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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 157

ANO DE 1956 27 DE JUNHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 157, EM 26 DE JUNHO

Presidente: Ex.º Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior

Secretários: Ex.os Srs
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.os 154 e l55 do Diário das Sessões.
Usou da palavra para um requerimento o Sr. Deputado Pinto Barriga.

Ordem do dia. - Em primeira parte conoluiu-se a discussão na capecialidade da proposta de lei relativa- à organização geral da Nação para o tempo de guerra.
O debate iniciou-se na bane xxv, tendo tomado parte no menino os Srs. Deputados Paira Brandão, Venâncio Deslandes e Amorim Ferreira.
Concluído o debate, passou-se à segunda parte da ordem do dia, que constou da discussão na generalidade da proposta, de lei sobre formação social e corporativa.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Marques Teixeira e Morais Alçada.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 noras e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida Garrett.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorf da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Mendes da Costa Amaral.

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João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Arção.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.os 154 e 155 do Diário das Sessões.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-os aprovados.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Pinto Brrriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Tendo lido recentemente nos jornais uma notícia, fornecida por uma agência noticiosa portuguesa, segundo a qual o Governo tinha garantido a uma empresa australiana a concessão dos direitos de exploração de petróleos em Timor, requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, pelo Ministério do Ultramar, as seguintes informações :

1.º Se foi dada essa concessão;
2.º No caso afirmativo, se essa concessão respeita o preceituado nos artigos 162.º e 163.º, n.º 3.º, da Constituição, assegurando a nacionalização dessa empresa concessionária, sem reserva do exclusivo do direito de pesquisas nessa província ultramarina. Outrossim requeiro nota discriminada das demais condições dessa concessão».

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Continua em discussão na especialidade a proposta de lei relativa à organização geral da Nação para o tempo de guerra.
Na última sessão chegámos à base xxlv, inclusive, que foi aprovada. Vou pôr, portanto, à discussão a base xxv, que é a do próprio texto da proposta de lei, visto que a Câmara Corporativa não lhe introduziu qualquer alteração. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Base xxv

1. Podem ser requisitados para serem afectados à organização militar ou à defesa civil, bem como a serviços públicos ou de interesse público cujo funcionamento regular seja essencial à defesa nacional ou ao abastecimento do País, todos os indivíduos maiores de 18 anos, ainda quando não abrangidos pelas leis de recrutamento ou isentos do serviço militar.
2. A afectação dos requisitados terá quanto possível em consideração as respectivas profissões e aptidões físicas e intelectuais, a idade, o sexo e a situação familiar.
3. Os requisitados para as necessidades da mobilização civil serão remunerados com vencimento ou salário de acordo com a natureza do trabalho
prestado e o nível médio corrente da retribuição as correspondentes actividades privadas e conservarão todos os direitos nas instituições de previdência social em que estejam inscritos à data da requisição.
4. Os aposentados ou reformados do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais poderão, em caso de guerra ou de emergência, ser mandados prestar serviços compatíveis com as suas aptidões físicas e intelectuais na administração pública, nos organismos de defesa civil ou de protecção às populações civis ou noutras funções em que a sua experiência possa ser aproveitada.

O Sr. Presidente:-Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração ao n.º 4 apresentada pelo Sr. Deputado Paiva Brandão e que consiste na substituição da palavra «protecção» pela palavra «assistência».
Está em discussão.

O Sr. Paiva Brandão: - A minha proposta tem apenas por fim manter a coerência do texto do n.º 4 da base em discussão com outras disposições já aprovadas por esta Assembleia, como sejam o n.º l da base VII e n.º l da base XVX.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Dado que mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra acerca desta base, vou pô-la à votação juntamente com a proposta do Sr. Deputado Paiva Brandão.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão a base XXVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Mário de Figuei-

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redo, Venâncio Deslandes, Manuel Múrias, Paiva Brandão e Pereira da Conceição. Vão ser lidas a base e esta proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Base XXVI

1. O Governo tem o direito de requisitar, mediante justa indemnização, coisas móveis e semoventes e a utilização temporária de imóveis, sempre que por virtude do estado de guerra ou de emergência haja urgente necessidade dos bens ou, não seja possível ou conveniente procurá-los pelas formas normais do mercado.
2. A requisição pode ter por objecto estabelecimentos industriais para o efeito de laboração exclusiva para as necessidades da defesa, sob a direcção de autoridades designadas pelo Governo ou continando a sua gerência normal sob a fiscalização e com a assistência de delegados da mobilização industrial.
3. Podem ser igualmente requisitados todos os meios de transporte, incluindo os aéreos, com as respectivas instalações de apoio e infra-estruturas.
4. Poderá ser requisitado pelo tempo necessário à defesa nacional o exercício exclusivo de direitos de propriedade industrial, literária ou artística, devendo o Estado adoptar as providências conservatórias convenientes à prevenção do uso de inventos portugueses contra o interesse nacional.
5. Diploma especial determinará as autoridades competentes para a requisição, o respectivo processo e as regras de fixação das indemnizações a pagar.

Propõe-se que os n.ºs 4 e 5 da base XXVI tenham as seguintes redacções e que o actual n.º 5 da base passe a n.º 6:

BASE XXVI

4. Poderá ser requisitado, pelo tempo necessário à defesa nacional, o exercício exclusivo dos direitos de propriedade industrial, literária ou artística.
5. O Estado adoptará as providência adequadas a:

a) Garantir, sem prejuízo dos eventuais direitos do inventor ou de terceiros, que se mantenham secretas as invenções portuguesas que interessem à defesa nacional;

b) Assegurar a não divulgação de informações ou de inventos que por outros países lhe sejam fornecidos ou confiados em regime de segredo e a salvaguarda em Portugal dos legítimos direitos dos proprietários das patentes respectivas nos países de origem.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: a proposta que se fez substitui o n.º 4 da proposta de lei por dois outros números, 4 e 5, passando para n.º 6 o anterior n.º 5.
No n.º 4 da base em discussão trata-se da requisição dos direitos inerentes ao poder criador do homem, nos seus diversos ramos de actividade, que possam concorrer, por qualquer forma, para a defesa nacional. É, em última análise, mais uma forma da mobilização integral que a guerra total implica. Tal como o problema está tratado no referido n.º 4, parece-nos, porém, não ficar perfeita-
mente solucionado, porque resolve apenas um dos seus aspectos, o da não utilização pelo inimigo dos inventos nacionais, sem mesmo salvaguardar os direitos próprios de quem os concebeu.
A fórmula adoptada na proposta que se apresenta procura, assim, completar o que se contém naquele n.º 4 e inclui ainda um novo aspecto que ali não tinha sido considerado. Com efeito, no n.º 4 que agora se propõe garante-se o direito de requisição, que já estava consignado no número antigo. No novo n.º 5 define-se qual o objectivo das providências a adoptar por parte do Estado, que são, não apenas aquelas a que se referia a segunda parte do antigo n.º 4, que assim se eliminaria, mas também:

1.º Pela alínea a), a garantia de, embora mantidos secretos os inventos, se considerarem os direitos do presumido inventor. Se se diz presumido é porque, não sendo possível o registo público do invento, pela necessidade de o manter secreto durante o tempo em que for útil à defesa nacional, não pode haver controle da sua originalidade.
2.º Pela alínea b), assegurar que quaisquer informações ou autorizações desta índole que nos sejam cedidas nos termos de quaisquer acordos internacionais estabelecidos com aliados nossos não serão violadas, garantindo-se simultâneamente os direitos de propriedade como o estiverem no país de origem.

Porque o que consta do n.º 5 da base da proposta de lei diz respeito a todas as requisições que já vinham indicadas nos n.os l, 2 e 3 desta base, julga-se necessário mantê-lo, propondo-se por isso que passe a n.º 6.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se a base XXVI, com a proposta de alteração que VV. Ex.as ouviram ler.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases XXVII, XXVIII e XXIX, as quais vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII

1. Os serviços do Estado, as autarquias locais, os organismos corporativos e de coordenação económica e as associações, instituições e empresas privadas têm o dever de concorrer para a mobilização dos recursos nacionais e para a preparação da defesa, em especial no tocante à defesa civil e à protecção dos bens localizados em território nacional.
2. Os organismos que assegurem a exploração dos servidos públicos, do Estado ou municipalizados, as empresas concessionárias de serviços dessa natureza, e em geral todas as que sejam consideradas de interesse colectivo, deverão elaborar em tempo de paz e manter permanentemente em dia o cadastro do seu pessoal, para efeitos de eventual mobilização ou de cooperação na defesa civil.
3. As instituições, serviços ou empresas de carácter público ou privado poderão ser organizados militarmente, com o fim de assegurar a manutenção das condições normais de vida do País e atender às necessidades das forças armadas.

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4. O Secretariado-Geral da Defesa Nacional, em ligação com os serviços centrais de coordenação dependentes do Ministério da Presidência, tomará a seu cargo a mobilização e defesa dos estabelecimentos fabris militares do Estado, da indústria privada que produza ou seja adaptável ao fabrico de armamento, munições ou explosivos e do pessoal científico e técnico utilizável em trabalhos de investigação ou de produção de grande interesse para a defesa nacional.

BASE XXVIII

1. Em tempo de guerra ou em estado de emergência as necessidades militares relativas a comunicações e transportes, bem como ao abastecimento de matérias-primas ou de produtos necessários às forças armadas, terão preferência sobre quaisquer necessidades privadas e serão devidamente consideradas no conjunto das necessidades públicas pelo Conselho Superior da Defesa Nacional.
2. O uso público dos serviços de comunicações, de transportes colectivos ou outros indispensáveis ao planeamento e desenvolvimento de operações militares fica sujeito às restrições que possam resultar da prioridade das necessidades militares ou da defesa, segurança e protecção das populações.
3. Lei especial estabelece as servidões e restrições ao direito de propriedade privada nas zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de segurança ou que estejam compreendidas nos planos de operações.

BASE XXIX

1. O Estado não se obriga a pagar indemnizações por prejuízos individuais resultantes directa ou indirectamente de operações ou acções de guerra contra inimigo interno ou externo.
2. O Estado não é igualmente responsável pelos prejuízos causados por bombardeamentos aéreos ou por factos que deles sejam consequência.
3. Os prejuízos resultantes do estado de guerra serão da responsabilidade do país agressor e como tal será reivindicada a respectiva indemnização no tratado de paz ou na convenção de armistício.
4. O Estado assistirá, de acordo com as possibilidades, as populações civis atingidas por actos de guerra.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar no título v « Da organização política e das garantias fundamentais nos casos de guerra ou de emergência ».
Está em discussão a base XXX. Vai ser lida, assim como a proposta de alteração aos n.os 2 e 4.

Foram lidas a base e a proposta. São as seguintes:

BASE XXX

l. O Governo tomará, em devido tempo, as providências necessárias para assegurar o livre exercício da soberania e o funcionamento dos seus órgãos em caso de guerra, podendo prever a mudança da capital política para qualquer ponto do território nacional.
2. Quando, por virtude de actos de guerra ou de ocupação de parte do território, os órgãos da soberania não possam funcionar ou agir livremente, os titulares deles que se encontrarem em território livre providenciarão no sentido de os reconstituir.
3. O Chefe do Estado, quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício da soberania portuguesa em face de inimigo externo, se ausente do território nacional, permanece no pleno exercício das suas funções, devendo, logo que lhe seja possível, estabelecer-se de novo em qualquer ponto desse território.
4. Se o Presidente da República estiver impedido de exercer livremente a sua autoridade, por se encontrar em território ocupado pelo inimigo, assumirá as funções de chefia do Estado aquele dos membros do Governo que, achando-se em território livre, tiver precedência sobre os outros pela ordem legal ou consuetudinàriamente aceite.
5. Se nem o Presidente do Conselho nem nenhum membro do Governo se encontrar em território livre, assumirá a plenitude das funções governativas e reconstituirá o Governo Português, com autoridade sobre todo o território, o governador-geral de província ultramarina de África mais antigo no cargo.

Propõe-se que os n.os 2 e 4 da base XXX tenham a seguinte redacção:

BASE XXX

2. Quando, por virtude de actos de guerra ou de ocupação de parte do território, os órgãos de soberania não possam funcionar ou agir livremente, as pessoas que, respectivamente, os compuserem e se encontrarem em território livre providenciarão no sentido de os reconstituir.

4. Se o Presidente da República faltar ou estiver impedido de exercer livremente a sua autoridade por virtude de actos de guerra ou por se encontrar em território ocupado pelo inimigo, assumirá as funções de chefia do Estado o Presidente do Conselho ou, se este também faltar ou se não achar em território livre, aquele dos membros do Governo que, achando-se em território livre, tiver precedência sobre os outros pela ordem legal ou consuetudinàriamente estabelecida ou aceite.

O Sr. Venâncio Deslandes: - Sr. Presidente: as alterações propostas referem-se aos n.os 2 e 4 desta base. A alteração introduzida ao n.º 2 diz respeito apenas à forma e não ao conteúdo, não carecendo, por isso, de qualquer explicação complementar.
A alteração introduzida ao n.º 4 corresponde à necessidade de se preverem as diversas hipóteses pelas quais poderá ser necessário reconstituir o Poder.
É tão grave a ameaça que hoje pesa sobre um país em guerra, qualquer que seja a profundidade que se considere, que se torna imprescindível atender à possibilidade da eliminação súbita de um ou mais órgãos essenciais da soberania e, portanto, de regular a maneira prática de lhe dar de novo existência.
É esta a razão de ser da proposta de alteração no que se refere a este número.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:- Continua em discussão.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: desejo chamar a atenção de V. Ex.ª e da Câmara para um

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pormenor de redacção que não envolve alteração de substância do diploma, nem do pensamento nele expresso.
O n.º 5 da base XXX, agora em discussão, começa dizendo: « Se nem o Presidente do Conselho nem nenhum membro do Governo se encontrar ...». Por isso, Sr. Presidente, sugiro que, com o respeito devido à língua portuguesa, se escreva antes: «Se nem o Presidente do Conselho nem qualquer membro do Governo ...».
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto ninguém pedir a palavra, vai proceder-se à votação da base XXX, com as propostas de alteração aos n.ºs 2 e 4 e também, com a emenda formulada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira, ao n.º 5.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a base XXXI, sobre a qual a Câmara Corporativa não propõe qualquer emenda.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXI

1. Em caso de guerra ou de emergência será declarado o estado de sítio, nos termos prescritos pela Constituição.
2. O estado de sítio pode ser declarado com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais.
3. A declaração com suspensão total das garantias importa as restrições aos direitos e liberdades individuais e sociais que forem impostas pelas necessidades da salvação pública, salvo sempre o dever que às autoridades assiste de observar os ditames da justiça natural e de não exceder os limites dessas necessidades.
4. A declaração com suspensão parcial das garantias pode especificar ou não as garantias suspensas.
5. Quando a declaração de suspensão parcial não especifique as garantias suspensas, entender-se-á que tem a extensão seguinte:

a) Condicionamento do trânsito das pessoas e da circulação de veículos, nos lugares e às horas marcadas, à posse de salvo-conduto passado pela autoridade militar, nos termos por ela anunciados;
b) Faculdade de detenção de indivíduos suspeitos ou perigosos, independentemente de mandato judicial ou formação de culpa;
c) Proibição de uso e porte de armas de qualquer natureza, salvo em serviço e sob as ordens da autoridade militar;
d) Supressão da inviolabilidade de domicílio;
e) Condicionamento de todas as reuniões à licença expressa da autoridade militar;

f) Censura prévia a todas as formas de correspondência, à difusão de notícias ou à expansão de qualquer forma de imprensa, de publicidade ou de propaganda;
g) Direito de requisição de bens e de serviços nos termos legais;
h) Submissão ao foro militar da instrução e do julgamento dos crimes contra a segurança do Estado, contra a ordem e tranquilidade públicas e contra a economia nacional, bem como das transgressões à legislação sobre mobilização civil.

6. A declaração indicará a extensão territorial da sua vigência, podendo abranger todo o território nacional ou parte dele ou referir-se indetermi-nadamente às zonas de operações.
7. A declaração deverá especificar se as autoridades militares assumem a mera superintendência sobre as autoridades civis e serviços de segurança ou se ficam investidas na plenitude das funções dessas autoridades.

O Sr. Presidente: -Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai ser lida a base XXXII. A Câmara Corporativa também não sugere qualquer emenda relativamente a esta base.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXII

Continuam em vigor as bases I, IV, VI, VII, salvo no que se refere ao Conselho Superior da Mobilização Civil, viu e IX da Lei n.º 2051, de 15 de Janeiro de 1952.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto que nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está concluída a discussão e votação da proposta de lei respeitante à organização geral da Nação para o tempo de guerra. Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: apreciação da proposta de lei relativa ao Plano de Formação Social e Corporativa.
Interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 16 hora e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente:-Está em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: ao tomar parte na discussão da proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa, antes do mais, impõe-se-me, naturalmente, o dever de saudar com profunda admiração e elevado apreço o seu inspirado autor - S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social.
Na verdade, não pecarão nunca por excesso todos os encómios que se tributem à clara inteligência, espírito brilhante, vontade esclarecida e forte, operoso dinamismo, apurado sentido das realidades, coragem reflectida e fé posta por obras do Sr. Dr. Veiga de Macedo.
Aqui lhe deixo o testemunho, desvalioso pela modéstia da sua origem, da minha mais sentida homenagem. A propósito do diploma em discussão foi emitido pela Câmara Corporativa um notabilíssimo parecer, de que foi relator um valor destacado da gloriosa Universi-

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dade de Coimbra-o Sr. Prof. Doutor Braga da Cruz-, parecer que merece uma leitura atenta e meditada.
Sr. Presidente: para mim é axiomático estarmos em presença duma proposta de lei que reputo pedra basilar na traça do grande edifício do nosso corporativismo, prestes a atingir o seu lógico e tão necessário coroamento. Só se conhece bem aquilo que bem se compreende e não pode amar-se o que é imperfeitamente conhecido.
Consequências de tanta monta, tão profundas e extensas deverão resultar da aprovação deste diploma e da regulamentação das suas bases para a vida e obras da nossa organização corporativa que, Sr. Presidente, se nos consola termos podido apreender o estado de ansiedade e de verdadeiro espírito de euforia com que o País o recebeu, da mesma sorte em nós despertou justificado orgulho sabermos que dele se ocupou com marcado sentido de curiosidade e de interesse a imprensa do Brasil, Espanha, Inglaterra, França, Itália, Alemanha, Suíça, Bélgica, Holanda, Argentina, etc.
Na sua existência de vinte e três anos, não poderá afirmar-se, decerto, que o nosso sistema corporativo haja já tocado, no rumo das suas linhas, a meta que muito ambicionáramos. Decididamente, não.
Se o lamentamos, não podemos, todavia, em boa consciência, deixar de reconhecer que o facto transcendeu, ao menos em grande medida, a boa vontade dos homens responsáveis, sobrepôs-se e ultrapassou o domínio do seu querer, tão verdade é que irremovíveis eventos de ordem internacional criaram e impuseram um novo condicionalismo de coisas, alterando a normalidade da vida da Nação.
E se o corporativismo foi pensado e posto na prática da sua execução para só e sempre servir o bem comum, as mesmas altas razões do imperativo do interesse geral, para que foi criado e a que tem de ser fiel, o forçaram a conduzir-se, durante os períodos perturbados e perturbantes da guerra e do pós-guerra, por novas e imprevistas veredas, em que as preocupações não faltaram e as exigências dum trabalho aturado e complexo constituíram pesada sobrecarga de canseiras e sacrifícios constantes, em meio das maiores dificuldades, que não provocáramos, mas sofríamos.
É de justiça reconhecer e dar testemunho daquela situação, e se, por um lado, não nos furtamos a desaprovar quaisquer erros, desvios e vícios de funcionamento do sistema, por vezes numa acção consciente e maldosa de quem, tendo obrigação de servi-lo, dele abusivamente se servia e que, por isso mesmo, não é de mais profligar sem piedade, não deixando de ser pedidas severas contas pelo que fez de mal ou deixou de fazer de bem; se deploramos notar-se, porventura, uma exagerada burocracia, regulamentação enredadora e paralisante rotina cuja mitigação, ao menos, se solicita: se, sem constrangimento, confessamos ter a impressão de se ter dado um afrouxamento no próprio ritmo do movimento corporativo; se, assim, desnudamos som ambages, Sr. Presidente, o que foi o nosso ansioso estudo de alma ante o que nos parece ter sido uma fase menos risonha do que é «a mais bela realização do Estado Novo e mais definitiva conquista do seu ideário», insinuando, no entretanto, que a essência do sistema, a sua potencialidade, as suas virtualidades e a propulsão fecunda dos seus princípios se mantiveram e estão intangíveis, repetimos, outrossim, a incontroversa afirmação de que não foi nem é possível arredar a pressão dominadora da implacável interdependência económica do mundo em que vivemos.
É que,. Sr. Presidente e Srs. Deputados, as realidades tantas vezes mandam e comandam, de sorte que
bem fundamentado é, na realidade, o expresso pensamento de que, se a doutrina constitui um ideal, a política não o pode realizar completamente, porque é a arte do possível.
Contraposto aos mitos do liberalismo e à brutalidade das doutrinas totalitárias, estruturando em novos moldes a organização política e social da Nação, o nosso sistema corporativo, se também imprimiu à produção e ao comércio um ordenamento reclamado pelo interesse colectivo e conforme com as novas tendências mundialmente observadas, facultou às classes trabalhadoras um novo clima de vida, em que aparece com inofuscável nitidez a sua dignificação e protecção, através de um conjunto de medidas de ordem humana, social e cristã que nunca até então conhecera.
Menciono, apenas a título exemplificativo, o regime de duração do trabalho, a higiene e segurança dos locais em que é exercido, a regulamentação dos salários, a formação profissional, prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, readaptação profissional, condições de exercício do trabalho das mulheres e menores, contratos e convenções colectivas de trabalho, tribunais do trabalho, previdência social, abono de família, habitações económicas, etc.

Eis como o Estado Novo, eivado dos postulados do catolicismo social, respeitador da natureza espiritual do homem, não desconhecendo a sua origem e o seu fim,
sob o primado da moral e da justiça, forte mas não violento, para que, usando do princípio da autoridade, possa eficazmente proteger o exercício das liberdades legítimas, concebeu sociològicamente e deu expressão jurídica à doutrina que o enerva e vem traduzindo nos factos, a bem da comunidade.
Sr. Presidente: outros horizontes de vida e novos processos de expansão se abrem e se propiciam ao nosso corporativismo. Com o diploma em debate procura firmar-se o que reputo ser a trave mestra do edifício corporativo. Quer dizer, a nossa revolução na paz continua ...
Se, na verdade, renovados louvores são devidos ao ilustre Ministro das Corporações e Previdência Social, de cuja capacidade de trabalho, agudo espírito de compreensão, viva inteligência e apaixonado devotamento pela coisa, pública hemos tido sobejas provas, apraz-me recordar o pensamento emitido pelos venerandos Chefes do Estado e do Governo a marcar uma linha de rumo que, também na matéria vertente, conduzisse mais alto e mais além.
Em Setembro de 1951, ao celebrar-se a comemoração do XXVIII Aniversário da Promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional, em resposta a uma mensagem de saudação e gratidão que lhe havia sido entregue pelos dirigentes sindicais, o Sr. General Craveiro Lopes afirmou que poderiam estar seguros de que não haveria detenção no caminho que vinha sendo trilhado.
Continuaremos a trabalhar -dizia- para que seja cada vez mais perfeita e completa a aplicação dos princípios que norteiam a política social do Governo. E mais tarde, na sua notável mensagem às Câmaras, na abertura solene da VI Legislatura, S. Ex.ª proclamou que em futuro não distante se instituiriam as corporações.
Por seu turno, o Sr. Prof. Doutor Oliveira Salazar, em Janeiro de 1949, fez ouvir a sua palavra de ordem, declarando que o regime não tinha de destruir-se, mas completar a sua evolução, para, volvidos quase dois anos, avisadamente insinuar que era tempo de reacender o antigo fogo e continuar o caminho por forma que fosse levada por diante a cruzada corporativa.
Pois bem. Entendo que, para que o fogo realmente rutile e aqueça e perdure e não seja fogacho instan-

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tâneo que depressa mude em mortiço braseiro que em curto tempo poderá vir a tornar-se cinza fria, é que, em verdade, se me afigura oportuníssima a importante proposta de lei que estamos apreciando.
Lançando mão de mais uma síntese lapidar do do Sr. Presidente do Conselho, que terá também agora uma aplicação plena de justeza, direi que é efectivamente premente a necessidade de que se avive o fogo interior que multiplica o esforço e dá a plena convicção do triunfo - a fé.

e VV. Ex.as me permitem o símile, eu direi que o Plano de Formação Social e Corporativa será na benfazeja e quiséramos que cada vez mais frondosa árvore do nosso corporativismo, cuja frutificação está em vias de mais abundantemente se produzir, a seiva fertilizadora que lhe insuflará novos surtos de vida, fortalecendo-a e mais podendo enraizá-la, como convém e importa, na amplitude do campo da compreensão nacional. E, pois, auspiciosamente bem-vindo.
Está o Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social cheio de razão quando em certo passo da parte preambular, igualmente brilhante, da presente proposta de lei esclarece que doutrinar, fazer educação social viva, dar conteúdo humano e vigorosa penetração à acção social, defender o conhecimento dos princípios em que se apoiam as realizações sociais e corporativas, bem como estreitar a cooperação entre o capital e o trabalho e formar dirigentes patronais e operários, constituem exigência fundamental para o êxito dum sistema que todos continuamos a considerar como único capaz de dar resposta às inquietações e às dúvidas dos tempos modernos e de assegurar a continuidade do ressurgimento da Nação.
Eis um quadro perfeito, desenhado com mão de mestre e de todo isento da necessidade de retoques. E actual, duma flagrante actualidade, o que nele se contém, mas no seu conjunto nem tudo é novidade, pois conservo na memória reminiscências da leitura que fiz das conclusões do elucidativo e edificante relatório geral da nossa comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa, conclusões que, saídas da apurada pena, suponho, do nosso ilustre leader Prof. Doutor Mário de Figueiredo, vieram a lume num dos números do Diário das Sessões do período legislativo de 1946-1947.
Li-as então com proveito, e ao relê-las agora nelas surpreendi e fiz renovada colheita de expressivos testemunhos de interesse. Aí se levantavam problemas que eram logo equacionados e para os quais se apontavam as soluções julgadas convenientes.
Se não foi trabalho perdido - e é evidente que o não foi pela soma de objectivos concretamente atingidos e mesmo porque nunca se perde o que intrinsecamente vale por si mesmos, já é caso para deplorar que não haja sido possível estarem hoje corporizadas algumas das sugestões produzidas.
Feito este pequeno parêntesis e detendo-nos sobre a estrutura jurídica e orgânica do Plano de Formação Social e Corporativa, depara-se-nos a criação dos centros de estudos sociais e corporativos, Instituto de Formação Social e Corporativa e serviço social corporativo e de trabalho, como órgãos essenciais, mas não exclusivos, da sua execução.
Ao considerarmos a actividade em que cada um deles se exercitará, a sua estruturação e os poderes de que dispõem, fácil nos é concluir que da sua confluente actuação advirá necessariamente, como resultante final, a extensificação e a intensificação, direi melhor, a consciencialização e a plena vivência do ideal corporativo, como suporte imprescindível da organização que se deseja fortalecer, alargar, completai.
Como nota que se salienta no douto parecer da Câmara Corporativa, pensando-se nas sérias razões determinantes da proposta, no seu denso conteúdo e nos altos objectivos que busca e como os busca, nela se põe, com efeito, um verdadeiro problema de educação.
E ao falar de educação, não pela magia das palavras, mas por força da própria essência das coisas, ocorre-me dizer que as forças do destino parece terem conspirado no sentido de que o mesmo homem que, como Subsecretário de Estado, se dedicou de alma e coração à abertura, condução e êxito duma campanha educativa, polarizando à sua volta boas vontades e dedicações, agora, como Ministro e em diverso departamento do Estado, proclame e lance uma outra e empunhe galhardamente o facho que há-de alumiar os novos caminhos a percorrer. Então o País começou a ser alfabetizado intensamente; agora procurar-se-á que seja mais extensa e intensamente corporatizado.
Acrescento que, na actual conjuntura, da mesma sorte merece que ninguém lhe enjeite compreensão, colaboração e apoio, pois que, ontem como hoje, esteve e está ao serviço de uma causa autênticamente nacional.
Sr. Presidente: porque duma discussão na generalidade ora se trata, é-me regimentalmente vedado descer a pormenores. Pela leitura do texto da proposta e segundo os termos do parecer a que deu origem verifica-se que ela se reveste de legitimidade, é necessária e possui oportunidade.
Visa a preencher lacunas existentes na organização que têm o carácter de males de raiz, desde há muito apontados por doutrinadores eminentes do ideário corporativo, entre os quais destaco, por provados e reconhecidos méritos próprios, o Prof. Doutor Marcelo Caetano.
Lembro que o actual e muito ilustre Ministro da Presidência, ao proclamar as verdadeiras condições fundamentais para a sólida implantação do sistema corporativo, de modo que a semente lançada à terra pudesse bem enraizar, germinar e vir a desentranhar-se em sazonados frutos, salientava a necessidade da formação de dirigentes, não apenas por meio de discursos, não apenas livresca, mas praticamente através do exame de hipóteses e da realização de inquéritos sob a direcção de quem saiba.
É um dos processos indispensáveis para a criação de uma esclarecida consciência corporativa.
Só assim penetrará nos espíritos, como convicção profunda e fé inabalável, a ideia de que todo o homem tem o dever de contribuir para o bem-estar dos seus semelhantes, para o progresso da sua profissão, para a riqueza e grandeza da Pátria; enfim, a ideia de que o interesse da comunidade vale mais do que o interesse de um só e que o enriquecimento individual só é justo quando obtido à força de espalhar prosperidade e felicidade em redor.
E se Salazar de longe revelou as circunstâncias que naturalmente afectavam a eficiência da organização corporativa, esmiuçando o facto de a revolução legal preceder a revolução mental, apontando a falta de propaganda formativa para a massa e de cultura apropriada para os dirigentes, denunciando a existência o escalracho do egoísmo, logo aditou que, porque há egoísmo nos homens, implícita está a indispensabilidade da intervenção do Estado, imprimindo à produção uma direcção superior e tomando a posição de árbitro supremo nos conflitos de interesses.
E dado que o Governo não tem a menor dúvida sobre a bondade dos princípios da organização corporativa - elucidava -, não desiste de realizar integralmente a revolução económica e social que nela se contém.

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Mas Salazar, como é próprio do seu feitio moral e da altura do seu espírito construtivo, não pára no apontar as razões negativas que enfraqueciam o sistema, porque logo continua a inculcar as razões positivas que serão causa da sua robustez, e pormenoriza o que há-de, não só tocar o seu espírito, mas interferir mesmo com o problema da técnica.
Quanto ao primeiro, adverte que se radique a compreensão exacta dos princípios e finalidades do corporativismo, que haja adesão e fidelidade à sua doutrina, que se não fuja nem iluda a observância da sua ética, que se mantenha dedicação pela sua obra; quanto à segunda, aconselha, em síntese lapidar, o conhecimento das regras e de processos que conduz à realização dos objectivos corporativos.
Sr. Presidente: que a inteligência, fé, formação, entusiasmo e coragem de espírito do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social vibraram em consonância com as superiores directrizes apontadas prova-o à saciedade a notabilíssima proposta de lei que estamos apreciando e vamos votar.
Mas para que ela dê a soma de resultados práticos para os quais nos abre franca perspectiva, deixando-nos adivinhar a mais profunda e profícua projecção na alma e no corpo do sistema, pois que se reveste da autenticidade de um empreendimento de natureza e significado a um tempo nacional e humano, é mister, quanto a mim, que se observem três ordens de considerações: evitar a todo o transe a sua queda na burocratização, tão indiscutível se me afigura que quem preencher os quadros destinados a promover a execução do que na proposta é estatuído deve ser um apóstolo da ideia nova em que a preparação cultural e técnica e o pendor duma forte vocação se hajam entrelaçado; que a alavanca do comando superior do novo sistema gizado e a corporizar seja empunhada por quem esteja em condições de tomar decisões oportunas, em que a rapidez não exclua reflexão, tudo concorrendo para que a visão dos problemas a estudar e a resolver, vindo do alto, e por quem melhor do que ninguém os sente, dê as melhores garantias de que sejam abrangidos em todas as nuances do seu conspecto; porque, uma vez posto a funcionar o plano, todo o seu rendimento redundará maciçamente em benefício daqueles que podem e devem ceder a contribuição que viabilize, de facto, a sua realização total, será conveniente que, acautelando-se, embora, situações legítimas, não se caia no perigo de definir e fixar princípios que, uma vez rigidamente observados, poderão acaso conduzir a que, na mira da busca do óptimo, venha a comprometer-se o bom.
Sr. Presidente: já foi autorizadamente dito que o futuro do sistema corporativo não depende apenas do rigor e perfeição da estrutura adoptada, porque é condicionado pela difusão de uma mentalidade e sentimentos próprios, impondo-se a criação duma alma do movimento corporativo.
Pois bem: esta gritante verdade e a possibilidade e a necessidade da sua projecção nos factos estão contidas na letra e no espírito das múltiplas bases deste importantíssimo diploma.
Votá-lo-ei consciente e entusiàsticamente, Sr. Presidente, seguro de que, como afirmou um dia o insigne Presidente do Conselho, aperfeiçoar-se e completar-se a organização corporativa é vitória do Governo, mas é acima de tudo a vitória da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Morais Alçada: - Sr. Presidente: quando há tempos os jornais diários deram a notícia de que pelo
Ministério das Corporações haviam sido enviadas para a Presidência do Conselho propostas de duas leis - uma articulando o Plano de Formação Social e Corporativa e outra visando a instituição próxima das primeiras corporações - pode dizer-se que a Nação foi tomada nessa altura de um sobressalto que a remeteu para o júbilo e para o reconforto.
Para o júbilo porque, através disso, renascia a certeza de se ir finalmente completar a necessária - a cada vez mais necessária - revolução de métodos políticos, aquela revolução moral, económica e social tida por nós em mente e que presidiu à estruturação doutrinária do movimento de 28 de Maio, esse movimento que foi um grito - nunca será de mais relembrá-lo - de indignação e protesto da parte útil da Nação contra erros que, no fundo, repousavam ou refluíam de malsinadas ideologias!
Para o reconforto, disse ainda, porque afinal este novo desígnio de acção nacional concreta, como coisa que se liga entre causas e efeitos, corresponde aos animados anseios de todos aqueles que, desde a primeira hora, numa constante de fidelidade a si próprios e à razão de ser de uma conduta político-social, aguardavam, ano após ano, sem esmorecimento, é certo, mas, em todo o caso, nesta ou naquela conjuntura, entre a indiferença, direi mesmo entre a frieza de uns tantos que, confessando-se, mais tarde, colaboradores dos postulados da nova orientação política, nem sempre quiseram reconhecer a grandeza de sentido nem prever as consequências decisivas que para o bem nacional derivariam da chamada organização corporativa, respeitada que fosse na harmonia dos seus verdadeiros princípios informadores e completada que viesse a ser para a pujança da sua eficiência real.
Os factos sucessivamente decorridos, por um lado, e, por outro lado, os próprios responsáveis da visão larga e profunda dos grandes problemas da gestão nacional proporcionaram agora àqueles primeiros o reconhecimento de que tinham razão, de que sempre a tiveram, quando no seio da incompreensão de muitos proclamavam aquelas virtudes de coerência que, sendo um acto de consciência em qualquer domínio, não desmerece de significado nem de importância moral, sobretudo em matéria política, mas da nossa política, que está definida como sendo uma política de pensamento, como sendo um ordenamento de inteligência objectiva, aplicada ao estudo das realidades e dos problemas nacionais e das convenientes soluções.
As citadas propostas de lei, Sr. Presidente, entre outros méritos intrínsecos, podem também dar margem a que delas se extraia uma lição moral, que delas se arranque o significado de que, mesmo em matéria política, quem tem razão conseguirá, mais tarde ou mais cedo, vê-la vingada! E isto será assim um incentivo para que as consciências nunca abdiquem, nem o pensamento orientador jamais se afunde e perturbe, nas linhas sinuosas das transigências acerca de causas fundamentais.
Quando isto se faça não será apenas perder terreno lentamente, palmo a palmo, mas será satisfazer com antecipação a primeira condição da derrota, que será inevitável, porque esta então se implantará, não tanto
pelas forças do sitiante, mas mais pela fraqueza moral e quem estiver encarregado da defesa do reduto.
Sr. Presidente: quem quiser considerar a proposta de lei sobre a instituição das primeiras corporações em Portugal dificilmente poderá apartar a atenção dos traços dominantes da economia da proposta de lei que cria o Plano de Formação Social e Corporativa. Os dois articulados andam, segundo julgo, intencionalmente unidos. E tão unidos como unido anda o corpo ao espírito.

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27 DE JUNHO DE 1956 1199

De resto, o facto de ambos terem ao mesmo tempo visto a luz da publicidade leva-nos a pensar que por parte do Governo terá havido a ideia de significar essa associação de propósitos a que aludi.
E, em meu entender, com razão.
E porquê?
Porque, se quisermos fazer um exame objectivo das coisas que se mostram ao nosso redor, parece-me que, neste momento, em que se procura realizar a estruturação e acertar a convergência dos vários factores que integram ou influem a linha moral, económica e social desta ou daquela actividade, importará primeiro saber se os espíritos, sobretudo os espíritos das massas que pretendam adaptar-se voluntàriamente aos novos rumos, estarão devidamente preparados para o desempenho dessa tarefa, com uma extensão e um apuro que traduzam resultados harmónicos com a formulação o sistema.
Isto é primordial, tanto mais que o nosso corporativismo, como é sabido, assenta em bases de associação, o que quer dizer que os interesses a representar se autodeterminam pelo somatório de vontades que se quiserem englobar no respectivo sector diferenciado, em plena liberdade de selecção ou de escolha de soluções, as quais terão apenas como limite as exigências do bem comum e do equilíbrio e da paz social.
Ora, este limite deve ser naturalmente encontrado e, por conseguinte, aplicado pelos próprios componentes da instituição. Para tanto têm estes de possuir formação, índole ou mentalidade, como queiram chamar, para, por eles e só por eles, quando possível, agirem de acordo, não só com os fins imediatos ou técnicos da respectiva actividade, mas ainda com aqueles outros objectivos mediatos ou gerais em que repousam as conveniências da comunidade nacional.
Se o não fizerem, bem o sabemos, exercer-se-á a censura ou o veto do supremo mantenedor das condições que asseguram esse equilíbrio. Mas, em tese, este actuará, então, desgostoso e contrariado, porque legitimamente esperaria que as soluções já lhe aparecessem saneadas de qualquer vício ou desvio dessa natureza.
A importância informativa das consciências que se aprestem a agir nestes domínios é, assim, fundamental para que a organização corporativa atinja os resultados inerentes às suas virtudes.
Estará, no entanto, o País apto - e quando neste caso digo o País refiro-me à gente de conhecimentos médios - para, desde já e num jacto, tomar as rédeas da condução destes problemas por ele próprio, sem amparos de orientação e sem adestradas experiências?
Poderíamos desde já responder à pergunta formulada, mas se o fizéssemos de pronto, abruptamente, atraiçoaríamos o que sobre tal ponto pensamos.
O nosso sistema corporativo alicerça-se numa ética de ideal - o ideal social de eliminação de tudo quanto possa dividir os homens - e, consequentemente, de esforço para a conjugação de todos os elementos que os possam conduzir a entendimento cada vez maior. Visa a paz e a tranquilidade da sociedade portuguesa.
E posto assim o problema, tendo em consideração o que é a pobre natureza humana, poderemos dizer que nunca os homens se poderão considerar definitivamente adestrados para a realização integral dos objectivos do sistema corporativo português, pois este, incessantemente, espera sempre mais, progressivamente mais, da conduta moral e social dos indivíduos, em ordem à revelação de melhores aperfeiçoamentos de alma !
Mas, encarada por outro lado a pergunta que deixamos formulada, não nos poderemos esquecer de que nestes vinte e tal anos andados, em que, a pouco e pouco, se lançaram caboucos através dos organismos primários, de tudo se cuidou exaustivamente, não há dúvida, menos de apresentar ao critério do País ensinamentos ordenados, constantes e permeáveis do que fosse, de ponta a ponta, a teoria corporativa portuguesa, os métodos que perfilhava, os fins que tinha em vista, o significado correctivo que apresenta tanto ao exclusivismo individualista como à absorção das concepções totalitárias.
Não houve, talvez, tempo.
Mas o pior, a meu ver, para a pureza e progresso de conhecimento dos verdadeiros princípios não esteve nessa, atitude de passividade doutrinária.
Algo se passou que talvez mereça ser considerado.
Todos sabemos que as grandes massas populacionais dum determinado agregado político não se entregam às investigações e ao estudo de problemas de administração social. Admitem ser administradas e rejubilam se o são bem. Convencem-se do êxito desta ou daquela concepção teórica, mais pelos resultados práticos, mais pelas repercussões do seu exercício, no plano das suas próprias relações, do que por qualquer outra circunstância.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora, Sr. Presidente, chegámos àquele pior, antecedentemente aludido.
A organização corporativa, tal como existia, digamos, em estado incipiente, no tempo da última guerra, foi desviada do respectivo perfil. A lei das guerras não a poupou. Foi mobilizada para outras necessidades.
Bem sabemos que dessa degenerada afectação bens inestimáveis advieram para a Nação no plano da ordem geral. Veja-se, por exemplo, como se actuou e como se colheram resultados no domínio do comércio externo. Mas só em clima de crise poderemos procurar tais explicações. Em tempo normal, até as leis de excepção, promulgadas para situações esporádicas, caducam pelo desuso.
E que nos ficou então para a desejada doutrinação progressiva, para a desejada e completa elucidação das gentes a respeito do nosso sistema corporativo?
Em lugar de se ter aprendido alguma coisa -permitam-me a expressão-, desaprendeu-se ... aquela primeira assimilação da teoria apregoada, porque, por um lado, desde os desvios aos conceitos puros até à excessiva regulamentação, cheia de constantes peias, desde as limitações intervencionistas, muitas vezes exageradas pelo mau cariz de impreparado funcionalismo, até certos abusos de paternalismo estadual, tudo contribuiu para que, em certos domínios, se cavasse uma indiferença moral para com a organização, que se tinha por corporativa (pois que assim era chamada), mas que no exercício revelado era a antítese daquela que os conceitos preconizavam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E nesse gerado clima de desinteresse e de indiferença mais uma vez pagou o justo pelo pecador ! E que se tomou a nuvem por Juno! ...
Daqui resulta, Sr. Presidente, que a proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa é necessária. E quanto à sua oportunidade, que nas circunstâncias actuais é flagrante, pena foi que este plano mais cedo não se tivesse posto em prática. Mas isso não é de estranhar.
Como disse o ilustre estadista e primeiro portador da chama corporativa em Portugal, o embaixador Teotónio

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Pereira, « não temos de nos admirar da relativa lentidão verificada no domínio das actividades particulares, quando o próprio Estado, em muitos dos seus sectores, tem tido pouca pressa de se converter à fé corporativa».
Será ainda ajustada e actual esta observação de autoridade tão meritória na matéria?
Não o sabemos. Não podemos responder.
O que se nos afigura é que o critério de actuação tem de ser unificado, inequívoco, de modo a obstar a que interpretações porventura variadas conduzam à confusão e à diversidade de tratamentos.
Este, a meu ver, o primeiro perigo a evitar: a dispersão das coisas e dos factos, ao sabor desta ou daquela susceptibilidade de entendimento, ao sabor desta ou daquela orientação superior.
Os inconvenientes estão à vista, são manifestos.
Sr. Presidente: estas nossas apressadas e despretensiosas considerações, não sendo um exame de fundo dos problemas que a matéria corporativa comporta ou admite que se equacionassem, também não pretendem ser uma ajuda, um contributo para esclarecimentos definitivos. Serão antes, se quiserem, a definição de uma posição pessoal, é certo, mas gémea, igual a tantas que há uns trinta anos não souberam recusar o seu esforço então juvenil e, como hoje, ainda idealista ao empenho de saber querer a renovação de Portugal.
Se tudo isto, no plano da acção concreta, envolve qualidades de coerência de pensamento, de muita prudência e de esclarecido bom senso, suponho todos reconhecerem que a pessoa de quem, no caso, mais as devemos esperar já delas deu provas iniludíveis ao País, até noutros sectores de administração. Refiro-me, como é sabido, a S. Ex.ª o Sr. Ministro das Corporações, a quem me apraz render sinceras homenagens. S. Ex.ª revela-se-nos, assim, como a primeira certeza a ter em conta para que se possa meter ombros à empresa e então ... «realizar na fé».
Todavia, o exercício da prudência deste bom senso, na medida em que, por definição, selecciona oportunidades e investiga métodos, não pode, segundo me parece, ser submetido a formulação abstracta de limites de tempo, sob a forma rígida de prazos. Prazos? Porquê cairmos dessa forma em excessivas regulamentações? Se a pressa, neste ou naquele caso, pode traduzir inquietações salutares e ansiedades espiritualmente legítimas, também é certo que a sabedoria da Nação anotou, há muito, que as pressas dão às vezes em vagares ...
Se quisermos realizar obra de consolidação - e ninguém, é claro, duvida da associação desses propósitos ! -, parece-nos que é o aspecto intrínseco ou substancial dos problemas que nos deve merecer maior atenção, relegando para plano secundário o aspecto de natureza formal.
Seja como for, nesta nova cruzada, que ora se enceta, em prol da reforma dos espíritos e da justiça social, façamos um acto de viva fé, profundo e radicado, de que as consciências responsáveis não se recusem ao necessário exemplo de rasgar caminhos sempre coerentes com a doutrina, para que a luz ilumine as sendas do futuro da Nação Portuguesa tal como é definida
pela Constituição Política: unitária e corporativa. São os nossos votos!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas o 15 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Mendes do Amaral.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.

Srs. Deputados que faltaram á sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Rodrigues.
António Russel de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Tito Castelo Branco Arantes.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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