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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154

ANO DE 1956 21 DE JUNHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 154, EM 20 DE JUNHO

Presidente: Ex.mº Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Carlos Moreira leu e mandou para a Mesa um requerimento.

Ordem do dia. - Continuou o debate na generalidade acerca da proposta de lei sobre organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Falou o Sr. Deputado Manuel Múrias.
Seguiu-se a discussão na especialidade. Foram aprovadas as bases I, II, III, IV, V e VI.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Águedo de Oliveira.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.

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Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes, do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 33 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Decorreram já cinco anos sobre a data da minha intervenção nesta Assembleia apoiando e defendendo a justa reclamação da Câmara Municipal de Mesão Frio referente às aspirações de alguns povos do vizinho concelho de Baião de regressarem à sua tradicional e velha casa municipal.
Voltei posteriormente ao assunto, e por mais de uma vez, mas a verdade é que até hoje o Sr. Ministro do Interior não decidiu, que eu saiba, o respectivo processo administrativo.
Porquê, depois de tanto tempo passado?
Porventura os organismos e entidades que deveriam intervir, segundo o disposto no Código Administrativo, não cumpriram até hoje as obrigações que a mesma lei sobre eles faz impender?
Ignoro-o, mas pretendo saber em que consiste o entrave, bem justificadamente entranhável.
Nesta ordem de ideias, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério do Interior, me sejam urgentemente fornecidos os seguintes elementos:

a) Cópia da resposta enviada ao Ministério pelos Srs. Governadores Civis dos distritos de Vila Real e do Porto, com indicação da data;
b) Idem das Juntas de Província de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Douro Litoral sobre o mesmo assunto;
e) Cópia ou simples indicação das peças do respectivo processo, após o recebimento das respostas a que se referem as alíneas a) e b);
d) No caso de não ter sido dado integral cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º do Código Administrativo, indicação das razões que obviaram a esse cumprimento.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Múrias.

O Sr. Manuel Múrias: - Sr. Presidente: não me proponho abarcar, ao menos por agora, o conjunto dos problemas enquadrados nu proposta de lei n.º 517 (organização geral da Nação para o tempo de guerra), que chega à Assembleia já com o parecer indispensável a Câmara Corporativa. E antes de ser discutida perante a Assembleia Nacional um pleno foi analisada minuciosamente pela vossa Comissão de Defesa Nacional.
E pela circunstância de ser o único civil que participa desta Comissão, onde se encontram muitos e ilustres oficiais superiores do Exército, que, em consciência, me sinto obrigado a tomar parte no debate. Mesmo assim, fá-lo-ei sem ventilar os aspectos puramente militares, já que não me considero em condições de o fazer.
Limitar-me-ei a aflorar certo número de problemas, que talvez possa, de alguma maneira, ajudar a esclarecer, em condições de não ser puramente ociosa a minha intervenção, tratando-se de um país que logo no artigo 4.º, § único, da sua Constituição Política declara: a «Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir os litígios internacionais», declaração que precisamente se reitera no n.º 3 da base principal da proposta de lei em discussão.

Mas, por outro lado, ao definir a competência da Assembleia Nacional estabelece no n.º 6.º do artigo 91.º, entre outras atribuições, a de «autorizar o Chefe do Estado a fazer a guerra, se não couber o recurso à arbitragem ou está se malograr, salvo caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, e a fazer a paz».
É que a «defesa nacional visa manter a liberdade e independência da Nação, a integridade dos territórios portugueses e a segurança das pessoas e bens que nela se encontrem». Daqui o concluir-se, como deve ser, que o «Estado Português considera seu dever cooperar na preparação e na adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da humanidade».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estes os princípios fundamentais, segundo SP nos afigura, mas há outros que se estendem sobre as bases II, III, IV e V da proposta de lei e que vale a pena reproduzir:

BASE II

1. Em caso de guerra cumpre a toda a Nação colaborar na sua defesa, empenhando a totalidade dos seus recursos no esforço da obtenção da vitória.
2. Para que n Nação esteja pronta a resistir a qualquer agressão inimiga, cumpre ao Governo, em tempo de paz, tomar as providências necessárias à preparação moral, administrativa e económica do País.

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Esta base parece não necessitar de outros esclarecimentos.
Quis-se, porém, estabelecer que:

1.º A organização da Nação em tempo de guerra deverá respeitar, quanto possível, as normas estabelecidas para o tempo de paz;
2.º A orgânica da administração pública e das empresas privadas cuja actividade seja essencial à vida da colectividade deve ser concebida de modo a permitir a rápida adaptação de todos os serviços às condições e necessidades próprias do estado de guerra com o mínimo de perturbação.

Pretende-se, evidentemente, sobressaltar o menos possível as populações, sem por isso diminuir a eficácia da preparação para a guerra. Mas nem por isso a Nação deixa de ficar esclarecida no que interessa mais no caso de agressão, com o fim de se alcançar a vitória, sabendo-se que a lei se aplica a todo o território nacional, desde a Europa à África, à Ásia, à Oceânia, onde quer que haja terra portuguesa a defender e salvaguardar.
Afigura-se-nos tratar-se de problemas de senso comum, e não nos custa a acreditar que o povo português já percebeu a medida dos sacrifícios que lhe são pedidos e que se dispõe generosamente a ceder.
Entretanto, há certo número de decisões que importa esclarecer e que não custa a crer sejam naturalmente satisfeitas.
Sabemos donde vem a ameaça e calculamos que o adversário não hesitará a empregar as armas mais temerosas. Por outro lado, também não ignoramos os processos de insinuação dos seus agentes, recrutados inclusivamente nas populações que não conhecem os objectivos do adversário e (acreditando na ingenuidade dos menos cultos) se dispõem a trabalhar a favor do inimigo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesta proposta de lei prevê-se e organiza-se a defesa moral e psicológica da Nação. Sucede, porém, que alguns dos nossos aliados deixaram entrar o «cavalo de Tróia» na cidadela; e, embora lhe conheçam os planos de combate, permitiram-lhe a conquista de lugares nas suas assembleias e até nos Conselhos de Ministros, nas comissões parlamentares e como professores nas escolas de todos os graus, sem a mais pequena precaução no sentido de evitar o alastramento dos actos de sabotagem ao espírito do Ocidente e ao tipo de civilização que se alargou de certa fornia a todo o Mundo.
O Sr. Presidente do Conselho, no seu memorável discurso inaugural do recente Congresso da União Nacional, encarou o problema no plano dos princípios. Não quis o grande estadista tirar as conclusões - e talvez não fosse preciso, tão clara, tão diáfana foi a sua exposição e tão compreensível aos menos treinados em matéria política.
A falência da democracia, a sua incapacidade de realizar obra de ascensão nacional e de defesa efectiva é proclamada pelos mais altos espíritos europeus. Até os Estados Unidos já conseguiram reconsiderar, graças às condições de continuidade governativa assegurada pelos seus textos constitucionais. E ninguém se poderá admirar de ver o almirante Wright afirmar que «Portugal é um dos países de maior confiança entre os aliados da N. A. T. O. e que a cooperação portuguesa com os Estados Unidos na N. A. T. O. e S. A. C. L. A. N. T. tem sido sempre muito cordial e muito apreciada em Washington».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei para a defesa nacional reforça poderosamente as disposições para a segurança interna e a protecção da população civil, nomeadamente na base XXI:

1. Compete ao Governo orientar tudo quanto respeite à segurança interna e à protecção da população civil, designadamente a prevenção de actos subversivos, a repressão da espionagem e dos actos de inteligência com o inimigo, a defesa doa órgãos e serviços vitais da economia nacional, a manutenção da ordem pública e a assistência, evacuação ou orientação das populações atingidas ou ameaçadas por actos de guerra.
2. Todas as forças de segurança, militares ou militarizadas, bem como os organismos policiais, salvo os de polícia judiciária civil, serão em caso de guerra subordinadas a um comando-geral de segurança interna, cujo titular será designado pelo Conselho Superior da Defesa Nacional.
3. O comando-geral de segurança interna poderá ser instituído em tempo de paz para efeitos de preparação, de modo a poder entear imediatamente em funções ao verificar-se o estado de emergência ou o estado de guerra.

Afigura-se-nos que deverá ser assim ... Mas desde já será indispensável não somente estabelecer o catálogo das organizações dependentes de Moscovo, nomeadamente o Conselho Mundial da Paz, a Federação Mundial das Uniões do Trabalho, a Federação Mundial da Juventude Democrática, a União Internacional dos Estudantes, a Federação Democrática Internacional das Mulheres e outras organizações todas elas de obediência comunista - quer dizer que mesmo em tempo de paz trabalha no sentido de preparar as condições de sapear os interesses superiores da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Conhecem-se efectivamente exemplos noutros países que ajudam a elucidar as questões. Viu-se, por exemplo, como em 1939, perante as condições criadas pelo Tratado de Moscovo entre Molotov e Ribbentrop, os comunistas franceses não tiveram dúvidas em colocar-se contra a Franca, até ao dia em que a Alemanha, desconfiada das intenções moscovitas, resolveu invadir a Rússia.
Isso bastou para que os comunistas franceses modificassem a sua atitude, e em vez de apoiarem a Alemanha, incitando os franceses a sabotagem, procurassem introduzir-se, logo que lhes foi possível, nos grupos da Resistência.
A política de guerra aliada é responsável de todos os erros que se praticaram em Teerão, no Cairo, em Marrocos e, principalmente, em Ialta.
As consequências dessa política pesam ainda agora sobre os destinos do Mundo. Viu-se logo no «fim da guerra» (se pode dizer-se ...) que os arranjos autorizados ou sancionados pelo Ocidente não poderiam subsistir.
Foi-se para a guerra sob o pretexto da invasão da Checoslováquia e da Polónia. E ao acabar a guerra a Rússia tinha incorporado as pequenas nações bálticas, e ficaram a Polónia, a Checoslováquia, a Roménia, a Hungria, além da parte oriental da Alemanha, sob tutela dos Sovietes.
Que poderiam oferecer de substancial os aliados à Alemanha para ganharem a sua amizade sincera?
Parece que só a guerra será capaz (dada a atitude da Rússia) de regularizar a situação actual da Europa e do Mundo - pela vitória. Mas a guerra que se prevê está longe de se comparar à última grande guerra.

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As armas nucleares alteraram, segundo se pensa, a estratégia que se possa erguer sobre a experiência da última.
Já principiou a visita do novo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Rússia ao Norte de África. E sabe-se que o novo Ministro é um técnico dos problemas africanos - não apenas dos problemas da África do Norte, mas também de toda a África.
E bem possível que já não possam servir de novo as bases navais de Marrocos para desembarque das forças dos Estados Unidos. Já não são francesas... For outro lado, também já não é da Grã-Bretanha e será incomensuravelmente mais difícil o encontro das forças ocidentais, como sucedeu na guerra anterior. Pelo contrário: quem nos garante que as bases do Norte de África não possam servir como trampolim para a invasão da Europa sob comando soviético?
Se a guerra voltar à Europa é necessário que todas as nações do Ocidente se juntem e se armem para a vitória.
E o Sr. Presidente do Conselho ensinou os que estão pouco atentos às condições actuais do Mundo que a Europa sem a África não pode subsistir.
Principalmente, será necessário que nos conselhos de guerra e nas conferências de paz esteja alguém com nervos frios e conheça por dentro e por fora os interesses da civilização...
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra, nem foram, durante essa discussão, apresentadas quaisquer questões prévias que prejudiquem a discussão na especialidade.
Há algumas alterações formuladas durante a discussão na generalidade, uma das quais é proposta pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira, já publicada no Diário das Sessões, e há propostas que foram agora apresentadas.
(Foram lidas na Mesa todas as propostas de alteração).

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão na especialidade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que a discussão na especialidade se faça sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Ponho à consideração da Assembleia o requerimento do Sr. Deputado Mário de Figueiredo para que a discussão desta proposta de lei na especialidade se faça sobre o texto do parecer da Câmara Corporativa.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - A discussão correrá, pois, sobre o texto da Câmara Corporativa. Vai passar-se à discussão da base I, cujo texto é igual ao da proposta do Governo.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:

BASE I

1. A defesa nacional visa manter a liberdade e independência da Nação, a integridade dos territórios portugueses e a segurança das pessoas e dos bens que neles se encontrem.
2. O Estado Português considera sen dever cooperar na preparação e na adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da Humanidade.
3. Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir os litígios internacionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base II.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:

BASE II
1. Em caso de guerra cumpre a toda a Nação colaborar na sua defesa, empenhando a totalidade dos seus recursos no esforço da obtenção da vitória.
2. Para que a Nação esteja pronta a resistir a qualquer agressão inimiga cumpre ao Governo, desde o tempo de paz, tomar as providências necessárias à preparação moral, técnica, administrativa e económica do Pais, nos seus aspectos militar e civil.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base n há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição, a qual vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:

Proposta de alteração

(N.º 2 da base II da proposta de lei relativamente ao testo do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos a seguinte alteração: que sejam intercaladas na 1.2, entre as palavras e «inimiga» e «cumpre», as seguintes: «ou a satisfazer compromissos internacionais que tenha assumido».

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr: Presidente: pode parecer à primeira vista satisfatória a redacção proposta pela Câmara Corporativa; porém, analisando cuidadosamente esta base II, verificamos que a referida redacção é exacta, mas não completa. É exacta quando se diz que compete ao Governo, desde o tempo de paz, tomar as providências necessárias para a preparação moral, técnica, administrativa e económica do País, nos seus aspectos militar e civil, de tal modo que a Nação esteja pronta a resistir a qualquer agressão inimiga.
Ao tratar-se do problema da defesa nacional dão-se logicamente ao Governo os poderes necessários para, desde o tempo de paz, prover às necessárias medidas para fazer face a uma agressão. Portanto, a redacção, encarada sob este aspecto, satisfaz completamente à ideia que aqui se pôs.
Devemos, porém, recordar-nos de que, como muito bem se diz, quer na Constituição, quer até na base I, o nosso pais aceita que os litígios internacionais sejam resolvidos pelos processos de arbitragem. Além disso, também na nossa Constituição se reconhecem as obrigações que possam resultar dos compromissos internacionais que o nosso país, para a sua própria segurança, assuma livremente como condicionamento das nossas medidas de defesa.

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De tal modo, esta redacção apresentada pela Câmara Corporativa, quando fala em que a Nação esteja pronta para fazer face a qualquer agressão inimiga, parece tão-somente encarar a ideia da acção directa, imediata e prestante na defesa da Nação.
Porém, esquecem-se compromissos que podem levar o Pais a tomar medidas de natureza militar e que não sejam provocadas por qualquer actuação de um inimigo próximo ou que se nos afigure como prestes a atacar-nos.
Esses compromissos podem assumir três aspectos:

1.º Por resultarem de obrigações internacionais que nos venham da Organização das Nações Unidas, dado que Portugal, tendo entrado nessa Organização, automática e implicitamente assumiu determinados deveres, que podem levá-lo amanhã a ter de tomar medidas de natureza genérica que todos os países tenham livremente aceite dentro da Organização das Nações Unidas; quer dizer: compromissos que podem resultar de medidas restritivas ou operantes tomadas em rotação na Assembleia da O. N. U. e donde possam advir para o nosso país obrigações de natureza genérica;
2.º Por compromissos que podem resultar do facto de pertencermos a uma organização de segurança colectiva, como é a Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Fazendo nós parte da N. A. T. O., tendo tomado parte activa em todos os trabalhos desta organização, sendo ela concebida como organização de segurança colectiva e tendo nós reconhecido, como país ocidental, que a Europa só pode resistir à agressão dos Orientais e continuar a manter as suas tradições de civilização cristã se nos agruparmos e se tomarmos obrigações de nos defendermos, numa comunidade de nações, parece-nos evidente que daqui podem partir compromissos e obrigações originados por tal facto.
Na verdade, o nosso pais pode não se ver envolvido numa agressão imediata, mas, em consequência do pacto da N. A. T. O., ser obrigado a tomar determinadas medidas colectivas que para outros países signatários poderão ser consideradas como de defesa imediata e para o nosso o sejam apenas de carácter preventivo ou até mesmo terem apenas o aspecto imediato de compromisso formal em que nos empenhámos.
Quero, finalmente, em terceiro lugar, referir-me a medidas resultantes, quer de tratados, quer de alianças, que o País tenha firmado com outros estados.
Na verdade, muitas vezes esses tratados - e a história está plena de exemplos desta natureza - podem levar o Pais a assumir determinados compromissos, que, ainda que não representem uma acção imediata para defesa do Pais, constituem, no entanto, obrigações que assumimos e que devemos cumprir.
Nesta ordem de ideias, do exame portanto desses compromissos internacionais, reconhece-se que podemos ser levados a tomar medidas de segurança colectiva, as quais não estão incluídas no texto da proposta da Camará Corporativa. Pela leitura deste texto verifica-se que se tinha atendido apenas àquele conjunto de medidas do defesa directa especificamente interessando o caso de agressão ao território nacional, em que haveria um casus belli, em que um inimigo se levantaria directamente contra o nosso país. Ora em tal facto relegavam-se por completo os acordos de natureza internacional que podem conduzir o nosso pais a ter de dar execução aos compromissos assumidos, a tomar determinadas medidas de natureza técnica, administrativa, económica e moral, como se diz na proposta, e que exijam consequente e imediata execução.

Nesta ordem de ideias, eis o motivo por que entendi mandar para a Mesa a proposta que VV. Ex.ªs ouviram ler.
Quer-me parecer que de tal modo se garantem não só todos os compromissos que assumimos na Organização das Nações Unidas, mas particularmente os de segurança colectiva que assumimos para com a Organização do Tratado do Atlântico Norte, e finalmente todos os tratados e alianças sobre os quais repousa a segurança do País.
Foram estas as razões da apresentação da referida proposta, que entendi dever justificar à Assembleia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base II com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base m, sobre a qual a Câmara Corporativa não apresentou qualquer alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE III

1. A organização da Nação em tempo de guerra deverá respeitar, quanto possível, as normas estabelecidas para o tempo de paz.
2. A orgânica da administração pública e das empresas privadas cuja actividade seja essencial à vida da colectividade deve ser concebida de modo a permitir a rápida adaptação de todos os serviços às condições e necessidades próprias do estado de guerra com o mínimo de perturbação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Em relação ao n.º 3 desta base está na Mesa uma proposta de substituição, formulada pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes. Vão ser lidas a base e a alteração proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

1. A presente lei aplica-se a todo o território nacional.
2. A estrutura orgânica da defesa nacional é una para todo o território, podendo as forças armadas de terra, mar e ar estacionadas em qualquer ponto dele ser empregadas dentro ou fora dos seus limites, onde quer que as conveniências nacionais ou os compromissos internacionais exigirem.
3. Tudo quanto respeite a legislação sobre preparação, organização e operações de defesa nacional é considerado matéria de interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas.

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Proposta de substituição

(N.º 3 da base IV da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos quo seja substituído pelo seguinte:

3. Tudo quanto respeita a legislação sobre preparação e organização da defesa nacional e planeamento das respectivas operações é considerado matéria do interesse comum da metrópole e das províncias ultramarinas.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: o objectivo que o Governo teve em vista com este número da base foi situar o que respeita à preparação e organização da defesa nacional e respectivas organizações no âmbito do n.º 2.º do artigo 150.º da Constituição Política e dar assim ao Governo a atribuição de legislar sobre tal matéria para o ultramar sem necessidade de recorrer à Assembleia. Nacional nem interferência do Conselho Ultramarino.
Para tanto se considerou a dita matéria como sendo de interesse comum da metrópole o das províncias ultramarinas. Tal orientação harmoniza-se, aliás, com o disposto na base is da Lei n.º 2051, de 15 de Janeiro de 1950, que continuará em vigor.
A Câmara Corporativa, com o intuito de tornar mais visível o alcance da disposição, alterou ligeiramente a respectiva redacção. Parece, no entanto, ainda aconselhável a pequena modificação que se sugere, visto que as operações suo um acto militar que implica planos e ordens militares, não exigindo por isso legislação.
O mesmo, porém, não se diz no que se refere ao planeamento, que, como se verá adiante, implica disposições próprias.

O Sr. Amorim Ferreira: - O texto do n.º 2 da base em discussão diz que as forças armadas de terra, mar e ar estacionadas em qualquer ponto dele - território - poderão ser empregadas dentro ou fora dos seus limites.
Sem ter apresentado, nem tencionando apresentar qualquer proposta sobre o assunto, desejo chamar a atenção para um possível aperfeiçoamento do texto que elimine a possibilidade de se entender o que dele consta como podendo as forças armadas ser empregadas fora dos limites do ponto onde estão estacionadas, o que seria imperfeito.
A eliminação desta possível confusão de linguagem cabe bem à nossa Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai votar-se a base IV com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes em relação ao n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base v do parecer da Camará Corporativa, cujo texto é o mesmo da proposta de lei. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE V

1. As disposições da presente lei respeitantes ao estado de guerra ou que o pressuponham entram imediatamente em vigor no caso de declaração de guerra ou de agressão efectiva por forças armadas de potência estrangeira a qualquer ponto do território português.
2. Compete ao Conselho de Ministros, reunido sob a presidência do Chefe do Estado, resolver a entrada em vigor das referidas disposições em emergência que faça temer agressão iminente ou perturbação da paz.
3. A resolução de fazer entrar em vigor as disposições a que esta base se refere pode respeitar apenas a determinadas parcelas do território nacional.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Pereira da Conceição, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

(N.ºs 1, 2 e 3 da base V da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos que nos números mencionados a palavra «vigor» seja substituída pela palavra «execução».

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base V, conjuntamente com a proposta que acaba de ser lida.

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr. Presidente: sinto-me, na verdade, em dificuldades perante a Câmara, porque a minha proposta de alteração é mais de natureza técnico-jurídica do que de natureza técnico-militar, e, como tal, parece-me que mais bem defendida e apresentada seria por pessoa especializada em assuntos daquela natureza do que pela minha pessoa.
Pareceu-me, porém, à simples leitura desta base e ao sen exame, que a palavra «vigor», que aí se emprega, não estava convenientemente aplicada, dado que a aprovação desta lei e a sua publicação, depois do referendum necessário nos termos constitucionais, fazem com que entre imediatamente em vigor.
Portanto, quis-me parecer, ao fazer a leitura desta base V, e para isso me apoiei no precioso conceito dos juristas desta Assembleia, que o facto de se dizer aqui «vigor» queria simplesmente significar «execução».
Na verdade, quando se diz aqui, na proposta:
Leu.
Não era isso que se desejava dizer, visto que as disposições da lei já estão em vigor depois de ela ser publicada no Diário do Governo. Simplesmente, porém, só entra em execução depois de se verificarem as condições mencionadas nesta base.
Parece-me, pois, mais ajustado ao pensamento do Governo que a palavra «vigor» seja substituída pela palavra «execução», e foram estes os motivos que me levaram a apresentar à Assembleia esta minha proposta.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base V, com a proposta de alteração do Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão da base VI.

P Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: desejo chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de o texto da Câmara Corporativa alterar os dizeres do titulo n que constam do texto da proposta do Governo.

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A Câmara Corporativa propôs que os dizeres do título II fossem simplesmente «Dos órgãos superiores da defesa nacional», em vez de «Dos órgãos superiores de direcção e coordenação da defesa nacional».
Talvez V. Ex.ª, Sr. Presidente, entenda que é oportuno submeter à aprovação da Assembleia esta alteração proposta pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento que prestou à Presidência e à Assembleia e que tem toda a utilidade.
Todavia, como a discussão está a decorrer sobre o texto da Câmara Corporativa e nele tal titulo se designa «Dos órgãos superiores da defesa nacional», creio que a Comissão de Redacção, ao fazer a arrumação das matérias deste diploma, o intitulará exactamente «Dos órgãos superiores da defesa nacional».
Se, porém, houver qualquer divergência, não terei a menor dúvida em submeter à apreciação da Assembleia a proposta a que o Sr. Deputado Amorim Ferreira acaba de aludir; mas suponho - repito - que não haverá necessidade duma votação especifica sobre este ponto.
Finalmente, vai ser lida na Mesa a base VI, cujo texto no parecer da Camará Corporativa é igual ao da proposta de lei.
Foi lida. É a seguinte:

BASE VI

1. O Presidente da Republica é o chefe supremo das forças armadas de terra, mar e ar.
2. Compete ao Presidente da República decidir a declaração de guerra e firmar a paz, quando autorizado pela Assembleia Nacional nos termos constitucionais.
3. O Presidente da República tem o direito de ser informado, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, sobre todas as matérias pertinentes à defesa nacional, podendo convocar, sempre que julgue conveniente, o Conselho Superior da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Sobre a base acabada de ler há na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes, a qual vai ser lida à Câmara.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

(N.ºs 2 e 3 da base VI da proposta do lei em relação ao texto do parecer da Camará Corporativa)

Propomos que sejam substituídos, respectivamente, pelos seguintes números:

2. Compete ao Presidente da República declarar a guerra e fazer a paz, quando autorizado pela Assembleia Nacional, nos termos constitucionais.
3. O Presidente da República será mantido ao corrente, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, de todas as matérias pertinentes à defesa nacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: a proposta de substituição refere-se directamente aos n.ºs 2 e 3 do texto da base.
Pelo que respeita ao n.º 2, este texto filia-se no § 6.º do artigo 91.º da Constituição e parece-me mais conforme com o seu conteúdo a fórmula apresentada.
Pelo que diz respeito ao n.º 3, verifica-se que na base XIII existe uma outra disposição que, digamos, regula a forma como o Presidente da República pode assistir ao Conselho Superior da Defesa Nacional.
Por consequência, pareceu-me que seria de suprimir a parte do n.º 3 da base VI que está contida no n.º 2 da base XIII.
Antes de terminar, permita-me V. Ex.ª que exprima ainda a minha satisfação de militar por ser a chefia suprema das forças armadas entregue ao mais alto magistrado da Nação. Creio poder afirmar que é com o mais vivo orgulho que o Exército, a Marinha de Guerra e as Forças Aéreas verão a promulgação desta medida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No momento presente dá-se a particular circunstância de a chefia do Estado estar entregue a ilustríssimo oficial general, em cujo peito cintilam, por feitos em campanha, as mais belas insígnias a que um militar pode aspirar, o que mais faz realçar a honra que nos é conferida.
E - se é possível - para a arma que sirvo com inteira fé e devoção e a que S. Ex.ª ainda hoje, estou certo, por coração pertence é honra dobrada, que todos nós saberemos merecer.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, depois das palavras que acaba de proferir o Sr. General Deslandes, dizer o seguinte:
Pode parecer, à primeira vista, que a proposta de substituição apresentada conduz a que se retire ao Chefe do Estado o direito de convocar o Conselho Superior da Defesa Nacional. Não sucede assim, porque esse direito está conferido ao Chefe do Estado na base XIII, n.º 2. De maneira que o facto de aparecer agora na proposta de substituição uma disposição que se apresenta com um conteúdo diferente do n.º 3 da base em discussão pode conduzir, aparentemente, à ideia de que se quer alterar o conteúdo do preceito do n.º 3 desta base, o que, fundamentalmente, não se pretende.
Tenho dito.

O Sr. Pereira da Conceição: - Sr. Presidente: para corroborar as afirmações já aqui expostas, parecia-me conveniente esclarecer que nas bases até agora aprovadas ainda se não falou no Conselho Superior da Defesa Nacional.
Não me parecia, portanto, que a melhor oportunidade para tratar deste assunto relativo à competência do Presidente da República fosse nesta base V.
E, por isso, na base XIII os mesmos direitos aparecem já - na minha opinião - bem apresentados em relação ao esquema jurídico da proposta e no lugar conveniente, porquanto nessa altura já se falou da existência do Conselho Superior da Defesa Nacional, da sua composição e dos seus fins.
Por isso, concordo inteiramente com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes.

O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vou submeter à votação a base VI da proposta de lei com as substituições apresentadas, em relação aos n.ºs 2 e 3, pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes. A Câmara Corporativa não formula qualquer alteração ao texto da referida proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com as referidas substituições.

Página 1168

1168 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154

O Sr. Presidente: - Amanhã haverá sessão à hora regimental. A ordem do dia será constituída pela discussão na especialidade desta proposta de lei.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Galheiros Lopes.
Artur Proença Duarte.
Carlos Mantero Belard.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Amândio Rebelo de figueiredo.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Russel de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Sousa Machado.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Trigueiros Sampaio.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Tito Castelo Branco Arantes.
Argel Abílio Horta.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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