O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 769

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

ANO DE 1956 12 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

SESSÃO N.º 139, EM 11 DE ABRIL

Presidente: Ex.mº Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 136.

Deu-se conta do expediente.

O Sr. Deputado Augusto Simões ocupou-se da electrificação rural.
O Sr. Deputado Pinto Barriga requereu informações do Ministério da Economia acerca da exportação de azeite e azeitona.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate na generalidade acerca das propostas de lei relativas ao turismo e à indústria hoteleira.
Falaram os Srs. Deputados Pinho Brandão, Galiano Tavares, Azeredo Pereira, Mendes Correia e Sousa Rosal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e l5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.

Página 770

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139 770

Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 136.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, considero aquele Diário das Sessões aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Telegramas

Vários a apoiar as considerações do Sr. Deputado João Valença acerca do hospital de Viana do Castelo.
Da direcção da Casa do Concelho de Idanha-a-Nova a apoiar as intervenções dos Srs. Deputados Pinto Barriga e Murais Alçada sobre a aldeia de Monsanto.
Da Câmara Municipal do Oleiros a exprimir reconhecimento pelas intervenções dos Srs. Deputados sobre electrificação rural.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Augusto Simões.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: noto, como já o fizeram os ilustres Deputados Srs. Drs. Pinho Brandão e Manuel Maria Vaz, que no importantíssimo sector da electrificação rural ainda as coisas não encontraram aquele apropriado ritmo que com verdadeira compreensão, lhe foi procurado nesta Câmara em paralelo com o confessado desejo do Governo de o assunto de tanto interesse outorgar a atenção que é costume conceder às campanhas de alto valor nacional, como claramente se depreende da Lei n.º 2075, de Maio de 1955, e do seu regulamento, que o Decreto n.º 40 212 aprovou em Junho do mesmo ano.

E anoto também que o anormal desenvolvimento do sistema provém, muito principalmente, do inexplicável desencontro burocrático que ele sofreu, por ainda não ter sido possível criar à Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, entidade a quem especialmente incumbe a acção eleita, as condições, de trabalho indispensáveis, aliás previstas na base x da mencionada lei, negando-se-lhe o pessoal que, a tempo e horas, pediu para que os seus quadros, adaptados às mais importantes funções confiadas, ficassem plenamente aptos a cumpri-las.
Da falta desses elementos de trabalho resultou, além da tremenda acumulação de serviço na referida repartição, um importante conjunto de graves dificuldades financeiras para os municípios, o que é bem pior e ainda um fundo sentimento de incredulidade no sistema pela banda daqueles muitos que no condicionamento legal referido haviam visto o imediato início de uma nova era incredulidade traduzida em manifestações de incontido desconsolo por se suporem colocados sem remição sob o satânico poder da barreira da sombra, temerosa e apavorante, como já aqui a classifiquei.
Colocado perante tão incompreensível contratempo, não deixará o Governo de o remediar com a carecida urgência, como é mister, porque não há crise de falta dos trabalhadores necessários, tantos são aqueles que carecem de ocupação para se garantirem o pão de cada dia, satisfazendo às condições impostas pelas tarefas a que serão chamados.
Mas não foi, certamente, para resolver problemas, de tão insignificante dificuldade que se nomeou uma comissão de personalidades de reconhecido prestígio, de que fazem parte, por acertadíssima escolha, os Srs. Deputados Melo Machado e engenheiro Amaral Neto, aos quais mais uma vez é dado ensejo de cimentarem o seu muito valor de abnegados servidores da coisa pública; outras e mais altas preocupações lhes terão sido reservadas porque da natural ansiedade dos povos também comunga o Governo da Nação, insatisfeito com os resultados obtidos, verdadeiramente insignificantes para o conjunto que é forçoso atingir nesta campanha de electrificação rural, tão patriótica quão indispensável para a melhoria da vida dura de muitos dos melhores valores da Nação.
Sem embargo do total desconhecimento da agenda fixada para os trabalhos desta comissão, não me furto a vir fazer-lhe denúncia de aspectos de alguns problemas que sei estarem a preocupar intensamente muitos municípios rurais e alguns dos seus munícipes porque, muito embora talvez contidos na linha de soluções gerais previstas nas providências legislativas condicionadoras da electrificação rural - a Lei n.º 2075 e o Decreto n.º 40 212-, não há ainda para eles aquela solução específica que para muitos outros ficou expressamente estatuída.
Não se considerou, por exemplo, na sua totalidade, a situação das câmaras municipais que concederam, em exclusivo outorgado às grandes empregas, a distribuição e o fornecimento de energia eléctrica em toda a área dos respectivos concelhos, muito embora no já citado Decreto n.º 40 212 se lhes reconheça expressamente o direito de beneficiarem de comparticipações do Estado, fomentadoras da pretendida electrificação, segundo o regime do artigo 2.º desse decreto e condicionalismo imposto no seu § único.
E não se considerou toda essa situação porque, se, por um lado, se deixam fora do âmbito da comparticipação do Estado as despesas avultadíssimas com o estabelecimento das linhas da alta tensão dos ramais derivados das grandes condutoras de energia até aos órgãos da sua transformação em baixa para poder ser

Página 771

12 DE ABRIL DE 1956 771

utilizada nas povoações a electrificar sob a argumentação de que esses ramais nunca podem pertencer aos corpos administrativos de cuja propriedade foram excluídos pelos comandos contidos nas escrituras de concessão outorgadas por eles às mencionadas companhias distribuidoras, por outro, não se criou também nos municípios nessas condições um acesso fácil e aceitável ao mundo da finança oficial, com empréstimos a longo prazo de reduzidas taxas de juro.
Nestas circunstâncias, encontram-se os pobres municípios rurais quase totalmente impossibilitados de prestarem a sua imprescindível colaboração nessa magnífica campanha da difusão da energia eléctrica, por lhes faltar uma estrutura financeira de tal desafogo que lhes permita suportar os pesados encargos a que ela obriga.
Se é efectivamente certo que no custo dos novos empreendimentos ficam a cargo dos concessionários 50 por cento dos seus montantes, por virtude de cláusula normalmente existente nas escrituras de concessão, propondo-se o Estado comparticipar o restante com importância que pode atingir, ao que se supõe, até 75 por cento do seu valor, a mencionada exclusão no montante global a orçamentar do custo das linhas de alta, tantas vezes superior ao preço da distribuição e transformação em baixa, que não pode ser comparticipado, cria o verdadeiro suplício dessa alegada impossibilidade, igualmente sentida quando, mesmo obtida a comparticipação no valor total do orçamento da obra, este se elevar a centenas de contos, o que é normal acontecer em regiões situadas longe das grandes condutoras da corrente eléctrica um alta tensão ou possuindo população muito dispersa.
Ora, parece que, por mais benevolente e compassiva interpretação que queira fazer-se das disposições legais vigentes, será em vão que se procurará no sistema actual apropriado remédio para tão graves inconvenientes.
São estes os primeiros aspectos de dificuldade que me parece merecerem o cuidadoso estudo da comissão agora nomeada.
Não pode deixar de considerar-se que para os municípios que puderam favorecer-se com o fornecimento o distribuição de electricidade por intermédio de serviços seus a rentabilidade da exploração cria certa expectativa de viabilidade do recurso ao empréstimo, nas condições em que tal financiamento é normalmente concedido polo organismo oficial, com ele se garantindo ao erário municipal as forças necessárias para responder pela alíquota do custo de novos estabelecimentos que o Estado comparticipe. Para estes municípios a difusão da electricidade traduz-se, portanto, em duas ordens de interesses e de proveitos, que se podem assim enunciar: um cifra-se no rendimento imediato da exploração, produzindo aumento efectivo de receitas de que se pode dispor e concedendo, portanto, facilidade de manobra; outro, que apenas se notará a muito mais longo prazo, cria forte potencialidade de valorização e engrandecimento; é o importantíssimo interesse social que sobreleva o mero interesse material do momento, mas é muito difícil atingir nas actuais condições.
Aqueles outros que da electricidade auferem a segunda ordem de proveitos estão em situação muito mais delicada.
Como nenhuma importância recebem da explorarão alheia, a electrificação, como as estradas e como outros elementos de segura valorização, apresenta também uma forte utilidade pública, mas como a daqueles elementos essa utilidade é onerosa para as administrações, pelo que tem de ser rodeada de outras e muito maiores cautelas.

Ora, não pode deixar de ter-se em conta que todos ou quase todos os municípios dos meios rurais são ou pobres ou extremamente pobres, pelo que o artigo 2.º do Decreto n.º 40 212, que pretendeu regulamentar a base v da Lei n.º 2075, tem de sofrer conveniente revisão, destinada a criar as possibilidades que terão de existir para que a difusão da electricidade em todo o território nacional encontre o ajustado ritmo que se reconheceu dever existir.
Sr. Presidente: não pode tão importante aspecto deste momentoso problema deixar de aparecer, nitidamente recortado, na linha de preocupações da comissão aludida, que ao estudá-lo para lhe encontrar a conveniente solução, não poderá desconsiderar as diferenciadas tonalidades que por ele são oferecidas no desigual mundo de possibilidades dos municípios.
Reportando-me, Sr. Presidente, a quanto me pareceu conveniente alegar na sessão de 14 de Abril do ano passado, na altura em que me foi dado fazer o meu depoimento sobre a proposta que depois se transformou na Lei n.º 2075, ainda advogo quanto ali deixei fixado e cada vez com maior empenho a criação de sistema de larga facilidade de crédito aos municípios para que possam colaborar eficazmente na electrificação, sistema que já se entendia ser da mais transcendente utilidade na base xxv da Lei n.º 2002, de 1944.
Para tanto permito-me sugerir que seja estudada a imediata criação do Fundo de Electrificação Rural - cujas oportunidade e utilidade são manifestas -, de que seriam melhores fontes de receita uma percentagem dos lucros robustíssimos das companhias ou empresas exploradoras da electricidade, que, no seu conjunto e no ano pretérito, devem ter atingido cifra muito aproximada dos 400 000 contos, cifra esta expressa em números fiscais, um tanto diferentes daqueles por que se indicam os resultados efectivamente alcançados ...

Vozes: - Muito bem. muito bem!

O Orador: - Como nos capitais de tão altos potentados entram em medida apreciável os dinheiros da Nação, quer saídos dos sólidos cofres do Estado, quer dos igualmente pletóricos da organização corporativa, a afectação de uma percentagem desses lucros certíssimos no fomento da electrificação rural e da pequena distribuição, além da sua óbvia justificação pelo cunho eminentemente nacional de campanha, ainda possibilitaria um sensível aumento a esses lucros, porque, criadas mais amplas redes de distribuição, maior seria o consumo, e, porque o fluido não falta, graças à inteligentíssima resolução dos vários problemas da sua produção, esse aumento do consumo criará directa e indirectamente, além de acréscimo imediato da receita, riqueza, bem-estar e a elevação do baixo nível actual da vida rural, colmatando uma injustiça que cada vez menos se compreende nos primados do viver civilizado dos nossos dias.
Ora a esse Fundo de Electrificação Rural teriam acesso não só os municípios como ainda, em certa medida, as próprias companhias, tudo estruturado por forma tal que, estudadas as condições especiais de cada caso concreto a actuação desse fundo ficasse presa a um mínimo de peias burocráticas, para poder ser pronta e eficiente, como é necessário que seja.
Mas, Sr. Presidente, a preocupação de estabelecer cada vez mais amplas redes de distribuição de energia eléctrica em baixa nas nossas vilas e aldeias tem de ser completada com igual preocupação de tornar possível a utilização dessa energia pelas acanhadas possibilidades das economias da grei rural. Enquanto se não tiver encontrado um sistema de verdadeiro equi-

Página 772

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139 772

líbrio entre a distribuição e a efectiva utilização da electricidade pelas gentes desse meio rural, o proveito económico e social da campanha aparecerá profundamente diminuído e altamente comprometido o espírito de resgate e de conquista que o dominou.
Desta sorte impõe-se, como tantas vezes aqui tem sido lembrado, a revisão de todo o sistema do Decreto n.º 29 782, com base no qual é possível às companhias distribuidoras a imposição ditatorial de incomportáveis condições de preço para as ligações às suas redes de distribuição das instalações dos pretensos consumidores.
Continuam a verificar-se, neste capítulo, verdadeiras anomalias, para não lhes dar o feio nome que melhor as classificaria, e que cumpre fazer banir completamente.
Não poderá também ficar sem consciencioso estudo o problema do custo da energia. Há que ter na devida conta o poder de compra das economias das gentes do meio rural e colocar a electricidade dentro de tal poder, para que a possam utilizar.
Sr. Presidente: quem vive no meio rural pode testemunhar, como eu gostosamente o venho fazer, a inteira devotação das suas gentes à campanha da electrificação em que se anda empenhado. Especialmente no distrito de Coimbra - e certamente em muitos outros - porfiam os povos em conceder avantajada contribuição para essa campanha, o que nem pode deixar de merecer um apropriado reconhecimento nem viver na indiferença dos governantes, pela forte lição de civismo que representa.
E destaco o distrito de Coimbra porque não conheço outro em que o movimento regionalista atinja tão elevado nível. Na verdade, além da Casa das Beiras, instituição de tão grandes pergaminhos e com tão brilhante folha de serviços prestados ao País na sua existência já longa, conta esse movimento, de tanto proveito para as populações das mais ricas às mais humildes terras dos concelhos desse distrito, com a verdadeira abnegação de um vasto número de agremiações, erectas nesta cidade de Lisboa, que porfiam no engrandecimento dos rincões que, sem o seu carinhoso labor, seriam eternas manchas escuras no panorama civilizado da terra portuguesa.
Em obediência aos comandos de iniludível justiça, a todos esses trabalhadores do bem comum, sempre prontos ao sacrifício das suas comodidades e dos seus haveres para alcançarem a melhoria das condições de vida nas paragens longínquas que vivem nos seus corações aureoladas pelo sonho, quimérico embora, de se superiorizarem a todas as outras terras, eu, que tanto conheço e sei apreciar tão prestante colaboração nas múltiplas tarefas em que os municípios consomem os seus fraquíssimos recursos, com permissão de V. Ex.ª, Sr. Presidente, aqui lhes deixarei consignado esse reconhecimento e a palavra de esperança na solução de possibilidade para os problemas da electrificação, agora a preocuparem especialmente toda essa grande legião de esforçados obreiros, esperança essa a atingir também o desejo que às agremiações regionalistas que criaram seja oficialmente reconhecido o seu valor e àquelas que para tanto reúnam as necessárias condições se conceda a qualificação da sua utilidade pública, para que as suas missões possam ser facilitadas.
Sr. Presidente: termino as minhas considerações com a antecipada certeza de que o Governo, empenhado como está nesta valiosíssima campanha nacional da electrificação dos meios rurais, tudo fará para a acelerar, rodeando-a da mais inteira eficiência, para que a noite escura da apavorante barreira da sombra, plenamente ultrapassada, não mais possa manchar o panorama de grandeza da nossa terra.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Pinto Barriga mandou para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Da leitura atenta doa elementos enviados sobre o azeite pelo Ministério da Economia e no desejo de me pronunciar bem elucidado sobre a exportação do azeite e da azeitona, depois de conhecer minuciosamente o movimento do último trimestre de 1955 e dos meses decorridos em 1956, absolutamente decisivos na presente crise do abastecimento continental oleícola, e em face dos números avultados dessa exportação em 1955, 8718 t em relação ao azeite - este número susceptível ainda de se elevar por não ser definitivo, e que não teve contrapartida de importação por ter sido dispensada por desnecessária, cabendo ao ultramar 3152 t, ao Brasil 1279 t e nos outros países 4287 t-, tenho a honra, nos termos regimentais e constitucionais, de requerer, pelo Ministério da Economia, a indicação discriminada mensalmente, em relação a 1955 e também, na medida do possível, dos meses já decorridos em 1956, com referência à exportação de azeite e azeitona ».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na generalidade as propostas de lei sobre o turismo e sobre a indústria hoteleira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Brandão.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: enviou o Governo a esta Assembleia Nacional uma proposta de lei que contém as bases da orgânica administrativa dos serviços de turismo e dos meios financeiros indispensáveis ao fomento do mesmo em Portugal e ainda outra proposta sobre a interpretação das isenções concedidas pela chamada lei hoteleira.
Da discussão destas duas propostas se vem ocupando esta Câmara em sessões seguidas, tendo já intervindo no debate vários Srs. Deputados, que ao mesmo emprestaram elevação e grandeza, o que denota o alto interesse que essas propostas despertam nesta Assembleia e no País.
Já nesta legislatura, discutiu-se e votou-se nesta Câmara a Lei n.º 2073, de 24 de Dezembro de 1954, de protecção à indústria hoteleira, a qual, além do mais, concede amplas isenções aduaneiras às empresas que exerçam essa indústria nas condições nela previstas, e a segunda das propostas que referi destina-se à interpretação dessas isenções e a facultar expropriações em benefício do exercício da mencionada indústria.
Das propostas em discussão e ainda do facto de a Lei n.º 2073 ter também a sua origem numa proposta de lei emanada do Governo, conclui-se, Sr. Presidente, que o turismo em Portugal está sendo objecto de preocupações sérias e de cuidados constantes por parte do Governo da Nação. Merece, por isso, o Governo o aplauso de toda a Câmara.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, Sr. Presidente, os interesses de que se reveste o turismo em todas as nações são de tal grandeza que de forma alguma os respectivos governos o podem desprezar ou ser ao mesmo indiferentes. Interesses económicos, políticos, sociais e de cultura derivam necessariamente do turismo para o país em que o mesmo se exerça.

Página 773

12 DE ABRIL DE 1956 773

Não vou, Sr. Presidente, explicar à Câmara as razões por que do turismo deriva tamanha multiplicidade e variedade de interesses, porque a Câmara conhece perfeitamente essas razões e certamente nem tolerava sequer que eu viesse ocupar esta tribuna por alguns minutos dando-me ares professorais de quem ensina e fazendo a figura ridícula de falar sobre assuntos e coisas bem sabidas de todos os Srs. Deputados.
A Câmara conhece perfeitamente o alto interesse nacional do turismo e a sua utilidade para o País. A Assembleia Nacional está ciente de que é necessário, necessário e urgente, que se ampare, acarinhe e desenvolva o turismo em Portugal e dos seus reflexos directos na economia e no prestígio da Nação.
O aviso prévio sobre a indústria turística do País - apresentado aqui em 1950 pelo ilustre Deputado e nosso muito estimado colega Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu e que S. Ex.ª tratou e desenvolveu com a inteligência, brilho e profundeza que costuma pôr nas suas intervenções parlamentares e em cuja discussão intervieram vários outros Srs. Deputados - é demonstração inequívoca do que acabo de afirmar.
Quero, porém, que neste momento se não esqueça que os sucessivos Governos de Salazar, pela extraordinária obra de valorização nacional que empreenderam e estão a empreender, criaram e continuam criando esplêndidas condições de desenvolvimento turístico, sem as quais seria inútil pensar numa organização turística eficaz e a sério.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o Estado Novo, Sr. Presidente, empreendeu a restauração das nossas estradas e o alargamento da sua rede, não só directamente, através da Junta Autónoma de Estradas, mas ainda indirectamente, através dos corpos administrativos, a quem tem concedido substanciosas comparticipações para a construção e reparação de estradas e caminhos municipais; desenvolveu, de uma forma espantosa para a exiguidade dos nossos recursos, a marinha mercante, dotando-a de esplêndidos e luxuosos transatlânticos; promoveu a valorização do nosso património artístico por várias formas, em que avulta a restauração dos monumentos nacionais, através da respectiva Direcção-Geral, de cuja obra extraordinária é expressão magnífica o seu Boletim, e a criação, organização e enriquecimento dos nossos museus; fomentou o progresso da Nação em vários sectores; espalhou algumas pousadas pelo País e gizou um novo plano de construção de mais pousadas e de adaptação de edifícios existentes ao mesmo fim; e, finalmente, está a executar com o mais vivo interesse a Lei n.º 2073, a qual, sendo de sua iniciativa, concede à indústria hoteleira amparo valioso e benéfico auxílio.
Ora, Sr. Presidente, tudo isto e ainda o prestígio internacional de que o País desfruta actualmente são factores importantíssimos e de grande relevo no desenvolvimento turístico em Portugal.
É necessário montar eficientemente a orgânica administrativa dos serviços turísticos do País? É isso evidente, ninguém o contesta; e, certamente, sem serviços eficientes o turismo internacional ou interno não terá o necessário desenvolvimento.
Mas também sem a obra de valorização nacional e de fomento do País empreendida por Salazar, por um lado, e sem a riqueza turística da Nação, que a Providência nos legou, em que se incluem as belezas das inúmeras praias que se espalham ao longo da costa portuguesa, das várias serras que se erguem altaneiras e surpreendentes de encanto de norte a sul do País e dos ridentes vales mais ou menos extensos que correm entre essas serras, por outro lado, era escusado pensar na orgânica administrativa do turismo.
E já que aludi, Sr. Presidente, às belezas naturais do País como motivo turístico seja-me permitido que eu - animado aliás pelo exemplo louvável de alguns parlamentares ilustres que subiram a esta tribuna para se ocuparem do assunto em debate e que fizeram o elogio, justo elogio, dos motivos turísticos das regiões a que pertencem - refira uma ou outra das muitas belezas naturais que existem no distrito por cujo círculo fui eleito representante do País nesta Assembleia.
Aveiro - a cidade e o seu distrito - oferece, Sr. Presidente, ao turista, português ou estrangeiro, motivos de atracção e encantamento. Toda a vasta região de que se compõe o distrito e que se estende desde o mar, a poente, até aos contrafortes das serras do Caramulo e de Montemuro, a nascente, incluindo a serra que alguns chamam de Arada e outros da Gralheira, mas que é mais conhecida por serra da Freita, donde se desfruta um dos mais deslumbrantes panoramas deste país, e desde o concelho de Vila Nova de Gaia, por alturas da Granja, e o rio Douro, por alturas das freguesias rurais do concelho de Gondomar, seguindo rio acima próximo de Entre-os-Rios, a norte, até à serra do Buçaco, a sul, toda esta região, estuante de vida e sedenta de progresso, fortemente industrial e agrícola, tem motivos excepcionais de atracção turística.
O que se torna necessário é valorizá-los. A sua ria, a formosa ria de Aveiro, lago e mar ao mesmo tempo, constitui privilegiado lugar de vilegiatura. Aí se exercem em larga escala, e poderiam exercer-se em muito maior, os desportos da pesca e da caça. Os desportos náuticos são familiares às povoações dos concelhos de Aveiro, Ilhavo, Vagos, Murtosa e Ovar e os homens de remo da cidade de Aveiro são conhecidos em todo o País e até no estrangeiro.
Quem vá de Aveiro-cidade até à Barra ou Costa Nova tem a ilusão de que percorre estrada no meio do mar e é única a emoção de beleza que deriva do azul das águas e da alvura dos montículos de sal espalhados por muitos quilómetros em redor.
Pena é que, em vez de uma só pousada, como se projecta fazer, se não construam várias nesta região de maravilha, de sonho e de poesia; e é pena é ainda que as pontes que servem a estrada que da cidade de Aveiro conduz à Barra e Costa Nova não ofereçam segurança nem garantia de trânsito regular e perfeito e que essa estrada, numa parte, e outras que a ela vão ter estejam em mau estado de conservação.
Mas não param aqui as belezas naturais do distrito de Aveiro. A extensa área do distrito banhada pelo Vouga, a Cúria, o Luso e o Buçaco e as paisagens magníficas de Vale de Cambra, de Castelo de Paiva e do formosíssimo e ubérrimo vale de Arouca, dum verde tão carregado, visto das alturas da serra da Freita e enriquecido pela monumental igreja do seu extinto convento, rico exemplar da arte joanina, onde se venera Santa Mafalda, neta do fundador da nacionalidade e brasão inescurecível de Arouca, e em cujo museu, aliás deficientemente instalado, se guardam verdadeiras preciosidades artísticas, algumas das quais estiveram recentemente expostas em Londres, são sítios que uma vez visitados jamais esquecem, lembrando alguns deles os panoramas mais deslumbrantes da Suíça.
Pena é também que as estradas que servem algumas destas regiões se encontrem em tão mau estado que fazem com que o turista, se uma vez as visita, não volte lá mais. Mal se compreende, com efeito, que no período de desenvolvimento e progresso que se atravessa ainda existam concelhos cujas ligações à rede rodoviária do País sejam feitas por estradas não só

Página 774

774 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

em péssimo estado de conservação como ainda estreitas e com curvas perigosas.
Para tal facto, e ainda para a necessidade premente de a sede do concelho de Arouca ficar ligada directamente por estradas com a sua freguesia de Alvarenga e com S. Pedro do Sul, permito-me chamar a atenção do ilustre titular da pasta das Obras Públicas, o Sr. Engenheiro Arantes e Oliveira, a cujas altas qualidades e eminentes merecimentos de estadista notável presto a homenagem do meu respeito e da minha mais viva admiração, certo de que S. Ex.a satisfará com urgência tão justas aspirações, relacionadas com o turismo da respectiva região.
Sr. Presidente: a proposta sobre a orgânica administrativa do turismo em discussão contém já parte das emendas sugeridas pela Câmara Corporativa no parecer que emitiu sobre o projecto da proposta.
Qual a orgânica prevista para se promover a expansão do turismo?
Temos na proposta, por um lado, os órgãos centrais, constituídos pelo Secretariado Nacional da Informação e pelo Conselho Nacional de Turismo. Este, presidido pelo Ministro da Presidência, é designado por «órgão e consulta e de coordenação», mas, como aliás se afirma no relatório da proposta, resulta do próprio articulado que a sua função é quase exclusivamente de consulta: «visa mais a permitir auscultar pareceres que a coordenar serviços».
Fica sendo, pois, o Secretariado Nacional da Informação, com a larga competência que lhe é assinalada na base m da proposta e que deriva doutras bases e do Código Administrativo vigente, o grande órgão central através do qual o Estado vai promover ou se propõe promover a expansão do turismo em Portugal.
Com tão grandes poderes, ao Secretariado Nacional da Informação, através dos seus serviços de turismo, fica cabendo o pesado e delicado dever de realizar com eficiência o objectivo visado pelo Estado.
Se não vem a realizar esse objectivo -a expansão do turismo nacional- não se pode afirmar que seja por falta de possibilidades ou meios. Daqui deriva necessariamente - convém frisar- a excepcional responsabilidade dos serviços aos quais é confiado o exercício dos mencionados poderes, pois aquela tem fatalmente de medir-se pela extensão destes.
Por outro lado, temos na proposta os órgãos locais do turismo, constituídos pelas câmaras municipais, assistidas das respectivas comissões de turismo, pelas juntas de turismo e pelas comissões regionais. Quanto à existência dos dois primeiros órgãos locais - câmaras municipais e juntas de turismo -, a proposta não traz inovações.
A proposta, porém, prevê a criação de regiões de turismo nos casos especiais em que duas ou mais zonas turísticas devam ser consideradas complementares para a exploração ou valorização dos seus recursos turísticos, as quais, uma vez criadas, ficarão sendo administradas por comissões regionais, deixando de existir nas respectivas áreas juntas de turismo ou comissões municipais de turismo.
E põe-se esta questão, que surgiu já no seio da Câmara Corporativa: as comissões municipais de turismo e as juntas de turismo, que no quadro das zonas de turismo têm desenvolvido acção notável e eficiente, resolvendo problemas de expansão turística com o aproveitamento das boas vontades e dedicações das populações locais, devem ser substituídas pelas comissões regionais, cuja acção, porque se vai exercer no futuro, é actualmente desconhecida? Porque se extingue o que já deu provas de ser bom e útil, ensaiando-se, em substituição, um sistema de resultados por enquanto ignorados?
Creio, Sr. Presidente, que a proposta do Governo no que respeita à criação das regiões de turismo merece a aprovação da Câmara. E isto porque a criação das regiões de turismo fica dependente da circunstância de duas ou mais zonas turísticas terem interesses turísticos comuns.
Se os interesses turísticos de duas ou mais zonas são comuns e solidários, a resolução dos problemas que derivam da satisfação desses interesses deve ser tomada s executada por um órgão comum, e esse órgão não pode ser outro que não seja a comissão regional que estenda a sua competência à área respectiva.
Porque é que a acção futura das comissões regionais não será eficiente e não deve produzir os resultados benéficos das juntas de turismo e das comissões municipais de turismo, nas circunscrições que lhes são confiadas, se na sua composição intervêm representantes das câmaras municipais e das actividades económicas das respectivas áreas, como consta da base X da proposta?
Lá ficam na comissão regional representantes das câmaras municipais e das actividades económicas da região, que não deixarão, certamente, de aproveitar as boas vontades das populações locais, objectivo este que ainda melhor se alcança se porventura o presidente da comissão regional, que se propõe seja nomeado pelo Secretariado Nacional da Informação, vier, pelo menos de preferência, a ser recrutado entre as pessoas idóneas da respectiva região.
Não queiramos par em conflito zonas cujos interesses sejam comuns; antes se impõe uma acção de conjunto para a realização desses interesses.
Para a conveniente realização desses interesses, a melhor forma é, sem dúvida, a criação duma região cuja área seja delimitada pela comunidade dos interesses e que venha, no seu todo, a ser administrada por uma comissão.
Depois, Sr. Presidente, afigura-se-me necessário que, nos casos especiais previstos na proposta em que se imponha a criação de regiões de turismo, os respectivos serviços tenham unidade e se não dispersem pelas comissões regionais e juntas de turismo com duplicações inúteis e burocracias dispendiosas. Simplificar aqui significa poupar verbas, que poderão ter aplicação tendente ao desenvolvimento turístico da região. Resulta daí que convém ou se impõe a inexistência de juntas de turismo ou de comissões municipais nas áreas abrangidas pelas regiões de turismo.
Ao defender a proposta do Governo neste ponto não quero, porém, deixar de prestar homenagem ao talento, inteligência e esclarecido espírito do digno Procurador Doutor Afonso Rodrigues Queiró, que na sua declaração de voto constante do parecer da Câmara Corporativa preconiza que as regiões de turismo não sejam mais do que associações ou federações resultantes da vontade livre dos órgãos locais do turismo actualmente existentes, no que foi acompanhado por outros ilustres Procuradores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Vou terminar estas ligeiras e simples considerações sobre a proposta do turismo em discussão. Aprovo essa proposta na generalidade e faço votos por que o Secretariado Nacional da Informação, por intermédio dos seus serviços de turismo, saiba corresponder aos latos poderes que lhe são confiados e aproveitar o espírito de iniciativa e dinamismo das populações locais na valorização dos recursos turísticos do País, sem exagerados ou demasiados cen

Página 775

775 12 DE ABRIL DE 1936

tralismos que atrofiem esse espírito de iniciativa. Mal de nós se o fizer: não se caminharia - recuava-se.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muita cumprimentado.

O Sr. Galiano Tavares: -Sr. Presidente: o projecto de proposta de lei n.º 515 e acompanhado de algumas considerações que o justificam, afirmando-se que se teve em vista o aperfeiçoamento dos instrumentos necessários para a solução de alguns problemas.
O Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo continuará a ser o órgão central responsável pelas questões de turismo. O Conselho de Turismo é reorganizado segundo as sugestões expressas pela Câmara Corporativa.
Afirma-se que a experiência tem demonstrado ser o regime introduzido pelo Código Administrativo causador de certas dificuldades quando se trata de harmonizar a acção dos órgãos centrais com a das autarquias locais.
Por outro lado, emite-se a opinião de que as zonas de turismo são em número excessivo, pelo que a Camará Corporativa sugerira em 1952 a criação de regiões turísticas, administradas por comissões regionais de turismo, as quais corresponderiam, diz-se também, a federações das actuais zonas de turismo.
As comissões regionais de turismo serão administradas por presidentes designados pelo Secretariado Nacional da Informação. Libertas assim dos esquemas impostos pela divisão administrativa, seriam mais eficientes.
São vinte e cinco as bases reguladoras do novo projecto para a Lei do Turismo.
Consoante o n.º 4 da base III, ao Secretariado Nacional da Informação compete orientar, coordenar e estimular a actividade dos órgãos locais de turismo, por forma a obter o melhor aproveitamento, no interesse geral, dos esforços e recursos locais.
Na base VIII estabelece-se que a criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou do Secretariado Nacional da Informação.
A meu ver, e sem qualquer desprimor para o Secretariado, deveria abolir-se nesta base a intervenção do Secretariado. As câmaras municipais, bem como às juntas de turismo, seria exclusivamente confiado o parecer sobre a criação das regiões de turismo.
Com efeito, «criar-se uma organização», afirma o Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró na sua declaração de voto, em que é acompanhado por outros Dignos Procuradores, «independente dos municípios... seria não ter em conta as realidades da vida local e o papel que pertence aos concelhos...».
Que a criação das regiões de turismo seja, pois, da iniciativa das câmaras municipais ou juntas de turismo, por proposta a submeter à Presidência do Conselho.
As comissões regionais teriam a seguinte composição:
Um presidente, designado pelo director do Secretariado Nacional da Informação, um representante de cada uma das câmaras dos concelhos abrangidos na região e um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos.
Como se não fosse do nosso conhecimento a geral ineficácia das grandes comissões, que não reúnem, e, portanto, que não decidem. Ainda neste aspecto, reverto à declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró:
As comissões regionais teriam, na verdade, um presidente, designado pelo Secretariado e só por ele, presidente que veria, de longe em longe, nas reuniões a que houvesse lugar, os mal tolerados delegados das câmaras e das actividades económicas da região.
Na base XVII mencionam-se as receitas extraordinárias do Fundo de Turismo - as comparticipações e subsídios eventuais concedidos pelo Estado e por outras pessoas colectivas, produto de empréstimos e saldos de gerências anteriores.
Na base XVIII menciona-se a concessão de subsídios de comparticipação aos órgãos locais de turismo o às empresas privadas quo só proponham realizar trabalhos de construção ou de apetrechamento em instalações destinadas a actividades de reconhecido interesse turístico, nos termos e condições a definir em regulamento próprio. Destas normas regulamentares dependerão, portanto, iniciativas de real valor e alcance turístico. Que o critério a adoptar não reverta a favor de uns, com menosprezo de outros. Eis o voto que emitimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Nos termos do n.º 26.º do artigo 23.º do Decreto n.º 34 134, de 24 de Novembro de 1944, competia ao Secretariado Nacional da Informação elaborar o estatuto do turismo.
Na análise da legislação aplicável chegou a Câmara Corporativa à conclusão de que havia nada menos que duzentos e quarenta e dois diplomas, publicados desde 1911, o que realmente nos parece desalentador.
E a Câmara Corporativa conclui, pela pena do digno e conspícuo relator, «que a legislação actual não tem sido instrumento suficiente para a solução do problema em aberto que é, sem dúvida, o turismo em Portugal».
Ocorre-nos no momento, como motivo de apreço, a criação das comissões de iniciativa, propulsionadoras das bases úteis do desenvolvimento do turismo em Portugal. Muito fizeram e realizaram, por dedicação e ardor regionalista, descobrindo o que até aí se havia desprezado e que ainda hoje subsiste digno de enlevo pelo sentido essencialmente criador que as caracterizava -«a boa vontade e dedicação dos homens bons das nossas terras de província, problemas para os quais só há e só pode haver sensibilidade da parte de quem todos os dias depara com eles, os sente e os vive»-, como afirma, com desassombro e inteligente intuição, o Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró.
Em matéria respeitante à indústria hoteleira já foram recentemente publicadas as providências legislativas adequadas: a assistência à instalação e exploração dos estabelecimentos hoteleiros do Estado e a orientação das Casas de Portugal em Londres, Paris e Nova Iorque, no que respeita à divulgação dos valores nacionais de ordem espiritual e material, cultural e económica.
Referindo-se ao plano das pousadas, elaborado em 1940, diz-se no parecer que se afastou desde logo a ideia do concorrer com a iniciativa privada, a qual, pelo contrário, então como agora, se reconhece dever ser impulsionada e favorecida pelo Estado.
Um novo plano de construção de pousadas e de adaptação de edificações existentes àquele foi definido, acrescenta-se, por despacho do Sr. Presidente do Conselho de 1G de Dezembro de 1953.
Haverá assim em breve mais doze novas pousadas: em Bragança, Valença, Vilar Formoso, Oliveira do Hospital, Nazaré, Fundão, Portinho da Arrábida, Serpa, Sagres, Aveiro, regiões de Portalegre e de Vila Nova de Foz Côa.
Temos por importantíssima a criação das pousadas, que desde logo se apresentaram como extremamente aliciantes, dignas de receber estrangeiros, uma vez que as pri

Página 776

775 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

meiras impressões são as que perduram, e algumas destas pousadas estão precisamente nas linhas rodoviárias de penetração no País.
A alusão à região de Portalegre impõe, porém, um comentário. A ser verdade a construção da nova pousada no sitio da Portagem, a poucos quilómetros da fronteira, por Galegos, posto fiscal, não pode deixar de surpreender que à mesma venha a ter lugar numa zona desprovida de boas estradas, embora possa vir a ser uma fácil ligação rodoviária entre Lisboa e Madrid.
Bem dotada como está a cidade de Eivas com um hotel, de iniciativa particular, uma pousada extramuros e a própria fronteira do Caia, afigura-se-nos que a pousada a construir na região de Portalegre carece de um estudo prudente quanto à sua localização.
Ao Sr. Embaixador de Espanha devo obsequiosa intervenção quanto à simplificação de formalidades na fronteira espanhola, a que não corresponderam ainda análogas comodidades quanto ao nosso posto fronteiriço de Galegos, servido, além disso, por más estradas.
A estalagem de Marvão, também de iniciativa privada, carece de estudo adequado e meticuloso, a manter-se o propósito de a valorizar, por ser testemunho vivido de uma época, dominando um extensíssimo panorama, no qual está integrada a vila de Castelo de Vide, com hotel próprio carente também de modernização.
Reedificado recentemente o Castelo, o qual data de período anterior a D. Sancho II, que lhe deu foral em 1226, Marvão tem um lugar de importância, quer pela acção dos seus alcaides, quer pela tenaz resistência que opôs nas lutas contra os invasores. Marvão é, com efeito, um documento que seduz o estrangeiro pelo seu medievalismo intacto e só lá não se demora por absoluta escassez de comodidades e de fáceis meios de acesso.
O número de estrangeiros que entraram em Portugal no período que decorre entre 1936 e 1955, segundo o próprio Secretariado, revela um total de l 347 046, tendo sido em 1936 de 51124 e em 1955 de 202 190; e o ilustre relator comenta: «recuperou-se a baixa a quo a guerra dera lugar e atingiram-se cifras até então nunca alcançadas, o que patenteia o apreciável incremento de que o turismo nacional tem beneficiado em consequência e diversas razoes», sem menosprezar «as de ordem interna, que sem dúvida estão na base do fenómeno e são o prestigio de Portugal além-fronteiras».
É escasso, porém, ainda o número de quartos de que se dispõe: 76 em pousadas, 207 em estalagens, 597 em hotéis de luxo, 2429 em hotéis de 1.ª classe, 2679 em hotéis de 2.ª classe e 4207 em instalações pobres - os hotéis de 3.ª classe -, dado que se não pode contar com os hotéis a construir, ampliar ou remodelar, totalizando, respectivamente, 17, 4 e 14.
Na base II estabelece-se doutrina nova. Assim, um dos órgãos centrais -o Conselho Nacional de Turismo - deixa de ser um órgão de simples consulta para exercer funções de coordenação, com «vista à realização de um pensamento comum».
A Câmara Corporativa afirma, porém, ter dúvidas acerca da possibilidade de, na prática, o Conselho exercer essa nova atribuição. Com efeito, a coordenação só virá a exercer-se através de determinações emanadas da Presidência do Conselho e, portanto, diferente do organismo. Apenas mais um organismo...
A alínea a) da base III estabelece que os planos gerais de actividade devem ser elaborados em colaboração com os órgãos locais. Como irá desenvolver-se essa colaboração ?
A Câmara Corporativa o diz em sen parecer, quando afirma o «seu acordo em que os órgãos sejam coordenados e estimulados pelo Secretariado».
Não se me afigura construtivo esse estimulo e antes considero quase inoperante a sua intervenção. Não será antes intromissão? Os problemas locais não podem ser vistos a distância e quase sempre, perante a divergência, ou se acaba na imposição ou num adiamento de soluções, com o pretexto de «estudos», que não chegam a concluir-se, porque constantemente se adiam.
Na base VII a Câmara Corporativa admite que a criação de regiões de turismo só em casos especiais se justifica, e na base VIII aceita que a sua criação seja da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das camarás municipais, juntas de turismo ou do Secretariado Nacional da Informação. Se a criação das regiões depende de requerimento da respectiva câmara, precedendo deliberação aprovada em conselho municipal, qual a vantagem em dar ao Secretariado a prerrogativa de o propor?
No corpo das bases IX e X esclarece-se que as comissões regionais de turismo terão representantes de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos.
Uma espécie, sem desprimor, de conselhos provinciais ...
Nas bases XII e XIII afirma-se que anão se pretende extinguir, sistematicamente, as juntas e as comissões municipais, mas apenas suprimi-las onde o interesse regional prevaleça». Assim seria se fosse possível conseguir uma coesão permanente entre zonas com individualidades e características próprias o diferenciadas.
Um alfobre de discordâncias ... «mesmo quando impostas pelas realidades de interesses locais», até porque os mais qualificados serão precisamente os mais descontentes.
Afigura-se-me mais consentâneo com o interesse nacional admitir a federação de comissões ou juntas de turismo tidas por complementares, para a valorização do turismo regional. E que este é o pensamento dominante se traduz nas declarações de voto do parecer da Câmara Corporativa por parte dos Dignos Procuradores presidentes das camarás.
Na proposta do Governo e na sua redacção definitiva, porém, aceitam-se as sugestões da Câmara Corporativa, pelo que, e quanto às regiões de turismo, se estabelece que, além de ser a sua criação da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras e juntas interessadas, o Secretariado Nacional da Informação poderá tomar a iniciativa, mas com prévia audiência das câmaras e juntas. A menos que se trate de uma experiência, penso que as comissões e juntas deveriam subsistir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Na proposta do Governo e na sua redacção definitiva aceitam-se, porém, as sugestões da Câmara Corporativa, pelo que, e quanto às regiões de turismo, se estabelece que, além de ser a sua criação da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais e juntas interessadas, o Secretariado Nacional da Informação poderá, de per si, tomar a iniciativa, mas com prévia audiência das câmaras e juntas.
Parece-me redundância. Se para a criação das regiões «se adopta um processo igual ao prescrito no Código Administrativo quanto às zonas de turismo», para quê então correr em busca de fórmulas novas ? Será antes a intenção de evitar que as câmaras municipais absorvam receitas que lhes não pertencem, em beneficio próprio, desconsiderando as de real valor turístico?
Portugal deixou de ser apenas visitado pelos rubber neckers ou pelos excursionistas do «London in a Week». Muitos vêm para se demorar, conhecer e apreciar os nossos costumes e a nossa cultura ou até porque lhes é inefável o nosso clima.
Admito, pois, que o S.N.I. estabeleça, fixe e fiscalize a exploração da indústria hoteleira, os serviços de comunicações e gares, bem como as estações oficiais a

Página 777

777 12 DE ABRIL DE 1956

que os turistas devem dirigir-se, velando pela conservação do pitoresco, estimulando a actividade dos órgãos locais, interessando-se pelos seus problemas e não impondo apenas soluções de índole puramente burocrática.
Tem o S.N.I. importantes tarefas a cumprir para que haja de se preocupar com o tamanho que devem ter os cartazes ... das romarias.
Na semana passada não havia em Lisboa um quarto disponível e os que tardiamente se descobriram não tinham condições de habitabilidade.
A intervenção de intérpretes nos próprios caminhos de ferro, quando seja caso disso, a fim de evitar más interpretações, que podem ser lesivas da nossa reputação. Refiro-me às linhas internacionais.
O problema hoteleiro, de per si, é importantíssimo, repito, para que concite a atenção e analise de quem deve superintender.
A iniciativa particular tem colaborado sem lograr alcançar o apoio que merecia, atitude que não é de estimular, pelo que as providências legislativas não são, afinal, adequadas nem ... de agradecer.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: a proposta de lei sobre o turismo que o Governo submeteu à apreciação desta Câmara, que estamos discutindo, uma vez mais nos revela que os altos poderes do Estado, com um apurado sentido das realidades nacionais, estão verdadeiramente atentos aos altos interesses da Nação e procuram realizar o bem comum.
A definição de uma política superior de turismo, expressa em um diploma fundamental, no qual se consignem a posição do Estado, os objectivos a atingir, os meios adequados a utilizar e os órgãos encarregados de executar um vasto e eficiente plano de acção turística, é da maior conveniência e é a solução mais ajustada tis necessidades do momento.
Do elucidativo e esclarecedor relatório que precede a proposta do Governo conclui-se que foi posta de parte a ideia da elaboração de um estatuto de turismo e preferiu-se antes a enunciação de princípios básicos por intermédio de leis fundamentais, deixando a regulamentação dos assuntos peculiares às diversas actividades turísticas dependente da publicação de diplomas especiais.
Seguiu-se assim a opinião solidamente fundamentada e largamente desenvolvida no parecer da Gamara Corporativa n.º 25/V, de 29 de Janeiro de 1902, que incidiu sobre um projecto de estatuto do turismo elaborado pelo Secretariado Nacional da Informação.
Na verdade, tendo-se em vista apenas a criação ou b aperfeiçoamento dos órgãos administrativos necessários a incrementar o turismo nacional e a criar as condições de uma forte atracção turística por intermédio dos instrumentos necessários a uma actuação eficiente, tratando-se especificadamente de problemas que dizem respeito aos órgãos incumbidos de realizar a política nacional de turismo, compreende-se que a proposta de lei em discussão se circunscreva ao que lhe for restrito ou exclusivo.
Certos aspectos de carácter fundamental, directa e particularmente ligados ao turismo, acham-se já regulados por leis especiais, nomeadamente as que se referem à indústria hoteleira e à formação do seu pessoal técnico.
A Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1904, sobre estas matérias, aprovada por esta Assembleia, abriu caminho a esta superior orientação e a lei que estamos
apreciando define o mesmo pensamento e prossegue iguais directrizes.
Sr. Presidente: a proposta de lei sobre turismo é flagrantemente oportuna e da maior actualidade.
Os seus elevados propósitos -fomentar a expansão do turismo e criar condições de uma forte atracção turística- são de louvar e aplaudir, pois vêm satisfazer uma premente necessidade dos nossos dias e contribuirão, decerto, por forma importante e considerável para a valorização do País e consequente melhoria económica da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta em debate limita-se a definir a orgânica administrativa dos serviços e a criar os meios julgados necessários a uma eficiente actuação.
No meio de uma numerosa e dispersa legislação, com muito de apreciável e vantajoso aos fins em vista, fazem-se com a proposta em discussão certas revisões e reajustamentos, que não alteram substancialmente o existente.
As mais salientes inovações dizem respeito à criação do Fundo de Turismo e à criação de regiões turísticas administradas por comissões regionais de turismo, implicando esta medida profunda alteração na competência dos órgãos de administração sobre matéria de turismo.
Sr. Presidente: antes de proceder, ligeiramente embora, à apreciação e ao comentário na generalidade das inovações contidas na presente proposta, afigura-se-nos pertinente e vantajoso referir o que já se realizou e o que se encontra projectado fora do plano legislativo e neste sentido prestar homenagem, não só ao Secretariado Nacional da Informação, mas também aos órgãos locais de turismo.
A notável acção desenvolvida tendente a valorizar as condições de atracção turística e a fomentar e desenvolver o turismo no País é de molde a convencer-
nos de que estamos trilhando o bom caminho e que devemos prosseguir nele com afinco e entusiasmos, desenvolvendo-o e aperfeiçoando-o.
É o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo o órgão central coordenador e impulsionador de todas as questões referentes ao turismo.
Através dele se têm desenvolvido no plano internacional um meritório esforço, participando o País nas reuniões e conferências onde se têm debatido importantes questões de grande interesse comum, e no plano interno é de justiça salientar a acção eficiente empreendida e em curso destinada a orientar a participação portuguesa em exposições no estrangeiro, a publicidade e propaganda no País e fora dele, a criação do agências e postos de informação, a organização de concursos turísticos e a concessão de prémios, a organização de estatísticas de turismo, a assistência u instalação e exploração dos hotéis do Estado e a orientação e conselho fornecidos aos estabelecimentos hoteleiros e pensões- particulares, a orientação das Casas de Portugal em Londres, Paris e Nova Iorque e nos centros de informação de Genebra, Roma e Solar de Portugal, em Bruxelas, destinados a propaganda das nossas condições naturais e artísticas e u divulgação dos valores nacionais de ordem espiritual e material, cultural e económica, que constituem forte razão de atracção turística.
Tão grande esforço realizado contribuiu em grande parte para o aumento considerável de estrangeiros entrados em Portugal nos últimos anos. que atingiu em 1955 o número de 202 190 - cerca de quatro vezes maior do que em 1936.

Página 778

778 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

Por outro lado, imo devemos esquecer que as condições políticas do País, o seu imenso prestígio além-fronteiras e o esforço desenvolvido pelo Estado e pelos particulares na política de atracção turística que vem sendo levada a cabo tornaram também possível a notável afluência de estrangeiros ao nosso país.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - E, embora não digam directamente respeito ao turismo, os congressos e conferências internacionais que nos últimos anos se têm realizado em Portugal e os que já se encontram designados para o ano corrente interessam ao turismo e são factores do seu desenvolvimento, pois, além das receitas que entram no País, são vínculo de propaganda do país visitado. Isto se deve às actuais condições políticas de Portugal, à sua privilegiada situação geográfica e ao seu crescente prestígio num mundo perturbado e inquieto.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: como realização notável que seria injustiça esquecer ou menosprezar e que constituiu e constitui um forte impulso no fomento turístico do País desejo referir a interessantíssima obra das Pousadas. Com o plano das pousadas oficiais de turismo e 1940, já concluído, em número de dez, e com o novo plano de construção de mais doze não pretende o Governo dar solução ao problema hoteleiro do País.
Sem qualquer intuito de concorrer com a iniciativa privada - que se reconhece dever ser impulsionada e auxiliada pelo Estado -, as pousadas vêm sendo localizadas onde não tem sido possível encontrar solução satisfatória para o problema hoteleiro, e com elas tem-se em vista dar ao viajante, fora dos grandes centros e ao longo das estradas de maior importância ou de maior frequência, instalações cómodas, higiénicas, sem luxo mas confortáveis.
Obedecendo às características da região, tanto no estilo arquitectónico dos seus edifícios como no seu arranjo interior, e procurando cultivar uma culinária tipicamente regional, as pousadas serviram de padrão ao que convinha fazer nesta matéria, e assim é que hoje, espalhadas por todo o território nacional, se encontra grande número de estalagens que tiveram por modelo as pousadas oficiais.
Este magnífico exemplo e a superior lição de bom gosto e de portuguesismo que nos foram dados com a criação das pousadas - que se deve na maior parte ao fino espírito do talentoso jornalista, escritor e diplomata António Ferro, o primeiro secretário nacional da informação e a quem me é grato prestar a minha homenagem - perduram ainda e continuam a produzir benéficos resultados.
Sr. Presidente: do estudo perfunctório da proposta do Governo e do bem elaborado parecer da Câmara Corporativa concluímos estar na presença de uma útil e eficaz providência legislativa, de largo alcance e de grande proveito para o fomento das actividades de que depende o desenvolvimento turístico do País, pelo que lhe damos o nosso voto na generalidade.
A esquematização da proposta, tal como se apresenta ao longo das suas vinte e cinco bases, destina-se a definir a posição, os objectivos, os meios e os limites da acção do Estado em matéria de turismo; cuida dos órgãos centrais - Secretariado e Conselho de Turismo - e dos órgãos locais de turismo; cria o Fundo de Turismo, que ficará sendo o instrumento eficiente do fomento turístico, e trata ainda das actividades turísticas das ilhas adjacentes.
A política nacional de turismo que a proposta enuncia e se propõe desenvolver parece-nos perfeitamente ajustada às necessidades do momento e absolutamente harmónica com as condições do País.
Atribui-se ao Secretariado Nacional da Informação. Cultura Popular e Turismo, como órgão central e coordenador, a maior competência em tudo quanto se refere ao turismo e reforçam-se os seus poderes de controle sobre os órgãos municipais de turismo.
E com a criação de regiões de turismo, abrangendo zonas pertencentes a dois ou mais concelhos, administradas por comissões regionais de turismo, cujos presidentes serão designados pelo Secretariado Nacional da Informação, suprimem-se as juntas e comissões municipais de turismo das zonas que venham a ser englobadas em regiões de turismo.
Esta importante alteração ao que estava estabelecido até ao presente é talvez a inovação mais saliente e de maior projecção que nos apresenta a proposta em debate.
E porque há opiniões discordantes, convém determo-nos para, apreciando-as e analisando-as, optarmos pela mais vantajosa e mais favorável.
As razões justificativas da alteração proposta baseiam-se, por um lado, nas «dificuldades de coordenação, sobretudo quando se trata de harmonizar a acção dos órgãos centrais com a das autarquias locais», e por outro, no número excessivo de zonas turísticas, que não têm apenas um interesse local mas sim regional, prejudicando a unidade turística e tornando impossível uma exploração eficiente dos atractivos de uma região. E para evitar sobreposição de competências, com os inevitáveis atritos, e para obviar à multiplicação de despesas optou-se pela supressão pura e simples das juntas e das comissões municipais de turismo das zonas abrangidas na região.
Assim se pensa conseguir no plano local uma maior valorização turística do País.
Isto diz respeito somente às zonas abrangidas nas regiões de turismo e tem um carácter absolutamente excepcional, pois para as restantes zonas mantêm-se os órgãos municipais de turismo.
Tal é o pensamento do Governo expresso no relatório da proposta, com o qual concorda a Câmara Corporativa no seu exaustivo parecer, opinando se tente a experiência, pondo, porém, a reserva de que as regiões de turismo só deverão ser criadas quando impostas pelas realidades dos interesses locais, e não sistematicamente, e formulando o voto de que as câmaras municipais indiquem, de entre os dirigentes dos órgãos locais a extinguir, como seus representantes nas comissões regionais de turismo os dirigentes mais idóneos e mais dedicados.
Em determinado sector, porém, da Câmara Corporativa afirma-se opinião divergente, absolutamente contraditória.
Personalidades eminentes e de grande autoridade afirmam que tudo o que exprime reforço dos poderes de controle do Secretariado Nacional da Informação sobre os órgãos municipais de turismo deve ser rejeitado, por se verificar que a ingerência daquele órgão central «é de molde a desencorajar as boas vontades» que nas zonas turísticas promovem a valorização dessas circunscrições.
A orientação e solução dadas pelo Secretariado, afirma-se, não raro se apresentam inadequadas, pelo imperfeito conhecimento dos problemas locais.
Rejeita-se totalmente a supressão das juntas e comissões municipais de turismo das zonas que venham a ser englobadas em regiões de turismo, pois há que ter em conta as realidades da vida local e o papel que pertence aos concelhos na defesa dos interesses comuns respei-

Página 779

779 12 DE ABRIL DE 1956

tantes à circunscrição municipal, e a criação de um organismo dependente do Secretariado e actuando como agente deste organismo contraria absolutamente aqueles princípios e seria «um atentado às nossas já tão enfraquecidas instituições municipais».
Sugere-se a associação ou federação dos órgãos locais do turismo nas regiões que vierem a ser criadas, para promoverem a expansão do turismo dentro de um quadro regional, que teria como órgão uma comissão regional de turismo autónoma e sem a presidência dum representante do Secretariado, conservando-se os actuais órgãos municipais de turismo, cuja acção desenvolvida tão eficiente e meritória se tem mostrado.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: expostas sumariamente as duas tesos opostas, qual delas assegurará melhor a valorização turística do País e contribuirá mais eficientemente para os resultados úteis que todos desejamos?
À excessiva centralização de serviços e a exagerada ingerência dos órgãos centrais sobre os órgãos locais são certamente prejudiciais ao bom e eficiente rendimento destes e muitas vezes tolhem-se-lhes iniciativas as mais adequadas e as mais interessantes.
A defesa do nuinicipalismo e das suas instituições é por demais uma imperiosa necessidade, que jamais poderá olvidar quem governe ou legisle.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O reconhecimento dos interesses locais e a existência do espírito de iniciativa, boa vontade e dedicação dos homens bons das nossas terras são realidades autênticas, que não deveremos menosprezar, mas, pelo contrário, ter em conta.
Mas será, na verdade, de algum modo afectada a autonomia municipalista e ter-se-á esquecido a realidade da vida local, entregando-se a administração das regiões de turismo a comissões regionais sob a presidência de um representante do Secretariado?
Embora sob o risco de errar, quer-nos parecer que a providência proposta, pelo seu carácter dê excepção, vai abranger apenas um reduzido número de concelhos e mesmo nestes os interesses locais ficam salvaguardados e defendidos pela representação das câmaras municipais e das actividades económicas da região nas comissões regionais, e estas só serão criadas com prévia audiência dos organismos locais - câmaras municipais e juntas de turismo.
E se na aplicação e execução da lei se vier a adoptar a sugestão da Câmara Corporativa no mentido de fazerem parte dessas comissões as pessoas mais qualificadas que serviram nos órgãos locais de turismo que só extinguem e se o próprio presidente designado pelo Secretariado vier a ser, como se nos afigura possível e conveniente, um homem bom da região, os interesses locais não serão jamais esquecidos e as vantagens são evidentes.
Sr. Presidente: a segunda das grandes inovações contidas na presente proposta diz respeito à criação do Fundo de Turismo, destinado a assegurar o fomento do turismo no País e, em especial, a auxiliar e estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e de outras actividades que mais estreitamente se relacionam com o turismo.
De entre o conjunto de receitas que constituem o Fundo do Turismo enumeradas na base XVI, convém destacar como as mais importantes as que resultam da importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das regiões e zonas de turismo, quo constitui receita do Estado, nos termos do § 2.º do artigo 771.º do Código Administrativo, e as provenientes do imposto sobre o jogo, as quais no ano e 1954 atingiram mais de 15 000 contos.
O anterior Fundo dos Serviços de Turismo, que agora se extingue, linha como receitas uma taxa hoteleira variável de $10 a $50, a pagar pelos hóspedes dos hotéis do País, e uma taxa variável de 20$ a 500$, a cobrar de cada hotel.
A cobrança destas receitas caiu, porém, em desuso a partir de 1950, pelo que a sua extinção era um acto lógico que se impunha.
O Fundo agora criado é administrado por uma comissão administrativa, directamente dependente da Presidência do Conselho, na qual se encontram representados os órgãos locais de turismo.
As suas disponibilidades serão aplicadas a diversos fins, permitindo-nos salientar como os mais importantes os que dizem respeito à comparticipação com os órgãos locais do turismo ou com empresas privadas em trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles e seu apetrechamento, com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares, e a concessão de subsídios de comparticipação às mesmas entidades que se proponham realizar trabalhos de construção ou e apetrechamento em instalações destinadas a actividades de reconhecido interesse turístico.
O Fundo de Turismo, pelas receitas que o constituem e pelos fins a que se destina, vai ser o instrumento útil e eficaz que se tornava necessário para impulsionar fortemente o turismo nacional.
O Governo, criando os meios financeiros indispensáveis e indicando o melhor caminho na aplicação das respectivas disponibilidades, deu um grande passo em frente pura a solução deste magno problema nacional, pelo que é credor da gratidão do País.
Sr. Presidente: antes de dar por findas as minhas modestas e desvaliosas considerações desejo, em ligeirissimo apontamento, reforçar a sugestão da Câmara Corporativa anotada sobre o n.º 3.º da base III da proposta em debate, referente u assegurar serviços de informação no País e no estrangeiro relativamente ao turismo na metrópole e no ultramar.
Por razões de ordem política - a metrópole e províncias ultramarinas constituem uma unidade que é Portugal- e porque o ultramar possui extraordinários atractivos turísticos, os serviços de informação no País e no estrangeiro devem abranger sempre, e não apenas quando for possível, o Portugal de além-mar.
Ainda dentro da ampla competência atribuída ao Secretariado, através dos seus serviços' de turismo, é de aplaudir tudo o que se fizer no sentido de promover por todos os meios de publicidade ao seu alcance a divulgação dos elementos de interesse turístico nacional.
Os documentários cinematográficos são hoje uni instrumento magnífico de uma útil e eficiente propaganda.
Utilizar o cinema, com os seus aperfeiçoados recurais técnicos, para que Portugal se torne conhecido e estimado além-fronteiras é obra a empreender e levar a cabo, que produzirá os mais fecundos resultados.
O que se acha feito neste sentido entre nós é pobre e ineficaz.
A nossa indústria cinematográfica não está ainda apetrechada para nos dar as produções que se tornam indispensáveis, pelo quo há que recorrer à técnica estrangeira.
Finalmente, é também de louvar e aplaudir o estudo do melhoramento dos serviços de comunicações por parte do Secretariado e a apresentação do sugestões aos serviços ou entidades responsáveis.
E sabido que as chamadas condições de circulação (navios, portos, comboios, estradas, linhas aéreas, etc.)

Página 780

780 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

devem funcionar por maneira a atrair grandes correntes turísticas.
Sugerir grandes beneficiações e melhoramentos nos caminhos de ferro e rodovias do País, e, sobretudo, realizá-los, torna-se indispensável para o fomento turístico nacional.
Os serviços respectivos, dentro das suas possibilidades, não deixarão de efectivá-los, dando assim um forte contributo para o desenvolvimento e expansão do turismo em Portugal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mendes Correia: - Serão muito breves as considerações que vou fazer sobre a proposta de lei respeitante ao turismo. Elas são, porém, suscitadas pela experiência pessoal que tenho de viagens no País e no estrangeiro e pelo desejo que abrigo de contribuir, embora num modesto âmbito, para que o problema seja encarado, não dum modo rígido e formal, mas dentro duma noção a mais integral e flexível que possa ser, no duplo objectivo de não se limitar a mera arquitectura de fachada e de não esquecer a variedade e complexidade das questões e pormenores que envolve, alguns deles demasiado delicados ou fortuitos para serem objecto duma regulamentação apertada e mecânica.
O turismo converteu-se numa das mais intensas manifestações da vida civilizada de hoje e, ao mesmo tempo, tornou-se um meio importante de intercomunicação entre povos, de difusão cultural e de valorização de riquezas monumentais e paisagísticas, com simultânea mobilização de quantias, de modo que, por mais invisíveis que sejam as entradas de dinheiro, não se torna indiferente à economia das nações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas o turismo não pode, sem risco para o seu desenvolvimento, ser demasiadamente centralizado.
O papel do Estado e dos organismos administrativos na matéria deve ser reduzido a uma fiscalização e a um estimulo ou fomento inteligentes, oportunos e eficazes, reprimindo abusos e explorações ilegítimas, protegendo os objectos de interesse turístico, criando mesmo, quando possível, esses objectos, e suprindo, na medida necessária, as insuficiências da iniciativa particular em tudo o que constitua aperfeiçoamento e progresso das condições e exercício das actividades turísticas.
Esta função é, sobretudo, indicada quanto a hotéis, pousadas, miradouros, comunicações, etc., especialmente nos casos em que a iniciativa privada se retrai perante o receio de fracas compensações dos investimentos feitos.
E é evidente que pertence às entidades oficiais a dispensa ou concessão de facilidades em certos formalismos de entrada e trânsito no País e de saída deste, nas exigências administrativas e fiscais menos justificadas, nas operações cambiais, etc.
Seria, porém, a meu ver, inteiramente errado que o turismo passasse a ser de todo oficializado, uma actividade oficial, desaparecendo até as por vezes tão úteis agências particulares de viagens e fazendo-se do organismo oficial do turismo uma agência única, enorme, com exclusão daquelas.
Coordenação dentro de limites razoáveis, fiscalização severa, sim. Absorção total, não, nunca! O turismo nos países ocidentais não poderia ser feito à maneira russa, com os viajantes conduzidos, como rebanhos, por agentes do Estado, mais cuidadosos em evitar contactos com factos e pessoas do que em promover a justa, livre e plena visão das realidades do Pais.
Não é isto, nem coisa semelhante, que se encontra na proposta de lei, mas são cabidas, a meu ver, as declarações de voto que no parecer da Câmara Corporativa se emitem contra um excessivo poder de controle oficial central sobre as actividades turísticas locais, as quais são assim, por vezes, prejudicialmente asfixiadas.
Uma fiscalização moderada bastará para evitar alguns desvios de gosto, mesmo algumas caprichosas monstruosidades quo nos poderiam colocar muito mal aos olhos de visitantes estrangeiros. Estou pensando, por exemplo, no fervor inconsiderado com que, sem atentar sequer no estatuído pela lei, se têm criado neste país alguns museus locais, facto a que já nesta tribuna me referi há tempos.
Fere-me sobretudo na proposta de lei a omissão, entre os membros, mesmo eventuais, do Conselho Nacional de Turismo, de representantes de entidades como as encarregadas da protecção da natureza, a velha, prestante o gloriosa Sociedade Propaganda de Portugal, a qual o turismo no País e no ultramar deve tão relevantes serviços - lamentável, iniquamente esquecidos na proposta de lei-, a própria veneranda Sociedade de Geografia de Lisboa, com as suas muitas secções e comissões, etc. Se não se desse voz nesta matéria à Sociedade de Geografia, ao menos que a tivessem os institutos universitários de geografia, quando, como é lógico em matéria de viagens, haja interesse no depoimento da ciência geográfica ...
Apresentarei uma emenda à base IV do projecto no sentido de se preencherem algumas omissões que indiquei e ainda para uma pequena modificação que julgo conveniente no final da base, em que me parece mais adequado dizer-se que aos assuntos tratados pelo Conselho Nacional de Turismo podem interessar as informações e actividades doutras entidades e serviços do que a recíproca, embora as duas redacções possam corresponder aos factos.
É que no texto legal a elaborar se trata do turismo e do conselho nacional respectivo, não propriamente das funções das entidades mencionadas.
Mais importante do que este ponto, muito mais, se me afigura a ausência de providências análogas às do texto em discussão relativamente ao ultramar. Na verdade, o turismo nalguns pontos dos nossos territórios ultramarinos tomou já um certo desenvolvimento e interesse, e deve ainda toma-los maiores.
Decerto, nalguns territórios isolados e sertanejos, em que poderão mesmo não faltar atractivos cinegéticos, etnográficos e paisagísticos, mas cuja posição geográfica torna quase inacessíveis a correntes turísticas de vulto, não é justo o sacrifício a fazer com a sua integração activa nos esquemas da organização projectada.
Mas, sobretudo em Angola, Moçambique e Macau, estão já organizados alguns serviços turísticos locais, há nalguns pontos excelentes e cómodos hotéis e restaurantes, existem possibilidades de acesso e de circulação, diversões e objectos bem acessíveis de atracção turística.
Nas duas grandes províncias primeiro mencionadas estão definidas reservas de caça e há parques e reservas naturais.
Falando, por exemplo, de Angola, não esquecerei a referência ao desenvolvimento que ao turismo é dado no respectivo Anuário Estatístico de 1952-1953, recentemente distribuído.
O Anuário contém uma carta de estradas e caminhos de ferro - as primeiras numa extensão de 35 489 km -, menciona quase 20 000 automóveis em circulação na província, 29 carreiras regulares de camionagem, além das de autocarros nas cidades de Luanda e do Lobito, 2000 km de linhas férreas, com mais de l 200 000 passageiros, um movimento total anual de cerca de 15 000 aviões, nos 30 e tantos aeroportos e campos de aterragem da província, com dezenas de milhares de passageiros, milhares de veículos entrados e saídos pela fron-

Página 781

12 DE ABRIL DE 1956 781

teira terrestre, 113 hotéis nas povoações principais, com 1916 quartos e 33 000 hóspedes entrados num ano.
Luanda tem 47 hotéis, com 1750 quartos, e alguns desses hotéis são excelentes e modernos, nada ficando a dever aos bons hotéis metropolitanos.
De Moçambique podem dizer-se coisas semelhantes. São magníficos alguns hotéis em Lourenço Marques e na Beira; há 37 000 km de estradas, mais de 22 000 automóveis em circulação, mais de 50 carreiras regulares de camionagem, uns 2700 km de vias férreas, cerca de 8000 aviões em movimento anual nos principais aeroportos, dezenas de milhares de passageiros chegados ou saídos por via aérea, etc. Em suma: realidades ou seguras possibilidades turísticas a registar, a encarar.
Ora, isto tudo não é agora considerado com o projecto em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que acabo de ouvir a V. Ex.ª conduz-me à seguinte conclusão: perfeitamente de acordo em que importa, relativamente ao ultramar, pensar nos problemas do turismo. Simplesmente, o que me não parece é que os problemas do ultramar, relativamente ao turismo, possam e devam resolver-se nos termos em que se pretendem resolver os problemas do turismo na metrópole.

O Orador: - Nesse ponto estou inteiramente de acordo; mas repare V. Ex.ª que eu disse lamentar que neste momento o assunto não seja encarado ou que não surja uma proposta análoga - diria mesmo paralela -, embora articulada com esta, pois não considero nenhum grande problema da metrópole desligado do correspondente no ultramar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - No raso presente o que se põe é um problema de organização e de meios, e o que digo é que nem essa organização nem as fontes previstas para conseguir os meios podem ser adaptáveis ao ultramar.

O Orador: - Aí já não podemos estar de acordo, porque existem alguns paralelismos de situações. No ultramar, como cá, há hotéis; no ultramar, como cá, há caminhos de ferro, há estradas; existe, portanto, um certo paralelismo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A nossa discordância existe apenas quanto a pormenores, visto que, fundamentalmente, estamos de acordo; os elementos referidos por V. Ex.ª não respeitam propriamente à organização dos serviços.

O Orador: - Mas o País não é apenas a metrópole; é a metrópole e o ultramar. E, se praticamente há actividades diferenciadas neste em relação àquela, seria útil, sempre que possível, dar realização ao princípio fundamental que é o da unidade nacional...

O Sr. Mário de Figueiredo: - ...acompanhado do principio fundamental de especialidade que está contido na Constituição e na lei orgânica - especialidade da legislação para o ultramar.

O Orador:-Devo dizer que, proclamando o princípio da unidade, estou com a Constituição diante de mim.
Os artigos 135.º e 136.º referem-se-lhe expressamente.
Mas a Constituição estabelece, de facto, as diferenciações necessárias. Enfim, estamos todos dentro da Constituição ...

O Sr. Jorge Jardim: - Mesmo de cor posso citar o artigo da Constituição que estabelece o princípio da especialidade legislativa para o ultramar.

O Orador: - Mas eu estou proclamando o mesmo princípio e, portanto, parece que o assunto tem de ser encarado de uma maneira especial. Mas é aqui também oportuno falar do turismo no ultramar.

O Sr. Jorge Jardim: - Isso com certeza que sim.

O Sr. Manuel Aroso: - Aliás, o projecto do Governo não elimina a hipótese de uma outra lei tratar do assunto relativamente ao ultramar, antes pelo contrário, e muito bem, o acarinha.

O Orador: - Não preconizo absorções, sobreposições; acho úteis a cooperação, a coordenação, dentro do possível. Como? Ao menos enunciando esse desiderato numa das bases do projecto e incluindo entidades ultramarinas entre as entidades mencionadas na base IV do projecto; ao menos como articulação útil entre o País e o ultramar, na matéria.
Estou recordando que Portugal se encontra ligado aos votos dos congressos de turismo africano, nomeadamente ao IV, que se realizou em 1952, em Lourenço Marques, e no qual tive a honra de colaborar com um relatório sobre os locais históricos e estações arqueológicas de África do ponto de vista turístico. Entidades oficiais várias de Luanda e Lourenço Marques têm feito, além dos automóveis clubes e outros organismos particulares, propaganda turística, com publicações, mapas, serviço de informações, etc. Mencionarei, por exemplo, o serviço de publicidade da Direcção de Economia de Angola.
Quer nesta província, quer na de Moçambique, há a atender à vizinhança de dois territórios que têm importantes organizações de turismo e dos quais há, ou se pode esperar, afluência de visitantes às nossas duas províncias.
O assunto não tem sido descurado, mas não esqueçamos que, tanto a União Sul-Africana como o Congo Belga, possuem já magníficas organizações e possibilidades do ponto de vista turístico. Na União há múltiplas estações e serviços de turismo.
Recordo, por exemplo, as instalações do Kruger-Park, adequadas à utilização simultânea por dezenas ou centenas de turistas em amenos e cómodos fins de semana, ali, naquelas paisagens silvestres, povoadas por feras em liberdade e dotadas de excelentes meios de comunicação com centros urbanos.
No Congo Belga há também uma organização oficial de turismo, com um conselho superior e um serviço ou secção que funcionava junto do Secretariado-Geral e em 1954 começou a funcionar na secção de transportes da Direcção da Economia da colónia. Esta participou naquele ano com mais de 2 200 000 francos na construção e arranjo de pousadas e hotéis e 500 000 francos foram, além disso, distribuídos a vários organismos turísticos.
Excluídos viajantes por motivo de negócios ou semelhantes, contaram-se em 1954 no Congo Belga cerca de 4000 turistas e avaliou-se em mais de 400 milhões de francos congoleses a contribuição do turismo para a economia geral do Congo Belga - qualquer coisa equivalente a 225 000 contos na nossa moeda.
Mas os rendimentos turísticos não são fornecidos só pelos turistas propriamente ditos.
Por todos os centros urbanos do Congo Belga se encontram actividades de propaganda e informação e manifestações de um esforço dirigido no sentido do progresso dos atractivos, de transportes, de instalações, etc., para turistas.
Não podemos, sem risco, desinteressar-nos desses factos. Na impossibilidade de ajuizar uniformemente das condições e exigências turísticas das diferentes províncias

Página 782

782 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

ultramarinas portuguesas, não creio, porém, que haja vantagem em enquadrar totalmente a matéria, no que respeita ao ultramar, no esquema elaborado sobretudo em relação à metrópole.
Assim, julgo que se dará satisfação à realidade do principio unitário nacional e ao principio duma útil reciprocidade de interesse e de possível coordenação entre os assuntos turísticos metropolitanos e os ultramarinos exprimindo, a propósito do presente projecto de lei, um voto no sentido desses objectivos e incluindo no Conselho Nacional de Turismo um delegado do Ministério do Ultramar, munido de conhecimentos especiais sobre o assunto em relação às diferentes províncias ultramarinas. Um tal delegado pode ser, a meu ver, o agente-geral do Ultramar ou um sen representante, sendo, para mais, certo que a Agência se tem ocupado activamente de assuntos do turismo ultramarino, e será assim, como já disse, um elemento útil de articulação entre a metrópole e o ultramar na matéria em discussão.
Por outro lado, dada a inaplicabilidade ao ultramar, sem grandes alterações, do disposto nas partes III «Dos órgãos locais» e IV «Do Fundo de Turismo», parece que bastaria agora juntar uma nova base à parte V «Disposições especiais para as ilhas adjacentes», acrescentando ao titulo desta a menção «e para o ultramar».
A nova base conteria o principio de regulamentação da organização do turismo em cada província ultramarina em diploma especial, seguindo-se, dentro do possível, a orientação do presente projecto, com adaptação às realidades locais, e procurando estabelecer uma coordenação com as entidades metropolitanas, que o diploma em discussão apresenta como órgãos centrais.
Vou concluir, enviando para a Mesa algumas propostas de emendas ou aditamentos, a que me referi. Não quero, porém, encerrar as minhas considerações sem acentuar que o fomento do turismo, o êxito desse fomento, não dependem apenas das entidades a que a matéria está especialmente adstrista.
Do mesmo modo que muitas receitas e vantagens do turismo se enquadram na rubrica de «invisíveis», também a efectivação do dito fomento depende mais de um estado de espirito colectivo, de esforços múltiplos e variadíssimos, que transcendem o âmbito das organizações aparentes, afectos expressamente ao turismo.
O prestigio e a atracção de um pais ou de uma região não são consequência exclusiva do labor de um serviço de turismo, mas de muitos esforços conjugados de vários sectores.
Há pequenos nadas, imponderáveis, com enorme influência no bom crédito turístico de uma terra ou de um país.
Uma formalidade excessiva ou importuna, um pequeno incómodo, o próprio artificialismo desajeitado e infeliz de alguns métodos e atitudes de propaganda, podem arruinar irremediavelmente os créditos turísticos, o bom nome da terra mais agradável, acolhedora e hospitaleira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Finalizo, assim - espero que me perdoem -, com uma saborosa anedota - verdadeira - a tal respeito. No principio do século XIX, dois grandes botânicos alemães, Rink e Hoffmanseg, percorreram Portugal em viagem de estudo.
Num recanto aldeão viram uma camponesa catando a abundante cabeleira de outra, em plena rua, com a cabeça desta no regaço.
Pois generalizaram o repugnante costume às... damas da nossa aristocracia. Por mais inverosímeis que fossem outrora algumas práticas correntes de tal jaez, a dita generalização teria sido, sem dúvida, imprópria de cientistas objectivos...
Mas as coisas não ficaram por ali. Tendo, numa nossa linda cidade, os mesmos naturalistas suscitado suspeitas às autoridades, estas prenderam-nos e lançaram os dois durante uma noite num cárcere infecto.
Pois nos seus registos de impressões, publicados em livro, ficou aquele nosso burgo para sempre desacreditado, como inimigo da hospitalidade e... da limpeza.
O êxito do turismo, o prestigio de um país, podem ser prejudicados por incidentes ou generalizações semelhantes. Não é um organismo especial que pode evitá-lo. O turismo depende também da compreensão, do nível educativo, da prudência, não apenas de meia dúzia de pessoas que lhe estão directamente ligadas, mas... de toda a gente.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: o turismo é uma riqueza que tem de ser dirigida, explorada e administrada com conhecimento de causa e sentimento, dado o seu valor económico e o quanto pode afectar o prestígio de uma nação. Cumpre, por isso, ao Estado chamar a si o seu comando superior, proporcionando ao mesmo tempo os meios indispensáveis ao seu desenvolvimento e valorização, pois, na verdade, constitui, além de um bem material para quantos dele vivem, um meio de evidenciar as qualidades, virtudes e grau de civilização de um povo, assinalado nos seus padrões históricos e artísticos que são os monumentos e museus, nas- suas vivas manifestações de arte popular colhidas no folclore e nas exposições do artesanato, na apreciação das realizações urbanísticas, hoteleiras e sociais, na facilidade e comodidade nos transportes, nos primores da educação e cultura, reveladas na maneira de receber e de tratar.
Estas são as expressões mais tocantes a considerar na rida do turismo para se criar um ambiente de interesse e simpatia propício à atracção e retenção dos que deambulam pelo mundo por necessidade, cultura, curiosidade e até por snobismo.
O Governo, conhecedor do valor do turismo, da conveniência de o disciplinar e de actualizar a sua vasta legislação, procura dar-lhe uma melhor estrutura e outros meios de vida, legislando com a colaboração da Câmara Corporativa e desta Assembleia, como solicita a importância e natureza dos assuntos a enquadrar.
Em 1904 apresentou para apreciação e discussão um projecto de proposta de lei sobre a indústria hoteleira que se transformou na Lei n.º 2073, a qual já está a produzir os seus efeitos benéficos.
Agora, em continuação da sua política de turismo, apresenta o projecto de proposta de lei n.º 515.
Nele se define a acção do Estado, se fixam a estrutura e missão dos órgãos centrais, regionais e locais e, bem assim, a constituição e finalidade do Fundo de Turismo e disposições especiais para as ilhas adjacentes.
Delega o Governo no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo a principal missão - a executiva - e a de coordenação e consulta no Conselho Nacional de Turismo.
O êxito ou o insucesso da nossa política de turismo planeada pelo projecto em discussão dependerá muito a objectividade posta na redacção dos diplomas regulamentares da lei a que o projecto der lugar e, essencial-

Página 783

12 DE ABRIL DE 1956 783

mente, da visão, competência e dedicação dos que a tiverem de dirigir e executar o que for legislado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O S. N. I. será a alma e o instrumento dessa política, em razão dos poderes e atribuições que lhe são confiados.
Assegurar e promover a informação e publicidade, dentro e fora do País, num constante contacto com a organização nacional e organismos internacionais, coordenar e estimular as actividades regionais e integrá-las no interesse geral, estabelecer directrizes e exercer fiscalização sobre todas as actividades de interesse turístico, envolve o equacionar e o resolver constante e oportuno dos mais variados problemas em que entra em dose apreciável o sentimento e o interesse, difíceis de medir e satisfazer com justeza e compreensão.
A delicadeza maior da sua missão está no lidar com os organismos regionais e locais, de molde a não tomar o aspecto de intromissão que desgoste e entrave o poder da iniciativa, que é o estimulante da «carolice» regional, a qual tem contribuído para dar expressão e movimento a tanta coisa bela da nossa terra.
A sua acção tem de ser exercida com sentido realista e despida do sabor burocrático para que tendem todos os organismos de feição pública.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os assuntos que se prendem com o turismo têm de ser vistos e desenvolvidos em altura, extensão s profundidade, para que se construa coisa que dure e que tenha verdadeiro valor e significado turístico, e não com o intuito de exibir simples fogo de vista, anunciado em cartazes berrantes, que o vento leva e apaga, sem outro efeito e projecção do que distrair ou desviar a atenção do respeitável público por momentos e servir o interesse ou a vaidade do pirotécnico.
Ao outro órgão central do turismo - o Conselho Nacional de Turismo - procura-se dar uma função consultiva e coordenadora, colocando-o num plano mais alto e diferente daquele em que tem vivido.
São de considerar as dúvidas que a Câmara Corporativa formula acerca da praticabilidade da sua acção coordenadora.
A coordenação para ter lugar tem necessariamente de dispor de autoridade e de exercer um certo comando.
A autoridade não lhe falta, dado que preside a ele o Ministro da Presidência. O exercício de um comando, por menor ou diluído que seja, implica uma organização burocrática de maior ou menor estrutura e, consequentemente, um encargo discutível.
Isto não será uma grande objecção, mas é preciso pensar no que pode advir dos atritos resultantes de uma duplicação de funções e de autoridade coordenadora.
Não há acção coordenadora sem comando nem bom comando sem pensamento coordenador.
Assim, e ainda pela própria constituição do Conselho Nacional de Turismo e proveniência dos seus componentes, quadra bem a este órgão só a função consultiva pela variedade das actividades e interesses que representam.
A centralização, com intromissão mais directa na vida dos organismos locais, e ainda o desaparecimento das comissões municipais e juntas de turismo onde forem criados órgãos regionais não parece de aconselhar.
Não se deve (recear o controle, quando bem orientado, mas sim a intromissão.
Reconheço a vantagem de um órgão regional como elo de ligação entre as actividades locais de algumas regiões para determinadas actividades turísticas: estabelecimento de itinerários, colaboração nas informações, na propaganda, nos guias e nos transportes privativos, intercâmbio de hóspedes e refeições nos hotéis e restaurantes.
No domínio da administração tem os seus inconvenientes, por poder transformar o bairrismo empreendedor em divergência paralisante, em razão da prioridade dos empreendimentos solicitada ao mesmo tempo por cada zona incorporada.
Eu sou de uma região que tem como nenhuma as melhores condições para a criação de uma regional organização de turismo, mas apenas nos aspectos a que acabo de me referir.
O Algarve é uma região turística demarcada entre a sua serra e o oceano com características próprias e únicas no País.
A sua variedade de paisagens e de atracções turísticas constitui um todo harmónico com a unidade geográfica, étnica e ética.
Está bem servida interiormente por boas vias de comunicação e meios de transporte.
Com um olhar avista-se de certos pontos das serras do Caldeirão e Espinhaço do Cão quase meia província, no delicioso encantamento de largos horizontes que cantam a sua sinfonia do verde escrita em notas do mais variado e vivo matiz que se esbate e morre junto das ribas vermelhas e amarelas ou areais da costa que o seu mar tranquilo afaga.
Este conjunto de condições naturais e meios, se recomenda uma unidade de acção em determinados ramos da actividade turística, não convida, contudo, a ter como boa uma organização regional que absorva as actuais comissões municipais e juntas de turismo; aconselha, porém, uma coordenação e conjugação de esforços, a efectuar por meio de uma federação regional das comissões e juntas de turismo ou até por simples entendimento entre os homens de boa vontade que estão à frente delas, de modo a facilitar a resolução dos problemas que estejam no âmbito das possibilidades locais e regionais e solicitar a ajuda dos órgãos centrais e do Governo naquilo que esteja para além das suas possibilidades e atribuições.
O Algarve tem de aparecer mais, não se isolar carpindo fatalisticamente a pouca sorte das suas justas aspirações, para que o Governo melhor as reconheça e as possa satisfazer com oportunidade, e as de ordem turística são das mais prementes e urgentes.
As condições naturais do Algarve permitem supor que não é difícil fazer daquela região uma zona de turismo com larga projecção internacional.
Para que assim seja terá que se resolver antes de mais o problema dos hotéis e dos transportes.
Quanto ao primeiro as coisas correm sob os melhores auspícios.
Estão em organização projectos e correm processos para a construção de hotéis na Praia da Rocha, Monte Gordo, Albufeira e Quarteira, acudindo assim a iniciativa particular e o bairrismo algarvio ao apelo do Governo para se melhorar o nosso equipamento hoteleiro.
Tudo conduz a acreditar que o Governo concederá as facilidades e meios que a lei hoteleira permite e o interesse do turismo nacional reclama.
Quanto aos transportes nas suas ligações ferroviárias com o resto do País e com o estrangeiro ainda o Algarve não logrou, apesar dos fundamentados e constantes pedidos feitos, merecer a devida atenção, mesmo para a melhoria que nas actuais circunstâncias se julga possível.

Página 784

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139 784

Na melhoria e evolução dos transportes com o Algarve também não pode deixar de ser levada em conta a construção do aeródromo de Faro, realização que não se contém dentro dos limites de interesse regional, mas sim do nacional e -para que não dizê-lo?- do internacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É do domínio público o transtorno que causa a quanto - por avião se dirigem ao continente português e que tem em dias de mau tempo na região da Lisboa de procurar refúgio nos aeroportos do Norte de África e Sul de Espanha.
Sentem as companhias de navegação aérea estrangeiras que fazem escala por Lisboa o quanto lhes custa ir procurar fora do País a segurança que o aeródromo de Faro, como campo de recurso, lhes poderia dar lautas vezes.
Está provado exuberantemente que na quase totalidade dos dias em que isso tem acontecido na província do Algarve o tempo teria permitido uma aterragem fácil.
O conhecimento dos factos, a necessidade de completar a nossa rede de aeródromos -aconselhada como medida de defesa nacional e interesse público- e, ainda, a de pôr à disposição do Aeroporto de Lisboa um recurso sério de segurança são motivos mais do que suficientes para impor a construção urgente do aeródromo de Faro.
As razões conhecidas para adiar a sua construção depois de adiantados estudo» e de volumosas verbas inscritas no orçamento não justificam por si sós, dada a facilidade do as remover, o estudo de indiferença a que este importante empreendimento foi votado depois de o Governo o incluir e pôr em evidência na sua notável política de realizações.
O Algarve deve ser ajudado e olhado desde já com desvelado carinho na resolução dos seus problemas ligados ao turismo para que possa em 1960, data prevista para a inauguração do monumento ao infante D. Henrique, estar em condições de receber com dignidade e conforto tanto viajante ilustre que de todas as partes do Mundo ali se deslocará para prestar homenagem à memória daquele que foi uma das maiores figuras da história universal, no ambiente em que viveu e gerou a epopeia dos Descobrimentos.
Seria de grande gosto para o Algarve e de prestígio para o País ter nessa ocasião a sua projectada rede de hotéis já a funcionar, as suas ligações ferroviárias facilitadas e mais cómodas e o seu aeródromo em movimento.
Ao terminar estas minhas breves considerações faço votos para que este instrumento que estamos a forjar seja de facto o meio útil que se procura para elevar o turismo nacional ao plano desejado e que os homens a quem for entregue o seu manejo o façam com altura sentido de verdadeiro interesse turístico e das realidades nacionais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã continuará o debate na generalidade e entrar-se-á também na especialidade.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Manterá Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
José dos Santos Bessa.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.
António Carlos Borges.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves- Pimenta.
João Afonso Cid dos Santos.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Maria Porto.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Liana Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Marques Teixeira.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Rui de Andrade.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Propostas enviadas para a mesa:

Proposta de emenda

Tenho a honra de propor que na base VIII do capítulo III da proposta de Lei n.º 515 sobre turismo, sejam suprimidas as palavras inserias a seguir à expressão «interessadas» mantendo-se contudo todo o n.º 2.º da mesma base, que ficará, portanto, assim redigida:

Base VIII

1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou com o seu prévio abordo.
2. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constitui-la e fixará a respectiva sede.

O Deputado, Augusto Duarte Henrique Simões

Página 785

12 DE ABRIL DE 1956 785

Proposta de substituição

Tenho a honra de propor que à base X da proposta de lei n.º 515, sobre turismo, seja dada nova redacção, nos termos seguintes:

BASE X

As comissões regionais de turismo, cujo funcionamento será semelhante ao dos conselhos provinciais, terão a seguinte composição:

1) Um presidente, a eleger pelos órgãos de turismo da área abrangida, a confirmar pela Presidência do Conselho;
2) Um representante do Secretariado Nacional da Informarão;
3) Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;
4) O presidente de cada um dos mencionados órgãos de turismo locais;
5) Um representante da indústria hoteleira, indicado pelos proprietários dos hotéis da região;
6) Um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da área referida;
7) Um representante dos serviços de urbanização e outro dos serviços de edifícios e monumentos nacionais do Ministério daí Obras Públicas, serviços do distrito ou distritos a cuja área a comissão pertença ;

8) Um representante das agremiações culturais e artísticas.

O Deputado, Duarte Henriques Simões.

Proposta de aditamento de uma nova base

Tenho a honra de propor que a seguir à base X seja aditada uma nova base, com a seguinte redacção:

BASE ...

Compete às comissões regionais de turismo, como órgãos impulsionadores do desenvolvimento turístico da sua área e de coordenação das actividades dos órgãos locais:
a) O estudo e a apreciarão dos problemas regionais cuja solução apresente evidente interesse turístico;
b) A discussão e aprovação dos planos anuais de actividade dos órgãos de turismo da sua área;
c) A aprovação das bases dos orçamentos desses mesmos organismos, ajustando-as às directizes que a cada um forem fixadas;
d) O estudo do? financiamentos destinados a suprirem a carência de recursos de qualquer dos órgãos locais para realização das iniciativas que tenham ficado a pertencer-lhe;
e) O conhecimento de quaisquer desvios na realização dos planos de actividade que sejam aprovados e a fixação de medidas apropriadas para combatê-los ou impossibilitá-los;
f) O desenvolvimento de uma estreita colaboração tom o Secretariado Nacional da Informação, a quem enviará cópia do relatório anual que venha a ser aprovado na reunião ordinária sobre a situação turística da região.

O Deputado, Augusto Duarte Henrique Simões.

Proposta de eliminação

Tenho a honra de propor que sejam eliminadas do capítulo III da proposta de lei n.º 515, sobre turismo, por se encontrarem em contradição com as alterações que também tive a honra de propor, as seguintes bases:
BASE IX.
BASE XI.
BASE XII.
BASE XIII.
BASE XIV.

O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.

Proposta de emenda

Proponho que a parte final da base IV da proposta tenha a seguinte redacção:
... sempre que na ordem dos trabalhos estejam incluídos assuntos em que possam ter interesse as informações e as actividades dos serviços e organismos por eles dirigidos ou representados.

Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1956. - O Deputado, António Augusto Esteves Mendes Correia.

Proposta de aditamento

Proponho que entre as entidades que, segundo a base IV do projecto, podem ser convocadas pelo presidente do Conselho Nacional de Turismo para as reuniões deste Conselho figure um representante da Agência-Geral do Ultramar.

Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1956. - O Deputado, António Augusto Esteves Mendes Correia.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 786

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×