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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 127
ANO DE 1956 14 DE MARÇO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
Sessão N.º 127, em 13 de Março
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Nota. - Foram publicados dois suplementos ao Diário das Sessões n.º 126, inserindo: o 1.º o aviso convocatório da Assembleia Nacional para o dia 13 do corrente e, os textos aprovados pela Comissão de Legislação e Redacção dos Decretos da Assembleia Nacional sob a forma de resolução, acerca do Acordo Cultural entra Portugal e o Reino da Bélgica; acerca da Convenção Universal sobre o Direito de Autor e sobre o regime jurídico do solo a subsolo dos planaltos continentais.
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões de 9 de Fevereiro, com o n.º 126.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Presidente informou estarem na Mesa os elementos requeridos pelos Srs. Deputados Teixeira de Sousa e Galiano Tavares aos Ministérios das Finanças e Educação Nacional, c que foram entregue* aqueles Srs. Deputados.
Foram do mesmo modo recebidos na Mesa os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Pinto Barriga aos Ministérios das Corporações. Interior. Ultramar e Obras Públicas, os quais foram entregues aquele Ur. Deputado.
Também se receberam na Mesa ou elementos remetidos pelo Ministério do interior em satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho. Foram entregues a este Sr. Deputado.
Igualmente se receberam na Mesa os n.ºs 25 e 30 do Diário do Governo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 40 525 e 40 528, para os efeitos do § 3.º do artigo 100.º da Constituição.
Recebeu-se na Mesa uma proposta de lei sobre turismo, acompanhada do respectivo parecer da Câmara Corporativa.
Vai ser publicado no Diário das Sessões baixar às Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.
O Sr. Presidente, em nome da Câmara, apresentou condolências ao Sr. Deputado Duarte Silva pelo falecimento de sua mãe.
Aquele, Sr. Deputado agradeceu.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Amândio de figueiredo, que agradeceu es cotos do penar da Assembleia pelo recente falecimento de nua mulher; Mário de Figueiredo, para se referir ao aniversário da coroação de Sua Santidade o Papa Pio XII; o Sr. Presidente associou-se, em nome da, Câmara, às palavras do Sr. Deputado Mário de Figueiredo; Urgel Horta, sobre vários problemas da medicina do trabalho o a protecção aos cegos; Calheiros Lopes, que agradeceu ao Governo as providencias sobre trânsito nas pontes do Ribatejo na época das chuvas; Pinto Barriga para enviar requerimento à Mesa; Ricardo Durão louvando uma recente medida governamental para combater as crises cíclicas de trabalho no Alentejo; Armando Cândido e Alberto de Araújo, que se referiram à interrogação de Portugal na última reunião da O. E. C. E.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Almeida Garrett efectivou o seu aviso prévio sobre o problema da habitação para famílias com pequenos recursos.
O Sr. Deputado Galiano Tavares requereu a generalização do debate, n que- foi concedido.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguinte Srs. Deputados:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henrique de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Finto dos Reis Júnior.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
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André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida Garrett.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Bani Galiano Tavares.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Gosta.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
João Alpoim Borges do Canto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Afaria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 126, de 9 de Fevereiro último.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero aprovada aquele Diário.
Deu-te conta do seguinte
Expediente
Exposição
«Ex.° Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Manuel da Conceição Pires, professor agregado, em serviço no Liceu Pedro Nunes, de Lisboa, representa perante V. Ex.ª, expondo alguns aspectos do problema do professorado liceal; e desejando que a sua exposição tenha acolhimento na Assembleia Nacional, no período de Antes da ordem do dia, nos termos da alínea b) do artigo 22.° do Regimento da mesma Assembleia, mui respeitosamente pede a V. Ex.ª deferimento. - Lisboa, 10 de Fevereiro de 1956. - Manuel da Conceição Pires».
Exposição de Manuel da Conceição Pires, professor agregado do 6.º grupo do Liceu Pedro Nunes, sobre
O problema do professorado liceal
«Nas nove sessões legislativas da Assembleia Nacional (incluída a que está decorrendo) posteriores à promulgação da última reforma do ensino liceal (Setembro de 1947) foram feitos até ao presente - de entre exposições, considerações e referências - quinze discursos sobre aspectos do ensino liceal (afora algumas curtas referências, muito de fugida e mais de interesse regional), sendo nove deles de natureza pedagógica e os restantes seis sobre problemas relacionados com os quadros docentes e os interesse» do professorado. Também em 1902 foi apresentada ao III Congresso da União Nacional, realizado em Coimbra, uma comunicação sobre A crise de recrutamento masculino para o magistério liceal.
Parece depreender-se destes sete estudos que alguma coisa na orgânica docente do ensino liceal não corre bem; entretanto, volvidos já mais de cinco anos sobre o primeiro deles, ainda se não desenhou o mais leve esboço de solução, muito embora a maioria das críticas feitas viesse já das reformas anteriores. Sem embargo do merecimento dos trabalhos apresentados nas duas doutas Assembleias, na maioria deles apenas se consideram aspectos fragmentários e incompletos do problema docente, algumas vezes de miscelânea com assuntos díspares, preâmbulos de erudição, argumentação por rezes inadequada e ausência de soluções, quando não mesmo a apresentação de soluções erradas. Tudo isto tem desviado o problema do seu fulcro, esbatendo-lhe as formas, menosprezando-lhe a acuidade, negando-lhe o valor e relegando-o, como tantos outros, para o número daqueles que hão-de dormir ainda um longo sono antes que lhes nasça o dia. E é pena. E pena que assim se relegue para a margem da vala comum um dos aspectos do problema cultural e educativo de um povo, fechando os olhos aos erros do presente. Porque o problema do ensino não é só uma questão de reformas, de edifícios ou de dinheiro: é, sobretudo, um problema de homens. Homens que fraternalmente se dão as mãos, contribuindo com uma pedra, modesta embora, para o edifício da sua nação, pedra que muitas vezes jaz escondida nos alicerces a aguentar toda a ossatura do edifício. Por isso, à escola e ao professor se vinculam numerosíssimos outros problemas, podendo dizer-se que a vida política é um problema de pedagogia social.
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Referidos já alguns aspectos parcelares do problema «docente, parece-nos que este que não contenta agora com repisos ou segundas edições, o que, indo os erros a agravar-se dia a dia, seria desvalorizar o problema e amesquinhar-lhe a importância; impõe-se, pois, uma vista de conjunto, a fim de que ganhem perspectiva algumas falhas e feições particulares do edifício escolar - estudo que, mesmo na sua generalidade, só um aviso prévio comportaria, aviso que aqui deixamos, ventilando sumariamente o problema no relance que nos é consentido pela natureza fugas duma exposição. Para isso procuraremos circunscrever-nos ao essencial, poupando as palavras, em benefício dos factos e dos números. E, para nos não perdermos no denso emaranhado, seccionemos em três etapas o caminho a percorrer:
I) Os factos;
II) Os erros;
III) Ao encontro de solução.
É um problema escolar e social que está em causa. E esperamos que se não julgue que lhe sobrestimamos a importância, por deformação profissional, julgando-o
digno de um aviso: caso o problema não mereça das entidades superiores a devida atenção, dentro de poucos anos verão os cépticos de hoje até que ponto se justificam nossas palavras.
I) Os factos
1. Através do quadro I, que refere o movimento universitário de Letras e de Ciências e dos respectivos estágios, verifica-se que decresce o interesse dos homens pelo magistério, pois as licenciaturas que conduzem ao professorado acusam uma percentagem masculina cada vez menor: no quinquénio de 1948-1949 a 1952-1953, das 1060 conclusões de curso nas Faculdades de Letras e de Ciências, apenas 33,3 por cento delas foram masculinas. No total de licenciaturas em Filologia Românica, ao longo dos cinco anos, apenas concluíram o seu curso 16,5 por cento de homens - isto não obstante ainda hoje estarem desertos os quadros liceais masculinos a que a licenciatura conduz. E, no mesmo período, em Ciências Geográficas não se formou um único homem!
Isto quanto ao interesse despertado pêlos cursos universitários que conduzem ao ensino. Vejamos afora o que se passa com aqueles a quem as duas Faculdades dão o seu diploma.
QUADRO I
Movimento universitário, por sexos, das Faculdades de Letras e de Ciências e movimento docente (liceal e técnico), apreciados através dai conclusões de curso e de requerentes ao estágio, no quinquénio 1948-1949 a 1952-1953 (a)
(ver tabela na imagem)
(a) Todos os números do quadro expressam frequências.
(b) Como apenas nos circunscrevemos neste estudo aos licenciados em Letras e em Ciências, não consideramos no ensino liceal o estágio de Desenho. No ensino o apenas se referem os estágios para professores electivos dos grupos 1.°, 8.º, 9.º, 10.º e 11.°, únicos que obrigam àquelas licenciaturas,
c) A licenciatura em Ciências Geográficas da Faculdade de Letras é aqui incluída na linha das Ciências, por se encontrar com estas no mesmo grupo do ensino técnico.
2. Ao menor interesse dos homens pelas licenciaturas de Letras e Ciências há que acrescentar que à grande maioria dos que acabam o seu curso não interessa o ensino oficial. E aqueles que ao ensino oficial se candidatam preferem o técnico: na totalidade dos requerentes ao ensino liceal aparecem apenas 33,3 por cento de homens, enquanto no ensino técnico sobe a 75 por cento a percentagem dos requerentes masculinos.
Apreciando estas preferências através da realidade concreta dos professores diplomados, teremos: no quinquénio referido foram diplomados para o magistério liceal 32,4 por cento de professores (e, portanto, 67,6 por cento de professoras), enquanto no ensino técnico foi de 76 por cento a percentagem de novos professores (apenas, portanto, 24 por cento de professoras). Conclusão: parece que o ensino técnico açambarca os homens e o liceal asila as senhoras.
Note-se que nestes números não consideramos os estágios de Desenho. A torná-los em conta, baixaria a 30,2 por cento n percentagem varonil dos professores liceais diplomados no quinquénio. Com efeito, no Exame de Estado liceal daquela disciplina num período de cinco anos (de 1951 a 3955) não aparece um único homem!
E observe-se que os números referidos expressam percentagens médias, pois referem-se ao conjunto de todos os grupos; nalguns, porém, o estado é verdadeiramente calamitoso. Considerando as conclusões do estágio liceal no período de nove anos de vigência única do Liceu Normal de Coimbra (de 1943-1949 a 1956-1957, os dois últimos anos facilmente previsíveis), verifica-se que em todos (à excepção do 1.° e 4.°) há supremacia de senhoras, sendo nalguns grupos (3.°. 6.°, 7.º e 9.°) a sua percentagem superior a 80 por cento, atingindo no 7.° grupo o máximo de 85 por cento, e isto precisamente no momento em que se diligencia a individualização na licenciatura em Física. Os números que apresentamos, na sua nudez arripiante e opressora, são bem a expressão de uma feminina invasão pacífica do ensino.
3. Encaremos sob um outro aspecto os factos constantes dos n.ºs l e 2. Parecendo u primeira vista, através da frequência, que as Faculdades de Letras são Faculdades de senhoras, dizem-nos, contudo, os totais das conclusões de licenciatura ser maior a quantidade de senhoras diplomadas em Ciências que em Letras. Assim, as percentagens de diplomadas em cada uma das Faculdades, no quinquénio referido, foram de 69,1 e 64,1 por cento, respectivamente.
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A diferença não é grande. Contudo, à carência de homens nos cursos ide Ciências junta-se um outro facto: a fuga ao magistério liceal para outras ocupações. Porque aquelas licenciaturas (de Ciências) dão maiores possibilidades de vida fora do ensino que as da outra Faculdade, verificasse que, de entre os homens, apenas se candidata ao magistério liceal cerca de metade (em percentagem) dos candidatos masculinos de Letras. Do que resulta o seguinte: enquanto em (Letras tornam professores liceais 8,6 por cento dos homens licenciados, em Ciências a mesma percentagem baixa a 4,7 por cento!
E não se julgue que esta diferença é inteiramente absorvida pelo ensino técnico, pois este recebe também menor quantidade de licenciados em Ciências que em Letras. Não. Tomando o conjunto dos dois ensinos, verifica-se- que no total dos homens licenciados em Letras se tornam professores oficiais 28,6 por cento, o que em Ciências acontece apenas a 16,6 por cento - isto sendo já menor a quantidade de licenciados em Ciências! Em resumo: é mais grave nas Ciências que nas Letras a crise masculina do ensino - conclusão tirada do quinquénio 1948-1953. Nos quatro anos posteriores (1953-1957) agrava-se a situação das Ciências no magistério liceal: enquanto no quinquénio referido, de entre os diplomados para o ensino das Ciências, 27,5 por cento correspondia aos homens, a mesma razão baixa, nos quatro anos seguintes, para 17,6 por cento. Vamos de mal a pior.
4. Voltemos atrás e procuremos outros números a comprovar o desinteresse dos homens pelo estágio. Assim, em alguns grupos, apesar de provimento fácil, não chegaram a preencher-se ainda, em oito anos de reforma, 5 por cento das vagas masculinas então aparecidas! Incluídas as baixas nalguns grupos até, o saldo fisiológico é negativo, o que, tal como acontece nas populações, significa que a profissão está em declínio. Como lares abandonados, os novos não tomam os lugares que lhes deixaram no ensino, não obstante o aumento crescente da frequência liceal e universitária.
Meditemos nos seguintes números: em 1948-1949 estiveram em exercício 871 professores e em 1955-1956 1103: uma diferença, portanto, de 232. Para calcular as necessidades do ensino ido mesmo período há que somar ao número anterior o de professores falecidos (em exercício), aposentados, exonerados (ida paxá o ultramar, Colégio Militar, Instituto de Odivelas, etc.) ou passados à licença ilimitada: até ao presente, pelo menos - e cremos errar por muito, pois das baixas anteriores a l de Outubro de 1950 (dois anos) apenas consideramos as aposentações-, 157 (111 homens e 46 senhoras), o que totaliza 389 professores. Pois bem: foi apenas 135 o número de professores diplomados no mesmo período (44 homens e 91 senhoras). Há, pois, um déficit de 254 professores, embora o período considerado fosse apenas de sete anos! Nota curiosa: nestes últimos sete anos o Liceu Normal de Coimbra não assegurou sequer a renovação das baixas ocorridas. Se tomarmos em conta mais as necessidades docentes exigidas por um acréscimo de mais de 50 por cento na população liceal (acréscimo irreversível, pelo menos em definitivo, em face do nosso baixo nível de extensão liceal e do avanço demográfico de cerca de 1 milhão de habitantes por decénio) ter-se-á uma ideia assaz aproximada do estado actual e das .perspectivas que se oferecem ao nosso professorado e ao nosso ensino.
Aperceber-nos-emos melhor da gravidade do problema mediante o cálculo dos índices ou percentagem de professoras e de professorado sem estágio em dois momentos da vida liceal: 1949-1950 (o primeiro ano da vigência integral da reforma) e o ano corrente (quadro II).
QUADRO II
Índices liceais de feminilidade e do professorado sem estágio, em dois momentos da vida escolar, precedidos dos elementos necessários aos respectivos cálculos(a)
(ver tabela na imagem)
(a) Todos os números deste quadro estão sujeitos a rectificação, pois não foram obtidos de fonte oficial. O erro, porém, que cada um possa ter não altera os valores das duas últimas colunas, os únicos que interessam para as conclusões.
(b) Do baixo índice de professorado sem estágio, em 1949-1950, não vá concluir-se a perfeição dos quadros estabelecidos pela reforma: o índice foi determinado para o conjunto de todos os grupos, o que esconde, nalguns deles, desajustamentos dos quadros às necessidades de mais de 40 por cento.
A avançar-se num ritmo igual de necessidades docentes, de professores diplomados e de rarefacção de homens no ensino (e só o acréscimo da frequência liceal no ano corrente é da ordem do aumento verificado nos dois anos anteriores), teremos em 1961-1962:
a) 57,2 por cento de professoras;
b) 41,7 por cento de professorado eventual;
a menos que:
a) Se empurrem para o ensino particular, oficializado ou não, as crescentes necessidades de ensino. Mas, ainda assim, continuam válidas, senão agravadas, as duas percentagens, pois naquele ensino não é maior a percentagem de homens e a habilitação de todos os seus professores corresponde ou é nalguns casos inferior à dos actuais eventuais. Será este caminho uma forma de se reconhecer oficialmente a inutilidade do estágio, já porque quase 50 por cento do professorado o não possuiria, já porque a orgânica do ensino fomentaria o desinteresse por ele, que ficaria apenas como uma relíquia de velhos;
b) A menos também que cesse ou retrograde a corrida aos liceus que actualmente se verifica; mas a experiência diz-nos que a corrida
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(...) ao ensino técnico corre paralela à liceal. Ambas têm algumas das suas raízes na expansão que o ensino primário está tendo. Estancar um dos afluxos é estancar o outro e represá-los a ambos é estacionar ou diminuir (uma vez que a população aumenta) o índice da nossa escolaridade, ainda baixíssimo em relação ao dos países mais progressivos da Europa.
A estimativa precedente desabrocha dos factos e é feita para 1961-1962, após um período de seis anos, inferior, portanto, ao exigido pelo diploma de professor do liceu, luto mostra bem a acuidade do problema e como o mais pequeno descuido ou alheamento pode conduzir (à semelhança do que já aconteceu no ensino primário) a resultados catastróficos, que de momento não será fácil suster, dado o processo em curso, duma longa carreira, que exige, pelo menos, sete anos.
Quer no que toca à quantidade de professorado sem estágio, quer de senhoras no ensino liceal, os factos do presente oferecem-nos, pois, más perspectivas: se a primeira percentagem nos apresenta o estágio como inútil, há que acabar com ele, e, se aquele professorado se tornar a regra ou norma, há que mudar-lhe o rótulo (de eventual ou provisório), em homenagem aos dicionaristas.
Quanto ao outro aspecto do problema, não vamos, por incompreensão, cegueira ou facciosismo, condenar o trabalho da mulher como professora, considerando a sua acção perniciosa à educação e ao carácter das juventudes masculinas: se tivemos que fazer referências pormenorizadas à feminilidade nos liceus foi 60 para assinalar a fuga dos homens como um índice das injustiças de que a classe é vítima. Entretanto, afirmamos que não vemos quaisquer vantagens em fazer da docência secundária (e mormente da liceal) uma carreira evolutivamente feminina, que o era em breve. Antes, pelo contrário, só lhe encontramos inconvenientes. Em primeiro lugar, a prática patrocina um erro científico ao obrigar os tratadistas da psicotécnica a incluir o magistério médio no número das profissões tipicamente femininas. Isto não obstante a protecção legal (mas inteiramente inoperante), que defende a masculinidade no ensino liceal. E, como é através dos licenciados em Letras e em Ciências que se recruta o professorado superior das respectivas licenciaturas, teremos, em duas vintenas de anos, o corpo docente daquelas Faculdades constituído exclusivamente, ou quase, por senhoras. (Note-se que não condenamos a existência de catedráticas, mas apenas o seu possível monopólio de certas Faculdades; sabemos bem que nalguns países têm as senhoras representação condigna no corpo docente das Universidades). E, assim, num futuro próximo, os homens votar-se-ão às profissões utilitárias, práticas e rendosas, enquanto as senhoras se dedicarão profissionalmente às especulações desinteressadas (as filosofias, a arte, a história e o avanço das ciências puras) e respectivo magistério.
Isto pelo que toca aos profissionais. A confirmar-se a evolução apresentada (a progressão feminina no professorado a ascender aos 80-90 por cento), não vemos que dela venha aos Estados nem proveito, nem prestígio. Muito ao contrário. Desprestigiam-se as instituições políticas ao fomentarem uma orientação profissional que lembra a ganância feroz do industrialismo, quando pretere a mão-de-obra masculina pela baixeza de preço do trabalho de mulheres e crianças. A senhora professora tornar-se-ia uma proletária intelectual, e não é com mentalidades de proletário que se realiza o ensino. Um desprestígio, pois, e um desperdício de bens morais e de valores ao desaproveitar a inteligência dos homens que nasceram com vocação de professores e o desejariam ser se não receassem a degradação do seu labor intelectual ao nível de mercadoria ou manufactura de fábrica.
II) Os erros
Assinalados no número anterior alguns dos factos mais importantes oferecidos pelo panorama do professorado liceal português, passemos agora à análise dos erros -erros que são factos também, mas factos de raiz, e a causa, portanto, dos outros, que se nos apresentam como mais vultosos e aparentes. São vários os motivos determinantes da fuga masculina ao magistério, logo no início das licenciaturas universitárias, fuga que se reflecte na «penúria de cientistas puro», principalmente dos que, fora da indústria, deviam assegurar a investigação científica e o ensino». Inquérito recente sobre as necessidades de pessoal científico e técnico, realizado pela Organização Europeia de Cooperação Económica, levou às seguintes conclusões:
a) A penúria afecta, em alguns países, o nível do ensino e ameaça agravar-se por causa das necessidades crescentes;
b) E oportuno tomar medidas apropriadas para melhorar a qualidade do ensino das Ciências, tendo em vista a sua importância fundamental . . . (referência do relatório que precede a última reforma dos cursos de Engenharia, Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de Novembro de 1955).
Alguns países lançaram-se já a este trabalho de melhoria, e bom será que Portugal se não isole na cauda do movimento. Problema complexo e universal, que nos não propomos estudar aqui: o que aqui importa referir são os factores que agem no afastamento do ensino oficial de possíveis valores, que, ao concluir a sua licenciatura, a ele se deveriam dirigir. E estudar ainda o desvio de agulha que hoje leva os homens para as escolas técnicas e empurra as senhoras para o liceu.
1. Os dois anos de estágio, nas condições de precariedade económica em que actualmente é realizado, constituem um escolho grave na selecção dos professores. Esta circunstância, conjugada com outras, conduz ao seguinte:
O resultado é que os rapazes (. . .) dispersam-se pelo ensino particular ou derivam para qualquer outra ocupação que lhes dê às aspirações próprias da idade e do grau universitário a solução urgente e necessária. quase nunca inferior, aliás, ao que o liceu lhes poderia oferecer, depois da longa e difícil subida para lá chegar. (Hernâni Cidade, «Problemas do ensino a resolver», in O Primeiro de Janeiro de 3 de Novembro de 1955).
Considerados os cinco anos da licenciatura, o ano de preparação para o apertadíssimo exame-concurso de admissão ao estágio e os dois anos deste - diz aquele professor-, «não há hoje curso superior tão longo como o exigido pelo diploma de professor liceal» - diploma que apenas é alcançado por 6,9 por cento dos que possuem a respectiva licenciatura! Entretanto os liceus regurgitam de professorado eventual, que realiza hoje quase um quarto do serviço. Impõem-se, pois, medidas atinentes a suavizar a longa caminhada que a preparação profissional exige, sendo a altura mais indicada precisamente os dois anos, de estágio.
2. Tal como o erro anterior, há um conjunto de outros que afectam ao mesmo tempo o professorado liceal e o técnico. Porém, dado o vazio em que se encontram os quadros do ensino técnico, a maioria deles
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só teoricamente o atingem por enquanto, podendo dizer-se que são hoje exclusivos do ensino liceal. São eles os seguintes:
a) A não remunerarão do professor agregado nas férias grandes;
b) A diversidade de critério na atribuição do tempo de servido aos agregados e aos professores dos quadros;
c) A ausência de aposentação na situação de agregado;
d) A não contagem do tempo de serviço de agregado e de auxiliar para efeito de diuturnidade;
e) As disparidades na passagem aos quadros dos professores dos diferentes grupos.
Não vamos escalpelizar estas injustiças, embora cada uma delas se preste a longas explanações: embora com as suas repreensões no ensino, trata-se de matéria restrita à classe, cujo estudo por isso fugiria do âmbito geral do problema e só em trabalho mais profundo ou numa revista de ensino liceal poderia ter cabimento Mas, mesmo sem explanações, a injustiça ou iniquidade de cada uma é demasiado gritante para deixar de constituir um grave atentado ao trabalho e ao prestígio de classe.
3. Referidos os erros extensivos teoricamente, aos dois ramos do ensino médio, vejamos agora as disparidades existentes em cada um deles. Sabemos que com o incremento dado às escolas técnica houve um maior afluxo de professores concorrentes a este ensino. Compreende-se que assim tenha acontecido. O que se não compreende é a forma como se realizou esse afluxo, açambarcando os homens e relegando as senhoras para o ensino liceal. Há aqui um erro importante, que muito agrava a já precária situação do professorado liceal. Anotemos as maiores disparidades, tendo presentes, no que vai seguir-se, os números do quadro III.
QUADRO III
Quadros docentes, por categorias e por sexos, nos ensinos liceal e técnico, em 30 de Junho de 1955 (a)
(ver tabela na imagem)
a) Relativamente ao ensino técnico, para o nosso estudo apenas interessa considerar os professores efectivos e auxiliares do 2.º grau, por as duas restantes categorias não exigirem licenciatura completa e não terem por isso correspondência ao ensino oficial. Verifica-se desta comparação que os quadros masculinos do ensino técnico estão notavelmente favorecidos relativamente aos do ensino liceal: presentemente, são masculinos 82.8 por cento dos lugares dos quadros do ensino técnico. Isto considerado no conjunto de todos os grupos.
a) Considerando apenas os grupos (1.º, 8.º. 9.º, 10.º e 11.º) que têm correspondência ao ensino oficial por exigirem a mesma preparação universitária, os números são da mesma ordem de grandeza: a percentagem de senhoras do quadro (efectivas e auxiliares) daqueles grupos do ensino técnico (sobre o respectivo total) é de cerca de 18 por cento, enquanto no ensino liceal ultrapassa os 30 por cento, número que na prática se eleva, dada a circunstância de estarem hoje vagos mais de 20 por cento dos lugares dos quadros masculinos.
a) Em parte consequência dos erros que acabamos de assinalar, em parte fruto de outros erros, surge a enorme disparidade entre o n.º de regas masculinas e femininas de estagiárias a admitir em cada um dos ensinos: no ensino técnico, de 1948-1949 a 1955-1956 houve apenas 19 vagas de estágio para professoras efectivas (11 por cento do total) nos grupos que exigem uma licenciatura em Letras ou Ciências, enquanto no ensino liceal foi de 128 (33.3 por cento do total) o número [...] vagas. E note-se que a maioria das vagas [...] no estágio das técnicas aparecem nos três primeiros anos, podendo dizer-se que, nos 5 anos seguintes, as senhoras não encontraram regras no estágio para efectivas daquele ensino. Assim, apenas lhes foram oferecidos 5 lugares no estágio (4.6 por cento do total), o que equivale a 1 lugar por ano. Equivale pois nos últimos três anos não houve no estágio das técnicas um único lugar feminino efectivo para as 9 licenciaturas de Letras e Ciências. Contrapondo estes números míseros e oscilantes às [...] e regularmente distribuídas 16 vagas anuais [...] do estágio liceal - é fácil tirar conclusões sobre a origem do exame de senhoras que presentemente se encontra nos liceus. É fácil de explicar, é também a deserção dos homens para o ensino técnico, onde encontram - pode dizer-se - a totalidade das vagas, e vagas de efectivos, sem a passagem pelas situações [...], em que os professores liceais marcam passo.
Objectar-se-á que, se os quadros masculinos ou femininos, de um ensino estão pletóricos ou vazios, o número de admissões ao estágio, por sexos, tem necessariamente de se ressentir deste facto. É e não é bem assim. Em primeiro lugar, nos liceus as senhoras também encontram os quadros repletos (São poucas também as efectivações femininas nos últimos anos) e, contudo, aparecem sempre dezasseis vagas femininas no estágio. O que há aqui fundamentalmente é uma diferença de critério no estabelecimento do número de vagas do estágio, por sexos, nos dois ramos de ensino - diferença que, parecendo de lana-caprina, é simplesmente a responsável pelo desvio de uma certa massa de professorado. Por outro lado, não cremos impossível a existência de uma técnica de provimentos (liceal e técnico) baseada exclusivamente no merecimento do professor, e não também no factor acaso, como hoje acontece, o que, negando todos os princípios de equidade, torna os provimentos actuais quase autênticas lotarias Quer dizer: há aqui dois caminhos errados, canalizando ao mesmo fim.
Mas - tacto curioso! - toda aquela limitação de vagas no ensino técnico diz respeito aos professores de carreira (com Exame de Estado). A natureza vingou-se da injustiça através do professorado eventual (provisório): pretendendo-se preservar - parece - o ensino técnico da invasão das senhoras, no total do professorado provisório deste ensino ocupam elas 43.3 por cento, o que se aproxima muito da sua representação no ensino liceal. Mas que ironia de vingança!
As disparidades apontadas, conferindo ao ensino técnico uma aparência de esplendor e de prestígio que o alcandora a situação de favor, em prejuízo do liceal, têm os seus alicerces num erro de perspectiva que é justo assinalar. O prestigio e a eficiência de um ensino (seja ele o liceal ou o técnico) não se avaliam apenas pela frequência e pelo número do diplomados: importa, considerar ainda, e em primeiro lugar, o enquadramento
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(...) dos seus elementos no respectivo ensino. A este respeito (tal como acontece nos liceus) muito peca o nosso ensino técnico, cujos alunos, em grande número, o consideram como liceus de via reduzida, através dos quais, muitas vezes, procuram na vida, e com o apoio da legislação, os mesmos objectivos que os do ensino liceal. Se este deve fornecer a cultura necessária ao dia a dia social, seleccionando os elementos aproveitáveis para a frequência das Universidades e para os lugares do funcionalismo, deve o ensino técnico, sem desprezar o homem, formar bons profissionais e bons técnicos.
Ora confrontemos números. Em França, no ano lectivo corrente frequentam o ensino liceal oficial 540 000 alunos e o técnico (oficial também) 331 000 (números redondos). Entre nós dá-se o contrário: tem o técnico a supremacia: 54 636 estudantes, a contrastar com os 30 199 liceais. Utilizando percentagens: enquanto entre nós a frequência liceal oficial é de 55,2 por conto da técnica, em França é ela de 163,l por cento. Em Linha de Rumo, vol. I (1946), determinou o engenheiro Prof. Ferreira Dias Júnior o índice da nossa vida económica e o dos restantes países da Europa, a partir de oito elementos relacionados, de perto ou de longe, com a actividade industrial.
Dos números colhidos ficámos a saber que o nosso índice corresponde apenas a 19.4 por cento do da França, que ocupa em lugar invejável - isto embora a nossa permilagem do ensino técnico oficial corresponda a quase três quartos da daquele país. (Convém notar que estes índices se referem ao triénio de 1936-1938, e nestes vinte anos progredimos industrialmente bastante - o que não quer dizer que a França tenha estacionado e estejamos a par! Embora sem elementos que nos permitam concretiza-lo, cremos ser da mesma ordem o desnível actual). Ora estes números são demasiado concludentes: é necessário, em qualquer ensino, não nos desvairarmos pela quantidade, esquecendo a qualidade.
Pelo que ao ensino técnico se refere, impõe-se que sejam na verdade técnicos os alunos diplomados e que estes encontrem escoamento no seu meio próprio, a medida que saem das escolas. De contrário, de pouco ou nada vale o «prestígio» que ao ensino técnico pretendamos insuflar: agitaremos apenas uma bandeira, que os factos um dia diluirão, como «e ilusão ou nuvem fosse. E não se veja nesta referência àquele ensino qualquer intenção acrimoniosa: se muito deve melhorar em qualidade o nosso levantamento industrial assim o exige), também em quantidade tem anula um caminho a percorrer, apesar de os números acima sugerirem como elevada a nossa frequência técnica, tal não é verdade, p»is, expressa em permilagem (da população), é - como vimos - de 73,2 por cento da francesa. O «erro» veio de a compararmos com a liceal, cuja permilagem é inferior de um quarto da do mesmo país. E não é só na França que os números se nos apresentam desta ordem. É longa, muito longa, pois, a estrada que aos dois ensinos se oferece ainda.
4. A localização em Coimbra do único liceu normal e em Lisboa e Porto (um grupo) do estágio técnico (para professores efectivos) é mais uma força a desviar os homens do magistério liceal. Pois, para que hão-de os jovens licenciados por aquelas escolas ir procurar longe o que é injusto e mau quando o razoável e a situação de favor se lhes oferecem à mão? Assim, a crise masculina &e agravou posteriormente a 1947. Impõe-se, pois, a coexistência, na mesma cidade, dos dois estágios, liceal e técnico. São, sobretudo, as preferências pessoais, e não factores de natureza económica, que devem determinar o caminho docente liceal ou técnico (como, aliás, em relação aos alunos, não pode ser também o factor económico a determinar-lhes a carreira).
Em nosso entender, só baseados em factos e números podemos fazer a defesa do reaparecimento do Liceu Normal de Lisboa, considerando o problema vital do ensino (com ou sem o sacrifício do de Coimbra e as exigências docentes liceais parecem depor pela desnecessidade actual do sacrifício), e nunca levados por ressentimentos bairristas ou pelo orgulho pretensamente ferido de uma capital.
Outros erros existem, mas que não importa considerar numa primeira análise do problema. Pelo que fica dito, parece claro que o professorado do ensino médio é vítima de numerosas e gravosas injustiças, o que afasta do magistério alguns dos melhores valores universitários, ficando o ensino para as senhoras ou, quando abrangendo os homens, é ele geralmente tomado como profissão de último recurso. Aqueles, porém, a quem a sedução das ciências, da filosofia ou da literatura foram mais fortes que o caudal de interesses em que é arremessada a vida de cada um abrem-se, ao terminar a sua licenciatura, duas grandes estradas, grandes apenas por serem compridas e estreitas: a liceal e a técnica. Para os homens, a primeira é o prolongamento da imolação, na continuidade de um idealismo que encerra as vidas em apertados horizontes e numa altura em que os filhos já começam a pedir pão; a segunda, pelo contrário, constitui uma compensação ao «erro» cometido na escolha de profissão, mediante uma graciosa situação de favor. Para as senhoras, as coisas passam-se inteiramente ao contrário, apenas com uma diferença: enquanto os homens, no ensino técnico, regra geral, ficam imediatamente efectivos (ou auxiliares), as senhoras, no liceal, em mais de 00 por cento dos casos, ficarão toda a vida agregadas. Não podendo dizer-se, sequer, que é um lugar razoável . . . sempre é um lugar, enquanto no ensino técnico nem lugar têm como professoras de carreira.
Estes são os erros principais, articulados numa cadeia de consequências. E assim, impelida por eles, pela vontade dos homens e os imponderáveis das leis, se vai modificando profundamente, ano após ano, a paisagem humana do nosso ensino. E talvez também o próprio ensino.
III) Ao encontro de solução
Também nós vamos pecar por uma ausência de soluções. Sendo esta a epígrafe que mais importava desenvolver, a natureza de uma simples exposição e a brevidade do período regimental em que deve ser lida impedem-nos de o fazer neste lugar, além de nos faltarem ainda elementos estatísticos a comprovar as nossas asserções. Entretanto - cremos - nada se perde em fazer duas considerações sobre a solução justa que o problema reclama. Para já há que saber se a crise que o magistério atravessa é de natureza superficial ou profunda e se não haverá erros alheios u orgânica escolar a determiná-la, sabido, como é, que não é tratando as manifestações da sífilis que a sífilis desaparece: o combate apenas aos efeitos não destrói as causas, e os efeitos persistem, ou os mesmos ou equivalentes. De qualquer maneira, impõe-se um exame atento a cada um dos erros cometidos, escolares ou extra-escolares.
Circunscrevendo-nos aos primeiros (os únicos que tratamos), há que fazer, para efeitos de correcção, a sua distribuição, por dois grupos: aqueles cuja solução não traz ao Estado qualquer agravamento de despesas e os restantes, que exigem uma movimentação de verbas. De entre os primeiros contam-se os seguintes, referindo-nos à numeração do número anterior: 2-b),
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(...) 3-a), b) e c) e 4), ou sejam: a diversidade de critério na atribuição do tempo de serviço aos agregadas e aos professores dos quadros, as fundas disparidades na distribuição por sexos das vagas efectivas e auxiliares dos ensinos liceal e técnico e a escolha dos escolas normais. Se estes últimos erros têm a importância que, na verdade, lhes atribuímos, parece concluir-se que muitos dos malefícios não vêm aos homens por falta de dinheiro, mas por falta de estudo. Os restantes erros assinalados [l, 2-a), c), d) e e)] exigem, como dissemos, um acréscimo de despesas. E possível que este acréscimo não seja tão volumoso como à primeira vista parece. Sem pretendermos fazer a experiência do ovo de Colombo, cremos que seria um acréscimo verdadeiramente insignificante, insignificante e incomparavelmente desproporcionada à soma de justiça que se conseguiria distribuir: temos pena de não ter em nossa mão os elementos estatísticos que nos permitam expressá-la por um número. Também aqui cremos ser fácil de ver que a solução que se impõe é mais uma questão de vontade que de dinheiro.
Assim, nos últimos sete anos (de 1948-1949 para cá), em que tem funcionado apenas o Liceu Normal de Coimbra, tem o Estado reembolsado com bolsas de estudo (não atribuídas) aos estagiários liceais mais de 800 contos (842.400$), ou seja cerca de 67 por cento da quantia prevista para aquela finalidade. Ora, se este dinheiro é legalmente concedido, não é afectar o Orçamento Geral do Estado, criando novos encargos, mobilizá-lo numa função mais útil do que a que legalmente tem, uma vez que não pôde ter o fim a que se destinava. É possível -não o sabemos - que outros casos existam, iguais ou semelhantes, que, somados todos, não tornem tão onerosa a solução do problema quanto poderia julgar-se. Além de que a solução, a correcção a fazer aos erros cometidos, tem de ser metodicamente estudada, não esquecendo (o que algumas vezes tem acontecido nas soluções propostas) que nem sempre se desfaz um erro quando se julga eliminá-lo: algumas vezes há apenas uma substituição de erros da mesma natureza, mudando-se tão-somente de vítima-fulcro da injustiça; outras vezes, como os extremos se tocam, a tendência para a neutralização leva a substituir um erro por defeito por um erro por excesso.
A dotação não poderá vir duma resposta fácil (sim, não, ou alguma coisa) à fórmula reivindicativa: queremos! queremos mais!, mas resultar antes do diálogo da justeza com uma outra interrogação, posta inteiramente noutros termos; o que queremos?; porque queremos?; e em que medida nos é legítimo querer? Posto o problema desta maneira, verificar-se-ia que há presentemente situações de favor no ensino, quer liceal, quer técnico, injustiças por excesso de que alguns aproveitam em prejuízo de muitos.
Dispensamo-nos de exemplificações, para não referir excessos de 100 e 250 contos por beneficiário, no total da vida do professor. Erros que só uma nova técnica de provimentos - técnica de justiça e não de acaso - poderá corrigir. Eliminadas as injustiças por excesso, talvez se verificasse um quase equilíbrio compensatório, pelo que só em pequena escala - cremos - seriam afectados os encargo.- do Estado. Problema já de especialidade, que, caso não seja resolvido, a seu tempo esperamos tratar.
Entretanto, enquanto o não podemos fazer, chamamos a atenção do Governo para a importância do problema, pois de um problema nacional se trata, no desejo de uma solução urgente, equitativa e justa. E por isso nos permitimos, usando dum direito nosso como parcela do povo, levar esta exposição ao conhecimento de V. Ex.ª e da douta Assembleia a que V. Ex.ª preside, esperando que ela suscite o interesse dos
Ex.mos Deputados e, com ele, a força e o vigor das suas inteligências e das suas vontades, no uso das faculdades que lhes foram outorgadas, como fiéis e dignos representantes do povo junto do Governo da Nação.
Lisboa, 9 de Fevereiro de 1956. - Manuel da Conceição Pires, professor no Liceu Pedro Nunes, em Lisboa».
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Camacho Teixeira de Sousa na sessão de 14 de Fevereiro último, os quais lhe vão ser entregues.
Igualmente estão na Mesa os elementos fornecidos, pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 24 de Janeiro pelo Sr. Deputado Galiano Tavares. Vão ser entregues ao mesmo Sr. Deputado.
Fornecidos pelos Ministérios das Corporações, Interior, Ultramar e Obras Públicas, estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Pinto Barriga nas sessões, respectivamente, de 23 de Julho do ano transacto, 24 e 27 do Janeiro último e 7 de Fevereiro findo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão ainda na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 27 de Abril do ano findo pelo Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho. Igualmente vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Enviados pela Presidência do Conselho, estão na Mesa, para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, os n.ºs 28 e 30 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 6 e 8 de Fevereiro, contendo os Decretos-Leis n.ºs 40 025 e 40 528.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Está na Mesa unia proposta de lei sobre turismo, acompanhada já do respectivo parecer da Câmara Corporativa, que vai sor publicada no Diário das Sessões e baixar às Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que no interregno das sessões desta Assembleia faleceu a mãe do Sr. Deputado Duarte Silva. Julgo interpretar os sentimentos de VV. Ex.ªs exprimindo àquele nosso colega o pesar da Assembleia por tão doloroso acontecimento.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Duarte Silva: - Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.ª e à Câmara o voto de pesar que tiveram a bondade de formular por motivo do falecimento de minha mãe.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amândio de Figueiredo.
O Sr. Amândio de Figueiredo: - Do Diário das Sessões de 3 de Fevereiro ultimo consta ter-se dignado a Assembleia apresentar-me condolências e manifestar-me o seu pesar pelo falecimento de minha mulher. Agradeço a todos os Srs. Deputados a bondade de se terem associado ao meu sofrimento pela fatalidade que me feriu e peço a todos que aceitem os protestos do meu profundo reconhecimento.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: foi ontem o aniversário da coroação de Sua Santidade Pio XII. Este facto, junto com os 80 anos que acaba de fazer, não deve deixar de assinalar-se nesta Assembleia.
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Pais católico que, graças a Deus, não conheceu nunca as perturbações da divisão religiosa (e oxalá possa dispor as coisas de modo a jamais as conhecer), país católico mais do que nenhum outro, deve, nas celebrações que o consagram, prestar a sua homenagem aquele que representa a unidade da Fé.
No plano divino, a Igreja terá sempre, de harmonia com o ordenamento providencial, o papa que mais lhe convém. Nesse plano, Pio XII não será um caso particular senão na medida em que todos são casos particulares no período do seu pontificado. PIO de, no entanto, pensar-se que neste período do pontificado de Pio XII se exigia um papa revestido de qualidades que o apontassem como excepcional, mesmo na sucessão dos papas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É assim que, no plano humano, o Mundo o vê. Dir-se-á que se libertou da matéria e, portanto, da sujeição ao espaço e ao tempo.
Vê nos jardins do palácio que habita o milagre de Fátima e recebe no quarto onde o reteve uma grave enfermidade a visita de Cristo!
Parece ter reduzido à unidade todo o mundo dos valores. Sabemos que não pode enganar-se quando define os valores religiosos e morais; mas, ao falar dos outros valores, das outras actividades do espirito, com tal profundeza o faz que parece estar de posse da verdade total.
Fala dos problemas da ciência e da técnica como se todos lhe fossem familiares. Assombra com a universalidade do seu saber!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Parece ter reduzido à unidade todo o mundo dos valores. E da unidade deduz todas as formas de pluralidade com que aqueles se manifestam ao espirito.
Não esqueço - não posso e não quero esquecer - a emoção que me tomou quando, por ocasião da assinatura da Concordata, recebeu a missão e o vi, transfigurado, a benzer umas lembranças que nos quis oferecer, nem a simplicidade com que, de outra vez, me falou do Dr. Salazar e da Universidade de Coimbra e do afecto que mostrou ao querer que eu fosse o núncio de uma bênção especial para aquele e para o País.
Que Deus o conserve por muitos anos! Que Deus o conserve até poder divisar o principio da reintegração da paz de Cristo neste Mundo conturbado. Esta paz é a sua ansiedade: a paz na liberdade e fruto da liberdade.
Da liberdade que Deus doou ao homem e que nem ele lhe pode tirar sem o negar e sem se negar. É a fonte do pecado, mas também é a fonte da virtude.
Façamos votos pela vida do Papa e pela paz de que é o grande apóstolo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - O duplo aniversário do Papa Pio XII despertou em todo o Mundo um extraordinário movimento de atenções, de venerações e de homenagens ao vigário de Cristo.
É que o Pontífice romano representa hoje, no meio dos sobressaltos, da ansiedade e das ameaças em que os povos vivem, não um principio de violência e de coacção das consciências, mas um princípio de verdade e de paz; um princípio de humanidade, de salvaguarda duma humanidade que a todos os instantes se sente ameaçada de subversão total, pela ausência de princípios morais e pêlos gestos e gritos do violência que com incrível frequência perturbam o mundo político e moral.
Aquelas homenagens universais tiveram em Portugal, cuja população é profundamente católica, a mais simpática repercussão. Por isso, estou certo de que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo nas suas palavras eloquentes interpretou fielmente o sentir desta Assembleia e o do Pais ao assinalar condignamente nos anais da Assembleia essa data tão significativa.
As manifestações com que a Assembleia sublinhou o discurso do Sr. Deputado Mário de Figueiredo permitem-me a certeza de que interpreto os seus sentimentos registando no Diário das Sessões de hoje as saudações desta Câmara o do Portugal ao Papa Pio XII e os nossos votos e os do Pais pela sua longa vida e saúde.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: os problemas ligados à medicina do trabalho, na organização da prevenção contra acidentes profissionais, estão nu ordem do dia, procurando-se a solução na melhoria das condições de higiene e segurança favoráveis no seu exercício. O homem é o mais alto e expressivo valor da criação. Por esse facto se impõe, com toda a justiça, uma sã política de protecção material, moral e espiritual, dando a máxima valorização a sua personalidade dentro dos grandes princípios extraídos do Evangelho.
Problema de interesse geral e apaixonante, a ele se encontram intimamente ligados factores morais o materiais que há necessidade de corrigir e acautelar, valorizando a actividade do potencial humano e afastando dos perigos da doença, da invalidez e até da morte os indivíduos que trabalham em meios insalubres.
Pretendo hoje, Sr. Presidente, abordar, dentro das possibilidades do tempo que me é concedido para o fazer, alguns aspectos médicos, jurídicos e preventivos da patologia das radiações, quer digam respeito às emitidas pêlos raios X e pelo rádio, quer sejam as que se desprendem de outras substâncias intensamente radioactivas, problema da maior actualidade e da mais transcendente importância.
Mas antes de entrar propriamente em tema de tanta complexidade seja-me permitida uma referência às notáveis manifestações de natureza cultural realizadas pela Ordem dos Engenheiros, cuja objectividade, pela sua grandeza e amplitude, devem reflectir-se profundamente na valorização do rendimento das actividades nacionais, e que não podem deixar de ser lembradas na Assembleia Nacional, dedicando-lhe o merecido, embora leve, comentário.
São bem dignas de justo louvor e especial destaque essas manifestações, como valioso serviço de ordem social e científica em favor de uma causa, plena de justiça e de nobreza, a bem do progresso da comunidade, a que o Governo vem prestando u sua melhor atenção.
A Ordem dos Engenheiros Portugueses, de que é bastonário eminente o nosso colega Daniel Barbosa, espirito cintilante ao serviço da Nação, no crescente e proveitoso desenvolvimento da sua larga actividade vem dedicando aos problemas que lhe são adstritos, com um tão cuidadoso interesse, bem merecendo a gratidão dos poderes públicos, visto estarem ligados às suas iniciativas, conceitos basilares para desenvolvimento de uma política social e económica defendida pelo Estado para elevação do nível de vida do povo português.
O último simpósio dedicado à segurança e higiene do trabalhador, no qual participaram técnicos do mais reconhecido mérito, irmanados na suprema aspiração de o valorizar moral e materialmente; de o elevar no seu aspecto social e humano, dentro dos princípios da doutrina cristã que todos perfilhamos, proporcionando-lhe saúde e vida e fortalecendo-lhe o espírito, honra a agremiação que o promoveu.
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E porque se torna necessário olhar os problemas do trabalho na sua relação de produtividade com a desejada segurança e higiene, venho aqui apresentar hoje uni problema da maior projecção: o problema das radiações na sua relação com os acidentes de trabalho, para o qual chamo a esclarecida atenção dos Srs. Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, sempre prontos a prestigiar a sua alta função na dignificação necessária da grei.
Sr. Presidente: a classe médica, consciente das responsabilidades no desempenho da sua alta missão, fundamentada na grandeza da sua consciência profissional, soube sempre, sem desfalecimentos, através de todos os sacrifícios, lutar abnegadamente pelos grandes princípios em que assenta a nobreza da sua profissão.
Vivendo horas amargas; sofrendo injustiças e lutando contra incompreensões; desprezando interesses materiais mas nunca esquecendo deveres morais; patenteando a todos os instantes e em todas as circunstancias a sua generosidade na prática das inigualáveis virtudes cristãs; sacrificando a sua saúde e a sua vida pela saúde e pela vida dos outros, presta um alto serviço e dá um alto exemplo de carinho, dedicação e amor pelo seu semelhante quando pede ou exige, se tal lhe é consentido, que os seus instrumentos de trabalho e o ambiente onde provei lusamente se exerça a sua actividade sejam melhorados, actualizados, obedecendo às mais rigorosas normas de higiene e de protecção.
E porque o que acabo de afirmar é verdade incontroversa quero lembrar ser necessário legislar, resolvendo a situação daqueles que no exercício da Mia profissão estão cercados de uma série de perigos, que variam em gravidade e intensidade segundo as circunstâncias.
Todos quantos trabalham em tarefas expostas às radiações ondulatórias, quer sejam de raios X, do rádio ou de outras substâncias radioactivas perigosas para a saúde, necessitam de uma protecção legal perante os riscos fisiopatológicos a que estão sujeitos na aquisição de lesões crónicas incuráveis que os lançam na inactividade ou inutilidade profissional. Estas radiações - raios infravermelhos, ultravioletas, Roentgen e gama - são as do maior importância como agentes produtores de acidentes dentro da medicina ou da investigação cientifica.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que até à data presente pouco ou nada se estabeleceu ainda no nosso pais sob o ponto de vista social e jurídico tendente a resolver situações respeitantes a acidentes ligados aos referidos agentes.
Torna-se necessário estudar, na especialidade, o exercício profissional para as soluções preventivas, de duração do dia do trabalho, do estabelecimento dos períodos de actividade prolongada, das férias, dos prazos dando direito a reforma, dos ordenados e salários, e de outras questões de particular relevo que o Estado precisa acautelar como protecção daqueles que trabalham em actividades tão perigosas para a saúde do indivíduo.
Na grande maioria dos países em adiantado estado de civilização existe legislação própria, especialmente criada para os efeitos radioactivos. Estão claramente definidas e regulamentadas as condições específicas a que devem obedecer as instalações radiológicas, seja de radiodiagnóstico, seja de radioterapia ou ainda dos laboratórios onde existem corpos radioactivos ocupando instalações obedecendo aos fins a que são destinadas.
Não se desconhecendo os gravíssimos perigos a que estão sujeitos os médicos, os técnicos, o pessoal auxiliar, os doentes e até o público, que vive, por vezes, paredes meias com essas instalações, torna-se indispensável o estabelecimento de condições higiénicas de segurança para o trabalho, dentro de uma protecção assente sobre o mais rigoroso controle científico.
Evidentemente que essa radioprotecção assente em bases técnicas é feita integralmente dentro das normas cientificas mais rigorosas em institutos como o Instituto de Oncologia, estabelecimento assistêncial que muito nos honra; nos Hospitais Escolares e Civis e ainda em algumas instalações particulares. Mas o que se passa noutros estabelecimentos pede fiscalização e intervenção das entidades sanitárias competentes, a bem da higiene e da segurança individual.
Os últimos congressos internacionais de radiologia demonstraram, com toda a evidência, a importância de que se reveste a radioprotecção na prevenção das lesões produzidas pelas radiações, a que estão sujeitos todos quantos vivem no meio dessas actividades, cercados de perigos e a eles expostos por razões intrínsecas da função que exercem.
Na época em que vivemos, era atómica, de alto potencial radioactivo, a adopção de princípios-base dessa protecção demanda alto estudo, cujo labor interessa as mais elevadas classes sociais, como o estadista, o magistrado, o economista, o higienista e o módico, e só num perfeito trabalho de conjunto, já realizado noutros países, se poderá alcançar e com o maior proveito a almejada finalidade.
Aos comités das diferentes nações participantes nos congressos referidos e em face das conclusões aprovadas foi incumbida a tarefa de introduzirem DOM seus países as medidas legislativas baseadas em regulamentos técnicos, de harmonia com as conclusões estabelecidas, de forma a acautelar, tanto quanto possível, acidentes imediatos ou longínquos para todos quantos sofrem o efeito das radiações.
De prognóstico extremamente grave, irremediável por vezes, são algumas das lesões produzidas pêlos raios Roentgen ou gama, variando segundo a sua intensidade e acção nobre os órgãos atingidos, indo das lesões superficiais, das lesões de pele, até às mais graves, como sejam a cancerização dos diversos tecidos.
São estas radiações as mais necessitadas de defesa, porque são elas que mais frequentemente se encontram na indústria, na medicina e na investigação cientifica, como há instantes tive ocasião de referir. E largo e sombrio depoimento teríamos de fazer se nos detivesse mós a enunciar os acidentes patológicos originados por tão valiosos como perigosos e graves agentes físicos.
Além das radiações ondulatórias, outras existem, as radiações corpusculares, alfa, neta, neutrónicas, etc., e ainda os raios cósmicos, mas estes, sendo de mais fraca penetração, de menor intensidade, são menos importantes na produção de acidentes.
Km Portugal estão-se fazendo, em número elevado, mas necessário, instalações radiológicas sem qualquer fiscalização ou controle, desprezando-se as indispensáveis condições técnicas preventivas de acidente - a radioprotecção -, esquecendo-se os mais elementares meios de defesa dos chefes dos serviços, colaboradores, dos próprios doentes e até do público, todos sujeitos aos mais graves perigos. Não existe qualquer protecção eficiente em tais instalações.
Em sector da medicina tão delicado, de tanta responsabilidade, não pode haver improvisações nem de material nem de técnica. A aparelhagem não é acessível a todos quantos não sabem avaliar da sua complexidade e da sua acção. Só os especializados, e a especialização é longa, difícil e portanto cara, devem trabalhar com esses agentes, porque só eles compreendem e respeitam as condições inerentes à segurança indispensável ao trabalho.
A Sociedade Portuguesa de Radiologia, constituída por grandes e reconhecidos valores, compete expor, tecnicamente e com todo o pormenor, ao Governo, tão grave questão, visto haver necessidade de promulgar legislação cuja falta se faz sentir de forma bem evidente.
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Podemos e devemos aproveitar o exemplo dado por outros países, seguindo os conceitos estabelecidos dentro de semelhante matéria.
Os recentes congressos de radiologia demonstraram claramente a urgência existente na adopção do medidas preventivas, do mais alto alcance para defesa do futuro da humanidade. Não desprezemos os seus conselhos, as suas recomendações, os seus ensinamentos.
Sr. Presidente: julgamos com esta despretensiosa e ligeira intervenção haver cumprido um dever que à nossa consciência se impunha, quer como profissional da medicina, quer como Deputado, chamando a atenção do Governo para problema da maior actualidade. Entendemos sor preciso entregar o seu estudo a entidades com categoria, autoridade e competência para o fazer.
Peça-se, ou exija-se, à Sociedade Portuguesa de Radiologia a sua colaboração valiosíssima e indispensável. E, colocado assim o problema, ficamos inteiramente confiados na acção do Governo, em especial do Sr. Ministro do Interior, bem merecedor da nossa homenagem, que tantas provas tem dado da sua dedicação e do seu interesse pela causa da saúde pública, defendendo-a, como a maior riqueza da Nação.
Sr. Presidente: antes do dar por terminadas as considerações que me propus fazer seja-me permitido abordar, em breves palavras, outro problema de transcendente actualidade, de que tive ocasião do me ocupar largamente no período legislativo passado - o problema das queroplastias, ou, como vulgarmente se apelida, de enxertos da córnea.
O gesto do padre Don Carlos [...], na sua espontânea simplicidade e na sua extraordinária grandeza, como sublime manifestação de caridade do seu magnífico apostolado de protecção às crianças cegas, produziu em todo o mundo um grandioso movimento de ternura, de emoção, do admiração, pela inigualável figura desse homem que a Humanidade deu uma grande lição de bondade e do amor.
A córnea dos seus olhos, enxertada nos olhos de duas crianças, dando-lhes luz, é clarão refulgente a iluminar a escuridão de um mundo cego afastado da Fé e da confiança nas doutrinas de que o Evangelho nos fala tão eloquentemente. E é lembrando a nobreza desse gesto, emocionante e bendito, que ouso pedir aqui, mais uma vez, a criação do Banco dos Olhos para fornecimento de córneas necessárias, indispensáveis à restituição da visão, para tantos seres humanos, tornando-os elementos normalmente úteis à sociedade.
Várias tentativas se tem realizado entro nós a fim de resolver tão delicado como difícil problema, e o Sr. Ministro do Interior pós na sua solução o empenho o empenho que sempre tem demonstrado pêlos problemas sanitários. Foram pedidos pareceres aos concelhos médico-legais das Faculdades e aos directores dos serviços de oftalmologia mais importantes do Pais.
A secção de oftalmologia da Sociedade de Ciências Médicas do Lisboa e a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia estudaram o assunto com o mais justificado interesso. Mas, apesar da magnifica actividade desenvolvida à volta deste magno problema, até ao presente momento não temos conhecimento da adopção de medidas que facilitem a execução de uma intervenção cirúrgica ocular, que não acusa, na sua realização, qualquer dificuldade técnica para os nossos tão competentes como distintos oftalmologistas.
Compreendemos perfeitamente as dificuldades levantadas à legislação a estabelecer numa questão revestida da maior delicadeza, esbarrando com o anacronismo dos mais variados e falsos preconceitos. Mas impõe se, quer pela iniciativa particular, quer por uma regulamentação do Estado, a urgência, a necessidade de estudar as indicações operatórias, espalhando os benefícios resultantes da queroplastia a todos quantos possam tirar do seu resultado o melhor proveito. O essencial é obter-se em boas condições o material para os enxertos, seja o processo legal copiado do modelo americano, seguido pêlos peritos anglo-saxões, ou do modelo francês, adoptado pelos latinos.
Sr. Presidente: o nosso pensamento e o nosso sentimento perante problema de tanta actualidade e magnitude aqui o deixamos claramente expresso.
Ao Sr. Ministro do Interior e ao Sr. Subsecretário da Assistência Social dirigimos um apelo bom sincero e bem vivo, a fim de que os seus esforços em favor dos cegos que pela queroplastia possam recuperar a visão seja em Portugal, num curto espaço de tempo, uma realidade dos que anseiam não continuar vivendo envoltos nas trevas da cegueira.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Calheiros Lopes: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para me fazer eco e aqui deixar registada a grata satisfação com que as populações, não somente do Ribatejo, mas de todo o Centro do País, tomaram conhecimento de uma recente medida adoptada pelo Sr. Ministro das Obras Públicas.
Refiro-me à portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série de 21 de Fevereiro último, em que é nomeada uma comissão para proceder ao estudo das medidas que terão por fim assegurar o trânsito através das pontes existentes no Ribatejo e que nas épocas de grandes chuvas não podem ser utilizadas, em virtude das inundações dos troços de estrada que lhes dão acesso.
Tive a honra de tratar nesta Assembleia, em diversas ocasiões, do importante problema das vias de comunicação, pontes e estradas do Ribatejo, e
permitir-me-ei acentuar que ao fazê-lo me dominava a convicção de que este assunto não é apenas de interesse local, visto esta zona do País constituir a ligação natural e de facto ser atravessada por diversas estradas que unem uma grande parte das regiões nortenhas com a capital e o Sul. Ora exactamente porque fui com outros ilustres colegas, intérprete das aspirações gerais no sentido de virem a ser melhoradas as condições do tráfego servido pela rede de estradas e pontes do Tejo julgo-me no dever de testemunhar, neste mesmo lugar em que foram traduzidas as necessidades de certas obras e melhoramentos. O reconhecimento público pelas medidas governamentais atinentes a solucionar os problemas expostos.
É o que neste momento se passa. Com a promulgação da portaria de 21 de Fevereiro a que me refiro manifestou o Sr. Ministro das Obras Públicas, mais uma vez o cuidado com que ausculta as necessidades do País e o interesse que põe na execução prática dos meios com que hão-de ser remediadas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A comissão agora nomeada para o estudo dos problemas do trânsito dependentes das pontes da região banhada pelo Tejo é formada por distintos engenheiros dos vários serviços do Ministério, cuja competência é a melhor garantia da eficiência dos trabalhos a empreender, fazendo ainda parte da mesma comissão o nosso ilustre colega Sr. Engenheiro Carlos Amaral Neto, que, tanto nesta Assembleia como na Câmara Municipal da Chamusca, a que dignamente preside, tem provado a sua dedicação pelos interesses do Ribatejo. Nesse grupo de técnicos me incluiu o
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Sr. Ministro, honra que me desvaneceu, certamente e tão só por conhecer o entusiasmo com que sempre me devoto ao estudo e resolução dos problemas nacionais e particularmente aos da minha região.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Peço que não seja levado à conta de exagero de sentimento regionalista ou de espírito lisonjeiro o alcance que estou atribuindo à providência adoptada pelo Sr. Ministro das Obras Públicas. Na realidade, o problema que ela se destina a resolver é assaz importante e devemos confiar nas soluções que a comissão para ele certamente encontrará.
Todos os que vivem na província ribatejana, ou os que utilizam as estradas que a atravessam, sabem perfeitamente que é frequente nos invernos mais chuvosos tornarem-se essas estradas impraticáveis em virtude das cheias que inundam os troços delas que dão acesso às pontes.
Assim, pela carência de obras, talvez, em muitos casos, de pequeno vulto, permanecem durante dias e dias fechadas ao trânsito vias de comunicação que ligam vilas e lugares, campos de cultura às sedes das casas agrícolas, impedindo a passagem de trabalhadores, que se vêem privados de ganhar o seu pão, impossibilitando a passagem de gados e ainda prejudicando o enorme movimento de transportes automóveis que por aquelas estradas se faz.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Não estava certo, na verdade, que a extraordinária obra de valorização regional já levada a cabo ma vasta e rica zona constituída pela bacia do Tejo se mantivesse incompleta por falta da plena utilização, em todas as circunstâncias de tempo, das pontes que servem algumas das estradas da região. Devemos, pois, regozijar-nos e não regatear os agradecimentos devidos ao (Ministro que, em boa hora, tomou a iniciativa que representa o primeiro passo para a solução do caso: a publicação da portaria de 21 de Fevereiro, em que se reconhece oficialmente a existência do problema e se nomeia a comissão encarregada do seu estudo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Todos os aspectos, rodoviários, urbanísticos, hidráulicos, do problema serão devidamente encarados no estudo a fazer; é garantia disso a inclusão na comissão de distintos engenheiros representantes dos diversos serviços da Junta Autónoma de Estradas, dos serviços de urbanização e dos serviços hidráulicos. Temos, portanto, todos os motivos para esperar a pronta
resolução, por parte do Ministério Obras Públicas, deste assunto, de tanto interesse regional e nacional.
Como ribatejano e como Deputado que nesta Assembleia algumas vezes tem tratado o problema permito-me registar, Sr. Presidente - como no início destas considerações disse, o reconhecimento dos povos interessados por mais esta valiosa prova do zeloso empenho com que o Governo e o Sr. (Ministro das Obras Públicas vão prosseguindo na obra já notável do aperfeiçoamento das nossas vias de comunicação.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: procurando cumprir o dever que me incumbe como Deputado, por força e obrigação do n.° 2.º do artigo 91.° da nossa Constituição, de vigiar pelo cumprimento das leis e apreciar os actos da Administração, tenho, através de requerimentos sucessivos, tentado avaliar da eficiência de certos organismos administrativos, requerimentos cujas respostas só aparecem, quando mesmo aparecem, tardias e incompletas, como sucedeu com a alta e nível de vida portuguesa, o petróleo, a sua prospecção e refinação, marcadamente com a poluição da atmosfera de Lisboa, os diamantes, as sociedades anónimas, sua tributação e fiscalização, e a siderurgia.
Certos organismos burocráticos procuram esquivar as respostas num orgulho demasiadamente peculiar de big little powers, que se evidenciam como hierarquicamente too little, mas too big nas consequências político-administrativas da sua ineficiência.
Sinto, agradecido, que todos os Ministros procuram mandar responder com eficiência aos meus requerimentos, mas ... a burocracia!
Falta completar, por exemplo, adequadamente, as respostas sobre os meus requerimentos acerca do pão.
Acabou-se por constituir na panificação um curioso sistema misto penal-disciplinar, um pouco fora da letra da Constituição e sobretudo da orgânica corporativa, mas que nem sequer teve por óptica o consumidor, que continua a consumir mau pão, mesmo quando extra - extra, recheado de inverosímeis penalidades para a panificação; um pão que o diabo farinou ... e
consequentemente amassou! Agradeço ao Sr. Ministro das Obras Públicas as preciosas informações sobre as freguesias serranas dos concelhos de Oleiros e de Pampilhosa da Serra, que peço vénia à Câmara para enumerar, agradecendo também tudo o que puder S. Ex.ª mandar executar a favor dessas pobres aldeias:
Vias municipais a construir para dar acesso às povoações de 50 ou mais habitantes
Concelho de Oleiros
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Trabalhos executados cm vias municipais desde 1932 a 1955: Metros
Construção da estrala para Fajão ......... 3 031
Construção do caminho para Rolão ......... 2 075
Construção da estrada da Lomba de Moura a Porto da Bolsa ....2 500
Construção do caminho municipal de Outeiro a Castanheira da Serra .... 657
Construção de uma ponte em Pessegueiro de Baixo ......... -
Construção de uma ponte sobre o rio Ceira .... -
Total ....... 8 263
Trabalhos em execução:
Construção do caminho municipal da E. N. n.° 112 a Sobral de Baixo .... 364
Construção da estrada de Janeiro de Baixo à Portela do Armadouro .... 6 423
Total ......... 6 787
Em 24 de Janeiro último apresentei um requerimento que relembro à Assembleia:
«Desejando realizar, o mais breve possível, uma intervenção parlamentar destinada a verificar como tem sido efectivado o salutar princípio da eficácia na nossa organização administrativa, notoriamente com referência às grandes cidades de Lisboa e Porto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, pelo Ministério do Interior ou por quaisquer outros que venham a demonstrar-se competentes, me seja fornecida nota bem discriminada:
1.º Dos actos pêlos quais o Governo, no último quinquénio, manifestou o exercício da sua tutela correctiva sobre as deliberações e decisões municipais respeitantes a problemas de carácter geral, e portanto nacional, marcadamente em relação:
a) À venda de terrenos municipais destinados à construção e, quando os preços forem elevados, as determinações deliberadas para que eles não venham a traduzir-se na elevação das Tendas;
b) Ao traçado das artérias abertas à circulação, de forma que elas possam inteiramente corresponder à intensidade do tráfego previsto ou presumível e não apenas às restritas preocupações de má consideração de estética urbanística;
c) Às expropriações maciças e quantiosas nos centros citadinos e ao esforço feito para que não fiquem só a servir ao estacionamento demoradíssimo de veículos automóveis, com muito pouco benefício para a circulação e gravíssimo prejuízo para a estética das cidades, pelo provisório demorado de construções atarracadas que se permitiram;
d) Ao descongestionamento da circulação urbana pelo melhoramento de vias paralelos tu principais, permitindo assim o apressamento do tráfego;
e) À regulamentação e fiscalização do estacionamento, por agora descurado ou tolerado, com grave prejuízo para a regularidade do tráfego;
f) À sinalização e fiscalização da circulação nas cidades, que parece tornar-se rotineira, embaraçante e envelhecida, mal servida por agentes sinaleiros que, ou por mal preparados ou mal escolhidos, não vieram a corresponder adequadamente os funções paru que estavam destinados.
2.° Das providências ministeriais adoptadas, também neste último quinquénio, para assegurar às vereações o livre e efectivo exercício da função fiscalizadora que, nos termos do Código Administrativo, lhes incumbe sobre os actos da presidência das câmaras municipais e funcionamento dos respectivos serviços».
O Sr. Ministro do Interior, de quem há tanto admiro a sua actuação, ordenou a imediata resposta ao meu requerimento. Veio uma atenciosa informação que passo a ler, mas pelo confronto do meu requerimento com a resposta verifica-se, desde logo que não pode satisfazer a minha curiosidade administrativa.
No entanto, agradeço-a pela boa vontade e prontidão demonstradas:
«1.° A tutela correctiva respeitante a deliberações das câmaras municipais, tendo em vista coordenar os interesses locais com os interesses de ordem geral, exerce-se nos casos referidos nos S§ 1.º a 4.º do artigo 55.° do Código Administrativo, ou, quanto às Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, nos casos que prevê o artigo 100.° do mesmo código.
2.° A venda de terrenos municipais destinados a construções, quando se efectua em hasta público, como normalmente sucede, em obediência ao disposto no § 1.º do artigo 308.° do Código Administrativo, não está sujeita a tutela do Governo.
O Ministro do Interior intervém apenas ao abrigo da parte final do § 3.º do artigo 358.º do Código Administrativo e fora dos casos que ali se prevêem expressamente, para autorizar (tutela preventiva) a alienação de terrenos independentemente de hasta pública.
Pode acrescentar-se que tais autorizações têm sido concedidas em casos rigorosamente justificados e de manifesto interesse público - alienações para completar lotes destinados a edificações, tendo em vista os estudos urbanísticos aprovados, ou para construções de utilidade social, designadamente para bairros de casas para famílias pobres, de renda limitada ou a construir por cooperativas destinadas aos seus sócios.
Para este último fim concederam-se nos anos de 1950-1955 as autorizações constantes do mapa junto.
3.º O Ministério do Interior não tem qualquer intervenção quanto a traçados dos novos arruamentos, os quais devem, aliás, harmonizar-se com os planos ou anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministério das Obras Públicas.
4.º Também o Ministério do Interior não intervém no que respeita a expropriações. Pode, porém, esclarecer-se que a maioria das aquisições efectuadas em zonas centrais da cidade de Lisboa tem resultado de contratos de compra, sem recurso à expropriação.
5.º O melhoramento de via» paralelas às de principal circulação constitui matéria da iniciativa das câmaras municipais, na qual o Ministério das Obras Públicas intervém, mediante aprovação dos respectivos projectos, quando se trate de obras comparticipadas, ou no exercício da competência respeitante a fiscalização da observância dos planos ou anteplanos de urbanização.
6.º Quanto u regulamentação do estacionamento e circulação dentro das povoações, a tutela correctiva do Governo exerce-se através do Ministério das Comunicações, ao qual compete aprovar as respectivas posturas municipais.
A Polícia de Segurança Pública e aos agentes municipais cabe exercer a fiscalização.
7.º Pede, finalmente, o Sr. Deputado Pinto Barriga que lhe seja fornecida nota das providências ministeriais adoptadas, no último quinquénio, apara assegurar às vereações o livre e efectivo exercício da função fiscalizadora que, nos termos do Código Administrativo, lhes incumbem sobre os actos da presidência das câmaras municipais e funcionamento dos respectivos serviços».
Deve notar-se que a acção fiscalizadora dos actos dos presidentes das câmaras, por parte das câmaras, não
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(...) carece de providências ministeriais para que livremente se exerça nos termos da lei, tal como sucede relativamente à acção fiscalizadora dos concelhos municipais, quer no que respeita aos actos das câmaras municipais, quer sobre a actuação dos seus presidentes. Não tem constado, aliás, que os presidentes das câmaras entravem ou dificultem o exercício dessas funções fiscalizadoras, o que, a verificar-se, teria, certamente, provocado medidas represavas adequadas.
O mesmo se pode afirmar quanto à acção fiscalizadora das câmaras municipais sobre o funcionamento dos serviços.
Acrescenta-se, no entanto, que o Governo, através da inspecção administrativa e da Inspecção-Geral de Finanças, fiscaliza, com notória eficiência, os serviços municipais, assim colaborando com os órgãos de administração municipal, e, por vezes, suprindo ou completando, neste aspecto, a sua actividade».
Ao Sr. Ministro do Ultramar, reconhecido, agradeço a prontidão do início da resposta ao meu requerimento de 27 de Janeiro último sobre a prospecção de petróleos em Angola, aguardando, conforme promessa da própria resposta, mais pormenorizadas informações para poder debater o assunto nesta Assembleia, visto que, como afirma a respectiva Direcção-Geral, «não há relatórios técnico-económicos, mas sim relatórios que vão historiando os trabalhos de geologia, gravimetria, sismografia e de sondagens realizados, sem registar as despesas de cada um e as conclusões fornecidas, o que há a fazer para chegar a uma finalidade produtiva e o valor dos jazigos encontrados. São relatórios simplesmente técnicos e mesmos estes incompletos e só vão até Outubro de 1954, supondo haver no serviço da província o que falta nesta Direcção-Geral, admitindo a possibilidade em se poder actualizar todos os elementos junto da própria empresa mineira».
Ao Sr. Ministro das Corporações agradeço a resposta ao requerimento formulado o ano passado sobre a autorização de trabalho a engenheiros estrangeiros. O assunto interessa a toda a engenharia portuguesa e será versado oportunamente em sessão nesta Assembleia, chamando a atenção dos Srs. Ministros das Corporações, Justiça, Finanças e Economia, quanto ao primeiro para continuar a evitar que possam ser elididas a disposições que protegem o trabalho nacional e pedir-lhe o obséquio de me facultar o relatório do inquérito da Inspecção do Trabalho a que se refere a resposta do Gabinete S. Ex.ª, e quanto aos segundos para que possam mau ter-se vigilantes relativamente às sociedades anónimas estrangeiras nacionalizadas e para que estas não representem apenas umas fórmulas de melhorar as suas condições tributárias (verdadeiros e cómodos biombos fiscais), conservando-se, na realidade, as coisas com capital e direcção estrangeiros.
Ao findar, lenho a honra de enviar para a Mesa os seguintes requerimentos, todos sujeitos à mesma rubrica de eficiência da Administração:
«Tendo o Ministério da Economia procurado rever o problema do abastecimento de azeite e no desejo de lhe poder testemunhar, de ciência certa, o meu aplauso, requeiro que por esse Ministério, me seja fornecida:
1.° Nota pormenorizada dou dados estatísticos do conhecimento dos nossos serviços oficiais relativamente à última colheita de azeite na Espanha, Itália, Grécia, França e África do Norte e das providências adoptadas nesses países e regiões para a manutenção do nível de consumo e na defesa do consumidor;
2.º Indicação do azeite nacional exportado e do azeite importado em contrapartida, com especificação dos países que o exportaram;
3.º Cópia da acta da reunião plenária da Junta Nacional do Azeite de 18 de Fevereiro de 1956, em que se acordou como solução mais conveniente a mistura do azeite e do óleo de amendoim;
4.º Nota estatística das azeitonas destinadas à conserva e indicação das regiões e países para onde foi exportada essa azeitona».
«Pretendendo continuar a demonstrar numa próxima intervenção parlamentar que a liberdade de expressão de pensamento pela imprensa, garantida pelo n.° 4.° do artigo 8.° da Constituição, só se pode concretizar assegurando uma necessária e complementar liberdade económica de imprensa que consiga conciliar a liberdade de informação com a liberdade económica da empresa jornalística, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, pelo Ministério da Presidência, e outros que se revelarem competentes, uma súmula das diligências praticadas pelo Governo em face da elevação dos encargos de papel, impressão e serviço informativo da imprensa diária para a preservar, por um aumento justo do preço de venda dos periódicos, do jugo e império nefasto e absorvente da publicidade. Outrossim requeiro, pelo Ministério das Corporações, e para o caso de ser autorizada a elevação do preço de venda dos jornais, nota das diligências realizadas por esse departamento do Estado para a renovarão e actualização dos contratos de trabalho dos jornalistas e demais pessoal ao «serviço dessa indústria».
O Sr. Melo Machado: - Não estranhe, depois, V. Ex.ª que não lhe dêem resposta. V. Ex.ª faz um cocktail.
O Orador: - É um aperitivo para se saberem certas verdades.
O Sr. Melo Machado: - O resultado desse cocktail é que V. Ex.ª não chega a saber resposta.
O Orador: - O simples silêncio é uma resposta...
«Tendo sido confiada pela lei apenas aos médicos diplomados, e mesmo, actualmente, só aos especializados em estomatologia, a cirurgia dentária, com excepção, apenas, daqueles que estivessem diplomados por escolas de reconhecido valor ou que tivessem exercido a profissão antes da criação das Faculdades de Medicina portuguesas, e tendo chegado ao conhecimento do requerente que foram há pouco inscritos numerosos odontologistas, sem que pudessem apresentar qualquer diploma universitário médico, requeiro, pelos Ministérios das Corporações. Educação Nacional ou quaisquer outros que se demonstrarem competentes, nota, com discriminação individual, dos odontologistas autorizados há menos de um ano a inscreverem-se no respectivo sindicato para poderem exercer a profissão de cirurgiões dentistas, acompanhada de indicação das suas habilitações literárias e profissionais e da legislação em que se fundamentou a sua inscrição».
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.
Os requerimentos do Sr. Deputado Pinto Barriga foram também lidos na Mesa.
O Sr. Ricardo Durão: - Vale a pena, Sr. Presidente, ler a última portaria do Ministério das Obras Públicas
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exarada no Diário do Governo de 7 do corrente. Trata-se, com efeito, dama medida de largo alcance social e, portanto, de comprovado interesse político.
É criada por esse diploma uma comissão coordenadora das obras publicas no Alentejo, cujas funções são determinadas com precisão e clareza inexcedíveis. Redigido em termos peremptórios e com carácter de urgência, a que não falta a elegância do estilo, o referido documento procura resolver, duma forma decisiva e oportuna, o problema do desemprego rural, que assume, a longos anos, no Alentejo sobretudo, o aspecto angustioso duma crise cíclica.
Pelo processo indicado evitar-se-ia porventura o recurso às derramas, nem sempre suportável ou equitativo, abolindo ao mesmo tempo o sistema condenável de distribuir trabalhadores pelas herdades sem qualquer serviço para lhes dar. Fica sendo assim o Estado o primeiro a acudir, e pressente-se, no que se afirma, o desejo forte de actuar.
Portanto, Sr. Presidente, pelo valiosíssimo tributo que acaba de prestar à nossa cruzada social, pelas múltiplas facilidades que oferece aos povos do Alentejo e aos seus representantes nesta Assembleia, bem haja o Sr. Ministro das Obras Públicas. Dir-se-ia que a sua robusta formarão cristã, com o sentido perfeito da justiça e das oportunidades, soube escutar e compreender os apelos lancinantes do pontífice romano e, entre nós, do cardeal-patriarca de Lisboa.
É de facto a Igreja a entidade que mais tem insistido nas soluções prementes dos problemas sociais, e alguns tem abordado com verdadeiro destemor, apesar dos desastres irreparáveis causados pela leviandade de certos estadistas durante e após a última guerra.
As três dioceses do Alentejo, superiormente representadas por três prelados de excelsa envergadura - a de Évora pela alta figura intelectual de um grande arcebispo, esse padre compreensivo e humano que é Trindade Salgueiro; u de Beja pelo glorioso capelão do corpo expedicionário português, o bispo- soldado, cujos apelos pastorais revelam a coragem e a paixão de um paladino; a de Portalegre por Agostinho de Moura, espírito moço e dinâmico, denodado animador do patriótico esforço missionário e de todas as realizações em que intervenha a caridade cristã-, as três dioceses do Alentejo, como ia dizendo, têm cumprido sem desfalecimentos a sua missão evangélica.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-É certo que a Igreja não pode, à mingua de recursos próprios, realizar só por si as suas aspirações; mas é mais alto e mais nobre o seu papel; a Igreja tem sobre o Estado a apreciável vantagem de viver à margem da burocracia, ou mais propriamente do burocratismo, indesejável e pernicioso como quase todos os «ismos». Ela pode, portanto, com a autoridade moral que lhe confere a sua libertação do mundo materialista e das misérias terrenas, estimular vontades, mobilizar energias, proclamar princípios sagrados.
É inútil -eu sei-, é mesmo contraproducente, pregar o Evangelho a estômagos vazios. Por isso, ao Estado compete pô-los em condições de poderem assimilar, com o pão da vida, o pão do espirito.
É o momento de invocar, mais uma vez, a electrizante apóstrofe: «Enquanto houver em Portugal um lar sem pão, a Revolução continua». E tem de continuar, para nossa dignidade e para nossa salvação.
Isto mesmo se está verificando noutros sectores do Estado. Haja em vista, por exemplo, a auspiciosa noticia publicada nos jornais desta manhã sobre a construção intensiva de moradias exclusivamente destinadas às famílias de mais modestos recursos - «precisamente aquelas que mais interessa proteger, através de uma esclarecida política de habitação». (Muito bem e que Deus lhe ponha a virtude). Seria portanto uma injustiça não fazer, neste momento e neste lugar, a devida referência à humanitária iniciativa do Sr. Ministro das Corporações.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Encontrei um dia, numa fábula de Perault, esta dura verdade, que não traduzo para lhe conservar o sabor original: «Si l'homme accommodé n'aide pas le malheureux, ils s'en trouveront mal tous les deux».
E, com efeito, ambos ficam a perder. Generalizando pois: das consequências do egoísmo humano todos vêm a sofrer; e os ricos mais que os pobres, os grandes mais que os pequenos.
Ora a portaria do Ministério das Obras Públicas é de quem conhece e compreende verdades como essa. E é com medidas desta natureza que se pode ainda deter a marcha anarquizante e dissolvente da horda comunista que ameaça submergir no sangue e na lama a nossa civilização.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - «Que o Ocidente se mantenha em guarda» - é o grito de alarme do Sr. Ministro da Presidência - e creio não trair o seu pensamento traduzindo - o por estas palavras: que ao lado da força e da firmeza indispensáveis para apoiar um mínimo de resoluções irredutíveis se torna absolutamente necessário reforçar cada vez mais o Ocidente com a armadura dos seus valores espirituais.
Se assim não for o nosso continente terá o destino que merece.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: se esta Assembleia estivesse a funcionar a seguir à última reunião em Paris da O. E. C. E. (Organização Económica de Cooperação Europeia) eu teria pedido a palavra imediatamente para salientar a forma como Portugal marcou ali a sua posição. Ali e nas declarações feitas à imprensa, empenhada no seu difícil mister neste inundo tocado por acontecimentos tão estranhos e imprevistos que a surpresa, apesar de todos os cálculos e vaticínios possíveis, é o fenómeno mais pontual da vida de cada dia. E são, por vezes, tão desconcertantes e contraditórias as informações que o jornalista se poderá considerar feliz ao surpreender a verdade sem defeitos, a verdade coerência, firmeza, claridade.
Desejo referir-me, designadamente, às declarações do Prof. Marcelo Caetano a propósito da Euratom e da teatral viragem da política soviética operada no palco do congresso n.° 20 do partido comunista.
Para melhor se conhecer o que é a Euratom convém recordar o que é a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Seis nações - a República Federal Alemã, a Bélgica, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos - desejando salvar a paz mundial por meio dos esforços criadores de uma Europa organizada e viva, sem divisões nem rivalidades, disposta à fusão dos seus interesses essenciais em bases comuns de desenvolvimento económico, assinaram no dia 18 de Abril de 1951 um tratado com cem artigos.
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Por esse tratado fundaram a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço sobre um acordo comum, objectivos comuns e instituições comuns e estabeleceram dentro da organização uma alta entidade assistida de um conselho consultivo, uma assembleia comum, um conselho especial de ministros e um tribunal de justiça.
Ora foram precisamente os Ministros dos Negócios Estrangeiros das seis nações que fazem parte daquela comunidade, reunidos em Bruxelas a convite do Ministro belga, que deram força ao projecto da Euratom, discutindo entre si as possibilidades de um acordo para a utilização da energia nuclear.
Quer dizer, mais um organismo de carácter supranacional pelas limitações que viria a impor ao exercício da soberania de cada um dos associados como nação independente.
A ideia não ganhou o aplauso unânime dos observadores e comentadores da política internacional e algumas das criticas incidem sobre o lucro que tiraria a União Soviética pela neutralização da Europa, o predomínio dos anglo-saxões na produção de armas atómicas e as novas e maiores facilidades dadas à espionagem russa pela permeabilidade dos serviços localizados na França.
Portugal arredou a dificuldade com indiscutível clarividência:
Somos acérrimos defensores da ideia da cooperação europeia. Ao mesmo tempo não poderemos perder de vista o facto de que cada um dos nossos países é o resultado de uma evolução particular, que as nossas características nacionais foram moldadas através de gerações sucessivas.
Defendendo a cooperação no campo nuclear dentro da O. E. C. E. o Prof. Marcelo Caetano acrescentou:
Portugal, à parte as considerações de ordem geográfica, não pode atirar-se para dentro de uma comunidade onde se arriscaria a perder mais do que a ganhar.
E para explicar a afirmação o nosso ilustre representante referiu-se ao facto de não sermos um pais altamente industrializado, o que nos traria grandes desvantagens.
Sr. Presidente: estou a citar estas declarações e a sentir-me satisfeito como português. O mais que se vê por esse mundo é a fraqueza, a dúvida, o jogo nebuloso das hesitações. E nós, dentro das nossas fronteiras e fora delas, somos o que somos, claros na razão, coerentes na atitude.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Dando conta dos dois movimentos que estão a verificar-se na sociedade internacional, o nacionalista e o internacionalista, o Sr. Presidente do Conselho no seu último discurso, a propósito de certas manifestações supranacionais, teve esta observação de superior e penetrante crítica:
...dir-se-ia que alguns países estão fatigados da sua existência como nações independentes.
E esclareceu:
A posição prudente que temos tomado é a de defender e apoiar intensamente uma cooperação cada vez mais intima e uma solidariedade cada vez mais firme, sem prejuízo das autonomias nacionais que são ainda, tanto quanto pode ver-se no horizonte político, a forma mais simples de progresso e de defesa dos interesses das populações que agremiam.
As lições de Salazar não formam só o nosso melhor compêndio de política interna, constituem um livro mestre do política internacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Também não se pode compreender a fana do congresso de Moscovo sem nos lembrarmos de que a poucas milhas da Europa, nesse Norte de África pilhado e ensanguentado, estão deflagrando os mesmos processos já usados em outras partes para exacerbar tendências nacionalistas, converter ideias em paixões e paixões em ódios.
Era bom que não continuássemos a ver os mesmos homens que tanto se descalçam para avançar com pés de lã como esmagam debaixo das botas sangue de inocentes na sua bárbara caminhada para a conquista do Mundo.
Era bom que não conhecêssemos os desígnios a que obedecem, a crueldade dos meios que empregam, a maldade dos fins que pretendem.
Era bom que não pressentíssemos na sombra que prometem a escuridão propicia ao facho que escondem.
Já lá vai o tempo em que uma rua cheia de conservadores se esvaziava depressa quando um comunista aparecia ao cabo da rua.
Acabaram os conservadores, agora somos todos lutadores, para que se conserve e fique a nossa dignidade de homens, o nosso sentimento de patriotas, a nossa condição de gente civilizada.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E se fosse verdadeira a reviravolta? Quem tinha razão? Eles ou nós? Eles quando diziam que estava bem ou nós quando afirmávamos que estava mal?
Seria na história a primeira grande e total viragem política de um partido que governa continuando o partido no poder com os mesmos figurantes e sem um queixume, não digo de todos, mas, pelo menos, de alguns ou de um só dos componentes da massa partidária.
Estranho o assaz nunca verificado cometimento político, filho da mais consumada arte de mentir ou da mais estrondosa falência de um sistema.
E nem sequer um lamento à roda do túmulo de Estaline, desprezado e esquecido que nem folha arrancada por um vendaval que passou...
Entrevistado para a United Press pouco antes de deixar Paris, o Prof. Marcelo Caetano respondeu:
Na verdade nunca poderá haver uma democratização do regime comunista. Há que pôr bem em destaque a base antidemocrática do pensamento soviético. Logo que os comunistas admitissem a livre cooperação com os outros cessariam, ipso jacto, de ser comunistas para se tornarem sociais-democratas. Se viessem algum dia a atingir esta fase isso significaria a desintegração do partido.
E a outra pergunta do jornalista sobre as repercussões do congresso na política da Aliança Atlântica:
Tenho verificado com grande satisfação que a Rússia Soviética já hoje não consegue pôr em prática as suas tácticas de infiltração como há alguns anos atrás. Desde então o Ocidente já aprendeu imenso e hoje os estadistas responsáveis das nações ocidentais mostram-se muito mais realistas perante o poderio soviético.
Sr. Presidente: sempre nos orgulhámos dos melhores trechos da nossa história e agora estamos compondo
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(...) um dos mais fecundos e gloriosos. Honra então a estes homens que sabem ser os intérpretes fiéis e esclarecidos do pensamento nacional, das conveniências e das razões portuguesas, erguendo-as e afirmando-as com a mais reflectida calina e a mais serena energia.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Quer na ordem interna, quer nas relações a que nos obriga o convívio internacional, a nossa conduta nunca se trai nem se confunde, tão irmanados andam os dirigentes com as verdades nacionais.
Continuemos a unidade para continuarmos o exemplo. E quanto mais juntos e unidos estivermos mais junta e unida, mais elevada e forte será a posição de Portugal.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: durante o período da interrupção electiva dos trabalhos da Assembleia Nacional reuniu em Paris o Conselho de Ministros da Organização Europeia de Cooperação Económica, em que o nosso país esteve representado pelo Sr. Ministro da Presidência, Prof. Marcelo Caetano.
Para se fazer uma ideia da importância do comércio externo português com os países membros daquela Organiza-lo bastará dizer que em 1955 aquele correspondeu a 62.8 por cento da nossa importação total e a 51,8 por cento da nossa exportação.
E nestas reuniões da O. E. C. E. que se ajunta não só o seu funcionamento e mecanismo interno, mas também se estabelecem os princípios gerais de política económica que devem orientar os países participantes no sentido de aumentar as trocas entre si, impulsionar, consequentemente, o comércio internacional.
Quando se estão a debater no Mundo graves problemas económicos e se procuram adoptar providências tendentes a facilitar o intercâmbio comercial dos povos e obter, assim, melhores condições de vida e de trabalho, destinadas, a preservar a organização social dos perigos que a ameaçam, compreende-se o interesse da conferência ministerial de Paris acrescida, ainda, com a inclusão, na respectiva agenda, da discussão da possível colaboração das nações participantes da O. E. C. E. nos estudos e trabalhos destinados ao aproveitamento da energia nuclear, encarada não como arma de guerra, mas como elemento de riqueza e factor decisivo de progresso económico.
Tem a O. E. C. E. premiado relevantes serviços à liberalização do comércio europeu e perto de atingir o termo dum caminho que percorreu com prudência mas com firmeza, outras medidas procura agora adoptar, destinadas a dar à liberalização toda a eficiência, removendo barreiras e obstáculos que, por vezes, invalidam e impedem o livre funcionamento da liberalização obtida.
No final dos seus trabalhos, P cm matéria de política geral, o Conselho de Ministros da O. E. C. E. resolveu afirmar a necessidade de examinar individual e colectivamente os problemas da expansão da produção e do pleno emprego. Deverão fazer-se inquéritos abrangendo a agricultura, os têxteis e a energia.
Ao mesmo tempo reafirmou a necessidade de prosseguir a política de liberalização de trocas até OU por cento e de a consolidar nesse limite a partir de l de Outubro próximo.
O Conselho renovou, por um lado, as suas críticas às tarifas aduaneiras elevadas, ao comércio de estado e aos processos de ajuda artificial e por outro lado preconizou uma cooperação dos países da O. E. C. E. no seio da G. A. T. T., com vista a obter uma baixa de pautas e um estudo dos problemas tarifários pelos organismos da O. E. C. E.
Acerca das relações com terceiros países o Conselho exprimiu os votos seguintes:
A Organização deverá prosseguir o estudo do problema que suscita a redução do bilateralismo e das discriminações a respeito dos terceiros países, a fim de realizar uma nova fase para um regime multilateral de pagamentos e de câmbios, fundados sobre; a convertibilidade. A este respeito os acordos multilaterais já concluídos por grupos de países membros com paires não membros da O. E. C. E. deverão ser notificados á Organização.
O Conselho de Ministros da O. E. C. E. decidiu também - e apesar das duas concepções que se chocaram - criar um comité especial a cujos trabalhos serão associados os Governos do Canadá e dos Estados Unidos e que terá por fim estudar e lançar as bases de uma íntima cooperação no domínio da energia, atómica, incluindo as trocas intereuropeias de materiais e equipamentos nucleares.
No decurso dos trabalhos do Concelho de Ministros da O. E. C. E. o Governo Português definiu os seus pontos de vista perante a actual conjuntura económica europeia.
E Portugal um país de finanças equilibradas e moeda. Tem dado a sua voluntariosa adesão à gradual liberalização do comércio intereuropeu, pago integralmente em ouro os saldos devedores que nos últimos anos o sou comércio externo tem acusado perante os países membros da O. E. C. E. Esta autoridade e solidez de posições deu-lhe direito, mais uma vez, a expor, em Paris, com clareza e precisão, o seu pensamento, pela voz de quem, pela sua competência e cultura, se encontrava em situação privilegiada para o fazer.
Deu o Governo Português a sua concordância à intervenção coordenadora da O. E. C. E. em matéria de energia nuclear, afirmando que todos os acordos regionais no domínio económico podem concluir-se no quadro daquela organização.
E em matéria de liberalização de trocas com vista à criação dum vasto mercado livre, depois de defender o princípio da perfeita reciprocidade, reconheceu que a verificação dessa reciprocidade não pode fazer-se pelo simples confronto das percentagens do comércio de importação que cada país liberta das restrições quantitativas.
Efectivamente ,através de práticas artificiais ou de elevados direitos aduaneiros ou, ainda, da imposição de taxas pode anular-se o efeito que a liberalização pretende atingir. A definição do ponto de vista português nesta matéria, nomeadamente a cautela que deve haver na revisão das pautas aduaneiras, que realizam nalguns países como o nosso, ao mesmo tempo, uma função económica e uma função fiscal, foi feita com superior mestria e clareza, demonstrando-se que se se quiser andar muito depressa nesta matéria se core o risco de voltar novamente às restrições que se pretendem precisamente eliminar. Tem, assim, de olhar-se à fisionomia económica de cada país se se quiser fazer obra perdurável. É ainda um sentido de particularidade que nos impede de fazer parte de qualquer organização ou comunidade internacional que desconhecesse as características da nossa personalidade histórica e política.
A Conferência de Paris foi um novo passo no caminho da criação de Fórmulas mais amplas de comércio e de pagamentos internacionais coincidiu com uma oferta de materiais nucleares pelos Estados Unidos e que já alguém classificou dum novo Plano Marshall.
Sr. Presidente: depois dos discursos proferidos na sessão de hoje, e entre os quais se destaca a brilhante
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(...) oração do Prof. Mário de Figueiredo, não quero alongar-me em considerações.
Mas, porque esta Câmara se tem ocupado por diversas vezes destes problemas, creio ser nosso dever felicitar o Governo pela forma como novamente defendeu os superiores interesses da economia do País, felicitações que são particularmente dirigidas ao Sr. Ministro da Presidência, o qual em declarações públicas e complementares feitas na capital da trança, mais uma vez soube exprimir com superior inteligência e objectividade o pensamento ocidental e, simultaneamente, ser o intérprete dos ideais de cooperação que, ao servido da civilização e da paz animam toda a Nação Portuguesa.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Para efectivar o seu aviso prévio sobre o problema da habitação para famílias com pequenos recursos, tem a palavra o Sr. Deputado António de Almeida Garrett.
O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: quando, no ano pagado, efectuei o aviso prévio sobre protecção à família declarei omitir a parte relativa à habitação, porque por sua importância e extensão exigia trabalho à parte. Venho hoje cumprir aquela promessa. O tema, fundamental é o problema de habitação para as famílias com filhos pequenos recursos. Mas, como se prende ao problema habitacional sem distinção de classes, terei e aludir a outros aspectos, acessoriamente.
Dentro do propósito de ser o mais breve possível, não gastarei tempo a repetir o que se tem dito e redito, eloquentemente, em elogio da casa como soberano factor de coesão e felicidade da família, com largo reflexo social. Também me não demorarei em louvores ao interesse que o Estado Novo tem dispensado ao problema, por meio de uma ampla legislação, tão excedente que, como adiante direi, apenas precisa de alguns retoques de pormenor. Os louvores são bem merecidos; ninguém, em injustiça, os pode regatear. Em consequência dessa legislação, até ao fim do ano passado foram realizadas:
Casas para famílias pobres ...... 7 527
Casas de pescadores ............. 1 664
Casas económicas ................ 8 340
Casas de remia económica ........ 3 532
Casas de renda limitada ......... 7 111
ou seja um total de 28 374 moradias de diversas categorias.
Este ano estabeleceu-se um vasto plano de casas de renda económica e predominantemente de casas económicas, mercê do claro espírito, visão social e prodigiosa actividade do actual Ministro das Corporações e Previdência Social, devotadamente apoiada pelo Sr. Ministro das Obras Públicas. Entrou-se pois numa fase nova de retomada de impulso que seguiu a respectiva legislação, nos últimos anos lamentavelmente afrouxada.
Este assunto da habitação tem sido versado nesta Assembleia, em várias legislaturas, entremeado na discussão da Lei de Meios ou por intervenções especiais, o que denota manifesta preocupação pelo problema. Fugindo ao risco de omitir algum nome, não trago a lista dos que sobre ele falaram.
Não posso, porém, deixar de mencionar o importante trabalho que o Sr. Engenheiro Amaral Neto apresentou, como aviso prévio, em Janeiro de 1953, intitulado «Casas para trabalhadores».
O que eu hoje apresento não é mais do que uma actualização e pormenorização daquele estudo, focando especialmente o aspecto de maior interesse social: o das famílias com filhos. São estas as que lutam com maiores dificuldades para se alojar, mormente quando os recursos cão escassos; são elas as que mais concorrem para a solidez, moral e social, da grei portuguesa; são elas, pois, as mu is necessitadas de que se olhe para o seu caso com particular preferência.
Sr. Presidente: o meu objectivo é fornecer elementos para a resolução do problema habitacional em causa. Para isso começarei por determinar, com a maior aproximarão possível, em números, a carência de habitações no País, por clames sociais e localizações. Em seguida indicarei os tipos de casas convenientes para cada circunstância e o custo da sua construção. Passarei depois ao lado financeiro do problema, procurando estudar as possibilidades de realização de um plano habitacional eficaz. Finalmente, apontarei alguns aspectos parciais não incluídos na exposição geral.
No desenvolvimento destes pontos procurarei ser conciso, evitando pormenores técnicos que, aliás, estou pronto a fornecer a quem os desejar. Naturalmente, tenho de concretizar, citando muito números; se assim não fizesse, cairia na inútil verbiagem das generalidades sem base. Acresce que não sei expor os assuntos de outra maneira, invejando o que com facilidade e libertam do cárcere estreito das objectividades.
Posto isto, vamos à primeira parte.
Para calcular o número de famílias carecidas de habitação servi-me dos volumes do Recenseamento Geral da População em Dezembro de 1950, em conjunção com os anuários demográficos. Tendo em conta o incremento demográfico verificado entre os dois últimos censos, actualizei a cifras referentes a 1930, transportando-as para Dezembro de 1955.
O censo registou os seguintes dados:
Sem habitação ............................. 2 592
Em construção provisória .................. 10 596
Em locais não destinados a habitação ...... 2 853
Em parte de fogo .......................... 193 234
Em fogo privativo ......................... l 838 164
Total ..................................... 2 047 439
As que vivem em partes de togo emparelham com as dos três primeiros grupos, pois, ou não têm cozinha ou cozinham em comum com outra ou outras famílias, isto é, não têm lar. O total destas era, pois, de 209 275. Esta cifra actualizada passa para 217 308, e seria a existente se nenhuma moradia se tivesse edificado do fim de 1950 até ao fim de 1950.
Para o meu objectivo precisava de saber qual a situação económica dessa população de famílias. Seguramente não é boa para nenhuma delas, pois se sujeitam a não ter um lar independente ou a viver em local impróprio.
Mas, sem dúvida, há para o conjunto uma graduação de recursos, que vai desde a indigência até à modéstia, que não consente o dispêndio com casas de renda livre, mas de cujos proventos poderiam retirar para o aluguer umas três ou quatro centenas de escudos, que é o que pagam como quota da renda de casa, em Lisboa ou Porto, para viverem em comunidade com gente estranha.
Entre a extrema pobreza e esta categoria económica situa-se uma massa de famílias de empregados ou operários, que &ó podem pagar rendas entre 150$ e 200$,
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(...) em Lisboa e Porto, e de l00$ ou pouco mais, nos pequenos núcleos urbanos. Há que apurar em que proporções estão no conjunto agora considerado.
Procedendo a indagações, servindo-me de elementos vindos de publicações oficiais, de diversos inquéritos e de informações particulares, parece-me muito provavelmente aproximada da realidade a seguinte divisão em três grupos:
Indigentes, ou muito pobres (5 por cento) .... 10 865
Pobres (61 por cento) ........................ 132 558
Remediados (34 por cento) .................... 73 885
Vão servir estas cifras para delas deduzir o número de casas construídas nos últimos cinco anos com rendas proporcionadas aos respectivos recursos, e assim se obter a situação actual da carência de habitações.
Junto os dois primeiros grupos, porque, se as famílias do primeiro não podem pagar as pequenas importâncias apontadas para as do segundo grupo, nem por isso devem deixar de ter casa suficiente; é circunstância que reclama o auxílio da assistência, pública ou particular, para suprir a sua insuficiência económica. Ficarão, pois, para o efeito, apenas dois grupos: o das que podem chegar a renda que, nos grandes centros urbanos, se aproxime de 200$, ou de bastante menos quando em aglomerado» menores, e os das que podem ir além destes limites.
Passemos em revista o movimento das construções erguidas de 1950 para cá. Eis os números, por modalidades:
Casas para famílias pobres ........ 2 082
Casas para pescadores ............. 282
Casas económicas .................. l 890
Casas de renda económica .......... l 000
Casas de renda limitada ........... 5 698
Casas de renda livre .............. 70 278
Vê-se que o número de edificações tem superado o acréscimo de famílias, que, pelo já aludido cálculo, deve ter sido de 78 622. Mas as proporções de cada modalidade não se coadunam com as necessidades de cada classe económico-social, como é fácil verificar. Com efeito, dessas novas famílias, seguramente, nem metade dispõe de meios que permitam alugueres acima de 400$ em Lisboa e em proporção decrescente no resto do País. Sejam, com muito boa vontade, em número de 40 000.
Ora, adicionando às casas de renda livre as de renda limitada e umas tantas de renda económica, temos cerca de 80 000, ou seja o dobro das que eram precisas para tais famílias. Deste facto resultou a acumulação em moradias com um só lar, concretizada pela cifra de 193 000 famílias a viver com gente estranha, numa promiscuidade incómoda, insalubre e imoral.
Trata-se de um caso de evidente interesse social, a indicar a necessidade de limitar drasticamente a construção de casas de rendas altas, impedindo a continuação de um procedimento lesivo do bem público. O capital que nelas se investiria deve desviar-se para a edificação de casas de renda baixa; se assim se não fizer, cada vez mais o mal se agravará, com uma funesta consequência mais: a de impossibilitar a constituição de lares às novas gerações, por não arranjarem casa compatível com as suas posses.
Posto isto, localizemos o assunto no campo das famílias com filhas. Recorde-se que a palavra «família», em estatística demográfica, refere-se a todo e qualquer grupo de pessoas ligadas por laços de convivência, com ou sem parentesco, e bem assim às pessoas que vivem isoladamente.
No conceito social que nos interessa, «família» é o casal com filhos. Ora as famílias com filhos formam perto de 66 por cento do total, pelo que, para o nosso caso, pode transformar-se aquela quantidade de 217 308 na de 143 304, número que representaria a situação actual, também se nenhuma nova habitação aparecesse desde o final de 1900.
Em cada um dos três grupos de situação económica as quantidades ficam a ser as seguintes:
Indigentes ou muito pobres ..... 7 165
Pobres ......................... 87 416
Remediados ..................... 48 724
As casas que poderão servir para o conjunto dos dois primeiros grupos são as chamadas casas para famílias pobres, as casas para pescadores e as dos tipos i e n da classe A das casas económicas, respectivamente em número de 2022, 282 e 546, o que dá um total de 2850. Eram precisas 94 580. A disparidade é flagrantíssima.
Como moradias apropriadas ao grupo das remediadas encontrei a cifra de 1952, formada por 268 do tipo m da classe A das casas económicas e 1324 de casas de renda económica. Disparidade semelhante à outra, ,pois eram precisas mais de 48 000.
Em suma: não há falta de casas para quem pode pagar rendas altas, antes abundam consideravelmente; pelo contrário, há uma enorme falta de casas de renda moderada, entre 300$ e 400$ para Lisboa e proporcionalmente menos à medida que se trate de aglomerado urbano mais pequeno; e há extrema penúria de alojamentos para as famílias que não podem, na renda, atingir aquelas importâncias.
O déficit habitacional para as aludidas 143 304 famílias com filhos concretiza-se, feitas as contas, nos seguintes números:
Para famílias pobres ........... 91 790
Para famílias remediadas ....... 47 132
Este o déficit actual. Por cada ano que corra aumentará numa proporção de perto de 7,7 por mil, que é o índice de incremento da população.
Para resolver este problema é indispensável encará-lo com vistas largas e mediante um plano metódico. Só assim se atingirá o objectivo de dar um lar a todas as famílias. As famílias, no sentido demográfico, que não são casais com filhos são em número de metade das que os têm; para elas a questão não se põe com tanta premência, porque têm proporcionalmente maiores recursos por terem menos encargos, e mais facilmente encontram onde se alojar. Por isso, para formular esse plano, considero apenas as famílias com filhos, baseando-me nos números que acabo de citar, arredondados pura mais, por haver que lhes juntar umas centenas de órfãos de pai e mãe; as famílias que deles tomaram couta são equiparáveis às de casais com filhos. O arredondamento dá: 92 000 famílias pobres e 48 000 famílias remediadas.
Nesta altura da minha exposição tenho de definir os tipos de casa a adoptar e o seu custo. Na orientarão que entre nós se tem seguido, as casas para famílias pobres são de insuficiente tamanho, pois, na maioria, não chegam a ocupar uma área de 40 m2 - em regra de cerca de 35 m2 de superfície habitável.
Não pode alojar-se em razoáveis condições, neste pequeno espaço, uma família de casal com dois filhos, sobretudo sendo de sexo diferente, e muito menos, é claro, se a prole for mais numerosa. Ora, esquematicamente, pode dizer-se que se metade das famílias em causa não tem mais de dois filhos, o outra metade tem três ou mais.
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O tipo de casa n adoptar tem de projectar-se para estas últimas, porque o sistema de graduar o tamanho da moradia segundo o número de filhos da família que a vai habitar não está certo, pois pode vir a ter mais, e não é quando a família crescer e as dificuldades, consequentemente, aumentarem que se lhe hão-de criar mais encargos, ampliando a casa; de resto, com iguais proventos, tem mais possibilidades o que só tem um ou dais filhos e pode, portanto, sem esforço, pagar a renda, que pagará o que tem pode mais numerosa.
A casa mínima, para classes de escassos recursos, não deve ocupar superfície inferior a 50 m2 com sala, cozinha, três quartos, lavabo e retrete. Se for (forno deve ser de regra) independente, terá como anexo uru terreno de, pelo menos, 100 m2. Construída em dois pavimentos, por ser mais económico, a área será, portanto, de 125 m2.
Considerei a casa como um prédio independente, embora encostada a outra. Não considerei a casa para habitações em andares, porque a reputo inconveniente pura as famílias em questão. Compreendo esse tipo de construções para as famílias de tipo económico-social alto, com maior largueza de espaço habitável e possibilidade de dar ar livre aos filhos. Mas para as famílias com filhos de poucos recursos o sistema é condenável, e, por sanidade física e moral, não devia permitir-se.
Não exporei os elementos que serviram de base à avaliação do custo de uma casa nestas condições; seria longo e fastidioso. Mas estou à disposição para os mostrar a quem o assunto interesse. Contando com a diferença de preço da mão-de-obra e de custo dos terrenos segundo a localização, pode construir-se tal moradia pelas seguintes quantias:
Em Lisboa ............................ 37.500$00
No Porto ............................. 32.000$00
Nas urbes com mais de 5000 famílias (Setúbal, Vila Nova de Gaia, Coimbra, Funchal, Matosinhos, Barreiro, Évora e Braga) ....... 29.000$00
Em centros com 2000 a 5000 famílias 26.000$00
Em pequenos aglomerados .......... 23.000$00
As rendas serão compatíveis com os recursos das famílias a que tais casas se destinam, e o juro for de 6 por cento:
Em Lisboa .............. 187$50
No Porto ............... 160$00
Nas oito urbes consideradas ...... 146$70
Nos centros urbanos de 2000 a 5000 famílias ...... 130$00
Nos pequenos aglomerados ....... 115$00
Para as que não auferem proventos bastantes para pagar estas rendas, o caso é, rumo apontai, de assistência, pública ou particular, que supra com o seu socorro a parte da renda que a família moradora não pode satisfazer. Estará nessas circunstâncias aquela quota de indigentes e muito pobres, englobados com as apenas pobres, pelo motivo já mencionado.
Para as famílias numerosas há necessidade de editar medidas especiais, por forma que, com parcos recursos, possam ter habitação suficiente: com este fim tem-se empregado em vários países diversos procedimentos, parecendo-me interessantes os praticados na Bélgica e na Holanda.
Pretendendo-se construir uma quantidade de moradias que anule o presente deficit tem de repartir-se por estas localizações, considerando quantas famílias em causa há em cada uma delas e quantas habitações apareceram de 1U50 para cá em cada um.
As famílias repartem-se sensivelmente de acordo com as seguintes permilagens:
Em Lisboa ..................................... 93
No Porto ...................................... 31
Nas oito urbes com mais de 3000 famílias....... 30
Nos centros de 2000 a 5000 famílias ........... 44
Nos pequenos aglomerados ...................... 802
As construções, nos referidos termos, distribuíram-se assim:
Em Lisboa .............................. 406
No Porto ................................ 250
Nas oito urbes .......................... 396
Nos núcleos de 2000 a 5000 famílias ..... 575
Nos aglomerados mais pequenos ........... 1 162
Feitas as operações, os deficits regionais devem andar à roda de:
Em Lisboa ........................ 8 150
No Porto ......................... 2 602
Nas oito urbes ................... 2 364
Nos outros centros urbanos ....... 3 473
Nos aglomerados menores .......... 72 562
.................................. 89 151
Evidentemente, não se pode pensar em exterminar este déficit habitacional num curto prazo de tempo. Talvez seja possível consegui-lo num prazo de quinze anos, e, nesta hipótese, dei-me a fazer as contas sobre o que haveria a gastar na sua execução.
Nesses quinze anos a carência aumentará em mais umas 11 000 casas, ficando os deficits nas seguintes alturas:
Em Lisboa ............................ 9 580
No Porto ............................. 2 913
Nas oito principais urbes ............ 2 643
Nos centros de 2000 a 5000 famílias .. 3 888
Nos aglomerados mais pequenos ........ 81 310
...................................... 100 334
o que corresponde a uma média de 6700 casas por ano. Embora todos estes cálculos possam pecar por excesso ou por defeito, cm virtude das variações demográficas, as diferenças que se verificarem não serão tão grandes que incapacitem estas avaliações, único procedimento para basear um plano que pretenda resolver o problema sem caminhar ao acaso.
Antes de expor algumas sugestões sobre as possibilidades de financiamento deste montante de construções, é necessário ponderar o caso das famílias remediadas, para também avaliar o encargo respeitante às casas de que precisam. Muitas destas famílias podem aspirar à propriedade da sua casa no regime das casas económicas, se elas forem da classe A. cujas mensalidades chegam a ser de 300$. As que têm proventos que permitam mensalidades à roda de 400$, em Lisboa e Porto, com mais razão podem tornar-se moradores-adquirentes dessas casas, e se não estão em condições de aspirar u tanto, podem servir-se das casas de renda económica, de tamanho um pouco superior ao das casas para famílias pobres. De uma maneira ou de outra, o custo médio de cada moradia, entre as de Lisboa, Porto e dos restantes aglomerados urbanos, não chega a 30 contos. E como a quantidade dessas casas, no decurso dos quinze anos do plano, anda por 53 300, o investimento será da ordem de l 600 000 contos, o que dá uma média anual de perto de 107 000 contos.
Ora este ano vão investir-se 110 000 contos em casas económicas, mais do que essa média. Oxalá as moradias
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sejam, quase todas, da classe A e do tipo 3.°, para que se atenda à necessidade mais imperiosa; e quase abolindo as das classes C e D, que quase não tem razão de existir, por serem em extrema minoria em relação à massa dos sindicalizados e funcionários, formada por gente de pequenos recursos.
O problema, neste aspecto, é, pois, de resolução possível.
Isto havia escrito quando, ao vir do Porto esta manhã, li a notícia da criação de um novo tipo de casas, a classe a, mais pequenas do que as da classe A, que já podem, ser pretendidas por quem tenha, proventos de 600$ em diante. Isto vem reforçar as opiniões que expus e oxalá as casas dessa classe sejam a enorme maioria nos bairros que vão construir-se. E, a propósito, lembro a conveniência de se fazer a inscrição dos pretendentes antes de fazer o respectivo plano, para se saber em que proporções devem edificar-se as habitações de cada tipo. Proceder inversamente, como se tem feito, é, desculpe-se-me o plebeísmo, comprar a albarda antes de ter o burro.
Vejamos como resolver o problema em relação às famílias pobres. O procedimento adoptado tem sido o de subsidiar a construção de cada casa com quantia até 10 contos, em geral atingindo esse limite. É uma comparticipação enorme dada pelo Estado, quer directamente, quer pelo Fundo de Desemprego. Desde a promulgação da lei, praticamente em dez anos, esse auxilio cifrou-se em cerca de 110 000 contos, ou seja, na média anual de 11 000 contos.
Vimos que a carência de habitações para famílias pobres exigirá a construção de umas 6700 casas por ano, dentro do plano dos quinze anos, o que equivaleria, com o sistema de comparticipação em uso, a um dispêndio de 67 000 contos cada ano. Suponho que o montante actual das comparticipações em pouco possa ser aumentado; exigir do Estado uma comparticipação tão grande, para que as rendas, sejam pequenas, não me parece necessário. Se as casas forem construídas como podem ser e infelizmente, na generalidade, não tem sido) pelos preços indiquei, com tal comparticipação as rendas desceriam muitíssimo. mas penso não ser preciso esse esforço do Estado, bastaria que as comparticipações fossem de e contos por casa para implicar uma redução nas rendas de 11 por cento, que assim baixariam, nos pequenos aglomerados, para 100$ em número redondo: ou então permitiriam aumentar para 36 m2 (50 m2 habitáveis) a superfície da casa o que parece preferível, estando a renda ainda dentro das possibilidades económicas das famílias a que tais casas se destinam.
Discordo do sistema das grandes contribuições do Estado e dai autarquias, apesar de ser o mais empregado pela Europa fora pois em quase todos os países não as entidades públicas que mais contribuem para a construção de casas baratas. Discordo do sistema de as câmaras municipais se tornarem proprietárias de moradias, como o têm feito e prometem continuar a fazer segundo os planos estabelecidos este ano, o que não invalida o louvor devido à humanitária intenção. A meu ver, era muito preferível que tomassem a eu cargo a aquisição dos terrenos, a sua urbanização e a cedência deles às entidades particulares que as construíssem, por preços razoáveis, entre 5$ e 25$ o metro quadrado, conforme o vulto da urbe respectiva. O esforço seria menor do que o despendido com o actual processo.
Não vejo dificuldade em organizar sociedades prediais, que anualmente edifiquem as 6700 casas em questão, cujo custo andaria a roda de 195 000 contos. É apenas uma fracção do que os particulares estão investindo em prédios para alugar.
A chave para que o capital particular entre para tal obra está simplesmente na coacção de construir tais prédios, na confiança que mereçam as sociedades prediais e num juro solidamente garantido, de 4 por cento, protegido como se fosse consolidado, em contribuição, directa do Estado para uma obra que bem a merece, pelo seu nobre alcance social.
Na Bélgica, tais sociedades, se bem que com comparticipação do Estado no respectivo capital, são administradas por uma gerência em que o Estado tem maioria de votos e tem a presidência. Uma coisa um pouco semelhante, embora com exclusivo capital particular, desde que haja boa orientação e estreita fiscalização, dará ao capitalista a segurança do emprego do seu dinheiro; e com o juro de 4 por cento não tem faltado quem subscreva para empréstimos públicos ou garantidos pelo Estado.
Fica ainda muito capital para empregar em casas de renda económica e de renda limitada, pois não me parece bem que a Federação das Caixas de Previdência continue a arvorar-se em senhoria, nem tal é necessário, devendo todo o capital de que possa dispor para edificação ser aplicado em contribuir para a criação de casas de propriedade resolúvel e em subscrever acções das sugeridas sociedades, quando o capital particular não acorrer com suficiência, o que penso não acontecerá.
E chegaria agora a vez da última parte anunciada no começo, se não sentisse obrigação de falar em alguns pormenores.
Um deles refere-se às normas .prescritas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que carece de aditamento que reduza certas exigências, tais as dos tamanhos dos compartimentos e das áreas circundantes dos prédios e arruamentos; essas reduções, aliás, têm-se feito nas casas para famílias pobres, consentindo-se excepções a essas normas, por corresponderem às possíveis realizações e serem compatíveis com a higiene. Tais reduções devem atingir as casas económicas, para que se tornem mais baratas. O óptimo é inimigo do bom. Foi contando com elas que calculei o tamanho e o custo da casa mínima.
O Sr. Amaral Neto: - Quero felicitar V. Ex.ª por essa anotação e chamar-lhe a atenção para a situação de disparidade com os particulares em que o Estado se tem colocado perante o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Esse regulamento fixa a área mínima dos quartos, em 9 m2, como sabe. Ora, quando o Estado constrói para famílias pobres, e mesmo para famílias remediadas em casas económicas, derroga ele próprio, ou autoriza as autarquias a que derroguem, essa disposição, autorizando a construção de quartos com área muito menor, que desce até 5 m2.
No entanto, se um particular, juntando as suas economias, e com grande sacrifício, quiser construir uma casa com as mesmas dimensões, tal não lho é consentido.
É uma disparidade que nem a moral nem a razão parecem justificar.
O Orador: - Tem V. Ex.ª inteira razão. É assim mesmo. E se não o pormenorizei foi porque, como disse, quero expor o mais concisamente possível, cingindo-me aos factos essenciais. Mas é assim mesmo.
Foi na base de 8 m2 a 9 m2 para quarto de casal e 7 m2 a 8 m2 para filhos que calculei n tamanho da casa mínima e respectivo custo. Acho inadmissível que se desça abaixo destes limites. Ora têm-se construído moradias, chamadas para famílias pobres, que não correspondem de maneira alguma ao fim a que se destinam, porque são extraordinariamente acanhadas. Eu
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(...) próprio visitei várias casas dessas, em que há a promiscuidade que todos condenam. Não basta construir; é preciso construir com o mínimo de condições de sanidade, física e moral. Por isso advogo o princípio da obediência a tipos mínimos, não só quando sejam construídas por entidades particulares como
quando o forem por entidades, públicas.
O Sr. Carlos Borges: - Podiam ser mesmo casas de tipo regional.
O Orador: - Naturalmente...
Outro pormenor respeita aos terrenos. A Lei n.º 2030 precisa de regulamentação que fixe o valor dos terrenos sobre o qual tem de incidir a mais-valia, não só para se saber previamente em quanto importará a sua aquisição, mas também para não suceder o caso, infelizmente vulgar, de o proprietário lhe atribuir um valor excessivo, o que origina - conflitos muitas vezes resolvidos injustamente, com sacrifício do interesse da colectividade.
Também se torna indispensável regular as disposições da mesma lei no tocante a demolições, de que, como o Sr. Saphera da Coita tem mostrado em intervenções na Câmara Municipal, se tem, sobretudo em Lisboa, abusado muitíssimo.
Reconheço que as necessidades urbanísticas obrigam a demolir prédios em boas condições de habitabilidade, mas é preciso que sejam justificadas; o que não é admissível é que um proprietário, sem ser por esse motivo, substitua um prédio por outro, a não .ser no caso de o novo edifício, sobre a mesma área de terreno, multiplicar por três a superfície habitável e o número de fogos do prédio a demolir; abaixo disto, parece-me abusivo o consentimento. Impõe-se, enquanto não por regulamentado este ponto, suspender o direito de o aplicar.
Ainda apenas algumas palavras sobre cooperação na tarefa edificadora, nos seus dois aspectos de autoconstrução e sociedades cooperativas.
A construção de casas directamente pelos operários que serão os seus proprietários é uma modalidade excelente e realizável, desde que sejam financiados para a aquisição das terrenos e dos materiais e para pagamento dos serviços que não podem desempenhar. É necessário estudar o processo de um financiamento especial para ente efeito.
Conheço um belo exemplo, de um bairro no Porto, de empregados dos transportes colectivos, impulsionado e dirigido pelo Eng. Prof. Antão de Almeida Garrett, com parte do capital emprestado por membros da Liga Universitária Católica. As casas do bairro, do qual já há algumas habitadas, ficarão por bastante menos do custo que fixei e as mensalidades até à amortização são perfeitamente acessíveis: de 150$.
Relativamente às cooperativas, estudei minuciosamente, o assunto, lendo obtido dados da maioria das existentes. Cheguei à conclusão de que, com a orgânica actual, não têm possibilidades de vida regular e proveitosa. Inscrevem-se os sócio, com a esperança de. dentro de alguns anos. lhes tocar a vez de construir, mas essa esperança é para a enorme maioria ilusória, pelo que uma parte abandona a cooperativa em que se inscreveu, depois de desembolsos durante anos. Ë indispensável estabelecer para elas uma legislação especial, que as torne eficientes, podendo então prestar bons serviços à classe média, pois as classes com pequenos rendimentos não poderão contribuir com as quotas necessárias para que o sistema funcione devidamente.
Vou, por fim, ocupar-me da última parte desta intervenção, o que farei com muita brevidade. Trata do aspecto rural e do melhoramento das velhas casas acanhadas, tais as dos pátios de Lisboa e «ilhas» do Porto. Nestas há muitos anos que começaram a fazer-se beneficiações, decalcadas num inquérito efectuado pela Inspecção de. Saúde. É procedimento que tem de operar-se cautelosamente, preparando, com antecipação, as casas para onde irão os inquilinos das demolidas, para arejar as vizinhas. Se não se fizer assim, o melhoramento arrastará o sacrifício da pobre gente desalojada, o que não é humano; primeiro construir as casas novas e depois melhorar as antigas.
Quanto ao aspecto rural, penso que os pequenos proprietários devem ser auxiliados na despesa a fazer com as obras a realizar nas suas moradias. O caso deve entrar na ordem dos melhoramentos rurais, a comparticipar de maneira semelhante à adoptada para caminhos, fontes, etc.
Os grandes proprietários têm o dever moral de dar casas convenientes aos seus operários, tal como o faz o nosso colega Eng. Amaral Neto, que dá o exemplo de seguir lia prática o que defende em teoria.
Sr. Presidente: chego ao final desta exposição de factos e opiniões, talvez demasiadamente extensa; mas não pude fazê-la mais pequena. Creio que, para o que disse, não podia ser mais conciso. Terminarei apontando, à guisa de conclusões, um resumo dos meus pareceres e os alvitres correspondentes:
A nossa legislação em matéria de construção de moradias, devida ao Estado Novo, é na essência magnífica, e por virtude de ela se tem realizado uma obra, sem favor, notável: carece apenas de alguns aditamentos que apontei e justifiquei.
Para resolver o problema habitacional a atenção deve concentrar-se, imperiosamente, na edificação de casas para famílias com filhos e pequenos recursos, por ser o sector em que é preponderante a carência de habitações, em todos os demais sendo fácil a solução sem necessidade de plano realizador.
Esse plano é indispensável para o referido sector, sem o que se caminhará ao acaso, sem qualquer probabilidade de se atingir o desejado objectivo, de dar um lar a todas as famílias.
Para a execução desse plano não é necessário pedir ao Estado e às câmaras municipais um contributo muito maior do que aquele que até agora têm dado, pois o capital particular pode concorrer para ela em termos de receber uma compensação tão grande ou maior do que a que receberá dentro de alguns anos, se insistir na construção de casas para rendas que só transitoriamente terão o valor actual.
A execução do plano impõe a concentração dos serviços de orientação e fiscalização num organismo único, alvitre e.-«te que. mesmo sem esse motivo, tem sido por diversas vezes formulado, para acabar com a dispersão da matéria por vários departamentos governativos.
Tudo isto tem de ser cuidadosamente pensado, em conjunto, pelo que ouso exprimir, como conclusão final e única desde já realizável, o desejo (para o qual peço o apoio da Assembleia) de que o Governo nomeie, sem demora, uma comissão composta por pessoas que se tenham dedicado ao assunto, umas por devoção e outras por obrigação profissional, com o encargo de estudar o problema e propor as medidas que encontre convenientes para a sua cabal solução.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Galiano Tavares: - Requeiro a generalização do debate.
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O Sr. Presidente: - Concedo a generalização do debate.
A próxima sessão terá lugar amanhã, com a mesma ordem do dia.
Convoco a Comissão de Educação Nacional para se reunir às 15 horas desse dia.
Está encerrada n sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
João Ameal.
Jorge Pereira Jardim.
José dos Santos Bessa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Srs. Deputados que faltaram â sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Antão Santos da Cunha.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Rodrigues.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourâo.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates do Costa.
João Afonso Cid dos Santos.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Finto. João Maria Porto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Tito Castelo Branco Arantes.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Proposta de lei a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:
1. A proposta de lei sobre o turismo, que o Governo apresenta à Assembleia Nacional, contém alguns princípios básicos destinados a definir as atribuições e a estrutura dos órgãos públicos a quem especialmente compete realizar os fins que o Estudo se propõe em matéria de turismo e regula a constituição do Fundo de Turismo.
No que respeita à definição dos órgãos encarregados de traçar e executar a política do turismo, e bem assim no que toca à delimitação das suas atribuições e competência, nem tudo o que consta da proposta envolve alteração profunda do existente; mus fizeram-se as revisões e reajustamentos que a experiência dos últimos unos, nomeadamente no plano da vida administrativa local tornou aconselhável.
2. Ao elaborar esta proposta teve o Governo presente o parecer que a Câmara Corporativa, consultada nobre um precedente projecto, emitiu em 29 de Janeiro de 1902.
Com a publicação da Lei n.° 2073 algumas das bases de que a Câmara sugerira a inclusão no Estatuto do Turismo e que especificamente respeitavam ao fomento da indústria hoteleira converteram-se já em normas jurídicas.
Ao retomar o problema do turismo em Portugal, a presente proposta de lei limita-se a definir a orgânica administrativa dos serviços centrais e locais e a facultar-lhes os meios considerados indispensáveis à sua actuação eficiente.
Entende o Governo que deverá constar de diplomas especiais, à semelhança do que se fez na lei hoteleira, a regulamentação dos vários sectores da actividade privada que mais de perto tocam nos interesses do turismo nacional. Daí que a presente proposta de lei não pretenda abarcar todos ou sequer os mais sérios problemas concretos postos ao turismo em Portugal: o que se leve em vista foi apenas a criação ou o aperfeiçoa mento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas.
3. O projecto da presente proposta foi submetido ao estudo da Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o proficiente parecer que vai junto.
O Governo, na redacção definitiva da proposta, aceitou quase todas as sugestões da Câmara, a maior parte das quais versavam simples questões de forma. Aqui ou acolá preferiu manter a redacção primitiva, por estar mais conforme com as intenções que ditaram a proposta ou por não parecer conveniente a alteração sugerida.
O parecer da Câmara, em qualquer caso, completa e esclarece a proposta do Governo e constitui valioso subsídio para a sua apreciação.
4. A definição rio papel do Estado em matéria de turismo não se afasta grandemente da que resulta da legislação actual, nem da fórmula que foi sugerida em 1952 pela Câmara Corporativa.
O Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo continuará a ser o órgão central responsável pelas questões de turismo.
Os seus serviços de turismo natural é que venham a experimentar o desenvolvimento imposto pelo próprio incremento da actividade turística no País, que lhes cabe fomentar: mas não parece que se imponha por agora a alteração da orgânica existente.
5. O Conselho de Turismo, órgão de consulta e de coordenação, é reorganizado, seguindo de perto as sugestões expressas pela Câmara Corporativa.
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Presidido pelo Ministro da Presidência, pretendeu-se agrupar nele, ao lado dos representantes dos órgãos locais de turismo, os delegados das actividades privadas mais directamente ligadas ao turismo, garantindo-se ao mesmo tempo a possibilidade de obter o concurso dos chefes de serviços públicos sempre que os assuntos em estudo interessem aos respectivos departamentos.
Como facilmente se verifica, visa mais a permitir auscultar pareceres que a coordenar serviços.
6. Na definirão dos órgãos da administração local com competência em matéria de turismo traz a proposta algumas inovações de certa importância.
A experiência tem demonstrado que o regime introduzido pelo Código Administrativo - confiando a administração das zonas de turismo às câmaras municipais ou a juntas de turismo, consoante a sede da zona coincide ou não com a sede do concelho - origina certas dificuldades de coordenação, sobretudo quando se trata de harmonizar a acção dos órgãos centrais com a das autarquias locais.
Por outro lado, tem-se verificado que o traçado actual das zonas de turismo, estabelecidas em número excessivo e definidas adentro das fronteiras concelhias, não permite muitas vezes uma exploração eficiente dos atractivos turísticos de uma região, cuja unidade turística é assim prejudicada pela divisão administrativa, desenhada em função de outros elementos e para corresponder a interesses muito diversos.
Várias soluções poderiam propor-se para obstar a estes inconvenientes.
Tendo em vista principalmente a última das dificuldades apontadas, a Câmara Corporativa sugeriu em 1952 a criação das regiões turísticas, administradas por comissões regionais de turismo, as quais corresponderiam essencialmente a federações das actuais zonas de turismo.
A presente proposta retoma, alterando-a em parte, essa sugestão. E assim é que se prevê a criação das regiões de turismo, abarcando zonas pertencentes a dois ou mais concelhos, administradas por comissões regionais de turismo, cujos presidentes serão designados pelo Secretariado Nacional da Informação.
Pareceu, no entanto, inconveniente manter em pleno funcionamento, nas zonas abrangidas numa região, os órgãos municipais de turismo, o que determinaria duplicação e sobreposição inúteis.
Para que as comissões regionais pudessem surgir dotadas de vida própria e meios de acção bastantes havia necessariamente que limitar o campo de actividade dos órgãos encarregados da administração das zonas integradas na região. Optou-se pela supressão, no desejo de não dispersar actividades e recursos. E assim é que a proposta dispõe que a criação das comissões regionais de turismo implicará o desaparecimento das juntas e das comissões municipais de turismo das zonas abrangidas na região.
Nas comissões regionais de turismo estarão representados os interesses dos municípios e os das actividades económicas da região.
Julga-se que as comissões regionais, dotadas de poderes bastantes paru administrar regiões de recursos turísticos complementares, libertas dos esquemas impostos pela divisão administrativa e tendo asseguradas por lei todas as receitas próprias, das zonas de turismo que englobam, poderão contribuir eficientemente, no plano local, para a valorização turística do País, no lado dos outros órgãos municipais de turismo hoje existentes, que continuarão a administrar as zonas não integradas em regiões de turismo.
7. A Câmara Corporativa, no seu parecer de agora, propõe nova redacção para a base XI da proposta, que interpretou à luz de uma técnica diferente da correntemente admitida pelos administrativistas portugueses e estrangeiros.
A autonomia administrativa, segundo a lição consagrada dos autores, exprime a competência dos órgãos para a prática dos actos definitivos e excutórios impugnáveis perante os tribunais do contencioso administrativo.
As actuais juntas de turismo gozam desta forma de autonomia, como se depreende do n.º 4.º do artigo 820.° do Código Administrativo.
Quanto à autonomia financeira, consiste na atribuição, por lei, de receitas próprias com afectação às próprias despesas, segundo o estabelecido no orçamento privativo. E também não parece que se possa pôr em dúvida que este será o regime financeiro das comissões regionais de turismo, como o é já das juntas de turismo.
Trata-se apenas de definir o estatuto jurídico dos órgãos regionais de turismo nos planos administrativo e financeiro, com os termos correntes na legislação, mi jurisprudência e na doutrina, das quais não ligam necessariamente essa autonomia, quando concedida a órgãos locais e mesmo n organismos pomo os de coordenação económica, à disciplina do Orçamento Geral do Estado.
Com o mesmo sentido se confere autonomia administrativa ao Fundo de Turismo, sem o que não se vê como a sua Comissão poderia desempenhar-se de certas das atribuições da base XVIII (como a do n.º 2) sem a constante intervenção ministerial.
Notar-se-á que, segundo é também doutrina de há muito assente e aceite, a autonomia não exclui a tutela: pelo contrário, esta só tem razão de ser relativamente às entidades autónomas, pois de outro modo estaríamos perante simples subordinação hierárquica.
8. A coordenação entre a acção dos órgãos centrais e locais de turismo é assegurada pelo reforço das disposições já hoje nu vigor que sujeitam à aprovação do Secretariado Nacional da Informação os planos de actividades e os orçamentos dos órgãos locais. Todavia, aceitaram-se as alterações sugeridas pela Câmara Corporativa e tendentes a não transformar a coordenação em asfixia.
9. O fomento das iniciativas privadas ou da administração local capazes de mais directamente influenciar o desenvolvimento do turismo no País depende da forma como localmente forem administradas as receitas próprias, mas não pode dispensar o auxílio financeiro que o Estado conceder.
A necessidade de dotar os serviços de turismo de recursos especiais foi reconhecida há já longos anos na nossa legislação, mas através da história acidentada do Fundo de Viação e Turismo, mais tarde extinto e substituído pelo Fundo dos Serviços de Turismo e pelo Fundo de Viação, não lograram nunca os serviços de turismo ver asseguradas as disponibilidades necessárias para desenvolverem a acção exigida pelo desenvolvimento turístico do País.
As receitas asseguradas por lei ao Fundo dos Serviços de Turismo, cuja cobrança caiu em desuso nestes últimos anos. não poderiam hoje, por falta de actualização das taxas estabelecidas na Lei n.º 1238, de 28 de Novembro de 1921, constituir base suficiente para qualquer acção de relevo.
A Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954, ao regular as condições em que o Fundo de Turismo poderá comparticipar com órgãos locais de turismo ou com empresas privadas em trabalhos destinados ao fomento da indústria hoteleira e similar, teve já em vista a pró-
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(...) xima remodelação da legislação em vigor neste capítulo.
A presente proposta vem de facto dar nova vida e nova forma ao Fundo de Turismo, ao mesmo tempo que revoga, como já em 1952 a Câmara Corporativa sugeria que se fizesse, as disposições ainda formalmente em vigor sobre o Fundo dos Serviços de Turismo.
Define a proposta as receitas que constituirão o Fundo e as finalidades a que poderão ser aplicadas.
Entre as receitas consignadas ao Fundo de Turismo avultam a percentagem das receitas das zonas de turismo que actualmente constitui receita do Estado, as provenientes do imposto sobre o jogo, o produto de taxas e multas cobradas pêlos serviços de turismo e os lucros provenientes da exploração de bens do Estado aplicados a fins turísticos, além das dotações especiais consignadas no Orçamento Geral do Estado e do produto dos impostos ou taxas que o Governo vier a afectar especialmente ao referido Fundo.
Os recursos anuais assim consignados ao Fundo de Turismo representam desde já um volume de receitas de relativa importância, a que poderão acrescer ainda receitas extraordinárias.
A autonomia administrativa reconhecida à respectiva comissão administrativa permitir-lhe-á elaborar os seus planos e definir a sua acção nos quadros amplos que são exigidos pela multiplicidade de interesses a satisfazer ou a orientar, interesses cuja definição prévia dificilmente poderia tentar-se em fórmulas rígidas.
Julga-se que assim se terá forjado um instrumento útil ao fomento das iniciativas de que depende o desenvolvimento turístico.
Nestes termos, o Governo tem a honra de submeter à Assembleia Nacional a seguinte proposta.
I
Da acção do Estado
BASE I
1. Incumbe ao Estado, através dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgão» locais, promover a expansão do turismo nacional, com o fim de valorizar o País pelo aproveitamento dos seus recursos turísticos.
2. Para tanto, compete-lhe orientar, disciplinar e coordenar os serviços, bem como as actividades e as profissões directamente ligadas ao turismo, e bem assim fomentar e auxiliar a iniciativa privada.
II
Dos órgãos centrais
BASE II
1. A acção do Estado em matéria de turismo será exercida pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, através dos seus serviços de turismo.
2. Junto da Presidência do Conselho funciona o Conselho Nacional de Turismo, como órgão de consulta e de coordenação.
BASE III
Compete ao Secretariado Nacional da Informação, através dos seus serviços de turismo:
1) Elaborar anualmente, em colaboração com os órgãos locai», planos gerais de actividade para valorização turística do País e assegurar a sua realização;
2) Promover, por todos os meios de publicidade ao seu alcance, a divulgação dos elementos de interesse turístico nacional e fiscalizar a propaganda turística feita por quaisquer entidades;
3) Assegurar serviços de informação no País e no estrangeiro relativamente ao turismo em Portugal, abrangendo, quando possível, as províncias ultramarinas;
4) Orientar, coordenar e estimular a actividade dos órgãos locais de turismo, por forma a obter o melhor aproveitamento, no interesse geral, dos esforços e recursos locais;
5) Estabelecer directrizes e fiscalizar a exploração da industria hoteleira e similar, bem como o exercício de outras actividades directamente relacionadas com o turismo, como sejam as das agências de viagens, a das empresas de excursões, a dos intérpretes, guias e guias-intérpretes e a dos vendedores de artigos regionais e recordações de viagens;
6) Estudar o melhoramento dos serviços de comunicações e dos serviços das gares utilizados pêlos turistas, bem como das estações oficiais a que os turistas devem dirigir-se, e fazer sugestões às entidades competentes;
7) Classificar os sítios e locais de turismo e velar pela conservação do pitoresco das zonas, sítios e locais com interesse turístico;
8) Planear os itinerários turísticos do País e nos respectivos percursos diligenciar obter as necessárias facilidades de transporte, recepção e permanência dos turistas;
9) Promover a expansão do excursionismo, do campismo e outros desportos capazes de valorizar turisticamente o País;
10) Promover o policiamento especial dos locais de turismo, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente e propondo a promulgação das normas que se revelem necessárias;
11) Emitir parecer nos assuntos directamente relacionados com interesses do turismo;
12) Assegurar a representação do País uns organismos internacionais de turismo e manter relações com os serviços de turismo dos outros Estados.
BASE IV
1. O Conselho Nacional de Turismo será presidido pelo Ministro da Presidência, terá como vice-presidente o secretário nacional da Informação e como secretário, com voto, o chefe dos serviços de turismo, e compõe-se dos seguintes vogais permanentes:
a) Dois representantes dos órgãos locais de turismo, eleitos entre os presidentes destes;
b) Os presidentes das direcções da União de Grémios da Indústria Hoteleira e Similares do Norte e do Sul de Portugal;
c) Um delegado da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
d) Um delegado do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis;
e) Um delegado das companhias portuguesas de viação;
f) Um delegado do Grémio dos Armadores da Marinha Mercante;
g) Um delegado do Grémio das Agências de Viagens e Turismo;
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h) Um delegado do Sindicato de guias-intérpretes;
i) Um representante do Automóvel Clube de Portugal, designado pela respectiva direcção.
2. O presidente do Conselho Nacional ide Turismo poderá convocar para assistir às reuniões, com voto deliberativo, quaisquer directores-gerais, bem como o director da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, o comandante da Polícia de Segurança Pública, o presidente da Junta Autónoma de Estradas e o presidente da Emissora Nacional e um representante da Academia Nacional das Belas-Artes, sempre que na ordem dos trabalhos estejam incluídos assuntos que possam interessar aos serviços por eles dirigidos.
III
Dos órgãos locais
BASE V
São órgãos locais da Administração com competência em matéria de turismo:
a) As câmaras municipais, assistidas das comissões municipais de turismo;
b) As juntas de turismo;
c) As comissões regionais de turismo.
BASE VI
As comissões municipais e as juntas de turismo têm a composição e a competência estabelecidas no Código Administrativo e legislação complementar.
BASE VII
1. Nos casos especiais em que duas ou mais zonas de turismo devam ser consideradas complementares para a exploração ou para a valorização dos seus recursos de interesse turístico, poderá ser criada com elas uma região de turismo.
2. A região de turismo poderá abranger zonas situadas em dois ou mais concelhos.
BASE VIII
1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas, de turismo interessadas ou do Secretariado Nacional da Informação com prévia audiência destes organismos.
2. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve construí-la e fixará a respectiva sede.
BASE IX
1. As regiões de turismo serão administradas por comissões regionais de turismo e nelas deixarão de existir juntas de turismo ou comissões municipais de turismo.
2. As comissões regionais poderão, nas respectivas áreas, estabelecer delegações locais onde e quando julgarem necessário.
BASE x
As comissões regionais de turismo terão a seguinte composição:
1) Um presidente designado pelo Secretariado Nacional da Informação;
2) Um representante de cada uma das câmaras municipais concelhos abrangidos na região;
3) Um representante das actividades económicas, designado pelas organismos corporativos da região.
BASE XI
As comissões regionais de turismo gozam de autonomia administrativa e financeira.
BASE XII
Para o desempenho das suas atribuições, pertence às comissões regionais de turismo a competência atribuída no Código Administrativo e legislação complementar às juntas de turismo.
BASE XIII
Constituem receitas das comissões regionais de turismo as que por lei pudessem ser cobradas pêlos órgãos locais de turismo das zonas que se achem englobadas na região.
BASE XIV
As comissões regionais de turismo submeterão à aprovação do Secretariado Nacional da Informação o seu plano anual de actividades e respectivos orçamentos, bem como o relatório de cada gerência.
BASE XV
Os planos e orçamentos submetidos à aprovação do Secretariado Nacional da Informação ter-se-ão como aprovados se o Secretariado não se pronunciar sobre eles dentro dos quarenta e cinco dias seguintes à sua apresentação.
IV
Do Fundo de Turismo
BASE XVI
É criado no Secretariado Nacional da Informação o Fundo de Turismo, que se destina a assegurar o fomento do turismo no País e, em especial, a auxiliar e estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e de outras actividades que mais estreitamente se relacionam com o turismo.
BASE XVII
Constituem receitas do Fundo de Turismo:
1) A importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das regiões e zonas de turismo, que constitui receita do Estado, nos termos do § 2.º do artigo 771.º do Código Administrativo;
2) A importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das zonas de turismo das ilhas adjacentes;
3) A importância correspondente à percentagem de todas as receitas cobradas, por virtude do Decreto-Lei n.º 26 980, de 5 de Setembro de 1930, pela Delegação de Turismo da Madeira, que constitui actualmente receita do Estado, nos termos do artigo 20.° do mesmo diploma:
4) As receitas provenientes do imposto sobre o jogo;
5) As comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público;
6) Os rendimentos provenientes da concessão da exploração ou do arrendamento de estabelecimentos hoteleiros e similares instalados em edifícios do Estado;
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7) Os rendimentos provenientes da concessão ou do arrendamento de bens do Estado destinados a exploração de actividades com fins turísticos e que devam entrar directamente no» cofres do Estado;
8) As importâncias provenientes das vistorias dos estabelecimentos hoteleiros e similares requeridas pêlos interessados, nos termos da Lei n.° 2073 e do respectivo regulamento;
9) O produto de taxas cobradas por concessão de licenças dependentes dos serviços de turismo;
10) O produto das multas por transgressão das leis e regulamentos sobre a matéria de turismo;
11) O lucro das explorações comerciais ou industriais dos serviços de turismo ou quaisquer outras receitas resultantes da sua actividade;
12) Os rendimentos de bens próprios, mobiliários e imobiliários;
13) As heranças, legados, doações e donativos;
14) O produto da alienação de bens próprios;
l5) O produto da amortização ou reembolso e dos juros de quaisquer títulos ou capitais;
16) O produto de empréstimos, devidamente autorizados pela Presidência do Conselho;
17) Os saldos verificados em gerências anteriores, correspondentes ao excesso das receitas arrecadadas a favor do Fundo de Turismo sobre os respectivos levantamentos dos cofres do Tesouro;
18) Quaisquer outras receitas resultantes da administração do Fundo ou que venham por lei a ser atribuídas a este.
BASE XVIII
As disponibilidades do Fundo serão aplicadas às seguintes finalidades:
1) A comparticipação com os órgãos locais de turismo ou com empresas privadas em trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles e seu apetrechamento, com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares, nos termos do artigo 15.° da Lei n.º 2073;
2) À prestação à Caixa Nacional de Crédito de garantias especiais relativamente aos empréstimos a efectuar por esta, moa termos do artigo 16.° da Lei n.° 2073;
3) À concessão de subsídios de comparticipação aos órgãos locais de turismo e às empresas privadas que se proponham realizar trabalhos de construção ou de apetrechamento em instalações destinadas a actividades de reconhecido interesse turístico, nos termos e condições a definir em diploma especial;
4) À atribuição de subsídios e prémios destinados a auxiliar, distinguir e recompensar a realização de iniciativas de reconhecido interesse turístico;
5) Ao pagamento das despesas efectuadas com as vistorias aos estabelecimentos hoteleiros e similares;
6) À satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Fundo;
7) A satisfação dos encargos inerentes à conveniente defesa dos interesses confiados à administração do Fundo.
BASE XIX
O Fundo de Turismo será gerido por uma comissão administrativa, dotada de autonomia administrativa, a qual terá a seguinte composição:
Presidente - o secretário nacional da Informação, que poderá delegar as suas funções no chefe dos serviços de turismo.
Vogais - um representante do Ministério das Finanças e um representante dos órgãos locais de turismo.
BASE XX
1. Os orçamentos, bem como o relatório e as contas do Fundo de Turismo, serão submetidos à aprovação da Presidência do Conselho e ao visto do Ministro das
Finanças
2. A aprovação das contas corresponderá à quitarão da comissão administrativa relativamente ao período u que as mesmas respeitarem.
BASE XXI
As despesas previstas no orçamento do Fundo carecem de autorização da Presidência do Conselho e serão realizadas sem dependência de outras formalidades e do visto do Tribunal de Contas.
BASE XXII
1. A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Fundo ficam a cargo de um secretário, de livre escolha da Presidência do Conselho, provido por contrato.
2. A comissão administrativa proporá à Presidência do Conselho o quadro do restante pessoal que se mostre indispensável contratar ou assalariar para assegurar o bom funcionamento dos serviços do Fundo, o qual será provido e exonerado ou dispensado por despacho ministerial.
BASE XXIII
É extinto o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14 890, de 14 de Janeiro de 1928, e são revogadas as disposições legais que criaram impostos ou taxas especialmente consignados ao referido Fundo.
V
Disposições especiais para as ilhas adjacentes
BASE XXIV
A ilha da Madeira e as actuais zonas de turismo da ilha de S. Miguel, em que se encontra integrada a ilha de Santa Maria, e da ilha Terceira são consideradas desde já regiões de turismo.
A composição das comissões regionais de turismo das ilhas adjacentes será estabelecida em portaria da Presidência do Conselho para cada caso.
A comissão regional de turismo da Madeira mantém a competência que é conferida à Delegação de Turismo pela sua legislação privativa e continuará a arrecadar as receitas legalmente atribuídas à mesma Delegação, em cujas responsabilidades sucederá integralmente.
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CÂMARA CORPORATIVA
VI LEGISLATURA
PARECER N.º 36/VI
Projecto de proposta de lei n.° 35/515
Turismo
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.° da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.° 515, elaborado pelo Governo, sobre o turismo, emite, pelas suas secções de Transportes e turismo, Autarquias locais e Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich e Olímpio Duarte Alves, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
1. Dispõe o artigo 105.° da Constituição Política que o Governo poderá consultar a Câmara Corporativa sobre diplomas a publicar ou propostas de lei a apresentar à Assembleia Nacional.
É manifesta a intenção do Governo de submeter a proposta à Assembleia, mas, por enquanto, trata-se apenas de um projecto de proposta de lei, conforme se deduz do titulo ou indicação que o precede. Parece, pois, que o Governo tem em mente aproveitar o trabalho da Câmara, introduzindo no texto definitivo da proposta a enviar à Assembleia Nacional as alterações que julgar convenientes em face das conclusões do parecer.
2. O esquema do projecto é o seguinte:
I) Da acção do turismo (base I);
II) Dos órgãos centrais (bases II a IV);
III) Dos órgãos locais (bases V a XV);
IV) Do Fundo de Turismo (bases XVI a XXIV);
V) Disposições especiais para as ilhas adjacentes (base XXV).
As vinte e cinco bases em que se articula o projecto destinam-se a definir a posição, os objectivos, os meios e os limites da acção do Estado no que respeita ao turismo nacional; tratam dos órgãos locais da Administração com competência em matéria de turismo; visam a assegurar, graças à criação do Fundo de Turismo, o fomento da actividade turística no Pais; finalmente, contemplam o caso especial das ilhas adjacentes no quadro da organização oficial do turismo.
Este simples enunciado mostra bem o que se pretende com o projecto e qual a importância e extensão dos assuntos nele versados.
3. O parecer da Câmara n.° 25/V, de 29 de Janeiro de 1952, publicado na Colecção dos Pareceres da Câmara Corporativa, a p. 7 e seguintes do vol. I do ano de 1952, incidiu sobre um projecto de estatuto do turismo elaborado pelo Secretariado Nacional da Informação, acerca
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do qual o Governo desejou ouvir previamente a Câmara antes de decidir publicá-lo sob a forma de decreto-lei ou transformá-lo numa proposta a ser presente à Assembleia Nacional.
O referido projecto não passou de uma tentativa legislativa, mas o estudo a que deu lugar por parte do Governo e da Câmara serviu ao melhor esclarecimento e equacionamento das várias questões ligadas ao turismo e está na base deste novo projecto, como esteve no da elaboração da Lei n.° 2073, promulgada sobre a indústria hoteleira.
A apreciação a realizar agora não pode efectuar-se à margem ou sem ter em conta o referido estudo, pois, de uma maneira geral, estamos perante os mesmos problemas, os quais voltam a ser considerados novamente para uma solução por via legislativa.
Procurar-se-á neste parecer abordar apenas os novos aspectos ou as soluções diferentes, fugindo-se assim a repetições, a não ser as impostas pelas exigências do melhor ordenamento e compreensão das várias matérias, mas mesmo assim não para além do que for estritamente necessário. A Câmara, deste modo. remete-se especialmente para o seu trabalho de 1052 e, pela mesma ordem de razões, igualmente se remete para os pareceres que elaborou a propósito da Lei n.° 2073 (Colecção dos Pareceres da Cornara Corporativa, pp. 365 e seguintes, vol. i, do ano de 1954) e do projecto de decreto-lei n.° 509, que se destinava a interpretar autenticamente determinadas disposições da mencionada Lei n.° 2073 e a aplicar os seus princípios a alguns casos nela não previstos (Diário das Sessões n.° 116, de 25 de Janeiro de 1956, pp. 325 e seguintes). Certas considerações gerais e especiais, certos dados estatísticos e elementos de informação constantes destes dois últimos pareceres também têm relevância para o exame do presente projecto, particularmente no que toca à sua apreciação na generalidade.
4. O projecto vem antecedido de um elucidativo relatório, que se destina a esclarecer o pensamento do Governo e onde, em síntese, se indicam as razões justificativas das bases propostas.
Diz-se em tal relatório que, ao retomar o problema do turismo em Portugal, a proposta se limita «a definir a orgânica administrativa dos serviços centrais e locais e a facultar-lhes os meios considerados indispensáveis à sua actuação eficiente». E acrescenta-se que o Governo entende que «deverá constar de diplomas especiais, à semelhança do que se fez na lei hoteleira, a regulamentação dos vários sectores da actividade privada que mais de perto tocam nos interesses do turismo nacional. Daí que a presente proposta de lei não pretenda abarcar todos ou sequer os mais sérios dos problemas concretos postos ao turismo em Portugal: o que se teve em vista foi apenas a criação ou o aperfeiçoamento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas».
Destas transcrições resulta à evidência que o Governo deixou de considerar necessário um estatuto do turismo e que opta pela definição dos princípios básicos através de leis fundamentais, remetendo para diplomas especiais a regulamentação das matérias de maior particularidade aos vários sectores da actividade turística.
5. Nos termos do n.° 26.° do artigo 23.° do Decreto n.° 34 134, de 24 de Novembro de 1944, competia ao Secretariado Nacional da Informação elaborar o Estatuto do Turismo.
No parecer de 1952, a que atrás se fez referência, apreciou-se o projecto que o Secretariado preparara para o fim de dar cumprimento à disposição citada. E, a propósito do problema que consistia em saber se o projecto correspondia aos requisitos ou exigências de um estatuto, escreveu a Camará, nessa altura, o seguinte:
Uma questão prévia interessa resolver antes de se apreciarem os vários problemas que se prendem com o projecto: há, na verdade, que formar juízo sobre o que se deve entender por «estatuto» à face da técnica portuguesa e, consequentemente, definir a orientação a seguir quanto à elaboração das respectivas bases.
A Camará Corporativa já teve ocasião de se pronunciar sobre problema da mesma natureza. Fê-lo, em 1944, a propósito da apreciação do projecto do Estatuto de Assistência Social (parecer acerca da proposta de lei n.° 25).
Escreveu-se então o seguinte:
Na legislação portuguesa o termo «estatuto» designa ou o conjunto de princípios normativos gerais que informam certo ramo de direito (Estatuto do Trabalho Nacional) ou a codificação de regras aplicáveis a certos funcionários, a certas entidades ou a certos serviços (Estatuto Judiciário, Estatuto dos Oficiais da Armada, Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis ...).
Em qual destes tipos de «estatuto» se enquadra o projecto? Na segunda das categorias indicadas é evidente que não cabe, dado que não constitui uma codificação de leis e outros diplomas. Mas não parece à Câmara que as bases propostas correspondam inteiramente ao outro tipo considerado, e isto não só porque algumas delas são de natureza puramente regulamentar, mas também porque o projecto, embora enuncie certos princípios normativos gerais, omite outros que também interessam à definição de uma política superior.
A análise da legislação aplicável, nomeadamente do disposto no § único do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 34133, de 24 de Novembro de 1944, onde pela primeira vez se fala no Estatuto de Turismo e se determina que até à sua publicação deve permanecer em vigor a legislação então vigente, na parte não revogada ou substituída pelas disposições daquele decreto-lei e do seu regulamento, faz-nos chegar à conclusão de que se tinha em vista que o estatuto viesse a ser uma codificação da numerosa e dispersa legislação em vigor.
Sem pretensão de ter feito um inventário rigoroso, a Câmara tomou conhecimento de nada menos do que duzentos e quarenta e dois diplomas publicados desde 1911 sobre matérias relacionadas com o turismo. Se outras razões não existissem, o simples enunciado deste número bastaria para aconselhar uma simplificação da legislação, codificando-se a que conviesse manter em vigor. A Câmara, contudo, entende que não se devo começar por ai.
Uma codificação corresponde, de qualquer modo, a um conjunto de regras do certa estabilidade, perfeitamente adaptadas às necessidades do momento. Ora a legislação actual não tem sido instrumento suficiente para u solução do problema em aberto que é sem dúvida o turismo em Portugal. Algumas tentativas sérias se fizeram, e nem tudo é para pôr de parte nessas dezenas de diplomas legislativos, mas a uma codificação de regras, muitas delas inadequadas às circunstancias e outras inoperantes, parece ser preferível a definição de uma política superior de turismo, concretizada em bases inspiradoras de novas providências. É este o parecer da Camará, e por isso ela opta pela elaboração de um
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projecto de diploma fundamental em que se concretizem os objectivos a atingir, os meios a empregar e os órgãos a utilizar para o enquadramento em novos moldes do turismo em Portugal e para a realização de um vasto e eficaz plano de acção turística. Um estatuto desta natureza não será o que tinha em mente o legislador de 1044, mas é de um diploma deste tipo que necessita o turismo português, e não foi outro o pensamento que norteou a elaboração do projecto em estudo.
Específicos ao turismo são unicamente os problemas que dizem respeito aos órgãos a quem incumbe delinear e realizar a política do turismo e os pertinentes à indústria turística, à formação profissional do seu pessoal técnico e aos auxílios do Estado à iniciativa privada directamente relacionada com o turismo. Outros podem igualmente ter ligação com o fenómeno turístico, serem mesmo causa determinante do seu desenvolvimento, mas revestem aspectos tão extensos, prendem-se tanto a uma generalidade de interesses, que errado seria considerá-los como particulares ao turismo. À paz pública, por exemplo, sem a qual não há que pensar em turismo, os elementos gerais de atracção turística ou as chamadas condições de circulação (navios, portos, comboios, estradas, meios de transporte automóvel, aeroportos e linhas aéreas) não podem ser tidas como realidades ou problemas que só ao turismo digam respeito ou lhe sejam pertinentes.
Compreende-se, deste modo, que uma lei fundamental sobre o turismo deva necessariamente circunscrever-se ao que lhe for restrito ou exclusivo. A matéria respeitante à indústria hoteleira, bem como a relativa à formação profissional do seu pessoal técnico, já furam recentemente objecto de uma providencia legislativa especial, a Lei n.° 2073, de 23 de Dezembro de 1954, anteriormente citada.
Trata-se agora, com o projecto em apreciação, de legislar sobre outros aspectos de carácter fundamental directa e particularmente referentes ao turismo. Uma vez que parte deles foi regulada em diploma especial, não se justificaria que o projecto rés vestisse a forma de um estatuto. Teremos assim uma lei do turismo em vez de um estatuto e diplomas especiais a regulamentar os «vários sectores da actividade privada quo mais de perto tocam nos interesses do turismo nacional».
Na sua essência, a actual orientação do Governo corresponde ao que esta Câmara escreveu em 1952, ao defender a elaboração de um projecto de diploma fundamental de preferência à codificação da numerosa e dispersa legislação em vigor.
6. A iniciativa ou actividade oficial em matéria de turismo não se tem confinado ao plano legislativo. Através do Secretariado Nacional da Informação e dos órgãos locais de turismo, tem-se desenvolvido uma esforçada acção no sentido de valorizar as condições de atracção turística e de incrementar o turismo.
A parte a representação em reuniões e conferências internacionais, como as efectuadas no seio da União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo, da Comissão Europeia de Turismo e da Organização Europeia de Cooperação Económica -onde se têm discutido questões de alto interesse comum -, devem referir-se, entre outras realizações de maior projecção e eficiência, a orientação da participação portuguesa em exposições e certames no estrangeiro; a organização de estatísticas de turismo; a publicidade e propaganda no Pais e no estrangeiro; a manutenção de agências e postos de informação; a organização de concursos turísticos e a colaboração nos promovidos pelas entidades privadas; a concessão de prémios turísticos; o estudo do aproveitamento de locais de possibilidades turísticas; a assistência a instalação e exploração dos estabelecimentos hoteleiros do Estado; a orientação das Casas de Portugal em Londres, em Paris e em Nova Iorque no que respeita à divulgação dos valores nacionais de ordem espiritual e material, cultural e económica e à propaganda das nossas condições naturais e artísticas que constituam motivo de atracção turística; igual orientação, no que respeita ao turismo, dos centros portugueses de informações existentes em Genebra e em Roma e do Solar de Portugal em Bruxelas.
7. De entre as realizações do Estado no campo do turismo, a obra das pousadas justifica uma referência especial.
Ao traçar, em 1940, o plano das pousadas oficiais de turismo, não teve o Governo em vista, como ó intuitivo, resolver o problema hoteleiro do País. Tratava-se de fornecer pontos de apoio ao viajante - na fronteira, em certas regiões da beira-mar e ao longo das estradas que, pela sua importância ou maior frequência, se pudessem considerar como grandes linhas dorsais do território nacional. Afastou-se desde logo a ideia de concorrer com a iniciativa privada, a qual, pelo contrário, então como agora, se reconhece dever ser impulsionada o favorecida pelo Estado. Por isso logo se fixou como linha de orientação só deverem as pousadas ser localizadas onde a iniciativa privada não se tivesse apresentado ainda em condições satisfatórias ou podido vencer.
A solução encontrada foi particularmente feliz. As pousadas são elogiadas por nacionais e estrangeiros e têm servido o prestigio do País, ao mesmo tempo que constituíram uma espécie de padrão do que convinha fazer, em perfeito ajustamento com as realidades, fora dos grandes centros e das praias e termas de maior movimento. As estalagens, que a iniciativa privada tem construído recentemente, são evidente consequência do exemplo e da experiência colhida através da obra das pousadas oficiais.
As pousadas de turismo actualmente em funcionamento foram delineadas ao abrigo do referido plano de 1940, chamado dos Centenários, e compreendem a de S.
Gonçalo, na serra do Marão, a de S. Lourenço, na serra da Estrela, a de Santo António, em Serem, no vale do Vouga, a de S. Martinho, em Alfeizerão, a de Santa Luzia, em Eivas, a de Santiago, em Santiago do Cacem, e a de S. Brás, ,em S. Brás de Alportel. As Pousadas do Castelo, em Óbidos, e de S. João Baptista, na ilha da Berlenga, resultaram de obras de adaptação de edificações já existentes, mas funcionam segundo o mesmo regime que é aplicável às pousadas construídas ao abrigo do Plano dos Centenários.
Um novo plano de construção de pousadas e de adaptação de edificações existentes àquele fim foi definido, para o continente, por despacho do Sr. Presidente do Conselho de 16 de Dezembro de 1953. Teremos assim em breve doze novas pousadas, em Bragança, em Valença, em Vilar Formoso, em Oliveira do Hospital, na Nazaré, no Fundão, no Pertinho da Arrábida, em Serpa, em Sagres, na região de Aveiro, na região de Portalegre e na região de Vila Nova de Foz Côa. Para a Madeira, um outro despacho, igualmente do Sr. Presidente do Conselho, prevê a construção de albergarias e de abrigos, estes para servirem de recurso aos viajantes que percorram zonas de difícil acesso, aquelas de tipo semelhante às pousadas, mas ajustadas as realidades das exigências do turismo local.
8. A Lei n.° 2073 foi recebida e unanimemente considerada como altamente favorável à indústria hoteleira, que é sem dúvida a mais importante das actividades directamente relacionadas com o turismo.
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Reproduz-se a seguir a informação que pêlos serviços oficiais de turismo foi prestada à Camará sobre o total das pousadas, estalagens e hotéis aprovados e número de quartos de que dispõem presentemente:
(ver tabela na imagem)
Note-se que entre as pousadas incluídas no quadro acima figura a do Barão de Forrester, em Alijo, cuja construção foi de iniciativa da respectiva Camará Municipal e que está sujeita ao mesmo regime das pousadas oficiais. Se se comparar este quadro com o que se inseriu no parecer de 1954, elaborado a propósito da proposta que veio a converter-se na Lei n.° 2073, verificar-se-á que não se deram entretanto alterações sensíveis quanto ao número de estabelecimentos e respectiva capacidade.
No exame das razoes que explicam o facto há que ponderar que a mencionada lei vigora apenas há pouco mais de um ano e que a construção ou remodelação de um estabelecimento hoteleiro não se planeia e executa em curtos meses.
A lei - é indiscutível - despertou a iniciativa privada para novas realizações, e não se duvida de que em breve começará a colher-se o fruto dessa providência legislativa no campo do reforço da nossa armadura turística.
Na verdade, durante o ano findo o número de projectos estudados e aprovados pelo Secretariado Nacional da Informação, não distinguindo os casos de utilidade turística à face do conceito legal dos que não têm essa natureza, foi o seguinte, no que respeita apenas a boteis e estalagens:
(ver tabela na imagem)
No conjunto prevê-se que o número de novos quartos, a acrescer à capacidade actual da indústria, seja de mil quatrocentos e sessenta e sete, em resultado da execução dos projectos atrás referidos, dos quais novecentos e quarenta e cinco em hotéis situados em Lisboa.
Posteriormente ao parecer de 1904 foram abertos ao público dois hotéis do Estado: o Hotel Palácio dos Seteais, em Sintra, e o Hotel de Santa Luzia, em Viana do Castelo; e inauguraram-se o Hotel de Turismo de Abrantes, o Hotel das Aguas da Foz da Sertã, a Estalagem de S. Cristóvão, em Lagos, e a Pousada de S. João Baptista, na Berlenga.
9. A Câmara, ao apreciar o projecto na generalidade, julga de interesse fazer uma referência às cifras relativas ao número de estrangeiros entrados em Portugal nos últimos anos. Os números fornecidos pelo Secretariado exprimem-se assim:
1936 .......... 51 124
1937 .......... 33 061
1938 .......... 27 204
1939 .......... 26 161
1940 .......... 38 697
1941 .......... 41 710
1942 .......... 32 064
1943 .......... 33 688
1944 .......... 25 636
1945 .......... 28 446
1946 .......... 44 385
1947 .......... 61 180
1948 .......... 54 156
1949 .......... 55 400
1950 .......... 76 307
1951 .......... 86 576
1952 .......... 110 011
1953 .......... 152 690
1954 .......... 165 460
1955 .......... 202 190
É legítimo tirar destes números as seguintes conclusões favoráveis: recuperou-se a baixa a que a guerra dera lugar e atingiram-se nos últimos anos cifras até então nunca alcançadas, o que patenteia o apreciável incremento de que o turismo nacional tem beneficiado em consequência de diversas razões, umas de ordem externa, que não se vê possam sofrer alteração, a não ser que se agravem as condições políticas do Mundo, especialmente da Europa, outras de ordem interna, que sem dúvida estão na base do fenómeno e são o prestigio de Portugal além-fronteiras e o esforço do Estado e dos particulares na política de atracção desenvolvida. É, pois, fundado e oportuno, como pretende o projecto, enquadrar a acção do Estado nos mais eficientes moldes e auxiliar eficazmente a iniciativa privada.
10. Conforme se escreveu no parecer de 1954, «embora em si mesmo nada tenham que ver com o turismo, os congressos e reuniões internacionais, polo número de deslocações que determinam, pelo alimento que dão à indústria hoteleira, pela receita em divisas que originam, pela propaganda do país visitado a que dão lugar, são considerados pêlos economistas como interessando ao turismo e factores do seu desenvolvimento».
Frisou-se então que. graças à nossa posição geográfica e às condições políticas existentes, Portugal tem sido escolhido para a realização de reuniões e congressos internacionais.
Assim tem continuado a acontecer.
Relativamente a 1954 há a registar os seguintes congressos: Internacional do Vinho, da Sociedade Latina de Otorrinolaringologia; da Federação Internacional das Agências de Viagens; da União Internacional do Cinema de Amadores; Internacional da Superphosphate Manufacture Association. Em 1955 tiveram lugar no nosso país as Jornadas Internacionais de Pediatria, a Reunião Luso-Espanhola de Endocrinologia e a Reunião Internacional dos Laboratoires d'Essais et de Recherches sur les Matériaux et les Constructions. Para 1956 estão previstos o Congresso Luso-Espanhol de Cardiologia, a Reunião da Association dês Anatomistes, o Congresso Luso-Espanhol para o Progresso das Ciências, o Congresso Internacional de Pontes e Estruturas e o Congresso Internacional de Química Pura e Aplicada.
II
Exame na especialidade
BASE I
11. Esta base vem precedida de uma rubrica assim redigida: «Da acção do turismo». Pensa a Câmara que mais apropriado será escrever-se «Da acção do Estado», pois que é do papel deste que se trata na única base a que a mencionada rubrica se aplica.
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12. A base em exame contém uma disposição de ordem geral, definidora dos princípios a que deve obedecer a acção do Estado. Fixam-se nela os limites da intervenção, os objectivos a atingir e os órgãos a utilizar na realização da política do turismo, necessariamente circunscrita, como é lógico, à defesa e expansão do turismo nacional, pois que de Portugal se trata e é o aumento de visitantes que do estrangeiro até nós acorram que se impõe conseguir e se pretende fomentar.
A conveniência de definir doutrina sobre as linhas gerais da posição do Estado é evidente e não carece de demonstração especial.
No parecer de 1952 a Câmara propôs, com idêntico propósito, uma base assim redigida:
Incumbe ao Estado, pelos órgãos centrais competentes, promover, orientar e disciplinar o turismo, coordenando os serviços da administração pública local que devam concorrer para o desempenho dessas atribuições e auxiliando a iniciativa privada.
Embora nas conclusões deste parecer se alvitre uma ligeira modificação do texto do Governo com vista a torná-lo ainda mais claro - a Câmara reconhece que a redacção do projecto é mais feliz do que a sugerida em 1952, melhor satisfazendo aos fins em vista e reproduzindo com maior precisão o sentido da orientação necessária, o qual é coincidente com o definido pela Câmara nessa altura.
BASE II
13. Nos termos desta base, os órgãos centrais serão o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo e o Conselho Nacional de Turismo. Consagra-se, assim, a situação actual, que tem dado as suas provas, já tem uma certa tradição e não se vê deva ser alterada.
Na verdade, os serviços centrais de turismo, constituídos pelo Conselho Nacional de Turismo, com a Repartição de Jogos e Turismo, que funcionava como seu secretariado executivo, transitaram, em 1939, do Ministério do Interior para o Secretariado, por força do decreto orçamental desse ano (Decreto n.° 30 251, de 30 de Dezembro de 1939). E, depois de alguns ajustamentos, ali se têm conservado especialmente a cargo da 4.ª Repartição do Secretariado; junto deste tom continuado a funcionar o Conselho Nacional de Turismo, mas apenas com atribuições consultivas.
A base II, no entanto, truz duas modificações relativamente à situação presente. Interessa apontá-las: com efeito, o Conselho deixa de ser unicamente um órgão de consulta para exercer igualmente funções de coordenação e passa a existir na Presidência do Conselho, em voz de, como até agora, junto do Secretariado.
Como já se focou no decorrer da apreciação na generalidade, os problemas do turismo têm aspectos mais vastos para além daqueles que propriamente lhe são específicos, do que resulta depender, em muitos casos, a solução ou a melhor orientação deles, não só do sector da Administração a que estão especialmente adstritos, mas também de outros Ministérios ou departamentos. Daí a necessidade de cuidar da indispensável coordenação com vista a que se prossiga uma só política e que a acção desenvolvida seja convergente h realização de um pensamento comum. Desde que se fixa ao Conselho uma função coordenadora, a sua localização na Presidência do Conselho é lógica resultante desse facto.
A Câmara, no entanto, tem dúvidas acerca da possibilidade de, na prática, o Conselho exercer essa nova atribuição.
Na verdade, sendo um simples órgão de consulta, a coordenação só poderá verificar-se através ou em consequência de determinações emanadas da Presidência do Conselho, quer dizer, de entidade diferente do próprio organismo, isto não obstante ser o Ministro da Presidência a dirigir os trabalhos do Conselho. Quando muito, só os serviços nele representados poderão ser directamente coordenados, e mesmo assim apenas nos casos em que os mesmos não careçam de obter sanção ministerial para os seus actos. Deste modo, haverá que acrescentar à base o necessário para o fim de ficar definido o âmbito da coordenação.
14. A base em exame não menciona expressamente a 4.ª Repartição do Secretariado como órgão executor da acção do Estado em matéria de turismo, mas sim os serviços de turismo daquele Secretariado.
A referência, no entender da Câmara, pode corresponder, sem qualquer outra intenção, à situação de facto que consiste em ser essa a denominação por que geralmente ê conhecida e tratada a repartição do Secretariado a quem especialmente se encontra adstrito o turismo, mas o emprego de um termo não rigorosamente expressivo pode também ter a sua justificação na circunstância de convir acautelar a hipótese de, em momento oportuno, vir a ser decretada uma reforma dos serviços, sem que daí tenha necessariamente de resultar uma nova redacção da base II.
A Câmara está convencida de que, mais tarde ou mais cedo, o Governo terá de ponderar sobre o problema da suficiência dos meios e da estrutura dos serviços de turismo perante as exigências impostas pelas tarefas que ultimamente lhe têm sido cometidas. Este aspecto não está agora em apreciação, mas tem a sua importância se se quiser, como é propósito manifestado pelo Governo, atender com eficiência, prontidão e inteiro conhecimento de causa às múltiplas incumbências que estão na base da prossecução de uma vasta e desassombrada política de turismo.
BASE III
15. A base III contém doze números e trata da competência do Secretariado no domínio do turismo.
Seria fastidioso e sem vantagem reproduzir aqui o estudo de pormenor que só efectuou com o objectivo de comparar a competência actual do Secretariado com a que passará a ter no futuro, o qual foi mister realizar para o fim de se formar juízo acerca das alterações introduzidas.
De uma maneira geral, os objectivos agora fixados ao Secretariado são os mesmos que o Decreto n.° 34 134, presentemente em vigor, consigna, quer dizer, promover e favorecer a expansão do turismo, elaborando os planos gerais, coordenando os esforços dos órgãos locais e das actividades que com ele mais estreitamente se relacionam, de forma a garantir a unidade de pensamento o de acção.
Tal como se encontra redigida, a base abrande os vários aspectos que ao Estado interessam e constitui como que um programa de acção gizado dentro dos limites de intervenção justificados pêlos princípios gerais a que se deve subordinar a Administração no tocante a este sector.
Notam-se algumas inovações. Assim:
a) Nos termos do n.° 1) os planos gerais de actividade para valorização turística do País devem ser elaborados em colaboração com os órgãos locais. Presentemente esta assistência não era exigida. A Câmara pensa que não pode deixar de ser vantajoso chamarem-se os órgãos locais a uma mais intima colaboração. Pela especial posição em que se encontram, em contacto como estão com as pequenas e grandes realidades da vida local, seus anseios e possibilidades, os órgãos locais dis-
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(...) põem de conhecimentos e experiência que não podem deixar de ser aproveitados, antes se impõe recolher e ponderar no estudo de quaisquer planos gerais.
b} No n.° 3) há uma referência às províncias ultramarinas ao dizer-se que os serviços de informação no País e no estrangeiro, relativamente ao turismo em Portugal, devem abranger, quando possível, aquelas províncias. Revela-se assim unia orientação que merece o aplauso da Câmara, não só por razoes de ordem política geral, mas porque o ultramar è rico de atractivos turísticos: não deixará de frutificar o esforço que se faça em ordem a desenvolver nele o turismo, especialmente com base no seu pitoresco, na particularidade e exotismo dos usos e costumes locais, na caça o na pesca - à parte a beleza, das suas praias e o conforto dos hotéis em muitas delas existentes e que já hoje são determinantes, como em Moçambique, de uma apreciável corrente turística vinda dos territórios vizinhos.
c) O n.° 4) dá ao Secretariado poderes para orientar, coordenar e estimular a actividade dos órgãos locais de turismo, por forma a obter o melhor aproveitamento, no interesse geral, dos esforços e recursos locais. Até agora, esta orientação, disciplina e fiscalização efectuava-se principalmente ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto n.° 34134 e apenas dentro dos limites ali consignados, ou seja através da aprovação dos planos de actividade turística e respectivos orçamentos.
16. No que respeita à base em exame a Câmara sugere o seguinte:
a) O n.° 3) deverá ser redigido por forma a abranger em todos os casos o ultramar. Na verdade, não se compreende que os serviços de informação no Pais e no estrangeiro, relativamente ao turismo, apenas cuidem das províncias ultramarinas quando for possível.
b) Entende-se que a palavra «orientar» deve ser eliminada do n.° 4). Está-se de acordo, com efeito, em quo os órgãos locais sejam coordenados o estimulados pelo Secretariado, mas considera-se desajustado se vá mais longe na intervenção, restringindo-se a livre actividade daqueles órgãos, embora condicionada aos planos aprovados, a qual se julga benéfica ao turismo.
c) A redacção do n.° 5) terá de se harmonizar com o texto do artigo 3.º da Lei n.° 2073. Consequentemente, haverá que substituir as palavras «orientar» e «disciplinar» por «estabelecer directrizes». É evidente que ao empregarem-se aquelas palavras no referido número não se revela o propósito ou a intenção de cometer poderes aos serviços de turismo para intervir na direcção ou na vida administrativa das empresas, mas apenas se usa a conferir-lhes competência para o exercício da função orientadora geral que ao Estado pertence. Não obstante, a alteração aconselha-se, para evitar dúvidas e também por ter sido essa a expressão usada na Lei n.° 2073.
d) Propõem-se certas alterações no que respeita aos n.ºs 6), 8) e 9). São simples modificações de redacção, que não carecem de justificação especial.
e) Dispõe-se no n.° 11) que compete ao Secretariado dar parecer sobre as matérias que envolvam interesses do turismo, nomeadamente sobre os projectos urbanísticos e paisagísticos. A alusão especial aos projectos urbanísticos e paisagísticos obrigará ao sou envio sistemático ao Secretariado para parecer. É de recear, porém, que consequentemente se verifiquem naturais atrasos quanto à respectiva aprovação, o que convém acautelar, vista a urgência que certamente haverá em executar os projectos: em muitos casos é o progresso dos aglomerados urbanos que estará em causa. Pensa a Câmara que a dificuldade se afastaria desde que um representante dos serviços de turismo fosso chamado ao Conselho Superior de Obras Públicas, que ó o organismo de que depende a aprovação dos projectos, para tomar parto na apreciação dos mesmos. Conviria até que a intervenção deste representante não fosse limitada aos projectos urbanísticos e paisagísticos, mas antes incidisse sobre todos os que tivessem interesse turístico. Desta forma, a audiência do Secretariado não deixaria de se efectivar, embora de modo especial, nem por isso menos eficiente, e afastava-se a eventualidade de quaisquer demoras a atrasar a urgente conclusão dos processos. Outros rasos podem ter paralelo com o que vem de ser focado e por isso a Câmara entende que o parecer do Secretariado deve circunscrever-se às hipóteses em que as leis e regulamentos o prescrevam, isto em ordem a se evitarem demoras escusadas resultantes de intervenções sem interesse relevante. Nestes termos, propõe-se diferente redacção para o n.° 11) e um número novo para a base.
Base IV
17. Esta base regula a composição do Conselho Nacional de Turismo, que já se viu ser um órgão de consulta e coordenação.
Ao comparar-se a composição actual do Conselho (artigo 45.° do Decreto n.º 34134) com a que consta do projecto saltam à vista as alterações introduzidas, que são profundas, em consequência de se ter optado por uma orientação básica diferente.
A Câmara concorda com o critério adoptado pelo Governo e a este respeito remete-se para o que escreveu no parecer de 1952:
A actual composição do Conselho é dominada pela ideia de que a colaboração dos vários serviços do Estado na tarefa comum será mais eficiente, ou só será possível, desde que os mesmos tenham um representante no Conselho. A Câmara não perfilha a tese, embora entenda que aqueles representantes devem ser ouvidos sempre que os assuntos a resolver se prendam com os seus serviços. Vogais permanentes, porém, só convém que sejam as pessoas e entidades que mais directamente estiverem ligadas aos problemas do turismo. De harmonia com este critério, haverá que continuar a chamar h colaboração alguns serviços do Estado, mas especialmente na posição de membros apenas obrigados a assistir às reuniões para que forem especialmente convocados.
A par desta colaboração uma outra se apresenta como indispensável. Não se compreende, na verdade, que o Secretariado possa dispensar o contributo da experiência e dos especiais conhecimentos de certas pessoas e entidades não ligadas aos serviços oficiais, da mesma forma que a colaboração dos representantes dos órgãos de turismo de grau inferior.
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Quanto aos pormenores da base IV, a Câmara aconselha as seguintes modificações:
1) Tendo em atenção o que se escreveu em comentário à base II, e também para o fim de se harmonizarem os respectivos textos, conviria que não fosse citado o chefe da Repartição de Turismo, mas sim se mencionasse o chefe e dos serviços de turismo;
2) As estâncias termais tom uma importância de tanto relevo no quadro do turismo que se aconselha conferir-lhes representação especial:
3) Também se julga que a representação do Automóvel Clube de Portugal poderá ter uma elasticidade maior se se permitir que para o lugar de vogal que lhe cabo no Conselho seja designado quem a respectiva direcção entender, a semelhança do que o projecto prevê para outros organismos de categoria idêntica ou situados em plano afim.
Bases V e VI
18. Segundo a base V, são órgãos locais da Administração com competência em matéria de turismo: as câmaras municipais, assistidas das comissões municipais de turismo: as juntas do turismo; as comissões regionais de turismo.
Salvo quanto ao caso especial das ilhas adjacentes, onde a organização é exclusivamente regional, a base em exame é inovadora no tocante a criarão de comissões regionais como órgãos locais de turismo. Os outros órgãos citados, quer dizer, as câmaras, assistidas das comissões municipais, e as juntas de turismo são precisamente os únicos órgãos locais actualmente em funcionamento no continente.
No parecer de 1952 fez-se a análise da natureza, competência e composição dos referidos órgãos, os quais, como nessa altura se frisou, têm como limites de acção territorial as chamadas zonas de turismo, que, conforme dispõe o artigo 117.° do Código Administrativo, podem ser criadas nos concelhos em que existam praias, estancias hidrológicas ou climáticas, de altitude, de repouso ou de recreio, ou monumentos e lugares de nomeada. Assim, se a sedo de zona coincidir com a do concelho, a respectiva administração pertence directamente à câmara municipal; quando tal não aconteça, a zona será administrada por uma junta de turismo. No primeiro caso e para o efeito de colaborar com a câmara no estudo dos problemas turísticos, haverá uma comissão municipal do turismo.
O projecto não toca na orgânica, nas funções ou no regime administrativo e financeiro das comissões municipais e das juntas de turismo, mantendo assim em pleno vigor as disposições do Código Administrativo que lhe são aplicáveis.
19. Interessa recordar que as comissões municipais são presididas por um vereador, designado pelo presidente da camará, e tem a seguinte composição: um representante do Secretariado Nacional da Informação; um representante da comissão municipal de arte e arqueologia, onde a houver; o delegado de saúde; um hoteleiro, eleito pêlos proprietários dos hotéis existentes na zona: um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da câmara municipal; o capitão do porto ou delegado marítimo, onde os houver.
Às comissões municipais de turismo compete colaborar na preparação do plano anual de actividade turística; pronunciar-se sobre quaisquer projectos de obras de interesse turístico; sugerir o que entenderem por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona; dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo; finalmente, deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhes sejam atribuídas no orçamento.
As junteis de turismo, por seu turno, tom a seguinte composição: um presidente, designado pelo secretário Nacional da Informação, de acordo com o presidente da câmara municipal; o médico municipal ou, havendo mais de um, aquele que o presidente da câmara designar; um hoteleiro, eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na zona; um comerciante estabelecido na zona e um proprietário, ambos designados pelo presidente da câmara: o capitão do porto ou delegado marítimo, onde os houver.
As juntas de turismo elegerão de entre os seus vogais um administrador-delegado e às mesmas pertence deliberar: sobre o inventário das riquezas naturais, arqueológicas e históricas da zona; sobre a realização de exposições, conservação e divulgação dos trajos regionais: sobre a propaganda das belezas naturais e artísticas da região; sobre a criação e conservação de bibliotecas populares; sobre a divulgação de factos notáveis da vida passada e presente da região; sobre a exploração de teatros o cinemas; sobre a construção e administração de ginásios e campos de jogos: sobre a realização de festas populares; sobre a erecção o conservação de monumentos; sobre a criação e conservação de parques e jardins, miradouros e outros lugares de aprazimento público; sobre a iluminação pública das povoações sujeitas a sua jurisdição.
20. A síntese das disposições do Código Administrativo que se acaba de fazer melhor ajuda a compreender o alcance da base vi, nos termos da qual as comissões municipais u as juntas de turismo são mantidas com a composição e competência estabelecidas naquele código e legislação complementar, e também o disposto na base XII, que preceitua no sentido de que para o desempenho das suas atribuições pertence às comissões regionais de turismo a competência atribuída às juntas de turismo.
Os actuais órgãos locais, nos termos do artigo 15.° do Código Administrativo, funcionam como auxiliares da administração municipal. Dizer-se que as comissões municipais e as juntas de turismo são órgãos locais da Administração pode prestar se à dúvida de se saber se os mesmos continuam a estar ligados à administração municipal ou se passam a ser órgãos do Estado.
Deste modo, por se lhe afigurar desnecessária a referência, a Câmara propõe se elimine da base V a palavra «Administração». Quanto à base VI, sugere-se uma alteração de redacção som importância de maior.
Do parecer de 1952 constava uma relação das comissões municipais e juntas de turismo existentes. Não há qualquer alteração a registar agora.
BASES VII e VIII
21. Os problemas do turismo local nem sempre se circunscrevem ao que é particular ou exclusivamente relacionado a uma única zona de turismo. Há aspectos, na verdade, que saem para fora das fronteiras de um concelho, que transcendem o interesse puramente local, para deverem ser ponderados em plano mais vasto, embora não para além do quadro regional.
A escolha de itinerários turísticos, a combinação de atractivos, a publicidade e propaganda, o estabelecimento do calendário de festas e diversões, a localização do estabelecimentos hoteleiros e similares, as facilidades de transporte, são problemas que só no plano regional devem ser estudados e resolvidos, sempre que as zonas
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a explorar transcendam os limites concelhios e constituam em si mesmo uma área mais vasta de natureza nitidamente regional.
O que respeite, por exemplo, ao litoral do Algarve; à serra da Arrábida, com Setúbal, Sesimbra e Palmeia; a Sintra e Cascais; a Fátima, Leiria, Batalha, Alcobaça e Nazaré; à serra da Estrela; ao Douro do vinho do Porto; a Ribeira Lima - só pode ser posto em relevo com eficácia através uma acção de conjunto, que tenha em atenção o que há ali de comum e faca convergir os esforços de todos para uma valorização que não deve ser só de um ponto ou local determinado.
A base VII reconhece estas realidades ao prescrever que, sempre que duas ou mais zonas de turismo devam ser consideradas complementares para a exploração ou para a valorização dos seus recursos de interesse turístico, poderá ser criada com elas uma região de turismo, a qual poderá abranger zonas situadas em dois ou mais concelhos.
As regiões de turismo só em casos especiais se justificam e por isso a Camará é de parecer que convém modificar a redacção da base com o objectivo de vincar ainda mais a sua natureza excepcional.
22. Nos termos da base viu a criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas, ou do Secretariado Nacional da Informação. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constitui-la e fixará a respectiva sede.
Adopta-se para a criação das regiões um processo praticamente igual ao prescrito nu Código Administrativo em relação às zonas de turismo. A criação destas, nu verdade, depende de requerimento da respectiva câmara, precedendo deliberação aprovada pelo conselho municipal, ou proposta do Secretariado, e efectuar-se-á por meio de decreto referendado pêlos Ministros do Interior e das Finanças, ouvido, no primeiro caso, o referido Secretariado, e devendo o decreto delimitar a área da zona de turismo e fixar a respectiva sede.
Não obstante, a Câmara entende que haverá nítida vantagem em ouvir previamente os órgãos locais interessados quando a iniciativa da criação das regiões pertença ao Secretariado. Nesse sentido se propõe um aditamento à base VIII.
BASES IX E X
23. As regiões de turismo serão administradas por comissões regionais de turismo e nelas deixarão de existir juntas de turismo ou comissões municipais de turismo. Assim se exprime a base IX.
O Governo, no relatório que precede o projecto, justifica-se assim:
Pareceu, no entanto, inconveniente manter em pleno funcionamento, nas zonas abrangidas numa região, os órgãos municipais de turismo, o que determinaria duplicação e sobreposição inúteis.
Para que as comissões regionais pudessem surgir dotadas de vida própria e meios de acção bastantes havia necessariamente que limitar o campo de actividades dos órgãos encarregados da administração das zonas integradas na região. Optou-se pela sua supressão, no desejo de não dispersar actividades e recursos. E assim é que a proposta dispõe que a criação das comissões regionais de turismo implicará o desaparecimento das juntas e das comissões municipais de turismo das zonas abrangidas na região.
Pensa a Câmara que não há que discutir esta base desde que se entenda que as comissões regionais devem ter a plenitude dos poderes que pertenciam aos órgãos
suprimidos. Quando assim, a manutenção dos órgãos actuais seria inconveniente e perturbadora - por se sobreporem competências, serem inevitáveis os atritos e se multiplicarem as despesas.
Em comentário à base XIII analisar-se-á o problema de fundo, que se cifra em saber qual devo ser o papel a atribuir às comissões regionais. Da orientação em que se assentar a esse respeito é que dependerá concluir a Câmara no sentido de deverem subsistir ou serem extintos os órgãos locais actualmente existentes nas regiões de turismo. Nesta última hipótese conviria prever que as comissões regionais tivessem delegações onde e quando julgassem necessário, isto com o objectivo de se poderem ocupar mais directamente dos interesses das áreas ou dos pontos de maior relevo na região, hoje a cargo de órgãos locais.
24. As comissões regionais terão representantes de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região. Por este meio se assegura, no plano regional, o concurso das câmaras. Não se justificaria, na verdade, que assim não fosse, pois as câmaras dispõem de valiosa experiência, sabem o que convém fazer, são dotadas de meios de acção próprios, imprescindíveis, e encontram-se em condições de poder distinguir com justeza o que é possível do que não é possível realizar.
As actividades económicas são igualmente chamadas a partilhar das responsabilidades da direcção do turismo regional, através de um representante, que será designado pelos organismos corporativos da região.
Diz a base X que os presidentes das comissões regionais serão designados pelo director do Secretariado Nacional da Informação. A este respeito a Câmara entende que tal designação deve ser feita pelo secretário nacional da Informação, ou pelo próprio Secretariado, uma vez que, nos termos dos respectivos diplomas orgânicos, a direcção do organismo cabe a um secretário, c não a um director.
BASE XI
25. A Câmara ao examinar esta base começa por verificar que as comissões regionais do turismo, porque se não situam no quadro das autarquias locais, são serviços públicos do Estado como quaisquer outros. Definir-se esta posição - e outra não podem ter à face do projecto e do âmbito em que se vão mover - interessa para o melhor esclarecimento dos comentários que se seguem.
A autonomia administrativa e financeira não dispensa os serviços do cumprimento das leis da contabilidade pública. Com efeito, o artigo 19.° do Decreto n.° 15 465, e 14 de Maio de 1928 (reforma orçamental), expressamente determina que todos os serviços públicos, gerais, regionais ou locais, quer gozem ou não de autonomia administrativa ou financeira, estarão sujeitos às leis e regulamentos gerais da contabilidade pública no que respeita à organização dos seus orçamentos, à execução dos seus serviços, ao pagamento das suas despesas e à apresentação, fiscalização e julgamento das suas contas, ficando subordinada a esta regra a sua relativa autonomia.
O que acontece normalmente, conforme a natureza dos serviços imponha, é estabelecerem os respectivos diplomas orgânicos um regime de excepção, maior ou menor, àquele preceito de ordem geral.
Não existe uma definição ou classificação legal relativamente ao que se deve entender por serviços administrativa e financeiramente autónomos, mas a técnica orçamental leva a distingui-los em duas categorias, conforme gozem de autonomia perfeita ou seja imperfeita a sua autonomia: os primeiros têm receitas e despesas próprias, património próprio e regem-se por disposições privativas; os segundos tom posição igual, solvo quanto ao seguinte: fazem entrar as suas receitas nos cofres do
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Estado, efectuando o levantamento dos fundos de que carecem mediante requisições à contabilidade pública. Estão no primeiro caso a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, os correios, telégrafos e telefones, a Misericórdia de Lisboa e a Emissora Nacional; no segundo encontram-se o Porto de Lisboa, os Hospitais Civis, os Portos do Douro e Leixões.
Deste mudo, deve entender-se que um serviço tem autonomia administrativa e financeira quando os rendimentos do património e quaisquer outros que a lei admita sejam cobrados, se considerem receitas próprias, aplicadas livremente, mediante orçamento privativo, as despesas ordenadas por exclusiva autoridade dos seus órgãos. Contabilidade e tesouraria privativas e conselho ou comissão administrativa são outros tantos requisitos que a noção do autonomia administrativa e financeira envolve.
Ora, se é verdade que a base em exame confere às comissões regionais de turismo autonomia administrativa e financeira, logo a seguir, nas bases XIV e XV, estabelece-se a obrigatoriedade de submeterem ao Secretariado o seu plano anual do actividade e respectivo orçamento, e diz-se que estes não podem ser executados independentemente de aprovação.
Há, assim, como que uma certa oposição entre os preceitos citados. Com efeito, se por um lado teríamos um serviço autónomo a submeter à aprovação de outro o orçamento c plano de actividade, por outro teríamos tal aprovação a ser dada por uni serviço que não goza de autonomia administrativa e financeira, como é o caso do Secretariado.
A expressão autonomia administrativa e financeira - insiste-se - envolvo um significado administrativo consagrado e caracteriza uma independência total de acção. Quando se diz que um serviço tem autonomia administrativa e financeira equivale a dizer que o mesmo é autónomo, embora sujeito às leis da contabilidade pública no que não tiver sido exceptuado nos respectivos diplomas orgânicos. É o que leva a fazer constar das leis de meios uma disposição especial que autorize a cobrança das receitas e a realização das despesas dos serviços autónomos perfeitos, da mesma forma que, no tocante aos serviços autónomos imperfeitos, há que fazer inserir nos decretos orçamentais preceito que concretize os montantes globais das suas receitas e despesas. E os orçamentos de uns e outros m de figurar no Orçamento Geral do Estado, os dos perfeitos na parte complementar, os dos imperfeitos na parte substancial.
Do exposto resulta que se imprime particular solenidade às finanças dos serviços com autonomia administrativa e financeira, que o mesmo é dizer dos serviços autónomos.
Não deve ter sido pensamento do Governo conceder estrutura tão solene às comissões região de turismo, nem a natureza fins que se propõem e volume de receitas a aconselha.
O que se pretende, certamente, é que as comissões tenham competência para ter receitas próprias e se administrarem dentro do redime da simples autonomia administrativa, quer dizer, com orçamento privativo e suficiente liberdade de acção, o que se harmoniza não só com as exigências dos princípios e da técnica financeira, mas também com o que se passa relativamente às juntas de turismo, que de certo modo as comissões regionais vão substituir, o com as bases XIV e XV do projecto, isto sem qualquer inconveniente para o melhor exercício das funções que lhes são cometidas.
É certo que o artigo 77.º do Código Administrativo diz que as juntas de turismo gozam de autonomia financeira adentro do município. A locução, assim te tem entendido, significa apenas que as juntas podem cobrar, com independência, determinadas receitas, que lhes ficam afectas para o exercício das suas funções. Outro significado administrativo, que não seja o de exteriorizar que as juntas de turismo têm receitas próprias - que administram -, não está envolvido. De resto, quando assim não fosse, o problema teria de ser visto a nova luz, dado que as comissões regionais são serviços públicos do Estado, portanto, estranhos às autarquias locais.
Segundo o parecer da Câmara, haverá, pelas razões aduzidas, que dar diferente redacção à base XI.
BASES XII E XIII
26. Nos termos da base XII pertence às comissões regionais de turismo, para o desempenho das suas atribuições, a competência atribuída no Código Administrativo e legislação complementar às juntas de turismo.
O exame desta base prende-se com o estudo que se fez da base IX, pois a supressão, ali preceituada, das juntas e das comissões municipais onde seja criada uma região de turismo tem o seu lógico fundamento na plenitude de poderes que a base XII dá às comissões regionais relativamente à totalidade da área em que se vai exercer a sua acção.
Pode discutir-se se a competência das comissões regionais deve abranger a generalidade dos problemas do turismo local ou apenas aqueles que são comuns ou interessem a duas ou mais zonas.
A Câmara, em 1952, defendeu uma organização regional do segundo tipo. Nossa altura partiu-se, em todo o caso de pressupostos diferentes. Na verdade, a orientação era no sentido, com o que a Câmara não concordou, de suprimir a organização existente, substituindo-a por juntas actuando como órgãos em delegações do Secretariado.
Visto o problema à luz do pensamento de ordem geral que presidiu à elaboração do projecto em exame e resulta do relatório que o antecede e do conjunto das suas bases não há dúvida quo são diferentes os critérios agora adoptados e que a plenitude de poderes está ligada ao problema da eficiência das comissões regionais.
Não se pretende extinguir, sistematicamente, as juntas e as comissões municipais, mas apenas suprimi-las onde o interesse regional prevaleça. Ora este não pode existir para além do que realmente tenha essa natureza, do que resulta que a criação de regiões de turismo fica automaticamente limitada ao que for efectivamente aconselhável o justificável em face das especiais condições do meio o das exigências dos interesses, que, por serem afins, só em comum podem ser ponderados e defendidos.
Por outro lado, não há dúvida de que o projecto, se sacrifica alguns dos órgãos locais às conveniências, desta política de conjunto, também reforça a posição dos que fiquem a perdurar, dado que lhes dá activa participação no Conselho Nacional do Turismo, na elaboração dos planos gerais para valorização turística do País e, particularmente quanto às câmaras, na direcção das próprias comissões regionais.
Trata-se de uma nova orientação. O Governo, conformo escreveu no relatório, julga que as comissões regionais, «dotadas de poderes bastantes para administrar regiões de recursos turísticos complementara, libertas dos esquemas impostos pela divisão administrativa o tendo asseguradas por lei todas as receitas próprios das zonas de turismo que englobam, poderão contribuir eficientemente, no plano local, para a valorização turística do País, ao lado dos outros órgãos municipais de turismo hoje existentes, que continuarão n administrar as zonas não integradas em regiões de turismo».
A Câmara reconhece que a solução do Governo é mais eficiente do que aquela que só preconizou no parecer de 1932, e, por isso, concorda em que se tente a experiência. Põe, no entanto, uma reserva e formula um
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voto. A reserva é no sentido de que na execução da lei a aplicação da base VII deve restringir-se ao que efectivamente dela consta e está no seu espirito, quer dizer, as regiões de turismo não devem ser criadas sistematicamente, mas apenas quando impostas pelas realidades dos interesses locais. O voto é determinado por razões de apreço e reconhecimento à especial competência e ao esforço daqueles sobre quem tem recaído o pesado encargo de fazer viver os órgãos locais, lutando com dificuldades de vulto, sofrendo de incompreensões, dispondo de fracos recursos financeiros, e visa a recomendar que se aproveitem essas dedicações na composição das comissões regionais. Servir-se-iam os interesses do turismo se fosse possível às câmaras indicar como seus representantes nas comissões regionais exactamente os mais qualificados dirigentes das comissões municipais e das juntas de turismo que houver de extinguir em consequência da lei.
27. Se não fora o disposto na base XII haveria que tomar posição sobre as formalidades a observar pelas comissões regionais no que se refere à admissão de pessoal e realização de quaisquer despesas, concluindo-se certamente pela conveniência de estabelecer para elas um regime de excepção às regras gerais a que estão sujeitos, como já se viu, os serviços do Estado, mesmo os autónomos. Uma vez que as comissões vão ter a mesma competência das juntas de turismo, é-lhes aplicável o regime financeiro destas, o qual se encontra regulado no Código Administrativo.
28. A base XIII determina que constituem receitas das comissões regionais de turismo as que por lei pudessem ser cobradas pelos órgãos locais de turismo das zonas que se achem englobadas na região.
O imposto de turismo é a única receita especial que as comissões municipais cobram. Por seu turno, as juntas de turismo têm outras receitas próprias distintas do mencionado imposto, mas este é, indubitavelmente, o mais importante dos seus rendimentos.
O imposto de turismo tem rendido às câmaras e às juntas, nos últimos anos, sem contar com a parte que constitui receita do Estado, o seguinte:
1949 ............. 9:859.190$40
1950 ............. 10:382.854$00
1951 ............. 10:943.693$20
1952 ............. 11:488.052$80
1953 ............. 11:997.861$00
1954 ............. 12:700.099$20
BASE XIV
29. A base XIV estabelece para as comissões regionais a obrigatoriedade de submeterem ao Secretariado o seu plano anual de actividades e respectivo orçamento. Nada há a observar a este respeito, dado que aqueles organismos suo serviços públicos do Estado. Diz-se, porém, que igualmente terão de submeter ao Secretariado o relatório e as contas relativos às suas actividades. Parece querer-se significar que as contas das comissões regionais deverão ser aprovadas pelo Secretariado.
No projecto houve a preocupação de equiparar as comissões regionais aos outros órgãos locais de turismo, quer quanto à competência, quer quanto às receitas, quer quanto à sua vida administrativa. A Câmara é de opinião de que não devem correr sorte diferente no que respeita ao julgamento das contas. As das comissões municipais e das juntas de turismo são aprovadas pelo Tribunal de Contas. A Câmara entende que as contas das comissões regionais também devem ser sujeitas à aprovação daquele Tribunal.
BASE XV
30. Dispõe o artigo 119.° do Código Administrativo que as câmaras municipais e as juntas de turismo submeterão à aprovação do Secretariado até 30 de Novembro de cada ano o plano anual da sua actividade turística, o qual deverá considerar-se aprovado se o Secretariado se não pronunciar sobre ele até 15 de Dezembro seguinte. Procurava-se, assim, conjugar datas, isto porque os orçamentos das câmaras terão de ser aprovados até 31 de Dezembro, conforme dispõe o artigo 677.° do código.
Posteriormente, o artigo 28.° do Decreto n.° 34134 veio estabelecer que os planos de actividade turística elaborados pelas juntas ou comissões municipais de turismo deverão ser submetidos, acompanhados dos respectivos orçamentos, à aprovação do Secretariado, sem o que não poderão ser executados.
Surgiu assim uma dúvida quanto à interpretação dos preceitos citados e câmaras houve que sustentaram dever o artigo 119.º do Código Administrativo prevalecer sobro o artigo 28.° do Decreto n.° 34 134, visto este não conferir expressamente competência ao Secretariado para aprovar os orçamentos, mas simplesmente os planos anuais de actividade.
A Câmara prefere a orientação do Código Administrativo à da proposta. Com efeito, o que deve interessar ao Secretariado é a aprovação dos planos de actividade. Os orçamentos são consequência necessária desses planos e não podem deixar de reflectir ou de se limitarem ao que tiver sido superiormente fixado. Por outro lado, embora mais marcadamente no caso das comissões municipais do que no das juntas, trata-se de orçamentos da administração municipal, de natureza autónoma, que não se vê devam ser submetidos à apreciação de um organismo do Estado.
Propriamente no que respeita aos planos de actividade, parece aconselhável considerá-los como aprovados se o Secretariado não se pronunciar sobre eles dentro de prazo razoável.
BASE XVI
31. O projecto confere autonomia administrativa e financeira ao Fundo de Turismo. Cabe aqui a mesma ordem de considerações que a Câmara produziu com referência à base XI, a que há que juntar o facto de já hoje funcionarem no Secretariado dois fundos especiais, o Fundo de Teatro e o Fundo do Cinema Nacional, com simples autonomia administrativa. Por outro lado, não se vê que o Fundo de Turismo tenha em si mesmo natureza ou características tão especiais que imponham para ele um regime diferente. Sendo assim, as suas receitas deverão dar entrada nos cofres do Tesouro no capitulo das consignações de receita e, nas tabelas de despesa, deverá ser incluída uma verba global, necessariamente sujeita à regra do duplo cabimento, de quantitativo correspondente à previsão das cobranças.
Os levantamentos, em consequência, terão de ser feitos mediante requisição à contabilidade pública. É o que se passa com os Fundos de Teatro e do Cinema Nacional e é este o regime aplicável aos serviços ou fundos com simples autonomia administrativa.
O Fundo de Turismo, criado na base XVI, visa a assegurar o fomento do turismo no Puis e, em especial, destina-se a auxiliar e estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e de outras actividades que mais estreitamente se relacionam com o turismo. É convicção da Câmara de que o Fundo vai ser o eficaz instrumento financeiro de que se carecia para impulsionar o turismo em Portugal. Como a seguir será focado, constituem receitas do Fundo, entre outras, a parte que até agora era cobrada pelo Estado no tocante ao imposto sobre
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o jogo e a percentagem que lhe cabia no imposto de turismo. Pois só estas duas receitas atingiram, em 1954, a cifra de 10:077.559$80.
BASE XVII
32. O projecto classifica as receitas do Fundo em «ordinárias» e «extraordinárias». Analisando a sua distribuição por estas duas grandes divisões verifica- se que se pretendeu considerar como extraordinárias as que, dada a sua natureza, não devam repetir-se em sucessivos anos económicos.
Não vê a Camará vantagem na distinção. Ela não se observa no que respeita à generalidade dos fundos especiais existentes. Por outro lado, daria lugar à seguinte situação: figurar no Orçamento Geral do Estado como ordinária a totalidade das receitas do Fundo e desdobrarem-se estas no orçamento privativo em ordinárias e extraordinárias. Finalmente, também é de ponderar a circunstância, em abono do ponto de vista da Câmara, de não se ter feito no projecto qualquer discriminação quanto às despesas.
33. Determina o § 2.° do artigo 771.° do Código Administrativo que do produto das receitas ordinárias das juntas de turismo entregarão as câmaras, nas tesourarias da Fazenda Pública, a importância correspondente a 20 por cento, que constituirá receita do Estado. Por virtude de circular da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior de 13 de Abril de 1937, não sofre dúvida que os 20 por cento a entregar ao Estado abrangem igualmente o produto do imposto de turismo cobrado pelas câmaras nas zonas por elas directamente administradas.
O n.° 1) da alínea A) da base XVII refere-se a esta receita, que tem rendido ao Estado, nos últimos anos, o seguinte:
1949. ............. 2:464.797$60
1950. ............. 2:595.713$50
1951. ............. 2:735.923$30
1952. ............. 2:872.013$20
1953. ............. 2:999.465540
1954. ............. 3:175.024$80
34. Quanto à receita a que se refere o n.° 2), interessa notar que as zonas de turismo abrangidas são as de S. Miguel, que engloba a ilha de Santa Maria, e a da ilha Terceira. A cobrança relativamente a S. Miguel tem sido insignificante; na ilha Terceira ainda não foram arrecadadas quaisquer receitas de turismo.
35. A percentagem a que se alude no n.° 3) é igual a 20 por cento das receitas próprias da delegação de turismo da Madeira e tem rendido no Estado, segundo informação do Secretariado, desde 1951 o seguinte:
1951. .............. 118.411$40
1952. .............. 101.351$40
1953. .............. 133.470$00
1954. .............. 167.061$90
1955. .............. 181.503$00
36. Ao imposto do jogo, que desenvolvidamente foi tratado no parecer de 1952, é aplicável, além da legislação então indicada, mais os seguintes diplomas: Decreto n.° 21 885, de 31 de Outubro de 1932; Decreto-Lei n.° 37 614, de 16 de Novembro de 1949; Decreto n.° 38 150, de 12 de Janeiro de 1951; Decreto-Lei n.° 39 638, de 7 de Maio de 1954; Decreto n.° 39 813, de 11 de Setembro de 1954.
A Câmara entende que deve eliminar-se do n.° 4) a referência ao Decreto n.° 14643, de 3 de Dezembro de 1927, uma vez que outros diplomas além desse existem a regular o imposto.
A cobrança do imposto do jogo exprime-se assim relativamente aos seguintes anos:
1950 ............. 15:926.551$00
1931 ............. 15:212.857$50
1952 ............. 11:772.750$00
1953 ............. 12:771.482$00
1954 ............. 11:902.535$00
37. Os n.ºs 5 e 6) reportam-se, respectivamente, a dotações especiais consignadas no Orçamento Geral do Estado e ao produto de quaisquer impostos ou taxas que o Governo vier a afectar especialmente ao Fundo de Turismo.
Parece, pois, que há a ideia de subsidiar permanentemente o Fundo.
Ora, falar-se em dotações especiais consignadas no Orçamento Geral do Estado não parece ser expressão que deva ser adoptada, uma vez que o Fundo, com a totalidade das suas receitas e despesas, virá só por si a constituir uma consignação. Por outro lado, a Câmara propôs que fosse eliminada a distinção entre receitas ordinárias e extraordinárias. Sendo assim, haverá que suprimir-se o que consta do n.° 15) e redigir-se o n.° 5) por forma a abranger as comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público. Deste modo, os subsídios normais do Estado e os eventuais continuarão à mesma a ser previstos e a poderem constituir receita do Fundo.
A afectação futura de impostos ou taxas só pode ser feita por expressa disposição legal. Logo, a Camará julga que o n.° 6) é desnecessário.
38. Quanto ao n.° 10), a Câmara parte do princípio de que as taxas nele aludidas estão definidas e são de quantitativo fixado em diploma legal.
Nos termos do artigo 70.° da Constituição Política é a lei que fixa os princípios gerais relativos as taxas a cobrar nos serviços públicos. O artigo 10.° da Lei n.° 2079, de 21 de Dezembro de 1955 (Lei de Meios), contém doutrina que igualmente tem de ser observada. Deste modo, quaisquer taxas estabelecidas em portarias ou simples despachos ministeriais devem basear-se em disposição legal expressamente permissiva.
39. Desde que as receitas não sejam classificadas em ordinárias e extraordinárias, o n.° 21) é de eliminar. Consequentemente, o n.° 14) deverá passar a ser o último da base, convindo, em todo o caso, aditar-lhe o seguinte: «quando criadas ou atribuídas por diplomas.
40. O n.° 17) considera como receita do Fundo de Turismo o produto da alienação de bens próprios. Parece à Câmara que se deverá mencionar que a venda tem de ser autorizada pela entidade competente para o efeito.
41. O n.° 18) fala em receitas provenientes da amortização ou reembolso de quaisquer títulos ou capitais. É certo que o artigo 15.° da Lei n.° 2073 diz que os subsídios de comparticipação com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares não vencem juros. Porém, o regime de concessão de subsídios de comparticipação aos órgãos locais de turismo e às empresas privadas a que se refere o n.º 3) da base XVIII do projecto ainda não se encontra definido. Parece, portanto, que não será descabido prever-se a hipótese da cobrança de juros.
42. Podem existir saldos de gerência anteriores, quer em relação a importâncias não levantadas dos cofres do
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Tesouro, quer em relação a quantias já na posse do Fundo. Convirá, por isso, dizer, no que respeita ao n.° 20), que os saldos verificados em gerências anteriores são correspondentes ao excesso das receitas arrecadadas em favor do Fundo de Turismo, sobre os respectivos levantamentos dos cofres do Tesouro.
BASE XVIII
43. No exame desta base há que observar o seguinte:
a) A aplicação prevista no n.° 1) só poderá efectivar-se desde que se ponha em vigor a doutrina constante do artigo 6.º do projecto de decreto-lei n.° 509, agora em apreciação na Assembleia Nacional sob a forma de proposta de lei, isto é, desde que se preceitue em ordem a que fique esclarecido que as juntas de turismo e os municípios que administram zonas de turismo podem, sob autorização ministerial adquirir, promover a construção, ampliar ou adaptar edifícios e apetrechá-los com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares prèviamente declarados de utilidade turística.
Na verdade, o preceito do artigo 15.° da Lei n.º 2073 não tem sido entendido como revogatório do sistema do Código Administrativo, onde não se prevê que as juntas ou as câmaras possam realizar todos os actos acima indicados.
A propósito do artigo 6.° do projecto de decreto-lei n.° 009. em relação ao qual a Câmara foi ouvida, escreveu-se no respectivo parecer o seguinte:
O Código Administrativo não prevê que as juntas de turismo o as câmaras municipais promovam a construção ou adquiram estabelecimentos hoteleiros ou similares. O Decreto n.° 34 184, de 24 de Novembro de 1944, pela primeira vez previu, e ainda assim só indirecta e timidamente, que os órgãos locais de turismo tomem a iniciativa da instalação e exploração de estabelecimentos hoteleiros (artigo 25.°). O presente projecto de decreto-lei, sem rodeios, prescreve que os organismos locais e as câmaras municipais poderão, não só construir (e quem diz construir diz ampliar, adaptar e apetrechar), como adquirir estabelecimentos hoteleiros ou similares. E não se pode considerar desnecessária esta nova intervenção do legislador a regular o assunto, uma vez que no artigo 25.° da Lei n.° 2073 se previ exclusivamente a construção, ampliação ou adaptação de edifícios e seu apetrechamento, com destino a estabelecimentos hoteleiros, por parte dos órgãos locais de turismo: não só se omite a aquisição de tais edifícios já construídos, como não se faz referência às camarás municipais, duvidosamente incluireis entre os «órgãos locais de turismo».
b) Será também necessário ponderar sobre se as aplicações contempladas no n.° 3) são autorizadas pelo Código Administrativo. Quando não forem, a fórmula usada «nos termos e condições a definir em regulamento próprio» - não é suficiente, dado que um regulamento não pode revogar o código. Preferível será substituir tal fórmula pela alusão a um diploma especial.
c) A redacção do n.° 7) não revela exactamente quais são os encargos a satisfazer. A Câmara pronuncia-se pela eliminação deste número - porque é da técnica comum deverem as aplicações das disponibilidades dos fundos ser definidas concretamente.
BASES XIX A XXIII
44. Estas bases inserem disposições relativas à administração do Fundo, aprovação de orçamentos e contas, realização de despesas e admissão de pessoal.
Nada há de especial a dizer no tocante à composição da respectiva comissão administrativa: a existência de um conselho ou comissão ó indispensável à vida dos fundos especiais.
A Câmara propôs que se eliminasse a referência à autonomia administrativa e financeira do fundo que vinha na base XVI. Aconselha-se, no entanto, dizer expressamente que o mesmo é autonomamente administrado, para assim não poder haver dúvidas sobre o regime de simples autonomia administrativa preconizado, quer dizer, possibilidade de orçamento privativo e verbas incluídas globalmente no Orçamento Geral do Estado.
45. A base XX determina que os orçamentos, bem como o relatório e as contas do Fundo de Turismo, serão submetidos à aprovação da Presidência do Conselho e ao visto do Ministro das Finanças. Trata-se de uma prática normal e corrente relativamente aos fundos especiais. O Fundo de Teatro, por exemplo, tem os seus orçamentos aprovados pelo Presidente do Conselho, devendo as contas ser sujeitas à sua aprovação e a visto do Ministro das Finanças (artigos 1.º e 6.º do Decreto n.° 39 684, de 31 de Maio de 1954); e o mesmo se observa quanto ao Fundo do Cinema Nacional, salvo no que respeita à exigência do visto do Ministro das Finanças (Decreto n.° 37 370, de 11 de Abril de 1949).
Na base em exame não se diz, porém, que a aprovação das contas corresponderá à quitação da comissão administrativa no período a que a conta respeitar. Um aditamento deste tipo é necessário.
46. Na base XXI há uma referência à base XIX, que seria de alterar, pois é a base XVIII e não aquela que truta da concessão das comparticipações, subsídios ou prémios. A Câmara, porém, pelas razoes adiante aduzidas, pronuncia-se pela fusão das bases XX e XXI com diferente redacção.
Já se viu que os serviços, quer gozem ou não de autonomia administrativa ou financeira, estão sujeitos às leis e regulamentos gerais da contabilidade pública. Logo, se não fora a disposição da base ter-se-iam de aplicar as regras gerais quanto às formalidades a observar para a realização das despesas e no visto do Tribunal de Conteis, mais concretamente. o disposto na alínea (g) do n.° 2.° do artigo 6.° do Decreto n.° 22 257, que reformou aquele Tribunal, e no Decreto-Lei n.° 27 563, de 13 de Março de 1937, que regulou a competência das várias autoridades para contraírem encargos.
Compreende-se que o Fundo tenha de ter elasticidade e rapidez de movimentos e a suficiente-liberdade de acção. ( ) regime especial adoptado justifica-se e é conforme com os usos administrativos. A Câmara, no entanto, julga que a redacção da base XXII se presta a dúvidas. Poderá, na verdade, supor-se que há despesas que não terão de ser autorizadas pela Presidência do Conselho, caso em que haveria que cumprir as formalidades gerais e obter o visto do Tribunal de Contas. Não deve ter sido esse o pensamento que informou o projecto, mas sim o de todas as despesas carecerem de autorização da Presidência do Conselho. Quando assim, as bases XXI e XXII deverão ser refundidas numa só, pois em ambas se trata de despesas, e não convém que seja diferente o respectivo regime. É este o parecer da Câmara.
BASE XXIV
47. A base XXIV extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, que tinha como receitas uma taxa hoteleira variável de $10 a $50, a pagar pelos hóspedes dos hotéis do País, e uma taxa anual variável de 25$ a 500$, a cobrar de cada hotel.
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A Câmara no parecer de 1952 formulou a conclusão que dizia respeito àquele Fundo nos termos seguintes:
Aconselha-se extinguir o Fundo dos Serviços de Turismo. As importâncias arrecadadas, com efeito, são insignificantes e têm sido sem valor na cobertura das despesas. Simultaneamente, a tributação incide sobre base idêntica à do imposto de turismo, previsto no Código Administrativo, e em relação ao qual o Tesouro já cobra uma percentagem igual a 20 por cento.
Além disso, a cobrança de receitas para o Fundo agora extinto caiu em desuso. Em 1949 arrecadaram-se 50.055$30. Em 1950 cobraram-se apenas 2.074$10. Depois disso nenhuma quantia deu entrada nos cofres do Estado.
BASE XXV
48. As características especiais da Madeira, onde os problemas de turismo são de natureza exclusivamente regional, levaram o Governo a decretar para o arquipélago uma organização especial desse, tipo baseada na realidade geográfica e turística local. À Madeira ainda hoje é aplicável o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936.
A delegação de turismo existente abrange todo o arquipélago e compõe-se de um presidente, um secretário e um tesoureiro; junto dela funciona um conselho de turismo regional, como órgão auxiliar de colaboração e consulta. A delegação tem receitas próprias, com as quais satisfaz os respectivos encargos.
Uma vez que o projecto prevê a criação de regiões de turismo, administradas por comissões regionais, não haveria, na verdade, fundamento para deixar de integrar a Madeira no novo regime geral, que aliás inteiramente se lhe adapta e serve aos seus interesses, com excepção do que respeita à composição da respectiva comissão regional, circunstância que a base em exame acautela.
49. Nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 30 214, de 22 Dezembro de 1939 (lei orgânica dos serviços das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes), a ilha de S. Miguel foi considerada, em toda a sua área, zona de turismo, sob a administração directa da Junta Geral do distrito, para a qual se transferiram as atribuições de turismo conferidas pelo Código Administrativo às câmaras municipais. Há nela uma comissão distrital de turismo, que tem a seguinte composição: o presidente da Junta Geral ou um procurador à Junta por ele designado; o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada; o inspector de Saúde; o comandante distrital da Polícia; o director da secção de arte do Museu Dr. Carlos Machado; um hoteleiro, designado pela comissão executiva da Junta Geral; um comerciante, designado pela Associação Comercial de Ponta Delgada.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.° 38 605, de 18 de Janeiro de 1952, integrou a ilha do Santa Maria na zona de turismo de S. Miguel.
A ilha Terceira é também considerada, em toda a sua área, como zona de turismo. É o que prescreve o artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 37 051, de 9 de Setembro de 1948.
A administração directa da zona de turismo da ilha Terceira compete h respectiva Junta Geral, à qual ficaram a pertencer, como no caso de S. Miguel, as atribuições conferidas polo Código Administrativo às câmaras municipais.
O presidente da Junta Geral, ou um procurador por ele designado, que servirá de presidente; os presidentes das Camarás Municipais de Angra do Heroísmo e da
Praia da Vitória; o inspector de Saúde; o comandante distrital da Policia de Segurança Pública; o capitão do Porto de Angra do Heroísmo; o director do Arquivo Distrital e Museu de Arte Regional; o presidente do Instituto Histórico da Ilha Terceira; um hoteleiro, a designar pela comissão executiva da Junta Geral; o presidente do Grémio do Comércio de Angra do Heroísmo - formam a comissão de turismo da ilha Terceira.
A Câmara entende que devem considerar-se desde já como regiões de turismo, à semelhança do que se regula para a Madeira, as outras zonas das ilhas adjacentes que presentemente dispõem de uma organização regional.
III
Conclusões
50. A Câmara Corporativa, tendo em atenção as considerações gerais e especiais produzidas no decorrer deste parecer, aprova na generalidade o projecto do Governo e na especialidade propõe as eliminações e alterações que vão indicadas no exame que se fez de cada uma das bases.
Em consequência das modificações sugeridas o texto passaria a ter a redacção adiante inserta, em que se salienta a parte nova e aquela a que se deu diferente forma ou arrumo.
Da acção do Estado
BASE I
Incumbe ao Estado, através dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, promover a expansão do turismo nacional, com o fim de valorizar o País pelo aproveitamento dos seus recursos turísticos.
Para tanto, compete-lhe orientar, disciplinar e coordenar os serviços, bem como as actividades e as profissões directamente ligadas ao turismo, e bem assim fomentar e auxiliar a iniciativa privada.
II
Dos órgãos centrais
BASE II
A acção do Estado em matéria de turismo será exercida pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, através dos seus serviços de turismo.
Junto da Presidência do Conselho funciona o Conselho Nacional de Turismo, como órgão de consulta e de coordenação dos serviços nele representados.
BASE III
Compete ao Secretariado Nacional da Informação, através dos seus serviços de turismo:
1) Elaborar anualmente, em colaboração com os órgãos locais, planos gerais de actividade para valorização turística do País e assegurar a sua realização;
2) Promover, por todos os meios de publicidade ao seu alcance, a divulgação dos elementos de interesse turístico nacional e fiscalizar a propaganda turística feita por quaisquer entidades;
3) Assegurar serviços de informação no País e no estrangeiro relativamente ao turismo na metrópole e no ultramar;
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4) Coordenar e estimular a actividade dos órgãos locais de turismo, por forma a obter o melhor aproveitamento, no interesse geral, dos esforços e recursos locais;
5) Estabelecer directrizes e fiscalizar a exploração da indústria hoteleira e similar, bem como o exercício de outras actividades directamente relacionadas com o turismo, como sejam a das agências de viagens, a das empresas de excursões, a dos intérpretes, guias e guias-intérpretes e a dos vendedores de artigos regionais e recordações de viagens;
6) Estudar o melhoramento dos serviços de comunicações e dos serviços das gares utilizados pêlos turistas, bem como das estações oficiais a que os turistas devem dirigir-se, e fazer as sugestões convenientes às entidades responsáveis;
7) Classificar os sítios e locais de turismo e velar pela conservação do pitoresco das zonas, sítios e locais com interesse turístico;
8) Planear os itinerários turísticos do País e promover nos respectivos percursos as necessárias facilidades de transporte, recepção e permanência dos turistas;
9) Promover a expansão do excursionismo, do campismo e outros desportos capazes de valorizar turisticamente o País;
10) Promover o policiamento especial dos locais de turismo, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente e propondo a promulgação das normas que se revelem necessárias;
11) Designar um representante no Conselho Superior de Obras Públicas para tomar parte na apreciação dos projectos com interesse turístico que sejam submetidos àquele organismo;
12) Dar parecer nos termos das leis e dos regulamentos, sobre matérias que envolvam interesses no turismo;
13) Assegurar a representação do País no» organismos internacionais de turismo e manter relações com os serviços de turismo dos outros Estados.
BASE IV
O Conselho Nacional de Turismo será presidido pelo Ministro da Presidência, terá como vice-presidente o secretário nacional da Informação e compõe-se dos seguintes vogais permanentes:
a) Dois representantes dos órgãos locais de turismo, eleitos entre os presidentes destes;
b) Os presidentes das direcções da União de Grémios da Industria Hoteleira e Similares do Norte e da do Sul de Portugal;
c) Um delegado da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
d) Um delegado do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis;
e) Um delegado das companhias portuguesas de aviação;
f) Um representante do Grémio dos Armadores da Marinha Mercante;
g) Um delegado do Grémio das Agências de Viagens e Turismo;
h) Um delegado do Sindicato de Guias-Intérpretes;
i) Um representante do Automóvel Clube de Portugal, designado pela respectiva direcção;
j) Um representante dos concessionários das estâncias termais, designado pelo Ministro da Economia;
k) O chefe dos serviços de turismo.
O presidente do Conselho Nacional de Turismo poderá convocar para assistir às reuniões, com voto deliberativo, quaisquer directores-gerais, bem como o director da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, o comandante da Polícia de Segurança Pública, o presidente da Junta Autónoma de Estradas e o presidente da direcção da Emissora Nacional e um representante da Academia Nacional das Belas-Artes, sempre que na ordem dos trabalhos estejam incluídos assuntos que possam interessar aos serviços por eles dirigidos.
III
Dos órgãos locais
BASE V
São órgãos locais com competência em matéria de turismo:
a) As câmaras municipais, assistidas das comissões municipais de turismo;
b) As juntas de turismo;
c) As comissões regionais de turismo.
BASE VI
As comissões municipais e as juntas de turismo têm a composição e competência estabelecidas no Código Administrativo e legislação- complementar.
BASE VII
Nos casos especiais em que duas ou mais zonas de turismo devam ser consideradas complementares para a exploração ou para a valorização dos seus recursos de interesse turístico, poderá ser criada com elas uma região de turismo.
A região de turismo poderá abranger zonas situadas em dois ou mais concelhos.
BASE VIII
A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou do Secretariado Nacional da Informação com prévia audiência destes organismos.
O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constituí-la e fixará a respectiva sede.
BASE IX
As regiões de turismo serão administradas por comissões regionais de turismo e nelas deixarão de existir juntas de turismo ou comissões municipais de turismo. As comissões regionais poderão, nas respectivas áreas, estabelecer delegações locais onde e quando julgarem necessário.
BASE X
As comissões regionais de turismo terão a seguinte composição:
1) Um presidente, designado pelo Secretariado Nacional da Informação;
2) Um representante de nada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;
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3) Um representante das actividades económicas, designado pêlos organismos corporativos da região.
BASE XI
AÍ comissões regionais de turismo gozam de autonomia administrativa, exercida através de receitas próprias e orçamento privativo.
BASE XII
Fará o desempenho das suas atribuições, pertence às comissões regionais de turismo a competência atribuída no Código Administrativo e legislação complementar às juntas de turismo.
BASE XIII
Constituem receitas das comissões regionais de turismo as que por lei pudessem ser cobradas pêlos órgãos locais de turismo das zonas que se achem englobadas na região.
BASE XIV
As comissões regionais de turismo submeterão ao Secretariado Nacional da Informação o seu plano anual de actividades e respectivo orçamento.
BASE XV
Sem a aprovação pelo Secretariado Nacional da Informação dos planos de actividades turísticas dos órgãos locais, não poderão os mesmos ser executados. Os referidos planos deverão ser acompanhados dos respectivos orçamentos e ter-se-ão como aprovados se o Secretariado não se pronunciar sobre eles dentro dos quarenta e cinco dias seguintes à sita apresentação.
IV
Do Fundo de Turismo
BASE XVI
E criado no Secretariado Nacional da Informação o Fundo de Turismo, que se destina a assegurar o fomento do turismo no País e, em especial, a auxiliar e estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e de outras actividades que mais estreitamente se relacionam com o turismo.
BASE XVII
Constituem receitas do Fundo de Turismo:
1) A importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das regiões e zonas de turismo, que constitui receita do Estado, nos termos do § 2.° do artigo 771.° do Código Administrativo;
2) A importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das zonas de turismo das ilhas adjacentes;
3) A importância correspondente à percentagem de todas as receitas cobradas, por virtude do Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936, pela Delegação de Turismo da Madeira, que constitui actualmente receita do Estado, nos termos do artigo 20.° do mesmo diploma;
4) As receitas provenientes do imposto sobre o jogo;
5) As comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público;
6) Os rendimentos provenientes da concessão da exploração ou do arrendamento de estabelecimentos hoteleiros e similares instalados em edifícios do Estado;
7) Os rendimentos provenientes da concessão ou do arrendamento de bens do Estado destinados a exploração de actividades com fins turísticos e que devam entrar directamente nos cofres do Estado;
8) As importâncias provenientes das vistorias dos estabelecimentos hoteleiros e similares requeridas pêlos interessados, nos termos da Lei n.° 2073 e do respectivo regulamento;
9) O produto de taxas cobradas por concessão de licenças dependentes dos serviços de turismo;
10) O produto das multas por transgressão das leis e regulamentos sobre matéria de turismo;
11) O lucro das explorações comerciais ou industriais dos serviços de turismo ou quaisquer outras receitas resultantes da sua actividade;
12) Os rendimentos de bens próprios, mobiliários e imobiliários;
13) As heranças, legados, doações e donativos;
14) O produto da alienação de bens próprios, autorizada pela entidade competente;
15) O produto da amortização ou reembolso e dos juros de quaisquer títulos ou capitais;
16) O produto de empréstimos, devidamente autorizados pela Presidência do Conselho;
17) Os saldos verificados em gerências anteriores, correspondentes ao excesso das receitas arrecadadas a favor do Fundo de Turismo sobre os respectivos levantamentos dos cofres Ao Tesouro;
18) Quaisquer outras receitas resultantes da administração do Fundo, quando criadas ou atribuídas por diploma.
BASE XVIII
As disponibilidades do Fundo serão aplicadas às seguintes finalidades:
1) À comparticipação com os órgãos locais de turismo ou com empresas privadas em trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles e seu apetrechamento, com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares, nos termos do artigo 15.° da Lei n.º 2073;
2) A prestação à Caixa Nacional de Crédito de garantias especiais relativamente aos empréstimos a efectuar por esta nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 2073;
3) À concessão de subsídios de comparticipação aos órgãos locais de turismo e às empresas privadas que se proponham realizar trabalhos de construção ou de apetrechamento em instalações destinadas a actividades de reconhecido interesse turístico, nos termos e condições a definir em diploma especial;
4) A atribuição de subsídios e prémios destinados a auxiliar, distinguir e recompensar a realização de iniciativas de reconhecido interesse turístico;
5) Ao pagamento das despesas efectuadas com as vistorias aos estabelecimentos hoteleiros e similares;
6) A satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Fundo.
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BASE XIX
O Fundo de Turismo é autonomamente administrado por uma comissão administrativa, directamente dependente da Presidência do Conselho, a qual terá a seguinte composição:
Presidente - o secretário nacional da Informação, que poderá delegar as suas funções no chefe dos serviços de turismo;
Vogais - um representante do Ministério das Finanças e um representante dos órgãos locais de turismo.
BASE XX
Os orçamentos, bem como o relatório e as contas do Fundo de Turismo, serão submetidos à aprovação da Presidência do Conselho e ao visto do Ministro das Finanças. A aprovação das contas corresponderá à quitação da comissão administrativa relativamente ao período a que as mesmas respeitarem.
BASE XXI
As despesas previstas no orçamento do Fundo carecem de autorização da Presidência do Conselho e serão realizadas sem dependência de outras formalidades e do visto do Tribunal de Contas.
BASE XXII
a) A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Fundo ficam a cargo de um secretário, de livre escolha da Presidência do Conselho, provido por contrato;
b) A comissão administrativa proporá à Presidência do Conselho o quadro do restante pessoal que se mostre indispensável contratar ou assalariar para assegurar o bom funcionamento dos serviços do Fundo, o qual será provido e exonerado ou dispensado por despacho ministerial.
BASE XXIII
E extinto o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.° 14 890, de 14 de Janeiro de 1928, e são revogadas as disposições legais que criaram impostos ou taxas especialmente consignados ao referido Fundo.
Disposições especiais para as ilhas adjacentes
BASE XXIV
A ilha da Madeira e as actuais zonas de turismo da ilha de S. Miguel, em que se encontra integrada a ilha de Santa Maria, e da ilha Terceira são consideradas desde já regiões de turismo.
A composição das comissões regionais de turismo nas ilhas adjacentes será estabelecida em portaria da Presidência do Conselho para cada caso.
Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1906.
José Penalva Franco Frazão.
Manuel Augusto José de Melo.
João Pedro Neves Clara.
Alexandre de Almeida (discordo da composição dada na base X às comissões regionais de turismo. Não há razão que, em meu entender, possa justificar a ausência nessas comissões de um representante dos hoteleiros.
Sugiro, assim, que nessa base se acrescente um novo número, com esta ou outra redacção semelhante:
«4) Um representante dos hoteleiros, eleito pelos proprietários dos hotéis existentes na região»).
Francisco de Melo e Castro (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Alexandre de Almeida).
Frederico Jorge Oom.
Guilherme Augusto Tomás.
Júlio da Cruz Ramos.
António Leite.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Afonso Rodrigues Queira (reprovo tudo o que no projecto de proposta de lei e no parecer desta Câmara exprime adesão u ideia de que é aconselhável um reforço dos poderes de controle do Secretariado Nacional da Informação sobre os órgãos municipais de turismo hoje existentes. Esse controle, nos termos em que hoje está consagrado na lei, e particularmente nos termos em que vem sendo exercido, é já de molde a desencorajar as boas vontades que nas zonas de turismo promovem, quer à frente das comissões municipais, quer à frente das juntas, a valorização turística dessas circunscrições. Não raro a ingerência do Secretariado na marcha destes negócios se traduz na imposição de directrizes ou mesmo de soluções concretas que só podem ser perfilhadas por quem conhece mal os problemas locais, porque os vê à distância e os enquadra por isso mesmo em esquemas e generalizações inadequadas.
Consagrar uma ingerência ainda mais ampla do Secretariado na administração turística local é, se não erro, piorar um estado de coisas que já não é muito feliz.
O que, porém, no projecto me parece particularmente grave é a supressão das juntas e comissões municipais de turismo das zonas que venham a ser englobadas em regiões de turismo. Considero, aliás, salvo o devido respeito, incoerente ter esta Câmara, no seu parecer sobre o Estatuto do Turismo, afirmado que criar-se uma organização independente dos municípios . . . seria não ter cm conta as realidades da vida local e o papel que pertence aos concelhos na defesa dos interesses comuns respeitantes à circunscrição municipal», e apresentar-se agora, volvido tão pouco tempo, pronta a não dar valor a essas mesmas realidades da vida local, a esse mesmo papel que pertence aos concelhos na defesa dos interesses comuns respeitantes à circunscrição municipal - quando há toda a razão para permanecer fiel a estes princípios e para combater uma solução que, em substância, se traduzirá em dar vida a uma organização dependente do Secretariado e actuando como agente deste organismo central. As comissões regionais teriam, na verdade, um presidente, designado pelo Secretariado e só por ele, presidente que veria, de longe em longe, nas reuniões a que houvesse lugar, os mal tolerados delegados das câmaras e das actividades económicas da região.
Entendo que as regiões de turismo, como se sugeriu em 1952, deverão ser circunscrições em cujos limites será lícito aos órgãos locais de turismo, actualmente existentes, associarem-se ou federarem-se para promoverem a expansão do turismo nesse quadro regional ou para a realiza-
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ção de tarefas de natureza turística do interesse comum das várias zonas da região. Essa associação ou federação teria como órgão uma comissão regional de turismo, nos termos enunciados nesse menino parecer ou semelhantes.
Adoptada esta fórmula, conservar-se-iam os actuais órgãos municipais de turismo, que tão benemérita e eficiente acção têm desenvolvido no plano das zonas de turismo, resolvendo, com os poucos recursos de que dispõem, mas aproveitando o enorme capital que é o espírito de iniciativa, de boa vontade e de dedicação dos homens bons das nossas terras de província, problemas para os quais só há e - só pode haver sensibilidade da parte do quem todos os dias depara com eles, os sente e os vive.
Não é a distante administração central nem a um pouco mais próxima, mas ainda assim afastada, administração regional que podem promover, e sobretudo promover com solicitude e carinho, a solução dos problemas de interesse turístico local. de que aliás resulta, em grande parte, a valorização turística do País no seu conjunto.
Nem se diga que à satisfação dos interesses a que me refiro poderão prover as delegações locais, que no contraprojecto da Câmara aparecem, pelo visto, a substituir os órgãos municipais a cuja supressão esta não quis deixar de dar a sua concordância. Se, por um lado, a necessidade que se sentiu de não ignorar por completo os interesses locais é a melhor prova de que não vale a pena suprimir as comissões e as juntas para as substituir por delegações, por outro não pode esquecer-se que estas delegações teriam naturalmente um simples papel informativo das comissões regionais e seriam destituídas de meios prontos e directos de acção. Não destruamos o que tem dado boas provas para o substituir por um sistema de experiência.
A supressão dos órgãos municipais de turismo e a sua imolação, sistemática ou não, a organismos regionais, sem tradições, mais fáceis de submeter às rédeas centralizantes do Secretariado, e, por cima de tudo, sem expressão ou índole municipalista, seria um alentado às nossas já tão enfraquecidas instituições municipais. Não posso deixar de o condenar, esperando que o Governo reveja o assunto e abandone o seu projecto neste ponto).
Guilherme Braga da Cruz (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
Jaze Pires Cardoso.
Manuel Gomes da Silva.
António Carlos de Sousa.
Ezequiel de Campas.
Álvaro Santos Barreto.
José Albino Machado Vaz.
António Maria Santos da Cunha (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
Fernando Pais de Almeida e Silva (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
António Bettencourt Sardinha.
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Alexandre de Almeida).
Olímpio Duarte Alves (ao manifestar a minha concordância - em princípio- com a criação das comissões regionais de turismo, entendi necessário fazer, em resumo, as seguintes considerações:
A base IX diz que nas regiões de turismo administradas por comissões regionais de turismo deixarão de existir as juntas de turismo e as comissões municipais de turismo. Quanto a estas últimas, como as câmaras municipais - que administram as respectivas zonas - continuam a estar representadas nas comissões regionais de turismo, conforme o prevê a base X, a situação existente não será grandemente afectada. Mas outro tanto nau acontecerá às juntas de turismo compreendidas nas regiões integradas nas novas comissões regionais, pois, além de serem extintas, não ficam as suas zonas com qualquer representante naquelas comissões.
Não tenhamos, porém, dúvidas. Se de facto nas zonas de turismo actualmente administradas por juntas de turismo, constituídas por elementos locais (os chamados «entusiastas»), tendo sempre como único lenia da sua acção o progresso e o embelezamento das suas terras, deixar de ser aproveitada, de forma efectiva e directa, a dedicação, boa vontade e a já bem demonstrada utilidade desses mesmos elementos; se se dispensar a sua tão valiosa colaboração, prestada sem outro interesse que não seja o de servir, as comissões regionais de turismo serão órgãos burocráticos talvez perfeitos (com os correspondentes encargos de pessoal e de organização), mas ficarão incompletas e serão menos úteis nos seus efeitos, por nelas não ficarem directamente representados os interesses das regiões, agora da competência das actuais juntas de turismo.
Considerado o exposto, afigurava-se-me mais vantajoso, e de harmonia com os interesses gerais, que as comissões regionais de turismo tivessem a seguinte composição:
1) Um presidente, designado pelo Secretariado Nacional da Informação;
2) Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;
3) Um representante das actividades económicas, designado pêlos organismos corporativos da região:
4) Um representante da indústria hoteleira ou dos proprietários das zonas abrangidas na região onde as juntas de turismo forem extintas.
Verifiquei que o digno relator, embora reconheça e faça justiça à obra realizada pelas juntas de turismo e pelas comissões municipais de turismo - que afinal é - muito do que, em matéria de turismo, se tem realizado no nosso país, sob o ponto do vista prático, nas respectivas zonas -, não considerou na composição das futuras comissões regionais de turismo a representação das zonas em que as juntas venham a ser extintas por virtude da criação daquelas, e em igualdade do que foi previsto para as comissões municipais de turismo, que ficam nelas representadas por um delegado das câmaras municipais correspondentes.
Além da injustiça que isto representa, é também uma ingratidão para estes prestimosos orga-
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nis-mos, cuja acção e obra estão bem patentes no País.
Não posso deixar de manifestar as mais sérias apreensões quanto à criação das futuras comissões regionais de turismo, se isso não resultar de acordo perfeito entre todos os organismos locais interessados (comissões municipais e juntas de turismo existentes nas respectivas zonas), dados os problemas e as características totalmente diferentes de cada uma e o receio de que não sejam devidamente acautelados esses factores.
Considero também da maior importância que na criação de uma comissão regional de turismo a sede da mesma seja sempre na terra mais importante da zona a criar.
O Sr. Presidente do Conselho, que desde a Hora bendita em que assumiu a direcção do nosso país tem resolvido com tanta clarividência todos os problemas que se lhe deparam, não deixará, estou bem certo, de resolver mais este, a bem do turismo nacional).
Luís Supico Pinto, relator.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA