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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
ANO DE 1956 4 DE JULHO
ASSEMBLEIA NACIONAL
VI LEGISLATURA
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
SESSÃO N.º 161, EM 3 DE JULHO
Presidente: Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior
Secretários: Ex.mos Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues
SUMARIO:- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia.- Foram [...] os n.ºs 158, 159 e 160 do Diário das Sessões.
Leu-se o expediente.
Recebeu-se na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para os efeitos do [...] 3.º do artigo 109º da Constituição, o Diário do Governo n.º 134, 1.º série, inferindo os Decretos-Lei n.ºs 40 663 e 40 664.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Pinto Barriga, para um requerimento; Teixeira de Sousa, também para um requerimento; Sousa Machado, que insistiu pela remessa de determinados documentos requeridos há meses ao Ministério da Economia; Alberto de Araújo, que solicitou a atenção do Governo para a urgência da automatização dos telefones no Funchal, e Daniel Barbosa, acerca de diversos problemas ligados à realização de exames [...].
Ordem do dia. - Continuem a discussão na especialidade da proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa.
Usaram da palavra no decorrer do debate os Srs. Deputados Pinto Barriga, Augusto Cancella de Abreu, Mário de Figueiredo, Carlos Moreira, Maria Leonor Correia Botelho e Melo Machado.
Foram discutidas, roladas e aprovadas todas as bases da proposta de lei e suas propostas de emenda, alterarão e substituição, concluindo-se assim o debate sobre esta proposta de lei.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão às 18 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Pacheco Jorge.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Cortês Lobão.
António Júdice Bustorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
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Eduardo Pereira Viana.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João de Paiva de Faria Leite Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes doa Beis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
O Sr. Presidente:- Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 159 e 160 do Diário das Sessões.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovados os referidos números do Diário das Sessões.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Telegramas
Do Sr. Deputado Almeida Garrett a informar que se encontra doente e, por isso, impossibilitado do comparecer às reuniões das comissões que estudam a proposta de lei sobre a instituição das corporações.
Do presidente da direcção do Grémio da Lavoura de Coruche a apoiar as considerações do Sr. Deputado Amaral Neto acerou da portagem da Ponte Marechal Carmona.
Da direcção do Grémio da Lavoura de Montemor-o-Novo no mesmo sentido.
Do presidente da comissão concelhia da União Nacional de Oliveira de Frades a manifestar reconhecimento pela intervenção do Sr. Deputado Furtado de Mendonça no problema da electrificação rural.
O Sr. Presidente:- Para cumprimento do disposto no [...] 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 134, l.ª série, de 29 de Junho último, que insere os Decretos-Leis n.ºs 40 663 e 40 664.
Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Pinto Barriga.
O Sr. Pinto Barriga:- Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Absolutamente convicto do termos já entrado numa era social completamente diversa daquela por que a humanidade tem passado em todas as civilizações, porque tem como elemento específico e diferencial o trabalho, única realidade económico-social que deixa de ser o privilégio negativo de uma classe laborista para ser espiritualmente a medida das grandes realizações sociais e políticas, bem acompanhada de todos os meios pedagógicos de formação social, que devem consistir na acentuação da dignidade do trabalho - em que o manual não está dissociado do intelectual e do espiritual, recebendo igual considerarão e dignificação e uma equitativa participação nos benefícios sociais - e da sua união profunda com os destinos da sociedade e do homem, desde os bancos escolares; e, finalmente, convencido de que na preestruturação do corporativismo e na execução do seu planejamento de formação social e corporativa foram já estudadas as melhores adaptações do homem no seu mister, tenho a honra de requerer, nos termos regimentais e constitucionais, pelo Ministério das Corporações, a cópia dos relatórios elaborados, ou, pelo menos, a sua súmula, relativamente à execução do Plano de Formação Social na adaptação corporativa dos Portugueses aos seus respectivos misteres por meio de uma adequada organicidade corporativa, pela orientação e selecção profissional e por uma racionalização tendente, não apenas a uma melhor produção, mas muito mais destinada a humanizar o labor e a um mais fácil e barato consumo dos géneros produzidos e necessários».
O Sr. Teixeira de Sousa: - Tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte:
Requerimento
«Requeiro que pelos serviços competentes do Ministério da Economia me sejam fornecidos os seguintes, elementos:
1.º Quantidade de trigo fornecida ao distrito do Funchal nos anos de 1950 a 1935, com especificação das quantidades de trigo exótico e da produção continental;
2.º Preços por que foram adquiridos pela entidade fornecedora, (por fornecimento);
3.º Preços por que foram facturados em respectivos fornecimentos (por fornecimento);
4.º Quais os encargos aduaneiros de descarga e outros que oneram o trigo no Funchal;
5.º Qual o quantitativo global resultante da diferença de preços verificada no trigo exótico fornecido à Madeira em cada um dos anos referidos;
6.º Qual o destino das importâncias referidas no número anterior;
7.º Quantidades de farinha exótico, importadas no distrito do Funchal nos anos de 1950 a 1955;
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8.º Quais os encargos aduaneiros de descarga e outros que oneram a farinha no Funchal;
9.º Preços de venda, para panificação, da farinha produzida no Funchal;
10.º Preços de venda da farinha importada».
O Sr. Sousa Machado:- Sr. Presidente: para documentar a demonstração que pretendo fazer da necessidade imperiosa de dividir a IV região agrícola, cuja sede, prevista para Coimbra, foi há dezanove anos provisoriamente instalada em Aveiro, requeri, na sessão de 31 de Janeiro deste ano, que pelo Ministério da Economia, e por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, me fossem fornecidos alguns elementos.
Perto de cinco meses passaram sem que essas informações me fossem facultadas.
Por isso, de novo insisto pela satisfação do meu pedido, lamentando o atraso que aponto, tanta mais quanto é certo que aquilo que se pretende deve ser do maior interesse para a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, e nomeadamente para a IV brigada técnica, porque, descongestionados os seus serviços, mais eficientemente poderá exercer as altas funções que lhe foram confiadas, a bem da lavoura, que tão urgentemente exige um mínimo de assistência técnica que a ajude a servir convenientemente os superiores interesses económicos da Nação.
Tenho dito.
O Sr. Alberto de Araújo:- Sr. Presidente: desde há anos que a Madeira pugna pela melhoria dos seus serviços de correios, telégrafos e telefones e há muito tempo que o comércio e o público do Funchal vêm exprimindo o desejo de ser automatizada a rede telefónica daquela cidade.
Estando em funcionamento no País muitos milhares de telefones automáticos, abrangendo os grupos de Braga, Viana do Castelo, Coimbra, Figueira da Foz, Évora, Leiria, Caldas da Rainha, Setúbal, Torres Novas e Viseu, pedi, em 1953, desta Câmara à Administraçào-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones que me informasse quando seriam montados telefones automáticos no Funchal, tendo-me sido respondido por aquela Administração-Geral, através da Presidência desta Assembleia, em 20 de Fevereiro de 1954, que se julgava possível concluir a automatização da rede telefónica daquela cidade em 1955. Estamos em meados de 1956 e ainda não foi possível executar aquela automatização.
Certamente as formalidades burocráticas e os trâmites técnicos a que é necessário obedecer em empreendimentos desta ordem fizeram retardar a execução de um melhoramento que era um dos primeiros trabalhos previstos no programa geral de remodelação do material e instalações da Administração-Geral dos Correios. Telégrafos e Telefones, aprovado pela base XI da Lei n.º 1959, de 3 de Agosto de 1937.
Por informações que me foram recentemente prestadas sei, porém, que já está encomendado o material necessário para a automatização da rede telefónica do Funchal e que no fim do ano corrente ou no começo do ano próximo deve ser dada execução aos respectivos trabalhos.
Como Deputado eleito pelo círculo do Funchal, e interpretando o sentimento geral da sua população, quero congratular-me com o facto, agradecer ao Governo e à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones o interesse que têm dedicado à solução deste assunto e formular o voto de que não sofra novo adiamento a execução desse importante benefício público.
Mas quero aproveitar esta oportunidade para chamar a atenção de quem de direito para certa deficiências daqueles serviços na Madeira, que, com um pouco de esforço e de boa vontade, só podiam resolver facilmente.
Apesar da importância económica da Madeira e do seu grande movimento postal, em consequência do volume do seu comércio e da numerosa correspondência dos seus naturais que vivem em terras estranhas, como seja no Brasil, na Venezuela, no Curaçau, em África, etc., existem apenas naquela ilha -e reporto-me à data em que me foram oficialmente fornecidos os elementos que solicitei - treze estações dos correios, telégrafos e telefones, enquanto mais de cem postos (incluindo postos de correio, telégrafo e telefone e postos de correio de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes) estão a cargo de particulares. Em muitas localidades os serviços funcionam francamente mal, devido, em grande parte, à exiguidade da remuneração atribuída o quem os tem a seu cargo.
Como se pode exigir ao dono de um estabelecimento comercial que atenda o público, distribua a correspondência e cumpra com prontidão os seus deveres de encarregado do posto quando a remuneração que aufere nessa qualidade não lhe dá, sequer, para pagar a um empregado, por mais modesto que seja?
Por outro lado, há localidades que, pelo sou movimento postal, deviam ter uma estação dos correios, telégrafos e telefones. Mas, como não a possuem, os seus habitantes são obrigados frequentemente a deslocar-se à sede do concelho, com as perdas de tempo e de dinheiro que essas deslocações sempre acarretam.
São também ainda muito deficientes as comunicações telefónicas com os meios rurais da Madeira. Quando, em fins de 1953, perguntei à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones qual a razão por que era determinada freguesia da Madeira não havia então telefone, foi-me respondido que o facto provinha de não haver nessa freguesia ninguém que se responsabilizasse pelo pagamento das respectivas taxas de instalação e assinatura.
Confesso que me chocou esta resposta.
Há localidades na Madeira que se encontram afastadas da sede da freguesia ou do concelho e onde era necessário haver um telefone. Como os seus habitantes são pessoas que vivem do seu trabalho e de recursos limitados, não podem suportar, porém, o encargo do pagamento das taxas de assinatura e instalação. E, em face da orientação dos correios, telégrafos e telefones, parece que não é fácil resolver o problema.
Afigura-se-me que este e outros assuntos necessitam de ser revistos, sobretudo quando, louvavelmente, se está pondo em prática entre nós uma política definida e orientada de protecção aos agregados rurais.
E parece-me também que, se os serviços dos correios, telégrafos e telefones, dentro das regras de gestão financeira a que estão sujeitos, não puderem, por si sós, dar-lhes solução, devia estudar-se qualquer forma ou modalidade de comparticipação ou subsídio, por forma a que a segurança, a vida e a saúde das populações rurais não estejam, em muitos casos, dependentes da circunstância de haver entre elas uma pessoa que possa tomar o encargo das despesas de instalação e assinatura de um posto telefónico.
Deixo estas considerações à apreciação do Governo.
E, falando de problemas de comunicações, desejo ainda acentuar que, se a Madeira possui modelares comunicações telegráficas com o continente, o mesmo não se pode dizer das suas comunicações telefónicas. O circuito não é permanente, muitas vezes a audição é má e as taxas quase podem considerar-se proibitivas. A Madeira, que faz parte de Portugal metropolitano, deseja que as vozes insulares e continentais só ouçam reciprocu-
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(...) mente, com frequência e clareza, através de comunicações telefónicas permanentes, perfeitas e baratas.
Comodidades desta ordem não podem, no nosso tempo, considerar-se apanágio dos ricos.
Desejo, Sr. Presidente, para terminar, referir-me a um outro assunto que tem sido objecto de várias e fundamentadas reclamações. Quero aludir ao horário da estação dos correios do Funchal.
Conforme está superiormente determinado, aquela estação, que é servida por um conjunto de funcionários dignos e competentes, abre nos dias úteis às 8 horas e encerra às 20. Nos domingos e feriados abre às 9 horas e fecha às 13.
Este horário já tem provocado graves transtornos, e prejuízos ao comércio e é absolutamente inadmissível numa terra que considera o fomento do seu turismo um dos principais factores de valorização da sua economia .
Em abono da verdade deve dizer-se que excepcionalmente a estação dos correios abre, fora do seu horário habitual, por ocasião da escala pelo Funchal de um ou outro dos navios de passageiros que tocam naquele porto. Mas estas aberturas têm carácter excepcional e não se harmonizam com as regras de permanência e de continuidade que devem caracterizar os serviços públicos.
Para só saber se o correio vai abrir não é necessário investigar se em determinado domingo passa no Funchal algum navio, qual a sua nacionalidade e o seu destino, o número presumível de passageiros que transporta em trânsito ou desembarca.
Os correios no Funchal devem ter um horário elaborado para bem servir a cidade, o seu comércio e o seu turismo. Está o Governo empenhado em valorizar turisticamente a Madeira. Construiu-se uma magnífica rede de estradas, intensificou-se a propaganda da ilha, vai ampliar-se e apetrechar-se o porto, procuram os hotéis melhorar as suas instalações e serviços. Mas para que o turismo seja naquela ilha a realidade e a fonte de riqueza que os Madeirenses legitimamente ambicionam é necessária uma conjugação geral de esforços. E as entidades oficiais e os serviços públicos devem ser os primeiros a dar o exemplo, para estimular e encorajar a iniciativa privada.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Deixo, como já disse, as palavras que aqui acabo de proferir à consideração do Governo, especialmente do Sr. Ministro das Comunicações, por cuja fidalguia de espírito e nobilíssimas qualidades de homem e de estadista todos os madeirenses tom, sem excepção, a mais respeitosa simpatia.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Engenheiro Couto dos Santos, ilustre correio-mor, a quem também presto daqui as minhas homenagens pelo zelo e devoção com que exerce as suas funções, esteve há tempos de passagem na Madeira, de regresso de uma viagem aos Açores.
De desejar seria que aquele alto funcionário do Ministério das Comunicações ali voltasse com mais vagar, para que, com o seu saber e experiência e conhecedor, como ninguém, da orientação e recursos dos serviços, pudesse melhorá-los, atendendo reclamações que se afiguram justas e fundamentadas.
Desculpará V. Exa., Sr. Presidente, e desculpará a Câmara o tempo que vos tomei no período de antes da ordem do dia. Mas os problemas locais são também problemas da Nação, e se é dever dos Deputados interpretarem os sentimentos e os desejos legítimos dos que os elegeram, o cumprimento desse dever torna-se um motivo de honra e desvanecimento quando exprime anseios e aspirações de povos que se afirmaram pelo seu excepcional espírito de trabalho e de sacrifício e que trazem dentro do peito, não só o orgulho da obra realizada, mas também o sonho permanente de verem u sua terra cada vez mais próspera, feliz e engrandecida.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Daniel Barbosa:- Sr. Presidente: sente-se neste momento no País aquele estado de expectativa, de ansiedade, que naturalmente acompanha a época tormentosa dos exames dos liceus; vivem-na intensamente, de facto, no seu trabalho esgotante, os professores que os realizam, vivem-na no receio de todas as contingências os alunos que prestam suas provas, vivem-na, enfim, numa particular inquietude quantos fazem, muitas vezes, um sacrifício enorme no desejo de dotar os filhos com uni preparo capaz para o dia de amanhã.
Milhares e milhares de pessoas estão assim directa e indirectamente interessadas nesta questão momentosa, que tem, pelo seu alcance e natureza, amplas repercussões na própria economia nacional.
Por isso mesmo cabe ao Governo procurar cercar tais actos daquela segurança indispensável a uma consecução que ultrapassa o interesse do indivíduo, por respeitar amplamente ao interesse da Nação.
Não vou discutir agora se a fornia ultimamente adoptada quanto aos pontos das provas escritas é aquela que melhor se coaduna com o fim que se procura atingir, nem tão-pouco se o sistema seguido para o ensino liceal, sobrecarregado em extensão e com provas particularmente delicadas, dá à formação pré-universitária melhores garantias de preparo e de cultura do que aquela que ao meu tempo vigorava.
Quero simplesmente referir-me ao facto de que, sendo as provas escritas eliminatórias, e em certos casos até - como é o do 3.º ciclo - condicionantes, uma a uma, da própria passagem do ano, os pontos têm de obedecer a um mínimo de requisitos que tendam a garantir aos alunos a certeza de que a um trabalho sério, consciente, corresponderá, naturalmente, a recompensa almejada e aos professores a tranquilidade também de que a sua dedicação e o seu esforço não ficarão sujeitos às contingências das surpresas que um programa honestamente dado não pode, nem deve, permitir.
É evidente que parto dum pressuposto que se impõe desde já apontar: a existência dum ponto único para cada prova nem de longe se justificaria pela falta de confiança na independência ou na objectividade dos professores que examinam; constituem eles, de facto, uma classe digna, a quem o País de há muito deve os maiores e os mais devotados serviços, e que se impõe, duma maneira geral e de tal forma, pela seriedade dos seus métodos que é inclusivamente difícil encontrar excepções flagrantes, que serviriam, de resto e unicamente, para confirmar uma regra que a ninguém repugna crer.
O Sr. Carlos Moreira:- V. Exa. dá-me licença?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Carlos Moreira:- V. Exa., ao criticar a existência dum ponto único ...
.0 Orador:- Perdão. Eu não critico ...
O Sr. Carlos Moreira:- Mas V. Exa. é contra a existência dum ponto único?
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O Orador: - Eu disse que não, ia agora discutir a razão de ser dum ponto único. Limitei-me a dizer em que circunstâncias o aceitava.
A razão desses pontos únicos reside fundamentalmente, quanto a mim, no interesse de julgar sobre um ponto-padrão, de modo a criar a possibilidade de avaliação de valores, relativos, não unicamente dentro de cada liceu, mas dentro do próprio País; busca-se até para esse fim e, salvo erro, o apoio de uma matematização de índices, ou de pontuações, que possa afastar tanto quanto possível desse auto, sempre delicado e difícil, de avaliar diferenças mais ou menos vincadas de critérios, se não mesmo influências de eventuais subjectivações.
Este processo de unificação - ou de estandardização, como lhe queiram chamar - é ùnicamente aplicável às provas escritas, dado que nas orais já cada professor, obedecendo ao programa vigente, avalia do valor do aluno dentro de uma maneira de ser que não pude fugir, naturalmente, ao seu próprio cunho pessoal.
Procura-se, portanto, que as provas escritas possam constituir assim como que um meio verdadeiramente impessoal de avaliar se se justifica, ou não, que o aluno preste provas orais; isto é: sabendo-se que as duas provas se têm de considerar indispensáveis para um julgamento objectivo e seguro, admite-se, dentro de certa lógica, que a quem não mostre ter atingido um mínimo de preparação suficiente não vale a pena perder tempo, e fazê-lo perder, em provas suplementares.
A experiência ensina-nos, porém, todos os dias que a uma prova deficiente de escrita nem sempre fatalmente correspondem provas deficientes na oral; esta serve, portanto, e quantas vezes, não só para melhor acertar valores de classificação, mas para corrigir também uma ideia falsa, ou para tirar uma dúvida, que a prova escrita porventura deixasse no espírito do classificador.
Daqui o cuidado extremo que se impõe para a concepção, estruturação e redacção desses pontos delicados, dado serem eliminatórios ou poderem contribuir para uma eliminação, sem recurso, portanto, para uma apreciação ulterior; quer isto dizer então que, se não devem ser tão fáceis, ou tão simples, que permitam a passagem dos ineptos ou dos incompetentes, não podem também, de forma alguma, ser concebidos ou apresentados de modo que só os «iluminados» ou os «com muita sorte» possam vencer esse sempre atormentante Rubicão ...
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:- A verdade está em que, hoje em dia, a preparação liceal deixou de ser ùnicamente um meio de se adquirir um mínimo de satisfatória cultura ou forma indispensável de passagem para cursos superiores, visto ser, inclusivamente, condição irremovível para a obtenção de grande parte de empregos que possam constituir, num futuro bem próximo, o indispensável ganha-pão.
O Estado dá-nos, aliás, o próprio exemplo, visto exigir para certos lugares, bem modestos, da hierarquia burocrática o certificado de exame do 5.º ou do 7.º ano liceal.
Não quero, Sr. Presidente, com isto criticar tal facto, dado encará-lo como um princípio defensável de escolher o funcionalismo público de entre aqueles que, possuindo uma melhor preparação cultural, de mais meios disporão para elevar o nível em que decorrerão os seus serviços; quero unicamente referi-lo como um dado a mais a ponderar na cautela que se impõe quanto a essas provas eliminatórias, no fito de impedir injustiças causadoras de insuperáveis prejuízo», que está em nossa mão remover.
A objectividade - a severidade, até - duma apreciação não traz, evidentemente, acorrentada a si a necessidade de se criarem condições capazes para permitirem unicamente avaliar do que o aluno não sabe; pelo contrário, até, impõe que se parta de processos que habilitem o julgador a considerar os conhecimentos, o grau de cultura e a eficiência do preparo que o aluno na realidade tem.
Se se deseja, portanto, adquirir a certeza de que o aluno sabe o mínimo suficiente para poder ir à oral, nào é pela negativa que seria legítimo, e possível, avaliar com justiça e ponderar ;com critério.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Impõe-se portanto que a concepção e a apresentação desses pontos - e nisso reside a sua particular dificuldade- sejam feitas plenamente de acordo com a fornia como o aluno se habituou a ouvir expor e a trabalhar o seu programa, sem desvios que desorientem nem modos de apresentar os problemas ou imposições de raciocínio que causem perturbação; na realidade, um aluno liceal, particularmente até ao 3.º ciclo, está longe de poder ter já aquela adaptabilidade a novas formas de cálculo ou de exposição e a segurança de ponderação ou de raciocínio que se podem exigir - e é de desejar que se exijam - a alunos dos cursos superiores.
Tímidos por natureza, numa prova em que se encontram isolados, após meses e meses de trabalho intensíssimo, em que o excesso de matéria não lhes pode permitir os vagares suficientes para pensarem um pouco em profundidade também, numa idade particularmente delicada, que a boa pedagogia obriga a considerar, tudo quanto sejam dificuldades de forma, subtilezas de apresentação, abstracções daquelas realidades, que afincadamente viveram dentro dos seus programas, só pode contribuir para dar a impressão de que não sabem muitos daqueles que tinham, apesar de tudo, preparo suficiente e honesto para mostrar que sabiam.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Nào me repugna, portanto, afirmar que, se a percentagem de reprovações nessas provas escritas ultrapassar um máximo tolerável, a culpa poderá ser dos pontos ou do ensino, mas não é dos alunos, com certeza.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Tem-se obtido - deve, aliás, dizer-se - neste aspecto uma melhoria sensível, visto já se não encontrarem facilmente pontos concebidos à base de complicações ou de charadas ou estruturados de maneira a pôr sobretudo em evidência as lucubrações complicadas do génio que os concebeu; pelo contrário, os pontos têm vindo sensivelmente a adaptar-se à sua real função, de tal forma que um pouco mais de esforço e de boa vontade acabarão por expurgar o sistema de tudo quanto o comprometa nesse aspecto.
Daqui apelo para o Sr. Ministro da Educação Nacional, na esperança de que ele o faça, esperança tanto mais fundamentada quanto é certo que o País já sentiu a firmeza, a inteligência e o entusiasmo com que S. Exa. está abrindo de par em par janelas que há muito se fechavam sobre importantíssimos problemas do seu tão difícil Ministério; abra-as agora também em relação ao aspecto que foquei e o País lhe reforçará a consideração e o apreço que, de uma maneira tão elevada e tão digna, em tão pouco tempo conquistou.
Vozes: - Muito bem!
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O Orador:- Mas peço a S. Ex.ª, do alto desta tribuna e como Deputado da Nação, que não espere para o ano, antes procure emendar desde já aqueles casos, aliás restritos, que nas provas até agora realizadas mereceram amargas censuras e lançaram a confusão no espírito de tanta gente: no dos alunos, no dos mestres, no dos pais; um ano perdido é quase sempre um acontecimento grave, não só para o próprio estudante como para a sua própria família, pelo que representa de sacrifícios tornados então inúteis e que foram tantas vezes realizados em detrimento marcado de outras necessidades importantes.
Que o aluno o perca porque não cumpriu durante o ano o seu dever ou porque a sorte lhe foi porventura adversa, sem se poder culpar ninguém, é caso que não há que discutir; mas, se a contingência o atinge por deficiência do meio de julgar e se não se emenda em devido tempo o erro que o comprometeu, cria-se-lhe inclusivamente um estado de compreensível descrença em relação à primeira forma da justiça dos homens que encontra à sua responsabilidade em seu caminho e à qual pode estar oferecendo uma honestidade e um entusiasmo de preparo que esperam, em contrapartida, unicamente o reconhecimento de um esforço que é dele e dos seus professores também.
Sr. Presidente: termino com a seguinte afirmação: gosto de situações claras, e, sendo assim, na hipótese de alguém pretender que o assunto me interessou porque tenho filhos em exames, responderei simplesmente que é verdade.
Mas, porque isso só me pode ter dado particular sensibilidade para tratar de um assunto que respeita a tantos pais, termino com a consciência tranquila de me ter limitado a cumprir com especial compreensão o meu dever.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:- Continua em discussão na especialidade a proposta de lei sobre o Plano de Formação Social e Corporativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
O Sr. Mário de Figueiredo:- Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que a discussão se fizesse com base no texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O Sr. Presidente:- Ponho à votação da Câmara o pedido formulado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:- A discussão vai, portanto, fazer-se sobre o texto sugerido pela Câmara Corporativa no seu parecer.
Estão em discussão as bases I e I-A.
Vão ler-se.
Foram lidas. São as seguintes:
Base I
1. O plano de acção destinado a difundir e fortalecer o espirito corporativo e a consciência dos deveres de cooperação social obedecerá à orientação geral definida no presente diploma.
2. O plano será designado por «Plano de Formação Social e Corporativa» e a sua execução incumbirá ao Ministério das Corporações e Previdência Social.
BASE I-A
Quando as corporações se encontrarem já suficientemente estruturadas e em pleno funcionamento, o Governo transferirá para elas a direcção e execução do presente Plano, que será então submetido às alterações para tanto julgadas necessárias.
O Sr. Presidente:- Sobre estas bases não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Estão, pois, em discussão.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: numa seriação ordenada de requerimentos, fui alinhando já, antecipando-me, as minhas dúvidas-observações ao projecto que estamos a discutir. Por agora, vou apreciar a base em discussão.
No magistral, e sem favor, relatório da Câmara Corporativa desejaria ver esclarecido em que precisamente consistia o espírito corporativo e também que fosse apresentado, se não um catecismo de deveres de cooperação social, pelo menos a sua enumeração discriminada ou, então, exemplificativa. O espírito corporativo e os deveres de cooperação social são fórmulas tão largas que parecem politicamente poder vir a ter a elasticidade do cauchu, servindo para tudo, mas talvez acabando por não servir para nada.
Esta base que ora discutimos parece querer ignorar no seu planejamento a planeação do pleno emprego, da orientação e selecção profissionais e ... todo lo más, e, assim, do plano de acção, acabaria por vir a ser um pouco um plano de ... inacção, isto é, politicamente falando.
O País, um tanto descrente do seu corporativismo, desejaria ver bem ordenada e definida a sua ética corporativa, para assim vir a ter uni dia perduráveis efeitos de alicerceação política nacional e uma directa incidência na nossa orgânica constitucional, porque, se assim não for, talvez alguém pudesse pensar que, até agora, o corporativismo português se tinha vindo a ressentir muito, na sua tecnocracia, da sua raiz etimológica latina - corpu.
O País, realmente, precisa, neste aspecto, de ser bem doutrinado, porque parece-nos, do ponto de vista corporativo, muito refractàriamente agnóstico.
Essas missões de corporativização puderam realizar despesas, como se vê da base XXV, que se vêm a considerar simplesmente legitimadas pelos vistos ministeriais, mesmo até ao fim do ano de gerência.
Esta função missionária precisaria de ser, talvez, um pouco mais rigorosamente ... contabilizada. É mais um fundo, e oxalá que não venha a ser ... a fundos perfeitamente perdidos, evidentemente que politicamente considerado.
A formação corporativa valerá pela dedicação, pela fé e abnegação dos homens que a realizarem e servirem.
O corporativismo precisa apresentar-se à Nação com uma perfeita contabilização da sua gerência.
Senão, nenhuma formação social a conseguirá radicar na alma nacional.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:- Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:- Estão em discussão as bases II e II-A, que vão ser lidas.
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4 DE JULHO DE 1956 1243
Foram lidas. São as seguintes:
BASE II
Os organismos corporativos e as instituições de previdência social ou de abono de família, bem como os serviços do Estado e das autarquias locais, a Obra das Mães pela Educação Nacional e as organizações Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, deverão colaborar, pela forma que vier a ser estabelecida, na execução do Plano.
BASE II-A
Em complemento das actividades formativas previstas no presente Plano, o Governo promoverá, nas Universidades e escolas superiores, a introdução do ensino e investigação, em condições de bom rendimento pedagógico e científico, das matérias reputadas fundamentais para a formação social e corporativa dos estudantes universitários.
O Sr. Presidente:- Sobre estas bases está na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
BASE II
Intercalar entre «serviços do Estado» e «das autarquias locais» as palavras: «,designadamente as Universidades e escolas superiores,».
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - A proposta que subscrevi e acaba de ser lida está intimamente ligada com a proposta de eliminação da base II-A. É por virtude dessa eliminação que se propõe sejam intercaladas na base II as palavras «,designadamente nas Universidades e escolas superiores,».
O Sr. Presidente:- De facto, sobre a base II-A há unia proposta de eliminação, conforme referiu o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu.
O Sr. Mário de Figueiredo:- Sr. Presidente: real e efectivamente, o que se passa é o seguinte: a substituição da base II e da base II-A pela base II, com a emenda proposta pelos Srs. Presidentes das Comissões.
O Sr. Presidente:-Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base II com a emenda apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Em consequência, deve estar prejudicada a base II-A, cuja eliminação parece ser desnecessário submeter à votação da Câmara.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente:- Vai agora discutir-se a base III do parecer da Câmara Corporativa, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE III
1. O Conselho Corporativo coordenará a actividade dos diferentes Ministérios no que interessar à realização do Plano, definindo, para o efeito, as condições gerais e o sentido da colaboração dos respectivos serviços e organismos.
2. Sempre que o Conselho tenha de usar da competência atribuída nesta base, deverão ser convocados para a sessão os Ministros de que dependam os serviços ou organismos cuja colaboração se repute necessária.
O Sr. Carlos Moreira :- Sr. Presidente : eu desejaria ser informado, pelos presidentes das Comissões respectivas, do caminho que levou a discussão desta base, e pelo seguinte:
Vê-se que o Conselho Corporativo, que, se bem julgo, é um organismo a funcionar no Ministério das Corporações...
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não, não. É um Conselho de Ministros.
O Orador: - A semelhança, por exemplo, do Conselho de Ministros para o Comércio Externo?
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sim, senhor.
O Orador:- Quer dizer, pela resposta do Sr. Doutor Mário de Figueiredo, que estruturalmente, portanto, o Conselho Corporativo, órgão de primeiro plano no sistema corporativo, funciona como um Conselho de Ministros e com atribuições que, sob certos aspectos, e salvo o devido respeito, é expressão dum corporativismo estadual, e não de associação.
Esta era a minha dúvida: se realmente o Conselho Corporativo, pela sua estruturarão e pela ligação com todos os Ministérios, formando uma espécie de Conselho de Ministros, não teria fundões demasiadamente relevantes numa organização corporativa que se pretende seja de associação livre, e não estadual. E fico na mesma com essa minha dúvida.
O Sr. Mário de Figueiredo : - A dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Carlos Moreira podia ser esclarecida agora, mas ela tem sobretudo interesse a propósito da discussão da proposta de lei sobre as corporações.
De maneira que a discussão, aqui, de o Conselho Corporativo ser constituído de uma ou de outra forma não tem, propriamente, cabimento.
Onde o problema pode ter acuidade é, repito, aquando da discussão da proposta de lei sobre corporações.
Peço, pois, ao Sr. Deputado Carlos Moreira que dispense os presidentes, das Comissões de lhe prestarem agora os esclarecimentos que pediu, que levariam muito tempo a desenvolver e que estariam fora do seu âmbito próprio, pois esse âmbito é quando se apreciar a proposta sobre corporações.
O Orador: - Agradeço muito as explicações de V. Exa. e reservar-me-ei para, nessa altura, me referir então ao ajunto.
O Sr. Presidente:- Vai votar-se a base III tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição relativamente ao seu n.º l, proposta que é subscrita pelos mesmos Srs. Deputados que há pouco enunciei.
Vão ser lidas a base IV e a proposta de substituição.
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1244 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
Foram lidas. São as seguintes:
BASE IV
1. É instituída a Junta da Acção Social, a que presidirá o Ministro das Corporações e Previdência Social e de que farão igualmente parte:
a) Um vice-presidente e dois vogais, de livre nomeação do Ministro;
b) Os presidentes das corporações;
c) Os directores-gerais e o chefe dos serviços da acção social do Ministério;
d) O presidente da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
e) Os directores dos organismos criados pela base VII deste diploma.
2. O Ministro pode delegar no vice-presidente, a titulo permanente ou transitório, a direcção e orientação dos trabalhos da Junta.
Proposta de substituição
BASE IV
1. É instituída a Junta da Acção Social, a que presidirá o Ministro das Corporações e Previdência Social e que será composta por um vice-presidente e dois vogais, a designar pelo Ministro, por um representante das corporações, escolhido entre os presidentes destas, pelos directores-gerais e chefe dos serviços de acção social do Ministério e pelo presidente da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
2. (Como no texto da Câmara Corporativa).
Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco Cardoso de Melo Machado.
O Sr. Presidente:- Encontram-se em discussão a base IV e a proposta de substituição.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado deseja lazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição do n.º l da referida base.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Ponho agora à votação o n.º 2 da mesma base, tal como consta do texto do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à discussão da base V, a qual vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE V
À Junta da Acção Social compete especialmente:
a) Orientar e coordenar as actividades dos organismos criados pela base VII do presente diploma e as de todos os serviços de acção social dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social;
a´) Exercer uma acção doutrinadora e formativa, através dos meios de acção indicados na base viu ou de outros equivalentes;
b) Fomentar a criação e promover o desenvolvimento de centros ou gabinetes de estudos sociais e corporativos nos organismos corporativos ou em quaisquer outras instituições ou estabelecimentos, designadamente nos de natureza cultural ou educativa ;
c) Propor ao Instituto de Alta Cultura a concessão de bolsas de estudo, no País ou no estrangeiro, a pessoas do comprovada idoneidade intelectual, que tenham manifestado relevante interesse pelos problemas corporativos e do trabalho e segurança social;
d) Incumbir, mediante compensação a fixar por cada caso, pessoas de reconhecida competência de proceder a estudos sobre corporativismo, problemas de trabalho, previdência e quaisquer outros assuntos de interesse para a expansão ou aperfeiçoamento da política social do Governo;
e) Conceder prémios pecuniários aos autores de estudos de real valor sobre os assuntos referidos na alínea anterior, promovendo, para o efeito, e sempre que necessário ou conveniente, a abertura de concursos;
f) Patrocinar a criação ou o funcionamento de escolas de formação de trabalhadores sociais e promover a realização de cursos de aperfeiçoamento e de actualização dos diversos agentes da acção social.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
O Sr. Carlos Moreira: - Na alínea f) verifico, Sr. Presidente, uma expressão que me parece bastante dubitativa e pouco esclarecedora da intenção do legislador.
É quando se diz: «Patrocinar a criação ou o funcionamento de escolas de formação de trabalhadores sociais ... »: e, a não ser que se queira dizer no sentido de «agente social», julgo que a expressão não deve ser muito exacta, porque todos os trabalhadores, pela própria função do trabalho, são sociais. De maneira que, salvo o caso de se lhe querer dar um sentido mais marcado, me parece que a expressão e menos clara. E, assim, desejaria ser esclarecido sobre o assunto.
A Sr.ª D. Maria Leonor Correia Botelho: - Devo informar V. Exa., Sr. Deputado Carlos Moreira, de que só empregou a expressão «trabalhador social» em voz de «agente social» não só porque aquela foi aceite internacionalmente mas também porque a expressão «agente» poderia tornar-se num sentido pouco próprio à função das assistentes e auxiliares sociais, por levar à ideia de fiscal.
O Sr. Carlos Moreira: - A verdade e que não me parece que o sentido da palavra «agente» possa ser considerado pouco próprio. Ser agente das autoridades ou ser agente do Ministério Público junto dos tribunais é exercer uma função digna.
A minha objecção está em que, dizendo-se «trabalhadores sociais», possa surgir a duvida sobre se existem trabalhadores que não são sociais.
A Sr.ª D. Maria Leonor Correia Botelho: - Em sentido lato teria razão de ser o reparo de V. Exa., mas em relação a este Plano entendeu-se que seriam estes os trabalhadores que iriam exercer a sua acção no referido Plano. Devo esclarecer que a dúvida do sentido que poderia ter a expressão «agente» não fui posta por mim, mas por outras pessoas que entenderam não ser de aceitar aquela designação.
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4 DE JULHO DE 1956 1245
O Sr. Presidente:- Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai proceder-se à votação da base V.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai entrar em discussão a base V-A do texto da Câmara Corporativa. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE V-A
1. A execução das deliberações da Junta da Acção Social referentes às actividades especificas dos organismos criados pela base VII deste diploma ou dos serviços de acção social dependentes do Ministério será da competência dos respectivos directores.
2. A execução das demais deliberações da Junta pertencerá a uma comissão executiva, constituída pelo vice-presidente e pelos dois vogais de livre nomeação do Ministro.
O Sr. Presidente:- Se algum Sr. Deputado deseja pronunciar-se sobre esta base pode fazê-lo.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto nenhum de VV. Exas. pretender fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai ler-se, para entrar em discussão, a base vi do parecer da Câmara Corporativa.
Foi lida. É a seguinte:
BASE VI
Como elementos de informação da Junta da Acção Social e da execução das suas deliberações, podem também organizar-se comissões distritais, constituídas pelas entidades que o Ministro designar, as quais coadjuvarão os delegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, sempre que estes o julguem necessário, na acção tendente à formação da consciência dos deveres de cooperação social.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum de VV. Exa. pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai ser lida a base VII, tal como se contém no parecer da Câmara Corporativa.
Foi lida. E a seguinte:
BASE VII
Hierarquicamente subordinados à Junta da Acção Social, e para o preenchimento dos fins que adiante se indicam, são criados:
a) O Centro de Estudos Sociais e Corporativos, que funcionará no Ministério das Corporações e Previdência Social, junto do Gabinete do Ministro;
b) O Instituto de Formação Social e Corporativa;
c) O serviço social corporativo e do trabalho.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer quaisquer considerações sobre esta base, vai votar-se.
Posta à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai ler-se a base VII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, quanto às alíneas a) e e).
Vão ser lidas a base VII e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE VII
Para os fins indicados na alínea a) da base V, a Junta Directiva da Acção Social utilizará, designadamente, os seguintes meios de acção:
a) Missões de acção social a realizar em cooperação com a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
b) Círculos de estudo e ciclos de palestras ou conferências doutrinárias e de divulgação;
c) Cursos de férias, cursos nocturnos e visitas de estudo;
d) Encontros e congressos regionais ou nacionais sobre temas de carácter social ou corporativo;
e) Bibliotecas nos organismos corporativos e nos locais de trabalho e distribuição de livros e outras publicações de formação social;
f) A imprensa, a radiodifusão, a televisão e o cinema.
Proposta de emenda
a) (Como na proposta do Governo).
b) Intercalar as palavras e bibliotecas itinerantes» a seguir à palavra «trabalho».
O Sr. Presidente:- Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Em vista de nenhum de VV. Exa. querer usar da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à discussão da base IX, sobre a qual não foi apresentada qualquer proposta.
Vai ler-se.
Foi lida. E a seguinte:
BASE IX
O Centro referido na alínea a) da base VII tem por objectivo o estudo dos princípios informadores do sistema corporativo e dos problemas suscitados pelo sen funcionamento, bem como o estudo das questões relativas ao regime do trabalho, aos aspectos sociais da vida e organização das empresas, à previdência e à acção social.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a base IX.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto que nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
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1246 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base X, sobre a qual também não há qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE X
1. A direcção do Centro de Estudos será confiada a uma individualidade de reconhecido mérito, pertencente ou não aos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social.
2. Os trabalhos do Centro serão realizados, sob a orientação do respectivo director, por assistentes, que deverão possuir em regra um curso superior adequado.
O Sr. Presidente:- Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se à discussão da base X-A do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Sobre esta base lia na Mesa uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado para que passe a constituir o n.º 3 da base XII.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
Base X-A
1. Além do labor de investigação cientifica a quo aludem as duas bases anteriores, ao Centro do Estudos Sociais e Corporativos compete organizar cursos especializados, de curta duração e de nível universitário, com vista à preparação e ao aperfeiçoamento técnico do pessoal superior da organização corporativa e dos Ministérios com ela relacionados.
2. Estes cursos serão professados, em principio, pelo director e pelos assistentes do Centro de Estudos; mas podem ser também convidadas, para o efeito, individualidades de reconhecido mérito que a ele sejam estranhas.
Proposta de alteração
BASE X-A
Passar a n.º 3 da base XII, com a seguinte redacção :
3. Compete também ao Instituto, em colaboração com o Centro de Estudos Sociais o Corporativos, organizar cursos especializados, de curta duração e de nível universitário, com vista à preparação e au aperfeiçoamento técnico do pessoal superior da organização corporativa. Para reger estes cursos podem ser convidadas individualidades de reconhecido mérito estranhas ao Centro ou ao Instituto.
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer que era preferível discutir-se esta proposta quando se chegasse à base XII, uma vez que nela se propõe que a base X-A passe a constituir o n.º 3 da mesma base XII.
O Sr. Presidente:- Tem V. Exa. razão. Agora vai apenas votar-se a passagem da matéria da base X-A para o n.º 3 da base XII, sendo, portanto, discutida a redacção proposta para esse número quando chegarmos à base XII.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XI, que vai se lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XI
A biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, com o pessoal que lhe está adstrito, transitará para o Centro de Estudos, o qual deverá mante-la permanentemente actualizada.
O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra acerca desta base, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai passar-se agora à discussão da base XII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XII
1. Ao Instituto de Formação Social e Corporativa, criado pela alínea b) da base VII, compete especialmente assegurar a organização e o funcionamento de cursos e visitas de estudo destinados a dirigentes e servidores da organização corporativa e, de um modo geral, a trabalhadores e a elementos da direcção e dos quadros das empresas.
2. O Ministro das Corporações e Previdência Social poderá autorizar ou promover que os cursos do Instituto sejam frequentados por pessoas não compreendidas na primeira parte desta base.
Proposta de emenda
BASE XII
Propõe-se a eliminação das palavras: a de um modo geral, a trabalhadores e a elementos da direcção e dos quadros, ficando, portanto: «... da organização corporativa e das empresas.».
O Sr. Presidente:- Há que considerar ainda uma proposta dos mesmos Srs. Deputados para adicionar a esta base um n.º 3, que já foi lida e vai sê-lo novamente.
Foi lida. É a seguinte:
3. Compete também ao Instituto, em colaboração com o Centro de Estudos Sociais e Corporativos, organizar cursos especializados, de curta duração e nível universitário, com vista à preparação e ao aperfeiçoamento técnico do pessoal superior da organização corporativa. Para reger estes cursor podem ser convidadas individualidades de reconhecido mérito estranhas ao Centro ou ao Instituto.
O Sr. Presidente:- Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Visto nenhum Sr. Deputado pedi a palavra, vai votar-se o texto da base XII com a eliminação e o aditamento que foram lidos.
Submetida à votação, foi aprovada.
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4 DE JULHO DE 1956 1247
O Sr. Presidente:—Está em discussão a base xiii, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XIII
1. O Instituto terá um director, que será coadjuvado pelo pessoal que vier a ser designado pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.
2. A organização e funcionamento do Instituto e dos seus cursos, bem como as condições de admissão e as garantias profissionais e facilidades a conceder aos que os frequentarem, constarão de regulamento a aprovar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.
3. Suprimido.
Pausa.
O Sr. Presidente:—Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Está em discussão a base xiv, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XIV
1. O serviço social corporativo e do trabalho será exercido por assistentes sociais e outros agentes tecnicamente qualificados e terá por missão esclarecer, orientar e proteger os trabalhadores e suas famílias e fomentar o espírito de cooperação social entre os patrões e os trabalhadores e entre estes e os organismos corporativos, instituições de previdência ou de abono de família e quaisquer outras entidades particulares ou oficiais de carácter social.
2. Ao serviço social corporativo e do trabalho compete especialmente:
a) Criar e desenvolver nos trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros das empresas a consciência dos seus direitos e das suas responsabilidades e o espírito de cooperação social;
6) Ajudar os trabalhadores a utilizarem, na medida dos seus direitos, os benefícios concedidos pelas instituições ou serviços criados para a realização da justiça e da segurança social;
c) Fornecer aos organismos corporativos e ins-
tituições de carácter social informações e alvitres tendentes à melhoria dos respectivos serviços e uma actuação adaptada, tanto quanto possível, às condições especiais de cada situação;
d) Constituir nas famílias, nas empresas, nos
bairros de casas económicas e nas várias comunidades uma força moral e de sim-
patia humana e um instrumento de estudo os problemas individuais ou familiares e das necessidades dos diversos agrupamentos profissionais ou regionais, transmitindo às instâncias responsáveis, sem quebra de sigilo profissional, os resultados das observações ou inquéritos realizados ;
e) Ser, pelo exemplo e pela actuação directa e continuada dos seus agentes, elemento vivo de concórdia, de aproximação de classes e de educação, constituindo, no seu meio próprio, o complemento dos diferentes serviços de acção social do Ministério das Corporações e da organização corporativa.
Proposta de emenda
BASE XIV
Substituir as palavras «outros agentes» por «outras pessoas».
Eliminar a palavra «proteger».
Na alínea a) do n.° 2 substituir as palavras «trabalhadores, nos patrões e no pessoal dos quadros* por «dirigentes e servidores».
Os Deputados: António de Almeida Garrett. Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
O Sr. Presidente:—Está em discussão a base, com a referida proposta.
Pausa.
O Sr. Presidente:— Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:— Está em discussão a base xv, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE xv
1. É criada a Comissão Coordenadora do Serviço Social Corporativo e do Trabalho, que, em principio, será presidida por um funcionário superior do Ministério e da qual farão parte, além de uma assistente social, representantes das corporações, das instituições de previdência e de abono de família, das Juntas Centrais das Casas do Povo e dos Pescadores e da Federação de Caixas de Previdência — Serviços Médico-Sociais e Habitações Económicas.
2. A esta Comissão poderão ser agregados agentes especializados ou outras entidades necessárias ao perfeito exercício da sua missão.
Pausa.
O Sr. Presidente:— Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:—Ponho agora em discussão a base xvi, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XVI
Além de outras funções que lhe venham a ser fixadas, a Comissão Coordenadora prevista na base anterior exercerá junto das empresas uma acção de esclarecimento sobre as vantagens morais, sociais e económicas do funcionamento do serviço social do trabalho.
(Suprimido o n.° 2 desta base).
Pausa.
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1248 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
O Sr. Presidente:-Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está agora em discussão a base XVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XVII
1. Em diploma especial, ouvida a Comissão Coordenadora prevista na base XV, serão estabelecidos, além dos direitos, as obrigações, competência e condições de admissão e prestação de serviços dos agentes sociais, o processo de criação e as normas de funcionamento dos centros de serviço social das instituições de previdência ou de abono de família, organismos corporativos e empresas.
2. Também sob proposta da referida Comissão Coordenadora, poderá o Ministro criar centros de serviço social destinados à população trabalhadora abrangida por mais de um organismo ou empresa.
Proposta de substituição
BASE XVII
No n.º l substituir a palavra «agentes» por «trabalhadores».
O Sr. Presidente:-Estão em discussão a base XVII e a proposta que acaba de ser lida.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão a base XVIII, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XVIII
As actividades previstas na base viu obedecerão a regulamentos especiais, a aprovar pela Junta da Acção Social.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à rotação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XIX, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XIX
1. A Junta da Acção Social promoverá, nas em presas de reconhecida capacidade económica, a instalação de bibliotecas com serviço de leitura domiciliária, para uso do respectivo pessoal.
2. A escolha dos livros poderá ser feita pelas empresas a cujas expensas é instalada a biblioteca, ouvida a Comissão Coordenadora do Serviço Social Corporativo e do Trabalho, que solicitará, sempre que nisso se reconheça vantagem, o parecer dos serviços competentes do Ministério da Educação Nacional.
O Sr. Presidente:-Sobre esta base há uma proposto de emenda dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de emenda
BASE XIX
2. Substituir na 1. 2.ª a palavra «é» pela palavra «for».
O Sr. Presidente:-Esta proposta é nitidamente da ai cada da Comissão de Redacção. Parece-me, talvez, supérfluo submetê-la à votação da Câmara.
O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Sr. Presidente não foi essa a ideia das comissões ao elaborar esta proposta de emenda.
Pelo texto do parecer da Câmara Corporativa, que diz «a escolha dos livros poderá ser feita pela empresa cujas expensas é instalada a biblioteca», parece que poderia interpretar-se como sendo uma exigência à empresa a instalação da biblioteca a expensas suas.
Com a redacção que lhe é dada pela proposta d= emenda, substituindo «é» por «for», fica a noção nítida de que a obrigatoriedade não existe, sendo apenas eventual a circunstância de a biblioteca ser realmente instalada a expensas da empresa.
O Sr. Presidente:-Pelo princípio de que o que abunda não prejudica, será submetida à votação. Continua em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetidas à cotação, foram aprovadas a base e a proposta de emenda.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XX, que vai ser lida.
Foi lida: É a seguinte:
BASE XX
Serão feitas por simples despacho do Ministro da Corporações e Previdência Social a nomeação e exoneração do vice-presidente e dos vogais da Junta da Acção Social, do director e dos assistentes d Centro de Estudos Sociais e Corporativos, do director do Instituto de Formação Social e Corporativa, do presidente da Comissão Coordenadora d Serviço Social Corporativo e do Trabalho e do restante pessoal necessário à execução do Plano.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XXI, qual vai ser lida.
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4 DE JULHO DE 1956 1249
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXI
1. O vice-presidente da Junta da Acção Social, o director e os assistentes do Centro de Estudos e o director e demais pessoal do Instituto de Formação Social e Corporativa perceberão uma remuneração mensal, a fixar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social de acordo com o Ministro das Finanças.
2. Os funcionários públicos chamados ao desempenho destas funções servirão em regime de comissão, podendo o Ministro das Corporações e Previdência Social atribuir-lhes, sem prejuízo do vencimento, uma gratificação pelo ónus especial do cargo.
3. (Suprimido).
O Sr. Presidente:-Sobre esta base há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado para se intercalar «e os dois vogais» a seguir a «vice-presidente», no n.º l, e ainda «acumulação ou» depois de «regime de», no n.º 2.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base com esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base XXII, que vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXII
1. Os funcionários públicos chamados ao abrigo deste diploma, em regime de comissão de serviço, conservam o direito aos seus lugares, os quais só poderão ser preenchidos interinamente.
2. O tempo de serviço em comissão considera-se, para efeito de diuturnidades, concursos ou aposentação, como prestado pelo funcionário no seu lugar.
O Sr. Presidente:-Está, pois, em discussão a base XXII.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Passamos agora ao título V, que trata de receitas e administração e começa com a base XXIII.
Como há uma proposta de substituição das bases XXIII e XXIV por uma única base, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, ponho à discussão, simultaneamente, as referidas bases, que vão ser lidas juntamente com a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXIII
À realização do Plano serão destinadas contribuições ou comparticipações provenientes:
a) De verbas anualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado;
b) Dos organismos corporativos, das Juntas Centrais das Casas do Povo e dos Pescadores e da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
c) Das instituições de previdência e de abono de família e da Federação de Caixas de Previdência-Serviços Médico-Sociais e Habitações Económicas, bem como do Fundo Nacional do Abono de Família e do Fundo de Casas Económicas, por força das receitas afectas à respectiva administração.
BASE XXIV
O Conselho Corporativo fixará anualmente as contribuições ou comparticipações a pagar nos termos do disposto nas alíneas b) e c) da base anterior, bem como indicará quais os organismos e entidades abrangidos por este preceito.
Proposta de substituição
BASES XXIII E XXIV
À realização do Plano serão destinadas contribuições provenientes de verbas anualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado e comparticipações dos organismos corporativos, bem como de instituições dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, uns e outras em cada ano indicados pelo Conselho Corporativo, que fixará o quantitativo daquelas comparticipações.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de substituição das bases XXIII e XXIV, que foi lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XXV, sobre a qual há uma proposta de substituição do n.º l pelo n.º l da mesma base do texto da proposta do Governo.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXV
1. As importâncias recebidas nos termos da base XXIII constituirão um fundo, que será administrado por um conselho administrativo formado por um representante dos presidentes das corporações, por um director-geral do Ministério das Corporações e Previdência Social e por um representante do Ministério das Finanças.
2. As contas das despesas realizadas em cada ano serão sujeitas aos vistos dos Ministros das corporações e Previdência Social e das Finanças, mediante os quais se consideram legitimadas.
Proposta de substituição
BASE XXV
Substituição do texto do n.º l pelo da proposta do Governo.
Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base XXVI, que vai ser lida.
Página 1250
1250 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161
Foi lida. É a seguinte:
BASE XXVI
O Ministro das Corporações e Providencia Social poderá contratar ou assalariar o pessoal necessário ti execução do Plano, sendo os respectivos encargos satisfeitos pelas forcas do fundo criado na base anterior.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à rotação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Estão assim concluídas a discussão e votação deste diploma.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo por ordem do dia a discussão na generalidade da proposta de lei relativa à instituição das corporações.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:
António Calheiros Lopes.
António Carlos Borges.
Joaquim Mendes do Amaral.
José Dias de Araújo Correia.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Teófilo Duarte.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Orneias do Rego.
Alberto Cruz.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida Garrett.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Rodrigues.
António Russel de Sousa.
António dos Santos Carreto.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Eusébio Fernandes Poeto.
Gaspar Inácio Ferreira.
João Afonso Cid dos Santos.
João Alpoim Borges do Canto.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís de Azeredo Pereira.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancella de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Nota
No discurso do Sr. Deputado Russel de Sousa, publicado no Diário das Sessões n.º 159, a p. 1215, col. 2.ª, 1. 8.ª, onde se lê «aquelas só deveriam importar-se», deve ler-se: «estas só deveriam importar-se».
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA