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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 141
ANO DE 1956 14 DE ABRIL
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
SESSÃO N.º 141, EM 13 DE ABRIL
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Nota. - Foram publicados dois suplementou ao Diário das Sessões: um ao n.º 110, que insere o relatório e contas da Junta, do Crédito Público referentes ao ano de 1954; outro ao n.º 138, que insere o parecer da Comissão de Contas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1954.
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Jorge Jardim evocou a figura do general Moscardo.
Também o Sr. Presidente se referiu à morte daquele oficial.
O Sr. Deputado Pinto Barriga renovou a apresentação de requerimentos nobre o custo da vida, a finalização das sociedades anónimas e o preço dos jornais.
Ordem do dia. - Concluiu-se, com alterações, a votação da proposta de lei relativa ao turismo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Alberto Henriques de Araújo.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
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Jorge Pereira Jardim.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes
Urgel Abílio Horta.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia
Deu-se conta ao seguinte
Expediente Telegramas
De vários industriais de lacticínios a apoiar as considerações do Sr. Deputado Furtado de Mendonça acerca da organização do grémio da respectiva indústria.
Da Casa do Concelho de Gouveia a apoiar as considerações do Sr. Deputado António Rodrigues relativas ao ensino no distrito da Guarda.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos enviados pelo Ministério das Corporações a requerimento do Sr. Deputado Pinto Barriga.
ão ser entregues àquele Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Jardim: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque me pareceu - como certamente é o sentir da Assembleia - que não se poderia deixar passar sem uma referência sentida de homenagem e preito de admiração a morre do glorioso general Moscardo, defensor do Alcazar de Toledo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Lamento que a ausência do Sr. Deputado Botelho Moniz, que de forma especial acompanhou e viveu essa gesta heróica, não permita que voz mais autorizada que a minha se possa ouvir nesta Assembleia.
Evocar a figura de Moscardo, meus senhores, é evocar esse episódio admirável da guerra internacional de Espanha, em que se afirmou um baluarte do Ocidente, que não se rendeu e não cedeu, de forma alguma, aos ataques de toda a ordem contra ele dirigidos. É evocar ainda estie baluarte, perante a qual os homens recordaram ou aprenderam que não havia já lugar a posições intermédias, mas que haviam de estar então, come hoje, ou de um lado ou do outro.
Evocar essa figura é evocar a serenidade, a firmeza, a decisão, a coragem mural do militar que deu à sua pátria e ao Ocidente mais do que a própria vida - a vida do seu filho.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Moscardó é herói de Espanha, mas é também herói do Ocidente e permanente exemplo para todos os homens que prezam os valores da civilização cristã e que não estão dispostos a transigir ou ceder perante a barbárie.
Evocar Moscardó é ainda evocar essa unidade de acção de Portugal e de Espanha, criando o mais sólido reduto para o Ocidente - mesmo perante a apatia e incompreensão dos que haviam mais tarde de buscar o seu apoio - e que se afirma como a realidade mais forte mais vincada e mais viva com que os homens livre? podem contar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E lembro como os dois povos souberam nesses duros momentos ser fiéis aos imperativo dos destinos independentes mas paralelos de duas na coes irmãs, que, seguindo até as regras da geometria se encontram no infinito aos pés da cruz, como essa feita com madeira da quilha de um galeão português da índia que encima o altar-mor da Igreja de S. Lourenço do Escurial, onde, então jovem dirigente de Mocidade Portuguesa, recebi as minhas insígnias de Falange, com emoção que os anos não apagam nem diminuem.
Toledo permanece na nossa vida como exemplo que não esquecemos e havemos de ter presente para, se necessário, o seguirmos.
Moscardó repousará dentro em breve junto dos seu heróis de Alcazar e, por vontade testamentária, ai lado de seu filho. Unidos no repouso eterno como unidos estiveram na gesta heróica em que mantiveram para nós e para o Mundo íntegra a honra do Ocidente impondo-nos a atitude categórica de permanência de posições que nos impede de aceitar transigência indignas ou fraquezas aviltantes perante os que procuram em vão submeter esse Alcazar glorioso e visam aniquilar tudo o que ele representa.
Ao lado de seu filho, o herói descansa em paz. Que o nosso pensamento neste momento haverá de dirigir-se a Deus em prece fervorosa, para que a misericórda divina lhes conceda o repouso eterno na sua glória
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - A Câmara acaba de ouvir, pela voz comovida do Sr. Deputado Jorge Jardim, referências ao falecimento do general Moscardo.
Verifico com prazer que o Sr. Deputado Jorge Jardim correspondeu, na maneira como se referiu a este acontecimento triste, ao sentimento da Câmara. Por isso mesmo é-me fácil acrescentar algumas palavra, embora não de todo necessárias, às palavras d Sr. Deputado Jorge Jardim.
A morte do general Moscardo trouxe de novo a atenção do Mundo e, particularmente, a atenção dos Portugueses para esse momento delicado, esse momento de
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alvoroço que o Mundo viveu a propósito do conflito internacional que foi a guerra civil de Espanha e avivou na nossa recordação a figura extraordinária do general Moscardó.
Efectivamente, a vida do general Moscardó criou páginas que já não são de hoje e o general Moscardó conseguiu neste século de tanto positivismo realizar feitos que pertencem à legenda dourada dos povos antigos e que pareciam já impossíveis de realizar nos nossos tempos, tão faltos de idealismo heróico, sobretudo desde o princípio deste século.
Trazer, portanto, à atenção da Câmara, e o mesmo é dizer perante o País. a figura heróica que foi o general Moscardó é apresentar à Nação e ao povo português um exemplo edificante do que pode representar na vida dos homens e dos povos e na defesa de uma civilização -a do Ocidente- uma figura de unidade moral, inteireza de carácter e fortaleza de ânimo, como a que foi na plenitude do seu labor a do general Moscardó.
Creio que as palavras do Sr. Deputado Jorge Jardim, correspondendo ao sentimento da Câmara, tiveram o mérito de incitar aqueles que ainda se preocupam com a defesa da civilização a que pertencem a seguir-lhe o exemplo e imitá-lo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: na sessão de 13 de Abril de 13 de Abril tive a honra de enviar para a Mesa um requerimento cujos termos relembro:
Pretendendo procurar demonstrar - em aviso prévio que terei a honra de anunciar logo que me sejam facultados oficialmente os elementos estatísticos mais recentes, que comprovarei com os que obtive pelos meus próprios estudos - que será conveniente ao Governo pronunciar-se acerca de uma nova orientação em matéria económico-monetária. e. consequentemente, fiscal, porque em Portugal - honra lhe seja ao Sr. Presidente do Conselho e também aos seus directos colaboradores - nunca se verificou uma inflação no sentido puramente monetário e patológico do vocábulo, mas foi-se insinuando economicamente, apesar do constante esforço governamental, um processo cumulativo de incitação e ampliação da tensão inflacionista, que tende lentamente a desierarquizar a sociedade portuguesa, atingindo e afectando gravemente o comportamento, quer das receitas fiscais e orçamentais do Estado, quer dos diversos grupos e classes sociais, revelando-se assim mais um fenómeno económico de conjuntura do que de carácter monetário, com manifestações heterogéneas, com demarcadas deslocações institucionais e estruturais e acompanhadas de grave inquietação contraditória pela existência de diferentes zonas económicas, mas sob pressão inflacionista, outras sujeitas a um regime deflacionista e ainda outras em pleno estado de neutralidade 011 do equilíbrio e estabilização monetários, assim perfeitamente abrigadas, o que parece acarretar um acréscimo aparente e nominal do rendimento nacional, embora com o seu decréscimo real, o que daria, a verificar-se, uma espécie de caricatura de prosperidade geral, com uma bolímia de investimentos cuja apreciação económica terá de se fazer em face do proveito nacional da colocação desses capitais e do seu rendimento; para tanto requeira, nos termos regimentais, me sejam facultados, pelos Ministérios da Presidência, das Finanças, da Economia e todos os demais competentes, as indicações estatísticas da mais recente elaboração e que ainda não tenham sido publicadas, com referência especial à discriminação dos investimentos, ao comportamento dos consumidores e ao chamado circuito monetário, com insistência particular quanto ao nosso comércio externo e ao problema cambial português, e com esclarecida determinação de reservas economicamente ociosas da poupança lusitana e da velocidade de rotação e de investimento das massas monetárias activas e úteis, sem por isso esquecer os dados estatísticos referentes ao rendimento nacional e ao nível de vida e preços.
Nesse requerimento denunciava toda a minha ansiedade sobre o grave problema do custo da vida. Esse requerimento teve evasivas de resposta. Circunstâncias do actual ano agrícola tornaram ainda mais angustioso o problema.
Essa alta da vida de que todos falam, mas que todos ainda mais sentem, não é só do continente português, manifesta-se também nos Açores, na Madeira e no nosso ultramar, como o podem testemunhar os nossos ilustres colegas que tão dignamente representam essa lídima parte de Portugal.
Pus o problema nesse requerimento com toda a sua amplitude, mas a questão está rediviva pela própria presente crise agrária, que vem reforçar toda a minha ansiedade nele contida.
Peço, pois, ao Governo que, pelos Ministérios responsáveis e competentes, continue a tomar todas as providências necessárias para o enfrentar, como é de justiça reconhecer que o tem feito a Intendência-Geral dos Abastecimentos.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Y. Ex.º poderá informar a Assembleia se isso é um caso peculiar português ou um caso geral? Estou a fazer uma pergunta concreta a Y. Ex.ª e gostaria que a sua resposta fosse também concreta.
O Orador: - A alta da vida é um caso geral, quase universal, mas os sintomas da alta portuguesa são diferentes dos das altas nos outros países.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Agora queria que V. Ex.ª fizesse o favor de informar a Câmara do seguinte: se esse caso, que é um caso geral, é mais grave ou menos grave em Portugal do que nos restantes países da Europa.
O Orador: - A acentuação da crise nos outros países é indiscutivelmente superior e mais dificulta, por isso mesmo, a sua solução.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Era isso que eu desejava ouvir.
O Orador: - Mas o nosso caso tem de ser encarado por todas as nossas possibilidades, tem de ter uma solução portuguesa para as dificuldades portuguesas. E agradeço, como sempre, as interrupções do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, que me permitiram expressar mais claramente, o meu pensamento.
Há um outro problema que quero também levantar.
Em tempos fiz um requerimento sobre a fiscalização das sociedades anónimas e acerca de uma lei que foi aqui aprovada e não teve seguimento nem execução.
Releio o requerimento, com o aditamento que posteriormente fiz:
Por ter verificado no exame dos balanços anuais das sociedades por acções, obrigatoriamente publi-
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cados na 3.º série do Diário do Governo, uma certa desfiscalização técnica e uma completa desnormalização da contabilidade de algumas dessas sociedades, com a remultiplicação das rubricas relativas aos fundos em reserva e com umas substituições, alterações e remodelações multíplices de nomenclatura contabilística, com a consequente opacidade para a leitura atenta, comparativa e elucidativa de tais balanços, requeira, nos termos do n.º 2.º dos artigos 91.º e 96.º da Constituição e dos aplicáveis do Regimento desta Assembleia, pelos Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia, me seja dada informação sobre se foram efectuadas quaisquer diligências para a execução da Lei n.º 1995, destinada à fiscalização das referidas sociedades, e das razões pelas quais esta lei ainda não foi posta em execução.
Este requerimento ainda não teve adequada resposta, apesar da boa vontade dos Ministros respectivos.
O Sr. Ministro das Corporações, como sempre, não demorou a sua resposta, o que agradeço, sobre o problema da liberdade económica da imprensa e da empresa jornalística e a posição dos sindicatos nacionais dos jornalistas em face da elevação do preço de venda dos jornais diários. Em relação à renovação e actualização das condições de prestação e remuneração do respectivo trabalho, S. Ex.ª deu-me a honra de informar o seguinte:
Embora as informações respeitantes a este Ministério só fossem pretendidas pelo ilustre Deputado Ur. António Pinto Barriga t para o caso de ser autorizada a elevação do preço de venda dos jornais» -circunstância ainda não verificada-, mui 1o gostosamente se fornecem os elementos de que. quanto à matéria, se dispõem e são os seguintes:
Os sindicatos nacionais dos jornalistas e representativos do demais pessoal ao serviço da imprensa têm feito diligências junto dos organismos corporativos patronais para obter, por solução corporativa normal, a renovação e actualização das condições de prestação e de remuneração do trabalho, sem até agora ter sido possível concluir favoravelmente tais negociações.
Este Ministério aguarda o prosseguimento e conclusão das diligências citadas -que tem acompanhado pelos seus serviços- para oportunamente intervir, se tal for necessário, na solução do problema.
Finalmente, esperemos que não largue de mão o assunto da revisão de salários do trabalho jornalístico e continue a fazer do sonho constitucional corporativo uma realidade bem portuguesa.
Logo que se dê a elevação do preço de venda dos jornais ...
O Sr. Melo Machado: - O preço dos jornais é também incluído no corporativismo?
f) Orador: - É o preço corporativo, com todas as consequências. Não se confunde com o preço em liberdade ...
O Sr. Carlos Moreira: - A liberdade não tem preço.
O Orador: - A liberdade não tem preço, diz V. Ex.ª, e bem, em relação à política, mas eu refiro-me à liberdade concorrencial; é da liberdade económica que eu falava.
O Sr. Mário de Figueiredo : - Aplicar a salários a palavra «preço» não é muito corporativo.
O Orador: - Eu falava do preço corporativo dos jornais, que deve ter consequências corporativas nos salários.
Retomando o fio da minhas considerações, espero que a elevação do preço de venda dos jornais corresponda à renovação e actualização dos contratos de trabalho dos jornalistas e demais pessoal ao serviço desta indústria, tal como o pedido num requerimento, que peço vénia para relembrar:
Pretendendo continuar a demonstrar numa próxima intervenção parlamentar que a liberdade de expressão de pensamento pela imprensa, garantida pelo n.º 4.º do artigo 8.º da Constituição, só se pode concretizar assegurando uma necessária e complementar liberdade económica de imprensa que consiga conciliar a liberdade de informação com a liberdade económica da empresa jornalística, requeira, nos termos constitucionais e regimentais. pelo Ministério da Presidência e outros que se revelarem competentes, uma súmula das diligências praticados pelo Governo em face da elevação dos encargos de papel, impressão e serviço informativo da imprensa diária para a preservar, por um aumento justo do preço de venda dos periódicos, do jugo e império nefasto e absorvente da publicidade. Outrossim requeiro, pelo Ministério das Corporações, e para o caso de ser autorizada a elevação do preço de venda dos jornais, nota das diligências realizadas por esse departamento do Estado para a renovação e actualização dos contratos de trabalho dos jornalistas e demais pessoal ao serviço dessa indústria.
Tenho dito.
Vozes : - Muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente : - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre o turismo.
Está em discussão a base IV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda e outra de aditamento apresentadas pelo Sr. Deputado Mendes Correia e outra apresentada pelo Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho.
Vai ser lida a base, bem como as referidas propostas.
Furam lidas. São as seguintes:
BASE IV
1. O Conselho Nacional do Turismo será presidido pelo Ministro da Presidência, terá como vice-presidente o secretário nacional da Informação e como secretário, com voto. o chefe dos serviços de turismo, e compõe-se dos seguintes vogais permanentes:
a) Dois representantes dos órgãos locais de turismo, eleitos entre os presidentes destes;
b) Os presidentes das direcções da União de Grémios da Indústria Hoteleira e Similares do Norte e do Sul de Portugal ;
c) um delegado da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;
d) Um delegado do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis;
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c) Um delegado das companhias portuguesas de viação;
f) Um delegado do Grémio dos Armadores da Marinha Mercante;
g) Um delegado do Grémio das Agências de Viagens e Turismo;
h) Um delegado do Sindicato de Guias-Intérpretes;
i) Um representante do Automóvel Clube de Portugal, designado pela respectiva direcção.
2. O presidente do Conselho Nacional de Turismo poderá convocar para assistir às reuniões, com voto deliberativo, quaisquer directores-gerais, bem como o director da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, o comandante da Polícia de Segurança Pública, o presidente da Junta Autónoma de Estradas e o presidente da Emissora Nacional e um representante da Academia Nacional das Belas-Artes. sempre que na ordem dos trabalhos estejam incluídos assuntos que possam interessar aos serviços por eles dirigidos.
Proposta de aditamento
Proponho que, entre as entidades que, segundo a base IV do projecto, podem ser convocadas pelo presidente do Conselho Nacional de Turismo para as reuniões deste Conselho figure um representante da Agência-Geral do Ultramar.
Assembleia Nacional, 11 de Abril de 1956.- O Deputado, António Augusto Esteves Mendes Correia.
Proposta de emenda
Proponho que a parte final da base IV do projecto tenha a seguinte redacção:
... sempre que na ordem dos trabalhos estejam incluídos assuntos em que possam ter interesse as informações e as actividades dos serviços e organismos por eles dirigidos ou representados.
Assembleia Nacional, 10 de Abril de 1956.- O Deputado, António Augusto Esteres Mendes Correia.
Proposta de aditamento
Proponho que à base IV seja aditada uma nova alínea, em que se diga:
J) Um representante da Sociedade Propaganda de Portugal.
Assembleia Nacional e Sala das Sessões, 10 de Abril de 1936 - O Deputado, António Bartolomeu Gromicho.
O Sr. Presidente:-A proposta do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho deve ser dada como retirada, em virtude de declarações do mesmo Sr. Deputado.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Y. Ex.ª dá-me a palavra, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente:-Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - E só um esclarecimento, Sr. Presidente. Há um erro tipográfico bastante importante na alínea e da base IV. Onde está a palavra «viação» deve estar «aviação», conforme se verifica no texto da Câmara Corporativa e na proposta do Governo.
O Sr. Presidente:-Tomei nota da rectificação que V. Kx.ª acaba de fazer.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mendes Correia para se inserir no n.º 2 a disposição que permita seja convocado um representante da Agência-Gcral do Ultramar, tenho a observar que em vez de ser um representante - o Sr. Deputado Mendes Correia, suponho, não irá contra isso-, devia ser o próprio agente-geral do Ultramar, porque as entidades que nesse n.º2 se referem são sempre as entidades máximas dos serviços respectivos. Não deve aceitar-se, por isso, que seja um representante do serviço, mas o director do próprio serviço.
Se o Sr. Deputado Mendes Correia concordar com o que acabo de dizer, importará fazer uma proposta no sentido de se indicar o próprio agente-geral do Ultramar, que pode prestar serviços no Conselho, dado o que está contido na alínea 3) da base III, já votada.
Além disso, desejo referir-me a um facto que pode ser interpretado como estando fora da orientação marcada no modo da constituição do Conselho.
Os vogais do Conselho são sempre ou representantes dos serviços públicos ou representantes de elementos da organização corporativa. Mesmo os representantes da C. P, e das companhias de aviação podem considerar-se tais, porque, não havendo praticamente senão uma entidade patronal, não era possível constituírem-se os grémios respectivos.
Fez-se uma excepção - para o Automóvel Clube de Portugal. A este respeito não quero deixar de frisar que, se se justifica nina excepção, essa devia na verdade ser o Automóvel Clube de Portugal.
Todos conhecem o que é esta associação, o que é o seu trabalho, os serviços que presta ao Puis e ao público e a sua organização modelar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Todos sabem a relacionação que esses serviços e os fins da associação têm com as actividades turísticas. Creio que não será necessário alongar-me noutras considerações, porque as quo fiz são suficientes pura denunciar o apreça e admiração que tenho pelo trabalho desta prestimosa associação e que lhe são devidos por todos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Se havia lugar para fazer uma excepção, a excepção incidiu sobre uma instituição cuja actividade é na verdade excepcional.
Tenho dito.
O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer a intenção das minhas propostas de aditamento e de emenda e para simultaneamente definir a minha atitude perante o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Não discuti a outra proposta apresentada por V. Ex.ª ao n.º 2 desta base, pelo seguinte motivo: porque não achei conteúdo diferente da própria fórmula usada na proposta. É esta a razão. Não lhe encontro conteúdo
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diferente. É uma forma diferente de dizer uma coisa que suponho tem o mesmo conteúdo do que está na proposta. É esta a razão porque não a discuti.
O Orador: - Eu pude adivinhar no espírito de V. Ex.ª ou no de qualquer dos outros Srs. Deputados igual atitude à que V. Ex.ª tomou, isto é, que não encontra diferença de conteúdo nessa parte. E precisamente por isso que eu desejava esclarecê-lo e vou esclarecê-lo em duas palavras.
Quanto à proposta que se refere a participação eventual da Agência-Geral do Ultramar nas sessões do Conselho Nacional de Turismo, devo esclarecer que o meu pensamento foi apenas este: que se estabelecesse uma articulação entre o turismo metropolitano e o turismo ultramarino e que, de certo modo, se pudesse ligar este àquele e aquele a este, de maneira a estabelecer a afluência do turismo da metrópole para o ultramar e, consequeutemente, deste para aquela.
Não se tratava, embora exista o princípio da unidade, de modificar os dois turismos, mas estabelecer uma articulação entre eles por uma entidade inteiramente competente, como a Agência-Geral do Ultramar.
Se se indica como representante da Agência-Geral do Ultramar uma entidade definida, seria um representante da Agência, e não o próprio agente, porque isso poderia trazer para o agente-geral do Ultramar uma sobrecarga, um excesso de trabalho.
Mas, de acordo com o Sr. Deputado Mário de Figueiredo, peço a S. Ex.ª e à Câmara que na minha proposta, em vez de se indicar o agente-geral do Ultramar, se indique o agente-geral do Ultramar ou um seu representante.
O Sr. Mário de Figueiredo: - A minha dúvida é que, quando se indicam os representantes dos serviços, se quer referir os mais categorizados; e a este Conselho não pode ir um representante qualquer: só pode ir um representante qualificado, e esse é o director dos serviços, o director-geral, o comandante-geral, embora como está -o comandante da Polícia de Segurança Pública- se queira dizer o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública.
São sempre as mais altas personalidades de cada serviço, e nesse caso em vez de ir a esses conselhos a mais alta expressão do serviço irá um seu representante.
O Orador: - Não tenho dúvida alguma em estar de acordo com V. Ex.a, e que, em vez de sum representante do agente-geral do Ultramar», fique na minha proposta indicado ao agente-geral do Ultramar».
Ainda acrescentarei que o que me preocupou foi, não só indicar um representante da Agência-Geral do Ultramar, como ainda o facto de ver entre os membros do turismo muitos representantes; simplesmente agora, relendo essa lista, verifico que são representantes de outras entidades que não são oficiais.
Quanto à segunda proposta, a relativa à emenda, devo dizer a V. Ex.B que o caso se resume no seguinte: a base. tal como foi apresentada à Câmara, indica um certo número de entidades que podem cooperar eventualmente nas reuniões do Conselho Nacional de Turismo, para se informarem relativamente aos seus próprios serviços.
Ora aquele Conselho é, sobretudo, fundado para tratar do turismo, ao passo que o que eu proponho é o inverso: é que essas entidades vão cooperar com o Conselho Nacional de Turismo, para o turismo, e, de qualquer modo, em todos os assuntos em que a sua informação interesse ao turismo ou em que as actividades respectivas interessam ao turismo.
A forma que proponho é a recíproca da que está no projecto apresentado à Câmara. Este foi o meu pensamento e disse-o nas palavras que aqui proferi durante a discussão na generalidade.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: salvo o devido respeito, não posso dar o meu assentimento à proposta do ilustre Deputado Mendes Correia e, ainda com a mesma ressalva, também não concordo inteiramente com as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Prof. Mário de Figueiredo.
O Governo, ao elaborar a proposta, não esqueceu que se trata de uma proposta de organização do turismo continental e insular. Não posso concluir de outra maneira, porque, se o Governo dtoejasie que ali também se considerasse alguma coisa com relação ao turismo ultramarino - o que não acontece -, não há dúvida de que a proposta lhe faria referência.
Não há dúvida de que a proposta visa ao turismo continental e insular, embora nela se faça a leve referência n que há pouco aludiu o Sr. Dr. Mário de Figueiredo.
Trata-se de ter presente no Conselho alguém que possa dar as informações necessárias ao que possa relacionar-se com o turismo no ultramar. Mas então, se o ultramar tem de tomar parte em tais reuniões, entendo que o seu representante não deverá ser o chefe de um departamento do Ministério do Ultramar, pois verifico que nesse Ministério há personalidades em mais evidência do que a Agência-Geral do Ultramar.
Tenho dito.
O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: sinto não estar de acordo com o ilustre Deputado Carlos Moreira, pois penso que o papel do Sr. Agente-Geral do Ultramar será um papel eventual, de informação e complementaridade.
A Agência-Geral do Ultramar possui em cada território do nosso ultramar Casas da Metrópole, para informação de assuntos metropolitanos. Pode haver razões para que, relativamente a questões turísticas, exista também uma informação do ultramar? Não vejo motivos para concordar com o que foi dito pelo Sr. Deputado Carlos Moreira.
O Sr. Carlos Moreira: - A existência das Casas da Metrópole para informações é facto consumado; o que é discutível é se é essa a melhor maneira de obter tais informações.
O Orador: - É uma das actividades da Agéncia-Geral do Ultramar.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Quanto ao n.º 2, a proposta de emenda do Sr. Deputado Mendes Correia, como foi observado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, não tem um conteúdo diferente daquele que se encontra no próprio texto da proposta de lei. O Sr. Deputado Mendes Correia procurou esclarecer o seu pensamento quanto a essa emenda, mas reconheceu que efectivamente se tratava de uma redacção secundária.
Efectivamente, é difícil encontrar na referida proposta de emenda um pensamento que a autonomize em relação à parte final do mesmo n.º 2, de forma que sobre ela recaia uma votação especial da Câmara.
Parece-me, por isso, que é preferível submeter à votação da Câmara o texto do n.º 2 tal como se encontra na proposta de lei, embora a Comissão de Redacção possa a seu tempo ter em consideração o debate sobre o mesmo n.º 2.
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Nestas circunstâncias, não submeterei à votação a proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, mas sim a sua proposta que se traduz num aditamento ao n.º 2.
Vou submeter à votação a base IV, o seu n.º l e respectivas alíneas, com excepção do n.º 2, que terá uma votação especial.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente:-Segue-se a votação sobre o n.º 2 juntamente com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mendes Correia relativamente, à inclusão das entidades que poderão ser convocadas para assistirem à reunião do Conselho Nacional de Turismo.
Fazia-se uma referência a um delegado da Agência-Geral do Ultramar, mas S. Ex.ª concordou em que esta Agência possa ser representada pelo próprio agente-geral do Ultramar. Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Em virtude da declaração do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho, foi retirada a sua proposta.
Estão em discussão as bases V e VI, sobre as quais não há nenhuma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE V
São órgãos locais da Administração, com competência em matéria de turismo:
a) As câmaras municipais, assistidas das comissões municipais de turismo;
b) As juntas de turismo;
c) As comissões regionais de turismo.
BASE VI
As comissões municipais e as juntas de turismo têm a composição e a competência estabelecidas no Código Administrativo e legislação complementar.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se. Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:-Ponho à discussão a base VII.
Encontra-se na Mesa uma proposta de aditamento ao n.º 2, apresentada pelas Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.
Vão ser lidas a base VII e a referida proposta de aditamento.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VII
1. Nos casos especiais em que duas ou mais zonas de turismo devam ser consideradas complementares para a exploração ou para a valorização dos seus recursos de interesse turístico, poderá ser criada com elas uma região de turismo.
2. A região de turismo poderá abranger zonas situadas em dois ou mais concelhos.
Proposta de aditamento
BASE VII
Propomos que no n.º 2 se aditem as seguintes palavras :
... e poderá também ser criada independentemente da existência de zonas nos concelhos que abranger.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Na sessão de 6 do corrente, ao intervir na apreciação das duas propostas na sua generalidade, declarei que, a meu ver, o problema da criação das comissões regionais de turismo não revestia a acuidade que podia aparentar à primeira vista, porque ficava dependendo de proposta ou audiência das câmaras municipais ou das juntas de turismo.
E acrescentei que a base VIII manifesta a intenção de os interesses locais e a vontade daqueles organismos não serem contrariados. Não serem contrariados, acrescento agora, sem manifesta e imperiosa razão de interesse geral.
É assim que o interpreto, e entendo, como aliás se depreende da base vn, que só em casos muito excepcionais as regiões serão criadas.
Também atenua os reparos feitos à inovação a circunstancia de, conforme a base X, fazerem sempre parte das comissões regionais representantes de todas as câmaras municipais dos concelhos abrangidos pela sua jurisdição e ainda das actividades económicas, designados pelos organismos corporativos da região.
Tenho dito.
O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: pelo que depreendi, as judiciosas considerações do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu caberiam melhor na apreciação da base VIII do que propriamente na base VII, que vimos discutindo.
A meu ver o problema consiste no seguinte: o turismo até aqui tem sido uma actividade municipal; o Governo entende agora que essa actividade é já de importância nacional e deve, portanto, em casos especiais, emancipar-se dos limites concelhios. Isto é, o Governo admite que o turismo não possa estar obrigatoriamente circunscrito às fronteiras municipais.
Pode haver uma única realidade turística, que abranja vários concelhos. O caso da serra da Estrela é disso um exemplo típico, porque, constituindo uma região bem definida, o seu turismo vem sendo gerido autonomamente pelas diferentes comissões e juntas ali existentes.
Para obstar a tal fragmentação, com prejuízo de resultados, criam-se agora as comissões regionais de turismo, cuja actividade é independente dos limites dos concelhos abrangidos. O interesse nacional prevalece, assim, sobre o interesse municipal.
Desta forma, e uma vez já aprovada a base V, afigura-se à comissão que, sempre que uma unidade turística se estenda por outros concelhos, mesmo que nela não hajam comissões ou juntas de turismo, deve tal unidade, por analogia, ser mantida e considerada também uma região de turismo.
Esta a razão do aditamento, aliás dentro do espirito do Governo, que considera o turismo actividade independente dos limites municipais.
Tenho dito.
O Sr. Presidente : - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base VII com a proposta de aditamento ao n.º 2 apresentada pelas Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.
Submetida à votação, foi aprovada a base VII com a a de aditamento.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII. Sobre esta base há uma proposta de substituição do n.º 1. apresentada por aquelas mesmas comissões, e uma proposta de substituição de algumns palavras, apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões.
Vão ser lidas a base VIII e as propostas.
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Foram lidas. São as seguinles:
BASE VIII
1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das Câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou do Secretariado Nacional da Informação, com prévia audiência destes organismos.
2. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constituí-la e fixará a respectiva sede.
Proposta de emenda
Tenho a honra de propor que na base VIII do capitulo III da proposta de lei n.º 515, sobre o turismo, sejam suprimidas as palavras insertas a seguir à expressão «sinteressadas», mantendo-se contudo todo o n.º 2 da mesma base, que ficará, portanto, assim ridigida:
1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas ou com o seu prévio acordo.
2. O decreto que criar a região de turismo delimitará a área que deve constituí-la e fixará a respectiva sede.
O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.
Proposta de substituição
Propomos que na bnse VIII o n.º l seja substituído pelo seguinte:
1. A criação das regiões de turismo é da competência da Presidência do Conselho, sob proposta conjunta ou com prévia audiência das câmaras municipais ou juntas de turismo interessadas.
Sem alteração o n.º 2.
Os Deputados: Manuel Marques Teixeira - José Venâncio Pereira. Paulo Rodrigues - Joaquim de Pinho Brandão - Abel Maria Castro de Lacerda - António Bartolomeu Gromicho - Francisco Cardoso de Melo Machado - Mário de Figueiredo - Augusto Cancella de Abreu.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: o estudo atento da proposta de lei a cuja discussão na especialidade procedemos revelou-me o claro propósito do Governo de conferir ao fenómeno de turismo todo aquele importante conjunto de amplas possibilidades a que tem direito, mas que, para nosso mal, ou não possui ainda ou dentro do quadro actual ainda lhe nào haviam sido concedidos em muitos lugares desta nossa terra, deixando-se, por isso mesmo, aqui e além, mais ou menos dolorosamente impressas as marcas de uma minimização de que ninguém tem tirado proveito e muito menos os relutantes em se lançarem delibera da mente na política de positivo dinamismo, que tanto se impunha.
Não posso, nem quero, portanto, regatear o meu caloroso aplauso a essa oportuníssima determinação do Governo de procurar o fomento do nosso turismo, tanto mais que ela me aparece estruturada em apropriado apoio financeiro, cujo campo de aplicação fica traçado por forma a não vir a causar dúvidas.
Ao apresentar, porém, as propostas de alteração a algumas bases e eliminação de outras da proposta que apreciamos procurei seguir, com rigorosa obediência, tanto quanto possível, o sistema ainda vigente como regime geral nessa proposta, como claramente se depreende não só da alínea 1) da base III. como ainda da própria base V, uniu e outra já devidamente aprovadas.
Na verdade, ao estatuir-se na agora citada alínea 1) da base III que ao Secretariado Nacional da Informação competirá o estabelecimento da colaboração com os órgãos locais para a elaboração de planos de actividade, cuja realização procurará assegurar para o fomento turístico do País, deu-se verdadeiro corpo à doutrina de que as missões de fomento e engrandecimento turístico partem e assentam sempre na ideia de colaboração, e não de sobreposição ou banimento das actividades locais; tal palavra de ordem ressalta também da base V.
Dominado por esse pensamento de colaboração, tão nitidamente recortado nas citadas bases, pareceu-me então que não se justificava o desvio que pretende criar-se nas bases IX e seguintes do capítulo III para o funcionamento do novo órgão local contido na alínea c) da base V.
Procurei, então, moldar-lhe um funcionamento ajustado a essa dominante ideia, o que me levou necessariamente para campo absolutamente diferente do apresentado na proposta de lei e com ele totalmente irreconciliável.
Efectivamente, na proposta dauaula-se a extinção dos órgãos locais quando se forme uma região de turismo, passando todo o conjunto das actividades por estes desempenhadas a pertencer à comissão regional que encabeça a área considerada ou aglutinada em região: considerei igualmente, aceitando-a, a região de turismo; simplesmente dentro dela manteriam o órgãos preexistentes a plenitude da sua actividade funcional, muito embora lhe condicione ao conjunto de directrizes em que dentro da região se venha a assentar, quando, no momento apropriado, todos esses órgãos e mais o proposto conjunto de assessores se reunam, na mais absoluta igualdade de direitos, para examinarem os problemas de cada uma circunscrição e, fixada a orientação a seguir, assegurarem a sua realização, com o dinamismo de todas as forças que, obedecendo a essa superior orientação, podem aumentar a sua profiquidade.
Como o Secretariado Nacional da Informação teria na comissão um delegado seu, que podia até ser ileito presidente, ficaria potencialmente salvaguardado, além daquele espírito de colaboração, o valor da orientação superior, que não deixaria de ser aceita.
São muito claras as razões da modificação que proponho para o sistema. De uma maneira geral, as várias zonas de turismo mais ou menos interessadas no desenvolvimento turístico das suas áreas não podem evadir-se ao forte poder do localismo que as domina, e esse localismo, como é sentimento muito igual em qualquer latitude, apresenta-se como que carregado de electricidade do mesmo nome, criando, por isso, mais a ideia de afastamento do que permitindo supor a de aglutinação.
Encontro, Sr. Presidente, nesse admirável sentimento a maior das vantagens, nele repousa a essência do nuinicipalisino, representando, portanto, a mais poderosa força de desenvolvimento moral e material da grandeza da Pátria.
Por isso me pareceu de certo modo arriscado criar-lhe qualquer possibilidade de enfraquecimento, que me parece estar perfeitamente visível na pretendida eliminação dos órgãos locais.
Ora não podem esperar-se bons resultados da união artificial de vários interesses. Seria necessário possuir-
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-se uma desenvolvidíssima cultura para aceitar e seguir apropriadamente o comando geométrico do cérebro quando ele procura contrariar os naturais ditames inspirados pelo coração.
Desta sorte haverá que ter muito especial cautela se vier a ser seguido o sistema da proposta de lei, temperando-o por forma tal que se deixe aos órgãos visados a oportunidade e o reconhecimento da conveniência da formação de um novo órgão, já que tenho por totalmente comprometedora a imposição que pretenda fazer-se a esses órgãos para que subam os degraus da escada do cadafalso na sua frente ...
Mas uma outra ordem de considerações me levou também à derivante apresentada para furtar à eliminação os órgãos locais de turismo, para que nas suas áreas comande, com mais impressivo império, o Secretariado Nacional da Informação.
Com a promulgação do Decreto n.º 34 134 foi robustecida a posição do Secretariado Nacional da Informação perante os órgãos locais, que se lhe viram amplamente submetidos, dado que o Secretariado ficou com o poder de nortear toda a vida desses órgãos pelo direito de revisão e aprovação dos respectivos orçamentos. Até então o Secretariado tinha apenas o direito de referendar o plano anual de actividade turística de tais órgãos, como preceituava o artigo 119.º do Código Administrativo.
Até ao presente momento, têm existido, portanto, a inteira disposição do Secretariado as mais amplas oportunidades de demonstrar a verdadeira utilidade da superior orientação e ingerência que a lei lhe conferiu. Ora os resultados obtidos não permitem, efectivamente, no estado actual da evolução funcional deste organismo, que se fique inteiramente tranquilo quanto à inteira utilidade da sua actividade de substituição.
Por outro lado, com os órgãos locais pode aproveitar-se o somatório de boas vontades, que de outra maneira resvalaria para o mundo largo em que permanecem os indiferentes.
Estas, Sr. Presidente, as razões em que me baseei.
Pretendo, única e simplesmente, o engrandecimento do meu país em todos os seus sectores. Faço votos por que no sector do turismo se possa recuperar o tempo que vai perdido e que cada um faça o ponto para conhecer a sua posição, corrigindo-a, se as circunstâncias o aconselharem, porque, como já disse Salazar, é tempo de reacender o antigo fogo e retomarmos o caminho.
Tenho dito.
O Sr. Abel de Lacerda: - Aceito as considerações do Sr. Deputado Augusto Simões o compreendo muito bem a sua posição, mas vejo o problema de outro modo: ou o turismo é uma actividade puramente municipal -e então S. Ex.ª tem toda a razão em não admitir que se possam constituir regiões de turismo sem prévia concordância de todas as câmaras municipais- ou o turismo, como entendeu o Governo nesta proposta de lei, ultrapassou já o âmbito concelhio, e então é evidente que as câmaras municipais não podem vetar a constituição duma região de turismo.
A meu ver, o Governo pretende dar ao turismo foros de cidade, proporcionando-lhe trabalhar em via larga, em vez da via reduzida em que tem vivido até aqui.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: a propósito da alteração que propôs à base em discussão, o Sr. Deputado Augusto Simões fez considerações que respeitam a esta base e considerações que respeitam a bases que ainda não estão em discussão.
Isto, que à primeira vista pode parecer estranho, é-o, no entanto, menos do que parece, porque, realmente, uma vez votada esta base, as propostas de eliminação e de alteração que formulou relativamente a bases subsequentes caem por si.
Compreendo, portanto, que o Sr. Deputado Augusto Simões tenha, a propósito da base que está em discussão, feito considerações que respeitam a bases que ainda não estão a ser discutidas. Suponho que o ponto de partida das soluções do Sr. Deputado Augusto Simões se baseia num equivoco; e o equivoco é este: acreditar que o intuito desta proposta, e designadamente desta base, é acabar com as zonas do turismo, é acabar com as comissões municipais de turismo e com as juntas de turismo. E nada menos exacto.
Isso depreende-se logo da maneira como é iniciada a redacção da base. É assim : «Nos casos especiais em que duas ou mais zonas, etc.». Donde, a criação de comissões regionais de turismo é só para casos especiais. Sendo assim, ocorre naturalmente perguntar: que casos especiais são estes?
Estes casos especiais, Sr. Presidente, suponho que não podem ser senão aqueles em que a zona não tenha independência, por se estar em presença do que poderemos chamar uma unidade turística que ultrapassa os limites das zonas. Se a zona se apresentar como uma unidade turística, ela manter-se-á; mas se não se apresentar como tal -caso especial--e a unidade turística for constituída por várias zonas, ó a este conjunto que deve aplicur-se o regime das zonas.
Os Srs. Deputados Abel de Lacerda e Paulo Cancella de Abreu já há pouco se referiram a este problema. O Sr. Deputado Abel de Lacerda citou, por exemplo, a serra da Estrela. Poderia, porventura, ter citado o Algarve. A serra da Estrela é uma zona ou uma região eleita para se fazer turismo. A serra da Estrela, no seu conjunto, como região turística, abrange vários concelhos.
Não sei se todos já são zonas turísticas. Porém, a serra da Estrela constitui por si uma unidade turística, e então cada um daqueles concelhos ou daquelas zonas há-de estar a fazer turismo independentemente, sem olhar para a serra como uma unidade turística? Parece evidente que não; parece evidente que deve aplicar-se a todo o território que constitui uma unidade turística o mesmo regime que se aplica ao território das zonas, quando elas constituem por si unidades turísticas. O mesmo se poderá dizer do Algarve - pais, ia eu a dizer, tendo na cabeça as velhas tradições históricas-, região de uma beleza incomparável ...
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - «Reino».
O Orador:-O Sr. Dr. Paulo Cancella de Abreu propõe que se substitua «país» por «reino», e, realmente, isso está ainda mais nas nossas tradições históricas.
Mas, dizia eu: o Algarve é uma região que, pela sua extraordinária beleza, pela originalidade dos aspectos que, em cada, sitio e no conjunto, oferece ao nosso deslumbramento, pela doçura do seu clima e até pelo exotismo que a torna única, sem deixar de ser portuguesa, o Algarve -dizia eu- é uma região privilegiada para o turismo. É múltipla e una: percorre-se num dia, para se ficar com uma impressão ao mesmo tempo forte e suave. É uma unidade turística, embora uma unidade feita de variedade.
Está naturalmente indicado para constituir uma região turística. São dois casos especiais. Talvez haja outros. Mas tambóm há zonas que constituem por si unidades turísticas. Pois bem. Estas manter-se-ão como zonas, pelas mesmas razões por que aquelas se constituem em regiões. E com base nas próprias considerações do Sr. Deputado Augusto Simões que se mantêm zonas ou se constituem regiões. Quando se está em presença de unidades turís-
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ticas que ultrapassam os limites do concelho, a lógica obriga que sejam dominadas por uma comissão regional, como obriga a manter as zonas quando a unidade turística não ultrapassa aqueles limites.
Este um aspecto; estas as considerações que se me oferece fazer relativamente ao equivoco de pontos de vista de que parte o Sr. Deputado Augusto Simões.
Vou referir-me agora propriamente à proposta de alteração que o mesmo Sr. Deputado faz a esta base e que difere da proposta de alteração apresentada por mim e por outros Srs. Deputados, exprimindo o pensamento das Comissões.
Pela proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões a região de turismo só poderá ser criada com acordo das câmaras municipais interessadas. E põe-se naturalmente o problema: e se não houver acordo? Como se resolve a dificuldade?
A esta pergunta responde a proposta que exprime o pensamento da Comissão, mas não responde a proposta do Sr. Deputado Augusto Simões. Parece-me que, desde que se esteja em presença de uma unidade turística que ultrapasse os limites de um concelho, não pode deixar-se ao arbítrio das câmaras que pertencem a essa região o decidirem se devem ou não constituir-se em regiões de turismo. Devem ouvir-se, mas não deve deixar-se ao alvedrio de uma o impedir a constituição da região.
Parece-me que isto é suficiente para mostrar que realmente deve ser votada a proposta da Comissão.
Quero acrescentar que o aditamento proposto pela Comissão, de que poderão constituir-se regiões de turismo mesmo onde não haja ainda zonas de turismo, é mais uma razão a mostrar que não pode ser aceita a solução do Sr. Deputado Augusto Simões.
Sr. Presidente: embora prestando homenagem ao pensamento expresso pelo Sr. Deputado Augusto Simões, que deseja apenas que não sejam travadas as iniciativas locais, mas sim aproveitadas por maneira a não se burocratizar uma actividade que não deve ser, de modo nenhum, burocratizada, sob pena de morrer, creio que as razões produzidas conduzem à conclusão de que deve ser votada a proposta da Comissão.
Tenho dito.
O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: é só para responder aos Srs. Deputados Abel de Lacerda e Mário de Figueiredo, na medida em que realmente o possa fazer.
Quando se quer dar ao turismo a via larga, fica a supor-se que, na verdade, o turismo se emancipa total e completamente e pode prescindir da actividade municipal. Mas não é realmente assim. Lendo a alíncu l) da base III, lá se vê que o Estado conta com o imprescindível auxílio das câmaras municipais, por intermédio das comissões- de turismo e das próprias juntas, que, de certa maneira, vivem em atmosfera, em campo que as próprias câmaras municipais também iluminam.
Se, na verdade, se pudesse prescindir totalmente do auxílio da câmara municipal, o arrazoado seria realmente certo. Seria um caminho novo que se tomava. Mas a economia da proposta não prescinde dela.
Continuo a supor que haveria vantagem em aproveitar o que já existe, com a obrigação de esses órgãos locais fazerem aprovar os seus planos de actividades pelo Secretariado Nacional da Informação; e sabemos que essa aprovação, até hoje, não se consubstanciou numa unidade de vistas realmente proveitosa.
Com os elementos que existem nas regiões de turismo, com outros elementos que se criariam, se disciplinássemos a sua acção, fornecendo-lhe uma unidade de trabalho e facilitando a sua acção -que até hoje tem sido profundamente dificultada, por virtude das péssimas condições financeiras em que se tem trabalhado-, ganharíamos, pelo menos, com a experiência daqueles que têm trabalhado abnegada e desinteressadamente.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Nas comissões regionais há representantes de todas as câmaras municipais da região.
O Orador: - Basta haver numa região de turismo duas câmaras que não se dão -e elas terão sempre de ser ouvidas-, para que isso origine dificuldades. De resto, há uma emulação muito grande entre os departamentos administrativos.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não se pode raciocinar na base de duas câmaras municipais não se darem.
O Orador: - De uma maneira geral, os interesses podem ser antagónicos.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Uma coisa é a emulação produtora de uma ansiedade de progresso, outra coisa é duas câmaras não se darem.
O Orador:-Quero referir-me, em especial, à emulação.
Se uma câmara não for contemplada com determinada zona, há um mal-estar, podendo daí resultar uma perda de actividade, que doutra maneira poderia ser aproveitada.
Parece ser intenção do Governo que a criação das comissões de turismo tem de ser vista caso por caso.
Experimentemos. E continuo, como disse há pouco, com os votos sinceríssimos para que realmente atinjamos o alto nível turístico que é necessário, sem regiões de turismo ou com regiões de turismo, mas com todos os órgãos, sem criarmos um panorama de impossibilidade. Isso é o que interessa.
A mim e a todos aqueles que como eu conhecem o valor das câmaras municipais não se poderá levar a mal que neste momento reivindiquemos o seu esforço enorme, na verdade admirável.
Sinceramente, o meu interesse é que o turismo progrida, muito embora não se divise uma unidade perfeita de pontos de vista. Em todo o caso, experimentemos, apesar de não me parecer que se tenha seguido o caminho mais indicado. Agradeço, contudo, a V. Ex.ª, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, as suas amáveis referências.
Disse.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação da base VIII.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Solicito a V. Ex.ª, Sr. Presidente, prioridade para a proposta que exprime o pensamento da Comissão.
O Sr. Presidente: - Em conformidade com o que foi requerido, vou submeter à votação a proposta de substituição do n.º l da base VIII, que já foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vou agora submeter à votação o n.º 2 da base VIII, tal como consta da proposta.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-A proposta do Sr. Deputado Augusto Simões ficou assim, implicitamente, rejeitada pela votação.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta para a sua eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões.
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Vão ser lidas na Mesa a base IX e aquela proposta de eliminação.
Foram lidas. São as seguintes:
Base IX
1. As regiões de turismo serão administradas por comissões regionais de turismo e nelas deixarão de existir juntas de turismo ou comissões municipais de turismo.
2. As comissões regionais poderão, nas respectivas áreas, estabelecer delegações locais onde e quando julgarem necessário.
Proposta de eliminação
Tenho a honra de propor que sejam eliminadas do capitulo III da proposta de lei n.º 515, sobre o turismo, por se encontrarem em contradição com as alterações que também tive a honra de propor, as seguintes bases:
Base IX.
Base XI.
Base XII.
Base XIII.
Base XVI.
O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: -Sr. Presidente: na discussão da generalidade declarei que não aprovava a base IX na parte em que extingue as comissões municipais e as juntas de turismo, por me parecer que podiam ser mantidas.
Esclarecendo, acrescento agora que penso deste modo porque não julgo suficientes as razões invocadas no relatório da proposta e pela Câmara Corporativa, ou sejam, em síntese, duplicação e sobreposições inúteis e dispersão de actividades e recursos, pois afigura-se-me que a elas sobrelevam outras também dignas de ponderação.
Explica-se, embora, a meu ver, não se justifique inteiramente, a extinção das juntas de turismo onde se criem comissões regionais, visto que a base XII transfere para estas comissões todas as atribuições que o artigo 127.º do Código Administrativo dava aquelas juntas, e assim, praticamente, estas ficavam sendo uma instituição a bem dizer sem conteúdo, um organismo inerte.
Mas em referência às comissões municipais de turismo a situação é diferente, porque, segundo o artigo 124.º do mesmo código, elas têm unicamente funções consultivas e de sugestão, exceptuando somente a propaganda e o pagamento desta pela verba estabelecida no orçamento. Não têm, portanto, quase nenhuma actividade operante que embarace e estorve a das comissões regionais que forem criadas, como, aliás, não estorva a das próprias câmaras municipais, em contrário do que sucede com as juntas de turismo, pois lhes estão atribuídas naquele artigo 127.º do código muitas das deliberações que pelo artigo 48.º pertencem, em geral, às próprias câmaras na sua função de cultura e assistência.
E devemos, quanto possível, evitar o cerceamento de prorrogativas de que as autarquias locais se mostram justificadamente ciosas.
Indicadas assim, resumidamente, as razões da minha atitude na sessão em referência, não deixo, entretanto, de reconhecer que a natureza muito excepcional da inovação e a alteração agora introduzida na base viu atenuam o valor do meu modesto raciocínio.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
O Sr. Mário de Figueiredo: - E só para dizer o seguinte : compreendo perfeitamente a posição do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu. Devo, no entanto, acrescentar que, a deixarem-se as comissões municipais de turismo nos termos por S. Ex.ª propugnados, é deixá-las sem possibilidade de actuação efectiva. Vou esclarecer o meu pensamento.
Se, como disse há pouco, a comissão regional de turismo se constitui para dominar uma unidade turística, é evidente que quem deve elaborar, desenhar o plano de actividades no conjunto da região é essa comissão. Mas desenhar um plano de actividades é estabelecer as bases da organização do orçamento; à comissão regional deverá caber, pois, cobrar as receitas e fixar a sua aplicação.
Mas, se isto assim é, a que fica reduzida a posição das comissões concelhias, se elas não podem ter meios para fazer seja o que for? Ficaria reduzida à possibilidade de serem ouvidas sobre o plano, mas para isso têm as câmaras um representante na comissão regional. De maneira que não me parece que, nesta altura da discussão, possa deixar de ser aprovada a base que estamos apreciando.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:-Vai votar-se em primeiro lagar a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Simões.
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente:-Vou pôr à votação o texto da base IX, com os n.ºs l e 2, tal como constam da proposta.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente:-Vai ser lida a base X, que seguidamente entrará em discussão.
Foi lida. É a seguinte:
BASE X
As comissões regionais de turismo terão a seguinte composição:
1) Um presidente, designado pelo Secretariado Nacional da Informação;
2) Um representante de cada uma das camarás municipais dos concelhos abrangidos na região;
3) Um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da região.
O Sr. Presidente:-Sobre esta base encontram-se na Mesa várias propostas: da respectiva comissão, do Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho, esta de aditamento, e ainda do Sr. Deputado Augusto Simões, tendente à substituição da base, esta última já lida na Mesa.
Vão, portanto, ser lidas as outras propostas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de aditamento
Proponho que à base X se adite a alínea 4), em que se diga:
4) Um representante das associações culturais de defesa local.
Assembleia Nacional e Sala das Sessões, 10 de Abril de 1956. - O Deputado, António Bartolomeu Gromicho.
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Proposta de emenda e aditamento
Propomos que na base X, alínea 1), entre as palavras e «presidente,» e «designado» se intercalem as seguintes: «com residência nas regiões,».
E propomos que se adite a seguinte alínea 4):
4) Um representante das associações culturais de defesa local, onde as houver, designado pelas respectivas direcções.
Os Deputados: Manuel Marques Teixeira - José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues - Joaquim de Pinho Brandão - Abel Maria Castro de Lacerda - António Bartolomeu Gromicho - Francisco Cardoso de Melo Machado- Mário de Figueiredo- Augusto Cancella de Abreu.
Proposta de substituição
Tenho a honra de propor que à base X da proposta de lei n.º 515, sobre o turismo, seja dada nova redacção, nos termos seguintes:
BASE X
As comissões regionais de turismo, cujo funcionamento será semelhante ao dos conselhos provinciais, terão a seguinte composição:
1) Um presidente, a eleger pelos órgãos de turismo da área abrangida, a confirmar pela Presidência do Conselho;
2) Um representante do Secretariado Nacional da Informação;
3) Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;
4) O presidente de cada um dos mencionados órgãos de turismo locais;
5) Um representante da indústria hoteleira, indicado pelos proprietários dos hotéis da região;
6) Um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da área referida;
7) Um representante dos serviços de urbanização e outro dos serviços de edifícios e monumentos nacionais do Ministério das Obras Públicas, serviço do distrito ou distritos a cuja área a comissão pertença;
8) Um representante das agremiações culturais e artísticas.
O Deputado, Augusto Duarte Henriques Simões.
O Sr. Augusto Simões: - Em virtude da votação feita sobre a base anterior, requeira autorização da Câmara para retirar as restantes propostas por mim apresentadas, (porquanto todas elas faziam parte do sistema.
Consultada a Câmara, foi autorizado o Sr. Deputado Augusto Simões a retirar as suas propostas.
O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sobre se autoriza que seja retirada a minha proposta respeitante à base X, visto que o meu pensamento está traduzido na proposta assinada pelos Srs. Deputados que fazem parte das Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local e que eu também subscrevi; isto para evitar que haja uma redundância.
Consulta a Câmara, foi autorizado o Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho a retirar a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
0 Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir à proposta de aditamento por vários Srs. Deputados e por mim assinada, na qual se regista a conveniência de a escolha do presidente da comissão regional de turismo, designado pelo S. N. I., recair sobre alguém que resida na zona respectiva. Escusado será encarecer o benefício desta emenda, porquanto assim se evita a perspectiva de serem nomeadas pessoas que não conheçam a zona e, portanto, não sintam os seus problemas.
Também o aditamento dessa mesma proposta com a alínea 4), em que se diz para fazer parte dessa comissão regional de turismo um representante das associações culturais de interesse ou defesa local, tem o maior interesse. Evidentemente que estas comissões culturais são com vista ao turismo. Quero referir-me às que existem em várias localidades, como em Santarém, Abrantes, Portalegre, Vila Viçosa e Évora e outras de que possivelmente não tenha conhecimento.
Muito mais poderia dizer, mas a hora vai adiantada e por isso ficarei aqui.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base X, com as alterações propostas pela Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XI, XII, XIII, XIV, e XV, que vão ser lidas à Assembleia.
Fortim lidas. São as seguintes:
BASE XI
As comissões regionais de turismo gozam de autonomia administrativa e financeira.
BASE XII
Para o desempenho das suas atribuições, pertence às comissões regionais de turismo a competência atribuída no Código Administrativo e legislação complementar às juntas de turismo.
BASE XIII
Constituem receitas das comissões regionais de turismo as que por lei pudessem ser cobradas pelos órgãos locais de turismo das zonas que se achem englobadas na região.
BASE XIV
As comissões regionais de turismo submeterão à aprovação do Secretariado Nacional da Infarmação o seu plano anual de actividades e respectivos orçamentos, bem como o relatório de cada gerência.
BASE XV
Os planos e orçamentos submetidos à aprovação do Secretariado Nacional da Informação ter-se-ão como aprovados se o Secretariado não se pronunciar Sobre eles dentro dos quarenta e cinco dias seguintes à sua apresentação.
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14 DE ABRIL DE 1956 813
O Sr. Mário de Figueiredo: - Vou mandar para a Mesa, Sr. Presidente, uma proposta de alteração à base XIII. É um aditamento que está no prolongamento do aditamento à base XII, segundo creio.
O Sr. Presidente:-Vou mandar ler a proposta que o Sr Deputado Mário de Figueiredo mandou para a Mesa.
Foi lida. Ë a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos que ao texto da base XIII só aditem as seguintes palavras:
... ou que poderiam ser cobradas nos concelhos interessados se constituíssem zonas de turismo.
Os Deputados: Manuel Marques Teixeira - José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues-José doa Santos Bessa - Abel Maria Castro de Lacerda - António Bartolomeu Gromicho - Francisco Cardoso de Melo Machado - Mário de Figueiredo - Augusto Cancella de Abreu.
O Sr. Presidente:-Vou submeter à votação as bases XI, XII, XIII, com a proposta de alteração feita pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, XIV e XV.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XVI, XVII e XVIII. Quanto a estas bases, não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ser lidas as bases.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVI
É criado no Secretariado Nacional da Informação o Fundo de Turismo, que se destina a assegurar o fomento do turismo no País e, em especial, a auxiliar e estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e de outras actividades que mais estreitamente se relacionam com o turismo.
BASE XVII
Constituem receitas do Fundo de Turismo:
1) A importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das regiões e zonas de turismo, que constitui receita do Estado, nos termos do § 2.º do artigo 771.º do Código Administrativo;
2) A importância correspondente a 20 por cento do produto das receitas ordinárias das zonas de turismo das ilhas adjacentes;
3) A importância correspondente à percentagem de todas as receitas cobradas, por virtude do Decreto-Lei n.º 26 980, de 5 de Setembro de 1936, pela Delegação de Turismo da Madeira, que constitui actualmente receita do Estado, nos termos do artigo 20.º do mesmo diploma;
4) As receitas provenientes do imposto sobre o jogo;
5) As comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público;
6) Os rendimentos provenientes da concessão da exploração ou do arrendamento de estabelecimentos hoteleiros e similares instalados em edifícios do Estado;
7) Os rendimentos provenientes da concessão ou do arrendamento de bens do Estado destinados a exploração de actividades com fins turísticos e que devam entrar directamente nos cofres do Estado;
8) As importâncias provenientes das vistorias dos estabelecimentos hoteleiros e similares requeridas pelos interessados, nos termos da Lei n.º 2073 e do respectivo regulamento;
9) O produto de taxas cobradas por concessão de licenças dependentes dos serviços de turismo;
10) O produto das multas por transgressão das leis e regulamentos sobre matéria de turismo;
11) O lucro das explorações comerciais ou industriais dos serviços de turismo ou quaisquer outras receitas resultantes da sua actividade;
12) Os rendimentos de bens próprios, mobiliários e imobiliários;
13) As heranças, legados, doações e donativos ;
14) O produto da alienação de bens próprios;
l5) O produto da amortização ou reembolso e dos juros de quaisquer títulos ou capitais;
16) O produto de empréstimos, devidamente autorizados pela Presidência do Conselho;
17) Os saldos verificados em gerências anteriores, correspondentes ao excesso das receitas arrecadadas a favor do Fundo de Turismo sobre os respectivos levantamentos dos cofres do Tesouro;
18) Quaisquer outras receitas resultantes da administração do Fundo ou que venham por lei a ser atribuídas a este.
BASE XVIII
As disponibilidades do Fundo serão aplicadas às seguintes finalidades:
1) A comparticipação com os órgãos locais de turismo ou com empresas privadas em trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles e seu apetrechamento, com destino a estabelecimentos hoteleiros e similiares, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2073;
2) A prestação à Caixa Nacional de Crédito de garantias especiais relativamente aos empréstimos a efectuar por esta, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 2073;
3) A concessão de subsídios de comparticipação ao, órgãos locais de turismo e às empresas privadas que se proponham realizar trabalhos de construção ou de apetrechamento em instalações destinadas a actividades de reconhecido interesse turístico, nos termos e condições a definir em diploma especial;
4) A atribuição de subsídios e prémios destinados a auxiliar, distinguir e recompensar a realização de iniciativas de reconhecido interesse turístico;
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5) Ao pagamento das despesas efectuadas com as vistorias aos estabelecimentos hoteleiros e similares;
6) A satisfação dos encargos com o pessoal e outros resultantes da administração do Fundo;
7) A satisfação dos encargos inerentes à conveniente defesa dos interesses confiados à administração do Fundo.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se estas bases.
Submetidas à votação, foram aprovadas as bases XVI, SVII e XVIII.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XIX. Sobre esta base há uma proposta de aditamento apresentada pelas Comissões.
Vão ser lidas à Assembleia a base e a proposta referidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XIX
O Fundo de Turismo será gerido por uma comissão administrativa, dotada de autonomia administrativa, a qual terá a seguinte composição:
Presidente-o secretário nacional da Informação, que poderá delegar as suas funções no chefe dos serviços de turismo.
Vogais - um representante do Ministério das Finanças e um representante dos órgãos locais de turismo.
Proposta de aditamento
Propomos que na base XIX na disposição relativa aos vogais e a seguir às palavras «um representante dos órgãos locais de turismo» se acrescentem as seguintes:
... por eles designado.
Os Deputados: Manuel Marques Teixeira - José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues- Joaquim de Pinho Brandão - Abel Maria Castro de Lacerda - António Bartolomeu Gromicho - Francisco Cardoso de Melo Machado-Mário de Figueiredo - Augusto Cancella de Abreu.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XIX, com a emenda das Comissões.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão as bases XX, XXI, XXII, XIII e XXIX. Quanto a estas bases não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vão ser lidas estas bases.
Foram lidas. São as seguintes;
BASE XX
1. Os orçamentos, bem como o relatório e as contas do Fundo de Turismo, serão submetidos à aprovação da Presidência do Conselho e ao visto do Ministro das Finanças.
2. A aprovação das contas corresponderá à quitação da comissão administrativa relativamente ao período a que as mesmas respeitarem.
BASE XXI
As despesas previstas no orçamento do Fundo carecem do autorização da Presidência do Conselho e serão realizadas sem dependência de outras formalidades e do visto do Tribunal de Contas.
BASE XII
1. A administração corrente, o expediente e a contabilidade do Fundo ficam a cargo de um secretário, de livre escolha da Presidência do Conselho, provido por contrato.
2. A comissão administrativa proporá à Presidência do Conselho o quadro do restante pessoal que se mostre indispensável contratar ou assalariar para assegurar o bom funcionamento dos serviços do Fundo, o qual será provido e exonerado ou dispensado por despacho ministerial.
BASE XXIII
É extinto o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890, de 14 de Janeiro de 1928, e são revogadas as disposições legais que criaram impostos ou taxas especialmente consignados ao referido Fundo.
V
Disposições especiais para as ilhas adjacentes
BASE XXIV
A ilha da Madeira e as actuais zonas de turismo da ilha de S. Miguel, em que se encontra integrada a ilha de Santa Maria, e da ilha Terceira são consideradas desde já regiões de turismo.
A composição das comissões regionais de turismo das ilhas adjacentes será estabelecida em portaria da Presidência do Conselho para cada caso.
A comissão regional de turismo da Madeira mantém a competência que é conferida à Delegação de Turismo pela sua legislação privativa e continuará a arrecadar as receitas legalmente atribuídas à mesma Delegação, em cujas, responsabilidades sucederá integralmente.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vão votar-se estas bases.
Submetidas à votação, foram aprovadas as bases XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV:
O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei.
A próxima sessão será na terça-feira. 17 do corrente, e terá por ordem do dia a discussão das Contas Gerais do Estado, das províncias ultramarinas o da Junta do Crédito Público.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Pacheco Jorge.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
António Abrantes Tavares.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Mantero Belard.
Jorge Botelho Moniz.
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D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Venâncio Augusto Deslandes.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Antão Santos da Cunha.
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
António Bussell de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Afonso Cid dos Santos.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Bui de Andrade.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA