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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 120

ANO DE 1956 l DE FEVEREIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.º 120, EM 31 DE JANEIRO

Presidente: Ex.mo Sr. Augusto Cancella de Abreu

Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
Agnelo Ornelas do Rego

SUMARIO:-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 118 e 119 do Diário das Sessões.
Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente anunciou estarem na Mesa, enviadas pela Presidência do Concelho, para os efeitos do § 3.º artigo 109.º da Constituição, os n.os 18 e 19 do Diário do Governo, inserindo os Decretos-Leis n.os 40 508, 40 509 e 40 510.
Foram oficialmente enviados pela Presidência do Concelho os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Galiano Tavares. Foram entregues a este Sr. Deputado.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Câmara de Ter sido entregue na Mesa uma exposição, com numerosas assinaturas, a pedir uma ampla amnistia para todas as sanções ou medidas de segurança por motivos políticos, sem exclusão das provocadas por actividades (...).
Usaram da palavra os Srs. Deputados Sousa Machado, para um requerimento: Azevedo Pereira, sobre assuntos de interesse para Viseu e Bartolomeu Gromicho, que lembrou a conveniência de ser restabelecido o traje académico tradicional nos liceus.

Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão do aviso prévio do Sr. Deputado Furtado de Mendonça e Nunes Mexia, que encerrou o debate enviando uma moção para a Mesa. Posta a votação foi aprovada por unanimidade.
Em Segunda parte da ordem do dia iniciou-se o debate para a ratificação da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Caetano Beirão e João do Amaral, que apresentou uma proposta de resolução, que submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.

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Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.os 118 e 119 do Diário das Sessões, referentes às sessões realizadas em 26 e 27 do corrente.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero aprovados os referidos números do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Dos Grémios da Lavoura de Beja, Borba, Coruche, Estremoz e Redondo a apoiar as considerações feitas pelo Sr. Deputado Nunes Mexia ao efectivar o seu aviso prévio acerca do problema das carnes.

O Sr. Presidente:-Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para efeitos do § 3.° do artigo 109.° da Constituição, os n.os 18 e 19 do Diário do Governo, respectivamente de 25 e 26 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.os 40 508, 40 509 e 40 510.
Pela Presidência do Conselho foram também enviados os elementos fornecidos pelo Ministério das Obras Públicas em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Marques Teixeira, os quais vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Quero informar os Srs. Deputados de que foi entregue na Mesa uma representação dirigida ao Presidente desta Assembleia Nacional, com numerosas assinaturas, pedindo uma ampla amnistia de todas as sanções ou medidas de segurança por motivos políticos, que não exclui as provocadas por actividades subversivas.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Sonsa Machado.

O Sr. Sousa Machado: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Para efeito do estudo, fomento e assistência técnica à lavoura foi, pelo Decreto n.° 27 207, de 16 de Novembro de 1936, o território continental do país dividido em quinze regiões, tendo-se em conta a sua feição agrícola, as facilidades de transportes e outros factores.
Nesta divisão os concelhos que constituem a província administrativa da Beira Litoral ficaram quase totalmente incluídos na 4.ª região agrícola, com a sua sede cm Coimbra, conforme o determinado no despacho ministerial de 31 de Dezembro do mesmo ano, publicado no Diário do Governo de 7 de Janeiro de 1937 e dado depois de ouvido o conselho técnico da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Porém, e segundo o mesmo despacho, a sede desta brigada ficaria provisoriamente em Aveiro, enquanto não era alugada instalação em Coimbra, sendo entretanto criadas duas delegações, uma em Coimbra e outra em Leiria.
Nesta divisão ficou a sede provisória a actuar directamente em treze concelhos do distrito de Aveiro, a delegação de Coimbra em doze deste distrito e a de Leiria em seis.
Ao fim de dezoito anos de vigência desta delegação conhece-se que, sem autonomia para se corresponder com as repartições centrais, nem ligação com os serviços de investigação e ensaio, naturais pontos de apoio do melhoramento agrícola, apesar dos bons serviços já prestados, não tem a importância e projecção que o meio exige, nem dispõe dos elementos de acção necessários para bem servir a lavoura do distrito de Coimbra.
Nota-se também que a 4.ª brigada técnica, uma das maiores do País, abrange presentemente uma extensa área, que vai de Ovar a Leiria, da Figueira da Foz a Oliveira do Hospital em plena serra da Estrela, englobando regiões de feição agronómica diferenciada e de aspectos culturais, os mais variados, sem afinidades agrícolas entre si que justifiquem a sua manutenção tal como está.
Parece, pois, haver o maior interesse em que seja dividida, criando-se uma brigada com sede em Coimbra e mantendo-se outra em Aveiro.
No entanto, para melhor justificar a necessidade desta nova brigada, requeiro que, pelo Ministério da Economia e por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, me sejam fornecidos os seguintes elementos, referentes a cada ano, de 1950 até 1956:

I) Número e categoria dos técnicos e mais pessoal que prestou serviço na sede da brigada e em cada uma das suas delegações.

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II) Volume e natureza dos serviços realizados anualmente na área das delegações pêlos funcionários colocados na sede da brigada.
III) Verbas despendidas em cada ano pela brigada técnica da 4.ª região, discriminadas por rubricas orçamentais, e sua distribuição pela sede e cada uma das delegações».

Tenho dito.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: há precisamente três meses a cidade de Viseu, em jornada maravilhosa de reconhecimento e gratidão, manifestou exuberantemente a S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas aqueles reais e sinceros sentimentos que vivem na alma e no coração dos seus habitantes.
Por ocasião da inauguração dos novos melhoramentos da cidade teve aquele ilustre membro do Governo oportunidade de verificar o alto apreço e a viva admiração dos Visienses pelas suas extraordinárias qualidades de realizador e de verdadeiro homem de Estado e de sentir bem no fundo da alma o reconhecimento da população agradecida.
Hoje vem de novo, pela voz modesta de um dos seus representantes nesta Casa, exprimir a tão preclaro governante a viva satisfação e o indelével agradecimento de toda a cidade pela decisão recentemente tomada relativa a uma das suas obras e melhoramentos.
Quero referir-me, Sr. Presidente, à reconstrução da Casa Amarela, no Largo de Santa Cristina, para a instalação da Biblioteca Municipal e Arquivo Distrital.
Foram por S. Ex.ª atendidas as criticas e reclamações locais e julgadas procedentes as razões que as motivaram.
Por via disso ordenou-se novo estudo e uma revisão do primitivo projecto, por virtude dos quais vai ser feita nova implantação do edifício, ficando este com estrutura diferente, mais de harmonia com o local e com o fim a que se destina.
Tão nobre e tão digna atitude governativa, que honra sobremaneira quem a tomou, é de louvar e de agradecer e enche de satisfação e sincero júbilo quem dela beneficia.
Graças a Deus que o sentimento de gratidão não desapareceu de todo da terra portuguesa e ainda existe bem forte e arreigado na alma dos Beirões.
Manifestá-lo do alto desta tribuna é um dever que gostosamente cumpro.
Este é um dos objectivos da minha intervenção de hoje.
Há, porém, um outro problema sério, de enorme acuidade e de grande premência, que não é apenas local, mas de interesse verdadeiramente nacional, pois se relaciona com o Plano de Fomento do Governo: o da Escola Industrial e Comercial de Viseu.
O problema do ensino profissional foi considerado no Plano de Fomento em execução, tendo-lhe sido atribuída, inicialmente, a dotação de 215 000 contos para as seguintes obras a executar até 1958:

9 escolas técnicas elementares;
2 escolas industriais femininas;
10 escolas industriais e comerciais;
Adaptação, ampliação e melhoramento de oito escolas existentes.

Não me proponho, Sr. Presidente, referir aqui a obra extraordinária levada a cabo pelo Governo do Estado Novo no ensino das escolas industriais e comerciais, desde a reforma de 1930-1931, e mais acentuadamente a partir da publicação da Lei n.° 2025, de 19 de Junho de 1947, e dos importantes diplomas complementares, os Decretos-Leis n.os 36 409, de 11 de Julho de 1947, e 37 028 e 37 029 (Estatuto do Ensino Industrial e Comercial), de 25 de Agosto de 1948.
A melhoria considerável da organização do ensino, as providências relativas ao recrutamento do pessoal docente, a formação pedagógica dos professores e a planificação dos cursos segundo critérios nitidamente profissionais são um grande e seguro passo em frente para dotar o Pais com uma nova classe trabalhadora - na indústria, no comércio e na agricultura - profissionalmente competente e devidamente preparada para as grandes tarefas do futuro.
Tão notável obra, que se traduz, no ano de 1953, em mais doze escolas técnicas em funcionamento, em mais quinhentos e quarenta e um professores do quadro, em mais cento e vinte e oito mestres e contramestres e em mais do dobro dos alunos matriculados em 1929, atesta, por si só, a capacidade do Governo e o seu verdadeiro sentido das necessidades da Nação.
Louvores, pois, são devidos a quem concebeu, projectou e realizou tão ingente tarefa e a quem, vitoriosamente, a prossegue e continua.
Sr. Presidente: a Escola Industrial e Comercial de Viseu foi criada em 9 de Dezembro de 1898 a solicitação da Escola Prática de Agricultura, já então existente e cujo funcionamento se encontra suspenso desde 1926, sendo o seu restabelecimento - por mim solicitado nesta Assembleia em 19 de Janeiro de 1954 e em que agora insisto - um legitimo anseio das populações da Beira Alta, nomeadamente das suas actividades agrícolas.
Funcionou como Escola de Desenho Industrial de Viseu no próprio edifício da Escola Prática de Agricultura e nela era ministrado o ensino de desenho elementar, desenho arquitectónico, desenho ornamental e modelação.
As oficinas de carpintaria e serralharia fariam provisoriamente parte da Escola de Desenho Industrial.
Pelo Decreto n.° 2609-E, de 4 de Setembro de 1916 (Regulamento das Escolas de Ensino Elementar, Industrial e Comercial), aprovadas por decreto de 24 de Dezembro de 1901 e em 27 de Março de 1919, foi convertida a Escola de Desenho Industrial Emidio Navarro, de Viseu, em Escola de Carpintaria, Serralharia e Trabalhos Femininos de Emidio Navarro e na mesma data foi criada a Escola Comercial de Viseu, a funcionar no mesmo edifício, embora com absoluta independência.
Finalmente, pelo Decreto n.° 12 437, de 30 de Novembro de 1926, eram as duas Escolas fundidas, para darem origem à Escola Industrial e Comercial de Viseu, com uma única direcção e um só quadro de pessoal docente, administrativo e menor.
Remodelado o ensino técnico pêlos Decretos n.os 18 420 e 20 420, passou a Escola a designar-se por Escola Industrial e Comercial Dr. Azevedo Neves, Viseu, e ficou possuindo os cursos de comércio, serralharia, carpintaria, costura e bordados.
Pela última reforma, além do ciclo preparatório, criou o curso geral de comércio, o curso de formação feminina, o curso de serralheiro, o curso de electricista e os cursos complementares de aprendizagem para comerciantes e empregados do comércio, etc.
Sr. Presidente:
Por esta Escola, de tão honrosas tradições, passaram alguns alunos que são hoje na vida da Nação altíssimos valores, que a honram e enobrecem e a quem o País muito deve.
Quero destacar, entre outros, S. Ex.ª o Sr. Ministro da Defesa, coronel Santos Costa e o nosso querido leader Prof. Mário de Figueiredo.
O seu corpo docente está verdadeiramente à altura da nobre missão de educar e formar homens práticos, profissionalmente competentes.
Do quadro dos seus, mestres fizeram e fazem parte ainda Arnaldo Malho, Álvaro Loureiro e António Nelas, (...)

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(...) cujos ensinamentos práticos, valiosíssimos, prepararam e vêm preparando para a vida excelentes operários especializados.
Encontra-se instalada esta Escola Prática de Agricultura: na antiga e histórica Casa do Arco.
Tipo perfeito do nobre solar português, a Casa do Arco evoca ainda a sua opulência e sumptuosidade e dela nos fala o conhecido romance de Camilo Amor de Perdição.
Nela estiveram instalados, uns após outros, sempre em precárias condições e conjuntamente com a Escola, os serviços das obras públicas e dos correios e telégrafos, o posto zootécnico e o posto agrário.
Presentemente, o edifício é ocupado exclusivamente pela Escola Industrial e Comercial, que possui mais dois edifícios anexos: o pavilhão das oficinas e a antiga Escola Primária Dr. Oliveira Salazar.
O desenvolvimento dos serviços, porém, a criação de novos cursos e o consequente aumento da população escolar- mais de setecentos alunos dos cursos diurnos e mais de novecentos na totalidade- tornam a Casa do Arco e os dois edifícios anexos absolutamente insuficientes para as necessidades do ensino.
A imperiosa necessidade de instalar condignamente a escola técnica de Viseu foi reconhecida pelo Governo, e assim é que a sua adaptação e ampliação foi prevista no respectivo plano do Ministério da Educação Nacional e incluída no Plano de Fomento.
Para a execução deste Plano foram já adjudicados os trabalhos de ampliação da Escola Industrial e Comercial de Viseu e as respectivas obras começaram há poucos dias.
Tiveram, porém, de ser logo suspensos, por se Ter verificado que o terreno onde um novo edifício seria implantado é fortemente alagadiço, encontrando-se a 1 m de profundidade um grande lençol de água.
Trata-se, na verdade, de um local impróprio e inadequado e, a insistir-se em fazer nele uma edificação para a Escola, só a mais de 13 m de profundidade ou a menos, mas assente em estacaria, se encontrará solo firme para assentar sólidas fundações.
É certo que no mesmo local se construíram já o pavilhão das oficinas e a antiga Escola Primária Dr. Oliveira Salazar, mas fizeram-se despesas avultadíssimas com a construção das respectivas fundações. Desejar-se-á seguir a mesma orientação, sacrificando enorme dispêndio de capital só nas fundações do edifício a construir?
E não se diga que o terreno se encontra encharcado por virtude das fortes chuvas deste Inverno.
Pode, na verdade, conter presentemente mais água, mas a realidade autêntica e insofismável é que só a grande profundidade se encontrará terreno sólido para assentar firmemente a futura construção.
É da nossa lembrança que para aquele local, denominado «Regueira», se escoavam as águas infiltradas da parte alta da velha cidade.
Por outro lado, entendendo-se que este enorme inconveniente pode ser removido sacrificando o erário público em mais algumas centenas de contos nas fundações, outro obstáculo sério surge que nos leva à convicção de que não deverá prosseguir-se na projectada ampliação em curso.
Os novos corpos do edifício a construir vão ocupar uma parte importante do actual recinto da Escola, ficando esta sem espaço suficiente para as actividades gimnodesportivas e para os exercícios da Mocidade.
Por outro lado, ainda a facear uma grande parte do pequeno terreiro estão as traseiras de algumas habitações particulares, que, por anti-higiénicas e inestéticas, aconselham a desviar-se para local arejado e saudável a futura escola técnica de Viseu.
Pela sua numerosa população escolar, a Escola Industrial e Comercial de Viseu não pode suportar mais ampliações, sempre dispendiosas e provisórias.
A velha Casa do Arco não oferece presentemente o mínimo de condições pedagógicas. O local onde está situada é também impróprio e os terrenos onde se projectam novos edifícios absolutamente inadequados.
O valor por que foi adjudicada a obra de ampliação, o que vai acrescer dos trabalhos das fundações não previstos e os inconvenientes sérios que deixo apontados aconselham, a que se proceda urgentemente a uma revisão do problema, no sentido de pôr inteiramente de parte as obras de ampliação, e em vez destas, e no mais curto espaço de tempo possível, se construir em Viseu uma nova escola técnica, com edifício adequado e condigno e em local apropriado.
A Câmara Municipal, ao que sabemos, tem a melhor boa vontade em resolver por esta forma tão importante problema da cidade e está disposta a ceder o terreno necessário que for julgado satisfatório.
Os diversos serviços públicos dispersos pela cidade e mal instalados em casas de renda a cargo do Estado ou da Junta de Província iriam, alguns deles, ocupar o edifício da actual Escola, e a antiga Escola Primária Dr. Oliveira Salazar destinar-se-ia ao fim para que foi construída, com vantagem e eficiência para os serviços que viessem a utilizar-se do actual edifício da Casa do Arco.
Impõe-se, pois, pelas razões aduzidas, sobrestar na execução das actuais obras fazer uma revisão ao plano de construção das escolas técnicas, eliminando a ampliação da de Viseu e substituindo-a por uma nova, a construir.
Para um tal desiderato desde já se solicitam de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Públicas as providências necessárias para que a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário suspenda a sua acção neste assunto até ulterior determinação e de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional, que vem afirmando-se um autêntico homem de Estado e que com tanto carinho, compreensão e verdadeira altura vem resolvendo os mais complexos problemas de educação, a revisão cuidada e urgente do plano de construções das escolas técnicas, por maneira a abandonar de vez a execução da obra de ampliação da Escola Industrial e Comercial de Viseu, substituindo-a pela construção dum edifício novo para a sua instalação condigna.
Este pedido, que com todo o empenho formulo, tem a concordância da Câmara Municipal e das entidades pedagógicas, económicas e políticas da cidade e é uma sua ardente aspiração, de que se tem feito eco a imprensa local.
Viseu está sendo olhada com superior carinho e atenção pelas altas esferas governamentais, os seus anseios e legítimas aspirações vêm sendo compreendidos e justamente atendidos, pelo que, confiadamente, se espera ver solucionado a contento o problema vital da sua Escola Industrial e Comercial.
Tal é o segundo dos objectivos das minhas modestas considerações de hoje.
Aproveito ainda o ensejo de estar no uso da palavra para solicitar de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional a criação urgente de uma escola técnica na cidade de Lamego.
Sei que a sua criação está prevista no plano respectivo e que as entidades locais se têm esforçado na solicitação de tão importante melhoramento. Existe naquela cidade avultado número de jovens, que com ansiedade esperam educar-se e preparar-se profissionalmente para a vida e para útilmente servirem a comunidade nacio-(...) . .

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(...). É de inteira e elementar justiça satisfazer tão legítimos anseios.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: é perfeitamente natural, e até conveniente, que cada um de nós trate de preferencia dos assuntos que mais se ligam à sua actuação profissional.
Assim, mais uma vez venho abordar temas da vida escolar, especialmente da vida escolar liceal.
Desejo hoje falar do traje escolar tradicional: a capa e batina.
Ninguém desconhece a origem eclesiástica deste traje, que foi marca inconfundível e típica das Universidades de Coimbra e de Évora. Hábito talar de inicio, foi-se secularizando na redução do comprimento da batina, mas mantendo esta a exacta forma eclesiástica da sotaina abotoada até ao pescoço, encimando a abotoadura o clássico colchete, que fechava a gola, baixa e hirta, outrora envolvente do pescocinho dos clérigos. Ainda usei a batina deste tipo, da qual emergia o colarinho branco com a gravata preta, que mais se adivinhava do que se via.
Aí por 1912 generalizou-se a batina tipo sobrecasaca, de vistosa gola dobrada em banda de cetim.
Assim se firmou uma tradição escolar, que emprestava carácter às gerações de académicos universitários e mais tarde aos estudantes da maioria dos liceus.
Como passou esse traje ao uso dos liceus?
Fundado o ensino liceal em 1836, por Decreto de 17 de Novembro de D. Maria II, sendo ministro Passos Manuel, que se baseia na reforma estudada e apresentada pelo vice-reitor da Universidade de Coimbra, Dr. José Alexandre de Campos, sucessivamente foram surgindo os vários liceus nas capitais de distrito.
Foi o Liceu de Évora um dos primeiros a abrir as suas aulas, depois de Lisboa, Porto e Coimbra, em 18 de Outubro de 1841.
Dezanove anos após -Setembro de 1860- teve Évora a honrosa e festiva visita oficial, de três dias, do tão popularmente amado monarca, o rei D. Pedro V.
As cerimónias tiveram um brilho e calor desusados. Dos vários sectores destacou-se, em entusiasmo e expansiva alegria, o punhado de académicos do Liceu, os quais não ultrapassavam a centena (96), mas centena de estudantes quase todos homens.
Quis D. Pedro V, em retribuição, conceder aos estudantes de Évora a mercê de usarem a capa e batina no estilo da Universidade de Coimbra e para isso, foi logo publicada em 27 de Outubro de 1860 a portaria que tal uso autorizava.
O reitor do Liceu, João Rafael de Lemos, em edital de 18 de Julho de 1861, deu conhecimento público da régia concessão e estabeleceu a obrigatoriedade do uso.
Em novo edital de 14 de Julho de 1862 renova as afirmações da obrigatoriedade em todos os actos escolares do traje talar, concedido por mercê régia especial, e avisa os possíveis contraventores escolares e não escolares das cominações que lhes seriam aplicadas. E desta forma se tornou obrigatório o uso do tradicional traje académico em todos os actos escolares.
Esta concessão por mercê especial gerou outras concessões a vários liceus.
Estava-se nesse regime de obrigatoriedade quando a seita jacobina da primeira República lançou a campanha contra a capa e batina, que, dizia-se nesse tempo, em sentido pejorativo, era de origem clerical, portanto abominável.
Esta facciosa campanha traduziu-se no decreto que tornou o traje facultativo. Era tal a força da tradição que em nada, de momento, se alteraram os costumes estudantis.
Com o rodar dos anos a falsa noção da liberdade individual levou muitos usufrutuários da capa e batina, porque era facultativo o uso, a decidirem-se a deturpar o conjunto, que era de uniforme, para um multiforme amálgama de peças fantasiosas, confundindo o facultativo do uso com o facultativo da deturpação e abastardamento de tão nobre e vincada tradição académica.
A epidemia de irreverência invadiu todos os centros escolares, de tal modo que a boina basca de várias cores, sapatos amarelos, camisas e gravatas de cores diversas, davam certo ar carnavalesco ao que tivera origens tão respeitáveis.
Por mim, sei que foi difícil fazer renascer a tradição séria e ortodoxa, quando comecei a dirigir o liceu, que me foi confiado em inícios de 1929.
Entretanto, com o substancial aumento da população escolar e sob a premência de dificuldades económicas de muitas famílias ou, no pólo oposto, pela preocupação do destaque pelo luxo de alunos e alunas provenientes de famílias abastadas, o uso do traje académico começou, de há anos, a ser muito limitado no giro corrente das aulas. Apenas na tradicionalíssima festa do 1.° de Dezembro, que foi sempre a festa máxima, por razões de ordem histórica local, conhecidas de toda a gente, os alunos e alunas primam por usar nesse festivo dia a capa e batina, que a maioria consegue por empréstimo de parentes ou amigos, antigos estudantes.
Com o aparecimento da Mocidade Portuguesa e com a expansão desta patriótica organização estabelceu-se certa confusão e equívoco por a Organização Nacional Mocidade Portuguesa ter adoptado o seu traje de tipo militar, que no Estatuto Liceal em vigor (artigo 433.°, n.° 1) se proclamou o traje oficial, esclarecendo-se, porém, no n.º 2 do mesmo artigo que a obrigatoriedade era em cerimónias em representação do liceu.
De facto, nem nas actividades específicas das quartas e sábados se tornou legalmente obrigatório o traje da Mocidade Portuguesa.
A capa e batina ficaram legalmente na mesma posição : traje não proibido e de uso facultativo como desde 1910.
Não obstante, formou-se o mito, na minha opinião erradíssimo, do que esse uso era um obstáculo à actuação do organismo da Mocidade Portuguesa. Dizia-se, e creio que continua a dizer-se, que o traje académico representa ideias e costumes contrários à doutrina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.
Por ser de origem eclesiástica, certamente que não. Por relembrar estúrdias de estudantes e irreverências de atitudes pessoais e até políticas por vezes indesejáveis? Mas não é da sabedoria das nações que as gerações académicas, como os demais sectores sociais, são sempre um produto da época e, portanto, variáveis com o ambiente? Creio, e suponho não errar, que mesmo na rainha do Mondego a academia actual lê o In Mo Tempore como bela narrativa de tempos desaparecidos.

O Sr. Pereira da Conceição: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, dá-me licença?
Não me parece que o uso da capa e batina seja o mais recomendável em certas ocasiões e para certos fins, como seja, por exemplo, o campismo. Para estes é evidente que se impõe o uso do fardamento da Mocidade Portuguesa.
É claro que não está legislada a obrigatoriedade do uso deste ou daquele traje, mas, repito, em certos casos, e para uma organização pré-militar como esta, é de acon-(...)

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(...) e defendeu para as suas actividades o uso da farda da Mocidade em vez da capa e batina.
Por outro lado, se o 1.° de Dezembro é uma festa que foi reconhecida em todo o Pais -portanto, em todos os sectores e em todos os locais- como sendo o dia festivo próprio da Mocidade Portuguesa, constituindo, uma afirmação constante | e consciente do seu ideal e do seu entranhado amor à Pátria, o caso do Liceu de Évora, sem a menor desconsideração pelo seu reitor, que nos merece, aliás, o maior, respeito, não pode considerar-se como uma excepção no conjunto de todo o País.
É simplesmente isto o que se me afigura, porque as leis são feitas cara casos gerais, que não podem atender a um caso particular ou isolado.

O Orador: - No decorrer das minhas considerações, terei ocasião de responder a V. Ex.ª e demonstrar-lhe que estamos de inteiro acordo.
Nenhuns países mais progressivos à face da terra do que a velha Inglaterra e a jovem nação dos Estados Unidos. Aquela que operou a mais vasta e profunda revolução pacifica social no ultimo século, conserva avaramente e cultiva com desvelado carinho as suas tradições multisseculares, a ponto de provocar estupefacção aos olhares estrangeiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A nação norte-americana, que mergulha as suas mais fortes raízes na civilização anglo-saxónica, donde nasceu, mantém dessa civilização tradições escolares que parecem contraditórias do espirito político estadual.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o lema predominante, que tem feito a prosperidade social daquelas duas grandes nações, traduz-se nestas simples e eloquentes quatro palavras: «Old traditions, new ideas».
De facto, as novas ideias não, são incompatíveis com as velhas tradições. O tacto e a felicidade está em aproveitar as velhas tradições, revesti-las e reforçá-las de novas ideias sãs.
Se para se conseguir uma obra é preciso ter em conta a atracção das massas a quem ela se destinada massa escolar teria sido mais facilmente atraída à participação cordial numa organização, que tem na sua doutrina o bem e o complemento da sua formação moral e cívica, se sentisse acarinhadas as suas tradições dignas de serem consideradas e mantidas.

O Sr. Pereira da Conceição: - A Mocidade não se opõe a essas aspirações.

O Orador:- Uma coisa é lei que não se opõe, outra coisa é actuação arbitrária dos homens.
Se as escolas portuguesas, com excepção das especiais de preparação militar, são de carácter marcadamente civil, é perfeitamente lógico que o traje dos estudantes seja de tipo civil, o tradicional ou não.
Se a Organização Mocidade Portuguesa, de amplitude nacional, visa a uma estreita colaboração com a Escola, a Igreja e a Família, como alguém de grande responsabilidade há pouco definiu, quer dizer que não pretende dominar nem a Escola, nem a Igreja, nem a Família, mas sim exercer a sua acção no somatório de influências para a formação da juventude. Para isso não há que desfigurar a Escola, a Igreja e a Família, mas sim aproveitar as suas respectivas estruturas para que a acção complementar, da Organização seja atraente e eficaz.
Que a Organização tenha o seu uniforme especial para as suas actividades específicas das quartas e sábados e para as concentrações de ordem geral, quer desportivas, quer cívicas, julgo de toda a conveniência, mas fique para a Escola, para a Igreja e para a Família o direito da sua vida íntima ou de corporação.
Demais, a escola portuguesa é do Estado ou controlada pelo Estado. Os seus agentes têm o dever de ensinar e, sobretudo, de educar, segundo directrizes que ao Estado incumbe traçar e fazer seguir.
Onde, pois, o perigo do desvio?
Será possível o desvio de doutrina pelo simples uso do traje tradicional e de qualquer estandarte privativo das escolas?
Tenho para mim, Sr. Presidente, que terminaria um foco de dissenções escusadas e alcançar-se-ia um despertar de boas vontades, quer de filiados, quer de dirigentes, que contribuiria substancialmente para a normalização e eficiência da patriótica Organização Nacional Mocidade Portuguesa.
Se o traje tradicional académico for de manter, como me parece assisado, que se regulamente e que se exerça de princípio severa fiscalização, especialmente nas grandes cidades, onde se vêem deambular figuras exóticas e bastardas - talvez que muitos nem sejam estudantes - que, pelo seu abandono e desleixo patentes, provocam repulsa geral e descrédito de um traje de tão veneranda proveniência e de tão nobres tradições.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Nunes Mexia sobre a questão das carnes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado de Mendonça.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Sr. Presidente: pretendo apenas vincar alguns dos múltiplos aspectos do emaranhado problema das carnes; mas não desejava fazê-lo sem, com vénia de V. Ex.ª, felicitar o nosso ilustre colega Nunes Mexia pela elevação do seu aviso prévio. É que S. Ex.ª- como já aqui foi dito- é digno
Portador de um nome com nobres pergaminhos na família da lavoura portuguesa.
Sr. Presidente: é incontestável que a alimentação é a base de qualquer produção animal. Por isso, para que os animais produzam carne há que alimentá-los, há que dispor de forragens e de concentrados.
Em suma: se falta carne no País, haverá que importá-la ou reforçar a nossa capacidade forrageira, embora outros factores possam contribuir para atenuar a crise, como a idade do gado a abater ou sua renovação, a sua precocidade, etc.
Por outro lado, reconheço que através dos preços da carne podemos fomentar a sua criação e ir ao encontro das aspirações da lavoura, que, seguindo-se verifica, reclama preços mais justos e diferenciados, a partir dos custos variáveis de produção, condição esta julgada indispensável para se obter carne em quantidade e qualidades capazes de satisfazer o regular abastecimento e preferências dos consumidores.
Efectivamente, se a produção dos bovinos criados expressamente para o talho é mais cara ou se a engorda de Inverno é mais onerosa- até porque exige maior recurso aos alimentos concentrados- e se há que suportar os encargos dos stocks a fazer em armazéns frigoríficos e de congelação,- a partir dos meses de abundância, quando o custo de exploração é inferior, logo se deduz que os preços móveis se justificam.

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O estímulo dos preços é certamente eficaz. Haja em vista ao que aconteceu com a batata, sucede agora com o arroz e fora já verificado com os porcos, cuja produção, oficialmente registada, de 8502 t em 1910, atingiu 35 659 t em 1949, mercê do seu elevado preço de garantia, acarretando então o grave problema dos excedentes de gorduras. Se a chave do problema reside na produção forraginosa. esta surgirá como por encanto quando os preços forem convidativos, surgirá mesmo à custa da invasão de terras utilizadas até aqui noutras culturas.
Há, pois, um equilíbrio que convém graduar e obriga a prudentes e oportunas revisões de preços nos sectores enfraquecidos, cujo nível convenha manter em detrimento daqueles de menor interesse, por falta de consumo ou excesso de produção, em obediência a um nacionalismo económico mitigado (carne, lã, leite e derivados, são interdependentes e o mesmo se poderá dizer de cereais e pecuária).
Paralelamente, importa adoptar métodos progressivos de selecção, alimentação, etc. aqueles que, evitando desperdícios e acarretando maior produtividade, permitem alcançar uma melhor justiça, isto é, a justiça compatível com o menor preço. Creio bem que neste campo há vasta matéria para cultivar e haverá farta colheita de frutos dos aperfeiçoamentos semeados.
Sr. Presidente: para além da necessidade de elevarmos a nossa fraca capitação de carne, calculada em 16 kg - aliás reforçada com 21 kg de peixe e muito superior nas cidades de Lisboa e Porto -, constata-se que por virtude da política adoptada, temos sofrido os inconvenientes das crises de excessos e de escassez de produção nas suas fases estacionais e cíclicas, chegando a importar carnes e derivados, de 1946 a 1954, no montante de 544 200 contos, e sofrendo prejuízos na sua venda, aos preços das nossas tabelas, como afirma o ilustre Deputado avisante que atingiram 152 000 contos, prejuízos esses que adicionados aos suportados em diferentes intervenções efectuadas no sector da pecuária, totalizam 383 000 contos naquele período de nove anos.
Perante a dura lição dos números, conclui-se pela conveniência de mudar de sistema, reservando o Estado os seus investimentos para fomento, prémios de qualidade ou garantias de preços de produção.
Diz-se que o nosso deficit de carne se refere de um modo especial à do gado bovino e que as necessidades actuais do mercado ou as necessidades efectivas em carne de vaca orçam por 42 000 t, tendo faltado, consoante os anos, 3000 t a
12 000 t, se atendermos apenas à produção continental, ou 800 t a 8000 t. se considerarmos as quantidades recebidas dos Açores, Angula e Moçambique, susceptíveis de resto de serem muito reforçadas pela utilização dos recursos do frio.
Nestas circunstâncias, o problema não apresenta difícil solução, desde que todos contribuam para o resolver.
Ora, o Sr. Ministro da Economia acaba de dar um passo, que reputa decisivo, nesse sentido, com o despacho publicado no Diário do Governo de 18 de Novembro do ano findo. pelo qual determina as providências a adoptar no abastecimento e comércio de carnes.
Nos termos desse despacho, não só se fixam os preços máximos de venda de carne ao público como os mínimos a garantir ao produtor, e dentro das zonas assim demarcadas se deixa formar os preços das carnes com certa liberdade e concorrência.
Fica a cargo da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a vigilância do sistema, intervindo quando for necessário, quer para garantir ao produtor os preços mínimos estabelecidos para o gado, quer manejando as quantidades armazenadas à custa dos excedentes estacionais ou recorrendo às importações, sempre que os preços da carne tendam para os limites máximos.
Além disso, procura-se fomentar a produção de carne de qualidade, do tipo extra, permitindo a formação livre do respectivo preço, estabelecendo embalagens especiais, concedendo subsídios, etc., executando, em suma, um programa já aprovado, com vistas a aumentar a precocidade e a produzir carne de maior valor, conforme as exigências dos mercados, sem descurar os meios de utilizar peças de menor valia, para alimento das classes menos favorecidas.
O programa é vasto, e se for aplicado na sua amplitude, se não faltarem os meios necessários, e com oportunidade, às entidades intervenientes na sua execução, faremos uma revolução no sector da pecuária - será mais uma «revolução na paz».
Afinal tudo se resume em obter «um tudo-nada mais do que o necessário» -como um dia disse Salazar- e, por isso não creio possível dominar o mercado, limar as arestas dos seus altos e baixos com uma pequena importação de 1000 t de carne realizada após numerosas formalidades, quando seriam necessárias muitas mais toneladas.
Sr. Presidente: uma vez criadas as condições estimulantes da produção e do melhoramento dos gados, o seu incremento não se fará demorar, sobretudo nas regiões favorecidas pelo clima ou pela rega. É certo que ao norte do Mondego se encontram em certas zonas as melhores condições naturais para a produção das forragens; mas também é certo que ao sul, embora haja zonas de clima ardente, pouco propícias a tal produção, outras há onde, aproveitando a água de rega, permitida pelas grandes e pequenas obras de hidráulica agrícola de iniciativa do Estado e particulares, ou utilizando motobombas, se podem, sem dúvida, obter prados artificiais capazes de permitir uma maior exploração de gado bovino, com os seus benéficos reflexos no melhor rendimento das restantes parcelas do afolhamento.
Nunca percebi -quando os preços eram mais favoráveis- os motivos que impediram a cultura de plantas forrageiras em determinadas zonas ao sul do Mondego, onde era possível obter água de rega com um dispêndio relativamente pouco elevado, comparado com os esforços hercúleos empregados pêlos Nortenhos à busca da água, sem a qual as suas terras nada valem. Aqui o Estado pouco ou quase nada fez em proveito dos regantes!
Graças à água mantém-se a rotação de culturas de milho e erva, que permitem sustentar convenientemente o gado, com o auxílio de alguns alimentos concentrados e feno.
Ali se encontram os animais portadores da melhor carne do País. destacando-se os da raça barrosã, pelas suas excelentes qualidades, apesar de serem explorados na sua dupla, função de trabalho e carne.
Segundo demonstrou o falecido engenheiro agrónomo Augusto Ruela, quando director da Escola Agrícola de Santo Tirso, naquelas terras, socorrendo-se do silo e de um pequeno luzernal, é possível dobrar o número de cabeças de gado e contribuir substancialmente para aumentar a nossa capitação de carne.
Ora, se o Porto dispõe do um excelente matadouro, fácil será também aproveitá-lo, para coadjuvar no abastecimento do País.
Que a lavoura do Sul me perdoe:
Nunca percebi porque a iniciativa privada não fez, através dos tempos, ao sul do Mondego, maior esforço para obter água e substituir, em maior escala, o pousio ou parte do pousio por culturas forrageiras de grande rendimento, como as leguminosas, nomeadamente a luzerna, dotada em alto grau -como é sabido- da prodigiosa faculdade de fixar no solo o azoto do ar, (...)

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(...) conhecida como a planta forrageira por excelência das regiões meridionais, das atmosferas quentes, capaz de suportar melhor as sequeiras do que as outras leguminosas (trevos, sanfenos, etc.), resistindo bem aos frios depois de enraizada e mantendo-se na terra vários anos -quatro, cinco ou seis- em boa produção.
Seja-me permitido recordar que um luzernal de seis anos, produzindo anualmente 6000 kg de feno por hectare, pode deixar no solo mais de 400 kg de azoto, graças ao privilégio do bacilus radicicola em o absorver do ar e fixá-lo na raiz dos leguminosos, onde se multiplica em feliz simbiose.
O enriquecimento do solo em azoto é de tal ordem que, logo a seguir a um luzernal, se recomenda uma cultura esgotante, como o milho, por exemplo, em vez do trigo, que então correria o risco de acamar, por demasiado viçoso.
Nunca percebi, digo, porque não tem sido maior a expansão de tal planta, credora dos maiores serviços prestados à lavoura em muitos países progressivos, tanto mais que os ensaios oficiais têm demonstrado a sua adaptação aos nossos terrenos dispondo de um pH adequado.
Sr. Presidente: não me quero alongar mais sobre o assunto, pois já disse o necessário para manifestar a minha convicção de que, neste país aquecido pelo sol, quem dispuser de água pode obter boas produções forrageiras, aumentar a capitação dos gados e da carne, para melhor alimento dos Portugueses. E neste capítulo ouso ainda formular o voto de que o façamos, de preferência, com as nossas possibilidades continentais, na previsão prudente de situações de emergência, tanto mais que outras partes do nosso império, sobretudo os Açores, possuem condições óptimas para concorrerem nos mercados mundiais.
Outro aspecto desejo focar, ou seja o manifestado pela possível utilização dos excedentes do milho continental no sustento do gado fornecido à produção, depois de desnaturado, com um bónus equivalente ao prejuízo que a Federação dos Produtores de Trigo terá de suportar se voltar a recorrer à exportação, pois que assim será transformado em carne obtida a menor preço do que a importada, com a manifesta vantagem de mantermos e multiplicarmos o nosso potencial de gados.
Haverá economia de cambiais exportando milho com prejuízo e importando carne com prejuízo?
Finalmente, também me quero referir aos pequenos matadouros existentes em muitos municípios e que se sentem condenados à morte, em obediência a uma possível industrialização dos matadouros que implicaria a sua concentração ou redução a um pequeno número, única forma de utilizar economicamente os seus resíduos (sangue, sebo, pêlos, ossos, peças reprovadas, etc.).
Não defendo o Estado comerciante ou industrial - e o mesmo direi das câmaras-, mas não posso esquecer que a estas cumpre, sem mira de lucros, velar pelo bem-estar e, portanto, pelo conveniente abastecimento das respectivas populações.
Ora, os pequenos centros sentem que, uma vez privados da regalia dos seus matadouros e canalizado todo o gado regional para os das grandes cidades, ficariam na contingência de comer a carne que estes lhes quisessem ceder, correriam o risco de ter de ir à cidade ou para a cidade quando quisessem comer um bife!
Eu sei que vista a questão num plano nacional, nos devemos sacrificar em ordem ao bem comum; mas, não havendo carne, como até aqui. Como se passariam então as coisas na prática?
A propósito direi quanto surpreende que volvidos mais de dez anos sobre a última guerra, mercê de faltas postas em foco por este aviso prévio ou mercê de se não haverem tomado medidas ora julgadas salutares, estejamos ainda a submeter os concelhos rurais, mesmo os auto-abastecidos, a uma redução de matanças, para que a carne não falte nos grandes centros, destruindo assim a compensação ou o pequeno regalo a que poderia aspirar quem teima em viver no campo: comer a hortaliça da sua horta, a fruta dos seus pomares, as aves da sua capoeira e a carne do gado que por lá se cria com tanto suor!
Em tempo de guerra, Sr. Presidente, os homens das aldeias estão prontos a todos os sacrifícios, a sacrificar até a sua própria vida; mas, volvidos dez anos, será por acaso ainda necessário que tenham de se privar daquilo que podia ser importado oportunamente, para abastecimento do País e até servir de moeda de troca das sobras da produção nacional? Lastimável é que assim tenha de ser, Sr. Presidente.
Será também necessário estabelecer tabelas, fixando grandes diferenças de preços entre os que vigoram nos meios rurais e nos grandes centros de consumo, para que nos primeiros -os rurais- já não seja possível manter os preços oficiais sem risco de escoar-se toda a carne para os segundos - os urbanos -, aliás em regime de candonga?
Não será possível criar condições de trabalho sem obrigar os que pretendem viver honestamente a praticar desvios da lei?
«Onde não há pão todos ralham sem razão».
E onde não há carne?
Haverá que importá-la ou alimentar mais gado, com vista a obtermos aquele «um tudo-nada mais do que o necessário».
Entretanto, obedeçamos ao sábio incitamento: «A regar! A regar!».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: ao subir de novo a esta tribuna para encerrar o debate do aviso prévio sobre o problema do abastecimento de carnes e seus derivados, quero começar por agradecer a comparticipação valiosa, o brilho e a elevação que lhe vieram dar os ilustres Deputados, e tantos foram, que na sua discussão intervieram, predicados que me faltavam, muito por defeito próprio e pela obrigação de me cingir à crueza das realidades.
As referências que lhe foram feitas, a concordância, bem manifestada por todos, quanto às suas linhas gerais, tudo levo à consideração, que muito me desvanece, de que ele foi oportuno, objectivo e construtivo, como convinha.
Sinto assim bem facilitada a minha tarefa neste momento, visto que, não se tendo posto uma discordância de fundo, tenho apenas que registar que fica de pé uma acção comum de todos nós, pois para a qual cada um trouxe um elemento de complemento, uma observação mais detalhada de um ou outro pormenor, um esclarecimento de possibilidades e até mesmo o esboçar de planos de trabalho para uma solução que se impõe.
Não pensava, assim, referir-me, em especial, a qualquer das intervenções. Tenho, porém, de abrir uma excepção.
É que, tendo o Sr. Deputado Águedo de Oliveira invocado o nome de meu pai, em preito de consideração à sua memória, como pessoa que soube ser útil, em toda a extensão do significado da palavra, e ainda como colaborador sincero do Sr. Presidente do Conselho, nas horas difíceis e incertas do início da sua obra, eu não podia deixar de lhe agradecer esse preito de conside-(...)

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(...), que lhe veio prestar neste lugar, no qual ele marcou a sua presença.
Agradeço-lhe com profunda emoção, que melhor significo nestas simples palavras. É essa justamente a herança que mais prezo e o desejo de ser digno dela tem sido a minha maior aspiração.
Aceite, pois, Sr. Deputado Águedo de Oliveira, os meus mais sinceros agradecimentos.
Sr. Presidente: há poucos dias, num grupo em que se discutia o desenvolvimento deste aviso prévio, ouvi claramente esta afirmação: «o que nós queremos è o bife». Entre, este «queremos» e o «podemos», a que a Nação terá de responder, está compreendido tudo o que aqui se disse.
As nossas críticas justas ao que se fez até aqui é que cada vez mais nos afastou desse «podemos». Uma aspiração de melhor aproveitamento de todas as nossas possibilidades, menor desperdício, melhor distribuição. A necessidade de conscientemente nos debruçarmos sobre o problema, em condições de se poder dar uma resposta concreta, depois de inteiramente exploradas e interrogadas essas possibilidades em toda a sua extensão, e a verdadeira quota que a nossa pecuária lhe poderá dar quando trabalhada em condições diferentes de defesa e com finalidade bem determinada. A necessidade ainda de um plano de acção, pois, sem saber o que se pretende, e sem tudo conjugar para esse fim, continuaremos perdidos dentro do problema, e continuamente a ser surpreendidos por situações tão graves como a presente
Foi em sequência deste pensamento que chegámos à conclusão da necessidade de remodelação do serviços e maior possibilidade de acção útil para eles, pois essa acção será indispensável no caminho que teremos de seguir.
Claramente também ficou posta a impossibilidade de podermos contar com a solução da importação como meio em que poderemos descansar em perfeita justiça para as nossas dificuldades. A necessidade ainda de influir no aumento do poder de compra, para que este seja mais geral e mais se aproxime e atinja mesmo a posição que se pretende.
Fez-se assim uma crítica justa ao que era de criticar. A preocupação de intervir apenas na fase final do problema, na distribuição, sem o encaminhar a partir da produção pelo seu fomento.
Publicado, porém, o despacho a que nos referimos, confiados em que ele represente, uma viragem de orientação que a melhor destino nos leve, não podíamos deixar de lhe dar o nosso aplauso.
Ele representa de facto um compromisso formal do Ministério da Economia de intervenção directa e constante a partir da produção para o consumo, marcando posição onde houver desníveis a corrigir, com a intenção bem expressa de influir no aumento de produção e melhoria de qualidade. Tenhamos esperanças pois.
Lembro-me de ter afirmado que não podíamos deixar de pôr de parte falsos fatalismos, que nos levam por vezes a considerar insolúveis problemas que são simplesmente de mais ou menos difícil solução. Ninguém acreditaria há anos na possibilidade do nosso ressurgimento financeiro e ele tornou-se uma realidade. Porque não havemos de ter igual confiança quanto ao nosso ressurgimento económico e na resolução do problema de abastecimento de carne?
Não podemos é pensar que a Providência ou os outros o resolvam por nós ou que o faça o simples enunciado do princípios ou magia das palavras.
O aviso prévio interessou em esclarecimento de concorrência para a sua solução toda a verdadeira extensão da Nação, e assim ficou bem à vista toda uma soma de possibilidades que não podemos desprezar quando as temos de somar ainda àquelas que em melhoramento de meio estamos a fazer por toda a parte e que ficarão sem conveniente aproveitamento se não trouxeram larga quota para a solução deste problema.
Sr. Presidente: vivemos neste momento uma das nossas maiores crises quanto a abastecimento de carnes. Não poderemos deixar de por todas as formas a procurar debelar, embora naquele significado de solução de emergência, sempre mais cara que todas as de prevenção.
Mas temos de tirar do seu custo e das suas dificuldades o estímulo para desde já se começar a trabalhar seriamente num plano, no início de um programa de acção, que tenda a evitar que elas se repitam com a gravidade da presente.
E então esta crise terá o condão de nos despertar finalmente a nossa vontade de vencer, com o conhecimento de que tudo isto leva tempo, mas que nunca é tarde para se começar quando a nossa vontade se firma, no sincero desejo de se chegar ao fim.
E quanto a este aspecto o que aqui se disse representa uma séria recomendação ao Governo.
Julgo que mais me não devo alargar nestas considerações finais e que elas são bastantes para concretizar o desenvolvimento do aviso prévio e explicar os termos da moção que proponho como fim da sua discussão, feita com um bem real significado de concordância, moção que vou ler. pedindo que seja sujeita ao voto desta Assembleia Nacional:

Moção

«A Assembleia Nacional, efectivado o aviso prévio e a sua discussão sobre o problema nacional de abastecimento de carnes, considerando:

a) A especial relevância da solução do aludido problema como base indispensável da nossa alimentação;
b) O custo das intervenções efectuadas e a inconveniência destas para o efeito de evitar as crises de abastecimento;
c) A vantagem de o resolver pelo maior incremento da produção, melhor distribuição o melhor aproveitamento de todas as possibilidades no âmbito do conjunto da economia nacional;

Considerando também quanto para esse fim pode contribuir a execução da doutrina do despacho do Ministério da Economia de 15 de Novembro, publicado no Diário do Governo de 18 do mesmo mês, uma vez reorganizados e dotados os serviços oficiais para melhor a realizarem;
Considerando ainda a necessidade de levar a efeito um plano de produção:
Emite o voto de que não só se dê inteiro cumprimento a esse despacho, como de que o Governo promova as demais medidas necessárias para se atingir a melhoria pretendida.

José Garcia Nunes Mexia
Rui de Andrade
Manuel Maria Vaz
Luís de Arriaga de Sá Linhares
António Abrantes Tavares
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.
Está encerrado o debate.

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Vai ler-se a moção que acaba de ser apresentada pelo Sr. Deputado Nunes Mexia.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: debate para ratificação da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, assinada em Genebra em 1952.
Como VV. Ex.as sabem, essa Convenção foi presente à Câmara em 10 de Janeiro e publicada no Diário das Sessões n.º 110, sendo publicado o respectivo parecer da Câmara Corporativa nesse mesmo Diário. Essa Convenção foi submetida a estudo das Comissões de Negócios Estrangeiros e de Educação Nacional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Caetano Beirão, em nome da Comissão de Educação Nacional.

O Sr. Caetano Beirão: - Sr. Presidente: é esta a primeira vez que, na presente Legislatura, me é dado subir a este lugar; e é também a primeira vez que uso da palavra sob a presidência de V. Ex.ª Com muito prazer, começo por cumprir a praxe de saudar V. Ex.ª e aproveito o ensejo para lhe afirmar a minha velha estima e o meu apreço pelas suas altas qualidades de espírito.
Está em discussão a Convenção Universal de Genebra sobre o Direito de Autor, de 6 de Setembro de 1952, enviada à Mesa desta Assembleia pela Presidência do Conselho em 10 de Janeiro, e que, depois de ter baixado às Comissões dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, é aqui presente para ser ratificada, nos termos do n.º 7.° do artigo 91.º da Constituição.
A designação de «Universal» afigura-se-me um tanto pretenciosa, visto que muitos países a não adoptaram nem é de esperar que venham a adoptá-la. Mas tal designação manifesta o propósito de abranger o maior número possível de estados; e, de facto, depois de prolongada e por vezes difícil gestação, foi subscrita pêlos representantes de trinta e seis nações, entre as quais se contam, além dos Estados Unidos da América do Norte, as Repúblicas das Américas Central e do Sul e ainda outros, que não tinham aderido à Convenção de Berna. (Note-se que, do novo continente, apenas haviam subscrito esta o Brasil e o Canadá).
Tal amplitude tem para nós grande interesse porque em consequência da nova Convenção os direitos de autores portugueses se encontram, até certo ponto, defendidos e salvaguardados onde anteriormente se achavam à mercê de qualquer atentado ou violação. Esta uma das vantagens da Convenção de Genebra.
É claro que aquele propósito de universalidade fez com que o diploma peque por excessiva generalidade, por falta de clareza nalguns lugares e obrigou até, noutros, a sacrifícios que ferem as normas e a tradição de países signatários.
Mas houve o cuidado de estipular expressamente que a Convenção de Berna continua em vigor para aqueles Estados que a subscreveram (artigo XVII e Declaração anexa); e por este Convénio se cria um organismo novo -a Comissão Intergovernamental-, ao qual compete o estudo dos problemas que se forem suscitando, e a preparação de revisões periódicas futuras, o que é uma esperança de modificação daqueles pontos com bastante relutância aceites pelo Governo Português.
E permitimo-nos fazer nosso o comentário com que o Sr. Prof. Paulo Cunha encerra o pequeno preâmbulo que acompanha a apresentação do novo instrumento internacional: «conquanto não assegure uma salvaguarda tão perfeita e tão completa como seria para desejar, a Convenção de Genebra representa, sem dúvida, uma importante contribuição para a protecção dos direitos dos criadores das obras do espírito».
A finalidade que esta nova Convenção pretende essencialmente atingir é: fomentar as relações culturais entre os povos; estipular as normas pelas quais elas se devem reger; assegurar a protecção suficiente e eficaz dos direitos dos autores e de quaisquer outros titulares dos mesmos direitos. E no artigo I se definem quais as obras abrangidas pela Convenção: literárias, científicas e artísticas, tais como os escritos, as obras musicais, dramáticas e cinematográficas, as obras de pintura, gravura e escultura.
A delegação portuguesa a Genebra, constituída pelos Srs. Drs. Júlio Dantas e José Galhardo -e que merece o nosso reconhecimento pela forma brilhante e vigorosa como defendeu os interesses dos autores nacionais-, logo formulou reparos quanto à primitiva redacção deste artigo, que poderia entender-se como laxativo. Mas, perante a discussão suscitada e a nova redacção dada à ultima parte do artigo, ficou bem claramente estabelecido que a enumeração tem carácter apenas exemplificativo.
A doutrina do artigo 11. o qual determina que as obras publicadas de autores pertencentes a qualquer dos Estados contratantes gozam, em qualquer dos outros Estados contratantes, da protecção que esse Estado conceda às obras dos autores deste ultimo, é a mesma que se encontra nos artigos 4.º e 5.º da Convenção de Berna. E até a mesma que. com respeito a autores estrangeiros em Portugal, se encontra consignada no artigo 578.º do Código Civil.
O artigo 3.º ocupa-se das formalidades exigidas pelo Estado, as quais se devem considerar satisfeitas «com respeito a qualquer obra protegida» pela Convenção e «publicada pela primeira vez fora do território do referido Estado pelo autor a ele não pertencente se desde a primeira publicação, todos os exemplares (...) contiverem o símbolo C, acompanhado do nome do titular do direito e indicação do ano da primeira publicação».
As várias disposições deste artigo, que se podem considerar matéria nova, deram origem a larga discussão no seio da conferência. Manteve o Governo Português o ponto de vista de que o reconhecimento dos direitos de autor deve ser independente de quaisquer formalidades, no que foi acompanhado por outras delegações. Propôs ainda a eliminação da alínea 3) do anteprojecto, que se refere às formalidades inerentes ao recurso aos tribunais. Questão complicada que não vale a pena desenvolver aqui, porquanto se atendeu em parte às reclamações formuladas por Portugal e outros países, fixando-se a redacção do artigo 3.º em termos bastante satisfatórios, o que levou o relator e os outros Procuradores signatários do douto parecer da Câmara Corporativa a considerarem «arredados os legítimos escrúpulos do Estado Português».
O artigo 4.º é dos mais importantes. Ocupa-se da duração da protecção. O princípio geral é este: «a duração da protecção da obra é regulada pela lei do Estado contratante em que a protecção é reclamada». Essa duração, porém, não será inferior a vinte e cinco anos depois da morte do autor.
Ora vejamos como esta disposição se deve entender quanto a autores portugueses, que é o que particularmente nos interessa.
Ponhamos de parte o problema de verificar se é preferível o sistema da perpetuidade do direito do autor ou o sistema da duração limitada desse direito. A questão, em abstracto, não vem agora para o caso e levar-nos-ia muito longe.

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Permita-se-me, no entanto, uma pequena digressão histórica, que, aliás, elucida o problema.
Antigamente, como é sabido, havia o privilégio dos editores de livros, que- usavam e abusavam dele, mas nada fora estipulado quanto ao que hoje se chama propriedade intelectual dos autores. A primeira referência que se encontra a direitos de autor data de 1725. A ideia tomou volume e em 1777 -como assinala o Dr. Cunha Gonçalves- o Conselho de Estado de França abolia o privilégio perpétuo dos editores e consignava a propriedade dos autores, cujo privilégio, no caso de explorarem pessoalmente os seus manuscritos, lhes pertencia, e bem assim a seus herdeiros perpetuamente até à última geração.
Com a Revolução Francesa -que em nome da liberdade espezinhou tantas liberdades- foi abolido o sistema da perpetuidade. Período de protecção: a vida do autor e mais trinta anos depois da sua morte. Ao cabo de várias vicissitudes, a lei francesa de 14 de Julho de 1865 fixou o termo do período em cinquenta anos post mortem. Note-se que muitos escritores se insurgiram logo contra esta restrição, e, modernamente, Robert de Flers, Claude Farrère e Fernand Gregh chamaram ao domínio público das obras literárias «roubo legalizado».
A primeira referência feita em Portugal ao direito de autor encontra-se, na Constituição de 1838 (artigo 23.º), mas sem regulamentação. Garrett apresentou um projecto sobre o assunto, que não chegou a converter-se em lei. Aludiu depois a tal direito a lei fiscal de 12 de Dezembro de 1844, da qual se deduzia que se considerava em vigor o regime da perpetuidade. Assim se viveu até 1851, ano em que o decreto ditatorial de 8 de Julho aboliu aquele regime e fixou a duração do direito até trinta anos a contar da morte do autor. O Código de 67 adoptou o mesmo princípio, mas prolongou a duração do direito até cinquenta anos, após o que a propriedade da obra caía no domínio público (artigo 579.º conjugado com os artigos 576.º e 384.º).
Dezanove anos depois, a Convenção Internacional de Berna estabelecia idêntico sistema, fixando também o prazo de cinquenta anos, que, aliás, é o mais generalizado, estatuído já nas legislações da Bélgica, Brasil, Franca, Inglaterra, Itália, etc. E tanto o princípio como o prazo de duração perduraram através das várias revisões daquele diploma: Berlim, Roma e Bruxelas.
Protestaram contra o sistema jurisconsultos da categoria de Lopes Praça e Dias Ferreira, que defendiam o princípio da propriedade intelectual perpétua. Este último, porém, previu o regresso ao sistema anterior, ao que chamou «progressão histórica e racional». E a evolução deu-se. Foi Portugal - sublinha-o ainda o Prof. Cunha Gonçalves, que não hesita em chamar à restrição «ilógica, injusta e imoral»-o primeiro país a restaurar o sistema da perpetuidade do direito.
Fê-lo através do Decreto n.° 13 725, de 3 de Junho de 1927, ainda em vigor, apesar das tentativas em contrário.
Nele se consigna o princípio revolucionário, ou, melhor, contra-revolucionário, da perpetuidade.
O mesmo sistema se incluiu no anteprojecto da lei de propriedade intelectual de 1953. O respectivo parecer da Câmara Corporativa de 24 de Março daquele ano, de que é relator (como deste que temos presente) o Prof. Doutor José Gabriel Pinto Coelho -estudo profundo da matéria, acompanhado de declarações de outros Srs. Procuradores, igualmente de muito interesse-, o respectivo parecer, dizia eu, manifestou-se contrário ao princípio da perpetuidade, evocando razões de vária ordem, entre as quais o propósito de estabelecer acordo com a Convenção de Berna, ratificada pelo Governo Português um 16 de Junho de 1951.
Ai se defende o princípio da duração limitada; e no respectivo contraprojecto igualmente se fixa o período da vida do autor e mais cinquenta anos depois da sua morte (artigo 25.°).
Mas tal diploma não passou de anteprojecto e contraprojecto, e, por conseguinte, o princípio da perpetuidade do direito estabelecido em 1927 não sofreu qualquer modificação.
Sendo assim, antes de prosseguirmos nesta rápida análise, vejamos a que normas está sujeita a obra intelectual de autor português publicada - entenda-se «publicada» nos termos do artigo VI da nova Convenção- ou reclamada em Portugal, e fora dele, depois de aprovado o presente diploma, no que respeita a duração do direito de autor:
I - Em território português esse direito perdura perpetuamente, passando do autor a seus herdeiros, como qualquer outro direito patrimonial. É o que estatui o artigo 15.° do referido Decreto n.° 15 725.
II - Em todos os Estados signatários da União de Berna vigora o princípio estabelecido pelo artigo 7.º da respectiva Convenção: «A duração da protecção concedida pela presente Convenção compreende a vida do autor e cinquenta anos depois da sua morte», norma que continua plenamente em vigor pelo que dispõe o citado artigo XVII da nova Convenção e Declaração apensa: «A presente Convenção em nada afecta as disposições da Convenção de Berna», etc.
III - Nos países não signatários da Convenção de Berna há que distinguir:

a) Países com os quais tenhamos ou venhamos a ter acordos; preferem esses acordos. «A presente Convenção (declara o artigo XIX) não revoga as convenções ou acordos multilaterais ou bilaterais sobre direitos de autor em vigor entre dois ou mais Estados contratantes»;
b) Países signatários desta Convenção, excluídos das duas categorias anteriores.

Ainda há que destrinçar entre países onde a duração da protecção da obra subsiste para além dos vinte e cinco anos, a contar da morte do autor dela, e então aplica-se nesses países o seu sistema à obra produzida em Portugal (artigo II), e países onde a duração do período de protecção é inferior a vinte e cinco anos post mortem, como, por exemplo, Argentina (dez anos) e Libéria (vinte anos). Então aplica-se o disposto no § 2.º do citado artigo IV: «a duração da protecção (...) não será inferior a um período que compreenda a vida do autor e vinte e cinco anos depois da sua morte» ou, em certos casos, igualmente vinte e cinco anos, mas a contar da primeira publicação da obra, ou a contar da data do seu registo (segunda parte do mesmo § 2.º).
Eis, em traços muitos gerais, a posição do problema da protecção do direito de autor português, depois de ratificada a presente Convenção.
Como salienta o parecer da Câmara Corporativa, a matéria do artigo IV foi sujeita a larga discussão na Conferência de Genebra. Manifestaram-se divergências, e a delegação portuguesa acentuou a sua preferência pela duração da protecção até cinquenta anos após a morte do autor, sistema consignado, como vimos, na legislação interna da maioria dos Estados contratantes e nas convenções internacionais. A redacção adoptada quanto a esta matéria -nota o parecer, documentado no Boletim da U. N. E. S. C. O. e no relatório do relator-geral da Conferência- foi considerado por muitos «inutilmente complicada», mas a maioria dos delegados aprovou-a como solução de compromisso aceitável.

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E o sensato parecer da Câmara Corporativa conclui que, embora com reserva quanto ao prazo post mortem, o artigo é de aceitar, pois não devemos esquecer que «muitos países onde as obras portuguesas e as de outras nações não gozavam de qualquer protecção virão agora a protegê-las, embora nem sempre em condições satisfatórias».
Acrescentarei que neste ponto devemos ter presente que a grande maioria das nações europeias é signatária da Convenção de Berna e seus anexos; que o são vários Estados de outros continentes, incluindo o Brasil, e que entre as nações signatárias daquele convénio esta matéria é regulada pelo que estabelece o seu artigo 7.°
Para abreviar, e porque provavelmente outros Srs. Deputados irão ocupar-se do assunto, referir-me-ei muito sucintamente a outro problema, não menos grave do que o anterior. Queiram atentar no que dispõe o artigo V. É o caso do direito de tradução: «um dos mais difíceis e delicados -acentua o citado relatório - que a Conferência tinha de resolver».
Ao cabo de sete anos, a contar da primeira publicação da obra escrita, qualquer pessoa pertencente a um dos Estados contratantes poderá, em determinadas circunstâncias, obter licença, independentemente da vontade do autor, para publicar a tradução.
Manifestaram-se logo duas correntes: a dos que entendiam que o autor deveria ter o direito exclusivo de autorizar a tradução das suas obras durante todo o período de protecção do direito de autor e a dos que «opinavam que esse direito deveria ser limitado a um prazo restrito». Do lado dos sequazes da primeira corrente - assinala o parecer - alinhou a delegação portuguesa, «que defendeu em termos eloquentes e de grande convicção a tese do respeito do direito exclusivo do autor a fazer ou a autorizar a tradução da sua obra».
Depois de várias e arrastadas considerações e divergências, que levaram os delegados nipónicos a declarar-se impossibilitados de assinar a Convenção, foi o artigo V aprovado nos termos que dela constam. Obtida a licença nas condições prescritas na lei, a tradução poderá fazer-se, competindo a legislação nacional adoptar medidas que assegurem ao titular do direito uma remuneração equitativa, assim como a garantiu de que se procederá a uma tradução correcta (n.° 2 do referido artigo V).
«Remuneração equitativa» e «tradução correcta» são expressões muito vagas, que mal salvaguardam os interesses materiais e morais do autor da obra. Assinalemos que a Convenção é lamentavelmente omissa no que respeita ao chamado «direito moral» dos autores.
É certo que cada Estado contratante ao qual o autor pertença poderá decretar providências que defendam os interesses deste perante o tradutor. Mas até que ponto poderão ir essas providências e até que ponto é permitida a intervenção do autor são problemas que permanecem confusos.
A delegação portuguesa, apesar da sua vibrante intervenção, nada pôde obter. E eu perfilho inteiramente as considerações finais do parecer da Câmara Corporativa sobre esta matéria.
Diz ele:

Prevaleceu neste ponto o que poderá chamar-se o espírito americano, menos individualista e menos propenso a respeitar direitos sagrados do trabalhador intelectual quando perante eles se levantam os interesses das massas. Foi esta realidade, certamente, que sentiram muitos dos países representados na Conferência, reconhecendo a impossibilidade de deter a onda que avançava.

E conclui:

Reconheceu, sem dúvida, o Governo (português) que as vantagens gerais da Convenção mereciam este pesado sacrifício.

Como já acentuámos, uma das vantagens desta é a criação da comissão intergovernamental, cuja constituição, atribuições e funcionamento são regulados pêlos artigos XI e XII e ainda pela Resolução anexa que encerra o documento.
No artigo XI se determina que à referida comissão compete: «preparar as revisões periódicas da mesma Convenção» [alínea b)].
Estas as breves considerações que se me oferece formular sobre os problemas mais instantes abrangidos pela Convenção Universal de Genebra.
A Comissão de Educação, da qual tenho a honra de fazer parte, entende que a Convenção, apesar das deficiências que deixo apontadas, deve ser ratificada.
Termino, Sr. Presidente, formulando o voto de que ao Governo Português caiba a honrosa missão de intervir junto da comissão intergovernamental, ou até no seio dela -visto que tal posto lhe pode caber- , no sentido de se modificarem as anomalias que o actual texto da Convenção apresenta e de conseguir a perfeita salvaguarda dos princípios que devem nortear a ética e o direito da propriedade intelectual.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, em nome da Comissão de Negócios Estrangeiros, o Sr. Deputado João Ameal.

U Sr. João Ameal: -Sr. Presidenta: antes de falar desta tribuna, sob a presidência de V. Ex.ª -o que me acontece pela primeira vez-, não quero deixar de aproveitar o ensejo para manifestar-lhe o meu grande apreço pelas suas excepcionais qualidades de inteligência e de carácter e pela sua notável acção de estadista e de dirigente político. Por tudo isto aqui apresento a V. Ex.ª as minhas sinceras homenagens.
Perante a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, assinada em Genebra em 1952 e agora presente a esta Assembleia para fins de ratificação, a reacção normal a experimentar, segundo creio, é o aplauso devido a uma iniciativa que tem por objecto proteger e defender, com alguma eficácia e em maior número de países, os valores do espírito.
Uma vez mais nos cumpre afirmar sem reticências o primado de tais valores - num mundo agitado e incerto como este em que nos encontramos. Gradualmente, no longo dos últimos dois séculos e, em especial, ao longo das primeiras décadas do nosso século, a humanidade tendeu para um tipo de civilização mecanizada e gregária, em que sobretudo contam os interesses colectivos de carácter material e as conquistas e os progressos da técnica - e em que, por isso a autonomia do pensamento, as legítimas reivindicações da personalidade, as aspirações mais nobres da consciência, sofrem, a cada hora, constrangimentos e violências de
toda a espécie. Eis decerto a razão por que tantos colocam a nossa época sob o signo da angústia - já que o homem, naquilo que lhe é essencial, se vê de tal maneira desconhecido e oprimido.
A quem faça o possível por alcançar uma visão séria da larga crise dos tempos que correm; a quem deseje compreendê-la nas suas linhas mestras e procure, entre a complexidade e a variedade dos aspectos que se multiplicam, uma claridade orientadora - torna-se evi-(...)

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(...) dento que, na raiz, existe um mal dominante, que será porventura licito denunciar como mal de inteligência .
Ressentimo-nos, acima de tudo, das fraquezas de uma inteligência privada de luzes superiores, inapta a desempenhar o seu natural papel de guia - de uma inteligência sem poder nem firmeza, seduzida pêlos mitos em voga, caída em labirintos insolúveis, que perdeu o sentido do equilíbrio e as faculdades de comando.
Daí, as mil confusões que enchem a atmosfera: confusões de ideias e de palavras; de caminhos e de sistemas; de meios e de fins.
Diagnostica acertadamente o professor suíço Gonzaga de Reynold, nesse grande livro, L'Europa Tragique: «O nosso tempo sofre mais da confusão intelectual do que da crise social ou económica». Qual de nós, atento ao espectáculo que o rodeia, não confirmará este diagnóstico?
Porque estou sinceramente persuadido de que uma restauração da Inteligência, novamente erguida à plenitude dos seus dons e reintegrada na sua missão própria, nos levará a descobrir os rumos salvadores - só me cabe dar inteira adesão a tudo quanto represente um esforço para acordar, nos homens e nos povos, a noção dos seus deveres para com o primado do espírito e para a salvaguarda e o respeito dos valores que ao espírito irredutivelmente pertencem.
Dentro deste quadro geral, embora destinada a servir o objectivo restrito da protecção e defesa internacionais do direito de autor, afigura-se-me que a convenção universal agora trazida para ratificação, a esta Câmara, significa um útil passo em frente.
Não vou trazer para aqui um exame pormenorizado dos complicados e melindrosos problemas que se ligam à noção e à extensão do direito de autor. Contento-me com alguns rápidos comentários ao caso concreto que nos é posto - e apenas me refiro à protecção e defesa do direito do autor de obras literárias.
Certo número de países - há exactamente setenta anos, pois o texto inicial data de 1886- ligaram-se, pela chamada Convenção de Berna, a determinado número de prescrições e compromissos que tendiam a assegurar essa protecção e essa defesa. Â Convenção de Berna foi depois revista, como se sabe, em Berlim (1948), em Roma (1928) e em Bruxelas (1948), no intuito de aperfeiçoar e completar as medidas revistas para atingir a sua finalidade.
São tais medidas suficientes? Haveria mais a desejar e a reclamar? Creio bem que sim, mas não me alongarei também acerca deste ponto. Mesmo porque, se considerarmos ainda precário e incompleto o regime estabelecido pela Convenção de Berna, muito mais incompleto e precário teremos de considerar o regime proposto pela Convenção Universal de Genebra.
Constitui, aliás, um erro comparar as duas Convenções, visto corresponderem não só a dois momentos diversos, mas até a dois intuitos diversos. Como sensatamente observa, na revista suíça Le Droit d'Auteur, de Novembro do ano passado, o Prof. Henri Desbois, da Universidade de Direito de Paris, «a Convenção de Genebra orienta-se por um ideal nada semelhante ao da Convenção de Berna».
E prossegue: «Esta última (a de Berna), se bem que seja franqueada a todos segundo os seus estatutos, permanece, de facto, inacessível aos Estados que não tenham ainda, na hierarquia dos valores, colocado no primeiro plano os interesses pecuniários e morais dos criadores de obras do espírito . . . Em Genebra, os plenipotenciários queriam estabelecer uma ligação, não apenas entre a União de Berna e a Organização doa Estados Americanos como tais, mas sobretudo entre os Estados que (é o caso da França) protegem as obras do espírito como a expressão, a imagem da personalidade dos autores, e aqueles que se preocupam mais com os interesses do público ou com as actividades mercantis a que dá origem a difusão das criações intelectuais».
Conclui, um pouco adiante, o Prof. Desbois:

Não me surpreende, pois, que os delegados de Genebra fiquem, no respeitante à defesa dos autores, tanto aquém dos seus predecessores; para chegar a um entendimento com países que obedecem a conceitos diferentes e se não ergueram ao mesmo plano na protecção das obras do espírito deviam, por necessidade lógica, situar o seu ideal em nível mais baixo . . .

Assim entendidas as coisas é claro que a circunstância de as providências mencionadas na Convenção de Berna serem restringidas ou diminuídas na Convenção Universal não constitui motivo bastante para hesitarmos em ratificá-la.
Já sublinhara, com razão, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Prof. Paulo Cunha, que o alcance maior desta Convenção é tornar extensiva a área de protecção jurídica a um número considerável de nações que ainda não protegiam internacionalmente o direito do criador das obras do espírito; assim acontece com os Estados Unidos da América do Norte e com os países da América do Sul, excepto o Brasil, já signatário da Convenção de Berna.
Ora, tal facto, pela sua importância e pelas suas consequências, é só por si decisivo para nos conduzir à ratificação.
Seria demasiado ambicioso exigir condições de protecção perfeitas desde já quando o grande desiderato a atingir de momento é atrair o maior número possível de participantes, e não combater por um grau de protecção que pudesse afastar a adesão de alguns.
E bem o caso em que o óptimo será inimigo do bom, se o óptimo ficar confinado a um círculo estreito e limitado e se o bom tiver probabilidades de expandir-se e conquistar a generalidade das nações civilizadas.
A Convenção Universal traz essa clara vantagem sobre a Convenção de Berna (aliás não abolida e que, segundo o artigo XVII, continua em vigor nas relações dos países que a firmaram): a vantagem de englobar maior número de signatários e estar aberta a todos os mais.
Por isso se chama Convenção Universal: assim define, ousadamente, o desígnio de servir de instrumento à ambicionada universalização de um regime de protecção e defesa do direito de autor. E no dia em que tal universalização passe do campo da pura aspiração ao da realidade positiva que enorme caminho andado no sentido de maior acatamento e salvaguarda dos valores do espírito!
Quanto a nós, sem deixarmos de conservar aquilo que obtivéramos através das estipulações da Convenção de Berna, obteremos para as obras de autores portugueses alguma coisa de outros países que até agora nada ou quase nada concediam em matéria de reconhecimento da propriedade intelectual.
Fazem-no, como sublinha o parecer da Câmara Corporativa, «em condições inferiores» às da Convenção de Berna? Mas é já melhor do que a ausência total de protecção que antes existia. Isto determinará o nosso voto.
E lembremo-nos também de que, pelo artigo XI, se cria uma comissão intergovernamental de cujas atribuições faz parte a de «preparar as revisões periódicas da mesma Convenção».
Tenhamos esperança de que as «condições inferiores» a que alude o parecer da Câmara Corporativa venham (...)

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(...) a ser alteradas e melhoradas até se aproximarem do óptimo que, por agora, consentimos em pôr no segundo plano, mas de que não desistimos, nem desistiremos.
Com vista às projectadas «revisões», vale a pena salientar desde já duas questões primaciais.
A primeira é a da duração da protecção internacional do direito de autor.
Como é sabido, a lei portuguesa nesta matéria - expressa pelo Decreto n.º 13 725, de 3 de Junho de 1927, no seu artigo 15.° - reconhece ao autor o direito perpétuo e exclusivo. Pela, Convenção de Berna (artigo VII) a duração da protecção «compreende a vida do autor e cinquenta anos depois da sua morte». O contraprojecto de lei de propriedade intelectual elaborado pela nossa Câmara Corporativa em 24 de Março de 1953 - apesar da justificada oposição do Digno Procurador Júlio Dantas - suprime a perpetuidade e alinha (no seu artigo 25.°) pela Convenção de Berna.
Quato a mim, o redime da perpetuidade seria, moral e juridicamente, o preferível. Os cinquenta anos para além da morte marcados pela, Convenção de Berna representam, em todo o caso, um período de razoável amplitude. Reduzi-lo a metade, como estatui a Convenção Universal no artigo IV, é ir demasiado longe. Por isso se suscitaram, por parte dos delegados de vários países, lógicas reservas a este propósito.
Aos muitos argumentas a favor, pelo menos, do período de cinquenta anos - que podem deduzir-se da lúcida análise aqui feita pelo Deputado Caetano Beirão - apenas quero, por meu lado, acrescentar mais um, que julgo de real interesse.
No curioso volume La Chose Littéraire o conhecido editor parisiense Bernard Grasset, que foi também o moralista conciso e esclarecido de Remarques sur L'Action e de Remarques sur le Bonheur, juntou algumas observações colhidas na sua grande experiência e no seu rasgado critério.
A certa altura defende a tese de que o editor tem por dever constituir uma espécie de fundo em que reúna uma quantidade apreciável de valores susceptíveis de durar.
Para isso, procurará adivinhar quais os homens de letras que possuam melhores condições para conquistar uma notoriedade que torne os seus livros fontes de futuros. E escreve:

A duração da propriedade literária em França é de cinquenta anos, a datar da morte do autor.
O editor tem assim, durante aproximadamente setenta e cinco anos (desde que pressuponha, na média dos seus editados, a probabilidade de um prolongamento da vida por cerca de vinte e cinco), o direito exclusivo de publicar as obras que lhes adquire.
Na medida, em que um editor «caminhe com o seu tempo», na medida em que aumente as aquisições, alonga por setenta e cinco anos o termo da sua propriedade relativa a essas aquisições novas.
Se, enquanto viver, não parar de adquirir, a sua própria morte se tornará, para uma grande parte da sua produção, o ponto de partida de tal propriedade. Isto basta para se compreender como os resultados da nossa actividade capitalizadora podem ampliar-se muito para além da nossa vida . . .

A tese de Grasset era, pois, que o editor construía desta forma um património duradouro - baseado nos setenta e cinco anos em que avaliava a média do direito dos seus autores. Repare-se agora como este cálculo se modifica e se reduz com o período de protecção post mortem auctoris diminuído pura metade. Ainda continuará a valer a pena ao editor investir capitais de monta sobre a presunção do crescimento da fama desses autores da venda dos seus livros?
Qualquer que seja o juízo que se forme acerca da tese proposta em La Chose Littéraire, teremos de ver nela mais um argumento digno de atenção, a indicar a vantagem de se subir de novo dos vinte e cinco anos para os cinquenta, isto é, a vantagem de igualar a protecção estabelecida pela Convenção Universal de Genebra à garantida pela Convenção de Berna.
Não menos grave - na opinião do ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa. Prof. José Gabriel Pinto Coelho, opinião a que, por meu lado, dou inteira concordância - é o problema do cerceamento imposto pela Convenção de Genebra ao direito de autor quanto à tradução das suas obras.
Pelo nosso Decreto n.º 13 725, esse direito era também reconhecido como perpétuo no artigo l5.º A Convenção de Berna, que não adoptou o sistema da perpetuidade, determinava no seu artigo VIII:

Os autores de obras publicadas naturais de um dos países da União e os autores de obras publicadas pela primeira vez em qualquer desses países gozam, nos outros países da União, durante a permanência, do seu direito sobre a obra original, do direito exclusivo de fazer ou autorizar a tradução das suas obras.

O regime, â primeira vista, era pois o mesmo da protecção geral - toda a vida do autor e cinquenta anos depois da sua morte. Mas desde que melhor se examine esse regime verifica-se o aparecimento de uma reserva de importância indubitável: a da perda do direito de tradução na hipótese de o autor não o usar no prazo de dez anos, a partir da data da publicação da obra. E isto representa já uma nítida concessão aos adversários da garantia daquele direito por longo prazo.
A Convenção de Genebra, no artigo V, começa por declarar que «o direito de autor compreende o direito exclusivo de fazer, de publicar e de autorizar a fazer e a publicar a tradução das obras protegidas nos termos da presente Convenção».
Acrescenta, porém, no § 2.º:

No entanto, os Estados contratantes podem, nas suas legislações nacionais, restringir, quanto às obras escritas, o direito de tradução, conformando-se, porém, com as disposições seguintes:
Quando, no fim do prazo de sete anos, a contar da primeira publicação de uma obra escrita, a tradução dessa obra não tiver sido publicada na língua nacional, ou se for esse o caso, numa das várias línguas nacionais de um dos Estados
contratantes, pelo titular do direito ou com sua autorização, qualquer pessoa pertencente a esse Estado contratante poderá obter da autoridade competente do mesmo Estado uma licença não exclusiva para traduzir a obra e para a publicar, traduzida, na língua nacional em que ela não tenha sido publicada.

Para evitar a leitura integral desse artigo, demasiado longo, direi apenas, em resumo, que a licença indicada acima pode ser concedida desde que o requerente prove não lhe ter sido possível estabelecer contacto com o titular do direito de autor ou obter a sua autorização. E que se adaptarão as medidas apropriadas para assegurar ao mesmo titular «uma remuneração equitativa e de acordo com os usos internacionais» e também «uma tradução correcta da obra». No final, esta reserva francamente louvável: «Quando o autor haja retirado da circulação os exemplares da obra, a licença não poderá ser concedida».

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Compreende-se que artigo V suscitasse reparos formais e «sérias hesitações» por parte da delegação portuguesa e de outras. Na verdade, parece haver aqui um desdém evidente pelo direito fundamental do autor quanto à tradução das suas obras em país estranho- que será constrangido a permitir, sem se atender às fortes razões que o podem levar a não querer permiti-la, e em condições de problemática e imperfeita garantia.
A este respeito, em brevíssimos apontamentos, para não cansar demasiado a
atenção da Câmara, sintetizo apenas algumas questões que normalmente, se levantam.
A primeira é relativa ao direito moral do autor sobre a criação do seu espírito - direito moral agora esquecido ou, pelo menos, omitido na lei e que persisto em considerar tão incontestável como intangível. Deve o autor gozar do pleno direito de recusar a tradução de obras suas em determinados países, caso tenha para isso razões de peso, que podem ser, por exemplo: se essas obras representam uma fase ultrapassada do seu pensamento ou da sua expressão literária; se essas obras têm um conteúdo ideológico já abandonado ou mesmo repudiado; se essas obras defendem uma tese que, oportuna e justificada no país de origem, o autor julgue inconveniente ou perigoso difundir em outros países onde o ambiente moral, social ou político seja diverso e onde, portanto, a influência, que exerça e os reflexos que produza se lhe afigurem nocivos.
Repare-se, todavia, que, até certo ponto, os casos a que aludo são ressalvados pela cláusula final do artigo V, sobre a interdição da licença quando o autor houver retirado da circulação as obras em causa.
Outra questão: se o autor, mesmo sem motivos sérios para se opor à tradução, adiar deficientes as probabilidades de que venha a garantir-se a perfeita integridade do seu pensamento ou a fidelidade escrupulosa ao seu texto? Fala a Convenção na exigência de «uma tradução correcta». Bastará empregar esta palavra, demasiado vaga e inexpressiva? O Prof. Desbois mostra-se satisfeito com ela e não hesita em interpretá-la como a firmação de respeito pelo direito mural do autor, implícita se não explícita. Talvez tenha razão. Por mim, devo confessar que me parece insuficiente.
Outra questão ainda: fala-se de «medidas apropriadas» para assegurar ao titular do direito de tradução uma «remuneração equitativa e de acordo com os usos internacionais». Também aqui se ficou numa terminologia excessivamente vaga e que sujeita o autor a riscos fáceis de prever. Quem avalia a equidade da remuneração? E se acontecer que os usos internacionais (muito variáveis, e por isso incapazes de fornecer um critério firme) desfavoreçam neste sentido o autor - comparados aos usos observados no seu país de origem ?
Eis um ligeiro sumário, que não custaria alargar em mais demorado exame. Tudo isto, e o que eventualmente se acrescentasse, leva-me a fazer meu o juízo formulado pelo douto relator do parecer da Câmara Corporativa, quando escreve: «Na Convenção abriu-se uma brecha funda no direito exclusivo de tradução, pertencente ao autor, tal como o concebe a generalidade dos países europeus ...». Brecha funda, sem dúvida, e que nos cumpre assinalar e lamentar.
Alegam os defensores do sistema da Convenção de Genebra o interesse que haverá na difusão das obras de autores estrangeiros em certos países, a fim de as tornar conhecidas e assim fomentar, por sobre as fronteiras, as relações de cultura. Só vejo com simpatia o desejo de intensificar tais relações, mas não aprovo que se lhe sacrifique o direito, para cada autor, de ser juiz no caso concreto que lhe diz respeito e de pronunciar, quanto a ele, a última palavra.
Confiados na acção da comissão intergovernamental criada pelo artigo XI, façamos votos por que, numa revisão próxima, estes dois problemas sejam devidamente ponderados e se lhes dê solução mais conforme à plena, salvaguarda do direito de autor, quer no que se refere à sua duração, quer no que se refere à tradução das obras.
E ratifiquemos de bom grado a Convenção de Genebra, em homenagem à superior intenção que se condensa nas palavras de abertura: tornar mais fácil a difusão das obras do espírito e contribuir para a melhor compreensão internacional.
Numa época agitada por tantas lutas de interesses e de ambições e por tão fundas divergências ideológicas; numa época em que se trava duelo porventura decisivo entre conceitos opostos da vida, do homem, da sociedade, da civilização, poder-se-á esperar, sem dúvida, que um intercâmbio mais intenso e mais protegido de ideias e das obras em que essas ideias se exprimem concorra para adoçar muitas oposições, atenuar muitos desentendimentos, resolver e até suprimir muitos factores de antagonismo e de discórdia.
Ao serviço do universal desejo de uma paz estável e justa entre os povos, que os leve a uma colaboração útil para a construção do futuro, dentro das normas do respeito pêlos valores mais altos da vida e do destino humanos - esse convívio de espírito abre perspectivas estimulantes, traz animadoras promessas.
Sinto-me tentado a recordar, a propósito, a luminosa exortação de Sua Santidade o Papa Pio XII na encíclica Summi Pontificatus:

A salvação para as nações não vem dos meios exteriores, da espada, que pode impor condições de paz, mas não cria a paz. As energias que hão-de renovar a face da Terra devem vir de dentro, do espírito . . .

Pois, ainda uma vez, pratiquemos um acto de esperança e de confiança no espírito, nos seus poderes renovadores e salvadores. E que esta Convenção Universal que ratificamos agora se torne um dos benéficos instrumentos da vitória final do espírito, criador de paz, de cultura, de ordem e de justiça - no mundo em que vivemos e no mundo que preparamos!
Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta de resolução, em nome das Comissões de Negócios Estrangeiros e de Educação Nacional.

Proposta de resolução

«A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, assinada em Genebra em 6 de Setembro de 1952, da declaração relativa ao artigo XVII que dela faz parte integrante e pela qual não são revogadas as disposições da União de Berna, e dos três protocolos anexos, resolve aprovar para ratificação estes instrumentos diplomáticas, conforme os textos oficiais já assinados.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 31 de Janeiro de 1956. - Mário de Figueiredo- Sebastião Garcia Ramires- Caetano Beirão- João Ameal».

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente : - Não está mais ninguém inscrito para este debate. Declaro, por isso, encerrada a dis-(...)

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(...)cussão. Vai ler-se, Na Mesa, a proposta de resolução Que o Sr. Deputado João Ameal acaba de apresentar.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de resolução que acaba de ser lida.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assembleia que está convocada para amanhã, às 14 horas e 30 minutos, a Comissão de Educação Nacional, a fim de se ocupar do estudo do acordo cultural entre Portugal e o Reino da Bélgica e da proposta de lei sobre actividades gimnodesportivas do ultramar.
A próxima sessão será amanhã à tarde, tendo como ordem do dia o aviso prévio do Sr. Deputado Abel de Lacerda, apresentado na sessão de 24 de Fevereiro de 1954 e constante do Diário das Sessões n.° 56, sobre a situação dos museus, palácios e monumentos nacionais.
Devo esclarecer os Srs. Deputados que é de prever que a discussão desse aviso prévio ocupe as três próximas sessões, encerrando-se na sexta-feira.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Américo Cortês Pinto.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
João Afonso Cid dos Santos.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel de Magalhães Pessoa.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Bui de Andrade.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Marques Teixeira.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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