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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

N.º 163 ANO DE 1956 11 DE JULHO

ASSEMBLEIA NACIONAL

VI LEGISLATURA

(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)

SESSÃO N.º 163, EM 10 DE JULHO

Presidente: Exmo. Sr. Augusto Cancella de Abreu

Secretários: Exmos. Srs.
Gastão Carlos de Deus Figueira
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Leu-se o expediente.
O Sr. Presidente anunciou estarem na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 136 e 138 do Diário do Governo, inserindo os Decretos-Leis n.ºs 40 666, 40 667, 40 668, 40 669, 40 670 e 40 671.
Foram recebidos na Mesa os elementos fornecidos pelos Ministérios do Ultramar e da Economia em satisfação de requerimentos do Sr. Deputado Pinto Barriga.
Foram aprovados os n.º 161 e 163 do Diário das Sessões.
Usaram da palavra os Srs. Deputados António de Almeida, acerca da questão das licenças graciosas e de tratamento a que Um direito todos os funcionários do ultramar; Galiano Tavares, para focar alguns aspectos do ensino liceal, e Daniel Barbosa, que se referiu, com aplauso, a algumas medidas tomadas por S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional relativas aos exames liceais em curso.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 37, sobre a instituição das corporações.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Mendes Correia e Pinto Barriga.

O Sr. Presidente encenou a sessão às 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Fez-te a chamada, à aqual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Alberto Henriques de Araújo. Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Amélio Pereira da Conceição.
Américo Cortês Pinto.
André Francisco Navarro.
António Abrantes Tavares.
António de Almeida.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António Camacho Teixeira de Sousa.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Júdice Burtorff da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Raul Galiano Tavares.
António Rodrigues.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancella de Abreu.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.

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Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gesta.
João Afonso Cid dos Santos.
João Ameal.
João Luís Augusto doa Neves.
João Mendes da Cosia Amaral.
João de Paira de Faria Leite Brandão.
Joaquim de Sousa Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Pereira Jardim.
José Garcia Nunes Mexia.
José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís de Arriaga Pereira.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Monterroso Carneiro.
Manuel Trigueiros Sampaio.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes doa Beis.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancella de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Teófilo Duarte.
Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 1G horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Grémio da Lavoura de Benavente a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Amaral Neto pedindo a abolição da portagem da Ponte Marechal Carmona.
De Alberto Lobe Guimarães a apoiar as considerações do Sr. Deputado Daniel Barbosa acerca dos exames liceais.

O Sr. Presidente:- Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para os eleitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 130 e 138, 1.ª série, do Diário do Governo, respectivamente de 2 e 4 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 40 666, 40 667, 40 668, 40 669, 40 670 e 40 671.
Estão também na Mesa, remetidas pela Presidência do Conselho, as informações prestadas pela Direcção-Geral de Fomento do Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento apresentado na sessão da Assembleia Nacional do 26 de Junho findo pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.
Igualmente se encontram na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação de um outro requerimento apresentado na mesma sessão pelo mesmo Sr. Deputado.
Vão ser entregues ao Sr. Deputado Pinto Barriga.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão em reclamação os n.ºs 161 e 162 da Diária das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pedia a palavra, considero aprovados estes números do Diário das Sessões.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Depilado António de Almeida.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: tudo quanto se faça a favor do robustecimento e consolidação a unidade nacional -propósito constante de Governo de Salazar- é digno do mais caloroso aplauso de todos os verdadeiros portugueses.
Por considerar as licenças graciosa e de tratamento poderosos factores deste belo e patriótico empreendimento, focarei hoje essas duas questões relativamente aos funcionários publicou de cor oriundos do nosso ultramar; elas estavam anunciadas num dos apelos que dirigi, ao Governo no fim do discurso aqui proferido em 19 de Abril deste ano.
A concessão de licenças graciosas vem desde 1869 - há perto de um século; esta regalia, que beneficiava primeiramente apenas os funcionários militares nascidos no continente, alargou-se em 1877 aos empregados públicos civis da mesma origem, embora sem direito a transportes de ida e regresso dos interessados, o qual veio a ser-lhes reconhecida em 1885.
Neste último diploma figura uma disposição que permite uns funcionários naturais do ultramar em serviço num território diferente do da sua naturalidade gozar licença graciosa na terra natal em condições idênticas às estabelecidas para os servidores do Estado oriundos da metrópole.
Em 1900 retirou-se este privilégio aos funcionários civis de cor, sendo-lhes outorgado de novo em 1909. Em 1914 permite-se aos empregados públicos nascidos em província diferente daquela onde sirvam gozar licença graciosa no continente, desde que pagassem o excesso da passagem; três anos depois dá-se transporte por conta do Estado à esposa e filhos menores e filhas solteiras de qualquer idade.
Em Julho de 1924 concedeu-se licença graciosa a gozar na metrópole e passagens por conta do Estudo, para si e esposa, aos funcionários naturais do ultramar com categoria igual ou superior à de primeiro-oficial e mais de quinze anos de serviço, boas informações e comportamento exemplar. Esta regalia findou em Maio de 1925, preceituando-se nesta data que os servidores nativos do Estado de nomeação efectiva e residentes na metrópole ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos fossem equiparados aos funcionários europeus para efeito de licença graciosa; tal privilégio desapareceu em Novembro de 1936, visto quase não ter sido aplicado.
Em Maio de 1945 os funcionários nativos habilitados com cursos superiores ou especiais tirados na metrópole foram autorizados a gozar aqui a licença graciosa; por seu lado, o Conselho do Império, em sessão plenária efectuada no ano seguinte, aprovou, por maioria dos vogais presentes, o parecer de que deveriam desfrutar o direito à licença graciosa a gozar no continente os funcionários nativos de nomeação efectiva detentores de diploma de um curso superior ou com categoria igual ou superior à de primeiro-oficial ou equiparado.
Em Setembro de 1946 um despacho ministerial pronunciou-se no sentido de que se deveriam gozar licença graciosa na metrópole os empregados públicos naturais do ultramar que hajam frequentado e concluído um cursa superior ou especial no continente ou que à data da nomeação residissem aqui com permanência consecutiva

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superior a oito anos - preceitos legais constantes do artigo 7.º do Decreto n.º 36020, de 7 de Dezembro do mesmo ano, ainda vigente.
Sr. Presidente: concluída esta sumaríssima notícia histórica sobre a evolução do direito à licença graciosa passarei a analisar algumas das principais razões determinantes desta concessão, para justificar seguidamente a necessidade de generalizar esse beneficio aos funcionários nativos do nosso ultramar.
Os motivos que promoveram a instituição da licença graciosa andam relacionados, primeiramente, com a diferença e agressividade geoclimáticas, outrora mais do que em nossos dias; as regiões ultramarinas, mercê do seu condicionalismo mesológico, depauperavam profundamente o organismo das pessoas nascidas em latitudes desiguais e acostumadas a habitar em meios culturais diversos.
Por isso se fixaram períodos de tempo julgados limites de boa saúde física e espiritual, além dos quais a vida humana poderia perigar e o rendimento de trabalho útil diminuía tanto que se tornava aconselhável o regresso ao torrão natal para restabelecimento do corpo e da alma.
A principio não existia licença graciosa para os funcionários naturais do ultramar em serviço fora da província de origem, não só por ser escasso o respectivo número, mas também e principalmente por nos territórios considerados as características ambienciais serem semelhantes.
Presentemente, essas legítimas preocupações sanitárias já tom menor importância, porquanto melhoraram enormemente os agentes higiénicos e terapêuticos nas regiões de além-oceano, onde se dispõe de bem-estar e conforto e de outros factores de civilização que ombreiam frequentemente com os mais modernos da metrópole; aliás, actualmente a espécie humana adapta-se notavelmente a todos os climas - há grandes aglomerados urbanos em zonas tropicais, à beira-mar ou em locais de apreciável altitude. Não obstante, o legislador teve em conta a facilidade de habitação antropobiológica dos nativos ultramarinos à mesologia da metrópole, desde que nesta vivam durante razoável número de anos.
Outra disposição digna de louvor consiste em conceder aos naturais do ultramar portadores de um curso superior ou especial o direito de gozar a licença graciosa na metrópole; em perfeito acordo com a doutrina que acabo de expor, esta providência facilita também vantajosa actualização de conhecimentos científicos e profissionais obtida em contacto directo com meios de civilização mais progressiva. Apesar das melhores intenções do legislador não terão sido numerosos os funcionários de cor do ultramar que desfrutaram as referidas regalias.
Sr. Presidente: dentro da grande comunidade nacional, tão profundamente impregnada do espirito cristão e português, os seus componentes não se distinguem pelos dialectos regionais e pela cor, forma do cabelo ou dos lábios, nem pelos valores dos índices cefálicos e nasais, nem por outros caracteres somáticos, mas tão-sòmente pelo modo de vida ou grau de cultura que possuam ou revelem; nestas circunstâncias, os funcionários de além-mar - brancos, pretos, amarelos e mestiços, metropolitanos e ultramarinos - dotados de certos requisitos morais e intelectuais deverão ter direito a gozar a licença graciosa na metrópole.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Estou convencido de que o Governo não satisfez ainda tão justa aspiração destes funcionários apenas por virtude de este beneficio acarretar volumosos encargos aos orçamentos das províncias ultramarinas de
além-oceano. Tenho a impressão, Sr. Presidente, de que as dotações exigidas para ocorrer ao pagamento das novas despesas não atingirão montante incomportável, por nem todos os funcionários virem ao continente: decerto viriam os servidores do Estado com determinada categoria hierárquica, e mesmo de entre estes só alguns usariam desse direito, pelo facto de não terem muitas relações na metrópole.
Os encargos financeiros respeitariam especialmente aos filhos da província em que desempenhassem funções públicas, já que actualmente os restantes estão autorizados a gozar licença graciosa nas respectivas terras natais.
E ainda que a despesa seja alta haverá dinheiro que pague o valor político e nacional resultante da vinda dos funcionários naturais do ultramar à Mãe-Pátria - para a conhecerem de visu e visitarem seus monumentos e padrões gloriosos, admirarem os museus e outros centros culturais e científicos e principais obras públicas e actividades económicas?

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Mas defendendo a citada sugestão pareço proceder menos coerentemente, pois perfilho outra injustiça, embora de menor amplitude - dado tratar-se de um direito a aproveitar por alguns e não por todos os funcionários de cor.
Na realidade, não haverá empregados ultramarinos nativos de categoria de terceiro-oficial ou equivalente ou menor que venham à metrópole gozar licença graciosa por auferirem pequenos vencimentos. Mas se tal previlégio puder ser oferecido a todos tanto melhor.
São precisamente os funcionários nativos de categoria elevada que interessa trazer ao continente; ao pisarem o solo sagrado da Pátria eles senti-la-ão melhor na inteligência e no coração, passando depois a querer-lhe mais conscientemente!

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente: a concessão de passagens paru a metrópole a funcionários de cor por motivo do doença é outro problema que também carece de ser resolvido favoravelmente. Conquanto os serviços de saúde e higiene do nosso ultramar se encontrem cada vez mais bem apetrechados de pessoal técnico e de material médico-cirúrgico, por vezes aparecem empregados do Estado portadores de doenças graves necessitados de partir imediatamente para a metrópole por a sua vida correr perigo eminente e estarem esgotados os recursos locais de tratamento; para os funcionários de origem europeia a lei estabelece o direito de transporte por conta do Estado sempre que as juntas de saúdo atestem a urgência de terapêutica inexistente na província onde se encontram, esquecendo-se, porém, dos empregados públicos de cor do ultramar.
Que eu saiba, a primeira disposição legal relativa aos funcionários nativos sobre este assunto contém-se na Portaria Régia de 12 de Outubro de 1900, segundo a qual, quando afectados de doença intratável na província em que sirvam, aqueles são autorizados a vir ao continente, pagando à sua custa as passagens de ida e volta.
De 1914 a 1920 os funcionários oriundos do ultramar passaram a ter regalias iguais às de seus colegas europeus, revogadas para aqueles onze anos depois por ponderosos motivos de ordem financeira que hoje felizmente não existem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Quantos empregados públicos naturais do nosso ultramar precisarão anualmente de tratamento na

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metrópole ? Felizmente, o seu número em pouco excederá a meia centena e estes servidores do Estado, mesmo viajando em 1.ª classe, não despenderiam mais de um milhar de contos.
A restituição deste direito, além de representar um lindo acto humanitário, constituirá mais um inteligente gesto governativo, cujo significado político e social é desnecessário enaltecer.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: não quero terminar esta exposição sem repetir o desejo expresso na última parte das considerações que fiz no referido discurso do mós de Abril passado:

O segundo apelo, já posto nesta Câmara por mim e, posteriormente, com muita elevação, pelo ilustre Deputado Sr. Engenheiro Augusto Cancella de Abreu - que hoje temos a honra de ver a presidir à sessão -, pretende que todos os servidores ultramarinos do Estado em gozo de licença graciosa no continente recebam por inteiro os vencimentos a que tenham direito em terras de além-oceano.

Constando que a reorganização dos vencimentos dos funcionários públicos do ultramar está prestes a ser publicada, parece-me, salvo melhor opinião, ter chegado a oportunidade de resolver apropriadamente os três grandes problemas que deixei equacionados.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Galiano Tavares: - É bem sabido que há uns anos a esta parte se tem notado um aumento acentuadamente crescente da frequência dos liceus, o que causa sérias apreensões pelo que respeita à acomodação de todos os candidatos à matricula.
O caso tem sido, pode dizer-se, aflitivo, principalmente desde 1951, e tem obrigado, a partir de então, a soluções de emergência, cuja continuação não é de aceitar.
Inicialmente, as dificuldades surgiram sobretudo nas cidades de Lisboa e Porto, mas ultimamente já em todas ou quase todas as cidades do País se nota um movimento de tal forma crescente na procura de matricula nos estabelecimentos liceais que em alguns deles se instituíram já dois períodos diários de funcionamento, de manhã e de tarde, o que obriga o turno da segunda parte do dia a abandonar o liceu somente depois das 19 horas.
Naqueles liceus em que tal desdobramento se não verifica, por um conjunto de circunstâncias que o contra-indicam, estão a ser aproveitados para aulas teóricas todos os gabinetes, laboratórios e bibliotecas, com grave prejuízo para a vida liceal.
A imprensa tem feito, por mais de uma vez, referência a este gravo problema e ainda recentemente, na sua edição de 3 de Fevereiro do corrente ano, o diário O Século lhe consagrou um artigo sob o título a superpopulação dos liceus».
Negar o acesso aos liceus a tão grande número de alunos é solução que, até mesmo encarado do ponto de vista político, parece não ser de aconselhar. Por outro lado, esses requerentes à matrícula no ensino liceal, ainda mesmo que quisessem enveredar pelo ensino técnico, como transição, finda a frequência do ciclo preparatório, para o liceal, encontrariam sérias dificuldades, porque as próprias escolas onde se ministra tal ensino com o dito ciclo preparatório já se encontram hoje, especialmente em Lisboa, com uma população excessiva.
Entre as medidas ultimamente adoptadas para solucionar o problema da afluência aos liceus há que considerar como de piores efeitos a que permite a constituição de turmas com 40, 44 e até 46 alunos. Embora previamente se tenha reconhecido a inconveniência de tal medida, o certo é que teve de ser posta em execução para não negar, pura e simplesmente, a matricula a quem a requereu.
Não pode fazer-se, com tão numerosa frequência em cada turma, um ensino frutuoso e sério, porque o professor, na impossibilidade de explicar e fazer chamadas, tem de recorrer ao reprovável expediente de pedir aos seus alunos conta do seu aproveitamento através de exercícios escritos.
Este processo de apuramento, infelizmente em parte já seguido pela força das circunstancias, é o que há de pior para o ensino liceal, especialmente para os alunos o 1.º ciclo, em que se reconhece a necessidade de um ensino quase individual.
Ao fraquíssimo rendimento que se obtém com tais processos há que acrescentar os inconvenientes da indisciplina que assim se tem criado e da pouca confiança na eficiência de um ensino que ainda há bem poucos anos marcou lugar de destaque no quadro do ensino em Portugal.
Não é de aconselhar o recurso ao aluguer de casas particulares para a instalação de turmas de alunos que os liceus existentes não possam receber.
As construções modernas não oferecem, como é fácil de prever, condições que permitam a instalação de um liceu. Por outro lado, é muito difícil encontrar, para arrendamento, edifícios de construção antiga com salas amplas e recreios apropriados.
De par com a excessiva frequência dos estabelecimentos do ensino liceal - o número de candidatos à primeira matrícula para o ano 1906-1957 é de 20 000 - outra causa se levanta para o fraco rendimento do referido ensino: a falta de professores habilitados com a necessária preparação pedagógica e Exame de Estado.
Desde 1947 o estágio foi confiado apenas ao Liceu D. João III, em Coimbra, donde não tem saído professores diplomados em número que satisfaça às exigências dos nossos liceus.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Parece-me que existe por todo o País.

O Orador:- Ainda se poderia aceitar numeros clausus para o ensino superior e universitário, mas não para o ensino liceal.
Daqui a necessidade de recorrer, com frequência, ao professorado de serviço eventual, sem prática pedagógica e sem Exame de Estado.
E como os homens preferem seguir hoje, por motivos que lhes interessam ou por lhes ser difícil a permanência em Coimbra, cursos diferentes dos que dão ingresso ao magistério, assiste-se, como já tive ocasião de referir aquando tratei desse aspecto do problema, a uma concorrência extraordinária de senhoras, licenciadas apenas. Bastará dizer que há liceus mistos em que se verifica a sua superioridade numérica sobre os professores do sexo masculino.
Pelas razões que rapidamente ficam expostas, tenho por imperiosa a construção de mais dois liceus em Lisboa e da ampliação de alguns da província.
E não há exagero ao acentuar a necessidade urgente de tais construções e ampliações.

O Sr. António Rodrigues: - £ o caso da Guarda, onde já faltam acomodações para dez a doze turmas e em que não há possibilidade de ampliar o edifício existente, antes se impõe a construção de um novo edifício, visto o actual estar enquadrado entre o Castelo e a Sé.

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O Orador: - Se a Afluência aos liceus caminhar no ritmo verificado nestes últimos cinco anos já não será possível acomodar, pelo menos era Lisboa, todos os requerentes à matricula. E ter-se-á então de negar a inscrição de muitos candidatos cujas famílias não terão talvez possibilidades materiais para os confiar ao ensino particular.
Sobre a preparação pedagógica do professorado permito-me também lembrar que se desenha cada vez mais com perfeita nitidez a necessidade de pôr de novo a funcionar o Liceu Normal de Lisboa, extinto em 1947, embora o exame de admissão ao estágio seja feito, em Coimbra ou Lisboa, por um júri único.
Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Daniel Barbosa: - Sr. Presidente: na sessão de terça-feira passada dirigi a esta tribuna um apelo ao Sr. Ministro da Educação Nacional para que se dignasse providenciar quanto à situação que se criara aos estudantes em exames liceais em face da concepção e forma de apresentação de certos pontos escritos, que não eram. na realidade, aquelas que melhor se ofereciam para se apreciar criteriosamente das suas habilitações.
Fi-lo, aliás, na antecipada certeza de que S. Ex.ª não se prenderia a arrimos de hesitações ou de paragens capazes de comprometer a solução que se impunha, antes, com a forma de trabalhar eficiente e espírito de decisão que são seu timbre, havia de resolver prontamente o problema se ele, na verdade, precisasse, dentro do seu equilibrado conceito de justiça, de pronta resolução.
Pedi de novo hoje a palavra, Sr. Presidente, para testemunhar a S. Ex.ª a minha admiração pela coragem que tão nobremente demonstrou encarando de frente um caso deveras delicado que, dentro da rotina habitual de certos homens responsáveis, poderia ficar sem solução.
E nesse misto de rapidez, de ousadia, consciente, de soberana indiferença pelos lugares comuns que constituem as soluções de quantos preferem esperar a resolver que se destaca, num nível alto de capacidade e de cultura, a sua personalidade de Ministro, duma forma tão notável e tão própria que o acredita desde já como um renovador: renovador de processos que se foram, a pouco e pouco, e de tal forma, estratificando aqui e além que, apesar de muitas vezes se dirigirem a sectores de actuação onde pululam a juventude e a vida, se cai naquela espécie de rotina, emoliente e estática, das formas obsoletas.
O Sr. Ministro da Educação Nacional junta assim à impressão magnífica que os seus discursos de análise e de programação têm causado no País a certeza de ser um governante esclarecido e resoluto, que despreza as atitudes hesitantes e acomodatícias dos tímidos e que, sobretudo, não transige com a comodidade fácil de deixar permanecer o que «já está»; pelo contrário, sente-se bem marcada a sua preocupação juvenil de praticar uma corajosa política de verdade, não se compadecendo em fechar olhos a erros que comprometem, antes se preocupando em remover estes, desde logo, à sombra daquela personalidade que, definindo um homem, ajuda a acreditar um governante.
Impressionam tanto, na realidade, as hesitações e as esperas da parte de pessoas a quem altos interesses nacionais impunham actuar e resolver que atitudes como aquela que o Prof. Leite Pinto tão prontamente tomou, para além de serem já por si meritórias pelo valor que têm constituem exemplo relevante a apontar como norma eficiente e convincente da política.
Julgo que vincando bem esta certeza poderei traduzir a S. Ex.ª o apreço que a sua atitude me mereceu como Deputado da Nação; quero acompanhá-la, porém, com uma expressão mais grata aos seus nobres sentimentos, de educador e de pai: a do reconhecimento de (quem sempre procura, através de tudo, incutir no espírito dos seus filhos o respeito pela justiça dos homens para que eles amanhã, usando dela, se saibam respeitar a si próprios, fazendo-se respeitar também.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente : - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente : - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei n.º 37, sobre a instituição das corporações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: vai ser curta a minha intervenção. Não porque não haja imenso que dizer sobre o assunto da proposta de lei em discussão, quer num sentido de plena concordância, quer, nalguns pontos, emitindo dúvidas ou mesmo objecções. Mas porque a matéria tem sido versada por quem possui da história, da essência, das bases e da prática do corporativismo um conhecimento que eu não possuo.
Assim, limito-me a formular modestamente alguns pontos de vista pessoais, sem largas divagações e sem pormenores desnecessários, mas apenas no propósito de cumprir o meu dever, dizendo aberta e despretensiosamente o que penso sobre dois ou três aspectos de uniu proposta governamental que, a meu ver, tem uma importância enorme na vida política, social e económica do País.
Não se discute no momento a questão constitucional de vivermos ou não num regime corporativo. Não se trata agora de introduzir ou não modificações na estrutura geral do Estado. Mas isto não significa que não esteja em debate a definição de aspectos fundamentais do regime em que vivemos, a própria definição do corporativismo.
A proposta de lei visa sobretudo a criação das verdadeiras corporações, ou seja das entidades que estão no vértice da organização corporativa.
Mas logo se põem duas questões primaciais: a da integração corporativa - isto é, do critério ou critérios para se estabelecer quais são essas corporações e qual o seu âmbito, ou seja o esquema da sua classificação - e a da natureza e intensidade das relações delas com o Estado.
Apenas sobre os dois pontos faria algumas considerações, não sem previamente render homenagem no ilustre Ministro das Corporações, Sr. Dr. Veiga de Macedo, autor da proposta, não apenas pelo dinamismo inteligente que tem revelado naquela pasta (rumo já anteriormente no exercício das funções de Subsecretário de Estado da Educação Nacional), mas também pela visão que tem dos grandes problemas nacionais e da necessidade de os abordar com coragem que não exclui a prudência.
Falando do sistema corporativo português não quero, entretanto, omitir o que o seu estudo, o que a sua estruturação, a fixação das suas linhas fundamentais, devem a Salazar desde a primeira hora da sua admirável vida política, a Augusto da Casta, a Mário de Figueiredo, a Teotónio Pereira, e Marcelo Caetano e a outras figuras do regime, sendo justo mencionar o valioso contri-

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buto que no ajunto tem prestado como professor, e, agora, como relator do parecer da Câmara Corporativa, o Sr. Dr. Pires Cardoso, a quem dirijo deste lugar as minhas felicitações pelo seu exaustivo e lúcido trabalho.
Também não quero deixar de fazer uma declaração preliminar: a de que, admitindo a existência dum corporativismo português, sem submissão a quaisquer moldes estrangeiros, embora atento ao que na matéria se vai passando e pensando pelo Mundo, e embora estimulado e esclarecido pelas ideias mensagens autorizadas e oportunas dos Pontífices Leão XIII e Pio XI, admitindo - repito - a existência dum corporativismo português, com as suas características próprias de realismo e prudência, não estou pensando em que ele possa ser, na complexa estrutura do mundo moderno e perante as imposições de realidades técnicas, políticas, económicas e sindicais do nosso tempo, o nosso velho sistema de corporações, que, antes de Pombal lhe ter desferido os primeiros golpes e de em 1834 o terem suprimido, não só já vinha sofrendo um declínio espontâneo ou nem sequer chegara a ter, entre nós, o desenvolvimento e as raízes que tivera na Alemanha, na Franca, na Itália e noutros países.
Não quero (porque o não merecem) dar satisfação àqueles que, em lances não distantes, pretendiam malèvolamente explorar dificuldades naturais da conjuntura histórica estimulando pobres mulheres a gritar «abaixo os grémios», pretendendo endossar a estes e a toda a organização económica existente as culpas dessas dificuldade» - aliás, entre nós, mínimas perante as de outros países em que imperavam regimes político-económicos ditos liberais ou, pelo contrário, socialistas.
Não é para aqueles mal intencionados que falo ao afirmar a convicção de que não se pensa nem há vantagem ou sequer mesmo possibilidade em ressuscitar com toda a sua nomenclatura e nos pormenores dos seus regimentos as corporações de há séculos, as artes e ofícios medievais, decerto explicáveis e oportunos na estruturação social e política daquelas época, mas inadequados - repito - à complexidade e exigências funcionais do mundo moderno.
Toda a minuciosa legislação sobre os pormenores da participação dos mestres nas procissões, o regime da examinação pelos juizes ou mestres daqueles, o arruamento dos misteres, de que se conservam vestígios na toponímia actual das nossas cidades, podem ter interesse pela intenção que revelam ou até pelo sabor e encanto tradicional que podem revestir, mas não se coadunam com o condicionalismo actual. Leiam-se, por exemplo, a Origem das Processões da Cidade do Porto, do padre Sousa Couto, ou os Mestres de Guimarães, de A. L. de Carvalho, e dificilmente poderá subsistir a ideia, se é que ela surgiu, de reconstituir na íntegra, no nosso tempo, aqueles regimentos e costumes, aliás tão interessantes e muitas vezes perfeitamente explicáveis então. E as velhas examinações podem integralmente restabelecer-se com o desenvolvimento actual do ensino, especialmente do ensino técnico e profissional?
Decerto há um espírito, princípios, intenções, que podem apresentar-se sob formas e aspectos diversos, mas que permanecem ou devem permanecer na essência. Há, por exemplo, regras de deontologia, que se conservam imutáveis, necessárias, uma bem entendido, solidariedade, sentimentos piedosos e caritativos.
Mas as matérias de exame, a escolha dos examinadores, o regime de concessão dos alvarás, os períodos e limitações dos aprendizes, o escalonamento uniforme de graus profissionais, as dificuldades de acesso ao trabalho, etc., não podem ser hoje o que eram há séculos.
Já não falo no absurdo de algumas práticas e usanças, na venalidade e egoísmo de alguns dirigentes de corporações, em variados abusos, no carácter fechado de diversas corporações, em que o parentesco e a corrupção determinavam o acesso, fartos estes que se deram nalguns países em grau muito mais intenso do que no nosso e que serviram de pretexto à eliminação das corporações pelo liberalismo democrático de 1789.
Não! Não recordo esses factos para satisfação daqueles, para os quais, a liberdade, o bem do povo e o interesse colectivo são apenas fachadas verbais, que encobrem instintos e intenções condenáveis, estou recordando a frase de Mme. Roland ao subir ao cadafalso: «Liberdade, quantos crimes se cometem em teu nome».
Não, Não é para esses que falo. Recordo os defeitos e a decadência das antigas corporações, a sua impossível adaptação ao nono tempo, para sublinhar o realismo do actual corporativismo português.
E, num sincero espírito de justiça, condenando o extremismo e o exclusivismo das fórmulas, liberal e socialista, proclamo que o corporativismo seria igualmente condenável se sufocasse todas as liberdades essenciais da pessoa, humana ou, servindo cega e e egoìsticamente interesses e as ambições do grupo - os «bens comuns parciais», numa feliz expressão do Prof. Silva Cunha no último Congresso da União Nacional, menosprezasse o «bem comum nacional», na expressão do mesmo ilustre professor, o bem de todos.
O liberalismo extremo é o individualismo desdenhoso do interesse colectivo. O socialismo e sobretudo a sua modalidade imoral, anti-humana e anti-científica que é o comunismo, é olvido do bem e das regalias individuais, de direitos sagrados da pessoa humana, o sacrifício desta a um pretenso bem comum, frequentemente demasiado hipotético ...
Mas o corporativismo, se não quer ser mais dia do que uma ficção perigosa, um extremismo simultaneamente nocivo a cada um é a todos, tem de polarizar as suas orientação e acção nos grupos corporativos, pelo respeito e consideração simultâneos do bem individual e do bem geral.
O objectivo fundamental da política portuguesa não pode nem deve ser o de sacrificar todos ou muitos ao interesse de um só ou de alguns, mas, dentro da finalidade essencial do bem geral, respeitar e servir, tanto quanto possível e necessário, os interesses de cada um.
Reconhecem-se os defeitos e erros do liberalismo económico e político, os malefícios que por vezes produziu, reconhecem-se os perigos do egoísmo individualista, do laisser faire, da concorrência desenfreada, de um livre jogo de todas as ambições e interesses, mas impõe-se o reconhecimento da utilidade de uma livre concorrência em certa medida, da iniciativa privada, da necessidade de liberdades elementares concretas, de um mínimo de garantias e direitos individuais.
Reconhecem-se os defeitos e malefícios do socialismo, e especialmente do comunismo, mas reconhece-se que o bem comum prima sobre os interesses individuais ou oligárquicos.
Assim, o corporativismo aparece não como uma fórmula intermédia, mas como uma fórmula específica e em grande parte mista, como especiais e variadas são afinal as realidades que ele visa ou integra.
Na sua resposta mensagem dos dirigentes sindicais, lida em 23 de Julho de 1942, Coliseu dos Recreios, Salazar afirmou que a organização corporativa deveria «aliviar o hipertrofiado e monstruoso Estado moderno, desembaraçando-o de algumas das suas funções, serviços e despesas e defendendo só por esse facto a liberdade individual e as economias privadas. Deveria ser decalcada sobre a vida real do

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homem na família, na profissão, na sociedade e, sendo assim, aproveitar o mau possível as formas conhecidas e espontâneas de organização a integrar em plano de conjunto».
Não deveria dissociar o económico do social, porque e todos vivem ou devem viver da produção». Enfim, que não deveria perder de vista as realidades supra-individuais: «Só é verdadeiramente útil se conseguir satisfazer os legítimos interesses privados e ao mesmo tempo promover o interesse colectivo».
Nestas bases tão cheias de equilíbrio e luminosamente expostas se procurou estabelecer o que entre os vários tipo» possíveis da organização e corporativismo Salazar chamou a «organização corporativa portuguesa».
Naquela explanação referiu-se ainda Salazar à formação dos dirigentes sindicais e à posição do Estado na organização corporativa: posição que definiu como sendo de defensor e de árbitro.
Não é possível dizer em tão poucas palavras, tão precisa e claramente, o que, no pensamento de Salazar, é e deve ser a organização corporativa portuguesa - e qual a sua posição perante o Estado. Creio que o verdadeiro estatuto, a Magna Carta, do corporativismo português está nessa mensagem de Salazar.
Se o corporativismo, na sua forma tradicional, é inexequível e inoportuno, numa forma absolutamente autónoma em relação ao Estado é mais do que absurdo, é perigosíssimo. Não porque as circunstâncias internacionais o têm aparentemente posto de parte, mas porque nem abrangeria todas as realidades nacionais nem ofereceria em si próprio a garantia do equilíbrio do individual e do geral, correndo o risco, mesmo sob uma adequada articulação dos seus grupos uns com os outros e ainda com a garantia da criação duma mentalidade feliz nos seus dirigentes, de não poder dispensar st orientação superior, a fiscalização, a coordenação, mesmo o intervenção de parte do Estado, que, como Salazar afirmou, deve ser arbitro e protector.
Considero a melhor a fórmula que tem vigorado entre nós, em que a concorrência, a iniciativa e o interesse privados não desaparecem de todo, e, em que os legítimos interesses de classe, de profissão ou de grupo - digamos de corporação - se combinam com aqueles e ainda com o interesse de todos, o interesse da Nação.
Não seria actual, conveniente e até viável a autonomia completa das corporações em relação ao Estado. É também por isso que continuo julgando feliz a Constituição do Estado Corporativo e Unitário Português ao combinar o sufrágio universal na escolha do Chefe do Estado e da Assembleia Nacional com o da representação orgânica de municípios, corporações, etc.
A corporação, meus senhores, é um agrupamento profissional, económico mi económico-social. Não é, não pode ser, um poder do Estado, um governo, um órgão legislativo (à parte algumas regulamentações internas). Na complexidade e heterogeneidade do mundo moderno corresponde à especialização na ciência e na técnica, e, dentro duma boa tradição, inspira-se ou deve inspirar-se numa vontade de aperfeiçoamento profissional e, sobretudo, na obediência a regras morais superiores.
No nosso corporativismo a moral cristã e o verbo pontifício são a regra fundamental, e, sem exclusão do melhor patriotismo, não se perde de vista mesmo que o nosso nacionalismo tem belas tradições universalistas, levando-nos a, sem abdicação da nossa independência, estarmos sempre prontos a colaborar, para fina comuns, com todas as nações de boa fé.
Não sendo orgarnacista, vejo no que respeita à autonomia das corporações um exemplo convincente na biologia. Cada corporação não pode ensimesmar-se, isolar-se, em compartimento estanque em relação às outras, como o sistema nervoso ou o aparelho circulatório não podem existir isolados dos organismos a que pertencem.
Há correlações, há uma unidade orgânica. Divisão do trabalho e especialização de funções não querem dizer autonomia, independência, dos órgãos respectivos em relação ao conjunto.
A corporação, como a família, como o município, como a Igreja, como a escola, tem papel importante, fundamental, na Nação, mas não se identifica com esta, não abrange tudo o que nesta tem voz e função.
A unidade nacional é assegurada por uma consciência colectiva, pelo Chefe do Estado, pela Assembleia Nacional, pelo Governo, por uma rede complexa de energias e de almas que se não podem reduzir totalmente ao esquema corporativo. A Nação é pluridimensional. Incorpora e representa todos os núcleos e forças elementares, indivíduos, famílias, grupos variados, instituições, energias múltiplas, de que a organização corporativa não pode considerar-se o único estímulo, o único intérprete, a única figuração.
Verifico, Sr. Presidente, que me ocupei afinal apenas do que se pode dizer a natureza e o âmbito do nosso corporativismo, principalmente da posição deste perante o Estado e perante a Nação.
Não tratei da chamada integração corporativa ou, digamos, da classificação das corporações, a que também aludi, filas prometi ser curto e suponho que do que já disse se depreende facilmente que concordo com o carácter provisório do esquema proposto. Isto decorre ao carácter realista do corporativismo português.
Se não se deseja que ele seja uma inútil ficção ou um monstruoso e nocivo absurdo, adoptem-se as bases propostas pelo Governo, com as modificações sugeridas pela Câmara Corporativa, no que respeita ao carácter provisório do esquema e às possibilidades da sua revisão.
Não esqueçamos afinal que, na sociedade moderna, o mesmo indivíduo ou a mesma família podem pertencer, têm o direito de pertencer, pertencem, a mais do que uma corporação. E a quantos seres humanos um destino cruel coloca em tristes situações marginais ou incertas a que seria desumano não atender na medida do possível e razoável!?
Desejaria ocupar-me também da organização corporativa no ultramar. Ela é ali menos do que incipiente. Não pode, porém, deixar de se regular pelas circunstâncias, pelas exigências e pelas possibilidades. Aconselha-se evidentemente um prudente realismo.
Não me impressiona o desfavor em que os acontecimentos e a situação internacional colocaram o corporativismo em muitos países. Devemos em Portugal manter as directrizes próprias que, em consciência, entendermos mais vantajosas ao bem comum e à moral. Mas, longe de alarmadamente considerar atrasada a tarefa da nossa organização corporativa, entendo que devemos continuar essa tarefa com a prudência, o bom critério e o sentido das realidades, que serão um dos maiores títulos de glória de uma política e de uma época.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: um regime não se define apenas, politicamente, por uma boa administração financeira. Tem necessariamente de estruturar-se, económica e politicamente, para a si próprio se definir, para se institucionalizar e sobreviver. Compreender e resolver os problemas sociais da hora presente é para o Europeu a condição da sua própria liberdade.

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O corporativismo português, já o afirmei nesta Casa, um pouco como definição caricatural, tem evoluído e oscilado entre um liberalismo eufórico de lucros e um estatismo, esponjando e nacionalizando prejuízos e burocratizando iniciativas. Não foi, decerto, essa a ideia basilar de Salazar, que queria a economia livre, na medida em que aproveitasse iniciativas fecundas, e corporativizada. nu proporção em que o esforço do conjunto valorizasse bem as nossas possibilidade» ou limasse dificuldades.
Esta proposta de lei, o seu próprio relatório e o magnífico parecer da Câmara Corporativa procuram evidenciar a capacidade orgânica do corporativismo na solução dos problemas nacionais fundamentais.
O corporativismo português não tem longas e seguidas tradições históricas. Poderíamos dizer, humoristicamente: se não tem história, tem pelo menos histórias.
Na história económica portuguesa vive um tanto a escala de um artesanato numa economia urbana medieval, e no pré-capitalismo, após os Descobrimentos, e no período capitalista que se lhe seguiu não foram as corporações que actuaram no conjunto económico lusitano, mas os organismos dirigistas, como a Casa da índia e outros. Nas cortes gerais não assumiram papel de predomínio, abafadas pelo prestígio das outras ordens. São tradições um tanto modestas, que nunca o poderiam impor na economia portuguesa.
Ràpidamente resumo as acusações que fazem à sua acção presente: é um testa de ferro do estatismo e uma burocracia cara, menos competente e demoradiça. Nunca, no quarto de século da sua existência, soube radicar-se no espírito nacional e criar mesmo um espírito corporativo. Nunca também se deixou contabilizar em perfeitos moldes de uma boa técnica orçamentológica, fugindo à publicidade das suas coutas de gerência e até dos seus orçamentos.
Não alcançou a generalização de preços corporativos, desconhecendo o consumidor, como elemento de relevo de unia economia corporativa. Nunca tentou a reorganização humana das empresas portuguesas e o estudo científico e programático dos problemas do trabalho português, com a reorganização das relações industriais, dos sistemas de remuneração, acompanhados de perto pelos estímulos psicológicos, etc.
A sua previdência social revelou-se cara, ineficaz e burocratizada.
VV. Ex.ªs devem recordar-se, os que foram meus colegas na anterior legislatura, de que procurei defender e sustentar que a revisão do sistema corporativo se deveria fazer por uma mais maleável metodização do corporativismo português, de maneira a poder adaptar-se a servir numa crise de reconversão.
Com uma progressiva remodelação, sobre uma base associacionista, que evitasse a tecnocracia, no sector económico, e muito mais ainda uma pseudotecnocracia, fundada exclusivamente em diplomas universitários e inteiramente alheia a uma longa experiência da vida pública - a burocratismo -, que lentamente leva ao «ilegalismo» de uma ditadura de irresponsabilidades e que se transforma de um meio num fim, e de estar também menos atenta à função social e, portanto, estranha ao equilíbrio constitucional de cooperação económica e solidariedade entre a propriedade, o capital e o trabalho.
Que se procedesse sem demora à reeducação corporativista, destatizando e desburocratizando as suas organizações, e que estas fossem cautelosa e sucessivamente conduzidas para uma plena liberdade de representação e administração;
Que se formulasse uma melhor coordenação corporativa, arrumando, ora vertical, ora horizontalmente, consoante as necessidades económicas nacionais, e que cada um destes agrupamentos tivesse por base um conselho que presidisse e melhor e mais harmoniosamente conjugasse as suas determinações;
Que do Conselho Técnico Corporativo se destacasse um Conselho do Comércio Externo, mantendo-se aquele como centro animador e forçado de todos os interesses económicos nacionais, organizados no seu duplo aspecto vertical e horizontal;
Uma correspondente revisão da sindicalização portuguesa, de modo a acentuar a desproletarização do operariado lusitano e a sua segurança social, procurando mais o financiamento desta por um sistema de repartição de encargos anuais do que pela capitalização de reservas actuarias, não completamente imunizáveis contra o fenómeno mundial de crescente desvalorização monetária e de difícil, nociva e contraproducente cobrança num período económico reconversionista;
O enquadramento do Comissariado do Desemprego dentro da nossa sistematização de segurança social;
E, finalmente, propugnei por um corporativismo que respeitasse as liberdades civis essenciais, mas que não menosprezasse as liberdades políticas, bem condicionadas para não degenerarem em abusos, sem as quais o corporativismo asociacionista se transformaria rapidamente uma fachada, que viria a breve prazo encobrir um estatismo mal disfarçado ou então cairía alternadamente num liberalismo eufórico de lucros ou num intervencionismo esponjando prejuízos.
A Revolução Francesa libertou - já aqui o afirmei - o trabalhador da tutela das corporações, deixou-o livre, mas absolutamente desamparado, em face dos riscos da existência, pois, na verdade, as suas possibilidades de subsistência não acompanharam de perto a sua liberdade e igualdade perante a lei, porque a liberdade formal passou, por assim dizer, a ser o privilégio quase duma casta.
Embora essa liberdade permitisse na Europa Ocidental a criação de boas formas político-económicas, o que é certo é que o trabalhador não pôde aproveitar esse ar de liberdade e teve de continuar a viver no pesadelo da insegurança económica.
Foi no século XIX que o proletário urbano tomou perfeita consciência da sua classe, da sua força, apesar da incerteza económica em que vivia; perigou, por vezes, a ordem pública, por causa das barricadas e greves, mas a ordem social manteve-se nesse século inalterável.
Ao proletário a liberdade não o preservou da miséria; entretanto, a segurança social abria sossegadamente o seu caminho, e hoje já desembocou numa rotunda em que se desenham quatro caminhos: dois principais o capitalismo liberal newdealizado» e »fairdelizado» dos Estados Unidos e o capitalismo de estado da Rússia Soviética - e dois intermediários, duas soluções intermédias - o trabalhismo e o corporativismo. Portugal optou por este. mas às suas botas de novo caminhante vinha agarrada muita má terra liberal.
No corporativismo português o seu sindicalismo perdeu todo o carácter -reivindicativo, obedecendo a instituições jurídicas politicamente dóceis, e a canga ideológica daquele dissipou-se na sua prática de realizações, ocultando mal o liberalismo que substituiu.
Ao weltanschaung do marxismo, isto é, a concepção do mundo colectivista como solução do problema social, respondeu com um oportunismo. Ao colectivismo, que além de uma atitude, é uma opção total do homem em face do Universo, um mito ao serviço de uma paixão, o corporativismo português, laicizado, esquecendo-se do que de tão belo contém a doutrina social católica, apresenta-se uma casuística fria de um esquema ju-

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rídico de grémios, sindicatos e seguros sociais, perdendo tudo o maravilhoso poder da sua ética cristã. Precisa de se retemperar no que de grande, maravilhosa e milagrosamente tem de místico, invencivelmente místico, a doutrina cristã. Ressalarizar o aspecto financeiro da previdência e, sobretudo, recristianizar o seu corporativismo, não adelgaçando-o com soluções demasiadamente oportunistas, mas embelezando-o e adoçando-o com a insubstituível e divina caridade cristã, que nenhum weltanschaung conseguiu atingir ou substituir.
A segurança social, libertando o proletário do seu complexo de inferioridade e da ameaça do seu futuro incerto, reduplico, o valor da sua libertação política e dá-lhe o verdadeiro sentido de uma autêntica e real liberdade, porque se faz acompanhar da sua libertação económica.
No liberalismo clássico o livre jogo das actividades individuais deveria assegurar o máximo de bem-estar e segurança, e por isso era abertamente hostil a um programei de previdência obrigatória; mas esses fenómenos económico-sociais de insegurança e de instabilidade, de origem colectiva, só também colectivamente poderiam ser solucionados.
A segurança social teòricamentc repousa sobre uma boa redistribuição do rendimentos e só pode existir e fixar-se na medida em que se pudesse firmar numa extensa base de solidariedade nacional e englobar o maior conjunto possível populacional.
A alta da vida, proletarizando as clames mídias, tornando-as economicamente fracas, obriga o Governo a protegê-las adentro do esquema dos seus seguros sociais.
O nosso corporativismo deixou infiltrar e insinuar no regime da segurança social a noção eminentemente liberal do seguro, s só aproveitou da sua ideologia a base profissional, como se não melhor cobrisse e indemnizasse riscos homogéneos, quando eram bem diferentes do instituição para instituição profissional, quebrando o princípio magnífico de solidariedade nacional, que é a base firmíssima de toda a segurança social num sistema corporativo.
Para nós, o corporativismo é apenas a humanização da economia, uma solução humana da economia portuguesa, que deveria estar tão longe de uma organização socializada como dum liberalismo que, apesar de tudo, continua a sobreviver nos seus múltiplos disfarces neste pré-corporativismo em que há um quarto de século economicamente vegetamos.
O liberalismo económico é um luxo para os países de grande abundância de recursos materiais, mas para os outros o corporativismo é a solução humana da sua economia.
Desde que ele se desenvolva harmonizado dentro, pelo menos, de cinco critérios -o de proporcionalidade dos objectivos e dos actos, o da coerência evitando desequilíbrios, o da homogeneidade, o da indivisibilidade e o da autopropulsividade -, ainda na crítica ao nosso corporativismo vivido há depois que perguntar se devemos acusar as instituições corporativas ou os homens, os responsáveis tecnocratas?
As instituições precisam de encontrar apaixonados, «carolas», e esses é que têm aparecido muito pouco. Nos pares latinos os regimes vivem do prestígio dos homens que os governam, e Portugal, quando tem a governá-lo um homem da envergadura do Sr. Presidente do Conselho, nau foge nem podia fugir à regra enunciada.
Salazar vive no coração patriota dos portugueses que amam o seu torrão natal. É a opinião pública que o eleva e o mantém nesse nível admirável de respeito e devoção, e não a opinião que se publica! Já os Romanos diziam, marcando o valor das personalidades eminentíssimas, aut Coesar aut Nihil. Asserto bem verdadeiro para Portugal. O prestígio de Salazar é mais do que a institucionalização dum regime: é bem o próprio regime.
No underground político português a questão do regime político mantém-se para alguns um pouco em frigorífico, visto que a grande maioria dos portugueses, que não vive torturada por velhos complexos nem encarcerada; num frialdismo político, pensa que o regime pode continuar a viver na orgânica que a actual Constituição lhe desenhou, e não num regime corporativo, cujos alicerces só agora se estão a- abrir, sem comandos políticos, dentro de corporações ainda tão incipientes.
Vou votar está proposta no sentido de pré-estruturar economicamente o corporativismo, mas convencido de que ele nunca poderá passar para uma orgânica política.
Se o País não acreditar nele economicamente, como poderá fundamentar-se o regime num corporativismo tão em formação, mas já tão deformado?
Sobre um pré-corporativismo, como se poderá formar um regime político sobre instituições tão infantis, como poderemos esperar que elas cresçam e apareçam no mundo político?
O esplendor do incontestável prestígio de um homem - que fez reviver a grandeza de Portugal e o orgulho nacional de uma perfeita e completa independência num mundo internacional- pode encolher e assegurar todas as soluções constitucionais que achar politicamente úteis, mas por isso mesmo, estou certo de que nunca promoverá o corporativismo a órgão constitucional de soberania.
Patriótica e voluntariamente na sombra, política, aureolada pelo seu desinteresse magnífico, pela sua heróica e nobre coragem, está uma corporação, e nessa, sim acredita a Nação: a da defesa nacional, com as suas valorosas forças armadas de terra, ar e mar.
Termino endereçando ao Governo, e em especial ao Sr. Ministro das Corporações, as minhas mais vivas saudações pela reestruturação ou, melhor, mais exactamente me expressando, pela pré-estruturação do corporativismo português.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será amanhã, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Joaquim Mendes do Amaral.
Manuel Maria Múrias Júnior.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Adriano Duarte Silva.
Agnelo Ornelas do Rego.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
Antão Santos da Cunha.
António de Almeida Garrett.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Russel de Sousa.
António dos Santos Carreto.

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Augusto César Cerqueira Gomes.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Eduardo Pereira Viana.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Joio Alpoim Borges do Canto.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Carlos de Aseis Pereira d« Melo.
João Cerveira Pinto.
João Maria Porto.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.
Ricardo Vaz Monteiro.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Urgel Abílio Horta.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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