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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140
ANO DE 1956 13 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 140, EM 12 DE ABRIL.
Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Exmos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - foram aprovados os n.º 137 e 138 do Diário das Sessões.
Deu-se conta do expediente.
Usaram da palavra os Srs. Deputados António de Almeida, que se referiu às comunicações aéreas entre Timor e a metrópole; António Rodrigues, sobre problemas ligados à luta contra o analfabetismo, e Baptista Felgueiras, acerca da protecção à penca fluvial e para louvar as medidas tomadas pelo Governo.
O Sr. Deputado Borges do Canto foi autorizado a depor como testemunha no tribunal militar.
Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão na generalidade das propostas de lei nobre a indústria hoteleira e n turismo.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Jorge Jardim e Abel Lacerda.
Seguidamente procedeu-se à discussão na especialidade da proposta de lei sobre a indústria hoteleira, tendo sido aprovados todos os artigos e propostas de aditamento.
Durante a rotação usaram da palavra vários Srs. Deputados.
Iniciou-se depois a discussão na especialidade da proposta de lei sobre o turismo.
Foram discutidas e aprovadas as bases I, II e III.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-te a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobato.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Gosta.
Francisco Cardoso de Melo Machado
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Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leito de Magalhães e Couto.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa A roso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.
Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 137 e 138 do Diário
Das Sessões, respectivamente de 6 e 10 do corrente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-os aprovados.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Vários a apoiar as considerações do Sr. Deputado João Valença acerca do hospital de Viana do Castelo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado António de Almeida.
O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: há cerca de dois anos usei da palavra, neste lugar para me pronunciar sobre a necessidade de se manter uma linha regular de navegação marítima nacional para Timor, a província ultramarina que tenho a honra de representar nesta Casa. Não passaram muitos dias em que a referida carreira fosse restabelecida; aproveito esta oportunidade para, em nome da portuguesíssima gente de Timor, novamente agradecer ao Governo tão pronta e patriótica deliberação.
Vozes : - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: hoje vou referir-me às comunicações aéreas entre Timor e a metrópole, um problema que, se não tem a importância económica do das ligações marítimas, se lhe equipara nos aspectos político e espiritual.
Também há pouco mais de dois anos salientei nesta Assembleia o valor da carreira aérea Díli-Cupão, que, com certa regularidade, permitia a união de Lisboa à capital timorense em seis dias. A confiança derivada das comunicações rápidas parecia encurtar a enorme distância que aparta a Mãe-Pátria da mais afastada parcela da Nação e minorava a nostalgia dos parentes e amigos separados, a ponto de levar os portugueses que vivem um Timor a esquecer-se da sua delicada posição geográfica, na zona dos tufões, como magistralmente foi apelidada pelo Sr. Doutor Salazar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador : - Sr. Presidente: os serviços aéreos de Timor foram criados após a ocupação estrangeira; a existência de aviões nesta província, além das incontestáveis: vantagens que estes representam paru a administração pública e para os interesses particulares, constitui também manifestação real da nossa soberania, que, impressionando os nativos dos territórios estrangeiros vizinhos não menos engrandece o orgulho do Timorenses-portugueses, já que não só os Japoneses, Australianos e Indonésios, mas igualmente os Malai, os Portugueses dispõem de ró óan semo - os barcos voadores.
O Sr. Mendes Correia - V.Ex.ª dá-me licença para uma pequena nota?
O Orador: - Com muito gosto.
O Sr. Mendes Correia: - Quero dizer a V.Ex.ª e à Câmara que ao chegar ao Aeródromo de Cupão, capital da Indonésia, num avião da Ganida, vi ali pousado no campo um avião de Díli. Pois, naquele país tão longínquo e novo como é a Indonésia, senti uma emoção profunda por ver as cores da nossa bandeira.
Isto significa que não é só aos nativos que estimula e emociona a presença, em paragens tão distantes, do pavilhão português, mas também a nós próprios.
O Orador: - Muito obrigado pelas autorizadas palavras de V. Ex.a, que perfilho sinceramente.
Infelizmente, desde 3 de Agosto de 1954 a carreira Díli-Cupão foi interrompida, com o cancelamento da autorização dos nossos aviões para se utilizarem desse aeródromo indonésio. O Governo Português, sempre atento às questões vitais da Nação, não se tem poupado a esforços no sentido de resolver esta importante questão que, mau grado nosso, continua no mesmo pé.
Timor já esteve ligado com a metrópole e com o resto do Mundo por duas vias aéreas: para a Austrália e para a Indonésia.
As comunicações com a Austrália eram feitas quinzenalmente, em aviões militares deste país transportando o Correio consular e outra correspondência e alguns portugueses que pretendessem aproveitar-se desta carreira; porém, a regularidade de tal ligação desapa
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receu, pois só de dois em dois meses, ou mais, haverá avião australiano.
Mantiveram-se por mais tempo as comunicações aéreas com Cupão, algo precárias, aliás, mercê de dificuldades de toda a ordem, provenientes de circunstâncias alheias à nossa vontade e as quais me abstenho de explanar agora. Não obstante, esta via ia satisfazendo as necessidades oficiais e privadas de Timor.
Actualmente, em vez do seis dias, a viagem aérea Lisboa-Dili demora três ou mais semanas; os passageiros ficam retidos em Cupão - até onde vão os aviões indonésicos -, muito anal instalados e, para chegarem ao território nacional de Ocússi, terão de seguir durante mais de vinte e duas horas em camiões desconfortáveis e de percorrer 400 km de péssimas estradas, como tive ensejo de verificar, e se a viagem se fizer de jeep não leva menos de doze horas. Quanto ao correio, as dificuldades ainda são maiores, por motivos vários, que não quero pormenorizar.
Sr. Presidente: perante estas ocorrências, e porque se ignora quando se poderá ver regularizado o tráfico aéreo Dili-Cupão, creio que devemos procurar estabelecer as comunicações com a Austrália por meio de aviões portugueses, hipótese que, decerto, já foi considerada pelos Governos central e local.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O nosso ilustre colega Sr. Prof. Mendes Correia, que conhece de visu as necessidades de Timor, também publicamente defendeu esta sugestão.
Semelhante desejo não pretende de modo algum contrariar as diligências oficiais em curso, com o objectivo de, no mais breve espado de tempo, voltar a restabelecer-se a carreira Díli-Cupão: a manutenção das duas vias aéreas justifica-se pelos benefícios materiais e sobretudo, políticos e sentimentais, que é desnecessário encarecer, tão evidentes eles são.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - A ligação aérea com a Austrália, ou seja Díli-Port Darwin, a par da garantia de permanência, permitirá mais rápido e seguro transporte, de passageiros, correio e mercadorias, e sem despesas incomportáveis, porventura compensadas pelos proventos resultantes da exploração comercial. Aliás, a I. C. A. O., reunida na Austrália em 1947, atribuiu aos Transportes Aéreos de Timor a carreira Díli-Port Darwin.
Mas, Sr. Presidente, uma pergunta, ocorre fazer: está a província de Timor apetrechada convenientemente para manter desde já duas carreiras aéreas ou, pelo menos, a de Díli-Port Darwin?
Presentemente, os serviços aéreos timorenses possuem dois aviões bimotores Doves, para oito passageiros e 300 kg de carga. Se estes aparelhos satisfazem plenamente as condições da via Díli-Cupão-Díli, tal não acontece com as viagens Díli-Port Darwin-Díli: a extensão do percurso Timor-Austrália é de 360 milhas marítimas e, com carga mínima e depósitos sobresselentos repletos do combustível, os referidos aviões não poderão transportar mais de dois passageiros; depois a viagem é feita na sua maior parte sobre o mar o dura duas horas e cinquenta minutos para ida e outras tantas para a volta. Eis porque a pretendida carreira obriga à aquisição de um avião do maior capacidade - um l'icking, por exemplo, igual aos que foram comprados para a índia Portuguesa.
No que respeita aos aeródromos, o de Bancau pode ser utilizado com toda a segurança e o de Díli após algumas reparações, sem dispêndio elevado.
E comportarão as modestas finanças de Timor o aumento do despesas impostas pela carreira Díli-Port, Darwin-Díli?
Julgo não me enganar admitindo que nem os encargos provenientes do arranjo do campo de Díli nem o acréscimo de uma ou duas unidades no quadro do pessoal de voo serão obstáculos invencíveis. Outro tanto não sucederá com a compra de um avião apropriado, que importa em cerca de 3200 contos.
Sr. Presidente: Timor não tem possibilidades financeiras para adquirir um avião Vicking, o qual, segundo opinião do técnicos especializados, parece ser o mais aconselhável para a carreira Díli-Port Darwin o vice-versa. Cada um destes aparelhos pode transportar vinte e sete passageiros e 2 t de carga e gasta em cada viagem uma hora e quarenta o cinco minutos, possuindo um raio de acção de doze horas.
Em faço do que acabo de expor, permito-me rogar ao nobre e generoso Governo da Nação que, não só prossiga no firme propósito de solucionar brevemente o problema das comunicações aéreas de Timor com Cupão - donde é fácil a ligação com Lisboa -, mas também ajude a província a adquirir um avião do mesmo tipo ou análogo aos que foram obtidos para a índia Portuguesa, destinado à carreira da Austrália.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Confio no carinho inexcedível, tantas vezes e tão magnânimamente evidenciado, que o Governo Central vota à mais longínqua terra portuguesa. Ao Ministério do Exército deve Timor o inesquecível obséquio de um dos seus actuais aviões, oferecido por conta do Fundo de Defesa Nacional.
Ao concluir as minhas considerações, saúdo cordialmente o ilustre governador Serpa Rosa e a admirável gente que administra ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - ... exprimindo-lhes a minha fé inabalável em que não decorrerá muito mais tempo sem que Díli e Lisboa se achem unidas por via aérea, nova e duradouramente - quer pela Indonésia, quer pela Austrália, se não por estas duas nações.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. António Rodrigues: - Sr. Presidente: o combate ao analfabetismo é preocupação constante dos nossos governantes, há longos anos.
Não é meu desejo apreciar as diversas reformas promulgadas tem esse objectivo, mas bem merece que seja assinalada nesta Câmara a última delas, constante do Decreto-Lei n.º 38 968, de 27 de Outubro de 1952, e do Decreto n.º 38 969, da mesma data, pelo desassombro com que encara de frente e em toda a sua amplitude aquele momentoso problema. O Governo não se preocupou apenas com as crianças em idade escolar. Os adolescentes e adultos não foram esquecidos.
Se aquelas são obrigadas a frequentar as escolas a estos é dada possibilidade do adquirir um mínimo de instrução indispensável para a vida, através de cursos de adultos e da Campanha Nacional de Educação de Adultos.
O plano foi recebido com geral simpatia, como poucos, tão necessário, perfeito e urgente se apresentava aos olhos de todos.
Não lhes faltou o valiosíssimo apoio público do nosso venerando episcopado, que, após a sua primeira réu-
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nião colectiva, assim se lhe refere em nota publicada nos jornais de 24 de Dezembro de 1952: «Para a Campanha, que é do mais alto e amplo interesse nacional, desejam e instantemente recomendam a colaboração generosa do clero, da Acção Católica e mais associações religiosas e de todos os fiéis. Assim, mais uma vez a Igreja, que nunca viu na instrução obstáculo, mas, quando esclarecidamente orientada, precioso auxílio da Fé, continua a abençoar pelos seus meios tudo o que é a bem da Pátria».
Decorridos apenas três anos de trabalhos, podemos verificar que à elevada concepção do plano se seguiu uma superior direcção de trabalhos e uma perfeita execução, o que nem sempre sucede entre nós. Ninguém ignora que muitas reformas, aparentemente impecáveis, ficam pelo Diário do Governo a dormir o sono dos justos, porque lhes falta uma vontade firme a levá-las a efeito.
Felizmente que os resultados daquela são conhecidos: anda pelo milhão o inúmera de portugueses que estão a frequentar o ensino primário; foram criados, ato ao momento, 3850 cursos permanentes de educação de adultos, que devem englobar, com os inscritos em regime de campanha, cerca de 150 000 indivíduos, e o número de postos e escolas ultrapassou já os 20 000. Tais foram as claras afirmativas feitas pelo Sr. Subsecretário da Educação, em memorável discurso, no Porto, em Janeiro último. Os números apontados são prova bastante de quão benéfica foi a cruzada pregada contra o analfabetismo, por todos os recantos do País, e autorizaram-me a afirmar já não haver quem não sinta necessidade de saber ler, escrever e contar.
Congratulo-me com o facto, e não posso deixar de render as minhas homenagens ao Governo pela obra ingente realizada em tão curto lapso de tempo.
Seria injustiça deixar sem uma referência especial o ilustre Subsecretário de Estado da Educação Nacional e actual Ministro das Corporações, Dr. Veiga, de Macedo, grande animador da Campanha, e o seu ilustre sucessor e nosso querido colega nesta Assembleia, Dr. Rebelo de Sousa, que, incansavelmente, vem lutando pelo progresso e consolidação dos resultados obtidos.
Sr. Presidente: a obra que acabo de referir ficará incompleta, para não dizer prejudicada, em breve, a meu ver, se não tivermos um corpo docente culto, entusiasta e suficiente e edifícios escolares amplos, alegres e bastantes. De que serviria criar no povo o amor pela instrução se faltarem professores que a ministrem ou instalações que estes utilizem?
É conhecido o estado a que chegámos em matéria de edifícios escolares: aglomerados populacionais importantes sem qualquer escola, por falta de instalações, e, mais ou menos por toda a parte, edifícios com soalhos sem tábuas, janelas, sem vidros e telhados sem telhas. Também se não ignora a angustiosa falta de professores com que se lutava em todas as direcções escolares.
Quem tenha estado atento às declarações públicas dos Srs. Ministro e Subsecretário de Estado da Educação Nacional não pode duvidar do interesse do seu Ministério por tais problemas. O número de centros de instrução para crianças, incluindo escolas e postos, elevou-se de 15 724, em 1951-1952, para 19 548, em 1954-1955, e para adultos, de que em 1951-1952 funcionaram apenas 170 cursos nocturnos e os cursos das escolas regimentais, cujo número exacto desconheço, mas creio ser de 621, passou a haver 9675 cursos permanentes e em regime de campanha em 1952-1953, 17 133 em 1953-1954 e 14 977 em 1954-1955.
Deve esclarecer-se que a diminuição neste último ano encontra explicação no facto de a grande massa dos indivíduos feridos de incapacidade para exercerem
certas actividades pela legislação de 1952, recorreu logo nos dois primeiros anos da Campanha aos meios que lhes foram oferecidos para a obtenção da habilitação mínima da 3.ª classe. O pessoal docente, que era de 12 139 professores e 3546 regentes em 1951-1952, foi elevado a 13 692 professores e 6344 regentes em 1954-1955.
Por sua vez, o Ministério das Obras Públicas tem manifestado o maior interesse pela execução do chamado Plano dos Centenários, a fim de dotar o País dos necessários edifícios escolares. Foram construídas 4255 salas de aula e estão actualmente 673 em construção ao abrigo desse Plano.
No ano corrente serão despendidos 70 000 contos em edifícios escolares, cuja falta mais se faz sentir. Para tornar possível a construção de alguns deles e baixar o seu preço, foi ordenada a redução dos talhões respectivos, e julgo saber que naquele Ministério se estudam novos tipos de escolas e se pensa na abertura de concursos para grandes empreitadas.
Sr. Presidente: não obstante as importantes providências tomadas e os magníficos resultados obtidos, sinto a necessidade de se ir mais longe, se queremos resolver definitivamente os referidos problemas das construções escolares e corpo docente.
O Plano dos Centenários está a ser executado em regime de comparticipação com as câmaras municipais. Daí resulta que alguns concelhos têm os respectivos edifícios construídos, na quase totalidade, e outros estão condenados a juntar os do actual Plano com os do próximo centenário ...
As construções escolares não podem estar à mercê do critério e das possibilidades das câmaras municipais.
Trata-se de grave problema nacional, que só o Estado deve resolver uniformemente em todo o País, sem exigir a menor comparticipação daqueles corpos administrativos.
De resto, vai sendo tempo do os começar a libertar dos mais variados e pesados encargos que lhes são impostos, só justificados pela impossibilidade de o orçamento do Estado os comportar.
Se assim se não fizer, ouso afirmar que o referido Plano dos Centenários jamais será concluído e impossível se torna actualizá-lo, como precisa, em grande número de concelhos, e os povos continuarão a reclamar obras urgentes, sem que as câmaras possam ouvir os seus justos clamores.
O problema dos agentes de ensino não é menos delicado do que o que acabo de expor e igualmente exige urgente solução.
Examinando o que se passa no distrito da Guarda, a tal respeito, à semelhança do que se deve passar pelo resto do País, verifico: em todo o distrito há 140 professores efectivos e 22 agregados, no total de 162 enquanto que há 341 professoras efectivas e 126 agregadas, no total de 467. Os regentes escolares -105 efectivos e 180 agregados - são todos do sexo feminino.
Compreende-se que assim seja, por não haver homens que queiram exercer uma profissão com o vencimento ilíquido de 500$. E o Governo, que deste modo remunera estes modestos agentes de ensino, creio bem não homologaria um acordo colectivo de trabalho em que se fixassem aqueles salários mínimos mensal para empregados de quaisquer empresas particulares O exame que fiz a alguns contratos de trabalho leva-me a essa conclusão.
Sem querer afastar-me do meu distrito, direi, como exemplo, que um caleiro de padaria de pão de trigo de farinha espoada tem o ordenado mínimo de 960$ na sede do concelho da Guarda e de 900$ na sede de restantes concelhos, conforme contrato colectivo de tra
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balho entre os Grémios dos Industriais de Panificação de Coimbra e do Porto e o Sindicato Nacional dos Empregados e Operários da Indústria de Panificação do Distrito da Guarda, ou seja quase o dobro do vencimento dos regentes escolares. O reduzido número de professores não terá a mesma explicação?
Não me repugna responder afirmativamente. O seu vencimento ilíquido de 1.300$ durante os primeiros dez anos de serviço não pode interessar a funcionários a quem se exige um curso longo e difícil.
O professor precisa de ser, ao lado do pároco, o amparo e guia da freguesia em que exerce as suas funções, e nunca o será se não tiver uma sólida cultura e verdadeiro amor pela profissão. Como conseguir funcionários com estas qualidades enquanto sentirem a todo o momento a tortura dos seus encargos familiares e da falta de meios de os satisfazer?
O resultado está à vista: os professores vão rareando, dedicando-se ao ensino particular ou a outras profissões, e o ensino fica confiado a professoras, mesmo em escolas do sexo masculino. Longe de mim a ideia de as menosprezar com esta observação. Mas é pedagogicamente aconselhável aquela situação? Não haverá nisso, pelo contrário, sérios inconvenientes?
Se examinar o que se passa na cidade da Guarda, e não no seu distrito, os números suo ainda mais elucidativos: para 16 lugares nela existentes há apenas 2 professores, com a agravante de que 12 desses lugares são de escolas de aplicação anexas à Escola do Magistério Primário.
Os alunos desta Escola, futuros professores, obrigados a estagiar junto de professoras quase exclusivamente, vão-se sentindo deslocados e não sei se intrusos.
É preciso grande amor à profissão para que concluam o curso e insistam em exercê-la.
Pelo que deixo dito, a delicada situação dos agentes de ensino primário deve ser olhada atentamente, para bem do ensino e para que justiça seja feita àqueles tão importantes como modestos servidores da Nação. De contrário, dentro de pouco tempo o ensino primário estará a cargo de regentes e professoras, mesmo nas escolas masculinas, e, pior ainda, nas de aplicação anexas às escolas do magistério primário.
Sr. Presidente: antes de terminar sinto o dever de chamar a atenção do Governo para alguns problemas da Guarda, respeitantes ao objecto desta minha intervenção.
Para 712 crianças recenseadas, das quais 627 matriculadas no ano corrente, há naquela cidade apenas 14 salas de aula, e nem todas com o mínimo de condições necessárias.
Basta dizer que um edifício tem dependências que ameaçam ruína e 4 lugares têm funcionado em 2 salas, sem capacidade para o número de alunos, sem luz, a ponto de estes não verem o que está no quadro, e sem quaisquer instalações sanitárias.
Como esta situação se não podia manter, três desses lugares já foram transferidos para outro edifício, ainda deficiente, mas o restante por lá continua a aguardar melhor sorte.
Torna-se, por isso, urgente a construção de quatro salas, em local apropriado, para que também se acabe com o facto estranho de se obrigarem crianças de tenra idade a percorrer grandes distâncias, quantas vezes sob neve e chuva tempestuosas e temperaturas negativas.
Para os alunos que prosseguem os seus estudos depois da instrução primária está previsto o estabelecimento de duas escolas técnicas no distrito pelo Decreto-Lei n.º 36 409, de 11 de Julho de 1947: uma na Guarda e outra em Gouveia.
Criada esta pelo Decreto n.º 39 700, de 18 de Junho de 1954, não se justifica que continue por criar a da Guarda, tanto mais que o Grémio do Comércio dessa cidade já despendeu cerca de 500 contos com a aquisição e reconstrução de um edifício, posto à disposição do Ministério da Educação Nacional para tal fim, e o liceu local não comporta todos os alunos que o desejam frequentar.
O prodígio realizado este ano, com sacrifício para professores e alunos, não pode ir mais longe.
Em edifício destinado a 14, ou o máximo de 16 turmas, funcionam 24 do curso geral e 3 dos cursos complementares, com o total de 938 alunos - quando há dois anos era ainda de 830.
Obra de adaptação, sofre de importantes e irremediáveis deficiências, como todas as adaptações. Sem recreios cobertos, salas para canto coral, ginásio feminino, gabinetes para directores de ciclo, vedação dos terrenos anexos e salas para o funcionamento de 10 ou 12 turmas (tantas são as que já hoje faltam), o actual edifício do liceu parece condenado a destino mais modesto.
Como solução satisfatória não vejo outra que não seja a construção de edifício próprio, suficientemente amplo e bem localizado, a juntar a tantos outros que a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário tem levado a cabo em todo o País.
Sr. Presidente: expus alguns problemas importantes e indiquei as respectivas soluções, que se me afiguram mais convenientes. Estou certo de que o Governo, sempre atento às necessidades e justas aspirações dos povos, não deixará de ouvir o meu apelo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. António Felgueiras: - Sr. Presidente: noticiam os jornais desta manhã que o Sr. Ministro da Economia, ao receber ontem os cumprimentos da comissão recentemente nomeada, e que acaba de instalar-se, para o estudo da pesca nas águas fluviais e sua regulamentação, pôs em justo relevo, perante os componentes da comissão, o interesse económico do problema e o seu valor turístico e desportivo e acentuou a necessidade de uma regulamentação adequada, no sentido de pôr termo às práticas actualmente verificadas e de acautelar a obra de repovoamento piscícola meritòriamente levada a efeito pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
São de registar, com a maior satisfação, estas afirmações do ilustre titular da pasta da Economia.
Significam elas, em primeiro lugar, que o problema é encarado em toda a extensão da importância que reveste, por quem sabe, pode e quer resolvê-lo.
E contêm, por outro lado, um público e justo testemunho de louvor aos serviços relevantes que aquela Direcção-Geral tem levado a efeito no repovoamento piscícola, numa tarefa de muitos anos, embora em grande parte malograda por motivos que lhe não são imputáveis.
Mas há, sobretudo, nas afirmações do Ministro um aspecto que importa salientar: é que elas traduzem o decidido propósito - já denunciado, aliás, na nomeação da própria comissão, como há semanas teve ocasião de afirmar o Sr. Deputado Cerveira Pinto - de dar execução, até ao fim, aos votos desta Câmara, formulados em conclusão do debate do aviso prévio sobre pesca fluvial aqui efectuado no ano transacto e de que foi autor aquele Sr. Deputado.
Por todos estes motivos me parece de justiça endereçar àquele membro do Governo, com todo o aplauso, uma palavra de encómio e reconhecimento.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
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O Sr. Presidente: - Encontra-se na Mesa um oficio do Comando-Geral da Legião Portuguesa pedindo autorização para que o Sr. Deputado João Alpoim Borges do Canto deponha como testemunha de defesa na audiência de julgamento do tenente-coronel médico António de Azevedo Meireles do Souto, que terá lugar no próximo dia 17.
O Sr. Deputado Borges do Canto não vê inconveniente em que a Assembleia conceda a autorização que lhe é solicitada.
Nestas condições, consulto a Câmara.
Foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na generalidade as propostas de lei sobre o turismo e sobre a indústria hoteleira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abel de Lacerda.
O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: serei muito breve nas minhas considerações.
A proposta de Lei n.º 515 chega a esta Câmara em resultado de uma experiência já vivida, o que lhe dá força para sugerir novos e criteriosos aperfeiçoamentos, com fim ao melhor desenvolvimento e execução da política do turismo; traz o parecer favorável da Câmara Corporativa s a sua principal inovação é considerar o turismo uma actividade nacional, que prevalece, naturalmente, sobre o interesse municipal.
Até aqui o turismo era actividade concelhia, exercida pelas comissões municipais e juntas de turismo; de futuro e em certos casos, admite-se a sua emancipação através das comissões regionais.
Entendeu o Governo que uma coisa é administração concelhia e outra é turismo, que podem coincidir - e coincidem muitas vezes, dando lugar às referidas comissões municipais e juntas de turismo -, mas podem também não coincidir, como a prática demonstra - e então formar-se-á uma região de turismo, com a sua comissão regional.
Isto é: tratando-se de um diploma que visa equacionar o problema em extensão, afigura-se-nos lógico que o informe uma política emancipada da política municipal, que, por força das circunstâncias, em muitos casos lhe cercearia o âmbito de acção, com inevitável prejuízo nos seus resultados. Por outras palavras: vamos para uma política nacional de turismo? Há então que libertarmo-nos, por vezes, da circunscrita e rígida divisão administrativa.
Aqui reside todo o problema suscitado pela proposta de lei que vimos discutindo.
Quanto a mim, compreendo-a e aceito-a sem reservas, e só tenho que louvar o Governo por mais esta iniciativa, que se traduzirá, por certo, num melhor rendimento das possibilidades nacionais.
Depois, a arrumação dos princípios implica necessariamente a arrumação dos serviços, e, assim, afigura-se-me evidente que toda a política do turismo deve ser orientada e coordenada num único departamento do Estado especialmente qualificado para o efeito; esse departamento é, por natureza, o Secretariado Nacional da Informação, a que compete, com os órgãos locais de turismo, desenvolver e fomentar toda a política de incremento e valorização nesse sector.
Antes de finalizar as aninhas breves considerações, queria ainda, Sr. Presidente, referir-me a um problema a discutir, certamente, na especialidade da proposta, mas cujos fundamentos se radicam na generalidade.
Entendeu-se, e muito bem, que as causas e os motivos turísticos são independentes, e não obrigatòriamente coincidíveis com a divisão administrativa. Isto é: as fronteiras municipais podem truncar o desenvolvimento natural de uma única realidade turística.
Prevê-se assim a criação das comissões regionais de turismo, pela fusão das comissões e juntas interessadas. Mas a proposta de lei é omissa para os casos em que uma realidade turística se estende por território na classificado como tal e pertencente a concelho vizinho território que é complementar e indispensável ao se desenvolvimento integral.
Por afinidade e logicamente, afigura-se-me, que o problema não pode deixar de ser equacionado também resolvido como merece. Se o interesse turístico ultramar, passa os limites concelhios, não deve sê-lo só nalguns casos, mas sempre que tal se verifique. Só assim serem coerentes.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: cada vez mais, se acentua a tendência, a todos os títulos louvável, e interligar os problemas metropolitanos e ultramarino de os tratar no mesmo plano nacional e de envidar esforços para que as soluções mais adequadas se situe no mesmo nível das preocupações governativas. E daqui resulta, felizmente, que o debate sobre qualquer dos problemas nacionais se alargue nesta Câmara, o conjunto dos territórios portugueses pelos vários continentes dispersos, ainda quando o texto legal em elaboração haja e deva circunscrever-se a âmbito mais restrito.
E parece vantajoso que assim seja, não tanto pelo que isso representa de presença viva dum sentimento e igual interesse pelo que possa referir-se às necessidades e anseios de qualquer uma das parcelas da Nação - uma vez que tal sentir não carece de afirma-se -, mas pelo que demonstra de atenção desta Câmara aos problemas que se evidenciem em todas e cada uma das províncias portugueses e que mais relevo assume, quanto mais outros se vão resolvendo e mais se alarga com o próprio progresso, a nossa ânsia de progredir.
Por outro lado, e no que respeita ao ultramar, própria limitação constitucional da competência e iniciativa da Assembleia quanto à legislação ao ultramar dirigida conduz a que não se desperdicem as oportunidades de sugerir ao órgão detentor de tal competência a necessidade de considerar a oportunidade atender igualmente a assuntos que além-mar apresentem paralelismo de interesse com outros que, bàsicamente semelhantes, sejam tratados para a metrópole no quadro legislativo.
E mais se sente encorajada tal orientação quando é certo que o Governo tem demonstrado, em vários e desejos, esclarecida atenção para os anseios a esta tribuna trazidos e para as sugestões que daqui lhe são transmitidos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nessa linha directora, e já tradicional me permito formular um rápido apontamento ao aplicar-se na generalidade a proposta de lei sobre o turismo, seguindo o pensamento ontem tão eloquentemente expresso pelo nosso ilustre colega Prof. Mendes Correia.
Compartilho, em verdade, da mesma convicção quanto à relevância que o caso do turismo assume os nossos territórios ultramarinos nos múltiplos aspectos
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cm que se prende com os interesses económicos a ele ligados, quer estes vão desde a actividade empreendedora das empresas que a tal sector se dediquem, e que bom merecem o apoio governativo, quer passem pelo comércio, que no turista encontra elemento de movimentação para as suas transacções, quer se dirija à obtenção de cambiais, que nunca se apresentam excessivos para cobrir o peso das aquisições a que temos de fazer face para o nosso apetrechamento produtivo.
Mas, para atem disso, quero ainda sublinhar o interesse que não se pode medir em dados estatísticos das balanças de pagamento e que, no entanto, se situa no mais alto nível da escala dos problemas nacionais.
Refiro-me às vantagens que para nós resultam de ser rada vez maior o número daqueles que passam as nossas fronteiras, conhecem a nossa vida e livremente podem aperceber-se da inteira verdade acerca de um povo que honradamente tem direito ao respeito, se não à admiração, dos demais.
Em África temos motivos para desejar que melhor nos conheçam e melhor nos compreendam.
Quando o continente é sobressaltado, com maior ou menor acuidade, por perturbações, reivindicações ou motins sangrentos, cuja inspiração ou patrocínio não ó difícil descortinar, o nosso exemplo de ordem, felicidade e trabalho construtivo muito lucraria em ser conhecido directa e francamente por quantos tom alguma coisa que aprender para proveito próprio ou para, ao menos, julgarem menos levianamente da acção alheia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Tive ensejo de acompanhar em Moçambique visitantes das mais diversas origens e de registar que todos, até os menos favoravelmente predispostos, ali compreendem que tenhamos êxito naquilo um que outros fracassaram, descobrindo as razões que, não ocultamos a ninguém, mas que dificilmente podem ser entendidas, por mais que à distância as expliquemos e por melhor que seja a disposição com que nos escutem.
Alguma tendência para nos enquadrar em apressadas generalizações de casos que connosco não têm vislumbre de identidade esfumam-se nesses contactos dos visitantes.
Temos, pois, vital necessidade de ser ali intimamente conhecidos, e para isso, além do mais, o turismo representa uma contribuição que, por si só, justifica e impõe a mais carinhosa acção governativa.
Naquela província reunimos, para mais, um conjunto de requisitos que fazem com que o turismo exista espontaneamente, mesmo nas condições menos favoráveis.
E tanto podemos classificar de espontâneos os que buscam os encantos do nosso território como os que corajosamente se abalançam a exercer a indústria do turismo, investindo capitais e energias, com uma coragem e espírito empreendedores que nem sempre encontram compensação lucrativa, nem o efectivo apoio oficial a que pareciam dever ter jus as suas iniciativas.
O Governo da província faz quanto pode, mas, desprovido de meios de acção, quer quanto a estrutura orgânica, quer quanto a apetrechamento legal, não está em condições do desempenhar cabalmente a função de «orientar, disciplinar e coordenar as actividades e as profissões directamente ligadas ao turismo, e bem assim fomentar e auxiliar a iniciativa privada», como claramente se define na proposta de lei em apreciarão dever ser a missão que incumbe ao Estado.
Dentro dos seus reduzidos recursos, o Governo de Moçambique não tem faltado a estimular os empreendimentos que vão surgindo. O que está longe é de poder
desempenhar a função impulsionadora que lhe deveria pertencer.
E não se julgue que a actividade particular espera do Estado a resolução, também neste sector, de todas as suas dificuldades. Se existe ambiente para a iniciativa privada possuir a sadia mentalidade de confiar, antes do mais, na sua capacidade própria, sem do Estado fiar tudo, não se tenha dúvida de que esse ambiente é o que, felizmente, mais se cultiva nas nossas grandes províncias de África.
Desde as grandes empresas que em Lourenço Marques e na Beira cuidam de aproveitar a ânsia dos nossos, vizinhos em se aproximarem das maravilhosas praias do Índico, até aos corajosos empreendimentos - mais modestos mas não menos valiosas - dispersos pela província, que procuram também atrair esses e outros visitantes mais afastados, todos contaram, principalmente, com a sua própria capacidade, e do Estado apenas esperam que se lhes criem as condições gerais impulsionadoras das iniciativas a que se abalançaram, quando não se limitam a pedir que não lhes sejam criados entraves.
Ao longo do litoral ali estão as praias do Bilene, do Xai-Xai, de Vilanculos, do Inhassoro, das ilhas Carolina e Bazaruto, da Zambézia e do Niassa, com iniciativas dispersas e todas dignas do maior apreço, a convidar o turista para beneficiar da amenidade e pureza límpida das águas que na Europa mão têm paralelo e a convidar os amadores da pesca desportiva a encontrarem a, plena realização dos seus sonhos.
Ali temos as grossas manadas de elefantes do Maputo, os milheiros sem fim de búfalos em Marromeu ...
O Sr. Carlos Moreira: - Não sei como as coisas se passam actualmente em Moçambique, porque já há muitos anos que lá não vou. Mas, no tempo em que lá estive, um dos grandes atractivos do país vizinho de Moçambique será o notável parque de caça denominado Kruger Park.
Há dezenas de anos que se pensa na criação de uma instalação similar em Moçambique, mas, que eu saiba, nada há efectivamente feito nesse sentido, não existindo condições de defesa das espécies, nem regulamentos de qualquer ordem.
Isto significa, portanto, que não seria preciso incitamento do Poder Central para que os poderes locais olhassem para o problema a sério.
O Orador: - Eu esclareço. Desde que V. Ex.ª esteve em África passaram-se alguns anos e muita coisa tem sido feita; neste aspecto concreto, foi criada a reserva da Gorongosa, tom cuidados para a defesa das espécies e regulamentação apropriada, que não nos situam em posição de inferioridade perante qualquer exemplo estrangeiro. Isto pode afirmar-se sem receio de dúvidas, e o que nos falta, na verdade, é a comodidade de acessos e de instalações para os visitantes, embora alguma coisa se tenha feito.
O Sr. Carlos Moreira: - Vê-se, no entanto, que a frequência é diminuta, ao contrário do que sucede na África do Sul com o Kruger Park.
O Orador: - Tem V. Ex.ª razão; mas, além de muitos outros factores que contribuem para isso, devemos ter em consideração que a grande maioria dos visitantes do Kruger Park são os próprios Sul-Africanos e que a África do Sul tem 2 milhões de habitantes brancos, enquanto Moçambique tem apenas 70 000.
O Sr. Manuel Aroso: - E também preciso considerar que os naturalistas e os directores da reserva do Kruger
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Park já entendem que as visitas em massa que se estão a verificar prejudicam muito a manutenção da fauna nas condições que são necessárias para a sua protecção.
O Orador: - Estou convencido de que, dentro das possibilidades da província, o Governo tem realizado na Gorongosa uma obra de que todos nós - cá e lá - temos motivo para nos orgulharmos, embora caraça de ser continuada e melhorada.
E para que o Governo de Moçambique, como os governos das outras províncias, se encontre habilitado a cumprir integralmente a sua missão no campo do turismo é que eu trago o problema a esta tribuna.
Porque recursos naturais, como ia dizendo, não nos faltam.
Ali temos, por todo o território, a diversidade sem conta e a abundância, sem termo de comparação, duma fauna capaz de fazer a felicidade do caçador mais ambicioso. E até possuímos essa extraordinária iniciativa que é o acampamento de caça do Kanga N'Thole, mantido à custa de verdadeira dedicação apaixonada da iniciativa particular, onde o turista mais exigente pode descobrir possibilidades e sensações dificilmente encontráveis no melhor «safari» do propagandeado Quénia.
Ali encontramos as paisagens e amenidade climática das montanhas do Vumba e esse panorama do Gurué, por alguém já definido como verdadeiro filigrana oriental.
Ali temos - e tanto me fica para citar! - essa reserva admirável de caça que é a Gorongosa, que posso afirmar, depois de conhecer os principais parques de caça de África e depois de ouvir o testemunho de tantos visitantes qualificados, não ter par em beleza natural e em riqueza cinegética.
Ali possuímos todas as condições para que o turismo seja uma actividade florescente, pelo aproveitamento dos recursos naturais e pelo ambiente humano em que os temos sabido situar, pela tranquilidade e segurança, pelas facilidades e hospitalidade do que o visitante ali se encontra rodeado.
E o que afirmo de Moçambique, que melhor conheço, poderia, sem dúvida, estendê-lo aos nossos outros territórios do ultramar.
Mas afigura-se-me amplamente suficiente esta exemplificação para concluir que o problema do turismo naquelas províncias assume características e possui relevância para não poder deixar de ser considerado com o mesmo interesse e com a mesma atenção que se. dispensa mais uma vez, através desta proposta de lei, ao turismo metropolitano.
Acompanho com o mais vivo aplauso as afirmações nesse sentido produzidas nesta tribuna pelo nosso ilustre colega Prof. Mendes Correia.
O que já não me parece é que a esta proposta de lei possam ou devam ser acrescidas quaisquer bases ou emendas às bases existentes que visem a estendê-la à consideração legal dos problemas do turismo no ultramar.
Para além do impedimento constitucional, que a isso se oporia, afigura-se-me que há a ponderar outros aspectos.
Na presente proposta de lei limita-se a estar em causa, como o Governo e a Câmara Corporativa claramente o referiram, a definição da orgânica administrativa dos serviços centrais e locais dos departamentos dirigidos ao turismo metropolitano e o facultar-se-lhes os meios considerados indispensáveis para uma actuação eficiente.
Não se trata de definir, no âmbito nacional, princípios directores para o turismo e nem sequer de fazer uma coordenação das disposições contidas nos quarenta e tal diplomas sobre turismo publicados desde 1911.
Dai - como se afirma no relatório do Governo - que a presente proposta de lei não pretenda abarcar todos ou sequer os mais sérios dos problemas concretos postos ao turismo em Portugal; o que teve em vista foi apenas a criação ou o aperfeiçoamento dos instrumentos necessários para a solução desses problemas.
Nestas condições, não só não se pode como até seria deslocado trazer para a lei qualquer referência ao problema do turismo ultramarino.
Fazê-lo seria diminuir a importância do problema e seria comprometer a sua resolução nos termos que se impõem e que não consentem o seu enquadramento forçado, embora o melhor intencionado, numa lei que visa aspectos orgânicos do turismo metropolitano.
Porque julgo ter do turismo ultramarino uma noção inteiramente conforme com a sua importância e com as suas características próprias é que quero afirma a minha oposição a soluções - aliás, inviáveis - de improvisação, que, portanto, estão longe de satisfazer o nossos anseios.
Prefiro abertamente recomendar que o Ministério do Ultramar tome em urgente consideração o estudo do problema e que nos possa oferecer em breve um proposta de lei que defina as linhas directoras par o fomento do turismo nas províncias portuguesas do além-mar. Da presente proposta de lei apenas interessa recolher, para esse efeito, os princípios afirmado quanto à missão que ao Estado pertence em tal campo.
Por esse caminho continuará a observar-se o princípio da especialização legislativa para o ultramar, que a Constituição consigna e que tantas vezes temos aqui recordado e defendido.
De outra forma negaríamos a doutrina que, para além do imperativo constitucional, se revela como mais útil para os superiores interesses que temos o dever de acautelar.
Defendo, pois, a necessidade premente de uma ... de turismo para o ultramar.
E defendo que essa lei se limite aos grandes princípios gerais, mas que deixe a cada província, dotados recursos necessários, a sua aplicação aos problemas locais pela forma mais eficiente e a decisão sob a orgânica e meios de acção mais aconselháveis. Isto até para que não se perca, num centralismo asfixiante a vitalidade criadora que todos esperamos da descentralização administrativa que a Lei Orgânica do Ultramar estabeleceu.
É este, sem dúvida, o momento de levantar o problema, mas não de o resolver.
Que não se esqueça o ultramar quando se discute o problema do turismo. E que essa lembrança sirva para afirmarmos o nosso desejo de legislação apropriada, cuidadosamente discutida nos seus múltiplos aspectos, e não de improvisações que deixem de condenar todo o conjunto.
Só assim se servirá pela melhor forma o progresso do turismo ultramarino, enquadrado, como tudo e cor sempre, no interesse nacional.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum Sr. Orador que queira intervir no debate na generalidade das propostas de lei sobre a indústria hoteleira e sobre o turismo, nem foram levantadas quaisquer objecções que impeçam começo da discussão na especialidade.
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Na generalidade discutiram-se simultaneamente as duas propostas. Agora na especialidade teremos de proceder à discussão separadamente.
Vai começar por se discutir na especialidade a proposta de lei sobre a indústria hoteleira.
Ponho em discussão os seus artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, que vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Artigo 1.º O regime de isenções e reduções previsto no artigo 12.º da Lei n.º 2073, de 23 de Dezembro de 1954, abrange as taxas devidas por licenças para os governos civis e para a Inspecção dos Espectáculos.
§ único. As empresas a que o mesmo artigo alude não estão isentas do pagamento das taxas dos corpos administrativos a que estes tenham direito pela prestação de serviços e pela concessão de utilização de bens do domínio público.
Art. 2.º É aplicável aos estabelecimentos referidos na alínea b) do artigo 1.º da Lei n.º 2073 o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 12.º do mesmo diploma.
Art. 3.º As empresas mencionadas no artigo 12.º da Lei n.º 2073 beneficiarão, no período a que alude a sua parte final, de redução a metade do imposto complementar correspondente aos rendimentos dessas empresas sujeitos a contribuição predial e industrial.
§ único. As empresas proprietárias ou exploradoras dos estabelecimentos referidos no § 2.º do artigo 12.º da Lei n.º 2073 beneficiarão, no período de quinze anos contados a partir do primeiro ano de exploração do estabelecimento após a declaração de utilidade turística, de uma redução de 50 por cento em todas as contribuições, impostos e taxas a que aludem a primeira parte do referido artigo 12.º, o artigo 1.º do presente diploma e o corpo deste artigo.
Art. 4.º As empresas proprietárias ou exploradoras de estabelecimentos hoteleiros ou similares já existentes beneficiarão das isenções ou reduções previstas no artigo 12.º da Lei n.º 2073, no artigo 1.º e no corpo do artigo 3.º deste diploma quando os seus estabelecimentos passem a ser instalados em edifícios construídos de novo ou totalmente reconstruídos e em consequência deste facto forem declarados de utilidade turística.
Art. 5.º Terá a redução estabelecida no artigo 13.º da Lei n.º 2073 o imposto do selo devido por traspasse ou arrendamento de instalações para estabelecimentos hoteleiros ou similares previamente declarados de utilidade turística.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 6.º
Foi lido. É o seguinte:
Art. 6.º Nas zonas e regiões de turismo os corpos administrativos ou órgãos locais de turismo que as administrem poderão, com autorização do Ministro do Interior ou da Presidência do Conselho, conforme os casos, adquirir,) promover a construção, ampliar, apetrechar e dar de concessão ou de arrendamento os estabelecimentos hoteleiros ou similares previamente declarados de utilidade turística.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de substituição do seu § 1.º
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: o facto de ter sido aprovado o artigo 6.º, nos termos em que está redigido, já implica que se tome uma certa posição sobre a natureza das regiões de turismo, o que poderá vir a prejudicar a discussão de certas emendas que, relativamente a regiões de turismo, são apresentadas. Quero chamar a atenção de V. Ex.ª para este facto, pois só agora reparei nele. Faço esta afirmação com toda a lealdade.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - A redacção do artigo 6.º já prevê a criação das comissões regionais; portanto, não afecta a criação das mesmas.
O Sr. Presidente: - O que pressupõe é a existência de regiões de turismo.
O Sr. Mário de Figueiredo: - E um certo tipo de regiões.
O Sr. Presidente: - A Câmara já votou o artigo 6.º, mas o Sr. Deputado Mário de Figueiredo chama a atenção para o alcance do mesmo artigo e das suas repercussões sobre a lei de turismo, quanto às regiões de turismo. Como estamos aqui para conseguir o melhor, se algum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer objecção ao mesmo artigo 6.º, não havendo oposição da Assembleia, voltaremos a examiná-lo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vejo que ninguém deseja usar da palavra sobre o artigo 6.º; considero, por isso, consumada a votação que se fez. Está, portanto, em discussão o artigo 7.º Vai ler-se a proposta de substituição do § 1.º deste artigo.
Foi lida. É a seguinte:
§ 1.º O arrendatário despejado nos termos deste artigo terá direito ajusta indemnização, determinada de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, e, em especial, com o que dispõe o seu n.º 4.
Os Deputados: Manuel Morgues Teixeira - José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues - Joaquim de Pinho Brandão - Abel Maria Castro de Lacerda- António Bartolomeu Gromicho - Francisco Cardoso de Melo Machado - Augusto Cancella de Abreu.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pareceu às comissões que se reuniram para estudar este diploma que os termos em que o Governo põe a recepção de indemnização por parte dos arrendatários expropriados não deve ser suficiente garantia para os seus direitos, e isto porque na proposta do Governo se diz:
Leu.
Simplesmente, esta lei, que é a Lei do Inquilinato, dava como indemnização a recepção de determinado número
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de rendas, mas dava também a garantia de opção aos expropriados quando, porventura, desejassem voltar, depois das obras concluídas. Aqui essa compensação não era possível, e por isso as comissões entenderam que não estaria certo esbulhar, sem indemnização justa, as pessoas de actividade determinada que se achassem instaladas em edifício destinado a exploração hoteleira. For isso se foi para a justa indemnização, relegando o caso para a lei geral. Este foi o pensamento que determinou as comissões a apresentarem a emenda que acaba de ser lida.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: no texto submetido pelo Governo a estudo e apreciação da Câmara Corporativa a disposição que está a discutir-se tinha uma redacção diferente daquela com que aparece na proposta de lei.
Nesse texto dizia-se: «a indemnização será calculada pelo mesmo processo estabelecido para a determinação o valor do imóvel expropriado».
A Camará Corporativa entendeu que o problema que era preciso pôr não era só um problema de processo, mas era também o problema do critério com base no qual havia de fazer-se a determinação do valor da indemnização.
A mim parece-me claro, apesar das palavras empregadas no projecto mandado para estudo e consideração da Câmara Corporativa, que se queria abranger tanto as disposições de processo propriamente ditas, como as disposições que estabelecem o critério com base no qual há-de fazer-se a determinação do valor.
Ora, se a palavra «processo», empregada no projecto enviado à Câmara Corporativa, abrangia, como creio, não só as disposições pròpriamente de processo, mas também disposições de fundo, disposições de direito substantivo e designadamente aquelas que se referem ao critério com base no qual há-de detcrininar-se o valor do prédio ou do direito a expropriar, a conclusão ó que, desde que o Governo nesse projecto não indicava directamente o critério de determinação do valor, o que fazia era, de facto, remeter para a lei geral sobre a matéria.
Depois das observações feitas pela Câmara Corporativa, o Governo, considerando-as, o que fez? Estabeleceu ele mesmo na proposta que enviou para a Assembleia um critério de determinação do valor da indemnização. E que critério foi esse? Di-lo o § 1.º do artigo 7.º da proposta em discussão: o valor será o estabelecido para a hipótese de despejo, no caso de pretenderem fazer-se construções novas onde estão implantadas construções velhas (alínea c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030).
Segundo essa disposição, os despejados, nesta hipótese, têm direito a receber cinco ou dez vezes, conforme os casos, o valor da renda anual, ou, em vez de receberem esta indemnização, mantêm o direito de reocupar a casa depois da transformação.
Portanto, segundo esta disposição - que é uma disposição especial numa lei geral, sem dúvida -, o despejado pode optar pela indemnização ou pela reocupação do prédio, mas é evidente que no caso em discussão é impossível a opção.
Vê-se assim que o caso previsto na proposta não é perfeitamente análogo - embora tenha as suas parecenças - ao caso regulado na alínea c) do artigo 69.º da Lei n.º 2030.
Ora bem. Mas porque terá então o Governo, em vez de aproveitar da lei geral a disposição que regula a hipótese mais análoga daquela que quis contemplar, aproveitado uma que, embora tenha as suas parecenças, é menos análoga do que outra na mesma lei geral prevista?
Deve ter sido porque, em casos destes, a expropriação faz-se ou não se faz, vai-se ou não se vai para a expropriação, conforme o quantitativo da indemnização.
uer dizer: para a empresa hoteleira, na hipótese, tomar a decisão de expropriar o direito ao arrendamento precisa de saber se. economicamente, lhe convém ou não convém essa expropriação, e para saber se convém ou não convém precisa de saber quanto lhe custa a expropriação.
Vêem VV. Ex.ªs assim que a posição do Governo ao estabelecer o regime da proposta, tornando possível determinar o valor do direito a expropriar antes mesmo de se decidir a expropriação, é justificada.
As comissões entenderam, porém, que não deveria manter-se a solução estabelecida pelo Governo na proposta, que, como eu disse há pouco a VV. Ex.ªs, é diferente da solução do Governo no projecto que mando para a Câmara Corporativa. E porque é que as comissões entenderam assim?
Porque, tratando-se de casos muito delicados, em preferível aplicar-se-lhes a disposição da lei geral que indiscutivelmente, regula hipóteses mais análogas deste que estamos a considerar do que a que há pouco reter relativa ao inquilinato.
Eu segui o pensamento da comissão. Segundo esse pensamento, não é discutível o princípio da admissibilidade da expropriação do direito ao arrendamento, já que se admite a expropriação do direito de propriedade e de cada um dos direitos que o integram, entre os quais está o de fruição.
É indiscutível o princípio, mas tem-se discutido se, no plano do direito positivo, se pode expropriar, independentemente do direito de propriedade, o direito ao arrendamento. Sem entrar em desenvolvimentos de carácter técnico, direi que, por mim, não tenho dúvidas de que a expropriação daquele direito é admitida pela lei, ma nestas coisas do direito as opiniões variam...
A um sorriso do Sr. Deputado Almeida Garrett observarei: variam nestas coisas do direito as opiniões, com nas coisas da medicina, ou da engenharia ou de qualquer ramo da actividade do espirito.
Ao contrário do que muitas vezes se diz, a variação não é exclusivo do mundo do direito.
O Sr. Almeida Garrett: - Inteiramente do acordo com as considerações de V. Ex.ª
O Orador: - Compreende-se, pois, que se quisesse cor sagrar expressamente, sem deixar lugar a dúvidas, principio da admissibilidade da expropriação do direito ao arrendamento, independentemente do da propriedade a que respeita.
Mas, se todos seguissem a minha opinião de que o direito vigente já era admitida a expropriação daquele direito, perguntava-se: como se determina o montão da indemnização? O artigo 10.º da Lei n.º 2030 diz seguinte:
Leu.
Esta disposição e a do já citado artigo 69.º, alínea e da Lei n.º 2030 são as que estabelecem critérios e determinação do valor da indemnização. Havia, naturalmente, de escolher-se dentre elas a que contemplas: o caso mais análogo do que se prevê na proposta.
Não me parece duvidoso que esse é o do n.º 4 o citado artigo 10.º
Por isto é que as comissões foram para a solução proposta de alteração que se discute.
É certo que esta solução não responde às razões porque o Governo na sua proposta foi para a da alínea do artigo 69.º da Lei n.º 2030.
No entanto há-de reconhecer-se que, querendo aplicar-se à hipótese particular que se quer regular a solução da lei geral, a que melhor se lhe adapta, por contempla casos muito mais análogos daquela hipótese do que a alínea c) do artigo 69.º, é a do artigo 10.º, n.º
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É, generalizada a todos os arrendamentos, a solução da Câmara Corporativa para os arrendamentos comerciais, industriais e profissões liberais.
Não responde esta solução às razões por que o Governo foi para a da proposta. Pode, no entanto, dizer-se que, se essas razões são válidas para modificar a lei geral, não o são do mesmo modo para a modificar na sua aplicação a uma hipótese particular.
Não estou a dizer qual é a minha opinião; estou a esclarecer a Camará a respeito das intenções que, naturalmente, determinaram o Governo a ir para a solução que estabelece na proposta e as que determinaram as comissões a não aceitarem a solução do Governo, mas sim preferirem, para o caso, a solução da lei geral sobre casos análogos.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se. Começaremos pelo corpo do artigo 7.º
Submetido à votação, foi aprovado o corpo do artigo 7.º
O Sr. Presidente: - Vou agora por à votação a proposta de substituição do § 1.º apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu e outros Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição do § 1.º do artigo 7.º apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu e outros Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os 3.º, 4.º e 5.º do mesmo artigo 7.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados estes parágrafos.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão os artigos 8.º e 9.º, que vão ser lidos à Câmara.
Foram, lidos. São ou seguintes:
Art. 8.º Poderá ser declarada de utilidade pública a constituição de servidões sobre os prédios vizinhos dos imóveis onde estiverem ou houverem de ser instalados estabelecimentos hoteleiros ou similares de utilidade turística, desde que tais servidões se mostram estritamente indispensáveis à adequada exploração daqueles estabelecimentos.
§ 1.º As empresas interessadas requererão ao Conselho de Ministros a declaração de utilidade pública para o efeito deste artigo, instruindo o pedido com planta dos prédios que ficarão a ser dominantes e servientes, memória justificativa, indicação de um perito e documento comprovativo de se achar caucionado, nos termos da lei, o pagamento da indemnização a que houver lugar.
$ 2.º O proprietário do prédio sobre que se pretenda constituir servidão, nos termos deste artigo, será notificado para indicar perito que participe na vistoria destinada a apreciar da necessidade da constituição da servidão.
§ 3.º Na vistoria tomará parte, além do perito do requerente e do perito do proprietário, um terceiro, designado pela Presidência do Conselho.
§ 4.º Constituída a servidão por declaração de utilidade pública, seguir-se-ão, para a fixação da indemnização a pagar, os termos do processo de expropriação por utilidade pública.
Art. 9.º Às empresas exploradoras dos estabelecimentos hoteleiros e similares dos Aeroportos de Santa Maria e do Sal pode ser aplicado, independentemente da declaração de utilidade turística, o regime que os artigos 12.º e seguintes da Lei n.º 2073, bem como o presente diploma, reservam aos estabelecimentos declarados de utilidade turística.
§ único. O prazo de dez anos a que se refere o artigo 12.º da Lei n.º 2073 será, nestes casos, contado a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 8.º e 9.º
O Sr. Presidente: - Ponho em discussão o artigo 10.º, que já foi lido à Câmara.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 10.º
O Sr. Presidente: - Foi enviada à Câmara, no decurso da discussão na generalidade, uma proposta para um artigo novo, enviada pelo Sr. Presidente do Conselho e que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Poderão ser restituídas as importâncias correspondentes à sisa e imposto sobre as sucessões e doações e aos quatro quintos do imposto do selo pagos pela aquisição de prédios com destino à construção de estabelecimentos hoteleiros e similares feita posteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 2073, desde que esses estabelecimentos venham a ser declarados e utilidade turística e sejam abertos à exploração no prazo que para o efeito tiver sido fixado pelo Presidente do Conselho.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja lazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo novo proposto pelo Governo.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão na especialidade desta proposta de lei.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão na especialidade da proposta de lei sobre o turismo. Vai ler-se a base I.
Foi lida. É a seguinte:
BASE I
Incumbe ao Estado, através dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, promover a expansão do turismo nacional, com o fim de valorizar o País pelo aproveitamento dos seus recursos turísticos.
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798 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140
Para tanto, compete-lhe orientar, disciplinar e coordenar os serviços, bem como as actividades e as profissões directamente ligadas ao turismo, fomentando e auxiliando a iniciativa privada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à aprovação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base II.
Foi lida. É a seguinte:
BASE II
A acção do Estado em matéria de turismo será exercida pelo Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, através dos seus serviços de turismo.
Junto da Presidência do Conselho funciona o Conselho Nacional de Turismo, como órgão de consulta e coordenação.
Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base III.
Foi lida. É a seguinte:
BASE III
Compete ao Secretariado Nacional da Informação, através dos seus serviços de turismo:
1) Elaborar anualmente, em colaboração com os órgãos locais, planos gerais de actividade para valorização turística do País e assegurar a sua realização;
2) Promover, por todos os meios de publicidade ao seu alcance, a divulgação do» elementos de interesse turístico nacional e fiscalizar a propaganda turística feita por quaisquer entidades;
3) Assegurar serviços de informação no País e no estrangeiro relativamente ao turismo em Portugal, abrangendo, quando possível, as províncias ultramarinas;
4) Orientar, coordenar e estimular a actividade dos órgãos locais de turismo, por forma a obter o melhor aproveitamento, no interesse geral, dos esforços e recursos locais;
5) Orientar, disciplinar e fiscalizar a explorarão da indústria hoteleira e similar, bem como o exercício de outras actividades directamente relacionadas com o turismo, como sejam a das agências de viagens, a, das empresas de excursões, a dos intérpretes, guias e guias-intérpretes e a dos vendedores de artigos regionais e recordações de viagens;
6) Estudar o melhoramento dos serviços de comunicações e dos serviços das gares e dos aeroportos utilizados pelos turistas, bem como das estações oficiais a
que os turistas devem dirigir-se, e fazer as sugestões convenientes aos respectivos serviços públicos;
7) Classificar os sítios e locais de turismo e velar pela conservação do pitoresco das zonas, sítios e locais com interesse turístico;
8) Planear os itinerários turísticos do País e assegurar nos respectivos percursos as necessárias facilidades de transporte, recepção e permanência dos turistas;
9) Promover a expansão do excursionismo do campismo e dos outros desportos capastes de valorizar turìsticamente o País;
10) Promover o policiamento especial dos locais de turismo, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente e propondo a promulgação das normas que se revelem bem necessárias;
11) Dar parecer sobre as matérias que envolvam interesses do turismo, nomeadamente sobre os projectos urbanísticos paisagísticos;
12) Assegurar a representação do País e organismos internacionais de turismo manter relações com os serviços de turismo dos outros Estados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado que fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - A discussão na especialidade de proposta de lei prosseguirá na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Calheiros Lopes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Maria Porto.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Ricardo Malhou Durão.
Srs. Deputados que faltaram à sessão.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Antão Santos da Cunha.
António Carlos Borges.
António Russell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Afonso Cid dos Santos.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
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13 DE ABRIL DE 1956 799
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Rui de Andrade.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA