações.
Art. 19.º As disposições da presente lei, salvo o disposto no artigo 7.°, não se aplicam ns actividades exercidas nos estabelecimentos de ensino.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1956. - Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby - Fernando Prata Rebelo de Lima, - Quirino dos Santos Mealha-José da Silva Murteira Corado - Albano Rodrigues de Oliveira - Francisco José Vieira Machado - Joaquim Moreira da Silva Cunha -Vasco Lopes Aires -José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich- Celestino Marques Pereira, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×