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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 150 1066

Os depoimentos da época, na fase inicial da organização, que parece não ter chegado a ultimar-se, eram francamente lisonjeiros. Mas também se supõe que naquele mencionado centro industrial - com muitas unidades fabris transmitidas em várias gerações de pais a filhos, e situação idêntica com grande parte da massa trabalhadora, tradicionalmente ligada à mesma fábrica - o ambiente seria excepcionalmente propício a uma tentativa como a indicada.
Se efectivamente as coisas se passavam tal qual assim, já seria admissível uma organização corporativa de raiz empresarial, porque o espírito de compreensão e a consciência de estreita solidariedade permaneciam vivos. E estavam criadas, por isso, as condições mais necessárias para o triunfo do empreendimento.
Para se avaliar bem quanto este corporativismo de base empresarial estava no espírito animador do efémero movimento corporativo em França, durante a ocupação, basta citar a mensagem do 1.º de Maio de 1941, onde se contêm as seguintes afirmações do Marechal:

Lorsque dans chaque entreprise, ou dans chaque groupe d'entreprises, patrons, techniciens, ouvriers, auront pris l'habitude de se réunir pour gérer en commun les intérêts de leur profession, pour administrer en commun leurs ceuvres socia-les, apprentissage, compagnonnage, qualification, allocations familiales, secours de maladie, retraites, logements ou jardins ouvriers, il ne tardera pas à se créer entre eux une solidarité d'intérêt et une fraternité de sentiments indestructibles.

Razões inteiramente estranhas ao corporativismo como sistema de organização social fizeram, tal como aconteceu a outras, soçobrar esta tentativa de corporativização francesa, que chegou a ter, no domínio da agricultura, uma importância prática que não pode ignorar-se.

§ 15.º

Processos de enquadramento na corporação

37. Por maior alcance que tenha o problema da base sobre a qual deve edificar-se a corporação - e muito haveria a dizer se houvesse de optar-se agora por um ou outro critério -, parece, no entanto, que o interesse da questão, posta em Portugal, é sobretudo doutrinário neste momento.
O mesmo se não afirmará, todavia, no concernente ao processo de relacionar os organismos-base entre si por forma a integrá-los na corporação. O problema aqui já reveste um interesse eminentemente prático.
Assentando na corporação de tipo sindical, teremos, pois, sindicatos exclusivos de entidades patronais e sindicatos exclusivos de trabalhadores, como organismos primários a integrar numa determinada corporação. Directamente? Na generalidade dos casos não seria procedimento viável, em razão do excessivo número de organismos. Portanto, concorda-se geralmente em criar um escalão intermédio, constituído pelas federações regionais de sindicatos patronais, de um Indo, e de sindicatos de trabalhadores, por outro, sendo estes organismos secundários que virão a ter representação directa na corporação, esta de âmbito nacional.
Esclareça-se, porém, que não é apenas o inconveniente do grande número de organismos primários o motivo único para conduzir à necessidade do organismo intermédio. A introdução no esquema corporativo deste segundo plano, além da evidente vantagem de mais perfeita coordenação, permite ainda que o contacto patronal-trabalhador se faça em nível mais elevado, entre representantes melhor seleccionados de uma e de outra parte.
Com efeito, os organismos primários, como princípio, escolherão para seus representantes, na federação ou união, os «melhores» de entre si, e é de prever que esses estarão normalmente em superiores condições de compreender a responsabilidade das suas atitudes e o benefício mútuo de um verdadeiro espírito de colaboração. Aliás, quanto mais alto se sobe melhor se possibilita uma visão de conjunto dos problemas; e aquilo que se mostra inconciliável na base de uma pirâmide de interesses divergentes em muitos casos bem pode harmonizar-se no seu vértice, ou, pelo menos, obter-se ali uma solução aceitável.

38. Também por esta razão essencial parece preferível o critério apontado ao do regime português - relativamente ao que consiste em efectuar a junção dos elementos patronal e trabalhador logo no organismo de segundo grau, criando assim, em cada área determinada do País e para cada rumo de actividade, uma corporação regional. E seriam depois estas corporações regionais que, reunidas num nível superior e ordenadas segundo a natureza da sua actividade, viriam a constituir as corporações nacionais.
O argumento invocado, referente à melhor selecção de representantes e à supervisão dos problemas, funciona do mesmo modo contra esta modalidade de enquadramento que se resolve nos três graus hierárquicos: sindicato, corporação regional, corporação nacional. Mas, para sermos rigorosamente lógicos, havemos de aplicar o mesmo raciocínio em toda a extensão que ele comporta e concluir então pela vantagem de levar até ao máximo grau a escolha dos dirigentes sindicais, pelo lado dos patrões e pelo lado dos trabalhadores, separadamente, para só depois fazer a sua conjugação. Teríamos, desta maneira, sindicatos, federações e confederações de cada um dos sectores, patronal e operário; e era do contacto entre os dois grandes blocos - confederação dos trabalhadores e confederação dos patrões - que vinha a resultar a corporação.
Foi este, nas suas linhas gerais, o sistema de enquadramento na Itália fascista. Mas, sem negar que o argumento formulado tem aqui idêntica aplicação, conduzindo à superioridade do processo italiano em relação aos outros descritos, há a notar, todavia, que tem a compensá-lo, em sentido desfavorável, um sério inconveniente. Queremos referir-nos ao facto de levar demasiado longe a organização sindical, ao ponto de ela quase prevalecer sobre a finalidade corporativa, que é, no fundo, a sua razão de ser. O princípio corporativo fica assim desfigurado e subvertido perante a grandeza e a força da hierarquia sindical.
Mercê desta poderosa circunstância - e quando se raciocine em termos corporativos -, parece já que o argumento da melhor selecção e melhor visão de conjunto se minimiza. Mais se reforça ainda tal pensamento ao considerarmos o perigo manifesto, de dupla ordem, prática e psicológica, que advém de pôr em presença dois grandes blocos, patronal e trabalhador. Ambos cônscios da sua força gigantesca colocar-se-iam, de certo modo, na posição de adversários que se medem, em escala nacional, assim se contribuindo para o convencimento mútuo da fatalidade e perenidade do conflito capital-trabalho.
Por esta série de considerações pode concluir-se até que a melhor selecção de valores e a visão superior dos problemas, que se pressupunha orientada para o fim corporativo da conciliação e harmonia, funciona aqui numa direcção contrária e anticorporativa, trabalhando psicologicamente para reavivar um espírito de classe, que é exactamente o inverso do espírito corporativo.
Parece, pois, que se comete o mesmo erro de excesso, quando se queira efectuar a junção das entidades pa-