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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155

ANO DE 1956 22 DE JUNHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 155, EM 21 DE JUNHO

Presidente: Ex.mo Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex. mos Srs.
Castão Carlos de Deus Figueira
João Ameal

SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões n.º 153.
Para cumprimento do disposto no § 3." do artigo 109.º da Constituição receberam-se na Mesa os n.ºs 123 e 1X4 do Diário do Governo, 1.ª série, que inserem os Decretos-Leis n.º 40 646 e 40 647.
Usaram a palavra os Srs. Deputados Manuel Cerqueira Gomes, que se referiu à promulgação do novo Estatuto da Ordem dos Médicos; Urgel Horta, na mesma ordem de ideias; Russel de Sousa, sobre a serie de melhoramentos e obras projectados ou em curso na cidade do Porto, e Pinto Barriga, acerca dos problemas do trânsito em Lisboa.

Ordem do dia. - Continuou o debate na especialidade da proposta de lei sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Paira Brandão, Amorim Ferreira, Mário de Figueiredo; Venâncio Deslandes e Pereira da Conceição.
Discutiram-se, votaram-se e aprovaram-se as bases VII, VIII, IX, X e XI.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada

Eram 16 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Cruz.
Albino Soares Finto doa Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
Antão Santos da Cunha.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida Garrett.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
António Russel de Sousa.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Eduardo Pereira Viana.

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Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Maria Porto.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Pereira Jardim.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 153.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero o aprovado.
Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 123 e 124 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 16 e 18 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 40 646 e 40 647.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes.

O Sr. Manuel Cerqueira Gomes: - Sr. Presidente: o Diário do Governo de hoje publica mu decreto-lei com o novo Estatuto da Ordem dos Médicos. Em dezasseis
anos de existência tinham-se aberto no caminho da associação profissional dos médicos portugueses problemas, competências, actuações, até modos de exercício, que impunham uma codificação de normas mais amplas do que as fixadas no primitivo estatuto.
Conheço o diploma. Vivi passo a passo a sua estruturação, como representante da Ordem dos Médicos. E sei o que ele significa de valor, de aprumo, de nobreza, para os nossos profissionais da medicina. Embora já assim aconteça em outros países - como na França, onde o Código Deontológico da Ordem dos Médicos é lei votada pela Assembleia Nacional -, entre nós pela primeira vez os deveres dos médicos passam a ter forca legal. Ordena-se para a ética médica um conjunto de normas de alto sentido moral: fixam-se as relações dos médicos para com os doentes, dos médicos entre si, dos médicos com as instituições onde prestam serviço; dignifica-se o interesse social do segredo profissional; a vida humana e o respeito pelos que sofrem são decisivamente assegurados, como ficam perfeitamente esclarecidas as atitudes em frente de sugestões actuais, ou vestidas de novas roupagens, como a eutanásia, a esterilização o profiláctica, a narcoanálise a psicocirurgia, a experimentarão no homem.
Com tão excelente deontologia, correndo a par de uma disciplina profissional melhorada na aplicação, e com uma competência cultural alargada e revigorada, o diploma pode bem dizer-se, como está acentuado no seu relatório, que fica a verdadeira Carta dos Deveres e Direitos dos Médicos Portugueses.
Exaltei aqui, nesta Assembleia, em 10 de Dezembro, o decreto-lei, publicado em Outubro último, que estabelece o novo plano de estudos do curso médico-cirúrgico das nossas Faculdades de Medicina. Para o meu espírito o novo Estatuto da Ordem dos Médicos aparece como sequência de perfeito enlace.
Se demos no ensino médico outras perspectivas, se o alargámos para uma nova e mais real síntese do homem, onde entram valores espirituais e sociais, está certo que a Ordem dos Médicos se estreme e apure nas suas funções normativas. Como eu disse algures, «As Faculdades formam os médicos, ungem-nos com o dom de curar e trazem-nos pela mão à porta do caminho. Depois, outro poder se exige para que não se tresmalhe nem se infecunde o caminho sempre difícil e flanqueado de tentações. Nas Faculdades prepara-se o médico para a vida; na Ordem normalizam-se os passos da vida do médico. As faculdades ensinam e sentido e a nobreza da profissão; a Ordem vela para que o sentido não se perca e a nobreza mal se empalideça. Umas começam, a outra continua».
Creio, Sr. Presidente, que lenho o dever de chamar a atenção do País, para esta importante medida legislativa. Por muito que andemos absorvidos com os problemas económicos, por muito que as necessidades e as comodidades materiais nos enredem em planos de fomento ou de produção, na realidade da vida há também factores e valores do espírito e do coração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É nesse domínio alto que o diploma se move; foi para o esclarecer, ilustrar e amparar que a lei se publicou. Recebo-a jubilosamente, e à minha alegria não só se junta o melhor dos médicos portugueses, mas estou convencido de que se associa todo o País que medite nas horas certas da doença e da dor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Agradeço ao Governo a promulgação do decreto. Primeiro, ao Sr. Presidente do Conselho, que,

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(...) na sua luminosa inteligência, longamente reflectiu as matérias do estatuto e, no seu excepcional equilíbrio de governante, tem sempre palavras de carinho para os que exercem a arte de curar.
Depois, ao Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social. Dr. Veiga de Macedo, pelo zelo, conhecimento e devoção que pôs no arranjo do diploma. Fica a classe médica devendo a S. Ex.ª um valioso serviço e os que, como eu, do Sr. Ministro se aproximaram horas e horas concluem, sem estorço, o que ele representa de elevado valor na nossa governação e como é fácil realizar quando, pelo cérebro e pelo coração se quer realmente trabalhar.
Outros departamentos, merecem o meu louvor, como o da Presidência, o da Justiça, o da Educação Nacional e o do Interior, onde o seu digno titular. Sr. Dr. Trigo de Negreiros, a toda a hora se tem mostrado valioso defensor do prestígio da Ordem dos Médicos.
E deste lugar, com a perfeita consciência da honra que me enaltece e da responsabilidade que me vincula, peço aos médicos portugueses que saibam compreender, sentir e viver toda a magnitude do instrumento de dignificação que o Governo acaba de lhes entregar.

O Sr. Alberto Cruz: - E nós agradecemos a V. Ex.ª todo o esforço despendido para a promulgação desse diploma.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: depois de ter escutado e ouvido tom o maior interesse e a mais apurada atenção o primoroso discurso, cheio de vibração e impregnado de sentimento, proferido pelo meu ilustre colega e velho amigo Prof. Cerqueira Gomes, meditando no valor representativo das suas afirmações, demonstrativas e reveladoras de um bem compreendido sentimento de orgulho de gratidão e agradecimento dirigido ao Governo, tomei a resolução de pronunciar, dentro do mesmo propósito, algumas curtas e singelas palavras.
A publicação do novo Estatuto da Ordem dos Médicos, código dos seus deveres e dos seus direitos, é acontecimento de vulto que justifica plenamente, a obrigação de lhe dedicar algumas expressões revestidas de firmeza e sinceridade de opinião, sempre por mim adoptadas, em qualquer circunstância.
E, como deputado e médico, não posso deixar de manifestar o apoio que é inteiramente devido a um facto, a um acontecimento revestido de uma grandeza que nem todos saberão ou quererão compreender e avaliar.
Diploma de tão alto merecimento pela sua marcada projecção na vida médica, ficará como signo eloquente de uma época, na história da medicina portuguesa, valorizando-a no seu aspecto profissional, mas excedendo-se em maior contributo de valorização moral e espiritual e conferindo-lhe na ordem jurídica direito e prerrogativas legais em toda a sua plenitude, em toda a sua grandeza.
São os princípios velhos, consagrados através dos tempos, que dão orientação e forma às ideias novas, quando integradas em concepções de vida cujas bases assentam nas traves mestras da civilização.
E a medicina de hoje, florescendo nos crescentes progressos de apurada técnica, lutando pela humanização do seu carácter, que o materialismo grosseiro tentou
roubar-lhe, vivendo e sentindo as agruras e dificuldades do presente, quase perdida a esperança e a fé nos seus destinos, mostra-se revigorada perante a doutrina estatuária, disposta a lutar corajosamente, com a mais alta dignidade, por um futuro melhor, dentro dos princípios alicerçados na caridade e na justiça, que sempre perfilhou e praticou, base de cultura moral e espiritual em que fomos criados e educados.
Desde sempre à medicina se impôs a tarefa de defesa e guarda dos altos valores humanos, no respeito dos princípios socais, morais e espirituais, que a Igreja, através das gerações, vem pregando, indicando soluções e apontando directrizes para os problemas ligados ao anseio das massas.
E no cumprimento da sua missão, nos serviços prestados à grei na obediência e no cumprimento do dever, em tudo quanto representa esforço e compreensão das necessidades do povo, a medicina jamais poupou energias, que as mais das vezes lhe não foram reconhecidas e apreciadas, dentro das fórmulas com que outras actividades são escutadas e são atendidas.
A hora que vivemos é de exaltação, deixemos chamar-lhe: de triunfo, que bem pode ser o inicio de uma nova era nos seus anais, por tudo quanto é, por tudo quanto vale e por tudo quanto representa esse diploma, onde o passado e o presente se conjugam na conquista legal de garantias e vantagens, em ordenação modelar e completa de um código que prestigia quem o subscreve e nobilita a classe a que se destina.
O estatuto s documento de reconhecido valor, escudado e enquadrado no orgânica corporativa do Estado. Conjunto de disposições legais aplicáveis a quantos exerçam funções ou pratiquem actos próprios da profissão médica, com respeito absoluto pelos superiores interesses da Nação, é guarda fiel de uma disciplina indispensável ao exercício da profissão que exercemos.
Não posso nem quero alimentar a veleidade de fazer neste instante uma crítica detalhada e circunstanciada iniciada a um documento que nas suas linhas marca, com justeza e propriedade, o caminho a trilhar por aqueles que ao serviço da humanidade se dedicam com inteligência, com o coração e a alma, confortando e aliviando dores e misérias físicas e morais, que apoquentam e afligem o ser humano, arriscando a todos os instantes a sua vida na luta para a salvação da vida alheia.
E se o Mundo de hoje é pródigo em manifestações de egoísmo, transformador de sentimentos e mutilador de caracteres, pode bem afirmar-se que semelhantes manifestações se apagam perante uma classe que luta abnegadamente, sob o peso das maiores responsabilidades, contra as maiores misérias, esquecendo interesses mesquinhos, para só olhar ao bem da comunidade.
E, embora o estatuto não venha dar pronta solução a determinados problemas de ordem material e social em que a classe se debate, até agora esmagada pelos deveres e inaudível ao apelo de direitos, a classe não esconde a grandeza da satisfação experimentada com a publicação da sua Carta Magna, pela qual tão grande interesse mostrou, através dos seus organismos dirigentes, que lutaram ardorosamente pela sua posse, e que vem satisfazer muitas e notáveis aspirações, contributivas da real elevação e progresso da nossa medicina.
Seja-me permitido destacar, dando-lhe o primeiro lugar da vanguarda, como intimorato defensor do prestígio da Ordem, o seu bastonário, que, corajosamente, sem desfalecimentos, pôs ao serviço da instituição o ânimo da sua fé e da sua confiança na acção governativa, a sua alta inteligência, o seu infatigável es-

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(...) forço e a persistência da sua vontade, não se poupando a sacrifícios para bem cumprir o tão delirado como difícil mandato em que foi investido pelos seus pares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O estatuto é constituído por oito capítulos, contendo toda a série de disposições legislativas necessárias ao seu cumprimento, formando no seu conjunto a nova lei orgânica da Ordem, indicando e impondo deveres e direitos, facilitando n medicina o desempenho do importante papel que lhe cabe na vida do Estado e na vida da Nação.
No seu complexo e largo conteúdo, tudo quanto representa valorização médica com amplo significado, abrangendo os seus diferentes sectores, é tratado com precisão e justiça, inerente ao seu desempenho.
A responsabilidade que envolve o exercício profissional foi acautelada rigorosamente em base de repressiva legalidade contra todos os desmandos e abusos dos infractores às normas da mais rigorosa ética. Não foram esquecidas as disposições indicativas de atitudes a adoptar, quer nas relações do médica com a sociedade, e, portanto, com o doente, quer nas próprias relações com o Estado e com as empresas onde presta serviços, defendendo deveres que lhe cabem e direitos que lhe assistem. Deu-se sólida base jurídica à deontologia profissional, valorizando-a, tornando-se obrigatória por lei a prática dos princípios que encerra, como manifestação de acatamento exigido ao bom e proveitoso exercício da profissão médica.
Modificou-se o quadro dos especialistas e concedeu-se eficiência e dignidade à acção disciplinar a exercer pela Ordem, criando órgãos próprios, autónomos em relação aos corpos directivos, e dando possibilidades de recurso por penas graves para o Supremo Tribunal Administrativo.
Proporcionaram-se-lhe meios necessários e suficientes para facilidade de realização de iniciativas de natureza científica e cultural, umas e outras da maior utilidade prática e do melhor proveito na aquisição de conhecimentos e na actualização perante problemas da medicina moderna.
Legislou-se, utilizando os moldes ma ia aconselhados pelas circunstâncias actuais e com o mais compreensivo cuidado, sobre a fixação de honorários, repudiando-se em absoluto a dicotomia, considerada como grave atentado contra a moral profissional. Deu-se ao segredo profissional o seu justo valor, como matéria do mais alto interesse moral e social a respeitar e a manter.
Não se esqueceram princípios que nasceram com a medicina e serão religiosamente cumpridos. E, perante problemas da mais alta responsabilidade e delicadeza, como a eutanásia f o aborto, a esterilização profiláctica, a narcoanálise, a psicocirurgia e a experimentação feita no homem, legislou-se com absoluto rigor e respeito pela vida humana, levado até à sua concepção.
O estatuto mantém os princípios de inigualável beleza que são pertença da civilização crista, à luz da qual iniciámos a vida. Mas não se esqueceram as normas fundamentais do Código Deontológico que a Associação Médica Mundial adopta e recomenda. Não se esqueceram os princípios, não se olvidou a doutrina. Adoptaram-se os meios necessários ao cumprimento integral de tudo quanto o estatuto reza.
Louvores bem ganhos e merecidos quero dirigir, do alto desta tribuna, ao Governo, especializando neste sentimento o Sr. Presidente do Conselho, o maior estadista dos nossos tempos, que aos problemas da medicina dedicou sempre o reconhecido favor do seu melhor carinho e do teu mais vivo interesse. E em tão sincero reconhecimento quero englobar o Sr. Ministro das Corporações, polarizador de vontades, construtor de realidades da mais alta nobreza, a quem os obreiros da medicina rendem a homenagem devida ao mérito de quem tanto e tão bem vem trabalhando a bem da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Russel de Sousa: - Sr. Presidente: de qualquer lugar onde se encontre um portuense chegam ao Governo os aplausos e as congratulações pelas grandes obras projectadas para a nossa cidade, obras, que constituem a coroação de um esforço sério, de sacrifício e de dedicação pelo bem comum, trinta anos de governo do Estado Novo, que consagram a sua política e o Sr. Presidente do Conselho, como estadista de notáveis recursos e de decididos empreendimentos.
O Sr. Prof. Armando Marques Guedes, interrogava há dois dias, em editorial do jornal O Primeiro de Janeiro, de que é ilustre colaborador, «O Porto retoma a sua marcha?» e com elevação referia-se aos benefícios e efeitos económicos para que tais obras podem concorrer.
Da leitura do referido editorial parece perceber-se que a ausência do ilustre homem público da nossa cidade não lhe tem permitido acompanhar os seus progressos, e assim fecha parêntesis em 1926, parecendo que nestes últimos trinta anos a cidade tem estado inerte e todas as suas autoridades administrativas de braços cruzados, perante irremediável fatalidade; mas tal não aconteceu.
Se se deve à visão de Elísio de Melo, um antigo vereador da Câmara Municipal do Porto, o desaparecimento do infecto Bairro do Laranjal e o projecto de abertura da Avenida dos Aliados, coube às vereações: que lhe sucederam depois de 1926 o pesado encargo de realizar a obra, e foram essas mesmas vereações que construíram todas as ruas circunvizinhas da mesma avenida, com excepção da rua que tem o nome do prestante edil portuense.
As construções das Praças de D. João I e de D. Filipa de Lencastre, Rua de Ceuta, etc., pertencem às vereações dos últimos trinta anus, e muitas mais obras, tantas que seria demorado referir. Limito-me a notar a conclusão do Monumento da Guerra Peninsular, as Avenidas do Brasil e de Montevideu, a Praça de Gonçalves Zarco e a Esplanada do Rio de Janeiro, toda a rede eléctrica da cidade, as zonas residenciais das Antas, Marechal Gomes da Costa e Campo Alegre, o arranjo da zona do liceu feminino. Além das notáveis obras ultimamente anunciadas estão em curso grandes vias de comunicação, como a viu rápido de Leixões, a Avenida de Fernão de Magalhães, etc.
O complemento da obra de saneamento o u sua utilização devem-se ainda a uma vereação presidida pelo Sr. Dr. Alfredo de Magalhães, em 1935. individualidade a quem presto deste lugar, como portuense, como antigo vereador e como Deputado pelo Porto, as minhas respeitosas homenagens.
As obras de saneamento foram iniciadas, em 1907; em 1941 puseram-se a concurso as empreitadas para ligações dos respectivos prédios, porém, sem resultado prático, pois ficaram os trabalhos parados até 1935.
De 1927 a 1955 foram construídos no Porto mais 66 km de colectores, o que representa obra notável das suas últimas câmaras municipais.
Espero ter esclarecido em breves palavras o longo trabalho de trinta anos de pessoas esforçadas, a quem

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(...) é justo tributar o nosso reconhecimento e admiração e espero interpretar assim o sentimento de todo o povo do Porto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: nesta sessão extraordinária ao intervir antes da ordem do dia, tenho-me propositadamente abatido de tratar assuntos não pertinentes com a matéria para que foi convocada esta Assembleia, embora o artigo 96.º da Constituição me permiti-se, até independentemente do funcionamento efectivo desta Câmara, ouvir, consultar e solicitar informações oficiais, e não obstante as intervenções antes da ordem do dia não poderem forçosamente acarretar deliberações para o efeito de contrariar o n.º 5.º do artigo 81.º do estatuto fundamental.
A intervenção de boje vai verificar-se num terreno perfeitamente constitucional dentro d u letra e do espírito estatutário e mesmo dai rigorosa s interpretações regimentais expressas num magnífico parecer do nosso ilustre Presidente publicado no Diário das Sessões n.º 82 de 1944, embora a solução adoptada por esta Câmara fosse mais liberal, permitindo tratar todos os assuntos indicados no Regimento no período de antes da ordem do dia.
O Estado Português é uma República Corporativa, como o enuncia a Constituição, mas, como o artigo 71.º nega às corporações a eficiência política deliberativa, lemos de nos cingir ao artigo 34.º do mesmo estatuto, que estabelece que o Estado promoverá a formação e desenvolvimento da economia corporativa.
E nos precisos termos desse artigo que vou chamar a atenção dos Srs. Ministros responsáveis para problemas que .parecem não viver um ruína corporativo:

1.º O trânsito de Lisboa. - Insistentemente reclamaram vozes corporativas, anãs parece que não foram ouvidas. Clamou nesta Casa a voz brilhante do ilustre Deputado Sr. Pereira da Conceição, mas tudo continuou na mesma ou quase, em plena anarquia de trânsito.

Enluvaram-se os sinaleiros, deram melhor visibilidade aos seus gestos, mas a sua técnica e a mecanização da sua sinalização continuam a piorar, sobretudo na Lisboa oriental, que vive num trânsito mal regulado, demorado, de que são exemplos salientes, Almirante Reis (em que os transitários procuram as ruas paralelas), Avenida de Roma, etc.
Reconheçamos a boa vontade dos comandos e dos seus sinaleiros, que são utilizados muitas vezes em condições de atenção pelo tempo demorado dos seus período de serviço. Sem uma escola eficaz de sinaleiros não há possibilidade de aproveitar as boas vontades; não lhes hasta para um bom serviço a brancura imaculada dos belos gestos enluvados de sinalização, que afinal não lhes emprestaram uma técnica adequada que faça deles mais que aprendizes feiticeiros da sinalização, que, se fosse filmada, daria às vezes curiosos aspectos charlotescos.
Ter um automóvel é um sinal de importância, um irrefragável índice de posição social e uma certa faculdade de evasão psicológica das agruras da vida. A cilindrada dos carros dá para certos indivíduos a medida progressiva da importância do seu possuidor. Já aqui disse, humoristicamente que a promoção social em certos sectores em Portugal se aferia pelo número de cilindros dos seus carros - dois, três, quatro, seis, oito - e depois ... pelo comprimento do capot.
A linda cidade de Lisboa seria mais apropriado chamá-la, «garagem Lisboa», pois todas as suas ruas estão transformadas pelo estacionamento em autênticas garagens, sobretudo as ruas da Baixa, que estão infestadas e consequentemente estreitadas pelo estacionamento demorado de carros cujos possuidores, autênticos comodistas, os deixam horas inteiras o mais perto dos seus empregos ou divertimentos, para não darem um passo sequer.
Há posturas, há instruções regulamentares, mas ao que parece nada se cumpre, vive-se em plena anarquia, de trânsito, sobretudo em matéria de estacionamentos. Srs. Ministros responsáveis: chamo toda a vossa atenção para o assunto! Lisboa é uma cidade e não uma garagem.
A multiplicidade dos carros é tal que e torna talvez necessário ir pensando numa tributação dos carros particulares. Somos dos raros países que o não fizeram, apesar de a importação excessiva dos curros pesar duramente na nossa balança de pagamentos.
Há automóveis em mãos tão débeis economicamente que lhe vou contar uma pequena história elucidativa: ia paia a Beira no carro da nossa casa. Era um domingo de manhã muito cedo. E no sair de Lisboa, na rotunda do Aeroporto, esperei a minha vez de meter a gasolina necessária para o trajecto. Estava um carrinho antes de nós; como demorasse, mandei o meu filho indagar da razão da demora: um casal, dono do automóvel que estava à nossa frente, tinha pedido 20$ de gasolina, mas do confronto das suas bolsas tinha-se chegado à conclusão que estavam a faltar 30$; mas como continuava a demorar mandei sugerir ao empregado da bomba que noutra ocasião eles dessem os 30$ prontificando-me a indemnizá-lo desde logo. A história é verdadeira e simbólica. Há automóveis a mais em relação às nossas possibilidades económicas.
2.º O direito à praça dos automóveis de aluguer, sobretudo de Lisboa. - O comunismo só se combate facilitando o acesso à propriedade aos trabalhadores, mas, com o pretexto da eficiência económica da exploração, começaram a não se conceder direitos isolados, mas em grupos grandes, que, uma vez concedidos, aproveitaram logo a ocasião para os negociar em magníficas condições de lucro.
Srs. Ministros responsáveis: é preciso viver nesta matéria uma atmosfera corporativista dando ao [...] o direito à propriedade automobilística, embora dentro das necessárias regras do condicionamento conómico.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Está em discussão a base VII sobre a qual há na Mesa várias propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Paiva Brandão. Vão ser lidas a base e as referidas propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Base VII

1. Compete ao Governo em tempo de paz promover, orientar e dirigir a preparação da defesa

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(...) nacional, especialmente ao quo respeita aos seguintes pontos:

a) Organização o preparação das forças armadas;
b) Organização e preparação da defesa civil, da assistência às populações e da guarda, conservação e recuperação do património;
c) Mobilização militar e civil;
d) Reunião dos recursos indispensáveis à sustentação da guerra;
e) Acção diplomática tendente à consecução dos necessários apoios externos.

2. Incumbo ainda ao Governo definir a política da guerra e aprovar as directrizes para a elaboração dos planos de operações, orientando e coordenando as acções militares da responsabilidade dos comandos e pondo à disposição destes os meios de acção possíveis.

Proposta de alteração

(N.º l da base VII da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos as seguintes alterações:

1.º Que, na segunda linha, a palavra «e» entre as palavras «orientar» e «dirigir» seja substituída pela palavra «ou»;
2.º 0 Que, na alínea b), as palavras «guarda, conservação e recuperação do património» sejam substituídas pelas palavras «salvaguarda dos bens públicos ou particulares».

Proposta de substituição

(N.º 2 da base VII da proposta de lei em relação no texto do parecer na Câmara Corporativa)

Propomos que seja substituído pelo seguinte:

2. Incumbe ainda ao Governo definir a política de guerra e, em tempo de paz, aprovar as directrizes para a elaboração dos planos de operações, orientar e coordenar as acções militares da responsabilidade dos comandos e pôr à disposição destes os meios de acção possíveis.

O Sr. Presidente:-Estão, pois, em discussão a base VII e as propostas mencionadas.

O Sr. Paiva Brandão: - Sr. Presidente: quanto ao n.º l da base VII, a primeira proposta que apresentei resulta do seguinte: a Lei n.º 2024, de 31 de Maio de 1947, e a Lei n.º 2051, de l3 de Janeiro de 1952, definem a competência do Governo na matéria da preparação da defesa nacional como sendo a do orientar superiormente essa preparação.
Pela proposta de lei n.º 517 a competência do Governo na mesma matéria é a de promover, orientar e dirigir a preparação da defesa nacional.
Não teria de fazer qualquer proposta se me parecesse possível que o Governo pudesse, de facto, para todos os assuntos que vêm descritos nas várias alíneas deste número, dirigir todos esses assuntos. Mas, especialmente no que se refere às alíneas a), b) e c), não me parece que o Governo possa dirigir todos esses assuntos, e por isso se propõe uma fórmula um pouco mais elástica, no sentido se substituir a conjunção «e» por «ou». O Governo poderia nuns casos orientar e noutros dirigir efectivamente.
Quanto ao segundo ponto da minha proposta referente ao n.º l, é sua finalidade tornar mais simples, mais positiva e mais precisa a redacção da alínea b).
Sobre o n.º 2 da base VII apresentei uma proposta de substituição destinada a tornar esse texto mais claro, porque, de facto, a definição da política da guerra e a aprovação das directrizes para a elaboração dos planos do operações não estão directamente relaciona-las com a orientação e coordenação das acções militares da responsabilidade dos comandos.
Por isso propus que se introduzisse entre «política da guerra» e «aprovar as directrizes, etc.» as palavras «e em tempo de paz».
A finalidade desta introdução é, fundamentalmente, a do precisar que a definição da política de guerra pertence ao Governo, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra.
Aproveito também esta ocasião para dizer qual a interpretação que se dá neste número às outras incumbências do Governo. No que diz respeito u aprovação das directrizes paru elaboração dos planos de operações, em face da base XIV, é uma atribuição que passa a ser desempenhada em tempo de guerra pelo Conselho Superior da Defesa Nacional. Quer dizer: esta atribuição em tempo de guerra transita do Governo para o Conselho Superior da Defesa Nacional.
Quanto à orientação e coordenação das acções militares da responsabilidade dos comandos, entende-se que essas atribuições passariam em tempo de guerra a ser da competência do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, em virtude de ser ele o responsável pela preparação e condução estratégica militar das operações.
Nada mais tenho a dizer sobre a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base VII.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: base VII, que está em discussão, define a competência do Governo como órgão superior de direcção da defesa nacional.
Apesar das explicações lucidamente expostas pelo nosso ilustre colega Paiva Brandão, subsiste ainda no meu espirito uma dúvida e parece necessário estabelecer uma distinção que não está feita e à qual me referi quando intervim na discussão desta proposta na generalidade.
O problema é o seguinte: a lei geral reserva para o Governo em Conselho de Ministros o exercício de determinadas atribuições. Uni exemplo que vem a propósito: a promoção a oficiais generais do Exército, da Armada ou das forças aéreas. A escolha pertence, por lei, ao Governo em Conselho de Ministros. Quando a lei n não reserva explicitamente ao Conselho de Ministros, a competência do Governo ó exercida pelo Ministro da pasta respectiva.
Em face do texto da base VII da proposta deverá entender-se que a competência atribuída ao Governo nessa base será exercida por um Ministro, ficando reservada para o Governo em Conselho de Ministros unicamente a definição da política da defesa nacional, como diz o n.º l da base VIII?
É a pergunta que ponho; e ponho a fazendo notar que este n.º l da base VIII foi introduzido pela Camará Corporativa e não constava da proposta inicial do Governo.
Mas há ainda uma circunstancia a que o nosso ilustre colega Paiva Brandão pertinentemente se referiu há pouco: é que o n.º 2 da base XIV, no texto da proposta do Governo e no da Câmara Corporativa, que o manteve, diz que em tempo de guerra o Conselho Superior da Defesa Nacional assumirá os poderes e desempenhará as atribuições próprias do Conselho de Ministros em tudo quanto respeita à condução da guerra e às forças armadas, doutrina que, por sinal, e direi infelizmente, está repetida no n.º l da base XVIII.

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Porém, nem a base VII nem qualquer outra anterior à XIV e à XVIII especificam as atribuições do Governo, no que respeita à condução da guerra e às forças armadas, que estejam reservadas ao Governo em Conselho de Ministros.

nosso colega Paiva Brandão especificou uma ou algumas que estão reservadas ao Conselho de Ministros, mas a distinção não consta da proposta que estamos a discutir.
Parece haver aqui alguma coisa a acertar, como disse quando da discussão na generalidade; o também me parece evidente a necessidade de definir com precisão e clareza as atribuições de cada um dos órgãos superiores da defesa nacional para eliminar dificuldades de execução e a incerteza de competências, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra.
Tenho dito.

O Sr. Paiva Brandão: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, apenas para dizer o seguinte: é quo o Governo, em tempo de guerra, continua em potência a ser o detentor dos seus poderes, e o que acontece é que esses poderes, ou parte deles, passam a ser desempenhados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional.
Em segundo lugar, parece-me também que quando se diz «Governo», quer no n.º l da base VII, quer no n.º 2 da mesma base, se subentende que «Governo» pode ser um membro do Governo ou o próprio conjunto do Governo.
São estas, fundamentalmente, as considerações que eu queria fazer a propósito deste assunto, parecendo-me também que quanto as atribuições do Governo não pode haver grandes dificuldades de interpretação da lei, e bem assim quanto à incumbência dos diferentes órgãos de direcção e execução que se mencionam no diploma.

O Sr. Amorim Ferreira: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me desse licença, desejava esclarecer . .

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: se V. Ex.ª me desse licença, eu falaria em primeiro lugar, pois estou convencido de que talvez, com as minhas palavras, tornasse desnecessária nova intervenção do Sr. Deputado Amorim Ferreira.
Em qualquer caso, se o não conseguisse, poderia este mesmo Sr. Deputado acrescentar o que entendesse para o conveniente esclarecimento da questão.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Amorim Ferreira, acabou de ouvir as palavras do Sr. Deputado Mário de Figueiredo e as razões que invocou.
Talvez, como V. Ex.ª já falou uma vez, não fosse inconveniente deixar ouvir primeiro o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Amorim Ferreira: - Estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: antes mesmo de dizer aquilo que tinha tenção de referir ao pedir a palavra quero significar o seguinte: é que fiz a observação de há pouco, pedindo ao Sr. Deputado Amorim Ferreira que se guardasse para falar depois de mim, precisamente para deixar este Sr. Deputado em condições regimentais de poder fazer, depois, as observações que quisesse àquilo que vou dizer.
Devo declarar que julgo, de um modo geral, procedentes as observações feitas pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira ao pôr o problema de saber se quem define a política de guerra é o Governo, em Conselho de Ministros, ou se é o Governo representado pelo Ministro competente. É este, creio, o problema que foi posto.
Realmente, quando na lei se emprega esta fórmula a ao Governo pertence ...», entende-se que é ao Governo, em Conselho de Ministros, umas vezes, que a lei se quer referir, ou entende-se que é ao Governo, representado pelo Ministro especialmente competente na matéria, outras vezes.
E aqui, no que respeita a esta disposição? Uma primeira afirmação faço, e é esta: aqui «Governo» não pode ser senão o Governo em Conselho de Ministros ou o Presidente do Conselho.
Portanto, nesta parte, o único Ministro competente será o Presidente do Conselho, porque é constitucionalmente a este que pertence definir a política em qualquer sector da Administração.
E mais ainda: porque, se nos termos da proposta é ao Presidente do Conselho que pertence a competência para definir a orientação e a condução da guerra - e se os Ministros em que esta competência pode ser delegada são o Ministro da Defesa e o Ministro da Presidência-, é evidente que na economia da proposta é ao Presidente do Conselho que compete a definição da política de guerra.
Nestas condições, quando se fala, na disposição em análise, em «Governo» apenas é possível uma destas duas alternativas: é ao Governo-Presidente do Conselho, ou é ao Governo em Conselho de Ministros.
Mas, se é competência constitucional normal do Presidente do Conselho definir a política, suponho que será ultrapassar o sentido constitucional estarmos aqui a afirmar que é ao Governo em Conselho de Ministros.
Não quero dizer que não se pudesse afirmar e até creio que o Presidente do Conselho não quererá alguma vez assumir por si só a responsabilidade de definir em tempo de pau ou de guerra a política de guerra. Em todo o caso, desde que a questão está posta nos termos em que o está, levanto o problema: justifica-se que se toque na disposição, esclarecendo-a no sentido de que ó ao Governo em Conselho de Ministros que pertence definir a política de guerra?
Não estou a fazer mais desenvolvimentos, mas afirmo que se compreende perfeitamente que a política de defesa nacional seja sempre, por disposição da lei, definida em Conselho de Ministros e que a política de guerra seja definida em Conselho de Ministros ou pelo Presidente do Conselho, que certamente nunca deixará de ouvir o Conselho de Ministros.
Insisto: não vejo nenhuma razão séria do princípio que possa conduzir a que deixe de aceitar-se a sugestão formulada de que a política de guerra, normalmente, deve ser definida pelo Governo em Conselho de Ministros. Porém, suponho que não há necessidade de o dizer expressamente, porque aqui o Governo não pode ser senão o Presidente do Conselho. E como ele, dum modo geral, é quem tem competência para conduzir a política, deixa-se à vontade para o fazer em Conselho de Ministros ou nau, na convicção de que nunca o fará senão em Conselho de Ministros.
Tenho dito.

O Sr. Amorim Ferreira: - Desejo em primeiro lugar agradecer os obsequiosos esclarecimentos prestados, quer pelo Sr. Deputado Paiva Brandão, quer pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Em especial quero agradecer a este Sr. Deputado as generosas palavras com que quis valorizar as considerações por mini feitas há pouco.
A distinção feita subsiste: e tive muita satisfação em ver o meu parecer confirmado por pessoa de saber e competência como o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Tudo o que seja esclarecer, tratando-se de diploma fundamental como este, parece vantajoso. Eliminar a possibilidade de, na execução do diploma que for aprovado,

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(...) haver quem considere que algumas atribuirdes do Governo competem ao Conselho de Ministros e outras não parece vantajoso e até necessário.
O problema foi posto. A Câmara ouviu os esclarecimentos dos Srs. Deputados, aliás brilhantemente expostos.
Não tenciono fazer qualquer proposta do alteração. Apenas peço à Comissão de Legislação e Redacção que tome em consideração aquilo que aqui foi dito, e ela é largamente competente para avaliar o que convém fazer.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Fedi a palavra para chamar a atenção para um pormenor de que acabo de me aperceber.
No n.º 2 deve estar «Governo» porque há uma parte da disposição - «definição da política de guerra» - que não pode pertencer senão ao Presidente do Conselho; mas há outra parte, que se refere ao tempo de paz - «aprovar as directrizes para elaborar os planos de operações ...», etc. -, que já pode não pertencer ao Presidente do Conselho, e é naturalmente por isso que aí se pôs «Governo». Num caso, sem dúvida nenhuma, o Presidente do Conselho; noutro caso, entidades ministeriais, que não são o Presidente do Conselho.
A razão deve ter sido essa, e era só este o esclarecimento que eu queria prestar.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja lazer uso da palavra, v»i votar-se a base VII com as alterações propostas.

Submetida à cotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base viu, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE VIII

1. A definição da política da defesa nacional será feita em Conselho de Ministros.
2. A coordenação e a direcção efectiva da acção do Governo da defesa nacional, em tempo de paz ou de guerra, pertencem ao Presidente do Conselho de Ministros.
3. O Presidente do Conselho poderá delegar num ou mais Ministros o exercício dos seus poderes de coordenação e de direcção, exceptuados os relativos à condução política, pela qual é responsável.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: um simples apontamento que permitirá possivelmente aperfeiçoar o texto desta base.
Pelo n.º 2 pertencem ao Presidente do Conselho os poderes de coordenação e de direcção efectiva da acção do Governo na defesa nacional, com a faculdade, que lhe é conferida pelo n.º 3 da mesma base, do delegar em um ou mais Ministros o exercício dos seus poderes de coordenação e de direcção, exceptuados os relativos à condução política pela qual é responsável.
Por sinal que logo a seguir o n.º l da base IX afirma pela terceira vez os poderes de coordenação e de direcção do Presidente do Conselho neste ajunto; e mais adiante o título m do diploma trata explicitamente das relações entre a direcção política e o comando militar em tempo de guerra.
Salvo melhor parecer, na redacção final do diploma seria apropriado substituir no n.º 3 da base que discutimos o termo «condução» por «direcção», como sistematicamente diz o diploma quando se refere aos poderes do Presidente do Conselho.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não sei, Sr. Presidente, se se trata de um problema de pura redacção. Neste momento não posso dizer.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amorim Ferreira poderá esclarecer a diferença que parece existir entre «condução» e «direcção» política.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu tenho a impressão de que se pôs aqui «condução» por já estar «direcção» atrás, mas não tenho a certeza. Não posso, pois, tomar uma posição porque não foi problema que tivesse sido posto, e, portanto, não pude reflectir sobre ele. Tenho de dizer isto lealmente à Câmara.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Mas aqui não e sinónimo.

O Sr. Amorim Ferreira: - Esclareço que não pedi um voto, ou sequer uma opinião, sobre este assunto. Simplesmente afirmei que, salvo melhor parecer, considerava mais apropriado que na redacção final do diploma se usasse o termo «direcção» em vez de «condução».

O Sr. Carlos Moreira: - Mas isso nau é fundão da Comissão da Redacção, porque ela redige em obediência a uma resolução da Assembleia. Ora «conduzir» é muito diferente de «dirigir».

O Sr. Amorim Ferreira: - Não estou em posição de fazer uma proposta nesta altura porque o Regimento não me permite. Pus o problema para que ele soja examinado pela Comissão de Legislação e Redacção, que tem poderes para adaptar o texto ao pensamento expresso pelo diploma; e ela verificará se será ou não apropriado empregar nesta altura do texto a palavra «condução» em vez da palavra «direcção», que aparece várias vezes noutras partes do diploma.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação da base VIII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Pausa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base IX, com as propostas de alteração apresentada, pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes.

Vão ser lidas a base e as propostas. São as seguintes

BASE IX

1. Os poderes de coordenação e direcção da defesa nacional do Presidente do Conselho serão normalmente delegados no Ministro da Presidência e a Ministro da Defesa Nacional.
2. Serão delegados no Ministro da Presidência os poderes relativos a preparação e execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, científico, económico e administrativo, da assistência à populações e da conservação e recuperação do património.
3. Serão delegados no Ministro da Defesa Nacional os poderes referentes à preparação e à eficiência dos meios necessários à organização militar e defesa civil.

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Proposta de alteração

(N.º 3 da base IX da proposta de lei, um relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos a seguinte alterarão: que na 1.2, entre as palavras «poderes» e «referentes», se intercalem as palavras «de coordenação e de direcção».

Proposta de substituição

(N.º 2 da base IX da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos que seja substituído pelo seguinte:

2. Serão delegados no Ministro da Presidência os poderes de coordenação e de direcção relativos à preparação e execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, cientifico, económico e administrativo, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos ou particulares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidenta: as alterações que se propuseram a esta base não modificam de qualquer forma a substância nela contida, mas pareceu útil melhorar os n.ºs 2 e 3, incluindo no seu texto os poderes de coordenação e direcção, que de facto, nos termos do n.º l da mesma base - que, aliás, se filia já na doutrina da base VIII -, são delegados no Ministro da Presidência e no da Defesa Nacional.
Propôs-se, por isso, que no n.º 2, onde se diz: «serão delegados no Ministro da Presidência ... », se introduzissem «os poderes de coordenação e direcção», que,
nos termos do n.º 1, lhe são delegados, e não quaisquer outros.
O mesmo no que respeita ao n.º 3, onde se diz : s... os poderes referentes à preparação ...», intercalando entre as palavras «poderes» e «referentes» as palavras «de coordenação e direcção».
No n.º 2 substitui-se ainda a expressão «conservação e recuperação do património» por unia outra que nos pareceu mais correcta, porque não apenas inclui as diversas acepções que nesta expressão se contam, mus define mais correctamente, supomos, o que é esse património.
De facto, pode tomar-se como património apenas os bens privados do listado, e não foi só desses que se quis falar; quis-se abranger os bens do património, os bens do domínio e os bens particulares - obras e objectos de arte, etc. - , e para isso julga-se preferível a fórmula proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IX com as alterações formuladas pelo Sr. Deputado Venâncio Deslandes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à rotação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base X, sobre a qual há também na Mesa uma proposta de alteração.

Foram lidos. São as seguintes.

BASE X

1. A preparação e execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, científico, económico e administrativo, e a reunião dos recursos necessários a sustentação do esforço de defesa e à assistência e apoio às populações civis competem aos Ministérios civis.
2. Cada Ministro é responsável pela preparação dos serviços a seu cargo para o desempenho da missão que lhe caiba em tempo de guerra.
3. Ao Ministro da Presidência compete orientar e coordenar a acção que os Ministérios civis deverão desenvolver segundo os planos estabelecidos de acordo com as necessidades essenciais da defesa nacional e aprovados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional.

Proposta de alteração

(N.º 1 da base X da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propomos a seguinte alteração: que na 4.ª 1. se eliminem as palavras «e apoio» entre as palavras «assistência» e «às».

O Sr. Pereira da Conceição: - À primeira vista pode parecer que me dedico ao malabarismo das palavras, mas, na verdade, não é assim.
A interpretação dos textos legais tem uma extraordinária importância jurídica, porque, por vexes, uma simples palavra intercalada no texto pode modificar por completo a ideia que se pretende expender.
Na verdade, aparece na proposta - no n.º l da base X - que a preparação o execução da mobilização civil, nos domínios psicológico, cientifico, económico o administrativo, e a reunião dos recursos necessários à sustentação do esforço de defesa e à assistência e apoio às populações civis competem aos Ministérios civis.
Em boa verdade, a interpretação das palavras «assistência» e «apoio» é completamente diferente.
Costumamos nós, no campo militar, referir «apoio» a uma acção activa, que pode levar a unidade empenhada para apoiar a sua vizinha a entrar directamente no combate. Este significado militar não é mais do que o produto do significado vulgar da palavra na acção política.
«Apoio» traduz-se, portanto, por uma acção combativa, enquanto «assistência» se pode traduzir normalmente por um certo número de serviços feitos em determinadas condições.
Quando só fala, pois, em ajuda às populações civis, essa ajuda quer traduzir um espírito assistêncial, e não um espírito combativo, ainda que o espírito das populações civis caiba no âmbito da defesa nacional.
Se observarmos que se faz referência aos domínios psicológico, cientifico, económico e administrativo e à reunião dos recursos necessários à sustentação do esforço de defesa, que depois, no prolongamento disto, aparece o apoio às populações civis e que se fala também na sua assistência, a palavra «apoio» parece não só desnecessária como ainda não correctamente empregada neste local. Por isso propomos que ela desapareça, porque a parto de apoio que se pode dar às populações civis está incluída na expressão anterior, quando se laia em domínio psicológico, visto que aí há necessidade de um apoio, como seja o moral.
Quando se trata da parte económica, há um apoio às populações civis, que se traduz no fornecimento de subsistências para a sua alimentação.
Aqui, propriamente, quando se faz referência à assistência, a palavra «apoio» è desnecessária, e por isso, como disse, propomos a sua eliminação.

(O orador mio reviu).

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1178 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base X e a proposta da emenda apresentada pelo Sr. Deputado Pereira da Conceição.

Submetida à votação, foi aprovada a base X com a emenda apresentada.

O Sr. Presidente: - Está agora em discussão a base XI, sobro a qual há na Mesa uma proposta de eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Paiva Brandão.

Vão ser lidas a base XI e a referida proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

1. A preparação geral da defesa militar e a inspecção superior e orientação da defesa civil são da responsabilidade do departamento da Defesa Nacional.
2. Compete aos departamentos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sob a orientação e coordenação do Ministro da Defesa, a preparação da defesa militar, nos campos respectivos, em particular no que diz respeito aos pontos seguintes:

a) Organização e instrução das forças armadas;
b) Elaboração dos planos de operações;
c) Determinação das necessidades de abastecimentos, transportes, comunicações e recursos sanitários e outros para as forças armadas em caso de guerra.

3. O Ministro da Defesa Nacional coordenará a preparação e execução dos orçamentos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e do da defesa civil e repartirá pelos departamentos respectivos as verbas que sejam globalmente atribuídas a despesas com a defesa nacional.

Proposta de eliminação

(N.º 3 da base XI da proposta de lei em relação ao texto do parecer da Câmara Corporativa)

Propõe-se a supressão da alínea b), passando a b) a que está designada por alínea c).

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI.

O Sr. Paiva Brandão: - Sr. Presidente: os planos do operações são complexos documentos militares, que incluem a técnica militar. Nestas condições, a proposta apresentada na Mesa visa justamente a colocar a elaboração desses documentos no plano militar. Não se pretende com a proposta afastar a responsabilidade do Ministro da Defesa Nacional na elaboração desses documentos.

De facto, pela base XVII, n.º 2, o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas superintende na execução das decisões do Ministro da Defesa Nacional em relação aos três ramos das forças armadas. Isto por um lado. Por outro lado ainda, em face da base XIX, n.º l, compete ao Presidente do Conselho, ou, sob sua autoridade, ao Ministro da Defesa Nacional, a aprovação dos planos gerais de operações. Quer dizer: nestas condições, a responsabilidade do Ministro da Defesa e do Presidente do Conselho está vinculada na altura em que se aprovam esses planos de operações. O que se pretende, como disse a VV. Ex.ªs, é situar a elaboração desses planos no plano militar.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base XI e a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Deputado Paiva Brandão.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A discussão desta proposta do lei continuará na sessão de amanhã, em que deverá concluir-se. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.
Artur Águedo de Oliveira.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Afonso Cid doa Santos.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Paulo Cancella de Abreu.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António dos Santos Carreto.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Alpoim Borges do Canto.
João da Assunção da Cunha Valença.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
José Garcia Nunes Mexia.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Tito Castelo Branco Arautos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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