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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136
ANO DE 1956 6 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 136, EM 5 DE ABRIL.
Presidente: Ex mo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex. mos Srs. Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMARIO: - O Sr. Previdente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Paulo Rodrigues referiu-se ao falecimento do antigo Deputado e Procurador à Câmara, Corporativa Sr. Luís da Gama.
Os Srs. Deputados Elísio Pimenta e Pinto Barriga mandaram requerimentos para a Mesa.
Ordem do dia. - Foi aprovada, com alterações, a proposta de lei relativa às actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas.
Na. segunda, parte da, ordem do dia começou a discussão das propostas de lei relativas ao turismo e à indústria hoteleira.
Falaram os Srs. Deputados Castão de Deus Figueira e Augusto Simões.
O Sr. Presidente encerrou, a sessão às 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada. Eram 16 horas e l5 minutos.
Fez-te a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
Jogo Alpoim Borges do Canto.
João Luís Augusto das Neves.
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João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Pereira Jardim.
José Dia» de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerquem Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horta e 30 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta do seguinte
Expediente Oficio
Da Delegação de Turismo da Madeira a remeter um exemplar do relatório da sua actividade no ano de 1955.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Está na Mesa um ofício do Sr. Presidente do Conselho a enviar, para completar o processo de apreciação das contas públicas da metrópole e do ultramar relativas ao ano de 1954, o relatório do Tribunal de Contas e respectiva declaração geral de conformidade, publicados no suplemento ao Diário do Governo n.º 74, 2.º série, de 27 de Março, a fim de serem tidos em conta na discussão da Assembleia Nacional, conformemente ao preceituado no artigo 91.º, n.º 3.º, da Constituição.
O Diário do Governo a que este oficio se refere e que publica o relatório do Tribunal de Contas e respectiva declaração de conformidade vai ser distribuído pelos Srs. Deputados.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.
O Sr. Paulo Rodrigues: - Sr. Presidente: durante as férias da Páscoa faleceu em Lisboa Luís da Gama, antigo Deputado e mais tarde Procurador à Câmara Corporativa.
Luis da Gama foi, pelos muitos talentos do seu espírito, uma grande figura da vida portuguesa. E eu pude testemunhar, desde sempre, como ele era estimado e respeitado, sobretudo entre as populações rurais da nossa região, como alto exemplo de virtudes tradicionais dos homens da terra.
Por isso julgo interpretar o sentir da gente do meu círculo trazendo, perante V. Ex.ª e perante a Câmara, uma palavra de homenagem à sua memória.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente:-Tem ã palavra para um requerimento o Sr. Deputado Elísio Pimenta.
O Sr. Elísio Pimenta: - Sr. Presidente: tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
O problema do reconhecimento jurídico da propriedade de terrenos sujeitos a exploração comum agro-silvopecuária por parte de determinadas populações do Pais, muito especialmente na região do Noroeste, foi objecto de dois relatórios do juiz ajudante do procurador da República na comarca de Braga o notável investigador Sr. Dr. Francisco José Veloso.
No último desses relatórios, referente a 31 de Julho de 1953, sugeriu o seu autor a publicação de um diploma legal que condensasse todas as soluções legais capazes de pôr termo a uma situação de instabilidade, agravada ainda pela submissão de certos terrenos ao regime florestal.
Em data posterior foi o problema estudado pela Procuradoria-Geral da República e por ela elaborado também um projecto do diploma legislativo, com o mesmo objectivo do referido anteriormente.
Tal diploma, apesar da sua urgência, ainda não foi publicado.
Requeiro, portanto, que pelo Ministério da Economia me seja esclarecido se a publicação desse diploma está incluída entre as medidas ultimamente tornadas públicas nos jornais diários pelo Subsecretário de Estado da Agricultura acerca da protecção e assistência à agricultura nacional».
Foi apresentado na Mesa o seguinte requerimento do Sr, Deputado Pinto Barriga:
Requerimento
«Tendo verificado, na própria Mesa desta Assembleia Nacional, através dum exame, embora sumário, que os documentos enviados pelo Ministério da Economia não me poderiam ser logo facilitados por terem de ser préviamente publicados no Diário das Sessões, a pedido do titular dessa pasta e com a minha inteira concordância, e reconhecendo imediatamente também que não podia lá colher todos os elementos indispensáveis à realização dum aviso prévio sobre o problema oleícola português, nesta conformidade, requeiro que, pelo Ministério do Ultramar, me sejam facultadas notas bem discriminadas relativas ao ano de 1955 e, na medida do possível, aos meses já decorridos de 1956 e respeitantes:
1) À quantidade e valor do azeite de oliveira importado por cada uma das nossas províncias ultramarinas, com indicação dos países exportadores ;
2) Quantidade e valor das sementes e frutos oleaginosos exportados por cada uma dessas nossas províncias, com anotação dos países importadores a que respeitam».
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O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:-Vou dar início à. discussão na especialidade da proposta do lei sobre actividades gimnodesportivas no ultramar.
Está em discussão o artigo 1.º
Sobro este artigo há uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão do Ultramar, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
(Artigo 1.º e § único da proposta de lei do Governo)
Propomos que sejam substituídos pelos seguintes:
Artigo 1.º A competência do Governo Contrai relativa ás actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas é exercida pelo Ministério do Ultramar de acordo com as normas gorais educativas definidas no ambito nacional e em colaboração com o Ministério da Educação Nacional.
§ único. A competência definida neste artigo exerce-se através da Direcção-Geral do Ensino.
O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Aroso.
O Sr. Manuel Aroso: - Sr. Presidente: a proposta de substituição que discutimos visa a alterar o corpo do artigo, com o objectivo, já várias vezes definido nesta Assembleia e também sugerido no parecer da Câmara Corporativa, de que a competência do Governo Central em relação às províncias ultramarinas seja exercida através do Ministério do Ultramar.
Este Ministério, em colaboração com o da Educação Nacional, definirá dentro do âmbito nacional a sua actuação.
O parágrafo do artigo é modificado na proposta de alteração para que, coerentemente com aquela competência, seja só a Direcção-Geral do Ensino do Ministério do Ultramar o órgão que transmitirá às províncias ultramarinas as medidas orientadoras e disciplinares referentes à execução da lei.
O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 1.º, apresentada pela Comissão do Ultramar.
Submetida à cotação, foi aprorada.
O Sr. Presidente:-Vai agora discutir-se o artigo 2.º
O Sr. Pacheco Jorge: - Requeira que, nos termos regimentais, seja lido e posto em discussão o grupo constituído pelos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º e 13.º e seus parágrafos da proposta do Governo, bem como as respectivas propostas de substituição da Comissão do Ultramar.
O Sr. Presidente: - Em virtude do requerido pelo Sr. Deputado Pacheco Jorge, vão ser lidos os artigos 2.º. 3.º. 5.º, 6.º. 7.º, 11.º e 13.º e seus parágrafos e também as propostas de substituição e aditamento da Comissão do Ultramar.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 2.º Aos governos ultramarinos compete regulamentar e decidir os assuntos a que se refere o artigo anterior nas respectivas províncias, excepto quanto à intervenção de organismos desportivos, de desportistas si eles pertencentes, em competições internacionais ou interprovinciais, e bem assim quanto a transferência de desportistas de organismos metropolitanos paia ultramarinos, ou de organismos ultramarinos para os da metrópole ou de outras províncias.
§ único. O expediente é assegurado pelos serviços de instrução pública, ou, não estando estos constituídos em direcções ou repartições autónomas, pelos servidos de administração civil.
Art. 3.º Em cada uma das províncias ultramarinas haverá um conselho técnico de educação física, o qual será ouvido pelo governador no que respeita à expansão e aperfeiçoamento das práticas gimnodesportivas, com vista ao progresso físico e moral das populações e à melhor .representação da respectiva província nas competições com organismos estranhos.
Art. 5.º A participação de indivíduos menores de 18 anos em competições desportivas que não tenham carácter escolar depende sempre de autorização especial do governador, ouvido o comissário provincial da Mocidade Portuguesa.
Art. 6.º É da exclusiva competência da Mocidade Portuguesa a organização de competições desportivas de carácter escolar e a fiscalização daquelas em que participem indivíduos menores de 18 anos.
Art. 7.º A realização no ultramar de competição desportivas internacionais. bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos desportivos ou de desportistas portugueses residentes no ultramar pura tomarem parle em competições, depende de autorização expressa do Ministro do Ultramar, de acordo com a da Educação Nacional.
Art. 11.º Os clubes que em cada província se dediquem à mesma modalidade desportiva podem agrupar-se numa associação provincial.
As associações provinciais podem constituir delegações em distritos ou grupos de distritos e bem assim inscrever-se nas federações nacionais das respectivas modalidades e ainda desempenhar, em relação à província, funções que as federações nelas tenham delegado.
§ 1.º Não poderão constituir-se associações de menos de três clubes.
§ 2.º É permitido que um organismo se ocupe ou promova a prática de mais de um género de desporto, mas nenhum pode ocupar-se ou praticar qualquer desporto, ou actividade acessória, não constante dos estatutos aprovados.
Art. 13.º Os governadores adoptarão, dentro da sua competência legislativa, disposições reguladoras do exercício das actividades gimnodesportivas nas respectivas províncias, as quais designadamente respeitarão aos seguintes assuntos:
a) Constituição. atribuições e regimento dos conselhos técnicos de educação física, a que se refere este decreto;
b) Constituição, administração e regime financeiro dos clubes, associações e mais organismos gimnodesportivas;
c) Constituição de fundos especiais destinados a fomentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das actividades gimnodesportivas ou a outros fins de interesse pedagógico e social com elas relacionados:
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d) Intervenção de técnicos estrangeiros nus actividades gimnodesportivas exercidas na província;
e) Estabelecimento de épocas das competições desportivas oficiais, condições para a execução deitas e formalidades relativas à aprovação oficial dos respectivos calendários;
f) Regime das competições particulares;
g) Condicionamento das licenças ou autorizações aos ginastas e desportistas para intervenção se competições, segundo se tratar de indivíduos nacionais ou estrangeiros;
h) Mudanças de clube, dentro da província;
i) Designação e graduação das entidades com competência disciplinar, definição dos meios de inquérito e prova das infracções, atribuição do poder de decisão de recursos da mesma matéria e estabelecimento de sanções para o caso especial de desportistas que se recusem a fazer parte de selecções oficialmente autorizadas ou reconhecidas;
j) Condicionamento dos espectáculos públicos em cujo programa se integrem competições gimnodesportivas;
l) Designação das entidades técnicas às quais são obrigatoriamente reservados lugares especiais para a assistência às competições desportivas, sem prejuízo das disposições vigentes em relação a lugares para autoridades em espectáculos públicos;
m) Policiamento dos campos e locais de jogos;
n) Funcionamento das associações e respectivas delegações.
§ único. A competência disciplinar a que se refere a alínea i) pertence sempre à entidade de maior categoria nos serviços referidos no § único do artigo 2.º
Proposta de substituição
(Dos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º e 13.º e seus parágrafos de proposta de lei)
Propomos que sejam substituídos pelo seguinte:
Art. 2.º Em cada província ultramarina as actividades gimnodesportivas serão reguladas por diploma legislativo que, sem prejuízo do princípio de autodirigismo desportivo e atentas as condições particulares do meio, estabeleça os preceitos mais adequados a favorecer a expansão e manter a disciplina daquelas actividades, definindo especialmente:
a) A constituição de um conselho provincial de educação física, o qual será ouvido pelo governador no que respeite à expansão e aperfeiçoamento das práticas gimnodesportivas, com vista ao progresso físico e moral das populações e à melhor representação da província nas competições;
b) O regime a que deva subordinar-se, atenta a competência definida para a Mocidade Portuguesa e as suas possibilidades locais, a prática de actividades desportivas de carácter escolar e a participação de menores de 18 anos em competições fora do âmbito escolar;
c) As normas a que devam subordinar-se as competições com grupos ou desportistas estrangeiros, bem como a deslocação ao estrangeiro de grupos ou desportistas da província, que dependerão da autorização do governador, pelo menos, quando assumam o carácter de representação provincial;
d) O regime de constituição, funcionamento e atribuições de associações provinciais e distritais que agrupem clubes que se de dediquem à mesma modalidade, devendo as associações provinciais filiar-se nas respectivas federações nacionais;
e) A constituição de fundos especiais destinados a fomentar o desenvolvimento das actividades gimnodesportivas ou outros fins de interesse pedagógico e social com elas relacionadas ;
f) O condicionamento dos espectáculos públicos em cujos programas se integrem competições gimnodesportivas.
Proposta de aditamento
(A seguir ao artigo 2.º)
Propomos que seja aditado o seguinte artigo:
Art. 3.º Os conselhos provinciais de educação física terão as seguintes atribuições:
a) Elaborar os planos de acção que promovam o progresso das actividades gimnodesportivas na província, tendo em consideração as características particulares do meio local;
b) Promover a coordenação entre a educação física da juventude e a pós-escolar;
c) Promover a indispensável colaboração médico-pedagógica em todos os sectores em que se realizam as práticas de educação física, procurando dar a maior expansão à medicina desportiva;
d) Estudar e promover o estudo do contributo que as práticas gimnodesportivas podem prestar ao revigoramento físico das populações.
O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: dentro dos princípios que têm orientado a nossa política administrativa ultramarina, e que ainda recentemente foram seguidos na Lei Orgânica do Ultramar, de se respeitarem, tanto quanto possível, as características particulares de cada província ultramarina, e tratando-se no presente caso duma proposta de lei que, pela sua orgânica e economia, deve conter apenas princípios e normas orientadores de carácter geral aplicáveis a todas as províncias, respeitando-se, contudo, a sua particularidade, entendeu a Comissão do Ultramar condensar no artigo 2.º algumas das disposições insertas nos artigos 2.º, 3.º, 6.º, 6.º, 7.º, 11.º e 13.º do projecto do Governo, alterando, substituindo e, por vezes, eliminando outras, por serem de carácter regulamentar.
Assim: o corpo do artigo 2.º da proposta da Comissão do Ultramar, abrangendo o artigo 2.º da proposta do Governo, estabelece expressamente que as actividades gimnodesportivas deverão ser regulados por diploma legislativo, o que implica necessariamente a audição prévia do conselho do governo, nas províncias de governo simples, e do conselho legislativo, nas de governo geral. Esta circunstância dá-nos a garantia de que as actividades gimnodesportivas em coda província serão reguladas com a cooperação do órgão d.e consulta da província na sua máxima representação.
Além disso, consignou-se expressamente no referido artigo o princípio, enunciado no preâmbulo da proposta do Governo, de se respeitar o autodirigismo desportivo e as condições particulares do meio.
A alínea a) do artigo 2.º da proposta da Comissão do Ultramar, corresponde mutatis mutandis ao artigo 3.º da proposta do Governo, tendo-se optado pela expressão «conselhos provinciais de educação física», referida no preâmbulo da proposta e adoptada pela Câmara Corporativa, em vez de «conselhos técnicos de educação física», por se entender ser aquela a designação mais adequada.
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A alínea b) do artigo 2.º abrange os artigos 5.º e 6.º da proposta do Governo, dando-se-lhe, porventura, uma maior latitude, pois se atende às possibilidades locais da Mocidade Portuguesa.
A alínea c) do artigo 2.º contempla as hipóteses previstas no artigo 7.º da proposta do Governo, seguindo, contudo, mais de perto a redacção proposta pela Câmara Corporativa no seu artigo 9.º, com a diferença, porém, de ter ficado estabelecido que as competições com grupos estrangeiros, quando assumam o carácter de representação provincial, dependerão de autorização do respectivo governador.
A alínea d) do artigo 2.º condensa o que se acha contido nos artigos 11.º e 13.º da proposta do Governo. eliminando as disposições consideradas de carácter regulamentar. que .deverão ser contemplada no referido diploma legislativo. Além disso, a faculdade dada às associações provinciais de se filiarem nas respectivas federações nacionais foi substituída pelo dever - obrigatoriedade - de se fazer tal filiação.
As alíneas c) e f) do artigo. 2.º são a reprodução das alíneas c) e j) do artigo 13.º da proposta do Governo, e que se mantêm.
Tenho dito.
Vozes : - Muito bem !
O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai votar-se a proposta da Comissão do Ultramar no sentido de os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 11.º e 13.º serem substituídos pelo artigo 2.º apresentado pela mesma Comissão e que já foi lido.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A mesma Comissão propõe um aditamento ao artigo 2.º, que passaria a constituir o artigo 3.º e que também já foi lido.
O Sr, Pacheco Jorge: - Sr. Presidenta: este artigo altera ligeiramente o artigo 5.º do parecer da Camará Corporativa, que não existia na proposta do Governo. Nele se define a competência dos conselhos provinciais de educação física.
O Sr. Presidente : - Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo J.º Relativamente a este artigo lia uma proposta do substituição, apresentada pela mesma Comissão do Ultramar,
que vai sor lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
(Artigo 4.º da proposta de lei)
Propomos que seja substituído pelo seguinte:
Art. 4.º As normas pedagógicas e técnicas relativas às práticas gimnodesportivas no ultramar terão como base aquelas que forem adoptadas na metrópole, salvo as alterações exigidas pelas condições particulares do meio.
O Sr. Pacheco Jorge : - Devo informar V. Ex.ª, Sr. Presidente, de que a Comissão do Ultramar apresentou esta proposta de substituição, optando pela redacção que lhe foi dada pela Câmara Corporativa no artigo 5.º do seu parecer, por entender ser esta a mais própria e conveniente.
O Sr. Presidente : - Vai votar-se a proposta de substituição do artigo 4.º do texto, apresentada pela Comissão do Ultramar.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Seguir-se-ia o artigo 5.º, mas este artigo foi substituído pela proposta da Comissão do Ultramar, que já foi lida à Câmara. A mesma Comissão, porém, propõe um novo artigo 5.º, em seguida ao artigo 4.º, que acaba de ser votado. Vai ser lido.
Fui lido. É o seguinte:
Proposta de aditamento
(A seguir ao artigo 4.º)
Propomos que seja aditado o seguinte artigo:
Art. 5.º Os campeonatos nacionais das diversas modalidades terão em regra, e na medida em que se for verificando essa viabilidade, a comparticipação dos grupos ou desportistas representativos das diversas províncias ultramarinas.
O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: como V. Ex.ª referiu, este artigo 5.º é um novo artigo introduzido pela Comissão do Ultramar, em que se pretende corrigir uma omissão que se verificou, quer na proposta do Governo, quer no parecer da Câmara Corporativa, e essa omissão é tanto mais de reparar quanto é certo que o Governo na proposta que apresenta desce a outros detalhes francamente de menos interesse do que o problema que a Comissão entendeu situar neste novo artigo 5.º Parece, na verdade, que não se poderia esquecer que, como elemento educativo e até político, tem o maior alcance afirmar u direito à participação dos desportistas e organizações desportivas ultramarinas nos campeonatos nacionais.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O Orador: - No aspecto educativo, a presença do desporto ultramarino nos campeonatos nacionais tem o maior interesse, porque permite a sua participação na disputa dos títulos entre os melhores.
No aspecto político, tem o interesse de afirmar, também neste campo, a unidade da Nação, nunca posta em dúvida mas sempre de sublinhar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - O desporto, Sr. Presidente, fica assim também ;ao serviço do intercâmbio entre a metrópole e o ultramar, que ao Governo tem merecido um interesse que importa continuar a ser-lhe dispensado.
Na verdade, os campeonatos nacionais não podem deixar de ser - têm de ser - campeonatos em que participe toda a Nação. O real valor do desporto ultramarino, o seu nível - que até parece evidenciar-se, a título exemplificativo, com a presença de tantos desportistas ultramarinos nas selecções nacionais - , não pode ser esquecido.
E não se pretende, nem se tem essa ilusão, que as equipas ultramarinas se desloquem à metrópole só com a intenção de vencer. O que interessa, sobretudo, no desporto, Sr. Presidente, e no âmbito dos campeonatos
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nacionais, é que o ultramar possa estar presente e possa competir com dignidade e verdadeiro espirito desportivo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Admitimos limitações de ordem prática que possam dificultar, imediatamente e em todos os sectores, a presença do ultramar nos campeonatos nacionais, mas queremos afirmar o princípio e queremos ter a esperança de que essas dificuldades sejam removidas para que o princípio possa ter, em breve, plena aplicação em todos os sectores.
Sr. Presidente: é desnecessário encarecer o interesse desta proposta de aditamento, mas, e a terminar, quero sublinhar ainda quanto ela representa de afirmação, também no campo desportivo, da unidade nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se o artigo 5.º, com a proposta de aditamento da Comissão do Ultramar.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Como os artigos 6.º e 7.º da proposta de lei já foram objecto de votação, sendo eliminados, passamos ao artigo 8.º, com as alterações apresentadas pela Comissão do Ultramar, as quais vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de alteração
(Ao artigo 8.º da proposta de lei) Propomos as seguintes alterações:
1.º Eliminar na 2.º linha a palavra «desportivo» ;
2.º Substituir na 4.ª linha a palavra «portugueses» pela palavra «nacionais»;
passando este artigo a constituir o artigo 7.º, com a seguinte redacção definitiva:
Art. 7.º Os desportistas residentes no ultramar, as associações e os clubes ultramarinos ou os componentes destes, quando participantes em representações nacionais, ficam sujeitos às disposições da legislação metropolitana sobre tais representações, e bem assim à jurisdição do Ministério da Educação Nacional.
O Sr. Presidente:-Estão em discussão.
O Sr. Jorge Jardim - Sr. Presidente: pedi n palavra apenas para um curto esclarecimento.
A Comissão do Ultramar adoptou neste caso o texto constante do parecer da Câmara Corporativa, porquanto na proposta do Governo se propunha a designação de «representações desportivas portuguesas», significando que a elas se aplicaria a jurisdição do Ministério da Educação Nacional. Entendeu-se que a expressão exacta deveria ser «representações nacionais», uma vez que «representações portuguesas» -ninguém disso tem dúvida - são também as representações locais e provinciais no ultramar português. E a estas não se poderia aplicar a jurisdição do Ministério da Educação Nacional.
Vozes: -- Muito bem!
O Orador:-Daqui resulta que só existirá a jurisdição do Ministério da Educação Nacional paru as representações de carácter nacional.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o texto do artigo 8.º da proposta de lei, com as emendas formuladas pela Comissão do Ultramar e que foram lidas à Câmara.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:-Vai discutir-se o artigo 9.º da proposta de lei, sobre o qual há uma proposta de alteração, a Comissão do Ultramar, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
(Ao artigo 9.º da proposta de lei)
Propomos as seguintes alterações:
1.º Intercalar na 1.ª linha, entre a primeira e a segunda palavras, as seguintes: «autorizações para a»;
2.º Intercalar na 2.ª linha, a seguir a «vice-versa» as seguintes palavras: «são da competência das federações nacionais e»;
3.º Eliminar na 4.ª e 5.º linhas as palavras que se seguem a «metropolitanos»;
passando este artigo a constituir o artigo 8.º, com a seguinte redacção definitiva:
Art. 8.º As autorizações para a transferência dos desportistas de clubes do ultramar para os da metrópole ou vice-versa são da competência das federações nacionais e regulam-se pela legislação aplicável às transferências entre clubes metropolitanos».
O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 9.º, com a redacção proposta pela Comissão do Ultramar.
O Sr. Pacheco Jorge: - A alteração proposta pela Comissão do Ultramar corresponde ao artigo 11.º da proposta da Camará Corporativa, que altera o artigo 9.º da proposta do Governo, tendo sido suprimida a parte final, que diz: «com as limitações que se mostrem convenientes».
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 9.º da proposta de lei, com a redacção sugerida pela Comissão do Ultramar.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 10.º da proposta do Governo.
Quanto a este artigo, foi proposta a sua eliminação pela Comissão do Ultramar.
Está, pois, em discussão o artigo 10.º, bem como a eliminação proposta.
O Sr. Pacheco Jorge: - A Comissão do Ultramar propôs a eliminação do referido artigo por entender que
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a sua disposição é de carácter regulamentar e que melhor ficaria, a ser inserta, no diploma legislativo a publicar pelo governo da província.
O Sr. Presidente:-Continua em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se. Em primeiro lugar, vai votar-se a proposta de eliminação do artigo 10.º
Submetida a votação, foi aprovada esta proposta.
O Sr. Presidente:-O artigo 11.º já foi eliminado e substituído por outra disposição apresentada pela Comissão do Ultramar. Vamos, portanto, passar à discussão do artigo 12.º
Encontra-se na Mesa uma proposta de substituição apresentada pela referida Comissão e que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição
(Do artigo 12.º da proposta de lei)
Propomos que seja substituído pelo seguinte:
Art. 6.º A cooperação de elementos individuais ou colectivos do desporto ultramarino é assegurada nas competições internacionais, por intermédio das federações nacionais em que estejam filiadas as associações provinciais a que pertençam.
O Sr. Jorge Jardim: - A alterado ao texto da proposta governamental - que a Comissão do Ultramar sugere- é coerente com a redacção já adoptada para a alínea d) do artigo 2.º
Na verdade, enquanto na proposta governamental as associações provinciais tinham a faculdade de se inscrever nas federações nacionais, pelo texto já votado e sob proposta da Comissão do Ultramar as associações provinciais filiar-se-ão obrigatoriamente nas federações nacionais. Daqui resulta que a cooperação dos elementos individuais ou colectivos do desporto nacional é assegurada porque estão inscritas as associações provinciais nas federações nacionais, dado que o texto da Comissão do Ultramar estipula essa obrigatoriedade.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição do artigo 12.º
O Sr. Presidente:-Quanto ao artigo 13.º, como já se fez a sua substituição a propósito do artigo 2.º, não há que nos ocuparmos dele.
Estão em discussão os artigos 14.º e 15.º Encontra-se na Mesa uma proposta da Comissão do Ultramar no sentido de serem eliminados.
O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente: foi proposta a eliminação destes artigos por se entender que eles deveriam constituir disposições do carácter regulamentar.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a proposta de eliminação dos referidos artigos 14.º e 15.º
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Segue-se a apreciação do artigo 16.º
Sobre este artigo encontra-se na Mesa uma proposta de alteração, mas apenas dizendo respeito à respectiva numeração. Quer dizer: este artigo passaria u ser o artigo 9.º do novo conjunto. No resto, mantém-se o testo do artigo 16.º
Como esta arrumação de artigos é função da Comissão de Redacção, ponho à discussão apenas o texto do artigo 16.º da proposta do lei.
Submetido à votarão, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Ponho em discussão o artigo 17.º da proposta de lei. Sobre este artigo a Comissão do Ultramar apresenta uma proposta de alteração, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
(Ao artigo 17.º tia proposta de lei)
Propomos as seguintes alterações:
1.º Que na l.ª linha as palavras «do presente decreto» sejam substituídas por a da presente lei»;
2.º Que sejam intercaladas na l.ª linha, entre as palavras «lei» e «não», as seguintes: «, salvo o disposto na alínea b) do artigo 2.º,»;
3.º Que sejam eliminadas na 3.ª linha as palavras que se seguem a «ensino»;
passando este artigo a constituir n artigo 10.º, com u seguinte redacção definitiva:
Art. 10.º As disposições da presente lei, salvo o disposto na alínea b) do artigo 2.º, não se aplicam às actividades exercidas nos estabelecimentos de ensino.
O Sr. Pacheco Jorge: - Resulta a presumiu proposta da necessidade de se ajustar e adaptar o seu texto à ordenação dos artigos precedentes, tendo-se substituído pela palavra «lei» a palavra «decreto», que. por manifesto lapso, figura na proposta do Governo.
O Sr. Presidente:-A proposta da Comissão do Ultramar é uma proposta de emenda, como acaba de ser verificado. Consequentemente, vou propor a votação do artigo 17.º da proposta com as emendas formuladas por aquela Comissão.
Submetido à votação, foi o artigo aprovado com as referidas emendas.
O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão na especialidade da proposta de lei sobre actividades gimnodesportivas no ultramar.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, entrando-se na discussão na generalidade das propostas de lei sobre o turismo e sobre a indústria hoteleira.
O Sr. Castão Figueira: - Sr. Presidente: o problema do turismo em Portugal, que de longe vem sendo considerado, foi com largueza debatido nesta Câmara em 1950, Suando do aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancella e Abreu, e em 1954, a propósito da lei hoteleira. Nestes debates, que só tiveram a deslustrá-los as minhas intervenções, o problema foi posto e analisado, em todos as seus aspectos, com amplidão de vistas e sentido da realidade portuguesa e mundial.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador:-Os notáveis pareceres da Câmara Corporativa sobre o projecto do Estatuto de Turismo e sobre a proposta de lei referente à indústria hoteleira julgo terem esgotado o assunto no que lhe é fundamental.
O Governo, sem dúvida sempre na preocupação do interesse nacional, integrou no seu pensamento, acerca deste importante problema, as ideias expostas nas duas Camarás, e deste trabalho de alta colaboração nasceu, certamente, a proposta que hoje se discute.
Sr. Presidente: dou a minha aprovação na generalidade à proposta e nela aplaudo especialmente a tendência, manifestada no seu relatório e respectivo articulado, no sentido de aumentar a independência e as possibilidades de iniciativa aos organismos locais de turismo, procurando evitar que a acção coordenadora do órgão central se transforme em asfixia.
Com efeito, mostrou a experiência que a intervenção directa e frequente do organismo central na acção dos organismos locais -que sentem o seu meio como não s possível àquele organismo- nem sempre produziu os melhores resultados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Creio mesmo, Sr. Presidente, que as intervenções do Secretariado Nacional da Informação na acção dos órgãos locais de turismo se deverá limitar a recomendações, inspecções e a um controle orientador, exercido através das condições de concessão dos subsídios previstos na base XVIII.
Julgo que estes meios são suficientes para impedir que os organismos locais se excedam em particularismos que perturbem a linha geral duma equilibrada e sã política de turismo nacional, ditada pelo organismo central.
Suponho que desta orientação só poderão resultar vantagens para o Secretariado e para os organismos locais, pois aquele ficará com maior disponibilidade de tempo para ocupar-se das suas tarefas mais altas, e estes, com o estimulo de uma maior responsabilidade e liberdade, produzirão melhor.
Vozes: - Muito bem.!
O Orador:-Apraz-me, Sr. Presidente, aproveitar esta oportunidade para, em nome dos Madeirenses e em meu próprio, prestar rendida homenagem ao Chefe do Governo pela forma como atendeu o caso especial da Madeira, considerando-a desde já região de turismo e mantendo em vigor, na sua linha geral, o Decreto-Lei n.º 26 980, que nos seus princípios representa a melhor solução daquele caso. Espero, todavia, que esse decreto, que tem vinte anos, seja brevemente actualizado.
E penso que o deve ser, quanto possível, em harmonia com o voto expresso por mim nesta tribuna em Março de 1950 e com o douto e esclarecido parecer da Câmara Corporativa de 1954 sobre o projecto do Estatuto de Turismo.
Eu disso naquela data:
Dadas as condições excepcionais da Madeira como torra de turismo, parece-me que a Delegação de Turismo da Madeira deverá ser investida de poderes mais latos e dotada de meios mais eficazes para o desempenho cabal da sua missão.
Sobretudo devia dispor duma grande autonomia, em termos de a todo o momento poder tomar as iniciativas mais adequadas às necessidades especificas do turismo local, liberta de peias burocráticas, de demoras que se traduzem sempre em prejuízos importantes de difícil ou impossível remição. À parte directrizes e instruções de ordem geral do S. N. I. - que é merecedor de todas as homenagens pela obra que tem realizado no País -, a Delegação de Turismo da Madeira deveria estar sujeita apenas a inspecções periódicas e à superintendência do governador, que, no Funchal, tem poderes muito amplos, além da apreciação das suas contas pelo tribunal competente.
Entendo que se lhe deve dar a maior liberdade de acção, exigindo-se, em contrapartida, a maior responsabilidade.
Estou certo de que a Delegação de Turismo da Madeira, reorganizada dentro da linha geral das minhas sugestões, suscitará na efectivação dos seus objectivos uma colaboração fortemente activa da parte das empresas directa e indirectamente interessadas no turismo, com grandes vantagens para a economia da ilha.
A Madeira possui uma grande experiência turística.
Há muito que nesta matéria atingiu a maioridade.
O que vem escrito no acima citado parecer da Câmara Corporativa, de 1904, com referência a Madeira e a propósito do Decreto-Lei n.º 26980, é o seguinte:
Haverá agora que proceder às adaptações indispensáveis daquele decreto, mas não parece à Câmara que se deva eliminar o organismo regional actualmente existente, fazendo aplicar ao arquipélago o regime geral que venha a ser adoptado.
Os problemas da Madeira têm particularidades que não podem ser esquecidas e que plenamente justificam uma organização especial, dotada de certa independência e liberdade de movimentos, baseada na realidade geográfica e turística que é o arquipélago.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Estou certo, Sr. Presidente, de que a actualização do Decreto-Lei n.º 26980, feita neste espírito, terá resolvido e bem, por muito tempo, quanto à Madeira, o problema que nesta proposta se quer solucionar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Augusto Simões: -Sr. Presidente: a proposta de lei sobre turismo representa, no quadro geral da vida pública portuguesa, mais uma clara e categórica afirmação de estabilidade administrativa, a emparceirar magnificamente com outras expressões dessa realidade que vivemos orgulhosamente e tão conhecida o justamente apreciada se vai tornando em muitas latitudes deste Mundo revolto, que, quanto mais se de venda perante os nossos olhos, menos tantas vezes eles o abarcam e podem compreender.
É que, Sr. Presidente, nesta medonha e avassaladora babel que é a vida moderna, donde já desertaram muitos dos sentimentos de espiritualidade que a sublimavam, sub-rogadas ao utilitarismo mercantilista, infeliz marca dos nossos tempos, aos homens que superestimaram o seu poder, supondo-o ilimitado, se lhes baralharam já os sentimentos, como outrora a linguagem, e. desta sorte, os conceitos encontram as mais ortodoxas expressões, segundo as distâncias, valendo aqui como afirmações clássicas de paz e concórdia, para além serem tomados por graves ofensas ou ebulições do viver, em incontidas afirmações duma razão turbada, porque vive longe ou desconhecendo a lei eterna e imutável da criação, que se contém nas páginas sempre actuais dos Evangelhos.
Ora, Sr. Presidente, o nosso viver, talvez bastante modesto, mas seguramente isento de alardes de afrontosa espectaculosidade, a ninguém faz ofensa, pelo que, na atmosfera pesada que o Mundo respira, aparece aureolado de certa raridade, que concita o desejo de ser
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conhecido, e mais quem no-lo molda tão conscienciosamente.
Daqui as atenções que para noa se têm voltado, procurando um contacto e uma observação que nos são profundamente úteis e podem ser igualmente proveitosos se lhes soubermos ou pudermos criar todo o aliciamento que naturalmente deriva de agradável acolhida.
Para tanto, e a emparceirar com esses elementos de índole social, temos os elementos tão fabulosamente ricos do nosso património natural, que oferece cambiantes de beleza altamente apreciados logo que conhecidos, e a que muitos de nós, infelizmente ainda escravizados à emulação de horizontes estranhos e ao encantamento snóbico dos rótulos mais ou menos berrantes dos Ritz e dos Waldorfs das mais longínquas paragens, ou cerramos os olhos com infindável tédio, ou menosprezamos com uma ausência verdadeiramente inexplicável.
Se a estes valores se acrescentar ainda o do nosso património artístico, altamente valioso na vasta gama das suas facetas multiformes, que, espalhado de norte a sul do País, constitui também seguro motivo de atracção, deixando-nos justificadamente orgulhosos quando o sabemos contemplado e apreciado, teremos recolhido um conjunto de importantes razões aptas a explicarem e justificarem a preocupação do Governo contida na proposta de lei sobre turismo que submeteu a esta Câmara.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sem necessidade de profundas lucubrações em busca de opiniões eruditas dos pensadores ou estudiosos da matéria, sabemos que, ao falarmos de turismo, pretendemos, por um lado, e talvez o mais importante, exprimir toda aquela tendência normal e natural do homem para alargar a soma dos seus conhecimentos e servir a sua curiosidade, pela directa contemplação dos valores implantados através do Mundo, extasiando-se perante os aspectos mais impressivos que eles oferecem, no afã de evadir-se à monotonia dum viver sedentário.
Supondo, portanto, o turismo a movimentação, a vida, ou, numa palavra, a acção, impõe a quem queira auferir-lhe os benefícios uma apropriada política, toda lançada, como já foi dito, no sentido de cercar esse dinamismo básico, não só de forte dose de aliciamento, como ainda de apropriada evidência dos variados motivos de atracção, fazendo com que facilmente eles se desvendem perante quem deliberadamente os procura ou muito grato lhes será com eles inesperadamente se topar.
A consecução de tais propósitos será outra forte razão justificativa do aparecimento da mencionada proposta e lei.
Vozes: - Muito bem!
Ü Orador: - Sr. Presidente: por muitos lados se ouve afirmar que em matéria de turismo pouco nos adiantámos à relatividade dumas primeiras letras ainda mal soletradas; gritam outros a sua insubmissão a tal conceito e argumentam que muito já se conseguiu em tal capítulo, pretendendo até justificar os seus juízos com o número crescente daqueles que nos têm visitado, a cobrir, no ano pretérito, o dos 200 milhares.
Fixar-nos-emos, com bem avisado conselho, no convencimento de que não anda a razão em tais extremos, mas antes se situa em posição tal que, sem legitimar exagerados optimismos ou pessimismos deletérios, nos faça encaminhar corajosamente para atingirmos o estádio que verdadeiramente se mostra necessário neste capítulo alcançar - e é o norte seguro da proposta de lei aprecianda.
Sabe-se que o panorama turístico português se alargou consideràvelmente até certa altura, por ter sido carinhosamente impulsionado. São dessa época, não muito distante ainda, além doutros seus valiosíssimos elementos, a construção das pousadas, concebidas e integradas no chamado Plano dos Centenários, por ter sido estabelecido em 1940, e que tem merecido os mais rasgados elogios, de nacionais e de estrangeiros, pelo conjunto de relevantes serviços que vem prestando.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sou forçado a reconhecer, com muita mágoa, que no distrito de Coimbra, muito embora abundem largamente as atracções turísticas em todo o seu território e o cruzem importantes estradas, que ligam o Norte com o Sul do País, sendo uma delas a estrada da Beira, conhecida rodovia por onde se escoa o muito trânsito internacional que demanda o nosso país entrando pela fronteira de Vilar Formoso, ainda não possui qualquer desses primorosos elementos de valorização turística. £ certo que, no novo plano fixado pelo venerando despacho do Sr. Presidente do Conselho de há três anos, se incluiu a construção duma dessas pousadas nas proximidades da vila de Oliveira do Hospital e na margem daquela mencionada estrada da Beira, à qual não é difícil augurar um larguíssimo futuro, por vir preencher uma importante lacuna com a sua apropriada localização.
Mas também fie justificaria amplamente a velha e sempre actual aspiração da Figueira da Foz, a linda «Praia da Claridade», possuidora do mais largo renome internacional e justamente apreciada pelo magnífico conjunto das suas belezas naturais, de ver construída em qualquer dos muitos alcantis da sua acolhedora serra da Boa Viagem uma dessas elegantes edificações, que seria seguro motivo de atracção e, assim, de irrecusável valor turístico, por, além do mais, permitir alcançar vastíssimos panoramas para as bandas do mar, quer para norte, quer para sul, com o infindável beijar da vaga nas rochas milenárias; ou mostrando o caleidoscópio dos aspectos campesinos, nos largos horizontes que só findam quando a vista já não pode receber mais impressões de tanta beleza.
E como esta aspiração, legítima, quantas outras se justificariam também pelo conjunto dos naturais atractivos que tão largamente oferecem todos os concelhos do meu distrito ?
Fujo deliberadamente à sua enumeração, por óbvios motivos; mas continuo a esperar -e esperança já é consolação, se for legítima- o compreensivo olhar que não poderá ser eternamente negado a tantas e tão magníficas prendas que a prodigalidade da natureza nos concedeu, porque confio nos elevados propósitos que facilmente se surpreendem na oportuna proposta de lei de que nos ocupamos.
Mas, Sr. Presidente, essa proposta de lei e o parecer da Câmara Corporativa que sobre ela incidiu receberam, em um dos seus capítulos, as mais sérias e ponderosas objecções por parte do ilustre Procurador Sr. Prof. Doutor Afonso Rodrigues Queiró, que viu a douta alegação contida na sua declaração de voto inteiramente apoiada por outros Dignos Procuradores, que, ao perfilhá-la sem quaisquer reservas, muito robusteceram o valor da rejeição parcial que nela se contém.
Não se conforma aquele ilustre Procurador com a ideia de que se torne aconselhável um reforço dos já latos poderes de controle que o Secretariado Nacional da Informação exerce sobre os dois grupos de órgãos muni-
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cipais de turismo, justificando amplamente o seu desacordo, que, com inteira coerência, também alcança a supressão desses mesmos órgãos, prevista para quando eles existam nas zonas que venham a ser englobadas na nova criação apelidada de «região de turismo» tal como se pretende condicionar.
E manifesta a razão de tal atitude, que me merece a mais inteira e completa concordância.
Se é preciso concluir que o sistema criado pelo Código Administrativo e pelo Decreto n.º 34 134, para condicionamento da actividade desses órgãos municipais, peca pela defeituosa estruturação que lhe torna patente grande número de insuficiências, o que de longa data se vem reconhecendo, e agora mais se evidencia na proposta de lei e no parecer da Câmara Corporativo que o comenta, não parece que a desarticulação notada como vício de grande tomo e os restantes males que claramente se denunciam tenham de ser debitados apenas e unicamente à acção desses referidos órgãos locais, por forma tal que, em determinadas circunstâncias, se chegue a clausular o seu banimento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sabido que esses órgãos têm estado submetidos a forte ingerência do Secretariado Nacional da Informação, por determinação expressa no artigo 119.º do Código Administrativo, amplamente reforçada pelo artigo 28.º do mencionado Decreto n.º 34 134 -que tantas dúvidas de interpretação tem levantado, pela confusão que vedo lançar nos comandos anteriores-, os resultados alcançados com essa forma tutelar não são, de alguma maneira, argumentos imbatíveis para que ela continue ou se reforce, e, bem ao contrário, antes demonstram que os maiores males denunciados encontram abrigo noutros meandros do sistema, residindo muito na maneira como tal ingerência tem sido exercida ao longo do tempo.
Na, verdade, SB o fenómeno de turismo nos aparece verdadeiramente enquadrado no mundo da actividade municipal, não pode deixar de comungar das peculiaridades do fenómeno administrativo, pelo que com ele tanto se confundirá que tornará impossível a fixação de nítida linha de fronteira definidora das competências dos órgãos tradicionalmente encarregados de velar pelo seu natural desenvolvimento -as câmaras municipais- da de quaisquer outros que tenham ou possam vir a ter maior ou menor ingerência em actividades semelhantes.
Ora, desta fluida linha de fronteiras não deixaram de resultar, em certas circunstâncias, os mais conflituosos contactos, porque não puderam os municípios abandonar, com aquela desejada facilidade, as suas tradicionais e também justas prerrogativas de, na normalidade da sua vida funcional, talharem os seus próprios destinos, imprimindo as directrizes mais apropriadas à sua missão múltipla de engrandecimento local para se submeterem a essa espécie de tutela que, regra geral, é um regime punitivo e, como tal, apenas aceitável quando seja lícita uma imputação de forte anormalidade ou saliente desvio do rumo que a lei marca, situações que nestes casos não parece terem existido.
Por outro lado, também o espírito municipalista. que o peso das grilhetas da centralização ainda não alcançou de quebrantar completamente, repudia -e reconheça-se a justiça com que o faz- qualquer preterição de verdadeira hierarquia administrativa que importe em submissão a entidades não incluídas nos seus quadros.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - De igual modo se tem de considerar que, não existindo ainda no País verdadeiras escolas de turismo, donde tenham saído já técnicos especializados a quem haja de reconhecer-se competência acima do nível daquela que é vulgar possuírem os abnegados dirigentes dos mencionados órgãos locais de turismo - e as excepções que porventura existam não invalidam o pensamento exposto -, tem de concluir-se que a geral paridade dessas competências torna muito precária a justificação da pretendida suserania ou o seu fortalecimento, fazendo antes militar a favor daqueles que servem esses órgãos uma forte presunção do seu muito valor, porque, conhecendo o ambiente local em que permanentemente vivem ou contactam, melhor avaliam as suas necessidades equacionadas com o valor turístico que possam oferecer e por essa sua especial situação podem fomentar as soluções mais úteis e proveitosas dos muitos problemas que na vida administrativa andam ligados com o turismo ou, pelo menos, equacioná-los para oportuna solução.
Mas se a demasiada ingerência nas actividades dos órgãos locais de turismo por parte dos organismos estatais pode conduzir aos inconvenientes sumariamente apontados, a sua eliminação ou banimento para que não estorvem ou ofusquem as novas constelações que pretendem brilhar nos céus do turismo nacional, iluminando os locais que eles tão devotadamente serviam, não se afigura encontrar justificação que sobreleve a despropositada afronta que daí resultaria paru os municípios ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sendo, como é, geralmente aceite representarem esses órgãos locais preciosos auxiliares da administração municipal, cada vez mais eriçada de dificuldades e de preocupações, qualquer mutilação que essa orgânica venha a sofrer e que se traduza em encurtamento de horizontes, ou, mais propriamente, em ablação de poderes ou faculdades na sequência do espraiar de nova vaga de centralização, é atentado contra a sua estrutura e peca por demasiado artificialismo.
Então, seguindo na luminosa esteira do pensamento de Salazar, expresso nos sublimes conceitos da sua notabilíssima oração proferida por ocasião da posse dos órgãos superiores da união Nacional, teremos de concluir que, se tal banimento ou ingerência representarem exagerado criticismo ou dirigismo, «serão forte dano que paralisa a acção e cria nos espíritos estados de inquietação e de dúvida», porque « nada pode fazer-se duradouramente contra a verdade e contra a essência das coisas ...».
Sr. Presidente: seguindo o pensamento do digno procurador e ilustre catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra Sr. Doutor Afonso Queiró, que outro também ilustre jurisperito da mesma Universidade, o Sr. Prof. Doutor Braga da Cruz, inteiramente perfilha, procurei deixar traçadas e definidas algumas ideias gerais que se me afigurou poderem e deverem ser ainda aduzidas para que ficasse devidamente esclarecida a minha posição perante o conjunto de problemas posto à apreciação desta Câmara.
Servidor obscuríssimo dum pobre município, onde apenas abundam as dificuldades e que não é zona de turismo, muito embora esteja integrado numa linda região, cheia de naturais atractivos, em que o caprichoso rendilhado da serrania adusta emoldura os rios afluentes do Mondego e ele próprio, fazendo-o adquirir um ar talvez mais solene, para melhor poder reverenciar a Coimbra doutora, cujo dom de nostalgia tão grandemente vivifica, não me domina outra ideia que não seja
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a de me manter coerente com a minha marcada posição nesta Câmara, de procurar para os municípios n reconhecimento dos seus direitos, fazendo notar a sua existência, facto que não raramente tem sido obliterado.
Não podia, portanto, na linha de rumo dessa minha atitude, deixar de vir erguer, uma vez mais, a minha voz a propósito dos importantes problemas do turismo, em que a posição municipal se encontra comprometida, pomo na Câmara Corporativa se reconheceu.
Ao fazê-lo, porém, Sr. Presidente, quero afirmar que se me afigura de extrema facilidade conciliar as posições de certo antagonismo dos órgãos aos quais se pretende confiar todo o vasto mundo desses problemas, na compreensível ânsia de, por via da mais conveniente solução, valorizarmos o nosso turismo, tornando-o verdadeiramente eficiente e escalado com os pergaminhos das nossas largas possibilidades, para não desmerecermos do conceito que de nós formem os povos com quem temos os mais importantes contactos.
Bastará que, abdicando de desnecessárias sobreelevações, tão injustificadas como inúteis, porque absolutamente improdutivas, nos integremos na sempre, actual palavra de ordem de Salazar. que, concitando a cooperação e a mais compreensiva das tolerâncias, nos lembra que todos não somos de mais para servir a Nação.
E essa conciliação aparece-nos agora extremamente facilitada pela pretendida criação de mais robustas disponibilidades financeiras para o fomento do nosso turismo, segundo o regime proposto nas bases do título IV da proposta de lei, robustecimento que afastará o grave espectro de impossibilidade que tem imperado sobre a grande maioria dos órgãos municipais que servem o turismo e que, desta sorte, libertos de tão inibitório pesadelo, poderão vir a ser magníficos artífices das importantes tarefas que cumpre levar a cabo, o com os quais inteiramente se poderá contar.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Aproveitar-lhes-emos, portanto. a sua contribuição, que tornaremos cheia de proveito, porque, além de tudo quanto se alegou, se sabe perfeitamente que não se ganham as batalhas nem as guerras somente com os estados-maiores, mas também e principalmente com o concurso de muitos peitos empenhados no bravo esforço que tem de desenvolver-se para se chegar à vitória.
Dentro desta ideia, manter-se-á a proposta, de criação das regiões de turismo encabeçadas por comissões regionais, tal como se prevê na base v. por se haver reconhecido inteiro cabimento ao conjunto de razões que presidiu à ideia da sua criação, onde especialmente avulta a necessidade de se coordenarem todos os recursos de várias zonas de turismo, com vista ao estabelecimento de apropriado plano de valorização regional. A sua estrutura, porém, tem de ser totalmente diversa daquela que na proposta, se lhe consigna, paru que possa alcançar-se a preconizada conciliação, evitando-se, quer os inúteis banimentos dos órgãos existente;, na. área que venha a ser considerada, quer ainda o restante cortejo de inconvenientes que se deixaram indicados.
Assim, entende-se que essas comissões regionais de turismo deverão ter a natureza de verdadeiras assembleias regionais, de índole predominantemente coordenadora e fiscalizadora das actividades de todos os órgãos locais incluídos no espaço abrangido, onde, para a discussão do conjunto dos problemas comuns e fixação de actividades, todas dirigidas ao geral engrandecimento sob única directriz, terão voz, além doutros, os presidentes das câmaras municipais e os presidentes dos mencionados órgãos de turismo interessados, um representante do Secretariado Nacional da Informação, que será o elo de ligação com o órgão central, um representante da indústria hoteleira e ainda representantes dos serviços distritais do Ministério das Obras Públicas, que normalmente estão em contacto som as câmaras municipais e de quem é legítimo esperar proveitosíssima colaboração, dado o perfeito conhecimento que, no geral, estes organismos têm dos problemas que à comissão regional cumprirá encarar para serem resolvidos.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Há um outro ainda, que é adicionar um representante das agremiações culturais de defesa local existentes.
O Orador: - Tem V. Ex.ª toda ;a razão, e procurarei remediar o involuntário lapso. Será esta, portanto Sr. Presidente, a base da singela proposta de alterações que vou ter a honra de apresentar, na qual se deixa também indicado o condicionalismo julgado conveniente para o funcionamento destes organismos, que, sã forem bem compreendidos, poderão fornecer indicações de mais larga projecção.
Dentro ainda do mesmo espírito, e sob o mesmo pensamento, também entendo, Sr. Presidente, que devo ficar a fazer parte do Conselho Nacional de Turismo. e como seu vogal permanente o director-geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior. E óbvia a conveniência de que este alto funcionário do Estado, permanentemente em contacto com n vida administrativa, tome assento em tão importante organismo, como já, de resto, lhe pertence no sistema actual.
Sr. Presidente: alonguei as minhas considerações muito para além do limite que lhes havia traçado w sinto, apesar disso, que deixo sem menção muitos aspectos interessantes destes problemas do turismo que me propunha focar; a tirania do tempo e, principalmente, a falta de coragem para mais longamente ocupar a atenção de VV. Ex.as concitam-me a que termine.
Não quero, porém, fazê-lo antes de, em abono dos princípios de autonomia que me propus defender, deixar consignada, pelo seu altíssimo valor, a favorável opinião de Sua Santidade o Papa Pio XII, felizmente reinante, manifestada com a mais lúcida clareza aos componentes do Congresso da União Internacional das Cidades, reunido &m Boina nos fins do ano pretérito, aos quais foi afirmado, a propósito das relações do Estado com as comunas, que «uma autonomia bastante lata constitui um estímulo eficaz das energias, proveitoso para o próprio Estado, desde que as autoridades locais desempenham as suas funções competentemente e evitem todo o particularismo acanhado».
Não se pretenda, portanto, negar, Sr. Presidente, esse eficaz estímulo aos municípios, para que. superando as suas próprias dificuldades, eles possam ajudar a erguer a obra de total renovação .moral e material em que andamos empenhados e que já ocupa algumas páginas da nossa história.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Amanhã haverá sessão, à hora regimental, lendo como ordem do dia a continuação do debate na generalidade acerca das propostas de lei sobre o turismo e a indústria hoteleira.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano Duarte Silva.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
João Afonso Cid dos Santos.
Jorge Botelho Monix.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Orneias do Rego.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Russell de Sousa.
António doa Santos Carreto.
Armando Cândido de Medeiros.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
João Ameal.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Rui de Andrade.
Tito Castelo Branco Arautos.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA